Florianópolis, 10 de dezembro de 2008 (quarta-feira) – Ano II – Número 0546
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO DE CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
XXXIII CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
COMUNICADO N. 19
A Comissão de Concurso informa que, em reunião realizada no dia 9 de
dezembro de 2008, às 14 horas, para o julgamento dos recursos interpostos em face das notas
atribuídas à Prova Preambular Subjetiva de Direito Civil e Processual Civil, deliberou:
1. Recursos ns. 01, 02 e 03, referentes a Prova n. 35, com relação ao primeiro,
pelo conhecimento e provimento parcial, alterando a nota da prova para 3,60, quanto aos demais, pelo
conhecimento e improvimento;
2. Recursos ns. 04, 05, 06 e 07, referentes a Prova n. 73, pelo conhecimento, com
improvimento dos dois primeiros e do último e pelo provimento parcial do Recurso de n. 06, alterando
a nota da prova para 3,35;
3. Recursos ns. 08, 09 e 10, referentes a prova n. 68, pelo conhecimento e
improvimento;
4. Recursos ns. 11, 12, 13 e 14, referentes a Prova n. 02, pelo conhecimento e
improvimento;
5. Recurso n. 15, referente a Prova n. 69, pelo conhecimento e provimento parcial,
alterando a nota da prova para 4,35;
6. Recursos ns. 16, 17 e 18, referentes a Prova n. 18, pelo conhecimento e
provimento parcial destes, corrigindo erro material e alterando a nota da prova para 4,35;
7. Recursos ns. 19 e 20, referentes a Prova n. 75, pelo conhecimento e
improvimento;
8. Recursos ns. 21 e 22, referentes a Prova n. 53, pelo conhecimento e
improvimento;
9. Recursos ns. 23, 24 e 25, referentes a Prova n. 25, pelo conhecimento e
improvimento.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2008.
CRISTIANE ROSÁLIA MAESTRI BÖELL
Promotora de Justiça
Secretária da Comissão
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N. 5668/2008
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do Ministério Público do Estado de Santa Catarina
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
24, inciso IV, da Lei Estadual n. 14.080 de 8 de agosto de 2007 e tendo em vista o disposto na Lei
Estadual n. 14.360, de 23 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reduzidos na importância de R$ 1.423.202,37 (um milhão, quatrocentos e vinte e três
mil, duzentos e dois reais e trinta e sete centavos), nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes
elementos de despesa:
04000 MINISTÉRIO PÚBLICO
04001 MINISTÉRIO PÚBLICO
ATIVIDADE 03.122.0910.0413.A.006763
ELEMENTO
31.90.11
(0100) ..................
ELEMENTO
31.91.16
(0100) ..................
ATIVIDADE 03.272.0910.0412.A.006762
ELEMENTO
33.90.08
(0100) ..................
ATIVIDADE 03.091.0950.0239.A.006538
ELEMENTO
33.90.08
(0100) ..................
ELEMENTO
33.90.46
(0100) ..................
ELEMENTO
33.90.92
(0100) ..................
ATIVIDADE 03.091.0950.0240.A.006546
ELEMENTO
31.90.13
(0100) ..................
R$
R$
100.000,00
50.000,00
R$
5.000,00
R$
R$
R$
100.000,00
10.000,00
58.202,37
R$ 1.100.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades
abaixo discriminadas, os seguintes elementos de despesa:
04000 MINISTÉRIO PÚBLICO
04001 MINISTÉRIO PÚBLICO
ATIVIDADE 03.122.0910.0413.A.006763
ELEMENTO
31.90.13
(0100) ..................
ELEMENTO
31.90.16
(0100) ..................
ATIVIDADE 03.272.0910.0412.A.006762
ELEMENTO
33.90.46
(0100) ..................
ATIVIDADE 03.091.0950.0239.A.006538
ELEMENTO
31.90.13
(0100) ..................
ATIVIDADE 03.091.0950.0240.A.006546
ELEMENTO
31.90.92
(0100) ..................
R$
R$
10.000,00
140.000,00
R$
5.000,00
R$
168.202,37
R$ 1.100.000,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2008.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ATO N. 446/2008/PGJ
Altera o art. 6º do Ato n. 75/MP/05, que a forma de realização dos atos a serem executados pelos
Oficiais de Diligência no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 18, inciso X, da Lei Complementar Estadual no 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º do Ato n. 075/MP/05, que passa a constar com a seguinte redação:
*Art. 6º A execução da ordem de diligência deverá ocorrer com estrita observância do que dispõe a
legislação em vigor, devendo o Oficial de Diligência, além de estar munido da respectiva ordem,
identificar-se previamente quando do seu cumprimento, mencionando o seu nome, o cargo que exerce
e a procedência da ordem. A identificação do Oficial de Diligência não exclui a necessidade de, no
momento da execução, estar ele munido da respectiva carteira de identidade funcional, devidamente
exposta, a ser fornecida pela Administração.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2008.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.000663-1
Data da Instauração: 03/12/2008
Objeto: Expedição de certificado de "Auxiliar de Laboratório em Surfaçagem e Montagem de Lentes
Oftálmicas" sem a devida conclusão do curso.
Partes: Representado: CEPROVI - Centro de Ensino Profissionalizante Vida Ltda.
Representante: Vigilância Sanitária Estadual
Comarca: Capital
Promotoria de Justiça: 29ª Promotoria de Justiça
Promotor de Justiça: Fábio de Souza Trajano
EXTRATO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.000203-3
Data da Instauração: 20/08/2008
Objeto: Permissão de entrada no estádio do Avaí Futebol Clube de torcedores portando fogos de
artifício e similares, e comercialização de bebidas alcoólicas.
Partes: Representado: Avaí Futebol Clube e Polícia Militar de Santa Catarina
Representante: Clen Campos e Israel Francisco Silvy
Comarca: Capital
Promotoria de Justiça: 29ª Promotoria de Justiça
Promotor de Justiça: Fábio de Souza Trajano
EMENTA DE ARQUIVAMENTO: CONSUMIDOR. Permissão de entrada no estádio de futebol do
Avaí Futebol Clube de torcedores portando fogos de artifício e similares, e comercialização de bebidas
alcoólicas. Ausência de prova. Devido esclarecimento dos fatos. ARQUIVAMENTO.
EXTRATO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2007.0002040-0
Data da Instauração: 19/10/2007
Objeto: Fabricação e comercialização irregular de produtos de limpeza.
Partes: Representado: Produtos de Limpeza Clara
Representante: 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José
Comarca: Capital
Promotoria de Justiça: 29ª Promotoria de Justiça
Promotor de Justiça: Fábio de Souza Trajano
Ementa de Arquivamento:
CONSUMIDOR. FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR DE PRODUTOS DE
LIMPEZA. REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELA VISA MUNICIPAL E OFICIAL DE
DILIGÊNCIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. REQUISIÇÃO DE
INQUÉRITO POLICIAL. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO.
Extrato do Procedimento Preliminar nº 007/2007/CME/MPSC/1ªPJ
Despacho de Instauração nº 007/2007
Data da Instauração: 15/2/2007
Data da Conversão: 5/12/2008
Objeto: CRIMES AMBIENTAIS COMETIDOS NAS PROXIMIDADES
TRANSPORTES
Representante: DE OFÍCIO (representação anônima)
Representada: A APURAR
Comarca: RIO NEGRINHO
Promotoria de Justiça: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Promotor de Justiça: RAFAEL MEIRA LUZ (TITULAR)
DA
GLAMAR
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