Florianópolis, 10 de dezembro de 2008 (quarta-feira) – Ano II – Número 0546 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO DE CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO XXXIII CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUNICADO N. 19 A Comissão de Concurso informa que, em reunião realizada no dia 9 de dezembro de 2008, às 14 horas, para o julgamento dos recursos interpostos em face das notas atribuídas à Prova Preambular Subjetiva de Direito Civil e Processual Civil, deliberou: 1. Recursos ns. 01, 02 e 03, referentes a Prova n. 35, com relação ao primeiro, pelo conhecimento e provimento parcial, alterando a nota da prova para 3,60, quanto aos demais, pelo conhecimento e improvimento; 2. Recursos ns. 04, 05, 06 e 07, referentes a Prova n. 73, pelo conhecimento, com improvimento dos dois primeiros e do último e pelo provimento parcial do Recurso de n. 06, alterando a nota da prova para 3,35; 3. Recursos ns. 08, 09 e 10, referentes a prova n. 68, pelo conhecimento e improvimento; 4. Recursos ns. 11, 12, 13 e 14, referentes a Prova n. 02, pelo conhecimento e improvimento; 5. Recurso n. 15, referente a Prova n. 69, pelo conhecimento e provimento parcial, alterando a nota da prova para 4,35; 6. Recursos ns. 16, 17 e 18, referentes a Prova n. 18, pelo conhecimento e provimento parcial destes, corrigindo erro material e alterando a nota da prova para 4,35; 7. Recursos ns. 19 e 20, referentes a Prova n. 75, pelo conhecimento e improvimento; 8. Recursos ns. 21 e 22, referentes a Prova n. 53, pelo conhecimento e improvimento; 9. Recursos ns. 23, 24 e 25, referentes a Prova n. 25, pelo conhecimento e improvimento. Florianópolis, 9 de dezembro de 2008. CRISTIANE ROSÁLIA MAESTRI BÖELL Promotora de Justiça Secretária da Comissão PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 5668/2008 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do Ministério Público do Estado de Santa Catarina O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, inciso IV, da Lei Estadual n. 14.080 de 8 de agosto de 2007 e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n. 14.360, de 23 de janeiro de 2008, RESOLVE: Art. 1º Ficam reduzidos na importância de R$ 1.423.202,37 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e dois reais e trinta e sete centavos), nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes elementos de despesa: 04000 MINISTÉRIO PÚBLICO 04001 MINISTÉRIO PÚBLICO ATIVIDADE 03.122.0910.0413.A.006763 ELEMENTO 31.90.11 (0100) .................. ELEMENTO 31.91.16 (0100) .................. ATIVIDADE 03.272.0910.0412.A.006762 ELEMENTO 33.90.08 (0100) .................. ATIVIDADE 03.091.0950.0239.A.006538 ELEMENTO 33.90.08 (0100) .................. ELEMENTO 33.90.46 (0100) .................. ELEMENTO 33.90.92 (0100) .................. ATIVIDADE 03.091.0950.0240.A.006546 ELEMENTO 31.90.13 (0100) .................. R$ R$ 100.000,00 50.000,00 R$ 5.000,00 R$ R$ R$ 100.000,00 10.000,00 58.202,37 R$ 1.100.000,00 Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes elementos de despesa: 04000 MINISTÉRIO PÚBLICO 04001 MINISTÉRIO PÚBLICO ATIVIDADE 03.122.0910.0413.A.006763 ELEMENTO 31.90.13 (0100) .................. ELEMENTO 31.90.16 (0100) .................. ATIVIDADE 03.272.0910.0412.A.006762 ELEMENTO 33.90.46 (0100) .................. ATIVIDADE 03.091.0950.0239.A.006538 ELEMENTO 31.90.13 (0100) .................. ATIVIDADE 03.091.0950.0240.A.006546 ELEMENTO 31.90.92 (0100) .................. R$ R$ 10.000,00 140.000,00 R$ 5.000,00 R$ 168.202,37 R$ 1.100.000,00 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de dezembro de 2008. GERCINO GERSON GOMES NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ATO N. 446/2008/PGJ Altera o art. 6º do Ato n. 75/MP/05, que a forma de realização dos atos a serem executados pelos Oficiais de Diligência no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar Estadual no 197, de 13 de julho de 2000, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 6º do Ato n. 075/MP/05, que passa a constar com a seguinte redação: *Art. 6º A execução da ordem de diligência deverá ocorrer com estrita observância do que dispõe a legislação em vigor, devendo o Oficial de Diligência, além de estar munido da respectiva ordem, identificar-se previamente quando do seu cumprimento, mencionando o seu nome, o cargo que exerce e a procedência da ordem. A identificação do Oficial de Diligência não exclui a necessidade de, no momento da execução, estar ele munido da respectiva carteira de identidade funcional, devidamente exposta, a ser fornecida pela Administração. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 5 de dezembro de 2008. GERCINO GERSON GOMES NETO Procurador-Geral de Justiça PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA EXTRATO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.000663-1 Data da Instauração: 03/12/2008 Objeto: Expedição de certificado de "Auxiliar de Laboratório em Surfaçagem e Montagem de Lentes Oftálmicas" sem a devida conclusão do curso. Partes: Representado: CEPROVI - Centro de Ensino Profissionalizante Vida Ltda. Representante: Vigilância Sanitária Estadual Comarca: Capital Promotoria de Justiça: 29ª Promotoria de Justiça Promotor de Justiça: Fábio de Souza Trajano EXTRATO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.000203-3 Data da Instauração: 20/08/2008 Objeto: Permissão de entrada no estádio do Avaí Futebol Clube de torcedores portando fogos de artifício e similares, e comercialização de bebidas alcoólicas. Partes: Representado: Avaí Futebol Clube e Polícia Militar de Santa Catarina Representante: Clen Campos e Israel Francisco Silvy Comarca: Capital Promotoria de Justiça: 29ª Promotoria de Justiça Promotor de Justiça: Fábio de Souza Trajano EMENTA DE ARQUIVAMENTO: CONSUMIDOR. Permissão de entrada no estádio de futebol do Avaí Futebol Clube de torcedores portando fogos de artifício e similares, e comercialização de bebidas alcoólicas. Ausência de prova. Devido esclarecimento dos fatos. ARQUIVAMENTO. EXTRATO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2007.0002040-0 Data da Instauração: 19/10/2007 Objeto: Fabricação e comercialização irregular de produtos de limpeza. Partes: Representado: Produtos de Limpeza Clara Representante: 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José Comarca: Capital Promotoria de Justiça: 29ª Promotoria de Justiça Promotor de Justiça: Fábio de Souza Trajano Ementa de Arquivamento: CONSUMIDOR. FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR DE PRODUTOS DE LIMPEZA. REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELA VISA MUNICIPAL E OFICIAL DE DILIGÊNCIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. Extrato do Procedimento Preliminar nº 007/2007/CME/MPSC/1ªPJ Despacho de Instauração nº 007/2007 Data da Instauração: 15/2/2007 Data da Conversão: 5/12/2008 Objeto: CRIMES AMBIENTAIS COMETIDOS NAS PROXIMIDADES TRANSPORTES Representante: DE OFÍCIO (representação anônima) Representada: A APURAR Comarca: RIO NEGRINHO Promotoria de Justiça: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Promotor de Justiça: RAFAEL MEIRA LUZ (TITULAR) DA GLAMAR