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ANO III
SÃO LUÍS – MA, 15 DE OUTUBRO DE 2009
EDIÇÃO N° 332
06 PÁGINAS
PRORROGADO PRAZO PARA MUNICÍPIOS
ADERIREM AO PARCELAMENTO COM O INSS
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
desta quarta-feira, 14 de outubro, a Lei 12.058/
2009, que trata da prorrogação ao prazo de adesão
dos Municípios ao parcelamento previdenciário
previsto da Lei 11.960/2009. A lei publicada é
resultado do Projeto de Lei de Conversão da Medida
Provisória 462/2009 e atende a uma importante
reivindicação da Confederação Naci onal de
Municípios (CNM), a prorrogação do prazo para
adesão ao parcelamento de débitos junto ao Regime
Geral de Previdência Social (RGPS).
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa............................................................................................02
DISPENSA
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................02
INEXIGIBILIDADE
Prefeitura Municipal de Vargem Grande...........................................................................................................02
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Humberto de Campos..................................................................................................03
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida.................................................................................................03
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................03
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................05
ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS
• ARQUIVO PÚBLICO
• MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
• ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
• BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO
• PALÁCIO DO GOVERNO
• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• PREFEITURAS
• CASA CIVIL
• PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS
• CÂMARAS MUNICIPAIS
• PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
• COMARCAS
• PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
• CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
• PROCURADORIA REGIONAL DO
• CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
TRABALHO DA 16ª REGIÃO
• DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
• FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
• JUSTIÇA FEDERAL
• TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 332
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SÃO LUÍS-MA, 15 DE OUTUBRO DE 2009
Prorrogado prazo para Municípios
aderirem ao parcelamento com o INSS
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
desta quarta-feira, 14 de outubro, a Lei 12.058/
2009, que trata da prorrogação ao prazo de adesão
dos Municípios ao parcelamento previdenciário
previsto da Lei 11.960/2009.
A lei publicada é resultado do Projeto de Lei
de Conversão da Medida Provisória 462/2009 e
atende a uma i mportante rei vi ndi cação da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), a
prorrogação do prazo para adesão ao parcelamento
de débitos junto ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS).
A emenda ao Projeto de Lei de conversão da
Medida Provisória 462, que estabelece a prorrogação
do prazo, foi sugerida pela CNM e apresentada pelo
senador Valter Pereira (PMDB-MS). Com a notícia,
os Mu ni cí pi o s que dei xar am de ader i r ao
parcelamento no prazo ¬ 31 de agosto – agora
podem fazê-lo até 30 de novembro deste ano.
”Para o pagamento da primeira parcela do
parcelamento, há garantia de carência de seis
meses para os Municípios com população inferior
a 50 mil habitantes e de três meses para os com
mais de 50 mil habitantes. O prazo começa a conta
a partir de 30 de novembro”, explica o presidente
da CNM, Paulo Ziulkoski.
Número de adesões
Segundo Ziulkoski, um levantamento da CNM
indica a importância da prorrogação do prazo para
o parcelamento. Até setembro, 1729 Municípios
fizeram a adesão e deixaram de ter descontos
auto m áti co s no s r epasses do Fun do de
Participação de Municípios (FPM).
A economia, apenas em setembro, foi de R$
42,3 milhões. Os Municípios da Bahia, de Minas
Gerais e de São Paulo lideram o ranking de adesões
com 25 8 , 2 2 0 e 1 3 6 par cel am en tos,
respectivamente. Entre as regiões, as que mais
economizaram foram a Nordeste – R$ 16,1 milhões
– e a Sudeste, com R$ 13,4 milhões.
“Apesar do número reduzido de Municípios que
fizeram a adesão, a economia gerada apenas no
mês passado foi bastante significativa”, destaca
Ziulkoski. Ele lembra que a demora na publicação
dos atos regulamentadores inviabilizaram a adesão
ao parcelamento e, na prática, diminuíram o prazo
para os Municípios interessados.
Motivos da demora
O prazo de dois meses, expirado em 31 de
agosto, havia sido estabelecido pela Lei 11.960/
2009, resultado da MP 457/2009, publicada no
DOU em 30 de junho de 2009.
Porém, a publicação do decreto da presidência
da Repú bl i ca e da po r tar i a con jun ta da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e
da Secretaria da Receita do Brasil (RFB) era
necessária para que os Municípios pudessem aderir
ao parcelamento.
O decreto 6.922/2009 foi publicado em 6 de
agosto. Por meio de ofícios encaminhados pela
CNM às autoridades máximas da PGFN e da RFB, a
portaria que viabilizou a regulamentação destas
prestações de débitos municipais foi publicada no
dia seguinte.
“Mas, apesar da atuação da entidade, os
Municípios tiveram apenas 17 dias úteis para fazer
a adesão. O novo prazo abre a oportunidade para
que mais Municípios façam o parcelamento e
tenham mais recursos para investir em áreas como
Saúde e Educação”, completa Ziulkoski.
FONTE: CNM
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR ALEXANDRE COSTA
AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Senador Alexandre
Costa/MA, torna público que realizará Licitação na Modalidade Tomada
de Preços Nº 09/2009. Objeto: Pavimentação Asfaltica da Av. Pres.
Vargas no bairro Lagoa. REALIZAÇÃO: 30/10/2009 às 09:00 horas.
DIPLOMA LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. OBSERVAÇÕES:
Maiores informações junto a CPL, sito à Rua Cônego Aderson, 09 Centro - Centro, TELEFAX (0XX99) 3569-1073, no horário das 8 às
13 horas. Senador Alexandre Costa, 14 de outubro de 2009. Antonio
Soares de Oliveira Cabral – Presidente da CPL.
DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2009. Processo
Administrativo nº 444/2009-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e JOSÉ
FLÁVIO CARDOSO MENESCAL, CPF Nº 095.159.683-72. OBJETO:
Locação de 02 (duas) salas, localizadas na Rua Menino Deus, nº 198F e 198-G, Bairro Centro, São José de Ribamar/MA, destinadas à
instalação dos Conselhos do FUNDEB, Alimentação Escolar e Conselho
Municipal de Educação. VALOR GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e
seiscentos reais). PRAZO DE LOCAÇÃO: 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
– MDE - 12 361 0005 2.017 – Coordenação da Política Educacional do
Município – 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
ADJUDICADO: JOSÉ FLÁVIO CARDOSO MENESCAL, CPF Nº
095.159.683-72. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de Licitação - CCL.
RATIFICAÇÃO: Carla Veras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de
Educação. São José de Ribamar/MA, 14 de outubro de 2009.
INEXIGIBILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2009.REF:
processo nº 002/2009. PARTES: O Município de VARGEM GRANDEMA e a Clinica de Reabilitação - Conviver – F.R.C. VIANA & CIA
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 15 DE OUTUBRO DE 2009
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LTDA CNPJ Nº 09.585611/0001-13. ESPÉCIE: Contrato de
Serviços. OBJETO: Prestar Serviços complementares na área de
reabilitação física, mental, visual e múltiplas visando o atendimento
integral de pacientes do Município de VARGEM GRANDE/MA.BASE
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, art. 25, I. PRAZO: 12(doze) meses
a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado
conforme faculta o inciso II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93,
mediante Termo Aditivo até o limite de 60(sessenta) meses. VALOR
GLOBAL: R$ 240.000,00 VALOR M ENSAL :R$ 20.000,00.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: à Conta da Fonte FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/MINISTÉRIO DA SAUDE/FUNDO NACIONAL
DE SAUDE MAC (Fundo de Media e Alta Complexidade) 3390-39Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. ADJUDICADA:
CLINICA DE REABILITAÇÃO – CONVIVER – F.R.C. VIANA & CIA
LTDA. ADJUDICAÇÃO Nº 002/2009 – CPL. RATIFICAÇÃO:
Prefeito Municipal de VARGEM GRANDE-MA, 20 de fevereiro de
2009 – Miguel Rodrigues Fernandes – Prefeito Municipal. Conceição
de Maria Mesquita de Mesquita Secretária Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2009 –
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2009 - CONTRATO Nº. 002/
2009-INEX. - CPL/PMVG: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Vargem Grande, CNPJ: 05.648.738/0001-83, CONTRATADA:
CONVIVER – CLINICA DE REABILITAÇÃO/F.R.C. VIANA & CIA LTDA
– C NPJ Nº. 09. 585. 611/0 001- 13. O B J ETO : Serviç os
Complementares na área de reabilitação física, mental, visual e
múltiplas para o atendimento a população do Município de Vargem
Grande- MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 Parágrafo único da Lei Federal
nº. 8.666/93. RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde/Ministério da
Saúde/Fundo Nacional de Saúde:MAC(Fundo de Média e Alta
Complexidade)3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Juriica; Signatários: pela contratada: Rosivaldo Alves Santos CPF Nº. 825.316.843-87 Pela Contratante: Miguel Rodrigues
Fernandes CPF nº 022.079.903-20 - Prefeito Municipal e Conceição
e Maria Mesquita de Mesquita CPF nº 237.162.403-97 Secretaria
Municipal de Saúde. VARGEM GRANDE-MA, 27/02/2009.
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HUMBERTO DE CAMPOS
PORTARIA N °29 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009. O PREFEITO
MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE - Art.1° Designar a comissão organizadora da I
Conferência Municipal de Cultura composta por: Maria Raimunda Lopes
Espindola, Maria Elisabeth Araujo dos Santos, Maria do Perpetuo
Socorro Almeida, Julieta dos Santos Frazão, Poder Publico, Dulcineia
Lopes Espindola dos Santos (categoria notório saber), Hellen Maria
Alves dos Santos (categoria social da juventude), Raimundo Nonato
de Oliveira (categoria artística), Cheila Regina de Matos Cruz ( categoria
cultura ), Sociedade Civil. Art. 2° A Comissão organizadora ficara
responsável por todas as providencias necessárias ao evento. Art.
3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê – se
ciência e cumpra-se. José Ribamar Ribeiro Fonseca - Prefeito Municipal.
Nº 332 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGALHÃES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 060/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES
DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 038/2009
de 26 de junho do corrente, que exonera, a pedido, o Sr. MANOEL
PEDRO JUNIOR COSTA LIMA, da função do cargo de Agente
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração
da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de
Magalhães de Almeida/MA, em 01 de setembro de 2009. JOÃO
CANDIDO CARVALHO NETO Prefeito Municipal JOÃO ARI DE
VASCONCELOS Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA
PORTARIA N. ° 189 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
GETULINA GOMES FERREIRA, como agente comunitário de saúde,
do Bairro Centro. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de
2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 190 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
MARIA TEREZA AMORIM DA SILVA, como agente comunitário de
saúde, do Bairro Centro. Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31
de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 191 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
EUCILENE DE CASTRO ALMEIDA, como agente comunitário de
saúde, do Bairro São José. Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31
de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares -Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 192 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
EXPEDIENTE
Editora Geral
Elineusa Castro Matos- DRT-1174
IMPRESSÃO:
EDITORA E GRÁFICA ALIANÇA
CNPJ-08.084.087/0001-34
TEL.: (98) 3248-4318
Diretor Geral
Marcello de Freitas Costa Rodrigues
e-mail: [email protected]
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IARA FERREIRA DOS SANTOS, como agente comunitário de saúde,
do Bairro São José. Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31
de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares -Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 193 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
SOLANGE LIMA GOMES, como agente comunitário de saúde, do
Bairro São José. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de
2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 194 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Proces so Seletivo Públic o para Agente de Saúde,
publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a
Senhora FRANCISCA DE SOUSA ALVES, como agente comunitário
de saúde, do Bairro Campo Dantas. Art. 2º - Revogadas as
disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na
data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Munic ipal de
Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares
- Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 195 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
JOYCE KAROLINE RODRIGUES DE MORAES LIMA, como agente
comunitário de saúde, do Bairro Campo Dantas. Art. 2º - Revogadas
as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na
data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente
Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita
Municipal.
PORTARIA N. ° 197 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
LAIS DA SILVA GOUVEIA, como agente comunitário de saúde, do
Bairro Campo Dantas. Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31
de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 198 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
OLIVIA DE SOUSA MOTA, como agente comunitário de saúde, do
Bairro Campo Dantas. Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31
de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 199 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
ANTONIA FRANSCISCA DA SILVA ANDRADE, como agente
comunitário de saúde, do Bairro Invasão Campo Dantas Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria
em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal
de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares
- Prefeita Municipal.
SÃO LUÍS-MA, 15 DE OUTUBRO DE 2009
PORTARIA N. ° 200 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde,
publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a
Senhora ELIENE DA SILVA VIANA, como agente comunitário de
saúde, do Bairro Invasão Campo Dantas Art. 2º - Revogadas as
disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na
data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de
Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares
- Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 201 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
GRACIONE DOS SANTOS RIBEIRO, como agente comunitário de
saúde, do Bairro Invasão Campo Dantas Art. 2º - Revogadas as
disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na
data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente
Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita
Municipal.
PORTARIA N. ° 202 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde,
publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a
Senhora JOSINALVA TOMAZ DE AQUINO, como agente comunitário
de saúde, do Bairro Campeão Art. 2º - Revogadas as disposições
em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra,
31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita
Municipal.
PORTARIA N. ° 203 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
KARLENE MOTA DA SILVA, como agente comunitário de saúde, do
Bairro Campeão Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de
2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 204 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
LIGIA GOMES DE SOUSA, como agente comunitário de saúde, do
Bairro Campeão Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de
2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 205 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
SILVANA DE BRITO SOUSA, como agente comunitário de saúde.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente
Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita
Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de
Oliveira Soares - Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 206 /2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
e-mail: [email protected]
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GIZÉLIA CRISTINA SILVA GOUVEIA, como agente comunitário de
saúde, do bairro invasão. Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra,
31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 207/2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde,
publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a
Senhora ANTONIA LIMA CUSTÓDIO, como agente comunitário de
saúde, do bairro invasão. Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra,
31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 208/2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde,
publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a
Senhora UMBELINA SÁ DE SOUSA, como agente comunitário de
saúde, do bairro Santa Maria. Art. 2º - Revogadas as disposições
em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra,
31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 209/2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde,
publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a
Senhora MARIA SUELI FERREIRA LIMA, como agente comunitário
de s aúde, do bairro Santa Maria. Art. 2º - Revogadas as
disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na
data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de
Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares
- Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 210/2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/2008
do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30
de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora LUCICLEIDE
SOUSA SÁ, como agente comunitário de saúde, do bairro Santa Maria.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente
Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita
Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira
Soares - Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 211/2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde,
publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a
Senhora ANA LÚCIA DA SILVA LIMA, como agente comunitário de
saúde, do bairro Loteamento Santa Maria. Art. 2º - Revogadas as
disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na
data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de
Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares
- Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 212/2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado
em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora
CLEUDINEIA PEREIRA COSTA, como agente comunitário de saúde, do
bairro Loteamento Santa Maria. Art. 2º - Revogadas as disposições
em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31
de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal.
Nº 332 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5
PORTARIA N. ° 213/2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde,
publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a
Senhora JIRLANE MARIA FONSECA M. ALVES, como agente
comunitário de saúde, do bairro Loteamento Santa Maria. Art. 2º
- Revogadas as disposições em contrário, entra a presente
Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita
Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de
Oliveira Soares - Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 214/2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde,
publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a
Senhora DJACIANE NASCIMENTO ALMEIDA, como agente
comunitário de saúde, do bairro Eletronorte. Art. 2º - Revogadas
as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor
na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de
Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares
- Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 215/2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde,
publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a
Senhora ALAENE BEZERRA DE LIMA, como agente comunitário
de s aúde, do bairro Eletronorte. Art. 2º - Revogadas as
disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na
data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de
Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares
- Prefeita Municipal.
PORTARIA N. ° 216/2009. A prefeita Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/
2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde,
publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a
Senhora EDILENE DA SILVA MARTINS , como agente comunitário
de s aúde, do bairro Eletronorte. Art. 2º - Revogadas as
disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na
data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de
Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares
- Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSE DE RIBAMAR
PORTARIA No 005, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. O Secretário
de Obras, Urbanismo e Habitação do Município de São José de
Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1 o
Designar o Engenheiro GLAUBER MIRANDA GARRETO, o
Secretário Adjunto JOSÉ RAIMUNDO FRAZÃO RIBEIRO e a
Coordenadora ALINE DE FREITAS CALIXTO TEIXEIRA, membros
da Comissão, para sob a presidência do primeiro, apurar as
responsabilidades da Empresa CONSTRUTORA RIO VERDE LTDA,
diante da inexecução e execução parcial dos serviços objeto
do Contrato nº 337/2008, com Ordem de Serviço emitida em 13
de junho de 2008, com prazo de execução de 90 (noventa)
dias. Art. 2 o A Comissão de que trata esta Portaria, terá as
seguintes atribuições : a)Dar encaminhamento às decisões;
b)notificar os interessados para apresentação de defesa prévia;
c)analisar as razões de defesa e a ins trução probatória; e
d)instruir, revisar e submeter os processos à homologação .
Art. 3 o A Comis são deverá apres entar his tórico e relatório
detalhado da situação e aguardar a Defesa Prévia. Art. 4 o Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de
Ribamar/MA, 13 de Outubro de 2009. ANTONIO JOSÉ GARRIDO
COSTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E
HABITAÇÃO.
e-mail: [email protected]
6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 332
www.jornaloficial-ma.com.br
SÃO LUÍS-MA, 15 DE OUTUBRO DE 2009
NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da
publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e
democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público.
 O e-mail terá um sistema automático de confirmação de
recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
 O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser
protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuída
pelos Correios a todos os órgãos competentes (Prefeituras, Câmaras,
Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecas e demais
interessados) e a eletrônica, que estará disponível no site www.jornaloficialma.com.br.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte
As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM
deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12;
usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o
mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta
(automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman,
com alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado
ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja
enviada até às 14:00 horas.
Da publicação:
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Tiragem: 1.000 exemplares
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada
uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo
e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax (98) 2109
-5400/2109 -5419.
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail
do jornal para enviar e receber matérias.
Do recebimento:
O material deve ser encaminhado por e-mail
([email protected]) ou entregue pessoalmente na
FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa);
 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site
(www.jornaloficial-ma.com.br);
 Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização;
 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as
publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal
como órgão oficial dos municípios;
 As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no
jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte
ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato,
entre outros.
 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação;
 Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em
veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa;
 Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se, unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios.
 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
 O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site
simultaneamente à publicação impressa.
 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados,
domingos e feriados.
Da distribuição:
 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos
Municípios para cada prefeitura semanalmente.
 Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios
deverão ser solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
 O material finalizado será armazenado em CD e em
encadernações mensais;
 Ose-mails recebidos serão armazenadosna rede em espaço
de acesso restrito;
 O material ficará acessível para consulta das prefeituras no
site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br
Obs.: Aaceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
e-mail: [email protected]
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Edição Nº: 332