www.jornaloficial-ma.com.br ANO III SÃO LUÍS – MA, 15 DE OUTUBRO DE 2009 EDIÇÃO N° 332 06 PÁGINAS PRORROGADO PRAZO PARA MUNICÍPIOS ADERIREM AO PARCELAMENTO COM O INSS Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14 de outubro, a Lei 12.058/ 2009, que trata da prorrogação ao prazo de adesão dos Municípios ao parcelamento previdenciário previsto da Lei 11.960/2009. A lei publicada é resultado do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 462/2009 e atende a uma importante reivindicação da Confederação Naci onal de Municípios (CNM), a prorrogação do prazo para adesão ao parcelamento de débitos junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa............................................................................................02 DISPENSA Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................02 INEXIGIBILIDADE Prefeitura Municipal de Vargem Grande...........................................................................................................02 PORTARIA Prefeitura Municipal de Humberto de Campos..................................................................................................03 Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida.................................................................................................03 Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................03 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................05 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚBLICO • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO • PALÁCIO DO GOVERNO • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • PREFEITURAS • CASA CIVIL • PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS • CÂMARAS MUNICIPAIS • PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA • COMARCAS • PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO • CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO TRABALHO DA 16ª REGIÃO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO • FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • JUSTIÇA FEDERAL • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e-mail: [email protected] 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 332 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 15 DE OUTUBRO DE 2009 Prorrogado prazo para Municípios aderirem ao parcelamento com o INSS Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14 de outubro, a Lei 12.058/ 2009, que trata da prorrogação ao prazo de adesão dos Municípios ao parcelamento previdenciário previsto da Lei 11.960/2009. A lei publicada é resultado do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 462/2009 e atende a uma i mportante rei vi ndi cação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a prorrogação do prazo para adesão ao parcelamento de débitos junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A emenda ao Projeto de Lei de conversão da Medida Provisória 462, que estabelece a prorrogação do prazo, foi sugerida pela CNM e apresentada pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS). Com a notícia, os Mu ni cí pi o s que dei xar am de ader i r ao parcelamento no prazo ¬ 31 de agosto – agora podem fazê-lo até 30 de novembro deste ano. ”Para o pagamento da primeira parcela do parcelamento, há garantia de carência de seis meses para os Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e de três meses para os com mais de 50 mil habitantes. O prazo começa a conta a partir de 30 de novembro”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Número de adesões Segundo Ziulkoski, um levantamento da CNM indica a importância da prorrogação do prazo para o parcelamento. Até setembro, 1729 Municípios fizeram a adesão e deixaram de ter descontos auto m áti co s no s r epasses do Fun do de Participação de Municípios (FPM). A economia, apenas em setembro, foi de R$ 42,3 milhões. Os Municípios da Bahia, de Minas Gerais e de São Paulo lideram o ranking de adesões com 25 8 , 2 2 0 e 1 3 6 par cel am en tos, respectivamente. Entre as regiões, as que mais economizaram foram a Nordeste – R$ 16,1 milhões – e a Sudeste, com R$ 13,4 milhões. “Apesar do número reduzido de Municípios que fizeram a adesão, a economia gerada apenas no mês passado foi bastante significativa”, destaca Ziulkoski. Ele lembra que a demora na publicação dos atos regulamentadores inviabilizaram a adesão ao parcelamento e, na prática, diminuíram o prazo para os Municípios interessados. Motivos da demora O prazo de dois meses, expirado em 31 de agosto, havia sido estabelecido pela Lei 11.960/ 2009, resultado da MP 457/2009, publicada no DOU em 30 de junho de 2009. Porém, a publicação do decreto da presidência da Repú bl i ca e da po r tar i a con jun ta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita do Brasil (RFB) era necessária para que os Municípios pudessem aderir ao parcelamento. O decreto 6.922/2009 foi publicado em 6 de agosto. Por meio de ofícios encaminhados pela CNM às autoridades máximas da PGFN e da RFB, a portaria que viabilizou a regulamentação destas prestações de débitos municipais foi publicada no dia seguinte. “Mas, apesar da atuação da entidade, os Municípios tiveram apenas 17 dias úteis para fazer a adesão. O novo prazo abre a oportunidade para que mais Municípios façam o parcelamento e tenham mais recursos para investir em áreas como Saúde e Educação”, completa Ziulkoski. FONTE: CNM ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa/MA, torna público que realizará Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 09/2009. Objeto: Pavimentação Asfaltica da Av. Pres. Vargas no bairro Lagoa. REALIZAÇÃO: 30/10/2009 às 09:00 horas. DIPLOMA LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. OBSERVAÇÕES: Maiores informações junto a CPL, sito à Rua Cônego Aderson, 09 Centro - Centro, TELEFAX (0XX99) 3569-1073, no horário das 8 às 13 horas. Senador Alexandre Costa, 14 de outubro de 2009. Antonio Soares de Oliveira Cabral – Presidente da CPL. DISPENSA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2009. Processo Administrativo nº 444/2009-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e JOSÉ FLÁVIO CARDOSO MENESCAL, CPF Nº 095.159.683-72. OBJETO: Locação de 02 (duas) salas, localizadas na Rua Menino Deus, nº 198F e 198-G, Bairro Centro, São José de Ribamar/MA, destinadas à instalação dos Conselhos do FUNDEB, Alimentação Escolar e Conselho Municipal de Educação. VALOR GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). PRAZO DE LOCAÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE - 12 361 0005 2.017 – Coordenação da Política Educacional do Município – 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. ADJUDICADO: JOSÉ FLÁVIO CARDOSO MENESCAL, CPF Nº 095.159.683-72. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de Licitação - CCL. RATIFICAÇÃO: Carla Veras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação. São José de Ribamar/MA, 14 de outubro de 2009. INEXIGIBILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2009.REF: processo nº 002/2009. PARTES: O Município de VARGEM GRANDEMA e a Clinica de Reabilitação - Conviver – F.R.C. VIANA & CIA e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 15 DE OUTUBRO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br LTDA CNPJ Nº 09.585611/0001-13. ESPÉCIE: Contrato de Serviços. OBJETO: Prestar Serviços complementares na área de reabilitação física, mental, visual e múltiplas visando o atendimento integral de pacientes do Município de VARGEM GRANDE/MA.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, art. 25, I. PRAZO: 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme faculta o inciso II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo até o limite de 60(sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 VALOR M ENSAL :R$ 20.000,00. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: à Conta da Fonte FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/MINISTÉRIO DA SAUDE/FUNDO NACIONAL DE SAUDE MAC (Fundo de Media e Alta Complexidade) 3390-39Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. ADJUDICADA: CLINICA DE REABILITAÇÃO – CONVIVER – F.R.C. VIANA & CIA LTDA. ADJUDICAÇÃO Nº 002/2009 – CPL. RATIFICAÇÃO: Prefeito Municipal de VARGEM GRANDE-MA, 20 de fevereiro de 2009 – Miguel Rodrigues Fernandes – Prefeito Municipal. Conceição de Maria Mesquita de Mesquita Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO DE CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2009 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2009 - CONTRATO Nº. 002/ 2009-INEX. - CPL/PMVG: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande, CNPJ: 05.648.738/0001-83, CONTRATADA: CONVIVER – CLINICA DE REABILITAÇÃO/F.R.C. VIANA & CIA LTDA – C NPJ Nº. 09. 585. 611/0 001- 13. O B J ETO : Serviç os Complementares na área de reabilitação física, mental, visual e múltiplas para o atendimento a população do Município de Vargem Grande- MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 Parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde/Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde:MAC(Fundo de Média e Alta Complexidade)3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juriica; Signatários: pela contratada: Rosivaldo Alves Santos CPF Nº. 825.316.843-87 Pela Contratante: Miguel Rodrigues Fernandes CPF nº 022.079.903-20 - Prefeito Municipal e Conceição e Maria Mesquita de Mesquita CPF nº 237.162.403-97 Secretaria Municipal de Saúde. VARGEM GRANDE-MA, 27/02/2009. PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS PORTARIA N °29 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE - Art.1° Designar a comissão organizadora da I Conferência Municipal de Cultura composta por: Maria Raimunda Lopes Espindola, Maria Elisabeth Araujo dos Santos, Maria do Perpetuo Socorro Almeida, Julieta dos Santos Frazão, Poder Publico, Dulcineia Lopes Espindola dos Santos (categoria notório saber), Hellen Maria Alves dos Santos (categoria social da juventude), Raimundo Nonato de Oliveira (categoria artística), Cheila Regina de Matos Cruz ( categoria cultura ), Sociedade Civil. Art. 2° A Comissão organizadora ficara responsável por todas as providencias necessárias ao evento. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê – se ciência e cumpra-se. José Ribamar Ribeiro Fonseca - Prefeito Municipal. Nº 332 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA PORTARIA Nº 060/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 038/2009 de 26 de junho do corrente, que exonera, a pedido, o Sr. MANOEL PEDRO JUNIOR COSTA LIMA, da função do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em 01 de setembro de 2009. JOÃO CANDIDO CARVALHO NETO Prefeito Municipal JOÃO ARI DE VASCONCELOS Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA PORTARIA N. ° 189 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora GETULINA GOMES FERREIRA, como agente comunitário de saúde, do Bairro Centro. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 190 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA TEREZA AMORIM DA SILVA, como agente comunitário de saúde, do Bairro Centro. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 191 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora EUCILENE DE CASTRO ALMEIDA, como agente comunitário de saúde, do Bairro São José. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares -Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 192 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora EXPEDIENTE Editora Geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174 IMPRESSÃO: EDITORA E GRÁFICA ALIANÇA CNPJ-08.084.087/0001-34 TEL.: (98) 3248-4318 Diretor Geral Marcello de Freitas Costa Rodrigues e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 332 www.jornaloficial-ma.com.br IARA FERREIRA DOS SANTOS, como agente comunitário de saúde, do Bairro São José. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares -Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 193 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora SOLANGE LIMA GOMES, como agente comunitário de saúde, do Bairro São José. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 194 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Proces so Seletivo Públic o para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora FRANCISCA DE SOUSA ALVES, como agente comunitário de saúde, do Bairro Campo Dantas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Munic ipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 195 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora JOYCE KAROLINE RODRIGUES DE MORAES LIMA, como agente comunitário de saúde, do Bairro Campo Dantas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 197 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora LAIS DA SILVA GOUVEIA, como agente comunitário de saúde, do Bairro Campo Dantas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 198 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora OLIVIA DE SOUSA MOTA, como agente comunitário de saúde, do Bairro Campo Dantas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 199 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora ANTONIA FRANSCISCA DA SILVA ANDRADE, como agente comunitário de saúde, do Bairro Invasão Campo Dantas Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. SÃO LUÍS-MA, 15 DE OUTUBRO DE 2009 PORTARIA N. ° 200 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora ELIENE DA SILVA VIANA, como agente comunitário de saúde, do Bairro Invasão Campo Dantas Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 201 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora GRACIONE DOS SANTOS RIBEIRO, como agente comunitário de saúde, do Bairro Invasão Campo Dantas Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 202 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora JOSINALVA TOMAZ DE AQUINO, como agente comunitário de saúde, do Bairro Campeão Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 203 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora KARLENE MOTA DA SILVA, como agente comunitário de saúde, do Bairro Campeão Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 204 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora LIGIA GOMES DE SOUSA, como agente comunitário de saúde, do Bairro Campeão Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 205 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora SILVANA DE BRITO SOUSA, como agente comunitário de saúde. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 206 /2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 15 DE OUTUBRO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br GIZÉLIA CRISTINA SILVA GOUVEIA, como agente comunitário de saúde, do bairro invasão. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 207/2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora ANTONIA LIMA CUSTÓDIO, como agente comunitário de saúde, do bairro invasão. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 208/2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora UMBELINA SÁ DE SOUSA, como agente comunitário de saúde, do bairro Santa Maria. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 209/2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA SUELI FERREIRA LIMA, como agente comunitário de s aúde, do bairro Santa Maria. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 210/2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora LUCICLEIDE SOUSA SÁ, como agente comunitário de saúde, do bairro Santa Maria. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 211/2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora ANA LÚCIA DA SILVA LIMA, como agente comunitário de saúde, do bairro Loteamento Santa Maria. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 212/2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora CLEUDINEIA PEREIRA COSTA, como agente comunitário de saúde, do bairro Loteamento Santa Maria. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. Nº 332 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 PORTARIA N. ° 213/2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora JIRLANE MARIA FONSECA M. ALVES, como agente comunitário de saúde, do bairro Loteamento Santa Maria. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 214/2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora DJACIANE NASCIMENTO ALMEIDA, como agente comunitário de saúde, do bairro Eletronorte. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 215/2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora ALAENE BEZERRA DE LIMA, como agente comunitário de s aúde, do bairro Eletronorte. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PORTARIA N. ° 216/2009. A prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município e na homologação 001/ 2008 do Processo Seletivo Público para Agente de Saúde, publicado em 30 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora EDILENE DA SILVA MARTINS , como agente comunitário de s aúde, do bairro Eletronorte. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, 31 de julho de 2009. Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR PORTARIA No 005, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. O Secretário de Obras, Urbanismo e Habitação do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1 o Designar o Engenheiro GLAUBER MIRANDA GARRETO, o Secretário Adjunto JOSÉ RAIMUNDO FRAZÃO RIBEIRO e a Coordenadora ALINE DE FREITAS CALIXTO TEIXEIRA, membros da Comissão, para sob a presidência do primeiro, apurar as responsabilidades da Empresa CONSTRUTORA RIO VERDE LTDA, diante da inexecução e execução parcial dos serviços objeto do Contrato nº 337/2008, com Ordem de Serviço emitida em 13 de junho de 2008, com prazo de execução de 90 (noventa) dias. Art. 2 o A Comissão de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições : a)Dar encaminhamento às decisões; b)notificar os interessados para apresentação de defesa prévia; c)analisar as razões de defesa e a ins trução probatória; e d)instruir, revisar e submeter os processos à homologação . Art. 3 o A Comis são deverá apres entar his tórico e relatório detalhado da situação e aguardar a Defesa Prévia. Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 13 de Outubro de 2009. ANTONIO JOSÉ GARRIDO COSTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO. e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 332 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 15 DE OUTUBRO DE 2009 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuída pelos Correios a todos os órgãos competentes (Prefeituras, Câmaras, Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecas e demais interessados) e a eletrônica, que estará disponível no site www.jornaloficialma.com.br. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12; usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Tiragem: 1.000 exemplares Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax (98) 2109 -5400/2109 -5419. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: O material deve ser encaminhado por e-mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa); As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial-ma.com.br); Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato, entre outros. O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa; Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se, unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios. Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para cada prefeitura semanalmente. Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; Ose-mails recebidos serão armazenadosna rede em espaço de acesso restrito; O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br Obs.: Aaceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]