ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 45.618, DE 23 DE ABRIL DE 2008. (publicado no DOE nº 078, de 24 de abril de 2008) Confere a Medalha de Polícia Judiciária Militar da Brigada Militar. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.598, de 22 de agosto de 2006 e, ante a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, D E C R E T A: Artigo Único - É conferida a Medalha de Polícia Judiciária Militar da Brigada Militar às seguintes personalidades: I – ao civis: Exmo. Sr. GERALDO ANASTACIO BRANDENBURSKI Exmo. Sr. LUIS AUGUSTO COELHO BRAGA I – aos militares: CEL QOEM JOAO BATISTA GIL TEN CEL QOEM SERGIO AUGUSTO ZWETSCH MAJ QOEM MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA QUEVEDO CAP QOEM ATILA MESADRI PEZZETTA CAP QOEM JORGE RICARDO LUZ CUSTODIO SD QPM-1 ANDRE GUSTAVO GOMES DE CARVALHO PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2008. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 1