MINAS GERAIS Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00 circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 122 – Nº 58 – 104 PÁGINAS DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO www.iof.mg.gov.br BELO HORIZONTE, sexta-feira, 28 de Março de 2014 Caderno 1 – Diário do Executivo Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 70 Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 Escritório de Prioridades Estratégicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 Diário do Executivo Governo do Estado Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Leis e Decretos DECRETO Nº 46.465, DE 27 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PROGESTÃO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e na Resolução da Agência Nacional de Águas nº 379, de 21 de março de 2013, DECRETA: Art. 1º O Estado de Minas Gerais, a partir da data de publicação deste Decreto, adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PROGESTÃO, de que trata a Resolução da Agência Nacional de Águas – ANA – nº 379, de 21 de março de 2013. Art. 2º O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, ficará responsável pela coordenação das ações do Poder Executivo relacionadas à implementação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas no Estado. Parágrafo único. A implementação do Pacto observará as metas de cooperação federativa e de desenvolvimento institucional acordadas com a União, por intermédio da ANA, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Art. 3º O Poder Executivo atuará em prol do alcance das metas do PROGESTÃO, por meio de ações e investimentos públicos, no âmbito de suas competências. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Adriano Magalhães Chaves DECRETO NE Nº 123, DE 27 DE MARÇO DE 2014. Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Imbé de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Imbé de Minas, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes no Anexo. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos. Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Imbé de Minas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG. Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Olavo Bilac Pinto Neto ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 123, de 27 de março de 2014) seguintes: As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as I – área de terreno com a medida de 1.968,80m², situada no Município de Imbé de Minas, necessária à preservação de mananciais, Gleba 01, de propriedade de José Teodoro Filho: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da ponte, lateral direita, a montante do córrego do Imbé de Minas/Fazendas, com coordenadas N:7831766,887m e E:188810,490m; deste, com azimute de 216º59’14’’ e distância de 69,93m, tem-se o V-1, com as coordenadas N:7831630,816m e E:188707,700m, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste, com azimute de 150°19’20” e distância de 12,19m, tem-se o V-02, com as coordenadas N:7831620,224m e E:188713,736m; deste, com azimute de 176°26’36” e distância de 10,90m, tem-se o V-03, com as coordenadas N:7831609,364m e E:188714,412m; deste, com azimute de 168°35’07” e distância de 8,94m, tem-se o V-04, com as coordenadas N:7831600,586m e E:188716,181m; deste, com azimute de 162°09’19” e distância de 11,11m, tem-se o V-05, com as coordenadas N:7831590,009m e E:188719,586m; deste, com azimute de 163°31’57” e distância de 10,53m, tem-se o V-06, com as coordenadas N:7831579,914m e E:188722,570m; deste, com azimute de 169°14’27” e distância de 11,67m, tem-se o V-07, com as coordenadas N:7831568,451m e E:188724,748m; deste, com azimute de 176°27’35” e distância de 16,38m, tem-se o V-08, com as coordenadas N:7831552,104m e E:188725,760m; deste, com azimute de 171°20’31” e distância de 11,34m, tem-se o V-09, com as coordenadas N:7831540,888m e E:188727,467m; deste, com azimute de 165°31’55” e distância de 12,71m, tem-se o V-10, com as coordenadas N:7831528,580m e E:188730,643m; deste, com azimute de 138°43’20” e distância de 12,16m, tem-se o V-11, com as coordenadas N:7831519,478m e E:188738,633m; deste, com azimute de 211°26’57” e distância de 6,22m, tem-se o V-12, com as coordenadas N:7831514,170m e E:188735,387m; deste, com azimute de 210°53’10” e distância de 7,71m, tem-se o V-13, com as coordenadas N:7831507,553m e E:188731,429m; deste, com azimute de 210°23’48” e distância de 4,96m, tem-se o V-14, com as coordenadas N:7831503,275m e E:188728,919m; deste, a jusante do córrego com uma distância aproximada de 186,06m, tem-se o V-15, com as coordenadas N:7831673,905m e E:188666,954m; deste, com azimute de 136°36’03” e distância de 59,30m, tem-se o V-01, fechando o polígono V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15 e V1; confronta-se pelo lado V1 ao V11 com estrada vicinal de sentido Imbé de Minas/Fazendas; confronta-se pelo lado V14 ao V15 com córrego do Imbé; confronta-se pelos demais lados com área remanescente de José Teodoro Filho; e II – área de terreno com a medida de 1.100,20m², situada no Município de Imbé de Minas, necessária à preservação de mananciais, Gleba 02, de propriedade de José Teodoro Filho: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da ponte, lateral direita, a montante do córrego do Imbé de Minas/Fazendas com coordenadas N:7831766,887m e E:188810,490m; deste, com azimute de 216º59’14’’ e distância de 69,93m, tem-se o V-1, com as coordenadas N:7831711,027m e E:188768,416m, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste, com azimute de 307°31’50’’ e distância de 32,30m, tem-se o V-02, com as coordenadas N:7831730,706m e E:188742,798m, materializado na margem direita do córrego do Imbé; deste, a jusante do córrego com uma distância aproximada de 83,92m, tem-se o V-03, com as coordenadas N:7831763,164m e E:188813,850m; deste, com azimute de 161°46’4’’ e distância de 3,25m, tem-se o V-04, com as coordenadas N:7831760,076m e E:188814,867m; deste, com azimute de 215°39’17’’ e distância de 11,78m, tem-se o V-05, com as coordenadas N:7831750,504m e E:188808,008m; deste, com azimute de 218°69’36’’ e distância de 14,70m, tem-se o V-06, com as coordenadas N:7831738,970m e E:188798,894m; deste, com azimute de 223°9’48’’ e distância de 17,32m, tem-se o V-07, com as coordenadas N:7831726,334m e E:188787,043m; deste, com azimute de 224°34’17’’ e distância de 7,22m, tem-se o V-08, com as coordenadas N:7831721,188m e E:188781,973m; deste, com azimute de 231°46’35’’ e distância de 9,56m, tem-se o V-09, com as coordenadas N:7831715,274m e E:188174,465m; deste, com azimute de 234°55’32’’ e distância de 7,39m, tem-se o V-01, fechando o polígono V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9 e V1; confronta-se pelo lado V4 ao V1 com estrada vicinal de sentido Imbé de Minas/Fazendas; confronta-se pelo lado V2 ao V3 com córrego do Imbé; confronta-se pelos demais lados com área remanescente de José Teodoro Filho. DECRETO NE Nº 124, DE 27 DE MARÇO DE 2014. Abre crédito suplementar no valor de R$30.532.381,84. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$30.532.381,84 (trinta milhões quinhentos e trinta e dois mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em R$10.643.000,00 (dez milhões seiscentos e quarenta e três mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; II – do saldo financeiro do convênio nº 065/2008, firmado em 31 de maio de 2008, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A., no valor de R$561.887,55 (quinhentos e sessenta e um mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos); III – do saldo financeiro do convênio nº 46/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$27.461,93 (vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos); IV – do saldo financeiro do convênio nº 544.5/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sabará, no valor de R$55.061,00 (cinquenta e cinco mil e sessenta e um reais); V – do saldo financeiro do convênio nº 013/2013, firmado em 1º de abril de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$809,08 (oitocentos e nove reais e oito centavos); VI – do saldo financeiro do convênio nº 11.1655, firmado em 1º de julho de 2011, entre a Polícia