caderno 4 JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA - INTERIOR - PARTE II Presidente: José Renato Nalini Ano VII • Edição 1586 • São Paulo, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 www.dje.tjsp.jus.br IBITINGA Cível 1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0066/2014 Processo 0000003-72.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000003) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria José de Lourdes Rodrigues - Fls. 69/70: Requerente deverá providenciar as informações necessárias para a requisição do RPV. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP) Processo 0000202-90.1996.8.26.0236 (236.01.1996.000202) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Bordados Santástico Ltda e outros - Ciência ao exequente que o substabelecimento de fls. 310 foi regularizado. - ADV: MARIA DE LOURDES SOARES (OAB 142188/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP) Processo 0000208-05.1993.8.26.0236 (236.01.1993.000208) - Procedimento Ordinário - Victório Barella - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 300: Autora deverá providenciar as informações necessárias para a requisição do RPV. - ADV: DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), ADRIANA COSTA ZAPATA (OAB 115617/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP) Processo 0000252-23.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000252) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco Itaucard Sa - Luiz Donizete Afonso - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) Processo 0000313-15.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000313) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Camila Miziara Pagni Raposo - Banco do Brasil Sa - Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração interpostos por CAMILA MIZIARA PAGNI RAPOSO e mantenho a decisão tal como lançada nos autos. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP) Processo 0000485-20.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000485) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elton José Bernardes - Angelina Jandira do Carmo - Fls. 50: Formal de Partilha está disponível para retirada. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP) Processo 0000555-37.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000555) - Procedimento Sumário - Nota de Crédito Comercial - Adar Industria Comercio Importação e Exportação Ltda - Fabio Santesso Ibitinga Me - Vistos. Tratando-se de evidente erro material, corrijo de ofício a sentença proferida às fls. 30/32, a fim de que fique constando que o valor pretendido na inicial pelo autor e que também foi fixado na condenação é de R$ 6.568,91 (seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos) e não R$ 73.568,91 (setenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos) como nela ficou expresso. Mantenho, no mais, a sentença tal como lançada nos autos. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. ADV: MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP), ALEXANDRE MARQUES AGOSTINHO (OAB 179332/SP) Processo 0000695-42.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000695) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - Fls. 97/99: manifeste-se o requerente (não consta declaração entregue para os exercícios de 2011/2013). - ADV: JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), MAURÍCIO MARZOCHI (OAB 173794/ SP) Processo 0001215-65.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001215) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Nivaldo de Oliveira Silva Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP) Processo 0001293-45.2001.8.26.0236 (236.01.2001.001293) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Textil Rosamaria Industria e Comercio e Exportacao Ltda e outros - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 165, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP) Processo 0001370-15.2005.8.26.0236 (236.01.2005.001370) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S A Teofilo Pultrini Iacanga Epp - - Aline de Moraes Pultrini - - Marcio Augusto Pultrini - Vistos, Converto o presente julgamento em diligência e determino o retorno dos autos ao Sr. Perito, a fim de que, no prazo de 30 dias, esclareça o seguinte: Com base nos documentos acostados aos autos: 1º) Houve cobrança efetiva de comissão de permanência com juros moratórios Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 2 e multa de forma cumulativa? 2º) Apresente o Sr. Perito, planilha de cálculos com a seguinte simulação: a) com incidência dos juros remuneratórios pelo índice pactuado nos contratos, com capitalização mensal e com capitalização anual; b) com incidência de comissão de permanência, sem cumulá-la com juros moratórios e a multa; c) com incidência de multa moratória, se estipulada em contrato, limitada a 2% sobre o valor do débito; d) com a incidência de juros remuneratórios; e e) com a incidência dos demais encargos estipulados em contrato. Com a resposta nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de cinco dias, retornando-me conclusos para sentença. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RENE SILVEIRA (OAB 108738/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), RODRIGO SANTOS OTERO (OAB 161509/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), MARCELO MAITAN RODRIGUES (OAB 224981/SP) Processo 0001370-15.2005.8.26.0236 (236.01.2005.001370) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S A Teofilo Pultrini Iacanga Epp - - Aline de Moraes Pultrini - - Marcio Augusto Pultrini - Fls. 642/646: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), MARCELO MAITAN RODRIGUES (OAB 224981/SP), RENE SILVEIRA (OAB 108738/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), RODRIGO SANTOS OTERO (OAB 161509/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) Processo 0001856-58.2009.8.26.0236 (236.01.2009.001856) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - T. S. - B. do B. S. - Vistos, Converto o presente julgamento em diligência e determino o retorno dos autos ao Sr. Perito, a fim de que, no prazo de 30 dias, esclareça o seguinte: Com base nos documentos acostados aos autos: 1º) É possível informar se foram observadas as taxas de juros mencionadas nos contratos de empréstimos juntados aos autos (fls. 51/78)? 2º) A cobrança dos referidos juros ocorreu de forma capitalizada ? Em caso positivo, há cláusula contratual expressa nesse sentido? 3º) Qual a taxa média de juros aplicada no mercado no período, apurada pelo Banco Central do Brasil para a operação havida entre as partes? 4º) Houve cobrança efetiva de comissão de permanência com juros moratórios e multa de forma cumulativa? 5º) Apresente o Sr. Perito, planilha de cálculos com a seguinte simulação: a) com incidência dos juros remuneratórios pelo índice pactuado nos contratos, com capitalização mensal e com capitalização anual; b) com incidência de comissão de permanência, sem cumulá-la com juros moratórios e a multa; c) com incidência de multa moratória, se estipulada em contrato, limitada a 2% sobre o valor do débito; d) com a incidência de juros remuneratórios; e e) com a incidência dos demais encargos estipulados em contrato. Com a resposta nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de cinco dias, retornando-me conclusos para sentença. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) Processo 0001856-58.2009.8.26.0236 (236.01.2009.001856) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - T. S. - B. do B. S. - Fls. 1159/1166: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP) Processo 0001910-87.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001910) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Tercílio Biffi - Instituto Nacional de Previdência Social - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos interpostos pelo requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e corrijo a sentença proferida às fls. 129/130, para que do seu dispositivo fique constando o seguinte: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO o requerido a pagar ao requerente o benefício previdenciário consistente em aposentadoria por invalidez, desde a data da cessação do auxílio doença, que se deu em 15/03/2010 (fls. 20), tornando definitiva a tutela antecipada anteriormente concedida, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.” No mais, fica mantida a sentença, tal como lançada nos autos. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), CLAUDIO MARCOS SACHETTI (OAB 238978/SP) Processo 0002203-38.2002.8.26.0236 (236.01.2002.002203) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Irma Aparecida Tomazelli e outros - VISTOS Fls.249/250: Int. Defiro. Expeça-se o necessário. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) Processo 0002203-38.2002.8.26.0236 (236.01.2002.002203) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Irma Aparecida Tomazelli e outros - Fique ciente o autor que as Declarações de Imposto de Renda estão arquivadas em pasta própria (Livro nº 28, fls. 02/45). Fls. 253/255: manifeste-se o autor (não consta declaração entregue para os exercícios de 2011/2013). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA Processo 0002431-61.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002431) - Procedimento Ordinário - Bancários - Waldomiro José Borges - Banco Ficsaa - Fls. 149/153: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP) Processo 0002583-17.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002583) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo - Antônio de Laurentz e outros - Ante o exposto: em relação aos réus Antonio de Laurentiz, Ivaldicira Esteves de Laurentiz, Edna Verardino de Laurentiz e herdeiros de Wanderlei de Laurentiz, reconheço a carência da ação dada pela ilegitimidade de parte passiva e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 267, VI, CPC. Descabidos honorários. Custas na forma da lei. Em relação à denunciada Monte Alto Agropecuária Ltda., julgo procedente o pedido direcionado à área de reserva legal, o que faço para condená-la, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00: a instituir, medir, demarcar e averbar a reserva legal de sua propriedade rural; a se abster de explorar a área destinada à reserva legal, ou nela promover ou permitir, de qualquer modo, que se promovam atividades danosas, incidindo, em caso de descumprimento, em multa diária de 01 (um) salário mínimo, sem prejuízo de outras medidas de apoio que se fizerem necessárias; a promover ao replantio, manutenção, prevenção e preservação da área de reserva legal e regularização de represas existentes. Em relação aos denunciados Monte Alto Agropecuária Ltda. e Cosan S/A., Açúcar e Álcool, julgo procedente o pedido direcionado à área de preservação permanente, o que faço para condená-las, solidariamente, a no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00: a se absterem de explorar toda a área de preservação permanente, ou nela promover ou permitir, de qualquer modo, que se promovam atividades danosas, incidindo, em caso de descumprimento, em multa diária de 01 (um) salário mínimo, sem prejuízo de outras medidas de apoio que se fizerem necessárias; a promoverem os tratos culturais tendentes a acelerar o desenvolvimento das mudas para a formação do maciço florestal, no caso, a preservação da situação de abandono relatada no laudo pericial; Não há que se falar em honorários sucumbenciais, tendo em vista a natureza institucional do autor da ação. Custas pelos denunciados. P.R.I.C. Ibitinga, 25 de novembro de 2013. (em caso de interposição de recurso, o valor das custas de preparo: R$ 26.062,85; valor do porte de remessa: R$ 89,50 (3 volumes)). - ADV: ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/SP) Processo 0002670-65.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002670) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Ciomar Antonio Cassador - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, RECONHEÇO A DECADÊNCIA do direito do autor de rever o ato administrativo consistente em cassar o auxílio-doença recebido pelo autor em 22.08.1999, nos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 3 termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, nos termos do inciso I do artigo supracitado, para condenar o réu a implantar o auxílio-acidente, de forma retroativa, a contar da citação, pelo período de 5 anos, bem como a pagar os valores vencidos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, de acordo com o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97. Considerada a sucumbência do autor, ele deverá arcar com 2/3 das verbas da sucumbência. Assim, condeno o réu ao pagamento de 1/3 das custas e despesas processuais despendidas pelo autor, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 20, § 3º, do mesmo diploma legal acima, no limite da Súmula 111 do STJ; e, de outro lado, condeno o autor ao pagamento de 2/3 das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do autor, que ficam arbitrados no mesmo valor acima. Na execução das verbas devidas pelo autor deverá ser considerado o limite imposto pelo artigo 12 da Lei n. 1.060/50. Os honorários advocatícios podem ser compensados entre si, consoante Súmula 306 do STJ. P.R.I.C. De São Roque para Ibitinga, 23 de setembro de 2013. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP) Processo 0002670-65.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002670) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Ciomar Antonio Cassador - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência, ao requerente, do ofício de fls. 126, em que o INSS informa a implantação do benefício NB-602792078-9, de espécie 31- Auxílio Doença Previdenciário, com DIB em 31/05/2012, DIP em 01/01/2013 e RMI em R$ 622,00. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP) Processo 0002702-70.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002702) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Isabel Rosilda Mendonça - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. P.R.I. - ADV: PAMELA GABRIELLE ROMEU GOMES ROQUE (OAB 287644/SP), IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP) Processo 0002799-36.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002799) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Elisa de Pontes - Omni Sa - A requerida deverá recolher 01 taxa da OAB, referente à procuração de fls. 66/67. - ADV: SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA, PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP) Processo 0002840-42.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002840) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Aparecida Cassarotti Luciano - VISTOS Expeça-se alvará. Comunique-se a extinção. Arquivem-se. Int. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), MARCOS AURELIO DE MATOS (OAB 152909/SP) Processo 0002840-42.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002840) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Aparecida Cassarotti Luciano - Vistos. Em retificação ao despacho de fls.16, para reduzir os honorários do perito em R$200,00 nos termos da Resolução nº541(CJF), de 18 de janeiro de 2007. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Int. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), MARCOS AURELIO DE MATOS (OAB 152909/SP) Processo 0002936-52.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002936) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. M. N. - D. M. I. da S. N. - A certidão de honorários expedida está disponível para impressão junto ao sistema informatizado. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), FRANCINE TALITA DA SILVA CORRÊA (OAB 268930/SP) Processo 0003025-46.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003025) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Antônio Fôlego - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos interpostos pelo autor LUIZ ANTÔNIO FOLEGO e corrijo a sentença proferida às fls. 152/155, para que do seu dispositivo fique constando o seguinte: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO-SE o requerido a pagar ao requerente o benefício previdenciário consistente em aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos pleiteados na inicial, a partir do requerimento administrativo formulado em 14/06/2007 (fls. 30), AVERBANDO-SE o período rural por ele trabalhado, qual seja, de 01/01/1968 a 31/12/1968 e de 01/01/1976 a 31/12/1979, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.” No mais, fica mantida a sentença, tal como lançada nos autos. P.R.I.C. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP) Processo 0003137-15.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003137) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Cidacom Comercial de Combustivel Ltda - Fls. 169: Fique ciente o autor sobre a pesquisa RENAJUD foi restringido 01 veículo placa AQF 3278, Marca FIAT/Siena Elx Flex, proprietário Claudinei Aparecido de Paula Dias. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP) Processo 0003192-63.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003192) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaú Sa - Wag Som Car Som Acessórios e Auto Elétrica Ltda Epp e outro - Fique ciente o autor que as Declarações de Imposto de Renda estão arquivadas em pasta própria (Livro nº 27, fls. 134/193). Fls. 213/214: Fique ciente o autor sobre a pesquisa RENAJUD não foram encontrados veículos para CNPJ 03.476.738/0001-18 e para o CPF 833.639.988-72. Fls. 215: manifeste-se o autor (não consta declaração entregue para os exercícios de 2013). - ADV: RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP) Processo 0003640-31.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003640) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Maria Adenil Pereira de Oliveira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e corrijo a sentença proferida às fls. 51 para que fique constando o seguinte: “Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, bem como em decorrência da ausência de contestação e concordância com o cálculo apresentado na inicial, o que pressupõe o reconhecimento do pedido JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, a embargada deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Anote-se nos autos principais, expedindo-se RPV e aguardando-se o seu pagamento em cartório. Efetivado o depósito e com a ciência do embargado (art. 12 da Resolução 55/09 CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.” - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP) Processo 0003920-70.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003920) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cirúrgica Mafra Ltda - Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga - VISTOS Fls.266: Oficie-se. Int. - ADV: REGINALDO COSTA JUNIOR (OAB 261781/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINICIUS DE ALCANTARA (OAB 88247/MG) Processo 0003920-70.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003920) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cirúrgica Mafra Ltda - Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga - Fls. 270: o ofício expedido está disponível para impressão junto ao sistema informatizado. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), REGINALDO COSTA JUNIOR (OAB 261781/SP), SAULO VINICIUS DE ALCANTARA (OAB 88247/MG) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 4 Processo 0004107-10.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004107) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Iolindo dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e corrijo a sentença proferida às fls. 34 para que fique constando o seguinte: “Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, bem como em decorrência da ausência de contestação e concordância com o cálculo apresentado na inicial, o que pressupõe o reconhecimento do pedido JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, o embargado deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Anote-se nos autos principais, expedindo-se RPV e aguardando-se o seu pagamento em cartório. Efetivado o depósito e com a ciência do embargado (art. 12 da Resolução 55/09 CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.” - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP) Processo 0004125-31.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004125) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Ademir Soares de Oliveira e outro - Fls. 60/61: Fique ciente o autor sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações (Rua Pedro Magalhães, n° 111, Bairo Cambui, CEP - 13015-027, Campinas-SP; Rua Américo Brasiliense, n° 548, Bairro Cambui, CEP - 13025-230, Campinas-SP). - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP) Processo 0004279-54.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004279) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Lucia da Silva Cunha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido(art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: ANDREA LEILANE SESTARI (OAB 277015/SP), MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP) Processo 0004279-54.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004279) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Lucia da Silva Cunha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 109: Autora providenciar as informações necessárias para a requisição do RPV. - ADV: ANDREA LEILANE SESTARI (OAB 277015/SP), MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP) Processo 0004306-37.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004306) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Sonia Maria Mergulhao Rodolfo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 134: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP) Processo 0004464-87.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004464) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P. C. da S. - D. G. da S. - Fls. 55: A certidão de honorários expedida está disponível para impressão junto ao sistema informatizado. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA Processo 0004793-70.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004793) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itaú Unibanco Sa - Cryative Comércio de Bordados Ltda Epp e outros - VISTOS Fls.149/150: Defiro. Recolhida a taxa devida, elabore-se bloqueio do veículo através do Sistema RENAJUD. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), DENILSON ANTONIO DE CASTRO (OAB 199958/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP) Processo 0004857-80.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004857) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa - Predolim Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda - VISTOS Para atuar como perito nomeio o Sr. Silvio Bezerra de Sousa. Fixo seus honorários em R$1.000,00, os quais serão depositados pela autora no prazo de 10 dias. Laudo em 15 dias. Intimemse as partes para que, querendo, no prazo legal apresente quesitos e indiquem assistentes técnicos. Int. - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP) Processo 0004917-82.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004917) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander Sa - Mileni Industria e Comercio de Confecções Ltda Me e outro - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 47 (deixou de citar Mileni Indústria e Comércio de Confecções Ltda ME, pois a Sra. Mileni E. F. Revoredo disse que o sócio da empresa executada é seu marido, José Santos Revoredo, que reside no sítio N. Sra. Aparecida, bairro de Bocaina, João Pinheiro-MG) (deixou de proceder a penhora, pois a Sra. Mileni E. F. Revoredo informou que não tem bens para garantir esse débito). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), LUIS GUSTAVO MATTHES DE FREITAS (OAB 295231/SP) Processo 0004941-13.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004941) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. M. A. da S. - E. P. da S. Fls. 29: O mandado de averbação expedido está disponível para impressão junto ao sistema informatizado e encaminhamento. - ADV: JOSÉ ANTONIO GERETTO CALDAS (OAB 172232/SP) Processo 0004965-75.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004965) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Bruno Alves Dutra - Bradesco Financiamentos Sa - VISTOS Manifeste-se o requerido quanto ao pedido de desistência da ação. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP) Processo 0005069-67.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005069) - Embargos à Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Bordados Eliane Ltda - - Antonio Vicente Constantino - Banco Santander Sa - - Itapeva Ii Multicarteiras Fidc Np - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP) Processo 0005090-43.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005090) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco Sa - VISTOS Defiro o desbloqueio dos valores. Fls.74: Expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP) Processo 0005090-43.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005090) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco Sa - Celia Regina Pinheiro Basaglia Me e outro - O exequente deverá recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 27,18. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP) Processo 0005119-64.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005119) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Petrobras Distribuidora Sa - Marco Auto Posto de Ibitinga Ltda - - Paulo Roberto Casado - - Maria Inês Miqueleto Casado - Marco Antonio Munerato Casado - VISTOS Em face do recolhimento da taxa às fls.160, cumpra-se integralmente o despacho de fls.144. Int. - ADV: ALAN AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 198661/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), RODRIGO DE ALMEIDA SAMPAIO (OAB 224041/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP), LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIA (OAB 239166/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), IVANIL DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 5 MARINS (OAB 86931/SP) Processo 0005119-64.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005119) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Petrobras Distribuidora Sa - Marco Auto Posto de Ibitinga Ltda - - Paulo Roberto Casado - - Maria Inês Miqueleto Casado - Marco Antonio Munerato Casado - Fique ciente o autor que as Declarações de Imposto de Renda estão arquivadas em pasta própria (Livro nº 27, fls. 106/133). Fls. 162/163: manifeste-se o autor (não consta declaração entregue para os exercícios de 2012/2013). O autor deverá recolher taxa para as demais pesquisas Infojud no valor de R$ 33,00. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), ALAN AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 198661/SP), RODRIGO DE ALMEIDA SAMPAIO (OAB 224041/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP), LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIA (OAB 239166/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP) Processo 0005172-55.2004.8.26.0236 (236.01.2004.005172) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. B. L. e outro - V. G. F. e outros - Por tais razões, REJEITO os embargos interpostos pelos embargantes/requeridos VICENTE GIANSANTE FILHO e outras e mantenho a sentença tal como lançada nos autos. Fls. 548/549, 558/559 e 580: o cálculo para o preparo do recurso deve ter por base o valor da causa atualizado, na proporção de 50% para cada qual das partes, além das despesas de porte de remessa e retorno dos autos. Providencie a requerida o recolhimento das custas de preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Expeça-se o necessário. Int. (em caso de interposição de recurso, o valor das custas de preparo: R$ 16.078,10; valor do porte de remessa: R$ 88,50) (3volumes). - ADV: FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/ SP), GERALDO TEIXEIRA DE GODOY (OAB 33422/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), ANA CLAUDIA FERRAREZI DE OLIVEIRA ROMANINI (OAB 129878/SP), WLAMYR APARECIDO JUSTINO (OAB 113257/SP) Processo 0005439-12.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005439) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Simaura de Souza de Campos - Fls. 29/36: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação e documentos (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP) Processo 0005460-85.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005460) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Azemar Pereira de Carvalho - José Domingues Angelucci e outros - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP) Processo 0005469-52.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005469) - Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Antonio de Souza Gomes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos interpostos pelos autores ANTÔNIO DE SOUZA GOMES E OUTROS e corrijo a sentença proferida às fls. 160/162, para que do seu dispositivo fique constando o seguinte: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução propostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) o que faço para fixar o valor do cálculo de liquidação em R$ 5.605,93 para o embargado ANTÔNIO DE SOUZA GOMES (fls. 121/125), em R$ 89.649,61 para MARJORIE TEREZINHA CALDAS SAAD (fls. 126/130), e em R$ 48.332,75 para LUIZ GUERONI (fls. 131/138), num total de R$ 143.588,29, acrescido de 10% a título de honorários advocatícios, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil”. No mais, fica mantida a sentença, tal como lançada nos autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS POLINI (OAB 91096/SP), MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP) Processo 0005968-31.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005968) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Francisca Inocencio da Conceição - Fls. 24/38: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP) Processo 0006047-44.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006047) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Lincoln Batista Santos - Banco Itaucard Sa - Manifeste-se o requerente sobre o depósito judicial de fls. 60 (R$ 1.072,73). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP) Processo 0006094-81.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006094) - Arrolamento Comum - Sucessões - Octávio Gimenez Christo - VISTOS Fls.57/59: Defiro. Expeça-se alvará. Prossiga-se.Int. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA Processo 0006094-81.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006094) - Arrolamento Comum - Sucessões - Octávio Gimenez Christo - O alvará expedido está disponível para impressão junto ao sistema informatizado. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA Processo 0006214-66.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006214) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Confecções Polyanna Baby Ltda Epp - Fábio Suaiden Martins - Fls. 135/138: A carta precatória expedida está disponível para impressão junto ao sistema informatizado. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP) Processo 0006239-50.2007.8.26.0236 (236.01.2007.006239) - Procedimento Ordinário - Ana Paula Correa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário.Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP) Processo 0006239-50.2007.8.26.0236 (236.01.2007.006239) - Procedimento Ordinário - Ana Paula Correa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência, ao requerente, do ofício de fls. 149 em que o INSS implantou o benefício NB161172979-0, de espécie 87- Amparo Social Pessoa Portadora Deficiência com DIB em 11/12/2007 e DIP em 01/04/2013 e RMI de R$ 380,00. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP) Processo 0006347-45.2008.8.26.0236 (236.01.2008.006347) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Luiz Franco Bueno & Cia Ltda e outros - Fls. 163: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 163, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: RENATO GARIERI (OAB 274186/SP), SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO, JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) Processo 0006362-38.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006362) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Izildinha Márcia Gonçalves Baconcello - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 38/52: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP) Processo 0006459-38.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006459) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Aparecida de Fátima Ribeiro de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 72/79: Manifestarse, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP) Processo 0006643-28.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006643) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Silvana Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 59: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP) Processo 0006771-19.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006771) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Iara Benedito Rubio Barbosa - Antonio Romano Rissato - VISTOS Expeça guia do perito. Digam sobre o laudo. Int. - ADV: ALEXANDRE TERCIOTTI NETO (OAB 110687/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 6 Processo 0006847-72.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006847) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Juarez Jose Pires de Camargo - - Célia Mary Guilherme de Camargo - VISTOS Fls.57: Defiro. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 75166/MG) Processo 0006847-72.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006847) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Juarez Jose Pires de Camargo - - Célia Mary Guilherme de Camargo - Fique ciente o autor que as Declarações de Imposto de Renda estão arquivadas em pasta própria (Livro nº 27, fls. 98/105). Fls. 59/64: manifestese o autor (não consta declaração entregue para os exercícios de 2010; 2012/2013). - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 75166/MG) Processo 0006932-63.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006932) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú Sa - Vistos Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, independente de intimação. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP) Processo 0006932-63.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006932) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú Sa - Bordados Eliane Ltda e outros - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP) Processo 0007895-37.2010.8.26.0236 (236.01.2010.007895) - Outros Feitos não Especificados - Nazira Rodrigues da Conceição - Andreia Giansante Franceschini Camargo - - Joaquim Aparecido Camargo - Antes de adentrar ao mérito propriamente dito, entendo importante explicar que os presentes autos foram recebidos por mim a título de auxílio-sentença, instituído pelo E.TJSP. A rigor, não poderia proferir sentença no presente caso em razão da vinculação do Dr. Mario Yamada Filho, que presidiu a audiência de fls.181/183, nos termos do artigo 131 do Código de Processo Civil. No entanto, tendo em vista que ele se promoveu para o cargo de juiz titular da Vara do Foto Distrital da Tabapuã, deixou de existir essa vinculação, pelo que posso sentencia-lo. Tratando agora do processo propriamente dito, por primeiro entendo salutar reconsiderar a decisão anterior que indeferiu a preliminar de ilegitimidade passiva do réu Joaquim, a fim de exclui-lo do feito. Ora, tendo o contrato sido firmado entre a autora Nazira e a ré Andrea, como se verifica claramente as fls.08/10, não tem sentido algum incluir o marido da ré no pólo passivo do processo, até porque não se trata de processo em que se faz necessário o litisconsórcio, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Feita essa correção que me parece necessária, passo ao mérito propriamente dito. De acordo com a 2ª cláusula do contrato supracitado, a ré se obrigou ao pagamento de R$ 52.000,00 à autora, sendo R$ 2.000,00 no ato da assinatura do instrumento e mais 5 parcelas de R$ 10.000,00 cada, as quais seriam quitadas com os cheques de números 976 a 980, emitidos pela ré. A autora não reclamou nem dos R$ 2.000,00 supracitados e nem do pagamento dos primeiros R$ 20.000,00. Ela reclamou do pagamento dos últimos três cheques e, por conta disso, requereu a condenação da ré ao pagamento da multa contratual e das despesas que teve com a devolução dos cheques. Segundo complemento apresentado pela autora em réplica, os cheques de números 978 e 979 foram apresentados para compensação, mas foram devolvidos por insuficiência de fundos. Em razão disso a ré entrou em contato com ela e os substituiu por cheques de terceiros, sendo então devolvidos os cheques de números 978 e 979 à ré. Sucede que esses novos cheques também foram apresentados para compensação, mas não foram compensados. Quanto ao cheque de número 980, disse a autora que ele simplesmente foi apresentado para compensação, mas devolvido sem que isso tivesse ocorrido. De outro lado, a ré sustentou em contestação que pagou os cheques de números 978 e 979 com um cheque de R$ 11.120,00 e mais um valor remanescente, por isso os recebeu de volta, o que gera presunção de pagamento. Com relação ao cheque de número 980, ela disse que o pagou em dinheiro para autora, no prazo de 90 dias que ela concedeu de moratória, e por isso recebeu quitação da autora. Pois bem, diante dessas alegações e considerando que o ônus de comprovar o pagamento é da ré, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, caberia a ela demonstrar que recebeu os cheques de números 978 e 979 de volta porque pagou os valores deles à autora, bem como que recebeu a quitação referente ao pagamento do cheque de número 980. No entanto, ela não se desincumbiu integralmente desse ônus. Ela não comprovou o pagamento dos cheques de números 978 e 979. O documento de fl.76 não comprova que houve o pagamento desses dois cheques, mas apenas que o documento original em que consta a menção ao pagamento deles coincide com a cópia (art.383, CPC). Como não há certeza de que quem firmou esse recibo foi a autora, de nada vale esse documento. O documento de fl.77 prova menos ainda, pois nele há apenas menção ao número “11.120,00”, que poderia se referir à alegada quantia de R$ 11.120,00, com um carimbo do “Supermercado Cardoso”, seguido de uma assinatura, que a própria ré reconhece que é do marido da autora. Ora, diante de tantos detalhes diversos de uma verdadeira quitação, caberia à ré a prova de que foi pago o referido valor a terceiro e, ainda, que ele foi revertido em favor da autora (art.308, CC), mas não o fez. Também não há prova alguma por parte da ré de que houve o pagamento dos R$ 8.880,00 restantes, o que torna absolutamente impossível aceitar a alegação dela de que fez o pagamento dos cheques de números 978 e 979. Por conseguinte, deve prevalecer a tese da autora de que esses cheques foram substituídos pelos outros, emitidos por terceiros, que ela elencou na inicial, e que foram comprovadamente apresentados para compensação (fls.16/51), mas devolvidos. No tocante ao pagamento do valor referente ao cheque número 980, todavia, merece melhor sorte a ré. Ela sustentou que pagou os R$ 10.000,00 referentes ao referido cheque diretamente à autora, por isso ela lhe entregou a declaração de quitação de fl.78. Em réplica a autora admitiu que assinou essa declaração, mas alegou que o fez por ignorância. Ora, tendo dito isso, caberia a ele a não à ré comprovar que o fez porque foi enganada, já que não se presume a má-fé. No entanto, a autora não fez prova alguma disso, do que se extrai que deve prevalecer esse documento como prova do pagamento. Consequentemente, também deve prevalecer o pedido da ré, feito em reconvenção, para condenação da autora ao pagamento do dobro desse valor, com fulcro no artigo 940 do Código Civil. Definido o resultado do processo nesses termos, entendo que a multa de 10% prevista no contrato deve ser aplicada para ambos os lados. A autora pode cobrar essa multa, como mostrou na inicial, mas apenas sobre o valor referente aos cheques de números 978 e 979, ao passo que a autora pode fazer o mesmo com base no valor do cheque de número 980. Diante do exposto, EXCLUO do processo, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, o réu Joaquim; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento dos R$ 20.000,00 referentes à terceira e à quarta parcelas de R$ 10.000,00 previstas na 2ª parte da 2ª cláusula do contrato de compromisso de compra e venda firmado entre as partes, os quais devem ser atualizados pela tabela do TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, respectivamente, desde 20 de julho e 20 de agosto de 2008, assim como do valor correspondente à multa de 10% sobre esse valor e dos R$ 610,00 a título de despesas de cobrança, os quais devem ser atualizados pela tabela acima a partir dos respectivos pagamentos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ré-reconvinte, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a autora-reconvinda ao pagamento de R$ 20.000,00, devidamente atualizados pela tabela acima e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, consistentes no dobro do valor indevidamente cobrado dela a título de pagamento da última das 5 parcelas previstas na cláusula contratual supracitada, assim como da multa correspondente a 10% de R$ 10.000,00. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 7 deverá arcar com metade das custas e despesas processuais, compensando-se entre si os honorários advocatícios, de acordo com a Súmula 306 do STJ. P.R.I. De São Roque para Ibitinga, 02 de dezembro de 2013. (em caso de interposição de recurso, o valor das custas de preparo: R$ 856,82; valor do porte de remessa: R$ 29,50). - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP) Processo 0008366-82.2012.8.26.0236 (236.01.2012.008366) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Estabile & Soprani Indústria e Comércio de Bordados Ltda - Andre Leandro de Araujo - VISTOS Expeça-se mandado de penhora.Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP) Processo 0008366-82.2012.8.26.0236 (236.01.2012.008366) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Estabile & Soprani Indústria e Comércio de Bordados Ltda - Andre Leandro de Araujo - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 60, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP) Processo 0008439-54.2012.8.26.0236 (023.62.0120.008439) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Lorena Fernandes - Rogerio Jonas de Barros - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por LORENA FERNANDES, representada pela genitora Michele Cristina Fernandes, contra ROGÉRIO JONAS DE BARROS, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente nos ônus da sucumbência, em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita que lhe foram concedidos, observando-se, contudo, o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Arbitro os honorários dos procuradores dativos da autora e do requerido no valor máximo fixado na tabela da OAB/PGE. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP) Processo 0008470-79.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008470) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Centro Oeste Rações Sa - Agro Vete Produtos Agropecuários Ltda - Élcio Donizete da Silva - - Maria Antonia de Santis Silva - VISTOS Antes do deferimento da penhora, deverá providenciar citação. Int. - ADV: ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP) Processo 0008470-79.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008470) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Centro Oeste Rações Sa - Agro Vete Produtos Agropecuários Ltda - Élcio Donizete da Silva - - Maria Antonia de Santis Silva - A carta precatória expedida está disponível para impressão junto ao sistema informatizado e encaminhamento. - ADV: ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP) Processo 0008787-09.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008787) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Sa - Fls. 91/93: Fique ciente o requerente sobre endereços informados e detalhamento de informações (Coronel José Gladiador, Nº 500, CEP: 5.267-000, São Paulo/Sp; Estrada Coronel José Gladiador, N° 556; Parque Anhanguera, CEP: 5.267-000, São Paulo/Sp; Rua Prof. Idalino Pirez, N° 981, Loja 1, Santa Rosa, São Vicente/Sp; Rua Prof. Idalino Pirez, N° 981, Loja 1, Santa Rosa, Guarujá/Sp) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP) Processo 2050002-29.1991.8.26.0236 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - Adauto Aparecido dos Reis e outros - Ciência do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0070/2014 Processo 1000084-67.2014.8.26.0236 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - ISMAEL EDSON BOIANI Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Observa-se da análise dos autos que a matéria em apreço será discutida judicialmente. Portanto, incabível a inscrição do nome do autor nos aludidos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SCPC ), levado a efeito pelo requerido,motivo pelo qual DEFIRO a antecipação da tutela para esse fim, até ulterior deliberação. Expeça-se o necessário. Após, cite-se com as advertências legais. Int - ADV: GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP) Processo 1000155-69.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos Certifique-se nos autos principais a interposição dos Embargos. Anote-se o nome do advogado do(a) embargante /executado(a) nos autos da execução e, nestes autos, o nome do advogado do(a) embargado(a)/exequente. Em ambos os casos as anotações serão feitas também junto ao Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em face da tempestividade, recebo os embargos para discussão.Intime(m)-se o(s) embargado(s) para impugná-los, no prazo legal, querendo. Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP) Processo 1000176-45.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS - ALEXANDRE GALHARDO DE ALMEIDA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69), oficiando-se. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) Processo 1000193-81.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Manoel Sayon Neto - MOISES AVELINO REVOREDO FRUTAS- ME - Manoel Sayon Neto - VISTOS Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: MANOEL SAYON NETO (OAB 21997/SP) Processo 1000195-51.2014.8.26.0236 - Monitória - Prestação de Serviços - VANDIR ALVES - ME - VALTER ANTÔNIO ROQUE FILHO ME - - VALTER ANTONIO ROQUE - VISTOS Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP) Processo 1000204-13.2014.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - MILENI EUGENIO FERRI REVOREDO - EPP - - RÔMULO FERRI REVOREDO e outro - VISTOS Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP) Processo 1000207-65.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - MARIA APARECIDA DIAS MENTE - VISTOS Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP) Processo 1000214-57.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 8 E INVESTIMENTO - JESSICA MONIQUE DE CARVALHO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69), oficiando-se. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) Processo 1000215-42.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - RINALDO JULIANO FERREIRA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69), oficiando-se. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) Processo 1000236-18.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - LUIZ GREDEMAR GREGNANIM- ME - CLARO S/A - VISTOS Os documentos de fls.23 e 45 estão ilegíveis, regularize-os o autor, no prazo de 10 dias, ou requeira a sua exclusão.Após, tornem cls. Int. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP) Processo 1000283-89.2014.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução MARIÂNGELA MARQUESI COSTA ROQUE - FERTIBRAS S/A - VISTOS Para melhor análise da medida requerida, venham aos autos a cópia da certidão de casamento da autora e o Sr. Benedito Roberto Roque, a fim de verificar o regime de casamento por eles adotado.Após, tornem cls com urgência. No mais, proceda-se a anotação da interposição desta ação nos autos de execução de sentença, com urgência. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/ SP) Processo 1000286-44.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - RUDNEY TADEU BURQUE - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69), oficiando-se. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP) Processo 1000296-88.2014.8.26.0236 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - CECILIA REGGIANI - EPP - MARIA ISABEL MARTINEZ FRANCESCHINI REZENDE - VISTOS Regularize a autora os documentos de fls.08/09,no prazo de 10 dias, uma vez que estão ilegíveis e são necessários ao feito. Int. - ADV: ANTONIO AMOROSO NETO (OAB 260083/SP) Processo 1000297-73.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO HONDA S/A - RAIMUNDO SOARES DE ARAUJO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do DecretoLei nº 911/69), oficiando-se. Int. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP) Processo 1000306-35.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - LUANA MARQUES DA SILVA REFRIGERAÇÃO ME - - VILSON MARQUES DOS SANTOS e outro - Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais corretamente, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP) Processo 4000209-18.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - FERNANDO DE CASTELLA SIMOES - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int. - ADV: VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP) Processo 4000391-04.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES LTDA - ME e outros - UNIMED DE IBITINGA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - VISTOS Fls.135/136:-Intime-se a empresa ré para que cumpra a tutela antecipada deferida nestes autos aos autores, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada(fls.76/83). Int. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP) Processo 4000457-81.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - ROSA CERQUEIRA LEITE CARMINATTI - FERNANDO CASSINI - Vistos Fls.64/65:- Defiro. Anote-se. Certifique-se o cartório o decurso do prazo de contestação.Após, tornem cls para sentença ou outras deliberações. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP) Processo 4000828-45.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EDSON LEANDRO ROSSI e outro - HSBC BANK BRASIL S/A - Vistos Fls.111/112:- Defiro a expedição de ofício conforme requerido. Quanto a multa diária, não havendo cumprimento, após a informação do autor será apreciada. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Int - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP) Processo 4000841-44.2013.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AES TIETÊ S/A - VANDERLEI EVANGELISTA - VISTOS A concessionária autora para geração de energia elétrica, AES TIETÊ S.A, que possui sua atividade outorgada por meio de Contrato de Concessão de Uso de Bem Público, nº 92/99, celebrado com a União, através da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL (20 de dezembro de 1999), pelo período de 30 anos, interpôs a presente Ação de Reintegração de Posse com pedido de Medida Liminar contra Vanderlei Evangelista, com o fim de obter a posse das áreas marginais nos reservatórios hidrelétricos sob sua concessão, sendo que a área em questão atinge a faixa de segurança do reservatório, denominada área de preservação permanente. Em síntese alega que foi celebrado um Contrato de Concessão de Uso a Título Oneroso entre as partes, com vigência de 05 anos e que após o término do contrato não foi regularizada a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 9 ocupação da área, permanecendo irregularmente até a presente data, ocorrendo o esbulho possessório, pois mesmo notificado, o requerido permaneceu inerte. Como medida liminar requereu a reintegração na posse da área especificada com a conseqüente desocupação voluntária da propriedade, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 caso descumpra a ordem, sem prejuízo da remoção forçada e multa para novo esbulho no valor de R$ 3.000,00. A proibição de novas construções, intervenções e benfeitorias na propriedade, sob pena também de multa diária no valor de R$ 3.000,00. A não nomeação de depositário dos bens existentes no local e que deverá levar consigo seus pertences pessoais, assumindo o risco de deterioração caso abandone no local. A autora juntou aos autos o Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 92/99; Relatório de Inspeção; fotos do local; Relatório de Inspeção Patrimonial; notificação extrajudicial; instrumento particular de contrato de concessão de uso a título oneroso e certidão do Registro de Imóveis referente a matrícula do imóvel. O Ministério Público em sua cota manifestou-se no sentido de não oficiar no presente feito por não vislumbrar hipótese que justifique a atuação fiscalizadora protetiva. Fls.75:- Recebo como aditamento à inicial. Diante do exposto, passo a analisar a medida liminar requerida. As áreas de proteção permanente, constitucionalmente assegurada na Magna Carta de 1988, em seu art.225, tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade, a fauna, a flora, proteger o solo e assegurar o equilíbrio ambiental para as presentes e futuras gerações. Enquanto que, a empresa concessionária em tela, a de fiscalizar esta área, não só visando a proteção da mesma, mas sim a garantia de que não haverá nenhum prejuízo a sua atividade, gerando qualidade de energia e sempre buscando a não degradação ambiental. Quanto aos requisitos necessários a medida liminar requerida. O primeiro, o “fumus boni uiris” , a probabilidade ou existência do direito invocado pelo autor, vislumbro que existe no direito exposto na inicial, a sua proteção, como bem exposto, previsto na carta magna, porém o segundo, “ periculum in mora”, não há, porque a requerente , mesmo sendo a única a fiscalizar a área, observando o prejuízo que expõe, só depois de um longo período surgiu a preocupação com as áreas de preservação permantes(APPs), o risco imediato não há. Não está demonstrado o dano irreparável imediato que faça adiantar os efeitos pretendidos com a sentença. Despertou depois de anos de ocupação. Portanto, mesmo que exista o indício do bom direito não há o periculum in mora. P r e l e c i o n a VICENTE GRECO FILHO: “O ‘’periculum in mora’ (perigo da demora) é a probabilidade de dano a uma das partes de futura ou atual ação principal, resultante da demora do ajuizamento ou processamento e julgamento desta e até que seja possível medida definitiva. O “fumus boni iuris ‘ (fumaça do bom direito ) é a probabilidade ou possibilidade de existência do direito invocado pelo autor da ação cautelar e que justifica a sua proteção, ainda que em caráter hipotéico . Este pressuposto tem por fim evitar a concessão de medidas quando nenhuma é a probabilidade ou possibilidade de sucesso e, portanto, inútil a proteção cautelar . Para aferição dessa probabilidade não se examina o conflito de interesses em profundidade, mas em cognição superficial e sumária, em razão mesmo da provisoriedade da medida. O fumus boni iuris não é um prognóstico de resultado favorável no processo principal , nem uma antecipação do julgamento, mas simplesmente um juizo de probabilidade, perspectiva essa que basta para justificar o asseguramento do direito . ( i n Direito Processual Civil Brasileiro , 3°vol.,E d . Saraiva , 13ª ed. ) Em relação à área objeto da ação, a autora figura como proprietária , conforme matrícula nos autos, no entanto não há notícias de que tenha tido, efetivamente, a posse anterior. Cumpre salientar que os bens públicos são inalienáveis, insuscetíveis de usucapião, não admitindo a posse por particulares. Diante do exposto, Indefiro a liminar de Reintegração de Posse, pois não estão presentes, nesse instante, os requisitos essenciais à concessão da liminar requerida “ inaudita altera pars” ou mediante uma audiência de justificação prévia, pois, no momento, os elementos apresentados são suficientes para a análise imediata da medida, buscando sempre a celeridade processual e a mais adequada e justa solução. No mais, cite-se com as advertências legais.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIANA GONÇALVES CARDOSO FONTES (OAB 254558/SP) Processo 4001005-09.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PRISCILA APARECIDA CHARAMITARA DE OLIVEIRA - GILBERTO QUARESMA FILHO - Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 228/291. ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP) Processo 4001118-60.2013.8.26.0236 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - JAINE DA SILVA PEIXE - VISTOS Considerando presentes os pressupostos legais, bem assim os documentos acostados aos autos, defiro o pedido inicial, determinando a expedição do A=L=V=A=R=Á, autorizando o levantamento da importância e seus acréscimos legais em prol da requerente. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária não havendo litigante, mas simples interessado na produção do efeito do negócio jurídico e a mera homologação formal de acordo de vontade. Assim, independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará conforme requerido. Quanto ao Ministério Público(fls.14), Defiro . Anote-se.Arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP) Processo 4001126-37.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - LUCIANA APARECIDA DE SOUZA - VISTOS Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls.20. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP) 2ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0078/2014 Processo 0000679-88.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Eduardo de Quero - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP), LUIZ FERNANDO CAMARANI TOLEDO (OAB 231236/SP) Processo 0001476-93.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001476) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Alves de Paulo - Nanci Ferreira Cardozo - Vistos. Recolhidas as despesas, nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado CSM n. 170/11, providencie, a Serventia, o necessário para a pesquisa postulada nas fls. 46. Com a resposta, diga a exequente e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. A presente medida é deferida em razão da preferência do dinheiro na ordem de penhora, não tendo o credor aceitado, neste momento, o bem indicado às fls. 39/43. Int. - ADV: ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP) Processo 0001675-18.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001675) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander (brasil) Sa - Fabio Santesso - Vistos 1) Fls. 48: Por primeiro, recolha, a exequente, os custos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 10 do serviço de impressão de documentos, instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011, e aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, através do comunicado 170/2011, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 26/04/2011. 2) Recolhidas as custas devidas, fica autorizada a providência requerida. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) Processo 0002122-11.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002122) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto Colturato e outros - Hsbc Bank Brasil Sqa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. Int. - ADV: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP) Processo 0002638-31.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002638) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. S. B. - R. L. A. - Vistos. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: UBIRAJARA PEREIRA DA COSTA NEVES (OAB 96113/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP) Processo 0003391-51.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003391) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa - Vera Lucia Vendramin - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ACACIO ALVES NAVARRO Processo 0003562-08.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003562) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa - Marilda Claudino de Freitas - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP) Processo 0003573-42.2008.8.26.0236 (236.01.2008.003573) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marinaldo Humbelino dos Santos Filho - Michael Fernando Bezerra - Vistos. 1) Fls. 134: Cabe à parte vencedora, em seu interesse, promover a execução do julgado. 2) Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. 3) Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), WANTUIL DE OLIVEIRA PRADO JUNIOR (OAB 238347/SP) Processo 0003641-84.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003641) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa - Rinaldo de Almeida Prado Junior - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP) Processo 0003879-40.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003879) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Oclair Massola e outros - Hsbc Bank Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP) Processo 0003896-81.2007.8.26.0236 (236.01.2007.003896) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Adriel Prudenciano Garcia - Luiz Carlos Fernandez - - Jund Turbo Leme Ltda Me - - Star Comércio de Caminhões Ltda - Vistos. Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório, pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, § 5º, do CPC). Decorrido tal prazo e, independentemente de nova intimação, preparados e arquivemse. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP), JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP), MARIO ROBERTO ATTANASIO (OAB 16310/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP) Processo 0003996-41.2004.8.26.0236 (236.01.2004.003996) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S A - Noemi Sabino Viana e outro - Vistos. Fls. 226/227: Indefiro, pois a mera pesquisa de bens junto ao sistema ARISP poderá ser feita pelo próprio exequente junto ao site da instituição. Assim, requeira o autor o que entender necessário em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) Processo 0004044-53.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004044) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Vagner Oliveira - Vistos. Fls. 58/60: Complementadas as diligências do senhor oficial de justiça (R$ 40,77), expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação no endereço apontado às fls. 58. Int. - ADV: DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR) Processo 0004644-40.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004644) - Procedimento Ordinário - Cheque - Associação São Bento de Ensino - Maria de Lourdes Pires - Vistos. Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se, em cartório, a execução, pelo prazo de seis meses. Decorrido tal prazo, e independente de intimação, preparados e arquivem- se. Int. - ADV: MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP) Processo 0004656-30.2007.8.26.0236 (236.01.2007.004656) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - José Roberto Bernardineli - Colégio Flavio Pinheiro Ltda - Vistos. Fls. 87 e 91/92: Preparados, arquivem-se. Int. - ADV: LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP), JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB 141631/SP) Processo 0004670-04.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004670) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Ismael Pereira Landim Me e outro - Vistos. Fls. 34/39: Requeira, a parte exequente, o que entender necessário em termos de prosseguimento, devendo a Serventia dar ciência à mesma de que foi penhorado o bem indicado às fls. 39. Sem prejuízo, deverá o Cartório certificar se houve oposição de embargos. E, se o caso, se os mesmos foram recebidos e em quais efeitos. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) Processo 0004734-24.2007.8.26.0236 (236.01.2007.004734) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Banespa Sa - Sirlei Braz de Souza Crecenzi Me e outro - Vistos. Fls. 97: Defiro o prazo suplementar de dez Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 11 dias para que a parte autora diga sobre os documentos juntados aos autos. Transcorrido o prazo, diga e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP) Processo 0004849-06.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004849) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa Antonio Carlos Minzoni - Vistos. Fls. 121/122: Defiro a habilitação dos herdeiros. Retifique-se o polo passivo da ação. Citem-se, nos termos da decisão de fls. 110/112. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP) Processo 0004940-96.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004940) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Antônio Aparecido Vasconcelos - Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - Vistos. Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório, pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, § 5º, do CPC). Decorrido tal prazo e, independentemente de nova intimação, preparados e arquivem-se. Int. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP) Processo 0005589-61.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005589) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa - Luiz Carlos da Costa - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/ SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP) Processo 0005606-97.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005606) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa - José Jorge Maricato Neto - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/ SP) Processo 0005810-20.2006.8.26.0236 (236.01.2006.005810) - Outros Feitos não Especificados - Village Administracao de Hoteis Ltda Epp - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. 1) Fls. 318: Aguarde-se pelo prazo requerido. 2) Decorrido, sem que haja manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV: HEROS GABRIEL RIBEIRO NANNI (OAB 145978/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP) Processo 0006094-62.2005.8.26.0236 (236.01.2005.006094) - Inventário - Inventário e Partilha - Sylvia Tosi Rodrigues Antonio Rodrigues Capovilla - Vistos. 1) Fls. 223: Aguarde-se pelo prazo requerido. 2) Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos à Fazenda Pública. Int. - ADV: MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP) Processo 0006614-12.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006614) - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Lazaro Carlos de Arruda Prado - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) Processo 0007086-76.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007086) - Notificação - Obrigações - Cia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Rosiel Nunes dos Santos e outro - Vistos. Recolhidas eventuais custas em aberto, entreguem-se os autos à requerente, independente de traslado. Int. - ADV: STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP) Processo 0007280-13.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007280) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antonio Alexandrino dos Santos - Banco Santander Banespa Sa - Vistos. Considerando que não houve recurso da parte requerida, tendo transitado em julgado o capítulo referente à declaração de inexigibilidade do empréstimo descrito na inicial, OFICIE-SE ao SERASA para exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de inadimplentes. Tal providência deverá ocorrer antes da subida dos autos ao E. Tribunal de Justiça. Após, remetam-se os autos ao E. TJSP. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP) Processo 0007949-37.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007949) - Inventário - Inventário e Partilha - Adercilia Estevam da Silva - Jose Vicente da Silva - Vistos. Fls. 68: Defiro a vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 30 dias. Após, diga e voltem conclusos. Int. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP) Processo 0008387-97.2008.8.26.0236 (236.01.2008.008387) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S A - Bordados Gisele Ltda - Vistos. 1) Fls. 115/119: Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Preparados, arquivem-se. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) Processo 0010265-23.2009.8.26.0236 (236.01.2009.010265) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Gilberto de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP) Processo 0014620-76.2009.8.26.0236 (236.01.2009.014620) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Clube de Proprietários do Condomínio Village Vale Verde - Empreendimento Imobiliário Santos Sc Ltda - Vistos. Considerando o resultado do recurso e que não há outras provas a produzir, a teor da decisão de fls. 272/275, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de dez dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Após, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: MARIA REGINA BINATTO DE BARROS (OAB 60117/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0079/2014 Processo 0000121-53.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000121) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Ismael Pereira Landim Me e outro - Vistos. 1) Requeira, o exequente, o que entender necessário. 2) Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP) Processo 0000308-32.2008.8.26.0236 (236.01.2008.000308) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucineia Aparecida Gonçalves - Sebastião Isair Zaniboni - Vistos. 1) O processo está extinto, conforme acórdão de fls. 399/401. 2) A providência Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 12 requerida a fls. 411/412 deverá ser objeto de ação própria. 3) Não havendo custas em aberto, expeça-se, em prol da requerente, guia para levantamento do valor de fls. 113. 4) Arquivem-se. Int. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI (OAB 55917/SP) Processo 0000393-42.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000393) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Nicoli Ferri Industria e Comercio e outro - Vistos. 1) Fls. 52: Compulsando os presentes autos, observo que ainda não foi providenciada a citação dos executados. Dessa forma, indefiro o arresto de dinheiro em contas bancárias, antes da citação, por falta de amparo legal. Pois bem, a pré-penhora só é possível quando o oficial de justiça, de posse do mandado citatório, não encontrando o executado para efetuar o ato e diante de bens seus, os arresta para posterior conversão em penhora. Nesse sentido, a seguinte decisão: Agravo de Instrumento. Ação de execução. Arresto previsto no artigo 653 do CPC. Penhora on-line. A pretensão de arresto de dinheiro em conta corrente, com base no artigo 653 do CPC, não se confunde com a penhora on line a ser realizada pelo Convênio Bacen-Jud, mesmo porque aquele é efetuado pelo oficial de justiça se ausente o executado e não havendo bens visíveis que possam ser contristados, circunstância esta não revelada nos autos, e a efetivação da penhora realiza-se posteriormente à citação. Agravo não conhecido e improvido” (Agravo de Instrumento nº 50283-4/80 200601279420, 11.7.06 1ª Câmara Cível, TJGO). 2) Assim, requeira o exequente o que entende necessário em termos de prosseguimento. 3) Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, intime-se nos termos do artigo 162, § 4º do CPC e CG 1307/2007, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: RENATO GUITARRARI MILANO (OAB 308296/ SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) Processo 0000593-59.2007.8.26.0236 (236.01.2007.000593) - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos Ministério Público do Estado de São Paulo - O Município de Tabatinga - José Geraldo Revoredo e outro - Vistas dos autos aos interessados para: Manifestar-se sobre a devolução da carta precatória cumprida positiva. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), WALTER RAUCCI JUNIOR (OAB 68922/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP) Processo 0000837-12.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000837) - Mandado de Segurança - Magistratura - Ariovaldo de Camargo - Ilmo Sr Diretor da Ee Prof Angelo Martino - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV: NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP) Processo 0003181-63.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003181) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Francisco de Assis de Oliveira - Vistos. Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se, em cartório, a execução, pelo prazo de seis meses. Decorrido tal prazo, e independente de intimação, preparados e arquivem- se. Int. - ADV: ANDRE ANGELO DA SILVA JUNIOR (OAB 303147/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP) Processo 0003238-52.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003238) - Procedimento Ordinário - Concessão - José Hamilton Domingues - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO, ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP) Processo 0003262-80.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003262) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - D’abruzzo & Filho Ltda - Evanio da Silva Santos - Vistos. Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se, em cartório, a execução, pelo prazo de seis meses. Decorrido tal prazo, e independente de intimação, preparados e arquivem-se. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP) Processo 0003817-49.2000.8.26.0236 (236.01.2000.003817) - Procedimento Ordinário - Santo Muchiutti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP) Processo 0003872-14.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003872) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - João Luiz Camargo e outro - Vistos. 1) Fls. 91: Junte, a requerente, cópia do acordo entabulado junto à 1ª Vara Cível. 2) Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP), BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP) Processo 0004119-92.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004119) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. C. R. - D. C. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC) - Ofício da Caixa Econômica Federal. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP) Processo 0004224-98.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004224) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento - Priscila Cristina Cardoso - Vistos. 1) Fls. 42: Aguarde-se pelo prazo requerido. 2) Decorrido, sem que haja manifestação, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP) Processo 0004447-85.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004447) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. dos S. - G. S. dos S. - Vistas dos autos aos interessados para: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP) Processo 0004724-82.2004.8.26.0236 (236.01.2004.004724) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Estado de Sao Paulo Sa - Renato Rafael Ribeiro - Vistos. 1) Fls. 226: Por primeiro, recolha, a exequente, os custos do serviço de impressão de documentos, instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011, e aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, através do comunicado 170/2011, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 26/04/2011. 2) Recolhidas as custas devidas, fica autorizada a providência requerida. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 0004818-83.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004818) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento Sa - George Luiz da Silva - Vistos. 1) Conforme certificado a fls. 105, a guia de diligências do sr. Oficial de justiça não acompanhou a petição de fls. 104. 2) Assim, providencie o requerente, desentranhanhose, a seguir, o mandado, para cumprimento. 3) Intimem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ANDRÉ PAULO DA SILVA MANTOVANI (OAB 169630/SP), THIAGO MANFIO ARCURI (OAB 253765/SP), LUCAS DE CARVALHO CAMARGO (OAB 282642/SP) Processo 0005373-13.2005.8.26.0236 (236.01.2005.005373) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Elza Macedo de Oliveira e outros - Vistos. 1) Revogo a decisão de fls. 207/218 na medida em que a própria Fazenda Estadual, em procedimento administrativo criado pelo próprio Estado para fiscalizar a regularidade do recolhimento do ITCMD, já se manifestou sobre a regularidade do recolhimento realizado (fls. 90), estando, pois, ao meu entender, vencida a questão referente ao valor da base de cálculo do imposto. É certo que cabe ao Poder Judiciário fiscalizar a aplicação correta da lei, porém não é menos certo que esta fiscalização deve se atear aos parâmetros legalmente previstos, não sendo permitido que a valorização subjetiva do magistrado quanto ao valor do bem, sem provas de falsa declaração da parte e sem critérios objetivos quanto ao valor comercial do bem, previamente fixados por lei, possa afastar a apreciação feita pela Fazenda Estadual, órgão primeiro de fiscalização e de interesse na arrecadação de tributos, e detentor de mais experiência e aparelhamento para a análise do recolhimento tributário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 13 realizado. 2) Fls. 193/194: Venha aos autos a procuração de Malvina Boscheti Macedo. 3) Fls. 176 e 201vº: Regularize, a inventariante, a situação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 4) Não havendo manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP) Processo 0006171-27.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006171) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - E. M. dos S. - E. M. dos S. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC) - Ofício da 2ª Vara de Família e Sucessões de Osasco. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP) Processo 0006201-67.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006201) - Monitória - Avelino Aparecido David Coutinho - José Roberto Bernardineli - Vistos. 1) O feito adentrou na fase de execução do julgado (modelo sincrético). Refaça-se a etiqueta de autuação, se tal providência já não foi tomada. Anote-se para fins de estatística. 2) Houve apresentação do cálculo, pelo credor (fls. 106/108). 3) Assim, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, se tiver constituído, ou pessoalmente, para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Int. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO, ALEXANDER MARCO BUSNARDO PRIETO (OAB 169169/SP) Processo 0006396-52.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006396) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S A - Domingos Gomes - Vistos. 1) Fls. 100/104: Comprove, o exequente, o recolhimento dos emolumentos para o registro da penhora pelo sistema ARISP. 2) Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) Processo 0007149-72.2010.8.26.0236 (236.01.2010.007149) - Procedimento Ordinário - Concessão - Idalina Aparecida Longo Cesario - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP) Processo 0007535-34.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007535) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Luciano Gonçalves Xavier - Vistos. 1) Fls. 45: Aguardese primeiramente manifestação da requerente acerca da informação do RENAJUD - fls. 28, onde consta que o veículo está registrado em nome de terceira pessoa, Thiago Franco de Lacerda. 2) Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP) Processo 0007610-73.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007610) - Exibição - Medida Cautelar - Marcos Joel Longho - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário. 2) Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. Int. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP) Processo 0007642-83.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007642) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Jesuíta Aparecida Pereira Brasil Borba - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se, em cartório, a execução, pelo prazo de seis meses. Decorrido tal prazo, e independente de intimação, preparados e arquivem-se. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP) Processo 0008502-79.2012.8.26.0236 (236.01.2001.000593/2) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Wilson Martini - Aracitrus Comercio e Representacoes Ltda - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP), RAQUEL FERNANDES GONZALEZ (OAB 164581/SP), JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP), WILSON MARTINI (OAB 36719/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA, ROBSON SANTOS ASCENÇÃO (OAB 231054/SP) Processo 0009349-81.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009349) - Notificação - Obrigações - Pedro Zeponi Neto e outros Ronaldo Souza de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de notificação. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0100/2014 Processo 0002014-45.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002014) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Edson Fernando Inácio - Liberal Spanghero Filho - Vistos. 1) Fls. 28: Verifique, a serventia, o atual endereço, encaminhando o ofício. 2) Preparados, arquivem-se. Int. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP) Processo 0002088-02.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002088) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Suely Spanghero Garcia - Liberal Spanghero Filho - Vistos. 1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha amigável de fls. 28/30, em virtude do falecimento de LIBERAL SPANGHERO FILHO. 2) Ressalvo erros omissões e eventuais direitos de terceiros, inclusive da Fazenda Pública. 3) Decorrido o prazo legal, expeça-se formal de partilha em prol dos interessados. 4) Arquivem-se. PRI. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP) Processo 0002560-03.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002560) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing Sa - Massa Transportes Ltda Me - Vistos, Fls. 111: desentranhe-se o mandado para o devido cumprimento, devendo a parte interessada fornecer os meios necessários para o devido cumprimento. Int. ( MANDADO EXPEDIDO ) - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP) Processo 0003473-48.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003473) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Laura Loreti Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em relação à juntada do Estudo Social. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP) Processo 0004060-70.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004060) - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - Vitorino Miqueleto - Cidacar Comércio Indústria e Importação Ltda - Vistas dos autos às partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se em relação ao ofício CIRETRAN, informando não constar nenhuma restrição no veículo placa DWB-5726. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), ALETHEA LUZIA SLOMPO PEREIRA PACOLA (OAB 155401/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP) Processo 0004120-77.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004120) - Procedimento Ordinário - Concessão - José Reginaldo de Jesus Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência da designação de perícia para o dia 11/03/2014, às 10:00 horas, a ser realizada pela Dra. Jussara Samapio Geretto Gonçalves Farinha, à Rua Quintino Bocaiúva, 587, Centro, nesta. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP) Processo 0005467-77.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005467) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 14 Maria de Lurdes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência da designação de perícia para o dia 26/02/2014, às 09:00 horas, a ser realizada no Centro de Saúde III, de Tabatinga. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, em relação à juntada do Processo Administrativo. - ADV: CLAUDINEI ELMER MIARELI (OAB 313043/SP) Processo 0005999-51.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005999) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Maria Oliveira Catalano - Spprev São Paulo Previdência - Vistas dos autos ao autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em relação à petição SPPREV informando que foi dado cumprimento à liminar. - ADV: THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP) Processo 0006453-31.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006453) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Rodrigo Eduardo Ciriberto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência da designação de perícia para o dia 11/03/2014, às 09:30 horas, a ser realizada pela Dra. Jussara Samapio Geretto Gonçalves Farinha, à Rua Quintino Bocaiúva, 587, Centro, nesta. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, em relação à juntada do Processo Administrativo. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP) Processo 0007109-22.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007109) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Paulo Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - José Paulo Alves, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Ordinário em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss. Agora, opôs embargos de declaração, pedindo a apreciação da antecipação da tutela. É o relatório. Com razão o embargante quanto a omissão. Ante o exposto, da-se provimento aos embargos para que da sentença passe a constar: “Dada a plausibilidade revelada pela presente sentença de procedência, somada ao evidente risco da demora, tendo em conta o caráter alimentar, antecipa-se os efeitos da tutela para que a ré cumpra a sentença imediatamente.” P. R. I. São Paulo, 03 de fevereiro de 2014 - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP) Processo 0007771-88.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007771) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público Edson Luis Peres Sanches - - Ana Paula Peres Sanches - Vistos. Trata-se de embargos de declaração promovidos por EDSON LUIZ PERES SANCHES e ANA PAULA PERES SANCHES. Entendo que, eventualmente, os embargos de declaração podem sim ter efeitos infringentes se do enfrentamento das omissões, obscuridades ou contradições implicar, inexoravelmente, em mudança substancial do entendimento da sentença. Nesse sentido: Art. 535.6. Efeitos modificativos. Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer a sua alteração. Por isso, “não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil” (STJ Corte Especial, ED no REsp 437.380, Min. Menezes Direito, DJU 23.5.05) (NEGRÃO, Theotonio, GOUVÊA, José Roberto F. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 42º ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 664-665). Ocorre que o embargante não apontou qualquer omissão, obscuridade ou contradição a serem enfrentadas em sede de embargos, atendo-se a discutir a apreciação feita pela sentença, esforço que deferia ser despendido em recurso de apelação. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos apresentados, indeferindo-os. P.R.I. - ADV: CELIO EDUARDO GUIMARAES VANZELLA (OAB 99033/ SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0101/2014 Processo 1000196-36.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA CONCEIÇÃO DE ARRUDA LOURENÇO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se com as advertências e orientações de praxe. Int. Ibitinga, 04 de fevereiro de 2014. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP) Processo 4000130-39.2013.8.26.0236 - Oposição - Intervenção de Terceiros - JULIANA APARECIDA DA SILVA - ALESSANDRO BATISTA DA SILVA - - THALIA APARECIDA DOS SANTOS - TAB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - NEUSA FRANCISCA DA SILVA - Vista dos autos ao autor para dizer sobre a contestação. Prazo: 10 dias. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 202076/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP) Processo 4000159-89.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - ROMULO FERRI REVOREDO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003028-5 dirigi-me ao endereço: rua Dario Rodrigues Louzada, nº 451, Tabatinga e aí sendo DEIXEI de citar a RÔMULO FÉRRI REVOREDO porque ele reside em Presidente Prudente-SP, na av.Da Saudade, nº 500, Vila Euclides, conforme informação dada pela mãe dele sra.Milêni Férri. O referido é verdade e dou fé. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) Processo 4000159-89.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Manifeste-se o exequente sobre certidão do senhor oficial de justiça (mandado devolvido cumprido negativo). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) Processo 4000177-13.2013.8.26.0236 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - MONDELLI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A - MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA - Vistos. Certidão retro: Arquivem-se, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP), GUSTAVO DE ANDRADE HOLGADO (OAB 264492/SP) Processo 4000218-77.2013.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - P. R. TONETTO ME - - PEDRO ROSSETTO TONETTO - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Recebo os embargos à execução sem o efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu procurador, para, querendo, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre os embargos. Intime-se. Ibitinga, 04 de fevereiro de 2014. - ADV: RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP) Processo 4000230-91.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUIZ TONIN ATACADISTRA E SUPERMERCADOS S/A - GILMAR GEA & CIA LTDA - EPP - Vista dos autos ao autor para dizer se houve distribuição da carta precatória expedida nos autos. - ADV: JACQUELINE DE FREITAS MARQUES (OAB 288277/SP), JESSICA DE FREITAS MARQUES (OAB 314003/SP) Processo 4000251-67.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003026-9 dirigi-me ao endereço: rua Rio Branco , nº 549 e aí sendo CITEI a IZAÍRA PEREIRA LANDIM BRITO por todo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 15 teor deste mandado, do que bem ciente ficou, exarando sua assinatura.Recebeu contrafé.DEIXEI de proceder a penhora pois a executada disse não ter bens para garantir esta ação,então, entrei na casa dela e constatei que ali tem somente o estritamente necessário a sua sobrevivência, é uma casa muito humilde e velha bem como os móveis da casa. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP) Processo 4000251-67.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Vistos. HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Defiro a suspensão do feito pelo prazo do acordo. Transcorrido, diga o exequente e conclusos. PRIC - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP) Processo 4000254-22.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Vistos. HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Defiro a suspensão do feito pelo prazo do acordo. Transcorrido, diga o exequente e conclusos. PRIC - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP) Processo 4000270-73.2013.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - ESPÓLIO DE MAURILIO FERRARI - Vistos, Fls. 59: defiro. Cite-se no endereço informado. Diga a parte autora sobre a contestação de fls. 44/52. Int. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP) Processo 4000270-73.2013.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - ESPÓLIO DE MAURILIO FERRARI - GIOVANA FERNANDES DE OLIVEIRA MANCINI e outros - Vistos. Cite-se o requerido Guilherme por oficial de justiça, no endereço declinado pelo autor às fls. 59. Int. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/ SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP) Processo 4000278-50.2013.8.26.0236 - Monitória - Duplicata - POLIMIX CONCRETO LTDA - RENATO DOS SANTOS DA SILVA - Vista dos autos ao autor para dizer sobre a pesquisa de endereço acostada às fls. 45/46. - ADV: LUIS EDUARDO PANTOLFI DE SOUZA (OAB 205379/SP) Processo 4000289-79.2013.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - VERA MARIA LAVRINI LAVRADOR e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Pelas exatas razões da decisão retro, também fica indeferido o pedido de pagamento diferido das custas processuais. Tratando-se de execução autônoma à ação principal são devidas integralmente as custas, taxa de mandato e diligências do oficial de justiça, se o caso. Defiro o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para o devido recolhimento, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Ibitinga, 04 de fevereiro de 2014. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP) Processo 4000320-02.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA APARECIDA DA SILVA - BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP) Processo 4000363-36.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P V T INUSTRIA TÊXTIL LTDA - GITTE COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA - DIGA, O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO DO REQUERIDO, À FL. 58, O QUAL OFERECEU BENS À PENHORA. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP) Processo 4000573-87.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A MILENI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. e outros - CERTIDÃO Processo n°:4000573-87.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqüente:Itaú Unibanco S/A Executado:MILENI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. e outros Situação do MandadoSituação do Mandado \<\< Nenhuma informação disponível \>\> Oficial de JustiçaElias Saad Neto (28674) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/002182-0 dirigime ao endereço fornecido, e na av. João Martinez Filho, 857, Parque Imperial, onde CITEI a Mileni Eugênio Ferri Revoredo por todo o conteúdo do mandado, do que bem ciente ficou, apondo no mandado sua nota de ciente e recebendo a contrafé. Certifico mais, que deixei de citar ao sr. José Santo Revoredo, vez que não o encontrei, sendo informado por Mileni que José Santo Revoredo pode ser encontrado na cidade de João Pinheiro, MG, no sítio Nossa Senhora Aparecida, Bairro Bocaina, onde fixou residência. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 25 de novembro de 2013. Valor Depositado: R$54,36 (guia 5432) Ao Oficial: 01 diligência em Tabatinga: R$ 27,09 - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP) Processo 4000573-87.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - MILENI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. e outros - CERTIDÃO Processo n°:4000573-87.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqüente:Itaú Unibanco S/A Executado:MILENI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. e outros Situação do MandadoSituação do Mandado \<\< Nenhuma informação disponível \>\> Oficial de JustiçaElias Saad Neto (28674) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/002181-2 dirigi-me ao endereço fornecido, em 20 de novembro do corrente ano, onde DEIXEI DE CITAR a MILENI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., vez que fui informado pela sra. Mileni Eugênio Ferri Revoredo, que o proprietário e responsável legal pela empresa é o sr. José Santo Revoredo, o qual está residindo atualmente na cidade de João Pinheiro, MG, no sítio Nossa Senhora Aparecida, Bairro Bocaina. Assim, devolvo o mandado em cartório para as providências que V. Excia. Determinar. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 25 de novembro de 2013. Número de Atos: 0 - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP) Processo 4000573-87.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - MILENI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. e outros - Vistos. Fls. 43/46: Indefiro, pois o arresto de dinheiro em conta bancária do executado, antes da citação, não encontra amparo legal. Pois bem, a pré-penhora só é possível quando o oficial de justiça, de posse do mandado citatório, não encontrando o executado para efetuar o ato e diante de bens seus, os arresta para posterior conversão em penhora. Nesse sentido, a seguinte decisão: Agravo de Instrumento. Ação de execução. Arresto previsto no artigo 653 do CPC. Penhora on-line. A pretensão de arresto de dinheiro em conta corrente, com base no artigo 653 do CPC, não se confunde com a penhora on line a ser realizada pelo Convênio Bacen-Jud, mesmo porque aquele é efetuado pelo oficial de justiça se ausnete o executado e não havendo bens visíveis que possam ser constritados, circunstância esta não revelada nos autos, e a efetivação da penhora realiza-se posteriormente à citação. Agravo não conhecido e improvido” (Agravo de Instrumento nº 50283-4/80 200601279420, 11.7.06 1ª Câmara Cível, TJGO). Assim, requeira a exequente o que entende necessário em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 16 MORATO LEITE (OAB 170710/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0102/2014 Processo 4000034-24.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JEANE DA SILVA SOARES - INSTITUTO NACIONA DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a juntada de Laudo-Médico Pericial(art. 398 do CPC). - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP) Processo 4000643-07.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - AMBROZINA CHAGAS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a juntada de ofício do INSS (art. 398 do CPC). - ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP) Processo 4000928-97.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - AURORA VANDERLENE LOPES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a juntada de processo administrativo do INSS (art. 398 do CPC). - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP) Processo 4001075-26.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - EVANILCE APARECIDA GIANZANTE - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a juntada de ofício do INSS (art. 398 do CPC). - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP) Criminal Distribuidor Criminal RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 03/02/2014 PROCESSO :0000263-18.2014.8.26.0236 CLASSE :PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO IP : 10/2014 - Iacanga REQTE : D. DE P. DO M. DE I. - S. PROCESSO :0000266-70.2014.8.26.0236 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO OF : 040/2014 - Tabatinga AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : A. DO B. DE O. VARA:VARA CRIMINAL PROCESSO :0000267-55.2014.8.26.0236 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO OF : 039/2014 - Tabatinga AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : J. A. DE G. VARA:VARA CRIMINAL PROCESSO :0000206-97.2014.8.26.0236 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 005/2014 - Iacanga AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : S. K. VARA:VARA CRIMINAL PROCESSO :0000205-15.2014.8.26.0236 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 004/2014 - Iacanga AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : R. B. DA C. VARA:VARA CRIMINAL PROCESSO :0000204-30.2014.8.26.0236 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 003/2014 - Iacanga AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : S. T. P. VARA:VARA CRIMINAL PROCESSO :0000265-85.2014.8.26.0236 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE IP : 05/2014 - Tabatinga AUTOR : J. P. INDICIADO : O. R. V. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 17 VARA:VARA CRIMINAL PROCESSO :0000284-91.2014.8.26.0236 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE OF : 752/2014 - Ibitinga AUTOR : J. P. INDICIADO : W. G. DOS S. VARA:VARA CRIMINAL 1ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0024/2014 Processo 0000014-77.2008.8.26.0236 (236.01.2008.000014) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Justiça Pública - Renato Sérgio Zanconato e outros - O Meio Ambiente - Fica o defensor constituído intimado a apresentar suas alegações finais, dentro do prazo legal. - ADV: BENEDITO LAERCIO CADAMURO (OAB 113622/ SP) Processo 0001693-73.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001693) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Geovane Natanael França - Vistos. Intime-se o procurador do réu para apresentar as razões de apelação. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP) Processo 0005847-71.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005847) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Anesio Pavan e outro - Vistos, Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/2014, às 15:30 horas. A testemunha arrolada às fls. 03D será intimada. Quanto às testemunhas de defesa, será observado o disposto no artigo 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Expeça-se todo o mais necessário. Ib.d.s. Adv. Mario Sergio Charamitara Mergulhão OAB/SP 214.856 - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP) Processo 0009269-25.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009269) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - A. de O. J. - - C. E. S. - Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito - Sentença Completa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR CLAUDIANE EURLY SILVA e ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR como incursos no artigo 155, “caput” do Código Penal, às penas de um ano de reclusão e dez dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados. Condeno os acusados ao pagamento das custas processuais, nos termos da Lei. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP) Processo 3000772-29.2013.8.26.0236 - Auto de Prisão em Flagrante - Estelionato - Justiça Pública - DIANA ALVES DA SILVA e outros - “Intimação dos Defensores que para inquirição da testemunha Helena de Fátima Alves Ferreira foi designada audiência para o dia 26/02/2014, às 15h10, na Primeira Vara de Precatórios do Distrito Federal - Brasília - DF”. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP) Processo 3000772-29.2013.8.26.0236 - Auto de Prisão em Flagrante - Estelionato - Justiça Pública - DIANA ALVES DA SILVA e outros - “Fls. 318/319: O pedido da renuncia informado (réus Diana Alves Silva ; Rejane de Lima Manso e Maria de Fatima), deverá, para efeitos legais, amoldar-se nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil Aguarde-se audiência designada. Int,” - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP) Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FAUSTO MARTINELLI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0020/2014 Processo 0000146-95.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000146) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Celio Aparecido Gil - Karabet Bagdasaryan e Cia Ltda - FLS. 128/135:- “FACE A MANIFESTAÇÃO DA RÉ, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 127, MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, TUDO SOB PENA DO SILÊNCIO SER CONSIDERADO COMO CONCORDÂNCIA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E SER PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO” - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP), ISABELLA MARIA CANDOLO BIROLLI (OAB 219563/SP) Processo 0000325-92.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Humberto Egydio Caetano Valeria Alves Dias Cardoso - Fls. 40:- “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003533-3 dirigi-me ao endereço fornecido e deixei de proceder a penhora, pois fui Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 18 informado que a executada mudou-se do local, sem deixar o endereço.- O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 29 de janeiro de 2014.” - (MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 32/33, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO O ATUAL ENDEREÇO DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) PARA PENHORA EM BEM OU BENS PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO) - ADV: MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP) Processo 0001293-59.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001293) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Geni Araujo - Juliana Aparecida Inácio - FLS. 56:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETELHADA COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 48, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP) Processo 0001752-95.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001752) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Benedito Donizete Silva - Itaú Unibanco Sa - Fls. 184:- “Fls. 167:- Considerando a concordância do(a) autor(a) em relação aos depósitos de fls. 92 e 160/162 para integral cumprimento do v. Acórdão proferido, façam-se todas as anotações necessárias no sistema informatizado, para baixa do processo. Fls. 179/183:- Face o recolhimento das custas processuais, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por elas acostados aos autos, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 188:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP) Processo 0002111-45.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002111) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Albino Dalacqua Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 350:- “Fls. 349:- Face à manifestação da ré, recebo o recurso de fls. 331/343, que é tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo, cadastrando-se no sistema informatizado. Fica dispensado o preparo, nos termos do artigo 511, §1º do C.P.C.. Processe-se-o, intimando-se o(a) autor/recorrido para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, fica mantido o recebimento do recurso de fls. 331/343, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim, na sequência, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Nos termos do Provimento nº 1.591/08 do C.S.M, desnecessária a formação de autos suplementares por não envolver questão de alto risco. Prossigase. Int.” - (FLS. 351:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO, QUANTO AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) - (MANIFESTE-SE O(A) AUTOR/RECORRIDO(A)(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO SUAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO) - ADV: THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP) Processo 0002493-67.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002493) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jessica de Souza Marques 35692970805 - Fls. 23:- “Vistos. Considerando o contido na petição protocolada sob o nº 14.00000211-4, em 07/01/14, onde o(a) exequente informa que recebeu integralmente seu crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, ofício ao Serasa. Face à quitação integral do débito, é desnecessária a intimação do(a) devedor(a). Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelo(a) executado(a), do(s) título(s) de crédito que instruiu(íram) a inicial, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER AS TAXAS RELATIVAS AO PREPARO) - (FLS. 24:- FOI EXPEDIDO OFÍCIO AO SERASA COMO DETERMINADO) - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP) Processo 0003494-24.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003494) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Cesar Titato - Luizacred Sa Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - - Magazine Luiza Sa - Fls. 110:- “Fls. 98/100:- Face à concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito realizado para integral cumprimento da r. sentença proferida, façam-se todas as anotações necessárias no sistema informatizado, para baixa do processo. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por elas acostados aos autos, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 113:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: MATHEUS NOVELI MANCHINI (OAB 320045/SP), MARIA DE LOURDES SOARES (OAB 142188/SP), PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP) Processo 0003756-37.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003756) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elaine Cristina Catharin Bufelli Me - Michel Abelha Arcanjo - FLS. 26:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETELHADA COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 25, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: ALESSANDRA ANGELO TRINDADE DA SILVA (OAB 254484/ SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP) Processo 0004005-85.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004005) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Josoel Soubhie Giannotti - Habitar Administração de Serviços Ltda - - Clube dos Proprietário do Condomínio Village Vale Verde - - Infratec Construtora Ltda - FLS. 99/100:- “FACE O DECURSO DO PRAZO CONSTANTE DO R. DESPACHO DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 19 FLS. 97 E NÃO SENDO RECOLHIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO AUTOR, FOI EXPEDIDA CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA” - ADV: MARILIA BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP), MARIA REGINA BINATTO DE BARROS (OAB 60117/SP), ALEX DONISETI DE LIMA (OAB 263315/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/ SP) Processo 0004552-28.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004552) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Hélio Sheliga - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Fls. 579/581:- “DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Fica consignado que se a quantia acima referida não for paga dentro de 15 dias, contados do trânsito em julgado, será acrescida de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do C.P.C. Deixo de condenar o autor nas custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, o desentranhamento dos documentos juntados e sua devolução à parte que o produziu. Após, fica autorizada a destruição dos autos, com a elaboração de ficha memória, na forma do Provimento 806/2003, item 21.1.1, do E. Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Ibitinga, 27 de janeiro de 2.014.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES: R$ 836,56 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$ 29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), LUIS DIMAS CHAGAS SALGADO (OAB 121824/SP) Processo 0004646-44.2011.8.26.0236/01 (023.62.0110.004646/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cecilia Aparecida Morais da Silva - Nextel Telecomunicações Ltda - FLS. 283/284:- “FACE O DECURSO DO PRAZO CONSTANTE DO R. DESPACHO DE FLS. 281 E NÃO SENDO RECOLHIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA RÉ / EXECUTADA, FOI EXPEDIDA CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA” - ADV: MARIA DE LOURDES SOARES (OAB 142188/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/ SP), BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP) Processo 0005054-64.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005054) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PEREIRA & PUCCA LTDA ME - Elaine Cristina Felix - Fls. 44/45:- “Fls. 21/27, 29/32 e 35/43:- Recebo como aditamento à inicial. Façam-se as necessárias anotações cartorárias e no sistema informatizado, a fim de retificar o polo ativo da ação, substituindo a pessoa física de “William Cesar Pucca” pela empresa “PEREIRA PUCCA LTDA ME”, qualificada a fl. 29. No mais, considerando os documentos apresentados pela exequente, prossiga-se. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (03) dias, efetuar(em) o pagamento do débito. Devolvido o mandado e decorrido o prazo sem informação sobre a quitação, considerando a ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., nos temos do Provimento CSM nº 1.670/09, Seção V, Subseção XX, itens 119 e 119.1, disponibilizado no D.J.E. de 17/09/09, página 17, determino que seja realizada a penhora “on-line”, desde que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de bloqueio. Providenciese, cadastrando no sistema do Bacen. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do(a) exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior. Comprovada a transferência, intime-se o(a) executado(a) a respeito da constrição realizada e para apresentar embargos, no prazo legal. Não havendo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente e intime-se este para requerer o que entender necessário, no prazo de dez dias. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora “on-line”, expeçase mandado de penhora e estimativa, entregando-o ao sr. oficial de justiça para cumprimento. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites legais. Realizada a constrição, será procedida a estimativa do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Nos termos do item 119.2 do citado provimento, fica dispensada a designação de audiência, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para apresentação de embargos em 15 (quinze) dias, desde que garantida a execução. No mesmo prazo, nos termos do item 119.3, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Garantida a execução, e optando o(a) executado(a) pela oposição de embargos, fica desde já advertido(a) que os mesmos não dependerão de distribuição e serão processados nestes próprios autos, conforme determinação do item 123 do Provimento supra mencionado. Decorrido o prazo para oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário, bem assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. Não sendo o(a) executado(a) encontrado(a) para citação, intimação ou penhora e/ou não sendo localizados bens sujeitos à constrição, ficam desde já deferidos, desde de que sejam pertinentes, eventuais pedidos de solicitações de informações e dados cadastrais. Fica o(a) exequente advertido(a) que, não sendo o(a) devedor(a) encontrado(a) no novo endereço fornecido, será motivo para extinção do processo de imediato, assim o será também caso, esgotados os meios disponíveis, fique constatada a inexistência ou não localização de bens do(a) executado(a) (item 122 do Provimento). Prossiga-se. Int.” - (FLS. 46:- FOI PROCEDIDA A ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FLS. 48/V:- FOI EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO, O QUAL FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP) Processo 0005101-38.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005101) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elma Materais de Construção Ltda Me - Antonio Carlini Junior - FLS. 23:- “TOME CIÊNCIA A EXEQUENTE DA CERTIDÃO DA SERVENTIA DANDO CONTA DO DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO” - FLS. 25:- “FOI PROCEDIDO O CADASTRO DA PENHORA ON-LINE” - FLS. 26/27:- “FOI PROCEDIDO A CONFERÊNCIA DA PENHORA ON-LINE” - FLS. 28/V:Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 20 “FACE A PENHORA ON-LINE REALIZADA NO VALOR DE R$0,86, QUE NÃO GARANTE A EXECUÇÃO, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 17/18, FOI EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA, O QUAL FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS, PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO” - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP) Processo 0005921-91.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005921) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Edivan Poli - Bv Financiamentos Sa - Fls. 73/75:- “ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS REQUERIDOS POR EDIVAN POLI CONTRA B.V. FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 1120,35 (mil cento e vinte reais e trinta e cinco centavos), além da multa civil do art. 42 do C.D.C. correspondente ao mesmo valor, ambos acrescidos de correção monetária, segundo a Tabela Prática do TJ/SP, desde a data do pagamento realizado pelo autor, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação. Fica consignado que se as quantias acima referidas não forem pagas dentro de 15 dias, contados do trânsito em julgado, serão acrescidas de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do C.P.C. Deixo de condenar o Banco requerido nas custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, o desentranhamento dos documentos juntados e sua devolução à parte que o produziu. Após, fica autorizada a destruição dos autos, com a elaboração de ficha memória, na forma do Provimento 806/2003, item 21.1.1, do E. Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibitinga, 27 de janeiro de 2.014.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES: R$ 201,40 - AO ESTADO CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$ 29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), AMADOR PEREZ BANDEIRA (OAB 277832/SP), RENATA DE CÁSSIA ÁVILA (OAB 279661/SP) Processo 0006067-98.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006067) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lauro Fugiwara - - Julio Kioshi Fugiwara - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 105:- “Vistos. Considerando que os autores pretendem não pagar tributos pertencentes a outra pessoa jurídica não participante do feito, que poderá ser prejudicada em caso de pretensão, entendo essencial a integração do Estado de São Paulo no feito. Cite-se com as advertências e orientações de praxe. Intimem-se.” - (FLS. 106:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO PARA INCLUSÃO DA FAZENDA DO ESTADO NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL) - (FLS. 107:- FOI EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO A CORRÉ FAZENDA DO ESTADO, A QUAL FOI ENCAMINHADA AO R. JEC DE SÃO CARLOS, PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), EMERSON FLORIANO MARCHIORI (OAB 323833/SP) Processo 0006499-54.2012.8.26.0236/01 (023.62.0120.006499/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda Me - Sandra Regina de Lima - Fls. 55:- “Vistos. Considerando o contido nas petições protocoladas sob os nºs 0036186-5, em 29/07/2013 e 13.00005694-1, em 07/10/2013, onde o exequente informou quitação parcial do débito no valor de R$100,00, bem como o contido na(s) certidão(ões) do sr. oficial de justiça de fls. 52 e não havendo bem pertencente ao (a)(s) devedor(a)(es) sujeito à penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelo(a) exequente, de eventuais documentos que instruíram o processo, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Nos termos do Enunciado nº 75, expeça-se certidão relativa ao crédito do(a) exequente. Fls. 38/39:- Proceda-se ao desbloqueio. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER AS TAXAS RELATIVAS AO PREPARO) - (FLS. 56:- FOI PROCEDIDO O CADASTRO DE DESBLOQUEIO DE PENHORA ON-LINE) - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP) Processo 0007596-89.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007596) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Emílio Travensolo - Fls. 38:- “Vistos. Considerando que o(a) exequente regularmente intimado(a) para promover a regular tramitação do processo, quedou-se inerte, conforme certificado a fl. 37, JULGO EXTINTO PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 267, incisos III, § 1º e IV, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, ofício ao Serasa, pelo motivo da extinção. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Na sequência, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelo(a) exequente, do(s) título(s) de crédito que instruiu(íram) a inicial, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Fls. 24:- Desconstituo a penhora realizada. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER AS TAXAS RELATIVAS AO PREPARO) - (FLS. 39:- FOI EXPEDIDO OFÍCIO AO SERASA COMO DETERMINADO) - ADV: ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP) Processo 0007704-21.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007704) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Ana Silvério da Silva - Banco Bmg Sa - Fls. 127:- “Vistos. É de fundamental importância saber até que ponto a parte autora participou do saque dos valores emprestados, razão pela qual revogo as decisões anteriores, determinando a expedição do Ofício ao Banco do Bradesco S.A., na exata forma requerida à fl. 93. Com a resposta, vista às partes para manifestação em 05 (cinco) dias, voltando-me conclusos para sentença. Int. Ibitinga, 27 de janeiro de 2014.” - (FLS. 128:FOI EXPEDIDO OFÍCIO AO BRADESCO COMO DETERMINADO, DEVENDO O RÉU PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO, COMPROVANDO A POSTAGEM OU ENTREGA, NO PRAZO DE DEZ DIAS) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 21 Processo 0008420-48.2012.8.26.0236 (023.62.0120.008420) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valdecir Marcelo Cardoso - Estado de São Paulo - Fls. 60:- “Fls. 53/59:- Recebo o recurso, que é tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se-o, intimando-se o(a) réu(ré)/recorrido(a) para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, fica mantido o recebimento do recurso, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim, na sequência, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Nos termos do Provimento nº 1.591/08 do C.S.M, desnecessária a formação de autos suplementares por não envolver questão de alto risco. Int.” - (MANIFESTE-SE O(A) RÉU(RÉ)(S) / RECORRIDO(A)(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO SUAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO) - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP) Infância e Juventude JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0025/2014 Processo 0003794-83.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003794) - Guarda - Seção Cível - M. G. C. - J. G. C. Z. - Vistos. Acolho a manifestação do represente do Ministério Público e JULGO EXTINTO o feito em relação a M. G. C. Z., sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inc. VI, do C.P.C. R.I.C. Realize-se novo estudo social. Oportunamente, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Int. Ibitinga, d.S.. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP) Processo 0006596-54.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006596) - Guarda - Seção Cível - I. P. F. - Vistos. Diante da concordância do MP (fls. 69), que acolho como causa de decidir, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes as fls. 65/67 e, por conseqüência, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Lavra-se o respectivo termo, se necessário. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 503 do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. P.R.I.C. Após, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. Ib.ds - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP) Processo 0008376-29.2012.8.26.0236 (236.01.2012.008376) - Guarda - Seção Cível - L. R. dos S. e outro - C. P. e outro Vistos. L. R. DOS S. e C. DOS S., qualificados nos autos, ajuizaram a presente Ação de Modificação de Guarda em face de C. P. e D. R. S., requerendo a guarda da menor S. G. R. P. Alegam que possuem condições de ter a guarda e responsabilidade sobre S. Juntaram documentos. Realizou-se estudo social (fls. 45/47). Foi deferido o pedido de guarda provisória (fls. 51 e 58). O requerido foi citado pessoalmente (fl. 55) e a requerida por edital (fl. 73). Foram nomeados curadores especiais aos requeridos que contestaram por negativa geral (fls. 69/70 e 83/86). Manifestação do Ministério Público (fls. 94/96). É o relatório. DECIDO. O pedido é procedente. O estudo social elaborado pela assistente social do juízo foi favorável à concessão da guarda pleiteada. Desse modo, a fim de se preservar o interesse maior da jovem, o deferimento do pedido de guarda é medida que se impõe. Ademais, os requeridos não reúnem condições, no momento, de exercerem o poder familiar. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de conceder a guarda de S. G. R. P. aos requerentes, nos termos do art. 33 da lei nº 8.069/90, sob compromisso, extinguindo o processo com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Honorários dos patronos dativos no máximo do valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, expedindo-se as certidões. P.R.I.C. Ibitinga, 23 de janeiro de 2014. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP) Processo 3000424-11.2013.8.26.0236 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A. F. de P. e outro S. P. - Vistos. Cite-se nos termos da cota Ministerial de fls. 72. Int. Ib.ds - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP) Processo 3001444-37.2013.8.26.0236 - Guarda - Relações de Parentesco - R. B. C. - Vistos. Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pela Autora R. B. C., através de sua Procuradora Constituída, Dr. Inara Dorado Tiere. Afirma que é genitora da requerida e sua guardiã legal e avó do menor P. R. de L. O menor é portador de deficiência mental e recebia mensalmente benefício do INSS que contribuía com os gastos com medicamentos e com sua alimentação, benefício que foi suspenso devido à falta de documento que comprove a guarda da criança. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de tutela antecipada. Posto isso, face o parecer favorável do Ministério Público, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, e DEFIRO a guarda provisória de P. R. DE L. à requerente avó materna R. B. C. Lavre-se o necessário. Cite-se com as advertências legais. Realize-se estudo social. Int. - ADV: INARA DORADO TIERE (OAB 264930/SP) IBIÚNA Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 03/02/2014 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 PROCESSO :0000556-79.2014.8.26.0238 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : CARLOS ALBERTO DE FARIA ADVOGADO : 313674/SP - Danilto Santana de Faria REQDO : INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VARA:1ª VARA PROCESSO :0000555-94.2014.8.26.0238 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Jorge Germano Neto RECLAMADO : BENEDITO DIRCEU GODINHO VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA PROCESSO :0000558-49.2014.8.26.0238 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : ELIETE DE JESUS GUERRA RECLAMADO : WALFREDO CELSO TASSI VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO :0000557-64.2014.8.26.0238 :DIVÓRCIO CONSENSUAL : M. F. DOS S. : 56570/SP - Roberto Rolim de Freitas PROCESSO :0000559-34.2014.8.26.0238 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : ADRIANA OUVINHAS GAVIOLI LUCHI ADVOGADO : 163989/SP - Clarissa Rodrigues Alves REQDO : EDNEI PIRES DIAS ME VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0000560-19.2014.8.26.0238 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Helinor da Silva Duarte EXECTDO : Jackeline Pereira da Cruz VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0000563-71.2014.8.26.0238 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : HELINOR DA SILVA DUARTE EXECTDA : Rosane Cristina da Silveira Ovídio VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0000564-56.2014.8.26.0238 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Helinor da Silva Duarte EXECTDO : RODRIGO GABRIEL LEITE VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0000561-04.2014.8.26.0238 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Jacqueline Costa Pereira REQDO : Lojas Pernambucanas VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0000566-26.2014.8.26.0238 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : MARAYSA AGOSTINI DE CAMARGO ADVOGADO : 272728/SP - Patricia Almeida Batista da Silva EXECTDA : DANIELA NUNES DA SILVA VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0000565-41.2014.8.26.0238 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : MARAYSA AGOSTINI DE CAMARGO ADVOGADO : 272728/SP - Patricia Almeida Batista da Silva EXECTDA : ADRIANA FOGAÇA SANTANA VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO :0000567-11.2014.8.26.0238 :ALVARÁ JUDICIAL : OLGA PEREIRA CESAR PERIGO : 342141/SP - Alessandra Oliveira Briganti : FERNANDO BARROSSO PERIGO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 22 Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 23 VARA:2ª VARA PROCESSO :0000569-78.2014.8.26.0238 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Patricia Almeida Batista da Silva ADVOGADO : 272728/SP - Patricia Almeida Batista da Silva REQDA : MARIA ANTONIA DE CARVALHO GONÇALVES VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0000568-93.2014.8.26.0238 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : MARLI ALVES ADVOGADO : 272744/SP - Ricardo Duarte Aliaga REQDO : INSTITUTO BUIÓQUI & MAMEDE VARA:2ª VARA PROCESSO :0000570-63.2014.8.26.0238 CLASSE :DIVÓRCIO LITIGIOSO REQTE : A. V. DE C. ADVOGADO : 278123/SP - Priscila da Costa Vieira REQDO : J. V. DE C. VARA:1ª VARA PROCESSO :0000571-48.2014.8.26.0238 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo ADVOGADO : 142155/SP - Paulo Sergio Zago EXECTDO : SUZUKI E SANTOS VARA:1ª VARA PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO :0000574-03.2014.8.26.0238 :CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO : O. M. C. : 77509/SP - Lucia Helena Floriano PROCESSO :0000575-85.2014.8.26.0238 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : MARIA APARECIDA PINTO DA SILVEIRA ADVOGADO : Lory Catherine Samper Oller Oliveira REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS VARA:1ª VARA PROCESSO :0000576-70.2014.8.26.0238 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : ESTER RODRIGUES DE CAMARGO SILVA ADVOGADO : 284271/SP - Patrícia Aparecida Godinho dos Santos REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS VARA:2ª VARA 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0049/2014 Processo 0000007-41.1992.8.26.0238 (238.01.1992.000007) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Elza Coelho dos Santos - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - RETIRAR ALVAR DE LEVANTAMENTO JÁ EXPEDIDO - ADV: ILZA SHIMMING (OAB 74449/SP), CELIO SMITH ANGELO (OAB 18345/SP), VANESSA SCHIMMING SMITH ANGELO (OAB 181119/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP) Processo 0000202-59.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000202) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Frecan Comercial Ltda - Fabia Ribeiro Machado Castanho de Almeida - MANIFESTE-SE O AUTOR SE HOUVE O TOTAL CUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP) Processo 0000241-51.2014.8.26.0238 - Outras medidas provisionais - Sustação de Protesto - SIDNEI APARECIDO DE MORAES EPP - BANCO BRADESCO SA - - UMBERTO PEDRO SCHOEFEL - Vistos. Fls. 24/29: Defiro o aditamento à inicial. Pelos mesmos fundamentos lançados na fls. 14/vº, DEFIRO a liminar retro pleiteada, assim o fazendo para o fim de determinar a sustação dos protestos discriminados às fls. 24/28 ou dos efeitos do ato notorial em questão, condicionando a manutenção da eficácia da liminar em questão à concessão da caução idônea no valor correpondente às cártulas em questão. Expeça-se mandado de sustação de protesto, cujo encaminhamento ficará a cargo do requerente. Cite-se, com as advertências legais. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 24 Intime-se. - ADV: SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP) Processo 0000308-16.2014.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - QUITERIA ALVES DE FRANCA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/ SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP) Processo 0000383-65.2008.8.26.0238 (238.01.2008.000383) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Alvaro Trevisioli - Ricardo Pinto - - Eduardo Pinto - Proc 135/08 Vistos. Fls. 282/283: não há que se falar em extinção no artigo 794, I , posto que a execução não se iniciou, havendo cumprimento espontâneo da sentença. Assim, reitere-se a intimação aos requeridos para retirada do mandado de lavantamento expedido e arquivem-se os autos. - ADV: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP) Processo 0000481-74.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000481) - Interdição - Tutela e Curatela - M. L. de O. P. - F. de O. P. - Proc. 144/13 Vistos. Tendo em vista que foi expedida intimação pessoal à autora para dar andamento ao feito (fls. 49/51) e embasado nos termos do artigo 238, parágrafo único, do CPC, JULGO EXTINTO, por sentença, este processo de Interdição requerido por Maria Luiza de Oliveira Pires, com fundamento no artigo 267, inciso III, § 1º, c.c. o artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do Procurador do exequente no valor de 100% e ao Procurador da autora no valor de 70%, conforme tabela de honorários da DP/OAB/SP. Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP) Processo 0000514-06.2009.8.26.0238 (238.01.2009.000514) - Inventário - Inventário e Partilha - João Vitor de Oliveira Silva - Luiz Carlos Godinho da Silva - Proc 196/09 Vistos. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha de fls. 190/193 nestes autos Arrolamento dos bens deixados por LUIZ CARLOS GODINHO DA SILVA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, pagas as custas, expeça-se carta de adjudicação, devendo os interessados fornecerem as cópias necessárias, autenticadas. A seguir, observadas as formalidades legais, ao arquivo. P.R.I. - ADV: DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP) Processo 0000712-34.1995.8.26.0238 (238.01.1995.000712) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Marcelo Zambardino - Proc. 463/95 Vistos. Chamei os autos à conclusão. Observo que o autor não está devidamente representado nos autos, posto que a procuradora que atuava nos autos renunciou a fls. 340. Assim, intime-se o autor pessoalmente para que regularize sua representação processual, bem como para que se manifeste a respeito das alegações de fls. 344/345. - ADV: ADALBERTO SCHULZ (OAB 133085/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP) Processo 0000929-81.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000929) - Procedimento Ordinário - Yaemi Komine - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - RETIRAR ALVAR DE LEVANTAMENTO JÁ EXPEDIDO - ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP) Processo 0000930-66.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000930) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Helena da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - RETIRAR ALVAR DE LEVANTAMENTO JÁ EXPEDIDO - ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP) Processo 0000942-51.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000942) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Alberto Stevano ( Espólio ) - Alexandre Machado - Proc. 227/10 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o autor, requerendo o que entender de direito no prazo de vinte dias. - ADV: FRANCISCO GABRIEL DE LIMA FILHO (OAB 79102/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP), BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES (OAB 273595/SP) Processo 0001014-09.2008.8.26.0238 (238.01.2008.001014) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - João Ribeiro Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Fl. 182: Diante da concordância do autor(a), homologo o cálculo apresentado pelo INSS (fls. 178/179). Expeçam-se ofícios requisitórios. Com a disponibilização dos valores, expeçam-se alvarás com o prazo de 360 dias, observadas as formalidades legais. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP) Processo 0001140-54.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001140) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. V. K. K. - L. F. K. Proc 298/11 Vistos. Fls. 97: observo que já houve expedição de oficio ao órgão indicado. Assim, aguarde-se por mais trinta dias resposta ao oficio, cobrando-se informações após este prazo. - ADV: SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO DA SILVA (OAB 240187/SP) Processo 0001215-25.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001215) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Luiz Francisco Santiago Soler - Vistos. Fls. 59/60: Indefiro o pedido de determinação judicial para que haja a citação por hora certa, pois não cabe ao Juiz decidir sobre a pertinência ou não deste ato no curso do processo, mas sim ao senhor Oficial de Justiça, como se extrai da exegese do art. 227 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: “Ao Juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é o caso ou não de aplicação do art. 227”. (JTA 120/44). Assim para que o autor não fique sem guarida quanto ao seu pedido, o senhor Oficial de Justiça deverá tentar nova citação no endereço constante na inicial. Caso não haja a citação, deverá lançar certidão específica sobre as razões que lhe levaram a não proceder à citação por hora certa. Int. - ADV: SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), JOÃO RICARDO TELLES E SILVA (OAB 311561/SP), CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR (OAB 22838/SP) Processo 0001384-17.2010.8.26.0238 (238.01.2010.001384) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Distel Ltda - Banco Itau Sa - Proc. 336/10 Vistos. Fls. 321: Defiro o pedido da exequente e suspendo a execução pelo prazo de 01 ano (art. 791, III, do C.P.C.). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste nos autos, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), RONALDO ALVES VITALE PERRUCCI (OAB 188606/SP), FLAVIO MISUMI WATANABE (OAB 187243/SP) Processo 0001559-40.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001559) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. M. dos S. - A. M. dos S. Vistos. Diante da notícia do falecimento do réu (fls.47/48) e, por ser esta ação intransmissível, JULGO EXTINTA, por sentença, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 25 a presente ação de Divórcio movida por JOVENTINA MARCOLINA DOS SANTOS em face de ADRIANO MINERVINO DOS SANTOS, com fundamento no artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários advocatícios em favor da procuradora da autora no valor máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Após, cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. P.R.I. - ADV: LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA, DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP) Processo 0001656-74.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001656) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. A. R. de C. - A. L. O. de C. - Vistos. Fls. 58: Fixo os honorários advocatícios do procurador no valor de 60% previsto na tabela de honorários do convênio da DP/OAB. Expeça-se certidão de honorários, observadas as formalidades legais. Oficie-se à OAB local, para que indique outro procurador à autora Com a indicação no autos, dê-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: GABRIELA GREGGIO MONTEVERDE (OAB 306794/SP), RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP) Processo 0001731-50.2010.8.26.0238 (238.01.2010.001731) - Ação Civil Pública - Fiscalização - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Municipio da Estancia Turistica de Ibiuna - - Associação dos Amigos do Pomar Yuri Sapy - Proc 442/10 Vistos. Cota retro: defiro o prazo de sessenta dias requerido pela associação de moradores. Decorrido, diga. - ADV: ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP) Processo 0001946-21.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001946) - Arrolamento Sumário - Sucessões - Takao Saeki - - Tame Saeki - Adilsom Yossuke Saeki - Proc. 517/13 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação expressamente manifestada pelo autor (fls. 29/30 e, em consequência, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Arrolamento proposta por TAKAO SAEKI E TAME SAEKI em face de ADILSON YOSSUKE SAEKI , com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RENATO PAES DE CAMARGO SOBRINHO (OAB 299325/SP) Processo 0002258-65.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002258) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social Região Adm Paulistana - Marcia Regiane Vieira - Manifeste-se a autora acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça ,bem como em termos de proseguimento - ADV: ROSANE DA SILVA (OAB 273908/ SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP) Processo 0002272-83.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002272) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Thereza Vaz de Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - RETIRAR ALVAR DE LEVANTAMENTO JÁ EXPEDIDO - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP), RICARDO ALEXANDRE MENDES Processo 0002277-37.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002277) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 0002277-37.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002277) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Liliane Santana Barroso - Vistos. Fl. 60: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação da ré, observadas as formalidades legais. Int. - A Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação foi expedida DEVENDO SER RETIRADA DE CARTÓRIO PELO BANCO AUTOR O QUAL DEVERÁ PROVIDENCIAR SUA DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 0002283-44.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002283) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Jose Antonio Espedito Vieira - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Proc 594/12 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 189/193, formulado entre as partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação Declaratória de Rescisão Contratual e de Inexistência de Débito, proposta por JOSÉ ANTONIO ESPEDITO VIEIRA em face de BRADESCO LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL , com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O acordo formulado entre as partes demonstra a concordância com o desfecho da ação, trazendo a figura da preclusão lógica para a interposição de recurso. Dessa forma, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Oficie-se, com urgência, aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão dos apontamentos existentes em nome do autor e do fiador relativos ao contrato que deu origem aos presentes autos. Após, pagas eventuais custas em aberto e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP) Processo 0002321-03.2005.8.26.0238 (238.01.2005.002321) - Procedimento Ordinário - Vicente Ruiz Lopes - - Sonia Aparecida Boldrini Ruiz - Francisco da Silva Rosa - - Aurora do Céu Cabral Rosa - Proc 658/05 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: LUIZ CARLOS MACIEL JUNIOR (OAB 163053/SP), RENATO BORELLI FERNANDES VALENTIM (OAB 175472/SP), DIÓGENES SOARES DA SILVA (OAB 166696/SP) Processo 0002356-79.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002356) - Interdição - Tutela e Curatela - N. P. - I. D. R. P. - MANIFESTESE A AUTORA SOBRE O NÃO COMPARECIMENTO NA PERICIA AGENDADA - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP) Processo 0002539-21.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002539) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. P. S. V. - C. V. A. V. - Proc. 693/11 Vistos. 1) Fls. 30/31: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 2) Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. 3) Providencie a Serventia a publicação deste despacho para o advogado peticionário. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 267981/SP), ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP) Processo 0002871-90.2008.8.26.0238 (238.01.2008.002871) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. W. de O. - F. M. N. ( E. ) - - H. M. - - B. H. M. - - H. M. - - D. M. F. - - M. H. M. - - G. M. - Vistos. Defiro o pedido de vista dos autos requerido pelo autor pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARCIO ROQUE DA SILVA (OAB 258220/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP), BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES (OAB 273595/SP) Processo 0002954-77.2006.8.26.0238 (238.01.2006.002954) - Procedimento Sumário - José Roberto de Oliveira Construções Me - Juventino Vieira Dias Me Olaria do Tino - Proc. 852/06 Vistos. Fls. 335/336: manifeste-se o exequente. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/ SP), LUIZ CARLOS NOGUEIRA BRENNER (OAB 207258/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP) Processo 0003287-58.2008.8.26.0238 (238.01.2008.003287) - Consignatória de Aluguéis - Tomaz Lima de Camargo - Luiz Carlos Akira Arizono - Vistos. Fls 270: apresente o peticionário cálculo discriminado dos valores cabentes a cada parte. - ADV: ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP) Processo 0003319-63.2008.8.26.0238 (238.01.2008.003319) - Depósito - Espécies de Contratos - Hsbc Bank Brasil Sa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 26 Banco Multiplo - Oneide Claudina Ribeiro - Vistos. Nomeio a Dra. Fabiana da Silva Costa de Camargo, procuradora da ré a quem defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarjem os autos. Manifeste-se a autora acerca da contestação de fls. 133/135. Fls. 148/151: Anote-se. Int. - ADV: FABIANA DA SILVA COSTA DE CAMARGO (OAB 200431/SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP), BRUNO LEONARDO DE MELLO TAKAGI (OAB 285560/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), CAMILA BOGAZ DE SOUZA (OAB 212903/SP), ANDRÉ PAULO DA SILVA MANTOVANI (OAB 169630/SP) Processo 0003531-21.2007.8.26.0238 (238.01.2007.003531) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maria Cristina Barroco Falci de Freitas - - Lazaro Antonio de Freitas - Banco Nossa Caixa Sa - Proc. 988/07 Vistos. Fls. 191: informe o exequente o CNPJ da agência que efetuará o levantamento. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOAO DANIEL BUENO (OAB 91567/SP) Processo 0003558-62.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003558) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associacao Residencial West Lake - Jose Pedro Costa Pereira Filho - Proc. 977/11 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação expressamente manifestada pela autora (fls. 93) e, em consequência, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Cobrança de Condominio proposta por ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL WEST LAKE em face de JOSÉ PEDRO COSTA PEREIRA FILHO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP) Processo 0003560-32.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003560) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associacao Residencial West Lake - Luciano de Almeida Simonini - Proc 978/11 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação expressamente manifestada pela autora (fls. 104) e, em consequência, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Cobrança de Condominio proposta por ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL WEST LAKE em face de LUCIANO DE ALMEIDA SIMONINI , com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP) Processo 0003816-14.2007.8.26.0238 (238.01.2007.003816) - Procedimento Ordinário - Andrelina Maria Rolim - Israel Americo de Oliveira - CERTIDÃO CARTORARIA INFORMANDO QUE ATE A PRESENTE DATA A AUTORA NÃO APRESENTOU O ENDEREÇO COMPLETO DA EMPREGADORA DO REQUERIDO PARA QUE SE PROCEDA A PENHORA - ADV: FRANCISCO GABRIEL DE LIMA FILHO (OAB 79102/SP), LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP) Processo 0003941-79.2007.8.26.0238 (238.01.2007.003941) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maura Cecilia Cirone Lopes - Manoel Antonio da Silva Lopes - Proc 1108/07 Vistos. 1) Fls. 144: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 2) Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. 3) Providencie a Serventia a publicação deste despacho para o advogado peticionário. Int. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/SP), LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA Processo 0004098-47.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004098) - Procedimento Ordinário - Divina Barbara de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 122/123: Intimem-se as partes acerca da complementação do laudo pericial, no prazo igual e sucessivo de 10 dias.. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE MENDES, WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), ROSANA VILLAR (OAB 85870/SP) Processo 0004572-18.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004572) - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre de Jesus Silva Azevedo - Armando Batista Azevedo - CERTIDÃO CARTORARIA INFORMANDO QUE DECORREU O PRAZO PARA A MANIFESTAÇÃO DO INVENTARIANTE - ADV: DIÓGENES SOARES DA SILVA (OAB 166696/SP) Processo 0004575-70.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004575) - Procedimento Ordinário - Concessão - Gracindo Cardoso de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - RETIRAR ALVAR DE LEVANTAMENTO JÁ EXPEDIDO - ADV: BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES (OAB 273595/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP) Processo 0004600-88.2007.8.26.0238 (238.01.2007.004600) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Adela Semper Robles - - Pedro Attílio Frozza - - Maria Ines Onsaratto Frozza - Proc. 1283/07 Vistos. Fls 268: defiro o desentranhamento dos documentos requeridos desde que substituídos por cópias reprográficas. No mais, rematam-se os autos ao SRI para manifestação do Sr. Oficial. - ADV: MARCO AURÉLIO NATALE DA SILVA (OAB 200056/SP), LEOPOLDO ZANCHETTA POZZOBON (OAB 201051/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RICARDO WEBERMAN (OAB 174370/SP) Processo 0004718-88.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004718) - Procedimento Sumário - Seguro - Thiago Rodrigues Barbosa de Medeiros - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - REITERANDO A INTIMAÇÃO custas em aberto a ser recolhida no valor de R$ 278,56 sendo R$ 118,80 de taxa judciaria em guia GARE COD- 230-6 R$94,92 de mandado judicial em guia GARE COD304-9 R$17,50 de despesas com correio em guia FEDTJ COD-120-1 PRAZO 10 DIAS e reembolso ao estado R$ 47,34 guia GARE COD 230-6 - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP) Processo 0004849-05.2008.8.26.0238 (238.01.2008.004849) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Sa - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Sandra Aparecida do Amaral Gurgel - Vistos. Comprove ao autor a distribuição da carta precatória expedida na fl. 139. Prazo: 10 dias. Fls. 198/200: Proceda a serventia as anotações necessárias. Int. - ADV: ZYNATO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 190815/SP), MÁRCIA CAROLINA ASSUMPÇÃO PILLER (OAB 168616/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) Processo 0004989-05.2009.8.26.0238 (238.01.2009.004989) - Usucapião - Sonia Regina Mendes da Silva - - Leonor Mendes Gimenes Hata - - Tony Toshiyuki Hata - Liesete Mendes da Silva - Certidão Cartoraria informando que,até a presente data,foram apresentados somente os depósitos de duas parcelas referente aos honorários periciais. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP) Processo 0005075-39.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005075) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. H. de J. S. - R. dos S. P. - Vistos. Oficie-se à Delpol local para que informe a respeito das diligências realizadas para cumprimento do mandado de prisão expedido nestes autos. Int. - ADV: ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP) Processo 0005393-85.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005393) - Execução de Título Extrajudicial - Rolim de Freitas e Cia Ltda - Jorge Coelho Ramalho - Certifico e dou fé que decorreu o prazo requerido pela autora. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP) Processo 0005443-77.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005443) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Zirva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 27 das Graças Pires Pereira - Prefeitura Municipal de Ibiúna - - Caixa Econômica Federal - Vistos. ZIRVA DAS GRAÇAS PIRES PEREIRA ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL alegando em síntese: ter celebrado com a segunda requerida um contrato de empréstimo nº 01250800110000346720, com débito em folha de pagamento das parcelas no importe de R$ 1.075,00. Apesar de todos os débitos ocorrerem de forma mensal, com seus respectivos descontos em folha de pagamento, na data de 05.09.2012 tomou conhecimento de que a primeira requerida descontou a parcela de seu salário, entretanto não repassou o respectivo valor à instituição financeira, ocasionado a inclusão do nome da autora nos cadastro de inadimplentes, promovido pela Caixa. Alega que a atitude das requeridas causaram-lhe dano moral, em face dos aborrecimentos e constrangimentos, que teve que suportar. Com tais ponderações, requereu a concessão de tutela antecipada para imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, bem como a procedência da demanda, com a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais que estima em 30 salários mínimos, devidamente corrigidos, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação. A petição inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 06/16. A tutela antecipada foi concedida às fls. 21. Citados (fls 34/36), a Prefeitura apresentou contestação às fls. 37/42, acompanhada dos documentos de fls. 43/48. Alega, em síntese, que realmente foi celebrado entre as partes o contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento. Porém, em alguns meses o Município enfrentou dificuldades financeiras o que impossibilitou o repasse dos valores na data aprazada diretamente à instituição bancária. Alega que, atualmente, os repasses se encontram normalizados e que não cometeu nenhum ato ilícito, bem como não agiu com culpa, pois a negativação do nome do requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito ocorreu por conduta da instituição bancária. Diante disso, aduz a responsabilidade exclusiva da instituição bancária que deixou de observar o disposto no artigo 5º, § 3º da Lei 10.820/2003. Com tais ponderações, requer a improcedência da demanda. A Caixa Economica Federal, regulamente citada às fls. 36, deixou transcorrer in albis o prazo previsto para contestação, conforme certidão de fls. 54verso. Houve réplica (fls. 51/53). As partes não produziram novas provas e nem manifestaram interesse quanto a designação de audiência de tentativa de conciliação (fls. 58 e 59/60). É o que de relevante havia a relatar. Passo a fundamentar e a decidir. O feito comporta julgamento antecipado, pois o deslinde da demanda independe da produção de outras provas além daquelas de natureza documental já anexadas aos autos. As partes celebraram o denominado empréstimo consignado em folha sendo certo que a autora comprova a inserção de seu nome em cadastro de inadimplentes referente à parcela não adimplida do contrato descrito na inicial. A restrição apontada pela requerida no SERASA corresponde ao mesmo contrato de nº 01250800110000346720 e aponta o débito de R$ 1.075,79 da parcela vencida em 05.09.2012 (fls. 09). Ademais, o efetivo desconto da parcela e o não repasse à instituição bancária foi confessado pela Prefeitura que, em contestação, afirmou “em alguns meses o Município enfrentou dificuldades financeiras o que impossibilitou o repasse dos valores na data aprazada diretamente à instituição bancária”. Adiante, afirma que cumpriu com todas as obrigações e repassou ao valores descontados dos funcionários à intituição ré. Os documentos de fls. 43 e 44, diga-se produzidos de forma unilateral pela própria Prefeitura, não elidem a responsabilidade da Prefeitura pelo evento danoso, vez que se tratam de ofícios posteriores à data do evento e, apenas, informam de forma genérica que os empréstimos consignados estão sendo repassados dentro do prazo estabelecido. A responsabilidade da Municipalidade exsurge cristalina, pois nos termos do artigo 5º, caput, da Lei nº 10.820/2003: “O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pela retenção dos valores devidos e pelo repasse às instituições consignatárias, o qual deverá ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento, ao mutuário, de sua remuneração mensal”. (grifei). Como se observa, é inerente à dinâmica dessa modalidade contratual que o desconto em folha e consequente repasse das prestações contratuais à instituição financeira constituam incumbências do empregador, não estando ao alcance do empregado - no caso em tela, do servidor público qualquer providência nesse sentido. Evidente que houve indevida inscrição do nome da autora como inadimplente na medida em que o valor da parcela foi efetivamente descontado de sua folha de pagamento conforme previsto em contrato. Ora, a responsabilidade do repassasse do valor descontado incumbia à Municipalidade, a qual responde pelos danos advindos de sua omissão. Neste aspecto, são irrelevantes os motivos da ausência de repasse, bem como se os correspondentes descontos foram ou não efetuados dentro do prazo contratual previsto. O fato é que a parte autora não pode ser prejudicada pelo desarranjo havido entre municipalidade e o banco réu, tampouco sob alegação de supostas dificuldades financeiras enfrentadas por parte do Município que, aliás sequer restaram demonstradas nos autos. No mais, consigne-se que a incompetência da empregadora, in casu, a Municipalidade, não tem o condão de excluir a responsabilidade da instituição bancária. Isto porque a ausência de culpa, por parte do banco, é irrelevante, na medida em que se trata de relação consumerista e, portanto, de responsabilidade objetiva, cuja procedência depende, apenas, da existência de ato ilícito, dano e nexo de causalidade. Nesse sentido, a jurisprudência: “RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. APLICAÇÃO DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. EMPRÉSTIMO SOB CONSIGNAÇÃO. DESCONTO, NO CONTRACHEQUE DE SERVIDORA MUNICIPAL, DO VALOR DA PRESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO REPASSE DO VALOR DESCONTADO PELA PREFEITURA À CEF. NÃO COMPROVAÇÃO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA SERVIDORA NO SERASA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade civil da CEF pelos danos alegadamente causados em razão da inclusão indevida do nome de um de seus clientes no SERASA é de natureza objetiva, dependendo, para a sua configuração, da presença simultânea dos requisitos extraídos do artigo 14 do CDC (defeito na prestação do serviço; dano patrimonial ou moral; nexo de causalidade), aplicável às instituição financeiras por força do artigo 3º., parág. 2º. do Estatuto Consumerista. 2. Uma vez demonstrado que o Município vem efetuando, regularmente, na remuneração de uma de suas servidoras, o desconto dos valores correspondentes às prestações mensais de empréstimo sob consignação firmado entre tal servidora e a CEF, a legitimidade da inclusão do seu nome no SERASA depende da comprovação de que os descontos não foram repassados à referida instituição bancária, bem como de que a servidora foi previamente comunicada desse fato, o que não ocorreu in casu. 3. A ilicitude da inclusão do nome da servidora no SERASA possui, por si só, o efeito de fazer presumir a ocorrência do dano moral, sendo despicienda a sua efetiva comprovação, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais. 4. Apelação a que se nega provimento.” (TRF 5ªR. APELAÇÃO CÍVEL 354.257 - PB). A negativa indevida representa dano moral puro passível de indenização sem necessidade de repercussão na esfera pessoal do ofendido. Em relação ao valor dos danos morais a ser fixado, deve se ter em conta que, conforme ensina a doutrina e a jurisprudência, o mesmo deve respeitar a capacidade econômica das partes, a extensão do dolo ou da culpa e a gravidade do dano, evitando-se sempre o indesejável enriquecimento sem causa. Assim, considerando os fatores acima mencionados, verifica-se que o valor pretendido pela autora 30 salários mínimos - se mostra demasiadamente elevado. Desta forma, entendo adequada a redução do valor dos danos morais para R$7.500,00 (sete mil e quinhentos mil reais). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ZIRVA DAS GRAÇAS PIRES PEREIRA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL para determinar a exclusão definitiva do apontamento negativo relativo ao contrato nº 01250800110000346720, no valor de R$ 1.075,00, datado de 05.09.2012, tornando definitiva a tutela antecipada e condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00, devidamente corrigido a partir desta data (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação. Condeno os requeridos ao pagamento de custas, despesas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 28 processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor total da condenação (Súmula 326 do STJ). Confirmados os efeitos da tutela antecipada, OFICIE-SE À SERASA para a exclusão definitiva, relativamente ao débito da presente ação. P.R.I.C. - ADV: JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP), FELIPE CHAVES EVANGELISTA PIRES PEREIRA (OAB 322772/ SP) Processo 0005488-18.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005488) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Ana Fernandes de Oliveira Maia - Vistos. Chamei os autos à conclusão para retificar o despacho de fl. 67, tendo em vista ter ocorrido erro material, onde se lê: “...Diante da manifestação da autora (fls.66), comprove a autora que apresentou proposta junto ao banco autor. Prazo: 20 dias.” Leia-se “...Diante da manifestação da autora (fls.66), comprove a requerida que apresentou proposta junto ao banco autor. Prazo: 20 dias.” Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP) Processo 3000088-98.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. A. T. G. S. - J. S. - Proc 735/13 Vistos. Tendo em vista a manifestação do exequente (fl.43), JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Execução de Alimentos movida por Julcimar Augusto Tadeu Gouveia Saretto em face de Julcimar Saretto, com fundamento no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), MAURO ANTONIO RODRIGUES (OAB 100991/SP) Processo 3000783-52.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão - Depósito - HOTCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - JOB DA LUZ - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação expressamente manifestada pela autora e, em conseqüência, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Buisca e Apreensão proposta por HOTCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA contra JOB DA LUZ, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais. Certificado o trânsito em julgado, pagas as custas em aberto se houver, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP) Processo 3000968-90.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CUZINERO ALIMENTOS LTDA - - ADRIANA ANTONIO RIBEIRO - - EDSON VIEIRA RIBEIRO - Vistos. 1. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo livremente celebrado entre as partes nas fls. 31/32. Aguarde-se o cumprimento do acordo pela executada. 2. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 dias, a execução será extinta independentemente de nova intimação. 3. Remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo de eventuais custas em aberto, intimando, em seguida a exeqüente para recolhimento, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP) Processo 3001834-98.2013.8.26.0238 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - ROSARIAL ALIMENTOS SA FRIGORIFICO REDENTOR SA - - RED ASSET FUNDOS DE CREDITO - Proc 1376/13 Vistos. Intimem-se os requeridos , através do seu procurador, para que providenciem o recolhimento das custas em aberto(fl.124/vº), no prazo de dez dias. Em nada sendo providenciado, intimem-se pessoalmente os requeridos para que efetuem o pagamento das custas, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição da dívida ativa da Fazenda Estadual. Na inércia, expeça-se certidão e encaminhe-se à Fazenda Estadual. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: JULIANO IAFELIX SILVEIRA (OAB 262093/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP), BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES (OAB 273595/SP) Processo 3002374-49.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ROLIM DE FREITAS E CIA LTDA APARECIDA DA PENHA GODINHO DE SOUZA - Proc 1604/13 Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito informado pelo exeqüente (fl. 30), JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução de Titulo Extrajudicial proposta por ROLIM DE FREITAS E CIA LTDA em face de APARECIDA DA PENHA GODINHO DE SOUZA , com fundamento no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento requerido nas fls. 30, desde que substituídos por cópias.Certificado o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto , arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP) Processo 3004223-56.2013.8.26.0238 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. R. de C. - - R. V. D. - Proc. 2335/13 Vistos. SÉRGIO RODRIGUES DE CAMARGO e ROSANA VIEIRA DIAS requereram a CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO , alegando, em síntese, que se separaram judicialmente há mais de um ano, por sentença datada de 02 de junho de 1999 e que tem sido cumpridas rigorosamente todas as obrigações assumidas no processo de separação judicial. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 8/10. Desnecessária a tentativa de conciliação do Decreto-Lei nº 968/49, por ela já se haver realizado no processo de separação. O Ministério Público não se opôs ao pedido inicial opinando pela procedência do pedido (fls. 12). É o relatório. Decido. Considerando a Emenda Constitucional nº 66, que deu nova redação ao artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, decreto o divórcio do casal. Transitada esta em julgado, . expeça-se mandado de averbação . Após arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP) 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO VALENTIM FILHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0021/2014 Processo 0000004-17.2014.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. A. C. de M. e outro - Emendem os requerentes a petição inicial nos termos da r. cota ministerial de fls. 18, em 10 dias. Após, retornem-se os autos ao M.P. e cls. Int. - ADV: SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP) Processo 0000004-28.1988.8.26.0238 (238.01.1988.000004) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Pedro Iwakawa e outro - Herdeiros de Pedro Lombardi e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por PEDRO IWAKAWA e sua mulher IVA SAITO IWAKAWA, determinando que se proceda à retificação do registro do imóvel objeto da ação, Transcrição nº 4000, fls. 124, do livro 3-C, do Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de São Roque, a fim de que dela passe a constar que o imóvel ali descrito, localizado no bairro da Cachoeira, neste Município e Comarca de Ibiúna, Estado de São Paulo, possui, na verdade, a área de 5,0687 Ha, e perímetro de 951,64 metros, e as divisas e confrontações descritas no memorial descritivo apresentado a fls. 728/729, ilustrado pela planta de fls. 730. Nos termos do convênio celebrado entre a DPE/OAB, fixo os honorários dos Curadores Especiais no valor máximo da tabela, expedindo-se as Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 29 respectivas certidões. Oportunamente, com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de retificação do registro do imóvel, observadas as formalidades legais, e, nada mais havendo, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Calculo de Preparo no valor de R$ 100,70 ref. valor da causa e R$ 147,50 ref. despesas com porte de remessa. - ADV: JOSE ALTEMIO FERNANDES BORGES (OAB 82590/SP), REINALDO FINOCCHIARO FILHO (OAB 111266/SP), AMILCAR CLEBER JANDUCI (OAB 146668/SP), MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO (OAB 195582/SP), FABIANA DA SILVA COSTA DE CAMARGO (OAB 200431/SP), WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/SP), ELOISA HELENA FLORIANO PERES (OAB 97491/SP), AGUILAIA DE MORAES DOMINGUES (OAB 264832/SP) Processo 0000087-67.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000087) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp Sa - Fls. 33/34: Defiro o pedido de prazo de 30 dias requerido pela autora. Decorrido o prazo, intime-a para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP) Processo 0000163-91.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000163) - Alimentos - Provisionais - Alimentos - J. L. M. - R. M. - Tendo em vista que já houve o ajuizamento da ação de investigação de paternidade, conforme alegado a fls. 49, esclareça a autora o motivo do prosseguimento desta ação em 5 dias. Após, ao M.P e conclusos. Int. - ADV: RICARDO DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP), WALMIR BORTOLOTTO JUNIOR (OAB 330582/SP) Processo 0000283-37.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000283) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Ss Silveira e Silveira Comercial Ltda - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV: JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP) Processo 0000332-93.2004.8.26.0238 (238.01.2004.000332) - Execução de Título Extrajudicial - Comercial Jimenez Ltda Pousada Recanto das Gaivotas Ltda - Vistos. Intime-se a executada para recolhimento das custas em aberto, apuradas em fls. 357, consistente na 2º parcela da taxa judiciária (custas finais), visto que deu ensejo à propositura da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO (OAB 213166/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP) Processo 0000352-06.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000352) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Fls. 62: Defiro o pedido de prazo de 10 dias requerido pelo exequente. Decorrido o prazo, intime-o para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP) Processo 0000373-45.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000373) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Paulo Radaic - Vilma Terezinha Monteiro e outros - Aguarde-se a realização da audiência preliminar designada nos autos principais. Int. - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), JOAO GRANATO NETO Processo 0000388-14.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000388) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bizarro Teixeira e Cia Ltda - Certifico e dou fé que foi juntado o comprovante de pagamento da diligência às fls. 58 e liberado nessa data o Mandado de citação . Nada Mais. - ADV: MARCELO BIZARRO TEIXEIRA (OAB 110450/SP) Processo 0000486-09.2007.8.26.0238 (238.01.2007.000486) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paqueta Bahia Ltda e outro - Fls. 468/469: Por ora, para análise do pedido, comprove a exequente o recolhimento da taxa (uma para cada pesquisa), de acordo com o Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado SPI 306/2003. Na sequência, voltem conclusos. Int. ADV: EMERSON DE ALMEIDA MAIOLINE (OAB 176708/SP), CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP) Processo 0000596-95.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000596) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 57913-69/2012 - 1ª. Vara Cível) - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Fls. 39: Defiro o pedido de prazo de 15 dias requerido pela exequente. Decorrido o prazo, intime-a para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 145529/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP) Processo 0000625-24.2008.8.26.0238 (238.01.2008.000625) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sidnei Aparecido de Moraes Epp - Maisa Godinho Rodrigues Dassan - Fls. 212/227: Antes, manifeste-se a devedora a respeito em 5 dias. Após, cls. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/ SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP) Processo 0000661-90.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000661) - Procedimento Ordinário - Concessão - Terezinha Pereira de Camargo - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Fls. 44/50: Recebo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, o recurso de apelação interposto pelo réu, com exceção da parte em que foi concedida a antecipação de tutela, cujo recurso é recebido somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se a autora para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP) Processo 0000675-74.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000675) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer L. C. V. de J. - Fls. 37: Nomeio a Dra. Samira Raquel Germano Godinho da Silva para defender a exequente, em substituição ao advogado reunciante de fls. 33. Anote-se. Indefiro, por ora, o requerido no segundo parágrafo, tendo em vista o mandado já expedido a fls. 36, devendo aguardar o cumprimento. Int. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO DA SILVA (OAB 240187/SP) Processo 0000856-12.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000856) - Procedimento Ordinário - Rumi Murakami Dokan - General Motors do Brasil Ltda e outro - Calculo de Preparo no valor de R$ 899,21, ref. valor da causa e R$ 59,00 ref. Despesas com porte de remessa. - ADV: ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA (OAB 134687/SP), MARIO DE AZEVEDO MARCONDES (OAB 76617/SP), SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP), PATRICIA REGINA DA SILVA SADER (OAB 119069/SP) Processo 0000877-27.2008.8.26.0238 (238.01.2008.000877) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil (ex Nossa Caixa Nosso Banco) - Hideyo Otsubo - Fls. 608: Para análise do pedido, comprove o exequente o recolhimento da taxa, de acordo com o Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado SPI 306/2003. Na sequência, voltem conclusos. Int. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) Processo 0000886-13.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000886) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Expedido Mandado de Citação. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP) Processo 0001043-20.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001043) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Kazuko Takano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Fls. 76/78: Recebo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, o recurso de apelação interposto pelo réu, com exceção da parte em que foi concedida a antecipação de tutela, cujo recurso é recebido somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se a autora para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Oportunamente, subam os autos ao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 30 Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP) Processo 0001054-49.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001054) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. de G. S. V. e outro - Fls. 34: Desnecessária a nomeação de novo advogado para os autores, diante da sentença já proferida a fls. 25 e da certidão de honorários já expedida a fls. 30. Assim, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP) Processo 0001125-22.2010.8.26.0238 (238.01.2010.001125) - Procedimento Sumário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Gustavo Rocha Lopes ( Espolio ) - Banco Itau Sa - Fls. 280: E necessária a realização da prova pericial contábil. Para tanto, nomeio a perita Elaine Aguiar Aignes Gomes, que deverá apresentar a estimativa de seus honorários. Com a estimativa, intime-se o autor para comprovar o depósito judicial, em 10 dias. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos técnicos e elaborar o laudo, em 30 dias. Às partes é facultada a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. Int. Consta o Email solicitando pericia contábil; Fls. 284: Consta a estimativa de honorários da perita no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). - ADV: LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP), JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP) Processo 0001125-37.2001.8.26.0238 (238.01.2001.001125) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hovhannes Burunzuzian - Antonio Vaz da Silva Filho e outro - Fls. 444: Por ora, libere-se o mandado que se encontra na contracapa dos autos, com a finalidade expressa de intimação do executado quanto à penhora “on line” (fls. 428). Na sequência, aguarde-se o decurso de prazo para oposição de embargos. Int. Certidão: que dei cumprimento ao item 1, do r. despacho retro. - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP), JOSIANE ELIZABETH DOS REIS B. CORDEIRO SOARES (OAB 227815/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO (OAB 195582/SP) Processo 0001170-89.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001170) - Monitória - Espécies de Contratos - Itau Unibanco Sa - Fls. 142/143: Embora a ré tenha plena ciência do processo através de telefone, denota que ela não recebeu a contra-fé, conforme certidão de fls. 118; portanto, não pode ser considerada “citada”. Demais, o próprio autor requereu a sua citação por “hora certa”, a fim de evitar futura alegação nulidade (fls. 123), que foi deferido a fls. 124. Assim, informe o autor o endereço correto da ré para citação em 5 dias. Int. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP) Processo 0001225-69.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001225) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Marlene Cardoso de Oliveira Aranha - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou, esclareçam se têm interesse no julgamento antecipado da lide, em 10 dias. Na sequência, voltem conclusos. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LUANA SACILOTTO LAPA (OAB 308611/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP) Processo 0001231-13.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001231) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. L. de O. S. - Fls. 39: Antes, informe a exequente o valor atualizado do débito em 5 dias. Em seguida, expeça-se carta precatória para a penhora e avaliação de eventuais bens existentes na residência do devedor, tantos quantos bastem para a garantia do débito no valor informado, intimando-o do ato constritivo, inclusive, advertindo-o de que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP) Processo 0001258-59.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001258) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Certifico e dou fé que desentranhei o Mandado que se encontrava juntado a fls. 42/43, a fim de que seja procedida a penhora e avaliação em bens do executado, tantos quantos bastem para a garantia do débito no valor de R$ 27.826,28 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos). Nada Mais. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) Processo 0001266-36.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001266) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cintia Barnete da Silva e outro - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 238.2013/005705-4 dirigi-me ao endereço indicado, oportunidade em que solicitei informações a moradores do Bairro Curral, entre eles Sr. Rogério Ramalho, e todos informaram desconhecer a requerida. Trata-se de um endereço muito vago, pois o Bairro do Curral é bastante extenso ocupando os dois lados da rodovia Bunjiro Nakao. A especificação do km, de um ponto de referência ou um croqui do local viabilizaria a diligência. Assim, por não localizá-la, deixo de citar a requerida e devolvo o mandado em cartório aguardando novas determinações. - ADV: DALTON FELIPE GANEM (OAB 237483/SP) Processo 0001280-54.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001280) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Margarida Maria Soares Marcicano Elias e outro - Plasticos Silvatrim do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 132: Ciência ao embargado. Em vista do quanto já deferido em fls. 127 e considerando-se a informação de fls. 132, providencie o embargado o recolhimento da taxa devida para a realização de pesquisas no sistema Infojud, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ALEX MOREIRA DOS SANTOS (OAB 182101/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP) Processo 0001288-94.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001288) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jair Colombo e outros - Fls. 57: Defiro o pedido de prazo de 20 dias solicitado pelo requerente para o cumprimento das determinações de fls. 56. Decorrido o prazo, intime-o para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP) Processo 0001439-31.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001439) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ivani Cardoso de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 115/116: Tendo em vista que os alvarás já foram expedidos e retirados pela Patrona da credora (fls. 112/113), arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Int. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP) Processo 0001484-64.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001484) - Procedimento Ordinário - Concessão - Juscelina Barbosa Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Fls. 43/46: Recebo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, o recurso de apelação interposto pelo réu, com exceção da parte em que foi concedida a antecipação de tutela, cujo recurso é recebido somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se a autora para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP), VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP) Processo 0001513-17.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001513) - Procedimento Ordinário - Concessão - Benedita Pedroso Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Fls. 44/47: Recebo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, o recurso de apelação interposto pelo réu, com exceção da parte em que foi concedida a antecipação de tutela, cujo recurso é recebido somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se a autora para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 31 Processo 0001555-66.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001555) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. A. F. F. e outro - Vistos. Ciência às partes sobre fls. 54. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP), RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP) Processo 0001562-68.2007.8.26.0238 (238.01.2007.001562) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Hirochi Uihara e outro - Fls. 281/282: Cite-se o herdeiro de Argeu Anselmo Domingos, Sr. OSMAR DOMINGUES no endereço retro declinado, com as advertências legais. Sem prejuízo, diligenciem os requerentes junto aos órgãos competentes na busca de eventuais endereços da confrontante Gislena Soares de Moraes Zanuto, comprovando-se nos autos em 5 dias. Int. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP) Processo 0001563-82.2009.8.26.0238 (238.01.2009.001563) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Simão Godinho e outro - Fls. 240: Antes, tragam os promoventes a necessária “minuta” do edital em 5 dias. Na sequencia, cls. Int. - ADV: ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), AMANDA TOMIE MIZOBUCHI (OAB 184577/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP) Processo 0001689-35.2009.8.26.0238 (238.01.2009.001689) - Procedimento Sumário - Marcelo Adalardo de Oliveira Sociedade Amigos Sítio Lagos de Ibiúna Sasli - Fls. 263: Para análise do pedido de penhora “on line”, comprove o exequente o recolhimento da taxa, de acordo com o Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado SPI 306/2003. Na sequência, voltem conclusos. Sem prejuízo, proceda-se a penhora e a avaliação do veículo indicado a fls. 246, item “2”, expedindo-se mandado no endereço informado a fls. 261, intimando-se a devedora do ato constritivo, inclusive, advertindo-a de que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP), LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP) Processo 0001711-06.2003.8.26.0238 (238.01.2003.001711) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Aparecido Pimentel - James Robert Bacon e outros - Certidão retro: Reitere-se a intimação do novo curador especial dos titulares de domínio (fls. 409 e 412) para apresentar defesa no prazo legal. Na sequencia, manifeste-se o requerente a título de seguimento do feito. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RABELO (OAB 82281/SP), FRANCISCO GABRIEL DE LIMA FILHO (OAB 79102/SP), ANTONIO BERNARDI (OAB 41380/SP), ALESSANDRA BUENO CHEDID BERNARDI (OAB 180992/SP), MASANOBU HOZONO (OAB 151140/SP) Processo 0001761-17.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001761) - Usucapião - Alexandre Laporta - Fls. 195: Defiro. Aguardese por mais 30 dias a juntada da documentação faltante, conforme determinado a fls. 193. Int. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP) Processo 0001824-62.2000.8.26.0238 (238.01.2000.001824) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Fertilizantes Serrana Sa - Irene Kumamoto Geres de Oliveira e outro - 1) Fls. 441/442: Defiro. 2) Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 dias, indicar quais e onde se encontram os bens sujeitos à execução e seus respectivos valores, sob as penas da lei. Int. - ADV: LUIZ RAFAEL NÉRY PIEDADE (OAB 207184/SP), EMÍLIO PUCHADES GALVEZ (OAB 162271/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/ SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), CELIA CARDOSO (OAB 131708/SP) Processo 0001830-15.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001830) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Marina Pereira Pinto e outro - Vistos. Antes do saneamento do feito, junte o autor o comprovante de que o veículo é pertencente à requerida Marina Pereira Pinto, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), ANTONIO CARLOS COLÓ (OAB 20675/SP) Processo 0001915-98.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001915) - Monitória - Espécies de Contratos - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Certifico e dou fé que expedi a documentação conforme r. Despacho às fls. 135 e procedi ao desentranhamento das fls. 123/124 e 135 para que seja dada nova carga ao Oficial de Justiça no novo endereço do réu. Nada Mais. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) Processo 0001940-87.2008.8.26.0238 (238.01.2008.001940) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Jose Franchin - Paulo Kenji Sasaki - Fls. 79, item “2”: Indefiro o requerido no item “2”, na medida em que as informações junto à Ciretran podem ser obtidas pela própria parte, sendo desnecessária intervenção judicial nesse particular. Quanto ao o requerimento de penhora “on line”, manifeste-se novamente o credor, diante da decisão já proferida a fls. 147, terceiro parágrafo e os depósitos de fls. 147 e 149 e 150. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP) Processo 0002029-37.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002029) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Certifico e dou fé que procedi à liberação do Mandado, informando os nomes e telefones dos representantes dos autores, quais sejam, MARCOS ROBERTO DA SILVA, (15) 9789-8070 e 7835-0629 e ANDRÉ MATOS XAVIER (15) 9540-3559, devendo o autor providenciar os meios necessários para a realização do ato. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP) Processo 0002040-66.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002040) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. J. - Nomeio a Drª Samira Raquel Germano Godinho da Silva procuradora do executado, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita (fls. 45/46). Anote-se no SAJ e na autuação. Fls. 51/52: INTIME(M)-SE as exequentes a darem regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Certifico e dou fé que nesta data dei cumprimento ao determinado pelo r. Despacho de fls. 53. Nada Mais. - ADV: FABÍOLA KELLY CARDOSO GODINHO (OAB 216887/SP), SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO DA SILVA (OAB 240187/SP) Processo 0002160-22.2007.8.26.0238 (238.01.2007.002160) - Procedimento Sumário - João Marcelo Vieira de Moraes Vistos. Fls. 88: a empresa requerida já foi intimada ao pagamento do débito conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 46 verso, bem como os pedidos acerca da desconsideração da personalidade jurídica já foram analisados e indeferidos nas decisões de fls. 71 e 86. Assim, acerca do prosseguimento da execução em face da empresa, manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação do exequente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP) Processo 0002163-64.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002163) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alvaro Godinho Dias - Municipio da Estância Turistica de Ibiuna Sp - Vistos. Fls. 50/60: Deixo de receber o recurso de apelação interposto pelo Município, posto que intempestivo. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, expeça-se certidão de honorários e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 272728/ SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP) Processo 0002166-53.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002166) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 32 Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - (Deverá o autor providenciar os meios necessários para realização do ato) - ADV: BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO (OAB 259040/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP) Processo 0002185-64.2009.8.26.0238 (238.01.2009.002185) - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Felizola Soares Marcicano e outros - Luiz Marcicano - Fls. 273: Defiro o pedido de vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de 30 dias, devendo a inventariante apresentar as cópias necessárias, autenticadas pela Secretaria do Fórum local, para instruir o formal de partilha. Int. - ADV: DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP) Processo 0002254-57.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002254) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kazuo Yamashita - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Certidão: que procedi à liberação do mandado para carga, e o autor deverá providenciar os meios necessários para a realização do ato. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP) Processo 0002266-71.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002266) - Procedimento Ordinário - Concessão - Luiz Augusto da Silva - Converto o julgamento em diligência, pois o tempo de serviço rural anotado na CTPS a fls. 15 não consta do CNIS de fls. 77, portanto esse tempo deverá ser comprovado mediante a oitiva de testemunhas, e, para tanto, designo o dia 31 de março de 2014, às 14h45min. O comparecimento das partes e das testemunhas deve ser providenciado pelos Advogados. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP) Processo 0002590-66.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002590) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jorge Alexandre Rodrigues Atui - Viação Cidade de Ibiúna - Fls. 258/259: Antes, traga a credora o cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa estabelecida pelo art. 475-J, do CPC,em 5 dias, conforme já foi determinado a fls. 256. Em seguida, cls. Intime-se. - ADV: ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), LUIS HENRIQUE FERRAZ (OAB 150278/SP), ADEMIR PEREIRA (OAB 154117/SP), TULIO AUGUSTUS ROLIM RAGAZZINI (OAB 274221/SP) Processo 0002687-32.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002687) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. de S. C. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a autora não esgotou todos os meios para a localização do executado em órgãos que não necessitem de intervenção judicial. Assim, concedo o prazo de 10 dias, findo os quais deve a autora manifestar-se nos autos, indicando o endereço do executado. Em caso negativo, será apreciado o pedido de fls. 49. Int. - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP) Processo 0002693-39.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002693) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Julio Roberto Mendes e outro - Fls. 141/142: Defiro. Aguarde-se por mais 30 dias a localização do endereço dos réus, conforme requerido. Decorrido, manifestem novamente os autores em termos de seguimento do feito. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA MENDES (OAB 96558/SP) Processo 0002968-51.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002968) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itau Unibanco Sa - Fls. 69/70: O pedido de penhora do faturamento da empresa executada, tenho que nada obsta o seu deferimento, desde que segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, artigo 655-A, parágrafo 3º, a seguir descrito: Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exequente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Portanto, em seguimento à disciplina legal supracitada, nomeio como administradora judicial a perita ELAINE AGUIAR AIGNES GOMES, que deverá estimar os seus honorários, em 5 dias. Após, intime-se o credor para comprovar o depósito do valor. Com o depósito, intime-se a perita para proceder à contabilização do faturamento da empresa devedora, comprovando-se documentalmente o depósito mensal do percentual de 30% do referido faturamento, até atingir o montante do débito. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/ SP) Processo 0003032-08.2005.8.26.0238 (238.01.2005.003032) - Usucapião - Manoel Orlando Dias Marques e outro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra a Serventia o quanto determinado em fls. 432. Após, em complementação à certidão de fls. 424/425 e tendo em vista o documento juntado em fls. 431, certifique novamente se o quadro citatório restou completado bem como se houve decurso do prazo para apresentação de contestação. Fls. 433/434: Esclareça o quanto peticionado, bem como regularizem, se for o caso, a representação processual nos autos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP) Processo 0003069-25.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003069) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Cp Urbanismo e Administração Ltda - Wellington Francisco dos Santos e outro - Manifeste-se o autor sobre a estimativa de honorários apresentado pelo perito no valor de R$ 3.430,00 (três mil quatrocentos e trinta reais). - ADV: SANDRO FRANCISCO ALTHEMAN (OAB 213315/SP), RAFAELA CAPELLA STEFANONI (OAB 268142/SP), MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS (OAB 269929/SP) Processo 0003205-22.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003205) - Usucapião - Propriedade - Manoel Bezerra de Mello e outros - Vistos. Fls. 304: Concedo aos autores o prazo de 30 dias para que providenciem o quanto consignado em fls. 296. Decorridos, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP) Processo 0003219-06.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003219) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Santander Brasil Sa - Vistos. BANCO SANTANDER BRASIL ajuizou execução de título extrajudicial contra ROSELI APARECIDA RODRIGO DE CARVALHO (fls. 02/03), cujo crédito foi cedido a FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I (fls. 84/85). As partes compuseram-se (fls. 94/97). Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo realizado pelas partes. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 792 do CPC até final cumprimento do acordo, conforme convencionado pelas partes. Decorrido o prazo de suspensão, manifestem-se as partes acerca do cumprimento. Int. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP) Processo 0003341-92.2006.8.26.0238 (238.01.2006.003341) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa (banco Nossa Caixa Sa) - Neif Elias - Vistos. Fls. 244: Defiro o prazo de 10 dias requerido pelo exequente. Decorridos e não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO LUIZ ZANATA JUNIOR (OAB 216284/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP) Processo 0003428-05.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003428) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Nelson Naoki Nakajima e outro - Fls. 89: Tendo em vista a notícia do cumprimento integral do acordo, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 33 julgo, por sentença, EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Reitere-se a intimação dos devedores para comprovar o recolhimento das custas em aberto de acordo com o cálculo de fls. 84verso em 5 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Transitada esta em julgado e recolhidas as eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. Recolher custas em aberto no valor de R$ 604,80 ref. à 2ª parcela da taxa judiciária e R$ 13,56 ref. diligencia do SR. Oficial de Justiça. - ADV: ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/ SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP) Processo 0003578-19.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003578) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Municipio da Estância Turística de Ibiúna - Daniela Cristina Rodrigues - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando a incidência sobre o valor devido e a partir da citação de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária segundo os índices constantes da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até 30/06/2009, e, a partir de 1º/07/2009, a incidência dos índices de remuneração básica e juros das cadernetas de poupança, nos termos do art. 1º -F da Lei nº 9494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009. Sucumbente, condeno a embargada ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários fixados em 10% do valor dado aos embargos. Com o trânsito em julgado, traga o exeqüente cálculo do valor devido de acordo com esta sentença. P.R.I. Calculo de Preparo no valor de R$ 1.577,89, ref. valor da causa e R$ 29,50 ref. Despesas com porte de remessa. - ADV: ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP) Processo 0003582-37.2004.8.26.0238 (238.01.2004.003582) - Monitória - Prestação de Serviços - Fernando Vieira Branco - Prefeitura da Estância Turística da Cidade de Ibiúna Sp - Fls. 138/143: Primeiramente, manifeste-se o antigo Patrono do autor sobre o conteúdo da petição retro, em 5 dias. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, venham conclusos para examinar o pedido de vista dos autos. Int. - ADV: DIÓGENES SOARES DA SILVA (OAB 166696/SP), JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP), PAULO ROGERIO KITADANI SOARES (OAB 189427/SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP) Processo 0003597-59.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003597) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Greenfield Village - Fls. 78: Antes, para evitar futura nulidade na citação editalícia, comprove ao autor o esgotamento de todas as diligências necessárias para a localização do réu, juntando pesquisa da Ciretran, do SCPC e do SERASA em 5 dias. Int. ADV: GILBERTO DAVID DAGHUM (OAB 70828/SP) Processo 0003605-36.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003605) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Fls. 126/127: Para análise do pedido, comprove o autor o recolhimento da taxa, de acordo com o Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado SPI 306/2003. Na sequência, voltem conclusos. Int. - ADV: CLEICIANE LOBATO DA SILVA (OAB 338846/SP), VIVIANE DE SOUZA LEAL (OAB 254212/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP) Processo 0003663-05.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003663) - Procedimento Ordinário - Concessão - Celso Yamanaka Inss Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Fls. 61/67: Recebo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, o recurso de apelação interposto pelo réu, com exceção da parte em que foi concedida a antecipação de tutela, cujo recurso é recebido somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o autor para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP) Processo 0003711-61.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003711) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itau Unibanco Sa - Fls. 78: Tendo em vista que os devedores ainda não foram citados, por ora, manifeste-se novamente o credor sobre as respostas positivas obtidas pelos órgãos “Bacenjud” e do “Infojud” acostadas a fls. 68/73, em 5 dias. Após, cls. Int. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP) Processo 0003852-17.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003852) - Inventário - Inventário e Partilha - Irineu Augusto de Moraes - Alexandra Ferreira de Oliveira - Fls. 122/123: Defiro o pedido de prazo de 30 dias requerido pelo inventariante. Decorrido o prazo, intime-o para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/ SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP) Processo 0003871-23.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003871) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Romênia Sartori Del Faveri - Vistos. Fls. 203: Diante do quanto certificado em fls. 201, defiro vista dos autos, encaminhando-os ao autor, pelo prazo de 05 dias. Int. - ADV: JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/ SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP) Processo 0003880-82.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003880) - Procedimento Ordinário - Marisa Aparecida Santos da Silva Banco Panamericano Sa - Fls. 166/169 e 171/172: Os honorários periciais ainda não foram fixados, tendo ocorrido sua estimativa pelo “expert”. Assim, defiro à autora o parcelamento dos honorários. Sem prejuízo, intime-se o perito a designar dia, hora e local para a realização da perícia, nos termos da decisão de fls. 158. Int. Consta o email enviado ao perito solicitando designação de data para exame pericial. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), OLYANE CLARET PEREIRA CAMPOS (OAB 168493/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), PATRICIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 272728/SP) Processo 0003900-78.2008.8.26.0238 (238.01.2008.003900) - Usucapião - Florisvaldo Pereira - Joaquim Pires de Oliveira Fls. 322: Antes, para evitar futura nulidade na citação editalícia, comprove o requerente o esgotamento de todas as diligências necessárias para a localização dos citandos, juntando as pesquisas dos órgãos competentes em 5 dias. Int. - ADV: LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), ROBERTA CRISTINA BRAZ MARTINS (OAB 217676/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), JOSÉ PAULO DA SILVA (OAB 234885/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/ SP) Processo 0004048-50.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004048) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - 1) Fls. 65: Indefiro, na medida em que as informações junto à Ciretran podem ser obtidas pela própria parte, sendo desnecessária intervenção judicial nesse particular. 2) Assim, concedo o prazo de 10 dias para o credor indicar bens à penhora, ficando autorizada a extração de cópia desta decisão para instruir o requerimento administrativo. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 321758/SP) Processo 0004372-11.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004372) - Procedimento Ordinário - Cheque - Retifica São Francisco de Itu Ltda - Marcos Antonio Clemente Machado Ibiúna Me - Fls. 113: Defiro o pedido de prazo de 10 dias requerido pela exequente. Decorrido o prazo, intime-a para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROSANA ANANIAS LINO (OAB 265496/SP), LEONARDO BAUERFELDT DAGER (OAB 297304/SP) Processo 0004382-21.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004382) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - Josenei Leite de Souza - Fls. 76/77: Defiro a suspensão da execução até a localização Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 34 de eventuais bens passíveis de penhora. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: MARCIA MARIA ANDREOS EVANGELISTA (OAB 261085/SP), JOSÉ CARLOS DI SANTI (OAB 226580/SP), FÁBIO PEREIRA TAMINATO (OAB 286546/SP), TAMIRIS DE FIGUEIREDO SOARES (OAB 311529/SP) Processo 0004393-50.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004393) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. R. D. F. - Fls. 73/86: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação e sobre os documentos retro apresentados pelo devedor, em 10 dias. Em seguida, cls. Int. - ADV: RICARDO DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP) Processo 0004571-96.2011.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Posto isso, rejeito a impugnação. Prossiga-se com a execução, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias à exeqüente para dar andamento ao feito. Int. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP), ENOQUE SANTOS SILVA (OAB 289315/SP) Processo 0004647-86.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004647) - Procedimento Ordinário - Concessão - Amadeu Alves Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Fls. 104/114: Recebo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, o recurso de apelação interposto pelo réu, com exceção da parte em que foi concedida a antecipação de tutela, cujo recurso é recebido somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o autor para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP) Processo 0004705-26.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004705) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 62: Para consultar os endereços pelos sistemas Infojud e Bacenjud, é necessário o recolhimento da taxa, de acordo com o Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado SPI 306/2003. Providencie a autora em 10 dias, bem como junte pesquisas dos demais órgãos indicados, já a eles prestam informações diretamente à parte, sendo desnecessária a intervenção Judicial nesse particular. Com o pagamento, voltem conclusos. Int. ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP) Processo 0004747-46.2009.8.26.0238 (238.01.2009.004747) - Arrolamento de Bens - Sucessão - Kazue Muramatsu Fls. 219/223: Diante da documentação retro apresentada, aguarde-se por 60 dias a vinda da declaração do ITCMD com a eventual homologação da Fazenda Estadual. Int. - ADV: ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP) Processo 0004766-81.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004766) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Fls. 52: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias requerido pela exequente. Decorrido o prazo, intime-a para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP) Processo 0004922-35.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004922) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia Sa - Certifico e dou fé que expedi a documentação de acordo com o r. Despacho às fls. 52. Nada Mais. - ADV: PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP), JULIANA MONTORO FLAITH (OAB 224235/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), DIEGO HILARIO DA SILVA (OAB 308012/SP) Processo 0005299-40.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005299) - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Fls. 107: Para análise do pedido, informe o credor o valor atualizado do débito e comprove o recolhimento da taxa, de acordo com o Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado SPI 306/2003. Na sequência, voltem conclusos. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP) Processo 0005438-26.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005438) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Conseg Administradora de Consórcios Ltda - Cicero Antonio Barbosa Ramos - Manifeste-se o interessado sobre o Laudo Pericial Contábil. - ADV: SUZANA BONAT (OAB 7639/PR), PLINIO ROBERTO DA SILVA (OAB 8360/PR), ANDRE RAFAEL ELIAS CORDEIRO (OAB 56279/PR), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP) Processo 0005441-78.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005441) - Reintegração / Manutenção de Posse - Bradesco Leasing Sa - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 238.2013/006189-2, tendo em vista que até a presente data não compareceu a esta Comarca, representante legal do autor o seu preposto para realização das diligencias necessárias, assim diante de tal fato e de ter expirado o prazo d permanência do presente com este Oficial, devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULO BARBOSA DE SOUSA (OAB 302928/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP) Processo 0005493-11.2009.8.26.0238 (238.01.2009.005493) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Wilson Gauss e outro - Fls. 111: Defiro o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial, mediante a apresentação de cópias para substituí-los, conforme requerido pelos autores. Após, nada mais sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP) Processo 0005494-25.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005494) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Maria Creusa dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 117/119: Com todo o respeito, não entendo que há omissão, obscuridade ou contradição na sentença de fls. 106/107, sendo que os argumentos declinados em sede de embargos de declaração, se o caso, devem ser renovados no recurso próprio, valendo dizer que o sistema não obriga o órgão julgador a rebater, um a um, os argumentos das partes; consoante já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, o que se exige é que o juiz ou tribunal dê as razões de seu convencimento (Ag. Reg. 162.089-8-DF, DJU 15.3.96, p. 7.209). Ante o exposto, rejeito os embargos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença acima referida. Int. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), DANIEL FERNANDO DE SOUZA (OAB 273437/SP), ELISLAINE ALBERTINI DE SOUZA (OAB 244131/SP) Processo 0005554-32.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005554) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Valderez Pereira Ruivo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Fls. 114/119: Recebo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, o recurso de apelação interposto pelo réu, com exceção da parte em que foi concedida a antecipação de tutela, cujo recurso é recebido somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se a autora para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE MENDES, JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP) Processo 0005801-47.2009.8.26.0238 (238.01.2009.005801) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Fls. 115/116: O requerimento retro já foi indeferido por decisão proferida a fls. 110, não recorrida. Assim, aguarde-se no arquivo a indicação de eventuais bens à penhora. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 321758/SP), PAULA MAGALHÃES MASCARENHAS (OAB 83050/MG), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) Processo 0005895-58.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005895) - Procedimento Ordinário - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Prefeitura Municipal de Ibiúna - Vistos. COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ajuizou ação de cobrança contra PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA (fls. 02/14). As partes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 35 compuseram-se (fls. 216/279), tendo o Município ratificado os termos do acordo (fls. 285/288). Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo realizado pelas partes. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 265, inciso II do CPC até final cumprimento do acordo, conforme convencionado pelas partes. Decorrido o prazo de suspensão, manifestem-se as partes acerca do cumprimento. Int. - ADV: MARISA APARECIDA CANTAGALLO (OAB 74872/ SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), SILVIA CERCAL (OAB 140611/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP) Processo 0005910-56.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005910) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Davi Emanuel Martins das Neves - Fls. 39: Defiro o pedido de prazo de 30 dias requerido pelo requerente. Decorrido o prazo, intime-o para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MASANOBU HOZONO (OAB 151140/SP) Processo 0005914-93.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005914) - Interdição - Tutela e Curatela - R. de S. M. - Vistos. Fls. 31: Defiro a liberação dos honorários profissionais. Expeça-se o necessário. Intime-se a autora para que se manifeste a respeito do laudo e informe o quanto solicitado pelo Ministério Público em fls. 36/37. Com a resposta, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, conclusos. Int. - ADV: MASANOBU HOZONO (OAB 151140/SP) Processo 0006090-72.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006090) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa D Maciel Materiais de Construção Ltda Me e outros - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, constituindo o mandado de pagamento em título executivo no valor de R$ 85.181,42, mais a atualização monetária pela tabela prática desde o ajuizamento da ação e o acréscimo de juros moratórios de 1% desde a citação. Condeno a ré ao pagamento das custas deste processo, bem como de 15% sobre o valor da condenação a título de honorários advocatícios de sucumbência. P.R.I. Calculo de Preparo no valor de R$ 1.811,70, ref. valor da causa e R$ 29,50 ref. Despesas com porte de remessa. - ADV: SOLEMAR GREICE BADARO DIAS (OAB 311172/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/ SP) Processo 0006114-03.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006114) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. G. da S. - Manifeste-se o autor sobre o Mandado de Prisão juntado pelo DVC. - ADV: NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP), RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP) Processo 0006124-47.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006124) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Pitangueiras Green Park - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar para a autora o valor de R$ 3.593,04 (três mil quinhentos e noventa e três reais e quatro centavos), referente às parcelas vencidas, atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1 % ao mês desde o ajuizamento da ação, multa de 2% sobre o saldo devedor, mais as prestações vincendas. O sucumbente ainda arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. Calculo de Preparo no valor de R$ 100,70, ref. valor da causa e R$ 29,50 ref. Despesas com porte de remessa. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP) Processo 0006128-84.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006128) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Aci Associação Colinas de Ibiúna - Fls. 91/97 e 101/103: Recebo o recurso de apelação retro apresentado pela autora, em seus devidos e regulares efeitos de direito (artigo 520 do C.P.C). À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Com as contrarrazões ou certificado o eventual decurso do prazo, regularizem e subam os autos à apreciação da Eg. Superior Instância. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP) Processo 0006176-43.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006176) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Manoel da Silva - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenado a ré a restituir para o autor todos os valores cobrados pela não prestação do serviço de água e esgoto referente ao RGI 04903287/92, no período de janeiro de 2006 a maio de 2012, de acordo com o valor a ser apurado em liquidação de sentença. Fixo os honorários advocatícios da Advogada nomeada em 100% do valor da tabela da DPE/OAB. Calculo de Preparo no valor de R$ 100,70, ref. valor da causa e R$ 29,50 ref. Despesas com porte de remessa. - ADV: SILVIA CERCAL (OAB 140611/SP), VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP) Processo 3000101-97.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Fls. 32/34: Por primeiro, providencie o exequente a citação dos executados, indicando nos autos o endereço em que podem ser encontrados e requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP) Processo 3000175-54.2013.8.26.0238 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz Shoiti Takafuji - Certidão: que procedi à liberação do mandado. - ADV: WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/SP) Processo 3000329-72.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que desentranhei o Mandado que se encontrava juntado a estas fls. 24/26, a fim de ser integralmente cumprido. Nada Mais - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/ SP) Processo 3000345-26.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que procedi à liberação do Mandado, informando o número de telefone para contato do representante do autor que acompanhará a diligência, Sr. André Xavier, (15) 9984-3559. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP) Processo 3000353-03.2013.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA GINICLEIDE DOMINGOS - Manifeste-se a requerente sobre o teor da petição e sobre o documento retro apresentados pelos réus (fls. 217/221) em 5 dias. Após, cls. Intime-se. - ADV: GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), VANESSA ARRUDA LONGANO (OAB 325001/SP), ISMAEL VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO (OAB 116358/SP) Processo 3000597-29.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Expedido o Mandado, o autor deverá providenciar os meios necessários para a realização do ato. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP) Processo 3000824-19.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que desentranhei o mandado de 16/08/2013 e emiti a segunda via deste conforme fls.36. O autor deverá providenciar os meios necessários para a realização do ato. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP) Processo 3000828-56.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 41/44: Renove-se a carga do mandado já expedido para cumprimento, ficando Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 36 autorizado o cumprimento com os benefícios do artigo 172, § 2, do CPC, observadas as formalidades legais. Int. Expedido o Mandado. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP) Processo 3000865-83.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LUCIA COLOMBO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Manifeste-se à autora sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP), GABRIELA GREGGIO MONTEVERDE (OAB 306794/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP) Processo 3000915-12.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ISABELA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO - Fls. 34/35: Acolho as justificativas expostas, à vista dos documentos apresentados a fls. 36/39, dando-se seguimento ao feito. Cite-se o réu advertindo-os do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP) Processo 3001088-36.2013.8.26.0238 - Exibição - Medida Cautelar - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do documento apresentado pela ré a fls. 51/53, manifeste-se o autor acerca do interesse no seguimento do feito em 5 dias. Após, cls. Int. - ADV: DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP) Processo 3001198-35.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que procedi ao desentranhamento do mandado n.º238.2013/003048-2 para cumprimento, tendo vista as fls. 49 e 50. O autor deverá providenciar os meios necessários para a realização do ato. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP) Processo 3001314-41.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SALVADOR DIAS DE MORAES - Vistos. Nos termos do quanto determinado no Recurso Especial nº 1.391.198/RS, versando o presente processo sobre as mesmas matérias nele ventiladas, suspendo o andamento deste processo até ulterior determinação. Intime-se. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP) Processo 3001693-79.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 45/46: Defiro o pedido de prazo de 30 dias requerido pela autora. Decorrido o prazo, intime-a para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP) Processo 3001742-23.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 38: Aguarde-se a realização do ato designado a fls. 26. Int. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP) Processo 3002184-86.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CIRINO GODINHO DO NASCIMENTO - Vistos. Anote-se a gratuidade judiciária concedida à autora pela r. decisão de fls. 52/55. No mais, nos termos do quanto determinado no Recurso Especial nº 1.391.198/RS, versando o presente processo sobre as mesmas matérias nele ventiladas, suspendo o andamento deste processo até ulterior determinação. Intime-se. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP) Processo 3002228-08.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - IRENE APARECIDA DOMINGUES DE MORAES - O processo está em ordem e em termos de prosseguir. Não há, por ora, nulidades para sanar ou irregularidades que suprir. As partes são legítimas e a autora está devidamente representada nos autos, ocorrendo interesse processual. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, de forma que declaro saneado o processo. Defiro a prova pericial-médica, nomeando como perito o Dr. CRISTOVÃO BERNARD BUDEMBERG, independentemente de compromisso. Intime-se o perito para designar data e local para realização do exame na autora, com prazo razoável para que as partes possam ser intimadas. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de eventuais quesitos no prazo de 5 dias. Após, intime-se o perito para realizar os trabalhos, cientificando-o de que seus honorários serão pagos após a manifestação das partes sobre o laudo. Int. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP) Processo 3002235-97.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 37/38: Prematuro o pedido de conversão da ação para depósito, já que a autora não forneceu ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento da liminar, conforme certidão de fls. 35, devendo se manifestar novamente a respeito em 5 dias. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP) Processo 3002307-84.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. P. G. dos S. R. - F. J. de A. e S. - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 267981/SP), RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP) Processo 3002642-06.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - ANDRE CORREIA GUSMAO ALVIN - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência e nulidade de sentença movida por André Correia Gusmão Alvin contra Leonora da Silva dos Santos e Roberto dos Santos. Pede o autor, em sede de tutela antecipada, para que seja suspenso o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte pago aos requeridos e resultante de tutela antecipada concedida em sentença proferida nos autos nº 2880-13.2012 em trâmite por esta Vara. Alega que não foi parte daquela ação, afirmando que era companheiro e dependente do de cujus e que já recebia a totalidade do benefício em questão por decisão administrativa do órgão previdenciário. Decido. O artigo 273 do Código de Processo Civil exige que haja prova inequívoca do direito do autor para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela e os documentos trazidos aos autos são claros a ponto de conceder o pedido, posto que conferem verossimilhança às suas alegações. O documento de fls. 25 indica que o autor era inscrito como dependente do falecido junto ao INSS e os documentos de fls. 36/44 comprovam que ele, nesta qualidade, já recebia o benefício previdenciário da pensão por morte por decisão administrativa, o qual foi desdobrado a partir da sentença proferida nos autos do processo nº 2880-13.2012 que concedeu, também aos requeridos, a pensão por morte de seu filho. Naquela ação, nem os autores e nem o requerido INSS afirmaram a existência de dependente na condição de companheiro, o que excluiria o direito dos pais do falecido, segundo o artigo 16 da Lei 8.213/91, sendo, assim, proferida sentença em favor dos requeridos. Não houve ainda a informação de que o autor já recebia o benefício previdenciário na condição de companheiro, o que era de fácil acesso às partes daquele feito. Entretanto, entendo que não se pode, simplesmente, suspender o benefício pago aos requeridos, entregando-se todo o valor ao autor, considerando que os requeridos possuem em seu favor uma sentença proferida pendente de recurso de apelação a ser apreciado nos autos nº 2880-13.2012. Também não se pode olvidar que o autor já foi reconhecido na esfera administrativa como companheiro do falecido e, por absoluta falta de informação ao juízo, não compôs o processo movido pelos pais do falecido no qual eles conseguiram o recebimento da pensão. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 37 Ademais, ingressou com esta ação que, se julgada procedente, pode anular todo aquele processado. Assim, considerando que a continuidade do recebimento do benefício previdenciário por parte dos requeridos pode causar ao autor dano irreparável, visto que, após recebidos por eles, será irrepetível, e, considerando ainda que está qualificado como dependente do falecido, defiro a tutela antecipada para determinar a revogação da tutela antecipada concedida no processo nº 2880-13.2012 em trâmite por esta Vara, suspendendo-se, assim, o pagamento da pensão por morte aos requeridos desta ação. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social comunicando-se a presente decisão, devendo o autor retirar e instruir o ofício com cópia da petição inicial e desta decisão. Consigne-se no ofício que os valores que seriam devidos aos requeridos devem ficar sob a guarda do INSS até que seja a questão definitivamente decidida em ambos os processos, de modo que não haja prejuízo para qualquer das partes. Fls. 126: Anote-se. Por fim, considerando que a decisão ora proferida bem como a sentença de mérito influirá na esfera jurídica do órgão previdenciário, emende o autor a petição inicial para incluir no polo passivo desta ação o Instituto Nacional do Seguro Social. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), VANESSA ARRUDA LONGANO (OAB 325001/SP) Processo 3002650-80.2013.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (nº 0030025-74.2009.8.26.0068 - 6ª Vara Cível) - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO MIRANTE DA PEDRA GRANDE - FELIPE NASCIMENTO - Para a avaliação nomeio perito judicial o Engenheiro Paulo Tardelli, que deverá ser intimado a estimar seus honorários, em 10 dias. Com a estimativa, intime-se a exequente para comprovar o depósito judicial dos honorários, em 10 dias. Com o depósito, intime-se o perito a realizar a avaliação e apresentar seu laudo, em 30 dias. Int. Expedido Email ao Perito. Fls. 35/36: Consta a estimativa de honorários do perito no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). - ADV: ADRIANA SIMIÃO CAPORALI (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) Processo 3002787-62.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - LIGIA DOMINGUES DA SILVA Manifeste-se à autora sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP) Processo 3003068-18.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ROSA APARECIDA DE LIMA PEREIRA - Manifeste-se à autora sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV: SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP) Processo 3003095-98.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - ELIZANGELA VIEIRA DE MORAES RAMALHO - Manifeste-se à autora sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP) Processo 3003181-69.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MOFER COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 238.2013/005973-1 dirigi-me ao endereço indicado, oportunidade em que fui informada pela moradora local, Sra. Luzia Camilo Bueno de que é proprietária a 10 anos e não conhece a requerida. Em contato telefônico, recebido do Sr. Guimar Setti, fui informada que a empresa requerida mudou-se para a Rua Soldado José Souza de Oliveira, n° 13 Vila Aliança Guarulhos/SP - CEP 07063-070, Fone: (11) 2497-1966 e (11) 7819-6421. Assim, DEIXEI DE CITAR o requerido e devolvo o mandado em cartório aguardando novas determinações. - ADV: ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 136710/SP) Processo 3003229-28.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 238.2013/005976-6, dirigi-me ao(s) endereço(s) nele indicado, no(s) dia(s) 21/01/2014, às 14h00, oportunidade em que fui recebido pelo porteiro do condomínio Jahu, Sr. Reinaldo, que o requerido residia ali em uma casa alugada, porém, este se mudou há mais de um ano, provavelmente, para a cidade de Piedade. Sendo assim, DEIXE DE CITAR o(a,s) requerido/executado(a,s), CARLOS HENRIQUE PFLUEGER RODRIGUES, e devolvo o presente em cartório aguardando novas determinações. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP) Processo 3003242-27.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - JACKELINE MACEDO CORREIA SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se à autora sobre a Contestação juntada pelo requerido. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA, PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS (OAB 284271/SP) Processo 3003319-36.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Guarda - T. da S. de J. - Aguarde-se a contestação do réu citado a fls. 21. Contestado o feito ou certificado o decurso do prazo, manifeste-se a autora e o M.P. Em seguida, cls. Int. - ADV: EVA RAMALHO DE CAMARGO (OAB 143800/SP) Processo 3003582-68.2013.8.26.0238 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Citem-se os réus para comprovar o pagamento da importância reclamada na inicial ou oferecer embargos ao mandado monitório no prazo de quinze (15) dias (art. 1.102b do C.P.C), ficando desobrigados dos encargos de sucumbência; advertindo-os, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneçam inertes (art. 1.102c, do C.P.C). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Expedido Mandado de Citação. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP) Processo 3003587-90.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. D. de C. - 1. Nomeio o Dr. Marcelo Henrique dos Santos procurador da exequente, a quem defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e futura expedição de mandado de penhora e avaliação a requerimento do credor, de acordo com artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. Expedido Mandado de Citação. - ADV: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP) Processo 3003631-12.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. D. de C. - Nomeio a Drª Eliana Aparecida Ferracini procuradora da exequente, a quem defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Citese o executado, por mandado no endereço indicado na inicial, para, no prazo de 3 dias: a) efetuar o pagamento da quantia de R$ 127,55, além das pensões que se vencerem no curso do processo, de acordo com o disposto na Súmula 309 STJ; b) provar que pagou o débito; ou, c) justificar a impossibilidade de pagamento. Na inércia, será decretada a prisão civil do devedor, nos termos do termos do artigo 733, § 1º, do CPC. Faculto a aplicação do artigo 172, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. Expedido Mandado de Citação. - ADV: ELIANA APARECIDA FERRACINI (OAB 268717/SP) Processo 3003833-86.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 238.2013/006062-4, pois até a presente data o requerente não entrou em contato com esta oficiala a fim de providenciar meios para realização da diligência. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 38 Processo 3004427-03.2013.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. C. de S. e outro - Emendem os requerentes a petição inicial nos termos da r. cota ministerial de fls. 13, em 10 dias. Após, retornem-se os autos ao M.P. e cls. Int. - ADV: WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/SP) Criminal Distribuidor Criminal RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 03/02/2014 PROCESSO :0000530-81.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900649/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. DECLARANTE : C. D. M. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000531-66.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900624/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. DECLARANTE : J. L. DA S. VARA:1ª VARA PROCESSO :0000532-51.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900603/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : H. C. DE L. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000533-36.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900602/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. AUTORA DO FATO : R. VARA:1ª VARA PROCESSO :0000534-21.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900597/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. DECLARANTE : Y. I. VARA:1ª VARA PROCESSO :0000535-06.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900590/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. AUTORA DO FATO : L. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000536-88.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900593/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : M. V. C. VARA:1ª VARA PROCESSO :0000538-58.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 584/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. PROCESSO :0000539-43.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 574/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : E. DA C. G. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000540-28.2014.8.26.0238 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 543/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. PROCESSO :0000537-73.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900585/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : L. B. N. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000541-13.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 541/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : J. DA R. M. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000542-95.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900537/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : M. DO N. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000543-80.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 536/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : R. J. DE A. VARA:1ª VARA PROCESSO :0000544-65.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900533/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : A. P. DE S. F. VARA:1ª VARA PROCESSO :0000545-50.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 763/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. PROCESSO :0000546-35.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900775/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : J. M. DA S. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000548-05.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900690/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. DECLARANTE : K. C. DA S. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000549-87.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900687/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : R. H. A. VARA:1ª VARA PROCESSO :0000547-20.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 765/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. DECLARANTE : Y. S. VARA:2ª VARA PROCESSO CLASSE :0000551-57.2014.8.26.0238 :TERMO CIRCUNSTANCIADO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 39 Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 40 TC : 732/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. DECLARANTE : E. P. DA S. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000550-72.2014.8.26.0238 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900761/2013 - Ibiuna AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : A. T. DE S. VARA:1ª VARA IGARAPAVA Cível 1ª Vara RELAÇÃO Nº 0025/2014 Processo 0000002-31.1997.8.26.0242 (242.01.1997.000002) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itacolomi Construtora Ltda - Município de Igarapava - Proceda a serventia ao desentranhamento do comprovante de pagamento de fls. 334/335, conforme postulado a fls. 368 e faça sua juntada nos autos de nº 0006346-76.2007.8.26.0242 - embargos a execução, visto pertence àqueles autos, certificando-se. Tendo em vista a manifestação favorável do MUNICIPIO DE IGARAPAVA as fls. 368, defiro a expedição de mandados de levantamento conforme postulado pela credora as fls. 339/340, 355 e 367. Após, aguarde-se a vinda do depósito referente ao saldo remanescente. - ADV: MORENA PRAIS A. PINTO (OAB 75912/MG), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP) Processo 0000289-37.2010.8.26.0242 (242.01.2010.000289) - Monitória - Cheque - Eletrozema Ltda - Sabrina Aparecida H Vasconcelos Pereira - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FIPV13000016740 Autos desarquivados à disposição da requerida. - ADV: MARIA VANILDA TEIXEIRA (OAB 60693/MG), HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP) Processo 0000418-03.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Claudio Luiz Rodrigues da Silva - Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS - Cuida-se de ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO requerido por CLÁUDIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando em síntese a obtenção de aposentadoria por invalidez, auxílio doença ou benefício assistencial. Pugnou pela antecipação da tutela. É o breve relatório. Decido. Da lição de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, conceituado processualista, extrai-se a orientação de que a medida é de cunho excepcional (“A Reforma do Código De Processo Civil”, Malheiros Editores, 3ª ed., pág. 150). O art. 273, do CPC, encerra faculdade do juiz antecipar os efeitos da tutela pretendida, desde que presentes prova inequívoca, verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável. Os requisitos não estão totalmente demonstrados. Já se disse alhures que o primeiro deles representa o mesmo que a fumaça do bom direito ou a coletânea de indicativos de que o autor está com a razão. O eminente Desembargador JOÃO BATISTA LOPES, sobre o tema, ensina: “Põe-se a questão de saber quais os limites da atuação do juiz na tutela antecipada. Se o poder geral de cautela deve ser exercido com equilíbrio e moderação, a fortiori na tutela antecipada deve o magistrado agir com especial cuidado, procedendo a criteriosa avaliação dos interesses em jogo pra dar preferência àquele que ser revelar mais provável e relevante. A antecipação da tutela caracteriza forma diferenciada de atuação jurisdicional e, por isso, reveste-se de excepcionalidade a recomendar equilíbrio e cautela especiais do julgador” (“Caderno de Doutrina”, junho de 1996, Tribunal da Magistratura, pág. 17). No caso concreto, verifica-se que as alegações do polo ativo não encontram respaldo em prova inequívoca. Em relação aos benefícios previdenciários pleiteados, fato é que não há comprovação de todos os requisitos estabelecidos em lei a justificar a concessão da aposentadoria, e, assim, necessária dilação probatória. Em relação ao benefício assistencial, apesar de haver provas que indicam a existência da doença, não há elementos seguros sobre a real situação econômica da família do requerente. Com esses argumentos, indefiro a pretendida tutela antecipada para compelir o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implantar imediatamente os benefícios. Determino a citação do requerido (artigo 213 do CPC), para que, querendo, ofereça resposta (artigo 297 do CPC), no prazo de (60) dias (art. 188 do CPC), mediante carga dos autos. No mais, ante a imprescindibilidade e a necessidade de proporcionar maior celeridade ao feito, desde já determino a realização de estudo social no núcleo familiar do requerente, a ser realizado pelo Z. Setor Técnico deste juízo. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária (Lei 1.060/50), anotando-se. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP) Processo 0000481-28.2014.8.26.0242 - Impugnação ao Valor da Causa - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Município de Igarapava - LINDRACI MOREIRA DA CRUZ - Fls. 2/5: manifeste a impugnada sobre pedido de impugnação ao valor da causa. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), GISELLE ALVES FIOD (OAB 233169/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP) Processo 0000523-19.2010.8.26.0242 (242.01.2010.000523) - Procedimento Ordinário - Seguro - Anderson Rodrigues dos Santos - Alfa Seguradora Sa - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada Sa - Fls. 451/452: ciência às partes sobre o esclarecimento pericial. - ADV: PATRÍCIA SILVEIRA COLMANETTI (OAB 167433/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), SABRINA SILVEIRA COLMANETTI (OAB 277350/SP) Processo 0000580-71.2009.8.26.0242 (242.01.2009.000580) - Outros Feitos não Especificados - Ailton Aparecido Spirandole - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência as partes. Ao arquivo. - ADV: HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP) Processo 0000799-45.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000799) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jair Bispo de Almeida - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 115/137: Manifestem-se as partes acerca da juntada do laudo pericial apresentado. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 41 Processo 0000878-24.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000878) - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa Cintra Andrade - Abissair de Andrade - Dr Paulo Roberto da Mota Ferreira - Formal de Partilha a disposição da requerente. - ADV: LUCIANE APARECIDA TEIXEIRA (OAB 260195/SP), PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP) Processo 0000895-60.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000895) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosely da Silva - Cem Empreendimentos Imobiliarios Limitada - Recebo o recurso de apelação de fls. 79/93(artigo 520 do CPC) em seu efeito legal. Intime-se a requerida para contrarrazões. Após remetam os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SETOR CORRESPONDENTE AO EXTINTO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL, com as nossas homenagens. - ADV: MICHELE JUNQUEIRA RAGGOZONI (OAB 216405/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP), ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP) Processo 0000957-37.2012.8.26.0242 (242.01.2012.000957) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Evaristo Morais Neto - Vistos. Em face da manifestação da autarquia as fls. 459/460, certifique o trânsito em julgado em relação a autarquia. Defiro a expedição de ofício conforme postulado a fls. 460, devendo ser remetido via ?e-mail?. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), KARINA PICCOLO RODRIGUES DA SILVA (OAB 240623/SP) Processo 0001011-57.1999.8.26.0242 (242.01.1999.001011) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonino da Rocha Tavares - Municipio de Igarapava - Fls. 148/149: manifeste a executada sobre a diferença do cálculo apresentado no importe de R$7.542,34. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP) Processo 0001048-35.2009.8.26.0242 (242.01.2009.001048) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jeovania Lucia Gontijo - - Juliene Jéssica Cezar Alves Pereira - Maria Lúcia Alves Martins - - Aparecido Martins - Ausentes, Incertos e Desconhecidos Tendo em vista a necessidade de se verificar o tempo da posse de ambas as requerentes, designo audiência a ser realizada no dia 19 de Fevereiro de 2014, às 15:45, para que sejam ouvidas as requerentes JEOVANIA e JULIENE JÉSSICA, em depoimento pessoal. Intime-se, na forma da lei. - ADV: RUBIANA MARIA C. SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP), MICHELE JUNQUEIRA RAGGOZONI (OAB 216405/SP) Processo 0001144-11.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001144) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rita de Cassia Rosa Reque Me - Em decisão interlocutória pela qual se manifestou o juízo de admissibilidade da presente ação (fls. 22), foi determinado o recolhimento das custas processuais em 48 horas, sob pena de extinção. Às fls. 23 veio a certidão da serventia informando que transcorreu o prazo legal e a embargante não deu cumprimento a determinação de fls. 22. É a síntese do necessário. Decido. Para a boa aplicação da lei, impõe-se aos participantes do processo a obediência às regras técnicas, ditadas nas normas processuais. Assim, prescreve o artigo 616 do Código de Processo Civil: “Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, ou que apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de dez (10) dias”. No parágrafo único, o mesmo artigo determina o indeferimento da petição inicial se o autor não cumprir a diligência. Ante o exposto, indefiro o pedido inicial (artigo 616, § único, do CPC) e, ao final. JULGO EXTINTA a ação, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, I, cc. o artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP) Processo 0001416-05.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001416) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Augusta Ferreira Trevizan - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão ajuizada por AUGUSTA FERREIRA TREVIZAN contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Com fulcro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, tendo o mérito sido resolvido. Vencida, arcará a autora com as custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 400,00. Não obstante, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, aplique-se o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Transitado em julgado, ao arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 77167/SP), MICHELE JUNQUEIRA RAGGOZONI (OAB 216405/SP) Processo 0001646-52.2010.8.26.0242 (242.01.2010.001646) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Paulista Sa - Adauto Aparecido da Silva Lopes - Petição do Patrono do Banco Paulista SA, para desarquivamento do feito, recolha o interessado, a taxa de desarquivamento R$22,00 - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP) Processo 0001752-09.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001752) - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - João Gonçalves - - Carmen Celia Arantes Gonçalves - Ercilia Silva Fiod - - Divino Martins de Oliveira - - Darcy Mussi Fiod - - Daisy Fiod de Oliveira - Sobrestamento do feito deferido, nos termos do item 18 da ordem de serviço nº 001/2007. (30 dias). Decorrido o prazo, manifeste o requerente no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP) Processo 0001782-44.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001782) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Judith Mendes de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Oficie-se para implantação do benefício devendo o expediente ser remetido via ?e-mail?. Fls. 56/57: cite-se a autarquia nos termos do artigo 730 do CPC, mediante carga dos autos. - ADV: GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/SP) Processo 0002202-20.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002202) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Rita Maria Soares - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 201/203. Ciência às partes acerca do documento recebido redirecionando o ofício para Ituverava. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP) Processo 0002990-54.1999.8.26.0242 (242.01.1999.002990) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pétrobrás Distribuidora Sa - Prefeitura Municipal de Igarapava - Sobrestamento do feito deferido, (15) dias, nos termos do item 18 da ordem de serviço nº 001/2007. Decorrido manifeste-se a parte interessada. - ADV: JOSE FRANCISCO FILOCOMO (OAB 79744/ SP) Processo 0002993-67.2003.8.26.0242 (242.01.2003.002993) - Outros Feitos não Especificados - Mauro Antonio Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 207: defiro o pedido de carga dos autos pelo prazo de cinco dias mediante carga em livro próprio. - ADV: LUIZ FERNANDO MATANOVICH GARCIA (OAB 318713/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP) Processo 0003290-25.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003290) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. O. de P. T. - A. de P. T. - Tratando-se de ação de direito de família, determino a remessa do presente ao Setor de Mediação deste juízo - 1º Circuito. (Designada audiência para o dia 10/02/2014, às 15:05 horas) - ADV: MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP) Processo 0003795-50.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003795) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ ou Fornecimento de Medicamentos - Mercia Crosara Costa - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo e outro - Certidão Honorários encontra-seà disposição da Dra Marislaine V Caetano - ADV: THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP) Processo 0003812-86.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003812) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 42 Fornecimento de Medicamentos - Odercia Cruz de Oliveira Souza - Municipio de Igarapava - Manifestem as partes acerca do laudo pericial (item 9, V da Ordem de Serviço nº 001/2007) no prazo particular e sucessivo de cinco dias. Após, se o caso, ao Ministério Público. - ADV: FLÁVIA ARAÚJO ALVES CARRARA (OAB 217611/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP) Processo 0004324-35.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004324) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Ayla Aparecida de Oliveira - Flavio Marculino da Silva - Ciência às partes acerca do ofício de fls. 36, designando o dia 10 de fevereiro de 2014, às 14h00, para coleta de material de exame de DNA, a ser realizado pelo laboratório Labor Vitae, situado na Rua Cel. Francisco Martins, 738, Igarapava-SP, devendo as partes, autora, sua genitora e o requerido (suposto pai) comparecerem munidos de xerox do RG, CPF, certidão de nascimento da criança, e comprovante do depósito judicial referente ao custo do exame. - ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP), ANA CAROLINA FERREIRA MACHADO (OAB 310398/SP) Processo 0006439-29.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006439) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. G. M. - S. H. M. - - F. H. M. - Contestação tempestiva. À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de dez dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007) (Publicação reencaminhada, em virtude de não constar o patrono do autor.) - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), PABLO SOUZA LIMA DO PRADO (OAB 104206/MG) Processo 0007427-50.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007427) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Maria de Lourdes da Silva - Apparecida da Silva (falecida Em 13022013) - Vistos. Proceda-se ao apensamento do presente feito aos autos de nº 291/13, anotando-se. Determino o cumprimento do disposto nos artigo 1125 e 1126 ambos do CPC. - ADV: ANDREY LEMOS LEONEL (OAB 321813/SP) Processo 3000016-02.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - JOSEFA DA SILVA PREFEITURA DE IGARAPAVA/SP - Contestação tempestiva. À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de dez dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES (OAB 175909/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP) Processo 3000630-07.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - LINDRACI MOREIRA DA CRUZ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Contestação tempestiva. À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de dez dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), GISELLE ALVES FIOD (OAB 233169/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP) Processo 3001949-10.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Selma Cristina Evangelista Geraldo - MUNICIPIO DE IGARAPAVA - Contestação tempestiva. À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de dez dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: LUCIANE APARECIDA TEIXEIRA (OAB 260195/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP) 2ª Vara RELAÇÃO Nº 0022/2014 Processo 0000043-70.2012.8.26.0242 (242.01.2012.000043) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. A. da S. - S. da S. - E. R. C. - - K. C. B. R. - Fls. 73: manifestem as partes acerca do ofício da Secretaria de Saúde de Buritizal - SP., prestando informações acerca da requerida Solange da Silva - ADV: GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES (OAB 175909/SP), ÍTALO BONOMI (OAB 175956/SP) Processo 0000113-19.2014.8.26.0242 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E. da S. P. - I. T. de O. - 1. Cuida-se de ação REGULAMENTAÇÃO DE VISISTAS do menor PEDRO HENRIQUE PEREIRA. Pugnou o autor pela concessão de tutela antecipada. 2. É o breve relatório. Decido. 3. O requerente não apresentou prova pré constituída que ateste a verossimilhança das alegações contidas na petição inicia, pelo que indefiro o pedido de tutela antecipada. 4.Tratando-se de ação de direito de família, determino a remessa do presente ao Setor de Mediação deste juízo 1º Circuito. 5. Cite-se a requerida para que ofereça resposta no prazo de quinze dias, que fluirá a partir da realização da audiência. 6. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária (Lei 1.060/50), anotando-se. (Designada audiência para o dia 26/02/2014, às 13:00 horas) ADV: LUCIANE APARECIDA TEIXEIRA (OAB 260195/SP) Processo 0000225-85.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - MARIA EDUARDA DE SOUZA DIONISIO - Instituto de Previdência Municipal de Igarapava Previgarapava - - LORRAYNE MAYARA DE SOUZA - Vistos. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Antes que seja apreciado o pedido de tutela antecipada, oficie-se conforme requerido pelo Ministério Público. Com a vinda dos documentos, renove-se a vista. Int. - ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP), LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP) Processo 0000508-11.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Lincoln Fortunato de Oliveira - Municipio de Igarapava - Regularize o polo ativo, no prazo de cinco dias, sua representação processual (artigos 12 e 36 ambos do CPC), sob pena de extinção. - ADV: LELIO SARRETA (OAB 260604/SP) Processo 0000951-93.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000951) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. C. C. E. - R. E. - Vistos. Remetam os autos Setor de Medição deste juízo - 1º Circuito para designação de nova audiência de conciliação. (Audiência de Mediação, Data: 12/03/2014, Hora: 15:05 no Circuito de Mediação deste juízo). - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP) Processo 0002054-38.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002054) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. M. D. T. - TratandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 43 se de ação de direito de família, determino a remessa do presente ao Setor de Mediação deste juízo - 1º Circuito. (Designada audiência para o dia 02/04/2014, às 13:50 horas) - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), ANA LUIZA BARROSO BORGES (OAB 4411/TO) Processo 0002054-38.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002054) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. M. D. T. - V. M. G. Tratando-se de ação de direito de família, determino a remessa do presente ao Setor de Mediação deste juízo - 1º Circuito. (Designada audiência para o dia 02/04/2014, às 13:50 horas) - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), ANA LUIZA BARROSO BORGES (OAB 4411/TO) Processo 0002509-03.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002509) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. K. L. M. - M. F. L. M. - R. F. M. J. - Fls. 32: defiro a intimação do polo ativo para dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção por abandono. - ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP) Processo 0006032-23.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006032) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Maria de Lourdes da Silva - Fls. 19/23: Manifestem as partes acerca do laudo - ADV: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP) Processo 0006134-45.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006134) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003572-56.8.26.0288/2012 - 2ª. Vara Judicial) - Maria Rita Lobo - Marcia Regina Ferreira Vasconcelos - Manifeste-se o polo ativo, via de seu patrono, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 22 e da manifestação da assistente social de fls. 19, dizendo que não encontraram a requerida no endereço indicado (Fazenda Nova Estiva - Buritizal-SP), haja vista que se mudou para lugar incerto e não sabido. - ADV: ALCIDES BARBOSA GARCIA (OAB 228958/SP) Processo 0006671-41.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006671) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. H. de D. S. - F. F. dos S. - Vistos. MARIA HELENA DE DEUS SOUSA ajuizou ação de conversão de separação em divórcio contra FABIANO FERNANDES DOS SANTOS. Aduziu, em síntese, que se separou judicialmente do réu por sentença proferida em outubro de 2008, nesta comarca, não havendo qualquer impedimento ao seu pleito. Afirmou que naquela foi decidido sobre partilha de bens. Pediu a procedência do pedido para a referida conversão da separação em divórcio. Juntou documentos. Citado, o réu não apresentou contestação. O parquet deixou de oficiar nos autos. É o breve relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, com fundamento no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que desnecessária a produção de prova em audiência. O pedido é procedente. De fato, o casal casou-se aos 20 de maio de 1994 e veio a se separar judicialmente em 28 de setembro de 2005, conforme certidão de casamento de fls. 5. Dispunha o artigo 226, § 6º, da CF que: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expresso em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”. Daí já se via que o único requisito para a conversão era o decurso do lapso, não havendo outra exigência, como por exemplo, a procura pela causa da separação. No entanto, a EC 66/10 alterou a redação do artigo que passou a dispor tão-somente: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Logo, nem prazo é mais exigido. De qualquer sorte, no caso sub judice, a separação judicial do casal foi decretada em 2005. Os bens adquiridos já foram partilhas ao tempo da separação, de modo que não há que se falar em eventual partilha. Por fim, estando preenchidas as exigências legais, a procedência é de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio entre as partes, pondo termo ao vínculo conjugal. Em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual. Expeça-se certidão de honorários do patrono nomeado pelo convênio PGE OAB SP, bem como mandado de averbação após o trânsito em julgado. Depois, ao arquivo. P.R.I - ADV: JORGE LUIZ RODRIGUES (OAB 266852/SP) Processo 0006828-14.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006828) - Notificação - Inadimplemento - Cia Habitacional Regional de Ribeirão Preto Cohabrp - Sinvaldo Pereira Rodrigues - - Aneida Aparecida Malaquias Rodrigues - Manifeste o requerente sobre certidão do oficial de justiça onde os requeridos não foram localizados. Informação que o imóvel não pertence aos requeridos. ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP) Processo 0007077-62.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007077) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ ou Fornecimento de Medicamentos - Sara Chavaglia de Almeida - Fazenda Publica Municipal da Cidade de Aramina - A réplica. Manifestem -se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silencio, interpretação pelos desinteresse em relação a instrução. O autor poderá retirar ao autos , pelo prazo de cinco dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (Fls. 66: informação que a requerida foi internada na Clínica Veredas em Ituverava SP, desde 06/09/2013.) - ADV: NEIVA MARIA LACERDA MAROTT (OAB 113007/SP), MURILO SILVEIRA SOARES DOS SANTOS (OAB 311759/SP) Processo 0007355-63.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007355) - Divórcio Litigioso - Dissolução - H. L. da C. - M. M. R. N. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, porquanto acompanhada de declaração de pobreza. Cite-se, ficando o(s) réu(s)advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Igarapava, data supra. MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO Juiz de Direito - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP) Processo 0007403-22.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007403) - Interdição - Tutela e Curatela - O. C. - G. de S. - Comprove o requerente o grau de parentesco com a requerida, bem como esclareça se a genitora da requerida é viva ou não, conforme requerido pelo M.P. M.P. as fls. 14. - ADV: MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE (OAB 251327/SP) Processo 0007441-34.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007441) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Emerson da Silva Pereira - Manifeste o requerente sobre a certidão do oficial de justiça onde deixa de proceder a apreensão do veículo, em virtude de ter sido vendido para uma pessoa de nome Guilhermino, reside no povoado de Virgem da Lapa, município de Salinas MG, na Fazenda Morro Redondo, com sua mae Maria Rosa e sua Avó Maria Aline do Pive. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP) Processo 3000015-17.2013.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. R. L. R. - M. C. S. R. - - R. S. R. - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50), anotando-se. Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls. 25/26), indefiro a homologação do acordo de fls. 20/23, visto que, em decorrência do avençado, vislumbro prejuízo aos interesses dos alimentados. Tratando-se de ação de direito de família, determino a remessa do presente ao Setor de Mediação deste juízo 1º Circuito. Citem-se os requeridos para querendo ofereçam respostas no prazo de (15) dias, que fluirá a partir da realização da audiência. (Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 12 de fevereiro de 2014, às 13h50, no Circuito de Mediação deste Juízo). - ADV: ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER (OAB 294758/SP) Processo 3000176-27.2013.8.26.0242 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. B. - F. R. N. J. - Processe-se em segredo de Justiça (art.155, II do CPC) com isenção de custas e, com fundamento no artigo 4º da lei 6050/50, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50), anote-se. Tratando-se de ação de direito de família, determino a remessa do presente ao Setor de Mediação deste juízo 1º Circuito. Cite-se o requerido para que, querendo, ofereça resposta no prazo de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 44 (15) dias, que fluirá a partir da realização da audiência. (Audiência de Mediação, Data: 19/03/2014, Hora 13:00, no Circuito de Mediação deste juízo). - ADV: LELIO SARRETA (OAB 260604/SP) Processo 3002051-32.2013.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y. T. F. - G. A. F. - Processe-se em segredo de Justiça (art.155, II do CPC) com isenção de custas e, com fundamento no artigo 4º da lei 6050/50, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50), anote-se. Arbitro os alimentos provisionais em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da intimação do réu. Defiro a expedição de ofício conforme requerido a fls. 07, letra “f”. Tratando-se de ação de direito de família, determino a remessa do presente ao Setor de Mediação deste juízo 1º Circuito. Cite-se o requerido para querendo ofereça resposta no prazo de (15) dias, que fluirá a partir da realização da audiência. (Audiência de Mediação Data: 02/04/2014 Hora 14:40, no Circuito de Mediação deste juízo). - ADV: DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP) Criminal 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0029/2014 Processo 0000368-74.2014.8.26.0242 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - C. A. de C. - Autos com vista para o Dr. Orestes Soares dos Santos Filho, no prazo legal, tendo em vista que foi nomeado pela OAB. - ADV: ORESTES SOARES DO SANTOS FILHO (OAB 121956/SP) Infância e Juventude JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUILHERME DE FARIA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0024/2014 Processo 0005364-86.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005364) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Desacato (art. 331) - N. L. - Vistos. Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público contra NATALY LOPES, em que se imputou à adolescente a prática de ato infracional correlato ao crime previsto no artigo 331 do Código Penal. Da representação se extrai que, no dia 17 de outubro de 2012, por volta de 11h10min, na Rua Praia Grande, 0, Waldir Dib Mattar, nesta cidade e comarca, a representada desacatou funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela. Embora devidamente notificada, a menor deixou de comparecer à Promotoria de Justiça para a realização de oitiva informal. Recebeu-se a representação à fl. 21. Em audiência de apresentação, a adolescente foi ouvida (fls. 29 e verso). Defesa prévia acostada à fl. 31. No decorrer da instrução, procedeu-se à oitiva de uma testemunha de acusação e da vítima. (fls.38/38). Em memoriais, o Ministério Público requereu a procedência da representação, bem como a aplicação de medida socioeducativa que melhor aprouver ao caso. (fls.40/42). A defesa, por sua vez, requereu a absolvição da adolescente, por falta de provas (fls. 57/59). É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de representação em que se imputou à adolescente Nataly Lopes a prática de ato infracional previsto no artigo 331 do Código Penal. O pedido contido na representação é procedente. A materialidade do ato infracional resultou demonstrada pelo Boletim de Ocorrência (fls. 3/5), pelas declarações da vítima, testemunha e confissão da adolescente. A autoria também é inconteste. A representada, quando ouvida em Juízo, confessou a prática do ato infracional. Disse que estava na companhia de alguns garotos quando o grupo foi abordado por policiais militares. Afirmou ter xingado a vítima em razão de ter sido agredida pela mesma. (fls. 29 e verso). A vítima Valdeir Oliveira de Jesus, policial militar, disse que atendeu à ocorrência, na qual abordou alguns rapazes que se encontravam na “quadra do Waldir”, onde o uso de drogas é habitual. Declarou que a representada estava na companhia destes, e que é comum Nataly estar junto de usuários de drogas. Alegou que foi solicitado à adolescente que se retirasse do local, quando essa passou a proferir palavras de baixo calão, dizendo à vítima “vai tomar no cú”. Afirmou ainda, que a representada é conhecida nos meios policiais e que sempre é desrespeitosa. (fls.36). No mesmo sentido foi o depoimento da testemunha Antônio Cesar Campos de Moura Junior, também policial militar (fls.37). De outro lado, a comprovar a alegada agressão sofrida pela representada, nada há nos autos além das declarações da própria menor. Pois bem. O comportamento da jovem se mostra desajustado, desrespeitando regras e figuras de autoridade, tratando a todos com agressividade e violência, sendo nítido que a mãe apresenta dificuldades em impor limites e disciplina à adolescente. Ressalta-se o comportamento indisciplinado e refratário da adolescente, recusando-se a comparecer injustificadamente à Promotoria de Justiça, para realização de oitiva informal, o que evidencia seu total descaso e falta de responsabilidade no cumprimento das regras que lhe são impostas. O quadro probatório é seguro e convincente em comprovar a responsabilidade da representada pelo ato infracional praticado, sendo de rigor a imposição de medida socioeducativa que servirá para educação e orientação, mostrando-se adequada e conveniente a escolha de medida em meio aberto como é a liberdade assistida, prevista no artigo 112, IV do ECA. A defesa não apresentou argumentos convincentes que viessem a comprovar a improcedência da representação. O objetivo das medidas previstas no artigo112 do E.C.A. é propiciar ao jovem orientação e respeito às normas de convívio social, possibilitando-lhe refletir sobre o erro praticado e facilitar sua readaptação. A medida de liberdade assistida é a que se mostra apropriada e pertinente ao caso tratado nos autos, tendo conteúdo pedagógico que permita seja a representada orientada por equipe especializada, no sentido de conscientizá-la dos erros praticados, e das consequências de tais atos, sobretudo em razão do histórico infracional que ostenta a representada (fls. 13/17). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação formulada contra a adolescente NATALY LOPES, aplicando-lhe a medida socioeducativa de liberdade assistida, nos termos do artigo 112, inciso IV e artigo 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo prazo de 06 meses. Arbitro os honorários dos patronos nomeados no máximo previsto em tabela do Convênio PGE OAB SP. P.R.I.C. Igarapava, 18 de novembro de 2013. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 45 Anexo Fiscal I 1ª Vara, Anexo Fiscal Processo 0002600-30.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002600) - Cautelar Inominada - Liminar - Cosan Sa Industria e Comercio - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração apontando suposta omissão na ausência de menção a honorários advocatícios na sentença que extinguiu a execução, assim como as ações conexas, dentre elas a presente, em razão do pagamento (fls. 133/138). É o relatório. Conheço os presentes embargos e os acolho, de forma parcial, para inserir um penúltimo parágrafo no dispositivo, uma vez que realmente a menção à condenação em honorários no bojo da petição inicial. Desde já, consigno que no entender deste juízo, não cabe honorários no presente caso. Assim, introduzo um penúltimo parágrafo na decisão de fls. 132, com a seguinte redação: “Deixo de condenar a requerida em honorários, tendo em vista a ausência de resistência (não há litigiosidade). Neste sentido “PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.(...) V - Sem se cogitar de resistência à pretensão e diante da naturezameramente acessória da ação, a servir como instrumento de garantia e utilidade da tutela almejada na ação principal, deve ser afastada a condenação da Embargada em honorários advocatícios”. (TRF 3° Região, Embargos Infringentes n° 67646, 02° Seção, Rel. Des. Federal Regina Costa, j. 02/10/2012)” Assim, na parte que não foi objeto das presentes correções, permanece a sentença como lançada nos autos. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se, intime-se. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/ SP), ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO (OAB 228976/SP), ADALBERTO DA SILVA BRAGA NETO (OAB 227151/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), HEBERT LIMA ARAÚJO (OAB 185648/SP) Processo 0003490-47.2004.8.26.0242 (242.01.2004.003490) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Igarapava - Deodoro Alves Ferreira - Autos desarquivados e disponíveis para carga a(o) Dr(a). Eloá Mattar Freitas Faccirolli - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP) Processo 0003521-96.2006.8.26.0242 (242.01.2006.003521) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Igarapava - Deodoro Alves Ferreira - Autos desarquivados e disponíveis para carga a(o) Dr(a). Eloá Mattar Freitas Faccirolli - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP) Processo 0003935-31.2005.8.26.0242 (242.01.2005.003935) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Leonaldo Ignácio Faria Júnior Epp - Fica o executado, por meio de seu patrono, devidamente intimado(a) para que no prazo de 05 dias, indique bens passíveis de penhora, na forma do arty. 652, §2º do CPC, sob pena de não o fazendo, considerar-se como ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 660, IV do CPC), sujeitando-o a multa na forma do art. 601 do CPC. - ADV: ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP) Processo 0006305-46.2006.8.26.0242 (242.01.2006.006305) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Igarapava - Deodoro Alves Ferreira - Autos desarquivados e disponíveis para carga a(o) Dr(a). Eloá Mattar Freitas Faccirolli - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP) Processo 0006314-08.2006.8.26.0242 (242.01.2006.006314) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Igarapava - Deodoro Alves Ferreira - Autos desarquivados e disponíveis para carga a(o) Dr(a). Eloá Mattar Freitas Faccirolli - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP) Processo 0006435-89.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006435) - Embargos de Terceiro - Posse - Fernando Lopes - União Fazenda Nacional - - Estoril Transportes Ltda - - Divino Augusto Rocha - - Jose Vieira - Vistos Vistos I. Proceda-se o apensamento do presente feito aos autos de nº 260/07, anotando-se. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal (artigo 1 052 do C.P.C). Certifique-se nos autos principais. II. Tendo em vista a documentação acostada na defiro ao pedido de liminar do embargante na posse do imóvel objeto da demanda. III. Cite-se a exeqüente, doravante embargada, para contestar, em dez (10) dias (artigo 1053 do C.P.C), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (artigos 803, 285 e 319 do C.P.C). IV. Com fundamento nos artigos 47 e 54 ambos do C.P.C., cite-se também o executado, litisconsorte necessário, para apresentação de resposta no prazo e condições acima mencionados. V. A citação deverá ser efetuada na pessoa de seu advogado (cf. Nota de Theotônio Negrão ao artigo 1.053 do C.P.C). - ADV: REINALDO MARTINS JUSTO (OAB 181365/SP), FABRICIO VALLIM DE MELO (OAB 259816/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP) Processo 0007110-52.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007110) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Igarapava - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução movidos pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO) contra o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP. Por fim, tratando-se de acolhimento de alegação de incompetência absoluta (defesa processual meramente dilatória), obviamente não ocorre a extinção (total ou parcial) do processo, razão por que não se há falar em sucumbência e distribuição dos ônus respectivos. Cabível, sim, é a mera ordem de remessa dos autos ao Juízo competente, nos termos do art.113, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil (TJ-SP. Agravo de Instrumento nº 0137239-95.2013.8.26.0000. 18ª Câmara de Direito Público. Relator: Mourão Neto. Data de Julgamento:15 de agosto de 2013.). Providencie a zelosa serventia o expediente necessário. P.R.I. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SAMEK (OAB 195315/SP), ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO (OAB 231355/SP) IGUAPE Criminal 1ª Vara Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 46 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO EDUARDO FORTES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0015/2014 Processo 0003514-59.2010.8.26.0244 (244.01.2010.003514) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Justiça Pública - Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro - Aparecida Farias Ribeiro - Vistos. Preliminarmente, aguarde-se a devolução da precatória expedida a Comarca de Praia Grande/SP, devidamente cumprida, após conclusos para designação de audiência de interrogatório. - ADV: JOAQUIM COUTINHO RIBEIRO (OAB 64314/SP), EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/ SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO EDUARDO FORTES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0016/2014 Processo 0003826-30.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003826) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - E. A. P. - Analisando a resposta à acusação, formulada pelo denunciado, verifico que não traz elementos capazes de levar à absolvição sumária do réu, pois não demonstrada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou da culpabilidade do agente, nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime, ou que a punibilidade do acusado esteja extinta.Destarte, não sendo o caso de se reconhecer quaisquer das hipóteses previstas no art.397 do CPP, designo audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2014, às 16:30 horas.Requisite-se e/ou intime-se o réu, conforme o caso. Requisite(m)-se e/ou intime(m)-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, conforme o caso.Int. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP) Anexo Fiscal I JUÍZO DE DIREITO DA SAF SERVIÇO DE ANEXO FISCAL JUIZES DE DIREITO Dra GISELE VALLE MONTEIRO DA ROCHA e Dr. RUDI HIROSHI SHINEN ESCRIVÃO JUDICIAL JOSIAS FARIAS DA ROSA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS TÓPICO FINAL DE SENTENÇA PROCESSO : 007191-39.2006..8.26.0244 - nº de ORDEM 355/07- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ODMIR ARLINDO TRUDES- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 006766-51.2002..8.26.0244 - nº de ORDEM 4091/03- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- EDIVALDO AGOSTINHO SIMÃO- Fls.19:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 007573-71.2002..8.26.0244 - nº de ORDEM 4843/03- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ANTONIO FRANCISCO MARUREIRA- Fls.15:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 010276-77.1999..8.26.0244 - nº de ORDEM 14413/99- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ORACIO BUENO DA CRUZ- Fls.22:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 010963-54.1999..8.26.0244 - nº de ORDEM 15057/99- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- HELIO APARECIDO ESVICERO- Fls.32:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 010972-16.1999..8.26.0244 - nº de ORDEM 15065/99- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- HUMBERTO PINTO- Fls.33:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 010974-83.1999..8.26.0244 - nº de ORDEM 15067/99- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- HUMBERTO PINTO- Fls.32:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 524779-02.2006..8.26.0244 - nº de ORDEM 31841/06- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- JOÃO DA SILVA DIAS FRANCO- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 47 PROCESSO : 524803-30.2006..8.26.0244 - nº de ORDEM 31865/06- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- SIDNEI DE FREITAS SÃO PEDRO- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 528250-26.2006..8.26.0244 - nº de ORDEM 35309/06- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- NACABO ADM E EMPR IMOB S/C LTDA- Fls.08:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 535531-91.2010..8.26.0244 - nº de ORDEM 35477/10- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ANTONIO FRANCISCO MARUREIRA- Fls.06:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 535551-82.2010..8.26.0244 - nº de ORDEM 35497/10- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ANDRE JOSEPH STIELTJES- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 535781-27.2010..8.26.0244 - nº de ORDEM 35727/10- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- HELIO APARECIDO ESVICERO- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 535793-41.2010..8.26.0244 - nº de ORDEM 35739/10- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ORACIO BUENO DA CRUZ- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 530522-90.2006..8.26.0244 - nº de ORDEM 37579/06- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ANTONIO FRANCISCO MARUREIRA- Fls.08:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 530542-81.2006..8.26.0244 - nº de ORDEM 37599/06- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ANDRE JOSEPH STIELTJES- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 530632-89.2006..8.26.0244 - nº de ORDEM 37689/06- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- FRANCISCO JOSE T MACHADO E OUTRO- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 535759-66.2010..8.26.0244 - nº de ORDEM 35705/10- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- HUMBERTO PINTO- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 530703-8.2006..8.26.0244 - nº de ORDEM 37761/06- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- EDUARDO APARECIDO FERRAZ- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 531727-57.2006..8.26.0244 - nº de ORDEM 38785/06- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- FRANCISCO JOSE T MACHADO E OUTRO- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 530793-02.2006..8.26.0244 - nº de ORDEM 37851/06- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ORACIO BUENO DA CRUZ- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 00557055-76.2012..8.26.0244 - nº de ORDEM 41221/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- SEIJI SHIGUEMATSU- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 005571106-87.2012..8.26.0244 - nº de ORDEM 41235/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- SEIJI SHIGUEMATSU- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 48 SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 0557109-42.2012..8.26.0244 - nº de ORDEM 41237/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- SEIJI SHIGUEMATSU- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 0557116-34.2012..8.26.0244 - nº de ORDEM 41241/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- SEIJI SHIGUEMATSU- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 0557118-04.2012..8.26.0244 - nº de ORDEM 41243/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- SEIJI SHIGUEMATSU- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 0557230-70.2012..8.26.0244 - nº de ORDEM 41283/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- SEIJI SHIGUEMATSU- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 0557232-40.2012..8.26.0244 - nº de ORDEM 41285/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- SEIJI SHIGUEMATSU- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 0557405-64.2012..8.26.0244 - nº de ORDEM 41333/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- SEIJI SHIGUEMATSU- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 0557589-20.2012..8.26.0244 - nº de ORDEM 41363/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- SEIJI SHIGUEMATSU- Fls.05:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009SP 259.061 PROCESSO : 244.01.016193-43.2000. - nº de ORDEM 13307/00- PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA X- JOSE ALVES FILHO- Fls.23:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente P.R.I. C. e Arquivem-se. Dr. GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR OZB/SP 144.270. PROCESSO : 244.01.016191-73.2000. - nº de ORDEM 13305/00- PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA X- JOSE ALVES FILHO- Fls.22:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente P.R.I. C. e Arquivem-se. Dr. GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR OZB/SP 144.270. PROCESSO : 244.01.016189-06.2000. - nº de ORDEM 13303/00- PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA X- JOSE ALVES FILHO- Fls.22:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente P.R.I. C. e Arquivem-se. Dr. GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR OZB/SP 144.270. PROCESSO : 244.01.016187-36.2000. - nº de ORDEM 13301/00- PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA X- JOSE ALVES FILHO- Fls.22:- TÓPICO FINAL : Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência à Exequente P.R.I. C. e Arquivem-se. Dr. GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR OZB/SP 144.270. PROCESSO : 0500010-17.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 1749/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- SIDNEI RIBEIRO LOPES FILHOLINO E OUTROS- Fls.07:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0500045-74.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 1783/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ANTONIO ROCHAEL DA SILVA JUNIOR- Fls.07:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0500049-14.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 1787/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- MARIA PIRES FILHOLINO E OUTRO- Fls.07:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0500112-39.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 1849/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- BISMARCK FISCHER- Fls.07:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 49 inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0500370-49.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 2103/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- MATIKO CHIBA KIOHARA E OUTRAS- Fls.07:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0500612-08.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 2343/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- DULCE APARECIDA SIQUEIRA DA SILVA- Fls.07:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0508368.20128.26.0244 - nº de ORDEM 7633/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ITAGUA EMPREEND IMOB S/C LTDA- Fls.07:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0534655-68.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 24437/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- SONIA FERREIRA E OUTROS- Fls.08:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0534657-38.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 24439/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- SONIA FERREIRA- Fls.08:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0537140-41.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 26439/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- VELEIROS EMP IMOB LTDA- Fls.09:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0537154-25.20128.26.0244 - nº de ORDEM 26453/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- VELEIROS EMP IMOB LTDA- Fls.09:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0537202-81.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 26499/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- VELEIROS EMP IMOB LTDA- Fls.08:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 522241-48.2006.8.26.0244 - nº de ORDEM 29303/06- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- DALVA DOS REIS- Fls.08:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 500195-31.20078.26.0244 - nº de ORDEM 33271/07- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- XAVIER & FASUTO IGUAPE LTDA-ME- Fls.12:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 500415-29.2007.8.26.0244 - nº de ORDEM 33491/07- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ALZIRA RIBEIRO- Fls.12:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 533721-67.2006.8.26.0244 - nº de ORDEM 40779/06- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- LUIZ BELMONTE PADILHA- Fls.06:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0559985-67.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 42435/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ALZIRA CUNHA DE CAMPOS- Fls.08:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0560001-21.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 42451/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ROSANGELA MARIA GOMES- Fls.07:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0560056-69.20128.26.0244 - nº de ORDEM 42505/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- VENINA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 50 DOS SANTOS FORTES- Fls.08:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0561010-18.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 42545/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- JORGE ADRIANO DA SILVA- Fls.11:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0561016-25.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 42551/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- EDMILSON MONTEIRO- Fls.07:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0561024-02.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 42559/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- MARCOS MASSARO SUZUKI E OUTRAS- Fls.07:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0561028-39.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 42563/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- JANET AGUNZO- Fls.09:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 0561030-09.2012.8.26.0244 - nº de ORDEM 42565/12- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ROSEMARY TADAKUMA DE ARAUJO- Fls.08:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 536811-39.2006.8.26.0244 - nº de ORDEM 43869/06- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- CYRO NISHIO- Fls.10:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 545275-23.2010.8.26.0244 - nº de ORDEM 45217/10- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- RICARDO PONTIERI AUGUSTO- Fls.13:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à Exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Drs. GIAN CARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140.508, MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 318.009 PROCESSO : 805695-97.2010.8.26.0244 - nº de ORDEM 65395/10- PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA XJOSE DE SOUZA ALVES- Fls.12:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Dr. GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 144.270 PROCESSO : 013203-11.2002.8.26.0244 - nº de ORDEM 5849/02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA X- JOSE MACIEL DE SOUZA TEIXEIRA- Fls.14:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Dr. GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 144.270 PROCESSO : 802098-23.2010.8.26.0244 - nº de ORDEM 61617/10- PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA X- ANTONIO CEZAR PAREJA- Fls.14:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Dr. GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 144.270 PROCESSO : 802306-07.2010..8.26.0244 - nº de ORDEM 61825/10- PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA X- IZABEL DE MOURA SATO- Fls.13:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Dr. GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 144.270 PROCESSO : 802322-58.2010..8.26.0244 - nº de ORDEM 61841/10- PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA XJOÃO DA CORTE VIVEIROS LEAL- Fls.13:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Dr. GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 144.270 PROCESSO : 802458-55.2010..8.26.0244 - nº de ORDEM 61977/10- PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA XRENATO FERNANDES BASTOS- Fls.14:- TÓPICO FINAL : Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Ciência à exequente. P.R.I.C. e Arquivem-se. Dr. GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 144.270 ILHA SOLTEIRA Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 51 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0056/2014 Processo 0003281-22.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003281) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sandra Cristina da Silva - - Nivaldo Tiago Silva Paz - Sul America Seguros Sa - - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - intimação DA(S) PARTE(S) autora E A ADVOGADA GLÁUCIA DE FÁTIMA GARRIDO ALMEIDA, para retirarem os mandados de levantamento em cartório. Não é necessário o processo, pois encontram-se no livro de carga de alvarás e mandados de levantamento. Basta retirá-los. Favor fornecer esta informação ao atendente no balcão. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP) Processo 0003953-98.2009.8.26.0246 (246.01.2009.003953) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Antonio Carlos Vasconcellos Martin Me - Antonio Carlos Vasconcellos Martin - - Fabiana de Oliveira Ribeiro - intimação DA(S) PARTE(S) autora e defensor arnor serafim júnior para retirarem os 3 (três) mandados de levantamento em cartório. Não é necessário o processo, pois encontra-se no livro de carga de alvarás e mandados de levantamento. Basta retirar. Favor fornecer esta informação ao atendente no balcão - ADV: ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0054/2014 Processo 0000014-37.2014.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisca Maria de Oliveira Gomes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto a previsão do artigo 273 do Código de Processo Civil se afigura como medida satisfativa, antecipando a própria prestação jurisdicional e não estão presentes os requisitos da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Demais disso, a questão referente à incapacidade da parte autora demanda dilação probatória, razão pela qual, determino, desde já, a produção de prova pericial a ser realizada pela médica Dra. Alida Selena de Oliveira Heredia, e arbitro honorários em R$ 300,00. Caso as partes não tenham oferecido quesitos ou indicado assistente técnico, poderão fazê-lo no prazo de 05 dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários e ser submetida à perícia no dia 11 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 17h40, no Passeio Parati nº 513, servindo cópia do presente como mandado. Cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de 60 dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 04/02/2014 - ADV: HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP) Processo 0000015-22.2014.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - CLEUZA VIEIRA DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto a previsão do artigo 273 do Código de Processo Civil se afigura como medida satisfativa, antecipando a própria prestação jurisdicional e não estão presentes os requisitos da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Demais disso, a questão referente à incapacidade da parte autora demanda dilação probatória, razão pela qual, determino, desde já, a produção de prova pericial a ser realizada pela médica Dra. Alida Selena de Oliveira Heredia, e arbitro honorários em R$ 300,00. Caso as partes não tenham oferecido quesitos ou indicado assistente técnico, poderão fazê-lo no prazo de 05 dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários e ser submetida à perícia no dia 11 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 17h30, no Passeio Parati nº 513, servindo cópia do presente como mandado. Cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de 60 dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 04/02/2014 - ADV: HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP) Processo 0000075-92.2014.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Lourdes Cecília Rangel da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto a previsão do artigo 273 do Código de Processo Civil se afigura como medida satisfativa, antecipando a própria prestação jurisdicional e não estão presentes os requisitos da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Demais disso, a questão referente à incapacidade da parte autora demanda dilação probatória, razão pela qual, determino, desde já, a produção de prova pericial a ser realizada pela médica Dra. Alida Selena de Oliveira Heredia, e arbitro honorários em R$ 300,00. Caso as partes não tenham oferecido quesitos ou indicado assistente técnico, poderão fazê-lo no prazo de 05 dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários e ser submetida à perícia no dia 11 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 17h50, no Passeio Parati nº 513, servindo cópia do presente como mandado. Cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de 60 dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 04/02/2014 - ADV: MARCOS CAMILLO SOARES (OAB 319326/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP) Processo 0000648-67.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000648) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. T. dos S. - S. D. da S. S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio direito cc. Partilha de bens, regulamentação de guarda, visita e alimentos de menor. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida devendo o rol das testemunhas ser apresentado no prazo de trinta dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/07/2014 às 14:00h. Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem na audiência. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP) Processo 0000696-60.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000696) - Outros Feitos não Especificados - Amaury Alves dos Reis Instituto Nacional Seguro Social Inss - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a parte autora, no prazo de dez dias, junte aos autos certidão atualizada de exercício de atividade pública. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014 ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 52 Processo 0000702-33.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000702) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Jesus Alves - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Trata-se de ação previdenciária de aposentadoria por idade Rural (Art. 48/51) e Antecipação de Tutela / Tutela Específica Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. A preliminar arguida pelo requerido não prospera, uma vez que no processo mencionado não houve apreciação do mérito. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida devendo o rol ser apresentado no prazo de trinta dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, fixando-se como ponto controvertido exercício da atividade rural e o período mencionado na incial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de abril de 2014 às 15h20m. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, que deverá comparecer na audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP) Processo 0000966-50.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000966) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Waldecy Martins Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de ação previdenciária Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) e Antecipação de Tutela / Tutela Específica Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida devendo o rol ser apresentado no prazo de trinta dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, fixando-se como ponto controvertido exercício da atividade rural e o período mencionado na incial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de abril de 2014, às 15h40m. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP) Processo 0001052-21.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001052) - Interdição - Tutela e Curatela - M. J. dos S. S. - C. A. S. Vistos. Considerando a decisão proferida à fl. 85, SOLICITO à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor da parte requerida Carlos Alves Santana, ressaltando que o nomeado deverá apresentar resposta escrita no prazo de quinze dias, sob pena de destituição, não podendo a nomeação recair na pessoa do advogado da parte ativa Márcio Rogério Lomba e Roger Augusto Martini Pereira. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Ilha Solteira,03 de fevereiro de 2014 - ADV: ROGER AUGUSTO MARTINI PEREIRA (OAB 280106/SP), MÁRCIO ROGÉRIO LOMBA (OAB 262181/SP) Processo 0001067-24.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001067) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. L. de O. R. - C. O. R. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. O processo seguirá à revelia do requerido, pois regularmente citado não apresentou resposta (fl. 41 e 47). Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida (fl. 50), devendo a autora apresentar o rol no prazo de trinta dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2014, às 15h00m. Intime-se o requerido, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Fica a autora intimada por meio de seu advogado constituído para comparecer na audiência. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: ALVARO COLETO (OAB 71549/SP) Processo 0001092-28.1998.8.26.0246 (246.01.1998.001092) - Interdição - Capacidade - O. P. da S. - Vistos. Considerando o falecimento do requerido, certificado pelo Oficial de Justiça (fl. 1158) e confirmado pelo Serviço Registral (fl. 161), a presente ação perdeu seu objeto (falta de interesse de agir superveniente). Diante disso, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, por falta de interesse de agir superveniente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP) Processo 0001102-81.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001102) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. A. dos S. - V. A. da R. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cc. Partilha de bens. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro parcialmente a prova oral requerida pelo réu, pois não guarda pertinência com o caderno processual civil o requerimento de depoimento pessoal pela própria parte. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/05/2014 às 16:30h. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, que deverá comparecer na audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se as partes para comparecimento. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/SP), DANIELA ORRICO EPIFANIO (OAB 224865/SP) Processo 0001259-20.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001259) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Neuza Rodrigues Sanches - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de ação previdenciária de aposentadoria por idade Rural (Art. 48/51) ou amparo social ao deficiente. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Acolho a preliminar arguida pela requerida para decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, relativamente ao pedido de amparo social, porquanto não formulou requerimento administrativo, caracterizando a falta de interesse processual. No mais, não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida devendo o rol ser apresentado no prazo de trinta dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, fixando-se como ponto controvertido exercício da atividade rural e o período mencionado na incial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de abril de 2014, às 16h00m. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, que deverá comparecer na audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimese. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP) Processo 0001327-67.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001327) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Renata Cavalcante Silva - Vistos. Por tratar-se de vício sanável, nos termos do parágrafo único do artigo 37 do CPC, providencie a requerida, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual, juntando aos autos o instrumento do mandato, sob pena da contestação ser tida por inexistente. Int. - ADV: MARIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 130247/SP), ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP) Processo 0001539-93.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001539) - Procedimento Ordinário - Guarda - R. C. R. dos S. - R. P. A. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de guarda e alimentos. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 53 devendo a parte autora apresentar o rol no prazo de trinta dias a contar desta decisão, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de maio de 2014 às 15h00m Fica a parte autora intimada (por meio de seu advogado) de que deverá comparecer na audiência independentemente de intimação juntamente com as testemunhas. Intimese. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/SP) Processo 0001647-20.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001647) - Procedimento Ordinário - Revisão - C. U. M. L. - L. S. L. - M. E. S. L. - Vistos. Trata-se de ação de Revisão de alimentos. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida devendo o rol ser apresentado no prazo de trinta dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2014, às 14h30m. Intimem-se as partes para comparecimento. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: RICARDO HENRIQUE LALUCE (OAB 218483/SP) Processo 0001888-91.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001888) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - Thiago Kenjy Pazeti Kurokawa - - Luana Yuki Pazeti Kurokawa - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto a previsão do artigo 273 do Código de Processo Civil se afigura como medida satisfativa, antecipando a própria prestação jurisdicional e não estão presentes os requisitos da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de 60 dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 03/02/2014 - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA Processo 0001900-42.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001900) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Elena Kazumi Seki - Sebastião Miguel Couto de Godoi - - Marta Lúcia Inhã de Godoi - Vistos. Trata-se de ação declaratória de resilição contratual cc. Repetição de indébito e indenização por danos morais. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida pelas partes (fls. 72 e 74), intimando-se a testemunha já arrolada pela autora, a qual deverá comprovar o recolhimento das diligências para intimação, no prazo de trinta dias ou trazê-la à audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Deverão os requeridos apresentar o rol no prazo de trinta dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, comprovando o recolhimento das diligências para intimação ou informando que comparecerão à audiência independentemente de intimação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2014 às 16h00m. Ficam as partes intimadas (por meio de seus advogados constituídos) para comparecimento. Int. Processe-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR (OAB 8560/MS), ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR (OAB 8560/MS), MARCOS AMORIM ROCHA (OAB 203108/SP) Processo 0001958-45.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001958) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fátima Medina dos Santos - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Trata-se de ação previdenciária Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida devendo o rol ser apresentado no prazo de trinta dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, fixando-se como ponto controvertido exercício da atividade rural e o período mencionado na incial ou a relação de dependência econômica entre a parte autora e o falecido Designo audiência de instrução e julgamento para o dia Data e Hora da Audiência Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\>. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, que deverá comparecer na audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/SP) Processo 0002054-26.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002054) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Creuza Magri dos Reis - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Trata-se de ação previdenciária de aposentadoria por idade Rural (Art. 48/51) e Antecipação de Tutela / Tutela Específica Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida devendo as testemunhas arroladas (fls. 32) serem intimadas, fixando-se como ponto controvertido exercício da atividade rural e o período mencionado na incial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de abril de 2014, às 16h20m. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, que deverá comparecer na audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimese. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP) Processo 0002218-25.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002218) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Jandira Cenedezi Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de ação previdenciária de aposentadoria por idade Rural (Art. 48/51) Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Rejeito a preliminar arguida pelo requerido, porquanto não comprovou a existência de coisa julgada/litispendência. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo de trinta dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, fixando-se como ponto controvertido exercício da atividade rural e o período mencionado na incial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de abril de 2014 às 13h30m. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, que deverá comparecer na audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP) Processo 0002241-34.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002241) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ ou Fornecimento de Medicamentos - Eurides Costa Lopes - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 63/64. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014 - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP) Processo 0002306-39.2007.8.26.0246 (246.01.2007.002306) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. D. dos S. - J. B. S. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cc alimentos. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida (fl. 111), devendo a autora apresentar o rol no prazo de trinta dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de maio de 2014, às 15h30m. Intime-se o requerido, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 54 89308/SP), MAURICIO JOSÉ SIMINIO LOPES (OAB 241713/SP) Processo 0002584-64.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002584) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. A. P. - J. P. A. P. G. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida pelas partes (fls. 39 e 43), intimando-se as testemunhas arroladas pelo requerido, ressaltando que as arroladas pela autora deverão comparecerem independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de julho de 2014 às 13h30m. Int. Processe-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP), CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP) Processo 0002606-30.2009.8.26.0246 (246.01.2009.002606) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N. H. de M. M. e S. - D. da C. S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida (fl. 61), devendo a autora ser intimada pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de maio de 2014, às 16h00m. Considerando a informação de fl. 62, tente-se a citação/ intimação do requerido para comparecer na audiência. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: RITA DE CASSIA PONTES GESTAL REIS (OAB 100596/SP), MARIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 130247/SP) Processo 0002794-52.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002794) - Outros Feitos não Especificados - Valdemir Alves - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de ação previdenciária para contagem e tempo de serviço. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida devendo as testemunhas arroladas (fls. 67) comparecerem independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/04/2014 às 14:30h. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, que deverá comparecer na audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP) Processo 0002851-02.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002851) - Interdição - Tutela e Curatela - J. A. da S. - N. de A. da S. Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Proceda o cartório às anotações necessárias. Nomeio curador provisório à interditanda o requerente Jose Antonio da Silva, devendo este comparecer no cartório deste Ofício Judicial, no prazo de 10 dias, para assinar o termo de curatela provisória. Designo audiência de interrogatório para o dia 05 de junho de 2014 às 14h00. Cite-se o(a) interditando(a) e o(a) intime para comparecer à audiência, cientificando-o(a), ainda, de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 05 dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 1.182 do CPC). Cumpra-se, servindo cópia da presente como mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público, anotando-se no sistema informatizado e na contracapa dos autos sua atuação. Intime-se. Cumpra-se. Int. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: REGIANE GARRIDO ALMEIDA (OAB 254574/SP) Processo 0003535-58.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003535) - Procedimento Ordinário - Revisão - R. dos S. F. - R. E. B. F. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida pelo autor, devendo as testemunhas ser intimadas para comparecimento na audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 22/05/2014 Ãs 15:30h. Intimem-se as partes para comparecimento. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: ROGER AUGUSTO MARTINI PEREIRA (OAB 280106/SP), CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP) Processo 0003654-19.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003654) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Sandra Palmira Bonfim - Juliana Oliveira Dantas - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de agressão seguida de avarias em motocicleta. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida pelas partes (fls. 60 e 62), intimando-se as testemunhas arroladas pela autora por ser beneficiária da Assistência Judiciária. Deverá o requerido comprovar o recolhimento das diligências para intimação de suas testemunhas ou informar que comparecerão à audiência independentemente de intimação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de junho de 2014 às 15h30m. Expeça-se mandado para intimação da autora. Fica a requerida intimada (por meio de seus advogados constituídos) para comparecimento. Int. Processe-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: MARIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 292442/SP), OSVALDO EMILIO ZANQUETA TANAKA (OAB 212408/SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/ SP) Processo 0003787-61.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003787) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Maria Leonilda Boni - Fabiano Alves de Moraes - - Camila dos Santos Barros Morais - Vistos. Trata-se de ação anulatória. Processo em ordem.Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida (fls. 71), devendo as testemunhas serem intimadas para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 05 de junho de 2014, às 15h00m. Intimem-se os requeridos, pessoalmente, que deverão comparecer na audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/ SP), OSVALDO EMILIO ZANQUETA TANAKA (OAB 212408/SP) Processo 0003803-15.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003803) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Rosa Maria Gonçalves Correia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, conheço do recurso porque tempestivo, mas nego-lhe provimento, mantida, tal como lançada, a sentença atacada. R.P.I. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP) Processo 0003916-66.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003916) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. A. da S. - C. B. A. F. - Vistos. Trata-se de ação de guarda e responsabilidade cc. Alimentos. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida devendo as testemunhas arroladas (fl. 114) serem intimadas para comparecimento. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de junho de 2014 às 13h30m Intime-se a parte requerente para comparecimento. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP), LUCIANA SANCHES FERREIRA (OAB Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 55 206459/SP) Processo 0004053-48.2012.8.26.0246 (024.62.0120.004053) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria das Graças Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de ação previdenciária de aposentadoria por idade (Rural (Art. 48/51)) Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida devendo o rol ser apresentado no prazo de trinta dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão, fixando-se como ponto controvertido o exercício da atividade rurícola pela parte autora. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/04/2014 às 15:00h. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, que deverá comparecer na audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimese. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP) Processo 0004301-14.2012.8.26.0246 (024.62.0120.004301) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. D. - M. do N. P. - Vistos. Trata-se de ação de dissolução de sociedade de fato cc. Partilha de bens. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida (fl. 58), devendo a requerida apresentar o rol de testemunhas no prazo de trinta dias a contar desta decisão, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de maio de 2014, às 16h30m. Deverá a parte autora ser intimada pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 250990/SP), APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP) Processo 0004891-25.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004891) - Procedimento Ordinário - Guarda - V. A. da S. - - R. M. M. da S. - L. M. da S. - - V. O. S. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de guarda. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida devendo as testemunhas arroladas serem intimadas para comparecimento. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de maio de 2014 às 14h00m Intime-se as partes requerentes e o requerido Leandro, pessoalmente, que deverão comparecerem na audiência e prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: OSVALDO EMILIO ZANQUETA TANAKA (OAB 212408/SP), ALISON GUERRA (OAB 189170/SP) Processo 0005019-16.2009.8.26.0246 (246.01.2009.005019) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cesp Companhia Energética de São Paulo - Evandro Duarte de Castro - - Regina Batista de Castro - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse cc. Pedido liminar cc. Pedidos de recuperação ambiental da área, perdas e danos e cominação de pena pecuniária. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida devendo as testemunhas arroladas (fls. 113 e 115) comparecerem à audiência independentemente de intimação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de maio de 2014 às 14h30m. Intimem-se as partes requeridas, pessoalmente, que deverão comparecer na audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso (Deverá a parte autora providenciar a impressão e o cumprimento da carta precatória). Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP) Processo 0005028-46.2007.8.26.0246 (246.01.2007.005028) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Anita Medeiros de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. O requerimento de fl. 89 é estranho a estes autos, pois conforme decisão monocrática foi dado provimento à apelação do INSS para julgar improcedente o pedido. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014 - ADV: ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54806/SP), PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI (OAB 180767/SP), LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP) Processo 0005508-19.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005508) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Julio Henrique de Castro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de ação previdenciária Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida devendo o rol ser apresentado no prazo de trinta dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, fixando-se como ponto controvertido exercício da atividade rural e o período mencionado na incial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de abril de 2014, às 14h45m. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, que deverá comparecer na audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP) Processo 3000696-72.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GIOVANA LUIZ DA SILVA - FRIGORIFICO ILHA SOLTEIRA LTDA - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Cadastre-se e anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, servindo cópia da presente como mandado. Int. Ilha Solteira, 30 de janeiro de 2014 - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP) Processo 3000873-36.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdevino Pereira de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto a previsão do artigo 273 do Código de Processo Civil se afigura como medida satisfativa, antecipando a própria prestação jurisdicional e não estão presentes os requisitos da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Demais disso, a questão referente ao exercício da atividade rural demanda dilação probatória. Cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de 60 dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 04/02/2014 - ADV: HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/ SP), RODRIGO NARCIZO DOS SANTOS (OAB 12740/MS) Processo 3000909-78.2013.8.26.0246 - Interdição - Tutela e Curatela - D. S. de S. - A. de C. S. - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Proceda o cartório às anotações necessárias. Nomeio curadora provisória ao (à) interditando(a) o(a) requerente DERCI SEABRA DE SOUZA, devendo esta comparecer no cartório deste Ofício Judicial, no prazo de 10 dias, para assinar o termo de curatela provisória. Designo audiência de interrogatório para o dia 05 de junho de 2014, às 14h30m. Cite-se o(a) interditando(a) e o(a) intime para comparecer à audiência, cientificandoo(a), ainda, de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 05 dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 1.182 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 56 do CPC). Cumpra-se, servindo cópia da presente como mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público, anotando-se no sistema informatizado e na contracapa dos autos sua atuação. Intime-se. Cumpra-se. Int. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP) Processo 3001076-95.2013.8.26.0246 - Divórcio Litigioso - Casamento - C. R. M. R. L. - N. A. C. - Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para colocar termo à sociedade conjugal que mantinham, instrumentalizado no documento acostado a fl. 07 e, por consequência, converto em divórcio a prévia separação judicial do casal CÉLIA ROSE MARY RAMIN LELIS e NIVALDO APARECIDO CORDEIRO, considerando cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens. Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, nos termos do art. 26, §2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspenso o pagamento dessas verbas, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950, porque concedo a ambos os litigantes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando o convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, fixo em 100% do valor previsto na tabela para feitos desta natureza os honorários do advogado nomeado. Oportunamente, expeça-se certidão. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se mandado de averbação do divórcio junto ao Registro Civil e arquivem-se os autos. R.P.I.C. Ilha Solteira, 31 de janeiro de 2014. - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP) Processo 3001430-23.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - TRÊS AMÉRICAS TRANSPORTES LTDA - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, proposta por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de TRÊS AMÉRICAS TRANSPORTES LTDA, o que faço com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Atenta ao princípio da causalidade, arcará o requerente com o pagamento das custas e despesas processuais iniciais. R.P.I.C. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. Autorizo a devolução dos documentos às partes. Ilha Solteira, 04 de fevereiro de 2014. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP) Processo 3001492-63.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Rosimeire Alves da Silva - Julio César de Medeiros - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Complete a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento com certidão atualizada do registro do imóvel, na qual conste a averbação da partilha. Intime-se. Ilha Solteira, 04 de fevereiro de 2014. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP) Processo 3001514-24.2013.8.26.0246 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Nival de Jesus Ordone - Vistos. Apense-se conforme retro determinado. Intime-se. Ilha Solteira, 30 de janeiro de 2014 - ADV: EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP) Processo 3001551-51.2013.8.26.0246 - Interdição - Tutela e Curatela - L. D. R. - V. A. R. - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Proceda o cartório às anotações necessárias.. Nomeio curadora provisória à parte requerida a requerente Leonor Damico Romero, devendo esta comparecer no cartório deste Ofício Judicial, no prazo de 10 dias, para assinar o termo de curatela provisória.. Designo audiência de interrogatório para o dia 27 de fevereiro de 2014 às 17h00m. Cite-se a requerida e a intime para comparecer à audiência, cientificando-a, ainda, de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 05 dias, contados da data da audiência de interrrogatírio (art. 1.182 do CPC). Cumpra-se, servindo cópia da presente como mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público, anotando-se no sistema informatizado e na contracapa dos autos sua atuação. Intime-se. Ilha Solteira, 31 de janeiro de 2014. - ADV: ELISABETE FERNANDES ARTONI (OAB 145790/SP) Processo 3001775-86.2013.8.26.0246 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001209-76.2010.8.26.0673 - FORO DISTRITAL DE FLORIDA PAULISTA) - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ROBERTO DA SILVA - Vistos. Para realização do ato deprecado designo o dia 19 de fevereiro de 2014 às 14h30m. Comunique-se por e-mail o Juízo deprecante. Intime-se. Ilha Solteira, 04 de fevereiro de 2014 - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), EVANDRO MACORINI MENDES (OAB 274048/SP) Processo 3001782-78.2013.8.26.0246 - Divórcio Consensual - Casamento - L. R. P. S. e outro - Vistos. As partes não trouxeram declaração do imposto sobre a renda ou isenção e estão sendo patrocinadas por advogada constituída, circunstâncias estas que afastam presunção de pobreza e, por conseguinte, autorizam presumir que possuem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento. Com efeito, a falta de prova no sentido de que as partes, no momento, não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de qualquer tipo de custas, no exercício e na defesa de seus direitos, constitui fundada razão para indeferir o pedido, o que faço com base no art. 5º da Lei 1.060/50 Destarte, no prazo de 30 dias, faculto à parte à parte autora: a) pagar a taxa judiciária; b) pagar as taxas de mandatos; Ficam as partes advertidas que, insistindo no pedido de gratuidade judicial, caso comprove-se que as declarações não correspondem à realidade, serão obrigadas a pagar até o décuplo das custas judiciais, sem prejuízo das sanções criminais. Findo o prazo sem a providência acima determinada, cancele-se a distribuição. Após a comprovação dos recolhimentos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. Ilha Solteira, 04 de fevereiro de 2014. - ADV: GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP) Processo 3001997-54.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - S. da S. P. - I. N. do S. S. - I. Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto a previsão do artigo 273 do Código de Processo Civil se afigura como medida satisfativa, antecipando a própria prestação jurisdicional e não estão presentes os requisitos da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Demais disso, a questão referente à incapacidade da parte autora demanda dilação probatória, razão pela qual, determino, desde já, a produção de prova pericial a ser realizada pela médica Dra. Alida Selena de Oliveira Heredia, e arbitro honorários em R$ 300,00. Caso as partes não tenham oferecido quesitos ou indicado assistente técnico, poderão fazê-lo no prazo de 05 dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários e ser submetida à perícia no dia 11 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 17h00, no Passeio Parati nº 513, servindo cópia do presente como mandado. Cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de 60 dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 03/02/2014 - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP) Processo 3001999-24.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Wagner César Pereira da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto a previsão do artigo 273 do Código de Processo Civil se afigura como medida satisfativa, antecipando a própria prestação jurisdicional e não estão presentes os requisitos da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Demais disso, a questão referente à incapacidade da parte autora demanda dilação probatória, razão pela qual, determino, desde já, a produção de prova pericial a ser realizada pela médica Dra. Alida Selena de Oliveira Heredia, e arbitro honorários em R$ 300,00. Caso as partes não tenham oferecido quesitos ou indicado assistente técnico, poderão fazê-lo no prazo de 05 dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários e ser submetida à perícia no dia 11 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 17h10, no Passeio Parati nº 513, servindo cópia do presente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 57 como mandado. Cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de 60 dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 03/02/2014 - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP) Processo 3002059-94.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - OLGA ALVES DE LIMA DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Deixo de receber a inicial, pois o ato inaugural sem assinatura do advogado é tido como inexistente. Nesse sentido, eis o entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO SEM A ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA. NÃOCONHECIMENTO. I. - (...). II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que não se conhece de recurso sem a assinatura do advogado, dado que formalidade essencial de existência do recurso. Precedentes. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.” (AI 511144 AgR-ED/RJ, Relator Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, DJU de 08/04/2005) “ 1. RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra acórdão que manteve decisão que indeferiu agravo destituído de pressupostos de admissibilidade. Agravo regimental sem assinatura. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. (...).” (AI 395158 AgR-ED/SP, Relator Ministro Cezar Peluso, Primeira Turma, DJU de 04/03/2005) Cancele-se a distribuição. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014 - ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP) Processo 3002207-08.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Cavalcante Antonio INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto a previsão do artigo 273 do Código de Processo Civil se afigura como medida satisfativa, antecipando a própria prestação jurisdicional e não estão presentes os requisitos da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Demais disso, a questão referente à incapacidade da parte autora demanda dilação probatória, razão pela qual, determino, desde já, a produção de prova pericial a ser realizada pela médica Dra. Alida Selena de Oliveira Heredia, e arbitro honorários em R$ 300,00. Caso as partes não tenham oferecido quesitos ou indicado assistente técnico, poderão fazê-lo no prazo de 05 dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários e ser submetida à perícia no dia 11 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 17h20, no Passeio Parati nº 513, servindo cópia do presente como mandado. Cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de 60 dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 04/02/2014 - ADV: HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP) Processo 3002227-96.2013.8.26.0246 - Interdição - Tutela e Curatela - M. de F. P. S. - N. J. dos S. - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Proceda o cartório às anotações necessárias. Nomeio curadora provisória à interditanda a requerente MARIA DE FATIMA PEREIRA SANTOS, devendo esta comparecer no cartório deste Ofício Judicial, no prazo de 10 dias, para assinar o termo de curatela provisória. Designo audiência de interrogatório para o dia 22 de maio de 2014 às 14h00m. Cite-se o(a) interditando(a) e o(a) intime para comparecer à audiência, cientificando-o(a), ainda, de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 05 dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 1.182 do CPC). Cumpra-se, servindo cópia da presente como mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público, anotando-se no sistema informatizado e na contracapa dos autos sua atuação. Intime-se. Cumpra-se. Int. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: EDWIGES MENDES DOS SANTOS (OAB 246152/SP) Criminal 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0051/2014 Processo 0000434-42.2014.8.26.0246 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Ricardo Neres Bispo - Vistos. Sobre a pedido de liberdade provisória formulado de próprio punho pelo réu, manifestese a defesa em cinco dias. Após, ao MP e, a seguir, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: THAYS ROCHA DE CARVALHO CORREA SILVA (OAB 9030/MS), RICARDO GUILHERME SILVEIRA CORRÊA SILVA (OAB 9029/MS), CARLOS EDUARDO PEREIRA FURLANI (OAB 13444/MS) Processo 0001381-04.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001381) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Dayller Franks da Silva Dias - Vistos. Homologo o laudo produzido para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP) Processo 0002664-91.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002664) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Melquisedeque Ferreira de Almeida - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento provisória e a encaminhe a VEC competente para o seu processamento. Porque tempestiva, recebo a apelação ofertada pelas partes. Processe-se. No mais, dê-se vista dos autos à Defesa para oferecer suas razões e contrarrazões. A seguir, ao MP, para suas contrarrazões. Com a juntada aos autos das razões e contrarrazões e da carta precatória com de intimação pessoal do(s) acusado(s), subam os autos ao Eg Tribunal de Justiça, Seção de Direito Criminal. Int. Isa, d.s. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO LOMBA (OAB 262181/SP), ROGER AUGUSTO MARTINI PEREIRA (OAB 280106/SP) Processo 0003212-53.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003212) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Renato Mello Martins Figueiredo Silva - - André Dantas Rocha Carvalho - - Lucas Hiroshi Kawakubo - - Gideão Guilherme Marques Soares e outros - Vistos. Trata-se de pedido, formulado pelo corréu Gideão Guilherme Marques Soares, para autorização para residir nos Estados Unidos por período de seis meses a um ano, a fim de complementar seus estudos e estágio (fls. 319/320). Com o pedido vieram documentos (fls. 321/340). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito (fl. 343). É a síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. Assiste razão ao membro do Ministério Público. É mesmo o caso de indeferir o pedido formulado pela Defesa Técnica do corréu Gideão Guilherme Marques Soares. Isto porque, além de serem graves os crimes imputados ao denunciado - tráfico de drogas, este delito equiparado a hediondo pelo ordenamento jurídico pátrio, e associação para o tráfico, de todo conveniente para a instrução processual e para garantir eventual aplicação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 58 da lei penal que o acusado permaneça residindo em solo brasileiro. Nesse sentido, tenho para mim que a pessoa denunciada em processo crime, embora não deva, em regra, ter o seu direito de ir e vir cerceado, passa a tê-lo mitigado, submetendose as regras previstas no art. 367 do Código de Processo Penal. Por essas razões, indefiro o pedido formulado pela Defesa Técnica do corréu Gideão Guilherme Marques Soares, qualificado nos autos. No mais, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal que autorizam a rejeição liminar da peça inicial acusatória, havendo justa causa para a ação penal, esta entendida como prova da materialidade da infração penal e indícios de autoria, recebo a denúncia ofertada em desfavor de Gideão Guilherme Marques Soares e Renato Mello Martins Figueiredo Silva, qualificados nos autos, como incursos no art. 33, caput, e art. 35, caput, combinados com o art. 40, inciso III, todos da Lei 11.343/2006, as duas infrações penais na forma do art. 69 do Código Penal, e em desfavor de Lucas Hiroshi Kawakubo e André Dantas Rocha Carvalho, igualmente qualificados, como incursos no art. 33, caput, e §1º, inciso II, e art. 35, combinados com o art. 40, inciso III, todos da Lei 11.343/2006, as duas infrações penais na forma do art. 69 do Código Penal. Tampouco vislumbro a presença inconteste de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, que autorizariam a absolvição sumária dos corréus. Ademais, não é o caso de reconhecer-se, tal qual pretende a Defesa Técnica dos corréus Lucas, Renato e Gideão, a nulidade do processo porque, além de não estar demonstrado nos autos nenhum prejuízo aos corréus, exigência insculpida no art. 563 do Código de Processo Penal, tratando-se, o inquérito policial originado a partir da prisão em flagrante dos denunciados, de procedimento de natureza administrativa, destinado a formar a “opinio delicti” do membro do Ministério Público quanto à materialidade e à autoria de certa infração penal, não se sujeita ao formalismo do procedimento penal que se inicia com o oferecimento e recebimento da denúncia e, assim, não é campo para a declaração de nulidade de ato produzido durante o seu desenvolvimento. Não é outro o entendimento da mais abalizada doutrina. Ao cuidar do tema “inquérito policial”, leciona o sempre citado Guilherme de Souza Nucci que “Tratando-se de mero procedimento administrativo, destinado, primordialmente, a formar a opinião do Ministério Público, a fim de saber se haverá ou não acusação contra alguém, não apresenta cenário para a proclamação de nulidade de ato produzido durante o seu desenvolvimento.” (Manual de Processo Penal e Execução Penal, Ed. RT, 6ª edição, 2010, p. 821). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de abril de 2014, às 15h30. Citem-se os corréus, intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Ilha Solteira, 30 de janeiro de 2014. - ADV: NATALINO SOLER MIOTO JUNIOR (OAB 252490/ SP), MARCO AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137409/SP) Processo 0003700-42.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003700) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M. M. O. - Vistos. Oficie-se a Delegacia de Polícia de Paranapoema-PR, requisitando concurso policial para a localização do paradeiro da vítima. Int. - ADV: PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP) Processo 0003937-47.2009.8.26.0246 (246.01.2009.003937) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Jurandir Cardoso Dutra - Vistos. Processe-se nos próprios autos. Intime-se o recorrido para resposta no prazo de 02 dias. Venham, em seguida, para despacho de recebimento e sustentação ou reforma. Int. (fica a defesa intimada a apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito no prazo de dois dias) - ADV: JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP) Processo 0004038-55.2007.8.26.0246 (246.01.2007.004038) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - I. J. dos S. - Vistos. Depreque-se o(a)a oitiva da testemunha Tatiana para a Comarca de Promissão, conforme requerido pelo MD Promotor de Justiça. Int. Isa, d.s. - ADV: GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP) Processo 0004048-60.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004048) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - L. S. X. - - S. C. R. - - E. R. - M. R. - fica a defensora, Dra Alison Guerra intimada a apresentar resposta à acusação em 10 dias. - ADV: LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP), ALISON GUERRA (OAB 189170/SP), JOSE MARIA ROCHA (OAB 114856/SP) Processo 3001139-23.2013.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D. C. M. - fica a defesa constituida pelo réu intimada a apresentar defesa prévia em 10 dias. - ADV: MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 15998/ MS), LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP) Processo 3001140-08.2013.8.26.0246 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M. dos R. S. - Fica defesa intimada que foi designada audiência para o dia 18/02/2014, às 15:20 horas para a realização do ato deprecado para a 3ª Vara Criminal de Andradina - ADV: ROGER AUGUSTO MARTINI PEREIRA (OAB 280106/SP) INDAIATUBA Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 03/02/2014 PROCESSO :1009292-31.2013.8.26.0068 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : EDERMIRSON WAGNER MOSCA ADVOGADO : 308980/SP - Juliana Penafiel REQDO : Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000770-23.2014.8.26.0248 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : T. DOS S. DA S. R. ADVOGADO : 274678/SP - Marcos Alex Sandro Souza REQDO : D. K. H. T. VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO CLASSE :1000773-75.2014.8.26.0248 :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 REQTE : Felipe Majdalani Arruda ADVOGADO : 194425/SP - Maria de Jesus Carvalho Lourenço REQDO : Colegio Green Scholl VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000769-38.2014.8.26.0248 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : José Celestino Fernandes ADVOGADO : 173642/SP - José Celestino Fernandes REQDO : Osvaldo Afonso VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1000771-08.2014.8.26.0248 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Bruno Bergamo ADVOGADO : 273480/SP - Bruno Bergamo EXECTDO : Everton Fernando de Souza VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1000774-60.2014.8.26.0248 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : OUTDOOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO : 192863/SP - Andiara de Oliveira Pimenta REQDO : ISAMAR SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000775-45.2014.8.26.0248 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Antonio Carlos Gonçalves de Sena ADVOGADO : 274687/SP - Maria Teresa Seif Ratti REQDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1000776-30.2014.8.26.0248 CLASSE :CAUTELAR INOMINADA REQTE : OUTDOOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO : 192863/SP - Andiara de Oliveira Pimenta REQDO : ISAMAR SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000777-15.2014.8.26.0248 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Silvia Teixeira de Oliveira ADVOGADO : 274687/SP - Maria Teresa Seif Ratti REQDO : BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1000779-82.2014.8.26.0248 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO REQTE : Banco Itaucard S/A ADVOGADO : 280798/SP - Leticia Serra de Lima REQDO : INDUSTRIA E COMERCIO BRASILTEX LIMITADA - EPP VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000778-97.2014.8.26.0248 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : kleber antonio sandaniel ADVOGADO : 92970/SP - Laercio Costa Ferreira REQDO : PRIME DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI EPP VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1000780-67.2014.8.26.0248 CLASSE :ARROLAMENTO SUMÁRIO HERDEIRA : JOSINES MARIA DE PAULA CRZ ADVOGADO : 263268/SP - Tercio Emerich Neto REQDO : JOSE ALVARO DE PAULA VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000782-37.2014.8.26.0248 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : B. B. S/A ADVOGADO : 141123/SP - Edgar Fadiga Junior EXECTDO : S. E B. LTDA M. VARA:1ª VARA CÍVEL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 59 Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 PROCESSO :1000783-22.2014.8.26.0248 CLASSE :EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQTE : E. F. S. DOS S. M. ADVOGADO : 147356/SP - Persio Robson Nunes EXECTDO : T. DOS S. M. VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO :1000781-52.2014.8.26.0248 :DIVÓRCIO CONSENSUAL : R. C. F. S. : 133377/SP - Sabrina Cera PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO :1000784-07.2014.8.26.0248 :CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO : C. R. DE J. L. : 181591/SP - Fabricio Alessandro Barbosa PROCESSO :1000785-89.2014.8.26.0248 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : Banco Itaucard S/A ADVOGADO : 280798/SP - Leticia Serra de Lima REQDA : KARINA TATIANE SANCHEZ VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000786-74.2014.8.26.0248 CLASSE :MONITÓRIA REQTE : Cato Antoniale e Cia Ltda. ADVOGADO : 107460/SP - Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho REQDO : Edmilson Tenorio Irmão VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000787-59.2014.8.26.0248 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Miraifer Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Ltda ADVOGADO : 258077/SP - Cassia Cristian Paulino EXECTDO : Agenário Calisto Barbosa EPP VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000789-29.2014.8.26.0248 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO REQTE : Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 124809/SP - Fabio Frasato Caires REQDA : ZILDA ISABEL FAQUIM VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO :1000788-44.2014.8.26.0248 :DIVÓRCIO CONSENSUAL : E. A. C. DOS S. : 227361/SP - Rafaela Cristina Alves Pereira PROCESSO :1000790-14.2014.8.26.0248 CLASSE :MONITÓRIA REQTE : Cato Antoniale e Cia Ltda. ADVOGADO : 107460/SP - Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho REQDO : Antonio Manasses Motta VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000791-96.2014.8.26.0248 CLASSE :PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQTE : Residencial Dos Resedás ADVOGADO : 313236/SP - Adriana Cristina Belavary REQDO : Eder José Feitosa VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :0000559-04.2014.8.26.0248 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Caroline Marcondes Alves Fernandes Lopes REQDO : American Airlines Inc VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CLASSE REQTE :1000792-81.2014.8.26.0248 :INTERDIÇÃO : M. F. A. C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 60 Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 ADVOGADO : 122134/SP - Celia Regina Dantonio REQDA : J. S. DE S. VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000793-66.2014.8.26.0248 CLASSE :PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQTE : Condomínio Residencial Portal das Cerejeiras ADVOGADO : 313236/SP - Adriana Cristina Belavary REQDO : Ivan Feitoza Bezerra VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000794-51.2014.8.26.0248 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : Banco Itaucard S/A ADVOGADO : 225241/SP - Eduardo Jose Fumis Faria REQDO : OSMIR MARTINS VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000795-36.2014.8.26.0248 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : S. R. S. ADVOGADO : 259447/SP - Silvania Santana Gonçalves de Freitas REQDO : R. V. L. VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000796-21.2014.8.26.0248 CLASSE :MONITÓRIA REQTE : Cato Antoniale e Cia Ltda. ADVOGADO : 107460/SP - Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho REQDO : Marcelo Augusto Alves Gonçalves VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000797-06.2014.8.26.0248 CLASSE :MONITÓRIA REQTE : Cato Antoniale e Cia Ltda. ADVOGADO : 107460/SP - Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho REQDA : Arly Anunciada Pereira VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000052-26.2014.8.26.0248 CLASSE :DIVÓRCIO LITIGIOSO REQTE : A. M. G. ADVOGADO : 140217/SP - Cleber Gomes de Castro REQDA : M. DE O. G. VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000798-88.2014.8.26.0248 CLASSE :PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQTE : Condomínio Villagio D Amore ADVOGADO : 313236/SP - Adriana Cristina Belavary REQDO : EDUARDO BRASIL DE SOUZA VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :0000562-56.2014.8.26.0248 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : ANDREA MENDES FERREIRA REQDO : Clain Ferrari VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1000799-73.2014.8.26.0248 CLASSE :NOTIFICAÇÃO REQTE : MARIA ANTONIA RIBEIRO ADVOGADO : 276111/SP - Nair Aparecida Christo REQDO : EMERSON DONIZETE ROMÃO VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000800-58.2014.8.26.0248 CLASSE :MONITÓRIA REQTE : Cato Antoniale & Cia Ltda ADVOGADO : 107460/SP - Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho REQDA : JAQUELINE CHIRIQUELLO UGOLINI VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000801-43.2014.8.26.0248 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 61 Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 CLASSE :PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQTE : Residencial Villagio D Amore ADVOGADO : 313236/SP - Adriana Cristina Belavary REQDA : Ana Maria Genari VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000802-28.2014.8.26.0248 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO REQTE : Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 125496/SP - Maria de Cassia A Campos de Almeida REQDO : CASSIANO FARIAS DE OLIVEIRA VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000804-95.2014.8.26.0248 CLASSE :DIVÓRCIO LITIGIOSO REQTE : C. R. DE O. ADVOGADO : 323611/SP - Tania Aparecida Gonzales Muniz REQDO : A. A. S. DE O. VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000806-65.2014.8.26.0248 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO REQTE : Banco Itaucard S/A ADVOGADO : 225319/SP - Patrícia Forster Franco Salgado REQDO : DJALMA TORRES BRANDÃO KUDO VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000805-80.2014.8.26.0248 CLASSE :EXIBIÇÃO REQTE : C. B. M. ADVOGADO : 338160/SP - Fernando Donizeti de Oliveira REQDO : B. B. S/A VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO :1000807-50.2014.8.26.0248 :DIVÓRCIO CONSENSUAL : G. L. B. : 59140/SP - Alcides Mora PROCESSO :1000808-35.2014.8.26.0248 CLASSE :DIVÓRCIO LITIGIOSO REQTE : D. DE P. G. ADVOGADO : 162509/SP - Janderly Gleice Kowalez REQDO : H. J. G. VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000810-05.2014.8.26.0248 CLASSE :EXIBIÇÃO REQTE : C. B. M. ADVOGADO : 338160/SP - Fernando Donizeti de Oliveira REQDO : I. U. S. VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000809-20.2014.8.26.0248 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : ACEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : 105374/SP - Luis Henrique da Silva REQDA : KATIA RIBEIRO VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000812-72.2014.8.26.0248 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : A. L. A. DE M. ADVOGADO : 303699/SP - Caetano Fernando de Domenico REQDO : J. DE F. M. VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000811-87.2014.8.26.0248 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQTE : Juliana Aparecida Cassemiro dos Santos ADVOGADO : 83948/SP - Luis Carlos Juste EXECTDO : ITAICI VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 62 Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 63 PROCESSO :1000813-57.2014.8.26.0248 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Marcelo José Cato ADVOGADO : 59140/SP - Alcides Mora EXECTDO : Agnaldo Antonio de Jesus VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :0000573-85.2014.8.26.0248 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Raimundo Fernandes Maia REQDO : BILL MOTORES & CIA VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1000814-42.2014.8.26.0248 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : H. R. DE C. ADVOGADO : 266170/SP - Teo Eduardo Manfredini Damasceno REQDO : D. V. B. VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000815-27.2014.8.26.0248 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : N. C. V. DA S. ADVOGADO : 223871/SP - Silvia Santos Godinho REQDO : V. C. DA S. VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO CLASSE REQTE :0000574-70.2014.8.26.0248 :AUTORIZAÇÃO JUDICIAL : L. C. S. 1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0024/2014 Processo 0000555-64.2014.8.26.0248 - Impugnação ao Valor da Causa - Reconhecimento / Dissolução - J. R. M. - Manifestese o impugnado, no prazo legal. - ADV: MÁRCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 265588/SP) Processo 0001381-81.2000.8.26.0248 (248.01.2000.001381) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fabiana Montagnhane - Maria Salete Von Zuben - Vistos. Traslade-se, em cópia, para os autos da ação de execução correlata, a sentença prolatada nestes embargos, o v. acórdão e a respectiva certidão de trânsito em julgado. Nestes, aguarde-se manifestação da embargada, ora exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP) Processo 0002420-30.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002420) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Tatiane Deip Amorim - Vistos. 1- Ante o documento apresentado a fls. 69, procedam-se às necessárias retificações junto à distribuição do feito para substituir o polo ativo, para nele figurar Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira. 2- Cumpra, o autor, integramente o determinado a fls. 67, regularizando sua representação processual. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. 3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP) Processo 0002780-91.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002780) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Protasio Kilca - - Mara Regine Kilca - - Daiana Aparecida Kilca - - Nairo Alan Kilca - - Nerison Luis Kilca - - Nairo Alan Kilca - - Manoel Alcides Kilca - Trajano Sampaio Santos - Vistos. A antecipação total ou parcial dos efeitos da tutela, a que alude o artigo 273 do Código de Processo Civil, só pode ser deferida quando houver o concurso simultâneo da existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação dos fatos e do direito expostos na inicial. Assim, o simples ajuizamento da ação de usucapião não pressupõe a condição de proprietário, que requer a regular instrução processual, privilegiando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, o E. TJSP: Usucapião - Ofício à Sabesp para ligação de água e esgoto - Indeferimento - Tutela antecipada indeferida - Inexistência de fumus boni iuris e periculum in mora - Pedido atendido dentro dos limites solicitados Ausência de prova da propriedade - O simples ajuizamento de ação judicial não pressupõe a propriedade - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJ-SP - AI: 818336020118260000 SP 0081833-60.2011.8.26.0000, Relator: Beretta da Silveira, Data de Julgamento: 21/06/2011, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2011). Friso, ademais, que quase todos os documentos constantes nos autos, relativos ao imóvel usucapiendo, estão em nome do proprietário registral, cujos herdeiros ainda não integraram a lide. Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela de mérito almejada. Aguardem-se as respostas dos ofícios expedidos. Após, cls. Int. Indaiatuba, 30 de janeiro de 2014. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 64 204044/SP) Processo 0003707-72.2004.8.26.0248 (248.01.2004.003707) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Beneilson Souza Goncalves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Para dirimir a controvérsia no tocante à possibilidade ou não da parte autora, por si ou sua família, prover o seu sustento, necessária se faz a realização de estudo social, ficando nomeada, para tanto, a Sra. Izabella de Campos Ferreira, que deverá ser intimada para entrega de seu relatório em 30 dias. Int. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP) Processo 0004544-69.2000.8.26.0248 (248.01.2000.004544) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Adelina Dias da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 237: Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a renúncia do prazo recursal pela autarquia previdenciária. Certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado da sentença prolatada às fls. 234, cumprindo-se as providências ali determinadas. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), RUBENS DE CAMPOS PENTEADO (OAB 59765/SP) Processo 0004583-12.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004583) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K. K. M. J. Vistos. Para a apreciação do pedido de tutela antecipada, providencie o autor provas de que o réu se encontra no exercício do mandato eletivo mencionado, trazendo aos autos, inclusive, a Legislação Municipal que estipula o valor atual de seu subsídio. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP), JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP) Processo 0005037-26.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005037) - Procedimento Ordinário - Alimentos - J. de S. O. - J. M. de O. - Vistos. Redesigno a audiência de conciliação junto ao CEJUSC para o dia 26/08/2014, às 9:30 horas, mantidos, no mais, os termos do despacho de fls. 12. Expeça-se o necessário, observando-se o endereço informado às fls. 51. Int. - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP) Processo 0005493-44.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005493) - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Aparecido Jose Uliana - Vistos. Comprovada a cessão de crédito (fls. 98), defiro o pedido formulado às fls. 91/92, determinando, em consequência, a substituição do pólo ativo da presente ação, nele fazendo figurar Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira, consignando, ainda, ser desnecessária a anuência da parte ré, uma vez que não concretizada a sua citação. Procedam-se às necessárias anotações. Aguarde-se, no mais, manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP) Processo 0005922-06.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005922) - Divórcio Litigioso - Dissolução - O. S. K. - S. K. O. - Vistos. Defiro à parte ré os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Desentranhe-se a petição de fls. 111/113, autuandose-a como incidente em apenso. Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. Int. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP) Processo 0006086-05.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006086) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P. M. de C. - R. L. A. - Fl.346: Foi designada Audiência para Oitiva da Testemunha arrolada pelo réu para o dia 19/02/2014, às 15:00 na 1ª Vara de Familia e Sucessóes, do Foro da Comarca de São Bernardo/SP. - ADV: ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP) Processo 0006110-38.2009.8.26.0248 (248.01.2009.006110) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Ricardo Alberto Neme Felippe - Lelia de Paula Aguiar - Rosana Maria Petrilli - Vistos. Forme-se o 2º volume dos autos. Recebo a apelação interposta às fls. 198 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À parte ré para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Sem prejuízo, providencie, a parte autora, a complementação do valor de porte de remessa e retorno dos autos em mais um volume, tendo em vista a necessidade de abertura de novo volume, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Após, cumpridas tais providências, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção de Direito Privado III Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado III SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 46, com nossas homenagens e anotações de costume. Int. - ADV: ROSANA MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP), MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP), RICARDO ALBERTO NEME FELIPPE (OAB 96239/SP) Processo 0006350-90.2010.8.26.0248 (248.01.2010.006350) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Israel da Silva Granja - Kelow Informatica Ltda - - Lojas Cem - Vistos. Certifique, a serventia, o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença. Certifique, ainda, se houve a retirada, pela parte exequente, do mandado de levantamento expedido às fls. 139, intimando-se-o para retirada, se o caso. Sem prejuízo, prepare-se minuta para pesquisa de ativos financeiro, conforme requerido às fls. 150/152. Int. - (Expedido mandado de levantamento em favor da exequente, aguardando em cartório a sua retirada) - ADV: VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), RENATO MONTE FORTE DA FONSECA (OAB 92726/SP) Processo 0006424-76.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006424) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Viviane Conceicao Zatarin Wolf - - Erika Kubota - - Haydce Mara Ferraz - Francileuda Martins Gomes - Vistos. Fls. 78: Cite-se a parte ré no endereço informado, ficando redesignada a audiência de conciliação para o dia 26/08/2014, às 14:20 horas, mantidos, no mais, os termos do despacho de fls. 54. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: NEIDE RUFINO INHAUSER (OAB 181441/SP), ROBERTO MARCOS INHAUSER (OAB 127528/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP) Processo 0006759-32.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006759) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Sociedade Educacional Cidade de Indaiatuba Sc Ltda Colegio Tarsila do Amaral - Vistos. Recebo a impugnação oposta às fls. 84/89, conferindo à mesma efeito suspensivo, permanecendo depositado nos autos o valor bloqueado e penhorado (fls. 82). Sobre a impugnação oposta, manifeste-se a impugnada, no prazo legal. Int. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/ SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), NAIRA ADRIANA FERREIRA SOUTO (OAB 89238/SP) Processo 0007816-22.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007816) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Silvia Conceicao Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada por SILVIA CONCEIÇÃO ROCHA, onde afirma a autora, em síntese, a necessidade de implantação imediata do benefício de aposentadoria por invalidez já concedido por sentença, haja vista o caráter alimentar do benefício. É o relatório. Verifico que da sentença que concedeu o benefício à autora ainda não houve a interposição de recurso. Há respeitáveis e balizados entendimentos no sentido da possibilidade de se conceder antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, mesmo após a prolação da sentença. João Batista Lopes, acompanhado por Clito Fornaciari Jr., Teori Albino Zavascki, Luiz Guilherme Marinoni e Humberto Theodoro Jr., entendem que a tutela antecipada pode ser pleiteada Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 65 e deferida em qualquer momento processual, inclusive após a prolação da sentença: “Em verdade, razão alguma existe para se estabelecer limite temporal à concessão da tutela antecipada. O adjetivo ‘antecipada’ não significa que a tutela deva ser concedida liminarmente. Indica, sim, que a providência está sendo concedida antes do momento normal, em razão da urgência. Esse entendimento está em perfeita harmonia com as tendências atuais do processo civil, que privilegiam a efetividade e a presteza da jurisdição. Não se pode descurar, ao propósito, da função publicística e do caráter social do processo, que ficam comprometidos com a morosidade da justiça” (Tutela antecipada no processo civil brasileiro, 2ª ed., SP: Saraiva, 2003, p.88). A situação dos autos em apreço é peculiar. O caso da autora realmente demanda a necessidade de implantação imediata do benefício, e o laudo médico acostado a fls. 173/176 dos autos faz prova inequívoca desta premissa, ao concluir que a autora, “com apenas 50% de visão em seu olho único, apresenta-se incapaz para o trabalho habitual e qualquer outro, pela reduzida capacidade de visão, até que seja realizado novo transplante...”. De nada adianta o Judiciário dizer o direito do deficiente e miserável e o pão ainda lhes faltar à mesa. Presente, portanto, o risco de dano irreparável à autora, reconsidero a decisão de fl. 73 dos autos, e DEFIRO a antecipação de tutela pleiteada. Determino ao Instituto Nacional do Seguro Social que proceda, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a imediata implantação do benefício aposentadoria por invalidez à autora, nos termos delineados na decisão proferida a fls. 204/207 dos autos. Aguardese o prazo para interposição de eventual recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Indaiatuba, 30 de janeiro de 2014. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP) Processo 0009067-56.2002.8.26.0248 (248.01.2002.009067) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fabio Bonatto - Ferpex Ferramentaria Ltda Me - - Dairton Jose Bresciani e outro - Dairton: retirar guia de levantamento n. 26/14, após 5 dias da publicação. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), GISLAINE D ERCOLI (OAB 110202/SP), WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP), LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP) Processo 0009818-72.2004.8.26.0248 (248.01.2004.009818) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Maria Ines Correa - Vistos. Verifiquei, nesta data, que a ordem de bloqueio de valores protocolizada pelo juízo junto ao sistema BacenJud restou parcialmente cumprida em face do executado Ildo Cauzzo. Consigno a impossibilidade de protocolamento da ordem em face da executada Maria Aparecida Von Zuben Cauzzo devido a ausência de informação quanto ao número de seu CPF. Nesta data, solicitei a transferência dos valores bloqueados, além do desbloqueio de valores ínfimos. Converto os bloqueios em penhora. Intime-se a parte executada, regularmente representada, por intermédio de seu DD. Patrono, pelo DJE, do prazo legal para impugnação. Decorrido o prazo legal, sem impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP) Processo 0012441-65.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012441) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco Sa - Vistos. 1- Dê-se ciência à parte exequente acerca da resposta do protocolamento junto ao sistema INFOJUD, aguardando-se manifestação da parte exequente, em termos de prosseguimento, que deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. 2- Alternativamente, deverá, a parte exequente, comprovar o recolhimento das custas relativas ao serviço de solicitação de informações junto ao RENAJUD Restrições Judiciais de Veículos Automotores e, também, ao serviço de pesquisa de ativos junto aos registros das instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central - BACENJUD, nos termos do Provimento CSM nº 1.864, de 18/1/2001 e Comunicado CSM nº 170/2011, no valor de R$ 11,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, no prazo de 30 dias. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP) Processo 0013061-43.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013061) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Bernadete da Silva - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Oficie-se ao IMESC, encaminhando-se cópia dos quesitos formulados pela parte ré a fls. 118, para manifestação do Sr. Perito. Sem prejuízo, sobre o laudo pericial juntado a fls. 115/116, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de cinco dias. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP) Processo 0013330-53.2010.8.26.0248 (248.01.2010.013330) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Beatriz Fantin Trighetas - Targetplas Industria e Comercio de Plasticos Injetaveis Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 303/304: ciência às partes, oportunizando manifestação, no prazo comum de dez dias. Após, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a fls. 227. Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP), DANIEL BICCHI (OAB 222723/SP), MAURICIO GREGO VEIGA (OAB 151503/SP) Processo 0013543-59.2010.8.26.0248 (248.01.2010.013543) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Dambrosio Bertelli - Jose Roberto Bertelli - Fazenda Estadual - Arrolante assinar auto de adjudicação - ADV: MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP), JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP), PAULA RODRIGUES FURTADO (OAB 136586/SP) Processo 0013772-48.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013772) - Procedimento Ordinário - Alimentos - C. Y. N. - Vistos. Fls. 85/86: Necessária a intimação pessoal da ré, cuja ausência implicará em confissão e revelia, nos termos da decisão de fls. 69. Providencie, assim, a parte autora, a regular distribuição da carta precatória expedida (fls. 81). Int. - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP), ANTONIO RICARDO MIRANDA JUNIOR (OAB 182378/SP) Processo 0014470-88.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014470) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Roque Cielo - Maria Lucy Antunes Cane e outros - Dra. Clarissa: honorários foram fixados a fls. 42 dos autos, e sua certidão de honorários expedida às fls. 43. - ADV: ROSANA MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA (OAB 209019/SP) Processo 0015737-61.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015737) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - E. F. S. - Vistos. Face a certidão retro (fl.62), aguarde-se manifestação da parte autora, sobre o mandado de intimação da testemunha Vera Lucia não cumprido, Oficial de Justiça não localizou o nº 824 na referida rua, no prazo de 05 dias, ou se a mesma comparecerá na audiência independente de intimação. Int. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/ SP) Processo 0015943-75.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015943) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Osmar Mendes Granados - Helio Angelo da Silva Junior - - Jucara da Silva Ribeiro - - Rosalva Ribeiro da Silva - - Helio Angelo da Silva - Vistos. Fls. 54: Citem-se os réus no endereço informado, ficando a audiência de conciliação redesignada para o dia 26/08/2014, às 14:50 horas, mantidos, no mais, os termos do despacho de fls. 34. Expeça-se o necessário. Int. - (Providencie o DD. Patrono do autor 4 cópias da contra-fé, para expedição da carta de Citação aos réus) - ADV: RODRIGO FERNEDA MARQUES (OAB 321185/SP), SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP) Processo 0017656-22.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017656) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 66 - Santo Batista de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 152/153: Defiro. Oficie-se para implantação do benefício concedido nestes autos. Após, à autarquia previdenciária para apresentação de demonstrativo de débito. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP) Processo 0018009-33.2009.8.26.0248 (248.01.2009.018009) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - Banco Itau Sa - Vistos. Fls. 91/92: Defiro, oficiando-se às empresas ali indicadas para que informem se a pessoa jurídica executada possui ou não créditos a receber, cujo encaminhamento deverá ser comprovado pela parte exequente no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/ SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 0018274-06.2007.8.26.0248 (248.01.2007.018274) - Monitória - Milton Davino Garcez - Vistos. Fls. 97/98: Considerando o que restou consignado pelo juízo às fls. 95, certifique, a serventia, o decurso do prazo legal para cumprimento voluntário da sentença. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP) Processo 0018274-06.2007.8.26.0248 (248.01.2007.018274) - Monitória - Milton Davino Garcez - 1- Ante a certidão do oficial de justiça de fls. 88/89 (endereço desconhecido do requerido), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da penhora, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP) Processo 0018367-27.2011.8.26.0248 (248.01.2011.018367) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Jose Ramisson Barros dos Santos - (Providencie a DD. Patrona da requerente, mais 3 vias da contra-fés, para instruir mandado, bem como + 2 recolhimento de diligencias do Sr. Oficial, para outros endereços) ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP) Processo 0020365-69.2007.8.26.0248 (248.01.2007.020365) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Mara Lucia Murasca - Promax Bardahl Produtos Maximos Sa Industria e Comercio - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor depositado a fls. 275, acrescido de juros e correção monetária, ao Instituto de Tecnologia de Alimentos (dados da conta informados a fls. 323). Sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito a fls. 317/319, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de cinco dias. Int. - ADV: VITÓRIO CÉSAR SÓSTER (OAB 218188/SP), GERONIMO LOURENCO PINTO JUNIOR (OAB 27134/SP), JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 34780/SP), NURIA DANIELA GALLÃO ARTHUZO (OAB 213280/SP) Processo 0025690-30.2004.8.26.0248 (248.01.2004.025690) - Monitória - Locação de Imóvel - Aparecida Akiko Gomassako Ishida e outros - Walter Akihito Gomassako - Vistos. Procedam-se às necessárias retificações junto à distribuição do feito para constar, no polo ativo, que o espólio de Sizuka Tacakura Gomazako é representado pela inventariante Aparecida Akiko G. Ishida. Em dez dias, manifeste-se o executado acerca da petição e cálculos de fls. 299/301. Int. - ADV: BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP), CELSO ANTONIO D’AVILA ARANTES (OAB 159680/SP), ROSA MARIA MARCIANI (OAB 150779/SP) Processo 1000010-74.2014.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - M. O. M. da S. - M. O. M. - Ciência à parte autora de que o exame pericial na interditanda foi marcado para o dia 12/03/2014, às 13:00 horas, no seguinte endereço: Fórum da Cidade Judiciária da Comarca de Campinas, situado à Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco D, sala 49, Jd. Santana em Campinas - SP. - ADV: MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP) Processo 1000603-06.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - VANILDA BERNARDO FERREIRA - Vistos. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor ou com a pessoa por ele indicada. Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco (05) dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ou para apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. - ADV: LUANA DA ROCHA SILVA (OAB 324301/SP) Processo 1000659-39.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Propriedade - WOLF EQUIPAMENTOS DE PERFURACAO LTDA - Terezinha Machado de Oliveira Macedo - ME - Vistos. Presentes os requisitos legais, devidamente comprovados pelos documentos juntados com a inicial, notadamente o contrato de compra e venda com reserva de domínio celebrado entre as partes , bem como os títulos de crédito devidamente protestados (fls.19/20), defiro a liminar requerida, nos termos do art. 1071 do CPC. Assim, sem audiência do réu, expeça-se mandado de apreensão e depósito dos bens indicados na inicial, a saber: 2 (duas) carretas de perfuração de rocha modelo MW-5000 novas, com perfuratrizes MW-131, fabricação Wolf. O Juízo deprecado nomeará perito avaliador, o qual deverá ser intimado para dar cumprimento ao disposto no art. 1071, parágrafo primeiro, do CPC., procedendo à vistoria das máquinas e arbitramento de seus valores, com a descrição de seu estado e todos os característicos, bem assim para estimar o valor de seus honorários, a serem depositados pelo autor. Após o depósito da coisa vendida, cumpra-se o previsto no art. 1071, parágrafo segundo, do CPC., citando-se o réu para oferecer resposta, em cinco dias, ou no mesmo prazo, requerer a purgação da mora, se preenchidos os requisitos legais para tanto. Intime-se. - ADV: DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP) Processo 1000661-09.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Fixação - A. G. B. - Vistos. Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS), incluindo-se o 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em folha, a ser encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo. Em ambas as hipóteses, os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 06/08/2014 às 09:30h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/ SP. Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP) Processo 4000762-29.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 67 Vazia - OSEIAS DE SOUZA REGO - ADEMILSON BATISTA DE JESUS - Parte autora comparecer em cartório para assinar o termo de caução. - ADV: MARIA HELENA ANDRADE LEVY (OAB 181823/SP) Processo 4000851-52.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Washington Luis Pinheiro INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV: MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP), APARECIDA TEIXEIRA FONSECA (OAB 62473/SP) Processo 4001712-38.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - Neusa Fernandes da Silva - Banco Safra - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Processo 4002130-73.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - TEXTIL JUDITH S/A - Associação Esportiva Tejusa - Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, para apensamento aos autos nº 4003905-26.2013.8.26.0248. Após, tornem imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP), SUZANA MARIA AMBIEL (OAB 127533/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/ SP), MARIO SERGIO PORTES DE ALMEIDA (OAB 75579/SP) Processo 4002475-39.2013.8.26.0248 - Alimentos - Provisionais - Fixação - D. O. G. V. - 1- Ante a certidão retro, aguardese manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP) Processo 4002553-33.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DALVANI RIBEIRO DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP) Processo 4002785-45.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S. T. dos S. Certifico e dou fé que, nesta data, foi nomeada Luciana Rosada Trivellato, OAB/SP 295515, como patrona de Sarah Temotio dos Santos nos autos acima, devendo se manifestar sobre a aceitação. - ADV: LUCIANA ROSADA TRIVELLATO (OAB 295515/SP) Processo 4002837-41.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - IVÂNIA PEREIRA SANTANA DA SILVA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ROMEU ZERBINI NETO (OAB 319686/SP) Processo 4003389-06.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R. P. de S. - C. A. P. de S. - Fls. 96/98: Não é viável o pedido de compensação das horas não visitadas. O direito de visitas - que compreende muito mais o direito de ser visitado do que visitar, posto que ínsito ao direito à convivência familiar assegurado às crianças e adolescentes - não comporta compensação. Não há provimento judicial que restitua o tempo perdido na convivência entre pais e filhos, e eventual alteração nas visitas provisórias apenas acirrará mais os ânimos já exaltados das partes em contenda. Valho-me aqui, uma vez mais, da lição de um sábio Magistrado: “Não são poucos os pais renitentes nas concessões de visitas, tomandoas como meio exclusivo de satisfação íntima da outra parte, contra a qual alimentam mágoas que reclamam compensação. Transformam o direito em paixão e os filhos em instrumentos de revide, cercando-lhes o contato e a comunicação efetivos. Os juízes insistem na tentativa de os convencer da absoluta necessidade desse intercurso. Quem lida com problemas psicológicos sabe que a introdução da figura paterna ou materna, quando deficiente ou precária, conduz a desajustamentos na área da sexualidade. (PELUSO, Antônio Cezar. Direito de Família: aspectos constitucionais, civis e processuais. RT. São Paulo, 1993.p. 30). Pelo exposto, mantenho a regulamentação da visitas provisórias nos termos já fixados a fl. 81. Por outro lado, considerando a noticiada renitência no cumprimento da ordem judicial emitida, nos termos do art. 461 do CPC, determino à genitora que cumpra integralmente a decisão de fls. 81, até decisão final do processo, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 12.000,00 (doze mil reais) ficando, desde já, autorizada a busca e apreensão da menor e a utilização de reforço policial, sem prejuízo da incidência no crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Adite-se com urgência o mandado de citação, para constar as penas em caso de descumprimento. Int. Indaiatuba, 30 de janeiro de 2014. FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM JUIZ SUBSTITUTO - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP) Processo 4003978-95.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - José Ventrici - Banco Daycoval - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP) Processo 4004116-62.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - EVANEIDE LIMA ARAUJO PICOLLI - SEBASTIÃO VIEIRA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: MARIA APARECIDA GUIRAO (OAB 117968/SP), LUCIA BENITO DE MORAES MESTI (OAB 272530/SP) Processo 4004470-87.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Candelaria Antonietti da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP) Processo 4004665-72.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. R. M. - D. M. - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB 213257/SP), LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP), MÁRCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 265588/SP) Processo 4004803-39.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marcia Aparecida Marciano BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP) Processo 4004882-18.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FLEXXA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA. - FLEXBOX INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - Vistos. De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às execuções por quantia certa contra devedor solvente, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 68 sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (art. 736 do CPC). Para expedição do respectivo mandado, recolha, a autora, as diligências necessárias. Para tanto, aguarde-se por trinta dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), MARIA RITA DE ANDRADE FERREIRA CANOVES (OAB 302667/SP) Processo 4004882-18.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FLEXXA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA. - FLEXBOX INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - 1. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: MARIA RITA DE ANDRADE FERREIRA CANOVES (OAB 302667/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP) Processo 4004930-74.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Hilberto da Conceição Rodrigues Lopes - Rodrigo Junior Pereira - Vistos. Cite(m)-se o(a/s) requerido(a/s), e intimem-se para audiência de conciliação, que designo pra o 26 de agosto de 2014, às 13 horas e 45 minutos, nos termos do art. 277 e §§ do CPC (Lei nº 9.245/95), advertindose o requerido que o não comparecimento em audiência, ou comparecendo desacompanhado de advogado para oferecimento de contestação, caso a tentativa de acordo seja infrutífera, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (Art. 319 do CPC). Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ROSANA MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP) Processo 4004943-73.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Seguro - LAERCIO FERREIRA DA SILVA - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP) Processo 4005028-59.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - José Ventrici - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP) Processo 4005172-33.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. A. dos S. - - A. V. A. dos S. - A. G. dos S. - Vistos. Defiro a(os-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS), incluindo-se o 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em folha, a ser encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo. Em ambas as hipóteses, os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 15 de maio de 2014, às 10 horas e 30 minutos, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: LUCIANA ROSADA TRIVELLATO (OAB 295515/SP) Processo 4005462-48.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Leonor de Barros Camargo - Silvia Helena Ferraz Meira - Vistos. De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às execuções por quantia certa contra devedor solvente, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. - ADV: MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP) Processo 4005510-07.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BENEDITO NATAL ZERBINI - ANANIAS DE JESUS SANTOS - - ELIANE DO SOCORRO SIMPLICIO - - JOSÉ ABEL VON AH - - NADIA DE CAMPOS VON AH - Vistos. De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às execuções por quantia certa contra devedor solvente, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP) Processo 4005668-62.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Donizete Hilario - Banco Panamericano - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP) Processo 4005883-38.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ARV INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - Recuperadora Vista Azul Indústria e Comércio de Metais Ltda. - Vistos. Recebo as petições de fls. 46/49 e 93/94 como emendas à inicial. Anote-se. Procedam-se às necessárias retificações junto à distribuição do feito para constar o correto valor atribuído à causa. Para apreciação dos pedidos de suspensão dos efeitos dos protestos, providencie, a autora, a juntada das respectivas certidões de protesto. Prazo: dez dias. Int. - ADV: CLEUSA LOUZADA RAMOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 69 (OAB 191966/SP) Processo 4006053-10.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSE GONÇALVES LIMA SOBRINHO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro a(a-o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Procedam-se às necessárias anotações para prioridade na tramitação do feito, em face do que dispõe o art. 71 da Lei 10.741/03, tendo em vista a idade do(a-s) autor(a-es), comprovada através do(s) documento(s) de fls. 14. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP) Processo 4006282-67.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - RICARDO GRECO - - MARCELO CREDIDIO JUNIOR - Vistos. De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às execuções por quantia certa contra devedor solvente, citem-se os executados para, no prazo de três dias, efetuarem o pagamento da dívida (art. 652 do CPC, sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverão os executados serem intimados do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único). Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP) 2ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO FERNANDES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GENARI JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0020/2014 Processo 0000046-70.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000046) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ricardo Brozoski - - Danielle Esteves Carazza - Mrv Engenharia e Participacoes Sa - Vistos. Em face da certidão retro (... decorreu o prazo legal sem que os requeridos recolhessem diligências para intimação dos autores...), intimem - se os requeridos na pessoa dos advogados , para no prazo de cinco (05) dias, providenciarem o recolhimento das diligências para intimação dos autores da audiência designada a fls. 257/258. Sem prejuízo, manifestem-se os requeridos sobre petição e documentos (fls. 265/296). No mais , aguarde-se a audiência. Int. - ADV: RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP) Processo 0000582-18.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000582) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Jose Roberto Silva Oliveira Me - - Jose Roberto Silva Oliveira - Certifico e dou fé que para expedir mandado de intimação aos executados, nos termos do despacho de fls. 121, o exequente deve recolher duas diligências de oficial de justiça, pela guia FEDTJ, código 130-9, apresentando nos autos três vias de cada diligência recolhida. Nada Mais. - ADV: MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP) Processo 0000843-80.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000843) - Execução de Alimentos - Alimentos - N. T. V. - R. H. V. - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls. 84: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/000756-0 dirigi-me ao endereço: Rua dos Indaiás, 558- Santa Cruz e aí sendo DEIXEI de Proceder a Penhora do veículo descrito no mandado em razão de ali não o encontrar. Sendo informada pelo Sr. Reginaldo de que não mais possui o bem, nem o recibo de compra e venda.O referido é verdade e dou fé”. - ADV: VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP), ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP) Processo 0002462-79.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002462) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Associacao Colinas do Mosteiro e Terras de Itaici - Alternativa Comercio e Servicos Indaiatuba Portaria Ltda Epp - Providencie a Serventia o desapensamento destes autos, certificando-se. Elabore-se cálculo de eventuais custas e despesas processuais em aberto. Após, deverão as partes proceder o recolhimento na proporção fixada na sentença de fls. 460/466, mantida pelo E. Tribunal, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida. Fls. 520/522: Intime-se a requerida, na pessoa de seus Procuradores constituídos, através do DJE, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias ou no mesmo prazo, apresente impugnação nos termos do artigo 475-J, § 1º do CPC., sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor da execução. Fls. 530/531: Nestes autos deverão ser executados somente a sucumbência, sendo que a multa reconhecida deverá ser incluída no demonstrativo do débito junto aos autos de Execução de Título Extrajudicial (processo nº 746/2011), já em andamento perante este Juízo; portanto, apresente a credora novo demonstrativo do débito, com o valor da sucumbência e das custas e despesas processuais relativos ao presente feito. Int. Ind.D.S. - ADV: NIKOLAS MACIEL LEWANDOWSKI CREPALDI LOPES (OAB 299703/SP), CLAUDIO DE CARVALHO (OAB 183330/SP), ANTONIO FOSCHIANI FILHO (OAB 107921/SP) Processo 0002556-03.2006.8.26.0248 (248.01.2006.002556) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mario Antonio Porfirio da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 248: Intime-se pessoalmente o autor (a) do agendamento da perícia. Ciência ao advogado do(a) mesma (o). Intime-se pessoalmente o requerido, nos termos do artigo 17 da Lei 10.910/2004. Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de intimação para perícia médica (IMESC) em nome de Mario Antônio Porfírio da Silva). Fls. 248: perícia com data para o dia 20/03/2014, às 07:00 h, no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), sito à Rua Barra Funda 824, Barra Funda/SP. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO (OAB 269447/SP), JURACY NUNES SANTOS JUNIOR (OAB 3954/PI) Processo 0003474-17.2000.8.26.0248 (248.01.2000.003474) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Espécies de Contratos - Consorcio Nacional Embracon Sc Ltda - Shesiro Hasegawa - Certifico e dou fé que expedi certidão para cancelamento do registro de hipoteca, em favor do requerido, a qual, após assinada, deverá ser retirada em cartório (advogada: Adriana Moreira Souza). Nada Mais. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ADRIANA MOREIRA DE SOUZA (OAB 310096/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 70 Processo 0003845-24.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003845) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Lithocenter Sa Centro de Tratamento de Calculos Renais e Biliares - Russer Brasil Ltda Epp - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi Carta AR/MP para intimação da testemunha Nádia Nunes, arrolada pela requerente às fls 148. Nada Mais. - ADV: HUGO VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 325194/SP), PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP), FERNANDO BENEDITO PELEGRINI (OAB 137616/SP), JOÃO CLAUDIO CORRÊA SAGLIETTI FILHO (OAB 154061/SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP) Processo 0004779-79.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004779) - Procedimento Ordinário - Guarda - L. L. C. - D. C. de M. K. - Manifestem-se as partes a respeito do estudo social juntado a fls. 109/110, bem como, do relatório psicológico a fls. 112/117. ADV: FÁBIO DA SILVA LEDESMA (OAB 278483/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP) Processo 0004938-42.2001.8.26.0248 (248.01.2001.004938) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Montilia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta para intimação do requerente sobre o depósito de fls. 148. Nada Mais. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP) Processo 0004945-14.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004945) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Diogo Lopes Brabo - Drogaria Preco Menor de Indaiatuba - TFS: “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido decretando o despejo da ré, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação do imóvel, contados a partir da notificação, valendo a intimação para eventuais ocupantes do imóvel. A ré arcará com as despesas processuais, incluídos honorários advocatícios que fixo por equidade em R$1.000,00 (CPC, artigo 20, par. 4º). Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se; se juntada a memória do débito, com indicação de bens à penhora, bem como recolhida a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, nos moldes do artigo 475-J, do CPC. P.R.I.C.” (Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao registro da sentença de fls. 68 e 69. Certifico ainda que, em caso de recurso, o valor do preparo é de 5 UFESPS (R$ 100,70) no mínimo e 300 UFESPS (R$ 58.110,00) no máximo, sendo que deverá ser recolhido no valor de R$228,00 (singelo), e R$235,84 (corrigido), na guia GARE, código 230-6, e, nos termos do art. 1º do Prov. 833/2004, proceder o recolhimento de 29,50 por volume/apenso, sendo os presentes autos constituídos de um (01) volume(s) e um (01) apenso, através da guia FEDTJ código 110-4. . Nada Mais.). - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/ SP) Processo 0005360-31.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005360) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Jose Reinaldo Dias de Souza - Diante do requerimento formulado às fls.180/181 pela extinção do feito nos termos do art. 269, inciso III, do CPC, deverá o(a) patrono(a) do requerido subscrever a petição retromencionada. - ADV: PAULO DE SOUZA FILHO (OAB 307425/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP) Processo 0005544-84.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005544) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. A. B. - J. das N. C. - É o Relatório. Decido. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por CIRO APARECIDO BOLIERO, de seus filhos Noemi Costa Boliero e Naamã Costa Boliero, em face de JORDANA DAS NEVES COSTA, todos devidamente qualificados nos autos. A ação é procedente. Diante do exposto, DEFIRO o pedido inicial, e concedo a guarda dos menores Noemi Costa Boliero e Naamã Costa Boliero, ao requerente. Em face da sucumbência, a Requerida arcará com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, na forma do artigo 20, parágrafo 3o, do Código de Processo Civil, postergando-se o seu pagamento para quando possuir condições financeiras para fazê-lo, uma vez que, beneficiária da Justiça Gratuita. Fixo os honorários do patrono do autor no máximo previsto em tabela, expedindo-se o necessário. P.R.I.C - ADV: JOSE CARLOS SGOBETTA (OAB 99154/SP), RICARDO ALEX CHANDER (OAB 146907/SP) Processo 0005708-20.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005708) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de busca e apreensão e citação no endereço indicado às fls. 159. Nada Mais. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP) Processo 0006058-03.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006058) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Josenias Nedrotti - Igreja Crista Apostolica Renascer Em Crito - - Jose Claudio Rodrigues - - Priscila de Moura Braatz Santos Rodrigues - - Rosa Maria Duarte - - Edson Pauly - - Maria Aparecida Santos da Silva Pauly - Vistos. Defiro o levantamento de fls. 120 e 122. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir. Int. (Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho exarado a fls. 129, expedi mandado de levantamento, sob número 19/2014, em favor do requerente (procuradora: Sandra Bandeira Duarte). - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), ROBERTO RIBEIRO JUNIOR (OAB 132409/SP), SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP), CARLOS EDSON STRASBURG (OAB 51150/ SP) Processo 0008007-09.2006.8.26.0248 (248.01.2006.008007) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Avatar Industria e Comercio Ltda - Jose Claudio Mendes - Manifeste-se a credora acerca da certidão do Oficial de Justiça adiante trasncrita: “CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/016195-7 dirigi-me ao endereço: Rua Jurandir de Faria, nº 05, Jardim do Sol e aí sendo DEIXEI DE CITAR AVATAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, em razão de ali não estar estabelecida, segundo informações da moradora Angela, a qual alegou desconhecer a empresa requerida. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 18 de dezembro de 2013.” - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), ROBERTO DE CAMARGO (OAB 36291/SP) Processo 0008115-28.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008115) - Interdição - Tutela e Curatela - A. A. da S. - T. A. da S. Certifico e dou fé que a foi procedida à averbação da interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, e anexado a certidão na contracapa dos autos para ser retirado m cartório. - ADV: ROSANA MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP) Processo 0008671-98.2010.8.26.0248 (248.01.2010.008671) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - F C de Faria Pereira - - Fernando Cesar de Faria Pereira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Cientifique-se o embargado a respeito da certidão de fls. 168: “(...) nesta data (03/02/2014) providenciei a minuta para requisião de bloqueio de ativos financeiros junto ao BacenJud (credor Banco Santander S/A - vide fls. 130), via on-line, conforme documento que adiante segue.”. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP) Processo 0010372-60.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010372) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. J. A. S. - V. M. de S. - fls.107 - “Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03 de Julho de 2014, às 15:00 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e depoimentos na audiência. Notifiquem-se as testemunhas arroladas em tempo hábil (CPC, art. 407).” (cartas de intimação expedidas) - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 71 (OAB 172446/SP), SILVANIA SANTANA GONÇALVES DE FREITAS (OAB 259447/SP) Processo 0010936-73.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010936) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itupeva Ii Multicarteira Fidc Np - Maria Beatriz Camargo Teixeira Me - - Marcos Valadares Teixeira - Manifeste-se o exequente a respeito das certidões negativas seguintes: “CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001515-5 dirigi-me ao endereço: Rua Tabajara Valeriano Carvalho nº144, no dia 28/1/14, e ali sendo, DEIXEI de CITAR Marcos Valadares Teixeira pois segundo o proprietário daquele imóvel desde 2010, Maurício Leitini Carillo, não há ninguém com esse nome ali. Acrescentou que às vezes chegavam correspondências para o executado, mas que desconhece quem ele seja. Sendo assim, devolvo o presente à Central de Mandados. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 29 de janeiro de 2014.”; e “CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001518-0, DEIXEI de EFETUAR a PENHORA e AVALIAÇÃO, pois não localizei o executado Marcos Valadares Teixeira, na Rua Tabajara Valeriano Carvalho nº144, para a sua citação. Sendo assim, devolvo o presente à Central de Mandados. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 29 de janeiro de 2014.” - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP) Processo 0011276-90.2005.8.26.0248 (248.01.2005.011276) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Camozzi do Brasil Ltda - Cgss Maquinas e Equipamentos Ltda - - Gilberto Ladeira - - Gilson Aparecido Ladeira - Vistos. Pela derradeira vez, fica a DD Procuradora da requerida CGSS Maquinas e Equipamentos Ltda, intimada a proceder a regularização da representação processual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para posterior apreciação do pedido de fls. 291. No mais, requeira a autora o que de direito. Int.. Ind.d.s. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MARIANA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 185038/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP) Processo 0011685-22.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011685) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Certifico e dou fé que, para expedição de mandado de citação avaliação e penhora às executadas é necessário o recolhimento de mais uma diligência em GUIA DE DEPÓSITO OFICIAIS DE JUSTIÇA para cada executada, apresentando nos autos três vias do comprovante de pagamento, tendo em vista que para expedição do referido mandado são necessárias, no total, duas diligências . Nada Mais. Nada Mais. - ADV: PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO (OAB 264583/SP), BRUNA ALINE GASOLA (OAB 321002/SP) Processo 0013063-13.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013063) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. C. S. - W. R. A. - Tendo em vista a informação prestada na certidão de fls.53, adiante transcrita: “....ao acessar o sistema BAcenjud/Infojud, via “on line”, não fora possível a requisição de informações, vez quye constou que o CPF constante nos autos é inválido, conforme documento que adiante segue”, manifeste-se o patrono da autora em prosseguimento, visto que ainda não se tem o endereço da autora nos autos.(ver fls.37). - ADV: ANTONIO FOSCHIANI FILHO (OAB 107921/SP), CARLA BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP) Processo 0014999-44.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014999) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Benedito Marques - Ednei David - - Maria Solange Buck David - Vistos. Primeiramente, informe o exequente quem arcará com as custas remanescentes, em 05 (cinco) dias. Com a informação, encaminhe-se os autos ao Contador Judicial, para elaboração de custas e despesas processuais em aberto. Após, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações. Int.. Ind.d.s. - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP) Processo 0015732-15.2007.8.26.0248 (248.01.2007.015732) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. de C. P. F. - P. R. F. - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi novo mandado de prisão em nome de Paulo Rogério Fernandes ao IIRGD e Divisão de Capturas. - ADV: DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP) Processo 0016095-60.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016095) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Certifico e dou fé haver procedido as devidas anotações para a extinção do feito, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP) Processo 0017221-19.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017221) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Osmar Montoya dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que expedi o competente ofício requesitório em favor do requerente, conforme determinação de fls.242. - ADV: JULIA DE CARVALHO BARBOSA (OAB 21654/ BA), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP) Processo 0017359-78.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017359) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Construtora Estrutural Ltda - Ailton Evangelista Pereira - - Leandro Jose Fiuza - Manifeste-se o requerente a respeito da certidão negativa de citação a fls. 119, na qual, em suma, o competente oficial de justiça certifica que o citando é desconhecido no local e que o telefone informado, como sendo do requerido, não recebe chamada. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP) Processo 0017360-63.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017360) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Construtora Estrutural Ltda - Gilmar Porfirio da Silva - Sentença transitada em julgado em 03/02/2014. (Certifico e dou fé que, nesta data, procedi às anotações de extinção do feito, conforme determinado às fls. 55) - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP) Processo 0017462-85.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017462) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Letícia Caetano Silva - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado - alusiva à sentença retro proferida (vide fls. 48). Fls. 53/60: Defiro em favor da requerida a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 66/66/74: Trata-se de questão simples. Revejo parcialmente a decisão exarada à f. 48, para determinar o desbloqueio do veículo objeto da presente demanda, vez que havia sido determinado nestes autos (vide fls. 41), o bloqueio do bem aludido. Expeça-se ofício à CIRETRAN, com urgência, que ficará em cartório à disposição da interessada, para retirada e encaminhamento, que também poderá ser impresso - via “on line”, após sua assinatura digital. Oportunamente, arquivem-se os autos, sem olvidar as devidas comunicações em cartório e no sistema informatizado. Int. Ind., d.s.(Certifico e dou fé que expedi ofício à CIRETRAN de Indaiatuba, nos termos do despacho de fls. 83. Certifico ainda que procedi às anotações no sistema quanto à concessão da justiça gratuita, bem como à extinção do presente processo. Nada Mais.) - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/ SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP) Processo 0017590-42.2011.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Supermercado Ideal Indaiatuba Ltda - Rafael Henrique dos Santos - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta de citação em nome de Rafael Henrique dos Santos, conforme cópia que segue. - ADV: JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP), RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP) Processo 0018008-77.2011.8.26.0248 (248.01.2011.018008) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Jose Dias do Prado Christiano Oliveira Cavalcante Ciriaco - fls.171 - “Vistos. Revejo parcialmente o despacho retro exarado, havendo necessidade de designação de audiência. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de Outubro de 2014, às 15:00 horas. Int.” - ADV: ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP), RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP), RÉGIS SANCHEZ MONTEIRO (OAB 305891/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 72 Processo 0018021-42.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018021) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Valdecir dos Santos - Luis de Andrade Figueiredo Me - Nos autos foi requerido o depoimento pessoal do autor; portanto, necessária a sua intimação pessoal para comparecimento em audiência; portanto, informe o DD. Procurador o atual endereço do mesmo, sob as penas da lei. Quanto a testemunha Márcia Aparecida Gaspar, a mesma comparecerá independentemente de intimação (fls. 86). Manifeste-se o DD. Procurador quanto ao atual endereço do requerido, uma vez que não fora localizado no endereço declinado a fls. 83/84, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Int. Ind.D.S. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP) Processo 0018764-52.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018764) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Nordex Industrial Ltda Epp - Soluzioni M&g Asesoria Empresarial e Ambiental Ltda - - Banco Santander Brasil Sa - Certifico e dou fé que para intimação dos requeridos em depoimento pessoal e para a própria intimação deverá a parte autora recolher a taxa postal no valor de R$ 52,50 ( 3 X R$ 17,50) - ADV: ALCIDES MORA (OAB 59140/SP), ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP) Processo 0019156-89.2012.8.26.0248 (024.82.0120.019156) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Izabel Denny Carvalho Alves - Dg Toldos Workcenter - Para a expedição de nova carta de intimação da requerida em face ar devolvido com a informação “ausente”, a qual foi expedida para intimação da mesma, se faz necessário que o requerente recolha o valor de R$ 17,50 na guia FEDTJ cód. 120-1 ou o valor uma diligência ao Oficial de Justiça. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP) Processo 0019254-79.2009.8.26.0248 (248.01.2009.019254) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Creuza Castilho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em face do pagamento dos requisitórios, julgo extinto o feito em sua fase executória, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Fls. 137/138: Expeçam-se os competentes alvarás. Transitada em julgada, façamse as devidas anotações, arquivando os autos. Int. Ind.d.s.. (Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao registro da sentença de fls. 146. Certifico ainda que expedi alvarás, conforme cópias que seguem. Nada Mais.) - ADV: SILVANA MARINHO DA COSTA (OAB 4028/PI), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP) Processo 0019971-86.2012.8.26.0248 (024.82.0120.019971) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Aparecida de Miranda Barucci - Maria Aparecida de Paula - Manifeste-se a embargante a sobre a AR/MP devolvida (fls. 145/146) com a anotação “mudou-se”. - ADV: LUIZ GAGLIARDI NETO (OAB 33228/SP), LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP) Processo 0020957-79.2008.8.26.0248 (248.01.2008.020957) - Cautelar Inominada - Liminar - Espolio de Dirço Minucelo Banco Abn Amro Real Sa - Fls.225: manifeste-se o autor sobre o pedido de prazo. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/ SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP) Processo 0022412-79.2008.8.26.0248 (248.01.2008.022412) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Italo Limongi & Cia Ltda - Claro Celulares Bcp Sa - - Mrc Telecom Comercio Itu - Certifico e dou fé que expedi nova carta de intimação ao perito Juliano T. M. De Oliveira, para o endereço ratificado pelo próprio “expert” a fls. 590. Nada Mais. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), JOSÉ MARIA BITTENCOURT BARBOSA JUNIOR (OAB 185134/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP) Processo 1000330-27.2014.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - S. P. L. - - W. P. L. - - E. P. L. - T. D. P. L. - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando estado de saúde da interditanda, bem como de sua idade avançada, a realização de interrogatório fica substituído pela expedição de mandado de constatação, sendo que o Sr. Oficial de Justiça deverá verificar as reais condições físicas e mentais do requerido, realizando as seguintes perguntas: Qual seu nome? Que dia é hoje? Qual o nome do Presidente da República? Qual o nome da moeda do país? Qual sua idade? Com quem mora? Faz uso de alguma medicação, caso positivo, qual o nome e qual sua finalidade? Já foi internado alguma vez? Caso positivo por qual motivo e por quanto tempo. Elaboradas as perguntas e anotadas as respostas , o Sr. Oficial de Justiça deverá por fim elaborar relatório minucioso descrevendo as condições do requerido, mencionando ainda, sua altura, peso, cor de cútis, cabelos e olhos, descrevendo ainda as reais condições de higiene pessoal. Por derradeiro, o Sr. Oficial de Justiça deverá informar a requerida do prazo de cinco (05) dias para a eventual apresentação de contestação por parte do mesmo. Nomeio Curador Provisória a requerente Sergio Pereira Lopes, que deverá comparecer em cartório, a fim de assinar o termo de compromisso. Cite-se .Intimem-se. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta precatória de citação e intimação à interditanda, por seu curador provisório nomeado. Certifico, ainda, que expedi mandado de constatação em nome da interditanda. ) - ADV: MARIA CRISTINA FESTA (OAB 294078/SP) Processo 1000455-92.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ITAICIFER COMÉRCIO DE FERRO E METALICO LTDA. - Vistos. Deverá a empresa requerente proceder a regularização dos autos, juntando a respectiva procuração, comprovando o recolhimento da taxa devida à Carteira da Previdência da Ordem dos Advogados do Brasil, o recolhimento da taxa judiciária, sem olvidar despesas para citação (diligência ao sr. Oficial de Justiça e/ou taxa para citação postal). Com a regularização, tornem os autos conclusos com presteza, para apreciação da liminar. Int. Ind., d.s. - ADV: MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP) Processo 3001957-66.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 00053111420134036105 - 8a. Vara Federal em Campinas) - Caixa Economica Federal CEF - Francisco Rodrigues da Silva - Certifico e dou fé que expedi o mandado de busca e apreensão; e citação do requerido nos dois últimos endereços indicados ás fls.13. - ADV: MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP) Processo 3002013-02.2013.8.26.0248 - Impugnação de Assistência Judiciária - Despejo por Denúncia Vazia - Drogaria Preco Menor de Indaiatuba - Diogo Lopes Brabo - Vistos. Trata-se de impugnação à concessão de assistência judiciária. Alega o impugnante que a contra parte, contrariamente ao sustentando nos autos, conta com capacidade financeira de arcar com as custas do processo e honorária advocatícia, pelo que o beneficio deve ser revogado. A parte impugnada ofereceu resposta. É o relatório DECIDO. A impugnação não procede. A Constituição Federal, em seu art. 5º, estabelece a igualdade entre todos, sem qualquer distinção, assegurando em seu inciso LXXIV, a assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A Lei 1.060/50, que regulamenta a assistência judiciária, embora anterior à Constituição Federal em vigor, estipula que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas processuais e os honorários do advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. O art. 4º, § 1º, daquele diploma legal estipula que se presume pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição de miserabilidade. Logo, o deferimento do beneplácito da justiça gratuita à pessoa física depende apenas de declaração nos termos da lei, de que a parte não possui meios para arcar com as despesas do processo. Incumbe, portanto, à parte contrária, que porventura impugnar a concessão daquele benefício, comprovar a suficiência de recursos do beneficiário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 73 para vê-la revogada. Assim, militando a favor do recorrente a presunção juris tantum de pobreza, cabia ao impugnante fazer prova cabal de que, na verdade, tinha aquele plenas condições de arcar com as despesas processuais e com os ônus da sucumbência. Tal prova não se faz presente in casu. Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça é enfático em afirmar que a presunção de veracidade da declaração de pobreza apenas pode ser desconstituída mediante prova cabal, robusta, inequívoca, produzida pela parte contrária, não podendo ser afastada pelo fato do impugnado ser proprietário de um imóvel, in verbis: Ademais, a alegação de que o autor é proprietário de vários imóveis não restou minimamente comprovada. Destarte, afirmando a parte que não dispõe de recursos para suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção, a concessão dos benefícios decorre de imposição legal, e apesar do apelado ter se insurgido e o benefício ter sido revogado, não há prova de inexistência ou de desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. Isto posto julgo improcedente a impugnação. Custas “ex lege”. Ind., d.s. (Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao registro da sentença de fls. 17 e 18. Certifico ainda que, em caso de recurso, o valor do preparo é de 5 UFESPS (R$ 100,70) no mínimo e 300 UFESPS (R$ 58.110,00) no máximo, sendo que deverá ser recolhido no valor de R$228,00 (singelo), e R$232,99 (corrigido), na guia GARE, código 230-6, e, nos termos do art. 1º do Prov. 833/2004, proceder o recolhimento de 29,50 por volume/apenso, sendo os presentes autos constituídos de um (01) volume(s) e um (01) apenso, através da guia FEDTJ código 110-4. . Nada Mais.). - ADV: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP) Processo 3004095-06.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0009381-74.2013.403.6105 - 6º Vara Federal) - Caixa Economica Federal - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do autor embora devidamente intimado pelo DJE conforme fls 13. Nada Mais. - ADV: MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP) Processo 3005812-53.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0001007-60.2010.8.26.0589 - Vara Única de São Simão) - MANOEL FRANCISCO DE ARAGAO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls. 127: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001396-9 dirigi-me ao endereço: Rua Joaquim Pedroso Alvarenga- Chácara do Trevo e aí sendo DEIXEI de INTIMAR Raimunda Vieira de Faria em razão de ali não encontrar o número da rua mencionado no mandado, sendo os maiores números encontrados, pares e ímpares: 287 e 214”. O referido é verdade e dou fé. - ADV: KARINA BONATO IRENO (OAB 171716/SP) Processo 4000695-64.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - J F INDAIA MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - - JOELSO AZEVEDO SOARES - - ANDREA PAULA DA SILVA - Em face da não localização das executadas JF Indaia e Joelso, defiro o pedido de arresto. Providencie o Cartório a minuta para bloqueio de valores em relação aos executados supra via “on line” . O protocolo será feito pelo Juízo na data da confecção da minuta. Aguardem-se as informações sobre aludido procedimento. Quanto à executada Andrea, deverá o exequente efetuar o depósito de diligência conforme requerido pela Serventia a fls. 62. Int. Ind.d.s. (Certidão da serventia de fls. 87: “...que, em face do recolhimento de fls. 84, expedi Mandado de Citação, Penhora e Avaliação em desfavor da 3.ª requerida, conforme retro determinado e cópia que adiante segue. Nada Mais.”.). - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP) Processo 4000880-05.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Focus Comércio e Serviços de Locação de Sistemas Ltda - Varimac Indústria Metalúrgica Ltda EPP - Certifico e dou fé que, nesta data, em face do teor da petição de fls. 49/50, procedi a emissão de nova Carta Precatória em desfavor da requerida, na pessoa de seu representante legal, constando o endereço de fls. 50, a qual estará disponível fisicamente em cartório para retirada e distribuição junto ao Juizo Deprecado, facultando ao advogado do autor o direito de imprimi-la diretamente a partir dos autos digitais. Nada Mais. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP) Processo 4001554-80.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Toyota do Brasil Ltda - ARMC INDUSTRIA E COM DE PLASTICOS E BORRACHAS LTDA - - ROVED COMERCIO E IMPORTACAO DE ROLAMENTOS E VEDACOES LTDA - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int.(Certifico e dou fé que para expedição de cartas de citação modalidade digital é necessário que o autor proceda ao recolhimento de R$ 22,00 em GUIA FEDTJ cód.120-1.) - ADV: RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB 145241/SP), CHRISTIANE DA ROCHA BOZOLO (OAB 209166/SP) Processo 4001702-91.2013.8.26.0248 - Cautelar Inominada - Conselho do Idoso - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - JOÃO FAUSTINO CAMPOS - - MUNICIPIO DE INDAIATUBA - Vistos. Acolho a cota retro do M.P. Oficie-se à subseção local da OAB/SP., solicitando a nomeação de Curador Especial em favor do requerido João Faustino Campos. Com a nomeação, dê-se vista para manifestação, especialmente apresentação de contestação. Oficie-se à Prefeitura Municipal, solicitando providências no sentido de proceder a avaliação neurológica do requerido, a fim de averiguar-se a ocorrência de outras causas de demência, constando o nome da entidade onde o idoso está internado e respectivo endereço (vide fls. 113). Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofícios à OAB/SP e à Prefeitura Municipal de Indaiatuba - SP.) - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP) Processo 4001890-84.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Pagamento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Geralda Carmo Henrique Diniz - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando a sua relevância e pertinência, intimando-se pessoalmente o INSS, nos termos do art. 17, da Lei nº 10.910/2004. Int.(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta de intimação ao requerido. ) - ADV: FERNANDA SOARES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 234649/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP) Processo 4001943-65.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Domingos Ferreira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 03 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, intimando-se pessoalmente o requerido, nos termos do artigo 17, da Lei nº 10.910/2004. Int.(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta de intimação ao requerido. ) - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP) Processo 4002813-13.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Lourdes Pinto - Certifico e dou fé que, em face do novo endereço da requerida, bem como do recolhimento de fls. 55, expedi novo Mandado de Busca e Apreensão e Citação em desfavor da requerida, conforme cópia que adiante segue. Nada Mais. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP) Processo 4002843-48.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO - WALDIR PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência retro e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C., ficando revogada a liminar retro concedida. Defiro em favor do requerente o levantamento do valor correspondente a diligência ao sr. Oficial de Justiça depositado à f. 27, com os acréscimos legais, observando-se para Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 74 fazer constar na guia o nome do procurador indicado. Expeça-se mandado de levantamento judicial. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se no sistema informatizado. Int.(Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao registro da sentença de fls.36. ) - ADV: ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP) Processo 4003417-71.2013.8.26.0248 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Jean Felipe Mora - - Vitor Henrique Mora Adriano Torres - - Eliane Regina de Oliveira - Vistos. Jean Felipe Mora e outro ajuizou a presente AÇÃO DE despejo para uso próprio, com fundamento no artigo 47, III da Lei 8.245/91 em face de Eliane Regina de Oliveira e outro. Ocorre que o feito não comporta julgamento de mérito por serem os autores carecedores de ação. Com efeito, nos autos do referido processo os autores pedem despejo de imóvel para uso próprio. Ocorre que a ação ajuizada condiz exclusivamente com relação locativa. No caso, inexiste relação de locação entre as partes. Ao que dos autos consta em separação consensual firmada entre a primeira ré e seu ex cônjuge o imóvel descrito na inicial passou a pertencer aos autores, filhos da primeira ré e nessa condição visam a posse do imóvel. Portanto, não existindo relação de locação o pedido se mostra impertinente visto que a via processual é inadequada. Em suma, são os autores carecedores de ação por falta de interesse processual na forma de adequação processual. Face o exposto julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, V do CPC, arquivando-se, oportunamente, os autos. Custas na forma da lei. Concedo aos autores AJG anotando-se. ( ...procedi ao registro da sentença...) - ADV: LAURA MARIA RABELLO (OAB 167367/SP) Processo 4003436-77.2013.8.26.0248 - Interdição - Família - Z. do N. B. - A. E. P. - - P. de M. de I. - Vistos. Fls. 60/64: Defiro o cadastramento. Procedam-se as devidas anotações para inclusão dos procuradores da Prefeitura Municipal no sistema. Tratase de pedido formulado pela requerente Zilda do Nascimento Braga, visando decretação de internação psiquiátrica compulsória de APARECIDO EDIMARCO PAVARINA. Conforme art. 6º da Lei n. 10.216/01, “a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo circunstanciado que caracterize os seus motivos”, e, o seu parágrafo único disciplina os seguintes tipos de internação psiquiátrica: “l - internação voluntária, aquela que se dá com o consentimento do usuário, II - internação involuntária aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, e, III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça” Habeas Corpus n 595 999 4/8-00 - SANTOS - voto 18 520 ARTES GRÁFICAS - TJ 41 0035. O caso vertente é de internação psiquiátrica compulsória (art. 6º, parágrafo único, inciso III, da Lei n 10.216/01). Em face da gravidade da situação, bem como do comportamento do paciente, legal e justificável a medida de proteção visando a internação psiquiátrica compulsória criada por meio do Decreto n. 53.427, de 16 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 17 de setembro de 2008. A requerente como genitora do requerido tem legitimidade para propor pedidos de internação compulsória de paciente que apresenta dependência química, representando risco para si, para os filhos e para a sociedade. Portanto, respeitadas as disposições da Lei n. 10.216/2001, bem como o Decreto Estadual n. 53.427/2008, legal e plenamente justificável a internação psiquiátrica compulsória do paciente defiro o pedido determinando a internação compulsória, nos termos requerido na inicial e pelo Ministério Público. Oficie-se com urgência à Coordenadora do CAPS (fls. 50/51), requisitando vaga em clínica especializada em tratamento para drogadição, solicitando informação prévia ao Juízo, sobre qual o local, dia e vaga para a internação pretendida. Com a resposta, expeça-se mandado para busca, apreensão e internação de APARECIDO EDIMARCO PAVARINA para o Hospital ou Clínica Psiquiátrica a ser devidamente indicado, expedindo-se o ofício de encaminhamento, ficando deferido eventual reforço policial. Faça-se constar do mandado e ofício a determinação de que logo após a internação, o paciente seja, incontinenti, submetido à avaliação psiquiátrica remetendo-se posteriormente o laudo a este Juízo, e, ainda, de que o mesmo não tem familiar nem representante legal, de forma que a alta médica deverá ser comunicada a este Juízo. Formalizada a internação, manifeste-se o M.P. quanto o prosseguimento do feito. Int.. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofício ao Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas ( CAPS-AD ).) - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/ SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), CARLA BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP) Processo 4003600-42.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ANTONIO APARECIDO OLIVEIRA - Maritima Seguros S/A - Vistos. Defiro em favor do requerente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta de citação modalidade digital à empresa requerida.) - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP) Processo 4003917-40.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos, Importação e Exportação Ltda - ACQUAMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS LTDA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Concedo ao sr. Oficial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 75 de Justiça os benefícios do artigo 172 do CPC., se o caso. Int.(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de citação, penhora e avaliação em nome do executado.) - ADV: DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP) Processo 4004154-74.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. L. da S. - G. A. da S. R. P. D. S. dos S. - Vistos. Fls. 20: Acolho a cota retro do M.P. Intime-se o autor - para providenciar no prazo de dez (10) dias, a juntada da homologação judicial do acordo de pags. 10/12, bem como a cópia de seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial. Após, nova vista ao M.P. e conclusos. Int. - ADV: RAFAELA GALANTE ALTEMIO (OAB 307435/SP) Processo 4005292-76.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Joyce Souza de Oliveira INSS - Instituto Nacional do Seguro social - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofício ao INSS, via correio - AR. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP) Processo 4005646-04.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - José Hélio Borges - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da CONTESTAÇÃO com preliminares e documentos de fls. 39/70. - ADV: ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP), MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO (OAB 269447/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP) Processo 4005729-20.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. L. C. - C. F. C. - Vistos. Fls. 94/96: Indefiro o requerimento de emenda à inicial, para incluir no pedido a alienação parental, não havendo interesse jurídico no acréscimo. No entanto, em face da beligerância familiar instalada dentro do contexto apresentado, entendo necessário a alteração no regime de visitas, determinando que: As visitas serão realizadas aos finais de semana alternadamente, aos sábados e domingos, sem pernoite. Intime-se pessoalmente a requerida para cumprimento da determinação judicial quanto ao novo regime de visitas fixado, a qual deverá facilitar o exercício do direito de visitas do requerente (genitor) à filha, ficando advertida que o descumprimento poderá acarretar em eventual reconhecimento da ocorrência de alienação parental a ser apurado em autos em apartado - e as conseqüências legais de sua conduta. Deverá ainda constar que caso se oponha ao exercício do direito de visitas - será requisitado o reforço policial - para cumprimento da ordem judicial. No mais, intimem-se as partes para se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir, justificando a sua relevância e pertinência. Int.(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de intimação à requerida. ) - ADV: KARINA SUELEN DOS SANTOS (OAB 313324/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP) Processo 4005824-50.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P. B. A. - L. R. da S. Vistos. Fls. 39/40: Em face da manifestação do M.P., devidamente comprovado o vínculo de parentesco por meio da certidão de nascimento de fls. 41, defiro o requerimento para fixação dos alimentos provisórios no valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do réu. Oficie-se com urgência ao empregador alimentante para desconto da pensão aludida, que deverá ser depositada diretamente na conta corrente indicada (fls. 40). No mais, aguarde-se a realização da citação. Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofício à empregadora, encaminhando-o via correio-AR ) - ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP) Processo 4006043-63.2013.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - ALEXANDRA FERREIRA GONÇALVES - ANDREIA FERREIRA GONÇALVES - - CARLOS EDUARDO FERREIRA GONÇALVES - MARIA DE LOURDES FERREIRA - Vistos. A liminar pleiteada nestes autos deverá ser formulado por meio de ação própria, não cabendo tal pedido nos autos de inventário. Informe a autora quem exercerá o cargo de inventariante, no prazo de 05 dias. Int. Ind.D.S. - ADV: FABIANO LOPES PEREIRA (OAB 290581/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP) Processo 4006043-63.2013.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - ALEXANDRA FERREIRA GONÇALVES - ANDREIA FERREIRA GONÇALVES - - CARLOS EDUARDO FERREIRA GONÇALVES - MARIA DE LOURDES FERREIRA - PEDRO FERREIRA - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da petição e documentos de fls. 50/54, elaborada por pessoa cadastrada como terceiro interessado. - ADV: FABIANO LOPES PEREIRA (OAB 290581/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP) 3ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0035/2014 Processo 0008082-38.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008082) - Divórcio Consensual - Dissolução - A. da L. - T. M. V. P. da L. - Processo 1476/2012 Vistos. Ante a desocupação do imóvel, informada às fls. 49/50, expeça-se com urgência, ofício à empregadora nos termos do acordo realizado entre as partes (fls. 20/21). Após, aguarde-se por 10 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP), PAULO PEREIRA NEVES (OAB 167022/ SP) Processo 0008082-38.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008082) - Divórcio Consensual - Dissolução - A. da L. - T. M. V. P. da L. - Processo 1476/2012 Vistos. Considerando o despacho retro, verifico que o ofício à empregadora já foi expedido conforme à fl. 35. Assim, tendo em vista o pedido de fls.49/50, esclareça se a pensão alimentícia está sendo descontada em folha de pagamento, a fim de se evitar desconto em duplicidade. Caso negativo, expeça-se o ofício com urgência, conforme determinado à fl. 51. Int. Ind., data supra. - ADV: PAULO PEREIRA NEVES (OAB 167022/SP), PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP) Processo 1000140-64.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. F. dos S. e outro - Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Ante a nova redação dada à Súmula 309 do STJ, a qual passou a ser assim redigida: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”, determino o seguinte: Citação do executado, nos moldes do artigo 733 do Código de Processo Civil, com cominação de prisão civil pelo prazo de trinta dias, em relação às três (03) últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem no curso da demanda, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. Int.(precatória expedida,ag assinatura) - ADV: MARCELA BASTAZINI VANUSSI (OAB 327109/SP), VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/SP) Processo 1000171-84.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciano Sabino de Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 76 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Concedo A. J. G. a parte autora. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada, ao menos por ora. Não há documentos atuais mencionando expressamente a incapacidade total e atual da parte autora para o exercício da atividade laborativa, não se tendo, neste momento processual, elementos para concessão da tutela pretendida. A decisão poderá ser revista, caso sejam juntados documentos que forneçam elementos mais seguros de convicção. Cite-se o requerido. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP) Processo 3005007-03.2013.8.26.0248 - Exceção de Incompetência - Alienação Fiduciária - Fabio Da Silva Scura - Banco Itaucard S/A - Vistos. Recebo a exceção e determino o processamento. De acordo com os artigos 306 e 265, III, suspendo o processo principal até que a exceção seja definitivamente julgada. Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Manifeste-se o(a) excepto(a), em 10 dias (art. 308 do CPC). Sem prejuízo, verifico que o requerido solicitou os benefícios da Justiça Gratuita. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo. Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/ SP) Processo 4000399-42.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - cato antoniale e cia ltda. - edna lucheta ayala rodriguez - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em conseqüência, suspendo a execução até a quitação integral do acordo, para posterior extinção. Após o decurso do prazo previsto para cumprimento do acordo, manifestem-se as partes. No silêncio, o acordo será considerado integralmente cumprido e o processo será extinto. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Indaiatuba, d.s. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP) Processo 4000422-85.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - cato antoniale e cia ltda. - Vistos. Trata-se de ação monitoria em que alega o(a) autor(a), em síntese, ser credor do(a) requerido(a) na importância mencionada na inicial, referente ao título juntado com a presente o qual encontra-se prescrito. Requereu a citação para pagamento na forma do art. 1.102B e C do CPC. Regularmente citado(a), o(a) réu(ré) não pagou nem ofertou embargos. Nos termos do artigo 1.102-C do Código de Processo Civil, não sendo opostos embargos pelo(a) requerido(a), constitui-se de pleno os documentos acostados a inicial em título executivo judicial. Assim, converto o mandado inicial em mandado executivo (artigo 1.102.c, 2a parte, do Código de Processo Civil). Prossiga-se no mesmo mandado, na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X (artigo 1.102.c). P.R.I.C. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP) Processo 4000425-40.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - cato antoniale e cia ltda. - rogerio willian da silva - Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Homologo a desistência manifestada pelo interessado com referência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Tendo em vista a informação do cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. P. R. I. C. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP) Processo 4000466-07.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - FABIANO MARTINS DIAS - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço junto ao BacenJud. Nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$11,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Comprovado o depósito, providencie a serventia a elaboração da minuta e tornem-me conclusos para protocolamento. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP) Processo 4000534-54.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y. C. R. Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes às fls. 23/25, com o qual concordou o Ministério Pùblico à fl. 31 e suspendo a execução até o cumprimento integral do acordo. Após o decurso do prazo, dê-se vista às partes para manifestação sobre o cumprimento do acordo e posterior extinção da execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: ERIK RÉGIS DOS SANTOS (OAB 190196/SP) Processo 4000740-68.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Cicero Eduardo Oliveira Camargo - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. No prazo de 05 dias, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/ SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP) Processo 4000863-66.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. M. L. de O. - Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Ante a nova redação dada à Súmula 309 do STJ, a qual passou a ser assim redigida: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo””. Assim, determino o seguinte: Prosseguimento da presente nos moldes do artigo 733 do Código de Processo Civil, com cominação de prisão civil pelo prazo de trinta dias, em relação às três (03) últimas prestações relacionadas a fl. 4 (meses de dezembro de 2005, janeiro e fevereiro de 2006), bem como as que se vencerem no curso da demanda. Int. - ADV: CLARICE GIAMARINO (OAB 89685/SP) Processo 4000868-88.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - SOLANGE DE AZEVEDO LIMA - V. Acolho fls. 30/31 como reconhecimento do pedido inicial e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, II, do CPC. No mais, ante o reconhecimento, revogo a liminar concedida. Indefiro o pedido de desbloqueio, uma vez que não houve determinação de bloqueio nos autos. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de cópias. Homologo a desistência manifestada pelo interessado com referência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 77 Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP) Processo 4000904-33.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Reginaldo Paula de Oliveira - - SARA DE ALMEIDA OLIVEIRA - - MATEUS PAULA OLIVEIRA - - VANESSA PAULA OLIVEIRA - ANTONIO CAETANO - Vistos. Sendo um dos autores da ação menor impúbere (Mateus Paula Oliveira), abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. Indaiatuba, 11 de dezembro de 2013. - ADV: MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP) Processo 4000996-11.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Empreitada - Robson Forão Ferreira - Vistos. Em face documentos juntados concedo os benefícios da gratuidade sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Cite-se com as advertências legais, ficando deferido os benefícios do art, 172 do C.P.C.. Int. - ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP) Processo 4000996-11.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Empreitada - Robson Forão Ferreira - Vistos. Razão assiste à serventia em sua certidão retro. Assim, recebo fls. 73/74 como emenda à inicial. Anote-se. Após, cite-se conforme já determinado. Int.(mandado expedido, ag. assinatura) - ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP) Processo 4001142-52.2013.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO GV REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA. - - VALQUIRIA APARECIDA MODESTO - Vistos. Fls. 178, item “e”:anote-se a serventia para correta publicação pela Imprensa Oficial. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado pela empresa requerida, providencie a mesma, a juntada do último balanço anual, em 10 dias. Sem prejuízo, ante os embargos monitórios apresentados, manifeste-se o autor. Int. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 4001220-46.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. B. de M. L. - Vistos. Considerando que o requerido foi devidamente citado por edital, conforme publicação juntada aos autos, tendo inclusive decorrido o prazo de referido edital, necessária a nomeação de curador especial ao requerido. Assim, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de advogado para defender os interesses do requerido citado por edital. Com a indicação, que fica desde já acolhida, dê-se vista dos autos para apresentação de contestação. Após a apresentação de contestação, dê-se vista ao autor. Int.(oficio expedido) - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP) Processo 4001290-63.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. C. A. e outro - Vistos. Nos termos da cota Ministerial de fl. 21, que acolho, deverá o autor , em 10 dias, emendar a inicial a fim de que a ação se processe como Divórcio Litigioso, uma vez que não houve a possibilidade de acordo (termo de audiência). Na inércia, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB 242995/SP) Processo 4001296-70.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS - V. Acolho fls.31/33 como reconhecimento do pedido inicial e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, II, do CPC. No mais, ante o reconhecimento, revogo a liminar concedida. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de cópias. Indefiro o pedido de desbloqueio, uma vez que não houve determinação de bloqueio nos autos. Indefiro a expedição do ofício solicitado, uma vez que este Juízo não determinou a inclusão do nome do requerido junto aos serviços de proteção ao crédito. Homologo a desistência manifestada pelo interessado com referência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP) Processo 4001428-30.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. de A. A. - - N. de A. A. - - B. de A. A. - A. S. O. A. - Vistos. Providencie a serventia a inclusão junto ao sistema informatizado do advogado da requerida. Concedo à requerida os benefícios da Justiça Gratuita, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Ante a contestação com preliminares e documentos, manifeste-se o autor. Após, ao M.P. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), BENEDITO GAVIOLI (OAB 137120/SP) Processo 4001430-97.2013.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W. de C. L. e outro - Vistos. Ante a manifestação de fls. 31, com urgência, dê-se vista ao M.P. e tornem conclusos. Int. - ADV: NILBE LARA DE OLIVEIRA (OAB 323107/SP) Processo 4001437-89.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - Sidney Carlos de Araújo - Vistos. Defiro o prazo solicitado para o depósito. Aguarde-se. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ciência à parte contrária. Proceda a serventia a anotação. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP) Processo 4001642-21.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Diego de Cravalho e outro - Para expedição de mandado é necessário recolher uma diligência. - ADV: CLAUDIO CAMARGO DE ARRUDA (OAB 14836/PR) Processo 4001870-93.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - NICACIO LEYDISON DE OLIVEIRA E SILVA - Vistos. Com urgência, expeça-se novo mandado, ficando deferido ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172 do CPC, bem como, ordem de arrombamento e reforço policial, se caso. Int. (expedido mandado) - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP) Processo 4001955-79.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. C. G. de O. C. - F. A. P. C. - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência formulada pela parte no que tange ao prosseguimento da ação, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício com urgência, para que cessem os descontos da pensão alimentícia. Arbitro honorários do(s) procurador(es) que atuaram no processo no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. P. R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente.(expedi ofício, ag. assinatura e após será enviado via correios.) - ADV: JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/ SP) Processo 4002028-51.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. M. C. - J. A. C. - Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se a serventia junto ao sistema informatizado. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado. Em face da contestação e documentos, manifeste-se a parte contrária. Após, ao M.P. Int. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP) Processo 4002438-12.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifestar-se sobre certidão que segue...CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco Antonio Carreri Palagi, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/015471-3, DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO, em razão de após ter diligenciado pelo local não localizar o referido endereço, assim sendo, solicito que seja informado um ponto de referência. Indaiatuba, 14 de janeiro de 2014. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 78 Processo 4002581-98.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1864/11 e o comunicado CSM n. 170/11, defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. Assim, nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$10,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Comprovado o depósito, providencie a serventia o registro da solicitação, tornandome conclusos para a consulta. No silêncio, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Na inércia e, havendo parte contrária devidamente representada, dê-se-lhe vista dos autos, nos termos da Súmula 240 do STJ: “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) Processo 4002581-98.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Nos termos do Provimento n. 1864/2011, em retificação ao despacho retro, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o complemento do depósito do valor, ou seja, de R$1,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, tendo em vista alteração do valor em 26.04.2013, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/ BACENJUD/RENAJUD”. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) Processo 4002729-12.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. V. V. - S. R. E. - Vistos. Fls. 101: Intime-se o autor, com urgência. (Foi designada a data de 10/02/2014 às 13:30 hs. para entrevista do autor com a psicóloga judiciário neste setor: Rua Ademar de Barros, 774 - Cidade Nova - Indaiatuba/SP). - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP) Processo 4002829-64.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - LF ADMINISTRAÇÃO, INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - - GSM ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - TECH FILTER TRATAMENTO E FILTRAÇÃO LTDA - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência formulada pela parte no que tange ao prosseguimento da ação, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. P. R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP), JULIANA SOARES DA COSTA COLTRO (OAB 244174/SP) Processo 4003223-71.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RAQUEL APARECIDA GOMES - FIDC NPL I - Vistos. Em respeito ao princípio constitucional do contraditório, manifeste-se a parte autora acerca da petição e documentos de fls. 154/205. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) Processo 4003653-23.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - JG Terraplenagem LTDA - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Nada sendo requerido, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP) Processo 4003718-18.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jaqueline Steffen BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4° da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo. Decorrido o prazo, vista à parte autora e tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido liminar. Indaiatuba, 30 de setembro de 2013. (expedida carta de citação e intimação) - ADV: EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 317425/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS (OAB 250455/SP) Processo 4003718-18.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jaqueline Steffen - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação revisional contratual cc consignação em pagamento e pedido liminar. Insurge-se com relação ao valor das prestações que estariam sendo cobradas de forma abusiva. DECIDO. Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela pretendida. Primeiramente, não se sabe, por ora, com exatidão quais encargos vêm sendo cobrados pela ré eis que o cálculo elaborado pela parte autora foi feito de forma unilateral. No mais, as alegações do consumidor contratante não podem ser consideradas verossímeis vez que não se vislumbra neste momento processual qualquer ilegalidade na estipulação contratual, bem como porque as alterações em suas finanças não podem ser carreadas ao banco credor. No específico caso, conquanto no bojo de um contrato de adesão, o contratante sabe, de antemão, o valor das parcelas que pagará e por qual período de tempo, anuindo com os juros incorporados, inequivocamente, devendo, portanto, responder pela manifestação de vontade exteriorizada. Deste modo, não havendo comprovação segura de que o valor da prestação deva ser reduzido no montante indicado pela parte autora, que assumiu o pagamento das prestações do financiamento (ainda não totalmente quitadas), descabe a concessão de tutela antecipada para suspensão dos efeitos do contrato, que deve ser cumprido pelas partes. Outrossim, a simples propositura de ação revisional com pedido liminar de consignação em juízo, com eventual permissão de depósito de valor inferior ao contratado, não impede a mora, pois a consignação efetuada dessa forma, não tem o condão de afastar a inadimplência. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou nesse sentido: “TUTELA ANTECIPADA -Ação nominada de “consignação em pagamento cumulada com ação declaratória de nulidade parcial e revisão de cláusulas contratuais, readequação de saldo devedor e/ou repetição de indébito, com pedido de antecipação de tutela” - Contrato de crédito direto ao consumidor garantido por alienação fiduciária - Ausência de verossimilhança do direito alegado no que respeita á parcela controvertida do débito Depósito judicial no valor pretendido pelo agravante, autorizado, por se tratar de ação com pedido de consignação em pagamento, não tem o condão de impedir o registro de inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito, de manter a posse do agravante sobre o bem objeto do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. De obstar o agravado de ajuizar contra o agravante ação, que entender cabível, fundada em descumprimento de obrigações contratuais, uma vez que inexiste, na espécie, a verossimilhança Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 79 do direito alegado no que respeita à parte controvertida do débito, nem o depósito no valor integral das prestações. Recurso provido, em parte, por maioria. (TJSP, AI n” 7.286.561-7 Rel. Rebello Pinho, j .01.10.2008). A justificativa para o depósito na forma indicada na inicial está em análise contábil elaborada unilateralmente, circunstância que impede o reconhecimento da verossimilhança necessária para afastar a mora, pois a questão envolve, além da análise e interpretação das cláusulas contratuais, o levantamento de valores e índices estabelecidos. Dessa forma, não há como estabelecer se o valor contratado é ou não exorbitante e ilegal, e o valor apurado de forma unilateral não pode ser apontado como o realmente devido, pois todas essas questões deverão ser objeto de prova. Ademais, como dispõe a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer de ofício, da abusividade das cláusulas” Com efeito, a circunstância de se questionar judicialmente os termos do contrato, não autoriza o descumprimento do pactuado, impondo-se sua observância enquanto não houver decisão judicial a alterá-lo, e o eventual depósito de valor incontroverso, por estar em desacordo com o contrato, não elide a mora da parte autora, e, tampouco a exime dos efeitos dela decorrentes, dado que somente o depósito integral do contrato, teria o condão de produzir os efeitos pretendidos. A simples propositura de ação revisional, não impede a mora decorrente do descumprimento contratual, a teor do que dispõe a recente Súmula n° 380, editada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. Consigno, por derradeiro, que a parte autora poderá obter certidão deste processo e solicitar que o SCPC/SERASA anote a existência da presente ação revisional de contrato bancário, se entender necessário. Diante de todo o exposto, indefiro o pedido liminar. 3) Cite-se o requerido e intime-o para apresentar cópia do contrato firmado com a parte autora, bem como demonstrativo de débito atualizado. Int. (expedida carta de citação e intimação) - ADV: EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 317425/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS (OAB 250455/SP) Processo 4003748-53.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - RICARDO FERREIRA SANTOS - INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado. Em face da contestação e documentos, manifeste-se o autor. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ciência à parte contrária. Proceda a serventia a anotação. Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP) Processo 4004040-38.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GILBERTO PELLEGRINI INDMAR AUTOMOTORES COMERCIAL LTDA. - Vistos. Defiro prioridade na tramitação. Anote-se a serventia. Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int. (Para expedição de mandado de citação é necessário que o autor recolha ao oficial de justiça a diligência necessária) - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP) Processo 4004139-08.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - ADILSON JOSÉ TRINDADE e outro Vistos. Fls. 235/236: Recebo como emenda da inicial. Ante-se. Com urgência, providencie a serventia a citação. Int.(mandado expedido, ag. assinatura) - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP) Processo 4004216-17.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SILVIA ROSANA GONÇALVES - COMERCIAL RECANTO DO SOL MATERIAIS LTDA ME - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado, aguardando-se por 10 dias a vinda da taxa devida à OAB. Em face da contestação com preliminares e documentos, manifeste-se a parte contrária. Int. - ADV: LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/ SP), ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP) Processo 4004319-24.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. M. de A. - J. M. de A. - M. R. de A. - Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Ante a nova redação dada à Súmula 309 do STJ, a qual passou a ser assim redigida: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”, determino o seguinte: Citação do executado, nos moldes do artigo 733 do Código de Processo Civil, com cominação de prisão civil pelo prazo de trinta dias, em relação às três (03) últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem no curso da demanda, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. Int. (expedido mandado) - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP) Processo 4004381-64.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. da C. R. - C. P. M. - Vistos. Ante as peculiaridades do presente caso, e tendo em vista o parecer do Ministério Público à fl. 33, entendo ser o caso de avaliação psicológica dos envolvidos. Determino a realização de estudo psicológico, devendo o laudo ser juntado até a data da audiência. Mantenho, por ora, a guarda com a mãe, podendo a questão ser reavaliada após o laudo. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2014. - ADV: DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP) Processo 4004387-71.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AMARILDA DE FATIMA DISSERIO - JOSEANE DE LOURDES MARTINS - - FLAMYINDAIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int. (expedidos mandados) - ADV: LETÍCIA LÉA SILVA NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 324508/SP) Processo 4004644-96.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes FLANMARION CESAR CUNHA - De plano, faz-se mister reconhecer a pertinência e relevância da pretensão articulada, embasada especialmente no princípio da proporcionalidade, evitando-se assim a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação. Quanto ao pedido de exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, com efeito, não há dúvida da existência do risco de dano irreparável, porquanto a mantença da situação de fato aqui noticiada acarretará, inegavelmente, conseqüências danosas e irreversíveis ao crédito e à reputação social do autor. Assim, no caso em tela, tenho que a argumentação expendida na inicial é suficiente e apta à demonstração da verossimilhança exigida legalmente à antecipação, porquanto, é lícito inferir que, em princípio, o autor não se desdobraria nem se submeteria às agruras de um processo judicial se a cobrança contra ele oposta não fosse indevida. Veja-se que, em reforço ao que se afirmou, em relação à empresa requerida não se vislumbra a possibilidade de que venha a sofrer qualquer prejuízo com a não inclusão do nome do cliente no cadastro de inadimplentes, excluindo a hipótese de irreversibilidade do provimento (artigo 273, § 2°, do Código de Processo Civil). Destarte, outro não é o entendimento que vem sendo perfilhado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando sempre coibir eventuais abusos de fornecedores, conforme se vê da transcrição dos seguintes arestos: “CAUTELAR SUSPENSÃO DE MEDIDA DETERMINATIVA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC OU SERASA Não demonstrado o perigo de dano para o credor, não há como deferir seja determinada a inscrição do nome do devedor no SPC ou SERASA, mormente quando este discute em ações aparelhadas os valores sub judice, com eventual depósito ou caução do quantum. Precedentes do STJ.” (STJ REsp 161.151 SC 3ª Turma Rel. Min. Waldemar Zveiter DJU 29.06.1998) “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PLEITO VISANDO IMPEDIR A INSCRIÇÃO NO SERASA, SPC E SCI LIMINAR DENEGADA REFORMA DÍVIDA SUB JUDICE PROVIMENTO DO RECURSO Questionados judicialmente o contrato e a dívida, inclusive com a consignação de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 80 quantia, inviável é a inscrição do devedor junto aos serviços de proteção ao crédito, sendo aconselhável, na espécie, observar o deslinde do litígio, a fim de evitar constrangimento e abalo na idoneidade comercial daquele.” (TJSC AI 96.011479-3 1ª Câmara Criminal Rel. Des. Francisco Oliveira Filho J. 18.03.1997) Dessa feita, ponderando os interesses em jogo e considerando que, pela verossimilhança das alegações, o direito da parte autora está sendo violado e sua esfera jurídica continuará a ser lesionada pela conduta da parte ré, a qual, por outro lado, mesmo que eventualmente demonstre estar com a razão, não estará sendo irreversivelmente prejudicada pela antecipação de tutela pleiteada, extrai-se a necessidade de concessão da medida, eis que atende plenamente aos requisitos insertos no artigo 273 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para o fim de determinar a exclusão do nome da parte autora do cadastro junto aos serviços de proteção ao crédito referente à dívida de que trata o presente feito (fl. 70 no valor de R$ 706,44 e de R$ 1.806,00, contrato 0000200204435 SA). Oficie-se, COM URGÊNCIA, aos órgãos de proteção ao crédito a fim de que seja suspensa a divulgação de tal informação. No mais, aguarde-se a citação dos réus.(oficios expedidos, ag assinatura e após ao Serasa via malote ao SCPC via -email) - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), OSNIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 314690/SP) Processo 4005041-58.2013.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SEFF DO BRASIL LTDA - EPP - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Alega a parte autora que firmou com o requerido contrato de financiamento leasing para aquisição de um veículo, com pagamento das parcelas em débito automático em conta corrente mantida pelo autor junto à ré. Ocorre que por dificuldades financeiras a conta corrente do autor manteve-se com saldo negativo e o requerente ficou impedido de acessá-la e pagar a obrigação do contrato. Informa que o banco réu nega-se a receber a parcela do financiamento via boleto ou carnê e que o autor tem que aguardar vencer as parcelas para que o contrato possa ir para a empresa cobradora ou para o departamento jurídico, incidindo ainda mais juros e multa contratual. Requer liminar para efetivação do depósito das prestações vencidas de 29/07/2013, 29/08/2013, 29/09/2013 e 29/10/2013, bem como que seja excluído seu nome junto aos serviços de proteção ao crédito. Com a inicial, os documentos de fls. 09/14. Decido. Estão presentes o fumus boni iuris, consistente na recusa da requerida em receber as prestações vencidas, conforme se depreende do documento juntado a fl. 14. O periculm im mora também está presente, já que com a inadimplência, pode ser ajuizada pelo Banco ação de reintegração de posse do veículo. Com relação às parcelas já vencidas, deverá a autora efetuar o depósito com os acréscimos contratuais moratórios. Assim, defiro a liminar para autorizar a consignação das prestações indicadas na inicial, assim como as periódicas, que poderão ser consignadas, sem mais formalidades, comprovando-se o depósito das que forem se vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 05 dias, contados do vencimento de cada uma, nos termos do artigo 892 do C.P.C. Quanto ao pedido de exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, falta-lhe interesse de agir, eis que não há comprovação nos autos de que a negativação tenha ocorrido, nem mesmo ameaça de negativação. Cite-se o réu nos termos do artigo 893, II do C.P.C., constando do mandado que o prazo de 15 dias para contestar, começará a fluir a partir da juntada do mandado. Intimem-se. (Para expedição de carta de citação e intimação é necessário que o autor recolha R$ 14,00 referente às custas postais, código 120-1) - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP) Processo 4005106-53.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARINA PERERIA DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado. Em face da contestação e documentos, manifeste-se a parte contrária. Ciência ao autor do documento juntado pelo requerido, informando a implantação do benefício. Int. - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP) Processo 4005131-66.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - ELI DE CARVALHO - MUNDIAL SOUNDS COMERCIO EIRELI - ME - Vistos. 1-Defiro o prazo de 05 dias para que o autor recolha as custas iniciais, conforme solicitado. 2-Após o recolhimento das custas, cite(m)-se, dando-se ciência do pedido aos eventuais sublocatários e fiadores, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. 3 - Para o caso de ser requerida, no prazo da contestação, a purgação da mora, fixo os honorários do advogado do locador em 10% sobre o valor do débito. Int. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP) Processo 4005147-20.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - CATO ANTONIALE & CIA LTDA - N FERNANDES - Vistos. 1- Nos termos do artº. 1.102, “b”, do C.P.C., expeça-se o mandado de pagamento da quantia objetivada, no prazo de 15 dias, cientificando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(o) oferecer embargos (artº.1.102, “c”, do C.P.C.), inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. 2- Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do C.P.C. 3- Int. (Para expedição de carta de citação é necessário que o autor recolha R$ 13,50 referente a custas postais, código 120-1) - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP) Processo 4005152-42.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - cato antoniale e cia ltda. - maria gileusa vieira da silva garcia - Vistos. 1- Nos termos do artº. 1.102, “b”, do C.P.C., expeça-se o mandado de pagamento da quantia objetivada, no prazo de 15 dias, cientificando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(o) oferecer embargos (artº.1.102, “c”, do C.P.C.), inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. 2- Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do C.P.C. 3- Int. (expedido mandado) - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP) Processo 4005174-03.2013.8.26.0248 - Monitória - Prestação de Serviços - S/A O ESTADO DE SAO PAULO - CARREGà E FURTADO LTDA ME - Vistos. 1- Nos termos do artº. 1.102, “b”, do C.P.C., expeça-se o mandado de pagamento da quantia objetivada, no prazo de 15 dias, cientificando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(o) oferecer embargos (artº.1.102, “c”, do C.P.C.), inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. 2- Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do C.P.C. 3- Int. (expedido mandado) - ADV: JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP) Processo 4005182-77.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA BLANCO MENEGHELO ÁVILA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA INDAIATUBA/SP - Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 81 a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 218133/SP) Processo 4005251-12.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. de P. S. M. F. dos S. - Vistos. A planilha de débito atualizada não está legível. Assim, providencie a exequente, com urgência, a juntada de planilha legível. Após, cite-se conforme já determinado, observando-se o cálculo atualizado. Int. - ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP) Processo 4005302-23.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Valdinei Costa Moreira - Itaú Unibanco SA - - Odair Alaunes Brotto - Vistos. Ante os documentos apresentados, concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada, eis que se mostraria irreversível, bem como pela ausência de prova inequívoca do direito alegado. Não há comprovação prima facie de que não foram cumpridas as determinações da Lei Federal nº 9.514/97 na realização do leilão do imóvel objeto dos autos. Deve ser aguardada a formação da relação jurídica e apresentação das razões da parte contrária. Citese. Int. (expedidas cartas de citação) - ADV: ROMEU ZERBINI NETO (OAB 319686/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP) Processo 4005354-19.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Alex Sandro Bispo de Azevedo ME - Ednelson Assis dos Santos - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado na inicial, apresente o autor (empresa), o ultimo balanço anual, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SAMARA LUNA (OAB 310759/SP) Processo 4005412-22.2013.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ALCIDESIO LOPES DE OLIVEIRA - ATUACAO APOIO EDUCACIONAL LTDA ME - Vistos. O documento de fl. 19 encontra-se ilegível. Assim, providencie o autor o documento legível. Após, conclusos com urgência para apreciação do pedido inicial. Int. - ADV: HENRIQUE SHIMABUKURO (OAB 159253/SP), MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/ SP) Processo 4005500-60.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Sucessões - ADEMAR JUNQUEIRA BARBOSA - ESPÓLIO DE ADEMAR FREITAS BARBOSA - - ademar freitas barbosa - RESIDENCIAL TORRES DA AMÉRICA - SPE LTDA. - - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN FRANCISCO SPE LTDA - - FLÁVIA JUNQUEIRA BARBOSA - - ARON BARBOSA e outro - Vistos. 1. Acolho a petição e os documentos de fls. 136/145 como emenda à inicial. 2. Inicialmente, a fim de regularizar o polo ativo da demanda e verificar a legitimidade das partes, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclarecer se o interesse do litígio é do Espólio de Ademar Freitas Barbosa ou dos herdeiros Guilherme Junqueira Barbosa e Ademar Junqueira Barbosa; b) apresentar documentos pessoais e instrumento de mandato do autor Ademar Junqueira Barbosa. 3. Sendo interesse do Espólio, deverá apenas ele ocupar o polo ativo da demanda. Neste caso, deverão ser anexadas aos autos, a fim de concessão do benefício de justiça gratuita já pleiteado, cópias dos autos de inventário, de modo que se verifique o patrimônio do Espólio e se este se enquadra na situação de incapacidade de pagamento das custas processuais prevista pela Lei 1.060/50. Sendo interesse, por sua vez, dos herdeiros, deverá ser excluído o Espólio de Ademar Freitas Barbosa do polo ativo da demanda, passando a constar apenas os herdeiros interessados. E, neste caso, tendo em vista que já foram apresentados os documentos de Guilherme Junqueira Barbosa, deverá o autor Ademar Junqueira Barbosa comprovar de pagamento das custas ou, havendo interesse, formular pedido de assistência judiciária gratuita e apresentar documentos a justificar o pedido, conforme despacho de fl. 134/135. 4. Intime-se. 5. Manifeste-se o Ministério Público como custus legis tendo em vista que há interesse de incapaz (Réu Aron Barbosa) no litígio, em conformidade com o disposto no art. 82, I, CPC. - ADV: FERNANDO MELO DA SILVA (OAB 175952/SP) Processo 4005638-27.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - FONSECA FONSECA C M B LTDA EPP (MICRO EMPR) - Vistos. Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int. (expedido mandado) - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP) Processo 4005771-69.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanessa Mendonça Badial - Banco Bradesco S/A - Trata-se de ação revisional contratual cc consignação em pagamento e pedido liminar. Insurgese com relação ao valor das prestações que estariam sendo cobradas de forma abusiva. DECIDO. Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela pretendida. Primeiramente, não se sabe, por ora, com exatidão quais encargos vêm sendo cobrados pela ré eis que o cálculo elaborado pela parte autora foi feito de forma unilateral. No mais, as alegações do consumidor contratante não podem ser consideradas verossímeis vez que não se vislumbra neste momento processual qualquer ilegalidade na estipulação contratual, bem como porque as alterações em suas finanças não podem ser carreadas ao banco credor. No específico caso, conquanto no bojo de um contrato de adesão, o contratante sabe, de antemão, o valor das parcelas que pagará e por qual período de tempo, anuindo com os juros incorporados, inequivocamente, devendo, portanto, responder pela manifestação de vontade exteriorizada. Deste modo, não havendo comprovação segura de que o valor da prestação deva ser reduzido no montante indicado pela parte autora, que assumiu o pagamento das prestações do financiamento (ainda não totalmente quitadas), descabe a concessão de tutela antecipada para suspensão dos efeitos do contrato, que deve ser cumprido pelas partes. Outrossim, a simples propositura de ação revisional com pedido liminar de consignação em juízo, com eventual permissão de depósito de valor inferior ao contratado, não impede a mora, pois a consignação efetuada dessa forma, não tem o condão de afastar a inadimplência. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou nesse sentido: “TUTELA ANTECIPADA -Ação nominada de “consignação em pagamento cumulada com ação declaratória de nulidade parcial e revisão de cláusulas contratuais, readequação de saldo devedor e/ou repetição de indébito, com pedido de antecipação de tutela” - Contrato de crédito direto ao consumidor garantido por alienação fiduciária - Ausência de verossimilhança do direito alegado no que respeita á parcela controvertida do débito Depósito judicial no valor pretendido pelo agravante, autorizado, por se tratar de ação com pedido de consignação em pagamento, não tem o condão de impedir o registro de inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito, de manter a posse do agravante sobre o bem objeto do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. De obstar o agravado de ajuizar contra o agravante ação, que entender cabível, fundada em descumprimento de obrigações contratuais, uma vez que inexiste, na espécie, a verossimilhança do direito alegado no que respeita à parte controvertida do débito, nem o depósito no valor integral das prestações. Recurso provido, em parte, por maioria. (TJSP, AI n” 7.286.561-7 Rel. Rebello Pinho, j .01.10.2008). A justificativa para o depósito na forma indicada na inicial está em análise contábil elaborada unilateralmente, circunstância que impede o reconhecimento da verossimilhança necessária Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 82 para afastar a mora, pois a questão envolve, além da análise e interpretação das cláusulas contratuais, o levantamento de valores e índices estabelecidos. Dessa forma, não há como estabelecer se o valor contratado é ou não exorbitante e ilegal, e o valor apurado de forma unilateral não pode ser apontado como o realmente devido, pois todas essas questões deverão ser objeto de prova. Ademais, como dispõe a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer de ofício, da abusividade das cláusulas” Com efeito, a circunstância de se questionar judicialmente os termos do contrato, não autoriza o descumprimento do pactuado, impondo-se sua observância enquanto não houver decisão judicial a alterá-lo, e o eventual depósito de valor incontroverso, por estar em desacordo com o contrato, não elide a mora da parte autora, e, tampouco a exime dos efeitos dela decorrentes, dado que somente o depósito integral do contrato, teria o condão de produzir os efeitos pretendidos. A simples propositura de ação revisional, não impede a mora decorrente do descumprimento contratual, a teor do que dispõe a recente Súmula n° 380, editada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. Consigno, por derradeiro, que a parte autora poderá obter certidão deste processo e solicitar que o SCPC/SERASA anote a existência da presente ação revisional de contrato bancário, se entender necessário. Diante de todo o exposto, indefiro o pedido liminar. 3) Cite-se o requerido e intime-o para apresentar cópia do contrato firmado com a parte autora, bem como demonstrativo de débito atualizado. Int. (Para expedição de carta de citação é necessário que o autor recolha R$ 20,00 referente às custas postais, código 120-1) - ADV: RONNI FRATTI (OAB 114189/SP) Processo 4005793-30.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SEBASTIÃO BURIN ALBANO - Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int.(MANDADO EXPEDIDO, AG ASSINATURA) - ADV: OSNIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 314690/SP) Processo 4005800-22.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Raimunda Pereira Souza da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP) Processo 4005826-20.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Guilherme Silva e Souza - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita ao autor, eis que seus rendimentos são incompatíveis com o conceito de hipossuficiente. Depreende-se que o autor recebe rendimento acima da média nacional e não há provas de gastos extraordinários justificados que o impossibilitem de arcar com as custas em prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Desta forma, deverá o autor recolher as custas iniciais, em 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial. Com a regularização, conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP) Processo 4005974-31.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Adinailton Soares de Oliveira e outro - Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, ou devem ser recolhidas as custas cabíveis sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0036/2014 Processo 0000065-76.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000065) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Proc. 21/13 Vistos. Em face do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382 de 2006, defiro o bloqueio “on line”. A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: ( x ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$ 1.210,30, conforme minutas que seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. (xx ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$ 1.210,30 conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP) Processo 0000107-33.2010.8.26.0248 (248.01.2010.000107) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Sergio Benjamin Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 19/2010 Vistos. Em face da certidão retro e, tendo em vista que o Dr. Frederico não está mais realizando perícia nesta Vara, nomeio em substituição o Dr. MIGUEL CHATI. Intime-o, via “e-mail”, inclusive informando que os honorários periciais se encontram depositados nos autos. Aguarde-se resposta por 30 dias. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/ SP) Processo 0000580-48.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000580) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Leonor Aparecida Pereira Neves e outro - Proc. 112/12 Vistos. Fls. 101: Trata-se de pedido de reiteração de bloqueio “on line”. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, no entanto, constando o seguinte: ( x ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$ 1.196,72, conforme minutas que seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se a credora em 05 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 83 pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LEILANE ARBOLEYA FELIX MAGGIERI (OAB 184133/SP), MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP), MARIA EUGÊNIA PEREIRA DE MELO (OAB 234035/SP) Processo 0000660-22.2006.8.26.0248 (248.01.2006.000660) - Separação Consensual - Dissolução - E. G. e outro - Proc. Nº 141/2006 Vistos. Revejo o despacho de fls. 370, uma vez que os autos se encontram aguardando o recolhimento de diligência para cumprimento do determinado às fls. 361; portanto, providencie o credor em 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GILBERTO CARLOS BUGO (OAB 126581/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP) Processo 0001238-82.2006.8.26.0248 (248.01.2006.001238) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Colsol Coletores Solares Ltda - Lanchonete e Restaurante Portal Ltda Me - Proc. 301/06 Vistos. Antes da apreciação do pedido de desconsideração da P.J. fls. 288/291, deverá o credor demonstrar a inexistência de outros bens em nome da devedora, o que não ocorreu no presente caso. Assim, providencie a credora certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Defiro ainda, a busca de veículos em nome da empresa junto ao sistema RENAJUD. Nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$11,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENANJUD. Comprovado o depósito, providencie a serventia a elaboração da minuta e tornem-me conclusos para protocolamento. Considerando que os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS CÉSAR PENTEADO ALVES (OAB 223308/ SP), IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP) Processo 0001407-30.2010.8.26.0248 (248.01.2010.001407) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Terezinha Martinelli Yamada - Proc. N. 250/10. Vistos. Diligencie a serventia junto ao sistema informatizado, a fim de obter informações quanto ao andamento da carta precatória. Nada sendo localizado, oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informação. Após, dê-se vista à credora. Int. - ADV: CLARICE GIAMARINO (OAB 89685/SP) Processo 0001546-45.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001546) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. G. W. - Proc. Nº 316/2011 Vistos. Ante a juntada do AR com a anotação “ausente”, intime-se por meio de Oficial de justiça. Int. (Mandado Expedido) - ADV: MARIA CHRISTINA THOMAZ COSTA (OAB 171329/SP), ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/ SP) Processo 0001610-55.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001610) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Minervino Rodrigues dos Santos e outro - So Lotes Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda e outros - Proc. 330/2011: 1. Indefiro os pedidos de produção de prova oral formulados por Amadeu e outros à fl. 168 e pela parte autora à fl. 171, tendo em vista que ambos não apontaram quais seriam os pontos controvertidos a serem esclarecidos com a dilação probatória, não tendo sido justificada a necessidade de colheita de prova oral. 2. Intimem-se 3. Na mesma ocasião, deverá a parte autora: a) comprovar, na forma do art. 337 do CPC, o teor e vigência na data dos eventos tributários de lei municipal que institua e discipline a incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (v.g. Código Tributário do Município de Indaiatuba), tendo em vista que foi pleiteada a restituição parcial de tais valores em face dos Réus; Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz. b) apresentar cópia de eventuais certidões de óbito de JOSÉ CANDIDO FERREIRA e MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA, tendo em vista a informação fornecida à fl. 100, e regularizar a formação do polo passivo da demanda. b.1) Havendo as certidões de óbito, deverá a parte autora, ainda, comprovar se houve ou não encerramento do inventário dos referidos Réus, uma vez que estando em curso a ação de inventário, o espólio é o legitimado para ocupar o polo passivo, e, por outro lado, tendo o inventário sido encerrado, são os herdeiros quem devem ocupar o polo passivo da ação, conforme art. 597 do CPC: Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube. c) apresentar comprovante de pagamento referente à cessão de crédito de ANAIR APARECIDA HONÓRIO em face do autor, pois o comprovante da fl. 26 apresenta valor e data diversa aos constantes no termo de cessão (fl. 25). 4. Após, voltem conclusos. Int. Indaiatuba SP, 10 de dezembro de 2013. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP), MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP), MARIO CESAR PEREIRA (OAB 258794/SP) Processo 0001760-02.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001760) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Marcelo Donizeti de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 389/2012 Vistos. Em face da certidão retro, reitere-se a intimação do perito via “e-mail”, solicitando urgência. Aguarde-se resposta por 30 dias. Int.(Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP) Processo 0001792-12.2009.8.26.0248 (248.01.2009.001792) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Luis Antonio Florentin - Marcos Antonio Calonga - - Ccf Comercial Ltda Epp - Proc. Nº 352/2009 Vistos. Diligencie a serventia junto ao Banco do Brasil, agência local, solicitando uma via do recibo relativo aos depósitos de fls. ,178/179, 182/183 e 1ª parcela do depósito de fls. 184. Após, conclusos. Int. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP), WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP) Processo 0001895-77.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001895) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Proc. Nº 354/13 V. Face o trânsito em julgado, manifeste-se o credor, requerendo o que de direito, em 05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 06 meses eventual execução da sentença (art. 475-J, CPC). Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 0002243-66.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002243) - Monitória - Cheque - Silvio Benedito Candello - Proc. Nº 456/2011 Vistos. Em face da devolução do AR com a anotação “ausente”, expeça-se mandado de intimação do devedor para pagamento das custas em aberto, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida. Int. (mandado expedido) - ADV: ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP) Processo 0002569-94.2009.8.26.0248 (248.01.2009.002569) - Monitória - Cheque - Hugo Rafael Mascarenhas Costa Ismael Sebastiao e outro - Proc. Nº 491/09 Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente à aplicação do artigo 659-A do CPC, promovendose a “alienação eletrônica” do(s) bem(s)penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a “alienação judicial eletrônica” promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não em Juízo), o cálculo atualizado, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 84 hastas públicas (leilão eletrônico). A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da Lei, com igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante, as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Hasta Pública web site: www.Zukerman.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de noventa (90) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. A intimação da empresa responsável pelo leilão deverá ocorrer através de “e-mail”. Int. (Enviado e-mail à entidade credenciada). - ADV: JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/SP), FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP), WAGNER PASQUALINO DE LIMA (OAB 264078/SP) Processo 0002802-23.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002802) - Produção Antecipada de Provas - Provas - Wilson Laurenciano Almeida e outros - Roberto de Almeida e outros - Proc. 0572/2011: Manifeste-se o autor quanto a seguinte certidão: CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco Antonio Carreri Palagi, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/015564-7 dirigi-me ao endereço, Sítio Invernada, Mirim, nesta cidade e, ai sendo, DEIXEI DE CITAR DENISE DE ALMEIDA, em razão de ali não se encontrar, fui informado pelo morador do local, que se identificou como Sr. Paulo Sério que desconhece a pessoa de Denise de Almeida, bem como o seu paradeiro. Indaiatuba, 17 de dezembro de 2013. - ADV: GISELE MARIA BONINI QUEIROZ MESQUITA (OAB 76340/SP), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP) Processo 0002902-75.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002902) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. de F. A. e outro - Proc. Nº 676/2011 Vistos. Intime-se o executado para pagamento da diferença apontada às fls 67/68, no prazo de legal, sob pena de prosseguimento da execução com a penhor de bens. Int.(Carta de intimação expedida) - ADV: MARCOS ALEX SANDRO SOUZA (OAB 274678/SP) Processo 0003123-87.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003123) - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista Marcos Antonio Beloni - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Proc. nº 575/2013. Vistos, em saneador. Ante a impossibilidade de composição amigável, deixo de designar data para realização de audiência nos termos do artigo 331 do C.P.P.. Afasto a preliminar arguida por confundir-se com o mérito e com ele será oportunamente apreciada. No mais, partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, motivo pelo qual, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a ocorrência ou não de insalubridade na atividade desenvolvida pelo autor. Defiro a produção de prova documental, desde que nos termos do art. 397, do Código de Processo Civil e pericial. Para a prova pericial nomeio o JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DE CAMARGO, independente de compromisso, cujos honorários serão pagos ao final pelo vencido, considerando que o requerente, principal interessado na perícia, é beneficiário da Lei 1.060/50. Intime-se o Perito nomeado para que, no prazo de 05 dias, apresente sua concordância em receber os honorários pela Procuradoria Geral do Estado, oportunamente. Após, oficie-se à Procuradora Geral do Estado para que seja autorizada a realização da perícia pelo perito nomeado. Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico. Laudo em 30 dias. Após realização da perícia será analisada a necessidade de produção de outras provas. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/ SP), PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP) Processo 0003156-77.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003156) - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Cacilda de Oliveira Pinto - Adriana Goncalves Coimbra de Lima - Proc. 583/13 Vistos. Fls. 42: A certidão de honorários já foi expedida, conforme cópia acostada ás fls. 34. Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: DANIELA FURLAN PECHT (OAB 161688/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP) Processo 0003324-79.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003324) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S. S. S. de O. - Proc. Nº 614/2013 Vistos. Intime-se, pessoalmente, o executado para pagamento dos alimentos vencidos no curso da lide, observando-se o valor informado as fls. 24/26; Prazo 24 horas, sob pena de prisão. Int. (carta expedida) - ADV: AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP) Processo 0003459-62.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003459) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Baltazar Alves Pimenta - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 0707/11. Vistos. Fls 109/118: Manifeste-se o autor em cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/ SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP) Processo 0003562-35.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003562) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Marisa Ines da Mota Dias - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Processo 650/2012 V. Ante a impugnação ao laudo apresentada pelo autor às fls. 102/103, intime-se o perito, para que preste os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, apresentando laudo complementar, se caso. Após a complementação, intimem-se as partes para manifestação, nos exatos termos do despacho de fls.98. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), SABRINA CERA (OAB 133377/SP) Processo 0003568-76.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003568) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geraldo Hehnes - Proc. N. 733/11. Vistos. Fls 52: Anote-se. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao Bacenjud. Diligenciei e constatei que foram prestadas informações, conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: MILENA APARECIDA BORDIN RODRIGUES (OAB 139101/SP), EDSON FRANCISCO RICETTO (OAB 101788/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 85 Processo 0003622-71.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003622) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. B. B. - M. G. M. - Processo 687/2013 Vistos. Fls. 36: anote-se junto ao sistema informatizado e autuação. Em face da certidão retro, nomeio a oficial maior para atuar nestes autos. Anote-se, tarjando-se. Nos termos da cota Ministerial de fls. 53 e vº, que acolho, os documentos apresentados pelo autor às fls. 41/51 não são suficientes para que se atribua a guarda exclusiva em favor do genitor, alterando a manifestação inicial dos genitores de guarda compartilhada. Assim, com urgência, manifeste-se a requerida sobre a petição e documentos de fls. 41/51 onde o autor alega abandono dos filhos menores pela mãe. Com urgência, cumpra-se o determinado nos autos em apenso. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB 213257/ SP), FABIANO LOPES PEREIRA (OAB 290581/SP) Processo 0003883-07.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003883) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Metalforf Reciclagem Metais Ltda - Axe Industrial Ltda - Processo 790/2011 Vistos. Por cautela, certifique a serventia se houve a interposição de eventual embargo à penhora. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 89/90. Int. - ADV: CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 194727/SP), RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/ SP) Processo 0003951-20.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003951) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Cleusemir Carvalho dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. Nº 723/2012 Vistos. Em face da inércia do perito e, tendo em vista que o mesmo não está mais realizando perícia nesta Vara, nomeio em substituição o Dr. LUIS FERNANDO NORA BELOTI. Intime-o, via “e-mail”, nos termos do despacho de fls. 122. Aguarde-se resposta por 30 dias. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP) Processo 0003991-65.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003991) - Cautelar Inominada - Família - Danilo Bertipaglia Barnabe Vistos. Fls. 32: Anote-se. Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o autor e M.P. Int. - ADV: FABIANO LOPES PEREIRA (OAB 290581/SP) Processo 0004089-84.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004089) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Indaiatubana de Educacao Ltda Me - Leonardo Gabriel Gulin - Processo 747/2012 Vistos. Certifique a serventia se houve a interposição de embargos à execução, sendo que, em caso positivo deverá ser certificado a fase em que se encontram e ainda, os efeitos que foram recebidos. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora “on line’. Int. - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP) Processo 0004285-20.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004285) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Clayton Matheus de Carvalho e outros - Proc. Nº 788/2013 Vistos. Em face da certidão retro, manifeste-se a arrolante em 05 dias. Sem prejuízo, aguarde-se a prestação de contas do alvará expedido às fls. 44. Prazo 30 dias. Int. - ADV: ELITON MONTEIRO (OAB 110193/ SP), HERQUILINO WANDKE SOARES (OAB 326797/SP) Processo 0004758-11.2010.8.26.0248 (248.01.2010.004758) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosilda Olindina do Amaral - Fazenda do Estado - Construtora Estrutural Ltda - ASSINAR EM CARTÓRIO - ADV: AGATHA JUNQUEIRA WEIGEL (OAB 127723/SP), JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), JEAZI CARDOSO CAMPOS (OAB 179572/SP), RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP) Processo 0005419-19.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005419) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Aparecida Juraci da Costa Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 981/2012 Vistos. Em face da inércia do perito e, tendo em vista que o Dr. Frederico não está mais realizando perícia nesta Vara, nomeio em substituição o Dr. MIGUEL CHATI. Intime-o, via “e-mail”, nos termos do despacho de fls. 72. Aguarde-se por 30 dias. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP) Processo 0005603-72.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005603) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Margarida Majuste de Oliveira e outro - Proc. 1018/12. Vistos. Com urgência, ante a proximidade da audiência, providencie o autor o endereço dos requeridos, Nelson e Silvana, para posterior intimação. Int. - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP) Processo 0005867-89.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005867) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria dos Santos Leite - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Proc. Nº 1060/2012 Vistos. Em face da inércia do perito e, tendo em vista que o mesmo não está mais realizando perícia nesta Vara, nomeio em substituição do Dr. MIGUEL CHATI. Intime-o, via “e-mail”. Aguarde-se por 30 dias. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP) Processo 0005930-27.2006.8.26.0248 (248.01.2006.005930) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. C. S. e outro - I. C. dos S. - Proc. N. 1240/06. Vistos. Tome-se por termo a retificação de fls 387. Publique-se, pela Imprensa Oficial, a sentença de fls 384. Int. - ADV: VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP), AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP) Processo 0006171-93.2009.8.26.0248 (248.01.2009.006171) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Suelene Aparecida dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 1059/2009 Vistos. Ante a inércia do perito e, tendo em vista que o mesmo não está mais realizando perícia nesta Vara, nomeio em substituição o Dr. MIGUEL CHATI. Intime-o via “e-mail”. Aguarde-se por 30 dias. Ciência ao INSS dos documentos juntados às fls. 170/172 e 175/180, intimando-o pessoalmente, nos termos do art. 17 da lei 10.910/2004. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP) Processo 0006399-63.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006399) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Denes de Lima Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que o autor esta internado para tratamento por dependência química, é portador do vírus HIV e hepatite B crônica e está em tratamento psiquiátrico (fls. 142), necessária a avaliação por perito que atenda na área psiquiátrica para que possa melhor verificar qual a sua real incapacidade. Nomeio para tanto LUIS FERNANDO NORA BELOTI. Providencie a serventia o necessário. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP) Processo 0006437-41.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006437) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Francisco Antonio Alves Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Deverá o autor juntar aos autos o acordo que foi homologado pela sentença acostada a fl. 27 para se verificar os termos do referido acordo e se condiz com o alegado pelo requerente. Deverá também comprovar o trânsito em julgado desta sentença. Prazo: 10 dias. Após, vista a parte contrária e conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP) Processo 0006732-78.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006732/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Daniel Bertolini e outro - Elenice Ribeiro da Silva Pompeo e outro - Proc. Nº 1691/2012 - inc. 1 Em face do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 86 texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressaltase que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverão os impugnados juntarem aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, ou devem ser recolhidas as custas cabíveis sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. ADV: JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP), JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP), FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP) Processo 0006820-53.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006820) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Marli de Fatima Mazzurega Marques da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 1255/2012 Vistos. Ante a manifestação de fls. 102/104, nomeio, em substituição, o perito Dr. LUIS FERNANDO NORA BELOTI. Intime-o, nos termos do despacho saneador. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP) Processo 0006889-85.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006889) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Edson Everaldo Mendonca - Construtora Estrutural Ltda e outro - Proc. 1269/2012: Vistos. A Construtora Estrutural apresentou embargos de declaração em face da decisão de fl. 263, alegando a existência de contradição. Decido. Não há contradição a ser sanada. A embargante questiona, em verdade, a correção da decisão, o que seria cabível mediante recurso de agravo. A decisão de fl. 263 está devidamente fundamentada e já houve, inclusive, o depósito dos honorários periciais provisórios para viabilizar a perícia. Intimem-se. Indaiatuba, 04 de dezembro de 2013. - ADV: MARIA CLARA GOMES RODRIGUES (OAB 290624/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP) Processo 0007110-68.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007110) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. P. L. - Processo nº 1316/2012 Vistos. Fls. 81: defiro. Intime-se a requerente pessoalmente. Int. Indaiatuba, d.s. (mandado expedido) - ADV: JOSE WALSER WALMIR RU BARNABE (OAB 87832/SP) Processo 0007243-13.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007243) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Roque Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 1345/12 Vistos. Intime-se o peito para que responda aos quesitos complementares de fls. 190. Aguarde-se resposta por 60 dias. Sem prejuízo, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004 para manifestação sobre fls. 185, bem como vista de fls 193194. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP) Processo 0007555-86.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007555) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Pereira da Silva Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - Processo nº 1406/2012 Vistos. Tendo em vista a consulta elaborada pela serventia à fl. 66, nomeio perito em substituição ao de fls. 61 o DR. MIGUEL CHATTI. Intime-o da nomeação, bem como, para designação de data e hora para a perícia, nos termos do despacho de fls. 61. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP) Processo 0008013-74.2010.8.26.0248 (248.01.2010.008013) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Via Corte Industria e Comercio de Oxicorte e Acos Ltda - Proc. Nº 1586/2010 Vistos. Em face da certidão retro, intimem-se, pessoalmente, as executadas para recolhimento das custas devidas ao Estado no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida. Na inércia, inscreva-se a dívida e façam-se as necessárias anotações e arquivem-se. Int. (cartas expedidas) - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP), GILBERTO CARLOS BUGO (OAB 126581/SP) Processo 0008559-95.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008559) - Interdição - Capacidade - M. B. G. da S. M. - V. H. G. e outro - Proc. N. 1670/11. Vistos. Ante a informação de fls 271 de que o interditando faleceu, defiro o pedido lá formulado, aguardando por dez dias a vinda da certidão de óbito. Com a juntada da certidão de óbito, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: PATRICIA SOUZA ANASTACIO (OAB 251195/SP), PAULO DE TARCO CHANDER (OAB 49937/SP) Processo 0008635-85.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008635) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Sueli Aparecida Lacerda Menegatto - Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa - Proc. Nº 1589/2012 Vistos. Intime-se o perito conforme já determinado as fls. 176. Informem as partes se o acordo restou devidamente cumprido. Na inércia ou, caso positivo, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP) Processo 0009127-82.2009.8.26.0248 (248.01.2009.009127) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Proc. Nº 1569/2009 Vistos. Em face da certidão retro, intime-se pessoalmente, independentemente de recolhimento, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Int. (Expedido AR). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 0009203-04.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009203) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Rosemeire Ribeiro da Silva Bertolini e outro - Elenice Ribeiro da Silva Pompeo e outro - Proc. Nº 1691/2012 Vistos. Considerando que a questão se funda na nulidade do negócio por incapacidade dos autores, em que pese as partes não terem solicitado a prova pericial, entendo ser a mesma indispensável para solução do litígio. Assim, determino a realização de perícia para verificação da capacidade dos requerentes na época da celebração do contrato. Nomeio para tanto o Dr. FRANCISCO CARLOS RUIZ, o qual deverá regularizar a documentação nos termos do processo nº 797/03. Concedo as partes o prazo de 05 dias para oferecimento dos quesitos e assistentes técnicos. Intime-se o perito para que informe se aceita receber honorários pela PGE. Com a resposta, oficie-se. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP), FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP), JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP) Processo 0009483-43.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009483) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo 1867/2010 Vistos. Fls. 304/309: Ciência às partes. No mais, ante a certidão do Oficial de Justiça (fls. 303), manifeste-se com urgência o autor, esclarecendo o atual endereço de seu constituinte para possibilitar a intimação. Int. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP) Processo 0009550-76.2008.8.26.0248 (248.01.2008.009550) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS GARCIA - - FERNANDO HENRIQUE BOAVA GARCIA - - ROGÉRIO BOAVA GARCIA - Banco Nossa Caixa Sa - Proc. Nº 1417/2008 Vistos. Ante a decisão proferida na impugnação, julgo extinto o feito em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 87 sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 794, I, do CPC. À vista do falecimento noticiado a fls. 281, defiro a substituição processual requerida as fls. 281/283, devendo a serventia proceder as devidas anotações. No mais, esclareçam os autores se existe inventário em andamento. Na inércia, dê-se-vista à FESP para manifestação sobre o pedido de levantamento. PRIC. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP), ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP) Processo 0009586-16.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009586) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Herminio Silvestre Dias Indaiatuba Me - Herminio Silvestre Dias - Processo 1838/2011 V. Certifique a serventia se houve a interposição de embargos à execução, e em caso positivo, em que efeito foram recebidos, bem como, a fase em que se encontram. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora “on line”. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ADRIANA MACHADO ESTEVAM ROCHA (OAB 247552/SP) Processo 0009959-23.2010.8.26.0526 (526.01.2010.009959) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Celina Aparecida Rodrigues Anraki - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Proc. 362/12 Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC), por carta AR. Caso retorne com a anotação “ausente”, intime-se por oficial de justiça. Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP) Processo 0010060-21.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010060) - Monitória - Cheque - Leonardo Pinheiro - Proc. 1983/10 Vistos. Fls. 77: Trata-se de pedido de reiteração de bloqueio “on line”. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, no entanto, constando o seguinte: ( ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$___________, conforme minutas que seguem. ( x) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se a credora em 05 dias, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, considerando que os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP) Processo 0010548-05.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010548) - Alvará Judicial - Família - Monica Morelli de Souza - Proc. Nº 189/2012 Vistos. Em face do AR de intimação do autor que retornou com a anotação “ausente”, intime-se por meio de Oficial de Justiça. Int. (mandado expedido) - ADV: ALCIDES MORA (OAB 59140/SP) Processo 0010655-20.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010655) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Construtora Estrutural Ltda - Proc. 2081/10 Vistos. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, no entanto, constando o seguinte: ( x ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$ 4,83, conforme minutas que seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se a credora em 05 dias, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, considerando que os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP) Processo 0010890-84.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010890) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Elio Fanger - Proc. 2135/10 Vistos. Esclareça o credor o seu pedido de fls. 167/170 uma vez que as partes são diversas destes autos. Com relação ao pedido de intimação da devedora Carmem, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Em face do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382 de 2006, defiro o bloqueio “on line” em relação ao executado Fábio André Bastos, cujo valor eventualmente encontrado será convertido em arresto e o executado intimado por edital. A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: ( ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$___________, conforme minutas que seguem. (x ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, considerando que os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Intimese.(juntada de mandado negativo expedido em nome de Carmen) - ADV: ROSILENE APARECIDA DALMOLIN BENTO (OAB 265044/SP), LILIANA IGNEZ BARNABE FERREIRA (OAB 214837/SP) Processo 0010890-84.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010890) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Jose Elio Fanger - Manifestar-se sobre certidão que segue : ...................CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/015294-0 dirigi-me ao endereço: rua cinco de julho, 1502 e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR CARMEM CECÍLIA MOREIRA em razão de ali não mais residir, segundo informações do Sr. JOSÉ (autor), o qual alegou desconhecer o seu paradeiro. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 11 de janeiro de 2014. - ADV: ROSILENE APARECIDA DALMOLIN BENTO (OAB 265044/SP) Processo 0011624-64.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011624) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Indaiatuba de Educacao Ltda Me - Proc. Nº 2069/2012 Vistos. Em face da certidão retro, intime-se pessoalmente, independentemente de recolhimento, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Int. (Expedido AR). - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP) Processo 0011940-48.2010.8.26.0248 (248.01.2010.011940) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Jose Barbalho de Souza Xavier - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 2352/2010 Vistos. Em que pese a inércia do perito certificada às fls. 144, o único perito habilitado na especialidade é o nomeado às fls. 134. Assim, diligencie a serventia por telefone solicitando informações. Int. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/ SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP) Processo 0011954-95.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011954) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Isabel Marques Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 2270/2011 Vistos. Em face da inércia do perito, nomeio em substituição o Dr. MIGUEL CHATI. Intime-o por “e-mail”, nos termos do despacho de fls. 209. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP) Processo 0011968-79.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011968) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Leandro Pereira Botelho e outro - Mrv Engenharia e Participacoes Sa - Proc. 2275/2011: Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados constituídos da petição de fls. 341 do perito designando o dia 26/02/2014 para perícia no local Rua Benedito Gonçalves de Araújo, 25 - Pq. São lourenço - Portaria do Condomínio às 08h30min. O Autor deverá providenciar a autorização para a entrada no condomínio e a presença de um responsável que possa liberar o acesso ao imóvel, bem como possa esclarecer eventuais dúvidas que venham surgir no curso da vistoria. Os requeridos devem apresentar cópia dos projetos construtivos e memoriais. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 88 ADV: APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP) Processo 0012089-10.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012089) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. B. W. - A. L. W. Proc. Nº 2302/2011 Vistos. Tendo em vista a certidão retro, certifique a serventia os efeitos em que os Embargos à Execução foram recebidos. Após, conclusos. Int. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), ELIANA ROSSIGNATTI (OAB 180229/SP) Processo 0012156-09.2010.8.26.0248 (248.01.2010.012156) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. G. A. - R. G. A. - Vistos. Proc. N. 2391/2010 Oficie-se à Comarca de Mirassol (fls 108), via e-mail, solicitando informações acerca da Carta Precatória. Caso o réu não tenha sido localizado, a mesma deverá ser devolvida, comunicando-se este juízo com urgência de que o requerido não tenha sido localizado. Com a informação de que o requerido não tenha sido localizado, expeça-se nova Carta Precatória no endereço de fls 109. Int. (Enviado e-mail ao Juízo Deprecado). - ADV: MICHELLE ANUNCIATO PEREIRA (OAB 232115/SP), GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP) Processo 0012450-90.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012450) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Educacional Cidade de Indaiatuba Ss Ltda - Processo 2229/2012 Vistos. Aguarde-se por mais 05 dias a comprovação da entrega do alvará expedido à fl. 46 junto aos órgãos. Após a comprovação, aguarde-se resposta por 90 dias. Int. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP), MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP) Processo 0013418-57.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013418) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Livorno Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados - Cleber Eduardo Silva Cruz Me - - Cleber Eduardo Silva Cruz - (Proc nº 2537/2011) Vistos. Manifeste-se a(o) exequente nos autos, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP) Processo 0013418-57.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013418) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Livorno Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados - Cleber Eduardo Silva Cruz Me - - Cleber Eduardo Silva Cruz - Proc. Nº 2537/2011 Vistos. Em face dos documentos retro juntados, defiro a substituição do polo ativo da ação requerida às fls. 100. Anote-se. Fls. 101: Providencie a serventia a devida anotação. Publique-se novamente o despacho de fls. 97, ante a substituição hoje deferida. Int. - ADV: JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP) Processo 0013459-58.2010.8.26.0248 (248.01.2010.013459) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. R. de S. - C. R. da S. - Proc. N. 2653/10. Vistos. Primeiramente, intime-se o executado no endereço de fls 87, nos termos do despacho de fls 65. Restando negativa tal diligência, ante os endereços fornecidos às fls 100/101, oficie-se conforme o determinado no 3º parágrafo de fls 81. Indefiro o pedido de fls 101, último parágrafo, por falta de amparo legal, uma vez que todas as pesquisas realizadas junto ao Cartório Eleitoral deverão ser efetuadas através do sistema SIEL. Int. (carta de intimação expedida) - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP) Processo 0014024-85.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014024) - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Rsc Instituto Souza Campos Ltda Epp - Banco Itau Sa e outro - Proc. Nº 2651/11 Vistos. Em face da certidão retro, intime-se pessoalmente, independentemente de recolhimento, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Int. (Expedido AR). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), REINALDO KLASS (OAB 119855/SP) Processo 0014061-15.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014061) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Nair Portronieri Falconi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 2659/11. Vistos. Ante a manifestação da autora, de que não conseguiu chegar a tempo na perícia designada, intime-se o perito via “e-mail” para designação de nova data para a perícia. Com a designação, intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento. Após, aguarde-se a vinda do laudo por trinta dias. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP) Processo 0014208-07.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014208) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. A. C. N. e outros - V. de O. N. F. - Proc. Nº 2571/2012 Vistos. Fls. 160: Defiro. Providencie a serventia solicitandose por “e-mail”. Com juntada, nova vista ao M.P. Int. (Enviado e-mail à 2. Vara Cível local) - ADV: DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP), MARCOS VITOR DE ANDRADE (OAB 306894/SP) Processo 0014278-24.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014278) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Dox Comercio de Valvulas Conexoes Instrumentacoes e Acessorios Industriais Ltda - Oficio expedido conforme determinado na sentença proferida nos autos principais, após a liberação nos autos retirar em cartório ou fica facultado ao interessado impressão direta no sistema SAJ. Certifico finalmente que compulsando os autos verifiquei que não constam custas inicias, taxa à OAB e honorários ao IMESC em aberto nestes autos, bem como efetuei as anotações necessárias para extinção e arquivamento deste feito. ADV: CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/SP) Processo 0014726-36.2008.8.26.0248 (248.01.2008.014726) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luis Nakahira - Danielle Aline Chaves - Proc. nº 2269/2008 V. Considerando que a própria executada se dispôs expressamente a pagar a verba sucumbencial (fls. 294/295), presumi-se que cessou a condição de hipossuficiência. Assim, providencie a serventia as necessárias anotações. No mais, defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao Bacenjud. Diligenciei e constatei que foram prestadas informações, conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP) Processo 0014736-12.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014736) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Luzia Aparecida de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. Nº 2911/2010 Vistos. Em face da certidão retro, reiterese a intimação do perito via “e-mail”, solicitando urgência. Aguarde-se resposta por 30 dias. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP) Processo 0014976-64.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014976) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Proc. 2844/2011 Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao BACENJUD e INFOJUD. Diligenciei e constatei que foram prestadas informações, conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito, Nada sendo requerido, aguarde-se provocação por 30 dias. Na inércia, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, so pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 89 Processo 0015032-63.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015032) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Dox Comercio de Valvulas Conexoes Instrumentacoes e Acessorios Industriais Ltda - oficio expedido conforme determinado na sentença proferida nos autos principais, após a liberação nos autos retirar em cartório ou fica facultado ao interessado impressão direta no sistema SAJ. Certifico finalmente que compulsando os autos verifiquei que não constam custas inicias, taxa à OAB e honorários ao IMESC em aberto nestes autos, bem como efetuei as anotações necessárias para extinção e arquivamento deste feito. - ADV: CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/SP) Processo 0015337-86.2008.8.26.0248 (248.01.2008.015337) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Nazario Martins dos Anjos - Roberto Gambassi Junior e outro - Proc. 1515/13 Vistos. Primeiramente, regularizem os herdeiros (fls. 826/827), suas representações processuais, bem como providencie a juntada da certidão de óbito de Roberto José Martins dos Anjos. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), CINTYA MARA CARDOSO MARTINELLI (OAB 202063/SP) Processo 0015507-24.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015507) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Washington Marco Ferraz - Banco Itau Sa e outros - Proc. N. 3056/09. Vistos. Razão assiste à Serventia em sua consulta de fls 295. Assim, considerando que todas as partes já foram citadas e, ainda, que todos estão devidamente representados por advogados, desnecessária nova citação. Portanto, revejo em parte os despachos de fls 293 e 294, ficando consignado que a intimação para a audiência designada a fls 294, será realizada através de seus procuradores, pela Imprensa Oficial. Publiquese, com urgência, este despacho, bem como o de fls 294. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP), DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP) Processo 0015910-85.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015910) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Dox Comercio de Valvulas Conexoes Instrumentacoes e Acessorios Industriais Ltda - Certifico que trasladei cópia desta sentença aos autos em apenso e expedi os ofícios conforme determinado na sentença de fls 081. Certifico finalmente que compulsando os autos verifiquei que não constam custas inicias, taxa à OAB e honorários ao IMESC em aberto nestes autos, bem como efetuei as anotações necessárias para extinção e arquivamento deste feito. - ADV: CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/ SP) Processo 0016003-53.2009.8.26.0248 (248.01.2009.016003) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Fernando Ferreira do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 2892/09 Vistos. Processe-se com prioridade de tramitação. Anote-se. Antes de apreciar o pedido de fls. 137/138, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004 sobre a disponibilização dos valores de fls. 142/143, com urgência. Int. - ADV: FILIPE BERNARDO DA SILVA (OAB 19965/CE), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP) Processo 0016232-08.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016232) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. C. Z. e outro - E. C. Z. - Proc. 3015/12 Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP) Processo 0016775-16.2009.8.26.0248 (248.01.2009.016775) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Roseli Aparecida Firmino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 2977/2009 Vistos. Em face da certidão retro, reiterese a intimação, via “e-mail”, solicitando resposta em 05 dias, tendo em vista que já houve cobrança da resposta dos quesitos através das intimações datadas de 01/11/2012 e 29/08/2013. Int. (Enviado e-mail ao IMESC) - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP) Processo 0016889-91.2005.8.26.0248 (248.01.2005.016889) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Eduardo Fabricio Coutinho - Jose Correia Motta e outro - Marluci Correa Motta - Proc. 2941/07 Vistos. Fls. 260: Atenda-se. (cópias encaminhadas) - ADV: FABRICIO ALESSANDRO BARBOSA (OAB 181591/SP), SILVANA MOTA VIEIRA (OAB 194121/ SP), FABIO ITO KAWAHARA (OAB 255291/SP) Processo 0016934-56.2009.8.26.0248 (248.01.2009.016934) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Marilda Lemos de Paula e outro - Unimed Paulistana - Processo 2997/2009 Vistos. Ante o depósito de fls. 283, manifeste-se o credor em 05 dias. Int. - ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), FABIO DE PAULA ZACARIAS (OAB 170253/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) Processo 0017000-65.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017000) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Construben Materiais para Construcao e Construcao Civil Ltda Me - Tmd Friction do Brasil Sa - Vistos em saneador. 1. Trata-se de ação de cobrança com pedido de indenização por danos morais. Inicial às fls. 02/21, contestação a fls. 417/432. Houve réplica (fls. 452/457). 2. A preliminar arguida de litigância de má-fé será analisada juntamente com o mérito. A impugnação à justiça gratuita não comporta análise, eis que deve ser intentada por incidente próprio, qual seja, Impugnação à Justiça Gratuita. Além disso, anoto que não foi deferida a justiça gratuita à empresa autora. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, considerada esta como direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito por saneado. 3. Considerando que as partes pretendem a produção de provas necessárias ao deslinde do feito, inviável o julgamento antecipado. 4. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) se foram solicitadas pela empresa requerida e realizadas pela empresa requerente obras/serviços extras que não constam no cronograma/planilha de medição inicial que fez parte do contrato pactuado entre as partes; b) se os alegados materiais adquiridos pela autora foram entregues na sede da empresa ré para execução das supostas obras/serviços extras, e c) existência e extensão dos danos morais alegados. 5. Defiro a produção de prova pericial, nomeando o engenheiro ADALBERTO CRISTIANO TOMAZ, pois se faz necessária a produção da prova pericial no local da construção. Intime-se o perito para estimar seus honorários, os quais devem ser depositados pela requerente, interessada na realização da perícia, em 05 dias, a contar da estimativa, sob pena de preclusão. Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para retirar os autos. Laudo em 30 dias. 6. A pertinência de realização de prova contábil e prova oral serão analisadas oportunamente. Intimem-se. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: JOSE GUILHERME DE SOUZA AGUIAR (OAB 125381/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), VILMA JACINTHO BRANDAO (OAB 226305/SP) Processo 0017247-12.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017247) - Interdição - Tutela e Curatela - S. N. dos S. - Proc. N. 3189/12. Vistos. Com urgência, esclareça a autora o pedido de fls 53. No mais, prossiga-se nos termos da determinação de fls 49. Int. ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP) Processo 0017373-96.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017373) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - Carta precatória expedida, conforme petição de fls.79 - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 90 Processo 0017597-34.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017597) - Monitória - Cheque - Supermercado Ideal Indaiatuba Ltda - Proc. 3313/11 Vistos. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, no entanto, constando o seguinte: ( ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$___________, conforme minutas que seguem. (x ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se a credora em 05 dias, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, considerando que os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP), RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP) Processo 0018680-56.2009.8.26.0248 (248.01.2009.018680) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Damiana Maria dos Santos Felix - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 3316/09. Vistos. Intime-se o INSS, pessoalmente, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, para manifestar-se quanto à contraproposta do autor de fls 269/271, com urgência. Int. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), JULIA DE CARVALHO BARBOSA (OAB 21654/BA) Processo 0019574-03.2007.8.26.0248 (248.01.2007.019574) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Edileusa Maria de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - Proc.4645/07 Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 284/285, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004 sobre a disponibilização dos valores de fls. 289/290, com urgência. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), JULIA DE CARVALHO BARBOSA (OAB 21654/BA) Processo 0020490-03.2008.8.26.0248 (248.01.2008.020490) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. G. L. O. V. - - N. P. de O. V. - L. M. P. V. - Processo 3278/2008 Vistos, Trata-se de embargos de declaração interpostos em face da decisão de fls. 486 que decretou a prisão do executado, alegando a embargante que o nome do executado saiu com incorreção, tendo constado Luiz Manoel Pereira Visconde e não LUIZ MANOEL PEREIRA VISCOME, que seria o correto. Com efeito, há erro material em referida decisão, de maneira que são cabíveis embargos de declaração. Posto isso, conheço do recurso, uma vez que tempestivo e a ele DOU PROVIMENTO, para o fim de constar que o nome correto do executado é LUIZ MANOEL PEREIRA VISCOME e não como constou. Consigno que o mandado de prisão foi corretamente expedido, não havendo qualquer correção a ser efetuada. Aguarde-se a prisão do alimentante ou o decurso do prazo de validade do mandado de prisão. Sem prejuízo, ante a devolução do mandado encaminhado à Delegacia de Atibaia (fls. 494/495), diligencie a serventia para obter o endereço atual e após, encaminhe-se novamente o mandado de prisão. Int. Ind., data supra. - ADV: EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), JOAO BOSCO MENDES FOGACA (OAB 75941/SP), JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB 211853/SP) Processo 0020639-96.2008.8.26.0248 (248.01.2008.020639) - Procedimento Sumário - Angela Maria Aparecida Campanati Landor Industria e Comercio Ltda - - Marco Stefano Nigri Landi - Processo 3289/2008 Vistos. Em complementação ao despacho retro, determino que seja encaminhado via “e-mail”, cópia do quesito a ser respondido pelo perito. Prazo: 10 dias. Int (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), PAULO SERGIO DE GODOY SANTOS (OAB 34283/SP), JAILI ISABEL SANTOS QUINTA CUNHA GLENS (OAB 259425/SP), MARCOS ANTONIO FINCATTI JUNIOR (OAB 268441/SP), GILBERTO CARLOS BUGO (OAB 126581/SP), PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), YASMINE D’ARAUJO MALUF ALARCON (OAB 182719/SP) Processo 0020639-96.2008.8.26.0248 (248.01.2008.020639) - Procedimento Sumário - Angela Maria Aparecida Campanati Landor Industria e Comercio Ltda - - Marco Stefano Nigri Landi - Proc. Nº 3289/2008 Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo retro certificado, bem como o tempo decorrido do último e-mail (abril/2013), intime-se novamente o perito para responder os quesitos via “e-mail”. Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), YASMINE D’ARAUJO MALUF ALARCON (OAB 182719/SP), GILBERTO CARLOS BUGO (OAB 126581/SP), PAULO SERGIO DE GODOY SANTOS (OAB 34283/SP), JAILI ISABEL SANTOS QUINTA CUNHA GLENS (OAB 259425/SP), MARCOS ANTONIO FINCATTI JUNIOR (OAB 268441/SP) Processo 3003503-59.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Seguro - Cinira Simões Andrade - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Proc. Nº 2603/2013 V. Reconsidero o despacho de fls. 56, uma vez que se trata de procedimento sumário. Para audiência de conciliação, designo o dia 26 de março de 2014 às 14:00 horas. Cite(m)se o(s) réu(s), nos termos do artigo 278 e §§ do C.P.C., advertindo-se dos efeitos da revelia (artigo 319, “se não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”). Defiro a produção de provas orais e documentais, desde que tempestivamente requeridas . Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172 do CPC, se necessário. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 169985/SP) Criminal Distribuidor Criminal RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 03/02/2014 PROCESSO :0000552-12.2014.8.26.0248 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 20/2014 - Indaiatuba AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : A. M. J. VARA:2ª VARA CRIMINAL PROCESSO :0000553-94.2014.8.26.0248 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO BO : 22/2014 - Indaiatuba AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : A. M. DE A. VARA:1ª VARA CRIMINAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 91 PROCESSO :0000554-79.2014.8.26.0248 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO BO : 25/2014 - Indaiatuba AUTOR : J. P. AUTOR DO FATO : E. G. DE O. VARA:1ª VARA CRIMINAL PROCESSO :0000556-49.2014.8.26.0248 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE BO : 713/2014 - Indaiatuba AUTOR : J. P. INDICIADO : J. L. B. F. VARA:2ª VARA CRIMINAL PROCESSO :0000558-19.2014.8.26.0248 CLASSE :BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA BO : 717/2014 - Indaiatuba AUTOR : M. P. DO E. DE S. P. INFRATOR : L. W. DA S. VARA:1ª VARA CRIMINAL PROCESSO :3043405-33.2013.8.26.0114 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CF : 17018/2013 - Campinas AUTOR : J. P. DENUNCIADO : L. A. F. VARA:2ª VARA CRIMINAL 1ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0036/2014 Processo 0000106-43.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000106) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J. P. - E. B. B. - Vistos. Recebo o recurso de apelação a fls. 31/38, interposto pelo Ministério Público, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em face da certidão a fls. 46 e, em homenagem ao princípio do contraditório, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de defensor ao acusado. Feita a indicação, fica o defensor nomeado, devendo ser intimado a apresentar as contrarrazões, no prazo legal, bem como a assinar o termo de compromisso. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Itu, com as nossas homenagens. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP) Processo 0000110-46.2014.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - L. E. - (CONTROLE 037/2014) Desp. de fl. 36 do apenso flagrante: “Vistos. Fls. 31/32: cuida-se de pedido de liberdade provisória formulado pela Defensoria Pública em favor do acusado, LEANDRO ELIAS. Assistindo razão o Ministério Público em seu parecer a fls. 34/35, mantenho a decisão a fls. 30, que converteu a prisão em flagrante do acusado em preventiva, por seus próprios fundamentos. Intime-se.” - ADV: ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS (OAB 247034/SP) Processo 0001121-23.2008.8.26.0248 (248.01.2008.001121) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - Wagner Rogerio da Silva - - Carlos Magno Cruvinel de Oliveira - - Lucas Valim Rangel - - Antonio Moreira Santana - - Osmar Morello Pacheco - - Marcio dos Santos - Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - (158/08 ersp) Intimem-se os defensores dos réus para as contrarrazões, no prazo comum de oito dias, inclusive a respeito do recurso interposto pelo Ministério Público (cf. fls. 1435/1458 e 1464, item “2”). - ADV: RENATO AMARAL SALCEDO (OAB 125811/SP), EDUARDO DAINEZI FILHO (OAB 48402/MG), TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP), ALCIDES MORA (OAB 59140/SP), SILVANA MARIA FERRARI GALAN DEO (OAB 244031/SP), JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP), CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP) Processo 0002089-48.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002089) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Everton Goncalves dos Anjos - PROC. 89/2011 - SSA -Vistos. Fls. 150: mantenho a designação a fls. 127. Havendo necessidade, será nomeado defensor “ad hoc”. Intime-se. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP) Processo 0006829-78.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006829) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Agostinho Fabio dos Santos - PROC. 417/13 -SSA - Intime-se a defesa para as contrarrazões. - ADV: ROSEMARY CHIEA (OAB 136281/SP) Processo 0009985-79.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009985) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ronaldo Joao Silva - CONTROLE: 515/2010 - Fica a Defesa intimada da parte dispositiva da R. Sentença, conforme segue: “Ante o exposto, CONDENO JOSÉ JOÃO SILVA, filho de José João Silva e Celia Venâncio da Silva, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mais 13 dias-multa, em regime inicial fechado, por incurso na norma do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal”. - ADV: FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP) Processo 0011405-95.2005.8.26.0248 (248.01.2005.011405) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - C. A. da S. - Vistos. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP) Processo 0014977-20.2009.8.26.0248 (248.01.2009.014977) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 92 e Condutas Afins - Helbia Caroline Joao Martins e outro - Diante disso, não sendo razoáveis os indícios contidos na peça acusatória, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal, REJEITO a denúncia contra Helbia Caroline Joao Martins, Leandra Carliane do Nascimento. - ADV: VENIA MENEGATTO (OAB 126324/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP) Processo 0017089-98.2005.8.26.0248 (248.01.2005.017089) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - J. O. O. - Vistos. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP) Processo 0018268-28.2009.8.26.0248 (248.01.2009.018268) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Lucival da Silva - (CONTROLE 1228/2009) Desp. de fl. 189: “Vistos. Cumpra-se como determinado a fls. 181. Intime-se o DD. defensor dativo dos termos da r. decisão de Segundo Grau, aguardando-se por 30 dias para eventual recurso. Decorrido o prazo e sem recurso apresentado, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o E. Tribunal e cumpra-se o V. Acórdão. Procedam-se às devidas anotações e comunicações. Lance-se o nome do réu no livro rol dos culpados. Complemente-se a guia de recolhimento. Fixo os honorários do DD. defensor em 30% sobre o valor previsto em tabela. Expeça-se certidão e intime-o. Após, arquivem-se os autos.” (FICA A DEFESA INTIMADA DA DECISÃO DE SEGUNDO GRAU, E DO PRAZO PARA INTERPOR EVENTUAL RECURSO.) - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP) Processo 0019677-10.2007.8.26.0248 (248.01.2007.019677) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - C. dos S. F. - PROC. 2728/2007-SSA- Vistos. Cumpra-se como determinado a fls. 160. Intime-se a DD. defensora dativa dos termos da r. decisão de Segundo Grau, aguardando-se por 30 dias para eventual recurso. - ADV: ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP) Processo 3000419-50.2013.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - J. A. dos S. - CONTROLE: 495/2013 scob - Vistos. 1) Em face da certidão lançada a fls. 77, julgo preclusa à defesa a prova consistente na oitiva das testemunhas ALEX SANDRO BORGE, MAURO e LUIZA. Intime-se. Outrossim, oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento (vide fls. 73). 2) Para interrogatório do réu, debates e julgamento, designo o dia 17 de março de 2014, às 15 horas e 15 minutos. Requisite-se e intime-se o réu. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. (despacho cumprido). - ADV: LEONARDO BAUERFELDT DAGER (OAB 297304/SP) Processo 3001303-79.2013.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A. A. dos S. - CONTROLE: 702/2013 - scob - Vistos. 1) Reitere-se fls. 71, no que concerne ao caderno apreendido na residência do réu, solicitando resposta, no prazo de cinco dias. 2) Para interrogatório do réu, debates e julgamento, designo o dia 10 de março de 2014, às 15 horas e 15 minutos. Requisite-se e intime-se o réu. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. (despacho cumprido) - ADV: SABRINA CATUZZI ARAUJO (OAB 286348/SP) Processo 3004343-69.2013.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. G. de M. - CONTROLE: 1414/2013 - scob - Vistos. Recebo a defesa preliminar apresentada a fls. 49/51, nos termos do art. 55, da Lei nº 11.343/06. Mantenho a prisão preventiva do acusado, decretada a fls. 23, do apenso de flagrante, por seus próprios fundamentos. É incabível a absolvição sumária do acusado, visto que não restou demonstrada qualquer das hipóteses previstas no artigo 397, do CPP. As demais questões suscitadas pela defesa confundem-se com o mérito, razão pela qual serão apreciadas após regular instrução. E, considerando que nela não foram suscitadas outras questões preliminares, RECEBO A DENÚNCIA oferecida a fls. 01-D/03-D, contra JESUEL GARCIA DE MATTOS. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 18 de março de 2014, às 13 horas e 30 minutos. Cite-se o réu e requisite-se sua apresentação, intimando-o para a audiência designada, com a advertência de que será interrogado ao final dela. Requisitem-se os policiais militares arrolados na denúncia e intimem-se as testemunhas de acusação e defesa. Depreque-se a oitiva da testemunha de defesa residente fora da terra, solicitando ao juízo deprecado a requisição do réu preso. Intimem-se as partes da expedição da carta precatória. Comunique-se ao IIRGD e ao Cartório Distribuidor local o recebimento da denúncia. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Defensor. Cobre-se no IC, via e-mail destinado a Nelson do Patrocínio ([email protected]), o laudo toxicológico, número do protocolo no IC a fls. 11 e 12, do apenso de flagrante. (despacho cumprido). - ADV: JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP) Processo 3005319-76.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rodney Matias Antunes de Oliveira - (CONTROLE 1648/2013) Desp. de fl. 62: “Vistos. Recebo a resposta a fls. 60/61. Tendo em vista que a defesa não contém nenhuma das matérias previstas nos incisos I a IV, do art. 397, do Código de Processo Penal, bem como não apresenta nenhuma outra alegação relevante acerca das condições da ação penal e pressupostos processuais, prossiga-se nos autos. Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 14 de abril de 2014, às 14 horas e 30 minutos, com a advertência de que o réu será interrogado ao final dela. No caso de réu preso, o Ofício deverá providenciar, além da intimação, a requisição para comparecer ao interrogatório. Para a audiência, requisitem-se os policiais arrolados na denúncia/defesa e intimem-se a(s) vítima(s), caso arrolada, bem como as testemunhas de acusação e defesa, intimando-se ainda o defensor, o Ministério Público e, se for o caso, o(s) assistente(s). Com cópia de fls. 27, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem solicitando a remessa do laudo pericial correspondente, no prazo de dez dias.” (FICA A DEFESA INTIMADA DA JUNTADA DE LAUDO À FL. 64/66 DESTES AUTOS.) - ADV: PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP) Processo 3005319-76.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rodney Matias Antunes de Oliveira - (CONTROLE 1648/2013) Desp. de fl. 51 do apenso flagrante: “Vistos. Fls. 46/47: cuida-se de pedido de liberdade provisória, formulado pela Defensoria Pública, em favor do réu, RODNEY MATIAS ANTUNES DE OLIVEIRA. Assistindo razão o Ministério Público em seu parecer a fls. 49/50, mantenho a decisão a fls. 44/45, que converteu a prisão em flagrante do réu em preventiva, por seus próprios fundamentos. Intime-se.” - ADV: ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS (OAB 247034/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP) Processo 3005631-52.2013.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas A. F. C. - CONTROLE: 1745/2013 - scob - Fica a Defesa intimada a tomar ciência dos laudos periciais (toxicológico e corpo de delito). - ADV: SVETLANA VLADIMIROVNA BILETSKY (OAB 226289/SP) 2ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA FARIA ROMANO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 93 RELAÇÃO Nº 0021/2014 Processo 0000230-89.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Roberes Santana da Silva - (CONTROLE 049/2014) Desp. de fls. 59/60: “Vistos. 1) Cuida-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra ROBERES SANTANA DA SILVA, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, “caput” e 171, “caput”, ambos do Código Penal e artigo 28, da Lei 11.343/06, na forma do artigo 69, do Código Penal. 2) A denúncia descreve fato típico e antijurídico, estando instruída com inquérito policial, do qual constam os elementos de prova indicados pelo MPE. A peça acusatória está formal e materialmente em ordem, atendendo satisfatoriamente ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). Não se vislumbram nos autos quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do mencionado Código. 3) Ante o exposto, nos termos do artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MPE, conforme deduzida, pois verifico nesta cognição sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. 4) Cite-se para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que o Oficial de justiça deverá indagar se os acusados tem condições financeiras de contratar defensor, bem como, em caso negativo, desde já colher o pedido para nomeação de defensor dativo. Havendo pedido de nomeação de defensor, oficie-se à OAB local solicitando indicação de defensor ao(s) réu(s). O defensor indicado fica desde já nomeado, devendo ser pessoalmente intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para assinar o termo de compromisso. Na hipótese de não haver pedido do réu para a nomeação de defensor e caso não tenha sido apresentada a resposta no prazo legal, oficie-se à OAB para nomeação de defensor, prosseguindo-se nos termos acima determinados. COM A JUNTADA DA RESPOSTA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. 5) Comunique-se ao IIRGD e ao Cartório Distribuidor local o recebimento da denúncia. Providencie-se a(s) FA(s) e requisite(m)-se a(s) certidão(ões) criminal(is). 6) Cobre-se a remessa do laudo de exame químico toxicológico. Int.” (FICA A DEFESA INTIMADA A APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS.) - ADV: WESLEY MATHEUS DE CARVALHO (OAB 341670/SP) Processo 0000442-13.2014.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - C. A. da S. e outro - CONTROLE: 83/2014 - scob - Com efeito, os pedidos devem ser indeferidos. Consta que o requerente foi encontrado em local onde era guardada expressiva quantidade de drogas, no cômodo por ele ocupado e, até o presente momento ninguém assumiu a sua posse. Diante disso, como bem ressaltou o DD. Representante do Ministério Público Estadual, existem sérios indícios da participação do requerente no tráfico de drogas. Também, não restou comprovado a origem da elevada quantia em dinheiro que tinha consigo, no importe de R$1.248,00, restando o fato de que o auto da prisão em flagrante delito foi considerado formalmente em ordem (decisão de fls.69). O Juízo, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, diante da concreta periculosidade social do requerente, revelada na elevada quantidade de entorpecente apreendido, indicadora de exploração intensa do tráfico de drogas. A ordem pública é um dos fundamentos da prisão preventiva, consistente na tranquilidade no meio social. Traduz-se na tutela dos superiores bens jurídicos da incolumidade das pessoas, do patrimônio, da saúde pública, constituindo-se explícito dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Quando tal tranquilidade se vê ameaçada, deve ser decretada a prisão preventiva, a fim de se evitar que o agente, solto, continue a delinquir. O tráfico de drogas é crime de extrema gravidade, praticado com audácia típica de criminosos habituais, em via pública, expondo a sociedade a grande risco. Segundo a jurisprudência do STF, diante do Artigo 44 da nova Lei de Tóxicos, incabível a liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Nesse sentido: “HC/92495 MIN. ELLEN GRACIE. Decisão: A turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.05.2008. e. Trata-se de habeas corpus impetrado contra julgamento colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou habeas corpus anteriormente aforado perante aquela Corte, objetivando a soltura da paciente. 2. O STF tem adotado orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico ilícito de drogas (art.44, da Lei número 11.343/06), o que é fundamento para o indeferimento do requerimento de liberdade provisória (norma especial em relação àquela contida no art. 310, parágrafo único, do CPP). 3. Nem a redação conferida ao art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90, pela Lei nº 11.464/07, prepondera sobre o disposto no art. 44, da Lei nº 11.343/06, eis que esta se refere explicitamente à proibição da concessão de liberdade provisória em se tratando de crime de tráfico ilícito de substância entorpecente. 4. Há, ainda, indicação da existência de organização criminosa integrada pela paciente, a revelar a presença da necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública. 5. Houve fundamentação idônea à manutenção da prisão processual da paciente. 6. Ordem denegada”. Assim, há necessidade da prisão para garantia da ordem pública, sendo inaplicáveis, na espécie, medidas cautelares diversas da prisão. Anoto que o fato do requerente ter família, residência e empregos fixos, por si sós, não impede a prisão cautelar. Nesse sentido: “a primariedade, os bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita constituem requisitos individuais que não bastam para a liberdade provisória à vista da potencialidade e periculosidade do fato criminoso e da necessidade de assegurarlhe a aplicação da Lei Penal” (STJ 5ª T, RHC número 8.321/SP, Rel. José Arnaldo da Fonseca). Por todo o exposto, não havendo fato novo que possa alterar o conteúdo da decisão judicial de fl.69, indefiro os pedidos de nulidade, relaxamento da prisão em flagrante e liberdade provisória formulado por Robson Paulino de Oliveira. Dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP) Processo 0001643-21.2006.8.26.0248 (248.01.2006.001643) - Ação Penal de Competência do Júri - Leve - Justiça Pública - Leandro Laturraghe - Douglas Fontebasso - Apresente a defesa, em cinco dias, sob pena de preclusão da prova, a petição conforme mencionado a fls.312/313. Int. - ADV: PERCY JOSE CLEVE KUSTER (OAB 327272/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP) Processo 0002544-67.1998.8.26.0248 (248.01.1998.002544) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Francisco Carlos Xavier e outro - Vistos. Junte-se FAs atualizadas, do sistema VEC, em nome dos réus. Após, tornem ao M.P. Intime-se. ADV: WALTER SANTOS DE LIMA (OAB 250570/SP), JAIR NUNES DE BARROS (OAB 123064/SP) Processo 0002544-67.1998.8.26.0248 (248.01.1998.002544) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Francisco Carlos Xavier e outro - Vistos. Primeiramente, cadastre-se os nomes dos defensores no sistema criminal. Em face da manifestação do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, julgo extinta a punibilidade de FRANCISCO CARLOS XAVIER e MARCOS DOMINGOS DA SILVA, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do C.P. Expeçam-se os contramandados de prisão. Após, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: WALTER SANTOS DE LIMA (OAB 250570/SP), JAIR NUNES DE BARROS (OAB 123064/SP) Processo 0002544-67.1998.8.26.0248 (248.01.1998.002544) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Francisco Carlos Xavier e outro - Vistos. Certidão da serventia de fls. 325: Realmente desnecessária a expedição dos contramandados de prisão. Dê-se ciência às partes. Int. - ADV: JAIR NUNES DE BARROS (OAB 123064/SP), WALTER SANTOS DE LIMA (OAB 250570/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 94 Processo 0003902-76.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003902) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Edilene Petenao - Vistos. Considerando que houve a revogação da suspensão condicional do processo por decisão proferida em 17/01/2014, intime-se o DD. Defensor constituído para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP) Processo 0005863-18.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005863) - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Antonino Teodoro do Rozario Junior - CONTROLE: 381/2013 - scob - Fica a Defesa ciente de que foram expedidas cartas precatórias às Comarcas de Itapeva e Sorocaba para inquirição das testemunhas de acusação Clodoaldo e Rafael. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 15361/MS), JULIENE RODRIGUES AGUILHERA (OAB 319291/SP) Processo 0011346-15.2002.8.26.0248 (248.01.2002.011346) - Crime de Periclitação da Vida e da Saúde(arts.130 a 136,CP) - Periclitação da Vida e da Saúde e Rixa - Manoel Messias da Conceicao - Vistos. Independentemente confecção de nova certidão de honorários, tendo em vista a decisão de extinção de fls. 205, fixo os honorários advocatícios em 100% do valor previsto em tabela. Após o trânsito em julgado da decisão de fls. 205, expeça-se certidão de honorários à defensora nomeada. Após arquivem-se os autos. - ADV: SHELLY OLIVATO ANADÃO (OAB 241552/SP) Processo 0011606-53.2006.8.26.0248 (248.01.2006.011606) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Roberval Monteiro da Rocha e outro - (nova certidão de honorários já expedida à disposição da interessada). - ADV: SONIA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 68520/SP) Processo 0011924-41.2003.8.26.0248 (248.01.2003.011924) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Miguel Carlos Gonçalves Barbosa - Vistos. Intimem-se novamente os advogados constituídos do réu, Dr. Alex Sandro Ochsendorf e o Dr. Víctor Nagib Aguiar (substabelecimento a fls. 376), a apresentar as contrarrazões do recurso interposto, no prazo de oito dias, sob pena de multa, nos termos do artigo 265, do CPP. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado (fls. 362) no valor previsto em tabela. Intime-o da expedição. Com a juntada das contrarrazões, cumpra-se parte final de fls. 426. (Certidão de honorários ao Dr. Emil Reginaldo Geiss já expedida à disposição do interessado). - ADV: EMIL REGINALDO GEISS (OAB 146882/SP), ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/SP), VICTOR NAGIB AGUIAR (OAB 261831/SP) Processo 0012128-17.2005.8.26.0248 (248.01.2005.012128) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Cristiano Sebastiao Rodrigues da Silva - Claudia de Melo e outros - Vistos. Oficie-se à VEC de Salto, com cópias de fls. 215, solicitando o atual endereço declarado pelo réu. - ADV: PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP) Processo 0014459-93.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014459) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Luiz Antonio Bertelli - Vistos. Considerando a informação constante a fls. 124, de que o réu faleceu no dia 01 de maio de 2013. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil, solicitando a certidão de óbito do réu, observando a data da audiência. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIO EULER BALDASSO (OAB 169976/SP) Processo 0015055-14.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015055) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - R. B. - TC controle nº 555/2009 - pmom - Vistos. Em face do integral cumprimento das condições impostas, julgo extinta a punibilidade de RONALDO BARBOSA, com fundamento no artigo 89, § 5º, DA Lei 9.099/95. - ADV: ANTONIO DE PADUA BERTELLI (OAB 116370/SP) Processo 0021212-37.2008.8.26.0248 (248.01.2008.021212) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Odair Francisco da Silva e outros - (CONTROLE 2188/2008) Desp. de fl. 539: “Providencie a serventia o depósito/transferência do numerário declarado perdido ao Fundo Nacional Antidrogas Funad, mediante Guia de Recolhimento da União GRU, DOC ou TED, acrescido de correções se houver, nos termos da primeira parte do ofício de fls. 512, de conformidade com os procedimentos descritos no documento de fls. 513. Em seguida, por ofício, encaminhem-se cópias do comprovante, sentença, v. Acórdão e certidão do transito em julgado. Quanto aos demais bens, nos exatos termos da segunda parte do ofício de fls. 512 e manifestação da DD. Representante do Ministério Público Estadual, determino a destruição dos aparelhos, posto que certamente se encontram deteriorados e sem condições de aproveitamento, posto que há anos apreendidos. Relativamente às baterias dos aparelhos, proceda-se o descarte, observando-se a questão afeta ao meio ambiente. Lavre-se o respectivo termo de destruição e descarte e encaminhem-se cópia a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas. Dê-se ciência às partes. Int.” - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP) Processo 3001690-94.2013.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E. P. dos S. - CONTROLE: 701/2013 - scob- Pelo exposto indefiro o pedido de liberdade provisória formulado por Everaldo Pinheiro dos Santos. Dê-se ciência às partes. Providencie a serventia certidão relativa a numeração dos autos, para fins de regularização, a partir de fl.67. Int. - ADV: JOSE WALSER WALMIR RU BARNABE (OAB 87832/SP) Processo 3003852-62.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R. A. de S. e outro - CONTROLE: 1071/2013 - scob - Vistos. Recebo a resposta de fls. 78/80. Tendo em vista que a defesa não contém nenhuma das matérias previstas nos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal, bem como não apresenta nenhuma outra alegação relevante acerca das condições da ação penal e pressupostos processuais, prossiga-se nos autos. Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 20 de março p.f., às 15:30 horas. Para a audiência, requisitem-se os réus e intimem-se a vítima, o defensor e o Ministério Público. Cobre-se a remessa das FFAA. (despacho cumprido). - ADV: JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP) Processo 3004651-08.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J. P. - D. F. R. e outro - CONTROLE: 1165/2013 - scob - Vistos. Oficie-se à OAB local, via fax, solicitando a retificação da nomeação de fls. 128/129, para que a Dra. Juliana Araujo Berto seja também nomeada para defender os interesses do corréu JORGE LUIZ BORGUEZANI JUNIOR. Sem prejuízo da retificação, intime-se a defensora nomeada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Intime-se. (oficio à OAB expedido). Fica a Dra. Juliana intimada a comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso, bem como apresentar resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: JULIANA ARAUJO BERTO (OAB 306839/SP) Processo 3004651-08.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J. P. - D. F. R. e outro - CONTROLE: 1165/2013 - scob - Vistos. Considerando que o veículo Chevrolet/Cobalt, cor azul, placa FDU 2296, não foi apreendido nestes autos, conforme se verifica pela pesquisa de fls. 17/19 e ofício de fls. 131 do principal, intime-se subscritor de fls. 02/05 para que formule o pedido de restituição do referido veículo nos autos nº 1387/2013 da 2ª Vara Criminal local. Intime-se. - ADV: SAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 308420/SP) Processo 3004982-87.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0013806-97.2013.8.26.0309 - 3ª Vara Criminal do Foro de Jundiai) - Justiça Pública - Fernando Santana Sena e outro - (CONTROLE 1219/2013) Desp. de fl. 37: “Vistos. Considerando que a testemunha de defesa comparecerá a audiência independentemente de intimação, aguarde-se. Intime-se.” - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP) Processo 3005355-21.2013.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY BARBOSA MACHADO - - Paulo Rodrigues Paraizo Junior - CONTROLE: 1294/2013 - scob - Ficam os DD. Defensores intimados a apresentarem resposta à acusação, no prazo de dez dias. - ADV: VANDA MATEUS LIMA CURY (OAB 218952/SP), JOYCE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 95 BONIFACIO GONÇALVES (OAB 324930/SP), SÉRGIO RODRIGUES PARAÍZO (OAB 179192/SP) Processo 3005471-27.2013.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JESSE GODINHO DE MACEDO e outro - CONTROLE: 1321/2013 - scob - Vistos. Antes da decisão quanto o recebimento da denúncia, providencie a serventia, com urgência, a expedição de novo mandado de notificação para o denunciado Reginaldo de Carvalho Balbino no endereço de fl.100, com a observação da expedição do mandado de prisão preventiva. Em sendo infrutífera a diligência, tornem os autos ao MPE. Intimem-se. (mandado de notificação expedido). - ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP) Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FABIO LUIS CASTALDELLO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0019/2014 Processo 0000174-27.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000174) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Luciana Molon de Souza - Ana Neri Silva & Cia Ltda Me - - Ana Neri Silva - - Vanessa Coelho da Silva - Foi procedida a PENHORA no rosto dos autos do processo 0017742-90.2011.8.26.0248, que tramita na 3º Vara Cível Local, para garantia da execução. Por isto, está o executado intimado do prazo de quinze (15) dias para oferecimento de embargos/impugnação, contados da intimação da penhora, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, ou ainda, liquidar integralmente seu débito, caso em que a penhora efetivada será tornada sem efeito - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP) Processo 0000383-98.2009.8.26.0248 (248.01.2009.000383) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ednalva de Oliveira Silva Goncalves - - Gisele Belo Pereira de Oliveira - Omni International Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Luis Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Webcard Gestao de Negocios e Marketing de Incentivos Ltda - - Amanda Rizato Riguetti - Marcelo de Bartolo Godoi - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: VINICIUS PAULINO MACEDO (OAB 316337/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP) Processo 0000556-88.2010.8.26.0248 (248.01.2010.000556) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dação em Pagamento - Aparecida Paula Alexandre Santos - Itaici Veiculos Comercio e Serviços Ltda - - Domingos Benedetti Neto - - Jose Carlos Tonin - - Flavio Tonin - - Oscar Tonin - Ciência à parte autora sobre o documento juntado às fls. 152 (Ofício Vara do Trabalho). - ADV: FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP) Processo 0001196-57.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001196) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sueli Rosa - Itaici Veiculos Comercio e Serviços Ltda - - Domingos Benedetti Netto - - Flavio Tonin - - Jose Carlos Tonin - Oscar Tonin - Ciência à parte autora sobre o documento juntado às fls. 146 (Ofício Vara do Trabalho). - ADV: ROSANA MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP) Processo 0001240-08.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001240) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Metal Brill Galvanoplastica Ltda Me - Sintec Industria e Comercio de Pecas Automotivas Ltda Epp - Recebo fls. 40 como aditamento da petição inicial. Anotar e prosseguir. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP) Processo 0001314-62.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001314) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jrc Gesso Ltda Me - Maria Regina Martins Teles da Silva - Conforme documento que segue, restou infrutífera a tentativa de penhora “on line” em razão da inexistência de fundos ou bloqueio de valor irrisório. Pelo sistema “Renajud” obtivemos informação de que a parte devedora é proprietária de veículo automotor. Para viabilizar sua futura penhora, conforme documento que segue, determinamos o bloqueio para transferência de propriedade. Expedir mandado de penhora do veículo livre de restrições. Int. ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP) Processo 0001889-70.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001889) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helio Caetano da Silva - Consul Whirlpool Sa - Fls. 88: expedir nova certidão de honorários, mencionando nela que a nomeação do advogado se deu com o processo já em andamento e mencionar quais atos foram por ele praticados. Intimem-se. (Certidão expedida). - ADV: JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) Processo 0001988-79.2009.8.26.0248 (248.01.2009.001988) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Cajueiro de Sousa - Omni International Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 001813469.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), DIRCEU QUINALIA FILHO (OAB 166977/SP), HENRIQUE SHIMABUKURO (OAB 159253/SP) Processo 0002034-63.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002034) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luciana Camargo Seluque - Benedito de Oliveira Mendes Neto - Para bem decidir, elabore a serventia memória de cálculo que contemple: A atualização da condenação de fls. 37, acrescida da multa de 10% do art. 475-J do CPC, até a data do depósito de fls. 58/60, ou seja, março/13; Deduzir do produto retro o valor depositado em fls. 58/60, ou seja, R$ 3.262,86; Atualizar o produto da operação retro de março/13 a junho/13, data em que a credora apresentou seu cálculo de fls. 65. Após, promover nova conclusão. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/ SP) Processo 0002034-63.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002034) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 96 Serviços - Luciana Camargo Seluque - Benedito de Oliveira Mendes Neto - Sendo assim, na forma do art. 269, I, do CPC, julgo procedentes os embargos para fixar o valor da execução em R$ 1.214,23, que deve ser acrescido de encargos moratórios a partir de junho/13 até a data do efetivo pagamento. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 226,39. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP) Processo 0002232-18.2003.8.26.0248 (248.01.2003.002232) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edilson Tavora - Arcosol Aquecedores Solar e Eletrico - - Robson de Brito - Apresente o credor cálculo atualizado da dívida. Após, deprecar o leilão. Intimem-se. - ADV: FERNANDA BORTOLETTO CASADO (OAB 286144/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), RODRIGO FERNEDA MARQUES (OAB 321185/SP), ANESIO FAUSTINO DE AZEVEDO (OAB 147299/SP), FELIX SGOBIN (OAB 135459/SP) Processo 0002255-51.2009.8.26.0248 (248.01.2009.002255) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Soares Lima - Omni International Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 001813469.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0002434-43.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002434) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Joao Oliveira Costa - Reinaldo Padilha - - Residencial Imoveis - Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Bacen Jud”, a ordem de bloqueio “on line” resultou infrutífera por inexistência de valores ou bloqueio de valor irrisório. Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Renajud”, a parte devedora não tem veículo automotor registrado em seu nome. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora. Intimem-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP) Processo 0003494-27.2008.8.26.0248 (248.01.2008.003494) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ladenil de Assis - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luis Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0003496-94.2008.8.26.0248 (248.01.2008.003496) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Micael do Carmo Ribeiro - Omni International Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0003497-79.2008.8.26.0248 (248.01.2008.003497) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ericson Capai - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0003562-69.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003562) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio Carlos Costa Vale Junior - Augusto Guinchos Indaiatuba Me - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da certidão de fls. 180/181, onde consta que não foi efetuada a penhora. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP), HÉLIO ERCÍNIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 169140/SP), JULIO CESAR DOS SANTOS GONZALES (OAB 234549/SP) Processo 0003567-23.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003567) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto Ribeiro Brum - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diante do exposto, na forma do art. 269, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 776,70. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP) Processo 0004262-16.2009.8.26.0248 (248.01.2009.004262) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Benedetti & Fornazieiro Ltda - Rogerio Fernandes de Carvalho - Fls.: 204: expedir a certidão respectiva. Intimemse. (Certidão expedida). - ADV: IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP) Processo 0004371-88.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004371) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio Carlos Ennes do Valle - Gilmara Mota S Pizzaria Me - Suspensa a execução, na forma do artigo 792 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (petição retro). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento e liberação do valor bloqueado em favor da devedora. Intimem-se. - ADV: BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 97 Processo 0004852-27.2008.8.26.0248 (248.01.2008.004852) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kleber Adriano Rodrigues - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 001813469.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP) Processo 0004853-70.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004853) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos Teodoro da Silva - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Esclareça a ré se o boleto de fls. 195 foi emitido com valor correto, uma vez que a dívida praticamente triplicou em menos de três anos, considerando o documentado em fls. 22. Prazo de vinte dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 0004968-57.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004968) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Joao Domingos de Oliveira - - Celina Aparecida Machado de Oliveira - Rodovia das Colinas Sa - - Agencia de Transporte do Estado de Sao Paulo Artesp - Os autos encontram-se com vista à parte ré, pelo prazo legal, para ciência sobre os documentos juntados pela parte autora às fls. 225/235. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP) Processo 0005063-92.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005063) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Odemar Alvarez - Sebastiao Severo Alves - Expedir mandado de constatação, a fim de que o oficial de justiça constate se a empresa que teve as cotas sociais penhoradas encontra-se devidamente estabelecida e em atividade. - ADV: BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP) Processo 0005091-60.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005091) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Antonio Porfirio - Omni International Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - - Webcard Gestao de Negocios e Marketing de Incentivos Ltda (omnincentivo) - - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0005194-38.2008.8.26.0248 (248.01.2008.005194) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao de Lima Dias - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0005195-23.2008.8.26.0248 (248.01.2008.005195) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Antonio Tavares - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES (OAB 145371/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP), RAQUEL GRION FRIAS (OAB 156940/SP) Processo 0005196-08.2008.8.26.0248 (248.01.2008.005196) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Pereira da Silva - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0005536-49.2008.8.26.0248 (248.01.2008.005536) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto Zimbom Junior - Omni International Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial. com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0005743-72.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005743) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Minucelli Comercio de Materiais para Construcao Ltda Me - Fgm Construtora Ltda Me - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da certidão de fls. 45, onde consta que não foi efetuada a penhora. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP) Processo 0005792-16.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005792) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vtka Representacao Comercial Ltda - Empresa de Transporte Urb e Rod Santo Andre Ltda - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a ré no pagamento da quantia de R$ 11.645,61, que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da data dos orçamentos apresentados, ou Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 98 seja, fevereiro/13. Não há condenação ao pagamento de custas processuais por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo fica a ré advertida de que, não cumprindo espontaneamente a condenação no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, o montante será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do CPC. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 535,68. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: ANTONIO DE PADUA BERTELLI (OAB 116370/SP), LUIZ FERNANDO MENEGUSSI (OAB 286227/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP) Processo 0006175-91.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006175) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Optica Indaiatuba Ltda Me - Fabiana Aparecida Oliveira - Conforme documento que segue, restou infrutífera a tentativa de penhora “on line” em razão da inexistência de fundos ou bloqueio de valor irrisório. Pelo sistema “Renajud” obtivemos informação de que a parte devedora é proprietária de veículo automotor. Para viabilizar sua futura penhora, conforme documento que segue, determinamos o bloqueio para transferência de propriedade. Expedir mandado de penhora do(s) veículo(s) livre(s) de restrições. Se os bens do(a) devedor(a) estiverem em local não sabido, intimar a parte exequente para indicar o paradeiro de bens penhoráveis, em dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP) Processo 0006175-91.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006175) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Optica Indaiatuba Ltda Me - Fabiana Aparecida Oliveira - Revejo parcialmente o despacho de fls. 40. Deve a exequente dizer o que pretende em relação ao bem penhorado a fls. 31. Int. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/ SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP) Processo 0006238-24.2010.8.26.0248 (248.01.2010.006238) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rene Arcangelo Daloia - Omni Internacional - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: RENE ARCANGELO DALOIA (OAB 113293/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0006301-83.2009.8.26.0248 (248.01.2009.006301) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eder Jose da Silva - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - Webcard Gestao de Negocios e Marketing de Incentivos Ltda Omnincentivo - - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Amanda Rizato Riguetti - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0006365-54.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006365) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edson Norio Maebara - Rodovia das Colinas Sa - Os autos encontram-se com vista ao autor pelo prazo de 10 dias, para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP) Processo 0006497-19.2010.8.26.0248 (248.01.2010.006497) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Antonio Alves dos Reis Filho - Luiz Delfino Sobrinho - Considerando a manifestação retro, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, ficando deferido o desentranhamento de documentos em favor da parte devedora. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Oportunamente, feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. ADV: BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP) Processo 0006572-53.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006572) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Clinica de Repouso Indaia Ltda - Telefonica Brasil Sa - - Realizar Empreendimento Editoriais Ltda Me - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência formulada a fls. 143 exclusivamente em relação à ré Realizar Empreendimentos Editoriais Ltda ME, devendo a ação prosseguir contra a ré Telefônica. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PAULO GUIMARAES UBINHA (OAB 256756/ SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP) Processo 0006977-60.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006977) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Auto Eletrica Kanesaki Ltda - Celso Borrego Filho - Fls. 105: defiro. Intimar o réu como requerido. Int. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP) Processo 0007113-28.2009.8.26.0248 (248.01.2009.007113) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ines Tomazoni Ratti - Omni Internacional Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0007119-35.2009.8.26.0248 (248.01.2009.007119) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Charles Ricardo Leite - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - Webcard Gestao de Negocios e Marketing de Incentivos Ltda Omnicentivo - - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Amanda Rizato Righetti - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0007298-66.2009.8.26.0248 (248.01.2009.007298) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cilene de Araújo - Itaici Veículos Com e Serviços Ltda - - Domingos Benedetti Netto - - Flavio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 99 Tonin - - Jose Carlos Tonin - - Oscar Tonin - Ciência as partes sobre o documento juntado às fls. 133 (Ofício Vara do Trabalho). - ADV: TANIA MARA ORTIZ BOTTER (OAB 137483/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP) Processo 0007595-05.2011.8.26.0248 (248.01.2011.007595) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luiza Baptista - Edson Brizolla - Considerando o trânsito em julgado da decisão de fls. 117, cientificar o depositário da penhora de fls. 114 sobre a extinção da execução. Arquivar. - ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP), ALCIDES MORA (OAB 59140/SP) Processo 0007625-74.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007625) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanderson Jose Pergoretti - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - Webcard Gestao de Negocios e Marketing de Incentivos Ltda Omnincentivo - - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Amanda Rizato Richetti - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0008222-72.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008222) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Carlos Roberto Dal Bianco - - Carlos Eduardo Dias Dal Bianco - - Fernando Henrique Dias Dal Bianco - Luiz Andrade Figueiredo Me Com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de constituição de título executivo judicial nos autos. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP) Processo 0008222-72.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008222) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Carlos Roberto Dal Bianco - - Carlos Eduardo Dias Dal Bianco - - Fernando Henrique Dias Dal Bianco - Luiz Andrade Figueiredo Me - Em complemento a decisão retro, defiro a expedição de credito em favor do credor. (Certidão expedida). - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP) Processo 0008374-62.2008.8.26.0248 (248.01.2008.008374) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula Rodrigues Elias - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0008375-47.2008.8.26.0248 (248.01.2008.008375) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edvaldo Martos - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0008376-32.2008.8.26.0248 (248.01.2008.008376) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Adriano Oliveira Aquino - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luis Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0008481-67.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008481) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcel Alves Di Pietro - Soberanos Buffet e Eventos - Intimar o réu para que em dez dias apresente nos autos todos os comprovantes de pagamento das prestações do acordo de fls. 93, sob pena de início da execução. - ADV: HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB 315025/SP) Processo 0008561-70.2008.8.26.0248 (248.01.2008.008561) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Humberto Mendes Gothchalk - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0008562-55.2008.8.26.0248 (248.01.2008.008562) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Alvino Garcia - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luis Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 100 Processo 0008563-40.2008.8.26.0248 (248.01.2008.008563) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Carlos Sotocorno - Omni International Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP) Processo 0008565-10.2008.8.26.0248 (248.01.2008.008565) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rene Sperandio Junior - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0008603-80.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008603) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodolfo Valdemarin - Gecenia Nicolini Stanescou - Fls. 84: indefiro, pois já realizada às fls. 62/63. Cumprir a parte final do despacho de fls. 72. Intimem-se. - ADV: RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP) Processo 0008919-93.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008919) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Ferneda Marques - Marcelo Lucio de Oliveira - Fls. 45: indefiro o leilão de eventuais direitos que o executado possa ter sobre o veículo com alienação fiduciária. Há mera expectativa de que o bem venha a ser do executado, sendo incabível sua alienação. Em dez dias, deve o exequente manifestar-se em prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP) Processo 0009238-95.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009238) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Spazio Optico Ltda Me - Junar Francisco de Abreu - Manifestar a parte autora, no prazo legal, sobre resposta do ofício fls. 79.(ofício credor fiduciário). - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), MARIA MADALENA BALDI DE CARVALHO (OAB 147877/SP) Processo 0009497-61.2009.8.26.0248 (248.01.2009.009497) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliseu Alves da Silva - Omni International Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - Webcard Gestao de Negocios e Marketing de Incentivos Ltda - - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Luis Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Amanda Rizato Riguetti - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 001813469.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0009583-66.2008.8.26.0248 (248.01.2008.009583) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Julia Ferreira - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - Webcard Gestao de Negocio e Marketing de Incentivos Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Amanda Rizato Riguetti - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0009789-80.2008.8.26.0248 (248.01.2008.009789) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana Iha Gusikuda Miyamoto - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda - - Domingos Benedetti Netto - - Flavio Tonin - - Jose Carlos Tonin - - Oscar Tonin - Ciência as partes sobre o documento juntado às fls. 318 (Ofício Vara do Trabalho). - ADV: TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP) Processo 0010098-04.2008.8.26.0248 (248.01.2008.010098) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Manoel Pereira da Silva - Omni International Ltda - - Luis Francisco Ribeiro Pinto - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0010099-86.2008.8.26.0248 (248.01.2008.010099) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso Garcia de Souza - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0010100-71.2008.8.26.0248 (248.01.2008.010100) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudinei Nascimento - Omni International Ltda - - Luis Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 101 eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguirse-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0010101-56.2008.8.26.0248 (248.01.2008.010101) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Aparecido Santana - Omni International Ltda - - Luis Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0010102-41.2008.8.26.0248 (248.01.2008.010102) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Munhol - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0010103-26.2008.8.26.0248 (248.01.2008.010103) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Romerio Ferreira Guimaraes - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0010104-11.2008.8.26.0248 (248.01.2008.010104) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zaqueu Jose da Silva - Omni International Ltda - - Luis Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0010241-90.2008.8.26.0248 (248.01.2008.010241) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristian Monteiro - Omni International Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 001813469.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0010469-65.2008.8.26.0248 (248.01.2008.010469) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ronaldo Firmino da Silva - Omni International Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - Webcard Gestao de Negocios e Marketing de Incentivos Ltda Omnincentivo - - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Luis Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Amanda Rizato Riguetti - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0011203-16.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011203) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dalva Lyra - Lourdes da Silva Marques - Deve o autor entrar em contato com o oficial de justiça, a fim de providenciar os meios necessários para cumprimento do mandado de entrega do bem adjudicado. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0011566-03.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011566) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jonatas Portronieri Falconi - Omni International Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP) Processo 0011567-85.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011567) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 102 e devolução do dinheiro - Zilda Cavalcante Oliveira Lazaro - - Jose Roberto Lazaro - Omni International Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial. com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP) Processo 0011568-70.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011568) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo Bento - Omni International Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial. com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP) Processo 0011569-55.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011569) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Leite - Omni International Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP) Processo 0011570-40.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011570) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose do Carmo Siqueira - Omni International Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguirse-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP) Processo 0011571-25.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011571) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josue do Nascimento - Omni International Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguirse-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP) Processo 0011572-10.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011572) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geovane Oliveira Magalhaes - Omni International Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0011573-92.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011573) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edmar de Almeida Silva - Omni International Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 001813469.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0011574-77.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011574) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosa Alves da Silva - Omni International Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 001813469.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0011575-62.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011575) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celma Divina de Carvalho Costa - Omni International Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 103 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP) Processo 0011576-47.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011576) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto Honorato - - Fatima Maria dos Santos - Omni International Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial. com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP) Processo 0012386-80.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012386) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Erika Relitz Pistoni - Banco Santander Sa - Alega a autora que o banco réu lança em sua conta corrente débitos e encargos referentes aos valores declarados inexigíveis pela sentença transitada em julgado. Diz também que em razão desses descontos arbitrários a conta bancária da autora, então com saldo positivo, está hoje com saldo negativo e, por conta desse saldo negativo, o banco réu cobra encargos e taxas a preço de cheque especial. Diz que o banco réu bloqueou arbitrariamente suas contas corrente e poupança, sendo impossível à autora tirar extrato e movimentá-las. As alegações da autora são verossímeis. Assim sendo, para sabermos sobre o efetivo cumprimento da decisão de fls. 237 e sobre eventuais descontos irregulares em conta bancária da autora, deve o réu, Banco Santander SA, trazer aos autos extrato bancário das contas corrente, de nº 05.002591-3, e poupança, de nº 60.813148-2, agência 0157, de titularidade da autora, do período de 02/05/2013 até o do dia em que a intimação desta decisão se realizar. Deve também trazer as faturas do cartão de crédito da autora referentes às prestações vencidas nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014. Em face dos graves danos que autora possa sofrer em razão da arbitrária e inadequada prestação do serviço bancário, deve o banco réu cumprir esta determinação no prazo improrrogável de trinta dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 para cada dia de atraso, até o limite de R$ 10.000,00. Para encerramento das contas deve a autora protocolizar perante a ré requerimento nesse sentido. Em caso de recusa imotivada por parte dela, haverá nova lide, que deverá ser objeto de ação autônoma. Int. - ADV: DANIELA FURLAN PECHT (OAB 161688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP) Processo 0012677-22.2008.8.26.0248 (248.01.2008.012677) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Soniara Siqueira - Omni International Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial. com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0012678-07.2008.8.26.0248 (248.01.2008.012678) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Aparecida dos Santos - - Norberto Donizete Honorato Lazaro - Omni Internacional Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 001813469.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0012893-80.2008.8.26.0248 (248.01.2008.012893) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Samuel Rodrigues da Silva - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - Webcard Gestao de Negocios e Marketing de Incentivos Ltda Omincentivo - - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Luis Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Amanda Rizato Riguetti - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0013020-81.2009.8.26.0248 (248.01.2009.013020) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Afonso Souza de Almeida - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - Webcard Gestao de Negocios e Marketing de Incentivos Ltda (omnincentivo) - - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Amanda Rizato Riguetti - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0013342-38.2008.8.26.0248 (248.01.2008.013342) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adir Soares dos Santos - Omni Internacional Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 001813469.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 104 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0013470-19.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013470) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Augusto Thome da Fonseca - Rafael Morais Catalano - - Paula Marta de Morais Catalano - O telegrama de fls. 123/124 foi recebido aparentemente por parente dos executados. Sabemos pela certidão de fls. 99 que no endereço apontado, Rua Xavante, 301, Aqui se Vive, residem parentes dos executados, que informaram ao oficial de justiça naquela ocasião que os executados se mudaram. Incabível penhora com hora certa, defiro o desentranhamento do mandado de fls. 98/99 para novas tentativas. Intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP) Processo 0013524-82.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013524) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Osiel Gonzaga de Camargo - Antonio Carlos Wolf - Fls. 61: em que pese o acordo de fls. 16, onde o réu se comprometeu a quitar a dívida de R$ 4.240,00 por meio de prestação pessoal de serviços, o autor manifestou a fls. 55 que não tem interesse na realização dos trabalhos pelo réu. Os serviços que seriam prestados pelo réu ao autor têm natureza personalíssima e sua realização só é viável se houver confiança entre as partes. Contudo, injusta a situação criada, notadamente porque houve acordo neste sentido e o devedor tem insistentemente se manifestado nos autos em busca do seu cumprimento, inclusive imputando responsabilidade pelo inadimplemento ao autor. Sendo assim, revogo a determinação de fls. 59. Designar sessão de conciliação que se realizará no Cejusc. Int. - ADV: ISABELLA HELENA FUCCILLI DE LIRA (OAB 320011/SP) Processo 0013524-82.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013524) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Osiel Gonzaga de Camargo - Antonio Carlos Wolf - Certifico e dou fé que foi designada audiência de conciliação para o dia 17/03/2014 às 13h00min (audiência a ser realizada no CEJUSC: Av. Nove de Dezembro, 460, nesta comarca). “compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: ISABELLA HELENA FUCCILLI DE LIRA (OAB 320011/SP) Processo 0013915-76.2008.8.26.0248 (248.01.2008.013915) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alaor Oliveira Pereira - Omni Internacional Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Webcard Gestao de Negocios e Marketing de Incentivos Ltda Omnincentivo - - Ominilog Armazens Gerais Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Amanda Rizato Riguetti - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0014281-76.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014281) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Paulo Salvador Camilo Bueno - Banco Bradesco Sa - Diante do exposto, na forma do art. 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: LAURA MARIA RABELLO (OAB 167367/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP) Processo 0014312-38.2008.8.26.0248 (248.01.2008.014312) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jair Ruinho Goncalves Junior - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - - Webcard Gestao de Negocios e Marketing de Incentivos Ltda Omnincentivo - - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Luis Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Amanda Rizato Riguetti - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0014327-65.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014327) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila Ims - Priscila da Silva Marquesini - Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Info Jud”, a parte devedora não apresentou declaração de imposto de renda nos últimos anos de interesse para o processo. Aguardo por sessenta dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 234651/SP) Processo 0014405-98.2008.8.26.0248 (248.01.2008.014405) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Osvaldo Dona - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda - Domingos Benedetti Netto - - Jose Carlos Tonin - - Flavio Tonin - - Oscar Tonin - Ciência as partes sobre o documento juntado às fls. 243 (Ofício Vara do Trabalho). - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), ANA PAULA SILVA OLIVEIRA (OAB 259024/SP) Processo 0015122-71.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015122) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Vanderci Vicente - Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Luz - Recebo os embargos, mas nego provimento, pois não vislumbro, na decisão em questão, quaisquer dos vícios contemplados pelo artigo 535 do CPC e pelo artigo 48 da Lei n° 9.099/95. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS (OAB 121908/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP) Processo 0015276-89.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015276) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Maria de Lourdes Silva - Magazine Luiza - Desentranhar o mandado de fls. 53/54 para integral cumprimento. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP) Processo 0015530-04.2008.8.26.0248 (248.01.2008.015530) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ananias dos Reis de Sao Jose - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda - - Domingos Benedetti Neto - - Jose Carlos Tonin - - Flavio Tonin - - Oscar Tonin - Considerando a manifestação de fls. 277, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 283,09. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 59,00 - 02 volume(s). - ADV: JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP) Processo 0015723-77.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015723) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dois G Comercio de Bebidas Ltda Epp - Acr Bonetterre Calcados Me - Tendo em vista o descumprimento do acordo, diga o credor se pretende a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 105 alienação ou adjudicação do bem penhorado, sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP) Processo 0016673-86.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016673) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Optica Indaiatuba Ltda Me - Leonilda Cruz Nunes - Fls. 52: em razão do sumiço da devedora, que também é depositária do bem penhorado, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e nos termos do art. 601 do CPC, aplico-lhe multa equivalente a 20% do valor da execução. Para pesquisa do paradeiro da executada deve o exequente fornecer o número de seu CPF. Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP) Processo 0016826-22.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016826) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel Goncalves & Cia Ltda Epp - Tci Tecnologia Conhecimento e Informacao Sa - Fls. 103: defiro. Aguardar pelo prazo solicitado. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP), RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP) Processo 0017432-26.2007.8.26.0248 (248.01.2007.017432) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erivaldo José dos Santos - Omni International Brasil Comercio de Importacao e Exportacao Ltda - Processo desarquivado, aguardando em cartório por trinta (30) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP) Processo 0017810-79.2007.8.26.0248 (248.01.2007.017810) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Mario Beloto - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0017811-64.2007.8.26.0248 (248.01.2007.017811) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Antonio Pinto - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial. com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: RACHEL BOLÍVAR NEVES PUCINELLI (OAB 168160/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0017990-56.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017990) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Owair Luiz Escodro - Vanessa Guedes Labbate Machado - - Flavio Roberto Labbate Machado - - Carmen Lucia Guedes - Atento ao critério da celeridade art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do processo por apenas trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem conclusos para extinção. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP) Processo 0018115-63.2007.8.26.0248 (248.01.2007.018115) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nivaldo Valim Dias - Omni Internacional Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0018134-69.2007.8.26.0248 (248.01.2007.018134) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alice Aparecida dos Santos - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Regularizar a prenotação de fl. 473 observando os procedimentos adotados em casos pretéritos para registro da penhora. Deve a serventia conferir o edital apresentado pela gestora a fls. 475/482. Se estiver correto, promover conclusão para sua assinatura, transmiti-lo assinado à gestora e promover as intimações necessárias com urgência em face da proximidade da praça. Cumprir com urgência. Int. - ADV: MARIANA DO CARMO JURADO GARCIA (OAB 302668/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), JOSE CARLOS SGOBETTA (OAB 99154/SP), TATIANNE PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 322255/SP) Processo 0018134-69.2007.8.26.0248 (248.01.2007.018134) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alice Aparecida dos Santos - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Certidão de fls. 484: o edital não tem falhas, pois descreve diversas penhoras sobre o imóvel, estando satisfeita a exigência doinc. V do art. 686 do CPC no que toca à menção da existência de ônus sobre o imóvel. Intimar na forma do art. 698 do CPC mediante ofício endereçado aos autos dos processos respectivos. Se necessário, requisitar nova cópia da matrícula via sistema informatizado. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), TATIANNE PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 322255/SP), JOSE CARLOS SGOBETTA (OAB 99154/SP), MARIANA DO CARMO JURADO GARCIA (OAB 302668/SP) Processo 0018134-69.2007.8.26.0248 (248.01.2007.018134) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alice Aparecida dos Santos - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. - ADV: MARIANA DO CARMO JURADO GARCIA (OAB 302668/SP), TATIANNE PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 322255/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), JOSE CARLOS SGOBETTA (OAB 99154/SP) Processo 0018950-80.2009.8.26.0248 (248.01.2009.018950) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andressa Garcia Alfonsi - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 106 e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0018951-65.2009.8.26.0248 (248.01.2009.018951) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cecilia Mioko Myahawa - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0019392-80.2008.8.26.0248 (248.01.2008.019392) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Alberto Demare - Omni Internacional Brasil Comercio de Importacao e Exportacao Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 001813469.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MARIA DA CONCEICAO P COUTINHO (OAB 64236/SP) Processo 0019393-65.2008.8.26.0248 (248.01.2008.019393) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fatima Aparecida Leite Farias - Omni Internacional Sistema Administrativo e Operacional Na Internet - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MARIA DA CONCEICAO P COUTINHO (OAB 64236/SP) Processo 0019836-74.2012.8.26.0248 (024.82.0120.019836) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana Aparecida Morato Ferrari - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda - Ciência à parte autora, pelo prazo legal, sobre o documento juntado às fls. 75 (Ofício Vara do Trabalho). - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP) Processo 0020082-12.2008.8.26.0248 (248.01.2008.020082) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Israel Josafa dos Reis - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - Webcard Gestao de Negocios e Marketing de Incentivos Ltda - - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Amanda Rizato Riguetti - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 001813469.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) Processo 0020086-49.2008.8.26.0248 (248.01.2008.020086) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela Fernandes Guedes - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - - Webcard Gestao de Negocios e Marketing de Incentivos Ltda - - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Luis Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Amanda Rizato Riguetti - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 001813469.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP) Processo 0020162-10.2007.8.26.0248 (248.01.2007.020162) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre Alexandre de Oliveira - Omni International Com - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP) Processo 0020616-53.2008.8.26.0248 (248.01.2008.020616) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vilson Gomes Chagas - Omni International Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP) Processo 0020624-64.2007.8.26.0248 (248.01.2007.020624) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto Amaral de Oliveira - Omni International Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - Luis Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luisa Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 107 69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP) Processo 0020912-75.2008.8.26.0248 (248.01.2008.020912) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cicera de Souza Leite Silva - Omni Internacional Sistema Administrativo e Operacional Na Internet - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MARIA DA CONCEICAO P COUTINHO (OAB 64236/SP) Processo 0022178-97.2008.8.26.0248 (248.01.2008.022178) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adelson Batista - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - - Webcard Gestao de Negocios e Marketing de Incentivos Ltda Omnincentivo - - Omnilog Armazens Gerais Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Amanda Rizato Riguetti - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 001813469.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 0022411-94.2008.8.26.0248 (248.01.2008.022411) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cleber Egidio Andrade Bandeira - Cristiano de Paula e outro - Vista a parte autora, para manifestar sobre AR. de fls. 245 (Ofício à Fenaseg), onde consta que mudou-se. - ADV: EDNEIA CRISTIANE DE OLIVEIRA WOLF (OAB 149982/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP) Processo 0022496-80.2008.8.26.0248 (248.01.2008.022496) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso Simplicio - Omni Internacional Brasil Com Importacao e Exportacao Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - Certifico e dou fé que em virtude da execução nº 0018134-69.2007.8.26.0248 será realizada praça por meio eletrônico de 50% do imóvel de matrícula 2474 do CRI local, através do portal www.canaljudicial. com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial. A 1ª Praça terá início no dia 17/03/2014, às 13:45hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início da 2ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 13:45hs e se encerrará no dia 09/04/2014, às 13:45hs. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE SHIMABUKURO (OAB 159253/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP) Processo 3002204-47.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001916-73.2009.8.26.0125 - Juizado Especial Civel e Criminal de Capivari) - Dirceu Paganato - Sonia Maria dos Santos - Expedir mandado, atentando-se ao endereço retro informado. Após, observadas as formalidades legais, devolva-se. Intimem-se. (Mandado expedido - entrar em contato com a central de mandados a partir de terça-feira (05/02/2014) a fim de que o mandado seja cumprido) - ADV: DANIELA LOATTI (OAB 268598/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FABIO LUIS CASTALDELLO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0020/2014 Processo 1000611-80.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ILHEU’S TABACARIA PERFUMARIA PRESENTES E IMPORTADOS LTDA ME - Telefônica Brasil S/A - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, bem como em consideração ao fato de que a ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro a medida liminar para determinar que a ré deixe de lançar nas faturas de consumo mensal do telefone n. 19-3835-4064, a partir da fatura vencível em abril/14, inclusive, qualquer cobrança relativa aos serviços identificados sob a rubrica “posto informático”, “soluciona TI” ou “guia.www.pertodevoce.com.br”, sob pena de multa de R$ 250,00 por cada cobrança veiculada em desacordo com a presente decisão. Designar sessão de conciliação. Intime-se. C E R T I D à O Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 22/04/2014 16h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação . Nada Mais. I - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP) Processo 1000715-72.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arnizô Torri - CEB Distribuição S/A. Cia. Energética de Brasília - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, bem como em consideração ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro a medida liminar para determinar a exclusão dos dados pessoais da parte autora dos cadastros de inadimplentes, por conta de “negativação” promovida pela parte ré. Para eficaz cumprimento da decisão, comunicar diretamente ao SCPC via e-mail e oficiar à SERASA. Designar sessão de conciliação. Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 22/04/2014 13h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação . . N - ADV: CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP) Processo 1000777-15.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silvia Teixeira de Oliveira - BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, bem como em consideração ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro a medida liminar para determinar a exclusão dos dados pessoais da parte autora dos cadastros de inadimplentes, por conta Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 108 de “negativação” promovida pela parte ré. Para eficaz cumprimento da decisão, comunicar diretamente ao SCPC via e-mail e oficiar à SERASA. Designar sessão de conciliação. - ADV: MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP) Processo 1000777-15.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silvia Teixeira de Oliveira - BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO - Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 23/04/2014 14h20min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. Nada Mais. ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP) Processo 3001565-29.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOANA VIEIRA DOS SANTOS - Para homologação do acordo de pág. 64/65 necessário que a ré Itaú Seguros SA regularize sua representação processual, juntando contrato social e procuração. Int. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP) Processo 3001565-29.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOANA VIEIRA DOS SANTOS - Anotar pág.68. Publicar pág. 66 Diga a autora, no prazo de dez dias, sobre a petição e documentos apresentados pelo réu a pág. 67/69 no sentido de que cumpriu o acordo. No silêncio, o acordo será homologado e será presumido seu cumprimento, arquivando-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) Processo 3001565-29.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOANA VIEIRA DOS SANTOS - ITAU SEGUROS S.A. - - VIA VAREJO S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, § único, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) Processo 3001565-29.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOANA VIEIRA DOS SANTOS - ITAU SEGUROS S.A. - - VIA VAREJO S/A - Arbitro os honorários da advogada do autos em 100% do valor atribuído na tabela do Convênio OAB/DPE para a respectiva atuação. Int. (certidão de honorários expedida disponível para ser retirada a partir de 05/02/2014) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) Processo 3001693-49.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pulsos Excedentes - Cássio William de Almeida - Claro S/A - Pág. 56: defiro a dilação do prazo por apenas dez dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP) Processo 3001977-57.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eva Laura Ramos de Jesus - Maromba Academia - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP) Processo 3003352-93.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mayara Soares Costa - Banco Santander (Brasil) SA - Intimar a autora para dizer no prazo de dez dias se a ré cumpriu sua parte do acordo, depositando na conta da autora o valor acordado. No silêncio, será presumido o cumprimento do acordo pela ré e será deferido o levantamento em favor da ré do valor depositado pela autora. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JULIANA CHIMENEZ (OAB 310784/SP) Processo 3003974-75.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Miriam Grosseli Meneses - Ourocard Visa Banco do Brasil - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP) Processo 3004189-51.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Zenilda Santana dos Santos - Cícero Somaville Me - Sul Móveis - Ciência ao réu sobre páginas 44/49. A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/ SP), FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA WIGGERT (OAB 250834/SP), BRUNO RUIZ ALVES (OAB 314128/SP) Processo 3004207-72.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marta Vegnaduzzi Dallarme - Space Tech Industria Comercio Imp Exp de Equipamentos de Informatica Ltda - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: IBRAHIM DALAL NETO (OAB 199400/SP), GLAUCIA GIARDELLI (OAB 239071/SP), MICHELLE ALCANTARA MAALOULI (OAB 248265/SP) Processo 3004672-81.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Marilea Carramanhos - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 4000269-52.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato RICHARD ALVES FIORAVANTE - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, § único, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP) Processo 4000295-50.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Contabilidade Nova Era Ltda - Madeireira e Transportadora Avanço Ltda - Conforme documento que segue, restou infrutífera a tentativa de penhora “on line” em razão da inexistência de fundos ou bloqueio de valor irrisório. Pelo sistema “Renajud” obtivemos informação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 109 de que há veículo cadastrado em nome da parte executada, mas sobre tal veículo incide restrição de alienação fiduciária. Embora tal veículo pertença a terceiro, determinamos seu bloqueio para transferência de propriedade a fim de resguardar eventual e futura penhora. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora. Se os bens do(a) devedor(a) estiverem em local não sabido, para sabermos quem é o credor fiduciário, oficiar à CIRETRAN solicitando a ficha cadastral de referido veículo. Intimem-se. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP) Processo 4000476-51.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Spazio Optico Ltda - Vivaildes Gerino Volpato Sobral Orestes - Decorridos mais de trinta dias, o(a) autor(a) não se manifestou a respeito do prosseguimento do processo. Assim, o caso é de extinção do processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC. Desnecessária a intimação pessoal da parte para dar andamento. No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das hipóteses previstas em lei para extinção do processo, sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ed. RT, 1ª ed., 1995, p. 215). ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP) Processo 4000877-50.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S A CASTRO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME - SIMONE APARECIDA DOS SANTOS - Apenas a primeira folha do acordo apresentada a página 40 foi digitalizada. Concedo o prazo de dez dias para regularização, carregando nos autos digitais as demais páginas. Int. - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP) Processo 4000920-84.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S A CASTRO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME - JÉSSICA DOS SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/014732-6 dirigi-me ao endereço indicado à rua Antonio Canteli nº 71 - Jd. Morada do Sol e aí sendo, DEIXEI DE CITAR a executada JÉSSICA DOS SANTOS pois não a encontrei no endereço. Fui ali atendida pela Sra. Maria José, a qual disse que é funcionária na residência, que a executada não reside no local e a desconhece. O referido é verdade e dou fé. Manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal, em face da certidão retro.(a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP) Processo 4001212-69.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELAINE ESTER CANEZIN DE OLIVEIRA - BIANCA ELAINE DA SILVA - Suspensa a execução, na forma do artigo 792 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (petição supra). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento Intimem-se. - ADV: LUIS EDUARDO PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP), ANA CAROLINA DE CÁSSIA FRANCO (OAB 230903/SP) Processo 4001484-63.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - MARIA ROSEMARY BERGATELO ANGAREN - ANGELO TEDESCHI NETO - - MARIA NOVAIS PINHO TEDESCHI - Conforme documento que segue, restou infrutífera a tentativa de penhora “on line” em razão da inexistência de fundos ou bloqueio de valor irrisório. Pelo sistema “Renajud” obtivemos informação de que a parte devedora é proprietária de veículo automotor. Para viabilizar sua futura penhora, conforme documento que segue, determinamos o bloqueio para transferência de propriedade. Expedir mandado de penhora do(s) veículo(s) livre(s) de restrições. Se os bens do(a) devedor(a) estiverem em local não sabido, intimar a parte exequente para indicar o paradeiro de bens penhoráveis, em dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP) Processo 4001594-62.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e Extinção - BOCHINI & BOCHINI COMÉRCIO DE ROUPAS E A. BOCHINI COM. ROUPAS E ACESS. LTDA ME - FRANCILEIA OLIVEIRA DA SILVA - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP) Processo 4001631-89.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUCIMEIRE DE SOUZA GOMES - Operadora Oi Tnl Pcs Sa - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE COSTANTINO (OAB 322813/ SP), ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP) Processo 4001640-51.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SANDRO AUGUSTO GARCIA PEREIRA SOROCABA ME - MARIA APARECIDA DE MATOS - - AMARILDO RAGAGNAN - Conforme recibo que segue, a ordem resultou parcialmente frutífera. Tratando-se de execução de título extrajudicial, independentemente de qualquer formalidade quanto à formalização da penhora, designar data para audiência do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: JULIANE BAVIA ZARDETTO (OAB 280569/SP), BRUNO ALBERTO BAVIA (OAB 302447/SP), RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP) Processo 4001640-51.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SANDRO AUGUSTO GARCIA PEREIRA SOROCABA ME - MARIA APARECIDA DE MATOS - - AMARILDO RAGAGNAN - Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 22/04/2014 16h20min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. Nada Mais. ADV: EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), JULIANE BAVIA ZARDETTO (OAB 280569/SP), RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP), BRUNO ALBERTO BAVIA (OAB 302447/SP) Processo 4001710-68.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Álvaro Eduardo de Oliveira Mesquita - LG Eletronics do Brasil LTDA - Pág. 72: justificada a ausência da ré à sessão de conciliação. Designar nova sessão de conciliação e intimar a ré pessoalmente e pelo advogado que peticionou a pág. 72. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP) Processo 4001710-68.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Álvaro Eduardo de Oliveira Mesquita - LG Eletronics do Brasil LTDA - Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 22/04/2014 14h20min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. Nada Mais. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 110 (OAB 146730/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP) Processo 4001803-31.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edneia Cristiane de Oliveira Wolf - CENTRO AUTOMOTIVO ITORORÓ LTDA - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP), RENATO CUNHA LAMONICA (OAB 88413/SP) Processo 4001968-78.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SÉRGIO MANOEL DOS SANTOS - ANDRÉ OTAVIANO TORREHAN - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/ SP) Processo 4001997-31.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - D. R. P. O. de C. - B. P. S/A - Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/ SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) Processo 4002103-90.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Maria Gonçalves Alves - Banco Itaucard S/A - Em face da prova trazida aos autos e do requerimento de julgamento antecipado formulado pela autora, diga o réu se insiste na produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/ SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP) Processo 4002139-35.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vanusa Fabiano Mendes SANDRA CRISTINA LEMES - Vanusa Fabiano Mendes - Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Bacen Jud”, a ordem de bloqueio “on line” resultou infrutífera por inexistência de valores ou bloqueio de valor irrisório. Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Renajud”, a parte devedora não tem veículo automotor registrado em seu nome. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora. Se os bens do(a) devedor(a) estiverem em local não sabido, intimar a parte exequente para indicar o paradeiro de bens penhoráveis, em dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP) Processo 4002219-96.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GISELMA KOGLIN ANGEL FERRARI - ROCKSOM SOM AUTOMOTIVO - Duvidosa a regular citação da ré. Sendo assim, expedir mandado de constatação a ser cumprido na Rua Alcide Pironhe, 733, para que o oficial de justiça diligente colha informações sobre a empresa lá estabelecida, notadamente razão social e número de CNPJ. Int. - ADV: JOSE WALSER WALMIR RU BARNABE (OAB 87832/SP) Processo 4002374-02.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - José Ricardo Rios Barbosa - CRISTINEI MAZZARO - Conforme documento que segue, restou infrutífera a tentativa de penhora “on line” em razão da inexistência de fundos ou bloqueio de valor irrisório. Pelo sistema “Renajud” obtivemos informação de que há veículo cadastrado em nome da parte executada, mas sobre tal veículo incide restrição de alienação fiduciária. Embora tal veículo pertença a terceiro, determinamos seu bloqueio para transferência de propriedade a fim de resguardar eventual e futura penhora. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora. Se os bens do(a) devedor(a) estiverem em local não sabido, para sabermos quem é o credor fiduciário, oficiar à CIRETRAN solicitando a ficha cadastral de referido veículo. Intimem-se. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP) Processo 4002393-08.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - maria carmem lucia soares - Banco Bradesco S/A - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE COSTANTINO (OAB 322813/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP) Processo 4003109-35.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - GONÇALES & CIA. LTDA. EPP - UNIC STEEL INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Certifico e dou fé, que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 23/04/2014 13h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente desig - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP) Processo 4003118-94.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Leandro Cesar Ventura - EDER APARECIDO DOS SANTOS - Leandro Cesar Ventura - Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 22/04/2014 15h20min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação . Nada Mais. I ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP) Processo 4003654-08.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Salete de Camargo - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 22/04/2014 14h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. Nada Mais. ADV: JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP), IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP) Processo 4003845-53.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Anderson David de Castro - João Eudes da Silva Junior - Anderson David de Castro - Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Bacen Jud”, a ordem de bloqueio “on line” resultou infrutífera por inexistência de valores ou bloqueio de valor irrisório. Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Renajud”, a parte devedora não tem veículo automotor registrado em seu nome. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora. Se os bens do(a) devedor(a) estiverem em local não sabido, intimar a parte exequente para indicar o paradeiro de bens penhoráveis, em dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP) Processo 4003979-80.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juviliana Morales Koteski - Telefônica Brasil S/A - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e à Serasa, indagando sobre as “negativações” do autor, atuais e pretéritas, assim como datas de inclusão e exclusão. A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 111 de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/ SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) Processo 4004101-93.2013.8.26.0248 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - VASCONCELOS SERVIÇOS DE TURISMO LTDA - EPP - MARCUS VINICIUS MORATORI MANFRINI - - MONICA MADUREIRA PERES MANFRINI - - Caetano Sergio Manfrini Neto - - Natali Gomes Vancini - Sobre a defesa dos embargos, aguardo manifestação da embargante por dez dias. - ADV: DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP), FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB 236359/SP) Processo 4004224-91.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogerio do Carmo Toledo RODEJAN FERREIRA DO NASCIMENTO - Rogerio do Carmo Toledo - A ordem resultou infrutífera, conforme recibo que segue, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório. Segue pesquisa de endereço pelo sistema Bacen-Jud. Expedir carta precatória/mandado de citação/penhora à parte executada nos endereços fornecidos, desde que ainda não diligenciados, sendo certo que deverá ser tentada a penhora em um endereço de cada vez, se os locais forem de Comarcas diversas, a fim de evitar desperdício de recursos material e humano. Se já diligenciados nos endereços ora obtidos, intimar o exequente para indicar o paradeiro do executado no prazo de vinte dias, sob pena de extinção. Intimem-se - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP) Processo 4004287-19.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vanderlei Aparecido da Silva - Ricardo Brito de Oliveira - Retificar a classe da ação para Execução e preparar minuta para penhora bancária. Int. - ADV: CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP) Processo 4004409-32.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - FERRAMENTARIA AMÉRICA LATINA LTDA ME - CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA PELLEGRINI S.A - A petição inicial foi assinada pela advogada Renata Guedes Garrones, que não tem procuração nos autos. Concedo o derradeiro prazo de dez dias para regularização, sob pena de extinção. Int. - ADV: JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP) Processo 4004829-37.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ana Cláudia Tonietti ME - Rosenilda Rodrigues Lima - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da certidão de fls.25, onde consta que não foi efetuada a penhora.A ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/017572-9 dirigi-me ao endereço indicado à rua César Zoppi - Jd. Morada do Sol e aí sendo, DEIXEI DE CITAR e INTIMAR a requerida ROSENILDA RODRIGUES LIMA pois não encontrei o número 290 na referida rua, sendo que após o número 280 o próximo número par que visualizei foi número 310. Perguntei na casa de número 280 e a moradora disse desconhecer a requerida. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 30 de janeiro de 2014. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP) Processo 4004831-07.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ana Cláudia Tonietti ME - MARINES PEREIRA DA SILVA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/000732-2 DEIXEI DE CITAR Marines Pereira da Silva tendo em vista que diligenciando na Rua Vitantonio Scici, 452, não a encontrei, estando o imovel desocupado e diligenciando na Rua Anastacio Peres, 248, a atual moradora, Maria Paula, informou desconhecê-la. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 30 de janeiro de 2014. Manifestar em termos de prosseguimento (a ausência de manifestação tempestiva acarreta na extinção do processo). - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP) Processo 4005108-23.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maria da Gloria Pereira Coutinho - ADMINISTRADORA IMPACTO NEGOCIOS IMOBILIARIOS - - AGNALDO LOPES PEREIRA - - SONIA BUGATI - Há falta de interesse processual, pela inadequação do procedimento escolhido, afinal, em sede de Juizado Especial Cível, não se admite o procedimento da ação de prestação de contas. Assim sendo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. P.R.I. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 316,81. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: HELI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 72778/SP) Processo 4005301-38.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - G.B. COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME - Companhia Piratininga de força e luz - CPFL - A parte autora não apresentou os documentos comprobatórios da condição de ME ou EPP. Como prova de condição de ME ou EPP, pode juntar documento que comprove a opção pelo Simples Nacional ou ainda cópia de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com data recente. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: JOSE WALSER WALMIR RU BARNABE (OAB 87832/ SP) Processo 4005359-41.2013.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FABIANE PINHEIRO DA SILVA - ITAICI VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Hoje o processo civil não mais contempla regra própria para citação em caso de execução de entrega de quantia certa fundada em título judicial. Então, sendo indispensável a citação neste caso particular, determino, por analogia ao artigo 652, “caput”, do CPC, a citação da devedora, para pagamento, no prazo de três dias, sob pena de penhora. Intimem-se. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP) Processo 4005381-02.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Joao Carlos de Campos Bueno - TELMA CRISTINA TORRES HUBL - Joao Carlos de Campos Bueno - Tendo em vista a manifestação retro, com fundamento no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: JOAO CARLOS DE CAMPOS BUENO (OAB 110204/SP) Processo 4005384-54.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REGINA COELI CORRÊA PERRONE - CLAUDIR DE LIMA - Prosseguir. Int. C E R T I D à O Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 23/04/2014 14h00min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação . Nada Mais - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP) Processo 4005519-66.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ROBERTO ISTENES ESES - Banco do Brasil S/A - Pretende o autor benefícios decorrentes da relação de emprego mantida com empresa que explora atividade econômica. Trata-se de incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para processar e julgar a demanda, pois incide a vedação do caput do artigo 3º da Lei nº 9.099/95. Assim sendo, nos termos do artigo 267, inciso I, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. P.R.I. C E R T I D à O Certifico e dou fé que nos termos do artigo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 112 698 da NSCGJ o valor do preparo para eventual interposição de recurso é de R$ 201,40 e o valor de porte de remessa e retorno é de R$ 29,50. Nada Mais. - ADV: JOSE VALTER MAINI (OAB 156470/SP) Processo 4005519-66.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ROBERTO ISTENES ESES - Banco do Brasil S/A - C E R T I D à O Certifico e dou fé que nos termos do artigo 698 da NSCGJ o valor do preparo para eventual interposição de recurso é de R$ 201,40 e o valor de porte de remessa e retorno é de R$ 29,50. Nada Mais. - ADV: JOSE VALTER MAINI (OAB 156470/SP) Processo 4005527-43.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - DB COMERCIO DE CIMENTOS LTDA-EPP - VALDEMIR BOER - A parte autora não apresentou os documentos comprobatórios da condição de ME ou EPP. Como prova de condição de ME ou EPP, pode juntar documento que comprove a opção pelo Simples Nacional ou ainda cópia de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com data recente. A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP) Processo 4005567-25.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - rodopho cesar christo salviato - Banco Santander (Brasil) S/A - Para homologação do acordo de pág. 43/45 deve o Banco réu regularizar sua representação processual, juntando atos constitutivos e procuração. INt. - ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/ SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) Processo 4005655-63.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leticia Caetano Silva - Caio Fabricio Caetano Silva - Karen Cristina Figueira - Caio Fabricio Caetano Silva - - Caio Fabricio Caetano Silva - Suspensa a execução, na forma do artigo 792 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (petição supra). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento Intimem-se. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP) Processo 4005838-34.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOACIR DOS SANTOS ARAUJO - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - A petição inicial contém uma única e inconclusiva página. Aguardo regularização por dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP), HENRIQUE SHIMABUKURO (OAB 159253/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP) Processo 4005866-02.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material APARECIDA DONIZETH CARDOSO - EVIP TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA - O documento de página 11 está ilegível. Concedo ao autor o prazo de dez dias para regularização, sob pena de extinção. Int. - ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP) Processo 4005872-09.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTO ELÉTRICA KANESAKI LTDA MARILEA TEZZEI DOS SANTOS - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP) Processo 4005999-44.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria Contábil S/C Ltda - Rodolfo Rocha dos Santos da Silva Me - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP) Processo 4006001-14.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria Contábil S/C Ltda - Marinho & Marinho Materiais Eletricos e Sistemas de Incendio Ltda - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 113 instalado em nossa comarca. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP) Processo 4006002-96.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria Contábil S/C Ltda - EMPREITEIRA CECON GARCIA LTDA ME - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP) Processo 4006003-81.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria Contábil S/C Ltda - P Always Developing-Sistemas da Informação Ltda-Me - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP) Processo 4006004-66.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria Contábil S/C Ltda - Bat Sport Empreendimentos e Comercio de Produtos Termicos Ltda Me - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP) Processo 4006005-51.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria Contábil S/C Ltda - Luciana de Castro Leite Doces - Me - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP) Processo 4006006-36.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria Contábil S/C Ltda - M7R Importação, Exportação, Comércio e Distribuição Ltda - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP) Processo 4006007-21.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria Contábil S/C Ltda - M & M Capacitação Profissional Ltda Me - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP) Processo 4006008-06.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 114 Contábil S/C Ltda - Confidence Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda Me - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP) Processo 4006009-88.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria Contábil S/C Ltda - Jurandir Coqueiro Barbosa e Cia. Ltda Me - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP) Processo 4006011-58.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria Contábil S/C Ltda - E C de Oliveira Eletricidade Me - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP) Processo 4006040-11.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CICI - Centro de Instrução e Cursos Independentes Ltda Me - Patricia Romão Avelino de Carvalho - O contrato de prestação de serviços ora apresentado não possui os necessários atributos de liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação a autorizar procedimento de execução. Deve o autor aditar a petição inicial, adequando o procedimento. A parte autora não apresentou os documentos comprobatórios da condição de ME ou EPP. Como prova de condição de ME ou EPP, pode juntar documento que comprove a opção pelo Simples Nacional ou ainda cópia de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com data recente. A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, deve a parte autora apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Prazo de dez dias para regularização, sob pena de extinção. Int. - ADV: ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP) Processo 4006269-68.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA ESTGER DINIZ MARINHO DA SILVA - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 23/04/2014 14h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP) Infância e Juventude JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0039/2014 Processo 0000375-48.2014.8.26.0248 - Guarda - Seção Cível - E. L. de S. e outro - Vistos. Não há situação de risco que justifique a intervenção protetiva deste Juízo da Infância e da Juventude, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Cartório Distribuidor local, com urgência, a fim de serem distribuídos para uma das Varas Cíveis desta Comarca. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP) Processo 0005371-60.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005371) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - E. S. G. e outro - Vistos. Fls. 105/106: Assiste razão o Requerente. Declaro a sentença a fls. 101/103, para o fim de retificar a parte dispositiva, fazendo constar da mesma que “O nome da criança será BÁRBARA HELFSTEIN SCHUNCK GOMES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 115 GALINDO”. Intimem-se. - ADV: FLORA ROCHA GALINDO (OAB 170944/RJ) Petições Iniciais não Distribuídas PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620 Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Ofício de Distribuição do Fórum de Indaiatuba-SP: Ações dirigidas a varas não digitais ( Criminal, Anexo Fiscal ou Infância e Juventude ) ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial – petições intermediárias. ASSUNTO NÚMERO DO PROTOCOLO CLASSE 1000803-13.2014.8.26.0248 1000834-33.2014.8.26.0248 (MOTIVO) Procedimento Ordinário Endereçamento a outro Foro Procedimento Ordinário Distribuição Física ADVOGADO Nº ORDEM UF Rosemeire Finelon Pereira 268.692 Tércio Emerich Neto 263.268 SP SP IPUà Cível 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0025/2014 Processo 0000035-05.1999.8.26.0257 (257.01.1999.000035) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Maria Aparecida Barbosa e outros - Vistos. Fls. 395/396: Defiro. Oficie-se à CETESB no endereço informado (fls. 385) nos termos requerido pelo autor a fls. 396 (esclarecer sobre viabilidade do cumprimento da obrigação imposta nos presentes autos independentemente de se aguardar a implantação do CAR), encaminhando para tanto cópia de fls. 385/393, da sentença proferida, do V. Acórdão, bem como desta decisão. Dilig. e Int.. - ADV: ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP), LUIZ AUGUSTO FERREIRA GERMANI (OAB 62154/SP) Processo 0000522-81.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000522) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Maria Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. SÔNIA MARIA FERNANDES, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação para a concessão de benefício previdenciário- aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, auxílio-doença, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, em síntese, que em virtude da doença declinada na inicial, se encontra definitivamente incapacitada para o trabalho. Juntou documentos a fls. 13/76. Designada perícia médica (fls. 77/78), o laudo pericial foi juntado a fls. 84/97. Citado, o INSS manifestou-se a fls. 101/102 oferecendo proposta de acordo, proposta não aceita pela autora (fls. 106). O pedido de prova oral foi indeferido (fls. 107) e, encerrada a instrução probatória, os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido de aposentadoria por invalidez é procedente. A aposentadoria por invalidez é o benefício decorrente da incapacidade do segurado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação para o exercício de atividade capaz de lhe assegurar subsistência. Assim, de acordo com art. 42 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, para a concessão do benefício postulado necessário se faz o preenchimento dos seguintes requisitos: a) a carência exigida; b) qualidade de segurado do autor; c) estar incapacitado impossibilitada reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Nada há que se discutir quanto ao preenchimento da condição de segurada da autora e o cumprimento da carência mínima exigida, pois, consoante teor dos documentos de fls. 32/76, a requerente contribuiu como contribuinte individual para a previdência social (atividade de costureira) até o mês de agosto de 2012, tendo esta ação sido interposta em 01 de abril de 2013, dentro assim do período de carência exigido pela lei. Resta, contudo, a análise do estado de saúde da autora. Assim, necessário verificar se a requerente é portadora de enfermidade que a torna incapaz para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A diferença entre auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é meramente circunstancial, dependente do grau de incapacidade do segurado. A primeira é temporária. A outra é permanente (TRF 4ª, AC 96.04.31957-4 SC, DJ2, 24.02.99, pág. 269). No caso dos autos,o laudo do Perito Oficial comprova que a requerente “é portadora de Esquizofrenia Paranóide e Diabetes Mellitus”. Assim, asseverou que “A condição médica apresentada é geradora de incapacidade laborativa total e permanente” (fls. 94). O laudo oficial não foi contestado pelo requerido (fls. 101/102); este, inclusive, ofereceu proposta de acordo para a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez, de modo que suas conclusões devem ser consideradas legítimas. Ademais, frise-se que a invalidez total e permanente há de ser enfocada de acordo com a doença e o doente, levando-se em conta o grau de instrução, idade e as próprias condições físicas da requerente. Portanto, preenchidos os requisitos legais, de rigor a concessão do benefício pleiteado, qual seja, aposentadoria por invalidez, desde a data do indeferimento administrativo (fls. 16- 15/08/2012). Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, condenando o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS a conceder em favor da autora o benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos da lei, desde a data do indeferimento administrativo, sem prejuízo do 13.º salário, devendo as prestações em atraso ser pagas de uma só vez, acrescidas de correção monetária a contar do vencimento de cada parcela (Súmula n.º 8, TRF 3ª Região) e juros de mora a partir da citação. Condeno ainda o réu nos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o total das prestações vencidas, nos termos da Súmula n.º 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. Deixo, no entanto, de condená-lo nas custas processuais, em face de Lei que o isenta destes encargos. P.R.I.C., Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 116 arquivando-se em momento próprio. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP) Processo 0000523-37.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000523) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Helena Silva Lucas - Vistos. Diante da juntada da certidão do valor venal dos imóveis inventariados, lavre-se o termo de re-ratificação. Após, adite-se o formal de partilha, acrescentando cópia da certidão de valor venal do imóvel, que deverá estar devidamente autenticada, por se tratar de assistência judiciária). Encaminhe-se o formal ao Cartório de Registro de Imóveis, ressaltando-se que os benefícios da assistência judiciária alcançam todos os herdeiros, caso haja mais de um. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dilig. e Int. - ADV: BENEDITO RUI DA SILVA (OAB 57980/SP) Processo 0000574-77.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000574) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. F. - R. A. da S. F. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerida, em ambos os efeitos. Ao apelado (parte autora), para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, com as homenagens deste Juízo. Dilig. e Int. - ADV: ROBERTA SIMÃO DA COSTA (OAB 275225/SP), NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP) Processo 0000607-72.2010.8.26.0257 (257.01.2010.000607) - Procedimento Ordinário - Revisão - L. A. L. F. - L. M. F. - Vistos. Fls. 142: oficie-se à Previdência Solcial, requisitando-se o CNIS do requerido. Prazo de 30 dias. Dilig.E int - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP) Processo 0000689-98.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000689) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Felipe Honorio Ulian Colegio Bom Samaritano - Vistos. FELIPE HONÓRIO ULIAN, representado por sua genitora Cristina Nascimento Honório Ulian, qualificada nos autos , ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Colégio Bom samaritano, também qualificado. A inicial veio instruída com documentos(fls. 09/30). A tutela antecipada foi indeferida(fls. 31/32). Citado , o requerido não ofereceu contestação(fls.49)Parecer do Ministério Público a fls. 52/53. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Presente causa de extinção. O presente processo merece ser extinto sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil. diante do teor do ofício da Secretaria da Educação de fls. 40/44, noticiando que o autor encontra-se matriculado no 2 ano do ensino fundamental perante o colégio requerido, condição esta confirmada na manifestação de fls. 47, a presente lide perdeu seu objeto, ante a ausência de interesse processual, na modalidade necessidade , de maneira superveniente. Desta forma, não há necessidade da interferência do Judiciário, tendo em vista que sua pretensão foi satisfeita espontaneamente pelo réu. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, atualizadas desde a data do desembolso pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em R$700,00, atualizados também pela referida tabela, desde a data desta sentença. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C e Ciência ao M.P. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP) Processo 0000724-63.2010.8.26.0257 (257.01.2010.000724) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. V. A. de O. - L. A. de O. - Vistos. Fls. 188: diante da concordância do MP, defiro pedido de penhora “on line”. Antes porém, manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias, informando o valor atualizado do débito e o nº do CPF do executado. Com a informação, passarei a proceder ao bloqueio do valor informado, pelo sistema BACENJUD, conforme comprovante anexo. Oportunamente, comprovado o bloqueio pela serventia, dê-se ciência ao credor. Ato contínuo, passarei a proceder à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial pelo sistema BACEN JUD. Caso haja bloqueio em valor acima do débito informado, em razão de atingir contas em bancos distintos, intime-se, com prioridade, a parte credora para manifestação, em 48 (quarenta e oito) horas, excepcionalmente, dado o caráter urgente do ato, aguardando-se somente por igual prazo o recebimento em cartório, indicando qual conta terá a transferência determinada, para desbloqueio das demais; no silêncio, a transferência será feita, em sendo possível, na ordem constante da minuta. Após, intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, pelo correio (§ 4º, do art. 652, do CPC). Em sendo negativo o bloqueio, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de dez dias. Int. - ADV: SIMONE OCTAVIO SEGATO (OAB 126164/SP) Processo 0000796-45.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000796) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. A. da S. H. - R. L. H. - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Dilig. - ADV: LUDMILA DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP) Processo 0000874-39.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000874) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. I. B. J. - F. J. de S. Vistos. MARIA IVONETE BARBOSA JUCÁ, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de divórcio em face de FRANCISCO JUCÁ DE SOUZA, também qualificado. Juntou documentos (fls. 04/07). O requerido, por encontrar-se em local incerto e não sabido, foi citado por edital (fls. 08/12), tendo decorrido o prazo legal sem sua manifestação (fls. 13), motivo pelo qual foilhe nomeado curador especial (fls. 16). A contestação foi oferecida pelo curador por negativa geral (fls. 19). Manifestação da autora a fls. 23. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento. A ação é procedente. O pedido está em ordem e preenche os requisitos necessários à concessão do pedido de divórcio, considerando o que diz o art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional 66/10: § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010) Devidamente citado por edital, o requerido não ofereceu contestação, sendo que foi oferecida peça contestatória por negativa geral pelo curador nomeado (fls. 19). Comprovado está pela certidão de casamento juntada a fls. 06, que as partes são casadas desde 24 de abril de 1980. O descumprimento dos deveres matrimoniais de mútua assistência e colaboração, bem como a impossibilidade de vida em comum deflui da presunção de veracidade oriunda da ausência de contestação específica dos fatos, bem como pela vontade expressa da autora de romper o vínculo conjugal. Ademais, não fosse isso, no que concerne aos direitos personalíssimos do indivíduo, nada mais prudente que o mesmo se digne em escolher o que repute ser mais conveniente ao seu estado civil, já que, segundo a requerente, o requerido abandonou o lar há mais de trinta anos, deixando uma filha, sem notícias até então de seu paradeiro. Logo, resta apenas a análise das demais pretensões da autora. Não há bens a serem partilhados. A filha do casal já é maior, sendo desnecessário os alimentos. A autora pretende voltar a usar o nome de solteira. Sendo assim, comprovado o lapso temporal de separação do casal, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de divórcio promovida por MARIA IVONETE BARBOSA JUCÁ contra FRANCISCO JUCÁ DE SOUZA, com fundamento no art. 226, § 6.º, da Constituição Federal, c.c. o art. 1.580 do Código Civil, declarando cessados os deveres e efeitos do casamento, sem imputação de culpa a qualquer dos cônjuges. Condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais comprovadas, atualizadas desde o desembolso pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e honorários advocatícios que fixo por equidade em R$1.000,00 (mil reais), atualizados pela referida Tabela desde a data da propositura desta sentença. Oportunamente, EXPEÇA-SE o mandado de averbação no Registro Civil de Pessoas Naturais competente (Comarca de Boa Viagem- Ceará) e carta de sentença. Com a interposição de recurso ou, após certificado o trânsito em julgado, tornem conclusos para deliberações. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ LUIS CARVALHO (OAB 167364/ SP), FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 117 Processo 0000937-64.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000937) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. L. F. L. - L. F. F. L. Vistos. JOSÉ LUIZ FERREIRA LEANDRO, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação revisional de alimentos contra LUIZ FERNANDO FERREIRA LEANDRO, representado por sua genitora MARIA HELENA PIMENTA LEANDRO, também qualificados. Juntou documentos (fls. 06/14). Audiência de Conciliação Infrutífera (fls. 30). Citado, o requerido ofereceu contestação (fls. 32/35). Impugnação à contestação (fls. 40/42). Nova audiência de conciliação prejudicada diante da ausência da representante do requerido (fls. 64). Parecer do Ministério Público (fls. 66/67). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento. O pedido é improcedente. Alega o autor, em suma, que ficou convencionado nos autos 803/11 que seria pago alimentos ao seu filho menor o valor correspondente a 45,87% do salário mínimo vigente, o qual ficou devidamente homologado. Porém, encontra-se sem condições de continuar honrando com o valor fixado, pois a empresa que trabalhava encerrou suas atividades, estando atualmente desempregado. Assim, o autor pleiteia a redução do valor da pensão alimentícia para o importe de 1/3 do salário mínimo vigente. Para a ação revisional de alimentos, nos termos do art. 1699 do Código Civil, não se dispensa “a prova da mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe”. O autor comprovou que está desempregado formalmente. O requerido, por sua vez, contestou o feito, asseverando que os fatos apontados na inicial não são todos verdadeiros. Alegou ainda que o autor nunca deixou de trabalhar, e que é sempre requisitado para trabalhar nas fazendas da região, o qual nunca aufere renda inferior a R$ 1.600,00, sendo de vontade do próprio requerente não querer trabalhar com sua CTPS assinada. A representante do requerido revelou que o menor está com vários tipos de problemas, sendo que o maior deles é a dependência química em drogas, e que deseja interná-lo com urgência em clínica de recuperação, e diante disto necessitará de ajuda, sendo necessária a colaboração do autor nesse sentido. O valor almejado pelo requerente (um terço do salário mínimo) se revela insuficiente levando-se em conta as necessidades do menor. Os alimentos devem ser fixados em respeito ao binômio necessidade/possibilidade e dentro da tese elaborada pelo professor LUIZ EDSON FACHIN de um “patrimônio mínimo” necessário à realização razoável do principio de dignidade da pessoa humana, como alimentação, moradia, vestuário, lazer e educação. Completa MARIA BERENICE DIAS: o pai não deve alimentos ao filho menor - deve sustento, no dizer de JOÃO BAPTISTA VILELA. Essa é a expressão correta e justa que tem assento constitucional (CF 229): os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Esses são os deveres inerentes ao poder familiar (CC 1.634 e ECA 22): sustento, guarda e educação (...) Os alimentos estão submetidos a controle de extensão, conteúdo e forma de prestação. Fundamentalmente acham-se condicionados pelas necessidades de quem os recebe e pelas possibilidades de quem os presta (CC 1.694 § Io) (in Manual de Direito das Famílias, RT, 4a ed, 2007, p. 468/469) (Ap. Cível n° 573.454-4/0) De fato, não se mostra viável o pedido de redução ao patamar requerido pelo autor, uma vez que o mesmo não comprovou a mudança em sua financeira, deixando de rebater as alegações do requerido no sentido de que trabalha informalmente, percebendo aproximadamente R$ 1.600,00 mensais. O menor é filho do autor, o qual deve buscar meios que permitam suprir-lhe as necessidades, levando-se em conta as grandes necessidades de seu filho atualmente (vício em drogas). Nesse sentido: “ALIMENTOS - Revisional - Ausência de prova de alteração no binômio necessidade/possibilidade - Ação improcedente - Recurso não provido. Não demonstrado que houve alteração nas necessidades do alimentando e que as possibilidades do alimentante tornam razoável a majoração pretendida, o pedido de revisão formulado pelo primeiro não pode ser acolhido. (Apelação Cível n. 245.328-1 - São Paulo - 8ª Câmara Civil - Relator: Antonio Villen - 04.10.95 - V.U.)”. Por conseguinte, no caso em questão, não está provado que o valor pago atualmente é inexeqüível para o autor, pois ausente prova do binômio necessidade-possibilidade, de rigor se faz a improcedência da ação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 269, I (segunda figura), do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso, bem como nos honorários advocatícios que fixo, por eqüidade, em R$1.000,00 (mil reais), também atualizados pela referida Tabela a partir desta data, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com a interposição de recurso, ou após certificado o trânsito em julgado, conclusos para deliberações. PRIC. e ciência ao M.P. - ADV: RITA APARECIDA SCANAVEZ (OAB 105288/SP), FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP) Processo 0000942-28.2009.8.26.0257 (257.01.2009.000942) - Procedimento Ordinário - Revisão - M. A. B. - P. L. da S. B. R. P. S. A. da S. - Despacho - Genérico - ADV: SANDRA HADAD LIMA CURY (OAB 158382/SP), MAURO DIAS MARTINS (OAB 247802/SP) Processo 0001017-28.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001017) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luis Antonio Rodrigues da Silva - Ana Teixeira da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, por 30 dias. Decorridos, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. Com a manifestação ou decorrido o prazo “in albis”, voltem conclusos para deliberações. Int. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP) Processo 0001054-12.2000.8.26.0257 (257.01.2000.001054) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Benedito Santana - Vistos. Oficie-se à Previdência Social, conforme requerido a fls. 155. Dilig. e int. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP) Processo 0001075-12.2005.8.26.0257 (257.01.2005.001075) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. C. G. R. P. s M. F. A. M. G. - - F. A. M. G. R. P. s A. M. A. M. - W. J. F. S. - Vistos. Aguarde-se, por mais 120 dias, o retorno dos autos principais. Int. - ADV: MOACIR TASINAFO (OAB 21136/SP), GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP) Processo 0001107-36.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001107) - Procedimento Ordinário - Seguro - Marcos Antonio Ferreira da Silva - Unibanco Aig Seguros Sa - Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais (fls. 151), intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos e indicar a data e o local da perícia, nos termos dos itens 05 e 06 do despacho de fls. 59/61. Dilig. e Int.. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JANAÍNA ANDREAZI (OAB 169032/SP), RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP) Processo 0001108-21.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001108) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação - Maria Helena Pimenta Leandro - Luiz Fernando Ferreira Leandro - Vistos. Fls. 99/107: prejudicada a apresentação de contestação, uma vez que não houve citação do menor. Por ora, oficie-se à Prefeitura Municipal para que, NO PRAZO DE 10 DIAS, preste informações acerca da determinação de fls. 83, ou seja, encaminhamento e acompanhamento do menor ao CAPS-AD. Após, manifeste-se a requerente e o MP. Int - ADV: VINICIUS MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 223593/SP), MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP) Processo 0001110-88.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001110) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. S. - S. F. G. S. - Vistos. O requerimento do autor satisfaz as exigências do artigo 226 § 6º da Constituição Federal, combinado com o artigo 1580, § 2º, do Código Civil, conforme se vê dos documentos juntados. Citada (fls.21), a requerida e não ofereceu contestação no prazo legal (CPC, art. 297); assim sendo, DECRETO A REVELIA, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar o divórcio direto das partes, com fundamento no art. 226, § 6º, da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 118 Constituição Federal/88. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação, intimando-se o requerente, na pessoa do advogado, para retirada e providências afins, ficando expressamente consignado no mandado que se trata de assistência judiciária. Oportunamente, voltem conclusos para arbitramento dos honorários advocatícios. P.R.I.C. - ADV: LUDMILA DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP) Processo 0001215-02.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001215) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B. P. F. - V. da S. F. - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido pela autora. Decorridos, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. Com a manifestação ou decorridos “in Albis”, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: MOACIR TASINAFO (OAB 21136/SP) Processo 0001221-14.2009.8.26.0257 (257.01.2009.001221) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Cesar Fernandes Antoniassi - Claro Sa - Intime-se a parte executada acerca dos honorários periciais estimados em R$1600,00, os quais deverão ser adiantados, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e de serem considerados corretos os cálculos apresentados pelo exequente. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP) Processo 0001235-32.2008.8.26.0257 (257.01.2008.001235) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. L. A. R. P. I. V. L. - R. C. A. - Vistos. Em face da certidão retro, reconsidero o despacho de fls. 167 e 170, por estarem os autos no arquivo provisório. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca de eventual prosseguimento e ou extinção do feito. No silêncio, retornem os autos ao arquivo SEM EXTINÇÃO. Intimem-se. - ADV: LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP), SANDRA HADAD LIMA CURY (OAB 158382/SP) Processo 0001238-11.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001238) - Procedimento Ordinário - Guarda - R. G. G. - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo de contestação. Em seguida, oficie-se à OAB local para nomeação de curador Especial, conforme determinado no despacho de fls. 15. Com a nomeação, abra-se vista ao Curador nomeado para manifestação. Dilig. E int. - ADV: SIMONE OCTAVIO SEGATO (OAB 126164/SP) Processo 0001252-92.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001252) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L. D. S. P. - L. D. P. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, haja vista não ter sido apresentada contestação pelo executado. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: JOSE DJALMA DE SOUSA MELLO (OAB 44657/SP) Processo 0001312-65.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001312) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S. H. B. V. - O. de A. V. - Manifeste-se o patrono do autor sobre a petição juntada pelo executado, comprovando o pagamento da pensão alimentícia referente ao mês corrente, bem como o referente à primeira parcela, no prazo de 10 dias. ADV: ROBERTA SIMÃO DA COSTA (OAB 275225/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP) Processo 0001407-32.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001407) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - M. do C. C. da S. - J. J. da S. - Vistos. Expeçam-se as certidões de honorários aos patronos nomeados nos autos, conforme determinado a fls. 45. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dilig.E int. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP), FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP) Processo 0001469-38.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001469) - Procedimento Ordinário - Substituição do Produto - Patricia Ferreira Zanutto - Dell Computadores do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 51: Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Juizado Especial Cível por ausência de amparo legal. Intimada para proceder ao recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado, sob pena de indeferimento liminar da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito (fls. 35/36), no prazo de dez dias, a autora não cumpriu o determinado (fls. 51), quedando-se inerte. Não o fazendo, ausente pressuposto de constituição regular do processo. Neste sentido é a jurisprudência: “PROCESSO - Extinção - Admissibilidade - Autor que não recolheu as custas iniciais, mesmo depois de ter sido intimado pessoalmente - Artigo 267, IV do Código de Processo Civil - Extinção mantida - Recurso não provido.” (Relator: Luís de Macedo - Apelação Cível n. 202.662-1 - Bauru - 15.03.94). “Sendo pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo o recolhimento da taxa judiciária, o seu tardio pagamento não tem o dom de convalidar o feito, visto que o mesmo é exigido antes de iniciar a ação.” (Ac. Da 1ª. Câm. do TJES de 16.6.87, na apel. 15.323, rel. des. RENATO DE MATOS; Adcoas 1987, n.º 115.813). Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 295, IV, cumulado com o art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Quanto à taxa judiciária, caso não haja o pagamento, em sendo o valor inferior ao estipulado para cobrança da divida ativa, ao arquivo. Em sendo acima de 2,5 UFESPs, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, remetendo-a à Procuradoria Estadual. Desde já, fica a autora alertada para observar o disposto no art. 268 do CPC para a hipótese de intentar novamente a ação. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP) Processo 0001494-51.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001494) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A. P. de M. L. - - J. C. de M. L. - F. R. B. L. - Manifeste-se o patrono do autor sobre a informação do requerido de que efetuou o depósito de R$230,00, bem como sobre a proposta de parcelamento do valor remanescente, no prazo de 10 dias. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), VINICIUS MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 223593/ SP) Processo 0001767-35.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001767) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elias Alves Barbosa - Wilson Antonio Barrelin da Silva - Vistos. Fls. 305/306: Anote-se o nome do novo procurador do requerido no sistema e na contracapa dos autos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, nos termos do despacho de fls. 300, sob pena de extinção. Int.. - ADV: JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP), ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP) Processo 0001810-98.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001810) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Elza Grupo da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Dê-se ciência ao INSS acerca da sentença de fls.141/145 e do despacho de fls.165. Dilig. E int. - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP) Processo 0001950-98.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001950) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Municipio de Ipua - Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, qualificado nos autos, moveu AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do MUNICÍPIO DE IPUÃ, representado pelo Sr. Prefeito José Francisco Souza Ávila, também qualificados. Juntou documentos (fls. 01/76). Devidamente citado, o requerido ofereceu contestação à fls. 82/92 rechaçando os termos da inicial. Manifestação do autor acerca da defesa (fls. 94/97). Encerrada a instrução probatória, houve juntada de documentos a fls. 103/154 pelo requerido. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Compulsando os autos, verifico a existência de elementos de prova documental suficientes para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC. Sem preliminares. Os pedidos são procedentes. Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Muncípio de Ipuã, representado pelo prefeito José Francisco Souza Ávila, alegando que o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 119 requerido, a fim de contratar agentes de saúde para atuarem no Programa do Governo Federal Saúde da Família, celebrou convênios com a entidade privada Santa Casa de Misericórdia de Ipuã com o escopo de mútua cooperação, execução e desenvolvimento para o atendimento dos serviços de saúde componentes do SUS (Sistema Único de Saúde), com base em leis municipais, terceirizando deste modo a contratação de profissionais para a execução daqueles serviços e, via de consequência, transferindo a responsabilidade da prestação dos mesmos à uma entidade privada sem fins lucrativos, sem a realização de concurso público. Assevera também o autor que o Programa Saúde da Família trata-se de um programa financiado pelo Governo Federal, com recursos enviados exclusivamente para esta finalidade, tratando-se de um serviço público, devendo portanto ser realizado exclusivamente pelo Poder Público, com a estrita observância do ordenamento jurídico. Pleiteia, enfim, o reconhecimento da inconstitucionalidade e da ilegalidade da aludida “terceirização”dos serviços de saúde através de convênios estipulados por leis municipais, com a consequente nulidade de todas as contratações efetuadas por este sistema (sem concurso público ou processo seletivo). O requerido manifestou-se e confirmou a celebração dos convênios com a Santa Casa Municipal, sustentando que as contratações efetuadas não feriram a legislação, uma vez que, amparados em leis municipais, foram contratados médicos, enfermeiros e fisioterapeutas sem a realização de concurso público, cabendo ao Município somente as funções de supervisão, acompanhamento e disponibilização dos recursos necessários. De fato, a dispensa indevida de concurso público na contratação de agentes de saúde para realizarem um serviço público caracteriza um atentado contra o princípio da legalidade e da isonomia de acesso aos cargos públicos, os quais estão expressamente previstos na Constituição Federal, sendo uma afronta ao art. 37 da Carta Magna, que consagra o concurso público como o meio legítimo para a contratação de pessoal para a realização de serviços públicos. Pela Constituição Federal o acesso a cargos públicos é realizada apenas pela submissão dos interessados a concurso de provas ou de provas e títulos, a todos os brasileiros, em condições de igualdade (art. 37, I e II): Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Sobre o tema, leciona Fábio Medina Osório: “Outro caso clássico de improbidade é este: a dispensa indevida de concursos públicos, com a decisão do processo seletivo de forma personalíssima e subjetiva, seja nos casos de favorecimento doloso, seja nas hipóteses de inescusável ignorância do administrador, situação costumeira de improbidade, tanto na via judicial, quanto na ótica dos acusadores. Porém, normalmente alguns fatores são ponderados, tais como o nível de ilegalidade e o montante de servidores admitidos sem concurso, além do elemento subjetivo da conduta do agente público. De qualquer modo, é curioso constatar que a dispensa indevida de concursos públicos tem sido considerada uma hipótese clássica de improbidade e má gestão da coisa pública, porque, apesar de não servir ao enriquecimento direto do gestor, é uma forma de burlar o princípio isonômico de acesso aos cargos públicos, fomentando a criação de feudos e de patrimonialismo no setor público”. (Teoria da Improbidade Administrativa, 2007, Ed. Revista dos Tribunais, p. 346/347). Já no caso específico dos agentes especialistas em saúde, o art. 198, parágrafo 4.º, da Constituição da República, na redação que lhe deu a EC 51/06, dispôs que “Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.”(negritei) Ainda especificamente nos casos dos agentes de saúde, a Lei n.º 11.350/2006, em seu artigo 9.º, dispôs da seguinte forma:”’A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” Logo, as próprias leis específicas dos agentes comunitários de saúde consagram o processo seletivo de provas e títulos, ou somente provas, como meio legítimo para a contratação, uma vez que, para estes agentes, o Município pode utilizar um procedimento menos rígido do que o concurso público, porém sempre em respeito ao art. 37 da CF. Ocorre que, no caso em apreço, conforme confessado pelo próprio requerido, os profissionais foram admitidos pela Santa Casa local pela autorização para a celebração de convênios concedida nas leis Municipais 3.360/12 e 3.373/13 (fls. 45 e 73), sem concurso público ou qualquer outro processo seletivo, em flagrante desrespeito à Constituição Federal, sendo de rigor a declaração de inconstitucionalidade de supracitadas leis municipais. Nesse sentido, existe jurisprudência atual: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO Agente de Controle de Vetores, para o combate de endemias Pretensão de investidura no cargo de servidor público, mediante reintegração e consequente indenização pelos prejuízos salariais Descabimento Contratação temporária para atender necessidade de excepcional interesse público Caráter precário e transitório Vínculo jurídico-administrativo originário que se mantém Inexistência de direito à contratação obrigatória pela Administração, sem a aprovação em concurso público A EC 51/06 não assegura estabilidade àqueles que, na data de sua promulgação, desempenhavam funções de agente de saúde, mas apenas faculta à Administração a dispensa de novo processo de seleção Sentença mantida. Recurso improvido.” (TJSP, Apelação nº 000669791.2011.8.26.0506 da Comarca de Ribeirão Preto, Relator(a): Carlos Eduardo Pachi, 9ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 16/10/2013) Além disso, conforme expressamente descrito nos dispositivos acima transcritos, a exceção conferida aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias restringe-se àqueles contratados mediante prévio processo de seleção, e o réu não apresentou nos autos qualquer vestígio de processo seletivo para a contratação. Ao contrário, as contratações foram realizadas através dos convênios celebrados pela entidade Santa Casa de Misericórdia de Ipuã pelo regime celetista, conforme demostra os documentos de fls. 25/76. Desta feita, claro está que as leis municipais autorizadoras dos convênios para a contratação de agentes comunitários de saúde sem a elaboração de concurso são inconstitucionais. O concurso, como ressalta a doutrina, “é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se a moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados (...)” (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 25a ed., pp. 396/397), sendo que a contratação sem concurso é prevista apenas para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, X da CF).. Por conseguinte, diante da ilegalidade das contratações, de rigor a total procedência da ação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para reconhecer a inconstitucionalidade e a ilegalidade da terceirização dos serviços de saúde através das leis municipais 3.360/12, 3.373/13 e similares; em consequência, DECLARO nulas todas as contratações efetuadas com base nessas leis e convênios, condenando também o requerido em abster-se de executar os convênios instituídos por referidas leis municipais, bem como a contratação de profissionais sem concurso público ou qualquer outro processo seletivo com base nesses convênios, sob pena de muita diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Não há que se falar em condenação em honorários e custas na forma da Lei. P.R.I.C. - ADV: JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 120 Processo 0001991-65.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001991) - Procedimento Ordinário - Seguro - Ezequiel Henrique Meira - Itau Seguros - - Usina Açucareira Guaira Ltda - Manifeste-se o patrono do autor sobre a certidão do oficial de justiça: “...deixei de intimar o autor Ezequiel Henrique Meira, uma vez que fui inormado pela viúva dele, Sra. Viviane Cássia Procópio Meira, que ele faleceu no dia 10/12/13...”, no prazo de 10 dias. - ADV: JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP) Processo 0002026-59.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002026) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Mario Lucio Mariano - Departamento de Estradas de Rodagens - - Construtora Ferreira Guedes Sa - Vistos. MARIO LÚCIO MARIANO, qualificado nos autos, promoveu a presente ação de indenização por ato ilícito c/c com danos morais e materiais contra o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER e CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A, também qualificados. Juntou documentos (fls. 16/38). Devidamente citadas, as requeridas ofereceram contestações (fls. 53/106 e 159/183). Impugnações às contestações (fls. 187/202 e 203/216). Declarada encerrada a instrução probatória (fls. 217), a fls. 222/230 o requerente interpôs recurso de agravo de instrumento, no sentido de ser determinada a produção de prova pericial e oral, no entanto foi mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos (fls. 318). O V. Acórdão não deu provimento ao recurso do autor (fls. 326/330). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida Construtora Ferreira Guedes S/A, uma vez que é solidária a responsabilidade entre ela e o órgão público requerido, pois ambos têm o dever de sinalizar as obras e zelar pela manutenção das vias públicas, de modo a conferir segurança a quem nelas trafega. Nesse sentido: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A EMPRESA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA. ACIDENTE OCORRIDO EM RAZÃO DA DEFICIENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (FALTA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA). DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Respondem solidariamente pela indenização resultante de acidente que teve por causa a deficiente prestação do serviço (falta de sinalização adequada), o ente público e a empresa privada executora de obra pública. 2. Demonstrados o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta do agente público, fica configurado o dever de indenizar, que inclui, na espécie, além dos danos patrimoniais comprovados, os lucros cessantes e pensão decorrente da incapacidade parcial do autor para o desempenho de suas atividades. 3. Honorários advocatícios elevados para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 4. Sentença parcialmente reformada. 5. Apelação do autor provida, em parte. 6. Apelação da Infraero desprovida, e prejudicado o recurso adesivo da Construtora OAS Ltda. (AC 2000.33.00.002516-5/BA, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma,e-DJF1 p.24 de 23/03/2009) (TRF-1 - AC: 2516 BA 2000.33.00.002516-5, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, Data de Julgamento: 26/01/2009, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 23/03/2009 e-DJF1 p.24, undefined) No mérito, os pedidos são improcedentes. Alega o autor, em síntese, que foi vítima de acidente de trânsito ocorrido no dia 04 de outubro de 2011, no momento em que o mesmo estava na condução de sua motocicleta e trafegava pela Rodovia Fábio Talarico, no sentido São Joaquim a Ipuã, e ao atingir o km 99 perdeu o controle e veio a tombar na pista. Alegou ainda que a pista estava em reforma, com vários cascalhos ao chão, cuja obra demorou vários meses. Em razão do acidente, assevera que foi encaminhado primeiramente ao Hospital de Ipuã, porém com a gravidade das lesões e as fraturas foi conduzido até o Hospital de São Joaquim da Barra e posteriormente ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, por onde passou durante um longo período por diversas cirurgias e procedimentos médicos. O acidente descrito é fato incontroverso na lide, pois confirmado pelas requeridas. Estas, porém, alegam culpa exclusiva da vítima, asseverando que a mesma agiu com imprudência e negligência conduzindo sua motocicleta, desrespeitando a legislação de trânsito. Alegam ainda que na data do acidente a pista estava em perfeitas condições, conforme fotos em anexo 64/65, pois as obras já haviam sido concluídas. O ponto controvertido restringe-se, portanto, tão somente, a saber, se a rodovia em questão, se encontrava com cascalhos na pista em virtude das obras, e sem a devida sinalização, o que teria causado o acidente. O boletim de ocorrência lavrado (fls. 19/20), narrando o evento danoso, informa no campo “condições do local do acidente” que a rodovia, de pista simples, encontrava-se em boas condições e que não havia obras na pista. Ainda informou o B.O. que, tanto a sinalização horizontal, como a vertical, encontravam-se em boas condições no dia do acidente. As requeridas, por sua vez, com suas contestações, juntaram fotos do local demonstrando que a rodovia continha placas, e que não havia obras na pista, sendo que no dia do acidente as obras já haviam sido concluídas há pelo menos dois meses e que a culpa pelo ocorrido é exclusiva do autor. Desta forma, uma vez que o boletim de ocorrência lavrado constitui prova idônea da verdade ocorrida no dia dos fatos, constata-se que o autor agiu mesmo com imprudência ou negligência na condução de sua motocicleta, acabando por perder o controle da mesma e se acidentar, não logrando êxito o requerente em demonstrar efetivamente a culpa dos requeridos pelo acidente (evento danoso) ocorrido. Na verdade, o fator determinante do acidente foi a falta de zelo, cautela e cuidados necessários do autor na condução da motocicleta. SÉRGIO CAVALIERI FILHO ensina: “(...) Advirta-se uma vez mais, portanto, que o fato exclusivo da vítima exclui o próprio nexo causal em relação ao aparentemente causador direto do dano, pelo que não se deve falar em simples ausência de culpa deste, mas em causa de isenção de responsabilidade.” (in Programa de Responsabilidade Civil. 7a ed. Atlas. São Paulo. 2007. p. 64). Nesse sentido: Recurso de Apelação. Responsabilidade civil. Ação de Reparação de Dano. Acidente de Trânsito. Pedestre que atravessa a via repentinamente. Culpa exclusiva da vítima. Afastamento do dever de indenizar. I - Restando-se comprovado que a vítima concorreu exclusivamente para a consumação do evento danoso, não subsiste o dever de indenizar por parte do motorista que envidou esforços para evitar o acidente.Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime. (TJ-SE - AC: 2006210284 SE , Relator: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE, Data de Julgamento: 31/07/2007, 1ª.CÂMARA CÍVEL, undefined) APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DE RODOVIA. MOTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Age com culpa exclusiva o condutor da motocicleta que adentra rodovia sem os cuidados e as cautelas necessárias, obstruindo a passagem de veículo. O reconhecimento da culpa exclusiva da vítima afasta o dever de indenizar. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-PR 9036055 PR 903605-5 (Acórdão), Relator: Nilson Mizuta, Data de Julgamento: 26/07/2012, 10ª Câmara Cível, undefined) Por conseguinte, ausente prova da conduta ilícita por parte das rés mister o decreto de improcedência da ação. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos constante na inicial, nos termos do art. 269, inc. I (segunda figura), do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, atualizadas desde a data do desembolso pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizados desde a data da propositura da ação também pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP) Processo 0002183-95.2013.8.26.0257 (025.72.0130.002183) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ ou Fornecimento de Medicamentos - Erica Mara Coscato da Silva - Municipio de Ipua - Manifeste-se o patrono do autor, tendo em vista o decurso do prazo para o requerido contestar a ação, no prazo de 10 dias. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP) Processo 0002244-63.2007.8.26.0257 (257.01.2007.002244) - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Albano Pereira - Luiz Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 121 Albano - Vistos. Fls. 173: aguarde-se pelo prazo de 30 dias, informações acerca dos termos da doação pretendida pela viúva meeira, para a qual já recolheu os impostos devidos (fls. .117/126). No silêncio, expeça-se formal de partilha nos termos da decisão de fls.157. Além das cópias de praxe, instrua-se o formal com cópias de fls.107/111 e 116/126. Intime-se a inventariante para retirada e providências afins, constando expressamente no formal que se trata de assistência judiciária, cujos benefícios atingem a todos os herdeiros. Int. E dilig. - ADV: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP) Processo 0002267-67.2011.8.26.0257 (257.01.2011.002267) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. M. M. da S. - L. B. X. - Ciência ao autor do retorno da carta precatória, cujo mandado foi cumprido negativo. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP) Processo 0002281-56.2008.8.26.0257 (257.01.2008.002281) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdevino de Freitas - Vistos. Fls. 33/35: Anote-se no sistema a fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a nova redação dada pela Lei 11.232, que alterou o Código de Processo Civil ao introduzir o Cap. X, do Título VIII, do Livro I, daquele codex, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (pelo correio), caso não possua advogado constituído nos autos, para que efetue o devido pagamento no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação, sob pena de a condenação ser acrescida de multa de 10%, sobre o valor total da condenação, incluindo a sucumbência, incidindo ainda, sobre este total, honorários advocatícios fixados em 10%, tudo de acordo com o art. 475-J, do CPC. A multa será revertida em prol do credor e, efetuado o pagamento parcial no prazo aludido, a multa de dez por cento incidirá sob o restante, de acordo com o parágrafo 4º, do mesmo artigo. Dilig. e Int. - ADV: LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO (OAB 265905/SP), MARCO AURÉLIO CUNHA NEGREIROS (OAB 265589/SP), JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO (OAB 115993/SP) Processo 0002338-35.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002338) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. D. G. da S. - R. L. de S. e outro - Vistos. Oficie-se ao IMESC, requisitando-se a designação de data para realização do exame de DNA, conforme determinado no despacho de fls. 71. Dilig.E int. - ADV: VIVIANE FERNANDES FREITAS (OAB 283157/SP), PRISCILA DE ANDRADE RICARDO (OAB 300511/SP) Processo 0002707-29.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002707) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paula Aparecida Giovanini - Antonio Giovanini - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda do Estado, por 10 dias, para que se manifeste acerca de todo o processado. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO CUNHA NEGREIROS (OAB 265589/SP) Processo 3000059-88.2013.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA - Vistos. Nos termos do artigo 652 do CPC, cite-se o(a) executado(a), para pagamento do débito em 03 (três) dias (execução de titulo extrajudicial). Expeça-se mandado/precatória de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO em duas vias. Não pago o débito no prazo legal, ato contínuo deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito (observada eventual indicação de bem penhorável constante da petição inicial), bem como efetuar a intimação do(a) executado(a) da penhora havida. Em se tratando de precatória, consigne-se que a citação do(s) executado(s) deverá ser imediatamente comunicada a este Juízo, conforme estabelece o § 2º, do art. 738 do CPC. Conste-se no mandado que se considera atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que não indica quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora (art. 600, IV, do CPC). Fixo honorários advocatícios do D. Patrono do exeqüente em 10% do valor do débito. Alerte-se o devedor que o pagamento do débito no prazo legal implica redução da verba honorária em ½ (art. 652-A do CPC). Outrossim, acaso reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, caput, do CPC). Sem prejuízo, em cumprimento à Portaria nº 02/2007, desta Comarca, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 10 de fevereiro/PF, às 13:40 horas, que será realizada no SETOR DE CONCILIAÇÃO, que funciona no prédio do Juizado Especial Cível desta Comarca. Intimem-se as partes para comparecimento (por mandado os residentes nesta Comarca e por carta PRECATORIA os de fora). Intimem-se. Consigne-se que os embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (1ª via) ou do oficio informando a citação do executado, no caso de precatória, nos termos do art. 738 do CPC. Reputar-se-ão validadas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do artigo 238, § único do CPC. Em sendo frutífera a conciliação, voltem conclusos para homologação. Infrutífera a conciliação, prossiga-se nos termos do art. 652 do CPC. Dilig. e intim. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP) Processo 3000076-27.2013.8.26.0257 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Lucimara Buranelo Rigo - Vistos. Diante da concordância do embargado com os cálculos apresentados pelo INSS a fls. 06/07, conforme manifestação de fls. 26, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos e resolvido o mérito com fundamento no art. 269, II, do CPC. Deixo de condenar o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais já que litigou sob os benefícios da assistência judiciária gratuita que lhe foram concedidos. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recurso. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Prossigase nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os presentes embargos. P.R.I.C. - ADV: CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), HELBER FERREIRA DE MAGALHAES (OAB 101429/SP) Processo 3000104-92.2013.8.26.0257 - Notificação - Pagamento - Farid David - - Aparecida Maria Moises David - Francisco Martins Teixeira - - Maria Sacardo Teixeira - Intime-se o patrono do autor para retirar os autos de notificação, no prazo de 10 dias. - ADV: GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP) Processo 3000134-30.2013.8.26.0257 - Interdição - Tutela e Curatela - D. M. da S. P. - R. M. da S. - Ao autor para impugnação à contestação, no prazo de 10 dias. - ADV: LUDMILA DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP) Processo 3000273-79.2013.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. B. da S. do N. - - M. V. N. S. - M. de S. J. - Manifeste-se o patrono do autor sobre a certidão do oficial de justiça: “...deixei de intimar as requerentes, Tays Brenda da Silva do Nascimento e Maria Vitória Nascimento Souza(menor, representada pela primeira)por não encontra-las, sendo fui informada no local, que elas voltaram para o Estado do Maranhão, há mais de dois mese, sem deixar o endereço certo...”, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSÉ LUIS CARVALHO (OAB 167364/SP) Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA AVILA CONRADO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 122 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2014 Processo 0000037-81.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000037) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Fabiano Pereira dos Santos - Banco Santander - Subam os autos ao Colégio Recursal da comarca de Ituverava/SP, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP) Processo 0000069-86.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000069) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Alessandra Cassia Bonato de Medeiros Ortigoso Me - Maria Ines Pereira - Indefiro a penhora dos bens indicados a fls. 36v°, haja vista que são bens que guarnecem o lar da executada, sendo considerados como bens de família. À exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUDMILA DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP) Processo 0000113-08.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000113) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fabiana Rocha Mendonça - Banco Itaucred Financiamentos - Fls.67/69: aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão proferido no REsp n° 1.251.331 - RS (2011/0096435-4 - STJ). Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP) Processo 0000132-82.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000132) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Roberto Carlos Antonio - Banco do Brasil Sa - Reporto-me ao despacho proferido a folhas 86, ficando os presentes autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP) Processo 0000133-67.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000133) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Isabel Angela Mateus Amaral - Banco do Brasil Sa - Reporto-me à decisão proferida a fls. 66, ficando os autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP) Processo 0000134-52.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000134) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Juversino Ribeiro de Sena - Banco do Brasil Sa - Reporto-me à decisão proferida a fls. 99, ficando os autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP) Processo 0000135-37.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000135) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Celso Molinari - - Santina Dias Molinari - Banco do Brasil Sa - Reporto-me à decisão proferida a fls. 101, ficando os autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP) Processo 0000136-22.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000136) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose Augusto da Silva Teles - Banco do Brasil Sa - Reporto-me à decisão proferida a fls. 101, ficando os autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP) Processo 0000138-89.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000138) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Zilda Maria Ferreira da Silva - Banco do Brasil Sa - Reporto-me à decisão proferida a fls. 64, ficando os autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP) Processo 0000139-74.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000139) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Josiane Aparecida Marcos - Banco do Brasil Sa - Reporto-me ao despacho proferido a folhas 89, ficando os presentes autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), HELLEN BEZERRA ANTONIO (OAB 307296/SP) Processo 0000140-59.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000140) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Grupo - Banco do Brasil Sa - Reporto-me ao despacho proferido a folhas 106, ficando os presentes autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/ SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 0000141-44.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000141) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Lopes - Banco do Brasil Sa - Reporto-me à decisão proferida a fls. 66, ficando os autos suspensos por mais 180 dias. Int. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CLAUDIA GARCIA GOMES (OAB 264878/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP) Processo 0000145-81.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000145) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Terezinha Irani Zago - - Catarina Zago - Banco do Brasil Sa - Reporto-me ao despacho proferido a folhas 98, ficando os presentes autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP) Processo 0000146-66.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000146) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sonia Maria Fernandes - Banco do Brasil Sa - Reporto-me à decisão proferida a fls. 93, ficando os autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP) Processo 0000147-51.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000147) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Antonia Ferreira Borges - Banco do Brasil Sa - Reporto-me à decisão proferida a fls. 109, ficando os autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP) Processo 0000151-88.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000151) - Outros Feitos não Especificados - Nair Aleixo de Souza Banco do Brasil Sa - Reporto-me ao despacho proferido a folhas 122, ficando os presentes autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP) Processo 0000157-95.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000157) - Outros Feitos não Especificados - Maria Lucia Jurca - Banco Bradesco Sa - Reporto-me ao despacho proferido a folhas 114, ficando os presentes autos suspensos por mais 180 dias. Int. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP) Processo 0000169-41.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000169) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana da Silva Romualdo Ipua Me - Luciano Honorato - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça a folhas 38v, nos seguintes termos: “deixei de proceder à penhora sobre o bem mencionado, pois o requerido saiu da empresa no dia 03.10.13, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 123 conforme informou o Sr. Rafael Costa de Oliveira, que trabalha no RH da empresa, sendo que consta seu endereço Rua Luiz Ferreira Costa, 119, Jardim Helena, Ipuã/SP. - ADV: LUDMILA DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP) Processo 0000803-37.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000803) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose Valdemar Rosa Me - Adelmo Luiz de Oliveira - Em face da certidão de fls.36, JULGO EXTINTO o processo movido por JOSÉ VALDEMAR ROSA ME em face de ADELMO LUIZ DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o(a) autor(a) ou a sua patrona a retirar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial, mediante advertência de que o(s) mesmo(s) permanecerá(ão) à disposição da parte interessada, pelo prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ão) inutilizado(s), nos termos do art. 636, Cp. IV, das N.S.C.G.J.. Comunique-se o distribuidor. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP) Processo 0000854-53.2010.8.26.0257 (257.01.2010.000854) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Janice Matheus Mendes Ribeiro - Banco Nossa Caixa Sa - Reporto-me à decisão proferida a fls. 107, ficando os autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP) Processo 0001007-86.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001007) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Michele Zanotim Cove - Banco Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Reporto-me ao despacho proferido a folhas 113, ficando os presentes autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP) Processo 0001008-66.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001008) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Alessandra Cassia Bonato de Medeiros Ortigoso Me - Fatima Renata Abdala - Manifeste-se a exequente sobre a devolução do a.r. a folhas 33, com a ressalva do correio de que a executada estava ausente nas três tentativas de entrega. - ADV: LUDMILA DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP) Processo 0001008-71.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001008) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Amelinda Zanotim Cove - Banco Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Reporto-me à decisão proferida a fls. 117, ficando os autos suspensos por mais 180 dias. Int - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 0001009-56.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001009) - Outros Feitos não Especificados - Amelinda Zanotim Cove - Michele Zanotim Cove - - Maxwell Cove - Banco Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Reporto-me ao despacho proferido a folhas 116, ficando os presentes autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP) Processo 0001190-52.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001190) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Alessandra Cassia Bonato de Medeiros Ortigoso Me - Elisangela Ramos - Vistos. Em face da manifestação a fls. 25v°, JULGO EXTINTO o processo movido por ALESSANDRA CASSIA BONATO DE MEDEIROS ORTIGOSO ME em face de ELISANGELA RAMOS, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o(a) executado(a) a retirar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial, mediante advertência de que o(s) mesmo(s) permanecerá(ão) à disposição da parte interessada, pelo prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ão) inutilizado(s), nos termos art. 636, Cap. IV, das N.S.C.G.J. Comunique-se o distribuidor. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUDMILA DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP) Processo 0001316-10.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001316) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rui Marques Martins - Banespa Santander Sa - Reporto-me à decisão proferida a fls. 201, ficando os autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP) Processo 0001333-46.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001333) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Aglianderson Pereira da Silva Me - Amaral Clayton Silva - À exequente para que requeira o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUDMILA DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP) Processo 0001528-26.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001528) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose Valdemar Rosa Me - Rosemeire Ferreira - Defiro o prazo de mais 30 (trinta) dias para a autora informar o endereço do réu. Decorridos, manifeste a patrona da exequente, independentemente de novo despacho, sob pena de extinção, presumindo-se a desistência da ação. Int. - ADV: LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP) Processo 0001914-95.2009.8.26.0257 (257.01.2009.001914) - Execução de Título Extrajudicial - Minimercado Mioto Rosalvo Fernandes Sobrinho - À patrona da exequente para que esclareça nos autos qual o valor atualizado do débito e requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP) Processo 0002050-92.2009.8.26.0257 (257.01.2009.002050) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Mercearia Santa Luzia - Leandir Lamberti - À patrona da exequente para que esclareça nos autos qual o valor atualizado do débito e requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP) Processo 0002713-07.2010.8.26.0257 (257.01.2010.002713) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Sebastiao Costa - Banco Santander Sa - Reporto-me ao despacho proferido a folhas 90, ficando os presentes autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP) Processo 0002752-33.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002752) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Luciano Paludeto Me - Antonia Iolanda da Dilva - Em face da certidão retro, JULGO EXTINTO o processo movido por LUCIANO PALUDETO ME em face de ANTÔNIO IOLANDA DA SILVA, nos termos do artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95, haja vista a não localização de bens penhoráveis, ressaltando-se que a executada mudou de endereço após a citação. Autorizo a exequente ou seu patrono a retirar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial, mediante advertência de que o(s) mesmo(s) permanecerá(ão) à disposição da parte interessada, pelo prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ão) inutilizado(s), nos termos do art. 636 das N.S.C.G.J. Comuniquese o distribuidor. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP) Processo 0002768-55.2010.8.26.0257 (257.01.2010.002768) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Neusa Aparecida Borges de Assis Silva - Banco Santander Sa - Reporto-me à decisão proferida a fls. 78, ficando os autos suspensos por mais 180 dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 124 ITAÍ Cível 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO TARSILA MACHADO DE SÁ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0041/2014 Processo 0000044-89.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000044) - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Trânsito - R. da R. S. - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/ SP) Processo 0001004-45.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001004) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Agnaldo de Souza Moreira - - Welington Costa Flora - - Michele Maria Rodrigues dos Santos - Vistos. Intime-se o defensor nomeado à fl. 266 para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa do réu AGNALDO DE SOUZA MOREIRA. Na inércia, oficiese à OAB local solicitando a indicação de outro defensor ao réu. Int. - ADV: ALAN DO AMARAL FLORA (OAB 319167/SP), PEDRO MONTANHOLI (OAB 76255/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP) Processo 0001919-94.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001919) - Inquérito Policial - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Rodrigo Batista de Souza - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fl. 02. Certifique-se o desfecho na primeira via da guia de recolhimento. Encaminhem-se cópias ao presídio e VEC competente para instruir os autos de execução. No mais, aguardese a vinda dos autos principais. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO ANTUNES BARBOSA (OAB 275741/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP) Processo 0002902-93.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002902) - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - Roberval de Oliveira Rodrigues - Fica o Defensor nomeado nos autos devidamente intimado a apresentar os memoriais no prazo legal de 05 (cinco) dias. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP) Processo 0003835-37.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003835) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Cinesio Alves Furquim - Fica o Defensor do réu Cinésio devidamente intimado a se manifestar nos autos nos termos do art. 422 do CPP, no prazo legal. - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP) Processo 3000649-47.2013.8.26.0263 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Fernanda Aparecida Amaro - Vistos. Aguarde-se a audiência designada (20/02/2014). Int. - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/ SP) Processo 3001599-56.2013.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ondemar Fogaça Filho Vistos. ONDEMAR FOGAÇA FILHO, vulgo Borrachinha, já qualificado nos autos, está sendo processado como incurso no art. 155, §4, inciso I (segunda figura) e II (terceira figura) cumulado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque, segundo a denúncia, no dia 16 de junho de 2013, por volta das 07h, na Rua Salvador de Freitas, nº 904, Centro, nesta cidade e comarca de Itaí/SP, tentou subtrair, para si, coisas alheias móveis e dinheiro, pertencentes à vitima Valmir Antônio dos Santos, somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. A denúncia foi recebida em 26/06/2013 (fls. 45). Regularmente citado (fls. 61), o réu ofertou defesa escrita (fls. 67/68). Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidas a vítima, duas testemunhas arroladas pela acusação, sendo o réu interrogado ao final (fls. 85/89). Em memoriais, o Ministério Público pleiteou a procedência da ação penal, nos termos da denúncia (fls. 92/96). A Defesa, por seu turno, requereu a improcedência da Ação Penal, com a consequente absolvição do acusado, por falta de provas, ou, subsidiariamente, a desclassificação do delito para o furto simples tentado (fls. 96/99). É o relatório. Fundamento e Decido. A ação penal é procedente. Ao cabo da instrução criminal restou amplamente demonstrada a responsabilidade do acusado pela prática do crime de furto tentado qualificado pelo rompimento de obstáculo e pela escalada, tal qual descrito na denúncia. Nesse sentido é firme e seguro todo o acervo probatório. A materialidade delitiva restou comprovada nos autos pelo Auto de Prisão em Flagrante (fls. 02/09), Laudo Pericial (fls. 37/41), bem como pela prova oral colhida em Juízo. A autoria também é certa. A vítima VALMIR ANTÔNIO DOS SANTOS, comerciante e agente penitenciário, afirmou ser proprietário do estabelecimento comercial Casa dos Salgados. Disse que não conhece o autor e não presenciou os fatos. Relatou que estava em sua residência e o proprietário do prédio ligou dizendo que havia alguém tentando adentrar no interior de seu estabelecimento. Aduziu que quando chegou ao local o acusado já estava no camburão. Contou que o acusado nem chegou adentrar no interior do estabelecimento, somente tentou tirar o telhado e o forro. Relatou que havia dinheiro no caixa e 02 (dois) notebooks. Afirmou que a telha ficou danificada em 02 (dois) lugares, mas que não chegou a visualizar. O pedreiro que foi no dia seguinte realizar o conserto foi quem lhe informou. Afirmou que o proprietário do prédio mora nos fundos e ligou avisando que havia um barulho no estabelecimento comercial, mas que ficou com medo de sair e visualizar o que estava ocorrendo. Aduziu que dois pontos do telhado estavam quebrados. Disse que o estabelecimento comercial faz divisa com o imóvel do proprietário do prédio. Contou que o muro tem aproximadamente 02 (dois) metros e que é fácil de pular e para subir ao telhado existe um corredor e uma parede encostada sobre a outra. Afirmou que é difícil subir ao telhado. Declarou não conhecer o acusado. A testemunha ANDRÉ SANTOS DE OLIVEIRA, policial militar, disse que conhece o réu e que no dia dos fatos recebeu uma denúncia via 190 que havia um individuo no estabelecimento comercial, em cima do telhado, destelhando e foram até ao local averiguar. Aduziu que ao chegar até o local seu parceiro desceu do veículo e tentou subir em cima do telhado para averiguar. Contou que no dia chovia bastante. Contou que viu o acusado descer do telhado e correr de uma casa para outra. Sustentou que nesse momento seu colega descia do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 125 telhado, pois tinha subido para averiguar. Disse que aparentemente só havia o acusado sobre o telhado. Disse que ao chegar até ao local o acusado estava sobre o telhado e logo após o viu sair correndo. Afirmou que deu voz de parada ao acusado, porém, este desobedeceu e correu. Relatou que ele pulou dentro de algumas casas e caiu no interior de um quintal de uma casa que dava acesso à rua dos fundos e que, nesse momento, conseguiu deter o acusado. Relatou que, posteriormente, foi até ao prédio e viu que este estava todo destelhado, e que inclusive a perícia foi até ao local. Contou que no momento da prisão o acusado resistiu à ela e deu outro nome que, após, constatou-se tratar de seu irmão. Relatou que após as averiguações descobriu que no sistema constava que o acusado era preso. A testemunha ROBSON JOSÉ VALÉRIO, policial militar, disse que estava em patrulhamento, quando foi acionado, pois estava ocorrendo um furto num estabelecimento comercial. Relatou que, juntamente com seu colega de farda, se direcionaram até ao local. Ao chegar ao local subiu no telhado e percebeu que estavam faltando algumas telhas. Em seguida, e o acusado apareceu pulando sobre os telhados. Relatou que seu colega de farda conseguiu alcança-lo e detê-lo. Contou que o réu ofereceu resistência, acertando um chute em seu colega André. Relatou que o acusado disse que se chamava Edimar. Aduziu que suspeitaram que o acusado fosse foragido e que uma pessoa falou que conhecia os irmãos do réu e que um deles é trabalhador e outro se encontrava preso. Ao ser indagado como subiu no telhado, disse que primeiro subiu no muro e depois utilizou uma escada que se encontrava cerca de 15 metros de distância do local onde o acusado teria tentando entrar. Não soube informar como o réu subiu ao telhado. Afirmou que para subir seria necessário escalar em algum lugar. Contou que necessitou pular o portão e que o muro teria cerca de 2,00 metros. Em solo policial, o acusado declarou que: Confessa ter tentado furtar o estabelecimento comercial denominado Casa dos Salgados, mas ouviu a polícia chegar, tentou fugir, mas foi preso. Que, estava tentando entrar no estabelecimento destelhando o imóvel, chegando entrar até o forro, e o objetivo era furtar objetos e dinheiro. Que, no momento da prisão tentou escapar desferindo um chute na mão direita do policial. Que, já teve várias passagens por furtos. Que, está na ‘saidinha’ e não retornou ao sistema (fl. 07). Em Juízo, alterou completamente a versão apresentada na fase inquisitiva. Explicou que estava caminhando pela rua às sete horas da manhã, quando viu os milicianos se aproximarem. Por medo resolveu correr. Disse que não conhecia os policiais militares que efetuaram sua prisão. Negou que tenha subido em qualquer telhado. Aduziu que não disse nada na Delegacia. Negou ter chutado o miliciano. Em que pese a negativa do réu, veementemente defendida por seu defensor, a verdade é que o conjunto probatório é coeso e seguro, bem apto a transmitir ao julgador a necessária confiabilidade que sustentará a condenação do réu. Ressalte-se que a função da polícia é prevenir e reprimir o crime e não perseguir inocentes, mormente, quando não há qualquer relação anterior entre eles. Não houve demonstração de animosidade precedente ou motivo para leviana incriminação por parte dos policiais. Por tal razão não merecem ver desprestigiadas as palavras tão somente por pertencerem aos quadros da polícia. Neste diapasão: Prova criminal. Testemunha. Hipótese de tóxico. Depoimento prestado por policial. Validade. Inexistência de razão concreta para suspeição. Recurso não provido. (JTJ 208/273). Não se pode presumir em policiais ouvidos como testemunhas a intenção de incriminar falsamente o acusado da prática de crime contra a saúde pública na modalidade de tráfico de entorpecentes por asseverarem que a substância tóxica foi encontrada em poder daquele. A presunção, ao contrário, é de idoneidade dessas testemunhas, ainda mais quando seus testemunhos são seguros, precisos e uniformes desde a fase inquisitorial e não há qualquer razão concreta de suspeição (RT 614/275). Portanto, o depoimento da vítima aliado aos das testemunhas de acusação, permite, sem dúvida, o reconhecimento da responsabilidade penal do réu. As qualificadoras também restaram devidamente comprovadas, tanto pelo laudo pericial de fls. 38/41, quanto pela prova oral coligida em Juízo. O laudo atestou que o muro dos fundos do terreno com arame farpado foi escalado, pois havia um pedaço de tecido da roupa do acusado. Já a vítima afirmou que a telha ficou danificada em dois lugares, mas que não chegou a visualizar. O pedreiro que foi no dia seguinte realizar o conserto foi quem lhe informou. Explicou, ainda, que é difícil subir ao telhado. O policial militar Robson narrou que ao chegar ao local subiu no telhado e percebeu que estavam faltando algumas telhas. Em seguida, e o acusado apareceu pulando sobre os telhados. No mesmo sentido foi o depoimento de seu colega de farda. Saliente-se, ainda, que o muro escalado pelo acusado tinha altura de aproximadamente dois metros, inclusive, com arame farpado, não sendo, pois, de fácil acesso a qualquer indivíduo. Deste modo, comprovada a autoria e a materialidade delitiva, passo a dosar a pena. As circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal reclamam a fixação da pena-base acima do mínimo. Trata-se de réu que ostenta péssimos antecedentes, pois possui duas condenações transitadas em julgado, sendo que uma delas será considerada como maus antecedentes e a outra como reincidência, na segunda fase da dosimetria da pena (fls. 05 e 07 do Apenso de FA). Isto porque há que se estabelecer a pena-base em proporção equivalente ao número de condenações definitivas pretéritas, já que quanto maior o número de decretos desaprovadores da conduta do agente, mais se espera dele quanto à sua disposição em se regenerar e não voltar a praticar delitos. Não se pode olvidar que o crime foi duplamente qualificado, pelo rompimento de obstáculo e pela escalada, devendo uma destas qualificadoras incidir como circunstância judicial desfavorável. Respeitados entendimentos em contrário, a fixação da pena-base em patamar bem acima do mínimo legalmente cominado é possível quando necessária para ajustar a reprimenda ao fato violador da norma penal e ao homem que o pratica, inexistindo tabela rígida de percentuais, como de regra se nota em repertórios jurisprudenciais. A própria lei traça a orientação a que o juiz obedecerá no exercício desse poder relativamente discricionário, prescrevendo-lhe, ou de maneira geral ou especificadamente, circunstâncias a que deve atender nesse juízo, circunstâncias objetivas do fato e circunstâncias subjetivas do agente reveladoras da veemência da sua culpabilidade ou do íntimo fundamento de seu impulso criminoso (Aníbal Bruno, Direito Penal, Forense, 1967, tomo 3, p.105). O art. 59 do CP que prescreve os vários dados a serem considerados pelo Juiz, não fixou a intensidade com que cada um deles deve repercutir no cálculo da pena base. Tal fixação fica submetida à discricionariedade do Juiz, o que implica em diferentes pontos de vista, pois diversas são as tendências e orientações do órgão julgador. Assim, deve-se impor uma média que cumpra as finalidades da pena no caso concreto e represente a mais justa dosagem diante de tais tendências, pois não há como analisar a legalidade estrita na fixação da pena (Embargos Infringentes n.º 97035-3 Pindamonhangaba Terceiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo Rel. Desembargador Luiz Betanho j. 13.11.1991). Além disso, o acusado quando da prática da conduta delituosa encontrava-se em gozo de benefício (saída temporária), o que revela seu completo desprezo e descaso com o cumprimento da reprimenda, apresentando, ainda, conduta social inadequada. À vista destas circunstâncias aumento a pena-base em ½, resultando em 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa. Na segunda fase do cálculo da pena, verifico a presença da circunstância agravante da reincidência específica, razão pela qual aumento a pena em 1/5, totalizando 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa. Inexistem circunstâncias atenuantes da pena. Não há causas de aumento de pena. Presente, por outro lado, a causa de diminuição de pena relativa à tentativa. Assim, considerando o iter criminis percorrido, que foi mínimo, haja vista que o acusado sequer adentrou no estabelecimento comercial, reduzo a pena no máximo, ou seja, em 2/3, resultando em 01 (um) ano, 02 meses e 12 (doze) dias de reclusão e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, reprimenda que torno definitiva, à míngua de outras causas de modificação. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ser o réu reincidente específico e a medida não ser socialmente recomendável (artigo 44, I e §3º, do CP), mormente, considerando que o acusado possui conduta social incompatível com o benefício. Cada dia-multa será fixado no mínimo, na ausência de maior conhecimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 126 das condições econômicas do réu. O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado (artigo 33, §3º, do CP), pois além de o réu ser reincidente específico, as circunstâncias judiciais lhe são totalmente desfavoráveis, já que possui personalidade voltada para a prática de infrações penais e conduta social inadequada. Frise-se, ainda que o réu foi preso em flagrante quando estava de saída temporária, o que revela que outro regime inicial de cumprimento de pena não se apresenta adequado, tampouco suficiente, para a reprovação e prevenção do crime. O réu foi preso aos 16 de junho de 2013, e apesar de ostentar o requisito objetivo temporal para que, aplicando-se a detração penal já neste momento, seja progredido ao regime inicial semiaberto, inexiste nos autos, contudo, prova da presença dos requisitos subjetivos para a imediata aplicação do benefício, já que não há informações de seu mérito durante a prisão provisória. Pelo exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Justiça Pública para condenar ONDEMAR FOGAÇA FILHO, vulgo Borrachinha, como incurso nas penas do artigo 155, §4, inciso I (segunda figura) e II (terceira figura) cumulado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 02 meses e 12 (doze) dias de reclusão e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, no patamar mínimo, sendo cada dia-multa 1/30 do valor do salário mínimo vigente na época do fato delituoso, a ser cumprida em regime inicial FECHADO. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, por ter permanecido custodiado durante todo o processo, com maior razão devendo assim permanecer após o édito condenatório, com vistas ao cumprimento da pena imposta, não estando presentes quaisquer requisitos para a revogação da custódia cautelar. Friso, ainda, que o réu é reincidente específico e que quando de sua prisão em flagrante encontrava-se em gozo de benefício penal (saída temporária), sendo, desta forma, a segregação cautelar do acusado medida necessária para a garantia da ordem pública e da futura aplicação da Lei Penal. Nesse sentido: Se antes da condenação já se recomendava a prisão do acusado, não se vê razão relevante para que, depois de condenado, seja deferida a pretensão de aguardar em liberdade o julgamento do recurso que interpôs (RT 607/299). Recomende-se o réu na prisão onde se encontra detido. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2) Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III, da Constituição Federal. 3) Oficie-se ao IIRGD, fornecendo informações sobre a condenação do réu; P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP) Processo 3002898-68.2013.8.26.0263 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - P. H. de O. G. Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo adolescente P. H. d. O. G., contra a r. sentença que julgou procedente a representação ofertada, aplicando-lhe a medida socioeducativa de internação. Manifestou-se o representante do Ministério Público às fls. 082/088. Reexaminando a sentença recorrida, concluo que o inconformismo do apelante não pode prosperar. A escolha da medida a ser aplicada ao adolescente fica a critério do Juiz da Infância e da Juventude, observando-se o disposto no artigo 112, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Como mencionado na sentença recorrida, o ato infracional é gravíssimo e, ainda, pesa contra o adolescente o fato que ostenta medida socioeducativa pelo mesmo ato infracional cometido anteriormente. É necessário que o jovem sinta a consequência de seus atos, de modo a refletir sobre o caminho que pretende trilhar. A internação é a medida mais adequada, no intuito de reeducar e ressocializar o adolescente. Deste modo mantenho a sentença recorrida e determino o seguimento da apelação, com a remessa à Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Por tratar-se de processo envolvendo adolescente internado, formem-se autos suplementares. Intimem-se - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP) Processo 3003153-26.2013.8.26.0263 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - A. de S. L. N. e outros - Fica o Defensor nomeado ao réu E. S. P. d. S. devidamente intimado a comparecer em cartório para lavratura do termo de compromisso de defensor dativo bem como apresentar defesa prévia no prazo legal de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), ELAINE CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 298889/SP), MARIO DEL CISTIA FILHO (OAB 65660/ SP) Processo 3003217-36.2013.8.26.0263 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - O. J. F. - Fica o Defensor nomeado nos autos devidamente intimado a comparecer em cartório para lavratura do termo de compromisso de defensor dativo bem como apresentar defesa prévia no prazo legal de 10 (dez) dias. - ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/SP) Juizado Especial Criminal JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO TARSILA MACHADO DE SÁ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IDALIA APARECIDA FOGAÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0029/2014 Processo 3001188-13.2013.8.26.0263 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J. P. - O. H. A. S. - Vistos. Denúncia de fls. 02/03-D, anote-se. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 12 de fevereiro de 2014, às 10:30 horas, oportunidade em que será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que será recebida ou não a denúncia; havendo recebimento, serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, interrogando-se a seguir o acusado, passando-se imediatamente, aos debates orais e à prolação da sentença (arts. 78 e 81 da Lei 9099/95). Cite-se o réu e intime-se esse e sua defesa técnica, a trazer as testemunhas de defesa à audiência designada, ou requerer a intimação das mesmas, cinco dias antes de sua realização, tudo nos termos do art. 78, § 1° da Lei 9099/95. Oficie-se à OAB/SP, solicitando nomeação de defensor dativo ao réu. Expeça-se o necessário. Int. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP) Processo 3001762-36.2013.8.26.0263 - Termo Circunstanciado - Desacato - J. P. - S. de C. - Vistos. Requisitem-se F.A., bem como as certidões referentes ao que nela consta. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor local para que certifique eventuais distribuições criminais contra a averiguada. Em caso positivo, providencie a serventia a juntada das certidões. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Itai, 11 de julho de 2013. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP) ITANHAÉM Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITANHAÉM EM 03/02/2014 PROCESSO :0000834-93.2014.8.26.0266 CLASSE :EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBARGTE : Constantin Otaroff ADVOGADO : 270670/SP - Andrea Mota da Conceição EMBARGDO : PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE ITANHAEM VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :0000829-71.2014.8.26.0266 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : EDUARDO MEDEIROS GUIMARÃES ADVOGADO : 187842/SP - Marcelo Martins Ferreira REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0000838-33.2014.8.26.0266 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Valter Aparecido Ferreira ADVOGADO : 50120/SP - Maria Diva Porto de Abreu Franco Peres REQDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM VARA:2ª VARA PROCESSO :0000831-41.2014.8.26.0266 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : MARIA DOMINGUES WISTOVSKI ADVOGADO : 187842/SP - Marcelo Martins Ferreira REQDO : SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0000835-78.2014.8.26.0266 CLASSE :EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBARGTE : Gabriel Gonçalves Loteame Construções L ADVOGADO : 270670/SP - Andrea Mota da Conceição EMBARGDO : Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém ADVOGADO : 82236/SP - Dulcineia Leme Rodrigues VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :0000828-86.2014.8.26.0266 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : CARLA TAMAROZZI TORAL DOS SANTOS ADVOGADO : 187842/SP - Marcelo Martins Ferreira REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0000833-11.2014.8.26.0266 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Nilson Antonio Leal ADVOGADO : 195245/SP - Nilson Antonio Leal REQDO : Banco Bradesco Cartões S.A VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0000830-56.2014.8.26.0266 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : MARIA LURDES DE SOUZA FARIAS ADVOGADO : 187842/SP - Marcelo Martins Ferreira REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0000832-26.2014.8.26.0266 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : JOSE LUIZ ROSENDO ADVOGADO : 187842/SP - Marcelo Martins Ferreira REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0000839-18.2014.8.26.0266 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 127 Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : Banco Itaucard S/A ADVOGADO : 260289/SP - Celso Marcon REQDO : Daniele Barbosa Greca VARA:2ª VARA PROCESSO :0000840-03.2014.8.26.0266 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : Banco Itaucard S/A ADVOGADO : 260289/SP - Celso Marcon REQDO : CARLOS CESAR DOS SANTOS VARA:1ª VARA PROCESSO :0000847-92.2014.8.26.0266 CLASSE :AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO REQDO : MUNICÍPIO DE ITANHAÉM VARA:3ª VARA PROCESSO :0000846-10.2014.8.26.0266 CLASSE :AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : Ministério Público do Estado de São Paulo REQDO : MUNICIPIO DE ITANHAEM VARA:2ª VARA PROCESSO :0000850-47.2014.8.26.0266 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Márcio Ricardo da Silva RECLAMADO : EXTRA - Companhia Brasileira de Distribuição VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA PROCESSO :0000848-77.2014.8.26.0266 CLASSE :CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO REQTE : R. D. V. ADVOGADO : 97883/SP - Fernando Eduardo Orlando REQDA : R. B. DO V. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000851-32.2014.8.26.0266 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento ADVOGADO : 221831/SP - Denise Vazquez Pires REQDO : Jacinto Reis Gonzalez VARA:3ª VARA PROCESSO :0000854-84.2014.8.26.0266 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : ERIKA OCTAVIANO RECLAMADO : REGICRED VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA PROCESSO :0000853-02.2014.8.26.0266 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : R. DE J. C. ADVOGADO : 227106/SP - Keith Kiome de Almeida Geraldo REQDO : J. N. DE J. VARA:3ª VARA PROCESSO :0000855-69.2014.8.26.0266 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : A. C. V. ADVOGADO : 303740/SP - Janaina Paloschi REQDA : A. DOS S. V. VARA:1ª VARA PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO :0000852-17.2014.8.26.0266 :ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 : RICARDO DIAS VIDAL : 87883/SP - Vera Lucia Koracsony Nascimento PROCESSO :0000859-09.2014.8.26.0266 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : J. M. P. RECLAMADA : D. C. L. P. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 128 Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA PROCESSO :0000856-54.2014.8.26.0266 CLASSE :INTERDIÇÃO REQTE : J. F. DE S. ADVOGADO : 141327/SP - Vivian Patricia de Branco Goncalves REQDO : S. C. DE S. VARA:3ª VARA PROCESSO :0000857-39.2014.8.26.0266 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : L. S. G. ADVOGADO : 259804/SP - Daniela Gomes Indalencio REQDA : M. R. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000858-24.2014.8.26.0266 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : L. L. DE S. ADVOGADO : 285077/SP - Rafael Indalencio REQDO : L. A. DE S. VARA:3ª VARA PROCESSO :0000864-31.2014.8.26.0266 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Agnaldo Nunes RECLAMADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA PROCESSO :0000863-46.2014.8.26.0266 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : M. R. C. ADVOGADO : 146570/SP - Maria Edna Agren da Silva ALIMENTANTE : M. V. C. VARA:3ª VARA PROCESSO :0000865-16.2014.8.26.0266 CLASSE :INVENTÁRIO INVTANTE : EUGENIO JOSÉ VIEIRA DE MOURA ADVOGADO : 163463/SP - Melissa de Souza Oliveira Lima HERDEIRO : MARCOS ROBERTO VIANA DE MOURA VARA:1ª VARA INVTARDO : Sebastião de Moura VARA:1ª VARA PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO :0000860-91.2014.8.26.0266 :CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO : T. L. DOS S. : 236658/SP - Max Ovidio de Souza Oliveira PROCESSO :0000866-98.2014.8.26.0266 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Wagner de Souza Nascimento RECLAMADO : Banco do Brasil S.A. VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA PROCESSO :0000867-83.2014.8.26.0266 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ALIMENTADO : M. A. DA S. P. C. ADVOGADO : 297254/SP - Joao Carlos Baldin ALIMENTANTE : D. P. C. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000869-53.2014.8.26.0266 CLASSE :INTERDIÇÃO REQTE : R. S. L. ADVOGADO : 214571/SP - Luiz Carlos Bastos de Alemar REQDA : C. L. M. VARA:1ª VARA 2ª Vara Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 129 Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 130 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS CUSTÓDIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0021/2014 Processo 0000054-19.1978.8.26.0266 (266.01.1978.000054) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de Estradas de Rodagem Der - José Aparecido dos Santos - Vistos, Fls. 1009/1017: Manifeste-se a parte contrária. Fls. 1018: Defiro vistas dos autos pelo prazo de 10 dias, após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME BERNARDO (OAB 170880/SP), SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT (OAB 87659/SP) Processo 0000137-82.2008.8.26.0266 (266.01.2008.000137) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Angélica Vitória Roque dos Santos - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Vistos, Forme-se o 3º volume destes autos. Adotados os fundamentos da cota ministerial de fls. 411, reitere-se com urgência o ofício de fls. 378. Int. (Obs. do Cartório: Foi dado integral cumprimento ao r.despacho retro) - ADV: JORGE EDUARDO DOS SANTOS (OAB 131023/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 155833/SP) Processo 0000215-28.1998.8.26.0266 (266.01.1998.000215) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Américo Augusto Silva Espólio - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, no silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: FLAVIO BARROS MOREIRA (OAB 110200/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME BERNARDO (OAB 170880/SP), EDSON LUCINDO MOREIRA (OAB 22344/SP), MIRIAM BARROS MOREIRA (OAB 67429/SP), GISELE BELTRAME STUCCHI (OAB 73495/SP), NILMA ROSANA FERNANDES DIAS FURQUIM (OAB 86530/SP), LUIZ CARLOS FURQUIM VIEIRA SEGUNDO (OAB 256740/ SP) Processo 0000233-24.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000233) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Supermercados Saito Ltda - Ghadieh Cia Ltda - - Comercial Grão de Ouro Itaberá Ltda - - Sul Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o decurso do prazo legal, sem apresentação de contestação pela ré Ghadiech Cia. Ltda. Especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. No mais, informem se têm interesse na audiência de conciliação, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra. Int. - ADV: MARIA DO CARMO SANTOS PIVETTA (OAB 107981/SP), MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), SANDRA MARA SILVEIRA TOMASONI (OAB 8789/SC) Processo 0000344-71.2014.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. V. de A. - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. No mais, adotados os fundamentos da cota ministerial, INDEFIRO por ora o pedido de tutela antecipada e determino o estudo psicossocial com ambas as partes. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. No mais, cite-se a requerida com as advertências que a lei recomenda. Int. (Obs. do Cartório: Carta precatória para citação do requerido expedida e encaminhada) - ADV: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP) Processo 0000383-68.2014.8.26.0266 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. B. da C. e outro - Vistos, Tendo em vista a certidão supra e por tratar-se de mero erro material, retifico de ofício a sentença de fls. 26 para que fique constando o seguinte: “Vistos, AMARÍLIO BASILIO DA COSTA e IOLANDA MIYUKI HAYASAKA DA COSTA, pedem divórcio consensual. Têm filhos maiores e bens a partilhar. Postulam a procedência. ...” No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Anote-se. Int. e expeça-se o necessário. - ADV: ENDRIGO LEONE SANTOS (OAB 200428/SP) Processo 0000641-88.2008.8.26.0266 (266.01.2008.000641) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Francisco Gomes Perdigão e outros - Espólio de João Demetrio Fortunato - Manoelita Ramos da Costa - Vistos, Fls. 393: Defiro. Nos termos do Artigo 331 do C.P.C., designo audiência para o dia 20 de maio de 2014, às 13h30min, na oportunidade será tentada a conciliação entre as partes. Intimem-se as partes através de seus respectivos patronos pelo D.O.E., os quais deverão comparecer à audiência designada acompanhadas dos mesmos. Ficam ainda os devidos patronos das partes ficarem cientes que deverão providenciar o comparecimento dos mesmos. Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP), CRISTIANE CASSALI COSTA (OAB 245995/SP), LUIZ FERNANDO NASCIMENTO BARBOSA (OAB 239170/SP), LUCIANA RODRIGUES FARIA (OAB 214841/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP) Processo 0000642-34.2012.8.26.0266 (266.01.2012.000642) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sonia Regina Alves - João Alves da Silva - - Olivaldo Alves da Silva - Vistos. Fls. 31/32: Defiro. Oficie-se conforme solicitado. Int. - ADV: MARIANA LIMA ALVES DE ALMEIDA SPINELLI (OAB 310730/SP), RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP) Processo 0000747-74.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000747) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Alex Nai da Silva - Vistos. Fl. 70: Defiro. Expeça-se o necessário para citação do requerido, atentando-se para os endereços constantes na pesquisa de fls. 68. Int. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP) Processo 0000821-46.2004.8.26.0266 (266.01.2004.000821) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adelia Souza de Mello - Carlos Ferreira de Melo Espolio - Lee Ng Donald e Outros - - Edwin Lee Ng - - Anita Lee Ng - - Kwong Yim Mooi Ng - Vistos. Fl. 253: Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. No mais, compulsado-se os autos verifica-se que o ofício expedido à OAB solicitando a indicação de Curadores Especiais, não foi cumprido integralmente, pois até a presente data não houve a indicação de Curador para terceiros interessados, incertos e desconhecidos. Assim sendo, oficie-se novamente à OAB solicitando a indicação de um causídico para esta função. Após, intime-se para prosseguimento. Int. - ADV: VALÉRIA BERNARDES VIEIRA (OAB 236990/SP), MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP) Processo 0000876-84.2010.8.26.0266 (266.01.2010.000876) - Interdição - Capacidade - E. N. da S. - Depreque-se a realização de exame pericial de insanidade mental no interditando, na cidade de Peruíbe, conforme novo endereço informado à fls. 70. Int. - ADV: ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP) Processo 0001005-89.2010.8.26.0266 (266.01.2010.001005) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Espólio de Rubens Alves Rodrigues - Julio Dias Ferreira Filho - Vistos. Fl. 128: Intime-se o autor, através de seu representante legal, pessoalmente, para que no prazo de dez (10) dias, compareça perante o escritório de seu advogado, Dr. Rui Franco Peres Junior, a fim de dar regular andamento ao processo. Int. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP), JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP), ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP) Processo 0001222-98.2011.8.26.0266 (266.01.2011.001222) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Fls. 44/47: Anote-se o nome do novo procurador, junto ao sistema SAJ. No mais, providencie a juntada do documento que comprove a cessão do crédito à PCG Fundo de Investimento, no Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 131 prazo de dez (10) dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de substituição do pólo ativo da relação processual. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/ SP) Processo 0001288-40.1995.8.26.0266 (266.01.1995.001288) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Auto Posto São José de Itanhaém Ltda e outro - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o exequente não deu integral cumprimento ao determinado à fl. 302, pois deixou de juntar aos autos procuração com poderes para “dar e receber quitação”. Assim sendo, revogo o 2º parágrafo do despacho proferido à fl. 302, indeferindo, portanto, a expedição da guia de levantamento. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: ARTHUR MOREIRA DELGADO (OAB 309993/ SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 29723/SP) Processo 0001481-98.2008.8.26.0266 (266.01.2008.001481) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. A. S. - VISTOS. A autora abandonou a causa por mais de trinta (30) dias e, determinada sua intimação para dar regular andamento ao feito, ela não foi mais encontrada (fl. 65), inexistindo nos autos a atualização de seu endereço, em descumprimento, portanto, ao disposto no artigo 238, § único, do Código de Processo Civil. Assim, no caso vertente, tornou-se inviável o cumprimento da providência prevista no artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Desse modo, de ofício (RT 663/126, 624/145 e JUTACiv SP 108/377), JULGO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Beneficiária da assistência judiciária gratuita, fica a requerente isenta do pagamento de custas e despesas processuais. Arbitro os honorários advocatícios do patrono em trinta por cento (30%) da tabela vigente, tendo em vista a única manifestação nestes autos (fl. 59). Transitada esta decisão em julgado, comunique-se e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: RAUL STELER (OAB 62921/SP) Processo 0001537-97.2009.8.26.0266 (266.01.2009.001537) - Procedimento Sumário - Elcio Campanharo - - Wanya Barricheli Campanharo - Elias Félix - Vistos. Fls. 233/234: Tendo em vista a determinação contida no V. Acórdão proferido às fls. 212/215, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, determinando seja efetuado o imediato desbloqueio da matrícula nº 213.636 (referente ao lote de terreno nº 17, da quadra 14 - Jardim Cibratel). Oportunamente, ante o silêncio do vencedor, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: FAIÇAL SALIBA (OAB 38615/SP), HORACIO RODRIGUES BAETA (OAB 86451/SP) Processo 0001614-67.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001614) - Justificação - Provas - Patricia Ramos Rodrigues - Vistos, Fls. 44/45: Defiro a citação dos réus por edital. Designo audiência de justificação de posse para o dia 03 de junho de 2014, às 13:30 horas. No mais, mantenho o despacho de fls. 19. Oportunamente, apresente a requerente a minuta do edital de citação dos réus através do email: [email protected] no prazo de 30 dias, após, deferida a minuta do edital providencie a Serventia a sua publicação junto ao DOE. Após a publicação do edital oficie-se a OAB para indicação de Curadores Especiais para defesa dos interesses dos réus citados por edital, após intimem-se. Int. e expeça-se o necessário. - ADV: PATRICIA SALES GONÇALVES (OAB 321506/SP) Processo 0001681-08.2008.8.26.0266 (266.01.2008.001681) - Cumprimento de sentença - Adna da Silva Sampaio - Raio de Luz Distribuidora de Frios e Laticinios de Praia Grande Ltda - Vistos. Tendo em vista o não pagamento voluntário do débito, apresente a exequente nova memória do cálculo, acrescida da multa de 10%, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR (OAB 177110/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP), IVAN RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/SP) Processo 0002123-66.2011.8.26.0266 (266.01.2011.002123) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Tendo em vista a certidão de fls. 151vº, INTIME(M)-SE pessoalmente o(a) requerente(s) a dar regular andamento ao processo no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção, nos termos do Artigo 267, inciso III, do C.P.C. Int. (Obs. do Cartório: Carta de citação expedida e encaminhada) - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/ SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP) Processo 0002987-41.2010.8.26.0266 (266.01.2010.002987) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S. S. - Tendo em vista a certidão de fls. 85vº, INTIME(M)-SE pessoalmente o(a) requerente(s) a dar regular andamento ao processo no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção, nos termos do Artigo 267, inciso III, do C.P.C. (Obs. do Cartório: Mandado de intimação expedido e encaminhado) - ADV: MAÍSA RODRIGUES GARCIA DE SILVEIRA PORTELLA (OAB 174674/SP) Processo 0003081-86.2010.8.26.0266 (266.01.2010.003081) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H. A. R. - Tendo em vista a certidão de fls. 64vº, INTIME(M)-SE pessoalmente o(a) requerente(s) a dar regular andamento ao processo no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção, nos termos do Artigo 267, inciso III, do C.P.C. (Obs. do Cartório: mandado de intimação expedido e encaminhado) - ADV: RAUL STELER (OAB 62921/SP) Processo 0003798-30.2012.8.26.0266 (266.01.2012.003798) - Notificação - Contratos Bancários - Maria Raquel Vicari Bonito e outro - Vistos, Tendo em vista a certidão supra, intimem-se pessoalmente os requerentes a darem regular andamento ao processo no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção, nos termos do Artigo 267, inciso III, do C.P.C. Int. (Obs. do Cartório: Mandado de intimação expedido e encaminhado) - ADV: JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP) Processo 0004119-80.2003.8.26.0266 (266.01.2003.004119) - Monitória - Ensino Superior - Associacao Educacional do Litoral Santista Aelis - Thais Mitsue de Almeida Geraldo - Determina o artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil que ao juiz compete “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”. Desta forma, e tendo em vista que a lide ocorre desde 2003, sem solução até a presente data, bem como o valor da dívida não é tão elevado (R$ 2.111,98) que a executada não possa pagar, baseado na informação constante na procuração de fls. 154, onde se declara “Gerente”, designo audiência de conciliação para o dia 06 de fevereiro de 2014, às 13:10 horas. Intimem-se pela imprensa através de seus procuradores. - ADV: KEITH KIOME DE ALMEIDA GERALDO (OAB 227106/SP), DANIELA DE ANDRADE GONZALEZ (OAB 177165/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP) Processo 0004755-31.2012.8.26.0266 (266.01.2012.004755) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. H. da S. B. - Vistos. Intime-se o exequente, através de sua representante legal, para que no prazo de 48 horas, dê regular andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo. Int. (Obs. do Cartório: mandado de intimação expedido e encaminhado) - ADV: GILDA VIANA ALVES (OAB 181948/SP) Processo 0004792-92.2011.8.26.0266 (266.01.2011.004792) - Procedimento Ordinário - Unidade de Ensino Superior de Itanhaem - Vistos. Intime-se a requerente, através de carta com AR, para que no prazo de 48 horas, dê regular andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo. Int. (Obs. do Cartório: Carta de intimação expedida e encaminhada) - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP) Processo 0004852-65.2011.8.26.0266 (266.01.2011.004852) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P. R. O. dos S. V. - Vistos, Tendo em vista a certidão supra, intime-se pessoalmente a requerente a dar regular andamento ao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 132 processo no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção nos termos do Artigo 267, inciso III, do C.P.C. Int. (Obs. do Cartório: Mandado de intimação expedido e encaminhado) - ADV: EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP) Processo 0005091-40.2009.8.26.0266 (266.01.2009.005091) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Rafael de Oliveira - Vistos. Fls. 80: Providencie-se o necessário. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) Processo 0005152-66.2007.8.26.0266 (266.01.2007.005152) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Clarice dos Santos Timóteo - Tendo em vista a certidão de fls. 259, INTIME(M)-SE pessoalmente o(a) requerente(s) a dar regular andamento ao processo no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção, nos termos do Artigo 267, inciso III, do C.P.C. Int. (Obs. do Cartório: Mandado de intimação expedido e encaminhado) - ADV: JANAINA PALOSCHI (OAB 303740/SP) Processo 0005261-75.2010.8.26.0266 (266.01.2010.005261) - Inventário - Inventário e Partilha - João Maria do Nascimento - Fazenda Pública Estadual - Vistos. Intime-se o inventariante, pessoalmente, para que no prazo de dez (10) dias, dê regular andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo. Int. (Obs. do Cartório: Carta Precatória expedida e encaminhada) ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), JOSE CARLOS ARTHUSO (OAB 64324/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP) Processo 0005393-06.2008.8.26.0266 (266.01.2008.005393) - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Navikas - Isabel de Carvalho Rosa Navikas - Fazenda Pública Estadual - RETIRAR O AUTOR O FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), FAUSTO DE FREITAS FERREIRA (OAB 44110/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP) Processo 0005411-22.2011.8.26.0266 (266.01.2011.005411) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Vistos, Tendo em vista a certidão supra, intime-se pessoalmente o requerente a dar regular andamento ao processo no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção, nos termos do Artigo 267, inciso III, do C.P.C. Int. (Obs. do Carta de intimação expedida e encaminhada) - ADV: GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 259823/SP), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP) Processo 0005473-33.2009.8.26.0266 (266.01.2009.005473) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Dê o requerente regular andamento do feito no prazo de 05 dias. No Silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 267 do CPC. Int. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP) Processo 0006514-69.2008.8.26.0266 (266.01.2008.006514) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. P. de A. - R. P. de A. Vistos, Defiro o levantamento do depósito efetuado às fls. 127/128 em favor da exequente. Expeça-se mandado de levantamento. No mais, publique-se o despacho de fls. 147. Int.(observação da serventia: Expedida guias de levantamento sob nº 24/2014, referente ao depósito de fls. 140/141 conforme determinado às fls. 147. Expedido ainda, guia de levantamento sob nº 25/2014 referente ao depósito de fls. 127/128 conforme determiando às fls. 151. As guias foram expedidas em favor da representante da menor em nome de seu advogado, DR. RODRIGO BIAGIONI, OAB/SP 209.898.) - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP), ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB 248344/SP), MARCOS PAULO COSTA SANTOS (OAB 269916/SP) Processo 0006514-69.2008.8.26.0266 (266.01.2008.006514) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. P. de A. - R. P. de A. - Vistos, 1) Fls. 135/136: Defiro e anote-se. 2) Adotados os fundamentos da cota ministerial de fls. 145 expeça-se com urgência alvará de soltura em favor do executado. 2) Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente referente o depósito efetuado às fls. 140/141. 3) Fls. 137: Providencie o executado o recolhimento das custas de procuração na guia correta tendo em vista que foi recolhida condução de oficial de justiça e o código correto das taxa referente as custas de procuração é 304-9 na guia GARE. 4) Manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias sobre a proposta de parcelamento do valor restante formulada pelo executado. 5) Cumpra a Serventia o item 3 da cota ministerial de fls. 145. Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP), MARCOS PAULO COSTA SANTOS (OAB 269916/SP), ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB 248344/SP) Processo 0007253-71.2010.8.26.0266 (266.01.2010.007253) - Inventário - Inventário e Partilha - Alex Gonçalves de Freitas Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, Tendo em vista a certidão supra, intime-se pessoalmente o inventariante a dar regular andamento ao processo no prazo de 10 dias, sob pena de destituição do cargo de inventariante. Int. - ADV: VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), NEIDE DESSOTTI DE FREITAS MASZNAK (OAB 244671/SP), FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP) Processo 0008237-21.2011.8.26.0266 (266.01.2011.008237) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Unidade de Ensino Superior de Itanhaém - Tendo em vista a certidão de fls. 64vº, INTIME(M)-SE pessoalmente o(a) requerente(s) a dar regular andamento ao processo no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção, nos termos do Artigo 267, inciso III, do C.P.C. Int. (Obs. do Cartório: Carta de intimação expedida e encaminhada) - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP) Processo 0008370-68.2008.8.26.0266 (266.01.2008.008370) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Roberto Carlos Carange - Banco Itaú Sa - Vistos. Fls. 119/146: Recebo a apelação em ambos os efeitos: suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância. Int. - ADV: CLAYTON VALENTIM DA SILVA (OAB 157346/SP), SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP) Processo 0008597-24.2009.8.26.0266 (266.01.2009.008597) - Procedimento Ordinário - Guarda - Amanda Evellyn Dias Tomaz e outros - Vistos. Manifestem-se os requerentes e Ministério Público, tendo em vista o decurso do prazo legal, sem apresentação de contestação. Int. - ADV: LUCIO SERGIO DOS SANTOS (OAB 263103/SP) Processo 0009735-21.2012.8.26.0266 (026.62.0120.009735) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L. C. de C. - F. B. C. - Vistos. Intime-se a exequente, pessoalmente, para que no prazo de 48 horas, dê regular andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo. Int. (Obs. do Cartório: Mandado de intimação expedido e encaminhado) - ADV: RODRIGO DA CONCEIÇÃO VIEIRA, WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP) Processo 3001534-52.2013.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat SA - Vistos. Intime-se o requerente, através de carta com AR, para que no prazo de 48 horas, dê regular andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo. Int. (Obs. do Cartório: Carta de intimação expedido e encaminhado) - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP) Processo 3002637-94.2013.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - WALTER LUIZ ROSSETTO - Vistos, Fls. 137/138: Cumpra o autor na integra a certidão de fls. 135 no prazo de 30 dias, após, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO DA CONCEIÇÃO VIEIRA Processo 3003024-12.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. B. D. - Vistos, Aguarde o cumprimento do despacho de fls. 72 pelo patrono da ré pelo prazo de 10 dias, no silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP) Processo 3003992-42.2013.8.26.0266 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N. de A. D. - - C. E. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 133 de A. D. - F. D. - Vistos, Fls. 83/84: Aguarde-se o decurso do prazo para que o executado complemente o valor a ser depositado conforme determinado às fls. 73. Publique-se a decisão de fls. 73 com urgência. Decorrido o prazo, caso o executado não efetue o depósito, tornem Conclusos com urgência. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente referente o depósito efetuado às fls. 80. Int.(observação da serventia: Expedida guias de levantamento sob nº27/2014 referente ao depósito de fls. 80 conforme determinado às fls. 92.) - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), LAENE FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP) Processo 3004424-61.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - PATRICIA AZEVEDO DA SILVA - MUNICIPIO DA ESTANCIA BALNEARIA DE ITANHAEM - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No mais, esclareçam as partes se têm interesse na audiência de conciliação, sem prejuízo, do julgamento antecipado da lide no estado que se encontra. Int. - ADV: BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP), MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP) Processo 3005170-26.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Leonardo Lourenzoni Vistos. Providencie o requerente, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento devido (guia FEDTJ), para posterior expedição da carta citatória.. Int. - ADV: BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP) Processo 3005749-71.2013.8.26.0266 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ITANHAÉM - RETIRAR O AUTOR AS CARTAS PRECATÓRIAS. - ADV: BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/ SP) Processo 3006669-45.2013.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing S/A - Airton Manoel dos Santos - Vistos, Fls. 41/53: Manifeste-se o requerente em réplica sobre a contestação apresentada. Regularize o réu sua representação processual no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de desentranhamento da peça contestatória e caracterização de revelia. Indefiro o pedido de revogação da liminar por falta de amparo legal, devendo o réu se valer pelas vias próprias para compensação dos valores e reconhecimento da ilegalidade de juros, tendo em vista tratar-se de ação de reintegração de posse. Int. - ADV: MARIA LUCIA DE CASTRO CARVALHO TRAVALINI (OAB 105879/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP) Processo 3006766-45.2013.8.26.0266 - Separação de Corpos - Casamento - F. B. G. K. - H. E. K. - Intimação de Cartório: Desentranhado e aditado o mandado de citação de fls. 20/21, para tentativa de citação do requerido junto ao endereço à Av. Clara Martins Zwarg. - ADV: CELIA MARIA ANDERAOS (OAB 75231/SP) Processo 3006767-30.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. B. G. K. - H. E. K. - Intimação de Cartório: Desentranhado e aditado o mandado de citação de fls. 33/34 para tentativa de cumprimento no endereço à Av. Clara Martins Zwarg. - ADV: CELIA MARIA ANDERAOS (OAB 75231/SP) Processo 3007492-19.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. N. R. dos S. - Vistos, Fls. 17: Ante os argumentos da Sra. Assistente Social defiro nova remessa para realização do estudo social após o dia 07 de janeiro de 2014 conforme solicitado. Ciência a Assistente Social. Int. e providencie a Serventia o necessário. (Obs. do Cartório: O laudo já encontra-se nos autos) - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA PRATES (OAB 167935/SP) Processo 3008084-63.2013.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. B. de S. - A. D. S. F. - Intimação de Cartório: Expedido e encaminhado mandado de citação e intimação às partes. PARA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO DE DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, DEVERÁ O PATRONO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA DA REPRESENTANTE DO MENOR. - ADV: MAX OVIDIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 236658/SP) Processo 3008261-27.2013.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. B. G. K. - H. E. K. - Intimação de Cartório: Expedido e encaminhado mandado para citação do requerido. - ADV: CELIA MARIA ANDERAOS (OAB 75231/SP), MARCELO BAPTISTA DA COSTA (OAB 211343/SP) Processo 3009034-72.2013.8.26.0266 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. da S. C. - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se a requerente sobre o depósito retro juntado aos autos. Também deverá regularizar no prazo de 5 dias, a falta de representação processual. - ADV: MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB 163463/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS CUSTÓDIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0023/2014 Processo 0000067-55.2014.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. B. R. C. - A. L. M. C. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerente. Anote-se. Audiência prévia no Setor de Conciliação designada para o dia 17 de março de 2.014, às 14h10min. Por ora, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta) dos vencimentos líquidos do requerido, a partir da citação, a ser descontado diretamente na conta corrente da representante legal da menor. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2.014, às 16:30 horas, que se realizará perante este Juízo de Direito, sito à Avenida Rui Barbosa nº 867 Edifício do Fórum Centro Itanhaém/SP. Cite-se o réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Intimem-se as partes para comparecimento às audiências designadas, advertindose o réu que, na hipótese de ausência na audiência no Setor de Conciliação ou impossibilidade de acordo, eventual defesa deverá ser apresentada na audiência de conciliação, instrução e julgamento perante este Juízo, sob pena de serem presumidos os fatos alegados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. e ciência ao MP.(observação da serventia: Expedido e encaminhado mandado de citação e intimação às partes, bem como ofício para desconto da pensão alimentícia.) - ADV: CRISTIANI TERCERO SOARES CALAZANS (OAB 255940/SP) Processo 0000140-95.2012.8.26.0266 (266.01.2012.000140) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Magda Targa Pessoa - - Arquive-se com as cautelas de estilo. - Int. - ADV: DECIO AMARO COSTA PRADO (OAB 102600/SP) Processo 0000173-27.2008.8.26.0266 (266.01.2008.000173) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Neusa Maria Anthero - Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória de fls. 373/375, aguardem os autos provocação em cartório pelo prazo de seis (06) meses. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA JOSE DINARDI BACHIEGA (OAB 43748/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 134 132679/SP) Processo 0000317-25.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000317) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marisa Gomes Seabra Scaramucci - NOTA DE CARTÓRIO Forneça o requerente a taxa para citação postal, necessárias para expedição da carta de citação, no prazo de 10 dias. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP) Processo 0000785-67.2005.8.26.0266 (266.01.2005.000785) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil Sa - NOTA DE CARTÓRIO Forneça o requerente as diligências do Oficial de Justiça, necessárias para expedição do mandado de INTIMAÇÃO, no prazo de 10 dias. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP) Processo 0000962-07.2000.8.26.0266 (266.01.2000.000962) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - Industria e Comercio Santa Thereza Ltda - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 4 de fevereiro de 2014, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que o autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu busca de: Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD: Deste modo, em consonância com o PROVIMENTO CSM Nº 1.864/2001 e o COMUNICADO CSM Nº 170/2011, procedo à intimação do autor/exequente para recolher o valor de R$ 11,00 (para cada executado, ou exercício financeiro), referente à cobrança de taxa de impressão de documentos, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Código 434-1, título “impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. A parte também fica advertida de que nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem prévio recolhimento do valor acima aludido, bem como de que não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. - ADV: EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP) Processo 0000996-45.2001.8.26.0266 (266.01.2001.000996) - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Itanhaense de Ensino e Comercio de Artigos Escolares Ltda - Vistos, Fls. 149: Nesta data efetuei pesquisa de existência de veículos cadastrados junto ao Sistema RENAJUD, referente a ré NEUCI CAMARGO, portadora do CPF. nº 880.248.577-15, conforme minuta que segue. Oportunamente, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, no silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), SILVIO FARIAS JUNIOR (OAB 93787/ SP) Processo 0001049-26.2001.8.26.0266 (266.01.2001.001049) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Elektro Eletricidade e Servicos Sa - Jarbas de Souza e Outra e outro - Vistos. Fls. 133/138: Manifeste-se a exequente sobre o informado pelos devedores. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ANDERSON CARVALHO DE ALENCAR (OAB 164524/SP), FREDERICO AUGUSTO VEIGA (OAB 211774/SP), JARBAS DE SOUZA (OAB 66110/SP) Processo 0001380-37.2003.8.26.0266 (266.01.2003.001380) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória retro juntado aos autos. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP) Processo 0001467-85.2006.8.26.0266 (266.01.2006.001467) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. Fl. 60: Nesta data solicitei junto ao Sistema INFOJUD, o envio da última declaração de renda apresentada pelos executados ALEX VIANNA DA CONCEIÇÃO, portador do CPF sob nº 254.946.668/32 e MARIA TEREZA VIANNA DA CONCEIÇÃO, portadora do CPF sob nº 133.522.308/89, conforme minutas que seguem, devendo a parte interessada se manifestar, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/ SP) Processo 0001773-64.2000.8.26.0266 (266.01.2000.001773) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Shell Brasil Sa - Antonio Fernando de Oliveira Galvao e outros - Vistos. Fls. 470/471: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, mas lhes nego provimento. No caso em tela, verifica-se a inadequação do recurso interposto, uma vez que pretende o embargante obter modificação do julgado, por puro inconformismo. Caberá ao embargante interpor, se entender o caso, o recurso adequado para que os alegados equívocos ou omissões na apreciação da prova possam ser analisados pelo Tribunal competente, já que não se pode atribuir a meros embargos de declaração efeitos infringentes. Já se decidiu que: “É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso Especial conhecido em parte e assim provido” (RSTJ 30/412). Da mesma forma: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964). Ante o exposto, rejeito as razões dos presentes embargos de declaração, persistindo a sentença tal como está lançada. Int. - ADV: ALINE RIBEIRO VALENTE (OAB 268365/SP), ANA MARIA GOES (OAB 144106/SP), LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX (OAB 153452/SP), ADRIANE BONILLO DOS SANTOS (OAB 227941/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/ SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), MARCELO DUCHEN AUROUX (OAB 282168/SP) Processo 0001816-49.2010.8.26.0266 (266.01.2010.001816) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. N. F. da S. - Vistos, Fls. 79: Defiro a citação do executado por edital. Apresente a exequente a minuta do edital no prazo de 10 dias, após deferida a minuta do edital providencie a Serventia a publicação junto ao DOE. Int. - ADV: RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP) Processo 0002056-67.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002056) - Procedimento Ordinário - Guarda - Z. M. J. - Vistos, Defiro os benefícios da assistência judiciária ao réu. Anotando-se. Manifeste-se a requerente após o Ministério Público sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: LUCIO SERGIO DOS SANTOS (OAB 263103/SP), ADRIANA MARIA FRANÇOSO (OAB 187275/SP) Processo 0002290-49.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002290) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Solange Fernandes da Silva - Banco Itaucard Sa Marisa - Ante a certidão supra, providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento (R$22,00), no prazo de 10 dias. No silêncio, arquive-se em pasta própria do cartório. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP) Processo 0002384-31.2011.8.26.0266 (266.01.2011.002384) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Centro Itanhaense de Ensino e Comércio de Artigos Escolares Ltda - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o ofício retro juntado aos autos. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP) Processo 0002409-44.2011.8.26.0266 (266.01.2011.002409) - Monitória - Cheque - Centro Itanhaense de Ensino e Com de Art Escolares Ltda Colégio Prof Paulo Freire - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o A.R. (recebido por terceiro) retro juntado aos autos. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP) Processo 0002464-29.2010.8.26.0266 (266.01.2010.002464) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (nº 114397-9/1998 - 6ª. Vara Cível) - Odilon Sylvestre - Prefeitura Municipal de Itanhaém e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 135 - Vistos. Fl. 193: A guia de levantamento já se encontra expedida e à disposição do autor. Aguarde-se a retirada da mesma, pelo prazo improrrogável de dez (10) dias. Após, sem a retirada da guia, cumpra-se o 2º parágrafo do despacho de fl. 191, inutilizando-se a mesma e devolvendo os autos ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP) Processo 0003148-80.2012.8.26.0266 (266.01.2012.003148) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Tatiane de Lima Arruda dos Santos - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fl. 72: Para que se dê início ao cumprimento da sentença, conforme disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, deverá a requerente, primeiramente, apresentar o cálculo do débito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP) Processo 0004068-20.2013.8.26.0266 (026.62.0130.004068) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Frankel Vistos, Fls. 501/504: Manifeste-se a Fazenda do Estado e demais interessados sobre o pedido de alvará judicial formulado pelo herdeiro Sergio Frankel no prazo de 10 dias, após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/ SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP), CARLOS ANTONIO DA SILVA (OAB 105828/SP), LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP) Processo 0004144-78.2012.8.26.0266 (266.01.2012.004144) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Camara dos Diretores Lojistas Paulista e outros - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente em termos de réplica, tendo em vista a contestação retro juntada. - ADV: RONALDO CALDEIRA BARBOSA (OAB 177839/SP), FAIÇAL SALIBA (OAB 38615/ SP) Processo 0004319-38.2013.8.26.0266 (026.62.0130.004319) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Adriana Maria Belo - Ana Paula dos Santos Sousa Me - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não foram argüidas preliminares. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, declaro saneado o feito. Defiro a produção da prova documental e testemunhal. Defiro a testemunha arrolada pela requerida às fls. 64, bem como, oficie-se a Autoridade Policial solicitando cópia integral do inquérito policial referente o B.O. juntado às fls. 17/19. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de maio de 2.014, às 15:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores e intime-se pessoalmente a autora a fim de comparecer a audiência designada para prestar depoimento pessoal sob pena de confesso. Int.(observação da serventia: Expedido e encaminhado ofício a Delegacia conforme determinado. Expedidos e encaminhados mandados para intimação da autora e da requerida. Para intimação da testemunha arrolada às fls. 64/65 deverá a patrona da requerida juntar aos autos o comprovante de pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.) - ADV: MARYSTELA ARAUJO VIEIRA (OAB 91258/SP), CINTHIA ATAIDE DO PRADO (OAB 281338/SP) Processo 0004606-69.2011.8.26.0266 (266.01.2011.004606) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. P. da S. - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória retro juntado aos autos. - ADV: VALÉRIA BERNARDES VIEIRA (OAB 236990/SP) Processo 0006826-79.2007.8.26.0266 (266.01.2007.006826) - Procedimento Ordinário - Contribuições Especiais - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Associação Itanhaém Rodeo Festival Promotora de Eventos e outros - Vistos, 1) Fls. 316/317: Aguarde-se o prazo de quinze (15) dias para o pagamento voluntário do débito que corresponde a R$ 9.750,00. Decorrido esse prazo, com ou sem o pagamento, diga o credor em dez (10) dias, manifestando-se sobre o depósito ou elaborando nova memória do cálculo acrescida da multa de 10%. Se o depósito for parcial, a multa incidirá somente sobre o saldo. 2) Oferecida a nova memória, tornem conclusos para determinação de penhora “on line” ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros no valor atualizado na execução, devendo primeiramente a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa no valor de R$ 11,00, para emissão de relatórios do Bacenjud, através da guia FEDTJ Cód. 434-1, os quais se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme Comunicado CSM nº 170/11 e Provimento nº CSM nº 1864/11, após, recolhidas as custas, tornem conclusos. 3) Realizados o bloqueio e a transferência, diga o credor. 4) Em caso da penhora “on line” ser negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação, indicando o credor querendo bens penhoráveis em nome do devedor, intimando-se, ao depois da avaliação, o devedor para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação, às expensas do interessado. Int. - ADV: ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/SP), LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL, FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS (OAB 238902/SP) Processo 0007161-25.2012.8.26.0266 (266.01.2012.007161) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Leo Annunziata - Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória de fls. 85v, aguardem os autos provocação em cartório pelo prazo de seis (06) meses. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAQUEL JOELLICE SANTOS DINIZ (OAB 270730/SP) Processo 0009131-60.2012.8.26.0266 (266.01.2012.009131) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - T Martins Mendonça Supermercado Me - Vistos. Fl. 97: Defiro o bloqueio por meio eletrônico do valor de R$ 180.221,96 (cento e oitenta mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos) de possíveis contas em nome da firma executada T. MARTINS MENDONÇA SUPERMERCADO ME - CNPJ sob nº 09.191.647/0001-00, conforme minuta que segue, devendo a parte interessada se manifestar, no prazo de quinze (15) dias. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que não foi possível gerar a minuta de bloqueio de valores, tendo em vista a divergência entre o CNPJ informado nos autos e o cadastrado pela Receita Federal, conforme extrato em anexo. Nada Mais.) - ADV: ROBERTO MARCOS FRATI (OAB 61729/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP) Processo 3002289-76.2013.8.26.0266 - Interdição - Tutela e Curatela - MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO - Vistos. Fls. 40/41: Verifica-se dos autos que por diversas vezes a autora Maria da Conceição não foi localizada pelo Oficial de Justiça, sendo este informado que a Curadora mudou-se para o município de Registro/SP (fls. 30 - 33 e 38). Assim sendo, primeiramente deverá a autora informar seu atual endereço. Após, deverá a Serventia expedir a competente certidão de curatela. No mais, cobre-se do expert judicial o envio do laudo pericial. Int. - ADV: ANDRE LEAL JUNQUEIRA (OAB 45472/SP) Processo 3002449-04.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Itaú Unibanco SA - Vistos. Fls. 101/102: Verifica-se da petição de acordo que trata-se a assinatura do patrono do autor de cópia. Assim sendo, manifestese o Dr. Rafael Felix sobre a avença, ratificando-a, prazo de dez (10) dias. Regularizado o acordo, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP) Processo 3002502-82.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis Anp - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente em termos de réplica, tendo em vista a contestação retro juntada. - ADV: ESTEVÃO FIGUEIREDO CHEIDA MOTA (OAB 189227/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP) Processo 3002688-08.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. C. da S. A. e outros - NOTA DE CARTÓRIO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 136 Manifeste-se o requerente sobre o mandado de citação/intimação retro juntado aos autos. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP) Processo 3003961-22.2013.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - ROGÉRIO RISTON RAMOS - Vistos, Intimese o inventariante para dar cumprimento a manifestação da Fazenda do Estado de fls. 88 no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ELISA CAROLINE MONTEIRO DE SOUZA (OAB 296740/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), ROBERTA SEVO (OAB 235172/SP) Processo 3004391-71.2013.8.26.0266 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança - Sergio Frankel e outro - Vistos. O terceiro interessado RUY FRANKEL ofereceu embargos de declaração da decisão interlocutória de fls. 30/32, conforme recurso acostado às fls. 34/36. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos, porém rejeito-os. Não há obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Na verdade, os embargos possuem nítido caráter infringente. É certo que a parte tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara e precisa, cumprindo ao juiz apreciar os embargos de declaração com o espírito aberto, entendendo-os como meio indispensável à segurança nos provimentos judiciais, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo previsão de outro recurso em nosso ordenamento jurídico para a correção do erro cometido. Neste sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.757/SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo. Contudo, não podem os embargos de declaração ser interpostos de forma indiscriminada, sendo indispensável que busquem superar contradição, obscuridade ou omissão na decisão guerreada. A interposição de embargos de declaração além destes parâmetros equivale a incorrer em erro grosseiro quanto à eleição da via recursal, ofendendo o princípio da unicidade do recurso. Neste sentido já se decidiu que “para que seja aplicado o princípio da fungibilidade recursal é necessário que o recorrente não tenha incidido em erro grosseiro” (RSTJ 37/464), e que este “se configura pela interposição de recurso impertinente, em lugar daquele expressamente previsto em norma jurídica própria” (RTJ 132/1.374). Neste contexto não é admissível a interposição alternativa de recursos, máxime quando é indubitável o cabimento de um deles. Ademais, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em embargos de declaração somente se admitem as alegações de obscuridade, contradição ou omissão, não se podendo, portanto, por meio deles, atacar exegese dada pelo acórdão embargado (MS nº 20.839-2, Relator Ministro Moreira Alves, j. 09.08.89). A obscuridade, contradição ou omissão passível de exame nos embargos de declaração deve estar presente no próprio texto da decisão embargada, não em relação com elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Assim, se a decisão judicial exara um entendimento e a parte entende que o juiz deveria ter expressado outro posicionamento, não cabem embargos de declaração, porque não se configuram, nessa hipótese, os pressupostos legais do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Portanto, o que se observa dos presentes embargos é que as suas alegações, longe de pretenderem aquele efeito integrativo propugnado pela “ratio legis” do instituto recursivo, se dirigem, na realidade, contra o próprio julgado. Daí o seu caráter infringente e tumultuário, porque subverte a via recursal correta, em desrespeito ao artigo 463 do Código de Processo Civil. Por tais fundamentos, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-se. ADV: LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP), CARLOS ANTONIO DA SILVA (OAB 105828/SP) Processo 3005889-08.2013.8.26.0266 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N. F. A. e outro NOTA DE CARTÓRIO Tendo em vista a nomeação, pelo convenio da OAB, manifeste-se o advogado recém nomeado, no prazo de 05 dias, tomando ciência de todo o processado, bem como requerer o que de direito. - ADV: MARCO AUGUSTO MELLÃO (OAB 161927/SP) Processo 3005987-90.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Decio Antunes da Silva Alves Junior - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente em termos de réplica, tendo em vista a contestação retro juntada. - ADV: MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP) Processo 3006463-31.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Revisão - W. A. de S. - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o mandado de citação/intimação retro juntado aos autos. - ADV: ANA KEYLA GIORGI DE CASTRO NEVES (OAB 314760/SP) Processo 3006791-58.2013.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o mandado de citação/intimação retro juntado aos autos. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP) Processo 3007473-13.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROSIANI MARIA DA SILVA CONCEIÇÃO - EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. - Vistos. Fls. 29/31: Homologo, por decisão interlocutória, o acordo celebrado entre as partes litigantes, suspendendo-se o feito pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Decorrido o prazo, informe a requerente se houve o adimplemento das obrigações assumidas e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROGERNES SANCHES DE OLIVEIRA (OAB 172962/SP), RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP), REGINALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 275548/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP) Processo 3008134-89.2013.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. B. V. dos S. e outro - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o mandado de citação/intimação retro juntado aos autos. - ADV: VERA LUCIA KORACSONY NASCIMENTO (OAB 87883/SP) Processo 3008502-98.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Exoneração - N. de C. F. - NOTA DE CARTÓRIO Manifestese o requerente sobre o mandado de citação/intimação retro juntado aos autos. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES PINTO (OAB 175117/SP) Processo 3008984-46.2013.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. S. M. - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o mandado de citação/intimação retro juntado aos autos. - ADV: ELIANE PALOTTI (OAB 59118/SP) Processo 3009008-74.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Conceição Gomes Caixa Economica Federal - Vistos, Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente. Anote-se. No mais, cite-se com as advertências que a lei recomenda. Int.(observação da serventia: Expedida e encaminhada carta precatória.) - ADV: ANGELO CARNIELI NETO (OAB 70730/SP) Processo 3009086-68.2013.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC - JOÃO PAULO COSTA COELHO - Estando comprovada a mora pelo protesto/notificação extrajudicial de fl. 13/15, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão. Deverá o sr. Oficial depositar o bem em mãos do requerente ou seu representante legal. Cite-se a requerida para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida pendente, vale dizer, as prestações vencidas, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ou apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 137 quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int.(observação da serventia: Expedido mandado de busca e apreensão e citação. O patrono do requerente deverá entrar em contato com a Central de Mandados através do telefone 13-34221215 ramal 216 e informar o número do mandado: 266.2014/001439-4 para combinar com o Sr. Oficial de Justiça designado o integral cumprimento do mandado expedido.) - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP) 3ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE MELLO GONÇALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DORIVAL MARIANO ESTRIGA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2014 Processo 0000047-60.1997.8.26.0266 (266.01.1997.000047) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade Educacional e Comercial de Itanhaém Ltda - Desp. de fls. 318: “Fls. 310/317: defiro a penhora no rosto dos autos do processo número 0039845-16.2012.8.26.0100, recaindo a constrição judicial sobre a parte cabente ao réu/executado. Após a apresentação, pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, de cálculo atualizado do débito, depreque-se ao Juízo da 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (SP), ficando a exequente responsável pela retirada e encaminhamento da c.p., comprovando nos autos, no subsequente prazo de 15 (quinze) dias, a respectiva distribuição. Em caso de inércia, intime-se-a, por via postal, a dar o devido andamento ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int.” - ADV: WANDA FERREIRA POITENA (OAB 128391/SP) Processo 0000138-87.1996.8.26.0266 (266.01.1996.000138) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Paulo Saliba Me e outros - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá o executado, no prazo de cinco (05) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora suficientes à satisfação do débito, sob pena da omissão caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, passível da multa estatuída no art. 601 e art. 14 do mesmo diploma legal. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RITA SEIDEL TENORIO (OAB 121196/SP), ANTONIO SERGIO MONTEIRO FERNANDES (OAB 122131/SP), PAULO CESAR DE MELO (OAB 132275/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), MAURICIO NASCIMENTO (OAB 120920/SP), EMERSON TORO DE ABREU (OAB 150393/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ELIZA MARGINI PEREZ GARCIA (OAB 286989/SP) Processo 0000227-56.2009.8.26.0266 (266.01.2009.000227) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. S. dos S. INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do(s) endereço(s) obtidos pelos sistemas informatizados. - ADV: CLAUDIA MAGALHÃES ARRIVABENE FERNANDES (OAB 197639/SP) Processo 0000327-11.2009.8.26.0266 (266.01.2009.000327) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá o requerente, no prazo de dez (10) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP) Processo 0000342-38.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000342) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Desp. de fls. 61: “Fl. 59/60: defiro a suspensão do processo pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.” - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), CRISTIANE TATIANA GONZAGA OGURA (OAB 276284/SP) Processo 0000519-02.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000519) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. G. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca da certidão que segue transcrita: “CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 266.2013/008217-6, em diligência à Av. Montezuma nº 315 - Baln. Paranapuan, nesta cidade e comarca de Itanhaém/SP, fui atendida pelo Sr. Milton, o qual informou que provavelmente os requeridos estariam em Itanhaém no final de semana, certo que, por vários finais de semana, retornei ao endereço supra, sem lograr encontrar alguém no imóvel. Certifico que, nesta data, consegui contatar o Sr. Milton, o qual informou que os requeridos estão residindo nas imediações de São Paulo, não sabendo quando os mesmos viriam a Itanhaém, oportunidade em que solicitei o endereço dos mesmos, sendo informado pelo Sr. Milton que Brenda Maia está residindo à Rua Carlos Drumond de Andrade nº 132 - bairro Planalto - São Bernardo do Campo/SP; e que Alexandre Maia reside, atualmente, à Rua das Paineiras nº 395 - bairro Jardins - Santo André/SP. Do exposto, DEIXEI DE CITAR BRENDA MAIA E ALEXANDRE MAIA e devolvo o r. Mandado a Cartório para novas e expressas determinações. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/SP) Processo 0000536-43.2010.8.26.0266 (266.01.2010.000536) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá o exequente, no prazo de dez (10) dias, providenciar o demonstrativo atualizado do débito. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP) Processo 0000564-45.2009.8.26.0266 (266.01.2009.000564) - Divórcio Consensual - Dissolução - A. L. de A. e outro INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, acerca da certidão que segue transcrita: “Certifico e dou fé que os requerentes encontra-se residindo no Japão cf. Petição inicial e que a certidão de casamento averbada não foi retirada do Cartório até a presente data, motivo pelo qual deverão seus procuradores retirarem referido documento, vez que os autos serão remetidos ao arquivo geral brevemente. Nada Mais. Itanhaem, 02 de dezembro de 2013. Eu, ___, Regina Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 138 Aparecida do Prado, Escrevente Técnico Judiciário.” - ADV: FABIANO CHINEN (OAB 197701/SP), OSWALDO GEREVINI NETO (OAB 104988/SP) Processo 0000575-50.2004.8.26.0266 (266.01.2004.000575) - Procedimento Ordinário - Jose Carlos Almeida Santos Pmiprefeitura Municipal de Itanhaem - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá o requerente, no prazo de dez (10) dias, comprovar o encaminhamento do ofício requisitório, visto que a cópia do mesmo não acompanhou a petição de fls. 292. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), MARCOS DI CARLO (OAB 175148/SP), REYNALDO DE BARROS FRESCA JUNIOR (OAB 150989/SP) Processo 0000593-56.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000593) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J. M. dos S. e outro - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca do decurso do prazo para eventual comprovação do pagamento do débito. - ADV: WANDA FERREIRA POITENA (OAB 128391/SP) Processo 0000623-62.2011.8.26.0266 (266.01.2011.000623) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaucard Sa INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá o requerente, no prazo de dez (10) dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, sob pena de inscrição na dívida ativa: custas iniciais: R$ 374,48 (atualizado até 19/11/2013) - Taxa de mandato: R$ 27,12 - ADV: KAREN BARSOTTI MEY (OAB 216296/SP), MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS (OAB 213009/SP) Processo 0000687-04.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000687) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. A. D. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, para posterior expedição do mandado de citação. - ADV: MARCOS PAULO COSTA SANTOS (OAB 269916/SP), MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/SP) Processo 0000753-81.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000753) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V. H. F. R. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca da justificativa apresentada. - ADV: MARCO AUGUSTO MELLÃO (OAB 161927/SP), FLÁVIO DE OLIVEIRA FRIAS (OAB 186973/SP) Processo 0000869-87.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000869) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Hiago da Silva - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, acerca do trânsito em julgado da r. sentença. - ADV: STEPHANIE GARCIA ANDRADE STOFFEL (OAB 184508/SP), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP) Processo 0000889-78.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000889) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. da S. S. e outros - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente, no prazo de dez (10) diasa, acerca da certidão do Oficial de Justiça, o qual deixou de citar o requerido, sendo informado que o mesmo reside em São Paulo. - ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP) Processo 0000922-44.2008.8.26.0266 (266.01.2008.000922) - Usucapião - Jesuina de Jesus Silva - Procuradoria Geral da União e outro - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, acerca da certidão que segue transcrita: “Certifico e dou fé que, considerando o disposto no Provimento CG nº 31/2013, fica INTIMADA a parte interessada a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao interesse na formação da carta de sentença, via extrajudicial, levando diretamente os autos ao Cartório de Notas competente, oportunidade que serão realizados devidos registros, sendo que o(a) interessado poderá permanecer com os autos à sua disposição pelo prazo de trinta (30) dias,, ou se preferir a confecção pela Serventia Judicial, deverá requerê-lo expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando o pagamento das custas/ despesas processuais devidas, bem como a indicação das peças necessárias à formação do referido documento(carta de sentença). Nada Mais. Itanhaem, 04 de dezembro de 2013. Eu, ___, Regina Aparecida do Prado, Escrevente Técnico Judiciário.” - ADV: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP), ABORÉ MARQUEZINI PAULO (OAB 255586/SP), EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP) Processo 0000970-95.2011.8.26.0266 (266.01.2011.000970) - Procedimento Ordinário - Guarda - R. S. A. - L. de O. S. INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, acerca do decurso do prazo para eventual apresentação de defesa.. - ADV: RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP), CLAUDIA VALERIO (OAB 149877/SP) Processo 0000992-22.2012.8.26.0266 (266.01.2012.000992) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. C. C. M. - C. E. R. M. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, acerca da certidão que segue transcrita: “CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 266.2013/013743-4 dirigi-me ao endereço mencionado, nos dias 31 de outubro e 06 e 11 pp, às 11:15h, 16:10h e 12:40h, respectivamente, encontrando nessas oportunidades o imóvel fechado e sem moradores, motivo pelo qual deixei de intimar pessoalmente a requerente FERNANDA CARVALHO CALIXTO MONTEIRO, fazendo a devolução deste mandado a Cartório para novas deliberações. O referido é verdade e dou fé. Itanhaem, 13 de novembro de 2013.” - ADV: DEBORA CRISTIANI FERREIRA REQUEIJO DOS SANTOS (OAB 262978/SP), ADRIANA COIMBRA DE PAULA SOUZA (OAB 213841/SP) Processo 0001162-28.2011.8.26.0266 (266.01.2011.001162) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. A. dos S. e outro INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá o exequente, no prazo de dez (10) dias, providenciar o demonstrativo atualizado do débito. - ADV: HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP) Processo 0001175-61.2010.8.26.0266 (266.01.2010.001175) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento Sa - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: “Em razão do contido no comunicado 170/2011, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas equivalentes a R$ 11,00 (guia FEDJ - cód. 434-1), para posterior solicitação de busca de ativos financeiros do(a) executado(a) através do sistema informatizado bacenjud. “ - (o valor acima refere-se a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado) - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP) Processo 0001198-02.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001198) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Ines Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 139 Santos Nunes - Desp. de fls. 114: “Objetivando a “ação de usucapião” a aquisição da propriedade, intuitivo que, tratando-se de bem imóvel, o desdobramento inevitável de eventual procedência, de modo a atribuir plena eficácia à decisão judicial, será o registro do título no cartório imobiliário, providência não custeada pelo Estado. Mesmo antes da judicialização, há custos prévios, tais como levantamentos topográficos, elaboração de memorial descritivo, obtenção de certidões etc., sem contar a contratação de advogado(a/s). Assim, o ajuizamento de tal tipo de ação, que naturalmente visa a valorização do patrimônio, deve ser precedido de suficiente reserva de numerário pelo(a/s) interessado(a/s), de modo a possibilitar a efetivação de sua pretensão. Pelo exposto, concedo o prazo derradeiro de trinta (30) dias para que, em emenda à petição inicial, seja integralmente cumprido o disposto no artigo 942, do C.P.C., com a apresentação de planta do imóvel usucapiendo, bem como minuta de edital para citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis solicitando o envio de cópia atualizada da matrícula do imóvel. Int.” - ADV: RENATO SERGIO DE OLIVEIRA Processo 0001214-53.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001214) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Edelberto Batista Alves e outro - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez (10) dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: MARIA DIVA PORTO DE ABREU FRANCO PERES (OAB 50120/SP), MARCOS AURELIO DE MIRANDA CORDEIRO (OAB 315962/SP) Processo 0001234-44.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001234) - Procedimento Ordinário - Guarda - W. A. R. F. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a autora, no prazo de dez (10) dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO ISAIAS (OAB 210999/SP), RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP) Processo 0001241-36.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001241) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard Sa - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá o autor, no prazo de dez (10) dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais em aberto: R$ 114,55. - ADV: CAROLINE CORDIOL DE SOUSA (OAB 324703/SP) Processo 0001290-24.2006.8.26.0266 (266.01.2006.001290) - Arrolamento de Bens - Roque Dada e outro - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o inventariante, no prazo de dez (10) dias, acerca do saldo devedor apurado (total: R$ 192,97) - ADV: INALDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP), SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP) Processo 0001353-05.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001353) - Monitória - Cheque - Jose Henrique Martins Bueno Nery Me - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca da certidão da serventia, a qual informa que a carta de citação foi recebida por pessoa estranha aos autos, devendo ser providenciado o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça para posterior expedição de Mandado de Citação. - ADV: ORLANDO CORDEIRO DE BARROS (OAB 92073/SP), RODRIGO DOMINGUES LOPES (OAB 305207/SP) Processo 0001362-98.2012.8.26.0266 (266.01.2012.001362) - Execução de Título Extrajudicial - Distribuidora Navarro de Medicamentos Ltda - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Fica concedido o prazo de trinta (30) dias, ora requerido a fls. 64, findo o qual deverá ocorrer a devida manifestação em termos de prosseguimento do feito.” (Ato ordinatório - fundamentação legal: Art. 162, §4º do C.P.C. c/c Comunicado CG nº 1307/2007) - ADV: ANA CLAUDIA STELUTI (OAB 170799/SP) Processo 0001384-25.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001384) - Depósito - Alienação Fiduciária - B V Financeira Sa Cfi Desp. de fls. 48: “Fls. 37/40: defiro a conversão do pedido em ação de Depósito. Feitas as devidas anotações e retificações cartorárias, inclusive no distribuidor, cite-se, para, no prazo de cinco (05) dias, entregar a coisa, deposita-la em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou, ainda, contestar a ação (art. 902, I e II, do C.P.C.). Requisite-se, também, junto ao sistema RENAJUD o bloqueio de transferência do veículo, providenciando a autora, para tanto, o recolhimento das custas pertinentes. Int.” - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP) Processo 0001389-47.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001389) - Procedimento Ordinário - Revisão - H. F. de A. B. e outro INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o patrono do autor, no prazo de dez (10) dias, em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito cabível. - ADV: ENDRIGO LEONE SANTOS (OAB 200428/SP), IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 238375/SP) Processo 0001394-40.2011.8.26.0266 (266.01.2011.001394) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. B. da C. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez (10) dias, acerca dos endereços obtidos através do sistema informatizado. - ADV: VERISSIMO ATAIDE LOPES (OAB 129501/SP), NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP) Processo 0001541-42.2006.8.26.0266 (266.01.2006.001541) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Custódio Lourenço Pontes e outro - Desp. de fls. 137: “Homologo a desistência do recurso interposto pelo autor a fls. 124/129, desentranhe-se o recurso de apelação mencionado, entregando- a seu subscritor, mediante recibo. No mais, providencie o autor o regular andamento mento ao feito. Int.” - ADV: CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS (OAB 218706/SP), MARYSTELA ARAUJO VIEIRA (OAB 91258/SP) Processo 0001565-31.2010.8.26.0266 (266.01.2010.001565) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. C. da S. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do decurso do prazo para eventual apresentação de defesa. - ADV: KARLA VANESSA SCARNERA (OAB 140733/SP) Processo 0001596-46.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001596) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. A. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá a autora, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para apresentação de defesa. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP) Processo 0001615-52.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001615) - Inventário - Inventário e Partilha - Eudelina Leonardo da Costa - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Fica concedido o prazo de quarenta e cinco (45) dias, ora requerido a fls. 27, findo o qual deverá ocorrer a devida manifestação em termos de prosseguimento do feito.” (Ato ordinatório - fundamentação legal: Art. 162, §4º do C.P.C. c/c Comunicado CG nº 1307/2007) - ADV: JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 140 Processo 0001634-29.2011.8.26.0266 (266.01.2011.001634) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Desp. de fls. 52: “Fls. 51: requisite-se junto ao sistema RENAJUD a(s) providência(s) requerida(s), ou seja, o bloqueio da transferência a terceiros, providenciando a autora, para tanto, o recolhimento das custas pertinentes. No mais, expeça-se mandado de intimação conforme determinado à fl. 40. Int.” - ADV: KAREN BARSOTTI MEY (OAB 216296/SP), MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS (OAB 213009/SP) Processo 0001655-34.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001655) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrea Gonçalves Serikava - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, acerca da certidão que segue transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 266.2013/012174-0 dirigi-me ao endereço indicado em horários diversos dos dias 18 e 31/10/13, bem como nos dias 14 e 21/11/13, quando então na última oportunidade fui atendido pela Sra. Camila, que informou que ELIANE CRISTINA DE SOUZA reside na cidade do Guarujá, porém não soube informar o endereço. Portanto, devolvo o presente mandado. O referido é verdade e dou fé. Itanhaem, 21 de novembro de 2013.” - ADV: SIDNEY DI CARLO (OAB 278552/SP) Processo 0001678-77.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001678) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. de O. A. e outro - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez (10) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça, o qual deixou de citar o requerido, sendo informado que o mesmo mudou-se. - ADV: RAQUEL JOELLICE SANTOS DINIZ (OAB 270730/SP) Processo 0001690-04.2007.8.26.0266 (266.01.2007.001690) - Usucapião - Propriedade - Mary Lucy Eugênio - Desp. de fls. 244: “Ante o supra certificado, e o lapso de tempo transcorrido, requisite-se junto ao sistema BACENJUD as providências requeridas. Com a resposta, manifeste-se o(a) interessado, no prazo de dez dias, o que entender de direito cabível. Em caso de inércia, intime-se-o, via postal, a dar o devido andamento ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int.” - Desp. de fls. 245: “Em complemento ao quanto determinado à fl. 244, para fins de efetivação de pesquisas para localização do endereço para citação do Espólio de Leão Araújo Novais junto aos sistemas BACENJUD/INFOJUD, informe a autora o nº de inscrição do CPF/MF do extinto ou de seu(sua) representante. Int.” - ADV: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP) Processo 0001768-90.2010.8.26.0266 (266.01.2010.001768) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, acerca do transito em julgado da r. sentença. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP) Processo 0001914-97.2011.8.26.0266 (266.01.2011.001914) - Execução de Título Extrajudicial - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: “Em razão do contido no comunicado 170/2011, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas equivalentes a R$ 11,00 (guia FEDJ - cód. 434-1), para posterior consulta junto aos sistemas informatizados.” - (o valor acima refere-se a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado) - ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP) Processo 0001922-50.2006.8.26.0266 (266.01.2006.001922) - Inventário - Inventário e Partilha - Luana Ribeiro de Carvalho Lettieri - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá a parte interessada, no prozo de dez (10) dias, providenciar a indicação das cópias necessárias, para instrução da Carta de Sentença. - ADV: SOLANGE DE SOUZA (OAB 144068/SP), DECIO AMARO COSTA PRADO (OAB 102600/SP) Processo 0002074-88.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002074) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rodobens Sa - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: “Constatado que o(a) autor(a) não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, manifeste-se o(a) mesmo(a) em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, será o autor(a) intimado(a) pessoalmente a dar o devido andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento.” -(Comunicado CG nº 1307/07 - item 11) - ADV: MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/ SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP) Processo 0002105-74.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002105) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vagner de Lima dos Santos - Desp. de fls. 53: “Anote-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento (fl.52), aguardando-se o pronunciamento definitivo do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, restando mantida a decisão agravada. Int.” - ADV: INALDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP) Processo 0002146-12.2011.8.26.0266 (266.01.2011.002146) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. L. C. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca dos endereços obtidos através dos sistemas informatizados. - ADV: SIDNEY DI CARLO (OAB 278552/SP) Processo 0002159-74.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002159) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - W. L. S. - D. F. de L. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifestem-se as partes, no prazo de dez (10) dias, acerca do laudo (IMESC) juntado aos autos. - ADV: FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP), ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB 293498/SP) Processo 0002177-61.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002177) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Adelino Claro da Silva - Desp. de fls. 68: “1-Fls. 41: anote-se ser o autor beneficiário do disposto no artigo 1.211-A do C.P.C. (conf. fls. 13). 2-Proceda a Serventia a anotação requerida a fls. 47, no que diz respeito à indicação de advogado(a) para fins de intimação via imprensa oficial. 3-Em 05 (cinco) dias, providencie a ré o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) em razão da juntada aos autos do(s) instrumento(s) de mandato. 4-Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que esclareçam se porventura pretendem produzir outras provas, em caso positivo especificando-as e justificando a respectiva pertinência, sob pena de preclusão. Havendo interesse na oitiva de testemunha(s), o(s) respectivo(s) rol(róis) deverá(ão) ser apresentado(s) desde logo. A fim de possibilitar a otimização da pauta de audiências Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 141 deste Juízo, outrossim deverão manifestar-se, de forma expressa, sobre possível interesse numa tentativa de conciliação. Int.” - ADV: PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB 265890/SP) Processo 0002214-88.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002214) - Divórcio Litigioso - Dissolução - H. C. P. - F. F. da S. P. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, providenciar a indicação das peças necessárias para formação da carta de sentença. - ADV: MARCO AUGUSTO MELLÃO (OAB 161927/SP), MARA SANCHES FIGUEIREDO Processo 0002292-19.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002292) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rolanda Candiana Moreira de Paula - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, indicar as peças necessárias à formação do Formal de Partilha. - ADV: KEITH KIOME DE ALMEIDA GERALDO (OAB 227106/SP) Processo 0002387-15.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002387) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. P. de A. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO; Manifeste-se o autor, no prazo de dez (10) dias, acerca do decurso do prazo para eventual apresentação de defesa. - ADV: RENATO SERGIO DE OLIVEIRA Processo 0002418-35.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002418) - Notificação - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca da carta de notificação devolvida pela “E.C.T.” com a informação de que o requerido “mudou-se”. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) Processo 0002444-67.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002444) - Procedimento Ordinário - Bancários - Nina Rodrigues de Araujo - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca das correspondencias devolvidas pela “E.C.T.” com informações de “mudou-se” e “desconhecido” - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP) Processo 0002468-03.2009.8.26.0266 (266.01.2009.002468) - Monitória - Obrigações - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Cicero Vieira da Silva - Desp. de fls. 194: “1-Em cinco (05) dias, providencie a autora o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) em razão da juntada aos autos do(s) instrumento(s) de mandato. 2-Sobre o contido às fls. 168/175 e 180/190 manifeste-se expressamente a autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se-a, por via postal, a dar o devido andamento ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int.” - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB 163463/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP) Processo 0002484-25.2007.8.26.0266 (266.01.2007.002484) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Aliança Automóveis - Ligia Márcia Soares da Silva e outro - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá o curador especial nomeado, Dr. Rafael Caniato Batalha - OAB/SP nº 290.003, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se nos autos. - ADV: LIGIA MARCIA SOARES DA SILVA (OAB 160355/SP), KAWÊ EZEQUIEL DA SILVA (OAB 310197/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), RAFAEL CANIATO BATALHA (OAB 290003/SP) Processo 0002496-63.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002496) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elson Mota Rodrigues - Bv Financeira As Cfi - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a requerida, no prazo de dez (10) dias, acerca da proposta de acordo, no valor de R$ 10.400,00. - ADV: THIAGO DE FREITAS MELICIO (OAB 230575/SP), RENATO SERGIO DE OLIVEIRA, CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), ELIAS DE FREITAS SOUZA (OAB 100104/SP) Processo 0002507-58.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002507) - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. E. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, acerca do trânsito em julgado da r. sentença. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: ELIZABETH DE SOUZA VALE (OAB 110422/SP) Processo 0002557-84.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002557) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deborah Cassia Vigelis Seckler Filippini - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, acerca da certidão que segue transcrita: “Certifico e dou fé que deverá a autora recolher custas ref. À taxa de procuração do advogado o valor de R$ 13,56 e custas iniciais em R$ 377,93, no prazo de dez (10) dias, sob pena da inscrição da dívida. Nada Mais. Itanhaem, 17 de dezembro de 2013. Eu, ___, Regina Aparecida do Prado, Escrevente Técnico Judiciário.” - ADV: EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP) Processo 0002574-23.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002574) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Desp. de fls. 15: “Cite-se com as advertências legais.” - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Em razão dos diversos endereços a serem diligenciados, deverá o requerente, no prazo de dez (10) dias, providenciar o recolhimento de 03(três) diligências de Oficial de Justiça. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) Processo 0002588-46.2009.8.26.0266 (266.01.2009.002588) - Procedimento Ordinário - Anulação - Ralpho Luiz Camargo Gutierres - Fazenda Pública Municipal de Itanhaém - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca da petição da requerida comprovando o pagamento da contribuição de melhorias - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), MARCOS DI CARLO (OAB 175148/SP) Processo 0002645-25.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002645) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Divanete Maria da Conceição Silva - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do saldo informado pela CEF. - ADV: ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP) Processo 0002649-62.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002649) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M. G. S. da S. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: “Constatado que o(a) autor(a) não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, manifeste-se o(a) mesmo(a) em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 142 de cinco (05) dias. No silêncio, será o autor(a) intimado(a) pessoalmente a dar o devido andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento.” -(Comunicado CG nº 1307/07 - item 11) - ADV: RENATA PANIQUAR GATTO (OAB 199889/SP) Processo 0002710-20.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002710) - Procedimento Ordinário - Guarda - Fernando Bueno de Camargo - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca dos endereços obtidos junto ao sistema CAEXinfo: Rua Miguel dos Santos Pelegrino, 195, Jd. Saporito e Av. Paulo Ayres, 75, bl. 28, apto. 32, Pq. Pinheiros - Taboão da Serra. - ADV: GILDA VIANA ALVES (OAB 181948/SP) Processo 0002786-83.2009.8.26.0266 (266.01.2009.002786) - Procedimento Ordinário - Cheque - Global Distribuidora e Comércio de Peças para Veículos Ltda Epp - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá a requerente, no prazo de dez (10) dias, comprovar a publicação do edital de citação junto ao Diário Oficial. - ADV: JOSE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA (OAB 67702/ SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP) Processo 0002838-40.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002838) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. J. de L. S. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do decurso do prazo para eventual apresentação de defesa. - ADV: NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP) Processo 0002840-44.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002840) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. dos S. S. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, acerca da certidão que segue transcrita: “CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 266.2013/014565-8 dirigi-me à rua 49, s/n, ao lado do nº 89 - Pq. Vergara, e mais rua 02, nº 42 - travessa da rua São Paulo, Nova Itanhaém e não Jd. Maranata, conforme petição e por fim, ao Jd. Guapurá, onde não foi possivel localizar o prédio pois não consta a numeração; deixei de citar Daniel Silva da Conceição, por não o encontrar. No primeiro, fui informado por Edson e Lourdes, de que o requerido não mora ao lado de sua casa e desconhece quem seja tal pessoa, no segundo, fui atendido e informado pelos moradores: Andressa, Ricardo e Jenifer, que ali não mora o requerido e desconhece quem seja e no terceiro, como informado, não foi possivel dirigirme ao apartamento 21 C. Ante o exposto, retorno com o mandado. O referido é verdade e dou fé. Itanhaem, 13 de dezembro de 2013.” - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP) Processo 0002924-11.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002924) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Laene Fernandes da Silva - Desp. de fls. 41: “Fl. 40: defiro a suspensão requerida, a qual, considerando as recomendações, inclusive do C.N.J., por meio das respectivas metas de nivelamento, no sentido de que o processo não deve eternizar-se, perdurará pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual deverá ma