caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VII • Edição 1576 • São Paulo, quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
www.dje.tjsp.jus.br
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2014
Processo 0000008-61.1994.8.26.0236 (236.01.1994.000008) - Outros Feitos não Especificados - José Carlos da Silva Lourival Jesus Justino - VISTOS Fls.90: Defiro. Recolhida a taxa devida, elabore-se bloqueio do veículo através do Sistema
RENAJUD e BACENJUD. Int. - ADV: WALTER RAUCCI JUNIOR (OAB 68922/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB
137387/SP)
Processo 0000290-94.1997.8.26.0236 (236.01.1997.000290) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Cimal Comercio e Industria de Madeiras Ltda e outros VISTOS Homologo a avaliação para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ao que parece existem outras penhoras sobre o
imóvel inclusive de créditos tributário. Requeira o exequente o que entender necessário.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO PARRA
(OAB 90425/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB
158330/SP), FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA (OAB 151847/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0001532-63.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001532) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - O
Municipio da Estancia Turistica de Ibitinga, Estado de São Paulo - VISTOS Baixo em cartório para juntada de petição. Int. - ADV:
THELMO DE CARVALHO TEIXEIRA BRANCO FILHO (OAB 189918/SP)
Processo 0001709-61.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001709) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Carlos Hamilton Bandeira - Fls. 219: Fica intimado o procurador do requerente de que foi remarcada perícia médica de Carlos
Hamilton Bandeira para o dia 12 de Fevereiro de 2014, às 08:00 horas, no Centro de Saúde II, com endereço na Av. D. Pedro II,
nº 599, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pelo médico Dr. Eduardo Carlos do Nascimento. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA
SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 0002350-78.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002350) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jacira
Manoel Garcia - Fls. 84: Fica intimado o procurador da requerente de que foi agendada perícia médica de Jacira Manoel Garcia
para o dia 18 de Fevereiro de 2014, às 13:30 horas, no Centro de Saúde II, com endereço na Av. D. Pedro II, nº 599, Centro,
Ibitinga/SP, a ser realizada pelo médico Dr. Eduardo Martinelli Jacob. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB
245469/SP)
Processo 0002829-71.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002829) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
de Lurdes Manzano - Fls. 76: Fica intimado a procuradora da requerente de que foi agendada perícia médica de Maria de Lurdes
Manzano para o dia 25 de Fevereiro de 2014, às 13:30 horas, no Centro de Saúde II, com endereço na Av. D. Pedro II, nº 599,
Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pelo médico Dr. Eduardo Martinelli Jacob. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA
(OAB 220615/SP)
Processo 0003156-16.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003156) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Regina Celia Pires de Souza - Fls. 56: Fica intimada a procuradora da requerente de que foi agendada perícia médica de Regina
Célia Pires de Souza para o dia 20 de Março de 2014, às 12:30 horas, no Centro de Saúde II, com endereço na Av. D. Pedro II,
nº 599, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pelo médico Dr. Wong Kun Yuen. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0003726-07.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003726) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valdomiro da
Silva Bueno & Cia Ltda - Decurso do prazo. Manifeste-se o exequente. - ADV: VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB
74982/SP)
Processo 0004100-23.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Inibanco Sa - Fls. 119: Fique ciente o exequente que a guia referente a pesquisa INFOJUD, a que se refere na petição de fls.
118, não acompanhou a petição. - ADV: FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE
(OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0004366-78.2008.8.26.0236 (236.01.2008.004366) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edilson Marcos Sanancato
- Paulo Rogério Macari e outros - VISTOS Fls.327/328: Recebo como aditamento à incial. Citem-se.Int. - ADV: VERIDIANA
CARPIGIANI (OAB 209408/SP), ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP), EUGENIO CARPIGIANI NETO
(OAB 59709/SP)
Processo 0004366-78.2008.8.26.0236 (236.01.2008.004366) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edilson Marcos Sanancato
- O requerente deverá providenciar diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 27,18. - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO
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(OAB 59709/SP), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP)
Processo 0004730-11.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004730) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez RODRIGO GOMES DE FARIA e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS Defiro a substituição processual.
Anote-se. Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB
226489/SP)
Processo 0005204-45.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005204) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lusia Devaní
Ricci Génova - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 23 (O Sr. Oficial de Justiça, em
diligência no endereço constante no mandado, deixou de citar a requerida, pois a mesma não reside neste local segundo
informação de sua avó.). - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA
Processo 0005304-68.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005304) - Procedimento Ordinário - Posse - Joaquim Rufino e outro - Dr.
Decio Spera Junior foi nomeado curador especial dos requeridos. Apresente defesa no prazo legal. - ADV: ALEX FERNANDES
DA SILVA (OAB 264382/SP), DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0007538-86.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007538) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS Expeça-se mandado de busca e apreensão. Int.
- ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0007538-86.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007538) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - O requerente deverá recolher diligência do Sr. Oficial
de Justiça (O valor de cada diligência para Ibitinga-SP é R$ 13,59). - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0007539-71.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007539) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0007857-54.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007857) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Rita
Aparecida Corrêa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 112: Fica intimado o procurador da requerente de que foi
agendada perícia médica de Rita Aparecida Corrêa para o dia 11 de Fevereiro de 2014, às 13:30 horas, no Centro de Saúde II,
com endereço na Av. D. Pedro II, nº 599, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pelo médico Dr. Eduardo Martinelli Jacob.* - ADV:
JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0008337-32.2012.8.26.0236 (236.01.2012.008337) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Marcelo
Mesquita Pimenta - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
Processo 0000005-53.1987.8.26.0236 (236.01.1987.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Vistos Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, independente de intimação. Decorrido o prazo,
manifeste-se novamente o interessado. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000005-53.1987.8.26.0236 (236.01.1987.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Decurso do prazo. Manifeste-se o exequente. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0000140-46.2012.8.26.0153 (153.01.2012.000140) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. D.
dos S. e S. - A. G. C. P. e S. - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
DECLARANDO que o autor Marcos Domingos dos Santos e Silva não é o pai biológico do requerido Airon Guilherme Cunha
Pereira e Silva, representado por sua genitora Patila Samila Cunha Pereira, DETERMINANDO a exclusão do seu nome e de
seus ascendentes do assento de nascimento dele, anotando-se o nome da criança AIRON GUILHERME CUNHA PEREIRA, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado ao respectivo Cartório de Registro Civil.
Em razão da sucumbência, o requerido deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ficando ele dispensado em
virtude dos benefícios da assistência judiciária que lhe foram concedidos, observando-se, contudo, o disposto no artigo 12
da Lei nº 1.060/50. Arbitro os honorários do procurador dativo do autor e do requerido no valor máximo fixado na tabela do
Convênio da OAB/PGE. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO MODESTO
GOMES (OAB 294151/SP), PAULO ROBERTO MIRANDA (OAB 193633/SP)
Processo 0000595-19.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000595) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- A. C. - VISTOS Adelita Chagas, devidamente qualificado e representado nos autos, esta ajuizando a presente ação de
Procedimento Ordinário contra Ivanil Antonio Bento, devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho para que a
autor(a) apresentasse manifestação nos autos, ficando inerte. Houve a tentativa de intimação pessoal do autor para que desse
regular tramitação ao processo, sob pena de extinção, entretanto, a mesma não foi localizada no endereço fornecido na inicial.
Assim,nos termos do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, declaro como válida a intimação da autora. É O
BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta a extinção, pois a autor(a) intimado(a) a dar andamento
ao feito quedou-se inerte, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias(30). Isso posto, por esses fundamentos até aqui
expostos, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.Fixo os honorários
no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. Arquivem-se. P.R.I. (em caso de interposição de recurso,
o valor das custas de preparo: R$ 96,85 (mínimo); valor do porte de remessa: R$ 29,50). - ADV: PAULO ROBERTO MIRANDA
(OAB 193633/SP)
Processo 0001148-03.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001148) - Monitória - Cheque - Victor Blue Confecções Ltda - Osmar
Avanzi - Vistos. Em contato telefônico com os advogados das partes, por eles me foi dito que desistiam da prova oral por eles
requerida. Assim, retiro da pauta a audiência designada e concedo à cada parte o prazo sucessivo de 10 dias para apresentação
de alegações finais por meio de memoriais escritos. Após, tornem-me conclusos os autos para sentença. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP), LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP)
Processo 0001159-47.2003.8.26.0236 (236.01.2003.001159) - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza Marina Creto Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 0001327-68.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001327) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Unibanco Sa - Alex Sandro Scapim Me e outro - Vistos Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, independente de intimação.
Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Int. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/
SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 0001327-68.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001327) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Alex Sandro Scapim Me e outro - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: MARCO AURÉLIO
SABIONE (OAB 182939/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP)
Processo 0001646-65.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001646) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Vanda Pinheiro de Freitas - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo proposto por VANDA PINHEIRO DE
FREITAS em face do BANCO VOLKSWAGEM S/A, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil, e DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição da ação, com fundamento no artigo 257 do mesmo diploma
legal. Pelo princípio da causalidade, deverá o autor arcar com o pagamento de eventuais custas e despesas processuais, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Seção de Distribuição para cancelamento da
distribuição, devolvendo-se os autos ao autor ou ao seu procurador. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. (em caso de interposição
de recurso, o valor das custas de preparo: R$ 96,85 (mínimo); valor do porte de remessa: R$ 29,50). - ADV: MARIO PAULO DA
COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0001792-09.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001792) - Interdição - Tutela e Curatela - I. U. - C. M. U. - VISTOS Para
atuar com perito nomeio o DR. VICTOR EID DA SILVA. Intimem-se os interessados para apresentação de quesitos. Requisite-se
o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame pericial. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Int. - ADV:
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0002023-70.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002023) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Terezinha
Gonçalves Godoy - Fls. 88: Ciência ao procurador da requerente com relação ao ofício n° 3672, em que o INSS manifesta
a implantação do benefício NB- 161172826-3, de espécie 41- Aposentadoria por Idade, com data do início do benefício em
05/07/2012 e data do início do pagamento em 01/12/2012. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP),
MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0002281-17.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002281) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Giane Gazetta Sgarbi Me - Dan Pet Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - VISTOS Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 26/02/2014, às 13:30 horas. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram,
dentro do prazo legal, requerendo sejam elas intimadas, caso necessário, ou trazê-las independentemente de intimação.
Devendo as partes, caso ainda não tenha, informar a qualificação das testemunhas (Número do RG), sob pena de inviabilizar
a intimação das mesmas por meio de mandado. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), NILÉIA
ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 0002752-19.2000.8.26.0236 (236.01.2000.002752) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - O requerente deverá recolher 02 taxas da OAB, referentes aos substabelecimentos de fls.
73/74. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0002763-28.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002763) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Adeuzita
Cassiano de Souza - Fls. 105: Ciência ao procurador da requerente com relação ao Ofício n° 3262, em que o INSS manifesta
a implantação do benefício NB- 159680248-8, de espécie 41- Aposentadoria por Invalidez, com data do início do benefício em
05/07/2012 e data do início do pagamento em 01/12/2012. - ADV: WALTER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 224625/SP), CLAUDIO
JOSE OLIVEIRA DE MORI (OAB 197040/SP)
Processo 0002912-24.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002912) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. F.
- I. A. de C. - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, DECLARANDO
que o autor EMERSON FERNANDES não é pai da requerida MARIA VITÓRIA DE CARVALHO FERNANDES, representada pela
genitora IVONE APARECIDA DE CARVALHO, DETERMINANDO a exclusão do seu nome e de seus ascendentes do assento de
nascimento dela, anotando-se no registro o nome da criança MARIA VITÓRIA DE CARVALHO, com fundamento no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado ao respectivo Cartório de Registro Civil. Em razão da sucumbência,
a requerida deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em
R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
Processo 0003203-87.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003203) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Thiago Henrique Lopes - VISTOS THIAGO HENRIQUE LOPES ajuizou esta ação em face de SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, aduzindo, em apertada síntese, que teve a estarrecedora notícia de que havia
restrição ao seu nome por indicação do réu, com quem jamais manteve relação jurídica. Pede a declaração de inexigibilidade
dos valores e indenização por danos morais. Regularmente citado, o réu não contestou a ação. R E L A T A D O S. D E C I D O.
Trata-se de questão unicamente de direito, que dispensa a produção de outras provas além das que instruem os autos, motivo
autorizante de se dar o julgamento no estado do processo, modalidade julgamento antecipado da lide, mesmo porque, revel o
réu. O dever de indenizar por quem causou dano a outrem é princípio geral de direito encontrado em todo ordenamento jurídico
dos povos civilizados, como pressuposto de vida em sociedade. Maria Helena Diniz afirma que ...poder-se-á definir a
responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a
terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda
(responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva). Definição esta que guarda, em
sua estrutura, a ideia da culpa quando se cogita da existência de ilícito e a do risco, ou seja, da responsabilidade sem culpa. {1}
Continuando em seu magistério, a mestra ensina que a responsabilidade civil requer a coexistência de três requisitos, sem os
quais estará afastado o dever de reparar o mal causado: a) Existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada
juridicamente, isto é, que se apresenta como um ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa, como fundamento da responsabilidade,
temos o risco... b) Ocorrência de um dano moral ou patrimonial causado à vítima por ato comissivo ou omissivo do agente ou de
terceiro por quem o imputado responde... c) Nexo de causalidade entre o dano e a ação (fato gerador da responsabilidade)... A
responsabilização por dano moral, assim como por qualquer dano, não escapa às regras e conceitos da responsabilidade civil,
que jamais existirá sem que haja uma relação de causalidade entre o dano e a ação que o provocou (RT 224:155, 466:68,
477:247, 463:244; RLTJSP, 28:103). O dito vínculo entre o prejuízo e a ação - nexo de causalidade - deve se fazer presente de
tal forma que o fato lesivo deve ter origem na ação, diretamente ou como sua consequência previsível. Sem a presença destes
três elementos essenciais não há obrigação de indenizar, como se vê no art. 186 do Código Civil. Sobre o tema fala com
maestria Caio Mário da Silva Pereira: “ Não basta que o agente haja procedido contra direito, isto é, não se define a
responsabilidade pelo fato de cometer um “erro de conduta”; não basta que a vítima sofra um “dano”, que é o elemento objetivo
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do dever de indenizar, pois se não houver um prejuízo a conduta antijurídica não gera obrigação ressarcitória. É necessário se
estabeleça uma relação de causalidade entre a injuricidade da ação e o mal causado, ou, na feliz expressão de Demogue, “é
preciso esteja certo que, sem este fato, o dano não teria acontecido. Assim, não basta que uma pessoa tenha contravindo a
certas regras; é preciso que sem esta contravenção, o dano não ocorreria” (Traité des Obligations en Genéral, vol. IV, nº 366).
O caso em questão trata, contudo, de responsabilidade objetiva, na qual não se perquiri sobre ocorrência de ato ilícito decorrente
de culpa, ou seja, da reprovabilidade da conduta do agente. Basta a ocorrência de resultado danoso, decorrente da conduta do
agente. Trata-se da responsabilidade pelo risco, imposta aos prestadores de serviço ofertado indistintamente aos consumidores
em potencial. Mais que isso, ao caso se aplica o art. 17 da Lei 8.078/90, equiparando-se as vítimas de eventos originados dessa
atividade a consumidores efetivos. Assim, considerado, decorre a clara responsabilidade objetiva da requerida. Em se tratando
de relação de consumo, inteira aplicação tem o art. 14 do mencionado diploma legal, que o fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços, de sorte que o réu deve realmente responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos seus consumidores, ou às vítimas de eventos decorrentes da atividade bancária, como tais equiparados,
exatamente como no caso dos autos. Em relações de consumo, não se cogita de força maior, mesmo porque, em absoluto se
trata de evento inesperado a tentativa de fraude contratual e os inúmeros processos semelhantes apontam para esse fato.
Contribuição da vítima inocorreu. No caso, a inversão do ônus da prova se impõe porque o que o autor alega é um fato negativo
inexistência de contratação. Trata-se de odiosa probandi, situação na qual, necessariamente se inverte o ônus da prova, para
que a parte que alega o fato positivo - contratação faça prova dele, pois de muito tranquila demonstração, já que necessariamente
o fato deve estar documentado, quer por meio de documento escrito quer por meio de gravação de áudio, já que para à parte
que alega fato negativo a prova é impossível, pois inexistente no mundo jurídico. Trata-se de imposição de indestrutível princípio
da lógica. Não há como se demonstrar aquilo que não aconteceu. No caso, os arts. 355 e 359 impõem à parte detentora do
documento que originou a restrição a sua juntada, inclusive para fins de exame grafotécnico que afira a autenticidade ou não da
assinatura posta no contrato e atribuída ao autor, que nega a contratação. O réu preferiu omitir-se e eximir-se desta sua
obrigação, acarretando a conclusão de que, de fato e de direito, contratação entre as partes não há. Fora isso, trata-se de efeito
da revelia. A disputa, em suma, é sobre se saber se foi ou não ferida a honra do autor em decorrência de conduta dos prepostos
do réu. “Honra: objetivamente é a opinião dos outros sobre nosso mérito; subjetivamente é o nosso receio sobre essa opinião”
(SCHOPHENHAUER, apud HUNGRIA, Comentários ao Código Penal, Forense Rio, 4ª. Edição, VI/40). Na expressão de
HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, a matéria ganhou foros de constitucionalidade com a qual “ elimina-se o materialismo
exagerado de só se considerar objeto do direito das obrigações o dano patrimonial. Assegura-se a uma sanção para melhor
tutelar setores importantes do direito privado, onde a natureza patrimonial não se manifesta, como os direitos da personalidade,
direitos do autor ... agora as coisas se simplificam, pois a razão da reparação não está no patrimônio, mas na dignidade ofendida,
ou na honra afrontada”(2). Então, não se perquiri só por reflexos patrimoniais ou materiais, porque dano moral não é só danos
morais, pois, em verdade, existem “dois danos morais”: um rompendo sentimentos, outro quebrando favores ou benefícios
econômicos que o autor teria sofrido. Em verdade, há lesões materiais e imateriais. Interessar-nos-iam as lesões imateriais.
Essa a dor moral sofrida pelo autor, em que é possível concluir por consequências negativas em decorrência de ser colocado no
banco de dados de órgãos de restrição de crédito, em decorrência ato ilícito praticado pelos prepostos do réu. Bem separadas
as situações, cumpre distingui-las ainda mais, pois que enquanto as lesões materiais são passíveis de verificação quantitativa,
aquelas outras não o são, por haver ofensa apenas a direitos da personalidade, sabendo-se que esses direitos hão de recair
sobre os bens da personalidade. Indagar-se-ia se tais bens são suscetíveis de aferição em valor pecuniário. Afinal, quanto
custam a dor, a honra ferida, o brio ofendido? É simples a resposta para o leigo: até a Constituição determina indenização por
dano moral, mas isso é simples quando a lesão moral tem repercussão patrimonial. Percebam-se estes julgados: “cabimento de
indenização, a título de dano moral, não sendo exigível a comprovação do prejuízo” (3); “Indenização - Dano moral - protesto
indevido de título de crédito, já saldada a dívida respectiva - Fato que causou injusta lesão à honra do autor, consubstanciado
em descrédito na praça” (4); Responsabilidade civil - Estabelecimento bancário - Dano Moral - Ocorrência - Cheque indevidamente
devolvido - Desnecessidade de reflexo material” (5). O nosso Direito ainda não sistematizou o dano moral a que se refere
aquela lesão imaterial. No entanto, como visto acima, vem a jurisprudência mitigando aqueles entendimentos, pese embora a
angústia que assoma na formação do Juízo ao pretender fixar em pecúnia a dor alheia. Após o advento da Constituição Federal
de 1988 não mais se pode aplicar por analogia o Código Brasileiro de Telecomunicações, ou a Lei de Imprensa, dado que
aquela previsão constitucional do inciso V do art. 5º, que estabeleceu a natureza compensatória da indenização por dano moral,
proporcional ao agravo praticado, é absolutamente incompatível com a fixação de tetos e limites em seu valor. As situação
tratadas terão a fixação ao prudente arbítrio do Magistrado. Para a fixação desse quantum de indenização deve-se ter em mente
que o objetivo da reparação pelo dano moral não é o de mensurá-lo, pois de impossível verificação quando não guarda reflexos
patrimoniais, mas antes de tudo deve representar um reconhecimento pela importância desse bem atingido pelo ato ilícito,
proporcionando à vítima uma compensação pela sensação de dor sofrida e uma eficácia de produzir no causador do mal um
impacto tal que o desestimule de um novo e igual proceder. Assim, atendidos os parâmetros acima postos, parece razoável a
fixação de indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência
de relação jurídica entre as partes, convalidando a tutela já antecipada e para condenar o réu a pagar ao autor indenização no
montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros desde a citação e correção monetária desde a publicação desta decisão
(Súmula 362 do STJ). JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Pelos ônus da
sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas do processo, bem como honorários de advogado da parte contrária, que
se fixa em 10% do valor da condenação, atualizado. P.R.I. (em caso de interposição de recurso, o valor das custas de preparo:
R$ 100,00; valor do porte de remessa: R$ 29,50). - ADV: MIRIAM AMORIM DA SILVA (OAB 289875/SP), MÁRCIO HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 0003203-87.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003203) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Thiago Henrique Lopes - Ss Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda - A requerida deverá recolher 01 taxa
da OAB, referente à procuração de fls. 61/62. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP), MIRIAM AMORIM
DA SILVA (OAB 289875/SP)
Processo 0003239-71.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003239) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Ademir
João Cazotti e outro - Norberto Casotti - VISTOS Requeira o autor o que entender necessária. Int. - ADV: DANILO CESAR
NOGUEIRA (OAB 139587/SP), MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP)
Processo 0003261-61.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003261) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Armando Genaro Neto Posto e outro - VISTOS Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 0003627-57.1998.8.26.0236 (236.01.1998.003627) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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P. R. R. M. P. da S. ) - V. A. e outros - Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido e faço para declarar Gabrieli Pereira
filha de VALTINO ANGELUCCI, e determinar a retificação em seu registro de nascimento com a inclusão do nome de seu pai.
A requerente poderá requerer a alteração de seu sobrenome com o acréscimo do distintivo paterno. Expeça-se mandado para
o Ofício de Registro Civil. Declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas ou verba honorária haja vista a gratuidade processual dos requeridos. Arbitro os honorários do
advogado nomeado no teto da tabela do convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. PRIC. Ibitinga, 18
de novembro de 2013. - ADV: ANTONIO BENTO VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 74699/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA
Processo 0003741-05.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003741) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Mario
Henrique Jesus Lopes de Medeiros - Banco Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Diante do exposto e de tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por MÁRIO HENRIQUE JESUS LOPES DE
MEDEIROS, DECLARANDO NULAS as cláusulas que permitem a cobrança da tarifa de cadastro (TAC) no valor de R$ 350,00,
da inclusão de gravame eletrônico no valor de R$ 38,12, de ressarcimento de despesas de Serviços Bancários (TEC) no valor
de R$ 270,00, e do pagamento por serviços de terceiros no valor de R$ 1.668,00, num total de R$ 2.326,12, por reconhecêlas abusivas, bem como a cláusula que estabelece os juros moratórios acima de 1% ao mês, consoante dispõe a Súmula nº
379 do STJ, CONDENANDO o requerido BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL a restituir os valores
efetivamente pagos a esse título, de forma simples, devidamente corrigidos desde o efetivo desembolso e acrescidos de juros
de mora desde a citação, bem como a recalcular a dívida e emitir novos boletos constando apenas o valor da parcela a ser paga,
ou, no caso do integral cumprimento do contrato, de forma imediata, excluindo-se aquelas tarifas declaradas abusivas, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. A despeito da pretensão do autor não ter sido integralmente
acolhida, principalmente quanto aos valores que entendia devidos, mantenho a decisão que deferiu a tutela antecipada em seu
favor até o trânsito em julgado da sentença (fls. 62/63). Em virtude da sucumbência mínima do autor, o requerido deverá arcar
com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da condenação. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. (em caso de interposição de recurso,
o valor das custas de preparo: R$ 186,18; valor do porte de remessa: R$ 29,50). - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP), LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP)
Processo 0003832-61.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003832) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.
R. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 36 e 38, disponível para consulta junto ao sistema
informatizado. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA
Processo 0004249-14.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004249) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Joao
Santana da Cruz - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI
(OAB 167526/SP), JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP)
Processo 0004298-60.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004298) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Edison Constantino Epp - - Valdeci Aparecido Fernandes - - Alfa Seguradora Sa VISTOS Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10/03/2014, às 16:30 horas. As partes deverão arrolar
testemunhas, se ainda não o fizeram, dentro do prazo legal, requerendo sejam elas intimadas, caso necessário, ou trazê-las
independentemente de intimação. Devendo as partes, caso ainda não tenha, informar a qualificação das testemunhas (Número
do RG), sob pena de inviabilizar a intimação das mesmas por meio de mandado. Int. - ADV: CLAUDIO ANTONIO GERENCIO
JUNIOR (OAB 267851/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA PISTER MARTINS (OAB 270221/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA,
ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB
255381/SP), ISABEL CRISTINA DE FATIMA FERNANDES (OAB 255380/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB
133065/SP)
Processo 0004851-44.2009.8.26.0236 (236.01.2009.004851) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Amélia Carolina Paleari Salvalagio - - Talita Salvalágio Martignani - VISTOS 1. Nomeio os leiloeiros
MARCELO VALLAND, e EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema “hastapúblicasp”, Website http://www.canaljudicial.com.br/
hastapublicasp, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica
dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima
mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo
único do CPC, fica designado o dia 03 de fevereiro de 2.014, às 13:00 horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados
lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor
da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no
dia 17 de fevereiro de 2.013 às 13:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e
a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá
o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A.,
à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que
participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do
dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 687, § 5º, do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação
fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art.
689-A do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista
pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Correrão por conta
do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais
e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados,
que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens
para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão
vendidos no estado em que se encontram. 11. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso
imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá
obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RODRIGO SANTOS OTERO (OAB 161509/SP)
Processo 0004881-40.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004881) - Alvará Judicial - Família - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Genilton José da Silva - VISTOS Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
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pericial. Intimem-se os interessados para apresentação de quesitos. Int. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB
264821/SP)
Processo 0004910-90.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004910) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thomas Robert Fique ciente o autor que as Declarações de Imposto de Renda estão arquivadas em pasta própria (Livro nº 24, fls. 171/172). Fls.
32/34 : manifeste-se o autor (não consta declaração entregue para os exercícios de 2012/2013). Fls. 31: Fique ciente o autor
sobre a pesquisa RENAJUD não foram encontrados veículos para o CNPJ 14.863.792/0001-32. - ADV: ANA KELLY DA SILVA
(OAB 229374/SP)
Processo 0005081-47.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005081) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
P. C. B. - A certidão de honorários expedida está disponível para impressão junto ao sistema informatizado. - ADV: REGINALDO
JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0005211-37.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005211) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. H. F. A.
- A certidão de honorários expedida está disponível para impressão junto ao sistema informatizado. - ADV: TATIANA CRISTINA
DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP)
Processo 0005543-04.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005543/1) - Exceção de Incompetência - Competência - Fabio Cheffer
Koch Me e outros - Banco Bradesco Sa - Diante do exposto, REJEITO a exceção de incompetência apresentada por FERNANDO
BENEDITO DA CUNHA e LILIAN CHEFER KOCH DA CUNHA em face do BANCO BRADESCO S/A, DETERMINANDO o
prosseguindo da ação principal no Foro desta Comarca, nos termos do artigo 87 do Código de Processo Civil. Expeça-se o
necessário. P.R.I.C. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), CAMILO DE SOUZA FERREIRA (OAB 92898/MG),
CAMILO DE SOUZA FERREIRA (OAB 92898/MG), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 0005586-38.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005586) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 1674-82/2012 - 5ª VARA CIVEL) - Antonio Carlos Zanetti - Debora Cristina de Oliveira de Moura - Nelson Serafim de Oliveira - - Joaquina Maria de Oliveira - VISTOS 1. Nomeio os leiloeiros MARCELO VALLAND, e EUCLIDES
MARASCHI JÚNIOR, do sistema “hastapúblicasp”, Website http://www.bidtotal.com.br/hastapublica, empresa habilitada pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em
epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento
CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 03
de fevereiro de 2.014, às 13:00 horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação,
pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes
ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 17 de fevereiro de 2014 às 13:00
horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço
ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados
on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro)
horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo.
5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta,
fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da
alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado,
carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 687, § 5º, do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada
pelo exeqüente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 689-A do C.P.C. 8.
Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante,
diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Correrão por conta do arrematante
as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados,
bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme o artigo 130, § único, do CTN. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão
indicar funcionários da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados,
designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inserilos no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos
no estado em que se encontram. 11. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da
alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer
rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. - ADV: FILIPE DE AQUINO VITALLI (OAB 276416/
SP)
Processo 0005867-96.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005867) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Cfi Sa - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB
140390/SP)
Processo 0005918-78.2008.8.26.0236 (236.01.2008.005918) - Monitória - Cheque - Alexandre Eduardo Zagatto - Vistos
Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, independente de intimação. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado.
Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 0005918-78.2008.8.26.0236 (236.01.2008.005918) - Monitória - Cheque - Alexandre Eduardo Zagatto - Decurso
do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 0005979-65.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005979) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valdomiro da
Silva Bueno & Cia Ltda - VISTOS Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA
(OAB 74982/SP)
Processo 0006053-51.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006053) - Arrolamento de Bens - Família - Mario Benelli e outro Manifeste-se o requerente sobre certidão de fls. 52, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: MARISA DE
FATIMA BENELLI ACETE (OAB 211948/SP)
Processo 0006385-18.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006385) - Interdição - Tutela e Curatela - M. I. E. da S. - VISTOS
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinto este processo nos termos do
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos.P.R.I. - ADV: JOAO
HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP)
Processo 0006553-83.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006553) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Izilda Maria dos Santos Vistos. Expeçam-se os ofícios de praxe para localização do requerido. Não obtendo êxito, cite-se por edital com o prazo de 20
dias. Dê-se ciência ao MP. Defiro os benefícios da assistência judiciária.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES
(OAB 294151/SP)
Processo 0006553-83.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006553) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Izilda Maria dos Santos - Fls.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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16: Fique ciente a requerente sobre endereços informados e detalhamento de informações (Rua Rolandia, Nº 30, Vila Andrelina,
CEP: 86.060-000, Londrina/PR. - ADV: CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES (OAB 294151/SP)
Processo 0006775-56.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006775) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.
A. G. - M. F. dos S. - VISTOS Compulsando os autos constato que o valor depositado pertence ao requerido. Ante o exposto e
não tendo mais nada a ser deliberado nestes autos em face da sentença de fls.104, expeça-se guia de levantamento em favor
do requerido. Após, proceda-se a referida extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/
SP), SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO
Processo 0006827-52.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006827) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Moises
Valente da Silva - Banco Santander Sa - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito por MOISÉS
VALENTE DA SILVA em face de BANCO SANTANDER, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil, e o faço para
declarar a inexigibilidade dos débitos contestados, nos valores de R$ 4.404,43 (quatro mil, quatrocentos e quatro reais e
quarenta e três centavos), R$ 510,41 (quinhentos e dez reais e quarenta e um centavos), R$ 12.973,07 (doze mil novecentos
e setenta e três centavos) e R$ 422,63 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e três), relativos aos contratos de nº
DEO00193010223991, UGO1933200001074032, UGO19332000010416032 e MPO 19366000026889066, que ensejaram a
inscrição do nome do requerente nos cadastros de restrição ao crédito, além de tornar definitivos os efeitos da tutela antecipada,
para a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos pela dívida ora discutida, bem assim para condenar o banco requerido
no pagamento de indenização por danos morais ao requerente, no importe de 10 (dez) salários mínimos, isto é, o valor de R$
6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais), com correção monetária desde a propositura da ação e juros moratórios desde a
citação. Sucumbente em maior grau, arcará a parte requerida com custas, despesas e honorários, ora fixados em 20% do valor
atualizado da condenação. PRI. (em caso de interposição de recurso, o valor das custas de preparo: R$ 135,60; valor do porte
de remessa: R$ 29,50). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP),
PAULA MARIA CARNIELLO DE ALMEIDA (OAB 143106/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0006929-06.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006929) - Embargos à Execução - Cheque - Escola de Educação Infantil
e Ensino Fundamental Dom Pedro Ii Ltda Me - Valdeci de Souza - Vistos. Manifestem as partes. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA
(OAB 229374/SP), LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP)
Processo 0007492-97.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007492) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Loyka Comércio de Confecções Ltda Me e outros - Banco Bradesco Financiamentos Sa - VISTOS Indefiro
a petição protocolizada em data de 11/11/2013, pois a presente ação trata-se de embargos à execução. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 13/03/2014, às 14:00 horas, no termos do artigo 331, do C.P.C. Int. - ADV: TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0007611-58.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007611) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Josue Evangelhista - Banco Fiat Sa - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação proposta por JOSUE EVANGELISTA, DECLARANDO NULAS as cláusulas que permitem a
cobrança da tarifa de cadastro (TAC) no valor de R$ 598,00, da inclusão de gravame eletrônico e registro de contrato no valor
de R$ 92,11, da tarifa de avaliação de bem no valor de R$ 98,00 e do pagamento por serviços de terceiros no valor de R$
1.668,00, num total de R$ 2.456,11, por reconhecê-las abusivas, bem como a cláusula que estabelece os juros moratórios acima
de 1% ao mês, consoante dispõe a Súmula nº 379 do STJ, CONDENANDO o requerido BANCO FIAT S/A a restituir os valores
efetivamente pagos a esse título, de forma simples, devidamente corrigidos desde o efetivo desembolso e acrescidos de juros
de mora desde a citação, bem como a recalcular a dívida e emitir novos boletos constando apenas o valor da parcela a ser
paga, excluindo-se aquelas tarifas declaradas abusivas, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência mínima do autor, o requerido deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Expeça-se o necessário.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.(em caso de interposição de recurso, o valor das custas de preparo: R$ 104,47; valor do
porte de remessa: R$ 29,50). - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 0007857-88.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007857) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Juares de Jesus Teixeira - Fique ciente, o procurador do requerente, sobre a certidão de fls. 121, de 04/12/2013, disponível para
consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0007857-88.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007857) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Juares de Jesus Teixeira - Fls. 127: Fica intimado o procurador do requerente de que foi agendada perícia médica de Juares
de Jesus Teixeira para o dia 26 de Fevereiro de 2014, às 13:00 horas, no consultório do Dr. Vitor Eid da Silva, Rua Duque de
Caxias, n° 770, Centro, Taquaritinga - SP. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0008328-75.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008328) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Volnei Franco - VISTOS Fls. 150/160: Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, VII do CPC. Apresente o
apelado, querendo, contrarrazões ao recurso de apelação. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0008484-58.2012.8.26.0236 (236.01.1998.001874/1) - Cumprimento de sentença - Soc Benef Port de Bauru
hospital Benef Portuguesa de Bauru - Izidoro Alves de Mira - VISTOS Providencie o exequente meios necessários para intimação
do executado por todo conteúdo da penhora online. Int. - ADV: ELISABETE DOS SANTOS TABANES (OAB 95031/SP), IVANIL
DE MARINS (OAB 86931/SP)
Processo 0008798-38.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008798) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Maria de Lourdes Canal - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0008946-49.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008946) - Monitória - Cheque - Pet Barra Distribuidor de Produtos
Alimentícios para Animais Ltda Epp - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS
(OAB 181996/SP)
Processo 0009423-72.2011.8.26.0236 (236.01.1996.000367/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Francisco Osório Pazian - Caixa Econômica Federal - VISTOS Tendo em vista a certidão de fls. retro, torno sem
efeito o despacho de fls. 185. Fls. 184: Manifestem-se as partes. Int. - ADV: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI (OAB 112270/
SP), PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP)
Processo 0009518-05.2011.8.26.0236 (236.01.2004.001855/1) - Cumprimento de sentença - Fertibras Sa - Aurelio Roque - Benedito Roberto Roque - VISTOS 1. Nomeio os leiloeiros MARCELO VALLAND, e EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema
“hastapúblicasp”, Website http://www.bidtotal.com.br/hastapublica, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação
de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o
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Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 03 de fevereiro de 2.014, às 13:00 horas,
para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos.
3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á,
sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 17 de fevereiro de 2.014 às 13:00 horas. No 2º pregão não serão
admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação,
os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar
a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito
do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer
lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações
solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio
de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro
meio idôneo (artigo 687, § 5º, do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que
será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 689-A do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a comissão
do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro,
que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos
relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos
pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, §
único, do CTN. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários
da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos
interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas
para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor,
a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se
encontram. 11. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim
de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente
a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. - ADV: CLAUDIO ALCALA MOREIRA (OAB 169645/SP), MARIO
PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0009796-06.2011.8.26.0236 (236.01.2009.005761/1) - Cumprimento de sentença - Heitor Evaristo Fabricio Costa
e outros - Daniele Baptista de Godoy - VISTOS Requeira o exequente o que entender necessário. Nada sendo requerido,
aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FABIANE BAPTISTA DE GODOY
(OAB 22927/GO)
Processo 3000151-32.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V. M. L. B. e outros L. C. B. - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente
execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil e, em conseqüência determino o arquivamento dos
autos. P.R.I. - ADV: DIRCEU FIORENTINO (OAB 72668/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2014
Processo 1000011-95.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA COMÉRCIO
E EMPREENDIMENTOS LTDA - VISTOS A empresa autora alega que os requeridos estão inadimplentes com as parcelas
referentes à aquisição de um lote de terreno, mencionado na inicial, entabulado entre as partes desde abril de 2009 a novembro
de 2013 e mesmo notificados os requeridos, não quitaram seu débito. Requereu liminarmente a reintegração de posse do
imóvel. Em relação a liminar requerida, Indefiro-a, pois necessita da melhor colheita de provas para análise do pedido. No mais,
cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO
(OAB 251952/SP)
Processo 1000028-34.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - CARLOS EDUARDO MENDES DE
MORAES - VISTOS Defiro os benefícios da assistência judiciária. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JOSIANE DE
FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 1000049-10.2014.8.26.0236 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - C. a M. C. E. - VISTOS Em relação ao
requerimento de justiça gratuita, observo que Defensoria do Estado de São Paulo mantém convênio com a OAB/SP destinado
à concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados. Para nomeação de advogado ao interessado, a Ordem dos
Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente; o mesmo ocorre quando a prestação
da assistência é efetuada diretamente pela Defensoria em comarcas que dispõem deste serviço organizado. Como no caso
vertente a autora não se submeteu a tal verificação para a avaliação de sua capacidade econômica, não se pode concluir, desde
já, que ela realmente necessita do benefício almejado, até porque mostrou ter condições de contratar Advogado particular. A
experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, especialmente
após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se livrar das despesas inerentes à utilização do
complexo judiciário envolvido no processamento das ações. Frise-se que a Constituição Federal garante assistência jurídica
integral e gratuita apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Assim, no caso concreto, necessário
se faz a apresentação de cópia de declaração de bens e rendimentos do requerido (que, se apresentada, deverá ser arquivada
em pasta própria, para resguardo do sigilo), não sendo suficiente a mera declaração de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento do benefício.Regularizados, tornem cls para apreciação.Int. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB
255925/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 1000050-92.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - O. M. J. C. M. VISTOS Em relação ao requerimento de justiça gratuita, observo que Defensoria do Estado de São Paulo mantém convênio
com a OAB/SP destinado à concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados. Para nomeação de advogado ao
interessado, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente; o mesmo
ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Defensoria em comarcas que dispõem deste serviço
organizado. Como no caso vertente o autor não se submeteu a tal verificação para a avaliação de sua capacidade econômica,
não se pode concluir, desde já, que ela realmente necessita do benefício almejado, até porque mostrou ter condições de
contratar Advogado particular. A experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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diretamente em Juízo, especialmente após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se livrar
das despesas inerentes à utilização do complexo judiciário envolvido no processamento das ações. Frise-se que a Constituição
Federal garante assistência jurídica integral e gratuita apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV).
Assim, no caso concreto, necessário se faz a apresentação de cópia de declaração de bens e rendimentos do requerido (que,
se apresentada, deverá ser arquivada em pasta própria, para resguardo do sigilo), não sendo suficiente a mera declaração de
pobreza. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Regularizados, tornem cls para apreciação.Int. - ADV:
ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 1000055-17.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDAÇÃO
SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - SABESPREV - VISTOS 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias,
efetuar(em) o pagamento do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para
contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas
para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem
a residência do(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus
parágrafos do C.P.C., ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da
expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário
e nos limites legais. 2- Fixo os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja
integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo
652-A do C.P.C. 3- Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos
termos do artigo 680 do C.P.C. 4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo
de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção
do bem, se o caso. 5- Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da
juntada do mandado de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito
ou caução (artigo 736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento
do débito previsto no artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele previstas. 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s)
para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob
pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em
execução, em proveito do credor, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos
600, inciso IV, e 601 do Código de Processo Civil. 7- Intimem-se. - ADV: JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB
86568/SP)
Processo 1000058-69.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - EVARISTO GATTI - VISTOS Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: EDER SERAFIM DE ARAUJO (OAB 274591/SP)
Processo 1000063-91.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - PETROIBI COMÉRCIO DE DERIVADOS DO PETRÓLEO LTDA
- VISTOS Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), CARLOS
ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 1000114-05.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - VISTOS
Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDILSON JOSÉ
MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 1000123-64.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - CELSO ROBERTO STABILE
e outro - recolher, em 30 dias, as custas iniciais e diligencias do Sr. Oficial de Justiça ou diligencia para expedição da carta de
citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). . - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/
SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1000134-93.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - CELSO ROBERTO STABILE
e outro - VISTOS Em relação ao requerimento de justiça gratuita, observo que Defensoria do Estado de São Paulo mantém
convênio com a OAB/SP destinado à concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados. Para nomeação de advogado
ao interessado, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente; o
mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Defensoria em comarcas que dispõem deste
serviço organizado. Como no caso vertente os autores não se submeteram a tal verificação para a avaliação de sua capacidade
econômica, não se pode concluir, desde já, que ela realmente necessita do benefício almejado, até porque mostrou ter condições
de contratar Advogado particular. A experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita
diretamente em Juízo, especialmente após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se livrar
das despesas inerentes à utilização do complexo judiciário envolvido no processamento das ações. Frise-se que a Constituição
Federal garante assistência jurídica integral e gratuita apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV).
Assim, no caso concreto, necessário se faz a apresentação de cópia de declaração de bens e rendimentos dos autores (que,
se apresentada, deverá ser arquivada em pasta própria, para resguardo do sigilo), não sendo suficiente a mera declaração de
pobreza. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.Regularizados, tornem cls para apreciação. Int. - ADV:
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 4000389-34.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para citação e
intimação dos requeridos sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 13,59. - ADV: EDUARDO VIANNA
FERRAZ DE CAMARGO (OAB 202076/SP)
Processo 4000475-05.2013.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se o autor sobre
detalhamento de ordem judicial de requisição de informações de fls. 51/56 - ADV: TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB
208929/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 4000841-44.2013.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AES TIETÊ
S/A - VISTOS Fls. 69: Acolho a manifestação do Dr. Promotor de Justiça. Anote-se. Após Tornem-se conclusos com urgência.
Int. - ADV: MARIANA GONÇALVES CARDOSO FONTES (OAB 254558/SP)
Processo 4000841-44.2013.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AES TIETÊ
S/A - VISTOS Regularize a autora os documentos de fls.59 e 61, uma vez que estão ilegíveis, ou requeira a sua exclusão. Int. ADV: MARIANA GONÇALVES CARDOSO FONTES (OAB 254558/SP)
Processo 4000953-13.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GILBERTO
TADEU GRANDESO e outro - Vistos. Fls.178/179:- Estendo os feitos da tutela antecipada deferida às fls.174, ao Sistema de
Informações de Crédito - SCR. Expeça-se o necessário.Prossiga-se.Int. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/
SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 4001112-53.2013.8.26.0236 - Monitória - Cheque - COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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GABRIELA - EPP - Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB
193394/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2014
Processo 1000033-56.2014.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO LUIZ SENE e outros - VISTOS Nomeio a
requerente para atuar como inventariante. Verifique e informe o cartório se o presente feito encontra-se regularmente instruído.
Em caso positivo, conclusos para homologação. Em caso negativo, cumpra-se a inventariante as determinações a seguir:1Venham aos autos as primeiras declarações,partilha, prova de qualidade dos herdeiros, devidamente representados e prova
de domínio dos bens, caso ainda não tenha juntado.2-Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de dez(10) dias, proceda
ao recolhimento do imposto causa mortis ou comprove a isenção de pagamento, nos termos da Lei 10.992 de 21/12/2001,bem
como o recolhimento das custas finais. Após, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual.3-Face ao ofício nº 58/GAB/PROC,
emitido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, caso não tenha juntado aos autos, providencie o(a) inventariante, no prazo de
trinta(30) dias, certidão negativa emitida por aquele órgão em nome da falecida. Intime-se, outrossim, o(a) inventariante para, no
mesmo prazo, providenciar a juntada da negativa de débitos da Receita Federal e Municipal.4-Havendo interesses de menores,
dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça.5-Não havendo cumprimento, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente(via postal),
para, no prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção.Int. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI
(OAB 209662/SP)
Processo 4000012-63.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. P. G. M. VISTOS Dê-se vista dos autos, novamente ao Ministério Público.Int. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 4000591-11.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N. B. da S. - F. A. de O.
- Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls.29/39. - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP), SILVIO
ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 4000761-80.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. A. F. - Vistos Defiro os benefícios da assistência
judiciária pleiteada. Defiro os alimentos provisórios a título de tutela antecipada em 1/3 do salário mínimo, em face da ausência
de rendimentos líquidos do réu, devidos desde a citação e pagos até o dia 10 de cada mês, a genitora do menor, depositandoos na sua conta bancária, mencionada às fls.05. Oficie-se a empregadora para desconto, bem como para que informe os
rendimentos líquidos atuais do requerido. Cite-se com as advertências legais. Dê-se ciência ao MP. Int.Ib. 17 de janeiro de 2014
- ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 4000764-35.2013.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. de F. R. E. - Vistos Defiro os benefícios da
assistência judiciária pleiteada. Arbitro os alimentos provisórios em um salário mínimo, ao menor e a genitora, face da doença
que se encontra, que serão pagos pelo requerido, devido a comprovação dos seus rendimentos líquidos. São devidos desde a
citação e pagos até o dia dez(10) de cada mês a genitora do menor, na conta mencionada às fls.04. Oficie-se à empregadora
para desconto, bem como para que informe os atuais rendimentos do réu. Cite-se com as advertências legais. Concedo a
gratuidade judiciária pleiteada. Dê-se ciência ao MP. - ADV: CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES (OAB 294151/SP)
Processo 4000969-64.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. da S. e outro - VISTOS Regularizem as partes
a inicial, não veio assinada pelos mesmos.Após, tornem cls. Int. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 4000989-55.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. B. A. - VISTOS Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Cite-se com as advertências legais. Quanto a tutela antecipada requerida, necessário se faz a colheita de
provas. Realize-se estudo social, com prazo de 30 dias.Após, dê-se vista ao MP e tornem cls para apreciação. Int. - ADV: JOSE
LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 4001130-74.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - P. de F. J. e outro - VISTOS Aditem os autores
a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, observando-se a cota ministerial de fls.37. Após, dê-se vista ao MP e
tornem cls. Int. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP)
Processo 4001180-03.2013.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. C. de C. - VISTOS Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Expeçam-se os ofícios de praxe para localização da requerida. Não obtendo êxito, cite-se por edital com
prazo de 20 dias. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 4000156-37.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - IDALINA DA SILVA SOUZA
- MANIFESTE A REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 4000171-06.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) SIRIVALDO TABATINI - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 4000180-65.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - PEDRO DO NASCIMENTO VISTOS Dê-se vista dos autos ao INSS (fls.77 e 79). Após, tornem cls. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 4000436-08.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ MIRANDA DE SOUZA
- Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada (fls. 36/50). - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB
245469/SP)
Processo 4000443-97.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA DANTAS DOS
SANTOS - Designada perícia para a requerente comparecer no S.A.M.S., Centro de Saúde II, sito na Avenida D. Pedro II,
599, bairro Centro, Ibitinga-SP., CEP - 14940-000, Fone 3352-7080, no dia 24 de abril de 2014, às 12:30 horas, a ser realizada
pelo Dr. Wong Kun Yuen, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de
Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja
original ou legível, a perícia não será realizada; b) trazer todos os exames realizados para uma melhor avaliação. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 4000562-58.2013.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - FELIPE BIONDO
TICIANELLI - VISTOS Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP),
TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP)
Processo 4000562-58.2013.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - FELIPE BIONDO
TICIANELLI - Vistos. Diante da petição de fls.73/75 cumpram os requeridos a liminar deferida ás fls.20, no prazo de 48 horas,
sob pena de instauração de processo administrativo e crime de desobediência. Oficie-se com urgência. No mais prossiga-se. Int.
14 de janeiro de 2014. - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), ALESSANDRA
QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 4000637-97.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) JOSÉ CARLOS PILHALARME - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls.143/149. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR
(OAB 214311/SP)
Processo 4000758-28.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Atos Unilaterais - GYLCE THEREZINHA ROSSI DE SOUZA
- VISTOS Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Não obtendo resposta, oficie-se reclamando.Int. - ADV: APARECIDA DE FATIMA
PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 4000784-26.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LUCINDA MOREIRA DOS
REIS - MANIFESTE A REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO - ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 4001096-02.2013.8.26.0236 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - ELZA MOREIRA
ROFINO - VISTOS Defiro os benefícios da assistência judiciária, bem como do Estatuto do Idoso. Anote-se. Cite-se com as
advertências legais. Int. - ADV: GLAUCIA MARIA CORADINI (OAB 312358/SP)
Processo 4001158-42.2013.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos Providencie a serventia, emitindo etiqueta e, anotando nos autos principais a
interposição destes embargos. Anote-se o nome do advogado do(a) embargante /executado(a) nos autos da execução e, nestes
autos, o nome do advogado do(a) embargado(a)/exequente. Em ambos os casos as anotações serão feitas também junto ao
Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Verifique e informe o cartório se os presentes embargos
foram protocolados tempestivamente. Em caso positivo, recebo os embargos para discussão. Intime(m)-se o(s) embargado(s)
para impugná-los, no prazo legal, querendo. Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 4001164-49.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - CLEMENTE BARBOZA DA SILVA
- VISTOS Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária, bem como do Estatuto do Idoso.
Anote-se. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP)
Processo 4001201-76.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - CÂNDIDA ERLETE GIANSANTE
EPP - VISTOS Cite-se com as advertências legias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2014
Processo 4001161-94.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JOSÉ ROBERTO
RAMOS - VISTOS Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2014
Processo 4000898-62.2013.8.26.0236 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - ALVES EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - VISTOS Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP),
CARLOS EDUARDO COSTA FERNANDES (OAB 224703/SP)
Processo 4000898-62.2013.8.26.0236 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - ALVES EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - REQUERENTE RECOLHER TAXA PARA EXPEDIÇÃO DAS CARTAS DE CITAÇÃO, E FORNECER O
ENDEREÇO DA FEPASA. - ADV: CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP), CARLOS EDUARDO COSTA FERNANDES
(OAB 224703/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
Processo 0000249-68.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000249) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria do Amaral
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido, extinguindo-se o processo
com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condena-se a parte autora ao pagamento das despesas e
honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa, observada a regra do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.. - ADV:
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo 0000674-37.2009.8.26.0236 (236.01.2009.000674) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Antonio Forlini e outros - Banco Bradesco Sa - Ante ao exposto, julga-se: a) improcedente o pedido referente às diferenças
de correção monetária do período de janeiro a fevereiro de 1989, ante a ocorrência da prescrição vintenária, extinguindo-se o
processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 296, IV, do CPC; b) procedente o pedido para condenar o banco réu a
pagar às diferenças de correção monetária devidas relativas a março de 1990, com juros de mora de 0,5 ao mês até a vigência
do Código Civil de 2002, quando os juros serão de 1% ao mês, e com correção monetária, extinguindo-se o processo com
julgamento do mérito, nos termos do art. 296, I, do CPC. Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas
despesas e com os respectivos honorários. P.R.I.. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 0001804-57.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001804) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Maria Madalena de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para
condenar a autarquia ré a conceder o beneficio previdenciário salário maternidade à segurada, extinguindo-se o processo com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, considerando, observada a Súmula 111 do STJ. P.R.I.. - ADV:
GLAUCIA MARIA CORADINI (OAB 312358/SP)
Processo 0002278-67.2008.8.26.0236 (236.01.2008.002278) - Outros Feitos não Especificados - Edmilson José de Souza Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para: a) declarar a inexistência do débito constante das letras de câmbio elencadas
na petição inicial e nas emendas às f. 46/48, convertendo-se a decisão liminar em definitiva, com a consequente sustação dos
efeitos dos protestos e o cancelamento dos títulos, oficiando-se aos respectivos cartórios de protestos. b) condenar as empresas
co-rés ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, extinguindo-se o
processo com fundamento no art. 269, I do CPC. Condenam-se as empresas co-rés ao pagamento das despesas proporcionais
ao valor sucumbido e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor dos da condenação. Fica, por consequência,
revogada a liminar concedida com relação ao protesto comunicado a este Juízo após a citação, dada a impossibilidade de
emenda à petição inicial após este ato. Oficie-se. P.R.I.. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), ANA
KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP), IZAEL BERNARDES FILHO (OAB 11428/RJ), ROMAR NAVARRO DE SÁ (OAB 125466/
RJ)
Processo 0002638-60.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002638) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Fernanda Aparecida Gouveia Francisco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, com fulcro no art. 269, I do CPC. Isento do
pagamento de verbas de sucumbência por conta da natureza da ação. Retifique-se o assunto da Ação na Distribuição e demais
assentos, pois não se refere à aposentadoria por tempo de contribuição, referindo-se, em verdade, à Amparo Assistencial
(LOAS). P.R.I.C. Ibitinga, 14 de janeiro de 2014. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0002822-79.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002822) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Isabel
Favaro Saltarelli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para condenar a parte
ré na obrigação de conceder aposentadoria rural por idade em favor da parte autora a partir da citação, pagando os atrasados
na forma do art. 1 F da Lei 9494/97, ficando extinto o processo nos termos do art. 269, I, do CPC. Condena-se a parte ré ao
pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, considerando,
observada a Súmula 111 do STJ. P.R.I.. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), FABIANO FERNANDES
SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 0003183-67.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003183) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Claúdio
Donizete Cusin e outro - Nelson Irano Epp e outro - Vistos. Aguarde-se o recolhimento das custas processuais determinadas na
decisão do apenso de impugnação ao pedido do benefício da assistência judiciária gratuita, prolatada nesta data. Após, voltemme conclusos. Intimem-se. Ibitinga, 08 de janeiro de 2014. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA, VALDIR APARECIDO
BARELLI (OAB 236502/SP)
Processo 0003183-67.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003183) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Claúdio
Donizete Cusin e outro - Nelson Irano Epp e outro - DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o presente incidente processual,
determinando aos impugnados os recolhimentos das custas e despesas processuais devidos em todo o curso do processo.
Deverão os impugnados recolher as custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito principal.
Custas pelos impugnados. Publique-se. Intimem-se. Ibitinga, 08 de janeiro de 2014. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA,
VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP)
Processo 0003271-91.2000.8.26.0236 (236.01.2000.003271) - Procedimento Ordinário - Takesi Tanaka e outro - Jose de
Toledo Piza e outro - Vistos. Chamo o processo à ordem para formalizar a habilitação dos herdeiros do TAKESI TANAKA, a
saber, KARINA MARY GOULART TANAKA MARANGONI, ARIOVALDO MARANGONI, RICARDO EIJI GOULART TANAKA e
JUSSARA ANTUNES ALMEIDA TANAKA. Mesmo não sendo a posição deste Magistrado, porém em atenção à falha ocorrida
nos autos, bem como para se evitar nulidades e incidentes processuais futuros, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, contados
da intimação através de seus procuradores, para os autores pagarem os honorários advocatícios fixados ao procurador dos
réus, devidamente acrescidos dos encargos moratórios, sob pena da incidência da multa do art. 475-J do C.P.C. Caso não haja
o pagamento no prazo acima concedido, provoque o procurador-credor, juntando aos autos a respectiva planilha atualizada
de débito, e requerendo o que for de direito para a excussão patrimonial. Sem prejuízo, e desde já, expeça-se mandado
de desocupação do imóvel descrito na inicial, devendo os requeridos deixá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
desocupação forçada. Após a intimação o mandado deverá ficar em poder do Sr. Oficial de Justiça responsável, e caso não
haja a desocupação voluntária do imóvel no prazo acima, deverão os autores informar o fato ao Sr. Oficial, providenciando o
necessário para a desocupação forçada, que desde já fica deferida. Fica deferida a utilização de força policial, se necessária, ao
prudente critério do Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento. Expeça-se o necessário, devendo as partes recolher
também o necessário, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para o cumprimento das medidas. Intime-se. Ibitinga, 08 de janeiro de
2014. - ADV: JOSE AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 87325/SP), ANDRÉ LUIZ PIOVEZAN (OAB 157806/SP)
Processo 0003463-04.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003463) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. C. I. - L. E. I. - Ante
o exposto, julga-se improcedente o pedido, extinguindo-se o processo nos termos do art. 269, I, do CPC. Condena-se a parte
autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observada a
regra do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), BRUNO RODRIGUES
RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 0004054-83.2000.8.26.0236 (236.01.2000.004054) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A Fazenda do Estado
de Sao Paulo - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para declarar o domínio do autor sobre o imóvel descrito na inicial,
servindo a presente sentença de título para o registro no Cartório, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito nos
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termos do art. 269, I, do CPC. Sem condenação nos ônus da sucumbência dada a não resistência. Arbitram-se os honorários
do Curador Especial em 100% do valor da tabela do convênio entre a Defensoria e a OAB/SP. P.R.I.. - ADV: SARA CORREA
FATTORI (OAB 87005/SP), JOSELICE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 78036/SP), FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB
132377/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP)
Processo 0004499-52.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004499) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Cecilia Rufato de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração
promovidos por CECÍLIA RUFATO DE LIMA visando afastar erro material na sentença de fls. 115/117, na medida em que
constou, no dispositivo da sentença, a data de 02.02.2011 no lugar da data correta de 02.02.2010, conforme se infere na
fundamentação da sentença. Realmente o erro material apontado é evidente, na medida em que a fundamentação da sentença
é clara ao mencionar que o benefício previdenciário é devido desde 02.02.2010 e não desde, conforme constou no dispositivo
da sentença, 02.02.2011. EM FACE DO EXPOSTO, conheço dos embargos declaratórios, por serem tempestivos, e os defiro
para corrigir o erro material da sentença, lendo-se, no dispositivo da sentença de fls. 115/117, a data de 02/02/2010 no lugar da
data de 02/02/2011. P.R.I. Ibitinga, 08 de janeiro de 2014. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB
126179/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), LÍVIA
SOARES BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 0004591-30.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004591) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio Coppi
- Fundação Cesp - Conheço dos embargos de declaração interpostos, posto que tempestivos, mas lhes nego provimento, vez
que inexiste contradição, obscuridade ou omissão na decisão atacada. O embargante pretende discutir o acerto da decisão
proferida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. A propósito, confira-se o v. acórdão: Inocorrentes as
expressas hipóteses legais (art. 535, I e II, CPC), sequer alegadas, visando à modificação do resultado do julgado, os embargos
não merecem acolhida. Os efeitos infringentes, admitidos pela jurisprudência, só tem guarida no pódio da excepcionalidade,
não divisada no caso. (STJ, EDclREsp 37.960/DF, 1ª. Turma, rel. Min. Milton Luiz Pereira, j. 27.4.1994, DJ 23.5.1994, p.
12563 Decisão: embargos rejeitados, v.u.). Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos, mas lhes nego
provimento, persistindo a decisão tal como está lançada. Int. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP),
FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE (OAB 212316/SP), ANA KELLY
DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 0004695-51.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004695) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Romeu Predolim - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o
pedido para declarar que o autor trabalhou na condição de segurado especial rural nos períodos de 17 de junho de 1960
a 1 de novembro de 1971; de 9 de outubro de 1975 a 1 de janeiro de 1978 e de 9 de janeiro de 1992 a 11 de setembro de
1996, ficando extinto o processo nos termos do art. 269, I, do CPC. Dada a sucumbência recíproca, cada parte acará com o
pagamento das respectivas despesas processuais e dos honorários advocatícios. P.R.I.. São Paulo, 20 de setembro de 2013.
Marco Aurélio Gonçalves - ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), MAURÍCIO SOARES BIONDO (OAB 316529/SP),
ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 0004742-59.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004742) - Monitória - Cheque - Tecmar Taquaritinga Comercio Importação
e Exportação de Equipamentos Industriais Ltda - Sociedade de Rádio Ternura Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se improcedente o pedido deduzido nos embargos monitórios apresentados
pela empresa ré e, por consequência, declara-se constituído o título executivo, nos termos do art. 1.102-C, parágrafo terceiro,
do CPC, no valor indicado na petição inicial, que deverá ser corrigido monetariamente e sobre o qual incidirá juros de 1% ao
mês, desde o cálculo, qual seja, 23/08/2011. Condena-se a parte ré/embargante ao pagamento das despesas e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I.. São Paulo, 20 de setembro de 2013. Marco Aurélio Gonçalves
Juiz de Direito - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), RICARDO MARSICO (OAB 169246/SP)
Processo 0004906-58.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004906) - Monitória - Locação de Imóvel - Eliseu Flóis - Jair Ramalho e
outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se improcedentes os pedidos
deduzidos nos embargos monitórios apresentados pela ré e, por consequência, declara-se constituído o título executivo de
pleno direito, nos termos do art. 1.102-C, parágrafo terceiro, do CPC, no valor indicado na petição inicial, com juros de mora
de 1% ao mês e correção monetária, a contar do cálculo que se deu em 05/05/2008. Condena-se a parte ré ao pagamento das
despesas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. - ADV: VILSON MONTEFORTE (OAB
93161/SP), ACACIO ALVES NAVARRO, EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP)
Processo 0005488-63.2007.8.26.0236 (236.01.2007.005488) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
M. de P. - P. C. B. de A. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação movida por ANA MARIA DE PAULA em face de
PAULO CÉSAR BENETÁSSIO DE ALMEIDA, ambos qualificados nos autos, e o faço para: a) declarar a existência e a dissolução
da união estável que existiu entre as partes no período de abril de 1994 a 29 de junho de 2007; b) determinar a partilha, na
proporção de 50% para cada um, de eventual direito de crédito decorrente da desistência do contrato de consórcio imobiliário
mencionado documentos de fls. 17/18 e 295/300; c) rejeitar o pedido de alimentos formulado pela parte autora. Em razão da
sucumbência recíproca, as partes deverão arcar com o pagamento de 50%, cada uma, das custas e despesas processuais,
compensando-se os honorários advocatícios. Deverá ser observado, no entanto, o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma
vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita (fl. 25) e, nesta sentença, concedo os mesmos benefícios ao réu, tendo em
vista a declaração de pobreza encartada a fls. 42. P.R.I. De Catanduva para Ibitinga, 08 de janeiro de 2014. - ADV: ADEVALDO
DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP), JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS (OAB 135770/SP)
Processo 0006368-84.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006368) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Antônio José Sabione Me e outro - Banco Bradesco Sa - EM FACE DO EXPOSTO, conheço dos
embargos, e os defiro para anular integralmente a sentença de fls. 100/102, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Ante o acordo celebrado entre
as partes, honorários advocatícios igualmente pelas partes. P.R.I. Ibitinga, 13 de janeiro de 2014. - ADV: DALILA GALDEANO
LOPES (OAB 65611/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 0006483-08.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006483) - Monitória - Duplicata - Textil Basseto Ltda - Ricardo José
Pereira Miquelim Me - Vistos. Preliminares já afastadas a fls. 103/106. Fixo o único ponto de fato controvertido, a saber, se as
mercadorias indicadas nas notas ficais foram ou não recebidas pela parte requerida. Defiro a produção de provas documentais
e orais. As partes deverão apresentar seus róis de testemunhas, recolhendo o necessário para suas intimações, no prazo
comum de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Deverá o requerido informar, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de litigância de má-fé, se era casado ou amasiado ao tempo da emissão das notas fiscais, bem
como o nome completo de sua esposa ou companheira. Deverá, ainda, sob as penas do art. 359 do C.P.C., no prazo de 10
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(dez) dias, apresentar a cópia integral do livro de empregados da empresa, durante todo o período de sua atividade. Designo
o dia 11 de março de 2.014, às 14:30 horas, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes e
procuradores, todos por publicação, e pessoalmente as testemunhas eventualmente e tempestivamente arroladas. Ibitinga, 10
de janeiro de 2014. - ADV: AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP), FELIPE DE GÓES LOPES (OAB 260744/SP), MAÍRA
FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP)
Processo 0006506-17.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006506) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Marliane Kviatkoska Machado - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para
condenar a parte ré ao restabelecimento do benefício auxílio doença em favor da autora, pagando-se os atrasados a partir da
citação, com juros de mora e correção monetária nos termos do art. 1° - F, da Lei 9.494/97, extinguindo-se o processo com
julgamento do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, considerando, observada a súmula 111 do STJ. P.R.I.. - ADV:
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0006721-56.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006721) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Tab
Construções e Empreendimentos Imobiliários - Maria Aparecida Cavalieri - Vistos. Nos termos da decisão prolatada nesta data
nos autos do apenso, retifique-se na Distribuição e demais assentos o valor atribuído à causa. Recolha a parte impugnada, nos
autos principais, a diferença das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Ibitinga, 10 de janeiro de 2014. - ADV: IDILIO
FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), ALEX FERNANDES DA
SILVA (OAB 264382/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 0006721-56.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006721) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Tab Construções
e Empreendimentos Imobiliários - Maria Aparecida Cavalieri - Vistos. Trata-se de uma Impugnação ao valor atribuído à causa
proposta por MARIA APARECIDA CAVALIERI em desfavor de TAB - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS,
devidamente qualificados nos autos. Aduziu o impugnante que o valor atribuído à causa pelo autor não é correto, uma vez que
ele deve espelhar a pretensão econômica visada na ação, sendo certo que se o montante da dívida que enseja a pretensão de
rescisão contratual está no importe de R$ 64.952,94, o valor da causa não pode ficar aquém deste patamar. Em sede de defesa,
o impugnado alegou que o valor atribuído à causa se encontra correto, na medida em que a ação não se trata da cobrança dos
valores inadimplidos e, sim, de rescisão contratual. Réplica a fls. 14/15. É o sucinto relatório, decido. Trata-se de um incidente
de impugnação ao valor atribuído à causa. Vislumbro que assiste razão ao impugnante, na medida em que deve a parte sempre,
ao propor qualquer ação, atribuir à causa o exato valor do bem e/ou direito perseguido, valor esse devidamente atualizado na
data da propositura da ação. Nesse sentido: “Para traduzir a realidade do pedido, necessário que o valor da causa corresponda
à importância perseguida, devidamente atualizada à data do ajuizamento da ação (TFR 2ª Turma, Ag. 49.966-MG, rel. Min.
Otto Rocha, j. 12.9.86, deram provimento, v.u., DJU 16.10.86, p. 19.477)”. (NEGRÃO, Theotonio. GOUVÊA, José Roberto F.
Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 39 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 368). Tratando-se de rescisão
contratual, além de outras pretensões formuladas, nos termos do art. 259, V, do C.P.C., a ação deve, no mínimo, ter o valor do
contrato rescindendo. Sendo certo que a obrigação atualizada, ainda inadimplida do contrato dos autos, é de R$ 64.952,94, o
contrato, no seu valor atualizado, por lógica, não pode ter um valor inferior a este débito, na medida em que o referido débito
surgiu exatamente por ser previsto nas cláusulas contratuais. DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o presente incidente
processual, atribuindo o valor da causa em R$ 64.952,94 (sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa
e quatro centavos). Tratando-se de um incidente processual, não há que se falar em arbitramento de honorários advocatícios.
Recolha a parte impugnada, nos autos principais, a diferença das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Custas pela
parte impugnada. Publique-se. Intimem-se. Ibitinga, 10 de janeiro de 2014. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), ANDRÉ
LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE
(OAB 166664/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 0006970-69.2010.8.26.0453 (453.01.2010.006970) - Procedimento Ordinário - Parceria Agrícola e/ou pecuária
- Lanes Sebastião Maccari - Claudineis Salla Munhoz e outros - Ante o exposto, julga-se procedente a presente demanda
para determinar seja pago ao autor de 50% dos valores obtidos com a venda da safra de laranjas da Fazenda Victória em
2010, recebidos pelo co-réu Abrão, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito. Condenam-se os réus em custas
e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do contrato. P.R.I. - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB
121310/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP),
JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP)
Processo 0007109-22.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007109) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - José Paulo Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julga-se procedente
o pedido para condenar a parte ré a reconhecer o período de 1962 a 1976 e, desse modo, conceder aposentadoria tempo de
contribuição em favor da parte autora a partir da citação, pagando os atrasados na forma do art. 1 F da Lei 9494/97, ficando
extinto o processo nos termos do art. 269, I, do CPC. Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. P.R.I.. São Paulo, 20
de setembro de 2013. Marco Aurélio Gonçalves Juiz de Direito - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), CARLA
SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0007209-79.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007209) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para condenar a parte ré na obrigação de conceder
aposentadoria rural por idade em favor da parte autora a partir da citação, pagando os atrasados na forma do art. 1 F da Lei
9494/97, ficando extinto o processo nos termos do art. 269, I, do CPC. Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas
processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, considerando, observada a Súmula 111
do STJ. P.R.I.. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN
(OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP),
LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 0007291-47.2008.8.26.0236 (236.01.2008.007291) - Procedimento Ordinário - Concessão - Santina Aparecida
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para condenar a parte ré ao
restabelecimento do benefício auxílio doença em favor da autora, pagando-se os atrasados a partir da citação, com juros de
mora e correção monetária nos termos do art. 1° - F, da Lei 9.494/97, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito nos
termos do art. 269, I, do CPC. Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios
fixados em 10% do valor da condenação, considerando, observada a súmula 111 do STJ. P.R.I.. - ADV: MARCOS AURELIO
DE MATOS (OAB 152909/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0007700-86.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007700) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Vlademir Betini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para condenar a ré na
obrigação de implementar o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, pagando os atrasados a partir
da citação, com juros de mora e correção monetária nos termos do art. 1° - F, da Lei 9494/97, extinguindo-se o processo com
julgamento do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas e dos honorários
advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. P.R.I.. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS
COELHO (OAB 97726/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), CLAUDIO MARCOS
SACHETTI (OAB 238978/SP)
Processo 0007840-23.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007840) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Confecções Polyanna Baby Ltda Epp - Banco Santander Brasil Sa Sucessor Por Incorporação do Banco
Abn Amro Real Sa - Conheço dos embargos de declaração interpostos, posto que tempestivos, mas lhes nego provimento, vez
que inexiste contradição, obscuridade ou omissão na decisão atacada. O embargante pretende discutir o acerto da decisão
proferida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. A propósito, confira-se o v. acórdão: Inocorrentes as
expressas hipóteses legais (art. 535, I e II, CPC), sequer alegadas, visando à modificação do resultado do julgado, os embargos
não merecem acolhida. Os efeitos infringentes, admitidos pela jurisprudência, só tem guarida no pódio da excepcionalidade,
não divisada no caso. (STJ, EDclREsp 37.960/DF, 1ª. Turma, rel. Min. Milton Luiz Pereira, j. 27.4.1994, DJ 23.5.1994, p.
12563 Decisão: embargos rejeitados, v.u.). Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos, mas lhes nego
provimento, persistindo a decisão tal como está lançada. Int. - ADV: CLAUDIO ALCALA MOREIRA (OAB 169645/SP), MARCOS
JANERILO (OAB 245484/SP), PAULO ALCEU COUTINHO DA SILVEIRA (OAB 254377/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0007941-60.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007941) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Clarice Maria
Bolsoni Ulian - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para condenar a parte
ré na obrigação de conceder aposentadoria rural por idade em favor da parte autora a partir da citação, pagando os atrasados
na forma do art. 1 F da Lei 9494/97, ficando extinto o processo nos termos do art. 269, I, do CPC. Condena-se a parte ré ao
pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, considerando,
observada a Súmula 111 do STJ. P.R.I.. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), JAMIL NAKAD JUNIOR (OAB
240963/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO
(OAB 139831/SP)
Processo 0009051-36.2005.8.26.0236 (236.01.2005.009051) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Diva Bueno
Pires - João Fernandes - Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido, extinguindo-se o processo com resolução do mérito
nos termos do art. 269, I, do CPC. Condena-se a autora ao pagamento das despesas e honorários advocatícios fixados em 10%
do valor atribuído à causa, respeitada a regra do art. 12 da Lei 10.060/50. P.R.I.. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA,
ALEXANDRE HENRIQUE PANTANO DE OLIVEIRA (OAB 122745/SP), ACACIO ALVES NAVARRO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2014
Processo 0001217-21.2001.8.26.0236 (236.01.2001.001217) - Execução Fiscal - O Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Barao Bordados Industria e Comercio Ltda e outros - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 141/143: Nada a decidir além do pedido
de inclusão do BANCO BRADESCO S.A. na qualidade de terceiro interessado nos autos, pedido que DEFIRO neste ato. Anotese. Fls. 228: Expeça-se os mandados para averbação das penhoras nos respectivos C.R.I. Expedidos os mandados e publicado
este despacho, voltem-me conclusos os autos para o julgamento dos embargos a execução. Int. Ibitinga, 11 de setembro de
2013 - ADV: ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP), LUZIA APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP), CARLOS ALBERTO DOS
RIOS JUNIOR (OAB 280917/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP)
Processo 0001217-21.2001.8.26.0236 (236.01.2001.001217) - Execução Fiscal - O Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Barao Bordados Industria e Comercio Ltda e outros - Banco Bradesco Sa - Verificada a intempestividade, impõe-se o não
conhecimento dos embargos da execução fiscal, por forca do art. 739, I, do CPC, aplicável a espécie nos termos do art. 1 da
Lei 6.830/60. Ante o exposto rejeitam-se liminarmente os embargos, nos termos do art. 739, I, do CPC, aplicável por força do
art. 1 da Lei 6.830/80, dada a flagrante intempestividade. Condena-se ao embargante ao pagamento das despesas e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.. São Paulo, 20 de setembro de 2013. Marco Aurélio Gonçalves Juiz
de Direito - ADV: LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP), LUZIA APARECIDA JOSE
(OAB 67269/SP), CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR (OAB 280917/SP)
Processo 0001232-38.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001232) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Adao Bueno da
Silva - Aparecida de Jesus da Silva - Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao
autor R$ 1.000,00 a título de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, extinguindo-se o processo com fundamento
no art. 269, I do CPC. Condena-se a ré ao pagamento das despesas proporcionais ao valor sucumbido e dos honorários
advocatícios fixados em 10% do valor dos da condenação. Condena-se o autor ao pagamento das despesas proporcionais ao
valor sucumbido e dos honorários advocatícios fixados em 10% da diferença entre o valor pleiteado e o valor obtido, observado
o art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/
SP)
Processo 0001542-15.2009.8.26.0236 (236.01.2009.001542) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Celia
Aparecida dos Santos Matos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido nos
termos do art. 269, I, do CPC. Condena-se a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios
fixados em 10% do valor atribuído a causa, observado o art. 12 da Lei 1.060/50. P. R. I.. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR
(OAB 214311/SP)
Processo 0002500-30.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002500) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Jandira
de Fatima Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido
formulado na petição inicial, extinguindo o feito na forma do art. 269, I, do CPC. Isento de verbas de sucumbência, considerandose o caráter alimentar da demanda. P.R.I.C. Ibitinga, 09 de janeiro de 2014. - ADV: HELEN SIMONE USIDA (OAB 190219/SP),
HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 0002808-66.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002808) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação George Luiz da Silva - Banco Bradesco Financiamento Sa - Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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269, I, do CPC. Condena-se a autora ao pagamento das despesas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído
à causa. P.R.I.. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), JOSIANE
DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 0003133-17.2006.8.26.0236 (236.01.2006.003133) - Usucapião - Paula Messias - Prefeitura Municipal de Iacanga
e outro - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito na inicial,
servindo a presente sentença de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga, extinguindo-se o processo
com julgamento do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência
por parte dos réus. Arbitro os honorários do Curador Especial em 100% do valor da tabela do convênio entre a Defensoria e
a OAB/SP. P.R.I.. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA (OAB 12946/DF), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB
126069/SP), MOACIR BENEDITO BUENO (OAB 61578/SP), ANY MARESSA MACHADO JAYME (OAB 202585/SP), JOAO
FRANCO FILHO (OAB 68296/SP)
Processo 0003412-95.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003412) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo
de Contribuição (Art. 55/6) - Wander Loria - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - EM FACE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas custas processuais e nos honorários
advocatícios, estes últimos arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ante o art. 20, §4°, do C.P.C., que deverão
(custas e honorários advocatícios) ser recolhidos conforme o art. 12 da Lei n°. 1.060/50, ante o benefício da gratuidade de
justiça, já deferido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ibitinga, 09 de janeiro de 2014. - ADV: PEDRO CARLOS DO AMARAL
SOUZA (OAB 38423/SP), MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), NATANAEL FRANCISCO DA SILVA (OAB
180667/SP)
Processo 0003731-92.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003731) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Tab
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Geraldo Teixeira da Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A
AÇÃO, tendo em vista o reconhecimento da prescrição da pretensão do autor, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa, corrigido
pela Tabela Prática do TJ/SP desde a data da propositura do feito. Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte requerida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ibitinga, 13 de janeiro de 2014. - ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP),
BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/
SP)
Processo 0004052-11.2003.8.26.0236 (236.01.2003.004052) - Exibição - Medida Cautelar - Edina Aparecida Pavan - Santa
Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga Sp e outros - Nationwide Maritima Vida e Previdencia Sa - Vida Seguradora Sa
- DIANTE DO EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ensejo em que
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Por força da
sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora
fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada réu, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, e devidamente
atualizados a partir da presente data, que deverão ser recolhidos (custas e honorários advocatícios) conforme o art. 12 da Lei n°.
1.060/50, ante a gratuidade de justiça já concedida à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ibitinga, 08 de janeiro de
2014. - ADV: ROGÉRIO PINTO DA COSTA (OAB 208282/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), BRUNO MARTELLI
MAZZO (OAB 202784/SP), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP), REGINALDO RIBEIRO (OAB 195445/SP),
CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP),
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), CLAUDIA RAMOS DA SILVA (OAB 80216/SP)
Processo 0004448-70.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004448) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência Industria Têxtil Raphury Ltda - A Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos para
declarar a insubsistência do auto de infração, bem como a nulidade da multa aplicada, liberando-se a garantia prestada e
julgando-se extinta a execução; tudo nos termos do art. 269, I, combinado com art. 598, ambos do CPC e combinado com o art.
1º da Lei 6.830/80. Condena-se a embargada ao pagamento das despesas e dos honorários advocatícios fixados em 10% do
valor da condenação, correspondente ao valor atualizado da execução. PRI. - ADV: SARA CORREA FATTORI (OAB 87005/SP),
CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP)
Processo 0004580-35.2009.8.26.0236 (236.01.2009.004580) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos José Maria de Oliveira - EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, ensejo
em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) ante o art. 20, §4°, do C.P.C., que deverão (custas e honorários advocatícios) ser recolhidos conforme o art.
12 da Lei n°. 1.060/50, ante o benefício da gratuidade de justiça, já deferido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ibitinga, 09 de
janeiro de 2014. - ADV: IVONE GARCIA (OAB 98144/SP), PEDRO CARLOS DO AMARAL SOUZA (OAB 38423/SP)
Processo 0005179-71.2009.8.26.0236 (236.01.2009.005179) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Antonio
Carlos Dias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - EX POSITIS, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art.
269, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, que é devido a contar da data da cessação injusta
do benefício previdenciário anteriormente gozado (05/11/2008), devendo ocorrer o pagamento do correspondente ao atrasado
de uma só vez, descontando os valores pagos a título de tutela antecipada, respeitado o limite da prescrição que alcança as
prestações continuadas (cinco anos). Declaro definitiva a tutela antecipada deferida a fls. 38/39, porém agora referente ao
benefício previdenciário aposentadoria por invalidez. Os juros incidentes, da mesma forma e por identidade de motivo (termo
inicial da caracterização da mora), serão calculados a partir da data da citação. Segundo o recente entendimento do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, a correção e juros de mora monetária devem incidir nos termos da Resolução nº 134/10, do E.
Conselho da Justiça Federal, a qual prevê aplicação do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, a
partir de julho/2009. (TRF-3ª Região - apelação cível nº 0006778-54.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.6778-2/SP) Não há custas
de reembolso em virtude da concessão do benefício de gratuidade da justiça, bem como pelo caráter da ação, ou seja, alimentar.
Não há, de igual modo, condenação do INSS em outras verbas, consoante o que estipulam os arts. 2º e 9º da Lei 6.032, de 30 de
abril de 1974. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do somatório das parcelas vencidas até esta data, já devidamente
atualizadas, observando-se o disposto pela Súmula 111 do E STJ. Oficie-se para a implantação do benefício. Dados para o
ofício (Nome: Antonio Carlos Dias; CPF: 792.278.648-49; Inscrição: 1.061.909.690-7; DIB: 05/11/2008; DIP: 14/01/2014). Ao
reexame necessário. P.R.I.C. Ibitinga, 14 de janeiro de 2014. - ADV: PEDRO CARLOS DO AMARAL SOUZA (OAB 38423/SP)
Processo 0005374-56.2009.8.26.0236 (236.01.2009.005374) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Arminda Bernardino Brocco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o(a) autor(a) nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes
últimos arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ante o art. 20, §4°, do C.P.C., que deverão (custas e honorários
advocatícios) ser recolhidos conforme o art. 12 da Lei n°. 1.060/50, ante o benefício da gratuidade de justiça, já deferido.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ibitinga, 10 de janeiro de 2014. - ADV: PEDRO CARLOS DO AMARAL SOUZA (OAB 38423/
SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), LUIZ CARLOS MANFRINATO MANZANO (OAB
204961/SP), NATANAEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 180667/SP)
Processo 0005386-70.2009.8.26.0236 (236.01.2009.005386) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Alzira
Bueno Haddad - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS NA INICIAL, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269,
IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes últimos
arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ante o art. 20, §4°, do C.P.C., que deverão (custas e honorários advocatícios)
ser recolhidos conforme o art. 12 da Lei n°. 1.060/50, ante o benefício da gratuidade de justiça, já deferido. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Ibitinga, 09 de janeiro de 2.014. - ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), PEDRO
CARLOS DO AMARAL SOUZA (OAB 38423/SP), NATANAEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 180667/SP)
Processo 0006023-60.2005.8.26.0236 (236.01.2005.006023) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Raphael Lucas Unger Razza - Antônio Álvaro Moreale Júnior e outros - EM FACE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro
no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP desde a
data da propositura da ação, em favor de cada réu, que deverão (custas e honorários advocatícios) ser recolhidos conforme o
art. 12 da Lei n°. 1.060/50, ante a gratuidade de justiça, já deferida em favor do autor. Fica suspensa a ação até a habilitação
dos herdeiros do réu falecido ANTONIO ÁLVARO MOREALE, habilitação esta que deverá ser providenciada pelo autor no prazo
de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibitinga, 08 de janeiro de 2014. ADV: FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), ORIVALDO ALVES TEIXEIRA (OAB 58559/SP), SERGIO JOSE
ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0006403-10.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006403) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Wagner Roberto Bento - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para condenar a parte ré ao restabelecimento do benefício
auxílio doença em favor do autor, pagando-se os atrasados a partir da citação, com juros de mora e correção monetária nos
termos do art. 1° - F, da Lei 9.494/97, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC.
Porque sucumbiu na parte essencial, condena-se a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios
fixados em 10% do valor da condenação, considerando, observada a Súmula 111 do STJ. P.R.I. - ADV: OSIAS SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 269008/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 0006493-81.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006493) - Cautelar Fiscal - Liminar - José Carlos Ferreira Pinheiro e
outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fesp) - Ante o exposto, julga-se: a) procedente o pedido formulado pelo
primeiro autor, José Carlos Ferreira Pinheiro, declarar a insubsistência do auto de infração, bem como a nulidade da multa
aplicada; b) parcialmente procedente o pedido formulado pelo segundo autor, Rinaldo Garcia, apenas para declarar a nulidade
da multa, limitando-a a 99% do valor do imposto devido, tudo para extinguir o processo nos termos do art. 269, I, do CPC.
Condena-se a ré ao pagamento de metade das despesas e metade dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da
condenação, em favor do autor José Carlos. Por ter sucumbido na maior parte, condena-se o autor Rinaldo a pagar metade
das custas e os honorários advocatícios fixados em 10% da diferença entre o que pretendia obter com a presente ação e o
que efetivamente obteve. PRI. - ADV: OMAR AUGUSTO LEITE MELO (OAB 185683/SP), GUILHERME VIANNA FERRAZ DE
CAMARGO (OAB 249451/SP), SARA CORREA FATTORI (OAB 87005/SP), ADALBERTO VICENTINI SILVA (OAB 284048/SP),
BRUNO FERNANDES RODRIGUES (OAB 290193/SP), SINTIA SALMERON (OAB 297462/SP)
Processo 0006519-16.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006519) - Procedimento Ordinário - Concessão - Iracilda Maria Rossi
- EX POSITIS, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. a conceder à parte autora o benefício de
aposentadoria por invalidez, que é devido a contar da data da cessação injusta do benefício previdenciário anteriormente
concedido (31/10/2010), devendo ocorrer o pagamento do correspondente ao atrasado de uma só vez, respeitado o limite da
prescrição que alcança as prestações continuadas (cinco anos), ressaltando-se que citação válida interrompe o curso do prazo
prescricional em comento. Os juros incidentes, da mesma forma e por identidade de motivo (termo inicial da caracterização
da mora), serão calculados a partir da data da citação. Segundo o recente entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, a correção monetária e juros de mora devem incidir nos termos da Resolução nº 134/10, do E. Conselho da Justiça
Federal, a qual prevê aplicação do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, a partir de julho/2009.
(TRF-3ª Região - apelação cível nº 0006778-54.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.6778-2/SP) Não há custas de reembolso em
virtude da concessão do benefício de gratuidade da justiça, bem como pelo caráter da ação, ou seja, alimentar. Não há, de
igual modo, condenação do INSS em outras verbas, consoante o que estipulam os arts. 2º e 9º da Lei 6.032, de 30 de abril
de 1974. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do somatório das parcelas vencidas até esta data, já devidamente
atualizadas, observando-se o disposto pela Súmula 111 do E STJ. Oficie-se para a implantação do benefício (Dados para o
ofício: Nome: Iracilda Maria Rossi; CPF: 246.132.398-42; Inscrição: 1.204.692.212-5; DIB: 31/10/2010; DIP: 09/01/2014). Ao
reexame necessário. P.R.I.C. Ibitinga, 09 de janeiro de 2014. - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP)
Processo 0006898-83.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006898) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Clarice Martins Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido
para condenar a parte ré na obrigação de conceder aposentadoria rural por idade em favor da parte autora a partir da citação,
pagando os atrasados na forma do art. 1 F da Lei 9494/97, ficando extinto o processo nos termos do art. 269, I, do CPC.
Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da
condenação, considerando, observada a Súmula 111 do STJ. P.R.I.. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP),
JOSE LUIS LEITE VIEIRA (OAB 243502/SP), JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP)
Processo 0007111-89.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007111) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Elizabete Ferreira
Gomes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para condenar
a parte ré na obrigação de conceder aposentadoria rural por idade em favor da parte autora a partir da citação, pagando os
atrasados na forma do art. 1 F da Lei 9494/97, ficando extinto o processo nos termos do art. 269, I, do CPC. Condena-se a
parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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considerando, observada a súmula 111 do STJ. P.R.I.. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO
(OAB 151898/SP), CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB
214886/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 0008117-34.2012.8.26.0236 (236.01.2012.008117) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Franciele Marques da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido,
extinguindo-se o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condena-se a parte autora ao pagamento
das despesas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa, observada a regra do art. 12 da Lei 1060/50.
P.R.I.. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), GLAUCIA MARIA CORADINI (OAB 312358/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2014
Processo 1000013-65.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA COMÉRCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA - MARLENE DA SILVA NOGUEIRA - - VALENTIM NOGUEIRA - Vistos. Cite-se, nos termos do artigo
1.102 do Código de Processo Civil, para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor descrito na
inicial, mais acréscimos legais e contratuais até a data do efetivo pagamento; b) ou, querendo, ofereça embargos, independente
de segurança do Juízo. Deverá constar, do mandado, o seguinte: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do
valor nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do
artigo 1.102c, do Código de Processo Civil; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item “2 a”, ficará o réu isento de custas
e honorários advocatícios, conforme o artigo 1102c, § 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo a prática dos atos de citação
e intimação fora do horário normal de realização dos atos processuais, com fulcro no artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: MILTON FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 166644/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 1000073-38.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Extravio de bagagem - FABIANA DE ARRUDA MARQUES
MARINEZ SGARBI - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Vistos. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP)
Processo 1000092-44.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - ELZA
MIRANDA DE FREITAS - - JONAS LEANDRO QUINELATO - Vistos, Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP)
Processo 1000095-96.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ANTONIO
LUIS FERREIRA DE ALMEIDA - CELSO FERNANDES DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo autor.
Confessando o autor que recebeu o DUT (fl. 23), documento este, por si só, apto à providenciar a transferência do registro de
propriedade do veículo junto ao órgão estadual de trânsito, o que lhe permitiria, por si só, providenciar o necessário para o
licenciamento anual do veículo, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Cite-se com as advertências e orientações de praxe. Intimese. Ibitinga, 17 de janeiro de 2014. - ADV: LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 1000098-51.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - GERSON ESTARQUE - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo autor. Cite-se com as advertências e orientações de praxe.
Intime-se. Ibitinga, 17 de janeiro de 2014. - ADV: GABRIEL FABRICIO GRANO (OAB 333751/SP)
Processo 1000100-21.2014.8.26.0236 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Espécies de Títulos de Crédito
- ADEMIR DERÍCIO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Vistos. Determino, de ofício, a retificação do polo passivo
da ação para o ESTADO DE SÃO PAULO. Altere-se na Distribuição e demais assentos. Apensem-se aos autos n°. 40014458.2013.8.26.0236. Para a comprovação da hipossuficiência, traga o autor cópias de suas três últimas declarações do imposto
de renda, prestadas à S.R.F.B., no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Desde já, não comprovando o
autor o cumprimento do art. 134 do C.T.B., INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. Após o recolhimento das custas processuais ou
o deferimento da gratuidade de justiça, cite-se com as advertências e orientações de praxe. Intime-se. Ibitinga, 17 de janeiro de
2014. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 1000103-73.2014.8.26.0236 - Cautelar Inominada - Contratos Bancários - CLAUDIO RODRIGO BAZANELLI BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Recolha a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas processuais e procuração ad
judicia, sob pena de extinção e arquivamento. Certifique-se a eventual existência de processos envolvendo as mesmas partes.
Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Int. Ibitinga, 17 de janeiro de 2014. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1000111-50.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - OSVALDO MORAES JUNIOR
e outro - Vistos, Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelos requerentes à efetiva comprovação da necessidade,
bem como o preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, § único, da Lei 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/2003). De
se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/502 é meramente relativa e compete ao juízo indeferílo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da
taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Providencie, o autor, em 10 dias, a juntada
de declarações de imposto de renda do último exercício, bem como comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento
do benefício postulado. No prazo acima assinalado, deverá a parte autora adequar o valor da causa ao benefício patrimonial
pretendido, conforme preceitua, os artigo 258 e seguintes do CPC. No silencio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV:
ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1000112-35.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA
E LUZ CPFL - Vistos, Venham, aos autos, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI
(OAB 94382/SP)
Processo 1000118-42.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - NAYANI
BATISTA DE SOUZA - Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial para dizer o que pretende a
título de perdas e danos, especificando-os, sob pena de inépcia do presente pedido. Sem prejuízo, designo o dia 11 de março
de 2.014, às 15:30 horas, para a realização da audiência de justificação prévia. Cite-se a parte requerida para, querendo,
comparecer à audiência, momento em que poderá contraditar as testemunhas da parte autora, reinquiri-las e se manifestar
sobre os documentos dos autos. Deverá, ainda, caso não haja acordo na audiência, contestar a ação no prazo de 15 (quinze)
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dias, contados da realização da audiência. Faça constar no mandado de citação e intimação as advertências constantes no art.
285, segunda parte, do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente a parte autora, que deverá comparecer à audiência
acompanhada de suas testemunhas, independentemente de arrolamento prévio, bem como intime-se seu procurador. Intimemse. Ibitinga, - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1000121-94.2014.8.26.0236 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - CELSO ROBERTO STABILE
e outro - Vistos, Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelos requerentes à efetiva comprovação da necessidade,
bem como o preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, § único, da Lei 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/2003). De se
consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/502 é meramente relativa e compete ao juízo indeferí-lo de
forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa
judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Providenciem, os autores, em 10 dias, a juntada
de declarações de imposto de renda do último exercício, bem como comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento
do benefício postulado. No mesmo prazo, deverão os requerentes adequar o valor atribuído à causa, considerando o proveito
econômico pretendido na lide. Não havendo manifestação, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1000124-49.2014.8.26.0236 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - NELSON AFONSO STABILE
e outro - Vistos, Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelos requerentes à efetiva comprovação da necessidade,
bem como o preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, § único, da Lei 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/2003). De
se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/502 é meramente relativa e compete ao juízo indeferílo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária
da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Providenciem, os autores, em 10 dias,
a juntada de declarações de imposto de renda do último exercício, bem como comprovantes de rendimentos, sob pena de
indeferimento do benefício postulado. No mesmo prazo, esclareçam, ainda, o valor atribuído à causa, considerando o proveito
econômico pretendido na lide. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES
(OAB 255925/SP)
Processo 1000125-34.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - NELSON AFONSO STABILE e
outro - Vistos, Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelos requerentes à efetiva comprovação da necessidade,
bem como o preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, § único, da Lei 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/2003). De se
consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/502 é meramente relativa e compete ao juízo indeferí-lo de
forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa
judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Providenciem, os autores, em 10 dias, a juntada
de declarações de imposto de renda do último exercício, bem como comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento
do benefício postulado. No prazo acima assinalado deverão, ainda, os autores, adequarem o valor da causa ao benefício
patrimonial pretendido, conforme preceituam os artigos 258 e seguintes do CPC. Defiro o prazo de 05 dias para regularização
da capacidade processual nos autos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1000128-86.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - CELSO ROBERTO STABILE e
outro - Vistos, Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelos requerentes à efetiva comprovação da necessidade,
bem como o preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, § único, da Lei 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/2003). De se
consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/502 é meramente relativa e compete ao juízo indeferí-lo de
forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa
judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Providenciem, os autores, em 10 dias, a juntada
de declarações de imposto de renda do último exercício, bem como comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento
do benefício postulado. No mesmo prazo, esclareçam, ainda, o valor atribuído à causa, considerando o proveito econômico
pretendido na lide. Defiro o prazo de 05 dias para regularização da representação processual. No silêncio, prossiga-se nos
termos da NEP. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/
SP)
Processo 1000129-71.2014.8.26.0236 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - NELSON AFONSO STABILE
e outro - Vistos, Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelos requerentes à efetiva comprovação da necessidade,
bem como o preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, § único, da Lei 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/2003). De se
consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/502 é meramente relativa e compete ao juízo indeferí-lo de
forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa
judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Providenciem, os autores, em 10 dias, a juntada
de declarações de imposto de renda do último exercício, bem como comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento
do benefício postulado. No mesmo prazo, deverão os autores adequar o valor atribuído à causa, considerando o proveito
econômico pretendido na lide. Defiro o prazo de cinco dias para regularização da representação processual nestes autos. Não
havendo manifestação, prossiga-se nos termos da NEP. Int. Ib., 17 de janeiro de 2014. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES
(OAB 255925/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000130-56.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - NELSON AFONSO STABILE
e outro - Vistos, Considerando que a petição inicial encontra-se incompleta, intime-se a parte autora para a devida regularização,
no prazo de 10 dias, conforme preceitua o artigo 284 do CPC, sob pena de aplicação das cominações legais. Int. - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1000139-18.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - BORDADOS
G G LTDA - ME e outros - Vistos. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 4000095-79.2013.8.26.0236 - Prestação de Contas - Exigidas - Arrendamento Mercantil - Almira dos Santos Novais
e outro - Providencie, a parte interessada, o encaminhamento da carta expedida nos autos. - ADV: JOAO LUIZ PINHEIRO DE
FREITAS (OAB 135770/SP)
Processo 4000095-79.2013.8.26.0236 - Prestação de Contas - Exigidas - Arrendamento Mercantil - Almira dos Santos Novais
e outro - Vistos, 1-Regularize, a procuradora subscritora da petição de fls. 33/34 a sua representação processual nos autos, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
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pena de aplicação das cominações legais. Prazo: 10 dias. 2-Comprove, ainda, no prazo acima mencionado, o encaminhamento
da carta de citação expedida nos autos. 3-Não havendo manifestação, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: JOAO LUIZ
PINHEIRO DE FREITAS (OAB 135770/SP)
Processo 4000142-53.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A,
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 236.2013/001731-9, porque até a presente data o requerente, ou alguem
por ele não providenciou os meios necessários ao cumprimento do presente. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 13 de
novembro de 2013. - ADV: CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Processo 4000185-87.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
236.2013/002042-5 dirigi-me ao endereço: Rua Professor Paulo Ghiraldell, 733, decorrido o prazo de 3 dias e aí sendo DEIXEI
DE PROCEDER A PENHORA uma vez não ter tido encontrado bens sujeitos a penhora assim passo a descrevê-lo: Na garagem
dois carros uma S10/GM prata de placa FFQ3508 de propriedade de Adiel de Toledo Dias ME alienado ao Banco Santander,
outra Ford/Ecosport de placa FFQ 3360 de propriedade também de Adiel de Toledo Dias ME alienado ao banco HSBC Bank do
Brasil. Após ao adentrar no imóvel encontrei na sala sofá TV de led de marca sony, na cozinha tipo americana com geladeira
Eletrolux fogão 4 bocas mesa de 6 lugares e móveis típicos de cozinha, tendo também três quartos no primeiro cama guarda
roupa de 6 portas e TV, no segundo cama de casal guarda roupas no terceiro cama escrivaninha e guarda roupas. O referido é
verdade e dou fé. Ibitinga, 19 de dezembro de 2013. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 4000185-87.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se, o autor, à certidão do oficial de justiça, fl. retro. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 4000204-93.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
236.2013/001588-0 dirigi-me ao endereço: rua Dario Rodrigues Louzada, nº 451 encontrei a casa fechada e em diligência na
av.João Martinez Filho, nº 847, Pq.Imperial, Tabatinga e aí sendo DEIXEI de citar a JOSÉ SANTO REVOREDO porque ele
reside na cidade de João Pinheiro-MG,Sítio Nossa Sra.Aparecida, bairro Bocaina; a RÔMULO FÉRRI REVOREDO porque este
reside em Presidente Prudente-SP, na av.da Saudade, nº 500, Vila Euclides e a NICÓLI FÉRRI REVOREDO porque ela reside
em Araraquara na av.Brasil, nº 352, Centro, Araraquara, conforme informou a sra.Milêni Eugênio Férri Revoredo. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4000204-93.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
236.2013/001589-8 deixei de proceder a penhora porque os executados não foram citados. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4000204-93.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Manifeste-se, o autor, à certidão do oficial de justiça, fls. retro. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 4000309-70.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL
S.A. - BANCO MÚLTIPLO - CERTIDÃO Processo n°:4000309-70.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqüente:HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Executado:EDINÉIA APARECIDA MARICATO Situação do MandadoParcialmente cumprido Oficial de JustiçaLuciana Hirabahasi
Vieira (28670) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 236.2013/001582-0 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA
por não haver localizado bens livres e suficientes para a garantia da presente execução pertencentes a executada EDNEIA
APARECIDA MARICATO, tendo, então, INTIMADO-A para indicá-los em cinco dias. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 11 de
dezembro de 2013. R$ 13,59 - guia 310 remanescente - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4000309-70.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A.
- BANCO MÚLTIPLO - Manifeste-se, ao autor, acerca da certidão do oficial de justiça fl. retro. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 4000319-17.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANTONIO MORO - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003053-6
, e aí sendo Deixei de proceder a penhora, uma vez que o executado ainda não foi citado por não ter sido localizado, em virtude
da Rua Salomé não existir nesta comarca. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 10 de dezembro de 2013. - ADV: ANDERSON
LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP)
Processo 4000319-17.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANTONIO MORO - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003052-8
, DEIXEI de CITAR RODOLFO DE CAMPOS, uma vez que nesta cidade e, em toda a comarca não existe a Rua Salomé, sendo
que me dirigi ao SAAE de Ibitinga,onde fui informado da não existência desta rua em Ibitinga. O referido é verdade e dou fé.
Ibitinga, 10 de dezembro de 2013. - ADV: ANDERSON LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP)
Processo 4000319-17.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANTONIO MORO - Manifeste-se, o
autor, ao teor da certidão do oficial de justiça. - ADV: ANDERSON LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP)
Processo 4000383-27.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - APARECIDO IDILIO CESARIO e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/002573-7 dirigi-me ao endereço
constante do mandado,e aí sendo, DEIXEI DE CITAR A IDALINA APARECIDA LONGO CESARIO E APARECIDO IDILIO
CESARIO em razão de não encontrá-los, pois não mais residem no local, sendo informada pelo atual morador, Givanildo Duda
da Silva, que ali reside há dez anos e desconhece as pessoas de Idalina e Aparecido. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 26
de novembro de 2013. - ADV: EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 202076/SP)
Processo 4000383-27.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Por se tratar de matéria de ordem pública, e ante as inúmeras decisões
nos termos que se seguem, tomadas por este juízo, determino a emenda à inicial para a adequação do valor atribuído à causa,
bem como o recolhimento da diferença das custas processuais, conforme abaixo indicado. A parte sempre, ao propor qualquer
ação, atribuir à causa o exato valor do bem e/ou direito perseguido, valor esse devidamente atualizado na data da propositura
da ação. Nesse sentido: “Para traduzir a realidade do pedido, necessário que o valor da causa corresponda à importância
perseguida, devidamente atualizada à data do ajuizamento da ação (TFR - 2ª Turma, Ag. 49.966-MG, rel. Min. Otto Rocha,
j. 12.9.86, deram provimento, v.u., DJU 16.10.86, p. 19.477)”. (NEGRÃO, Theotonio. GOUVÊA, José Roberto F. Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo Civil e legislação processual em vigor. 39 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 368). Tratando-se de rescisão contratual,
além de outras pretensões formuladas, nos termos do art. 259, V, do C.P.C., a ação deve, no mínimo, ter o valor do contrato
rescindendo. Sendo certo que a obrigação atualizada, ainda inadimplida do contrato dos autos, é de R$ 34.586,90, o contrato,
no seu valor atualizado, por lógica, não pode ter um valor inferior a este débito, na medida em que o referido débito surgiu
exatamente por ser previsto nas cláusulas contratuais. DIANTE DO EXPOSTO, atribuo, de ofício, o valor correto da ação, R$
34.586,90 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), concedendo o prazo de 10 (dez) dias para
o recolhimento da diferença das custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Anote-se na Distribuição e
demais assentos, o novo valor atribuído à causa. Intime-se. Ibitinga, 15 de janeiro de 2014. - ADV: EDUARDO VIANNA FERRAZ
DE CAMARGO (OAB 202076/SP)
Processo 4000385-94.2013.8.26.0236 - Despejo - Locação de Imóvel - MÁRCIA MACHAALANI TAMBACHA - DAVID SOARES
DE OLIVEIRA - Vistos. Considerando os fortes argumentos referentes às inúmeras reputadas irregularidades da petição inicial
e do direito através dela perseguido, REVOGO a liminar anteriormente concedida. Manifeste-se a parte autora, no prazo de
10 (dez) dias, sobre a petição e documentos da parte requerida (fls. 36/67). Sem prejuízo, aguarde-se a contestação do feito,
que deverá ser realizada no prazo legal. Intimem-se. Ibitinga, 17 de janeiro de 2014. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS
NETO (OAB 136781/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY
(OAB 272595/SP), CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP)
Processo 4000388-49.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Por se tratar de matéria de ordem pública, e ante as inúmeras decisões
nos termos que se seguem, tomadas por este juízo, determino a emenda à inicial para a adequação do valor atribuído à causa,
bem como o recolhimento da diferença das custas processuais, conforme abaixo indicado. A parte sempre, ao propor qualquer
ação, atribuir à causa o exato valor do bem e/ou direito perseguido, valor esse devidamente atualizado na data da propositura
da ação. Nesse sentido: “Para traduzir a realidade do pedido, necessário que o valor da causa corresponda à importância
perseguida, devidamente atualizada à data do ajuizamento da ação (TFR - 2ª Turma, Ag. 49.966-MG, rel. Min. Otto Rocha,
j. 12.9.86, deram provimento, v.u., DJU 16.10.86, p. 19.477)”. (NEGRÃO, Theotonio. GOUVÊA, José Roberto F. Código de
Processo Civil e legislação processual em vigor. 39 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 368). Tratando-se de rescisão contratual,
além de outras pretensões formuladas, nos termos do art. 259, V, do C.P.C., a ação deve, no mínimo, ter o valor do contrato
rescindendo. Sendo certo que a obrigação atualizada, ainda inadimplida do contrato dos autos, é de R$ 13.659,82, o contrato,
no seu valor atualizado, por lógica, não pode ter um valor inferior a este débito, na medida em que o referido débito surgiu
exatamente por ser previsto nas cláusulas contratuais. DIANTE DO EXPOSTO, atribuo, de ofício, o valor correto da ação, R$
13.659,82 (treze mil seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), concedendo o prazo de 10 (dez) dias para
o recolhimento da diferença das custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Anote-se na Distribuição e
demais assentos, o novo valor atribuído à causa. Intime-se. Ibitinga, 15 de janeiro de 2014. - ADV: EDUARDO VIANNA FERRAZ
DE CAMARGO (OAB 202076/SP)
Processo 4000393-71.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Por se tratar de matéria de ordem pública, e ante as inúmeras decisões
nos termos que se seguem, tomadas por este juízo, determino a emenda à inicial para a adequação do valor atribuído à causa,
bem como o recolhimento da diferença das custas processuais, conforme abaixo indicado. A parte sempre, ao propor qualquer
ação, atribuir à causa o exato valor do bem e/ou direito perseguido, valor esse devidamente atualizado na data da propositura
da ação. Nesse sentido: “Para traduzir a realidade do pedido, necessário que o valor da causa corresponda à importância
perseguida, devidamente atualizada à data do ajuizamento da ação (TFR - 2ª Turma, Ag. 49.966-MG, rel. Min. Otto Rocha,
j. 12.9.86, deram provimento, v.u., DJU 16.10.86, p. 19.477)”. (NEGRÃO, Theotonio. GOUVÊA, José Roberto F. Código de
Processo Civil e legislação processual em vigor. 39 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 368). Tratando-se de rescisão contratual,
além de outras pretensões formuladas, nos termos do art. 259, V, do C.P.C., a ação deve, no mínimo, ter o valor do contrato
rescindendo. Sendo certo que a obrigação atualizada, ainda inadimplida do contrato dos autos, é de R$ 19.317,48, o contrato,
no seu valor atualizado, por lógica, não pode ter um valor inferior a este débito, na medida em que o referido débito surgiu
exatamente por ser previsto nas cláusulas contratuais. DIANTE DO EXPOSTO, atribuo, de ofício, o valor correto da ação, R$
19.317,48 (dezenove mil trezentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), concedendo o prazo de 10 (dez) dias para o
recolhimento da diferença das custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Anote-se na Distribuição e
demais assentos, o novo valor atribuído à causa. Intime-se. Ibitinga, 15 de janeiro de 2014. - ADV: EDUARDO VIANNA FERRAZ
DE CAMARGO (OAB 202076/SP)
Processo 4000461-21.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. A petição de fls. 33 não veio acompanhada do instrumento do acordo, o
que impede a homologação do mesmo. Em razão disso, recebo referida petição como sendo desistência da ação e o faço
para JULGAR EXTINTA o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Desnecessário a
expedição de ofício ao DETRAN, pois não houve bloqueio judicial do veículo objeto da presente ação. Custas na forma da lei.
Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 4000488-04.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Manifeste-se, ao autor, acerca da certidão do oficial de justiça fl. retro. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 4000494-11.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/001675-4 dirigi-me ao endereço: rua Maximiliano Ribeiro da Silva, nº 59,
Jd.Planalto, e aí sendo DEIXEI de proceder a busca e apreensão porque no local reside há um mês o sr. Oswaldo Grecco Filho
que desconhece a requerida,entretanto, disse que a moradora anterior dali reside na mesma rua no nº 106; neste local verifiquei
que ali reside há 04 anos a sra. Marisa Sanches que também desconhece Renata Bueno Govatto. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4000494-11.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se, o autor, ao teor da certidão do oficial de justiça. - ADV:
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4000529-68.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - ANTONIO VENUTO MANZONI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 236.2013/001768-8 dirigi-me ao endereço: Rua Rosalbino Tucci, 80 e aí DEIXEI DE CITAR
Antônio Venuto Mazoni uma vez que fui atendido pela Sra. Adriele que mora há 2 anos neste endereço e informou desconhecer
o procurado. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 04 de dezembro de 2013. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo 4000529-68.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - ANTONIO VENUTO MANZONI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 236.2013/001770-0 dirigi-me ao endereço: dirigi-me ao endereço: Rua Rosalbino Tucci, 80 e
aí DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA Antônio Venuto Mazoni uma vez que fui atendido pela Sra. Adriele que mora há 2 anos
neste endereço e informou desconhecer o procurado. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 04 de dezembro de 2013. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 4000529-68.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - ANTONIO VENUTO MANZONI - Manifeste-se, o autor, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: BRUNO RODRIGUES
RAPOSO (OAB 276759/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4000571-20.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 236.2013/002319-0 dirigi-me ao endereço: rua Dario Rodrigues Louzada, 451 e aí sendo CITEI a MILENI EUGENIO FÉRRI
REVOREDO por todo teor deste mandado, do que bem ciente ficou, exarando sua assinatura, recebeu contrafé.DEIXO de citar
a JOSÉ SANTO REVOREDO porque ele reside na cidade de João Pinheiro-MG, no sítio Nossa Sra.Aparecida, bairro Bocaina,
conforme informou a ex-esposa dele, sra. Milêni. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 4000571-20.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Manifeste-se, ao autor, acerca da certidão do oficial de justiça fl. retro. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP),
ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 4000596-33.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - QUERO QUERO AGROPECUARIA
E PARTICIPAÇOES LTDA - Vista dos autos ao autor para comprovar, de forma legível, o recolhimento das diligências do senhor
oficial de justiça, no valor de R$ 27,18, pois as guias juntadas às fls. 51 não permitem verificar o valor recolhido. - ADV: JOÃO
GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 4000671-72.2013.8.26.0236 - Embargos à Execução - Pagamento - RENUKA DO BRASIL S/A - REINALDO DE
OLIVEIRA - Vistos. Concedo o prazo final de 10 dias para que o autor junte aos autos a comprovação da tempestividade
dos embargos opostos, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP),
EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 4000674-27.2013.8.26.0236 - Monitória - Cheque - MARCOS PAULO KRIEGER CONFECÇÕES - ME - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): diga a parte autora quanto ao AR juntado nos autos.Nada Mais. Ibitinga,
15 de janeiro de 2014. Eu, ___, Ivanete Francisco dos Santos, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES (OAB 206725/SP)
Processo 4000704-62.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - D.C.N - SERVIÇOS
DE CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA - Vistos, Diga, a
parte autora, se houve cumprimento do acordo entabulado nos presentes autos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO
EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), SERGIO VINICIUS BARBOSA SILVA (OAB 253473/SP)
Processo 4000734-97.2013.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARCELO
RODRIGUES VIEIRA - SAMIRA ARRUDA JACOBSEN e outros - Vistos, Fls. 67/68: anote-se a interposição do agravo, tirado
sob a forma de instrumento, de interposição documentada a fls. 69/98. Mantenho a decisão proferida a fls. 38, por seus próprios
fundamentos jurídicos. Aguarde-se informação de resposta ao recurso de agravo. Sem prejuízo, diga a parte interessada
quanto à contestação juntada aos autos. Int. - ADV: FERNANDO JOSE DE CUNTO RONDELLI (OAB 65525/SP), ALCIR JOSE
RUSSO JUNIOR (OAB 310990/SP), DIOGENES BELOTTI DIAS (OAB 317441/SP), FERNANDO ANTONIO SILVA VIEIRA
NOTAROBERTO (OAB 325386/SP)
Processo 4000776-49.2013.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/002587-7 dirigi-me
ao endereço: Av. João Martinez Filho, nº 927-Parque Industrial, DEIXEI de Citar Nicoli Ferri Industria e Comércio de Artefatos
Texteis Ltda, uma vez que fui informado por “Mileni”, que o representante legal da firma é José Santo Revoredo, que não mora
mais nesta comarca, podendo ser localizado no Sítio Nossa Senhora Aparecida- Bairro Bocaina, na cidade João Pinheiro-MG.
O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 26 de novembro de 2013. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA
LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 4000776-49.2013.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/002586-9 dirigi-me
ao endereço: Rua Dario Rodrigues Louzada, nº 451-centro-Tabatinga, DEIXEI de Citar José Santo revoredo, uma vez que fui
informado que já algum tempo o referido está residindo no Sítio Nossa Senhora Aparecida- Bairro Bocaina-João Pinheiro-MG.
O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 26 de novembro de 2013. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA
LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 4000776-49.2013.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos, Fls. 44: por primeiro,
recolha, o exequente, os custos do serviço de impressão de documentos, instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011, e
aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, através do comunicado 170/2011, publicado no diário de Justiça Eletrônico
de 26/04/2011. Recolhidas as custas devidas, fica autorizada a providência requerida. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE
(OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 4000777-34.2013.8.26.0236 - Monitória - Cheque - AUTO POSTO AMÉRICA DE IBITINGA LTDA - Vistos, Aguardese o cumprimento do mandado por 30 dias. Não havendo devolução, cobre-se informação acerca do cumprimento. Int. - ADV:
LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), CARLOS ROBERTO
SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 4000795-55.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): diga a parte autora quanto à
certidão lançada nos autos. (não houve apresentação de defesa bem como não há notícia do pagamento do débito reclamado
na inicial).Nada Mais. Ibitinga, 15 de janeiro de 2014. Eu, ___, Ivanete Francisco dos Santos, Chefe de Seção Judiciário. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4000887-33.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CRÉDITO CREDICITRUS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 236.2013/003003-0 dirigi-me ao endereço constante do mandado, RUA PEREIRA LANDIM, 431,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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CENTRO, NESTA CIDADE, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA EM BENS DOS EXECUTADOS ADOLFO EDWIN
UNGEFEHR E LEILA MARIA FERNANDES UNGEFEHR em razão de não ser possível encontrar bens de sua propriedade
passíveis de penhora; limitei-me a descrever seus bens de residência: 01 freezer, 01 refrigerador, 01 forno a gás, armários de
madeira embutidos, 01 mesa de ferro com tampo de mármore com cadeiras, 01 sofá de oito lugares, 01 sofá de seis lugares, 01
cristaleira, 01 raque de madeira embutido, 01 televisor Sony 42 polegadas, 03 camas de solteiro, todos os guarda-roupas são
embutidos, 02 camas de casal, 01 cômoda, 01 penteadeira. Certifico ainda, que INTIMEI os executados a indicar bens no prazo
legal, sob as penas da lei. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 16 de dezembro de 2013. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 4000887-33.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CRÉDITO CREDICITRUS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003002-1 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí sendo, DEIXEI DE
PROCEDER A PENHORA EM BENS DA EXECUTADA HADASSA ARRUDA LEE UNGEFEHR em razão de não encontrar bens
de sua propriedade passíveis de penhora, sendo os seguintes bens que guarnecem sua residência: 01 jogo de sofá de 03 e 02
lugares, 01 televisão 29 polegadas, 01 raque, 01 aparelho de som, 01 dvd, 01 geladeira, 01 fogão, 01 microondas, 01 mesa
com cadeiras, armário de cozinha, 01 máquina de lavar roupas, 01 cama de casal, 01 guarda-roupa de casal, mais 01 tv 29
polegadas, 02 camas de solteiro, e armário de solteiro. Certifico ainda, que INTIMEI A EXECUTADA a indicar bens à penhora
no prazo legal, sob as penas da lei. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 16 de dezembro de 2013. - ADV: FLAVIO REIFF
TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 4000887-33.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CRÉDITO CREDICITRUS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 236.2013/003001-3 dirigi-me ao endereço constante do mandado, RUA ALFREDO ABLA, 982,
JARDIM TROPICAL, NESTA CIDADE, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA EM BENS DO EXECUTADO em razão
de não ser possível encontrar bens de sua propriedade passíveis de penhora; limitei-me a descrever seus bens de residência:
01 jogo de sofá de 03 e 02 lugares, 01 televisão 29 polegadas, 01 raque, 01 aparelho de som,01 dvd, 01 geladeira, 01 fogão, 01
microondas, 01 mesa com cadeiras, armário de cozinha, 01 máquina de lavar roupas, 01 cama de casal, 01 guarda-roupa casal,
mais 01 tv 29 polegadas, duas camas de solteiro e armário de solteiro. Certifico ainda, que INTIMEI o executado a indicar bens
à penhora no prazo legal, sob as penas da lei. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 16 de dezembro de 2013. - ADV: JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 4000887-33.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CRÉDITO CREDICITRUS - Manifeste-se, a autor, às certidões do oficial de justiça. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO
(OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 4000913-31.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
236.2013/003214-8 dirigi-me ao endereço fornecido, no dia 12/12/13, e Citei a Mileni E.F.Revoredo, por todo teor do presente
mandado, do que bem ciente ficou, firmando o presente e aceitando contrafé; Decorrido o prazo legal, retornei ao local, e ai
sendo, deixei de proceder a penhora, pois a sra. Mileni, informou não possuir bens a serem penhorados; Certifico que Intimei
a Mileni E.F.Revoredo, por todo teor do presente mandado, do que bem ciente ficou, firmando o presente e aceitando contrafé;
Certifico que deixei de Citar a Jose Santo Revoredo, pois fui informado pela sra. Mileni, de que o mesmo está residindo na
Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Bairro Bocaina, na cidade de João Pinheiro-MG-. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 17
de dezembro de 2013. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB
170710/SP)
Processo 4000913-31.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
236.2013/003215-6 , em diligência no endereço fornecido e na Rua Dario R. Louzada, n.451. Deixei de Citar a Nicoli Ferri
Industria e Comercio de Artefatos Têxteis Ltda., pois fui informado pela Sra. Mileni, de que o representante legal da mesma ,
é o sr. Jose Santo Revoredo, o qual está residindo na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Bairro Bocaina, na cidade de João
Pinheiro-MG-. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 13 de dezembro de 2013. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 4000913-31.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Manifeste-se, ao autor, acerca da certidão do oficial de justiça fl. retro. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP),
ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 4000919-38.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003227-0
dirigi-me ao endereço: Av. 7 de Setembro, nº 611-centro, DEIXEI de Citar APARECIDA BENEDITA BAESSA-ME, uma vez que fui
informado pela gerente da loja “Eliana Cristina Salles Boni”, , que a representante da executada reside na Rua Ceará, nº 2.800Bairro Jardim Paulistano na cidade de Ribeirão Preto., não tendo dia e nem hora para vir a está cidade. O referido é verdade
e dou fé. Ibitinga, 10 de dezembro de 2013. - ADV: VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP), DANILO DO CARMO
RODRIGUES ROSA (OAB 301594/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 4000919-38.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003228-8
dirigi-me ao endereço: Av. 7 de setembro, nº 611, DEIXEI de Citar Milton Sergio da Silva Decorações-ME, uma vez que fui
informado pela gerente da loja que representante da executada, reside na Rua Ceará, nº 2.800-Bairro Jardim Paulistano,
Ribeirão Preto-SP., não tendo e nem hora para vir a está cidade. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 10 de dezembro de
2013. - ADV: DANILO DO CARMO RODRIGUES ROSA (OAB 301594/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 4000919-38.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se,
o autor, à certidão do oficial de justiça. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DANILO DO CARMO RODRIGUES
ROSA (OAB 301594/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP)
Processo 4000931-52.2013.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - EDSON
FRANCISCO DE FREITAS - CERTIDÃO Processo n°:4000931-52.2013.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse Classe
- Assunto:Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Requerente:EDSON FRANCISCO DE FREITAS
Requerido:SARA CRISTINA PEREIRA e outros Situação do MandadoParcialmente cumprido Oficial de JustiçaElias Saad Neto
(28674) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 236.2013/003418-3 dirigi-me ao endereço fornecido, onde CITEI e INTIMEI a SARA CRISTINA PEREIRA por todo o
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conteúdo do mandado, do que bem ciente ficou, recebendo a contrafé, após leitura, e apondo no mandado sua nota de ciente,
deixando de intimar a Samuel Brunini Pereira e a Natália Aparecida Brunini Torres vez que não residem mais no local. Certifico
mais, que dirigindo-me a empresa de Bordados Auto-estima, na av. Ivanil Franceschini, defronte a Pizzaria Caetanos, nesta
cidade, na data abaixo, CITEI e INTIMEI a NATÁLIA APARECIDA BRUNINI TORES por todo o conteúdo do mandado, do que
bem ciente ficou, recebendo a contrafé, após leitura, e apondo no mandado sua nota de ciente. Certifico finalmente que DEIXEI
DE CITAR E DE INTIMAR a SAMUEL BRUNINI PEREIRA, vez que fui informado por SARA e por NATÁLIA que SAMUEL mudouse para a cidade de Bauru, e desconhecem o seu paradeiro naquela cidade. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 08 de janeiro
de 2014. Número de Atos: 02 - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 4000931-52.2013.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - EDSON
FRANCISCO DE FREITAS - Manifeste-se, ao autor, acerca da certidão do oficial de justiça fl. retro. - ADV: PAULO DE TARSO
DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 4000948-88.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003211-3 dirigi-me ao endereço: NO DIA 19/12/2013, DEIXEI de PROCEDER A
BUSCA E APREENSÃO, uma vez que me dirigindo à Rua José Pavani, nº 790- Curupá, não localizei o veículo, sendo informado
pelo executado Avelino Ferreira dos Santos, que nunca teve na posse do veículo e, que não tem habilitação, sendo que apenas
emprestou o nome, não sabendo o paradeiro do mesmo. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 07 de janeiro de 2014. - ADV:
OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 4000948-88.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Manifeste-se, o autor, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: OLAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 4000955-80.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - BAZANELLI
EMBALAGENS DE IBITINGA LTDA e outros - Vistos. Entendo que as alegadas abusividades não ficaram suficientemente
demonstradas neste início processual, uma vez que, sequer, encontram-se acostadas aos autos cópias dos contratos celebrados
entre as partes, não havendo como verificar sua ocorrência no caso em concreto. O laudo pericial acostado à inicial, por si só, e
neste momento processual, não merece a credibilidade rogada na exordial, considerando que, além de ser confeccionado sem
a imparcialidade devida, foi realizado sem o devido cotejamento com as cláusulas contratuais, considerando a falta de exibição
dos contratos, razão pela qual INDEFIRO as liminares requeridas. Cite-se com as advertências e orientações de praxe. Intimese. Ibitinga, 15 de janeiro de 2014. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP)
Processo 4001038-96.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003421-3 dirigi-me ao endereço: Rua José Rodrigues de Camargo, nº
71- Jardim Planalto e na Travessa Avibar, nº 368-centro- Tabatinga, não foi possível localizar o veículo. Certifico mais que pelo
localizado/depositário, “Márcio”, foi dito que o executado havia pago o débito, não tendo mais interesse na Busca e Apreensão.
Motivo pelo qual DEIXEI de Proceder a Busca e Apreensão. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 19 de dezembro de 2013.
- ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 4001038-96.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se, o autor, acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2014
Processo 1000025-79.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. C. M. - Vistos. Defiro a gratuidade da
justiça pleiteada. Antes de qualquer apreciação, traga a parte autora a sentença que fixou definitivamente a pensão alimentícia a
ser exonerada, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando que a pensão que está sendo descontada em sua folha de pagamentos
é a pensão supostamente devida a seu falecido genitor. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Intime-se. Ibitinga,
14 de janeiro de 2014. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1000120-12.2014.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - LUIZ ERALDO DA SILVA e outro - Vistos,
1-Concedo a gratuidade processual. 2-Defiro o prazo postulado a fls. 02 para a juntada da documentação ali mencionada. 3-Int.
- ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP)
Processo 4000022-10.2013.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Compra e Venda - MAURO MAGALHAES MEDINA e outros
- EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JJ LTDA - Manifeste-se, o autor, sobre a contestação apresentada pelo requerido nos
autos. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 4000135-61.2013.8.26.0236 - Separação de Corpos - Reconhecimento / Dissolução - R. A. M. - Manifeste-se, o
requerente, ao ofício juntado pela empregadora do requerido fl. retro. - ADV: JOAO DOMINGOS DOTTI (OAB 284935/SP)
Processo 4000275-95.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W. R. de A. Vistos. Reconsidero a decisão anterior, uma vez que lançada por equívoco nos autos. Cite-se o executado, nos termos do artigo
733 do CPC. Int. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO, CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 4000275-95.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W. R. de A. - R.
C. de A. - Manifeste-se, o autor, acerca da contestação apresentada. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO, CARLOS PASQUAL
JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 4000473-35.2013.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. B. L. e outro - F. L. - Vistos.
Cumpra-se a v. Decisão, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA
CUSTODIO (OAB 252338/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP)
Processo 4000630-08.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. A. S. M. e outro - Vistos. Fls. 22: Oficie-se
como requerido. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 4000662-13.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. R. da S. e outro - Vistos. Aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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manifestação pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, intimem-se, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 4000672-57.2013.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I. S. S. - R. S. S. - Vista dos autos
ao autor para dizer sobre a contestação de fls. 28/47, no prazo de dez dias. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/
SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 4000675-12.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. das C. L. - H. J. de O.
R. - Vistos. Compulsando os autos observo que o requerido, embora não encontrado para o ato da citação, constituiu advogado
nos autos, razão pela qual dou-o por citado, salientando que o prazo para defesa começará a fluir da intimação, via imprensa
oficial, da presente decisão. Intime-se. - ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP), MÁRIO EDINAEL
FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 4001175-78.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. G. de A. N. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV: DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2014
Processo 1000075-08.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANA DE FREITAS MARIOTTO
- VISTOS. Sendo necessária, para a realização de eventual proposta de acordo pelo INSS, a presença do instrumento
administrativo, oficie-se ao instituto réu para que ofereça cópia integral do procedimento que culminou com a denegação do
benefício na sua esfera de atuação. Deverá constar do ofício a ser expedido, especificamente, esse objeto, ou seja, remessa
de todos os laudos médicos preferidos pelo INSS, com relação às decisões de deferimento e indeferimento administrativo do
benefício. No mais, considerando os termos do Ofício nº 88/09, encaminhado pelo INSS, no sentido de conferir maior agilidade
à tramitação processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos
interesses da parte autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na
lide, seja qual for o seu sentido. Nomeio, para a realização de perícia nomeio a dra. JUSSARA SAMPAIO GERETTO GONÇALVES
FARINHA, com prontuário homologado nesta Vara. Intime-se-a, através do e-mail institucional para designar data, horário e local
para a realização da perícia.l Intimem-se as partes para comparecimento, bem assim oficie-se comunicando o sr. Gerente da
agência local do INSS, que providenciará a comunicação ao assistente técnico da autarquia, conforme requerido no mencionado
ofício 88/09. Após, intimem-se as partes para comparecimento, bem assim oficie-se comunicando o sr. Gerente da agência local
do INSS, que providenciará a comunicação ao assistente técnico da autarquia, conforme requerido no mencionado ofício 88/09.
A designação deverá ser marcada com prazo mínimo de trinta dias, a fim de possibilitar a intimação dos interessados. Quanto
aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos
quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no referido ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?;
2) o sr. Perito já prestou atendimento à parte autora anteriormente ?; 3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente
ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?; 5) qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja
afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento ?; 6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?;
7) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em
critérios técnicos? Quais documentos?; 9) a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte
autora ?; 10) qual data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a
data de início da incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se
temporária, qual o tratamento adequado para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas
que comprometam a capacidade laboral habitual ? Quais ?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza
?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou doença ocupacional ?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras
atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações
previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações
que julgar convenientes. Após a juntada do laudo pericial determinado pelo Juízo, tornem conclusos para apreciação do pedido
de antecipação da tutela. Defiro a gratuidade. Cite-se com as advertências legais. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/
SP)
Processo 1000079-45.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - GIANNI ANDRÉA MAJARON
- Vistos, Sendo necessária, para a realização de eventual proposta de acordo pelo INSS, a presença do instrumento administrativo,
oficie-se ao instituto réu para que ofereça cópia integral do procedimento que culminou com a denegação do benefício na sua
esfera de atuação. Deverá constar do ofício a ser expedido, especificamente, esse objeto, ou seja, remessa de todos os laudos
médicos proferidos pelo INSS, com relação às decisões de deferimento e indeferimento administrativo do benefício, sendo
autorizada a retirada do ofício pela parte, para conferir, se o caso, maior celeridade na obtenção desses documentos. No
mais, considerando os termos do Ofício nº 88/09, encaminhado pelo INSS, no sentido de conferir maior agilidade à tramitação
processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da
parte autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual
for o seu sentido. Sendo necessária, para a realização de eventual proposta de acordo pelo INSS, a presença do instrumento
administrativo, oficie-se ao instituto réu para que ofereça cópia integral do procedimento que culminou com a denegação do
benefício na sua esfera de atuação. Deverá constar do ofício a ser expedido, especificamente, esse objeto, ou seja, remessa
de todos os laudos médicos preferidos pelo INSS, com relação às decisões de deferimento e indeferimento administrativo do
benefício. No mais, considerando os termos do Ofício nº 88/09, encaminhado pelo INSS, no sentido de conferir maior agilidade
à tramitação processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico
aos interesses da parte autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos
na lide, seja qual for o seu sentido. Para realização de perícia nomeio a dra. JUSSARA SAMPAIO GERETTO GONÇALVES
FARINHA, com prontuário homologado nesta Vara. Intime-se-o, através de e-mail, na forma do Provimento CSM 797/2003,
para indicação de data, horário e local para dar início aos trabalhos. Após, intimem-se as partes para comparecimento, bem
assim oficie-se comunicando o sr. Gerente da agência local do INSS, que providenciará a comunicação ao assistente técnico
da autarquia, conforme requerido no mencionado ofício 88/09. A designação deverá ser marcada com prazo mínimo de trinta
dias, a fim de possibilitar a intimação dos interessados. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados
na inicial, deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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consignado no referido ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?; 2) o sr. Perito já prestou atendimento à parte autora
anteriormente ?; 3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a
parte autora ?; 5) qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior
ao afastamento ?; 6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) em caso afirmativo, de qual enfermidade
ou deficiência se trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em critérios técnicos? Quais documentos?; 9)
a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte autora ?; 10) qual data de início da doença
(DID) ?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a data de início da incapacidade (DII) ? 12) a
incapacidade, no caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se temporária, qual o tratamento adequado
para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas que comprometam a capacidade laboral
habitual ? Quais ?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza ?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou
doença ocupacional ?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito
verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99
(Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações que julgar convenientes. Não havendo médico
perito psiquiatra cadastrado na Vara, e havendo informação da DRS III Araraquara, prestadas por meio do ofício nº 135/2011,
sobre médicos psiquiatras que realizam, na região, o objeto da perícia em comento (área de psiquiatria), que seja remetido o
caso, diretamente a um deles, com celeridade e as cópias necessárias, sendo que, comunicada a respectiva data de efetivação,
o Município deve ser avisado, de imediato, para que providencie, sob pena de incorrer em crime de desobediência, o transporte
do Munícipe ao próprio local de realização da perícia. Para deixar mais evidente o ciclo de cumprimento, o AGENDAMENTO
da perícia, nos termos do ofício nº 153/2011, da DRS III Araraquara, deverá ocorrer diretamente entre a Vara e o sr. perito,
designando-se para esses objetivos o DR. RENATO DE OLIVEIRA JÚNIOR, com o seguinte endereço: Fórum de Araraquara,
Rua dos Libaneses, nº 1998, fone (16) 3336-1888 e (16) 3322-0989. Int. Ib. 01/06/2011. Quanto aos quesitos da parte autora,
se ainda não apresentados na inicial, deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles
os seguintes, conforme consignado no referido ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?; 2) o sr. Perito já prestou
atendimento à parte autora anteriormente ?; 3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de alguma
forma, ligação pessoal com a parte autora ?; 5) qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual
a atividade laborativa anterior ao afastamento ?; 6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) em caso
afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em critérios
técnicos? Quais documentos?; 9) a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte autora
?; 10) qual data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a data
de início da incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se
temporária, qual o tratamento adequado para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas
que comprometam a capacidade laboral habitual ? Quais ?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza
?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou doença ocupacional ?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras
atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações
previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações que
julgar convenientes. Após a juntada do laudo pericial, tornem conclusos para apreciação do pedido de antecipação da tutela.
Defiro a gratuidade. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP),
JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000085-52.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA NEIDE DE SOUZA Vistos. Sendo necessária, para a realização de eventual proposta de acordo pelo INSS, a presença do instrumento administrativo,
oficie-se ao instituto réu para que ofereça cópia integral do procedimento que culminou com a denegação do benefício na sua
esfera de atuação. Deverá constar do ofício a ser expedido, especificamente, esse objeto, ou seja, remessa de todos os laudos
médicos proferidos pelo INSS, com relação às decisões de deferimento e indeferimento administrativo do benefício, sendo
autorizada a retirada do ofício pela parte, para conferir, se o caso, maior celeridade na obtenção desses documentos. No
mais, considerando os termos do Ofício nº 88/09, encaminhado pelo INSS, no sentido de conferir maior agilidade à tramitação
processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses
da parte autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide,
seja qual for o seu sentido. Oficie-se para designação de data para a perícia. Quando da designação, intimem-se as partes e
procuradores, bem assim oficie-se comunicando o sr. Gerente da agência local do INSS, que providenciará a comunicação ao
assistente técnico da autarquia, conforme requerido no mencionado ofício 88/09. A designação deverá ser marcada com prazo
mínimo de trinta dias, a fim de possibilitar a intimação dos interessados. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não
apresentados na inicial, deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes,
conforme consignado no referido ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?; 2) o sr. Perito já prestou atendimento
à parte autora anteriormente ?; 3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de alguma forma, ligação
pessoal com a parte autora ?; 5) qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual a atividade
laborativa anterior ao afastamento ?; 6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) em caso afirmativo,
de qual enfermidade ou deficiência se trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em critérios técnicos?
Quais documentos?; 9) a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte autora ?; 10) qual
data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a data de início da
incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se temporária, qual
o tratamento adequado para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas que comprometam
a capacidade laboral habitual ? Quais ?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza ?; 17) trata-se de
acidente de trabalho ou doença ocupacional ?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais
?; 19) em tendo o perito verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações previstas no anexo III
do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações que julgar convenientes.
Após a juntada do laudo judicial determinado pelo Juízo, tornem conclusos para apreciação do pedido de antecipação da tutela.
Defiro a gratuidade. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 4000032-54.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VALDEVINA
RODRIGUES LANDIM - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Antes de apreciar a petição retro (requerendo a
antecipação de tutela), vista ao INSS para se manifestar sobre o laudo da perícia social. Após, com ou sem manifestação, e
certificado no último caso, voltem-me conclusos com urgência para decisão. Int. Ibitinga, 17 de janeiro de 2014. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 4000034-24.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JEANE DA SILVA SOARES
- INSTITUTO NACIONA DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 80/85: Cumpra-se a v. Decisão. Prossiga-se, aguardando-se
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a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 4000059-37.2013.8.26.0236 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - A. N. J. - Vistos. Diante dos
documentos juntados às fls. 22 e seguintes, decreto o sigilo dos autos. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Tarje-se. Cite-se. Int. - ADV: WESLEI THIAGO DE LIMA (OAB 325958/SP)
Processo 4000267-21.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - RAIMUNDA DE JESUS
VIANA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos ao autor para se manifestar sobre a contestação de fls.
35/42 e ofício de fls. 43/50, no prazo de dez dias. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP), WILLIAM JUNQUEIRA
RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 4000300-11.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ZORAIDE MARIA DOS
SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos ao autor para se manifestar sobre a contestação de
fls. 20/28. Prazo: 10 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), ANDERSON LUIZ
MATIOLI (OAB 182881/SP), CAIO RODRIGO DAL ACQUA (OAB 270322/SP)
Processo 4000365-06.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - VALDEMIRA FERNANDES
- Vista dos autos ao autor para se manifestar sobre a contestação de fls. 42/48, no prazo de dez dias. - ADV: FLAVIO PINHEIRO
JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 4000368-58.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JOSÉ GERALDO
DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos ao autor para se manifestar sobre o ofício juntado às
fls. 62/91 e contestação de fls. 96/108, no prazo de dez dias. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 4000505-40.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - ANTENOR JACINTO BANDEIRA NETO
- Vistos. Certidão retro: Cobre-se informação sobre o cumprimento da carta precatória expedida para citação do requerido. Int.
- ADV: MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 4000605-92.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) ANEZIO FERREIRA DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vista dos autos ao autor para se
manifestar sobre a contestação de fls. 146/159, no prazo de dez dias. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP),
ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 4000643-07.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - AMBROZINA
CHAGAS - Vistos. 1) Fls. 17/18: Defiro, devendo a serventia tornar sem efeito o documento juntado às fls. 12, uma vez que
estranho aos autos. 2) Compulsando a inicial e os documentos que a instruem, pude notar, não obstante, que há ausência física
do laudo, de natureza VINCULANTE, que sustentou, no âmbito da esfera de decisão do INSS, o indeferimento noticiado, pelo que
entendendo que se trata de documento essencial à compreensão do feito e da extensão do pedido, determino que, por primeiro,
seja oficiado o instituto-réu, para que forneça cópia integral do referido procedimento administrativo, o que, naturalmente, deve
incluir cópia da referida conclusão médica. 3) Antecipo a produção de parte da prova exigível, para ocorrer, com celeridade,
o exame da situação social da parte autora, com esclarecimento sobre com quem vive e a respectiva renda familiar. Oficie-se
ao setor competente da Municipalidade, para que ocorra o respectivo agendamento. 4) No mais, considerando os termos do
Ofício nº 88/09, encaminhado pelo INSS, no sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação da tutela
jurisdicional, antecipo a produção da prova médica pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando
maior demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. 5) Para
realização dos trabalhos nomeia a perita JUSSARA SAMPAIO GERETTO GONÇALVES FARINHA, com prontuário homologado
no juízo, a qual deverá ser intimada, via email institucional, para designação de dia, hora e local para realização dos exames.
Com a resposta da senhora perita, intimem-se as partes. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados
na inicial, deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme
consignado no referido ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?; 2) o sr. Perito já prestou atendimento à parte autora
anteriormente ?; 3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a
parte autora ?; 5) qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior
ao afastamento ?; 6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) em caso afirmativo, de qual enfermidade
ou deficiência se trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em critérios técnicos? Quais documentos?; 9)
a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte autora ?; 10) qual data de início da doença
(DID) ?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a data de início da incapacidade (DII) ? 12) a
incapacidade, no caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se temporária, qual o tratamento adequado
para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas que comprometam a capacidade laboral
habitual ? Quais ?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza ?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou
doença ocupacional ? 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito
verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99
(Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações que julgar convenientes. Com a juntada do
laudo médico judicial, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. 6) Defiro a gratuidade. 7) Cite-se com
as advertências legais. Int. - ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 4000699-40.2013.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - M. F. de F. - A. I. do D. S. do S. A. M. de S. ( e outro - Vistos. 1) Sobre as defesas apresentadas às fls. 32/45
e 56/66, diga a parte autora, no prazo de dez dias. 2) Indefiro o pedido de prorrogação de prazo para cumprimento da liminar,
pois a Municipalidade não comprovou, documentalmente, o valor alegado para aquisição dos equipamentos. 3) A petição de fls.
47/52 trata-se de impugnação, a qual deve ser apensada aos autos. Regularize-se, a Serventia. 4) Aguardem-se as informações
da DRS-III de Araraquara. Int. - ADV: FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP), HUGO
ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FAUSTO MARTINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2014
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Processo 0000070-37.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000070) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raveli
Móveis Ltda Me - Rute Trindade Carvalho - Fls. 74:- “Fls. 73:- Indefiro, porque a Lei que rege os procedimentos do Juizado
Especial, que segue o princípio da celeridade processual, determina que na hipótese de não localização de bens do devedor art. 53, § 4º, da Lei 9.099/05, é motivo para extinção do processo. Desse modo, manifeste-se a exequente, no prazo de 48:00
horas, indicando bem para garantia da execução, tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE
A EXEQUENTE, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/
SP)
Processo 0000883-35.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000883) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia Franceschini & Cruz Ltda Me - Tim Celular Sa - Fls. 313/314:- “1. Cumpra(m)-se o(s) V. Acórdão(s), anotando-se o trânsito
em julgado no sistema informatizado. 2. Fls. 310/312:- A requerida noticia a impossibilidade de dar cumprimento à sentença
proferida, pleiteando, por conseguinte, a conversão da obrigação em perdas e danos. Logo, sendo impossível o cumprimento
da obrigação em questão, converto-a em perdas e danos (artigo 461 e seguintes do C.P.C.), que fixo no valor de R$10.000,00,
por equidade, considerando-se o valor da condenação em danos morais imposta pelo v. Acórdão de fls. 307/308. 3. No mais,
observo que de acordo com a nova redação da Súmula 20 do Egrégio Colégio Recursal de Araraquara, publicada no D.J.E. de
13/09/10 Caderno Administrativo página 18, aplica-se no Juizado Especial Cível o disposto no artigo 475-J do CPC, incidindo
a multa de 10% sobre o montante do débito se, após o trânsito em julgado, o devedor, regularmente intimado, não efetuar o
pagamento no prazo de 15 dias. 4. Assim, considerando a orientação atual do Colégio Recursal de Araraquara (Súmula 20,
editada em 13/09/10), determino que, em razão do trânsito em julgado do v. acórdão proferido, intime-se o(a) RÉ para, no
prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor da condenação estabelecida pelo v. Acórdão de fls. 307/308 (danos morais
e honorários advocatícios), do valor de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos fixada no primeiro parágrafo,
bem como o valor correspondente à multa fixada na liminar concedida inicialmente, tudo sob pena de prosseguimento em
fase de execução de sentença e incidência da multa de 10% do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Ressalto que,
sendo realizado depósito pelo(a) RÉ a multa de 10% do art. 475-J do CPC somente será afastada na hipótese de o mesmo
destinar-se ao PAGAMENTO do valor da condenação. Por consequência, eventual depósito realizado como mera garantia do
Juízo não afastará a incidência da referida multa. 5. Lembro, ainda, que a apuração dos valores devidos depende de meros
cálculos aritméticos, portanto, deverá ser providenciada pelo(a) próprio(a) RÉ que possui procurador constituído nos autos com
base nos parâmetros fixados na(s) condenação(ões). 6. Decorrido o prazo, com a realização do pagamento, manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de dez dias, informando se concorda com o mesmo para integral cumprimento da condenação, tudo sob
pena de seu silêncio ser considerado como concordância, motivo pelo qual serão procedidas as anotações cartorárias de praxe.
Havendo discordância, requeira o(a) AUTOR(A) o que entender necessário para o prosseguimento do processo, bem assim se
tem interesse na execução da sentença proferida. 7. Porém, decorrido o prazo fixado no item 03, sem pagamento espontâneo
do valor da condenação, certifique-se nos autos. Após, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de seis meses, requerendo o que
entender necessário para o prosseguimento do processo, bem assim se tem interesse na execução da r. decisão condenatória,
apresentando o respectivo demonstrativo atualizado do débito com inclusão da multa de 10% prevista no artigo 475-J do C.P.C.
Nada sendo pleiteado, arquivem-se. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 315:- FOI REALIZADO DEPÓSITO PELA RÉ, NO VALOR DE
R$14.214,85, EM 11/12/2013) - (FLS. 316:- FORAM PROCEDIDAS ANOTAÇÕES JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO) (FICA O(A)(S) RÉU(RÉ)(S) INTIMADO(A)(S) NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)(ES) PARA, NO PRAZO DE
QUINZE DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, INCLUSIVE DO VALOR DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM
PERDAS EM DANOS NO VALOR DE R$10.000,00, COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA, TUDO SOB PENA DE
PROSSEGUIMENTO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA E COM INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% DO ARTIGO 475J
DO CPC) - ADV: RENATA CAMACHO MENEZES CRES (OAB 172168/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0001438-62.2005.8.26.0236 (236.01.2005.001438) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lucas Galbiati
- Adriana Renata Sauim - FLS. 128:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)
(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETELHADA COMO DETERMINADO NO
R. DESPACHO DE FLS. 122, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO,
INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE
PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS (OAB 135770/SP), JOSE
ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 0002203-52.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002203) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Edna Zorzato - Wellington Vinicus de Campos - - Maicon David de Campos - FLS. 175:- “FACE O DECURSO
DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS,
EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETELHADA COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 172, INFORMANDO SE
O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS
PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” ADV: OSMAR JOSÉ GIANSANTE (OAB 322867/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), OSIAS SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 0002727-49.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002727) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- Pedro Elias Pozato Me - Andre Luis da Silva - FLS. 55:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO,
MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETELHADA COMO
DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 54, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE
CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO
DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0002760-39.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002760) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Henriqueta Teixeira de Godoy - Izaqueu da Silva - Fls. 30:- “Vistos. Considerando o contido na(s) certidão(es) do sr. oficial
de justiça de fls. 23vº e não havendo bem pertencente ao(a)(s) devedor(a)(es) passível de penhora, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, anote-se no
sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelo(a) exequente, do(s) título(s) de crédito
que instruiu(íram) a inicial, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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trânsito em julgado desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento
n. 1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER AS TAXAS RELATIVAS AO PREPARO) - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI
DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 0002992-51.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002992) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Fabio Quintiliano Pizzi - Banco Itaucard Sa - Fls. 76:- “Vistos. Considerando que o Recurso Especial nº 1.251.331/RS, tido
como representativo da controvérsia repetitiva, foi julgado pelo E. Superior Tribunal de Justiça em 28/08/2013, determino o
prosseguimento do feito. Dê-se ciências as partes e tornem conclusos para sentença. Prossiga-se. Int.” - (FICAM O AUTOR
CIENTIFICADO DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 0003064-38.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003064) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Willian Rosante Pereira Me - Brasil Veículos Companhia de Seguros - Fls. 336:- “Fls. 335:- Homologo a desistência
do recurso interposto. Assim, certifique, a serventia, o trânsito em julgado da decisão proferida e façam-se as devidas anotações
no sistema informatizado, para baixa do processo. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes,
de eventuais documentos por elas acostados aos autos, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no
prazo de 90 dias, contados desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do
provimento nº1.679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 337:- FORAM PROCEDIDAS
ANOTAÇÕES JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), MARINÊS CODONHO
(OAB 275021/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0003126-49.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003126) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Carlos
Zuco - FLS. 93:- “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 236.2013/003642-9 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA
EM BENS DO EXECUTADO HENRIQUE TROMBINI, em razão de não encontrá-lo, sendo informada pelo morador que reside na
casa da frente do imóvel, que Henrique residia nos fundos, mas dali se mudou para endereço desconhecido. O referido é verdade
e dou fé. Ibitinga, 16 de janeiro de 2014.” - (MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO
DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 89, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INDICANDO
BEM(OU BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) SUJEITO(S) À PENHORA, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO) ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0003428-44.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003428) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Osmar Demiciano da Silva - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Fls.115:- “1. Cumpra-se o V. Acórdão. Façamse todas as anotações necessárias no sistema informatizado para baixo do processo. Após, considerando que, conforme
disposto no V. Acórdão, não há custas a recolher, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais
documentos que instruíram o processo, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias,
contados desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09
do C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 116:- FORAM PROCEDIDAS ANOTAÇÕES JUNTO
AO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO
SUPRA) - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0003699-53.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003699) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio
Jurídico - Luiz Altair dos Santos - Joel de Oliveira - FLS. 135:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO,
MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETELHADA COMO
DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 124, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE
CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO
DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP),
ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/
SP)
Processo 0003999-15.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003999) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Gisele
Aparecida Fazio Marques Dias - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Fls. 165:- “1. Fl. 164:- Face ao trânsito em julgado
da sentença, prossiga-se. 2. No mais, observo que, de acordo com a redação da Súmula 20 do Egrégio Colégio Recursal de
Araraquara, publicada no D.J.E. de 13/09/10 Caderno Administrativo página 18, aplica-se no Juizado Especial Cível o disposto
no artigo 475-J do CPC, incidindo a multa de 10% sobre o montante do débito se, após o trânsito em julgado, o devedor,
regularmente intimado, não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. 3. Assim, considerando a orientação atual do Colégio
Recursal de Araraquara (Súmula 20, editada em 13/09/10), determino que, em razão do trânsito em julgado da r. sentença
proferida, seja o(a) réu(ré) intimado para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena
de prosseguimento em fase de execução de sentença e incidência da multa de 10% do artigo 475-J do C.P.C. Ressalto que,
sendo realizado depósito pelo(a) réu(ré), a multa de 10% do art. 475-J do CPC somente será afastada na hipótese de o mesmo
destinar-se ao PAGAMENTO do valor da condenação. Por consequência, eventual depósito realizado como mera garantia
do Juízo não afastará a incidência da referida multa. 4. Lembro que a apuração do valor devido depende de meros cálculos
aritméticos, portanto, deverá ser providenciada pelo próprio réu (que possui procurador constituído nos autos), com base
nos parâmetros fixados na r. decisão condenatória. 5. Decorrido o prazo, com a realização do pagamento, manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de dez dias, informando se concorda com o mesmo para integral cumprimento da condenação, tudo sob
pena de seu silêncio ser considerado como concordância, motivo pelo qual serão procedidas as anotações cartorárias de praxe.
Havendo concordância, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) autor(a). Havendo discordância, requeira o(a)
autor(a) o que entender necessário para o prosseguimento do processo. 6. Porém, decorrido o prazo fixado no item 03, sem
pagamento espontâneo do valor da condenação, certifique-se nos autos. Após, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de seis
meses, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do processo, bem assim se tem interesse na execução
da r. decisão proferida, apresentando o respectivo demonstrativo atualizado do débito com inclusão da multa de 10% prevista no
artigo 475-J do C.P.C. Nada sendo pleiteado, arquivem-se. Prossiga-se. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR
DO R. DESPACHO SUPRA) - (FLS. 166/170:- FACE O DEPÓSITO REALIZADO PELO(A) RÉU(RÉ), NO VALOR DE R$533,83,
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MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A), NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMANDO SE CONCORDA COM O VALOR DEPOSITADO
PARA CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO, TUDO SOB PENA DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SER O SILÊNCIO CONSIDERADO
COMO CONCORDÂNCIA AO CUMPRIMENTO) - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), RONALDO LEANDRO
MIGUEL (OAB 223553/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0004943-80.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004943) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raveli Móveis
Ltda Me - Valéria Cristina Lázaro - Fls. 55:- “Fls. 54:- Defiro, contados do protocolo do requerimento. Decorrido, manifeste-se a
exequente, em 48:00 horas, cumprindo o despacho de fl. 52, sob pena de indeferimento e prosseguimento do feito. Prossiga-se.
Int.” - (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA
TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 0005306-67.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005306) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda Me - José Carlos Carvalho - Fls. 33:- “Fls. 31/32:- Processe-se a execução,
observando o demonstrativo do débito apresentado (R$ 270,92), anotando-se no sistema informatizado. Após, considerando a
ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., determino que seja realizada a penhora “on-line”, cadastrando-se no sistema
do Bacen. Providencie-se, aguardando-se pelo prazo de cinco dias. . Decorrido, verifique a serventia se ocorreu bloqueio. Na
hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente, proceda à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do exeqüente,
bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior. Comprovada a transferência, intime-se a executada
a respeito da constrição realizada e para impugnar a execução, no prazo legal. Não havendo impugnação, expeça-se mandado
de levantamento em favor da exeqüente. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora “on-line”,
expeça-se mandado de penhora e estimativa do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Não havendo bem sujeito à
penhora, serão relacionados aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Fica deferido, para o cumprimento da
ordem judicial, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, bem assim ordem de arrombamento
e o auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma
das vias do mandado de requisição. Fica determinado, ainda, que na hipótese de recusa do(a) devedor(a) em assumir o cargo
de fiel depositário, de imediato, será procedida a remoção do(s) bem(ns), depositando-o(s) em mãos do(a) exeqüente, tudo
mediante termo. Os benefícios concedidos somente serão utilizados, se necessários e nos limites legais. Decorrido o prazo,
sem oferecimento de impugnação, manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário,
bem assim se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ou bens) penhorado(s). Prossiga-se. Int.” - (FLS.34:- FOI PROCEDIDO
O CADASTRO DO INCIDENTE COMO DETERMINADO) - (FLS. 35:- FOI PROCEDIDO O CADASTRO DA PENHORA ONLINE) - (FLS. 36/37:- FOI PROCEDIDA A CONFERÊNCIA DA PENHORA ON-LINE) - (FLS. 39/V:- FACE A PENHORA ONLINE NEGATIVA, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA, FOI EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA, O QUAL
FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN
AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0005385-46.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005385) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fatos Jurídicos
- Claudinei Rodrigues de Souza - Jacira Manoel Garcia - - Joaquina Maria de Oliveira - - Nelson Serafim de Oliveira - FLS.
24:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR, NO PRAZO DE DEZ
DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETELHADA COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 22, INFORMANDO
SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS
PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” ADV: LUZIA APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP)
Processo 0006065-02.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006065) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joel Torrente da
Silva - Augusto Fernandes de Melo - FLS. 74:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)SE O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETELHADA COMO DETERMINADO
NO R. DESPACHO DE FLS. 54, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO,
INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE
PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP), JOAO MURCA PIRES
SOBRINHO (OAB 137406/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0006197-88.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006197) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Cleyton Rogério Simão - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 17:- “Vistos. Considerando que o
Recurso Especial nº 1.251.331/RS, tido como representativo da controvérsia repetitiva, foi julgado pelo E. Superior Tribunal
de Justiça em 28/08/2013, determino o prosseguimento do feito. Sob pena de extinção, manifeste-se o(autor), no prazo de dez
dias, apresentando prova mínima que evidencie que já houve a quitação das parcelas principais do contrato objeto da presente
ação. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE O AUTOR COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: JOSÉ
IUNES SALMEN JUNIOR (OAB 182921/SP)
Processo 0006292-55.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006292) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Valdecir Antônio Fernandes - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 58:- “Vistos. Considerando que
o Recurso Especial nº 1.251.331/RS, tido como representativo da controvérsia repetitiva, foi julgado pelo E. Superior Tribunal
de Justiça em 28/08/2013, determino o prosseguimento do feito. Dê-se ciências as partes e tornem conclusos para sentença.
Prossiga-se. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: RENATA SANTOS
MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0006461-08.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006461) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Léa Pinheiro de Souza - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 16:- “Vistos.
Considerando que o Recurso Especial nº 1.251.331/RS, tido como representativo da controvérsia repetitiva, foi julgado pelo E.
Superior Tribunal de Justiça em 28/08/2013, determino o prosseguimento do feito. Sob pena de extinção, manifeste-se o(autor),
no prazo de dez dias, apresentando prova mínima que evidencie que já houve a quitação das parcelas já vencidas do contrato
objeto da presente ação. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE O AUTOR COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA)
- ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
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Processo 0006517-41.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006517) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial
- Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda Me - Eleandro Novelli Meira - Fls. 40:- “Fls. 38/39:- Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo constante da(s) petição(ões), o que faço com fundamento no artigo 22, § único, da Lei
9.099/95, c.c. o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. No mais, considerando que o termo final da avença estava
previsto para 06 de janeiro de 2014, manifeste-se a exequente, em dez dias, informando se ocorreu a quitação do débito, sob
pena de ser o silêncio considerado como concordância à quitação, motivo pelo qual será o processo julgado extinto. Int.” (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0006998-38.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006998) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços
Profissionais - Auto Peças Rei da Lata Me - Marcelo Custódio - FLS. 96:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO
FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETELHADA
COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 82, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO
DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO
QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP),
FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FAUSTO MARTINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2014
Processo 4000061-07.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - GIDEILSA ALVES
REIS - MARIA NANUSA SOARES DE MOURA - - MARIA REJANE SOARES DE MOURA - Fls. 20:- “Vistos. Face ao longo
período de duração do acordo celebrado, manifeste-se o(a) autor(a), em dez dias, informando se o referido acordo está sendo
regularmente cumprido pelo(a) réu (ré), sob pena de ser o silêncio assim considerado, motivo pelo qual serão efetuadas
as anotações cartorárias de praxe. Na hipótese negativa, requeira o que entender necessário, inclusive informando se tem
interesse na execução do referido acordo. Na hipótese de afirmativa, informe o autor qual o montante já pago pelo(a) réu (ré)
e qual o valor do saldo devedor. Com a vinda da informação, no caso de não estar sendo regularmente cumprido o acordo em
questão, tornem conclusos. Todavia, se o mesmo estiver sendo regularmente cumprido pelo(a) requerido(a), determino novo
sobrestamento do feito pelo prazo de vencimento de duas parcelas, após o qual deverá o(a) autor(a) ser novamente intimado(a)
a informar, em dez dias, se ocorreu a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio assim considerado, motivo pelo qual serão
realizadas as anotações cartorárias de praxe. Saliento que, se não tiver havido quitação integral do débito, mas estiver sendo
cumprido o acordo, fica desde já deferida nova suspensão do feito pelo prazo de vencimento de mais duas parcelas, e assim
sucessivamente. Friso ainda que as prorrogações das suspensões do processo ficarão condicionadas à informação nos autos
dos pagamentos realizados pelo(a) devedor(a), devendo o (a) autor(a) esclarecer qual o montante já pago pelo(a) réu(ré) e qual
o valor do saldo devedor. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE A AUTORA COMO DETERMINADO PELA R. DECISÃO SUPRA)
- ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 4000301-93.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CATARIN & MELO LTDA ME WILLIAM APARECIDO ROSA - Fls. 28:- “CERTIDÃO:- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
236.2013/003056-0 dirigi-me ao endereço fornecido, em data de ontém, onde deixei de penhorar bens do sr. Willian Aparecido
Rosa, vez que não os encontrei que fossem penhoráveis. Trata-se de um rapaz de 22 anos, que reside com os pais. Passo a
descrever os bens existentes em seu quarto são os seguintes: dois guarda-roupas, de fórmica bege, um com portas de correr
e outro tradicional, uma televisão antiga, gabinete cinza, 20 polegadas, modelo lumina, sem marca aparente, e uma cama de
solteiro, em madeira bege. O referido é verdade e dou fé.” - (MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ
DIAS, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 16, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA,
INDICANDO BEM(OU BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) SUJEITO(S) À PENHORA, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO) - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP)
Processo 4000402-33.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - CATARIN &
MELO LTDA ME - LILIANE PEREIRA DE SIQUEIRA - Fls. 32:- “Vistos. Considerando o contido na petição protocolada sob o nº
0004142-1, em 28/01/13, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da(s)
referida(s) petição(ões) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 22, § único, da
Lei 9.099/95, c.c. o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se seu cumprimento. A audiência designada
fica prejudicada. Aguarde-se o prazo de vencimento de duas parcelas. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a) ser intimado(a)
a se manifestar, em dez dias, informando se o referido acordo está sendo regularmente cumprido pelo(a) réu (ré), sob pena de
ser o silêncio assim considerado, motivo pelo qual serão efetuadas as anotações cartorárias de praxe. Na hipótese negativa,
deverá requerer o que entender necessário, inclusive informando se tem interesse na execução do referido acordo. Na hipótese
de afirmativa, o(a) autor(a) deverá informar qual o montante já pago pelo(a) réu (ré) e qual o valor do saldo devedor. Com a
vinda da informação, no caso de não estar sendo regularmente cumprido o acordo em questão, tornem conclusos. Todavia,
se o mesmo estiver sendo regularmente cumprido pelo(a) requerido(a), determino novo sobrestamento do feito pelo prazo de
vencimento de duas parcelas, após o qual deverá o(a) autor(a) ser novamente intimado(a) a informar, em dez dias, se ocorreu
a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio assim considerado, motivo pelo qual serão realizadas as anotações cartorárias
de praxe. Saliento que, se não tiver havido quitação integral do débito, mas estiver sendo cumprido o acordo, fica desde já
deferida nova suspensão do feito pelo prazo de vencimento de mais duas parcelas, e assim sucessivamente. Friso ainda que
as prorrogações das suspensões do processo ficarão condicionadas à informação nos autos dos pagamentos realizados pelo(a)
devedor(a), devendo o (a) autor(a) esclarecer qual o montante já pago pelo(a) réu(ré) e qual o valor do saldo devedor. P.R.I.C.”
- (FICA A REQUERENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA R. SENTENÇA SUPRA) - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
32
Processo 4000403-18.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CATARIN & MELO LTDA ME SILVANA DE FÁTIMA RODRIGUES GAVIÃO - Fls. 36:- “Fls. 34/35:- Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo constante da(s) petição(ões), o que faço com fundamento no artigo 22, § único, da Lei 9.099/95, c.c. o artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de vencimento de duas parcelas. Decorrido, deverá o(a) exequente ser
intimado(a) a informar, em dez dias, se ocorreu a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio considerado como concordância
à quitação, motivo pelo qual será o processo julgado extinto. Todavia, se não tiver havido quitação integral do débito, mas
estiver sendo cumprido o acordo, determino novo sobrestamento do feito pelo prazo de vencimento de mais duas parcelas,
e assim sucessivamente. Saliento que as prorrogações das suspensões do processo ficarão condicionadas à informação nos
autos dos pagamentos realizados pelo(a) devedor(a). Int.” - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO
SUPRA) - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP)
Processo 4000471-65.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ GUSTAVO LOPES DE
SOUZA IBITINGA ME - VIVIAN MORAES BUENO - Fls. 33:- “Fls. 31/32:- Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo constante da(s) petição(ões), o que faço com fundamento no artigo 22, § único, da Lei 9.099/95, c.c. o artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de vencimento de duas parcelas. Decorrido, deverá o(a)
exequente ser intimado(a) a informar, em dez dias, se ocorreu a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio considerado
como concordância à quitação, motivo pelo qual será o processo julgado extinto. Todavia, se não tiver havido quitação integral
do débito, mas estiver sendo cumprido o acordo, determino novo sobrestamento do feito pelo prazo de vencimento de mais
duas parcelas, e assim sucessivamente. Saliento que as prorrogações das suspensões do processo ficarão condicionadas à
informação nos autos dos pagamentos realizados pelo(a) devedor(a). Int.” - (FICA O EXEQUENTE CIENTIFICADO DO TEOR
DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 4001149-80.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - W. E. DE MELLO CRUZ - EPP
- MARIA SIRLEY BRUMATTI - ME - Fls. 27:- “Segundo dispõe o Enunciado nº 42 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cujas alterações foram publicadas no D.J.E. de 02/10/09 - Caderno Administrativo páginas 29 a 32, bem como o Enunciado nº 02 do FOJESP e a Súmula nº 35 do Colégio Recursal de Araraquara/SP, o acesso
da microempresa ao Juizado Especial depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao
negócio jurídico. Assim sendo, sob pena de extinção do processo, adite o(a) exequente a inicial, no prazo de dez dias, juntando
a(s) nota(s) fiscal(is) referente(s) à(s) compra(s) efetuada(s) pelo(a) executado(a) ou do(s) serviço(s) a ele(a) prestado(s).
Saliento que na hipótese de ter optado pelo Simples Nacional e não ter emitido nota fiscal no ato da venda, mas somente Nota
Fiscal única, englobando o total de operações do dia em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal,
deverá juntar cópia da referida Nota Fiscal emitida ou da(s) folha(s) de seu Livro de Registro de Saída de Mercadorias ou
Prestação de Serviços, a fim de comprovar o registro referente à(s) venda(s) ou ao(s) serviço(s) prestado ao(à) executado(a),
que originou (originaram) o(s) título(s) de crédito que instruiu (ou instruíram) a inicial. No mesmo prazo, adite, a exequente, a
petição inicial para: a) juntar aos autos documento(s) hábil(eis) comprobatório(s) de entrega e recebimento da(s) mercadoria(s),
nos termos do artigo 15, II, b da Lei nº 5.474/68, tudo sob pena de extinção do processo. b) excluir do pedido a incidência de
honorários advocatícios, pois indevidos em sede de Juizado, devendo, por consequência, retificar o valor da causa. c) apresentar
cópia atual do contrato social ou declaração de firma/empresário individual, a fim de comprovar a regularidade da procuração
de fl. 04.” - (CUMPRA A EXEQUENTE AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: GABRIELA SILVA
GONÇALVES SALVADOR (OAB 307287/SP), LUIZ PAULO PADOVINI FERREIRA (OAB 311132/SP), VINICIUS DE CARVALHO
CARREIRA (OAB 311178/SP), JOSÉ ALEXANDRE BELLAGAMBA RIBEIRO DO AMARAL (OAB 311113/SP)
IBIÚNA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 17/01/2014
PROCESSO :0000194-77.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MAURA BARBOSA TAVARES ELIAS MAZZER EPP
ADVOGADO : 183635/SP - Mário Pires de Oliveira Filho
REQDO
: ADDOBBO IND E COMERCIO DE ARTIGOS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000193-92.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQTE
: T. L. DOS A.
ADVOGADO : 51937/SP - Ruth Maria Canto Cury
REQDO
: F. R. DOS A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000195-62.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : RODRIGO DE SOUZA TOLEDO
RECLAMADO : Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO
:0000196-47.2014.8.26.0238
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ODETE MARIA DE CAMARGO MACHADO
ADVOGADO : 254393/SP - Regiane de Fatima Godinho de Lima
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000197-32.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: MARIA INEZ ZAMPRONIO
ADVOGADO : 277506/SP - Marina Leite Agostinho
REQDO
: COMPRA FÁCIL SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES SA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000198-17.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: BIANCA APARECIDA ZAMPRONIO LUZ
ADVOGADO : 277506/SP - Marina Leite Agostinho
REQDO
: POUCAS HORAS COMPANY
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000204-24.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: RODRIGO SANTIAGO DE CAMARGO
ADVOGADO : José Luiz de Moraes Casaburi
REQDA
: ADRIANA FRANCISCA DE ALMEIDA DIAS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000199-02.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Santander (Brasil) S/A
ADVOGADO : 144345/SP - Guilherme Martins Malufe
EXECTDO
: FRANCISCO FERNANDES DE OLIVIRA NETO
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000205-09.2014.8.26.0238
CLASSE
:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQTE
: M. DE L. M.
ADVOGADO : José Luiz de Moraes Casaburi
REQDO
: C. P. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000208-61.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: MAURICIO SHIGUENORI TACHIBANA
ADVOGADO : 267750/SP - Rodrigo Marcicano
REQDO
: VIVO SA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000207-76.2014.8.26.0238
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: TIAGO DO NASCIMENTO THOMPSON
ADVOGADO : 55113/SP - Batista Atui Neto
REQTE
: MARIA JOSÉ THOMPSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 55113/SP - Batista Atui Neto
VARA:1ª VARA
REQDO
: BRASPAR SA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000209-46.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ADRIANO EUGENIO BALEEIRO
ADVOGADO : 192886/SP - Eduardo Marcicano
REQDO
: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000211-16.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : ASSOCIAÇÃO PATRIMÔNIO DO JAHÚ
RECLAMADA : CECILIA L Y TANIMARU
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000212-98.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : ASSOCIAÇÃO PATRIMÔNIO DO JAHÚ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RECLAMADO : RICARDO DUARTE ALIAGA
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000213-83.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Vale dos Coqueiros
RECLAMADA : TATIANA ALVES
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000214-68.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Vale dos Coqueiros
RECLAMADO : JOSE BEZERRA RAMALHO
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 20/01/2014
PROCESSO :0000219-90.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ANTONIO MARCO DA SILVA
ADVOGADO : 87100/SP - Lucia Maria de Morais
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000216-38.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: BRAZ DOS SANTOS CALDAS
ADVOGADO : 149848/SP - Marco Antonio Falci de Mello
EXECTDO
: DANIEL LEANDRO VALENCIO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000217-23.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: PEDRO DE SOUZA PINTO NETO
ADVOGADO : 149848/SP - Marco Antonio Falci de Mello
EXECTDO
: JOAO ALCIONIR FRANCALINO CARDOSO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000218-08.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: HELENY GODINHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 149848/SP - Marco Antonio Falci de Mello
REQDO
: SUPERMERCADO SERRANO LTDA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000223-30.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : N. L. DA S.
RECLAMADO : J. S. C. DA S.
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000230-22.2014.8.26.0238
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: EXPEDITA GOIZ TAHARA
ADVOGADO : 231455/SP - Luciana de Fátima Arizono
IMPTDO
: MUNICIPIO DE IBIUNA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000232-89.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: JOSE FRANCISCO TORRES
ADVOGADO : 159297/SP - Elisangela Fernandes de Mattos
REQDO
: COMÉRCIO VEÍCULOS ESCANHOELA & ESCANHOELA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0017/2014
Processo 0000882-73.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000882) - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Luiz Carlos Mauricio de Lima - Ace Seguradora Sa - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido o pedido formulado por LUIZ
CARLOS MAURICIO DE LIMA em face de ACE SEGURADORA S/A para condená-lo ao pagamento da quantia de R$62.062,00
(sessenta e dois mil e sessenta e dois reais) com incidência de correção monetária desde a data do ajuizamento da ação, de
acordo com os índices previstos na tabela do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido de juros de 1% ao mês, contados
desde a citação. Vencida, arcará a requerida com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez) por cento do valor da condenação. E, em nada mais havendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA
SILVA (OAB 303824/SP)
Processo 0000882-73.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000882) - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Luiz Carlos Mauricio de Lima - Vistos. Trata-se de ação proposta por LUIZ CARLOS MAURICIO DE LIMA em face de ACE
SEGURADORA S/A por meio da qual alega que por volta das 19h50 min dia 15 de novembro de 2011, na Rodovia BR 364 km
339, foi vítima de acidente de trânsito na cidade de Santo Antônio do Leveger, Estado do Mato Grosso, o que lhe causou invalidez
permanente. Acrescenta que no período do acidente era segurado da ré, pois adquiriu o produto Seguro Buonny Amigos da
Carga o qual previa que, em caso de invalidez permanente, faria jus ao recebimento de R$ 62.062,00 (sessenta e dois mil reais
e sessenta e dois reais). Ressalta que pleiteou o valor de indenização junto a ré a qual indeferiu o pedido, com o argumento de
o autor não preencheu os requisitos necessários à concessão da indenização. Deste modo, requer seja a presente ação julgada
procedente, bem como a ré seja condenada ao pagamento da indenização no valor de 62.062,00 (sessenta e dois mil reais e
sessenta e dois reais). Por fim requer os benefícios da assistência judiciaria gratuita (fls. 02/06) A inicial veio acompanhada
de documentos (fls.07/34). Deferidos os benefícios da gratuidade processual ao autor (fls. 36). A ré foi citada às fls. 42 e não
apresentou contestação (fls. 43). O autor se manifestou requerendo sejam aplicados à ré os efeitos da revelia, tendo em vista
que, citada, não apresentou contestação (fls.45). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Entendo que a questão não necessita
de dilação probatória, e, com fundamento no art. 330, II, do Código de Processo Civil, passo ao julgamento da lide. A falta de
apresentação de contestação conduz à revelia do réu, a qual desencadeou dois de seus principais efeitos: “Dois são os principais
efeitos da revelia: a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor e a dispensa de intimação dos atos processuais,
correndo os prazos sem a sua comunicação formal. ‘A presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta. Se há
elementos nos autos que levam a conclusão contrária, não está o juiz obrigado a decidir em favor do pedido do autor. Na prática
o que ocorre é que a falta de contestação e a consequente confissão ficta esgotam o tema probatório, de modo que, de regra, a
consequência é a sentença favorável ao demandante”. (Direito Processual Civil Brasileiro - Vicente Greco Filho - Editora Saraiva
- 2º volume - pág. 130). No que diz respeito aos fatos aqui tratados, é certo, pela documentação juntada pelo autor, que não
se verificou qualquer hipótese em que a revelia não produz o efeito da confissão ficta, conforme previsto no artigo 320, incisos
I, II e III, do Código de Processo Civil. Conforme fotografias de fls. 16/20 e o boletim de ocorrência de fls. 12/15, é certo que o
autor sofreu acidente de trânsito, o que lhe causou comprometimento de sua locomoção, incapacitando-o para o trabalho. Desta
maneira, tendo adquirido seguro da empresa ré, o qual previa o pagamento de indenização em caso de invalidez permanente,
pleiteou o recebimento do sinistro, o qual lhe foi negado pois a invalidez sofrida pelo autor não estava adstrita aos itens
previstos em tabela elaborada pela seguradora. No entanto, o autor afirma que, ao adquirir o seguro, o que foi feito por telefone,
não foi informado da existência de Tabela para cálculo da indenização, tampouco da vinculação da indenização somente à
constatação de invalidez dos itens ali constantes, como também não lhe foi enviada cópia da apólice. E, sendo assim, não tendo
contestado o feito, não comprovou a requerida que a contratação deu-se de forma diversa daquela alegada pelo autor, sendo
de rigor a procedência do feito. Destarte, o pedido é integralmente procedente, pois com a revelia se presumem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 319, do CPC), os quais encontram supedâneo nos documentos citados. Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido o pedido formulado por LUIZ CARLOS MAURICIO DE LIMA em face de ACE SEGURADORA
S/A para condená-lo ao pagamento da quantia de R$62.062,00 (sessenta e dois mil e sessenta e dois reais) com incidência
de correção monetária desde a data do ajuizamento da ação, de acordo com os índices previstos na tabela do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acrescido de juros de 1% ao mês, contados desde a citação. Vencida, arcará a requerida com custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento do valor da condenação. E, em nada mais
havendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, primeira parte, do Código
de Processo Civil. P.R.I.-CÁLCULO DO PREPARO 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA R$1.241,24 (GUIA GARE, CÓDIGO 230-6),
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 25,00 (GUIA FEDTJ, CÓDIGO, 110-4)-CUSTAS EM ABERTO - Referente taxa judiciária
no valor de R$ 649,16 a ser recolhida em GUIA GARE- 230-6 ; - taxa de mandato judicial no valor de R $ 14,48 a ser recolhido
em GUIA GARE - Cód.304-9 ;- Despesas com o Correio no valor de R$17,50 em GUIA F.E.D.T.J.- Cód. 120-1- Ibiuna, 09 de
dezembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/SP)
Processo 0001626-05.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001626) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Marcio
Tiberio - Fernando Martinelli - - Associação Colinas de Ibiúna - SENTENÇA Processo nº:0001626-05.2012.8.26.0238 Classe AssuntoProcedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Requerente:Marcio Tiberio Requerido:Fernando Martinelli e outro
Em 13 de novembro de 2013 faço os presentes autos conclusos à Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Oliveira de Sa. Eu Ana
Carolina Viotto, Escrevente. Vistos. MÁRCIO TIBÉRIO ajuizou Ação Declaratória de Anulação de Ato Jurídico com Repetição de
Indébito e Indenização por danos em face de ASSOCIAÇÃO COLINAS DE IBIÚNA e FERNANDO MARTINELLI aduzindo, em
síntese que possui um imóvel no Condomínio Colinas de Ibiúna, mas reside na casa de seu sogro, proprietário de outro imóvel.
Aduz que em 27/10/2011 receberam ele e o sogro notificação da primeira requerida informando transgressão dos preceitos do
Regulamento Interno por parte do autor, sendo que, após defesa indeferida, o ato culminou na aplicação de multa. Aduz não ter
sido responsável por qualquer transgressão sendo que os fatos se deram de maneira diversa da relatada na notificação, inclusive
tendo sido agredido verbalmente pelo Diretor da Associação, segundo requerido. Requer seja julgada a ação procedente com
a anulação do ato jurídico que culminou na aplicação da multa, indenização por danos morais e materiais (fls.02/22). Juntou
documentos (fls.24/54). Os requeridos foram citados (fls.75, 100) e ofertaram contestação. O segundo requerido afirma que
os fatos se deram diversamente ao relatado na petição inicial, afirmando que foi o autor quem lhe proferiu ofensas e inclusive
ameaças de morte, o que culminou na aplicação da penalidade pelo Condimínio. Contesta os demais pedidos (fls.63/67).
Juntou documentos (fls.69/74). A primeira requerida apresentou contestação aduzindo, preliminarmente, a carência de ação
por ilegitimidade ativa, vez que o autor tornou-se proprietário de imóvel no Condomínio após a ocorrência dos fatos, sendo que
na ocasião, residia com seu sogro, Eduardo Coppini, este sim proprietário do imóvel, e quem havia autorizado o seu ingresso
pela Portaria. Aduz que, segundo Regulamento Interno, o proprietário é responsável por danos que seu familiar, autorizado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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ingressar no local, vier a sofrer ou causar e, assim, encaminhou ao proprietário a notificação, havendo pagamento da multa. No
mérito, aduz ter sido legítima a penalidade aplicada em razão de apuração efetivada pela Associação a qual somente fez cumprir
o disposto no Regulamento Interno, julgando parcialmente procedente o recurso administrativo por ele impetrado. Impugnou os
demais pleitos (fls.101/119). Juntou documentos (fls. 120/177). Réplica (fls. 182/189). Em fase de especificação de provas,
somente os requeridos se manifestaram (fls. 193/194). É o relatório. Fundamento e decido. A preliminar arguida pela primeira
requerida no tocante à ilegitimidade ativa será acolhida. Acerca da legitimidade ad causam, como leciona CÂNDIDO RANGEL
DINAMARCO, é a qualidade para estar em juízo, como demandante ou demandado, em relação a determinado conflito trazido
ao exame do juiz. Ela depende sempre de uma necessária relação entre o sujeito e a causa e traduz-se na relevância que o
resultado desta virá a ter sobre sua esfera de direitos, seja para favorecê-la ou para restringi-la. Sempre que a procedência
de uma demanda seja apta a melhorar o patrimônio ou a vida do autor, ele será parte legítima; sempre que ela for apta a atuar
sobre a vida ou patrimônio do réu, também esse será parte legítima. Daí conceituar-se essa condição da ação como relação de
legítima adequação entre o sujeito e a causa (Instituições de Direito Processual Civil, vol. II, 6ª ed., São Paulo, Malheiros, 2006,
p. 313). É dos autos que os fatos se deram em 27/10/2011 sendo que, na ocasião - e tal fato não é negado pelo autor - este
residia juntamente com seu sogro, proprietário do imóvel no Condomínio Colinas de Ibiúna o qual havia, por ato encaminhado à
Diretoria (fls.157), autorizado o ingresso do autor ao Condomínio. Desta forma, não se discutindo aqui a validade ou invalidade
do ato jurídico que culminou na aplicação de multa ao proprietário, segundo cláusula 19 do Regulamento Interno (fls.142/155),
o proprietário, por esta qualidade, é o responsável por danos que o seu familiar, no caso o autor, sofrer ou vier a causar no
local. Ressalto que tais disposições contam de ato normativo, devidamente aprovado em Assembleia e, assim, vinculam a
todos. Assim, ante o ocorrido, foi encaminhada para o endereço do proprietário Eduardo Coppini e, em nome deste, tanto a
Notificação da imposição de penalidade e prazo para apresentação de recurso (fls. 25), quanto a Notificação noticiando o
indeferimento do recurso e imposição de multa (fls. 29), a qual, após, foi cobrada juntamente com o valor do condomínio em
nome de Eduardo Coppini (fls. 31). Em que pese o ato jurídico ter influenciado na esfera jurídica do autor, a ele sendo atribuído
ato de desobediência aos preceitos condominiais já que, por residir no local está submetido àquelas regras, a discussão acerca
da validade do ato e suas consequências atingiu a esfera jurídica do proprietário, Sr. Eduardo Coppini, sendo que ao imóvel
dele foi imposta a multa, gerando a obrigação de pagamento, e, assim, é o único e legítimo interessado em anular o ato jurídico
em comento, devendo compor o polo ativo desta ação. Assim, sendo parte ilegítima a figurar no polo ativo desta ação, ficam
prejudicados os demais pedidos formulados pelo autor que, por consequência, decorrem do ato que se visava anular. Desta
forma, declarando a carência da ação, por por manifesta ilegitimidade ativa, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito,
consoante determina o art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. Ibiuna, 10 de dezembro de 2013.CÁLCULO DO PREPARO 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA R$ 203,44(GUIA GARE, CÓDIGO 230-6), PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 25,00 (GUIA FEDTJ, CÓDIGO, 110-4)-CUSTAS EM ABERTO - Referente; - taxa de mandato judicial no valor de
R $ 28,96a ser recolhido em GUIA GARE - Cód.304-9 ;- Despesas com o Correio no valor de R$31,00 em GUIA F.E.D.T.J.- Cód.
120-1- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: JOÃO CANIETO NETO (OAB 192116/SP), MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP), RENATA
CAVALLO SANTIAGO (OAB 297416/SP), LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP)
Processo 0004842-71.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004842) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.
L. da S. - A. A. D. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação expressamente
manifestada pela autora (fl. 25) com a concordância do Ministério Público (fl.44) e, em consequência, JULGO EXTINTA, por
sentença a presente ação de Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato proposta por Vivian Lara da Silva contra
André Alves Dias, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a autora ao
pagamento das custas e despesas processuais por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Certificado o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor das procuradoras das partes, no valor máximo previsto na
tabela de honorários do convênio DPE/OAB e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: VILMA
DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP), MIRIAM LOPES DA SILVA (OAB 275764/SP)
Processo 3004015-72.2013.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - W. D. V. - - S. U. de O. R. V. - Vistos. WILLIAM
DIEGO VALLANDRO e SUELING ULIANI DE OLIVEIRA RIBEIRO VALLANDRO, requereram divórcio, alegando, em síntese,
que se casaram no dia 25 de setembro de 2010 e estão separados de fato. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 5/11.
O Ministério Público entendeu que não se justifica a sua intervenção no feito (fl. 15). Ante o exposto, homologo o divórcio dos
requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. A autora voltará a usar o nome de solteira, ou seja,
SUELING ULIANI DE OLIVEIRA RIBEIRO . Nomeio o Dr. José Altemio Fernandes Borges procurador dos autores, a quem defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarjem os autos. Certificado o trânsito em julgado, expeça certidão de
honorários no valor de cem por cento da tabela vigente e o competente mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOSE ALTEMIO FERNANDES BORGES (OAB 82590/SP)
Processo 3004040-85.2013.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. X. dos S. e outro - Vistos. DONITA XAVIER
DOS SANTOS e JOSE FERNANDES DOS SANTOS, requereram divórcio, alegando, em síntese, que se casaram no dia 30 de
maio de 1972 e estão separados de fato. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 6/10. O Ministério Público entendeu que
não se justifica a sua intervenção no feito (fl. 14). Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas no acordo. A autora permanecerá a usar o nome de casada, ou seja, Donita Xavier dos Santos.
Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarjem os autos. Certificado o trânsito em julgado, expeça
competente mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
CLAUDIA REGINA MORAES BASTOS RIVAS (OAB 276279/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2014
Processo 0000438-40.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000438) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer L. G. V. de A. - J. L. V. de A. - Vistos. À vista do silêncio do exequente (fl.32vº) e o teor da decisão de fl.31, JULGO EXTINTA,
por sentença, a presente execução de alimentos proposta por Luiz Gabriel Vieira de Almeida, representados por sua mãe,
contra José Luiz Vieira de Almeida, com fundamento no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civi. Custas pelo exequente,
beneficiário da assistência judiciária gratuita. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios
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em nome do procurador do exequente, no valor máximo previsto na tabela de honorários do convênio da DPE-OAB e arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 0004838-34.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004838) - Exibição - Medida Cautelar - Agv Associacao Granja
Veridiana - Edemir Jose de Queiroz - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da
ação expressamente manifestada pela autora AGV - Associação Granja Veridiana e, em consequência, JULGO EXTINTA, por
sentença, a presente ação cautelar de exibição de documentos proposta por AGV - ASSOCIAÇÃO GRANJA VERIDIANA contra
EDEMIR JOSE DE QUEIROZ, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de processo Civil, condenando a parte
que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais. Certificado o trânsito em julgado, pagas as custas em aberto,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SÍLVIA REGINA DE MORAES ROCHA (OAB 168775/
SP), MANOEL SOARES DA SILVA (OAB 85120/SP)
Processo 3001741-38.2013.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCELO MELO DA SILVA - - ADRIANA MARIA
CARDOSO - LAURENTINO PEREIRA DA SILVA - - SONIA BENEDITA NUNES PEREIRA - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação expressamente manifestada pelo autor e, em conseqüência, JULGO
EXTINTA, por sentença, a presente ação de Inventário proposta por Marcelo Melo da Silva e Adriana Maria Cardoso contra
Laurentino Pereira da Silva e Sonia Benedita Nunes Pereira, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de processo
Civil, condenado os autores ao pagamento das custas e despesas processuais. Certificado o trânsito em julgado, pagas
eventuais custas em aberto, se houver, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ELISANGELA
FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP)
Processo 3002774-63.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - SEBASTIÃO FERMINO DE ALMEIDA - Proc. 1740/13 Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação expressamente manifestada pelo autor (fls. 26) e, em consequência,
JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Busca e Apreensão proposta por OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO em face de SEBASTIÃO FERMINO DE ALMEIDA, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2014
Processo 0000026-75.2014.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - COPAGAZ
DISTRIBUIDORA DE GAS SA - ESTER CORDEIRO DAS NEVES ME - - ESTER CORDEIRO DAS NEVES - Vistos. Trata-se de
ação de reintegração de posse, com pedido liminar, na qual aduz o requerente que cedeu em comodato 200 botijões de gás,
mediante contrato de comodato vinculado ao contrato de concessão e revenda de GLP. Afirma a requerente que houve infração
ao contrato firmado, ao passar a requerida a adquirir produtos de outra distribuidora, o que autoriza a rescisão unilateral,
com conseqüente liminar possessória. É o relato do essencial. Indefiro o pedido liminar, porque não verifico a presença do
necessário requisito da aparência do bom direito, pois não verifiquei notificação premonitória as quais retornaram negativas
(fls. 31 e 36) e o contrato firmado por tempo determinado, ainda, encontra-se em vigor e necessária a prévia rescisão a ser
decidida, em princípio, como pressuposto para a retomada dos vasilhames. No caso dos autos, lado outro, há um contrato de
concessão e revenda de GLP, com cláusula resolutória expressa (clausula X fls. 25), celebrado entre as partes. No entanto,
segundo entendimento majoritário da jurisprudência, a resolução do contrato, por descumprimento de obrigação, deve sempre
ser realizada mediante procedimento judicial em que sejam observados o direito à ampla defesa e ao contraditório, a teor do
que determina a Constituição Federal (artigo 5º, XXXV e LV). No caso em comento, portanto, a posse é decorrente de contrato e
somente com a sentença que o rescinda será possível a retomada dos vasilhames, sobretudo, porque o contrato está em vigor e
não houve a notificação extrajudicial da requerida. Dessa forma, à requerente, antes de intentar a ação possessória, cabia buscar
o reconhecimento judicial da resolução do contrato. A requerente pretende a reintegração dos bens por entender, baseada em
cláusula contratual já estar resolvido, de pleno direito, o ajuste celebrado com a requerida, por descumprimento das obrigações.
No caso, porém, enquanto não resolvida a relação de cunho obrigacional havida entre as litigantes, aqui representada por um
contrato de comodato vinculado ao contrato de concessão e revenda de GLP, não há como falar-se em esbulho, nem, tampouco,
em liminar possessória. O colendo Superior Tribunal de Justiça em recurso de que foi relator o eminente Ministro Sálvio de
Figueiredo Teixeira, já decidiu sobre o tema: “a cláusula de resolução expressa, por inadimplemento, não afasta a necessidade
da manifestação judicial para verificação dos pressupostos que justificam a resolução do contrato de promessa de compra e
venda de imóvel [como também que] a ação possessória não se presta à recuperação da posse, sem que antes tenha havido a
“rescisão” (rectius, resolução) do Contrato”. . Dessa forma, entendo que para a hipótese dos autos, não cabe a liminar pedida,
pois não está configurado o esbulho, enquanto não declarada judicialmente a resolução do acordo por descumprimento de
cláusula contratual, sendo, até o momento, aparentemente justa a posse da requerida, notando-se, ademais, que o contrato de
comodato é vinculado ao contrato de concessão e revenda de GLP em vigor, não denunciado pela comodante, e que só poderá
ser considerado rescindido com sentença que decrete a rescisão motivada pedida. Assim, faculto ao autor, a emenda da petição
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: EUGENIO LEONI (OAB 10211/SP), DALVA PRAZERES DE ALMEIDA (OAB 72131/SP)
Processo 0000116-83.2014.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JOAO ALCIONIR FRANCALINO CARDOSO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP)
Processo 0000286-89.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000286) - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Paulo
Sérgio Niyama - Amanda Sobral Clemente Machado - Vistos . Fls. 55: manifeste-se a requerida. - ADV: MAGALY FRANCISCA
PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP), CAROLINE COELHO DE MORAES (OAB 270927/SP)
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Processo 0000438-45.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000438) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jeferson de Góes Ferreira - Viação Cidade de Ibiuna Ltda - Vistos. Considerando que o Ministério Público já manifestou o seu
desinteresse em acompanhar o feito, intime-se o autor para que apresente os memoriais no prazo derradeiro de 10 dias. Intimese. - ADV: LUIS HENRIQUE FERRAZ (OAB 150278/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM
DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP)
Processo 0000438-45.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000438) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jeferson de Góes Ferreira - Viação Cidade de Ibiuna Ltda - custas em aberto a ser recolhida no valor de R$ 17.843,00 de taxa
judiciaria guia gare cod-230-6 de mandato judicial R$ 57,92 em guia gare cod-304-9 e reembolso ao estado de R$ 27,18 em
guia gare cod-230-6 - ADV: LUIS HENRIQUE FERRAZ (OAB 150278/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB
328667/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), TULIO AUGUSTUS ROLIM RAGAZZINI (OAB 274221/SP), WAGNER
GARCIA DA FONSECA ROSA (OAB 333581/SP)
Processo 0000745-91.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000745) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. C. da S. - D. R. de F. Proc 209/13 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena
de preclusão ou se pretendem o julgamento antecipado ou, ainda, se não se opõem a designação de audiência de tentativa
de conciliação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS (OAB 284271/SP), LUCIANA DE
FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP)
Processo 0001239-87.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001239) - Monitória - Rolim de Freitas e Cia Ltda - Francisco Lima de
Souza - certidão cartoraria informando que ate a presenta data não hou ve manifestação do autor ,manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento do feito - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0001547-80.1999.8.26.0238 (238.01.1999.001547) - Usucapião - LEANDRO RODRIGUES COSTA - MANIFESTESE O AUTOR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: RICARDO DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP)
Processo 0001582-49.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001582) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Cidalia Deleffe - Vistos etc. Em vista do quanto noticiado nos
autos, especialmente a informação da 2º Vara Criminal de Sorocaba de que não há óbice à restituição do bem, comprovada,
por conseguinte a mora, defiro liminarmente a BUSCA e APREENSÃO do bem objeto da presente ação e descrito na inicial.
Expeça-se carta precatória para cumprimento no endereço informado em fls.70. Com o cumprimento, informe-se o juízo da 2º
Vara Criminal de Sorocaba. Em seguida, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), por mandado no endereço constante na inicial
para os atos e termos da ação proposta, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, bem
como para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias,
contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Antonio Samuel
da Silveira Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0002047-58.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002047) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Joao Paulo Pinto de Moraes - Proc. 540/13 Vistos. Fls. 31:
este Juízo não está cadastrado para pesquisa junto ao sistema Renajud. Entretanto, para que o autor não fique sem guarida
ao seu pedido, oficie-se à ciretran local. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002310-90.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002310) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Daniel Pedro
Germano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc 620/13 Vistos. I. Trata-se de ação em que o autor pleiteia aposentadoria
por invalidez ou auxílio-doença contra o INSS. II. Não foram alegadas preliminares em contestação, e, verificando que estão
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos
se a autora é segurada do INSS, a incapacidade da autora para o trabalho e impossibilidade de manter sua subsistência ou
tê-la mantida por familiares. III. Para a solução da controvérsia, além da prova oral, necessária a perícia médica. IV. Para
a realização da perícia médica, nomeio o Dr. Cristóvão Bernard Budemberg. Intime-se o perito a designar data e local para
realização da perícia, com antecedência mínima necessária a intimação da parte. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. O d.
perito deverá responder aos seguintes quesitos: a) atualmente, a autora se encontra incapacitada para o trabalho? b) essa
eventual incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em qual grau? c) essa eventual incapacidade é temporária ou permanente?
Se temporária qual o período previsto para alta? d) essa eventual incapacidade tem alguma relação com o evento narrado na
inicial? e) se possível e necessário, o sr. perito poderá fornecer outras informações que entender pertinentes ao caso. Intimemse as partes a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão.
Os assistentes técnicos eventualmente indicados apresentarão seus laudos em 10 (dez) dias, contados da juntada do laudo
do Sr. Perito Judicial aos autos. Assim que o perito informar a data do exame, intimem-se as partes. VI. Com a juntada do
laudo, intimem-se as partes para manifestação. Int. - ADV: MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP),
WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0004259-86.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004259) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Marcel Sanches de Oliveira Ibiúna Me - - Marcel Sanches de Oliveira - CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE
JUSTIÇA INFORMANDO QUE DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO PELO FATO DO MESMO SER PESSOA DESCONHECIDA
NO LOCAL - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), OLIVIA DE SOUZA UNTERKIRCHER WILL (OAB 247821/SP),
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0004692-27.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004692) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Floriza Latarula Cintra - Viação Cidade de Ibiuna Ltda - - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Vistos em saneador. As partes
são legítimas e estão bem representadas. Não foram argüidas preliminares. Não há nulidades ou irregularidades a serem
sanadas. O processo reúne, assim, todos os pressupostos de existência, constituição e validade. Desta forma, tenho-o por
saneado. Sob outro aspecto, o processo ainda não se encontra preparado para o julgamento, pois as partes controvertem sobre
pontos relevantes, sendo, pois, necessário proceder a esclarecimentos. Fixo, assim, como pontos controvertidos: a-) em que
velocidade o motorista da requerida trafegava pelo local; b-) se a velocidade era incompatível com o local; c-) a sinalização e
as condições da pista no momento do acidente; d) eventual culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito. Para elucidar o ponto
mencionado, defiro às partes a produção de prova testemunhal, e assim sendo, designo audiência de instrução para o dia 15 de
maio de 2014 as 13h30min. O comparecimento das partes deverá ser providenciado pelos respectivos Procuradores. Intimemse as testemunhas que devem ser arroladas pelas partes no prazo de 20 (vinte) dias a contar a partir da publicação do presente
despacho . Sem prejuízo da colheita da prova oral deferida, na audiência designada também será proposta, uma vez mais, a
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tentativa de conciliação entre as partes, visando solucionar o conflito, tal como determina o art. 125, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Determino ainda a produção de prova pericial a ser realizada pelo IMESC. Deverá, assim, o expert esclarecer
os seguintes pontos que servirão como quesitos do juízo: a-) Houve lesão sofrida pela autora? Houve incapacidade?; b-) Em
caso positivo qual o grau de incapacidade? c-) Em que consistiu ou consiste a incapacidade?; d-) Há nexo de causalidade entre
o acidente e a lesão sofrida. Defiro o prazo de 05 dias para a formulação de quesitos pelas partes. Após, oficie-se ao IMESC
providenciando-se o necessário para a realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FERRAZ (OAB 150278/
SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), TADEU
ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP), JULIANA MARQUES NEGRINI (OAB 267178/SP)
Processo 0005098-14.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005098) - Procedimento Ordinário - Revisão - D. A. C. da C. - M. A. da
C. - manifeste-se a autora a cerca do mandado de levantamento ja expedido - ADV: SILVESTRE DIAS TEIXEIRA (OAB 62931/
SP)
Processo 0005427-60.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005427) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Iran de França Paula - Proc. 1450/11 Vistos. Fls. 53: este
Juízo não está cadastrado para pesquisa junto ao Sistema Renajud. Entretanto, para que o autor não fique sem guarida ao seu
pedido, oficie-se à ciretran local. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005436-85.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005436) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil - Retificação de Nome - C. A. N. - Ao autor Clayton Aparecido Nogueira PERICIA AGENDADA para o dia 15/04/2014 ás
13h20min no endereço: Rua Barra Funda 824, Barra funda ,São Paulo /SP PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL , o
periciando devera levar documentos originais com foto em como todo material de interesse medico que possuir (DEVERÁ O
PROCURADOR DO AUTOR , COMUNICAR O AUTOR BEM COMO PROVIDENCIAR O SEU COMPARECIMENTO A PERICIA
AGENDADA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO) FAVOR CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDENCIA - ADV:
MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP)
Processo 3000331-42.2013.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - DIBENS LEASING
SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Hélio Rodrigues Domingues - Proc. 742/13 - apenso Vistos. Recebo a exceção e, de
acordo com os artigos 306 e 265, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o processo principal. Certifiquem-se no
processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Manifeste-se o excepto em 10 dias, nos termos do artigo
308 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS
(OAB 177675/SP)
Processo 3000402-44.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. R. B. - M. F. B. - Proc. 769/13 Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, informando seu atual endereço. - ADV: NIVALDO XAVIER DOS SANTOS
(OAB 245237/SP), ELOISA HELENA FLORIANO PERES (OAB 97491/SP)
Processo 3000838-03.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. V. K. - - F. V. K. - R. I. K. MANIFETE-SE O AUTOR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/
SP), EDER BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 261599/SP)
Processo 3000964-53.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P. F. da S. M. - J. M. Proc. 1066/13 Vistos. Fls 25/27: defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual. Anote-se Nada mais havendo,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: PEDRO ANTONIO RIBEIRO JUNIOR (OAB 122270/SP), THAIS
TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP)
Processo 3001573-36.2013.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - SÉRGIO FRANCISCO DE FÉO - - SYDNEY
DAQUILA DE FÉO - - MARIA JOSÉ DE FÉO KEHDI - - YUNES KEHDI NETTO - - FERNANDA DE FÉO CARVALHO - - MARCELO
MIRANDA CARVALHO - JOÃO VIEIRA DE MORAES - Vistos. Mantenho a decisão de fl. 50 por seus próprios fundamentos.
Cumpram os autores o quanto determinado a fl. 50, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP)
Processo 3001594-12.2013.8.26.0238 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C. H. M. P. - L. C. S. P.
- Vistos. Cota retro: reitere-se a intimação ao Procurador do requerido para que se manifeste nos autos. - ADV: RUGGERO DE
JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP)
Processo 3001681-65.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - CLAUDEMIR FERNANDES GOMES - certidão cartoraria informando que decorreu o prazo
para apresentação da contestação - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 3001701-56.2013.8.26.0238 - Interdição - Tutela e Curatela - J. R. C. - R. M. B. C. - Vistos. 1) Nomeio o Dra. Lory
Catherine Samper Oller Oliveira procuradora do autor, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) Diante
da manifestação do Ministério Público (fls. 18), nomeio o autor José Reis Catarino, Curador Provisório do interditando, devendo
prestar compromisso. 3) Cite-se o interditando com as advertências legais. 4) Decorrido o prazo, com impugnação, deverá
se manifestar o requerente e o Ministério Público. 5) Decorrido o prazo, sem impugnação, oficie-se ao ERSA 59 solicitando
a designação de dia, hora e local para realização de perícia médica no interditando. 6) Aguarde-se o prazo de 90 dias a
resposta ao ofício e não havendo, reitere-o dele constando que se trata de 1ª reiteração. 7) Com a resposta ao ofício, intime-se
pessoalmente a interditanda para que compareça ao exame. 8) A partir da data da perícia, aguarde-se por 90 dias a vinda do
laudo pericial, cobrando-se em seguida. 9) Após a vinda do laudo será analisada a necessidade do interrogatório do interditando.
Int. - ADV: LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA
Processo 3002137-15.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - CAMILA FERREIRA
DE FARIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1) Trata-se de ação de benefício previdenciário de
trabalhadora rural - salário maternidade - proposta por CAMILA FERREIRA DE FARIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS. Como se sabe, a presente ação deve seguir o rito sumário do CPC, nos termos da Lei 8.213/91.
Porém, é do conhecimento deste Juiz que os Procuradores autárquicos não têm poderes para transigir em audiência e a
primeira audiência do rito sumário é sempre frustrada por esse motivo; assim, deixo de designar a audiência inicial. 2) Cite-se
pessoalmente o INSS nos termos acima, com as formalidades legais, para que conteste no prazo legal. 3) Defiro à autora os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Int.(certidão cartoraria informando que decorreu o prazo para apresentação da
contestação) - ADV: LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA, PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS (OAB
284271/SP)
Processo 3002267-05.2013.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1502/04 - 1ª VARA JUDICIAL DE SÃO ROQUE) - SG FOMENTO MERCANTIL LTDA - POLARIS SYSTEM ETIQUETAS
ADESIVAS LTDA - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 238.2013/006176-0, eis
que não há diligência depositada, bem como por não possuir conhecimentos técnicos para avaliar o imóvel. - ADV: JOSÉ
ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo 3002354-58.2013.8.26.0238 - Monitória - Cheque - ROLIM DE FREITAS E CIA LTDA - SALUSTIANA MANOEL DA
ROSA - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito ,tendo em vista o decurso de prazo para a requerida efetuar
o pagamento ou apresentar embargos - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 3002405-69.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. M. de B. - S. M. de B.
- Proc . 1614/13 Vistos. Fls 30/32: nomeio a Dra Priscila de Sá Valença Clemente Machado Procuradora do executado, a quem
defiro o benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se a exequente a respeito da justificativa apresentada.
- ADV: LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP)
Processo 3002973-85.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA LIMA
VARJÃO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada nos autos da
ação condenatória proposta por MARIA DE LOURDES OLIVEIRA LIMA VARJÃO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS, pela qual pleiteia a imediata implantação do benefício. Com efeito, o pedido do(a) autor(a) visa, basicamente, ver
declarada a sua condição de segurado(a) do INSS, vez que o(a) autor(a) se intitulou trabalhador(a) rural. Sem essa declaração,
não há que se falar em benefício previdenciário. Portanto, é de todo conveniente que se aguarde a sentença para que então
o benefício seja implantado em seu favor, lembrando que, se procedente o pedido, o INSS será condenado a pagar desde
a citação e o(a) autor(a) não sofrerá nenhum prejuízo econômico. De outro lado, se a tutela antecipada for concedida neste
momento e ao final o pedido do(a) autor(a) for julgado improcedente, o INSS não teria como recuperar os valores pagos,
justamente porque as verbas de natureza alimentar são irrepetíveis. Seria, então, mais um desfalque nos cofres previdenciários
do país. Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Como se sabe, a presente ação deve seguir o rito sumário do CPC,
nos termos da Lei 8.213/91. Porém, é do conhecimento deste Juiz que os Procuradores autárquicos não têm poderes para
transigir em audiência e a primeira audiência do rito sumário é sempre frustrada por esse motivo. Portanto, para que não sejam
praticados atos inúteis, e em benefício até da celeridade processual, designo audiência única de instrução e julgamento para
o dia 26 de fevereiro de 2014, às 14:15 horas, na qual o INSS poderá contestar o pedido e, não sendo reconhecida nenhuma
preliminar eventualmente invocada, haverá oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, seguindo-se os debates e eventual
julgamento. Cite-se pessoalmente o INSS nos termos acima, com as formalidades legais. O comparecimento do(a) autor(a)
à audiência supra designada, bem como das testemunhas arroladas na fl. 8, deverá ser providenciado por seu procurador(a)
independentemente de intimação. Face à declaração de fls. 9 defiro ao autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Intime-se. - ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP)
Processo 3003331-50.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. G. de O. D. - W. A. C. D. - Proc.
1929/13 Vistos 1) Nomeio a Dra. Tammy Norizuki Takahashi procuradora da autora, a quem defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se e tarjem os autos. 2) Na ausência de comprovação de vínculo empregatício do réu, bem como do
montante de seus ganhos, fixo os alimentos provisórios em R$ 203,40 (duzentos e três reais e quarenta centavos), a serem
pagos a partir da citação. 3) Designo audiência a ser realizada pelo CEJUSC para o dia 29 de abril de 2014, às 13h45min.4)
Caso não alcance a conciliação, oficie-se à empregadora do réu, com urgência, se for o caso, para que proceda aos descontos
e esta informe sobre os vencimentos do réu. 5) Não havendo acordo, o Setor de Conciliação marcará a audiência de instrução
debates e julgamento, que ocorrerá nesta Vara, ocasião em as partes deverão comparecer, acompanhados de Advogados e três
testemunhas, no máximo três, advertindo-as que o não comparecimento do autor levará à extinção do feito e a ausência do ré
importará em revelia. A intimação desta audiência ocorrerá por ocasião da seção de conciliação 6) Cite-se o réu e intime-se a
autora para que compareçam à audiência.7) Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente em nome da
representante da autora, para depósito da pensão alimentícia, devendo o ofício ser entregue, desde logo, à parte por ocasião
de sua intimação para a audiência, devendo constar do mandado que a mãe deverá comparecer na agência bancária portando
documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: TAMMY
NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP)
Processo 3003674-46.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. F. de J. dos S. - - F. F. de J. dos
S. - - H. K. de J. S. - - E. F. de J. dos S. - F. de J. S. - Vistos. 1) Nomeio o Dr. Batista Atui Neto procurador dos autores, a quem
defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarjem os autos. 2) Na ausência de comprovação de vínculo
empregatício do réu, bem como do montante de seus ganhos, fixo os alimentos provisórios em R$ 203,40 (duzentos e três reais
e quarenta centavos), a serem pagos a partir da citação. 3) Designo audiência a ser realizada pelo CEJUSC para o dia 18 de
fevereiro de 2014, às 14:15 horas. 4) Caso não alcance a conciliação, oficie-se à empregadora do réu, com urgência, se for o
caso, para que proceda aos descontos e esta informe sobre os vencimentos do réu. 5) Não havendo acordo, será designada
audiência de instrução debates e julgamento, que ocorrerá nesta Vara, ocasião em as partes deverão comparecer, acompanhados
de Advogados e três testemunhas, no máximo três, advertindo-as que o não comparecimento do autor levará à extinção do feito
e a ausência do ré importará em revelia. 6) Cite-se o réu e intime-se a autora para que compareçam à audiência. 7) Expeçase ofício ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente em nome da representante da autora, para depósito da pensão
alimentícia, devendo o ofício ser entregue, desde logo, à parte por ocasião de sua intimação para a audiência, devendo constar
do mandado que a mãe deverá comparecer na agência bancária portando documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de
residência). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP)
Processo 3004316-19.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. K. de O. S. - - A.
K. de O. S. - M. A. dos S. - Vistos. Nomeio a Dra. Adriana Aparecida de Almeida, procuradora das exequentes a quem defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarjem os autos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 702,98 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA
(OAB 267981/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO VALENTIM FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2014
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Processo 0000001-25.1978.8.26.0238 (238.01.1978.000001) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Ibiúna - José Famiglete - Vanda da Silva Pontes Pasquali - Certifique novamente a Serventia quanto ao decurso do prazo para a
manifestação dos demais interessados sobre o cálculo de fls. 670, conforme já foi determinado a fls. 674. Após, cls. Int. Certifico
e dou fé que, após minunciosa consulta aos Autos, foi constatado que não houve a intimação do Curador Especial nomeado às
fls. 262 ,Dr.Batista Atui Neto ,OAB/SP 55.113,após desarquivamento dos Autos fls. 560.Nesta data, foram atualizados os dados
no SAJ, com a inclusão do referido curador .Sendo assim, não houve, por hora, a manifestação do interessado nesse caso,
apenas do Espólio de Maria do Carmo Silva Pontes. Nada Mais. - ADV: IRIA MARIA BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB
158541/SP), SERGIO LUIZ PANNUNZIO (OAB 110479/SP), CLOVIS PASQUALI FILHO (OAB 117448/SP), UBIRATAN ROCHA
GROSSO (OAB 143059/SP), ADRIANO TEODORO (OAB 156526/SP), DARCI DA SILVA CAMPOS (OAB 284826/SP), CARLA
FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), ANDRE CABRINO
MENDONÇA (OAB 235951/SP), SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE (OAB 45368/SP), BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP)
Processo 0000033-67.2014.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. C. e outro - Vistos. ALDO COSTA e MARIA
MADALENA DOMINGUES COSTA ajuizaram ação de divórcio consensual (fls. 02/04). Assim, HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo realizado pelas partes, decretando o DIVÓRCIO de ALDO COSTA e MARIA
MADALENA DOMINGUES COSTA, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Nomeio a Dra. Tamiris de Figueiredo
Soares Procuradora dos autores e defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarjem os autos. Transitada esta em
julgado, expeça-se certidão de honorários e mandado de averbação, observando-se que a autora voltará a usar o nome de
solteira, MARIA MADALENA DOMINGUES , e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: TAMIRIS DE FIGUEIREDO SOARES (OAB
311529/SP)
Processo 0000043-48.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000043) - Procedimento Sumário - Fornecimento de Água - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp Sa - Expedido Mandado de Intimação. - ADV: ELI ALVES DA SILVA
(OAB 81988/SP)
Processo 0000146-21.2014.8.26.0238 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - ANITA MARIA DE
NOVAES - Vistos. Nomeio a Dra Lúcia Helena Floriano procuradora da autora, a quem defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. À vista dos fatos relatados na inicial e dos documentos encartados às fls. 18/19, defiro a liminar,
pelo fato de ser de responsabilidade do Poder Público tutelar a saúde do cidadão naquilo que lhe for preciso (art. 196 da CF),
estando comprovada a patologia que lhe aflige pela documentação acostada à inicial, expedindo-se com urgência ofício para
que o sistema de saúde municipal forneça de imediato à impetrante os medicamentos discriminados pela prescrição médica
de fls. 18/19, enquanto perdurar o referido tratamento, mesmo que sejam medicamentos genéricos. Notifique-se a autoridade
coatora para informações. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia
da petição inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inc. II, da Lei 12.016, de 07 de agosto de
2009). Com as informações, vista ao M.P e voltem conclusos. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. Certifico e dou fé que nesta data procedi a impressão de cópia do r. Despacho de fls. 21 para servir de ofício ao
impetrado e ao órgão de representação do município de Ibiúna. - ADV: LUCIA HELENA FLORIANO (OAB 77509/SP)
Processo 0000330-11.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000330) - Procedimento Ordinário - Concessão - Hiromi Kato Hamada
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o autor sobre a informação juntada pelo requerido. - ADV: WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB 138120/SP)
Processo 0000331-93.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000331) - Procedimento Ordinário - Concessão - Kenji Hamada Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o autor sobre a informação juntada pelo requerido. - ADV: LUCIANA
PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB 138120/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0000353-25.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000353) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Leandro Cesaro
de Oliveira e outros - Nivaldo Chagas - Manifeste-se o interessado visto que o processo encontra-se em cartório devidamente
desarquivado. - ADV: JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP), ELIANA APARECIDA FERRACINI (OAB 268717/SP)
Processo 0000488-66.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000488) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. N. C. e
outro - Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 10 de ABRIL de 2014, às 13:30 horas. CITE-SE
e INTIME-SE o réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência da autora
importará arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se
no seguinte endereço: Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro, Praça do Fórum, Ibiúna/SP. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Flavia Fernanda de Lucca Intime-se.
Certifico e dou fé que expedi a Precatória conforme r. Despacho à fl. 41. Nada Mais. - ADV: FLAVIA FERNANDA DE LUCCA
(OAB 289735/SP)
Processo 0000688-73.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000688) - Procedimento Ordinário - Empregado Público / Temporário
- Amanda de Melo Guandalini Alves - Despacho - Genérico - Vistos. Defiro à autora a gratuidade judiciária. Anote-se e tarjemse os autos. No mais, por economia processual, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 12 de março p.f, às 13;30 horas. Cite-se a ré para comparecer à audiência que realizar-se-á no seguinte endereço: PRAÇA
MONSENHOR ANTONIO PEPPE Nº 02, CENTRO, IBIÚNA-SP, ocasião em que, caso não seja obtida a conciliação das partes,
deverá apresentar sua contestação, sob pena de revelia, prosseguindo-se a audiência com a oitiva das testemunhas arroladas
pela autora. Outrossim, o comparecimento da autora na audiência deverá ser providenciado por sua Procuradora, anotandose que deverá a requerente trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Expedido Mandado de Citação. - ADV: RUTH MARIA
CANTO CURY (OAB 51937/SP), SILVESTRE DIAS TEIXEIRA (OAB 62931/SP)
Processo 0000697-35.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000697) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
C. V. de J. - C. O. V. de J. - Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de fevereiro de 2.014, às 15:15 horas,
saindo os presentes intimados. Expeça-se mandado de intimação ao réu. Expediidos mandados de Intimação. - ADV: MÁRIO
PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP)
Processo 0001119-44.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001119) - Procedimento Sumário - Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo Sabesp - Fls. 39: a) certifique a serventia quanto ao trânsito em julgado; b) anote-se no SAJ a
propositura do cumprimento de sentença; c) fls. 40/44: intimem-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 dias,
efetue o pagamento do débito, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e futura expedição de mandado de penhora
e avaliação a requerimento do credor, de acordo com artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. Expedido mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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citação. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 37 transitou em julgado em 17/09/2013. Nada Mais. - ADV: EDSON UBEDA
(OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0001430-98.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001430) - Procedimento Ordinário - Concessão - Abigail Vieira
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Não foi oferecido qualquer recurso relacionado com o presente processo
tendo a R sentença de fls. 38/39 transitado em julgado no dia 15/10/2013. Manifeste-se à autora sobre o calculo apresentado
pelo requerido. - ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB
154945/SP)
Processo 0001467-62.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001467) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. H. O. V. B. - R. V.
B. - Manifeste-se o autor sobre a informação juntada pela Delegacia local. - ADV: LUCIA HELENA FLORIANO (OAB 77509/SP),
WELLINGTON FELIPE MARCELINO DA SILVA (OAB 304213/SP)
Processo 0001482-94.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001482) - Procedimento Ordinário - Concessão - Brígida Vieira
- Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV:
MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), VIVIANE PEREIRA DE
ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP)
Processo 0001766-05.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001766) - Imissão na Posse - Imissão - Eduardo Vieira da Silva ( Espólio
) - Manifeste-se o autor sobre a contestação juntada pela requerida. - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB
302713/SP), VANESSA ARRUDA LONGANO (OAB 325001/SP)
Processo 0001896-92.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001896) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
dos S. - Expedido Mandado de Citação. - ADV: RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP)
Processo 0001922-27.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001922) - Interdição - Capacidade - I. da S. - Manifeste-se os
interessados sobre o Laudo juntado pelo perito. - ADV: CLAUDIA REGINA MORAES BASTOS RIVAS (OAB 276279/SP)
Processo 0001929-29.2006.8.26.0238 (238.01.2006.001929) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Lory Suelen Leite de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em vista que o alvará judicial já foi
expedido e retirado pela parte (fls. 214), arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE MENDES, DANIEL DE
FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA, WAGNER ALEXANDRE CORRÊA
(OAB 154945/SP)
Processo 0002045-88.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002045) - Divórcio Consensual - Dissolução - C. V. S. L. da S. P. e outro
- Retirar certidão devidamente averbada. - ADV: VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP)
Processo 0002088-25.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002088) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. A. V. - O. D. D. V. - Retirar
certidão devidamente averbada. - ADV: TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP), MIRIAM LOPES DA SILVA (OAB 275764/
SP)
Processo 0002251-05.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002251) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Laurindo Boaventura de Moraes - Em cumprimento a r. decisão de fls. 136/140, dá-se seguimento ao feito. Certifique a Serventia
se foram procedidas as devidas anotações no tocante ao determinado no penúltimo parágrafo de fls. 79, regularizando, se o
caso. Sem prejuízo, cite-se o executado para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito e futura expedição de mandado de penhora e avaliação a requerimento do credor,
de acordo com artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Expedido Mandado de Citação. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB
330185/SP)
Processo 0002349-87.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002349) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V. D.
T. - Expedido Mandado de citação. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
Processo 0002749-38.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002749) - Divórcio Litigioso - Família - T. H. - T. M. H. - Retirar certidão
devidamente averbada. - ADV: LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB 138120/SP), WELLINGTON FELIPE MARCELINO
DA SILVA (OAB 304213/SP)
Processo 0002843-06.2000.8.26.0238 (238.01.2000.002843) - Ação Civil Pública - Rja Administracao e Assessoria Imobiliaria
Ltda e outro - Prefeitura Municipal de Ibiuna e outros - Oficie-se para que o Ilmo. Secretário Subscritor do documento de fls.
610 informe se a notícia de fls. 611 se trata ou não de “algum engano”. Expedido ofício ao Secretário de Desenvolvimento
Urbano. - ADV: RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), RONALDO ALVES VITALE PERRUCCI (OAB 188606/SP),
ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP)
Processo 0002865-78.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002865) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Juarez Monteiro Santos - Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor a arcar com as verbas de sucumbência e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, respeitada a gratuidade judiciária. - ADV: ANDRE CABRINO MENDONÇA
(OAB 235951/SP), TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP), JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP), TAMIRIS DE
FIGUEIREDO SOARES (OAB 311529/SP)
Processo 0003168-92.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003168) - Procedimento Sumário - Fornecimento de Água - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - José Ismar Pereira de Jesus - Vistos. Diante do recolhimento da
taxa respectiva, defiro a realização de pesquisa solicitada. Aguarde-de pelo prazo de 3 dias na conclusão para verificação de
resposta. Constam as pesquisas do InfoJud e Receita Federal, ambas guardadas em pasta própria. - ADV: LILIANNE YUKI
GALLO ALVES DA SILVA (OAB 116146/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES VIEIRA (OAB 133968/SP), ALEXANDRE GOMES
KAMEGASAWA (OAB 176277/SP), JOSÉ AROLDO FERREIRA DA SILVA (OAB 180386/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/
SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), GIULIANO
JUNQUEIRA PERINO (OAB 197733/SP)
Processo 0003517-95.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003517) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.
P. - E. T. - Certifico e dou fé que expedi a documentação conforme r. Despacho às fls. 267. Nada Mais. - ADV: CLAUDIA REGINA
MORAES BASTOS RIVAS (OAB 276279/SP), SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP)
Processo 0003807-52.2007.8.26.0238 (238.01.2007.003807) - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Sidney
Carvalho - Mauro Jorge Fontes de Aquino - Fls. 505/517: a) certifique-se quanto ao decurso de prazo para impugnação; b)
manifeste-se o executado, em 05 dias. Int. Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação .Certifico ainda que
foi determinado pelo r. Despacho de fls.518, a manifestação do Executado em 5 dias. Nada Mais. - ADV: SAMIRA RAQUEL
GERMANO GODINHO DA SILVA (OAB 240187/SP), CLAUDIA APARECIDA XAVIER (OAB 102246/SP), ALEKSANDER MENDES
ZAKIMI (OAB 140445/SP), PAULO ROGERIO KITADANI SOARES (OAB 189427/SP)
Processo 0004251-46.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004251) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Vanderlane
Ferreira de Oliveira - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat - Manifeste-se a requerida sobre a informação juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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pelo autor - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE BARROS
(OAB 258156/SP)
Processo 0004373-25.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004373) - Procedimento Ordinário - Guarda - F. R. de C. da S. - 1.
Fls. 68/75 e 77: a) defiro à autora a justiça gratuita. Anote-se; b) intime-se pessoalmente o requerido para que dê integral
cumprimento ao acordo homologado em juízo, sob pena de incorrer na fixação de multa. Int. Expedida Carta Precatória. - ADV:
LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP), ELIANA APARECIDA FERRACINI (OAB 268717/SP), CORNELIO GABRIEL
VIEIRA (OAB 110695/SP), VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP)
Processo 0004555-79.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004555) - Execução de Título Extrajudicial - Jose Alcione Pereira e
outros - Rosangela Vasconcelos e outro - Fls. 94: Diante da informação retro, manifestem-se os credores sobre os embargos à
execução opostos em apenso no prazo de 15 dias. Com a manifestação, tornem aqueles autos conclusos. Int. - ADV: OLYANE
CLARET PEREIRA CAMPOS (OAB 168493/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP), PATRICIA ALMEIDA BATISTA
DA SILVA (OAB 272728/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP), VALERIO POLOTTO (OAB 130119/SP)
Processo 0004730-05.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004730) - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Bradesco
Leasing Sa - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 238.2013/005269-9 pelo fato de
que até a presente data o autor não procurou esta Oficiala de Justiça nem forneceu os meios necessários para a concretização
do ato e o prazo de permanência do mandado com esta Oficiala de Justiça já se expirou. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO
(OAB 156342/SP), PATRICIA DOS SANTOS TAKIMOTO (OAB 307677/SP)
Processo 0004982-13.2009.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Maria Rosineide Alves
Soares Nogueira - Associação dos Proprietários do Rest Center Cocais - Fls. 385/394: manifeste-se a exequente a respeito.
Int. - ADV: EDELEUSA DE GRANDE (OAB 151571/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), OTAVIO
AUGUSTO SOARES RESENDE (OAB 83194/SP), DOUGLAS DE GRANDE (OAB 252614/SP)
Processo 0005165-76.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005165) - Procedimento Ordinário - Concessão - Aguida Maria de Souza
Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Converto o julgamento em diligência para determinar que a autora
junte aos autos a certidão de óbito de Eduardo Silveira, bem como a certidão de nascimento dos filhos que teve em comum
com o falecido. Prazo: 10 dias. Com a juntada, dê-se vista dos autos ao requerido. Int. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA
(OAB 154945/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP)
Processo 0005208-81.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005208) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Iraci Reginalda Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a autora sobre a informação juntada
pelo requerido. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), RICARDO ALEXANDRE MENDES, JOSÉ LUIZ DE
MORAES CASABURI
Processo 0005298-55.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005298) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Darci Feliciano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 140: Defiro o pedido de desentranhamento,
devendo permanecer cópia integral nos autos. Int. - ADV: ROSANA VILLAR (OAB 85870/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA
(OAB 154945/SP)
Processo 0005315-91.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005315) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Valdete do Espirito
Santo - São Paulo Previdência - Fls. 121/131: a) anote-se a propositura da execução; b) cite-se o devedor para o pagamento do
valor informado, ou, opor embargos em trinta (30) dias, nos termos do artigo 730, do CPC. Int. Expedida Carta Precatória. - ADV:
EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB 278069/SP), VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/SP)
Processo 0005334-34.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005334) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Jair Colombo - Secretario da Saúde do Município de Ibiuna - Fls. 141/143: Reitere-se, com
urgência, o ofício de fls. 136. Int. Expedido Ofício ao Secretário de Saúde local. - ADV: VIVIANE BARATELLA ALBERTIM (OAB
247287/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP),
ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
Processo 0005695-80.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005695) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.
P. S. S. - Que até a presente data a exequente não forneceu a qualificação do executado para posterior expedição do mandado
de prisão (fls. 29). - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS (OAB 284271/SP)
Processo 0005903-64.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005903) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do Decreto-lei nº 911/69,
para declarar rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito
na petição inicial, tornando-se definitiva a liminar de fls. 36. Fica facultada a venda do bem pelo autor, oficiando-se à CIRETRAN,
comunicando que o autor está autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar, permanecendo nos autos os títulos
exibidos. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
da causa. Calculo de Prepar no valor de R$ 803,41 ref. valor da causa e R$ 29,50 ref. despesas com porte de remessa. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/
SP)
Processo 0005963-42.2009.8.26.0238 (238.01.2009.005963) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. J. de O. T. - V. D. T.
- Manifeste-se à autora sobre a informação juntada pelo requerido. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO
(OAB 194787/SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 0006190-27.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006190) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Central Park
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Não foi oferecido qualquer recurso relacionado com o presente processo tendo a R
sentença de fls. 34/35 transitado em julgado no dia 04/09/2013. - ADV: EDER SOUZA RÊGO (OAB 166391/SP), MARCIA MARIA
ANDREOS EVANGELISTA (OAB 261085/SP)
Processo 3000085-46.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS - O processo está em ordem e em termos de prosseguir, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades
a suprir. As partes são legítimas e a autora está devidamente representada a fls. 08, ocorrendo interesse processual. Presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, de forma que declaro saneado o processo. Defiro a prova pericialmédica, nomeando como perito o Dr. CRISTOVÃO BERNARD BUDEMBERG, independentemente de compromisso. Intime-se
o perito para designar data e local para realização do exame, com prazo razoável para que as partes possam ser intimadas,
cientificando-o de que os seus honorários serão fixados após a manifestação das partes sobre o laudo. Faculto as partes a
indicação de assistentes técnicos e a apresentação de eventuais quesitos no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: SERGIO ALVES
LEITE (OAB 225113/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 3000114-96.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do Decreto-lei nº 911/69, para
declarar rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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petição inicial, tornando-se definitiva a liminar de fls. 25. Fica facultada a venda do bem pelo autor, oficiando-se à CIRETRAN,
comunicando que o autor está autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar, permanecendo nos autos os títulos
exibidos. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da
causa. Calculo de Preparo no valor de R$ 144,00 ref. valor da causa e R$ 29,50 ref. despesas com porte de remessa. - ADV:
LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 3000263-92.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCIO YAMAMOTO
- Em cumprimento a r. decisão de fls. 114/116, dá-se seguimento ao feito. Certifique a Serventia se foram procedidas as devidas
anotações no tocante ao determinado no penúltimo parágrafo de fls. 71, regularizando, se o caso. Sem prejuízo, cite-se o
executado para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial, sob pena de multa de 10% sobre o
valor do débito e futura expedição de mandado de penhora e avaliação a requerimento do credor, de acordo com artigo 475-J,
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3000269-02.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIO KAWAKAMI Em cumprimento a r. decisão de fls. 126/130, dá-se seguimento ao feito. Certifique a Serventia se foram procedidas as devidas
anotações no tocante ao determinado no penúltimo parágrafo de fls. 70, regularizando, se o caso. Sem prejuízo, cite-se o
executado para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial, sob pena de multa de 10% sobre o
valor do débito e futura expedição de mandado de penhora e avaliação a requerimento do credor, de acordo com artigo 475-J,
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3000279-46.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FRANCISCO
ALBERTIN - Em cumprimento a r. decisão de fls. 90/92, dá-se seguimento ao feito. Cite-se o executado para que no prazo de 15
dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e futura expedição de
mandado de penhora e avaliação a requerimento do credor, de acordo com artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Expedido Mandado de
Citação. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3000370-39.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Natalia Torres Alves
- Manifeste-se à autora sobre a contestação juntada pelo requerido. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB
254393/SP)
Processo 3000623-27.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - WALDEMAR JULIANO VIEIRA DA TRINDADE - Manifeste-se o autor sobre a informação
juntada pelo requerido. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
Processo 3000751-47.2013.8.26.0238 - Interdição - Tutela e Curatela - D. R. dos S. G. - Expedido Mandado de Citação Interdição. - ADV: GABRIELA GREGGIO MONTEVERDE (OAB 306794/SP)
Processo 3000790-44.2013.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - P. C. das N. e outro - Retirar certidão devidamente
averbada. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
Processo 3000802-58.2013.8.26.0238 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. P. do N. e outro Retirar certidão devidamente averbada. - ADV: LUCIA HELENA FLORIANO (OAB 77509/SP)
Processo 3001060-68.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) GEAZÍ COELHO RAMALHO - Fls. 48/51: Redesigno a audiência para o dia 06 de MAIO de 2014, às 15:00 horas. No mais, fica
mantido o despacho de fls. 41, providenciando a serventia o que for necessário para a citação e intimação. Int. com urgência.
Expedido Mandado de Citação. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO
(OAB 277506/SP)
Processo 3001297-05.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RUBENS VIEIRA
RUIVO - Cumpra-se a r. decisão monocrática. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento do débito, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e futura expedição de mandado de penhora e avaliação
a requerimento do credor, de acordo com artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. Expedido Mandado de Citação. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES
MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3001310-04.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MAFALDA GABRIEL
NANNI ( ESPOLIO ) - Cumpra-se a r. decisão monocrática. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 dias,
efetue o pagamento do débito, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e futura expedição de mandado de penhora
e avaliação a requerimento do credor, de acordo com artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. Expedido Mandado de Citação. - ADV: ALVINO
GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3001329-10.2013.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - O. V. F. F. e outro - Retirar certidão devidamente
averbada. - ADV: VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP)
Processo 3001341-24.2013.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. S. e outro - Retirar certidão devidamente
averbada. - ADV: CLAUDIA REGINA MORAES BASTOS RIVAS (OAB 276279/SP)
Processo 3001558-67.2013.8.26.0238 - Interdição - Tutela e Curatela - E. R. L. - Expedido Mandado de citação - ADV: CELIA
BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Processo 3001590-72.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o autor sobre a contestação juntada pelo requerido. - ADV: WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), ROSANA VILLAR (OAB 85870/SP)
Processo 3001593-27.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA
- Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP)
Processo 3001827-09.2013.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - GIBAGAS COMERCIO DE GAS
LTDA - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 05 de MARÇO de 2.014, às 14:15 horas, sendo obrigatório o
comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a)
do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. CITE-SE a(o) ré(u) para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à
audiência acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto
no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que
tiver, por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
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fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 3001932-83.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. R. dos S. C. e outro
- Nomeio a Drª Lilian Ragusa Moriano Elias procuradora dos exequentes, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.851,06 (devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. Expedido mandado de citação. - ADV: LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP)
Processo 3002071-35.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. L. D. P. e outro Certifico e dou fé que tarjei os autos e expedi a documentação conforme r. Despacho às fls.25. Nada Mais. - ADV: ROSEMARI
ATUI (OAB 135736/SP)
Processo 3002139-82.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. do N. S. e outro Designo audiência a ser realizada pelo CEJUSC para o dia 26 de FEVEREIRO de 2.014, às 15:00 horas, no seguinte endereço:
RUA CAPITÃO CARDOSO DE MELLO, Nº 80, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (EM CIMA DO BANCO DO BRASIL). Cite-se e intimemse as partes, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se
realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intime-se e ciência ao M.P. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP), ADRIANA
APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 267981/SP)
Processo 3002192-63.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE VIEIRA DE
CAMARGO - Cumpra-se a r. decisão monocrática. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento do débito, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e futura expedição de mandado de penhora e avaliação
a requerimento do credor, de acordo com artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. Expedido mandado de citação. - ADV:
ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3002225-53.2013.8.26.0238 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Cheque - PARAÍSO PET DE IBIÚNA
LTDA ME - Manifeste-se o autor visto que os ARs. foram devolvidos pelo correio em vista de ter sido Recusado pelo destinatário.
- ADV: MARCIO ANDRE RODRIGUES MARCOS (OAB 188769/SP)
Processo 3002435-07.2013.8.26.0238 - Interdição - Tutela e Curatela - L. L. - Expedido de Citação e Intimação - interdição.
- ADV: RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP)
Processo 3002442-96.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. do N. S. - Defiro a gratuidade judiciária.
Atendendo aos princípios da celeridade e economia processual; visando ao interesse das próprias partes envolvidas em ver o
litígio familiar resolvido em uma só audiência, com um só comparecimento ao fórum; considerando a necessidade de redução
da pauta de audiências dos processos de família; verificando a proliferação de processos em virtude da indicação de dois ou
mais advogados para cada uma das partes envolvidas num mesmo desentendimento familiar e pretendendo o mesmo objetivo
de resolução mais célere possível da pendência; e, por fim, aplicando o enunciado nº 02 da Defensoria Pública de São Paulo;
determino que a ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato nº 3002139-82.2013, envolvendo as partes deste
processo seja reunida, por apensamento, ficando nomeada para a defesa dos interesses da assistida a mesma advogada já
nomeada naquele feito, devolvendo-se a indicação de fls. 06/07. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça
e, em seguida, cls. Int. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP), ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB
267981/SP)
Processo 3003032-73.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL LE VILLAGE
1 - Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC para o dia 12 de FEVEREIRO de 2.014, às 15:00
horas, no seguinte endereço: RUA CAPITÃO CARDOSO DE MELLO Nº 80, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (EM CIMA DO BANCO DO
BRASIL). Cite-se e intimem-se as partes, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso
não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP)
Processo 3003038-80.2013.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - WORLD NET SERVIÇOS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME - Indefiro o requerimento liminar de reintegração de posse, eis que ausentes os
requisitos ensejadores da medida. É que o pedido de liminar reintegratória está fulcrado no inadimplemento contratual da ré.
Logo, a pretensão da autora não pode ser deferida, pois se mostra contrária ao entendimento consolidado na jurisprudência
do C. STJ, segundo a qual não é razoável cogitar-se de liminar de reintegração de posse, sem antes se dar a rescisão do
contrato. Veja-se: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE ‘RESCISÃO’
CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO NA POSSE. LIMINAR. DESCABIMENTO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA
EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE. RECURSO
DESACOLHIDO. I - A cláusula de resolução expressa, por inadimplemento, não afasta a necessidade da manifestação judicial
para verificação dos pressupostos que justificam a resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. II - A
ação possessória não se presta à recuperação da posse, sem que antes tenha havido a ‘rescisão’ (rectius, resolução) do
contrato. Destarte, inadmissível a concessão de liminar reintegratória em ação de ‘rescisão’ de contrato de compra e venda
de imóvel (REsp. nº 204.246 MG, 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, em
10/12/02, DJ de 24/2/03, pág. 236). Desse modo, a despeito da existência de cláusula resolutória expressa no contrato, a efetiva
rescisão da avença exige exame minucioso e discussão ampla, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Portanto, há de ser decretada em decisão judicial lastreada em cognição exauriente, motivo pelo qual, impossível, no início da
ação, deferir-se o provimento reintegratório requestado na inicial. Sobre o tema, e no mesmo sentido, confiram-se os julgados
do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo abaixo transcritos: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Cláusula resolutória
expressa. - Pretendida reintegração de posse liminar. Inviabilidade - Necessidade da intervenção judicial para formalização da
rescisão contratual. - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n.153.738-4- São José do Rio Preto 1ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Souza José - 06.06.00 - V.U.) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. - Ação de rescisão contratual. Cumulação com reintegração de posse. Pretendida .reintegração “initio litis. - Liminar indeferida - Falta dos requisitos para
concessão - Recurso não provido.” (Agravo de Instrumento n. 143.367-4, -Mogí das Cruzes 4ª Câmara de Direito Privado Relator: Cunha Cintra -23.12.99 - V.U COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Resolução. Cumulação com pedido de liminar
de reintegração de posse. Inadmissibilidade. - Ausência de previsão legal. - Possibilidade da concessão da tutela possessória
somente após o trânsito em julgado da sentença desconstitutiva do contrato. - Liminar denegada. - Decisão mantida. - Agravo
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improvido. (Agravo de Instrumento n. 29.080 - 4 - São José do Rio Preto 2ª-Câmara de Direito Privado - Relator: Vasconcellos
Pereira -25.03.97 - V.U.). COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. - Rescisão pleiteada. - Reintegração de posse. Liminar. Inviabilidade. Pressuposto lógico da reintegração de posse é a prévia rescisão do compromisso, a ser decretada tão-somente
na sentença. Logo, enquanto não rescinda a avenca, descabe pedido liminar de reintegração de posse. (Agravo de Instrumento
n. 142.959-4 - Sorocaba 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ernani de Paiva - 17.02.00. AGRAVO DE INSTRUMENTO.Rescisão de compromisso de venda e compra de imóvel. - Decisão que deferiu liminarmente a reintegração da autora na posse
do bem. Inadmissibilidade. O exercício da posse decorre de contrato celebrado entre as partes. - Não verificada a culpa do
agravante relativamente ao inadimplemento do compromisso de venda e compra. - Reintegração liminar que não tem amparo
legal, uma vez que não caracteriza a mora e, ainda, por não ter a agravada se disposto a devolver a parte do preço do imóvel já
paga. - Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 84.535-4 São Paulo 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo Menezes
- 02.06.98 - V.U.). CONTRATO. - Compromisso de compra e venda. Reintegração de posse. Liminar. - Insuficiência da cláusula
resolutória expressa para a concessão. - Necessidade das prévias rescisão judicial do contrato e interpelação para a constituição
em mora - Artigo 1º do Decreto-lei Federal n. 745/69 - Liminar indeferida - Recurso não provido. (JTJ 245/229) COMPROMISSO
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.- Ação de reintegração de posse, em que se sustenta operada cláusula resolutória expressa,
operados seus efeitos pela mora do compromissário-comprador, a dispensar postulado rescisório do contrato.- Indeferimento
da medida liminar em primeiro grau que se mantém, já pela precária instrução da inicial, improvido agravo do autor. (Agravo de
Instrumento n. 136.675-4 Sorocaba 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: Marco César - 02.12.99 - V.U.) COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA. - Rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. - lnadimplemento do preço. - Liminar concedida.
Inadmissibilidade. - Contrato com cláusula resolutiva. - Distinção de condição resolutiva. - Necessidade de sentença rescisória
da avença. - Reintegração liminar cassada (Ement.) (RT 612/85). COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Reintegração de
posse. Liminar. Indeferimento. - Ausência dos requisitos legais, dentre os quais as prévias resolução judicial e interpelação para
constituir em mora. - Irrelevância, no caso, da cláusula resolutória expressa - Artigo 1º, do Decreto-lei n0 745/69. - Recurso não
provido. (Agravo de Instrumento n. 191.164-4 - São Paulo 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: J. Roberto Bedran - 03.04.01
- V.U.) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Unidade habitacional. - Reintegração de posse. - Pedido de concessão de
liminar, sob o fundamento de que, com a mora, operou-se a rescisão de imediato.- Descabimento. - Recurso não provido.
(Agravo de Instrumento n. 148.970-4-Jundiaí 6ª Câmara de Direito Privado, - Relator: Testa Marchí - 13.04.2000 - V.U.). Por
todos esses fundamentos, indefiro o requerimento de liminar para reintegração de posse. Cite-se a réu advertindo-a do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma
e sob as penas da lei. Int. Expedido mandado de citação. - ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP)
Processo 3003061-26.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. S. P. - Designo audiência de
instrução e julgamento e tentativa de conciliação, para o próximo dia 27 de FEVEREIRO de 2.014, às 14:45 hs. Cite-se o
réu, por carta precatória, e intimem-se as partes para comparecerem à audiência acima designada, que realizará no seguinte
endereço: PRAÇA MONSENHOR ANTONIO PEPPE, 02, CENTRO, IBIÚNA-SP, acompanhados de seus Advogados e de suas
testemunhas, três no máximo, ficando advertidos de que a ausência do réu implicará revelia e confissão, e a da autora acarretará
extinção e arquivamento dos autos (arts. 7º e 8º da Lei nº 5.478/68 - LA). Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo
172, do CPC. A contestação deverá ser apresentada nesta audiência, ocasião em que o réu deverá trazer o comprovante de sua
renda mensal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se
e ciência ao Ministério Público. Expedida Carta Precatória. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB
194787/SP)
Processo 3003101-08.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. dos S. A. e outro
- Nomeio a Drª Claudia Regina Moraes Bastos Rivas procuradora os exequentes, a quem defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da
petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o
pagamento do débito no valor de R$ 901,68, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Claudia Regina Moraes
Bastos Rivas Intime-se. Certifico e dou fé que procedi as anotações no sistema no tocante à gratuidade judiciária e tarjei os
Autos , conforme r. despacho de fls.13 e realizei as impressões necessárias para citação e intimação da parte. Nada Mais. ADV: CLAUDIA REGINA MORAES BASTOS RIVAS (OAB 276279/SP)
Processo 3003301-15.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ANA LUCIA DE ARAÚJO
DA SILVA - Manifeste-se à autora sobre a contestação juntada pelo requerido. - ADV: CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP)
Processo 3004294-58.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. da S. - Cite-se o
devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 460,23 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Certifico e
dou fé que deixei de dar cumprimento à r. Decisão de fls. 14, uma vez que não foi , por hora, apreciado e determinado o pedido
de fls. 08 para obtenção da Justiça Gratuita da Exequente . Nada Mais. - ADV: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB
220418/SP)
Processo 3004322-26.2013.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ODETE
BUENO DE QUEIROZ e outro - Vistos. A mais alta Corte Nacional competente para a interpretação da legislação processual
civil decidiu por votação unânime que o valor da causa nas ações possessórias deve corresponder ao beneficio patrimonial
pretendido pelo autor com a imissão, reintegração ou manutenção de posse, fundamentando que à causa deve ser dado o
valor despendido pelo autor para a aquisição da posse, que corresponde ao valor da aquisição do imóvel (Superior Tribunal
de Justiça, 3ª Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, REsp 490089/RS). Esse respeitado entendimento dá solução a uma
questão que até então causava certa angústia: o autor de uma ação possessória de uma área de 100 mil metros quadrados
poderia pagar a título de taxa judiciária o mesmo valor que uma pessoa que ajuizasse uma simples ação de cobrança de R$
100,00. Neste sentido, emendem os autores a petição inicial para os fins acima apontados em 10 dias, sob pena de extinção do
processo. Int. - ADV: CELZA CAMILA DOS SANTOS (OAB 170587/SP)
Processo 3004383-81.2013.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. J. dos S. C. e outro - Vistos. MARINALVA
JESUS DOS SANTOS COSTA e MAURO RIBEIRO DA COSTA ajuizaram ação de divórcio consensual (fls. 02/06). Assim,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo realizado pelas partes, decretando o
DIVÓRCIO de MARINALVA JESUS DOS SANTOS COSTA e MAURO RIBEIRO DA COSTA, que se regerá pelas cláusulas e
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condições fixadas no acordo e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Ante a declaração de fls.08, defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarjem os autos.
Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação, observando-se que a autora voltará a usar o nome de solteira,
MARINALVA JESUS DOS SANTOS , e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/
SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 20/01/2014
PROCESSO :0000215-53.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900038/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : D. C. C. S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000220-75.2014.8.26.0238
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 63/2014 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: S. V. M. DE S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000221-60.2014.8.26.0238
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 2786/2013 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: J. R. C. DE O.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000222-45.2014.8.26.0238
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 2726/2013 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: J. A. L. DE S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000228-52.2014.8.26.0238
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 144/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: B. E. B.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2014
Processo 0000624-34.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000624) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Fabiano Francisco de Almeida - Tópico final da sentença de fls. 142/146: Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação penal e, via
de consequência, condeno FABIANO FRANCISCO DE ALMEIDA à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, em
regime inicial aberto como incurso no art. 302, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.503/97. É cabível a substituição da pena
privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. A primeira, consistente na prestação de serviços à comunidade, na
razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em atividade que guarde relação com as habilidades do réu, em entidade
a ser definida em sede de Execução Criminal, e a segunda em prestação pecuniária e a segunda em prestação pecuniária a
ser paga aos dependentes da vítima, no valor de 03 (três) salários mínimos vigentes, cujo quantum será deduzido de eventual
condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários (art. 45, parágrafo 1º, do Código Penal). Nos termos
do §4º do art. 44 do Código Penal, consigno que as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade
caso haja o descumprimento injustificado. Determino, ainda, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor ao réu,
pelo prazo de 01 (um) ano (art. 293, “caput”, da Lei 9.503/97), observando-se o quanto disposto no parágrafo 1º, do art. 293,
mencionado, isto é: “Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária,
em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.”). Após o trânsito em julgado da sentença
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condenatória, em homenagem ao princípio da não-culpabilidade, seja o nome do réu lançado no rol de culpados. Custas na
forma de Lei. “P.R.I.C.” - ADV: NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP), CLAUDIA REGINA MORAES BASTOS
RIVAS (OAB 276279/SP)
Processo 0001932-37.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001932) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida FAGNER NONATO DE ANDRADE MARTINS - Fica o(a) Dr.(a) Defensor(a) intimado(a) a apresentar alegações finais, no prazo
legal. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 0003665-43.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003665) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - E. M. D. - Tópico final da sentença de fls. 26: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade de
ELIAS MEDEIROS DUTRA, filho de Antonio Inácio Dutra Filho e de Izabel Medeiros, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei
nº 9.099/95. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se, observadas as formalidades legais P.R.I. - ADV: APARECIDO
MAXIMO TIMOTEO (OAB 300047/SP)
Processo 0005233-26.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005233) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - J. N. da S. - Vistos. Fl. 198: Defiro a retirada dos autos do cartório, se em termos, pelo prazo
de 03 dias. Int. Ibiuna, 10 de janeiro de 2014. - ADV: CLAUDIA REGINA MORAES BASTOS RIVAS (OAB 276279/SP)
Processo 0005980-73.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005980) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - F. V. de
A. - - C. A. da S. - - JOSÉ EULÁLIO DOS SANTOS - Tópico final da sentença de fls. 454/458: Posto isso, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR FERNANDO VITORINO DE AMORIM, CLÁUDIO ALEXANDRE DA SILVA e JOSÉ
EULÁLIO DOS SANTOS ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento
de 20 (vinte) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente, como incursos no art. 180, “caput”, do
Código Penal; bem como para ABSOLVÊ-LOS da acusação da prática do delito descrito no art. 311, “caput”, do Código Penal,
com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Denego aos réus o direito de recorrer em liberdade, estando
eles presos cautelarmente por força deste processo, e presentes os requisitos da prisão preventiva, em especial a garantia da
ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal. Recomende-se-os na prisão em que se encontram. Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, inscreva-se o nome dos réus no rol dos culpados. P.R.I.C. - ADV:
SHIRO NARUSE (OAB 252325/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 3000192-90.2013.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDRÉ BARBOZA DA SILVA Em 10 de janeiro de 2014, expedida cartas precatórias para as comarcas de São Paulo-SP e Sorocaba-SP, para oitiva das
testemunhas de acusação Guilherme Figueiredo e Leandro Roberto Fidencio Tenor, respectivamente. - ADV: MAURO ATUI
NETO (OAB 266971/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO VALENTIM FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2014
Processo 0000093-40.2014.8.26.0238 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3015529-64.2013.8.26.0224
- 1ª Vara Criminal) - Justiça Pública - VALDECIR VENANCIO DOS SANTOS - Designo o dia 10 de fevereiro de 2014, às 13:15
horas, para oitiva(s) da(s) testemunha arrolada(s) pelo denunciado Valdecir Venancio dos Santos. Providencie-se o necessário,
devendo a serventia constar no mandado de intimação o endereço fornecido na carta precatória e aquele constante da petição
do Nobre Defensor do denunciado Valdecir. Oficie-se ao Juízo deprecante comunicando-se a data designada. Requisite-se o
réu. Intimem-se o(s) Nobre(s) Defensor(es) e a Representante do Ministério Público. - ADV: ENOC ANJOS FERREIRA (OAB
90814/SP), PAULO SANTOS NOGUEIRA FILHO (OAB 93191/SP)
Processo 0000344-63.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000344) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - E. X. P. - Procedase pesquisa quanto ao andamento da carta precatória expedida à Comarca de São Paulo, bem como reitere-se a intimação ao
Nobre Defensor para que compareça em cartório para lavrar o termo, nos termos do Provimento 1492/2008. - ADV: RICARDO
DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP)
Processo 0000344-63.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000344) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - E. X. P. - Fica o
Nobre defensor dativo nomeado ao indiciado, intimado para que compareça em cartório a fim de que seja lavrado o termo de
compromisso no qual informará a forma escolhida para realização das intimações de todos os atos e termos da ação penal. ADV: RICARDO DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP)
Processo 0000952-27.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000952) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Gilberto
da Silva Feitoza - Fls. 378: Cumpra-se. Recebo o recurso interposto pelo sentenciado Gilberto da Silva Feitoza (fls. 370). Intimese o Nobre Defensor, para que apresente as razões de apelação, no prazo de oito dias (art. 600 do CPC). Oportunamente, abrase vista dos autos ao representante do Ministério Público para as contrarrazões ao recurso interposto pelo sentenciado. Fixo
os honorários advocatícios do Dr. Silvestre Dias Teixeira, nomeado às fls. 151, em 70% do valor previsto na tabela do convênio
celebrado entre a OAB e a PGE. Expeça-se a respectiva certidão. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, seção criminal, observadas as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo para apreciação dos
recursos interpostos pelo Representante do Ministério Público e pelo sentenciado. - ADV: SILVESTRE DIAS TEIXEIRA (OAB
62931/SP)
Processo 0001116-55.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001116) - Inquérito Policial - Crimes contra a vida - J. P. - A. de J. O. - L. P. da S. - Cota retro: Defiro. Intime-se o denunciado ALEXANDRE DE JESUS OLIVEIRA, para comparecer perante este Juízo
no dia 08 de maio de 2014, às 13:55 horas, a fim de manifestar aceitação ou renúncia, à proposta de suspensão condicional
do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9099/95, formulada pelo representante do Ministério Público. Com relação a
denunciada LUCIANE PEREIRA DA SILVA, o qual foi citada(fls. 39) e apresentou defesa preliminar (fls. 35), designo audiência
de instrução criminal para o dia 29 de maio de 2014, às 13:30 horas, para oitiva da testemunha arrolada pela acusação (fls. 02-D)
e interrogatório da ré. Considerando o provimento sob o nº 1492/2008, intime-se o defensor dativo nomeado aos denunciados,
para que compareça em Cartório a fim de que seja lavrado o termo de compromisso no qual informará a forma escolhida para
realização das intimações de todos os atos e termos da ação penal. Ciência a representante do Ministério Público e ao Nobre
Defensor. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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Processo 0002097-84.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002097) - Inquérito Policial - Roubo - R. B. F. e outro - À defensora
nomeada à defesa do réu RICARDO BATISTA FERREIRA, Dra. Ruth Maria Canto Cury concedo vista dos autos, pelo prazo
dez dias, para apresentação de defesa escrita, bem como para que manifeste-se se concorda com a remessa da(s) arma(s)
apreendidas, conforme determinado às fls. 229. Considerando o provimento sob o nº 1492/2008, intime-se a defensora dativa
nomeado ao denunciado, para que compareça em Cartório a fim de que seja lavrado o termo de compromisso no qual informará
a forma escolhida para realização das intimações de todos os atos e termos da ação pena - ADV: RUTH MARIA CANTO CURY
(OAB 51937/SP)
Processo 0003217-02.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003217) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Lesão
Corporal - P. D. de O. C. - Recebo o recurso interposto pela Nobre Defesa do sentenciado PAULO DONIZETE DE OLIVEIRA
CAMPOS (fls. 90). Intime-se a Defesa para que apresente as razões do recurso, no prazo de oito dias (art. 600 do CPC), bem
como esclareça o novo atual endereço do sentenciado. Oportunamente, abra-se vista dos autos a representante do Ministério
Público para as contrarrazões ao recurso interposto pelo sentenciado. Fixo os honorários advocatícios do defensor nomeado,
Dr. Cornélio Gabriel Vieira, em 70% do valor previsto na tabela do convênio celebrado entre a OAB e a PGE. Expeça-se a
certidão de honorários. (APRESENTE A DEFESA AS RAZÕES DO RECURSO NO PRAZO DE 8 DIAS) - ADV: CORNELIO
GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 0003365-81.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003365) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - T. da S. R. - Apresente a nobre defensora os memoriais no prazo de 5 dias. - ADV: CLAUDIA REGINA MORAES
BASTOS RIVAS (OAB 276279/SP)
Processo 0005084-64.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005084) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples Justiça Pública - Kelly Teixeira Felix da Silva - Fls. 91: Concedo vista dos autos, pelo prazo dez dias, para extração de cópias.
Após, proceda-se as devidas anotações e comunicações, se o caso, quanto a determinação de arquivamento dos autos. - ADV:
ORDELANDO CAETANO DE SOUZA (OAB 175514/SP)
Processo 0005877-66.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005877) - Inquérito Policial - Furto - J. P. - C. R. D. - Fls. 41: Nomeio
a Nobre Defensora indicada pela OAB local para cuidar dos interesses do denunciado. Anote-se. Considerando o provimento
sob o nº 1492/2008, deverá a defensora comparecer em Cartório a fim de que seja lavrado o termo de compromisso no qual
informará a forma escolhida para realização das intimações de todos os atos e termos da ação penal. Fls. 43: A matéria
arguída na defesa prévia é de mérito e será examinada na sentença. Não há que se falar, por ora, em absolvição sumária do
denunciado, uma vez presentes a prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria. Assim, nos termos do artigo
399 do CPP, não verificadas quaisquer das causas previstas nos incisos do art. 397 do CPP, designo audiência de instrução
e julgamento para o próximo dia 29 de maio de 2014, às 14:00 horas, Providencie-se o necessário. Na audiência de instrução
e julgamento, após a produção da prova oral, se nada requerido no art. 402 do CPP, será dada a palavra, sucessivamente, ao
representante do Ministério Público e ao Defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para
cada um, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, a critério do juiz, sendo proferida a sentença de imediato ou nos 10 (dez) dias
subsequentes (art. 403 do CPP). Ciência a Representante do Ministério Público e a Defensora. - ADV: ELIANA APARECIDA
FERRACINI (OAB 268717/SP)
Processo 0006075-06.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006075) - Inquérito Policial - Crimes de Responsabilidade - J. P. - C. M.
- Recebo o recurso interposto pela DD. Promotora de Justiça (fls. 188). Abra-se vista dos autos à recorrente para que apresente
as razões do recurso em sentido estrito, no prazo de dois dias (art. 588 do CPC). Após, intime-se a Nobre Defesa para as
contrarrazões ao recurso interposto. A seguir, tornem os autos conclusos para decisão de sustentação ou reforma do despacho,
nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal. - ADV: RAPHAEL CARDOSO DUARTE RAMOS (OAB 322227/SP)
Processo 0006421-54.2012.8.26.0238 (023.82.0120.006421) - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - H. P. B. Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu HÉLIO PEREIRA BISPO. Intimem-se o defensor do recorrente para que apresente
as razões do recurso em sentido estrito, no prazo de dois dias (art. 588 do CPC). Após, a Representante do Ministério Público
para as contrarrazões ao recurso interposto. A seguir, tornem os autos conclusos para decisão de sustentação ou reforma do
despacho, nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP)
Processo 3000741-03.2013.8.26.0238 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - E. C.
da S. B. - - G. P. A. - Apresente as defesas as alegações finais no prazo sucessivo de 3 dias . - ADV: ELIANA APARECIDA
FERRACINI (OAB 268717/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 3001752-67.2013.8.26.0238 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R. B. dos S. - G. M. da P. - Vistos. Fls. 145/146: Concedo o prazo sucessivo de 02 dias sucessivos para apresentação de quesitos, sob penha
de preclusão. Após, encaminhe a Serventia, com urgência, ao Instituto de Criminalística para resposta. Int. (APRESENTE A
DEFESA OS QUESITOS NO PRAZO DE 2 DIAS) - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 3003272-62.2013.8.26.0238 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 0000870-31.2010.8.26.0443 - 2ª VARA
CRIMINAL DE PIEDADE) - JOSE ROBERTO GOMES DE SOUZA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 238.2013/005272-9, eis que o endereço informado causa
estranheza a esta Comarca (rua inexistente), sendo necessário informar ao menos o bairro dentre outros dados pertinentes.
Certifico ainda que não há contrafé. Sendo assim, devolvo o presente em cartório aguardando novas determinações. O referido
é verdade e dou fé. Ibiuna, 26 de novembro de 2013. - ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Processo 3004224-41.2013.8.26.0238 - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - SILVIO ADRIANO DIAS PEDROSO - Ofício agendamento informando que o o Dr. Cássio roberto Sala e o Dr. Dirceu
Albuquerque Doretto realizarão o laudo pericial, informando também que o periciando SÍLVIO ADRIANO DIAS PEDROSO deve
comparecer ao INSTITUTO PSIQUIÁTRICO PROFESSOR ANDRÉ TEIXEIRA LIMA, sito a Rua Emílio Kerche de Menezes, 258,
sorocaba - SP no dia 19/02/2014, às 8:30 horas, munido de cópias de exames, rceituários ou nome da medicação em uso, bem
como quaisquer outros documentos que possam auxiliar na perícia, principalmente documento de identidade com foto, sem o
qual não será feita a avaliação. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), LUIZ CLEMENTE
MACHADO (OAB 75946/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RICARDO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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RELAÇÃO Nº 0005/2014
Processo 0000280-82.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000280) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Amauri Clemente Machado - Sergio Riyoiti Matsuda - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo autor e determino a
suspensão do processo por sessenta (60) dias. Ao final da suspensão deverá o autor manifestar-se independentemente de nova
intimação, sob pena de extinção. Int. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP)
Processo 0000637-33.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000637) - Outros Feitos não Especificados - Sergio Alves Leite - Irene
Saraiva da Silva - Até a presente data não houve manifestação do autor quanto ao cumprimento do acordo homologado a fls
100. Manifestar-se em cinco dias. - ADV: SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP)
Processo 0000948-53.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000948) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Co Cot Modas Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar inexigível do autor o débito no valor de R$ 7.500,00,
bem como indevida a respectiva inscrição em rol de inadimplentes realizada pela ré (fl. 10), a qual deve ser cancelada e b)
condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigida monetariamente pela
tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde esta data e com juros de mora no importe de 1% ao mês
desde a indevida inclusão em rol de inadimplentes. Deixo de condenar em custas por força do quanto disposto no artigo 54
da Lei 9.099/95. O pagamento deve ser feito no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente
de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a
interpretação adequada (“sem nova intimação”) deste dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida
no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95, tudo conforme entendimento pacífico em todo o território nacional, representado pelo
Enunciado 105 do FONAJE Fórum Nacional dos Juizados Especiais (publicado em DOJ, de 26/07/2006). Em caso de recurso,
a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41 §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar
o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, a contar do protocolo, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado,
o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/95). Para a
concessão da assistência judiciaria gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar comprovante
de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão etc.) e a ultima declaração de imposto de renda (contendo
declaração de renda e de bens), no prazo de recurso, sob pena de indeferimento da gratuidade e deserção do recurso. P.R.I.C.
- ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), SILVIA REGINA TIANO (OAB 339168/SP), LUIZ
CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 0001053-30.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001053) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Jair Martins - Banco Bradesco Financiamento Sa - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Expeçam-se mandados
de levantamento judiciais do(s) depósito(s) de fls. 114 e 116 em favor do(a) autor, observando-se as legais formalidades. Sem
prejuízo, manifeste-se o autor quanto ao integral cumprimento da sentença, sob pena de restar presumido. Oportunamente,
feitas as devidas anotações e comunicações e nada mais havendo, arquivem-se os autos, comunicando-se às partes que serão
destruídos em noventa dias. Int. (Acórdão: “Posto isso, por meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para determinar a elevação
do valor objeto da condenação por indenização por danos morais à quantia de R$ 8.000,00, a ser corrigido monetariamente
e acrescido dos juros moratórios nos termos fixados pela r. sentença hostilizada. Não haverá condenação a honorários
advocatícios de sucumbência ou a despesas processuais. Votação unânime.” ) - ADV: VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB
305919/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0001709-21.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001709) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Omar Jacob Abdala - Cetril Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão
(Foi dado provimento ao recurso, para condenar a empresa recorrida a devolver todos os valores pagos dos meses elencados
no pedido inicial, mais tudo o que foi pago durante o processo, até o mês anterior à troca do aparelho medidor, que estiveram
além da média de consumo dos meses de julho a setembro de 2012, ou seja, alé da média de 342 kw/h ao mês, cálculo esse,
baseado nas contas juntadas aos autos. Foi determinado ainda, a devida atualização pela tabela prática do Egrégio Tribunal
de Justiça, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação). Manifeste-se o autor, em cinco dias, dando regular
andamento ao feito. Int. - ADV: SANTINO ANTONIO DE MORAES (OAB 164784/SP), CLAUDIA REGINA MORAES BASTOS
RIVAS (OAB 276279/SP)
Processo 0001828-45.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001828) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Tammy Norizuki Takahashi - - Thais Teixeira Ribeiro Nisiyama - Telefônica Brasil Sa Vivo - Vistos. Fls.
98: Ante o depósito judicial retro, efetuado pela ré sem qualquer manifestação quanto a seu destino, presume-se destinado
ao cumprimento da sentença. Assim, expeça-se mandado de levantamento judicial do(s) depósito(s) retro em favor dos(as)
autoras, observando-se as legais formalidades. Sem prejuízo, manifestem-se as autoras quanto ao integral cumprimento da
sentença, sob pena de restar presumido. Arquivem-se após as devidas anotações, comunicando-se às partes que os autos
serão destruídos em noventa dias. Int. - ADV: THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), TAMMY NORIZUKI
TAKAHASHI (OAB 224055/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0002071-62.2008.8.26.0238 (238.01.2008.002071) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Silvana Vieira
da Silva - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo autor e determino a suspensão do processo por sessenta (60) dias. Ao
final da suspensão deverá o autor manifestar-se independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ
CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP)
Processo 0002150-65.2013.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Siméia Vieira Epp (
Miza Calçados ) - Vistos. Fl. 49: A informação “ao lado da sorveteria” não é endereço, mas mero ponto de referência. Outrossim,
efetivamente, é o interessado que deverá fornecer os endereços necessários às citações e intimações, e não o cartório. Assim,
pela derradeira vez, determino que a exequente indique, pormenorizadamente, ou seja, com riqueza de detalhes, o endereço/
localização do imóvel onde reside a executada, em cinco dias, sob pena de extinção da execução, independente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 0002480-96.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002480) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Diana Comércio de Móveis Ibiúna Ltda Me ( Diana Móveis ) - Vistos. Fl. 58: O executado não mais reside no endereço retro
indicado, conforme certificado pelo oficial de justiça a fl. 46. Assim, pela derradeira vez, determino que a exequente indique,
pormenorizadamente, o endereço do executado, em cinco dias, sob pena de extinção da execução, independente de nova
intimação. Outrossim, poderá a exequente requerer a expedição de alvará para busca de endereço junto a órgãos públicos e
empresas privadas, incumbindo-se de diligenciar no cumprimento, o que fica desde já deferido. Na hipótese, após a retirada
do alvará, aguardem-se respostas por sessenta dias, cabendo à parte-autora manifestar-se ao final, independente de nova
intimação, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo 0003480-34.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003480) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - João Fernandes - Companhia Piratinga de Força e Luz Cpfl - Os mandados de levantamento em
favor do autor e sua patrona foram expedidos. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
Processo 0004396-68.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004396) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Rackel dos Santos - Aba Motors Comercial Imde Peças e Serviços Ltda - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o
processo a que se refere a petição retro encontra-se arquivado. Nada Mais. José Ricardo Martins, Esc. Jud. II. Mat. 354.583.
Ib. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Wendell Lopes Barbosa de Souza. Eu,
Servidor, assino digitalmente. Vistos. Ante a certidão supra, devolva-se ao peticionário, cientificando-o de que se desejar o
desarquivamento dos autos deverá recolher a respectiva taxa. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0005098-19.2009.8.26.0238 (238.01.2009.005098) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação
- Edson da Silva Soares - Vistos. Fls. 253/254: Dê-se ciência ao executado. Defiro ao autor o prazo de trinta (30) dias para
comprovar o integral pagamento dos débitos pendentes sobre o bem adjudicado. Int.( o autor juntou aos autos o comprovante
da quitação parcial do imposto, referente à dívida ativa do IPVA exercício de 2010, e informa que as demais pendências pendem
de providências do CIRETRAN, as quais demandam de um prazo de dez dias) - ADV: RICARDO ESTEFANO DE MORAES (OAB
296553/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), DINARTE PINHEIRO NETO (OAB 293533/SP)
Processo 0005726-03.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005726) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Marcos Augusto Franco Junior - - Sandra Pacífico Franco - Estância Morro Grande Centro de Reabilitação Social Ltda
- - Juan Manuel Urbinati - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, dando regular andamento ao feito
em cinco dias. Int. (Acórdão: “nego provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos
do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Pela sucumbência em grau de recurso, fica o recorrente condenado ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, ora fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 55, parte final, da
Lei 9.099/95. “) - Publicado novamente por ter saído com incorreção. - ADV: JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP), ISAURA
NOMIYAMA (OAB 70834/SP), DELICIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 101234/SP)
Processo 0005940-91.2012.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Fabricio
Estevo - Banco do Brasil Sa - Vistos. Nos termos do Enunciado 119 do FONAJE - A penhora de valores através do convênio
Bacen/Jud poderá ser determinada de ofício pelo Juiz - procedi, de ofício, à penhora online dos ativos financeiros do executado,
no total de R$ 5.828,86, pois há situação excepcional nestes autos para afastar os atos anteriores à quebra do sigilo financeiro,
uma vez que diversos esforços foram empreendidos pelo(a) exequente para a localização de patrimônio penhorável, razão pela
qual procedi à pesquisa, conforme comprovante que se segue. Em 05 dias tornem os autos conclusos para outras deliberações.
- ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), NATHÁLIA CAPOVILLA (OAB 276829/SP), CELIA BIONDO
POLOTTO (OAB 279519/SP), CARINA ADORNO MIRANDA (OAB 293512/SP)
Processo 0005940-91.2012.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Fabricio
Estevo - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Ante a certidão retro, nesta data procedi à transferência dos valores bloqueados
para conta judicial vinculada a este processo, em um total de R$ 5.828,86, conforme comprovante anexo. 2. Dê-se ciência às
partes sobre o bloqueio e a determinação de transferência. Com a efetivação da transferência, desde já declaro tais valores
penhorados, devendo o executado ser intimado do prazo para oposição de embargos. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), NATHÁLIA CAPOVILLA (OAB 276829/SP), CARINA ADORNO MIRANDA (OAB 293512/SP),
CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Processo 0006450-07.2012.8.26.0238 (023.82.0120.006450) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Comércio de Tintas
e Acessórios Mk Ltda Epp - Paulo Sérgio Alves Pereira - O ofício a ser encaminhado ao CIRETRAN de Ibiúna/SP encontra-se
disponível para retirada. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), LAIS CRISTINA GODINHO
MORAES (OAB 275718/SP)
Processo 3000135-72.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - MARCO
ANTONIO FALCI DE MELLO - RAFAEL CALDEIRA PADILHA - O ofício juntado tem como remetente o banco Santander e
informa como endereço residencial do requerido a Rua Bartolome Carducho, 130, Jardim das Vertentes, São Paulo/SP, CEP
05541-130 e comercial Rua João Correia da Silva, 14, Jardim das Vertentes, São Paulo/SP, CEP 05541-200. Manifeste-se o
autor em 5 dias. - ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI
Processo 3000376-46.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIANA COMÉRCIO DE
MÓVEIS IBIÚNA LTDA ME ( DIANA MÓVEIS ) - - MISAEL GABRIEL VIEIRA ME ( THAIS BABY ) - - SIMÉIA VIEIRA EPP ( MIZA
CALÇADOS ) - FABIOLA FRANCISCO LOUSADA - Até a presente data não houve manifestação dos exequentes quanto ao
cumprimento do acordo homologado a fls 35. Manifestar-se em cinco dias. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/
SP)
Processo 3000543-63.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MASSAKO
IWAMA - EDIA MARIA BACELAR - - OLINDINA MELO DE LIMA - - JOSE CRISTIANO BACELAR - Vistos. Defiro o requerimento
formulado pelo autor e determino a suspensão do processo por trinta (30) dias. Ao final da suspensão deverá o autor manifestarse independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO
(OAB 195582/SP), FABIANA DA SILVA COSTA DE CAMARGO (OAB 200431/SP)
Processo 3000621-57.2013.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Max
Line Equipamentos de Segurança Ltda - Me - Vistos. Nos termos do Enunciado 119 do FONAJE - A penhora de valores através
do convênio Bacen/Jud poderá ser determinada de ofício pelo Juiz - procedi, de ofício, à penhora online dos ativos financeiros
do executado, no total de R$ 1.090,81, pois há situação excepcional nestes autos para afastar os atos anteriores à quebra
do sigilo financeiro, uma vez que diversos esforços foram empreendidos pelo(a) exequente para a localização de patrimônio
penhorável, razão pela qual procedi à pesquisa, conforme comprovante que se segue. Em 05 dias tornem os autos conclusos
para outras deliberações. - ADV: OSVALDO CAMPIONI JUNIOR (OAB 267241/SP)
Processo 3000621-57.2013.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Max
Line Equipamentos de Segurança Ltda - Me - Vistos. 1. Ante a certidão retro, nesta data procedi à transferência dos valores
bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, em um total de R$ 1.090,81, conforme comprovante anexo. 2. Dê-se
ciência às partes sobre o bloqueio e a determinação de transferência. Com a efetivação da transferência, desde já declaro tais
valores penhorados, devendo o executado ser intimado do prazo para oposição de embargos. Intimem-se. - ADV: OSVALDO
CAMPIONI JUNIOR (OAB 267241/SP)
Processo 3000969-75.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Fls. 169: Nada a apreciar, em razão da decisão de fls. 12.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI
Processo 3001056-31.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - LOJA
CEM e outro - Certidão: deixo por ora de expedir o mandado de levantamento, determindo a fls. 108, uma vez que a requerida
precisará informar o nome do patrono que deverá ser expedido. Manifestar-se a requerida no prazo de cinco dias. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO, EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 3001131-70.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELY
FRANÇA GOMES - OI SA - A requerida se manifestou nos autos, noticiando a baixa definitiva do débito. - ADV: PRISCILLA
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ROBERTO APARECIDO
GODINHO DA SILVA (OAB 329422/SP)
Processo 3001456-45.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Antonio Ribeiro Junior - IRINEU
VIEIRA RUIVO ME - Pedro Antonio Ribeiro Junior e outros - Até a presente data não houve manifestação do requerente quanto
ao cumprimento do acordo homologado a fls 26. Manifestar-se em cinco dias. - ADV: PEDRO ANTONIO RIBEIRO JUNIOR (OAB
122270/SP)
Processo 3001610-63.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SIMEIA VIEIRA EPP ( MIZA
CALÇADOS ) - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo autor e determino a suspensão do processo por trinta (30) dias.
Ao final da suspensão deverá o autor manifestar-se independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. - ADV:
PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 3001947-52.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FABIANA
ROCHA DA SILVA - Magazine 10 - - BANCO ITAU S.A. - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto pela
ré a fls. 110/121 é tempestivo, tendo sido recolhido corretamente o preparo e o porte de remessa e retorno. Nada mais. José
Ricardo Martins. Esc. Jud. II. Mat. 354.583-4. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz de Direito Dr.
Wendell Lopes Barbosa de Souza. Eu, Servidor, assino digitalmente. Vistos. Recebo em ambos os efeitos o recurso inominado
interposto pela ré Itaú. Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez (10) dias. Na sequência, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal de Sorocaba, com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI
(OAB 82023/SP), RICARDO DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 3001949-22.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIANA COMÉRCIO DE MÓVEIS
IBIÚNA LTDA ME ( DIANA MÓVEIS ) - RENATA RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Defiro o pedido de penhora online dos ativos
financeiros do(a) executado(a), pois há situação excepcional nestes autos para afastar os atos anteriores à quebra do sigilo
financeiro, uma vez que diversos esforços foram empreendidos pela exequente para a localização de patrimônio penhorável,
razão pela qual defiro o pedido de penhora online, conforme comprovante que se segue. Em 05 dias tornem os autos conclusos
para outras deliberações. Na hipótese de restar infrutífera a medida, tornem-me conclusos para extinção./ Vistos. Nesta data,
foi procedida à consulta de resposta no sistema Bacen-Jud 2.0, conforme protocolo anexo, que resultou infrutífera. Desta forma,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção, independente de nova intimação. Int. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 3002073-05.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - LUIS FERNANDO
DE SOUSA SANTOS - QUALICORP ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - Vistos. Fls. 40: Ante o depósito judicial retro,
efetuado pela ré sem qualquer manifestação quanto a seu destino, presume-se destinado ao cumprimento da sentença. Assim,
expeça-se mandado de levantamento judicial do(s) depósito(s) retro em favor do(a) autor, observando-se as legais formalidades.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor quanto ao integral cumprimento da sentença, sob pena de restar presumido. Arquivem-se
após as devidas anotações, comunicando-se às partes que os autos serão destruídos em noventa dias. Intime-se. (O mandado
foi expedido). - ADV: ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP), RENAN ELIAS GODINHO (OAB 314535/SP), GIOVANNA
MARSSARI (OAB 311015/SP)
Processo 3002398-77.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GILMAR
JOSE BABISZ MARQUES - JET AUTOMOVEIS LTDA - Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a ré a transferir
para seu nome a propriedade do veículo Honda CG Titan ES, ano 2001 modelo 2002, placa DBD 2856, RENAVAM 770257917,
chassi 30202R002095 junto aos órgãos de trânsito, desde a data da tradição em 17 de novembro de 2006, arcando com
todas as multas e encargos que recaíam sobre o veículo desde então, confirmando os efeitos da tutela antecipada, bem como
para condená-las ao pagamento de indenização pelos danos morais, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da
citação, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas de
sucumbência, por expressa vedação legal (artigo 55, da lei 9.099/95). O cumprimento da sentença deve ocorrer no prazo de
quinze dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa
de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a interpretação adequada (“sem nova intimação”) deste
dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95, tudo conforme
entendimento pacífico em todo o território nacional, representado pelo Enunciado 105 do FONAJE Fórum Nacional dos Juizados
Especiais (publicado em DOJ, de 26/07/2006). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por
advogado (art. 41 §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, a contar do
protocolo, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários
advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/95). Para a concessão da assistência judiciaria gratuita, inclusive para fins
recursais, a parte interessada deverá apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria,
pensão etc.) e a ultima declaração de imposto de renda (contendo declaração de renda e de bens), no prazo de recurso, sob
pena de indeferimento da gratuidade e deserção do recurso. P.R.I.C. - ADV: WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/
SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP)
Processo 3002451-58.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARIA CRISTINA VALÉRIO - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Fls. 78/128: A
oportunidade para a ré ofertar sua defesa expirou com a apresentação da contestação, tendo, inclusive sido proferida sentença
nestes autos. Assim deve a petição retro ser desentranhada e devolvida à peticionária, que deverá retira-la em cartório. Intimese. (Certidão: Certifico e dou fé que, conforme determinado na decisão de fls. 129, desentranhei a petição de fls. 78/128 para
ser devolvida ao requerido.) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO
(OAB 149848/SP)
Processo 3002467-12.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SIMÉIA VIEIRA EPP ( MIZA
CALÇADOS ) - Vistos. Fls. 33: Defiro. Proceda-se ao cancelamento do mandado juntado a fls. 34/36, com as devidas cautelas,
devendo ser ser expedido novo mandado de levamento judicial. Int.( O mandado de levantamento já se encontra expedido) ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
53
Processo 3002564-12.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Eronildes dos Santos
- Telefônica Brasil S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto pela ré é tempestivo, tendo sido
recolhido devidamente o preparo, bem como o porte de remessa e retorno. Nada mais. Eu, José Ricardo Martins, Esc. Jud. II.
Mat. 354.583-4. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Wendell Lopes Barbosa de Souza.
Eu, Servidor, assino digitalmente. Vistos. Recebo em ambos os efeitos o recurso inominado interposto pela parte-ré. Dê-se vista
à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez (10) dias. Na sequência, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de
Sorocaba, com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 3002678-48.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Pérsio Zamora - Telefônica
Brasil S/A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a)
condenar a ré a restabelecer em definitivo o serviço de telefonia no endereço do autor, linha número 15 3494-9286, independente
do pagamento de quaisquer valores, b) declarar inexigível do autor o valor referente ao período em que o serviço esteve
indisponível (agosto de 2013 até o efetivo restabelecimento), condenando-se ainda a ré a restituir ao autor a quantia paga
no período de indisponibilidade do serviço, no valor de R$ 41,38, atualizada monetariamente e acrescida de juros moratórios
de 1% ao mês desde o efetivo pagamento e c) condenar a ré a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00
(mil reais), quantia que deve ser atualizada monetariamente desde esta data e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês
desde a citação. Sem condenação em verbas de sucumbência. O pagamento deve ser feito no prazo de quinze dias, contados
do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento)
prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a interpretação adequada (“sem nova intimação”) deste dispositivo legal com a regra
própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95, tudo conforme entendimento pacífico em
todo o território nacional, representado pelo Enunciado 105 do FONAJE Fórum Nacional dos Juizados Especiais (publicado
em DOJ, de 26/07/2006). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41
§2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, a contar do protocolo, sob
pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios
(art. 55, segunda parte, Lei 9.099/95). Para a concessão da assistência judiciaria gratuita, inclusive para fins recursais, a
parte interessada deverá apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão etc.)
e a ultima declaração de imposto de renda (contendo declaração de renda e de bens), no prazo de recurso, sob pena de
indeferimento da gratuidade e deserção do recurso. P.R.I. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 3002711-38.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudio
Soares - Mapfre Seguros - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto pela ré a fls. 187/196 é tempestivo,
tendo sido recolhido corretamente o preparo e o porte de remessa e retorno. Nada mais. José Ricardo Martins. Esc. Jud. II. Mat.
354.583-4. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Wendell Lopes Barbosa de Souza. Eu,
Servidor, assino digitalmente. Vistos. Recebo em ambos os efeitos o recurso inominado interposto pela parte-ré. Dê-se vista à
parte contrária para contrarrazões no prazo de dez (10) dias. Na sequência, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de
Sorocaba, com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 3002967-78.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Telefônica Telecomunicações
de São Paulo S/A - Vivo S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré a restabelecer em definitivo o serviço de telefonia no endereço do autor, linha
número 15 3349-6642, independente do pagamento de quaisquer valores, b) declarar inexigíveis do autor os valores referentes
ao período em que o serviço esteve indisponível nos meses de maio, junho, setembro e outubro de 2013, no total de R$ 179,06,
bem as cobranças futuras até o restabelecimento integral do serviço e c) condenar a ré a pagar indenização por danos morais
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deve ser atualizada monetariamente desde esta data e acrescida de juros
moratórios de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em verbas de sucumbência. A sentença deve ser cumprida no
prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a
multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a interpretação adequada (“sem nova intimação”) deste
dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95, tudo conforme
entendimento pacífico em todo o território nacional, representado pelo Enunciado 105 do FONAJE Fórum Nacional dos Juizados
Especiais (publicado em DOJ, de 26/07/2006). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por
advogado (art. 41 §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, a contar do
protocolo, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários
advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/95). P.R.I. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 3002969-48.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sueli
Aparecida dos Santos Castilho - American Express - Vistos. Fls. 59: Ante o silêncio da requerida quanto ao destino do depósito
judicial retro, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do(a) autora, observando-se as legais formalidades.
Sem prejuízo, diga a autora quanto ao integral cumprimento da sentença, em cinco dias, sob pena de restar presumido.
Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações e nada mais havendo, arquivem-se os autos, comunicando-se às
partes que serão destruídos em noventa dias. Defiro ao(à) autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante recibo, sob pena de destruição. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3002975-55.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIANA COMÉRCIO DE MÓVEIS
IBIÚNA LTDA EPP ( DIANA MÓVEIS ) - Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente foi
intimada a dar continuidade ao procedimento executivo, mas quedou-se inerte. Registra-se, na hipótese, a aplicação supletiva
do art. 267, III, do Código de Processo Civil, ao processo executivo, como já decidido pelo STJ (RJTE 109/199). Desnecessária,
ainda, a prévia intimação da parte, para a extinção do processo, no sistema dos Juizados Especiais, consoante art. 51, §1º, da
Lei 9.099/95, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 267, §1º, CPC). Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente
feito, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro ao exequente o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante recibo, sob pena de destruição. Sem custas e demais verbas de sucumbência. Regularizados
os autos, arquive-se, comunicando-se que os autos serão destruídos em noventa dias. P.R.I.C. - ADV: PRISCILA DA COSTA
VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 3003028-36.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material RONALDO CEZAR DOS SANTOS - Vistos. Fls. 41: Diante da falha da Serventia em não apregoar corretamente, a fim de evitar
prejuízo ao requerido, determino seja designada nova data para realização de audiência de conciliação. Intime-se.( a audiência
foi designada para o dia 05 de maio de 2014, às 13h30min, a qual será realizada no Juizado Especial Cível, sito Rua: Capitão
Cardoso de Mello, 80) - ADV: GIOVANI GIANCOLI DE CAMPOS (OAB 317122/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
54
Processo 3003108-97.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, para condenar a ré a instalar/transferir no endereço do autor o serviço de internet Speedy, devendo garantir o bom
funcionamento do serviço. Sendo assim, resta confirmada a decisão antecipatória de tutela. Sem condenação em verbas de
sucumbência. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 3003169-55.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IBIMEC
COMÉRCIO E MECÂNICA LTDA ME - Vistos. Fls. 76/77: Aguarde-se a realização da audiência designada a fls. 60. Int. - ADV:
PRISCILA DE LOURDES ARAUJO SILVA (OAB 223170/SP)
Processo 3003198-08.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Josefa dos Santos Oliveira - Banco BMG - Vistos. Fls. 17/24: Dê-se ciência à autora quanto à proposta de acordo formulada
pela ré em contestação, para que se manifeste em cinco dias. Na hipótese de ser formulada contraproposta, dê-se ciência à
requerida, que deverá manifestar-se em cinco dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 76696/MG)
Processo 3003236-20.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SIMÉIA VIEIRA EPP ( MIZA
CALÇADOS ) - EDNEUSA MARIA LEITE - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo autor e determino a suspensão do
processo por quinze (15) dias. Ao final da suspensão deverá o autor manifestar-se independentemente de nova intimação, sob
pena de extinção. Int. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 3003361-85.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AMAURI
SHLEETZ ME - BANCO DO BRASIL SA - Até a presente data o autor não compareceu em cartório tomar ciência do teor da
petição de fls 74/74 verso, embora devidamente intimado a fls 76. - ADV: NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP)
Processo 3003378-24.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sky Brasil
Serviços Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida monetariamente
pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde esta data e com juros de mora no importe de 1% ao
mês desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. O pagamento deve ser feito
no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a
multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a interpretação adequada (“sem nova intimação”) deste
dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95, tudo conforme
entendimento pacífico em todo o território nacional, representado pelo Enunciado 105 do FONAJE Fórum Nacional dos Juizados
Especiais (publicado em DOJ, de 26/07/2006). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por
advogado (art. 41 §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, a contar do
protocolo, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários
advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/95). Para a concessão da assistência judiciaria gratuita, inclusive para fins
recursais, a parte interessada deverá apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria,
pensão etc.) e a ultima declaração de imposto de renda (contendo declaração de renda e de bens), no prazo de recurso, sob
pena de indeferimento da gratuidade e deserção do recurso. P.R.I. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP)
Processo 3003428-50.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RUBENS
MARTINS - Vistos. Fls. 125/132: Aguarde-se a realização da audiência, oportunidade em que deverá ser dada ciência à ré do
documento retro. Int. - ADV: PRISCILA DE LOURDES ARAUJO SILVA (OAB 223170/SP)
Processo 3003429-35.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LUZIA
RITA DE ALMEIDA MENDES - ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS ( BRASIL ) LTDA - - AGENCIA DE TURISMO MEGATUR Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: a) condenar a ré ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS BRASIL LTDA. ao
pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, valor este devidamente corrigido pelos índices
da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP desde a data desta sentença, incidindo, ainda, juros de 1% ao mês desde
a citação; b) condenar as duas rés à devolução da quantia de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), com a consequente
rescisão do contrato, valor que deverá ser devidamente corrigido pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos
Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde a data do desembolso.
Nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, não há sucumbência nesta fase. O pagamento deve ser feito no prazo de quinze dias,
contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por
cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a interpretação adequada (“sem nova intimação”) deste dispositivo legal com
a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95, tudo conforme entendimento pacífico
em todo o território nacional, representado pelo Enunciado 105 do FONAJE Fórum Nacional dos Juizados Especiais (publicado
em DOJ, de 26/07/2006). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41
§2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, a contar do protocolo, sob pena
de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art.
55, segunda parte, Lei 9.099/95). P.R.I. - ADV: MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP), RODRIGO
HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP)
Processo 3004275-52.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIANA COMÉRCIO DE
MÓVEIS IBIÚNA LTDA EPP ( DIANA MÓVEIS ) - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo autor e determino a suspensão
do processo por trinta (30) dias. Ao final da suspensão deverá o autor manifestar-se independentemente de nova intimação, sob
pena de extinção. Int. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 3004300-65.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIANA COMÉRCIO DE MÓVEIS
IBIÚNA LTDA ME ( DIANA MÓVEIS ) e outro - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo autor e determino a suspensão do
processo por trinta (30) dias. Ao final da suspensão deverá o autor manifestar-se independentemente de nova intimação, sob
pena de extinção. Int. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
IGARAPAVA
Cível
Distribuidor Cível
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Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGARAPAVA EM 13/01/2014
PROCESSO :0000144-39.2014.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LUZIA DELFINA SANTIAGO
ADVOGADO : 214500/SP - Elaine Cristina Venturelli
REQDO
: MUNICIPIO DE ARAMINA (FAZENDA MUNICIPAL)
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000146-09.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Jose Reginaldo S Oliveira Me
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000413-61.2013.8.26.0242
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE : Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP
ADVOGADO : 131114/SP - Maria Aparecida Alves de Freitas
NOTIFICADO : Neusa Gomes dos Santos
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000147-91.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Aspem Corretora e Adm Seg Ltda
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000414-46.2013.8.26.0242
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE : Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP
ADVOGADO : 131114/SP - Maria Aparecida Alves de Freitas
NOTIFICADO : Ademir Vasconcelos
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000148-76.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Moises Lopes Da Silva
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000415-31.2013.8.26.0242
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE : Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP
ADVOGADO : 131114/SP - Maria Aparecida Alves de Freitas
NOTIFICADO : Osvaldo Teago de Souza
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000416-16.2013.8.26.0242
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE : Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP
ADVOGADO : 131114/SP - Maria Aparecida Alves de Freitas
NOTIFICADO : Júlio César Parreira
VARA:2ª VARA
REQDA
: Luciana Maria Garcia Parreira
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000417-98.2013.8.26.0242
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE : Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP
ADVOGADO : 131114/SP - Maria Aparecida Alves de Freitas
NOTIFICADO : JOSÉ DONIZETI DA SILVA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000149-61.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Maria de Lourdes O Faustino Me
VARA:1ª VARA
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55
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
PROCESSO :3000418-83.2013.8.26.0242
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE : Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP
ADVOGADO : 131114/SP - Maria Aparecida Alves de Freitas
NOTIFICADO : Juvenil Ferreira Neto
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000150-46.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Euripedes Barbosa Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000151-31.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Marcia Helena Pimentel Me
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000152-16.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Fabio Henrique S Salmazo Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000153-98.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Sonia Maria Hauck Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000154-83.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Robney da Rocha Tereza Igarapava Ltda
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000155-68.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Nilva Ap Ant Pimentel Igar Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000156-53.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Nobukaso Yatsuaa
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000537-44.2013.8.26.0242
CLASSE
:ARROLAMENTO COMUM
INVTANTE
: LEIBER TRONCONI
ADVOGADO : 263951/SP - Mara Fernanda Pimentel
HERDEIRA
: MARIA REGINA TRONCONI PIMENTEL
ADVOGADO : 263951/SP - Mara Fernanda Pimentel
VARA:1ª VARA
AUTHERANÇA : LUCIA TEIXEIRA TRONCONI
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000576-41.2013.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Cleia Pereira dos Santos
ADVOGADO : 82062/SP - Rute Mateus Vieira
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
VARA:1ª VARA
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
PROCESSO :0000157-38.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Silvia Helena Benedito Rodrigues
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000158-23.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Carlos Henrique Pereira
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000577-26.2013.8.26.0242
CLASSE
:LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO
EXEQTE
: Silvio Jose de Brito
ADVOGADO : 167813/SP - Heleni Bernardon
EXECTDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000140-02.2014.8.26.0242
CLASSE
:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQTE
: Pedra Agroindustrial Sa Usina Buriti
ADVOGADO : 307280/SP - Fernando Henrique Cassaro
REQDO
: Emerson Bernardes Peres Quereza
ADVOGADO : 336749/SP - Gustavo da Mata Pugliani
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000159-08.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Maria Veronica da Silva Ig Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000578-11.2013.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. P. DE O.
ADVOGADO : 307946/SP - Leandro Bozzola Guitarrara
REQDO
: J. A. DE O.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000625-82.2013.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: A. P. R. N.
ADVOGADO : 233942/SP - Cynthia Vieira Tristão
REQDA
: F. F. DE O.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000160-90.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Helder Rodrigues Maia
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000161-75.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal De Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Orlando G da Silva Filho Ig Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000722-82.2013.8.26.0242
CLASSE
:INVENTÁRIO
HERDEIRO
: Moisés Mosar Etchebehere
ADVOGADO : 206102/SP - Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere
INVTANTE
: Eliana Augusta Etchebehere
ADVOGADO : 206102/SP - Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere
VARA:2ª VARA
INVTARDA
: Abadia Gomes Etchebehere
VARA:2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
PROCESSO :0000162-60.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal De Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Maria de Fatima Rodrigues
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000724-52.2013.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: D. B.
ADVOGADO : 216405/SP - Michele Junqueira Raggozoni
REQDA
: I. DE O. B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000163-45.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal De Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Maria Ap Gonçalves Igar Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000174-74.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal De Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Maria da Guia da Silva Igar - Me
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000725-37.2013.8.26.0242
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL
REQTE
: Marino Rafael Domiciano
ADVOGADO : 141795/SP - Marcio Antonio Momenti
AUTHERANÇA : MARIA PEREIRA GOMES
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000726-22.2013.8.26.0242
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL
REQTE
: Marta Regina Lopes de Campos
ADVOGADO : 281075/SP - Julio Cesar Batista
AUTHERANÇA : JOSE RUBENS LOPES
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGARAPAVA EM 14/01/2014
PROCESSO :0000189-43.2014.8.26.0242
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Nilva Maria da Silva Leite Rodrigues
ADVOGADO : 167813/SP - Heleni Bernardon
IMPTDO
: Prefeitura Municipal de Buritizal
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000175-59.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Jose Maria Goncalves dos Santos
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:3000728-89.2013.8.26.0242
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: C. A. F. B.
: 270720/SP - Leila Maria Menezes Fonseca
PROCESSO :0000176-44.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Marcelo Alves de O Igarapava Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:3000729-74.2013.8.26.0242
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
: M. DAS G. C. M.
: 270720/SP - Leila Maria Menezes Fonseca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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REQDO
: E. S. M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000177-29.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Maria Conceicao R Custodio Me
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000731-44.2013.8.26.0242
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : J. H. C. DE B.
ADVOGADO : 251327/SP - Marco Antonio Boscaia de Rezende
ALIMENTANTE
: J. N. DE B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000178-14.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Trimed Triângulo Medic Ltda
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000185-06.2014.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ELIDOUGLAS NEVES FARIAS
ADVOGADO : 307323/SP - Lidiani Cristina Pavão Alves
REQDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000748-80.2013.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Andréia Cristina da Silva
ADVOGADO : 272812/SP - Aloir Alves Viana
REQDO
: BANCO FINASA S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000751-35.2013.8.26.0242
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: J. C. DOS S.
ADVOGADO : 252498/SP - Claudio Eustaquio Filho
REQDA
: R. J. A. DOS S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000179-96.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Renato Barbosa
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000756-57.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: C. R. P. N.
ADVOGADO : 145316/SP - Roberta Nogueira Neves Mattar
EXECTDO
: C. R. P. J.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000180-81.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Adriana Karina N. Carlavalho
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000757-42.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: L. E. G. M.
ADVOGADO : 145316/SP - Roberta Nogueira Neves Mattar
EXECTDO
: A. M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
:0000181-66.2014.8.26.0242
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDA
: Eliana Mara Coatti Me
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000760-94.2013.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Giselda Alves de Souza
ADVOGADO : 247006/SP - Genildo Vilela Lacerda Cavalcante
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000182-51.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapapava
EXECTDO
: Ricardo Alexandre dos santos
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000183-36.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Conrigra Const Rio Grande Ltda
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000167-82.2014.8.26.0242
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: F. E. DE A. P.
ADVOGADO : 254290/SP - Fernanda Cristina Ormenezi Pereira
REQDO
: E. S. P.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000184-21.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Jorge Henrique Barcelos
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000226-70.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: Raquel Mattar Freitas
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000768-71.2013.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Divina Donizzeti Soares
ADVOGADO : 167813/SP - Heleni Bernardon
REQDO
: FAZENDA PÚBLICA DE IGARAPAVA/SP
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000227-55.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDA
: Giselle Damiani
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000769-56.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Açougue Delta Ltda ME
ADVOGADO : 287318/SP - Ana Carolina Ferreira Borges
EXECTDO
: ANTÔNIO JOSÉ RAMOS COSTA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000239-69.2014.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Letícia Barbosa dos Reis
REQDO
: PENA & PENA MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
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PROCESSO :3000770-41.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Açougue Delta Ltda ME
ADVOGADO : 287318/SP - Ana Carolina Ferreira Borges
EXECTDO
: Cristiano Alves Coutinho
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000771-26.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Açougue Delta Ltda ME
ADVOGADO : 287318/SP - Ana Carolina Ferreira Borges
EXECTDO
: Dilce Ribeiro Martins
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000772-11.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Açougue Delta Ltda ME
ADVOGADO : 287318/SP - Ana Carolina Ferreira Borges
EXECTDO
: Edson Lucas
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000774-78.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Açougue Delta Ltda ME
ADVOGADO : 287318/SP - Ana Carolina Ferreira Borges
EXECTDO
: Itamar da Silva
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000775-63.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Açougue Delta Ltda ME
ADVOGADO : 287318/SP - Ana Carolina Ferreira Borges
EXECTDO
: Itamar Vieira
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000776-48.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Açougue Delta Ltda ME
ADVOGADO : 287318/SP - Ana Carolina Ferreira Borges
EXECTDA
: Maria Isabel de Lacerda
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGARAPAVA EM 15/01/2014
PROCESSO :0000247-46.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: A UNIAO
ADVOGADO : 259629/SP - Lais Claudia de Lima
EXECTDO
: Leserpa Levi Serviços Ambientais Ltda Epp
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000248-31.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: A UNIAO
ADVOGADO : 259629/SP - Lais Claudia de Lima
EXECTDO
: Leserpa Levi Serviços Ambientais Ltda Epp
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000173-89.2014.8.26.0242
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADA : S. H. V. V.
ADVOGADO : 165899/SP - Marcos Antonio da Silva
ALIMENTANTE
: D. P. V.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000249-16.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Abelardo Pereira
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:0000250-98.2014.8.26.0242
:EXECUÇÃO FISCAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: L M Inácio Transportes Me
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000251-83.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Antonio Augusto Gobbi
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000252-68.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Paulo Roberto de Oliveira
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000253-53.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Adriano Lacerda Reis-me
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000254-38.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Fundação Assisten Social Sinha Junqueira
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000225-85.2014.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MARIA EDUARDA DE SOUZA DIONISIO
ADVOGADO : 149725/SP - Jose Ricardo Rodrigues Mattar
REQDO
: Instituto de Previdência Municipal de Igarapava Previgarapava
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000788-62.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: M. DE F. P. S.
ADVOGADO : 175909/SP - Gilcélio de Souza Simões
EXECTDO
: F. DE A. DE J. S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000795-54.2013.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Maria Antonia da Silva Ferreira
ADVOGADO : 82062/SP - Rute Mateus Vieira
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGARAPAVA EM 16/01/2014
PROCESSO :0000243-09.2014.8.26.0242
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO PECUNIA S/A
ADVOGADO : 165025/SP - Luis Gustavo Buosi
REQDO
: Rodrigo Ribeiro dos Santos
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000244-91.2014.8.26.0242
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO FICSA S/A
ADVOGADO : 165025/SP - Luis Gustavo Buosi
REQDO
: CAUE RAMICELI MEDEIROS
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000260-45.2014.8.26.0242
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
: 94243/SP - Antonio Samuel da Silveira
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REQDA
: Pamela Freitas Pierin
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000271-74.2014.8.26.0242
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: C. F. M. S. A.
ADVOGADO : 229449/SP - Fernanda Baldy de Oliveira Campos
REQDO
: M. C. DE S. A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000264-82.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Fundação Assisten Social Sinha Junqueira
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000265-67.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Fundação Assisten Social Sinha Junqueira
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000256-08.2014.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Olga Rita Freitas Barbosa Menezes
ADVOGADO : 250484/SP - Marco Antônio Barbosa de Oliveira
REQDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000266-52.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Fundação Assisten Social Sinha Junqueira
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000267-37.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Fundação Assisten Social Sinha Junqueira
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000270-89.2014.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Elizete Doroteia Colmanetti de Sousa
ADVOGADO : 263951/SP - Mara Fernanda Pimentel
REQDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000268-22.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Ivair de Oliveira Transportes Me
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000276-96.2014.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MANACES MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO : 231427/SP - André Luis de Almeida
REQDO
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000269-07.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Fabiano Gomes Bortoletto
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:0000281-21.2014.8.26.0242
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
63
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
REQTE
: MARIANA CRISTINA TAVARES PEREIRA
ADVOGADO : 209638/SP - José Carlos Dias Guimarães
REQDO
: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000282-06.2014.8.26.0242
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: M. DE L. DA S.
ADVOGADO : 145316/SP - Roberta Nogueira Neves Mattar
REQDO
: S. B. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000131-23.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Marcelo Lacerda Duarte Ribeiro
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000130-38.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Rivelino Ramalho Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000129-53.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Aparecida Gomes de Paula Me
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000283-88.2014.8.26.0242
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: V. P. M.
ADVOGADO : 215343/SP - Joaquim Rodrigues Rosa Junior
IMPTDO
: P. M. DE B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
:3000128-68.2013.8.26.0242
:EXECUÇÃO FISCAL
: Prefeitura Municipal de Igarapava
PROCESSO :3000127-83.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Aparecida Regina Inacio-me
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000855-27.2013.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Cida Centro de Formaçao de Condutores Classe B S/C Ltda ME
ADVOGADO : 186961/SP - André Luiz Quirino
REQDO
: Banco Fiat S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000126-98.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Igarapava
ADVOGADO : 55341/SP - Paulo Henrique Neme
EXECTDO
: Nilza Igarapava prod. Agrop. Ltd
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000856-12.2013.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Eduardo Alberto Branquinho Hatano
ADVOGADO : 186961/SP - André Luiz Quirino
REQDO
: BANCO CREDIFIBRA S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:3002119-79.2013.8.26.0242
:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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REQTE
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
: A. L. R. R.
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGARAPAVA EM 17/01/2014
PROCESSO :0000228-40.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: JORGE CARVALHO
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000881-25.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: P. E. S. S.
ADVOGADO : 262551/SP - Kelita Rosa de Oliveira Mendonça
EXECTDO
: J. E. S. S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000279-51.2014.8.26.0242
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: João Alves Ferreira Filho
ADVOGADO : 149014/SP - Ednei Marcos Rocha de Morais
REQDO
: Metalurgica Rio Grande -Ccrg Equipamentos Industriais Ltda
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000229-25.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: MARCOS ANTONIO LABROZ DO PRADO
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:3000883-92.2013.8.26.0242
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: F. M. S.
: 149725/SP - Jose Ricardo Rodrigues Mattar
PROCESSO :3000884-77.2013.8.26.0242
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : G. DE S. P.
ADVOGADO : 82062/SP - Rute Mateus Vieira
ALIMENTANTE
: C. P. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000230-10.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDA
: ALBA ALVES FERREIRA AVEZUM
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000285-58.2014.8.26.0242
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: M. R. R.
ADVOGADO : 215552/SP - Hanna Brigida Pinheiro Lima Sarreta de França
REQDA
: M. DO C. S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000287-28.2014.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: GUILHERME DE OLIVEIRA PRADO
ADVOGADO : 307323/SP - Lidiani Cristina Pavão Alves
REQDO
: MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000231-92.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDA
: Maria Francisca Felipe
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:3000885-62.2013.8.26.0242
:LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
REQTE
: Esber Wadih El Skaf
ADVOGADO : 167813/SP - Heleni Bernardon
REQDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000232-77.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: FRANCISCO E ALVES QUEIROZ
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000887-32.2013.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Adevair Cypriano da Silva
ADVOGADO : 167813/SP - Heleni Bernardon
REQDO
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000890-84.2013.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Deodoro Alves Ferreira
ADVOGADO : 167813/SP - Heleni Bernardon
REQDO
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000891-69.2013.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: K. S. R.
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: M. R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000892-54.2013.8.26.0242
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL
REQTE
: Amélia Fontana da Silva
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
AUTHERANÇA : FRANCISCO EUSTÁQUIO DA SILVA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000896-91.2013.8.26.0242
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : F. H. S. DE P. M.
ADVOGADO : 175978/SP - Rubiana Maria C. Soares dos Santos Gabellini
ALIMENTANTE
: R. DE P. M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000233-62.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: ELETROMOVEIS MARTINS LTDA-ME
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000234-47.2014.8.26.0242
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ADVOGADO : 185265/SP - José Ramires Neto
EXECTDO
: PAULO MILTON DOS SANTOS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000303-79.2014.8.26.0242
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LEONARDO MAIA SIQUEIRA
ADVOGADO : 250426/SP - Franco Cortez Mendonca
REQDO
: Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Sp
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2014 - FINAL 007
Processo 0000089-98.2008.8.26.0242 (242.01.2008.000089) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural dos Fornecedores de Cana da Região de Igarapava Ltda - Romilda Ribeiro da Silva Ito - Defiro
a expedição de ofício para desbloqueio das rendas da executada conforme postulado a fls. 237. No mais, cumpra-se a decisão
proferida as fls. 233, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Ofício encontra-se à disposição do interessado
para retirada. - ADV: JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), JOSANE DANTONIO LELIS BATISTA (OAB
186252/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP)
Processo 0000669-41.2002.8.26.0242 (242.01.2002.000669) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Jaqueline Araujo Vieira Me - - Jose Vieira - - Divino Augusto Rocha - - Ivone Maria Araujo Vieira - Defiro a realização
de pesquisa de veículos dos executados junto ao sistema RENAJUD, conforme postulado as fls. 756 após comprovado a
recolhimento da taxa devida. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MATEUS GUSTAVO AGUILAR (OAB 175056/SP), JOSE LUIZ SAID (OAB 97443/SP), LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB
137785/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), FERNANDA SCANDIUZZI BICHUETE (OAB 245022/SP)
Processo 0000824-97.2009.8.26.0242 (242.01.2009.000824) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimentos Creditórios Não Padronizados Npl 1 - Fls. 173: regularize o patrono do exequente em cinco dias, vez
que está “assinatura”. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001021-18.2010.8.26.0242 (242.01.2010.001021) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - João Carlos Ferreira - Indefiro o pedido de vista fora de cartório conforme postulado a fls. 146, visto que o
presente feito encontra-se tarjado tendo o signatário perdido esse direito nos termos do artigo 196 do Código de Processo Civil.
- ADV: FABIANO SILVEIRA MACHADO (OAB 246103/SP)
Processo 0001577-30.2004.8.26.0242 (242.01.2004.001577) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio
Goncalves da Silva e outro - Ausentes Incertos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Guilherme de Faria Vistos. Trata-se de Ação de
Usucapião de Imóvel Urbano proposta por Antonio gonçalves da silva e sonia aparecida constante da silva. Alegam os autores
que adquiriram um imóvel situado na Rua Fábio José de Araujo, esquina com a Rua Joaquim Marçal, nesta cidade e comarca, na
data de 23/09/1993, mediante declaração de compra outorgada por Eurípedes Aparecido de Paula. Declaram que são legítimos
possuidores do imóvel há mais de 10 (dez) anos, exercendo sua posse mansa, pacífica e ininterrupta, mediante justo título e boafé. Ao final, pugnam pela total procedência do pedido. Com a inicial, foram juntados documentos (fls. 07/70). Memorial descritivo
às fls. 11. Laudo pericial a fls. 100/116 O oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade se manifestou pela viabilidade
da usucapião (fls.249). Às fls. 73/74, determinou-se a citação pessoal da pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e seus
confinantes, além da citação por edital dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos (sendo tal reiterado a fls. 135).
Citação por edital dos interessados (fls. 142/143 e 149) e citação pessoal dos confrontantes às fls. 100/106. Foram intimados os
representantes da Fazenda Pública da União, do Estado de São Paulo e do Município de Igarapava, que não ofertaram qualquer
oposição ao pedido formulado na exordial (fls. 155, 159 e 151). Sem a manifestação de qualquer interessado, foi nomeado
curador especial aos ausentes. Instruído o feito, foram ouvidas 03. Por fim, o representante do Ministério Público justificou a não
apresentação de parecer (fls. 134). É, em síntese, o relatório. fundamento e Decido. A usucapião é modo originário de aquisição
da propriedade pela posse prolongada e qualificada por requisitos estabelecidos em lei. O artigo 1.238, do Código Civil, define
a usucapião extraordinária, que exige a posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de
título e boa-fé. Complementando o tema, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, dispõe que o prazo se reduz a 10 anos
se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele tenha realizado obras ou serviços de caráter
produtivo. Constata-se que a posse do imóvel pelos autores teve início no setembro de 1993. O termo inicial da posse do imóvel
usucapiendo é demonstrado pelo documento de fls. 08, que indica sua aquisição pelos autores na data de 23 de setembro de
1993. O imóvel em questão, situado na Rua Joaquina Marçal, 550, não possui qualquer transcrição ou registro no Cartório de
Registro de Imóveis local, conforme declaração acostada às fls. 124-v. A documentação carreada aos autos apresenta memorial
descritivo e planta do imóvel, além de laudo pericial, tudo devidamente subscrito por engenheiro, o que perfeitamente especifica
o bem, nos termos do artigo 942, do Código de Processo Civil. Citados os requeridos e confrontantes, todos permaneceram
inertes, sendo nomeado curador especial para os ausentes. As Fazendas Públicas da União, Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de Igarapava nada opuseram à procedência do pedido. Os documentos acostados nos autos demonstram, de forma
estreme de dúvidas, a posse contínua e pacífica do imóvel, sem interrupção e nem oposição, com justo título e ânimo de dono
a partir de abril de 1993, perfazendo mais de 20 anos na presente data. Tal fato também é refletido pelas testemunhas ouvidas.
Assim, além da posse pacífica e contínua, com ânimo de dono por mais de 20 anos, os requerentes apresentaram justo título a
legitimar sua relação com o bem, representada por declaração de venda, de forma que nada existe a impedir a procedência do
pedido. Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar que os autores
são proprietários do imóvel situado na Rua Joaquina Marçal, n.º 550, nesta cidade e comarca de Igarapava, descrito no laudo
e memorial descritivo acostados às fls. 100/116 e 11, tudo em conformidade com os preceitos do artigo 1.238 do Código Civil.
Esta sentença servirá de título para abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ituverava. Por fim,
JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, expeça-se mandado para abertura de matrícula e registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Ituverava. P.R.I.C. - ADV: ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP), LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB
137785/SP)
Processo 0001748-69.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001748) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Tania
Maria da Silva - I. Não se vislumbrando nenhuma irregularidade sanável ou nulidade relativa e não se verificando nenhuma
das hipóteses previstas nos artigos 327, segunda parte 329 e 330, do Código de Processo Civil, declaro saneado o processo.
II. Defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio o DR. LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM, perito deste juízo. Laudo
em 30 (trinta) dias. A fixação de honorários pericial, obedecerá as normas contidas na resolução de nº 541 de 18 de janeiro de
2007 do Conselho da Justiça Federal em seu artigo 3º e parágrafo único do mencionado artigo, ou seja, após elaboração do
laudo, manifestação das partes e eventuais esclarecimentos. III. Concedo as partes o prazo de cinco dias, nos termos do artigo
421, incisos I e II, do C.P.C. para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, a contar da intimação desta
decisão. - ADV: ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo 0002269-19.2010.8.26.0242 (242.01.2010.002269) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Eder Ded Moura Santos - Vistos. O presente feito já se arrasta nesta
comarca há mais de três anos, não houve a efetivação da liminar e sequer houve a citação do requerido. A atitude da parte
autora apresenta-se como verdadeiro abandono, que ora reconheço. Ante o exposto, julgo extinto o feito nos termos dos artigos
267, inc. III, do C.P.C. Ao arquivo. P.R.I. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002425-36.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002425) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H. A. P. - J.
A. C. P. R. P. V. A. P. - Vistos. Visando evitar futura alegação de nulidade, manifestem-se as partes, e em seguida o Ministério
Público, sobre as informações e documentos acostados a fls. 194/235. Ato contínuo, conclusos para sentença. Int. - ADV: NILVA
MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
Processo 0002450-15.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002450) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. J.
B. - J. V. P. B. - Por ora determino a manifestação do autor se tem interesse na realização do exame de DNA, por laboratório
desta comarca e em caso positivo deverá efetuar ao pagamento de R$350,00, para tal mister o qual poderá ser parcelado em
três prestações iguais e sucessivas. - ADV: GISELLE DAMIANI (OAB 120046/SP), FERNANDA CRISTINA ORMENEZI PEREIRA
(OAB 254290/SP)
Processo 0002623-49.2007.8.26.0242 (242.01.2007.002623) - Embargos à Execução - Nota Fiscal ou Fatura - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Comércio de Materiais de Construção Olivio e Olivio Me - Defiro a
realização de pesquisa através do sistema do RENAJUD de veículos da embargada, bem como a realização de penhora “on
line” pelo sistema BACENJUD, devendo a embargante efetuar ao recolhimento das taxas devidas. - ADV: CARLOS EDUARDO
IZIDORO (OAB 174713/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108505/SP), PAULO DE CASTRO (OAB 192680/SP)
Processo 0004065-84.2006.8.26.0242 (242.01.2006.004065) - Outros Feitos não Especificados - Companhia Habitacional
Regional de Ribeirão Preto Cohabrp - João Batista Simião - - Adriana Rangel Simião - Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência as
partes. Manifeste o polo ativo no prazo legal. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), ROGERIO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP)
Processo 0004272-39.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004272) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão - Panamericano
Arrendamento Mercantil Sa - Armando Delmiro dos Santos - Defiro o desentranhamento do mandado conforme postulado a
fls. 34, devendo o autor providenciar, no prazo de dez dias, o comparecimento de seu representante legal nesta comarca para
acompanhamento do ato, quando, de imediato, será desentranhado o referido mandado. Decorrido esse prazo, nada sendo
requerido ou apresentado, renove-me a conclusão. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0004459-18.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004459) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários Alvaro Biliato - Banco Bradesco Sa - Determino a intimação do requerido para que no prazo de 24 horas, providencie nova
prestação de contas procedendo a juntada do contrato principal para abertura de conta corrente e todos os seus acessórios,
bem como juntar todos os extratos de movimentação mensal desde a abertura de conta em questão, nos termos da r. Sentença
e Venerando Acórdão. - ADV: JULIANA SANTOS LIMA (OAB 279807/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), MARCELO
SERVIDONE DA SILVA (OAB 168218/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0005188-44.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005188) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marisa Monteiro Jose Aparecido Alves - Certidão fls 78: até a presente data o autor nada apresentou. Fica o(a) requerente/exequente devidamente
intimado a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. (item 12 da Ordem de Serviço
nº 001/2007) - ADV: LEANDRO ALAN SOLDERA (OAB 243516/SP)
Processo 0006442-81.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006442) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Determino que a patrona do autor
regularize a petição de fls. 65, visto estar sem “assinatura”. Fls. 65: indefiro o pedido de ampliação da multa diária visto que o
valor fixado as fls. 26-verso está em patamar considerável e proporcional, em comparação com casos análogos. Para o caso
de descumprimento da obrigação, limitou-se o valor até R$20.000,00. Oficie-se a Prefeitura municipal de Igarapava, solicitando
a realização de estudo social com o polo ativo. Defiro a realização da prova pericial e para tanto nomeio perito o DR. LUIZ
ALVES FERREIRA AVEZUM, perito deste juízo, e fixo os honorários em R$678,00, que deverão ser depositados pelo município,
o qual será intimado pessoalmente para tanto. - ADV: MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP), ROBERTA
NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2014 FINAL 007
Processo 0000060-72.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000060) - Inventário - Sucessões - Marilda Pereira e outros - Em face
da juntada da declaração do ITCMD as fls. 50/54, determino que se aguarde manifestação do procurador do estado pelo prazo
de trinta dias. Decorrido esse prazo renove-me a conclusão. - ADV: MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE (OAB 251327/
SP)
Processo 0001188-30.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001188) - Inventário - Inventário e Partilha - Josiane Cristina Requi
Fulen - Antonio Carlos Fulen (falecido Em 27022013) - Rosangela Regina Requi Fulen e outros - Acerca da manifestação da
herdeira ROSANGELA REGINA REQUI FULEN de fls. 75/76, discordando das declarações apresentadas, dos bens descritos e
do rol de herdeiros uma vez que o falecido Antonio Carlos Fulen, deixou como único sucessores a viúva meeira e seus dos filhos
herdeiros Josiane e Dany Anderson, diga a inventariante no prazo legal. - ADV: GRAZIELLA B. FELICONIO FÉLIX (OAB 94514/
MG), EURIPEDES FELIX FILHO (OAB 59228/MG), DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP), MURILO
SILVEIRA SOARES DOS SANTOS (OAB 311759/SP)
Processo 0001196-07.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001196) - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Danilo Ignácio Faria - Município de Igarapava Fazenda Municipal e
outro - Recebo o recurso de apelação de fls. 96/102(artigo 520 do CPC) em seus efeitos legais. Intime-se o(a) autor(a) para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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contrarrazões. Após, remetam os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com
as nossas homenagens. - ADV: ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB
174516/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0001504-77.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001504) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - Defiro a realização de bloqueio de transferência e licenciamento pelo sistema do RENAJUD, após
comprovado o recolhimento das taxas devidas. Defiro ainda a realização de penhora e avaliação do veículo, após comprovado
o recolhimento das diligências do oficial de justiça, conforme postulado a fls. 79. - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB
244234/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0002159-49.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002159) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cia
Habitacional Regional de Ribeirao Preto Cohabrp - Laudecir da Silva Caputti e outro - Acerca da juntada da planilha de débito
no valor de R$ 1.540,66 acostada as fls. 100/101, manifestem-se os requeridos nos termos do artigo 398 do CPC. - ADV: MARIA
APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP)
Processo 0004493-22.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004493) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Ivone Aparecida Monteiro Lassalis - 1. Não se vislumbrando nenhuma irregularidade sanável ou nulidade relativa e
não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 327, segunda parte 329 e 330, do Código de Processo Civil,
declaro saneado o processo. 2. Defiro a produção de prova oral e designo para audiência de instrução, debates e julgamento
o dia 18 de fevereiro de 2014, às 15 horas. A autora deverá ser intimada para depoimento pessoal sob pena de confesso.
3. Ante a faculdade contida no artigo 407, primeira parte, CPC, fixo prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste
despacho, para as partes apresentarem rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, intimem-se os patronos
de que, caso seus constituintes não estejam amparados pelo benefício da Assistência Judiciária (Lei 1.060/50), no mesmo
prazo aqui fixado, deverão comprovar nos autos a antecipação da(s) diligência(s) de Oficial de Justiça para intimação da(s)
parte(s) e testemunha(s) arrolada(s), conforme disposto nos artigo 19, caput, e parágrafos, do CPC. - ADV: GENILDO LACERDA
CAVALCANTE (OAB 46403/SP), GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/SP)
Processo 0004872-31.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004872) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- Cia Habitacional Regional de Ribeirão Preto Cohabrp - Paulo Fernando Pereira Hoshino - Ao arquivo. - ADV: CLAUDIO
EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 0004885-30.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004885) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Leonardo Angelo de Souza - Neuza Maria Barbosa Pereira - Clarice Vansim - Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que não houve manifestação do devedor acerca do suposto acordo noticiado nos autos, até
porque o exequente não recolheu as despesas para intimação pessoal do executado (fl. 110). O patrono nomeado ao executado,
de igual modo, deixou de se manifestar (fls. 105/106). Assim, tratando-se de defensor nomeado por meio de convênio da OAB/
SP - Defensoria Pública, manifeste-se o devedor sobre a celebração e eventual cumprimento do acordo noticiado nos autos, sob
pena de destituição do defensor. Int. - ADV: LAERCIO VIEIRA (OAB 14196/SP), CLOVIS GONCALVES (OAB 29819/SP), ANA
LAURA TOSCANO (OAB 171780/SP)
Processo 0005762-67.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005762) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Paulo
Donisete Bento Fonseca e outro - Rosilene de Oliveira Ferreira - Recebo o recurso de apelação de fls. 167171(artigo 520
do CPC) em seus efeitos legais. Intime-se a requerida para contrarrazões. Após, remetam os presentes autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SETOR CORRESPONDENTE AO EXTINTO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL, com as nossas
homenagens. - ADV: HELVIO CAGLIARI (OAB 171349/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ANA CAROLINA FERREIRA
MACHADO (OAB 310398/SP)
Processo 0006974-55.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006974) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geny
Leonel Costa - Providencie a requerente a emenda a inicial, nos termos do artigo 284, para atender ao disposto no artigo 282,
inciso II ambos do CPC, para fazer constar no polo ativo da demanda os demais herdeiros, sob pena de extinção. - ADV: NILVA
MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 3000726-22.2013.8.26.0242 - Alvará Judicial - Família - Marcia Cristina Lopes Rodrigues e outros - Vistos. Tendo
em vista que as certidões de óbito acostadas às fls. 15/16 mencionam que os “de cujus” JOSÉ RUBENS LOPES e MARIA
HONÓRIA LOPES deixaram bens a inventariar, determino que o polo ativo emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
procedendo à abertura do inventário ou arrolamento, sob pena de indeferimento da inicial. Com efeito, o pedido autônomo de
alvará judicial somente é cabível quando inexistirem bens a partilhar e a temática disser respeito somente a valores não recebidos
em vida pelo falecido e que devam ser pagos aos dependentes ou sucessores, consoante preconiza a Lei n.º 6.858/80, o que
não é o caso dos autos, porquanto do exame das certidões de óbito trazidas aos autos, verifica-se que os de cujus deixaram
bens a inventariar. Int. - ADV: JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 3002031-41.2013.8.26.0242 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Douglas Luiz Pinto Diante do pedido de desistência postulado às fls. 32/33, julgo extinto o feito nos termos do artigo 267, inciso VIII do C.P.C. Ao
arquivo. P.R.I. - ADV: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGARAPAVA EM 13/01/2014
PROCESSO :3002185-59.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 378/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: R. N. DE A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002184-74.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 504/2013 - Igarapava
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002183-89.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 000503/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: C. L. B.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002182-07.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 000495/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. M. F.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002181-22.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 000493/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. A. DE O.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002180-37.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 579/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: H. D. A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002179-52.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 599/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: F. M. DA S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002178-67.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 601/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: J. N. E.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002177-82.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 602/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: B. A. R.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002176-97.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 574/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: M. G. DE P.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002175-15.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 624/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: D. DA S. M.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000164-30.2014.8.26.0242
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 16/2014 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
RÉU : V. G. DE S.
VARA:2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
PROCESSO :3002370-97.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 80/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. C. A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002369-15.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 73/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: D. C. R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002368-30.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 074/2013 - Aramina
AUTOR
: J. P.
INDICIADA
: V. B. E.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002410-79.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 626/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: F. DE A. P.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002411-64.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 627/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: R. R. DA S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002412-49.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 631/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: R. D. DA S. L.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002413-34.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 629/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: L. P. DOS S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002414-19.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 632/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: C. H. B.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002415-04.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 633/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: D. F. DOS S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002230-63.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: M. D. M. N.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002417-71.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 635/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: I. G. L.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002419-41.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 565/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: D. DA S. DE A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002420-26.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 555/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: G. E. L. DA C.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002421-11.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 553/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: V. DE J. S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002422-93.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 552/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: M. V. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002423-78.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 512/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: W. J. C. M.
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGARAPAVA EM 14/01/2014
PROCESSO :3002424-63.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 510/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADA
: S. A. DOS S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002425-48.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 558/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002426-33.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 518/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. B. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002416-86.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 600/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: W. M. A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002473-07.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 077/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: T. B. R.
VARA:1ª VARA
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
PROCESSO :3002351-91.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 508/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: S. DE S. R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002477-44.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 562/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: O. J. DOS S. C.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002478-29.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 566/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. C. J.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002479-14.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 564/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: S. G. Q. M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002480-96.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 521/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: R. A. DE O.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002482-66.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 588/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: E. O. F.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002474-89.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 561/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: M. C. M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000201-57.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 591/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: C. L. G. N.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002476-59.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 551/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. H. M. B.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002481-81.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 522/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: T. P. A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002475-74.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 550/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
73
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
INDICIADO
: J. B. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002532-92.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 587/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: E. S. M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002531-10.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 583/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. H. G.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002535-47.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 594/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: R. B. F.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000241-39.2014.8.26.0242
CLASSE
:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
OF : 02/2014 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
RÉU : L. A. DO N.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002536-32.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 571/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. M. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002537-17.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 585/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. M. R.
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGARAPAVA EM 15/01/2014
PROCESSO :3002533-77.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 523/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: E. F.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000245-76.2014.8.26.0242
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 76/2014 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
RÉU : N. R. S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002534-62.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 570/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: B. L. N.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000051-76.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 539/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. O. C.
VARA:1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
PROCESSO :0000240-54.2014.8.26.0242
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 17/2014 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
RÉU : J. DE S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000050-91.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 541/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. P.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000049-09.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 556/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: M. R. DOS S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000048-24.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 560/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: P. C. R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000047-39.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 559/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: R. F. DE M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000046-54.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 0007/2014 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: R. C. C.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002418-56.2013.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 623/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. R. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000045-69.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 527/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: R. A. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000044-84.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 532/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. R. V. DE S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000043-02.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 529/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: W. B. A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000042-17.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 5332013 - Igarapava
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
75
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000041-32.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 534/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. O. N.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000040-47.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 542/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000039-62.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 546/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000038-77.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 549/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: C. DA S. S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000037-92.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 557/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: C. R. O. DE C.
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGARAPAVA EM 16/01/2014
PROCESSO :0000036-10.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 543/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000033-55.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 531/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. DA P. R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000141-84.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 85/2013 - Aramina
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: D. C. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000798-09.2013.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 10/2011 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: V. R. L.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000142-69.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 83/2013 - Aramina
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: V. L. R. DA S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000120-11.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 082/2013 - Aramina
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: M. A. P. DO C.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000119-26.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 079/2013 - Aramina
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000134-92.2014.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 617/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: F. G. F. O.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000133-10.2014.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 618/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: S. F. A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000132-25.2014.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 628/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. DE A. DA S. C.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000131-40.2014.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 575/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: E. C. DA S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000130-55.2014.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 592/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: M. R. P.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000129-70.2014.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 596/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: P. H. R. V.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000128-85.2014.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 603/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: P. H. R. V.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000127-03.2014.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 604/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: Z. M. P. F.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:0000126-18.2014.8.26.0242
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
TC : 606/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: R. B. T. DA S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000125-33.2014.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 607/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: Z. M. P. F.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000124-48.2014.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 608/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. L. M. DA S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000123-63.2014.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 609/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: L. F. DE L.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000122-78.2014.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 614/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. O. P.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000121-93.2014.8.26.0242
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 615/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: A. C. DA S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000198-05.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 579/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: W. M. R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000197-20.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 578/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: W. M. R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000196-35.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 577/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: W. M. R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000195-50.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 576/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: W. M. R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000194-65.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 575/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: W. M. R.
VARA:1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
78
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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PROCESSO :0000035-25.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 547/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000193-80.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 574/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: W. M. R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000192-95.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 573/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: W. M. R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000291-65.2014.8.26.0242
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 563/2013 - Igarapava
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: R. M. DA S.
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGARAPAVA EM 17/01/2014
PROCESSO :0000297-72.2014.8.26.0242
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 23/2014 - Buritizal
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. A. DO N.
VARA:2ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS TOMAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0000373-09.2008.8.26.0242 (242.01.2008.000373) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nova Igarapava
Prestadora de Serviços Administrativos e Empresas Ltda Me - Luciano Silva Tassi - Vistos. Defiro o pedido de penhora “on line”,
nos termos do quanto retro requerido. Intime-se. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), HANNA BRIGIDA PINHEIRO
LIMA SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP)
Processo 0000415-82.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000415) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Jose
Rosa de Oli8veira - Aparecida de Lourdes Batista - - Maria Candida de Carvalho - Diante do quanto retro requerido, expeça-se
o competente mandado para descrição dos bens que guarnecem a residência da(o)(s) executada(o)(s), ficando facultado ao Sr.
meirinho a requisição de força policial, caso necessário. Int. - ADV: DANIEL ROSA DE OLIVEIRA (OAB 326474/SP)
Processo 0000547-42.2013.8.26.0242/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clauricio
Venancio da Silva - Amilcar Ferreira de Freitas - Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e depósito, ficando
concedido ao Sr. meirinho a requisição de força policial, caso necessário, bem como os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º
do C.P.C., por conta e risco do exeqüente, devendo o Sr. Oficial de Justiça, advertir (o)a executada(o), que o prazo para opor
embargos, que deverá ser apresentado por advogado, é de quinze (15) dias, contados da intimação da penhora, sendo o
recurso cabível o inominado (Enunciado 104 do FONAJE). - ADV: ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP)
Processo 0000720-66.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000720) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Maieutica Centro Educacional Ltda Me - Lucelia Azarias - Aguarde-se o cumprimento total da avença - ADV: LIDIANI CRISTINA
PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0000920-73.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000920) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Daniela
Rezende de Paula Vestuario Me - Fernanda Carrer Vieira - Defiro a busca de endereços do executado, junto ao sistema, Infojud,
independentemente de recolhimento de taxas, conforme disposto no artigo 54, paragrafo único da Lei 9099/95. NOME: Fernanda
Carrer Vieira, CPF: 162.069.078-05, RG: 165299794. Intime-se. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0001338-11.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001338) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Murilo Henrique Ribeiro - Casa Aurora - Vistos. Diante da certidão retro, esclareça o signatário de fls.54 num
tríduo, sua pretensão. Int. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0001430-86.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001430) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Bertanha Comercio de Materiais para Construção Ltda Epp - Alex Aparecido Gomes - Acerca do resultado da pesquisa on
line acostada aos autos, manifeste-se o patrono do autor dentro do prazo legal, requerendo o que entender de direito. - ADV:
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
80
DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0001492-29.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001492) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Escola Viva Educaçao Infantil, Ensino Fundamental e Medio Ltda Me - Cristiele Perim Santos - Vistos. Defiro o pedido
de penhora “on line”, nos termos do quanto retro requerido, bem como buscas no sistema Renajud e Bacenjud. Caso negativa as
buscas, desde já defiro buscas junto a Receita Federal e com a vinda, arquive-se em pasta própria do cartório, certificando-se
nos autos e intimando o interessado para que examine estas informações no prazo de trinta (30) dias, colhendo os elementos
que se tornarem necessários, vedada a extração de cópias xerox. Decorrido o prazo e certificada esta circustância nos autos,
o cartório providenciará para que sejam destruidas essas informações (Provimento 293/86, do Egrégio Conselho Superior de
Magistratura). Intime-se. - ADV: LIVEA MARIA PINHEIRO BICHUETTE NIRSCHL (OAB 241051/SP)
Processo 0001497-51.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001497) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Lucia Helena de Almeida Toledo - Nextel Telecomunicaçoes Ltda - Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos.
A embargante pretende, em essência, discutir o acerto ou não da decisão, o que dever ser feito apenas em sede recurso
inominado. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV: LELIA MARIA RABELO AIRES
(OAB 137785/SP)
Processo 0001574-60.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001574) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Elza Maria Ferreira - Hsbc Bank Brasil Sa - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, com fundamento no artigo 330, inciso I, do Código de
Processo Civil, ante a desnecessidade de produção de prova oral. De início, cumpre afastar as preliminares arguidas pela parte
ré. Descabida a alegação de falta de interesse de agir, isso porque é nítida a relação jurídica existente entre as partes, bem
como caracterizado e presente o interesse da autora na revisão contratual. Não há que se falar também em decadência prevista
no artigo 26, inciso II do CDC. Nesse sentido: DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA EM FACE DE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA NÃO CONTRATADA DE TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS. DIREITO DE REPETIÇÃO.
PRAZO DECADENCIAL DO ART. 26, CDC. INAPLICABILIDADE. - Na hipótese de vício, os prazos são decadenciais, nos termos
do art. 26 do CDC, sendo de 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável e de 90 (noventa) dias para produto ou serviço
durável. Já a pretensão à reparação pelos defeitos vem regulada no art. 27 do CDC, prescrevendo em 5 (cinco) anos. - O pedido
para repetição de taxas e tarifas bancárias pagas indevidamente, por serviço não prestado, não se equipara às hipóteses
estabelecidas nos arts. 20 e 26, CDC. Repetir o pagamento indevido não equivale a exigir reexecução do serviço, à redibição e
tampouco ao abatimento do preço, pois não se trata de má-prestação do serviço, mas de manifesto enriquecimento sem causa,
porque o banco cobra por serviço que jamais prestou. - Os precedentes desta Corte impedem que a instituição financeira exija
valores indevidos, mesmo que tais quantias não tenham sido reclamadas pelos consumidores nos prazos decadenciais do art.
26, CDC. Diante deste entendimento, de forma análoga, não se pode impedir a repetição do indébito reclamada pelo consumidor.
Recurso Especial provido. (STJ - REsp: 1094270 PR 2008/0156354-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento:
02/12/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2008) - grifei Quanto à matéria de fundo, o Superior
Tribunal de Justiça, por meio de multiplicidade de recursos, representativos da controvérsia, sob o regime previsto no art. 543-C
do CPC, no Recurso Especial 1.251.331/RS, figurando como relatora a Ministra Isabel Gallotti, sobre o tema fixou, no julgamento
realizado no dia 28/08/2013, os seguintes entendimentos em recurso repetitivo: 1. Nos contratos bancários celebrados até
30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de
emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso
concreto; 2. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para
pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária.
Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito
(TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em
ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira; 3. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras
e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Desta forma, o julgamento do recurso observará a orientação do Superior Tribunal de Justiça. A autora alega a abusividade da
cobrança das taxas denominadas imposto, despesa de gravame, registro no Detran, promotor de venda e pagamento de
despesas de terceiros, que totalizam o valor de R$ 2.036,57. A cópia do contrato de financiamento (fls. 17/19) comprova a
efetiva cobrança das verbas no valor apontado na inicial. O réu aduz a legalidade da cobrança de tais tarifas, pois devidamente
previstas no contrato sub judice, que foi aceito pela parte autora em decorrência da ampla liberdade contratual, sendo de seu
pleno e total conhecimento as cobranças, haja vista a previsão contratual. Não há dúvidas de que as questões discutidas são
decorrentes de relação de consumo, o que autoriza a incidência do estatuto consumerista. Segundo a súmula 297 do Superior
Tribunal de Justiça, “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Consigne-se que as normas
proibitórias de cláusulas abusivas são de ordem pública. Imperativas. Noutras palavras, inafastáveis pela vontade das partes. A
autonomia da vontade contratual não prevalece diante de cláusulas abusivas. E nesse passo dispõe o art. 51 do Código de
Defesa do Consumidor que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que: (...) estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (...) obriguem o consumidor a ressarcir os custos
de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor”. Ainda que as verbas questionadas
estejam contempladas expressamente no instrumento contratual, isso é irrelevante porque, segundo o Código de Defesa do
Consumidor, cobranças indevidas são consideradas abusivas. Detrai-se, daí, serem abusivas as cobranças de registro no
Detran, promotor de venda, pagamento de despesas de terceiros e despesas referente a gravame, porquanto ilegal a prática de
cobrar do cliente os custos inerentes à própria atividade do fornecedor. Afinal, essas despesas não representam prestação de
serviço ao cliente, uma vez que não passam de estratagemas para diminuir os riscos da atividade do fornecedor. Pela mesma
razão, a cobrança a título de registro de contrato (Registro no DETRAN) não pode ser admitida, pois assim como as demais
cobranças não é possível identificar a contraprestação que enseja sua cobrança, não cabendo o repasse ao consumidor de
obrigações que cabem ao fornecedor de crédito, nos termos do art. 51, IV e XII do CDC. Nulas, portanto, as cláusulas que
possibilitam a cobrança de referidas tarifas. Vejam-se, a propósito, os precedentes jurisprudenciais: CARÊNCIA DA AÇÃO Impossibilidade jurídica do pedido - Fundamentos e os documentos que a acompanham demonstram a possibilidade jurídica do
pedido e o interesse na demanda - Preliminar afastada. CONTRATO BANCÁRIO - Financiamento de veículo - Ação revisional Taxa de abertura de cadastro/crédito, tarifa de avaliação de bem, tarifa de inserção de gravame e serviços de terceiros Cláusulas abusivas - inteligência do artigo 51, XII do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) - Recurso desprovido
- Sentença mantida. (TJSP - 21ª Câmara de Direito Privado, APEL. Nº 0012296.55.2011, rel. Des. Ademir Benedito, j. 26.10.2011,
registro em 22.11.2011) “REVISIONAL REPETIÇÃO DO INDÉBITO Contrato de financiamento de veículo. Aplicabilidade do
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Código de Defesa do Consumidor. Nulidade das tarifas de cadastro, de ressarcimento de despesas de gravame eletrônico, de
serviços de terceiros e de promotora de venda. Necessidade de devolução das quantias já pagas - Recurso provido” (TJSP APEL N° 0139681- 30.2010.8.26.0100, São Paulo, Rei. Des. Silveira Paulilo, 21a Câm. Direito Privado, j . 30/03/2011).
“CONTRATO - Financiamento - Relação de consumo caracterizada - Possibilidade de discussão das cláusulas contratuais.
Princípio do ‘pacta sunt servanda’ que não é absoluto - Integração da relação contratual pelo Judiciário para restabelecer o
equilíbrio contratual - Recurso provido. “Cédula de crédito bancário Ação revisional Tarifas bancárias. É abusivo o repasse ao
consumidor de tarifas provenientes de operações que são de interesse e responsabilidade exclusivos do fornecedor dos
serviços, inerentes à sua atividade voltada ao lucro, tais como a tarifa de abertura de crédito, de serviços de terceiro, de gravame
eletrônico e de avaliação do bem. Recurso não provido.” (Apelação 0103330-87.2012.8.26.0100, 21ª Câmara de Direito Privado,
j. 10.6.2013, rel. Des. Itamar Gaino). Ressalte-se que a existência de previsão contratual não torna lícita a cobrança de taxas e
tarifas, podendo o Judiciário rever a relação e declarar eventual abusividade na avença. Assim, a despeito de terem sido
expressamente convencionadas devem ser expurgadas do contrato, anotado que a devolução do valor pago a este título se dará
na forma simples porque não evidenciada a má-fé do réu. Contudo, a parcela genericamente nominada pela autora como
“impostos” refere-se, na verdade, à cobrança de IOF que, tratando-se de tributo federal, não se confunde com encargos
contratuais. Referida cobrança é compulsória, decorre de lei, cabendo à instituição bancária somente sua arrecadação, pelo
que, impossível sua exclusão do encargo, conforme entendimento fixado no acórdão do STJ já mencionado. Com relação aos
danos morais, é descabida a pretensão, porquanto ausentes elementos concretos de convencimento que autorizem afirmar ter
padecido a autora de dor ou sensação de ofensa e humilhação. A ausência de critérios objetivos tem levado inúmeros cidadãos
a postularem danos morais com base em simples aborrecimento banal ou de mera suscetibilidade ferida, exigindo, como anota
Sergio Cavalieri Filho, “regras de boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das coisas, da criteriosa ponderação
das realidades da vida” (cf. Programa de Responsabilidade Civil, pág. 104). Cabe ao Juiz seguir a trilha da lógica do razoável,
analisando a gravidade do dano em função da tutela do direito que, no caso, é a dignidade humana. Para que a indenização por
dano moral seja devida, é mister que o indivíduo tenha sido submetido a sofrimentos que ultrapassem limites de mero ilícito civil,
o que não ocorreu no caso específico. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação movida por ELZA MARIA FERREIRA contra HSBC BANK BRASIL S/A para: a) declarar
inexigíveis os valores cobrados a título de tarifas nominadas como registro no Detran, promotor de venda, pagamento de
despesas de terceiros e despesas referente a gravame; b) afastar a incidência do valor das referidas tarifas sobre as parcelas
vincendas; c) condenar o réu a restituir à parte autora o valor pago a este título, atualizado monetariamente a partir do
ajuizamento da ação pela tabela prática do TJ/SP. Juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento,
calculado de forma simples. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em
custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. - ADV: WERLA DA SILVA NOGUEIRA (OAB 283160/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB
275069/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), CELSO MARTINS NOGUEIRA (OAB 86859/SP), ALDA
REGINA REVOREDO ROBOREDO (OAB 210716/SP)
Processo 0002133-51.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002133) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Jean Carlos Bessa - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Fica o banco réu na pessoa de seus
advogados devidamente intimado de que o processo encontra-se em cartório à sua ordem e disposição. - ADV: ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP),
HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP)
Processo 0002143-61.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002143) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Izaura de Paula Galego Luiz - Maria da Conceição Silva Oliveira - Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, com observância
no procedimento especial, sob o rito sumaríssimo que Izaura de Paula Galego Luiz move contra Maria da Conceição Silva
Oliveira. A atitude da(o) exequente devidamente intimada (fls.17-verso), não condiz com aquele que realmente pretende obter
a prestação jurisdicional. Ao contrário, denota verdadeiro abandono, que ora reconheço. Ante o exposto, julgo, por sentença,
para que surta seus legais e jurídicos efeitos, extinto o feito nos termos do artigo 267, inciso III, IV e VI do C.P.C. Cumpridas as
formalidades legais, cumpra a serventia o disposto no Provimento 806/2003, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de
Magistratura, esclarecendo aos interessados que a destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do
trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo que os interessados deverão retirar os documentos. P.R.I.C.
- ADV: MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP)
Processo 0002249-91.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002249) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sebastiana
Brandão de Paula - Ana Elisa de Oliveira Rossetti - Defiro a busca de endereços do executado, junto ao sistema Bacenjud,
Infojud e Renajud, independentemente de recolhimento de taxas, conforme disposto no artigo 54, paragrafo único da Lei
9099/95. NOME: Ana Elisa de Oliveira Rossetti, CPF: 294.188.598-66, RG: 334605106. Intime-se. - ADV: ANDRESSA DE PAULA
PEREIRA CARRER (OAB 294758/SP)
Processo 0002455-08.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002455) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Vicente de Paula Campachiari - Estado de São Paulo - Cumpra a serventia o disposto no artigo 730,
do Código de Processo Civil. Comunique-se o Depre (Diretoria de Execução de Precatórios), enviando cópias dos ofícios
requisitórios, nos termos do quanto retro requerido, pelo email [email protected], nos termos da Portaria nº 8.622/2013, da
Egrégia Presidência. Int. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS
(OAB 168735/SP)
Processo 0002461-49.2010.8.26.0242 (242.01.2010.002461) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ariane da
Silva Sousa - Luciene Soares Pereira Rodrigues - Cumpra-se integralmente o quanto determinado às fls.100. - ADV: DEIVISON
CARAÇATO (OAB 280768/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0003231-08.2011.8.26.0242 (242.01.2011.003231) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Sebastiana Brandão de Paula - Paulo Sergio Sampaio - Vistos. Defiro a busca de endereços do(a) executado(a), junto ao
sistema Bacenjud, Infojud e Renajud, independentemente de recolhimento de taxas, conforme disposto no artigo 54, paragrafo
único, da Lei 9099/95. NOME:Paulo Sergio Sampaio, CPF: 355.667.728-89, RG: 26423493. Intime-se. - ADV: ANDRESSA DE
PAULA PEREIRA CARRER (OAB 294758/SP)
Processo 0003875-48.2011.8.26.0242 (242.01.2011.003875) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ariane
da Silva Sousa Telecomunicações Me - Clemilson de Barros - Oficie-se, nos termos do quanto retro requerido. - ADV: GILSON
CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 0003906-05.2010.8.26.0242 (242.01.2010.003906) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lf
Padaria e Confeitaria Ltdame - Eli A da Silva Gonçalves - Defiro a penhora “on line”, providenciando a serventia o expediente
necessário para tanto. - ADV: LELIO SARRETA (OAB 260604/SP), HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA
(OAB 215552/SP)
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Processo 0004179-81.2010.8.26.0242 (242.01.2010.004179) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Merces Lopes Pereira Luiz - Marina Terezinha Fraga Silva - Expeça-se o competente mandado de levantamento, nos termos
do quanto retro requerido. Após, diga o exequente, requerendo o que de direito. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP),
CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP)
Processo 0004233-76.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004233) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Silvana de Castro - - Wander Francisco Alves - Socrates Wagner de Oliveira - - Leliane Alves Martins de Oliveira
- - José Alves Martins - - Sirlene Delfino Alves - Vistos. Para audiência em continuação, designo o dia 25/03/2014 às 10:40h.
Intime-se a executada Sirlene Delfino Alves, bem como a testemunha Anderson Willian da Silva. Intime-se, com presteza. - ADV:
FLÁVIA ARAÚJO ALVES CARRARA (OAB 217611/SP), LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0004321-80.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004321) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Jose Baltazar Inacio Borges - Bv Financeira Sa - Com fundamento no artigo 40, inciso II, do Código de Processo
Civil, defiro a vista pelo prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renovem-me a conclusão para
decisão. Int. - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU
(OAB 286365/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0004433-49.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004433) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Maria Clemencia Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo Sa - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para DECLARAR inexigível o débito objeto desta demanda, bem como para CONDENAR a parte
requerida ao pagamento à autora do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigidos monetariamente, a partir da presente data,
pela Tabela Prática do Tribunal, acrescidos de juros de mora legais de 1%, contados da data da inclusão indevida. DETERMINO,
ainda, a exclusão definitiva do nome da autora do cadastro de inadimplentes em razão do débito ora impugnado, devendo-se
expedir ofício para tanto. Sem condenação em custas e honorários neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei n°
9.099/95. P.R.I.C. - ADV: MURILO PASCHOALETTI BARIVIERA (OAB 257069/SP), FERNANDA SCANDIUZZI BICHUETE (OAB
245022/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/
SP)
Processo 0004554-77.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004554) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvio Alves
Martins Tintas Me - Vladimilson Rogerio dos Santos - Vistos. Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial que SILVIO
ALVES MARTINS move contra VLADIMILSON ROGÉRIO DOS SANTOS. Conforme se vê dos autos, o executado liquidou o
débito. Diante do exposto, julgo extinto o feito, o que fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao
Serasa, para retirada do nome do executado da inadimplência. Cumpridas as formalidades legais, cumpra a serventia o disposto
no Provimento 806/2003, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que
a destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção
da execução, prazo que os interessados poderão retirar os documentos. PRIC. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB
307323/SP)
Processo 0004837-71.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004837) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Escola Viva Educação Infantil, Ensino Fundamental e Medio Ltda Me - Franciane Gonçalves Franco - Vistos. Defiro o pedido de
penhora “on line”, nos termos do quanto retro requerido. Devido ao sigilo, ofície-se à Caixa Econômica Federal, nos termos do
quanto retro requerido. Intime-se. - ADV: LIVEA MARIA PINHEIRO BICHUETTE NIRSCHL (OAB 241051/SP)
Processo 0004948-55.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004948) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Julio Cezar Siqueira - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Certidões de Objeto e pé
- taxa judiciária - Primeira página = R$17,50; por pagína que acrescer = R$5,00; portanto, providencie o patrono do polo passivo
o depósito da diferença no importe de R$30,00, referente às seis páginas que acrescentarão na certidão a ser expedida. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), KELITA ROSA DE OLIVEIRA
MENDONÇA (OAB 262551/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU
(OAB 286365/SP)
Processo 0004970-45.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004970) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Silvio Alves Martins Tintas Me - Tadeu Henrique Cruz dos Santos - Intime-se o polo passivo a dar cumprimento no acordo no
prazo de dez (10) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/
SP)
Processo 0005077-26.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005077) - Execução Contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Waldevino Marcolino Rafachino - Estado de São Paulo - Recebo o recurso interposto pela Fazenda do Estado de
São Paulo, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarazões de recurso. Cumpridas
todas as formalidades de praxe e estilo, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens deste juízo. - ADV:
RONI ANDERSON MANTOANI (OAB 322895/SP), CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP), TATIANA GAIOTTO
MADUREIRA (OAB 183254/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
Processo 0005077-60.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005077) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Escola Viva Educação Infantil Ensino Fundamental e Medio Ltda Me - Andrea Pereira de Sousa - Defiro a penhora “on
line”, providenciando a serventia o expediente necessário para tanto. Com fundamento no artigo 659, § 3º do C.P.C., expeçase o competente mandado de descrição de bens que guarnecem a residência da executada. Intime-se. - ADV: LIVEA MARIA
PINHEIRO BICHUETTE NIRSCHL (OAB 241051/SP)
Processo 0005127-52.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005127) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Juliana Bianchini Nogueira - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo os presentes
embargos para discussão, ficando suspensa a execução. Certifique-se (arts. 739-A e 791, inciso I, do CPC). Tendo em vista que
a parte contrária já apresentou impugnação, providencie a serventia anotação no sistema, do nome da patrona da embargante,
tópico final de fls.113. Cumpridas as formalidades supra determinadas, concedo vista dos autos à embargante pelo prazo de 05
(cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renovem-me a conclusão, para decisão. - ADV: WERLA DA SILVA
NOGUEIRA (OAB 283160/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP), CELSO MARTINS NOGUEIRA
(OAB 86859/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0005293-21.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005293) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Valdinei Nunes Alto - Sp Srr Alburquerque & Belem - Oficie-se, com presteza, nos termos do quanto retro requerido.
- ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
Processo 0005574-06.2013.8.26.0242/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Escola Viva
Educação Inf Ensino Fundamental e Medio Ltda Me - Daniela Stuque Rubio - Vistos. Defiro a penhora “on line”, providenciando
a serventia o expediente necessário para tanto, ficando também deferido buscas junto ao sistema Renajud. Intime-se. - ADV:
GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
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Processo 0005575-88.2013.8.26.0242 (024.22.0130.005575) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Escola Viva Educação Infantil, Ensino Fundamental e Medio Ltda Me - Josiane Cristina Requi Fulen - Vistos. Observo a
existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino o pagamento do valor devido supra, no
prazo de três (03) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, ficando concedido os benefícios do artigo 172 §
1º e 2º do Código de Processo Civil, cientificando o (a) (s) executado(a) (s) de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a
comparecer (em) à audiência de conciliação, quando poderá (ão) oferecer embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito
ou verbalmente. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens
e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO
(OAB 280768/SP)
Processo 0005596-35.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005596) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Escola
Viva Educação Infantil, Ensino Fundamental e Medio Ltda Me - Claudio Teixeira Ferreira - Vistos. À vista do novo endereço
ofertado, cumpra-se integralmente o r. despacho de fls.22, com presteza. Int. Igarapava, 13 de janeiro de 2014. - ADV: LIVEA
MARIA PINHEIRO BICHUETTE NIRSCHL (OAB 241051/SP)
Processo 0005601-57.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005601) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Walter Paulo Alves Me - Nilson Rodrigues de Mendes - Esclareça o signatário de fls.32-33, num tríduo, sua pretensão,
vez que compulsando os autos, denota-se que nenhum depósito foi efetuado pelo polo passivo. Int. - ADV: BRUNO RENE CRUZ
RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0006114-54.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006114) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Luiz Antonio Custodio - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos estes autos de nº 0006114-54.2013.8.26.0242 Indenização por Dano Moral que Luiz Antonio Custodio move contra Banco Santander (brasil) Sa. Conforme se vê dos autos (a)
o(s) executado(a)(s) liquidou(aram) o débito. Diante do exposto, julgo extinto o feito o que fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, expedindo-se a serventia o competente mandado de levantamento. Oficie-se ao Serasa, informando
que foi tornada definitiva a liminar concedida. Cumpridas as formalidades legais, cumpra a serventia o disposto no Provimento
806/2003, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que a destruição dos
autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução,
prazo que os interessados poderão retirar os documentos. PRIC. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
GUILHERME CRISPIM DA SILVA (OAB 258488/SP), NANCI CAMPOS (OAB 83577/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ADRIANA
CRISTINA PAPAFILIPAKIS GRAZIANO (OAB 133127/SP)
Processo 0006114-54.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006114) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Luiz Antonio Custodio - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos. Expeça-se o competente mandado de levantamento,
nos termos do quanto retro requerido. Intime-se o polo passivo para que proceda ao cancelamento do seguro cartão protegido
ligado ao cartão de nº 5445.3154.9783.1059, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor
de R$ 200,00 , até o limite de R$ 5.000,00 (artigo 461, § 5º do C.P.C.). O pedido de condenação à repetição dos valores
indevidamente cobrados não tem cabimento em sede de execução, pelo que fica desde já indeferido. Int. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP), NANCI CAMPOS (OAB 83577/SP), ADRIANA CRISTINA PAPAFILIPAKIS GRAZIANO (OAB
133127/SP), GUILHERME CRISPIM DA SILVA (OAB 258488/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP)
Processo 0006210-06.2012.8.26.0242 (024.22.0120.006210) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Ines Silva - Financeira Itau Cbd Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da certidão retro e
com fundamento no artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95 c.c Lei Estadual nº 11.608/2003, que prevê em seu artigo 4º, § 1º que o valor
mínimo do preparo recursal é de 05 Ufesps, insuficiente o valor recolhido às fls. 105-108, vez que nos recursos interpostos
perante o Juizado Especial Cível, deve corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa ou sobre o valor fixado na
sentença nos pedidos condenatórios, além de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, relativo as custas de 1ª instância,
observando-se, ainda, o mínimo de 5 Ufesp’s, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso II e seu parágrafo 1º, da mencionada
legislação. E não sendo mais possível a complementação do valor nos termos do Enunciado 80 do Fórum Permanente de
Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, julgo deserto o recurso interposto às fls.97-104, por
insuficiência do recolhimento, sendo inaplicável o artigo 511, do Código de Processo Civil. Neste sentido: SuperiorTribunal de
Justiça RECLAMAÇÃO Nº 4.278 - RJ (2010/0094630-3) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI:RECLAMANTE :
TELEMAR NORTE LESTE S/AADVOGADO : ANTÔNIO LAERT VIEIRA JUNIOR E OUTRO(S)RECLAMADO : QUARTA TURMA
DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS CIVEIS E CRIMINAIS DO RIO DE JANEIRO - RJ.INTERES. : WANDER DIAS DA
SILVA. DECISÃO:Trata-se de reclamação proposta pela Telemar Norte Leste S/A emface de decisão proferida pela Quarta
Turma do Conselho Recursal dos JuizadosCíveis e Criminais do Rio de Janeiro - RJ, na qual foi mantida a deserção do
recursoinominado, em face da insuficiência do preparo, mesmo que por apenas R$0,02(dois centavos).Sustenta a reclamante a
aplicação do § 2º, do art. 511, do CPC, noâmbito dos Juizados Especiais, motivo pelo qual deve ser intimada paracomplementação
do preparo tido por insuficiente.O Desembargador Convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relatororiginal da presente, em
decisão datada de 21.6.2010, deferiu o pedido liminar,determinando a suspensão de todos os processos que abordassem tal
questão até o julgamento final da presente reclamação.Solicitadas informações, o Juiz Presidente da Quarta Turma
Recursalesclareceu que, a partir da aprovação do Enunciado n. 11.3, proferido em reunião dos Juízes integrantes dos Juizados
Especiais Cíveis, “não mais foi permitida a complementação do valor das custas nos Juizados Cíveis, ainda que o valor da
diferença de pagamento seja insignificante, inclusive pela falta de elaboração de um critério objetivo, para se saber até qual
valor a diferença de pagamento poderia ser considerada como insignificante” (e-STJ Fl. 169). Opinou o Ministério Público
Federal pela redistribuição do feito ao Ministro Aldir Passarinho Júnior, relator da Reclamação n. 3.887/PR, distribuída
anteriormente a esta, versando sobre o mesmo tema. No mérito, manifestou-se pela procedência do pedido.Assim delimitada a
controvérsia, passo a decidir.A reclamação em causa é disciplinada na Resolução 12/2009, editadaem razão do decidido pelo
Supremo Tribunal Federal nos EDcl no RE 571.572/BA,com o objetivo de dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma
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recursalestadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ouorientações decorrentes do julgamento de
recursos repetitivos (CPC, art. 543-C).Documento: 15142217 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 09/05/2011 Página 1
de 4.Superior Tribunal de Justiça.Observo que a reclamação prevista na referida resolução não se confunde com uma terceira
instância para julgamento da causa, e tem âmbito de abrangência necessariamente mais limitado do que o do recurso especial,
incabível nos processos oriundos dos Juizados Especiais. Trata-se de instrumento destinado, em caráter excepcionalíssimo, a
evitar a consolidação de interpretação do direito substantivo federal ordinário divergente da jurisprudência pacificada pelo STJ.
Estão excluídas do âmbito de cabimento da reclamação todas as questões de ordem processual, já que os Juizados Especiais
são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela
Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas. Conforme bem
ressaltadopelo Min. João Otávio de Noronha, na Rcl n. 4907 (publicado em 2.2.2001), a “LeiFederal n. 9.099/95, ao revisar o
regime jurídico dos Juizados Especiais, procurou preservar a sua característica principal de instrumento rápido e eficiente de
resolução de conflitos, pautando-se pelos critérios da oralidade, economia processual, celeridade, simplicidade e informalidade
(art. 2º)”.Nesse mesmo sentido, o seguinte precedente da 2ª Seção:AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO.
COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. LEI 9.099/95.
RESOLUÇÃO Nº 12/2009. 1. O Superior Tribunal de Justiça, desde a decisão do STF nos EDclno RE 571.572-8/BA, Rel. Min.
Ellen Gracie, passou a admitir o usoda reclamação para “dirimir divergência entre acórdão prolatado porturma recursal estadual
e a [sua] jurisprudência...” (art. 1º daResolução n.º 12/2009, do STJ).2. A divergência exigida, nos termos do art. 1º da Resolução
n.º 12,deve ser verificada em face de jurisprudência consolidada do STJ,hábil a proporcionar ao jurisdicionado confiança de que
a legislação federal será interpretada e aplicada em um mesmo sentido.Precedente.3. A expressão ‘jurisprudência consolidada’
abrange apenas temasde direito material, excluindo questões processuais, em face daautonomia dos Juizados Especiais para
regular o seu procedimento(art. 14, “caput” e §4º da LF n. 10.249/01).4. Necessidade, ainda, que a decisão do Juizado Especial
Cíveltenha contrariado (a) súmula do STJ, (b) decisão proferida em sedede recursos repetitivos ou (c) jurisprudência consolidada
desta Corte.Documento: 15142217 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 09/05/2011 Página 2 de 4 Superior Tribunal de
Justiça5. O preparo recursal no âmbito do procedimento dos JuizadosEspeciais Estaduais (Lei n.º 9.099/95), além de se tratar
de questãoprocessual, é regulado por norma especial, não tendo aplicação ajurisprudência desta Corte relativa à regra geral do
art. 511, § 2º, doCPC.6. Interpretação da questão à luz dos princípios reitores do Sistemados Juizados Especiais Cíveis.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO MANTIDA.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(AgRg na Rcl 4312/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe25/10/2010)Na hipótese em
exame, observo, preliminarmente, não ser o caso deredistribuição do processo ao relator da Reclamação n. 3.887/PR, uma vez
que a mera identidade de tema, por si só, não enseja a reunião dos processos.No mérito, a questão processual trazida para
apreciação não se apresenta como passível de reclamação, como visto no precedente acima citadoRcl 4.312/RJ) que tratou
exatamente de reclamação a propósito da complementação de preparo.Naquele caso, o Ministro Relator, após discorrer acerca
do estreito âmbito de cabimento de reclamações baseadas na Resolução n. 12/2009, limitadas exclusivamente à questões de
direito material, assim se manifestou sobre a aplicação do art. 511, § 2º, do CPC pelos Juizados Especiais:Especificamente no
caso do preparo dos recursos interpostos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei n. 9.099/95, em seu art.42, estabelece
claramente que o pagamento deve ser integral e realizado até 48 horas após a interposição:Art. 42. O recurso será interposto no
prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qualconstarão as razões e o pedido do recorrente.§
1º O preparo será feito, independentemente de intimação,nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção.Note-se que, no procedimento comum, houve alteração da regra dopreparo, com a inclusão do § 2º ao art. 511 do
CPC, mediante aedição da Lei nº 9.756, de 17.12.1998, permitindo a sua.Documento: 15142217 - Despacho / Decisão - Site
certificado - DJe: 09/05/2011 Página 3 de 4 Superior Tribunal de Justiçacomplementação nos seguintes termos:Art. 511. No ato
de interposição do recurso, o recorrentecomprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno,sob pena de deserção.(...)§ 2º A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, seo
recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cincodias.Naturalmente, a norma geral, embora posterior, não modifica a
regraespecial acerca de tema correlato.Portanto, ainda que hipoteticamente se admitisse a reclamação paradiscutir questão
processual no âmbito dos Juizados Especiais, nãoseria ela cabível no aspecto específico do preparo, pois essa matériajá está
regulada por norma especial.Esse entendimento firmou-se nessa Corte, tendo sido o fundamento para a cassação da liminar e
indeferimento da inicial na Reclamação n. 3.887/PR,na qual se embasou a ora reclamante.Em face do exposto, torno sem efeito
a liminar concedida às fls. 62/68(e-STJ) e, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento àReclamação.Publiquese.Comunique-se. Brasília (DF), 05 de maio de 2011. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RelatoraDocumento: 15142217 Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 09/05/2011 Página 4 de 4 Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença,
intimando-se o vencedor a manifestar em cinco (05) dias. Defiro, ainda, o quanto retro requerido às fls.94, providenciando a
serventia o expediente necessário. Intime-se. - ADV: EMANUELA MENDONÇA DE JESUS (OAB 300290/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 0006301-62.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006301) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andressa
Cristina Teixeira da Silva - Rosângela Cristina Lourenço - Acerca da certidão de lavra do senhor meirinho acostada aos autos à
fl.20, manifeste-se a patrona da autora dentro do prazo legal, requerendo o que entender de direito. - ADV: LIDIANI CRISTINA
PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0006466-12.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006466) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Lucilene Aparecida Colli - Aymore Credito, Financiamento e Investimento Sa - Tratando-se de matéria unicamente de direito,
cite-se para resposta no prazo de 15(quinze)dias. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP)
Processo 0006531-07.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006531) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvio
Alves Martins Tintas Me - Tadeu Henrique Cruz dos Santos - Sobre a descrição dos bens que guarnecem a residência da parte
executada, diga a parte exequente em cinco dias, nos termos da O.S. 01/2007. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB
307323/SP)
Processo 0006721-67.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006721) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Edson Tiago da Silva Gomes - Banco Bradesco Financiamentos Sa (atual Denominação do Banco Finasa Sa) Recebo o recurso interposto pelo polo passivo, em seu efeito devolutivo e concedo-lhe os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Intime-se a parte contrária, para apresentação de contrarazões no prazo legal. Após, cumpridas as formalidades de
praxe e estilo, encaminhe-se o feito à superior instância, com nossas homenagens. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI
(OAB 279915/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 0006747-65.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006747) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Fernando Takeo Malagutti Kodama - Cesar Tomaz - Sobre o depósito e proposta de parcelamento do débito, manifeste a parte
autora em cinco dias. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA BORGES (OAB 287318/SP)
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Processo 0006761-49.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006761) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Vinicius Antonio Maciel - Embratel Participaçãoes Sa - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo polo ativo, em
seu efeito devolutivo, ficando-lhe concedido os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se à parte contrária, para
apresentação de contrarazões de recurso no prazo legal. Após, cumpridas as formalidades de praxe e estilo, encaminhe-se o
feito à Superior Instância, com nossas homenagens. Int. - ADV: ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP), JORGE
NEMR (OAB 117256/SP), MURILO DA SILVA FREIRE (OAB 12420/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 0006795-24.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006795) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
Medeiros Júnior - Elisa Marta Moreira Gonçalves - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Determino o pagamento do valor devido supra, no prazo de três (03) dias, nos termos do artigo 652 do
Código de Processo Civil, ficando concedido os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do Código de Processo Civil, cientificando
o (a) (s) executado(a) (s) de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a comparecer (em) à audiência de conciliação,
quando poderá (ão) oferecer embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes
para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se
encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP)
Processo 0006864-56.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006864) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Renato Augusto Marcacine - Banco Santander Sa - Tratando-se de matéria de direito, cite-se para resposta no prazo
de 15(quinze) dias. Int. - ADV: MICHELE JUNQUEIRA RAGGOZONI (OAB 216405/SP)
Processo 0007097-53.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007097) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Ricardo de Souza Faria - Banco Panamericano Sa - - Palacio dos Leilões - Acerca do recurso inominado interposto
pelo patrono do autor, manifeste-se a parte contrária dentro do prazo legal, requerendo o que entender de direito. - ADV: RONI
ANDERSON MANTOANI (OAB 322895/SP), KELITA ROSA DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 262551/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), LEONARDO
AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
Processo 0007610-21.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007610) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cristiane
da Silva Maluf - Telefônica Brasil Sa Vivo Sa - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a pretensão ajuizada por CRISTIANE DA SILVA MALUF contra a TELEFÔNICA BRASIL S/A: a) Tornando definitiva a medida
antecipatória deferida às fls. 7; b) E determinando a restituição de R$ 108,82 (cento e oito reais e oitenta e dois centavos),
acrescidos de juros de mora no importe de 1%, contados a partir da data do pagamento, e corrigidos monetariamente também
a partir do efetivo prejuízo, qual seja, da data de pagamento (Súmula 43 do STJ). Resolvido o mérito, julgo extinta a fase
processual de conhecimento com fulcro no art. 269, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ainda que vencida,
deixo de condenar a ré ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei
nº 9.099/95. Transitado em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARIO ROBERTO LEANDRO CASTOR FERREIRA (OAB 252277/
SP), KELITA ROSA DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 262551/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 3000934-06.2013.8.26.0242 - Embargos de Terceiro - Posse - Jeferson de Paula Pereira - Edirceu Costa dos Reis
- Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 12/02/2014 às 16:30h. Intimem-se. - ADV: HELIO RUBENS PONDE
GALVAO (OAB 82051/SP), CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP)
Processo 3001114-22.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmar
Augusto Elias - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Tratando-se de matéria unicamente
de direito, cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP)
Processo 3001227-73.2013.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Laura Matheus Gomes Viviane Cristina do Vale Oliveira - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino o pagamento do valor devido supra, no prazo de três (03) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil,
ficando concedido os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do Código de Processo Civil, cientificando o (a) (s) executado(a) (s)
de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a comparecer (em) à audiência de conciliação, quando poderá (ão) oferecer
embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso
ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV:
DANIEL ROSA DE OLIVEIRA (OAB 326474/SP)
Processo 3001228-58.2013.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Laura Matheus Gomes Téia Tomaz de Paula - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino
o pagamento do valor devido supra, no prazo de três (03) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, ficando
concedido os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do Código de Processo Civil, cientificando o (a) (s) executado(a) (s) de que
efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a comparecer (em) à audiência de conciliação, quando poderá (ão) oferecer embargos
(art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça
procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará
o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados
os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
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enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial
devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: DANIEL
ROSA DE OLIVEIRA (OAB 326474/SP)
Processo 3001611-36.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - JOSE BORGES DE
CARVALHO - Banco Itaú - Unibanco S/A - Tratando-se de matéria unicamente de direito, cite-se para resposta no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP)
Processo 3001693-67.2013.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L Bertanha Combustíveis Me
- RODOLFO LEITE DA ROCHA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino o pagamento do valor devido supra, no prazo de três (03) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil,
ficando concedido os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do Código de Processo Civil, cientificando o (a) (s) executado(a) (s)
de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a comparecer (em) à audiência de conciliação, quando poderá (ão) oferecer
embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso
ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV:
HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP)
Processo 3001747-33.2013.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maietica Centro Educacional
Ltda ME - Silvano Granado - - Adriana Fenerich Granado - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino o pagamento do valor devido supra, no prazo de três (03) dias, nos termos do artigo 652 do
Código de Processo Civil, ficando concedido os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do Código de Processo Civil, cientificando
o (a) (s) executado(a) (s) de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a comparecer (em) à audiência de conciliação,
quando poderá (ão) oferecer embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes
para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se
encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 3001748-18.2013.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Silvio Alves Martins Tintas Me - MPA
PARTICIPAÇÕES E LOGISTICA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino o pagamento do valor devido supra, no prazo de três (03) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil,
ficando concedido os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do Código de Processo Civil, cientificando o (a) (s) executado(a) (s)
de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a comparecer (em) à audiência de conciliação, quando poderá (ão) oferecer
embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso
ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV:
LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 3001789-82.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - JOSE RAFAEL BANCO FINASA S/A - Tratando-se de matéria unicamente de direito, cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese. - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP)
Processo 3001799-29.2013.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aureliano
Machado - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tratando-se de matéria unicamente de direito, cite-se para resposta no prazo de 15
(quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o polo passivo a apresentar os extratos de todas cadernetas de poupança do espólio no
período compreendido de janeiro/fevereiro de 1989, ficando assinalado o prazo de trinta (30) dias para tanto. - ADV: DEIVISON
CARAÇATO (OAB 280768/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 3001961-24.2013.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Elza da Silva
Fontes - VERSÁTIL COMERCIAL PIRACICABANA LTDA EPP - - CIRO ROBERTO RÚBIO - - MARLENE APARECIDA RÚBIO
- Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino o pagamento do valor
devido supra, no prazo de três (03) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, ficando concedido os benefícios
do artigo 172 § 1º e 2º do Código de Processo Civil, cientificando o (a) (s) executado(a) (s) de que efetuada a penhora, será
(ão) intimado (s) a comparecer (em) à audiência de conciliação, quando poderá (ão) oferecer embargos (art.52, IX, da Lei nº
9.099/95), por escrito ou verbalmente. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
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de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa
de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30%
do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado
requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 3002054-84.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REGINALDO
PEREIRA - BANCO ITAU S/A - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 05/03/2014 às 14:20h, sendo obrigatório
o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a)
do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para
comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar
por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar
a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei, ficando concedido ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se. - ADV: JOAQUIM
RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP)
Processo 3002057-39.2013.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ECONSA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA ME - Oswaldo Colmanette Junior - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino o pagamento do valor devido supra, no prazo de três (03) dias, nos termos do artigo 652 do
Código de Processo Civil, ficando concedido os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do Código de Processo Civil, cientificando
o (a) (s) executado(a) (s) de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a comparecer (em) à audiência de conciliação,
quando poderá (ão) oferecer embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes
para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se
encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 3002106-80.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Cida Centro de
Formaçao de Condutores Classe B Sc Ltda ME - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Tratando-se de matéria unicamente de direito, cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO
(OAB 186961/SP)
Processo 3002284-29.2013.8.26.0242 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - JOSE
RODRIGUES - Luiz Baltazar Buzoni Filho - - Luiz Baltazar Buzoni - - Cicera Mariano Buzoni - Vistos. A presente ação não pode
prosperar perante o Juizado Especial Cível, vez que ausente uma das condições da ação, no caso o interesse processual, na
modalidade adequação (artigos 3º e 8º da Lei 9099/95 e artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Conforme disposto
no artigo 3º, da Lei 9 099/95, são excluídas as ações com rito especial, como é o caso da presente Ação de Despejo c/c Cobrança
por Falta de Pagamento. Ante o exposto, indefiro a petição inicial (artigo 295, inciso V, do C.P.C.) e em conseqüência julgo
extinta o processo, o que fundamento nos artigos 51, inciso II, da Lei 9099/95, c.c. 267, incisos I, e VI, do Código de Processo
Civil), ficando deferido o imediato desentranhamento das principais peças que instruiram a inicial, Cumpridas as formalidades
legais, cumpra a serventia o disposto no Provimento 806/2003, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura,
esclarecendo ao(s) interessado(s) que a destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito
em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo que o(s) interessado(s) deverá(ão) retirar os documentos. PRIC. ADV: FLAVIA APARECIDA MARTINS RODRIGUES (OAB 330438/SP)
Processo 3002343-17.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - OSEIAS
FRANCISCO DA SILVA - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, cite-se para
oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP)
Processo 3002527-70.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Terezinha de Toledo Fonseca
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. A tutela antecipada pretendida não pode ser acolhida, porquanto não há prova
da verossimilhança das alegações contidas na petição inicial. Entendo que a irregularidade das transações eletrônicas não
reconhecida pelo autor, ao menos em sede de cognição sumária, não restou comprovada, de modo que a questão posta em juízo
demanda cognição plena. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Para audiência de conciliação,
designo o dia 26/02/2014 às 16:30h, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão
estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente
de intimação. Não ocorrendo a transação, será recebida a resposta, que deverá fazer-se acompanhar de documentos e rol
de testemunhas (artigo 278, “caput” do CPC), quando serão apreciadas as preliminares porventura existentes (artigo 277,
par. 4º, CPC) e procedido desde logo o julgamento, se ocorrer a hipótese do artigo 330, I, CPC. A PROVA DOCUMENTAL
DEVERÁ SER TRAZIDA AOS AUTOS, POR AMBAS AS PARTES, ATÉ REFERIDA AUDIÊNCIA SOB PENA DE PRECLUSÃO
(SEM PREJUÍZO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA RÉPLICA, CASO NECESSÁRIO. Havendo necessidade da produção de
provas não documentais, será designada outra data (audiência de instrução, debates e julgamento) para tal desiderato (artigos
33/34 da Lei 9.099/95), quando serão realizados a instrução, os debates e o julgamento. Ocorrendo ausência injustificada do
réu, será reconhecida a revelia (artigos 20 e 23 da Lei 9099/95), quando o julgamento dar-se-á no estado do processo. Concedo
ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV: RUBIANA MARIA C. SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB
175978/SP)
IGUAPE
Juizado Especial Cível
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RELAÇÃO Nº 0001/2014
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARILSON PIRES COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0000074-50.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000074) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Adhemar de Oliveira - Vistos. Fls.57: Manifeste-se o autor, em dez dias. Int. - ADV: FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/
SP)
Processo 0000285-86.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000285) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Rodrigo Barbosa de Oliveira - Gvtglobal Village Telecom Ltda - Vistos. Fls.189: Autorizo o levantamento. Expeça-se
guia.-. Regularizados os autos, tornem-me conclusos para prolação de sentença de extinção.- Int., - ADV: RODRIGO BARBOSA
DE OLIVEIRA (OAB 209988/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), CESAR XIMENES (OAB 128465/SP)
Processo 0000484-11.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000484) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Lojas Colombo Sa Comercio de Utilidades Domesticas e outro - Observando-se as formalidades legais, remetamse os autos ao Egrégio Colégio Recursal - Comarca de Registro/SP, com as homenagens deste Juízo.- - ADV: JULIO CESAR
GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0000706-76.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000706) - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Miguel Mario Ribeiro Neto - Municipio de Iguape - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação
à Exceção de Pré-Executividade em Execução Contra a Fazenda Pública - Número: 80000 - Protocolo: FIGP13000009977.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.- - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP), RONALDO
LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP), LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP)
Processo 0000847-03.2010.8.26.0244 (244.01.2010.000847) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - Justiça Pública - Adriano de Alencar Ferreira - A Saúde Pública - PRAZO 11/03/2014 - AG. DEV. DA
PRECATÓRIA - ADV: SILMARA VEIGA DE SOUZA (OAB 288881/DF)
Processo 0001093-91.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001093) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Raquel Nora Giangualani - Luisete Aparecida Godoy e outros - Para apreciação do pedido de gratuidade
processual, comprove a autora sua hipossuficiência, juntado aos autos os três últimos comprovantes do imposto de renda. Int.,
- ADV: REINIVAL BENEDITO PAIVA (OAB 77009/SP), PAULO FRANCISCO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 214604/SP),
ERNANI FERREIRA ALVES NETTO (OAB 300877/SP)
Processo 0001093-96.2010.8.26.0244 (244.01.2010.001093) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Cassia Aparecida Teixeira Carvalho - Caleb Hisdaleck - Despacho - Genérico - ADV: EDISON LIMA ANDRADE
JUNIOR (OAB 261602/SP), JOAQUIM COUTINHO RIBEIRO (OAB 64314/SP)
Processo 0001152-79.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001152) - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Miguel Mario Ribeiro Neto - Municipio de Iguape - Nos termos do artigo 398, do CPC, manifeste-se
a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.- - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP), LÚCIO TEIXEIRA
RIBEIRO (OAB 184416/SP), RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP)
Processo 0001242-87.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001242) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Esa Instituto Educacional - Despacho - Genérico - ADV: INGRID TALLADA CARVALHO (OAB 225714/SP)
Processo 0001299-13.2010.8.26.0244 (244.01.2010.001299) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Manoel Batista do Nascimento - Arnaldo Benedito de Araújo - Despacho - Genérico - ADV:
MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP)
Processo 0001555-48.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001555) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Mario Antonio de Moraes Filho - Autos nº. 140/2013 Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Int. Iguape, 16 de dezembro de 2013. - ADV: RENATO TIUSSO SEGRE FERREIRA (OAB 146808/SP)
Processo 0001751-18.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001751) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Marcelo Rocha Alves - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal.- - ADV: ANA GLÓRIA DA
SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0001762-47.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001762) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Benedito Farias de Camargo - Para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o
que de direito.- - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0001767-69.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001767) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jose Aldei Pereira - Para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito.- - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0001771-09.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001771) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Benedito Luiz Gonçalves da Silva - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal.- - ADV: ANA GLÓRIA
DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo 0001781-53.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001781) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - João Mario Ribeiro Junior - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal.- - ADV: ANA GLÓRIA DA
SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0001805-81.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001805) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Aquilino Jarbas de Carvalho Neto - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal.- - ADV: ANA GLÓRIA
DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0001823-05.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001823) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Rogerio Franco Ribeiro - Despacho - Genérico - ADV: LUCAS HENRIQUE BATISTA (OAB 264967/SP), ANA
GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0001988-52.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001988) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Alexandro Amorim Vieira da Silva - Valdemir da Silva Pereira - Sentença - Genérica - Juizado - ADV: GUILHERME
AIRES ROCHA DE SOUZA (OAB 332202/SP), RODRIGO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 209988/SP), GERALDINO BARBOSA
DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 144270/SP)
Processo 0002191-82.2011.8.26.0244 (244.01.2011.002191) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Eliana
Rafaella Magazine Ltdame - extinção com base artigo no artigo 794, inciso I do CPC - ADV: SIMONE MIZUMOTO RIBEIRO
SOARES (OAB 191510/SP)
Processo 0002193-81.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002193) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (sabesp) - Carta expedida parsa autor - Ag. Ce.
CX.22-01 - ADV: MARCELO YUITI HAMANO (OAB 223475/SP)
Processo 0002356-61.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002356) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Armonia Moreno Serrano - Banco Panamericano Sa - VISTOS. A cobrança irregular de alguns dos débito
mencionados na inicial ocasionou o ajuizamento de executivos fiscais, os quais poderiam implicar a penhora e constrição
de bens da autora, de maneira absolutamente indevida. Entendo configurado, nesse contexto, o dano moral, levando-se em
consideração ainda o caráter punitivo e pedagógico da indenização, sendo arbitrado equitativamente em R$.2.000,00, em face
da extensão do dano, do grau de reprovabilidade da conduta da ré, assim como da capacidade econômica das partes. Ante o
exposto, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito,
a teor do artigo 269, inciso I, do CPC, para: 1) CONDENAR a ré a pagar à autora os valores mencionados na inicial, a título
de IPVA, DPVAT e licenciamento obrigatório, venciodos após 25/05/1998, relativos ao automóvel VW Gol ano 1996, placa
CFE 5089, Renavam 00658373544. A requerente deverá indicar os débitos atualizados e, após o levantamento dos valores,
comprovar nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, o adimplemento dos tributos; 2) CONDENAR a ré a pagar à autora, a
título de danos morais, o valor de R$.2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde a
data da publicação desta sentença e com juros moratórios de 1% ao mes, a partir da citação. Isento de custas, ex vi legis. PRI.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), CLOVIS LOPES DE ARRUDA (OAB 85155/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0002402-50.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002402) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cleia Marcia Maciel Ferreira Poppe - Autos nº. 202/2013 Intime-se a autora para que promova o regular
andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção do mesmo. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP),
CARLA FERREIRA DE MORAES (OAB 261569/SP)
Processo 0002408-57.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002408) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Claro Sa (spi) - Autos 200/2013. Remetam-se estes autos ao Contador parsa cálculo das custas. Iguape, 16
de dezembro de 2013. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), PAULA ANDRESSA DE OLIVEIRA
(OAB 262837/SP)
Processo 0002643-24.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002643) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Telefonica
Brasil Sa Vivo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 244.2013/000067-2 dirigi-me ao endereço e aí sendo INTIMEI o Sr. Ivan Ribeiro da Costa, cientificando-o de todos
os termos do presente, tendo o mesmo exarado no verso do mandado sua nota de ciência O referido é verdade e dou fé. - ADV:
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0002946-38.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002946) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do
Produto - Cce - extinção com fundamento do art.269, inciso III do CPC - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), FERNANDA PONCE PEQUIN TRINDADE (OAB 323709/SP)
Processo 0003187-12.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003187) - Embargos de Terceiro - Bem de Família - Edina Marcia Correa
Aquino Silva - Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de 10 (dez) sobre os embargos apresentados. Int. - ADV: DANIELLA
RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP)
Processo 0003213-78.2011.8.26.0244 (244.01.2011.003213) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Maria das Neves Barbosa Spinula - Sprev São Paulo Previdencia - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Ao contador para cálculo. Após, dê-se ciência às partes. Int. - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), CARLA FERREIRA DE
MORAES (OAB 261569/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/
SP)
Processo 0003319-69.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003319) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Fernando de Oliveira - Vistos. Redesigne a serventia nova data para realização da audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se e intime-se com as advertências de praxe. Int. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
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Processo 0003319-69.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003319) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Fernando de Oliveira - Vistos. Redesigne a serventia nova data para realização da audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se e intime-se com as advertências de praxe. Int. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 0003546-59.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003546) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Daniel Honorio de Oliveira Castro - Despacho - Genérico - ADV: DANIEL HONORIO DE
OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP)
Processo 0003563-32.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003563) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Miguel Mario Ribeiro Neto - Municipio de Iguape - aguardando prazo suspensão - CX. 09/12 - ADV: RONALDO
LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP), LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), CARLA FERREIRA DE MORAES (OAB
261569/SP)
Processo 0003706-84.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003706) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Luis Carlos Dias - Vistos. Ciência ao autor da contestação apresentada pela requerida. No
mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0004094-21.2012.8.26.0244 (244.01.2012.004094) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Wagner Donizete Rosa de Lima - Lutero Ronaldo Rodrigues Me - Autos 232/2012 Vistos. Intime-se o autor para dar regular
andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção do mesmo. Iguape, 16 de dezembro de 2013. - ADV: PAULO SÉRGIO
GOMES DA SILVA (OAB 170493/SP), CARLOS MATEUS DE MENEZES (OAB 172702/SP)
Processo 0004230-18.2012.8.26.0244 (244.01.2012.004230) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Carla Regina Ambrusio - Intersul Transportes e Turismo Sa - Despacho - Genérico - ADV: ANDRE CALESTINI
MONTEMOR (OAB 102402/SP), SILMARA VEIGA DE SOUZA (OAB 288881/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES
(OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP)
Processo 0000241-04.2012.8.26.0244 (244.01.2012.000241) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Valdir da Silva Pereira - Via Plan - Vistos. Fls. 82: Manifeste-se novamente o exequente apresentando os fatos
e fundamentos de seu pedido, inclusive com juntada de certidão atualizada da Jucesp, para o fim de se verificar i) se a empresa
ré formalmente encerrou suas atividades; ii) quem são seus sócios; anotando-se que a ausência de bens não é, por si só, motivo
autorizador da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL
AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO (OAB 231165/SP), HERICK SANTOS SANTANA (OAB 5482/CE), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO
NETO (OAB 211426/SP)
Processo 0000297-71.2011.8.26.0244 (244.01.2011.000297) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Daniel Aguiar de Araújo - Banco Santander Sa - Vistos. Aguarde-se por cinco dias a retirada do mandado de levantamento pelo
Banco requerido. Decorrido o prazo, arquivem-se, com as formalidades legais. Int. - ADV: INGRID TALLADA CARVALHO (OAB
225714/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0000330-90.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000330) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Kelem Cristina Alencar Cabelereira - Jequiti Comercio de Cosméticos e Higienização - Autos
nº. 032/2013 Arquivem-se estes autos, com as comunicações de praxe. Decorrido o prazo de 90 dias contados do trânsito em
julgado da Sentença, os documentos dos autos serão incinerados. Int. - ADV: MIRIAM AMORIM DA SILVA (OAB 289875/SP)
Processo 0000912-27.2012.8.26.0244 (244.01.2012.000912) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Luiz Carlos Trigo Cancio - Carrefour Ltda - Autos nº. 040/2012 Inscreva-se a dívida. Int. Iguape, 16 de dezembro de 2013. - ADV:
ESTELA BRAGA CHAGAS (OAB 113201/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 0001000-31.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001000) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Edison Rodrigues - Marcos Ferrara de Gouveia e Freitas - Vistos. Fls.57: Defiro. Redesigno a audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 28 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, com as advertências legais, as quais
poderão arrolar e trazer até 03 testemunhas à audiência. Int. Iguape, 13 de janeiro de 2014. - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA
(OAB 292412/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 0001532-73.2011.8.26.0244 (244.01.2011.001532) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Paulo da Cruz Banin - Epcco - - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Vistos.
Remetem-se os autos ao Contador para re/ratificação do cálculo elaborado às fls.298/301. Int. - ADV: RENATO TIUSSO SEGRE
FERREIRA (OAB 146808/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), SALVADOR
JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), LEONEL PEDRO SALETTI (OAB 42363/SP)
Processo 0001685-38.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001685) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Domingos Fortes Filho - Telefonica Brasil Sa Vivo - Vistos. Fls.60/68: Anote-se o nome da advogada no
Saj. Após, cumpra-se fls.57. Iguape, 08 de janeiro de 2014. (Refere-se ao arquivamento do feito. Decorrido o prazo de 90 dias
contados do trânsito em julgado da R. Sentneça os documentos dos autos serão incinerados) - ADV: FELLIPE BRAGA FORTES
(OAB 301287/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0001754-70.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001754) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - João Amaro Lisboa Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos do artigo 398 do CPC,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias sobre a contestação e documentos juntados pela ré. Int.” - ADV: ANA GLÓRIA
DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0001756-40.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001756) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Dalva Maria de Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a autora sobre
a contestação de fls.119/138. Int. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0001776-31.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001776) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Sergio Alves de Matos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o autor sobre
a contestação de fls.121/141. Int. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA
JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0001796-22.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001796) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Benedito Valter Nunes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a
contestação e documentos de fls.114/135. Int. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), SALVADOR JOSE
BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0001798-26.2012.8.26.0244 (244.01.2012.001798) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Alberto Bernardino Costa - Global Collect Soluções de Pagamentos Ltda - Vistos. Fls.298/299: Devolvo o prazo
à parte requerida para manifestação sobre o cálculo. Após, conclusos. Int. - ADV: RAMON FERNANDEZ ARACIL FILHO (OAB
180624/SP), EMILIO FREITAS D’ALESSANDRO (OAB 129894/SP), DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/
SP)
Processo 0001814-43.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001814) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Edson Luiz Costa - Vistos. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conforme requerido, com
as formalidades e advertências legais. Int. (Carta Precatória expedida em 06/12/2013) - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS
(OAB 169856/SP)
Processo 0001815-28.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001815) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Benedito Luiz Gonçalves da Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da certidão de fls.29,
indefiro o pedido contido no item “34” da fl.06 verso. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conforme requerido,
com as formalidades e advertências legais. Fls.30: Ciente. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0001819-65.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001819) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Lucia Cristina Leri Barreiros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a
contestação e documentos de fls.76/92, em 10 dias. Int. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), SALVADOR
JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0001829-12.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001829) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Claudia Marcia Ribeiro Veiga - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a autora
sobre a contestação e documentos de fls.125/147, em 10 dias. Int. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP),
SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0001830-94.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001830) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Eugenio Henrique Zollner Viviani - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o autor
sobre a contestação e documentos de fls.118/140. Int. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), SALVADOR
JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0002110-07.2009.8.26.0244 (244.01.2009.002110) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Esainstituto Educacionalepp - Paulo Sérgio Silva - Vistos. Fls.182/183: Adjudiquem-se os bens
penhorados às fls.88, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: INGRID TALLADA CARVALHO (OAB 225714/SP)
Processo 0002118-42.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002118) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Net Embratel e outro - Arquivem-se estes autos, com as comunicações de praxe. Decorrido o
prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado da Sentença, os documentos dos autos serão incinerados. Int. - ADV: ALINE
DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP), ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), ANA MARIA DOMINGUES
SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP)
Processo 0002318-49.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002318) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Tnt Mercurio Cargas e Encomendas Expressas Sa - Autos nº. 192/2013 Cumpra-se fls.61. Int.
(Refere-se ao aruivamento dos autos) - ADV: LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP), JULIANE
MENDES RODRIGUES (OAB 280944/SP)
Processo 0002403-06.2011.8.26.0244 (244.01.2011.002403) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Eliete da Silva Santos Medeiros - Banco Panamericano Sa - Vistos. Homologo o cálculo de fls.285/287
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino o levantamento do valor de R$.7.874,78 em favor da credora e do
mesmo depósito (Fls.288) determino o levantamento do valor de R$ 787,48 em favor do adv ogado da credora, referente a
honorários advocatícios. Determino o levantamento de depósito de fls.264/265 em favor do devedor, devendo ser efetuado o
pagamento das custas processuais no valoor de R$.96,85, por meio de guia própria, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição da dívida.Int.(Ficam os advogados das partes cientificados a retirarem mandados de levantamentos expedidos) - ADV:
MARCOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 132492/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 0002978-43.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002978) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Daniel
Rui Alves da Silva - Telefonica Brasil Sa - Vistos. Fls.36: Primeiramente, comprove a requerida o pagamento do valor avençado
em audiência de tentativa de conciliação, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int.Dra.ALESSANDRA FRANCISCO-OAB/SP
179209 - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0003106-63.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003106) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
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/ Não Fazer - Claudia Helena Ribeiro de Abreu Costa - Milton de Almeida - Vistos. Defiro o requerimento da autora constante de
fls.34. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 132492/SP)
Processo 0003158-59.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003158) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Paulo Sergio da Rocha Barros - Vistos. * HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo,
com fundamento no Artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, o acordo a que chegaram as partes. Arquivem-se os
autos, com as comunicações de praxe. P.R.I.” - ADV: PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP)
Processo 0003160-29.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003160) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Paulo Sergio da Rocha Barros - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO extinto o processo com fundamento no Artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. P.R.I. Iguape, 09 de dezembro de 2013. - ADV: PAULO
SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP)
Processo 0003290-19.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003290) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Esa Instituto
Educacional Epp - Herica Campos Gardenal - Vistos. Manifeste-se a credora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.27
verso. Int. - ADV: INGRID TALLADA CARVALHO (OAB 225714/SP)
Processo 0003365-58.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003365) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jefferson Matias Ribeiro - Telefonica Brasil Sa - Vistos. Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação.
Com ela, intime-se o autor, para manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 0003388-38.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003388) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Leandro Oliveira Silvestre de Queiroz - - Tania Margarete Farias de Queiroz - Banco Bradesco Sa - Vistos.
Fls.225/227: Defiro. Devolvo o prazo ao subscritor para manifestação sobre o cálculo. Int. - ADV: ANDRE CALESTINI MONTEMOR
(OAB 102402/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), MARIA GABRIELA PESTANA SALGADO (OAB 275747/SP),
SILMARA VEIGA DE SOUZA (OAB 288881/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP)
Processo 0003411-47.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003411) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Paulo
Roberto Molica Malacarne - Vivo Sa - Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes de fls.31 e, em consequência, julgo
EXTINTO com fundamento no Artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. P.R.I. ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0003563-32.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003563) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Miguel Mario Ribeiro Neto - Municipio de Iguape - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre a petição
e documentos de fls.119/151. Int. - ADV: RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP), CARLA FERREIRA DE MORAES
(OAB 261569/SP), GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP), LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), CELSO
LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP), DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP), MARIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 318009/SP)
Processo 0003704-51.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003704) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Miguel Mario Ribeiro Neto - Ederval Pereira Landim - Vistos. Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls.65,
manifeste-se o exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 0003929-71.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003929) - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Miguel Mario Ribeiro Neto - Municipio de Iguape - Vistos. Manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: CARLA FERREIRA DE MORAES (OAB 261569/SP), DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA
CASTRO (OAB 295069/SP)
Processo 0004047-13.2013.8.26.0244 (024.42.0130.004047) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Evani de Fatima da Veiga Souza 66595258072 - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ilha Comprida Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls.47/110, no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV:
GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 144270/SP), GUILHERME AIRES ROCHA DE SOUZA (OAB 332202/SP)
Processo 0004061-94.2013.8.26.0244 (024.42.0130.004061) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos
- Evani de Fatima da Veiga Souza 66595258072 - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ilha Comprida - Vistos. Fls.31/43:
Ciente. Int. (Refere-se a juntada de cópia da interposição de Agravo de Instrumento no Egrégio Colégio Recursal da Comarca de
Registro/SP., pelo adv. do autor) - ADV: GUILHERME AIRES ROCHA DE SOUZA (OAB 332202/SP)
Processo 0006167-73.2006.8.26.0244 (244.01.2006.006167) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Osimar de Veras Mattos - Itautec Philco Sa Grupo Itautec Philco - Autos 492/2006. Manifeste-se o credor sobre o decurso de
prazo de fls.271. Int. Iguape, 16 de dezembro de 2013. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 132492/SP)
Processo 3000114-78.2013.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SANDRA
APARECIDA SANTOS DE ANDRADE - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de ação de Reparação de Danos Morais com
Pedido de Tutela Antecipada que Sandra Aparecida Santos de Andrade move contra Banco do Brasil, em que pugna o requerente
pela antecipação dos efeitos da tutela para que sejam sustados os efeitos da negativação de seu nome junto ao SCPC e
SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, uma vez que o débito que gerou a negativação de seu nome é decorrente de
contrato com a empresa requerida, o qual alega ter encerrado. Presentes os requisitos do artigo 273, caput e inciso I, do Código
de Processo Civil, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada para determinar a suspensão da publicidade do registro
do nome do requerente do cadastro do SCPC e SERASA (fs.12/ 13), até o julgamento final da demanda ou decisão em sentido
contrário. OFICIE-SE ao SCPC e SERASA. Com efeito, o fato da existência do débito estar sendo discutida judicialmente, por si
só, denota que há aparência do bom direito, no sentido de que o nome da autora não deve continuar inscrito em banco de dados
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de inadimplentes. Nesse sentido, merece destaque : “AGRAVO DE INSTRUMENTO Declaratória Tutela antecipada indeferida
Inscrição do nome da recorrente nos órgãos de proteção ao crédito - Impossibilidade enquanto se discute judicialmente a
existência ou o montante do débito Recurso provido” (TJSP AI nº 7.328.150-6 Dês. Rel. Miguel Petroni Neto 20ª Câmara de
Direito Privado - j.29.06.09). O perigo da demora, por sua vez, é notório, face às restrições ao crédito que a inclusão no cadastro
de inadimplentes representa. Assim, imperioso o deferimento da tutela antecipada, nos termos acima explicitados. Cite-se e
intime-se para audiência de tentativa de conciliação, a ser designada pela serventia. Int. Iguape, 06 de dezembro de 2.013.
GISELE VALLE MONTEIRO DA ROCHA Juiza de Direito (Deverá o advogado do autor fornecer cópia da peça inicial a fim de
expedir a carta de citação. A audiência de conciliação está designada para o dia 27/2/2014, às 11 horas, na sede do Jec., sito
na Rua 9 de Julho, nº. 169, centro, Iguape,SP. A ausência do autor implicará em extinção, arquivamento do feito e arcará com
custas processuais) - ADV: EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP)
Proc. 0000108-25.2013.8.26.0244- MASSAKAZU NISHIDATE X ANTONIO SEBASTIÃO PINTO- Fls.69: Inicialmente, afasto
a preliminar de intempestividade da contestação, porquanto ausente prazo expresso para sua apresentação, nos termos do
despacho de fl.45. Ademais,a parte seria injustamente prejudicada por ato praticado por defensor não constituído. No mais,
defiro a produção de prova oral, observando-se o limite máximo de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais comparecerão
à audiência independentemente de intimação. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de fevereiro
de 2014, às 10h00min, no Fórum de Iguape, sala da 1 Vara Judicial, sito a Rua dos Estudantes, 106-Centro-Iguape.Int.ADV.DR.
IVAN RIBEIRO DA COSTA-OAB 292.412/DR.LUCIANO TEIXEIRA RIBEIRO-OAB 204.324.
ILHA SOLTEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2014
Processo 0000423-81.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000423) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. M. G. - G. G. de S.
G. - Vistos. Tendo em vista o novo documento juntado pela parte ré a fls. 80/82, converto o julgamento em diligência e determino
que i) intime-se a parte autora para, querendo, manifeste-se sobre o novo documento no prazo de 10 dias; e ii) oficie-se à
Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - AEMS para que, no prazo de 20 dias, informe a este juízo se Giovanna
Gabriela de Silos Gomes está regularmente matriculada em curso de nível superior, especificando o curso, em caso de resposta
afirmativa. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Ilha Solteira, 15 de janeiro de 2014. - ADV:
JOSÉ SEDEVAL DELARISSA (OAB 3417/MS), MARIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 292442/SP), CONRADO DE SOUZA
FRANCO (OAB 247620/SP)
Processo 0000631-65.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000631) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. P. C. de L. “Manifeste-se a Autora acerca do Aviso de Recebimento - AR, devolvido pelo Correio, sob a alegação de NÃO PROCURADO
pelo destinatário”. - ADV: ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/SP)
Processo 0002309-52.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002309) - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. R. A. da S. - B. T.
G. A. da S. - - G. G. A. da S. - - L. G. A. da S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida
na peça inicial desta ação movida por EDSON REINALDO ALVES DA SILVA em face de BRUNO TARSO GONÇALVES ALVES
DA SILVA, GUSTAVO GONÇALVES ALVES DA SILVA e LUANA GONÇALVES DA SILVA para exonerar o autor da obrigação de
prestar alimentos aos filhos Bruno Tarso Gonçalves Alves da Silva e Luana Gonçalves da Silva, bem como para reduzir o valor
da pensão alimentícia mensal devida ao filho Gustavo Gonçalves Alves da Silva para montante correspondente a 10% dos
rendimentos líquidos do autor, estes entendidos seu salário bruto, descontados contribuição previdenciária, imposto de renda e
contribuição sindical, devendo incidir, ainda, sobre férias, terço constitucional, horas extras e demais acréscimos, exceto FGTS,
13º salário e participação nos lucros. Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os requeridos com o pagamento das custas e despesas processuais, bem
como de honorários do advogado do autor que, por equidade e com fulcro no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, fixo em
R$700,00. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade dessas verbas, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950 porque concedo aos
requeridos os benefícios da assistência jurídica gratuita. Considerando o convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, arbitro em
100% do valor previsto na tabela para feitos desta natureza os honorários dos advogados nomeados às partes. Oportunamente,
expeçam-se certidões. Transitada em julgado esta sentença, oficie-se ao empregador do autor para conhecimento e cumprimento
desta sentença, devendo a pensão alimentícia mensal devida ao requerido Gustavo ser descontada diretamente da folha de
pagamento do autor, e, após, arquivem-se os autos. R.P.I.C. Ilha Solteira, 15 de janeiro de 2014. - ADV: MAURICIO JOSÉ
SIMINIO LOPES (OAB 241713/SP), JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP)
Processo 0002335-79.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002335) - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino Silvano Botelho Lucidos - Escola Estadual Urubupungá - Ante o exposto, CONCEDO a segurança pleiteada para determinar à
autoridade coatora que proceda a expedição da certidão relativa à frequência do impetrante no curso de técnico em agropecuária
entre os anos de 1974 a 1976, com a correção do nome e sobrenome dos pais do impetrante e não efetuando o desconto das
eventuais faltas a matérias como faltas a todo o dia letivo, sendo descontados apenas os períodos relativos às férias. Dessa
forma, resolvo o mérito da causa, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Comunique-se
o inteiro teor da sentença (art. 13 da Lei 12.016/09) à autoridade impetrada e à pessoa jurídica interessada (por intermédio de
sua Procuradoria). Sem condenação em honorários em respeito aos enunciados da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal
e da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Custas ex lege. R.P.I.C. Ilha Solteira, 15 de janeiro de 2014. - ADV: HELDER
FERREIRA LUCIDOS (OAB 297571/SP)
Processo 0002430-80.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002430) - Procedimento Sumário - Desidério de Oliveira - Auto Posto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Pitch Stop Ltda - “Sobre o parecer juntado às fls. 36/37, bem ainda documentos de fls. 38/49, manifeste-se a parte autora no
prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP)
Processo 0003152-80.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003152) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L. M. F. - R. A. F. - “Sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 89, na qual consta resumidamente que deixou
de proceder a penhora pelo fato do Executado e seu procurador informarem que já foram indicados bens para a penhora na
contestação já protocolada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: PAULO ZELAIN ALBERICI (OAB
24453/SC), LEOMAR ORLANDI (OAB 20888/SC), MÁRCIO ROGÉRIO LOMBA (OAB 262181/SP)
Processo 0003644-09.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003644) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marinalva
Gonçalves Magalhães - Vistos. Defiro o quanto requerido pela inventariante nas petições de fls. 144 e 147/148, devolvendo-lhe
o prazo de cinco dias para proceder conforme determinado no despacho de fl. 142. Intime-se. Ilha Solteira, 20 de janeiro de
2014. - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP)
Processo 0004846-21.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004846) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- S. R. - - R. de A. - “Intimação do REQUERENTE para retirar, em cartório, Certidão de Casamento devidamente averbada.” ADV: LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP)
Processo 0004915-58.2008.8.26.0246 (246.01.2008.004915) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Nossa
Caixa Sa - Ivo de Oliveira - “Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial contábil de fls. 222/228vº no prazo de 10 (dez) dias.”
- ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), ALISON GUERRA (OAB 189170/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP)
Processo 3000017-72.2013.8.26.0246 - Exibição - Medida Cautelar - GERMANA ALVES GONÇALVES - SANTANDER
SEGUROS S/A - “intimação do(a) autor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, MANIFESTAR-SE EM RÉPLICA.” - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 3000960-89.2013.8.26.0246 - Divórcio Litigioso - Casamento - T. C. do N. - G. N. L. N. - “Intimação do REQUERENTE
para retirar, em cartório, Certidão de Casamento devidamente averbada.” - ADV: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/
SP), MARIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 292442/SP)
Processo 3001771-49.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - A. F. S. - R. V. S. - - F. P. M. de I. S. - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação liminar dos
efeitos da tutela para determinar a internação compulsória do requerido RICARDO VIRGINIO SALES. E assim o faço porque,
embora verossímeis os fatos alegados pela parte autora como constitutivos de seu direito, não há laudo médico indicando
a necessidade de internação de RICARDO VIRGINIO SALES, providência indispensável para o deferimento da medida, nos
termos do art. 6º, caput, da Lei 10.216/2001. Nesse sentido, esclareço que o laudo do exame pericial realizado no requerido
é inconclusivo, haja vista que a expert declarou que o paciente apresentou-se calmo, com vestimenta adequada, obedeceu
aos comandos e se mostrou colaborativo, sem alucinação e com discurso linear, tendo, ainda, o examinado negado o uso de
substâncias entorpecentes (fl. 55). Logo, não havendo, por ora, prova segura da necessidade do tratamento hospitalar, indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Cite-se a parte ré (município e pessoa natural), por mandado, observando-se,
quanto ao prazo para resposta, os artigos 188 e 191 do Código de Processo Civil. Deve o Sr. Oficial de Justiça encarregado
da diligência certificar eventual impossibilidade ou incapacidade do requerido Ricardo para receber e compreender o ato de
citação. Certificada tal impossibilidade ou incapacidade, diante do evidente conflito de interesses entre o curador natural do
réu e este, oficie-se à Subseção da OAB desta comarca para que indique profissional para atuar como curador especial do
requerido, ficando o advogado indicado desde já nomeado, nos termos do art. 9º, inciso I, do Código de Processo Civil. A seguir,
intime-se o curador especial para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público.
Intime-se. Cumpra-se. Ilha Solteira, 14 de janeiro de 2014. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), CARLOS
ALBERTO RAINHO (OAB 74463/SP)
Processo 3001934-29.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. N. M. - C. P. J. - “intimação do(a) autor(a)
para, no prazo de 10 (dez) dias, MANIFESTAR-SE EM RÉPLICA.” - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP),
ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 250990/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2014
Processo 0000651-90.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000651) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - T. R. D. - “Fica o
Advogado, Dr. Marival dos Santos Silva, intimado a providenciar a impressão da certidão de honorários, disponível no site do
Tribunal de Justiça”. - ADV: MARIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 130247/SP)
Processo 0000878-12.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000878) - Divórcio Consensual - Dissolução - C. C. dos S. S. R. e outro
- “Fica o Advogado, Dr. Maurício José Simínio Lopes, intimado a providenciar a impressão da certidão de honorários, disponível
no site do Tribunal de Justiça”. - ADV: MAURICIO JOSÉ SIMINIO LOPES (OAB 241713/SP)
Processo 0001115-80.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001115) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - “Fica a parte interessada intimada de que os autos foram desarquivados, encontrando-se em
cartório, pelo prazo de 30 dias, após serão devolvidos ao arquivo”. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0001181-80.2000.8.26.0246 (246.01.2000.001181) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. P. F. L. - F. R. H.
L. - “Fica a representante do requerido, Sra. Paula Regina Ferreira, intimada a comparecer em cartório, no prazo de 05 dias,
para assinar o Auto de Adjudicação.” - ADV: JOSE MARIA ROCHA (OAB 114856/SP), ROBERTO AYUSSO FERNANDES (OAB
64875/SP)
Processo 0001818-45.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001818) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. E. S. D. - “Fica o
Advogado, Dr. Maurício José Simínio Lopes, intimado a providenciar a impressão da certidão de honorários, disponível no site
do Tribunal de Justiça” - ADV: MAURICIO JOSÉ SIMINIO LOPES (OAB 241713/SP)
Processo 0003298-24.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003298) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - E. L. F. G. - “Fica o Advogado, Dr. Osvaldo Emílio Zanqueta Tanaka, intimado a providenciar a impressão da
certidão de honorários, disponível no site do Tribunal de Justiça”. - ADV: OSVALDO EMILIO ZANQUETA TANAKA (OAB 212408/
SP)
Processo 0004607-22.2008.8.26.0246 (246.01.2008.004607) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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S. - E. A. dos S. - “Fica a Advogada, Dra. Ana Paula Donato Garcia Francisconi, intimada a providenciar a impressão da certidão
de honorários, disponível no site do Tribunal de Justiça”. - ADV: GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583/SP), ANA
PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/SP), HELENA DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 149994/SP),
LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 115053/SP)
Processo 0004804-06.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004804) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Ilza Sena de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica a requerente intimada de que os autos foram desarquivados, encontrandose em cartório pelo prazo de 30 dias, após serão devolvidos ao arquivo”. - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP),
CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 0005162-05.2009.8.26.0246 (246.01.2009.005162) - Separação Litigiosa - Família - S. P. dos S. e outros - “Fica
o Advogado, Dr. Fábio Corcioli Miguel, intimado a providenciar a impressão da certidão de honorários, disponível no site do
Tribunal de Justiça”. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2014
Processo 0000071-55.2014.8.26.0246 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0001037-96.2003.403.6124 - 1ª
Vara Federal) - Dorival Donizeti Barboza - Vistos. Para a realização do ato deprecado, designo o dia 09/04/2014 às 13:15h.
Comunique-se à origem. Intime-se o réu. O acusado será assistido por defensor plantonista (Convênio OAB/Defensoria) caso
compareça desacompanhado de advogado. Int. Isa, d.s. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0000092-31.2014.8.26.0246 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0006441-51.2005.8.12.0021
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas/MS) - YHAYA HASSAN MAHMOUD ALI - Vistos. Para a realização do ato
deprecado, designo o dia 09/04/2014 às 13:00h. Comunique-se à origem. Intime-se a testemunha/vítima. O acusado será
assistido por defensor plantonista (Convênio OAB/Defensoria) caso compareça desacompanhado de advogado. Int. Isa, d.s. ADV: ROSEMARY LUCIENE RIAL P.BARROS (OAB 7560/MS)
Processo 0002296-19.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002296) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples J. A. de S. - Vistos. Renove a intimação para que o defensor dativo manifeste-se nos autos no prazo de 48 horas, suprindo a
falta (alegações finais). No silêncio, oficie-se a OAB local solicitando nomeação de defensor em substituição. Int. - ADV: JOSE
MARIA ROCHA (OAB 114856/SP)
Processo 0002302-60.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002302) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - E. J.
da S. - Cumpra-se o v. Acórdão. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para 02 de abril de 2014, às 14 horas e
30 minutos, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 0002686-23.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002686) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) R. A. R. - Vistos. Depreque-se o(a)a oitiva da testemunha Vinicius para a Comarca de Três Lagoas-MS. Caso o ato resulte
infrutífero, tornem os autos ao MP para a realização de diligências que entender necessárias para a localização do paradeiro da
testemunha. Int. Isa, d.s. - ADV: DALMI GUEDES JUNIOR (OAB 217718/SP)
Processo 0003269-71.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003269) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Mike Dutra
Pereira e outro - Vistos. Para a realização de audiência em continuação, designo o dia 12/02/2014 às 13:30h. Expeça-se o
necessário. Int. Isa, d.s. - ADV: DALMI GUEDES JUNIOR (OAB 217718/SP), LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 0003394-44.2009.8.26.0246 (246.01.2009.003394) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Durval Bonfim Caires e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão proferida pela 10ª Câmara Criminal do TJSP, que determinou o
prorrogação do período de prova do autor dos fatos Luís Alberto de Sá, procedendo a serventia às necessárias anotações. Int.
- ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0003481-29.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003481) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - M. R.
e outro - Vistos. Arbitro honorários advocatícios ao defensor do réu Adilson em 100% e ao defensor da ré Michelle em 70%, no
cód pertinente da tabela em vigor . Expeçam-se as necessárias certidões e, a seguir, com as cautelas de estilo, arquivem-se os
autos. Ilha Solteira, 06 de dezembro de 2013. - ADV: STELA RICCIARDI (OAB 72436/SP), ROBERTO AYUSSO FERNANDES
(OAB 64875/SP)
Processo 0003506-13.2009.8.26.0246 (246.01.2009.003506) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Josimar Luiz Estevão - Vistos. Depreque-se o(a)a oitiva da testemunha Paulo para a Comarca de São José do Rio Preto. Caso
o ato resulte infrutífero, tornem os autos ao MP para que proceda diligências tendentes a localizar o paradeiro da testemunha.
Int. Isa, d.s. - ADV: JORGE ABRAO (OAB 18380/SP)
Processo 0003663-83.2009.8.26.0246 (246.01.2009.003663) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Mirian Cristiane Alves Ferreira - Fica a defesa intimada que foi designada audiência para a realização do ato
deprecado o dia 04/02/2014, às 13:20 horas, a ser realizado pela 3ª Vara de Piracicaba - ADV: DALMI GUEDES JUNIOR (OAB
217718/SP), PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 0003897-31.2010.8.26.0246 (246.01.2010.003897) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - M. B.
da S. - Fica a defesa intimada que foram designados os dias: 20/03/2014, às 14:25 horas, para a realização do ato deprecado
para a 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto e o dia 06 de março de 2014, às 15:15 horas para a realização do ato deprecado para
a 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto. - ADV: LAURIANI BALDINI FRANÇA ZEOTTI (OAB 110597/MG)
Processo 0004081-21.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J. F.
de O. - M. M. E. - Vistos. Acolho o parecer ministerial de fls retro e, por conseguinte, julgo EXTINTA a punibilidade do acusado,
Jose Fabiano de Oliveira, nos termos do artigo 107, I, do CP. Arbitro honorários ao(a) Defensor(a) dativo(a) em 100% do cód
pertinente, da tabela de honorários em vigor. As necessárias comunicações e anotações. A seguir, com as cautelas de estilo,
arquivem-se os autos. Ciência ao MP PRIC - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0004205-33.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004205) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Esbulho possessório
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- José Fabiano de Oliveira - Vistos. Acolho o parecer ministerial de fls retro e, por conseguinte, julgo EXTINTA a punibilidade do
acusado, José Fabiano de Oliveira, nos termos do artigo 107, I, do CP. Arbitro honorários ao(a) Defensor(a) dativo(a) em 100 %
do cód pertinente, da tabela de honorários em vigor. As necessárias comunicações e anotações. A seguir, com as cautelas de
estilo, arquivem-se os autos. Ciência ao MP PRIC - ADV: CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP)
Processo 0004240-56.2012.8.26.0246 (246.01.2011.000724/00/02) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Alexsandro de Souza Moreno - - Alexsandro de Souza Moreno - A Saúde Pública - - A Saúde Pública
- Vistos. Sobre a ausência do réu a perícia técnica designada, manifeste-se a defesa em dez dias. Int. - ADV: EDER DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 251793/SP)
Processo 0005027-90.2009.8.26.0246 (246.01.2009.005027) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - José Paulo da Silva Soares e outro - Decisão - Interlocutória - Vistos. Ante a inércia da D. Defesa, declaro
preclusa a oitiva das testemunhas arroladas, residentes na cidade de Três Lagoas-MS. Manifestem-se as partes, oferecendo
seus memoriais finais, no prazo sucessivo de 10 dias. Intime-se. - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/
SP)
Processo 0005069-42.2009.8.26.0246 (246.01.2009.005069) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - A.
M. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a a VEC competente para seu
processamento. Arbitro honorários em favor do defensor dativo do réu em * 100% da tabela de honorários em vigor. Expeçase a necessária certidão. Procedidas as comunicações de estilo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
ROBERTO AYUSSO FERNANDES (OAB 64875/SP)
Processo 0005170-79.2009.8.26.0246 (246.01.2009.005170) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - V. C.
dos S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista o resultado do acórdão, que afastou a substituição da pena, expeça-se
mandado de prisão em seu desfavor e guia de execução definitiva, encaminhando-a a VEC, após o cumprimento do mandado de
prisão, para o seu processamento. Arbitro honorários em favor do defensor dativo do réu em 100% da tabela de honorários em
vigor. Expeça-se a necessária certidão. Cumpridas as determinações acima e procedidas as comunicações de estilo, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MAURICIO JOSÉ SIMINIO LOPES (OAB 241713/SP)
Processo 0005180-26.2009.8.26.0246 (246.01.2009.005180) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Kelly Cristina dos Santos Oliveira - Fica a defesa intimada da redesignação da audiência deprecada para a 17ª Vara Criminal
da Capital para o dia 27/02/2014, às 13:15 horas, para a realização do ato deprecado. - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB
251793/SP)
Processo 3000603-12.2013.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Eliane Barbosa Miranda
e outro - Vistos. Renove a intimação para que a defensora dativo manifeste-se nos autos no prazo de 48 horas, suprindo a falta
(resposta à acusação) No silêncio, oficie-se a OAB local para a indicação de defensor em substituição. Int. - ADV: LUCIANA
SANCHES FERREIRA (OAB 206459/SP)
Processo 3000955-67.2013.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Desobediência - C. T. M. - As alegações de fls. 93/95
não merecem acolhimento neste momento processual. Encontram-se presentes os requisitos necessários ao recebimento da
peça inicial acusatória, não sendo hipótese, no mais, de absolvição sumária. A análise sobre a tese defensiva requer dilação
probatória, não havendo elementos suficientes para decisão em sentido diverso. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento, para 18 de fevereiro de 2014, às 13 horas e 30 minutos, providenciando a serventia o necessário. Quanto ao pedido
de revogação da prisão preventiva, formulado pela defesa técnica, diga o MP, a seguir, tornem os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 3001139-23.2013.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D. C. M. - Vistos.
Ante a comunicação do defensor constituído que foi destituído da defesa técnica pelo réu, defiro o pedido formulado para que
seja oficiado a OAB local solicitando a nomeação de defensor dativo. Int. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 3001140-08.2013.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - M. dos R.
S. - Vistos. I- Afasto a preliminar de inépcia de denúncia, uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do
Código de Processo Penal, bem como indícios de autoria e materialidade delitivas, os pressupostos processuais e as condições
da ação, além da descrição da(s) conduta(s) delitiva(s) do(a)(s) ré(u)(s). Ademais, as matérias ventiladas na defesa preliminar
são afetas ao mérito e, assim serão analisadas no momento da prolação da sentença. II- As matérias ventiladas na defesa
preliminar são afetas ao mérito e, assim serão analisadas no momento da prolação da sentença. Assim, recebo a denúncia
ofertada contra MATEUS DOS REIS SOUZA, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de
convicção, não sendo o caso de rejeição liminar. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. II- Designo audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento para 25 de fevereiro de 2014, às 13 horas e 30 minutos. Cumpra-se, expedindose o necessário. Cite-se o acusado. Ciência ao MP. - ADV: ROGER AUGUSTO MARTINI PEREIRA (OAB 280106/SP)
Processo 3001156-59.2013.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L. R. F. Z. Vistos. I- Afasto a preliminar de inépcia de denúncia, uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do
Código de Processo Penal, bem como indícios de autoria e materialidade delitivas, os pressupostos processuais e as condições
da ação, além da descrição da(s) conduta(s) delitiva(s) do(a)(s) ré(u)(s). Ademais, as matérias ventiladas na defesa preliminar
são afetas ao mérito e, assim serão analisadas no momento da prolação da sentença. Assim, recebo a denúncia ofertada contra
LUKAS RICARDO FURAYAMA ZADI , a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de
convicção, não sendo o caso de rejeição liminar. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. II- Designo audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento para 26 de fevereiro de 2014, às 13 horas e 30 minutos Cumpra-se, expedindose o necessário. Cite-se o acusado. Ciência ao MP. - ADV: ROGER AUGUSTO MARTINI PEREIRA (OAB 280106/SP)
Processo 3001251-89.2013.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - J. P. - S. J. de O. - fica a defesa
intimada a apresentar resposta à acusação em 10 dias. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 3001259-66.2013.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - H. E. da S. - As alegações de fls. 84/86
não merecem acolhimento neste momento processual. Encontram-se presentes os requisitos necessários ao recebimento da
peça inicial acusatória, não sendo hipótese, no mais, de absolvição sumária. A análise sobre a tese defensiva requer dilação
probatória, não havendo elementos suficientes para decisão em sentido diverso. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento, para 18 de março de 2014, às 13 horas e 30 minutos, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: ROBERTO
AYUSSO FERNANDES (OAB 64875/SP)
INDAIATUBA
Cível
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Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 20/01/2014
PROCESSO :1000362-32.2014.8.26.0248
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : SAMUEL MANCINI DA SILVA
ADVOGADO : 252206/SP - Cláudio José Bannwart
EMBARGDO : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000361-47.2014.8.26.0248
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: M. DO C. DOS S. A.
ADVOGADO : 254917/SP - José Roberto Salvadori de Carvalho
REQDO
: G. DOS S. A.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000363-17.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: CARLOS ROBERTO DE GENARO
ADVOGADO : 204044/SP - Flávia Thaís de Genaro
EXECTDO
: ALESSANDRO RAMOS FARIAS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000364-02.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: CARLOS ROBERTO DE GENARO
ADVOGADO : 204044/SP - Flávia Thaís de Genaro
EXECTDO
: LUIS CLAUDIO DE FREITAS VALENTE
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000366-69.2014.8.26.0248
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: P. P. DE S.
ADVOGADO : 133377/SP - Sabrina Cera
REQDO
: W. DE S.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000365-84.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO : 208104/SP - Guilherme Moreno Maia
EXECTDO
: RENNAN ESTILO EM METAIS LTDA EPP
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0000279-33.2014.8.26.0248
:AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
: J. DE M. C. M.
PROCESSO :0000281-03.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Lojas Irmãos Bandeira Vestuarios Ltda Me
REQDA
: Bruna Fernanda Armelin
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0000297-54.2014.8.26.0248
:AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
: M. D. DOS S.
PROCESSO :0000300-09.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Lojas Irmãos Bandeira Vestuários Ltda ME
REQDO
: Claudio Alexandre Milesi
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000302-76.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Simone Quirino Risk
REQDO
: Ss Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoa Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
Processo 0000058-27.1989.8.26.0248 (248.01.1989.000058) - Desapropriação - Municipalidade de Indaiatuba - José Antonio
de Souza e outros - Vistos. Tendo em vista a informação de fls. 242, aguardem os autos, em cartório, até julgamento da ADIN n.
2362. Int. - ADV: LUIS EDUARDO PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP),
CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 0000179-20.2010.8.26.0248 (248.01.2010.000179) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ivesa Indaiatuba
Veiculos Sa - Vistos. Defiro, determinando a suspensão da presente execução, nos termos do art. 791, inciso III, do CPC.
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0000215-96.2009.8.26.0248 (248.01.2009.000215) - Procedimento Sumário - Ferinox Maquinas e Equipamentos
Especiais Ltda - Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Luz - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 104, dou por preclusa a
produção da prova técnica. Dê-se ciência às partes e venham, os autos, conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 0000808-67.2005.8.26.0248 (248.01.2005.000808) - Depósito - Depósito - Bv Financeira Sa Credito Financiamento
e Investimento - Vistos. Fls. 161: Defiro, determinando a suspensão da presente execução, nos termos do art. 791, inciso III, do
CPC. Tornem os autos ao arquivo no aguardo de provocação. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP), MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA (OAB 169061/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0002220-23.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002220) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Amanda Matheus Carvalho de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 162: Sobre o pedido de
antecipação de tutela, aguarde-se, por ora, manifestação da autarquia previdenciária acerca do laudo médico elaborado. Int. ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0002690-06.2001.8.26.0248 (248.01.2001.002690) - Outros Feitos não Especificados - Tropico Equipamentos
Eletricos e Iluminacao Industria e Com Ltda - Banco do Brasil S A - Vistos. 1- Fls. 314: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 60 dias, conforme requerido. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
EDISON MAGNANI (OAB 63899/SP), DEBORA FREITAS DE MATTOS (OAB 229054/SP), LEONIDIA SEBASTIANI MECCHERI
(OAB 138425/SP)
Processo 0002980-69.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002980) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. P. da
S. - - D. P. da S. - L. A. da S. - Vistos. Defiro o levantamento do depósito de fl.66, em favor da parte autora. Expeça-se o
necessário. Ante o Comunicado nº 031/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE
de 20/03/2012, o qual determina que seja tentada a confirmação do endereço ou localização da parte ré por meio dos convênios
disponibilizados pelo Poder Judiciário, como o Infojud e o Infoseg, conforme requerido pela parte autora. Deverá ser tentada,
pois, a localização da parte ré através de tais convênios, preparando, a serventia, as respectivas minutas de pesquisas. Int.
(retirar mandado de levantamento) - ADV: ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP)
Processo 0003068-78.2009.8.26.0248 (248.01.2009.003068) - Cautelar Inominada - Alvaro Pascoal Bernardinetti - Coprof
Administradora de Consorcio Sc Ltda - Vistos. Fls. 139: Tratando-se de reiteração, sem justificativa, indefiro o pedido de
sobrestamento do feito. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/
SP), TÂNIA REGINA AMORIM ZWICKER (OAB 196957/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0003221-48.2008.8.26.0248 (248.01.2008.003221) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irmaos
de Genaro Ltda - Vistos. Fls. 112: Tratando-se de reiteração, sem justificativa, indefiro o pedido. Aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP), FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB
250748/SP)
Processo 0004305-79.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004305) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. O. S. - V. L. da S.
- Autor: comparecer em cartório para retirar guia de levantamento. - ADV: EDNEIA CRISTIANE DE OLIVEIRA WOLF (OAB
149982/SP), JOSE LUIZ FRANCISCO (OAB 48176/SP)
Processo 0004409-81.2005.8.26.0248 (248.01.2005.004409) - Procedimento Ordinário - Guarda - D. V. M. - D. T. L. dos R.
- Vistos. Fls. 52: Defiro. Extraia, a serventia, cópia autenticada de fls. 41/43, deixando à disposição da autora, em cartório, para
retirada. Int. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), SANDRA REGINA FORSAN (OAB 92149/SP), SEBASTIAO
MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 0004409-81.2005.8.26.0248 (248.01.2005.004409) - Procedimento Ordinário - Guarda - D. V. M. - D. T. L. dos R. Retirar as cópias autenticadas - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), SANDRA REGINA FORSAN (OAB 92149/
SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 0004834-30.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004834) - Procedimento Ordinário - Alimentos - V. G. S. V. - J. C. R.
V. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes,
constante no termo de audiência acostada às fls.20/22. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação, com resolução de
mérito, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Homologo o pedido de renúncia do prazo recursal. Certifique-se e anotese. Oficie-se, com urgência, a empregadora para que efetue o desconto em folha de pagamento, referente a pensão alimentícia
do filho menor, nos termos do acordo celebrado em audiência(fls.20/22), com o consequente depósito na conta bancária da
genitora do menor. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDNA CLEMENTINA ANGELIERI ROCHA (OAB 117451/SP)
Processo 0004955-97.2009.8.26.0248 (248.01.2009.004955) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Heber
Marcelo Sanches - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. Fls. 121: Defiro, em favor da DD. Patrona da parte autora, ora exequente,
o levantamento do valor depositado nos autos (fls. 93), a título de verba honorária imposta ao banco réu, ora executado,
expedindo-se o necessário. Aguarde-se, no mais, manifestação da DD. Patrona, ora exequente, que deverá esclarecer se o
valor levantado satisfaz integralmente o débito sob execução, no prazo de 30 dias, findo o qual, em nada sendo requerido,
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presumir-se-á satisfeita a execução, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Int.(Retirar
mandado de levantamento) - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ELIANA ROSSIGNATTI (OAB 180229/SP)
Processo 0005455-27.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005455) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 0856857.403.6105/2007 - JUIZO DA 3ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS/SP) - Caixa Economica
Federal Cef - Charles Alves da Silva Me - Exeqüente retirar o mandado de levantamento - ADV: RINALDO DA SILVA PRUDENTE
(OAB 186597/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL (OAB 206542/SP)
Processo 0007010-31.2003.8.26.0248 (248.01.2003.007010) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Comercial - Banco do Brasil Sa - Flavio Tonin e outros - Vistos. 1- Fls. 194/195: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
30 dias, conforme requerido. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MAURÍCIO
SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), JORGE RIBEIRO DA
SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0007011-16.2003.8.26.0248 (248.01.2003.007011) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco do Brasil Sa - Jose Carlos Tonin e outro - Vistos. 1- Fls. 117/118: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias,
conforme requerido. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
(OAB 33874/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0010278-15.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010278) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Carlos Manoel da Silva - Hofbauer Lourenco da Silva - Vistos. Certifique, a serventia, o decurso do
prazo para manifestação, pelo embargante, em fase de especificação de provas. Após, venham, estes embargos, conclusos
para decisão. Sem prejuízo, prepare-se minuta de pesquisa junto ao sistema Infojud nos autos da execução em apenso. Int. ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP)
Processo 0010864-18.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010864) - Procedimento Sumário - Propriedade - Sociedade de Amigos
do Vale das Laranjeiras - Renato Orsi - - Sandra de Melo Coelho Orsi - Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls.348(Certifico
e dou fé que revendo os autos verifiquei que a guia de oficial de justiça mencionada na petição de fls.343/344, será utilizada no
mandado de citação do réu expedido as fls.339, para intimação pessoal da autora como determinado no r.despacho de fls.338,
deverá ser recolhido outra diligência no valor de R$13,59) - ADV: CAROLINA LODI UEDA (OAB 321015/SP), ANDRE CAMERA
CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 0010871-10.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010871) - Procedimento Sumário - Propriedade - Sociedade de Amigos
do Vale das Laranjeiras - Marcelo Marques - - Elisa Maria Edna Mareco da Silva Marques - Manifeste-se o autor sobre a
certidão de fls.349(Certifico e dou fé que revendo os autos verifiquei que a guia de oficial de justiça mencionada na petição
de fls.347/348, será utilizada no mandado de citação do réu expedido as fls.343, para intimação pessoal da autora como
determinado no r.despacho de fls.339, deverá ser recolhido outra diligência no valor de R$13,59) - ADV: ANDRE CAMERA
CAPONE (OAB 140356/SP), CAROLINA LODI UEDA (OAB 321015/SP)
Processo 0011445-67.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011445) - Procedimento Ordinário - Art. 58 ADCT da CF/88 - Luis Carlos
Bono Brancaglion - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 50/52: Desentranhe-se, com urgência, por se tratar
de petição relativa a outro processo. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP)
Processo 0014461-68.2007.8.26.0248 (248.01.2007.014461) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Aleandro Sergio Terezan e outro - Danisio Lucca - Jose Aparecido de Souza - Certifique-se o
trânsito em julgado, dando-se ciência as partes. Aguarde-se pelo prazo de quinze (15) dias, a parte vencida dar cumprimento
voluntário da sentença (art. 475 J do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento e em nada sendo requerido pela parte vencedora,
ao arquivo. Int. - ADV: JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP), TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP),
RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP), SABRINA CERA (OAB 133377/SP), NATANAEL APARECIDO LOPES
PEREIRA (OAB 100362/SP)
Processo 0014984-75.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014984) - Procedimento Ordinário - Joao Carlos Alves de Pinho Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Foi designado a perícia médica para autora no IMESC na Rua Barra Funda, nº824,
Barra Funda, São Paulo/SP., no dia 25/03/2014 às 13:30 horas, prontuário Nº 261106 - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ
DE CAMARGO (OAB 241175/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0016249-78.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016249) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. L. M. - Vistos. Sobre a
justificativa apresentada pela parte executada, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias. Após, com ou sem manifestação
da parte exequente, vista ao MP, para parecer, vindo-me, a seguir, conclusos para decisão. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0018657-47.2008.8.26.0248 (248.01.2008.018657) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Veronica Assuncao Araujo - Estado de Sao Paulo - Vistos. Tendo em vista a certidão de
fls. 156, aguarde-se o desfecho dos embargos opostos à presente execução. Int. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB
126537/SP), ALESSANDRA COL STEFFEN (OAB 149692/SP)
Processo 1000163-10.2014.8.26.0248 - Cautelar Inominada - Liminar - NEONEFRO NEFROLOGIA E CLINICA MEDICA
LTDA - Vistos. Trata-se de medida cautelar inominada intentada por NEONEFRO NEFROLOGIA E CLÍNICA MÉDIA LTDA. em
face do HOSPITAL AUGUSTO OLIVEIRA CAMARGO. Segundo a inicial, a requerente celebrou com a requerida o instrumento
denominado “Minuta de Pré-Contrato de Prestação de Serviços de Nefrologia”, que tem por objeto o aluguel da área física
destinada para o serviço de nefrologia e hemodiálise, em que a requerida cederia o terceiro andar do “prédio novo”, bem como
o direito de exploração de sua clientela. Afirma foi surpreendida com uma notificação extrajudicial de rescisão contratual, pelo
suposto descumprimento da cláusula 6.1.1 do citado instrumento, que previa “o aluguel mensal de correspondente a 8% do
faturamento bruto da CONTRATADA, iniciado após o 6º mês do início da hemodiálise aos pacientes crônicos”. Entretanto,
assevera que “não transcorreram 6 (seis) meses do início das sessões de hemodiálise aos pacientes crônicos a ensejar o
pagamento dos alugueres, razão pela qual não poderia o REQUERIDO rescindir o pré-contrato unilateralmente, sob o fundamento
do suposto atraso, com fulcro na cláusula 6.1.1”. Como o contrato possui cláusula compromissória (cláusula 8), postula medida
liminar “para que seja dado regular cumprimento às clausulas do contrato estabelecido entre as partes, quanto à proibição
do REQUERIDO em contratar com terceiros o espaço locado à REQUERENTE, bem como a proibição em instalar ou permitir
que se instale outra clínica de diálise e hemodiálise em substituição à REQUERENTE, preservando o regular desenvolvimento
do processo em juízo arbitral e/ou via medida judicial adequada”. A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 01/42). É o
breve relatório. Ainda que presentes o fumus boni juris, a medida postulada, que importa na inutilização de todo um andar do
nosocômio até decisão final do procedimento arbitral, não pode ser concedida sem a oitiva da parte adversa, considerando
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a natureza pública indisponível dos serviços de saúde e a situação caótica em que é prestada no país. Desnecessária a
realização de audiência de justificação, pois a lide versa apenas sobre interpretação (e suposto inadimplemento) de cláusulas
contratuais. Cite-se o requerido, para contestar no quinquídio legal do art. 802 do Código de Processo Civil. Após, tornem
conclusos para reapreciação da liminar. Int. De Itu para Indaiatuba, em 14/01/2014. FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
JUIZ SUBSTITUTO - ADV: MÁRCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 265588/SP)
Processo 3004927-39.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0002232-08.2013.8.26.0526 - 2
VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SALTO/SP.) - Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista
a certidão de fls. 08, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. No
silêncio, devolva-se a presente ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens e anotações de costume. Int. - ADV: PATRICIA
LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 4000685-20.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 29/30 como emenda à inicial. Anote-se. Procedam-se às necessárias
retificações junto à distribuição do feito para anotar que a presente prosseguirá como ação de Reintegração de Posse com
pedido liminar. 2- Os documentos de fls. 31/32 não atenderam integralmente ao determinado a fls. 27. Para integral cumprimento
da determinação de fls. 27, com a comprovação documental de que o veículo objeto do pedido inicial é o mesmo do contrato
que fundamenta a presente ação, concedo o prazo de trinta dias. 3- Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação,
manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. 4- Na inércia, sem manifestação,
venham conclusos para indeferimento do pedido liminar. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 4000742-38.2013.8.26.0248 - Exibição - Liminar - Miriam de Faria Casarini - Banco Panamericano - Manifeste-se
o autor sobre a petição e documentos de fls. 23/39. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP),
CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 4001275-94.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. I. B. B. e outro - Ofício disponível no sistema
para impressão e encaminhamento. - ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP)
Processo 4001422-23.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Bernardete Medeiros da
Cunha - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/
SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 4001552-13.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. B. C. - Vistos. Visando a composição
das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 10 de abril de 2014, às 9 horas e 30 minutos, a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP
13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência
de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá ser oferecida
contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e
pela imprensa, seu respectivo advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA
MATAVELLI (OAB 220819/SP)
Processo 4002174-92.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabio Caldeira Alfa
e outros - Vistos. Citem-se a(o)s ré(u)s advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro
os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 4002370-62.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - ANTONIO LOURENÇO - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 4002672-91.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/SP
- Manifeste-se o autor sobre a estimativa de honorários periciais apresentada pelo Sr. Perito. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI
HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4002785-45.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S. T. dos S.
- Certidão de honorários disponível no sistema para impressão. - ADV: SILVANIA SANTANA GONÇALVES DE FREITAS (OAB
259447/SP)
Processo 4003620-33.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. A. T. F. - Manifeste-se o autor sobre a certidão
(mandado cumprido negativo) do oficial de justiça de fls. 52. - ADV: RENATO MONTEIRO VALIM (OAB 277392/SP)
Processo 4003720-85.2013.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - L. R. dos S. - Ciência à autora de que foi agendado
exame pericial na interditanda para o dia 12/03/2014, às 9:00 horas, no seguinte endereço: Fórum da Cidade Judiciária da
Comarca de Campinas, situado na Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco D - sala 49, Jd. Santana em Campinas
- SP. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 4003865-44.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - Marcelo de Jesus Nunes - Banco Itaú - Especifiquem, as partes,
as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV:
ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/
SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 4004436-15.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BICUDO E OLIVEIRA
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME - Vistos. De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às
execuções por quantia certa contra devedor solvente, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento
da dívida (art. 652 do CPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via
do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art.
652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos,
independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a)
em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A,
parágrafo único). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro
os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.
Intime-se. - ADV: JOSE INNOCENCIO DOMINGUES (OAB 152108/SP)
Processo 4004524-53.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Daniela Cristina Mariano
Marchi - Daniela Cristina Mariano Marchi - Vistos. De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às execuções
por quantia certa contra devedor solvente, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(art. 652 do CPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado,
a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 652, § 3º, do
CPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente
de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre
o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do
artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. - ADV:
DANIELA CRISTINA MARIANO MARCHI (OAB 254266/SP)
Processo 4004606-84.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - Vistos.
De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às execuções por quantia certa contra devedor solvente, cite-se
o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), sob pena de, decorrido referido
prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais
fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverá o executado
ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro
os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade
na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/
SP)
Processo 4004643-14.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. H. P. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/016852-8 dirigi-me ao endereço: Rua Augusta Quitzau Muller- Núcleo
Habitacional Brigadeiro Faria Lima e aí sendo DEIXEI de Intimar o requerido em razão de ali não encontrar o número da rua
mencionado no mandado, sendo que segundo vizinhos e moradora do número 57 informaram desconhecê-lo. O referido é
verdade e dou fé. Indaiatuba, 15 de janeiro de 2014. - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP)
Processo 4004643-14.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. H. P. - Manifeste-se o autor sobre a
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (deixou de intimar o requerente Marcos Henrique Pinto). - ADV: PAULA AKEMI
OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP)
Processo 4005346-42.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Carta precatória disponível no sistema para impressão, instruir, distribuir e comprovar nos autos em 30 dias. - ADV:
ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4005584-61.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - Carta
precatória disponível no sistema para impressão, instruir, distribuir e comprovar nos autos em 30 dias. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4006216-87.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às execuções por quantia certa contra devedor solvente,
cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), sob pena de, decorrido
referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre
os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverá o
executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde
já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela
metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem
como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GENARI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2014
Processo 0000072-05.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000072) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Valdemar Batista da Silva - Banco Bradesco Sa - Honorio Anunciação de Almeida - Regularize o
embargante a petição de fls. 596/598 (assinatura). - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROMEU GONCALVES BICALHO (OAB 138816/SP), PAULO ROBERTO FERRARI
(OAB 168073/SP)
Processo 0000789-80.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000789) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ivani
Maria Pereira Petreca - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Terezinha Teixeira - Manifeste-se a requerente sobre a
contestação de fls. 150/155. - ADV: CLAUDIO TADEU MUNIZ (OAB 78619/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0001570-15.2007.8.26.0248 (248.01.2007.001570) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Metalurgica Gmd Ltda - - Gilson Gomes Dutra - Requeira o autor o que de
direito face ao desarquivamento dos autos no prazo de 30 dias, findos os quais retornarão ao arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO
PELLEGRINO (OAB 86942/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0002058-57.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002058) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Valeria Donizete Fantasia de Souza - fls. 53 - “Vistos. Diante do teor de fls. 52, julgo extinto
o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC.. Oficie-se à Ciretran local, solicitando o desbloqueio
do veículo. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se a Serventia o trânsito em julgado. Feitas as necessárias
anotações, arquivando os autos. Int. Ind.D.S.” (ofício à disposição do requerente) - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
102
(OAB 283065/SP)
Processo 0002259-88.2009.8.26.0248 (248.01.2009.002259) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino Condominio Recanto das Flores - Pinholac Industria e Comercio Ltda - fls.260/263: Manifeste-se o autor quanto a carta precatória
da Comarca de São Paulo/Capital, para intimação do requerido quanto à penhora efetivada, devolvida sem cumpirmento em
face da não apresentação da diligência do oficial de justiça, bem como a taxa para distribuição da mesma. - ADV: PRISCILA
RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB 186283/SP)
Processo 0002718-61.2007.8.26.0248 (248.01.2007.002718) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia dos Santos Morelli
- Marcio Rogerio Morelli - Procuradora do Estado - Ciência do desarquivamento dos autos. Fica a inventariante cientificada
que os autos permanecerão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: DARCI CEZAR
ANADAO (OAB 123059/SP), AGATHA JUNQUEIRA WEIGEL (OAB 127723/SP)
Processo 0003011-21.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003011) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Jba
Transportes Express Ltda Me - Lojas Cem Sa - Manifeste-se o requerente sobre AR/MP de fls. 329/330 em nome de Leandro
Dias de Figueiredo devolvida com inscrição “endereço desconhecido” . - ADV: MARIO DOTTA JUNIOR (OAB 33887/SP), PEDRO
AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 0003222-33.2008.8.26.0248 (248.01.2008.003222) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Irmaos de
Genaro Ltda - Neiva Aparecida Barrocas Souza - manifeste-se o autor sobre ofícios, juntados às fls. 39/40, 42/44 e fls. 46/50. ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 0003324-84.2010.8.26.0248 (248.01.2010.003324) - Separação Consensual - Dissolução - C. P. da S. - - R. M.
da S. - os presentes autos encontram-se desarquivados, permanecendo em cartório para consulta pela parte interessada pelo
prazo de 30 dias, findo o qual retornarão ao arquivo - ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP), ALINE
REIS FAGUNDES (OAB 262567/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP)
Processo 0004682-65.2002.8.26.0248 (248.01.2002.004682) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. A. G. - L. V. G. - os
presentes autos encontram-se desarquivados, permanecendo em cartório para consulta pela parte interessada pelo prazo de
30 dias, findo o qual retornarão ao arquivo - ADV: GRAZIELLA BRASIL CROCE (OAB 264490/SP), JOSE ARNALDO CAROTTI
(OAB 63816/SP)
Processo 0005536-78.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005536) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itau Sa Kalefe Com Maq e Bebidas Ltda - - Jose Antonio Gomes - manifeste-se o autor sobre oficio do CIRETRAN, informando a
existência de veículo em nome do requerido José Antonio Gomes - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB
110091/SP)
Processo 0005888-31.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005888) - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. A. de J. A. - M. R.
Q. A. - Termo de Audiência - Instrução e Julgamento - Termo para Juízes: Aos 17 de setembro de 2013, às 14:45h, na sala de
audiências da 2ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a). Sérgio Fernandes, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento,
nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presentes requerente
na pessoa de sua representante legal, seu procurador, o requerido e sua procuradora sendo que as partes aqui presentes
participaram da audiência para hoje designada e por ter sido utilizado o sistema de estenotipia, sem transcrição simultânea,
sendo, fixando desde já o prazo de DEZ (10) dias para as transcrições. Os presentes assinaram o presente termo, que integra
o termo de audiência. (Certifico e dou fé que, nesta data, remeti, para publicação no DJE, o termo de audiência juntado a fls.
62/63) - ADV: MARIA DA CONCEICAO P COUTINHO (OAB 64236/SP), EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 0006181-79.2005.8.26.0248 (248.01.2005.006181) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa
- Auto Pecas Dnc Ltda Me - - Carlos Aparecido Aleixo de Azevedo - - Donivaldo Teixeira dos Santos - Manifeste-se o autor a
respeito da certidão negativa de consulta de declaração de imposto de renda e do Infojud, juntada a fls. 490. - ADV: LAERCIO
DERCOLI (OAB 127914/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0006637-48.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006637) - Monitória - Nota Promissória - Luis Fernando Crespo Manifeste-se o requerente sobre certidão negativa do oficial de justiça, que deixou de citar Renata Luciane Aparecida Bertoni
tendo em vista não ter encontrado o número indicado (309). - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB
184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 0007130-74.2003.8.26.0248 (248.01.2003.007130) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Helvetia Polo - Rosana Alice Ferreira Mottin - Curador Especial - Celso Antonio Baudracco Terceiro Credor Interessado - - Dynda
Participações Ltda - Anthony David Lambart Sladen - Vistos. Acolho os quesitos de fls. 1215/1216. Fls. 1223/1226: Manifeste-se a
autora. Int. - ADV: REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ (OAB 142259/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/
SP), CRISTIANE RIZZATI DE ALMEIDA (OAB 197644/SP), PERSIO JOSE DE ALMEIDA (OAB 51882/SP), CELSO ANTONIO
BAUDRACCO (OAB 65795/SP), LUIS RODRIGO MARGARIDO PIRES DE ALMEIDA (OAB 258520/SP), ANDRE GUENA REALI
FRAGOSO (OAB 149190/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 0007691-83.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007691) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Leonel Sanches - Adanidio Soares de Paula - - Claudemir Gatarochi - - Jesuina Lucio Gatarochi - Manifestese o autor acerca da certidão do Oficial de Justila a seguir transcrita: “CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 248.2013/015093-9 dirigi-me ao endereço: Rua Angelo Calonga, 155 e aí sendo constatei que o
referido imóvel encontra-se ocupado. Assim, solicito que o autor forneça os meios para o cumprimento da diligência. O referido
é verdade e dou fé. Indaiatuba, 13 de janeiro de 2014.” - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 0007921-28.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007921) - Procedimento Ordinário - Revisão - I. A. R. de S. S. - A. D. da
S. - Á patrona Gislaine: traga aos autos o cancelamento da inscrição na Assistência Judiciária conforme mencionado na petição
de fls.72. - ADV: JOSE CASSIANO SOARES (OAB 198475/SP), GISLAINE D ERCOLI (OAB 110202/SP)
Processo 0008545-77.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008545) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Francisco
Candido de Assis Me - Multi Ponto Confeccoes Ltda - Manifeste-se o embargado quanto ao ofício de fls.169, informando que não
localizou nenhuma informação em seu banco de dados. Informando inclusive que, para fazer a pesquisa de forma mais eficiente,
necessita dos números corretos do CPF e PIS das referidas. - ADV: AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA (OAB 178461/
SP), TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP)
Processo 0008906-65.2010.8.26.0248 (248.01.2010.008906) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jose Batista dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Efetuada a transcrição de fls.
101/102, dos depoimentos da audiência realizada em estenotipia, ficando as partes intimadas a apresentarem impugnações no
prazo de CINCO (05) dias previstos em audiência, se assim o desejarem. Decorrido o prazo supra ficam as partes intimadas
para que no prazo de 10 dias, iguais e sucessivos, apresentem memoriais. - ADV: RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP),
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0009010-23.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009010) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Marcelo da Silva Balanco Me - - Kim Krahembuhl
Azevedo Correa - Cielo Sa - Sobre a resposta do ofício do Banco Itaú juntado às fls.120, diga o exequente. - ADV: VANESSA
FORTUNATO ZACCARIA (OAB 327793/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSANA DE CARVALHO
(OAB 288867/SP)
Processo 0010351-50.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010351) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - Augusto Thome da Fonseca - Mrv Engenharia e Participacoes Sa - SENTENÇA Processo
nº:0010351-50.2012.8.26.0248 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Requerente:Augusto Thome da Fonseca Requerido:Mrv Engenharia e Participacoes Sa Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sérgio
Fernandes Vistos. Trata-se de autos de ação ordinária, sendo nela autor Augusto Thomé da Fonseca e réu MRV Engenharia e
Participações S/A. Alega o autor, em suma, que teve seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, uma
vez que a ré lhe cobra o valor ali inscrito relativamente a pagamento de taxa de evolução de obra que pagou à Caixa Econômica
Federal em favor do autor haja vista a condenação de avalista. Narra o autor que em junho de 2010 celebrou o contato de
financiamento junto à CEF para a compra do imóvel e que desde então efetua o pagamento da aludida taxa à instituição
financeira mediante débito automático em conta bancária aberta para tal finalidade. Diz que recebeu da ré cobrança da taxa
em questão vencida em julho de 2010 uma vez que tal encargo não fora quitado e que ela, como fiadora, teria pago tal valor à
CEF. Acostou documentos. A empresa apresentou defesa. Juntou documentos. O autor replicou. Documentos foram juntados.
O julgamento foi convertida em diligência. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada
por Augusto Thomé da Fonseca em face de MRV Engenharia a e Participações S/A. O contato de financiamento foi celebrado
com a Caixa econômica Federal em junho de 2010. Os autos demonstram que desde agosto de 2010 o autor tem pago a taxa
de evolução de obra à CEF rigorosamente mediante débito automático em conta bancária. Insiste a ré em alegar que em julho
de 2010 teria pago uma destas taxas na condição de fiadora. Entretanto, a ré não fez juntar um único documento a respeito
deste pagamento. A CEF não informou no processo a existência de qualquer cobrança direcionada à construtora. A simples
existência de eventual clausula dando conta dessa fiança não é o suficiente para autorizar o regresso. Teria a ré de fazer prova
de tal pagamento à Caixa Econômica Federal, ônus processual do qual não se desincumbiu. Sequer estrato bancário a respeito
foi juntado. Portanto, teve ser havida como verdadeira a versão do autor no sentido de que a divida não existe. O dano moral
no caso é presumido, visto que decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. A fixação do dano moral deve
observar a proporcionalidade entre a gravidade do dano e a repercussão da ofensa, assim como o grau de culpabilidade e a
condição econômica do responsável pelo evento danoso. A respeito da matéria, Humberto Theodoro Júnior assevera: O juiz,
em cujas mãos o sistema jurídico brasileiro deposita a responsabilidade pela fixação do valor da reparação do dano moral,
deverá fazê-lo de modo impositivo, levando em conta o binômio “possibilidades do lesante” - “condições do lesado”, cotejado
sempre com as particularidades circunstanciais do fato danoso, tudo com o objetivo de alcançar: a) um “valor adequado ao
lesado, pelo vexame, ou pelo constrangimento experimentado”; b) uma “compensação” razoável e eqüitativa não para “apagar
os efeitos da lesão, mas para reparar os danos” (BITTAR, ob. Cit., n. 11, p. 68), “sendo certo que não se deve cogitar de
mensuração do sofrimento, ou da prova da dor, exatamente porque esses sentimentos estão ínsitos no espírito humano” (Dano
moral. 6ª ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2009, p. 49). A jurisprudência deste Tribunal orienta: RESPONSABILIDADE CIVIL.
CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS
MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. RAZOABILIDADE DO JULGADOR. Na ausência de
critérios objetivos para mensuração do valor econômico da compensação pelos danos morais, deve o julgador valer-se das
regras de experiência comum e bom senso, fixando essa verba de tal forma que não seja irrisória, a ponto de menosprezar
a dor sofrida pela vítima, ou exagerada, tornando-se fonte de enriquecimento ilícito (AC n. 2010.056438-5, de Itajaí, rel Desª.
Sônia Maria Schmitz, j. em 19-09-2011). Tenho que o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) é suficiente para indenizar o dano
sofrido, uma vez que se presta ao caráter pedagógico da indenização por danos morais, levando-se em conta a extensão do
dano e as possibilidades daquele que o causou. Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - RESPONSABILIDADE
CIVIL OBJETIVA - TELEFONIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PLEITOS FORMULADOS NA EXORDIAL
- VINCULAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA AO SALÁRIO MÍNIMO - IMPROPRIEDADE DA MEDIDA - OFENSA AO ART. 7º,
INC. IV, DA CRFB/88 - CONVERSÃO, EX OFFICIO, EM MOEDA CORRENTE - PARTES QUE INSURGIRAM-SE CONTRA O
QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - ADEQUAÇÃO AO PATAMAR COMUMENTE EMPREGADO POR ESTA CORTE
EM CASOS SEMELHANTES - APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. 1. “’Segundo
se infere do disposto no art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador; assim,
é proibida a sua vinculação para o arbitramento do valor dos danos morais, devendo ser convertido o montante reparatório em
moeda corrente, acrescido de correção monetária a partir do arbitramento do valor da indenização e de juros legais moratórios a
contar do evento danoso, consoante disposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.’ (AC n. 2005.026778-4, de Ibirama,
rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. Em 8-6-09).” (AC n. 2006.032861-4, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 22.10.09)2.
“A regra, em casos de inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, tem sido a fixação em R$
15.000,00 (quinze mim reais), na esteira de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 965304/RS, rel. Min.
Fernando Gonçalves, j. em 21-2-2008 e desta egrégia Primeira Câmara de Direito Público (Ap. Cív. n. 2010.019851-9, de minha
relatoria, j. em 27-4-2010). [...]” (AC n. 2010.069045-3, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 17.12.10) (AC 2011.000088-4, rel. Des.
Rodrigo Collaço, j. em 6-4-2011). (grifei). Diante dessas considerações, e valendo-se das circunstâncias do caso concreto, fixo
os danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Ante o exposto, julgo procedente a ação (art. 269, I do CPC) para declarar a
inexistência do débito referido na inicial constante do apontamento e condenar a ré a indenizar o autor em danos morais em R$
6.000,00 (seis mil reais) corrigidos monetariamente até efetivo pagamento, deste a presente data, pelos índices de correção
do TJSP e juros de mora a contar da citação inicia. Arcará a ré, outrossim, com as custas do processo e verba honorária de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) corrigidos monetariamente e com jutos de mora de 1% ao mês a contar do trânsito
em julgado. Converto em definitiva a antecipação de tutela concedida ao autor. SÉRGIO FERNANDES JUIZ DE DIREITO
Indaiatuba, 14 de janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA (Certifico e dou fé que nesta data procedi ao registro da sentença retro. Em caso de recurso
o valor do preparo singelo é R$ 120,00, e corrigido é R$ 120,00, e ainda deverá ser recolhido, nos termos do provimento nº
833/04, artigo 1º, o valor de R$ 29,50, por volume, sendo os autos presentes constituídos de 02 volume(s), com xx apenso(s),
na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ), sob código: 110-4, conforme determinado.) - ADV: RAFAEL
MONDELLI (OAB 166110/SP), NARA DA SILVA LOPES (OAB 276828/SP), AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/
SP)
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Processo 0010656-05.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010656) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Construtora
Estrutural Ltda - Jose Miguel Filho - Vistos. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo embargante, tenho que o recurso
não pode ser conhecido, isso porque, é impossível a discussão pretendida, devendo ficar claro, aqui, que não houve a alegada
omissão e contradição, daí por que e tendo o embargante represtinando questões já decididas na sentença não é de se conhecer
dos embargos. De fato, como se sabe, os embargos declaratórios, muito embora permita o efeito infringente, possui um limite
acerca da extensão em que pode incidir, ou seja, não tem o condão de possibilitar um reexame das matérias já decididas, mas
sim para os fins preconizados no artigo 535, do CPC, qual seja para sanar possível omissão, obscuridade ou contradição.No
caso vertente, o embargante pretende, claramente, rediscutir matéria que já foi alvo de apreciação e julgamento pela sentença,
e, como se sabe, tal pretensão não é possível via embargos de declaração. Neste sentido a jurisprudência é assente:Processual
Civil Embargos de declaração Pressupostos Inexistência Rejeição Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos
contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC, exigindo-se, para o seu acolhimento, estejam
presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, não há como prosperar o inconformismo. Embargos rejeitados, sem discrepância(Embargos de Declaração no Agravo
Regimental no Agravo n.º 207.969-0-SP, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 29.11.99). Mesmo nos embargos
de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida,
contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao
reexame da causa. (STJ-1a Turma, REsp. 13.843-0-SP-EDcl, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 6.4.92, rejeitaram os embs., v.u.,
DJU 24.8.92, p. 12.980) Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 30a ed., nota 16a ao art.
535. Sendo assim, não demonstrada a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no art. 535, do Código de Processo Civil,
é de rigor seja negado seguimento aos declaratórios.Posto isso, não conheço do recurso. - ADV: JOSE CARLOS SGOBETTA
(OAB 99154/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0010930-32.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010930) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Ana Paula Barro Ferreira de Sousa - Tmnm Consultoria e Administracao Em Gestao Empresarial Ltda - Manifestese a embargada sobre a carta precatória devolvida às fls. 542 bem como sobre petição protocolada pela embargante, juntada às
fls. 564/565 - ADV: RICARDO DANTAS DE SOUZA (OAB 116976/SP), JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP)
Processo 0012119-79.2010.8.26.0248 (248.01.2010.012119) - Procedimento Ordinário - Jose Persio Von Ah - - Evalda
de Souza Barbosa Von Ah - Norberto Pinheiro - Vistos. Fls. 139: Defiro. Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de trinta
(30) dias. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe. Int.(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi edital de citação do
requerido, afixando cópia na sede deste Juízo, em lugar público e de costume, estando uma via em cartório à disposição para
providências de publicação junto a imprensa local. Certifico, ainda, que nos termos do que preceitua o Comunicado nº 62/09 de
02.09.2009, o recolhimento para encaminhar o edital à publicação no Diário de Justiça Eletrônico, deverá ser feito previamente
pela interessada em Guia do Fundo de Despesas (FEDTJ), através do código 435-9, no valor de R$ 274,26. Deixo de expedir os
ofícios de praxe, uma vez que às fls. 127 já foram expedidos). - ADV: BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP)
Processo 0012377-26.2009.8.26.0248 (248.01.2009.012377) - Procedimento Ordinário - Elizabete Maria dos Santos Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em face da certidão retro e à vista da manifestação do INSS a fls. 389, expeçam-se
com urgência os ofícios requisitórios. Int. Ind.D.S.(Certifico e dou fé que expedi os ofícios requisitórios conforme cópias que
seguem) - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), FILIPE BERNARDO DA SILVA (OAB 19965/CE), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), SILVANA MARINHO DA COSTA (OAB 4028/
PI), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP)
Processo 0012916-55.2010.8.26.0248 (248.01.2010.012916) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Jesus Lourenco e outro - Vagner Souza da Silva - Vistos. Fls. 167: Em face da impugnação à
transcrição - apresentada pelos embargantes, encaminhem-se os autos ao Setor de Estenotipia - para prestar os esclarecimentos
necessários. Int. - ADV: SABRINA CERA (OAB 133377/SP), RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 0012916-55.2010.8.26.0248 (248.01.2010.012916) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Jesus Lourenco - - Maria Jose Ribeiro Lourenco - Vagner Souza da Silva - Manifestem-se os
embargantes em face dos esclarecimentos de fls 169 : “Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de folhas 168,
procedi com a abertura do envelope de folhas 163 para verificação do alegado na impugnação de folhas 167, bem como, em
busca no arquivo txt do skrivae, deles verifiquei constar que são somente merece reparo a folhas 162 na pergunta: “J: E depois
veio ordem de desbloqueio?” Sendo que o correto é: “J: E depois veio ordem de bloqueio?” Sendo só o que havia a retificar,
procedo com fechamento e lacração do envelope de folhas 164. Certifico mais ainda que nesta data, procedo com a devolução
dos presentes autos em cartório. Nada Mais”. - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP), SABRINA CERA (OAB
133377/SP)
Processo 0014724-95.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014724) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. E. R. dos S. - I. R.
dos S. - Á patrona Gislaine: traga aos autos o cancelamento da inscrição na Assistência Judiciária conforme mencionado na
petição de fls.121. - ADV: GISLAINE D ERCOLI (OAB 110202/SP), TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP)
Processo 0015301-73.2010.8.26.0248 (248.01.2010.015301) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Michelli
Coutinho Camilo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que expedi ofício para reserva de Honorários
periciais e Carta de intimação - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO (OAB 269447/SP), ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT
(OAB 297583/SP)
Processo 0015492-60.2006.8.26.0248 (248.01.2006.015492) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas A. R. da S. - F. de F. G. - Vistos. Fls. 40 e 42: Defiro a expedição de nova certidão de honorários advocatícios em favor da
patrona da requerida, com a sua data revalidada. Intime-se para retirada. Após, façam-se as devidas anotações no sistema
informatizado, se o caso, e devolva-se os autos ao arquivo. Int.(expedido certidão de honorários em favor da Procuradora Dra
Paula, que encontra-se aguardando sua retirada) - ADV: SONIA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 68520/SP), PAULA RODRIGUES
FURTADO (OAB 136586/SP)
Processo 0015492-60.2006.8.26.0248 (248.01.2006.015492) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.
R. da S. - F. de F. G. - expedido certidão de honorários em favor da Procuradora Dra Paula, que encontra-se aguardando sua
retirada - ADV: SONIA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 68520/SP), PAULA RODRIGUES FURTADO (OAB 136586/SP)
Processo 0016666-02.2009.8.26.0248 (248.01.2009.016666) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Kalefe Comercio de Maquinas e Bebidas Ltda - - Jose
Antonio Gomes - - Abi Terezinha Rodrigues Gomes - Apresente a exequente o instrumento de procuração autêntico, tendo em
vista que não acompanhou a petição protocolada. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0016681-63.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016681) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Waldir
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Garcia - Varimac Industria Metalurgica Ltda Epp - Manifeste-se o autor sobre a precatória devolvida, na qual o sr. Oficial de
Justiça certifica que citou o requerido, na pessoa de seu representate legal, porém deixou de proceder a penhora devido à
empresa executada estar inativa e não possuir bens penhoráveis para satisfazer o montante da dívida. - ADV: ROBERY BUENO
DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0016690-93.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016690) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Vanderli Cristiane Felix da Costa - Airton Carlos da Silva - - Vera Lucia Gabriel da Silva - - Maria da Silva Bezerra - - Manoel
Bezerra Sobrinho - expedido certidão de honorários em favor do procurador Dr. Pedro Américo N. De Alcantara, (retirar certidão
de honorários) - ADV: FABIANA BISERRA DE CARVALHO (OAB 339659/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA
(OAB 266160/SP), ROSANA MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP)
Processo 0017663-48.2010.8.26.0248 (248.01.2010.017663) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Thereza Maria Ferraz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante das certidões juntadas a fls. 171/172, defiro o
pedido de substituição requerido a fls. 163/vº. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2014, às
15:00 horas. Intimem-se. Int. Ind.D.S. (Certifico e dou fé que, cumprindo o despacho de fls. 173, atualizei o rol de testemunhas
da autora, excluindo as da petição inicial e incluindo as elencadas a fls. 163. Nesta oportunidade, expedi outrossim mandados
de intimação às testemunhas da autora.) - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), PATRICIA DE CASSIA FURNO
OLINDO FRANZOLIN (OAB 238206/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0017997-19.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017997) - Procedimento Sumário - Condomínio - Associacao do Colinas
do Mosteiro e Terras de Itaici - Hilario Barros Junior - - Madalena Ferreira Barros - Manifeste-se o autor sobre depósito de fls.
365/366 - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 0018096-81.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018096) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Vlg Gestao de Negocios Ltda Epp - - Vera Lucia Grossi Matavelli - - Orivaldo Eder Matavelli - Certifico e dou fé
que expedi mandado de intimação como diligência do Juízo, visto que os Ars de fls.69/71 voltaram ausentes conforme cópia que
segue. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0018307-54.2011.8.26.0248 (248.01.2011.018307) - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaucard Sa - Jose Sebastiao
dos Santos - Certifico e dou fé que expedi carta de citação monitória conforme cópia que segue - ADV: ROBERTO GUENDA
(OAB 101856/SP)
Processo 0019217-86.2008.8.26.0248 (248.01.2008.019217) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco Itau Sa - Willy Grover Clavijo Camacho - - Eliana Maria Nunes de Oliveira - Deverão os
requeridos recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, o valor de R$ 150,00,
referente a custas e despesas processuais. - ADV: BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP), ELVIO HISPAGNOL
(OAB 34804/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP)
Processo 0021517-21.2008.8.26.0248 (248.01.2008.021517) - Arrolamento de Bens - Família - Casa dos Tomateiros
Comercio e Importacao Exportacao de Produtos Agricolas Ltda - Marcilio Bernardinetti - Certifico e dou fé que expedi o mandado
de citação do herdeiro Aluíso confome cópia que segue. ( A AUTORA DEVERÁ FORNECER 1(UMA) CÓPIA DA INICIAL PARA
SERVIR DE CONTRAFÉ). - ADV: JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), VARLENE FERREIRA DE ASSIS (OAB 87707/
SP), ANGELITA CRISTINA BRIZOLA (OAB 178756/SP)
Processo 3005077-20.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010206-96.2013.8.26.0100 - 44ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE SAO PAULO/SP) - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - FLAVIA ADRIANA MENA REBOUÇAS
MILANEZ - Vistos. Desentranhe-se o mandado de citação para novo cumprimento, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar
nos autos eventual ocultação dos citandos, certificando os dias e horários em que realizou as diligências cabíveis. Em caso de
ocultação proceda-se na citação por hora certa nos termos da lei processual. Int.(expedido folha de Rosto para citação nos dois
endereços fornecidos) - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 4000470-44.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. F. de O. - - D. N. O. da C. - W. A. da C. Certifico e dou fé que, em face do teor da petição de fls. 69, expedi novo ofício à empregadora do requerido, a fim de proceder
a devida regularização do índice de desconto da pensão alimentícia, conforme cópia que segue. Nada Mais. - ADV: SILVIA
SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP), JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO (OAB 196142/SP)
Processo 4001827-59.2013.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A. P. B. de O. - Deverá o autor apresentar nova cópia da certidão de nascimento de fls. 7, para cumprimento da r. Sentença e
expedição do competente mandado, tendo em vista que a ora apresentada está ilegível no que tange o número do livro, folhas
e registro.(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi certidão de honorários em nome do Dr. Jose Cassiano Soares, estando à
disposição para impressão após assinatura digital. Certifico, ainda, que procedi às anotações de extinção do feito no sistema
informatizado no Tribunal de Justiça - SP.) - ADV: JOSE CASSIANO SOARES (OAB 198475/SP)
Processo 4002693-67.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. A. R. - V. R. R. - Deverá o autor
se manifestar nos autos acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 32: “...eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado n.º 248.2013/014599-4 dirigi-me ao endereço indicado à rua Lourenço Rossi nº 725 Jd. Morada do Sol e aí sendo,
DEIXEI DE INTIMAR a requerente ANA RÚBIA DA SILVA AQUINO REIS, representante do menor ANATILDES AQUINO REIS
pois não a encontrei, sendo ali atendida pelo Sr. Edivânio, o qual disse que a mesma está residindo na região nordeste na
cidade de Poço das Tinhobeiras. Informou que o telefone de contato com a mesma é: (82) 8164-2995. O referido é verdade e
dou fé.”. - ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
Processo 4003649-83.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G. P. - - J. P. - Vistos. Diante do documento
juntado a fls.21, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes a
fls. 01/02 e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC.. Oficie-se
à empregadora do autor Julio Palharin para que cesse os descontos em folha de pagamento, à título de alimentos. Fixo os
honorários advocatícios do patrono dos autores no máximo previsto em tabela. Transitada em julgado, expeça-se certidão de
honorários, fazendo as necessárias anotações. Após, arquivem-se os autos. Int. Ind.D.S. - ADV: LEDYR BERRETTA (OAB
61152/SP)
Processo 4004234-38.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) ROBSON CASTRO VIANNA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da
CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 147/158. - ADV: JURACY NUNES SANTOS JÚNIOR (OAB 3954/PI), DANILO ROGÉRIO
PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 4004804-24.2013.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - P. D. - P. S. S. D. - Vistos. Concedo ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 39: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se para fazer constar que o nome do
requerido é Paulo Silvério Souza Domingues. Para interrogatório do(a) requerido(a), designo o dia 01 de Agosto de 2014, às
16:15 horas. Nomeio Curadora Provisória o requerente, sob compromisso. Cite-se . Intimem-se.(Certifico e dou fé que, nesta
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data, expedi mandado de citação e intimação em nome do requerido por seu curador nomeado. ) - ADV: PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 218133/SP)
Processo 4004996-54.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Braido Dario Administração e Participação Ltda. - Moldepol Indústria de Perfis Ltda - - Ricardo Pitliuk - - Giceli Lopes Pitliuk
- Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 44: “...eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado n.º 248.2014/000003-4: DEIXEI DE CITAR a requerida MOLDEPOL INDÚSTRIA DE PERFIS
LTDA., tendo-se em vista que, diligenciando na Rua Macassita n.º 75, Recreio Campestre Joia, encontrei um prédio industrial
fechado, aparentando abandono, sendo informado junto às empresas vizinhas que a requerida mudou-se do local no mês de
novembro/2013, não tendo obtido seu endereço atual. O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: JULIAN DE LUCAS SCANO (OAB
227660/SP)
Processo 4005211-30.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ZACARIAS JERONIMO
DO NASCIMENTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da
CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 61/94. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), MARIA LUCIA SOARES DA
SILVA CHINELLATO (OAB 269447/SP), ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2014
Processo 0000850-38.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000850) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Proc. 0170/2013: Manifeste-se a parte autora quanto à certidão de cumprimento de mandado
negativa de fls. 44. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO
TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0000862-23.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000862) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zenilda Antunes J M Industria e Comercio de Ferragens Ltda - - Deiverson Rodrigues Gomes - Manifeste-se a parte autora sobre A.R. Infrutífero
de fls. 77/77vº. - ADV: ADNILSON PEREIRA MUNIZ (OAB 160962/SP)
Processo 0001021-92.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001021) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Sa - Proc. 0209/2013: Manifeste-se a parte autora quanto às certidões de cumprimento de mandados negativas de
fls. 104 e 106. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RENATO GUITARRARI MILANO (OAB 308296/SP)
Processo 0001135-31.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001135) - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Goncales & Cia
Ltda Epp - Manifeste-se o autor sobre o A.R. infrutífero de fls. 38/38vº. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 0001721-68.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001721) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Proc. 0315/2013: Manifeste-se a parte autora quanto à certidão de cumprimento de mandado
negativa de fls. 36 - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO
TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0001950-38.2007.8.26.0248 (248.01.2007.001950) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Neusa
da Silva - Valdeci Francisco Mota - Diante do encarte do expediente de fls. 230/231, manifeste-se a parte autora nos moldes
do r. Despacho de fls. 226. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), ANDRE LUIS LOPES SANTOS (OAB 220483/
SP)
Processo 0002031-45.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002031) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Balilla Distribuidora
de Veiculos Ltda - A&g Campinas de Veiculos Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre informação de fls. 292. - ADV: MARILIA
CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0002162-49.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002162) - Monitória - Cheque - Marcos Antonio de Moraes - Manifestese o autor sobre o A.R. Infrutífero de fls. 41/41vº. - ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP),
ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0002413-04.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002413) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joel Lucas - Manifeste-se
o autor sobre os ofícios encartados nas fls. 58 e 60 dos autos. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0002663-23.2001.8.26.0248 (248.01.2001.002663) - Separação de Corpos - I. I. T. C. - S. T. C. N. - Processo nº
3252/2013 Vistos. Considerando a redistribuição deste processo a esta Vara para as providências nos termos da certidão de
fls. 77 (autos principais), determino o arquivamento dos autos, procedendo-se as anotações e comunicações de estilo. Int. Ind.,
data supra. - ADV: JOSE INNOCENCIO DOMINGUES (OAB 152108/SP)
Processo 0002750-76.2001.8.26.0248 (248.01.2001.002750) - Separação Litigiosa - Dissolução - I. I. T. C. - S. T. C. N. Processo nº 3250/2013 Vistos. Considerando a redistribuição deste processo a esta Vara para as providências nos termos da
certidão de fls. 77, determino o arquivamento dos autos, procedendo-se as anotações e comunicações de estilo. Int. Ind., data
supra. - ADV: JOSE INNOCENCIO DOMINGUES (OAB 152108/SP)
Processo 0002809-44.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002809) - Monitória - Cheque - Marcos Antonio de Moraes - Manifestese o autor sobre o A.R. Infrutífero de fls. 38/38vº. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0002958-40.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002958) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. A. de C. - - F. A. de C.
- - R. B. dos S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
A AÇÃO para deferir a guarda dos menores Maurício Bonfim de Carvalho e Beatriz Alves de Carvalho em favor de Josefa Alves
de Carvalho. Expeça-se termo de guarda e responsabilidade. Sem condenação em ônus de sucumbência, eis que o pedido é
consensual. Arbitro os honorários da patrona dativa no máximo da tabela de convênio. Oportunamente, extraia-se certidão.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. C. Indaiatuba, 21 de novembro de 2013 - ADV: FABIANA DUARTE PIRES (OAB
245194/SP)
Processo 0003154-44.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003154) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax Sa Credito Financiamento e Investimento - Proc. 0575/2012: Manifeste-se a parte autora quanto às
certidões de cumprimento de mandados negativas de fls. 40. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE
(OAB 63266/SP)
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Processo 0003663-82.2006.8.26.0248 (248.01.2006.003663) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Ari Bento de Barros - Processo 810/2006 Vistos. Ante o desarquivamento dos autos, aguardese eventuais requerimentos pelo prazo de 30 dias. Em caso de inércia, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0004112-98.2010.8.26.0248 (248.01.2010.004112) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Marcia Miyuki Takeda - Dalva Ferreira da Silva - Proc. 2231/13 Vistos. Recebo estes autos na fase
em que se encontram. Elabore-se cálculo de eventuais custas e despesas em aberto. Após, se caso, intime-se a embargante
para recolhimento, sob pena de inscrição. Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Com o recolhimento,
procedam-se as necessárias anotações e comunicações e arquivem-se os autos. Int. Valor total da taxa judiciária R$ 96,85
(noventa e seis reais e noventa e cinco centavos). - ADV: BRUNO RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 262006/SP),
LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 0004421-51.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004421) - Monitória - Cheque - Cato Antoniale & Cia Ltda - Manifestese o autor sobre o A.R. Infrutífero de fls. 48/48vº. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0004945-82.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004945) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. M. H. - K. H. - Proc.
1012/11 Vistos. Fls. 154: Indefiro o pedido de retirada dos autos pela autora por falta de amparo legal. Indefiro o pedido de
retirada dos autos pelo Dr. Renato Fussi Filho, uma vez que não possui procuração nos autos. Considerando-se que trata-se
de processo que tramita em segredo de justiça. Considerando ser a autora beneficiária da justiça gratuita, indique a autora as
cópias que deseja sejam extraídas. Após, tornem os autos conclusos. No mais, manifeste a autora sobre os pedidos formulados
às fls.156/157, com urgência. Int. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP), JOAO CANAVEZE FILHO (OAB 100587/
SP)
Processo 0006011-05.2008.8.26.0248 (248.01.2008.006011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Invest Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrazil Multicarteira - Proc. Nº 871/2008 Vistos. Ante a
inércia do autor, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0006044-58.2009.8.26.0248 (248.01.2009.006044) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. C. da S. - J. M. C.
- Manifeste- se o autor, tendo em vista que decorreu o prazo legal do sobrestamento. - ADV: RENATA VALDEMARIN (OAB
145762/SP), JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP)
Processo 0006482-89.2006.8.26.0248 (248.01.2006.006482) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metalurgica
G16 Industria e Comercio Ltda - City Comercio de Trailer Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre precatória devolvida negativa,
encartada às fls. 421/422. - ADV: LEONOR MARTINEZ CABRERIZO (OAB 104949/SP), RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB
143150/SP), ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP), DEBORA BACUS (OAB 252005/SP)
Processo 0006519-72.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006519) - Monitória - Cheque - Marmoraria Travertino Ltda Micro
Empresa - Jessica Julia Pavani - Manifeste-se a parte autora sobre A.R. Infrutífero de fls. 25/25vº. - ADV: RUBENS GROFF
FILHO (OAB 145026/SP)
Processo 0006596-81.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006596) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução C. R. K. T. e outro - Proc. Nº 1286/2013 Vistos. Fls. 42: Acolho. Providencie a serventia a devida anotação . Em face do texto do
inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060,
de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade
de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que
a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples
declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor
da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário
dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou
indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem
que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, ou devem ser recolhidas as custas cabíveis sob
pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE
ORTOLANI (OAB 185586/SP)
Processo 0006613-20.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006613) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. G. F. - Proc. 1293/2013.
Manifeste-se o autor, tendo em vista que decorreu o prazo legal do sobrestamento. - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB
164243/SP)
Processo 0006865-91.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006865) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Cicero e Calado & Andre e Immer Ltda - Manifeste-se o autor sobre o A.R. infrutífero de fls. 73/73vº. - ADV: STEVIE FERRARI
CALADO (OAB 185388/SP)
Processo 0006936-59.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006936) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Proc. 1279/2012: Manifeste-se a parte autora quanto às certidões de cumprimento de mandados
negativas de fls. 80 e 83. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0007878-04.2006.8.26.0248 (248.01.2006.007878) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material William Dias Damasceno - Leandro Augusto Ferreira Pires - Proc. 1546/2006: Manifeste-se a parte autora quanto à certidão
de cumprimento de mandado negativa de fls. 317. - ADV: WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP), NORALDINO
ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 0008372-87.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008372) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale
& Cia Ltda - Proc. 1627/2011: Manifeste-se a parte autora quanto à certidão de cumprimento de mandado negativa de fls. 75. ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0008896-84.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008896) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Cintia Carolina Lopes da Cruz Russo - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Proc. Nº 1730/2011 Vistos.
Em face da certidão retro, comunique-se à OAB e arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP)
Processo 0008972-74.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008972) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Izabel Coutinho de Souza - Proc. 2166/2012: Manifeste-se a parte autora quanto à certidão de cumprimento de mandado
negativa de fls. 68. - ADV: EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA SILVA (OAB 301276/SP)
Processo 0008977-96.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008977) - Interdição - Tutela e Curatela - A. E. C. - M. de L. B. C. Manifeste-se o curador especial, nos moldes do Termo de fls. 56. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP),
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EDGAR WILLIAMSON MORA (OAB 148091/SP)
Processo 0008978-18.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008978) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reginaldo
Costa Reis - Marcos Odahir Nonis - Proc. 1743/11 Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de imóveis junto ao Arisp perante
às comarcas indicadas. Após, manifeste-se o exequente, em 05 dias. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para
que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo
requerido, conclusos para extinção. Int. (A pesquisa realizada junto à Arisp restou negativa para as duas comarcas pesquisadas
- Salto e Indaiatuba) - ADV: GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP)
Processo 0009007-34.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009007) - Divórcio Consensual - Dissolução - N. A. P. - - A. M. de O. Proc. 1655/12 Vistos. Fls. 59/64: Ciente. Aguarde-se eventual manifestação das partes por mais 10 dias. Na inércia, tornem ao
arquivo. Int. - ADV: ELOISA GARCIA MIÃO (OAB 210186/SP), DANIELA FURLAN PECHT (OAB 161688/SP)
Processo 0009517-47.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009517) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária Banco Bradesco Sa - Proc. 1759/2012: Manifeste-se a parte autora quanto às certidões de cumprimento de mandados negativas
de fls. 62 e 64. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0010906-43.2007.8.26.0248 (248.01.2007.010906) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danilo
Rogerio Peres Ortiz de Camargo - Proc. 1098/2007: Manifeste-se a parte autora quanto à certidão de cumprimento de mandado
negativa de fls. 146. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0010961-18.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010961) - Alvará Judicial - Família - Marcelo da Silva Garcia - - Julia
Maria Silva Garcia - - Vitoria Camile da Silva Garcia - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito,
relativamente ao ofício de fls. 46. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB
245476/SP)
Processo 0010964-70.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010964) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M. A. de B. e outros - Manifeste-se o autor sobre o ofício expedido pela Receita Federal e encartado nas fls. 40 dos
autos. - ADV: FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP)
Processo 0011958-45.2005.8.26.0248 (248.01.2005.011958) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K. F. M.
- Processo 1310/2012. Considerando o recolhimento das despesas retro, o pedido de gratuidade restou prejudicado. Assim,
providencie a serventia a devolução dos autos ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0012151-50.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012151) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Proc. 2498/2011: Manifeste-se a parte autora quanto às certidões de cumprimento de mandados negativas de fls.
70, 72, 75e 77. - ADV: NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO (OAB 264583/SP), PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/
SP)
Processo 0012258-60.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012258) - Dúvida - Tabelionato de Protestos de Títulos - Kobber Metais
Industrioa e Comercio de Condutores Eletricos Ltda - Tabeliao de Protesto de Letras e Titulos da Comarca de Indaiatuba Vistos. Ante o desinteresse do autor no prosseguimento deste procedimento, especialmente com as informações prestadas pelo
tabelião, verificando-se a licitude da conduta deste, e ausente qualquer recusa concreta referente à situação hipotética lançada
pelo consultante, julgo extinta a presente consulta, por falta de interesse de agir, acolhendo a manifestação do Ministério
Público, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Ao arquivo. P. R. I. C. Indaiatuba, 20 de novembro de 2013.
- ADV: ISAIAS LOPES DA SILVA (OAB 123849/SP)
Processo 0012368-30.2010.8.26.0248 (248.01.2010.012368) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Sumer Card Administradora de Beneficios Ltda - Proc. 2424/2010: Manifeste-se a parte autora quanto à certidão de cumprimento
de mandado negativa de fls. 101. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), INDIRA BANDEIRA DUARTE
MARQUES (OAB 253080/SP)
Processo 0012376-75.2008.8.26.0248 (248.01.2008.012376) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmaos de Genaro
Ltda - Proc. 1904/2008: Manifeste-se a parte autora quanto às certidões de cumprimento de mandados negativas de fls. 140 e
142. - ADV: FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 0012483-85.2009.8.26.0248 (248.01.2009.012483) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Kelwyn
Rinaldo - Manifeste-se o autor, tendo em vista que decorreu o prazo legal do sobrestamento. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN
(OAB 239555/SP)
Processo 0012504-90.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012504) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kalay do Brasil
Ltda - Tecnotintas Industria e Comercio Ltda e outros - Proc. 2379/2011: Manifeste-se a parte autora quanto às certidões de
cumprimento de mandados negativas de fls. 174 e 177. - ADV: ELIZABETH FERREIRA PORTELA (OAB 129921/SP), AUGUSTO
THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP)
Processo 0012894-26.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012894) - Busca e Apreensão - Liminar - Bv Financeira Sa Cfi - Amauri
Santana - Proc. Nº 2320/2012 V. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Na inércia,
intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de
extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA
DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0013037-15.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013037) - Notificação - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Companhia de Habitacao Popular de Campinas Cohab Campinas - Processo nº 2357/2012
Vistos, Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência formulada pela parte no que tange ao
prosseguimento da ação, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil. P. R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: TÂNIA BRUGNOLI PUELKER (OAB
292075/SP)
Processo 0013944-24.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013944) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Joao Soares de
Oliveira - Hospital Augusto de Oliveira Camargo Haoc Saude - - Fundacao Leonor de Barros Camargo - Ciência às partes sobre
informação de fls. 171/173. - ADV: CLÁUDIA ALMEIDA PRADO DE LIMA (OAB 155359/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE
C FILHO (OAB 101463/SP)
Processo 0014390-66.2007.8.26.0248 (248.01.2007.014390) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal
de Indaiatuba - Proc. Nº 1540/07 Vistos. Reconsidero o determinado as fls. 248, um a vez que é do interesse das partes o
cumprimento do determinado na sentença. Assim, manifeste-se a autora em 05 dias, requerendo o que de direito. Na inércia,
tendo em vista que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 0014453-23.2009.8.26.0248 (248.01.2009.014453) - Execução de Título Extrajudicial - Cato Antoniale & Cia Ltda
- Proc. 2530/2009: Manifeste-se a parte autora quanto à certidão de cumprimento de mandado negativa de fls. 55. - ADV:
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 0014547-97.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014547) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itaucard Sa - Proc. 2757/2011: Manifeste-se a parte autora quanto à certidão de cumprimento de mandado
negativa de fls. 71. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0014954-40.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014954) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - M. dos S. - Manifeste-se a parte autora. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB
241175/SP)
Processo 0014961-32.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014961) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Paulo Pereira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. Nº 2950/2010 Vistos. Manifestem-se as partes sobre o
laudo complementar de fls. 185, inclusive sobre as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando
eventual pedido anterior, sob pena de preclusão, no prazo de 05 dias, intimando o INSS pessoalmente, nos termos do art.
17 da lei 10910/04. Int. - ADV: MARCIA LUIZA BORSARI (OAB 286242/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP)
Processo 0015220-61.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015220) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriana Orsi
Santiago Gorgonio de Souza - Proc.2672/2009: Manifeste-se a parte autora quanto a certidão de cumprimento de mandado
negativa de fls. 179. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0015350-85.2008.8.26.0248 (248.01.2008.015350) - Monitória - Contratos Bancários - Unibanco Uniao de Bancos
Brasileiros Sa - Alan Halter Colchoes Me - - Alan Auter - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA (OAB 169061/SP)
Processo 0015774-88.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015774) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Super Telhas
Industria Comercio e Servicos de Produtos Siderurgicos Ltda - PROCESSO 2918/2012 Vistos. Defiro a pesquisa de endereço
junto aos sistemas BacenJud e INFOJUD. Nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias,
o depósito do valor de R$10,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a
ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”. Comprovado o depósito, providencie a serventia a elaboração da minuta e tornem-me conclusos para
protocolamento. Int. - ADV: ALINE PAULA HERNANDES GUIMARÃES (OAB 320394/SP), SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA
(OAB 228776/SP)
Processo 0016291-93.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016291) - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Hospital
Augusto de Oliveira Camargo - Manifeste-se o autor sobre o A.R. Infrutífero de fls. 45/45vº. - ADV: RUBENS GALDINO FERREIRA
DE C FILHO (OAB 101463/SP)
Processo 0016706-81.2009.8.26.0248 (248.01.2009.016706) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Pcg Multicarteira - Proc. 2953/2009: Manifeste-se a parte autora quanto a certidão de cumprimento
de mandado negativa de fls. 127. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0017122-15.2010.8.26.0248 (248.01.2010.017122) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Vinicius Luis Podadera - Alam Alves de Oliveira - Manifeste-se a parte autora sobre precatória infrutífera de fls.
78/79. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0018582-03.2011.8.26.0248 (248.01.2006.018535/2) - Alvará Judicial - Lindalva Zanzoti Rodrigues - Proc. Nº
3210/07 Vistos. Fls. 130: Razão assiste ao M.P. Assim, concedo o prazo de 10 dias para regularização da representação. Int. ADV: MARCELO RIBEIRO DA SILVA HERRAN (OAB 266617/SP)
Processo 0018666-43.2007.8.26.0248 (248.01.2007.018666) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Processo 4490/2007 Vistos. Ante o desarquivamento dos autos, aguarde-se eventuais
requerimentos pelo prazo de 30 dias. Em caso de inércia, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0020001-24.2012.8.26.0248 (024.82.0120.020001) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Gerson Aparecido Figueiredo - Proc. 3593/2012: Manifeste-se a parte autora quanto às certidões de cumprimento
de mandados negativas de fls. 52 e 55. - ADV: JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2014
Processo 0001302-19.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001302) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Claudio
Jose Messias - Varimac Industria Metalurgica Ltda Epp e outros - Proc. Nº 261/2011 Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias as
providências, pelo credor, do determinado às fls. 298, bem como resposta do ofício expedido às fls. 306. Prazo 60 dias. Int. ADV: ERIK RÉGIS DOS SANTOS (OAB 190196/SP), REINALDO CARVALHO SANTOS (OAB 145733/SP)
Processo 0001446-22.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001446) - Procedimento Ordinário - Alimentos - L. K. R. - J. A. R. de
S. - Processo 288/2013 Vistos. Anote-se a serventia a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 151/170). Ciência às partes
da decisão proferida no Agravo de Instrumento onde houve a concessão do efeito suspensivo, reduzindo o valor dos alimentos
provisórios para 01 salário mínimo. Após, para regular prosseguimento do feito, dê-se vista ao M.P. Int. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), SILVIA FELIPE MARZAGÃO (OAB 206840/SP), ELEONORA GOMES SALTÃO DE
QUEIROZ MATTOS (OAB 222851/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP), LARISSA CAROPRESO HERRERA (OAB
282848/SP)
Processo 0001632-02.2000.8.26.0248 (248.01.2000.001632) - Procedimento Sumário - Idael Costa de Azevedo - Proc.
N. 1908/07. Vistos. Ante a comprovação do óbito do autor, deverá o interessado providenciar a habilitação dos herdeiros do
falecido, na forma prevista nos arts 1055 e seguintes do CPC. Suspendo o andamento do feito até referida habilitação. Int. ADV: RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Processo 0001645-30.2002.8.26.0248 (248.01.2002.001645) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Belarmino Jose Ferreira Filho - Cooperativa Brasileira de Habitacao Cobrhab - - Asia Gerenciamento e Planejamento
Imobiliario Ltda - Processo nº 2167/2007 Vistos. Recebo o recurso interposto pelo autor, por tempestivo, em seus regulares
efeitos (suspensivo e devolutivo). Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo Câmara de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. Indaiatuba, d.s. - ADV: CALEB GOMES MORENO
(OAB 59361/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), EMANUEL LUIZ ROMERO NEIVA (OAB 216522/SP),
BARBARA STEIN (OAB 197612/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo 0002051-07.2009.8.26.0248 (248.01.2009.002051) - Procedimento Ordinário - Claudinei Jose Bonassini - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 381/2009 V. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito,
em 05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 06 meses eventual execução da sentença (art. 475-J, CPC). Na inércia,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB
273429/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP)
Processo 0002276-85.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002276) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Gilvania Fernandes Braga - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO,
confirmando a tutela antecipada e extinguindo o processo com julgamento de mérito, para o fim de CONDENAR a Autarquia a
conceder à autora o beneficio de pensão por morte do segurado Rodrigo dos Santos Santana. O valor deverá ser calculado em
obediência aos termos da Lei nº 8.213/91, que não poderá ser inferior ao salário mínimo, fixando como termo inicial a data do
requerimento administrativo. A Autarquia deverá pagar as diferenças devidamente atualizadas, a partir da data em que deveriam
ter sido pagas, na forma da Lei n.º 6.899/81. Juros moratórios a partir da citação. Condeno, ainda, o réu ao pagamento dos
honorários advocatícios do patrono da requerente no valor correspondente a 15% do valor das parcelas vencidas até a prolação
da sentença (Súmula n.º 111 do STJ). Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por ser a autora beneficiária
da justiça gratuita. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Indaiatuba, 25 de novembro de 2013. - ADV:
KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0002309-51.2008.8.26.0248 (248.01.2008.002309) - Outros Feitos não Especificados - Odilla Inez Mascimiliano
Moncao - Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Proc. N. 0361/08. Fls 214. Aguarde-se a manifestação da autora
por quinze dias. Nada requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA BICATTI FALCÃO (OAB
230723/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), FERNANDO RAMOS DE CAMARGO (OAB 153313/SP)
Processo 0002511-86.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002511) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Proc. 452/12 Vistos. Requeira o autor o que de direito
em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o
regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002793-66.2008.8.26.0248 (248.01.2008.002793) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Acacia Santos Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo nº 0435/2008 Vistos. Recebo o recurso interposto
pela autora, por tempestivo, em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo), com exceção da tutela antecipada que recebo
somente no devolutivo. Ao INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004 para as contrarrazões. Oportunamente,
subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: GUILHERME RICO
SALGUEIRO (OAB 229463/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN
(OAB 104881/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0002835-90.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Abnéia Buffolin Brocanelli Ultra Visão Franchising Ltda - - Ultra Visão Pericias e Vistorias Ltda - Proc. 3472/13 V. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes
se é possível ou não a composição amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação
prevista no artigo 331 do CPC, formulando proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado
como dispensa da audiência No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem
dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RAQUEL DE SOUZA
LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 0003882-51.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003882) - Monitória - Prestação de Serviços - Lopes Goncales e Mello
Sociedade de Advogados - Colsol Coletores Solares Ltda - - Sergio Roberto Dall’oca - - Sylvia Helena Ortiz Esteves Dall’oca
- - Rr Comercio de Aquecedores Solares Ltda - Proc. Nº 722/2013 Vistos. Concedo o prazo de 05 dias para o recolhimento das
diligências de Oficial de Justiça pela autora. Com o recolhimento, cite-se a requerida RR Comércio no endereço de fls. 204/205,
devendo o Sr. Oficial de Justiça providenciar a citação por hora certa em caso de suspeita de ocultação. Int. - ADV: MATHEUS
CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 0004259-32.2007.8.26.0248 (248.01.2007.004259) - Monitória - Espécies de Contratos - Ccc Centro de Ciencia e
Cultura - Nivaldo Cancio Filho - Ciência às partes do ofício encartado às fls.332. - ADV: WASHINGTON EDUARDO PEROZIM
DA SILVA (OAB 131825/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 0004268-23.2009.8.26.0248 (248.01.2009.004268) - Embargos de Terceiro - Pericles da Paixao - - Denise
da Paixao - - Dioneia da Paixao - Associacao de Amigos do Vale das Laranjeiras - Proc. Nº 2788/2009 Vistos. Em face da
inércia do credor, julgo extinto o feito em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Elabore-se
cálculo de eventuais custas e despesas em aberto, intimando-se os embargantes, na pessoa de seu advogado constituído,
para recolhimento em 05 dias, sob pena de inscrição da dívida. Transitada em julgado, pagas as custas ou inscrita a dívida,
arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA WOLF (OAB 66760/SP), RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB
266078/SP), RICARDO PIRES BELLINI (OAB 140009/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 0004657-03.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004657) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. D. G. A. - A. W. de A. Proc. N. 0841/12. Vistos. Redesigno a audiência de fls 11 para 14/04/2014, às 13h30min. Cite-se o requerido por edital, com o
prazo de trinta dias. Int. - ADV: MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP)
Processo 0004717-39.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004717) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Deusdete Alves Salomao - Banco Santanderaymore Financiamentos - Vistos. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes se
é possível ou não a composição amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação
prevista no artigo 331 do CPC, formulando proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado
como dispensa da audiência No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir
e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LETICIA CAETANO SILVA (OAB
323058/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0004717-39.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004717) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Deusdete Alves Salomao - Banco Santanderaymore Financiamentos - Proc. 873/13 Vistos. Ante a apresentação da réplica
(fls.143/170, torno sem efeito a certidão de fls. 140. Publique-se fls. 141. Int. - ADV: LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/
SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0004775-42.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004775) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Banco Santander - V. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes se é possível ou não a composição amigável para que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC, formulando proposta
do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado como dispensa da audiência No mesmo prazo,
especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual
pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples
protesto genérico, sob pena de preclusão. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004800-65.2007.8.26.0248 (248.01.2007.004800) - Embargos à Execução - Maria Helena B Delgado Coloma Lucksondas Pocos Artesianos Ltda - Proc. N. 3972/07. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a embargante, requerendo
o que de direito, em 05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 06 meses eventual execução da sentença (art. 475-J,
CPC). Na inércia, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, traslade-se cópia da sentença e acórdão aos autos principais. Int. - ADV:
WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0006233-70.2008.8.26.0248 (248.01.2008.006233) - Prestação de Contas - Exigidas - Braulio Alexandre Proncate
- Banco Sudameris do Brasil Sa - Proc. Nº 910/2008 Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem que o autor efetuasse o
pagamento das parcelas relativas aos honorários periciais, manifeste-se o requerido requerendo o que de direito em 05 dias. Int.
- ADV: JAIR APARECIDO ZANIN (OAB 18782/PR), ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0006786-88.2006.8.26.0248 (248.01.2006.006786) - Procedimento Ordinário - Cheque - Irmaos de Genaro Ltda
- Proc. 1370/2006 Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência formulada pela
parte à fl. 219, no que tange ao prosseguimento da ação, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. P. R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV:
FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP), FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP)
Processo 0007451-02.2009.8.26.0248 (248.01.2009.007451) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Orlando Benedito
Martins - Antonio Sartorelo e outro - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda - Processo 1290/2009 Vistos. Tendo
em vista o cumprimento integral do acordo realizado entre as partes, conforme informado pelo credor à fl. 221, julgo extinto o
processo de execução, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Dou por levantada as
penhoras realizadas nestes autos. Expeça-se o necessário, inclusive intimando-se a depositária de que fica liberada do encargo.
Elabore-se cálculo de eventuais custas e despesas em aberto. Após, se caso, intimem-se os executados para recolhimento, no
prazo de cinco dias, sob pena de inscrição. Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição da dívida e arquivem-se. P.
R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: MARIANA DO CARMO JURADO GARCIA (OAB 302668/SP), TULIO
BRAGA DE CASTRO (OAB 302512/SP), VIVIANE SAMPAIO FILGUEIRAS (OAB 268710/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE
NETO (OAB 72176/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 0008267-81.2009.8.26.0248 (248.01.2009.008267) - Procedimento Sumário - Jose Afonso de Paula - Coopideal
Supermercados - - Bcp Telecomunicacoes Sa Claro - Proc. N. 1433/09. Vistos. Face o trânsito em julgado, manifeste-se o autor,
requerendo o que de direito, em 05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 06 meses eventual execução da sentença (art.
475-J, CPC). Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY (OAB 110458/SP), PAULO
BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/SP)
Processo 0009223-05.2006.8.26.0248 (248.01.2006.009223) - Procedimento Ordinário - Escritorio Central de Arrecadacao
e Distribuicao Ecad - Lui Cinematografica Ltda - Proc. N. 1783/06. Vistos. Informe a credora se o acordo restou cumprido. Na
inércia ou em caso positivo, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: MARIA RACHEL BASTOS FERREIRA
(OAB 90838/SP), JULIANA VERONEZE XAVIER LUI (OAB 147817/SP)
Processo 0009911-35.2004.8.26.0248 (248.01.2004.009911) - Procedimento Ordinário - Adaiton Vieira de Melo e outros Proc. 2524/07 Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do autor de fls. 743 no sistema informatizado.
Regularize o DD. procurador sua representação processual. Nada sendo requerido, exclua-se o nome do procurador o sistema
SAJ e tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 0010170-88.2008.8.26.0248 (248.01.2008.010170) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Sol Invest Empreendimentos e Participacoes Ltda - Solange Ferreira Rosa - - Elizabete Francisca dos Santos
- Processo 1538/2008 Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o Sr. Antonio Badim, mediante honorários que fixo
em R$ 800,00, a serem depositados pelo credor em cinco dias. Laudo em dez dias. - ADV: MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB
24902/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0011009-84.2006.8.26.0248 (248.01.2006.011009) - Procedimento Ordinário - Joana Ferreira Bento - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 2089/2006 Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Manifeste-se a autora, requerendo o
que de direito em 05 dias. Aguarde-se por seis meses eventual execução da sentença proferida. Em caso de inércia, arquivemse os autos. Int. Indaiatuba, d.s. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN
(OAB 104881/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0011279-98.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011279) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Olavo Antonio da Silva - J L Veiculos de Indaiatuba Ltda - Processo nº 2027/2012-1 Vistos. Muito embora o recurso cabível
contra sentença proferida em incidente de Impugnação da Justiça Gratuita seja a apelação, verifico que houve a apresentação
de Agravo de Instrumento. Assim, aguarde-se informação sobre eventual conhecimento do Agravo interposto. Int. - ADV: TRICYA
PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP), RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP)
Processo 0012315-78.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012315) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Bv Financeira - Proc. nº 2199/12. Vistos. No prazo de cinco dias, esclareçam as partes se é possível ou não a composição
amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC,
formulando proposta de acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado como dispensa da audiência.
Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB
68723/SP)
Processo 0012555-09.2008.8.26.0248 (248.01.2008.012555) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Suzirley Veiga - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 1933/08. Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Intime-se o
INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Após, ao arquivo. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ
DE CAMARGO (OAB 241175/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN (OAB
104881/SP)
Processo 0012631-38.2005.8.26.0248 (248.01.2005.012631) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. E. R.
de S. - M. R. de S. - Proc. Nº 2843/07 Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias, manifestação da credora. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/SP), ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/
SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo 0012674-28.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012674) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Fernando
Antonio Pistoni - Eliana Sagiorato Bento Bataielo - Proc. N. 2276/12. Vistos. Justifique o autor, o seu pedido de fls 85. Int.
- ADV: ROSILENE APARECIDA DALMOLIN BENTO (OAB 265044/SP), WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP), RENATO
RIGHETTO ROSA (OAB 129970/SP)
Processo 0012766-40.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012766) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose da
Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 2407/11. Vistos. Ante a petição e documentos apresentados
pelo autor às fls 211/223, manifeste-se o INSS em cinco dias. Intime-se o INSS pessoalmente para tanto, nos termos do disposto
no Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), LIGIA CEFALI DE ALMEIDA
CARVALHO (OAB 158942/SP)
Processo 0012986-14.2006.8.26.0248 (248.01.2006.012986) - Procedimento Ordinário - Simone Regina Alves - Instituto
Nacional do Seguro Social - Proc. 3112/07 Vistos. Fls. 270/274: Manifeste-se a autora. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN (OAB
158286/SP), FERNANDA SOARES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 234649/SP)
Processo 0013708-77.2008.8.26.0248 (248.01.2008.013708) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Tec Lav Lavanderia Industrial Ltda e outros - Proc. Nº 2162/2008 Vistos. Fls. 270: Aguarde-se por
mais 10 dias o recolhimento da taxa referente a pesquisa no sistema Infojud. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor,
independentemente de recolhimento, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de
extinção (art. 267, III, do CPC). Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Processo 0014824-79.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014824) - Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Proc. 2902/12. Vistos. Manifeste-se o autor sobre os AR’s devolvidos, em cinco dias. Na
inércia, intime-se pessoalmente o autor, independentemente de recolhimento de taxa, para dar regular andamento ao feito, no
prazo de 48h, sob pena de extinção. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST
(OAB 116180/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 0015150-44.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015150) - Procedimento Ordinário - Concessão - Rosangela Maria
Ciqueira de Lemos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 2653/2009 Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão.
Intime-se, pessoalmente, o INSS nos termos do art. 17 da lei 10.910/04. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB
179738/SP)
Processo 0015375-64.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015375) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sol Invest Empreendimento e Participacoes Ltda - Luciana Orsoni Neri e outro - Proc. N. 2693/09. Vistos. Fls 237:
Aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze dias. Decorrido, manifeste-se o autor. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP), ADOLPHO HUSEK (OAB 31576/SP)
Processo 0015650-18.2006.8.26.0248 (248.01.2006.015650) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Silvana
Maria Wolf - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a autarquia a conceder
a autora o benefício de auxílio-acidente, a partir do dia seguinte ao da cessação administrativa do auxílio-doença pelo INSS,
calculando-se na forma do artigo 86, § 2º da Lei nº 8.231/91 e descontando-se eventual montante auferido posteriormente a
tal data. A fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação à parte autora, com fulcro no artigo 273 do Código de Processo
Civil, defiro o pedido de tutela antecipada, para o fim de determinar a implantação do benefício concedido em trinta dias. Intimese o réu para cumprimento. Sobre as prestações em atraso, incidirá correção monetária na forma da legislação de regência,
observando-se a Súmula 148 do E. STJ e a Súmula 8 do E. TRF da 3ª Região. Incidirão também juros legais desde a citação,
para as prestações vencidas anteriormente a esta e, de modo decrescente, a contar do vencimento, para as vincendas a partir
desta, da seguinte forma: no montante de 1% (um por cento) ao mês, por força dos artigos 406 do Código Civil e art. 161, §1, do
Código Tributário Nacional até 30/06/2009, se a citação for anterior a esta data, e, a partir de então, ou se a citação for posterior,
na mesma taxa aplicada aos depósitos de caderneta de poupança, nos termos do artigo 5º, da Lei 11.960/09 (30/06/2009),
que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei n° 9.494/97. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a Autarquia,
ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação, devendo incidir apenas sobre as prestações vencidas até a data da prolação desta sentença (conforme art. 20,
parágrafo 4º, do CPC e Súmula 111 do STJ). Deixo de condenar o INSS ao pagamento das custas processuais, em razão da
isenção instituída pelo artigo 8º, par. 1º, da Lei 8.620/93. Condeno a autarquia a pagar também, à parte autora, o abono anual
previsto no art. 40 da Lei 8.213/91. Nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à
Superior Instância, para reexame necessário, se o caso. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Indaiatuba, 26 de novembro
de 2013. - ADV: MANUEL CARLOS CARDOSO (OAB 37070/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0016668-40.2007.8.26.0248 (248.01.2007.016668) - Procedimento Ordinário - Claudio Batista da Silva - Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. 4143/07 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o autor o que de direito. Nada
sendo requerido, aguarde-se por seis meses eventual execução da sentença proferida. (Artigo 475, J, §5º do CPC). Em caso de
inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MANUEL CARLOS CARDOSO (OAB 37070/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB
255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0017444-64.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017444) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Hinode
Empreiteira e Construcao Ltda - Dorival dos Santos e outro - Processo 3229/2012 Vistos, Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 931/932 e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, bem como, a Reconvenção de nº 813/2013 , com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo
269, inciso III do Código de Processo Civil. Homologo a desistência manifestada pelos interessados com referência ao prazo
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Não havendo notícias do descumprimento do acordo, procedam-se às devidas
anotações, arquivando-se os autos. P. R. I. C., aguardando-se o cumprimento do acordo. Indaiatuba, d.s. - ADV: CONSTANZIA
COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP), RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 0017866-73.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017866) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Advlog Logista
Integrada Com e Servicos Ltda Epp - Zetks Consultoria e Sistemas Ltda - Proc. Nº 3371/2011 Vistos. Ante a concordância de fls.
370/371, homologo o acordo de fls. 362/363,e em consequência, julgo extinto estes autos e a Reconvenção, com fulcro no art.
269, III do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LUÍS FELIPE DI FIORI SOARES (OAB 185509/SP),
LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP)
Processo 0018524-05.2008.8.26.0248 (248.01.2008.018524) - Procedimento Ordinário - Lacir Laurindo da Silva - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 2914/2008 Vistos. Tendo em vista a certidão retro, julgo extinto o processo em sua
fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Intime-se o INSS, pessoalmente, nos termos do
art. 17 da lei 10.910/04. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO
(OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP),
ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT (OAB 297583/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUCAS
SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 0018642-39.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018642) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Lucimar Maria de
Lima - Haoc Saude - Proc. 3462/12. Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara de Direito Privado, com as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP), MARIO SERGIO PORTES
DE ALMEIDA (OAB 75579/SP), MARCELO PICCHI (OAB 214577/SP)
Processo 0018700-52.2006.8.26.0248 (248.01.2006.018700) - Procedimento Ordinário - Ailton Barbosa do Nascimento Mega Bolsa Comercio de Veiculos Ltda - Proc. 3035/06 Vistos. Constato dos autos que às fls. 351/352 o Sr. Contador procedeu
a atualização do cálculo apresentado pelo autor, quando a determinação era para atualização do cálculo de fls. 332/334 com a
inclusão das custas e despesas pagas, conforme comprovação às fls. 347/348. Assim, pela derradeira vez, encaminhem-se os
autos ao contador para a inclusão no cálculo de fls. 332/334, das custas e despesas processuais devidamente comprovadas às
fls. 347/348. Esclareço, finalmente, em atenção à consulta de fls. 340, parágrafo primeiro, que para a atualização do depósito
judicial deverá ser utilizado o mesmo critério utilizado para a atualização dos débitos. Cumprido o item supra, considerando
que as partes já se manifestaram sobre o cálculo de fls. 332/334, s partes já se manifestaram, tornem os autos conclusos para
decisão. Int. - ADV: ROSIANA APARECIDA DAS NEVES VALENTIM (OAB 223195/SP), PAULO FRANCISCO DOS SANTOS DE
OLIVEIRA (OAB 214604/SP), PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 0018887-26.2007.8.26.0248 (248.01.2007.018887) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flora Produtos
de Higiene e Limpeza Sa - Banco Bradesco0 Sa - Processo nº 3045/2011 Ante o silêncio da credora, suspendo a execução na
forma do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil e determino que se aguarde em arquivo provocação da credora.
Int. Indaiatuba, d.s. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Juíza de Direito - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), RICARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 180121/SP)
Processo 0019059-89.2012.8.26.0248 (248.01.2012.019059) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Metal Linea Moveis Industria e Comercio Ltda e outros - Banco Itau Sa - Proc. N. 3524/12. Vistos.
Regularize o DD. Procurador da embargante a petição de fls 256, assinando-a. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSE
EDUARDO DE SOUZA (OAB 91331/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0019316-17.2012.8.26.0248 (248.01.2008.016716/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Marinilza Barbosa da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao
Paulo Cdhu - Proc. Nº 2604/2008 - inc. 1 Vistos. Deixo de receber o recurso retro, uma vez que o recurso cabível para decisões
das impugnações é o Agravo de Instrumento, conforme disposição expressa (art. 475-M, § 3º do CPC). Assim, prossiga-se o
feito principal, arquivando-se o presente incidente oportunamente. Int. - ADV: RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP), MICHEL
SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 0019497-91.2007.8.26.0248 (248.01.2007.019497) - Monitória - Cheque - Ricardo Ito - Sadic Sist de Apoio
Domestico Indl e Coml Sc Ltda - Proc. 4635/07 Vistos. Em face do disposto no artigo 647, inciso I do C.P.C., DEFIRO pretensão
do(a) credor(a) RICARDO ITO, nesta ação de Execução que move contra SADIC SIST. DE APOIO DOMÉSTICO IND. COM.
S/C LTDA (processo nº 4635/07), adjudicando-lhe os bens móveis objeto do auto de penhora de fls. 61, pelo valor da avaliação
atualizado que importou em R$8.067,15 (fls. 252), devendo o exeqüente depositar em 05 dias a diferença entre a avaliação e o
seu crédito (fls. 251), a teor do disposto no art. 708, II do CPC. Após, lavre-se o competente auto. Com o depósito determinado,
expeça-se mandado de entrega. Intime-se. - ADV: MARIANO JOSE SANDOVAL CURY (OAB 65034/SP), DANILO ROGÉRIO
PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0019569-05.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000073/3) - Impugnação de Crédito - Leonidas de Almeida Me - Trp
Express Transportes Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Proc. Nº 8/2012 - inc. 3 Vistos. Em face do trânsito em julgado da sentença
retro, aguarde-se a inclusão no Q.G.C. Ciência ao Administrador Judicial. Int. - ADV: EMILIA MARIA STEFFEN NOVELLI (OAB
69956/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP)
Processo 4000986-64.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Junior da
Silva - Proc. 1723/13 Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado.
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, com documentos. Vista às partes da decisão proferida nos autos
de agravo de instrumento. Int. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB
323058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2014
Processo 0007788-94.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - S. de L. I. - M. L. B.
- Expedida carta precatória para inquirição da testemunha residente em Jundiaí - retirar em cartório após assinatura para
distribuição. Para expedir carta precatória para inquirição da testemunha residente em Salto, necessário que o requerido
forneça as cópias necessárias. - ADV: EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL
SCHREINER (OAB 120762/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 1000108-59.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - APARECIDA ELEODORO
- Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se a serventia. Nos termos da cota Ministerial retro, que
acolho, providencie a autora, com urgência, atestado médico onde indique que a internação é o meio mais adequado para o
tratamento do requerido. Após a juntada, dê-se nova vista ao M.P. com urgência e tornem conclusos também com urgência, ante
a natureza da ação. Int. - ADV: GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB 242995/SP)
Processo 4000415-93.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - cato antoniale e cia ltda. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor. Nada Mais. Indaiatuba, 20 de janeiro de 2014. Eu, ___, MARIA GORETI
LOPES PEREIRA, Escrivão Judicial II. (autos com vista ao autor para requerer o que de direito termos de prosseguimento). ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 4000677-43.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Valdinei da Silva - Rodrigues
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e Pereira - Vistos. Considerando que a petição de fls. 59/60 refere-se à Exceção de Incompetência, com urgência, regularize a
serventia, a fim de ser a mesma cadastrada como incidente e ainda, em apenso a este. Após, tornem conclusos com urgência,
inclusive para apreciação dos demais pedidos dos autos. Int. - ADV: TANIA MARA ORTIZ BOTTER (OAB 137483/SP)
Processo 4001709-83.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. A. M. - J. S. Q. - Vistos.
Ante o pedido de extinção da ação, manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO (OAB 196142/
SP)
Processo 4001776-48.2013.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - IRACEMA DA SILVA GOMES - Vistos.
Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Na inércia, aguarde-se provocação por mais
10 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação. Int. - ADV: VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO
(OAB 103105/SP)
Processo 4001976-55.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS P LL DO
RESIDENCIAL ALTO DE ITAICI - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem manifestação do(a) autor(a).
(autos com vista ao requerente para requerer o que de direito). Nada Mais. Indaiatuba, 20 de janeiro de 2014. Eu, ___, MARIA
GORETI LOPES PEREIRA, Escrivão Judicial II. - ADV: PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB 186283/SP)
Processo 4002801-96.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Consulto Vossa Excelência como proceder quanto ao cumprimento do último
parágrafo do r. Despacho de fls. 35, tendo em vista que o nome do atual proprietário do veículo objeto da lide é diverso do nome
do requerido, conforme minuta RENAJUD, que adiante seguem. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 4003385-66.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ACTION
TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, decorreu
o prazo legal sem que o(a) autor(a) comprovasse o depósito para citação. (autos com vista ao requerente para requerer o que
de direito) *. Nada Mais. Indaiatuba, 20 de janeiro de 2014. Eu, ___, MARIA GORETI LOPES PEREIRA, Escrivão Judicial II ADV: ERIC CORONADO RAMOS (OAB 204425/SP)
Processo 4003954-67.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Anderson Alberto Pedroso
- C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o autor cumprisse o retro determinado. Nada Mais.
Indaiatuba, 20 de janeiro de 2014. Eu, ___, MARIA GORETI LOPES PEREIRA, Escrivão Judicial II. - ADV: EDER WAGNER
GONÇALVES (OAB 210470/SP)
Processo 4004152-07.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. R. dos S. e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que nada fosse requerido. Nada Mais.
Indaiatuba, 20 de janeiro de 2014. Eu, ___, MARIA GORETI LOPES PEREIRA, Escrivão Judicial II. (autos com vista aos autores
para requererem o que de direito termos de prosseguimento).” * Nada Mais. Indaiatuba, 20 de janeiro de 2014. Eu, ___, MARIA
GORETI LOPES PEREIRA, Escrivão Judicial II. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 4004592-03.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Casamento - J. M. da S. N. e outro - Para expedição de
carta de sentença, é necessário fornecer cópia da matrícula de registro do imóvel. - ADV: TATIANA APARECIDA RAMOS (OAB
254461/SP)
Processo 4005702-37.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Distribuidora Andrapasso Ltda - BCP TELECOMUNICAÇÕES - CLARO S/A - Trata-se de ação declaratória com pedido de
indenização por dano moral com pedido de liminar, consistindo, por ora, na exclusão do nome da requerente dos cadastros
restritivos de crédito. De plano, faz-se mister reconhecer a pertinência e relevância da pretensão articulada, embasada
especialmente no princípio da proporcionalidade, evitando-se assim a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação. Quanto
ao pedido de exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, com efeito, não há dúvida da existência do
risco de dano irreparável, porquanto a mantença da situação de fato aqui noticiada acarretará, inegavelmente, conseqüências
danosas e irreversíveis ao crédito e à reputação social do autor. Assim, no caso em tela, tenho que a argumentação expendida
na inicial é suficiente e apta à demonstração da verossimilhança exigida legalmente à antecipação, porquanto, é lícito inferir
que, em princípio, o autor não se desdobraria nem se submeteria às agruras de um processo judicial se a cobrança contra ele
oposta não fosse indevida. Veja-se que, em reforço ao que se afirmou, em relação à empresa requerida não se vislumbra a
possibilidade de que venha a sofrer qualquer prejuízo com a não inclusão do nome do cliente no cadastro de inadimplentes,
excluindo a hipótese de irreversibilidade do provimento (artigo 273, § 2°, do Código de Processo Civil). Destarte, outro não é o
entendimento que vem sendo perfilhado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando sempre coibir eventuais
abusos de fornecedores, conforme se vê da transcrição dos seguintes arestos: “CAUTELAR SUSPENSÃO DE MEDIDA
DETERMINATIVA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC OU SERASA Não demonstrado o perigo de dano para
o credor, não há como deferir seja determinada a inscrição do nome do devedor no SPC ou SERASA, mormente quando este
discute em ações aparelhadas os valores sub judice, com eventual depósito ou caução do quantum. Precedentes do STJ.” (STJ
REsp 161.151 SC 3ª Turma Rel. Min. Waldemar Zveiter DJU 29.06.1998) “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA PLEITO VISANDO IMPEDIR A INSCRIÇÃO NO SERASA, SPC E SCI LIMINAR DENEGADA REFORMA DÍVIDA
SUB JUDICE PROVIMENTO DO RECURSO Questionados judicialmente o contrato e a dívida, inclusive com a consignação de
quantia, inviável é a inscrição do devedor junto aos serviços de proteção ao crédito, sendo aconselhável, na espécie, observar o
deslinde do litígio, a fim de evitar constrangimento e abalo na idoneidade comercial daquele.” (TJSC AI 96.011479-3 1ª Câmara
Criminal Rel. Des. Francisco Oliveira Filho J. 18.03.1997) Dessa feita, ponderando os interesses em jogo e considerando
que, pela verossimilhança das alegações, o direito da parte autora está sendo violado e sua esfera jurídica continuará a ser
lesionada pela conduta da parte ré, a qual, por outro lado, mesmo que eventualmente demonstre estar com a razão, não estará
sendo irreversivelmente prejudicada pela antecipação de tutela pleiteada, extrai-se a necessidade de concessão da medida, eis
que atende plenamente aos requisitos insertos no artigo 273 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido
liminar para o fim de determinar a exclusão do nome da parte autora do cadastro junto aos serviços de proteção ao crédito
referente à dívida de que trata o presente feito (fl. 29 no valor de R$ 18.643,09, contrato 0000000759502528). Oficie-se, COM
URGÊNCIA, aos órgãos de proteção ao crédito a fim de que seja suspensa a divulgação de tal informação. Cite-se o requerido
para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Intime-se. (expedidos ofícios ao Serasa e SCPC - retirar em cartório ou imprimir diretamente do SAJ após assinatura.) - ADV:
OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP)
Processo 4006111-13.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Fixação - M. S. de P. - Vistos. Em complemento ao
despacho de fls. 18/19, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para abertura de conta em nome da genitora da
menor, a fim de serem depositadas as prestações alimentícias. Int. (Expedido ofício ao Banco do Brasil S/A). - ADV: RENATO
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
MONTEIRO VALIM (OAB 277392/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 20/01/2014
PROCESSO :0000277-63.2014.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 386/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. C. S. A. J.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000299-24.2014.8.26.0248
CLASSE
:PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
BO : 12/2014 - Indaiatuba
REQTE
: D. DE P.
REQDO
: M. F. DO S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000303-61.2014.8.26.0248
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 7039/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: E. A. C.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000306-16.2014.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 418/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. P. DE C.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000304-46.2014.8.26.0248
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 7076/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: D. S. G.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000307-98.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 156/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: O. H.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000308-83.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 9/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: R. M. DA S. J.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000309-68.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 8/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: C. N. C. P.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2014
Processo 0006697-21.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006697) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Cleiton Lima de Almeida - (CONTROLE 399/2013) Desp. de fl. 72: “Vistos. Oficie-se à Prefeitura Municipal,
com urgência, para que informem o endereço residencial da testemunha VALDECI BRANDOLIM, bem como até que data e por
qual motivo o servidor está afastado de suas funções. Obtido o endereço, intime-se a sobredita testemunha para a audiência
a fls. 57, bem como para que, caso esteja impossibilitada de se locomover e prestar depoimento, que comprove tal situação
através de documentos médicos. Anoto que o mandado supramencionado deverá ser cumprido com urgência, pelo plantão,
se necessário, em razão da iminente audiência, bem assim por se tratar de processo de réu preso.” - ADV: MICHEL SILVA
TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 0007811-63.2011.8.26.0248 (248.01.2011.007811) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Samuel Santos da Silva - (CONTROLE 440/2011) Desp. de fl. 126: “Vistos. Oficie-se à VEC competente, em aditamento à guia
de recolhimento. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Dê-se
ciência ao MP e intime-se a Defesa. Após, arquivem-se os autos, excluindo-se os suplementares do sistema informatizado.” ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 0015869-26.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015869) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao
Pudor - J. P. - A. S. N. - A. de O. F. - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução.
Apresentem o Ministério Público e a Defesa suas razões finais, em forma de memoriais, ficando concedido o prazo de 05 dias
para cada parte. (FICA o dd. defensor intimado a apresentar as razões finais, em forma de memoriais, no prazo de 05 dias). ADV: LUIZ FERNANDO MENEGUSSI (OAB 286227/SP)
Processo 3000802-28.2013.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jefferson Francisco da Silva - ANTE O EXPOSTO, DESCLASSIFICO o crime imputado ao réu JEFFERSON FRANCISCO DA
SILVA, filho de Francisco Ermirio da Silva e Tereza de Souza Silva, para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. Não
havendo reincidência específica, a pena é a advertência, nos termos do inciso I do art. 28 da Lei de Tóxicos. - ADV: DANIEL
CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP)
Processo 3000802-28.2013.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jefferson Francisco da Silva - Vistos. Tendo em vista que o alvará de soltura foi devidamente cumprido, conforme se verifica a
fls. 80, não há providências a serem tomadas por este Juízo, nos termos do Provimento CJ Nº 09/2010. Intime-se a defesa/réu
da sentença. Sem prejuízo, recebo o recurso de apelação a fls. 82/96 , interposto pelo Ministério Público, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Processe-se. Int. - ADV: DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP)
Processo 3004980-20.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J. P. - R. S. de J. - Vistos. 1) Cuidase de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra RICARDO SOUZA DE JESUS, pela prática, em tese, do
crime previsto no artigo 157, “caput”, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. 2) A denúncia descreve fato típico
e antijurídico, estando instruída com inquérito policial, do qual constam os elementos de prova indicados pelo MPE. A peça
acusatória está formal e materialmente em ordem, atendendo satisfatoriamente ao disposto no artigo 41 do Código de Processo
Penal (CPP). Não se vislumbram nos autos quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do mencionado Código. 3)
Ante o exposto, nos termos do artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MPE, conforme deduzida, pois verifico
nesta cognição sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração
penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. 4) Cite(m)-se para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que o Oficial de justiça deverá indagar se o acusado tem
condições financeiras de contratar defensor, bem como, em caso negativo, desde já colher o pedido para nomeação de defensor
dativo. Havendo pedido de nomeação de defensor, oficie-se à OAB local solicitando indicação de defensor ao(s) réu(s). O
defensor indicado fica desde já nomeado, devendo ser pessoalmente intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias, bem como para assinar o termo de compromisso. Na hipótese de não haver pedido do réu para a nomeação
de defensor e caso não tenha sido apresentada a resposta no prazo legal, oficie-se à OAB para nomeação de defensor,
prosseguindo-se nos termos acima determinados. COM A JUNTADA DA RESPOSTA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. 5)
Comunique-se ao IIRGD e ao Cartório Distribuidor local o recebimento da denúncia. Providencie-se a(s) FA(s) e requisite(m)se a(s) certidão(ões) criminal(is). 6) Caso seja frustrada a tentativa de citação pessoal no endereço do acusado, bem como
em todos os endereços que já constam dos autos, proceda-se à citação editalícia, na forma dos artigos 361/365 do CPP. Sem
prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe para localização do réu. Depois de formalizada a citação editalícia e esgotadas as
diligências citatórias em novo endereço, caso existente, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste nos termos do
artigo 366 do CPP, abrindo-se conclusão em seguida. 7) Dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO. - ADV: RODRIGO NEGRÃO
PONTARA (OAB 301193/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA FARIA ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2014
Processo 0001383-75.2005.8.26.0248 (248.01.2005.001383) - Crime de Sonegação Fiscal ( L. 4.729/65) - Crimes Previstos
na Legislação Extravagante - Justiça Pública - Everaldo da Silva e outros - FICA a dd. defensora intimada do ofício recebido da 4
Vara Criminal de Guarulhos-SP informando que foi designado o dia 26/02/2014, às 13:20 horas, para interrogatorio do réu (Prec.
2719/13) - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 0009408-09.2007.8.26.0248 (248.01.2007.009408) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Fernando Jose da Silva - Jonathas David Dotta - Vistos. Homologo a desistência formulada a fls. 322, quanto
à oitiva da testemunha arrolada pela acusação Tiago Pedersoli, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se
a data do plenário. Intimem-se - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), HÉLIO ERCÍNIO DOS SANTOS
JÚNIOR (OAB 169140/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo 0011410-78.2009.8.26.0248 (248.01.2009.011410) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - A. P.
B. S. - PROC. 798/09- SSA -Vistos. Em face do integral cumprimento das condições impostas, julgo extinta a punibilidade de
ALINE PRISCILA BARBOSA SIQUEIRA, com fundamento no artigo 89, § 5º, DA Lei 9.099/95. Fixo os honorários advocatícios no
valor previsto em tabela. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Após, feitas as necessárias anotações e
comunicações, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 0011907-44.1999.8.26.0248 (248.01.1999.011907) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Italo Caorsi Villarroel e outro - Vistos. Diga a defesa sobre a não localização da testemunha Clóvis Ribeiro,
arrolada em comum com a acusação, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: TIAGO
BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP)
Processo 0012382-63.2000.8.26.0248 (248.01.2000.012382) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Jose Antonio Baptista - FICA a dd. defensora intimada da certidão negativa da Oficiala de Justiça, em relação à
testemunha de defesa Antonio da Silva. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 0012429-95.2004.8.26.0248 (248.01.2004.012429) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento
ao Pudor - J. P. - G. S. de M. - T. F. P. - (CONTROLE 617/2007) Desp. de fl. 305: “Vistos. A prescrição subsequente ocorrerá
em 20/11/2033. Anote-se. Expeça-se a guia provisória. Recebo o recurso de fls. 295/304, interposto pela defesa do réu, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ao M.P. para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção Criminal, com nossas homenagens.” - ADV: ROBERTO ATAIDE DOS SANTOS (OAB 131643/SP),
ARNALDO JUVENAL NETO (OAB 96884/SP)
Processo 0014459-93.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014459) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de
Violência Doméstica - Luiz Antonio Bertelli - Vistos. Intime-se a testemunha Fernando Cesar no endereço informado a fls. 117,
para comparecer perante este Juízo na audiência designada a fls. 103/104. Intime-se. - ADV: ELIO EULER BALDASSO (OAB
169976/SP)
Processo 0014720-63.2007.8.26.0248 (248.01.2007.014720) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Anderson
Rodrigues de Souza - PROC. 1918/2007 - SSA - V. Nos termos do Artigo 11, parágrafo 5º do Decreto número 8.172, de 24 de
dezembro de 2013, manifestem-se o e a Defesa no prazo sucessivo de cinco dias. Int. Indaiatuba, 09 de janeiro de 2014. - ADV:
FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK (OAB 154553/SP)
Processo 0015177-27.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015177) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - J. P. - A. R. de S. - FICA a dd. defensora intimada do oficio recebido da 1ª Vara Criminal de Diadema-SP informando
que foi designada audiência para o dia 16/06/2014, às 16:15 horas. - ADV: ROSEMARY CHIEA (OAB 136281/SP)
Processo 0017833-49.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017833) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Nadia Aparecida Santos das Neves - - Rosana Couto Bulla - FICA a dd, defensora intimada do ofício recebido da 1 Vara Criminal
de Jundiaí-SP, informando que foi designada audiência para o dia 01/04/2014, às 16:30 horas. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES
(OAB 129578/SP)
Processo 3003570-24.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0108513-20.2008.8.13.0592 - VARA
UNICA) - Willian Welliton Machado - Vistos. Para o ato deprecado, designo o dia 05 de junho p.f., às 14:00 horas. Intime-se o
réu. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando a audiência designada, bem como solicitando a intimação do defensor. Dê-se
ciência ao MP. Int. - ADV: ROGERIO BRANDAO TRAVAGIN (OAB 112063/MG)
Processo 3005244-37.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A. M. S. - Vistos. Fls. 27/28:
Nada a reconsiderar (decisão de fls. 26). No principal, intime-se o defensor nomeado. Intime-se. - ADV: ADELE APARECIDA
FERNANDES MORAIS (OAB 247034/SP)
Processo 3005618-53.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Tatiane Cristina
Mendes - (CONTROLE 1357/2013) Desp. de fl. 35 do apenso flagrante: “Vistos. Fls. 29/30: Nada a reconsiderar (decisão de fls.
28). No principal, aguarde-se a citação da ré. Intime-se.” - ADV: ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS (OAB 247034/SP)
Processo 3005716-38.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Justiça Pública Teodoro Chaves de Almeida - (CONTROLE 1379/201) Desp. de fl. 44 do apenso flagrante: “Vistos. Embora o Ministério Público
tenha analisado o pedido de liberdade, formulado pela Defensoria Pública a fls. 38/40, verifico que a petição não está assinada.
Regularize. Após, será analisado o pedido. Intime-se.” - ADV: ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS (OAB 247034/SP)
Processo 3005969-26.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Damiao
Galvao Teixeira - (CONTROLE 1420/2013) Desp. de fl. 35 do apenso flagrante: “Vistos. Fls. 30/31: Nada a reconsiderar (decisão
de fls. 28). Aguarde-se a vinda dos autos principais. Intime-se.” - ADV: ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS (OAB
247034/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO LUIS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2014
Processo 1000314-73.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Tatiana Aparecida
Ramos - Diante da controvérsia instaurada em razão da propositura da presente ação e do depósito judicial já empreendido
pela autora, defiro a medida liminar perseguida para determinar que a ré promova, no prazo de cinco dias, o necessário para a
manutenção do plano de saúde contratado pela autora, em benefício próprio e de Victoria Ramos Ortolani, que não deve sofrer
qualquer restrição em razão do inadimplemento da fatura vencida no mês de dezembro/13, sob pena de multa de R$ 2.500,00
por atendimento negado. Designar sessão de conciliação. - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP)
Processo 1000314-73.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Tatiana Aparecida
Ramos - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A - Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do
Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 08/04/2014 14h20min.
(audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar
seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. Nada Mais. - ADV:
ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP)
Processo 1000347-63.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valdeci Aparecida
dos Santos Ramos - Telefônica Brasil S/A - Ilegível o comprovante de pagamento de página 11. Aguardo apresentação de cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de melhor qualidade por dez dias. - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), LEANDRO HENRIQUE COSTANTINO
(OAB 322813/SP)
Processo 3003160-63.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Luciana Pereira
Cardoso dos Santos - Banco Bradesco S/A - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e à Serasa, indagando sobre as “negativações”
do autor, atuais e pretéritas, assim como datas de inclusão e exclusão. A fim de se evitar a desnecessária designação de
audiência de instrução e tendo em conta que a autora manifestou desinteresse na produção de prova oral, diga a ré se insiste
na produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o
julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JOSÉ
ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/SP)
Processo 3003308-74.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - PRISCILA MOLINA
GERARDI - JOSE CARLOS MOURA VERONESE - Se a autora pretende a inclusão de Roberto Delegá no polo passivo da
relação processual, deverá aditar a petição inicial no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento do feito exclusivamente
em face de José Carlos. Int. - ADV: NUBIA BUENO SOARES (OAB 321501/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 4000439-24.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCELO
MUNHOZ CANDIDO - TIM CELULAR S/A - Os autos encontram-se com vista às partes em face dos ofícios do SCPC e SERASA
(a ausência de manifestação tempestiva acarreta a preclusão). - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB 315025/SP)
Processo 4000580-43.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Celso Daltin - Dernival
Francisco Menezes - - Maria dos Santos Menezes - Manifestar, o autor, sobre fls. 42. A ausência de manifestação acarretará
extinção do feito. - ADV: JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/SP)
Processo 4000969-28.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Auxiliadora dos Santos e outro - Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Bacen Jud”, a ordem
de bloqueio “on line” resultou infrutífera por inexistência de valores ou bloqueio de valor irrisório. Conforme documentação
que segue, oriunda do sistema informatizado “Renajud”, a parte devedora não tem veículo automotor registrado em seu nome.
Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora. Intimem-se. - ADV: TIAGO CUNHA PEREIRA
(OAB 333562/SP)
Processo 4001015-17.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - QMC Brasil LTA ME Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, § único, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que
chegaram as partes (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o
interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para
o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença.
- ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 4001120-91.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - CRISTIAN
PENHOLATO BURRALDON - - FRANCINE VAZ DA CRUZ - Barinas Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Trisul S/A Diante do exposto, na forma do art. 269, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar as rés,
solidariamente, no pagamento de R$ 11.831,40, quantias que será atualizadas segundo índices divulgados pelo TJSP desde
a propositura da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Não se condena no pagamento de
custas processuais e de honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Fica desde já intimadas as rés de que,
sem cumprir espontaneamente a condenação no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado da sentença, haverá
incidência da multa do art. 475-J do CPC. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 484,96. Valor de porte de remessa e retorno:
R$ 29,50 - 1 volume. - ADV: MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB 132685/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB
172014/SP)
Processo 4001203-10.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - CAROLINE WEITZ DE MIRANDA - LOJAS MIRASSOL - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e à Serasa,
indagando sobre as “negativações” do autor, atuais e pretéritas, assim como datas de inclusão e exclusão. A fim de se evitar a
desnecessária designação de audiência de instrução, considerando que a autora manifestou desinteresse na produção de prova
oral, diga a ré se pretende a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa
inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP), ODAIR DONISETE DE
FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 4001235-15.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luís Henrique Guidetti
- Odair Ferreira Julião - - PIZZARIA PANCHOVILLA ANTONELLO LTDA - Luís Henrique Guidetti - Conforme documentação
que segue, oriunda do sistema informatizado “Bacen Jud”, a ordem de bloqueio “on line” resultou infrutífera por inexistência de
valores ou bloqueio de valor irrisório. Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Renajud”, a parte
devedora não tem veículo automotor registrado em seu nome. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da
parte devedora. Intimem-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 4001410-09.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JULIANA
CRISTINA DIAS VINTICINCO - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL VILLA BORGUESE - Verificamos
da documentação trazida pela ré a páginas 70/81 identidade de partes, causa de pedir (a partir de pág. 74) e pedido (item “e”
de pág. 81) entre esta ação e a de número 0004773-72.2013 que tramita pela Primeira Vara Cível local. Em face da aparente
litispendência, manifeste-se a autora no prazo de dez dias. Int. - ADV: BOANERGES FERREIRA DE MELO PADUA (OAB 99307/
SP), PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB 186283/SP)
Processo 4001830-14.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ROQUE CIELO Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, § único, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que
chegaram as partes (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o
interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para
o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença.
- ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
Processo 4002350-71.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - IVANETE
DO CARMO BUENO AMSTALDEN - Banco Santander (Brasil) S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos (artigo 22, § único, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes (petição supra). Em consequência,
julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificar
desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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para preparo. Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o pagamento; sem nada postular a parte credora,
arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP),
DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), HENRIQUE SHIMABUKURO (OAB 159253/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 4002455-48.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - JOSÉ RENATO LEITE
e outro - O acordo de páginas 42/45 prevê a data pretérita de 15/06/2013 para início dos pagamentos. Esclareçam as partes no
prazo de dez dias. Solicitar a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento. Int. - ADV: AVELINO ROSA
DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 4003064-31.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - MARIA APARECIDA
LOZANO COSTA - Recebo páginas 75/76 como aditamento da petição inicial. Anotar o valor da causa e prosseguir. Int. - ADV:
FABRICIO BORTOLLI (OAB 208758/SP)
Processo 4003064-31.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - MARIA APARECIDA
LOZANO COSTA - UNIMED DO ABC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3
ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 08/04/2014
14h00min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado
informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. Nada Mais. ADV: FABRICIO BORTOLLI (OAB 208758/SP)
Processo 4003203-80.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VANILZA XAVIER
- SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos (artigo 22, § único, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes (petição supra). Em consequência,
julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificar
desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo
para preparo. Aguardar por até dez (10) dias e arquivar os autos. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JULIANA
CHIMENEZ (OAB 310784/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GLAUCIA GIARDELLI (OAB 239071/SP), THIAGO
EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 4003615-11.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - SOLUFÁCIL
REPAROS E REFORMAS LTDA ME - Conforme entendimento jurisprudencial objeto do Enunciado nº 07 do Conselho Supervisor
do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, já transcrito em nossa decisão anterior, a pessoa
jurídica empresária que não apresenta documento fiscal relacionado ao negócio jurídico que dá causa à execução objeto de seu
pedido inicial não pode litigar nos Juizados Especiais Cíveis. Diante do exposto, na forma do art. 51, inc. II, da Lei nº 9.099/95,
julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. P.R.I. (Valor do preparo para fins de recurso: R$ 225,08, porte de remessa
e retorno: R$ 29,50 - 1 volume ) - ADV: OSCAR LUIS KRONIXFELD (OAB 216644/SP), PAULO EDUARDO TARGON (OAB
216648/SP)
Processo 4003666-22.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - G. C. R. F. B. S. ( S/A - Gabriela Cristina Romani França - Ciência ao réu sobre pág. 111/117. A fim de se evitar a desnecessária designação
de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No
silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), GABRIELA CRISTINA ROMANI FRANÇA (OAB 218261/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 4004221-39.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - J.B. COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - ME. - JOSE CARLOS ALVES - A parte autora não apresentou os
documentos comprobatórios da condição de ME ou EPP. Como prova de condição de ME ou EPP, pode juntar documento que
comprove a opção pelo Simples Nacional ou ainda cópia de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com
data recente. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ROSIMAR ENDRISSI SANT’ANA (OAB 296560/SP)
Processo 4004391-11.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ESEARIO VICENTE DE ARAÚJO ME
- AMARILDO FERNANDES - O réu reside noutra comarca e o fato que serve de fundamento da pretensão deduzida na inicial
não se submete a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 4°, incisos II e III, da Lei n° 9.099/95, tampouco se trata de ação
proposta por consumidor contra fornecedor, nos termos da Lei n° 8.078/90. Assim, observados os critérios do artigo 2º da Lei
n° 9.099/95, o Enunciado 89 do FONAJE “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados
especiais cíveis” e o item 13.2 do Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, na forma do artigo 51,
inciso III, julgo extinto o processo. P.R.I. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40; porte de remessa e retorno: R$ 29,50
- 1 volume - ADV: FABRICIO BORTOLLI (OAB 208758/SP)
Processo 4004569-57.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ALÉCIO
GIRALDELLI PAGANINI - - EDILTON PEDRO BARBOSA DO NASCIMENTO - ROSANA DE CASSIA GARRIDO - Recebo páginas
46/53 como aditamento da petição inicial. Anotar o novo valor da causa. Devem os autores comprovarem sua legitimidade
ativa para ação, juntando documento que prove serem proprietários do veículo ou que desembolsaram o valor do conserto ou
da franquia do seguro. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB
144817/SP)
Processo 4004635-37.2013.8.26.0248 - Embargos de Terceiro - Posse - VALTER SHIGUEHITO YONEYA - - MÁRCIA
RURIKO SHIMODA - JOSÉLIA LUZ DE SOUZA DE ASSIS - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de
instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso
de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP),
WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 4004952-35.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - WAGNER
EDUARDO MELLO DE OLIVEIRA - BLUE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - - LEVINA ANDRADE DOS SANTOS - Recebo pág.
39/44 como aditamento da petição inicial. Prosseguir. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 4004952-35.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - WAGNER
EDUARDO MELLO DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 08/04/2014 14h40min. (audiência a ser realizada
na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre
a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. Nada Mais. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES
OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 4004993-02.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Rodrigo Alves
Silva - CRISTIANO FREITAS PACHELLI (DESPACHANTE PACHELLI) - Homologo, por sentença, para que produza seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
120
jurídicos e legais efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição supra). Em
consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se
a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO
PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 4005025-07.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - NEILTON MACHADO BARCELLOS - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - Certifico e dou
fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência
de conciliação para: 08/04/2014 13h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta
comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou
mandado de intimação” - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 4006099-96.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Leandro Wischer
Gilio - Recebo pág. 40/41 como aditamento da inicial. Anotar e prosseguir, enviando nova carta de citação aos réus. Int. - ADV:
FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 4006119-87.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Anderson João dos
Santos e outros - Indefiro a pretensão liminar, cujo deferimento, mais que antecipação de tutela, consiste em verdadeiro
julgamento antecipado da lide. Designar sessão de conciliação. Citar a ré por oficial de justiça. C E R T I D Ã O Certifico e dou
fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência
de conciliação para: 07/04/2014 16h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta
comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente desig - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE
CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO LUIS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2014
Processo 0000709-87.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000709) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Nair Aparecida Christo Salviato - Bw Veiculos Indaiatuba Ltda Me - Ednaldo Almeida Batista - - Eliana Pereira de
Mello Batista - Verificamos que o imóvel penhorado ainda não foi avaliado. Portanto, defiro nova tentativa de penhora “on line”.
Preparar minuta. Int. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0000709-87.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000709) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Nair Aparecida Christo Salviato - Bw Veiculos Indaiatuba Ltda Me - Ednaldo Almeida Batista - - Eliana Pereira de
Mello Batista - A ordem resultou infrutífera, conforme recibo que segue, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório.
Para avaliação do bem penhorado, nomeio perito-avaliador Antonio Badin, que em dez dias deverá estimar o valor de seus
honorários. Intimem-se. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0000709-87.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000709) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Nair Aparecida Christo Salviato - Bw Veiculos Indaiatuba Ltda Me - Ednaldo Almeida Batista - - Eliana Pereira de Mello
Batista - Aguardo por dez dias para o credor providenciar o pagamento dos honorários periciais, cujo montante estimado pelo
avaliador é de um salário mínimo e meio. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0000903-19.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000903) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Zelia Rocha Oliveira - Oi Sa - Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de
reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte requerida quanto à condenação
em dinheiro. Intimar o autor para apresentar resposta ao recurso. - ADV: MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP),
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0001377-58.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001377) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Machines
Som Automotivo Ltda Me - Poscale & Oliveira Ltda Me - - Evelyn Caroline Poscale - Atento ao critério da celeridade art. 2º da
Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do processo por apenas trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora,
tornem conclusos para extinção. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0001501-41.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001501) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Marco Eurico Seffrin Costa - Rogerio Lourenço Dias - Observo que decorreu o prazo então concedido sem manifestação da
parte interessada. Sendo assim, e decorridos mais de trinta dias, sem manifestação sobre o seguimento do feito, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos
entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de constituição de título executivo judicial nos autos. Transitada esta em
julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de
porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 0001690-48.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001690) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Douglas
Buoncristiano - Gustavo Ambiel - Defiro a vista pretendida, desde que em termos os autos quando da presença do advogado em
cartório Intimem-se. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 0002701-15.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002701) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elaine
Ester Canezin de Oliveira - Monica Cristina Lino - Observo que decorreu o prazo então concedido sem manifestação da parte
interessada. Sendo assim, e decorridos mais de trinta dias, sem manifestação sobre o seguimento do feito, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos
entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de constituição de título executivo judicial nos autos. Transitada esta em
julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de
porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: ANA CAROLINA DE CÁSSIA FRANCO (OAB 230903/SP)
Processo 0002900-37.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002900) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Valderez Maria Stocco Mazzoni - Riad Fuad Salle - - Faical Fuad Salle - - Salua Djabak Salle - Considerando o documentado
em fls. 45, que importa em reconhecimento da falta de interesse processual para seguimento do feito, julgo extinto o processo,
na forma do artigo 267, VI, do CPC. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar. Valor do preparo
para fins de recurso: R$ 203,70. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: ADRIANO MASCHIETTO
PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 0002926-69.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002926) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Carlos Rogerio Berti - Fatima Maria Forato - Atento ao critério da celeridade art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do
processo por apenas trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem conclusos para extinção. - ADV:
CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP)
Processo 0003162-84.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003162) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tricya Pranstretter
Arthuzo - Adriano Jose Alves - Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Info Jud”, a parte
devedora não apresentou declaração de imposto de renda nos últimos anos de interesse para o processo. Aguardo por sessenta
dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº
9.099/95. - ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP)
Processo 0003455-93.2009.8.26.0248 (248.01.2009.003455) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Reginaldo do Carmo Toledo - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda - - Jose Carlos Tonin - - Domingos Benedetti Neto - Flavio Tonin - - Oscar Tonin - Fls. 172: aguardar por seis meses notícia da liberação de crédito em favor do credor em relação
ao processo que tramita perante a Comarca de Salto/SP ou eventual manifestação do credor. - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA
FRANCHIM (OAB 167015/SP), ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP)
Processo 0004968-57.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004968) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Joao Domingos de Oliveira - - Celina Aparecida Machado de Oliveira - Rodovia das Colinas Sa - - Agencia de
Transporte do Estado de Sao Paulo Artesp - Os autos encontram-se com vista aos autores, pelo prazo legal, para manifestarem
sobre os documentos juntados pela parte ré às fls. 213/222. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/
SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0005089-22.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005089) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Justus Contabilidade Ltda - Nova Oficina Design Comercio de Toldos Liminosos Ltda Me - - Rogerio Rodrigues
Ferrabraz - - Bianca Moraes Latuf - Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Info Jud”, segue a
última declaração de imposto de renda apresentada pelo sócio Rogério. Arquivar em pasta própria para viabilizar a consulta da
parte autora. Aguardo por sessenta dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na
forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. - ADV: IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP)
Processo 0005390-03.2011.8.26.0248 (248.01.2011.005390) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Sociedade Indaiatuba de Educacao Ltda Me - Neide Moreira de Souza Oliveira - Fls. 101: regularize a autora - falta assinatura.
Sem prejuízo, diga a autora se houve a quitação do débito. - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP)
Processo 0006295-37.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006295) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Kaiam Carecho - Parkland - - Extra Hipermercado - - Companhia Brasileira de Distribuicao - Fls. 261 e 267: a
omissão das rés será valorada quando da edição da sentença. Aguardar a devolução da carta precatória. - ADV: MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), NATHALYE
ABRAHÃO VILANOVA DE CARVALHO (OAB 323235/SP), JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP)
Processo 0006312-73.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006312) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Julio
Peres Guimaraes - Daiana Goncalves da Silva - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da certidão de fls. 64,
onde consta que decorreu o prazo sem o cumprimento pelo devedor ao pedido de parcelamento. (a ausência de manifestação
tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP)
Processo 0006553-47.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006553) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Leonardo Drigo Ambiel - Telefonica Brasil Sa - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC,
julgo procedente a pretensão autoral para reconhecer a inexigibilidade da cobrança controversa, relacionada à fatura vencida
aos 15.01.12 do telefone n. 19-3834-3392, assim confirmando a decisão liminar de fls. 25, e também para condenar a ré no
pagamento de R$ 6.000,00, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescida
de juros de mora de 1% ao mês, encargos estes computados desde a data da sentença. Não há condenação ao pagamento de
custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo fica a ré advertida
de que, não cumprindo espontaneamente a condenação no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, o montante
será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do CPC. Valor do preparo para fins de recurso:
R$ 244,13. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB
75081/SP), LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0006591-59.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006591) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Edneia Cristiane de Oliveira Wolf - Decolar.Com Ltda - Aguardo por dez dias eventual manifestação da autora.
No silêncio, arquivar. - ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO (OAB 271431/SP)
Processo 0006594-14.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006594) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Larissa de Campos Bueno - Banco Itaucard Sa - - Itau Seguros Sa - - Banco Itau Sa - Diante do exposto, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para, mantendo a decisão liminar de fls. 35,
reconhecer a quitação do contrato firmado entre a mãe da autora e o Banco Itaucard, relacionado ao veículo Chevrolet Celta
de placas DDQ4510, em razão do devido pagamento da indenização securitária pela ré Itaú Seguros, suficiente para quitação
do saldo devedor do contrato em questão, e também para condenar os réus, solidariamente, no pagamento de R$ 6.000,00,
quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescida de juros de mora de 1%
ao mês, encargos estes computados desde a data da sentença. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e
de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo ficam os réus advertidos de que, não
cumprindo espontaneamente a condenação no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, o montante será acrescido
de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do CPC. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 331,01. Valor
de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: LAERTE SONSIN JUNIOR (OAB 127331/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), AMILTON LUIZ DE ARRUDA SAMPAIO (OAB
111371/SP)
Processo 0007030-07.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007030) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Rosimar Endrissi Santana - Thelma Haidee Martin da Silva - Observo que decorreu o prazo então concedido sem manifestação
da parte interessada. Sendo assim, e decorridos mais de trinta dias, sem manifestação sobre o seguimento do feito, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução, ficando desde já deferido o desentranhamento de
documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de constituição de título executivo judicial nos autos. Transitada
esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos.Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40.
Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: ROSIMAR ENDRISSI SANT’ANA (OAB 296560/SP)
Processo 0007073-41.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007073) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Teolinda
Gazafi Borsari - - Sergio Fernando Borsari - - Wanderley Borsari Junior - - Miriam Regina Borsari Wolf - Helena Maria dos Santos
- - Centro de Formacao de Condutores Nosap Ltda Me - Observo que decorreu o prazo então concedido para cumprimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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acordo sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar. Valor do preparo para fins de
recurso: R$ 392,05. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB
117975/SP), TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 0007218-97.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007218) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jean
Marcel Alves - Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Considerando a manifestação retro, feitas as
necessárias anotações, arquivar. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI
(OAB 290260/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 0007354-94.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007354) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Gardim e Silva Ltda Me - Erlaine Paula Jovedi Me - Atento ao critério da celeridade art. 2º da
Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do processo por apenas trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora,
tornem conclusos para extinção. - ADV: RAFAEL DOMINGUES (OAB 215474/SP)
Processo 0007983-05.2011.8.26.0248 (248.01.2011.007983) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Valdir Donisete Milesi - Mave Veículos - - D Ferreira & Cia Ltda Epp - Observo que decorreu o prazo então
concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar. Valor do preparo para
fins de recurso: R$ 211,03. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA
MARCOLINO (OAB 239234/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0008228-79.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008228) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Maria Eliete Gerbelli - Luiz Alvaro Junqueira - Cota retro: aguardar o decurso do prazo de eventual recurso em
relação ao despacho de fls. 160. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0008539-46.2007.8.26.0248 (248.01.2007.008539) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Jose Helio Goncalves - Izidoro Alves de Oliveira - - Batidao Auto Pecas - - Alexandre Vulto da Silva - Certidão de
crédito expedida. - ADV: DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0009400-90.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009400) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luzia A
Begiato & Cia Ltda Me - Joao Weller - Atento ao critério da celeridade art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do processo
por apenas trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem conclusos para extinção. - ADV: CARLOS
ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0010630-36.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010630) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
- Hernando Javier Hanada - Hipercard Administradora de Cartoes de Credito Ltda - Aguardo por mais dez dias eventual
manifestação do autor. No silêncio, arquivar. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP), ANALURDES DA
SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), PAULO RAFAEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 321775/SP)
Processo 0011079-91.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011079) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Laudiceia Soares Aires - - Luiz Fernandes Aires - Jose Adao de Souza - Fixo a remuneração do advogado dos
autores em 100% do valor constante da tabela do Convênio OAB/DPE para a atuação. Expedir certidão. Intimem-se. (Certidão
expedida). - ADV: ANA CAROLINA DE CÁSSIA FRANCO (OAB 230903/SP)
Processo 0011216-78.2009.8.26.0248 (248.01.2009.011216) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Joao Juhasz Filho - Wlamir Pinheiro Bahia - - Vania Antonia Zanelato da Cruz - - Celso Paulino de Melo - Fls. 142 verso: indefiro,
tendo em vista que os honorários foram arbitrados e a certidão expedida, conforme fls. 91 dos autos. Intimem-se. - ADV: RÚBIA
HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 0012205-79.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012205) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Rafael Emidio Teixeira - Djane Ramos Cabral de Souza - - Eduardo de Souza - - Reginaldo Goes de Jesus - Os autos
encontram-se com vista ao(a) vencedor(a) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo legal, em face do trânsito
em julgado do acórdão(sob pena de arquivamento). - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), IVAN DE CAMARGO
CAROTTI (OAB 315798/SP), PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/SP), JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP)
Processo 0012302-79.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012302) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Sergio Adriane de Souza - Alvaro Donizete Prisnitz - Assim sendo, julgo improcedentes os embargos, nos termos
do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o embargante no pagamento de custas
processuais, mas não de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Valor do preparo para fins de
recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: PATRICIA MARIA PALAZZIN (OAB
132747/SP), IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP)
Processo 0012626-69.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012626) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Jb Auto Eletrico Ltda Me - Oi Tnl Pcs Sa - Pela inércia do autor, presumo o integral cumprimento do acordo, feitas
as necessárias anotações, arquivar. - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO
(OAB 284885/SP)
Processo 0012631-91.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012631) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Salvador
Tejada Lopes - Gilson Lucio Angelo - - Marcia Gomes Angelo - Mandado de levantamento expedido em favor do autor. - ADV:
RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), FRANCISCO JOSÉ ALVES (OAB 169866/SP)
Processo 0013487-55.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013487) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Otoniel Gonzaga de Camargo - - Jucilene Gomes Paulino - Pluna Lineas Aereas Uruguayas Sociedad Anonima
- - B2w Viagens e Turismo Ltda - Aguardar a devolução da carta precatória expedida às fls. 142. - ADV: RODRIGO HENRIQUE
COLNAGO (OAB 145521/SP), TACIANE ELBERS BOZZO GIL (OAB 238366/SP)
Processo 0014321-58.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014321) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Priscila Ims - Nivaldo Joaquim de Araujo - Pelo pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a execução, ficando deferido o desentranhamento de documentos em favor da parte devedora. Certificar
desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo
para preparo. Oportunamente, feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 234651/SP)
Processo 0014344-38.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014344) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Carlos
Eduardo Silva - Brasil Telecom Sa - Elabore a serventia cálculo de liquidação. Após, tornem conclusos. - ADV: RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0014344-38.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014344) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Carlos
Eduardo Silva - Brasil Telecom Sa - Fls. 151: a serventia deverá elaborar o cálculo desconsiderando o valor referente à
condenação de honorários advocatícios. Intimem-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo 0014344-38.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014344) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Carlos
Eduardo Silva - Brasil Telecom Sa - Intimar o réu, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para que prove o cumprimento da
sentença, cujo valor, segundo cálculos do credor, é de R$ 4.839,16, no prazo de quinze dias, sob pena de inicio da execução. ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0014914-87.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014914) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Victor Manoel
Lopes - Alexandra Sodre de Assis - Atento ao critério da celeridade art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do processo
por apenas trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem conclusos para extinção. - ADV: ISABELLA
HELENA FUCCILLI DE LIRA (OAB 320011/SP)
Processo 0015122-71.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015122) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Vanderci Vicente - Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Luz - Assim sendo, julgo parcialmente procedente
a pretensão autoral, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer inexigível do autor a dívida
relacionada ao TOI n. 700205271 e ao respectivo termo de confissão de dívida firmado por Marcelo Ferreira Furtado, assim
mantendo a decisão liminar de fls. 53. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios
por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e
retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FRANCISCO CARLOS
TIRELI DE CAMPOS (OAB 121908/SP)
Processo 0015340-41.2008.8.26.0248 (248.01.2008.015340) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Valquirio Santos Almeida - Itaici Veiculos Comércio e Servicos Ltda - - Domingos Benedetti Neto - - Jose Carlos Tonin - - Flavio
Tonin - - Oscar Tonin - Fls. 246: aguardar resposta do oficio de fls. 244. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP),
MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP)
Processo 0015515-30.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015515) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Churrascaria Riograndense Indaiatuba Ltda Me - Pedro Joelio Rogers Lopes - Certidão de crédito expedida. - ADV: MARCELO
DANIEL STEIN (OAB 148771/SP), JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO (OAB 196142/SP)
Processo 0015531-18.2010.8.26.0248 (248.01.2010.015531) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose
Elio Fanger - Ailton Luiz Ferreira - - Joao Teles da Silva - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da proposta de
acordo de fls. 110/111. - ADV: BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP), VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/SP)
Processo 0015936-83.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015936) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Sergio Baptista Ferreira - - Edison Jose Fernandes - Adriana Vieira - Certidão de Crédito expedida. - ADV: REGINALDO
DE JESUS EZARCHI (OAB 113086/SP), IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP), ISABELLI CARVALHO BOTAZINI DE
SOUZA (OAB 320012/SP), JOÃO FELIPE ARTIOLI (OAB 284178/SP)
Processo 0016070-47.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016070) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leoncio
da Costa Nascimento - Tiago Nascimento Andrea - Observo que decorreu o prazo então concedido sem manifestação da parte
interessada. Sendo assim, e decorridos mais de trinta dias, sem manifestação sobre o seguimento do feito, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos
entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de constituição de título executivo judicial nos autos. Transitada esta em
julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de
porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 0016230-72.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016230) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Marcelo Sonsin Candello - - Patricia Fernandes Carrijo Candello - Arco Sol Aquecedores Solares e Eletricos Ltda Manifestar em termos de prosseguimento, face ao leilão negativo(a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do
feito). - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), MARIO SERGIO PORTES DE ALMEIDA (OAB 75579/SP)
Processo 0016467-43.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016467) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Jorge Silvestre Alves - Colsol Coletores Solares Ltda - Fls. 272/274: diga o credor se concorda
com o levantamento da penhora efetuada às fls. 268. - ADV: IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP), LUIZ FERNANDO
MENEGUSSI (OAB 286227/SP)
Processo 0016826-22.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016826) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel Goncalves & Cia Ltda Epp - Tci Tecnologia Conhecimento e Informacao Sa - Em termos de prosseguimento, requeira o credor
o que for de seu interesse. No silêncio, conclusos para extinção. - ADV: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP),
LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 0016875-97.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016875) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Albertina Martini Magnusson - Mario Sergio Inacio - - Serta Servicos Tecnicos Administrativos - Conforme documentação
que segue, oriunda do sistema informatizado “Info Jud”, segue a última declaração de imposto de renda apresentada pela parte
devedora, pessoa física e empresário individual. Arquivar em pasta própria para viabilizar a consulta da parte autora. Aguardo
por sessenta dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do
art. 53 da Lei nº 9.099/95. - ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP), JOAB JOSE PUCINELLI
JUNIOR (OAB 97386/SP)
Processo 0017790-20.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017790) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Regimara Cristina Brandao Ferreira de Paula Queiroz - Itaici Veiculos Comercio e Servicos
Ltda - - Jose Carlos Tonin - - Oscar Tonin - - Domingos Benedetti Neto - - Flavio Tonin - Mauro Luiz Dellamano - Fls. 186:
aguardar resposta do oficio de fls. 184. - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), FABIO ALEXANDRE
SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 0017906-55.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017906) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila
Ims - Orides Alves da Silva - Observo que decorreu o prazo então concedido sem manifestação da parte interessada. Assim,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado
e feitas as necessárias anotações, arquivar. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e
retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 234651/SP), MARCELO DANIEL STEIN
(OAB 148771/SP)
Processo 0018104-58.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018104) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Bruna Hassmann Keller - Adelaide Santaniello Grizotto - Assim sendo, nos termos do art.
269, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral deduzida no processo n. 3.046/12 para reconhecer indevido
o pagamento de multa contratual relacionada à pintura do imóvel e também para condenar a ré no pagamento de R$ 1.260,00,
quantia que será atualizada monetariamente segundo índices divulgados pelo TJSP desde a data da propositura da ação e
acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo
n. 865/13. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art.
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55 da Lei 9.099/95. Fica a ré Adelaide desde logo advertida de que, sem cumprir espontaneamente a condenação no prazo
de quinze dias contados do trânsito em julgado, incidirá multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Valor do preparo para
fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: FERNANDO MACHADO DE
CAMPOS (OAB 195747/SP), WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 0018756-75.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018756) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Eduardo Yassuo Tanaka - Rodovia das Colinas Sa - Foi designada audiência para depoimento de Rodrigo
Santos Angioletto para o dia 10/03/2014, às 16h10min, no Juizado Especial Cível e Criminal de Hortolândia, a fim de depor como
testemunha. - ADV: CHARLINE CIOCHETTI DE MEDEIROS (OAB 270326/SP), MARCELO PICOLO FUSARO (OAB 157819/
SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Ofício de Distribuição do Fórum de Indaiatuba-SP:
Ações dirigidas a varas não digitais ( Criminal, Anexo Fiscal ou Infância e Juventude ) ou a varas digitais de outras
Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial – petições intermediárias.
NÚMERO DO PROTOCOLO
CLASSE
MOTIVO
ADVOGADO
Nº ORDEM
Endereçada a Vara não
Augusto Sérgio Cruz de Toledo 111.830
digital
Cadastramento incompleto Paulo Tadeu Teixeira
334.266
1000393-52.2014.8.26.0248 Procedimento Ordinário
dos autores
Stephanie Mazarino de Oliveira 331.148
1000378-83.2014.8.26.0248 Procedimento Ordinário
UF
SP
SP
DP
IPUÃ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2014
Processo 0000025-04.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000025) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. P. T. - S. J. T. Vistos. Fls. 125: reporto-me ao despacho de fls. 122, 2º parágrafo. Int. - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP),
RODRIGO GARCIA NASCIMENTO (OAB 253458/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0000037-09.1998.8.26.0257 (257.01.1998.000037) - Outros Feitos não Especificados - Jose Moreira de Souza Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Em face da sentença proferida nos embargos (fls.93/95), a qual foi mantida por v.
Acórdão, reconhecendo como correto o cálculo apresentado pelo INSS, a fls. 35/39 dos embargos, intime-se a parte autora para
atender as determinações contidas na Resolução nº 168/11, no prazo de 10 dias. Eventual consulta poderá ser feita através
do site www.trf3.jus.br. Após, requisitem-se os pagamentos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região SP, nos termos
da Resolução nº 154, de 19 de setembro de 2006, observando-se a individualização constante 39, dos embargos. Aguardemse os pagamentos por 01 (um) ano. Dilig.e int. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), CLAUDIO RENE
D’AFFLITTO (OAB 95154/SP)
Processo 0000057-72.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000057) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Companhia de Bebidas Ipiranga - Fls. retro: tendo em vista a indisponibilidade técnica so sistema RENAJUD nesta
comarca, oficie-se ao CIRETRAN local, determinando o bloqueio de evnetual veículo existente em nome da executada. Oficie-se
com a qualificação completa da executada. Expedido o ofício, intime-se a exequente para providenciar sua retirada e protocolo
no órgao de transito. Após a retirada pela parte, aguarde-se por 30 dias resposta ao oficio. - ADV: THIAGO MANOEL DA SILVA
DOURADO (OAB 238379/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0000093-51.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000093) - Cumprimento de sentença - Concessão / Permissão /
Autorização - Leandro Antonio de Moraes - O Estado de Sao Paulo - Anote-se no sistema a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (pelo correio), caso não possua advogado constituido
nos autos, para que efetue o devido pagamento no prazo de quinze dias, contados da intimaçãop, do valor arbitrado a título de
honorários (fls 249) sob pena de a condenação ser acrescida de multa de 10% sobreo o valor total da condenação, incluindo
a sucumbencia, tudo de acordo com o Art. 475-J do CPC. A multa será revertida em prol do credor e, efetuado o pagamento
parcial no prazo aludido, a multa de dez por cento incidirá sob o restante, de acordo com o parágrafo 4º, do mesmo artigo. ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP)
Processo 0000151-30.2007.8.26.0257 (257.01.2007.000151) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Longuinho Roberto Bardão - Fx Comercio de Produtos Agricolas Ltda - - Aparecido Moacyr Bianchini - Intime-se o patrono
do exequente para comprovar a distribuição da carta precatória expedida para a comarca de Saquarema-RJ, retirada em
21/08/2013, no prazo de 10 dias. - ADV: ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 83608/MG), FÁBIO GAMA SPINELLI
(OAB 112505/RJ), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG), LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP), DONIZETE
DOS REIS CRUZ (OAB 87195/MG)
Processo 0000162-83.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000162) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Flavia Helena Biscassi
- Faculdades Integradas Soares de Oliveira - CONCLUSÃO: Aos 19 de dezembro de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmº.
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Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO. Chefe de Seção Judiciário(Amires Vitoriano de Morais Junior). Proc. n.
65/12 Vistos. Fls. retro: tendo em vista que a requerida cumpriu a decisão liminar, com a apresentação do diploma da requerente,
e que o lapso entre a intimação da requerida e a efetiva entrega do documento não caracteriza má fé ou descumprimento doloso
da liminar, deixo de aplicar a multa prevista na decisão de fls. 53/55. Sem prejuízo, compulsando os autos, verifico a existência
de elementos de prova documental suficientes para o julgamento antecipado da lide, principalmente os documentos juntados
com a inicial e contestação. Desta forma, declaro encerrada a instrução probatória, pois embora a matéria seja de direito e
de fato, não há necessidade de produzir prova em audiência (CPC, art. 330, I, segunda figura). Após regularizados os autos,
conclusos para sentença. Int. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO - ADV: SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI (OAB
242017/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP)
Processo 0000198-48.2000.8.26.0257 (257.01.2000.000198) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Josefina Pereira de Lacerda - Intimar o patrono da requerente da expedição de Alvarás Judiciais. - ADV: GILSON BENEDITO
RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0000270-15.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000270) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K. H. L.
dos S. - F. das C. G. do S. - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP)
Processo 0000273-33.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000273) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Aparecida da Silva Rios - Instituto Nacional do Seguro Social - Ao autor para impugnar contestação apresentada,
em 10 dias. - ADV: BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP), EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP)
Processo 0000340-95.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000340) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nalzira Moises
Louredo Leandro - Joao Leandro - Vistos. Abra-se vista ao Procurador da Fazenda, por 10 dias. Int. - ADV: MELISSA TASINAFO
SILVA (OAB 187983/SP)
Processo 0000404-47.2009.8.26.0257 (257.01.2009.000404) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Lucimara Clemente
Rodrigues dos Santos Ass P Maria Aparecida de Paula Clemente - Intimar a patrona da requerente da expedição de Alvarás
Judiciais. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP), NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP)
Processo 0000419-16.2009.8.26.0257 (257.01.2009.000419) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Maria Aparecida
Rezende - Fls. retro: arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULA VENDRAMINI FARIA (OAB
107493/MG), RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA (OAB 107623/MG), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000426-37.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000426) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Lilian Cristina Rufino - Intimar a patrona da requerente da expedição de Alvarás Judiciais - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA
LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0000449-12.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000449) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
de L. A. - J. A. A. B. - Intime-se o patrono do requerente para retirar oficio expedido para a CIRETRAN e prolocolando- o no
órgão de transito. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0000822-82.2009.8.26.0257 (257.01.2009.000822) - Procedimento Ordinário - Nair de Sousa Gabriel - Banco
Santander Sa - - Atlantico Fundo de Investimento - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Fls. 608/609: homologo o
acordo celebrado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Diante do pagamento comprovado a fls. 611,
julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, I do CPC. Homologo a desistência das partes quanto ao prazo
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei, intimando-se os executados para depósito no prazo de 05
dias, se for o caso. Oportunamente, arquivem-se com cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB
263478/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0001001-11.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001001) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. H. L. da S. - L. da
S. - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre o comprovante de depósito juntado a fls. 200 e o pedido de
extinção do feito. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: SANDRA HADAD LIMA CURY (OAB 158382/SP), PRISCILA DE SOUZA
MELLO (OAB 281386/SP)
Processo 0001015-58.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001015) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.
O. L. - R. A. L. - Manifeste-se a patrona do autor acerca do ofício apresentado pela Usina Biosev Bioenergia informando que
o requerido não pertence ao quadro de funcionários daquela companhia. - ADV: ARISLILIAN RAGOZONI CONRADO (OAB
153856/SP), LAILAH LOPES MORAES (OAB 288790/SP)
Processo 0001058-92.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001058) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - R. P. - C. V. d o - Vistos. Cota retro: Defiro. Intime-se a requerente para se
manifestar, no prazo de 10 dias, nos termos da manifestação do Ministério Público. Com a manifestação, ou decorrido in albis,
conclusos para deliberações. Int.. - ADV: MARCO AURÉLIO CUNHA NEGREIROS (OAB 265589/SP)
Processo 0001077-06.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001077) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Jose Carlos Stabile
- Intimar a patrona do requerente da expedição de Alvarás Judiciais. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP),
NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP)
Processo 0001085-46.2011.8.26.0257 (257.01.2011.001085) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. de S. M. - Intimem-se as
partes para comparecer neste Juízo a fim de retirar a Certidão de Casamento devidamente averbada, no prazo de 10 dias - ADV:
RODRIGO ZAGO FERREIRA (OAB 280105/SP)
Processo 0001153-25.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001153) - Divórcio Litigioso - Dissolução - O. da S. - M. de O. S. Vistos. Cota retro: intime-se o requerente para atendimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB
263478/SP), PRISCILA DE ANDRADE RICARDO (OAB 300511/SP)
Processo 0001248-65.2007.8.26.0257 (257.01.2007.001248) - Prestação de Contas - Exigidas - Família - Carlos Augusto
Barbosa Franco - - Marilu Aparecida Rocha Franco - - Manoel Carlos Pinto Cesar de Medeiros - - Maria Adelaide Franco
de Medeiros - Francisco Olivier Barbosa Franco - Vistos. Por cautela, e tendo em vista os atrasos decorrentes do envio de
malotes a esta comarca, certifique a serventia se há algo mais a ser juntado a estes autos. Com a juntada ou certificado a sua
inexistência, voltem conclusos para deliberações. Int.. - ADV: JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP), MELISSA
TASINAFO SILVA (OAB 187983/SP), ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP)
Processo 0001344-70.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001344) - Divórcio Consensual - Dissolução - M. A. M. F. - - I. A. F.
- Intime-se a patrona da autora para retirar a certidão de casamento, devidamente averbada, no prazo de 10 dias. - ADV:
MELISSA TASINAFO SILVA (OAB 187983/SP)
Processo 0001438-18.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001438) - Carta Precatória Cível (nº 0054463-77.2010.8.26.0506 - 3ª
VARA CIVEL) - Condominio Edificio Mississipi - Edson Ferreira do Nascimento - Vistos. Fls. 22: Diante da inércia do requerido
em recolher as custas judiciais, devolva-se a presente sem cumprimento ao Juízo Deprecante com as homenagens deste Juízo.
Int.. - ADV: WALTER BAETA GARCIA LEAL (OAB 216700/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo 0001536-03.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001536) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Neusa
Antonio de Freitas Pagan - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Em face da decisão proferida no agravo de instrumento,
aguarde-se por 45 dias, a comprovação do indeferimento administrativo. Após, voltem conclusos para deliberações. Int. - ADV:
GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0001678-07.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001678) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Valdir
Jorge Trevisan - Instituto Nacional do Seguro Social - Ao autor para impugnar a contestação apresentada pelo requerido, em 10
dias, - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0001768-15.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001768) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Jose Moreira de Souza Filho - Vistos. Diante da controvérsia
acerca da conta de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio como perito o Sr. FLÁVIO CESAR
ANJOLETTO, contabilista, o qual servirá independentemente de compromisso (CPC art. 422). As partes poderão indicar
assistentes técnicos e formular quesitos em 05 dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II). Laudo em 30 dias. Obedecendo as normas
contidas na resolução nº 541, de 18.01.07, do Conselho Da Justiça Federal, fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos
reais). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes a manifestar sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de 10 dias. Após
a manifestação das partes sobre o laudo e sanados eventuais esclarecimentos, oficie-se ao Núcleo Financeiro e Orçamentário
(Rua Líbero Badaró, 73, São Paulo/SP - CEP 01009-000), requisitando o pagamento dos honorários periciais. Dilig. e Int. - ADV:
GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0001772-28.2008.8.26.0257 (257.01.2008.001772) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário Luciana Alves - Intimar a patrona da requerente da expedição de Alvarás Judiciais. - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB
263478/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0001812-34.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001812) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Ademar de Oliveira
e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 257.2013/000147-9 dirigi-me aos endereços indicados em diligências, e ali sendo, no dia 15.01.14., INTIMEI os
requerentes: ADEMAR DE OLIVERIA e MARIA INÊS DE PINA OLIVEIRA dos termos do presente mandado que lhes li, os quais
receberam a contrafé oferecida e assinaram no verso do mandado. Certifico ainda que, dirigi-me na Av. Alberto Conrado, 1766,
e ali sendo, após as formalidades legais, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o requerido, OSVALDO DE MELO, representado por
OSCAR DE MELO pelos mesmos não morarem no endereço, segundo informações do morador da casa, Sr. Sebastião, ele
comprou o imóvel há mais de 1 ano. Desta forma, devolvo o mandado ao Cartório para as determinações cabíveis. O referido é
verdade e dou fé. Ipua, 16 de janeiro de 2014. - ADV: PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP)
Processo 0001903-32.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001903) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade B. C. L. - J. A. de C. - Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias, sobre o que entender de direito quanto ao
prosseguimento do feito. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP), LUDMILA
DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP)
Processo 0002170-38.2009.8.26.0257 (257.01.2009.002170) - Outros Feitos não Especificados - Raul Ruivo - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/
SP)
Processo 0002180-77.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002180) - Procedimento Ordinário - Guarda - I. P. da S. F. - Arbitro os
honorarios advocatícios da patrona da autora em 100% cod. 101 - tabela de honorários, de acordo aom o convênio firmado entre
a Procuradoria do Estado e OAB/SP. Expedida a certidão, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e cautelas de
praxe - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0002231-98.2006.8.26.0257 (257.01.2006.002231) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Lucimar Lage Gomes da Silva - Companhia Paulista de Força e Luz - Arbitro os honorários advocatícios do patrono no valor de
100% da tabela DPE-OAB/SP cod 101. Ato contínuo, expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, ao arquivo com as
cautelas de praxe - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP), FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/
SP), DANILO VICARI CRASTELO (OAB 226654/SP)
Processo 0002270-22.2011.8.26.0257 (257.01.2011.002270) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Aparecido de
Freitas Barbosa - Intimar o patrono do requerente da expedição de Alvarás Judiciais. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI
(OAB 303725/SP)
Processo 0002415-83.2008.8.26.0257 (257.01.2008.002415) - Outros Feitos não Especificados - Amancio Ferreira da Costa
Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. n.º 1022/08 Vistos. Fls. 269/276: Cancelo o ofício requisitório de fls. 257,
expedido em duplicidade. Oficie-se ao Núcleo Financeiro e Orçamentário informando o cancelamento de referido ofício, juntandose para tanto cópia do mesmo e de fls. 275/276. Sem prejuízo, cientifique-se o nobre perito da expedição em duplicidade dos
ofícios requisitórios de pagamento (fls. 255/257). Após, retornem os autos ao arquivo. Dilig. e Int. Ipuã, d.s. MATEUS VELOSO
RODRIGUES FILHO Juiz de Direito - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP), REGIANE CRISTINA
GALLO (OAB 170773/SP)
Processo 0002548-28.2008.8.26.0257 (257.01.2008.002548) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. R. F. R. P. E. R. e
outro - Proc. 1079/08 Vistos. Cota retro: Defiro. Intimem-se os exequentes pessoalmente, por meio da representante legal,
para manifestar nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. Dilig. e Int.. Ipuã, d.s. MATEUS VELOSO
RODRIGUES FILHO Juiz de Direito - ADV: MARCO AURÉLIO CUNHA NEGREIROS (OAB 265589/SP)
Processo 0002591-57.2011.8.26.0257 (257.01.2011.002591) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. de
O. - Arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor em 100% - cod 205, tabela de honorários - de acordo aom o convênio
firmado entre a Procuradoria do Estado e a OAB/SP. Expedida a certidão, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e
cautelas de praxe - ADV: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)
Processo 0002669-17.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002669) - Monitória - Cheque - Ribeiro Filho Acabamentos para
Construçoes Ltda Me - Certifico e dou fé haver deixado de cumprir a determinação de fl. 70 por não haver nos autos custas
recolhidas para o cumprimento da diligência.Intimar o patrono do requerente para providenciar o recolhimento de custas. - ADV:
FABRÍCIO LUIS PIZZO (OAB 184678/SP), PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP)
Processo 0002953-35.2006.8.26.0257 (257.01.1998.000037/1) - Embargos à Execução - Vilma Dalva Silva Souza - - Ronnie
da Silva Souza - - Altamiro Moreira de Souza - - Jose Moreira de Souza Filho - - Maria das Graças da Silva Souza - - Inês da
Silva Souza - - Cícero Moreira de Souza - - Arlindo Rubens da Silva Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciência
às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Prossiga-se nos autos principais. Arquivem-se, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP)
Processo 0003021-14.2008.8.26.0257 (257.01.2006.001302/1) - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Edmar Tazinafo
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- Antonio Pagan - Vistos. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de
10 dias, diante do decurso do prazo para o oferecimento de impugnação à penhora realizada. Int.. - ADV: ANTÔNIO WILSON DE
OLIVEIRA (OAB 176140/SP), GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 0003143-85.2012.8.26.0257 (025.72.0120.003143) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J. B. A. E. - R. A. E. - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre o que entender de direito quanto
ao prosseguimento do feito. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: ARISLILIAN RAGOZONI CONRADO (OAB 153856/SP)
Processo 3000004-40.2013.8.26.0257 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. J. M. L. - Vistos. Diante dos motivos apresentados,
natureza da ação, valor da causa e documentação juntada com a inicial, defiro os benefícios da Assistência Judiciária e do
artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). Cumpra-se a
Portaria nº 02/2007, desta Comarca, remetendo-se os autos ao Setor de Mediação para designação de audiência prévia para
tentativa de conciliação para o dia 10 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 15 HORAS, a ser realizada no Fórum local. Cite-se e intimese com as cautelas e advertências legais, CONSIGNANDO-SE QUE O PRAZO PARA EVENTUAL CONTESTAÇÃO PASSARÁ A
FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, CASO NÃO HAJA ACORDO. Em sendo frutífera a conciliação,
voltem conclusos para homologação. Infrutífera a conciliação, ou na hipótese de não comparecimento do(a) requerido(a), nos
termos do § 1º, do art. 214, aguarde-se o prazo de quinze dias, que começará a fluir a partir da audiência designada. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência
ao M.P. - ADV: TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS (OAB 254960/SP)
Processo 3000098-85.2013.8.26.0257 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 244/2013 - 1ª Vara Federal da Subsecção
Judiciária de Barretos/SP) - Caixa Econômica Federal - CONCLUSÃO: Aos 19 de dezembro de 2013, faço estes autos conclusos
ao Exmº. Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO. Chefe de Seção Judiciário(Amires Vitoriano de Morais Junior).
Proc. n. 975/13 Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado, autorizada a extração das cópias necessárias. Quando da
realização da carga para cumprimento pelo sr. Oficial de Justiça, intime-se a parte autora para providenciar o acompanhamento
e meios necessários para tanto. Devidamente cumprida, devolva-se a presente precatória e os respectivos autos, com as
homenagens deste Juízo. Int. MARCOS DE JESUS GOMES Juiz de Direito - ADV: SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE
PEREIRA (OAB 116238/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP)
Processo 3000179-34.2013.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. C. da S. F. - CONCLUSÃO: Aos
13 de janeiro de 2014, faço estes autos conclusos a Exmo. Sr. DR. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO. Chefe
de Seção Judiciário(Amires Vitoriano de Morais Junior). Proc. n. 1053/13 Vistos. Diante da natureza da ação, valor da causa
e documentação juntada com a inicial, defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Processe-se em segredo de
justiça (CPC, art. 155, II). Cumpra-se a Portaria nº 02/2007, desta Comarca, remetendo-se os autos ao Setor de Mediação
para designação de audiência prévia para tentativa de conciliação entre as partes, no dia 17/02/2014, às 13:30 horas, a ser
realizada no Fórum local. Cite-se e intime-se com as cautelas e advertências legais, CONSIGNANDO-SE QUE O PRAZO
PARA EVENTUAL CONTESTAÇÃO PASSARÁ A FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, CASO NÃO
HAJA ACORDO. Em sendo frutífera a conciliação, remetam-se os autos ao Ministério Público e, após, voltem conclusos para
homologação. Infrutífera a conciliação, ou na hipótese de não comparecimento do(a) requerido(a), nos termos do § 1º, do
art. 214, aguarde-se o prazo de quinze dias, que começará a fluir a partir da audiência designada, CUJA DATA SEGUE EM
CERTIDÃO EXPEDIDA PELA SERVENTIA. CIENTIFIQUE(M)-SE a(o)(s) interessados(o)(s) dos termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da petição inicial segue em anexo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SANDRA HADAD LIMA CURY (OAB 158382/SP)
Processo 3000230-45.2013.8.26.0257 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W. I. - S. H. da S. - Vistos.
Cota retro: defiro. Intime-se a parte autora para providenciar a juntada da certidão de nascimento da menor, no prazo de 10 dias.
Após regularizada a inicial, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: SANDRA HADAD LIMA CURY (OAB 158382/SP)
Processo 3000253-88.2013.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Gleiza Cristina Fortunato Aos 10 de janeiro de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO. Chefe
de Seção Judiciário (Amires Vitoriano de Morais Junior). Proc. Nº 1081/13 Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro os
benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Em decorrência da natureza alimentar do crédito pretendido, excepcionalmente,
determino a antecipação da prova pericial e, para este encargo, nomeio como perito o DR. LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM
e DESIGNO O DIA 06/02/2014, ÀS 17 horas , para realização do exame pericial, na Santa Casa local. Obedecendo as normas
contidas na resolução nº 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários periciais em R$ 200,00. Em
caso de existência de assistente técnico, o mesmo deverá acompanhar a perícia na Santa Casa de Misericórdia de Ipuã. Os
quesitos do Juízo e do INSS constam da Ordem de Serviço nº 02/2012, deste Juízo. Proceda a serventia a juntada de cópia
dos quesitos aos autos, para resposta pelo sr. Perito. Faculto à parte Autora a apresentação de quesitos periciais, caso não
constem da inicial, bem como a indicação assistente-técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 421, parágrafo 1º, do
CPC. Ficam as partes intimadas da perícia médica designada, devendo a parte autora ser também intimada de que: a)deverá
comparecer ao exame munido (a) de documento de identidade; b)poderá apresentar ao perito atestados médicos, laudos de
exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que,
nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC, cabe-lhe demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, entre eles, a existência da
doença alegada na inicial e o início de sua incapacidade; c)a sua ausência injustificada implicará na presunção de desistência
da prova pericial ora deferida. Com o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, encaminhem-se ao senhor perito os quesitos
apresentados pelo autor e eventual cópia da peça com a indicação de seu assistente técnico. Com a apresentação do laudo em
juízo, cite-se o INSS para apresentar resposta (art. 297 do CPC) e manifestação sobre o laudo pericial, ou, alternativamente,
apresentar proposta de conciliação. Depois da citação do INSS, vista à parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre
eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação
e manifestar-se sobre o laudo pericial. Caso haja necessidade de intervenção do Ministério Público no presente feito, por
envolver interesses de incapazes, vista àquele órgão, pelo prazo de 10 dias. Caso o laudo pericial tenha sido apresentado
tempestivamente, e não haja requerimento de sua complementação pelas partes, com fundamento no artigo 3º da Resolução
nº 558, de 22 de maio de 2007 (que dispõe sobre o pagamento de honorários de peritos), expeça-se solicitação de pagamento,
nos termos anteriormente deferidos. Por fim, caso haja proposta de acordo e esta for aceita pela parte autora, voltem-me os
autos conclusos para sentença. Em caso negativo, conclusos para deliberações. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP)
Processo 3000262-50.2013.8.26.0257 - Inventário - Inventário e Partilha - Renato Ferreira Leandro - Antônio Ferreira
Leandro - CONCLUSÃO: Aos 08 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmº. Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES
- JUIZ DE DIREITO Chefe de Seção Judiciário(Amires Vitoriano de Morais Junior). Proc. N.1086/13 Vistos. 1. Nomeio o autor,
RENATO FERREIRA LEANDRO como inventariante, independente de termo. Diante da documentação juntada pelas partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao inventariante e demais herdeiros. 2- Deverá o inventariante, no prazo (60 dias),
cumprir os arts. 999 e 1.031 do CPC, juntando plano de partilha, relação de demais herdeiros para citação, se houver e demais
documentos necessários, bem como comprovar nos autos o cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 10.705 de 28.12.2000,
regulamentada pelo Decreto n. 45.837/01 de 04.06.2001 e disciplinada pela Portaria CAT 72, de 04.09.2001, ou seja, encaminhar
ao Posto Fiscal Estadual , a declaração em modelo próprio, instruída com documentação pertinente, comprovando-se. Ipua, 08
de janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP)
Processo 3000272-94.2013.8.26.0257 - Interdição - Tutela e Curatela - M. das G. I. - Proc. n. 1067/13 Vistos. Ante as
informações que constam nos autos, da manifestação do Ministério Público de fls. 11 e para o atendimento das determinações
da Lei nº 10.216/2001, que trata das internações involuntária e compulsória, e principalmente quanto a exigência de laudo
médico circunstanciado e com explícita indicação da necessidade de internação determino: Ao Município de Ipuã que adote as
providências necessárias para submeter o requerido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e sob pena de desobediência,
à avaliação psiquiátrica por profissional de seus quadros, ou às suas expensas, para verificação da necessidade de imediata
internação do requerido, devendo providenciar, se necessário, a condução do requerido. INTIME-SE, instruindo-se com cópia
da inicial e documentos, e desta decisão, devendo informar ao juízo, com a máxima urgência, a data e local designados para
a avaliação, bem como o envio urgente do parecer médico após sua elaboração. Ante a urgência e peculiaridades deste caso,
autorizo, se necessário, a condução coercitiva do requerido/paciente à avaliação psiquiátrica, pelo próprio serviço de saúde
do município, ficando autorizado o auxílio da Policia Militar para condução do requerido até o local do exame no dia e horário
designados pelo Município. Oficie-se à Policia Militar local, entregando-se via desta decisão. Com o relatório médico, conclusos,
com urgência, para deliberação. Sem prejuízo, cite-se o requerido. Ciência ao MP. SERVIRÁ A PRESENTE E SUAS VIAS
ORIGINAIS COMO MANDADO E OFÍCIOS. - ADV: JOSÉ LUIS CARVALHO (OAB 167364/SP)
Processo 3000288-48.2013.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. L. P. S. D. - CONCLUSÃO Aos
10 de janeiro de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO. Chefe
de Seção Judiciário (Amires Vitoriano de Morais Junior). Proc. Nº 909/13 Vistos. Diante da natureza da ação, valor da causa
e documentação juntada com a inicial, defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Processe-se em segredo de
justiça (CPC, art. 155, II). Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação ou do
recebimento do oficio, pelo empregador do requerido para desconto em folha de pagamento e depósito na conta indicada pela
genitora.CASO não indicada deverá a requerente indicar e após, oficie-se. Cumpra-se a Portaria nº 02/2007, desta Comarca,
remetendo-se os autos ao Setor de Mediação para designação de audiência prévia para tentativa de conciliação para o dia 10
de FEVEREIRO/pf, às 14:00 horas, a ser realizada no Fórum local. Cite-se e intime-se com as cautelas e advertências legais,
CONSIGNANDO-SE QUE O PRAZO PARA EVENTUAL CONTESTAÇÃO PASSARÁ A FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA
SUPRA DESIGNADA, CASO NÃO HAJA ACORDO. Em sendo frutífera a conciliação, remetam-se os autos ao Ministério Público
e, após, voltem conclusos para homologação. Infrutífera a conciliação, ou na hipótese de não comparecimento do(a) requerido(a),
nos termos do § 1º, do art. 214, aguarde-se o prazo de quinze dias, que começará a fluir a partir da audiência designada. 6)
Dilig. e int. 7) Ciência ao M.P. - ADV: JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP)
Processo 3000298-92.2013.8.26.0257 - Monitória - Espécies de Contratos - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
- Presentes os requisitos legais e considerando a documentação apresentada, sem eficácia executiva (artigo 1102-A do CPC),
expeça-se mandado/carta para citar o(a) réu(ré) a pagar a quantia reclamada, no prazo de 15 dias, que passará a fluir a partir
da audiência supra designada, caso não haja acordo. Consigne-se no mandado/carta que, no mesmo prazo, poderá o(a) réu(ré)
oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista
no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Conste-se, ainda, que cumprindo o(a) réu(ré) o mandado, ficará isento(a) de custas
e honorários advocatícios, tudo de conformidade com o art. 1102-C. § 1º, do CPC. Reputar-se-ão validadas as comunicações e
intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes
atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do artigo 238, § único do
CPC. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA AVILA CONRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0000324-44.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000324) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Denis Antonio da Silva Parise - Eletrozema Ltda - Reitere-se a intimação para o patrono do requerente manifestar sobre o
depósito feito pela requerida a folhas 66, no valor de R$465,28. - ADV: RENATA LIMA FABIANO DE SOUZA (OAB 98037/MG),
MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
Processo 0001757-20.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001757) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Danilo Marques de Andrade - Fatima Renata Abdala - Ao exequente para que requeira o que de direito quanto ao
prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção pela não localização da devedora (inexistência de bens
penhoráveis). Int. - ADV: LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
Processo 0002207-60.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002207) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano
Paludetome - Marciel Ribeiro Pinto - Vistos. Em face da certidão retro, JULGO EXTINTO o processo movido por LUCIANO
PALUDETO ME em face de MARCIEL RIBEIRO PINTO, nos termos do artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95, haja vista a não
localização de bens penhoráveis. Autorizo a exequente ou seu patrono a retirar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial,
mediante advertência de que o(s) mesmo(s) permanecerá(ão) à disposição da parte interessada, pelo prazo de noventa (90)
dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ão) inutilizado(s), nos
termos do art. 636 das N.S.C.G.J. Comunique-se o distribuidor. Arquivem-se. P.R.I. Ipua, 11 de dezembro de 2013. - ADV: JOÃO
AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP)
Processo 0002244-24.2011.8.26.0257 (257.01.2011.002244) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Alessandra Cassia Bonato de Medeiros Ortigoso Me - Rita de Cassia de Oliveira - Defiro a penhora de uma antena parabólica,
conforme indicado pela exequente a fls. 79v. Expeça-se o competente mandado, ficando desde já deferidos os benefícios do art.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
129
172, parágrafo segundo do CPC, o reforço policial, o arrombamento e adentramento, se necessários. Sem prejuízo, passarei a
proceder ao desbloqueio do valor de R$0,66, através do sistema bacen jud, por ser irrisório Int. - ADV: LUDMILA DE FREITAS
BARBOSA (OAB 229827/SP)
Processo 0002720-33.2009.8.26.0257 (257.01.2009.002720) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valkiria
Gueleri Me - Ernane dos Santos - Reitere-se a intimação ara a patrona da exequente manifestar sobre o ofício e comprovantes
de depósito a folhas 289/301. - ADV: PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP), RENAN BAPTISTUSSI FERREIRA DE
MENEZES (OAB 277334/SP), DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP)
Processo 3000198-40.2013.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lucineide Maria Gomes
- Aristides Roberto dos Santos - Fls.03: para apreciação do pedido de justiça gratuita, a requerente deverá comprovar sua
situação econômica de necessitada, juntado cópia de sua três últimas declarações de imposto de renda, ou documento idôneo,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Ao patrono da autora para que proceda ao recolhimento da C.P.A.,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser oficiado à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, comunicando
a ausência do recolhimento da contribuição, conforme Ordem de Serviço n. 2/2009, publicada no DJE de 21.10.2009, página
01/02. Com efeito, a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, criada pela Lei Estadual 5.174/59, atualizada pela
Lei Estadual 10.394/70, tem natureza jurídica de contribuição social. Por isso mesmo, não se aplica à isenção prevista no artigo
54 da Lei 9.099/95, que busca evitar obstáculos de ordem financeira ao acesso ao Judiciário, mormente ao mais humilde. Não
é o caso dos advogados que devem contribuir para a CPA/SP. E não deve ser dito que isso afronta o acesso ao Judiciário,
pois o patrocínio por advogado, nos Juizados, nas causas de valor até 20 salários mínimos, é facultativo. Ademais, o fato
dos honorários advocatícios não serem devidos, não isenta o pagamento da taxa, que tem como fundamento a outorga do
mandato judicial, que foi devidamente acostado aos autos. Assim, a gratuidade prevista no artigo 54 da Lei 9.099/95, deve ser
interpretada restritivamente, em ordem a não alcançar a obrigatoriedade do recolhimento da CPA, dada sua natureza jurídica
de contribuição. Sem prejuízo, fica intimado da audiência de conciliação designada para o dia 11/02/2014, às 18h05, na Sala de
Audiência do Fórum de Ipuã, sito na Av. Carlos Fernandes, 320, centro, nesta. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI
(OAB 303725/SP)
Processo 3000297-10.2013.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Lucineide Maria Gomes
- Eliana Marques da Silva Rinaldi - Fls.03: para apreciação do pedido de justiça gratuita, a requerente deverá comprovar sua
situação econômica de necessitada, juntado cópia de sua três últimas declarações de imposto de renda, ou documento idôneo,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Ao patrono da autora para que proceda ao recolhimento da C.P.A.,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser oficiado à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, comunicando
a ausência do recolhimento da contribuição, conforme Ordem de Serviço n. 2/2009, publicada no DJE de 21.10.2009, página
01/02. Com efeito, a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, criada pela Lei Estadual 5.174/59, atualizada pela
Lei Estadual 10.394/70, tem natureza jurídica de contribuição social. Por isso mesmo, não se aplica à isenção prevista no artigo
54 da Lei 9.099/95, que busca evitar obstáculos de ordem financeira ao acesso ao Judiciário, mormente ao mais humilde. Não
é o caso dos advogados que devem contribuir para a CPA/SP. E não deve ser dito que isso afronta o acesso ao Judiciário,
pois o patrocínio por advogado, nos Juizados, nas causas de valor até 20 salários mínimos, é facultativo. Ademais, o fato
dos honorários advocatícios não serem devidos, não isenta o pagamento da taxa, que tem como fundamento a outorga do
mandato judicial, que foi devidamente acostado aos autos. Assim, a gratuidade prevista no artigo 54 da Lei 9.099/95, deve ser
interpretada restritivamente, em ordem a não alcançar a obrigatoriedade do recolhimento da CPA, dada sua natureza jurídica
de contribuição. Sem prejuízo, fica intimado da audiência de conciliação designada para o dia 19/02/2014, às 18h05, na Sala
de Audiência do Fórum de Ipuã, sito na Av. Carlos Fernandes, 320, centro, nesta. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI
(OAB 303725/SP)
Processo 3000297-10.2013.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Lucineide Maria
Gomes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 257.2014/000036-0 dirigi-me nos endereços indicados, e aí sendo, no dia 16/01/2014 às 17:30 hs, citei e intimei a requerida
Eliana Marques da Silva Rinaldi, do inteiro teor do mandado e incial que lhe li, a qual após tudo bem ciente ficar, aceitou a
contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura no verso do mandado. Certifico ainda que intimei (16/01/2014, 17:40 hs) a
requerente Lucineide Maria Gomes, do inteiro teor do mandado que lhe li, do qual após tudo bem ciente ficar, aceitou cópia
que lhe ofereci e exarou sua assinatura no verso do mesmo. Ipuã, 16 de janeiro de 2014. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP)
ITANHAÉM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITANHAÉM EM 17/01/2014
PROCESSO :0000378-46.2014.8.26.0266
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Itaú Unibanco SA
ADVOGADO : 139405/SP - Miguel Luis Castilho Mansor
REQDA
: Mastercom Informatica e Automação Comercial Ltda ME
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000383-68.2014.8.26.0266
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: A. B. DA C.
: 200428/SP - Endrigo Leone Santos
PROCESSO
:0000382-83.2014.8.26.0266
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CLASSE
REQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
: A. DE A. S.
: 46631/SP - Alberto Witkowski
PROCESSO :0000384-53.2014.8.26.0266
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: Euvaldo Fernando Fontana
ADVOGADO : 59177/SP - Adilson Pedro Machado
REQDA
: LUANA FONTANA HURTADO GARBES
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000402-74.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Benedito Maria Aquino
RECLAMADO : JORNAL ESTADÃO
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000401-89.2014.8.26.0266
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: S. L. DA S.
: 263240/SP - Sandro Ribeiro Domingues
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000403-59.2014.8.26.0266
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: D. V. DOS A.
: 269916/SP - Marcos Paulo Costa Santos
PROCESSO :0000405-29.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : NOEMIA JULIA FRAZÃO
RECLAMADO : Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000409-66.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Carlos Roberto de Oliveira
RECLAMADO : BMG
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000400-07.2014.8.26.0266
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : Romeu Sciammarella
ADVOGADO : 61528/SP - Sonia Marcia Hase de A Baptista
EMBARGDO : Prefeitura do Município de Itanhaém
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000406-14.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Luiz Fernando Szameitat
ADVOGADO : 144273/SP - Arnaldo Ferazo Junior
REQDA
: TEREZINHA ALVES DA SILVA
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000412-21.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : G. C. S.
RECLAMADO : A. C. DOS S.
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :2050020-09.1981.8.26.0266
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Mongaguá
ADVOGADO : 29723/SP - Diomario de Souza Oliveira
EXECTDO
: Cidade Balneária Cavalo Marinho
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000407-96.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: D. W. C. F. M.
ADVOGADO : 288726/SP - Fabio Santos Palmeira
REQDA
: L. O. D.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
:0000414-88.2014.8.26.0266
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : ANA PAULA FREITAS
RECLAMADO : ODONTOCLINIC
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000408-81.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Adilson dos Santos
ADVOGADO : 288726/SP - Fabio Santos Palmeira
REQDO
: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000415-73.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : ERIKA MARTINS DE SOUZA
RECLAMADO : Mtd Cell Itanhaém
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000418-28.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : LEIDIANE APARECIDA DA LUZ PEREIRA
RECLAMADO : SAMSUNG
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000411-36.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: K. DE S.
ADVOGADO : 236658/SP - Max Ovidio de Souza Oliveira
REQDO
: A. D. S. F.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000416-58.2014.8.26.0266
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: M. V. DA S. F.
ADVOGADO : 100104/SP - Elias de Freitas Souza
REQDO
: E. DA S. F.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000421-80.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : REBECA GUILLEN BRANCO
RECLAMADO : WANDERLEY MACEDOS DOS ANJOS
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000413-06.2014.8.26.0266
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: JOSE RAUL ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : 216096/SP - Rivaldo Emmerich
REQDO
: FLAVIA REGINA DE SOUZA
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000417-43.2014.8.26.0266
CLASSE
:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQTE
: P. DE C. F. DE L.
ADVOGADO : 229876/SP - Samid Dimas Xavier
REQDO
: I. S. DE L.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000419-13.2014.8.26.0266
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: M. A. DE L.
: 200428/SP - Endrigo Leone Santos
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITANHAÉM EM 20/01/2014
PROCESSO :0000428-72.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Carmem da Penha Vilarim
RECLAMADA : JUCIENE PATRICIA FERREIRA
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000427-87.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Antonio Carlos Seret
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
RECLAMADO : Francisco Carlos Moreira
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000429-57.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Neiva Silva Nascimento
RECLAMADO : VIVO FIXO
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000430-42.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : GIULIANA DALLA NORA MANGONI
RECLAMADO : C & A Modas
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000432-12.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Morenita Mascarenhas Alves
RECLAMADO : CASAS BAHIA
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000422-65.2014.8.26.0266
CLASSE
:TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
REQTE
: A. F. DA C.
ADVOGADO : 210999/SP - Maria da Conceição Isaias
REQDO
: M. R. DA C.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000431-27.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : MARIA SILVANIA ALVES DA SILVA
RECLAMADO : Itaú Unibanco SA
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000425-20.2014.8.26.0266
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: P. C. R. B.
: 199949/SP - Bhauer Bertrand de Abreu
PROCESSO :0000434-79.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA
RECLAMADO : LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000435-64.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : José Diego Freitas dos Santos
RECLAMADO : VIVIANE PROSPERO DUTRA FREITAS
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000436-49.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : FABIANA CRISTINA MARQUES DE OLIVEIRA
RECLAMADO : INOVAT INTERIORES
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000437-34.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : BRUNO RICARDO PESCE
RECLAMADO : EURO CARTÕES
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000438-19.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Wagner Natal Águia
RECLAMADO : DEFENSA (CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES)
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS CUSTÓDIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2014
Processo 0000050-21.1974.8.26.0266 (266.01.1974.000050) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal
de Mongaguá - Waldomiro Borba e outro - Vistos. Tendo em vista o silêncio da expropriante, arquivem-se os autos com as
anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: JOAO FRANCISCO PENTEADO DE AGUIAR (OAB 48843/SP), SERGIO
PROVENZANO (OAB 25779/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), DANCRID TOALHARES (OAB 105000/
SP), MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP)
Processo 0000368-51.2004.8.26.0266 (266.01.2004.000368) - Procedimento Ordinário - Contribuições de Melhoria - Solange
Sakamoto - Pmiprefeitura Municipal de Itanhaem - Vistos. Fl. 245: Defiro a vista dos autos, fora de Cartório, pelo prazo de dez
(10) dias, conforme solicitado pela autora. Int. - ADV: MARCOS DI CARLO (OAB 175148/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO
(OAB 177493/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0000500-06.2007.8.26.0266 (266.01.2007.000500) - Cumprimento de sentença - Depósito - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira - Kleber Francisco de Oliveira - Vistos. Verifica-se dos autos
que o veículo objeto da lide foi apreendido pelo 1º Distrito Policial de Mogi das Cruzes/SP, conforme ofício de fl. 159 e, intimado
a se manifestar sobre a apreensão, o autor quedou-se inerte. Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido para bloqueio de valores
através do sistema BANCEJUD. Manifeste-se o requerente, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA
SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA (OAB 187880/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO,
ALAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 208322/SP)
Processo 0000772-58.2011.8.26.0266 (266.01.2011.000772) - Procedimento Sumário - Francisco de Andrade Neto - Fazenda
Publica Municipal de Itanhaem - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as comunicações
necessárias. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), SIDNEY DI CARLO (OAB 278552/SP)
Processo 0001567-30.2012.8.26.0266 (266.01.2012.001567) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. da
S. G. - Vistos. Fls. 42/43: Verifica-se que o nome do réu João Simões, é comum, possuindo diversos homônimos. Assim sendo,
para pesquisas junto aos sistemas INFOJUD-BACENJUD-SIEL-RENAJUD, necessário a qualificação/filiação do requerido, o
que deverá ser informado pelo autor. Int. - ADV: RENATA PANIQUAR GATTO (OAB 199889/SP)
Processo 0001661-41.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001661) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Fabio
Vandenbrande dos Santos - Jose Maria Siqueira Alves - Vistos Fl. 108: Aguarde-se o prazo de quinze (15) dias para o pagamento
voluntário do débito, no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Decorrido esse prazo, com ou sem o pagamento, diga
o credor em dez (10) dias, manifestando-se sobre o depósito ou elaborando nova memória do cálculo acrescida da multa
de 10%. Se o depósito for parcial, a multa incidirá somente sobre o saldo. Oferecida a nova memória, tornem conclusos
para determinação de penhora “on line” ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros no valor
atualizado na execução, devendo primeiramente a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa no valor de R$ 11,00,
para emissão de relatórios do Bacenjud, através da guia FEDTJ Cód. 434-1, os quais se referem a cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado, conforme Comunicado CSM nº 170/11 e Provimento nº CSM nº 1864/11. Realizados o bloqueio e a transferência,
diga o credor. Em caso da penhora “on line” ser negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação, indicando o credor
querendo bens penhoráveis em nome do devedor, intimando-se, ao depois da avaliação, o devedor para querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, oferecer impugnação, às expensas do interessado. Int. - ADV: HUMBERTO REIS CHAVES (OAB 162288/SP),
ENDRIGO LEONE SANTOS (OAB 200428/SP)
Processo 0001665-78.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001665) - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Batista Messias da
Rocha - Vistos. Fl. 38: Defiro o prazo de trinta (30) dias, para que o autor dê regular andamento ao processo, devendo o fazê-lo
com base no despacho proferido às fls. 28/29 e certidão da Serventia às fls. 31/32. Tendo em vista a certidão negativa do Oficial
de Justiça à fl. 41, deverá o requerente, no prazo acima, informar seu atual endereço. Int. - ADV: MARCOS PAULO COSTA
SANTOS (OAB 269916/SP)
Processo 0001843-47.2001.8.26.0266 (266.01.2001.001843) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Evelin Leonor
Teodoro - Vistos. Fls. 144: Primeiramente, providencie o autor o demonstrativo do débito atualizado no prazo de 10 dias, após,
tornem conclusos para fins de bloqueio por meio eletrônico junto ao Sistema BACENJUD. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA (OAB 47490/SP), SONIA MARIA C DE SOUZA F PAIXAO (OAB 128181/SP)
Processo 0003394-76.2012.8.26.0266 (266.01.2012.003394) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Valdir
Gomes Pereira - Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 222/237: Manifeste-se o autor sobre a impugnação
apresentada. Fl. 239: Indefiro o levantamento, pois a importância foi depositada pelo requerido, a título de garantia do Juízo. Int.
- ADV: ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP), ROSEMARY FERREIRA DA SILVA (OAB 261459/SP),
ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO (OAB 307530/SP), LUCAS REZENDE ALAVER
(OAB 296023/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0004695-34.2007.8.26.0266 (266.01.2007.004695) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Costa Sul
Veículos Peças e Serviços Ltda - Vistos, Fls. 155: Defiro. Apresente a autora a minuta do edital de citação do réu através do
e mail: [email protected] no prazo de 10 dias, às expensas do interessado, providenciando o recolhimento da taxa para
publicação do edital junto ao DOE. no valor de R$ 0,14 por caractere na guia do FEDTJ., após deferida a minuta do edital e
pagas as custas, providencie a Serventia a publicação junto ao DOE. Int - ADV: DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0005212-68.2009.8.26.0266 (266.01.2009.005212) - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos. Fl. 60: Indefiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta
(30) dias, conforme solicitado pela autora. Verifica-se que os autos encontram-se paralisados desde fevereiro/13 por inércia
da requerente. Assim sendo, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do
processo. Int. - ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0005669-03.2009.8.26.0266 (266.01.2009.005669) - Procedimento Ordinário - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo Sabesp - Vistos. Fl. 78: Defiro a citação editalícia do requerido. Apresente a autora, no prazo de dez (10)
dias, a competente minuta do edital a ser expedido, a qual deverá ser enviada à Serventia através do e-mail “[email protected].
br”. Int. - ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0007560-54.2012.8.26.0266 (266.01.2012.007560) - Usucapião - Aquisição - Janadir Conceição Santos de Lima
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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- Vistos. Fls. 51/52: Compulsando-se os documentos apresentados com a petição inicial, verifica-se que vários antecessores
possuíram o imóvel usucapiendo antes da requerente. Sendo assim, deverá a autora emendar o pedido inicial para constar
todas as pessoas da linha sucessória, bem como sejam apresentadas as certidões vintenárias em nome destes. Int. - ADV:
MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB 163463/SP), DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 29723/SP)
Processo 0008174-93.2011.8.26.0266 (266.01.2011.008174) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. Fls. 67/69: Manifeste-se a autora sobre os documentos juntados pela Polícia Militar
Rodoviária, dando conta da apreensão do veículo no município de Fernandópolis/SP. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO
BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0008414-82.2011.8.26.0266 (266.01.2011.008414) - Interdição - Capacidade - J. de C. - Vistos. Arquivem-se os
autos, com as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: ANDRE LEAL JUNQUEIRA (OAB 45472/SP)
Processo 3001655-80.2013.8.26.0266 - Embargos de Terceiro - Posse - CLIMÉRIO DE LUNA RAMALHO e outro - Geraldo
Goncalves - Vistos, Fls. 95/97: Manifestem-se os embargantes no prazo de 10 (dez) dias, oportunamente, tornem conclusos. Int.
- ADV: FRANCISCO DE ASSIS SILVA RODRIGUES (OAB 88521/SP), CLOVIS LOPES DE ARRUDA (OAB 85155/SP)
Processo 3006334-26.2013.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivanete Pimentel Amaral de Oliveira e outro Vistos. Fl. 37: Tendo em vista o exposto na cota elaborada pelo patrono da herdeira Thais Pimentel Amaral, defiro a devolução
do prazo de dez (10) dias, para que a mesma se manifeste sobre as primeiras declarações, habilitando-se nos autos. Providencie
a Serventia a retificação do nome desta junto ao sistema informatizado. Int. - ADV: MAÍSA RODRIGUES GARCIA DE SILVEIRA
PORTELLA (OAB 174674/SP), ELIAS DE FREITAS SOUZA (OAB 100104/SP), NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP)
Processo 3006341-18.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Rosana de Araujo - Miguel Teodoro da
Silva - Vistos. Fls. 36/38: Manifeste-se a requerente sobre a contestação e documentos apresentados. Defiro ao requerido os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int. - ADV: MAURICIO ALEXANDRE FERNANDES (OAB 139729/SP),
ALDEMAR HONORATO GOMES (OAB 125564/SP)
Processo 3006615-79.2013.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel KLAUS WERNER PETSCHULAT - Fls. 38: Defiro a constatação no imóvel, aproveitando-se o mandado que está em poder do
oficial de justiça. Extraia-se cópia desta decisão entregando-a diretamente ao Sr. Meirinho para cumprimento em conjunto. Int.
- ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 3008442-28.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Vania de Lucca Bussotti Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 40: Defiro. Expeça-se novo ofício devendo constar que devem ser suspensas
a cobrança e anotações no CADIN, desde a data do furto, até a data atual. Int.(observação da serventia: Expedido novo ofício
conforme determinado.) - ADV: LEONARDO CORREA PUPO DA CRUZ (OAB 337635/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITANHAÉM EM 17/01/2014
PROCESSO :0000368-02.2014.8.26.0266
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 155/2013 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : A A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000372-39.2014.8.26.0266
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 159/2013 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R. O. M. B.
VARA:3ª VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
:0903566-05.2012.8.26.0068
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
: C. S. L.
PROCESSO :0000404-44.2014.8.26.0266
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 60/2014 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: B. A. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000424-35.2014.8.26.0266
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
OF : 051/2014 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : V. E. DOS S.
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITANHAÉM EM 20/01/2014
PROCESSO
:0000433-94.2014.8.26.0266
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CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 223/2014 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: V. D. F. DE O.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000442-56.2014.8.26.0266
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
OF : 69/2014 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. DE O. P. M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000445-11.2014.8.26.0266
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 202/2014 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: G. N. DA S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000439-04.2014.8.26.0266
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 10/2014 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : N. A. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000448-63.2014.8.26.0266
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 240/2014 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. M. S.
VARA:2ª VARA
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO HIPOLITO HADDAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DORIVAL MARIANO ESTRIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2014
Processo 3006337-78.2013.8.26.0266 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - I. G. da S. - Certifico e dou
fé que os autos deste processo estão em carga com Dra. Rosemary Cristina Bueno Reis desde o dia 05/12/2013. Nada Mais. ADV: ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS (OAB 127175/SP)
Processo 3006337-78.2013.8.26.0266 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - I. G. da S. - Ante a certidão
retro, intime-se a Dra. Rosemary Cristina Bueno Reis para devolver os autos do processo, no prazo de 24 horas, sob pena de
busca e apreensão. - ADV: ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS (OAB 127175/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE MELLO GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DORIVAL MARIANO ESTRIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2014
Processo 0000433-94.2014.8.26.0266 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - J. P. - V. D. F. de O. e
outro - Designo audiência de apresentação dos adolescentes para o dia 23/01/2014, às 14:00 horas. Cientifiquem-se e intimemse os adolescentes e o seus responsáveis para comparecimento à audiência. Requisitem-se os adolescentes. Oficie-se à OAB
a fim de nomear defensores aos adolescentes. Certifiquem-se os antecedentes infracionais em nome dos adolescente sem
prejuízo da pesquisa junto ao Portal da Fundação CASA. Com a vaga, providencie-se a remoção dos adolescentes. Por se tratar
de processo envolvendo adolescente apreendido com prazo legal para encerramento de 45 dias, deverá a SADM cumprir os
mandados expedidos deste processo a ela encaminhados com urgência. Ciência ao MP. - ADV: ANTONIO CARLOS FACCIOLO
(OAB 22982/SP)
ITAPECERICA DA SERRA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
136
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
Processo 0000342-95.2014.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. N. dos S. - M. F. R. da S. - Fls. 45: Vistos. Defiro
a benesse da gratuidade do acesso à Justiça. Anote-se. Não estão presentes os requisitos necessários à antecipação de tutela
pretendida. Não há provas nos autos de que o menor está sofrendo prejuízo sob a guarda materna. Aliás, como mencionado
pela DD. Representante do Ministério Público, não há como se afirmar que o pai tenha melhores condições que a mãe para
exercer a guarda. Por isso, indefiro o pedido de tutela antecipada, de forma que é razoável que se aguarde a manifestação
da requerida para a apreciação da tutela antecipada almejada. De qualquer forma, conforme requerido pela i.r. do Ministério
Público, oficie-se ao Conselho Tutelar local, com urgência, para que informe a este Juízo se foi realizada diligência/averiguação
nos termos da denúncia de fls. 24 e, em caso positivo, o que foi apurado. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação, a
ser realizada junto ao Setor de conciliação desta Vara, para o dia 06 de MAIO de 2.014, às 15H10. Cite-se a requerida, com as
advertências de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data dessa audiência, caso resulte
infrutífera a conciliação e não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se a representante do autor a comparecer na audiência, inclusive de que sua ausência implicará no arquivamento dos
autos. Intime-se o requerente e sua defensora para comparecimento, esta pela Imprensa Oficial e aquele pessoalmente. Ciência
ao Ministério Público. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB
AS PENAS DA LEI. - ADV: CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP)
Processo 0000376-70.2014.8.26.0268 - Mandado de Segurança - Edital - Dpc Construções e Serviços Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUQUITIBA - Fls. 158: Vistos. Por primeiro, observo que a via eleita pela autora para a tutela de seus interesses
é inadequada. Com efeito, a presente ação padece dos requisitos autorizadores para seu ajuizamento, a saber: direito líquido e
certo. Por outro lado, ao que parece, a autora sequer participou do último certame, tendo sido, aqui, mencionado o nome de três
concorrentes, não estando ela autora entre eles. Há ilegitimidade ativa. De rigor, assim, o indeferimento da inicial e a extinção
do feito por falta de interesse, ilegitimidade ativa e inadequação da via eleita, o que faço com base no art. 267, I e VI, cc. 295,
III, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: ISMAEL MOISES DE PAULA JUNIOR (OAB
261344/SP)
Processo 0000417-08.2012.8.26.0268 (268.01.2012.000417) - Alvará Judicial - Família - O. V. P. - - E. P. - - R. V. A. - - J. P.
de A. - - C. V. P. - - D. V. P. - - N. P. L. - - P. P. - N. V. P. - Fls. 48 e v.: Vistos. Trata-se de requerimento de expedição de alvará
ajuizado por OZORIO VAZ PEREIRA e ESTHER PEREIRA, para levantamento de valores depositados em conta individual no
Banco Bradesco - 237 - 667636, em nome de NATANAEL VAZ PEREIRA, não recebidos em vida pelo respectivo titular. Por
força do preceito contido no artigo 1º da Lei 6858, de 24 de novembro de 1980, tais valores serão pagos, em cotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, não os havendo, aos sucessores previstos na lei civil. Provadas a
inexistência daqueles (fls. 26) e a qualidade de herdeiros do “de cujus”, impõe-se seja atendida a pretensão. Assim sendo,
DEFIRO o pedido de expedição de alvará, autorizando o levantamento apenas da parte cabível ao herdeiro OZORIO VAZ
PEREIRA e ESTHER PEREIRA, conforme cálculo de fls. 46/47. Quanto ao valor remanescente, deverá ser oficiado ao Banco
Bradesco para que transfira o saldo para conta em favor deste Juízo para pagamento dos demais herdeiros. Após nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRIC - ADV: EDUARDO PAIVA BRANDÃO (OAB 162264/SP)
Processo 0000665-71.2012.8.26.0268 (268.01.2012.000665) - Divórcio Litigioso - Dissolução - U. M. C. - R. A. C. - Fls.
40: Vistos. Fls. 39: a autora poderá obter a certidão sem intervenção do Judiciário. Publique-se e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP)
Processo 0000675-91.2007.8.26.0268 (268.01.2007.000675) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Dibens S/A - Francisco Lucinando Vieira Pereira - Fls. 189: Havendo restrição por parte deste juízo, defiro
o pedido retro, expedindo-se o necessário e com a possível urgência. No mais, cumpra-se a sentença proferida. Intime-se;
Certidão de fls. 190: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 189, e compulsando os presentes autos,
deles verifiquei que não houve restrição do bem objeto da ação por parte deste Juízo. Nada Mais”. - ADV: JAIME ANTONIO
MARTINS (OAB 109574/SP)
Processo 0000862-89.2013.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. P. S. - J. R. da
S. - Fls. 31: Vistos. Não obstante a manifestação do i. r. do Ministério Público a fls. 21, observo que na petição inicial consta
o rito processual adotado pela parte interessada. Por fim, ante a certidão de fls. 18, manifeste-se a requerente em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DEROSDETE SERAFIM FERREIRA
(OAB 177982/SP)
Processo 0001017-63.2011.8.26.0268 (268.01.2011.001017) - Averiguação de Paternidade - Expedito Ivan dos Santos - Igor Vitor dos Santos - Ivan Jose de Jesus - Fls. 63: Vistos. Intime-se a i. patrona dos autores para que, no prazo de vinte (20)
dias, requeira o quê de direito em termos de prosseguimento do feito, considerando que nenhuma das partes compareceu no
IMESC para exame pericial, conforme ofício juntado a fls. 56. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: IZILDA MARIA DE MORAES
OLIVEIRA TURMINA (OAB 279291/SP)
Processo 0001023-07.2010.8.26.0268 (268.01.2010.001023) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Isaú Cunha
Freire - Imobiliária São Lourenço Ltda - (V.O.: Fls. 175: Vistos. Defiro a remessa dos autos ao contador. Após, vista regular às
partes pelo prazo comum de cinco dias. Int.; Fls. 176/177: Cálculo apresentado pelo senhor contador judicial; Fls. 179 e 184:
Comprovantes de depósitos judiciais nos valores de R$ 1.176,50 e R$ 68,99). - ADV: WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB
325317/SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), ISAU CUNHA FREIRE (OAB 21030/SP)
Processo 0001216-85.2011.8.26.0268 (268.01.2011.001216) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.
A. da R. - K. C. M. de L. - Fls. 56: Vistos.Tendo em vista que o filho do casal atingiu a maioridade, manifeste-se a requerida no
prazo de dez (10) dias no que diz respeito aos alimentos. Intime-se. - ADV: JOSINEI MARCOS DA SILVA (OAB 164035/SP),
SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP)
Processo 0001492-48.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. D. G. de C. - E. P. de C. - (V.O.:
Fls. 45 e ss.: Falar sobre a contestação. Sem mais). - ADV: RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), CICERO GOMES DE
LIMA (OAB 265627/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo 0001689-71.2011.8.26.0268 (268.01.2011.001689) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Eleide Dantas da Silva - (V.O.: Retirar a Certidão de Nascimento de M.E.D.S. Sem
mais). - ADV: LUCIANA BELLI DE AQUINO (OAB 232245/SP)
Processo 0001692-26.2011.8.26.0268 (268.01.2011.001692) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.
P. A. de M. - P. dos A. S. - Fls. 55: Vistos. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) e pela imprensa oficial,
a providenciar o necessário ao andamento regular do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, certifique a serventia a
inércia, liberando-se esta decisão que servirá como CARTA para INTIMAÇÃO PESSOAL DO(A) AUTOR(A), para providenciar o
necessário ao andamento regular do feito NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, sob pena de extinção do processo
e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALESSANDRO FERREIRA (OAB 284659/SP)
Processo 0001831-12.2010.8.26.0268 (268.01.2010.001831) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Lucilene
Maria da Conceição Silva - - Espólio de Maurílio José da Silva - Marino Silva dos Santos - Fls. 352: Vistos. Considerando a
noticia do desaparecimento do primeiro volume dos presentes autos e a necessidade de sua restauração, no prazo de 30 dias,
formule a autora pedido de restauração que deverá ser distribuído perante este juízo, nos termos do artigo 1.063 e seguintes do
Código de Processo Civil. Sem prejuízo, determino a expedição de mandado de constatação no imóvel objeto da ação para que
o Oficial de Justiça certifique o atual estado do bem e se há residentes. Cumpra-se com a possível urgência. Intime-se. - ADV:
RONALDO GONÇALVES SILVA (OAB 239932/SP), DANIEL PEIXOTO DA SILVA (OAB 1362/AC), RUFINO GOMES SOARES
NETO (OAB 239815/SP)
Processo 0001882-18.2013.8.26.0268 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. C. B. - - I. B. A.
- Sentença de fls. 32: Vistos etc. Trata-se de pedido de conversão de separação em divórcio, formulado por I.B.A. em face
de C.C.B.. O Ministério Público manifestou-se a fls. 24. Conheço diretamente do pedido, uma vez que a partir da emenda 66
de 2010 foi banida a separação, bem como, foram suprimidos os prazos para o divórcio, revogando o art. 1580 do Código
Civil (não recepção da norma). Isto posto, DECRETO o DIVÓRCIO do casal, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
ROSIANE GOMES DE SOUSA CRUZ CUPERTINO (OAB 243314/SP)
Processo 0003227-24.2010.8.26.0268 (268.01.2010.003227) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. C. M. - A. L. D. M.
C. - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 5º: Manifestar-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo
de 5 dias, diante da certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, fls. 91 a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 268.2013/021529-2 dirigi-me na rua presidente getulio vargas 5648,jardim analandia, e
não como consta em tela do mandado, deixei de intimar o sr. A.l.d.m.c., em virtude da casa encontrar-se fechada, tambem fui
informado péla sra. S., vizinha, que o requerido mudou-se e não soube informar o atual endereçõ do mesmo, sendo assim
devolvo para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Itapecerica da Serra, 23 de outubro de 2013”). - ADV: ADRIANO
DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP), FRANCISCO ALESSANDRO FERREIRA (OAB 284659/SP)
Processo 0003387-88.2006.8.26.0268 (268.01.2006.003387) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Athaíde Figueiredo
Leão - - Yolanda Figueiredo Leão - Jones Pereira e outros - Fls. 431: Vistos. Ciência aos autores a respeito do certificado
retro (acerca das citações e cientificações implementadas), para requererem o quê de direito em cinco dias. Intime-se. - ADV:
MOZART PRADO OLIVEIRA (OAB 176987/SP), LINDAMIR MONTEIRO DA SILVA (OAB 80736/SP), BENEDICTO HYGINO
MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO (OAB 72591/SP), WALDIR ORLANDO
PENTEADO (OAB 325317/SP), MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP)
Processo 0004422-39.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Usufruto - Lucila de Almeida Moraes - Sonia de Almeida
Moraes Costa - - Silvia de Almeida Moraes Goncalves - - Candido Vieira de Moraes Neto - - Joaquina Almeida Moraes Dantas
- - Wilson de Almeida Moraes - (V.O.: Recolher a diligência do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça no valor de R$ 33,84, para
expedição de mandado. Sem mais). - ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP)
Processo 0004567-03.2010.8.26.0268 (268.01.2010.004567) - Usucapião - Propriedade - Dalci Cardoso Martins - - Margarida
Paes Martins - Benedita Francisca de Oliveira - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 5º: Manifestar-se o(a) autor(a)
em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, diante da certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, fls. 149, a seguir
transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2013/027420-5 dirigi-me na Rua Maria
Sayeg, n. 104, Jd. Das Oliveiras, onde CITEI A CONFRONTANTE SR.ª ANDREIA POTENTE MEDEIROS, a qual aceitou a contra
fé que lhe li e ofereci e exarou o seu ciente, sendo que deixei de citar Luiz Alberto de Medeiros, uma vez que a mesma informou
tratar-se de seu ex esposo, estando a mesma separada judicialmente, bem como, CITEI OS CONFRONTANTES EDINALDO
SOARES DE MEDEIROS E SUA ESPOSA SR.ª MARIA JULIANA OLIVEIRA MEDEIROS ( localizados no lado esquerdo de
quem de frente olha para o imóvel usucapiendo-n.146) , e quanto ao confrontante dos fundos , Prefeitura Municipal , deixei
de diligenciar em seu endereço, por estar fora da área de atuação desta oficiala. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.
Itapecerica da Serra, 13 de janeiro de 2014”). - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/
SP)
Processo 0005819-41.2010.8.26.0268 (268.01.2010.005819) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carmelita Santos
da Silva - Domingos Stroilese - Fls. 157: Defiro o pedido retro, providenciando a serventia a expedição de mandado para
tentativa de citação pessoal. Intime-se; Fls. 158: Expedido Mandado de Citação. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE
MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)
Processo 0006013-41.2010.8.26.0268 (268.01.2010.006013) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eloisa Banzoli
Petrella - - Ercole Petrella Neto - - Eli Bernadete Sabatini Petrella - - Espólio de João Carlos Renda - - BRUNO PETRELLA
- - BEATRIZ PETRELLA - - Espólio de Roque Petrella Filho - Fatima Cipriano dos Santos - - Bernardette Rodrigues Bambi - Orlando Rodrigues Bambi - - Sergio Rodrigues de Moraes - - Rosa Rita de Oliveira - - Paulo Tadeu dos Santos - Fls. 368: Vistos.
Em termos de prosseguimento, requeiram os autores o quê de direito em 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
RENATO BECHELLI (OAB 49526/SP), MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), FLORENTINO QUINTAL
(OAB 206736/SP), FATIMA SEBASTIANA GARIANI (OAB 217605/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), IVAN
DE MOURA NOTARANGELI JUNIOR (OAB 264204/SP)
Processo 0006143-60.2012.8.26.0268 (268.01.2012.006143) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. F. de O. - M. S. de O. (V.O.: Nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 5º: Manifestar-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 5
dias, diante da certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, fls. 118, a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 268.2013/027523-6 dirigi-me ao endereço nele constante e, aí sendo, DEIXEI de PROCEDER
a INTIMAÇÃO da Requerente: D.F.O., tendo em vista que a mesma não foi encontrada no local. Certifico também que no local
fui recebido pela Sra. S., que declarou ser inquilina da Requerente e declarou ainda que a mesma não reside no local e que
desconhece seu paradeiro. O referido é verdade e dou fé. Itapecerica da Serra, 10 de janeiro de 2014”). - ADV: RENATO KAEL
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SIMOES LOPES (OAB 125711/SP)
Processo 0006989-43.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F. H. G. A. L. F. - J. L. F. - Fls. 26:
Vistos. Com a anuência do Ministério Público, homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 23. Homologo também a
renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre
as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Com
urgência, expeça-se oficio à empregadora, e o mais necessário, se o caso. Arbitro os honorários do(s) advogado(s) dativo(s) no
teto da tabela vigente, expedindo-se certidão(ões). Pagas as eventuais custas em aberto, feitas as comunicações e anotações
de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C.; Certidão de fls. 27: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 26 transitou em julgado
em 03/10/2013. Nada Mais”; (VISTA OBRIGATÓRIA: Retirar a certidão de honorários advocatícios. Referida certidão poderá
ser retirada, se preferir, diretamente pelo SITE do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), haja vista que foi
assinada digitalmente, ou em Cartório). - ADV: JOSE ANTONIO PIRES SOBRINHO (OAB 145290/SP)
Processo 0007111-61.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007111) - Inventário - Inventário e Partilha - M. de S. M. - F. P. do E.
de S. P. - Fls. 123: Vistos. Inobstante a manifestação de fls. 120/121, observo que ao requerer as expedições de Alvarás às
fls. 92 e seguintes, o inventariante deixou de informar que tais numerários seriam destinados ao custeio do inerente tributo.
Assim, dê-se nova vista à Fazenda do quanto contido à fls. 120/121. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV:
EMERSON CESAR KUTNER CORDEIRO (OAB 238046/SP), LUIZ ALEXANDRE COMBAT DE FARIA TAVARES (OAB 329170/
SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0007129-48.2011.8.26.0268 (268.01.2011.007129) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. F. dos S. J. - C. F.
dos S. - Fls. 72: Vistos. Manifeste-se o requerente, com urgência, sobre a certidão da oficial de justiça lançada fls. 68 destes
autos, providenciando/informando o necessário para a efetiva citação do requerido, haja vista audiência designada para o final
do mês de fevereiro deste ano. Int.; Certidão de fls. 68: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
268.2013/022833-5 dirigi-me ao endereço informado e lá sendo, haja vista não haver sido informado o numeral da residência,
percorri toda a extensão da referida, indagando aos moradores, acerca do requerido, inclusive à Sra. Maria, moradora do nº 18,
que informaram desconhecer o mesmo, razão pela qual, devolvo o presente mandado em cartório, sem o integral cumprimento,
haja vista que encontra-se C.F.S., para esta oficial de justiça, EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. O referido é verdade e dou
fé. Itapecerica da Serra, 19 de novembro de 2013”. - ADV: JEANNY KISSER DE MORAES (OAB 231506/SP), GREICE LANE
MORAES (OAB 188486/SP)
Processo 0007199-02.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007199) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Julio
Veras de Souza - - Regiane Josefa da Silva Souza - Luiz Eduardo Camarini - - Maria Luiza Grechi Camarini - - Maria Lucia
Grechi Brigido - - Planta Empreendimentos Imobiliarios A P P Ltda - (Vista Obrigatória: Retirar o requerente o edital expedido
por este Juízo a fls. 152, para citação e intimação dos requeridos, conforme solicitado. O referido edital poderá ser retirado
diretamente pelo SITE do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), haja vista que foi assinado digitalmente).
OBS.: Audiência designada para o próximo dia 06 de fevereiro de 2014, às 15h00. Sem mais). - ADV: FABIO DE PAULA
CRISPIM (OAB 249993/SP), YARA CAIO MUSSOLIN (OAB 40218/SP)
Processo 0007757-66.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. F. S. C. - A. F. C. - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2013/026888-4 dirigi-me na Rua das Garças, Jd.
Santa Julia , onde não localizei o n.º 71, sendo que ao indagar a moradores da altura dos números 68/72, obtive informações
de que a representante legal de Luigi Francisco Sabino Conçalves a Sr.ª MARCIA SABINO CASTRO, reside no número 07 da
referida rua, onde me dirigi e ali sendo, fui atendida pela Sr.ª Maria da Aparecida Sabino , mãe de Marcia, a qual informou que
mesma não se encontrava e que só chega à noite e assim sendo, se comprometeu em entregar-lhe a contra fé dor. Mandado,
com a qual deixei. Certifico mais que, dirigi-me na Rua José Hessel, onde fui atendida pela Srª Elza, mãe do requerido ANTONIO
FRANCISCO DA CONCEIÇÃO, a qual informou que o mesmo envolveu-se em um roubo de carro e encontra-se “sumido”, não
sabendo informar quanto ao seu paradeiro. Diante do exposto, DEIXEI DE CITA-LO e INTIMA-LO e devolvo o presente em
Cartório para os devidos fins. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Itapecerica da Serra, 10 de janeiro de 2014. - ADV:
JURANDYR MANFRIN FILHO (OAB 142279/SP)
Processo 0008355-20.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Cheque - RENATO DOURADO - MARIA IVONETE BEZERRA
CAMPOS - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 5º: Manifestar-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no
prazo de 5 dias, diante da certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, fls. 21, a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2013/022213-2 em 16/10pp dirigi-me ao endereço nele constante onde na
parte térrea funciona uma locadora que pertence a Fernando, inquilino, conforme informação do funcionário Willian. Na parte
superior do prédio e nos fundos existem residências onde moram inquilinos, sendo que um deles, Sr. Gilberto, informou que
não conhece a requerida Maria Ivonete; informou que o proprietário do prédio chama-se Alair e, que em outra residência mora
outra inquilina, cujo nome desconhece e, que não se encontrava naquele momento. Certifico mais que, deixo de proceder novas
diligências tendo em vista estar saindo de licença médica. O referido é verdade e dou fé. Itapecerica da Serra, 18 de outubro de
2013”). - ADV: LUCIANA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO (OAB 292255/SP)
Processo 0008495-30.2008.8.26.0268 (268.01.2008.008495) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M. R. L. - I. R. L. Fls. 97: Vistos. O(A)(s) autor(a)(es) deixou(aram) de impulsionar o processo por mais de trinta (30) dias. Tentada a intimação
pessoal para prosseguimento do feito, restou infrutífera (fls. 95). Em face do exposto e considerando o disposto no art. 238,
parágrafo único do CPC, bem como as manifestações retro, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos
do art. 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) do teto da tabela vigente,
expedindo-se certidão competente. Transitada esta em julgado, pagas as eventuais custas em aberto e feitas as comunicações
e anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JULIANA MORAES DE SOUSA (OAB 185912/SP)
Processo 0008626-63.2012.8.26.0268 (268.01.2012.008626) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. da S. - C. L. A. (V.O.: Nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 5º: Manifestar-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 5
dias, diante da certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, fls.37, a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 268.2013/020711-7 dirigi-me ao endereço mencionado onde conversei com a moradora Sra. A.
e esta declarou que a requerida C.L.A. mudou-se do local há um ano, sendo desconhecido seu atual paradeiro, fato pelo o qual
devolvo o presente sem o seu integral cumprimento. O referido é verdade e dou fé. Itapecerica da Serra, 27 de novembro de
2013”). - ADV: ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 0008654-94.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P. H. B. R. - M. da S. R. - Fls. Vistos.
Ante a cota retro do DD. Representante do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 28 e em conseqüência,
tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.; O
ofício expedido para a empregadora do requerido a fim que enviasse comprovante de pagamento daquele, 27, retornou com
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a informação, fls. 37: “Ocorre, entretanto, que a referida pessoa não faz e nunca fez parte do quadro de funcionários desta
COOPERATIVA”. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP), ALESSANDRA MARIA CAVALCANTE RUBIO TEIXEIRA
(OAB 198909/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 0008776-44.2012.8.26.0268 (268.01.2012.008776) - Inventário - Sucessões - O. T. - A. S. A. - P. da F. - C. L. O.
A. - Fls. 156: Vistos. Razão assiste ao membro do parquet em sua manifestação de fls. 155/155v. De fato, o Reconhecimento
de União Estável deve se dar em autos próprios em razão da necessidade de dilação probatória e por se tratar de questões
de alta indagação, notadamente o direito patrimonial. De igual modo, a inventariança de eventuais bens deixados por HELENA
ORTIZ AGOSTINHO e trazida à baila nas declarações de fls. 123 e seguintes deve ser processada em autos próprios, vistos
que se trata de pessoa estranha à lide cuja propriedade de bens arrolados nestes autos é contestada (fls. 149), observando que
um eventual processamento conjunto tumultuaria sobremaneira este feito. Observo ainda que o requerimento de Remoção de
Inventariante, se o caso, deve se dar por meio de incidente próprio. Diante de todo o exposto, SUSPENDO os processamento
do presente feito para que a autora providencie o Reconhecimento da União Estável pela via Judicial própria. Int. - ADV:
ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), NILZA DOS SANTOS MAURICIO (OAB 164484/SP), HENRIQUE PEREZ
LEOMIL (OAB 319269/SP), LUIZ ALEXANDRE COMBAT DE FARIA TAVARES (OAB 329170/SP)
Processo 0009297-86.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009297) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.
do C. S. S. - J. P. de S. - Fls. 26 e v.: Vistos. Maria do Carmo Silva Sousa, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de
Alvará Judicial - Lei 6858/80 em face de Joaquim Pereira de Souza para levantamento de valores retidos em conta do PIS e do
FGTS, não recebidos em vida pelo respectivo titular. Consta da inicial que o falecido deixou oito filhos, entre eles a requerente,
que pleiteia o levantamento de sua cota-parte. Por força do preceito contido no artigo 2º da Lei 6858, de 24 de novembro de
1980, tais valores serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes ou, não os havendo, aos sucessores previstos na lei civil,
considerando também a inexistência de outros bens sujeitos a inventário. O ofício de fls. 20, da agência bancária, informou
a inexistência de valores com relação ao FGTS e a quantia de R$216,67, referente ao PIS (fls. 20). Provada a qualidade de
herdeira da de cujus, impõe-se seja atendida a pretensão. Observo que a autora, ciente do contido na informação bancária,
requereu para si o levantamento por inteiro da quantia, se responsabilizando em direcionar o quinhão que couber a cada um
dos seus irmãos (fls. 22/23). Assim sendo, por ser quantia ínfima, DEFIRO o pedido de expedição de alvará na forma requerida,
autorizando a autora o resgate do saldo existente na conta em comento, responsabilizando-a pela parte cabente a seus irmãos.
Conste do alvará que esta autorização não alcança os valores respectivos ao depósito recursal, a que se refere o artigo 899 da
CLT. Arbitro os honorários da advogada dativa no máximo teto legal, expedindo-se certidão oportunamente. Após, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP)
Processo 0009531-34.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EDINEI JESUS DOS SANTOS - Eletropaulo Metropolitana - (V.O.: Fls. 26 e ss.: Falar sobre a contestação. Sem mais). ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), LEANDRO
SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 0009729-71.2013.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT
S/A - ANA PAULA DE LIMA - Fls. 42: Vistos. A guia complementar das custas inicias, no valor de R$ 121,49, não veio anexa
à petição apresentada a fls. 39, apesar do patrono do requerente mencionar que ela seguia anexa à referida petição. Assim,
providencie o requerente o necessário nos termos da manifestação supra para o regular prosseguimento do feito. Prazo: 10
dias. Int. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0009774-46.2011.8.26.0268 (268.01.2011.009774) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - José Carlos
Valentim - - Carlos Alberto Valentim - - Cristiane Aparecida Valentim Fay - José Carlos - - Luiz Claudio Briganti - - JUAN MANUEL
RECORDER VIDAL - - Timoteo Augusto de Souza - - Maria Iza de Andrade - - Mauricio Yoshinori Sassaki - - Helena Tieko
Sakaue Sassaki - - Ricardo Nishimoto - - Marcelo Nishimoto - - Taro Nishimoto - - Lilian Kagawa Nishimoto - (V.O.: Retirar as
Cartas Precatórias + depositar a diligência no valor de R$ 20,34, para a citação dos requeridos residentes em São Lourenço da
Serra/SP. Sem mais). - ADV: MARIA DE LOURDES FERREIRA RUGNA (OAB 58827/SP)
Processo 0009873-50.2010.8.26.0268 (268.01.2010.009873) - Divórcio Litigioso - Dissolução - B. A. M. de B. - M. F. de
B. - Fls. 128: Vistos. Ante a concordância do i. r. do Ministério Público, oficie-se conforme requerido a fls. 126 nos termos da
sentença proferida nestes autos. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WALDIR ORLANDO
PENTEADO (OAB 325317/SP), IVAN FIGUEIRO DA SILVA (OAB 66938/SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB
107948/SP)
Processo 0010037-10.2013.8.26.0268 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Terezinha de Jesus
Martins - Calçados Sergio de Itapecerica Ltda - Fls. 17: Vistos. A despeito da manifestação de fls. 15/16, recebo-a como emenda
à inicial, efetuando-se a devida atualização sistemica quanto ao valor da causa, todavia, observo que a requerente não cumpriu
a contento a determinação de fls. 14. Assim, deverá a requerente: - comprovar a alegada impossibilidade de pagamento junto ao
credor, porquanto sequer existe o mínimo de elemento probante a fim de corroborar tal alegação; - efetuar/comprovar o depósito
complementar do débito, considerando que as instituições bancárias estão em regular funcionamento; Prazo: 05 (cinco) dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: MONICA NOGUEIRA DE SOUZA
(OAB 233205/SP)
Processo 0010174-89.2013.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT
S/A - Pedro Gonçalo de Oliveira - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 5º: Manifestar-se o(a) autor(a) em termos
de prosseguimento, no prazo de 5 dias, diante da certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, fls. 32, a seguir transcrita:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2013/022136-5 dirigi-me ao endereço nele
constante e, aí sendo, DEIXEI de PROCEDER a BUSCA e APREENSÃO do veículo objeto da ação, tendo em vista que alí, não
localizei o mesmo. Certifico também que até a presente data o Autor não entrou em contato com este oficial para acompanhar
a diligência e servir como fiel depositário e, tendo vencido o prazo para cumprimento do mandado, devolvo o presente para o
que de direito. O referido é verdade e dou fé. Itapecerica da Serra, 01 de novembro de 2013”). - ADV: LUIS FERNANDO DE
CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0010500-49.2013.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. A. F. do C. - - G. M. do C. - Fls. 31: Vistos. Por
primeiro, observo que o recolhimento da taxa judiciária (fls. 30) não se apresentou a contento, porquanto o objeto da presente
ação deverá obedecer os ditames do disposto no artigo 4º, § 7º da Lei nº. 11.608/2003. Assim sendo, deverão os requerentes
complementar o valor da taxa judiciária no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ROBERTA MICHELLE
COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 0011841-13.2013.8.26.0268 - Mandado de Segurança - Jornada de Trabalho - FRANCISCO MENDES DA SILVA
- DIRETOR DA ESCOLA GERTUDRES EDER - Fls. 56/58: Vistos. FRANCISCO MENDES DA SILVA impetrou mandado de
segurança contra ato do DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL GERTRUDES EDER. Alega, em síntese, que é professor efetivo
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categoria PEB I, lotado na escola pública em que a autoridade coatora é diretor, e que preenche os requisitos para atuar em
sala de leitura, nos termos da Resolução SE 70/2011. Contudo, teve indeferido seu pedido para atuação em referida sala
de leitura, o que fere seu direito líquido e certo. Requereu, assim, a cessação do ato irregular, com implantação da sala de
leitura e atribuição da atuação em referida sala ao impetrante. O pedido de liminar foi indeferido pela decisão de fls. 21/vº.
Foram prestadas informações pela autoridade coatora, que sustentou a legalidade do ato. O Ministério Público afirmou não
haver interesse a justificar sua intervenção no feito. É o relatório. DECIDO. Cuida-se de mandado de segurança impetrado
visando o reconhecimento de direito a atuação como docente em sala ou ambiente de leitura nos termos de resolução própria.
A ordem deve ser denegada. Afirma o impetrante ter atendido todos os requisitos para atuação na sala ou ambiente de leitura
na escola estadual acima mencionada, nos termos da Resolução SE 70/2011. Para tanto, afirma ser licenciado no curso de
letras. Não trouxe aos autos, contudo, documentos comprobatórios da alegação. E o artigo 4º, I, da referida Resolução dispõe
expressamente que um dos requisitos à seleção do docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura consiste em ser
portador de diploma de licenciatura plena. Não tendo comprovado o atendimento do requisito constante da resolução, tem-se
que o impetrante não demonstrou a existência de direito líquido e certo a ser amparado. E o mandado de segurança somente
se presta à proteção de direito líquido e certo, que tenha sido ilegalmente violado ou que haja justo receio de violação. Direito
líquido e certo é aquele comprovado de plano, ou seja, deve haver prova pré-constituída. Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles,
“...o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos
os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver
delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora
possa ser defendido por outros meios judiciais”. Se não há prova pré-constituída dos fatos alegados, tem-se que não há direito
líquido e certo a ser amparado, impondo-se a denegação da ordem. Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo
impetrante. Não há condenação em verba honorária em vista da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. - ADV:
VALDI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 273227/SP), TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP)
Processo 0012078-47.2013.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0212367-16.2013 - JD 1ª VARA FAMILIA
COMARCA RIO JANEIRO) - LOUISE ABIGAIL TAVARES DE MACEDO - ANTONIO GURGEL FILHO - fLS. 39: Vistos. Fls. 34/35:
Cite-se o requerido no endereço apresentado/acima descrito. Anoto que, a citação com hora certa, compete a(o) Oficial de
Justiça verificar se é o caso no ato da diligência, conforme normas estabelecidas no art. 227 e seguintes do CPC. Anoto que,
conforme mencionado pela requerente, no referido endereço está estabelecida a sede da Empresa “PAULIFER S.A.”, local em
que deverá ser realizada a diligência deprecada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ATILA BARBOZA DOS SANTOS (OAB 165286/RJ), ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO (OAB
82349/RJ)
Processo 0012158-11.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. R. A. de F. - C. A. de F. - (V.O.:
Nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 5º: Manifestar-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias,
diante da certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, fls. 20, a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei
de dar cumprimento ao mandado nº 268.2013/025807-2 pois ao percorrer toda a extensão da Estrada Abias da Silva não foi
encontrado o número 195. A via é muito extensa, há várias residências sem numeração aparente e a numeração não segue
um padrão. Questionados, alguns moradores desconheciam L.A.R. O referido é verdade e dou fé. Itapecerica da Serra, 11 de
janeiro de 2014”). - ADV: PATRÍCIA ZILLIG DA SILVA CINTRA (OAB 202664/SP)
Processo 0013207-87.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. de M. M. - - E. F. M. - Fls. 15:
Vistos. Para apreciação do pedido de benefício da justiça gratuita, juntem os autores cópia da última declaração de renda
apresentada na Receita Federal, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: JOYCE KELLY SILVA (OAB 281679/SP)
Processo 0013373-22.2013.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 2009.38.1386-1 - JUIZ FEDERAL VARA ÚNICA
DE PASSOS) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MARIANA ALVES NETA VILELA - - Douglas Alves Vilela - (V.O.: Recolher as
custas e despesas processuais; depositar a diligência do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça no valor de R$ 20,34. Sem mais). ADV: TIAGO NEDER BARROCA (OAB 107415/MG)
Processo 0013393-13.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. F. da S. - Fls. 10: Vistos. 1. Defiro
os benefícios da justiça gratuita, diante da pobreza declarada e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para o patrocínio da causa
do(a) autor(a), anotando-se. 2. No mais, à mingua de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em meio (1/2) salário
mínimo. 3. Designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de conciliação desta Vara, para o dia 29 de ABRIL
de 2.014, às 16H10. 4. Cite-se o(a) requerido(a), com as advertências de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
e fluirá a partir da data dessa audiência, caso resulte infrutífera a conciliação e não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se a(o) representante do(a) autor(a) a comparecer na audiência,
inclusive de que sua ausência implicará no arquivamento dos autos. 5. Intime-se o(a) autor(a) e seu(ua) advogado(a), este(a)
pela imprensa oficial. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Providencie a representante legal da(o) autor(a) o nº de conta para
depósito do valor dos alimentos no prazo de cinco (05) dias. Defiro desde já expedição de ofício se necessário para tal finalidade.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel,
em Itapecerica da Serra/SP. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como carta de citação e mandado de intimação, ficando,
ainda, ciente o(a) requerido(a) de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP)
Processo 0013394-95.2013.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - K. C. S. - - P. R. da S. S. - Fls. 11: Vistos. Para
apreciação do pedido de benefício da justiça gratuita, juntem os autores cópia da última declaração de renda apresentada na
Receita Federal, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP)
Processo 0013445-09.2013.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 69681-71.2011 - 6ª VARA CIVEL FORO REG II
SANTO AMARO) - VIAÇAO CAMPO BELO LTDA - LEONARDO VINICIOS DA SILVA E P - (V.O.: Depositar a diligência no valor
de R$ 30,69. Sem mais). - ADV: MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP)
Processo 0013478-96.2013.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8870-91.2013 - 4ª VARA FEDERAL CIVEL) Caixa Economica Federal - ILIDIA DA SILVA - (V.O.: Recolher as custas da distribuição e depositar a diligência do(a) senhor(a)
oficial(a) de justiça, no valor de R$ 40,68. Sem mais). - ADV: JOÃO BATISTA BAITELLO JUNIOR (OAB 168287/SP), GUSTAVO
GARCIA SANDRINI (OAB 310576/SP), YURI LAGE GABAO (OAB 333697/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/
SP)
Processo 0013509-19.2013.8.26.0268 - Alvará Judicial - Concessão / Permissão / Autorização - ARACI ELISA DA SILVA
FREITAS - Theresa Oliveira Ramos - Vistos. ARACI ELISA DA SILVA FREITAS, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de
Alvará Judicial em face de Theresa Oliveira Ramos pretendendo autorização para cremação dos ossos desta última. Alega a
autora, em síntese, que é sobrinha de THERESA OLIVEIRA RAMOS e, por não ser parente de primeiro grau, não pode adotar
tal providência; que Theresa também não deixou ascendentes, descendentes, cônjuges ou irmãos que autorizarem a cremação,
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motivo pelo qual recorre ao judiciário, pois há necessidade de alvará para a sua realização. Pretende a concessão do alvará
para autorização para a cremação dos restos mortais. Com a inicial juntou documentos. É o relatório. D E C I D O. Defiro a
Justiça Gratuita, anotando-se. Cabe o julgamento antecipado da lide, pois as questões são de direito e os fatos já se encontram
provados nos autos. Estatui a lei 6.015/73: “Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do
lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em
caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova
redação, pela Lei nº 6.216, de 1975). § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1(um) ano, o oficial
verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito. (Redação dada pela Lei nº 6.216,
de 1975). § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no
interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e,
no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).” Contudo,
muito embora o pedido da autora seja o de autorização para a cremação de cadáver, observo que sua pretensão primeira é a
retirada dos restos mortais de sua tia. Para o caso não se verifica impedimento. Assim sendo, hei por bem autorizar a autora,
por meio de alvará, a retirar da sepultura em comento, de numeração 68, da quadra 005, ZS 002, os restos mortais de sua
tia, nada havendo que se deliberar com respeito a cremação. Em face do exposto, expeça-se o competente alvará. Arbitro os
honorários da advogada dativa no teto da tabela vigente, expedindo-se certidão. Transitado em julgado, ao arquivo. P.R.I.C. ADV: CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP)
Processo 0013562-97.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. A. M. Y. - A. G. Y. - Fls. 20:
Vistos. Para apreciação do pedido de benefício da justiça gratuita, junte a genitora/representante da requerente cópia da última
declaração de renda apresentada na Receita Federal, bem assim declaração de pobreza, se o caso, no prazo de dez (10) dias.
Int. - ADV: RUBEM ALBERTO SANT’ANA (OAB 111064/SP)
Processo 0013583-73.2013.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens (nº 1006157-43.2013 - 2ª VARA FAMILIA SUCESSOES FORO REG XI PINHEIROS) - LENITA REGINA DA SILVA
MARCHEGGIANI - GIANCARLO MARCHEGGIANI - Fls. 36: Vistos. Recolha a exequente a taxa judiciária, pois dos autos não
consta ter sido deferido o pedido da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: FERNANDA MEDEIROS DO NASCIMENTO REIS (OAB
222290/SP)
Processo 0013649-53.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Renata Claire Martins Ferreira Rone Administracao de Bens Imoveis e Participacoes Sc Ltda - Fls. 47: Vistos. Para apreciação do pedido do beneficio da justiça
gratuita, apresente a autora a declaração de pobreza, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ELIANA
CASTRO (OAB 261605/SP)
Processo 0013813-18.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. S. da S. - O. F. da S. - Fls. 23: Vistos.
Primeiramente, deverá a requerente emendar a inicial a fim de incluir a genitora no polo ativo, porquanto há pedido de
regulamentação de visitas. Sem prejuízo, deverá ainda comprovar a alegação de que a outra filha do requerido já atingiu a
maioridade. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/
SP)
Processo 3001724-43.2012.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. F. de S. - M. A. R. - Fls. 46: Vistos. 1 - Anotese a renúncia retro do advogado. Arbitro seus honorários em 60% da tabela vigente, expedindo-se certidão. 2 - Oficie-se à OAB
local para outra indicação. Com a indicação nos autos, intime-se para os termos e atos processuais. 3 - Por fim, prossiga-se o
feito em seus ulteriores atos e termos. 4 - Int.; (VISTA OBRIGATÓRIA: Dr. Alex: retirar a certidão de honorários advocatícios.
Referida certidão poderá ser retirada, se preferir, diretamente pelo SITE do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/
pg/open.do), haja vista que foi assinada digitalmente, ou em Cartório; Fls. 50: Nomeada a Dra. NEIDE MACIEL ESTOLASKI,
OAB/SP n. 277.515, a fim de defender os interesses da autora. Por favor, manifestar-se nos autos).. - ADV: NEIDE MACIEL
ESTOLASKI (OAB 277515/SP), ALEX LOPES SILVA (OAB 221905/SP)
Processo 3002434-63.2012.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Osmar Aparecido da Silva - Itamar
Tadeu da Silva - Fls. 50: Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo
de dez (10) dias. Caso pretendam produzir prova testemunhal, no mesmo prazo devem apresentar o rol e recolher as despesas
para intimação, conforme tabela do Tribunal de Justiça, sob pena de preclusão da oportunidade. Int. - ADV: ADRIANO DAMIÃO
DA SILVA (OAB 213842/SP), LUIZ ANTONIO DOS SANTOS (OAB 80000/SP)
Processo 3002574-97.2012.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Coisas - MARIA DO CARMO LUIZ - NORIVAL MACEDO
NOGUEIRA - Sentença de fls. 15/16: Vistos. MARIA DO CARMO LUIZ devidamente qualificada na inicial ajuizou a presente
ação de rescisão contratual contra NORIVAL MACEDO NOGUEIRA, também qualificado na inicial. Em síntese afirma que na
qualidade de proprietária de um veículo Ford Royale, cor prata, placa BOT 1444, vendeu ao requerido, em data de 10 de março
de 2012, pela importância de R$ 8.705,28 (oito mil, setecentos e cinco reais e vinte e oito centavos) em 24 parcelas de R$
362,72, mensais e consecutivas. Alega que o requerido deixou de efetuar o pagamento das parcelas com vencimento nos meses
de julho e outubro de 2012. O requerido, devidamente citado por carta (fls. 11vº), deixou transcorrer o prazo sem apresentar
resposta, conforme certidão de fls. 12. Por sua vez, o autor manifestou-se requerendo o julgamento do mérito, com a aplicação
da revelia. É o breve relatório. DECIDO. A ação procede, visto que a revelia acarreta na presunção de veracidade dos fatos
alegados pelo autor, na forma dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, e estes acarretam as consequências jurídicas
apontadas na inicial. De outro lado, a documentação enumerada a fls. 07/09 comprovou o fato constitutivo do direito da autora.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda
firmado entre as partes, determinando, em consequência, a devolução do veículo descrito na inicial para a autora. Em razão da
sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, arbitrando os honorários advocatícios em 10%
do valor da causa, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado no valor máximo
da tabela expedindo-se a certidão de praxe. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para devolução do veículo. Após,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES SOBRINHO
(OAB 145290/SP)
Processo 3002606-05.2012.8.26.0268 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
- Paulo Tadeu Prates Carvalho - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 5º: Manifestar-se o(a) autor(a) em termos
de prosseguimento, no prazo de 5 dias, diante da certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, fls. 97, a seguir transcrita:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2013/022314-7 dirigi-me ao endereço do mandado,
onde deixei de citar Paulo Tadeu Prates Carvalho, tendo em vista que o inquilino, Sr. Gabriel, alegou estar no local há 6 meses e
não conhece o requerido. Assim devolvo para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Itapecerica da Serra, 22 de outubro
de 2013”). - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 321758/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo 3002655-46.2012.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - MARIA APARECIDA DA COSTA - Fls. 35: Vistos. Tendo em vista a não
citação do requerido e a manifestação retro, homologo a desistência e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado copiado a fls.
30. Feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 3002862-45.2012.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - ANDERSON THIAGO DA SILVA PASSOS - Fls. 38: Vistos. Tendo em vista
a não citação do requerido e a manifestação retro, homologo a desistência e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Não há valores para levantar referente
a diligência de oficial de justiça. Feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 3003164-74.2012.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Fausto Mitio Nishide - - Clarice Monma
Nishide - Fls. 73: Vistos. Providenciem os autores o mínimo de qualificação dos citandos para possibilitar a busca de sua
localização junto aos órgãos públicos, sem o que tornar-se-á infrutífera a diligência. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
SILVESTRE RODRIGUES JUNIOR (OAB 203619/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUBER BARBOSA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2014
Processo 0000693-05.2013.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - MW Pavimentação Asfaltica Ltda - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(es), por seu advogado,
pela imprensa oficial, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: SELMA MARIA ANTUNES (OAB
261465/SP)
Processo 0003753-20.2012.8.26.0268 (268.01.2012.003753) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Solange Moreira da Silva - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(es), por seu advogado, pela
imprensa oficial, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI
MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0004342-75.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - R. R. D. P. - H. R. S. Trata-se de ação pelo procedimento ordinário movida por Rosa Rodrigues Drohobeczky Panyem face de Haroldo Rodrigues
Santos alegando, em síntese, que a conviveu em união estável com o réu por dez anos, razão pela qual requer a declaração da
união estável, bem como a partilha dos bens e a fixação de alimentos. Citada, a parte ré apresentou contestação (fls. 33/37), na
qual sustenta que não recebe salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, bem como impugna o bem adquirido na constância
da união estável. Juntou documentos (fls. 38/47). A parte autora apresentou réplica (fls. 51). As partes pediram o julgamento
antecipado da lide (fls. 54/55). É o relatório. Fundamento e decido. Os pedidos iniciais são parcialmente procedentes. 1. A
autora alegou que as partes viveram em união estável de maio de 2003 até maio de 2013, fato este não impugnado pelo réu e
que, portanto, deve ser considerado verdadeiro, com a declaração da união estável neste período. União estável é a convivência
duradoura, pública e contínua, de homem e mulher, com o objetivo de constituição de família, não havendo impedimento
matrimonial decorrente de casamento anterior salvo exceções legais. Pela definição constitucional, é reconhecida a união
estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (Constituição da
República, artigo 226, §3º). O Código Civil define a união estável como a entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada
na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (Código Civil, artigo
1723). Desta forma, são três espécies de requisitos para caracterizar a união estável: (a) objetivos; (b) subjetivos; e (c) de
ordem moral. São requisitos objetivos: a convivência pública, contínua e duradoura. Convivência pública é aquela conhecida e
reconhecida no meio social em que vive. Segundo Paulo Lôbo, “É uma situação que se inicia sem qualquer ato jurídico para
configurar sua constituição ou para sua dissolução. Como o direito lhe empresta efeitos jurídicos próprios, é fato jurídico, cujo
suporte fático ou hipótese normativa é integrado por elementos em que se traduzem os requisitos referidos”. Convivência
contínua é a ininterrupta. E, convivência duradoura é aquela com vínculos sólidos. São requisitos subjetivos: a intenção de
constituir família e a capacidade de fato. É necessária a intenção de constituir família, pois união estável não se confunde com
namoro. Ademais, os companheiros devem ser capazes para iniciar uma união estável. O enfermo mental não tem o necessário
discernimento para os atos da vida civil (art. 1.548, I, do CC/2002), também não poderia contrair núpcias sob pena de nulidade
e, pela mesma razão, não poderia conviver em união estável, a qual, nessa hipótese, inclusive, jamais poderia ser convertida
em casamento. A adoção de entendimento diverso contrariaria a própria Constituição da República, cujo art. 226, § 5º, é
expresso em determinar que o próprio Estado protege a união estável como entidade familiar e facilita sua conversão em
casamento. Isso porque a tutela ao núcleo familiar não é um fim em si mesma, mas seria instrumento de salvaguarda dos
membros que compõem o núcleo familiar. Observa que, nesse raciocínio, o CC/2002, no art. 1.723, reconheceu como entidade
familiar a união estável entre homem e mulher civilmente capazes, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e
constitutiva de família. Não basta a presença desses requisitos para caracterização da união estável, porquanto a própria lei
estabelece, de igual modo, os requisitos negativos (§ 1º do citado artigo) que, no caso, impedem a formação de união estável. A
lei civil exige como requisito de validade, tanto dos negócios jurídicos quanto dos atos jurídicos, naquilo que couber, a capacidade
civil (arts. 104 e 166 c/c 185, todos do CC/2002). Assim, quer se considere a união estável um negócio jurídico ou um ato
jurídico, a higidez mental é requisito essencial ao seu reconhecimento. Essa convivência também produz efeitos patrimoniais
(art. 1.725 do CC/2002). Conseqüentemente, não seria só pela impossibilidade de constatar o intuito de constituir família, mas
também sob a perspectiva das obrigações que naturalmente emergem da convivência em união estável. Por isso, o incapaz sem
o necessário discernimento para os atos da vida civil não pode conviver sob o vínculo de união estável. Este é o entendimento
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do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, é requisito de ordem moral a ausência de impedimento para o matrimônio, salvo se
separados de fato ou de direito (separação judicial ou extrajudicial). Assim, continua em vigor a Súmula 382 do Supremo Tribunal
Federal que dispõe que a vida em comum sob o mesmo teto more uxório, não é indispensável à caracterização do concubinato,
segundo recente decisão do Superior Tribunal de Justiça. Assim, ante a presunção de verdade dos faots narrados na inicial, de
rigor a procedência do pedido de reconhecimento da relação de fato. 2. As ações de fixação de alimentos demandam persecução
profunda do binômio necessidade/possibilidade. Todavia, com o fim da união estável, extingue-se o vínculo de fato. Como o
direito a alimentos entre os conviventes decorre do vínculo, com sua extinção deixa de existir também o direito a pleitear
alimentos, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em acórdãos da lavra da Ministra Nancy Andrighi. Neste
sentido: “Ainda que a desistência alimentar por ocasião da separação judicial consensual possibilite reversão, a superveniência
do divórcio fulmina o vínculo matrimonial e o dever de mútua assistência entre os cônjuges. Extinto pelo divórcio o vínculo
matrimonial que unia os cônjuges, resta configurada a impossibilidade jurídica do pedido de modificação de cláusula alimentar
em acordo consensual, acarretando a extinção do feito. (...) Além disso, em seu Tratado de Direito Privado, 3ª ed., vol. IX, p.
208/210, Pontes de Miranda considera como alimentos legítimos tão-somente aqueles oriundos do parentesco, devidos por
expressa disposição de lei. Desse modo, os alimentos decorrentes da mútua assistência existiriam apenas enquanto durasse a
sociedade conjugal. Dessarte, decretado o divórcio, cessam quaisquer efeitos decorrentes do vínculo matrimonial, o que vem a
obstar a pretensão da ora recorrente” (Recurso Especial nº 596.049-SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, j. 15.4.2004). Desta forma, inviável a concessão de alimentos no presente caso. 3. Por fim, a
autora não demonstrou a aquisição do veículo na constância da união estável. Como já diziam os romanos allegare nihil et
allegatum non probare paria sunt, vale dizer alegar e não provar equivale a nada alegar. Assim, a parte autora não logrou
produzir prova que respaldasse quaisquer de suas alegações, não tendo, pois se desincumbido de seu ônus probatório (Código
de Processo Civil, art. 333). Sobre o tema, preleciona Vicente Greco Filho (“Direito Processual Civil Brasileiro”, 2º vol., 11ª
edição, Ed. Saraiva, p. 204) que: “O autor, na inicial, afirma certos fatos porque deles pretende determinada conseqüência de
direito; esses são os fatos constitutivos que lhe incumbe provar sob pena de perder a demanda.” “A dúvida ou insuficiência de
prova quanto a fato constitutivo milita contra o autor.” “O juiz julgará o pedido improcedente se o autor não provar suficientemente
o fato constitutivo de seu direito.” Este também é o ensinamento de Nelson Nery Júnior (in “Código de Processo Civil Comentado
e legislação extravagante”, 9ª ed., RT., p, 530/531), nos seguintes termos: “Ônus de provar. A palavra vem do latim, ônus, que
significa carga, fardo, peso, gravame. Não existe obrigação que corresponda ao descumprimento do ônus. O não atendimento
do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no
tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte”. Assim, se a parte autora não faz prova boa e cabal do fato
constitutivo do seu direito a ação não procede, conforme dispõe o artigo 333, I, do Código de Processo Civil. De rigor, portanto,
a parcial procedência dos pedidos iniciais. Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rosa Rodrigues Drohobeczky Panyem face de Haroldo Rodrigues Santos para o
fim de: 1) declarar a união estável de maio de 2003 até maio de 2013, tendo a sentença efeitos somente entre as partes; e 2)
indeferir a fixação de alimentos e a partilha de bensconcessão da pensão por morte à autora, e, conseqüentemente, resolvo o
mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a(s) parte(s)
autora(s) sucumbente(s) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), que fixo por eqüidade, nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, considerando os
benefícios da assistência judiciária. Fixo os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) em 100% (cem por cento) da tabela do
convênio OAB/DP. Com o trânsito em julgado, expeçam as certidões. - ADV: AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB 259371/SP),
REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP)
Processo 0004716-91.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. A. P. de O. - L. A. de O. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 26 a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
e resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do(s) advogado(s)
nomeado(s) em 100% da tabela OAB-DP. Expeça(m)-se certidão(ões). Defiro a desistência do prazo recursal. Certifique o
trânsito em julgado e arquive. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP),
EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 0004801-77.2013.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. O. - L. O. B. - Mari Pereira Olinto ajuizou a
presente ação de interdição e curatela em face de Lara Olinto Bustamante alegando que o requerido é portador de doença, o
que a torna incapaz para a prática, por si só, dos atos da vida civil. Requereu, pois, seja decretada a interdição da requerida,
nomeando-a como curadora. Deferida a curatela provisória, o interditando foi interrogado. Apresentado laudo pericial (fls. 37),
as partes apresentaram manifestação e o Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 43/44). É o relatório.
Fundamento e decido. Procede o pedido, pois a parte ré foi examinada e se concluiu que é portadora de doença, de modo que
é desprovida de capacidade de fato. Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, decreto a interdição
de Lara Olinto Bustamante, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando
curadora Mari Pereira Olinto, sob compromisso, a ser firmado, num quinquídio. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do
Código de Processo Civil e art. 92, da Lei nº 6.015/1973, registre-se a presente no registro civil e publique-se pela imprensa local
e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, devendo o mandado observar o art. 92 da lei registral. Fixo os
honorários ao Procurador nomeado em 100% do valor da tabela OAB/DP. Expeça-se a certidão, oportunamente. Oportunamente,
arquive-se. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 0004930-82.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Vera Lucia
do Carmo Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Designada data da perícia, qual seja: 11/04/2014 às 14:40 hs,
consultório situado na Av. Afonso Celso, n. 234, Vila Mariana, ocasião em que deverá comparecer com todos os documentos
pessoais, exames médicos e laboratoriais que possuir, telefone 5539-5604.* - ADV: MONICA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB
233205/SP), EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI (OAB 184650/SP)
Processo 0005671-30.2010.8.26.0268 (268.01.2010.005671) - Inventário - Inventário e Partilha - M. M. da C. - W. I. - - A. I.
I. - L. I. S. e S. P. J. S. - Vistas dos autos ao autor para: (x) recolher ou completar, em 30 dias, a taxa de desarquivamento ( Valor
total da taxa R$22,00). - ADV: ROSANA ROCUMBACK MORENO (OAB 132687/SP)
Processo 0005882-61.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. C. P. dos S. - M. P. dos S. 1367/2013 - Fls. 22 - HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 19/20 a que chegaram as partes para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, e resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários
do(s) advogado(s) nomeado(s) em 100% da tabela OAB-DP. Expeça(m)-se certidão(ões). Oportunamente, arquive-se. - ADV:
CHRISTIANE GAILLAND (OAB 185457/SP)
Processo 0006222-05.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. N. de O. - M. A. de O. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 18/19 a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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e resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao empregador, conforme
requerido à fl. 18. Fixo os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) em 100% da tabela OAB-DP. Expeça(m)-se certidão(ões).
Defiro a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado e arquive. Oportunamente, arquive-se. - ADV: EDSON
GALINDO (OAB 103852/SP), FRANCISCO ALESSANDRO FERREIRA (OAB 284659/SP)
Processo 0006411-80.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. V. dos S. F. - J. F. da S. - n ordem
1485/2013 - HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 19 a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, e resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s) em 100% da tabela OAB-DP. Expeça(m)-se certidão(ões). Defiro a desistência do prazo recursal.
Certifique o trânsito em julgado e arquive. Oportunamente, arquive-se. - ADV: SANDRA JABUR MALUF ZEITUNI (OAB 158333/
SP)
Processo 0007075-14.2013.8.26.0268 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T. S. P. - J. P. M. S. “V.O.: A) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONIBILIZADA NO SITE DO TJ/SP; B) OFÍCIO PARA ABERTURA DE CONTA
BANCÁRIA DISPONIBILIZADA NO SITE DO TJ/SP”. - ADV: VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 166629/SP)
Processo 0007158-30.2013.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. de A. - G. B. dos S. A. - Trata-se de divórcio
litigioso movido por ANDRÉ DE ARAÚJO em face de GILENA BATISTA DOS SANTOS ARAUJO pedindo a decretação da extinção
do vínculo conjugal, com a parte ré voltando a usar seu nome de solteira. Citado, a parte ré não apresentou contestação (fl. 18).
É o relatório. Fundamento e decido. A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, II, do Código de Processo
Civil, ante a revelia da parte ré e a inexistência de qualquer causa que afaste seus efeitos, conforme previsto no art. 320, do
mesmo diploma legal. Os pedidos iniciais são procedentes. 1. A extinção do vínculo conjugal e o retorno ao uso do nome de
solteira são direitos potestativos e basta a manifestação de um dos cônjuges para serem deferidos, motivo pelo qual, de rigor a
decretação do divórcio. Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos
iniciais formulados por ANDRÉ DE ARAÚJO em face de GILENA BATISTA DOS SANTOS ARAUJO para o fim de: 1) decretar o
divórcio do casal, com a parte ré voltando a usar o nome de solteira, GILENA BATISTA DOS SANTOS, e, consequentemente,
resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Fixo os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) em 100% da tabela OAB-DP. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: HELDER GERMANO ROSSAFA (OAB 252296/SP)
Processo 0007174-81.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L. F. A. dos P. - R. Y. A. dos P.
- CITE(M)-SE o(a)(s) réu(a)(s) para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297
e 319 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Expeça-se carta precatória para o
endereço do réu em Presidente Prudente (fl. 02). O oficial de justiça deverá observar o endereço do (a)(s) ré(u)(s) indicados na
petição inicial, que servirá de contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GREICE LANE
MORAES (OAB 188486/SP)
Processo 0007475-28.2013.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. L. A. S. de A. - L. A. de A. - Determinada a
emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 284, do Código de Processo Civil,
a parte quedou inerte. Assim, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta
dos autos, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267,
inciso I, cumulado com 284, parágrafo único, e 282, 283 e 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte ativa,
considerando justiça gratuita. Oportunamente, arquive-se. - ADV: RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO (OAB 167139/SP)
Processo 0007807-92.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. M. A. - - G. M. A. - A. A. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 21/22 a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, e resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com aplicação dos artigos 158 e
26, §2º, do mesmo diploma legal. Expeça-se ofício ao empregador, conforme requerido à fl. 21. Defiro justiça gratuita às partes.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP),
HERVANIL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 295677/SP)
Processo 0008199-32.2013.8.26.0268 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E. T. C. - - S. C. - - E.
C. - E. C. - Trata-se de embargo de declaração oposto para suprir alegada obscuridade, contradição ou omissão da sentença.
Recebo o embargo, posto que tempestivo, mas o rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. A decisão é
clara e inteligível. Eventual inconformismo em relação à decisão proferida deverá ser manifestado em grau de recurso. Diante
de todo exposto, REJEITO o embargo declaratório interposto, mantendo a decisão integralmente, tal qual prolatada. - ADV:
FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS (OAB 221972/SP)
Processo 0008442-73.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. B. L. R. dos S. - G. L. R. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 48/50 a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, e resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com aplicação dos artigos 158 e
26, §2º, do mesmo diploma legal. Expeça-se ofício ao empregador, conforme requerido à fl. 48/49. Fixo os honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s) em 100% da tabela OAB-DP. Expeça(m)-se certidão(ões). Oportunamente, arquive-se. - ADV: MARIA
DE FATIMA DO NASCIMENTO ANTONACCIO (OAB 214759/SP)
Processo 0008552-72.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. P. da S. - E. F. dos S. - HOMOLOGO, por
sentença, o acordo de fls. 46/47 a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e resolvo o mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com aplicação dos artigos 158 e 26, §2º, do mesmo diploma
legal. Junte cópia do acordo de fls. 46/47 no processo de auto nº 0012212-02.2013.8.26.0292 e, após, venham conclusos
aqueles autos. Fixo os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) em 100% da tabela OAB-DP. Expeça(m)-se certidão(ões).
Oportunamente, arquive-se. - ADV: REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP)
Processo 0009043-79.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. M. X. - J. dos S. C. - HOMOLOGO, por
sentença, o acordo de fls. 57/58 a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e resolvo o
mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com aplicação dos artigos 158 e 26, §2º, do mesmo
diploma legal. Expeça-se ofício ao empregador, conforme requerido à fl. 57, bem como ofício ao processo de autos nº 000445796.2013.8.26.0268, conforme requerido à fl. 58. Fixo os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) em 100% da tabela OAB-DP.
Expeça(m)-se certidão(ões). Oportunamente, arquive-se. - ADV: HELDER GERMANO ROSSAFA (OAB 252296/SP)
Processo 0009186-05.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009186) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Antonio José de Oliveira - Germinio José dos Santos - - Ormezinda Teixeira Souza - V.O ao interessado sobre certidão
do Sr. Oficial a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2013/024833-6
dirigi-me aos endereços que nele constam e aí sendo intimei JOSÉ AMARO DA SILVA, LOURENÇO GONÇALVES MEIRA e
RODRIGO EDUARDO VIEIRA pelo inteiro teor do mandado, que receberam a contrafé e exararam seus cientes, menos Lourenço
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por não ser alfabetizado. Deixei de intimar ANTONIO JUVERCINO DA SILVA pois ao dirigir-me ao endereço que constava no
mandado e fui informada por João que ali não reside alguém com esse nome.O referido é verdade e dou fé. “* - ADV: ANA LUCIA
DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP), JULIA AZZI COLLET E SILVA (OAB 79956/SP), JOSÉ ROBERTO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 287091/SP)
Processo 0009244-08.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009244) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T.
A. S. - C. H. C. - “V.O.: PERÍCIA IMESC AGENDADA PARA O DIA 23/01/2014 ÀS 07h30 (Rua Barra Funda, nº. 824 - Bairro da
Barra Funda - São Paulo/SP).” - ADV: LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB 115247/SP), MAURICIO DE CECCO PORFIRIO (OAB
149804/SP), JOSE RICARDO ABUFARES (OAB 15072/SP)
Processo 0009402-29.2013.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. L. da S. S. M. - S. dos S. M. da S. - HOMOLOGO,
por sentença, o acordo de fls. 53/55 a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e resolvo o
mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com aplicação dos artigos 158 e 26, §2º, do mesmo
diploma legal. Expeça-se ofício ao empregador, conforme requerido à fl. 23. Expeça-se mandado de averbação do divórcio,
constando que as partes manterão o nome de casados. Fixo os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) em 100% da tabela
OAB-DP. Expeça(m)-se certidão(ões). Oportunamente, arquive-se. - ADV: LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO (OAB 239705/SP)
Processo 0009566-28.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009566) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. de S. S.
B. de J. - A. B. de J. - “V.O.: CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONIBILIZADA NO SITE DO TJ/SP (www.tjsp.jus.br)”. - ADV:
PRISCILA SILVA ROVERSI (OAB 212652/SP)
Processo 0009967-90.2013.8.26.0268 - Prestação de Contas - Exigidas - Responsabilidade dos sócios e administradores Marlene Pereira da Silva Santos - Carlos Alberto da Silva - Manifeste-se a autora sobre contestação juntada aos autos no prazo
legal.* - ADV: ANDREA ALVES DOS SANTOS CARDOSO DE SOUZA (OAB 138487/SP), ANDERSON CARDOSO DE SOUZA
(OAB 179823/SP), ANDREIA MOREIRA MARTINS (OAB 268509/SP)
Processo 0010652-68.2011.8.26.0268 (268.01.2011.010652) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. G. R. - - K. G. R. - A.
C. R. - 1. Fls. 195/202: indefiro a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, pois é medida que cabe ao credor,
não cabendo a intervenção do Poder Judiciário para a inclusão em tal lista. 2. Fls. 213/214: indefiro pelos motivos muito bem
delineados pelo Ilustre Promotor de Justiça às fls. 215. 3. Apresente o exequente memória atualizada de crédito, em trinta
dias. No silêncio, arquive-se. - ADV: ALEX LOPES SILVA (OAB 221905/SP), ELIETE INEZ DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB
295006/SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP)
Processo 0010955-14.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. L. de S. - R. N. S. - 1. Defiro
os benefícios da lei 1.060/50. ANOTE-SE. 2. Considerando a situação dos autos a melhor solução é a fixação dos alimentos
provisórios no valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, enquanto trabalhando em emprego formal
e com registro em carteira de trabalho e previdência social CTPS. Em caso de desemprego ou emprego informal, entendo
razoável a fixação dos alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, que deverá ser pago até o
dia 10 de cada mês, mediante recibo, sendo este o valor mínimo a ser pago. Ou seja, se o valor de 25% (vinte e cinco por cento)
dos rendimentos líquidos do réu, enquanto trabalhando em emprego formal e com registro em carteira de trabalho e previdência
social CTPS, for menor que 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, este último será o devido. 3. Designo audiência
de conciliação, que será realizado no SETOR DE CONCILIAÇÃO (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04), para o dia 21 de
FEVEREIRO de 2014, às 09h30. 4. CITE(M)-SE e INTIME-SE o(a)(s) réu(a)(s) para comparecer à audiência, acompanhado(a)
(s) de advogado, cientificando-o(a)(s) de que, frustrada a composição, poderá(ão), querendo, apresentar defesa, no prazo de
15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus
da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, bem como de que, o prazo para contestar passará a
fluir a partir da audiência. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger Domingues,
155, Jardim Santa Isabel - CEP 06850-850, Fone: (11) 4666-7277, Itapecerica da Serra-SP - E-mail: [email protected].
O(s) patronos deverá(ao) providenciar o comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) à audiência, independentemente de intimação
pessoal. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, carta e/ou
ofício. O oficial de justiça deverá observar o endereço do (a)(s) ré(u)(s) indicados na petição inicial, que servirá de contrafé, para
as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP)
Processo 0010972-21.2011.8.26.0268 (268.01.2011.010972) - Separação Consensual - Dissolução - J. das G. P. - L. P. de
M. - “V.O.: CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONIBILIZADA NO SITE DO TJ/SP”. - ADV: SUELI PIRES DOS SANTOS (OAB
236981/SP), PRISCILA SILVA ROVERSI (OAB 212652/SP)
Processo 0011415-69.2011.8.26.0268 (268.01.2011.011415) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. de O. M. - - K. de O.
M. - E. de M. - n ordem 1455/2011 - Ante a satisfação do crédito noticiada pelo credor, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Verbas de sucumbência pelo(a) executada. Fixo os honorários
do(s) advogado(s) nomeado(s) em 100% da tabela OAB-DP. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem os autos. - ADV: NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP)
Processo 0011430-38.2011.8.26.0268 (268.01.2011.011430) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.
C. de C. - J. M. S. S. - Trata-se de embargo de declaração oposto para suprir alegada obscuridade, contradição ou omissão
da sentença. Recebo o embargo, posto que tempestivo, mas o rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão.
A decisão é clara e inteligível. Ademais, os réus foram devidamente intimados pessoalmente da decisão de fl. 72, conforme se
depreende de fls. 97/99, não havendo nulidade nem omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Eventual inconformismo
em relação à decisão proferida deverá ser manifestado em grau de recurso. Diante de todo exposto, REJEITO o embargo
declaratório interposto, mantendo a decisão integralmente, tal qual prolatada. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB
237245/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP)
Processo 0011579-63.2013.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. G. C. N. C. - J. P. C. - 1. Defiro os benefícios
da lei 1.060/50. ANOTE-SE. 2. CITE(M)-SE o(a)(s) réu(a)(s) para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE)
DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia,
nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, carta e/ou ofício. O oficial de justiça deverá observar o endereço do (a)(s) ré(u)
(s) indicados na petição inicial, que servirá de contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 0011632-15.2011.8.26.0268 (268.01.2011.011632) - Procedimento Ordinário - Guarda - P. R. P. - J. d A. B. - “V.O.
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONIBILIZADA NO SITE DO TJ/SP”. - ADV: ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP),
EMERSON CESAR KUTNER CORDEIRO (OAB 238046/SP)
Processo 0011991-62.2011.8.26.0268 (268.01.2011.011991) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Youssef Mahmoud Majzoub - - Abdul Hamid Mahmoud Mazjoub - Cícero Valdizio da Silva - Vistas dos autos ao autor para: (x)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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recolher ou completar, em 30 dias, a taxa de desarquivamento ( Valor total da taxa R$22,00). - ADV: MARCIA MARIA PITORRI
PAREJO (OAB 91871/SP)
Processo 0012434-42.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EMANUEL ANTONIO
PACHECO LEITE DE CAMARGO FERRAZ - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Defiro justiça gratuita. Anote-se.
2. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela visando a concessão de benefício previdenciário. Em que pesem
os argumentos lançados, não vislumbro presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente no que
se refere à prova inequívoca do direito da parte autora, já que, numa análise perfunctória, as provas e alegações carreadas
aos autos não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo de indeferimento da revisão pela
parte ré. Indefiro, pois, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3. CITE-SE o réu, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS
AO PROCURADOR DO INSS que atua nesta Comarca, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo
Civil. 4. Cumprido o item “3”, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. 5. Após a manifestação da autarquia federal
(contestação), INTIME a parte autora para, em 10 (DEZ) dias, manifestar-se sobre a contestação. 6. Decorrido o prazo do item
“5”, remetam os autos ao Dr. Daniel Yasbek, o qual nomeio para a perícia, a ser realizada em 30 (trinta) dias da carga dos autos,
independentemente de compromisso e arbitro seus honorários em R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos),
que correrão à conta da Justiça Federal, haja vista que se trata de jurisdição delegada, nos termos do art. 1º da Resolução 541
do Conselho da Justiça Federal. Requisite-se os honorários de imediato. Permito às partes a indicação de assistente técnico
e apresentação de quesitos no prazo para contestação e réplica. 7. São quesitos do Juízo: a) O autor é portador de doença
ou deficiência que a incapacite para o trabalho? b) A incapacidade é parcial ou total? c) A incapacidade, se parcial, impede
o exercício das atividades habituais do autor? d) A incapacidade é permanente ou temporária? e) Há quanto tempo surgiu a
incapacidade? f) A incapacidade torna o autor inapto para a vida independente? g)O autor necessita da assistência permanente
de outra pessoa? h)A incapacidade tem relação com o trabalho? 8. Apresentada a data para a perícia pelo expert, intimem as
partes para comparecimento. 9. Apresentado o laudo pericial, intimem as partes para manifestação e, após, tornem os autos
conclusos para decisão. - ADV: NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP)
Processo 0012549-63.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. de J. M. - G. P. J. - Vistos. 1. Defiro justiça
gratuita. Anote-se. 2. A decisão sobre as liminares serão apreciadas após o contraditório, considerando que o(s) menor(es) não
está(ão) em situação de risco, já que se encontra a guarda de fato por parente(s). 3. Designo audiência de conciliação, que
será realizado no SETOR DE CONCILIAÇÃO (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04), para o dia 07 de MARÇO de 2014, às
09h30. 4. CITE(M)-SE o(a)(s) réus(a)(s) para comparecer à audiência, acompanhado(a)(s) de advogado, cientificando-o(a)(s)
de que, frustrada a composição, poderá(ão), querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297
e 319 do Código de Processo Civil, bem como de que, o prazo para contestar passará a fluir a partir da audiência. Providencie
a intimação pessoal da parte autora. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Servirá a presente por cópia digitada
como mandado, carta e/ou ofício. 5. Não havendo acordo e decorrido o prazo para resposta, remetam os autos com urgência
ao setor técnico para a realização de estudo social. 6. Apresentado o laudo social, intime as partes para manifestação, no
prazo comum de 05 (cinco) dias. 7. Após, abra-se vista ao Ministério Público do Estado de São Paulo para manifestação e, em
seguida, tornem conclusos para decisão. - ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS (OAB 80000/SP)
Processo 0012804-21.2013.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K. R. N. da S. - J. C.
da S. - 1. Defiro os benefícios da lei 1.060/50. ANOTE-SE. 2. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três (03)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 5.804,87 (CINCO MIL E OITOCENTOS E QUATRO REAIS E OITENTA E
SETE CENTAVOS), sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quanto forem necessários para a garantia da execução.
Em caso de pagamento, fixo os honorários em 10% do valor do débito. No caso de pagamento no prazo supra, os honorários
advocatícios ficam reduzidos para 5% do débito. Decorrido o prazo para o pagamento da dívida, deverá o Oficial de Justiça,
munido da 2ª via do mandado, proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de
tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, que se realizará na pessoa de seu advogado, não o tendo deverá ser
intimado pessoalmente e, no caso de não ser encontrado, deverá o Oficial certificar detalhadamente as diligências realizadas.
3. INTIME-SE o devedor para, querendo, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação,
opor embargos à execução, nos termos do artigo 738 do C. P. C., com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.382/2006.
Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, carta e/ou ofício.
O oficial de justiça deverá observar o endereço do (a)(s) ré(u)(s) indicados na petição inicial, que servirá de contrafé, para as
diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CLAUDIA REGINA DE SOUZA FABRI (OAB 272550/SP)
Processo 0012973-08.2013.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOÃO EMILIO SOARES Caixa Economica Federal - 1. Defiro os benefícios da lei 1.060/50. ANOTE-SE. 2. Emende a parte autora a petição inicial, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, para o fim de apresentar renúncia à herança pelos demais
herdeiros, por termo nos autos ou instrumento público. - ADV: JOSUE SANTO GOBY (OAB 290471/SP)
Processo 0013004-28.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P. R. C. de B. - E. O. de B. - 1. Defiro
os benefícios da lei 1.060/50. ANOTE-SE. 2. Considerando a situação dos autos a melhor solução é a fixação dos alimentos
provisórios no valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, enquanto trabalhando em emprego formal
e com registro em carteira de trabalho e previdência social CTPS. Em caso de desemprego ou emprego informal, entendo
razoável a fixação dos alimentos provisórios em R$ 300,00, que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante recibo,
sendo este o valor mínimo a ser pago. Ou seja, se o valor de R$ 300,00, enquanto trabalhando em emprego formal e com
registro em carteira de trabalho e previdência social CTPS, for menor que R$ 300,00 , este último será o devido. 3. Designo
audiência de conciliação, que será realizado no SETOR DE CONCILIAÇÃO (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04), para o dia
07 de MARÇO de 2014, às 09h00. 4. CITE(M)-SE e INTIME-SE o(a)(s) réu(a)(s) para comparecer à audiência, acompanhado(a)
(s) de advogado, cientificando-o(a)(s) de que, frustrada a composição, poderá(ão), querendo, apresentar defesa, no prazo de
15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus
da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, bem como de que, o prazo para contestar passará a
fluir a partir da audiência. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger Domingues,
155Jardim Santa Isabel - CEP 06850-850, Itapecerica da Serra-SPFone: (11) 4666-7277 - E-mail: [email protected].
Intime a parte autora pessoalmente, advertindo que o não comparecimento à audiência ensejará a extinção do feito, nos termos
do artigo 7º, da Lei nº 5.478/1968. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado, carta e/ou ofício. O oficial de justiça deverá observar o endereço do (a)(s) ré(u)(s) indicados na petição inicial,
que servirá de contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
(OAB 237245/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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Processo 0013091-81.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. T. R. N. da S. - L. N. da S. 1. Defiro os benefícios da lei 1.060/50. ANOTE-SE. 2. Considerando a situação dos autos a melhor solução é a fixação dos
alimentos provisórios no valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, enquanto trabalhando em
emprego formal e com registro em carteira de trabalho e previdência social CTPS. Em caso de desemprego ou emprego informal,
entendo razoável a fixação dos alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, que deverá ser pago
até o dia 10 de cada mês, mediante recibo, sendo este o valor mínimo a ser pago. Ou seja, se o valor de 25% (vinte e cinco
por cento) dos rendimentos líquidos do réu, enquanto trabalhando em emprego formal e com registro em carteira de trabalho e
previdência social CTPS, for menor que 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, este último será o devido. 3. Designo
audiência de conciliação, que será realizado no SETOR DE CONCILIAÇÃO (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04), para o dia
06 de MARÇO de 2014, às 11h30. 4. CITE(M)-SE e INTIME-SE o(a)(s) réu(a)(s) para comparecer à audiência, acompanhado(a)
(s) de advogado, cientificando-o(a)(s) de que, frustrada a composição, poderá(ão), querendo, apresentar defesa, no prazo de
15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus
da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, bem como de que, o prazo para contestar passará a
fluir a partir da audiência. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger Domingues,
155Jardim Santa Isabel - CEP 06850-850, Itapecerica da Serra-SPFone: (11) 4666-7277 - E-mail: [email protected].
Intime a parte autora pessoalmente, advertindo que o não comparecimento à audiência ensejará a extinção do feito, nos termos
do artigo 7º, da Lei nº 5.478/1968. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado, carta e/ou ofício. O oficial de justiça deverá observar o endereço do (a)(s) ré(u)(s) indicados na petição inicial,
que servirá de contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JEOZADAQUE MOTA DOS
SANTOS (OAB 244325/SP)
Processo 0013092-66.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. M. P. - T. M. P. - - A. M. P. - 1. Defiro os
benefícios da lei 1.060/50. ANOTE-SE. 2. Designo audiência de conciliação, que será realizado no SETOR DE CONCILIAÇÃO
(art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04), para o dia 06 de MARÇO de 2014, às 10h30. 3. CITE(M)-SE o(a)(s) réu(a)(s) para
comparecer à audiência, acompanhado(a)(s) de advogado, cientificando-o(a)(s) de que, frustrada a composição, poderá(ão),
querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, bem
como de que, o prazo para contestar passará a fluir a partir da audiência. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155Jardim Santa Isabel - CEP 06850-850, Itapecerica da Serra-SPFone: (11)
4666-7277 - E-mail: [email protected]. Providencie a intimação pessoal da parte autora. Defiro os benefícios do art. 172 e
seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, carta e/ou ofício. O oficial de justiça deverá observar
o endereço do (a)(s) ré(u)(s) indicados na petição inicial, que servirá de contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS (OAB 244325/SP)
Processo 0013507-49.2013.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. A. S. dos S. - - F. L. P. dos S. - HOMOLOGO,
por sentença, o acordo de fls. 02/07 a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e resolvo o
mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com aplicação dos artigos 158 e 26, §2º, do mesmo
diploma legal. Expeça-se mandado de averbação do divórcio, constando que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira,
SANDRA APARECIDA SEVERINO. Fixo os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) em 100% da tabela OAB-DP. Expeça(m)se certidão(ões). Oportunamente, arquive-se. - ADV: CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP)
Processo 3000142-08.2012.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - L. V. da C. - M. J. da S.
- Vistos. Diante da certidão de fls. 98, revogo o quanto deferido a fls. 96, notadamente diante da flagrante situação de conflito.
Assim, recolha-se o mandado de intimação expedido a fls. 97. Após, arquive-se os autos, porquanto eventual exercício do direito
de visitas por parte do requerido dependerá de futura sentença a ser proferida nos autos nº. 0012987-89-2013 (2895/2013).
Intime-se. - ADV: NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP), ANA DALVA DA CRUZ (OAB 194922/SP)
Processo 3001044-58.2012.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - N. S. A. - V. R. A. A. - 1. Ao setor
técnico para avaliação social, inclusive para opinar sobre com quem está a guarda de fato da ré. 2. Após, intime as partes para
manifestação em cinco dias. 3. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Após, tornem conclusos para decisão. - ADV:
ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA (OAB 256648/SP)
Processo 3001044-58.2012.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - N. S. A. - V. R. A. A. - “ V.O.:
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECIMENTO JUNTO AO SETOR TÉCNICO DESTE JUÍZO NO DIA 23/01/2014 ÀS
13h30”. - ADV: ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA (OAB 256648/SP)
Processo 3001626-58.2012.8.26.0268 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Agenor Domingues - - Italo Domingues
- DORA ALICE PEREIRA DOMINGUES - 1. Sano erro material da decisão de fls. 140 para o fim de nomear inventariante apenas
Ítalo Domingues. 2. Desnecessária a apresentação de primeiras declarações, bem como de comprovante dos herdeiros. 3.
Indefiro o levantamento de valor depositado antes do recolhimento do imposto ou declaração de isenção. 4. No mais, cumpra-se
fl. 140. Intime-se. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 3001936-64.2012.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. S. G. - J. G. da M. - “V.O.
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONIBILIZADA NO SITE DO TJ/SP”. - ADV: CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB
268171/SP)
Processo 3002906-64.2012.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. C. R. - Y. R. R. - - B. R. R. - - Y.
V. R. R. - “V.O. CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONIBILIZADA NO SITE DO TJ/SP.” - ADV: TALITA SANTOS DE MORAES
(OAB 223213/SP)
Processo 3003075-51.2012.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F. da S. B. - M. F. B. - - E. F.
B. - Trata-se de ação de alimentos movida por Fabio da Silva Barbosa em face de Mikaely Freitas Barbosa, Endrew Freitas
Barbosa pretendendo a revisão da pensão alimentícia fixada. Citada, a parte ré não apresentou contestação. Determinada a
especificação de provas, o autor pediu a produção de prova testemunhal (fls. 32/33). O Ministério Público de São Paulo opinou
pela parcial procedência do pedido (fls. 34/35). É o relatório. Fundamento e decido. A lide comporta julgamento antecipado,
nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. A despeito de se tratar de matéria de fato, não há provas capazes de
alterar o conjunto probatório e o resultado da demanda. As partes foram intimadas para especificar provas de forma justificada,
mas aduziram pedido de provas de forma não fundamentada, como necessário para eventual verificação de pertinência e
deferimento. O pedido inicial é parcialmente procedente. Pelo que se verifica das provas dos autos, a parte autora comprovou
qualquer mudança superveniente na sua situação financeira capaz de amparar o seu pedido. Demonstrou documentalmente sua
renda mensal de R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais). Desse modo, inviável a manutenção da pensão alimentícia em 1/2
(meio) salário-mínimo, devendo este valor ser diminuído. Pacífico o entendimento de que o pressuposto da presente demanda é
a ocorrência do binômio possibilidade-necessidade, tanto do direito de quem recebe os alimentos, como da obrigação daquele
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que deve prestá-los. Estes os parâmetros que devem nortear o desfecho da demanda. No mais, diante da prova de renda mensal
do autor de R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais), a melhor solução é a fixação da pensão alimentícia no valor de 25%
(vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do autor, enquanto trabalhando em emprego formal e com registro em carteira
de trabalho e previdência social CTPS. Em caso de desemprego ou emprego informal, entendo razoável a fixação da pensão
alimentícia em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante
recibo, sendo este o valor mínimo a ser pago. Ou seja, se o valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do
autor, enquanto trabalhando em emprego formal e com registro em carteira de trabalho e previdência social CTPS, for menor
que 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, este último será o devido. Ante o exposto e considerando tudo o mais que
consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Fabio da Silva Barbosa em face de Mikaely
Freitas Barbosa, Endrew Freitas Barbosa para o fim de condenar á parte autora a pagar aos réus, desde a citação, a título de
alimentos, a quantia correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do autor, enquanto trabalhando
em emprego formal e com registro em carteira de trabalho e previdência social - CTPS; e, em caso de desemprego ou emprego
informal, entendo razoável a fixação da pensão alimentícia em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, que deverá
ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante recibo, sendo este o valor mínimo a ser pago. Ou seja, se o valor de 25% (vinte
e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do autor, enquanto trabalhando em emprego formal e com registro em carteira de
trabalho e previdência social - CTPS, for menor que 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, este último será o devido,
e, consequentemente, resolvo o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência
recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais adiantadas, bem como cada uma arcará com os
honorários advocatícios do respectivo advogado, observando-se o benefício da assistência judiciária. Fixo os honorários ao(s)
procurador(es) nomeado(s) nestes autos em 100% do valor da tabela do convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão após o trânsito
em julgado. Oportunamente, arquive-se. - ADV: SANDRA JABUR MALUF ZEITUNI (OAB 158333/SP)
Processo 3003077-21.2012.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. da S. M. - D. Q. de
M. - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da
ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIO CEZAR ROVERSI (OAB 227477/SP)
Processo 3003472-13.2012.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. R. R. - G. dos S. R. - Vista à
requerente sobre ofício resposta da PM/SP juntado aos autos.* - ADV: SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP)
Criminal
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUBER BARBOSA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2014
Processo 0001640-30.2011.8.26.0268 (268.01.2011.001640) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples FERNANDO COSTA DUTRA - Vista à defesa para apresentação de alegações finais, de 23/01/2014 até 03/02/2014 - ADV:
PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/SP)
Processo 0003142-33.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - ALESSANDRO SOUSA DE VASCONCELOS
- Mantenho por seus próprios e legais fundamentos a sentença recorrida. Recebo os recursos interpostos pelo Ministério Público
e pela defesa do sentenciado. Expeça-se a guia de recolhimento provisória do réu Alessando de Souza, encaminhando-a ao
Juízo de Direito da Vara das Execuções criminais competente, com urgência. Dê-se vista as partes para as contrarrazões de
apelação. Int. I.S., data supra. - ADV: FRED MORENO (OAB 231596/SP)
Processo 0003625-63.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - ANDERSON TRINDADE DA SILVA - JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal movida pela Justiça Pública contra ANDERSON TRINDADE DA SILVA,
para o declarar incurso nas sanções do artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II do Código Penal, e, em consequência, condenálo, como realmente o condeno, a cumprir a pena corporal de 6 (seis) anos de reclusão, em regime fechado inicial, e a solver a
pena pecuniária correspondente a 15 (quinze) dias multa, no valor unitário mínimo, com atualização em execução de sentença,
assim como para o absolver, como realmente o absolvo, das imputações que lhe foram dirigidas por infração dos artigos 163,
parágrafo único, inciso III, 180, caput e 311, caput do Código Penal, ex vi do artigo 386, incisos I (dano a patrimônio público),
III (adulteração de sinal identificador de veículo automotor) e VII (receptação dolosa) do Código de Processo Penal. A prisão
preventiva do sentenciado deve ser decretada, já que medidas diversas são inadequadas, a demonstrar que sua segregação
social se faz necessária para a garantia da ordem pública, já que solto poderá voltar a delinquir, caracterizando o periculum
libertatis para a concessão da medida restritiva de liberdade. Acrescente-se que foi ele agora condenado por crime grave
punido com pena de reclusão, com prova do cometimento do delito, mais robusta que o fumus comissi delicti necessário para a
prisão preventiva antes da sentença condenatória. Nego-lhe, pois, o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se, incontinenti,
o competente mandado de prisão, recomendando-o na prisão aonde se encontra. Cumprida a ordem prisional e decorrido
o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se carta de guia. Lance-se, oportunamente, seu nome no rol dos culpados. A
seguir, deverão ser extraídas cópias das principais peças dos autos e ser encaminhadas à Polícia Judiciária para apuração de
eventual prática do delito previsto no artigo 342, parágrafo 1º do Código Penal pelas testemunhas de defesa ANNY CAROLINE
SIMÕES e DAVI DOS SANTOS MENEZES. Em cumprimento ao disposto pelo art. 72, §2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao
Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da parte ré, com sua identificação, acompanhada de
cópia da presente decisão para cumprimento do quanto estatuído pelo art. 15, III, da Constituição Federal. Oficie-se ao IIRGD,
fornecendo informações sobre a condenação da parte ré. Fixo os honorários ao(s) procurador(es) nomeado(s) nestes autos
em 100% do valor da tabela do convênio OAB/DP. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos.
Custas na forma da lei. - ADV: ANDRE RENATO GARCIA DOS SANTOS (OAB 258638/SP)
Processo 0003625-63.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - ANDERSON TRINDADE DA SILVA - Recebo o
recurso de apelação interposto pelo acusado e seu defensor. Intime-se para apresentar as razões. Expeça-se a guia de execução
provisória do sentenciado Anderson Trindade, encaminhando-a ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente, com
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urgência. Cumpra-se na íntegra a sentença proferida. Após, ao Ministério Público para contrarrazoar. Int. I.S., data supra. - ADV:
ANDRE RENATO GARCIA DOS SANTOS (OAB 258638/SP)
Processo 0003947-83.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Luciano da Silva Gonçalves - Mantenho a
sentença prolatada por seus próprios e legais fundamentos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Serviço
Transitório de Feitos da Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo. Fixo os honorários da advogada dativa
que funcionou nos autos em 70% do valor da tabela vigente. Expeça-se a certidão. Int. I.S., data supra. - ADV: CHRISTIANE
GAILLAND (OAB 185457/SP)
Processo 0007722-09.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS SOUSA
ALVES - Tomar ciência da nomeação e da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22/01/2014, às 14h00 ADV: RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO (OAB 167139/SP)
Processo 0007962-95.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Clayton
Aparecido Alves - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO em face de CLAYTON APARECIDO ALVES para o fim de declará-lo incurso no artigo 33, caput, da
Lei nº 11.343/2006, cumulado com artigo 333, do Código Penal, na forma do artigo 69, do Código Penal e, consequentemente,
condená-los à pena privativa de liberdade de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado,
e no pagamento de quantia equivalente a 712 dias-multa, no valor unitário mínimo, bem como absolver os réus da prática
do crime previsto no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, ex vi do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. A
prisão preventiva deve ser mantida no presente caso, nos termos do artigo 310, II, do Código de Processo Penal, já que as
medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e insuficientes. Reputo existentes os requisitos da prisão preventiva,
já que presente o periculum libertatis para a manutenção da prisão, tendo em vista a necessidade para a garantia da ordem
pública, já que se trata o réu é reincidente no crime de tráfico de drogas, a demonstrar que, solto, voltará a delinquir. Ademais,
a materialidade e autoria estão bem delineadas pela condenação criminal, com prova robusta da prática do crime de tráfico
de drogas, ainda mais contundente que o fumus comissi delicti, suficiente para a prisão cautelar. Além disso, os réus foram
condenados por crime grave punido com reclusão e com pena privativa de liberdade de 9 (nove) anos e 04 (quatro) meses. Ante
o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, estando presentes os requisitos para a prisão cautelar, conforme o
disposto nos artigos 310, II, e 311 a 313 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do réu. Recomendem o réu
na prisão em que se encontra preso. A multa deverá ser objeto de correção monetária, nos termos do artigo 49, § 2º, do Código
Penal. Determino o perdimento do dinheiro e demais bens eventualmente encontrados com o réu, já que, ante a ausência da
justificação lícita, resta demonstrado ter auferido em razão da traficância. Não havendo controvérsia sobre a natureza e a
quantidade da droga apreendida nem sobre a regularidade do laudo, determino a sua destruição, nos termos do art.58, §1º,
da lei n°11.343/06, preservando-se porção suficiente para contraprova. Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no
rol dos culpados. Em cumprimento ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral
deste Estado, comunicando a condenação dos réus, com sua identificação, acompanhada de cópia da presente decisão para
cumprimento do quanto estatuído pelo art. 15, III, da Constituição Federal. Oficie-se ao IIRGD, fornecendo informações sobre
a condenação dos réus. Oportunamente, expeça-se carta de guia. Custas ex lege. - ADV: NANCY APARECIDA PEREIRA A DE
SOUZA (OAB 107303/SP)
Processo 0007962-95.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Clayton
Aparecido Alves - Mantenho por seus próprios e legais fundamentos a sentença recorrida. Fls.163: recebo o recurso interposto
pelo sentenciado Clayton Aparecido. Intime-se a defesa para motivá-lo. Expeça-se a guia provisória encaminhando-a ao Juízo
da Vara das Execuções criminais, com urgência. Após, ao Ministério Público para contrarrazoar. Int. I.S., data supra. - ADV:
NANCY APARECIDA PEREIRA A DE SOUZA (OAB 107303/SP)
Processo 3003069-44.2012.8.26.0268 - Inquérito Policial - Roubo - Fabio Felipe Rodrigues - Mantenho a sentença prolatada
por seus próprios e legais fundamentos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Serviço Transitório de
Feitos da Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo. Fixo os honorários da advogada dativa que funcionou nos
autos em 70% do valor da tabela vigente. Expeça-se a certidão. Int. I.S., data supra. - ADV: PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/
SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE BEMI FERRAZ NAVARRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2014
Processo 0000367-16.2011.8.26.0268 (268.01.2011.000367) - Crime Contra a Lib.Individual(arts146 a 147 e 149 a 154,
CP) - Crimes contra a liberdade pessoal - Justiça Pública - Cezar Aparecido Cintra - Mantenho o recebimento da denúncia,
porque ainda há nos autos a prova da materialidade do crime e indícios de autoria que recaem sobre o réu. As alegações feitas
em defesa preliminar confundem-se com o mérito e como tal deverão ser apreciadas durante a instrução processual. Designo
audiência de instrução para o dia 05 de junho de 2014, às 13:30 horas. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intime-se. ADV: PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/SP)
Processo 0002311-82.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - D. A. de B.
- Intime-se a defensora para apresentar resposta escrita. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA COELHO (OAB 108139/SP)
Processo 0003193-78.2012.8.26.0268 (268.01.2012.003193) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - José Jordiel da Silva - Recebo o recurso do réu. Intime-se a defesa para que apresente as
razões recursais. Após, abra-se vista ao Minsitério Público para contrariedade. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA COELHO
(OAB 108139/SP)
Processo 0004326-92.2011.8.26.0268 (268.01.2011.004326) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Moises Araujo do Lago - Designo audiência de instrução para o dia 26 de junho de 2014, às 13:30 horas. Cumpra-se,
expedindo-se o necessário. - ADV: HERVANIL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 295677/SP)
Processo 0006232-83.2012.8.26.0268 (268.01.2012.006232) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Aparecida Brito de Moura - - Cleber Luiz Barbosa Pereira - Recebo o recurso dos réus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Intimem-se os defensores para que apresentem as razões recursais. Após, abra-se vista ao Minsitério Público para contrariedade.
- ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 237245/SP), AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB 259371/SP)
Processo 0006723-27.2011.8.26.0268 (268.01.2011.006723) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Junior Aparecido da Silva Garcia - - Fernando Martins de Oliveira - Fls. 310: recebo o recurso do réu Junior.
Defiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se a defesa para que apresente as razões recursais. Após, abra-se vista
ao Ministério Público para contrariedade. Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público e o réu Fernando quanto a r. sentença
proferida. Int. - ADV: SUELI PIRES DOS SANTOS (OAB 236981/SP), ANTONIO ABRANTES GONÇALVES (OAB 161428/SP)
Processo 0006736-26.2011.8.26.0268 (268.01.2011.006736) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - J. P. - F. de A. dos S. - Mantenho o recebimento da denúncia, porque ainda há nos autos
a prova da materialidade do crime e indícios de autoria que recaem sobre o réu. As alegações feitas em defesa preliminar
confundem-se com o mérito e como tal deverão ser apreciadas durante a instrução processual. Designo audiência de instrução
para o dia 29 de maio de 2014, às 14:30 horas. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: NEIDE MACIEL
ESTOLASKI (OAB 277515/SP)
Processo 0006940-02.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Dano - J. P. - P. A. B. - Mantenho o recebimento
da denúncia, porque ainda há nos autos a prova da materialidade do crime e indícios de autoria que recaem sobre o réu. As
alegações feitas em defesa preliminar confundem-se com o mérito e como tal deverão ser apreciadas durante a instrução
processual. Designo audiência de instrução para o dia 29 de maio de 2014, às 15:15 horas. Cumpra-se, expedindo-se o
necessário. Intime-se. - ADV: LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO (OAB 239705/SP)
Processo 0007305-95.2009.8.26.0268 (268.01.2009.007305) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Kleber Robson
da Cruz - Intime-se a defesa para apresentação de alegações finais escritas. - ADV: JULIO CEZAR ROVERSI (OAB 227477/
SP)
Processo 0009550-74.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009550) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - J. P. - C. S. A. - - A.
de C. C. - Mantenho o recebimento da denúncia, porque ainda há nos autos a prova da materialidade do crime e indícios de
autoria que recaem sobre os réus. As alegações feitas em defesa preliminar confundem-se com o mérito e como tal deverão
ser apreciadas durante a instrução processual. Designo audiência de instrução para o dia 29 de maio de 2014, às 13:30 horas.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP), MAURICIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 125795/SP)
Processo 0009592-26.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009592) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Justiça Pública Rafael Souza Silva - Mantenho o recebimento da denúncia, porque ainda há nos autos a prova da materialidade do crime e
indícios de autoria que recaem sobre o réu. Designo audiência para oferecimento da proposta de suspensão condicional do
processo para o dia 29 de maio de 2014, às 16:00 horas. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: SUELI
PIRES DOS SANTOS (OAB 236981/SP)
Processo 0011594-03.2011.8.26.0268 (268.01.2011.011594) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - Justiça Pública - Edmar Aparecido Francisco Xavier - Mantenho o recebimento da denúncia, porque ainda
há nos autos a prova da materialidade do crime e indícios de autoria que recaem sobre o réu. As alegações feitas em defesa
preliminar confundem-se com o mérito e como tal deverão ser apreciadas durante a instrução processual. Designo audiência de
instrução para o dia 26 de junho de 2014, às 14:30 horas. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: DEOSDEDIT
RANGEL MOTA (OAB 320421/SP)
Processo 3003358-74.2012.8.26.0268 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J. P. - L. S. - Mantenho
o recebimento da denúncia, porque ainda há nos autos a prova da materialidade do crime e indícios de autoria que recaem
sobre o réu. As alegações feitas em defesa preliminar confundem-se com o mérito e como tal deverão ser apreciadas durante a
instrução processual. Designo audiência de instrução para o dia 05 de junho de 2014, às 15:15 horas. Cumpra-se, expedindo-se
o necessário. Intime-se. - ADV: JEANNY KISSER DE MORAES (OAB 231506/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE BEMI FERRAZ NAVARRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
Processo 0003789-28.2013.8.26.0268 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - J. P. - M. D. N. de O. - Intime-se a defensora
para apresentar resposta escrita. - ADV: REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP)
Processo 0005011-36.2010.8.26.0268 (268.01.2010.005011) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Eric José Perlamagna e outro - juntada alegações finais do Ministéri Público. Fica a defesa intimada a
apresentar alegações finais escritas. - ADV: ANDRE NINO DA SILVA (OAB 267057/SP), LEANDRO SOARES DE JESUS
CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 0005652-19.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - J. P. - A. J. A. - Intime-se a
defensora para apresentar resposta escrita. - ADV: ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 0006838-77.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - C. H. do N. - juntado laudo de
reconstituição - ADV: RICARDO TOLEDO DAMIAO (OAB 55262/SP), ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE ARAUJO (OAB
283493/SP)
Processo 0006992-03.2010.8.26.0268 (268.01.2010.006992) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Joaozito
Carlos Sirqueira - Stela Cristina Anastacio Cezario - JOÃOZITO CARLOS SIRQUEIRA, já qualificado nos autos, está sendo
processado como incurso no artigo 217-A do Código Penal, porque, em dia incerto, no mês de abril de 2010, no período da
tarde, na rua Jorge Fadulo, nº 1036, casa 09, Parque Paraíso, nesta comarca, praticou ato libidinoso com a menor Stela Cristina
Anastácio Cezário, de nove anos. Os fatos estão descritos na denúncia. A denúncia foi recebida em 30 de novembro de 2010
(fls. 34). Citação por edital (fls. 59). Comparecimento do réu com apresentação da defesa prévia (fls. 144/148). Aditamento da
denúncia (fls. 172) Durante a instrução, foram ouvidas a vítima, quatro testemunhas e foi realizado o interrogatório do réu (fls.
172 e 217). Em alegações finais, o Ministério Público postulou pela condenação do réu (fls. 229/235). A Defesa, por sua vez,
postulou pela nulidade do feito e, no mérito, pela absolvição do acusado (fls. 240/246). É a síntese necessária. FUNDAMENTO E
DECIDO. Interrogado, o réu não quis se manifestar. A vítima Stella Cristina Anastacio Cesario, menor atualmente com 12 (doze)
anos, afirmou que o réu a encostou na parede no dia dos fatos. Não se recordou se o réu chupou seus seios ou se ele só passou
a mão no seu corpo. Que relatou o ocorrido para sua mãe somente uma semana após os fatos. A testemunha Eliza Anastácio,
mãe da vítima, disse que o réu estava na casa de Adriana com os filhos dele. Que a filha da depoente entrou no quarto para
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
151
brincar com os filhos dele. De repente, sua filha saiu correndo do local. Posteriormente, a menor disse que o réu levantou a
sua blusa e chupou seus seios. Disse, ainda, que o réu mexeu nas suas partes íntimas. Não sabe afirmar se os filhos viram o
ato libidinoso. Acredita que os filhos dele estavam na cozinha na hora do fato. Que o réu tampou a boca de sua filha Stela no
momento do ato libidinoso. Que sua filha lhe contou os fatos uma semana após o ocorrido, porque ficou com medo de tomar uma
bronca. A testemunha Adriana Dias Sirqueira, esposa do réu, disse que nada viu acerca de eventual conduta irregular de seu
marido, no período da festa. A testemunha Eduardo Ribeiro de Jesus, policial militar, afirmou que avistou uma briga generalizada
no local dos fatos, tendo em vista a “acusação” de que o réu teria praticado ato libidinoso contra a vítima. A testemunha Benedito
Conde Nogueira, policial militar, afirmou que a vítima disse que o réu havia levantado a sua blusa e chupado os seus seios.
Esse é o contexto probatório. Preliminarmente, afasto a tese de nulidade do feito, tendo em vista a ausência do advogado
constituído à audiência realizada no dia 30.04.13. Ressalta-se que a questão já foi esgotada na decisão proferida pelo e. TJ/SP
no HC nº 0108952-25.2013.8.26.0000 (apenso próprio). Tendo em vista o longo tempo em que o réu está preso cautelarmente
e, em razão do feito estar pronto para julgamento, passo à análise do mérito. A ação é procedente. A materialidade do crime de
estupro de vulnerável ficou comprovada pelas declarações da vítima e das testemunhas ouvidas em juízo. A autoria também é
certa. Com efeito, a vítima Stela foi clara, na fase inquisitiva, ao afirmar que o réu levantou a sua blusa e chupou os seus seios.
Tal depoimento foi corroborado pelo testemunho em juízo de sua genitora Eliza Anastácio, que acrescentou que o acusado
ainda mexeu nas partes íntimas de sua filha. Merece destacar que o depoimento da vítima, de apenas 12 (doze) anos, em juízo,
não foi tão incisivo, tendo em vista o claro constrangimento vivido por ela para relatar o ocorrido ao magistrado. Acrescenta-se
que o depoimento de Stela foi confirmado pelo testemunho do policial militar Benedito Conde Nogueira. Ao contrário do alegado
pela defesa, não houve qualquer contradição nos depoimentos da vítima e de sua genitora. As pequenas questões acerca do
prazo de “uma semana” ou de “dois meses” para a menor relatar o ocorrido para sua genitora não tem o condão de afastar a
veracidade do mérito dos seus depoimentos. Na mesma linha, eventuais agressões sofridas pelo réu também não afastam o
ato libidinoso praticado pelo acusado. Configuradas materialidade e autoria, a condenação é medida que se impõe. Passo à
dosagem da pena. Tendo em vista as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, fixo a pena base, no mínimo legal,
ou seja, em 8 (oito) anos de reclusão. Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes a considerar. Não há causas de aumento
ou de diminuição de pena, pelo que torno definitiva a reprimenda penal de 08 (oito) anos de reclusão. Fixo o regime fechado
para o início de cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “a”, do CP. Não há possibilidade de substituição por
pena restritiva de direito nem concessão de sursis, em razão da não configuração dos requisitos previstos no art. 44 e 77 do
CP. Não merece aplicação o disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, uma vez que o acusado não atingiu o
tempo necessário para o cumprimento da reprimenda penal no regime mais brando. Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
da Justiça Pública para CONDENAR JOÃOZITO CARLOS SIRQUEIRA à pena de 08 (oito) anos de reclusão, como incurso no
artigo 217-A, do Código Penal a ser cumprida no regime fechado. Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que,
analisados os requisitos para a decretação de custódia cautelar, verifica-se a existência dos pressupostos da prisão preventiva,
quais sejam, indícios de autoria e prova da materialidade do crime, conforme preceitua o artigo 312, última parte, do Código
de Processo Penal, tanto é que o réu foi denunciado, processado e condenado em sentença prolatada neste ato. Também está
presente a condição de admissibilidade da prisão preventiva, insculpida no artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal,
pois se trata de crime apenado com reclusão. Por fim, presente também está um dos fundamentos para a decretação da prisão
preventiva, conforme disposição do artigo 312, primeira parte, do Código de Processo Penal. De fato, há risco à ordem pública,
visto que o delito pelo qual o acusado foi condenado é de extrema gravidade. Ressalta-se que o réu praticou ato libidinoso contra
vítima de apenas 08 (oito) anos de idade, o que demonstra extrema frieza e desprezo com a menor que está em formação.
Recomenda-se o réu na prisão em que se encontra. Intime-se a família da vítima do conteúdo desta sentença, nos termos do
artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, com alteração da Lei nº 11.690/2008. Disposições finais. Custas na forma da
lei. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do
réu no rol dos culpados; 2) Oficie-se nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal; 3) Oficie-se ao IIRGD, fornecendo
informações sobre a condenação do Réu. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO SOARES DE
JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP), RICARDO TOLEDO DAMIAO (OAB 55262/SP)
Processo 0009866-87.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009866) - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - J. P. - J. C.
B. - Regularize-se a autuação, anotando-se na denúncia. No mais, intime-se a defesa para que apresente a resposta escrita à
acusação. - ADV: RENATO EDUARDO REZENDE (OAB 227245/SP)
Processo 0010824-39.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - J. P. - J. R. M. - Intime-se o
defensor para apresentar resposta escrita. - ADV: RENATO KAEL SIMOES LOPES (OAB 125711/SP)
Processo 0011186-41.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B. da S. C. e
outro - Indicação de defensor dativo, Dr. Mauricio Rodrigues da Silva. Fica o defensor intimado a apresentar resposta escrita à
acusação - ADV: MAURICIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 125795/SP)
Processo 0011186-41.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B. da S. C. - - A. S.
A. - 1) Em relação ao réu Alexandre, mantenho o recebimento da denúncia, porque ainda há nos autos a prova da materialidade
do crime e indícios de autoria que recaem sobre o réu. As alegações feitas em defesa preliminar confundem-se com o mérito e
como tal deverão ser apreciadas durante a instrução processual. 2) Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva do
acusado. O Ministério Público manifestou-se no sentido do indeferimento do pleito. É o breve relato. FUNDAMENTO E DECIDO.
Não foram apresentados argumentos suficientes que pudessem ensejar a soltura do réu. As questões tratadas no pedido são
de mérito e deverão ser abordadas no decorrer da instrução. Ressalta-se que a primariedade do acusado, a residência fixa e
a ocupação lícita não são argumentos suficientes para a concessão da sua liberdade. Do exposto, mantenho a decisão de fls.
52/53 do flagrante e INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de Alexandre Santos Alexandre.
3) Esclareça a serventia o motivo pelo qual não foi aberta a conclusão no apenso do pedido de liberdade, pois os autos baixaram
do Ministério Público em 05.11.13. 4) Aguarde-se a resposta escrita à acusação do réu Bruno. - ADV: KUMIKO SUELI SHIMIZU
(OAB 263934/SP), MAURICIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 125795/SP)
Processo 3002034-49.2012.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - A. L. M. - juntada
alegações finais do Minitério Público. Fica a defesa intimada a apresentar alegações finais escritas. - ADV: MARCELO BATISTA
DE AGUIAR (OAB 285731/SP), MARCELO BURITI DE SOUSA (OAB 235599/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA WAISHAUPT DE SOUZA
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São Paulo, Ano VII - Edição 1576
152
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2014
Processo 0000290-75.2009.8.26.0268 (268.01.2009.000290) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - R. D. de F. - Vistos.
Pesquise-se SIEL-TRE eventual novo endereço do autor dos fatos. Caso reste negativo, oficie-se como pretendido pelo M.P. ADV: PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/SP)
Processo 0000290-75.2009.8.26.0268 (268.01.2009.000290) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - R. D. de F. Vistos. Acolho a manifestação do ministério público e julgo extinta a punibilidade do réu RENAN DOMINGUES DE FREITAS,
já qualificado nos autos, ante o integral cumprimento da suspensão condicional, nos termos do artigo 89, parágrafo 5º da Lei
9.099/95. Expeça-se ofício ao IIRGD e TRE/SP comunicando esta decisão. Ciência ao M.P.. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/SP)
Processo 0000494-51.2011.8.26.0268 (268.01.2011.000494) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J. P. - Vistos. Acolho a manifestação do ministério público e julgo extinta a punibilidade do réu, já qualificado, com
fundamento no artigo 89, parágrafo 5º da Lei 9.099/95. Expeça-se ofício ao IIRGD e TRE/SP comunicando esta decisão. Oficiese, também, autorizando a destruição do maquinário apreendido. Ciência ao M.P.. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP)
Processo 0000931-58.2012.8.26.0268 (268.01.2012.000931) - Termo Circunstanciado - Desobediência - J. P. - F. C. P. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei n.°11.719/08, que deu nova redação ao § 4° do art. 394 do CPP, na forma dos artigos
396 e 396-A, do mesmo diploma legal, concedo ao réu o prazo de 10 dias para oferecer resposta à acusação, podendo arrolar
até 03 testemunhas. Caso a resposta preliminar não seja ofertada por defensor constituído, oficie-se à OAB para indicação de
defensor dativo ao réu, intimando-o para, em dez dias, apresentar resposta à acusação. Sem prejuízo, nos termos do art. 81
e seguintes da Lei n.° 9.099/95, designo o dia 26 de março de 2014, às 14:40 horas para audiência de instrução e julgamento,
ocasião em que serão ouvidas as testemunhas e interrogado o réu. Intime-se o defensor, também, para comparecimento em
audiência. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, requisitando-as, se o caso, bem como as eventualmente arroladas
pela defesa. - ADV: NANCY APARECIDA PEREIRA A DE SOUZA (OAB 107303/SP)
Processo 0008374-26.2013.8.26.0268 - Inquérito Policial - Ameaça - J. P. - L. de J. S. e outro - Vistos. Tendo em vista a
entrada em vigor da Lei n.°11.719/08, que deu nova redação ao § 4° do art. 394 do CPP, na forma dos artigos 396 e 396-A,
do mesmo diploma legal, concedo ao réu o prazo de 10 dias para oferecer resposta à acusação, podendo arrolar até 03
testemunhas. Caso a resposta preliminar não seja ofertada por defensor constituído, oficie-se à OAB para indicação de defensor
dativo ao réu, intimando-o para, em dez dias, apresentar resposta à acusação. Sem prejuízo, nos termos do art. 81 e seguintes
da Lei n.° 9.099/95, designo o dia 02 de abril de 2014, às 14 horas para audiência de instrução e julgamento, ocasião em que
serão ouvidas as testemunhas e interrogado o réu. Intime-se o defensor, também, para comparecimento em audiência. Intimemse as testemunhas arroladas na denúncia, requisitando-as, se o caso, bem como as eventualmente arroladas pela defesa. ADV: PATRÍCIA ZILLIG DA SILVA CINTRA (OAB 202664/SP), NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP)
Processo 0009087-35.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009087) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - S. P. de O.
e outro - Vistos. Cadastre-se no SAJ os endereços de fls. 59, de Sebastião e de fls. 152 e 154 de Demilton. Designo audiência
de instrução para o dia 13 de novembro de 2013, às 15:20 horas. Citem-se e intimem-se os réus, bem como seus defensores.
Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como as eventualmente arroladas pelas defesas. - ADV: MARIA
APARECIDA FERREIRA COELHO (OAB 108139/SP), MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO ANTONACCIO (OAB 214759/SP)
Processo 0010050-77.2011.8.26.0268 (268.01.2011.010050) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - A. da S. R. F. e outro - Vistos. Retifico a decisão de fls. 195, vez que houve erro material quanto ao ano da data da
audiência, para que conste designada audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de março de 2014, às 15:20 horas. Int.
- ADV: ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP), WANDERLEI DE OLIVEIRA (OAB 298635/SP)
Processo 0012122-37.2011.8.26.0268 (268.01.2011.012122) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
- D. S. de O. - Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/1995. DECIDO. Trata-se de ação penal pública
incondicionada que se destina a apurar a responsabilidade do denunciado DARLAN SOUZA DE OLIVEIRA pela prática de
conduta, que em tese, estaria a caracterizar o delito de direção de veículo automotor sem habilitação legal, gerando perigo de
dano. A ação penal é procedente. A materialidade delitiva restou comprovada pelo boletim de ocorrência (fls. 04/06), pelo auto
de exibição e apreensão (fls. 07/08) e pela prova oral colhida. A autoria, do mesmo modo, é inconteste. O réu, ouvido sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa, confessou que dirigia o veículo Fusca, de cor azul, descrito na peça acusatória, quando
atropelou uma mulher. A confissão quanto à matéria de fato apresentada pelo réu restou corroborada pelas demais provas
carreadas aos autos. Nesse passo, Regina Célia de Sousa Daneluz informou que transitava pelo local dos fatos, por onde
costumeiramente passava, quando foi atropelada pelo réu. Segundo relatou, no local transitam diversas pessoas e, embora
ali estivessem ocorrendo obras, estas em nada atrapalharam o trânsito de pessoas. É de destacar que a falta de prudência do
réu restou caracterizada, ainda, pelo fato de, ciente de que o veículo estava com problemas na caixa de direção, ter saído com
o automóvel (fls. 12). Restou, ademais, evidenciado o perigo de concreto a que foi exposta a incolumidade de outrem, diante
do atropelamento da vítima. Assim, o denunciado não só expôs a dano potencial a incolumidade de outrem ou gerou perigo de
dano, como também efetivamente causou danos. A defesa não trouxe aos autos elementos que evidenciassem interesse da
testemunha em imputar falsamente ao acusado a prática de conduta definida como crime, de modo que a condenação é medida
que se impõe. PASSO À DOSIMETRIA DA PENA. Atendo as regras do artigo 59 do Código Penal, e entendendo suficiente
para reprovação de sua conduta, a aplicação de pena exclusivamente pecuniária, fixo a pena-base, em 10 dias-multa, no valor
unitário mínimo. Ressalto que a condenação de fls. 148 é posterior aos fatos ora apurados, não tendo o condão de caracterizar
maus antecedentes. Na segunda fase da persecução penal, presente a atenuante da confissão, que não tem, no entanto, o
condão de permitir a redução da pena abaixo do mínimo legal. Ausentes causas de aumento ou diminuição, torno definitiva
a pena anteriormente fixada, qual seja, 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário. Ante o exposto, julgo a presente ação
penal PROCEDENTE para CONDENAR DARLAN SOUZA DE OLIVEIRA como incurso no artigo 309 da Lei nº 9.503/97 (Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
153
de Trânsito Brasileiro), ao pagamento da pena pecuniária fixada em 10 (dez) dias-multa, com valor unitário em 1/30 do maior
salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos desde o evento, e 02 (dois) meses de suspensão de sua habilitação para
dirigir veículo automotor, caso já seja habilitado, ou, caso não o seja, proibição de obtenção da habilitação pelo mesmo período.
Pagamento da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual de Custas, às expensas do condenado. Transitada em julgado,
lancem-se o nome do réu no Rol dos Culpados. P.R.I.C. - ADV: INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
Processo 0012431-87.2013.8.26.0268 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a Honra - C. M. e outro
- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 31 de março de 2014, às 15 horas. Intime-se as partes envolvidas,
bem como o defensor que deverá, também, apresentar proposta de transação penal, caso não haja composição entre as partes.
Caso não a formule deverá justificar a razão de não fazê-lo, sob pena de ser suprida a proposta pelo pelo Ministério Público.
Int. - ADV: DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP)
Colégio Recursal
Juíza Presidente: DRA. PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI.
Recurso n.º 830/2013 - Proc. de origem n.º 636/12 - ITAPEVI Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A. - Recorrido: NOEL
LOURENÇO DA SILVA Fls. 136: Trata-se de recurso extraordinário interposto contra a v. decisão, sob fundamento de violação
da Constituição Federal. O recorrente pretende a rediscussão da prova, argumentando que o v. acórdão não teve sorte ao
analisar e julgar a matéria em questão. O recurso extraordinário não reúne condições de admissibilidade. Com efeito, o artigo
da Constituição Federal, ventilado pelo recorrente, não foi vulnerado pelo acórdão recorrido. O recurso extraordinário não
pode funcionar como meio de rediscussão das questões de fato, ou seja, das provas constantes nos autos. Ao recorrente foi
plenamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios a ela inerentes. O v. acórdão analisou, de
forma plena, as provas dos autos, estando, ademais, devidamente fundamentado. Importa considerar, portanto, que não houve
qualquer contrariedade a Constituição Federal. A r. decisão recorrida analisou adequadamente as provas constantes nos autos,
não havendo infringência ou questionamento de nenhuma norma constitucional. Ante o exposto, NEGO seguimento ao recurso.
Int. Advs.: ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB 79.797; CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI OAB 172.322.
Recurso n.º 525/2013 - Proc. de origem n.º 1774/12 TABOÃO DA SERRA Recorrente: GREENLINE SISTEMA DE SAÚDE
LTDA - Recorrido: ALINE DOS SANTOS VALENCIO E VERA LUCIA DOS SANTOS Fls. 136: Trata-se de recurso extraordinário
interposto contra a v. decisão, sob fundamento de violação da Constituição Federal. O recorrente pretende a rediscussão da
prova, argumentando que o v. acórdão não teve sorte ao analisar e julgar a matéria em questão. O recurso extraordinário não
reúne condições de admissibilidade. Com efeito, o artigo da Constituição Federal, ventilado pelo recorrente, não foi vulnerado
pelo acórdão recorrido. O recurso extraordinário não pode funcionar como meio de rediscussão das questões de fato, ou
seja, das provas constantes nos autos. Ao recorrente foi plenamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os
recursos e meios a ela inerentes. O v. acórdão analisou, de forma plena, as provas dos autos, estando, ademais, devidamente
fundamentado. Importa considerar, portanto, que não houve qualquer contrariedade a Constituição Federal. A r. decisão recorrida
analisou adequadamente as provas constantes nos autos, não havendo infringência ou questionamento de nenhuma norma
constitucional. Ante o exposto, NEGO seguimento ao recurso. Int. Advs.: HAROLDO DE AZEVEDO CARVALHO OAB 239.082;
KARINA GISELE NÓBREGA OAB 196.743.
Recurso n.º 836/2013 - Proc. de origem n.º 489/12 - ITAPEVI Recorrente: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - Recorrido:
JOSÉ ROBERTO RAMOS Fls. 107: Recurso Extraordinário: Vista à parte contrária para contrarrazões. Int. Advs.: NELSON
WILLIANS FRATONI RODRIGUES OAB 128.341; CLEBER PEREIRA DOS SANTOS OAB 182.894.
Recurso n.º 1129/2013 - Proc. de origem n.º 91/13 - ITAPEVI Recorrente: BANCO BRADESCO S.A. - Recorrido: JACKSON
FRANCISCO DOS SANTOS Fls. 123: Recurso Extraordinário: Vista à parte contrária para contrarrazões. Int. Advs.: JOSÉ
CARLOS GARCIA PEREZ OAB 104.866; ELAINE RODRIGUES B. DE FREITAS OAB 154.949.
Recurso n.º 40/2013 - H.C. - Proc. de origem n.º 523/13 - ITAPEVI Impetrante: ZACARIAS ROMEU DE LIMA - PACIENTE:
JOSÉ GOMES FERRAZ - Impetrado: MM.JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPEVI
Fls. 75: Tendo em vista o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, comunicando-se o Juízo de origem.
Int. Advs.: ZACARIAS ROMEU DE LIMA OAB 212.469.
Recurso n.º 340/2011 - Proc. de origem n.º 390/10 - EMBU DAS ARTES Recorrente: ITAÚ UNIBANCO S.A. - Recorrido:
HIROKO MATSUURA Fls. 104: Diante do teor das petições de fls.102/103, em que as partes se compuseram, determino a
devolução do feito à origem. Int. Advs.: JOSÉ QUAGLIOTTI SALAMONE OAB 103.587; OTAVIO SOMENZARI OAB 157.909.
Recurso n.º 571/2013 - Proc. de origem n.º 2238/12 - TABOÃO DA SERRA Recorrente: UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS
S.A. E CLASSIC MÓVEIS III MÓVEIS PLANEJADOS LTDA - Recorrido: CARLA BATISTA MAIA SALES Fls. 631: Processese o presente agravo contra decisão que não admitiu o processamento do Recurso extraordinário. Intime-se o agravado a
contraminutar em 10 dias e querendo, juntar as cópias que entender convenientes. Após, conclusos. Int. Advs.: MARCELO
GAMBOA SERRANO OAB 172.262; PAULO THIAGO GONÇALVES OAB 226.724; ELIANA CASTRO OAB 261.605.
FORO DISTRITAL DE EMBU GUAÇU
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
154
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO PELARIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2014
Processo 0001866-46.2013.8.26.0177 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. L. C. da S. S. e outros - VISTOS.
Trata-se de ação de alimentos, em favor dos menores, filhos do casal, aduzindo, em síntese, que, após a separação do casal,
ficou com a guarda dos filhos, no entanto, o requerido não vem contribuindo com as despesas necessárias ao sustento deles.
DECIDO. O pleito merece acolhida. É que, ao menos neste juízo de cognição sumária, verifica-se a existência de plausibilidade
nas alegações da parte autora, eis que as provas, até então trazidas, estão a demonstrar que o genitor dos menores não vem
contribuindo com os seus sustentos. Na medida em que a necessidade e a possibilidade do alimentado, em casos como o
presente, são presumidas, até mesmo porque não há como impor ao alimentado a prova das condições financeiras de pessoa
com quem não vive, muitas vezes, nem convive, o que acaba por tornar quase impossível o acesso às informações sobre seus
rendimentos. Sendo assim, as circunstâncias fáticas e jurídicas estão a apontar para o mesmo sentido, de modo a configurar a
verossimilhança das alegações da parte autora e autorizar a concessão do provimento, a fim de que os alimentos sejam fixados,
consoante o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, em 50% sobre o salário-mínimo. Diante do exposto,
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja fixado, em favor dos menores, a título de alimentos provisórios,
50% sobre o salário-mínimo, a contar da citação, em conta judicial ou em mãos, mediante recibo. No mais, aguarde-se os
informes acerca do endereço do requerido. Em caso positivo, CITE-SE. Em caso negativo, expeçam-se os ofícios de praxe. Em
caso de localização de endereço, CITE-SE para que o requerido apresente contestação, no prazo legal. Em seguida, voltemme conclusos. Em caso negativo, CITE-SE por edital, nomeando-se curador especial, em caso de não comparecimento do
requerido. Com a apresentação da contestação, vista ao Ministério Público e conclusos para sentença. CIÊNCIA ao Ministério
Público. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. - ADV: LUIZ CARLOS FANTOSSI (OAB 75945/SP)
Processo 0003350-96.2013.8.26.0177 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. H. G. F. dos S. - VISTOS. Tratase de ação de alimentos, proposta por FERNANDO HENRIQUE GUILGER FRANCISCO DOS SANTOS, representado por sua
genitora, em face de ALUIZIO FRANCISCO DOS SANTOS, genitor do menor, aduzindo, em síntese, que, após a separação do
casal, ficou com a guarda do filho, no entanto, o requerido não vem contribuindo com as despesas necessárias ao sustento dele.
DECIDO. O pleito merece acolhida. É que, ao menos neste juízo de cognição sumária, verifica-se a existência de plausibilidade
nas alegações da parte autora, eis que as provas, até então trazidas, estão a demonstrar que o genitor do menor não vem
contribuindo com o seu sustento. Na medida em que a necessidade e a possibilidade do alimentado, em casos como o presente,
são presumidas, até mesmo porque não há como impor ao alimentado a prova das condições financeiras de pessoa com
quem não vive, muitas vezes, nem convive, o que acaba por tornar quase impossível o acesso às informações sobre seus
rendimentos. Sendo assim, as circunstâncias fáticas e jurídicas estão a apontar para o mesmo sentido, de modo a configurar a
verossimilhança das alegações da parte autora e autorizar a concessão do provimento, a fim de que os alimentos sejam fixados,
consoante o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, em 50% sobre o salário-mínimo. Diante do exposto,
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja fixado, em favor do menor, a título de alimentos provisórios, 50%
sobre o salário-mínimo, a contar da citação, em conta judicial ou em mãos, mediante recibo. No mais, cumpra-se a decisão
anterior, expedindo-se os ofícios de praxe, se for o caso. Em caso de localização de endereço, CITE-SE para que o requerido
apresente contestação, no prazo legal. Em seguida, voltem-me conclusos. . Em caso negativo, CITE-SE por edital, nomeandose curador especial, em caso de não comparecimento do requerido. Com a apresentação da contestação, vista ao Ministério
Público e conclusos para sentença. CIÊNCIA ao Ministério Público. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. - ADV: FABIO RICARDO
DO NASCIMENTO (OAB 259702/SP)
Processo 0004406-67.2013.8.26.0177 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liminar - V. E. R. M. e outros - N. M. e
outro - VISTOS. Trata-se de ação de alimentos, com pedido liminar, proposta por VICTÓRIA EMANUELY RODRIGUES MUNIZ
E OUTROS em face de seu avó paterno, NERY MUNIZ E EDITH DIAS MUNIZ aduzindo, em síntese, que seu genitor não foi
encontrado e seus avós possuem responsabilidade pelo pagamento. DECIDO. O pedido não merece acolhida. Com efeito, a
responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível
em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação, ou de cumprimento insuficiente, pelos genitores. Diante disso, ainda
mais neste caso particular, compete ao autor a prova dos fatos alegados como constitutivos de seu direito, nos termos do artigo
333, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao menos neste juízo de cognição sumária, a partir dos documentos juntados, sem
outras provas, não é possível concluir pela veracidade de sua versão, razão por que as circunstâncias de fato e de direito não
estão a apontar para o mesmo sentido, sendo que a concessão do provimento, neste momento, não se afigura viável. Diante do
exposto, INDEFIRO a liminar. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citem-se os requeridos, consignandose que a contestação deve ser apresentada no prazo de 15(quinze) dias a contar da juntada da precatória nos autos, sob pena
de revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, caso não seja apresentada defesa. Int. e
cumpra-se na forma da lei. - ADV: VIVIANE CHEQUER POLACHINI (OAB 237224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO PELARIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
Processo 0000043-38.1993.8.26.0177 (177.01.1993.000043) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- João Borelli - Prefeitura Municipal de Embu Guaçu - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Willi Lucarelli VISTOS. O MUNICÍPIO DE
EMBU-GUAÇU oferece impugnação (fls. 617/622), alegando, em síntese, que há excesso de execução e que, por se tratar de
erro material, a matéria pode ser conhecida, a despeito do decurso do prazo para a apresentação de embargos à execução.
Regularmente intimados, os exequentes apresentaram contestação ao pedido, aduzindo, em síntese, que decorreu o prazo
para a apresentação dos embargos à execução (fls. 628/638). Em seguida, os autos vieram conclusos. DECIDO. A impugnação
não merece ser conhecida, eis que, após o decurso do prazo dos embargos à execução, a nosso ver, não há como rediscutir
os critérios de cálculos, operando-se a preclusão da pretensão. Essencialmente porque não se trata de hipótese de mero erro
material, passível de análise a qualquer tempo, de sorte que inaplicável o disposto no artigo 463, inciso I, do Código de Processo
Civil. Tanto é que a Fazenda Pública, por não perder o direito material subjacente, poderá manejar ação autônoma para discutir
a existência, validade ou eficácia do título executivo. Há doutrina neste sentido, consoante trecho que passo a transcrever:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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“Outras defesas. Ação autônoma. O devedor pode, ainda, opor-se à execução por meio de ação autônoma. Ultrapassado o prazo
legal sem que tenha oposto embargos e não sendo mais possível opor-se exceção ou objeção de executividade, o devedor não
mais poderá defender-se no processo de execução. Contudo, como ainda não perdeu o direito material subjacente, poderá
ajuizar ação autônoma para discutir a existência, validade ou eficácia do título ou dos atos da execução. No mesmo sentido:
José Rogério Cruz e Tucci, Ajuris 61/99 (especialmente p. 107 e ss.) Araken de Assis, Execução, § 112, n. 459, p. 1.288-1.289.”
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação ofertada pela parte executada. Ausente qualquer fato impeditivo, expeça-se
o respectivo ofício precatório em favor dos exequentes, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 611. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 10 de janeiro de 2014. - ADV: TERCIO DA SILVA ARAUJO (OAB 51230/SP), DANILO
ATALLA PEREIRA (OAB 172480/SP), GERSON JOÃO BORELLI (OAB 164174/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB
138688/SP), JOSÉ ANTONIO PEREIRA (OAB 258745/SP), ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB 222787/SP)
Processo 0000130-27.2012.8.26.0177 (177.01.2012.000130) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Nelson
Capatina Teixeira - Marcio Fernando Ometto Casale - Oab/sp 118.524 - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), 
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