FAQ - PERGUNTAS E RESPOSTAS 1. As taxas GARE e DARF devem ser enviadas vias originais ou podem ser cópias? Os processos devem ser encaminhados com o acompanhamento das taxas com autenticação de via original. 2. Em caso de Alteração Contratual, é obrigatório a Consolidação Contratual ou pode apenas ratificar as demais clausulas? Toda empresa onde seu ultimo registro foi anterior a 11/01/2003, deve-se Consolidar o Instrumento Contratual, caso tenha sido constituída ou registrado alguma Alteração Contratual após esta data, neste caso, é permitido apenas a ratificação das demais clausulas não atingidas pelo Instrumento Contratual encaminhado para registro. (art. 56 da lei 8884/94) 3. Deve-se constar o termo "ME" ou "EPP" nos instrumentos Contratuais a serem registrados? Toda Alteração Contratual ou Distrato Social a ser registrada é obrigatória a adição do termo "ME" ou "EPP" no nome empresarial (Lei nº 9841/99); porém em caso de Contrato de Constituição é facultado a adição do termo "ME" ou "EPP". 4. Qual Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS é necessária apresentar juntamente com as CND's da Receita Federal, FGTS, Divida Ativa da União para a Redução de Capital ou Transferência de Controle acionário? Solicitação feita pelo site www.previdenciasocial.gov.br, opção 5 5. Qual Certidão Negativa de Debito fornecida pelo INSS é necessária apresentar juntamente com as CND's da Receita Federal, FGTS, Divida Ativa da União para a Sucessão (Baixa de empresa, utilizando o Capital Social da empresa baixada, para constituição de nova empresa)? Solicitação feita pelo site www.previdenciasocial.gov.br, opção 3 6. Qual Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS é necessária apresentar juntamente com as CND's da Receita Federal, FGTS, Divida Ativa da União para Baixa de Empresa? Solicitação feita pelo site.www.previdenciasocial.gov.br, opção 3 7. A sociedade pode ser constituída por sócios casados? Não é permitido se constituir sociedade, contendo sócios casados entre si pelo regime de comunhão universal de bens ou separação obrigatória. (art. 977 NCC). 8. O que seria o regime de comunhão universal de bens? Em resumo seria a absorção de todos os bens trazidos pelo casal e adquiridos após pelo dois. (art. 1667 NCC). 9. O que seria o regime de separação obrigatória de bens? São casados pela separação obrigatória de bens os seguintes casos: - Maiores de 60 anos - Todos os que dependam para se casar de suprimento judicial (tutor) - Viuvo (as) que tiver filho do conjuge falecido enquanto não tiver inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros - Viuva ou mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou Ter sido anulado até 10 meses do começo da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal - Divorciado (a) enquanto não homologada ou decidida partilha dos bens do casal - Tutor ou curador e os seus descendentes ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada enquanto não cessar a tutela ou curatela e não estiverem saldadas as respectivas contas. (art. 1641 NCC). 10. Em caso de sociedade já constituída por sócios casados entre si pelo regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação Obrigatória, é necessário realizar a alteração do regime de casamento dos sócios ou substituir um deles para que a empresa continue em funcionamento? De acordo com o parecer jurídico expedido pelo D.N.R.C. nº 125/03 "em respeito ao ato jurídico perfeito, essa proibição não atinge as sociedades entre cônjuges já constituídas quando da entrada em vigor do Código, alcançando, tão somente, as que viessem a ser constituídas posteriormente. Desse modo, não há necessidade de se promover alteração do quadro societário ou mesmo da modificação do regime de casamento dos sócios-cônjuges, em tal hipótese." 11. Existe alguma exigência a Capital Social a ser integralizado em determinada empresa? Sobre empresa que tenha por objeto social a Locação de Mão de Obra temporária, a lei 6.019 de 03 de Janeiro de 1974, art. 6º, item b, instrui que para se obter a regularidade sob o funcionamento de referida empresa, é necessário possuir o Capital Social de no mínimo quinhentas vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Ainda sobre exigência para funcionamento de determinadas empresas, esclarecemos que empresa especializadas em prestação de serviços de vigilância e de transportes de valores são regidas pela Lei 7.102/83, alterada pela Lei 8.863/94 e pela Lei 9.017/95 e necessitam, para operarem regularmente, de autorização de funcionamento concedida pelo Ministério da Justiça na forma do art. 20 da Lei 7.102/83; sendo que seu capital integralizado não pode ser inferior a cem mil Ufirs. A propriedade e administração dessas empresas é vedada a estrangeiros e os diretores não podem possuir antecedentes criminais. 12. É possível o registro de empresa que tenha por atividade a ser desenvolvida de advocacia? Segundo relato da lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu art. 15 § 1º - A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. 13. A partir da assinatura do Instrumento Contratual, existe prazo para encaminhamento do referido para registro perante JUCESP? No caso de constituição de empresa, o Instrumento Contratual deve ser encaminhado para registro perante a Junta Comercial no prazo de 30 dias (art. 998 NCC) 14. Quais documentos podem substituir a cédula de identidade (R.G.)? Certificado de reservista, carteira de identidade profissional (art. 330 do Decreto Lei nº 5.452/43 (CLT), Carteira Nacional de Habilitação (art. 159 da lei 9.503/97), Carteira de Identidade de estrangeiro, com visto permanente (IN DNRC nº 76/98) 15. O Instrumento Contratual encaminhado para Registro deve ter reconhecimento de firma na assinatura dos componentes? Segundo o artigo 39 do Decreto 1800/96, dispõe que os atos levados a arquivamento são dispensados de reconhecimento de firma; porém, na dúvida quanto à veracidade da assinatura aposta, a Junta Comercial deverá exigir o Reconhecimento de Firma (Lei nº 9784/99, § 2º, art. 22) 16. Quando é necessário constar testemunhas no Instrumento Contratual? É necessário constar pelo menos duas testemunhas no ato da assinatura do Instrumento Contratual, contendo o nome do signatário, por extenso, de forma legível, e do número de identidade, órgão expedidor e UF (art. 40 do Decreto nº 1800/96) 17. Quando é necessário o visto do advogado? Somente é necessário o visto de advogado em Contrato Social quando da constituição (Lei 8906/94 art. 1º § 2º), sendo porém dispensável em casos de Alteração Contratual e Distrato Social, além de constituição de empresas enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (art. 6º Lei 9841/99) 18. Em qual situação pode-se excluir um sócio? Por justa causa - por atos que possam por em risco a continuidade da empresa (art. 1.085 NCC) Sócio falido - (art. 1.030 NCC) ou aquele cujas quotas forem objeto de liquidação judicial (art. 1.026 NCC) - podem ser excluidos de pleno direito Deliberação - pela maioria dos sócios, em reunião ou assembléia especialmente convocada, assegurado ao acusado amplo direito de defesa (art. 1.085 NCC) Exclusão judicial - por iniciativa da maioria dos sócios, na hipótese de não cumprimento de suas obrigações para com a sociedade (art. 1.030). 19. Como é composto o nome empresarial de Requerimento de Empresário (Empresa Individual)? O nome empresarial a ser composto deve ser usado o próprio nome da pessoa completo ou abreviado, observando que não deve suprimir nenhum dos nomes, mesmo os abreviados, nem tampouco abreviar o sobrenome. Também é possível adicionar um diferenciador indicando designação mais precisa da sua pessoas (nome popular onde o empresário é conhecido em seu cotidiano) ou uma palavra onde indique o objeto social a ser desenvolvido por sua empresa (art. 1.156 NCC) 20. Como é composto o nome empresarial de Sociedade Limitada? O nome empresarial pode ser constituído pelas seguintes formas: Firma Social - Onde se indica o sobrenome dos componentes da sociedade. Ex. Santos & Silva Ltda. Denominação Social - Onde a Sociedade recebe dos sócios um nome próprio, e a ele, deve ser acrescido o objeto social a ser desenvolvido pela empresa. Ex. Mar Vermelho Comércio de Automóveis Ltda (art. 1.158 NCC) 21. Qual a idade onde a pessoa pode ser titular de Empresa Individual? A partir de dezoito anos a pessoa já atingiu a maioridade, podendo portanto constituir empresa individual, também é possível a constituição de empresa individual a partir do momento que o menor seja emancipado (art. 5º NCC) 22. Qual a idade que uma pessoa pode fazer parte de sociedade? A partir do momento que a pessoa atingiu a maioridade, ela pode fazer parte do quadro societário na condição de Sócio-Administrador ou Sócio quotista; sendo menor de idade, ela somente poderá participar com a anuência de um representante legal, na condição de sócio quotista.