PERITO CRIMINAL – RECURSOS
Direitos Humanos
Profª. Vivian Cristina
Caros alunos,
Seguem os comentários às questões de Direitos Humanos da prova de Perito, já com as razões de recurso nas
questões 58 e 59.
Atenção! Cada candidato deve ler o edital e elaborar seu recurso, podendo usar esses argumentos que eu trago
como sugestões, ok?
Boa sorte a todos! Penso que essas duas questões serão anuladas.
QUESTÃO 56
Considerando a proteção do “direito à vida” na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto São
José da Costa Rica), leia as seguintes afirmativas:
I. Os países que aboliram a pena de morte poderão restabelecê-la em casos excepcionais e mediante a criação de lei
anterior que defina a conduta e estabeleça a pena, proibindo-se a sua imposição ou decretação por juízo ou tribunal
de exceção.
Item falso. Não está de acordo previsão do art. 4.º, n. 3, da Convenção Americana: Não se pode restabelecer a pena
de morte nos Estados que a hajam abolido.
II. A pena de morte, nos países que a admitem, poderá ser aplicada a delitos comuns conexos com delitos políticos.
Item falso. Contraria o disposto no art. 4.º, n. 4 da Convenção Americana: Em nenhum caso pode a pena de morte
ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
III. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito
anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
Item correto. Conforme o previsto no art. 4.º, n. 5 da Convenção: Não se deve impor a pena de morte a pessoa que,
no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em
estado de gravidez.
IV. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem
ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de
decisão ante a autoridade competente.
Item correto. É a previsão constante do art. 4.º, n. 6 da Convenção: Toda pessoa condenada à morte tem direito a
solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode
executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
São VERDADEIRAS apenas as afirmativas
(A) I e III.
(B) I e IV.
(C) II e IV.
(D) III e IV.
Questão amplamente debatida em sala de aula, constante do material (vide slides sobre Sistema Americano)
e não apresenta qualquer problema.
QUESTÃO 57
De acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, para que uma petição ou comunicação seja
admitida pela Comissão, será necessário que, EXCETO:
(A) a matéria da petição não esteja pendente de outro processo de solução internacional.
Correto. É um dos requisitos previstos no art. 46.
(B) seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus
direitos tenha sido notificado da decisão definitiva.
Correto. É um dos requisitos previstos no art. 46.
(C) o país violador haja ratificado ou aderido à Convenção, mesmo que ainda não tenha se manifestado
expressamente sobre a competência da Comissão, tendo em vista que o modelo previsto garante a “prevalência dos
direitos humanos”.
Incorreto. Este não é um dos requisitos previstos no art. 46 da Convenção Americana. Ademais o Estado só
aceita automática e obrigatoriamente a competência da Comissão para aceitar as petições individuais (ou de
grupos de pessoas ou entidade não governamental). A competência para as comunicações feitas por outro
Estado-parte dependem de aceitação expressa, em separado, nos termos do art. 45:
Artigo 45 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta
Convenção, ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência
da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estadoparte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.
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2. As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem
apresentadas por um Estado-parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida
competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado-parte que
não haja feito tal declaração.
O Brasil, por exemplo, reconheceu automaticamente a competência para petições, ao ratificar a Convenção,
mas, até hoje, não reconheceu a competência para as comunicações interestatais.
(D) a petição seja apresentada por pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente
reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, devendo conter o nome, a nacionalidade, a
profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou das pessoas, ou do representante legal da entidade que submeter a
petição ou comunicação.
Correta, conforme o art. 44 da Convenção.
A meu ver, esta questão também não é passível de recurso. Vejam os slides sobre o Sistema Americano.
QUESTÃO 58
Juan Suaréz Silva nasceu na Espanha, filho de mãe espanhola e de pai brasileiro que não estava (na Espanha) a
serviço da República Federativa do Brasil. Considerando que Juan foi registrado em repartição brasileira
competente e o que dispõe a Constituição brasileira de 1988, é CORRETO afirmar que
(A) Juan é brasileiro nato e, caso venha a residir no Brasil, não precisará de nenhum ato para consolidar a
nacionalidade brasileira.
(B) Juan é brasileiro nato; mas, se vier a residir no Brasil, deverá transcrever a certidão consular no cartório do
local onde fixar a sua residência.
(C) Juan será considerado brasileiro nato se vier a residir no território da República Federativa do Brasil, sendo que
a certidão consular facilita a aquisição definitiva da nacionalidade brasileira.
(D) a repartição brasileira competente se equivocou ao emitir a certidão de nascimento para Juan, uma vez que seu
pai, embora brasileiro, não estava a serviço da República Federativa do Brasil.
Esta questão deve ser anulada.
Apesar de o enunciado mencionar que é segundo o texto da Constituição brasileira de 1988, ainda que
consideremos como correta a alternativa a, o texto constitucional não menciona que "caso venha a residir no
Brasil, não precisará de nenhum ato para consolidar a nacionalidade brasileira." Portanto, essa resposta vai
além do previsto no texto constitucional e estaria incorreta.
Ademais, a alternativa b, é correta, ainda que não esteja prevista no texto constitucional. Detectamos aqui
uma violação flagrante às normas do edital, já que, a alternativa traz hipótese não prevista no texto
constitucional e nem no livro da Flávia Piovesan, indicado como referência. Tal situação foi regulamentada
pela Resolução n. 155, de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, matéria não constante do edital do
concurso.
As alternativas c e d estão incorretas porque contrariam o texto constitucional.
Sendo assim, dependendo do ponto de vista, a questão não tem resposta correta, se considerarmos apenas o
texto constitucional; ou tem duas respostas corretas, se levarmos em conta o ordenamento jurídico
brasileiro, como um todo.
Diante do exposto, para que não haja prejuízo aos candidatos e para que se mantenha a lisura do processo
seletivo, REQUER-SE A ANULAÇÃO DA QUESTÃO ACIMA REFERIDA.
QUESTÃO 59
Em 1966, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou dois pactos internacionais de direitos humanos para
recepcionar e pormenorizar os direitos constantes da Declaração Universal de 1948. É direito constante da
Declaração, mas NÃO consta dos Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966:
(A) Nacionalidade.
(B) Presunção de inocência.
(C) Liberdade de locomoção.
(D) Igualdade entre o homem e a mulher no gozo de todos os direitos civis e políticos.
A questão deve ser anulada, já que, todos os direitos mencionados constam do Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos.
Alternativa a: A nacionalidade, está resguardada, ainda que de forma específica para a criança, no art. 24, n.
3: Toda criança terá o direito de adquirir uma nacionalidade.
Assim, a alternativa a não pode ser a resposta correta, considerando que o direito está expressamente
previsto no texto do tratado. Ademais, segundo Flávia Piovesan, na obra indicacada como referência pela
banca, a nacionalidade é um dos direitos cobertos pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
(Vide Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, 13 ed., p. 230)
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A alternativa b também está incorreta, pois a presunção de inocência consta do art. 14, n. 2 do Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos: Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua
inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.
A alternativa c é incorreta porque o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos prevê a proteção à
liberdade de locomoção no art. 12:
1. Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado terá o direito de nele livremente circular e
escolher sua residência.
2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país.
3. Os direito supracitados não poderão constituir objeto de restrição, a menos que estejam previstas em lei e no
intuito de proteger a segurança nacional e a ordem, a saúde ou a moral pública, bem como os direitos e liberdades
das demais pessoas, e que sejam compatíveis com os outros direitos reconhecidos no presente pacto.
4. Ninguém poderá ser privado do direito de entrar em seu próprio país.
E, por fim, a alternativa d é incorreta porque a igualdade entre homens e mulheres está consagrada no art.
3.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos:
Os Estados partes do presente pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de
todos os direitos civis e políticos enunciados no presente pacto.
Conforme ensinamento de Flávia Piovesan, na obra indicada como referência pela edital (Vide Direitos
Humanos e o Direito Constitucional Internacional, 13 ed., p. 230, nota de rodapé n. 6), os direitos que
constam da Declaração e não aparecem no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos são os direitos
de propriedade e de asilo. Nenhum dos dois aparecem nas alternativas.
Portanto, A QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA, E DEVE SER ANULADA.
QUESTÃO 60
São exemplos de direitos econômicos
(A) Direito ambiental e Direitos do trabalhador.
(B) Segurança individual e Direito do consumidor.
(C) Transporte integrado à produção e Pleno emprego.
(D) Meio ambiente sadio e Assistência e Previdência Social.
Os direitos econômicos, junto com os direitos sociais e culturais, são direitos de 2 dimensão, que exigem um
atitude positiva do Estado.
Como a questão pede exemplos desses direitos, de 2.ª dimensão, a alternativa a está incorreta, porque, apesar
de os direitos do trabalhador serem de 2.ª dimensão, o direito ambiental é direito difuso, de 3.ª dimensão.
Na alternativa b, a segurança individual é direito de 1.ª dimensão e o direito do consumidor é um direito
difuso, portanto, de 3.ª dimensão. Assim, também é incorreta.
Na alternativa d, o meio ambiente é direito de 3.ª dimensão. Apenas assistência e previdência social são
direitos de 2.ª dimensão, que, mesmo assim, seriam sociais e não econômicos. Portanto, também incorreta.
Só nos resta a alternativa c. Apesar de ser uma questão mal elaborada, penso que não cabe recurso. Tais
direitos não estão taxativamente previstos em nenhum diploma legal. Além disso, a questão não menciona
segundo o texto da CF/88 ou segundo o texto de um tratado específico.
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