Prezados (as) clientes
Este manual objetiva orientá-los na adequada e correta condução e administração de
sua empresa.
Em virtude disso, apresentamos alguns procedimentos que são fundamentais à boa
saúde de seus negócios.
Lembramos que o mesmo não é específico a uma atividade, portanto quaisquer
dúvidas entrar em contato conosco.
CORPO DIRETIVO
DIRETORA CONTABIL:
Maria Dorgivania Arraes Barbará, - [email protected]
Telefones: (81) 9 9292-4311- CLARO / (81) 9 9262-7877 - TIM.
GERENTE ADMINISTRATIVO:
Maria Dogicleide Arraes - [email protected]
Telefones: (81) 9 9162-0378 – CLARO / (81) 9 9685-0559 – TIM.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
Adonias Trajano da Silva – (81) 9 9429-3280 – CLARO
Rafael Alves dos Santos - [email protected]
ASSISTENTE DE DIRETORIA:
Vanessa Cristina F dos Santos - [email protected]
RECEPÇÃO
Roberta Raquel F R Van Drunem - [email protected]
ANALISTA FINANCEIRO:
Ana Carolina Santos da Silva – [email protected]
1/20
Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300.
Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578
Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected]
DEPARTAMENTO PESSOAL:
Sheila Gomes Mendonça (Gerente DP): [email protected]
Ana Paula Warren (Analista DP Sênior): [email protected]
Rosemberg Nascimento de Oliveira Junior (Assistente DP I): [email protected]
ANALISTA CONTABIL / FISCAL:
Sergio Romero Pessoa de Amorim (Analista Contabil / Fiscal I): [email protected]
SETOR FISCAL:
Lindomar Maria de Oliveira (Analista Fiscal): [email protected]
Hérica Thamires Alves Monteiro (Assistente Escrita Fiscal Pleno): [email protected]
Larissa Istefhany de Oliveira (Assistente Escrita Fiscal): [email protected]
Bruna Cristina do N. Santos (Analista Fiscal / Contabil): [email protected]
SETOR CONTÁBIL:
Elurdiane Miguel de Aguiar (Coordenador contábil): contá[email protected]
Maria Eduarda Aquino Alves (Auxiliar de Contabilidade I) - [email protected]
Thamiris Emanuela L. de Souza (Aux. de Contabilidade II): [email protected]
Patrícia Nascimento da Silva Teixeira (Aux. de Contabilidade II): [email protected]
SERVIÇOS GERAIS:
Jemima Gomes de Arruda
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Expediente Finanza:
Segunda e Sexta: 08h00min às 12h30min e das 14h00min às 18h00min
Terça, Quarta e Quinta: 08h00min às 12h30min e das 13h30min às 18h00min
PABX: (0XX81) 3049-6450 / 3334-9575 / 3334-9576 / 9578
Celulares: (81) 9 9162-0378 – CLARO / (81) 9 9685-0559 – TIM.
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PROCEDIMENTOS NA ÁREA ADMINISTRATIVA
A - QUADROS
A.1. Após a constituição da empresa, deverão ser mantidos, em local visível, em seu
quadro de avisos, para análise da fiscalização, os seguintes documentos:
1 - C.N.P.J. – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Receita Federal);
2 - CACEPE - Cadastro dos Contribuintes do Estado de Pernambuco;
3 – CIM – Cartão de Inscrição Municipal;
4 - Alvará de Licença e Funcionamento com CIM pago;
5 - Licença de Funcionamento (definida de acordo com a atividade da empresa), ex:
DEN - Departamento Energia Nuclear – UFPE; Vigilância Sanitária, IBAMA, CPRH /
Licença Ambiental;
6 – Registro no Conselho da Classe (definida de acordo com a atividade da empresa),
ex: CRC, OAB, CREA, CREMEPE, CORE, CRO, etc.;
7 - Carteira de Saúde dos empregados - em casos especiais;
8 - Quadro de Horário de trabalho;
9 - Escala de Revezamento de trabalho dos funcionários, se houver;
10 - Contribuição Sindical Patronal* – paga todos os meses de JANEIRO;
11- Certificado de Regularidade do Corpo de Bombeiro.
*Para empresas inscritas no SIMPLES NACIONAL ficará desobrigado, sendo
apresentado no ato da fiscalização.
A.2. Além desse quadro, ainda deverão estar, em local visível, os seguintes itens:
1 - Placa indicativa do SIMPLES NACIONAL;
2 - Placa indicativa com telefone do PROCON PE da cidade onde a empresa está
localizada (Recife (81) 3355-3282 / 0800-2821512, CABO 81-3521-6621), adquirida em
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livrarias ou impressa em impressora laser;
3 - Placa de obrigatoriedade de emissão de nota fiscal (N.F.), adquirida em livrarias;
4 - Código de Defesa do Consumidor (adquirido em livrarias ou CDL);
B - ARQUIVO
B.1. A empresa deverá manter em seu arquivo físico ou *eletrônico os seguintes
documentos:
1 - Contrato Social;
2 - Alterações Contratuais;
3 - Certidões Negativas (no casa de licitação pública);
4 - Termo de opção do SIMPLES (quando for o caso);
5 - Termo de opção de microempresa (quando for o caso).
* Optando por arquivo eletrônico fazer backup diariamente, se possível em vários tipos
de mídias.
Observações:
1. Em caso de ocorrer alteração em qualquer dado da empresa, seja de sócio, de
endereço, de capital social, nome de fantasia, etc., a FINANZA deverá ser informada,
antecipadamente, a fim de que possa proceder ao devido registro nos Órgãos
competentes;
2. Caso a alteração seja na mudança de endereço, a notificação é imediata, e a
alteração deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, antes da mudança
nas instalações;
3. Caso haja aquisição de bens móveis ou investimentos feitos pela pessoa física sócia
da empresa, ou jurídica, o responsável técnico da FINANZA, deverá ser consultado
previamente para orientações.
DEPARTAMENTO DE PESSOAL (RH)
A admissão de empregados deverá ser realizada no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas após o início da prestação de serviços.
A- Documentos necessários para o registro:
* Carteira de Trabalho (CTPS);
* 01 (uma) foto 3x4;
* Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
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* Cópia de Carteira de Identidade;
* Cópia do CPF;
* Cópia de Certificado militar ou dispensa, para homens;
*Carteira de Habilitação e Categoria, caso tenha a função de motorista
* Cópia do Título de Eleitor;
* Cópia do Cartão do PIS - exceto se for o primeiro emprego;
* Cópia Certidão de Nascimento ou casamento;
* Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
*
Cartão de Vacinação dos filhos menores de 07 anos, entregar sempre nos meses de abril
e novembro;
* Comprovante freqüência escolar (07 aos 14 anos), entregar sempre nos meses de abril
e novembro;
* Carteira de Saúde –(no caso de: bares, restaurantes, salão de beleza, consultórios
médicos, e afins);
* Declaração de Dependentes para o IR FONTE;
* Declaração de opção do vale transporte.
B- Informações complementares para admissão
Estado Civil; Nome do cônjuge; Grau de instrução; Ficha 19 ou no caso de
serviços técnicos o certificado conclusão; Função; Salário Contratual; Horário de
Trabalho; Comprovante de Endereço completo e com CEP; Opção vale transporte; Data
Admissão;
Tipo Contrato:
Experiência
(
) dias
Renovação por (
) dias
Indeterminado
C- Vale – transporte
* É proibido por lei o pagamento em dinheiro;
* Somente entregar ao empregado mediante recibo;
* No caso de não - utilização do vale-transporte, solicitar ao empregado a declaração de
dispensa;
* O Vale - transporte deverá ser adquirido por meio de pagamento nas agências
bancárias credenciadas, Consórcio Grande Recife - VEM.
D- Vale - refeição
* É proibido por lei o pagamento em dinheiro;
* Fornecer somente mediante convênio com o Ministério do Trabalho (PAT), cesta
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básica ou ticket alimentação;
* Entregar ao funcionário por meio de recibo.
E- Controle de Ponto
* A presença dos funcionários deverá ser controlada por meio de livro de ponto, fichas
individuais de presença ou relógio de ponto;
* Controle de ponto é obrigatório para empresas com 10 ou mais funcionários; no
entanto, é recomendado a todas as empresas.
F- Atestados Médicos
* Caso haja um funcionário com atestado médico superior a 30 dias, comunicar o fato,
imediatamente, ao encarregado do setor de Recursos Humanos;
* Em caso de acidente de trabalho, comunicar ao INSS no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas após o ocorrido, através do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
* Caso uma funcionária apresente atestado de salário-maternidade, enviar,
imediatamente, ao encarregado do setor de Recursos Humanos;
* Solicitar atestado médico ocupacional no momento da admissão, da demissão e a
cada 12 meses (periódico), ou em período inferior obedecendo ao recomendado pelo
médico do trabalho;
* Verificar a veracidade do atestado apresentado pelo funcionário, quando houver
suspeita de irregularidade.
G- Férias
* Controlar a escala de férias dos funcionários e solicitar ao encarregado do setor de
Recursos Humanos a documentação relativa a férias dos empregados com mais de um
ano de registro; se acumular 02 férias vencidas, a empresa pagará em dobro;
* Enviar a carteira de trabalho, para que sejam feitas as devidas anotações;
* Comunicar por escrito ao empregado 30 dias antes do início de gozo de suas férias;
* Pagar 48 horas antes do início de gozo das férias.
H- Recibo de Profissional Autônomo
* Os recibos de pagamento a Autônomos (RPA’S) deverão ser solicitados ao
encarregado do setor pessoal; se o empresário preferir fazê-los, deverá comunicar no
ato do pagamento para que sejam feitas as guias de impostos / encargos retidos na
fonte e incluir o profissional nos relatório da GFIP-SEFIP..
I- Demissão de Empregados
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* As demissões de empregados deverão ser avisadas ao encarregado do setor
Recursos Humanas, no ato do aviso prévio / aviso demissão, a fim de que a
documentação seja preparada em tempo hábil para o pagamento dos direitos
trabalhistas.
Prazos legais para pagamento de verbas rescisórias e homologação de rescisão:
* Aviso Indenizado - 10 dias;
* Aviso Trabalhado (cumprido) de 30 dias, a homologação será ao final, em 24 horas;
* Contrato de Experiência (de 30 dias a 90 dias) – pagamento da rescisão ocorrerá em
24 horas após o término do contrato;
§ 1o As rescisões de contrato com mais de 01 (um) ano de registro deverão ser
homologadas no Sindicato Laboral, avisar ao funcionários data, horário e local da
homologação, através de telegrama com cópia;
§ 2º - Caso o pagamento das verbas rescisórias serem pagas através de depósito
bancário ou ordem de pagamento, fica a empresa obrigada a comunicar ao empregado
por escrito através de telegrama com cópia, que os seus valores estão disponíveis
(descrever a forma do crédito);
§3º Empregado com mais de um ano de contrato, na sua demissão sem justa causa,
será indenizado com 03 dias de aviso para cada ano trabalhado.
Aviso Prévio 03 dias regulamentação através da Lei 12.506/2011
Estabilidade – Verificar CONVENÇÃO COLETIVA:
a) Gravidez – Desde a confirmação até 05 meses após a data do parto, para o
Sindicato do comércio são 06 meses (verificar demais convenções coletivas);
b) Acidente de trabalho – 01 ano após o retorno do acidente;
c) CIPA – Participante eleito como membro durante o mandato;
d) Sindicato – Empregado Eleito, durante o mandato;
J- Guia do INSS (GPS)
* Enviar, mensalmente, ao Sindicato dos Empregados (Laboral), a cópia da guia
recolhida e anexar na original o comprovante de entrega.
L- Salários
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* O pagamento dos empregados, mensalistas, deverá ser efetuado até o 5º. Dia útil do
mês subseqüente à prestação do serviço. Nesses casos, o sábado também é
considerado dia útil para a contagem do prazo.
* NÃO RASURAR contracheques;
OBS: Construção civil – 3º. Dia útil para pagamento de salário.
* No pagamento do 13º Salário levar-se-á em conta os seguintes prazos:
1ª. Parcela - até 30 de novembro
2ª. Parcela - até 20 de dezembro
M- Alteração no Contrato de Trabalho
* Qualquer alteração no contrato de trabalho (mudança de função, alteração de salário,
férias etc.) deverá ser comunicados ao encarregado do setor Recursos Humanos,
juntamente com a carteira de trabalho.
* Nas datas-base, obrigatoriamente, deverão ser encaminhados o livro de registro dos
empregados e as carteiras de trabalho para serem registradas as anotações devidas.
N- Variáveis na Folha de Pagamento
* Quando existe salário variável o fechamento da folha ocorrerá obedecendo o prazo
25/25, caso haja, na folha de pagamento, anotações como: horas extras, faltas,
comissões etc.
E – SOCIAL
Publicado através do Ato Declaratório Sufis 05/2013 em 18/07/2013.
O e-Social é um projeto do governo federal que tem por objetivo formalizar via digital as
informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a toda a relação onerosa de
trabalho.
Entidades envolvidas: Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa
Econômica Federal, além do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
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PROCEDIMENTOS NA ÁREA FISCAL
A. NOTAS FISCAIS
É obrigatória a emissão de nota fiscal ou cupom fiscal.
Quando a empresa comercial utilizar cartões de créditos para financiar vendas será
OBRIGATÓRIO o TEF e a máquina ECF – Emissor Cupom Fiscal e Programa PAFECF.
Os seguintes documentos deverão ser enviados à FINANZA em atenção ao setor Fiscal
até o dia 03 do mês subseqüente daquele em que foram emitidos, da seguinte forma
para o registro e a apuração dos impostos.
Notas Fiscais de Entradas “compras” especificando o motivo do uso das mesmas
ex: revenda, industrialização, imobilizado, consumo etc.;*
Notas Fiscais de Venda de mercadorias, serviços ou cupom fiscal “redução Z”;
Relatório de venda de cartão de Credito com os seus respectivos comprovantes;
Prestação de serviços;
Inventario Físico no último dia do mês;
*Sugerimos que seja confeccionado carimbo no seguinte modelo:
UTILIZAÇÃO: ( ) ATIVO IMOBILIZADO ( ) ESTOQUE/REVENDA ( ) PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ( ) USO CONSUMO
B - ORIENTAÇÕES:
1. Observar o prazo de validade das notas fiscais emitidas e recebidas, essa data
localiza-se, na maioria das vezes, do lado direito na parte superior das notas ou no
rodapé;
§ 1o - Apesar da obrigatoriedade da emissão do documento fiscal ser do fornecedor da
mercadoria, os clientes, ou seja, aqueles a quem as mercadorias estão destinadas,
também são corresponsáveis pela sua emissão, pois de acordo com o Art. 148 do
Regulamento do ICMS, sempre que for obrigatória a emissão de documentos fiscais,
aqueles a quem se destinarem essas mercadorias são obrigados a exigir tais
documentos dos que devam emiti-los, contendo todos os requisitos legais.
2. Seguir, rigorosamente, a ordem numérica e cronológica das notas fiscais de vendas e
de serviços; utilizar carbono dupla face na emissão da NF ou imprimir talões carbonados
de boa qualidade;
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3. Guardar por cinco anos todos os talonários usados e arquivos eletrônicos de Nota
Fiscal Eletrônica;
4. Todas as vias das notas fiscais canceladas deverão permanecer no talão, e no verso
da NF cancelada colocar o motivo do cancelamento (carbonado), ex.: NF cancelada
por rasura no campo do valor total da NF, substituída pela de nro. ____;
5. As empresas de “factoring” deverão encaminhar 01 (uma) cópia do termo aditivo;
6. Informar, por escrito, quando houver retenção de tributos realizada nas notas fiscais
de serviços tomados, e de serviços prestados, sendo por pessoa jurídica setor privado
ou por órgãos federais, fundações e autarquias, para evitar o pagamento em
duplicidade, enviar a comprovação;
1º - IRRF: Alíquota de 1,5% e Alíquota de 1,0%, de acordo com o serviço:
*Se o serviço for igual ou inferior a 1.000,00 para a alíquota de 1% e 667,00 para alíquota
de 1,5% estão dispensados de retenção.
* Fundamento Legal: art. 649 do RIR/99 e ADN COSIT nº 6/00
§2º - PIS/COFINS/CSL: de acordo com Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015*, qualquer
nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos)
deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.
*Essa modificação está em vigor desde o dia 22 de junho de 2015, data da publicação
da lei.
§3º Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais),
7. Os descontos concedidos no ato da venda deverão constar da própria nota fiscal
de saída; no caso de prestação de serviço, os descontos são geralmente acertados
no ato da proposta ou no contrato, devendo, por isso, as notas fiscais serem
emitidas pelo valor líquido;
8. Encaminhar à FINANZA, anualmente, informes de rendimentos e retenção de IR na
fonte (DIRF) sobre serviços prestados a outras pessoas jurídicas e dos cartões de
crédito, como por exemplo planos de saúde e cartões de crédito;
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Estes documentos, fornecidos pela fonte pagadora, são de suma importância para a
emissão da DIRPJ e para a compensação de impostos devidos, como também para o
envio da DIRF;
9. Enviar à FINANZA notas fiscais de compras realizadas fora do Estado, que não
tenham sido cadastradas para o recolhimento do ICMS antecipado, no dia seguinte ao
seu recebimento, para que seja lançado a NF do sistema da SEFAZ e calculado o
imposto devido.
Informar quando o produto for para consumo ou imobilizado.
10. Reter na fonte o ISS, IR e o INSS nos pagamentos de serviços prestados por pessoa
física ou jurídica quando couber (consultar à FINANZA).
11. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL ao emitir a NF de venda deverá,
obrigatoriamente, fazer constar a seguinte observação, manuscrito, impresso ou através
de carimbo:
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...;
CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC
128/08".
§ 1o Essa transferência de créditos de ICMS correspondente ao percentual a que a
empresa vendedora está sujeita no simples nacional (alíquota mês anterior à venda); na
dúvida ligar para FINANZA para saber essa alíquota. Nesse caso, mercadoria tem que
ser destinada à comercialização ou industrialização do adquirente.
11.1. Nos casos em que seja obrigatória a retenção do ISS, de acordo com a LC
116/2003, esta passará a ocorrer pela alíquota da empresa optante do SIMPLES
nacional, no mês anterior a prestação. Na dúvida ligar para FINANZA para saber essa
alíquota.
A retenção era efetuada pela alíquota de 5%, o que prejudicava as empresas optantes
tributadas pelas primeiras faixas das tabelas, onde o percentual é inferior a 5%.
C - IMPOSTOS DESTACADOS NA NOTA FISCAL ELETRÔNCIA
11.2. A Lei nº 12.741/2012 determinou que deverá constar dos documentos fiscais ou
equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos
tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos
respectivos preços de venda, nos documentos emitidos por ocasião da venda ao
consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional.
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A lei estabelece que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias
ou serviços pode ser divulgado por meio de painel (em qualquer tamanho) afixado em
local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso
(artigo 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 12.741/2012; artigo 4º do Decreto nº 8.264/2014).
Valor aproximado de tributos federais, estaduais e municipais conforme disposto na lei
12.741/2012.
A fiscalização do cumprimento da Lei nº 12.741/2012 é de competência do PROCON.
PROCEDIMENTOS NA ÁREA CONTÁBIL
A.
DOCUMENTAÇÃO
ESCRITURAÇÃO
A
SER
REMETIDA
À
CONTABILIDADE
PARA
Deverão ser enviados à FINANZA, para escrituração, os documentos da seguinte forma
para contabilização:
Extratos/contratos:
No extrato de conta corrente todos os créditos, referente a recebimento de vendas
/ serviços, deverão ser identificados e informado o numero da Nota Fiscal e nome do
cliente. É necessário que sejam enviados, os extratos de conta Garantida, avisos de
Movimentação de títulos de cobrança “Francesinha", extrato de aplicações financeiras
de qualquer natureza, e qualquer outro documento referente à movimentação financeira
da empresa;
Nas operações realizadas com cartões de crédito ou debito corporativos
”pagamentos” devem ser anexados todas as Despesas ao comprovante do pagamento
do cartão para a provisão, e seu posterior pagamento ao chegar o vencimento da fatura
correspondente.
Devem nos ser enviado todos os contratos de Empréstimos, Financiamentos,
seguros, consócios e outros de qualquer operação.
OBS: Não é viável misturar operações financeiras pessoais, com as empresariais, se
ocorrer orienta-se a fazer um recibo de adiantamento de distribuição de Lucro e anexar
ao comprovante das mesmas.
2. Guias de tributos e contribuições recolhidas:
Enviar-nos copia dos: DARF, DAS, DAE, GPS, FGTS/GFIP, contribuição sindical e
todas as despesas anexo ao comprovante de pagamento seja ele copia de cheque,
transferência bancaria, ou espécie.
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3. Gastos Gerais:
Aluguel, Energia, água, telefone, e demais despesas realizadas no mês anexadas
ao comprovante de pagamento como mencionado no item anterior;
Obs.: se alugada à sede da empresa, nos enviar copia do contrato para arquivo.
5. Gastos com Serviços tomados:
Pessoa Jurídica, nos enviar copia da Nota Fiscal anexo ao comprovante de
pagamento.
Pessoa Física, nos enviar copia da RPA com o seu respectivo pagamento.
4. Duplicatas/faturas/boletos:
Enviar-nos as duplicatas, faturas e boletos pagos anexados a cópia da Nota Fiscal
e seus respectivos comprovantes de Pagamentos.
5. Gastos com Pessoal:
Anexar contracheque, recibo de pró-labore, recibo de férias, rescisão, recibo de
compra de vale transporte, ticket e etc. a copia de cheque ou comprovante de
transferência bancária.
6. Relação mensal de duplicatas a receber e a pagar;
A despesa deve ser comprovada por meio de documentação hábil e idônea, tais como
notas fiscais, cupons fiscais ou recibos;
Todos os documentos que comprovam os gastos deverão ser emitidos nominativamente
à empresa, com data, valor total, discriminação dos itens ou serviços, quitação etc.;
Não é aceita nota fiscal simplificada ou tíquete de caixa, para compra de mercadorias
para revenda;
Se possível todas as despesas deverão ser pagas com cheque nominativo e emitida a
cópia de cheque; ou o ticket do cheque ou comprovante de transferência bancaria para o
fornecedor;
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OBRIGAÇÕES: ENCARGOS / TRIBUTOS
MENSAL
DATA
VENCIMENTO
ENCARGO
TRIBUTOS
/
SETOR
ORIGEM / BASE /
CALCULO
05
ICMS ST ENTRADAS
(009-4)
FISCAL
NF DE ENTRADA /
COMPRAS
07
FGTS
PESSOAL
FOLHA DE
PAGAMENTO
10
ISS
FISCAL
NOTAS DE
SERVIÇO
15
ICMS NORMAL
FISCAL
NOTAS DE SAIDA /
VENDAS
(005-1)
FOLHA DE
PAGAMENTO
20
INSS
PESSOAL
20
IRRF
PESSOAL
20
DAS – SIMPLES
NACIONAL
FISCAL
20
IRRF
PIS, COFINS, CSLL
RETIDO NA FONTE.
FOLHA DE
PAGAMENTO /
SERVIÇOS
TOMADOS
NOTAS DE VENDA /
SERVIÇOS
SERVIÇOS
TOMADOS
FISCAL
FISCAL
SERVIÇOS
TOMADOS MÊS
14/20
Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300.
Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578
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20
ANTERIOR
25
PIS
FISCAL
25
PIS
PESSOAL
25
COFINS
FISCAL
30
ICMS – DIF
ALIQUOTAS
FISCAL
NOTA DE VENDA /
SERVIÇOS
FOLHA DE
PAGAMENTO (
EMP. S/ FINS
LUCRATIVOS)
NOTAS DE VENDA /
SERVIÇOS
NOTAS DE
COMPRA
(INTERESTADUAL)
TRIMESTRAL
DATA
ENCARGO / TRIBUTO
VENCIMENTO
30
IMPOSTO
(IRPJ)
30
CONT. SOCIAL (CSLL)
SEMESTRAL
DATA
VENCIMENTO
10/fev
10/ago
DE
SETOR
RENDA FISCAL
ENCARGO / TRIBUTO
CIM 1º SEM
(CADASTRO INSC
MUNICIPAL)
CIM 2º SEM
(CADASTRO INSC
FISCAL
ORIGEM/BASE
CALCULO
NOTAS DE VENDA /
SERVIÇOS
NOTAS DE VENDA /
SERVIÇOS
SETOR
ADMINISTRATIVO
ADMINISTRATIVO
ORIGEM / BASE
CALCULO
CADASTRO
MUNICIPIO
CADASTRO
MUNICIPIO
15/20
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MUNICIPAL)
ANUAL
DATA
VENCIMENTO
ENCARGO / TRIBUTO
SETOR
CONT. SINDICATO
31/jan
PATRONAL*
SINDICATO
CONT. SINDICATO
30/abr
EMPREGADO
SINDICATO
* Micro e Pequenas empresas são isentas desta contribuição
ORIGEM / BASE
CALCULO
CAPITAL SOCIAL DA
EMPRESA
FOLHA DE
PAGAMENTO
DECLARAÇÕES / OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
MENSAL
DATA
VENCIMENTO
DECLARAÇÃO
05
DSR-E
FISCAL
5º DIA ÚTIL
GFIP / SEFIP
PESSOAL
5º DIA ÚTIL
CAGED
PESSOAL
10º DIA ÚTIL
EFD – CONTRIBUIÇÕES
FISCAL/CONTÁBIL
15
DECLARAÇÃO DE
SERVIÇOS (DS)
FISCAL
15
SEF - PE
FISCAL
15º DIA ÚTIL
DCTF
FISCAL /
CONTÁBIL
SETOR
ORIGEM DOS
DADOS
NF DE SERVIÇOS
TOMADOS FORA DE
RECIFE - PE
FOLHA DE
PAGAMENTO
FOLHA DE
PAGAMENTO
(ADMISSÕES
/DEMISSÕES)
APURAÇÃO
TRIBUTOS E
CONTRIBUIÇÕES
APURAÇÃO
REGISTRO
SERVIÇOS (MUN
OLINDA, JABOATÃO
ETC)
APURAÇÃO ICMS
(VENDAS X
COMPRAS)
APURAÇÃO
TRIBUTOS E
CONTRIBUIÇÕES
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TRIMESTRAL
DATA
VENCIMENTO
SETOR
15
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE
SERVIÇOS (DS) EMPRESAS
RECIFE - PE
ANUAL
DATA
VENCIMENTO
DECLARAÇÃO
SETOR
28/fev
DIMOB - Declaração de
Informações sobre Atividades
Imobiliárias
31/mar
Dirf - Declaração do Imposto
de Renda Retido na Fonte
RAIS - Relação Anual de
Informações Sociais
Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa
Dmed - Declaração de
Serviços Médicos e Saúde
31/mar
DEFIS
28/fev
28/fev
31/mar
30/abr
30/abr
31/mai
30/jun
30/jun
DIRPF - Declaração Imposto
de Renda Pessoa Física
GIA - Informação operações
interestaduais
DASN - SIMEI - Declaração
de Microempreendedor
Individual
DIRPJ - Declaração Imposto
de Renda Pessoa Jurídica
SPED – Sistema Público de
FISCAL
FISCAL
/CONTABIL
FISCAL /
PESSOAL /
CONTABIL
PESSOA
FISCAL
FISCAL /
CONTABIL
FISCAL /
PESSOAL /
CONTABIL
FISCAL
ORIGEM DOS
DADOS
APURAÇÃO
REGISTRO DE
SERVIÇOS
ORIGEM DOS
DADOS
CONTABILIDADE
CONTABILIDADE
FOLHA DE
PAGAMENTO
CONTABILIDADE
CONTABILIDADE
RECEITAS /
DESPESAS
PESSOA FÍSICA
CONTABILIDADE
FISCAL /
CONTABIL
FISCAL /
CONTABIL
CONTABILIDADE
CONTABIL
CONTABILIDADE
CONTABILIDADE
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Escrituração Digital
30/set
ECF – Escrituração Contabil
Fiscal
CONTABIL
CONTABILIDADE /
FISCAL
OUTROS PROCEDIMENTOS
1) CPRH – Companhia Pernambucana do Meio Ambiente
Estão obrigadas ao registro no CPRH todas as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as
entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, cujas atividades
utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais da
poluição ou da degradação ambiental.
Ex: Indústrias alimentícias, postos de gasolina e atividades similares, hospitais, etc.
2) ECAD – Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais
Estão obrigadas a obtenção de autorização prévia e pagamento da retribuição autoral ao
ECAD de acordo com a lei 9610/98 (Direitos Autorais) todas as pessoas físicas ou
jurídicas que executam músicas publicamente.
O pagamento da retribuição autoral deve ser mensal no caso de usuários permanentes
de músicas.
Ex: bares, supermercados, hotéis, motéis, etc.
3) IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e
Renováveis
São obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais, as pessoas físicas ou jurídicas que
se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção,
transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente,
assim como de minerais, produtos e subprodutos da fauna, flora e pesca.
Ex: padarias (Consumidoras de lenha e carvão), indústrias diversas (metalurgia,
alimentícias, postos de gasolina, etc)
4) Secretaria de Saúde (Licença Sanitária)
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Está obrigado ao registro na Secretaria da Vigilância Sanitária, para fins de concessão
da LICENÇA SANITÁRIA, todo estabelecimento que comercializa alimentos, bem como
os prestadores de serviços.
Ex: farmácias e similares, restaurantes, bares, hotéis, salão de beleza, etc.
5) DIVFAL – Divisão de Fiscalização das Atividades Licenciadas
Estão obrigados ao registro neste órgão da Secretaria de Segurança pública, de acordo
com o decreto 19529/96, os estabelecimentos prestadores de serviços, tais como:
locadoras de fitas de vídeos, DVD, etc, casas lotéricas, bares, restaurantes, hotéis, etc.
6)Secretaria de Agricultura
(DEFIS – Deptº. de Inspeção e Fiscalização Agropecuária)
Estão obrigadas ao registro na Secretaria de Agricultura, as pessoas físicas ou jurídicas
que tenham por atividade total ou parcial, conforme decreto 10692/91, a industrialização,
comercialização, transporte e armazenamento de produtos, subprodutos e atividades de
origem vegetal e animal e de insumos agropecuários, bem como os que prestam
serviços na aplicação destes.
Ex: frigoríficos e similares.
7) Informativo FINANZA
Toda documentação deve ser entregue separada por setor, deve-se Ler o informativo
mensalmente, para manter-se atualizado com as modificações da legislação.
8) Entidades filantrópicas devem apresentar plano anual de ação de atividades até
– 31.01.2001
As Entidades filantrópicas devem apresentar, ao INSS, até 31.01.2001, o plano de ação
das atividades a ser desenvolvido durante o ano em curso, nos termos do § 2º do art.
209 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Esperamos que estas informações sejam de utilidade para todos os nossos clientes.
Atenciosamente,
FINANZA CONSULTORIA & CONTABILIDADE
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