Prezados (as) clientes Este manual objetiva orientá-los na adequada e correta condução e administração de sua empresa. Em virtude disso, apresentamos alguns procedimentos que são fundamentais à boa saúde de seus negócios. Lembramos que o mesmo não é específico a uma atividade, portanto quaisquer dúvidas entrar em contato conosco. CORPO DIRETIVO DIRETORA CONTABIL: Maria Dorgivania Arraes Barbará, - [email protected] Telefones: (81) 9 9292-4311- CLARO / (81) 9 9262-7877 - TIM. GERENTE ADMINISTRATIVO: Maria Dogicleide Arraes - [email protected] Telefones: (81) 9 9162-0378 – CLARO / (81) 9 9685-0559 – TIM. AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Adonias Trajano da Silva – (81) 9 9429-3280 – CLARO Rafael Alves dos Santos - [email protected] ASSISTENTE DE DIRETORIA: Vanessa Cristina F dos Santos - [email protected] RECEPÇÃO Roberta Raquel F R Van Drunem - [email protected] ANALISTA FINANCEIRO: Ana Carolina Santos da Silva – [email protected] 1/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] DEPARTAMENTO PESSOAL: Sheila Gomes Mendonça (Gerente DP): [email protected] Ana Paula Warren (Analista DP Sênior): [email protected] Rosemberg Nascimento de Oliveira Junior (Assistente DP I): [email protected] ANALISTA CONTABIL / FISCAL: Sergio Romero Pessoa de Amorim (Analista Contabil / Fiscal I): [email protected] SETOR FISCAL: Lindomar Maria de Oliveira (Analista Fiscal): [email protected] Hérica Thamires Alves Monteiro (Assistente Escrita Fiscal Pleno): [email protected] Larissa Istefhany de Oliveira (Assistente Escrita Fiscal): [email protected] Bruna Cristina do N. Santos (Analista Fiscal / Contabil): [email protected] SETOR CONTÁBIL: Elurdiane Miguel de Aguiar (Coordenador contábil): contá[email protected] Maria Eduarda Aquino Alves (Auxiliar de Contabilidade I) - [email protected] Thamiris Emanuela L. de Souza (Aux. de Contabilidade II): [email protected] Patrícia Nascimento da Silva Teixeira (Aux. de Contabilidade II): [email protected] SERVIÇOS GERAIS: Jemima Gomes de Arruda 2/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] Expediente Finanza: Segunda e Sexta: 08h00min às 12h30min e das 14h00min às 18h00min Terça, Quarta e Quinta: 08h00min às 12h30min e das 13h30min às 18h00min PABX: (0XX81) 3049-6450 / 3334-9575 / 3334-9576 / 9578 Celulares: (81) 9 9162-0378 – CLARO / (81) 9 9685-0559 – TIM. SITE: www.finanza.cnt.br PROCEDIMENTOS NA ÁREA ADMINISTRATIVA A - QUADROS A.1. Após a constituição da empresa, deverão ser mantidos, em local visível, em seu quadro de avisos, para análise da fiscalização, os seguintes documentos: 1 - C.N.P.J. – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Receita Federal); 2 - CACEPE - Cadastro dos Contribuintes do Estado de Pernambuco; 3 – CIM – Cartão de Inscrição Municipal; 4 - Alvará de Licença e Funcionamento com CIM pago; 5 - Licença de Funcionamento (definida de acordo com a atividade da empresa), ex: DEN - Departamento Energia Nuclear – UFPE; Vigilância Sanitária, IBAMA, CPRH / Licença Ambiental; 6 – Registro no Conselho da Classe (definida de acordo com a atividade da empresa), ex: CRC, OAB, CREA, CREMEPE, CORE, CRO, etc.; 7 - Carteira de Saúde dos empregados - em casos especiais; 8 - Quadro de Horário de trabalho; 9 - Escala de Revezamento de trabalho dos funcionários, se houver; 10 - Contribuição Sindical Patronal* – paga todos os meses de JANEIRO; 11- Certificado de Regularidade do Corpo de Bombeiro. *Para empresas inscritas no SIMPLES NACIONAL ficará desobrigado, sendo apresentado no ato da fiscalização. A.2. Além desse quadro, ainda deverão estar, em local visível, os seguintes itens: 1 - Placa indicativa do SIMPLES NACIONAL; 2 - Placa indicativa com telefone do PROCON PE da cidade onde a empresa está localizada (Recife (81) 3355-3282 / 0800-2821512, CABO 81-3521-6621), adquirida em 3/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] livrarias ou impressa em impressora laser; 3 - Placa de obrigatoriedade de emissão de nota fiscal (N.F.), adquirida em livrarias; 4 - Código de Defesa do Consumidor (adquirido em livrarias ou CDL); B - ARQUIVO B.1. A empresa deverá manter em seu arquivo físico ou *eletrônico os seguintes documentos: 1 - Contrato Social; 2 - Alterações Contratuais; 3 - Certidões Negativas (no casa de licitação pública); 4 - Termo de opção do SIMPLES (quando for o caso); 5 - Termo de opção de microempresa (quando for o caso). * Optando por arquivo eletrônico fazer backup diariamente, se possível em vários tipos de mídias. Observações: 1. Em caso de ocorrer alteração em qualquer dado da empresa, seja de sócio, de endereço, de capital social, nome de fantasia, etc., a FINANZA deverá ser informada, antecipadamente, a fim de que possa proceder ao devido registro nos Órgãos competentes; 2. Caso a alteração seja na mudança de endereço, a notificação é imediata, e a alteração deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, antes da mudança nas instalações; 3. Caso haja aquisição de bens móveis ou investimentos feitos pela pessoa física sócia da empresa, ou jurídica, o responsável técnico da FINANZA, deverá ser consultado previamente para orientações. DEPARTAMENTO DE PESSOAL (RH) A admissão de empregados deverá ser realizada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o início da prestação de serviços. A- Documentos necessários para o registro: * Carteira de Trabalho (CTPS); * 01 (uma) foto 3x4; * Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); 4/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] * Cópia de Carteira de Identidade; * Cópia do CPF; * Cópia de Certificado militar ou dispensa, para homens; *Carteira de Habilitação e Categoria, caso tenha a função de motorista * Cópia do Título de Eleitor; * Cópia do Cartão do PIS - exceto se for o primeiro emprego; * Cópia Certidão de Nascimento ou casamento; * Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; * Cartão de Vacinação dos filhos menores de 07 anos, entregar sempre nos meses de abril e novembro; * Comprovante freqüência escolar (07 aos 14 anos), entregar sempre nos meses de abril e novembro; * Carteira de Saúde –(no caso de: bares, restaurantes, salão de beleza, consultórios médicos, e afins); * Declaração de Dependentes para o IR FONTE; * Declaração de opção do vale transporte. B- Informações complementares para admissão Estado Civil; Nome do cônjuge; Grau de instrução; Ficha 19 ou no caso de serviços técnicos o certificado conclusão; Função; Salário Contratual; Horário de Trabalho; Comprovante de Endereço completo e com CEP; Opção vale transporte; Data Admissão; Tipo Contrato: Experiência ( ) dias Renovação por ( ) dias Indeterminado C- Vale – transporte * É proibido por lei o pagamento em dinheiro; * Somente entregar ao empregado mediante recibo; * No caso de não - utilização do vale-transporte, solicitar ao empregado a declaração de dispensa; * O Vale - transporte deverá ser adquirido por meio de pagamento nas agências bancárias credenciadas, Consórcio Grande Recife - VEM. D- Vale - refeição * É proibido por lei o pagamento em dinheiro; * Fornecer somente mediante convênio com o Ministério do Trabalho (PAT), cesta 5/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] básica ou ticket alimentação; * Entregar ao funcionário por meio de recibo. E- Controle de Ponto * A presença dos funcionários deverá ser controlada por meio de livro de ponto, fichas individuais de presença ou relógio de ponto; * Controle de ponto é obrigatório para empresas com 10 ou mais funcionários; no entanto, é recomendado a todas as empresas. F- Atestados Médicos * Caso haja um funcionário com atestado médico superior a 30 dias, comunicar o fato, imediatamente, ao encarregado do setor de Recursos Humanos; * Em caso de acidente de trabalho, comunicar ao INSS no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido, através do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho); * Caso uma funcionária apresente atestado de salário-maternidade, enviar, imediatamente, ao encarregado do setor de Recursos Humanos; * Solicitar atestado médico ocupacional no momento da admissão, da demissão e a cada 12 meses (periódico), ou em período inferior obedecendo ao recomendado pelo médico do trabalho; * Verificar a veracidade do atestado apresentado pelo funcionário, quando houver suspeita de irregularidade. G- Férias * Controlar a escala de férias dos funcionários e solicitar ao encarregado do setor de Recursos Humanos a documentação relativa a férias dos empregados com mais de um ano de registro; se acumular 02 férias vencidas, a empresa pagará em dobro; * Enviar a carteira de trabalho, para que sejam feitas as devidas anotações; * Comunicar por escrito ao empregado 30 dias antes do início de gozo de suas férias; * Pagar 48 horas antes do início de gozo das férias. H- Recibo de Profissional Autônomo * Os recibos de pagamento a Autônomos (RPA’S) deverão ser solicitados ao encarregado do setor pessoal; se o empresário preferir fazê-los, deverá comunicar no ato do pagamento para que sejam feitas as guias de impostos / encargos retidos na fonte e incluir o profissional nos relatório da GFIP-SEFIP.. I- Demissão de Empregados 6/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] * As demissões de empregados deverão ser avisadas ao encarregado do setor Recursos Humanas, no ato do aviso prévio / aviso demissão, a fim de que a documentação seja preparada em tempo hábil para o pagamento dos direitos trabalhistas. Prazos legais para pagamento de verbas rescisórias e homologação de rescisão: * Aviso Indenizado - 10 dias; * Aviso Trabalhado (cumprido) de 30 dias, a homologação será ao final, em 24 horas; * Contrato de Experiência (de 30 dias a 90 dias) – pagamento da rescisão ocorrerá em 24 horas após o término do contrato; § 1o As rescisões de contrato com mais de 01 (um) ano de registro deverão ser homologadas no Sindicato Laboral, avisar ao funcionários data, horário e local da homologação, através de telegrama com cópia; § 2º - Caso o pagamento das verbas rescisórias serem pagas através de depósito bancário ou ordem de pagamento, fica a empresa obrigada a comunicar ao empregado por escrito através de telegrama com cópia, que os seus valores estão disponíveis (descrever a forma do crédito); §3º Empregado com mais de um ano de contrato, na sua demissão sem justa causa, será indenizado com 03 dias de aviso para cada ano trabalhado. Aviso Prévio 03 dias regulamentação através da Lei 12.506/2011 Estabilidade – Verificar CONVENÇÃO COLETIVA: a) Gravidez – Desde a confirmação até 05 meses após a data do parto, para o Sindicato do comércio são 06 meses (verificar demais convenções coletivas); b) Acidente de trabalho – 01 ano após o retorno do acidente; c) CIPA – Participante eleito como membro durante o mandato; d) Sindicato – Empregado Eleito, durante o mandato; J- Guia do INSS (GPS) * Enviar, mensalmente, ao Sindicato dos Empregados (Laboral), a cópia da guia recolhida e anexar na original o comprovante de entrega. L- Salários 7/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] * O pagamento dos empregados, mensalistas, deverá ser efetuado até o 5º. Dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço. Nesses casos, o sábado também é considerado dia útil para a contagem do prazo. * NÃO RASURAR contracheques; OBS: Construção civil – 3º. Dia útil para pagamento de salário. * No pagamento do 13º Salário levar-se-á em conta os seguintes prazos: 1ª. Parcela - até 30 de novembro 2ª. Parcela - até 20 de dezembro M- Alteração no Contrato de Trabalho * Qualquer alteração no contrato de trabalho (mudança de função, alteração de salário, férias etc.) deverá ser comunicados ao encarregado do setor Recursos Humanos, juntamente com a carteira de trabalho. * Nas datas-base, obrigatoriamente, deverão ser encaminhados o livro de registro dos empregados e as carteiras de trabalho para serem registradas as anotações devidas. N- Variáveis na Folha de Pagamento * Quando existe salário variável o fechamento da folha ocorrerá obedecendo o prazo 25/25, caso haja, na folha de pagamento, anotações como: horas extras, faltas, comissões etc. E – SOCIAL Publicado através do Ato Declaratório Sufis 05/2013 em 18/07/2013. O e-Social é um projeto do governo federal que tem por objetivo formalizar via digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a toda a relação onerosa de trabalho. Entidades envolvidas: Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal, além do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho. 8/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] PROCEDIMENTOS NA ÁREA FISCAL A. NOTAS FISCAIS É obrigatória a emissão de nota fiscal ou cupom fiscal. Quando a empresa comercial utilizar cartões de créditos para financiar vendas será OBRIGATÓRIO o TEF e a máquina ECF – Emissor Cupom Fiscal e Programa PAFECF. Os seguintes documentos deverão ser enviados à FINANZA em atenção ao setor Fiscal até o dia 03 do mês subseqüente daquele em que foram emitidos, da seguinte forma para o registro e a apuração dos impostos. Notas Fiscais de Entradas “compras” especificando o motivo do uso das mesmas ex: revenda, industrialização, imobilizado, consumo etc.;* Notas Fiscais de Venda de mercadorias, serviços ou cupom fiscal “redução Z”; Relatório de venda de cartão de Credito com os seus respectivos comprovantes; Prestação de serviços; Inventario Físico no último dia do mês; *Sugerimos que seja confeccionado carimbo no seguinte modelo: UTILIZAÇÃO: ( ) ATIVO IMOBILIZADO ( ) ESTOQUE/REVENDA ( ) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( ) USO CONSUMO B - ORIENTAÇÕES: 1. Observar o prazo de validade das notas fiscais emitidas e recebidas, essa data localiza-se, na maioria das vezes, do lado direito na parte superior das notas ou no rodapé; § 1o - Apesar da obrigatoriedade da emissão do documento fiscal ser do fornecedor da mercadoria, os clientes, ou seja, aqueles a quem as mercadorias estão destinadas, também são corresponsáveis pela sua emissão, pois de acordo com o Art. 148 do Regulamento do ICMS, sempre que for obrigatória a emissão de documentos fiscais, aqueles a quem se destinarem essas mercadorias são obrigados a exigir tais documentos dos que devam emiti-los, contendo todos os requisitos legais. 2. Seguir, rigorosamente, a ordem numérica e cronológica das notas fiscais de vendas e de serviços; utilizar carbono dupla face na emissão da NF ou imprimir talões carbonados de boa qualidade; 9/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] 3. Guardar por cinco anos todos os talonários usados e arquivos eletrônicos de Nota Fiscal Eletrônica; 4. Todas as vias das notas fiscais canceladas deverão permanecer no talão, e no verso da NF cancelada colocar o motivo do cancelamento (carbonado), ex.: NF cancelada por rasura no campo do valor total da NF, substituída pela de nro. ____; 5. As empresas de “factoring” deverão encaminhar 01 (uma) cópia do termo aditivo; 6. Informar, por escrito, quando houver retenção de tributos realizada nas notas fiscais de serviços tomados, e de serviços prestados, sendo por pessoa jurídica setor privado ou por órgãos federais, fundações e autarquias, para evitar o pagamento em duplicidade, enviar a comprovação; 1º - IRRF: Alíquota de 1,5% e Alíquota de 1,0%, de acordo com o serviço: *Se o serviço for igual ou inferior a 1.000,00 para a alíquota de 1% e 667,00 para alíquota de 1,5% estão dispensados de retenção. * Fundamento Legal: art. 649 do RIR/99 e ADN COSIT nº 6/00 §2º - PIS/COFINS/CSL: de acordo com Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015*, qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos) deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00. *Essa modificação está em vigor desde o dia 22 de junho de 2015, data da publicação da lei. §3º Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), 7. Os descontos concedidos no ato da venda deverão constar da própria nota fiscal de saída; no caso de prestação de serviço, os descontos são geralmente acertados no ato da proposta ou no contrato, devendo, por isso, as notas fiscais serem emitidas pelo valor líquido; 8. Encaminhar à FINANZA, anualmente, informes de rendimentos e retenção de IR na fonte (DIRF) sobre serviços prestados a outras pessoas jurídicas e dos cartões de crédito, como por exemplo planos de saúde e cartões de crédito; 10/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] Estes documentos, fornecidos pela fonte pagadora, são de suma importância para a emissão da DIRPJ e para a compensação de impostos devidos, como também para o envio da DIRF; 9. Enviar à FINANZA notas fiscais de compras realizadas fora do Estado, que não tenham sido cadastradas para o recolhimento do ICMS antecipado, no dia seguinte ao seu recebimento, para que seja lançado a NF do sistema da SEFAZ e calculado o imposto devido. Informar quando o produto for para consumo ou imobilizado. 10. Reter na fonte o ISS, IR e o INSS nos pagamentos de serviços prestados por pessoa física ou jurídica quando couber (consultar à FINANZA). 11. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL ao emitir a NF de venda deverá, obrigatoriamente, fazer constar a seguinte observação, manuscrito, impresso ou através de carimbo: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 128/08". § 1o Essa transferência de créditos de ICMS correspondente ao percentual a que a empresa vendedora está sujeita no simples nacional (alíquota mês anterior à venda); na dúvida ligar para FINANZA para saber essa alíquota. Nesse caso, mercadoria tem que ser destinada à comercialização ou industrialização do adquirente. 11.1. Nos casos em que seja obrigatória a retenção do ISS, de acordo com a LC 116/2003, esta passará a ocorrer pela alíquota da empresa optante do SIMPLES nacional, no mês anterior a prestação. Na dúvida ligar para FINANZA para saber essa alíquota. A retenção era efetuada pela alíquota de 5%, o que prejudicava as empresas optantes tributadas pelas primeiras faixas das tabelas, onde o percentual é inferior a 5%. C - IMPOSTOS DESTACADOS NA NOTA FISCAL ELETRÔNCIA 11.2. A Lei nº 12.741/2012 determinou que deverá constar dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, nos documentos emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional. 11/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] A lei estabelece que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou serviços pode ser divulgado por meio de painel (em qualquer tamanho) afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso (artigo 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 12.741/2012; artigo 4º do Decreto nº 8.264/2014). Valor aproximado de tributos federais, estaduais e municipais conforme disposto na lei 12.741/2012. A fiscalização do cumprimento da Lei nº 12.741/2012 é de competência do PROCON. PROCEDIMENTOS NA ÁREA CONTÁBIL A. DOCUMENTAÇÃO ESCRITURAÇÃO A SER REMETIDA À CONTABILIDADE PARA Deverão ser enviados à FINANZA, para escrituração, os documentos da seguinte forma para contabilização: Extratos/contratos: No extrato de conta corrente todos os créditos, referente a recebimento de vendas / serviços, deverão ser identificados e informado o numero da Nota Fiscal e nome do cliente. É necessário que sejam enviados, os extratos de conta Garantida, avisos de Movimentação de títulos de cobrança “Francesinha", extrato de aplicações financeiras de qualquer natureza, e qualquer outro documento referente à movimentação financeira da empresa; Nas operações realizadas com cartões de crédito ou debito corporativos ”pagamentos” devem ser anexados todas as Despesas ao comprovante do pagamento do cartão para a provisão, e seu posterior pagamento ao chegar o vencimento da fatura correspondente. Devem nos ser enviado todos os contratos de Empréstimos, Financiamentos, seguros, consócios e outros de qualquer operação. OBS: Não é viável misturar operações financeiras pessoais, com as empresariais, se ocorrer orienta-se a fazer um recibo de adiantamento de distribuição de Lucro e anexar ao comprovante das mesmas. 2. Guias de tributos e contribuições recolhidas: Enviar-nos copia dos: DARF, DAS, DAE, GPS, FGTS/GFIP, contribuição sindical e todas as despesas anexo ao comprovante de pagamento seja ele copia de cheque, transferência bancaria, ou espécie. 12/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] 3. Gastos Gerais: Aluguel, Energia, água, telefone, e demais despesas realizadas no mês anexadas ao comprovante de pagamento como mencionado no item anterior; Obs.: se alugada à sede da empresa, nos enviar copia do contrato para arquivo. 5. Gastos com Serviços tomados: Pessoa Jurídica, nos enviar copia da Nota Fiscal anexo ao comprovante de pagamento. Pessoa Física, nos enviar copia da RPA com o seu respectivo pagamento. 4. Duplicatas/faturas/boletos: Enviar-nos as duplicatas, faturas e boletos pagos anexados a cópia da Nota Fiscal e seus respectivos comprovantes de Pagamentos. 5. Gastos com Pessoal: Anexar contracheque, recibo de pró-labore, recibo de férias, rescisão, recibo de compra de vale transporte, ticket e etc. a copia de cheque ou comprovante de transferência bancária. 6. Relação mensal de duplicatas a receber e a pagar; A despesa deve ser comprovada por meio de documentação hábil e idônea, tais como notas fiscais, cupons fiscais ou recibos; Todos os documentos que comprovam os gastos deverão ser emitidos nominativamente à empresa, com data, valor total, discriminação dos itens ou serviços, quitação etc.; Não é aceita nota fiscal simplificada ou tíquete de caixa, para compra de mercadorias para revenda; Se possível todas as despesas deverão ser pagas com cheque nominativo e emitida a cópia de cheque; ou o ticket do cheque ou comprovante de transferência bancaria para o fornecedor; 13/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] OBRIGAÇÕES: ENCARGOS / TRIBUTOS MENSAL DATA VENCIMENTO ENCARGO TRIBUTOS / SETOR ORIGEM / BASE / CALCULO 05 ICMS ST ENTRADAS (009-4) FISCAL NF DE ENTRADA / COMPRAS 07 FGTS PESSOAL FOLHA DE PAGAMENTO 10 ISS FISCAL NOTAS DE SERVIÇO 15 ICMS NORMAL FISCAL NOTAS DE SAIDA / VENDAS (005-1) FOLHA DE PAGAMENTO 20 INSS PESSOAL 20 IRRF PESSOAL 20 DAS – SIMPLES NACIONAL FISCAL 20 IRRF PIS, COFINS, CSLL RETIDO NA FONTE. FOLHA DE PAGAMENTO / SERVIÇOS TOMADOS NOTAS DE VENDA / SERVIÇOS SERVIÇOS TOMADOS FISCAL FISCAL SERVIÇOS TOMADOS MÊS 14/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] 20 ANTERIOR 25 PIS FISCAL 25 PIS PESSOAL 25 COFINS FISCAL 30 ICMS – DIF ALIQUOTAS FISCAL NOTA DE VENDA / SERVIÇOS FOLHA DE PAGAMENTO ( EMP. S/ FINS LUCRATIVOS) NOTAS DE VENDA / SERVIÇOS NOTAS DE COMPRA (INTERESTADUAL) TRIMESTRAL DATA ENCARGO / TRIBUTO VENCIMENTO 30 IMPOSTO (IRPJ) 30 CONT. SOCIAL (CSLL) SEMESTRAL DATA VENCIMENTO 10/fev 10/ago DE SETOR RENDA FISCAL ENCARGO / TRIBUTO CIM 1º SEM (CADASTRO INSC MUNICIPAL) CIM 2º SEM (CADASTRO INSC FISCAL ORIGEM/BASE CALCULO NOTAS DE VENDA / SERVIÇOS NOTAS DE VENDA / SERVIÇOS SETOR ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO ORIGEM / BASE CALCULO CADASTRO MUNICIPIO CADASTRO MUNICIPIO 15/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] MUNICIPAL) ANUAL DATA VENCIMENTO ENCARGO / TRIBUTO SETOR CONT. SINDICATO 31/jan PATRONAL* SINDICATO CONT. SINDICATO 30/abr EMPREGADO SINDICATO * Micro e Pequenas empresas são isentas desta contribuição ORIGEM / BASE CALCULO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA FOLHA DE PAGAMENTO DECLARAÇÕES / OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS MENSAL DATA VENCIMENTO DECLARAÇÃO 05 DSR-E FISCAL 5º DIA ÚTIL GFIP / SEFIP PESSOAL 5º DIA ÚTIL CAGED PESSOAL 10º DIA ÚTIL EFD – CONTRIBUIÇÕES FISCAL/CONTÁBIL 15 DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS (DS) FISCAL 15 SEF - PE FISCAL 15º DIA ÚTIL DCTF FISCAL / CONTÁBIL SETOR ORIGEM DOS DADOS NF DE SERVIÇOS TOMADOS FORA DE RECIFE - PE FOLHA DE PAGAMENTO FOLHA DE PAGAMENTO (ADMISSÕES /DEMISSÕES) APURAÇÃO TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURAÇÃO REGISTRO SERVIÇOS (MUN OLINDA, JABOATÃO ETC) APURAÇÃO ICMS (VENDAS X COMPRAS) APURAÇÃO TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES 16/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] TRIMESTRAL DATA VENCIMENTO SETOR 15 DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS (DS) EMPRESAS RECIFE - PE ANUAL DATA VENCIMENTO DECLARAÇÃO SETOR 28/fev DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias 31/mar Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte RAIS - Relação Anual de Informações Sociais Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa Dmed - Declaração de Serviços Médicos e Saúde 31/mar DEFIS 28/fev 28/fev 31/mar 30/abr 30/abr 31/mai 30/jun 30/jun DIRPF - Declaração Imposto de Renda Pessoa Física GIA - Informação operações interestaduais DASN - SIMEI - Declaração de Microempreendedor Individual DIRPJ - Declaração Imposto de Renda Pessoa Jurídica SPED – Sistema Público de FISCAL FISCAL /CONTABIL FISCAL / PESSOAL / CONTABIL PESSOA FISCAL FISCAL / CONTABIL FISCAL / PESSOAL / CONTABIL FISCAL ORIGEM DOS DADOS APURAÇÃO REGISTRO DE SERVIÇOS ORIGEM DOS DADOS CONTABILIDADE CONTABILIDADE FOLHA DE PAGAMENTO CONTABILIDADE CONTABILIDADE RECEITAS / DESPESAS PESSOA FÍSICA CONTABILIDADE FISCAL / CONTABIL FISCAL / CONTABIL CONTABILIDADE CONTABIL CONTABILIDADE CONTABILIDADE 17/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] Escrituração Digital 30/set ECF – Escrituração Contabil Fiscal CONTABIL CONTABILIDADE / FISCAL OUTROS PROCEDIMENTOS 1) CPRH – Companhia Pernambucana do Meio Ambiente Estão obrigadas ao registro no CPRH todas as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, cujas atividades utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais da poluição ou da degradação ambiental. Ex: Indústrias alimentícias, postos de gasolina e atividades similares, hospitais, etc. 2) ECAD – Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais Estão obrigadas a obtenção de autorização prévia e pagamento da retribuição autoral ao ECAD de acordo com a lei 9610/98 (Direitos Autorais) todas as pessoas físicas ou jurídicas que executam músicas publicamente. O pagamento da retribuição autoral deve ser mensal no caso de usuários permanentes de músicas. Ex: bares, supermercados, hotéis, motéis, etc. 3) IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis São obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais, as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de minerais, produtos e subprodutos da fauna, flora e pesca. Ex: padarias (Consumidoras de lenha e carvão), indústrias diversas (metalurgia, alimentícias, postos de gasolina, etc) 4) Secretaria de Saúde (Licença Sanitária) 18/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected] Está obrigado ao registro na Secretaria da Vigilância Sanitária, para fins de concessão da LICENÇA SANITÁRIA, todo estabelecimento que comercializa alimentos, bem como os prestadores de serviços. Ex: farmácias e similares, restaurantes, bares, hotéis, salão de beleza, etc. 5) DIVFAL – Divisão de Fiscalização das Atividades Licenciadas Estão obrigados ao registro neste órgão da Secretaria de Segurança pública, de acordo com o decreto 19529/96, os estabelecimentos prestadores de serviços, tais como: locadoras de fitas de vídeos, DVD, etc, casas lotéricas, bares, restaurantes, hotéis, etc. 6)Secretaria de Agricultura (DEFIS – Deptº. de Inspeção e Fiscalização Agropecuária) Estão obrigadas ao registro na Secretaria de Agricultura, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham por atividade total ou parcial, conforme decreto 10692/91, a industrialização, comercialização, transporte e armazenamento de produtos, subprodutos e atividades de origem vegetal e animal e de insumos agropecuários, bem como os que prestam serviços na aplicação destes. Ex: frigoríficos e similares. 7) Informativo FINANZA Toda documentação deve ser entregue separada por setor, deve-se Ler o informativo mensalmente, para manter-se atualizado com as modificações da legislação. 8) Entidades filantrópicas devem apresentar plano anual de ação de atividades até – 31.01.2001 As Entidades filantrópicas devem apresentar, ao INSS, até 31.01.2001, o plano de ação das atividades a ser desenvolvido durante o ano em curso, nos termos do § 2º do art. 209 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Esperamos que estas informações sejam de utilidade para todos os nossos clientes. Atenciosamente, FINANZA CONSULTORIA & CONTABILIDADE 19/20 Rua Barão de Água Branca, 480 - Imbiribeira, Recife-PE CEP 51.160-300. Fone: 81 3049-6450 | 3334-9575 | 3334-9576 | 3334-9578 Site: www.finanza.cnt.br | E-mail: [email protected]