Boletim Oficial
TRIBUNAL Assinado de forma digital por
DE CONTAS DO
DE CONTAS TRIBUNAL
ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
c=BR, o=ICP-Brasil,
DO ESTADO DN:
ou=Autoridade Certificadora
Raiz Brasileira v2, ou=AC
DO
SOLUTI, ou=AC SOLUTI
Multipla, ou=Certificado PJ
cn=TRIBUNAL DE CONTAS
TOCANTINS: A1,
DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
2014.05.26 18:30:02
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2505313300 Dados:
-03'00'
0157
PALMAS, 26 DE MAIO DE 2014
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
ANO VII, N° 1172
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIAS
PORTARIA Nº 113,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, 349, I do Regimento Interno e
13, Parágrafo Único, da Resolução Administrativa nº 1, de 20 de abril de 2010,
Considerando a conclusão da 1ª e 2ª
Etapa da Avaliação do Estágio Probatório, nos
termos da Resolução Administrativa nº1/2010;
Considerando que os pareceres, a
cada etapa de avaliação, foram elaborados
pela comissão competente, inclusive o Parecer Conclusivo, e que as respectivas homologações parciais também foram feitas
de acordo com o que dispõe a norma;
Considerando que as Portarias nº
323, de 4 de maio de 2010, publicada no
Boletim Oficial nº 270, de 21/05/2010; nº
804, de 4 de novembro de 2010, nº 80, de
2 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim
Oficial nº 425, de 8 de fevereiro de 2011 e nº
415, de 11 de abril de 2013, publicada no Boletim Oficial nº 918, de 17/4/2013, designaram os membros da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho do Estágio Probatório, de acordo com a composição prevista
no referido dispositivo, ou seja, um membro
da DIREH, um membro da DIGCE e outro do
Instituto de Contas;
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar a 5ª Avaliação e a
3ª Etapa do Estágio Probatório da servidora
TICIANA DE OLIVEIRA, Analista de Controle
Externo, matrícula nº 24.526-5.
Art. 2º. Homologar a presente Avaliação Especial de Desempenho, na íntegra,
tendo em vista que além de preenchidos os
requisitos para tanto, a servidora obteve a
média final de 96,17% (noventa e seis vírgula dezessete por cento), e via de consequência, declarar a aprovação da mesma no
estágio probatório.
Art. 3º. Declarar a aquisição da estabilidade a partir do dia 17 de abril de 2014.
Art. 4º. Enquadrar a servidora no padrão “4” da classe “A” da carreira de Analista de Controle Externo, em razão do disposto no art. 33 da Lei 1.903, de 17 de março
de 2008, alterado pela Lei nº 2.608, de 5 de
julho de 2012.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 330, DE 22 DE MAIO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, incisos I e VII da Lei nº 1.284, de 17
de dezembro de 2001, e 349, incisos I e VII
do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear JÚLIO CÉSAR BARBOSA BEZERRA para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, a partir
de 26 de maio de 2014, com lotação na Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA DE DISPENSA Nº 19,
DE 26 DE MAIO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 131,
X, da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, X, do Regimento Interno desta Corte;
Considerando que restaram desertas as duas Sessões realizadas nos dias
02/04/2014 e 08/04/2014, para recebimento e julgamento das propostas e documentos de habilitação referentes ao Pregão
Presencial nº 05/2014, para a aquisição e
instalação de fiação e equipamentos de
som na modalidade ata de Registro de Preço para atender as necessidades do TCE-TO
quanto à reforma do sistema de sonorização do auditório para a demanda de eventos que serão realizados no ano de 2014;
Considerando que não houve proponentes interessados em participar do referido processo licitatório, ficando evidenciada a possibilidade desta Administração em
proceder com a contratação direta por dispensa da Licitação, com fulcro no art. 24, V
da Lei n.º 8.666/93.
Considerando que o art. 24, V da Lei
nº 8.666/93 dispõe que: “É dispensável a
Licitação: (...) V- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo à administração, mantidas, neste caso,
todas as condições estabelecidas. ”.
Considerando o Parecer Jurídico nº
87/2014, (doc. 0010298), emitido pela Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual externou a possibilidade de
se dispensar a licitação para a contratação
direta, com fundamento no art. 24, V da Lei
Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 24, V da Lei
Federal nº 8.666/93, para a aquisição e
instalação de 04 (quatro) caixas de som
ativa, tipo coluna com fixação e suporte p/
parede (250 watts contínuos / 1000 watts de potência máxima), 02 (duas) caixas
de som passiva, tipo coluna com fixação e
suporte p/parede (250 watts contínuos /
1000 watts de potência máxima), 01(uma)
Mesa de som de 16 canais, estéreo, balanceada com phanton power, 01 (uma) caixa de
som retorno de 250W (200 watts contínua
/ 800 watts de potência máxima), 01 (um)
equalizador duplo com sequencial de graves e agudos p/voz, 150 (cento e cinquenta ) mts. de multicabo balanceado 14,80
mm p/medusa com 12 vias instalado em
tubulação existente, com os adaptadores
necessários para ligação da mesa à 10 microfones e 06 caixas de som, para atender
as necessidades do TCE-TO, quanto à reforma do sistema de sonorização do auditório
para atender a demanda de eventos que
serão realizados no ano de 2014, de acordo
com as especificações contidas no Termo
de Referência nº 24/2014 (doc. 0003124)
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014
acostado nos autos, no valor total de R$ 14.333,00 (quatorze mil
e trezentos e trinta e três reais), em favor da empresa FALANTÃO
COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME, inscrita no
CNPJ nº 04.916.708/0001-48, cuja despesa correrá por conta do
Programa de Trabalho 2014 - 01.122.1081.2316, Elemento de Despesa 33.90.30, 33.90.39, 44.90.52 (0100).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
ATOS
ATO Nº 87, DE 22 DE MAIO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 131, I, VI e X, da Lei n.º 1.284, de 17 de dezembro de 2001,
349, I, VI e X do Regimento Interno, e 26 da Resolução Administrativa n.º 15, de 27 de agosto de 2008,
Considerando o Processo 14.000434-3/2014-SEI, em que
a Diretoria de Recursos Humanos encaminha proposição para
concessão de desenvolvimento funcional aos servidores relacionados no Relatório 9557, objeto do despacho nº 1841 do referido
processo, que propõe PROGRESSÃO, por cumprirem as condições necessárias para tanto;
Considerando a Decisão nº 0010310, de 22 de maio de
2014, do Gabinete da Presidência;
Considerando o disposto no art. 18, da Lei 1.903 de 17 de março de 2008, que prevê os requisitos para a progressão do servidor
estável integrante do quadro de pessoal deste Tribunal de Contas;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder enquadramento funcional dos servidores
de Carreira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por
PROGRESSÃO, abaixo relacionados:
MAT
237884
SERVIDOR
ADAHYLZA MARIA VIANA
SANTANA
CARGO
ENQUADRAMENTO
Analista de Controle Externo
ANCED2
2
MAT
SERVIDOR
CARGO
ENQUADRAMENTO
237337
ANTONIO PINTO DE SOUSA
Analista de Controle Externo
ANCED2
238368
ANTONIO VILMAR DA
CONCEICAO ARAUJO
Técnico de Controle Externo
TECED3
236616
ARCENIO MARTINS FERREIRA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
233668
ARNOLDO MASCARENHAS
BARROS
Analista de Controle Externo
ANCED2
235121
BELARMINA RIBEIRO DE
FREITAS
Técnico de Controle Externo
TECED4
237299
BERNARDINO NEGREIROS
DA SILVA
Técnico de Controle Externo
TECED5
236250
CARLOS ANTONIO DA COSTA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
237892
CARLOTA ZAIRA VIANA F. E
SILVA CUNHA
Analista de Controle Externo
ANCED2
235041
CELESTINA MARIA CALZADA
DOS SANTOS
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
236535
CESARINO AUGUSTO CESAR
PEREIRA SOBRINHO
Técnico de Controle Externo
TECED4
235318
CINEIDE MARIA RIBEIRO
RODRIGUES
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
238902
CLARICE GOMES DA SILVA
FREITAS
Analista de Controle Externo
ANCED2
233706
CLAUDECI BANDEIRA BRITO
Analista de Controle Externo
ANCED2
235873
CLAUDIA ELIZABETH DE
OLIVEIRA VIEIRA
Analista de Controle Externo
ANCED2
235954
CLELIO ROMILDO PIRES
OLIVEIRA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE4
236241
CREUZA PEREIRA
NASCIMENTO
Auxiliar Operacional
AUOPE3
237906
CRISTIANE BEZERRA GERAIS
Analista de Controle Externo
ANCED2
237639
DAGMAR ALBERTINA
GEMELLI
Analista de Controle Externo
ANCED2
233722
DALVA DA CONSOLACAO
MOREIRA
Técnico de Controle Externo
TECED5
233731
DARIO ANDRADE COELHO
Técnico de Controle Externo
TECED5
236047
DENIA MARIA ALMEIDA DA
LUZ SOARES
Analista de Controle Externo
ANCED2
238295
DEVALDINO FERREIRA DA
SILVA
Técnico de Controle Externo
TECED5
236578
DILCE MOURA STAKOVIAK
Analista de Controle Externo
ANCED2
238031
DILSON CARVALHO
Técnico de Controle Externo
TECED5
235890
DINAIR DE SOUSA CASTRO
LUZ
Técnico de Controle Externo
TECED5
239003
DIOMAR CARNEIRO MOURAO
DE PINHO
Analista de Controle Externo
ANCED2
233757
DIRCILENE COELHO MORAIS
SARDINHA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
236675
DORYSDEY JUSTINIANO DIAS
TEBAS
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
239545
EDICLEIA COELHO
RODRIGUES LEAL
Técnico de Controle Externo
TECED3
236381
EDILSON FREIRE VILANOVA
Auxiliar Operacional
AUOPE4
236373
EDIMILSON LACERDA LOPES
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
238651
ELEUSA FURTADO DE
OLIVEIRA
Analista de Controle Externo
ANCED2
236632
ELIANE MASCARENHAS DE
MORAES
Assistente de Controle
Externo
ASCEE3
236608
ELIANE NEIVA GOMES
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
233820
ELIZAMAR LEMOS DOS REIS
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
237515
ADEMIR DIAS CARDOSO
Analista de Controle Externo
ANCED2
239529
ADRIANE CARVALHAES SILVA Técnico de Controle Externo
TECED4
236161
ALDA MARIA DIAS NETO
MARTINS
Técnico de Controle Externo
TECED4
238554
ALFREDO BRANCHINA
Analista de Controle Externo
ANCED2
236357
ALMIRA ALICE ALVES
MENDES
Analista de Controle Externo
ANCED2
234931
ALONSO CESAR DE MORAES
Técnico de Controle Externo
TECED4
233544
ALTAIR MACHADO PERNA
Analista de Controle Externo
ANCED2
237183
ELIZETE DA SILVA FEITOSA
ASCEE5
ALUZAIR BANDEIRA BRITO
Assistente de Controle
Externo
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
239121
ELPIDES CUNHA DA SILVA
Técnico de Controle Externo
TECED4
235130
ENEVY BARBOSA AGUIAR
Técnico de Controle Externo
TECED5
237485
ENIO WALCACER DE
OLIVEIRA
Analista de Controle Externo
ANCED2
238660
ENIVALDO ALMEIDA
ASSUNCAO
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
233854
EUCLIDES RODRIGUES
CASIMIRO
Assistente de Controle
Externo
ASCEE4
237523
EURAZIA FERNANDES
BARROS
Auxiliar Operacional
AUOPE4
233862
EVANDRO DE OLIVEIRA
RESENDE
Técnico de Controle Externo
TECED4
233871
EVANDRO GOMES RIBEIRO
Analista de Controle Externo
ANCEC5
238821
EVANDRO GUIMARAES
SANTOS FILHO
Analista de Controle Externo
ANCED2
235288
233552
ALUZANIR BANDEIRA BRITO
ALMEIDA
Técnico de Controle Externo
TECED5
235351
ANA LICE PEREIRA DE LIMA
LIRA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
236691
ANA ROSA GUIMARAES
FONSECA
Técnico de Controle Externo
TECED5
233609
ANGELA MARIA CARDOSO
LABRE
Técnico de Controle Externo
TECED5
233625
ANTONIA AURINETE DE
SOUZA MELO DOS REIS
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
236993
ANTONIO DELFINO
GUIMARAES SOBRINHO
Analista de Controle Externo
ANCEC5
235296
ANTONIO NETO NEVES
VIEIRA
Técnico de Controle Externo
TECED5
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014
3
MAT
SERVIDOR
CARGO
ENQUADRAMENTO
236179
MARA REGINA MELO
Analista de Controle Externo
ANCED2
238767
MARCELO OLIMPIO
CARNEIRO TAVARES
Técnico de Controle Externo
TECED4
235270
MARCIA CRISTINA
GONCALVES DA CRUZ
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
236764
MARCO ANTONIO GARABINI
Analista de Controle Externo
ANCED2
238872
MARCONI NUNES COELHO
Analista de Controle Externo
ANCED2
237370
MARIA DE FATIMA MATOS
VALADARES
Técnico de Controle Externo
TECED5
238058
MARIA DE LOURDES
BARNABE RODRIGUES
Analista de Controle Externo
ANCED2
236438
MARIA DINA DO CARMO
CAVALCANTE
Auxiliar Operacional
AUOPE3
236926
MARIA DO CARMO
DAMACENO
Assistente de Controle
Externo
ASCEE4
234770
MARIA DOS ANJOS BARBOSA Assistente de Controle
CHAVES
Externo
ASCEE3
234761
MARIA DOS REIS LUCENA
VIEIRA
Auxiliar Operacional
AUOPE3
234214
MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES DA SILVA
BECKER
Auxiliar Operacional
AUOPE3
234991
MARIA EUGENIA PINHEIRO E
PEDROZA
Analista de Controle Externo
ANCEC3
234222
MARIA FERNANDES ARAUJO
Auxiliar Operacional
AUOPE3
235971
MARIA FILOMENA REZENDE
LEITE
Técnico de Controle Externo
TECED5
236861
MARIA JOSE MARTINS
Analista de Controle Externo
ANCED2
238830
MARIA LAIDES HANAUER
FLATIN
Analista de Controle Externo
ANCED2
237108
MARIA LUCIA VIEIRA
Analista de Controle Externo
ANCED2
235709
MARIA MILHOMEM BEZERRA
Técnico de Controle Externo
TECED5
235661
MARIA PEREIRA CAMPELO
Auxiliar Operacional
AUOPE4
236900
MARIJARA FERNANDES
BARROS
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
234273
MARILDA PICCOLO
Analista de Controle Externo
ANCED2
239172
MARILENE DE SENA LOPES
FRANCA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE3
237043
MARILIA PICCOLO
Analista de Controle Externo
ANCED2
237051
MARLEIDE ALEXANDRE
AGUIAR
Analista de Controle Externo
ANCED2
235393
MARLENE PEREIRA DA SILVA
Auxiliar Operacional
AUOPE3
234281
MEIRIVALDO ALENCAR
MIRANDA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
234842
NARRIMAN SANTOS DE C.
BARROS AIRES
Analista de Controle Externo
ANCED2
235946
NILDA APARECIDA BATISTA
DA SILVA
Técnico de Controle Externo
TECED5
234346
NILSON ALVES FERREIRA
Analista de Controle Externo
ANCED2
239180
NILTON ROCHA BORGES
Assistente de Controle
Externo
ASCEE4
ASCEE5
236586
NIRO ALVES FERREIRA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
236209
ORCILENE NONATO DE
OLIVEIRA
Analista de Controle Externo
ANCED2
JUXSON ALVES PEREIRA
Analista de Controle Externo
ANCED2
234893
PAULO EVANGELISTA
SANTANA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE4
KARLA FERNANDA SOUSA
DA SILVA
Analista de Controle Externo
ANCED2
237558
PAULO HENRIQUE
GUIMARAES E SILVA
Analista de Controle Externo
ANCED2
238686
KARLA LIMA PEREIRA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
238988
Técnico de Controle Externo
TECED5
Assistente de Controle
Externo
PAULO MARCOS PINTO DE
SOUZA
234079
KATIA CAITANO DA SILVA
BARBOSA
ASCEE5
234826
ANCED2
LAURI MEYER
Analista de Controle Externo
ANCED2
PAULO RENATO GEMELLARO
MORGADO
Analista de Controle Externo
237116
238589
LIGIA CASSIA BRAGA
RODRIGUES
Analista de Controle Externo
ANCED2
236705
PEDRO RAJANE LUZ VIANA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE4
234109
LINDMARY CARDOSO DO
CARMO ALBINO
Técnico de Controle Externo
TECED5
234443
RAFAEL MOURA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE4
LODEGIO DA ROSA CORREA
Auxiliar Operacional
235181
RAIMUNDA RAMOS DA SILVA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
234125
LUCIANO SAMPAIO MOREIRA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
234460
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO
DE FREITAS
Técnico de Controle Externo
TECED5
238970
LUCIENE CONCEICAO DE
FREITAS
Analista de Controle Externo
ANCED2
234974
RAWEK ISHAC EL KHOURI
MARQUES
Analista de Controle Externo
ANCED2
234150
LUIS LIMA MATOS
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
236403
REJANE COELHO LEMES
MOTA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
LUZIA PEREIRA DOS SANTOS
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
234516
RENATO BATISTA DE SOUZA
Técnico de Controle Externo
TECED5
235768
ROBERTO CARLOS
CARVALHO DA SILVA
Técnico de Controle Externo
TECED4
235229
ROGER LUIS MONTEIRO
TOLENTINO
Analista de Controle Externo
ANCEC5
MAT
SERVIDOR
CARGO
ENQUADRAMENTO
236331
FERNANDA ALMEIDA
CORREA ANTUNES
Analista de Controle Externo
ANCED2
238716
FERNANDA FERES PEU
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
236471
FLAVIO BRITO TEIXEIRA E
SILVA
Analista de Controle Externo
ANCED2
238317
FRANCISCO ROTERDAN
FRASAO PEREIRA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE4
233901
GERALDO COELHO DE BRITO
SOARES
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
238098
GILDA BOMFIM BARBOSA
COSTA
Técnico de Controle Externo
TECED3
236098
GILSON PEREIRA AMORIM
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
238287
GUSTAVO AIRES DOS SANTOS Analista de Controle Externo
ANCED2
238023
HELIAR ROSA PEU
Analista de Controle Externo
ANCED2
239054
HELOIZA HELENA REIS DE
OLIVEIRA
Analista de Controle Externo
ANCED2
236101
HUMBERTO ARRUDA
ALENCAR
Analista de Controle Externo
ANCED2
239089
ILDSON OLIVEIRA DE LIMA
Técnico de Controle Externo
TECED5
238732
INEZ RIBEIRO BORGES DE
SOUZA
Analista de Controle Externo
ANCED2
238601
IRAY GOMES MARINHO
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
239113
JADIRES SALES BEZERRA
Técnico de Controle Externo
TECED3
233935
JAIR COELHO DA LUZ
Assistente de Controle
Externo
ASCED3
238724
JANETE GOMES
Analista de Controle Externo
ANCED2
234834
JOABER DIVINO MACEDO
Analista de Controle Externo
ANCEC5
233960
JOANA DOS REIS GUIMARAES
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
238198
JOAO ALBERTO ALVES DA
COSTA
Técnico de Controle Externo
233978
JOAO CARLOS RIBEIRO
Analista de Controle Externo
ANCED2
233986
JOAO CARNEIRO FILHO
Analista de Controle Externo
ANCED2
236195
JOAO MARANHAO LIMA
Analista de Controle Externo
ANCED2
238163
JOAQUIM PINHEIRO QUEIROZ
NETO
Técnico de Controle Externo
TECED4
236152
JOEL RIBEIRO DE AGUIAR
Analista de Controle Externo
ANCED2
238015
JOELSON RIBEIRO PONTES
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
235849
JOSE DONIZETE DE FREITAS
BORGES
Analista de Controle Externo
ANCED2
236969
JOSE JOEL CARNEIRO
Analista de Controle Externo
ANCED2
239443
JOSE OLIMPIO PEREIRA DE
SOUZA
Técnico de Controle Externo
TECED3
238805
JOSE PIRES ELIAS
Analista de Controle Externo
ANCED2
238333
JOSE ROMILDO BRAGA DE
MELO
Assistente de Controle
Externo
ASCEE4
236721
JOSE TELES DE SOUZA
Auxiliar Operacional
AUOPE4
234044
JOSEFA GOMES PEREIRA
Assistente de Controle
Externo
235385
JULIO CESAR LEDA DA SILVA
238783
236187
236055
238627
TECED5
AUOPE3
234184
MANOEL MESSIAS LUSTOSA
LIMA
Técnico de Controle Externo
TECED5
236667
MANOEL SALES ARAUJO
Analista de Controle Externo
ANCED2
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014
4
Regimento Interno, e 26 da Resolução Administrativa n.º 15, de 27
de agosto de 2008,
MAT
SERVIDOR
CARGO
ENQUADRAMENTO
234851
ROGERIO GUADALUPE SILVA
MARQUES
Analista de Controle Externo
ANCED2
238538
RONALDO SOUZA BIZERRA
Analista de Controle Externo
ANCED2
236756
Assistente de Controle
ROSELENA PAIVA DE ARAUJO
Externo
ASCEE5
234541
ROSELI DO ROCIO RIBEIRO
Analista de Controle Externo
ANCED2
239148
ROSELY GOMES DA SILVA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE3
234559
ROSILENE MARIA ALMEIDA
DE SOUZA
Técnico de Controle Externo
TECED5
237507
RUI DA ROCHA MOREIRA
Analista de Controle Externo
ANCED2
234966
RUI MORAIS FRAZAO
Assistente de Controle
Externo
ASCEE4
235253
SANDRO ROGERIO FERREIRA
Analista de Controle Externo
ANCED2
234605
SIMONE CARVALHO OLIVEIRA
Auxiliar Operacional
NERI
AUOPE4
238961
SOCORRO ADRIANA MAIA
RIBEIRO
Analista de Controle Externo
ANCED2
236748
SONIA MARIA PEREIRA DE
CARVALHO
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
238465
SURAMA DE ABREU MARTINS
LEAO
Analista de Controle Externo
ANCED2
234613
TALMIRAN SOARES MENEZES
Técnico de Controle Externo
TECED4
234621
TELMA LUCIA BATISTA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
238791
TEODORO MENDES CARLOS
Assistente de Controle
Externo
ASCEE4
MAT
SERVIDOR
CARGO
ENQUADRAMENTO
236713
TERESINHA ROMILDA
MIRANDA
Auxiliar Operacional
AUOPE4
237914
ANTONIO DE PADUA SANTOS
RODRIGUES
Analista de Controle Externo
ANCED1
238864
TEREZA CRISTINA DE
CAMARGO
Analista de Controle Externo
ANCED2
237035
MARCONE ALVES TEIXEIRA
Analista de Controle Externo
ANCED1
238945
TEREZINO PEREIRA DA SILVA
Analista de Controle Externo
ANCED2
239266
SILVIA MOTA SALES
Analista de Controle Externo
ANCED1
Assistente de Controle
Externo
CARLOS ALBERTO LUZ COSTA
Analista de Controle Externo
ANCED1
235091
VALDECI ALVES DE CASTRO
SANTOS
239215
ASCEE5
233811
Analista de Controle Externo
ANCED1
235156
VALMISONIA BANDEIRA LIMA
AGUIAR
ELISABETH DE OLIVEIRA GUEDES
DOS SANTOS
Analista de Controle Externo
ANCED2
236527
LUIZ CARLOS BASTOS
Analista de Controle Externo
ANCED1
234664
VANDEVAN ALVES LINO DE
ASSUNCAO
Técnico de Controle Externo
TECED4
239038
MARCIO LUIS DANTAS LIMA
Analista de Controle Externo
ANCED1
VIRNA NISE PEREIRA
QUEIROZ CRISPIM
236390
Analista de Controle Externo
ANCED1
235831
Analista de Controle Externo
ANCED2
REGINA HELENA PIRES
GUIMARAES DE MATTOS
236322
RONALDO LUCAS
Analista de Controle Externo
ANCED1
238619
VITOR HUGO RANZI
Analista de Controle Externo
ANCED2
WALDECY PEREIRA DE
SOUZA
233498
Técnico de controle externo
TECEE1
234672
Técnico de Controle Externo
TECED5
ALBERTO JORGE CARVALHO
MACIEL
233528
ALLAN KARDEC LEITE GOMES
Técnico de controle externo
TECEE1
235008
WALFREDO FERREIRA DE
MEDEIROS JUNIOR
Técnico de Controle Externo
TECED5
233579
ANA DILMA FARIAS DE ALMEIDA
Técnico de controle externo
TECEE1
233617
ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA Técnico de controle externo
TECEE1
236128
WALTENES MOREIRA LOBO
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
233684
CANTUNILIA NEVES BRITO DE
ARAUJO
Técnico de controle externo
TECEE1
239130
WANDERLEY LOPES
PIMENTEL
Assistente de Controle
Externo
ASCEE3
233749
DEONILDE AGUIAR CRUZ
Técnico de controle externo
TECEE1
239020
WELLANE MONTEIRO
DOURADO DA SILVA
Analista de Controle Externo
ANCED2
233765
EDIVALDO GOMES DA SILVA E
SOUZA
Técnico de controle externo
TECEE1
238635
WELLESON RODRIGUES DA
SILVA
Assistente de Controle
Externo
ASCEE5
233773
EDNA MARIA RODRIGUES MOURA
LIMA
Técnico de controle externo
TECEE1
236144
WELSON GOMES RIBEIRO
Assistente de Controle
Externo
ASCEE4
233803
ELINETE BARNABE MACHADO
AMORIM
Técnico de controle externo
TECEE1
239282
WEMERSON RODRIGUES
FIGUEIRA
Técnico de Controle Externo
TECED4
233846
ERIVALDO CARVALHO DAS
FLORES
Técnico de controle externo
TECEE1
WILMA DUARTE CARDOSO
DE MIRANDA
233927
IRACI RODRIGUES SILVA
Técnico de controle externo
TECEE1
238759
Analista de Controle Externo
ANCED2
234001
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
Técnico de controle externo
TECEE1
234699
WILSON XAVIER DOS SANTOS Auxiliar Operacional
AUOPE3
234052
JUAREZ RODRIGUES SILVA
Técnico de controle externo
TECEE1
234702
YARA DE MELLO ROCHA
TECED5
234290
MIGUEL ANGELO COSTA LACERDA
Técnico de controle externo
TECEE1
234320
NAIADE SANTOS DE CARVALHO
Técnico de controle externo
TECEE1
234338
NELSON DE AVILA JUNIOR
Técnico de controle externo
TECEE1
234371
PANTALEAO TAVARES NETO
Técnico de controle externo
TECEE1
234427
PEDRO NUNES DA GLORIA
Técnico de controle externo
TECEE1
234451
RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
SOUSA
Técnico de controle externo
TECEE1
234486
RANUFO DO ESPIRITO SANTO
Técnico de controle externo
TECEE1
234508
RENATO AIRES DOS SANTOS
Técnico de controle externo
TECEE1
234591
SILVIA REGINA FRUTUOSO
CERQUEIRA
Técnico de controle externo
TECEE1
234711
ZIZEUDA ALMEIDA DA SILVA
Técnico de controle externo
TECEE1
235172
MARIA GORETTE SOBRAL RIBEIRO
Técnico de controle externo
TECEE1
235211
MARIA LEA BARROS BRITO
CAETANO
Técnico de controle externo
TECEE1
235407
UBALDINA DE FREITAS CARNEIRO
Técnico de controle externo
TECEE1
237931
ALDEMIR PORTO AQUINO
Técnico de controle externo
TECEE1
237949
ENOQUE FRANCISCO SOUSA DOS
SANTOS
Técnico de controle externo
TECEE1
Técnico de Controle Externo
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, com efeitos
retroativos a 1º de maio de 2014.
Art. 3º Publique-se e cumpra-se.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
ATO Nº 88, DE 22 DE MAIO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I,
VI e X, da Lei n.º 1.284, de 17 de dezembro de 2001, 349, I, VI e X do
Considerando o Processo n° 14.000434-3/2014-SEI, em que a
Diretoria de Recursos Humanos encaminha proposição para concessão
de desenvolvimento funcional aos servidores relacionados no Relatório 9557, objeto do despacho nº 1841 do referido processo, que propõe
PROMOÇÃO, por cumprirem as condições necessárias para tanto;
Considerando a Decisão nº 0010310, de 22 de maio de 2014,
do Gabinete da Presidência;
Considerando o disposto no art. 18, da Lei 1.903 de 17 de março de 2008, que prevê os requisitos para a PROMOÇÃO do servidor
estável integrante do quadro de pessoal deste Tribunal de Contas;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder enquadramento funcional dos servidores de
Carreira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por PROMOÇÃO, abaixo relacionados:
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014
MAT
SERVIDOR
CARGO
ENQUADRAMENTO
238147
MARIA APARECIDA FRASAO
PEREIRA LIMA
Técnico de controle externo
TECEE1
238228
SELEDONIO LIMA JUNIOR
Técnico de controle externo
TECEE1
238956
NELITO JOSE DA SILVA
Técnico de controle externo
TECEE1
235229
JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA
FILHO
Técnico de controle externo
TECEE1
235016
FLAVIO HUMBERTO CASTRO DE
ABREU
Técnico de controle externo
TECEE1
233501
ALDENIRA GOMES MIRANDA
PERES
Técnico de controle externo
TECEE1
233692
CELIO COELHO MACHADO
Técnico de controle externo
TECEE1
233790
ELEIR PEREIRA COSTA TEBAS
Técnico de controle externo
TECEE1
234061
JUCILENE BARREIRA BEZERRA
VASCONCELOS
Técnico de controle externo
TECEE1
234303
MILCA CILENE BATISTA ARAUJO
Técnico de controle externo
TECEE1
234958
MONICA CRISTINA FERNANDES
LIMA
Técnico de controle externo
TECEE1
235024
SUEDI MACIEL DA COSTA
Técnico de controle externo
TECEE1
235083
OSMARINA RODRIGUES ANDRADE
Técnico de controle externo
TECEE1
235105
MANOEL RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR
Técnico de controle externo
TECEE1
235300
CLORIS RODRIGUES SANTOS DE
OLIVEIRA
Técnico de controle externo
TECEE1
235342
ALDAISA MIRANDA CASTRO
Técnico de controle externo
TECEE1
235369
JOSE DO EGITO ALMEIDA DA SILVA Técnico de controle externo
TECEE1
235903
ANA MARIA DE PAULA E SILVA
Técnico de controle externo
TECEE1
235911
MARIA JOSE MARQUEZ
Técnico de controle externo
TECEE1
236004
SHANDRA SENA MARTINS
Técnico de controle externo
TECEE1
236012
CARLOS NERI DE SOUZA
Técnico de controle externo
TECEE1
236217
ELIENE BANDEIRA BARROS
FRAGOSO
Técnico de controle externo
TECEE1
236284
LEONEL FERREIRA FEITOSA
Técnico de controle externo
TECEE1
236306
ANDRE LUIZ LOBO DA ROCHA
Técnico de controle externo
TECEE1
236349
MARINELIA ALVES DE ARAUJO
PINTO
Técnico de controle externo
TECEE1
236420
KELLE RAMOS RESIO CARNEIRO
TAVARES
Técnico de controle externo
TECEE1
236551
WELBER MOTA COVALO
Técnico de controle externo
TECEE1
236870
JARDES PEREIRA COSTA TEBAS
Técnico de controle externo
TECEE1
236977
ZELITA SOARES DE OLIVEIRA
Técnico de controle externo
TECEE1
237191
SANDOVAL DONIZETE DE
OLIVEIRA
Técnico de controle externo
TECEE1
237345
MARINES BARBOSA LIMA
Técnico de controle externo
TECEE1
237566
MARIA ELIETE ALEXANDRE
Técnico de controle externo
TECEE1
237817
ELZA REGINA PARREAO DE
FREITAS
Técnico de controle externo
TECEE1
238155
SHIRLEY DA CRUZ MOUZINHO
SANTANA
Técnico de controle externo
TECEE1
238210
HELIO FERREIRA GUIMARAES
Técnico de controle externo
TECEE1
238279
MARIA DE FATIMA SANTOS
RODRIGUES
Técnico de controle externo
TECEE1
238503
JOSE MOREIRA DE CASTRO
Técnico de controle externo
TECEE1
238546
JANAINA DE ASSIS RIBEIRO
Técnico de controle externo
TECEE1
238848
ENEIAS COSTA
Técnico de controle externo
TECEE1
238899
KHENIA ALVES BRITO
Técnico de controle externo
TECEE1
238996
ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA
Técnico de controle externo
TECEE1
239046
DEUSA ANGELICA GOMES
RODRIGUES
Técnico de controle externo
TECEE1
233480
AIDA MARIA DO AMARAL
Técnico de controle externo
TECEE1
236314
AVELINO BATISTA NETO
Técnico de controle externo
TECEE1
236519
LIVIA BETANIA DE ARAUJO
MARTINS COELHO
Técnico de controle externo
TECEE1
235067
FEISAL PACHECO BUCAR FILHO
Técnico de controle externo
TECEE1
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2014.
Art. 3º Publique-se e cumpra-se.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
5
DECISÃO
O presente processo interno traz o requerimento de interesse do servidor efetivo Welson Gomes Ribeiro, Assistente de
Controle Externo, matrícula nº 23614-4, o qual pretende lhe seja
concedido o auxílio pecuniário de auxílio-natalidade em razão do
nascimento de seu filho José Henrique Carvalho Ribeiro, ocorrido em 19.03.2014, consoante faz prova a Certidão de Nascimento
acostada aos autos.
Para tanto, fez juntar também aos autos uma declaração lavrada pela genitora, a qual, por também ser servidor público, atesta o não recebimento de nenhum auxílio natalidade em virtude do
nascimento da criança.
Extrai-se do processo ter a Diretoria de Recursos Humanos
assentado em sua Informação, “não haver qualquer registro no dossiê funcional do referido servidor solicitando tal benefício.”
Em análise amiúde da pretensão, efetuada com fundamento
nas disposições constantes dos artigos 55 e 59 § 1º e 2º do Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, Lei Estadual nº 1.818/2007, mister reproduzir os citados dispositivos, quando
estabelecem:
Art. 55 São concedidos ao servidor titular de cargo de provimento efetivo ou estabilizado e à sua família os seguintes auxílios
pecuniários:
(...)
II - auxílio-natalidade;
(...)
Art. 59 O auxílio-natalidade é devido ao servidor por motivo
de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público estadual, vigente à época do evento, inclusive no caso de natimorto.
§ 1º Caso pai e mãe sejam servidores, o auxílio-natalidade é
devido apenas a um deles.
§ 2º Na hipótese de parto múltiplo, o valor do auxílio é acrescido de 50% do inicial.
Em razão de todo o exposto, constatando o atendimento aos
critérios insertos nos artigos acima transcritos da Lei 1818/2007, levando em conta sobretudo o cumprimento dos requisitos necessários à solicitação do requerente, confirmando, portanto, o seu
direito, defiro o pedido do servidor Welson Gomes Ribeiro, para lhe
conceder auxílio-natalidade nos moldes determinados pelos artigos
55 e 59 da multicitada lei estadual.
Publique-se.
Encaminhe-se à Diretoria de Recursos Humanos, para as providências decorrentes.CONVOCAÇÕES
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
DECISÕES
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014
PORTARIAS
PORTARIA Nº 332, DE 22 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a substituição da Procuradora-Geral de Contas Litza Leão Gonçalves, na Sessão da 2ª Câmara do dia 27 de
maio de 2014.
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, no uso
de suas atribuições legais, no que compete
a organização dos trabalhos no âmbito da
Procuradoria-Geral de Contas, nos termos
do artigo 146 da Lei Estadual nº 1284/2001,
RESOLVE:
Art. 1º - DELEGAR a Procuradora de
Contas RAQUEL MEDEIROS SALES DE ALMEIDA, sem prejuízo das suas atuações, a
função de substituir a Procuradora-Geral
de Contas LITZA LEÃO GONÇALVES, na
Sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a realizar- se
no dia 27 de maio de 2014, às 15:30min,
respectivamente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
nesta data.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
Litza Leão Goncalves
Procurador Geral de Contas
TRIBUNAL PLENO
ATAS
ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO
PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO TOCANTINS,
DE 08 DE ABRIL DE 2014
Presidente: Conselheiro José Wagner
Praxedes.
Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão
Gonçalves.
Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio.
Às 15h, consoante Convocação nº 29/2014,
disponibilizada no Boletim Oficial nº 1145, de
08 de abril de 2014 (houve atraso para a realização da presente Sessão tendo em vista
problemas elétricos no prédio Anexo a este
Tribunal, Rui Barbosa), na Sala das Sessões
Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho
Filho, o Conselheiro Presidente invocando as
bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão
Extraordinária do Tribunal Pleno. QUORUM:
Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano
José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires
dos Santos, Auditor Leondiniz Gomes para
atuar como Substituto de Conselheiro da 2ª
Relatoria (Convocação nº 22/2014) e o Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia
para atuar como Substituto de Conselheiro
da 6ª Relatoria (Convocação nº 28/2014).
EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Não houve.
RELATOR – CONSELHEIRO PRESIDENTE
JOSÉ WAGNER PRAXEDES (PRESIDÊNCIA)
Processo
administrativo.
Autos
nº
2838/2014. Órgão/Entidade: Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO.
Responsável: Conselheiro José Wagner Praxedes - Presidente. Assunto: Projetos de Leis
nº 01 e 02/2014 referentes à revisão geral
anual do vencimento dos servidores efetivos
e comissionados deste Tribunal. Resultado
da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO
reunidos em Sessão Plenária em: Aprovar os
anteprojetos de Leis em apreço.
ENCERRAMENTO.
Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes
franqueou a palavra aos Conselheiros, aos
Auditores e a Procuradora Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada
mais havendo a tratar, agradeceu a presença
de todos e declarou encerrada a Sessão às
15h e 04min, da qual fora lavrada a presente
Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente.
ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO
PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO TOCANTINS,
DE 14 DE ABRIL DE 2014
Presidente: Conselheiro José Wagner
Praxedes.
Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão
Gonçalves.
Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio.
Às 16h, consoante Convocação nº 31/2014,
disponibilizada no Boletim Oficial nº 1148,
de 11 de abril de 2014, na Sala das Sessões
Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho
Filho, o Conselheiro Presidente invocando as
bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão
Extraordinária do Tribunal Pleno. QUORUM:
Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano
José Costandrade de Aguiar e Manoel Pires
dos Santos.
6
Suspensão da presente sessão
O Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes ao dar início a presente Sessão informou que esta seria suspensa, para data
oportuna, a fim de que fosse analisado o Requerimento protocolado sob o Expediente
nº 3106/2014, pelos Procuradores de Contas Alberto Sevilha, Marcos Antônio da Silva
Modes e Zailon Miranda Labre Rodrigues.
RELATOR – PRESIDENTE CONSELHEIRO
JOSÉ WAGNER PRAXEDES
Processo administrativo. Autos nº 2006/2014.
Órgão/Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO. Responsável: Conselheiro José Wagner Praxedes - Presidente.
Assunto: Resolução visando à elaboração da
lista tríplice para escolha de Conselheiro referente à vaga do Ministério Público de Contas,
observando o critério de antiguidade. Não
houve julgamento dos autos em apreço, tendo em vista a suspensão da presente Sessão
Extraordinária consoante Ato nº 73, disponibilizado no Boletim Oficial nº 1149, de 14 de
abril de 2014.
ENCERRAMENTO.
Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes
franqueou a palavra aos Conselheiros e a
Procuradora Geral de Contas, todavia não
houve manifestações. Nada mais havendo a
tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 16h e 04min,
da qual fora lavrada a presente Ata que,
após lida, discutida, votada e aprovada, vai
subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente.
ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO
PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO TOCANTINS,
DE 29 DE ABRIL DE 2014
Presidente: Conselheiro José Wagner
Praxedes.
Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão
Gonçalves.
Secretária do Plenário em Substituição:
Glenda Fabrinne Ferreira.
Às 14h 30min, consoante Convocação nº
36/2014, disponibilizada no Boletim Oficial
nº 1155, de 25 de abril de 2014, na Sala das
Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de
Carvalho Filho, o Conselheiro Presidente
invocando as bênçãos de Deus, declarou
aberta a Sessão Extraordinária do Tribunal
Pleno. QUORUM: Conselheiros Napoleão de
Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar
e Manoel Pires dos Santos.
RELATOR – CONSELHEIRO PRESIDENTE
Boletim Oficial do TCE/TO
JOSÉ WAGNER PRAXEDES (PRESIDÊNCIA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Autos nº
2006/2014. Órgão/Entidade: Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO.
Responsável: Conselheiro José Wagner
Praxedes - Presidente. Assunto: Resolução
visando à elaboração da lista tríplice para
escolha de Conselheiro referente à vaga do
Ministério Público de Contas, observando o
critério de antiguidade. O Conselheiro Presidente procedeu a leitura do Voto no sentido
de rejeitar as impugnações arguidas pelos
Procuradores de Contas, Márcio Ferreira Brito e Zailon Miranda Labre, em face do Edital
de Notificação disponibilizado no Boletim
Oficial TCE/TO nº 1149 – suplemento, de
14 de abril de 2014, por entender que não
existe qualquer prejuízo para o impugnante
Márcio Ferreira Brito, bem como pela improcedência das alegações do impugnante
Zailon de Miranda Labre Rodrigues. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas,
Litza Leão Gonçalves, esta não apresentou
óbice ao voto do Relator. A Conselheira
Doris de Miranda Coutinho expôs que os
pontos apresentados, no supracitado Voto,
estão devidamente esclarecidos. Os demais
Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de Aguiar
e Manoel Pires dos Santos não apresentaram
óbice ao voto prolatado. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos
em Sessão Plenária em: Rejeitar as impugnações em apreço e determinar a Presidência
desta Corte de Contas que elabore Edital de
Notificação tornando público os Procuradores de Contas que se habilitaram a participar
da formação da lista tríplice, por antiguidade,
estabelecendo, em homenagem ao princípio
da razoabilidade, o prazo de 02 dias, contados na forma da IN 01/08, para impugnação
acerca da participação de qualquer dos Procuradores de Conta que tenha se habilitado
nos termos do Edital de Notificação disponibilizado no Boletim Oficial TCE/TO nº 1149 –
suplemento, de 14 de abril de 2014.
Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014
Presidente: Conselheiro José Wagner
Praxedes.
Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão
Gonçalves.
Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio.
À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Presidente invocando as bênçãos de
Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária
do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de
Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos,
Auditor Leondiniz Gomes para atuar como
Auditor Substituto de Conselheiro da 2ª Relatoria (Convocação nº 22/2014) e o Auditores Fernando César Benevenuto Malafaia
e Moisés Vieira Labre para atuarem como
Auditor Substituto de Conselheiro da 6ª Relatoria (Convocação nº 28/2014). REGISTRO
AS PRESENÇAS: Acadêmicos do Curso de
Direito da Faculdade Católica do Tocantins,
do 10º período, Stella Márcia de Araújo, Maria
de Fátima Rodrigues da Silva e Adriana Nunes Alves. HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata
da 6ª Sessão Ordinária do dia 02/04/2014
não foi apresentada para aprovação por
problemas técnicos e operacionais na Secretaria do Plenário.
PUBLICAÇÃO DO ANEXO DA ATA NA
INTERNET
O anexo da Ata está publicado na página do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
na internet (www.tce.to.gov.br).
ENCERRAMENTO.
Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro
Presidente, José Wagner Praxedes franqueou
a palavra aos Conselheiros e a Procuradora
Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu
a presença de todos e declarou encerrada a
Sessão às 15h e 17min, da qual fora lavrada a
presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Glenda
Fabrinne Ferreira, Secretária do Plenário em
substituição e pelo Presidente.
EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS:
Do Conselheiro Presidente José Wagner
Praxedes.
Ratificou o Ato nº 53/2014, disponibilizado
no Boletim Oficial nº 1124, de 07 de março de
2014, no qual antecipou a 8ª Sessão Plenária
do dia 16 de abril de 2014 para o dia 14 de
abril do corrente ano, às 14h 30 min.
Informou que a Sessão Extraordinária de Caráter Reservado que se realizaria após esta
Sessão, seria transferida para o dia 14 de
abril do corrente ano, tendo em vista que a
energia do prédio Edifício Ruy Barbosa passaria por manutenção o que inviabilizaria a
realização da referida Sessão. Igualmente,
informou que o expediente do dia 16 de abril
de 2014 seria das 08 às 14h, consoante o Ato
nº 69/2014, disponibilizado no Boletim Oficial nº 1146, de 09 de abril de 2014.
Concedeu preferência para o julgamento
dos autos nº 1865/2014, nos termos do artigo 302, parágrafo 2º, do Regimento Interno.
ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO
PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO TOCANTINS,
DE 09 DE ABRIL DE 2014
Do Auditor Fernando César Benevenuto
Malafaia.
Requereu ao Presidente a inversão de pauta
para relatar os processos de sua competência, primeiramente, sendo-lhe concedido.
7
SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE
PROCESSOS – CONSELHEIROS.
Autos nº 320/2014.
Origem: Secretaria da Infraestrutura.
Recorrentes: José Edmar Brito Miranda e Sério Leão.
Assunto: Recurso Ordinário referente aos
autos nº 4070/2007. Matéria sorteada para
a Terceira Relatoria, Conselheiro Manoel Pires dos Santos.
Autos nº 1534/2014.
Origem: Secretaria da Infraestrutura.
Recorrentes: José Edmar Brito Miranda e Sério Leão.
Assunto: Recurso Ordinário referente ao
processo nº 1597/2005. Matéria sorteada
para a Quinta Relatoria. Conselheira Doris
de Miranda Coutinho.
Autos nº 1536/2014.
Origem: Secretaria da Infraestrutura.
Recorrente: José Edmar Brito Miranda.
Assunto: Recurso Ordinário referente ao
processo nº 7411/2012. Matéria sorteada para
a Segunda Relatoria.
PROCESSO TRANSFERIDO PARA PAUTA
DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O processo nº 2838/2014, cujo relator é o
Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes, foi transferido para a Sessão Extraordinária realizada no dia 08 de abril de 2014.
SUSTENTAÇÃO ORAL – (Art. 309 do RI/
TCE)
Na apreciação dos autos nº 1865/2014 cuja
Relatora é a Conselheira Doris de Miranda
Coutinho, o Procurador Geral do Estado, Senhor André Matos requereu produzir sustentação oral em nome do Estado do Tocantins,
sendo lhe deferido pelo Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes (v. pág. 3).
Medida cautelar revogada
O Plenário referendou, por voto de desempate, a revogação da medida cautelar exarada no Despacho nº 238/2014, da lavra
da Conselheira Doris de Miranda Coutinho
no processo nº 1865/2014, que suspendeu
cautelarmente a execução do Contrato nº
62/2014.
Neste momento, o Conselheiro Presidente,
José Wagner Praxedes concedeu a inversão
da pauta ao Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho.
RELATOR – AUDITOR FERNANDO CÉSAR
BENEVENUTO MALAFAIA PARA ATUAR
COMO AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DA 6ª RELATORIA
RECURSO ADMINSITRATIVO. Autos nº
9759/2012; apenso nº 3551/2012. Órgão/
Boletim Oficial do TCE/TO
Entidade: Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins - TCE/TO. Assunto: Recurso Administrativo em face das Decisões nº
24 e 192/2012, referente ao Expediente nº
11958/2011 e 3351/2012. Recorrentes: Adriane Carvalhaes Silva, Antônio Neto Neves
Vieira, Seledonio Lima Júnior e Wemerson
Rodrigues Figueira.
Excerto. Sessão Plenária do dia 12.03.2014: O
Relator, Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida procedeu à leitura do Relatório, após
foi concedida a palavra ao Senhor Antônio
Neto Neves Vieira para proferir a sustentação oral requerida nos autos em apreço. Em
seguida, o Relator prolatou voto no sentido
de “Dar parcial provimento a fim de elaborar
projeto de Lei a ser enviado à Assembleia
Legislativa do Estado, consignando aumento de vencimentos dos cargos Técnicos, em
percentual, a ser estudado, que contemple a
diminuição da disparidade dos vencimentos
entre Técnicos e Analistas”. Após, o Presidente colocou a matéria em discussão, na
qual se manifestaram favoráveis os Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho,
Doris de Miranda Coutinho, Severiano José
Costandrade de Aguiar e Manoel Pires dos
Santos quanto à criação do referido Projeto de Lei, a fim de diminuir a diferença dos
vencimentos entre Técnicos e Analistas,
contudo sendo necessário um estudo prévio
quanto ao impacto orçamentário. No decurso da referida discussão, a Conselheira Leide
Maria Dias Mota Amaral requereu vista dos
autos, que lhe foi concedida pelo Presidente.
Facultada a palavra a Procuradora Geral de
Contas, Litza Leão Gonçalves, esta se manifestou pelo deferimento do direito pleiteado conforme o voto do Relator, Conselheiro
Herbert Carvalho de Almeida.
Nesta Sessão (09.04.2014): O Relator do
Voto Vista, Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia proferiu voto divergente no
sentido de “Conhecer o Recurso em apreço
e, no mérito dar-lhe provimento parcial, para
que a Presidência deste Tribunal promova
um estudo sobre a legalidade do pleito e a
possibilidade orçamentária e financeira de
equiparar a remuneração do cargo de Técnico de Controle Externo ao cargo de Analista
de Controle Externo, visando à isonomia dos
referidos cargos, se, comprovada tal possibilidade, elaborar projeto de Lei a ser enviado
para Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins.
Resultado da Votação: Por maioria relativa.
O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho proferiu voto divergente no sentido
de “acolher parcialmente o pleito dos Técnicos de Controle Externo - Área de Controle
Externo, portadores de diploma de curso
superior, abrangidos pela Lei nº 1.903/2008,
quanto à equiparação salarial com os Analistas de Controle Externo - Área de Controle Externo; deferir o Requerimento apresentado pelos Técnicos de Controle Externo
– Área de Apoio Técnico e Administrativo,
portadores de diploma de curso superior;
Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014
determinar que a Presidência deste Tribunal promova estudos sobre o impacto orçamentário e financeiro; verificando se as
despesas decorrentes da alteração legislativa possuem adequação com a Lei Orçamentária Anual e a compatibilidade com o Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; verificado o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Complementar nº
101/2000, seja elaborado Projeto de Lei a ser
enviado a Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins”. Posto em votação, os Conselheiros Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar e Manoel
Pires dos Santos acompanharam a divergência do Conselheiro Napoleão de Souza Luz
Sobrinho. O Auditor Fernando César Malafaia, como substituto de Conselheiro da 6ª
Relatoria manteve a divergência prolatada,
bem como foi mantido o voto divergente do
Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida. O
Auditor Leondiniz Gomes, como substituto
de Conselheiro da 2ª Relatoria, não proferiu
voto, tendo em vista já constar nos autos em
apreço, voto exarado pelo então Titular da
2ª relatoria. Decisão Proferida: Resolvem os
Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão
Plenária em: Acolher parcialmente o pleito
dos Técnicos de Controle Externo - Área de
Controle Externo, portadores de diploma de
curso superior, quanto à equiparação salarial
com os Analistas de Controle Externo - Área
de Controle Externo; deferir o Requerimento apresentado pelos Técnicos de Controle
Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, portadores de diploma de curso superior; determinar que a Presidência deste
Tribunal promova estudos sobre o impacto
orçamentário e financeiro; verificando se as
despesas decorrentes da alteração legislativa possuem adequação com a Lei Orçamentária Anual e a compatibilidade com o Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; verificado o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Complementar nº
101/2000, seja elaborado Projeto de Lei a ser
enviado a Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins. AUDITORIA OPERACIONAL.
MONITORAMENTO. Autos nº 11983/2013. Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS. Responsável: Alexandre Tadeu de Moraes Rodrigues. Assunto:
Monitoramento de Auditoria Operacional,
determinado pela Portaria nº 1.094, de 4 de
outubro de 2013, com o objetivo de avaliar
a implementação das recomendações proferidas por meio da Resolução nº 46/2013,
relativas ao Programa Controle Ambiental,
Ações de Licenciamento Ambiental e Monitoramento Ambiental, executado pelo Fundo Estadual de Meio Ambiente (FUEMA),
vinculado ao Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS). Resultado da Votação:
Por unanimidade. Ausentou-se momentaneamente o Conselheiro Napoleão de Souza
Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem
os Conselheiros do TCE/TO reunidos em
Sessão Plenária em: Acolher e aprovar os
8
termos do Relatório de Monitoramento em
apreço.
RELATORA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO (5ª RELATORIA)
PROCEDIMENTO LICITÁTÓRIO. Autos nº
1865/2014. Órgão/Entidade: Secretaria da
Administração do Estado do Tocantins – SECAD/TO / Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins – SSP/TO. Responsáveis: José Eliú de Andrada Jurubeba
- Secretário de Segurança Pública e Lúcio
Mascarenhas Martins - Secretário da Administração. Assunto: Ratificação de cautelar
exarada no Despacho nº 238/2014, no qual
suspendeu cautelarmente a execução do
Contrato nº 062/2014, originado da dispensa de licitação consubstanciada na Portaria
SECAD/GASEC nº 184/2014, cujo objeto é a
contratação de instituição para prestar serviços técnico-especializados na organização
e realização do Concurso Público para provimento de cargos de carreira dos quadros
da Polícia Civil do Estado do Tocantins. A
Relatora, Conselheira Doris de Miranda Coutinho procedeu à leitura do Relatório, após
foi concedida a palavra Procurador Geral do
Estado, Senhor André Luiz De Matos Gonçalves (v. Anexo I) para proferir a sustentação oral requerida nos autos em apreço. Em
seguida, a Relatora prolatou voto no sentido de “Ratificar a Decisão cautelar inserta
no Despacho nº 238/2014, que suspendeu
cautelarmente a execução do Contrato nº
62/2013”. Facultada a palavra a Procuradora
Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves esta
manifestou entendimento de que este Tribunal é competente para suspender cautelarmente o Contrato, bem como enfatizou a
necessidade de tratamento célere da matéria, haja vista tratar-se de concurso público,
tendo um grande número de interessados
envolvidos. Em seguida, o Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes colocou a
matéria em discussão, na qual o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, diante
dos apontamentos apresentados pelos presentes, sugeriu que fosse adiada a discussão
da matéria, fundamentando-se no artigo
311 do RI-TCE/TO. Após, diante da sugestão do Conselheiro Napoleão de Souza, o
Conselheiro Presidente colocou em votação
o adiamento ou não da discussão da matéria, tendo os Conselheiros Doris de Miranda,
Severiano José Costandrade e o Auditor Leondiniz Gomes manifestado pelo não adiamento do julgamento dos autos em análise,
já o Conselheiro Manoel Pires e o Auditor
Moisés Vieira Labre declararam-se aptos
a votar, mas não apresentaram objeção ao
referido adiamento. Por decisão da maioria
dos presentes, o Conselheiro Presidente não
adiou a discussão da matéria, colocando-a em votação. Os Conselheiros Napoleão
de Souza Luz Sobrinho e Manoel Pires dos
Santos acompanharam o voto da Relatora,
no sentido de “ratificar a Decisão cautelar
Boletim Oficial do TCE/TO
inserta no Despacho nº 238/2014, que suspendeu cautelarmente a execução do Contrato nº 62/2013”. O Conselheiro Severiano
José Costandrade de Aguiar proferiu voto
divergente para reconhecer a incompetência
deste Tribunal para suspender cautelarmente
o Contrato, sendo acompanhado pelos Auditores Leondiniz Gomes e Moisés Vieira Labre. O Conselheiro Presidente, José Wagner
Praxedes prolatou voto de desempate acompanhando o voto divergente do Conselheiro
Severiano José Costandrade de Aguiar, que
ficará designado para lavrar a respectiva Decisão, consoante o artigo 342 do RI-TCE/TO.
Resultado da Votação: Por voto de desempate. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária
em: Não ratificar a Cautelar em apreço.
RELATOR – AUDITOR LEONDINIZ GOMES
PARA ATUAR COMO AUDITOR SUBSTITUTO
DE CONSELHEIRO DA 2ª RELATORIA
RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 1520/2013.
Órgão/Entidade: Secretaria da Infraestrutura. Responsável: José Edmar Brito Miranda
– Secretário à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo recorrente em face do
Acórdão nº 031/2013, proferido pela Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas
decorrentes da Tomada de Contas Especial,
relativa ao Convênio 101/2006, celebrado
entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins – DERTINS
com interveniência da Secretaria de Estado
da Infraestrutura e o Município de Bandeirantes do Tocantins, para execução de obras
de infraestrutura e benefícios sociais no Município, com a construção da Praça Matriz.
Resultado da Votação: Por unanimidade.
Ausentou-se momentaneamente o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.
Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário e no
mérito negar-lhe provimento, mantendo-se
inalterados os termos do Acórdão recorrido. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. Autos nº
9764/2004. Órgão/Entidade: Gabinete do
Governador do Estado do Tocantins. Responsável: José Edmar Brito Miranda – Secretário à época. Assunto: Dispensa de Licitação referente a Portaria SEINF nº 858/2004
visando a “(...) execução de obras complementares à implantação do sistema de coleta e tratamento de esgoto da Penitenciária de Segurança Máxima de Araguaína/
TO”. Resultado da Votação: Por maioria. O
Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho proferiu voto divergente, mantendo-se
vinculado ao Acórdão nº 297/2009. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do
TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em:
Reconhecer a competência deste Tribunal
para analisar as contrapartidas do Tesouro
Estadual e tomar conhecimento da Portaria
em apreço. CONTRATO. Autos nº 306/2008.
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda.
Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014
Responsável: Dorival Roriz Guedes Coelho
– Secretário à época. Assunto: Contratos
nº 047 e 048/2007 (oriundos do Edital de
Pregão Presencial nº 358/2007), onde figura
como contratante a Secretaria da Fazenda
do Estado do Tocantins, tendo como responsável o Sr. Dorival Roriz Guedes Coelho.
Resultado da Votação: Por unanimidade.
Ausentou-se momentaneamente o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros
do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em:
Considerar formalmente legais os Contratos
em apreço.
RELATOR – CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE
SOUZA LUZ SOBRINHO (4ª RELATORIA)
RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Autos nº 7475/2013. Órgão/Entidade: Prefeitura de Almas/TO. Embargante: Leonardo
Sette Cintra. Assunto: Embargos de Declaração opostos pelo embargante contra decisão prolatada por meio da Resolução nº
581/2013, proferida pelo Pleno. Posto em
votação as preliminares arguidas pelo recorrente, foram rejeitadas, por unanimidade,
conforme o voto do Relator. Foi facultada a
palavra a Procuradora Geral de Contas que
não se manifestou. Resultado da Votação
do mérito: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO
reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer
dos Embargos Declaratórios para no mérito
negar-lhes provimento, mantendo-se inalterados os termos da Resolução atacada.
RELATOR – CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (1ª
RELATORIA)
REPRESENTAÇÃO. Autos nº 8442/2013. Órgão/Entidade: Secretaria municipal de infraestrutura e serviços públicos – Palmas/
TO. Responsáveis: Carlos Henrique Franco
Amastha – Prefeito, Adir Cardoso Gentil
– Secretário Municipal de Planejamento e
Gestão, Higor de Sousa Franco – Pregoeiro
e Valéria Hollunder – Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos. Assunto: Representação formulada pelo Senhor Leonardo
Pulvirenti Iannuzzi – Diretor Comercial e
Procurador da empresa Reeme Repuxação
e Metalúrgica Ltda, para impugnação do
Edital de Licitação, na modalidade Pregão
Eletrônico- SRP nº 069/2013, tipo de julgamento menor preço por item, cujo objeto é
aquisição de materiais elétricos para o Programa Cidade Luz. Resultado da Votação:
Por unanimidade. Alegou suspeição o Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Decisão
Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/
TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer da Representação em apreço e declarar
extinto o processo sem julgamento do mérito, tendo em vista perda do objeto em face
da revogação do Pregão Eletrônico em análise. APOSTILAMENTO. Autos nº 6870/2008.
9
Órgão/Entidade: Secretaria da Infraestrutura-SEINF/TO e Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins
- DERTINS. Responsáveis: José Edmar Brito
Miranda – Secretário à época, Manoel José
Pedreira – Presidente do DERTINS, à época.
Assunto: Termos de apostilamentos para reajustes das 6ª, 7ª e 18ª medições, derivadas
do instrumento contratual nº 403/1998, firmado entre a Secretaria dos Transportes e
Obras, com interveniência do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins e o Consórcio: Construsan Construtora e Incorporadora Ltda, EMSA Empresa
Sul Americana de Montagens S/A e Rivoli
SPA, objetivando a execução das obras de
terraplenagem, pavimentação asfáltica e
obras de artes especiais na Rodovia TO-393,
trecho: Peixe/Alvorada. Facultada a palavra
a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão
Gonçalves, esta manifestou entendimento
divergente do parecer ministerial acostados
aos autos em apreço. Resultado da Votação:
Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos
em Sessão Plenária em: Determinar a Controladoria Geral do Estado a instauração da
Tomada de Contas Especial.
RELATOR – CONSELHEIRO MANOEL PIRES
DOS SANTOS (3ª RELATORIA)
RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 34/2011; anexos: 02534/2009 e
06842/2009. Órgão/Entidade: Município de
Ponte Alta do Bom Jesus/TO. Recorrente:
Delma da Fonseca Milhomem. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo recorrente
em face do Acórdão nº 623/2010, proferido
pela Segunda Câmara, que julgou irregulares
as contas de ordenador de despesa, exercício
2008, com imputação de débito e aplicação
de multa. Resultado da Votação do mérito: Por
unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os
Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão
Plenária em: Conhecer o Recurso em apreço e,
no mérito dar-lhe provimento parcial, reduzindo os valores do débito e das multas.
ENCERRAMENTO.
Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes
franqueou a palavra aos Conselheiros, aos
Auditores e a Procuradora Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada
mais havendo a tratar, agradeceu a presença
de todos e declarou encerrada a Sessão às
16h e 35min, da qual fora lavrada a presente
Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente.
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO
PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO TOCANTINS,
DE 14 DE ABRIL DE 2014
Boletim Oficial do TCE/TO
Presidente: Conselheiro José Wagner
Praxedes.
Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão
Gonçalves.
Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio.
À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Presidente invocando as bênçãos de
Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária
do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, Conselheira-Substituta Maria Luiza Pereira Meneses em substituição
a Conselheira Doris de Miranda Coutinho
(Convocação nº 32/2014), Auditor Leondiniz Gomes para atuar como Substituto de
Conselheiro da 2ª Relatoria (Convocação
nº 22/2014) e o Auditor Moisés Vieira Labre
para atuar como Substituto de Conselheiro
da 6ª Relatoria (Convocação nº 28/2014).
HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da 6ª Sessão Ordinária do dia 02/04/2014 foi homologada pelo Tribunal Pleno, por unanimidade, sem retificações, estando de acordo a
Procuradora Geral de Contas.
PUBLICAÇÃO DO ANEXO DA ATA NA
INTERNET
O anexo da Ata está publicado na página do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
na internet (www.tce.to.gov.br).
EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Não houve.
SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE
PROCESSOS – CONSELHEIROS.
Autos nº 1533/2014.
Origem: Secretaria da Infraestrutura.
Recorrente: José Edmar Brito Miranda.
Assunto: Recurso Ordinário referente aos
autos nº 8922/2012. Matéria sorteada para
a Primeira Relatoria. Conselheiro Severiano
José Costandrade de Aguiar.
Autos nº 1537/2014.
Origem: Secretaria da Infraestrutura.
Recorrentes: José Edmar Brito Miranda e Sério Leão.
Assunto: Recurso Ordinário referente ao
processo nº 12855/2012. Matéria sorteada
para a Sexta Relatoria.
Autos nº 1538/2014.
Origem: Secretaria da Infraestrutura.
Recorrentes: José Edmar Brito Miranda e Sério Leão.
Assunto: Recurso Ordinário referente ao
processo nº 9765/2012. Matéria sorteada
para a Quinta Relatoria. Conselheira Doris
de Miranda Coutinho.
Autos nº 1540/2014.
Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014
Origem: Secretaria da Infraestrutura.
Recorrentes: José Edmar Brito Miranda e Sério Leão.
Assunto: Recurso Ordinário referente ao
processo nº 7415/2012. Matéria sorteada
para a Terceira Relatoria. Conselheiro Manoel Pires dos Santos.
Autos nº 1543/2014.
Origem: Secretaria da Infraestrutura.
Recorrentes: José Edmar Brito Miranda e Sério Leão.
Assunto: Recurso Ordinário referente ao
processo nº 11658/2012. Matéria sorteada
para a Segunda Relatoria.
Autos nº 1949/2014.
Origem: Prefeitura de Palmas/TO.
Recorrente: Nelson da Silva Brito.
Assunto: Recurso Ordinário referente ao
processo nº 2201/2011. Matéria sorteada
para a Quinta Relatoria. Conselheira Doris
de Miranda Coutinho.
SUSTENTAÇÃO ORAL – (Art. 309 do RI/
TCE)
Na apreciação dos autos nº 10935/2013 cujo
Relator é o Auditor Moisés Vieira Labre para
atuar como Substituto de Conselheiro da 6ª
Relatoria, o Senhor Fábio Jaber, Chefe da
Assessoria Jurídica e a Advogada Jacqueline D’Ellen Leite Paiva (OAB/TO nº 5041)
requereram produzir sustentação oral em
nome da Secretária Estadual do Meio Ambiente e da empresa Tragsa S.A, respectivamente, sendo-lhes deferidas pelo Presidente
Conselheiro José Wagner Praxedes. O Senhor Fábio Jaber não compareceu em tempo hábil para proferir a referida sustentação,
tendo se apresentado durante a leitura do
Voto (v. pág. 5/6).
RELATOR – AUDITOR LEONDINIZ GOMES
PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DA 2ª RELATORIA
APOSTILAMENTO. Autos nº 6286/2005.
Órgão/Entidade: Secretaria da Educação e
Cultura do Estado do Tocantins. Responsável: Maria Auxiliadora Seabra Rezende – Secretária a época Assunto: Termo de Apostila
nº 47/2005 da 3º Medição do Contrato nº
324/2002, que tinha como objetivo a execução dos serviços de reforma geral, construção de sala para ensino especial, banheiros,
depósito de merenda, depósito de material
de limpeza e construção de muro da Escola
Estadual José Alves de Assis em Caseara/
TO, firmado entre a Secretaria de Educação
do Estado e a Construtora Porto Ltda, com
interveniência da Secretaria da Infraestrutura. Resultado da Votação: Por maioria absoluta. A Conselheira-Substituta Maria Luzia
Pereira Meneses proferiu voto divergente,
posto entender que a Diretoria de engenharia manifestou-se afirmando que os índices
estavam de acordo com os oficiais, forne-
10
cidos pela FGV e o MPjTCE emitiu parecer
pelo arquivamento dos autos em apreço, em
virtude do julgamento das contas do exercício financeiro de 2005. Decisão Proferida:
Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Determinar a
Controladoria Geral do Estado a instauração
da Tomada de Contas Especial, que após
concluída deverá ser encaminhada ao Tribunal para julgamento.
RELATOR – CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE
SOUZA LUZ SOBRINHO (4ª RELATORIA)
RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Autos nº 8632/2013; anexos: 2918/2010,
6837/2009, 8476/2011 e 11744/2012. Órgão/Entidade: Prefeitura de Almas/TO. Embargante: Leonardo Sette Cintra. Assunto:
Embargos de Declaração opostos pelo embargante em face do Acórdão nº 572/2013,
proferido pelo Pleno. Posto em votação, as
preliminares arguidas pelo recorrente, estas
foram rejeitadas por unanimidade, conforme
o voto do Relator. Resultado da votação do
Mérito: Por Unanimidade. Decisão Proferida:
Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer os
Embargos em apreço e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se o Acórdão
embargado.
RELATORA – CONSELHEIRA-SUBSTITUTA MARIA LUIZA PEREIRA MENESES (5ª
RELATORIA)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Autos nº 6492/2012.
Órgão/Entidade: Fundação Universidade
Regional de Gurupi – UNIRG. Responsáveis:
Ezemi Nunes Moreira – Presidente á época,
Celma Mendonça Milhomem Jardim – Presidente à época e Advocacia Bezerra de Castro S/A, representada por Ercílio Bezerra de
Castro Filho, representante da contratada.
Assunto: Análise do Contrato s/nº celebrado entre a Fundação Universidade Regional
de Gurupi e o escritório Advocacia Bezerra
de Castro S\A, decorrente da inexigibilidade
de licitação expressa por meio da Portaria
nº 50/2009, objetivando a prestação dos seguintes serviços: Contratação de escritório
de advocacia para recuperar créditos junto
ao INSS 2 seguintes serviços: a) levantamento e análise da situação da Fundação UNIRG
junto ao passivo do INSS; b) revisão do parcelamento junto ao INSS; e, c) propositura
de ação judicial para anulação de cobrança
de multas e juros sobre o valor da contribuição auferida, compensação de créditos
já pagos e expedição da Certidão Positiva
(com efeito negativo) de Débitos. Resultado
da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO
reunidos em Sessão Plenária em: Rejeitar as
razões de justificativas apresentadas ela defesa, considerar ilegal o Contrato em apreço
e aplicar multa aos responsáveis.
Boletim Oficial do TCE/TO
RELATOR – CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (1ª
RELATORIA)
AÇÃO DE REVISÃO. Autos nº 2537/2012; anexos nº 8837/2008, 2365/2004, 4453/2005,
6504/2005 e 229/2003. Órgão/Entidade:
Prefeitura Municipal de Ipueiras/TO. Responsável: Caio Augusto Siqueira de Abreu
Ribeiro - Gestor à época. Assunto: Ação de
Revisão interposta pelo responsável em face
do Acórdão nº 472/2008, proferida pela Segunda Câmara, que julgou as contas anuais
do exercício financeiro de 2003, em conjunto com uma tomada de contas especial por
conversão, objeto dos autos nº 4453/2005.
Excerto. Sessão Plenária do dia 29.05.2013:
A Relatora Originária, Conselheira Doris de
Miranda Coutinho proferiu voto no sentido
de “Conhecer da Ação de Revisão, em caráter excepcional, para quanto ao pedido dar-lhe provimento para reformar integralmente o Acórdão nº 472/2008, a fim de julgar
regulares com ressalvas, dando-se quitação
ao responsável”. Foi facultada a palavra ao
Procurador Geral de Contas à época, Oziel
Pereira dos Santos que se manifestou no
sentido de que o voto condutor da Relatora
segue o entendimento do Parecer Ministerial acostado aos autos em apreço. Aberta a
discussão, o Conselheiro Napoleão de Souza
Luz Sobrinho requereu vista dos autos, que
lhe fora concedido.
Sessão Plenária do dia 26.06.2013: O Relator
do Voto Vista, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho proferiu declaração de voto
acompanhando o entendimento da Relatora Originária, Conselheira Doris de Miranda
Coutinho, acrescentando apenas quanto a
fundamentação, os princípios da razoabilidade e da boa-fé. A Relatora, Conselheira
Doris de Miranda manifestou-se mantendo a
decisão proferida, bem como os fundamentos exarados no Voto. Reaberta a discussão,
o Conselheiro Severiano José Costandrade
de Aguiar requereu vista dos autos, que lhe
fora concedido.
Nesta Sessão (14.04.2014): O Relator do
Voto Vista, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, acompanhou o voto da
Relatora Originária, Conselheira Doris de
Miranda Coutinho, bem como o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e os Auditores
Leondiniz Gomes e Moisés Vieira Labre, sendo esta designada para lavrar a respectiva
Decisão.
Resultado da Votação do mérito: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os
Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão
Plenária em: Conhecer a Ação de Revisão e
em apreço, em caráter excepcional, para no
mérito dar-lhe provimento para reformar o
Acórdão atacado, julgando as contas regulares com ressalvas, dando-se quitação ao
responsável.
RELATOR – CONSELHEIRO MANOEL PIRES
DOS SANTOS (3ª RELATORIA)
Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014
RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 06600/2011; apensos 06599/2011
e 06601/2011; anexos 01107/2009 e
07077/2009. Órgão/Entidade: Câmara de
Santa Maria do Tocantins/TO. Recorrentes:
Pedro Castro dos Santos, Marina Cardozo
da Silva, Hermito Macedo dos Reis e Joades Xavier de Oliveira. Assunto: Recursos
Ordinários interpostos pelos recorrentes,
em desfavor do Acórdão nº 267/2011, proferido pela Primeira Câmara, que rejeitou as
alegações de defesa, julgando irregulares
as Contas de Ordenador de Despesas, com
imputação de débito e aplicação de multa.
Resultado da Votação: Por unanimidade.
Alegou suspeição o Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Decisão Proferida: Acordam
os Conselheiros do TCE/TO reunidos em
Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso em
apreço e no mérito, dar provimento, a fim
de reformar o Acórdão recorrido, para julgar
regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesa, exercício 2008, dando-se
quitação aos responsáveis. PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO. TOMADA DE PREÇOS. Autos
nº 6412/2013. Órgão/Entidade: Prefeitura de
Gurupi/TO. Responsáveis: Laurez da Rocha
Moreira, Augusto Rezende Campos e Shirley
Barreira Borges Magalhães. Assunto: Edital
de Tomada de Preços de nº 003/2013, tendo como objeto a contratação de empresa
especializada em implantação e prestação
de serviços de locação de softwares que
atendam legislações especificas, bem como
as conversões dos dados existentes do Município, o treinamento de todos os funcionários na utilização dos sistemas locados
e o suporte e manutenção destes sistemas
com o atendimento das seguintes áreas:
Contabilidade Pública, Administração de
Pessoal – Folha de Pagamento, Patrimônio,
Almoxarifado, Arrecadação, Compras, Licitação, Tesouraria, Controle de Frotas, Controle de Processo (Protocolo) com consulta
via internet, Cemitério, Assistência Social,
Nota Fiscal Eletrônica via internet, Portal da
Transparência. Resultado da Votação: Por
unanimidade. Declarou-se impedido o Auditor Leondiniz Gomes. Decisão Proferida:
Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Considerar prejudicada a análise do Edital em apreço e, em
consequência, a perda do objeto dos autos
em análise e tonar sem efeito a cautelar concessiva da suspensão do certame proferida
pelo Despacho nº 757/2013 e ratificada pela
Resolução nº 553/2013 – Pleno.
RELATOR – AUDITOR MOISÉS VEIRA LABRE
PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DA 6ª RELATORIA.
EM BLOCO. RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 219/2013; apenso: 225/2013,
260/2012; anexo: 7393/2012. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia/
TO. Recorrente: Ricardo Lopes Vanderley.
Assunto: Recursos Ordinários interpostos
11
pelos recorrentes em face do Acórdão nº
985/2012, proferido pela Primeira Câmara,
que decidiu pela aplicação da multa individualizada aos responsáveis, em razão da
intempestividade no envio das informações
contábeis ao Sistema Integrado de Controle
e Auditoria Pública, Módulo Contábil (SICAP
- Contábil), referente à 1ª Remessa do exercício de 2012. Autos nº 308/2013; apenso:
309/2013; anexo: 7390/2012. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Pium/TO. Recorrente: Elewde Marisa Pinto Alencar. Assunto:
Recursos Ordinários interpostos pelos recorrentes em face do Acórdão nº 954/2012,
proferido pela Primeira Câmara, que decidiu
pela aplicação da multa individualizada aos
responsáveis, em razão da intempestividade no envio das informações contábeis ao
Sistema Integrado de Controle e Auditoria
Pública, Módulo Contábil (SICAP - Contábil),
referente à 1ª Remessa do exercício de 2012.
Autos nº 1460/2013; apensos: 1461/2013;
1462/2013; anexo: 4151/2012. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Tocantins.
Recorrente: Joaber Divino Macedo. Assunto:
Recursos Ordinários interpostos pelos recorrentes em face do Acórdão nº 40/2013,
proferido pela Primeira Câmara, que decidiu
pela aplicação da multa individualizada aos
responsáveis, em razão da intempestividade no envio das informações contábeis ao
Sistema Integrado de Controle e Auditoria
Pública, Módulo Contábil (SICAP - Contábil),
referente ao 3ª quadrimestre de 2011. Autos
nº 5165/2013; anexo: 9802/2011. Órgão/Entidade: Prefeitura de Araguatins/TO. Recorrente: Claudio de Araújo Schuller. Assunto:
Recursos Ordinários interpostos pelos recorrentes em face do Acórdão nº 297/2013,
proferido pela Segunda Câmara, que decidiu
pela aplicação da multa individualizada aos
responsáveis, em razão da intempestividade no envio das informações contábeis ao
Sistema Integrado de Controle e Auditoria
Pública, Módulo Contábil (SICAP - Contábil), referente à 3ª remessa do exercício de
2011. Autos nº 5175/2013; anexo: 12993/2011.
Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Praia
Norte/TO. Recorrente: Jakson Jaime Felix Pinheiro. Assunto: Recursos Ordinários
interpostos pelos recorrentes em face do
Acórdão nº 305/2013, proferido pela Segunda Câmara, que decidiu pela aplicação
da multa individualizada aos responsáveis,
em razão da intempestividade no envio das
informações contábeis ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo
Contábil (SICAP - Contábil), referente à 5ª
remessa do exercício de 2011. Resultado da
Votação do mérito: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do
TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em:
Conhecer os Recursos Ordinários em apreço e, no mérito dar-lhe provimento parcial,
reduzindo os valores das multas aplicadas.
CONSULTA. Autos nº 10935/2013. Órgão/
Entidade: Secretaria do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável. Consulente:
Boletim Oficial do TCE/TO
Alan Kardec Martins Barbiero. Assunto: O
Relator, Auditor Moisés Vieira Labre procedeu à leitura do Relatório, após foi concedida a palavra a Advogada Jacqueline D’ellen
Leite Paiva (OAB/TO 5041) (v. Anexo I) para
proferir a sustentação oral requerida nos autos em apreço. Em seguida, o Relator prolatou voto no sentido de “Conhecer e responder a Consulta em apreço”. Facultada a
palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza
Leão Gonçalves esta se manifestou mantendo o parecer ministerial acostado aos autos em análise. Em seguida, o Conselheiro
Presidente José Wagner Praxedes colocou
o voto apresentado em discussão e posterior votação. Os Conselheiros Napoleão de
Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos,
a Conselheira-Substituta Maria Luiza Pereira Meneses e o Auditor Leondiniz Gomes
acompanharam o voto do Relator, Auditor
Moisés Viera Labre. Resultado da Votação
do mérito: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO
reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer
e responder a consulta em apreço.
ENCERRAMENTO.
Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes
franqueou a palavra aos Conselheiros, a
Conselheira-Substituta, aos Auditores e a
Procuradora Geral de Contas, todavia não
houve manifestações. Nada mais havendo a
tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 50min,
da qual fora lavrada a presente Ata que,
após lida, discutida, votada e aprovada, vai
subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente.
ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO
PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO TOCANTINS,
DE 23 DE ABRIL DE 2014
Presidente: Conselheiro José Wagner
Praxedes.
Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão
Gonçalves.
Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio.
À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Presidente invocando as bênçãos de
Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária
do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de
Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos,
Conselheiro-Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar
(Convocação nº 34/2014), o Auditor Leondiniz Gomes para atuar como Substituto de
Conselheiro da 2ª Relatoria (Convocação nº
Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014
22/2014) e o Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia para atuar como Substituto
de Conselheiro da 6ª Relatoria (Convocação
nº 28/2014). REGISTRO AS PRESENÇAS:
Acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins, do 10º período,
Janete Barros Soares e Wanderson Santana
Rocha. HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da
2ª Sessão Extraordinária do dia 14/04/2014
foi homologada pelo Tribunal Pleno, por
unanimidade, sem retificações, estando de
acordo a Procuradora Geral de Contas.
EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS:
Do Conselheiro Presidente José Wagner
Praxedes.
Convidou os Conselheiros, Procuradores e
Auditores desta Corte para participarem da
abertura do evento Agenda Cidadã, que se
realizará dia 24 de abril do corrente ano, na
sede da ASTEC, nesta cidade, com a presença do Ministro Presidente do Tribunal de
Contas da União, João Augusto Ribeiro Nardes e demais autoridades. Igualmente, fez o
convite aos presentes para o lançamento do
livro “Ribeiro Nardes: uma família do Brasil”,
de autoria do Ministro Presidente do TCU,
que acontecerá no Centro de Tradições Gaúchas, hoje, a partir das 19h30 min.
Da Procuradora Geral de Contas, Litza Leão
Gonçalves.
Apresentou requerimento, no qual solicitou: prioridade na adequação dos prédios
desta Corte de Contas às condições de
acessibilidade; a adequação dos portais e
sítios eletrônicos do TCE na rede mundial de
computadores para o uso de pessoas com
necessidades especiais; o treinamento de
equipes de auditoria, objetivando a fiscalização segundo as normas técnicas da ABNT,
bem como a adoção das demais providências necessárias. O supracitado requerimento foi recebido pelo Conselheiro Presidente
José Wagner Praxedes.
SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE
PROCESSOS – CONSELHEIROS.
Autos nº 1535/2014.
Origem: Secretaria da Infraestrutura.
Recorrente: José Edmar Brito Miranda.
Assunto: Recurso Ordinário referente aos
autos nº 4195/2012. Matéria sorteada para a
Primeira Relatoria, Conselheiro José Wagner
Praxedes.
Autos nº 1542/2014.
Origem: Secretaria da Infraestrutura.
Recorrentes: José Edmar Brito Miranda e Sério Leão.
Assunto: Recurso Ordinário referente ao
processo nº 9763/2012. Matéria sorteada
para a Segunda Relatoria.
Autos nº 2132/2014.
Origem: Secretaria da Infraestrutura.
12
Recorrente: José Edmar Brito Miranda.
Assunto: Recurso Ordinário referente ao
processo nº 279/2012. Matéria sorteada para
a Sexta Relatoria.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA – (Art.
303 do RI/TCE)
Autos nº 8396/2012 e 8176/2012 cujo Relator é o Conselheiro Napoleão de Souza Luz
Sobrinho.
Excerto. O Conselheiro Napoleão de Souza
Luz Sobrinho informou que retiraria os referidos processos da pauta de julgamento,
tendo em vista a solicitação requerida pela
parte, da impossibilidade de comparecer a
presente Sessão para proferir a sustentação
oral, consoante os Expedientes nº 3357/2014
e 3358/2014. Determinou, por fim, que os
autos em apreço fossem reincluídos na pauta de julgamento da próxima Sessão Plenária (30.04.2014).
Autos nº 6446/2013 cujo Relator é o Auditor
Fernando César Benevenuto Malafaia para
autuar como substituto de Conselheiro da
6ª Relatoria.
Excerto. O Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia prolatou voto no sentido de
“Conhecer e responder a consulta em apreço”, contudo frente aos questionamentos
apresentados pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho retirou o processo da pauta
de julgamento, para análise mais aprofundada da matéria.
PEDIDO DE VISTA – (Art. 312 do RI/TCE)
CONSULTA. Autos nº 11293/2013. Órgão/Entidade: Prefeitura de Palmas/TO. Consulente: Carlos Enrique Franco Amastha - Prefeito.
Excerto. Nesta Sessão (23.04.2014): O Relator originário, Conselheiro-Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes prolatou voto no
sentido de “Conhecer e responder a Consulta em apreço, nos termos do Voto condutor”. Colocada a matéria em discussão, o
Conselheiro Manoel Pires dos Santos requereu vista dos autos em apreço, que lhe fora
deferido.
RELATORA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO (5ª RELATORIA)
RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos
nº 10931/2012; anexo nº 5102/2010. Órgão/
Entidade: Prefeitura de Novo Alegre/TO. Recorrentes: José Edmar Brito Miranda – Gestor à época, Sérgio Leão – Subsecretário à
época. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos recorrentes em face do Acórdão nº
760/2012, proferido pela Primeira Câmara,
que julgou irregulares as contas objeto da
Tomada de Contas Especial em razão da
omissão do Senhor Paulino Pereira dos Santos, Prefeito à época, quanto a apresentação
da prestação de contas da aplicação dos
recursos oriundos da 4ª parcela do convênio nº 09/2008, firmado entre o Governo
Boletim Oficial do TCE/TO
do Tocantins e o município de Novo Alegre.
Facultada a palavra a Procuradora Geral de
Contas Litza Leão Gonçalves, esta se manifestou no sentido de manter o entendimento do parecer ministerial acostado aos autos
em análise. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os
Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso ordinário em apreço, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Acórdão
recorrido e reconhecer de ofício a ausência
de responsabilidade do Senhor Sérgio Leão.
RELATOR – CONSELHEIRO-SUBSTITUTO
MÁRCIO ALUÍZIO MOREIRA GOMES (1ª
RELATORIA)
RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Autos nº 3150/2012; anexos nº 2810/2010,
6841/2009 e 5859/2011. Órgão/Entidade:
Prefeitura de Ponte Alta do Bom Jesus/TO.
Embargante: Delma da Fonseca Milhomem –
Gestora à época. Assunto: Embargos de Declaração opostos pela embargante, por meio
da sua procuradora legalmente habilitada,
Márcia R. Pareja Coutinho OAB/TO nº 614,
em desfavor do Acórdão 115/2012, proferido
pelo Pleno. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os
Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer dos Embargos
Declaratórios para no mérito, em caráter excepcional, dar-lhe provimento parcial, para
suprir a contradição constante no item 10.1
do Acórdão embargado.
RELATOR – CONSELHEIRO MANOEL PIRES
DOS SANTOS (3ª RELATORIA)
RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 9347/2011; anexos nº 02436/2010 e
03692/2009. Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Colmeia/TO. Recorrentes: Alonso
Rita de Oliveira, Pedro Félix da Cunha Neto,
Elenilda Portela Messias Martins e Carlos
José da Silva. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos recorrentes em face do Acórdão nº 393/2011, proferido pela Primeira
Câmara, que julgou irregulares as contas de
ordenador de despesa, exercício 2009, com
aplicação de multa. Resultado da Votação
do mérito: Por unanimidade. Declarou-se
impedido o Auditor Leondiniz Gomes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros
do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em:
Conhecer o Recurso em apreço e, no mérito
dar-lhe provimento integral, a fim de julgar
regulares com ressalvas as contas em análise, dando quitação ao Senhor Alonso Rita
de Oliveira.
ENCERRAMENTO.
Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes
franqueou a palavra aos Conselheiros, aos
Auditores e a Procuradora Geral de Con-
Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014
tas, todavia não houve manifestações. Nada
mais havendo a tratar, agradeceu a presença
de todos e declarou encerrada a Sessão às
15h e 37min, da qual fora lavrada a presente
Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos
Résio, Secretária do Plenário e pelo Conselheiro Presidente.
ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO
PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO TOCANTINS,
DE 14 DE MAIO DE 2014
Presidente: Conselheiro José Wagner
Praxedes.
Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão
Gonçalves.
Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio.
À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Presidente invocando as bênçãos de
Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária
do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de
Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, o
Auditor Leondiniz Gomes para atuar como
Substituto de Conselheiro da 2ª Relatoria
(Convocação nº 22/2014) e o Auditor Moisés Vieira Labre para atuar como Substituto
de Conselheiro da 6ª Relatoria (Convocação
nº 40/2014). HOMOLOGAÇÃO DE ATA: As
Atas da 10ª e 11ª Sessões Ordinárias dos dias
30/04/2014 e 07/05/2014, respectivamente
foram homologadas pelo Tribunal Pleno, por
unanimidade, sem retificações, estando de
acordo a Procuradora Geral de Contas.
EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS:
Conselheiro Presidente, José Wagner
Praxedes.
Inverteu a pauta de julgamento para relatar
os processos de sua competência ao final da
presente Sessão.
PEDIDO DE VISTA – (Art. 312 do RI/TCE)
AÇÃO DE REVISÃO. Autos nº 5807/2012. Órgão/Entidade: Câmara de Babaçulândia/TO.
Responsável: Raimundo Nonato Rodrigues
Viana - Gestor.
Excerto. Nesta Sessão (14.05.2014): O Relator originário, Auditor Moisés Viera Labre
prolatou voto no sentido de “Conhecer a
Ação de Revisão e no mérito julgá-la procedente, a fim de modificar o Acórdão nº
673/2008, julgando regulares com ressalvas
as contas da Câmara de Babaçulândia referente ao exercício de 2006, dando-se quitação ao responsável”. Facultada a palavra
a Procuradora Geral de Contas Litza Leão
Gonçalves, esta se manifestou no sentido
manter o entendimento do Parecer ministe-
13
rial acostado aos autos em apreço. Colocada
a matéria em discussão, o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho requereu vista dos autos em apreço, sendo-lhe deferido
pelo Conselheiro Presidente.
RELATORA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO (5ª RELATORIA).
CONSULTA. Autos nº 6446/2013. Órgão/Entidade: Prefeitura de Dianópolis/TO. Consulente: Reginaldo Rodrigues de Melo. Assunto: Consulta formulada acerca da legalidade
da Administração Pública destinar recursos
públicos para Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP). E ainda,
caso esta concessão seja admitida, se encaixa como serviços complementares exigidos
pela lei, a modalidade de licitação a ser adotada ou a possibilidade de dispensá-la, bem
como, se as respectivas despesas deverão
ser consideradas no cômputo do limite de
gastos com pessoal.
Excerto.
Sessão Plenária do dia 23.04.2014: O Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia
prolatou voto no sentido de “Conhecer e
responder a consulta em apreço”, contudo
frente aos questionamentos apresentados
pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho
retirou o processo da pauta de julgamento,
para análise mais aprofundada da matéria.
Sessão Plenária do dia 30.04.2014: O Relator
originário, Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia prolatou voto no sentido de
“Conhecer e responder a Consulta em apreço, nos termos do Voto condutor”. Colocada
a matéria em discussão, a Conselheira Doris
de Miranda Coutinho requereu vista dos autos, que lhe fora concedida pelo Conselheiro
Presidente.
Sessão Plenária do dia 07.05.2014: A Conselheira Doris de Miranda Coutinho solicitou,
oralmente, a retirada de pauta dos autos em
epígrafe, bem como prorrogação de prazo
para apresentá-los. O supracitado requerimento foi deferido por unanimidade.
Nesta Sessão (14.05.2014): A Relatora do
voto vista, Conselheira Doris de Miranda
Coutinho acompanhou o voto do Relator,
Auditor Fernando César B. Malafaia, com
considerações adicionais. Os Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano
José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires
dos Santos e o Auditor Leondiniz Gomes
acompanharam o voto do Relator com as
considerações feitas pela Conselheira Doris.
O Auditor Moisés Viera Labre não participou
da votação, haja vista já conter nos autos
em epígrafe voto da lavra do Auditor Fernando César B. Malafaia, que lavrará a respectiva Decisão. Resultado da Votação: Por
unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem
os Conselheiros do TCE/TO reunidos em
Sessão Plenária em: Conhecer e responder a
consulta em apreço.
RELATOR
–
CONSELHEIRO
SEVERIA-
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014
NO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (1ª
RELATORIA)
RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº
5567/2013 e apensos 2130/2011, 8229/2010
e 10998/2011. Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Lajeado/TO. Responsáveis: Ananias Pereira da Silva Neto - Gestor à época,
João Antônio Fernandes de Carvalho - Controle Interno à época, Cleydson Costa Coimbra - Contador à época. Assunto: Recurso
Ordinário interposto pelos responsáveis em
face do Acórdão nº 352/2013, proferido pela
Segunda Câmara, que julgou irregulares as
contas de ordenador de despesas referentes ao exercício de 2010, com imputação de
débito e aplicação de multa. Resultado da
Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO
reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer
o Recurso Ordinário e no mérito, dar-lhe
provimento parcial.
RELATOR – CONSELHEIRO MANOEL PIRES
DOS SANTOS (3ª RELATORIA)
RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 13235/2011; anexos 01455/2009 e
02571/2009. Órgão/Entidade: Prefeitura
de Fátima/TO. Responsável: Washington
Luiz Vasconcelos. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo responsável em face
do Acórdão nº 528/2011, proferido pela
Primeira Câmara, que julgou irregulares as
contas de ordenador de despesas referentes ao exercício de 2008, com imputação de
débito e aplicação de multa. Resultado da
Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO
reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer
o Recurso Ordinário e no mérito, dar-lhe
provimento parcial. Autos nº 13238/2011;
anexos 01490/2009 e 07714/2009. Órgão/
Entidade: Prefeitura de São Salvador do Tocantins/TO. Responsável: Denival Gonçalves
da Cruz. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo responsável em face do Acórdão
nº 529/2011, proferido pela Primeira Câmara,
que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas referentes ao exercício
de 2008, com imputação de débito e aplicação de multa. Resultado da Votação: Por
unanimidade. Declararam-se impedidos os
Auditores Leondiniz Gomes e Moisés Vieira
Labre. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão
Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário
e no mérito, dar-lhe provimento parcial.
RELATOR – CONSELHEIRO PRESIDENTE
JOSÉ WAGNER PRAXEDES (PRESIDÊNCIA)
Antes da apreciação dos Agravos nº
3629/2014 e 3656/2014, o Conselheiro Presidente colocou para apreciação do Plenário a medida cautelar inominada abaixo
elencada.
MEDIDA CAUTELAR. Autos nº 3629/2014;
Expediente nº 4062/2014. Requerente: Márcio Ferreira Brito - Procurador de Contas.
Assunto: Medida Cautelar inominada c/c
pedido de suspensão em face do Despacho
nº 443/2014, que recebeu como Agravo o
Pedido de Reconsideração interposto pelo
interessado, em homenagem ao princípio da
fungibilidade recursal, em face da decisão
consubstanciada na Resolução TCE/TO n°
260/2014, a qual rejeitou impugnação manejada contra os termos do Edital de Notificação disponibilizado no Boletim Oficial nº
1149 – Suplemento, de 14 de abril de 2014,
cujo objeto era o chamamento dos Procuradores de Contas a se habilitarem para
formação de lista tríplice por antiguidade,
objetivando prover vaga de Conselheiro. Resultado da Votação: Por unanimidade. Não
participaram da votação, os Auditores Leondiniz Gomes e Moisés Vieira Labre, consoante os termos do artigo 366-A, parágrafo
primeiro do RI-TCE/TO. Decisão Proferida:
Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Indeferir a medida cautelar pleiteada.
RECURSO. AGRAVOS. Autos nº 3629/2014.
Origem: Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins. Recorrente: Márcio Ferreira Brito
- Procurador de Contas. Assunto: Pedido de
Reconsideração, recebido em homenagem
ao princípio da fungibilidade recursal, como
Agravo, interposto pelo recorrente em face
14
da Resolução n° 260/2014, proferida pelo
Pleno, que rejeitou a impugnação manejada
pelo agravante contra os termos do Edital
de Notificação disponibilizado no Boletim
Oficial nº 1149 – Suplemento, de 14 de abril
de 2014. Resultado da Votação: Por unanimidade. Não participaram da votação, os
Auditores Leondiniz Gomes e Moisés Vieira
Labre, consoante os termos do artigo 366A, parágrafo primeiro do RI-TCE/TO. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do
TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em:
Conhecer o Recurso interposto em apreço
como Agravo, rejeitar as preliminares arguidas e no mérito negar-lhe provimento,
mantendo os termos da Resolução agravada. Autos nº 3656/2014. Origem: Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins. Recorrente:
Marcos Antônio da Silva Modes – Procurador
de Contas. Assunto: Pedido de Reconsideração, recebido em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, como Agravo,
interposto pelo recorrente em face da Resolução n° 260/2014, proferida pelo Pleno,
que indeferiu as impugnações apresentadas
e determinou atos a serem praticados no
processo 2006/2014. Resultado da Votação:
Por unanimidade. Não participaram da votação, os Auditores Leondiniz Gomes e Moisés
Vieira Labre, consoante os termos do artigo
366-A, parágrafo primeiro do RI-TCE/TO. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do
TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso interposto em apreço como
Agravo e no mérito negar-lhe provimento,
mantendo os termos da Resolução agravada.
ENCERRAMENTO.
Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes,
franqueou a palavra aos Conselheiros, aos
Auditores e a Procuradora Geral de Contas,
todavia não houve manifestações. Nada mais
havendo a tratar, agradeceu a presença de
todos e declarou encerrada a Sessão às 16h,
da qual fora lavrada a presente Ata que, após
lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária
do Plenário e pelo Conselheiro Presidente.
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Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014
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Presidente
Cons. José Wagner Praxedes
Vice-Presidente
Cons. Manoel Pires dos Santos
Corregedora
Cons. Doris de Miranda Coutinho
Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Severiano José Costandrade de Aguiar
Auditores
Adauton Linhares da Silva
Fernando César B. Malafaia
Jesus Luiz de Assunção
José Ribeiro da Conceição
Leondiniz Gomes
Márcia Adriana da Silva Ramos
Márcio Aluízio Moreira Gomes
Maria Luiza Pereira Meneses
Moisés Vieira Labre
Orlando Alves da Silva
Parsondas Martins Viana
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Procuradora-Geral
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Alberto Sevilha
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