Boletim Oficial TRIBUNAL Assinado de forma digital por DE CONTAS DO DE CONTAS TRIBUNAL ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 c=BR, o=ICP-Brasil, DO ESTADO DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC DO SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ cn=TRIBUNAL DE CONTAS TOCANTINS: A1, DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 2014.05.26 18:30:02 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2505313300 Dados: -03'00' 0157 PALMAS, 26 DE MAIO DE 2014 Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS ANO VII, N° 1172 ATOS DA PRESIDÊNCIA PORTARIAS PORTARIA Nº 113, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, 349, I do Regimento Interno e 13, Parágrafo Único, da Resolução Administrativa nº 1, de 20 de abril de 2010, Considerando a conclusão da 1ª e 2ª Etapa da Avaliação do Estágio Probatório, nos termos da Resolução Administrativa nº1/2010; Considerando que os pareceres, a cada etapa de avaliação, foram elaborados pela comissão competente, inclusive o Parecer Conclusivo, e que as respectivas homologações parciais também foram feitas de acordo com o que dispõe a norma; Considerando que as Portarias nº 323, de 4 de maio de 2010, publicada no Boletim Oficial nº 270, de 21/05/2010; nº 804, de 4 de novembro de 2010, nº 80, de 2 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim Oficial nº 425, de 8 de fevereiro de 2011 e nº 415, de 11 de abril de 2013, publicada no Boletim Oficial nº 918, de 17/4/2013, designaram os membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, de acordo com a composição prevista no referido dispositivo, ou seja, um membro da DIREH, um membro da DIGCE e outro do Instituto de Contas; RESOLVE: Art. 1º. Homologar a 5ª Avaliação e a 3ª Etapa do Estágio Probatório da servidora TICIANA DE OLIVEIRA, Analista de Controle Externo, matrícula nº 24.526-5. Art. 2º. Homologar a presente Avaliação Especial de Desempenho, na íntegra, tendo em vista que além de preenchidos os requisitos para tanto, a servidora obteve a média final de 96,17% (noventa e seis vírgula dezessete por cento), e via de consequência, declarar a aprovação da mesma no estágio probatório. Art. 3º. Declarar a aquisição da estabilidade a partir do dia 17 de abril de 2014. Art. 4º. Enquadrar a servidora no padrão “4” da classe “A” da carreira de Analista de Controle Externo, em razão do disposto no art. 33 da Lei 1.903, de 17 de março de 2008, alterado pela Lei nº 2.608, de 5 de julho de 2012. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 330, DE 22 DE MAIO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, incisos I e VII da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349, incisos I e VII do Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Nomear JÚLIO CÉSAR BARBOSA BEZERRA para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, a partir de 26 de maio de 2014, com lotação na Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA DE DISPENSA Nº 19, DE 26 DE MAIO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, X, da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, X, do Regimento Interno desta Corte; Considerando que restaram desertas as duas Sessões realizadas nos dias 02/04/2014 e 08/04/2014, para recebimento e julgamento das propostas e documentos de habilitação referentes ao Pregão Presencial nº 05/2014, para a aquisição e instalação de fiação e equipamentos de som na modalidade ata de Registro de Preço para atender as necessidades do TCE-TO quanto à reforma do sistema de sonorização do auditório para a demanda de eventos que serão realizados no ano de 2014; Considerando que não houve proponentes interessados em participar do referido processo licitatório, ficando evidenciada a possibilidade desta Administração em proceder com a contratação direta por dispensa da Licitação, com fulcro no art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Considerando que o art. 24, V da Lei nº 8.666/93 dispõe que: “É dispensável a Licitação: (...) V- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo à administração, mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas. ”. Considerando o Parecer Jurídico nº 87/2014, (doc. 0010298), emitido pela Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, com fundamento no art. 24, V da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 24, V da Lei Federal nº 8.666/93, para a aquisição e instalação de 04 (quatro) caixas de som ativa, tipo coluna com fixação e suporte p/ parede (250 watts contínuos / 1000 watts de potência máxima), 02 (duas) caixas de som passiva, tipo coluna com fixação e suporte p/parede (250 watts contínuos / 1000 watts de potência máxima), 01(uma) Mesa de som de 16 canais, estéreo, balanceada com phanton power, 01 (uma) caixa de som retorno de 250W (200 watts contínua / 800 watts de potência máxima), 01 (um) equalizador duplo com sequencial de graves e agudos p/voz, 150 (cento e cinquenta ) mts. de multicabo balanceado 14,80 mm p/medusa com 12 vias instalado em tubulação existente, com os adaptadores necessários para ligação da mesa à 10 microfones e 06 caixas de som, para atender as necessidades do TCE-TO, quanto à reforma do sistema de sonorização do auditório para atender a demanda de eventos que serão realizados no ano de 2014, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência nº 24/2014 (doc. 0003124) Boletim Oficial do TCE/TO Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014 acostado nos autos, no valor total de R$ 14.333,00 (quatorze mil e trezentos e trinta e três reais), em favor da empresa FALANTÃO COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 04.916.708/0001-48, cuja despesa correrá por conta do Programa de Trabalho 2014 - 01.122.1081.2316, Elemento de Despesa 33.90.30, 33.90.39, 44.90.52 (0100). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente ATOS ATO Nº 87, DE 22 DE MAIO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I, VI e X, da Lei n.º 1.284, de 17 de dezembro de 2001, 349, I, VI e X do Regimento Interno, e 26 da Resolução Administrativa n.º 15, de 27 de agosto de 2008, Considerando o Processo 14.000434-3/2014-SEI, em que a Diretoria de Recursos Humanos encaminha proposição para concessão de desenvolvimento funcional aos servidores relacionados no Relatório 9557, objeto do despacho nº 1841 do referido processo, que propõe PROGRESSÃO, por cumprirem as condições necessárias para tanto; Considerando a Decisão nº 0010310, de 22 de maio de 2014, do Gabinete da Presidência; Considerando o disposto no art. 18, da Lei 1.903 de 17 de março de 2008, que prevê os requisitos para a progressão do servidor estável integrante do quadro de pessoal deste Tribunal de Contas; RESOLVE: Art. 1º Conceder enquadramento funcional dos servidores de Carreira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por PROGRESSÃO, abaixo relacionados: MAT 237884 SERVIDOR ADAHYLZA MARIA VIANA SANTANA CARGO ENQUADRAMENTO Analista de Controle Externo ANCED2 2 MAT SERVIDOR CARGO ENQUADRAMENTO 237337 ANTONIO PINTO DE SOUSA Analista de Controle Externo ANCED2 238368 ANTONIO VILMAR DA CONCEICAO ARAUJO Técnico de Controle Externo TECED3 236616 ARCENIO MARTINS FERREIRA Assistente de Controle Externo ASCEE5 233668 ARNOLDO MASCARENHAS BARROS Analista de Controle Externo ANCED2 235121 BELARMINA RIBEIRO DE FREITAS Técnico de Controle Externo TECED4 237299 BERNARDINO NEGREIROS DA SILVA Técnico de Controle Externo TECED5 236250 CARLOS ANTONIO DA COSTA Assistente de Controle Externo ASCEE5 237892 CARLOTA ZAIRA VIANA F. E SILVA CUNHA Analista de Controle Externo ANCED2 235041 CELESTINA MARIA CALZADA DOS SANTOS Assistente de Controle Externo ASCEE5 236535 CESARINO AUGUSTO CESAR PEREIRA SOBRINHO Técnico de Controle Externo TECED4 235318 CINEIDE MARIA RIBEIRO RODRIGUES Assistente de Controle Externo ASCEE5 238902 CLARICE GOMES DA SILVA FREITAS Analista de Controle Externo ANCED2 233706 CLAUDECI BANDEIRA BRITO Analista de Controle Externo ANCED2 235873 CLAUDIA ELIZABETH DE OLIVEIRA VIEIRA Analista de Controle Externo ANCED2 235954 CLELIO ROMILDO PIRES OLIVEIRA Assistente de Controle Externo ASCEE4 236241 CREUZA PEREIRA NASCIMENTO Auxiliar Operacional AUOPE3 237906 CRISTIANE BEZERRA GERAIS Analista de Controle Externo ANCED2 237639 DAGMAR ALBERTINA GEMELLI Analista de Controle Externo ANCED2 233722 DALVA DA CONSOLACAO MOREIRA Técnico de Controle Externo TECED5 233731 DARIO ANDRADE COELHO Técnico de Controle Externo TECED5 236047 DENIA MARIA ALMEIDA DA LUZ SOARES Analista de Controle Externo ANCED2 238295 DEVALDINO FERREIRA DA SILVA Técnico de Controle Externo TECED5 236578 DILCE MOURA STAKOVIAK Analista de Controle Externo ANCED2 238031 DILSON CARVALHO Técnico de Controle Externo TECED5 235890 DINAIR DE SOUSA CASTRO LUZ Técnico de Controle Externo TECED5 239003 DIOMAR CARNEIRO MOURAO DE PINHO Analista de Controle Externo ANCED2 233757 DIRCILENE COELHO MORAIS SARDINHA Assistente de Controle Externo ASCEE5 236675 DORYSDEY JUSTINIANO DIAS TEBAS Assistente de Controle Externo ASCEE5 239545 EDICLEIA COELHO RODRIGUES LEAL Técnico de Controle Externo TECED3 236381 EDILSON FREIRE VILANOVA Auxiliar Operacional AUOPE4 236373 EDIMILSON LACERDA LOPES Assistente de Controle Externo ASCEE5 238651 ELEUSA FURTADO DE OLIVEIRA Analista de Controle Externo ANCED2 236632 ELIANE MASCARENHAS DE MORAES Assistente de Controle Externo ASCEE3 236608 ELIANE NEIVA GOMES Assistente de Controle Externo ASCEE5 233820 ELIZAMAR LEMOS DOS REIS Assistente de Controle Externo ASCEE5 237515 ADEMIR DIAS CARDOSO Analista de Controle Externo ANCED2 239529 ADRIANE CARVALHAES SILVA Técnico de Controle Externo TECED4 236161 ALDA MARIA DIAS NETO MARTINS Técnico de Controle Externo TECED4 238554 ALFREDO BRANCHINA Analista de Controle Externo ANCED2 236357 ALMIRA ALICE ALVES MENDES Analista de Controle Externo ANCED2 234931 ALONSO CESAR DE MORAES Técnico de Controle Externo TECED4 233544 ALTAIR MACHADO PERNA Analista de Controle Externo ANCED2 237183 ELIZETE DA SILVA FEITOSA ASCEE5 ALUZAIR BANDEIRA BRITO Assistente de Controle Externo Assistente de Controle Externo ASCEE5 239121 ELPIDES CUNHA DA SILVA Técnico de Controle Externo TECED4 235130 ENEVY BARBOSA AGUIAR Técnico de Controle Externo TECED5 237485 ENIO WALCACER DE OLIVEIRA Analista de Controle Externo ANCED2 238660 ENIVALDO ALMEIDA ASSUNCAO Assistente de Controle Externo ASCEE5 233854 EUCLIDES RODRIGUES CASIMIRO Assistente de Controle Externo ASCEE4 237523 EURAZIA FERNANDES BARROS Auxiliar Operacional AUOPE4 233862 EVANDRO DE OLIVEIRA RESENDE Técnico de Controle Externo TECED4 233871 EVANDRO GOMES RIBEIRO Analista de Controle Externo ANCEC5 238821 EVANDRO GUIMARAES SANTOS FILHO Analista de Controle Externo ANCED2 235288 233552 ALUZANIR BANDEIRA BRITO ALMEIDA Técnico de Controle Externo TECED5 235351 ANA LICE PEREIRA DE LIMA LIRA Assistente de Controle Externo ASCEE5 236691 ANA ROSA GUIMARAES FONSECA Técnico de Controle Externo TECED5 233609 ANGELA MARIA CARDOSO LABRE Técnico de Controle Externo TECED5 233625 ANTONIA AURINETE DE SOUZA MELO DOS REIS Assistente de Controle Externo ASCEE5 236993 ANTONIO DELFINO GUIMARAES SOBRINHO Analista de Controle Externo ANCEC5 235296 ANTONIO NETO NEVES VIEIRA Técnico de Controle Externo TECED5 Boletim Oficial do TCE/TO Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014 3 MAT SERVIDOR CARGO ENQUADRAMENTO 236179 MARA REGINA MELO Analista de Controle Externo ANCED2 238767 MARCELO OLIMPIO CARNEIRO TAVARES Técnico de Controle Externo TECED4 235270 MARCIA CRISTINA GONCALVES DA CRUZ Assistente de Controle Externo ASCEE5 236764 MARCO ANTONIO GARABINI Analista de Controle Externo ANCED2 238872 MARCONI NUNES COELHO Analista de Controle Externo ANCED2 237370 MARIA DE FATIMA MATOS VALADARES Técnico de Controle Externo TECED5 238058 MARIA DE LOURDES BARNABE RODRIGUES Analista de Controle Externo ANCED2 236438 MARIA DINA DO CARMO CAVALCANTE Auxiliar Operacional AUOPE3 236926 MARIA DO CARMO DAMACENO Assistente de Controle Externo ASCEE4 234770 MARIA DOS ANJOS BARBOSA Assistente de Controle CHAVES Externo ASCEE3 234761 MARIA DOS REIS LUCENA VIEIRA Auxiliar Operacional AUOPE3 234214 MARIA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA BECKER Auxiliar Operacional AUOPE3 234991 MARIA EUGENIA PINHEIRO E PEDROZA Analista de Controle Externo ANCEC3 234222 MARIA FERNANDES ARAUJO Auxiliar Operacional AUOPE3 235971 MARIA FILOMENA REZENDE LEITE Técnico de Controle Externo TECED5 236861 MARIA JOSE MARTINS Analista de Controle Externo ANCED2 238830 MARIA LAIDES HANAUER FLATIN Analista de Controle Externo ANCED2 237108 MARIA LUCIA VIEIRA Analista de Controle Externo ANCED2 235709 MARIA MILHOMEM BEZERRA Técnico de Controle Externo TECED5 235661 MARIA PEREIRA CAMPELO Auxiliar Operacional AUOPE4 236900 MARIJARA FERNANDES BARROS Assistente de Controle Externo ASCEE5 234273 MARILDA PICCOLO Analista de Controle Externo ANCED2 239172 MARILENE DE SENA LOPES FRANCA Assistente de Controle Externo ASCEE3 237043 MARILIA PICCOLO Analista de Controle Externo ANCED2 237051 MARLEIDE ALEXANDRE AGUIAR Analista de Controle Externo ANCED2 235393 MARLENE PEREIRA DA SILVA Auxiliar Operacional AUOPE3 234281 MEIRIVALDO ALENCAR MIRANDA Assistente de Controle Externo ASCEE5 234842 NARRIMAN SANTOS DE C. BARROS AIRES Analista de Controle Externo ANCED2 235946 NILDA APARECIDA BATISTA DA SILVA Técnico de Controle Externo TECED5 234346 NILSON ALVES FERREIRA Analista de Controle Externo ANCED2 239180 NILTON ROCHA BORGES Assistente de Controle Externo ASCEE4 ASCEE5 236586 NIRO ALVES FERREIRA Assistente de Controle Externo ASCEE5 Assistente de Controle Externo ASCEE5 236209 ORCILENE NONATO DE OLIVEIRA Analista de Controle Externo ANCED2 JUXSON ALVES PEREIRA Analista de Controle Externo ANCED2 234893 PAULO EVANGELISTA SANTANA Assistente de Controle Externo ASCEE4 KARLA FERNANDA SOUSA DA SILVA Analista de Controle Externo ANCED2 237558 PAULO HENRIQUE GUIMARAES E SILVA Analista de Controle Externo ANCED2 238686 KARLA LIMA PEREIRA Assistente de Controle Externo ASCEE5 238988 Técnico de Controle Externo TECED5 Assistente de Controle Externo PAULO MARCOS PINTO DE SOUZA 234079 KATIA CAITANO DA SILVA BARBOSA ASCEE5 234826 ANCED2 LAURI MEYER Analista de Controle Externo ANCED2 PAULO RENATO GEMELLARO MORGADO Analista de Controle Externo 237116 238589 LIGIA CASSIA BRAGA RODRIGUES Analista de Controle Externo ANCED2 236705 PEDRO RAJANE LUZ VIANA Assistente de Controle Externo ASCEE4 234109 LINDMARY CARDOSO DO CARMO ALBINO Técnico de Controle Externo TECED5 234443 RAFAEL MOURA Assistente de Controle Externo ASCEE4 LODEGIO DA ROSA CORREA Auxiliar Operacional 235181 RAIMUNDA RAMOS DA SILVA Assistente de Controle Externo ASCEE5 234125 LUCIANO SAMPAIO MOREIRA Assistente de Controle Externo ASCEE5 234460 RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE FREITAS Técnico de Controle Externo TECED5 238970 LUCIENE CONCEICAO DE FREITAS Analista de Controle Externo ANCED2 234974 RAWEK ISHAC EL KHOURI MARQUES Analista de Controle Externo ANCED2 234150 LUIS LIMA MATOS Assistente de Controle Externo ASCEE5 236403 REJANE COELHO LEMES MOTA Assistente de Controle Externo ASCEE5 LUZIA PEREIRA DOS SANTOS Assistente de Controle Externo ASCEE5 234516 RENATO BATISTA DE SOUZA Técnico de Controle Externo TECED5 235768 ROBERTO CARLOS CARVALHO DA SILVA Técnico de Controle Externo TECED4 235229 ROGER LUIS MONTEIRO TOLENTINO Analista de Controle Externo ANCEC5 MAT SERVIDOR CARGO ENQUADRAMENTO 236331 FERNANDA ALMEIDA CORREA ANTUNES Analista de Controle Externo ANCED2 238716 FERNANDA FERES PEU Assistente de Controle Externo ASCEE5 236471 FLAVIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Analista de Controle Externo ANCED2 238317 FRANCISCO ROTERDAN FRASAO PEREIRA Assistente de Controle Externo ASCEE4 233901 GERALDO COELHO DE BRITO SOARES Assistente de Controle Externo ASCEE5 238098 GILDA BOMFIM BARBOSA COSTA Técnico de Controle Externo TECED3 236098 GILSON PEREIRA AMORIM Assistente de Controle Externo ASCEE5 238287 GUSTAVO AIRES DOS SANTOS Analista de Controle Externo ANCED2 238023 HELIAR ROSA PEU Analista de Controle Externo ANCED2 239054 HELOIZA HELENA REIS DE OLIVEIRA Analista de Controle Externo ANCED2 236101 HUMBERTO ARRUDA ALENCAR Analista de Controle Externo ANCED2 239089 ILDSON OLIVEIRA DE LIMA Técnico de Controle Externo TECED5 238732 INEZ RIBEIRO BORGES DE SOUZA Analista de Controle Externo ANCED2 238601 IRAY GOMES MARINHO Assistente de Controle Externo ASCEE5 239113 JADIRES SALES BEZERRA Técnico de Controle Externo TECED3 233935 JAIR COELHO DA LUZ Assistente de Controle Externo ASCED3 238724 JANETE GOMES Analista de Controle Externo ANCED2 234834 JOABER DIVINO MACEDO Analista de Controle Externo ANCEC5 233960 JOANA DOS REIS GUIMARAES Assistente de Controle Externo ASCEE5 238198 JOAO ALBERTO ALVES DA COSTA Técnico de Controle Externo 233978 JOAO CARLOS RIBEIRO Analista de Controle Externo ANCED2 233986 JOAO CARNEIRO FILHO Analista de Controle Externo ANCED2 236195 JOAO MARANHAO LIMA Analista de Controle Externo ANCED2 238163 JOAQUIM PINHEIRO QUEIROZ NETO Técnico de Controle Externo TECED4 236152 JOEL RIBEIRO DE AGUIAR Analista de Controle Externo ANCED2 238015 JOELSON RIBEIRO PONTES Assistente de Controle Externo ASCEE5 235849 JOSE DONIZETE DE FREITAS BORGES Analista de Controle Externo ANCED2 236969 JOSE JOEL CARNEIRO Analista de Controle Externo ANCED2 239443 JOSE OLIMPIO PEREIRA DE SOUZA Técnico de Controle Externo TECED3 238805 JOSE PIRES ELIAS Analista de Controle Externo ANCED2 238333 JOSE ROMILDO BRAGA DE MELO Assistente de Controle Externo ASCEE4 236721 JOSE TELES DE SOUZA Auxiliar Operacional AUOPE4 234044 JOSEFA GOMES PEREIRA Assistente de Controle Externo 235385 JULIO CESAR LEDA DA SILVA 238783 236187 236055 238627 TECED5 AUOPE3 234184 MANOEL MESSIAS LUSTOSA LIMA Técnico de Controle Externo TECED5 236667 MANOEL SALES ARAUJO Analista de Controle Externo ANCED2 Boletim Oficial do TCE/TO Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014 4 Regimento Interno, e 26 da Resolução Administrativa n.º 15, de 27 de agosto de 2008, MAT SERVIDOR CARGO ENQUADRAMENTO 234851 ROGERIO GUADALUPE SILVA MARQUES Analista de Controle Externo ANCED2 238538 RONALDO SOUZA BIZERRA Analista de Controle Externo ANCED2 236756 Assistente de Controle ROSELENA PAIVA DE ARAUJO Externo ASCEE5 234541 ROSELI DO ROCIO RIBEIRO Analista de Controle Externo ANCED2 239148 ROSELY GOMES DA SILVA Assistente de Controle Externo ASCEE3 234559 ROSILENE MARIA ALMEIDA DE SOUZA Técnico de Controle Externo TECED5 237507 RUI DA ROCHA MOREIRA Analista de Controle Externo ANCED2 234966 RUI MORAIS FRAZAO Assistente de Controle Externo ASCEE4 235253 SANDRO ROGERIO FERREIRA Analista de Controle Externo ANCED2 234605 SIMONE CARVALHO OLIVEIRA Auxiliar Operacional NERI AUOPE4 238961 SOCORRO ADRIANA MAIA RIBEIRO Analista de Controle Externo ANCED2 236748 SONIA MARIA PEREIRA DE CARVALHO Assistente de Controle Externo ASCEE5 238465 SURAMA DE ABREU MARTINS LEAO Analista de Controle Externo ANCED2 234613 TALMIRAN SOARES MENEZES Técnico de Controle Externo TECED4 234621 TELMA LUCIA BATISTA Assistente de Controle Externo ASCEE5 238791 TEODORO MENDES CARLOS Assistente de Controle Externo ASCEE4 MAT SERVIDOR CARGO ENQUADRAMENTO 236713 TERESINHA ROMILDA MIRANDA Auxiliar Operacional AUOPE4 237914 ANTONIO DE PADUA SANTOS RODRIGUES Analista de Controle Externo ANCED1 238864 TEREZA CRISTINA DE CAMARGO Analista de Controle Externo ANCED2 237035 MARCONE ALVES TEIXEIRA Analista de Controle Externo ANCED1 238945 TEREZINO PEREIRA DA SILVA Analista de Controle Externo ANCED2 239266 SILVIA MOTA SALES Analista de Controle Externo ANCED1 Assistente de Controle Externo CARLOS ALBERTO LUZ COSTA Analista de Controle Externo ANCED1 235091 VALDECI ALVES DE CASTRO SANTOS 239215 ASCEE5 233811 Analista de Controle Externo ANCED1 235156 VALMISONIA BANDEIRA LIMA AGUIAR ELISABETH DE OLIVEIRA GUEDES DOS SANTOS Analista de Controle Externo ANCED2 236527 LUIZ CARLOS BASTOS Analista de Controle Externo ANCED1 234664 VANDEVAN ALVES LINO DE ASSUNCAO Técnico de Controle Externo TECED4 239038 MARCIO LUIS DANTAS LIMA Analista de Controle Externo ANCED1 VIRNA NISE PEREIRA QUEIROZ CRISPIM 236390 Analista de Controle Externo ANCED1 235831 Analista de Controle Externo ANCED2 REGINA HELENA PIRES GUIMARAES DE MATTOS 236322 RONALDO LUCAS Analista de Controle Externo ANCED1 238619 VITOR HUGO RANZI Analista de Controle Externo ANCED2 WALDECY PEREIRA DE SOUZA 233498 Técnico de controle externo TECEE1 234672 Técnico de Controle Externo TECED5 ALBERTO JORGE CARVALHO MACIEL 233528 ALLAN KARDEC LEITE GOMES Técnico de controle externo TECEE1 235008 WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR Técnico de Controle Externo TECED5 233579 ANA DILMA FARIAS DE ALMEIDA Técnico de controle externo TECEE1 233617 ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA Técnico de controle externo TECEE1 236128 WALTENES MOREIRA LOBO Assistente de Controle Externo ASCEE5 233684 CANTUNILIA NEVES BRITO DE ARAUJO Técnico de controle externo TECEE1 239130 WANDERLEY LOPES PIMENTEL Assistente de Controle Externo ASCEE3 233749 DEONILDE AGUIAR CRUZ Técnico de controle externo TECEE1 239020 WELLANE MONTEIRO DOURADO DA SILVA Analista de Controle Externo ANCED2 233765 EDIVALDO GOMES DA SILVA E SOUZA Técnico de controle externo TECEE1 238635 WELLESON RODRIGUES DA SILVA Assistente de Controle Externo ASCEE5 233773 EDNA MARIA RODRIGUES MOURA LIMA Técnico de controle externo TECEE1 236144 WELSON GOMES RIBEIRO Assistente de Controle Externo ASCEE4 233803 ELINETE BARNABE MACHADO AMORIM Técnico de controle externo TECEE1 239282 WEMERSON RODRIGUES FIGUEIRA Técnico de Controle Externo TECED4 233846 ERIVALDO CARVALHO DAS FLORES Técnico de controle externo TECEE1 WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA 233927 IRACI RODRIGUES SILVA Técnico de controle externo TECEE1 238759 Analista de Controle Externo ANCED2 234001 JOSE ALVES DE OLIVEIRA Técnico de controle externo TECEE1 234699 WILSON XAVIER DOS SANTOS Auxiliar Operacional AUOPE3 234052 JUAREZ RODRIGUES SILVA Técnico de controle externo TECEE1 234702 YARA DE MELLO ROCHA TECED5 234290 MIGUEL ANGELO COSTA LACERDA Técnico de controle externo TECEE1 234320 NAIADE SANTOS DE CARVALHO Técnico de controle externo TECEE1 234338 NELSON DE AVILA JUNIOR Técnico de controle externo TECEE1 234371 PANTALEAO TAVARES NETO Técnico de controle externo TECEE1 234427 PEDRO NUNES DA GLORIA Técnico de controle externo TECEE1 234451 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUSA Técnico de controle externo TECEE1 234486 RANUFO DO ESPIRITO SANTO Técnico de controle externo TECEE1 234508 RENATO AIRES DOS SANTOS Técnico de controle externo TECEE1 234591 SILVIA REGINA FRUTUOSO CERQUEIRA Técnico de controle externo TECEE1 234711 ZIZEUDA ALMEIDA DA SILVA Técnico de controle externo TECEE1 235172 MARIA GORETTE SOBRAL RIBEIRO Técnico de controle externo TECEE1 235211 MARIA LEA BARROS BRITO CAETANO Técnico de controle externo TECEE1 235407 UBALDINA DE FREITAS CARNEIRO Técnico de controle externo TECEE1 237931 ALDEMIR PORTO AQUINO Técnico de controle externo TECEE1 237949 ENOQUE FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS Técnico de controle externo TECEE1 Técnico de Controle Externo Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2014. Art. 3º Publique-se e cumpra-se. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente ATO Nº 88, DE 22 DE MAIO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I, VI e X, da Lei n.º 1.284, de 17 de dezembro de 2001, 349, I, VI e X do Considerando o Processo n° 14.000434-3/2014-SEI, em que a Diretoria de Recursos Humanos encaminha proposição para concessão de desenvolvimento funcional aos servidores relacionados no Relatório 9557, objeto do despacho nº 1841 do referido processo, que propõe PROMOÇÃO, por cumprirem as condições necessárias para tanto; Considerando a Decisão nº 0010310, de 22 de maio de 2014, do Gabinete da Presidência; Considerando o disposto no art. 18, da Lei 1.903 de 17 de março de 2008, que prevê os requisitos para a PROMOÇÃO do servidor estável integrante do quadro de pessoal deste Tribunal de Contas; RESOLVE: Art. 1º Conceder enquadramento funcional dos servidores de Carreira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por PROMOÇÃO, abaixo relacionados: Boletim Oficial do TCE/TO Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014 MAT SERVIDOR CARGO ENQUADRAMENTO 238147 MARIA APARECIDA FRASAO PEREIRA LIMA Técnico de controle externo TECEE1 238228 SELEDONIO LIMA JUNIOR Técnico de controle externo TECEE1 238956 NELITO JOSE DA SILVA Técnico de controle externo TECEE1 235229 JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA FILHO Técnico de controle externo TECEE1 235016 FLAVIO HUMBERTO CASTRO DE ABREU Técnico de controle externo TECEE1 233501 ALDENIRA GOMES MIRANDA PERES Técnico de controle externo TECEE1 233692 CELIO COELHO MACHADO Técnico de controle externo TECEE1 233790 ELEIR PEREIRA COSTA TEBAS Técnico de controle externo TECEE1 234061 JUCILENE BARREIRA BEZERRA VASCONCELOS Técnico de controle externo TECEE1 234303 MILCA CILENE BATISTA ARAUJO Técnico de controle externo TECEE1 234958 MONICA CRISTINA FERNANDES LIMA Técnico de controle externo TECEE1 235024 SUEDI MACIEL DA COSTA Técnico de controle externo TECEE1 235083 OSMARINA RODRIGUES ANDRADE Técnico de controle externo TECEE1 235105 MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR Técnico de controle externo TECEE1 235300 CLORIS RODRIGUES SANTOS DE OLIVEIRA Técnico de controle externo TECEE1 235342 ALDAISA MIRANDA CASTRO Técnico de controle externo TECEE1 235369 JOSE DO EGITO ALMEIDA DA SILVA Técnico de controle externo TECEE1 235903 ANA MARIA DE PAULA E SILVA Técnico de controle externo TECEE1 235911 MARIA JOSE MARQUEZ Técnico de controle externo TECEE1 236004 SHANDRA SENA MARTINS Técnico de controle externo TECEE1 236012 CARLOS NERI DE SOUZA Técnico de controle externo TECEE1 236217 ELIENE BANDEIRA BARROS FRAGOSO Técnico de controle externo TECEE1 236284 LEONEL FERREIRA FEITOSA Técnico de controle externo TECEE1 236306 ANDRE LUIZ LOBO DA ROCHA Técnico de controle externo TECEE1 236349 MARINELIA ALVES DE ARAUJO PINTO Técnico de controle externo TECEE1 236420 KELLE RAMOS RESIO CARNEIRO TAVARES Técnico de controle externo TECEE1 236551 WELBER MOTA COVALO Técnico de controle externo TECEE1 236870 JARDES PEREIRA COSTA TEBAS Técnico de controle externo TECEE1 236977 ZELITA SOARES DE OLIVEIRA Técnico de controle externo TECEE1 237191 SANDOVAL DONIZETE DE OLIVEIRA Técnico de controle externo TECEE1 237345 MARINES BARBOSA LIMA Técnico de controle externo TECEE1 237566 MARIA ELIETE ALEXANDRE Técnico de controle externo TECEE1 237817 ELZA REGINA PARREAO DE FREITAS Técnico de controle externo TECEE1 238155 SHIRLEY DA CRUZ MOUZINHO SANTANA Técnico de controle externo TECEE1 238210 HELIO FERREIRA GUIMARAES Técnico de controle externo TECEE1 238279 MARIA DE FATIMA SANTOS RODRIGUES Técnico de controle externo TECEE1 238503 JOSE MOREIRA DE CASTRO Técnico de controle externo TECEE1 238546 JANAINA DE ASSIS RIBEIRO Técnico de controle externo TECEE1 238848 ENEIAS COSTA Técnico de controle externo TECEE1 238899 KHENIA ALVES BRITO Técnico de controle externo TECEE1 238996 ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA Técnico de controle externo TECEE1 239046 DEUSA ANGELICA GOMES RODRIGUES Técnico de controle externo TECEE1 233480 AIDA MARIA DO AMARAL Técnico de controle externo TECEE1 236314 AVELINO BATISTA NETO Técnico de controle externo TECEE1 236519 LIVIA BETANIA DE ARAUJO MARTINS COELHO Técnico de controle externo TECEE1 235067 FEISAL PACHECO BUCAR FILHO Técnico de controle externo TECEE1 Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2014. Art. 3º Publique-se e cumpra-se. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente 5 DECISÃO O presente processo interno traz o requerimento de interesse do servidor efetivo Welson Gomes Ribeiro, Assistente de Controle Externo, matrícula nº 23614-4, o qual pretende lhe seja concedido o auxílio pecuniário de auxílio-natalidade em razão do nascimento de seu filho José Henrique Carvalho Ribeiro, ocorrido em 19.03.2014, consoante faz prova a Certidão de Nascimento acostada aos autos. Para tanto, fez juntar também aos autos uma declaração lavrada pela genitora, a qual, por também ser servidor público, atesta o não recebimento de nenhum auxílio natalidade em virtude do nascimento da criança. Extrai-se do processo ter a Diretoria de Recursos Humanos assentado em sua Informação, “não haver qualquer registro no dossiê funcional do referido servidor solicitando tal benefício.” Em análise amiúde da pretensão, efetuada com fundamento nas disposições constantes dos artigos 55 e 59 § 1º e 2º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, Lei Estadual nº 1.818/2007, mister reproduzir os citados dispositivos, quando estabelecem: Art. 55 São concedidos ao servidor titular de cargo de provimento efetivo ou estabilizado e à sua família os seguintes auxílios pecuniários: (...) II - auxílio-natalidade; (...) Art. 59 O auxílio-natalidade é devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público estadual, vigente à época do evento, inclusive no caso de natimorto. § 1º Caso pai e mãe sejam servidores, o auxílio-natalidade é devido apenas a um deles. § 2º Na hipótese de parto múltiplo, o valor do auxílio é acrescido de 50% do inicial. Em razão de todo o exposto, constatando o atendimento aos critérios insertos nos artigos acima transcritos da Lei 1818/2007, levando em conta sobretudo o cumprimento dos requisitos necessários à solicitação do requerente, confirmando, portanto, o seu direito, defiro o pedido do servidor Welson Gomes Ribeiro, para lhe conceder auxílio-natalidade nos moldes determinados pelos artigos 55 e 59 da multicitada lei estadual. Publique-se. Encaminhe-se à Diretoria de Recursos Humanos, para as providências decorrentes.CONVOCAÇÕES Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DECISÕES Boletim Oficial do TCE/TO Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014 PORTARIAS PORTARIA Nº 332, DE 22 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre a substituição da Procuradora-Geral de Contas Litza Leão Gonçalves, na Sessão da 2ª Câmara do dia 27 de maio de 2014. A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, no uso de suas atribuições legais, no que compete a organização dos trabalhos no âmbito da Procuradoria-Geral de Contas, nos termos do artigo 146 da Lei Estadual nº 1284/2001, RESOLVE: Art. 1º - DELEGAR a Procuradora de Contas RAQUEL MEDEIROS SALES DE ALMEIDA, sem prejuízo das suas atuações, a função de substituir a Procuradora-Geral de Contas LITZA LEÃO GONÇALVES, na Sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a realizar- se no dia 27 de maio de 2014, às 15:30min, respectivamente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. Litza Leão Goncalves Procurador Geral de Contas TRIBUNAL PLENO ATAS ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 08 DE ABRIL DE 2014 Presidente: Conselheiro José Wagner Praxedes. Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão Gonçalves. Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio. Às 15h, consoante Convocação nº 29/2014, disponibilizada no Boletim Oficial nº 1145, de 08 de abril de 2014 (houve atraso para a realização da presente Sessão tendo em vista problemas elétricos no prédio Anexo a este Tribunal, Rui Barbosa), na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Conselheiro Presidente invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, Auditor Leondiniz Gomes para atuar como Substituto de Conselheiro da 2ª Relatoria (Convocação nº 22/2014) e o Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia para atuar como Substituto de Conselheiro da 6ª Relatoria (Convocação nº 28/2014). EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Não houve. RELATOR – CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ WAGNER PRAXEDES (PRESIDÊNCIA) Processo administrativo. Autos nº 2838/2014. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO. Responsável: Conselheiro José Wagner Praxedes - Presidente. Assunto: Projetos de Leis nº 01 e 02/2014 referentes à revisão geral anual do vencimento dos servidores efetivos e comissionados deste Tribunal. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Aprovar os anteprojetos de Leis em apreço. ENCERRAMENTO. Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes franqueou a palavra aos Conselheiros, aos Auditores e a Procuradora Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 04min, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente. ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 14 DE ABRIL DE 2014 Presidente: Conselheiro José Wagner Praxedes. Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão Gonçalves. Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio. Às 16h, consoante Convocação nº 31/2014, disponibilizada no Boletim Oficial nº 1148, de 11 de abril de 2014, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Conselheiro Presidente invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar e Manoel Pires dos Santos. 6 Suspensão da presente sessão O Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes ao dar início a presente Sessão informou que esta seria suspensa, para data oportuna, a fim de que fosse analisado o Requerimento protocolado sob o Expediente nº 3106/2014, pelos Procuradores de Contas Alberto Sevilha, Marcos Antônio da Silva Modes e Zailon Miranda Labre Rodrigues. RELATOR – PRESIDENTE CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES Processo administrativo. Autos nº 2006/2014. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO. Responsável: Conselheiro José Wagner Praxedes - Presidente. Assunto: Resolução visando à elaboração da lista tríplice para escolha de Conselheiro referente à vaga do Ministério Público de Contas, observando o critério de antiguidade. Não houve julgamento dos autos em apreço, tendo em vista a suspensão da presente Sessão Extraordinária consoante Ato nº 73, disponibilizado no Boletim Oficial nº 1149, de 14 de abril de 2014. ENCERRAMENTO. Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes franqueou a palavra aos Conselheiros e a Procuradora Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 16h e 04min, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente. ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 29 DE ABRIL DE 2014 Presidente: Conselheiro José Wagner Praxedes. Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão Gonçalves. Secretária do Plenário em Substituição: Glenda Fabrinne Ferreira. Às 14h 30min, consoante Convocação nº 36/2014, disponibilizada no Boletim Oficial nº 1155, de 25 de abril de 2014, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Conselheiro Presidente invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar e Manoel Pires dos Santos. RELATOR – CONSELHEIRO PRESIDENTE Boletim Oficial do TCE/TO JOSÉ WAGNER PRAXEDES (PRESIDÊNCIA) PROCESSO ADMINISTRATIVO. Autos nº 2006/2014. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO. Responsável: Conselheiro José Wagner Praxedes - Presidente. Assunto: Resolução visando à elaboração da lista tríplice para escolha de Conselheiro referente à vaga do Ministério Público de Contas, observando o critério de antiguidade. O Conselheiro Presidente procedeu a leitura do Voto no sentido de rejeitar as impugnações arguidas pelos Procuradores de Contas, Márcio Ferreira Brito e Zailon Miranda Labre, em face do Edital de Notificação disponibilizado no Boletim Oficial TCE/TO nº 1149 – suplemento, de 14 de abril de 2014, por entender que não existe qualquer prejuízo para o impugnante Márcio Ferreira Brito, bem como pela improcedência das alegações do impugnante Zailon de Miranda Labre Rodrigues. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves, esta não apresentou óbice ao voto do Relator. A Conselheira Doris de Miranda Coutinho expôs que os pontos apresentados, no supracitado Voto, estão devidamente esclarecidos. Os demais Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de Aguiar e Manoel Pires dos Santos não apresentaram óbice ao voto prolatado. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Rejeitar as impugnações em apreço e determinar a Presidência desta Corte de Contas que elabore Edital de Notificação tornando público os Procuradores de Contas que se habilitaram a participar da formação da lista tríplice, por antiguidade, estabelecendo, em homenagem ao princípio da razoabilidade, o prazo de 02 dias, contados na forma da IN 01/08, para impugnação acerca da participação de qualquer dos Procuradores de Conta que tenha se habilitado nos termos do Edital de Notificação disponibilizado no Boletim Oficial TCE/TO nº 1149 – suplemento, de 14 de abril de 2014. Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014 Presidente: Conselheiro José Wagner Praxedes. Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão Gonçalves. Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio. À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Presidente invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, Auditor Leondiniz Gomes para atuar como Auditor Substituto de Conselheiro da 2ª Relatoria (Convocação nº 22/2014) e o Auditores Fernando César Benevenuto Malafaia e Moisés Vieira Labre para atuarem como Auditor Substituto de Conselheiro da 6ª Relatoria (Convocação nº 28/2014). REGISTRO AS PRESENÇAS: Acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins, do 10º período, Stella Márcia de Araújo, Maria de Fátima Rodrigues da Silva e Adriana Nunes Alves. HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da 6ª Sessão Ordinária do dia 02/04/2014 não foi apresentada para aprovação por problemas técnicos e operacionais na Secretaria do Plenário. PUBLICAÇÃO DO ANEXO DA ATA NA INTERNET O anexo da Ata está publicado na página do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins na internet (www.tce.to.gov.br). ENCERRAMENTO. Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes franqueou a palavra aos Conselheiros e a Procuradora Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 17min, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Glenda Fabrinne Ferreira, Secretária do Plenário em substituição e pelo Presidente. EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Do Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes. Ratificou o Ato nº 53/2014, disponibilizado no Boletim Oficial nº 1124, de 07 de março de 2014, no qual antecipou a 8ª Sessão Plenária do dia 16 de abril de 2014 para o dia 14 de abril do corrente ano, às 14h 30 min. Informou que a Sessão Extraordinária de Caráter Reservado que se realizaria após esta Sessão, seria transferida para o dia 14 de abril do corrente ano, tendo em vista que a energia do prédio Edifício Ruy Barbosa passaria por manutenção o que inviabilizaria a realização da referida Sessão. Igualmente, informou que o expediente do dia 16 de abril de 2014 seria das 08 às 14h, consoante o Ato nº 69/2014, disponibilizado no Boletim Oficial nº 1146, de 09 de abril de 2014. Concedeu preferência para o julgamento dos autos nº 1865/2014, nos termos do artigo 302, parágrafo 2º, do Regimento Interno. ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 09 DE ABRIL DE 2014 Do Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia. Requereu ao Presidente a inversão de pauta para relatar os processos de sua competência, primeiramente, sendo-lhe concedido. 7 SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS – CONSELHEIROS. Autos nº 320/2014. Origem: Secretaria da Infraestrutura. Recorrentes: José Edmar Brito Miranda e Sério Leão. Assunto: Recurso Ordinário referente aos autos nº 4070/2007. Matéria sorteada para a Terceira Relatoria, Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Autos nº 1534/2014. Origem: Secretaria da Infraestrutura. Recorrentes: José Edmar Brito Miranda e Sério Leão. Assunto: Recurso Ordinário referente ao processo nº 1597/2005. Matéria sorteada para a Quinta Relatoria. Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Autos nº 1536/2014. Origem: Secretaria da Infraestrutura. Recorrente: José Edmar Brito Miranda. Assunto: Recurso Ordinário referente ao processo nº 7411/2012. Matéria sorteada para a Segunda Relatoria. PROCESSO TRANSFERIDO PARA PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O processo nº 2838/2014, cujo relator é o Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes, foi transferido para a Sessão Extraordinária realizada no dia 08 de abril de 2014. SUSTENTAÇÃO ORAL – (Art. 309 do RI/ TCE) Na apreciação dos autos nº 1865/2014 cuja Relatora é a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, o Procurador Geral do Estado, Senhor André Matos requereu produzir sustentação oral em nome do Estado do Tocantins, sendo lhe deferido pelo Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes (v. pág. 3). Medida cautelar revogada O Plenário referendou, por voto de desempate, a revogação da medida cautelar exarada no Despacho nº 238/2014, da lavra da Conselheira Doris de Miranda Coutinho no processo nº 1865/2014, que suspendeu cautelarmente a execução do Contrato nº 62/2014. Neste momento, o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes concedeu a inversão da pauta ao Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. RELATOR – AUDITOR FERNANDO CÉSAR BENEVENUTO MALAFAIA PARA ATUAR COMO AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DA 6ª RELATORIA RECURSO ADMINSITRATIVO. Autos nº 9759/2012; apenso nº 3551/2012. Órgão/ Boletim Oficial do TCE/TO Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO. Assunto: Recurso Administrativo em face das Decisões nº 24 e 192/2012, referente ao Expediente nº 11958/2011 e 3351/2012. Recorrentes: Adriane Carvalhaes Silva, Antônio Neto Neves Vieira, Seledonio Lima Júnior e Wemerson Rodrigues Figueira. Excerto. Sessão Plenária do dia 12.03.2014: O Relator, Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida procedeu à leitura do Relatório, após foi concedida a palavra ao Senhor Antônio Neto Neves Vieira para proferir a sustentação oral requerida nos autos em apreço. Em seguida, o Relator prolatou voto no sentido de “Dar parcial provimento a fim de elaborar projeto de Lei a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado, consignando aumento de vencimentos dos cargos Técnicos, em percentual, a ser estudado, que contemple a diminuição da disparidade dos vencimentos entre Técnicos e Analistas”. Após, o Presidente colocou a matéria em discussão, na qual se manifestaram favoráveis os Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar e Manoel Pires dos Santos quanto à criação do referido Projeto de Lei, a fim de diminuir a diferença dos vencimentos entre Técnicos e Analistas, contudo sendo necessário um estudo prévio quanto ao impacto orçamentário. No decurso da referida discussão, a Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral requereu vista dos autos, que lhe foi concedida pelo Presidente. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves, esta se manifestou pelo deferimento do direito pleiteado conforme o voto do Relator, Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida. Nesta Sessão (09.04.2014): O Relator do Voto Vista, Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia proferiu voto divergente no sentido de “Conhecer o Recurso em apreço e, no mérito dar-lhe provimento parcial, para que a Presidência deste Tribunal promova um estudo sobre a legalidade do pleito e a possibilidade orçamentária e financeira de equiparar a remuneração do cargo de Técnico de Controle Externo ao cargo de Analista de Controle Externo, visando à isonomia dos referidos cargos, se, comprovada tal possibilidade, elaborar projeto de Lei a ser enviado para Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Resultado da Votação: Por maioria relativa. O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho proferiu voto divergente no sentido de “acolher parcialmente o pleito dos Técnicos de Controle Externo - Área de Controle Externo, portadores de diploma de curso superior, abrangidos pela Lei nº 1.903/2008, quanto à equiparação salarial com os Analistas de Controle Externo - Área de Controle Externo; deferir o Requerimento apresentado pelos Técnicos de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, portadores de diploma de curso superior; Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014 determinar que a Presidência deste Tribunal promova estudos sobre o impacto orçamentário e financeiro; verificando se as despesas decorrentes da alteração legislativa possuem adequação com a Lei Orçamentária Anual e a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; verificado o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, seja elaborado Projeto de Lei a ser enviado a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins”. Posto em votação, os Conselheiros Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar e Manoel Pires dos Santos acompanharam a divergência do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. O Auditor Fernando César Malafaia, como substituto de Conselheiro da 6ª Relatoria manteve a divergência prolatada, bem como foi mantido o voto divergente do Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida. O Auditor Leondiniz Gomes, como substituto de Conselheiro da 2ª Relatoria, não proferiu voto, tendo em vista já constar nos autos em apreço, voto exarado pelo então Titular da 2ª relatoria. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Acolher parcialmente o pleito dos Técnicos de Controle Externo - Área de Controle Externo, portadores de diploma de curso superior, quanto à equiparação salarial com os Analistas de Controle Externo - Área de Controle Externo; deferir o Requerimento apresentado pelos Técnicos de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, portadores de diploma de curso superior; determinar que a Presidência deste Tribunal promova estudos sobre o impacto orçamentário e financeiro; verificando se as despesas decorrentes da alteração legislativa possuem adequação com a Lei Orçamentária Anual e a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; verificado o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, seja elaborado Projeto de Lei a ser enviado a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. AUDITORIA OPERACIONAL. MONITORAMENTO. Autos nº 11983/2013. Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS. Responsável: Alexandre Tadeu de Moraes Rodrigues. Assunto: Monitoramento de Auditoria Operacional, determinado pela Portaria nº 1.094, de 4 de outubro de 2013, com o objetivo de avaliar a implementação das recomendações proferidas por meio da Resolução nº 46/2013, relativas ao Programa Controle Ambiental, Ações de Licenciamento Ambiental e Monitoramento Ambiental, executado pelo Fundo Estadual de Meio Ambiente (FUEMA), vinculado ao Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS). Resultado da Votação: Por unanimidade. Ausentou-se momentaneamente o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Acolher e aprovar os 8 termos do Relatório de Monitoramento em apreço. RELATORA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO (5ª RELATORIA) PROCEDIMENTO LICITÁTÓRIO. Autos nº 1865/2014. Órgão/Entidade: Secretaria da Administração do Estado do Tocantins – SECAD/TO / Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins – SSP/TO. Responsáveis: José Eliú de Andrada Jurubeba - Secretário de Segurança Pública e Lúcio Mascarenhas Martins - Secretário da Administração. Assunto: Ratificação de cautelar exarada no Despacho nº 238/2014, no qual suspendeu cautelarmente a execução do Contrato nº 062/2014, originado da dispensa de licitação consubstanciada na Portaria SECAD/GASEC nº 184/2014, cujo objeto é a contratação de instituição para prestar serviços técnico-especializados na organização e realização do Concurso Público para provimento de cargos de carreira dos quadros da Polícia Civil do Estado do Tocantins. A Relatora, Conselheira Doris de Miranda Coutinho procedeu à leitura do Relatório, após foi concedida a palavra Procurador Geral do Estado, Senhor André Luiz De Matos Gonçalves (v. Anexo I) para proferir a sustentação oral requerida nos autos em apreço. Em seguida, a Relatora prolatou voto no sentido de “Ratificar a Decisão cautelar inserta no Despacho nº 238/2014, que suspendeu cautelarmente a execução do Contrato nº 62/2013”. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves esta manifestou entendimento de que este Tribunal é competente para suspender cautelarmente o Contrato, bem como enfatizou a necessidade de tratamento célere da matéria, haja vista tratar-se de concurso público, tendo um grande número de interessados envolvidos. Em seguida, o Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes colocou a matéria em discussão, na qual o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, diante dos apontamentos apresentados pelos presentes, sugeriu que fosse adiada a discussão da matéria, fundamentando-se no artigo 311 do RI-TCE/TO. Após, diante da sugestão do Conselheiro Napoleão de Souza, o Conselheiro Presidente colocou em votação o adiamento ou não da discussão da matéria, tendo os Conselheiros Doris de Miranda, Severiano José Costandrade e o Auditor Leondiniz Gomes manifestado pelo não adiamento do julgamento dos autos em análise, já o Conselheiro Manoel Pires e o Auditor Moisés Vieira Labre declararam-se aptos a votar, mas não apresentaram objeção ao referido adiamento. Por decisão da maioria dos presentes, o Conselheiro Presidente não adiou a discussão da matéria, colocando-a em votação. Os Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho e Manoel Pires dos Santos acompanharam o voto da Relatora, no sentido de “ratificar a Decisão cautelar Boletim Oficial do TCE/TO inserta no Despacho nº 238/2014, que suspendeu cautelarmente a execução do Contrato nº 62/2013”. O Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar proferiu voto divergente para reconhecer a incompetência deste Tribunal para suspender cautelarmente o Contrato, sendo acompanhado pelos Auditores Leondiniz Gomes e Moisés Vieira Labre. O Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes prolatou voto de desempate acompanhando o voto divergente do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, que ficará designado para lavrar a respectiva Decisão, consoante o artigo 342 do RI-TCE/TO. Resultado da Votação: Por voto de desempate. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Não ratificar a Cautelar em apreço. RELATOR – AUDITOR LEONDINIZ GOMES PARA ATUAR COMO AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DA 2ª RELATORIA RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 1520/2013. Órgão/Entidade: Secretaria da Infraestrutura. Responsável: José Edmar Brito Miranda – Secretário à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo recorrente em face do Acórdão nº 031/2013, proferido pela Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas decorrentes da Tomada de Contas Especial, relativa ao Convênio 101/2006, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins – DERTINS com interveniência da Secretaria de Estado da Infraestrutura e o Município de Bandeirantes do Tocantins, para execução de obras de infraestrutura e benefícios sociais no Município, com a construção da Praça Matriz. Resultado da Votação: Por unanimidade. Ausentou-se momentaneamente o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário e no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão recorrido. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. Autos nº 9764/2004. Órgão/Entidade: Gabinete do Governador do Estado do Tocantins. Responsável: José Edmar Brito Miranda – Secretário à época. Assunto: Dispensa de Licitação referente a Portaria SEINF nº 858/2004 visando a “(...) execução de obras complementares à implantação do sistema de coleta e tratamento de esgoto da Penitenciária de Segurança Máxima de Araguaína/ TO”. Resultado da Votação: Por maioria. O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho proferiu voto divergente, mantendo-se vinculado ao Acórdão nº 297/2009. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Reconhecer a competência deste Tribunal para analisar as contrapartidas do Tesouro Estadual e tomar conhecimento da Portaria em apreço. CONTRATO. Autos nº 306/2008. Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda. Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014 Responsável: Dorival Roriz Guedes Coelho – Secretário à época. Assunto: Contratos nº 047 e 048/2007 (oriundos do Edital de Pregão Presencial nº 358/2007), onde figura como contratante a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, tendo como responsável o Sr. Dorival Roriz Guedes Coelho. Resultado da Votação: Por unanimidade. Ausentou-se momentaneamente o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Considerar formalmente legais os Contratos em apreço. RELATOR – CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO (4ª RELATORIA) RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Autos nº 7475/2013. Órgão/Entidade: Prefeitura de Almas/TO. Embargante: Leonardo Sette Cintra. Assunto: Embargos de Declaração opostos pelo embargante contra decisão prolatada por meio da Resolução nº 581/2013, proferida pelo Pleno. Posto em votação as preliminares arguidas pelo recorrente, foram rejeitadas, por unanimidade, conforme o voto do Relator. Foi facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas que não se manifestou. Resultado da Votação do mérito: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer dos Embargos Declaratórios para no mérito negar-lhes provimento, mantendo-se inalterados os termos da Resolução atacada. RELATOR – CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (1ª RELATORIA) REPRESENTAÇÃO. Autos nº 8442/2013. Órgão/Entidade: Secretaria municipal de infraestrutura e serviços públicos – Palmas/ TO. Responsáveis: Carlos Henrique Franco Amastha – Prefeito, Adir Cardoso Gentil – Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Higor de Sousa Franco – Pregoeiro e Valéria Hollunder – Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos. Assunto: Representação formulada pelo Senhor Leonardo Pulvirenti Iannuzzi – Diretor Comercial e Procurador da empresa Reeme Repuxação e Metalúrgica Ltda, para impugnação do Edital de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico- SRP nº 069/2013, tipo de julgamento menor preço por item, cujo objeto é aquisição de materiais elétricos para o Programa Cidade Luz. Resultado da Votação: Por unanimidade. Alegou suspeição o Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/ TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer da Representação em apreço e declarar extinto o processo sem julgamento do mérito, tendo em vista perda do objeto em face da revogação do Pregão Eletrônico em análise. APOSTILAMENTO. Autos nº 6870/2008. 9 Órgão/Entidade: Secretaria da Infraestrutura-SEINF/TO e Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins - DERTINS. Responsáveis: José Edmar Brito Miranda – Secretário à época, Manoel José Pedreira – Presidente do DERTINS, à época. Assunto: Termos de apostilamentos para reajustes das 6ª, 7ª e 18ª medições, derivadas do instrumento contratual nº 403/1998, firmado entre a Secretaria dos Transportes e Obras, com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins e o Consórcio: Construsan Construtora e Incorporadora Ltda, EMSA Empresa Sul Americana de Montagens S/A e Rivoli SPA, objetivando a execução das obras de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais na Rodovia TO-393, trecho: Peixe/Alvorada. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves, esta manifestou entendimento divergente do parecer ministerial acostados aos autos em apreço. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Determinar a Controladoria Geral do Estado a instauração da Tomada de Contas Especial. RELATOR – CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS (3ª RELATORIA) RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 34/2011; anexos: 02534/2009 e 06842/2009. Órgão/Entidade: Município de Ponte Alta do Bom Jesus/TO. Recorrente: Delma da Fonseca Milhomem. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo recorrente em face do Acórdão nº 623/2010, proferido pela Segunda Câmara, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesa, exercício 2008, com imputação de débito e aplicação de multa. Resultado da Votação do mérito: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso em apreço e, no mérito dar-lhe provimento parcial, reduzindo os valores do débito e das multas. ENCERRAMENTO. Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes franqueou a palavra aos Conselheiros, aos Auditores e a Procuradora Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 16h e 35min, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente. ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 14 DE ABRIL DE 2014 Boletim Oficial do TCE/TO Presidente: Conselheiro José Wagner Praxedes. Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão Gonçalves. Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio. À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Presidente invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, Conselheira-Substituta Maria Luiza Pereira Meneses em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Convocação nº 32/2014), Auditor Leondiniz Gomes para atuar como Substituto de Conselheiro da 2ª Relatoria (Convocação nº 22/2014) e o Auditor Moisés Vieira Labre para atuar como Substituto de Conselheiro da 6ª Relatoria (Convocação nº 28/2014). HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da 6ª Sessão Ordinária do dia 02/04/2014 foi homologada pelo Tribunal Pleno, por unanimidade, sem retificações, estando de acordo a Procuradora Geral de Contas. PUBLICAÇÃO DO ANEXO DA ATA NA INTERNET O anexo da Ata está publicado na página do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins na internet (www.tce.to.gov.br). EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Não houve. SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS – CONSELHEIROS. Autos nº 1533/2014. Origem: Secretaria da Infraestrutura. Recorrente: José Edmar Brito Miranda. Assunto: Recurso Ordinário referente aos autos nº 8922/2012. Matéria sorteada para a Primeira Relatoria. Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar. Autos nº 1537/2014. Origem: Secretaria da Infraestrutura. Recorrentes: José Edmar Brito Miranda e Sério Leão. Assunto: Recurso Ordinário referente ao processo nº 12855/2012. Matéria sorteada para a Sexta Relatoria. Autos nº 1538/2014. Origem: Secretaria da Infraestrutura. Recorrentes: José Edmar Brito Miranda e Sério Leão. Assunto: Recurso Ordinário referente ao processo nº 9765/2012. Matéria sorteada para a Quinta Relatoria. Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Autos nº 1540/2014. Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014 Origem: Secretaria da Infraestrutura. Recorrentes: José Edmar Brito Miranda e Sério Leão. Assunto: Recurso Ordinário referente ao processo nº 7415/2012. Matéria sorteada para a Terceira Relatoria. Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Autos nº 1543/2014. Origem: Secretaria da Infraestrutura. Recorrentes: José Edmar Brito Miranda e Sério Leão. Assunto: Recurso Ordinário referente ao processo nº 11658/2012. Matéria sorteada para a Segunda Relatoria. Autos nº 1949/2014. Origem: Prefeitura de Palmas/TO. Recorrente: Nelson da Silva Brito. Assunto: Recurso Ordinário referente ao processo nº 2201/2011. Matéria sorteada para a Quinta Relatoria. Conselheira Doris de Miranda Coutinho. SUSTENTAÇÃO ORAL – (Art. 309 do RI/ TCE) Na apreciação dos autos nº 10935/2013 cujo Relator é o Auditor Moisés Vieira Labre para atuar como Substituto de Conselheiro da 6ª Relatoria, o Senhor Fábio Jaber, Chefe da Assessoria Jurídica e a Advogada Jacqueline D’Ellen Leite Paiva (OAB/TO nº 5041) requereram produzir sustentação oral em nome da Secretária Estadual do Meio Ambiente e da empresa Tragsa S.A, respectivamente, sendo-lhes deferidas pelo Presidente Conselheiro José Wagner Praxedes. O Senhor Fábio Jaber não compareceu em tempo hábil para proferir a referida sustentação, tendo se apresentado durante a leitura do Voto (v. pág. 5/6). RELATOR – AUDITOR LEONDINIZ GOMES PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DA 2ª RELATORIA APOSTILAMENTO. Autos nº 6286/2005. Órgão/Entidade: Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Tocantins. Responsável: Maria Auxiliadora Seabra Rezende – Secretária a época Assunto: Termo de Apostila nº 47/2005 da 3º Medição do Contrato nº 324/2002, que tinha como objetivo a execução dos serviços de reforma geral, construção de sala para ensino especial, banheiros, depósito de merenda, depósito de material de limpeza e construção de muro da Escola Estadual José Alves de Assis em Caseara/ TO, firmado entre a Secretaria de Educação do Estado e a Construtora Porto Ltda, com interveniência da Secretaria da Infraestrutura. Resultado da Votação: Por maioria absoluta. A Conselheira-Substituta Maria Luzia Pereira Meneses proferiu voto divergente, posto entender que a Diretoria de engenharia manifestou-se afirmando que os índices estavam de acordo com os oficiais, forne- 10 cidos pela FGV e o MPjTCE emitiu parecer pelo arquivamento dos autos em apreço, em virtude do julgamento das contas do exercício financeiro de 2005. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Determinar a Controladoria Geral do Estado a instauração da Tomada de Contas Especial, que após concluída deverá ser encaminhada ao Tribunal para julgamento. RELATOR – CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO (4ª RELATORIA) RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Autos nº 8632/2013; anexos: 2918/2010, 6837/2009, 8476/2011 e 11744/2012. Órgão/Entidade: Prefeitura de Almas/TO. Embargante: Leonardo Sette Cintra. Assunto: Embargos de Declaração opostos pelo embargante em face do Acórdão nº 572/2013, proferido pelo Pleno. Posto em votação, as preliminares arguidas pelo recorrente, estas foram rejeitadas por unanimidade, conforme o voto do Relator. Resultado da votação do Mérito: Por Unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer os Embargos em apreço e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se o Acórdão embargado. RELATORA – CONSELHEIRA-SUBSTITUTA MARIA LUIZA PEREIRA MENESES (5ª RELATORIA) PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Autos nº 6492/2012. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Regional de Gurupi – UNIRG. Responsáveis: Ezemi Nunes Moreira – Presidente á época, Celma Mendonça Milhomem Jardim – Presidente à época e Advocacia Bezerra de Castro S/A, representada por Ercílio Bezerra de Castro Filho, representante da contratada. Assunto: Análise do Contrato s/nº celebrado entre a Fundação Universidade Regional de Gurupi e o escritório Advocacia Bezerra de Castro S\A, decorrente da inexigibilidade de licitação expressa por meio da Portaria nº 50/2009, objetivando a prestação dos seguintes serviços: Contratação de escritório de advocacia para recuperar créditos junto ao INSS 2 seguintes serviços: a) levantamento e análise da situação da Fundação UNIRG junto ao passivo do INSS; b) revisão do parcelamento junto ao INSS; e, c) propositura de ação judicial para anulação de cobrança de multas e juros sobre o valor da contribuição auferida, compensação de créditos já pagos e expedição da Certidão Positiva (com efeito negativo) de Débitos. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Rejeitar as razões de justificativas apresentadas ela defesa, considerar ilegal o Contrato em apreço e aplicar multa aos responsáveis. Boletim Oficial do TCE/TO RELATOR – CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (1ª RELATORIA) AÇÃO DE REVISÃO. Autos nº 2537/2012; anexos nº 8837/2008, 2365/2004, 4453/2005, 6504/2005 e 229/2003. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Ipueiras/TO. Responsável: Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro - Gestor à época. Assunto: Ação de Revisão interposta pelo responsável em face do Acórdão nº 472/2008, proferida pela Segunda Câmara, que julgou as contas anuais do exercício financeiro de 2003, em conjunto com uma tomada de contas especial por conversão, objeto dos autos nº 4453/2005. Excerto. Sessão Plenária do dia 29.05.2013: A Relatora Originária, Conselheira Doris de Miranda Coutinho proferiu voto no sentido de “Conhecer da Ação de Revisão, em caráter excepcional, para quanto ao pedido dar-lhe provimento para reformar integralmente o Acórdão nº 472/2008, a fim de julgar regulares com ressalvas, dando-se quitação ao responsável”. Foi facultada a palavra ao Procurador Geral de Contas à época, Oziel Pereira dos Santos que se manifestou no sentido de que o voto condutor da Relatora segue o entendimento do Parecer Ministerial acostado aos autos em apreço. Aberta a discussão, o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho requereu vista dos autos, que lhe fora concedido. Sessão Plenária do dia 26.06.2013: O Relator do Voto Vista, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho proferiu declaração de voto acompanhando o entendimento da Relatora Originária, Conselheira Doris de Miranda Coutinho, acrescentando apenas quanto a fundamentação, os princípios da razoabilidade e da boa-fé. A Relatora, Conselheira Doris de Miranda manifestou-se mantendo a decisão proferida, bem como os fundamentos exarados no Voto. Reaberta a discussão, o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar requereu vista dos autos, que lhe fora concedido. Nesta Sessão (14.04.2014): O Relator do Voto Vista, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, acompanhou o voto da Relatora Originária, Conselheira Doris de Miranda Coutinho, bem como o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e os Auditores Leondiniz Gomes e Moisés Vieira Labre, sendo esta designada para lavrar a respectiva Decisão. Resultado da Votação do mérito: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer a Ação de Revisão e em apreço, em caráter excepcional, para no mérito dar-lhe provimento para reformar o Acórdão atacado, julgando as contas regulares com ressalvas, dando-se quitação ao responsável. RELATOR – CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS (3ª RELATORIA) Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014 RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 06600/2011; apensos 06599/2011 e 06601/2011; anexos 01107/2009 e 07077/2009. Órgão/Entidade: Câmara de Santa Maria do Tocantins/TO. Recorrentes: Pedro Castro dos Santos, Marina Cardozo da Silva, Hermito Macedo dos Reis e Joades Xavier de Oliveira. Assunto: Recursos Ordinários interpostos pelos recorrentes, em desfavor do Acórdão nº 267/2011, proferido pela Primeira Câmara, que rejeitou as alegações de defesa, julgando irregulares as Contas de Ordenador de Despesas, com imputação de débito e aplicação de multa. Resultado da Votação: Por unanimidade. Alegou suspeição o Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso em apreço e no mérito, dar provimento, a fim de reformar o Acórdão recorrido, para julgar regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesa, exercício 2008, dando-se quitação aos responsáveis. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. TOMADA DE PREÇOS. Autos nº 6412/2013. Órgão/Entidade: Prefeitura de Gurupi/TO. Responsáveis: Laurez da Rocha Moreira, Augusto Rezende Campos e Shirley Barreira Borges Magalhães. Assunto: Edital de Tomada de Preços de nº 003/2013, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em implantação e prestação de serviços de locação de softwares que atendam legislações especificas, bem como as conversões dos dados existentes do Município, o treinamento de todos os funcionários na utilização dos sistemas locados e o suporte e manutenção destes sistemas com o atendimento das seguintes áreas: Contabilidade Pública, Administração de Pessoal – Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado, Arrecadação, Compras, Licitação, Tesouraria, Controle de Frotas, Controle de Processo (Protocolo) com consulta via internet, Cemitério, Assistência Social, Nota Fiscal Eletrônica via internet, Portal da Transparência. Resultado da Votação: Por unanimidade. Declarou-se impedido o Auditor Leondiniz Gomes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Considerar prejudicada a análise do Edital em apreço e, em consequência, a perda do objeto dos autos em análise e tonar sem efeito a cautelar concessiva da suspensão do certame proferida pelo Despacho nº 757/2013 e ratificada pela Resolução nº 553/2013 – Pleno. RELATOR – AUDITOR MOISÉS VEIRA LABRE PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DA 6ª RELATORIA. EM BLOCO. RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 219/2013; apenso: 225/2013, 260/2012; anexo: 7393/2012. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia/ TO. Recorrente: Ricardo Lopes Vanderley. Assunto: Recursos Ordinários interpostos 11 pelos recorrentes em face do Acórdão nº 985/2012, proferido pela Primeira Câmara, que decidiu pela aplicação da multa individualizada aos responsáveis, em razão da intempestividade no envio das informações contábeis ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil (SICAP - Contábil), referente à 1ª Remessa do exercício de 2012. Autos nº 308/2013; apenso: 309/2013; anexo: 7390/2012. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Pium/TO. Recorrente: Elewde Marisa Pinto Alencar. Assunto: Recursos Ordinários interpostos pelos recorrentes em face do Acórdão nº 954/2012, proferido pela Primeira Câmara, que decidiu pela aplicação da multa individualizada aos responsáveis, em razão da intempestividade no envio das informações contábeis ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil (SICAP - Contábil), referente à 1ª Remessa do exercício de 2012. Autos nº 1460/2013; apensos: 1461/2013; 1462/2013; anexo: 4151/2012. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Tocantins. Recorrente: Joaber Divino Macedo. Assunto: Recursos Ordinários interpostos pelos recorrentes em face do Acórdão nº 40/2013, proferido pela Primeira Câmara, que decidiu pela aplicação da multa individualizada aos responsáveis, em razão da intempestividade no envio das informações contábeis ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil (SICAP - Contábil), referente ao 3ª quadrimestre de 2011. Autos nº 5165/2013; anexo: 9802/2011. Órgão/Entidade: Prefeitura de Araguatins/TO. Recorrente: Claudio de Araújo Schuller. Assunto: Recursos Ordinários interpostos pelos recorrentes em face do Acórdão nº 297/2013, proferido pela Segunda Câmara, que decidiu pela aplicação da multa individualizada aos responsáveis, em razão da intempestividade no envio das informações contábeis ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil (SICAP - Contábil), referente à 3ª remessa do exercício de 2011. Autos nº 5175/2013; anexo: 12993/2011. Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Praia Norte/TO. Recorrente: Jakson Jaime Felix Pinheiro. Assunto: Recursos Ordinários interpostos pelos recorrentes em face do Acórdão nº 305/2013, proferido pela Segunda Câmara, que decidiu pela aplicação da multa individualizada aos responsáveis, em razão da intempestividade no envio das informações contábeis ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil (SICAP - Contábil), referente à 5ª remessa do exercício de 2011. Resultado da Votação do mérito: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer os Recursos Ordinários em apreço e, no mérito dar-lhe provimento parcial, reduzindo os valores das multas aplicadas. CONSULTA. Autos nº 10935/2013. Órgão/ Entidade: Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Consulente: Boletim Oficial do TCE/TO Alan Kardec Martins Barbiero. Assunto: O Relator, Auditor Moisés Vieira Labre procedeu à leitura do Relatório, após foi concedida a palavra a Advogada Jacqueline D’ellen Leite Paiva (OAB/TO 5041) (v. Anexo I) para proferir a sustentação oral requerida nos autos em apreço. Em seguida, o Relator prolatou voto no sentido de “Conhecer e responder a Consulta em apreço”. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves esta se manifestou mantendo o parecer ministerial acostado aos autos em análise. Em seguida, o Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes colocou o voto apresentado em discussão e posterior votação. Os Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, a Conselheira-Substituta Maria Luiza Pereira Meneses e o Auditor Leondiniz Gomes acompanharam o voto do Relator, Auditor Moisés Viera Labre. Resultado da Votação do mérito: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer e responder a consulta em apreço. ENCERRAMENTO. Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes franqueou a palavra aos Conselheiros, a Conselheira-Substituta, aos Auditores e a Procuradora Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 50min, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente. ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 23 DE ABRIL DE 2014 Presidente: Conselheiro José Wagner Praxedes. Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão Gonçalves. Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio. À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Presidente invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos, Conselheiro-Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 34/2014), o Auditor Leondiniz Gomes para atuar como Substituto de Conselheiro da 2ª Relatoria (Convocação nº Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014 22/2014) e o Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia para atuar como Substituto de Conselheiro da 6ª Relatoria (Convocação nº 28/2014). REGISTRO AS PRESENÇAS: Acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins, do 10º período, Janete Barros Soares e Wanderson Santana Rocha. HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da 2ª Sessão Extraordinária do dia 14/04/2014 foi homologada pelo Tribunal Pleno, por unanimidade, sem retificações, estando de acordo a Procuradora Geral de Contas. EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Do Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes. Convidou os Conselheiros, Procuradores e Auditores desta Corte para participarem da abertura do evento Agenda Cidadã, que se realizará dia 24 de abril do corrente ano, na sede da ASTEC, nesta cidade, com a presença do Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União, João Augusto Ribeiro Nardes e demais autoridades. Igualmente, fez o convite aos presentes para o lançamento do livro “Ribeiro Nardes: uma família do Brasil”, de autoria do Ministro Presidente do TCU, que acontecerá no Centro de Tradições Gaúchas, hoje, a partir das 19h30 min. Da Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves. Apresentou requerimento, no qual solicitou: prioridade na adequação dos prédios desta Corte de Contas às condições de acessibilidade; a adequação dos portais e sítios eletrônicos do TCE na rede mundial de computadores para o uso de pessoas com necessidades especiais; o treinamento de equipes de auditoria, objetivando a fiscalização segundo as normas técnicas da ABNT, bem como a adoção das demais providências necessárias. O supracitado requerimento foi recebido pelo Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes. SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS – CONSELHEIROS. Autos nº 1535/2014. Origem: Secretaria da Infraestrutura. Recorrente: José Edmar Brito Miranda. Assunto: Recurso Ordinário referente aos autos nº 4195/2012. Matéria sorteada para a Primeira Relatoria, Conselheiro José Wagner Praxedes. Autos nº 1542/2014. Origem: Secretaria da Infraestrutura. Recorrentes: José Edmar Brito Miranda e Sério Leão. Assunto: Recurso Ordinário referente ao processo nº 9763/2012. Matéria sorteada para a Segunda Relatoria. Autos nº 2132/2014. Origem: Secretaria da Infraestrutura. 12 Recorrente: José Edmar Brito Miranda. Assunto: Recurso Ordinário referente ao processo nº 279/2012. Matéria sorteada para a Sexta Relatoria. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA – (Art. 303 do RI/TCE) Autos nº 8396/2012 e 8176/2012 cujo Relator é o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Excerto. O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho informou que retiraria os referidos processos da pauta de julgamento, tendo em vista a solicitação requerida pela parte, da impossibilidade de comparecer a presente Sessão para proferir a sustentação oral, consoante os Expedientes nº 3357/2014 e 3358/2014. Determinou, por fim, que os autos em apreço fossem reincluídos na pauta de julgamento da próxima Sessão Plenária (30.04.2014). Autos nº 6446/2013 cujo Relator é o Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia para autuar como substituto de Conselheiro da 6ª Relatoria. Excerto. O Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia prolatou voto no sentido de “Conhecer e responder a consulta em apreço”, contudo frente aos questionamentos apresentados pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho retirou o processo da pauta de julgamento, para análise mais aprofundada da matéria. PEDIDO DE VISTA – (Art. 312 do RI/TCE) CONSULTA. Autos nº 11293/2013. Órgão/Entidade: Prefeitura de Palmas/TO. Consulente: Carlos Enrique Franco Amastha - Prefeito. Excerto. Nesta Sessão (23.04.2014): O Relator originário, Conselheiro-Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes prolatou voto no sentido de “Conhecer e responder a Consulta em apreço, nos termos do Voto condutor”. Colocada a matéria em discussão, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos requereu vista dos autos em apreço, que lhe fora deferido. RELATORA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO (5ª RELATORIA) RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 10931/2012; anexo nº 5102/2010. Órgão/ Entidade: Prefeitura de Novo Alegre/TO. Recorrentes: José Edmar Brito Miranda – Gestor à época, Sérgio Leão – Subsecretário à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos recorrentes em face do Acórdão nº 760/2012, proferido pela Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas objeto da Tomada de Contas Especial em razão da omissão do Senhor Paulino Pereira dos Santos, Prefeito à época, quanto a apresentação da prestação de contas da aplicação dos recursos oriundos da 4ª parcela do convênio nº 09/2008, firmado entre o Governo Boletim Oficial do TCE/TO do Tocantins e o município de Novo Alegre. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas Litza Leão Gonçalves, esta se manifestou no sentido de manter o entendimento do parecer ministerial acostado aos autos em análise. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso ordinário em apreço, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Acórdão recorrido e reconhecer de ofício a ausência de responsabilidade do Senhor Sérgio Leão. RELATOR – CONSELHEIRO-SUBSTITUTO MÁRCIO ALUÍZIO MOREIRA GOMES (1ª RELATORIA) RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Autos nº 3150/2012; anexos nº 2810/2010, 6841/2009 e 5859/2011. Órgão/Entidade: Prefeitura de Ponte Alta do Bom Jesus/TO. Embargante: Delma da Fonseca Milhomem – Gestora à época. Assunto: Embargos de Declaração opostos pela embargante, por meio da sua procuradora legalmente habilitada, Márcia R. Pareja Coutinho OAB/TO nº 614, em desfavor do Acórdão 115/2012, proferido pelo Pleno. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer dos Embargos Declaratórios para no mérito, em caráter excepcional, dar-lhe provimento parcial, para suprir a contradição constante no item 10.1 do Acórdão embargado. RELATOR – CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS (3ª RELATORIA) RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 9347/2011; anexos nº 02436/2010 e 03692/2009. Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Colmeia/TO. Recorrentes: Alonso Rita de Oliveira, Pedro Félix da Cunha Neto, Elenilda Portela Messias Martins e Carlos José da Silva. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos recorrentes em face do Acórdão nº 393/2011, proferido pela Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesa, exercício 2009, com aplicação de multa. Resultado da Votação do mérito: Por unanimidade. Declarou-se impedido o Auditor Leondiniz Gomes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso em apreço e, no mérito dar-lhe provimento integral, a fim de julgar regulares com ressalvas as contas em análise, dando quitação ao Senhor Alonso Rita de Oliveira. ENCERRAMENTO. Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes franqueou a palavra aos Conselheiros, aos Auditores e a Procuradora Geral de Con- Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014 tas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 37min, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Conselheiro Presidente. ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 14 DE MAIO DE 2014 Presidente: Conselheiro José Wagner Praxedes. Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão Gonçalves. Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio. À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Presidente invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, o Auditor Leondiniz Gomes para atuar como Substituto de Conselheiro da 2ª Relatoria (Convocação nº 22/2014) e o Auditor Moisés Vieira Labre para atuar como Substituto de Conselheiro da 6ª Relatoria (Convocação nº 40/2014). HOMOLOGAÇÃO DE ATA: As Atas da 10ª e 11ª Sessões Ordinárias dos dias 30/04/2014 e 07/05/2014, respectivamente foram homologadas pelo Tribunal Pleno, por unanimidade, sem retificações, estando de acordo a Procuradora Geral de Contas. EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes. Inverteu a pauta de julgamento para relatar os processos de sua competência ao final da presente Sessão. PEDIDO DE VISTA – (Art. 312 do RI/TCE) AÇÃO DE REVISÃO. Autos nº 5807/2012. Órgão/Entidade: Câmara de Babaçulândia/TO. Responsável: Raimundo Nonato Rodrigues Viana - Gestor. Excerto. Nesta Sessão (14.05.2014): O Relator originário, Auditor Moisés Viera Labre prolatou voto no sentido de “Conhecer a Ação de Revisão e no mérito julgá-la procedente, a fim de modificar o Acórdão nº 673/2008, julgando regulares com ressalvas as contas da Câmara de Babaçulândia referente ao exercício de 2006, dando-se quitação ao responsável”. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas Litza Leão Gonçalves, esta se manifestou no sentido manter o entendimento do Parecer ministe- 13 rial acostado aos autos em apreço. Colocada a matéria em discussão, o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho requereu vista dos autos em apreço, sendo-lhe deferido pelo Conselheiro Presidente. RELATORA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO (5ª RELATORIA). CONSULTA. Autos nº 6446/2013. Órgão/Entidade: Prefeitura de Dianópolis/TO. Consulente: Reginaldo Rodrigues de Melo. Assunto: Consulta formulada acerca da legalidade da Administração Pública destinar recursos públicos para Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). E ainda, caso esta concessão seja admitida, se encaixa como serviços complementares exigidos pela lei, a modalidade de licitação a ser adotada ou a possibilidade de dispensá-la, bem como, se as respectivas despesas deverão ser consideradas no cômputo do limite de gastos com pessoal. Excerto. Sessão Plenária do dia 23.04.2014: O Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia prolatou voto no sentido de “Conhecer e responder a consulta em apreço”, contudo frente aos questionamentos apresentados pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho retirou o processo da pauta de julgamento, para análise mais aprofundada da matéria. Sessão Plenária do dia 30.04.2014: O Relator originário, Auditor Fernando César Benevenuto Malafaia prolatou voto no sentido de “Conhecer e responder a Consulta em apreço, nos termos do Voto condutor”. Colocada a matéria em discussão, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho requereu vista dos autos, que lhe fora concedida pelo Conselheiro Presidente. Sessão Plenária do dia 07.05.2014: A Conselheira Doris de Miranda Coutinho solicitou, oralmente, a retirada de pauta dos autos em epígrafe, bem como prorrogação de prazo para apresentá-los. O supracitado requerimento foi deferido por unanimidade. Nesta Sessão (14.05.2014): A Relatora do voto vista, Conselheira Doris de Miranda Coutinho acompanhou o voto do Relator, Auditor Fernando César B. Malafaia, com considerações adicionais. Os Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e o Auditor Leondiniz Gomes acompanharam o voto do Relator com as considerações feitas pela Conselheira Doris. O Auditor Moisés Viera Labre não participou da votação, haja vista já conter nos autos em epígrafe voto da lavra do Auditor Fernando César B. Malafaia, que lavrará a respectiva Decisão. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer e responder a consulta em apreço. RELATOR – CONSELHEIRO SEVERIA- Boletim Oficial do TCE/TO Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014 NO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (1ª RELATORIA) RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 5567/2013 e apensos 2130/2011, 8229/2010 e 10998/2011. Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Lajeado/TO. Responsáveis: Ananias Pereira da Silva Neto - Gestor à época, João Antônio Fernandes de Carvalho - Controle Interno à época, Cleydson Costa Coimbra - Contador à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos responsáveis em face do Acórdão nº 352/2013, proferido pela Segunda Câmara, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas referentes ao exercício de 2010, com imputação de débito e aplicação de multa. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário e no mérito, dar-lhe provimento parcial. RELATOR – CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS (3ª RELATORIA) RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 13235/2011; anexos 01455/2009 e 02571/2009. Órgão/Entidade: Prefeitura de Fátima/TO. Responsável: Washington Luiz Vasconcelos. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo responsável em face do Acórdão nº 528/2011, proferido pela Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas referentes ao exercício de 2008, com imputação de débito e aplicação de multa. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário e no mérito, dar-lhe provimento parcial. Autos nº 13238/2011; anexos 01490/2009 e 07714/2009. Órgão/ Entidade: Prefeitura de São Salvador do Tocantins/TO. Responsável: Denival Gonçalves da Cruz. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo responsável em face do Acórdão nº 529/2011, proferido pela Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas referentes ao exercício de 2008, com imputação de débito e aplicação de multa. Resultado da Votação: Por unanimidade. Declararam-se impedidos os Auditores Leondiniz Gomes e Moisés Vieira Labre. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário e no mérito, dar-lhe provimento parcial. RELATOR – CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ WAGNER PRAXEDES (PRESIDÊNCIA) Antes da apreciação dos Agravos nº 3629/2014 e 3656/2014, o Conselheiro Presidente colocou para apreciação do Plenário a medida cautelar inominada abaixo elencada. MEDIDA CAUTELAR. Autos nº 3629/2014; Expediente nº 4062/2014. Requerente: Márcio Ferreira Brito - Procurador de Contas. Assunto: Medida Cautelar inominada c/c pedido de suspensão em face do Despacho nº 443/2014, que recebeu como Agravo o Pedido de Reconsideração interposto pelo interessado, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, em face da decisão consubstanciada na Resolução TCE/TO n° 260/2014, a qual rejeitou impugnação manejada contra os termos do Edital de Notificação disponibilizado no Boletim Oficial nº 1149 – Suplemento, de 14 de abril de 2014, cujo objeto era o chamamento dos Procuradores de Contas a se habilitarem para formação de lista tríplice por antiguidade, objetivando prover vaga de Conselheiro. Resultado da Votação: Por unanimidade. Não participaram da votação, os Auditores Leondiniz Gomes e Moisés Vieira Labre, consoante os termos do artigo 366-A, parágrafo primeiro do RI-TCE/TO. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Indeferir a medida cautelar pleiteada. RECURSO. AGRAVOS. Autos nº 3629/2014. Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Recorrente: Márcio Ferreira Brito - Procurador de Contas. Assunto: Pedido de Reconsideração, recebido em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, como Agravo, interposto pelo recorrente em face 14 da Resolução n° 260/2014, proferida pelo Pleno, que rejeitou a impugnação manejada pelo agravante contra os termos do Edital de Notificação disponibilizado no Boletim Oficial nº 1149 – Suplemento, de 14 de abril de 2014. Resultado da Votação: Por unanimidade. Não participaram da votação, os Auditores Leondiniz Gomes e Moisés Vieira Labre, consoante os termos do artigo 366A, parágrafo primeiro do RI-TCE/TO. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso interposto em apreço como Agravo, rejeitar as preliminares arguidas e no mérito negar-lhe provimento, mantendo os termos da Resolução agravada. Autos nº 3656/2014. Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Recorrente: Marcos Antônio da Silva Modes – Procurador de Contas. Assunto: Pedido de Reconsideração, recebido em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, como Agravo, interposto pelo recorrente em face da Resolução n° 260/2014, proferida pelo Pleno, que indeferiu as impugnações apresentadas e determinou atos a serem praticados no processo 2006/2014. Resultado da Votação: Por unanimidade. Não participaram da votação, os Auditores Leondiniz Gomes e Moisés Vieira Labre, consoante os termos do artigo 366-A, parágrafo primeiro do RI-TCE/TO. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso interposto em apreço como Agravo e no mérito negar-lhe provimento, mantendo os termos da Resolução agravada. ENCERRAMENTO. Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes, franqueou a palavra aos Conselheiros, aos Auditores e a Procuradora Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 16h, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Conselheiro Presidente. Acesse o Portal do Cidadão http://www.tce.to.gov.br/portalcidadao/ Boletim Oficial do TCE/TO Ano VII, N° 1172 - Palmas, 26 de maio de 2014 15 Ouvidoria 0800-644-5800 www.tce.to.gov.br Você fala, o Tribunal de Contas ouve... [email protected] e juntos vamos fiscalizar! Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. José Wagner Praxedes Vice-Presidente Cons. Manoel Pires dos Santos Corregedora Cons. Doris de Miranda Coutinho Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho Severiano José Costandrade de Aguiar Auditores Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa Ministério Público de Contas Procuradora-Geral Litza Leão Gonçalves Procuradores Alberto Sevilha José Roberto Torres Gomes Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Oziel Pereira dos Santos Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues Comissão Permanente de Licitação Maria das Graças Rodrigues Vieira - Presidente Marinês Barbosa Lima Roselena Paiva de Araújo Maria Filomena Rezende Leite Milca Cilene Batista de Araújo Pregoeiros Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria Filomena Rezende Leite Marinês Barbosa Lima Milca Cilene Batista de Araújo Roselena Paiva de Araújo Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil