14 Proposta subscrita pelo agrupamento Navalria/Martifer Energy MEXO A) PROPOSTA DE PREÇO DE RENDA ANUAL Agrupamento proponente constituído por MARTIFER NAVALRIA — — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAiS, SA PROPOSTA DE PREÇO E CAUÇÃO Vitor Manuel de Figueiredo Pereira, portador do bilhete de identid ade n 2 9652727, emitido em 26-04-2006 pelo arquivo de identificação de Aveiro, com residência profissional na Zona Portuária Terminal Sul, apartado 39, 3811 901 Aveiro, na qualidade de representante legal do agrupamento proponente composto pela MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, SA com o NIF 508338352 e sede social em Oliveira de Frades e NAVALRIA DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕ ES NAVAIS, SA. com o NIF 500741913 e sede social em Aveiro, tendo tomado inteiro e perfeito conhec imento das peças de procedimento do concurso para a SUBCONCESSÃO DA UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO DOMÍNIO PÚBLICO E DAS ÁREAS AFECTAS À CONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE “ESTA LEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, S.A.”, designadamente o Programa de Procedimento e o Caderno de Encargos relativo à execução do contrato de subconcessão a celebrar, declara que o valor da renda anual constante, por referência a preços constantes de 2013, a pagar à Subconcedente é de EUR 415.000,00 (quatro centos e quinze mil euros), correspondente a EUR 1,69 (um euro e sessenta e nove cêntimos) por m2, durante todo o período da Subconcessão, sem prejuízo da actualização ao PC. — — - — O valor da renda anual será actualizado em Janeiro de cada ano, de acordo com o IPC, sem habitação, para o continente, publicado para o ano anterior àquele em que a actualização ocorre. O preço da renda anual proposto teve por base a seguinte valoriz ação percentual dos seguintes ativos: Terrenos 29% Edificios 20% nfraestruturas 40% Equipamentos 10% Outros Total 1% 100% Em caso de divergências no montante da renda anual e montante da renda por m2, deverá prevalecer o montante da renda anual. Mais declara que entregará como Caução à ENVC, SA, uma garantia bancária à primeira solicitação, de acordo com o previsto na Cláusula 26 da Minuta de Contra to de Subconcessão que consta como Anexo A ao Caderno de Encargos, no montante de EUR 435.500,00 (quatro centos e trinta e cinco mil e quinhentos euros), correspondente a 6,02% da soma das rendas anuais propostas durante todo o período da subconcessão. O cálculo do montante da caução deverá ter por base a percen tagem acima identificada e um período de subconcessão de 17,42 anos, equivalente a 209 meses. Em caso de divergência nos montantes e percentagens aprese ntadas supra, deverá prevalecer o montante. Oliveira de Frades, 20 de Setembro de 2013 r Vitor Manuel de Figueiredo Pereira, na quaIdade de Procurador do agrupamento r1RFTER B) CERT[FICADO DE EXISTÊNCIA LEGAL Agrupamento proponente consUtuído por MARTIFER NAVALRIA ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA e NAVALRIA t’ K J GOVERI°uO DE POETTJOAL uovr-pro CI000AGE tepRosar Acesso à Certidâo Permanente 4’ -e, 45 Voltar Certidão Permanente Codigo de acesso: 1841-5473-8670 Á entrega deste código a pualaoer entidade pública ou privada dispensa a apresentação de orna certidão cio papeL(art” 75°, n°5 do Código do Registe Comercial) Fi»ma: NAS AI A E DRN S1SISUÇ”’tA E SF”A4AI,( °r-- iIAVA!d E A Natureza Jurídica: 50(1(04(2 itNst,tVi, 7.n, Ps’’s ‘c” ‘r’.,ío 5,ri O 51915 Ser- ‘4 ‘r-scr-lht At e O ‘ri’4u4siC 4 “5 05 :800 Dci» SOEIS Objecto: Exp or:ç eis reç rue de moi e Co estare is a a ria Justo 150:01 omr- dc orE de Ave rc s,to rio 20:53 onsero a Cpitalr 2 DCC 52)0 (‘2’ tsrcs cAE Prir,cioal: ‘OuI;-P’ O’’ Se, irid’’ ‘1 Data do trem rmento do Exe:cicic: : Ocoembre Forma de Obrigar: 1 a) PelaS tii-as do as adm r ‘0 adores b( Pela asslnualias de um udmrr,Isi’adu’ e d’ cri rnaridaIa’i ::r- s’”irrsaac ri voeu ‘-ii, s t°si’CCL-s: r-’a’--:u’D P°í SSsrn53li ‘o Se ‘co ad-’i- sslriui:- S”’,ar,, itonvir coo” ice se’ oco: cio 5’ Prazo de duraçáo dos(s) Nndato)s): T°iErilC. ar 1 2-2(14 Sede: ‘ ,, Orgãos Sociais/Liquidatá,ic/Aeministrador ou Desto: Judicial. C0Í’ISELHSE or t- ot’l,:s1pA-í O Escoo E 45lí’E F’OU I’L,22i’S °arqO Pironn ‘(e ;ji ‘-,í ICE N”’rr” (SE 0225,0 CLerO 11122 514 Los e PEt’LC P1000 NrF r 1 JPC 1F3631Cc’ Carr ,C TI:’ ri 12’ Ci. - 025’r-L ‘- CLI - ir- .o ‘IS’ Ai 0105 E: EO (‘E ‘tOPO ‘ri,,’AC ““ EiJ)’:ELJE(S ‘-‘e r-t e DC- “iSCA, 0)412 E AMI P’°Q CGüsriT’’sf-r l’I’R’i 11101,1V 1 ‘“-31(35” 55,11 ‘4 5 ° F rFOPA Conservatória onde se encontram depos,taaos os documentos: Co:,servalor Fleo 5c ,.00icrCIaI (te AvoI’C Cc osso d a de A’ esc e’ marr,,.o,o r’ do ;i)5 ,l (Só 32-,:L r e Cor’,ser ,-s:or,o os Sea,Io Ccme1 a’ oe elementos co’-”:entes da mal’ Cor- “o epe ssarr e consulta das ir-: ,,,oe° respectivos ,verburne’rlos e ,:no:a, uc’ 1,01 e: anis o:, ‘-,Io ric dei tem a Sllu53çao je, alice Ou enl,deoe - Inscrições Insc,1 - Averciamentos - Anotações Ap.O1/19780220 CONTRATO DE SOCIEDADE E DESIGNAÇÃO DE MEMERO(S) DE ORGÃO(S) SOCIAL(AIS) - FIRMA. M,-vALR:u-oocacr COISSTFIJÇÜES o REt’ARAÇC’ES NA 21(15 5.5 ‘alCE 500°4912 NAEUR[ZA JURIDICA: 502401502 ANciDIl-tA sEor. OQ COMES’0A DrsrrIo Aveiro Co’iclrro 3EV AVEIRO - Ave ri, F’euon,a: Vera E ‘os OC)ECTO exo,oracic. e”- res “e se ço’rce”sào os Es:nle Aulonon’: 00 Porlo se Ave ri, 53 2000,000,00 5 urss o (savel da :,,n(a CAPITAL ACCC’EF ‘S:iflrC’c de or-çoes 40050u Valor rio”, ria : 5.00 Euros Natureza: osso estivas, reresentedas por I,luI’’, ar- :io:a, ccii o, ,Ir•c o- ar-soe’ DEr Lf3’Tí:”?-RrCdC,’SOS isco, liste, C1O5UOO’a Sair Coem CC O’ (mv e a e’vmr ,,Lrvc dc n, e cdr me, c’eedore ‘1, c,O’e’,’ me C’’,mcc Ccc’ e mm pm’,mml’ome O e e ,‘c,rm.S/’dC mcc Str,itUm/e m’ ‘o zeccc corem ‘em 1 p-e’ nem te ,i coca LO/moEm r CO’ ‘e [me Fr’d 1,0,/o’ 025/ (/4! ( RDAO e- o PCS(’,, meco- 1e e. e - 3 t-,,:’rc c, e 1 ,,, .A u,m( d’O c,’V Cr, em ‘e, ‘em e-’e(r’ to(mot,, ‘‘000 etec m’e r vm,Oe e-e ‘ moe 8(m em ede(me’-ttte e 1 ,“‘ 1 e em, 4 dt,’, cc ‘e, ?e( 4 me 1, (me’/’ tOmo ‘-reue ccm’ /0v ccc E-e e c’om e., m’, 1 mmmc ‘,-‘oe Reemmle’ç,a’°”me Se 3< dc ccl’ Aca / Se o e c1LmC °SC/, de 5 v Vera - a-el- O cacem E’, Se ,mlemm( ,-‘5°-de / e’’ OOSS/, (m°rmtelme Cv -‘ame/e ‘‘e/v E-e-e “‘camr’vcer -De’a’ a ,ia e/O -‘em,,, m’sd 0v-e ,mme Cammj’. coqa Resde’-,me’t-eee ScecO R,,vle mmc,, Soe 0 co Camqc n°10 3’ Pcr/’ A 1,,’ A 4,0dC CLOS, SF /0 e. /oOCI vI ‘cem’ /Oeomeermc ecar’ 2 ‘r’mco, :5 4 Av’(mrc A’ceCm/c Ar/ame, 902 cO 53°’ Cm,rome Veqe’ “O/me O/a 9e. de’mema SEZOC Pera doo Correres, 1 /‘ 3/ C lutam “mel Cc c ,m,,mrm e/o o mamila’o(c) ‘enmc 20°C 20,7 3,ta dmm oet Oera,a e 1 mmc Ave de /005 em c/, cem ,ohzcr, ei,, rmCt e mies m1Ç’0 e, 21 ommtdmceec me. DV 0/ some e 272 e/e 18 /5 mesa’” a e -co / 3(0) Sc,,cmme 3) ‘t” dcc.1 e Co’nercmat o”se ‘‘ a o,’ , e--e’ no- - /25 70 Aveee doo. de CaEm,,,, 1°c siameo ti,to’mro (Cem ealhc e-, em e” /.9 39/20060629 - CESSAÇÃO 05 FUACOSS ICE 3,11/ORCE DO(S) ORGÃO(A) SOC!AL/AIS) “2 0/ 3 Cc Q’ ‘e e-e etc. e e, muDe 0 “ ’ e Ma’o’es -]a ,‘-‘ ,fl’0, ‘Cru- ‘o ei’ 2035 C,’nscc,,,m,-m.e 3’ PsmmsD- C-’m’me-ja e O.-e e CÁ / A,mn/o, a 3. Conoe’ /aOo, e” S,jt3st,tme’e ,,me P,teemmo ‘e,, cOmo Fer,e,ma 20060721 “C/m,a ‘12 CC te’,, 9ublicado em http:/)www.mj.anvpt/pub/tc acces. - Concervamermv dc, Req o/o Comerc,a/ de Ave em 000 Am’junlcm/ dc Comiam ,ador, em eobs/,/m--t,, 0,4 de Ambemeo C,va/meo Ferrem:,, Av.2 0Ot,,’m3 ‘e0mr.d ‘-estcr’a 49, 40/20060629 CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS) - CO’15h/ DO DL ADE’í//oISTRAÇAO ,‘mremme (Cr03 Basta co (mmcc Croc prese/cote Ca s 0 o Da/a re”unja 31 mie iene ‘o mie 21/06 Cclservator a do Reges/o Comercma, de Ave re e’r’ emmt’s/mtmm’çãc 0(0, Ac;mimmtn e, ao Cc,nservado’ Soem, cm Cem v/Oem FCImCmIC Are 1 20060721 - “ccv em’ Fat,mc,a Pescam/a Publicado em http;//www,mj.govpt/public acaes. Cormse’va/om e co Reumotc Comerciam cc Ave/’c O(A) A)un/o(a) do Cnmmoem vedam, cem, subs/,t,mmçdo ?4am moe Fá/moca Pestana Rmbmrmm Cam valho Femreima As’.3 49. 41/20060629 CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS DO(S) ORGÃO(S) SOCXAL(A1S) - CDt/Sl’Lm-/C- risCA Snt’-emo eia 5/1v,’ V core Ceeoe oreoeoemmlc C,me o “cure cc ‘ -‘s’-’va1O,, As. 1 di l-e 20060721 - ,,, i’ Aia-e ,n,er,.l’ ‘ n’a i’,-,a.’ ia ia a,,! ‘a-ia., a. ‘ia ,“ 0,’ [vai,,,,’ -‘v,la AP. 42/20060620 - CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS DOIS) OROSO(S) SOCO LC&IS; a’ e”,,’ O “a’v o- -a’. a, a a e- A—e ‘a, ia a; j Cr/a,inie a ‘2e, —ao’ ‘i’ a, ao’; 4,0,,,’. Oa’,a,”a ,e,,,,, As. 1 - 20060721 - “a‘ai,-’á:,,,;a, Publicado em http;/)ww.mj.9ov,pt?puhl,ca coes. COCe cal --ir COR’ eMa C’meri a no A erra A a ,jn!c,, a da e si’, crio.’ ea’a,,t’a Sial a S,ee,rc Ça,,clI e O ao lnsc,,2 e a,,, a PublicCo era hEsp:/, cuww.mj.00e-.pt/publicaco es, Cosi., v,,lcr a 00 Se ,3 ,ai Cc n,erc,-’i 00 ,jíA ,iasa,an e ao e e- “a --‘aia’ ver e.. “!t;i’a.’e e, A lv’ A, e 4v 4 a,- A,,,, ii, 1”,--. - ci,’ 3,’;,,’ ia’ s;, ii Ap.03/1997041?, Ap.OS/ 19980622 Ao,041 112990426, Depósito em 200006-13, 2001-0S-a2, 2002-12-09, 2003-0&-2S, 20D406-02 e 2005-05-23 PRESTAÇP.O DE CONTAS INDiVIDUAL - A cs de voe—a o i0ai A” ;,‘ y:, ,,çii cala? ,Caaic ti, í,rr,i rias -asa e O(r 13’pura vaSa ‘lo -III sara e ‘Ir 21 -1 :50” , 4 a E ‘pua ccii, a flk sara’ e.’ Ia! ne 1-7 1ç5; itCrCi -o cc a rei, ar’ a e e’a/ceposlIa Puc ice_no cc aS lI, se—ir ‘(a 270 cc ‘a A,” 2,0 240 ria,-, 10 ,-O(1 105 ai’ 14-01’ 20C” 10-’ ce 14-27 2001 :‘ui7 ‘!r- IS 17 0)05 ‘ O orce- aaldr C”CO. 4, /14 4. Ensc.3 ,, , ‘li Reo,otO o’, e’,- c’ Aa—ire teee-’a, e; ‘li li’ ‘01,0,1 “0í,,-ic 1 (‘an AR. 3/20060523 Procisório por dúvlds OI1GÂO(S) SOCIAL(ÁIS) - - ,i’erl 5’ CO-ler,, DESIGNAÇÃO DE MEMBRO(S) DE “5040(5) DISIGNADO(S) ‘lO 0’ 5 IIIIIS1FIACA’ ‘san,, ‘4, ia Oa’ Ne,r-’- ‘-liv,, ‘‘4’ a [amO. í’,esdt’,’e i’’ [rara 5,-de Ar” 3, Os,, C2”a-, 422 Gafcrt,., ,1? i,,,ar,,alar A’ a e;- ‘ asa’ A ai n’e 1 ‘bOa na,-’’ -‘ ar e caia ,es,aerr,e Sana uaa ‘,us, 0’ ,,-,3,.a’ ,‘aala lIa’.’, 3550 540 acta’ aia o Ei. a,r,ic., - í)I3SE_-3CI FISCAa 2,’,, i- S’,rra Rira’’,r ‘a ‘(‘‘a, Cars., i-resdvni” S,-sslerc,i,JSC,lc. A0’’-’ ia la lala - d0 40(1 Ca,faraia da l’m,- arc,- ai’ - a O, 1,0v, 1-la”,— Ta,c’Oa Srer (e “po a’ 2,,,, Cary’ VCIe ,’ ,a”ene - “1 ,“tduia- 4 1 ‘rua’,’ - 9”E aatA”Ea na N’e,,, a ‘e. rim. cluraeao cc í’aar,tlal_ ‘5 11-1-. -ia rmelmA.eraol 2!. ri’, fOr,- 0( 1 “4 a 4” O ,‘‘,ser’,a!er-n cc, F.-q sie CreIo,. e. ‘- /‘ ser’, A - ,,aose,, aoor(a ,4,,a,,ma, I’l, ‘,,íea Ir’’, ,ra’lr’r ‘ F,-’a’ “,‘ Au.I AR. 43/20060629 - -‘ - CONVERTIDO Cc-ioervamc’r’a da Seo,sao Cn-’c’’ a’ ar 4ve,’a, ,-i,’,luolola) do Consr’,vade, vil’ aliEs taLcO [As, a au [aSma Pestana ‘l,b”,c ,a’,va.”,r’ Ferre”,’ 04 As, 1 - 20060721 - Publicado em http://www.mj.gov.pt /publicacoes. r’oro,’, vctára si’ Peqmstc ,Ca,nera e cc, A’ae lo 04’ Acjmm,ileaiA) cio Crus,’, ‘aSa”. a,’, fimt”iiluiçlr’ “cria ne Tlrnna Festa/ia 4,0’,, Ca,va’hc acirrara Iflsc.4 AR. 4/20060523 - PRESTAÇAO DE CONTAS INDIVIDUAL Ano ‘ia Presreçeo de Contes 2001 O orservatórla de Re eta ComercIa rue Ave rr 5) i i,ro,,’mm-,,u.,i () Aa,’,fl,a.’, M,,a aa Oca nua. Fe,n,,,’des (J( inc,5 ent,,ra 2 re,’ a AR, 1/20080417 11:51:30 UTC ALTERAÇÕES AO CONTRATO DE SOCIEDADE E DESIGNAÇÃO DE MEMBRO(S) DE ORGÃO(S) SOCIAL(AIS) - A”gs(s alter anais’ I a 55 ‘, talimenlo dos 7’ e,,. - cISMA, 54140514 -D000S,’CONSTPUCCE E E OEAAPAOC-A,, NAVAIS E A NI,TUPF-ZA JJRÍDICA SOCIEDADE Alt5NI’a/’ SEDE. Zona Porto (o n’dai T& rrnrnat Eu Aveiro O nna”l(sc Sai- a ‘ F’r”i ““ ‘Ou, evOluO 1)150110 eu Ave ri’ \-r’ - ‘‘1’ si-.’.,-,,a r Cc a a ‘ri’’, .iSTi’’ a’ ira (a-a’. ,_a -a ‘i-Ld€ ri’’ ‘a a de ai 55 ala C1 ela’ cc ‘aio ala-vi a O a-is’ ir • a- cii a’ ee ata citeI-aLi aro. crOa’ ‘a 155 ia fl’0r0r La,o ‘a-, 1 t,,e:.,r5 ‘-vir alibis --‘ira’ tIa’ i ,‘a-i -e a ,a-o a- a-i a-çOi: ‘e a ia- (,,.v la-Ir saca-a -a- (a’s’la-le ‘SSSac 1 d oul,’ a sua- ad y ‘s mi a ar Ii a-” a-r, sai ar o ia, marias ., ., is au r ‘ a a-ar,,,—’ E ti a .1,, a’- s”’a a’ ‘aa Ov a -a a5’ :rr’ a,,-,. ‘a-a Ala’.- 5. a. a-asa a a- e’- ai ‘si e.. ‘a afl a a a ‘a Vai aia- e’a a ‘-se as. 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Ar,. 1 ‘si. ar ,aa a0 1 ,li’”•,, a 1111 LA a )‘i.-irnaao -‘. 1-sai” ar - ‘ a—,, - - ,-.‘ . ,,‘5r a ‘ia , -— 2 5 I E cio ‘iiveiia Cc la-ia r a’- ( a-a 1’ ‘ a-o’ -,, ,r 1’, ‘a Hariiara,al ,,‘rlO- (ir ao aia (ai” 5 ,is5Li( 200804t8 - Pula-cade em httpa//www.mj,qovpt/Dub( icacoes, “‘i’rv-i,Orl5’ 5,, ‘-a’, ‘‘a’ a--’ a-: er a de O’ia’er’a -a- ia,.’LOa-ira a A a-, a Cosia - ‘ Av.1 AP. 4/20090804 15:22r42 UTC DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS) Ol.1i,pLHr, E .51110’ si ,Ol’A/ í Á’- a-, .1--, 101 7 ‘ora ‘ala-a ‘51°’ A,s,ao’s’lr-, 5 Av.2 AP - - 20090812 ‘a- .asar,o:o,ra ((,i f’ -i- Ii cAi aI OElarIasic :7 a-. Lsaa,’,aJi la alia 1 ‘lapa-El Ia--PZ’a’ ‘o, -, Ar, LL’: 1 5 C ‘,5-’l_ 1 Casa ‘a5li ResilIa,a, a ‘a- 1 3411-: (35 5 (‘siloS CESSACAO DE FUNÇOES DE MENEROS - iIss1 , a-’ aO aLO° a”— ,‘I-,pr0 /Comr-r’ aI A veia de ‘-rases a-si liaça-, ‘1,-riS Adota a-aque’ ,adO,lI Leira ‘a ,-e -- - ‘ub1ícdo em http://w wwmj.govpt/puhiicacoes. ti,, 5 ‘e 1 i/P-r ! Jus-tae rl-, rc,i se Os-veia cio a-tatus CEla. “51,1 Odete Harq ‘es Ladeira (eira-o a-. 6/20100721 15a57:21 UTC DO(S) 0891/O(S) SOCIAL(AIS) - CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMEROS t,o Se/E rasa AI1TL”,:C tAta-aL a-O ata-lo CC-NT’-’, a-r,’I.l c’,. lEHCllial’17 Casa OiaS:ae,”e P-’sidencca/Seac Cai a 1 Os sI’I dc 1) iva rI de PratIca 3680 1 a- Od,’eria rIa a-eles “a IS? lii’ Pita CC (.11,, la ‘ia (li ‘aCoa crOa a a ‘la R,-ssi’-Ir, E a Emilia /00 r’’-rcit a- a-Iva ‘e dc Fraco’ 7-, A Caia-’,, ar-,. ( ,‘,api• a-aem oisEslilcsiçao. Pia Lu’a-l dCioteS Pa/ ‘em An. 1 20100730- Publicado em http://wwwa-s (govpt/puhlicocoes S3I(ia ia-s Reliah’, O v ‘1 relia /5 Csi’--”r vi ‘1’- Si VaI -ia a-.’ li’ ‘‘“U 5 1 1’ ‘ti soCial. Iii S5)L51iiJ’”-r ,a-’ ’t rir-a 5--sai soarat ia ia-O- - AS. 6/ 201 10501 20:11:07 010 - CESSACAO DE FUNÇOES DE MEMBRO(S) DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(ÃIS)(ONLINE) Cv 3 _H0 O • ar 2,i’ —a- rr a •LT&k 400 1902252.0 ir ,‘S lnsc.6 (E: a-ç 20110606 - rir. ia - (9 1 rO,, 5/ Ç- - a a ‘‘ - 80 rIU a?, - ar L O ‘a wwwmj,eov ,ø 4’ r’f aubircacoa,, “‘ DESIGNAÇÃO DE MEMBRO(S) DE ORGÃO(S) a a [LIU/RE’C (1JPE Da ‘-r, E 21 ‘481,191 312 (2 Pubi,aco em httr/ Roi:r’ ‘9100 a-a-E E ‘E i1 Em: “‘a- ,r-,.: AP, 5/20090804 15,22:42 UTC J EO-,J(J’ i’r-u ar SOCIAL’AIS r< , 20’: (4 (2 ,ao Ara 1 Ar MINO-’TSA /2 ‘20109 °:Bo:or.) ano’ er,,,ar’ria, —“,. ‘a ind ‘ar ai da ,‘ l’r ‘ , a, o a 4 o (‘ao ‘a :0- COr: ac,’,’ ‘.0 O arar 101/,:, C,r.a’’,a’. E’ :(e0-. ar, a “ 1 r r.’ e ar- /0110 ‘‘ari0 [-ai, a 4: r,:ce, a-’ rins’ :“,“ 2011 ri, a [a Rerj ae’saiai relia a ira si ‘arda -‘ri’ ,r’ srrl)air5a,,9 •: orrrr’rir- de (Ir-r- r,, ‘Ir E: ara ‘-Sara Onda “-‘ar Oram 1,- 5’’ 5 a,r lora 1 20090812- Publrcc1o em http://www.mjgov.pt /pubiicacoes. orr’,araaos, a d Oeç rI :, /Prcd:a ‘Corre’ ‘aa de O,iae a ir’ r-rr-, er ‘a, a 4rrcrarr’e er. 5:,Urr1:a-ar“1,0/ a Oac1r’ 7,0, Quer ! aC:r, 0/’ - , Gv,1 45, 7/20100721 15:57:21 UTC 00(5) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS) - CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS E fio [‘E A ri’01315’Rf,0O 0”r’ e Nir EL dARDO ‘1 li 2,Ii, Hir C 207484290 O a’Ic \‘or:ai DL [OUSA 51 VALIDO k1[IEIR(’ ,, -s’derrr a Sr’5 0 rosa 50,51/ir- da ‘)i,”,ro Oc NadIr oi EL 170 ( rva ra d Eia’ e ia-arEia j,:r ir. I( 2(0 E ir: i ia-ri,- / is—: Aro 1 - e O’,’ Insc.7 08 ir- r a do R-q lis ‘a’ rir) ,, r’ii/i’rr-nL ‘ ,,r’ 1 (0’ r,onrcrr-ar’ro,, CO 20100730 r- rri”'r 1,’ ‘,rJhV,IUI’/f, c (ri ar-rir- :1’ Oraria’ ‘-a t,’i’ar Soara’ a:n ‘a’ Pu6!icado em http://www,mi,qov.pt/pubiicscoer /,r, dc Req’ia /‘ ail/Prc’’ia’-’ ar’’”: ri ri 9:1’: der-rir-a r0- Cana, arado,, cri rarr)çiiLrjn,:r riria ire,,,O O Sara., [ir’:,,, , - a ‘a :.r’O a AS, 8,’20100721 16:57:21 UTC SOCIAL(AIS) - DESIGNAÇÃO DE MEMBRO(S) DE ORGÃO(S) ‘rim: -‘suo’ a. (,OiISEL O’” JrDS’iirir-To’AÇAO ‘ iI,rrrOr’,,,,:,, ‘Ç;Er 1-AN,° [Orr,lr_iEll’[, -Sa’’’’O-, N1F/1(0’( O-2(7’ ,rr’ Ora/o’ P’’ ar 5-O-:,, Reside a ii r ‘Ir 2cr a,’ ardor-ir a (a (aiV/Ir, rir’ i :5’,’iodi 71 ‘ «ana E - roca,, O’ r’—r ri,,,, NO- 1,1(1 Crrçs ‘, 1 3580 - 11,1 1/’ VARIA PEREICA r.r.SZ 2,2124”QG ‘4,0 Era,,’, ““a Sadustra rir- U,raer’a 4” “2 Vir- ‘re Frrraes 3 ,,. ri,’, ara’, ‘e’ a- O,rdaraisr Q_ar-r’arr,’ da, ar- 6’ a-soe 08 de ira-rir de 201C’ ‘ir L-e:r- ,.,r ra’-erva 3,1 5-,,’ (rOir-’r - as, 2f0 211 ar,: do Keg 51/, O is//ar-ad ai/O arme’c ai de Oirr-eira are rr0des “roO-rr’ise’r’r-dor, ar-a a.rt’sr,’:rrclaa ,r-,’a ar, arSOareS 0 ”,rerr,, ,S,;rr,rr1-,a Ari, 1 20100730 Publicado em http://www.m(,eov,pt/publicacoes, O ir 5r-rvaio a 4’ 1- [oral, “Vi /Pred,ai/Corrier r ad are Uive ar de ‘rodes 22(4’ ,1,1Jr,,rir’ra ‘Ir’ ‘“nor-’, ado’ era’ I-:baI,(’,’rariia aia Luar- [‘r.a,;s - Ferrea-’ Ao,.1 AS, 1/20110607 1D:15:39 UTC CESSAÇÃO DE FUNÇÕES 36 MEMBRO(S) DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS)(ONLINE) - O’O’.SEJ-’0 DE AC’MIisIS’RAÇAO m’r 3O°E MANUEL DE Ai MELOA 899910 ES 2175 75-120 Pr”e:derrie ,-rira Ir (0(1020 Or-rgc 4nrar,rr a MAS’! “14917 P(P(0SA L(0Z ri’ ‘o:io’ a:27411a6 Carr-o Va,ai aura Penúr-a a DO-a 2)11 (4-12 , O sriervaronra do Rcijratc °red’af Con ar ia [ar-La 1 crrO-a Dar - Cri, ‘e: ar-”l:’, a ‘ [-ir-ria Na rir rei’ “5- Jr,r-. a (‘ri” ja” rir’ Ara, 1 - 20110606 Publicado em hetp://www,mjçov.p5/puhlrcaroes • nsr,a d, k ‘7 ali ai ,‘oik (,‘ Irac,S ira í,C ‘iii ar 1 AP, 7/20110601 20:11:08 UTC SOCIAL(AIS) (ONLENE) CRGED E 1:1,0? CCTSE a-,) a,a’arr’ O’ ia’ a ( .‘tr idai ilarldf 0’, ía-ií, 1 DESIGNGÇAO DE MENBRO(ST DE ORGÃO(S) - ‘E)’S DE AI V!T-ia-TRACAc Nc’ci--’aa DOR, (a’ 3-A ,UE NF/MP’ 171° 2 1 a” 2 ,_arq,, Ora Ocri’ í’’FQUES TAF 3 •e» a ‘ORÇD” Coe caFaoea Fr « acarer N[r0ir ia arCJir,J’J 21) aqo orE? E Sa-e c’ e niura-’r,O’ oa- Co ,a-,aa ‘e Ir, “EFE lCi Ore ‘a c F-ades 3, reTr i”[-r ‘,H-’N!PC 21373531 c,arilc )caa ‘-‘1,E, RE’Dc;Da’ D3iF - Reclamar a ‘Seis ,‘r ,, ircI a-ria’ a, O ao-ir,co 3F80 - 171’ Dtao’rr co F’aoo’ P’iiz° ar mar,, o cc manIato a Data cc ECtrberECcc. 2C -[‘a EI ‘‘nd,,Ie a a- ‘301 a’) 11 a’ Csr’seroa3ar-a cc -ccc cc PicO,,’ Ca’rerr âI SarrO Eic’i,Lc D’A •o,’se, cOa,, a ‘, A-ai, ar ‘D’rue/a Cc,i,nt rc -“o-no--’ Mc’, —a,, Ara. E r’rl 20110608 Puhtrcdo em http://wwwmj .Qov.ptfDubÍicacoes Coa-se’, aror a dc Fac cl., ‘ caia E’ :-,“a-rç,,’ 1 a-Eniõ a-riCa LIa O(E, Co,’cervano, O ‘Ia a 13cr ao-ia Cc alinho la-a-da-A lEu, eira [a’ lado - ‘. Ir,sc.9 AP. 46/20120717 12:13: E UTC ALTERACOES AO CONTRATO DE SOCIEDADE E DESIGNAÇÃO DE MEMERO(S) DE ORGÃO(S) SOCIAL(AIS) E SECRETÁRIO (ONaI N - E) ()í’3’a-O cai’ OEIR(C,,AFlu/ arACA 1511515 o,,, crio a-os me a-a- alor ii Arlroo’a’ s 1 ,,llcraC o r1, 12 OPGAOa- 37 7,, aro, ea-1, 17 a’ - a- 235 LESTE NADE’. 0 ‘CNSE rIO E’— 0)311 RiS - a-tÇ,/C ‘isco Fraca CArLOS 5 ’A1,CL MAFOOUFS Moia-TIOS 1 ?&P21249 ‘ITFII4H” i,r9c- í”eSiuiOfliE’ Eo’c-e/Fr’r’.p -OS” a-E-DEI: ,,‘iEliE 11A1 E/AIaTO’l) “E 13 2254c EitO a’oa-,sl l,r’a,C”rlc a/lacE lorca rd’”l,al ‘1’- O ,‘e ‘, ci’- Frauca a-[331 0 170 [Ei,-, ei a da- a-r ia-a tomo. ar ri’a PELaIO 3’ta--U Njr”13P’ 2183,3310° ar3’i 3/oca, 1)1 a cri-E, OPTE 1 El-cEAr ,j1)ICC ‘3arri’,/F -‘ria iCES E’ 08110 OiJA/L’-r’A AJIFIDA ‘31170102 20071 a-DEI -1 E’ct-RT’ •Sa- DC FRCA L’ETCC Nc’rr-,’F,a’no. A3’EEIC’Er e- NE’ I4IPC 02893,380 ‘5 [l’,ID’ t-1e-”iTDIE pEc,EilaA a-a’ iiorErac Solo mar ditoE,ata da delberaçl’ ,0120028 02a7, ‘- ‘‘,-, a-a- 21.1 E ErrCi ator a dc 1- coa-lo E’ on ,‘- rc a ‘lo Lusca-a C,’A Ária ,‘a17. da- Cc,roe,’cado’ a ar Jaaiac, Aa,d, qaarr Cinta-ao C’,cr Sri, 1 20120718 Publicado cm http://www,mj .gov.pE/publicccoes. a-onsoraator,a do 00010 Co raarcral os a-boa -417,-cIo(a) rir Cc,,rser,’adcr Ana lsha/ Rodi ‘9uee C”rlao Criar Av,1 AP, 81/20120904 18:04:57 U’TC CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMBRO(S) DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AES) E SECRETARIO (ONLINE) - ‘ (00SF a-O DE AC1”1’11S’RACÂCr. Norra/i’,r,’-a °i[iRO a-1C,,E, ROOR300ES DUARTE NI17NIa-C. 213731-3139 Causa ar-cura-ia Data 2012 “9 02 0 0 r cerca tora ar Rag[sco Corria-cria ‘EiA) 4c,tri1c,’a An. 1 de L,sboo do Co»aerv,adnr, Ana Isabel Rodtrguao Cr’:trir C,uai 1 20120905 - - Publicado em http://www.mj.çov.pt /pubílcaCoes. Corisorvatória do Re sLo E o”ce’c,al do LeLos (J,I4) Ao,jr,fl i(a.! do 1 r,r,’-,’i ,‘mi, “na ia-aba-, Ria,?, Insc,IO alatim, Cinta-ão Criar AR, 52/20120904 15:04:57 LITC DESIGNAÇÃO DE MEMBRO(S) DE ORGÃO(S) SOCIAL) AIS) E SECRETÁRIO (ONLINE) - ORGA’D’S DESICIaÁDO)S, E’013S[LHE, DE AD3”INTSTRAÇAC 0’mai, ,ir 0 , ira-a: -EI l,l,LÇi E5JÃPfl’’E’/-’ SrI, a -• ar-ir’ ‘-ir,’ a-’’ -‘-a”’’ e:. (.eu’ 1 1 etc 7, a- e .‘‘ a o ii (,‘ r .1 lar, e, O1, 0. 1 1 Sri. - OaC ‘Líi(( (1 troe 20120905 o. ao 4v... 1 lutO iO 1’ / CO O 10 (suOr? OOt. Publicado ere http:, - (11’? 1 9.1 íeVSL.-fl O 1 ‘11 ni’d’’1”t 21 ,,SlC c ‘Se ‘-C e ._ Ir l( e 110 ,--Llu CIlu 4t 1 l. Jl,lu www.rnj.ov.t/publrcacoes. r,q, e ,tC Í1 AF. 68/2C130402 18:29:58 laTI CESSACAC DE FUNÇÕES DE MEMBRO(S D0S 0806015 S0114L(SIS) (ONLIrtE) la, AL!’siSl 900. Q(.71[-D.u:’c Eia .0.09 íla2 i;’ ioo Cer,r. o,.sa í’-sij’•ru..’-,e,J’ lai,es,Oc 9 cm? ‘61(709 110 0210 1 :N01 -1’ _. _: 95 115 Cal lei. a: ((1- d O o. Ao. 1 :1-au? 1/1?’, O et u 4 e,,a ‘10,1,,’ 20130403 Publicado em httpr//www.roj.crov.pt/pub ticacoes. a co- Rc’usk c’-r o a °ur:.. ,r,t. Jo 50 (.1111 cc? ‘ti,tio—,. 11,’ (n’o a ‘1 Irrsc.li (es’ 1-1 3 1’ e? C,st• a. e ((7 1 Ar’. 69/20130402 18:29:5,8 UTC SOCI4L(AIS) (ONL1NE) DES1GNAÇ.O DE MEMBRO(S) DE ORG/,O(S) - 009vu’0.) ((1911 NADO’S 110206. ‘19 De 07311190,1 1191 -o JIF 0(09 RCstunCic 0, 1:: :‘c 30’’- “/luit(i ((11911 5-11 -11? DEla a a’ dura a’ d o D,rta de ,lel.let Cruzo vç. ((rue ,dei,ce’ -e/ti-O rua, sSN O NIENIO El” E 0051, (201 2/saiC 1, 2, mor ,o ar 2193 ‘,er,lur’e (D’’au(c cl au OurO e’ qu ‘ia Irercil •ot-, 31 ‘1) Ajudar (e J/. , cal’ ir’ Ao. a (r,,ldr 151 ‘70 110019-/i la r r’ 5 20130403 Publicado em http://www.mj.ciov.pt/pubii cecoes. a ‘‘ 1 Eu-la -ï’ ‘O ii d,- CcrtG ifAI ,u’, riu lu,r li ‘1 ‘ii!?— fac r,’ lIam - - lnve’ de Deposto Mencão Ar(acõ”s DEP 598/2007-06-15 26,05:06 UTI i,r’ da Erro’,, ar 1’ r VIu 5 ,_ 1 ‘cai(?, a 11 ‘‘‘‘ Reccaerr’ (e o 00- 1 - 155 000000 CO ‘O ‘4pc, ‘&al’.’,u ,,-,‘r’ r,, Ao. E - 20070615 sri - Cc l’res,ã:Oo 1.1 o e --1’-1 , 9, Lcc’eO e. ‘ao O ao’”tú O’-...ra-RE0040905 1,12 7 / ‘CaSO Ao, 1 20080612 - O,, /01(5- ,eel.7.1cIa O .51 ‘- - O»-» °OfO. 7P1! ueee O(C 3, 1 - 1 (e’: O - ei?’ - PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUAL oer,dr. a leI (‘(e irO cii 2(97 ai ar Oerjur’este Meeção 1e’r’-1c f 404cClI 19) Eea,-O DEP 581/2008 06-12 18:01:34 UTC Ifle Mencão ,-a’. o ‘—a Publicado em http://www.mj.qovDt /publicacocs ela?. Menção PRESTAÇAO DE CONTI.tiS INDIVIDUAL 2 1 ‘OC’: -ora [acue” iO cu—erer aa Reu isco O’n- Orse’va 41-Ai PIO DO e.— 93110 Jí,”Ql3 E i ,,110’,5(3(l ore 17 aar,e,re Publicado em http://wwea.mj.gov.pE/pubi icacoes (‘1, .t’. 1”L”cie(c’-Lc, rr 1 2190(1 Oep 239/2008-07-02 16,27:47 UTC DOMINIO TOTAL cc’ 1 Jaee,’-c RELATORIO DO ROC COM VISTA AO - COca ou ao,, ,a, ‘JeC’L --‘1(5 (‘(a’ f-aPT1 5 9 1-í,CRG 1 5Y°’EMS 1:. ão-o, 5 1 tiluC 508 miS 7 o, -m 5éC5 se 701 a (educarei dr- O ,ur,ra cc Frades Oliveira ar - Frades Roc iererre e 19» ou asca colo RearsO 0’qciO he:acui(r-1 Cor,se, e/torm dr Peift Civ, /1—rema, Comercia’ de ()l,’er,a ccc Fraoe’ (1/A, Esc’ ‘1,0,1’ “[ai (r,rlr,,a, M, ‘a Gouvem de Aluo-da Cai re, a Ao, 1 - 20060702 PubIicdo em http://www.mj.gov.pf/pubIic coes. Cor,servuluiun (1 Eu-goto (Ou ,/i-Seo,a,/Co,rre;c,a, de O1,ve,,a de F,ad’s 9(4) Ouc,’(o-d,,o,.,l 0, cmii, “lues Goui’eia de Alrcce,da Car,e,ru - Mencão Oep 422/2008-08-07 09:54:01. UTC DOMÍNIO TOTAL cio aoçoe o ac’q:,rrces Valo n, mia, ’-,- O c(, acçac 1 Valor r,lura -‘ ‘ e-—’’‘ ‘U3EÏJu,’-, li’ 1 0119 - AQUISECÂO DE ACÇÕES TENDENTE AO 5o4(’ a ---c-alo ‘-‘1 01 ri 5,-vi, 1 a,r’ ‘ ((1’ e:,’ ‘1L52ii-Fi alto OIFRi, ‘-iai’ a(»a se 2 ,‘ee co’o goa a - Mençan 4-”-. a ‘aos a ao ciep’ n’lo os uno 1” vUuE ‘7oac Eccon?cv ao k-Qcscc 2 ‘.‘ 1-’ cai,, C0’,nn ‘cio 2r,Ccve a ‘is ‘4 acc’-’a o,,’ irna IA a Do, veia do AI veola, Cr ‘ei a a [ 1 e Respor,sa’-”. Is,,, t’—g ali: e e a c ria 4 Ao -: ‘18o3835 o’e 1,1 r,a d0.ecrc ilL)1 E e ra c.e n,oe E[ - 2008080? Publisosa em htzn://wvnaijaoa.pt/publicacoes -,lc na 5, Es, a,: 2,,’- 1” ec.,,,o’-,e- ,e de 2’, ‘ia cc 5s,,a,n,., ,,.r,nt,i,a ‘-l-iO ,,OL .50’ (1’ ‘iO’-f0’ a’’e a DEP 2971, 2009-08-05 19c32c29 UTC PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUA cc “r4,’4. 2221 E t,d, E srl,’caçLc ecce c’ o cd’ “o o ‘e’,’ .1’ Es, a”. ‘-2 Fl’-’e a. 10 1444 o Sos,,rr,, ,‘e pe;c 1’ os oco lsC 041341 tl., ,.áo iva/coada ,,c’o te sf05 a( Devei, Leio Ao. 1 - a, Menção 20090805 E 2007 de 27 vai e c-o FublicaDo em flttp:J/ww.mj.çovpt/pubticaeoea - coa 2,’de nos le,oe :‘o [‘,‘c’etv-le, n 4, 20w’ dc 1 0SF 2430/2010-07-19 i5:4406 UTI Preslaçjo da “actas Cii, 0v te na E erii/oaçaç 20 J,r,, a PRESTAÇÃO E COMT4,S iNDiVIDUAL ° ‘-ce de [co a’-’ ccv :,a-r’e, se Es, sai Eo Res, a e kes’,cr,sa 5 pSiG 1C,’,, o,,, 24,41010 D”4 LD’cdJC,CCEC COPA 0/4205 IVA VAIO SI AIenç ea/szao,e nor 15, ‘nor a, D»c ,elc, -l e r”-, 8 200, ‘os 1” lane, o Ar. 1 20100719 - Publicado era, httpc’/www.mj.ovpt!pubitcacoes s ciO’ í”,’I,zada nc’s te-nos 4 ‘ Mençlo do Dorcelo Leia 0SF 2625/2011-09-29 22:19:07 UTC Cai da Prestação de E o, las 4’20[,’ 0’- 12 Jone,,c PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUAL - 2010 22l 0-LA 0’ a 1010-12 31 E,n,t’da Ce’c,faacao Lena ice (orlas, s’-”ds o prfecer de Cea’ San Se-” Ertases acre R,’sersa e Regi., reis e Cesi orseel polo kcc,scc ‘SAI’AlPlA 00°/IS 2N274/jCC’ES E PECA!’ CO5 ‘01-415 5,t’lea 07 reOl,, ada nos ternos co Dcci’-”'- e, e-’ 1’ 2027 ris1. Ar,. 1 - .s/e,,[,, Menção 20110929 mOi-/da,, - Publicado coo htsp-//wwmj,oovøt/publicacoes ias te”nces dc’ [lacrei’ se DEF 2789/2012-07-25 20:40:43 UTC - ,i.5’’EO. 2’ 1’ JOflCui’ PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUAL AS se t’reotscao de Contas, ,‘1i ‘001’ IA-O:, IOIA-la-3A E se, 1 cc, ‘-‘--‘1,0 ‘accas L»aa se E’ salas se mio o a crer de seCas Rei,, c’r’flie e /‘esrIcnsdvel 1-o,’ Cesto”— a,EP,,PACOS ‘SAI mi: Si iOí’(cO ce,’c,zaOa rios terrenO Ao, 1 - Se,rc Es’,,, do Dcccl,’ cm 5, 20,IA de 1” Ireis,ir 20120725- Publicado etc r,tdpc//www.mi.00v.0t/pubt,cacoes ,r,rea,,oeav Menção - 5,? ‘‘65°jA CE’1’-’7 20057’A,j r’fr-’ ‘a, te-mio: 0 2, ,,-‘‘ OEP 2352/2013-07-18 20:31:34 UTC © 2013 AMA - .r - ‘ .‘ 2- ri- J’Jae,r,, PRESTAÇÂO DE CONTAS INDIVIDUAL Projelo co f,nar’ctado por Aaér,c’a pera e Modern,zaçlo Ado’,r’,stralioe, 15 GOVERNO DE PORTUGAL (EDVEFENO O(DADEOE E PFEESAS EGISLACÀC Acesso à Certidão Permanente Volta’ Sal’ Certdão Permanente Codioo de acesso: E567-86863218 A entrega deste çudigo a qualquer entidade pública ou privada diSpensa a apresentaçÓ de uma cerlidao em papeL (art° 75°, n°5 do Código do Registo Comercial) (‘ai culs N!PC: 5[óã, F(rms: EEl; í EIEFC’ Zr-’]fF’DE S’-’-E Natureza 3ulidicO: 1 O”t°DAEE fsQtl1(E Scde: Z E. I’-SuO’’ 5’ i Clã ‘e .ft E15,les ‘si’ ‘E ,‘Ises ,5’(f’ :5 U’:’I’.i F,,”-er F-’--ss ‘- ,i,,EC t’E O EDEA DE FRACEE ,-ser,, c ‘soes Objectim Gestai SE -iarl cir.ac es sem’- cc Ejtr,,r 5,, e3adsi 05 S’llV 65(555 ccenEm,,,Js 11 c’ iii, ts”na e dsecla se Ca pital: E, CVI 003 CC’ Frise CAE Principal: 64202-E Data do Encerramento Co Exercido’ ‘C D,,eir,i-, Forma de Obrigar: -,,) P’lE ,,s-’- 1150 ,, tEr jri’-0 ds u,s SArnE EI, dsr°s, 0’-- um sc ÁS Ti s,svad em (1UE’i (C0t’ll’-I,d Cr1155 III1 5551 Cii 0(’• Prazo ue duracto dos(s) Nandatos): TtEIES,tG i.C,EE 53 120:: 2050 Orcjlos Sociais/Ltouidatario/Aorninistradoi ou Gesto’ Judicial: ri: ‘E 55551511 E 011’ El IR’ Dl A riMItsIE’-RÂÇAC E: ri,’ ‘A’- O-. 1-lAísliE DIU ElE COSEs ,0735 E rE’,l ‘e cli Ei VAET(N( Vã Dl ALEI -””Dj t’Ákí”JE 1 « 1 IIAPÇ lhE, Di E/’ (cO: 1 SE e ga El, [[-54, t t”,I ’ C[,RI,,J’-’E E 15 (‘1 ÍT,’- E IS \Ji’’j ( Dc DC nIE’A5.CEE ‘-o’T ‘-‘ ‘(‘/11’” , - 0v-E- VOE, EdIl,’- CE’ PEDE’’ 5 i’E,EE:°& ,IF (ti’ - f ‘-r ‘‘E’ ,O’(li I,,ra- DOCA’ 1 (DCC E-ICEI_O ,3ET’:u DIFErI! E E P’ FrITE E 7,’- 2 -‘ES .0 1 S8OE38 0-E F’EC JOSELITO ‘FOFO COARES “AAtI’lDí 4097153(0 Conservatoria onde se encontram depositados os documentos: Conservatár a ar, E ecls’a E r,t/°redial/C ai’ ElE IS cc Ci ver,’ 51’ Ii ades Os eIe’e DS C5Itar,le1. 50 1, E flE c,v’erlsars cc ‘isolO Gas InnrrIIice’, averr,arren’os e enOD,veS pflrlIil:’iIt’’ são estes ,,u, aeí nerr a sitOCCaO )urkli’-i himi s,005 Insci e respeçtlvcs da enl dacte. Averbameclos - ArctaFot-s AP, 1/20071108 12:36:19 UTC CONSTITUIÇtO DE SOCIEDADE E DESIGNAÇÃO DE MEMBRO(S) DE ORGÃO(S) SOCIAL(AX5) - FIRMA t”A(0IFER E’IEIEGY S’S”FMS 3 SOES S.A DIPO: ‘0(038352 ‘SATUREZA JvRIDIEA SOCIEDADE At:ONIVA 5236. Zont 1-sdustr, de Ol:ve,ra te Frades D:Strito Visej Cc,n’-e,tio. O ,ve r,, de empes r 1 egtes a C’,,ve,ra As Fmde’- 3682’ OJVEIEA DE FRADES OBJECO Resta’-, de p?rtr pE(ó0S socis de cutras sovecades, cemo forma cl” escrevo de act,v,cades ecc’nãrn ias EAPI”-AL 6.120 COCOn Eess t”ata do encerrdme,-II oa ostas d’ eesr’ -is 3! de Ceir-mLrc. AC COE’ -.5, I . C’ ,.‘.‘ -- , 33 me na recta ii v’ ( fl, ‘Juc’’V ir’ - Di e’ e eL ‘011 -c ‘ert,,cc 5,55 e’ r-,er- ri e ;s: «L.L,’’r,,: 1.1 C(rcc”SietU r,,i-(cuos,,C’isl,eou’e -( ActOr e si-, e’ ‘e 5ueiS r ci ,i 6 ,.r AC’nireislr,r;e 1, ar i ‘eCeCr,icflte ‘Orle” cera e te e c r reslee ‘e CL (‘55’ ir o 1” O’ 5’ ei “L 5 “D’e uei’ocLIoo e -o a, 0 c- ‘atmã r,r1’ 5 iO ,e ,,a, a•‘‘•‘‘‘eLDl .e’ e r,5,LL E, a::-,s -Lis cc es ‘eee’n:e e e.. se ‘e ese ire’ura d” ai Ad,’ s’ead’ o ‘te e e- nerC e ai r, ereir-’ (‘e masceir -cto .t ‘e cepedicele a se e e’ sesIrtoCe e ‘o cc. de cc ,e, r ,eD•,(ail. Ler,. e ‘-L’ ‘‘:l LI e ‘iv 5,’-7.0 flEfl’’l(l!STÍC C •Cm:-o1e, eu O,. O ‘--Ser L coe e neo de ‘‘‘- e ria’, De e ser cÇl ‘1 Cc se e CeçCO iof Ut,e E ccc rico’ SeDe E í ee te ir 05 red CC Se, D r’ ‘r rei cre e Or’D. c. 5 ‘,e ‘-‘ cc-,. ---- e,, E’ ‘s’’eE ei’ E” at E .ce teCi, e e’,- ser ,—,_f- Elt ,c cc e -O seI-a-, e ‘L’,-r,, IS 0” Ile. I-!-,’e se ‘etc aODC 4 (C’’O e’ 0115 1( 1.’ DL 1 ‘,,. - - - , ‘ ‘‘-‘ - eL. tL ‘5’ E O ‘ CC ea- 5 -‘ ,45- - ice de “Ee”I 5 .‘“ ‘ De ,. ES! ,ric:cr - tE-- DL A1’1’L,’’L 1 5 t( [-5 “d’E,’ 7602170, nlD’1 11” a-rj - E., -,.Je lii [ ‘c”’ - Preed.’rrle - ‘- “rede “Cc e-e-,e’Id -e ,-5’- - ‘4’— e’- e- ‘ ‘ 5,,’’,’’ - OVO ,e,r,(.E culPEi ‘ii- -1C’td. IIIF t,Il Ç 1811 12515 Ocre ejer, coe e ,,cec A’JI,I La ‘lO 0011’ e” Qc,rl, rio ojeOle’ tE S’1IE-,E, SEE-AI,5, 1 i’(t6flE2C’ Vela - ii». E ‘ice e E e’IlES e .15’e na ri,’ F-,e,dee rt tem ,4’i e e,,- ‘i,.’”, o eea,’5Di, mel”: 1.’ At UMa-O CM ElE 5 AÇOSillir-i5 DE li!e( 1 ire si-,err e/Sed” 9fli, Ave-ir lua E í,ET:tlS- ‘o’. ERMP/’ e ‘ e 5’ue e, a-O’ dii!! - DE- “iit Ccl ‘70 PEDES QL-ÁPEct’ aME-EI, A Ii’ oe I1’es JEercie/Se” Ece 1 ‘-‘Iz’’c’,-’r,- ,ue i,e’O, 3811 - 80’ Aveo 5 ‘L t relI e,’. e Lccc e’ e e O” . “'eefl,cIr” e -. E,,,,ed’-er,r, e’ ‘‘-,‘I’ “viesse. ‘O’ ele N”v-’,-D’ e’ li” ‘Ç4 5 a-eoe’’.ClOi ao PEDISI” E vi E cdiel’crne cc e “‘1 ee,r-’ dc’ e,tc’ 4 ,c’rverr ,lacrt,r, Eva,, elo a,- 1 aia 1 IC Pc e,, a 0 a e’ e 1, 51 Are, 1 - 20071113 - Publicadc er’e ettc://wwv,.mj.ços-.pt/pcbircecoes. e nor reabria de k”It oro ‘.‘ /Prr,d leCornc, e E- o” 5 veire LI’ ‘5,4, “e-se’ eco co e (Mcc’,, ;i,,. E,5,ee-d,- P “, 5 LIS ‘‘,-,‘-,Av.i 6P, 1,’ 20080702 16:49:51 UTC DO(S) ORGAO(S) SOCIAL(AIS) - DCCC de---, CESEAÇÃO DE FUNÇÕES DE FeEMBROS IEItNSL,e’E) 1’‘.orne/F ‘me. E AP, E, “145148, ‘eAROc’S 1$ R”CI’l” ,IF/NIPS 17(921 ,DI’I CreMe- brocam, Ic Pes,dene,a ‘Sede Zece : -‘rlori no LIie”-o de 1-e., c’ cEDA DCI 0,vc,cre de Frrle” Cacse Dor bC005(D DIe 12 os I,ist0 2008 5,pn,’e d: O’ 5, orrseraE-ec,a de, E’ cccl’ Se, -1 redie 1/Leerie ‘eia, cc Cri ‘e O(A) ,43r,da,,le, cm vuvsirLrrÇao, Arda Fecr’andes Gas,’,rr An, 1 - -,‘ :te -rases 20080704 - Publicado em http://www,mi,oov,pt/publ icacoes. Se- °eQiSlC Liv, ,C»ediarr5c’-oe-crre no E, SOIS iLiE Maces O(A) A’udanle, cc, eubo(rlr’rcàc, Arda Fee,rarrdes Gaspar Av,2 AP. 1/20080708 15:37:17 UTC ‘ ACTUALIZADO 501.285 VATOPIA DA SEDE D,Orftc- Vr’ eu Seco e,. O’i.e ‘e 110 t ride,, C”es”’eale,’ia CDi,Ce es ,, c. d” erCc,.e ORGA0S) DEStGNALIJ,5). CC1NSFIeO DE 1,1 MIbOSTLACAO. NOrne)íirr e. CEDE A BeRLi’-’ E’ARQUSE ‘,IARTl’ MIE/IdO 1°7-’ CO cc ri, F’r’ s-A”i,(c i’a-o,di ie,-’,-,r’e. Ser,, cri reine ci’- [‘liv,’ 10 ‘l” -e ‘te, A;r.rIa1n (1, ‘.4,1,,.: 4’., 3 7, ‘,,. 7. (real 1’ C (o A o 3 (lo p t n c. pç trOo, A 4 da 03 1,72 C O’ - ‘7 O o rIA ‘r Ao. 1 20080710 PobI,cdo em http:/jww..m1,cov.pt/pubIicecoes. “erc,rori,, ‘r ‘‘o,,. 0. o .ilir ‘A ‘7.0131’ Foos A Ajuconii. ci ‘772 si lu,-4,j ,-KIa [7 n’ano’’ Arsp r.’ - AO. 3/20100721 18S4:16 IJTC Do(s) OROÃO(S( 000IAL(AI ‘.2 A A! ‘7 an ,‘cnj’, a Os1’, 1’, OCO’ ‘882 ‘2’, o e’, 03 rI, 5/ Lala Tr’f/4 AI AO’A, ‘7’ O r’ Ano 2 dA e 72 ‘A’ d,,,’ir l( 1, Ao, 1 1 ,‘ 2 a,’’ o o, r co ‘ no o 2 ( ‘‘1 ,‘5 A 0: 5 ‘UrrO 77 a’ CASSACAO DE FUNCÕES DE MEMBROS 1, (o’ - V[,i,7 7 157 53I’33 5 17 (‘iV”O ‘,‘‘, a O’ d’A A i, oo ,‘ i & Feoe’ o 20100723 Publicado Em http://wwmmjoov,pt/publicacoes, C’1”i O 0(33,4 :,,2’’’7-d’. ‘oO”V 41’ 0C1’S a (A ‘3(0,1 Ad’’ ‘71 ‘,,[0l 0,07 7 3.00 ‘CO’’S ‘O’Co - - O0’Se ,, ‘‘ lnse,2 AO, 2 20080702 16,40,52 U’TC SOCIAL(AIS) DESIGNACÃO DE 11801880(5) DE ORGÃO(S) 4 721 ,0’’RAÇAC 2,’ O’’-s 12 2:-AO ° Voçid O’ dero a/Scde 2684 001 O 51 ‘alIA / 30 i :1 ii ‘A SInA 3 Nr,,1re’’m,, /1202. llAnoj,i NA ARO 1 -.02/0223 Carq irA 2 Aelr’aUc 112. llelI.,r l’sIíe Vonja Oesid4n o/Sec Ir : ‘081 021 O) 770”,, 72’ liic( ,/0Ç( 2(74111’, ‘-Ii O ‘ier a Selo. A lr,, 0! ,‘ VArra 12°’, o’ 20.-e i o To ‘i’ rI AI T 1110 ‘4/11’ 2, N’F 112110 154 2 [77, 1002C (no lorA 7.’- ro’,’’’ 7,’ ‘62i ou: O ,ei,e ‘e’ lacie’ 7 ,0 1 Ai 1,00 í,para1’c 7 ‘,,/uO k!b1l2 lo,, ‘Ir.,’! 05’ li ii 1 LUA».’( 1122/1110 72”’ (27 “3 O 1’ DAI 722,10072’. 3,- ii’ A /r ei 3_moio 1’, ‘73721’ ‘1 1A.AÇ 72 O O,- da oo iheroç6c ‘or,si-’’aicrac 1 000 Io,c,, 18 no ]u2o d /21.’ °rusrc :vlp A” Ao, 1 U(011(1,rO2° 20080704 i’,j .i ‘—‘ - 1 ,l’’,”mr’ 1’ IA’’ ,,‘ O Ía’l,(A, 1 ‘i°’ClO i”i-,r,ieIío’—. -DA,, Pub1!cdo em httpo//www mjcovpt/pubHcacoes. (02 ve,ro c’ Cri-n’o ‘on’.rre,-ror e rio Roars” ‘1 ,s’,l/i-” r ‘ii o’, ‘o’ dj .id 111’ (‘1 000’í’(LV,’o, ,i37j3 17 1 (1” Av.i AO. 4/201 00721 15:54I6 UTC - DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS) °C’ASE.HC “8 6’l11(lSTF-.I CESSACÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS 724’: ‘lo “i0/”r-’4, ODUAOEL’ ‘AlIO 0’ ‘112 11110 7D48C09C Laico Var’,°I e’Oecio Zona 1,rd 1,2 Oleer,’ ce ‘,acil Reo cc-’ 3OS ‘,,Ot 81, “1-LAS F:oEiSrn ‘2, ‘ ,,‘ ‘1’- ‘o’i- i’ ‘AIOS 1”- IAÍAS’O-’ oata 28 d ;nhe ilo 2010 ‘ree’oria ci’ Remo o O,oi C’rn_ 1 /‘riO’r(cAi co 1Prc,’ 005A’5li(l0 ,“- /( o orla ne OVA A de -nades Ana ‘tola Soa’r’a i-’’reno AJO ,‘rlu’Caer Ao. 1 20100723 - Publicado em http://vww.mjgov.pt/publjcacoes. Conoeivadr a dc Reqio’o CIV l/°rcd i/Aoi leru,, de O Vele de Frdeo 10(72) /30J3213131(A 1 0m O or’0er /3720,, es, ,uI’sIileu,,,u A,”, Luisa Soarea (-e, - unir-e Insc,3 AO, 1/200810 14 16:19c46 UTC ALTERAÇÕES AO CONTRATO DE SOCIEDADE AO 30(5, aileraCo(s’ Arb-)o 1° Arogo 5 e 2 000res,ao do o’ 2 co cr11720 10 COtl’ Acene’ 07072,1 cem 703330 , ‘(3 1. 2 c O 113 17,3725 dc cr2 cio 7°’, FIRMA: E’AR”I°FP SOERGO S”STEI”O 00371 5 N72TUREZA JURIC’ICA: SO°IEDADÍ AScOMA SEDE Zona 1r’desIr,a d Q,,oo ‘a de Frades D etnIa’ Virou Cgnic’lhc,: Oliveira F cIe’ Ir’ o,eo, 3&Rfl OU/FIRO DE FRADES Dele ao E ‘c’rrernen’c’ lo Coe’ cm’, CONSERVAT0RI/, DC 512 E: Di’1’,t A sri COA (‘‘\O’l 3 - O ,‘ O :zor’ o’ Arlgo 180 n° 1 e Art cc 22’ r’° 1 4’s r’otanteo nu”e’os do Oavc’r e 72’ Frentes ‘Oo,e 5’ (c,, t, 0(1 A, j n(r os ,, , ,,se’ e’ cdOr cerrea( os OLve o se hsadco AO A f’ienuc, EcIc(hc (‘te, (O’ 03 5 ‘se As, O 20081015 Publicado em http//www.mj .pou.pt/publicacoes O’ onser atone di, Rec,st O ‘il/t rcdO/( o- ercjal dc Clive e. Fredes OtA o’ento(e do (-,,s ado AO,a AO, ,‘o, Eo’c,h o (‘(o (IA 51 As.1 OF.20081015 RECTIFICADO - - ,,‘ Artcs ermos sUl p’ooc e- 0115 ‘A 21’ dl’ 1 L’/’ 3 ( e Aro. O ‘o: , ,‘‘‘r ‘‘-O,1 /,‘ee. cl se O_(’e o, [‘01,1 “AO,C. EOc,t,s iiclt,ru lOA a,”o 20081015 - Cublicado em ottp1//wwv,mj.cov.p t/publ(cccoes. e, Rca,,t’ O’ s’,, “tecia Co,rc’i,,ai o” CIo 0, F’ad—’ ‘7, Jo»_e’ cAco Ai,, AO’ ue- 5o,hc ‘lei, O da Seco - A Aci-.’,(-, - Insc.4 e r F, c ‘Ix O 1 3tc a ‘rIjo O ‘om 1(51 A ‘‘1 scArl,oo 261(0,55 0d AP. 2/20091118 1553;06 EiTO’ SOCIAL(AIS) 5 fILIo /,6, ‘oIF-N’Fe. DESIGNAÇAO DE MEMERO(S) DE ORGà O(S) ‘5’ CD(iSEcor” 1°’ ,5[’i”ll,’oA r,r e ‘E,,, a - A” MÁR,(’ 20 ‘AS- ‘1 .RIQL,ES CO 20 21(,7,úSío Ceras Cc,a( Rcç,d,” r,c’deoe Zso’ cd 50,1, se O “e ,o, c e F,dr 3680 70 C ‘es ‘a ‘o Frãs O aro 0” ourÇao de(5 mm Galo(s). adr,c n o eco cu’so Cem 1, ,le(”,eraca -: 20 se O lume de 7005 700’ 2010’ Cc servaior,c do Resmo O vF,’Frc’cl/O’cme’c aI de OI,ve,”e [e A A) Ayud, de p,,, dc’açãc -5 de [Ir,la,lncs o’opa’ redes Ar,. 1 20091126 - Publicado em http://www.mj .oov.pt/publicacoes. Coneerea’sr e d Ra cIo O’ -v(/P,ed,a Comerc,e( de Oliveira se Freos’ 0(5, A(uda,,tc r o ‘1 ‘,-,uU íe,nanaco ,‘sper - mccl AP, 5/20100721 155416 UTC SOCIAL(A1S) - DESIGNAÇAC E MEMBRO(S) DE ORGAO(S) ÜRGAO’S, DFSIONADO’S, CNSE,I(C DE AD”21N15”E(,Ci’C’ UOrecJl.n,?. 1053 MANdE, ‘A A i°EIDA RO0PI CUE’ AlI ‘(10 O cr110 lei 365 21”5OA7L VüS I;Accle 1:051 (, ( -‘r 1 10 O 70 1) ‘.eire os ‘ III,, cOi’ e l11’/CIEU ClrcC 3(8” ‘:a-c’ cc,, de F,oee oOAC (‘IR’-,C(’L O, C IVOPA Os R 100,c24701 ‘.‘occo’ e’ ‘Cede 7’ oCo” o’ ‘e ‘2, 70 O o o e 0’ ‘o ((d’oCo Io’s) Ir , 5 r 1 (Is d’lide, agRo 2 •‘ 1,,: o’ tu ‘1 1 Cc Oil,, nO d 1 -d” ‘,uedr er,,c, em Curse. oOC°20’lO 20:7 s’°ervalOi ,, do LAo 50, O,.’ /P,cd ,,I/( onero ,( de Ü,,v’,re cc 1 rld o ou O’ nse010’o, em A ,cstituição, Ana lu,oe Soa’cs (‘(A’ Actuno’e 1 e ””,.’ Aro. 1 - 20100723 PublIcado coo http://w ww.mj.pov.pt/publicacoes. Cor se’ alor e ao Reo t Cis Prol ((Come-o a de O Sve,re de Frao’s 0,5’ A’ejslo’e d, 00,50,, ed,’r o,n s,,L,I’t uic5o An LuiSa Soares ,-c,,e’ra lnsc.6 AP, 1/20101228 16:57,59 UTC - CISAOJFUSÀO M000o1OAOE “ed’ortc Cc, 01501500 ai’ pl’r’e II ria MorI,’C r 50 e’ SOCO SI FlíC CC, seu por rnr,, O 500IED6CE(S( PAR”TCIIA”.TE(A INCO°PDRAIITc’S, SLltSequEfltE’ , 5’ rporaçdo MARTIFER SOLAR SO”S LA. 21100’ £09423932 Sede Zona indusIrial de O ice,, e “e F-aaes D,slnto; V,seu Conselho O eco-e dc E-soes sre000 s,e: Dl leira dc 1 coes 368C 17001 veira se coes SACIEDADE(S) pART!oIP71,TE:s’:I’Scocs oRArLA(s)’A INDIOAS,s’- MAPTIFER ENFRG’r SVSTE’40 50,55 5 A N!PC: m70’T5,Th,2 SeSe Zona lo’ 5irp. dc O cOla se roces D s’nto, ‘JIsCu Cor:ce os O se ,c Se FraSes (-resue sia. DI veia se Faces 3680 170 Ol,veire de CrI’o Data de dei l,eraças 28 se Dez’mr,rc, se 2010 Numero se depos’O do projeco. 454/2020 1126 Montante da reduçao ‘000.03 Ouros rinclidade- (‘a-e ncopo’acas na Mart’fer Solar °GPS, Sa CAPITA.. ASCA A REDUÇÃO’ S.0O 0(10,0 0 Eu’cs - ACÇOES Numero do ac,ães 6055,03 5.1) 1,0, ao, ,.uo Luros Art.r,n’ç ,,Ii’- San’’ 10 nser’ai LI LIA stc rscoa’C crne’c a Or 0 se ncs LI. a os Cc’”u -1 nc Ar Sul fleOde Ar, 1.1,55 S,. LIA Se ( Reo A (1 aro. 1 - 20110110 IVatIlti, L1 5flp35-) Li?? Ler, riu-o nor;- til-A,; si; 4 lnsc.7 AP. 44/20110614 19:i735 UTC SOCIEDADE (ONLINE) E °5-A :n’ DIGItAL 0° aLIm - - E A SueS r 5 e ALTEFACÕES AO C0NTATO DE OS SOCIAL’ -r-a5- ‘,C rinS,, nrr rcdls,ec,r oirm IsIrulur Ar troAr zaçac O La o co ,Ura,, 5C ‘rflAr O 1 1 rue La )a?ac- e Publicado em http.//wwwmj.gevpt/publicacoes el/eS ad O? AitIC orrier, Ia, de O.vei,a AD 5-aliar - rir o o :3. 13- e do Regrol’ Es o-na or O o Ar;rdS’rre a a slarcia,ia 1/arcA, fVre Ou An 1 20110615- Pubiicaoo em 1 http: a ovpt/p //ww ublicac w.rn oes. Co --.e ctorro co SOgros Oorncncar uie Co ‘‘Ora 1E a.; rí,f; Ana IAei-a ir 5/50(5 Se es Duar IA - InscS AP 2/20110615 1:15t55 UTC DESIGNAÇÃO DE MEMERO(S) DE ORGÃO(S) - SOCIAL(AIS) (ONLDNE) O/lA0-S) DFAIGtsACrO(S’ CNSE.50 0’ ADI°INISLRACAO. tom’ E rira CARoOS Si/i5JLL MA’QUES iOARiI , 1 SIF’iT°C 1 75011: laS ‘aras Dmr/ae te - 10505 A a IIF/t1l/C rSSO -OT’ -DSQ,’E rAro 55 15,11318818 15-moO rma MAR1C 10008 HLIoRIÇUC , O DOTO 0 NI/1II’e 210720506 Caqo sosal - Norr;e/l rrrra JOSE 5IANJE loIt-/NI°C. 217575421 O’- AcMEIDA PC;DRI005S Cargo. Vocal 005-OS e,,E070 0001)0 5,A ir--o lii- IDO: ,OIi5-2278 Cargo Voga) Ncmc’F n’a. “DCC ‘01)1)8 PCDRIJ’ 5 Nome/Or’ LI SI’ 1)11-O 1 DO A EL ANOPE RALO ‘AtIAC j009)o5-7 (O °a-qc Ecos Nu ‘e/E °1-DP 85-NUS, O. SILVA A lítI; [0- ‘-1) D5’5 MOISS1RO tCr/’CPE 77s(Ojrr515 °rirgc Ioga) Res ocric a-Sol’ sc ccc dOm Dc 1 --or:r --a. LA ‘‘-Ir’O 50-11 (10 O ve r-r 1-rases Aca-nrm 1’ 10h’ 01)1 O rves li” 1 alie’ rma. EIS A UNIDO- - 1)Lne’rrr,?. A’ERIC O- A1,DST OLHO IIAP’ O’58835,7 SrJPLCNTL 5 O FI’CA )-5n1fi LIIICO 1-/ornei- ora )O5EEO PELRO QUAOE5I-OA A-5-O fitE 1120 2O°1)5-78h Prazo de desçAs do(s mandais(a) Data o, se- beraçdo: :-Di O’ Cli /,rrj2 IrrerirO cc 201 1 Canse-uato’ a cc’ Regato E or’ercra de Lr5005, O(A) Airrrrarrte, [rara tiarra Afonso Franco Carsalls’ Santos Aro. 1 20110615 Publicado em http://wwwmjgov.pt/pubficacoeo. Consrsato-.a ao ilegisto Comesial 06 0(4, Ajudante, [rala fiaria Afonso Tranca Ca varfrc Scntae 1 - Av.1 - AP 72/20120711 16:59:35 UTC CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMBRO(S) DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS)(ONLTNE) - CC S 1 EH0 DE ArDIl! NISP.AÇAC: Norris/F-ms: 14ARJO JORGE HENPIQUES 00JT0 NIF/NIPC 210720506 Cargo: Vogal Resi r 5 tc;a,’Sede. d Rua O-. CamClr, Msrtc ‘o -LO 71 4455 049 S. MAMED’ DE I’IEESTA Causa. Renúnca Data: 18/052012 Cono’’vrifoa ao Rowsto ComercIa dc PorIo 015 1 djuiranlc por ctereroocãc Jose Giir)ne’’ne Cerqueira fAa,rnr Aro 1 20120712 Publicado em http://www.mjgov.pt/pubticacoes, Conservatória do Remoto Comercial do Porto - - 0(4) Ajridante por de/egaçãc Jose Curdherrne Cerquei/a SIartrnc’ Ae.2 AH, 66/20120520 15:51:14 LJTC CESSACÃO DE FUNCOES DE MEMBRO(S) DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS)(ONLTNE) - O’ ‘C’1oC ‘s.sr,,cao [os’ e, ,n,z, 65,:: o o rairr,o ts,F’NIPC 177496916 Corgo sisa no O s,’ A iCO’ os” Moooc:s ensos 07 701. t O 09500 015 1)5 Aegisto CO riera 5 L hcc O 4 Co se,, adorO 4, é, fa r,nda (laia os r,j 51 Ao. 1 e Ao,3 lortero Vs9 DOS Clac o 20120821 PublicoOo eni http:/!www.rnj.ov.ptJpubt)cacoes 5 C 6 e’,[’ mero o “o (or o. ,q. ‘,,, .—; ç,-é) 2)3 - - -,- AP.26/20121211 17:37:39 UTC-CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMBRO(S) DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL)AIS) E SECRETARIO (ONLINEj ° C’Sf_ O “ lIa :0/na 70),) ‘ANUO 416(010. 217a7020 O: 00 OLR°1 60,6 5 . Ç aios. ‘oga ‘é. Lota zZ-1I 2)12 Oo,,sc vé.tOr ou ro a ‘[oro Ro”t» Cemeca se Voo Nos O/A, A,],, te(4 (lo (0,’ ( 5dm, CD 5 ,Cn,1,,73 (4ant’uo Pe:e,,o On[o o os. - 05 OS 5 O o da íntimo O se Ao. 1 20121212 Publicado em http://www.rnj.gov.pt/pubiicacoes. 005--satÓi,o :c 4fln 1,01» o-rir 55 sda)1v ir Caro C)/4 A, junta, a) a Cr,ps-’, ,‘,ciot er o ,b:-fltu , a Ala: ii se 1—a finta Coa flor torrO 1- rei, a P,rtt - - AP. 100/2012i2i7 16:10:13 UTC Av.4 CESSAÇÃO DE FUNCóES DE - MEMBRO(S) DO(S) ORGAO(S) SOCIAL) AIS) fli (DM1619 40 CC FfltlSltrrC Norn’/[orms ARLO A 6661 O AS? 1)77’ 1 A Cl SOA 415/6100 2016’ o. /1; .1’. Vsg asso Ressncio, Dato 701711 15 (.s555rsatsr o do Reorsie ( ‘rrrrrri,. cii’ L soe 0(4 , otj,s[a,9e 700! a 5t,’’o 7 [aliO,, An. 1 - 20121218 Publicado em http:/ /www.m).qov.pt/publicacaes. is L soca o a Loto f4ant,,, o - O a,,S’,vata, a no Registo (ia ‘o 0(4) lj,,darrl’ Insc.9 fIa, AP. 73/20120711 16:59:35 UTC SOCIAL(AIS) (ONLINE) ORDAO)S 1 ([‘.51 - DESIGNAÇAO DE MEMBRO(S) DE ORGÃO(S) DLS100ADO’S) fI7 :6 A”’’I[1[ 00600 A’. 705: 660(0 ‘:-J)PAETo,’ [“A 111771544 [,5510’FamS 611/61(0 Oogo (,oC”100 V”qI 6 ‘o aC aCede Co tr,dus), és’ li 3590 17L OLIVEIRA DE 666° Cç ‘no ré) ‘ir FraSes ‘O’ [alor,” do’: s ‘ooi,O,’te ti’.,,. ‘,e:,J Cl’ Dota do rie bo-oçeo. tIl de nos ar /01/ ., Co esmo ali o de (0 sto a ir. E rei CI,, í,’ rio 0(4 /l;,,aar: po oeleaaeãc. ‘i, rr An. 1 20120712 (0,0)100 CO’’ 1/201”’ a Olor [‘os Publicado em http://wwwmj.gov.pt/publicacoee, Csnservocor a ao. (0g 010 Como rei, ‘o, [o 1(1) A;ea’mIltr (p11’ pIaOblo, 7055 ‘7151110 (‘IR 1 1 913m1 O )‘lar[,riI s - tenções de Deposito Mençlo - - AnctoWaa DEP 25S/2008-07-03 09:35:20 UTC Aro da 2, e O oo:os s’la;ao Ern,t do De iit’roçao Lego de Sem Entoseo - PRESTAÇAO DE CONTAS INDIVIDUAL 70’)’ 0,1)0’ SoliaS o parece: de Rev,sao Ser,’ Roserva Requerente e Resorisave’ saIr 9e)’V’ O TIFOS (CEPO” 5053, O-is O 5O5 5 a ([0 1 00,010 1 ei?, 0 8/2007 as 10 )Orre,,o “taçac ,ea11z500 nos teimas Ao, 1 - 20080703 - 51,onÇ11 ,roal,zada nas MençSo Publicado em http://wwva.mj.gov.pt/publicacoee [cimos ao [[micO-cal rAlo (r/20’17 de 1 Janeiro DER 356/2009-08-OS 19:29:37 UTC Ano ao 5 Presta d o PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUAL de Carolas: 2005 Enio,l,cto Cer[ií,caçbo Legal de Co los, 001,05 o parecer de Revelo: Sem Rese, vos Resueren)e e Responsave polo Registo. AlCATIFES ENERGY SYSTEO4S II 5005 5,t Ote[içao ,eaL/000 rios (Ci Irias ‘[a Feri i[o Lei 10. 52007 de 1. Janeir o Ao 1 - 20090805 5[ençoo 0 ,,a’eado Menclo - flOS Publicado em http://wwwmj.gov.pt/publicacoes [e/mos ao. lAnie[o (e, DEP 271/2010-07-19 19 45:25 UTC / nu do Prro1oça de C a a 7 ,99 - [‘0 5/2007 de 17 Janeiro, PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUAL e Sete Ee-o a F :rct:l-:Ci. ir. etc. CF0F[ 005 75 Ocueis Li- tt E fSr-rrÇao raac?ed, Ara. 1 - te a (‘ 20100719 Ir ria Mencc - ia. te Leç’e1 /5 q ‘- aC’ Sai- ra:., 11.55 -O tecEr o,. M/Rr:at S0J-- Or. ai- 5,11_SI riem LF n (fOle” cc 1 Jc.ie cc PROJSCTO DE C1SAO - t.ia.kiO-(0 5 E,í’S Se i]fl 411 / a i-AR]iCiRtNTF 5 SO’lEDAU rtAT. 5a 511E50 p5 S4Ms ‘ec :51-es Sed- de 1 PubOcado em http://www,mjgosrpt/pubticacoeo Dep 454/2010-13 26 16:18:19 UTC Lã —1550- l(0i-Si OU Co - .. o se1-e.: —.c cO. 3051 1(0 CI. e r- Cio tece. VA(0itLk 5-DLA-r tIPO £095.C1-932 Sede Zoiaâ Cidjst Laisrr te e ser ar ttaSO 1/0 lISseira -- ‘e E LI 7--se: 5 15 -oa-s r, a- A Sa-,i- o Se Clivei e rl traCes uno O sete ao traces Frer.iaesie Oi’veara lo calca te Fraca a- Ppcooesa.. cl (el, ,,.-uca-:Anh-r- GOIiC,,tre Ad: secos E’ cd? Soa cc -si», Cd,Uc a-slai r45’O-S15 Cllee5 e ,,, la-el., F :!‘“lrlar°-14 5eer 4aíS a cc- Ri çLst- Case/Ri ecos:. Coine-iea: de dlverr Cii- E: aiie SI(A) lIacrrtis’aras(a Supenro’ Ci OItoS t lal,? Corveta de Aliei- cc Carreta,. Ao. 1 o’. Ci A Menção 20101126 Publacado em http;//vaww.nijgovpf/pibIícacoes. ,ató’,a co Reçrr°1 lv -Prod,a/Ccirnercaal de Cri erre cc Frades teAtrOs dia- (5 SL.Oi- liS LlrStrrIe 14arr Opus em ca- Frete cc Cr relia - - 0SF 380/2011-09-29 22:17:20 LITC Frei (o CeCil a.. a Ser - PRESTAÇÃO DE CONTAS XNDIV100AL ri’-’ roer (0:1: .1(1: -(0-O’ e Ano ia P’esleçSrI e 1 co,, .2,iat 50700 O 201(1 12-Si seroso’ de les sito Seo Reser,’es e Enleres Rcqrar-rr-te e Pe500rr’aei-l pcls Registo (SAP7IFE[’ (/1555(0 5Y57’eIa U SGPS SE C 5/2007 de 17 leitor (Feoçar reatei-da nas ler ‘tOS do De reto-Ler 11 e Ar.. 1 - °ie’eS. Menção 201 10929 re,ir.5Ç - Fubiicado em nttp://www.mj.oovpt/pustticecoes :,(L itC co e ‘-ICiC lei ‘e 5-200, cc 1 DEP 306/2012-07-25 20:40:43 UTC 5a i-r’-s’,,ctr [cru o e Cr11: Cerla r t caça° Lo ia. Sec. cena e se 201 a - ICLii-lí PRESTACÃO DE CONTAS iNDIVIDUAL (011-0. -0, 5 2(111 1 3 onta, leoas o Carece’ de 5ev ser: Si-’ Role v’e ’ARTIFER 055565 55575°C SDPS SE 1 OouSr’. e: (elo keç sis l íirr,cao rcairzare, -os te,-ri.:rs 5,, Decreir’-(d ‘- 5,a2037 de 1° Cirle,r.. An, 1 - ‘-5,--,,.. Menção Se 20120725 - Publicodo em http://www.mj.aov.pt/publicecaes ‘e” casar-.’ e-’: cOe Der-etc Le m 5,200’ o-’ ICorCa: 0SF 242/2011-07-18 20.27:06 UTC fino da Eresteçr .11 - PRESTACÃO DE CONTAS INDIVIDUAL CooC-c. 21(0 2 r O i)O1O1 E’o tida Co’ 1-°,,,,ão Lesa cio Cortas Senr ES fases 2012 12 31) senso o carece’ de tece ser, Secr ReseroeS e Peueremr. teo/ce e-. o 55r Se_-ato. ,4iC’1FEr, 50850- 55’5’5575 5(15-5 se Atenção esclareCe nos ler tIre o: o’ecreis-Le 5• 572007 ou- 15 moer’: Ao. 1 - 20130718 - o: ti,i, reara:ec,, coe Publicado em http;//www.mj.aov.pt/publicacoes termos do íLec,eio-Le: 11° 8,200/ de 1’ Ja,rC,rv Projeto co-financiado por: © 2013 AMA- Agênc:a oara Modernizaçio Adminhitratva, IP 5 T ) E E”EE; C) DOCUMENTOS CONSTTUTL VOS DAS SOC EDADES Agrupamento proponente constituído por MARTFER NAVALRIA — — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA e NAVALRIA Y O () ( K S Fom 35134376971 Page 1f6 Date: 18042008 11:0921 NAVÁLRIA D R YD O CKS a lTc Dra, Margarida Begont7a Empresa / Cornpany Fax 232767250 De / Frorn tildio Cunha ‘Navaria” Cata! Dote i8de Abnde2cO8 N / Ref aicc/2 Pgs Assunto / Subject “envio doctos.” Cc. Bom dia Dra, Margarida: Dada a fraca qualidade das fotocópias estou a enviar atravós de fax. Diga se satisfazem para entregar ‘atória de O. de Frades. Cumprimentos flídio Cunha Anexo: Fotocópia cscrítura de Constituição da NR certidio da conservatória D°Repub1ican286de O.12..1999 NA4 A 0W - Doc, Coooco o °çofldo 3’) f’1o Coio,ir, l n4rl Sol 38H-9O1 Avr,o oooroÇo N $. TU -3 234 Q ‘)70 foo •51 24 37 97) Soc& Z.COODOO € 500 74) Q’2 d5 Ru C.qal u l’.P /WT1ooo: wwned11d.pt wmQri)or,cro do Aoiro 22 ____ From. 351 3437897 Pago 2(8 ______ ______ Date 3-042008 11 0921 :_--‘ ‘ - v. 1 toE e cinoerite ce______________ _________ do—st1ro veis aue1 Eo]a LZL Z a1a opatro coi Fi1L0s Tiritda— Iacçes Set—Dr Ï Vez —tzens ace s- coe ar.to 1 0iG-Jo • d&jI—trnt, d&ê, j::. aa virao, es1 - --— t . • .. *-- -*- . -.:.t:....- . Bea iitor1 S ARL. ,duzer1t aec—----—-- — —-— ie—Frnoisco —• - . Jose ta eoes___ odrits Taie O uira — - r f -• . b -.riue D btt 14e — . - - — - - .;: — — .- A- AW6±t— 1 -—’-r— -r— 61 ; ----—.4? (-*-:;-. : s — - ——— — Frnaz$o eazr — ‘‘— . — - - -- - pj z oie c À&iL P LtlZ - Itt2 S .Â.Llr_o1r L -- ____ _____ ____ ____ ____ _____ ____ _____ _____ ___ _____ _ /7 - na lei oítre o eie u ou ei •‘e dedele-er roçieres e erene. - ---- CO!1.OFJtC’ de n rei.dee e de dois sua— ) cíct. os c itre oc T rcõexid ser reoleiLca ( rante o trionio, orrndo 1;oas du no caco àe elas resceitarem ao reaider tocado • r-enos docns ve’as sao nreenchidas so d ireaidonte àe aseabieIa :ers l, —•. pQ2 otv’riQoFJ O3 dn v1ii OL3D— ‘“ -tre---Os vencirentos dos rern rosdooonne1hode. 1 b denemnte da deLo aue, iohaImente, cento d rT-ti cos. ro oatro—Os ectos so •validoe so te a- ee s.-nor ioâspursãóaen que obi oied5 medas nor dois e 4 ad ,in s ie . ± — L__ ___— ,-_--- -‘a: — .- lALili;ÃO - rti•o qoarto averaconse112o isc4 • •• • - - - - - - com a coooo oiza]Jta tiva e aconrnenc atribtLid a nas leis 1caL,cçttuido_or_timreeident, dois voas €ctivos e t2Xfl substituto. - - \-;,4-;• -• - - ãurente o trienio seio - -. li ‘ 20!, 9 13; O) 133,11 0<11 1, 113 13- II-’ -O 2. ,_:< -- .:- - 1,.- ‘1 ;-‘- 1t)_<:i!’: El,,:, 3’i-—- 1’ :, - - • :. O O o ri (1) ri. O, ti” ri 32. 12 J.x 2. W “E 5 O 2) (12 ‘‘ E O • 1 À riI q )1 —E O. 50 -r( (‘1 •fl 4 E‘‘‘ < °l II O ‘O •1,,) O [35 1 O-’ (3 J ) -,- -4-’ - - O o i o 3) (E O - -J 1) J O (L - i• ‘4 ‘(4 ,> E a• > —1: - O 1: O ,L) r 1) (.1 O iJ ‘t13 ‘í LL) -E-’: ‘Li:’O 1 -i: - l ri -• i 4 • • J r’ O) <‘ C’12 - O a ri rH r’, çz o ri L - 01 O ri o ‘. O 43)2 120 4-) - 2.) Ç_i Q -‘4 ti,) c$ 2. 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A sede social poderá ser deslocada por deliberação do Conse lho de Administração, dentro do território nacional, ARTIGO TERCEIRO 1, 2. A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de eD<ercício de actividades económicas. A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com objecto diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas. —--——-— —— CAfÍflQiI (CAPITAL SOCIAL, ACÇÕES E OBRIGAÇÕES) ARTIGO QUARTO 1, O capital social, integralmente realizado, é de €6.095.000,00 (seis milhõe s e noventa e cinco mii euros) representado por 6.095.000,00 (seis mjlhões e noventa e cinco mil) acções ordinárias com o valor nominal de um euro, cada uma. 2. As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da Lei, e reciprocamente convertíveis, nos termos legais. —------—— 3. As acções podem ser tituladas ou escriturais e reciprocainente conver tíveis nos termos e dentro dos limites estabelecidos na lei. 4. Quando tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil, cinco mil, dez mil ou múltiplos de dez mil acções. 5. Os títulos representativos das acções, definitivos ou provisórios, serão autenticados com carimbo da Sociedade e assinados por dois Admin istradores, podendo as assinaturas ser de chancela. 6. Serão suportados pelos accionistas os custos respeitantes ao desdobrament o e consolidação de títulos, à conversão de acções nominativas em acções ao portador e vice-versa, ao registo e transmissão de acções, e à conversão de acções -1 tituladas em escritarais ou destas naquelas. ARTIGO QUINTO A sociedade poderá emirír papei comercial mediante deliberação do Conselho de Administração, que Íixará as condições de emissão, 2, A sociedade poderá emitir títulos de dívida, obrigações ou outros valores mobiliários em todas as modalidades e termos permitidos por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração, mas a emissão de valores mobiliários que confiram direito de subscrição de acções, carece de prévia deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria exigida para a deliberação de aumento do capital. 3, Na hipótese de, nos termos do número dois, vir a ser objecto de deliberação do Conselho de Administração a emissão de um qualquer dos tipos de obrigações referidas no número dois, deverão existir já as categorias especiais de acções aí mencionadas. 4. —--—-—-—----—-—----—---- Aplicar-se-ão às obrigações emitidas pela sociedade, com as necessárias adaptações, o disposto nos números dois, três, quatro e cinco do artigo quarto. ARTIGo SEXTO Na subscrição das acções representativas de aumento de capital em dinheiro, os accionistas terão preferência proporcionalmente ao número de acções que possuírem à data da elevação do capital. —---—---—---——— 2. — A Assembleia Geral pode limitar ou suprimir o direito de preferência dos accionistas relativamente a qualquer aumento de capital e nomeadamente para um aumento deliberado ou a deliberar pelo Conselho de Administração, nos termos admitidos por Lei. ARTIGO SÉTIMo Na realização de entradas referentes a aumento de capital social, o accionista entrará em mora, nos termos legais. após interpelação. 2. Os accionistas que se encontrem em mora serão avisados, por carta registada, de que lhes é concedido um novo prazo de noventa dias para efectuarem o pagamento da importârcia em dívida, acrescida de juros moratórios à taxa máxima permitida por Lei, sob pena de perderem a favor da Sociedade as acções em relação às quais se verificar a mora e ainda os pagamentos efectuados quanto a essas acções. 3. As perdas referidas no número anterior devem ser comunicadas por carta registada aos interessados. —-— -—-—-- —----—-----—--— 4. Deve também ser publicado um anúncio onde constem, sem referência aos titulares, os números das acções perdidas a favor da Sociedade e a data da perda. 5. As acções serão oferecidas aos demais accionistas na proporção da sua participação no capital social, ou, se algum ou alguns não manifestarem interesse na aquisição, àqueles que se dispuseram a adquiri-ias, procedendo-se a rateio, se necessário.—.---—----.-- — — -------——--------------—---—--— — 4 6, Enquanto se verificar a situação de mora ficarão suspensos todos os direitos sociais relativos às acções em causa. ARTIGO OrTAvo Dentro dos limites fixados ria Lei, a Sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e praticar sobre elas todas as operações permitidas por Lei. 2. -- Enquanto pertencerem à Sociedade, as acções não têm quaisquer direitos sociais, salvo o de participação em aumento de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar em sentido diverso. CAPÍTULO III (ASSEMBLEIA GERAL) ARTIGo NONO 1. A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto possuidores de acções que, desde, pelo menos, dez dias antes da data da reunião da Assembleia: a) tenham sido registadas em seu nome em conta aberta junto da própria sociedade, quando a lei o permita, ou de outras entidades autorizadas para o efeito, se forem escriturais; b) se encontrem, consoante a sua natureza e regime, averbadas em seu nome nos registos da sociedade ou depositadas em seu nome junto desta ou de outra entidade legalmente autorizada para o efeito, se forem tituladas. 2. O registo em conta de valores mobiliários escriturais e o depósito referidos no número anterior, quando não hajam sido feitos na própria sociedade, terão de ser comprovados mediante certificado emitido pela entidade em que foram efectuados e que dê entrada na sociedade até, pelo menos, oito dias antes da data fixada para a reunião da Assembleia Geral. 3. Os accionistas sem direito a voto não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral, salvo nos casos e condições do rumero três do artigo décimo primeiro. 4. Os titulares de acções preferenciais sem voto e os obrigacionistas só podem assistir às reuniões da Assembleia Geral através dos seus representantes comuns, designados nos termos, respectivamente, do artigo trezentos e quarenta e três e dos artigos trezentos e cinquenta e sete e seguintes do Código das Sociedades Comerciais,---—------------—-----.———---—----—----——-—----—-----———------—— ARTIGO DÉCIMO 1. A cada grupo de cem acções corresponde um voto, tendo os accionistas tantos votos quantos os correspondentes à parte inteira que resu]te da divisão por cem do número de acções que possuam, sem qualquer limite. -- 2. As acções em mora não têm direito de voto. 3. As votações serão feitas pelo modo designado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral. ARTIGO DÉCI?vfO PRIMEIRO 1. Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos legais aplicáveis. 2. Os accionistas ue sejam pessoas colectivas e os mcapazes serão representados por pessoa a quem legalmente incumba a respectiva representação. 3. Os accionistas que não possuírem o número de acções necessário para terem direito a voto poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar em Assembleia Geral, 4. Todas as representações previstas nos números anteriores deverão ser comunicadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta, com a assinatura do mandante reconhecida, notarialmente ou por forma com valor equivalente, ou autenticada pela própria sociedade, entregue na sede social até cinco dias antes da data fixada para a Assembleia e que, especificando a reunião a que respeita, pela indicação da data, hora e local em que se realize e da respectiva ordem de trabalhos, confira inequivocamente o mandato ao representante, cora a adequada identificação deste último. AR’rlGo DÉCIMO SEGUNDO As deliberações sociais a tomar em Assembleia Geral são tomadas, quer em primeira convocação, quer em segunda convocação, por maioria dos votos correspondentes ao capital social, salvo quando a lei ou o presente contrato dispuserem diversamente. ARTIGO DÉCIMO TERcEIRo A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que poderão ser ou não accionistas, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. 2. Compete ao Presidente convocar as Assembleias Gerais, dirigir as suas reuniões e praticar e exercer todos os demais actos e competências resultantes da lei, deste contrato social ou de deliberação dos accionistas. 3. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos. 4. Ao Secretário incumbe, além de coadjuvar o Presidente, tratar de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia. ARTIGO DÉCIMO QuARTo Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais poderão ser derrogados por deliberação dos accionistas. —- ---——-- — CAPÍTULO 1Y (DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO) ARTIGO DÉCIMO QuINTo A Sociedade é administrada por um Conselho de Administração o qual poderá ser composto por um número ímpar ou par de membros, não podendo, todavia, ser inferior a três, nem exceder os sete, podendo estes ser accionistas ou eleitos por um período de quatro anos e reelegíveis uma ou mais vezes. A Assembleia-Geral fixará o número de Administradores dentro dos limites estabelecidos no número anterior, e procederá à designação, de entre os Administradores eleitos, do Presidente do Conselho de Administração. O Conselho de Administração tem a faculdade de prover através de cooptação, até à Assembleia Geral seguinte, as vagas que se verificarem no Conselho. - 2. 3. 4 Os membros dos &gãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permaneçam no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substitui-los. 5. O cargo de administrador será caucionado ou não, conforme for deliberado pela Assembleia Geral. 6. A caução determinada pode ser substituida pelo Administrador por um Contra [o de Seguro a favor dos titulares de indemnizações, suportando a sociedade os encargos na parte em que a indemnização exceda a caução mínima prevista na lei. — — — —-----————-——-———--------—-- ------- ARTIGO DÉcIMo SEXTO 1. O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo Presidente ou por dois outros Administradores. ----—---—-----— -———---—- 2. As reuniões serão efectuadas na sede social ou em qualquer outro local, quando os interesses da Sociedade o exijam. --——--------——— —--— — 3. Qualquer Administrador poderá fazer-se representar na reunião por um outro Administrador mediante carta dirigida ao Presidente, indicando o dia e a hora da reunião a que se destina, mas cada instrumento de mandato não poderá ser utilizado mais do que uma vez. 4. É permitido o voto por correspondência. 5. O Administrador que falte, sem justificação aceite pelo Conselho de Administração, a cinco reuniões, seguidas ou interpoladas, durante um exercício social, será substituído nos termos do número três, do artigo trezentos e noventa e três, do Código das Sociedades Comerciais. 6. As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os Administradores que tenham participado na reunião. ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO 1. Cabem ao Conselho de Administração os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade e, em geral, a realização de todos os actos de administração necessários à execução do objecto social. --- 2. Cabe especialmente ao Conselho de Administração, para além de tudo o mais que se estabeleça noutras disposições do presente contrato e na legislação aplicável, deliberar sobre: a) b) a aprovação dos planos de actividade e orçarnentos da sociedade; a aquisição, locação financeira, alienação e oneração de quaisquer bens móveis; c) A aquisicão, locação financeira, alienação e oneração de bens irróvei s; d) A locação de quaisquer bens, móveis ou imóveis, pei sociedade, quer como locadora, quer como locatária; —-—-----—--— e) A aquisição ou alienação de quaisquer estabelecimentos mediante trespas se; f) A contracção de empréstimos e a obtenção de garantias nos mercados financeiros; g) O financiamento ou prestação de garantias a favor de sociedades participadas ou associadas, nas quais a sociedade tenha interes se que justifique tais operações; -———-----—---—— --— — —---—---— — h) A designação de quaisquer pessoas, individuais ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas; 1) A aplicação dos fundos disponíveis da sociedade conforme o interes se e as conveniências desta; — — j) A constituição de mandatários da sociedade para a prática de determ inados actos, com definição da extensão dos poderes inerentes aos respectivos mandatos. 3. 1) Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre pessoal e sua remun eração. Compete ainda ao Conselho de Administração representar a socied ade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e fazer seguir acções judicia is, corifessá las e nelas transigir ou desistir da instância ou do pedido , bem como comprometer-se em arbitragens. ----—----—------ —--——------------- --— ARTIGO DÉCIMO OITAvo 1. O Conselho de Administração poderá delegar em uni ou mais dos seus membros, ou numa Comissão Executiva constituída por uni número par ou ímpar de Administradores, a gestão corrente da sociedade ou da parte dos negócios sociais que entenda dever atribuir-lhes, mas, em qualquer caso, sem prejuízo da competência do Conselho para tomar resoluções sobre os assunto s que dessa delegação são objecto. — 2, Competirá ao Conselho de Administração fixar, com observância das disposições legais aplicáveis, os limites da delegação e, no caso de criar uma Comissão Executiva, estabelecer e alterar a sua composição, a repartição de funçõe s entre os respectivos membros e o seu modo de funcionamento. ARTIGO DÉCIMO NONO 1. A Sociedade obrigar-se-á pelas seguintes formas: a)---Pela assinatura conjunta de dois Administradores; b)---Pela assinatura de um só Administrador em quem o Consel ho de Administração tenha delegado expressamente poderes para o acto ou que respeite ao exercício de poderes especialmente delegados; JJ c)---Pela assinatura de um ou mais mandatários sociais, no âmbito do respectivo mandato, . Em actos de mero expedienre e suriciente a assmaiura de um Administrador ou de um mandatário no âmbito do mandato; são actos de mero expediente aqueles que não constituam a sociedade em obrigações, nem modifiquem ou extingam os seus direitos, no todo ou em parte CAPÍTULOY (FISCALIZAÇÃO) ARTIGO VIGÉSIMO 1. A Fiscalização da Sociedade competirá a um Fiscal Único 1 que deverá ser Revisor Oficial de Contas ou uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, ou a um Conselho Fiscal, conforme for deliberado em Assembleia Cera]. ———-—-- 2. O Fiscal Único terá sempre um Suplente que será igualmente Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas. 3, A eleição e o desempenho de funções de fiscalização pelo Fiscal Único ou pelo Suplente serão regulados pelas disposições legais respeitantes ao Revisor Oficial de Contas e subsidiariamente, na parte aplicável, pelo disposto quanto ao Conselho Fiscal e aos seus Membros. CAPI’TULOV (DISPOSIÇÕES GERAIS) ARTIGO VIGÉSiMo PIuMEIR0 1, O exercício social coincide com o ano civil. -----—-------——---— -—-— 2. Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal, serão destinados aos fins que a Assembleia Geral deliberar por simples maioria dos votos emitidos. 3. A Assembleia Geral poderá, ainda, fixar uma percentagem de lucros a ser distribuída pelos colaboradores da sociedade, competindo ao Conselho de Administração estabelecer os critérios dessa distribuição. 4, Em cada exercício poderá ser constituída uma reserva para estabilização dos dividendos até ao limite que a Assembleia Geral determinar. — 5. O Conselho de Administração, ouvido o Órgão de Fiscalização, poderá resolver distribuir aos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos na Lei. —-——-———.——-—- 6, —---- —---— Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumento de capital em dinheiro estas s6 quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que mediará entre a entrega das cautelas ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social. ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO 1. A Assembleia Geral poderá, nos limites da Lei, exigir a todos os accionistas que _______ efectuem prestações além das entradas de capital, designadamente prestações acessórias, com carácter gratuito ou oneroso, na proporção das respectivas participações no capital social da sociedade, por montante que não exceda cinco vezes do valor do capital social actualizado e nas demais condições que a Assembleia Geral igualmente deliberar. —-—-— 2. Os accionistas poderão efectuar suprimentos à sociedade sem necessidade de prévia deliberação da Assembleia Geral. ARTIGO VGÊS1MO TERcEIRO 1. A Sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na Lei. 2. É da exclusiva competência da Assembleia Geral Extraordinária que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da Sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer o procedimento a tomar, nos termos da legislação era vígor.-—————— —-— ARTIGO VIGÉsIMo QUARTO A remuneração dos Administradores, assim como dos membros dos demais Corpos Sociais, e correspondentes remunerações variáveis será fixada em atenção às respectivas funções, em Assembleia Geral ou por comissão de accionistas por esta nomeada para o efeito. —-—-—-------—-——------——----— CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (quadriénio2007-2010) Presid eu te: Eng, Carlos Manuel Marques Martins, casado, titula r do número de identificação fiscal 176921249 e residente naRua Sebastino Pedro da Costa, 144 Praia da Barra, Gafanha daNazaré.ulhavo; — Vogais: Dr. Jorge Alberto Marques Martin s, divorciado, titular do número de identificaçâo fiscal 182318812 residente na Quinta do Bosque, Lote 144, 6° Esquerdo, emViseu: Eng. António Manuel Serrano Pontes, casado, titular do número dë identificação fiscal 180606247 com domicílio profissional na Zona Industrial de Oliveira de Frades, Apartado 1 7 em Oliveira de Frades; - FISCAL ÚNICO: (quadriénio 2007-2010) ---------——-- ——- —-— Efectivo: Dr, Américo Agostinho Martías Pereira , casado titular do número de identiflcaço fiscal 158938380 e com domicilio profi ssional na Rua Cristóvão Pinho Queimado. n°9. 1° Esq. Em Aveiro, ROC, inscrito na lista oficia] sob o n° 877. Suplente: Dr. Joselito Pedro Quaresma Almeida, casado titular do número de identificaçuio fiscal 20970538$ e com domicílio profiss inn& na Rua Cristóvâo PinhO Queimado, n°9, 1° Esq. Em Aveiro, ROC inscrito na lista oficial sob n°1248. MESA DA ASSEMBLEIA GERAL (quadriénio 2007-2010). Presidente: Eng, António Marques Martins. casado, titular do número de identificação fiscal 194895262, com domicílio profissional na Zona Industrial de Oliveíra de Fradcs, Apartado 17, em Oliveira de Frades. Secretária: Dr. Paulo Lino Martins. casado, titula r do número de identificação fiscal 199889759, com domicilio profissional na Zona Industrial de Oliveira de Frades, Apartado 17 em Oliveira de Frades. ——-------—-- --—— 2 É. autorizado ao Conselho de Administração iniciar, de imediato a actividade no âmbito do objecto social, podendo, designadamen te, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celeb rar contratos de locação financeira ou outros destiiios a financiar a sua actividade, e ainda antes do registo definitivo do Contrato social. - jj es de qnecee se pen’iovrno o reg.to eonÃee obngt6rio ie t Os sibse itoas este 1 do acto ora truiaao, no prazo iega1neiite nrmosto. do pagamento do inwoxto de seio nos iemW$ ila a?. ‘a - j S’ 4’ \ JORO%TOMÃROULÁRVINS art, Ç do. EIS, Reconhecimento presencial de assinaturas Eu, Júlia Matos, Advogada, portadora da cédula profissional n.° 5039-C da Ordem dos Advogados, com domicIlio profissional na Av) Alberto Sampaío, a.° 65, 1.0 esquerdo, Viseu, reconheço a assinatura, feiia pelo próprio e na mInha presença, aposta no documento particular anexo, relativo ao contrato social com vista à constituição da sociedade comercial anónima “MARTIFER ENET{GY SYSTEMS II SGPS, SA”, do seguinte signatário: - ————-——--—— Dn. JORGE ALBERTO MARQUES MAulTti\’S. titular do BI. n. 7379840, emitido em 14/0 1/2003 pelo STC de Viseu intervindo na qualidade de Administrador, com poderes para o acto, da sociedade comercial anónima com a firma “MARTIFER SGPS, S.A.”, cuja qualidade e suficiência de poderes pala o acto verfiquci pela acta do Conselho de Administração datada de 31 de Outubro de 2007, registada no respectivo livro de actas coro o n,° 49, documento que me foi exihido, — Verifiquei a identidade do signatário pela exibição do respectivo bilhete de identidade. - Zona lndusttial de Oliveira de Frades, ao sete dc Novembro de dois mil e sete. / A Advogada, / -, \_—_ - Acto gratuito, registado em sistema informático, nos termos do nómero 3 do artigo 38,” do Decreto-Lei n.” 76AJ2006. sob o número 5039C/39. Conservatória do Registo Civii/Predial/Cornercia de Oliveira de Frades Avenida António José de Almeida. Palácio da Justiça 3680-1 12 de Olivei ra de Frades TeL: 232760490 232760498 Fax.: 232760499 Email: crcpcom oliveira-frades@dgrn. mj. pt Relativamente à certidão requisitada sob o n° 28/2013 CERTIFICO que o presente documento contendo 10 folhas incluindo esta, reprod uz, em conformidade com o original, o última pacto actualizado, tudo respeitante à/ao sociedade anónima NAVALRIA-DOCAS,CONSTRuçÕES E REPARAÇÕES NAVAIS S.A. matric ulada sob o número 500741913. Todas as folhas vão numeradas, rubricadas e autenticadas com o selo branco exclusivo desta repartição. Conservatória do Registo Civil/PrediallComercial de Oliveira de Frades , 2013-09-18 12:48 Ajudante, \. ,(:ç..EEs, . Aida Fernandes Gaspar 2013-09-18 Certidão 28/2013 - Página 1/10 NAVALRIA ‘ NAVALRIA - O R Y D O C K 5 DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, S.A. Redacção actualizada dos Estatutos 18 de Maio de 2012 CAPITULO 1 (DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJECTO E DURAÇÃO) Artigo Primeiro UM A sociedade anônima de responsabilidade limitada adopta a denom inação “NAVALRIA Docas, Construções e Reparações Navais, SA.’ e tem a sua sede na Zona Porto Comercial Terminal Sul de Aveiro, em Aveiro, — — DOIS Por simples deliberação do Conselho de Administração a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional. - Artigo Segundo UM A sociedade tem por objecto a exploração, em regime de concessão, do Estaleiro Naval da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, sito na zona do porto comercial. DOIS A sua duração é por tempo indeterminado, fixando-se o seu começ o, para todos os efeitos, a partir de 01 de Janeiro de 1978, CAPÍTULO II (CAPITAL, ACÇÕES E OBRIGAÇÕES) Artigo Terceiro UM O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de euros representados por quatrocentas mil acções ordinârias com o valor de cinco euros cada, - DOIS As acções serão representadas por títulos nominativos de uma, cinco, vinte, cinquenta, cem, mii e cinco mil acções. - TRÊS Os títulos representativos das acções serão assinados por dois Administradores QUATRO Os custos de desdobramento e consolidação dos tItules, bem como de registos e transmissões de acções, ou conversão das acções tituladas em escriturais serão suportados pelos seus accionistas, Artigo Quarto UM A sociedade pode emitir, até ao montante máximo represe ntativo de metade do seu capital social, acções preferenciais sem voto. - - - -‘ NAVALRIA 0oa, Conlvçõee e Repor’ç&es No.j1e, 5k Paro Come,doi 381 901 SI Tll 35 234 378 970 fe .351 234 378971 w.rov (IOpl w,w lIfr core CaplII Søcid 2 NlPC/ neIó.Io .o 8491e0 de AveIro ,QO € ,,,5cfJ74I 913 arlai NAVALRIA R YDQ CK s DOIS As acções referidas no número anterior conferem ao seu titular o direito a um dividendo prioritário de valor não inferior a cinco por cento do valor nominal das referidas acções, nos termos legais. TRÈS No caso de liquidação da sociedade os accionistas titulares de acções referidas no número um - supra terão direito ao reembolso prioritário do valor nominal destas. QUATRO A sociedade pode converter acções ordinárias em acções preferenciais sem voto, e estas em acções ordinárias, com observância das disposições legais aplicáveis. Artigo Quinto UM A sociedade pode emitir acções preferenciais remlveis pelo seu valor nominal, acrescido ou não de um prémio, devendo a Assembleia Geral, sendo esse o caso, definir o método de cálculo do eventual - prémio de remição. DOIS No caso de incumprimento da obgação de remição, a sociedade fica unicamente constuída na obrigação de indemnizar os titulares, em montante a determinar na deliberação da emissão. - TRÈS A sociedade poderá emitir warrants autónomos, nos termos previstos na lei e nas condições que para o efeito forem fixadas pela Assembleia Geral ou, com prévia autorização especifica desta, pelo - Conselho de Administração. Artigo Sexto UM A sociedade poderá emitir qualquer tipo de obrigações, incluindo obrigações convertiveis em acções ou com direito de subscrição de acções, nos termos legais e nas condições que para o efeito forem - estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral, ou com prévia autorização especifica desta, pelo Conselho de Administração. DOIS Aplicar-se-ão às obdgações emitidas pela sociedade, com as necessárias adaptações o disposto nos números dois e três do artigo terceiro. - CAPÍTULO III (óRGÀOS SOCIAIS) Secção 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo Sétimo Os Órgãos Sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fscal Único, NAVAiLts Oocos, Ccns.inçõts e Ueporoç+ges N,vcsis, SA, TeU +35! 234 378 970 Açoilodo 39 Fox Possa Can,esclai, 1,mind Sd ‘,ww novrlo p1 w,’,wrnollter.com 38.i Ç’OsÃs’eso 3S1 234 378 97! 2 000 000O0 741 913 Canse, va144o da Regala Cone’ l de5 Aceso Copia! NifC / Ml+6: NAVALRIA D R Y D O C K 5 Secção II ADMINISTRAÇÃO Artigo Oitavo UM A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto no mínimo de três e o máxim o de cinco membros, accionistas ou não, eleitos em Assembleia Geral por períodos de três anos, e reelegiveis uma ou mais vezes. DOIS O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, o Presidente e o VicePresidente, bem como se o entender, um ou mais administradores delegados ou uma Comis são Executiva na qual delegará os poderes de gestão dos negócios sociais que entender dever atribui r-lhe, mas em qualquer caso, sem prejuízo da competência do Conselho para tomar resoluções sobre os assuntos que dessa delegação sejam objecto. TRÊS Competirá ao Conselho de Administração fixar, com observância das dispos ições legais aplicáveis, os limites das delegações de poderes e, no caso de criar uma Comissão Execut iva e sempre que entender conveniente, estabelecer e alterar a sua composição, a repartição de funçõe s entre os seus membros e o seu modo de funcionamento. QUATRO Nos casos em que a delegação de poderes seja feita numa Comissão Execut iva, caberá aos membros daquela Comissão designar o Presidente da mesma. - CINCO As deliberações da Comissão Executiva serão tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo, em caso de empate, o Presidente desta, ou quem o substitua na reunião, voto de qualid ade. SEIS A falta, por um membro do Conselho de Administração, a mais de cinco reuniões seguidas ou - - interpoladas, desse ôrgão sem justificação aceite pelo mesmo, conduzirá á falta definiv a desse membro do Conselho. SETE Faltando definitivamente um membro do Conselho de Administração prooed er-se-á à sua substituição nos termos legais, OITO Os membros do Conselho de Administração caucionarão o exercício do seu cargo conforme for deliberado pela Assembleia Geral que os eleger ou, na falta de deliberação, por montan te não inferior ao rnlnimo legalmente exigido e por qualquer das formas permitidas. NOVE A caução referida supra poderá ser dispensada por deliber ação da Assembleia Geral, ou por disposição do Contrato de Sociedade, - - DEZ Os administradores poderão substituir a caução fixada nos termos do número onze supra por contrato de seguro, suportando a sociedade os encargos respec tivos relativamente á parte da indemnização que exceda a caução mínima prevista na lei. - NAVALRIA Doca Conuçõe e Aparlado39 Po,’c, CG,ne,ck,J Tenril S4 381190! AveIro paaç6e Naval SA, lei! +35! 234 379 970 Fox +351 23437897! wwvvnOvOIrIopl w,w,morllí+rcom Co8ol Socid NIPC/ 574l 913 Cønse,va1ó4 • ) e, NÃVALRIA O R YDO CKS ONZE A responsabidade deve ser caucIonada nos trinta dias seguintes á designação ou eleição e a caução deve manter-se até ao fim do ano civil seguinte àquele em que o administrador cesse as suas funções por qualquer causa, sob pena de cessação imediata das funções. Artigo Nono UM O Conselho de Administração reunirá, normalmente, uma vez por trimestre e, além disso, todas as vezes que o presidente ou dois dos membros o convoquem, devendo as deliberações que forem tomadas - constar das respectivas actas assinadas por todos os que tenham participado na reunião. DOIS A convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser efectuada por escrito, por carta, fax, telegrama ou e-mali, com a antecedência mínima de sete dias úteis antes da data designada para a realização da reunião. A convocatória deverá conter a ordem de trabalhos. Deverá ser disponibilizada, em prazo razoável, ou nos termos que venham a ser aprovados pelo Conselho de Administração, toda a informação TRÊS - que se estime necessária para cumprimento dos deveres dos Administradores para com a Sociedade nessa reunião do Conselho de Administração. QUATRO Sem prejuízo do disposto nos números anteriores: - (a) O Conselho de Administração poderá determinar com antecedência as datas das reuniões do Conselho de Administração, não sendo neste caso, aplicáveis os anteriores números dois e primeira parte do número três; e (b) A reunião do Conselho de Administração considera-se validamente constituída, e sem necessidade de observância das formalidades prévias de convocação, caso estejam presentes e tenham acordado nisso a totalidade dos membros do Conselho de Administração. CINCO Caso as circunstâncias assim o exijam, o Presidente ou dois Administradores poderão convocar - a reunião do Conselho de Administração por carta, fax, telegrama ou e-malI, sem necessidade de cumprimento do prazo de convocação referido no número dois do presente artigo ou dos requisitos constantes do presente artigo. As reuniões extraordinárias do Conselho de Administração deverão ser convocadas com a antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas. SEIS O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a - maioria dos seus membros. Qualquer Administrador impedido de comparecer à reunião poderá votar por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador mediante carta dirigida ao Presidente, indicando o dia e hora da reunião a que se destina, e que deverá ser expressamente mencionada na respectiva acta e arquivada. NAVAiRIk 0ccs, Cont,uç e knporç5e NQVaI+, S.A - leU -+35 23 378 970 e 0 F + ++rar MF4RTIFE Porro Conie,ci,, ,mhe,+ 51 A,,o 4331 234 378 971 WW.+UVQIFiQ wwmorIfercm ‘ 5coI . (10 500 74 ° N’PC •Ve ‘°°‘ Cewvo+&a do NAVALRIA DRYDOCKS SETE As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos emitid os, tendo, em caso de empate, o Presidente, ou quem o substitua na reunião, voto de qualidade. OITO Qualquer Administrador que tenha interesse na celebração de um contrato, transacção, acordo ou proposta com a Sociedade deverá declarar a natureza desse interes se na reunião do Conselho de Administração da sociedade na qual seja apreciada pela primeira vez a celebração de tal contrato, transacção, acordo ou proposta. O Administrador em questão flãO poderá contar para efeitos do quórum necessário ou votar na deliberação ou deliberações relativas a esse interes se. Artigo Décimo UM Cabem ao Conselho de Administração os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade e, em geral, a realização de todos os actos ou negócios jurídic os, com excepção daqueles que sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral. DOIS Cabe especialmente ao Conselho de Administração, para além de tudo o mais que se estabeleça noutras disposições do presente contrato e na legislação aplicável, deliberar sobre: a) A aprovação dos planos de actividade e orçamentos da sociedade; b) Dar de arrendamento ou de locação, tomar de arrendamento ou locar, efectuar locação financeira, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo acções, quotas ou obrigações; c) A aquisição ou alienação de quaisquer estabelecimentos median te trespasse; cl) A contracção de empréstimos e a obtenção de garanti as nos mercados financeiros nacional e internacional: e) O financiamento ou prestação de garantias a favor de socied ades participadas ou associadas, nas quais a sociedade tenha interesses que justifiquem tais operaç ões; f) A designação de quaisquer pessoas, individuais ou colecti vas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas; g) A aplicação dos fundos disponiveis da sociedade confor me o interesse e as conveniências desta; h) A constituição de mandatários da sociedade para a prática de determinados actos, com definição da extensão dos poderes inerentes aos respectivos manda tos. 1) A constituição ou aquisição de participações em quaisquer sociedades e agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associa ção. TRÊS Compete ainda ao Conselho de Administraçã o representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, propor e fazer seguir acções judiciais, confessá-las e nelas transigir ou desistir da instância ou do pedido, bem como comprometer-se em arbitragens. Para o efeito, o Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes num só mandatário. NAV’1Rt4 Conlftçóes e A,iado 39 o,!o Comec!o, Te,reind Sd 3511 9C9 A poroçm SA. Te1 .351 234 378 970 rx 234 8 97! www, nOvoIQ! v,w,m!11r.com N(PC / Alj: 50074 9 3 ConervoIór!o do Re9Itõ Coi.-.I d4AIro Á C NAVALR1A O R Y O O C K Artigo Décimo Primeiro UM A sociedade obriga-se; a) Pelas assinaturas de dois administradores; b) Pelas assinaturas de um administrador e de um mandatário da sociedade, no exercício do respectivo mandato; c) Pela assinatura de um só administrador, se, para intervir no acto ou actos, lhe tiverem sido expressamerite delegados os necessáos poderes pelo Conselho de Administração; d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do respectivo mandato; e) Pela assinatura de um mandatário, se para intervir no acto ou actos tiver sido designado pelo Conselho de Administração ou por qualquer administrador com poderes para o designar. DOIS - Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador ou por mandatário devidamente autorizado, Secção VI FISCALIZAÇÃO Artigo Décimo Segundo UM A fiscalização da actividade social compete a um Fiscal Único e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de três anos, reelegíveis nos termos legais. DOIS O Fiscal Única poderá ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda, por empresas especializadas em trabalhos de auditoria. Artigo Décimo Terceiro UM O Fiscal Único tem as competências estabelecidas na lei e nestes Estatutos, - DOIS Compete, especialmente, ao Fiscal Único: - a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e pelo menos uma vez por mês, a escrituração da Sociedade; b) Acompanhar o funcionamento da Sociedade o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis; c) Fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente; d) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que o entenda conveniente; e) Examinar as situações periódicas apresentadas pelo Conselho de Administração durante a sua gerência; f) Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço, do inventário e das contas anuais; NAVAIRIA- Doca,, Cohoçôe e epooçâe NovqI, SA, Aposkdo 39 Po,Io Con*,cio! “e,mlnol S4 MARTlFR 38!! 90!’Aveln Te Fo +35 23d 378 970 4351 234 378 971 sww.ncivdio p WflWNff,CO Cepllo Soocdj. ,00( 4 NIPC / Mofricuk 500 74! 913 Conse,vQlóqiø do Re8lIo Corfl40’’ C NAVALRIA R Y O O C K .5 g) Chamar a atenção do Conselho de iaministração para quaLquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele ôrgão. Secção IV ASSEMBLEIA GERAL Artigo Décimo Quarto UM A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto possuidores de acções que, desde, pelo menos, no quinto dia anterior à data agendada para a reallzação da assembleia, tenham averbadas em seu nome nos registos da sociedade ou depositadas junto desta ou de entidade legalmente autorizada para o efeito, se forem tituladas, pelo menos cem acções da Sociedade. DOIS O depósito referido no número anterior, quando não haja sido feito na própria sociedade, terá de ser comprovado mediante certicado emitido pela entidade em que foi efectuado e que dê entrada na sociedade até, pelo menos, três dias antes da data fixada para a reunião da Assembleia Geral. - TRÊS Os accionistas tulares de menos de cem acções da Sociedade apenas poderão intervir e participar na Assembleia Geral caso se agrupem com vista a atingir o número mínimo de acções, fazendo então representar-se por um deles. - QUATRO Os titulares de obrigações ou de acções preferenciais sem voto não poderão participar nem estar presentes na Assembleia Geral, salvo nos casos e condições do n°3 do art. 15°. CINCO- Não poderão efectuar-se Assembleias Gerais através de meios telemáticos, Artigo Décimo Quinto UM A cada grupo de cem acções corresponde um voto, tendo os accionistas tantos votos quantos os correspondentes à parte inteira que resulte da divisão por cem do número das acções que possuam, sem - qualquer limite, DOIS As acções em mora não têm direito de voto. TRÊS As votações serão feitas pelo modo designado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral. QUATRO Os instrumentos de representação voluntária de accionistas em Assembleia Geral deverão ser entregues na sede social, dirigidos ao Presidente da Mesa, com, pelo menos, três dias de - - - antecedência em relação à data marcada para a Assembleia Geral e deverão especificar a reunião a que respeita. indicando a data, hora e local em que a mesma se realiza e a respectiva Ordem de Trabalhos, conferindo inequivocamente o mandato ao representante, com a adequada identificação deste último, QUINTO Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar por pessoa para o efeito - designada pela respectiva Administração. NIAVAIRIA’ Doc, Concffi.ções e 8epar,c6e, Núvat SÃ. Poriø CQmelck • Te,mr,al .18 ‘90 A+,o Telf +351 234 378 970 Fo.x +351 234 378 97 vw.nøvdlo p1 0000,00 C / Mcrkul: 500 741 913 Cnservot6r1a ,lo Rel$ Co,ne,ck,l e Avefro LI. NAYALRIA O R YDOCK Artigo Décimo Sexto UM As deliberações sociais a tomar em Assembleia Gerai, são tomadas, quer em primeira convocação quer em segunda convocação, por maioria simples dos votos emitidos na Assembleia, salvo quando a lei ou o presente contrato dispuserem diferentemente. DOIS As deliberações que respeitem á destituição sem justa causa do Conselho de Administração, ou - dos respectivos membros, terão de ser tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos votos apurados em cada reunião da Assembleia Geral. Artigo Décimo Sétimo A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição por dois mandatos, seguidos UM ou intercalados. DOIS Os membros da Mesa da Assembleia Geral estão sujeitos aos requisitos de independência e ao - regime de incompatibilidades previstos no Código das Sociedade Comerciais. Secção V COMISSÃO DE VENCIMENTOS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Artigo Décimo Oitavo As remunerações dos membros dos Ôrgãos Sociais serão fixadas por uma Comissão de Fixação de Vencimentos. CAPÍTULO IV (DISPOSIÇÕES GERAIS) Artigo Décimo Nono UM O exercício social coincide com o ano civil, - DOIS Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzídas ou reforçadas as provisões e - reservas impostas por lei, terão a aplicação que a Assemblea Geral deliberar, por simples maioria dos votos emitidos. TRÈS No decurso de um exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, desde - que: a) O Conselho de Administração, com o prévio consentimento do Fiscal Único, delibere o adiantamento; b) A deliberação do Conselho de Administração seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de trinta dias e certificado pelo Fiscal Único, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, que deverão observ NAVAtRIA Doco, Cor,sI,uõo o kepoíoçôos Nova, S.À, A Apo,odo 39 Po,bc,,,orcloI, Tem, ,ol Sd 18’ 90t Ao&m, Tdf +3S 234 378 970 Fo 4351 234 378 w.novoIriopP wi.11tercm no que 000.000,00€ / ,tc,k’ 50(J 74 Con,,voiÃia do Rgo o NIPC A e NAVALRIA D R YDOCKS aplicável, as regras dos artigos 32 e 33,° do Código das Sociedades Comerciais, tendo em conta os resultados verificados durante a parte já decorrida do exercício em que o adiantamento é efectuado; c) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste; d) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam cinquenta por cento das que seriam distribuíveis, referidas na alínea b) anterior. Artigo Vigésimo Em caso de aumento de capital social por incorporação de reservas, a emissão das novas acções respeitará a proporção entre as várias categorias existentes, sendo, pois, atribuidas ao accionista acções da espécie por ele detida, Artigo Vigésimo Primeiro UM A Sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei, - DOIS - É da exclusiva competência da Assembleia Geral Extraordinária que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor, TRÊS A liquidação do patrimônio em consequência da dissolução da Sociedade será feita extrajudicialmente através de uma comissão liquidatária constituída pelos Administradores em exercício, se Assembleia Geral não deliberar de outro modo, Artigo Vigésimo Segundo Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais, poderão ser derrogados por deliberação dos accionistas, Artigo Vigésimo Terceiro UM Sem prejuízo de as acções serem ao portador, os accionistas poderão realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, nos termos do presente artigo e na ei, aplicando-se o regime legal estabelecido. - DOIS Mediante deliberação dos sôcios, poderão ser exigidas a todos os accionistas prestações acessórias pecuniárias, até ao montante global de € 12.500,00000 (doze milhões e quinhentos mil euros). NAVALRIA Cohuções e Repwoçôev Ap4do 39 Pvrtc, Comerçk Terminol Sul 38 jO Ave r SÃ. TeF 35 1 234 378 070 0 4-35 234 378 971 F w.wnrgrt1a,.corn CapI NiPC / MhkvIa: 500741 913 cvov do Regf,to Corruare ol Avaro . õe NAVALRIA R TRÉS YDO CKS A deliberação que conclua pela necessidade de realizar prestações acessórias de capital só vincula os accionistas que a votarem favoravelmente. - QUATRO As prestações acessórias a realizar nos lermos deste preceito, serão gratuitas, não podendo ser reembolsadas quando a situação líquida da sociedade for inferior à soma do capital social e das reservas legais que tenham sido entretanto constituídas e que não possam ser distribuídas aos - accionistas, CINCO Poderá a Assembleia Geral deliberar pela conversão de quaisquer créditos em prestações acessóas de capital, nomeadamente, deliberando que os accionistas que sejam credores da sociedade - por suprimentos, efectuem prestações acessórias de natureza pecuniária em montante igual ao valor do crédito de cada accionista, desde que o contrato de suprimento o permita. SEIS Nos casos previstos no número anterior, as prestações acessórias efectuar-se-ão por cessão dos créditos pelo seu valor nominal á sociedade, com a consequente extinção destes, total ou parciaimente, . conforme for o caso. SETE Sem prejuízo no disposto no número anterior, poderão os accionistas, credores da sociedade por suprimentos, efectuar as prestações acessórias em dinheiro, podendo neste caso o accionista, requerer a prévia restituição dos suprimentos que haja efectuado, até ao montante da prestação exigida. NAVAIR}A Doo,, C MF3RTIFER uçõs A,iodo 39 Po,Io Comercio, e,mI,o{ Sul 3811 901 Àvero Rporoç4e SA. T011 +35 234 378 970 ox +351 234 378 971 www.novahia.pl www.rnO,8fecom Cuplul Soc d 2 00300000 NlPC/Mulculo 500741 913 kk, Cume ‘° 9 Coroe,vorio do ku de Ave ‘ç *=t D) INSTRUMENTOS DE MANDADO (PROCURAÇÕES) Agrupamento proponente constituído por MARTIFER NAVALRIA — — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA / SAARBOT ROQUETTE VGÁDA ,p TERMO DE AUTENTICAÇÃO No dia 18 de Setembro de 2013, na Zona industrial de Oliveira de Frades , freguesia e concelho de Oliveira de Frades, perante mim, Sara Barbot Roquette, Advogada, portad ora da cédula profissional n 2 47029 P, do Conselho Distrital do Porto, compareceram como Outorgantes:— CARLOS MANUEL MARQUES MARTINS, casado, portador do Cartão do Cidadã 2 6264885 3 o n ZZ4, e JOSÉ PEDRO GUERREIRO BARTOLOMEU, casado, portador do Cartão do Cidadão n 2 8483001 8 ZZG, casado, portador do Cartão de Cidadão n 9 11143520 OZZO, ambos com domicílio profissional na Zona Industrial de Oliveira de Frades, Aparta do 17, 3680-112 Oliveira de Frades, que outorgam na qualidade de ADMINISTRADORES e em representação da sociedade comercial NAVALRIA DOCAS E REPARAÇÕES NAVAIS, S.A., sociedade anónima com sede na Zona do Porto Comercial de Aveiro, Terminal Sul, fregue sia de Vera Cruz, concelho de Aveiro, com o NIF 500 741 913.-----—------——-— —----— Confirmei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal, e pela exibição dos seus documentos de identificação, e a qualidade e suficiência de poderes dos mesmos para o acto pela consulta electrónica, nesta data, da certidão de teor comercial perman ente disponivel no sítio wwwportaldaempresa.ot. --- Que, para fins de autenticação, me apresentaram a procuração anexa que dissera m haver lido e assinado e que a mesma exprime a vontade da sociedade sua represe ntada e cujo conteúdo disseram confirmar.--------------—--—--------------——-------—---—-—-— Este termo de autenticação foi lido aos Outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo. - A Advogada, / t *AWA BARI3 ) f OGUETTE AD”fOADfr’ CP 41O2P í NIF 22e 86 777 Tim: G33 33g QQ3 Zo. êndusi - Ap.f*edo 17 3884-001 Oliveira de Frades Acto gratuito. Acto de advogado, registado em sistema informático, nos termos da Portaria 657-8/2006 de 29 de Junho. conforme comprovativo que se anexa. Zona Industrial de Oliveira de Frades, Apartado 17, 3684-001 Oliveira de Frades TeIf 232 767 700 ORDEM DOS ADVOGADOS REGISTO ONLINE DOS ACTOS DOS ADVOGADO S Artigo 38.e do Decreto-Lei Portaria ,2 76-A/2006, de 29-03 0 C 6579/2006 de 29-06 Dr.(a) Sara Barbot Roquette CÉDULA PROFISSIONAL: 47029P IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA E ESPÉCIE DO ACTO Autenticação de documentos particulares IDENTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS NAVALRIA DOCAS E REPARAÇÕES NAVAIS, SA NIPCn°, 500741913 EXECUTADO A: 2013-09-18 18:16 REGISTADO A: 2013-09-18 18:17 COM O N°: 47029PJ572 - Poderá consultar este registo em http:í/oapt/ato s usando o código 17864243-678220 wwwoapt 8AA eARBOT ROQUETTS ADVOGADA 47O2-P 5* 2S 24 1 771Ç Tknaaa3aQgsa °‘1 Zon. Ifldi - Ap.rlado 17 CP 3Anaflr1 (II..--- -- - - PROCURAÇÃO NAVALR1A Docas e Reparações Navais. S.A., sociedade comercial anámma com sede na Zona do Porto Comercial de Aveiro. Terminal Sul. frecuesia de Vera Cruz. concel ho de Aveiro. com o capital social de € 2000.000,00 (dois milhões de euros), pessoa colecti va número 500 — 741 913, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Aveiro sob o mesmo número, neste acto representado por Carlos Manuel Marques Marfins e José Pedro Guerreiro Bartolomeu, ambos coni domicílio profissional na Zona Industrial de Oliveira de Frades, Apartado 17, 3684-001 Oliveira de Frades, frecuesia e concelho de Oliveira de Frades, na qualidade de administradores da sociedade, com poderes para o acto, nomeia e constitui seu bastante Procurador e Representante, para os actos abaixo indicad os, o Senhor Dr. Vítor Manuel Figueiredo Pereira, natural da fremiesia de Pessegueiro do Vouga , concelho de Sever do Vouga e com domicílio profissional em Zona Industrial (apartado 17), 3684-00 1 Oliveira de Frades, titular do Bilhete de Identidade n.° 9652727, válido até 26.10. 2016 e contribuinte fiscal n.° 190 995 220, conferindo-lhe os necessários poderes para, sozinho: Assinar, rubricar e datar propostas e todos os documentos anexos que a sociedade mandante apresente, sozinha ou em conjunto com outras sociedades, no concurso de ‘SUBCONCESSA”Õ DA UTILIZAÇÃO PRIVA TIV4 DO DOMÍNIO PÚBL ICO E DAS ÁREAS AFECTAS À CONc’ESSÃO DOMINJÁL ATRIBUIDA À SOC’IEDADE “ESTA LEIROS NA V4JS DE VIANA DO C4STELO, SÃ. autorizado pelo Decreto-Lei n.° 98/2013 de 24 de Julho, bem como praticar todos os actos que se mostrem necessários à apresentação e manutenção da “, candidatura e proposta até à fase de adjudicação inclusivamente, nomeadamen te e sem limitar, tudo podendo requerer, solicitar, juntar, alterar, remeter e assinar. Constitui, ainda, seu bastante Procurador e Representante Suplente, com os poderes necessários para sozinho praticar os actos supra mencionados, o Senhor Eng°. Carlos Manuel Marques Martins, natural da freguesia de Pessegueiro do Vouga, concelho de Sever do Vouga, com domicílio profissional em Zona Industrial (apartado 17), 3684-001 Oliveira de Frades, titular do Cartão de Cidadão n.° 06264885 3 ZZ4, válido até 27.05.20 16 e contribuinte fiscal n2 176 921 249. A presente procuração e os poderes ora conferidos são válidos até à sua revoga ção. Feito em Oliveira de Frades, aos dezoito dias do mês de Setembro de 2013. SARA BARBOT ROGUE1TE ADdOGPÇ CP41Q2’ N122e1 Tm: 33 3 Zona lnduIiaI Ap.dadø 17 3684O01 OHvOrA de Frades - _ ROQUETTE TERMO DE AUTENTICAÇÃO No dia 18 de Setembro de 2013, na Zona Industrial de Oliveira de Frades , freguesia e concelho de Oliveira de Frades, perante mim, Sara Barbot Roquette, Advogada, portadora da cédula profissional n 2 47029 P, do Conselho Distrital do Porto, compareceram como Outorgantes:-— CARLOS MANUEL MARQUES MARTINS, casado, portador do Cartão do Cidadão n 9 6264885 3 ZZ4, e JOSÉ PEDRO GUERREIRO BARTOLOMEU, casado, portador do Cartão do Cidadão ri 9 8483001 8 ZZG, casado, portador do Cartão de Cidadão n 2 11143520 OZZO, ambos com domicílio profissional na Zona Industrial de Oliveira de Frades Aparta , do 17, 3680-112 Oliveira de Frades, que outorgam na qualidade de ADMINISTRADOR ES e em representação da sociedade comercial MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, SA, socied ade comerc ial anónima com sede na Zona Industrial de Oliveira de Frades, 3680-170 Olivei ra de Frades, freguesia e concelho de Oliveira de Frades, com o NIF 508 338 352. Confirmei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoa l, e pela exibição dos seus documentos de identificação, e a qualidade e suficiência de poderes dos mesmos para o acto pela consulta electrónica, nesta data, da certidão de teor comercial perman ente disponivel no sítio www.portaldaemoresa.pt.-—-——---Que, para fins de autenticação, me apresentaram a procuração anexa que dissera m haver lido e assinado e que a mesma exprime a vontade da sociedade sua representada e cujo conteúdo disseram confirmar. Este termo de autenticação foi lido aos Outorga ntes e aos mesmos explica do o seu conteúdo. ‘ - 1 1— / A Advogada, SARA BARL r Vk i gOQUETfE N At»/OC8AO’’ 7Q9.P NIF 228 896 777 CP 4 rIm: 933 33 ZonI ndu.8iaI Apart8dO 17 - 3864-001 Oliveira de FradES Acto gratuito. Acto de advogado, regRtado em sistema informático, nos termos da Portaria 657-8/2006 de 29 de Junho, conforme comprovativo que se anexa. Zona ndusttial de Odveira de Frades, Apartado 17, 3684-001 Otveira de Frades Teif: 232 767 700 ORDEM DOS ADVOGADOS REGISTO ONLINE DOS ACTOS DOS ADVOGADOS Artigo 38° do Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29-03 Portaria n.a657B/2O06, de 29-06 Dr.(a) Sara Barbot Roquette CÉDULA PROFISSIONAL: 47029P IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA E ESPÉCIE DO ACTO Autenticação de documentos particulares IDENTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, SA NIPC n°, 508331352 EXECUTADO A: 2013-09-18 18:15 REGISTADO Á: 2013-09-18 18:16 COMON°:47029P1571 Poderá consultar este registo em http:!/oa.ptíatos usando o código 17864220-826546 4 www.oa.pt SARA BAREOT ROQUETTE AOVOOADA CP 47029P 5SF 228 895 fl725 -rim: 033 339 093 Zona industrial - AparSade 17 3884-001 Oliveira de Frades PROCURAÇÃO MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS. SÃ, socied ade comercial anónima com sede na Zona Industrial de Oliveira de Frades, 3680-170 Oliveira de Frades, matricula na Conservatória do Regis da to Comercial de Oliveira de Frades, com o número úni pessoa colectiva e de matríc co de ula 508 338 352, com o cap ital social de €6095.000,00 neste acto representada pelos , seus Administradores, Carlo s Manuel Marques Martins e José Pedro Guerreiro Ba rtolomeu, ambos com dom icílio profissional na Zo Industrial de Oliveira de Fra na des, Apartado 17, 3684-001 Oli vei ra de Frades, freguesia e concelho de Oliveira de Fra des, na qualidade de admini stra dor es da sociedade, com poderes para o acto, nomeia e constitui seu bastante Proc ura do r e Re presentante, para os actos abaixo indicados, o Senhor Dr, Vítor Manuel Fi gu eir ed o Pe reira, natural da freguesia de Pessegueiro do Vouga, concelho de Sever do Vo uga e com domicílio profissional em Zona Indust rial (apartado 17), 3684-0 01 Oli vei ra de Frades, titular do Bilhete de Identidade n.° 965 2727, válido até 26J0.20 16 e con trib uin te fiscal n.° 190 995 220, conferindo-lhe os necessários poderes para, soz inho:— Assinar, rubricar e datar pro postas e todos os document os anexos que a sociedade mandante apresente, sozinh a ou em conjunto com out ras sociedades, no concur ‘SUBCONCESSÃO DA UT so de ILIZA Ç4O PRIV4TIV4 DO DOMÍNIO PÚBLICO E ÁREAS AFECTAS À CO DAS NCESSÀO DOMINIAL ATRIBUIDA À SOCIEDA • ‘ESTALEIROS 1 DE VA VAIS DE VL4NA DO CA STELO, SÃ. autorizado pel n.° 98/2013 de 24 de o De cre toLei Julho, bem corno praticar todos os actos que se mo necessários à apresentação strem e manutenção da candidatu ra e proposta até à fase adjudicação inclusivamente, de nomeadamente e sem limitar , tudo podendo requerer, solicitar, juntar, alterar, rem eter e assinar. —--- “, Constitui, ainda, seu bas tante Procurador e Repre sentante Suplente, com poderes necessários para soz os inho praticar os actos supra mencionados, o Senhor En Carlos iVianuel Marques g°. Martins, natural da fregue sia de Pes seg uei concelho de Sever do Vouga ro do Vouga, , com domicílio profission al em Zo na Ind ust 17), 3684-00 1 Oliveira de Fra rial (apartado des, titular do Cartão de Cid adão n.° 06264885 3 ZZ válido até 27.052016 e con 4, tribuinte fiscal n.° 176 921 249 . A presente procuração e os poderes ora conferidos são válidos até à sua revogação. Feito em Oliveira de Frades , aos dezoito dias do mês de Setembro de 2013. - SARA BARbQT ROQUETT E ADVOGADA CI’ 47029P NIF 22I 95 77 Tim: 933 33 93 Zona IndusiaI Ap.rtado 3684-001 OIva)ra de F r4 MRRTER E) C NAVALRIA DOCUMENTOS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS Agrupamento proponente constituído por MARTIFER NAVALRIA — — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA EEr F) e ( ( TtTULARES DO CAPÍTAL E DIREtTOS DE VOTO Agrupamento proponente constituído por MARTFER NAVALRIA — — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA ‘o ACORDO Re’ativo ao Procedimento Concursat para atribuição da Subconcessão da Uti’ização Privativa do Domínio Público e das Areas Afectas à Concessão Dorninial atribuída à Sociedade “Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA.” 18 de Agosto de 2013 ACORDO Relativo ao Procedimento Concursal para atribuição da Subconcessão da Utiliza ção Privativa do Domínio Púbhco e das Areas Afectas à Concessão Dominial atribuida à Sociedade “Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA” ENTRE MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, SA, sociedade comercial anónim a com sede na Zona industrial de Oliveira de Frades, 3680-1 70 Oliveira de Frades, matriculada na Conse rvatória do Registo Comercial de Oliveira de Frades, com o número único de pessoa colectiva e de matrícula 508 338 352, com o capital social de €6095000,00, neste acto representada pelos seus Administradores Carlos Manuel Marques Martins e José Pedro Guerre iro Bartolomeu, com poderes para o acto, adiante designada abreviadamente por “MARTIFER”, NAVALRIA DOCAS E REPARAÇÕES NAVAIS, SA, sociedade comercial anónima com sede na Zona Porto Comercial Terminal Sul de Aveiro, 3800-009 Aveiro , matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Aveiro sob o número único de pessoa colectiva e de matrícula 500 741 913, com o capital social de €2.000.000,00, neste acto represe ntada pelos seus Administradores, com poderes para o acto, Carlos Manuel Marques Martin s e José Pedro — - Guerreiro Bartoiomeu, adiante designada abreviadamente por “NAVALRIA” A MARTIFER e a NAVALRIA adiante conjuntamente também designadas como Partes’ e cada uma individualmente também designada por “Parte”. Considerando que: A) A MARTIFER é uma sociedade comercial, válida e eficazmente constituída, que se dedica à actividade de gestão de participações sociais, que detém a totalid ade do capital social da sociedade NAVALRIA; B) A NAVALRIA é uma sociedade comercial, válida e eficazmente constit uída, que tem como objecto social a construção e reparação naval, sendo uma socied ade de referência em Portugal. C) Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. (doravante abreviadamen te designados por “ENVC”) promoveram a abertura de um procedimento concursal designado V -h “Subconcessâo da Utilização Privativa do Domínio Público e das Áreas Afectas à Concessão Dominial atribuida à Sociedade “Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.” que tem como objecto a atribuição da subconcessão de utilização privativa de uma parcela de terreno que integra a área de concessão dominial concessionada aos ENVC (doravante abreviadamente designado por Concu rso Público de Subconcessão’). conforme autorização concedida por Decreto-Lei n.° 98/2013 de 24 de Julho, que prevê a subconcessão das áreas defínidas no n.° 2 do artigo 3.° do seu contrato de concessão, salvaguardando a área actualm ente subconcessionada à Enerconpor Energias Renováveis de Portugal, Sociedade — Unipessoal, Lda.: D) No âmbito de negociações prévias, as Partes têm interesse e acordaram em agruparse e concorrer conjuntamente ao Concurso Público de Subconcessão, pretend endo para o efeito apresentar uma proposta conjunta ao Concurso Público de Subconcessão, com o propósito de lhe ser adjudicada a subconcessão, e para o efeito pretendem unir esforços na concretização da mesma, considerando-a estratégica para ambas as Partes. E> Para esse efeito, as Partes pretendem regular os termos e condições de aprese ntação de proposta conjunta, bem como quanto à constituição de uma sociedade comercial para efeito de assinatura do contrato de subconcessão, nos termos previstos no n° 5 do artigo 6° do Programa de Procedimento Concursal do Concurso Público de Subconcessão. As Partes acordam, de forma a cumprir com os requisitos impostos pelo Procediment o Concursal, de boa-fé, e comprometendo-se a cumprir pontualmente e nos exactos termos as estipulações que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto) 1, Constitui objecto do presente Acordo a definição das condições a estabelecer entre as Partes com vista a permitir a formarem um Agrupamento para desenvolver conjuntamente todos os actos tendentes à apresentação de uma proposta conjunta no âmbito do Concurso Público de Subconcessão identificado no Considerando (C), bem como, em caso adjudicação, definir os termos, condições e obrigações a que as Partes se obrigam para a constituição de uma sociedade para a celebração e execução do contrato de subconcessão melhor identificado no considerando E). 2. Para o efeito do número anterior, as Partes comprometem-se reciprocamente a cooperar de boa-fé e a prestar o auxílio com vista (ij) à preparação e submissão de uma proposta conjunta no âmbito do procedimento concursal referente ao Concurso Público de Subconcessâo, (ii) à constituição de uma nova sociedade para celebração e execução do contrato de subconcessão, caso a proposta conjunta venha a ser adjudicada ao Agrupamento formado pelas Partes, bem como (iii) ao bom desenvolvimento das actividades integradas no presente Acordo e no Contrato de Subconcessão, 3. Os custos resultantes da apresentação da proposta conjunta a apresentar pelas Partes no âmbito do procedimento concursal serão suportados na proporção da participação de cada uma das Partes na sociedade a constituir. 4. Para efeitos de representação nos actos praticados no âmbito do Concurso Público supra identificado, as entidades designarão um Representante e um Suplente, comum, conforme requisito do Programa de Procedimento Concursal, sendo que, para o efeito de representação a sociedade o líder do agrupamento é a MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, S.A. CLÁUSULA SEGUNDA (Constituição de Sociedade) 1. No caso de adjudicação da proposta conjunta a apresentar pelo Agrupamento formado pelas Partes no procedimento concursal referente ao Concurso Público de Subconcessão, as Partes comprometem-se a constituir conjuntamente uma sociedade comercial de direito português (doravante abreviadamente designada por Nova Sociedade”), cujo escopo será criar, desenvolver e gerir as actividades inerentes à subconcessão, que se encontram identificadas no Considerando B, do Anexo A do Caderno de Encargos e que corresponde à Minuta do Contrato de Subconcessão. 2. A MARTIFER e a NAVALRIA deverão indicar, no prazo máximo estipulado na documentação concursal, a sociedade comercial que quer associar à subconcessão que resultará da adjudicação do Concurso Público de Subconcessão, decidindo a forma societária pela qual irá estabelecer-se, bem como os demais aspectos referentes à composição e gestão da Nova Sociedade, obrigando-se ainda a constituir a Nova Sociedade e a celebrar e outorgar toda a documentação necessária por forma a cumprir com o disposto no artigo 5.° n° 5 do artigo 6° do Programa de Procedimento Concursal do Concurso Público de Subconcessão. 3. A Nova Sociedade comercial a constituir conjuntamente pelas Partes será participada nos seguintes termos: a. A participação da NAVALRIA corresponderá a 1% (um por cento) do capital social da sociedade a constituir. b. 4. A participação da MARTIFER corresponderá a 99% (noventa e nove por cento) do capital da sociedade a constituir. O objecto social da Nova Sociedade deverá observar a realização de actividades referentes à indústria de construção e reparação de navios, bem corno as actividades referentes à indústria de fabricação de componentes para aerogeradores eólicos e para o exercido da indústria rnetaíomecãnica. 5. As Partes definirão, em momento oportuno, a percentagem da sua participação nos custos de constituição e manutenção da Nova Sociedade, considerando-se desde já aprovados os custos da sua constituição. CLÁUSULA TERCEIRA (Documentação e Licenças) As Partes comprometem-se a conjuntamente unir esforços para reunir toda a documentação relacionada com a proposta conjunta a apresentar pelo Agrupamento formado pelas Partes no Concurso Público de Subconcessão e, em caso de adjudicação, à constituição da Nova Sociedade e execução da subconcessão nomeadamente, mas sem limitar, licenças, requerimentos, autorizações administrativas, documentação bancária referente aos financiamentos e demais documentação. CLÁUSULA QUARTA (Duração e vigência do Acordo) 1. O presente Acordo vigorará pelo período da subconcessão constante do Concurso Público de Subconcessão, após a assinatura do presente Acordo. 2. Durante o prazo estipulado no número anterior, as Partes não poderão unilateralmente rescindir ou incumprir o presente Acordo, sob pena de incorrer em responsabilidade civil contratual e consequentemente indemnização á Parte adimpiente. 3. Durante o período da subconcessão, caso seja adjudicada, as Partes declaram expressamente manter a sede da Nova Sociedade a constituir em território Português. 4. Em caso de não adjudicação da proposta conjunta do Agrupamento formado pelas Partes da subconcessào no âmbito do Concurso Público de Subconcessão, o presente Acordo cessará logo após que liquidados entre as Partes os custos incorridos para a apresentação da proposta conjunta ao Concurso Público de Subconcessão. CLAUSULA QUINTA (Incumprimento) Em caso de violação das obrigações assumidas nos termos do presente Acordo , a Parte incurnpridora será responsável perante a Parte adimplente pelos prejuíz os e danos que resultem do seu incumprimento, nos termos definidos pelo Código Civil. CLÁUSULA SEXTA (Cessão da Posição Contratual) 1. Sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte da presente Cláusula, nenhuma das Partes poderá ceder, no todo ou em parte, a sua posição no presente Acordo sem , prévio consentimento da outra Parte. A cessão da posição contratual a sociedades em relação de domínio ou de Grupo não necessita do consentimento prévio da outra Parte, contud o está sujeita a uma comunicação prévia, que não poderá ser inferior a 30 dias. Qualquer cessão de posição contratual ao abrigo deste Acordo estará sempre sujeita à 2. 3. obtenção das autorizações e cumprimento dos requisitos fixados no Progra ma de Procedimento Concursal e, em caso de adjudicação no Concurso Público de Subconcessão, àqueles que venham a ser estipulados no contrato de subconcessão a celebrar no âmbito do Concurso Público de Subconcessão. As Partes não poderão ceder a sua posição contratual no caso de essa mesma cessão não ser autorizada ou ser considerada nula ou anulável pela entidade adjudi cante da Subconcessão. CLÁUSULA SÉTIMA (Comunicações) 1. As comunicações, autorizações e aprovações previstas no Acordo, salvo acordo específico das Partes em contrário, serão sempre efectuadas por escrito e remeti das: a. Em mão, desde que comprovadas por protocolo; ou b. c. 2. Por telefax, desde que comprovado por “recibo de transmissão ininterrupta”; ou Por correio registado com aviso de recepção. Para efeitos do Acordo, consideram-se domicílios das Partes, as moradas consta ntes da identificação das Partes no preâmbulo deste Acordo e os seguintes postos de recepç ão de fax: MARTIFER Pessoa de contacto: José Pedro Guerreiro Bartolomeu Telefax:-f232 767 750 (çç, NAVALRIA Pessoa de contacto: Vitor Fiaueiredo Teiefax; 234 378 971 3. As Partes poderão alterar os seus domicílios indicados, mediante comunicação prévia dirigida à outra Parte. CLÁUSULAOITAVA (Formação de Colaboradores) A NAVALRIA compromete-se, ainda, a disponibilizar colaboradores integrantes dos seus quadros para ministrar formação considerada adequada na área da indústria de construção e reparação de navios, aos futuros operadores e colaboradores que prestarão trabalho nas instalações objecto de subconcessão, nos termos e sob remuneração a acordar entre as Partes e a Nova Sociedade. CLÁUSULA NONA (Confidencialidade) As Partes obrigam-se a manter total sigilo sobre o presente Acordo e sob todos os documentos que compõem o Procedimento Concursal, nomeadamente quanto a todos os elementos da proposta conjunta a apresentar, não podendo em caso algum divulgar, seja porque forma forma for, os seus conteúdos e/ou documentos ou cópias que deles façam parte integrante, no todo ou em parte, a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, nomeadamente, mas sem imitar, cópias de documentos, emails, peças escritas ou desenhadas, bem como o texto do presente acordo. 2. Excluem-se do número anterior todas as informações que sejam do domínio público ou que sejam tornadas públicas sem violação da presente cláusula, bem como as informações que sejam autorizadas por escrito pela parte a quem aproveitaria a obrigação de confidencialídade e ainda toda a informação que seja divulgada por imposição de procedimentos legais ou cuja obrigatoriedade de divulgação decorra de ordem emanada de entidade administrativa competente para o efeito. 3. As Partes comprometem-se ainda a submeter e a obrigar a sigilo e dever de confidencialidade de todos os seus funcionários, auditores ou consultores. CLÁUSULA DÉCIMA (Disposições Gerais) ti 1. Se algumas das disposições do Acordo incluindo os seus anexos e apêndices vier a ser considerada judicialmente inválida, tal não afectará a validade do restante clausulado do mesmo, o qual se manterá plenamente em vigor, com as dispos ições que não enfermem de qualquer vício, desde que não se faça prova de que algum a das Partes não teria concluído o negócio sem a parte viciada. 2. Desde que legalmente admissivel, as Partes obrigam-se a pratica r tocos os actos e a celebrar todos os acordos que se mostrem necessários para atingir o mesmo resultado que seria alcançado com a parte declarada inválida, para tornare m possível o seu integral cumprimento do objecto do Acordo. 3. Para permitir o bom cumprimento das obrigações emergentes do presente Acordo, bem como do Caderno de Encargos e Programa de Procedimento Concursal referente à Subeoncessão da Utilização Privativa do Domínio Público e das Áreas Afectas à Concessão Dominial atribuída à Sociedade “Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.”, as Partes obrigam-se reciprocamente a prestar toda e qualqu er informação técnica de que disponham e encetar todos os esforços na concretização dessas mesmas obrigações. 4. Quaisquer alterações ao presente Acordo deverão sempre ser reduzidas a escrito e assinadas por ambas as Partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Legislação aplicável e Resolução de Litigios) 1. O presente Acordo rege-se pela legislação Portuguesa. 2. As Partes manifestam o seu empenho no bom relacionamento entre si, e acordam que, constatada por qualquer uma delas a existência de um litígio ou diferendo relativo à interpretação, integração, aplicação, execução ou cumprimento do presente Acordo, bem como relativamente à respectiva validade, ou à necessidade de precisa r, completar ou actualizar o seu conteúdo, ou ainda relativamente a actos admini strativos referentes à execução do Acordo será objecto de uma tentativa de resolução amigáv el. 3. Caso o diferendo não seja resolvido de uma forma consensual no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da remissão do litígio para a outra Parte para a tentativa de resolução amigável, será o mesmo dirimido por um Tribunal Arbitra l nos termos da presente Cláusula. 4. 5. O Tribunal será constituído por um árbitro único, se as Partes acordarem na respectiva designação ou, na falta desse acordo no prazo de 10 (dez) dias, cada uma das Partes designará um árbitro, cabendo aos dois árbitros nomeados, nos 5 (cinco) dias seguintes, a designação do terceiro árbitro que presidirá. Na falta de acordo entre os árbitros designados pelas Partes, verificado ao fim de 5 (cinco) dias, o terceiro árbitro será indicado por acordo entre os árbitros indicad os pelas partes. 6. O Tribunal Arbitral considera-se constituído na data em que o terceiro árbitro aceitar a sua nomeação e comunicar a sua decisão às Partes. 7. Se decorrer mais de 1 (um) mês sobre a data de indicação do primeiro árbitro sem que o Tribunal Arbitral se encontre constituído, pode qualquer uma das Partes recorrer ao tribunal judicial competente para a resoíuçào do litígio em causa. 8. Caso não se verifique acordo quanto ao objecto do litígio, este será o que resultar da petição do demandante e da eventual reconvenção dõ demandado. O Tribunal Arbitral funcionará no Porto, cabendo ao árbitro único ou ao árbitro Presidente escolher o local em que o mesmo reunirá, e utilizará a língua portuguesa, funcionando o 9. Tribunal de acordo com as regras fixadas no presente contrato. com as regras estabelecidas pelo próprio Tribunal Arbitral e, ainda, subsidiariamente, pelo disposto na Lei n.° 63/2011, de 14/12. 10. Salvo acordo expresso das Partes em contrário, o Tribunal Arbitral julgará segundo o Direito constituído e das suas decisões não cabe recurso. 11. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as Partes reservam-se o direito de, na vigência e após o termo do presente contrato, e antes ou na pendência de um litígio instaurado no Tribunal Arbitral, requerer nos tribunais comuns as providências cautelares previstas na lei de processo civil que entenderem por convenientes para defesa dos seus direitos. 12. Caso as providências previstas no número anterior sejam requeridas antes de constituído o Tribuna Arbitral, deve iniciar-se imediatamente o procedimento da sua constituição e ser-lhe submetido o litígio para respectiva resolução. O presente Acordo foi celebrado em Oliveira de Frades aos 18 dias do mês de Agosto de 2013, contém 9 folhas sendo todas numeradas, rubricadas ou assinadas pelos intervenientes à excepção da última que contém as suas assinaturas, em dois exemplares com valor de originais, ficando um exemplar em poder de cada uma das Partes. Pela MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, SA, Carlos Manuel Marques Martíns Pela NAVALRIA - José Guerreiro Bartolomeu DOCAS E REPARAÇÕES Carlos Manuel Marques Martins José Pedra Guerreiro Bartolomeu PROJECTO DE ESTATUTOS DE SOCIEDADE A CONSTITUIR para os efeitos previstos no art 5, n. 6 do Programa de Procedimento Concursai (FIRMA, SEDE, DURAÇÃO E OBJECTO) Artigo 12 1. A Sociedade adoptará a firma “[.j, Lda. e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislaçâo aplicável. — 2. ---—— A Sociedade durará por tempo indeterminado. Artigo 22 1. A Sociedade tem a sua sede em 2. A sede social poderá ser deslocada por deliberação da Gerência, para qualquer outro local dentro da mesma localidade ou para concelho limítrofe. 3. A Sociedade poderá, mediante simples deliberação da Gerência, abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiaís, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação social da Sociedade, onde e quando convenha, tanto no territór io {t], freguesia de [.j e concelho de [#J. nacional, como no estrangeiro. Artigo 1. 32 O objecto social da Sociedade consiste na realização de actividades económicas alusivas à indústria de construção e reparação de navios, bem como as actividades referentes à indústria de fabricação de componentes para aerogeradores eólicos e para o exercício da indústria metalomecânica, incluindo a realização de todo o tipo de actos acessórios e conexos com as referidas actividades e necessários para a prossecução do seu objecto social. 2. —---——— — A Sociedade poderá, mediante deliberação da Gerência e sem carecer do consentimento de outros órgãos sociais, na medida em que tal não afecte o contrat o de subconcessão referente à “Subconcessão da Utilização Privativa do Domín io Público e das Áreas Afectas à Concessão Dominial atribuí da à Sociedade «Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.”, livremente adquirir participações no capital social de outras sociedades, em Portugal ou no estrangeiro, ainda que com objecto social diferente, constituir novas sociedades, participar na sua constituição e associa r-se pela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tornar interesse sob qualquer forma, associar-se com terceiros por sociedades reguladas em leis especiais, fazer parte de agrupamentos complementares de empresas, consórcios, associações em participação ou outros de natureza semelhante. cÍLOll (DO CAPITAL SOCIALE QUOTAS) Artigo 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinque nta mi! Euros (cinquenta mil euros), representado por duas quotas: a] Uma quota com o valor nominal de €45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos euros), pertencente à sociedade MARTIFER ENERGY SYSTEMS SGPS, SÃ., com sede na Zona Industrial de Oliveira de Frades, 3680-1 70 Oliveira de Frades, freguesia e concelho de Oliveira de Frades, pessoa colectiva 508338352; e b) Uma quota com o valor nominal de €500,00 (quinhentos euros), pertencente à sociedade NAVALRIA DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVA IS, S.A., com sede na Zona Porto Comercial Terminal Sul de Aveiro, fregue sia de Vera - - Cruz, concelho de Aveiro, pessoa colectiva 500741913. Artigo 1. 52 Na subscrição de quotas representativas de aumento de capital em dinhei ro, terão preferência os sócios proporcionairnente ao valor nominal das quotas que possuírem à data da elevação do capital. 2. A Assembleia Geral pode limitar ou suprimir o direito de preferência dos sócios relativamente a qualquer aumento de capital, nos termos admitidos por Lei, Artigo 62 1. Os sócios poderão deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplem entares de capital Sociedade, a título não oneroso e em dinheiro, na proporção das respectivas participações no capital social da Sociedade, por montante que não exceda [êj ([Jeuros) e nas condições que a Assembleia Geral deliberar. 2. A Assembleia Geral que decidir a obrigatoriedade das prestações referidas no número anterior fixará o montante exigível, os termos em que será efectuado o reembolso e o prazo da prestação, o qual não deverá ser inferior a trinta dias contados da comunicação aos accionistas, 3. Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a fixar em Assembleia-Geral. ----------— Artigo 7C A Sociedade poderá emitir obrigações, nos termos legais e nas condições que para o efeito forem estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral ou, com prévia autorização específica desta, pela Gerência. Artigo 8 1. A cessão de quotas a terceiros estranhos à Sociedade depende do consentiment o da Assembleia Geral, gozando a sociedade do direito de preferência em primei ro lugar e os sócios não cedentes em segundo, bem como dependente do cumprimento pelo cedente e pelo proposto cessionário dos requisitos estabelecidos no contrato celebrado com a entidade adjudicante relativo à “Subconcessão da Utilização Privativa do Domínio Público e das Áreas Afectas à Concessão Dominial atribuí da à Sociedade “Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.”. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada sócio goza do direito de preferência, na alienação de quotas, a qualquer título, gratuita e/ou oneros amente, por parte dos restantes sócios. 3. O direito de preferência referido no número anterior será exercido na propor ção do valor nominal das quotas de que os preferentes possuírem a cada momen to no capital social da Sociedade. 4. O sócio que pretender ceder as suas quotas notifica os restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, do projecto de venda e do qual consta rá obrigatoriamente, as quotas a ceder, o preço unitário ou global, as condições e prazo 5. de pagamento e a identificação completa do pretendente à respectiva cedência. Para o exercício do direito de preferência, os sócios não alienantes têm o prazo de sessenta dias após a tomada de conhecimento do projectado negócio para comunicar se pretendem ou não exercer o direito de preferência, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao alienante, sob pena de caducidade; 6. Se dois ou mais sócios pretenderem exercerem o direito de preferência, as quotas objecto de cessão serão rateadas pelos interessados na proporção do valor nominal das quotas que demonstrarem ser titulares à data da notificação para o exercício do direito de preferência, procedendo-se à necessária divisão de quotas, se necessário, dentro dos limites legais. 7. No caso de cessão gratuita de quotas, a preferência será exercida pelo seu valor contabilístico, calculado com base nos valores resultantes das contas respeitantes ao exercício anterior, ou no balanço elaborado especificamente para o efeito. 8. A sujeição da cessão de quotas ao direito de preferência constante dos números anteriores não é aplicável à cessão de quotas para entidades que estejam em relação . do Código das de domínio ou de grupo na acepção prevista no artigo 486 Sociedades Comerciais. Artigo 92 São órgãos da Sociedade a Assembleia Geral e a Gerência. CAPÍTULO III (ASSEMBLEIA GERAL) Artigo 100 1. A convocação das assembleias gerais será feita por dois gerentes mediante carta registada a expedir com a antecedência mínima de 15 dias. 2. Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral nos termos legais aplicáveis. 3. Os sócios que sejam pessoas colectivas e os incapazes serão representados por pessoa a quem legalmente incumba a respectiva representação. Artigo 112 As deliberações sociais a tomar em Assembleia Geral são tomadas, quer em primeira convocação, quer em segunda convocação, por maioria dos votos correspondentes ao capital social, salvo quando a lei ou o presente contrato dispuserem diversamente. CAPÍTULO 1V (GERÊNCIA) Artigo 12 1. A gerência da sociedade compete a gerentes, sócios ou não sócios, com um mínimo de três e máximo de sete, a nomear em Assembleia Geral, com ou sem remuneração, eleitos por um período de três anos e reelegíveis uma ou mais vezes, conforme for deliberado em Assembleia Geral. 2. A Assembleia Geral fixará o número de gerentes dentro dos limites estabelecidos. Artigo 132 1. 2. A Gerência reunirá sempre que for convocada por dois gerentes. As reuniões serão efectuadas na sede social ou em qualquer outro local, quando os interesses da Sociedade o exijam. 3. A Gerência não pode funcionar nem deliberar sem a presença ou representação da maioria dos gerentes. 4. As reuniões da Gerência podem realizar-se através de meios telemáticos, que permitam a todos os participantes uma participação simultânea, devendo a Sociedade, neste caso, assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações e, bem assim, proceder ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes. 5. As deliberações da gerente constarão de actas assinadas por todos os que nelas hajam participado. 6. A remuneração dos Gerentes será fixada em atenção às respectivas funções em Assembleia Geral. - Artigo 142 1. Cabem à Gerência os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade e, em geral, a realização de todos os actos de administração necessários à execução do objecto social. 2. Cabe especialmente à Gerência, para além de tudo o mais que se estabeleça noutras disposições do presente contrato e na legislação aplicável, deliberar sobre: a) Aprovação dos planos de actividade e orçamentos da sociedade; b) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro; c) Alteração dos estatutos das sociedades controladas pela sociedade; d) Realizar quaisquer operações comerciais e bancárias que interessem à sociedade; e) A locação de Quaisquer bens, móveis ou imóveis, pela sociedade, quer como locadora, quer corno locatária; O O financiamento ou prestação de garantias a favor de sociedades participadas ou associadas, ou nas quais a sociedade tenha interesse que justifique tais operações; g) A aquisição ou alienação de quaisquer estabelecimentos mediante trespasse; h) A constituição de mandatários da sociedade para a prática de determinados actos, com definição da extensão dos poderes inerentes aos respectivos mandatos; i) Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre pessoal e sua remuneração. 3. Compete ainda à Gerência representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e fazer seguir acções judiciais, confessá-las e nelas transigir ou desistir da instância ou do pedido, bem como comprometer-se em arbitragens. Artigo 152 1. A Sociedade obrigar-se-á pelas seguintes formas: a) Pela assinatura conjunta de dois Gerentes; b) Pela assinatura de um só Gerente em quem a Gerência tenha delegado expressamente poderes para o acto; c) 2. Pela assinatura dos mandatários sociais, no âmbito do respectivo mandato. Em actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente ou de um mandatário no âmbito do respectivo mandato. cAPJTULLV1 (ANO SOCiAL, BALANÇO SOCIAL E CONTAS) Artigo 162 1. O exercício social coincide com o ano civil. 2. Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal, serão destinados aos fins que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser totalmente aplicados a reservas ou distribuídos pelos sócios ou uma coisa e outra. 3. A Gerência poderá resolver distribuir aos sócios lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos na Lei, 4. Em Assembleia Geral poderá ser deliberado, sob proposta da Gerência que, no decurso do exercício, sejam feitos aos sócios adiantamentos sobre os lucros, nos termos da Lei. CAPÍTULO VII (DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO) Artigo 17 1. A Sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na Lei. 2. É da exclusiva competência da Assembleia Geral Extraordinária que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da Sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer o procedimento a tomar, nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO VIII (AMORTIZAÇÃO DE QUOTAS) Artigo 18 1. Ressalvado o cumprimento das obrigações estabelecidos no contrato celebrado com a entidade adjudicante relativo à “Subconcessão da Utilização Privativa do Domínio Público e das Áreas Afectas à Concessão Dominial atribuída à Sociedade “Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.”, a Sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota; b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social; c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial; d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade; e) Se o titular da quota for julgado insolvente ou se dissolver; fJ Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais; gj Por exoneração ou exclusão de um sócio. 2. A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização. 3. Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do i.’iitimo balanço aprovado e nas condições que a Assembleia- Geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais. 4. A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros. CAPÍTULO VIII (DISPOSIÇÕES FINAIS) Artigo 192 1. Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais poderão ser derrogados por deliberação dos sócios em Assembleia Geral. 2. A Gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da Sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada. 1 NAVALRIA O R Y O O C K RELAÇÃO DE ACCIONISTAS DECLARAÇÃO NAVALRIA DOCAS E REPARAÇÕES NAVAIS, S.A., sociedade anónima, com sede na Zona Porto Comercial Terminal Sul de Aveiro, 3800-009 Aveiro, freguesia de Vera Cruz e Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro, Portugal, pessoa colectiva n. 500 741 913, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de - - Aveiro sob o mesmo número, com o capital social de 2.000.000,00 Furos, representada por Carlos Manuel Marques Martins e Dr. José Pedro Guerreiro Bartolomeu, respectivamente na qualidade de Presidente e Vogal do Conselho de Administração, declara que 100% (cem por cento) do seu capital social é detido por MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, S.A., sociedade anónima, com sede na Zona Industrial Oliveira de Frades, 3680-170 Oliveira de Frades, pessoa colectiva n. 2 508 338 352, titular de 2.000.000 acções. Oliveira de Frades, 18 de Setembro de 2013 Pela NAVALRIA, S.A., p 1 Cano Manuel Marques Martins (Pre!Cor1selho de Administração) José Pedi Guerreiro Bartolomeu (Vogal do onselho de Administração) Douc,. Couuç,e e ¶eu,ações No,cu. Ax,4cxiu 39 Pcue 7unerc1oi !,t,4,nl Sul 441 - MRRTFER A 3 3(50- 00000€ F,, +34 234 378 9? NIPC / a 4 1 ub 500 74 43 Con(e,-cJóriG -d 0 RecAiu Cornerc/ s MRTFER ENERGY SYSTEMS Eergy Sytem SGPS SA, dw,rJ Aprtdc - 7C- ‘O 7 r1e RELAÇÃO DE ACCIONISTAS DECLARAÇÃO MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS S.A., sociedade anónima, com sede na Zona Industrial Oliveira de Frades, 3680-170 Oliveira de Frades, freguesia e Concelho de Oliveira de Frades, Distrito de Viseu, Portugal, pessoa colectiva n. 2 508 338 352, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Frades sob o mesmo numero com o capital social de 6 095 000 00 Euros representada por Carlos Manuel Marques Martins e Dr. José Pedro Guerreiro Bartolomeu, respectivamente na qualidade de Presidente e Vogal do Conselho de Administração, declara que 100% (cem por cento) do seu capital social é detido por MARTIFER, SGPS, S.A., sociedade anónima, com sede na Zona Industrial Oliveira de Frades, 3680-170 Oliveira de Frades, pessoa colectiva n. 2 505127261, titular de 6.095.000 acções. Oliveira de Frades, 18 de Setembro de 2013 Pela MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, S.A., ‘-1 i T - 7 Carlos Manuel Marques Martins (Presiden te4o Conselho de Administração) José Pedro 4uerreiro Bartolomeu (Vogal do Cor4elho de Administração] Te 35 232767700 Capitai 5ocaI € 5.095.000,00 Fa -i-351 232767750 [email protected] www.marter,cOfl’ NIPC / MatrkJa 506 336 352 Cor’. Re’j.Comecial de Qjveir. de Fçds NAVALRIA 6) CERTIDÕES COMPROVATIVAS DE SUJEIÇÃO A TRIBUTAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL E DECLARAÇOES DE SITUAÇAO REGULARIZADA PERANTE A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E SEGURANÇA SOCIAL Agrupamento proponente constituído por MARTIFER NAVALRIA — — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA AT autoridade tríbutária e aduaneira Serviço de Finanças de AVE IRO-1. [0051] CERTDÃO Carlos Júlic Lourenço Paciência, Chefe do Serviço de Finanças de AVEIRO-i,, CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de execução fiscal, que NAVALRIA DOCAS CONSTRUCOES E REPARACOS NAVAIS SA, NIF 500741913, tem a sua situação tributária regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos, prestações tributárias ou acréscimos legais. A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24 do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 17 de Setembro de 2013. O Chefe de Finanças (Carlos Júlio Lourenço Paciência) Elementos para validação N° Contribuinte: 500741913 Cód. Validação: Z565JMP2QKJ1 Para validar esta certioão aceda ao cite wwai.portaldasfinancas.govpt, seleccione a opção Valdação Doc. e irtroduza o n de contribuinte e obdgo de validação acima mencionados, Verifique que o documento obtido corresponde a esta certidão. vi AT :: autoridade tríbutária e aduaneira Serviço de Finanças de OLIVEIRA DE FRADES [2593] - CERTIDÃO Orlando Moita Correia dos Santos, Chefe do Serviço de Finanças de OLIVEIRA DE FRADES. CERTIFICA, face aos elementos disponiveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de execução fiscal, que MARTIFER ENERGY SYSTEMS SGPS S A, NIF 508338352, tem a sua situação tributária regutanzada, urna vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos, prestações tributárias ou acréscimos legais. A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 17 de Setembro de 2013. O Chefe de Finanças (Orlando Moita Correia dos Santos) Elementos para validação N° Contribuinte: 508338352 Cód. Validação: E5YKESZI48Y6 Para validar esta certidão aceda ao cite www.portaldasfinancas.gov.pt, seleccione a opção Validação Dcc,” e ntroduza o e° de contribuinte e código de validação acima mencionados. Verifique que o documento obtido corresponde a esta certidão. - NTT.JTC DÁ $EDUANÇA OCJ. P . FCJRANCA OClA DECLARAÇÃO Nome da entidade contribuinte: MARLFER ENERGY SYSTEMS II SGPS S.A. Firma/denominação: MATIFER ENERGY SYSTEMS li SGPS SA. Número de Identificação de Segurança Social: 25083383528 Número de identificação Fiscal: 508338352 Número de Declaração: 7317907 Data de emissão: 05-06-2013 Declara-se que a enbdade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. A presente declaração não constitui instrumento de quitação ae divida de contribuições e ou de juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatro meses, a partir da data de emissão. CDist VISEU, Cinco de Junho de 2013 Gestão ‘lk Corribulões (cargo, assinatura e nome do declarante sob selo branco) Desta declaração podem ser obtidas fotocópias que são suficientes para a instrução do processos administrativos graciosos (artigo 326 do DL. n’ 1 35/89, de 22 de Abril, na redacção dada polo DL. n, 29/2000, do 13 de Março). Mod, CC 1-DGSS Av. Dr, Antómo José Almeida n 35 351 4-509 VISEU Faz: 232 422 15S CanIro Contacto: 808 266 26€ tn. âZUl) Es:rangetro .351 272 345 313 w.seg-socaLpt SEGURANÇA SOCIAL DECLARAÇÃO Nome da entioade ccnt’lbuinte NAVALRIA DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, S.A, Firma/denominação NAVALRIA DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA. Número de Identificação de SegJrança Social 20010184976 - - Número de identificação Fiscal 500741913 Número de Declaração 7521038 Data de emissão 23-07-2013 Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada regularizada perante a Segurança Social. tem a sua situação contributiva A presente declaração não constitui instrumento de quitação de dívida de contribuições e ou de juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatro meses, a partir da data de emissão. Signature Not Verified Digitally signed by INSTITUTO D g INFORMÁTICA, I.P. 4 Date: 201107.24 17:23:05 +010 DECLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOC1AL DIRECTA Mcd. GC 1-DGSS versão www.seg-sociaLpt iRTiER ENERGYSYSTEMSH NAVALRIA D R Y D O C K 5 — H) DECLARAÇAO DE tNST[TU[ÇAO BANCAR[A Agrupamento proponente constituído por MARTIFER NAVALRIA — — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA Montepio DECLARAÇÃO A CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL, instituição de crédito, com sede na Rua Áurea, n s 9 219 a 241, em Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500792615, pela presente confirma que a Martlfer Energy Systems, SGPS, SA, pessoa coletiva n 2 508338352, com sede na Zona Industrial de Oliveira de Frades e Navalria Docas, Construções e Reparações Navais, SA, pessoa coletiva t 500741913, com sede na Zna Porto Comercial em Aveiro, solicitaram, no âmbito do n procedimento concursal Ref. SUBCONCESSÃO DA UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO DOMÍNIO PÚBLICO E DAS ÁREAS AFECTAS À CONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE “ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO”, em que é subconcedente a Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A., a emissão de uma garantia bancária à primeira solicitação, no montante de EUR 435.500,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e quinhentos euros), correspondente a 5% da soma das rendas anuais propostas durante o todo o período da Subconcessão, nos termos previstos no Artigo 18., n.’l do respetivo Programa de Procedimento e na Cláusula 26.’ do Caderno de Encargos. A emissão da garantia já foi autorizada pelo Conselho de Administração, no estrito respeito da minuta que consta como Anexo IX ao Caderno de Encargos, comprometendo-se a signatária a emitir tal garantia caso seja adjudicada a proposta da concorrente que a solicitou, no prazo de 10 (dez) dias após notificação da adjudicação. — no”, 30. 1 1 0. a .‘jt’fl e 1) NAV ALRIA Y R DECLARAÇÃO EXPRESSA DE ACErrAÇÃO SEM RESERVAS Agrupa mento proponente constituído por MART1FER NAVALRIA — — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA K 5 DECLARAÇÃO Vitor Manuel de Figueiredo Pereira, portador do bilhete de identidade 9652727, emitido em 26-04-2006 pelo arquivo de identificação de Aveiro, com residência profissional na Zona Portuária Terminal Sul, apartado 39, 3211 901 Aveiro, na qualidade de representante legal do agrupamento proponente composto pela MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, SA com o NIF 508338352 e sede social em Oliveira de — — - Frades e NAVALRIA DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA. com o NIF 500741913 e sede em social Aveiro, tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento das peças de procedimento do concurso para a SUBCONCESSÃO DA UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO DOMÍNIO PÚBLICO E DAS ÁREAS AFECTAS À CONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE “ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, S.A.”, designadamente o Programa de Procedimento e o Caderno de Encargos relativo à execução do contrato de — subconcessão a celebrar, declarando, sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo das mencionadas peças de procedimento, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. Oliveira de Frades, 20 de Setembro de 2013 / .1 1 & Vitor 4 2 u& de Figueiredo Per)ira, na qualidade de Procurador do agrupamento MRRTFER FER i) ‘ PLANO GLOBAL DE INVESTIMENTOS Agrupamento proponente constituído por MARTIFER NAVALRIA — — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA e NAVALRIA c c ‘ s MRRTÍFER NAVALRIA p , V PLANO GLOBAL DE 1NVESTMENTO Agrupamento proponente constituído por MARTFER NAVALRIA — — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAiS, SA SUBCONCESSÃO DA UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO DOMÍNIO PÚBLICO E DAS ÁREAS AFECTAS À CONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE “ESTALEIROS NA VA 15 o DE VIANA DO CASTELO, LA,” li MRRT[E itRCr S S]tMS e NAVALRIA A V 0 ( O AGRUPAMENTO DE EMPRESAS A MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, SA com o NIF 508338352 e sede social em Ohveira de Frades e NAVALRA DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA. com o NIF 500741913 e sede social - — em Aveiro, conjuntarnente, apresentam-se a concurso publico para a SUBCONCESSÃO DA UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO DOMÍNIO PÚBLICO E DAS ÁREAS AFECTAS À CONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE “ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, S.A.”. A MARTIFER ENERGY SYSTEMS, na qualidade de holding financeira vem aportar ao projecto a vasta experiência na gestão de participações e na prestação de serviços Corporate de gestão e a NAVALRIA, - com a sua experiência de mais de 32 anos a operar como estaleiro naval na actividade de reparação e construção de embarcações, formam esta parceria com vista à exploração de actividade no âmbito do concurso público em questão. O PROJECTO Considerando toda a informação consultada ao nível das peças de concurso, assim como toda a documentação disponibilizada e os dados recolhidos na visita efectuada aos actuais estaleiros de Viana do Castelo, foi elaborado um projecto empresarial com vista à exploração de actividade naquele local, Apesar de haver informação muito escassa em termos das actuais condições das instalações e equipamentos, mesmo com a visita ao local, foi francamente curto para um tão vasto conjunto de situações que seria necessário observar, leva a que o presente plano de investimento possa estar desajustado da real necessidade. Em termos de potencial de negócio, uma vez que não está incluído no presente concurso, qualquer tema relacionado com actuais contratos em execução nem a possibilidade de sub-contratação directa para a continuidade dos trabalhos, leva-nos a estudar o processo como se de uma start up se tratasse e as incertezas comerciais ou o potencial de negócio seja a esta altura bastante incerto. Outro factor fundamental e que foi tido em conta, tem a ver com os recursos humanos necessários para o desenvolvimento do projecto. Na falta de informação relativamente ao que será o futuro dos actuais colaboradores dos ENVC, se estarão disponíveis no mercado de trabalho ou se vão continuar afectos a actividades conexas do actual empregador, deixa um grau de incerteza bastante grande relativamente à captação de mão-de-obra qualificada na região o que, à data deixa algumas incertezas quanto à implementação d este projecto. Colocando em prática a experiência do Grupo Martifer e da Navalria na actividade naval, aplicando o princípio da prudência, estabeleceu-se um plano de negócios para esta exploração, considerando os diversos pressupostos necessários de forma a avaliar o potencial do projecto e a viabilidade do mesmo. C K 5 MRRTFEP F,1E<,Y SE e NAVALRIA DÁYD()CKS O POTENCIAL DE NEGÓCIO O presente agrupamento tem corno objectivo, iniciar actividade em Viana do Castelo, dedicando-se numa primeira fase em exclusivo à reoaração naval, aproveitando as infra estruturas existentes para apostar num segmento de média e grande dimensão e o mercado internacional como alvo principal. Não fica descartada a possibilidade de desenvolver a actividade de construção naval, mas na falta de estudos ou informação relevante sobre este mercado, não nos permite para já, considerar qualquer plano nesta área. Em termos de volume de negócios, projecta-se com o arranque de actividade em pleno para a 2 metade do ano 2014 com crescimento de actividade nos 3 anos seguintes. PESSOAS Na falta de certezas relativamente à possibilidade de se poder vir a contar com o know-how e a experiencia acumulada da grande parte dos actuais colaboradores dos ENVC, e as incertezas em termos de mercado a esta data, o actual plano é bastante conservador em termos de criação de postos de trabalho. Considerando que a actividade será só de reparação naval, os postos de trabalhos directos e afectos à produção poderão atingir os 120 nos três primeiros anos de actividade. Em termos de postos de trabalho afectos às actividades de suporte, estes poderão representar cerca de 40. INVESTIMENTO Da informação concursal analisada e dos dados recolhidos na visita efectuada aos ENVC, verifica-se a necessidade de diversas intervenções em termos de infra-estruturas e algumas recuperações de equipamentos necessários ao normal desenvolvimento da actividade. Considerando a actual conjuntura e o recurso a financiamento ser bastante limitado, o plano de investimento não pode ser demasiado ambicioso e nesta perspectiva, este agrupamento estima a necessidade de realizar só as intervenções que sejam estritamente necessárias, deixando para 2 fase de investimento as restantes intervenções. O quadro seguinte apresenta uma aproximação do que poderá vir a ser o investimento inicial. Rubrica tdiffcis e outras const. Valor 650.000 Equipamento básico 1.000.000 Ferramentas e utensílios 1.425.000 Equip. de transporte 75.000 Equip. administrativo 105.000 Outras Imob. Corp. 100.000 MRTER NAVALRIA Após a entrada em fjncionamentc da actividade e esta atnja a velocidade cruzeiro, através dos meios financeiros libertos, estes serão utilizados para dar continuidade ao piano de recuperação de equipamentos e instalações de forma a ooter sucessivos aumentos de capacidade instalada. PERSPECTiVAS As actuais intra-estruturas dos ENVC, com as intervenções necessárias são sem dúvida uma enorme vantagem para o cesenvolvimento de actividade naval. As condições existentes podem permitir urna potenciação de negócio, que possa recuperar novamente para Portugai o estatuto de nação corno uma das mais competitivas na indústria naval. A região de Viana do Castelo tem enorme tradição nestas actividades e isto é um factor crítico de sucesso. O agrupamento que agora se propõe ir a concurso e desenvolver actividade naval nas instaiações dos ENVC, acredita que, apesar das incertezas a nível da pouca informação concursal e da conjuntura económica não ser a desejáve, que se podem reunir condições para a realização de um projecto de sucesso. Oliveira de Frades, 20 de Setembro de 2013 Vitor ni de Figueiredo Na qualidade de Procurador do agrupamento LZ e K) RELAÇAO DA OCUMENTAÇAO ENTREGUE Agrupamento proponente constituído por MARTIFER NAVALR!A — — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA ‘? Y D C K S MRRTIFER e NAVALRIA O R RELAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTANTES NA PROP OSTA a) bj Proposta de preço e renda anua’ Certificados de existência Legal c) Certidão t comercia da Navairia Certidão comercial da Martifer Energy Systems Documentos Constitutivos das Sociedades i ii. ii. Acto constitutivo da Navalria Estatutos da Martífer Energy Systems Estatutos da Navalria iii, Instrumentos de Mandato (Procurações í. Procuração emitida pela Martifer Energy System s ii. Procuração emitida pela Navalria e> Documentos de Prestação de Contas i. Relatórios & Contas da Martifer Energy System s dos últimos 3 anos ii. Relatórios & Contas da Navalria dos últimos 3 anos f) Titulares do Capital e Direitos de Voto Acordo entre Navalria e Martifer Energy Systems ii. Projecto de estatutos da sociedade a constituir d) iii. Declarações de relação de accionistas Certidões comprovativas de sujeição a tributação em territór io nacional e declarações de situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social i. Certidão de situação regularizada perante a Admin istração fiscal da Martifer Energy Systems ii. Certidão de situação regularizada perante a Segura nça Social da Martifer Energy Systems iii. Certidão de situação regularizada perante a Admin istração fiscal da Navalria iv. Certidão de situação regularizada oerante a Segurança Social da Navalria h) Declaração de Instituição Bancária 1) Declaração expressa de aceitação sem reservas j) Plano Global de Investimento g) k) Relação da documentação entregue O Li C K 5