MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria Executiva
Diretoria de Administração
Coordenação-Geral de Aquisições
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO II
Processo:
Interessado:
Assunto:
03120.200002/2015-13
Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI
Contratação de empresa especializada para locação e instalação de 1
(um) grupo gerador de 300 KW/ 375 KVA, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para atendimento ao prédio do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – MP, Bloco K, em Brasília/DF – Pregão Eletrônico
nº 26/2015.
Reportando-me ao pedido de esclarecimento interposto pela empresa
DCCO, referente ao edital de Pregão Eletrônico nº 26/2015, cujo objeto visa a
contratação de empresa especializada para locação e instalação de 1 (um) grupo gerador
de 300 KW/ 375 KVA, pelo prazo de 12 (doze) meses, para atendimento ao prédio do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, Bloco K, em Brasília/DF, temos
a expor o que segue:
1. DO PEDIDO
Requerem:
“Solicitamos ESCLARECIMENTOS sobre os seguintes itens do edital:
Perguntamos: Após vistoria realizada no local observamos que a
empresa ACECO já possui uma infraestrutura pronta para a passagem
de cabos, podemos utilizar os 45 metros da dessa infraestrutura para
passar os cabos vindos do gerador?
O item 12, do TERMO DE REFERÊNCIA, solicita: “Ser dotado
de chave de transferência automática, formada por par de contadores
tripolares, em gabinete autoportante, que deve seguir as norma da ABNT
vigentes para montagem de painéis. Esse painel deve ser fornecido com
intertravamento elétrico e mecânico entre a concessionária e o grupo
gerador de emergência, com a finalidade de evirar energização da rede
da concessionária pelo grupo. A corrente nominal dos barramentos e
das chaves de transferência deverá ser compatível com a potência
nominal do grupo gerador;
Perguntamos: Nosso fabricante (CUMMINS) possui sua chave de
transferência chamada GTEC, e seu mecanismo de transferência é
1
equivalente às contatoras especificadas, podemos cotar nossa GTEC em
vez da chave solicitada? Segue catálogo técnico para a análise dos
senhores.
Aguardamos respostas.”
2. DA ANÁLISE
Os pedidos de esclarecimento foram encaminhados à área técnica que se
manifestou da seguinte forma:
“1.
Perguntamos: Após vistoria realizada no local observamos que a empresa
ACECO já possui uma infraestrutura pronta para a passagem de cabos, podemos
utilizar os 45 metros da dessa infraestrutura para passar os cabos vindos do gerador?
Resposta: Sim. Porém esta infraestrutura deverá ser complementada pela contratada se
necessário.
2.
O item 12, do TERMO DE REFERÊNCIA, solicita: “Ser dotado de chave de
transferência automática, formada por par de contadores tripolares, em gabinete
autoportante, que deve seguir as norma da ABNT vigentes para montagem de painéis.
Esse painel deve ser fornecido com intertravamento elétrico e mecânico entre a
concessionária e o grupo gerador de emergência, com a finalidade de evirar
energização da rede da concessionária pelo grupo. A corrente nominal dos
barramentos e das chaves de transferência deverá ser compatível com a potência
nominal do grupo gerador;
Perguntamos: Nosso fabricante (CUMMINS) possui sua chave de transferência
chamada GTEC, e seu mecanismo de transferência é equivalente às contatoras
especificadas, podemos cotar nossa GTEC em vez da chave solicitada? Segue catálogo
técnico para a análise dos senhores.
Resposta: Sim, está correto o entendimento desde que o equipamento ofertado respeite
as normas ABNT e as funcionalidades desejadas."
3. DA CONCLUSÃO
Do exposto, com fundamento no artigo 18, §1º do Decreto 5.450/2005, com
base nas razões de fato e de direito acima desenvolvidas, recebo o pedido de
esclarecimento interposto e encaminho os devidos esclarecimentos do Edital do Pregão
Eletrônico n º 26/2015.
Brasília-DF, 29 de maio de 2015.
DEIVISSON MATHEUS SIQUEIRA PINHEIRO
Pregoeiro
2
Download

Resposta PEDIDO DE ESCLARECIMENTO II