MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Secretaria Executiva Diretoria de Administração Coordenação-Geral de Aquisições RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO II Processo: Interessado: Assunto: 03120.200002/2015-13 Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI Contratação de empresa especializada para locação e instalação de 1 (um) grupo gerador de 300 KW/ 375 KVA, pelo prazo de 12 (doze) meses, para atendimento ao prédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, Bloco K, em Brasília/DF – Pregão Eletrônico nº 26/2015. Reportando-me ao pedido de esclarecimento interposto pela empresa DCCO, referente ao edital de Pregão Eletrônico nº 26/2015, cujo objeto visa a contratação de empresa especializada para locação e instalação de 1 (um) grupo gerador de 300 KW/ 375 KVA, pelo prazo de 12 (doze) meses, para atendimento ao prédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, Bloco K, em Brasília/DF, temos a expor o que segue: 1. DO PEDIDO Requerem: “Solicitamos ESCLARECIMENTOS sobre os seguintes itens do edital: Perguntamos: Após vistoria realizada no local observamos que a empresa ACECO já possui uma infraestrutura pronta para a passagem de cabos, podemos utilizar os 45 metros da dessa infraestrutura para passar os cabos vindos do gerador? O item 12, do TERMO DE REFERÊNCIA, solicita: “Ser dotado de chave de transferência automática, formada por par de contadores tripolares, em gabinete autoportante, que deve seguir as norma da ABNT vigentes para montagem de painéis. Esse painel deve ser fornecido com intertravamento elétrico e mecânico entre a concessionária e o grupo gerador de emergência, com a finalidade de evirar energização da rede da concessionária pelo grupo. A corrente nominal dos barramentos e das chaves de transferência deverá ser compatível com a potência nominal do grupo gerador; Perguntamos: Nosso fabricante (CUMMINS) possui sua chave de transferência chamada GTEC, e seu mecanismo de transferência é 1 equivalente às contatoras especificadas, podemos cotar nossa GTEC em vez da chave solicitada? Segue catálogo técnico para a análise dos senhores. Aguardamos respostas.” 2. DA ANÁLISE Os pedidos de esclarecimento foram encaminhados à área técnica que se manifestou da seguinte forma: “1. Perguntamos: Após vistoria realizada no local observamos que a empresa ACECO já possui uma infraestrutura pronta para a passagem de cabos, podemos utilizar os 45 metros da dessa infraestrutura para passar os cabos vindos do gerador? Resposta: Sim. Porém esta infraestrutura deverá ser complementada pela contratada se necessário. 2. O item 12, do TERMO DE REFERÊNCIA, solicita: “Ser dotado de chave de transferência automática, formada por par de contadores tripolares, em gabinete autoportante, que deve seguir as norma da ABNT vigentes para montagem de painéis. Esse painel deve ser fornecido com intertravamento elétrico e mecânico entre a concessionária e o grupo gerador de emergência, com a finalidade de evirar energização da rede da concessionária pelo grupo. A corrente nominal dos barramentos e das chaves de transferência deverá ser compatível com a potência nominal do grupo gerador; Perguntamos: Nosso fabricante (CUMMINS) possui sua chave de transferência chamada GTEC, e seu mecanismo de transferência é equivalente às contatoras especificadas, podemos cotar nossa GTEC em vez da chave solicitada? Segue catálogo técnico para a análise dos senhores. Resposta: Sim, está correto o entendimento desde que o equipamento ofertado respeite as normas ABNT e as funcionalidades desejadas." 3. DA CONCLUSÃO Do exposto, com fundamento no artigo 18, §1º do Decreto 5.450/2005, com base nas razões de fato e de direito acima desenvolvidas, recebo o pedido de esclarecimento interposto e encaminho os devidos esclarecimentos do Edital do Pregão Eletrônico n º 26/2015. Brasília-DF, 29 de maio de 2015. DEIVISSON MATHEUS SIQUEIRA PINHEIRO Pregoeiro 2