1º Caderno de Perguntas e Respostas Pergunta 1: O preço unitário para os itens "Materiais Betuminosos" constantes no orçamento do DNIT encontra-se bastante desatualizado em relação aos praticados atualmente, por exemplo, o CAP-50/70 atualmente está sendo comercializado por aproximadamente R$ 1.050,00, contudo o orçamento do DNIT consta o valor de R$ 863,83 (valor esse abaixo até para a data base da proposta). Considerando que não podemos apresentar preços unitários superiores aos do DNIT, como devemos proceder ? Resposta 1: O preço cotado no Plano de Trabalho com Data-Base: março/2013 foi o constante na Tabela da ANP para a região Nordeste que é de R$ 863,83, portanto este é o preço a ser adotado. Pergunta 2: Na maioria dos itens constantes na planilha de preços, o insumo "brita" é considerado seu preço comercial (BC). Porém no item "capa selante", analisando as composições do DNIT (sicro, Maranhão, data-base Março/2013), observamos que foi considerado "brita produzida", onde o preço é bem mais baixo do que a "brita comercial". Entendemos que o correto seria utilizar em todas as composições o mesmo insumo (brita comercial). Como devemos proceder? Resposta 2: Deverá ser adotado Brita produzida para o serviço de Capa Selante com pedrisco. Pergunta 3: No Custo Unitário da Mão de Obra utilizado na elaboração do Edital (Sicro, Março/2013), o Salário Base para a categoria OFICIAL (pedreiro, carpinteiro, armador) é menor do que o estabelecido na convenção coletiva para a região. Considerando que não podemos utilizar a mão de obra menor do que a estabelecida no dissídio e também não podemos preços dos insumos superiores ao estabelecido pelo Sicro (conforme item 10.1.6), como devemos proceder ? Resposta 3: Realmente há discordância entre o SICRO/MA e Convenção Coletiva e que a Superintendência tomará providências junto à CGCIT para a correção da distorção apresentada. Sugerimos que deverá ser cotado pelo licitante os valores constantes no SICRO2/MA da Data-Base Março/2013, o que dará igualdade de condições aos competidores do certame licitatório e que após a realização da disputa e tão logo a CGCIT faça a correção, estes serão aplicados. Pergunta 4: No Plano de Trabalho, na página 06, consta que a Mistura Betuminosa Usinada a Quente será utilizada nos seguintes serviços: Tapa Buraco Remendo Profundo Correção de defeitos Rec. do revestimento Reparo Localizado Recomposição camada granular do pavimento Observamos que no serviço "Recomposição camada granular do pavimento" não é utilizado massa asfáltica, ou seja, o volume da massa está majorado em 640,00 m3 e consequentemente os insumos relacionados e esse serviço (CAP-50/70) também. Como devemos proceder nesse caso ? Resposta 4: Adotar as quantidades do Plano de Trabalho e Orçamento (PATO).