1º Caderno de Perguntas e Respostas
Pergunta 1:
O preço unitário para os itens "Materiais Betuminosos" constantes no orçamento
do DNIT
encontra-se bastante desatualizado em relação aos praticados atualmente, por exemplo, o
CAP-50/70 atualmente está sendo comercializado por aproximadamente R$ 1.050,00, contudo
o orçamento do DNIT consta o valor de R$ 863,83 (valor esse abaixo até para a data base da
proposta). Considerando que não podemos apresentar preços unitários superiores aos do
DNIT, como devemos proceder ?
Resposta 1:
O preço cotado no Plano de Trabalho com Data-Base: março/2013 foi o constante na Tabela da
ANP para a região Nordeste que é de R$ 863,83, portanto este é o preço a ser adotado.
Pergunta 2:
Na maioria dos itens constantes na planilha de preços, o insumo "brita" é considerado seu
preço comercial (BC). Porém no item "capa selante", analisando as composições do DNIT
(sicro, Maranhão, data-base Março/2013), observamos que foi considerado "brita produzida",
onde o preço é bem mais baixo do que a "brita comercial". Entendemos que o correto seria
utilizar em todas as composições o mesmo insumo (brita comercial). Como devemos
proceder?
Resposta 2:
Deverá ser adotado Brita produzida para o serviço de Capa Selante com pedrisco.
Pergunta 3:
No Custo Unitário da Mão de Obra utilizado na elaboração do Edital (Sicro, Março/2013), o
Salário Base para a categoria OFICIAL (pedreiro, carpinteiro, armador) é menor do que o
estabelecido na convenção coletiva para a região. Considerando que não podemos utilizar a
mão de obra menor do que a estabelecida no dissídio e também não podemos preços dos
insumos superiores ao estabelecido pelo Sicro (conforme item 10.1.6), como devemos
proceder ?
Resposta 3:
Realmente há discordância entre o SICRO/MA e Convenção Coletiva e que a
Superintendência tomará providências junto à CGCIT para a correção da distorção
apresentada. Sugerimos que deverá ser cotado pelo licitante os valores constantes no
SICRO2/MA da Data-Base Março/2013, o que dará igualdade de condições aos
competidores do certame licitatório e que após a realização da disputa e tão logo a
CGCIT faça a correção, estes serão aplicados.
Pergunta 4:
No Plano de Trabalho, na página 06, consta que a Mistura Betuminosa Usinada a Quente será
utilizada nos seguintes serviços:
Tapa Buraco
Remendo Profundo
Correção de defeitos
Rec. do revestimento
Reparo Localizado
Recomposição camada granular do pavimento
Observamos que no serviço "Recomposição camada granular do pavimento" não é utilizado
massa asfáltica, ou seja, o volume da massa está majorado em 640,00 m3 e
consequentemente os insumos relacionados e esse serviço (CAP-50/70) também.
Como devemos proceder nesse caso ?
Resposta 4:
Adotar as quantidades do Plano de Trabalho e Orçamento (PATO).
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