QUESTIONAMENTOS Ref. : Edital de Pregão nº. 047/2011 Questionamentos: 1. "Analisando o Edital 047/2011 para fornecimento de equipamentos, observamos que existe na ET INSPEÇÃO DE MATERIAIS, item 6.10, que especifica que A CONTRATADA deve ter certificado de aferição dos instrumentos do seu laboratório emitido por órgão homologado pelo INMETRO.Os equipamentos utilizados para ensaios elétricos em nosso laboratório são calibrados pelo laboratório (...), que não possui homologação junto ao INMETRO, mas possui seus padrões de calibração rastreáveis junto à Rede Brasileira de Calibração/INMETRO..Considerando-se que a rastreabilidade dos padrões junto ao INMETRO, assegura a confiabilidade do serviço de calibração dos nossos equipamentos, e consequentemente a validade dos ensaios elétricos realizados em nossos laboratórios, solicitamos desconsideração da cláusula supracitada." Resposta: Será permitido a apresentação de certificado de aferição dos instrumentos do laboratório emitido pelo próprio laboratório, desde que os padrões utilizados na calibração sejam rastreáveis à RBC/INMETRO, com validade máxima de seus certificado de 1 ano. Poços de Caldas, 26 de outubro de 2011 _________________________ Natália Rodrigues Franco Pregoeira (Portaria nº. 004/2011)