Número:
TERMO DE REFERÊNCIA
Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição
DOP – 004/2012
Data:02/08/2012
Termo de Referência
DOP/004/2012
Contratação de empresa especializada para realização de
transporte fluvial de óleo diesel para atender as usinas
localizadas às margens dos rios: Madeira, Mamoré e
Guaporé.
DIRETORIA DE OPERAÇÃO - DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO – DOP
Número:
TERMO DE REFERÊNCIA
Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição
DOP – 004/2012
Data:02/08/2012
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para realização de transporte fluvial para o suprimento
contínuo de óleo diesel nas usinas termelétricas contratadas pela CERON, localizadas às
margens dos rios: Madeira, Mamoré e Guaporé.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados através de balsas-tanque que transportarão o óleo diesel até as
localidades ribeirinhas, previamente indicadas nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pela
CERON.
3. QUANTIDADE MENSAL PREVISTA A SER TRANSPORTADA
A CONTRATADA deverá dispor de logística de transporte fluvial para o atendimento da
quantidade das cotas de rateio mensal prevista a ser transportada, conforme abaixo:
a) 160.000 litros de óleo combustível mensal, para o atendimento nas usinas térmicas de São
Carlos, Nazaré, Santa Catarina, Conceição da Galera, Demarcação, Calama e Maicy, com
entregas programadas e rateadas pelo Departamento de Operação da Distribuição – DOP,
em função do espaço de armazenamento.
Usinas
Localização
Volume Médio Mensal
Necessário (litros)
Espaço de Armazenamento
(litros)
São Carlos
Margem esquerda do Rio Madeira, 70 km de
Porto Velho
55.735
15.000
Nazaré
Margem esquerda do Rio Madeira, 90 km de
Porto Velho
26.507
10.000
Santa Catarina
Margem direita do Rio Madeira, 98 km de
Porto Velho
7.622
3.500
Conceição da
Galera
Margem direita do Rio Madeira, 110 km de
Porto Velho
2.721
3.500
Demarcação
Margem direita do Rio Machado, 193 km de
Porto Velho
7.763
5.500
Calama
Margem direita do Rio Madeira, 190 km de
Porto Velho
57.753
17.000
Maicy
Margem direita do Rio Maicy, 213 km de Porto
Velho
1.899
5.500
b)
55.000 litros de óleo combustível, para o atendimento nas usinas térmicas de Surpresa,
Pedras Negras e Rolim de Moura do Guaporé, com entregas programadas e rateadas pelo
Departamento de Operação da Distribuição – DOP, em função do espaço de
armazenamento.
Número:
TERMO DE REFERÊNCIA
Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição
Usinas
Surpresa
Pedras Negras
Posto Fiscal de
Rolim de Moura
do Guaporé
Localização
DOP – 004/2012
Data:02/08/2012
Volume Médio Mensal
Necessário (litros)
Espaço de
Armazenamento (litros)
30.000
10.000
5.000
5.500
20.000
15.000
Margem direita do Rio Mamoré, 240 km de
Guajará Mirim
Margem Direita do Rio Guaporé, 770 km de
Guajará Mirm
Margem direita do Rio Guaporé, 920 km de
Guajará Mirim
3.1 Local de carregamento das embarcações:
O local para carregamento da embarcação será: Porto Velho para o atendimento as usinas
termelétricas de São Carlos, Nazaré, Santa Catarina, Conceição da Galera, Demarcação,
Calama e Maicy; Guajará Mirim, para o atendimento as usinas termelétricas de Surpresa e
Porto Rolim, para o atendimento as usinas termelétricas de Pedras Negras e Posto Fiscal de
Rolim de Moura do Guaporé.
4.
CUSTO ESTIMADO E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
O custo dos serviços está estimado em R$ 3.789.070,56 (três milhões, setecentos e oitenta
e nove mil, setenta reais e cinquenta e seis centavos), no período de 24 meses. A dotação
orçamentária está prevista para o orçamento de 2013 e 2014 na conta 112515 Subconta :01,
com indicação de recursos próprios.
5. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data
da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU, podendo ser
prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, desde
que haja interesse das partes mediante comunicação expressa da LICITANTE;
5.1 Descrição da Infra-estrutura civil portuária:
A CONTRATADA deverá dispor da infra-estrutura civil portuária nos locais base, para o
atendimento do carregamento da embarcação, nas margens dos Rios: Madeira, Mamoré e
Guaporé.
a) A infra-estrutura portuária necessária deverá estar disposta com rampa em concreto
vibrado, nivelada medindo 4m largura x 15m de comprimento x 0,20m de profundidade,
com canaleta a sua volta ligada a uma caixa separadora com capacidade mínima de
1.500 litros, para estacionamento de caminhão tanque de até 42.000 litros, ou dispor de
bolsões de proteção em lona vinil.
b) O porto destinado a transferência do óleo combustível deverá dispor de instalação com
tubulação em aço carbono de 2 polegadas entre a rampa e local próximo a
embarcação. A tubulação deverá estar protegida em canaletas de concreto vibrado,
podendo essa, de acordo com o local, necessitar estar ligada a uma segunda caixa
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separadora de concreto, ou mangueira própria com especificação para o uso em
combustível – óleo diesel.
5.2 Embarcações com equipamentos e acessórios:
A CONTRATADA deverá dispor de dois conjuntos de embarcações dentro das características
necessárias para o atendimento adequado:
a) Embarcação inscrita na Marinha do Brasil como rebocador empurrador;
b) Embarcação inscrita como balsa, equipada de tanques para o armazenamento do óleo
combustível separados das chapas de fundo do casco e da lateral da embarcação,
visando maior segurança para a navegação na região;
c) Embarcação de apoio rápido tipo voadeira, equipada com motor de poupa;
d) Barreira de contenção contra derrame de óleo diretamente ao rio, a ser instalado em
torno da embarcação;
e) Bomba de recalque com entrada de 2” e saída de 1½” de cinco estágios, movida a
motor de combustão interna ciclo diesel 4 tempos;
f)
Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva –
EPC;
g) Tripulação e demais auxiliares necessário.
As embarcações envolvidas com o alojamento do óleo combustível a ser transportado deverão
atender as exigências da Marinha do Brasil, no que tange a Norma NORMAM – 002/DPC,
Capítulo 5, Seção III, que estabelece as exigências para as embarcações destinadas à
navegação interior para o TRANSPORTE DE ÁLCOOL, PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS
que tratam do assunto de transporte de líquido inflamável a granel. (ANEXO: NORMAM –
002/DPC - Capítulo 5, acesso no site http://www.dpe.mar.mil.br/normam/H_02/normam02.pdf).
A embarcação a ser disponibilizada pela CONTRATADA deverá atender também as exigências
de procedimentos do Manual de Recebimento, Armazenagem, Manuseio e Qualidade de
Produtos Derivados de Petróleo em Usinas Térmicas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.,
elaborado pela Eletrobras e BR Distribuidora disponível em:
http://www.eletrobras.com/elb/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID={
99779B3E-AC83-4C50-BC91-1CE5969EEB7C}&ServiceInstUID={5139C434-9C6D-42C4-BD3E34E86DAB008A}
5.3 Locais para entrega do óleo combustível:
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do óleo combustível dentro do tanque de
armazenamento das usinas, conforme tabela demonstrativa do bloco das usinas:
a) Usinas termelétricas situadas nos Distritos de São Carlos, Nazaré, Santa Catarina,
Conceição da Galera, Demarcação, Calama e Maicy, todas no Município de Porto Velho – RO.
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Data:02/08/2012
Bloco de Usinas – I
Usinas
Localização
Distância Entre a
Embarcação e Usina
Quantidade de
Atendimento
Mensal
Espaço de
Armazenamento
(litros)
São Carlos
Margem esquerda do Rio Madeira, 70 km de Porto Velho
150m
3
15.000
Nazaré
Margem esquerda do Rio Madeira, 90 km de Porto Velho
800m
3
10.000
Santa Catarina
Margem direita do Rio Madeira, 98 km de Porto Velho
50m
2
3.500
Conceição da Galera
Margem direita do Rio Madeira, 110 km de Porto Velho
50m
1
3.500
Demarcação
Margem direita do Rio Machado, 193 km de Porto Velho
350m
2
5.500
Calama
Margem direita do Rio Madeira, 190 km de Porto Velho
150m
3
17.000
Maicy
Margem direita do Rio Maicy, 213 km de Porto Velho
50m
1
5.500
b) Usinas termelétricas situadas nos Distritos de Surpresa no município de Guajará Mirim - RO,
Pedras Negras no Município de São Francisco – RO.
Bloco de Usinas - II
Usinas
Localização
Distância Entre a
Embarcação e Usina
Quantidade de
Atendimento Mensal
Espaço de
Armazenamento
(litros)
Surpresa
Margem direita do Rio Mamoré, 240 km de Guajará Mirim
800m
1
10.000
Pedras Negras
Margem direita do Rio Mamoré, 770 km de Guajará Mirim
200m
1
5.500
c) Posto Fiscal de Rolim de Moura do Guaporé no Município de Alto Alegre dos Parecis - RO.
Bloco de Usinas - III
Usinas
Posto Fiscal de Rolim
de Moura do Guaporé
Localização
Margem direita do Rio Guaporé, 920 km de Guajará Mirim
Distância Entre a
Embarcação e Usina
Quantidade de
Atendimento Mensal
Espaço de
Armazenamento
(litros)
520m
1
15.000
5.4 Serviços programados para transporte do óleo combustível:
Para realização dos serviços programados, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 36 (trinta
e seis) horas para mobilização e disponibilidade da logística necessária após comunicação
formal da CONTRATANTE, através do gestor do contrato, que informará a programação para
o suprimento contendo:
a) Local de carregamento;
b) Quantidade total a ser transportada;
c) Descrição indicativa de algum equipamento necessário para execução dos serviços que
fujam da normalidade.
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TERMO DE REFERÊNCIA
Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição
DOP – 004/2012
Data:02/08/2012
5.5 Horário e prazo para as entregas:
A CONTRATADA deverá efetuar as entregas diretamente nas usinas no período diurno de
segunda a sexta feira, no horário comercial, podendo em casos de emergência vir a efetuar as
entregas conforme programação do Departamento de Operação da Distribuição - DOP,
nos sábados e domingos ou feriados.
As entregas deverão ser realizadas de acordo
CONTRATANTE, podendo essas ser antecipadas.
com
o prazo estabelecido pela
NOTA 02: Em situação de risco para a embarcação, carga ou tripulação a navegação poderá
ser realizada em qualquer horário.
6. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
A CONTRATADA deverá apresentar as embarcações nos seguintes prazos:
a) Para o atendimento as usinas térmicas de São Carlos, Nazaré, Santa Catarina,
Conceição da Galera, Demarcação, Calama e Maicy a embarcação deverá ser
apresentada no prazo máximo de trinta dias contados a partir da publicação do contrato
no Diário Oficial da União – D.O.U;
b) Para o atendimento as usinas térmicas de Surpresa, Pedras Negras e Rolim de Moura
do Guaporé a embarcação deverá ser apresentada no prazo máximo de noventa dias
contados a partir da publicação do contrato no Diário Oficial da União – D.O.U;
c) Os documentos de inscrição das embarcações deverão ser apresentados no ato da sua
apresentação.
7.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Providenciar a programação para o carregamento devendo informar a CONTRATADA
no prazo de 36 horas de antecipação;
b) Será responsável por todas as formalidades junto às empresas distribuidoras de
derivados de petróleo até o momento da entrega do caminhão-tanque;
c) Informar a CONTRATADA as usinas e a quantidade de óleo combustível para entrega;
d) Viabilizar as formalidades de emissão da nota fiscal e demais documentos necessários
para o transporte do óleo combustível;
e) Treinar e orientar os agentes da CONTRATADA sobre os procedimentos de
recebimento do caminhão-tanque e procedimentos de entrega do óleo combustível nas
localidades, de acordo com o Manual de Recebimento, Armazenagem, Manuseio e
Número:
TERMO DE REFERÊNCIA
Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição
DOP – 004/2012
Data:02/08/2012
Qualidade de Produtos Derivados de Petróleo em Usinas Térmicas da Centrais
Elétricas Brasileiras S.A.
f) Dispor
de todas as licenças necessárias junto a Agência
Telecomunicações – ANATEL, para o uso das freqüências concedidas;
Nacional
de
g) Providenciar a apólice de seguro para todo o volume de óleo combustível a ser
transportado, contra perda por acidentes e danos ambientais.
h) Sempre que entender necessário, a CONTRATANTE poderá fiscalizar os materiais,
acessórios e equipamentos de proteção individual e coletiva.
i) Realizar vistorias ambientais dos procedimentos legais de embarque e desembarque
do combustível.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA deverá estar regular para a operação junto a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental de Rondônia – SEDAM e registro de atividade
potencialmente poluidora junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA;
b) As embarcações envolvidas com o alojamento e transporte do óleo combustível a
granel, deverão atender as exigências da Marinha do Brasil, no que tange a Norma
NORMAM – 002/DPC, Capítulo 5, Seção III, que estabelece as exigências para as
embarcações destinadas à navegação interior para o TRANSPORTE DE ÁLCOOL,
PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS que tratam do assunto de transporte de líquido
inflamável a granel. (ANEXO: NORMAM – 002/DPC - Capítulo 5, aceso no site
http://www.dpe.mar.mil.br/normam/H_02/normam02.pdf);
c) Apresentar a Licença Para Operação em nome da CONTRATADA;
d) A EMPRESA PROPONENTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica
emitida por pessoa jurídica para o atendimento do objeto dentro das características do
Memorial Descritivo no prazo estabelecido pela Comissão Permanente de Licitação CPL;
e) Dispor toda a mão de obra necessária para o recebimento e entrega de ferramentas e
equipamentos de trabalho, bem como equipamentos de proteção individual,
equipamentos de proteção coletiva necessária para a execução integral dos serviços;
f)
Aplicar todos os procedimentos estabelecidos no Manual de Recebimento,
Armazenagem, Manuseio e Qualidade de Produtos Derivados de Petróleo em Usinas
Térmicas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS;
g) Formalizar à CONTRATANTE no prazo de até 15 dias contados da a partir da
publicação do contrato no Diário Oficial da União – D.O.U, o nome de dois agentes
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TERMO DE REFERÊNCIA
Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição
DOP – 004/2012
Data:02/08/2012
responsáveis pelas entregas do óleo combustível, para receber a aplicação de
treinamento;
h) Responsabilizar-se pela entrega do óleo combustível, pelo perfeito funcionamento das
embarcações, bem como de todos os equipamentos e acessórios envolvidos no
carregamento e descarregamento de óleo combustível e ainda dos Equipamentos de
Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
i)
Pela manutenção dos equipamentos de comunicação de sua propriedade, quando
apontada a necessidade pela CONTRATANTE;
j)
Pela manutenção dos acessórios e, ou quando apontado pela CONTRATANTE;
k) Por todas as providências necessárias para o lançamento, conexão, dreno, desconexão
e recolhimento das mangueiras de descarga necessárias, bem como demais
equipamentos e materiais utilizados da embarcação;
l)
Pela guarda e conservação do patrimônio da CONTRATANTE e do Produtor
Independente de Energia – PIE, envolvidos na operação de entrega do óleo
combustível;
m) Por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE;
n) Por ações judiciais que a CONTRATANTE venha a ser responsabilizada por culpa de
ações decorridas por ações de funcionários da CONTRATADA;
o) Por ações judiciais que a CONTRATANTE venha a ser responsabilizada pela
paralisação da geração de energia elétrica, provocadas por atrasos ou não suprimento
de óleo combustível em tempo hábil;
p) Pelos não recolhimentos fiscais de obrigatoriedade da CONTRATADA, exceto pelo
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, não incluídos no
cálculo, por não existir obrigatoriedade para Rondônia no período previsto ao contrato.
q) Pelo atraso na entrega do óleo diesel nas usinas, caberá a CONTRATADA o
ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE, inclusive sobre lucratividade e a
terceiros.
r) Permitir acesso, apresentar documentos de regularidade e disponibilizar
acompanhante, quando da realização das vistorias ambientais pela CONTRATANTE.
9. DOS PREÇOS
O preço estimado para a contratação do transporte, para o período de 24 meses é de R$
3.789.070,56 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setenta reais e cinquenta e
seis centavos).
Número:
TERMO DE REFERÊNCIA
Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição
Quadro Demonstrativo:
Valor total
Quantidade total prevista a ser transportada (litros)
Valor Estimado por litro transportado
R$
R$
DOP – 004/2012
Data:02/08/2012
3.789.070,56
5.160.000
0,734316
10. DAS JUSTIFICATIVAS DO PREÇO ESTIMADO
O preço estimado foi apurado das cotações de três empresas e, considerado da que
apresentou valor intermediário, o qual é igual ao praticado atualmente pelo contrato vigente
CERON/136/2009.
11. DAS PENALIDADES
Além das previstas em lei, a CONTRATADA estará sujeita as penalidades quando decorrer:
a) O atraso na apresentação da embarcação, devidamente regularizada para o
atendimento das usinas implicará na aplicação de multa no valor igual ao ser pago pelo
transporte previsto para as usinas. O valor diário da multa corresponde ao valor mensal
dividido pelo período de 30 dias, conforme abaixo:
I - Para o atraso na apresentação da embarcação que atenderá as usinas térmicas de
São Carlos, Nazaré, Santa Catarina, Conceição da Galera, Demarcação, Calama e
Maicy, implicarão na aplicação de multa diária no valor de R$ 2.539,04 (dois mil
quinhentos e trinta e nove reais e quatro centavos), referente ao valor diário a ser
pago.
II - Para o atraso na apresentação da embarcação que atenderá as usinas térmicas de
Surpresa, Pedras Negras e Rolim de Moura do Guaporé implicarão na aplicação de
multa diária no valor de R$ 846,35 (oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e
cinco centavos), referente ao valor diário a ser pago.
b) Após o início da operação da embarcação, caso ocorra entrega de óleo combustível em
quantidade menor que a quantidade carregada, decorrida por culpa da CONTRATADA.
Será glosada a quantidade de óleo combustível faltante, no preço do litro apresentado
na nota fiscal da empresa distribuidora, mais o valor de frete equivalente ao do litro,
acrescido de multa de 1% sobre o valor apurado, na forma a seguir:
Valor a ser glosado = Quantidade Faltante x (valor do litro apresentado na nota
fiscal da empresa distribuidora + valor do frete do litro transportado) x 1 % de
multa sobre o valor das somas.
c)
No caso de atraso na entrega do óleo diesel nas usinas, será cobrado da
CONTRATADA o valor correspondente a energia não gerada na localidade de destino, durante
a falta de óleo diesel, bem como o valor total das possíveis multas aplicadas
Número:
TERMO DE REFERÊNCIA
Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição
DOP – 004/2012
Data:02/08/2012
por órgãos reguladores e fiscalizadores e outros, oriundos de ações judiciais impostas contra a
CONTRATANTE, por falta de energia elétrica.
Porto Velho, 02 de agosto de 2012.
Elaborado por:
Eng.º Cristiam de Farias Alves
Líder do Processo de Geração e Despacho de Óleo
Aprovado por:
Eng.º Josieudo Pereira Gaião
Gerente do Departamento de Operação da Distribuição
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004-2012 Termo de Referência - Eletrobras Distribuição Rondônia