Número: TERMO DE REFERÊNCIA Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição DOP – 004/2012 Data:02/08/2012 Termo de Referência DOP/004/2012 Contratação de empresa especializada para realização de transporte fluvial de óleo diesel para atender as usinas localizadas às margens dos rios: Madeira, Mamoré e Guaporé. DIRETORIA DE OPERAÇÃO - DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO – DOP Número: TERMO DE REFERÊNCIA Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição DOP – 004/2012 Data:02/08/2012 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para realização de transporte fluvial para o suprimento contínuo de óleo diesel nas usinas termelétricas contratadas pela CERON, localizadas às margens dos rios: Madeira, Mamoré e Guaporé. 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão realizados através de balsas-tanque que transportarão o óleo diesel até as localidades ribeirinhas, previamente indicadas nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pela CERON. 3. QUANTIDADE MENSAL PREVISTA A SER TRANSPORTADA A CONTRATADA deverá dispor de logística de transporte fluvial para o atendimento da quantidade das cotas de rateio mensal prevista a ser transportada, conforme abaixo: a) 160.000 litros de óleo combustível mensal, para o atendimento nas usinas térmicas de São Carlos, Nazaré, Santa Catarina, Conceição da Galera, Demarcação, Calama e Maicy, com entregas programadas e rateadas pelo Departamento de Operação da Distribuição – DOP, em função do espaço de armazenamento. Usinas Localização Volume Médio Mensal Necessário (litros) Espaço de Armazenamento (litros) São Carlos Margem esquerda do Rio Madeira, 70 km de Porto Velho 55.735 15.000 Nazaré Margem esquerda do Rio Madeira, 90 km de Porto Velho 26.507 10.000 Santa Catarina Margem direita do Rio Madeira, 98 km de Porto Velho 7.622 3.500 Conceição da Galera Margem direita do Rio Madeira, 110 km de Porto Velho 2.721 3.500 Demarcação Margem direita do Rio Machado, 193 km de Porto Velho 7.763 5.500 Calama Margem direita do Rio Madeira, 190 km de Porto Velho 57.753 17.000 Maicy Margem direita do Rio Maicy, 213 km de Porto Velho 1.899 5.500 b) 55.000 litros de óleo combustível, para o atendimento nas usinas térmicas de Surpresa, Pedras Negras e Rolim de Moura do Guaporé, com entregas programadas e rateadas pelo Departamento de Operação da Distribuição – DOP, em função do espaço de armazenamento. Número: TERMO DE REFERÊNCIA Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição Usinas Surpresa Pedras Negras Posto Fiscal de Rolim de Moura do Guaporé Localização DOP – 004/2012 Data:02/08/2012 Volume Médio Mensal Necessário (litros) Espaço de Armazenamento (litros) 30.000 10.000 5.000 5.500 20.000 15.000 Margem direita do Rio Mamoré, 240 km de Guajará Mirim Margem Direita do Rio Guaporé, 770 km de Guajará Mirm Margem direita do Rio Guaporé, 920 km de Guajará Mirim 3.1 Local de carregamento das embarcações: O local para carregamento da embarcação será: Porto Velho para o atendimento as usinas termelétricas de São Carlos, Nazaré, Santa Catarina, Conceição da Galera, Demarcação, Calama e Maicy; Guajará Mirim, para o atendimento as usinas termelétricas de Surpresa e Porto Rolim, para o atendimento as usinas termelétricas de Pedras Negras e Posto Fiscal de Rolim de Moura do Guaporé. 4. CUSTO ESTIMADO E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA O custo dos serviços está estimado em R$ 3.789.070,56 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setenta reais e cinquenta e seis centavos), no período de 24 meses. A dotação orçamentária está prevista para o orçamento de 2013 e 2014 na conta 112515 Subconta :01, com indicação de recursos próprios. 5. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse das partes mediante comunicação expressa da LICITANTE; 5.1 Descrição da Infra-estrutura civil portuária: A CONTRATADA deverá dispor da infra-estrutura civil portuária nos locais base, para o atendimento do carregamento da embarcação, nas margens dos Rios: Madeira, Mamoré e Guaporé. a) A infra-estrutura portuária necessária deverá estar disposta com rampa em concreto vibrado, nivelada medindo 4m largura x 15m de comprimento x 0,20m de profundidade, com canaleta a sua volta ligada a uma caixa separadora com capacidade mínima de 1.500 litros, para estacionamento de caminhão tanque de até 42.000 litros, ou dispor de bolsões de proteção em lona vinil. b) O porto destinado a transferência do óleo combustível deverá dispor de instalação com tubulação em aço carbono de 2 polegadas entre a rampa e local próximo a embarcação. A tubulação deverá estar protegida em canaletas de concreto vibrado, podendo essa, de acordo com o local, necessitar estar ligada a uma segunda caixa Número: TERMO DE REFERÊNCIA Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição DOP – 004/2012 Data:02/08/2012 separadora de concreto, ou mangueira própria com especificação para o uso em combustível – óleo diesel. 5.2 Embarcações com equipamentos e acessórios: A CONTRATADA deverá dispor de dois conjuntos de embarcações dentro das características necessárias para o atendimento adequado: a) Embarcação inscrita na Marinha do Brasil como rebocador empurrador; b) Embarcação inscrita como balsa, equipada de tanques para o armazenamento do óleo combustível separados das chapas de fundo do casco e da lateral da embarcação, visando maior segurança para a navegação na região; c) Embarcação de apoio rápido tipo voadeira, equipada com motor de poupa; d) Barreira de contenção contra derrame de óleo diretamente ao rio, a ser instalado em torno da embarcação; e) Bomba de recalque com entrada de 2” e saída de 1½” de cinco estágios, movida a motor de combustão interna ciclo diesel 4 tempos; f) Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC; g) Tripulação e demais auxiliares necessário. As embarcações envolvidas com o alojamento do óleo combustível a ser transportado deverão atender as exigências da Marinha do Brasil, no que tange a Norma NORMAM – 002/DPC, Capítulo 5, Seção III, que estabelece as exigências para as embarcações destinadas à navegação interior para o TRANSPORTE DE ÁLCOOL, PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS que tratam do assunto de transporte de líquido inflamável a granel. (ANEXO: NORMAM – 002/DPC - Capítulo 5, acesso no site http://www.dpe.mar.mil.br/normam/H_02/normam02.pdf). A embarcação a ser disponibilizada pela CONTRATADA deverá atender também as exigências de procedimentos do Manual de Recebimento, Armazenagem, Manuseio e Qualidade de Produtos Derivados de Petróleo em Usinas Térmicas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., elaborado pela Eletrobras e BR Distribuidora disponível em: http://www.eletrobras.com/elb/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID={ 99779B3E-AC83-4C50-BC91-1CE5969EEB7C}&ServiceInstUID={5139C434-9C6D-42C4-BD3E34E86DAB008A} 5.3 Locais para entrega do óleo combustível: A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do óleo combustível dentro do tanque de armazenamento das usinas, conforme tabela demonstrativa do bloco das usinas: a) Usinas termelétricas situadas nos Distritos de São Carlos, Nazaré, Santa Catarina, Conceição da Galera, Demarcação, Calama e Maicy, todas no Município de Porto Velho – RO. Número: TERMO DE REFERÊNCIA Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição DOP – 004/2012 Data:02/08/2012 Bloco de Usinas – I Usinas Localização Distância Entre a Embarcação e Usina Quantidade de Atendimento Mensal Espaço de Armazenamento (litros) São Carlos Margem esquerda do Rio Madeira, 70 km de Porto Velho 150m 3 15.000 Nazaré Margem esquerda do Rio Madeira, 90 km de Porto Velho 800m 3 10.000 Santa Catarina Margem direita do Rio Madeira, 98 km de Porto Velho 50m 2 3.500 Conceição da Galera Margem direita do Rio Madeira, 110 km de Porto Velho 50m 1 3.500 Demarcação Margem direita do Rio Machado, 193 km de Porto Velho 350m 2 5.500 Calama Margem direita do Rio Madeira, 190 km de Porto Velho 150m 3 17.000 Maicy Margem direita do Rio Maicy, 213 km de Porto Velho 50m 1 5.500 b) Usinas termelétricas situadas nos Distritos de Surpresa no município de Guajará Mirim - RO, Pedras Negras no Município de São Francisco – RO. Bloco de Usinas - II Usinas Localização Distância Entre a Embarcação e Usina Quantidade de Atendimento Mensal Espaço de Armazenamento (litros) Surpresa Margem direita do Rio Mamoré, 240 km de Guajará Mirim 800m 1 10.000 Pedras Negras Margem direita do Rio Mamoré, 770 km de Guajará Mirim 200m 1 5.500 c) Posto Fiscal de Rolim de Moura do Guaporé no Município de Alto Alegre dos Parecis - RO. Bloco de Usinas - III Usinas Posto Fiscal de Rolim de Moura do Guaporé Localização Margem direita do Rio Guaporé, 920 km de Guajará Mirim Distância Entre a Embarcação e Usina Quantidade de Atendimento Mensal Espaço de Armazenamento (litros) 520m 1 15.000 5.4 Serviços programados para transporte do óleo combustível: Para realização dos serviços programados, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas para mobilização e disponibilidade da logística necessária após comunicação formal da CONTRATANTE, através do gestor do contrato, que informará a programação para o suprimento contendo: a) Local de carregamento; b) Quantidade total a ser transportada; c) Descrição indicativa de algum equipamento necessário para execução dos serviços que fujam da normalidade. Número: TERMO DE REFERÊNCIA Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição DOP – 004/2012 Data:02/08/2012 5.5 Horário e prazo para as entregas: A CONTRATADA deverá efetuar as entregas diretamente nas usinas no período diurno de segunda a sexta feira, no horário comercial, podendo em casos de emergência vir a efetuar as entregas conforme programação do Departamento de Operação da Distribuição - DOP, nos sábados e domingos ou feriados. As entregas deverão ser realizadas de acordo CONTRATANTE, podendo essas ser antecipadas. com o prazo estabelecido pela NOTA 02: Em situação de risco para a embarcação, carga ou tripulação a navegação poderá ser realizada em qualquer horário. 6. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES A CONTRATADA deverá apresentar as embarcações nos seguintes prazos: a) Para o atendimento as usinas térmicas de São Carlos, Nazaré, Santa Catarina, Conceição da Galera, Demarcação, Calama e Maicy a embarcação deverá ser apresentada no prazo máximo de trinta dias contados a partir da publicação do contrato no Diário Oficial da União – D.O.U; b) Para o atendimento as usinas térmicas de Surpresa, Pedras Negras e Rolim de Moura do Guaporé a embarcação deverá ser apresentada no prazo máximo de noventa dias contados a partir da publicação do contrato no Diário Oficial da União – D.O.U; c) Os documentos de inscrição das embarcações deverão ser apresentados no ato da sua apresentação. 7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE a) Providenciar a programação para o carregamento devendo informar a CONTRATADA no prazo de 36 horas de antecipação; b) Será responsável por todas as formalidades junto às empresas distribuidoras de derivados de petróleo até o momento da entrega do caminhão-tanque; c) Informar a CONTRATADA as usinas e a quantidade de óleo combustível para entrega; d) Viabilizar as formalidades de emissão da nota fiscal e demais documentos necessários para o transporte do óleo combustível; e) Treinar e orientar os agentes da CONTRATADA sobre os procedimentos de recebimento do caminhão-tanque e procedimentos de entrega do óleo combustível nas localidades, de acordo com o Manual de Recebimento, Armazenagem, Manuseio e Número: TERMO DE REFERÊNCIA Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição DOP – 004/2012 Data:02/08/2012 Qualidade de Produtos Derivados de Petróleo em Usinas Térmicas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. f) Dispor de todas as licenças necessárias junto a Agência Telecomunicações – ANATEL, para o uso das freqüências concedidas; Nacional de g) Providenciar a apólice de seguro para todo o volume de óleo combustível a ser transportado, contra perda por acidentes e danos ambientais. h) Sempre que entender necessário, a CONTRATANTE poderá fiscalizar os materiais, acessórios e equipamentos de proteção individual e coletiva. i) Realizar vistorias ambientais dos procedimentos legais de embarque e desembarque do combustível. 8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA a) A CONTRATADA deverá estar regular para a operação junto a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia – SEDAM e registro de atividade potencialmente poluidora junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; b) As embarcações envolvidas com o alojamento e transporte do óleo combustível a granel, deverão atender as exigências da Marinha do Brasil, no que tange a Norma NORMAM – 002/DPC, Capítulo 5, Seção III, que estabelece as exigências para as embarcações destinadas à navegação interior para o TRANSPORTE DE ÁLCOOL, PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS que tratam do assunto de transporte de líquido inflamável a granel. (ANEXO: NORMAM – 002/DPC - Capítulo 5, aceso no site http://www.dpe.mar.mil.br/normam/H_02/normam02.pdf); c) Apresentar a Licença Para Operação em nome da CONTRATADA; d) A EMPRESA PROPONENTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica para o atendimento do objeto dentro das características do Memorial Descritivo no prazo estabelecido pela Comissão Permanente de Licitação CPL; e) Dispor toda a mão de obra necessária para o recebimento e entrega de ferramentas e equipamentos de trabalho, bem como equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletiva necessária para a execução integral dos serviços; f) Aplicar todos os procedimentos estabelecidos no Manual de Recebimento, Armazenagem, Manuseio e Qualidade de Produtos Derivados de Petróleo em Usinas Térmicas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS; g) Formalizar à CONTRATANTE no prazo de até 15 dias contados da a partir da publicação do contrato no Diário Oficial da União – D.O.U, o nome de dois agentes Número: TERMO DE REFERÊNCIA Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição DOP – 004/2012 Data:02/08/2012 responsáveis pelas entregas do óleo combustível, para receber a aplicação de treinamento; h) Responsabilizar-se pela entrega do óleo combustível, pelo perfeito funcionamento das embarcações, bem como de todos os equipamentos e acessórios envolvidos no carregamento e descarregamento de óleo combustível e ainda dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC; i) Pela manutenção dos equipamentos de comunicação de sua propriedade, quando apontada a necessidade pela CONTRATANTE; j) Pela manutenção dos acessórios e, ou quando apontado pela CONTRATANTE; k) Por todas as providências necessárias para o lançamento, conexão, dreno, desconexão e recolhimento das mangueiras de descarga necessárias, bem como demais equipamentos e materiais utilizados da embarcação; l) Pela guarda e conservação do patrimônio da CONTRATANTE e do Produtor Independente de Energia – PIE, envolvidos na operação de entrega do óleo combustível; m) Por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE; n) Por ações judiciais que a CONTRATANTE venha a ser responsabilizada por culpa de ações decorridas por ações de funcionários da CONTRATADA; o) Por ações judiciais que a CONTRATANTE venha a ser responsabilizada pela paralisação da geração de energia elétrica, provocadas por atrasos ou não suprimento de óleo combustível em tempo hábil; p) Pelos não recolhimentos fiscais de obrigatoriedade da CONTRATADA, exceto pelo Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, não incluídos no cálculo, por não existir obrigatoriedade para Rondônia no período previsto ao contrato. q) Pelo atraso na entrega do óleo diesel nas usinas, caberá a CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE, inclusive sobre lucratividade e a terceiros. r) Permitir acesso, apresentar documentos de regularidade e disponibilizar acompanhante, quando da realização das vistorias ambientais pela CONTRATANTE. 9. DOS PREÇOS O preço estimado para a contratação do transporte, para o período de 24 meses é de R$ 3.789.070,56 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setenta reais e cinquenta e seis centavos). Número: TERMO DE REFERÊNCIA Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição Quadro Demonstrativo: Valor total Quantidade total prevista a ser transportada (litros) Valor Estimado por litro transportado R$ R$ DOP – 004/2012 Data:02/08/2012 3.789.070,56 5.160.000 0,734316 10. DAS JUSTIFICATIVAS DO PREÇO ESTIMADO O preço estimado foi apurado das cotações de três empresas e, considerado da que apresentou valor intermediário, o qual é igual ao praticado atualmente pelo contrato vigente CERON/136/2009. 11. DAS PENALIDADES Além das previstas em lei, a CONTRATADA estará sujeita as penalidades quando decorrer: a) O atraso na apresentação da embarcação, devidamente regularizada para o atendimento das usinas implicará na aplicação de multa no valor igual ao ser pago pelo transporte previsto para as usinas. O valor diário da multa corresponde ao valor mensal dividido pelo período de 30 dias, conforme abaixo: I - Para o atraso na apresentação da embarcação que atenderá as usinas térmicas de São Carlos, Nazaré, Santa Catarina, Conceição da Galera, Demarcação, Calama e Maicy, implicarão na aplicação de multa diária no valor de R$ 2.539,04 (dois mil quinhentos e trinta e nove reais e quatro centavos), referente ao valor diário a ser pago. II - Para o atraso na apresentação da embarcação que atenderá as usinas térmicas de Surpresa, Pedras Negras e Rolim de Moura do Guaporé implicarão na aplicação de multa diária no valor de R$ 846,35 (oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), referente ao valor diário a ser pago. b) Após o início da operação da embarcação, caso ocorra entrega de óleo combustível em quantidade menor que a quantidade carregada, decorrida por culpa da CONTRATADA. Será glosada a quantidade de óleo combustível faltante, no preço do litro apresentado na nota fiscal da empresa distribuidora, mais o valor de frete equivalente ao do litro, acrescido de multa de 1% sobre o valor apurado, na forma a seguir: Valor a ser glosado = Quantidade Faltante x (valor do litro apresentado na nota fiscal da empresa distribuidora + valor do frete do litro transportado) x 1 % de multa sobre o valor das somas. c) No caso de atraso na entrega do óleo diesel nas usinas, será cobrado da CONTRATADA o valor correspondente a energia não gerada na localidade de destino, durante a falta de óleo diesel, bem como o valor total das possíveis multas aplicadas Número: TERMO DE REFERÊNCIA Emitido por: Departamento de Operação da Distribuição DOP – 004/2012 Data:02/08/2012 por órgãos reguladores e fiscalizadores e outros, oriundos de ações judiciais impostas contra a CONTRATANTE, por falta de energia elétrica. Porto Velho, 02 de agosto de 2012. Elaborado por: Eng.º Cristiam de Farias Alves Líder do Processo de Geração e Despacho de Óleo Aprovado por: Eng.º Josieudo Pereira Gaião Gerente do Departamento de Operação da Distribuição