TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE DIREITO DE IMAGENS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, de um lado
o ÓRGÃO PROMOTOR da 1ª MOSTRA FOTOGRÁFICA com o tema “AS IMAGENS QUE
FAZEM O COMÉRCIO DE MS. COMO O COMÉRCIO TODA A SUA VIDA?”, promovida e
organizada pela FAEMS - Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do
Sul, inscrito no CNPJ sob o número 01.105.709/0001-14, sediado no endereço Rua
Piratininga, 399, Jardim dos Estados, CEP 79020-240, Campo Grande-MS,, doravante
designado
CESSIONÁRIO,
e
de
outro
lado
o
_______________________________________________________________________
________________,nacionalidade____________________________,
estado
civil____________________, portador da Carteira de Identidade no _______________,
Estado emissor__________________, e do CPF no _____._____._____-____, residente
e
domiciliado
______________________________________________________________________,
doravante designado CEDENTE, resolvem firmar a presente, CESSÃO DE DIREITOS
AUTORAIS E DE DIREITO DE IMAGENS.
I – DO OBJETO
Cláusula 1a – O CEDENTE é o legítimo titular de direitos autorais sobre as FOTOGRAFIAS
escolhidas para a mostra, que rubricada por ele constituem parte integrante do presente
contrato, doravante designadas simplesmente FOTOGRAFIAS, podendo, pois, delas
dispor, a qualquer título, inclusive cedê-las.
Cláusula 2a – O CEDENTE cede em caráter definitivo e NÃO ONEROSO à CESSIONÁRIA,
todos os direitos autorais que lhe são inerentes às FOTOGRAFIAS escolhidas para a
mostra.
Cláusula 3a – A FAEMS não se responsabilizará pelo uso de imagem das pessoas
fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações
necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos
judiciais ou extrajudiciais.
II – DAS GARANTIAS DO OBJETO
Cláusula 4a – O CEDENTE declara que sobre as FOTOGRAFIAS, objeto desta cessão, não
pairam quaisquer ônus ou contratos que impeçam a presente cessão, respondendo,
ainda, pela originalidade das mesmas, ou seja, as fotografias não foram publicadas em
nenhum meio de comunicação ou expostas anteriormente.
Parágrafo Único – O CEDENTE será responsável frente à CESSIONÁRIA e/ou a
TERCEIROS por perdas e danos a que der causa, decorrentes do inadimplemento desta
cláusula.
III – DOS MODOS DE UTILIZAÇÃO
Cláusula 6a – Por esta cessão fica a CESSIONÁRIA habilitada, a utilizar as FOTOGRAFIAS
para a impressão do calendário e em outras publicações da FAEMS, com os devidos
créditos para seus autores, bem como em todas as publicações por todos os formatos
existentes.
Parágrafo Único – As utilizações acima descritas se farão sem limite de exemplares ou
utilizações, podendo a CESSIONÁRIA fazê-los a seu livre critério, e ainda divulgá-las em
seus materiais publicitários, banners e outdoors ou qualquer outro meio de divulgação
disponível, podendo ainda utilizá-las por quaisquer outros meios e veículos de
comunicação conhecidos até a data de assinatura da presente avença.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Cláusula 7a – O CEDENTE compromete-se a entregar as fotografias, na versão colorida,
gravada em CD na extensão JPG, com 300 DPIs, no tamanho 20 cm x 30 cm,
identificado com o título e o nome do autor à CESSIONÁRIA.
Cláusula 8a – O CEDENTE concorda que havendo necessidade de modificações, secções
ou qualquer outra modificação que impliquem na alteração visual das FOTOGRAFIAS
entregues, a CESSIONÁRIA poderá fazê-lo, sem que haja remuneração.
Parágrafo Único – As adaptações necessárias e indispensáveis a sua utilização técnica,
tais como resolução, brilho, tamanho e até cor não são consideradas modificações das
fotografias e, portanto, não estão sujeitas a qualquer aprovação prévia do CEDENTE.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Cláusula 9a – A CESSIONÁRIA obriga-se a manter a integridade das FOTOGRAFIAS
utilizando- as de maneira íntegra, podendo proceder a alterações ou modificações
exclusivamente nos termos da cláusula 9a e seu parágrafo único.
Cláusula 10a – A CESSIONÁRIA obriga-se a promover a defesa das FOTOGRAFIAS contra
violações de terceiros.
VI – DO PRAZO DA CESSÃO
Cláusula 11a – A presente cessão é definitiva e se faz em caráter irrevogável e
irretratável.
VII – DA TRANSFERÊNCIA
Cláusula 12a – Pela natureza desta cessão, poderá a CESSIONÁRIA, a qualquer tempo, e
a seu critério, transferir os direitos aqui cedidos para outras Federações de outros
Estados.
VIII – DA SUCESSÃO
Cláusula 13a – As partes obrigam-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a qualquer
título, a respeitarem integralmente os termos e condições estipulados neste contrato.
IX – DO JUÍZO ARBITRAL
Cláusula 14a – As partes poderão instalar Juízo Arbitral, nos termos da legislação
aplicável, para resolver omissões ou desavenças surgidas do presente contrato.
X–DO FORO
Cláusula 16 – Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande-MS, para dirimir eventuais
litígios oriundos do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes a presente avença, em duas vias
de igual teor, na presença de duas testemunhas que também a subscrevem, para os fins
da lei.
_______________________________________________________________
Cidade do inscrito, dia/mês de 2015.
_______________________________________________________________
Assinatura do CEDENTE
_______________________________________________________________
CPF do CEDENTE
Testemunhas:
1) _____________________________________________________________
2) _____________________________________________________________
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