TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE DIREITO DE IMAGENS Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, de um lado o ÓRGÃO PROMOTOR da 1ª MOSTRA FOTOGRÁFICA com o tema “AS IMAGENS QUE FAZEM O COMÉRCIO DE MS. COMO O COMÉRCIO TODA A SUA VIDA?”, promovida e organizada pela FAEMS - Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ sob o número 01.105.709/0001-14, sediado no endereço Rua Piratininga, 399, Jardim dos Estados, CEP 79020-240, Campo Grande-MS,, doravante designado CESSIONÁRIO, e de outro lado o _______________________________________________________________________ ________________,nacionalidade____________________________, estado civil____________________, portador da Carteira de Identidade no _______________, Estado emissor__________________, e do CPF no _____._____._____-____, residente e domiciliado ______________________________________________________________________, doravante designado CEDENTE, resolvem firmar a presente, CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE DIREITO DE IMAGENS. I – DO OBJETO Cláusula 1a – O CEDENTE é o legítimo titular de direitos autorais sobre as FOTOGRAFIAS escolhidas para a mostra, que rubricada por ele constituem parte integrante do presente contrato, doravante designadas simplesmente FOTOGRAFIAS, podendo, pois, delas dispor, a qualquer título, inclusive cedê-las. Cláusula 2a – O CEDENTE cede em caráter definitivo e NÃO ONEROSO à CESSIONÁRIA, todos os direitos autorais que lhe são inerentes às FOTOGRAFIAS escolhidas para a mostra. Cláusula 3a – A FAEMS não se responsabilizará pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais. II – DAS GARANTIAS DO OBJETO Cláusula 4a – O CEDENTE declara que sobre as FOTOGRAFIAS, objeto desta cessão, não pairam quaisquer ônus ou contratos que impeçam a presente cessão, respondendo, ainda, pela originalidade das mesmas, ou seja, as fotografias não foram publicadas em nenhum meio de comunicação ou expostas anteriormente. Parágrafo Único – O CEDENTE será responsável frente à CESSIONÁRIA e/ou a TERCEIROS por perdas e danos a que der causa, decorrentes do inadimplemento desta cláusula. III – DOS MODOS DE UTILIZAÇÃO Cláusula 6a – Por esta cessão fica a CESSIONÁRIA habilitada, a utilizar as FOTOGRAFIAS para a impressão do calendário e em outras publicações da FAEMS, com os devidos créditos para seus autores, bem como em todas as publicações por todos os formatos existentes. Parágrafo Único – As utilizações acima descritas se farão sem limite de exemplares ou utilizações, podendo a CESSIONÁRIA fazê-los a seu livre critério, e ainda divulgá-las em seus materiais publicitários, banners e outdoors ou qualquer outro meio de divulgação disponível, podendo ainda utilizá-las por quaisquer outros meios e veículos de comunicação conhecidos até a data de assinatura da presente avença. IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE Cláusula 7a – O CEDENTE compromete-se a entregar as fotografias, na versão colorida, gravada em CD na extensão JPG, com 300 DPIs, no tamanho 20 cm x 30 cm, identificado com o título e o nome do autor à CESSIONÁRIA. Cláusula 8a – O CEDENTE concorda que havendo necessidade de modificações, secções ou qualquer outra modificação que impliquem na alteração visual das FOTOGRAFIAS entregues, a CESSIONÁRIA poderá fazê-lo, sem que haja remuneração. Parágrafo Único – As adaptações necessárias e indispensáveis a sua utilização técnica, tais como resolução, brilho, tamanho e até cor não são consideradas modificações das fotografias e, portanto, não estão sujeitas a qualquer aprovação prévia do CEDENTE. V – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Cláusula 9a – A CESSIONÁRIA obriga-se a manter a integridade das FOTOGRAFIAS utilizando- as de maneira íntegra, podendo proceder a alterações ou modificações exclusivamente nos termos da cláusula 9a e seu parágrafo único. Cláusula 10a – A CESSIONÁRIA obriga-se a promover a defesa das FOTOGRAFIAS contra violações de terceiros. VI – DO PRAZO DA CESSÃO Cláusula 11a – A presente cessão é definitiva e se faz em caráter irrevogável e irretratável. VII – DA TRANSFERÊNCIA Cláusula 12a – Pela natureza desta cessão, poderá a CESSIONÁRIA, a qualquer tempo, e a seu critério, transferir os direitos aqui cedidos para outras Federações de outros Estados. VIII – DA SUCESSÃO Cláusula 13a – As partes obrigam-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições estipulados neste contrato. IX – DO JUÍZO ARBITRAL Cláusula 14a – As partes poderão instalar Juízo Arbitral, nos termos da legislação aplicável, para resolver omissões ou desavenças surgidas do presente contrato. X–DO FORO Cláusula 16 – Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande-MS, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro. E por estarem justas e contratadas, firmam as partes a presente avença, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também a subscrevem, para os fins da lei. _______________________________________________________________ Cidade do inscrito, dia/mês de 2015. _______________________________________________________________ Assinatura do CEDENTE _______________________________________________________________ CPF do CEDENTE Testemunhas: 1) _____________________________________________________________ 2) _____________________________________________________________