PROGRAMA DE APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA PROGRAMA LEONARDO DA VINCI ACÇÃO MOBILIDADE NÍVEIS E REGRAS APLICÁVEIS PARA O CÁLCULO DAS SUBVENÇÕES Nota Introdutória O presente documento apresenta os níveis aplicados na atribuição de financiamento às entidades participantes no Leonardo da Vinci, acção Mobilidade, descentralizada na Agência Nacional, para o ano de 2009. Estes níveis têm por base as orientações do “Guide For National Agencies Implementing the LifeLong Learning Programme”, publicado pela Direcção-Geral para a Educação e Cultura da Comissão Europeia. Em 2009 – Portugal Este documento diz respeito aos níveis mais relevantes e às regras de cálculo aplicáveis, de acordo com o Convite Geral à Apresentação de Candidaturas para o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, relativas a Portugal e aplicáveis aos contratos realizados especificamente no presente ano. Incluirá, nomeadamente: - Montantes e regras aplicáveis aos custos de subsistência, por duração e por país de destino: Para Participantes Subsistência e viagem (quando aplicável) – deverão ser utilizadas as tabelas de valores máximos a ter em conta no cálculo da subsistência, para as diferentes durações das mobilidades e países de destino. 1 Viagens - quando estas não se encontram incluídas nas tabelas acima referidas (caso dos participantes PEFP e dos participantes FPI e PMT, quando a duração dos estágios/mobilidades é inferior ou igual a 12 semanas) será atribuído um valor até ao montante máximo de €600 por viagem. Exceptuam-se os casos em que os participantes são provenientes de regiões ultraperiféricas e/ou ultramarinas ou tiverem como destino estas mesmas regiões, ou se, em candidatura, forem devidamente justificados custos de viagem considerados excepcionalmente altos. Para Acompanhantes Relativamente aos acompanhantes, os cálculos para a subsistência e para as viagens é efectuado de forma independente, devendo ser, igualmente, utilizadas as tabelas acima referidas (subsistência e viagens). Subsistência - Para estágios de duração inferior ou igual a 12 semanas, a rubrica subsistência cobre as despesas com o alojamento, a alimentação, os transportes locais, os custos de telecomunicações, o seguro e outras despesas diversas. Para estágios de duração superior a 12 semanas, a rubrica subsistência cobre as despesas com a viagem (apenas uma, de ida e volta, e coincidentes com as datas de início e de fim do(a) estágio/mobilidade), os transfers (nacionais e no país de acolhimento), o alojamento, a alimentação, os transportes locais, os custos de telecomunicações, o seguro e outras despesas diversas. Viagem - Em estágios com duração superior a 12 semanas, encontra-se incluída na rubrica subsistência. No caso de estágios com duração inferior ou igual a 12 semanas, as despesas de viagem deverão basear-se em custos reais, até ao limite máximo de financiamento aprovado. A viagem corresponde ao percurso desde a localidade de origem do participante até à localidade de destino, no país de acolhimento. Na viagem, devem ser incluídos todos os transfers utilizados, isto é, todos os meios de transporte (táxi, transportes locais, outros) que o participante utilize desde a sua casa até ao principal transporte (avião, comboio, autocarro) e desde o local de chegada (aeroporto, estação de comboio/camionagem), no país de destino, até ao local onde ficará alojado, e vice-versa. 2 De acordo com as regras administrativas e financeiras da Comissão Europeia, a entidade beneficiária e/ou o participante, deve(m) recorrer, preferencialmente, à forma mais económica de transporte. No caso em que a viagem se efectue em viatura pessoal, será feita uma distinção entre veículos que transportam apenas um participante ou mais do que um participante. No primeiro caso, as despesas elegíveis terão como base a tarifa ferroviária ou aérea. No segundo caso, as despesas elegíveis basear-se-ão no valor quilométrico permitido para efeitos fiscais. No entanto, em qualquer dos casos, os participantes devem justificar a viagem e provar que a mesma se realizou efectivamente (através da apresentação de documentos de despesa, tais como talões de combustível, recibos de portagens, etc.). Nos casos em que seja utilizada uma viatura de aluguer, consideram-se elegíveis as despesas de aluguer, o combustível, as portagens e o estacionamento, desde que o beneficiário prove que esta solução foi, efectivamente, a forma mais económica de transporte encontrada. - Montantes e regras aplicáveis aos custos para a preparação, por participante: Preparação Pedagógica, Cultural e Linguística – São atribuídos € 200,00, por participante. Os custos com a preparação pedagógica, cultural e linguística são pagos ao beneficiário com base no número real de participantes, até um valor máximo de €200,00, por participante. Deste modo, uma redução no número de participantes a usufruir de preparação linguística (entre o contratualizado e o efectivamente realizado) implicará uma redução do valor do montante da rubrica inicialmente subvencionado. Organização da Mobilidade – São atribuídos €150,00, por participante. Os custos com a organização da mobilidade são pagos ao beneficiário com base no número real de participantes, até um valor máximo de €150, por participante. Uma redução no número de participantes (entre o contratualizado e o efectivamente realizado) implicará uma redução do valor do montante da rubrica, inicialmente subvencionado. 3 Esta rubrica cobre os custos com a organização, o acompanhamento e a avaliação da acção, podendo ser incluídas despesas com pessoal afecto à acção, despesas de telecomunicações e de fotocópias. As despesas de viagem e de subsistência de elementos da entidade beneficiária e/ou de elementos da parceria em eventuais visitas preparatórias e de acompanhamento poderão ser subsidiadas por esta rubrica, desde que as mesmas sejam devidamente justificadas pelo beneficiário, previstas e aprovadas em candidatura e autorizadas pela AN, antes da realização das mesmas. Genericamente, as seguintes regras aplicam-se para determinar o montante final da subvenção: - A contribuição para os custos da subsistência, por participante, será determinada como um financiamento de montante fixo com base no número efectivo de [dias/semanas/meses] multiplicado pelo montante [diário/semanal/mensal] aplicável para o país de destino, com base na duração efectiva da estada/datas de início e de fim da mobilidade; - A contribuição para os custos da preparação pedagógica cultural e linguística será determinada como um financiamento de montante fixo com base no número real de participantes; - A contribuição para os custos da organização da mobilidade será determinada como um montante fixo com base no número real de participantes. NOTAS: Duração das Mobilidades: Pessoas em Formação Profissional Inicial – FPI - Mínimo 2 semanas; Máximo 9 meses Pessoas Presentes no Mercado de Trabalho – PMT - Mínimo 2 semanas; Máximo 6 meses (26 semanas). Profissionais do Ensino e Formação Profissional – PEFP - Mínimo 1 semana; Máximo 6 semanas. 4 Para Cálculo da Subvenção: 1 Semana = 7 dias (5 dias úteis de trabalho + 2 dias); 12 Semanas = 3 meses; 26 Semanas = 6 meses. Seguro - As despesas com o seguro dos Participantes (responsabilidade civil, saúde/acidente/invalidez e assistência/repatriamento) deverão estar incluídas na rubrica subsistência. 5