CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA
Objetivando a uniformização do procedimento relativo as vantagens conferidas no
Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2009, firmado entre
SETCERGS – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA SECA DO RIO GRANDE DO SUL
- SINECARGA, e a fim de se evitar divergências de interpretação, vimos pelo
presente informar que o reajuste dos salários no aludido Aditamento à Convenção
foi de 6% (seis por cento) a incidir sobre a remuneração de competência maio de
2007 (vide tabela proporcional constante do aditamento).
Entretanto, os pisos profissionais receberam atualização diferenciada, não
uniforme. Assim, sugerimos às empresas que revisem os salários após aplicarem
o reajuste, uma vez que os mesmos devem ficar iguais ou superiores aos novos
pisos, conforme tabela abaixo:
A partir de 01.05.2008 para Porto Alegre, Gravataí, Alvorada, Glorinha, Arroio
dos Ratos, Triunfo, Charqueadas e São Jerônimo.
NOMENCLATURA DA FUNÇÃO
Motorista de Carreta
Motorista de Estrada Truck, Toco,
Munk, Caçamba Basculante e
Operador de Caçamba Basculante
Motorista de Coleta e Entrega,
Operador de Empilhadeira, Guincho
e Operador de Máquina Rodoviária
Conferente
Auxiliar de Escritório
Motoqueiro
Auxiliar de Transporte
VALOR DO
PISO (R$)
981,00
900,00
785,00
711,00
665,00
613,00
583,00
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SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –SETCERGS E
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA SECA DO RIO GRANDE DO SUL –
SINECARGA
A partir de 01.05.2008 para demais cidades acima não relacionadas e que façam
parte da Carta Sindical do SINECARGA.
NOMENCLATURA DA FUNÇÃO
Motorista de Carreta
Motorista de Estrada Truck, Toco,
Munk e Caçamba Basculante;
Operador de Caçamba Basculante
Motorista de Coleta e Entrega,
Operador
de
Empilhadeira,
Guincho, Operador de Máquina
Rodoviária
Conferente
Auxiliar de Escritório
Motoqueiro
Auxiliar de Transporte
VALOR DO
PISO (R$)
817,00
734,00
640,00
580,00
542,00
499,00
475,00
REEMBOLSO DE DESPESAS: É limitado em R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta
centavos) (café da manhã); R$ 9,00 (nove reais) (almoço) e R$ 9,00 (nove reais)
(jantar), respectivamente, ficando a empresa obrigada ao ressarcimento de um
total equivalente a R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinqüenta centavos) por dia
viajado (24 horas).(vide termos do Aditamento à Convenção Coletiva).
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL: As empresas descontarão de
todos os integrantes da categoria profissional, atingidos ou não pela presente
Convenção, a importância equivalente a 02 (dois) dias do salário-base, limitado a
R$ 45,00 por desconto, sendo: 01 (um) dia no salário de competência maio/2008 e
01 (um) dia no salário de competência julho/2008, conforme definido pela
Assembléia Geral da Categoria, recolhendo-os aos cofres do Sindicato
Profissional num prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do efetivo desconto.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Por decisão unânime da Assembléia Geral Extraordinária da categoria econômica,
as empresas representadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de
Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul - SETCERGS, ficam obrigadas
ao pagamento de uma Contribuição Assistencial igual a R$ 690,00 (seiscentos
e noventa reais), dividida em quatro parcelas, em favor do Sindicato Patronal,
necessária à instalação e/ou manutenção de atividades sindicais previstas no
Diploma Consolidado e na Constituição Federal.
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SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –SETCERGS E
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA SECA DO RIO GRANDE DO SUL –
SINECARGA
§ 1º - A referida contribuição será cobrada em quatro parcelas de R$ 172,50
(cento e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) e deverá ser recolhida através
de guia própria, fornecida pelo Sindicato Patronal, vencendo-se a primeira parcela
em 30.05.2008; a segunda parcela em 30.06.2008; a terceira em 30.07.2008 e a
última em 30.08.2008.
A falta desses recolhimentos, nos prazos assinados, implicará na multa de 10%
(dez por cento) para atraso de até 30 (trinta) dias, com adicional de 1% (um por
cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (hum por
cento) ao mês, e despesas decorrentes de cobrança judicial que por ventura
venha a ser intentada pelo Sindicato Patronal, necessária à cobrança do ora
estipulado.
§ 2º - A contribuição de que trata a presente cláusula poderá ser paga em
parcela única até 30.05.2008, ficando nesta hipótese o seu valor reduzido em
15% (quinze por cento).
§ 3º - As empresas enquadradas legalmente como Micro Empresas e assim
registradas, gozarão de uma redução de 50% (cinqüenta por cento) dos valores
cobrados á título de Contribuição Assistencial Patronal, sendo as datas de
vencimento de tal obrigação e suas penalidades, as mesmas especificadas nos
parágrafos anteriores.
Ressaltamos, ainda, que qualquer informe, circular, folder ou outro meio de
informação que tratar de pisos, reajustes e/ou outras cláusulas acordadas e, que
não tenham sido divulgada de forma conjunta, conforme preceitua a cláusula
trigésima primeira da CCT 2007/2009, deverão ser desconsiderados.
Outrossim, sugerimos que a norma coletiva (aditamento) seja lida com
atenção em sua íntegra.
Porto Alegre, 15 de maio de 2008.
SERGIO GONÇALVES NETO
Sindicato das Empresas de Transporte
de Carga no Estado do Rio Grande do
Sul – SETCERGS
PAULO ROBERTO BARCK
Sindicato dos Empregados em Transporte
Rodoviário de Carga Seca do Rio Grande
do Sul - SINECARGA
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