CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA Objetivando a uniformização do procedimento relativo as vantagens conferidas no Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2009, firmado entre SETCERGS – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA SECA DO RIO GRANDE DO SUL - SINECARGA, e a fim de se evitar divergências de interpretação, vimos pelo presente informar que o reajuste dos salários no aludido Aditamento à Convenção foi de 6% (seis por cento) a incidir sobre a remuneração de competência maio de 2007 (vide tabela proporcional constante do aditamento). Entretanto, os pisos profissionais receberam atualização diferenciada, não uniforme. Assim, sugerimos às empresas que revisem os salários após aplicarem o reajuste, uma vez que os mesmos devem ficar iguais ou superiores aos novos pisos, conforme tabela abaixo: A partir de 01.05.2008 para Porto Alegre, Gravataí, Alvorada, Glorinha, Arroio dos Ratos, Triunfo, Charqueadas e São Jerônimo. NOMENCLATURA DA FUNÇÃO Motorista de Carreta Motorista de Estrada Truck, Toco, Munk, Caçamba Basculante e Operador de Caçamba Basculante Motorista de Coleta e Entrega, Operador de Empilhadeira, Guincho e Operador de Máquina Rodoviária Conferente Auxiliar de Escritório Motoqueiro Auxiliar de Transporte VALOR DO PISO (R$) 981,00 900,00 785,00 711,00 665,00 613,00 583,00 CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –SETCERGS E O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA SECA DO RIO GRANDE DO SUL – SINECARGA A partir de 01.05.2008 para demais cidades acima não relacionadas e que façam parte da Carta Sindical do SINECARGA. NOMENCLATURA DA FUNÇÃO Motorista de Carreta Motorista de Estrada Truck, Toco, Munk e Caçamba Basculante; Operador de Caçamba Basculante Motorista de Coleta e Entrega, Operador de Empilhadeira, Guincho, Operador de Máquina Rodoviária Conferente Auxiliar de Escritório Motoqueiro Auxiliar de Transporte VALOR DO PISO (R$) 817,00 734,00 640,00 580,00 542,00 499,00 475,00 REEMBOLSO DE DESPESAS: É limitado em R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) (café da manhã); R$ 9,00 (nove reais) (almoço) e R$ 9,00 (nove reais) (jantar), respectivamente, ficando a empresa obrigada ao ressarcimento de um total equivalente a R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinqüenta centavos) por dia viajado (24 horas).(vide termos do Aditamento à Convenção Coletiva). CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL: As empresas descontarão de todos os integrantes da categoria profissional, atingidos ou não pela presente Convenção, a importância equivalente a 02 (dois) dias do salário-base, limitado a R$ 45,00 por desconto, sendo: 01 (um) dia no salário de competência maio/2008 e 01 (um) dia no salário de competência julho/2008, conforme definido pela Assembléia Geral da Categoria, recolhendo-os aos cofres do Sindicato Profissional num prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do efetivo desconto. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL Por decisão unânime da Assembléia Geral Extraordinária da categoria econômica, as empresas representadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul - SETCERGS, ficam obrigadas ao pagamento de uma Contribuição Assistencial igual a R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), dividida em quatro parcelas, em favor do Sindicato Patronal, necessária à instalação e/ou manutenção de atividades sindicais previstas no Diploma Consolidado e na Constituição Federal. CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –SETCERGS E O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA SECA DO RIO GRANDE DO SUL – SINECARGA § 1º - A referida contribuição será cobrada em quatro parcelas de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) e deverá ser recolhida através de guia própria, fornecida pelo Sindicato Patronal, vencendo-se a primeira parcela em 30.05.2008; a segunda parcela em 30.06.2008; a terceira em 30.07.2008 e a última em 30.08.2008. A falta desses recolhimentos, nos prazos assinados, implicará na multa de 10% (dez por cento) para atraso de até 30 (trinta) dias, com adicional de 1% (um por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, e despesas decorrentes de cobrança judicial que por ventura venha a ser intentada pelo Sindicato Patronal, necessária à cobrança do ora estipulado. § 2º - A contribuição de que trata a presente cláusula poderá ser paga em parcela única até 30.05.2008, ficando nesta hipótese o seu valor reduzido em 15% (quinze por cento). § 3º - As empresas enquadradas legalmente como Micro Empresas e assim registradas, gozarão de uma redução de 50% (cinqüenta por cento) dos valores cobrados á título de Contribuição Assistencial Patronal, sendo as datas de vencimento de tal obrigação e suas penalidades, as mesmas especificadas nos parágrafos anteriores. Ressaltamos, ainda, que qualquer informe, circular, folder ou outro meio de informação que tratar de pisos, reajustes e/ou outras cláusulas acordadas e, que não tenham sido divulgada de forma conjunta, conforme preceitua a cláusula trigésima primeira da CCT 2007/2009, deverão ser desconsiderados. Outrossim, sugerimos que a norma coletiva (aditamento) seja lida com atenção em sua íntegra. Porto Alegre, 15 de maio de 2008. SERGIO GONÇALVES NETO Sindicato das Empresas de Transporte de Carga no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS PAULO ROBERTO BARCK Sindicato dos Empregados em Transporte Rodoviário de Carga Seca do Rio Grande do Sul - SINECARGA CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –SETCERGS E O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA SECA DO RIO GRANDE DO SUL – SINECARGA