Operador de máquina receberá indenização de R$ 140 mil por acidente... 1 de 2 http://www.juristas.com.br/informacao/noticias/operador-de-maquina-... 03 de julho de 2013, às 15h52min Operador de máquina receberá indenização de R$ 140 mil por acidente de trabalho A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a empresa Embalagens Ceará a pagar R$ 140 mil de indenização a um operador de máquinas, por danos moral e material decorrentes de acidente de trabalho. O funcionário sofreu queimaduras de terceiro grau e teve a mão e o braço direitos prensados em uma máquina. Tomada por maioria, a decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho que circula nesta terça-feira (2/7). Por Assessoria de Comunicação Social, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a empresa Embalagens Ceará a pagar R$ 140 mil de indenização a um operador de máquinas, por danos moral e material decorrentes de acidente de trabalho. O funcionário sofreu queimaduras de terceiro grau e teve a mão e o braço direitos prensados em uma máquina. Tomada por maioria, a decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho que circula nesta terça-feira (2/7). O trabalhador operava uma máquina de dobrar papel, utilizada na fabricação de caixas de sapato. No dia 29 de maio de 2002, a máquina sofreu uma pane, rompendo a bobina de papel utilizada na fabricação das caixas. Ao tentar repor o papel, a máquina, desgovernada, esmagou e queimou o braço do operador. A empresa defendia que a culpa pelo acidente era exclusiva do trabalhador, que teria desconsiderado todas as instruções e as recomendações da empresa. De acordo com a Embalagens Ceará, ao romper a bobina, o primeiro procedimento a ser adotado pelo operador é desligar a máquina, o que permitiria regular o papel para dar continuidade ao serviço. Em sentença da vara do trabalho de Pacajus, a juíza do trabalho Fernanda Lima Verde destacou que há culpa do empregador pelo acidente de trabalho quando não forem observadas normas de segurança, higiene e saúde do trabalho. Duas testemunhas ouvidas pela juíza afirmaram que a empresa não fornecia equipamentos de proteção e que os empregados eram orientados por supervisores a substituir as bobinas de papel com a máquina em funcionamento para aumentar a produtividade. “Restou devidamente configurada a culpa da empregadora, posto que a ela cabia adotar todas as medidas necessárias à segurança e higidez do ex-empregado, o que não foi procedido”, afirmou a juíza em sua sentença. Na segunda instância, o desembargador-relator Jefferson Quesado Júnior destacou que a empresa não oferecia aos empregados o treinamento necessário. Os próprios colegas de trabalho ensinavam os novatos a operar as máquinas. “Constata-se facilmente a negligência da empresa quanto ao necessário treinamento do empregado para o correto manejo da máquina com a qual realizava suas tarefas diárias”, concluiu o desembargador. Da decisão, cabe recurso. 0405400-07.2006.5.07.0031 04/07/2013 10:50 Operador de máquina receberá indenização de R$ 140 mil por acidente... 2 de 2 http://www.juristas.com.br/informacao/noticias/operador-de-maquina-... http://www.juristas.com.broperador-de-maquina-recebera-indenizacao-de-r-140-mil-por-acidentede-trabalho/32411/ 04/07/2013 10:50