CIPAMED - Consultoria e Assessoria em Segurança e
Medicina do Trabalho Ltda.
Divisão de
Treinamento
ELABORAÇÃO:
CIPAMED - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA.
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EQUIPE TÉCNICA FORMADA PELOS PROFISSIONAIS:
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:

Antônio Mário Manicardi Filho
CREA n.º 19.441-D
Reg. n.º 41.035
TÉCNICA EM SEGURANÇA DO TRABALHO:

Vilma Garcia de Santana
Reg. MTB. n.º 39.398/81
I – INTRODUÇÃO
1. a) Norma Regulamentadora 11 (NR11)
O que a NR 11 diz sobre o trabalho com elevadores de carga:
A NORMA REGULAMENTADORA 11, da Portaria nº 3.214 do Ministério do
Trabalho, regulamentado o dispositivo no Artigo 200 da C.L.T., com a redação dada pela
Lei nº 6.514, prevê algumas condições especiais de segurança para operação de
elevação e transporte de carga. Abaixo transcrevemos as mais importantes:
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Normas de segurança
Os veículos industriais são menos perigosos, que um veículo comum, os
acidentes, podem ocorrer por falhas eventuais das pessoas que os operam.
Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais elevadores de carga:
máquinas pesadas ou transportadores de diferentes tipos, serão adquiridos pela
empresa e fornecidos aos empregados para operá-los de maneira que ofereçam
as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservadas em perfeitas
condições de trabalho;
Especial atenção será dada ao operador que irá utilizar o elevador e transporte de
carga, as condições do ambiente e área a ser trabalhada; e do equipamento, que
deverão ser inspecionadas, permanentemente quanto à lubrificação e desgaste,
substituindo-se as suas partes defeituosas;
Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima do
trabalho permitida;
Nos equipamentos de transporte com força motriz própria, o operador deverá
receber um treinamento específico, dado pela empresa, que habilitará nessa
função;
Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados
e só poderão operar se durante o horário de trabalho portarem um cartão de
identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível;
O cartão terá a validade de 01 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o
emprego deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
1. b) Norma Regulamentadora 12 (NR12)
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
Vejamos o que a NR 12 diz sobre a manutenção e operação da empilhadeira:
Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção deve ser executada, com a
máquina parada, salvo se o movimento for indispensável à sua realização;
A manutenção e inspeção somente podem ser executadas por pessoas
devidamente credenciadas pela empresa;
A manutenção e a inspeção das máquinas e dos equipamentos devem ser feitas
de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante e/ou de acordo com as
normas técnicas oficiais vigentes no país;
Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas
o operador e as pessoas autorizadas;
Deve ser demarcado o local de circulação de pessoas por meio de placas de
sinalizações e demarcar o local que deve transitar apenas a máquina;
Os operadores não podem se afastar das áreas de controle das máquinas sob
sua responsabilidade, quando em funcionamento;
Nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores devem colocar os
controles em posição neutra, acionar os freios e adotar outras medidas, com o
objetivo de eliminar riscos provenientes de deslocamento.
1. Ordem de serviço para o Operador de Máquinas e Rodas
A seguir faremos breves comentários sobre a operação, a qual refere ao
transporte de materiais:
 É proibido o transporte de pessoas por equipamentos de elevação;
 Devem ser empurrados, em vez de puxados, exceto aqueles que têm uma quinta
roda e um cabo de puxar;
 O operador deve ser habilitado;
 Não dirigir a pá carregadeira, retro escavadeira ou outra máquina com a mão
molhada ou oleosa;
 Atenção quando operar a máquina, entradas e cruzamentos para evitar colisões;
 Nunca permita que outros subam na máquina ou dar carona;
 Evite brincadeiras durante a operação;
 Analise sempre o material que irá transportar.
2. Normas de segurança
Para a utilização correta e segura de uma máquina (trator) deve:
a) Deve fazer verificação diária
- Bom estado dos pneumáticos;
- O abastecimento;
- o funcionamento dos sistemas de elevação e de inclinação;
- Obedecer a ficha de manutenção preventiva
Ficha de manutenção:
Pontos a verificar
Buzina
Freio
Embreagem
Retrovisor
Buzina de ré
Sinalização
Óleo, graxa
Pontos a engraxar
Pneus
Sistema hidráulico
Sistema elétrico
Direção
Diário
X
X
X
X
X
X
Semanal
Mensal
X
X
X
X
X
X
Operador de Máquinas
Prevenção de Acidentes
 ATO FALTOSO
 CONDIÇÕES INSEGURAS
INCIDENTE
RISCO ---------------------------Prevenção de Acidentes
ACIDENTE
PRINCÍPIOS BÁSICOS:
1. Trator:


 Equipamento utilizado para:
1. Empilhar
2. Desempilhar
3. Terraplanar
4. Transportador
5. Abastecer caminhões
6. Erguer materiais
7. Carregador
8. Movimentos Horizontais
9. Movimentos Verticais
10. Movimentos em ré
2. Operador de Máquina (trator):
1. Capacitado
2. Domínio
3. Segurança
3. Exames Exigidos
1. Oftalmológico
2. Eletrocardiograma
3. Gama GT
4. Audição
4. Lista de Prevenção aos cuidados com equipamento:
1. Extintor de Combate a Incêndio
2. Água no radiador
3. Calibragem dos Pneus
4. Nível de Óleo no Motor
5. Nível de Óleo da Bomba Hidráulica
6. Buzina
7. Freios
8. Pressão dos Pneus
5. Cuidados em Relação ao Piso:
1. Piso Irregular
2. Piso Molhado
3. Piso Danificado
4. Piso Inclinado (rampas)
5. Outros
6. Segurança no Trânsito:
1. Condições psicológicas do Operador
2. Enfermidades
3. Falta de Iluminação nos corredores, ou no recinto onde trabalha
4. Falta de Visibilidade no Trânsito
5. Falta de Sinalização
Operador de Máquina responsável no recinto onde trabalha.
7. Manipulação de Carga:
1. Homem – Risco Ergonômico
2. Máquina – Riscos de Acidentes
8. Apresentação do Vídeo:
1. Elaborar Relatório
2. Trabalho em Grupo
PLACA
HORARIO INICIAL:
TERMINO:
LOCAL;
RELATÓRIOS DE MÁQUINAS
Nº DA MÁQUINA:
SIM
NÃO
1- O sistema de ignição está em ordem ?
2- O óleo do Carter e do hidráulico estão no nível ?
3- O farol de segurança está funcionando ?
4- A água da bateria e do radiador esta no nível ?
5- A direção está boa ?
6- A torre está operando normalmente ?
7- A embreagem e câmbio estão em boas condições ?
8- Há vazamentos no radiador ?
09- A bandeja está limpa ?
10- O estofamento esta em boas condições ?
11- Os pneus estão calibrados ?
12- A pintura está em ordem ?
13- Derrubou algum material?
14- Amassou alguma peça ? Qual ? Onde ?
15- Bateu em algum veículo ou pilhas de material ? Onde ?
16- Bateu ou derrubou andaime, árvore e outros ? Onde ?
17- Furou ou cortou pneu ? Qual ? Onde ?
18- Pegaram sua máquina (trator).sem seu conhecimento ?
19- Trocou de máquina ? Por qual ?
OBSERVAÇOES
Assinatura do Operador
Data: ___/___/____
INSTRUÇÕES PARA O OPERADOR DE MÁQUINAS E RODAS
_ Operador habilitado
_ Não deve utilizar o carro sem ser autorizado.
_ Não dirigir o carro com as mãos molhadas ou oleosas.
_ De sempre aos pedestres à direita da máquina
_ Parar em cantos escuros, excesso de árvores, entradas e cruzamentos para evitar colisões.
_ Nunca parar a máquina mais rápido que o passo normal.
_ Somente transportar líquidos inflamáveis ou corrosivos quando estiverem em recipiente
convenientes.
_ Nunca transporte peças pesadas sem correntes e estar bem presas;
_ nunca permitir que outros subam no carro.
_ Não se entreguem a brincadeiras.
NORMAS DE MANUTENÇAO DE VEICULOS E MÁQUINAS
1-
MANUTENÇAO E RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTES

Eficiência dos freios e bom funcionamento da buzina .

Abastecimento de combustível, água e óleo .

Funcionamento do sistema de elevação e inclinação .
2- REGRAS BASICAS

Não ultrapassar o limite de carga obedecendo a distância , observando que o limite de
carga diminui quando a distância aumenta .

Assegurar-se de que as cargas estão perfeitamente equilibradas amarradas ou calçadas
sobre suportes de forma a evitar todo risco de escorregamento e queda .

Para carregar uma carga, avançar totalmente A concha dela, levantá-la sem vedar a
visão do operador e inclinar de forma segura .

Para colocar carga sobre o caminhão, elevá-la ate a altura necessária; avançar
totalmente a máquina ate que a carga se encontre em cima da carroceria; frear
aparelho; depositar lentamente a carga servindo-se , quando necessário , da inclinação
para frente prevista pelo FABRICANTE .
3 - REGRAS SOBRE O TRANSITO COM MÁQUINAS.
 Olhar sempre na direção do percurso, conservando uma boa visibilidade e quando
necessário um auxiliar para orientar as manobras .
 Observar sinais existentes e sinalizações de segurança
 Dirigir em uma velocidade segurança dentro da fábrica, do pátio de obras e ou empresa
 Diminuir a velocidade e buzinar nos locais perigosos e na proximidade de pessoas, mas
nunca parar para pregar sustos.
 Fazer curvas a pequena velocidade.
 Vigiar a carga, principalmente nas curvas, principalmente se ela é muito grande ou
pouco estável.
 Usar e não abusar da buzina.
 Evitar saídas e paradas bruscas.
 Sobre o piso úmido, escorregadio ou excesso de poeira, excesso de areia, excesso de
britas, ou desigual conduzir a máquina lentamente.
 Ao atravessar uma curva, ou local com pouca visibilidade conduzir com atenção
 a) Marcar um tempo de parada;
 b) Buzinar e olhar pelos espelhos de segurança se a passagem está livre.
 Conservar-se corretamente sentado sobre o assento da máquina, pronto a executar
qualquer manobra imprevista .
 Antes de comandar uma inversão de marchas, parar completamente .
 Não ultrapassar outra máquina ou caminhão, senão em caso de absoluta necessidade,
em boas condições de visibilidade e após haver buzinado.
 Manter uma distância suficiente (três vezes o comprimento no mínimo) entre duas
máquinas e caminhões, transitando no mesmo sentido.
 Em caso de paradas longas, durante o serviço, desligar o motor.
 Nas subidas desenvolver uma velocidade suficiente e nas descidas
 Transitar sempre com a carga abaixada.
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NOTA:
Nunca se deve estacionar a máquina:
Em local onde ela possa prejudicar a passagem;
Ao deixar a máquina o tratorista deve assegurar-se de que:
O motor está desligado;
O freio de mão está acionado;
A chave de contato foi retirada;
Á pá ou concha deve estar abaixada sobre o solo ou elevado a uma altura superior a 2
m.
Ao terminar o período de trabalho o tratorista deve levar a máquina até o local destinado
a esse fim, não esquecer de colocar embaixo um papelão para evitar encharcar com
óleo ou graxa.
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PROIBIÇÕES:
Dirigir uma máquina (trator) sem autorização;
Dirigir sem treinamento;
Praticar brincadeiras ou pregar sustos;
Abusar da buzina;
Elevar a carga superior à capacidade do aparelho;
Aumentar o valor do contrapeso;
Dirigir com a carga elevada;
Frear bruscamente e fazer curvas em grande velocidade;
Abandonar a MÁQUINA em passagens;
Deixar a chave de contato na máquina durante a ausência de motorista
(operador da máquina);
Desobedecer aos sinais de segurança;
Transportar ou dar caronas a pessoas na máquina;
Puxar ou empurrar veículos, a menos que sob a orientação direta do encarregado pelos
serviços de máquinas pesadas;
Carregar ou transportar sempre com segurança;
NORMAS DE MANUTENÇÃO
Ao verificar qualquer defeito em sua máquina o motorista (tratorista) deverá informar
imediatamente seu chefe responsável. Não deverá, entretanto, em qualquer caso,
efetuar ele mesmo qualquer reparação ou regulagem.
O operador da máquina é responsável pela limpeza da mesma, devendo mantê-la em
perfeito estado de asseio e conservação.


VERIFICAÇOES PERIODICAS
De acordo com o plano de manutenção preventiva, a máquina deve ser apresentada
periodicamente à Divisão Técnica. Nessas ocasiões o operador deverá entregar a
máquina para a revisão.


NORMAS DE ABASTECIMENTO
Não fumar ou acender fósforos nas proximidades de uma máquina em abastecimento
com diesel, que esteja sendo abastecida.
Não efetuar o abastecimento senão nos locais destinados a esse efeito.
Desligar o motor durante o abastecimento.
No caso de cair gasolina sobre o motor, secá-la ou deixar evaporar-se antes de ligar
novamente o motor.
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VANTAGENS DO USO DE MÁQUINAS
Bem utilizada, a MÁQUINA (trator) reduz á terça parte os custos de movimentação, em
relação ao trabalho braçal.
O uso de máquinas proporciona politização do sistema de armazenamento com
inúmeras vantagens.
O emprego da máquina dinamiza os meios de distribuição. Haverá redução do acidentetipo que ocorre na área de manuseio e armazenamento de materiais.
CAPOTAMENTO
A empilhadeira pode capotar ser for operada de uma
maneira inadequada.
NÃO SALTE
INCLINE-SE AO CONTRÁRIO
SEGURE FIRMEMENTE AO VOLANTE DE DIREÇÃO
FIRME OS PÉS
NÃO ESQUEÇA QUE NOSSOS ATOS SÃO
IMPORTANTES PEÇAS EM UM CONJUNTO MAIOR DE
AÇÕES E RESULTAM EM BENEFÍCIOS MÚTUOS
(EMPRESA/COLABORADOR), PORTANTO, SEJA PRUDENTE EM SUAS TAREFAS
1. NR - 06 EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, têm a finalidade de proteger o trabalhador dos
riscos à sua saúde e segurança individual, gerados por agentes agressivos
O uso dos Equipamentos de Proteção é obrigatório por lei, conforme determina o artigo 158 de
CLT. Não usar estes equipamentos pode resultar na rescisão de contrato de trabalho por justa causa.
EPIS PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
ABAFADOR DE RUÍDOS
A finalidade deste equipamento é proteger o aparelho auditivo de ruídos incômodos e
excessivos.
PLUG DE PROTEÇÃO AURICULAR
Como no Abafador de ruídos o Plug tem a função de proteger o aparelho auditivo.
ÓCULOS PANORÂMICO
Este tem por finalidade a proteção dos olhos contra poeiras e excesso de claridade,
CALÇADOS DE SEGURANÇA
Este tem por finalidade proteger os pés do usuário contra quedas, escorregões, impactos contra
objetos, perfurações e entorses.
CAPACETE DE PROTEÇÃO
A finalidade do capacete é proteger a cabeça do usuário contra objetos que caem ou que são
de impactos contra ferragens e das intempéries.
1
LUVAS DE RASPA DE COURO OU VAQUETA OU
LUVAS DE MALHA COM PIGMENTOS EMBORRACHADOS
A finalidade de bem como proteger contra o frio, levantamento de peso ou em
contato com objetos cortantes e perfurantes.
Prevenção de Acidentes do Trabalho
Conceito Legal
1 – Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte, ou perda, ou redução permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.

O acidente sofrido pelo trabalhador no local e no horário de trabalho, em
conseqüência de:

Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou
companheiro de trabalho;

Ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa
relacionada com o trabalho;

Ato de imprudência, de negligência ou imperícia de terceiro, ou de
companheiro de trabalho;

Ato de pessoa privada do uso da razão;

Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes
de força maior;
Curso de Operador de Maquinas e Rodas
Decreto Lei: 83.312 de 23 de Janeiro de 1984.
2
2 – A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no
exercício de sua atividade.
A doença ocupacional é doença relacionada ao trabalho são consideradas
como acidente do trabalho, quando é aquela que se apresenta em decorrência
de determinada atividade.
OBSERVAÇÃO: Doenças que não constam do referido anexo, mas sendo
estabelecido o nexo causal pela perícia do INSS poderão ser reconhecidas
como doença do trabalho.
3 – O acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho;
 Na execução de ordem ou na realização de serviços sob a autoridade da
empresa;
 Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar
prejuízo ou proporcionar proveito;
 Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando
financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação de
mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado,
inclusive veículo de propriedade do segurado;
 No percurso da residência para local de trabalho ou deste para aquele,
qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veiculo de
propriedade do segurado. (Acidente de Trajeto).
Parágrafo Segundo – Não é considerada agravação ou complicação de
acidente de trabalho a lesão que, resultante do acidente de outra origem, se
associe ou se superponha às conseqüências do anterior.
Parágrafo Terceiro – Considerar – se – á como dia do acidente, no caso de
doença profissional ou trabalho, a data do inicio da incapacidade laborativa
para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou
o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorrer
primeiro.
Parágrafo Quarto – Será considerado agravamento de acidente de trabalho
aquele que sofrido pelo acidentado quando estiver sob responsabilidade da
Reabilitação Profissional.
Curso de Operador de Maquinas e Rodas
Parágrafo Primeiro – Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por
ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho
ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
3
4 – Causas dos Acidentes de Trabalho:
“Atos e condições inseguras são os fatores que, combinados ou não,
desencadeiam os acidentes do trabalho. São, portanto as causas diretas dos
acidentes”.
Dentro de grupo destacam-se:
 Levantar peso de modo incorreto;
 Ficar junto ou sob cargas suspensas;
 Colocar parte do corpo em local perigoso;
 Usar máquina sem habilitação ou permissão;
 Imprimir excesso de velocidade ou sobrecargas;
 Lubrificar, ajustar e limpar máquinas em movimento;
 Improvisação e mau emprego de ferramentas manuais;
 Excesso de medicação,
 Improvisação de bancada;
 Dar carona na máquina,
 Operar a máquina sem o uso do cinto de segurança,
 Inutilizar dispositivos de segurança;
 Não usar as proteções individuais;
 Usar roupas inadequadas;
 Transportar de forma insegura os produtos químicos;
 Fumar ou usar chamas em locais indevidos;
 Brincadeiras e exibicionismo;
 Depositar ferramentas e materiais nas passagens;
 Excesso de velocidade;
 Fazer curvas em alta velocidade.
Curso de Operador de Maquinas e Rodas
Atos Inseguros
“Ë a maneira como as pessoas expõem, consciente ou inconscientemente, a
riscos de acidentes”.
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SÃO CAUSAS FREQÜENTES DE ATOS INSEGUROS:
 Desconhecimento dos riscos de acidente;
 Treinamento inadequado dos trabalhadores;
 Falta de interesse ou aptidão do trabalhador;
 Excesso de confiança;
 Clima de insegurança.
Condições Inseguras:
“Condições inseguras dos locais de trabalho são aquelas que põe em risco a
integridade física e/ou a saúde dos trabalhadores ou a própria segurança das
instalações”.
Como condições inseguras podem ser relacionadas:
 Falta de protetores individuais;
 Pneus carecas,
 Operar a máquina sem freio
 Falta de treinamento e capacitação;
 Falta de aterramento a equipamentos elétricos.
 Iluminação deficiente;
 Pisos úmidos escorregadios;
 Maquina sem retrovisor,
 Má arrumação e falta de limpeza na área de trabalho;
 Temperatura;
 Ruído;
A bebida alcoólica interfere de modo considerável na organização funcional do
corpo humano, criando um falso senso de autoconfiança, reduzindo o campo
de visão, alterando a audição, a fala e o senso de equilíbrio.
As aparentes euforias causadas pelo álcool anestesiam os centros cerebrais
controladores do comportamento.
Existem outros efeitos da bebida que atingem o estômago, cérebro, rins,
pulmões, coração e lentamente, vão destruindo o funcionamento desses
importantes órgãos do corpo humano.
A maneira de eliminar o álcool do organismo é esperar a sua transformação
pelo fígado em água e dióxido de carbono. Esse processo se realiza num
tempo determinado e não pode ser acelerado por café forte, banho frio,
remédios ou exercícios físicos.
O operador alcoolizado põe em risco a sua vida e a dos outros.
 90% do álcool ingerido é absorvido pelo organismo em
aproximadamente 1 (uma) hora;
 A eliminação do álcool demora de 5 a 8 horas dependendo de cada
individuo;
 O teor alcoólico, no sangue, a partir de 0,6 g/litro de sangue já indica
que o condutor esta entrando em Zona de risco para a operação da
máquina;
 A quantidade ingerida necessária para atingir o valor acima, varia de
individuo para individuo.
Curso de Operador de Maquinas e Rodas
O Álcool e seus Efeitos
5
NORMAS DE SEGURANÇA
De acordo com a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, Norma
Regulamentadora NR-01, capítulo 1.7.
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho.
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando
ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
 prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
 divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e
cumprir;
 dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo
descumprimento das ordens de serviço expedidas;
 determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de
acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
 adotar medidas determinadas pelo MTB;
 adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições
inseguras de trabalho.
c) informar aos trabalhadores:
 os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
 os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela
empresa;
 os resultados dos exames médicos e de exames complementares de
diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
 os resultados das avaliações ambientais realizados nos locais de trabalho.
 permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização
dos preceitos legais e regulamentares sobre a segurança e medicina do
trabalho.
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CABE AO EMPREGADOR:
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NR-01 CABE AO EMPREGADO:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a segurança e
medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentares NR;
d) Conhecer os Riscos Expostos como: Ergonômico / Postura Inadequada;
Físico / Ruído; Risco de Acidentes / Abalroamento, Queda de Objetos,
Máquinas e Equipamentos;
f) Obedecer as Medidas propostas:
 Utilizar capacete e botina de segurança diariamente;
 Utilizar protetor auricular durante atividades ruidosas;
 Não neutralizar dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, na
tentativa de agilizar os serviços;
 Não deixar ferramentas e equipamentos sobre as máquinas ou espalhados
pelos locais de passagem;
 Não expor o corpo em local perigoso;
 Não realizar improvisos com máquinas, equipamentos e ou ferramentas;
 Realizar as atividades somente com máquinas e ou equipamentos em
condições adequadas para a realização das tarefas;
 Não se afastar da área de controle das máquinas ou equipamentos sob sua
responsabilidade quando em funcionamento;
 Proibido trabalhar alcoolizado ou operar qualquer máquina e equipamento
com excesso de medicação;
 Deverá utilizar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual
necessários para a redução ou neutralização da exposição aos agentes
nocivos;
 Deverá respeitar as sinalizações das áreas de circulação delimitadas no
setor de produção;
 Observar atentamente o meio ambiente de trabalho, e corrigir as condições
inseguras encontradas, imediatamente;
 Quando utilizar a máquina ou o caminhão, promover vistoria prévia sobre
suas condições, se necessário realizar manutenção periódica,
obrigatoriamente utilizar o cinto de segurança;
OBS: O não cumprimento ao disposto nesta Ordem de Serviço, sujeita o
trabalhador às penas da lei, que vão desde advertência, suspensão, até
demissão por Justa Causa;
Curso de Operador de Maquinas e Rodas
e) EPIS a serem utilizados durante a tarefa: Capacete, protetor auricular e
botina de segurança, vestimenta.
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Procedimentos em Caso de Acidentes
Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado para o
superior imediato, na falta deste, para o membro da CIPA e / ou ao
Departamento Pessoal, para que possa ser providenciada a emissão da CAT –
Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de 24 horas.
Obs.: O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos
legais.
Não executar qualquer atividade sem treinamento e pleno conhecimento
dos riscos e cuidados a serem observados.
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentares - NR.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior.
Curso de Operador de Maquinas e Rodas
Quando a prevenção falha o acidente acontece
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Dados Bibliográficos
 Segurança e Medicina do Trabalho
48ª Edição
Lei Nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977
Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria Nº 3.214, de 08
de Junho de 1978.
São Paulo – SP
Editora Atlas S.A – 2000
 Campanhole, Hilto Lobo
Consolidação das Leis Trabalho
São Paulo – 1993
Editora Atlas S.A
 Elaboração da Apostila
CIPAMED – Consultoria e Assessoria de Segurança e Medicina do
Trabalho Ltda.
Maringá – PR - 2012
Curso de Operador de Maquinas e Rodas
 Outras Fontes:
Ministério do Trabalho
Internet
Download

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