CIPAMED - Consultoria e Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Divisão de Treinamento ELABORAÇÃO: CIPAMED - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA. Av. Humaitá, n.º 420, Zona 04 - Maringá – PR Tel./Fax (44) 3262-7583 CEP.: 87.014-200 Rua Pernambuco n 915 - Paranavaí – PR Tel./Fax (44) 3423-7500 E-mail: [email protected] EQUIPE TÉCNICA FORMADA PELOS PROFISSIONAIS: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Antônio Mário Manicardi Filho CREA n.º 19.441-D Reg. n.º 41.035 TÉCNICA EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Vilma Garcia de Santana Reg. MTB. n.º 39.398/81 I – INTRODUÇÃO 1. a) Norma Regulamentadora 11 (NR11) O que a NR 11 diz sobre o trabalho com elevadores de carga: A NORMA REGULAMENTADORA 11, da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, regulamentado o dispositivo no Artigo 200 da C.L.T., com a redação dada pela Lei nº 6.514, prevê algumas condições especiais de segurança para operação de elevação e transporte de carga. Abaixo transcrevemos as mais importantes: Normas de segurança Os veículos industriais são menos perigosos, que um veículo comum, os acidentes, podem ocorrer por falhas eventuais das pessoas que os operam. Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais elevadores de carga: máquinas pesadas ou transportadores de diferentes tipos, serão adquiridos pela empresa e fornecidos aos empregados para operá-los de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservadas em perfeitas condições de trabalho; Especial atenção será dada ao operador que irá utilizar o elevador e transporte de carga, as condições do ambiente e área a ser trabalhada; e do equipamento, que deverão ser inspecionadas, permanentemente quanto à lubrificação e desgaste, substituindo-se as suas partes defeituosas; Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima do trabalho permitida; Nos equipamentos de transporte com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que habilitará nessa função; Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão operar se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível; O cartão terá a validade de 01 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o emprego deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. 1. b) Norma Regulamentadora 12 (NR12) Vejamos o que a NR 12 diz sobre a manutenção e operação da empilhadeira: Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção deve ser executada, com a máquina parada, salvo se o movimento for indispensável à sua realização; A manutenção e inspeção somente podem ser executadas por pessoas devidamente credenciadas pela empresa; A manutenção e a inspeção das máquinas e dos equipamentos devem ser feitas de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante e/ou de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes no país; Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas; Deve ser demarcado o local de circulação de pessoas por meio de placas de sinalizações e demarcar o local que deve transitar apenas a máquina; Os operadores não podem se afastar das áreas de controle das máquinas sob sua responsabilidade, quando em funcionamento; Nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores devem colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar outras medidas, com o objetivo de eliminar riscos provenientes de deslocamento. 1. Ordem de serviço para o Operador de Máquinas e Rodas A seguir faremos breves comentários sobre a operação, a qual refere ao transporte de materiais: É proibido o transporte de pessoas por equipamentos de elevação; Devem ser empurrados, em vez de puxados, exceto aqueles que têm uma quinta roda e um cabo de puxar; O operador deve ser habilitado; Não dirigir a pá carregadeira, retro escavadeira ou outra máquina com a mão molhada ou oleosa; Atenção quando operar a máquina, entradas e cruzamentos para evitar colisões; Nunca permita que outros subam na máquina ou dar carona; Evite brincadeiras durante a operação; Analise sempre o material que irá transportar. 2. Normas de segurança Para a utilização correta e segura de uma máquina (trator) deve: a) Deve fazer verificação diária - Bom estado dos pneumáticos; - O abastecimento; - o funcionamento dos sistemas de elevação e de inclinação; - Obedecer a ficha de manutenção preventiva Ficha de manutenção: Pontos a verificar Buzina Freio Embreagem Retrovisor Buzina de ré Sinalização Óleo, graxa Pontos a engraxar Pneus Sistema hidráulico Sistema elétrico Direção Diário X X X X X X Semanal Mensal X X X X X X Operador de Máquinas Prevenção de Acidentes ATO FALTOSO CONDIÇÕES INSEGURAS INCIDENTE RISCO ---------------------------Prevenção de Acidentes ACIDENTE PRINCÍPIOS BÁSICOS: 1. Trator: Equipamento utilizado para: 1. Empilhar 2. Desempilhar 3. Terraplanar 4. Transportador 5. Abastecer caminhões 6. Erguer materiais 7. Carregador 8. Movimentos Horizontais 9. Movimentos Verticais 10. Movimentos em ré 2. Operador de Máquina (trator): 1. Capacitado 2. Domínio 3. Segurança 3. Exames Exigidos 1. Oftalmológico 2. Eletrocardiograma 3. Gama GT 4. Audição 4. Lista de Prevenção aos cuidados com equipamento: 1. Extintor de Combate a Incêndio 2. Água no radiador 3. Calibragem dos Pneus 4. Nível de Óleo no Motor 5. Nível de Óleo da Bomba Hidráulica 6. Buzina 7. Freios 8. Pressão dos Pneus 5. Cuidados em Relação ao Piso: 1. Piso Irregular 2. Piso Molhado 3. Piso Danificado 4. Piso Inclinado (rampas) 5. Outros 6. Segurança no Trânsito: 1. Condições psicológicas do Operador 2. Enfermidades 3. Falta de Iluminação nos corredores, ou no recinto onde trabalha 4. Falta de Visibilidade no Trânsito 5. Falta de Sinalização Operador de Máquina responsável no recinto onde trabalha. 7. Manipulação de Carga: 1. Homem – Risco Ergonômico 2. Máquina – Riscos de Acidentes 8. Apresentação do Vídeo: 1. Elaborar Relatório 2. Trabalho em Grupo PLACA HORARIO INICIAL: TERMINO: LOCAL; RELATÓRIOS DE MÁQUINAS Nº DA MÁQUINA: SIM NÃO 1- O sistema de ignição está em ordem ? 2- O óleo do Carter e do hidráulico estão no nível ? 3- O farol de segurança está funcionando ? 4- A água da bateria e do radiador esta no nível ? 5- A direção está boa ? 6- A torre está operando normalmente ? 7- A embreagem e câmbio estão em boas condições ? 8- Há vazamentos no radiador ? 09- A bandeja está limpa ? 10- O estofamento esta em boas condições ? 11- Os pneus estão calibrados ? 12- A pintura está em ordem ? 13- Derrubou algum material? 14- Amassou alguma peça ? Qual ? Onde ? 15- Bateu em algum veículo ou pilhas de material ? Onde ? 16- Bateu ou derrubou andaime, árvore e outros ? Onde ? 17- Furou ou cortou pneu ? Qual ? Onde ? 18- Pegaram sua máquina (trator).sem seu conhecimento ? 19- Trocou de máquina ? Por qual ? OBSERVAÇOES Assinatura do Operador Data: ___/___/____ INSTRUÇÕES PARA O OPERADOR DE MÁQUINAS E RODAS _ Operador habilitado _ Não deve utilizar o carro sem ser autorizado. _ Não dirigir o carro com as mãos molhadas ou oleosas. _ De sempre aos pedestres à direita da máquina _ Parar em cantos escuros, excesso de árvores, entradas e cruzamentos para evitar colisões. _ Nunca parar a máquina mais rápido que o passo normal. _ Somente transportar líquidos inflamáveis ou corrosivos quando estiverem em recipiente convenientes. _ Nunca transporte peças pesadas sem correntes e estar bem presas; _ nunca permitir que outros subam no carro. _ Não se entreguem a brincadeiras. NORMAS DE MANUTENÇAO DE VEICULOS E MÁQUINAS 1- MANUTENÇAO E RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTES Eficiência dos freios e bom funcionamento da buzina . Abastecimento de combustível, água e óleo . Funcionamento do sistema de elevação e inclinação . 2- REGRAS BASICAS Não ultrapassar o limite de carga obedecendo a distância , observando que o limite de carga diminui quando a distância aumenta . Assegurar-se de que as cargas estão perfeitamente equilibradas amarradas ou calçadas sobre suportes de forma a evitar todo risco de escorregamento e queda . Para carregar uma carga, avançar totalmente A concha dela, levantá-la sem vedar a visão do operador e inclinar de forma segura . Para colocar carga sobre o caminhão, elevá-la ate a altura necessária; avançar totalmente a máquina ate que a carga se encontre em cima da carroceria; frear aparelho; depositar lentamente a carga servindo-se , quando necessário , da inclinação para frente prevista pelo FABRICANTE . 3 - REGRAS SOBRE O TRANSITO COM MÁQUINAS. Olhar sempre na direção do percurso, conservando uma boa visibilidade e quando necessário um auxiliar para orientar as manobras . Observar sinais existentes e sinalizações de segurança Dirigir em uma velocidade segurança dentro da fábrica, do pátio de obras e ou empresa Diminuir a velocidade e buzinar nos locais perigosos e na proximidade de pessoas, mas nunca parar para pregar sustos. Fazer curvas a pequena velocidade. Vigiar a carga, principalmente nas curvas, principalmente se ela é muito grande ou pouco estável. Usar e não abusar da buzina. Evitar saídas e paradas bruscas. Sobre o piso úmido, escorregadio ou excesso de poeira, excesso de areia, excesso de britas, ou desigual conduzir a máquina lentamente. Ao atravessar uma curva, ou local com pouca visibilidade conduzir com atenção a) Marcar um tempo de parada; b) Buzinar e olhar pelos espelhos de segurança se a passagem está livre. Conservar-se corretamente sentado sobre o assento da máquina, pronto a executar qualquer manobra imprevista . Antes de comandar uma inversão de marchas, parar completamente . Não ultrapassar outra máquina ou caminhão, senão em caso de absoluta necessidade, em boas condições de visibilidade e após haver buzinado. Manter uma distância suficiente (três vezes o comprimento no mínimo) entre duas máquinas e caminhões, transitando no mesmo sentido. Em caso de paradas longas, durante o serviço, desligar o motor. Nas subidas desenvolver uma velocidade suficiente e nas descidas Transitar sempre com a carga abaixada. NOTA: Nunca se deve estacionar a máquina: Em local onde ela possa prejudicar a passagem; Ao deixar a máquina o tratorista deve assegurar-se de que: O motor está desligado; O freio de mão está acionado; A chave de contato foi retirada; Á pá ou concha deve estar abaixada sobre o solo ou elevado a uma altura superior a 2 m. Ao terminar o período de trabalho o tratorista deve levar a máquina até o local destinado a esse fim, não esquecer de colocar embaixo um papelão para evitar encharcar com óleo ou graxa. PROIBIÇÕES: Dirigir uma máquina (trator) sem autorização; Dirigir sem treinamento; Praticar brincadeiras ou pregar sustos; Abusar da buzina; Elevar a carga superior à capacidade do aparelho; Aumentar o valor do contrapeso; Dirigir com a carga elevada; Frear bruscamente e fazer curvas em grande velocidade; Abandonar a MÁQUINA em passagens; Deixar a chave de contato na máquina durante a ausência de motorista (operador da máquina); Desobedecer aos sinais de segurança; Transportar ou dar caronas a pessoas na máquina; Puxar ou empurrar veículos, a menos que sob a orientação direta do encarregado pelos serviços de máquinas pesadas; Carregar ou transportar sempre com segurança; NORMAS DE MANUTENÇÃO Ao verificar qualquer defeito em sua máquina o motorista (tratorista) deverá informar imediatamente seu chefe responsável. Não deverá, entretanto, em qualquer caso, efetuar ele mesmo qualquer reparação ou regulagem. O operador da máquina é responsável pela limpeza da mesma, devendo mantê-la em perfeito estado de asseio e conservação. VERIFICAÇOES PERIODICAS De acordo com o plano de manutenção preventiva, a máquina deve ser apresentada periodicamente à Divisão Técnica. Nessas ocasiões o operador deverá entregar a máquina para a revisão. NORMAS DE ABASTECIMENTO Não fumar ou acender fósforos nas proximidades de uma máquina em abastecimento com diesel, que esteja sendo abastecida. Não efetuar o abastecimento senão nos locais destinados a esse efeito. Desligar o motor durante o abastecimento. No caso de cair gasolina sobre o motor, secá-la ou deixar evaporar-se antes de ligar novamente o motor. VANTAGENS DO USO DE MÁQUINAS Bem utilizada, a MÁQUINA (trator) reduz á terça parte os custos de movimentação, em relação ao trabalho braçal. O uso de máquinas proporciona politização do sistema de armazenamento com inúmeras vantagens. O emprego da máquina dinamiza os meios de distribuição. Haverá redução do acidentetipo que ocorre na área de manuseio e armazenamento de materiais. CAPOTAMENTO A empilhadeira pode capotar ser for operada de uma maneira inadequada. NÃO SALTE INCLINE-SE AO CONTRÁRIO SEGURE FIRMEMENTE AO VOLANTE DE DIREÇÃO FIRME OS PÉS NÃO ESQUEÇA QUE NOSSOS ATOS SÃO IMPORTANTES PEÇAS EM UM CONJUNTO MAIOR DE AÇÕES E RESULTAM EM BENEFÍCIOS MÚTUOS (EMPRESA/COLABORADOR), PORTANTO, SEJA PRUDENTE EM SUAS TAREFAS 1. NR - 06 EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, têm a finalidade de proteger o trabalhador dos riscos à sua saúde e segurança individual, gerados por agentes agressivos O uso dos Equipamentos de Proteção é obrigatório por lei, conforme determina o artigo 158 de CLT. Não usar estes equipamentos pode resultar na rescisão de contrato de trabalho por justa causa. EPIS PARA PROTEÇÃO AUDITIVA ABAFADOR DE RUÍDOS A finalidade deste equipamento é proteger o aparelho auditivo de ruídos incômodos e excessivos. PLUG DE PROTEÇÃO AURICULAR Como no Abafador de ruídos o Plug tem a função de proteger o aparelho auditivo. ÓCULOS PANORÂMICO Este tem por finalidade a proteção dos olhos contra poeiras e excesso de claridade, CALÇADOS DE SEGURANÇA Este tem por finalidade proteger os pés do usuário contra quedas, escorregões, impactos contra objetos, perfurações e entorses. CAPACETE DE PROTEÇÃO A finalidade do capacete é proteger a cabeça do usuário contra objetos que caem ou que são de impactos contra ferragens e das intempéries. 1 LUVAS DE RASPA DE COURO OU VAQUETA OU LUVAS DE MALHA COM PIGMENTOS EMBORRACHADOS A finalidade de bem como proteger contra o frio, levantamento de peso ou em contato com objetos cortantes e perfurantes. Prevenção de Acidentes do Trabalho Conceito Legal 1 – Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O acidente sofrido pelo trabalhador no local e no horário de trabalho, em conseqüência de: Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; Ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; Ato de imprudência, de negligência ou imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; Ato de pessoa privada do uso da razão; Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior; Curso de Operador de Maquinas e Rodas Decreto Lei: 83.312 de 23 de Janeiro de 1984. 2 2 – A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade. A doença ocupacional é doença relacionada ao trabalho são consideradas como acidente do trabalho, quando é aquela que se apresenta em decorrência de determinada atividade. OBSERVAÇÃO: Doenças que não constam do referido anexo, mas sendo estabelecido o nexo causal pela perícia do INSS poderão ser reconhecidas como doença do trabalho. 3 – O acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho; Na execução de ordem ou na realização de serviços sob a autoridade da empresa; Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; No percurso da residência para local de trabalho ou deste para aquele, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veiculo de propriedade do segurado. (Acidente de Trajeto). Parágrafo Segundo – Não é considerada agravação ou complicação de acidente de trabalho a lesão que, resultante do acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior. Parágrafo Terceiro – Considerar – se – á como dia do acidente, no caso de doença profissional ou trabalho, a data do inicio da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorrer primeiro. Parágrafo Quarto – Será considerado agravamento de acidente de trabalho aquele que sofrido pelo acidentado quando estiver sob responsabilidade da Reabilitação Profissional. Curso de Operador de Maquinas e Rodas Parágrafo Primeiro – Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. 3 4 – Causas dos Acidentes de Trabalho: “Atos e condições inseguras são os fatores que, combinados ou não, desencadeiam os acidentes do trabalho. São, portanto as causas diretas dos acidentes”. Dentro de grupo destacam-se: Levantar peso de modo incorreto; Ficar junto ou sob cargas suspensas; Colocar parte do corpo em local perigoso; Usar máquina sem habilitação ou permissão; Imprimir excesso de velocidade ou sobrecargas; Lubrificar, ajustar e limpar máquinas em movimento; Improvisação e mau emprego de ferramentas manuais; Excesso de medicação, Improvisação de bancada; Dar carona na máquina, Operar a máquina sem o uso do cinto de segurança, Inutilizar dispositivos de segurança; Não usar as proteções individuais; Usar roupas inadequadas; Transportar de forma insegura os produtos químicos; Fumar ou usar chamas em locais indevidos; Brincadeiras e exibicionismo; Depositar ferramentas e materiais nas passagens; Excesso de velocidade; Fazer curvas em alta velocidade. Curso de Operador de Maquinas e Rodas Atos Inseguros “Ë a maneira como as pessoas expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes”. 4 SÃO CAUSAS FREQÜENTES DE ATOS INSEGUROS: Desconhecimento dos riscos de acidente; Treinamento inadequado dos trabalhadores; Falta de interesse ou aptidão do trabalhador; Excesso de confiança; Clima de insegurança. Condições Inseguras: “Condições inseguras dos locais de trabalho são aquelas que põe em risco a integridade física e/ou a saúde dos trabalhadores ou a própria segurança das instalações”. Como condições inseguras podem ser relacionadas: Falta de protetores individuais; Pneus carecas, Operar a máquina sem freio Falta de treinamento e capacitação; Falta de aterramento a equipamentos elétricos. Iluminação deficiente; Pisos úmidos escorregadios; Maquina sem retrovisor, Má arrumação e falta de limpeza na área de trabalho; Temperatura; Ruído; A bebida alcoólica interfere de modo considerável na organização funcional do corpo humano, criando um falso senso de autoconfiança, reduzindo o campo de visão, alterando a audição, a fala e o senso de equilíbrio. As aparentes euforias causadas pelo álcool anestesiam os centros cerebrais controladores do comportamento. Existem outros efeitos da bebida que atingem o estômago, cérebro, rins, pulmões, coração e lentamente, vão destruindo o funcionamento desses importantes órgãos do corpo humano. A maneira de eliminar o álcool do organismo é esperar a sua transformação pelo fígado em água e dióxido de carbono. Esse processo se realiza num tempo determinado e não pode ser acelerado por café forte, banho frio, remédios ou exercícios físicos. O operador alcoolizado põe em risco a sua vida e a dos outros. 90% do álcool ingerido é absorvido pelo organismo em aproximadamente 1 (uma) hora; A eliminação do álcool demora de 5 a 8 horas dependendo de cada individuo; O teor alcoólico, no sangue, a partir de 0,6 g/litro de sangue já indica que o condutor esta entrando em Zona de risco para a operação da máquina; A quantidade ingerida necessária para atingir o valor acima, varia de individuo para individuo. Curso de Operador de Maquinas e Rodas O Álcool e seus Efeitos 5 NORMAS DE SEGURANÇA De acordo com a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, Norma Regulamentadora NR-01, capítulo 1.7. a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; adotar medidas determinadas pelo MTB; adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho. c) informar aos trabalhadores: os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; os resultados das avaliações ambientais realizados nos locais de trabalho. permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre a segurança e medicina do trabalho. Curso de Operador de Maquinas e Rodas CABE AO EMPREGADOR: 6 NR-01 CABE AO EMPREGADO: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentares NR; d) Conhecer os Riscos Expostos como: Ergonômico / Postura Inadequada; Físico / Ruído; Risco de Acidentes / Abalroamento, Queda de Objetos, Máquinas e Equipamentos; f) Obedecer as Medidas propostas: Utilizar capacete e botina de segurança diariamente; Utilizar protetor auricular durante atividades ruidosas; Não neutralizar dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, na tentativa de agilizar os serviços; Não deixar ferramentas e equipamentos sobre as máquinas ou espalhados pelos locais de passagem; Não expor o corpo em local perigoso; Não realizar improvisos com máquinas, equipamentos e ou ferramentas; Realizar as atividades somente com máquinas e ou equipamentos em condições adequadas para a realização das tarefas; Não se afastar da área de controle das máquinas ou equipamentos sob sua responsabilidade quando em funcionamento; Proibido trabalhar alcoolizado ou operar qualquer máquina e equipamento com excesso de medicação; Deverá utilizar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual necessários para a redução ou neutralização da exposição aos agentes nocivos; Deverá respeitar as sinalizações das áreas de circulação delimitadas no setor de produção; Observar atentamente o meio ambiente de trabalho, e corrigir as condições inseguras encontradas, imediatamente; Quando utilizar a máquina ou o caminhão, promover vistoria prévia sobre suas condições, se necessário realizar manutenção periódica, obrigatoriamente utilizar o cinto de segurança; OBS: O não cumprimento ao disposto nesta Ordem de Serviço, sujeita o trabalhador às penas da lei, que vão desde advertência, suspensão, até demissão por Justa Causa; Curso de Operador de Maquinas e Rodas e) EPIS a serem utilizados durante a tarefa: Capacete, protetor auricular e botina de segurança, vestimenta. 7 Procedimentos em Caso de Acidentes Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado para o superior imediato, na falta deste, para o membro da CIPA e / ou ao Departamento Pessoal, para que possa ser providenciada a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de 24 horas. Obs.: O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais. Não executar qualquer atividade sem treinamento e pleno conhecimento dos riscos e cuidados a serem observados. d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentares - NR. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. Curso de Operador de Maquinas e Rodas Quando a prevenção falha o acidente acontece 8 Dados Bibliográficos Segurança e Medicina do Trabalho 48ª Edição Lei Nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977 Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria Nº 3.214, de 08 de Junho de 1978. São Paulo – SP Editora Atlas S.A – 2000 Campanhole, Hilto Lobo Consolidação das Leis Trabalho São Paulo – 1993 Editora Atlas S.A Elaboração da Apostila CIPAMED – Consultoria e Assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Maringá – PR - 2012 Curso de Operador de Maquinas e Rodas Outras Fontes: Ministério do Trabalho Internet