Perguntas e Respostas – 28/08/2015. Palestra: O modelo Institucional das telecomunicações brasileiras DIURNO Nome: Ailton Mota de Magalhães - Matrícula: 13/0059099 Pergunta: Quais os pilares do novo modelo do sistema de telecomunicações, com o advento da lei n. 9.472/97? Resposta: 1) universalização de um serviço essencial: a telefonia fixa comutada; 2) a ampla competição, por meio de um arranjo regulatório assimétrico, ouseja, atraás de um regime público e outro privado, entre concessionários incumbentes e autorizadas entrantes (as empresas espelho) e 3) estraatégia 3+1, 3 operações regionais e uma de longa distância com uma perspectiva de 6+2. Nome: Ana Carolina de Assis Brasil Ribeiro Coelho - Matrícula: 13/0062103 Pergunta: Quais foram as mudanças implementadas com a Lei 9.472 (Lei Geral das Telecomunicações)? Resposta: A LGT é a base legal do novo modelo de Telecomunicações. La trouxe a universalização do serviço essencial – a telefonia fixa comutada. Além disso, altera a competição por meio de um arranjo regulatório assimétrico em regime público e também privado. Assim, a Telebrás seria dividida em 4 empresas: três operações regionais e uma de longa distância. Nome: André Bruno Soares Ribeiro - Matrícula: 13/0021695 Pergunta: Qual o caminho traçado pela Carta Magna de 1988 no que se refere ao setor de telecomunicação? Resposta: Em apertada síntese, pode-se dizer que a Constituição possibilitou um desmembramento das telecomunicações e da radiodifusão. Ademais, começou-se a cogitar depois de um certo período em um novo modelo institucional para as telecomunicações. Esse novo paradigma era centrado no papel da Anatel e na privatização do Sistema Telebrás. Os pilares do novo modelo eram basicamente a universalização do serviço essencial, mormente a telefonia fixa e a ampla competição conjugada em um ambiente regulatório assimétrico (um misto dos regimes de direito público e de direito privado). Nome: Anna Isabel Leal Corrêa - Matrícula: 13/0006122 Pergunta: Quais os novos pilares do modelo constitucionald e telecomunicações dados pela ementa constitucional 8 de 95? Resposta: O setor de teleomunicações passou por diversas transformações no âmbito legal, de forma que o que antigamente era monopólio uno da união (telebrás) passou a ser dividido em unidades menores estatias. Por outro lado, a constituição de 1988, em seu artigo 21, XI, que antes trazia espaço apenas para exploração estatal, deu espaço, pela emenda constitucional 8/95 à uma abertura de mercado. Assim, a radiodifusão passou a não se aplicar mais a telecomunicação e houve uma abertura no sentido de permitir a autorização, concessão a cessão, além de prever lei e regulamentação. Esse novo modelo, portanto, à época tinha como pilares a universalização desse serviço dito como essencial; a ampla competição por meio de arranjo regulatório assimétrico, com misto de um regime público e privado, entre concessionários incumbente e autorizados entrantes(espelho); cuja a estratégia seria a de 3+1 formado por três operadores regionais e uma de longa distância, mirando em 6+2. Porém, esse modelo de competição não deu certo e apenas uma dessas empresas continua a exercer tais atividades. Nome: Anna Karolline dos Anjos de Morais - Matrícula: 13/0088625 Pergunta: Como surgiu a TELEBRÁS? Resposta: Até a década de 60 quase não existia regulamentação da área de telecomunicações. O serviço de telecomunicação era desenvolvido por empresas através de contratos de concessão em âmbito municipal e estadual. O governo militar (1964) trouxe para o Estado o papel de exercer o monopólio das telecomunicações que levou a criação da telebrás. O objetivo principal era a unificação a nível nacional dos serviços de telecomunicações. Para isso a telebrás deverá adquirir participações no capital daquelas empresas concessionárias, até conseguirem controlar as mesmas. Esse monopólio estatal sobreveio à CF de 1988. Porém com a EC 8/95 houve um flexibilização das telecomunicações e uma abertura do mercado de telecomunicações. Nome: Anne Dominyque C. de Oliveira - Matrícula: 11/0160398 Pergunta: Por que “2025 é agora”? Resposta: Porque 2025 é o prazo de expiração da atual lei de telecomunicações. O histórico dessa regulação mostra que a legislação acaba sempre sendo ou tornando-se muito rapidamente desatualizada frente aos novos desafios tecnológicos. A LGT já nasceu defasada; o FUST, precoce demais. O PNBL por falta discussão mais profunda e abrangente, é todo cheio de remendos faltando-lhe concisão. Mister, portanto, que as discussões para a mudança de 2025 sejam conduzidas agora, permitindo a construção de uma legislação estratégica e convergente ( no sentido de harmonizar-se com as a constituição e as tecnologias). Nome: Artur Silva de Aguiar - Matrícula: 13/0006351 Pergunta: Quais são os três pilares em que o novo modelo institucional das telecomunicações está amparado? Resposta: Os pilares do novo modelo institucional das telecomunicações são os seguintes: universalização do serviço essencial, a telefonia comutada; ampla competição por meio de arranjo regulatório assimétrico; e estratégia 3+1 (3 operações regionais e uma a longa distância, mirando em 6+2) Nome: Bruna de Costa Rodrigues - Matrícula: 12/0008301 Pergunta: Em que estava alicerçada a base legal e quais foram os pilares do novo modelo institucional das telecomunicações? Resposta: A base legald o novo modelo institucional das telecomunicações está na criação da anatel (MC) e nas privatizações do sistema telebrás. Com a criação da anatel, o Estado passou da função de provedor para a de regulador de serviços. São pilares do novo modelo de telecomunicações: a universalização do serviço essencial, a telefonia fixa comutada; a ampla competição, por meio de um arranjo regulatório assimétrico: em regime público e privado, entre concessionárias incumbente e autorizadas entrantes (empresas espelho); e a estratégia 3+1? três operações regionais e uma de longa distância, mirando em 6+2. Nome: Bryan Douglas Souza Santos - Matrícula: 13/0043460 Pergunta: Por qual motivo houve uma inversão do monopólio das telecomunicações do público para o privado? Resposta: O monopólio das telecomunicações foi durante muitos anos competência da telebrás, da qual se imaginou que seria uma grande prestadora dos serviços relacionados à telecomunicações. Devido ao tamanho do país e o investimento necessário para prover e manter os serviços, houve uma revolução com a Lei Geral das Telecomunicações (LGT) dando possibilidade de investimento privado de novas empresas buscando baratear e universalizar os serviçoes relacionados ao campo, além de buscar maior qualidade. Nome: Caio Eduardo CormierChaim - Matrícula: 10/0095364 Pergunta: Qual o grande desafio do serviço de telecomunicações, em termos de regulação? Resposta:O serviço de telecomunicações, hoje, é prestado em regime privado, mas muito se discute acerca da necessidade de ser um serviço compreendido como essencial prestado em regime público, com objetivo de massificação e acesso universalizado e contínuo. O desafio é restaurar a regulamentação neste sentido, otimizando a prestação do serviço e reestruturando a colcha de retalhos de regulamentação que é um problema estrutural hoje. Nome: Camilla Monteiro Brasil de Paula - Matrícula: 12/0027950 Pergunta: Em vista da maneira e do propósito para o qual se criou o FUST é possível dizer que este fundo vem cumprindo com seus objetivos? Resposta: O fundo foi criado com o objetivo de possibilitar o acesso à telefonia em regiões pobres nas quais a exploração comercial por parte das empresas concessionárias não é vantajosa. Contudo, o que acabou por acontecer com o fundio foi sua inutilização, de maneira que a coleta de recursos para o fundo tornou-se um meio imposto. O FUST acumula hoje 18 bilhões, sendo um dinheiro inutilizado. Nome:Carlos Roberto da Rocha Reis Júnior- Matrícula: 13/0007331 Pergunta: O que é a FUST e qual a função atual desse instituto? Resposta: O FUST é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação. ele foi instituído pela Lei 9.998 e tinha a atribuição de cumprir as obrigações de universalização da comunicações. As receitas para que o fundo cumprisse suas atribuições seriam provenientes de leilões de banda larga e frequências de telecomunicações e 1%da receita operacional bruta. O FUST acumulou bilhões de receita, mas falhou em cumprir os fins para os quais foi criado, tornando-se apenas uma fonte de receitas para a União. Nome: Cássia Kinoshita - Matrícula: 12/0072734 Pergunta: Quais eram as características do novo modelo de regulação das telecomunicações? Resposta: Por meio do novo modelo, a telebrás foi privatizada. Para exercer o papel de regular tal privatização, foi criada a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).O novo modelo se propôs a universalizar o serviço de telecomunicações, sobretudo a telefonia, tornando-a mais acessível a todos. A competição também também foi estimulada, por meio de um modelo regulatório assimétrico, no qual coexistiram os regimes público e privado, entre concessionárias e autorizadas entrantes. Ademais, foi adotada a estratégia de 3+1, ou seja, a telebrás foi repartida e 3 regionais e 1 de longa distância, mirando, no entando, uma ampliação para 6+2. Nome: Danielle A. Viana dos Reis - Matrícula: 13/0069761 Pergunta: Quais os pilares do novo modelo das telecomunicações? Resposta: Na fase da privatização, assentaram-se, portanto, as bases do direito brasileiro das telecomunicações, criou-se a nova estrutura institucional com a implantação da agência reguladora independente e passou-se a operação dos grandes serviços de telecomunicações para a iniciativa privada, extinguindo-se a telebrás. Os pilares do novo modelo institucional das novas telecomunicações: universalização do serviço essencial, a telefonia fixa comutada; ampla competição por meio de arranjo regulatório assimétrico em regime público e privado, entre concessionárias incumbentes e autorizadas (as empresas espelhos); estratégia: 3+1: três poerações regionais e uma de longa distância, mirando em 6+2. Nome: Felipe Corrêa - Matrícula: 11/0116992 Pergunta: Quais foram os pilares básicos para a edição da Lei Geral das Telecomunicações? Resposta: A nova legislação das Telecomunicações se baseava nos seguintes pilares: (i) o serviço essencial – telefonia fixa – deveria ser universalizado; (ii) o novo modelo deveria propiciar ampla competição, alguma coisa de um arranjo regulatório assimétrico entre os regimes públicos e privados; e (iii) a previsão da estratégia 3+1 ou seja, três operações regionais e uma de longa distância, objetivando 6+2. Nome: Fernanda T. A. Costa - Matrícula: 12/0117525 Pergunta: Quais sinais de desajuste do modelo e o desafio para o novo modelo? Resposta: A Lei que criou Fundo de Universalização do Serviço de Telecomunicações (FUST) foi uma lei desajustada Foi incongruente com o que originou o modelo, a internet foi colocada na lei de forma inadequada. Criou-se um vácuo normativo em que regulamentação da internet deve de ser remendada em outras regulamentações. O modelo, desta forma, foi surgindo de forma distorcida e apartou o serviço de telecomunicações do setor de rádio e difusão de mídia. O desafio consta em perceber que a visão desses setores deve ser de congruência. Não é mais possível separar esses setores que tem de se apoiar na multiplicidade de formas de informação em fontes únicas como demanda hoje a informação e suas tecnologias. Desta forma, o modelo que separa essas fontes de informação já não pode se sustentar e deve ser repensada de forma ampla. Não se consegue mais definir fronteiras entre esses tipos de serviço. Nome: Fernanda Zica de Sousa - Matrícula: 13/0026093 Pergunta: O Direito é um instrumento jurídico utilizado, para além de outros objetivos, regular fatos nupíssimos na sociedade. Na década de 20 surgiu de forma abrangente a telecomunicação, e nos anos seguintes o seu massivo crescimento, o que levou o direito brasileiro a criar regulação de forma que atendesse o comércio e a ânsia populacional, contudo, com o seu crescimento rápido, exigiu-se do direito igual velocidade de resposta. Qual foi o resultado dessa dessa ânsia jurídica de resposta? Resposta: No início da regulação de telecomunicações, houve o controle estatal na época da ditadura pela empresa Telebrás. Posteriormente, com o avanço da tecnologia, houve a necessidade de uma nova regulação, resultando no paradoxo entre radiodifusão e telecomunicação, problema que foi solucionado pela Lei 94722- Lei Geral de Telecomunicações. Posteriormente, houve a criação do FUST (Fundo de Universalização de Serviço de Telecomunicação) - Lei 9.998, contudo, com o seu surgimento houve o chamado ``contrabando dentro da lei``. Outra polêmica foi que todos deveriam contribuir, mas somente os concessionários poderiam utilizar os recursos do fundo e arcar com os equipamentos de informática necessários para o cumprimento de obrigações de internet postas na lei do FUST. Além disso, a ANATEL lhes passa recursos financeiros para adquiri-los. Diante de um breve contexto histórico, pode-se deduzir que desde a origem das telecomunicações o direito apresentou, e ainda apresenta, um déficit regulamentar, resultando num vício estrutural, que tem a ideia de convergência, uma virtual impossibilidade no presente ambiente político- normativo das comunicações. Nome: Gabriel Rübinger Betti - Matrícula: 12/0011913 Pergunta: Sob quais diretrizes foi instituída a Lei Geral de Comunicações? Resposta: 1) universalização do serviço essencial (telefonia fixa comutada); 2) ampla competição; 3) estratégia de 3 redes regionais mais uma rede de longa distância. Nome: Gustavo de Carvalho Araújo - Matrícula: 13/0059854 Pergunta: O que é o PNBL? Resposta: O PNBL é o plano nacional de banda larga. Esse apêndice normativo pode ser considerado uma colcha de retalhos, pois a sua formação teve que se adequar com um sistema normativo defasado (STFC), esse sistema de telecomunicações demonstra sua inadequação com a adaptação de todas as tecnologias através da edição do FUST. Percebe-se que o PNBL deve ser rediscutido na medida em que a internet de alta velocidade deve ser regulada ao mesmo tempo que o STFC deve ser superado. Nome: Heloísa S. Adegas- Matrícula: 13/0027821 Pergunta: O que é o FUST e quais são as suas principais polêmicas? Resposta: FUST é o fundo de universalização do serviços de telecomunicação. Foi ele que mostrou os principais desajustes do modelo vigente. Sua principal polêmica é que todos contribuem mas somente as concessionárias podem utilizar os recursos do fundo. A segunda principal polêmica do fust é que as concessionárias orçam os equipamentos de informática necessárias ao cumprimento das obrigações de internet postas na lei do fust (computadores pessoais, por exemplo), e a anatal passa a elas os recursos financeiros adquiridos. Nome: Henrique Monteiro Araujo de Souza - Matrícula: 13/0040321 Pergunta: Qual é e o que representa o paradoxo da radiofusão? Resposta: O paradoxo surge do conflito entre a lei 4117, lei que inicia a disciplina das telecomunicações, e a lei geral de telecomunicações que regula o gênero telecomunicações. Devido ao fato da radiofusão ainda ser regulada pela antiga lei 4117, torna-se indiscutível a confusão nessa área visto que não há um modelo institucional, somente arranjos normativos distintos e muitas vezes impraticáveis. Nome: Hercules Nunes Junior- Matrícula: 12/0120241 Pergunta: Qual foi o princípio da regulaçao do serviço de internet no Brasil? Resposta: A lei geral de telecomunicações tratava apenas da universalização do sistema de telefonia fixa, apesar de já existir a necessidade de que fossem tomadas medidas para universalização do serviço de internet. Assim, quando foi criado o Fust - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - o legislador, para preencher o vácuo legislativo existente, incluiu a universalização dos serviços de internet como destinação dos recursos do fundo. Nome: Ingrid Gomes Martins - Matrícula: 12/0120691 Pergunta: O que significa lei de FUST (lei 9998/2000) e em que o PL 1481/2007 a alteraria? O que significa falar de regimento público? Resposta: O FUST surge para financiar a universalização de serviços prestados em regime público. É a Lei Geral das Telecomunicações (9472/97) que trata da divisão de serviços prestados em regime público e privado. Prestados via concessão ou permissão com atribuição à prestadora de obrigações de universalização e continuidade, implica dizer que se reconhece o serviço de telecomunicações como serviço público a ser prestado por empresas privas ou públicas. Por sua vez, o PL 1481/2000, ao alterar o caput do artigo acerca das finalidades, e a relação do uso com os planos gerais de metas de universalização, faz com que o fundo possa financiar quaisquer iniciativas de ampliação de acessos, quer de serviços públicos quer de serviços privados. O risco que se corre é o de não haver reversibilidade de bens, já que as empresas passam a acessar recursos e tornam-se proprietárias da infraestrutura adquirida com dinheiro público sem garantir universalização de serviços. Nome: Isabel Se Oh - Matrícula: 13/0050911 Pergunta: Qual foi a importância da Lei 8977? Resposta: Dentre outras, as questões sobre a flexibilizaçãi do monopólio que a telebrás antes exercia sobe o sistema de telecomunicações se apresentaram como destaque ao serem previstas por esta lei. Antes, somente a telebrás podia lançar redes, no entanto, com essa lei, a rede privada passou a poder lançar também, antecipando a lei de tv a cabo uma discussão que seria estabelecida posteriormente com as privatizações. Nome: Janaína Albuquerque Azevedo Gomes - Matrícula: 12/0079755 Pergunta: Qual foi a importância do investimento estatal para o avanço das telecomunicações no Brasil? Resposta: Com o patrocínio não paenas direto, mas político do Estado, o Brasil pode se aproximar dos avanços tecnológicos de um país desenvolvido. Na telecomunicações o Estado chamará a si os investidores principais e o controle político-operacional, bem como permanecia acionista majoritário da TELEBRÁS e duas emprsas subsidiárias da EMBRATEL, além da diversas operadoras estaduais que iam sendo criadas. Detendo em suas mãos aos ações ordinárias com direito à voto, o Estado na TELEBRÁS pulverizaria as ações preferencias nas mãos de milhares, e depois milhões, os brasileiros proprietários das linhas telefonicas. A TELEBRÁS também foi um projeto responsável por abrir terreno para a presença progressiva da televisão no território nacional de forma dominante com a criação da rede globo. Nome: Jéssica Coelho Costa- Matrícula: 13/0010944 Pergunta: Qual o paradoxo da radiodifusão e o que ele representa para as comunicações brasileiras? Resposta: O paradoxo da radiodifusão é que a lei 4.117, marco regulatório fundador das telecomunicações, continua a regular esta espécie enquanto genero telecomunicações é disciplinado pela lei geral de telecomunicações (LGT). Essa separação entre gênero e espécie torna impossível a criação de um ambiente único para as comunicações brasileiras. Assim, não há um modelo institucional mas diversos arranjos normativos distinto que não correspondem à realidade das telecomunicações. Nome: Jéssica Narzira Bento de Melo - Matrícula: 12/0014084 Pergunta: O que é o FUST? Porque o projeto de lei do FUST é um desastre? Resposta: O FUST é o fundo de universalização dos serviços de telecomunicações, instituído pela lei n. 9.998/2000. Tem o objetivo de subsidiar serviços de telecomunicações para as camadas mais pobres da população, bem como para aquelas residentes em locais onde a exploração comercial desses serviços não é viável. O projeto de lei do FUST é desastroso porque descaracteriza o fundo configura um desvio de finalidade e promove uma imensa transferência de renda dos consumidores para as empresas de telecomunicações. O FUST já é problemático, e as soluções almejadas pelo projeto de lei são péssimas. Segundo Murilo César Ramos, o caminho não é a univerzalização, mas a massificação. Principalmente, quanto a banda larga no meio educativo. Isso é uma demanda do agora, por isso o professor enfatiza que o 2025 é agora. Nome: João Vitor Camargo Silva - Matrícula: 13/0011355 Pergunta:Qual foi a importância da EC n. 8 de 1995 para o ramo das telecomunicações? Resposta:A EC 8/95 altera o texto elaborado pela constituinte de 88 no art. 21. Enquanto a redação original trazia a competência da União de “explorar diretamente mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal” os serviços relacionados às telecomunicações, o texto emendado suprimiu o requisito de controle acionário estatal abrindo, portanto, o mercado do ramo. Desta forma, essas empresas passariam a ser controladas por um órgão regulador constitucionalmente previsto. Cumpre destacar outra importante alteração trazida no que concerne o desmembramento das telecomunicações dos serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens. Dessa forma, estes últimos serviços poderiam ser explorados, “diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão” não estando, entretanto, sujeitos ao controle do órgão regulador. Nome: Joaquim Barbosa dos Santos Júnior - Matrícula: 13/0077305 Pergunta: Como a constituição federal de 1988 demonstra um pouco das modificações do modo de tratamento das telecomunicações? Resposta: As telecomunicações possuem regulação positivada pela CF de 1988. Ao ser promulgada, a constituição ainda guradou resquícios da centralidade empregada pelo Regme Civil Militar brasileiro. Em sua redação original a CF garantia o monopólio do Estado sobre as telecomunicações, entretanto, durante o governo FHC, o monopólio foi afastado em favor de um novo sistema de concessões e permissões. Nome: Julia Esteves Lima Werberich - Matrícula: 13/0040444 Pergunta: O que foi a LGT e quais foram seus pilares? Resposta: A LGT, Lei Geral das telecomunicações, é a lei que preside anualmente o modelo institucional das telecomunicações, bem como faz sua regulação em todo território nacional, e foi a responsável pela criação da anatel, como uma privatização do sistema da telebrás. Seus ilares de criação fora essencialmente, baseados na universalizçaão do serviço essencial, da telefonia comutada na ampla competição por meio de um arranjo regulatório assimétrico, diante de um regime público e privado, entre concessionários incumbente e autorizados entrantes (as empresas espelho), apesar de esse modelo de competição não ter dado muito certo, pelo o que só uma dessas empresas teve sucesso e, por fim, a estratégias de 3 operações regionais e uma de longa distância, mirando o objetivo de duplicação dessa estratégia. Nome: Juliana de S. G. Maia- Matrícula: 12/0103184 Pergunta: Qual foi o pilar do novo modelo das telecomunicações? Resposta: Houve, inicialmente, a criação de um órgão regulador das telecomunicações - a Anatel, vinculada ao Ministério das Comunicações, e também a privatizaçãodo sistema Telebrás. O esteio do novo modelo fundou-se na Universalização da telefonia fixa. Para isso, houve a implementação de um sistema de ampla alguma coisa através de um arranjo regulatório assimétrico, ou seja, um regime público e outr privado, entre concessionárias incumbentes e autorizadas entrantes, as chamadas empresaasespehos (como foi o caso da GVT à época). Nesse modelo, foram utilizados a estratégia de fazer três operações regionais e uma de longa distância. Para essa universalização criou-se o fundo de Universalização de serviços de telecomunicações, que tinha como finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir parcela de curso atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização. Nome: Kamila Cristina Vieira Pontes - Matrícula: 13/0040487 Pergunta: Quais os eventos precederam a institucionalização da reforma gerencial brasileira no ramo das telecomunicações? Resposta: O grande e fundador marco regulatório brasileiro foi iniciado com o código brasileiro de telecomunicações, atualmente só aplicado ao ramo de radiodifusão, e encabeçado pelo conselho de telcomunicações (contel). Durante a ditadura militar brasileira, buscou-se promover uma estatizção dos meios de telecomunicação a partir da criação a embratel e da telebrás, favorecendo um sistema altamente moderno, que acabou prejudicado pelo auto financimento e pela partidarizaçao do sistema, neste contexto, em 1995, no governo FHC intentou-se a flexibilização do monpólio da telebrás sobre as redes o que se inaugurou com a pulicação da Lei de TV a cabo e redundou na Lei Geral de Telecomunicações, caracterizada pela privatização da telebrás, pela fragmentação dos sitema e pela universalização do serviço. Nome:Kessya Milena Viana Pereira - Matrícula:12/0052075 Pergunta:Como se deram os desenvolvimentos institucionais recintes no Setor das Telecomunicações brasileiro? Resposta:Os pilares do novo modelo são marcados pela universalização do serviço essencial,melhor entendido como a telefonia fixa comutada, que proporcionou um estopim nas comunicações sociais. Além da universalização, a ampla competição deixou em evidência a ploriferação de novos agentes nos governos, que cada vez mais encontram dificuldades operacionais em virtude da inexistência de ordenamento legal para as atividades executadas por vários destes agente. Sem dúvidas a assimetria regulatória, um regime público e privado, entre concessionários incumbentes e autorizados entrantes, promovem um baixo desempenho regulatório, tão necessário a evitar as falhas naturais de mercado que ainda afligem o Brasil. Nome: Lucas Abreu Maciel - Matrícula: 13/0121576 Pergunta: A regulação das telecomunicações, ao menos em princípio, se mostra voltada especificamente para o conteúdo técnco desta área. Entretanto, qual seria o efeito nesta área regulatória, é também no próprio sistema de telecomunicações, no caso da apovação de uma lei que regule a liberdade de expressão da mídia social (jornais, telejornais…)? Resposta: Nome: Lucas Nascimento Minchillo - Matrícula: 13/0013382 Pergunta: Qual origem do problema de convergência dos programas de telecomunicaçãono Brasil? Resposta: O primeiro marco regulatório trazia a radiodifusão como uma espécie do gênero das telecomunicações, na década de 60 A separação constitucional dessas áreas fez com que os moldes da universalização do serviço, via alguma coisa, não contribuísse para uma real convergência do sistema, mas para uma massificação. Infelizmente, as leias atuais não acompanham o desenvolvimento da internet, o que leva aum sistema híbrido de regulação. Nome: Luís Felipe Barbosa Heringer - Matrícula: 13/0063886 Pergunta: Dentro da concepção desse novo modelo institucional de telecomunicações no Brasil, quais foram os aspectos centrais que o estruturaram e quais estratégias foram adotadas nessa elaboração? Resposta: Primeiramente, o modelo foi gestado por uma intensa produção legislativa que providenciou uma extensa base lega ao modelo, dando forma a essa estrutura, em especial na formação da anatel, como autarquia reguladora que buscou e busca gerenciar e ajustar esse meio as circunstâncias do mercado. Em um segundo ponto, dentro da lógica política adotada, outro aspecto central foi a privatização do sistema telebrás que também era a atuação dessas novas estratégias do modelo. Como estratégias, as principais foram a universalização do serviço essencial ( da telefonia fixa comutada) que acabou por gerar a criação do fundo FUST, que também já passava a demonstrar o desajuste inicial do modelo. Como segunda estratégia, foi perseguida uma ampla competição do mercado efetivado por meio de um arranjo regulatório assimétrico, como parte pública e parte privada, entre concessionárias incumbentes e autorizadas entrantes, também chamada de empresas espelhos, que não foram eficazes em sua maioria, acabando sendo absorvidas pelas incumbentes. Por fim, tal arranjo do mercado foi estabelecidos em definições regionais, como modelo regulatório, buscando um modelo competitivo dentro desse novo modelo institucional de telecomunicações, visando o avanço tecnológico e de mercado, porém, novamente foi ineficiente e defasado, assim como diversos aspectos adotados pelo modelo. Nome: Luíza Fernandes Malheiro - Matrícula:13/0032344 Pergunta: Como o FUST pode ser visto como uma concretização de um dos pilares do novo modelo de telecomunicações estabelecido pela LGT e ao mesmo tempo como um sintoma precoce de tal modelo? Resposta: Um dos pilares do novo modelo de telecomunicações estabelecido pela Lei Geral de Telecomunicações do Brasil foi a universalização de serviço essencial. No caso, serviço de telefonia fixa. O FUST é visto, portanto, como uma concretização desse pilar por ter o objetivo, a finalidade de fazer o serviço de telefone chegar em lugares antes inacessíveis, ou seja, seria um fundo para concretizar essa meta de universalizar o serviço de telecomunicações. No entanto, esse mesmo fundo pode ser visto como um sistema sintoma precoce do modelo porque ele mostrou os primeiros sinais de desajuste. lei 9998 (LGT) teria como objetivo universalizar a telefonia fixa. No entanto, aparecem outras hipóteses, definidas pelo professor Murilo César Ramos como “contrabando”, como hipóteses para serviço de redes digitais. Segundo o professor, tal inserção teria como resultado uma incongruência entre o que tinha originado o modelo de telcomunicações, o que seria um sintoma de que quele modelo seria de certa forma, insuficiente. De acorda com esse entendimento a inserção teria se dado para suprir uma ausência, um vácuo normativo, para tentar compensar tal lacuna. No entanto, criou-se um arranjo normativo discutível. A conclusão disso é que a LGT teria envelhecido e o FUST teria sido um dos grandes sintomas disso. Sendo uma das soluções/necessidades apontadas A possibilidade estrutural de convergências no sistema normativo de telecomunicações. Nome: Marco Antônio do Amaral Filho - Matrícula: 13/0014141 Pergunta: Quais são os pilares do novo modelo de telecomunicações? Resposta: Foram fixados dois pilares do novo modelo de telecomunicações a universalização dos serviços de regime público e a competição existente entre as empresas. Na universalização a telefonia fixa comutada e a ampla competição ocorre através de arranjo regulatório assimétrico entre concessionárias incumbentes e as empresas espelho que são autorizadas entrantes. A ampla competição ocorre em regime público e privado. Nome: Marina Feres Carmo - Matrícula: 13/00147711 Pergunta: Quais são os pilares do novo modelo institucional das telecomunicações? Resposta: O novo modelo institucional das telecomunicações se sustenta por 3 pilares principais. Primeiro, pela univarsalização da telefonia fixa comutada, que é um serviço essencial. Em segundo lugar, a ampla competição gerada por um arranjo regulatório assimétrico entre concessionários incumbente e autorizadas entrantes. Por último, a criação de 3 operações regionais e uma de longa distancia. Nome: Mateus da Cruz Brinckmann Oliveira - Matrícula: 12/0053071 Pergunta:O que é PNBL? Resposta:O PNBL , instituído pelo decreto n. 7175 tinha o objetivo de fomentar o uso e fornecimento de serviços de informação pela massificação do acesso à serviços de alguma coisa, com o fim de promover a inclusão digital. Veio a ser elaborado após sinais de falha do FUST. Nome: Mateus da Motta Jafelice- Matrícula: 12/0018667 Pergunta: Como funcionava o modelo de telecomunicações em prática a partir da década de 90? Resposta: A base legislativa do modelo eram as leis: a lei da TV a abo (8.977/95), a norma do Ministério das comunicações (1995), a lei mínima de telecomunicações (9.295/96), a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97) e a instituição do FUST (9.998/2000). O modelo conta com as agências reguladoras especialmente a anatel, para regular o setor e a privatização do sistema telebrás. O objetivo do modelo é a universalização da telefonia fixa e a ampla competição no setor, por meio de um arranjo regulatório assimétrico. Nome: Matheus Fellipe de Paula Silva- Matrícula: 12/0073251 Pergunta:O que a emenda constitucional ao artigo 21 da Constituição fez com o setor de comunicação? Resposta:A Emenda que mudou o artigo 21 estabeleceu (esse foi o propósito do legislador) uma diferença entre rádio e televisão de telecomunicações. Portanto, a Lei 4117 passou a valer apenas para rádio e televisão, não valendo mais para as telecomunicações. Nome: Matheus Mendes Nasaret - Matrícula: 13/0015318 Pergunta: Quais foram inicialmente, os pilares do atual modelo das telecomunicações brasileiras? Resposta:Históricamente, o modelo institucional das telecomunicações surgiu na década de 60, com o código brasileiro de telecomunicações e se desenvolveu, até a década de 90, com uma feição estatizadora do setor, cominando no sistema telebrás. Na década de 90, passou-se a implementar um novo modelo marcado pela regulação do setor privado, mediante a regulação da recém criada anatel. O modelo atual, inicialmente, sustentou-se em três pilares, a saber: i) universalização da telefonia fixa comutada, dita como serviço essencial; ii) ampla competição garantida por um arranjo regulatório assimétrico; iii) a instituição de três operadoras regionais e uma de longa distância. Nome: Melissa Luz Silva - Matrícula: 13/0015423 Pergunta: Qual o contexto da criação da FUST? Ou seja, porque se crou o FUST? Resposta: Durante a ditadura militar o serviços de tlecomunicações era servido exclusivamente pelo Estado. Foi nessa epoca que surgiu o CBT, código brasileiro de telecomunicação, o ministério das comunicações e o sistema telebrás. Tal modelo de telecomunicação era centrado no Estado que controlava política e operacionalmente os investimentos. Apesar de ter havido a mudança significativa do regime público brasileiro da ditadura para a democracia; A CF de 88 ratificou a centralização do serviço de telecomunicações “nas mãos” do Estado no seu artigo 21. Contudo, devido ao serviço de pouca qualidade e a necessidade de maior provimento de serviço de internet e telecomunicações; além do contexto neoliberal da econoomia; o artigo 21 da CF sofreu uma alteração com a EC 8/45, permitindo a participação do setor privado. Procurando regular aa ementa surgiu a lei 9.472/97, a lei geral das telecomunicações. Seu objetivo era a criação desse novo modelo institucional de telecomunicações; com a criação da anatel responsável pela regularização desse novo mercado de telecomunicações agora privatizado e a universalização da telefonia fixa de ampla competição. A criação da FUST foi justamente para regular essa lei geral da telecomunicação e permitir a universalização desse serviço, sento o FUST um fundo cujos recursos serviriam para cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização. Nome: MunnikTayla Ribeiro Pedroza - Matrícula: 13/0015539 Pergunta: Em que a emenda constitucional 8 inovou/modificou no âmbito das telecomunicações? Resposta: A EC 8, datada de 15 de agosto de 1995, inovou ao dispor que os serviços de telecomunicações não seriam exercidos apenas pela União, mas também por particulares por meio de concessão, autorização ou permissão. Com essa emenda também foi prevista a criação de um órgão regular e desmembramento da radiodifusão dos demais meios de comunicação. Nome: Natália Lopes Starling - Matrícula: 12/0019558 Pergunta: Quais são os pilares do novo modelo trazido pela LGT (Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9472/97) Resposta: Três são os pilares do novo modelo trazido pela LGT: 1) universalização do serviço essencial (a telefonia fixa comutada); 2) ampla competição por meio de um arranjo regulatório assimétrico: o mesmo serviço seria prestado em regime público e privado, entre concessionárias incumbentes e autorizadas entrantes (as empresas espelho); 3) adição da estratégia 3+1: três opções regionais e uma de longa distância mirando em 6+2 (nesse contexto a telebrás seria vendida e fatiada em 4 empresas: 3 regionais e uma de longa distância). Esses são os três pilares do novo modelo apresentados pelo palestrante. Nome: Natália Ribeiro Levy Boquady - Matrícula: 13/0015725 Pergunta: Porque o código brasileiro de telecomunicação , que foi um marco regulatório das telecomunicações, hoje vale apenas para radiodifusão e qual a relação disso com a flexibilização do monopólio dos serviços de telecomunicação? Resposta: O código brasileiro de telecomunicações foi um marco regulatório das telecomunicações, criado em 1962, em um contexto de monopólio desses serviços pelo Estado, que se manteve centrado no Estado pelas próximas décadas com uma abertura relativa para investimentos particulares. Com o governo FHC, começou o movimento no sentido da maior flexibilização desse monopólio, tendo como expressão importante o advento da ementa constitucional n. 8 em 1995, que mudou, dentre outros, os incisos XI e XII do artigo 21 da CF, ditando que a União pode explorar diretamente ou mediante a autorização, concessão ou permissão os serviços de teleocomunicações, nos termos da lei (inciso XI), separando, no inciso XII o serviços de radiodifusao sonora e de sons e imagens desses serviços de telecommunicações. Assim, os serviços de radiodifusão continuaram as ser regulados pela lei 4117/62, passando, os serviços de telecomunicações a serem regulados pela lei geral de telecomunicações (9472/97), que dispõe sobre as organizações de seus serviços bem como a sua regulação e outros aspectos institucionais. Nome:Nathália Conde Serra - Matrícula:13/0047627 Pergunta:O que foi o autofinanciamento da Telebrás? E porque ele surgiu? Resposta: Com o fim do patrocínio recebido pela Telebrás para financiar os gastos de seu sistema, a empresa de telecomunicações precisa de outra fonte de recursos. Foi neste contexto que se instituiu o autofinanciamento. Este foi para sua atividade, a Telebrás vendia seus ativos a novos assinantes para aquisição do direito de uso de uma linha telefônica. Este sistema de autofinanciamento foi extinto em 1997. Nome: Paula de Andrade Baqueiro - Matrícula: 13/0062189 Pergunta:Qual o principal desafio que se impõe ao modelo institucional de telecomunicações brasileiras atualmente? Resposta:O modelo institucional é marcado por um vácuo normativo como um vício estrutural, de origem, que ensejou a produção de arranjos normativos parciais, de maneira que o desafio que se impõe nesse cenário regulatório é conseguir debater e formular um modelo convergente para as comunicações, incluindo os princípios constitucionais e as novas tecnologias no mercado. Nome: Pedro Henrique F. Camargo - Matrícula: 12/0020360 Pergunta: Porque o período militar foi importante para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras? Resposta:Sob forte controle e investimento estatal o regime militar na área das telecomunicações. Durante este período, a telebrás surge como uma holding estatal que controlava as várias prestadoras estatais de serviços de telecomunicações as quais atuavam nos estados brasileiros, neste contexto, sob o monopólio estatal, foram trocadas e expandidas as redes de comunicação, vários avanços de pesquisa na área, como, por exemplo, no estado e utilização da fibra óptica (algo como precurso para as telecomunicações modernas); foram lançados os primeiros satélites brasileiros em órbita para modernizar e ampliar o alcance das telecomunicações. Neste período, as empresas locais do ramo ficavam subordinadas às tele “estatais” (por exemplo: telepará, telemig (mg) etc), as quais pertenciam à holding telebrás. No mais, esta última era responsável por modernizar essas outras empresas e, de modo geral, os sistemas de telecomunicações brasileiras como um todo. Dessa forma, diversos dos avanços da época continuam a surtir efeitos nos dias atuais. Nome: Rafaella Barros Barreto- Matrícula:14/0194100 Pergunta: Na palestra, vismos sobre o sistema telebrás e posterior privatização dos sistema de telecomunicação. Vimos, também, a lei e outras normas reguladoras desse processo. Desta forma, explique os motivos que levaram o Brasil a realizar a privatização. Resposta: Basicamente a privatização se deu pelo papel a ser desempenhado pelo Estado na nova realidade econômica mundial e a supremacia (ou não) da administração privada sobre a estatal no que tange a eficiência econômica. Necessitávamos de melhor planejamento para responder as demandas rumo a uma “economia da informação”, na qual em quase sua totalidade é incompatível com excessiva centralização. Entre outros motivos, elencamos também: contínuos déficites das empresas estatais, necessidade de geração de receitas públicas (impostos), descontentamento dos usuários, falta de capacidade de investimento da empresa e do tesouro. Ao concluir a venda do sistema telebrás, o governo cumpriu um dos pilares do novo papel do Estado na economia, baseado na competição+privatização+regulação. Nome: TeoFagginPator - Matrícula: 13/0037851 Pergunta: Discorra sobre o novo modelo institucional das telecomunicações no brasil. Resposta: O novo modelo institucional das telecomunicações foi instituído no Brasil foi implementado no governo FHC ao longo dos anos 90, acompanhando o movimento neoliberal de privatização de diversos setores da economia antes operacionalizados pelo Estado. As principais mudanças foram a criação da Agência Nacional das Telecomunicações (anatel) e a privatização dos serviços da telebrás. A telebrás foi divida em 4 empresas, sendo 3 delas regionais e uma de de longa distância Todavia planejava-se a criação de mais três empresas o que jamais ocorreu. Além disso, buscava-se a universalização do serviço essencial da telefonia fixa e a ampla competição, que se operacionalizaria por meio de um arranjo regulatório assimétrico entre concessionárias incumbentes e autorizadas entrantes. Para financiar essa expansão, criou-se o fundo para universalização do serviço de telecomunicação (FUST) na Lei 9.998/2000, o qual nunca foi utilizado, demonstrando, em parte, a falha nesse novo modelo institucional Nome: ThâniaEvelin - Matrícula: 14/0087451 Pergunta: No que consisite a estratégia 3+1 e de que lei ela fazia parte? Resposta: A estratégia 3+1 era a forma a ser adotada para o desmembramento da telebrás, decorrida da lei geral de telecomunicações, com foco na lei 9295 (lei mínima de telecomunicações) e a lei 9472 (lei geral de telcomunicações). Esse processo de terceirização daria origem à anatel como empresa reguladora paras a novas redes que se desmembrariam da telebrás. Para isso seria utilizaa uma estratégia 3+1 em que haveriam 3 operações regionais e uma de longa distância, que espalhariam um processo 6+2. A estratégia de espelhamento de operações não deu muito certo, restando apenas uma empresa espelho, a GVT. Aluno não está em nenhuma das tabelas: Nome: Jairo Misson Cordeiro - Matrícula: 14/0144846 Pergunta: Porque, ao contrário do FUST, que tinha como objetivo a universalização do acesso à telefonia, o PNBL previa a massificação do acesso à redes de banda larga? Resposta: A opção pela prioridade na massificação decorreu da constatação do fracasso na proposta de universalzização do FUST. Além disso, verifica-se que o serviço de telefonia móvel tem facilidade de acesso por parte da população, portanto jpa está universallizado, em contrapartida, as tarifas são altas e média de uso é de planos prépagos com baixos valores.