Perguntas e Respostas – 28/08/2015.
Palestra: O modelo Institucional das telecomunicações brasileiras
DIURNO
Nome: Ailton Mota de Magalhães - Matrícula: 13/0059099
Pergunta: Quais os pilares do novo modelo do sistema de telecomunicações, com o
advento da lei n. 9.472/97?
Resposta: 1) universalização de um serviço essencial: a telefonia fixa comutada;
2) a ampla competição, por meio de um arranjo regulatório assimétrico, ouseja, atraás
de um regime público e outro privado, entre concessionários incumbentes e autorizadas
entrantes (as empresas espelho) e
3) estraatégia 3+1, 3 operações regionais e uma de longa distância com uma perspectiva
de 6+2.
Nome: Ana Carolina de Assis Brasil Ribeiro Coelho - Matrícula: 13/0062103
Pergunta: Quais foram as mudanças implementadas com a Lei 9.472 (Lei Geral das
Telecomunicações)?
Resposta: A LGT é a base legal do novo modelo de Telecomunicações. La trouxe a
universalização do serviço essencial – a telefonia fixa comutada. Além disso, altera a
competição por meio de um arranjo regulatório assimétrico em regime público e
também privado. Assim, a Telebrás seria dividida em 4 empresas: três operações
regionais e uma de longa distância.
Nome: André Bruno Soares Ribeiro - Matrícula: 13/0021695
Pergunta: Qual o caminho traçado pela Carta Magna de 1988 no que se refere ao setor
de telecomunicação?
Resposta: Em apertada síntese, pode-se dizer que a Constituição possibilitou um
desmembramento das telecomunicações e da radiodifusão. Ademais, começou-se a
cogitar depois de um certo período em um novo modelo institucional para as
telecomunicações. Esse novo paradigma era centrado no papel da Anatel e na
privatização do Sistema Telebrás. Os pilares do novo modelo eram basicamente a
universalização do serviço essencial, mormente a telefonia fixa e a ampla competição
conjugada em um ambiente regulatório assimétrico (um misto dos regimes de direito
público e de direito privado).
Nome: Anna Isabel Leal Corrêa - Matrícula: 13/0006122
Pergunta: Quais os novos pilares do modelo constitucionald e telecomunicações dados
pela ementa constitucional 8 de 95?
Resposta: O setor de teleomunicações passou por diversas transformações no âmbito
legal, de forma que o que antigamente era monopólio uno da união (telebrás) passou a
ser dividido em unidades menores estatias. Por outro lado, a constituição de 1988, em
seu artigo 21, XI, que antes trazia espaço apenas para exploração estatal, deu espaço,
pela emenda constitucional 8/95 à uma abertura de mercado. Assim, a radiodifusão
passou a não se aplicar mais a telecomunicação e houve uma abertura no sentido de
permitir a autorização, concessão a cessão, além de prever lei e regulamentação. Esse
novo modelo, portanto, à época tinha como pilares a universalização desse serviço dito
como essencial; a ampla competição por meio de arranjo regulatório assimétrico, com
misto de um regime público e privado, entre concessionários incumbente e autorizados
entrantes(espelho); cuja a estratégia seria a de 3+1 formado por três operadores
regionais e uma de longa distância, mirando em 6+2. Porém, esse modelo de
competição não deu certo e apenas uma dessas empresas continua a exercer tais
atividades.
Nome: Anna Karolline dos Anjos de Morais - Matrícula: 13/0088625
Pergunta: Como surgiu a TELEBRÁS?
Resposta: Até a década de 60 quase não existia regulamentação da área de
telecomunicações. O serviço de telecomunicação era desenvolvido por empresas através
de contratos de concessão em âmbito municipal e estadual. O governo militar (1964)
trouxe para o Estado o papel de exercer o monopólio das telecomunicações que levou a
criação da telebrás. O objetivo principal era a unificação a nível nacional dos serviços
de telecomunicações. Para isso a telebrás deverá adquirir participações no capital
daquelas empresas concessionárias, até conseguirem controlar as mesmas. Esse
monopólio estatal sobreveio à CF de 1988. Porém com a EC 8/95 houve um
flexibilização das telecomunicações e uma abertura do mercado de telecomunicações.
Nome: Anne Dominyque C. de Oliveira - Matrícula: 11/0160398
Pergunta: Por que “2025 é agora”?
Resposta: Porque 2025 é o prazo de expiração da atual lei de telecomunicações. O
histórico dessa regulação mostra que a legislação acaba sempre sendo ou tornando-se
muito rapidamente desatualizada frente aos novos desafios tecnológicos. A LGT já
nasceu defasada; o FUST, precoce demais. O PNBL por falta discussão mais profunda e
abrangente, é todo cheio de remendos faltando-lhe concisão. Mister, portanto, que as
discussões para a mudança de 2025 sejam conduzidas agora, permitindo a construção de
uma legislação estratégica e convergente ( no sentido de harmonizar-se com as a
constituição e as tecnologias).
Nome: Artur Silva de Aguiar - Matrícula: 13/0006351
Pergunta: Quais são os três pilares em que o novo modelo institucional das
telecomunicações está amparado?
Resposta: Os pilares do novo modelo institucional das telecomunicações são os
seguintes: universalização do serviço essencial, a telefonia comutada; ampla competição
por meio de arranjo regulatório assimétrico; e estratégia 3+1 (3 operações regionais e
uma a longa distância, mirando em 6+2)
Nome: Bruna de Costa Rodrigues - Matrícula: 12/0008301
Pergunta: Em que estava alicerçada a base legal e quais foram os pilares do novo
modelo institucional das telecomunicações?
Resposta: A base legald o novo modelo institucional das telecomunicações está na
criação da anatel (MC) e nas privatizações do sistema telebrás. Com a criação da anatel,
o Estado passou da função de provedor para a de regulador de serviços. São pilares do
novo modelo de telecomunicações: a universalização do serviço essencial, a telefonia
fixa comutada; a ampla competição, por meio de um arranjo regulatório assimétrico: em
regime público e privado, entre concessionárias incumbente e autorizadas entrantes
(empresas espelho); e a estratégia 3+1? três operações regionais e uma de longa
distância, mirando em 6+2.
Nome: Bryan Douglas Souza Santos - Matrícula: 13/0043460
Pergunta: Por qual motivo houve uma inversão do monopólio das telecomunicações do
público para o privado?
Resposta: O monopólio das telecomunicações foi durante muitos anos competência da
telebrás, da qual se imaginou que seria uma grande prestadora dos serviços relacionados
à telecomunicações. Devido ao tamanho do país e o investimento necessário para prover
e manter os serviços, houve uma revolução com a Lei Geral das Telecomunicações
(LGT) dando possibilidade de investimento privado de novas empresas buscando
baratear e universalizar os serviçoes relacionados ao campo, além de buscar maior
qualidade.
Nome: Caio Eduardo CormierChaim - Matrícula: 10/0095364
Pergunta: Qual o grande desafio do serviço de telecomunicações, em termos de
regulação?
Resposta:O serviço de telecomunicações, hoje, é prestado em regime privado, mas
muito se discute acerca da necessidade de ser um serviço compreendido como essencial
prestado em regime público, com objetivo de massificação e acesso universalizado e
contínuo. O desafio é restaurar a regulamentação neste sentido, otimizando a prestação
do serviço e reestruturando a colcha de retalhos de regulamentação que é um problema
estrutural hoje.
Nome: Camilla Monteiro Brasil de Paula - Matrícula: 12/0027950
Pergunta: Em vista da maneira e do propósito para o qual se criou o FUST é possível
dizer que este fundo vem cumprindo com seus objetivos?
Resposta: O fundo foi criado com o objetivo de possibilitar o acesso à telefonia em
regiões pobres nas quais a exploração comercial por parte das empresas concessionárias
não é vantajosa. Contudo, o que acabou por acontecer com o fundio foi sua inutilização,
de maneira que a coleta de recursos para o fundo tornou-se um meio imposto. O FUST
acumula hoje 18 bilhões, sendo um dinheiro inutilizado.
Nome:Carlos Roberto da Rocha Reis Júnior- Matrícula: 13/0007331
Pergunta: O que é a FUST e qual a função atual desse instituto?
Resposta: O FUST é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação.
ele foi instituído pela Lei 9.998 e tinha a atribuição de cumprir as obrigações de
universalização da comunicações. As receitas para que o fundo cumprisse suas
atribuições seriam provenientes de leilões de banda larga e frequências de
telecomunicações e 1%da receita operacional bruta. O FUST acumulou bilhões de
receita, mas falhou em cumprir os fins para os quais foi criado, tornando-se apenas uma
fonte de receitas para a União.
Nome: Cássia Kinoshita - Matrícula: 12/0072734
Pergunta: Quais eram as características do novo modelo de regulação das
telecomunicações?
Resposta: Por meio do novo modelo, a telebrás foi privatizada. Para exercer o papel de
regular tal privatização, foi criada a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).O
novo modelo se propôs a universalizar o serviço de telecomunicações, sobretudo a
telefonia, tornando-a mais acessível a todos. A competição também também foi
estimulada, por meio de um modelo regulatório assimétrico, no qual coexistiram os
regimes público e privado, entre concessionárias e autorizadas entrantes. Ademais, foi
adotada a estratégia de 3+1, ou seja, a telebrás foi repartida e 3 regionais e 1 de longa
distância, mirando, no entando, uma ampliação para 6+2.
Nome: Danielle A. Viana dos Reis - Matrícula: 13/0069761
Pergunta: Quais os pilares do novo modelo das telecomunicações?
Resposta: Na fase da privatização, assentaram-se, portanto, as bases do direito
brasileiro das telecomunicações, criou-se a nova estrutura institucional com a
implantação da agência reguladora independente e passou-se a operação dos grandes
serviços de telecomunicações para a iniciativa privada, extinguindo-se a telebrás. Os
pilares do novo modelo institucional das novas telecomunicações: universalização do
serviço essencial, a telefonia fixa comutada; ampla competição por meio de arranjo
regulatório assimétrico em regime público e privado, entre concessionárias incumbentes
e autorizadas (as empresas espelhos); estratégia: 3+1: três poerações regionais e uma de
longa distância, mirando em 6+2.
Nome: Felipe Corrêa - Matrícula: 11/0116992
Pergunta: Quais foram os pilares básicos para a edição da Lei Geral das
Telecomunicações?
Resposta: A nova legislação das Telecomunicações se baseava nos seguintes pilares: (i)
o serviço essencial – telefonia fixa – deveria ser universalizado; (ii) o novo modelo
deveria propiciar ampla competição, alguma coisa de um arranjo regulatório assimétrico
entre os regimes públicos e privados; e (iii) a previsão da estratégia 3+1 ou seja, três
operações regionais e uma de longa distância, objetivando 6+2.
Nome: Fernanda T. A. Costa - Matrícula: 12/0117525
Pergunta: Quais sinais de desajuste do modelo e o desafio para o novo modelo?
Resposta: A Lei que criou Fundo de Universalização do Serviço de Telecomunicações
(FUST) foi uma lei desajustada Foi incongruente com o que originou o modelo, a
internet foi colocada na lei de forma inadequada. Criou-se um vácuo normativo em que
regulamentação da internet deve de ser remendada em outras regulamentações. O
modelo, desta forma, foi surgindo de forma distorcida e apartou o serviço de
telecomunicações do setor de rádio e difusão de mídia. O desafio consta em perceber
que a visão desses setores deve ser de congruência. Não é mais possível separar esses
setores que tem de se apoiar na multiplicidade de formas de informação em fontes
únicas como demanda hoje a informação e suas tecnologias. Desta forma, o modelo que
separa essas fontes de informação já não pode se sustentar e deve ser repensada de
forma ampla. Não se consegue mais definir fronteiras entre esses tipos de serviço.
Nome: Fernanda Zica de Sousa - Matrícula: 13/0026093
Pergunta: O Direito é um instrumento jurídico utilizado, para além de outros objetivos,
regular fatos nupíssimos na sociedade. Na década de 20 surgiu de forma abrangente a
telecomunicação, e nos anos seguintes o seu massivo crescimento, o que levou o direito
brasileiro a criar regulação de forma que atendesse o comércio e a ânsia populacional,
contudo, com o seu crescimento rápido, exigiu-se do direito igual velocidade de
resposta. Qual foi o resultado dessa dessa ânsia jurídica de resposta?
Resposta: No início da regulação de telecomunicações, houve o controle estatal na
época da ditadura pela empresa Telebrás. Posteriormente, com o avanço da tecnologia,
houve a necessidade de uma nova regulação, resultando no paradoxo entre radiodifusão
e telecomunicação, problema que foi solucionado pela Lei 94722- Lei Geral de
Telecomunicações.
Posteriormente, houve a criação do FUST (Fundo de Universalização de Serviço de
Telecomunicação) - Lei 9.998, contudo, com o seu surgimento houve o chamado
``contrabando dentro da lei``. Outra polêmica foi que todos deveriam contribuir, mas
somente os concessionários poderiam utilizar os recursos do fundo e arcar com os
equipamentos de informática necessários para o cumprimento de obrigações de internet
postas na lei do FUST. Além disso, a ANATEL lhes passa recursos financeiros para
adquiri-los. Diante de um breve contexto histórico, pode-se deduzir que desde a origem
das telecomunicações o direito apresentou, e ainda apresenta, um déficit regulamentar,
resultando num vício estrutural, que tem a ideia de convergência, uma virtual
impossibilidade no presente ambiente político- normativo das comunicações.
Nome: Gabriel Rübinger Betti - Matrícula: 12/0011913
Pergunta: Sob quais diretrizes foi instituída a Lei Geral de Comunicações?
Resposta: 1) universalização do serviço essencial (telefonia fixa comutada); 2) ampla
competição; 3) estratégia de 3 redes regionais mais uma rede de longa distância.
Nome: Gustavo de Carvalho Araújo - Matrícula: 13/0059854
Pergunta: O que é o PNBL?
Resposta: O PNBL é o plano nacional de banda larga. Esse apêndice normativo pode
ser considerado uma colcha de retalhos, pois a sua formação teve que se adequar com
um sistema normativo defasado (STFC), esse sistema de telecomunicações demonstra
sua inadequação com a adaptação de todas as tecnologias através da edição do FUST.
Percebe-se que o PNBL deve ser rediscutido na medida em que a internet de alta
velocidade deve ser regulada ao mesmo tempo que o STFC deve ser superado.
Nome: Heloísa S. Adegas- Matrícula: 13/0027821
Pergunta: O que é o FUST e quais são as suas principais polêmicas?
Resposta: FUST é o fundo de universalização do serviços de telecomunicação. Foi ele
que mostrou os principais desajustes do modelo vigente. Sua principal polêmica é que
todos contribuem mas somente as concessionárias podem utilizar os recursos do fundo.
A segunda principal polêmica do fust é que as concessionárias orçam os equipamentos
de informática necessárias ao cumprimento das obrigações de internet postas na lei do
fust (computadores pessoais, por exemplo), e a anatal passa a elas os recursos
financeiros adquiridos.
Nome: Henrique Monteiro Araujo de Souza - Matrícula: 13/0040321
Pergunta: Qual é e o que representa o paradoxo da radiofusão?
Resposta: O paradoxo surge do conflito entre a lei 4117, lei que inicia a disciplina das
telecomunicações, e a lei geral de telecomunicações que regula o gênero
telecomunicações. Devido ao fato da radiofusão ainda ser regulada pela antiga lei 4117,
torna-se indiscutível a confusão nessa área visto que não há um modelo institucional,
somente arranjos normativos distintos e muitas vezes impraticáveis.
Nome: Hercules Nunes Junior- Matrícula: 12/0120241
Pergunta: Qual foi o princípio da regulaçao do serviço de internet no Brasil?
Resposta: A lei geral de telecomunicações tratava apenas da universalização do sistema
de telefonia fixa, apesar de já existir a necessidade de que fossem tomadas medidas para
universalização do serviço de internet. Assim, quando foi criado o Fust - Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações - o legislador, para preencher o
vácuo legislativo existente, incluiu a universalização dos serviços de internet como
destinação dos recursos do fundo.
Nome: Ingrid Gomes Martins - Matrícula: 12/0120691
Pergunta: O que significa lei de FUST (lei 9998/2000) e em que o PL 1481/2007 a
alteraria? O que significa falar de regimento público?
Resposta: O FUST surge para financiar a universalização de serviços prestados em
regime público. É a Lei Geral das Telecomunicações (9472/97) que trata da divisão de
serviços prestados em regime público e privado. Prestados via concessão ou permissão
com atribuição à prestadora de obrigações de universalização e continuidade, implica
dizer que se reconhece o serviço de telecomunicações como serviço público a ser
prestado por empresas privas ou públicas. Por sua vez, o PL 1481/2000, ao alterar o
caput do artigo acerca das finalidades, e a relação do uso com os planos gerais de metas
de universalização, faz com que o fundo possa financiar quaisquer iniciativas de
ampliação de acessos, quer de serviços públicos quer de serviços privados. O risco que
se corre é o de não haver reversibilidade de bens, já que as empresas passam a acessar
recursos e tornam-se proprietárias da infraestrutura adquirida com dinheiro público sem
garantir universalização de serviços.
Nome: Isabel Se Oh - Matrícula: 13/0050911
Pergunta: Qual foi a importância da Lei 8977?
Resposta: Dentre outras, as questões sobre a flexibilizaçãi do monopólio que a telebrás
antes exercia sobe o sistema de telecomunicações se apresentaram como destaque ao
serem previstas por esta lei. Antes, somente a telebrás podia lançar redes, no entanto,
com essa lei, a rede privada passou a poder lançar também, antecipando a lei de tv a
cabo uma discussão que seria estabelecida posteriormente com as privatizações.
Nome: Janaína Albuquerque Azevedo Gomes - Matrícula: 12/0079755
Pergunta: Qual foi a importância do investimento estatal para o avanço das
telecomunicações no Brasil?
Resposta: Com o patrocínio não paenas direto, mas político do Estado, o Brasil pode se
aproximar dos avanços tecnológicos de um país desenvolvido. Na telecomunicações o
Estado chamará a si os investidores principais e o controle político-operacional, bem
como permanecia acionista majoritário da TELEBRÁS e duas emprsas subsidiárias da
EMBRATEL, além da diversas operadoras estaduais que iam sendo criadas. Detendo
em suas mãos aos ações ordinárias com direito à voto, o Estado na TELEBRÁS
pulverizaria as ações preferencias nas mãos de milhares, e depois milhões, os brasileiros
proprietários das linhas telefonicas. A TELEBRÁS também foi um projeto responsável
por abrir terreno para a presença progressiva da televisão no território nacional de forma
dominante com a criação da rede globo.
Nome: Jéssica Coelho Costa- Matrícula: 13/0010944
Pergunta: Qual o paradoxo da radiodifusão e o que ele representa para as
comunicações brasileiras?
Resposta: O paradoxo da radiodifusão é que a lei 4.117, marco regulatório fundador
das telecomunicações, continua a regular esta espécie enquanto genero
telecomunicações é disciplinado pela lei geral de telecomunicações (LGT). Essa
separação entre gênero e espécie torna impossível a criação de um ambiente único para
as comunicações brasileiras. Assim, não há um modelo institucional mas diversos
arranjos normativos distinto que não correspondem à realidade das telecomunicações.
Nome: Jéssica Narzira Bento de Melo - Matrícula: 12/0014084
Pergunta: O que é o FUST? Porque o projeto de lei do FUST é um desastre?
Resposta: O FUST é o fundo de universalização dos serviços de telecomunicações,
instituído pela lei n. 9.998/2000. Tem o objetivo de subsidiar serviços de
telecomunicações para as camadas mais pobres da população, bem como para aquelas
residentes em locais onde a exploração comercial desses serviços não é viável. O
projeto de lei do FUST é desastroso porque descaracteriza o fundo configura um desvio
de finalidade e promove uma imensa transferência de renda dos consumidores para as
empresas de telecomunicações. O FUST já é problemático, e as soluções almejadas pelo
projeto de lei são péssimas. Segundo Murilo César Ramos, o caminho não é a
univerzalização, mas a massificação. Principalmente, quanto a banda larga no meio
educativo. Isso é uma demanda do agora, por isso o professor enfatiza que o 2025 é
agora.
Nome: João Vitor Camargo Silva - Matrícula: 13/0011355
Pergunta:Qual foi a importância da EC n. 8 de 1995 para o ramo das
telecomunicações?
Resposta:A EC 8/95 altera o texto elaborado pela constituinte de 88 no art. 21.
Enquanto a redação original trazia a competência da União de “explorar diretamente
mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal” os serviços relacionados
às telecomunicações, o texto emendado suprimiu o requisito de controle acionário
estatal abrindo, portanto, o mercado do ramo. Desta forma, essas empresas passariam a
ser controladas por um órgão regulador constitucionalmente previsto. Cumpre destacar
outra importante alteração trazida no que concerne o desmembramento das
telecomunicações dos serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens. Dessa
forma, estes últimos serviços poderiam ser explorados, “diretamente ou mediante
autorização, concessão ou permissão” não estando, entretanto, sujeitos ao controle do
órgão regulador.
Nome: Joaquim Barbosa dos Santos Júnior - Matrícula: 13/0077305
Pergunta: Como a constituição federal de 1988 demonstra um pouco das modificações
do modo de tratamento das telecomunicações?
Resposta: As telecomunicações possuem regulação positivada pela CF de 1988. Ao ser
promulgada, a constituição ainda guradou resquícios da centralidade empregada pelo
Regme Civil Militar brasileiro. Em sua redação original a CF garantia o monopólio do
Estado sobre as telecomunicações, entretanto, durante o governo FHC, o monopólio foi
afastado em favor de um novo sistema de concessões e permissões.
Nome: Julia Esteves Lima Werberich - Matrícula: 13/0040444
Pergunta: O que foi a LGT e quais foram seus pilares?
Resposta: A LGT, Lei Geral das telecomunicações, é a lei que preside anualmente o
modelo institucional das telecomunicações, bem como faz sua regulação em todo
território nacional, e foi a responsável pela criação da anatel, como uma privatização do
sistema da telebrás. Seus ilares de criação fora essencialmente, baseados na
universalizçaão do serviço essencial, da telefonia comutada na ampla competição por
meio de um arranjo regulatório assimétrico, diante de um regime público e privado,
entre concessionários incumbente e autorizados entrantes (as empresas espelho), apesar
de esse modelo de competição não ter dado muito certo, pelo o que só uma dessas
empresas teve sucesso e, por fim, a estratégias de 3 operações regionais e uma de longa
distância, mirando o objetivo de duplicação dessa estratégia.
Nome: Juliana de S. G. Maia- Matrícula: 12/0103184
Pergunta: Qual foi o pilar do novo modelo das telecomunicações?
Resposta: Houve, inicialmente, a criação de um órgão regulador das telecomunicações
- a Anatel, vinculada ao Ministério das Comunicações, e também a privatizaçãodo
sistema Telebrás.
O esteio do novo modelo fundou-se na Universalização da telefonia fixa. Para isso,
houve a implementação de um sistema de ampla alguma coisa através de um arranjo
regulatório assimétrico, ou seja, um regime público e outr privado, entre concessionárias
incumbentes e autorizadas entrantes, as chamadas empresaasespehos (como foi o caso
da GVT à época). Nesse modelo, foram utilizados a estratégia de fazer três operações
regionais e uma de longa distância.
Para essa universalização criou-se o fundo de Universalização de serviços de
telecomunicações, que tinha como finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir
parcela de curso atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização.
Nome: Kamila Cristina Vieira Pontes - Matrícula: 13/0040487
Pergunta: Quais os eventos precederam a institucionalização da reforma gerencial
brasileira no ramo das telecomunicações?
Resposta: O grande e fundador marco regulatório brasileiro foi iniciado com o código
brasileiro de telecomunicações, atualmente só aplicado ao ramo de radiodifusão, e
encabeçado pelo conselho de telcomunicações (contel). Durante a ditadura militar
brasileira, buscou-se promover uma estatizção dos meios de telecomunicação a partir da
criação a embratel e da telebrás, favorecendo um sistema altamente moderno, que
acabou prejudicado pelo auto financimento e pela partidarizaçao do sistema, neste
contexto, em 1995, no governo FHC intentou-se a flexibilização do monpólio da
telebrás sobre as redes o que se inaugurou com a pulicação da Lei de TV a cabo e
redundou na Lei Geral de Telecomunicações, caracterizada pela privatização da
telebrás, pela fragmentação dos sitema e pela universalização do serviço.
Nome:Kessya Milena Viana Pereira - Matrícula:12/0052075
Pergunta:Como se deram os desenvolvimentos institucionais recintes no Setor das
Telecomunicações brasileiro?
Resposta:Os pilares do novo modelo são marcados pela universalização do serviço
essencial,melhor entendido como a telefonia fixa comutada, que proporcionou um
estopim nas comunicações sociais. Além da universalização, a ampla competição
deixou em evidência a ploriferação de novos agentes nos governos, que cada vez mais
encontram dificuldades operacionais em virtude da inexistência de ordenamento legal
para as atividades executadas por vários destes agente. Sem dúvidas a assimetria
regulatória, um regime público e privado, entre concessionários incumbentes e
autorizados entrantes, promovem um baixo desempenho regulatório, tão necessário a
evitar as falhas naturais de mercado que ainda afligem o Brasil.
Nome: Lucas Abreu Maciel - Matrícula: 13/0121576
Pergunta: A regulação das telecomunicações, ao menos em princípio, se mostra
voltada especificamente para o conteúdo técnco desta área. Entretanto, qual seria o
efeito nesta área regulatória, é também no próprio sistema de telecomunicações, no caso
da apovação de uma lei que regule a liberdade de expressão da mídia social (jornais,
telejornais…)?
Resposta:
Nome: Lucas Nascimento Minchillo - Matrícula: 13/0013382
Pergunta: Qual origem do problema de convergência dos programas de
telecomunicaçãono Brasil?
Resposta: O primeiro marco regulatório trazia a radiodifusão como uma espécie do
gênero das telecomunicações, na década de 60 A separação constitucional dessas áreas
fez com que os moldes da universalização do serviço, via alguma coisa, não
contribuísse para uma real convergência do sistema, mas para uma massificação.
Infelizmente, as leias atuais não acompanham o desenvolvimento da internet, o que leva
aum sistema híbrido de regulação.
Nome: Luís Felipe Barbosa Heringer - Matrícula: 13/0063886
Pergunta: Dentro da concepção desse novo modelo institucional de telecomunicações
no Brasil, quais foram os aspectos centrais que o estruturaram e quais estratégias foram
adotadas nessa elaboração?
Resposta: Primeiramente, o modelo foi gestado por uma intensa produção legislativa
que providenciou uma extensa base lega ao modelo, dando forma a essa estrutura, em
especial na formação da anatel, como autarquia reguladora que buscou e busca
gerenciar e ajustar esse meio as circunstâncias do mercado. Em um segundo ponto,
dentro da lógica política adotada, outro aspecto central foi a privatização do sistema
telebrás que também era a atuação dessas novas estratégias do modelo. Como
estratégias, as principais foram a universalização do serviço essencial ( da telefonia fixa
comutada) que acabou por gerar a criação do fundo FUST, que também já passava a
demonstrar o desajuste inicial do modelo. Como segunda estratégia, foi perseguida uma
ampla competição do mercado efetivado por meio de um arranjo regulatório
assimétrico, como parte pública e parte privada, entre concessionárias incumbentes e
autorizadas entrantes, também chamada de empresas espelhos, que não foram eficazes
em sua maioria, acabando sendo absorvidas pelas incumbentes. Por fim, tal arranjo do
mercado foi estabelecidos em definições regionais, como modelo regulatório, buscando
um modelo competitivo dentro desse novo modelo institucional de telecomunicações,
visando o avanço tecnológico e de mercado, porém, novamente foi ineficiente e
defasado, assim como diversos aspectos adotados pelo modelo.
Nome: Luíza Fernandes Malheiro - Matrícula:13/0032344
Pergunta: Como o FUST pode ser visto como uma concretização de um dos pilares do
novo modelo de telecomunicações estabelecido pela LGT e ao mesmo tempo como um
sintoma precoce de tal modelo?
Resposta: Um dos pilares do novo modelo de telecomunicações estabelecido pela Lei
Geral de Telecomunicações do Brasil foi a universalização de serviço essencial. No
caso, serviço de telefonia fixa. O FUST é visto, portanto, como uma concretização desse
pilar por ter o objetivo, a finalidade de fazer o serviço de telefone chegar em lugares
antes inacessíveis, ou seja, seria um fundo para concretizar essa meta de universalizar o
serviço de telecomunicações.
No entanto, esse mesmo fundo pode ser visto como um sistema sintoma precoce do
modelo porque ele mostrou os primeiros sinais de desajuste. lei 9998 (LGT) teria como
objetivo universalizar a telefonia fixa. No entanto, aparecem outras hipóteses, definidas
pelo professor Murilo César Ramos como “contrabando”, como hipóteses para serviço
de redes digitais. Segundo o professor, tal inserção teria como resultado uma
incongruência entre o que tinha originado o modelo de telcomunicações, o que seria um
sintoma de que quele modelo seria de certa forma, insuficiente. De acorda com esse
entendimento a inserção teria se dado para suprir uma ausência, um vácuo normativo,
para tentar compensar tal lacuna. No entanto, criou-se um arranjo normativo discutível.
A conclusão disso é que a LGT teria envelhecido e o FUST teria sido um dos grandes
sintomas disso. Sendo uma das soluções/necessidades apontadas A possibilidade
estrutural de convergências no sistema normativo de telecomunicações.
Nome: Marco Antônio do Amaral Filho - Matrícula: 13/0014141
Pergunta: Quais são os pilares do novo modelo de telecomunicações?
Resposta: Foram fixados dois pilares do novo modelo de telecomunicações a
universalização dos serviços de regime público e a competição existente entre as
empresas. Na universalização a telefonia fixa comutada e a ampla competição ocorre
através de arranjo regulatório assimétrico entre concessionárias incumbentes e as
empresas espelho que são autorizadas entrantes. A ampla competição ocorre em regime
público e privado.
Nome: Marina Feres Carmo - Matrícula: 13/00147711
Pergunta: Quais são os pilares do novo modelo institucional das telecomunicações?
Resposta: O novo modelo institucional das telecomunicações se sustenta por 3 pilares
principais. Primeiro, pela univarsalização da telefonia fixa comutada, que é um serviço
essencial. Em segundo lugar, a ampla competição gerada por um arranjo regulatório
assimétrico entre concessionários incumbente e autorizadas entrantes. Por último, a
criação de 3 operações regionais e uma de longa distancia.
Nome: Mateus da Cruz Brinckmann Oliveira - Matrícula: 12/0053071
Pergunta:O que é PNBL?
Resposta:O PNBL , instituído pelo decreto n. 7175 tinha o objetivo de fomentar o uso e
fornecimento de serviços de informação pela massificação do acesso à serviços de
alguma coisa, com o fim de promover a inclusão digital. Veio a ser elaborado após
sinais de falha do FUST.
Nome: Mateus da Motta Jafelice- Matrícula: 12/0018667
Pergunta: Como funcionava o modelo de telecomunicações em prática a partir da
década de 90?
Resposta: A base legislativa do modelo eram as leis: a lei da TV a abo (8.977/95), a
norma do Ministério das comunicações (1995), a lei mínima de telecomunicações
(9.295/96), a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97) e a instituição do FUST
(9.998/2000). O modelo conta com as agências reguladoras especialmente a anatel, para
regular o setor e a privatização do sistema telebrás. O objetivo do modelo é a
universalização da telefonia fixa e a ampla competição no setor, por meio de um arranjo
regulatório assimétrico.
Nome: Matheus Fellipe de Paula Silva- Matrícula: 12/0073251
Pergunta:O que a emenda constitucional ao artigo 21 da Constituição fez com o setor
de comunicação?
Resposta:A Emenda que mudou o artigo 21 estabeleceu (esse foi o propósito do
legislador) uma diferença entre rádio e televisão de telecomunicações. Portanto, a Lei
4117 passou a valer apenas para rádio e televisão, não valendo mais para as
telecomunicações.
Nome: Matheus Mendes Nasaret - Matrícula: 13/0015318
Pergunta: Quais foram inicialmente, os pilares do atual modelo das telecomunicações
brasileiras?
Resposta:Históricamente, o modelo institucional das telecomunicações surgiu na
década de 60, com o código brasileiro de telecomunicações e se desenvolveu, até a
década de 90, com uma feição estatizadora do setor, cominando no sistema telebrás. Na
década de 90, passou-se a implementar um novo modelo marcado pela regulação do
setor privado, mediante a regulação da recém criada anatel. O modelo atual,
inicialmente, sustentou-se em três pilares, a saber: i) universalização da telefonia fixa
comutada, dita como serviço essencial; ii) ampla competição garantida por um arranjo
regulatório assimétrico; iii) a instituição de três operadoras regionais e uma de longa
distância.
Nome: Melissa Luz Silva - Matrícula: 13/0015423
Pergunta: Qual o contexto da criação da FUST? Ou seja, porque se crou o FUST?
Resposta: Durante a ditadura militar o serviços de tlecomunicações era servido
exclusivamente pelo Estado. Foi nessa epoca que surgiu o CBT, código brasileiro de
telecomunicação, o ministério das comunicações e o sistema telebrás.
Tal modelo de telecomunicação era centrado no Estado que controlava política e
operacionalmente os investimentos. Apesar de ter havido a mudança significativa do
regime público brasileiro da ditadura para a democracia; A CF de 88 ratificou a
centralização do serviço de telecomunicações “nas mãos” do Estado no seu artigo 21.
Contudo, devido ao serviço de pouca qualidade e a necessidade de maior provimento de
serviço de internet e telecomunicações; além do contexto neoliberal da econoomia; o
artigo 21 da CF sofreu uma alteração com a EC 8/45, permitindo a participação do setor
privado.
Procurando regular aa ementa surgiu a lei 9.472/97, a lei geral das telecomunicações.
Seu objetivo era a criação desse novo modelo institucional de telecomunicações; com a
criação da anatel responsável pela regularização desse novo mercado de
telecomunicações agora privatizado e a universalização da telefonia fixa de ampla
competição. A criação da FUST foi justamente para regular essa lei geral da
telecomunicação e permitir a universalização desse serviço, sento o FUST um fundo
cujos recursos serviriam para cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao
cumprimento das obrigações de universalização.
Nome: MunnikTayla Ribeiro Pedroza - Matrícula: 13/0015539
Pergunta: Em que a emenda constitucional 8 inovou/modificou no âmbito das
telecomunicações?
Resposta: A EC 8, datada de 15 de agosto de 1995, inovou ao dispor que os serviços de
telecomunicações não seriam exercidos apenas pela União, mas também por
particulares por meio de concessão, autorização ou permissão. Com essa emenda
também foi prevista a criação de um órgão regular e desmembramento da radiodifusão
dos demais meios de comunicação.
Nome: Natália Lopes Starling - Matrícula: 12/0019558
Pergunta: Quais são os pilares do novo modelo trazido pela LGT (Lei Geral de
Telecomunicações - Lei 9472/97)
Resposta: Três são os pilares do novo modelo trazido pela LGT: 1) universalização do
serviço essencial (a telefonia fixa comutada); 2) ampla competição por meio de um
arranjo regulatório assimétrico: o mesmo serviço seria prestado em regime público e
privado, entre concessionárias incumbentes e autorizadas entrantes (as empresas
espelho); 3) adição da estratégia 3+1: três opções regionais e uma de longa distância
mirando em 6+2 (nesse contexto a telebrás seria vendida e fatiada em 4 empresas: 3
regionais e uma de longa distância). Esses são os três pilares do novo modelo
apresentados pelo palestrante.
Nome: Natália Ribeiro Levy Boquady - Matrícula: 13/0015725
Pergunta: Porque o código brasileiro de telecomunicação , que foi um marco
regulatório das telecomunicações, hoje vale apenas para radiodifusão e qual a relação
disso com a flexibilização do monopólio dos serviços de telecomunicação?
Resposta: O código brasileiro de telecomunicações foi um marco regulatório das
telecomunicações, criado em 1962, em um contexto de monopólio desses serviços pelo
Estado, que se manteve centrado no Estado pelas próximas décadas com uma abertura
relativa para investimentos particulares. Com o governo FHC, começou o movimento
no sentido da maior flexibilização desse monopólio, tendo como expressão importante o
advento da ementa constitucional n. 8 em 1995, que mudou, dentre outros, os incisos XI
e XII do artigo 21 da CF, ditando que a União pode explorar diretamente ou mediante a
autorização, concessão ou permissão os serviços de teleocomunicações, nos termos da
lei (inciso XI), separando, no inciso XII o serviços de radiodifusao sonora e de sons e
imagens desses serviços de telecommunicações. Assim, os serviços de radiodifusão
continuaram as ser regulados pela lei 4117/62, passando, os serviços de
telecomunicações a serem regulados pela lei geral de telecomunicações (9472/97), que
dispõe sobre as organizações de seus serviços bem como a sua regulação e outros
aspectos institucionais.
Nome:Nathália Conde Serra - Matrícula:13/0047627
Pergunta:O que foi o autofinanciamento da Telebrás? E porque ele surgiu?
Resposta: Com o fim do patrocínio recebido pela Telebrás para financiar os gastos de
seu sistema, a empresa de telecomunicações precisa de outra fonte de recursos. Foi
neste contexto que se instituiu o autofinanciamento. Este foi para sua atividade, a
Telebrás vendia seus ativos a novos assinantes para aquisição do direito de uso de
uma linha telefônica. Este sistema de autofinanciamento foi extinto em 1997.
Nome: Paula de Andrade Baqueiro - Matrícula: 13/0062189
Pergunta:Qual o principal desafio que se impõe ao modelo institucional de
telecomunicações brasileiras atualmente?
Resposta:O modelo institucional é marcado por um vácuo normativo como um vício
estrutural, de origem, que ensejou a produção de arranjos normativos parciais, de
maneira que o desafio que se impõe nesse cenário regulatório é conseguir debater e
formular um modelo convergente para as comunicações, incluindo os princípios
constitucionais e as novas tecnologias no mercado.
Nome: Pedro Henrique F. Camargo - Matrícula: 12/0020360
Pergunta: Porque o período militar foi importante para o desenvolvimento das
telecomunicações brasileiras?
Resposta:Sob forte controle e investimento estatal o regime militar na área das
telecomunicações. Durante este período, a telebrás surge como uma holding estatal que
controlava as várias prestadoras estatais de serviços de telecomunicações as quais
atuavam nos estados brasileiros, neste contexto, sob o monopólio estatal, foram
trocadas e expandidas as redes de comunicação, vários avanços de pesquisa na área,
como, por exemplo, no estado e utilização da fibra óptica (algo como precurso para as
telecomunicações modernas); foram lançados os primeiros satélites brasileiros em órbita
para modernizar e ampliar o alcance das telecomunicações. Neste período, as empresas
locais do ramo ficavam subordinadas às tele “estatais” (por exemplo: telepará, telemig
(mg) etc), as quais pertenciam à holding telebrás. No mais, esta última era responsável
por modernizar essas outras empresas e, de modo geral, os sistemas de
telecomunicações brasileiras como um todo. Dessa forma, diversos dos avanços da
época continuam a surtir efeitos nos dias atuais.
Nome: Rafaella Barros Barreto- Matrícula:14/0194100
Pergunta: Na palestra, vismos sobre o sistema telebrás e posterior privatização dos
sistema de telecomunicação. Vimos, também, a lei e outras normas reguladoras desse
processo. Desta forma, explique os motivos que levaram o Brasil a realizar a
privatização.
Resposta: Basicamente a privatização se deu pelo papel a ser desempenhado pelo
Estado na nova realidade econômica mundial e a supremacia (ou não) da administração
privada sobre a estatal no que tange a eficiência econômica. Necessitávamos de melhor
planejamento para responder as demandas rumo a uma “economia da informação”, na
qual em quase sua totalidade é incompatível com excessiva centralização.
Entre outros motivos, elencamos também: contínuos déficites das empresas estatais,
necessidade de geração de receitas públicas (impostos), descontentamento dos usuários,
falta de capacidade de investimento da empresa e do tesouro. Ao concluir a venda do
sistema telebrás, o governo cumpriu um dos pilares do novo papel do Estado na
economia, baseado na competição+privatização+regulação.
Nome: TeoFagginPator - Matrícula: 13/0037851
Pergunta: Discorra sobre o novo modelo institucional das telecomunicações no brasil.
Resposta: O novo modelo institucional das telecomunicações foi instituído no Brasil foi
implementado no governo FHC ao longo dos anos 90, acompanhando o movimento
neoliberal de privatização de diversos setores da economia antes operacionalizados pelo
Estado. As principais mudanças foram a criação da Agência Nacional das
Telecomunicações (anatel) e a privatização dos serviços da telebrás. A telebrás foi
divida em 4 empresas, sendo 3 delas regionais e uma de de longa distância Todavia
planejava-se a criação de mais três empresas o que jamais ocorreu.
Além disso, buscava-se a universalização do serviço essencial da telefonia fixa e a
ampla competição, que se operacionalizaria por meio de um arranjo regulatório
assimétrico entre concessionárias incumbentes e autorizadas entrantes. Para financiar
essa expansão, criou-se o fundo para universalização do serviço de telecomunicação
(FUST) na Lei 9.998/2000, o qual nunca foi utilizado, demonstrando, em parte, a falha
nesse novo modelo institucional
Nome: ThâniaEvelin - Matrícula: 14/0087451
Pergunta: No que consisite a estratégia 3+1 e de que lei ela fazia parte?
Resposta: A estratégia 3+1 era a forma a ser adotada para o desmembramento da
telebrás, decorrida da lei geral de telecomunicações, com foco na lei 9295 (lei mínima
de telecomunicações) e a lei 9472 (lei geral de telcomunicações). Esse processo de
terceirização daria origem à anatel como empresa reguladora paras a novas redes que se
desmembrariam da telebrás. Para isso seria utilizaa uma estratégia 3+1 em que haveriam
3 operações regionais e uma de longa distância, que espalhariam um processo 6+2. A
estratégia de espelhamento de operações não deu muito certo, restando apenas uma
empresa espelho, a GVT.
Aluno não está em nenhuma das tabelas:
Nome: Jairo Misson Cordeiro - Matrícula: 14/0144846
Pergunta: Porque, ao contrário do FUST, que tinha como objetivo a universalização do
acesso à telefonia, o PNBL previa a massificação do acesso à redes de banda larga?
Resposta: A opção pela prioridade na massificação decorreu da constatação do fracasso
na proposta de universalzização do FUST. Além disso, verifica-se que o serviço de
telefonia móvel tem facilidade de acesso por parte da população, portanto jpa está
universallizado, em contrapartida, as tarifas são altas e média de uso é de planos prépagos com baixos valores.
Download

3a - Marcio Iorio Aranha