PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO Comarca de Bariri/SP – Vara Única Av. Claudionor Barbieri, 488 – centro – Bariri/SP – CEP: 17250-000 e-mail: [email protected] EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo Nº. 062.01.1991.000083-1, Ordem nº 465/91; Ação Popular. Requerente: JOSÉ CARLOS LONGO CPF/MF: 585.755.298-20; Requerido: SERRARIA UNIÃO DE BARIRI LTDA CNPJ/MF: 54.813.159/0001-54 na pessoa de seu representante legal; ANTONIO CARLOS FOLONI CPF/MF: 924.295.138-20 e s/m se casado for; LUIS AUGUSTO FOLONI RG: 16.159.265/SP e s/m e casado for; CÉLIA VALDERIZA BELTRAME FOLONI RG: 22.648.545/SP e s/m se casada for; DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO JUNIOR CPF/MF: N/C e s/m se casado for; MUNICIPIO DE BARIRI na pessoa de seu representante legal. Interessados: Ministério Publico do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal. O (A) Doutor (a) Leonardo Labriola Ferreira Menino, M.M., Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de Bariri do Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 20 de maio de 2013, às 09:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 11:00 horas, do dia 23 de maio de 2013, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção. 2ª HASTA com encerramento a partir das 11:00 horas, do dia 17 de junho de 2013, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital. BEM (NS): A) 32,48% DO IMÓVEL URBANO, situado nesta cidade e comarca de Bariri, na Vila ou Bairro do Livramento, à Av. Dr. Antonio Galizia nº 1560, consistente em prédio de tijolos e telhas e respectivo terreno com a área de 24.200,00mts², confrontando com a Av. Dr. Antonio Galizia Alonso Bargas Galves, caminho dos Alves, córrego dos Alves, João Beltrame e Luiz Moreto. No Item AV-02 com data de 19 de outubro de 1995consta que o imóvel da matricula em epígrafe teve sua área e descrição retificadas, passando a ter as seguintes medidas e confrontações: Tem início no marco nº 01 localizado junto a divisa de Dorival Cara, com a avenida Dr. Antonio Galizia; desse marco segue com AZ de 311°35”53’’ e distancia de 19,594 metros, até encontrar o marco nº 03; desse marco segue com AZ de 311°35’55’’ e distancia de 0,325 metros, até o marco nº 28, desse marco segue com AZ de 222º45’37’’ e distancia de 80,906 metros, até o marco nº 29; desse marco segue com AZ de 312°45’37’’ e distancia de 10,348 metros, até o marco nº 34; desse marco segue com AZ sw 312°45’37’’ e distancia de 6,447 metros, até o marco nº 05; desse marco segue com AZ de 224°55’05’’ e distancia de 43,7960 metros até o marco nº 06; desse marco segue com AZ de 308°26’43’’ e distancia de 41,430 metros, até o marco nº 07, desse marco segue com AZ de 305°47’26’’ e distancia de 25,211 metros, até o marco nº 08; desse marco segue com AZ de 219°30’16’’ e distancia de 50,282 metros, até o marco nº 37; desse marco segue com AZ de 219°30’16’’ e distancia de 4,246 metros, até encontrar o marco nº 09; desse marco segue com AZ de 219°28’30’’ e distancia de 15,754 metros, até o marco nº 10; desse marco segue com AZ de 102°54’32’’ e distancia de 16,041 metros, até o marco nº 11; desse marco segue AZ de 116°20’23’’ e distancia de 16,029 metros, até o marco nº 12; desse marco segue com AZ de 133°06’21’’ e distancia de 13,779 metros, até encontrar o marco nº 25; desse marco segue com AZ de 141°06’01’’ e distancia de 27,660 metros, até o marco nº 35; desse marco segue com AZ de 141°06’01’’ e distancia de 10,458 metros, até encontrar o marco nº 30; desse marco segue com AZ de 141°06’01’’ e distancia de 7,471 metros, até o marco nº 13; desse marco segue com AZ de 50°21’20’’ e distancia de 70,516 metros, até o marco nº 17, desse marco segue com AZ de 148°21’32’’ e distancia 22,326 metros, até o marco nº 18; desse marco segue com AZ de 49°77’40’’ e distancia de 115,508 metros, até o marco nº 20; desse marco segue com AZ de 311°42’14’’ e distancia de 43,336 metros, até o marco nº 21; desse marco segue com AZ de 42°56’12’’ e distancia de 20,185 metros até encontrar o marco iicial nº 01. CONFRONTAÇÕES: do marco nº 1 ao marco nº 28, confronta com a avenida Dr. Antonio Galizia; do marco nº 28 ao marco nº 29 confronta com a rua Salvador Gutierrez; do marco 29 ao marco nº 05, confronta com a Av. Nossa Senhora do Livramento; do marco nº 5 ao marco nº 07, confronta com Matheus Baos; do marco nº 07 ao marco nº 08, confronta com o município de Bariri; do marco nº 08 ao marco nº 10, confronta com José Paschoal Moretto, Irinei Valisto Moretto, Hilário Alexandre Moretto, Pedro Ramos Moretto, Clair Antonia Torezani Moretto, Maria Aparecida Moretto Mazzo, Duzolina Anna Moretto e Doroti Manso Moretto; do marco nº 10 ao marco nº 13, confronta com o Ribeirão do Sapé; do marco nº 13 ao marco inicial nº 1, confronta com Dorival Carra, encerrando a área total de 13.915,84 metros quadrados. Conforme Laudo de Avaliação o terreno possui uma casa antiga de alvenaria e coberta com telhas de barro, com área de 150,26 metros quadrados com frente para a Avenida Dr. Antonio Galizia nº 1560. Matricula 9951 do CRI de Bariri/SP. AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM (NS): R$ 395.942,98 (Trezentos e noventa e cinco mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), em maio/2011, a ser atualizado até a data da arrematação. AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): 32,48% = R$ 128.602,27 (Cento e vinte e oito mil seiscentos e dois reais e vinte e sete centavos), em maio/2011, a ser atualizado até a data da arrematação. Depositário Fiel: ANTONIO CARLOS FOLONI CPF/MF: 924.295.138-20 AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): 32,48% = R$ 135.615,14 (Cento e trinta e cinco mil seiscentos e quinze reais e quatorze centavos), em março/2013, a ser atualizado até a data da arrematação. ONUS: No Item AV-05 com data de 09 de novembro de 2011, nos Autos de Ação Civil Pública, Proc. Nº 236.01.2004.003140-7 – Ordem nº 899/2004, da 2º Vara Judicial da Comarca de Ibitinga/SP, o BLOQUEIO, do imóvel objeto da matricula em epigrafe, não podendo ser praticado qualquer ato a não ser devidamente autorizado por aquele Juízo. B) ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, nesta cidade e Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, designado Lote 2, com área de 784,54m², assim descrito: Com frente para a Avenida Perimetral Prefeito Domingos Antonio Fortunato, mede 35,40 metros; pelo lado direito do terreno, mede 20,85 metros e confronta com o Lote 1 deste desmembramento ; pelo lado esquerdo, mede 22,30 metros e confronta com o lote 3 deste desmembramento; pelos fundos, mede 37,76 metros e confronta com João Pepe Filho. Conforme Laudo de Avaliação o imóvel situa-se no meio da quadra e tem frente para a Avenida Perimetral Prefeito Domingos Antonio Fortunato, onde recebe como identificação urbana o nº 128. Possui uma casa de alvenaria e coberta com telhas d barro, com área de 71,42 metros quadrados, mostra-se regularmente conservada. Matricula 14.324 do CRI de Bariri/SP. AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): R$ 110.837,57 (Cento e dez reais oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), em maio/2012, a ser atualizado até a data da arrematação. Depositário Fiel: ANTONIO CARLOS FOLONI CPF/MF: 924.295.138-20 AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): R$ 117.376,39 (Cento e dezessete mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), em março/2013, a ser atualizado até a data da arrematação. ONUS: No Item AV-04 com data de 09 de novembro de 2011, nos Autos de Ação Civil Pública, Proc. Nº 236.01.2004.003140-7 – Ordem nº 899/2004, da 2º Vara Judicial da Comarca de Ibitinga/SP, o BLOQUEIO, do imóvel objeto da matricula em epigrafe, não podendo ser praticado qualquer ato a não ser devidamente autorizado por aquele Juízo. C) ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, nesta cidade e Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, designado Lote 3, com a área de 9.640,965m², assim descrito: Com frente para a Avenida Perimetral Prefeito Domingos Antonio Fortunato, mede 129,60 metros; pelo lado direito do terreno, mede 22,30 metros e confronta com o Lote 2 deste desmembramento e na mesma direção mede 74,00 metros e confronta com João Pepe Filho; pelo lado esquerdo, mede 64,90 metros e confronta com Córrego Sapé; pelos fundos, mede 154,10 metros e confronta com Dorival Carra. Conforme Laudo de Avaliação o imóvel tem frente para a Avenida perimetral Prefeito Domingos Antonio Fortunato onde recebe como identificação urbana o nº 128, é constituído por diversas edificações de bom padrão, sendo a principal uma casa de alvenaria coberta por telhas de barro com área de 332,85 metros quadrados. Destaca-se também uma cobertura de lazer com churrasqueira e área de 45,00 metros quadrados. Constata-se ainda uma piscina em fibra de vidro com área de 36,00 metros quadrados e uma quadra de esportes cimentada e murada com 220,00 metros quadrados. Matrícula 14.325 do CRI de Bariri/SP. AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM (NS): R$ 732.909,89 (Setecentos e trinta e dois mil novecentos e nove reais e oitenta e nove centavos), em maio/2012, a ser atualizado até a data da arrematação. AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): R$ 527.839,84 (Quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), em maio de 2012, a ser atualizado até a data da arrematação. Depositário Fiel: ANTONIO CARLOS FOLONI CPF/MF: 924.295.138-20 AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): R$ 558.979,56 (Quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em março de 2013, a ser atualizado até a data da arrematação ONUS: No Item R-03 com data de 17 de junho de 2008 consta a PENHORA do imóvel objeto da matricula em epigrafe referente aos Autos de Execução Fiscal nº 062.01.2003.004274-0, nº de ordem 671/03 que Fazenda do Município de Bariri move em relação aos executados para garantia de dívida; No Item AV-04 com data de 09 de novembro de 2011, nos Autos de Ação Civil Pública, Proc. Nº 236.01.2004.003140-7 – Ordem nº 899/2004, da 2º Vara Judicial da Comarca de Ibitinga/SP, o BLOQUEIO, do imóvel objeto da matricula em epigrafe, não podendo ser praticado qualquer ato a não ser devidamente autorizado por aquele Juízo; Segundo Auto de Retificação e penhora de folhas 605 fica RESSALVADO e EXCLUÍDA da presente constrição tão somente a moradia edificada no terreno descrito na matricula acima, com os respectivos móveis que a guarnecem que foi avaliada em 205.070,05 (Duzentos e cinco mil setenta reais e cinco centavos), valor atualizado em maio de2012. D) 50% LOTE DE TERRAS, sem benfeitorias, nesta cidade e comarca de Bariri, no Jardim Nova Bariri, sob nº 05 da quadra K-1, com frente para a Av. Felipe Nery Lenotti, onde mede 11,00 mts, igual medida nos fundos por 23,00 mts de ambos os lados, da frente aos fundos, com a área de 253,00mts², confrontando pela frente com a citada via publica, de um lado com o lote nº 03, do outro lado com o lote nº 07 e, nos fundos com o lote nº 06. No Item AV-05 com data de 28 de setembro de 1990 consta que foi construído um prédio residencial de tijolos e telhas, com 60,00mts² de área construída tendo recebido o nº 518 da Av. Felipe Nery Lenotti e o habite-se. No Item AV-08 com data de 30 de abril de 2003 consta que o prédio nº 158 da Rua Felipe Nery Lenotti foi ampliado em 135,81 metros quadrados de construção de tijolos e coberto de telhas. Cadastro na Prefeitura Municipal sob nº 1112. Matricula 5417 do CRI de Bariri/SP. Conforme Laudo de Avaliação o imóvel tem frente para a Avenida Felipe Nery Lenotti onde recebe como identificação urbana n º 158 e está situado no meio da quadra, com área de 253,00 metros quadrados e com testada na extensão de 11,00 metros lineares voltada para a Avenida Felipe Nery Lenotti. Existe uma casa de alvenaria e coberta com telhas de barro, com área de 198,80 metros quadrados. Matricula 5417 do CRI de Bariri/SP. AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM (NS): R$ 229.943,87 (Duzentos e vinte e nove mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), em maio/2012, a ser atualizado até a data da arrematação. AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): 50% = R$ 114.971,93 (Cento e quatorze mil novecentos e setenta e um real e noventa e três centavos), em maio/2012, a ser atualizado até a data da arrematação. Depositário Fiel: ANTONIO CARLOS FOLONI CPF/MF: 924.295.138-20 AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): 50% = R$ 121.754,66 (Cento e vinte e um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), em março/2013, a ser atualizado até a data da arrematação. ONUS: n/c E) 10,00 (DEZ) METROS CÚBICOS DE MADEIRA SERRADA EM VIGAMENTO, de madeira de EUCALIPTO, de propriedade da executada, de propriedade da xecutada. No valor de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais) o metro cúbico. O bem se encontra no Parque Fabril da executada, Sitio Bananalzinho, Bairro Sapé, Bariri/SP. AVALIAÇÃO DO BEM(S): R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), em agosto de 2002. Depositário Fiel: ANTONIO CARLOS FOLONI CPF/MF: 924.295.138-20. AVALIAÇÃO DO BEM(S): R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), em agosto de 2002, a ser atualizado até a data da arrematação. AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM (NS): A) R$ 135.615,14 (Cento e trinta e cinco mil seiscentos e quinze reais e quatorze centavos); B) R$ 117.376,39 (Cento e dezessete mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos); C) 558.979,56 (Quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos); D) R$ 121.754,66 (Cento e vinte e um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), em março/2013, a ser atualizado até a data da arrematação; E) R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), em agosto de 2002, a ser atualizado até a data da arrematação. TOTAL R$ 936.425,75 (Novecentos e trinta e seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), em março de 2013, a ser atualizado até a data da arrematação. *VALOR ATUALIZADO DA DEMANDA PROCESSUAL R$ 92.992,37 (Noventa e dois mil novecentos e noventa dois reais e trinta e sete centavos), em outubro de 2012. CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelos Srs. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA e ADRIANA GIUBELINI, GESTORES DO SISTEMA e leiloeiros oficiais, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786 e 807, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 conj. Nº 22, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet. II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal). III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009). IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). V. Em caso de adjudicação ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão dos Gestores/Leiloeiros permanecem devida no aporte de 2% (dois por cento). Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida aos Leiloeiros, a título de ressarcimento das despesas, a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser encaminhada cópia do depósito para o e-mail: [email protected] e outra via nos autos. VI. A comissão devida aos Gestores será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser encaminhada cópia do depósito para o email: [email protected] e outra via nos autos. VII. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, os Gestores comunicarão imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). IX. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). X. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC). PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtidas em suas agências ou através do site (http://www.bb.com.br), no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o depósito da comissão e adicional dos Leiloeiros através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED (Transferência Eletrônica Disponível), no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão, na conta do Gestor e Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 conj. Nº 22, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Escrevente conferi; E eu _______________________________________, Coordenador (a) subscrevi. Bariri, 13 de março de 2013. Dr (a). Leonardo Labriola Ferreira Menino Juiz (a) de Direito