Processo nº 50615.000134/2013-01
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
RDC ELETRÔNICO Nº 488/2013-15
“Contratação de empresas para execução Serviços de Consultoria para Supervisão
e Controle das Obras de Restauração e de Melhorias Físico-Operacionais na
Rodovia Federal BR-222/MA.”
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO
SETOR DE CADASTRO E LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua Jansen Müller n.º37 - Centro–São Luís – MA – CEP: 65020-250
Fone: (0xx98) 2106-6277/6297 - Fax: (0xx98) 2106-6271
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EDITAL DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 488/2013-15
A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DNIT, mediante a Comissão Permanente de Licitação designada pelo
Superintendente Regional do DNIT no Estado do Maranhão, por Portaria n.º 013 de 18
de abril de 2013, publicada no Boletim Administrativo n.º 017, de 22 a 26/04/2013,
resultante de delegação do Diretor Executivo do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes, por Portaria n.º 1.075 de 26 de outubro de 2011,
publicada no DOU de 27 de outubro de 2011, fará a condução do procedimento
licitatório referente à Contratação de empresa especializada para execução deServiços
Técnicos Especializados de Consultoria Rodoviária para Supervisão e Controle das
Obras de Restauração e de Melhorias Físico-Operacionais na Rodovia Federal BR222/MA. Doravante será designada simplesmente de COMISSÃO. O DNIT torna
público, para conhecimento das empresas interessadas, a abertura de licitação, destinada
à contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital.
Integram o instrumento convocatório, como anexos:
I – Termo de Referência
II – Quadro – Relação de Serviços Executados por Profissionais
III – Quadro – Relação de Serviços Executados pelo Proponente
IV – Modelo de Carta Fiança Bancária
V - Minuta do Contrato
VI – Termo de Compromisso
VII – Composições Analíticas das Taxas de Bonificação e Despesas
Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais Adotadas pelo
DNIT. Esta composição é referencial e não vinculativa aos
licitantes.
1.
OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a “Contratação de Empresa Especializada para
a Execução de Serviços de Consultoria para Supervisão e Controle das Obras
de Restauração e de Melhorias Físico-Operacionais na Rodovia Federal BR222/MA., Subtrecho: 10 km após Bom Jesus das Selvas – Entr. BR010(A)(Açailândia), Segmento: km 596,86 ao km 684,90, Extensão: 88,04 km,
Códigos PNV 222BMA0670/0690”, com fundamento legal no inciso IV, art. 1º, da
Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, que versa sobre o Regime Diferenciado de
Contratação – RDC de acordo com as exigências e demais condições e
especificações expressas neste Edital e em seus Anexos;
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1.2. Quantidade de Lotes: 01 (um), conforme descrição
DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS”, do Anexo I
do
“Item
1.2
2. FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. Forma eletrônica, por meio de sessão pública realizada pela rede mundial de
computadores.
2.2.
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
2.3.
Data: 11 de dezembro de 2013 (quarta-feira)
2.4.
Horário: 09:30 (nove e trinta) horas
2.5.
UASG: 393003
3.
MODO DE DISPUTA
3.1.1.
Aberto
3.1.2. Aberta a sessão pública, na forma eletrônica, os licitantes apresentarão suas
propostas por meio de lances públicos, sucessivos e decrescentes.
4.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA CADA ETAPA DA DISPUTA
4.1. Serão classificadas para etapa subsequente as propostas que atenderem aos itens do
Edital
5.
5.1.
REGRA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
O licitante deve atender integralmente o item 8. Proposta do Anexo I.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do RDC, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de
identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da
Proposta de Preços no valor total do item.
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5.5. Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão
encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora
marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico
– www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase
de recebimento de Propostas de Preços.
5.6. No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por
meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
5.6.1. No caso de Microempresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte -EPP, que
cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu
Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento
favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
5.6.2. De que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
Edital;
5.6.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
5.6.4. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos,
na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição
Federal; e
5.6.5. De Elaboração Independente de Proposta.
5.7. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo
presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do
processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à
tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código
Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº
8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções
previstas no presente Edital.
5.9. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a Proposta de Preços
anteriormente apresentada.
5.10. Ao cadastrar sua Proposta de Preços no sítio do Sistema Comprasnet o licitante
deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser
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utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas
descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.
5.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem
preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente
das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente
edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.14. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto
deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não
podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
5.16. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da Comissão.
5.17. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na
desclassificação da Proposta de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
5.18. As Propostas de Preços ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.19. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da
Comissão, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
5.20. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente da Comissão e os
licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em
campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato,
como meio telefônico ou e-mail;
5.21. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de
sua desconexão.
5.22. O Presidente da Comissão verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital.
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5.23. Somente os licitantes com Propostas de Preços classificadas participarão da fase
de lances.
5.24. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar
lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada
lance.
5.25. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado no sistema.
5.26. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do
ofertante.
5.27. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os
seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
5.27.1. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta
fechada em ato contínuo à classificação;
5.27.2. Os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991,
e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
5.27.3. Sorteio
5.28. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de
pleitear qualquer alteração.
5.29.
Durante a fase de lances, o Presidente da Comissão poderá excluir,
justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
5.30.
Se ocorrer a desconexão do Presidente da Comissão no decorrer da etapa de
lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.31. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos
anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos
participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.32. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame,
ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo
razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será
definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do
procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
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5.33. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
5.34.
O encerramento da fase de lances será decidido pelo Presidente da Comissão,
que informará, com cinco minutos de antecedência, o horário previsto.
5.34.1. Decorrido o prazo fixado, o Presidente da Comissão encerrará a fase de lances.
5.34.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado
o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas no edital.
5.34.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
5.34.4. O Presidente da Comissão anunciará o lance vencedor imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.35.
A Proposta de Preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro
lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser
formulada com base no Anexo I deste edital ou documento correspondente, após o
encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET –
opção “enviar anexo”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após
convocação do presidente e em conformidade com o melhor lance ofertado, com
posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das Propostas
de Preços. A Proposta de Preços deverá conter:
5.35.1. Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas
especificações constantes do Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer
outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.35.2. Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais),
com aproximação de até duas casas decimais;
5.35.3. Nos casos de obras ou serviços, o prazo para início dos trabalhos será de até
10 (dez) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
5.35.4. Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
5.35.5. Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos,
taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas,
incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
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5.35.6. Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do RDC, na forma
eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua
conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus
créditos;
5.35.7. Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone,
fac-símile e e-mail.
5.35.8. Indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de
unidades genéricas ou indicadas como verba;
5.35.9. Composição dos preços unitários quando diferirem daqueles constantes dos
sistemas de referências adotados nesta licitação; e
5.35.10. Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos
Sociais - ES.
5.36.
O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação
indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste
Edital.
5.37.
Na análise da Proposta de Preços será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.38.
O Presidente da Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes
ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a
ele, para orientar sua decisão.
5.39.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.40.
Não se admitirá Proposta de Preços que apresente valores simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele
renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
5.41.
Se a Proposta de Preços não for aceitável ou se o licitante não atender às
exigências de habilitação, o Presidente da Comissão examinará a Proposta de
Preços subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma Proposta de Preços que atenda ao edital.
5.42.
Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Presidente da Comissão
divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
5.43.
O endereço para envio das propostas originais é Setor de Cadastro e Licitação
da Superintendência Regional no Estado do Maranhão, do DNIT, Rua Jansen
Müller, 37 – Centro – São Luís - MA - CEP: 65020-250.
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6.
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1. Na verificação da conformidade da melhor Proposta de Preços apresentada com os
requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
6.1.1.
Contenha vícios insanáveis;
6.1.2.
Não obedeça
convocatório;
às
especificações
técnicas
previstas
no
instrumento
6.1.3.
Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do
orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput
do art. 9o do Decreto 7.581/11.
6.1.4.
Não tenha sua exequibilidade
administração pública; ou
demonstrada,
quando
exigido
pela
6.1.5.
Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento
convocatório, desde que insanável.
6.2. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da
Proposta de Preços ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
6.2.1.
Consideram-se inexequíveis as Propostas de Preços com valores globais
inferiores a setenta por cento do menor dos seguintes valores:
6.2.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento
do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou
6.2.1.2.
Valor do orçamento estimado pela administração pública.
6.2.2.
A administração deverá conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a
exequibilidade da sua Proposta de Preços.
6.2.3.
Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da Proposta e
Preços é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos
dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de
preços unitários.
6.2.4.
A análise de exequibilidade da Proposta de Preços não considerará materiais e
instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na
Proposta de Preços.
6.2.5.
A economicidade da Proposta de Preços será aferida com base nos preços
unitários e global.
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6.2.6.
O valor global da Proposta de Preços não poderá superar o orçamento
estimado pela administração pública com base nos parâmetros previstos no §§ 3o,
4o ou 6o do art. 8o da Lei no 12.462, de 2011.
6.2.7.
No caso de adoção do regime de empreitada por preço unitário ou de
contratação por tarefa, os preços unitários dos itens materialmente relevantes das
Propostas de Preços não podem exceder os preços unitários estabelecidos no
orçamento estimado pela administração pública, observadas as seguintes condições:
6.2.7.1. Serão considerados itens materialmente relevantes aqueles que representem
pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou sejam
considerados essenciais à funcionalidade do objeto; e
6.2.7.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório
técnico circunstanciado aprovado pela administração pública, poderão ser aceitos
preços unitários superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação
aos itens materialmente relevantes.
6.2.8.
Se o relatório técnico não for aprovado pela administração pública, aplica-se
o disposto no art. 62 do Decreto 7.581/11, salvo se o licitante apresentar nova
Proposta de Preços, com adequação dos preços unitários propostos aos limites
previstos, sem alteração do valor global da Proposta.
6.2.9.
No caso de adoção do regime de empreitada por Preço Global
6.2.9.1. No cálculo do valor da Proposta de Preços, poderão ser utilizados preços
unitários diferentes daqueles previstos nos §§ 3o, 4o ou 6o do art. 8o da Lei no
12.462, de 2011, desde que o valor global da Proposta de Preços e o valor de cada
etapa prevista no cronograma físico-financeiro seja igual ou inferior ao valor
calculado a partir do sistema de referência utilizado;
6.2.9.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório
técnico circunstanciado, aprovado pela administração pública, os valores das etapas
do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite fixado no inciso I; e
6.2.9.3. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das
peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos
preliminares do projeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por
cento do valor total do contrato.
6.2.9.4. O orçamento estimado das obras e serviços de engenharia será aquele
resultante da composição dos custos unitários diretos do sistema de referência
utilizado, acrescida do percentual de BDI de referência.
6.2.9.5. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos
preços unitários do orçamento estimado pela Administração Pública não poderá ser
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reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que
modifiquem a composição orçamentária.
6.2.9.6. Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento
estimado, a comissão de licitação poderá negociar com o licitante condições mais
vantajosas.
6.2.9.7. A negociação de que trata o item acima poderá ser feita com os demais
licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a
negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento
estimado.
6.2.9.8. Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem
de classificação das propostas.
7.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1
Menor preço.
7.1.1
Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO TOTAL e
cumprir todos os requisitos de habilitação.
7.1.2
O critério de julgamento pelo menor preço considerará o menor dispêndio para a
Administração Pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos
no instrumento convocatório.
7.2 Critérios de desempate.
7.3
Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.4
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.4.1
Para efeito do disposto acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
7.4.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.1.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes
que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei
Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
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7.4.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
§§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.1.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
7.4.1.5 O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8
REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1.1
9
Empreitada por preço unitário.
REQUISITOS DE PARTICIPAÇAO E HABILITAÇÃO
9.1
Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus
Anexos, poderá participar desta licitação:
9.1.1
Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às
exigências deste Edital e seus Anexos;
9.1.2
Não será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em
consórcio.
9.1.3
Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
9.1.3.1 Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
9.1.3.2 Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNIT e/ou com toda a
Administração Pública em qualquer de suas esferas;
9.1.3.3 Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou
extrajudicial;
9.1.3.4 Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
9.1.3.5 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda
que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa,
que esteja participando desta licitação;
9.1.3.6 Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será
desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções
previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
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9.1.3.7 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Edital;
9.1.3.8 Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o
projeto básico ou executivo correspondente;
9.1.3.9 Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja
administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital votante,
controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado, ou
9.1.3.10 Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou responsável
pela licitação.
9.1.3.11 Para fins do disposto, considera-se participação indireta a existência
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira
trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante
responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se
fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
de
ou
ou
os
9.1.3.12 O disposto no subitem acima se aplica aos membros da COMISSÃO.
9.1.3.13 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma
PROPOSTA DE PREÇOS;
9.1.3.14 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de
todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus
Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em
vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
9.1.4
Credenciamento para participar do certame eletrônico:
9.1.4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
9.1.4.2 O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também
será requisito obrigatório para fins de habilitação.
9.1.4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
9.1.4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
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não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.5
Habilitação
9.1.5.1 Nesta licitação será aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da
Lei no 8.666, de 1993.
9.1.5.2 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo
licitante classificado em primeiro lugar.
9.1.5.3 Em caso de inabilitação, serão requeridos e avaliados os documentos de
habilitação dos licitantes subsequentes, por ordem de classificação.
9.1.5.4 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta online no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões, a documentação relativa:
9.1.5.4.1 À habilitação jurídica;
9.1.5.4.2 À qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
9.1.5.4.3 À regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da
seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
9.1.5.4.4À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita
Estadual/Distrital e Receita Municipal);
9.1.5.4.5 À regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT);
9.1.5.4.6 Aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas
e
Suspensas/CGU
(Portal
da
Transparência
–
www.transparencia.gov.br);
9.1.5.4.7 Aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade
Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –
www.cnj.jus.br).
9.1.5.5
Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no
SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo
com as diligências do Presidente da Comissão.
9.1.5.6
Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão
visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema
COMPRASNET.
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9.1.5.7
Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for
matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se
for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo
aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da
matriz.
9.1.5.8
Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF
deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances, em conjunto
com a proposta de preços, por meio do sistema COMPRASNET – opção
“enviar anexo”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação
do Presidente da Comissão, com posterior “entrega” do original via
Protocolo da SRMA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a
partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.
9.1.5.9
A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma
das seguintes formas:
9.1.5.9.1 Em original;
9.1.5.9.2 Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por
Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório
competente; ou
9.1.5.9.3 Publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.1.5.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no
cartório de títulos e documentos.
9.1.5.11 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados
em cartório de títulos e documentos.
9.1.5.12 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.1.5.13 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal
regularização;
9.1.5.14 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções
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previstas, sendo facultado à administração
remanescentes, na ordem de classificação.
convocar
os
licitantes
9.1.5.15 No julgamento da habilitação, o Presidente da Comissão poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.2
Os DOCUMENTOS ORIGINAIS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e
seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado, em
uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no
seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 488/2013-15
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
9.2.1
Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar
encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas
sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
9.2.2
A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas,
será suprida pelo por membro da COMISSÃO.
9.3 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter:
9.3.1
Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
9.3.2
Prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis Técnicos,
junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho
de Classe competente, da localidade da sede da licitante, em vigor;
9.3.3
Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários
para a execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão
disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses
equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da
contratação e sempre que necessário.
9.3.3.1 No julgamento da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação.
9.3.4
Qualificação Técnica
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9.3.4.1 A qualificação técnica será verificada conforme o Item 9 do Anexo I.
9.3.4.2 Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da
capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da
licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do
contrato e ratificada pelo seu superior.
10 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
10.1
O Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação.
11
PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE
ESCLARECIMENTOS,
IMPUGNAÇÕES
E
RECURSOS
E
REPRESENTAÇÕES
11.1
Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá pedido de esclarecimento no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis
antes da data de abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico,
através do e-mail [email protected].
11.2
Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá impugnação no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de
abertura das propostas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
[email protected].
11.3
A resposta do Presidente da Comissão aos esclarecimentos e impugnações será
divulgada mediante publicação no site do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br,
ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o
endereço para a obtenção das informações prestadas.
11.4
Caberá a COMISSÃO, auxiliada pela área técnica responsável (Setor
Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.
11.5
As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito
suspensivo.
11.6
Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste
edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o quinto
dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública,
apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
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11.7
Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá recurso no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da
data da intimação ou da lavratura da ata, em face:
11.7.1 Do ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
11.7.2 Do julgamento das propostas;
11.7.3 Da anulação ou revogação da licitação;
11.7.4 Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993;
11.7.5 Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade,
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração pública;
11.8
Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
da intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico.
11.9
Os licitantes que desejarem apresentar os recursos em face do ato de habilitação,
inabilitação ou do julgamento das propostas deverão manifestar imediatamente a
sua intenção de recorrer, via sistema, sob pena de preclusão.
11.10 É assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
11.11 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento.
11.12 Os prazos previstos nesta Lei iniciam e expiram exclusivamente em dia de
expediente no âmbito do órgão ou entidade.
11.13 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que
praticou o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5
(cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado,
devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de
responsabilidade tudo isso por meio eletrônico.
11.14 Declarado o vencedor, o Presidente abrirá o sistema eletrônico, no prazo de no
mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata
e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.15 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também
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via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da
recorrente.
11.16 Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão os recursos interpostos fora
do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
11.17 Caso o Presidente da Comissão decida pela Improcedência do recurso, a questão
será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final,
que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.
11.18 Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente
determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
11.19 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo
11.20 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
Setor de Cadastro e Licitação da Superintendência Regional no Estado do
Maranhão, do DNIT, Rua Jansen Müller, n.º 37 – Centro – São Luís - MA, nos
dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
11.21 Aplica-se à este RDC o disposto no art. 113 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993
12 PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO OBJETO
12.1
13
13.1
Conforme Item 10.2 do Anexo I.
AS FORMAS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO, BEM COMO
O CRITÉRIO DE REAJUSTE
Conforme Itens 13 e 14 do Anexo I
14 DA FONTE DE RECURSOS
14.1
Conforme item V dos Atos Preparatórios
15 AS EXIGÊNCIAS DE GARANTIAS E SEGUROS
15.1
Garantias de execução contratual
15.1.1 Conforme item 16 do Anexo I
16 AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
neste instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações
legais, o licitante que:
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16.1.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,
inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei
12.462/11;
16.1.2 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documento falso:
16.1.3 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
motivo justificado;
16.1.4 Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,
devidamente justificado;
16.1.5 Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
16.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
16.1.7 Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
16.2
A aplicação da sanção de que trata o caput deste artigo implicará ainda o
descredenciamento do licitante, pelo prazo estabelecido no caput deste artigo,
dos sistemas de cadastramento dos entes federativos que compõem a Autoridade
Pública Olímpica.
16.3
As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se às licitações e aos contratos
regidos por esta Lei.
16.4
Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente,
bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do
procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla
defesa, aplicar as seguintes sanções:
16.4.1 ADVERTÊNCIA que é o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou
Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
16.4.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr
no âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do
DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes casos:
16.4.1.1.1 Quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos
documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou,
em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
16.4.1.1.2 Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da
proposta inicial ou na fase de lances;
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16.4.1.1.3 Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e
solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
16.4.1.1.4 Quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
16.4.1.1.5 Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer
fase da licitação.
16.4.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas neste subitem serão válidas quando a empresa
descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração,
não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema
ou documento oficial;
16.4.1.2 Pela Autoridade Superior, tanto na Sede quanto nas Superintendências
Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo
recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer
na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de
empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
16.4.1.2.1 Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o
contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do
prazo para retirada ou assinatura;
16.4.1.2.2 Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um
período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início
da execução do objeto;
16.4.1.1.3 Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso
superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao
Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa contratada.
16.4.1.1.4 Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da
licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento
específico.
16.4.2
MULTA que é a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo
Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, por atraso injustificado na execução do objeto
da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será
aplicada nos seguintes percentuais:
16.4.2.1 Nos casos de atrasos:
16.4.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do
objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte
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inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que
corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
16.4.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução
do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o
valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a
critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, limitado a
20%;
16.4.2.1.3 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do
prazo de execução do objeto da licitação;
16.4.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:
16.4.2.2.1 1 5% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação,
calculado sobre a parte inadimplente;
16.4.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total
do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato,
exceto prazo de entrega.
16.4.2.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65,
parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo
administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e
ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93,
observada a seguinte ordem:
16.4.2.3.1 Mediante quitação do valor da penalidade por parte da licitante
16.4.2.3.2 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
16.4.2.3.3 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
16.4.2.3.4 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
16.4.2.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada
pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados
judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias
corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia
de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil
seguinte.
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16.4.2.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
16.4.2.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
16.4.2.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
16.4.2.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a
natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
16.4.2.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo
Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de
empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado
interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo
mantidas as penalidades.
16.4.3
SUSPENSÃO é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de
participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o
registro cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
16.4.3.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo
estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico,
de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva,
ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da
licitação.
16.4.3.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame,
qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já
havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou
documento oficial;
16.4.3.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta,
ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na
execução do contrato.
16.4.3.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
16.4.3.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas
licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da
adjudicação do objeto da licitação;
16.4.3.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3.3.3 Receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento; e
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16.4.3.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.
16.4.3.4 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
16.4.3.4.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação
ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
16.4.3.4.2 A Autoridade Superior, tanto na Sede quanto nas Superintendências
Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução
do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho
ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
16.4.3.5 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e
registrada no SICAF.
16.4.4
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. É a declaração de inidoneidade será
aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos
motivos informados na instrução processual.
16.4.4.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos
arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
16.4.5
Disposições gerais
16.4.5.1 A suspensão e a declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
16.4.5.1.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.5.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
16.4.5.1.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
16.4.5.2 Do direito de defesa
16.4.5.2.1 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de
advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
16.4.5.2.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da
autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro
do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob
pena de responsabilidade.
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16.4.5.2.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos,
exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
16.4.5.2.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a
fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado,
cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo
constar:
16.4.5.2.4.1
A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
16.4.5.2.4.2
O prazo do impedimento para licitar e contratar;
16.4.5.2.4.3
O fundamento legal da sanção aplicada; e
16.4.5.2.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no
Cadastro da Receita Federal.
16.4.5.2.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua
interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará
imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a
imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha
de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
16.4.5.2.6 Do assentamento em registros
16.4.5.2.7 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União a
advertência e a multa, as quais se formalizam por meio de simples
apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º,
da Lei nº 8.666/93.
16.4.5.2.8 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de
expediente no órgão ou na entidade.
16.4.5.2.9 Da sujeição a perdas e danos
16.4.5.2.9.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a
Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao
DNIT pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
17
17.1
A OPÇÃO PELO RDC
A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei
nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de
2011.
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17.2
A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos na Lei e
Decreto do RDC.
18
RESPONSABILIDADES
VENCEDORA
18.1
A licitante vencedora deve cumprir os Itens 5 e 11 do Anexo I.
18.2
Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste
Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
E
OBRIGAÇÕES
DA
LICITANTE
18.2.1 Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor
Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de
19 de julho de 2002;
18.3
A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após formalmente
convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo deste Edital;
18.3.1 O prazo de que trata o subitem acima poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso,
desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.
18.4
Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no
subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
18.5
Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer
obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou
de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais
permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse
ocorrido;
18.6
É facultado ao DNIT, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições
deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato,
não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no
prazo e condições estabelecidas:
18.6.1 Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art.
47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
18.6.2 Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
18.6.2.1 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do
subitem acima, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por
estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento
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estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos
termos deste Edital.
18.7
A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse
da segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento
de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus
empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos
pelas Normas do DNIT.
18.8
A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
18.9
A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o
recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço,
durante toda a execução do contrato.
18.10
O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de
preços propostos pela licitante, considerados finais e incluindo todos os
encargos, taxas e bonificações.
18.11
O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local
do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei
8.666/93).
19 RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1Conforme Item 12 do Anexo I
20 OUTRAS INDICAÇÕES ESPECÍFICAS
20.1 A licitante deve apresentar, em sua proposta, a composição analítica do percentual
dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES,
discriminando todas as parcelas que o compõem;
20.2 O contratado deve concede livre acesso aos seus documentos e registros
contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do
órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
20.3 O orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público
apenas e imediatamente após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação
no instrumento convocatório do detalhamento dos quantitativos e das demais
informações necessárias para a elaboração das propostas.
20.4 Quando permitida a subcontratação, o contratado deverá apresentar documentação
do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a
qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço
subcontratado.
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20.4.1 A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a
administração pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
20.5
O Edital poderá ser retirado no Setor de Cadastro e Licitação da
Superintendência Regional no Estado do Maranhão, do DNIT, no endereço Rua
Jansen Müller n.º 37 – Centro – São Luís - MA – CEP: 65020-250, de 2ª a 6ª
feira (dias úteis), das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, no site de
licitações do DNIT, no endereço, http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editais-dasuperintendencia e no site www.comprasnet.gov.br.
20.5.1 Todas as informações referentes e necessárias para o acompanhamento deste
procedimento administrativo licitatório estarão disponíveis no site do DNIT www.dnit.gov.br.
São Luís (MA), 18 de novembro de 2013.
Eng.º Sylvio Barbosa Cardoso Junior
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Mat. SIAPE N.º1571659 Mat. DNIT 3672-8
SRMA/DNIT
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ATOS PREPARATÓRIOS
I - justificativa da contratação e da adoção do RDC
Inicialmente porque trata-se de serviços de Supervisão de Obras do PAC, em segundo a
adoção pelo RDC visa ampliar a eficiência nesta contratação, possibilitando maior
competitividade entre os licitantes, assegurando tratamento isonômico, buscando maior
simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio
de recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração
pública.
II – definição:
a) do objeto da contratação:
Conforme Item 1 do Anexo I, Termo de Referência.
b) do orçamento e preço de referência, remuneração ou prêmio:
Conforme Item 8.4 do Anexo I, Termo de Referência
b.1) Normas, Manuais – Descrição dos Materiais ou Serviços, Responsabilidades,
Atribuições, Relatórios
Conforme Item 6 do Anexo I, Termo de Referência
d) dos requisitos de conformidade das propostas:
Conforme Item 8 do Anexo I, Termo de Referência
e) dos requisitos de habilitação:
Conforme Item 9 do Anexo I, Termo de Referência
f) das cláusulas que deverão constar do contrato, inclusive as referentes as sanções:
Conforme Item 15 do Anexo I, Termo de Referência.
g) do procedimento da licitação, com a indicação da forma de execução, do modo de
disputa e do critério de julgamento:
Conforme Item 1.2, Termo de Referência.
III – justificativa técnica com a devida aprovação da autoridade competente, no
caso de adoção da inversão de fases prevista no parágrafo único do art. 14:
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Não se aplica
IV – Justificativa para:
a) fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas e de
preço, quando escolhido o critério de julgamento por técnica e preço:
Não se aplica.
b) indicação de marca ou similar:
Não se aplica.
c) exigência de amostra:
Não se aplica.
d) exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação;
Não se aplica.
e) exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante:
Não se aplica.
V- indicação da fonte de recursos suficiente para a contratação:
Rubricas Orçamentárias:
26.782.2075.20VJ.0021, conforme folhas 195 e 196.
VI – declaração de compatibilidade com o plano plurianual, no caso de
investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro:
Conforme folhas 195 e 196 do Processo.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Este Termo de Referência tem por objetivo definir a natureza, a abrangência dos
serviços a realizar, as atribuições e as responsabilidades da empresa licitante vencedora
a ser contratada para a Execução dos Serviços Técnicos Especializados de Supervisão
e Controles de Obras de Restauração e de Melhorias Físico-Operacionais na
Rodovia Federal BR-222/MA, em Apoio Técnico à Superintendência Regional do
DNIT no Estado do Maranhão e à Unidade Local UL-15/04 sediada em Imperatriz em
atividades de gestão, acompanhamento, fiscalização e controles.
1.1
OBJETO/DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1.1 OBJETO
Contratação de empresa para Execução dos Serviços Especializados de
Supervisão e Controle das Obras de Restauração e de Melhorias FísicoOperacionais na Rodovia Federal BR-222/MA – km 596,86 ao km 684,90,
Extensão de 88,04 km.
1.1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO
RODOVIA: BR-222/MA
TRECHO: DIVISA PI/MA(REPARTIÇÃO) – DIVISA MA/PA(RIO ITINGA)
SUBTRECHO: 10 KM APÓS BOM JESUS DA SELVA – ENTR. BR-010(A)
(AÇAILÂNDIA)
SEGMENTO: KM 596,86 AO KM 684,90
EXTENSÃO: 88,04 KM
LOTE ÚNICO
CÓDIGO PNV: 222BMA0670/0680
1.2 FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO
CERTAME
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1.2.1 Forma eletrônica, por meio de sessão pública realizada pela rede mundial de
computadores.
1.2.2
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
1.2.3
Data: 11 de dezembro de 2013 (quarta-feira)
1.2.4
Horário: 09:30 (nove e trinta) horas
1.3
MODO DE DISPUTA
1.3.1
1.3.2
Aberto
1.4
Aberta a sessão pública, na forma eletrônica, os licitantes apresentarão suas
propostas por meio de lances públicos, sucessivos e decrescentes.
Serão classificadas para etapa subsequente as propostas que atenderem aos itens
do Edital
1.4.1
2.
Critério de julgamento: Menor Preço
NATUREZA DOS SERVIÇOS/NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Os serviços de Apoio Técnico à Superintendência Regional e à Unidade Local
UL-15/04 (Imperatriz/MA) na gestão, acompanhamento, fiscalização e
controles de obras e serviços compreendem serviços de Supervisão, que são
serviços técnicos profissionais especializados de acordo com o inciso V do
art.13 da Lei nº 8.666/93 e que formam um conjunto de atividades
desenvolvidas por empresa de engenharia consultiva, especializada em
engenharia rodoviária e com habilitações requeridas no Edital e na área
ambiental. Contará com equipe técnica capacitada e experiente em exercer a
gestão, o acompanhamento, a fiscalização e as medições de serviços e obras
rodoviários específicos, para dar suporte técnico necessário e indispensável às
atribuições institucionais do DNIT na fiscalização de obras e serviços. Deverá
decidir questões técnicas pertinentes à interpretação do Projeto Executivo de
Engenharia e fazer eventuais revisões e detalhamentos sempre que
necessários e quando o DNIT determinar. Deverá seguir fielmente o Plano de
Gestão de Qualidade aprovado pelo DNIT. Deverá obedecer rigorosamente às
normas e especificações e instruções do DNIT e da ABNT. Fará os ensaios de
recepção de materiais no canteiro de obras, os estudos de dosagens de
misturas, as avaliações e controles de qualidade e de quantidades de materiais
utilizados e dos serviços executados e as avaliações funcionais e estruturais do
produto final. Tem como atribuição principal exercer controles gerenciais
de modo a garantir a obtenção de padrões de qualidade com efetividade e
eficácia, em conformidade com as normas e especificações do DNIT e
com as normas da ABNT e de acordo com o Projeto Executivo de
Engenharia para obras de Restauração e de Melhorias Físico-
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Operacionais, aprovado pelo DNIT. A contratação de terceiros para
execução dos serviços, ora a ser licitados, destinar-se-á à execução de
serviços para os quais o DNIT não dispõe de suficiente quadro de profissionais
para fazê-lo em execução direta, sendo usual, a execução de forma indireta
mediante contratação de empresa de engenharia consultiva especializada.
Para a realização dos serviços de Supervisão de Obras e de
Cadastramento/Recadastramento de imóveis e benfeitorias atingidos pelas
obras e/ou que estejam na faixa de domínio para fins de
Desapropriações/Indenizações descritos neste Termo de Referência está
prevista a mobilização de profissionais de nível superior, profissionais de
nível médio técnico e de nível auxiliar, por períodos inicialmente previstos
de 660 dias consecutivos ou 22 (vinte e dois) meses para Supervisão das
Obras. O pessoal da Supervisora contará com escritório de campo e com
laboratórios de campo e residirá em casas e alojamentos no subtrecho; todos
disponibilizados exclusivamente pela Consultora/Supervisora contratada.
Deverão ser alocados à Supervisão das Obras os recursos técnicos
necessários, equipamentos de Topografia e de Geotécnica (Laboratório de
Solos, Laboratório de Asfaltos e Laboratório de Concretos) e Veículos e
Equipamentos. Embora a fiscalização dos serviços seja de responsabilidade do
DNIT, constitui política do órgão a contratação de empresas de consultoria
para subsidiá-lo e auxiliá-lo nessas atribuições e atividade pertinentes, em
decorrência da transitoriedade desses serviços. Sobre o assunto, prescreve o
art.67 da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, com o seguinte teor:
“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especificamente designado, permitida a
contratação de terceiros para assistí-lo e subsidiá-lo com informações exatas e
objetivas, pertinentes a essa atribuição”.
“Art. 13..................................................................................................................
......................................................................................................................................
IV – "fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços”.
Percebe-se, portanto, que a Lei que disciplina as licitações e contratos administrativos
no âmbito da administração pública, admite a contratação de empresas de consultoria
para auxiliar e complementar a ação fiscalizadora do órgão encarregado da execução
de obras e serviços.
Desta forma a contratação de obras é obrigação do DNIT baseado no princípio básico
da Administração de preservar o Patrimônio Público sob sua responsabilidade, e os
serviços de Supervisão e Fiscalização das obras é uma atividade decorrente e
atrelada a execução destas obras. Estes serviços são amparados legalmente pela
Portaria Ministerial nº 345 de 20 de dezembro de 2011, Capítulo III, além da
necessidade de atender a diversos Acórdãos do TCU que determinam a contratação
de empresas Supervisoras para fiscalização da execução de obras.
3.
ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
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As atividades de Apoio Técnico e de Supervisão de Obras, através dos controles
técnicos e gerenciais, visam dar total e eficaz suporte ao DNIT no cumprimento de
suas obrigações institucionais para a obtenção de alto padrão de qualidade na
execução das obras, de acordo com o Projeto Executivo de Engenharia aprovado e
em conformidade com as normas, as especificações pertinentes e os procedimentos
vigentes no DNIT e simultaneamente em harmonia com as normas da ABNT. Deverá
exigir e utilizar a melhor técnica executiva e realizar os controles de materiais, de
serviços, de processos construtivos e de uso de equipamentos. As atividades de
Supervisão de Obras tem os seguintes tópicos de abrangência:
a) Acompanhar, Monitorar, Verificar e Controlar quanto à efetividade de
gestão e de aplicação do Plano de Gestão de Qualidade Técnica e
Ambiental quanto às Obras de Restauração e de Melhorias FísicoOperacionais.
b) Acompanhar e conferir a locação do estaqueamento do eixo de projeto da
rodovia e dos eixos de projeto das vias laterais, de interseções e de
acessos. Acompanhar e conferir as locações e relocações de eixos de
curvas horizontais e verticais e de distribuições de superelevações (com
muito rigor) e fazer verificações geométricas e respectivos controles.
Exigir da Construtora/Executora a colocação de pares de marcos de
concreto armado georreferenciados a cada 5 (cinco) quilômetros (17
pares). Só autorizar início de serviços de terraplenagem nos segmentos
que estejam dentro dos limites da faixa de domínio atual (40,00 metros,
simétrica), a exemplo das correções de curvas nos intervalos (fazendo km
596,86=estaca0=km0) km 4,7548/5,0748; 5,4327/5,7829; 11,2884/11,5787 e
12,3660/12,8520. As áreas afetadas pela terraplenagem além dos limites
da faixa de domínio deverão ser identificadas, demarcadas e mensuradas
para efeito de indenizações e desapropriações. As correções de curvas
horizontais que excedam aos 20 metros de afastamento do eixo da pista
atual só poderão ser liberadas após resolvidas pelo DNIT e Construtora
as questões relativas a desocupação/desobstrução/indenizações ou
eventuais desapropriações que sejam cadastradas e legalmente
justificadas, buscando-se entendimento harmônico com proprietários
lindeiros.
c) Examinar o Projeto Executivo de Engenharia e especialmente os projetos
de travessias urbanas e de povoados (Novo Bacabal, Córrego Novo,
Piquiá de Baixo, Novo Piquiá, Açailândia); fazer novos levantamentos
topográficos planialtimétricos e cadastrais para revisar os projetos no
que for necessário, em termos de segurança de trânsito, de drenagem, de
obras de arte correntes e de melhorias urbanísticas. Verificar as posições
indicadas para as paradas de ônibus com abrigos e analisar sua locação
adequada face às condições locais e atuais, onde haja maior
concentração de usuários. Fazer Estudo de Viabilidade TécnicoEconômica quanto à disponibilidade de ocorrências de materiais para as
obras de pavimentação, de acordo com as exigências expressas no
Acórdão 3.260/2011-TCU - Plenário. (Atividade preliminar).
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d) Acompanhar, Monitorar, Verificar e Avaliar cada etapa de obras, zelando
pelo cumprimento das determinações presentes nas normas, instruções e
especificações do DNIT e nas da ABNT.
e) Elaborar CheckList dos itens que guardam estreita relação com a
qualidade dos serviços ou com produtos finais executados pela
Construtora/Executora.
f) Acompanhar e Monitorar a Implantação de Medidas de Proteção
Ambiental previstas no Projeto Executivo de Engenharia e outras que
sejam determinadas pelo DNIT ou condicionadas por órgãos ambientais.
g) Executar e Monitorar os Controles Topográficos, Geométricos
Dimensionais, Geotécnicos, Tecnológicos, Estatísticos e Ambientais de
materiais e de serviços.
h) Prestar Serviços de Consultoria ou proceder a estudos complementares,
sempre que solicitados pelo DNIT e elaborar os respectivos estudos e
relatórios, inclusive revisões de projeto em fase de obras.
i)
Preparar e apresentar conjuntamente os Relatórios Mensais de
Acompanhamento da Execução de Serviços e de Obras feitos pela
Construtora/Executora e os Relatórios Mensais dos Serviços de
Supervisão de Obras e Relatórios Periódicos ou Especiais, quando
demandados pelo DNIT. Condição sem a qual não se processará
medições.
j)
Apresentar após a conclusão das obras o Relatório Final de Supervisão e
o Relatório Completo as built (Volume 1 – textual e Volume 2 – Projeto
Executado, Volumes Anexos – Coletânea de resultados de ensaios de
controles, diários de obras, registros pluviométricos, estudos de
dosagens, estudos complementares, laudos, pareceres, etc.), Anexo A3
com as seções transversais primitivas e projetadas e executadas.
k) Acompanhar e aferir com a fiscalização do DNIT o recebimento Provisório
e o Recebimento Definitivo dos serviços e obras concluídos na totalidade
pela Construtora/Executora. Como corresponsável também deverá
assinar os respectivos Termos de Recebimento.
4.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS/DETALHES
4.1 A Supervisora atuará de forma integrada e harmônica com as equipes técnicas
do DNIT (Sede e Unidade Local UL-15/04) e da Construtora/Executora ecom
os demais agentes de controle externo, para otimizar esforços que visem
sempre alcançar o melhor resultado na qualidade das obras. Procederá em
conjunto com a fiscalização do DNIT e com a Construtora/Executora a abertura
de livros de registros para anotações de ocorrências relacionadas com a
execução dos contratos de Execução de Obras e de Supervisão de Obras. As
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decisões e providências que extrapolem a competência da Supervisora
deverão ser de imediato conhecimento da fiscalização do DNIT, para que este
pratique as medidas necessárias (Normas DNIT 097/2007 – PRO).
4.2 Deverá ter prévio e amplo conhecimento dos termos contratuais para execução
das obras e dos serviços.
4.3 Deverá ter completo conhecimento do Projeto Executivo de Engenharia e das
normas do DNIT. Deverá fazer análise de conteúdo para inteirar-se das
soluções adotadas e de suas quantificações e das implicações de
condicionantes ambientais relevantes e das eventuais mudanças ocorridas no
subtrecho nos últimos cinco anos. Quando no transcorrer da execução das
obras, a Supervisora e/ou a fiscalização do DNIT constatar desconformidades
ou que alguma solução adotada não esteja suficientemente clara e adequada
no Projeto Executivo, face às circunstâncias atuais e vier a acontecer
externalidades surgidas após aprovação do Projeto ou que poderão vir a
acontecer, sejam originárias de fatos supervenientes ou de motivos de força
maior e que venham a exigir a revisão ou ajustes no Projeto Executivo, deverá
a Supervisora proceder a análise, aos estudos e aos detalhamentos para
esclarecer, remover e dirimir dúvidas e controvérsias e, se necessário, por
determinação do DNIT, justificar e proceder a Revisão de Projeto em Fase de
Obras, para adequação ou otimização do projeto final; abrangendo
aspectos como aprimoramento de soluções técnicas, detalhamentos
complementares, redução de custos, de despesas de manutenção ou melhoria
do padrão de qualidade, eliminação de retardamentos por interrupções ou
paralisações de serviços provocados por eventos externos alheios ao controle
do DNIT.
4.4 Deverá proceder aos levantamentos de campo para fins de conferência,
revisão de memoriais descritivos e de plantas, obtenção de novas fotografias,
comprovação de existência de imóveis e/ou de benfeitorias, adição e revisão
do Projeto de Desapropriação e atualizações de cadastro e de avaliações de
imóveis e de benfeitorias que estejam dentro ou fora da faixa de domínio e que
serão afetados ou não pelas obras de terraplenagem, de drenagem, de
pavimentação/restauração e de obras de arte correntes, para que a equipe
designada para este serviço possa identificar os interessados e obter cópias de
documentos pessoais, de escrituras e de registros de imóveis, endereços e
referências para localização dos mesmos e colher assinaturas em termos de
compromisso para que nada mais acrescentem aos imóveis e às benfeitorias
cadastradas. Preparar e montar os processos individualizados de acordo com
os procedimentos técnico-administrativos do DNIT para desapropriações e
indenizações, inclusive preparar e fornecer à PFE junto à SRMA os elementos
necessários às desapropriações a efetuar judicialmente. Tudo de conformidade
com as Diretrizes Básicas para Desapropriação – Publicação IPR/DNIT n.º
746/2011 e com Manual de Procedimentos de Ordem de Embargo e
Notificação de Ocupação de Faixa de Domínio – Publicação DNIT/2006.
4.5 Deverá preparar o Plano de Gestão de Qualidade com a Construtora/Executora
e submetê-lo ao exame da fiscalização do DNIT para fins de aprovação e
aplicação.
4.6 Deverá assegurar Garantia de Qualidade mediante vistoria e controles de
materiais, de processos, de equipamentos e da fidelidade ao Projeto Executivo
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de Engenharia aprovado pelo DNIT, realizados no devido tempo. Informar, de
imediato, a fiscalização do DNIT quando a Construtora/Executora praticar
inobservância de normas e desatenção ao Projeto Executivo e as
determinações da Supervisora e/ou da fiscalização do DNIT. Os serviços
executados com desconformidades não deverão ser medidos até que sejam
refeitos ou corrigidos.
4.7 Deverá monitorar sistematicamente a Construtora/Executora quanto ao
atendimento à legislação e aos ordenamentos ambientais e de segurança de
trânsito na rodovia, observando conjuntamente os mandamentos da Instrução
de Serviço DG/DNIT n.º 03, de 04/02/2011. Exigir o atendimento, durante a
supressão de vegetação autorizada, o plantio compensatório previsto no
Relatório de Inventário/Censo Florestal de julho de 2012, encaminhado pela
CGMAB/DPP/DNIT. A Supervisora, conjuntamente com a Construtora, deverá
preparar e submeter ao DNIT o Plano de Controle Ambiental. Deverá cumprir
as determinações constantes na norma DNIT 078/2006 – PRO que sejam
pertinentes à segurança de trânsito.
4.8 Deverá exercer controles sistemáticos de todas as etapas de obras, inclusive
leitura de dados de instrumentação geotécnica durante construção de aterros,
se for o caso. Informar à fiscalização do DNIT quando a Construtora praticar
inobservância de normas e desatenção ao Projeto Executivo de Engenharia e
as determinações da Supervisora e/ou do DNIT.
4.9 Deverá exercer rigoroso controle dos cumprimentos de prazos e de valores de
acordo com o cronograma físico-financeiro vigente e aprovado pelo DNIT.
4.10
Deverá monitorar, vistoriar, acompanhar, controlar e determinar as
medidas a adotar pela Construtora/Executora quanto aos dispositivos refletivos
e luminosos de sinalização, móveis e fixos, indispensáveis para a segurança do
pessoal de Execução das Obras e do pessoal de Supervisão das Obras e de
terceiros, no que tange à segurança de pessoas e à operação de
tráfego(sinalização diurna e noturna). Esta situação demandará reunião
conjunta entre equipes do DNIT, da Construtora/Executora e da Supervisora
para a definição consensual de plano estratégico executivo de mínimo risco
para aprimorar a segurança de tráfego e resguardar a integridade dos usuários
da rodovia.
4.11
Apresentar ao DNIT a organização estrutural/funcional dos serviços de
Supervisão e definir a organização da documentação relacionada aos seus
objetivos e todos os registros necessários às atividades de Supervisão das
Obras. Disponibilizar todo instrumental de laboratórios de campo para ensaios
de solos, de ligantes e de misturas asfálticas e de concretos, equipamentos de
informática e de topografia. Disponibilizar quaisquer outros equipamentos e
instrumentos que o DNIT julgue indispensáveis.
4.12
Proceder previamente, após reunião preliminar conjunta das equipes do
DNIT com as equipes da Construtora/Executora e da Supervisora na sede da
Superintendência Regional, a marcação (locação e relocação) em campo dos
eixos de Projeto da pista existente e das pistas projetadas para efeito de
materialização e amarrações dos estaqueamentos e para as locações das
curva horizontais de acordo com o Projeto Executivo de Engenharia, com
acompanhamento conjunto de engenheiros do DNIT e de engenheiros e
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topógrafos da Construtora/Executora e da Supervisora. Refazer marcações de
estaqueamentos quando necessário. Orientar a Construtora/Executora quanto
à execução dos serviços com relação a prioridades e sequenciamentos
executivos, sinalizações, controles permanentes de tráfego para evitar
acidentes e fornecer-lhes tempestivamente notas de serviços, referências
topográficas e outros elementos necessários ao início e andamento de etapas
das obras. Verificar sistematicamente se a Construtora/Executora mantém no
Canteiro de Obras a disponibilidade mínima de equipamentos conforme relação
discriminada no Volume 4 – Orçamento e Plano de Execução da Obra.
4.13
Proceder ao levantamento das seções transversais primitivas
(abrangendo pistas existentes e terreno natural antes de iniciar terraplenagem)
entre estaca inicial e estaca final para fins de controles e confronto com
levantamentos originais da projetista responsável pelo Projeto Executivo e de
detalhamento de sistemas de drenagem e para controle de volumes e de
medições e verificações a posterior.
4.14
Proceder a locação e marcação das seções e instrumentalizar, se
necessário, de acordo com o item 7 da norma DNER – PRO 381/98 com
placas de recalque, marcos superficiais, inclinômetro vertical, extensômetro
magnético vertical, extensômetro magnético horizontal, piezômetros elétricos e
piezômetros de Casagrande, se forem necessárias e determinadas pelo DNIT.
4.15
Verificar e avaliar cada etapa de serviços e obras, zelando pelo
cumprimento das determinações presentes nas normas, nas especificações e
nos procedimentos do DNIT. Acompanhar a realização de ensaios de campo e
de laboratório feitos pela Construtora/Executora, verificar sua confiabilidade e
realizar os ensaios de materiais e os de controles topográficos, geométricos e
tecnológicos e proceder aos ensaios de comprovação para efeito de verificação
de efetividade da gestão da qualidade técnica e ambiental das obras.
4.16
Acompanhar e monitorar as locações topográficas de obras de arte
correntes e de obras de arte especiais feitas pela equipe de topográfica da
Construtora/Executora, conferí-las e refazê-las com a equipe topográfica da
Supervisora e liberá-las após conhecimento, vistoria e aceitação pela
fiscalização do DNIT. Acompanhar a execução dos serviços pertinentes a
fundações, meso e superestruturas e aferir, alinhamentos, prumos, armaduras,
formas, acabamentos e a qualidade das obras.
4.17
Acompanhar e monitorar a execução de serviços e obras, quantificar,
conferir e só medir os serviços após verificação de qualidade mediante os
controles geométrico, topográfico e tecnológico e de conformidades com o
Projeto Executivo de Engenharia. Proceder aos detalhamentos de execução
quando necessários. Fazer medidas estáticas de deflexões com viga
Benkelman digital a cada 4 meses (seis vezes durante a vigência contratual) e
medidas dinâmicas de deflexões a cada 12 meses (uma por ano) com Falling
Weight Deflectometer – FWD e obter o IRI junto à CGPLAN/DPP/DNIT.
4.18
Fazer registros sistemáticos nos livros de ocorrências de obras (no
Diário de Obras da Construtora e no Diário de Serviços da Supervisora) e
manter a fiscalização do DNIT permanentemente informada sobre as
determinações ou decisões adotadas. Monitorar os registros pluviométricos
através de pluviômetros localizados no subtrecho.
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4.19
Conhecer o Inventário/Censo Florestal, se couber e for encaminhado
pela CGMAB/DPP, para subsidiar a obtenção de autorização para supressão
de vegetação para obras na faixa de domínio da BR-222/MA, contendo Plano
de Utilização Pretendida para obter autorização para intervenção ambiental e
conhecer as espécies indicadas para plantio compensatório. Acompanhar a
execução, verificar a qualidade e proceder as medições dos serviços de
recuperação, de proteção ambiental e de paisagismo, previstos no Projeto
Executivo de Engenharia. Controlar a recuperação de áreas de exploração de
materiais e de áreas degradadas. Controlar e aferir o atendimento aos
ordenamentos ambientais.
4.20
Fazer sistemática coleta de amostras de materiais para a realização de
ensaios de campo e de laboratório para verificação de atendimento às
especificações do DNIT e da ABNT, para fins de recepção e/ou de aceitação
e/ou rejeição de materiais. Fazer sistemáticos controles geométrico,
topográfico e tecnológico dos serviços em execução e executados, de acordo
com as normas, métodos, procedimentos e instruções pertinentes. Proceder
aos controles estatísticos e análises estatísticas. Gerar a documentação
necessária para demonstrar e comprovar detalhadamente os controles
realizados, memórias de cálculos de quantidades, gráficos, planilhas, quadros
e demais elementos técnicos. Acompanhar a execução de cada etapa da obra
contratada e o cumprimento pela Construtora/Executora das obrigações
contratuais, informar tempestivamente à fiscalização do DNIT a constatação de
ocorrências em que caibam o registro e a comunicação formal. Executar os
controles geométricos e tecnológicos das obras, para fins de aprovação e
liberação. Caso sejam observados desvios em relação às prescrições das
normas em vigor, a Supervisora considerará o serviço como não executado e
informará incontinenti à Fiscalização do DNIT, sobre o problema observado e a
providência adotada.
4.21
Realizar todos os ensaios de controle de qualidade dos materiais
betuminosos, previstos nas normas do DNIT, previamente ao recebimento
destes materiais no Canteiro de Obras e durante a execução das obras.
4.22
Acompanhar, se for o caso, a sondagem para fundações, acompanhar e
controlar a locação de fundações e de pilares, fazer os ensaios para verificação
de qualidade dos materiais, as dosagens de concretos, os testes de abatimento
(consistência e slump test), a colocação e alinhamentos e verticalidade e
horizontalidade de formas, o corte, a dobragem de armações, emendas e a
colocação e posicionamentos nas formas conforme projetos estruturais.
Acompanhar e controlar concretagem de fundações, meso e superestruturas
de acordo com os planos de concretagem e controlar recobrimentos de
armaduras e acompanhar a desforma e remoção de escoramentos,
observando rigorosa obediência aos requisitos de segurança e pessoal em
serviços e de terceiros. No caso de obras de concreto protendido, acompanhar
e verificar a colocação de bainhas, a colocação de cordoalhas, colocação de
ancoragens, as aplicações de protenções e alongamentos de cabos. Verificar a
qualidade dos materiais e se estes estão armazenados adequadamente de
acordo com recomendações das Normas Brasileiras e Manuais do DNIT. Os
materiais a serem verificados são os seguintes: cimento, areia e brita, aços
para as armaduras, aços de protensão, ancoragens e bainhas, aparelhos de
apoio, materiais a serem utilizados no escoramento direto e indireto e madeiras
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utilizadas nas formas. Acompanhar todos os ensaios previstos na NBR
6122/2010 – Projeto e Execução de Fundações, NBR 6118/2007 – Projeto de
Estruturas de Concreto e na NBR 8800/2008 – Projeto de Estruturas de Aço e
Estruturas de Aço e de Estruturas Mistas de Aço e Concreto em Edifícios.
4.23
A
Supervisora
deverá
exercer
vigilância
e
exigir
da
Construtora/Executora controles rígidos quanto à segurança de pessoas e de
tráfego veicular durante a execução de elevação, alargamento de plataforma
ou de rebaixamento de greide da BR-222/MA, nos segmentos indicados,
quando da execução de serviços de terraplenagem, para melhoria das
condições de visibilidade.
5
RESPONSABILIDADES DA SUPERVISORA
5.1 A Supervisora será diretamente responsável pelo sistemático acompanhamento,
pela verificação, pela conformidade e pela correta execução, dos ensaios feitos pelo
seu pessoal ou pela Construtora/Executora, pela análise e conferência de resultados,
pela precisão das locações e das relocações, pela efetividade dos controles
topográficos, geométricos dimensionais, tecnológicos e estatísticos executados pela
Construtora/Executora, pela qualidade e pela confiabilidade de todos os serviços que
lhe são atribuídos. Quando necessário, a Supervisora determinará a repetição de
ensaios. A Supervisora será responsável pelos Estudos de Dosagem de Misturas
Asfálticas pelo Método Marshall e pelos Estudos de Dosagens de concretos de
cimento Portland (concreto rolado e concreto para placas) que darão as
indicações finais para efeito de aplicações nas obras.
5.2 A Supervisora será diretamente responsável pelas medições e quantificação
e memórias de cálculos de serviços e de obras realizados pela
Construtora/Executora, pelas avaliações funcionais e estruturais com realização
de Levantamentos Visuais Contínuos e medições de IRI e de medições
deflectométricas com viga Benkelman, a cada 3 meses e com FWD a cada 12
meses, tanto nos segmentos novos de pista como na antiga pista após
restaurada.
5.3 A Supervisora será também corresponsável pela qualidade dos serviços de
recuperação e de proteção ambiental, cabendo-lhe diretamente a atribuição de
vistoriar, reavaliar, revisar e detalhar os locais de recuperação ambiental onde existam
passivos ambientais, principalmente quanto à recuperação da cobertura vegetal e
retaludamentos de áreas exploradas nas ocorrências de materiais para retornar a
feição natural ou onde evidenciam-se fatores de riscos potenciais a erosões. Assim,
cabe à Supervisora, conjuntamente com a Construtora/Executora, preparar e submeter
ao DNIT o Plano de Controle Ambiental.
5.4 A Supervisora será responsável pelos dados, informações, registros, análises e
conceitos que fornecerá à fiscalização do DNIT e aos órgãos de controle externo, no
que concerne à qualidade dos serviços e obras, ao desempenho da
Construtora/Executora e sobretudo quanto à efetividade da aplicação e do
funcionamento do Plano de Gestão de Qualidade apresentado, aprovado pelo DNIT e
que deverá ser obedecido integralmente pela Construtora/Executora.
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5.5 A Supervisora será responsável pelas instalações completas de sua
administração: escritório, laboratórios e instrumental de ensaios, equipamentos,
veículos e demais elementos necessários ao adequado acompanhamento e
fiscalização das obras. A serem disponibilizados em local externo e distinto do
Canteiro de Obras da Construtora/Executora.
5.6 A Supervisora será responsável pela organização e monitoramento de 3 pastas ou
conjuntos de pastas (1 sob cuidados da Supervisora, 1 sob os cuidados da
fiscalização do DNIT e 1 sob os cuidados da Construtora/Executora) que deverão
constituir arquivos técnico-administrativos e de controles das obras e serem supridas
sistematicamente com cópia do Edital de Concorrência, cópia de Contrato de
Execução, cópias de ordens de serviço, ordens de paralisações, ordens de reinício,
apostilas, termos aditivos, registros pluviométricos, cópias de folhas de diário de obras
com anotações regulares e assinaturas, utilizadas a cada mês, planilhas de ensaios de
materiais e de serviços de campo e de laboratório, estudos, pareceres, laudos,
avaliações, plantas, registros de controles geométricos, topográficos, tecnológicos,
controles estatísticos, análises e gráficos de controles estatísticos, de ensaios de
recepção de materiais em geral e de ligantes asfálticos, em particular, e outros mais
como correspondências enviadas e recebidas mês a mês. Estes conjuntos de pastas
documentais deverão ser mantidos atualizados mês a mês e disponibilizados para
consultas a qualquer momento. Uma cópia impressa do volume 2 – Projeto de
Execução deverá ser utilizada no Escritório da Supervisora para anotar as eventuais
correções ou ajustes no curso das obras e que servirá de matriz para a elaboração do
relatório as built, no que concerne à parte gráfica, de desenhos e quadros de
quantidades e de localização de serviços e de dispositivos executados, tal e qual como
se encontrarão ao final das obras.
5.7 Devido ao elevado grau de responsabilidade que será atribuída pelo DNIT à
Supervisora quanto aos controles de qualidade de serviços e obras e a sua
corresponsabilidade na medição de quantidades e na emissão de documentos, tornase recomendável para melhor apuração e definição de responsabilidades, evitar a
participação de Consórcios neste certame.
6
NORMAS, MANUAIS,
ESSENCIAIS
INSTRUÇÕES
E
DIRETRIZES
BÁSICAS
Manual de Sinalização Rodoviária. 3ª edição. IPR/DNIT743/2011.
Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias. IPR/DNIT738.
Manual de Implantação Básica de Rodovia. 3ª edição. IPR/DNIT742.
Manual para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas de Domínio e Lindeiras das
Rodovias Federais. IPR/DNIT.
Manual de Gestão de Qualidade em Empreendimentos Rodoviários.
DNIT/IPR722/2006.
Diretrizes Básicas para Desapropriação – DNIT/IPR746/2011
Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários. IPR/DNIT727.
Manual de Projeto de Obras de Arte Especiais – DNIT/2006.
Manual de Construção de Obras de Arte Especiais – DNER/1995;
Manual de Recuperação de Pontes e Viadutos. DNIT/IPR/744/2010.
Manual de Inspeção de Pontes. DNIT/IPR/709/2004.
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Manual de Vegetação Rodoviária. Volume 1. Implantação e Recuperação de
Revestimentos Vegetais. IPR/DNIT733.
Manual de Análise, Diagnóstico, Proposição de Melhorias e Avaliações Econômicas de
Segmentos Críticos. DNER/1988.
Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais/DNER 1999;
Manual de Projeto Geométrico de Travessias Urbanas. DNIT/IPR/740/2010;
Manual de Projeto de Interseções Norma DNIT 125/2010 – PAP (Elaboração de
desenhos para apresentação de projetos e para documentos técnicos em geral –
Padronização).
Manual de Pavimentação. DNIT/IPR/719/2006.
Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos. DNIT/IPR/720/2006.
Manual de Pavimentos Rígidos. DNIT/IPR/714/2005.
Manual de Recuperação de Pavimentos Rígidos; DNIT/IPR/737/2010.
Manual de Hidrologia Básica; DNIT/IPR/715/2005.
Manual de Drenagem de Rodovias. DNIT/IPR/724/2006.
Álbum de Projetos Tipos de Dispositivos de Drenagem. DNIT/IPR/736/2006.
Manual de Gestão de Qualidade em Empreendimentos Rodoviários.
DNIT/IPR/722/2006.
Norma DNIT 011/2004. PRO. Gestão de Qualidade em Obras Rodoviárias –
Procedimentos;
Manual de Gestão de Qualidade em Empreendimentos Rodoviários.
DNIT/IPR/722/2006.
Norma DNIT 013/2004. PRO. Requisitos para a Qualidade em Obras Rodoviárias –
Procedimento.
Norma DNIT 014/2004. PRO. Requisitos para a Qualidade em Supervisão de Obras
Rodoviárias – Procedimento.
Norma DNER - PRO 277/97. Metodologia para Controle Estatístico de Obras e
Serviços.
Norma DNER – PRO 015/94. Inspeção de Usinas para Misturas Betuminosas Procedimento.
Norma DNIT 097/2007. Elaboração de Diário de Obras – Procedimento.
Norma DNIT 070/2006. PRO. Condicionantes Ambientais das Áreas de Uso de Obras
- Procedimento.
Norma DNIT 078/2006. PRO. Condicionantes Ambientais Pertinentes à Segurança
Rodoviária na fase de Obras – Procedimento.
Manual para Atividades Ambientais Rodoviárias. DNIT/IPR/730/2006.
Métodos de Ensaios DNER/DNIT/ABNT
Obs. Outros Manuais, Normas e Especificações Gerais de Obras Rodoviárias do DNIT
e/ou DNER, quando não houver ainda o correspondente do DNIT (poderão ser
consultados ou obtidos no “site” do DNIT: 44ne.dnit.gov.br )
7. RELATÓRIOS MENSAIS DE ANDAMENTO DAS OBRAS E RELATÓRIOS
DE SUPERVISÃO E OUTROS
7.1 A Supervisora deverá elaborar e apresentar até o terceiro dia do mês subsequente
os Relatórios Mensais sobre Andamento das Obras, em 4 (quatro) vias, com
informações técnicas, financeiras, administrativas e dos eventos ocorridos durante o
período e sobre o andamento do contrato e das obras; conforme modelo adotado pelo
DNIT. Os Relatórios Mensais deverão conter a avaliação técnica de desempenho da
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Construtora/Executora, composta de comentários sobre: A efetividade do Plano de
Gestão de Qualidade aplicado pela Construtora/Executora; sobre a qualidade das
obras de engenharia executadas no período; sobre o desempenho do pessoal de
obras e dos equipamentos mobilizados e utilizados pela Construtora/Executora; sobre
o cumprimento satisfatório ou não do cronograma físico-financeiro de andamento das
obras, mediante a comparação do previsto com o executado;contendo análise e
verificação da compatibilidade de quantidades projetadas/previstas de serviços de
terraplenagem, de drenagem, de obras de arte correntes, de obras de arte especiais,
de pavimentação, de sinalização, de obras complementares e de outros mais; bem
como oportunamente, sobre confronto de medições das deflexões previstas em projeto
com as efetivamente obtidas nos resultados dos trabalhos de monitoramento dos
pavimentos. Comentários sobre segurança ocupacional no Canteiro de Obras; sobre a
eficácia da sinalização e das medidas de segurança de trânsito durante as obras;
sobre dados relativos aos trabalhos de concretagem e resultados dos ensaios
tecnológicos do concreto e de aços. Relacionar equipes de pessoal da
Construtora/Executora atuante nas obras em cada mês e equipamentos, veículos e
instrumentos usados pela Construtora/Executora em cada mês.
7.2 A Supervisora deverá elaborar e apresentar até o terceiro dia do mês subsequente os
Relatórios Mensais de Supervisão de Obras e de Montagem de Processos de
Desapropriações/Indenizações, em 4 (quatro) vias, com informações técnicas,
financeiras e administrativas sobre o andamento do contrato de serviços e das atividades
de Supervisão e de Montagem dos Processos de Desapropriações realizadas em cada
mês, contendo comentários sobre a efetividade das atividades executadas, desempenho
da equipe em campo, dados de registros e controles efetuados, emitindo pareceres
quando necessários, justificativas de ajustes de projeto. Analise dos controles efetuados
e gráficos demonstrativos e planilhas de ensaios efetuados pela equipe da Supervisora.
Relacionar equipe de pessoal de Supervisão atuante nas obras em cada mês e
instalações, laboratórios, instrumental de cada laboratório, equipamentos e veículos e
instrumentos de topografia, de georreferenciamento e de geotécnica utilizados pela
Supervisora em cada mês (estes Relatórios deverão ser apresentados em separado dos
volumes referentes aos trabalhos da Construtora/Executora).
7.3 Quando necessários, a Supervisora deverá preparar e apresentar, a pedido do DNIT,
Relatórios Periódicos, em 3 (três) vias, sobre problemas e soluções de natureza
relevante que justifiquem ajustes no Projeto Executivo. Se for necessária e justificada a
Revisão de Projeto em Fase de Obras, deverá a Supervisora proceder aos estudos
complementares e fundamentar tecnicamente as alterações ou complementações
propostas e, por consequência, preparar e apresentar o Relatório de Revisão ao DNIT,
para exame e aprovação. Estudar contenção.
7.4 A Supervisora deverá elaborar o Relatório Final dos Trabalhos de Supervisão, em 4
(quatro) vias impressas e 5 (cinco) cópias digitais, no qual serão condensadas e
organizadas todas as informações técnicas, financeiras e administrativas acumuladas
anteriormente e emitidas a respeito das obras. A Supervisora deverá elaborar e concluir
durante o último mês de execução das obras o Relatório Final, em 4 (quatro) vias
impressas e 5 (cinco) cópias digitais de como as obras foram efetivamente executadas, o
denominado Projeto as built das obras, que é o documento técnico probatório com
registros textuais, gráficos e tabulares com base no Projeto Executivo e nas eventuais
alterações físicas e financeiras ocorridas durante a execução das obras. Representa um
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cadastro detalhado para servir de posterior fonte de documentação e informações
técnicas precisas. Deverá ser preparado conforme preconizado no EB-117, das Diretrizes
Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários, apresentado em 3 (três)
vias, como parte integrante do Relatório Final de Supervisão.
8. PREPARAÇÃO DE PROPOSTAS DE LICITANTES
8.1 Com base no Orçamento apresentado pelo DNIT no Edital de licitação, as
consultoras apresentarão suas Propostas de Preços, para cada item, por meio de
orçamento detalhado, contendo todos os itens previstos no Orçamento Referencial.
8.2 Nas Propostas de Preços não poderão constar preços unitários inexequíveis, assim
como não poderão constar preços unitários com valores superiores aos dos Orçamentos
Referenciais do DNIT. Desta forma os valores dos orçamentos propostos serão menores
ou iguais ao somatório dos Orçamentos Referenciais do DNIT.
8.3 A Proposta de Preços compreende a descrição dos serviços que serão executados,
os preços unitários e o valor total, para cada item, devendo ser compatível com as
especificações constantes neste Termo de Referência, bem como atender as seguintes
exigências:
8.3.1 Descrição dos serviços a serem executados, levando-se em consideração as
atribuições constantes neste Termo de Referência, de forma clara e específica,
descrevendo detalhadamente as características dos mesmos;
8.3.2 Apresentar, quando solicitado, os preços unitários devidamente detalhados e valor
total conforme planilhas constantes deste Termo de Referência;
8.3.3 Registrar o prazo de validade da Proposta de Preços de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura e prazo de garantia.
8.4 PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
RESUMO DE ORÇAMENTO REFERENCIAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Supervisão de Obras/Restauração com Melhorias Físico-Operacionais/Recadastramentos
Data Base: Abril 2013 Rodovia: BR - 222/MA
DATA BASE:
ABRIL 2013
Trecho: Divisa PI/MA (Repartição) - Divisa MA/TO (Rio Itinga)
Subtrecho: 10 Km após Bom Jesus das Selvas - Entr.BR 010 (A)(Açailândia)
Segmento: Km 596,86 ao Km 684,90 - Extensão : 88,04 Km
VALOR (R$)
PARCIAL (R$)
TOTAL (R$)
DISCRIMINAÇÃO
A - EQUIPE TÉCNICA
0,00
A.1 - Pes s oal de Nível Superi or
0,00
A.2 - Pes s oal de Nível Té cnico e Auxili a r
0,00
A.3 - Pes s oal Admi ni s tra tivo
0,00
B - ENCARGOS SOCIAIS
Taxas
0,00
84,04
0,00
% do item "A"
C - CUSTOS ADMINISTRATIVOS
Taxas
30,00
0,00
0,00
% do item "A"
0,00
D - DESPESAS GERAIS
D.1 - VEÍCULOS
0,00
D.2 - EQUIPAMENTOS
0,00
D.3 - IMOVÉIS
D.4 - MOBILIÁRIO
0,00
0,00
D.5 - SERVIÇOS GRÁFICOS
0,00
I - CUSTOS DIRETOS (A+B+C+D)
0,00
II - REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
0,00
Taxas
12,00
0,00
% do item "I"
III - DESPESAS FISCAIS
Taxas
0,00
16,62
0,00
% do item "I+II"
TOTAL DO ORÇAMENTO
I+II+III
0,00
PRAZO = 665 Dias
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ANEXO II
ORÇAMENTO REFERENCIAL PARA SUPERVISÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO COM MELHORIAS FÍSICO-OPERACIONAIS
DATA BASE: ABRIL/2013 -SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO E CONTROLES DE OBRAS
RODOVIA: BR 222/MA
TRECHO: DIVISA PI/MA (REPARTIÇÃO) - DIVISA MA/TO(RIO ITINGA)
SUBTRECHO: 10 km APÓS BOM JESUS DAS SELVAS - ENTR.BR 010 (A)(AÇAILÂNDIA)
SEGMENTO: km 596,86 AO km 684,90 - EXTENSÃO : 88,04 KM
LOTE: ÚNICO
CÓDIGOS PNV: 222BMA0670/0680
DATA BASE:. ABRIL 2013
Des criçã o
PLANILHA DE PREÇO ESTIMADO
Ni vel
Qua ntid
Participaçã o
Funciona l
a de
Mens al Média (%)
I - CUSTOS DIRETOS
A.1 - EQUIPE TÉCNICA PARA SUPERVISÃO DE OBRAS
A.1.1 - PESSOAL NÍVEL SUPERIOR
Cons ultor Es pecial
Engenheiro Sênior - Supevis or
Engenheiro Pl eno - Res idente
Engenheiro Pl eno - Obras de Arte Es peci ais
Engenheiro Júni or
C
P1
P2
P2
P3
A.1.2 - PESSOAL NÍVEL TÉCNICO
Topógrafo Chefe Es pecia l
La boratoris ta Chefe Es peci al
Aux. Enge nheiro Especial
Ins petor de Campo
Topógrafo Seni or
La boratoris ta
Fis ca l de Ca mpo
Ca dis ta /Calculis ta
Auxilia r de Topografia
Auxilia r de Laboratório
T0
T0
T0
T0
T1
T1
T2
T4
T4
T4
1
1
1
1
1
TOTAL SUPERIOR
20,00
100,00
100,00
60,00
100,00
Nº de
Mes es
Nº Homens X
Mês
22
22
22
22
22
4,40
22,00
22,00
13,20
22,00
Vr.Unitá rio
(R$/Mês )
Valor Total
(R$)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1
100,00
22
22,00
0,00
1
100,00
22
22,00
0,00
1
100,00
22
22,00
0,00
1
100,00
22
22,00
0,00
1
100,00
22
22,00
0,00
1
100,00
22
22,00
0,00
1
100,00
22
22,00
0,00
3
100,00
22
66,00
0,00
3
100,00
22
66,00
0,00
3
100,00
22
66,00
0,00
TOTAL TÉCNICO
0,00
A.1.3 - PESSOAL DE NÍVEL AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA SUPERVISÃO E OUTRAS ATIVIDADES
Chefe de Escritório
A0
1
100,00
22
22,00
0,00
Dati lógrafo/Motoris ta
A2
3
100,00
22
66,00
0,00
Servente/Contínuos
A3
2
100,00
22
44,00
0,00
TOTAL AUXILIAR
0,00
A.2 - EQUIPE TÉCNICA PARA RECADASTRAMENTOS PARA INDENIZAÇÕES/DESAPROPRIAÇÕES E DETALHAMENTOS/REVISÃO DE PROJETOS/TRAVESSIAS URBANAS
A.2.1 - PESSOAL NÍVEL SUPERIOR
Cons ultor Es pecial
C
1
20,00
6
1,20
0,00
Engenheiro Sênior -Projetis ta /Es trutural
P1
2
100,00
8
16,00
0,00
Engenheiro Pl eno Reca da s tra me ntos /Des apropriações P2
1
100,00
10
10,00
0,00
As s istente Socia l Pl eno P2
1
100,00
10
10,00
0,00
Advogado Pl eno
P2
1
100,00
10
10,00
0,00
TOTAL SUPERIOR
0,00
A.2.2 - PESSOAL NÍVEL TÉCNICO
Topógrafo Seni or
T1
1
100,00
10
10,00
0,00
Auxilia r de Topografia
T4
6
100,00
10
60,00
0,00
TOTAL TÉCNICO
0,00
SUBTOTAL (A1+A2)
0,00
B - ENCARGOS SOCIAIS - 84,04% de SOMA (A1 + A2)
SUBTOTAL B
0,00
C - CUSTOS ADMINISTRATIVOS: 30,00% de A
SUBTOTAL C
0,00
SUBTOTAL
A+B+C
0,00
D - DESPESAS GERAIS
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ANEXO II
ORÇAMENTO REFERENCIAL PARA SUPERVISÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO COM MELHORIAS FÍSICO-OPERACIONAIS
DATA BASE: ABRIL/2013 -SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO E CONTROLES DE OBRAS
RODOVIA: BR 222/MA
TRECHO: DIVISA PI/MA (REPARTIÇÃO) - DIVISA MA/TO(RIO ITINGA)
SUBTRECHO: 10 km APÓS BOM JESUS DAS SELVAS - ENTR.BR 010 (A)(AÇAILÂNDIA)
SEGMENTO: km 596,86 AO km 684,90 - EXTENSÃO : 88,04 KM
LOTE: ÚNICO
CÓDIGOS PNV: 222BMA0670/0680
DATA BASE:. ABRIL 2013
Descrição
SUBTOTAL
D - DESPESAS GERAIS
D.1 - VEÍCULOS
Seda n 71 a 115 CV
Ca mi nhonete 71 a 115 CV - Laboratório/Topogra fi a
Ca mi nhã o p/ Vi ga Benkel ma n
D.2 - EQUIPAMENTOS
Instrumenta l de Topografi a
Laboratório de Sol os
Laboratório de Betume
Laboratório de Concreto
Vi ga Benkel ma n
Medi ções de defl exões com FWD pa ra compa rações
D.3 - IMÓVEIS
Es cri tório
Ca s a pa ra Enge nhei ro
Al oja mento para Pes s oa l
D.4 -MOBILIÁRIO
De Es cri tório
De Aa l oja mento pa ra Pess oa l
D.5 - SERVIÇOS GRÁFICOS
PLANILHA DE PREÇO ESTIMADO
Ni vel
Qua ntid
Participa ção
Funciona l
a de
Mensa l Médi a (%)
A+B+C
vb
Nº de
Meses
Nº Homens X
Mês
Vr.Uni tá rio
(R$/Mês )
Va l or Tota l
(R$)
0,00
3
2
1
100,00
100,00
100,00
22
22
8
66,00
44,00
8,00
0,00
0,00
0,00
4
1
1
1
1
1
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
22
22
22
22
8
1
88,00
22,00
22,00
22,00
8,00
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1
2
2
100,00
100,00
100,00
22
22
22
22,00
44,00
44,00
0,00
0,00
0,00
1
2
1
SUBTOTAL D
100,00
100,00
100,00
22
22
1
22,00
44,00
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
I. TOTAL I (A+B+C+D)......................................................
II - CUSTOS INDIRETOS
II.1 - REMUNERAÇÃO DA EMPRESA (LUCRO de 12,00% de I)
0,00
II.3 - DESPESAS FISCAIS (PIS/ISS/COFINS sem CSLL e CPMF - 16,62% de I +II.1)
0,00
TOTAL II (CUSTOS INDIRETOS)............................................................................................................................................................................................................................................
0,00
CUSTO TOTAL DA SUPERVISÃO (TOTAL I +TOTAL II).......................................................................................................................................................................
0,00
TOTAL POR MÊS................................................................................................................................................................................................................................
0,00
Observa ção:
Limi tes Má ximos Admi ss ívei s: B=84,04%
C= 30,00%
II.1 = 12,00% e
II.2 = 16,62%
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VEÍCULOS
Rodovia: BR 222/MA
Trecho: Divisa PI/MA - Divisa MA/TO
DATA BASE: ABRIL 2013
Subtrecho: 10 Km após Bom Jesus das Selvas - Entr.BR 010 (A)(Açailândia)
Segmento: Km 596,86 ao Km 684,90 - Extensão : 88,04 Km
Lote: Único
Atividades
Veículos
Es critórioE e Obras
Seda n 71/115CV
Servi ços e Obras no Ca mpo
Seda n71/115CV
Servi ços e Obras e La boratório de Ca mpo
Ca mi nhonete
Medi ções de Defl exões na Pis ta/Benkel ma nCa mi nhão
Meses
Valor Mensal
(R$)
Total (R$)
a
b
c
d=a*b*c
1
22
0,00
2
22
0,00
2
22
0,00
1
8
0,00
Unid.
TOTAL (R$)
0,00
EQUIPAMENTOS
Rodovia: BR 222/MA
Trecho: Divisa PI/MA - Divisa MA/TO
DATA BASE:. ABRIL 2013
Subtrecho: 10 Km após Bom Jesus das Selvas - Entr.BR 010 (A)(Açailândia)
Segmento: Km 596,86 ao Km 684,90 - Extensão : 88,04 Km
Lote: Único
Atividades
Leva nta mentos de Campo
Ens a i os de s ol os e de arei a s e a grega dos
Ens a i os de a rgamas s a s e concretos
Ens a i os de l i ga ntes e de mi s turas
as fá l ticas
Medi ções Es tá tica s de Defl exões
Medi ções Di nâ mi ca s de Defl exões
Equipamentos
Ins trumenta l
de Topografi a
Laboratório de
Sol os
Laboratório de
Concreto
Laboratório de
Betume
Vi ga
Benkel ma n
FWD
Valor Mensal
(R$)
c
Unid.
Meses
Total (R$)
a
b
4
22
0,00
1
22
0,00
1
13,2
0,00
1
22
0,00
1
6
0,00
1
1
d=a*b*c
0,00
TOTAL (R$)
0,00
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IMÓVEIS E MOBILIÁRIO
Rodovia: BR - 222/MA
Trecho: Divisa PI/MA - Divisa MA/TO
MÊS -BASE:. ABRIL 2013
Subtrecho: 10 Km após Bom Jesus das Selvas - Entr.BR 010 (A)(Açailândia)
Segmento: Km 596,86 ao Km 684,90 - Extensão : 88,04 Km
Lote: Único
Atividades
Categoria
Valor Mensal
(R$)
c
Unid.
Meses
Total (R$)
a
b
1
22
0,00
2
22
0,00
2
22
0,00
d=a*b*c
IMOVÉIS
Supervis ã o de Obras
Es critório
Ca s a
p/Engenheiro
Al oja mento p/
Pes s oa l
Supervis ã o de Obras
Supervis ã o de Obras
SUBTOTAL (R$)
0,00
MOBILIÁRIO
Mobil iário de
Es critório
Mobil iário de
Aloja mento
Supervis ã o de Obras
Supervis ã o de Obras
1
22
0,00
2
22
0,00
SUBTOTAL (R$)
0,00
SERVIÇOS GRÁFICOS
Rodovia: BR 222/MA
Trecho: Divisa PI/MA - Divisa MA/TO
Subtrecho: 10 Km após Bom Jesus das Selvas - Entr.BR 010 (A)(Açailândia)
DATA BASE: ABRIL 2013
Segmento: Km 596,86 ao Km 684,90 - Extensão : 88,04 Km
Lote: Único
Tipo de Relatório
Rel a tórios
Mens a i s
Título
Materia l e m
CD/DVD
Quant.
Folhas
Quant.
Vias
a
b
Valor
Folhas
(R$)
c
Total (R$)
d=a*b*c
Com informações técnicas, financeiras e
administrativas sobre o andamento da obra
A4
242,00
120,00
0,00
Avaliação técnica da executora contratada
A4
264,00
120,00
0,00
Com informações técnicas, financeiras e
administrativas sobre os trabalhos de supervisão
A4
279,00
120,00
0,00
Relatório Periódicos ou de Revisão de
Projeto/Recadastramentos
A4
411,00
23,00
0,00
A4
558,00
7,00
0,00
A1
164,00
7,00
0,00
A4
2.136,00
2,00
0,00
DVD
1,00
14,00
0,00
Rel atório "como " As Bui l t"
cons truído"
Desenhos
Cópi as xerox de
documentos
Cópia
(Tipo)
Montagem processos indenizatórios
CD/DVD
TOTAL R($)
0,00
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Data Licitação/Proposta.:
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PÉRIODO
DIAS ACUMULADOS
Físico
Relatórios Mensais
Parcial
Financeiro
Acumul ado
Prazo Inicial:
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
365
30
60
90
120
150
180
210
240
270
300
330
Und.
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
%
4,55
4,55
4,55
4,55
4,55
4,55
4,55
4,55
4,55
4,55
4,54
4,54
R$
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
%
4,55
9,10
13,65
18,20
22,75
27,30
31,85
36,40
40,95
45,50
50,04
54,58
R$
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Data Licitação/Proposta.:
Parcial
Acumul ado
680 dias
Lote: Único
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
395
425
455
485
535
565
590
620
650
665
Und.
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
%
4,54
4,54
4,54
4,54
4,54
4,54
4,54
4,54
4,55
4,55
DIAS ACUMULADOS
Financeiro
Prazo Inicial:
13º
PÉRIODO
Relatórios Mensais
Lote: Único
2º
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Físico
665 dias
1º
R$
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
%
59,12
63,66
68,20
72,74
77,28
81,82
86,36
90,90
95,45
100,00
R$
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Orçamento Referencial - Serviços de Supervisão de Obras
Data Base:Abril 2013 - Obra de Restauração e de Melhorias Físico-Operacionais
Rodovia: BR 222/MA
Trecho: Divisa PI/MA (Repartição/rio Parnaiba) - Divisa MA/TO (rio Itinga)
Subtrecho: 10 Km após Bom Jesus das Selvas - Entr.BR 010 (A)(Açailândia)
Segmento: Km 596,86 ao Km 684,90 - Extensão : 88,04 Km
Lote: Úni co
Códi go PNV: 222BMA0670/0680
DATA BASE: ABRIL 2013
Nome da Empresa
IDENTIFICAÇÃO,QUALIFICAÇÃOE ASINATURA DA RESPONSÁVEL
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9. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
9.1 Atestados e/ou Certidões de Capacidade Técnica
9.1.1 Serviços e Obras de Engenharia Rodoviária
a) Capacidade Técnico-Operacional de empresa licitante. A Experiência
específica de Proponente para Habilitação técnico-operacional da empresa
estará condicionada à comprovação das seguintes exigências:
1ª) Relacionar os serviços de mesma natureza e compatíveis com o objeto da
licitação, executados pela empresa e anexar respectivas comprovações destes por
intermédio de atestados e/ou de certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, em nome da mesma, devidamente registrados no CREA. As
empresas deverão comprovar que executaram serviços de Gerenciamento e/ou de
Supervisão e/ou de Fiscalização de Obras de: Obras de Adequação de Capacidade de
Rodovia e/ou Obras de Duplicação e/ou Obras de Implantação e Pavimentação e/ou
Obras de Restauração com Melhorias e/ou Obras de Reabilitação com Melhorias para
a Segurança de Rodovia e/ou de Obras de Restauração de Rodovias.
b) Capacidade Técnico-Profissional de engenheiros componentes da equipe
técnica para Supervisão: Somente serão avaliadas as capacidades técnicas
dos profissionais indicados para as Categorias de:
Engenheiro Civil sênior para a função de Coordenador Geral (P0).
Engenheiro Civil sênior para a função de Residente no Acompanhamento,
Fiscalização e Supervisão de todos os serviços e obras (P1).
Engenheiro Civil sênior para a função de Acompanhamento, Fiscalização e Supervisão
de todos os serviços e obras instrumentados e não instrumentados de terraplenagem
e de pavimentação/restauração (P1).
Engenheiro Civil pleno para a função de Acompanhamento, Fiscalização e Supervisão
de Construção de Obras de Arte Especiais (P2).
c) Os critérios de avaliação dos profissionais de cada item estão especificados
abaixo:
c.1) Para a função de Coordenador Geral para Supervisão somente serão aceitos
atestados e/ou certidões em que o profissional indicado tenha formação em
Engenharia Civil e cursos de especialização ou correlatos, que comprove:
c.1.1) Por meio de no mínimo 04 (quatro) atestados e/ou certidões que tenha
exercido a função de Responsável Técnico ou de Coordenador ou de Supervisor de
Obras ou de Gerenciamento de Obras e/ou de Supervisão e/ou de Fiscalização de
Obras de Adequação de Capacidade de Rodovia e/ou Obras de Duplicação e/ou
Obras de Implantação e Pavimentação e/ou Obras de Restauração com Melhorias
e/ou Obras de Reabilitação com Melhorias para Segurança de Rodovia e/ou Obras de
Restauração de Rodovias.
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c.1.2) Que tenha experiência mínima de 10 (dez) anos em execução de serviços
compatíveis com os do objeto a ser contratado. A comprovação poderá ser feita por
meio de atestados, e/ou certidões e/ou currículo, conforme exigido na Tabela de
Preços de Consultoria, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de
março de 2012.
c.2) Para a função de Engenheiro senior para Residente somente serão aceitos
atestados e/ou certidões em que o profissional indicado tenha formação em
Engenharia Civil, e cursos de especialização ou correlatos, que comprove:
c.2.1) Por meio de no mínimo 03 (três) atestados e/ou certidões que tenha exercido
a função de Responsável Técnico ou de Coordenador ou de Supervisor ou de
Residente ou de Fiscal de Serviços de Gerenciamento e/ou de Supervisão de Obras
e/ou de Fiscalização de Obras de Adequação de Capacidade de Rodovia e/ou Obras
de Duplicação e/ou Obras de Implantação e Pavimentação e/ou Obras de
Restauração com Melhorias e/ou Obras de Reabilitação com Melhorias para a
Segurança de Rodovia e/ou Obras de Restauração de Rodovias.
c.2.2)Que tenha experiência mínima de 08 (oito) anos em execução de serviços
compatíveis com o do objeto a ser contratado. A comprovação poderá ser feita por
meio de atestados, e/ou certidões e/ou currículo, conforme exigido na Tabela de
Preços de Consultoria, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de
março de 2012.
Engenheiro
senior
para
c.3)
Para
a
função
de
Terraplenagem/Pavimentação/Geotécnica.
Para
acompanhar,
fiscalizar
e
supervisionar
e
controlar
a
execução
de
serviços
e
obras
de
terraplenagem/pavimentação/restauração/controles geotécnicos. Somente serão
aceitos atestados e/ou certidões em que o profissional indicado tenha formação em
Engenharia Civil e cursos de especialização ou correlatos, que comprove:
c.3.1) Por meio de no mínimo 03 (três) atestados e/ou certidões que tenha exercido
a função de Responsável Técnico ou de Coordenador ou de Supervisor ou de
Residente ou de Fiscal de Serviços de Gerenciamento e/ou de Supervisão de Obras
e/ou de Fiscalização de Obras de Adequação de Capacidade de Rodovia e/ou Obras
de Duplicação e/ou Obras de Implantação e Pavimentação e/ou Obras de
Restauração com Melhorias e/ou Obras de Reabilitação com Melhorias para a
Segurança de Rodovia e/ou Obras de Restauração de Rodovias.
c.3.2).Que tenha experiência mínima de 08 (oito) anos em execução de serviços
compatíveis com o do objeto a ser contratado. A comprovação poderá ser feita por
meio de atestados, e/ou certidões e/ou currículo, conforme exigido na Tabela de
Preços de Consultoria, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de
março de 2012.
Engenheiro
pleno
para
Obras
de
Arte
c.4)Para
a
função
de
Especiais/Drenagem/Obras de Contenção/Pavimentos Rígidos somente serão
aceitos atestados e/ou certidões em que o profissional indicado tenha formação em
Engenharia Civil e cursos de especialização ou correlatos, que comprove:
c.4.1)Por meio de no mínimo 03 (três) atestados e/ou certidões que tenha exercido
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a função de Responsável Técnico ou de Coordenador ou de Supervisor ou de
Residente ou de Fiscal de Serviços de Gerenciamento e/ou de Supervisão de Obras
e/ou de Fiscalização de Obras de Obras de Adequação de Capacidade de Rodovia
e/ou Obras de Duplicação e/ou Obras de Implantação e Pavimentação e/ou Obras de
Restauração com Melhorias e/ou Obras de Reabilitação com Melhorias para a
Segurança de Rodovia e/ou de Obras de Construção de Pontes e/ou de Viadutos e de
Obras de Contenção.
c.4.2) Que tenha experiência de no mínimo 08 (oito) anos, na execução de serviços
compatíveis com os do objeto a ser contratado. A comprovação poderá ser feita por
meio de atestados, e/ou certidões e/ou currículo, conforme exigido na Tabela de
Preços de Consultoria, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de
março de 2012.
d) A quantidade de atestados exigidos para comprovação da Capacidade dos
Profissionais que serão habilitados, visa atender às exigências dispostas na Instrução
de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim Administrativo nº
010 de 05 a 09 de março de 2012, que atualizou os valores e alíquotas constantes do
anexo à Instrução de Serviço Nº 07/DG, de 24/12/2008, publicado no BA nº 050/08, de
que estes tenham experiência na área de atuação, de 10(dez) anos, 08(oito) anos e 05
(cinco) anos, para as Categorias Profissionais de Engenheiro Coordenador Geral,
Engenheiro Senior e Engenheiro Pleno, respectivamente.
d.1)Para cada um dos serviços executados ,a título de comprovação de experiência do
técnico, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovante de execução dos
mesmos. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o
profissional esteja listado entre os nomes apresentados e que tenham sido emitidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo
Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado,
do contratante e discriminação dos serviços.
d.2) Quando a certidão e/ou atestado não forem imitida pelo contratante principal da
obra, deverá ser juntada à documentação declaração formal do contratante principal
confirmando que o técnico indicado foi responsável pela sua execução, ou um de seus
responsáveis técnicos.
d.3) Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob
pena de inabilitação das empresas licitantes.
d.4) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos
seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade
relacionada com o objeto da licitação.
d.5) Declaração formal emitida pela empresa licitante de que as instalações, os
equipamentos, os instrumentos e veículos necessários para execução dos serviços de
que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso
quando da contratação. Esses recursos e meios estarão sujeitos a vistoria “in loco”
pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
9.1.2 Qualificação dos demais Profissionais que serão vinculados ao contrato
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Para os demais profissionais (topógrafos, laboratoristas e auxiliares) que serão
vinculados ao contrato que será celebrado com a empresa vencedora da licitação, a
experiência exigida para cada categoria profissional deverá atender ao disposto no
rodapé da Tabela de Preços de Consultoria da DPP/DNIT aprovada por meio do Relato
nº 35/2012, de 05 de março de 2012, Ata nº 09 de 06/03/12, oficializada pela Instrução de
Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim Administrativo nº 010
de 05 a 09 de março de 2012, que atualizou a Instrução de Serviço Nº 07/DG, de
24/12/2008, publicado no BA nº 050/08. Data base junho de 2012. Recomenda-se
experiência mínima de 6 anos em obras rodoviárias.
9.2 VISTORIA DO SUBTRECHO
Não será obrigatória a visita técnica. O licitante deverá apresentar, em substituição ao
atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as
penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades
inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e
que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças
técnicas ou financeiras com o DNIT.
Caso as empresas consultoras interessadas queiram realizar visita técnica deverão
por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis Técnicos, dos quadros
permanentes da empresa, poderão procurar o Responsável pela Unidade Local UL-4
(Imperatriz/MA, km 250,62 da BR 010/MA, LE) do DNIT para efetuar a visita técnica no
subtrecho e locais dos serviços a licitar, para constatar as condições de execução e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. As visitas técnicas serão
acompanhadas pelo Engenheiro Residente/Supervisor da UL-4, que certificará a visita,
expedindo o necessário atestado de visita e de informações técnicas, de cada item.
Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, de cada item, nos termos
do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informações quanto
às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência Regional do DNIT no Estado
do Maranhão através dos telefones nº(98)21066271ou 21066278. Nos casos em que a
empresa não desejar realizar a visita técnica, esta deverá apresentar Declaração
de que tem pleno conhecimento das condições do subtrecho e dos locais onde serão
realizados os serviços e que tem conhecimento das informações técnicas necessárias
à elaboração de sua Proposta de Preços. A Declaração deverá ser juntada à
Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93
de 21/06/93
10 GARANTIA E PRAZO DOS SERVIÇOS
10.1 A supervisora das obras responderá pelas instalações e serviços definidos por
este termo de referência como de responsabilidade da supervisora e garantir, sem
prazo definido, a efetividade pelos ensaios, informações, registros e analises sobre as
obras e/ou a(s) construtora(s) que vierem a ser apresentadas à fiscalização do DNIT.
A empresa vencedora da licitação será responsável pela garantia dos serviços
executados, até que estes sejam recebidos definitivamente pelo DNIT, conforme
disposto no Art. 73 da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
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10. 2 O prazos de Execução dos Serviços de Supervisão de Obras é de 22 (vinte e dois)
meses. O prazo total de execução contratual (22 meses) estabelecido para os serviços
poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o
disposto no Art. 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
11 OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
11.1 Caberá ao licitante vencedor:
11.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.
11.1.2 Para assinar o contrato deverá a empresa vencedora prestar garantia de 5%
(cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à
contratação. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços
contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do
contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). A garantia e seus reforços
poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do Edital.
11.1.3 A empresa vencedora da licitação será responsável pelo cumprimento integral das
exigências constantes no Edital e em seus Anexos, nas normas, nas instruções e nas
especificações de serviços do DNIT pertinentes à Supervisão de Obras, assim como,
pelas demais atribuições descritas neste Termo de Referência.
11.1.4 Manter os profissionais que comprovaram terem capacidade técnica para habilitar
a empresa no procedimento licitatório, como exclusivos ao contrato durante todo o
período efetivo de execução das respectivas etapas da obra, para as quais foram
habilitados.
11.1.5 A qualquer tempo a Diretoria de Infraestrutura Rodoviária/Coordenação Geral de
Manutenção e Restauração Rodoviária ou a fiscalização imediata do contrato, poderá
solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da empresa licitante
vencedora, desde que entenda que essa substituição seja benéfico ao aprimoramento e
melhor desenvolvimento dos trabalhos.
11.1.6 Elaborar o cronograma físico-financeiro, detalhando de todas as etapas de
execução da obra dentro da metodologia que será adotada pela empresa, dentro dos
prazos estabelecidos para sua conclusão, para análise e aprovação da fiscalização do
DNIT.
11.1.7 Manter durante a execução dos serviços o pessoal devidamente uniformizado,
limpo, em boas condições de higiene e de segurança, identificados com crachás e
usando, quando for o caso, equipamentos de proteção individual (EPI) apropriados.
11.1.8 Providenciar, junto ao CREA da Unidade da Federação onde se localiza a obra, as
devidas Anotações de Responsabilidade Técnica/ART’s relativas aos serviços de
Supervisão/Consultoria que são o objeto da presente licitação, de acordo com a
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legislação vigente.
11.1.9 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela
fiscalização do contrato, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT,
cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação
social e trabalhista em vigor.
11.1.10 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços.
11.1.11 A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos
decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT,
nem poderá onerar o objeto desta Concorrência, razão pela qual a Licitante vencedora
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o
DNIT.
11.1.12 Sempre que solicitado pelo Fiscal do contrato, comprovar a vinculação dos
funcionários ao contrato.
11.1.13 Manter permanentemente os profissionais necessários, em quantidades e
especialidades tecnicamente habilitados, para acompanhar o ritmo dos trabalhos
executados pela Construtora/Executora.
11.1.14 Manter para toda a equipe técnica, durante todo o período da execução efetiva
dos serviços de Supervisão, as condições de habilitação e de qualificação exigidas na
licitação.
11.1.15 Manter a quantidade de equipamentos e instrumental de topografia, de
laboratórios e de veículos, assim como, a quantidade de imóveis e de mobiliário
necessários e suficientes para o perfeito acompanhamento da obra.
11.1.16 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de
custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por
seus empregados e prepostos, obrigando-se por
decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que
força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital.
quaisquer ações, demandas,
culpa sua ou de qualquer de
quaisquer responsabilidades
lhe venham a ser exigidas por
11.1.17 Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato que
será celebrado com o DNIT, a empresa licitante vencedora deverá cumprir as exigências
sindicais e/ou de Conselhos Profissionais, quanto aos valores mínimos de salários
estabelecidos para a categoria profissional correspondente.
11.1.18 Emitir relatórios mensais de fiscalização, em 3 (três vias), onde constarão
informações técnicas das obras, conforme estrutura básica definida neste Anexo I Termo de Referência.
11.1.19 Elaborar relatório mensal, em 3 (três) vias, com informações técnicas, sobre o
andamento dos trabalhos de Apoio Técnico (este relatório deverá ser apresentado em
volume separado do referente aos trabalhos da Construtora/Executora.
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11.1.20 Verificar o cumprimento pela Construtora/Executora das obrigações
contratuais e informar tempestivamente à fiscalização do DNIT a constatação de
serviços que estejam sendo executados em desacordo com o projeto e ou
especificações técnicas, bem como demais ocorrências em que caibam o registro e a
comunicação formal.
11.1.21 Quando solicitado, executar os controles tecnológicos das obras, para fins de
aprovação e liberação. Caso sejam observados desvios em relação às prescrições das
normas em vigor, a Consultora considerará o serviço como não executado e informará,
incontinenti, à Fiscalização do DNIT, sobre o problema observado e a providência
tomada.
11.1.22 Coletar, organizar e manter, à disposição da Fiscalização do DNIT, dados e
informações relativas às obras e à(s) empresa(s) construtora(s);
11.1.23 Esclarecer dúvidas e prestar as informações de projeto necessárias à
completa e adequada execução das obras pela(s) construtora(s).
11.1.24 Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades
em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.
11.1.25 Destacar funcionário substituto para cada eventual cobertura de férias, de
maneira a manter a continuidade e eficiência dos serviços.
11.1.26 Verificar, durante o mês dos serviços, a execução de cada etapa das obras
contratadas e informar se os resultados foram efetiva e individualmente alcançados.
11.1.27 Quando solicitado executar cadastramentos e levantamentos defletométricos e
de superfície de pavimento, contagens de tráfego e sondagens com coleta de
amostras, para desenvolvimentos de projetos referentes a obras de manutenção
rodoviária.
11.1.28 Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades
em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.
11.1.29 Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se
admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do DNIT.
11.1.30 Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos
serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao DNIT.
11.1.31 Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e alocar
no desempenho das atividades contratadas, profissionais com experiência e
qualificação técnica de acordo com a complexidade dos serviços objeto do contrato.
11.1.32 Não subcontratar
consentimento do DNIT.
nenhum serviço
sem
o
prévio
conhecimento
e
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11.1.33 Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos
ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção
individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados
apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos
cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades
físicas.
11.1.34 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares do DNIT, porém, sem
qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os
encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
11.1.35 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em
conexão com eles.
11.1.36 Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção
coletiva do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus
adicional ao DNIT.
11.1.37 Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem
como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.
11.1.38 A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos
decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao
DNIT, nem poderá onerar o objeto deste RDC, razão pela qual a Licitante vencedora
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o
DNIT.
11.1.39 Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de
Meios (pessoal, viaturas e equipamentos).
11.1.40 Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções por
jurisdição das Unidades Locais, acompanhado do Plano da Administração, no qual
estejam definidas as atribuições e responsabilidades de todo pessoal.
11.1.41 Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias
úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, conforme
cronograma de andamento da obra.
11.1.42 Verificar a compatibilização dos projetos, procedendo à análise detalhada dos
mesmos, oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer
incompatibilidades deverão ser comunicadas ao DNIT, bem como sanadas de maneira
a não comprometer o cronograma dos serviços.
11.1.43 Complementar todos os ajustes eventualmente necessários em cada projeto
para a perfeita execução dos serviços, bem como elaborar, integralmente, quaisquer
projetos que se fizerem necessários com as respectivas aprovações junto aos órgãos
competentes, assumindo todos os custos.
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11.1.44 Antecipar, sempre que possível, a execução das etapas estabelecidas no
cronograma físico, visando garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, a fim de
compensar, preventivamente, a ocorrência de imprevistos que poderiam implicar em
atraso futuro de etapas específicas de serviços.
11.1.45 Conclusão total dos serviços dentro do prazo definido no cronograma,
revertendo qualquer atraso decorrente de imprevistos no transcorrer dos serviços.
11.1.46 Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.47 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de
seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas
por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.
11.1.48 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados
diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.1.49 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que
a envolva, independente de solicitação.
11.1.50 Fornecer mensalmente, inclusive de subcontratadas, declaração por escrito de
que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e
previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da
Lei nº 8.666/93 conforme a seguir:
MINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71 DA LEI Nº 8.666/93
[NOME DA CONTRATADA/SUBCONTRATADA], nos termos do
Contrato
nº________________
que
tem
por
objetivo
a
execução
de
_________________________________________________ declaro, para os efeitos
do art. 71, da Lei nº 8.666/93, que relativamente ao mês de _____________ de
20__________ , foram cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias
decorrentes do referido contrato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
11.1.51 Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DAS EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG
Nº 11, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
12 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao DNIT:
12.1 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência,
em particular no que se refere ao nível de serviço e sanções administrativas;
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12.2 Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa
cumprir o objeto desta licitação.
12.3 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação
escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos
omissos;
12.4 Nomear Gestores para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas
as ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a
imediata correção das irregularidades apontadas.
12.4.1 O DNIT deverá designar um ou mais representantes da Administração para
acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado,
conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações; assim
como fazer cumprir todas as demais disposições legais para contratação e execução
de contratos de serviços de consultoria rodoviária.
12.4.2 A existência e a atuação da fiscalização do DNIT em nada restringe a
responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que
concerne à execução do objeto contratado.
12.5 Os serviços de Supervisão de Obras deverão iniciar concomitantemente com os
de execução de cada item de Obras propriamente ditas. No caso de necessidade da
obras e iniciar sem que tenha sido contratada a empresa de consultoria para
supervisioná-la, o DNIT deverá designar uma Comissão Técnica formada por
servidores do órgão, para acompanhar as Obras, até que seja contratada a
Supervisora.
12.6 Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas.
12.7 Atestar a execução do contrato.
12.8 Cumprir as demais obrigações contidas no edital do RDC.
13 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PAGAMENTOS
13.1 O andamento físico dos serviços de Supervisão de Obras deverá ser sempre
compatível, tanto pela quantidade e especialidades de profissionais tecnicamente
habilitados para acompanhar o ritmo dos trabalhos executados pela
Construtora/Executora, quanto pela quantidade de equipamentos e instrumentais de
topografia, de laboratórios e de veículos, assim como, quanto ao número de imóveis e
de mobiliário disponibilizados para os funcionários da Consultora/Supervisora.
13.2 O pagamento dos serviços executados mensalmente se processará na forma de
empreitada por preço unitário, sendo medidos e pagos a preços unitários iniciais (PI) de
acordo com a Proposta de Preços aprovada, após entrega e aceite pela fiscalização do
DNIT, dos relatórios mensais exigidos neste Termo de Referência.
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13.3 O DNIT pagará à Contratada pelos serviços contratados e executados, os preços
unitários integrantes da Proposta de Preços aprovada, ressalvada a incidência de
reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os
preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos
serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas
mencionadas neste Edital e nos demais documentos da licitação, constituindo assim sua
única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. Emitido o atestado de
conformidade, a Contratada deverá apresentar na sede da Superintendência Regional do
DNIT no Maranhão, a nota fiscal correspondente à medição, que será encaminhada à
Coordenação Geral competente após devidamente processa a e atestada pela
Superintendência Regional. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para
pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo
DNIT.
13.4 Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista para
pagamentos, serão atualizados financeiramente, desde que a Contratada não tenha
dado causa ao atraso, pelos índices de variação do IPCA do IBGE, em vigor, adotados
pela legislação federal regedora da ordem econômica, desde a data da emissão do
aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT até a data do efetivo pagamento, ressalvada a
responsabilidade da Contratada previstas no Art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93, a cerca
da situação cadastral do contratado (SICAF) e consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º,
II, da Lei nº 10.522/2002.
13.5 Ocorrendo suspensão do prazo do Contrato para execução das Obras, o Contrato
de Supervisão de Obras deverá também ser suspenso, pelo mesmo período, ficando o
valor da medição mensal da Supervisora igual a “0” (zero), até que sejam formalizadas
por meio de termos aditivos as restituições de prazos para os respectivos contratos de
Obra e de Supervisão.
13.6 Quando a data de início das Obras ocorrer antes da data de início da Supervisão de
Obras, os serviços de Supervisão não serão motivo de medição em períodos anteriores
(meses) em que não houver Supervisão.
13.7 Os reajustamentos de preços dos contratos da Construtora/Executora e da
Supervisora deverão ocorrer independentes um do outro. Para cada contrato se aplicará
o mês/ano do aniversário do Orçamento Referencial ou das Propostas de Preços que
deram origem a cada contrato.
13.8 O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação pela
Contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do Edital. Sendo constatada qualquer
irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente
comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de
regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará
sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
13.9 A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por
cada membro da equipe técnica da Contratada afirmando, formalmente e sob as
penalidades cabíveis, ter participado da execução dos serviços referentes ao período que
está sendo medido. Estes técnicos deverão ser os mesmos que foram pontuados no
julgamento da proposta técnica da Contratada durante o processo licitatório, ou outros
que, com autorização expressa do DNIT, os tenham substituído na forma deste Edital.
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13.20 No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá
constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município. Nas medições que
abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado por município abrangido,
sendo vedada a utilização do critério da média ponderada entre os diversos municípios e
suas alíquotas.
14
REAJUSTAMENTO/REPACTUAÇÃO
14.1 Os preços contratuais, em Reais, deverão ser reajustados/repactuados pelo
índice de Consultoria utilizado pelo DNIT, apurado e fornecido pela Fundação Getúlio
Vargas, após decorrido 01(um) ano desde o mês base da proposta que deverá ser o
mesmo do orçamento preestabelecido no Edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº
10.192, de 14/02/01, sendo o índice do orçamento referente ao mês do orçamento do
DNIT (abril/2013). Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas
bancárias e ônus semelhantes.
14.1.1- Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do
ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº.
10.192/2001, ou seja, nos contratos de prazo que for inferior a um ano.
14.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte
fórmula:
R=
Ii – Io x V
Io
Onde:
R
Io
Ii
V
= Valor da parcela de reajustamento
procurado
= Índice de preço verificado no mês do
orçamento do DNIT
= Índice de preço referente ao mês de
reajustamento
= Valor a preços iniciais da parcela do
contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
14.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as
parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada
parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço
DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.
15 – SANÇÕES
15.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente,
bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do
procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa,
aplicar as seguintes sanções:
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15.1.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou
Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
15.1.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no
âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e
registrada no SICAF, nos seguintes casos:
15.1.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos
documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em
original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
15.1.1.1.2 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da
proposta inicial ou na fase de lances;
15.1.1.1.3 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances
e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
15.1.1.1.4 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
15.1.1.1.5 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer
fase da licitação.
15.1.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 15.1.1.1 serão válidas quando a
empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração,
não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou
documento oficial;
15.1.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor
responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da
obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar
a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
15.1.1.2.1 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o
contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para
retirada ou assinatura;
15.1.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um
período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da
execução do objeto;
15.1.1.2.3 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso
superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma
Aprovado, não justificado pela empresa contratada.
15.1.1.2.4 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto
da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento
específico.
15.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo
Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências
Regionais, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução
do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
15.1.2.1 Nos casos de atrasos:
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15.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução
do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente,
até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta)
dias de atraso;
15.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na
execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o
valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do
DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
15.1.2.1.3 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento
do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto
nos subitens 15.1.2.1.1 e 15.1.2.1.2;
15.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:
15.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte
inadimplente;
15.1.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total
do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto
prazo de entrega.
15.1.2.2.3 No caso de subcontratação não autorizada pelo DNIT será aplicada a multa
de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado.
15.1.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65,
parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo
administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos
do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
15.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
15.1.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
15.1.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
15.1.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo
Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso,
para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte
ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição
interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
15.1.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
15.1.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
15.1.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
15.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a
natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
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15.1.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo
Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho
e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em
admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos
subitens 15.1.1.2.3 e 15.1.2.1.
15.1.8 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de
participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro
cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
15.1.8.1Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo
estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de
forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda,
atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
15.1.8.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao
certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já
havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento
oficial;
15.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o
retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.
15.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
15.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas
licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da
adjudicação do objeto da licitação;
15.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
15.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 15.1.2 e não efetuar o
pagamento.
15.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.
15.1.9 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
15.1.9.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no
âmbito do procedimento licitatório; e
15.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de
execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de
empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
15.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e
registrada no SICAF.
15.1.11 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será
aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos
informados na instrução processual.
15.1.11.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos
arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
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15.2 Disposições gerais
15.2.1 As sanções previstas nos incisos 15.1.8 e 15.1.11 poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
15.2.1.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.2.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.1.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
15.3 Do direito de defesa
15.3.1 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de
advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da ciência da respectiva notificação.
15.3.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da
autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05
(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.3.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando
for explicitamente disposto em contrário;
15.3.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase
recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato
deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
15.3.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
15.3.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;
15.3.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e
15.3.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no
Cadastro da Receita Federal.
15.3.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua
interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará
imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata
inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao
sistema em caso de suspensão para licitar.
15.4 Do assentamento em registros
15.4.1 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as
sanções aplicadas com fundamento nos itens 16.1.1 e 16.1.2, as quais se formalizam
por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65,
parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.
15.4.2 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de
expediente no órgão ou na entidade.
15.5 Da sujeição a perdas e danos
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15.5.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a
Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT
pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
16 EXIGÊNCIA DE GARANTIA E SEGURO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Deverá ser apresentada a garantia na forma prevista no Edital.
16.1 Para assinar o contrato, deverá a vencedora prestar garantia de 5% (cinco
por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à
contratação.
16.2 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços
contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente
do Contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
16.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes
modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;
16.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante,
fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do
contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a
duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de
rescisão contratual.
16.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante
entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no
País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo
da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação,
por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena
de rescisão contratual.
16.6 No caso de opção por Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar
acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no
qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de
atualização, e condições de resgate.
16.7No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar
a Tesouraria Central do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como
efetuá-la.
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16.8 A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada
60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
16.9 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O
contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato,
cabendo a ela a fiscalização do cumprimento destas obrigações.
16.10 No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o
representante do mesmo a oferecer caução garantia do contrato, em
atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.
17 OUTRAS INFORMAÇÕES
17.1 Orçamento estimado: Sigiloso, conforme Art. 6º da Lei n. 12.462 de 05 de agosto
de 2011 c/c Art. 9º do Decreto n. 7.581/2011. O orçamento estimado para as
contratações pelo RDC será tornado público apenas após a adjudicação do objeto,
sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações necessárias
e suficientes para a elaboração das propostas. No entanto, à disposição dos órgãos de
controle interno e externo para consulta.
17.2 Relação de Índices Contábeis: Os previstos na minuta de edital (qualificação
econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº
01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com
a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação
econômico-financeira.
17.3 Serviço contínuo: Não se aplica.
17.4 Não será permitida a participação de Consórcios. Tratar-se de Supervisão de
Execução de Obras Rodoviárias, cujos serviços contratados se enquadram como sendo
de pequeno vulto, não se justificando a participação de Consórcios ou diluição de
responsabilidades.
17.5 Não será permitida a subcontratação. A Supervisão de Execução de Obras
Rodoviárias demanda atividades que se complementam ao longo da execução do
contrato, sendo incompatível com o bom andamento do contrato e com a eficácia
operacional, a subcontratação de parte do objeto.
18 ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde
à seleção de empresa especializada com vistas à execução dos Serviços de
Especializados de Supervisão e Controle de Obras de Restauração e de Melhorias
Físico-Operacionais na Rodovia Federal BR-222/MA, para constar como anexo ao
edital. O Termo de Referência está atualizado e adequado ao que dispõe a instrução
normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.
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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Declaro que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere
o Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro
de 2007, bem como sua compatibilidade com o presente Termo de Referência e com os
custos de referência da Tabela de Preços de Consultoria do DNIT.
Em, 04 de outubro de 2013.
__________________________________________________
Eng.º Antônio Máximo da Silva Filho
SRMA/DNIT
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas
as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Em, 04 de outubro de 2013.
________________________________
Eng.º José Orlando de Sá Araujo
Chefe do Serviço de Engenharia da SRMA/DNIT
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Anexo II – Quadro – Relação de Serviços Executados por Profissionais
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Anexo III – Quadro – Relação de Serviços Executados pelo Proponente
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ANEXO IV – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO
DO CONTRATO (MODELO)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO
CONTRATO
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.............., com sede .............., CNPJ/MF nº .............,
por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, com sede em Brasília, Distrito
Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como fiador
solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827
e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............, com sede ..............., CNPJ/MF nº ..........,
da importância de R$ ............., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato
decorrente da RDC Nº xxx/2012-00.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de
nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa
Afiançada e a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES-DNIT
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este
Banco a pagar a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES-DNIT, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que
pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas
por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de __ (__) meses corridos, ou até a extinção de
todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco
para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento
perante à DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESDNIT.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou
extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT se ver compelido a
ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente
garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que
satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária
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aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente
fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta
de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela
referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de 200....
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
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ANEXO V - MINUTA CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Nº
CONTRATANTE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
DEPENDÊNCIA:
ENDEREÇO: SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, NÚCLEO DOS TRANSPORTES Q-3,
B-A
CNPJ/MF Nº: 04.892.707/0001-00
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
CONTRATADA
NOME: CNPJ/MF Nº ENDEREÇO: REPRESENTANTE(S) LEGAL(S):
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PREÇO/VALOR DO CONTRATO
SIGILOSO
DURAÇÃO:
PRAZO
INÍCIO:
FONTE DE RECURSOS
RECURSOS:
( ) PRÓPRIOS
(x) UNIÃO FEDERAL - PROGRAMA:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO: 26.121.2126.20UA.0001
DOCUMENTAÇÃO ANEXA
LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº xxx/2012-00
PROPOSTA N° ___, DATADA DE ___/___/____
PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS
GARANTIA
ATO DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS
O PRESENTE CONTRATO É ASSINADO EM TRÊS VIAS, DE IGUAL TEOR E FORMA,
E REGER-SE-Á POR SEUS ANEXOS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM
E NORMAS EM VIGOR QUE LHE SÃO APLICÁVEIS, EM ESPECIAL PELA LEI Nº
12.462, DE 04 DE AGOSTO DE 2011 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E NO DECRETO
Nº 7.581/2011, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, COM EXCEÇÃO DAS REGRAS
ESPECÍFICAS PREVISTAS NA LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
ALTERAÇÕES POSTERIORES.
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LOCAL/DATA/ASSINATURA
_____________________, ____ DE _____________ DE ____.
___________________________________
___________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
___________________________________
___________________________________ CONTRATANTE
CONTRATADA
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO DE _______, QUE ENTRE SI FAZEM, DE
UM
LADO,
COMO
CONTRATANTE,
O
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO
OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA
________
COM
VISTAS
A
EXECUÇÃO
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
____________________________________,
PELO
REGIME ______________________ NA FORMA
ABAIXO:
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do
Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou
CONTRATANTE, representado pelo Direto Geral............., Nacionalidade ................, estado
civil ................., profissão ................, residente e domiciliado ...................., portador de
Carteira de Identidade nº .................., expedida pela ............., inscrito no CPF/MF sob o nº
......................., e do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede
.................... inscrita no CNPJ/MF sob o nº................, representada por................... conforme
documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável
Técnico...............portador da carteira profissional nº ...............
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente
Contrato fundamenta-se na Lei n° 12.462/2011, Lei n° 8.666/1993 e no Decreto nº
7.581/2011, e vincula - se ao Edital n.º XXX/2012-00 e seus anexos, constante do processo
administrativo nº XXXXXXXXXX.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo
Administrativo nº XXXXXXXX, cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo
Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO,
PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
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1.1. Objeto:
1.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA
____________________________________________.
1.3. O preço contratual ajustado é de R$ ................ (................);
1.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios
da
CONTRATANTE
alocado
no(s)
seguinte(s)
código(s)
orçamentário(s):
26.121.2126.20UA.0001.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 600 (seiscentos) dias consecutivos para os Lotes
3.1, 3.2, 3.3, 06 e 8A e 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos para o Lote 04, contados a
partir da expedição de ordem de serviço inicial.
2.1.1.1. recebimento Provisório do objeto contratual, pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
2.1.1.2. recebimento Definitivo, por empregado ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90
(noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
2.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do
extrato do Contrato no “Diário Oficial” da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento
do Contrato e de Riscos de Engenharia”;
2.3. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início dos serviços, conta-se da data
definida na(s) "Ordem (ns) de Serviço", expedida(s) pela CONTRATANTE;
2.4. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, se comprovados pela
CONTRATADA e reconhecidos pela FISCALIZAÇÃO, serão abonados na contagem do(s)
prazo(s) contratual(is);
2.5. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas
condições estabelecidas nos incisos I a VI do § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93;
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2.6. O local dos serviços serão executados conforme tabela abaixo:
Lote
Rodovia
Trecho
Subtrecho
Segmento
Extensão
Orçamento
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIAS
3.1. A CONTRATADA deverá entregar ao DNIT, até 10 (dez) dias úteis após a
homologação do objeto deste certame, e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de
Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global
(importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato,
numa das modalidades indicadas no subitem 17do instrumento convocatório que precedeu
este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
3.1.1. A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações
estipuladas neste Contrato.
3.1.2. na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
3.1.2.1. número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do
Contrato;
3.1.2.2. objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
3.1.2.3. localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto
licitado;
3.1.2.4. nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
3.1.2.5. nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
3.1.3. o valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no
montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência
da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
3.1.4. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de
pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento
de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido ao DNIT, sob pena de aplicação
das cominações previstas neste instrumento.
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3.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela
CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.
3.1.6. Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, o DNIT poderá executar a
garantia prestada pela CONTRATADA.
3.2. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA
apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da
assinatura do correspondente Termo Aditivo.
3.3. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e,
desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais.
3.3.1. Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA,
respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente à
remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore,
de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 5.6 deste Contrato, entre a data em que foi
prestada e a da liberação;
4.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e
aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constitui-se parte integrante deste instrumento.
4.2. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos
serviços, quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
4.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das
atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá,
obrigatoriamente:
4.3.1. Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto
contratado no prazo pactuado;
4.3.2. Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das
etapas da obra, sobretudo do caminho crítico.
4.4. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato, deverá
representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, os quais não poderão ser
alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato,
independente da não alteração do prazo final.
4.4.1. O cronograma deverá identificar, previamente, as etapas mais relevantes para o
cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da execução
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parcial do objeto contratado e aplicação das sanções descritas na CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
4.5. O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive
das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados,
bem ainda, a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS
PENALIDADES deste instrumento, em caso de seu inadimplemento.
4.5.1. Caso a CONTRATADA julgue necessário, a sistemática de planejamento,
acompanhamento e controle da execução das obras poderá ser apresentado em relatórios
complementares ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
4.5.2. Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com o MS
PROJET.
4.6. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa da obra, estabelecidas no
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando a CONTRATADA a penalidades a
título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa da obra, conforme na
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
4.7. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES
da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de
execução da CONTRATADA.
4.7.1. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a
produtividades de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o
prazo estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA.
4.8. Além das obrigações descritas na CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO CONTRATUAL
E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, compete à CONTRATADA cumprir fielmente
os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO.
4.9. O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO tomará como base o primeiro e o último dia do
mês em que o SERVIÇO foi prestado pela CONTRATADA e recebido pela
FISCALIZAÇÃO.
5.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente
executados e medidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais.
5.2. Concluída cada período de etapa constante do CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO, o órgão de FISCALIZAÇÃO terá 2 (dois) dias úteis, após formalmente
comunicada pela CONTRATADA, para a conferência do Relatório de Medição.
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5.2.1. Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição, a CONTRATADA deverá
compatibilizá-lo com os dados da(s) planilha(s) das obras/serviços e preços constantes de sua
proposta, devendo, encaminhar documentação hábil de cobrança juntamente com a planilha
de Medição e Memória de Cálculo para providências de pagamento.
5.2.2. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição,
serão retidos e somente pagos após a CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO
recebê-los.
5.2.3. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá
apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento, a seguinte
documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor):
5.2.3.1. Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este
Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;
5.2.3.2. Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor
indicado no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra;
5.2.3.3. Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da
CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil
regular;
5.2.4. Anualmente, cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados
nos órgãos competentes: (i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (ii) Laudo
Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), (iii) Programa de Condições e Meio
Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), e (iv) Programa de Controle
Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO).
NOTA:

Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco)
dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante de entrega.

O pagamento referente a última medição ficará condicionada à entrega do documento
comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.

Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas 5.2.3.1 e
5.2.3.2, quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato.
5.3. O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta
corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o
fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a
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partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do
responsável nos documentos hábeis de cobrança.
5.3.1. Os pagamentos somente serão efetivamente realizados, desde que a documentação
obrigatória esteja em conformidade ao exigidos no item 5.2 deste instrumento contratual.
5.3.2. Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido
previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.
5.3.3. Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior.
5.3.4. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das
empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na Carta
de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, respeitada a proporcionalidade estabelecida
no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio.
5.4. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre feitos no último dia de cada
mês-calendário, no valor do Relatório de Medição aprovado pelo DNIT. Os correspondentes
documentos de cobrança deverão ser apresentados, ao DNIT, no primeiro dia útil do mêscalendário subsequente.
5.5. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco
Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o
nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e
nº da conta para depósito, pelo DNIT, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os
dados retro mencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica
CONTRATADA.
5.6. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento,
motivado pelo DNIT, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista
para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP,
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
5.7. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço,
contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições
subsequentes ao efetivo pagamento, o beneficio auferido pela CONTRATADA será deduzido
dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.
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5.7.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do
DNIT, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da
fórmula e índices tratados no subitem 5.6 deste instrumento.
5.8. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do DNIT, ocorridos após a
liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus,
incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação da fórmula e
índices constantes do subitem 5.6 deste Contrato.
5.9. O DNIT fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou
contribuição determinada por legislação específica, sendo que se reserva no direito de efetuála ou não nos casos em que for facultativo.
NOTA: As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao
documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 480/2004 e IN SRF 539/2005, em duas
vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal,
inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do
imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
5.10. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme disposto no item 13 deste Contrato, podendo o
DNIT realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada no protocolo do
DNIT, da documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos.
5.10.1. Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de prazo,
a da emissão pelo DNIT do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
DEFINITIVO.
5.11. Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a
Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND,
CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito
com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados no subitem 5.2.3
referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas
cabíveis e retenção dos créditos.
5.11.1. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da
matrícula CEI, a Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI
realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias
Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida,
relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções
administrativas cabíveis.
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5.12. O DNIT poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela
CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.12.1. Execução defeituosa dos serviços;
5.12.2. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
5.12.3. Débito da CONTRATADA para com o DNIT quer proveniente da execução do
Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;
5.12.4. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido
até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
5.12.5. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar
o DNIT;
5.12.6. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATDA.
5.12.7. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas
pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas
divergentes.
6.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DO PREÇO
6.1. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data
base do orçamento deste Edital, pela variação de índices nacionais, calculados pela Fundação
Getúlio Vargas - FGV, e publicados na seção de Índices Econômicos da Revista "Conjuntura
Econômica, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento do DNIT (Setembro/2012
SICRO-2).
6.2. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e
caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da
CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do DNIT.
6.3. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da proposta, o
reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do
1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
6.4. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
6.5. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser
atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso,
conforme o disposto no Art. 1º F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo
Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009 após decorridos 30 dias contados a partir da data do
atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
6.6. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme Equação abaixo:
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R
Ii  I 0
*V
I0
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obra ou serviço a ser reajustado
6.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS
contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 6.6 deste Contrato,
obedecendo-se os seguintes critérios:
6.7.1. se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos
serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físicofinanceiro;
6.7.2. se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços
forem executados.
6.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o DNIT pagará à
CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma
não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato,
o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
7.
CLÁUSULA
CONTRATADA
SÉTIMA
–
DA
DIREÇÃO
TÉCNICA
E
PESSOAL
DA
7.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à
CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura
constatada na sua execução.
7.2. A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas
atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos
serviços contratados.
7.3. A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável Técnico”
indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos
poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
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8.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e
documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se,
ainda, a CONTRATADA a:
8.1.1. Executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo
planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pelo
DNIT;
8.1.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de
que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua
conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil,
apresentando, ainda, ao DNIT, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
8.1.3. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente;
8.1.4. Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do
objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento
do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu
cumprimento.
8.1.5. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com
este Contrato e seus anexos;
8.1.6. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos
serviços, que o DNIT julgar necessárias conhecer ou analisar;
8.1.7. Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência deste Contrato,
inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante
toda a execução do contrato;
8.1.8. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das
solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções
contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA
de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
8.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos,
componentes e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição,
bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pelo DNIT, de acordo com as
disposições deste Contrato;
8.1.10. Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano
que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens do DNIT ou sob sua responsabilidade ou ainda
de terceiros;
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Processo nº 50600.007057/2013-71
8.1.11. Constatado dano a bens do DNIT ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de
terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o DNIT
lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
8.1.12. Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, componentes e serviços, dentro do
prazo estabelecido FISCALIZAÇÃO;
8.1.13. Providenciar antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato, as licenças, as
aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a
execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CONSELHO DE CLASSE
competente;
8.1.14. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em
especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
8.1.15. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que
propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de
técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se,
excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior,
desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior;
8.1.16. Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a
providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos
termos e condições originalmente aprovados pelo DNIT;
8.1.17. Executar os serviços objeto deste Contrato em conformidade com a proposta aprovada
e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato;
8.1.18. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o
Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da
respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do Contrato e
ratificação pelo seu superior. A documentação do profissional será analisada de acordo com
os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter,
obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;
8.1.19. Manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal junto ao SICAF.
8.1.20. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades
objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
8.2. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar a
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CONSELHO DE CLASSE da
região onde os serviços serão realizados, entregando uma via ao Órgão de FISCALIZAÇÃO
do DNIT. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços.
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8.3. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar a
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos mesmos no CONSELHO DE CLASSE da
região onde os serviços serão executados, entregando uma via de cada anotação à
FISCALIZAÇÃO e outra aos profissionais mobilizados. Estes comprovantes são
indispensáveis para o início dos serviços por parte dos profissionais mobilizados.
8.4. Se o DNIT relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da
CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou
prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma
omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
8.5. O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele
indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua
substituição sujeita à aprovação do DNIT e desde que atendidas às condições originais de
habilitação.
8.6. Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas
condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a
CONTRATADA de refazê-lo, o DNIT poderá contratar terceiro para executar o serviço,
reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que
tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação.
8.7. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA
será responsável, ainda:
8.7.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
8.7.2. Perante o DNIT ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão,
erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste
Contrato;
8.7.3. Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade
competente e motivada pela CONTRATADA, às obras/serviços forem embargadas ou
tiverem a sua execução suspensa;
8.7.4. Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste
Contrato;
8.7.5. Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste
Contrato.
8.8. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da
segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas
adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a
sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.
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8.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
8.10. Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço serão
aqueles estabelecidos pelo Órgão no Quadro 3 - Critérios de Pagamento conforme Anexo II,
que não poderão ser modificados pela Contratada.
8.10.1. Cabe ressaltar que nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado o
relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente
interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados. No processo de medição
deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
8.11. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar,
além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do
consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro
de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade
solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a
etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação.
8.12. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros
contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou
entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
9.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO DNIT
9.1. Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os
constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações
posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO
SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, vigentes no
DNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
9.2. Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
9.2.1. Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas
ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
9.2.2. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos
serviços executados, medidos e aceitos;
9.2.3. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou
emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO,
por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
9.2.4. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado
que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
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9.2.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na
execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
9.2.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da notificação de
débitos e da suspensão da prestação de serviços;
9.2.7. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de
multa(s), quando essa discordar Do DNIT;
9.2.8. Instruir pedido de devolução de multa moratória, quando efetivamente o prazo da etapa
correspondente ao serviço for recuperado ou cumprido, conforme estabelecido no
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
9.2.9. Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais multa(s) à CONTRATADA
dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro do DNIT para que
proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.
9.3. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos dos serviços executados e efetivamente
medidos e faturados, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
9.4. Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de
Medição, conforme estipulado na CLÁUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO. Elaborar o
Relatório de Medição referente aos serviços executados no período compreendido entre o
primeiro dia e o último dia do mês anterior
9.5. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão
dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo
e interpretação dos mesmos;
9.6. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações
relativas à execução dos serviços.
9.7. Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto
a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados.
9.8. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO/DNIT, sem
restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem
como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pelos mesmos
julgados necessários.
9.9. A FISCALIZAÇÃO/DNIT deverá exigir da CONTRATADA o cumprimento dos
prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado anexo a este
instrumento.
9.9.1. A execução de cada serviço/etapa será aferido pela FISCALIZAÇÃO, em cada
medição, consoante CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, previamente aprovado.
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9.9.2. A aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa
prevista no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo da faculdade de recisão contratual, o DNIT poderá aplicar sanções de
natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas
contratuais.
10.2. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no
montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do
artigo 416, do Código Civil.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, o DNIT
poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
10.3.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada
descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
10.3.1.1.
Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do
procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no
SICAF, nos seguintes casos:
10.3.1.1.1.
quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os
documentos e Anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou
cópia autenticada, de forma definitiva;
10.3.1.1.2.
quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da
proposta inicial ou na fase de lances;
10.3.1.1.3.
quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e
solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
10.3.1.1.4.
quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
10.3.1.1.5.
da licitação.
quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase
10.3.1.2.
Pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo recebimento do
objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto,
entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o Contrato, nos
seguintes casos:
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10.3.1.2.1.
quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o
Contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para
retirada ou assinatura;
10.3.1.2.2.
quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias
úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
10.3.1.2.3.
quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior
a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não
justificado pela empresa contratada.
10.3.1.2.4.
quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da
licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
10.3.2. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de
Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso
injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial
ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
10.3.2.1.
Nos casos de atrasos:
10.3.2.1.1.
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do
objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite
de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
10.3.2.1.2.
0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do
objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à
parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar
30 (trinta) dias;
10.3.2.1.3.
5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do
prazo de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens
10.3.2.1.1 e 10.3.2.1.2;
10.3.2.2.
Nos casos de recusa ou inexecução:
10.3.2.2.1.
15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa
injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação,
calculado sobre a parte inadimplente;
10.3.2.2.2.
20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do
objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de
entrega.
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10.3.2.3.
No caso de subcontratação não autorizada pelo DNIT será aplicada a multa de
15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado.
10.3.2.3.1.
A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65,
parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo,
oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da
Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
10.3.2.3.2.
10.3.2.3.3.
Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato;
10.3.2.3.4.
Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
10.3.2.3.5.
Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
10.3.2.4.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral
de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo
de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de
entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil
seguinte.
10.3.2.5.
Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
10.3.2.5.1.
O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
10.3.2.5.2.
cobrança.
A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
10.3.2.6.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a
natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
10.3.2.7.
Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo
Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do
Contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30
(trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma do subitem 10.3.1.2.2 e 10.3.2.1.
10.3.3. SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de
licitações e contratar com o DNIT e toda a Administração Pública Federal, e suspende o
registro cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como
das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, de acordo com os
prazos a seguir:
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10.3.3.1.
Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo
estabelecido no Edital, os documentos e Anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma
provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem
justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
10.3.3.2.
Por até 2 (dois) anos quando a Contratada deixar de efetuar o pagamento de
qualquer das multas previstas no item 10.3.2.
10.3.3.3.
Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
10.3.3.3.1.
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o
Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei
12.462/2011;
10.3.3.3.2.
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documento falso;
10.3.3.3.3.
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
motivo justificado;
10.3.3.3.4.
não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,
devidamente justificado;
10.3.3.3.5.
fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
10.3.3.3.6.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
10.3.3.3.7.
der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
10.3.3.3.8.
a aplicação da sanção de que trata o subitem 10.3.3.3 deste Edital implicará
ainda o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF;
10.3.4. as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei
nº 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao Contrato decorrente.
10.4. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
10.4.1. O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do
procedimento licitatório; e
10.4.2. O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências
Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da
licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato ou
qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
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10.4.3. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no
SICAF.
10.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada
somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na
instrução processual.
10.5.1. Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92,
93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
10.6. Disposições gerais
10.6.1. As sanções previstas no item 10.3.3 e 10.5 poderão também ser aplicadas às empresas
ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
10.6.1.1.
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.6.1.2.
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.6.1.3.
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
10.7. Do direito de defesa
10.7.1. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência,
suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da
respectiva notificação.
10.7.2. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que
aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou,
nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário;
10.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal,
a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser
publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
10.7.4.1.
A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
10.7.4.2.
O prazo do impedimento para licitar e contratar;
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10.7.4.3.
O fundamento legal da sanção aplicada; e
10.7.4.4.
O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no
Cadastro da Receita Federal.
10.7.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a
autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão
competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive
para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
10.8. Do assentamento em registros
10.8.1. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções
aplicadas com fundamento nos itens 10.3.1 e 10.3.2, as quais se formalizam por meio de
simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº
8.666/93.
10.8.2. Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no
órgão ou na entidade.
10.9. Da sujeição a perdas e danos
10.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no Edital, a Contratada
ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo
descumprimento das obrigações licitatórias.
10.10. a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados
a partir da data de intimação ou da lavratura da ata, em face:
10.10.1.
da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993;
10.10.2.
da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade,
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração pública.
11. CLÁUSULA
DÉCIMA
CONSEQÜÊNCIAS
SEGUNDA
–
DA
RESCISÃO
E
SUAS
11.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as
consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente;
11.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo
DNIT:
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11.2.1. O não cumprimento de prazos;
11.2.2. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos
projetos;
11.2.3. A lentidão na execução dos serviços, que leve o DNIT a presumir sua não conclusão
no prazo contratual;
11.2.4. O atraso injustificado no início dos serviços;
11.2.5. A paralisação injustificada dos serviços;
11.2.6. A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste
Contrato, sem a prévia e expressa autorização do DNIT;
11.2.7. A cessão ou transferência do presente Contrato;
11.2.8. O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar
e fiscalizar a execução dos serviços;
11.2.9. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
11.2.10. A decretação de falência;
11.2.11. A dissolução da sociedade;
11.2.12. A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA
que, a juízo do DNIT, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
11.2.13. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos,
que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
11.2.14. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade
arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
11.2.15. Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do DNIT, para a
execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA,
por força do Contrato.
11.2.16. Razões de interesse público;
11.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato.
11.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
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11.3.1. A supressão de serviços, por parte do DNIT, sem anuência da CONTRATADA,
acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
11.3.2. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do DNIT, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna
ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
11.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo DNIT relativos aos
serviços já recebidos e faturados;
11.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do Contrato;
11.3.5. Quando a CONTRATADA não apresentar a garantia de cumprimento do objeto, na
forma do disposto no subitem 3.1.
11.4. Nos casos relacionados nos subitens 11.3.1 a 11.3.3 a CONTRATADA será ressarcida
dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
11.4.1. Devolução da garantia prestada;
11.4.2. Recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do
Contrato, porventura ainda não pagos.
11.5. A rescisão do Contrato, efetivada pelo DNIT, com base no ajuste constante nos subitens
11.2.1 a 11.2.15, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas neste Contrato e na lei:
11.5.1. Assunção imediata, pelo DNIT, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no
local em que se encontram, por ato próprio seu;
11.5.2. Ocupação e utilização, pelo DNIT, do local, instalações, equipamentos, materiais e
pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais
serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação
prévia, nos termos do item 10.8, deste documento;
11.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos,
inclusive multas aplicadas;
11.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados
pela CONTRATADA;
11.5.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
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11.5.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pelo DNIT ou pela CONTRATADA, não
impedirá que o DNIT dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de
terceiros;
11.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso
fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual
e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
11.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, o DNIT constituirá "Comissão" para arrolamento da
situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48
(quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o
prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o
indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em
quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de
arrolamento feito;
11.9. Caso não convenha ao DNIT exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou
omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo,
a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na
execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a
CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
11.9.1. Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da
adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da
CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia
constituída.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORÇA MAIOR OU DO CASO
FORTUITO
12.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta
cometida por qualquer uma ou ambas as partes, aos termos do presente Instrumento, os fatos
cujos efeitos não sejam possível evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do Art. 393
do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as obras/serviços
contratados.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a assinatura, pelas
partes, do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
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13.2. Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve
solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para o DNIT.
13.3. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a
CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por
este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser argüidas pelo
DNIT, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não
for estipulado neste Contrato.
13.3.1. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início
dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das
responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem
exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo DNIT, dentro dos
prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste
Contrato.
13.4. Nos casos em que couber, poderão ser lavrados e assinados pelas partes TERMOS DE
RECEBIMENTO PARCIAIS, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços estiver
concluído e já realizada a respectiva medição.
13.5. Os serviços registrados no Relatório de Medição serão considerados como
provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie,
pelas Leis nº 8.666/93, 12.462/2011 e Decreto nº 7.581/2011;
14.2. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste
Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento
de outras;
14.3. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da
CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência
ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
14.4. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de
pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa do DNIT;
14.5. O DNIT reserva a si direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a
execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, o
DNIT se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;
14.6. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial
emitido contra o DNIT;
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14.7. O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações
ajustadas neste Instrumento.
14.7.1. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas
partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição
e lhe são anexos;
14.8. Compete ao DNIT dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os
documentos integrantes deste Instrumento;
14.9. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas
as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e
aceitas pelo DNIT;
14.10. O DNIT poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu
fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físicofinanceiro dos serviços;
14.11. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da
equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de
Responsável (is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva
capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise
e aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior;
14.11.1. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os
critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e deverá ser, no mínimo, igual a do substituído;
14.12. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex-empregado
da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja
citada o DNIT na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica o DNIT autorizado a
fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer
crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato,
até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da
FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico do DNIT;
14.13. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à
satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor
devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
14.14. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em
julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA
atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata
tempore” pela fórmula prevista nas condições deste Contrato, exceto o pertinente aos
depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 14.13.3 destas
Condições Contratuais;
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14.15. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do
pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso o DNIT
seja excluído do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será
devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
14.16. Executado o objeto contratual, o mesmo será objeto de:
14.16.1. Recebimento Provisório do objeto contratual, pelo responsável por seu
acompanhamento e FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes
em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de conclusão da obra/serviços;
14.16.2. Recebimento Definitivo, por comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias
consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO CONTRATUAL
15.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal do Distrito Federal, na cidade de Brasília, como o
competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E, assim, por estarem às partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em
três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus
jurídicos efeitos.
Local,
de
de
.
DNIT
[Nome da autoridade competente]
[inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
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ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº xxx/2013-15
Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº _______, declaramos ter ciência que a
garantia caucionária de nº ______________ relativa ao Termo de Contrato nº
________________, será analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de
Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de
dados verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou
apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data de
notificação.
Brasília/DF, ___ de ________________ de _____.
__________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
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ANEXO VII
COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS
INDIRETAS (BDI) E DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS ADOTADAS PELO DNIT
A1 – Encargos Sociais
(Mensalista)
A2 – Encargos Sociais
(Consultor Especial)
B – Custo Administrativo
C – Remuneração da
Empresa
D – Despesas Fiscais / PIS /
ISS / COFINS (sem CSLL)
84,04%
(Incide sobre o item pessoal)
20,00%
30,00%
12,00%
16,62%
(Incide sobre o item pessoal)
(Incide sobre a soma de todos
os itens e taxas A + B)
(Incide sobre a soma de todos
os itens e taxas A + B + C)
Observações
1 – A existência de salários mínimos regionais ou convenção coletiva de trabalho deve ser
observada para todas as categorias
2 – Os valores para diárias serão adotados para os serviços públicos federais civis
3 – Imprescindível destacar que a presente tabela de preços de consultoria consiste em um
compilado de valores referenciais para orçamento de equipes de engenharia consultiva. No caso
de equipes multidisciplinares, deve-se atentar para os valores médios destas carreiras no mercado
de trabalho e/ou convenções coletivas com intuito de impedir a ocorrência de sobrepreço nos
valores adotados.
4 – Os valores referenciais para veículos envolvem aluguel e combustível.
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Edital 488/13-15