SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO HANDEBOL
COMISSÃO DISCIPLINAR
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL
Ata de Julgamento da Comissão Disciplinar do Handebol.
Aos 10 dias do mês de julho de dois mil e doze, no 8º andar da Rua Batataes, nº 460, São
Paulo-SP, reuniu-se a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do
Handebol, para julgamento do processo 0001/2012 estando presentes a Vice-Presidente
da Comissão Disciplinar Natalie D´Urso, e o Dr. Carlos Eduardo Ambiel, e a Dra. Patrícia
Beatriz E Silva, e o Procurador João Guilherme Guimarães Gonçalves, e atuando como
Secretária a acadêmica Letícia Zanetti Alves . Pela ausência do Doutor Manssur, foi
designada como relatora a Doutora Natalie D’Urso. Presente ainda o advogado de defesa
o Dr. Enedir João Cristino, OAB/SP 76.394. Abertos os trabalhos, foi requerido pela defesa
a juntada de novos documentos e a oitiva de testemunha, deferido pela Presidente em
exercício. Foi tomado o depoimento da Sra. Marisa Cecilia Lofredo, professora de
educação física, coordenadora técnica da equipe de Pindamonhangaba, que às perguntas
da Comissão respondeu: QUE é coordenadora técnica da equipe desde o ano passado;
QUE vai a cidade da equipe uma vez por semana para acompanhar os treinamentos; QUE
o contato para que a atleta jogasse no time foi feito por intermédio da testemunha; QUE
só possui relação profissional com a atleta; QUE não soube precisar a data de inscrição da
atleta na Federação; QUE o clube deve encaminhar o pedido a Federação que encaminha
a Confederação, que, por sua vez, emite as carteiras para o clube; QUE a atleta jogava
pelo SEJELP o campeonato paulista, tendo seu documento encaminhado a Confederação
Paulista, onde foram advertidos de que a atleta não poderia jogar enquanto a
documentação não estivesse em dia (carteirinha do atleta); QUE a atleta é vinculada a
equipe o ano inteiro e irá disputar outros campeonatos pela equipe durante o ano; QUE
houve problema relacionado ao pagamento de taxa para a carteirinha da Confederação
que é necessária para que a atleta jogue nas disputas da Confederação, mas que não sabe
quais os motivos do não pagamento; QUE a atleta só jogou o primeiro jogo, jogo esse
onde todos os atletas foram autorizados a jogar sem a documentação, uma vez que as
carteirinhas não haviam sido entregues; QUE no segundo dia da competição, a
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testemunha foi informada que teriam duas atletas do clube que não poderiam jogar; QUE
no dia seguinte entraram em contato com a Confederação para saber qual o problema
que não permitia que a atleta participasse; QUE conseguiram resolver o problema da
outra atleta, mas com relação à outra não houve a solução para o problema; QUE a equipe
viajaria no domingo e no sábado os documentos ainda não havia sido entregue a
Federação por um problema nos correios; QUE foi informada de que a documentação
seria entregue diretamente em Goiânia; QUE o delegado da competição reconheceu um
possível erro do SEDEX; QUE as carteirinhas não chegaram durante a competição. Por sua
vez, às perguntas da defesa respondeu: QUE o número da carteirinha da atleta em 2011 e
2012 é o mesmo na Federação; QUE o Congresso técnico foi no primeiro dia da
competição, em uma segunda feira, tendo sido presidido pelo Delegado da Competição,
Doutor Marcelo e que acredita que não foi feita ata na ocasião; QUE no Congresso técnico
é necessário apresentar uma relação nominal onde consta dados sobre os atletas que
precisam ser preenchidos, tais como numero de documento, nome, numero de camisa,
apelido etc; QUE quanto ao numero do registro da carteira nos documentos que
entregaram, as anotações não foram feitas pela equipe; QUE ratifica que no Congresso
ficou decidido que todos participariam apenas com a carteira de identidade e não com a
carteira da Federação; QUE os boletins eram entregues com a tabela dos jogos do dia
seguinte e o resultado dos jogos do dia anterior; QUE não havia nos boletins nenhuma
informação administrativa; QUE depois do primeiro dia de competição, quando foi
proceder a entrega dos documentos ao Delegado, foi informada por ele que havia
problema com duas atletas da equipe, que acreditava que tais problemas seriam em razão
de transferência das atletas e que a testemunha foi aconselhada a procurar a
Confederação; QUE as atletas não participaram do segundo jogo, pois iriam esperar para
que os problemas fossem resolvidos; QUE para a equipe a jogadora não estava irregular
no primeiro jogo do campeonato, pois ainda não tinham o documento de atleta nenhum;
QUE buscaram a semana inteira solução para o problema, mas que nada foi resolvido e a
atleta não jogou mais; QUE a equipe começou a participar da Federação ano passado;
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QUE o time treina o grupo em função de um objetivo, onde o conjunto é importante; QUE
a atleta fazia parte do contexto técnico da equipe e foi a Goiânia para jogar; QUE o fato da
atleta não ter jogado causou problemas de ordem técnica e tática, problemas com a
própria atleta e no psicológico das jogadoras; QUE a vida inteira trabalhou com handebol,
tendo exercido funções como atleta, arbitra, diretora técnica, diretora de seleção,
delegada de competições; QUE atua como treinadora desde 1980, tendo vasta experiência
na área em questão, inclusive tendo participado como assistente técnica na seleção
brasileira; QUE como coordenara não teria levado a atleta para a competição caso
soubesse das irregularidades. Após os debates foi proferido o Resultado: Aberta a
votação, a denuncia foi julgada improcedente, absolvendo a equipe ré, por dois votos a
um, vencido o voto da relatora que punia a equipe com a pena de perda do número
máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição (2 pontos),
independentemente do resultado da partida, além dos pontos obtidos pela vitória, bem
como multa no valor de R$100,00, nos termos do artigo 214 do CBJD. Lido o presente
termo, foi dada vista à defesa. A Procuradoria requereu a lavratura do acordão que será
elaborado pelo auditor Carlos Eduardo Ambiel no prazo legal. A Presidente encerrou os
trabalhos.
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Natalie D´Urso
Letícia Zanetti.
Presidente em Exercício
Secretária
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