SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO HANDEBOL COMISSÃO DISCIPLINAR CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL Ata de Julgamento da Comissão Disciplinar do Handebol. Aos 10 dias do mês de julho de dois mil e doze, no 8º andar da Rua Batataes, nº 460, São Paulo-SP, reuniu-se a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Handebol, para julgamento do processo 0001/2012 estando presentes a Vice-Presidente da Comissão Disciplinar Natalie D´Urso, e o Dr. Carlos Eduardo Ambiel, e a Dra. Patrícia Beatriz E Silva, e o Procurador João Guilherme Guimarães Gonçalves, e atuando como Secretária a acadêmica Letícia Zanetti Alves . Pela ausência do Doutor Manssur, foi designada como relatora a Doutora Natalie D’Urso. Presente ainda o advogado de defesa o Dr. Enedir João Cristino, OAB/SP 76.394. Abertos os trabalhos, foi requerido pela defesa a juntada de novos documentos e a oitiva de testemunha, deferido pela Presidente em exercício. Foi tomado o depoimento da Sra. Marisa Cecilia Lofredo, professora de educação física, coordenadora técnica da equipe de Pindamonhangaba, que às perguntas da Comissão respondeu: QUE é coordenadora técnica da equipe desde o ano passado; QUE vai a cidade da equipe uma vez por semana para acompanhar os treinamentos; QUE o contato para que a atleta jogasse no time foi feito por intermédio da testemunha; QUE só possui relação profissional com a atleta; QUE não soube precisar a data de inscrição da atleta na Federação; QUE o clube deve encaminhar o pedido a Federação que encaminha a Confederação, que, por sua vez, emite as carteiras para o clube; QUE a atleta jogava pelo SEJELP o campeonato paulista, tendo seu documento encaminhado a Confederação Paulista, onde foram advertidos de que a atleta não poderia jogar enquanto a documentação não estivesse em dia (carteirinha do atleta); QUE a atleta é vinculada a equipe o ano inteiro e irá disputar outros campeonatos pela equipe durante o ano; QUE houve problema relacionado ao pagamento de taxa para a carteirinha da Confederação que é necessária para que a atleta jogue nas disputas da Confederação, mas que não sabe quais os motivos do não pagamento; QUE a atleta só jogou o primeiro jogo, jogo esse onde todos os atletas foram autorizados a jogar sem a documentação, uma vez que as carteirinhas não haviam sido entregues; QUE no segundo dia da competição, a SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO HANDEBOL COMISSÃO DISCIPLINAR CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL testemunha foi informada que teriam duas atletas do clube que não poderiam jogar; QUE no dia seguinte entraram em contato com a Confederação para saber qual o problema que não permitia que a atleta participasse; QUE conseguiram resolver o problema da outra atleta, mas com relação à outra não houve a solução para o problema; QUE a equipe viajaria no domingo e no sábado os documentos ainda não havia sido entregue a Federação por um problema nos correios; QUE foi informada de que a documentação seria entregue diretamente em Goiânia; QUE o delegado da competição reconheceu um possível erro do SEDEX; QUE as carteirinhas não chegaram durante a competição. Por sua vez, às perguntas da defesa respondeu: QUE o número da carteirinha da atleta em 2011 e 2012 é o mesmo na Federação; QUE o Congresso técnico foi no primeiro dia da competição, em uma segunda feira, tendo sido presidido pelo Delegado da Competição, Doutor Marcelo e que acredita que não foi feita ata na ocasião; QUE no Congresso técnico é necessário apresentar uma relação nominal onde consta dados sobre os atletas que precisam ser preenchidos, tais como numero de documento, nome, numero de camisa, apelido etc; QUE quanto ao numero do registro da carteira nos documentos que entregaram, as anotações não foram feitas pela equipe; QUE ratifica que no Congresso ficou decidido que todos participariam apenas com a carteira de identidade e não com a carteira da Federação; QUE os boletins eram entregues com a tabela dos jogos do dia seguinte e o resultado dos jogos do dia anterior; QUE não havia nos boletins nenhuma informação administrativa; QUE depois do primeiro dia de competição, quando foi proceder a entrega dos documentos ao Delegado, foi informada por ele que havia problema com duas atletas da equipe, que acreditava que tais problemas seriam em razão de transferência das atletas e que a testemunha foi aconselhada a procurar a Confederação; QUE as atletas não participaram do segundo jogo, pois iriam esperar para que os problemas fossem resolvidos; QUE para a equipe a jogadora não estava irregular no primeiro jogo do campeonato, pois ainda não tinham o documento de atleta nenhum; QUE buscaram a semana inteira solução para o problema, mas que nada foi resolvido e a atleta não jogou mais; QUE a equipe começou a participar da Federação ano passado; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO HANDEBOL COMISSÃO DISCIPLINAR CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL QUE o time treina o grupo em função de um objetivo, onde o conjunto é importante; QUE a atleta fazia parte do contexto técnico da equipe e foi a Goiânia para jogar; QUE o fato da atleta não ter jogado causou problemas de ordem técnica e tática, problemas com a própria atleta e no psicológico das jogadoras; QUE a vida inteira trabalhou com handebol, tendo exercido funções como atleta, arbitra, diretora técnica, diretora de seleção, delegada de competições; QUE atua como treinadora desde 1980, tendo vasta experiência na área em questão, inclusive tendo participado como assistente técnica na seleção brasileira; QUE como coordenara não teria levado a atleta para a competição caso soubesse das irregularidades. Após os debates foi proferido o Resultado: Aberta a votação, a denuncia foi julgada improcedente, absolvendo a equipe ré, por dois votos a um, vencido o voto da relatora que punia a equipe com a pena de perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição (2 pontos), independentemente do resultado da partida, além dos pontos obtidos pela vitória, bem como multa no valor de R$100,00, nos termos do artigo 214 do CBJD. Lido o presente termo, foi dada vista à defesa. A Procuradoria requereu a lavratura do acordão que será elaborado pelo auditor Carlos Eduardo Ambiel no prazo legal. A Presidente encerrou os trabalhos. __________________________ ________________________ Natalie D´Urso Letícia Zanetti. Presidente em Exercício Secretária