1.º Prêmio Nacional de Acreditação Regulamento Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre) 2011 Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre REGULAMENTO - 1.º PRÊMIO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO INTRODUÇÃO A acreditação teve sua origem nos Estados Unidos quando o American College of Surgeons (Colégio Americano de Cirurgiões), em 1917, desenvolveu uma normalização para definir quais hospitais eram adequados a treinamentos cirúrgicos. Deste então, outros programas de acreditação têm sido desenvolvidos no mundo, tendo ocorrido de forma particularmente acentuada no continente europeu. De fato, desde 1990, o número de programas ao redor do mundo tem dobrado a cada cinco anos. No Brasil, o organismo de acreditação reconhecido internacionalmente pelo International Accreditation Forum (IAF) e pela International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) é o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), autarquia do Governo Federal, através de sua Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre), sendo a Cgcre a primeira a possuir este reconhecimento na América Latina. Foi na década de 80, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) – o qual tem por mandato promover o desenvolvimento e eliminar a pobreza no mundo – que grandes esforços foram envidados para a revisão de diversas normas ABNT e para o treinamento de profissionais que viriam a ser incorporados ao futuro organismo de acreditação brasileiro. No início dos anos 90, acompanhando as transformações de mercado, a exigência da qualidade deixou de ser um ideal distante e passou a ser um imperativo de sobrevivência em todo o setor produtivo. A crescente demanda do mercado propiciou em 1992, com a publicação da Resolução Conmetro n.° 08, o reconhecimento da Cgcre como organismo acreditador brasileiro competente. Esta mesma resolução criou ainda o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC), com a função de aprovar procedimentos, critérios e regulamentos para a acreditação de organismos de certificação. Dessa maneira, o Inmetro passou a acreditar e avaliar os organismos de avaliação da conformidade públicos e privados. Ao longo de toda a sua história, a Cgcre têm acompanhado as mudanças do mercado, adaptando seus processos às necessidades da sociedade brasileira. A realidade enfrentada hoje são mercados complexos e competitivos, onde a confiança é peça chave no comércio de produtos e serviços entre economias. Devido aos obstáculos financeiros e gerenciais, muitos regulamentadores não mais conseguem sozinhos garantir a confiança nos fornecedores que tem sido exigida. Dessa forma, cada vez mais regulamentadores têm reconhecido a importância de programas de acreditação e avaliação da conformidade confiáveis, baseados em padrões internacionalmente aceitos, e estão lançando mão da acreditação como mecanismo capaz de atestar a competência de organismos que avaliam a conformidade de produtos, processos e serviços. COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8.º andar, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20261-232 Telefone: (21) 2563-2838 – E-mail: [email protected] MOD-CGCRE-014 – Rev. 01 - Apr. SET/2009 – Pg. 2/12 Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Visando à melhoria contínua com o foco na interação da acreditação com os regulamentadores, a Cgcre promove o 1.º Prêmio Nacional de Acreditação com o intuito de prestigiar ideias capazes de agregar cada vez mais confiança e promover o desenvolvimento destas duas áreas relacionadas.. CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Do Objetivo 1.1.1 O Prêmio Nacional de Acreditação (PNAcredita) tem por objetivo premiar o melhor trabalho apresentado conforme a temática estabelecida nas condições específicas deste regulamento, bem como: a) Reconhecer o desempenho de avaliadores e especialistas externos à Cgcre que atuam em avaliações de laboratórios, organismos de certificação ou de inspeção e que se destacam em suas atividades pela qualidade no trabalho, produtividade, comprometimento e bom relacionamento com os demais profissionais da área; b) Reconhecer o desempenho dos profissionais da Cgcre, premiando o candidato que se destaca por seu empenho e contribuição na execução eficiente dos processos de acreditação, aperfeiçoamento dos processos operacionais da Cgcre, implantação de novos programas de acreditação ou realização de projetos na área da acreditação; c) Valorizar as iniciativas dos organismos de avaliação da conformidade que contribuem para a melhoria dos processos de acreditação, servindo de incentivo à pesquisa e ao aperfeiçoamento de todos os profissionais e colaboradores da Cgcre. 1.2 Da Premiação 1.2.1 O PNAcredita é concedido com base em trabalhos realizados no campo da acreditação, segundo condições específicas deste regulamento. 1.2.2 O PNAcredita possui 3 (três) categorias de premiação, a saber: I. Avaliador/Especialista Externo; II. Profissional da Cgcre; III. Organismo de Avaliação da Conformidade 1.2.3 O PNAcredita é promovido pela Cgcre e divulgado no sítio do Inmetro na Internet, em http://www.inmetro.gov.br/credenciamento. COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8.º andar, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20261-232 Telefone: (21) 2563-2838 – E-mail: [email protected] MOD-CGCRE-014 – Rev. 01 - Apr. SET/2009 – Pg. 3/12 Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre 1.2.4 Anualmente é premiado um único representante por categoria de premiação, conforme previsto no item 1.2.2, sendo os prêmios das categorias I e II destinados para pessoas físicas e o prêmio da categoria III destinado para uma pessoa jurídica, totalizando 3 (três) premiados. 1.2.5 O objeto de premiação para os 3 (três) vencedores, cronograma anual relativo ao prêmio e outros requisitos para participação e premiação estão estabelecidos nas condições específicas deste regulamento. 1.3 Do Comitê de Avaliação e Julgamento 1.3.1 A avaliação dos trabalhos realizados, julgamento e decisão dos premiados é realizada por um Comitê de Avaliação e Julgamento (CAJ), distinto para cada categoria de premiação, totalizando 3 (três) comitês de avaliação e julgamento. 1.3.2 Os CAJ do PNAcredita são instituídos por ordem de serviço da Cgcre. 1.3.3 Para a categoria “Avaliador/Especialista Externo”, o CAJ é formado por 1 (um) representante da Divisão de Acreditação de Laboratórios (Dicla), 1 (um) da Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação (Dicor), 1 (um) da Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção (Diois), 1 (um) da Coordenação da Qualidade da Cgcre (CQ-Cgcre), 1 (um) avaliador ou especialista externo da Cgcre e 1 (um) representante da Divisão de Qualificação e Capacitação em Acreditação (Dicap), sendo que o último tem as atribuições de secretaria executiva. 1.3.4 Para a categoria “Profissional da Cgcre”, o CAJ é formado pelo Coordenador Geral de Acreditação, 5 (cinco) gerentes e 1 (um) assessor da Cgcre, sendo que um deles tem as atribuições de secretaria executiva. 1.3.5 Para a categoria “Organismo de Avaliação da Conformidade”, o CAJ é formado por 1 (um) assessor da Cgcre, 1 (um) representante da Dicla, 1 (um) da Dicor, 1 (um) da Diois, 1 (um) da CQ-Cgcre e 1 (um) representante dos organismos de avaliação da conformidade. 1.3.6 Os candidatos indicados a receber o prêmio ou os participantes de trabalhos desenvolvidos por candidatos não poderão fazer parte dos CAJ. 1.3.7 Caso haja insuficiência de candidatos para compor um CAJ, de acordo com a composição estabelecida nos itens 1.3.3, 1.3.4 e 1.3.5, o Coordenador Geral de Acreditação poderá indicar outro profissional para compor o comitê. 1.3.8 Caberá recurso às decisões dos CAJ somente na hipótese do não cumprimento aos preceitos estabelecidos no presente regulamento. COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8.º andar, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20261-232 Telefone: (21) 2563-2838 – E-mail: [email protected] MOD-CGCRE-014 – Rev. 01 - Apr. SET/2009 – Pg. 4/12 Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre CAPÍTULO 2 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 2.1 Dos Requisitos para Participação 2.1.1 Para a categoria “Avaliador/Especialista Externo” apenas poderão concorrer ao PNAcredita os avaliadores ou especialistas externos que tenham atuado em avaliações da Cgcre nos últimos 12 meses, contados até a data de inscrição no PNAcredita, e que estejam com o credenciamento ativo na Cgcre. 2.1.2 Para a categoria "Profissional da Cgcre" é imprescindível que o candidato servidor, contratado e/ou estagiário esteja atuando na Cgcre há, pelo menos, 2 (dois) anos completos contados até a data de inscrição no PNAcredita. 2.1.3 Para a categoria “Organismo de Avaliação da Conformidade” apenas poderão participar aqueles que foram acreditados há, pelo menos, 3 (três) anos completos contados até a data de inscrição no PNAcredita. 2.1.4 Os trabalhos apresentados devem preferencialmente seguir a temática descrita na introdução deste regulamento, relativa à interação com o regulamentador, tendo como foco a melhoria dos processos de acreditação. 2.1.5 Os candidatos ao PNAcredita devem apresentar toda a documentação necessária, conforme estabelecido no item 2.2 deste capítulo, para efetuar a inscrição. 2.2 Dos Procedimentos para Participação 2.2.1 Para concorrer às categorias descritas no item 1.2.2, do capítulo 1, os candidatos devem encaminhar suas fichas de inscrição (Anexo A) e seus trabalhos à Cgcre por meio eletrônico ([email protected]), dentro do prazo de inscrição. 2.2.2 Os trabalhos devem apresentar a formatação conforme Anexo B, podendo o candidato adicionar fotos, desenhos, gráficos, dentre outros, com as indicações das fontes de pesquisa. 2.2.3 Para concorrer à categoria “Profissional da Cgcre” o profissional, com anuência de sua chefia imediata, poderá fazer sua própria inscrição ou ser indicado pelo chefe da divisão. Cabe ressaltar que servidores/colaboradores com cargo de chefia ou assessoramento (DAS ou FG) não poderão ser indicados ao prêmio. 2.2.4 O processo de inscrição dos candidatos à categoria “Profissional da Cgcre” adotará a seguinte metodologia: COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8.º andar, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20261-232 Telefone: (21) 2563-2838 – E-mail: [email protected] MOD-CGCRE-014 – Rev. 01 - Apr. SET/2009 – Pg. 5/12 Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre I. Fase inicial: inscrição e seleção dos candidatos - A solicitação da inscrição deve ser formalizada por memorando de anuência e encaminhado à Cgcre, dentro do prazo de inscrição. II. Segunda fase: avaliação dos candidatos selecionados - Objetivando a escolha criteriosa do candidato, terminada a fase de inscrição e seleção dos candidatos aptos a participar da premiação, o CAJ poderá solicitar documentação complementar, incluindo: a) Relatório simplificado das atividades desenvolvidas no último ano, destacando seu empenho e sua contribuição para a execução eficiente dos processos de acreditação, aperfeiçoamento dos processos operacionais da Cgcre, implantação de novos programas de acreditação, ou realização de projetos na área da acreditação; b) Informações sobre o cumprimento de objetivos, dentro dos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho Individual (PTI) e no Plano de Trabalho Anual (PTA) pelo chefe da divisão na qual o candidato é lotado e informações referentes à atitude pessoal: respeito, agilidade, simplicidade, assiduidade, pontualidade, formalismo e disciplina, espírito de equipe e dedicação. 2.2.5 A documentação constante do item 2.2.4, quando solicitada, deve ser enviada à Cgcre por meio eletrônico ([email protected]). 2.2.6 No caso de envio parcial da documentação ou recusa de envio de outros documentos solicitados, a inscrição será indeferida. 2.3 Dos Critérios de Julgamento 2.3.1 Para as categorias descritas no item 1.2.2, do capítulo 1, os critérios para avaliação dos trabalhos terão como base os critérios gerais e os respectivos critérios específicos para cada categoria, descritos no anexo C deste regulamento. 2.3.2 A pontuação dos critérios gerais e específicos descritos no anexo C seguirá a regra estabelecida nos itens 1 a 4 do mesmo anexo. 2.3.3 A nota obtida por um candidato ( ), em qualquer uma das categorias de premiação, é o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada avaliador ( ) do CAJ que realizaram a avaliação. 2.3.4 A nota de um avaliador ( pontos atribuídos nos critérios gerais ( ), atribuída a um candidato, é o resultado da média ponderada dos ) e dos pontos atribuídos nos critérios específicos ( pelo avaliador, calculada de acordo com a seguinte equação: 2.3.5 A nota máxima que um candidato pode obter é de 10 (dez) pontos. COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8.º andar, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20261-232 Telefone: (21) 2563-2838 – E-mail: [email protected] MOD-CGCRE-014 – Rev. 01 - Apr. SET/2009 – Pg. 6/12 ) Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre 2.3.6 O candidato vencedor, para cada categoria, será aquele que obtiver a maior nota na avaliação do CAJ ( ). 2.3.7 Na hipótese de ocorrer empate entre um ou mais candidatos, o CAJ instituído adotará os seguintes critérios de desempate: a) maior tempo de serviço nas atividades de acreditação (no caso das categorias I e II) ou maior tempo de acreditação (no caso da categoria III); b) candidato mais idoso (no caso das categorias I e II). 2.3.8 Persistindo o empate, o CAJ de cada categoria decidirá, por consenso, o resultado final. 2.4 Do Cronograma 2.4.1 O PNAcredita do ano de 2011 será lançado durante o evento do Dia Mundial da Acreditação 2011, a ser realizado no dia 09 de junho de 2011, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 2.4.2 As inscrições se iniciam no dia 09 de junho de 2011. 2.4.3 O prazo para inscrição nas três categorias do PNAcredita encerra-se no dia 30 de setembro de 2011. 2.4.4 Os resultados das premiações serão divulgados até quinze dias antes da data de solenidade de entrega. 2.4.5 A solenidade de entrega dos prêmios será realizada durante a 2.ª Reunião de 2011 do Conselho de Acreditação (Conac), prevista para ser realizada no dia 25 de novembro do mesmo ano, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 2.4.6 Os vencedores receberão um certificado e um objeto alusivo ao Prêmio Nacional de Acreditação. CAPÍTULO 3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS 3.1 As dúvidas relativas ao PNAcredita podem ser enviadas ao e-mail [email protected]. 3.2 Os casos omissos serão julgados pelos respectivos CAJ, de acordo com a categoria em questão. 3.3 A instância máxima de deliberação para as premiações nas 3 (três) categorias do PNAcredita é o Coordenador Geral de Acreditação do Inmetro. COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8.º andar, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20261-232 Telefone: (21) 2563-2838 – E-mail: [email protected] MOD-CGCRE-014 – Rev. 01 - Apr. SET/2009 – Pg. 7/12 Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Anexo A – Ficha de Inscrição PRÊMIO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO PNAcredita FICHA DE INSCRIÇÃO Contribuição Contribuição Técnica Contribuição em Gestão Título do Trabalho: Dados do Candidato Nome: End.: Cidade: Estado: CEP: CPF/CNPJ: Categoria: Avaliador/Especialista Externo Profissional da Cgcre Organismo de Avaliação da Conformidade Telefone profissional: Telefone celular: E-mail: Esta ficha de inscrição deve ser encaminhada para o e-mail: [email protected] COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8.º andar, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20261-232 Telefone: (21) 2563-2838 – E-mail: [email protected] MOD-CGCRE-014 – Rev. 01 - Apr. SET/2009 – Pg. 8/12 Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Anexo B – Formatação do Trabalho Prêmio Nacional de Acreditação - PNAcredita TÍTULO DO TRABALHO (TAMANHO 14, CAIXA ALTA, Times New Roman ) Nome do(s) autor(es), organismo vinculado ou colaborador externo, cidade, estado 1. Resumo (Descrição geral e resumida do trabalho, Tamanho 11, Times New Roman, centralizado, até 8 linhas) 2. Descrição (Descrição completa do que foi feito, Tamanho 11, Times New Roman, justificado) 3. Metodologia (Descrição da metodologia utilizada, Tamanho 11, Times New Roman, justificado) 4. Justificativa (Descrição do por que da modificação/implementação, Tamanho 11, Times New Roman, justificado) 5. Resultados (Descrição da conclusão do trabalho: o que gerou de custos para sua realização e os benefícios – financeiros e/ou não, Tamanho 11, Times New Roman, justificado) 6. O(s) Autor(es) (Nome completo, formação, telefone, e-mail, Tamanho 11, Times New Roman, justificado) 7. Bibliografia (Fontes de pesquisa, Tamanho 11, Times New Roman, justificado) Tamanho Máximo do Trabalho: 5 páginas Margens – superior, inferior e direita: 2 cm; margem esquerda: 3 cm Papel A4 COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8.º andar, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20261-232 Telefone: (21) 2563-2838 – E-mail: [email protected] MOD-CGCRE-014 – Rev. 01 - Apr. SET/2009 – Pg. 9/12 Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Anexo C – Fichas de Avaliação para o Prêmio Nacional de Acreditação- PNAcredita 1. Critérios Gerais – Aplicáveis a todas as categorias CRITÉRIOS GERAIS 1.1 Originalidade do tema do trabalho 1.2 Clareza e pertinência das contribuições em relação às atividades de acreditação NOTA 0–1 0–1 NOTA/COMENTÁRIOS 1 – Adequado; 0 – Não adequado. 1 – Adequado; 0 – Não adequado. 3 – Nacional; 1.3 Abrangência da contribuição 0–3 2 – Regional; 1 – Local; 0 – Não Aplicado. 1.4 Contribuições na melhoria da execução das atividades dos avaliadores e especialistas da Cgcre 0–2 1.5 Qualidade da redação e organização do trabalho (ortografia, gramática, clareza, objetividade, concisão, 0–2 ilustração e estrutura formal) 1.6. Descrição do trabalho de acordo com o formato estabelecido (Anexo B) 2 – Aplicado 0 – Não aplicado. 2 – Adequado; 0 – Com limitações. 1 – Completo e 0–1 adequado; 0 – Com limitações. PONTUAÇÃO MÁXIMA (Pgerais) 10 2. Critérios Específicos – Avaliadores/Especialistas Externos CRITÉRIOS ESPECÍFICOS 2.1 Advertências ou suspensões nos últimos 12 meses 2.2 Tempo de ingresso no banco de cadastro de avaliadores e especialistas da Cgcre 2.3 Quantidade de avaliações de acreditação realizadas nos últimos 12 meses (concessão, supervisão, extensão, NOTA 0–1 1 – Não; 0 – Sim. 3 – Mais de 5 anos; 1–3 2 – Entre 3 a 5 anos; 1 – Menos de 3 anos. 1–3 COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8.º andar, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20261-232 Telefone: (21) 2563-2838 – E-mail: [email protected] MOD-CGCRE-014 – Rev. 01 - Apr. SET/2009 – Pg. 10/12 NOTA/COMENTÁRIOS 3 – Mais de 20; 2 – Entre 10 a 20; Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre 1 – Menos de 10. testemunha, extraordinária etc) 2.4 Profundidade na discussão dos resultados - a adequação e diversidade da metodologia; 2.5 Relevância do(s) tema(s) e objetivos do trabalho 2.6 Profundidade na discussão dos resultados - a adequação e diversidade da metodologia; 0–1 0–1 0–1 PONTUAÇÃO MÁXIMA (Pespecíficos) 1 – Adequado; 0 – Não adequado. 1 – Adequado; 0 – Não adequado. 1 – Adequado; 0 – Não adequado. 10 3. Critérios Específicos – Profissional da Cgcre CRITÉRIOS ESPECÍFICOS NOTA 3.1 Aspectos das atividades desenvolvidas pelo candidato - relevância do(s) tema(s), objetivos e relação com os 0–1 resultados já obtidos; 3.2 Profundidade na discussão dos resultados - a adequação e diversidade da metodologia; 0–1 1 – Adequado; 0 – Não adequado. 1 – Adequado; 0 – Não adequado. 0 – Sem colaboração; 3.3 Colaboração com outras áreas do Inmetro e com outras instituições – nacionais / internacionais para a NOTA/COMENTÁRIOS 0–2 1 – Áreas do Inmetro; realização do trabalho; 2 – Outras colaborações. 3.4 Desempenho individual do candidato– em executar 0 – Nunca; com eficiência, eficácia e dentro dos prazos as atividades 0–2 1 – Quase Sempre; 2 – Sempre. sob sua responsabilidade 3.5 Capacidade do candidato de se relacionar com os colegas de trabalho, chefias e clientes – compartilhando conhecimentos e participando ativamente de projetos com 0 – Não se relaciona; 0–2 1 – Parcialmente; 2 – Integralmente. os demais integrantes da sua equipe ou das demais UOs da Cgcre. 3.6 Tempo de atuação na Cgcre 1–2 PONTUAÇÃO MÁXIMA (Pespecíficos) COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8.º andar, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20261-232 Telefone: (21) 2563-2838 – E-mail: [email protected] MOD-CGCRE-014 – Rev. 01 - Apr. SET/2009 – Pg. 11/12 10 2 – Mais de 5 anos; 1 – Menos de 5 anos. Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre 4. Critérios Específicos – Organismo de Avaliação da Conformidade CRITÉRIOS ESPECÍFICOS NOTA NOTA/COMENTÁRIOS 3 – Mais de 8 anos; 4.1 Tempo de acreditação 1–3 2 – Entre 5 a 8 anos 1 – Menos de 5 anos. 4.2 Reclamações graves sobre o organismo nos últimos 12 meses – registradas no SAC da Cgcre 0–1 4.3 Suspensões nos últimos 12 meses 0–2 4.4 Relevância do(s) tema(s) e objetivos do trabalho; 0–2 4.5 Profundidade na discussão dos resultados - a adequação e diversidade da metodologia; 0–2 PONTUAÇÃO MÁXIMA (Pespecíficos) COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8.º andar, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20261-232 Telefone: (21) 2563-2838 – E-mail: [email protected] MOD-CGCRE-014 – Rev. 01 - Apr. SET/2009 – Pg. 12/12 10 1 – Não; 0 – Sim. 2 – Não; 0 – Sim. 2 – Adequado; 0 – Não adequado. 2 – Adequado; 0 – Não adequado.