1.º Prêmio Nacional de
Acreditação
Regulamento
Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre)
2011
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro
COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO - Cgcre
REGULAMENTO - 1.º PRÊMIO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO
INTRODUÇÃO
A acreditação teve sua origem nos Estados Unidos quando o American College of Surgeons
(Colégio Americano de Cirurgiões), em 1917, desenvolveu uma normalização para definir quais hospitais
eram adequados a treinamentos cirúrgicos. Deste então, outros programas de acreditação têm sido
desenvolvidos no mundo, tendo ocorrido de forma particularmente acentuada no continente europeu. De
fato, desde 1990, o número de programas ao redor do mundo tem dobrado a cada cinco anos.
No Brasil, o organismo de acreditação reconhecido internacionalmente pelo International
Accreditation Forum (IAF) e pela International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) é o Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), autarquia do Governo Federal,
através de sua Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre), sendo a Cgcre a primeira a possuir este
reconhecimento na América Latina. Foi na década de 80, com o apoio do Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) – o qual tem por
mandato promover o desenvolvimento e eliminar a pobreza no mundo – que grandes esforços foram
envidados para a revisão de diversas normas ABNT e para o treinamento de profissionais que viriam a ser
incorporados ao futuro organismo de acreditação brasileiro.
No início dos anos 90, acompanhando as transformações de mercado, a exigência da qualidade
deixou de ser um ideal distante e passou a ser um imperativo de sobrevivência em todo o setor produtivo. A
crescente demanda do mercado propiciou em 1992, com a publicação da Resolução Conmetro n.° 08, o
reconhecimento da Cgcre como organismo acreditador brasileiro competente. Esta mesma resolução criou
ainda o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC), com a função de aprovar procedimentos,
critérios e regulamentos para a acreditação de organismos de certificação. Dessa maneira, o Inmetro
passou a acreditar e avaliar os organismos de avaliação da conformidade públicos e privados.
Ao longo de toda a sua história, a Cgcre têm acompanhado as mudanças do mercado, adaptando
seus processos às necessidades da sociedade brasileira. A realidade enfrentada hoje são mercados
complexos e competitivos, onde a confiança é peça chave no comércio de produtos e serviços entre
economias. Devido aos obstáculos financeiros e gerenciais, muitos regulamentadores não mais conseguem
sozinhos garantir a confiança nos fornecedores que tem sido exigida. Dessa forma, cada vez mais
regulamentadores têm reconhecido a importância de programas de acreditação e avaliação da
conformidade confiáveis, baseados em padrões internacionalmente aceitos, e estão lançando mão da
acreditação como mecanismo capaz de atestar a competência de organismos que avaliam a conformidade
de produtos, processos e serviços.
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Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8.º andar, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20261-232
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Visando à melhoria contínua com o foco na interação da acreditação com os regulamentadores, a
Cgcre promove o 1.º Prêmio Nacional de Acreditação com o intuito de prestigiar ideias capazes de agregar
cada vez mais confiança e promover o desenvolvimento destas duas áreas relacionadas..
CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Do Objetivo
1.1.1 O Prêmio Nacional de Acreditação (PNAcredita) tem por objetivo premiar o melhor trabalho
apresentado conforme a temática estabelecida nas condições específicas deste regulamento, bem como:
a) Reconhecer o desempenho de avaliadores e especialistas externos à Cgcre que atuam em
avaliações de laboratórios, organismos de certificação ou de inspeção e que se destacam em suas
atividades pela qualidade no trabalho, produtividade, comprometimento e bom relacionamento com
os demais profissionais da área;
b) Reconhecer o desempenho dos profissionais da Cgcre, premiando o candidato que se destaca por
seu empenho e contribuição na execução eficiente dos processos de acreditação, aperfeiçoamento
dos processos operacionais da Cgcre, implantação de novos programas de acreditação ou
realização de projetos na área da acreditação;
c) Valorizar as iniciativas dos organismos de avaliação da conformidade que contribuem para a
melhoria dos processos de acreditação, servindo de incentivo à pesquisa e ao aperfeiçoamento de
todos os profissionais e colaboradores da Cgcre.
1.2 Da Premiação
1.2.1 O PNAcredita é concedido com base em trabalhos realizados no campo da acreditação, segundo
condições específicas deste regulamento.
1.2.2 O PNAcredita possui 3 (três) categorias de premiação, a saber:
I.
Avaliador/Especialista Externo;
II. Profissional da Cgcre;
III. Organismo de Avaliação da Conformidade
1.2.3 O PNAcredita é promovido pela Cgcre e divulgado no sítio do Inmetro na Internet, em
http://www.inmetro.gov.br/credenciamento.
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1.2.4 Anualmente é premiado um único representante por categoria de premiação, conforme previsto no
item 1.2.2, sendo os prêmios das categorias I e II destinados para pessoas físicas e o prêmio da categoria
III destinado para uma pessoa jurídica, totalizando 3 (três) premiados.
1.2.5 O objeto de premiação para os 3 (três) vencedores, cronograma anual relativo ao prêmio e outros
requisitos para participação e premiação estão estabelecidos nas condições específicas deste regulamento.
1.3 Do Comitê de Avaliação e Julgamento
1.3.1 A avaliação dos trabalhos realizados, julgamento e decisão dos premiados é realizada por um Comitê
de Avaliação e Julgamento (CAJ), distinto para cada categoria de premiação, totalizando 3 (três) comitês de
avaliação e julgamento.
1.3.2 Os CAJ do PNAcredita são instituídos por ordem de serviço da Cgcre.
1.3.3 Para a categoria “Avaliador/Especialista Externo”, o CAJ é formado por 1 (um) representante da
Divisão de Acreditação de Laboratórios (Dicla), 1 (um) da Divisão de Acreditação de Organismos de
Certificação (Dicor), 1 (um) da Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção (Diois), 1 (um) da
Coordenação da Qualidade da Cgcre (CQ-Cgcre), 1 (um) avaliador ou especialista externo da Cgcre e 1
(um) representante da Divisão de Qualificação e Capacitação em Acreditação (Dicap), sendo que o último
tem as atribuições de secretaria executiva.
1.3.4 Para a categoria “Profissional da Cgcre”, o CAJ é formado pelo Coordenador Geral de Acreditação, 5
(cinco) gerentes e 1 (um) assessor da Cgcre, sendo que um deles tem as atribuições de secretaria
executiva.
1.3.5 Para a categoria “Organismo de Avaliação da Conformidade”, o CAJ é formado por 1 (um) assessor
da Cgcre, 1 (um) representante da Dicla, 1 (um) da Dicor, 1 (um) da Diois, 1 (um) da CQ-Cgcre e 1 (um)
representante dos organismos de avaliação da conformidade.
1.3.6 Os candidatos indicados a receber o prêmio ou os participantes de trabalhos desenvolvidos por
candidatos não poderão fazer parte dos CAJ.
1.3.7 Caso haja insuficiência de candidatos para compor um CAJ, de acordo com a composição
estabelecida nos itens 1.3.3, 1.3.4 e 1.3.5, o Coordenador Geral de Acreditação poderá indicar outro
profissional para compor o comitê.
1.3.8 Caberá recurso às decisões dos CAJ somente na hipótese do não cumprimento aos preceitos
estabelecidos no presente regulamento.
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CAPÍTULO 2 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1 Dos Requisitos para Participação
2.1.1 Para a categoria “Avaliador/Especialista Externo” apenas poderão concorrer ao PNAcredita os
avaliadores ou especialistas externos que tenham atuado em avaliações da Cgcre nos últimos 12 meses,
contados até a data de inscrição no PNAcredita, e que estejam com o credenciamento ativo na Cgcre.
2.1.2 Para a categoria "Profissional da Cgcre" é imprescindível que o candidato servidor, contratado e/ou
estagiário esteja atuando na Cgcre há, pelo menos, 2 (dois) anos completos contados até a data de
inscrição no PNAcredita.
2.1.3 Para a categoria “Organismo de Avaliação da Conformidade” apenas poderão participar aqueles que
foram acreditados há, pelo menos, 3 (três) anos completos contados até a data de inscrição no PNAcredita.
2.1.4 Os trabalhos apresentados devem preferencialmente seguir a temática descrita na introdução deste
regulamento, relativa à interação com o regulamentador, tendo como foco a melhoria dos processos de
acreditação.
2.1.5 Os candidatos ao PNAcredita devem apresentar toda a documentação necessária, conforme
estabelecido no item 2.2 deste capítulo, para efetuar a inscrição.
2.2 Dos Procedimentos para Participação
2.2.1 Para concorrer às categorias descritas no item 1.2.2, do capítulo 1, os candidatos devem encaminhar
suas
fichas
de
inscrição
(Anexo
A)
e
seus
trabalhos
à
Cgcre
por
meio
eletrônico
([email protected]), dentro do prazo de inscrição.
2.2.2 Os trabalhos devem apresentar a formatação conforme Anexo B, podendo o candidato adicionar fotos,
desenhos, gráficos, dentre outros, com as indicações das fontes de pesquisa.
2.2.3 Para concorrer à categoria “Profissional da Cgcre” o profissional, com anuência de sua chefia
imediata, poderá fazer sua própria inscrição ou ser indicado pelo chefe da divisão. Cabe ressaltar que
servidores/colaboradores com cargo de chefia ou assessoramento (DAS ou FG) não poderão ser indicados
ao prêmio.
2.2.4 O processo de inscrição dos candidatos à categoria “Profissional da Cgcre” adotará a seguinte
metodologia:
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I.
Fase inicial: inscrição e seleção dos candidatos - A solicitação da inscrição deve ser formalizada por
memorando de anuência e encaminhado à Cgcre, dentro do prazo de inscrição.
II. Segunda fase: avaliação dos candidatos selecionados - Objetivando a escolha criteriosa do
candidato, terminada a fase de inscrição e seleção dos candidatos aptos a participar da premiação,
o CAJ poderá solicitar documentação complementar, incluindo:
a) Relatório simplificado das atividades desenvolvidas no último ano, destacando seu empenho e
sua contribuição para a execução eficiente dos processos de acreditação, aperfeiçoamento dos
processos operacionais da Cgcre, implantação de novos programas de acreditação, ou
realização de projetos na área da acreditação;
b) Informações sobre o cumprimento de objetivos, dentro dos prazos estabelecidos no Plano de
Trabalho Individual (PTI) e no Plano de Trabalho Anual (PTA) pelo chefe da divisão na qual o
candidato é lotado e informações referentes à atitude pessoal: respeito, agilidade, simplicidade,
assiduidade, pontualidade, formalismo e disciplina, espírito de equipe e dedicação.
2.2.5 A documentação constante do item 2.2.4, quando solicitada, deve ser enviada à Cgcre por meio
eletrônico ([email protected]).
2.2.6 No caso de envio parcial da documentação ou recusa de envio de outros documentos solicitados, a
inscrição será indeferida.
2.3 Dos Critérios de Julgamento
2.3.1 Para as categorias descritas no item 1.2.2, do capítulo 1, os critérios para avaliação dos trabalhos
terão como base os critérios gerais e os respectivos critérios específicos para cada categoria, descritos no
anexo C deste regulamento.
2.3.2 A pontuação dos critérios gerais e específicos descritos no anexo C seguirá a regra estabelecida nos
itens 1 a 4 do mesmo anexo.
2.3.3 A nota obtida por um candidato (
), em qualquer uma das categorias de premiação, é o
resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada avaliador (
) do CAJ que realizaram a
avaliação.
2.3.4 A nota de um avaliador (
pontos atribuídos nos critérios gerais (
), atribuída a um candidato, é o resultado da média ponderada dos
) e dos pontos atribuídos nos critérios específicos (
pelo avaliador, calculada de acordo com a seguinte equação:
2.3.5 A nota máxima que um candidato pode obter é de 10 (dez) pontos.
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2.3.6 O candidato vencedor, para cada categoria, será aquele que obtiver a maior nota na avaliação do CAJ
(
).
2.3.7 Na hipótese de ocorrer empate entre um ou mais candidatos, o CAJ instituído adotará os seguintes
critérios de desempate:
a) maior tempo de serviço nas atividades de acreditação (no caso das categorias I e II) ou maior tempo
de acreditação (no caso da categoria III);
b) candidato mais idoso (no caso das categorias I e II).
2.3.8 Persistindo o empate, o CAJ de cada categoria decidirá, por consenso, o resultado final.
2.4 Do Cronograma
2.4.1 O PNAcredita do ano de 2011 será lançado durante o evento do Dia Mundial da Acreditação 2011, a
ser realizado no dia 09 de junho de 2011, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
2.4.2 As inscrições se iniciam no dia 09 de junho de 2011.
2.4.3 O prazo para inscrição nas três categorias do PNAcredita encerra-se no dia 30 de setembro de 2011.
2.4.4 Os resultados das premiações serão divulgados até quinze dias antes da data de solenidade de
entrega.
2.4.5 A solenidade de entrega dos prêmios será realizada durante a 2.ª Reunião de 2011 do Conselho de
Acreditação (Conac), prevista para ser realizada no dia 25 de novembro do mesmo ano, na cidade do Rio
de Janeiro/RJ.
2.4.6 Os vencedores receberão um certificado e um objeto alusivo ao Prêmio Nacional de Acreditação.
CAPÍTULO 3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
3.1 As dúvidas relativas ao PNAcredita podem ser enviadas ao e-mail [email protected].
3.2 Os casos omissos serão julgados pelos respectivos CAJ, de acordo com a categoria em questão.
3.3 A instância máxima de deliberação para as premiações nas 3 (três) categorias do PNAcredita é o
Coordenador Geral de Acreditação do Inmetro.
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Anexo A – Ficha de Inscrição
PRÊMIO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO
PNAcredita
FICHA DE INSCRIÇÃO
Contribuição
Contribuição Técnica
Contribuição em Gestão
Título do Trabalho:
Dados do Candidato
Nome:
End.:
Cidade:
Estado:
CEP:
CPF/CNPJ:
Categoria:
Avaliador/Especialista Externo
Profissional da Cgcre
Organismo de Avaliação da Conformidade
Telefone profissional:
Telefone celular:
E-mail:
Esta ficha de inscrição deve ser encaminhada para o e-mail: [email protected]
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Anexo B – Formatação do Trabalho
Prêmio Nacional de Acreditação - PNAcredita
TÍTULO DO TRABALHO
(TAMANHO 14, CAIXA ALTA, Times New Roman )
Nome do(s) autor(es), organismo vinculado ou colaborador externo, cidade, estado
1. Resumo
(Descrição geral e resumida do trabalho, Tamanho 11, Times New Roman,
centralizado, até 8 linhas)
2. Descrição
(Descrição completa do que foi feito, Tamanho 11, Times New Roman, justificado)
3. Metodologia
(Descrição da metodologia utilizada, Tamanho 11, Times New Roman, justificado)
4. Justificativa
(Descrição do por que da modificação/implementação, Tamanho 11, Times New Roman, justificado)
5. Resultados
(Descrição da conclusão do trabalho: o que gerou de custos para sua realização e os benefícios – financeiros e/ou não,
Tamanho 11, Times New Roman, justificado)
6. O(s) Autor(es)
(Nome completo, formação, telefone, e-mail, Tamanho 11, Times New Roman, justificado)
7. Bibliografia
(Fontes de pesquisa, Tamanho 11, Times New Roman, justificado)
Tamanho Máximo do Trabalho: 5 páginas
Margens – superior, inferior e direita: 2 cm; margem esquerda: 3 cm
Papel A4
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Anexo C – Fichas de Avaliação para o Prêmio Nacional de Acreditação- PNAcredita
1. Critérios Gerais – Aplicáveis a todas as categorias
CRITÉRIOS GERAIS
1.1 Originalidade do tema do trabalho
1.2 Clareza e pertinência das contribuições em relação às
atividades de acreditação
NOTA
0–1
0–1
NOTA/COMENTÁRIOS
1 – Adequado;
0 – Não adequado.
1 – Adequado;
0 – Não adequado.
3 – Nacional;
1.3 Abrangência da contribuição
0–3
2 – Regional;
1 – Local;
0 – Não Aplicado.
1.4 Contribuições na melhoria da execução das atividades
dos avaliadores e especialistas da Cgcre
0–2
1.5 Qualidade da redação e organização do trabalho
(ortografia, gramática, clareza, objetividade, concisão,
0–2
ilustração e estrutura formal)
1.6. Descrição do trabalho de acordo com o formato
estabelecido (Anexo B)
2 – Aplicado
0 – Não aplicado.
2 – Adequado;
0 – Com limitações.
1 – Completo e
0–1
adequado;
0 – Com limitações.
PONTUAÇÃO MÁXIMA (Pgerais)
10
2. Critérios Específicos – Avaliadores/Especialistas Externos
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
2.1 Advertências ou suspensões nos últimos 12 meses
2.2 Tempo de ingresso no banco de cadastro de
avaliadores e especialistas da Cgcre
2.3 Quantidade de avaliações de acreditação realizadas
nos últimos 12 meses (concessão, supervisão, extensão,
NOTA
0–1
1 – Não;
0 – Sim.
3 – Mais de 5 anos;
1–3
2 – Entre 3 a 5 anos;
1 – Menos de 3 anos.
1–3
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NOTA/COMENTÁRIOS
3 – Mais de 20;
2 – Entre 10 a 20;
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1 – Menos de 10.
testemunha, extraordinária etc)
2.4 Profundidade na discussão dos resultados - a
adequação e diversidade da metodologia;
2.5 Relevância do(s) tema(s) e objetivos do trabalho
2.6 Profundidade na discussão dos resultados - a
adequação e diversidade da metodologia;
0–1
0–1
0–1
PONTUAÇÃO MÁXIMA (Pespecíficos)
1 – Adequado;
0 – Não adequado.
1 – Adequado;
0 – Não adequado.
1 – Adequado;
0 – Não adequado.
10
3. Critérios Específicos – Profissional da Cgcre
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
NOTA
3.1 Aspectos das atividades desenvolvidas pelo candidato
- relevância do(s) tema(s), objetivos e relação com os
0–1
resultados já obtidos;
3.2 Profundidade na discussão dos resultados - a
adequação e diversidade da metodologia;
0–1
1 – Adequado;
0 – Não adequado.
1 – Adequado;
0 – Não adequado.
0 – Sem colaboração;
3.3 Colaboração com outras áreas do Inmetro e com
outras instituições – nacionais / internacionais para a
NOTA/COMENTÁRIOS
0–2
1 – Áreas do Inmetro;
realização do trabalho;
2 – Outras colaborações.
3.4 Desempenho individual do candidato– em executar
0 – Nunca;
com eficiência, eficácia e dentro dos prazos as atividades
0–2
1 – Quase Sempre;
2 – Sempre.
sob sua responsabilidade
3.5 Capacidade do candidato de se relacionar com os
colegas de trabalho, chefias e clientes – compartilhando
conhecimentos e participando ativamente de projetos com
0 – Não se relaciona;
0–2
1 – Parcialmente;
2 – Integralmente.
os demais integrantes da sua equipe ou das demais UOs
da Cgcre.
3.6 Tempo de atuação na Cgcre
1–2
PONTUAÇÃO MÁXIMA (Pespecíficos)
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10
2 – Mais de 5 anos;
1 – Menos de 5 anos.
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4. Critérios Específicos – Organismo de Avaliação da Conformidade
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
NOTA
NOTA/COMENTÁRIOS
3 – Mais de 8 anos;
4.1 Tempo de acreditação
1–3
2 – Entre 5 a 8 anos
1 – Menos de 5 anos.
4.2 Reclamações graves sobre o organismo nos últimos 12
meses – registradas no SAC da Cgcre
0–1
4.3 Suspensões nos últimos 12 meses
0–2
4.4 Relevância do(s) tema(s) e objetivos do trabalho;
0–2
4.5 Profundidade na discussão dos resultados - a
adequação e diversidade da metodologia;
0–2
PONTUAÇÃO MÁXIMA (Pespecíficos)
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10
1 – Não;
0 – Sim.
2 – Não;
0 – Sim.
2 – Adequado;
0 – Não adequado.
2 – Adequado;
0 – Não adequado.
Download

FOLHA DE DESPACHO