Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Gerência Executiva do COMPUR
Status do EIV:
Roteiro para EIV
REIV
Relatório de Pendências EIV
Indeferimento EIV
PLU
Atestado Cumprimento PLU
Pendências PLU
RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – REIV nº 150.888/12
Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela
Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado
conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de
licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a
análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV.
Nota: Durante o processo de elaboração e conclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, nenhum
documento disponibilizado ao requerente, como o presente REIV, possui efeito de “alvará provisório” nem
substitui o Alvará de Localização e Funcionamento – ALF ou o Alvará de Construção. A comprovação do
cumprimento das diretrizes contidas no Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU é a etapa final para a
conclusão do processo de EIV. De posse do Atestado do Cumprimento das Diretrizes do PLU o
empreendedor poderá dar início ao processo de licenciamento urbanístico para a obtenção do alvará de
construção ou do alvará de localização e funcionamento na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação
Urbana – SMARU. Neste momento, será imprescindível a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros – AVCB, nos casos aplicáveis, de acordo com o Art. 2° do Decreto 15.137/13.
Empreendimento: Organização Educacional João XXIII localizado à Rua Visconde de Cairu,
nº 75 – Bairro Madre Gertrudes – Regional Oeste.
CNPJ: 16.518.821/0001-54
N° do Processo: 01.150888/12-99
Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao
licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser
classificado como empreendimentos destinados a serviço de uso coletivo com área maior que
6.000 m² (seis mil metros quadrados).
Atividade (s) em edificação existente a regularizar: Serviços de assistência social sem
alojamento e atividade de associações de defesa de direitos sociais.
Responsável Legal: Eva Venceslau Custódio.
Responsável Técnico pelo EIV: Juliana Silva Berzoini – CAU A60812-2.
Características do empreendimento em licenciamento
* As características abaixo estão discriminadas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado pelo
Responsável Técnico do empreendimento. Para aprovação do projeto arquitetônico e/ou emissão do Alvará
de Localização e Funcionamento deverão ser respeitadas todas as Diretrizes para Licenciamento
Urbanístico solicitadas pelos órgãos responsáveis pela análise do EIV e pelo COMPUR.
Características construtivas segundo o projeto apresentado *
Lotes envolvidos
Área do terreno
Coeficiente de Aproveitamento
Área total edificada
Área total utilizada
Área permeável
Caixa de captação e retenção de
água pluvial
Área indivisa, quarteirão 004, planta CP 284001-M
18.429,20 m²
1,7
10.797,16 m²
21.740,64 m²
4.763,37 m²
Não possui
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Taxa de Ocupação
Altura total da edificação
Acessos
Vagas para veículos leves
0,39
3,25 m
Acesso Rua Visconde de Cairu: pedestres e veículos/ Acesso
01 Rua Jaime Salse: pedestres e veículos/ Acesso Rua Albert
Scarlé: pedestres/ Acesso 02 Rua Jaime Salse: pedestres.
Livres
9
Presas
70
PMR
0
Total
79 vagas
Não possui
Não possui
Não possui
Não possui
Vagas para motocicletas
Vagas para Bicicletas
Vagas para Carga e Descarga
Vagas para Embarque e
Desembarque
Não possui
Vagas para Ônibus
Faixa(s) de acumulação
Não possui
Atividades do empreendimento
Atividade principal
Código
Descrição
880060000
Serviços de assistência social sem alojamento
Atividade secundária
943080000
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Horário de funcionamento:
Setor administrativo e Limpeza: segunda a sexta de 07:00h às 17:18h.
Setor Educacional: segunda a sexta 07:30h às 16:30h.
Grupos e Projetos: segunda a sexta de 07:30h às 21:30h / Domingo 10:00h às 12:00h.
Celebração de Missa: todos os dias: 18:00h / domingo: 10:00h às 11:00h.
Diretrizes para Licenciamento Urbanístico
I – A serem cumpridas para emissão do Atestado de Cumprimento do PLU
Nº
1
2
3
Diretrizes
Órgãos
Apresentar o formulário “Caracterização da Edificação para Licenciamento /
1
Regularização”, preenchido sem rasura e assinado, junto com a documentação SMARU
4
especificada no verso. Ver Orientação.
Adequar o projeto da edificação para atender às regras de acessibilidade de
1
acordo
com a Lei federal 10.098/00, Decreto Federal 5.269/04 e Lei Municipal
SMARU
5
9.078/05,
complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT
(NBR 9050/04).
2
Apresentar
Projeto de Ligação Predial Pluvial à Rede Pública para análise e
SUDECAP
aprovação.
1
Ver Orientação.
II - A serem cumpridas para Emissão do Alvará de Construção
Nº
4
Diretrizes
2
Atender as diretrizes do quadros I.
4
Órgãos
SMAPU
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III – A serem cumpridas para Emissão da Certidão de Baixa
Nº
5
6
Diretrizes
Órgãos
2
Implantar
o Projeto de Ligação Predial Pluvial à Rede Pública aprovado pela
SUDECAP
6
SUDECAP.
Aprovar e implantar o PGRSE do empreendimento, e solicitar vistoria no sistema
3
de armazenamento de resíduos para fins de verificação de conformidade.
SLU
4
Ver orientação.
IV - A serem cumpridas para Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento
Nº
7
Diretrizes
3
Atender as diretrizes do quadros I, II e III.
6
Órgãos
SMAPU
Conclusão
Conclui-se favoravelmente à aprovação do EIV do empreendimento Organização Educacional
João XXIII, conforme características relacionadas na tabela “Características do
empreendimento em licenciamento”, devendo ser atendidos as diretrizes relacionadas nas
tabelas deste Relatório, nos prazos especificados.
Este Relatório de Estudo de Impacto de Vizinhança – REIV, com validade de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 35, I, do Decreto nº 14.594/2011, segue para apreciação e deliberação do
Plenário do COMPUR.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2015.
Renata Rodrigues Junqueira
Gerente de Análises de Licenciamento Especial
Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Leonardo Amaral Castro
Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano
Vice -presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
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Orientações específicas
Orientação da Diretriz nº 1 (SMARU):
O Processo de Parcelamento do Solo poderá ser concomitante ao Licenciamento da
Edificação.
Orientação da Diretriz nº 3 (SUDECAP):
Para aprovação do Projeto de Ligação Predial Pluvial à Rede Pública, deverão ser
apresentados todos os documentos de acordo com o Procedimento de Elaboração de Projetos
de Ligação Pluvial, disponível no site da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte:
www.pbh.gov.br > Empresas Autarquias > SUDECAP > Licenciamento Ambiental >
Procedimento para elaboração de projeto de ligação predial ao sistema público de drenagem
pluvial.
Orientação da Diretriz nº 6 (SLU):
Para aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais (PGRSE), deverão
ser apresentadas, pelo Responsável Técnico, as seguintes complementações e /ou correções:
A – Texto
1- Não consta a informação do número de irmãs residentes da instituição. Informar.
B – Projetos
Reapresentar projetos que contemplem as correções apontadas a seguir:
1- Demonstrar em projeto a projeção de cobertura das baias de resíduos recicláveis.
2- Corrigir “Corte AA”, pois a representação não corresponde ao corte na planta do
ARS.
Orientações gerais
SMMA
1. As imissões de sons, ruídos e vibrações em decorrência das atividades exercidas pelo
empreendimento deverão obedecer aos padrões e critérios estabelecidos pela Lei
Municipal nº 9.505/08. Em casos de constatação de poluição sonora, o empreendimento
estará sujeito à imposição de outras medidas eficientes de controle, conforme estabelece o
artigo 9º do referido diploma legal, além da cassação do Alvará de Localização e
Funcionamento.
2. Caso necessário, adotar medidas de controle para mitigar os possíveis incômodos
provenientes das atividades de recreação infantil.
3. Lâmpadas fluorescentes usadas (resíduos perigosos conforme ABNT 10004/2004) deverão
ser armazenadas em local apropriado até que seja feita sua destinação ambientalmente
adequada.
4. Equipamentos que gerem vapores gordurosos somente poderão ser utilizados sob sistema
de exaustão completo com filtros. Deverá ser realizada a limpeza, troca de filtros e
manutenção periódica do sistema de controle de poluição atmosférica adotado.
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Senhor Presidente do COMPUR, - Prefeitura Municipal de Belo