Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Status do EIV: Roteiro para EIV REIV Relatório de Pendências EIV Indeferimento EIV PLU Atestado Cumprimento PLU Pendências PLU RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – REIV nº 150.888/12 Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV. Nota: Durante o processo de elaboração e conclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, nenhum documento disponibilizado ao requerente, como o presente REIV, possui efeito de “alvará provisório” nem substitui o Alvará de Localização e Funcionamento – ALF ou o Alvará de Construção. A comprovação do cumprimento das diretrizes contidas no Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU é a etapa final para a conclusão do processo de EIV. De posse do Atestado do Cumprimento das Diretrizes do PLU o empreendedor poderá dar início ao processo de licenciamento urbanístico para a obtenção do alvará de construção ou do alvará de localização e funcionamento na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU. Neste momento, será imprescindível a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, nos casos aplicáveis, de acordo com o Art. 2° do Decreto 15.137/13. Empreendimento: Organização Educacional João XXIII localizado à Rua Visconde de Cairu, nº 75 – Bairro Madre Gertrudes – Regional Oeste. CNPJ: 16.518.821/0001-54 N° do Processo: 01.150888/12-99 Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser classificado como empreendimentos destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m² (seis mil metros quadrados). Atividade (s) em edificação existente a regularizar: Serviços de assistência social sem alojamento e atividade de associações de defesa de direitos sociais. Responsável Legal: Eva Venceslau Custódio. Responsável Técnico pelo EIV: Juliana Silva Berzoini – CAU A60812-2. Características do empreendimento em licenciamento * As características abaixo estão discriminadas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado pelo Responsável Técnico do empreendimento. Para aprovação do projeto arquitetônico e/ou emissão do Alvará de Localização e Funcionamento deverão ser respeitadas todas as Diretrizes para Licenciamento Urbanístico solicitadas pelos órgãos responsáveis pela análise do EIV e pelo COMPUR. Características construtivas segundo o projeto apresentado * Lotes envolvidos Área do terreno Coeficiente de Aproveitamento Área total edificada Área total utilizada Área permeável Caixa de captação e retenção de água pluvial Área indivisa, quarteirão 004, planta CP 284001-M 18.429,20 m² 1,7 10.797,16 m² 21.740,64 m² 4.763,37 m² Não possui 1 /4 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Taxa de Ocupação Altura total da edificação Acessos Vagas para veículos leves 0,39 3,25 m Acesso Rua Visconde de Cairu: pedestres e veículos/ Acesso 01 Rua Jaime Salse: pedestres e veículos/ Acesso Rua Albert Scarlé: pedestres/ Acesso 02 Rua Jaime Salse: pedestres. Livres 9 Presas 70 PMR 0 Total 79 vagas Não possui Não possui Não possui Não possui Vagas para motocicletas Vagas para Bicicletas Vagas para Carga e Descarga Vagas para Embarque e Desembarque Não possui Vagas para Ônibus Faixa(s) de acumulação Não possui Atividades do empreendimento Atividade principal Código Descrição 880060000 Serviços de assistência social sem alojamento Atividade secundária 943080000 Atividades de associações de defesa de direitos sociais Horário de funcionamento: Setor administrativo e Limpeza: segunda a sexta de 07:00h às 17:18h. Setor Educacional: segunda a sexta 07:30h às 16:30h. Grupos e Projetos: segunda a sexta de 07:30h às 21:30h / Domingo 10:00h às 12:00h. Celebração de Missa: todos os dias: 18:00h / domingo: 10:00h às 11:00h. Diretrizes para Licenciamento Urbanístico I – A serem cumpridas para emissão do Atestado de Cumprimento do PLU Nº 1 2 3 Diretrizes Órgãos Apresentar o formulário “Caracterização da Edificação para Licenciamento / 1 Regularização”, preenchido sem rasura e assinado, junto com a documentação SMARU 4 especificada no verso. Ver Orientação. Adequar o projeto da edificação para atender às regras de acessibilidade de 1 acordo com a Lei federal 10.098/00, Decreto Federal 5.269/04 e Lei Municipal SMARU 5 9.078/05, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 9050/04). 2 Apresentar Projeto de Ligação Predial Pluvial à Rede Pública para análise e SUDECAP aprovação. 1 Ver Orientação. II - A serem cumpridas para Emissão do Alvará de Construção Nº 4 Diretrizes 2 Atender as diretrizes do quadros I. 4 Órgãos SMAPU 2 /4 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR III – A serem cumpridas para Emissão da Certidão de Baixa Nº 5 6 Diretrizes Órgãos 2 Implantar o Projeto de Ligação Predial Pluvial à Rede Pública aprovado pela SUDECAP 6 SUDECAP. Aprovar e implantar o PGRSE do empreendimento, e solicitar vistoria no sistema 3 de armazenamento de resíduos para fins de verificação de conformidade. SLU 4 Ver orientação. IV - A serem cumpridas para Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento Nº 7 Diretrizes 3 Atender as diretrizes do quadros I, II e III. 6 Órgãos SMAPU Conclusão Conclui-se favoravelmente à aprovação do EIV do empreendimento Organização Educacional João XXIII, conforme características relacionadas na tabela “Características do empreendimento em licenciamento”, devendo ser atendidos as diretrizes relacionadas nas tabelas deste Relatório, nos prazos especificados. Este Relatório de Estudo de Impacto de Vizinhança – REIV, com validade de 2 (dois) anos, nos termos do art. 35, I, do Decreto nº 14.594/2011, segue para apreciação e deliberação do Plenário do COMPUR. Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2015. Renata Rodrigues Junqueira Gerente de Análises de Licenciamento Especial Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Vice -presidente do Conselho Municipal de Política Urbana 3 /4 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Orientações específicas Orientação da Diretriz nº 1 (SMARU): O Processo de Parcelamento do Solo poderá ser concomitante ao Licenciamento da Edificação. Orientação da Diretriz nº 3 (SUDECAP): Para aprovação do Projeto de Ligação Predial Pluvial à Rede Pública, deverão ser apresentados todos os documentos de acordo com o Procedimento de Elaboração de Projetos de Ligação Pluvial, disponível no site da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte: www.pbh.gov.br > Empresas Autarquias > SUDECAP > Licenciamento Ambiental > Procedimento para elaboração de projeto de ligação predial ao sistema público de drenagem pluvial. Orientação da Diretriz nº 6 (SLU): Para aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais (PGRSE), deverão ser apresentadas, pelo Responsável Técnico, as seguintes complementações e /ou correções: A – Texto 1- Não consta a informação do número de irmãs residentes da instituição. Informar. B – Projetos Reapresentar projetos que contemplem as correções apontadas a seguir: 1- Demonstrar em projeto a projeção de cobertura das baias de resíduos recicláveis. 2- Corrigir “Corte AA”, pois a representação não corresponde ao corte na planta do ARS. Orientações gerais SMMA 1. As imissões de sons, ruídos e vibrações em decorrência das atividades exercidas pelo empreendimento deverão obedecer aos padrões e critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 9.505/08. Em casos de constatação de poluição sonora, o empreendimento estará sujeito à imposição de outras medidas eficientes de controle, conforme estabelece o artigo 9º do referido diploma legal, além da cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. 2. Caso necessário, adotar medidas de controle para mitigar os possíveis incômodos provenientes das atividades de recreação infantil. 3. Lâmpadas fluorescentes usadas (resíduos perigosos conforme ABNT 10004/2004) deverão ser armazenadas em local apropriado até que seja feita sua destinação ambientalmente adequada. 4. Equipamentos que gerem vapores gordurosos somente poderão ser utilizados sob sistema de exaustão completo com filtros. Deverá ser realizada a limpeza, troca de filtros e manutenção periódica do sistema de controle de poluição atmosférica adotado. 4 /4