Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Pernambuco Diretoria Regional Recife, 05 de Novembro de 2015. Á Divisão de Licitação e Compras – SENAI-DR-PE RESPOSTA DA ALEGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº012/2015 EMPRESA: FERMA ENGENHARIA LTDA EPP. O representante da empresa FERMA ENGENHARIA LTDA EPP, realizou o seguinte questionamento: “1) Se a comprovação técnica através de Atestado de Capacidade Técnica em Elaboração de Relatório Ambiental Prévio – RAP, é equivalente a Elaboração de Impacto de Vizinhança - EIV?”. Resposta: Vale salientar que o Relatório Ambiental Preliminar – RAP é um estudo da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação do meio ambiente. Já o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é mais complexo, pois aborda uma série de outros elementos que o empreendimento pode possuir de acordo com o determina o Plano Diretor. Diante disso não será aceita Atestado de Capacidade Técnica de RPA em substituição do EIV. José Carlos Gouveia dos Santos Junior Bruno Luiz Silva de Oliveira Arquiteto –SENAI –DR-PE Arquiteto –SENAI –DR-PE