Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Departamento Regional de Pernambuco
Diretoria Regional
Recife, 05 de Novembro de 2015.
Á Divisão de Licitação e Compras –
SENAI-DR-PE
RESPOSTA DA ALEGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº012/2015
EMPRESA: FERMA ENGENHARIA LTDA EPP.
O representante da empresa FERMA ENGENHARIA LTDA EPP, realizou o seguinte questionamento:
“1) Se a comprovação técnica através de Atestado de Capacidade Técnica em Elaboração de Relatório Ambiental
Prévio – RAP, é equivalente a Elaboração de Impacto de Vizinhança - EIV?”.
Resposta: Vale salientar que o Relatório Ambiental Preliminar – RAP é um estudo da viabilidade ambiental de
empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação do meio ambiente.
Já o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é mais complexo, pois aborda uma série de outros elementos que o
empreendimento pode possuir de acordo com o determina o Plano Diretor.
Diante disso não será aceita Atestado de Capacidade Técnica de RPA em substituição do EIV.
José Carlos Gouveia dos Santos Junior
Bruno Luiz Silva de Oliveira
Arquiteto –SENAI –DR-PE
Arquiteto –SENAI –DR-PE
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O representante da empresa FERMA ENGENHARIA LTDA