MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Técnico n.º 06585/2004/RJ
COCON/COGPI/SEAE/MF
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2004
Referência: Ofício nº 6687/2004/SDE/GAB de 12 de novembro de 2004.
Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO
n.º 08012.009500/2004-11
Requerentes: Quantum Corporation e
Certance LLC..
Operação: Aquisição mundial da
Certance pela Quantum.
Recomendação: Aprovação, sem
restrições.
Versão:Versão Pública
Procedimento Sumário
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça solicita à SEAE, nos
termos do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, parecer técnico referente ao ato de
concentração entre as empresas Quantum Corporation e Certance LLC..
O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo
constituído na forma a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso
perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC.
Não encerra, por isto, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas
auxiliar ao julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica – CADE, dos atos e condutas de que trata a Lei.
A divulgação de seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos
conceitos e critérios observados em procedimentos da espécie pela
Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, em benefício da
transparência e uniformidade de condutas.
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.009500/2004-11
I – Requerentes
1.
A Quantum Corporation (Quantum) é a empresa controladora do Grupo
Quantum, de origem norte-americana, o qual não possui participação em
nenhuma empresa no Brasil e no Mercosul. Em 2003, o faturamento12 do
Grupo Quantum no mundo, foi de, aproximadamente, confidencial,
ressaltando que não houve faturamento no Brasil e no Mercosul. Nos últimos
três anos, o Grupo Quantum não participou de Ato de Concentração algum, no
Brasil ou no Mercosul, que tenham sido submetidos à análise do Sistema
Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
2.
A Certance LLC (Certance) é uma sociedade de capital fechado detida
pela New SAC. Esta, por sua vez, também é uma sociedade de capital fechado
criado por um grupo de investimentos. A Certance não pertence a nenhum
grupo econômico, e não possui participação em nenhuma empresa no Brasil e
no Mercosul, atuando somente através de exportações. Em 2003, o
faturamento34 da Certance no mundo e no Brasil, foi de, aproximadamente,
confidencial e confidencial. Nos últimos três anos, a Certance não participou
de Ato de Concentração algum no Brasil ou no Mercosul, que foram
submetidos à análise do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
(SBDC).
II – Descrição da Operação
3.
Trata-se de uma aquisição mundial onde a Quantum adquirirá todos os
ativos pertencentes a Certance. A Certance, após o fechamento do negócio,
passará a ser uma subsidiária integral da Quantum. A Certance não possui
nenhum ativo localizado no Brasil ou no Mercosul.
4.
O contrato foi assinado em 20 de outubro de 2004 e o valor da operação
foi de, aproximadamente, R$ 173 milhões (US$ 60 milhões)5. A presente
operação também foi apresentada às Autoridades Antitrustes dos EUA,
Alemanha e Irlanda. As Requerentes, no entanto, não informaram se a
presente operação foi aprovada nestas jurisdições.
1
O faturamento do Grupo Quantum foi confirmado através da análise do seu Balanço Financeiro.
Valores convertidos à taxa de câmbio (venda) média do ano de 2003 US$ 1 = R$ 3,08. Fonte: Banco
Central
3
O faturamento da Certance foi confirmado através da análise do seu Balanço Financeiro.
4
Idem nota 2.
5
Valores convertidos à taxa de câmbio (venda) referente ao dia 20/10/2004 US$ 1 = R$ 2,8839000.
Fonte: Banco Central.
2
2
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.009500/2004-11
III – Setores de atividades das empresas envolvidas
5.
O Grupo Quantum não possui qualquer subsidiária ou afiliada localizada
no Brasil ou em qualquer país do Mercosul e não oferece nenhuma espécie de
produto ou serviço nestes países.
6.
A Certance não possui nenhuma subsidiária ou afiliada localizada no
Brasil ou no Mercosul. A empresa apenas exporta seus produtos para o Brasil.
As Requerentes não informaram quais são os produtos que a Certance exporta
para o Brasil, somente informando quais produtos esta atua em âmbito
mundial: produtos para gravações em backup e grande variedade de soluções
para proteção de dados para sistemas de computador.
IV – Considerações sobre a natureza da Operação
7.
Uma vez que o Grupo Quantum não exerce atividades no mercado
nacional, pode-se concluir, portanto, que trata-se de uma entrada no Brasil.
Ademais, o faturamento, no Brasil, da Certance foi de confidencial, em 2003,
sendo tais valores inferiores a R$ 400 milhões, valor estipulado pela Portaria
Conjunta nº 8 SEAE/SDE, de 2 de fevereiro de 2004, que acrescentou inciso
ao art. 6º da Portaria Conjunta nº 1/2003/SEAE/SDE.
8.
Dessa forma, conclui-se que a operação não enseja preocupações do
ponto de vista concorrencial.
3
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.009500/2004-11
V – Recomendação
9.
Recomenda-se a aprovação da operação sem restrições.
À apreciação superior.
MARSELLA DE SOUZA PINTO COELHO
Técnica
MARINA LAVOCAT BARBOSA ERNESTO
Técnica
[m1]CLÁUDIA
VIDAL MONNERAT DO VALLE
Coordenadora-Geral de Produtos Industriais
De acordo.
HELCIO TOKESHI
Secretário de Acompanhamento Econômico
4
Página: 4
[m1]
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