Município de Nhandeara
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DECRETO Nº 2.677/2015
DE 17 DE ABRIL DE 2015
“Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação e para fins de
instituição de servidão de passagem,
parte de imóveis, destinados a
implantação de Sistema de Esgotamento
Sanitário”
DR. OZINIO ODILON DA SILVEIRA, Prefeito do Município de
Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, combinada com os artigos 2º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º
e 40, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de servidão de
passagem, parte de imóvel maior identificado sob a matrícula nº 11.748
do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de
Vanderlei Cebalos Destro e outros, com a seguinte descrição: “Faixa de
terras, em um imóvel rural, situado na Fazenda “ÁGUA LIMPA DA
PONTE NOVA” ou “AVANHANDAVA”, neste distrito, município e
comarca de Nhandeara-SP, pertencente à matrícula 11.748 do CRI de
Nhandeara-SP; tendo inicio no ponto “T”, na divisa com Antonio Ricardo
Sechis e outra (matrícula nº 3.374) e com João Alves de Paula e outra
(matrícula nº 9.673, deste segue, com azimute de 261º21’05” e distancia
de 64,08 metros, confrontando com João Alves de Paula e outra, até o
ponto, aqui designado “F1”; deste segue à esquerda, com azimute de
253º40’25” e distancia de 8,63 metros, confrontando com João Alves de
Paula e outra, até o marco 16; deste segue à direita, com azimute de
259º03’03” e distancia de 13,48 metros, confrontando com João Alves de
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Paula e outra, até o marco 15; deste segue à esquerda, com azimute de
249º41’47” e distancia de 7,39 metros, confrontando com João Alves de
Paula e outra, até o marco 14, no alinhamento da Rua Amália Pereira
Favero; deste segue à direta, com azimute de 298º17’29” e distancia de
7,40 metros, confrontando com a referida Rua Amália Pereira Favero, até
o ponto, aqui, designado “F2”; deste segue à direita, com azimute de
76º44’17” e distancia de 35,12 metros, confrontando com área da mesma
propriedade, até o ponto, aqui designado “F3”; deste segue à direita, com
azimute de 81º21’05” e distancia de 56,21 metros, confrontando com área
da mesma propriedade, até o ponto, aqui designado “F4”; deste segue à
direita, com azimute de 82º31’24” e distancia de 7,34 metros,
confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto, aqui
designado “U”, na divisa com Antonio Ricardo Sechis e outra (matrícula
nº 3.374); deste segue à direita, com azimute de 161º09’26” e distancia de
4,00 metros, confrontando Antonio Ricardo Sechis e outra, até o ponto,
aqui designado “T”, inicio desta descrição, encerrando a área de
401,68m².”
Art. 2º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de servidão de
passagem, parte de imóvel maior identificado sob a matrícula nº 3.374 do
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de
Antonio Ricardo Sechis e outra, com a seguinte descrição: “Faixa de
terras, em um imóvel rural, situado na Fazenda “SANTO ANTONIO DO
VIRADOURO” ou “ESPRAIADO”, neste distrito, município e comarca
de Nhandeara-SP, pertencente à matrícula 3.374 do CRI de NhandearaSP; tendo inicio no marco 02, junto à divisa com Scamatti & Seller
Investimentos 02 Ltda e outros (matrícula nº 439) e no limite da faixa de
domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo, a 25,00 metros, do eixo da Rodovia Feliciano Sales Cunha – SP310, no Km 507+973,25 metros, segue com azimute de 248º49’47” e
distancia 24,59 metros, que faz divisa com o Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo, sempre a 25,00 metros do eixo da
SP-310, até o marco 1; deste segue à direita, com azimute de 307º36’13”
e distancia de 62,79 metros, confrontando com área da mesma
propriedade, até o marco 8; deste segue à esquerda, com azimute de
297º52’35” e distancia de 120,15 metros, confrontando com área da
mesma propriedade, até o marco 7, na divisa com João Alves de Paula e
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outra (matrícula nº 9.673); deste segue à direita, com azimute de
313º31’54” e distancia de 47,04 metros, confrontando com João Alves de
Paula e outra, até o ponto, aqui designado “R”; deste segue à esquerda,
com azimute de 310º58’38” e distancia de 41,59 metros, confrontando
com João Alves de Paula e outra, até o ponto, aqui designado “S”; deste
segue à esquerda, com azimute de 251º56’46” e distancia de 41,73
metros, confrontando com João Alves de Paula e outra, até o ponto, aqui
designado “T”, na divisa com Vanderlei Cebalos Destro e outros
(matrícula nº 11.748); deste segue à direta, com azimute de 341º09’26” e
distancia de 4,00 metros, confrontando com Vanderlei Cebalos Destro e
outros, até o ponto, aqui designado “U”; deste segue à direita, com
azimute de 71º56’46” e distancia de 44,05 metros, confrontando com área
da mesma propriedade, até o ponto aqui, designado “V”; deste segue à
direita, com azimute de 130º58’38” e distancia de 43,94 metros,
confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui,
designado “W”; deste segue à direita, com azimute de 133º31’54” e
distancia de 46,58 metros, confrontando com área da mesma propriedade,
até o ponto, aqui designado “X”; deste segue à esquerda, com azimute de
117º52’35” e distancia de 119,94 metros, confrontando com área da
mesma propriedade, até o ponto, aqui designado “Y”; deste segue à
direita, com azimute de 127º36’13” e distancia de 62,30 metros,
confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto, aqui
designado “Z”; deste segue à esquerda, com azimute de 109º49’47” e
distancia 21,02 metros, até o ponto, aqui designado “Q”, na divisa com
Scamatti & Seller Investimentos 02 Ltda e outros (matrícula nº 439);
deste segue à direita, com azimute de 160º03’30” e distancia de 4,88
metros, confrontando com Scamatti & Seller Investimentos 02 Ltda e
outros, até o marco 02, no limite com a faixa de domínio do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo SP-310,
inicio desta descrição, encerrando a área de 1.351,44m².”
Art. 3º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de servidão de
passagem, parte de imóvel maior identificado sob a matrícula nº 439 do
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de
Scamatti & Seller Investimentos 02 Ltda e outros, com a seguinte
descrição: “Faixa de terras, em um imóvel rural, situado no geral da
Fazenda “SANTO ANTONIO DO VIRADOURO” ou “ESPRAIADO”,
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com a denominação especial de “Sítio Nossa Senhora Aparecida”, neste
distrito, município e comarca de Nhandeara-SP, pertencente a matrícula
nº 439 do CRI de Nhandeara-SP; tendo inicio, no marco 01(tit.), junto à
divisa com Alcídia Remelli Spolon e outros (matrícula nº 14.488), e segue
divisando, com a Rodovia Feliciano Cunha SP-310, entre Km 507 e 508,
sempre distante 25,00 metros, de seu eixo, no rumo 55º51’12” NW(tit) e
distancia de 242,69 metros, atingindo–se o marco 02 (tit.); deste segue à
direita, divisando com Antonio Ricardo Sechis e outra (matrícula nº
3.374), no rumo 00º49’54” NW(tit) e distancia de 4,88 metros, até o
ponto, aqui designado “Q”; deste segue à direita, divisando com área da
mesma propriedade, no rumo 55º51’12” SE e distancia de 242,79 metros,
até o ponto, aqui designado “P”, na divisa com Alcídia Remelli Spolon e
outros (matrícula nº 14.488); deste segue à direita, pela referida divisa no
rumo 00º21’31” SE(tit.) e distancia de 4,83 metros, atingindo-se o marco
01(tit.), no limite com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo SP-310, inicio desta descrição,
encerrando a área de 970,95m².”
Art. 4º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de servidão de
passagem, parte de imóvel maior identificado sob a matrícula nº 14.488
do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de
Alcidia Remelli Spolon e outros, com a seguinte descrição: “Faixa de
terras, em um imóvel rural, situado na Fazenda “SANTO ANTONIO DO
VIRADOURO” ou “ESPRAIADO”, neste distrito, município e comarca
de Nhandeara-SP, pertencente à matrícula 14.488 do CRI de NhandearaSP; tendo inicio no marco M-12, situado no limite da faixa de domínio do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, a 25,00
metros do eixo da Rodovia Feliciano Sales Cunha – SP-310, no Km
507+341,54 metros, deste segue com azimute de 285º58’43” e distancia
118,32 metros, que faz divisa com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, sempre a 25,00 metros do eixo da SP310, até o marco 01, divisa com Scamatti & Seller Investimentos 02 Ltda
e outros; deste segue à direita, com azimute de 341º00’26” e distancia de
4,83 metros, confrontando com terras de Scamatti & Seller Investimentos
02 Ltda e outros (matricula nº 439), até o ponto aqui designado “P”; deste
segue à direita, com azimute de 104º58’43” e distancia de 118,31 metros,
confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto, aqui
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designado “N”; deste segue à direita, com azimute de 160º53’27” e
distancia de 4,83 metros, confrontando com área da mesma propriedade,
até o marco M-12, inicio desta descrição, encerrando a área de 473,26m².”
Art. 5º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de servidão de
passagem, parte de imóvel maior identificado sob a matrícula nº 14.480
do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de
Elson Tirapelli e outra, com a seguinte descrição: “Faixa de terras, em um
imóvel rural, situado na Fazenda “SANTO ANTONIO DO
VIRADOURO” ou “ESPRAIADO”, com a denominação especial de
“Sítio São João”, neste distrito, município e comarca de Nhandeara-SP,
pertencente à matrícula 14.480 do CRI de Nhandeara-SP; tendo inicio no
marco M-11(tit.), situado no limite da faixa de domínio do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, a 25,00 metros do eixo
da Rodovia Feliciano Sales Cunha – SP-310, no Km 507+284,40 metros,
deste segue em curva, com raio de 1.951,78 metros e distancia de 57,14
metros, que faz divisa com o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, sempre a 25,00 metros do eixo da SP-310, até o
marco M-12(tit.); deste segue à direita, com azimute de 340º59’46”(tit.) e
distancia de 4,83 metros, confrontando com terras de Alcidia Remelli
Spolon e outros (matricula nº 14.488), até o ponto, aqui designado “N”;
deste segue à direita, em curva com raio de 1.947,78 metros e distancia de
57,33 metros, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto,
aqui designado “E”; deste segue à direita, com azimute de
161º27’51”(tit.) e distancia de 4,79 metros, confrontando com área da
mesma propriedade, até o marco M-11(tit.), inicio desta descrição,
encerrando a área de 228,92m².”
Art. 6º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de servidão de
passagem, parte de imóvel maior identificado sob a matrícula nº 12.916
do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de
Olavo Marques de Oliveira, com a seguinte descrição: “Faixa de terras,
em um imóvel rural, situado na Fazenda “SANTO ANTONIO DO
VIRADOURO” ou “ESPRAIADO”, com a denominação especial de
“Chácara Nossa Senhora Aparecida”, neste distrito, município e comarca
de Nhandeara, pertencente à matrícula 12.916 do CRI de Nhandeara-SP;
tendo inicio no vértice V7(tit.), situado no KM 507+116,26 metros, no
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limite com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo SP-310, a 25,00 metros do eixo da Rodovia
Feliciano Sales Cunha – SP-310, deste segue no rumo 80º14’10” NW e
distancia de 1,65 metros até o ponto aqui designado “G”; deflete à direita
e segue, confrontando com área da mesma propriedade no rumo 8º19’39”
NE e distancia de 4,66 metros até o ponto aqui designado “H”; deflete à
esquerda e segue, confrontando com área da mesma propriedade no rumo
82º53’56” NW e distancia de 5,69 metros até o ponto aqui designado “J”,
junto a faixa de servidão perpetua de estrada; deflete à direita e segue,
pela referida faixa de servidão, no rumo de 20º40’34” NW(tit.) e distancia
de 4,52 metros até o ponto aqui designado “K”; deflete à direita e segue,
confrontando com área da mesma propriedade, no rumo 82º53’56” NE e
distancia de 11,88 metros até o ponto aqui designado “L”; deflete à direita
e segue, confrontando com área da mesma propriedade no rumo 8º19’39”
SW e distancia de 8,82 metros, até o ponto aqui designado “M”, no limite
com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo SP-310; deflete à direita e segue pelo limite da faixa
de domínio, no rumo 80º44’26” NW(tit.) e distancia de 2,35 metros até o
vértice V7(tit.), inicio desta descrição, encerrando a área de 62,12m².”
Art. 7º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de servidão de
passagem, parte de imóvel maior identificado sob a matrícula nº 13.605
do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de
Rebel Ferrari e outros, com a seguinte descrição: “Faixa de terras, em um
imóvel rural, situado neste distrito, município e comarca de Nhandeara,
no geral da Fazenda “SANTO ANTONIO DO VIRADOURO” ou
“ESPRAIADO”, pertencente a matrícula 13.605 do CRI de Nhandeara –
SP; tendo inicio no marco M-01(tit.), situado no Km 507 + 129,25
metros, no limite com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo SP-310, a 25,,00 metros do eixo da
Rodovia Feliciano Sales da Cunha e percorre 155,15 metros, em curva
com raio de 1.951,76 metros, sempre a 25,00 metros do eixo da referida
rodovia, até o marco M-02(tit.), na divisa com Elson Tirapelli (matrícula
nº 14.480); deste segue à direita com azimute de 341º32’49”(tit.) e
distancia de 4,79 metros, confrontando com Elson Tirapelli até o ponto
aqui designado “E”; deste segue à direita em curva com raio de 1.947,76
metros e distancia de 155,08 metros até o ponto aqui designado “F”, na
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divisa com Olavo Marques de Oliveira (matricula nº 12.916); deste segue
à direita com azimute de 159º14’48”(tit.) e distancia de 4,61 metros,
confrontando com Olavo Marques de Oliveira até o marco M-01(tit.),
inicio desta descrição, encerrando a área de 622,25m².”
Art. 8º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de
desapropriação, parte de imóvel maior identificado sob a matrícula nº
13.605 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade
de Rebel Ferrari e outros, com a seguinte descrição: “Parte de um imóvel
rural, situado neste distrito, município e comarca de Nhandeara, no geral
da Fazenda “SANTO ANTONIO DO VIRADOURO” ou
“ESPRAIADO”, pertencente à matrícula 13.605 do CRI de Nhandeara –
SP; tendo inicio no ponto “A”, localizada na divisa com Olavo Marques
de Oliveira e com o limite da faixa não aedificanti, da Rodovia Feliciano
Sales Cunha – SP-310, distante de 18,02 metros, do marco M-01(tit),
situado no Km 507 + 129,25 metros, no limite com a faixa de domínio do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo SP-310,
na divisa com Olavo Marques de Oliveira, deste segue pelo limite da
faixa não aedificanti com azimute de 279º34’53” e distancia de 15,00
metros até o ponto aqui designado “B”; deste segue à direita com azimute
de 339º14’48” e distancia de 14,72 metros, confrontando com área
remanescente até o ponto aqui designado “C”; deste segue à direita com
azimute de 99º34’53” e distancia de 15,00 metros, confrontando com área
remanescente até o ponto aqui designado “D”, na divisa com Olavo
Marques de Oliveira (matricula nº 12.916); deste segue à direita com
azimute de 159º14’48”(tit.) e distancia de 14,72 metros, confrontando
com Olavo Marques de Oliveira até o ponto aqui designado “A”, inicio
desta descrição, encerrando a área de 190,56m².”
Art. 9º. A utilidade pública ora declarada nos artigos 1º a 8º
consiste na utilização dos imóveis para fins de implantação de Sistema de
Esgotamento Sanitário.
Art. 10. Fica declarada a urgência relativa ao presente
procedimento de servidões e desapropriação.
Município de Nhandeara
Prefeitura Municipal de Nhandeara
Rua Dr. Octaviano Cardoso Filho, 359 – CEP 15190-000
Fone/Fax: (17) 3467-4990
CNPJ 45.146.271/0001-98 – Estado de São Paulo
Art. 11. Faz parte integrante deste Decreto Plantas e Memoriais
Descritivos das áreas descritas nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nhandeara-SP, 17 de abril de 2015.
DR. OZINIO ODILON DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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