JUÍZO DE MARCOS PARENTE/PI CONCEDE LIMINAR EM ACP AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SANAR GRAVE PROBLEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA NAQUELA CIDADE O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante na cidade de Marcos Parente/PI, Exmo. Promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para sanar grave e iminente deficiência na prestação do serviço de segurança pública pelo Estado do Piauí naquela urbe. A cidade, com aproximadamente 6 (seis) mil habitantes, encontrava-se guarnecida somente por um policial, o qual era obrigado a permanecer todos os dias em frente à agência dos CORREIOS, fazendo a segurança desta instituição. Além disso, Sargento da Polícia Militar, “nomeado” para ser o Delegado de Polícia da cidade, ausentava-se durante toda a semana, sob as escusas de que estaria cursando Direito na cidade de Teresina/PI. Demais disso, a Delegacia de Polícia não oferece o mínimo de estrutura para prestar serviço público à sociedade marcoense. A falta de aparelhamento (armamento, computadores, impressoras, coletes etc.) e a desídia funcional de alguns policiais militares também foram objeto da ACP. Com base no Inquérito Civil Público instaurado pela Promotoria de Justiça de Marcos Parente/PI, aberto com a finalidade de investigar todas as mazelas supramencionadas, o Ministério Público ajuizara referida ACP, e o Juízo de Marcos Parente/PI, representado pelo Exmo. Juiz de Direito Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, concedeu, parcialmente, a liminar requerida, determinando ao Estado do Piauí, no prazo de 30 (trinta) dias, a designação de mais 04 (quatro) policiais militares para Marcos Parente/PI, sem prejuízo dos que já se encontravam lotados na cidade. Decidiu, ainda, por afastar da função de Delegado de Polícia de Marcos Parente/PI, o 3º Sargento Francisco das Chagas Cirilo Oliveira, até que outro seja designado pelo Secretário de Segurança do Estado. Na semana seguinte à decisão, a falta de segurança pública fez a sua vítima: duas pessoas entraram na sede provisória do Fórum de Marcos Parente/PI e furtaram alguns objetos que se encontravam em seu interior, tais como uma tela LCD do Tribunal de Justiça e um notebook do Chefe do Cartório Eleitoral. Os materiais foram recuperados, e os autores presos preventivamente a requerimento do Ministério Público. Veja, na íntegra, Ação Civil Pública ajuizada.