III - DE: Concedente: 0741 - Fundação Rodagem do Estado do Rio de Janeiro UO: 0741 - Fundação Departamento de tado do Rio de Janeiro UG: 044100 - Fundação Departamento Estado do Rio de Janeiro. Departamento de Estradas de - DER-RJ Estradas de Rodagem do Esde Estradas de Rodagem do IV - PARA: Executante: 4043 - Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. UO: 0443 - Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ. UG: 044300- Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ. V - CRÉDITO: PROGRAMA DE TRABALHO 0741.26.782.0015.3.120 ND FR 4490.36 00 4490.39 00 VALOR R$ 672.048,26 R$ 130.000,00 Á ANTONIO KROPF DE CARVALHO, Engenheiro Civil, matrícula nº 24/00.041-4; ALDENIR LUIZ RIBEIRO SOARES, Superintendente de Turismo; MILTON ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, Superintendente de Turismo; GILSON PERES FERREORA DE ASSIS, Superintendente de Turismo; Art. 4º- Competirá aos Coordenadores das partes, definirem as programações necessárias e o comprometimento do pessoal à execução do presente TERMO, respeitadas as disponibilidades de cada parte. Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2013 JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO BOECHAT Presidente Id: 1573267. A faturar por empenho Id: 1572867. A faturar por empenho *PROC. Nº E-17/205.010/2012 - AUTORIZO a rerratificação do Termo de Apostilamento de Reajuste de Preços (2ª periodicidade) com relação à execução dos SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, MELHORIAS OPERACIONAIS E MANUTENÇÃO DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA MALHA RODOVIÁRIA DA REGIÃO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objeto do processo n° E17/205.010/2012, a cargo do CONSÓRCIO SILTHUR/IPÊ. *Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 01.10.2013. Id: 1572791. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA ATO DO PRESIDENTE PORTARIA IEEA/PRES Nº 38 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013 INSTITUI COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA IEEA E O MUNICÍPIO DE CABO FRIO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - IEEA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº E-17/500.325/2012, RESOLVE: Art. 1º- Instituir Comissão destinada ao acompanhamento e orientação das atividades a serem executadas e realização de Projeto de Sinalização Turística para a Cidade de Cabo Frio, sob a coordenação do primeiro. Art. 2º- Pelo IEEA a Comissão será constituída pelos seguintes membros: SILVIANO VIRGÍNIO DE ARAÚJO, Engenheiro Civil, matrícula nº 24/02.372-1; Secretaria de Estado de Segurança ATO DO SECRETÁRIO, DO PRESIDENTE E DO COMANDANTE-GERAL RESOLUÇÃO CONJ. SESEG/COMLURB/PMERJ/COMANDANTEGERAL Nº 104 DE 23 DE JULHO DE 2013 INSTITUEM COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO DE ATIVIDADES ORDEM PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, O PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições regulamentares, nos termos da legislação em vigor e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/082/44/2013, RESOLVEM: Art. 1º - Instituir COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO DE ATIVIDADES DE ORDEM PÚBLICA, que será composta por 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, 01 (um) representante da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB e 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a saber: - Representante da Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, Coronel PM ALEXANDRE DE SOUZA, Coordenador da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional; Id: 1531992 ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SESEG Nº 725 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 441, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A UPP PRAZERES - ESCONDIDINHO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VANINA NAVEGA DIAS, Turismóloga; RICARDO VIEIRALVES DE CASTRO Reitor da UERJ DESPACHO DO PRESIDENTE DE 19.09.2013 ERIR RIBEIRO COSTA FILHO Coronel Comandante Geral da PMERJ Art. 3º - Pelo Município de Cabo Frio a Comissão será constituída pelos seguintes membros: WILLIAN BRUCE PIRES NEVES, Turismólogo. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM CARLOS VINÍCIUS DE SÁ RORIZ Presidente da COMLURB HELIO ALVES PEIXOTO JUNIOR, Engenheiro Mecânico, matrícula nº 36/29.934-5; Art. 3°- A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na instrução Normativa AGE/SEFAZ n° 04, de 23/07/2008. HENRIQUE ALBERTO SANTOS RIBEIRO Presidente do DER-RJ Rio de Janeiro, 23 de julho de 2013 JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME Secretario de Estado de Segurança ANGELA CHRISTINA DE CASTRO PACHECO, Engenheiro Civil, matrícula nº 24/00.187-5; LUANE CRISTINA FERREIRA DE ASSIS, Turismóloga; Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2013 Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. PEDRO AZEVEDO DO NASCIMENTO, Engenheiro Civil, matrícula nº 24/00.720-3; Art. 2º- A descentralização no valor de R$ 802.048,26, referente aos meses de setembro a dezembro de 2013, somando o já liberado no valor de R$ 1.626.873,67, totalizando o valor de R$ 2.428.921,93. Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 47 do Decreto-Lei nº 92, de 06 de maio de 1975, o art. 12 do Decreto nº 44.177, de 26 de abril de 2013, e o art. 2º do Decreto nº 41.650, de 21 de janeiro de 2009, e CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 5º, § 3º do Decreto nº 41.930, de 25 de junho de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Redefine, na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a Unidade de Polícia Pacificadora, UPP PRAZERES - ESCONDIDINHO, situada no Município do Rio de Janeiro, a saber: I Unidade de Polícia Pacificadora - UPP PRAZERES - ESCONDIDINHO, classe “B”, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, cuja área de policiamento abrangerá as Comunidades, PRAZERES, ESCONDIDINHO, JULIO OTONI, COROADO, a contar 09 de setembro de 2013, nos seguintes limites, contornando as comunidades no sentido horário: inicia-se a descrição deste perímetro pela calçada direita da rua Barão de Petrópolis, sentido Santa Teresa (trecho do entroncamento com a escadaria do nº 244 até a entrada do túnel Rio Cumprido, sentido Santa Teresa), seguindo linha imaginária até o entroncamento das ruas Gomes Lopes e Almirante Alexandrino, seguindo por esta, excluindo esta, sentido Santa Teresa, até a o entroncamento com a Rua Dr. Júlio Otoni, seguindo por esta, excluindo esta, faceando a comunidade do Julio Otoni, retornando a rua Julio Otoni, seguindo por esta, excluindo esta, sentido ao túnel Rio Cumprido, até o entroncamento entre as Ruas Julio Otoni, Alcias Ataídes e Prof. Olinto de Oliveira, seguindo por esta, excluindo esta, até o número 73, faceando a Comunidade do Coroado, retornando pela Rua Prof. Olinto de Oliveira até o entroncamento da rua Alcias Ataídes com rua Julio Otoni, seguindo por esta, excluindo esta, até o entroncamento com a rua Almirante Alexandrino, seguindo por esta, excluindo esta, sentido Paineiras, até o entroncamento com a Rua Moacyr Santos Silva, faceando a orla da mata com as Comunidades dos Prazeres e Escondidinhos, até a escadaria do nº 244, da Rua Barão de Petrópolis. § 1º - O mapa dos limites da UPP a que alude o parágrafo anterior encontra-se anexo a presente resolução. § 2º - A unidade ora redefinida deverá contar com efetivo de 227 (duzentos e vinte e sete) policiais militares. - Representante da Companhia Municipal de Limpeza Urbana COMLURB, VALÉRIA BARBOSA RIBEIRO, Gerente de Departamento - B da Gerência de Fiscalização da COMLURB- PGF, Matrícula nº 38715-3; Art. 2º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar expedir ato indicando o local de aquartelamento, forma de emprego, distribuição de viaturas, efetivo, equipamentos, e outras matérias e meios logísticos necessários ao pleno funcionamento da UPP ora redefinida. - Representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro PMERJ, Coronel PM SOLANGE HELENA DO NASCIMENTO VIEIRA, Coordenadora da CPROEIS/PMERJ. Art. 3º - O Quadro de Organização das UPP terá por base as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 44.177/2013, e obedecerá no que couber ao previsto no Decreto nº 1.072, de 18 de janeiro de 1977. Art. 2º - Esta COMISSÃO terá como objetivo organizar as operações, bem como implementar a logística necessária dos objetivos previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA do Instrumento de Cooperação na Ordem Pública, através do apoio efetivo de contingentes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2013 JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME Secretário de Estado de Segurança ANEXO Mapa dos limites da UPP Prazeres - Escondidinho: Id: 1572880 Á ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SESEG Nº 726 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 699, DE 25 DE JUNHO DE 2013, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A UPP CERRO-CORÁ, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 47 do Decreto-Lei nº 92, de 06 de maio de 1975, o art. 12 do Decreto nº 44.177, de 26 de abril de 2013, e o art. 2º do Decreto nº 41.650, de 21 de janeiro de 2009, e CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 5º, § 3º do Decreto nº 41.930, de 25 de junho de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Redefine, sem aumento de efetivo e despesas, na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a Unidade de Polícia Pacificadora - UPP CERRO-CORÁ, situada no Município do Rio de Janeiro, a saber: I - Unidade de Polícia Pacificadora - UPP CERRO CORÁ, classe “B”, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, cuja área de policiamento abrangerá as Comunidades, Cerro-Corá, Vila Cândido e Guararapes, a contar de 09 de setembro de 2013, nos seguintes limites, contornando as comunidades no sentido horário: iniciase a descrição deste perímetro pelo entroncamento da Rua Conselheiro Lampréia com a Rua João Lery, seguindo por esta, sentido à comunidade do Cerro Corá, calçada lado esquerdo, contornando o bordo da comunidade Cerro Corá até o limite do Hospital Silvestre, contornando por este, sentido horário até a Ladeira dos Guararapes, altura do número 277, seguindo por esta, sentido Corcovado até a Rua Almirante Alexandrino, seguindo por esta, sentido Santa Teresa, calçada lado esquerdo até o entrocamento com a Rua Prof. Mauriti Santos, seguindo por esta, até o entroncamento com as ruas Cosme Velho e Conselheiro Lampréia, seguindo por esta até o entroncamento com a Rua João Lery. § 1º - O mapa dos limites da UPP a que alude o parágrafo anterior encontra-se anexo a presente resolução. § 2º - A unidade ora redefinida deverá contar com efetivo mínimo de 192 (cento e noventa e dois) policiais militares. Art. 2º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar expedir ato indicando o local de aquartelamento, forma de emprego, distribuição de viaturas, efetivo, equipamentos, e outras matérias e meios logísticos necessários ao pleno funcionamento da UPP ora redefinida. Art. 3º - O Quadro de Organização das UPP terá por base as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 44.177/2013, e obedecerá no que couber ao previsto no Decreto nº 1.072, de 18 de janeiro de 1977. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2013 JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME Secretário de Estado de Segurança ANEXO Mapa dos limites da UPP Cerro-Corá: Id: 1572881 ATO DO SECRETÁRIO 29184150 Cesar B. da C. Simões 29555817 Marlos Proença Costa *RESOLUÇÃO SESEG Nº 718 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 29588367 Marcelo M. de S. Gonçalves 29887747 Pierre A. L. de M. Faro 29792061 Wendell R. S. Barbosa 30017750 Rubens Barbosa da Silva 29764637 Luciano Jesus de Souza 29610672 Roberto Ferreira de Carvalho 29182964 Lorami de Almeida 29598320 Carlos A. D. Mendes 29481678 Amilton Alyrio Martins Alcantara Junior 29162050 Marcelo da Silva Bastos 29587557 Marcelo de Almeida Santos 29867436 Marcel Narcizo de Oliveira O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 27 do Decreto-Lei nº 218, de 18 de julho de 1975, 29483468 Fernando dos Reis Silva 29578841 Reginaldo Chagas Azevedo 29817633 Carlos A. O. Costa 29180988 Marcelo Vieira de Souza 29491975 Flavio Chaves Cardoso 29598435 Vicente Ximenes da Silva 29598737 Andre Kilner Amaral Menezes 29767830 Carlos Alberto dos Anjos CONSIDERANDO: 41788559 Aleksandar Pokrajac 29877326 Rogerio Rodrigues França 29866324 Jose Carlos Firmino Brito 29397235 Sherman Medeiros de Souza - o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência da Chefe da Polícia, e 29753155 Andre Campello da Costa 29804841 Mauro Vieira de Souza 29769256 Omar Lima de Araujo 29418011 Ramirez Heringer - o que consta da CI nº 154/1209/2013, 29268230 Sidney Dias de Almeida 29981476 Olavo Cerqueira Escovedo RESOLVE: 29646740 Jorge Luis do Nascimento 32366477 Jorge Marques de Paiva 29464749 Ricardo Goes Figueiredo 29895839 Jose C. de B. Moreno 29650160 Claudio L. G. Viana 29587859 Marco A. B. Sanchez 29327121 Glaucio de Oliveira 29170974 Ana Cristina Silva G. de Paula 29476844 Cesar A. Sa Freire 32366175 Marcelo de Castro Santos 29830788 Wagner Moraes Rego 29946212 Milton M. P. Neto 29767946 Pedro Rogerio de Pinho 29461774 Leonardo L. S. Vasconcelos 29697239 Edimilson Jose de Souza 29593620 Amir Adum 29532469 Mario A. P. G. Junior 29311780 Jorge Barros do Souto 29588138 Toni A. M. Nunes 29579538 Alexandre Arari Rodrigues Teixeira 29266440 Mario A. P. da Fonseca 41979974 Ricardo C. de Sa Rego 29166179 Hugo Batista dos Santos 5650984 Andre Luiz da Silva M. Coppola 29601479 Renato Machado Ferreira 19598637 Paulo Sergio Rocha Silva 29610745 Uerner L. B. Passos 29618525 Miguel A. J. da Silva 29758564 Afonso Russo 29976340 João Alves de Moraes 29262259 Sergio R. V. Braz 43737161 Vilma Gomes Rodrigues 29527945 Rubens Mendes Barbosa 32282958 Valentim Caldeira de Souza 29946930 Jose Adriani da Silva 32281960 Jorge F. de P. Coelho 29124050 Paulo A. P. Celebrini 32281544 Fabiano Ramos Franco 29325498 Helder Berto de Oliveira 32281846 Armando Rodrigues Valpaços 29706920 Robsten R. L. de Freitas 29833710 Ivanildo Ribeiro de Souza 29700345 Fabricio de Melo Soares 29831245 Claudio Jose de Faria 29937540 Marcos R. M. de Souza 29778220 Rhoxane Rogeria Teles de Araujo 29701562 João G. da S. Gonzaga 29787246 Luiz Euclides de Assis 29477727 Adalberto Jose Ribeiro dos santos 5653789 Fernando A. T. Duarte JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME Secretário de Estado Segurança 29333881 Carlos Henrique Pereira Peixoto 41379047 Rosali R. de A. Viana 29265266 Carlos Fernando Vianna 32591853 Delair Souza da Costa ANEXO ÚNICO 29608864 Jorge Gomes Barreira 9159410 Leonardo A. S. de Andrade CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade e por merecimento, na categoria de Inspetor de Polícia de 4ª classe, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução. Art. 2º - Os servidores aos quais se refere a presente Resolução ficam investidos, automaticamente, na nova classe. Art. 3º - As promoções de que trata esta Resolução terão, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2012, e referem-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade e Merecimento, publicado no Diário Oficial nº 172, de 16/09/2013, observado o que preceitua o art. 22, da Lei nº 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei nº 3.586/01, com as alterações do anexo I da Lei 6.166 de 27/02/2012, em seu art. 1º. Art. 4º - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior. Art. 5º - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2013 32326688 Mauricio de Araujo 23370068 Antonio Saltarelli Ribeiro INSPETOR DE POLÍCIA À 4ª CLASSE A CONTAR DE 21/04/2012 29628466 Alberto Augusto Nogueira Borges 5546370 Gelson Rocha de Souza 29816947 Alan de Souza Carvalho 5657695 Michel Campista Quintanilha POR ANTIGUIDADE 30010438 Jose Simão Dantas 5649820 Adriano Abdala da Silveira 29269040 Reinaldo da Costa Freire 39910180 Marcelo J. F. Pereira Nome 25659332 Renato de Oliveira Lima 41368460 Julio C. L. Silvestre 29182840 Antonio Nonato G. Santiago 29180759 Claudio Costa Botelho 5545412 Ronaldo Lopes Ferreira 29170745 Antonio Eraldo Nonato 32281773 Adalberto da Silva Oliveira 5545528 Luiz Carlos da Silva ID Funcional