III - DE: Concedente: 0741 - Fundação
Rodagem do Estado do Rio de Janeiro
UO: 0741 - Fundação Departamento de
tado do Rio de Janeiro
UG: 044100 - Fundação Departamento
Estado do Rio de Janeiro.
Departamento de Estradas de
- DER-RJ
Estradas de Rodagem do Esde Estradas de Rodagem do
IV - PARA: Executante: 4043 - Fundação Universidade do Estado do
Rio de Janeiro - UERJ.
UO: 0443 - Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ.
UG: 044300- Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ.
V - CRÉDITO:
PROGRAMA DE TRABALHO
0741.26.782.0015.3.120
ND
FR
4490.36
00
4490.39
00
VALOR
R$ 672.048,26
R$ 130.000,00
Á
ANTONIO KROPF DE CARVALHO, Engenheiro Civil, matrícula nº
24/00.041-4;
ALDENIR LUIZ RIBEIRO SOARES, Superintendente de Turismo;
MILTON ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, Superintendente de Turismo;
GILSON PERES FERREORA DE ASSIS, Superintendente de Turismo;
Art. 4º- Competirá aos Coordenadores das partes, definirem as programações necessárias e o comprometimento do pessoal à execução
do presente TERMO, respeitadas as disponibilidades de cada parte.
Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2013
JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO BOECHAT
Presidente
Id: 1573267. A faturar por empenho
Id: 1572867. A faturar por empenho
*PROC. Nº E-17/205.010/2012 - AUTORIZO a rerratificação do Termo
de Apostilamento de Reajuste de Preços (2ª periodicidade) com relação à execução dos SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, MELHORIAS OPERACIONAIS E MANUTENÇÃO DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA MALHA RODOVIÁRIA DA REGIÃO SUL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objeto do processo n° E17/205.010/2012, a cargo do CONSÓRCIO SILTHUR/IPÊ.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de
01.10.2013.
Id: 1572791. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA IEEA/PRES Nº 38 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
INSTITUI COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA IEEA E O MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA - IEEA, no uso de suas atribuições legais e, tendo
em vista o que consta do processo nº E-17/500.325/2012,
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir Comissão destinada ao acompanhamento e orientação das atividades a serem executadas e realização de Projeto de
Sinalização Turística para a Cidade de Cabo Frio, sob a coordenação
do primeiro.
Art. 2º- Pelo IEEA a Comissão será constituída pelos seguintes membros:
SILVIANO VIRGÍNIO DE ARAÚJO, Engenheiro Civil, matrícula nº
24/02.372-1;
Secretaria de Estado de Segurança
ATO DO SECRETÁRIO, DO PRESIDENTE E DO
COMANDANTE-GERAL
RESOLUÇÃO CONJ. SESEG/COMLURB/PMERJ/COMANDANTEGERAL Nº 104 DE 23 DE JULHO DE 2013
INSTITUEM COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO
DE ATIVIDADES ORDEM PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, O PRESIDENTE
DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições
regulamentares, nos termos da legislação em vigor e, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº E-09/082/44/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO DE ATIVIDADES DE
ORDEM PÚBLICA, que será composta por 01 (um) representante da
Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, 01 (um) representante
da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB e 01 (um)
representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a saber:
- Representante da Secretaria de Estado de Segurança - SESEG,
Coronel PM ALEXANDRE DE SOUZA, Coordenador da Subsecretaria
de Planejamento e Integração Operacional;
Id: 1531992
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SESEG Nº 725 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 441, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2011, SEM AUMENTO DE
EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, A UPP PRAZERES - ESCONDIDINHO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANINA NAVEGA DIAS, Turismóloga;
RICARDO VIEIRALVES DE CASTRO
Reitor da UERJ
DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 19.09.2013
ERIR RIBEIRO COSTA FILHO
Coronel
Comandante Geral da PMERJ
Art. 3º - Pelo Município de Cabo Frio a Comissão será constituída
pelos seguintes membros:
WILLIAN BRUCE PIRES NEVES, Turismólogo.
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
CARLOS VINÍCIUS DE SÁ RORIZ
Presidente da COMLURB
HELIO ALVES PEIXOTO JUNIOR, Engenheiro Mecânico, matrícula nº
36/29.934-5;
Art. 3°- A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer
elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante,
opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na instrução Normativa AGE/SEFAZ n°
04, de 23/07/2008.
HENRIQUE ALBERTO SANTOS RIBEIRO
Presidente do DER-RJ
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2013
JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME
Secretario de Estado de Segurança
ANGELA CHRISTINA DE CASTRO PACHECO, Engenheiro Civil, matrícula nº 24/00.187-5;
LUANE CRISTINA FERREIRA DE ASSIS, Turismóloga;
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2013
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua
publicação.
PEDRO AZEVEDO DO NASCIMENTO, Engenheiro Civil, matrícula nº
24/00.720-3;
Art. 2º- A descentralização no valor de R$ 802.048,26, referente aos
meses de setembro a dezembro de 2013, somando o já liberado no
valor de R$ 1.626.873,67, totalizando o valor de R$ 2.428.921,93.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 47 do Decreto-Lei nº 92, de 06
de maio de 1975, o art. 12 do Decreto nº 44.177, de 26 de abril de
2013, e o art. 2º do Decreto nº 41.650, de 21 de janeiro de 2009, e
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 5º, § 3º do Decreto nº
41.930, de 25 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Redefine, na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro, a Unidade de Polícia Pacificadora, UPP PRAZERES - ESCONDIDINHO, situada no Município do Rio de Janeiro, a saber: I Unidade de Polícia Pacificadora - UPP PRAZERES - ESCONDIDINHO, classe “B”, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, cuja
área de policiamento abrangerá as Comunidades, PRAZERES, ESCONDIDINHO, JULIO OTONI, COROADO, a contar 09 de setembro
de 2013, nos seguintes limites, contornando as comunidades no sentido horário: inicia-se a descrição deste perímetro pela calçada direita
da rua Barão de Petrópolis, sentido Santa Teresa (trecho do entroncamento com a escadaria do nº 244 até a entrada do túnel Rio Cumprido, sentido Santa Teresa), seguindo linha imaginária até o entroncamento das ruas Gomes Lopes e Almirante Alexandrino, seguindo
por esta, excluindo esta, sentido Santa Teresa, até a o entroncamento
com a Rua Dr. Júlio Otoni, seguindo por esta, excluindo esta, faceando a comunidade do Julio Otoni, retornando a rua Julio Otoni, seguindo por esta, excluindo esta, sentido ao túnel Rio Cumprido, até o entroncamento entre as Ruas Julio Otoni, Alcias Ataídes e Prof. Olinto
de Oliveira, seguindo por esta, excluindo esta, até o número 73, faceando a Comunidade do Coroado, retornando pela Rua Prof. Olinto
de Oliveira até o entroncamento da rua Alcias Ataídes com rua Julio
Otoni, seguindo por esta, excluindo esta, até o entroncamento com a
rua Almirante Alexandrino, seguindo por esta, excluindo esta, sentido
Paineiras, até o entroncamento com a Rua Moacyr Santos Silva, faceando a orla da mata com as Comunidades dos Prazeres e Escondidinhos, até a escadaria do nº 244, da Rua Barão de Petrópolis.
§ 1º - O mapa dos limites da UPP a que alude o parágrafo anterior
encontra-se anexo a presente resolução.
§ 2º - A unidade ora redefinida deverá contar com efetivo de 227 (duzentos e vinte e sete) policiais militares.
- Representante da Companhia Municipal de Limpeza Urbana COMLURB, VALÉRIA BARBOSA RIBEIRO, Gerente de Departamento
- B da Gerência de Fiscalização da COMLURB- PGF, Matrícula nº
38715-3;
Art. 2º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar expedir ato
indicando o local de aquartelamento, forma de emprego, distribuição
de viaturas, efetivo, equipamentos, e outras matérias e meios logísticos necessários ao pleno funcionamento da UPP ora redefinida.
- Representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro PMERJ, Coronel PM SOLANGE HELENA DO NASCIMENTO VIEIRA,
Coordenadora da CPROEIS/PMERJ.
Art. 3º - O Quadro de Organização das UPP terá por base as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 44.177/2013, e obedecerá no que
couber ao previsto no Decreto nº 1.072, de 18 de janeiro de 1977.
Art. 2º - Esta COMISSÃO terá como objetivo organizar as operações,
bem como implementar a logística necessária dos objetivos previstos
na CLÁUSULA PRIMEIRA do Instrumento de Cooperação na Ordem
Pública, através do apoio efetivo de contingentes da Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2013
JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO
Mapa dos limites da UPP Prazeres - Escondidinho:
Id: 1572880
Á
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SESEG Nº 726 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 699, DE 25 DE
JUNHO DE 2013, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, A UPP CERRO-CORÁ, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe conferem o art. 47 do Decreto-Lei nº 92, de
06 de maio de 1975, o art. 12 do Decreto nº 44.177, de 26 de abril
de 2013, e o art. 2º do Decreto nº 41.650, de 21 de janeiro de 2009,
e
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 5º, § 3º do Decreto nº
41.930, de 25 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Redefine, sem aumento de efetivo e despesas, na estrutura
da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a Unidade de Polícia
Pacificadora - UPP CERRO-CORÁ, situada no Município do Rio de
Janeiro, a saber: I - Unidade de Polícia Pacificadora - UPP CERRO
CORÁ, classe “B”, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, cuja área de policiamento abrangerá as Comunidades, Cerro-Corá, Vila
Cândido e Guararapes, a contar de 09 de setembro de 2013, nos seguintes limites, contornando as comunidades no sentido horário: iniciase a descrição deste perímetro pelo entroncamento da Rua Conselheiro Lampréia com a Rua João Lery, seguindo por esta, sentido à
comunidade do Cerro Corá, calçada lado esquerdo, contornando o
bordo da comunidade Cerro Corá até o limite do Hospital Silvestre,
contornando por este, sentido horário até a Ladeira dos Guararapes,
altura do número 277, seguindo por esta, sentido Corcovado até a
Rua Almirante Alexandrino, seguindo por esta, sentido Santa Teresa,
calçada lado esquerdo até o entrocamento com a Rua Prof. Mauriti
Santos, seguindo por esta, até o entroncamento com as ruas Cosme
Velho e Conselheiro Lampréia, seguindo por esta até o entroncamento
com a Rua João Lery.
§ 1º - O mapa dos limites da UPP a que alude o parágrafo anterior
encontra-se anexo a presente resolução.
§ 2º - A unidade ora redefinida deverá contar com efetivo mínimo de
192 (cento e noventa e dois) policiais militares.
Art. 2º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar expedir ato
indicando o local de aquartelamento, forma de emprego, distribuição
de viaturas, efetivo, equipamentos, e outras matérias e meios logísticos necessários ao pleno funcionamento da UPP ora redefinida.
Art. 3º - O Quadro de Organização das UPP terá por base as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 44.177/2013, e obedecerá no que
couber ao previsto no Decreto nº 1.072, de 18 de janeiro de 1977.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2013
JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO
Mapa dos limites da UPP Cerro-Corá:
Id: 1572881
ATO DO SECRETÁRIO
29184150
Cesar B. da C. Simões
29555817
Marlos Proença Costa
*RESOLUÇÃO SESEG Nº 718 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013
29588367
Marcelo M. de S. Gonçalves
29887747
Pierre A. L. de M. Faro
29792061
Wendell R. S. Barbosa
30017750
Rubens Barbosa da Silva
29764637
Luciano Jesus de Souza
29610672
Roberto Ferreira de Carvalho
29182964
Lorami de Almeida
29598320
Carlos A. D. Mendes
29481678
Amilton Alyrio Martins Alcantara Junior
29162050
Marcelo da Silva Bastos
29587557
Marcelo de Almeida Santos
29867436
Marcel Narcizo de Oliveira
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 31.425, de 26 de junho
de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 27 do Decreto-Lei nº 218, de 18 de julho de 1975,
29483468
Fernando dos Reis Silva
29578841
Reginaldo Chagas Azevedo
29817633
Carlos A. O. Costa
29180988
Marcelo Vieira de Souza
29491975
Flavio Chaves Cardoso
29598435
Vicente Ximenes da Silva
29598737
Andre Kilner Amaral Menezes
29767830
Carlos Alberto dos Anjos
CONSIDERANDO:
41788559
Aleksandar Pokrajac
29877326
Rogerio Rodrigues França
29866324
Jose Carlos Firmino Brito
29397235
Sherman Medeiros de Souza
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência da Chefe da Polícia, e
29753155
Andre Campello da Costa
29804841
Mauro Vieira de Souza
29769256
Omar Lima de Araujo
29418011
Ramirez Heringer
- o que consta da CI nº 154/1209/2013,
29268230
Sidney Dias de Almeida
29981476
Olavo Cerqueira Escovedo
RESOLVE:
29646740
Jorge Luis do Nascimento
32366477
Jorge Marques de Paiva
29464749
Ricardo Goes Figueiredo
29895839
Jose C. de B. Moreno
29650160
Claudio L. G. Viana
29587859
Marco A. B. Sanchez
29327121
Glaucio de Oliveira
29170974
Ana Cristina Silva G. de Paula
29476844
Cesar A. Sa Freire
32366175
Marcelo de Castro Santos
29830788
Wagner Moraes Rego
29946212
Milton M. P. Neto
29767946
Pedro Rogerio de Pinho
29461774
Leonardo L. S. Vasconcelos
29697239
Edimilson Jose de Souza
29593620
Amir Adum
29532469
Mario A. P. G. Junior
29311780
Jorge Barros do Souto
29588138
Toni A. M. Nunes
29579538
Alexandre Arari Rodrigues Teixeira
29266440
Mario A. P. da Fonseca
41979974
Ricardo C. de Sa Rego
29166179
Hugo Batista dos Santos
5650984
Andre Luiz da Silva M. Coppola
29601479
Renato Machado Ferreira
19598637
Paulo Sergio Rocha Silva
29610745
Uerner L. B. Passos
29618525
Miguel A. J. da Silva
29758564
Afonso Russo
29976340
João Alves de Moraes
29262259
Sergio R. V. Braz
43737161
Vilma Gomes Rodrigues
29527945
Rubens Mendes Barbosa
32282958
Valentim Caldeira de Souza
29946930
Jose Adriani da Silva
32281960
Jorge F. de P. Coelho
29124050
Paulo A. P. Celebrini
32281544
Fabiano Ramos Franco
29325498
Helder Berto de Oliveira
32281846
Armando Rodrigues Valpaços
29706920
Robsten R. L. de Freitas
29833710
Ivanildo Ribeiro de Souza
29700345
Fabricio de Melo Soares
29831245
Claudio Jose de Faria
29937540
Marcos R. M. de Souza
29778220
Rhoxane Rogeria Teles de Araujo
29701562
João G. da S. Gonzaga
29787246
Luiz Euclides de Assis
29477727
Adalberto Jose Ribeiro dos santos
5653789
Fernando A. T. Duarte
JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME
Secretário de Estado Segurança
29333881
Carlos Henrique Pereira Peixoto
41379047
Rosali R. de A. Viana
29265266
Carlos Fernando Vianna
32591853
Delair Souza da Costa
ANEXO ÚNICO
29608864
Jorge Gomes Barreira
9159410
Leonardo A. S. de Andrade
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E
MERECIMENTO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil
do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade e por merecimento, na
categoria de Inspetor de Polícia de 4ª classe, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º - Os servidores aos quais se refere a presente Resolução ficam investidos, automaticamente, na nova classe.
Art. 3º - As promoções de que trata esta Resolução terão, para todos
os efeitos, validade a contar de 21/04/2012, e referem-se ao Quadro
Definitivo de Promoção por Antiguidade e Merecimento, publicado no
Diário Oficial nº 172, de 16/09/2013, observado o que preceitua o art.
22, da Lei nº 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei
nº 3.586/01, com as alterações do anexo I da Lei 6.166 de
27/02/2012, em seu art. 1º.
Art. 4º - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das
promoções, na forma do artigo anterior.
Art. 5º - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2013
32326688
Mauricio de Araujo
23370068
Antonio Saltarelli Ribeiro
INSPETOR DE POLÍCIA À 4ª CLASSE
A CONTAR DE 21/04/2012
29628466
Alberto Augusto Nogueira Borges
5546370
Gelson Rocha de Souza
29816947
Alan de Souza Carvalho
5657695
Michel Campista Quintanilha
POR ANTIGUIDADE
30010438
Jose Simão Dantas
5649820
Adriano Abdala da Silveira
29269040
Reinaldo da Costa Freire
39910180
Marcelo J. F. Pereira
Nome
25659332
Renato de Oliveira Lima
41368460
Julio C. L. Silvestre
29182840
Antonio Nonato G. Santiago
29180759
Claudio Costa Botelho
5545412
Ronaldo Lopes Ferreira
29170745
Antonio Eraldo Nonato
32281773
Adalberto da Silva Oliveira
5545528
Luiz Carlos da Silva
ID Funcional
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