ANEXO I- MEMORIAL DESCRITIVO OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para executar manutenção preventiva e corretiva de duas gôndolas utilizadas na limpeza e manutenção de fachadas do INSTITUTO DO CORAÇÃO DO H.C.F.M.U.S.P. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES: O sistema é composto por: 1) Uma gôndola de translação manual marca PÓRTICO REAL, modelo TU-10, patrimônio FZ- 43074; 2) Uma gôndola de translação motorizada marca PÓRTICO REAL, modelo TU-10, patrimônio FZ- 43097; 3) Rede de trilhos; 4) Cabos de aço e sistema elétrico de alimentação e operação. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços objeto deste memorial serão compostos de: A – MANUTENÇÃO PREVENTIVA: serviços de inspeção, pintura, limpeza, lubrificação, ajustes, reparos de defeitos que não necessitem de substituição de peças e verificação nas partes elétricas. B – MANUTENÇÃO CORRETIVA: será realizada mediante à solicitação da Contratante ou quando for detectada nas visitas de rotina a necessidade de troca de peças que possam comprometer o funcionamento e/ou a segurança do usuário. Deverá ser elaborado um orçamento prévio para corrigir o defeito e aguardar a aprovação da Contratante. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS: 1) A manutenção preventiva deverá ser realizada com periodicidade a critério da contratada, porém, sendo no mínimo uma visita mensal às instalações da contratante; 2) Todas as visitas, ou seja, de manutenção preventiva, corretiva ou extraordinária, deverão ser registradas através de documento formal, contendo descrição dos serviços executados e observações pertinentes. Tal documento deverá possuir o aceite de funcionário indicado pela contratante; 3) A manutenção corretiva será prestada após a chamada da contratante cujo atendimento deverá ser feito em no máximo 48 horas, sem ônus à contratante; 4) As visitas de Manutenção Preventiva e Corretiva deverão ser realizadas em dias úteis, durante o horário comercial, das 8:00 às 17:00hs; 5) A contratada deverá manter os equipamentos em condições normais de funcionamento, substituindo todas as partes e peças desgastadas e danificadas, desde que aprovadas pela Instituição. As peças substituídas deverão possuir garantia de no mínimo 90 (noventa) dias; 6) A contratada deverá proporcionar treinamento gratuito de operação dos equipamentos desde que o mesmo seja considerado necessário pela Instituição; 7) A contratada deverá zelar pela conservação dos equipamentos com limpeza e pinturas periódicas; 8) Os materiais para limpeza e conservação tais como estopa, lubrificantes, tinta, lixa, pincel, solvente e materiais de limpeza em geral, deverão ser fornecidos pelo contratado; 9) É de inteira responsabilidade da Contratada, todos os encargos trabalhistas e sociais bem como por acidentes de trabalho quando em permanência nas dependências da Contratante; 10) Os funcionários destacados para prestar os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva deverão apresentar-se devidamente uniformizados e identificados através de crachá com informações mínimas tais como nome da empresa, do funcionário, foto, etc.. bem como o uso de todos os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para a realização dos serviços; 11) A contratada deverá ser inscrita no CREA para a emissão da ART correspondente aos laudos técnicos com validade indicada, atestando que o sistema e todos os componentes agregados encontram-se em perfeitas condições operacionais e de segurança.