CONTRATO DE LICENÇA DE USO
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE E
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REVISÃO: 02
LICENCIADO: É a pessoa Física/Jurídica identificada no Anexo “A” AUTORIZAÇÃO DE
FATURAMENTO, que é parte integrante deste contrato.
LICENCIANTE: EBS - Empresa Brasileira de Sistemas Ltda, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 80.014.665/0001-93, com sede na rua José Batista dos Santos 758,
CIC, Curitiba-PR.
Pelo presente instrumento particular celebram as partes supra qualificadas, doravante
denominadas simplesmente de LICENCIADO e LICENCIANTE, mediante as cláusulas e
condições a seguir:
Cláusula Primeira
Objeto do Contrato
O objeto do presente contrato é o licenciamento para uso, a manutenção, suporte técnico e a
prestação de serviços Cordilheira Gestão WEB, conforme descrito no ANEXO “A”.
Cláusula Segunda
Licença de Uso
A LICENCIANTE, neste ato e pela melhor forma de direito, outorga ao LICENCIADO uma licença
de uso, em caráter não exclusivo, por prazo determinado, para utilização através de acesso via
Internet, do sistema identificado no Anexo “A”. O licenciamento vigorará pelo prazo de execução
do referido contrato.
Por serviços Cordilheira Gestão WEB entende-se a disponibilização de servidor de aplicativos, o
acesso ao sistema via Internet, e o gerenciamento das cópias de segurança. Este serviço provê a
liberação de acesso ao sistema para utilização no horário das 06:00 às 23:59. O horário
compreendido entre 00:00 às 05:59 é preferencialmente reservado para manutenção nos
servidores. Entretanto, cerca de 90% do tempo reservado à manutenção estará disponível para
utilização pelos usuários do sistema.
A LICENCIANTE será responsável pela disponibilidade do servidor e pela garantia da banda de
acesso Internet aos seus servidores.
O LICENCIADO será responsável por disponibilizar o acesso à internet de banda larga de seus
computadores, bem como caminhos alternativos na falta momentânea deste acesso.
As interrupções para manutenção preventiva dos servidores serão comunicadas previamente e
programadas para serem executadas em horários alternativos ao uso normal, visando diminuir o
impacto na atividade do LICENCIADO.
Cláusula Terceira
Manutenção
A manutenção do sistema pode ser corretiva, de otimização ou de ordem legal.
3.1 Por manutenção corretiva entende-se aquela cujo objetivo seja a correção de falhas
apresentadas durante a utilização do sistema.
3.2 Por manutenção de otimização entende-se aquela cujo objetivo seja a adequação do sistema
a novas técnicas de software, hardware ou de estrutura interna da empresa. A manutenção de
otimização poderá ser originada de solicitação do LICENCIADO mas a LICENCIANTE reserva-se
o direito de decidir sobre a implementação, tendo em vista o caráter genérico do sistema e o
interesse de todos os usuários. As alterações originadas de solicitações do LICENCIADO podem
ser objeto de orçamento prévio.
3.3 Por manutenção de ordem legal entende-se aquela necessária a ajustar o sistema a nova
disposição legal que afete a todos os usuários.
As alterações de cunho legal, fiscal ou tributário, impostas em âmbito Federal ou Estadual, desde
que referentes ao Estado de domicílio do LICENCIADO, serão efetuadas nos prazos compatíveis
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com os determinados pela Legislação, sem nenhum ônus para o LICENCIADO. Serão também
efetuadas as alterações em âmbito Municipal, desde que referentes à capital do Estado de
domicílio do LICENCIADO.
As alterações impostas em âmbito Municipal, referentes a outros municípios, poderão ser
efetuados mediante prévia análise por parte da LICENCIANTE, e podem ser objeto de orçamento
prévio.
3.3.1 Caso discorde em relação a tratamento legal efetuado pelo sistema, o LICENCIADO deverá
enviar o seu questionamento por escrito, via e-mail, acompanhado da legislação que fundamente
adequadamente o seu ponto de vista. Somente após o envio haverá a análise do caso em
questão por parte da LICENCIANTE.
3.3.2 Se não implementadas as modificações em tempo hábil, a LICENCIANTE indicará meios
alternativos para o cumprimento da obrigação.
3.3.3 Não se considera manutenção de ordem legal, e poderão estar sujeitas a implementação
mediante orçamento prévio:
Normas editadas em qualquer âmbito, mas que atinjam somente um determinado grupo de
empresas.
Normas editadas por sindicatos, federações e demais órgãos de classe.
Cláusula Quarta
Suporte Técnico
O suporte ao sistema é oferecido na sede da LICENCIANTE, através de consultas técnicas
(chamados), exclusivamente por e-mail ou atendimento on-line via internet (chat). O atendimento
será realizado no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 (horário de Brasília), de
segunda a sexta, exceto nos feriados nacionais.
Se necessário, o atendimento pode ser efetuado acessando-se remotamente o computador do
LICENCIADO, via internet, desde que não haja impedimento técnico por parte do LICENCIADO.
As consultas técnicas somente serão atendidas quando o requisitante for usuário habilitado e
treinado para a operação do sistema.
O suporte técnico fornecido ao LICENCIADO limita-se à esclarecimentos técnicos sobre o
sistema. Assim, pressupõe-se o necessário conhecimento em informática por parte do usuário, o
que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o
sistema irá trabalhar, bem como o pleno domínio da área de conhecimento que o sistema se
propõe a operar.
As partes se obrigam a respeitar as normas da boa educação, da ética e da moral, abstendo-se
do uso de palavras ofensivas, vulgares e de baixo calão.
4.1 Caso a resolução das dúvidas deva ser executada na sede do LICENCIADO, o tempo
aplicado será faturado separadamente, com prazo de vencimento para o 10º (décimo) dia
subsequente ao do fechamento do Relatório de Atendimento Técnico, que será sempre assinado
pelo LICENCIADO. Ao valor das horas referentes ao atendimento técnico serão acrescidas as
despesas com locomoção, alimentação e estadia.
O atendimento será efetuado mediante agendamento prévio, que dependerá da disponibilidade
de técnicos por parte da LICENCIANTE.
4.2 Caso seja necessário, o atendimento pode ser prestado pessoalmente, na sede da
LICENCIANTE. Nesse caso, o tempo aplicado será faturado separadamente, com prazo de
vencimento para o 10º (décimo) dia subsequente ao do atendimento, de acordo com tabela de
preços da hora técnica vigente.
O atendimento somente será efetuado mediante agendamento prévio, que dependerá da
disponibilidade de técnicos por parte da LICENCIANTE.
4.3 Não está incluso no serviço de suporte:
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4.3.1 Orientações específicas sobre a área de conhecimento a que se refere o sistema, tais como
procedimentos, rotinas, cálculos, legislação, regras, normas ou qualquer outro assunto não
estritamente relacionado ao sistema.
4.3.2 Orientações sobre o download, uso, instalação, operação e desinstalação de programas
validadores fornecidos por órgãos do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
4.3.3 Orientações técnicas sobre informática, tais como a instalação e configuração de
equipamentos, problemas técnicos de infra-estrutura, problemas decorrentes de vírus ou da
instalação de programas aplicativos, sistemas operacionais e outros.
Cláusula Quinta
Preço
Pela utilização do software o LICENCIADO pagará mensalmente o valor referente a Licença de
Uso constante do anexo A, com direito a geração mensal de até 2.000 variáveis, e utilização de
até 200 MB de espaço de armazenamento.
Ultrapassado o limite de 2.000 variáveis por 3 meses, consecutivos ou alternados, o valor mensal
será acrescido do valor correspondente a 1.000 variáveis, tantas vezes quanto necessário para
atender à demanda do LICENCIADO, segundo tabela de preços vigente à época de implemento
da cobrança.
Atingido o limite de espaço de armazenamento de 200 MB, o valor mensal será acrescido do
valor correspondente a 100 MB, tantas vezes quanto necessário para armazenamento dos dados
do LICENCIADO, segundo tabela de preços vigente à época de implemento da cobrança.
Cláusula Sexta
Monitoramento de chamados
A LICENCIANTE efetuará monitoramento dos chamados efetuados pelo LICENCIADO. Caso
detectado excesso no número de atendimentos decorrente de problemas técnicos nos
equipamentos do LICENCIADO, falta de conhecimento em informática, falta de conhecimento na
área de atuação ou falta de treinamento no sistema, a LICENCIANTE se reserva o direito de
renegociar o presente contrato.
Cláusula Sétima
Treinamento
O treinamento referente a operação do sistema será ministrado preferencialmente on-line, de
acordo com calendário definido pela LICENCIANTE. O treinamento é fortemente recomendado a
todos os usuários que utilizarão o sistema. O LICENCIADO fica desde já autorizado a promover
treinamentos internos, com a finalidade de repassar os conhecimentos necessários a utilização
do sistema.
Cláusula Oitava
Garantias
8.1 As cópias de segurança dos dados (informações constantes no banco de dados dos
sistemas) são de responsabilidade única e exclusiva da LICENCIANTE, e serão efetuadas de
acordo com o Anexo “B” – Ítem Plano de Backup.
8.2 A LICENCIANTE garante o acesso aos sistemas de forma ininterrupta, salvo a ocorrência de
fato alheio ao controle da LICENCIANTE, de acordo com Anexo “B” – Ítem Plano de
Contingência.
8.3 Em caso de necessidade de manutenção preventiva, a LICENCIANTE comunicará ao
LICENCIADO com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4 Os dados e programas aplicativos são armazenados em local especialmente preparado para
tal, de acordo com o Anexo “B” – Ítem Estrutura do Datacenter.
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Cláusula Nona
Estrutura Técnica do LICENCIADO
9.1 Os equipamentos a serem utilizados como estação de trabalho devem obedecer à
configuração mínima exigida pelo software, de acordo com o manual do sistema.
9.2 A rede interna do LICENCIADO deverá ser de no mínimo 100 Megabits, sem cascateamento
de Hubs.
9.3 O LICENCIADO deverá garantir banda de acesso a internet de no mínimo 56 Kbytes por
estação de trabalho conectada (considerando-se para tanto o uso exclusivo da aplicação).
Cláusula Décima
Reajuste de Preços
Os valores do presente contrato serão reajustados monetariamente a cada 12 (doze) meses,
contados da data de assinatura, de acordo com a variação do índice do IGP-M/FGV, tomando-se
por base os últimos 12 (doze) meses, ou outro índice que venha a substituí-lo, ou em menor
periodicidade autorizado pelo Poder Executivo, bem como poderá ser renegociável a qualquer
tempo se houver desequilíbrio econômico financeiro.
Salvo acordo entre as partes em sentido diverso, o reajuste será aplicado sobre a totalidade dos
serviços vigentes à época de implemento do reajuste.
Cláusula Décima Primeira
Inadimplência
A falta de pagamento no dia convencionado, provoca a suspensão temporária dos serviços a
partir do 10º (décimo) dia de inadimplência até a regularização das pendências, sem prejuízo a
continuidade deste contrato e fará com que o débito seja acrescido de multa de 2% (dois por
cento), juros de mora de 5% (cinco por cento) ao mês, mais a atualização pela variação do índice
do IGP-M/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo, além de custas judiciais e honorários
advocatícios.
O título será enviado a protesto após 10 (dez) dias do vencimento.
Cláusula Décima Segunda
Vigência
A vigência do presente contrato é por prazo indeterminado.
Caso qualquer uma das partes deseje o cancelamento do contrato poderá fazê-lo nas seguintes
situações:
Antes do vencimento dos primeiros 12 (doze) meses: o LICENCIADO deverá fazê-lo por escrito,
arcando com pagamento do valor equivalente a 3 (três) vezes o valor mensal do licenciamento, a
título de multa.
Após o vencimento dos primeiros 12 (doze) meses, com uma antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
O cancelamento do presente contrato não desobriga o LICENCIADO a efetuar o pagamento das
parcelas já vencidas e/ou faturadas muito menos estas servirão como pagamento da multa.
Cláusula Décima Terceira
Responsabilidade da LICENCIANTE
O LICENCIADO declara, reconhece e aceita que:
13.1 O estado atual da técnica não permite a elaboração de programas de computador
totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a LICENCIANTE não pode garantir
que o programa operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos;
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13.2 Não caracterizam vício ou defeito: A inexistência de relatório qualquer, ainda que comum no
âmbito de aplicação do sistema, exceto quando tratar-se de relatório com modelo oficial definido
pelos órgãos governamentais competentes; O tratamento parcial ou o não tratamento de
determinada situação; O tratamento de determinada situação de forma diferente do usualmente
estabelecido, desde que não implique em contrariedade a normas jurídicas estabelecidas para a
situação em questão;
13.3 O sistema não foi desenvolvido sob encomenda do LICENCIADO mas sim para uso
genérico, razão pela qual a LICENCIANTE não pode garantir que o sistema atenderá a todas as
necessidades específicas do LICENCIADO;
13.4 O LICENCIADO teve a oportunidade de avaliar as características e funcionalidades do
sistema durante demonstração, bem como sobre as eventuais limitações existentes;
13.5 Os representantes comerciais, vendedores, demonstradores, operadores de telemarketing
ou qualquer outra pessoa não têm autoridade para assumir compromissos verbais perante a
LICENCIADA durante a negociação, devendo toda e qualquer solicitação ser efetuada por escrito;
13.6 A LICENCIANTE isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações,
perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, perdas de negócios, perda
ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros
danos diretos ou indiretos decorrentes da utilização do sistema.
13.7 Em nenhuma hipótese a responsabilidade da LICENCIANTE ultrapassará o valor pago pelo
LICENCIADO relativamente à licença de uso da cópia do programa que ocasionar o dano, perda
ou prejuízo.
Cláusula Décima Quarta
Disposições Gerais
14.1 O não exercício pela LICENCIANTE de quaisquer de seus direitos ou faculdades
estabelecidas neste termo não configurará desistência, transigência ou novação, podendo esta, a
qualquer tempo, exercê-lo em sua plenitude.
14.2 Este documento contém todos os compromissos das partes e substitui toda e qualquer
proposta anterior, sobre as quais tem prevalência, não podendo ser modificado, exceto por meio
de aditamento, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
14.3 Fica estipulada uma multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor
equivalente a 12 (doze) vezes o valor mensal do licenciamento, para qualquer uma das partes
que porventura não o cumpra.
14.4 O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 585, II do
Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Quinta
Foro
Para dirimir litígios emergentes do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de
Curitiba - PR com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente.
Curitiba-PR, 15 de fevereiro de 2011
Gilmar Francisco Pértile
Diretor Presidente
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ANEXO “A” AUTORIZAÇÃO DE FATURAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICENCIADO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ / CPF:
ENDEREÇO:
BAIRRO :
CIDADE:
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REVISÃO: 02
UF:
2. PREÇO
ÍTEM
Licença de Uso (2.000 variáveis e 200 MB de armazenamento)
Adicional (1.000 variáveis)
Adicional (100 MB)
QUANTIDADE
VALOR
1
3. SISTEMA DE COBRANÇA
PERIODICIDADE:
VALOR DA PARCELA:
DIA DO VENCIMENTO:
INÍCIO DA COBRANÇA:
4. TABELA DE PREÇOS (SUJEITA A REAJUSTE DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO)
HORA TÉCNICA:
ADICIONAL 1000 VARIÁVEIS:
ADICIONAL 100 MB:
Autorizo o faturamento do presente contrato, cujas cláusulas foram lidas e aceitas.
Local e data:
_________________________________
______/______/______
Nome e assinatura do LICENCIADO: _______________________________ ______________________
Nome e assinatura testemunha 1:
_______________________________ ______________________
Nome e assinatura testemunha 2:
_______________________________ ______________________
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ANEXO “B”
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REVISÃO: 02
POLÍTICA DE BACKUP
Os dados armazenados no Datacenter possuem dois procedimentos distintos de Backup (cópias
de segurança), sendo um externo, efetuado pela GLOBAL CROSSING (administradora do
Datacenter), e outro interno, efetuado pela LICENCIANTE.
Características do Backup:
Serviço Externo – GLOBAL CROSSING
–
–
–
Backup é feito automaticamente através de
sistema robotizado;
As fitas de Backup são armazenadas em
salas-cofre;
Processo de Backup:
– Backup incremental: Periodicidade diária
(6 vezes por semana) com retenção de 1
mês;
– Backup full: Periodicidade semanal com
retenção de 4 semanas;
– Backup full: Periodicidade mensal com
retenção de 12 meses;
Serviço Interno - LICENCIANTE
- Backup full: Periodicidade diária, em servidor
interno da LICENCIANTE. O Backup é
efetuado entre 23:00 e 05:00 horas, sem
retenção.
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ANEXO “B”
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REVISÃO: 02
PLANO DE CONTINGÊNCIA
Visando minimizar a gravidade de possíveis panes, são previstos os seguintes procedimentos:
Ocorrência
Ação
Falta de energia
O serviço de Datacenter automaticamente aciona os geradores
de energia, que tem capacidade para suprir durante vários
meses a energia elétrica necessária ao funcionamento dos
servidores de dados e aplicação.
Pane elétrica
Todos os servidores tem redundância, com a possibilidade de
troca de componentes sem necessidade de desligar o
equipamento
Pane no HD
Os servidores trabalham com a definição de RAID5. Todos os
HD's trabalham em redundância.
(http://pt.wikipedia.org/wiki/RAID)
Parada total do servidor
Os servidores trabalham de forma espelhada, ou seja, se o
servidor principal falha, outro assume imediatamente a sua
função.
Espelhamento
O contrato com os fornecedores de equipamentos garantem a
troca de peças ou substituição geral do equipamento em no
máximo três horas após a comunicação da ocorrência.
Queda na performance do
servidor
O administrador da rede tem condições de verificar processos
que estejam eventualmente causando lentidão no sistema e
corrigir imediatamente o problema.
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ANEXO “B”
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REVISÃO: 02
ESTRUTURA DO DATACENTER
O Datacenter utilizado para a instalação física dos servidores de dados e aplicação possui as
seguintes características:
Controle de acesso
Salas com vigilância durante 7x24 horas, com controle físico de
acesso e monitoramento total das instalações, mediante a sistema de
circuito fechado de TV. O monitoramento é feito através de câmaras,
24 horas por dia, 365 dias por ano, com registro.
O acesso aos lugares críticos é feitos através de dispositivos
biométricos e cartões de segurança, podendo-se detectar
individualmente cada uma das pessoas que entram na sala, bem
como o horário e os motivos.
Sistema anti-incêndio
Sistema de detecção inteligente em três volumes separados: debaixo
do piso técnico, área de equipamentos e sobre o teto.
Detectores distribuídos nos três volumes.
Sistema de áudio-evacuação.
Detector de ionização inteligente.
Sistema de extinção de incêndios por inundação, à base de gás
ecológico FM200.
Sistema de climatização de
ambiente
Zonas separadas com diferentes tipos de refrigeração, críticas e nãocríticas.
Zonas críticas: Climatização das áreas críticas (sala de
equipamentos) com sistema de precisão N+1, com dimensionamento
de equipamentos de acordo com as necessidades de cada
Datacenter, com injeção de ar por baixo do piso técnico.
Unidades de ar condicionado operado de forma independente, cada
uma delas alimentadas separadamente, para prevenir falhas
simultâneas
Zonas não-críticas: Climatização das áreas não-críticas (sala de
operação e manutenção) com equipamento do tipo “confort”.
Energia Elétrica
Serviço ininterrupto de fornecimento de energia elétrica, mediante
jogo de grupos electrógenos e UPS (N+1). Este sistema dispõe de
um módulo automático de monitoramento que fornece energia de
forma ininterrupta, tanto para equipamentos AC como DC.
O Datacenter conta com um amplo banco de dados centralizado de
unidades UPS (Uninterrupted Power System) que se aciona de forma
imediata no caso de um corte de energia e de forma sincronizada
com os geradores centrais.
A alimentação da companhia é feita através de dois alimentadores
independentes, principal e reserva, tendo a possibilidade de comutar
ambos. A comutação do alimentador principal ao de reserva, em
caso de falha, é feita diretamente, a partir das instalações do
Datacenter, sem necessidade de aviso prévio à companhia
fornecedora de eletricidade.
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ANEXO “B”
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REVISÃO: 02
ESTIMATIVA DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
De modo a facilitar a compreensão sobre o volume gerado mensalmente de serviços adicionais,
bem como de espaço de armazenamento, podem ser considerados os seguintes números:
Situação
Quantidade
Geração dos serviços mensais de 100 empresas
800
Digitação on-line da folha de pagamento de 50 empresas com 10
funcionários cada
500
Publicações na internet para 100 empresas
500
Total
1800
Espaço em disco gerado após 1 ano de utilização *
150 MB
* O espaço de armazenamento pode ser otimizado, deletando-se periodicamente as publicações
antigas.
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