CONTRATO DE LICENÇA DE USO MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE E SERVIÇOS CORDILHEIRA GESTÃO WEB PÁGINA 1 REVISÃO: 02 LICENCIADO: É a pessoa Física/Jurídica identificada no Anexo “A” AUTORIZAÇÃO DE FATURAMENTO, que é parte integrante deste contrato. LICENCIANTE: EBS - Empresa Brasileira de Sistemas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.014.665/0001-93, com sede na rua José Batista dos Santos 758, CIC, Curitiba-PR. Pelo presente instrumento particular celebram as partes supra qualificadas, doravante denominadas simplesmente de LICENCIADO e LICENCIANTE, mediante as cláusulas e condições a seguir: Cláusula Primeira Objeto do Contrato O objeto do presente contrato é o licenciamento para uso, a manutenção, suporte técnico e a prestação de serviços Cordilheira Gestão WEB, conforme descrito no ANEXO “A”. Cláusula Segunda Licença de Uso A LICENCIANTE, neste ato e pela melhor forma de direito, outorga ao LICENCIADO uma licença de uso, em caráter não exclusivo, por prazo determinado, para utilização através de acesso via Internet, do sistema identificado no Anexo “A”. O licenciamento vigorará pelo prazo de execução do referido contrato. Por serviços Cordilheira Gestão WEB entende-se a disponibilização de servidor de aplicativos, o acesso ao sistema via Internet, e o gerenciamento das cópias de segurança. Este serviço provê a liberação de acesso ao sistema para utilização no horário das 06:00 às 23:59. O horário compreendido entre 00:00 às 05:59 é preferencialmente reservado para manutenção nos servidores. Entretanto, cerca de 90% do tempo reservado à manutenção estará disponível para utilização pelos usuários do sistema. A LICENCIANTE será responsável pela disponibilidade do servidor e pela garantia da banda de acesso Internet aos seus servidores. O LICENCIADO será responsável por disponibilizar o acesso à internet de banda larga de seus computadores, bem como caminhos alternativos na falta momentânea deste acesso. As interrupções para manutenção preventiva dos servidores serão comunicadas previamente e programadas para serem executadas em horários alternativos ao uso normal, visando diminuir o impacto na atividade do LICENCIADO. Cláusula Terceira Manutenção A manutenção do sistema pode ser corretiva, de otimização ou de ordem legal. 3.1 Por manutenção corretiva entende-se aquela cujo objetivo seja a correção de falhas apresentadas durante a utilização do sistema. 3.2 Por manutenção de otimização entende-se aquela cujo objetivo seja a adequação do sistema a novas técnicas de software, hardware ou de estrutura interna da empresa. A manutenção de otimização poderá ser originada de solicitação do LICENCIADO mas a LICENCIANTE reserva-se o direito de decidir sobre a implementação, tendo em vista o caráter genérico do sistema e o interesse de todos os usuários. As alterações originadas de solicitações do LICENCIADO podem ser objeto de orçamento prévio. 3.3 Por manutenção de ordem legal entende-se aquela necessária a ajustar o sistema a nova disposição legal que afete a todos os usuários. As alterações de cunho legal, fiscal ou tributário, impostas em âmbito Federal ou Estadual, desde que referentes ao Estado de domicílio do LICENCIADO, serão efetuadas nos prazos compatíveis CONTRATO DE LICENÇA DE USO MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE E SERVIÇOS CORDILHEIRA GESTÃO WEB PÁGINA 2 REVISÃO: 02 com os determinados pela Legislação, sem nenhum ônus para o LICENCIADO. Serão também efetuadas as alterações em âmbito Municipal, desde que referentes à capital do Estado de domicílio do LICENCIADO. As alterações impostas em âmbito Municipal, referentes a outros municípios, poderão ser efetuados mediante prévia análise por parte da LICENCIANTE, e podem ser objeto de orçamento prévio. 3.3.1 Caso discorde em relação a tratamento legal efetuado pelo sistema, o LICENCIADO deverá enviar o seu questionamento por escrito, via e-mail, acompanhado da legislação que fundamente adequadamente o seu ponto de vista. Somente após o envio haverá a análise do caso em questão por parte da LICENCIANTE. 3.3.2 Se não implementadas as modificações em tempo hábil, a LICENCIANTE indicará meios alternativos para o cumprimento da obrigação. 3.3.3 Não se considera manutenção de ordem legal, e poderão estar sujeitas a implementação mediante orçamento prévio: Normas editadas em qualquer âmbito, mas que atinjam somente um determinado grupo de empresas. Normas editadas por sindicatos, federações e demais órgãos de classe. Cláusula Quarta Suporte Técnico O suporte ao sistema é oferecido na sede da LICENCIANTE, através de consultas técnicas (chamados), exclusivamente por e-mail ou atendimento on-line via internet (chat). O atendimento será realizado no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 (horário de Brasília), de segunda a sexta, exceto nos feriados nacionais. Se necessário, o atendimento pode ser efetuado acessando-se remotamente o computador do LICENCIADO, via internet, desde que não haja impedimento técnico por parte do LICENCIADO. As consultas técnicas somente serão atendidas quando o requisitante for usuário habilitado e treinado para a operação do sistema. O suporte técnico fornecido ao LICENCIADO limita-se à esclarecimentos técnicos sobre o sistema. Assim, pressupõe-se o necessário conhecimento em informática por parte do usuário, o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar, bem como o pleno domínio da área de conhecimento que o sistema se propõe a operar. As partes se obrigam a respeitar as normas da boa educação, da ética e da moral, abstendo-se do uso de palavras ofensivas, vulgares e de baixo calão. 4.1 Caso a resolução das dúvidas deva ser executada na sede do LICENCIADO, o tempo aplicado será faturado separadamente, com prazo de vencimento para o 10º (décimo) dia subsequente ao do fechamento do Relatório de Atendimento Técnico, que será sempre assinado pelo LICENCIADO. Ao valor das horas referentes ao atendimento técnico serão acrescidas as despesas com locomoção, alimentação e estadia. O atendimento será efetuado mediante agendamento prévio, que dependerá da disponibilidade de técnicos por parte da LICENCIANTE. 4.2 Caso seja necessário, o atendimento pode ser prestado pessoalmente, na sede da LICENCIANTE. Nesse caso, o tempo aplicado será faturado separadamente, com prazo de vencimento para o 10º (décimo) dia subsequente ao do atendimento, de acordo com tabela de preços da hora técnica vigente. O atendimento somente será efetuado mediante agendamento prévio, que dependerá da disponibilidade de técnicos por parte da LICENCIANTE. 4.3 Não está incluso no serviço de suporte: CONTRATO DE LICENÇA DE USO MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE E SERVIÇOS CORDILHEIRA GESTÃO WEB PÁGINA 3 REVISÃO: 02 4.3.1 Orientações específicas sobre a área de conhecimento a que se refere o sistema, tais como procedimentos, rotinas, cálculos, legislação, regras, normas ou qualquer outro assunto não estritamente relacionado ao sistema. 4.3.2 Orientações sobre o download, uso, instalação, operação e desinstalação de programas validadores fornecidos por órgãos do Governo Federal, Estadual ou Municipal. 4.3.3 Orientações técnicas sobre informática, tais como a instalação e configuração de equipamentos, problemas técnicos de infra-estrutura, problemas decorrentes de vírus ou da instalação de programas aplicativos, sistemas operacionais e outros. Cláusula Quinta Preço Pela utilização do software o LICENCIADO pagará mensalmente o valor referente a Licença de Uso constante do anexo A, com direito a geração mensal de até 2.000 variáveis, e utilização de até 200 MB de espaço de armazenamento. Ultrapassado o limite de 2.000 variáveis por 3 meses, consecutivos ou alternados, o valor mensal será acrescido do valor correspondente a 1.000 variáveis, tantas vezes quanto necessário para atender à demanda do LICENCIADO, segundo tabela de preços vigente à época de implemento da cobrança. Atingido o limite de espaço de armazenamento de 200 MB, o valor mensal será acrescido do valor correspondente a 100 MB, tantas vezes quanto necessário para armazenamento dos dados do LICENCIADO, segundo tabela de preços vigente à época de implemento da cobrança. Cláusula Sexta Monitoramento de chamados A LICENCIANTE efetuará monitoramento dos chamados efetuados pelo LICENCIADO. Caso detectado excesso no número de atendimentos decorrente de problemas técnicos nos equipamentos do LICENCIADO, falta de conhecimento em informática, falta de conhecimento na área de atuação ou falta de treinamento no sistema, a LICENCIANTE se reserva o direito de renegociar o presente contrato. Cláusula Sétima Treinamento O treinamento referente a operação do sistema será ministrado preferencialmente on-line, de acordo com calendário definido pela LICENCIANTE. O treinamento é fortemente recomendado a todos os usuários que utilizarão o sistema. O LICENCIADO fica desde já autorizado a promover treinamentos internos, com a finalidade de repassar os conhecimentos necessários a utilização do sistema. Cláusula Oitava Garantias 8.1 As cópias de segurança dos dados (informações constantes no banco de dados dos sistemas) são de responsabilidade única e exclusiva da LICENCIANTE, e serão efetuadas de acordo com o Anexo “B” – Ítem Plano de Backup. 8.2 A LICENCIANTE garante o acesso aos sistemas de forma ininterrupta, salvo a ocorrência de fato alheio ao controle da LICENCIANTE, de acordo com Anexo “B” – Ítem Plano de Contingência. 8.3 Em caso de necessidade de manutenção preventiva, a LICENCIANTE comunicará ao LICENCIADO com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 8.4 Os dados e programas aplicativos são armazenados em local especialmente preparado para tal, de acordo com o Anexo “B” – Ítem Estrutura do Datacenter. CONTRATO DE LICENÇA DE USO MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE E SERVIÇOS CORDILHEIRA GESTÃO WEB PÁGINA 4 REVISÃO: 02 Cláusula Nona Estrutura Técnica do LICENCIADO 9.1 Os equipamentos a serem utilizados como estação de trabalho devem obedecer à configuração mínima exigida pelo software, de acordo com o manual do sistema. 9.2 A rede interna do LICENCIADO deverá ser de no mínimo 100 Megabits, sem cascateamento de Hubs. 9.3 O LICENCIADO deverá garantir banda de acesso a internet de no mínimo 56 Kbytes por estação de trabalho conectada (considerando-se para tanto o uso exclusivo da aplicação). Cláusula Décima Reajuste de Preços Os valores do presente contrato serão reajustados monetariamente a cada 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, de acordo com a variação do índice do IGP-M/FGV, tomando-se por base os últimos 12 (doze) meses, ou outro índice que venha a substituí-lo, ou em menor periodicidade autorizado pelo Poder Executivo, bem como poderá ser renegociável a qualquer tempo se houver desequilíbrio econômico financeiro. Salvo acordo entre as partes em sentido diverso, o reajuste será aplicado sobre a totalidade dos serviços vigentes à época de implemento do reajuste. Cláusula Décima Primeira Inadimplência A falta de pagamento no dia convencionado, provoca a suspensão temporária dos serviços a partir do 10º (décimo) dia de inadimplência até a regularização das pendências, sem prejuízo a continuidade deste contrato e fará com que o débito seja acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 5% (cinco por cento) ao mês, mais a atualização pela variação do índice do IGP-M/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo, além de custas judiciais e honorários advocatícios. O título será enviado a protesto após 10 (dez) dias do vencimento. Cláusula Décima Segunda Vigência A vigência do presente contrato é por prazo indeterminado. Caso qualquer uma das partes deseje o cancelamento do contrato poderá fazê-lo nas seguintes situações: Antes do vencimento dos primeiros 12 (doze) meses: o LICENCIADO deverá fazê-lo por escrito, arcando com pagamento do valor equivalente a 3 (três) vezes o valor mensal do licenciamento, a título de multa. Após o vencimento dos primeiros 12 (doze) meses, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O cancelamento do presente contrato não desobriga o LICENCIADO a efetuar o pagamento das parcelas já vencidas e/ou faturadas muito menos estas servirão como pagamento da multa. Cláusula Décima Terceira Responsabilidade da LICENCIANTE O LICENCIADO declara, reconhece e aceita que: 13.1 O estado atual da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a LICENCIANTE não pode garantir que o programa operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos; CONTRATO DE LICENÇA DE USO MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE E SERVIÇOS CORDILHEIRA GESTÃO WEB PÁGINA 5 REVISÃO: 02 13.2 Não caracterizam vício ou defeito: A inexistência de relatório qualquer, ainda que comum no âmbito de aplicação do sistema, exceto quando tratar-se de relatório com modelo oficial definido pelos órgãos governamentais competentes; O tratamento parcial ou o não tratamento de determinada situação; O tratamento de determinada situação de forma diferente do usualmente estabelecido, desde que não implique em contrariedade a normas jurídicas estabelecidas para a situação em questão; 13.3 O sistema não foi desenvolvido sob encomenda do LICENCIADO mas sim para uso genérico, razão pela qual a LICENCIANTE não pode garantir que o sistema atenderá a todas as necessidades específicas do LICENCIADO; 13.4 O LICENCIADO teve a oportunidade de avaliar as características e funcionalidades do sistema durante demonstração, bem como sobre as eventuais limitações existentes; 13.5 Os representantes comerciais, vendedores, demonstradores, operadores de telemarketing ou qualquer outra pessoa não têm autoridade para assumir compromissos verbais perante a LICENCIADA durante a negociação, devendo toda e qualquer solicitação ser efetuada por escrito; 13.6 A LICENCIANTE isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da utilização do sistema. 13.7 Em nenhuma hipótese a responsabilidade da LICENCIANTE ultrapassará o valor pago pelo LICENCIADO relativamente à licença de uso da cópia do programa que ocasionar o dano, perda ou prejuízo. Cláusula Décima Quarta Disposições Gerais 14.1 O não exercício pela LICENCIANTE de quaisquer de seus direitos ou faculdades estabelecidas neste termo não configurará desistência, transigência ou novação, podendo esta, a qualquer tempo, exercê-lo em sua plenitude. 14.2 Este documento contém todos os compromissos das partes e substitui toda e qualquer proposta anterior, sobre as quais tem prevalência, não podendo ser modificado, exceto por meio de aditamento, devidamente assinado pelos representantes legais das partes. 14.3 Fica estipulada uma multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor equivalente a 12 (doze) vezes o valor mensal do licenciamento, para qualquer uma das partes que porventura não o cumpra. 14.4 O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 585, II do Código de Processo Civil. Cláusula Décima Quinta Foro Para dirimir litígios emergentes do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba - PR com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente. Curitiba-PR, 15 de fevereiro de 2011 Gilmar Francisco Pértile Diretor Presidente CONTRATO DE LICENÇA DE USO MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE E SERVIÇOS CORDILHEIRA GESTÃO WEB ANEXO “A” AUTORIZAÇÃO DE FATURAMENTO 1. IDENTIFICAÇÃO DO LICENCIADO RAZÃO SOCIAL: CNPJ / CPF: ENDEREÇO: BAIRRO : CIDADE: PÁGINA 1 REVISÃO: 02 UF: 2. PREÇO ÍTEM Licença de Uso (2.000 variáveis e 200 MB de armazenamento) Adicional (1.000 variáveis) Adicional (100 MB) QUANTIDADE VALOR 1 3. SISTEMA DE COBRANÇA PERIODICIDADE: VALOR DA PARCELA: DIA DO VENCIMENTO: INÍCIO DA COBRANÇA: 4. TABELA DE PREÇOS (SUJEITA A REAJUSTE DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO) HORA TÉCNICA: ADICIONAL 1000 VARIÁVEIS: ADICIONAL 100 MB: Autorizo o faturamento do presente contrato, cujas cláusulas foram lidas e aceitas. Local e data: _________________________________ ______/______/______ Nome e assinatura do LICENCIADO: _______________________________ ______________________ Nome e assinatura testemunha 1: _______________________________ ______________________ Nome e assinatura testemunha 2: _______________________________ ______________________ CONTRATO DE LICENÇA DE USO MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE E SERVIÇOS CORDILHEIRA GESTÃO WEB ANEXO “B” PÁGINA 1 REVISÃO: 02 POLÍTICA DE BACKUP Os dados armazenados no Datacenter possuem dois procedimentos distintos de Backup (cópias de segurança), sendo um externo, efetuado pela GLOBAL CROSSING (administradora do Datacenter), e outro interno, efetuado pela LICENCIANTE. Características do Backup: Serviço Externo – GLOBAL CROSSING – – – Backup é feito automaticamente através de sistema robotizado; As fitas de Backup são armazenadas em salas-cofre; Processo de Backup: – Backup incremental: Periodicidade diária (6 vezes por semana) com retenção de 1 mês; – Backup full: Periodicidade semanal com retenção de 4 semanas; – Backup full: Periodicidade mensal com retenção de 12 meses; Serviço Interno - LICENCIANTE - Backup full: Periodicidade diária, em servidor interno da LICENCIANTE. O Backup é efetuado entre 23:00 e 05:00 horas, sem retenção. CONTRATO DE LICENÇA DE USO MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE E SERVIÇOS CORDILHEIRA GESTÃO WEB ANEXO “B” PÁGINA 2 REVISÃO: 02 PLANO DE CONTINGÊNCIA Visando minimizar a gravidade de possíveis panes, são previstos os seguintes procedimentos: Ocorrência Ação Falta de energia O serviço de Datacenter automaticamente aciona os geradores de energia, que tem capacidade para suprir durante vários meses a energia elétrica necessária ao funcionamento dos servidores de dados e aplicação. Pane elétrica Todos os servidores tem redundância, com a possibilidade de troca de componentes sem necessidade de desligar o equipamento Pane no HD Os servidores trabalham com a definição de RAID5. Todos os HD's trabalham em redundância. (http://pt.wikipedia.org/wiki/RAID) Parada total do servidor Os servidores trabalham de forma espelhada, ou seja, se o servidor principal falha, outro assume imediatamente a sua função. Espelhamento O contrato com os fornecedores de equipamentos garantem a troca de peças ou substituição geral do equipamento em no máximo três horas após a comunicação da ocorrência. Queda na performance do servidor O administrador da rede tem condições de verificar processos que estejam eventualmente causando lentidão no sistema e corrigir imediatamente o problema. CONTRATO DE LICENÇA DE USO MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE E SERVIÇOS CORDILHEIRA GESTÃO WEB ANEXO “B” PÁGINA 3 REVISÃO: 02 ESTRUTURA DO DATACENTER O Datacenter utilizado para a instalação física dos servidores de dados e aplicação possui as seguintes características: Controle de acesso Salas com vigilância durante 7x24 horas, com controle físico de acesso e monitoramento total das instalações, mediante a sistema de circuito fechado de TV. O monitoramento é feito através de câmaras, 24 horas por dia, 365 dias por ano, com registro. O acesso aos lugares críticos é feitos através de dispositivos biométricos e cartões de segurança, podendo-se detectar individualmente cada uma das pessoas que entram na sala, bem como o horário e os motivos. Sistema anti-incêndio Sistema de detecção inteligente em três volumes separados: debaixo do piso técnico, área de equipamentos e sobre o teto. Detectores distribuídos nos três volumes. Sistema de áudio-evacuação. Detector de ionização inteligente. Sistema de extinção de incêndios por inundação, à base de gás ecológico FM200. Sistema de climatização de ambiente Zonas separadas com diferentes tipos de refrigeração, críticas e nãocríticas. Zonas críticas: Climatização das áreas críticas (sala de equipamentos) com sistema de precisão N+1, com dimensionamento de equipamentos de acordo com as necessidades de cada Datacenter, com injeção de ar por baixo do piso técnico. Unidades de ar condicionado operado de forma independente, cada uma delas alimentadas separadamente, para prevenir falhas simultâneas Zonas não-críticas: Climatização das áreas não-críticas (sala de operação e manutenção) com equipamento do tipo “confort”. Energia Elétrica Serviço ininterrupto de fornecimento de energia elétrica, mediante jogo de grupos electrógenos e UPS (N+1). Este sistema dispõe de um módulo automático de monitoramento que fornece energia de forma ininterrupta, tanto para equipamentos AC como DC. O Datacenter conta com um amplo banco de dados centralizado de unidades UPS (Uninterrupted Power System) que se aciona de forma imediata no caso de um corte de energia e de forma sincronizada com os geradores centrais. A alimentação da companhia é feita através de dois alimentadores independentes, principal e reserva, tendo a possibilidade de comutar ambos. A comutação do alimentador principal ao de reserva, em caso de falha, é feita diretamente, a partir das instalações do Datacenter, sem necessidade de aviso prévio à companhia fornecedora de eletricidade. CONTRATO DE LICENÇA DE USO MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE E SERVIÇOS CORDILHEIRA GESTÃO WEB ANEXO “B” PÁGINA 4 REVISÃO: 02 ESTIMATIVA DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS De modo a facilitar a compreensão sobre o volume gerado mensalmente de serviços adicionais, bem como de espaço de armazenamento, podem ser considerados os seguintes números: Situação Quantidade Geração dos serviços mensais de 100 empresas 800 Digitação on-line da folha de pagamento de 50 empresas com 10 funcionários cada 500 Publicações na internet para 100 empresas 500 Total 1800 Espaço em disco gerado após 1 ano de utilização * 150 MB * O espaço de armazenamento pode ser otimizado, deletando-se periodicamente as publicações antigas.