DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXVI Nº 4331
Uberlândia - MG, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DECRETO
DECRETO Nº 14.641, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal
e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 11.675 de 27 de Dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na quantia de R$106.000,00 (cento e seis mil reais), às seguintes dotações do orçamento
vigente:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
Unidade: 02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 02.008.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 3002 Difusão Cultural
Proj. Atividade: 2807 Ações e Atividades Relacionadas à Cultura de Matriz Africana e Outras Etnias
Natureza Despesa: 339037 Locação de Mão-de-obra
106.000,00
Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
TOTAL:
106.000,00
Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as
seguintes parcelas da dotação orçamentária:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
Unidade: 02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 02.008.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 3002 Difusão Cultural
Proj. Atividade: 2807 Ações e Atividades Relacionadas à Cultura de Matriz Africana e Outras Etnias
Natureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
106.000,00
Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
TOTAL:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 30 de janeiro de 2014.
Gilmar Machado
Prefeito
Carlos José Diniz
Secretário Municipal de Finanças, interino
SLF/slf
106.000,00
Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário Oficial do Município
2
PORTARIAS
PORTARIA Nº 35.038, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MARIA
DE FATIMA AFONSO ROLIM.
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009
e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de
outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIA DE FATIMA
AFONSO ROLIM, matrícula nº 8.531-6, ocupante do cargo de provimento
efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente de Apoio Operacional, Classe
AGE-A, Nível 17, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o
gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 03-02-2014 a 04-03-2014,
referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido
entre 05-05-1997 a 03-05-2002, conforme a Certidão de Contagem de
Tempo de Serviço datada de 23-01-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
EDUARDO ARNOLDE AFONSO DE CASTRO
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
SPS/pbs
PORTARIA Nº 35.039, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE
MENCIONA.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos
artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo
mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,
criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600
Bairro Santa Mônica
Telefone: 34 3239-2684
Fax: 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Mª Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas no portal da Prefeitura de
Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
I - HELENICE HELENA RODRIGUES FARIA LIMA, Matrícula nº 101800, AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES, Classe ASS-C, Nível 17,
Período Aquisitivo de 27-09-2008 a 25-09-2013, Período de Licença de 1702-2014 a 18-03-2014.
II - MARIAM RASSI, Matrícula nº 15766-0, CIRURGIAO-DENTISTA,
Classe SUP-SAMC-E, Nível 19, Período Aquisitivo de 24-09-2007 a 21-092012, Período de Licença de 17-02-2014 a 28-02-2014.
III - NARA AMARAL DE OMENA, Matrícula nº 18063-7, PSICOLOGO
(CLINICO), Classe SUP-F, Nível 9, Período Aquisitivo de 03-11-2003 a 3110-2008, Período de Licença de 17-02-2014 a 28-02-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Secretário Municipal de Saúde
SPS/pbs
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Diário Oficial do Município
Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
PORTARIA Nº 35.040, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
A Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “c” do Decreto nº
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos do art. 123 da
MARIA APARECIDA DA SILVA JUNQUEIRA.
Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições Considerando o requerimento de Licença Sem Vencimentos
conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de para Tratar de Interesses Particulares,
janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
RESOLVE:
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor público municipal DEMETRIO
DE PAULA, matrícula nº 21.149-4, ocupante do cargo de
provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente
Patrimonial, Classe AGE-C, Nível 3, lotado na Secretaria
Municipal Antidrogas e de Defesa Social, Licença Sem
Vencimentos Para Tratar de Interesses Particulares por um
período de 02 (dois) anos, a partir de 04-02-2014, com data de
retorno prevista para 04-02-2016.
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIA
APARECIDA DA SILVA JUNQUEIRA, matrícula nº 17.8500, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime
Estatutário, de Psicólogo (clínico), Classe SUP-F, Nível 9,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o gozo de 45 (quarenta
e cinco) dias de Licença Prêmio, de 17-02-2014 a 02-04-2014, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
referente ao período de efetivo exercício público municipal
compreendido entre 01-08-2003 a 29-07-2008, conforme a Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 17-012014.
FLAVIA CARVALHO
Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SPS/pbs
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Secretário Municipal de Saúde
SPS/pbs
PORTARIA Nº 35.041, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
PORTARIA Nº 35.043, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 34.981 DE 13
DE JANEIRO DE 2014, QUE “CONCEDE O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ARNETE APARECIDA
DE ABREU REIS”.
A Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no uso
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01HELENA MARIA INACIO.
2009 e nos termos dos artigos 126 e 130 da Lei Complementar
nº 040 de 05-10-1992,
A Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº Considerando o memorando nº 031/2014 – SMADS/SADS,
11.512, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126
a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, RESOLVE:
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 34.981 de 13 de janeiro
de 2014, que concede o gozo de Licença Prêmio à servidora
RESOLVE:
ARNETE APARECIDA DE ABREU REIS, matrícula 13.3442, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal HELENA Estatutário, de Agente Patrimonial, Classe AGE-B, Nível 15,
MARIA INACIO, matrícula nº 13.081-8, ocupante do cargo lotada na Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social.
de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente
Patrimonial, Classe AGE-C, Nível 17, lotada na Secretaria Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Municipal Antidrogas e de Defesa Social, o gozo de 60
(sessenta) dias de Licença Prêmio, de 01-02-2014 a 01- Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
04-2014, referente ao período de efetivo exercício público
municipal compreendido entre 15-01-2001 a 16-01-2006, FLAVIA CARVALHO
conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social
de 16-01-2014.
SPS/pbs
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
PORTARIA Nº 35.044, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
FLAVIA CARVALHO
Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social
RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA
PRÊMIO DA SERVIDORA TANIA GIL PEREIRA,
CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA
Nº 34.907 DE 03-01-2014, QUE “CONCEDE O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE MENCIONA”.
SPS/pbs
PORTARIA Nº 35.042, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
SERVIDOR DEMETRIO DE PAULA.
Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário Oficial do Município
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Considerando o memorando nº 170/2014 – SME – Assessoria PORTARIA Nº 35.046, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
Financeira,
DESIGNA VAGNER JOSE SILVA PARA RESPONDER
RESOLVE:
PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO
DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC-11.
Art. 1º Fica retificado o período de fruição da Licença Prêmio
da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
1º da Portaria nº 34.907 de 03 de janeiro de 2014, sendo:
legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02 de janeiro de
2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº
I – TANIA GIL PEREIRA, Matrícula nº 7.274-5, ASSISTENTE 040 de 05 de outubro de 1992,
ADMINISTRATIVO, Classe ASS-C, Nível 19, Período
Aquisitivo de 27-09-2006 a 08-11-2011, Período de Licença de R E S O L V E:
06-01-2014 a 31-01-2014.
Art. 1º Designar VAGNER JOSE SILVA, matrícula nº
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 11.893-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente
Patrimonial, Classe AGE-C, Nível 17, para responder pela
Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
FC/CC-11, da Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa
Social, no período de 5 a 15 de fevereiro de 2014, durante o
GERCINA SANTANA NOVAIS
impedimento do titular Newton Vitor Pereira, matrícula nº
Secretária Municipal de Educação
10.078-1, em licença médica.
SPS/pbs
PORTARIA Nº 35.045, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
LILIAN MACHADO DE SÁ
ALTERA A PORTARIA Nº 34.901 DE 30 DE DEZEMBRO Secretária Municipal de Administração
DE 2013 QUE “DESIGNA GABRIEL PAULO RIBEIRO
PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE AGB/hrb.
ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC11”.
PORTARIA Nº 35.047, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02 de REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
janeiro de 2009,
ADMINISTRAÇÃO, RENATA CRISTINA SATIL CRUZ.
R E S O L V E:
A Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02
Art. 1º Fica alterado o Art 1º da Portaria nº 34.901, de 30 de de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 22, da Lei
dezembro de 2013, publicado no “Diário Oficial do Município”, Complementar nº 343, de 10 de fevereiro de 2004, e artigo 9º,
nº 4.311 em 3 de janeiro de 2014, passando a vigorar com a da Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006,
seguinte alteração:
RESOLVE:
“Art. 1º Designar GABRIEL PAULO RIBEIRO, matrícula nº
21.365-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Art. 1º Fica removida RENATA CRISTINA SATIL CRUZ,
Patrimonial, Classe AGE-C, Nível 3, para responder pela função matrícula nº 25.077-5, ocupante do cargo de provimento
de confiança de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC- efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível
11, da Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social, 1, da Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria
no período de 1º de janeiro a 4 de fevereiro de 2014, durante Municipal de Administração, a contar de 16 de janeiro de 2014.
o impedimento do titular Newton Vitor Pereira, matrícula nº
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
10.078-1, em licença médica”.(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
AGB/hrb.
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Diário Oficial do Município
Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Art. 2º Os classificados descritos no caput do artigo anterior,
ficam autorizados a comercializarem produtos permitidos pela
AUTORIZA AS
PESSOAS
CLASSIFICADAS A legislação vigente, no Camelódromo Municipal, situado na
EXERCEREM ATIVIDADES DE VENDAS AMBULANTES Avenida Floriano Peixoto, nº 1.120, Bairro Aparecida.
NO CAMELÓDROMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
Art. 3º Os Classificados deverão obedecer as determinações
PROVIDÊNCIAS.
contidas no Regimento Interno do Camelódromo Municipal,
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais estabelecido por meio da Portaria Municipal nº 19.962, de 9 de
previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica do Município e com maio de 2006, sob pena de suspensão ou cancelamento de suas
fulcro na Lei nº 6.044, de 30 de junho de 1994 e suas alterações atividades comerciais.
e no Decreto Municipal nº 8.139, de 27 de março de 2000, e
Art. 4º Ficam os classificados descritos no caput do art. 1º desta
suas alterações,
Portaria, convocados a comparecerem na Secretaria Municipal
Considerando o Aviso publicado no Diário Oficial do Município, de Serviços Urbanos, na Divisão de Limpeza Urbana, situada
na Av. Rondon Pacheco, nº 5777, Bairro Brasil, no prazo de 03
de 20 de setembro de 2013, edição nº 4242-A, pág. 10,
(três) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, sob pena
de serem consideradas desistentes e ensejarem a convocação
RESOLVE:
dos classificados subsequentes.
Art. 1º Autorizar as pessoas abaixo relacionadas, dispostas
conforme classificação por pontuação, a comercializar os Art. 5º A ocupação se dará de acordo com a quantidade de
produtos liberados no Camelódromo Municipal, nos termos da vagas e pontuação atingida.
Lei nº 6.044 de 30 de junho de 1994, e suas alterações e no
Decreto nº 8.139, de 27 de março de 2000, e suas alterações, § 1º Os classificados que não ocuparem os boxes de imediato
por falta de vagas, permanecerão em espera pelo prazo de 12
sendo:
(doze) meses, a partir da data de publicação desta Portaria,
quando expirará o prazo de validade do processo seletivo, nos
I - Carlos Roberto Ferreira – Pontuação: 71;
termos do Aviso publicado no Diário Oficial do Município, de
20 de setembro de 2013, edição nº 4242-A, pág. 10.
II - Elizeu Coelho Duarte – Pontuação: 63;
PORTARIA Nº 35.048, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
III - José do Egito de Oliveira – Pontuação: 56;
IV - Janaína Ferreira Francisco – Pontuação: 37;
V - Doraci Ferreira de Jesus – Pontuação: 36;
VI - Mariza Pereira dos Santos Nunes – Pontuação: 26;
§ 2º As pessoas classificadas que não ocuparem os boxes de
imediato por falta de vagas, poderão ser convocadas de acordo
com a ordem de classificação e vacância de boxes.
§ 3º O Município de Uberlândia não fica obrigado a convocar
todas as pessoas classificadas nesta Portaria, estando a
convocação condicionada à ocorrência de vacância dos boxes.
VIII - Marcelo Luiz Gonçalves – Pontuação: 25;
Art. 6º Ocorrendo empate, terá preferência o portador de
necessidades especiais, com comprovação por laudo médico e,
sucessivamente, o mais idoso.
IX - Maria Lúcia Ferreira – Pontuação: 24;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
X - Rúbia Nei Vilela – Pontuação: 14;
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
XI - Décia Pereira da Silva: – Pontuação: 9;
Eduardo Arnolde Afonso de Castro
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
VII - Adriana de Carvalho Marques Silva – Pontuação: 26;
XII - Maria de Lourde da Cunha Godoy – Pontuação: 6.
Sueli de Melo Malaquias
Parágrafo único. As pessoas relacionadas nos incisos VI e VII Presidente da Comissão Consultiva Permanente do Comércio
do caput deste artigo, apesar de possuírem a mesma nota, foram Ambulante – CPCA
submetidas aos critérios de desempate previstos no art. 6º desta
Portaria.
MLRC PGM Nº 608/2014
Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário Oficial do Município
LICITAÇÃO PÚBLICA
Avisos e Comunicados
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 886/2013
TIPO “MENOR PREÇO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através
da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação
supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa
para aquisição de eletrodomésticos diversos (fogão, geladeira,
liquidificador, freezer, tanquinho e outros), em atendimento à
Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão
deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 13/02/2014,
exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário
disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.
caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet
para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas
do dia 14/02/2014, início dos Lances na Internet será das 14:00
até às 15:00 horas do dia 14/02/2014, mesmo endereço WEB.
Uberlândia, 30 de janeiro de 2014.
GERCINA SANTANA NOVAIS
Secretária Municipal de Educação
FPP/fpp
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1151/2013
TIPO “MENOR PREÇO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA –
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, através da DIRETORIA DE COMPRAS
- Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção
e contratação de empresa para fornecimento de rações
para animais, em atendimento à Secretaria acima citada. O
credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às
23:59 horas do dia 14/02/2014, exclusivamente por meio
eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da
Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações
e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros
compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das
Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 17/02/2014,
e os Lances na Internet será das 14:00 até às 15:00 horas do
dia 17/02/2014, no mesmo endereço WEB. Uberlândia, 30 de
janeiro de 2014.
6
eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da
Caixa Econômica Federal – www.caixa.gov.br – licitações
e fornecedores – Pregão Eletrônico – navegue por: outros
compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das
Propostas estará aberta até às 09:00 horas do dia 18/02/2014,
início dos Lances na Internet será das 14:00 às 15:00 horas do
dia 18/02/2014, no mesmo endereço da WEB.Uberlândia, 30
de janeiro de 2014.
Fernando Antônio t. Nascimento
Secretário Municipal de Obras
RFP/rfp
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1147/2013
TIPO “MENOR PREÇO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, através da
DIRETORIA DE COMPRAS - Farão realizar licitação
supramencionada. Objeto: Seleção e contratação de empresa
para o fornecimento de materiais para manutenção de bens
imóveis, em atendimento às Secretarias acima citadas. O
edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av.
Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento,
telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas e no site
www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura
Municipal de Uberlândia. - Valor do Edital R$ 10,00 (dez
reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura
no dia 13/02/2014 às 15:00 horas na Diretoria de Compras.
Uberlândia, 30 de janeiro de 2014.
Maria Angélica Terra Telles de Oliveira
Coordenadora do Núcleo de Processos
JSS/jss
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1.232/2013
TIPO “MENOR PREÇO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - através da
DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação
supramencionada - Objeto - Seleção e Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de manutenção e
limpeza de piscina, com medida 8x4 metros, no bairro Saraiva,
VANESSA PETRELLI CORRÊA
em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. A visita para
Secretária Municipal de Agropecuária e abastecimento
conhecimento do local onde serão realizados os serviços deverá
ser agendada até o dia 13/02/2014 das 09:00 às 17:00 horas, com
FCP/
o Sr. Rodolpho, pelo telefone (34) 3239-2636, ou diretamente
na Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Suprimentos,
que fornecerá o Atestado de Visita. O Edital encontra-se à
AVISO DE LICITAÇÃO
disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos
Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1174/2013
2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.
br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia.
TIPO “MENOR PREÇO”
Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – Sessão Pública para abertura no dia 20/02/2014 às 09:00 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – por meio da na Diretoria de Compras.
DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar a licitação Uberlândia, 30 de janeiro de 2014.
supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa
para aquisição de materiais esportivos, em atendimento às ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Praças dos Esportes e da Cultura – PEC – Campo Alegre e PEC Secretário Municipal de Saúde
Shopping Park, por meio da Secretaria Municipal de Obras. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até MAA/maa
às 23:59 horas do dia 17/02/2014, exclusivamente por meio
Diário Oficial do Município
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Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
EXTRATO DIVERSO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE
Nº919/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia.
Locador: DPS Empreendimentos Imobiliários Ltda
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação
do IGP-M da FGV (dezembro/2012 a novembro/2013) de 5,61% (cinco vírgula sessenta e um
por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/12/2013, do imóvel
de propriedade do locador, situado nesta cidade na Av. Floriano Peixoto, nº 2690 esquina com
Rua Natal, nºs 935 POS, 935 COM e 945 – Bairro Aparecida, com todas suas dependências,
instalações e benfeitorias, que abriga as instalações do CEDOC - Centro de Documentação da
Prefeitura Municipal de Uberlândia.
Valor Global Acrescido: R$64.805,04 (sessenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e quatro
centavos).
Processo de Dispensa nº 1166/2011
Data de assinatura: 10 de dezembro de 2013.
mat/
Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário Oficial do Município
Justificativas
JUSTIFICATIVA
A Secretária Municipal Antidrogas e De Defesa Social, no
desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento
de inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa
UBERTRANS (Associação Das Empresas Delegatárias Do
Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro por Ônibus do
Município de Uberlândia), tendo em vista a inviabilidade de
competição.
A inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, I, da Lei Licitatória
nº 8.666/93:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que
se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato,
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades
equivalentes.”
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da determinação judicial em trâmite perante a 4º Vara Federal,
que determinou o fornecimento do referido suplemento
à paciente GEOVANNA NUNES MEDEIROS (1533225.2013.4.01.3803).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de
cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da
prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria
Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de
compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes
terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos
alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica,
não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele
se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do
fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis
a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
respectivas decisões.
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação,
regular processo licitatório para registro de preços advindos
de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da
Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único
processo o atendimento destas demandas contínuas.
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo
para o Município uma vez que serão observadas as mesmas
condições do Processo de Licitação.
Neste caso, a inexigibilidade de licitação ocorre pelo fato
da inviabilidade de competição, tendo em vista que a
UBERTRANS é a única Associação que emite e comercializa
passes urbanos, sendo sua tarifa definida por Decreto do Poder
Executivo.
Considerando que o suplemento em questão é imprescindível
para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento
do mesmo gera descumprimento de determinação judicial,
sujeitando a administração pública às penalidades legais.
Considerando que o suplemento indicado não é fornecido pela
Ademais, a contratação revela-se necessária uma vez que rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo
a aquisição dos passes viabilizará a execução do Projeto Sistema Único de Saúde.
desenvolvido por esta Secretaria, nominado “com licença vou
a luta”.
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têmse por justificada a aquisição do suplemento INFATRINI 100ml
Isto posto, têm-se por justificada a contratação em comento, por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da
considerando a inviabilidade de competição, com fulcro no Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele
artigo art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação
disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é superior.
submetida à aprovação superior.
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
Uberlândia, 17 de janeiro de 2014.
Almir Fernando Loureiro Fontes
MAURÍCIO PEREIRA DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Secretário Municipal Antidrogas e De Defesa Social Interino
Ratifico nos termos do
Ratifico a inexigibilidade de licitação e determino a publicação, art. 26 da Lei nº 8666/93
conforme os termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 2/06/1993. 29/01/14
Em 20/01/14
Gilmar Machado
Gilmar Machado
Prefeito
Prefeito Municipal
J U S T I F I CAT I VA
BAA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no J U S T I F I C A T I V A
desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento
de dispensa de licitação para aquisição do suplemento alimentar O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no
INFATRINI 100ml.
desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento
de dispensa de licitação para aquisição do medicamento
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei TEMODAL 20mg e 100mg.
Licitatória nº 8.666/93:
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
Licitatória nº 8.666/93:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando “ Art. 24. É dispensável a licitação:
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa (...)
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
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Diário Oficial do Município
Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão
da determinação judicial em trâmite perante a 2º Vara Federal,
que determinou o fornecimento do referido medicamento à
paciente MÁRCIA HELENA SANTOS DE PAULA (1453986.2013.4.01.3803).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de
cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da
prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria
Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de
compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes
terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos
alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica,
não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele
se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do
fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis
a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
respectivas decisões.
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8666/93
29/01/14
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão
da determinação judicial em trâmite perante o Juizado Especial
e Criminal, que determinou o fornecimento do referido
medicamento ao paciente JOSÉ BAPTISTA DE MORAIS
NETO (0769079-65.2013.8.13.0702).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de
cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da
prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria
Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de
compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes
terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos
alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica,
não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele
se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do
fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
regular processo licitatório para registro de preços advindos respectivas decisões.
de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da
Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação,
regular processo licitatório para registro de preços advindos
processo o atendimento destas demandas contínuas.
de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único
para o Município uma vez que serão observadas as mesmas processo o atendimento destas demandas contínuas.
condições do Processo de Licitação.
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo
Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para o Município uma vez que serão observadas as mesmas
para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento condições do Processo de Licitação.
do mesmo gera descumprimento de determinação judicial,
Considerando que o medicamento em questão é imprescindível
sujeitando a administração pública às penalidades legais.
para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento
Considerando que o medicamento indicado não é fornecido do mesmo gera descumprimento de determinação judicial,
pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo sujeitando a administração pública às penalidades legais.
Sistema Único de Saúde.
Considerando que o medicamento indicado não é fornecido
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm- pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo
se por justificada a aquisição do medicamento TEMODAL Sistema Único de Saúde.
20mg e 100mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à se por justificada a aquisição do medicamento RAPAMICINA
2mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV,
aprovação superior.
da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele
dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
superior.
Almir Fernando Loureiro Fontes
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8666/93
29/01/14
BAA
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
J U S T I F I CAT I VA
BAA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no
desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento J U S T I F I C A T I V A
de dispensa de licitação para aquisição do medicamento
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no
RAPAMICINA 2mg.
desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei de dispensa de licitação para aquisição do medicamento
INVEGA SUSTENA 75mg (Paliperidona).
Licitatória nº 8.666/93:
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
Licitatória nº 8.666/93:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário Oficial do Município
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão
da determinação judicial em trâmite perante a 4º Vara Federal,
que determinou o fornecimento do referido medicamento ao
paciente ANDRÉ LUIZ BERTONCINI TEIXEIRA (1483341.2013.4.01.3803).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de
cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da
prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria
Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de
compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes
terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos
alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica,
não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele
se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do
fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis
a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
respectivas decisões.
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação,
regular processo licitatório para registro de preços advindos
de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da
Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único
processo o atendimento destas demandas contínuas.
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“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão
da determinação judicial em trâmite perante a 4º Vara Federal,
que determinou o fornecimento do referido medicamento à
paciente PATRÍCIA JORGE ALVES DE CALDAS (1497630.2013.4.01.3803).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de
cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da
prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria
Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de
compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes
terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos
alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica,
não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele
se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do
fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis
a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
respectivas decisões.
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação,
regular processo licitatório para registro de preços advindos
de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da
Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único
processo o atendimento destas demandas contínuas.
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo
para o Município uma vez que serão observadas as mesmas Considerando que a contratação direta não causa prejuízo
para o Município uma vez que serão observadas as mesmas
condições do Processo de Licitação.
condições do Processo de Licitação.
Considerando que o medicamento em questão é imprescindível
para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento Considerando que o medicamento em questão é imprescindível
do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento
do mesmo gera descumprimento de determinação judicial,
sujeitando a administração pública às penalidades legais.
sujeitando a administração pública às penalidades legais.
Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Considerando que o medicamento indicado não é fornecido
pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo
Sistema Único de Saúde.
Sistema Único de Saúde.
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência,
têm-se por justificada a aquisição do medicamento INVEGA Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência,
SUSTENNA 75mg (Paliperidona) por dispensa de licitação têm-se por justificada a aquisição do medicamento INVEGA
acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo SUSTENNA 100mg (Paliperidona) por dispensa de licitação
o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo
o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa
é submetida à aprovação superior.
é submetida à aprovação superior.
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
Almir Fernando Loureiro Fontes
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8666/93
art. 26 da Lei nº 8666/93
29/01/14
29/01/14
Gilmar Machado
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
BAA
BAA
J U S T I F I CAT I VA
J U S T I F I CAT I VA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no
desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no
de dispensa de licitação para aquisição do medicamento desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento
de dispensa de licitação para aquisição do medicamento
INVEGA SUSTENA 100mg (Paliperidona).
DEPAKOTE ER 500mg.
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei
Licitatória nº 8.666/93:
11
Licitatória nº 8.666/93:
Diário Oficial do Município
Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei
Licitatória nº 8.666/93:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando “ Art. 24. É dispensável a licitação:
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa (...)
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
determinação judicial em trâmite perante a 1º Fazenda Pública,
que determinou o fornecimento do referido medicamento à No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em
paciente JÉSSICA LETÍCIA PEREIRA GOMES (0880736- razão da determinação judicial em trâmite perante o Juizado
12.2013.8.13.0702).
Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido
medicamento à paciente Ângela Rita Vicente Cavalare (11644A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de
cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da 55.2013.4.01.3803).
prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de
compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da
terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria
alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de
não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes
se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos
fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica,
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele
a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do
respectivas decisões.
fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis
regular processo licitatório para registro de preços advindos a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da respectivas decisões.
Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único
processo o atendimento destas demandas contínuas.
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação,
regular processo licitatório para registro de preços advindos
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da
para o Município uma vez que serão observadas as mesmas Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único
condições do Processo de Licitação.
processo o atendimento destas demandas contínuas.
Considerando que o medicamento em questão é imprescindível
para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento Considerando que a contratação direta não causa prejuízo
do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, para o Município uma vez que serão observadas as mesmas
condições do Processo de Licitação.
sujeitando a administração pública às penalidades legais.
Considerando que o medicamento indicado não é fornecido Considerando que o medicamento em questão é imprescindível
pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento
Sistema Único de Saúde.
do mesmo gera descumprimento de determinação judicial,
sujeitando a administração pública às penalidades legais.
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têmse por justificada a aquisição do medicamento DEPAKOTE
ER 500mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, Considerando que o medicamento indicado não é fornecido
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo
26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à Sistema Único de Saúde.
aprovação superior.
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têmUberlândia, 29 de janeiro de 2014.
se por justificada a aquisição do medicamento TERIPARATIDA
(FORTEO) por dispensa de licitação acobertada no art. 24,
Almir Fernando Loureiro Fontes
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art.
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à
aprovação superior.
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8666/93
Uberlândia, 29 de janeiro de 2014.
29/01/14
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
BAA
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8666/93
29/01/14
J U S T I F I CAT I VA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no Gilmar Machado
desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento Prefeito Municipal
de dispensa de licitação para aquisição do medicamento
MG
TERIPARATIDA (FORTEO).
Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário Oficial do Município
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E
FUNDACIONAL
DMAE
DIVERSOS
E R RATA
O Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, comunica a retificação
ocorrida na redação da Publicação do Extrato do Convênio nº 019/2013, publicado
no Diário Oficial do Município, no dia 15 de janeiro de 2014, Edição nº 4.319,
página 19, coluna destinada à Administração Indireta e Fundacional – DMAE –
DIVERSOS, onde se lê “Este convênio tem o valor global anual de R$ 403.224,48
(Quatrocentos e três mil, duzentos e vinte e quatro reais quarenta e oito centavos)” leiase “Este convênio tem o valor global anual de R$ 404.650,08 (Quatrocentos e quatro
mil, seiscentos e cinquenta reais e oito centavos)”.
Uberlândia, 28 de janeiro de 2014.
E R RATA
O Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, comunica a retificação ocorrida
na redação da PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO DE ACORDO, divulgado
em 20 de Janeiro de 2014, segunda feira, no Diário Oficial do Município, Edição nº:
4322, página 31, coluna destinada à Administração Indireta e Fundacional – DMAE –
DIVERSOS, onde se lê “Diretoria Técnica/Gerência de Divisão de Abastecimento de
Água e Esgotamento Sanitário/Supervisão de Abastecimento de Água/Indenizações e
Restituições” Leia-se “Manutenção da Diretoria Técnica/Indenizações e Restituições”
e Dotação Orçamentária nº: “17.01.17.512.5013.2.388.3.3.90.93” Leia-se “ 17.01.17.5
12.5012.2.388.3.3.90.93”
Uberlândia- MG, 28 de Janeiro de 2014.
12
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Edição 4331 - Prefeitura Municipal de Uberlândia