DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXVI Nº 4331 Uberlândia - MG, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014. ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO DECRETO Nº 14.641, DE 30 DE JANEIRO DE 2014. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 11.675 de 27 de Dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na quantia de R$106.000,00 (cento e seis mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Subunidade: 02.008.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 3002 Difusão Cultural Proj. Atividade: 2807 Ações e Atividades Relacionadas à Cultura de Matriz Africana e Outras Etnias Natureza Despesa: 339037 Locação de Mão-de-obra 106.000,00 Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários TOTAL: 106.000,00 Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Subunidade: 02.008.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 3002 Difusão Cultural Proj. Atividade: 2807 Ações e Atividades Relacionadas à Cultura de Matriz Africana e Outras Etnias Natureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 106.000,00 Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários TOTAL: Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 30 de janeiro de 2014. Gilmar Machado Prefeito Carlos José Diniz Secretário Municipal de Finanças, interino SLF/slf 106.000,00 Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 Diário Oficial do Município 2 PORTARIAS PORTARIA Nº 35.038, DE 29 DE JANEIRO DE 2014. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MARIA DE FATIMA AFONSO ROLIM. O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Prêmio, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIA DE FATIMA AFONSO ROLIM, matrícula nº 8.531-6, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente de Apoio Operacional, Classe AGE-A, Nível 17, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 03-02-2014 a 04-03-2014, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 05-05-1997 a 03-05-2002, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 23-01-2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. EDUARDO ARNOLDE AFONSO DE CASTRO Secretário Municipal de Serviços Urbanos SPS/pbs PORTARIA Nº 35.039, DE 29 DE JANEIRO DE 2014. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo: EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 34 3239-2684 Fax: 34 3235-8553 Paginação: Sônia Mª Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br I - HELENICE HELENA RODRIGUES FARIA LIMA, Matrícula nº 101800, AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES, Classe ASS-C, Nível 17, Período Aquisitivo de 27-09-2008 a 25-09-2013, Período de Licença de 1702-2014 a 18-03-2014. II - MARIAM RASSI, Matrícula nº 15766-0, CIRURGIAO-DENTISTA, Classe SUP-SAMC-E, Nível 19, Período Aquisitivo de 24-09-2007 a 21-092012, Período de Licença de 17-02-2014 a 28-02-2014. III - NARA AMARAL DE OMENA, Matrícula nº 18063-7, PSICOLOGO (CLINICO), Classe SUP-F, Nível 9, Período Aquisitivo de 03-11-2003 a 3110-2008, Período de Licença de 17-02-2014 a 28-02-2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES Secretário Municipal de Saúde SPS/pbs 3 Diário Oficial do Município Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 PORTARIA Nº 35.040, DE 29 DE JANEIRO DE 2014. A Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “c” do Decreto nº CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos do art. 123 da MARIA APARECIDA DA SILVA JUNQUEIRA. Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições Considerando o requerimento de Licença Sem Vencimentos conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de para Tratar de Interesses Particulares, janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, RESOLVE: Considerando o requerimento de Licença Prêmio, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal DEMETRIO DE PAULA, matrícula nº 21.149-4, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente Patrimonial, Classe AGE-C, Nível 3, lotado na Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social, Licença Sem Vencimentos Para Tratar de Interesses Particulares por um período de 02 (dois) anos, a partir de 04-02-2014, com data de retorno prevista para 04-02-2016. Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIA APARECIDA DA SILVA JUNQUEIRA, matrícula nº 17.8500, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Psicólogo (clínico), Classe SUP-F, Nível 9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de Licença Prêmio, de 17-02-2014 a 02-04-2014, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 01-08-2003 a 29-07-2008, conforme a Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 17-012014. FLAVIA CARVALHO Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SPS/pbs Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES Secretário Municipal de Saúde SPS/pbs PORTARIA Nº 35.041, DE 29 DE JANEIRO DE 2014. PORTARIA Nº 35.043, DE 29 DE JANEIRO DE 2014. TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 34.981 DE 13 DE JANEIRO DE 2014, QUE “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ARNETE APARECIDA DE ABREU REIS”. A Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no uso CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01HELENA MARIA INACIO. 2009 e nos termos dos artigos 126 e 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992, A Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº Considerando o memorando nº 031/2014 – SMADS/SADS, 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, RESOLVE: Considerando o requerimento de Licença Prêmio, Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 34.981 de 13 de janeiro de 2014, que concede o gozo de Licença Prêmio à servidora RESOLVE: ARNETE APARECIDA DE ABREU REIS, matrícula 13.3442, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Art. 1º Conceder à servidora pública municipal HELENA Estatutário, de Agente Patrimonial, Classe AGE-B, Nível 15, MARIA INACIO, matrícula nº 13.081-8, ocupante do cargo lotada na Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social. de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente Patrimonial, Classe AGE-C, Nível 17, lotada na Secretaria Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Municipal Antidrogas e de Defesa Social, o gozo de 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, de 01-02-2014 a 01- Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. 04-2014, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 15-01-2001 a 16-01-2006, FLAVIA CARVALHO conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social de 16-01-2014. SPS/pbs Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 35.044, DE 29 DE JANEIRO DE 2014. FLAVIA CARVALHO Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA TANIA GIL PEREIRA, CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 34.907 DE 03-01-2014, QUE “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE MENCIONA”. SPS/pbs PORTARIA Nº 35.042, DE 29 DE JANEIRO DE 2014. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, SERVIDOR DEMETRIO DE PAULA. Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 Diário Oficial do Município 4 Considerando o memorando nº 170/2014 – SME – Assessoria PORTARIA Nº 35.046, DE 29 DE JANEIRO DE 2014. Financeira, DESIGNA VAGNER JOSE SILVA PARA RESPONDER RESOLVE: PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC-11. Art. 1º Fica retificado o período de fruição da Licença Prêmio da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 1º da Portaria nº 34.907 de 03 de janeiro de 2014, sendo: legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02 de janeiro de 2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº I – TANIA GIL PEREIRA, Matrícula nº 7.274-5, ASSISTENTE 040 de 05 de outubro de 1992, ADMINISTRATIVO, Classe ASS-C, Nível 19, Período Aquisitivo de 27-09-2006 a 08-11-2011, Período de Licença de R E S O L V E: 06-01-2014 a 31-01-2014. Art. 1º Designar VAGNER JOSE SILVA, matrícula nº Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 11.893-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Patrimonial, Classe AGE-C, Nível 17, para responder pela Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. FC/CC-11, da Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no período de 5 a 15 de fevereiro de 2014, durante o GERCINA SANTANA NOVAIS impedimento do titular Newton Vitor Pereira, matrícula nº Secretária Municipal de Educação 10.078-1, em licença médica. SPS/pbs PORTARIA Nº 35.045, DE 29 DE JANEIRO DE 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. LILIAN MACHADO DE SÁ ALTERA A PORTARIA Nº 34.901 DE 30 DE DEZEMBRO Secretária Municipal de Administração DE 2013 QUE “DESIGNA GABRIEL PAULO RIBEIRO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE AGB/hrb. ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC11”. PORTARIA Nº 35.047, DE 29 DE JANEIRO DE 2014. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02 de REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE janeiro de 2009, ADMINISTRAÇÃO, RENATA CRISTINA SATIL CRUZ. R E S O L V E: A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02 Art. 1º Fica alterado o Art 1º da Portaria nº 34.901, de 30 de de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 22, da Lei dezembro de 2013, publicado no “Diário Oficial do Município”, Complementar nº 343, de 10 de fevereiro de 2004, e artigo 9º, nº 4.311 em 3 de janeiro de 2014, passando a vigorar com a da Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006, seguinte alteração: RESOLVE: “Art. 1º Designar GABRIEL PAULO RIBEIRO, matrícula nº 21.365-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Art. 1º Fica removida RENATA CRISTINA SATIL CRUZ, Patrimonial, Classe AGE-C, Nível 3, para responder pela função matrícula nº 25.077-5, ocupante do cargo de provimento de confiança de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC- efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 11, da Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social, 1, da Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria no período de 1º de janeiro a 4 de fevereiro de 2014, durante Municipal de Administração, a contar de 16 de janeiro de 2014. o impedimento do titular Newton Vitor Pereira, matrícula nº Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 10.078-1, em licença médica”.(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb. AGB/hrb. 5 Diário Oficial do Município Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 Art. 2º Os classificados descritos no caput do artigo anterior, ficam autorizados a comercializarem produtos permitidos pela AUTORIZA AS PESSOAS CLASSIFICADAS A legislação vigente, no Camelódromo Municipal, situado na EXERCEREM ATIVIDADES DE VENDAS AMBULANTES Avenida Floriano Peixoto, nº 1.120, Bairro Aparecida. NO CAMELÓDROMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS Art. 3º Os Classificados deverão obedecer as determinações PROVIDÊNCIAS. contidas no Regimento Interno do Camelódromo Municipal, O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais estabelecido por meio da Portaria Municipal nº 19.962, de 9 de previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica do Município e com maio de 2006, sob pena de suspensão ou cancelamento de suas fulcro na Lei nº 6.044, de 30 de junho de 1994 e suas alterações atividades comerciais. e no Decreto Municipal nº 8.139, de 27 de março de 2000, e Art. 4º Ficam os classificados descritos no caput do art. 1º desta suas alterações, Portaria, convocados a comparecerem na Secretaria Municipal Considerando o Aviso publicado no Diário Oficial do Município, de Serviços Urbanos, na Divisão de Limpeza Urbana, situada na Av. Rondon Pacheco, nº 5777, Bairro Brasil, no prazo de 03 de 20 de setembro de 2013, edição nº 4242-A, pág. 10, (três) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, sob pena de serem consideradas desistentes e ensejarem a convocação RESOLVE: dos classificados subsequentes. Art. 1º Autorizar as pessoas abaixo relacionadas, dispostas conforme classificação por pontuação, a comercializar os Art. 5º A ocupação se dará de acordo com a quantidade de produtos liberados no Camelódromo Municipal, nos termos da vagas e pontuação atingida. Lei nº 6.044 de 30 de junho de 1994, e suas alterações e no Decreto nº 8.139, de 27 de março de 2000, e suas alterações, § 1º Os classificados que não ocuparem os boxes de imediato por falta de vagas, permanecerão em espera pelo prazo de 12 sendo: (doze) meses, a partir da data de publicação desta Portaria, quando expirará o prazo de validade do processo seletivo, nos I - Carlos Roberto Ferreira – Pontuação: 71; termos do Aviso publicado no Diário Oficial do Município, de 20 de setembro de 2013, edição nº 4242-A, pág. 10. II - Elizeu Coelho Duarte – Pontuação: 63; PORTARIA Nº 35.048, DE 29 DE JANEIRO DE 2014. III - José do Egito de Oliveira – Pontuação: 56; IV - Janaína Ferreira Francisco – Pontuação: 37; V - Doraci Ferreira de Jesus – Pontuação: 36; VI - Mariza Pereira dos Santos Nunes – Pontuação: 26; § 2º As pessoas classificadas que não ocuparem os boxes de imediato por falta de vagas, poderão ser convocadas de acordo com a ordem de classificação e vacância de boxes. § 3º O Município de Uberlândia não fica obrigado a convocar todas as pessoas classificadas nesta Portaria, estando a convocação condicionada à ocorrência de vacância dos boxes. VIII - Marcelo Luiz Gonçalves – Pontuação: 25; Art. 6º Ocorrendo empate, terá preferência o portador de necessidades especiais, com comprovação por laudo médico e, sucessivamente, o mais idoso. IX - Maria Lúcia Ferreira – Pontuação: 24; Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. X - Rúbia Nei Vilela – Pontuação: 14; Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. XI - Décia Pereira da Silva: – Pontuação: 9; Eduardo Arnolde Afonso de Castro Secretário Municipal de Serviços Urbanos VII - Adriana de Carvalho Marques Silva – Pontuação: 26; XII - Maria de Lourde da Cunha Godoy – Pontuação: 6. Sueli de Melo Malaquias Parágrafo único. As pessoas relacionadas nos incisos VI e VII Presidente da Comissão Consultiva Permanente do Comércio do caput deste artigo, apesar de possuírem a mesma nota, foram Ambulante – CPCA submetidas aos critérios de desempate previstos no art. 6º desta Portaria. MLRC PGM Nº 608/2014 Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 Diário Oficial do Município LICITAÇÃO PÚBLICA Avisos e Comunicados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 886/2013 TIPO “MENOR PREÇO” PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de eletrodomésticos diversos (fogão, geladeira, liquidificador, freezer, tanquinho e outros), em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 13/02/2014, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www. caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 14/02/2014, início dos Lances na Internet será das 14:00 até às 15:00 horas do dia 14/02/2014, mesmo endereço WEB. Uberlândia, 30 de janeiro de 2014. GERCINA SANTANA NOVAIS Secretária Municipal de Educação FPP/fpp AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1151/2013 TIPO “MENOR PREÇO” PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para fornecimento de rações para animais, em atendimento à Secretaria acima citada. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 14/02/2014, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 17/02/2014, e os Lances na Internet será das 14:00 até às 15:00 horas do dia 17/02/2014, no mesmo endereço WEB. Uberlândia, 30 de janeiro de 2014. 6 eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal – www.caixa.gov.br – licitações e fornecedores – Pregão Eletrônico – navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até às 09:00 horas do dia 18/02/2014, início dos Lances na Internet será das 14:00 às 15:00 horas do dia 18/02/2014, no mesmo endereço da WEB.Uberlândia, 30 de janeiro de 2014. Fernando Antônio t. Nascimento Secretário Municipal de Obras RFP/rfp AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1147/2013 TIPO “MENOR PREÇO” PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Farão realizar licitação supramencionada. Objeto: Seleção e contratação de empresa para o fornecimento de materiais para manutenção de bens imóveis, em atendimento às Secretarias acima citadas. O edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. - Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 13/02/2014 às 15:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 30 de janeiro de 2014. Maria Angélica Terra Telles de Oliveira Coordenadora do Núcleo de Processos JSS/jss AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1.232/2013 TIPO “MENOR PREÇO” PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto - Seleção e Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e limpeza de piscina, com medida 8x4 metros, no bairro Saraiva, VANESSA PETRELLI CORRÊA em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. A visita para Secretária Municipal de Agropecuária e abastecimento conhecimento do local onde serão realizados os serviços deverá ser agendada até o dia 13/02/2014 das 09:00 às 17:00 horas, com FCP/ o Sr. Rodolpho, pelo telefone (34) 3239-2636, ou diretamente na Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Suprimentos, que fornecerá o Atestado de Visita. O Edital encontra-se à AVISO DE LICITAÇÃO disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1174/2013 2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov. br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. TIPO “MENOR PREÇO” Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – Sessão Pública para abertura no dia 20/02/2014 às 09:00 horas SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – por meio da na Diretoria de Compras. DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar a licitação Uberlândia, 30 de janeiro de 2014. supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de materiais esportivos, em atendimento às ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES Praças dos Esportes e da Cultura – PEC – Campo Alegre e PEC Secretário Municipal de Saúde Shopping Park, por meio da Secretaria Municipal de Obras. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até MAA/maa às 23:59 horas do dia 17/02/2014, exclusivamente por meio Diário Oficial do Município 7 Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 EXTRATO DIVERSO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº919/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia. Locador: DPS Empreendimentos Imobiliários Ltda Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do IGP-M da FGV (dezembro/2012 a novembro/2013) de 5,61% (cinco vírgula sessenta e um por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/12/2013, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade na Av. Floriano Peixoto, nº 2690 esquina com Rua Natal, nºs 935 POS, 935 COM e 945 – Bairro Aparecida, com todas suas dependências, instalações e benfeitorias, que abriga as instalações do CEDOC - Centro de Documentação da Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor Global Acrescido: R$64.805,04 (sessenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e quatro centavos). Processo de Dispensa nº 1166/2011 Data de assinatura: 10 de dezembro de 2013. mat/ Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 Diário Oficial do Município Justificativas JUSTIFICATIVA A Secretária Municipal Antidrogas e De Defesa Social, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa UBERTRANS (Associação Das Empresas Delegatárias Do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro por Ônibus do Município de Uberlândia), tendo em vista a inviabilidade de competição. A inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, I, da Lei Licitatória nº 8.666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.” 8 da determinação judicial em trâmite perante a 4º Vara Federal, que determinou o fornecimento do referido suplemento à paciente GEOVANNA NUNES MEDEIROS (1533225.2013.4.01.3803). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões. Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas. Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação. Neste caso, a inexigibilidade de licitação ocorre pelo fato da inviabilidade de competição, tendo em vista que a UBERTRANS é a única Associação que emite e comercializa passes urbanos, sendo sua tarifa definida por Decreto do Poder Executivo. Considerando que o suplemento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais. Considerando que o suplemento indicado não é fornecido pela Ademais, a contratação revela-se necessária uma vez que rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo a aquisição dos passes viabilizará a execução do Projeto Sistema Único de Saúde. desenvolvido por esta Secretaria, nominado “com licença vou a luta”. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têmse por justificada a aquisição do suplemento INFATRINI 100ml Isto posto, têm-se por justificada a contratação em comento, por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da considerando a inviabilidade de competição, com fulcro no Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele artigo art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é superior. submetida à aprovação superior. Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. Uberlândia, 17 de janeiro de 2014. Almir Fernando Loureiro Fontes MAURÍCIO PEREIRA DE ANDRADE JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Secretário Municipal Antidrogas e De Defesa Social Interino Ratifico nos termos do Ratifico a inexigibilidade de licitação e determino a publicação, art. 26 da Lei nº 8666/93 conforme os termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 2/06/1993. 29/01/14 Em 20/01/14 Gilmar Machado Gilmar Machado Prefeito Prefeito Municipal J U S T I F I CAT I VA BAA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no J U S T I F I C A T I V A desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do suplemento alimentar O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no INFATRINI 100ml. desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei TEMODAL 20mg e 100mg. Licitatória nº 8.666/93: A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei “ Art. 24. É dispensável a licitação: Licitatória nº 8.666/93: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando “ Art. 24. É dispensável a licitação: caracterizada urgência de atendimento de situação que possa (...) ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” 9 Diário Oficial do Município Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante a 2º Vara Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento à paciente MÁRCIA HELENA SANTOS DE PAULA (1453986.2013.4.01.3803). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões. caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93 29/01/14 Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o Juizado Especial e Criminal, que determinou o fornecimento do referido medicamento ao paciente JOSÉ BAPTISTA DE MORAIS NETO (0769079-65.2013.8.13.0702). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das regular processo licitatório para registro de preços advindos respectivas decisões. de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços advindos processo o atendimento destas demandas contínuas. de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Considerando que a contratação direta não causa prejuízo Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único para o Município uma vez que serão observadas as mesmas processo o atendimento destas demandas contínuas. condições do Processo de Licitação. Considerando que a contratação direta não causa prejuízo Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para o Município uma vez que serão observadas as mesmas para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento condições do Processo de Licitação. do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, Considerando que o medicamento em questão é imprescindível sujeitando a administração pública às penalidades legais. para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento Considerando que o medicamento indicado não é fornecido do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo sujeitando a administração pública às penalidades legais. Sistema Único de Saúde. Considerando que o medicamento indicado não é fornecido Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm- pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo se por justificada a aquisição do medicamento TEMODAL Sistema Único de Saúde. 20mg e 100mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à se por justificada a aquisição do medicamento RAPAMICINA 2mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, aprovação superior. da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. superior. Almir Fernando Loureiro Fontes Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Gilmar Machado Prefeito Municipal Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93 29/01/14 BAA Gilmar Machado Prefeito Municipal J U S T I F I CAT I VA BAA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento J U S T I F I C A T I V A de dispensa de licitação para aquisição do medicamento O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no RAPAMICINA 2mg. desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei de dispensa de licitação para aquisição do medicamento INVEGA SUSTENA 75mg (Paliperidona). Licitatória nº 8.666/93: A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei “ Art. 24. É dispensável a licitação: Licitatória nº 8.666/93: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando “ Art. 24. É dispensável a licitação: Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 Diário Oficial do Município (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante a 4º Vara Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento ao paciente ANDRÉ LUIZ BERTONCINI TEIXEIRA (1483341.2013.4.01.3803). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões. Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas. 10 “ Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante a 4º Vara Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento à paciente PATRÍCIA JORGE ALVES DE CALDAS (1497630.2013.4.01.3803). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões. Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas. Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação. condições do Processo de Licitação. Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento Considerando que o medicamento em questão é imprescindível do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais. sujeitando a administração pública às penalidades legais. Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Saúde. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento INVEGA Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, SUSTENNA 75mg (Paliperidona) por dispensa de licitação têm-se por justificada a aquisição do medicamento INVEGA acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo SUSTENNA 100mg (Paliperidona) por dispensa de licitação o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior. é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. Almir Fernando Loureiro Fontes Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93 art. 26 da Lei nº 8666/93 29/01/14 29/01/14 Gilmar Machado Gilmar Machado Prefeito Municipal Prefeito Municipal BAA BAA J U S T I F I CAT I VA J U S T I F I CAT I VA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no de dispensa de licitação para aquisição do medicamento desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento INVEGA SUSTENA 100mg (Paliperidona). DEPAKOTE ER 500mg. A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93: 11 Licitatória nº 8.666/93: Diário Oficial do Município Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93: “ Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando “ Art. 24. É dispensável a licitação: caracterizada urgência de atendimento de situação que possa (...) ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” determinação judicial em trâmite perante a 1º Fazenda Pública, que determinou o fornecimento do referido medicamento à No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em paciente JÉSSICA LETÍCIA PEREIRA GOMES (0880736- razão da determinação judicial em trâmite perante o Juizado 12.2013.8.13.0702). Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento à paciente Ângela Rita Vicente Cavalare (11644A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da 55.2013.4.01.3803). prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do respectivas decisões. fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis regular processo licitatório para registro de preços advindos a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da respectivas decisões. Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas. Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços advindos Considerando que a contratação direta não causa prejuízo de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da para o Município uma vez que serão observadas as mesmas Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único condições do Processo de Licitação. processo o atendimento destas demandas contínuas. Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento Considerando que a contratação direta não causa prejuízo do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação. sujeitando a administração pública às penalidades legais. Considerando que o medicamento indicado não é fornecido Considerando que o medicamento em questão é imprescindível pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento Sistema Único de Saúde. do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têmse por justificada a aquisição do medicamento DEPAKOTE ER 500mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, Considerando que o medicamento indicado não é fornecido inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à Sistema Único de Saúde. aprovação superior. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têmUberlândia, 29 de janeiro de 2014. se por justificada a aquisição do medicamento TERIPARATIDA (FORTEO) por dispensa de licitação acobertada no art. 24, Almir Fernando Loureiro Fontes inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior. Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93 Uberlândia, 29 de janeiro de 2014. 29/01/14 Gilmar Machado Prefeito Municipal Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS BAA Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93 29/01/14 J U S T I F I CAT I VA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no Gilmar Machado desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento Prefeito Municipal de dispensa de licitação para aquisição do medicamento MG TERIPARATIDA (FORTEO). Nº 4331, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 Diário Oficial do Município ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL DMAE DIVERSOS E R RATA O Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, comunica a retificação ocorrida na redação da Publicação do Extrato do Convênio nº 019/2013, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 15 de janeiro de 2014, Edição nº 4.319, página 19, coluna destinada à Administração Indireta e Fundacional – DMAE – DIVERSOS, onde se lê “Este convênio tem o valor global anual de R$ 403.224,48 (Quatrocentos e três mil, duzentos e vinte e quatro reais quarenta e oito centavos)” leiase “Este convênio tem o valor global anual de R$ 404.650,08 (Quatrocentos e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e oito centavos)”. Uberlândia, 28 de janeiro de 2014. E R RATA O Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, comunica a retificação ocorrida na redação da PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO DE ACORDO, divulgado em 20 de Janeiro de 2014, segunda feira, no Diário Oficial do Município, Edição nº: 4322, página 31, coluna destinada à Administração Indireta e Fundacional – DMAE – DIVERSOS, onde se lê “Diretoria Técnica/Gerência de Divisão de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário/Supervisão de Abastecimento de Água/Indenizações e Restituições” Leia-se “Manutenção da Diretoria Técnica/Indenizações e Restituições” e Dotação Orçamentária nº: “17.01.17.512.5013.2.388.3.3.90.93” Leia-se “ 17.01.17.5 12.5012.2.388.3.3.90.93” Uberlândia- MG, 28 de Janeiro de 2014. 12