11 10 - 197 7
Diário Ofi cial
Estado de Mato Grosso do Sul
Governador ANDRÉ PUCCINELLI
ANO XXIX n. 6.898
CAMPO GRANDE, SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2007
R$ 2,00
52 PÁGINAS
PODER EXECUTIVO
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.251, DE 25 DE JANEIRO DE 2007.
Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 7º do
Decreto nº 11.464, de 31 de outubro de
2003, na redação dada pelo Decreto nº
11.950 de 20 de outubro de 2005, que dispõe
sobre consignações em folha de pagamento
de servidores públicos militares e civis da
administração direta, autarquias e fundações
do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição
Estadual.
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 11.464, de 31 de outubro de
2003, com redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 24 de março de 2004, fica
acrescido do parágrafo 4º, cuja redação segue abaixo:
§ 4º O limite estabelecido no caput poderá ser elevado em
cinqüenta e cinco por cento em caso de consignação entabulada
com instituição financeira contratada como responsável pelo
pagamento da folha dos servidores públicos ativos e inativos,
militares e civis da administração direta, indireta, autarquias e
fundações do Poder Executivo do Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos apenas para contratos de consignação firmados até 28 de
fevereiro de 2007.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretário de Estado de Administração
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº.
006/2007, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
Abre
crédito
suplementar a(s)
Unidade(s)
Orçamentária(s)
que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10,
da Lei Nº. 3.350, de 28 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada
neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal
Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
disposições
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
em contrário.
Campo Grande,
25 de JANEIRO de 2007
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
----------------------------------------------------------------------------------------------|
A N E X O
I
|
|
|
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N.
006/2007, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
R$ 1,00 |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|I|E|
|F |
|
|
|
E S P E C I F I C A C A O
|N|S| G N D |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
|
|C|F|
|N |
|
|
|---------------------------------------------------------------------------------------------|
|TRIBUNAL DE JUSTICA
| | |
| |
|
|
| TRIBUNAL DE JUSTICA
| | |
| |
|
|
| 05101.02.061.0058.40320000
| |F|
| |
|
|
| EFETIVA PRESTACAO JURISDICIONAL
| | |
| |
|
|
|
|3| |
1
|00|
0,00|
50.000,00|
| 05101.02.061.0058.40340000
| |F|
| |
|
|
| INFRA-ESTRUTURA
| | |
| |
|
|
|
|3| |
4
|00|
50.000,00|
0,00|
|
| | |SUBTOTAL|00|
50.000,00|
50.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DE SERVICOS PU | | |
| |
|
|
|BLICOS DE MS
| | |
| |
|
|
| AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DE SERVICOS PU | | |
| |
|
|
| BLICOS DE MS
| | |
| |
|
|
| 09201.14.130.0139.40920000
| |F|
| |
|
|
| REGULACAO E FISCALIZACAO TECNICA
| | |
| |
|
|
|
|3| |
3
|40|
134.300,00|
0,00|
| 09201.14.422.0139.40900000
| |F|
| |
|
|
| FOMENTO A PARTICIPACAO DA SOCIEDADE NA REGULA| | |
| |
|
|
| CAO DOS SERVICOS
| | |
| |
|
|
|
|3| |
3
|40|
0,00|
134.300,00|
|
| | |SUBTOTAL|40|
134.300,00|
134.300,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRA | | |
| |
|
|
|RIO, DA PRODUCAO, DA INDUSTRIA, DO COMERCIO E | | |
| |
|
|
|DO TURISMO
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRA | | |
| |
|
|
| RIO, DA PRODUCAO, DA INDUSTRIA, DO COMERCIO E | | |
| |
|
|
| DO TURISMO
| | |
| |
|
|
| 21101.04.122.0067.43400000
| |F|
| |
|
|
| COORDENACAO DE POLITICAS E GERENCIAMENTO DOS| | |
| |
|
|
| PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUCAO E DO| | |
| |
|
|
| TURISMO.
| | |
| |
|
|
|
|3| |
3
|00|
0,00|
60.000,00|
|
|3| |
1
|00|
0,00| 3.526.000,00|
|
|3| |
3
|00|
0,00| 1.263.000,00|
|
|3| |
4
|00|
0,00|
247.700,00|
|
|3| |
1
|00|
0,00|
26.000,00|
|
|3| |
3
|00|
0,00|
22.000,00|
|
|3| |
1
|00|
0,00|
379.600,00|
|
|3| |
3
|00|
0,00|
21.200,00|
| 21101.04.122.0151.63430000
| |F|
| |
|
|
| GESTAO DAS ACOES DA SEPROTUR
| | |
| |
|
|
|
|3| |
3
|00|
60.000,00|
0,00|
|
|3| |
1
|00| 4.831.200,00|
0,00|
|
|3| |
3
|00|
144.000,00|
0,00|
|
|3| |
1
|00|
100,00|
0,00|
O DIÁRIO OFICIAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM ARQUIVO PDF NO SITE: WWW.IMPRENSAOFICIAL.MS.GOV.BR
PÁGINA 2
26 DE JANEIRO DE 2007
Diário Oficial
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - Bloco 6-B - Setor IV - CEP 79031902
Telefone: (067) 318-3100 Fax: (067) 318-3134
Posto de Atendimento: Rua Barão do Rio Branco, 2605 - Centro
Bloco 2 (térreo) - Fórum Heitor Medeiros
CEP: 79002-919 - Telefone: (067) 382-5751 - Campo Grande-MS
CNPJ 24.651.127/0001-39
O
IAL D DO
OFIC
TA
SITE O DO ES OV.BR
S.G
RN
E
.M
V
W
GO
WW
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID
MENEZES
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
TEREZA
CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Produção e do Turismo
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social TANIA MARA GARIB
e economia Solidária
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
Defensora Pública-Geral
DARCY TERRA FERNANDES
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PRESIDENTE:
DEPUTADO LONDRES MACHADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE:
DESEMBARGADOR CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24a REGIÃO
PRESIDENTE:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
TRIBUNAL DE CONTAS
PRESIDENTE:
CONSELHEIRO CÍCERO DE SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
PROCURADOR-CHEFE:
MANFREDO ALVES CORRÊA
VALOR (R$)
Texto Composto (cm/col. padrão)
7,70
Texto não composto (cm/col. padrão)
8,50
Exemplar avulso
2,00
Exemplar avulso (atrasado)
2,50
Fotocópia simples
0,20
Fotocópia autenticada
ASSINATURAS
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERAVIT FINANCEIRO
2 - EXCESSO DE ARRECADACAO
3 - ANULACAO DE DOTACAO
4 - OPERACAO DE CREDITO
B) GND
1 3 5 -
2 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
4 - INVESTIMENTOS
6 - AMORTIZACAO DA DIVIDA
- GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVERSOES FINANCEIRAS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
0,50
Diário oficial - Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Federal
|
|3| |
3
|00| 1.119.000,00|
0,00|
|
|3| |
4
|00|
247.700,00|
0,00|
|
|3| |
1
|00|
26.300,00|
0,00|
|
|3| |
3
|00|
22.000,00|
0,00|
|
|3| |
1
|00|
428.200,00|
0,00|
|
|3| |
3
|00|
21.200,00|
0,00|
| 21101.20.631.0064.63410000
| |F|
| |
|
|
| RELACIONAMENTO INTERINSTITUCIONAL DE APOIO A| | |
| |
|
|
| AGRICULTURA FAMILIAR
| | |
| |
|
|
|
|3| |
1
|00|
0,00| 1.354.200,00|
|
| | |SUBTOTAL|00| 6.899.700,00| 6.899.700,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CI | | |
| |
|
|
|DADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIENCIA E TECNOLO | | |
| |
|
|
|GIA
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CI | | |
| |
|
|
| DADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIENCIA E TECNOLO | | |
| |
|
|
| GIA
| | |
| |
|
|
| 23101.04.121.0181.64010000
| |F|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DE PLANEJAMENTO
E| | |
| |
|
|
| ORCAMENTO
| | |
| |
|
|
|
|3| |
3
|00|
0,00|
40.000,00|
|
|3| |
1
|00|
0,00| 2.760.700,00|
|
|3| |
3
|00|
0,00|
635.800,00|
|
|3| |
5
|00|
0,00|
100,00|
|
|3| |
1
|00|
0,00|
349.000,00|
|
|3| |
3
|00|
0,00|
73.400,00|
| 23101.04.122.0151.64040000
| |F|
| |
|
|
| GESTAO DAS ACOES DA SEMAC
| | |
| |
|
|
|
|3| |
3
|00|
312.000,00|
0,00|
|
|3| |
1
|00| 4.430.300,00|
0,00|
|
|3| |
3
|00|
105.500,00|
0,00|
|
|3| |
1
|00|
15.000,00|
0,00|
|
|3| |
3
|00| 2.164.900,00|
0,00|
|
|3| |
4
|00|
100,00|
0,00|
|
|3| |
4
|12|
36.000,00|
0,00|
|
|3| |
5
|00|
100,00|
0,00|
|
|3| |
5
|12|
3.000,00|
0,00|
|
|3| |
1
|00|
490.000,00|
0,00|
|
|3| |
3
|00|
88.100,00|
0,00|
| 23101.18.541.0096.44700000
| |F|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL ESTRATEGICO
| | |
| |
|
|
|
|3| |
3
|00|
0,00|
272.000,00|
|
|3| |
1
|00|
0,00| 1.669.600,00|
|
|3| |
3
|00|
0,00|
60.000,00|
|
|3| |
1
|00|
0,00|
15.000,00|
|
|3| |
3
|00|
0,00| 1.574.600,00|
|
|3| |
4
|00|
0,00|
100,00|
|
|3| |
4
|12|
0,00|
36.000,00|
|
|3| |
5
|12|
0,00|
3.000,00|
|
|3| |
1
|00|
0,00|
141.000,00|
|
|3| |
3
|00|
0,00|
14.700,00|
|
| | |SUBTOTAL|00| 7.606.000,00| 7.606.000,00|
|
| | |SUBTOTAL|12|
39.000,00|
39.000,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE MS
| | |
| |
|
|
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE MS
| | |
| |
|
|
| 27901.10.128.0022.46070000
| |S|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA O | | |
| |
|
|
| SUS
| | |
| |
|
|
|
|3| |
1
|81|
26.500,00|
0,00|
|
|3| |
3
|81|
0,00|
26.500,00|
|
| | |SUBTOTAL|81|
26.500,00|
26.500,00|
|
| | |
| |
|
|
|
| | |TOTAL
|00| 14.555.700,00| 14.555.700,00|
|
| | |TOTAL
|40|
134.300,00|
134.300,00|
|
| | |TOTAL
|12|
39.000,00|
39.000,00|
|
| | |TOTAL
|81|
26.500,00|
26.500,00|
----------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | 14.755.500,00| 14.755.500,00|
----------------------------------------------OBS:
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROCURADOR:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
SERVIÇO
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
Trimestral + DE*
Semestral + DE*
Anual + DE*
70,00
130,00
250,00
* DE= despesa de envio
O pagamento de assinaturas e/ou publicações a serem veiculadas podem ser feito em moeda corrente ou por cheque
nominal à Agência Estadual de Imprensa Oficial, acompanhada de carta com nome e endereço completos.
Sumário
Decreto Normativo .................................................................................................................................. 01
Decreto .................. .................................................................................................................................. 01
Secretarias ..................... ........................................................................................................................... 02
Administração Indireta............................................................................................................................... 08
Boletim de Licitações................................................................................................................................. 14
Boletim de Pessoal..................................................................................................................................... 15
Tribunal de Contas ..................................................................................................................................... 18
Poder Judiciário Federal.............................................................................................................................. 19
Municipalidades......................................................................................................................................... 46
Publicações a Pedido................................................................................................................................ 51
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
Financeiros e outras Avenças n. 005/2005
Processo n.:
11/085.752/2005
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, com
interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA e da SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO e o BANCO DO BRASIL S.A.
Objeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorrogação por mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão da prorrogação estipulada na Cláusula
Primeira do presente Termo aditivo, o BANCO
pagará ao Estado a importância total de R$
29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais)
em moeda corrente nacional, mediante crédito
PÁGINA 3
26 DE JANEIRO DE 2007
Data de Assinatura:
Assinam:
em conta corrente no Banco do Brasil S/A,
indicada pelo ESTADO, no ato de assinatura do
presente termo.
25/01/2007
ANDRÉ PUCCINELLI, MÁRIO SÉRGIO MACIEL
LORENZETTO, THIE HIGUCHI VIEGAS DOS
SANTOS e JÉFERSON DA SILVEIRA RAPOSO.
ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 005/2007 DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
ALCINOPOLIS
01
CLEUZA MARIA FURTADO FERREIRA
28.237.695-0
02
FM PRIMAVERA LIMITADA
28.313.646-4
03
JOSE ROBSON TABUAS
28.600.211-6
BANDEIRANTES
04
LOPES E BEVILAQUIA LTDA
28.314.392-4
BATAGUASSU
O
SUPERINTENDENTE
DE
ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o
art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto n.
9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
05
MAURO MARTOS
28.606.424-3
CAMPO GRANDE
06
BMN COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
28.322.841-5
07
CLEITON SERGIO JANISKI
28.300.841-5
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências
08
CONSISTEL TELECOMUNICACOES LTDA
28.314.443-2
que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais
dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e,
09
ELETRO BOMBAS LTDA
28.264.108-4
10
ELIAS DO CARMO MARCAL
28.314.296-0
11
HUMBERTO SAVIO ABUSSAFI FIGUEIRO
28.661.009-4
12
JULIO CESAR AYUSSO DE CARVALHO
28.595.989-1
13
MARIA APARECIDA CAPARROZ
28.330.010-8
consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do
cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. II, “A”, do Anexo
IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao
anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período
de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo
IV ao RICMS;
CARACOL
14
CLAUDETE ROSA SARTORE PAGLIOSA
28.312.402-4
15
J C CABREIRA
28.334.417-2
CASSILANDIA
16
II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data
da suspensão, os contribuintes não requererem a prorrogação, as inscrições
17
estaduais serão canceladas (RICMS – art. 39, V, a, do Anexo IV);
III – Canceladas, com base no art. 39, Inc III do Anexo IV ao
RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a
este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato
comprovado através de ação fiscal.
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item
anterior:
FRIOS E CONSERVAS RIO APORE LTDA
28.314.732-6
CORGUINHO
ROBSON LIMA DE ANDRADE
28.625.645-2
CORUMBA
18
ALEXANDRE GONCALVES DOS SANTOS
28.329.622-4
19
ALICE HELENA MARCHI MENDES
28.684.280-7
20
ALIPIO MIGUEL MARTINS REG ECON FAMILIAR
28.603.322-4
21
COMERCIAL VITORIA DE FRALDAS LTDA
28.337.293-1
22
EMPRESE DE NAVEGACAO MIGUEIS LTDA
28.001.333-7
LOJAS A MINHOQUINHA CONFECÇOES LTDA
28.001.441-4
23
COXIM
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em
poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os
24
efeitos fiscais (RICMS – § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente
de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato
(RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham
registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte
com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste
Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu
25
domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas
fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já
utilizado;
CLEITON SOBRINHO AVILA
28.316.352-6
26
DARCIE RAILDO GAMBA
28.591.667-0
27
DARCIE RAILDO GAMBA JUNIOR
28.671.581-3
IGUATEMI
28
RIATO CIA LTDA
28.323.681-7
ITAQUIRAI
29
AIRTON PEREIRA LIMA
28.620.940-3
JARAGUARI
30
JOSE ANTONIO NEVES
28.616.738-7
LADARIO
31
Campo Grande MS, 23 de janeiro de 2007.
28.318.472-8
DOURADOS
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
FABRICIO DE CASTRO MAGALHAES
DOIS IRMAOS DO BURITI
SOCIEDADE PANTANAL IND E COMERCIO LTDA
28.079.341-3
MARACAJU
32
RAMONA DE JOSILCO
28.684.210-6
NOVA ALVORADA DO SUL
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
33
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 005/2007 23 DE JANEIRO
DE 2007.
34
MARIVALDO LEAL CRUZ
28.320.851-1
NOVA ANDRADINA
ANTONINA DA ROCHA LIBERATO
28.603.119-1
PÁGINA 4
26 DE JANEIRO DE 2007
NOVO HORIZONTE DO SUL
35
AGNALDO GALINO FERREIRA
MIRANDA
28.630.386-8
15
PARANAIBA
36
JOAO LUIZ OLIVEIRA
28.634.215-4
16
28.321.255-1
ANER DEANDERSON XAVIER ROCH
28.332.178-4
NAVIRAI
EUGENIA ESCOBAR ROMERO
17
RIBAS DO RIO PARDO
38
JOICE PINHEIRO CAVALHEIRO SILVA
MUNDO NOVO
PONTA PORA
37
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
NATHALIE GOES LIMA
28.330.161-9
SÃO GABRIEL DO OESTE
DANIEL RODRIGUES
28.323.601-9
18
ACCO & CIA LTDA
28.274.773-7
RIO BRILHANTE
39
IND SUBPROD ORIGEM ANIMAL LOPESCO LTDA M
28.299.475-0
40
MATHIAS RIBEIRO MAIA
28.690.772-0
NIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA
28.689.817-9
41
RIO VERDE
42
MARIO MARCIO POMPEU FRANCA
28.613.358-0
SÃO GABRIEL DO OESTE
43
NADIO JOAO DA SILVA
28.661.526-6
44
NADIO JOAO DA SILVA
28.661.525-8
SETE QUEDAS
45
MERCANTIL ALIMENTOS UNIAO LTDA
28.215.619-4
SIDROLANDIA
46
ALFREDO MARQUES MACHADO
28.674.391-4
TERENOS
47
EVARISTO DE CARVALHO SOUZA
28.635.294-0
TRES LAGOAS
48
ROBERTO LUIZ RAMOS TRANNIN
28.683.412-0
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 005/2007 23 DE JANEIRO
DE 2007.
RIBAS DO RIO PARDO
01
JOSE THADEU MARQUES MOREIRA FILHO
28.689.653-2
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 005/2007 23 DE JANEIRO
DE 2007.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m)
intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da
publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s)
por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou
apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual
n.2.315, de 25.10.2001.
1 – FLAVIA GARCIA DE ANDRADE – IE: 28.338.511-1
Rua Sebastião Leal nº 672
Cassilandia – Ms
Termo de Transcrição de Débito nº 45067
2 - CRISTIANO MIRANDA MUNHOZ – IE: 28.318.904-5
Rua Duque de Caxias nº 4158
Aparecida do Taboado - Ms
Termo de Transcrição de Débito nº 49955
3 – ORGANIZAÇÃO ESTRELA MÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Rua Domingos de S França nº 651
Cassilandia – Ms
Termo de Transcrição de Débito nº 55936
Órgão Preparador Regional de Paranaíba 09
R. Capitão Martinho da Palma Melo, 619 Centro Cep:79500-000
Paranaíba MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3503-1997
DIVINA GARCEZ CALIL
Matrícula 0814130
Chefe da OPR-09 de Paranaíba
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
CAMPO GRANDE
01
ADRIANO DA COSTA SILVA
28.328.163-4
02
NATALICIO APARECIDO DE OLIVEIRA
28.329.675-5
A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o
disposto no Decreto nº 11.870, de 03/06/2005, torna público a
relação, por Secretaria/Autarquia/Fundação, dos servidores que se
encontram em viagem nesta data.
28.338.472-7
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA:
0800-647-1363
CASSILÂNDIA
03
MIDAS SHAMMAH PRESENTES LTDA
DEODAPOLIS
04
CREONICE VAZ CESPEDE
28.340.134-6
DOURADOS
05
RUTE GONCALVES DE SOUSA MENGUE MADA
06
REGINA MARTA ALMEIDA & CIA LTDA
28.339.415-3
28.329.768-9
07
CRYSTAL TRANSPORTES LTDA
28.312.591-8
08
ALBATROZ CENTER COURO LTDA
28.310.271-3
09
RIKOURO’S ARGIGOS DE COURO LTDA
28.289.487-0
IAGRO - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade Data
Meio
Valor
CPF
Origem / Saida
Transporte
Localidade / Data
Destino
Chegada
CLAUDIO ROBERTO 34639231 / Laguna
26/01/2007 Veículo
R$ 40,00
DE OLIVEIRA /
52896439153 Carapã /
/
Oficial
FISCAL ESTADUAL
Amambai 27/01/2007
AGROPECUARIO-A
VIVIANE LIMA
34651361 / Dourados / 22/01/2007 Veículo
R$ 200,00
CATELAN MOREIRA / 77417682120 Itaporã
/
Oficial
FISCAL ESTADUAL
27/01/2007
AGROPECUARIO-A
IGUATEMI
10
M A N MELLO & CIA LTDA
28.337.907-3
11
M A N MELLO & CIA LTDA
28.337.874-3
12
SALDANHA & SOUSA LTDA
28.340.498-1
13
SALDANHA & SOUSA LTDA
28.340.502-3
IVINHEMA
14
V F TEZA
28.322.010-4
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO/SED n. 2.079, 24 de janeiro de 2007.
Dispõe sobre a organização do ano
escolar e do ano letivo nas unidades
escolares da Rede Estadual de
Ensino, para o ano de 2007, e dá
outras providências.
PÁGINA 5
26 DE JANEIRO DE 2007
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1o O ano escolar de 2007, nas unidades escolares da Rede
Estadual de Ensino terá a duração de 211 (duzentos e onze) dias, sendo:
III -
200 (duzentos) dias letivos;
06 (seis) dias de jornada pedagógica, para o município
de Campo Grande;
05 (cinco) dias de jornada pedagógica, para os demais
municípios do Estado de Mato Grosso do Sul;
02 (dois) dias de reserva técnica;
05 (cinco) dias destinados a exames finais.
III IV V-
Art. 2o
O uso da reserva técnica deverá ser disponibilizado
durante o ano letivo para garantir a implementação das políticas educacionais
da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3o Caracteriza-se como dia letivo toda atividade programada
e prevista no Calendário Escolar, com freqüência exigível e efetiva orientação
pelo professor.
§ 1º Quando houver absoluta necessidade de interrupção de
aulas, o cumprimento destas deverão ser efetivadas em outro dia, alterandose, assim, o Calendário Escolar.
Superintendência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de
Educação.
Art. 9o Cabe ao Assessor Técnico Escolar divulgar esta Resolução
nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de sua respectiva jurisdição,
orientando-as quanto a sua aplicação.
Art. 10.
A Direção Colegiada da unidade escolar fará ampla
divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar
e zelará pelo seu cumprimento.
Art. 11.
O ano letivo e o ano escolar, respectivamente, somente
poderão ser encerrados após o efetivo cumprimento da carga horária e dos dias
letivos previstos na Matriz Curricular e no Calendário Escolar.
Art. 12.
Esta Resolução não será aplicada aos cursos aprovados
sob a forma de projetos.
Art. 13.
Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência
de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 14. A presente Resolução, a partir de sua publicação, passa
a fazer parte das normas regimentais das unidades escolares da Rede Estadual
de Ensino.
Art.15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Resolução/SED n. 2.026, de 20 de outubro de 2006.
CAMPO GRANDE-MS, 24 de janeiro de 2007.
§ 2º A não efetivação total ou parcial de dias letivos previstos no
Calendário Escolar, independente do motivo, terá a sua reposição assegurada
no bimestre de sua ocorrência, ou, no máximo, no bimestre subseqüente.
§ 3º Para o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, a unidade
escolar poderá usar os sábados não previstos como letivos ou prorrogar o
término do ano letivo.
Art. 4o Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar já
analisado, deverá ser comunicada ao Assessor Técnico Escolar, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis.
§ 1º Na falta do Assessor Técnico Escolar, a comunicação deverá
ser feita à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais da
Secretaria de Estado de Educação, pela unidade escolar interessada.
§ 2º O descumprimento do disposto no caput implicará a
ineficácia da alteração, ficando a unidade escolar sujeita a repor o quantitativo
de dias letivos não efetivados.
Art. 5o Compete ao Assessor Técnico Escolar acompanhar o
cumprimento da carga horária total e dos dias letivos previstos pela unidade
escolar.
Art. 6o O somatório das atividades extra-classes e das aulas
programadas, incluindo conselho de classe, atividades esportivas, cívicas ou
culturais, previstas no Calendário Escolar para serem realizadas durante o ano
letivo, não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do total anual dos dias
letivos previstos.
Parágrafo único. Cabe à unidade escolar elaborar projetos para o
desenvolvimento das atividades previstas no caput, as quais deverão constar
em Calendário Escolar.
Art. 7 O ano escolar e o ano letivo na Rede Estadual de Ensino
terão início, respectivamente, em 1o (primeiro) e 9 (nove) de fevereiro de 2007,
no município de Campo Grande.
o
Parágrafo único. Para os demais municípios do Estado de Mato
Grosso do Sul, o ano escolar e o ano letivo terão início, respectivamente, em 12
(doze) e 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2007.
Art. 8o Compete à Direção Colegiada elaborar o Calendário Escolar
encaminhando-o até a data de 31 de janeiro do corrente ano ao Assessor Técnico
Escolar para fins de análise e, na falta deste, à Coordenadoria de Normatização
das Políticas Educacionais/Superinten-dência de Políticas de Educação da
Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Após análise, uma cópia do Calendário Escolar
será encaminhada à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO/SED n. 2.084, de 25 de janeiro de 2007.
Inclui a unidade escolar que menciona no
Anexo II da Resolução/SED n. 1.842, de 8
de abril de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1o Fica incluída no Anexo II da Resolução/SED n. 1.842, de 8
de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação de professor de Educação Básica
para exercer a função de Professor em Sala de Tecnologias Educacionais, a
Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Pascoal Leite Dias, com sede no
município de Aquidauana/MS, Programa: por meio de doações de uma Empresa
Particular e da Caixa Econômica Federal, carga horária: 20 (vinte) horas.
publicação.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
CAMPO GRANDE-MS, 25 de janeiro de 2007.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Resolução nº.772/SES/MS
Campo Grande, 30 de outubro de 2006
Aprova a decisão da Comissão
Intergestores Bipartite.
O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições e considerando reunião ordinária da Comissão
Intergestores Bipartite do dia 24 de outubro de 2006,
Resolve:
Art.1º- Fica aprovado a alteração da distribuição dos recursos
do Plano Diretor de Investimento/PDI da Assistência de Mato Grosso do Sul,
conforme planilha.
Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde
PÁGINA 6
26 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
PLANO DIRETOR REGIONAL DE MS - 2006
1. MACRO REGIÃO DE CAMPO GRANDE
2-MACRO REGIÃO DE DOURADOS
31 MUNICÍPIOS
35 MUNICÍPIOS
1.1- MICRORREGIÃO DE AQUIDAUANA
Anastácio
24.353
Aquidauana
46.470
Bodoquena
8.548
Dois Irmãos do Buriti
9.768
Miranda
25.097
Nioaque
Subtotal - 06
18.065
132.301
2.1-MICRORREGIÃO DE DOURADOS
Caarapó
Dourados
Itaporã
Bandeirantes
Campo Grande
6.614
765.245
Corguinho
3.530
Jaraguari
6.048
Maracaju
28.599
Nova Alvorada do Sul
11.949
Ribas do Rio Pardo
19.159
Rochedo
4.976
Sidrolandia
29.300
Terenos
12.891
Camapuã
14.319
Figueirão
2.946
Rio Negro
5.304
São Gabriel d’Oeste
Subtotal - 14
20.360
4.728
186.357
17.865
Laguna Caarapã
Rio Brilhante
6.192
27.565
Deodápolis
Fátima do Sul
1.2-MICRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE
19.386
Douradina
9.603
16.863
Glória de Dourados
8.665
Jateí
3.364
Vicentina
Subtotal - 11
4.666
305.254
2.2- MICRORREGIÃO DE NAVIRAÍ
Eldorado
11.089
Iguatemi
15.475
Itaquiraí
17.751
Japorã
7.339
Juti
4.766
Mundo Novo
14.021
Naviraí
41.092
Subtotal - 7
111.533
931.240
2.3- MICRORREGIÃO DE NOVA ANDRADINA
1.3-MICRORREGIÃO DE CORUMBÁ
Corumbá
101.089
Ladário
17.775
Subtotal - 2
118.864
Anaurilandia
8.461
Angélica
6.265
Batayporã
12.588
Ivinhema
20.023
Nova Andradina
39.470
Novo Horizonte do Sul
Taquarussu
1.4-MICRORREGIÃO DE COXIM
Alcinópolis
Coxim
1.874
Subtotal - 7
4.808
2.724
94.339
33.408
Pedro Gomes
8.697
Sonora
12.255
Rio Verde de MT
20.403
Subtotal - 5
76.637
2.4- MICRORREGIÃO DE PONTA PORÃ
Amambai
Antônio João
Aral Moreira
Bela Vista
1.5-MICRORREGIÃO DE JARDIM
Bonito
18.000
Guia Lopes da Laguna
12.553
Jardim
24.921
Porto Murtinho
Subtotal - 4
13.692
69.166
Caracol
32.095
7.978
8.052
23.707
5.079
Coronel Sapucaia
13.696
Paranhos
10.756
Ponta Porã
68.317
Sete Quedas
7.937
Tacuru
9.814
Subtotal - 10
187.431
PÁGINA 7
26 DE JANEIRO DE 2007
RATIFICAÇÃO:
DATA DA ASS:
ASSINAM:
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
Ratificam-se as demais cláusulas e condições contidas no
instrumento originário.
01.01.2007.
Tânia Mara Garib CPF nº 108.829.951-20
Prof. Manoel Catarino Paes CPF n.° 051.554.601-15
3- MACRO REGIÃO DE TRÊS LAGOAS
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
12 MUNICÍPIOS
3.1- MICRORREGIÃO DE TRÊS LAGOAS
Água Clara
14.320
Bataguassu
19.707
Brasilândia
13.144
Santa Rita do Pardo
7.454
Selvíria
6.176
Três Lagoas
Subtotal - 6
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/X/CP/PGE/MS/Nº 014, DE 25 DE
JANEIRO DE 2007.
Divulga resultado do julgamento
dos recursos das Provas Escritas e
lista dos candidatos classificados
para a Prova Oral, convocandoos para inscrição definitiva.
87.115
147.916
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e PRESIDENTE
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO X CONCURSO PÚBLICO PARA
PROCURADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais e regulamentares,
expede o presente Edital para:
3.2- MICRORREGIÃO DE PARANAÍBA
Aparecida do Taboado
20.785
Cassilândia
21.499
Inocência
8.832
Paranaíba
39.605
Chapadão do Sul
16.103
Costa Rica
Subtotal - 6
1. Cientificar os candidatos Mariana Barbosa Cirne, Rafael
Arruda Oliveira, Amanda Casal Pompeo, Isabelle Albuquerque dos Santos,
Heloisa Maria Gomes, Douglas Augusto Fontes França, Rafael Assed de Castro,
Kemi Helena Bomor Maro, Altemir Santos Guimarães, Herbert Covre Lino
16.489
Simão, Renato Wooley de Carvalho Martins, que a Comissão Organizadora
decidiu, à unanimidade, não conhecer dos recursos interpostos sob fundamento
de carência de requisitos de admissibilidade, quais sejam, a demonstração de
123.313
ausência de correção e erro na somatória das notas atribuídas às questões, com
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E ECONOMIA SOLIDÁRIA
I TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N.° 8861/06
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 25.000.303/2006
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de
Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária SETASS
– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e Universidade para o
Desenvolvimento do estado e da Região do Pantanal UNIDERP – CNPJ nº 03.500.923/0001-09, domiciliadas
em Campo Grande.
OBJETO:
As partes resolvem alterar a clausula sexta do Termo de
Cooperação , prorrogando o prazo final de vigência para
30.12.2007.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003,
Resolução Conjunta SEGES/SERC nº 002 de 22 de julho
de 2003, LOAS - Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações, Lei Federal nº 6.497/77 e alterações,
no Decreto nº 87.497/82, no que couber.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições contidas no
instrumento originário.
DATA DA ASS:
01.01.2007.
ASSINAM:
Tânia Mara Garib CPF nº 108.829.951-20
Prof. Pedro Chaves dos S. Filho CPF nº 100.908.787-87
I TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 9081/06
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.000.302/06
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47, e
a Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – CNPJ n.°
15.461.510/0001-33, domiciliadas em Campo Grande .
OBJETO:
As partes resolvem alterar a cláusula sexta do Termo
de Cooperação, prorrogando o prazo final de vigência
para 30.12.2007.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003,
Resolução Conjunta SEGES/SERC nº 002 de 22 de julho
de 2003, LOAS - Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações, Lei Federal nº 6.494/77 e alterações,
no Decreto nº 87.497/82, no que couber.
fulcro no item 9.1 do Edital de Concurso Público/XCP/PGE/MS/Nº 001, de 6 de
outubro de 2006;
2. Cientificar os candidatos Arusa Dayana Salgado e Santos,
Ester Quintanilha Nogueira, Ari Timóteo dos Reis Júnior, Luceimar Souza Schröder
Rosa e Pablo Henrique Garcete Schrader, que a Comissão Organizadora, à
unanimidade, decidiu conhecer parcialmente dos recursos interpostos somente
quanto à alegação de ausência de correção e erro na somatória das notas, e
nesta parte negar-lhes provimento, tendo em vista que não houve ausência de
correção e tampouco erro na somatória das notas;
3. Cientificar o candidato Adalmo Oliveira dos Santos Júnior,
de que o pedido de recontagem foi deferido, entretanto, restou confirmada a
nota divulgada;
4. Cientificar os candidatos recorrentes de que a Comissão
Organizadora procedeu à recontagem de suas notas, tendo sido constatado erro
de somatória na prova do candidato Renato Woolley Carvalho Martins, cujas
notas passaram a ser as seguintes: Grupo I, 5,60; Grupo II, 4,20; Grupo III,
4,00; Grupo IV, 6,25, perfazendo média final de 5,01;
5. Cientificar o candidato Paulo Roberto Fontenele Maia, de
que a Comissão Organizadora, à unanimidade, decidiu conhecer do recurso
interposto, mas negar-lhe provimento, uma vez que foi eliminado na Prova
Escrita do Grupo I, a qual está identificada, com fulcro no item 7.4 do Edital de
Concurso Público/XCP/PGE/MS/Nº 001, de 6 de outubro de 2006;
6. Divulgar a lista dos candidatos classificados para a prova
oral, conforme Anexo Único deste Edital, convocando-os para a realização da
inscrição definitiva, no prazo de cinco dias úteis, de acordo com o item 4 e
seguintes do Edital de Concurso Público/XCP/PGE/MS/Nº 001, de 6 de outubro
de 2006.
Campo Grande, MS, 25 de janeiro de 2007.
Rafael Coldibelli Francisco
Procurador-Geral do Estado
Presidente da Comissão Organizadora
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Anexo Único
Relação de candidatos classificados para a Prova Oral
Insc Candidato
ADRIANO APARECIDO ARRIAS
211 DE LIMA
330
445
351
DOUGLAS PAULO DA SILVA
EDUARDO VILLA COIMBRA
CAMPOS
FLAVIO JAIME DE MORAES
JARDIM
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Grupo I Grupo II Grupo III Grupo IV Média Final
4,38
6,10
4,10
5,50
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
5,02
7,15
5,00
4,60
4,65
5,35
5,38
6,00
4,10
5,00
5,12
5,13
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA / AGEPEN-MS
PROCESSO N.º
31/600975.2006 – TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA N.º 001/2007.
PARTES:
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO
GROSSO DO SUL (AGEPEN-MS) e o Corpo
de Bombeiros Militar, sob a interveniência da
Secretaria de estado de Justiça e Segurança
Pública (SEJUSP/ MS)
OBJETO:
Treinamento e capacitação dos internos
que cumprem pena no Regime semiaberto e aberto nas cidades de Campo
Grande, Dourados, Corumbá, Três Lagoas e
Aquidauana, para atuarem como voluntários
em brigadas de prevenção e combate a
incêndio florestal e outras ações na área de
defesa civil.
VIGÊNCIA:
01 ( um) ano
assinatura.
AMPARO LEGAL:
Lei Fed. n.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Fed.
nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
6,88
4,00
5,50
4,15
4,85
5,30
5,05
5,30
5,13
419
JULIANA NUNES MATOS
MARIA FERNANDA CARLI DE
FREITAS
6,75
6,00
5,00
5,40
5,79
455
OSLEI BEGA JUNIOR
6,10
4,50
5,20
5,90
5,43
385
RAFAEL ANTONIO MAUÁ TIMÓTEO
6,50
4,00
4,75
5,15
5,10
24
RAFAEL SAAD PERON
6,28
4,00
5,05
6,60
5,48
349
RENATO MAIA PEREIRA
RENATO WOOLLEY DE CARVALHO
MARTINS
5,63
5,00
4,65
4,75
5,01
86
5,60
4,20
4,00
6,25
5,01
115
RODRIGO CAMPOS ZEQUIM
5,73
4,00
5,15
7,25
5,53
31
SHANDOR TOROK MOREIRA
6,53
4,00
5,30
6,20
5,51
268
VANESSA DE MESQUITA
5,13
4,75
6,15
5,85
5,47
67
VIRGINIA HELENA LEITE
4,35
5,50
5,40
5,05
5,08
FORO:
eleito o da Comarca de Campo Grande-MS.
323
WAGNER MOREIRA GARCIA
5,10
5,00
5,00
5,40
5,13
DATA DA ASSINATURA:
28 de dezembro de 2006.
ASSINAM:
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES,
Representante
da
interveniente;
ARQUIMEDES
LEITE
DE
ANDRADE
SOBRINHO, representante da Cooperada
e LUIZ CARLOS TELLES JUNIOR, DiretorPresidente/AGEPEN-MS.
49
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO NO. 8023/2005,
que tem por objeto a Construção de um Frigorífico de Filetagem de Peixes, no
Assentamento Paulo Freire – Dois Irmãos do Buriti /MS .
Proc. Administrativo no. 19/102.184/2005
Data da Assinatura: 24.12.06
PARTES:
OBJETO:
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de
MS-AGESUL e PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS
IRMAOS DO BURITI/MS
Alterar a Cláusula Quinta, aditando 06 meses (seis),
a contar da data de sua assinatura.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais Cláusulas do Convênio N .
8023/2005, no que não contrariar o presente Termo
Aditivo.
ASSINAM:
CARLOS AUGUSTO LONGO PEREIRA pela AGESUL
e OSVANE APARECIDO RAMOS pela PREFEITURA
MUNICIPAL.
o
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO, PUBLICADO NO D.O.E Nº 6896 DE
24.01.2007 – PÁG. 23
EXTRATO DE PARALISAÇÃO DA OBRA DO CONTRATO OV 137/06ASGAB
Proc. Administrativo nº 19/101.215/2006
Data da Assinatura: 01.09.2006
CONTRATANTES:
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
de MS-AGESUL e CONSTRUTORA NOLRAM
LTDA.
OBJETO:
Construção da ponte metálica medindo 81,00m
de comprimento por 4,50m de largura, sobre
o Rio Aquidauana na Rodovia MS-450, Trecho:
Entrº BR 262
PRAZO:
Fica paralisada a obra pelo prazo de 60 (sessenta)
dias.
ASSINAM:
EDSON GIROTO pelo CONTRATANTE e
PORFIRIO DOS SANTOS pela CONTRATADA
a
contar
da data da
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 1.186, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.
Cancela o cadastro do produto agrotóxico,
que menciona e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA
ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar o cadastro de n.º 009.056,
do produto TEMIK 150, registro MA n.º 01488, da empresa BAYER
CROPSCIENCE LTDA.
de sua publicação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
Campo Grande, 18 de janeiro de 2007.
Roberto Rachid Bacha
Diretor-Presidente
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 1.187, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.
Dispõe sobre o cadastro de médicos
veterinários para realizar a vacinação contra
brucelose no Estado de Mato Grosso do Sul e
dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA
ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas
PÁGINA 9
26 DE JANEIRO DE 2007
atribuições legais e,
Considerando a Portaria IAGRO/MS N.º
426, de 20 de junho de 2002, que dispõe
sobre cadastro de médicos veterinários
para realizar vacinação contra brucelose no
Estado;
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
Art. 2º. O registro da comprovação de
vacinação deverá ser feito no escritório de movimentação da ficha sanitária, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o término da campanha.
data de sua publicação.
REG.
ORDEM
NOME
01
André Rodrigues da Cruz
02
Angelino Rossi Neto
03
Cristiane Geller Soares
Rafael Vasconcelos
Schroeder
04
de sua publicação.
Roberto Rachid Bacha
Diretor-Presidente
PORTARIA/IAGRO/MS N.º1189, DE 25 DE JANEIRO DE 2007.
CADASTRO
CRMV-MS
Transfere o registro junto ao SIE/
MS da empresa que menciona e dá
outras providências.
PNCEBT/IAGRO-MS
3152
1218
3083/VP
1216
3240
1217
3202
1215
Esta Portaria entra em vigor na
Campo Grande, 22 de janeiro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º. Cadastrar os médicos veterinários
abaixo relacionados, para a realização de vacinação contra brucelose no
Estado:
N.º DE
Art. 3º.
O
DIRETOR-PRESIDENTE
DA
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
Campo Grande, 18 de janeiro de 2007.
Art. 1º. Transferir o registro no
Serviço de Inspeção Estadual – SIE/MS de n.° 071, da empresa,
M. A. KRUGER & CIA LTDA, para FRIGO VERDE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CARNES LTDA, inscrita no CNPJ n.º08.402.517/0001-
Roberto Rachid Bacha
Diretor-Presidente
ANEXO I
PORTARIA/IAGRO/MS Nº934, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
CADASTRO DE MÉDICOS VETERINARIOS NO MATO GROSSO DO SUL.
Nº Ordem
NOME
CRMV-MS
Cadastro
PNCEBT
1 Carlos Vergílio Muller Alves
3013”S”
1139
2 Alessandro Eduardo Zancanaro
2959
1140
3 Grasiela Simon de Souza
2733
1141
4 Adriana Ferrari
3008
1142
5 Alexandre Servigne Mazzo
3019
1143
19, estabelecida a Rodovia BR 163, s/n.º, Km 682, Bloco C, Zona
Rural, Rio Verde de Mato Grosso do Sul, MS, com fundamento
no art. 60 do Decreto Estadual nº6.450, de 13 de abril de 1992
(Processo nº21/005.713/2006).
na data de sua publicação.
2007.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
Campo Grande, 25 de janeiro de
Roberto Rachid Bacha
Diretor-Presidente
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA/IAGRO/MS N.º1188, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
Estabelece
obrigatoriedade
de
vacinação contra febre aftosa em
bovinos e bubalinos com idade de
0 a 12 meses, durante o mês de
fevereiro de 2007, nos municípios que
menciona e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA
ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Estadual n.º1.953, de 9 de
abril de 1999 e,
Considerando a necessidade de assegurar e
preservar a saúde e o bem estar animal do rebanho sul-mato-grossense;
Considerando a área de proteção disposta
na “PORTARIA/IAGRO/MS Nº. 1.056, DE 30 DE JUNHO DE 2006”;
Considerando que Corumbá constitui
importante área de atenção veterinária e indiretamente o município de
Ladário,
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar obrigatória a vacinação
contra febre aftosa, com início em 1º de fevereiro de 2007 e término em 28 de
fevereiro de 2007, nos bovinos e bubalinos, com idade de 0 (zero) a 12 (doze)
meses, apascentados em propriedades localizadas nos municípios de Antônio
João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Eldorado, Japorã,
Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã, Sete Quedas, Ladário, Porto Murtinho nas
propriedades localizadas na área de Planalto e Corumbá margem direita do rio
Paraguai, nas áreas não inundadas, áreas de risco conforme redação dada pelo
Decreto 10.028/00 em seu Art. 2º inciso II, assentamentos, periferia da cidade
de Corumbá/distritos e reservas indígenas.
Ata Número:
2456
Despachos de 22 de janeiro de 2007
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: OUTROS
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/0644362 Hsbc Bank Brasil S.A Banco Múltiplo, 07/003115-0 Hsbc Bank Brasil S.A
Banco Múltiplo, 07/003116-9 Hsbc Bank Brasil S.A Banco Múltiplo, 07/0031177 Hsbc Bank Brasil S.A Banco Múltiplo, 07/003118-5 Hsbc Bank Brasil S.A
Banco Múltiplo, 07/003119-3 Hsbc Bank Brasil S.A Banco Múltiplo, 07/0043434 Emad-Empresa Armazenadora De Dourados S/A, 07/004344-2 EmadEmpresa Armazenadora De Dourados S/A, 07/007806-8 Sophia Do Brasil
S.A., 07/007807-6 Liquigás Distribuidora S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA
LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/068594-8 Conjunto Musical
Batidão Pantaneiro Ltda, 07/000510-9 Ae Peças E Serviços Ltda, 07/001280-6
Comercial Grudka De Alimentos Ltda, 07/001600-3 Trindade & Caldas Ltda,
07/002423-5 Eliane Rodrigues Da Mota & Cia Ltda, 07/002756-0 Pinheiro &
Schulz Ltda, 07/002936-9 I D S Representações Comerciais Ltda, 07/0036110 Guarnieri & Cia Ltda, 07/004337-0 Transportes Pietra Ltda, 07/004465-1
Arco Iris Papelaria E Armarinhos Ltda, 07/004781-2 Solo Modas Comércio De
Roupas Ltda, 07/005682-0 Construlajes Industria E Comercio De Artefatos De
Cimento Ltda, 07/007801-7 Rodis Restaurante Ltda, 07/007834-3 Kolléggio
Comércio De Material Escolar Ltda, ALTERACAO: 06/064854-6 Comercio De
Bebidas Walotto Ltda, 06/068732-0 Viasul Material Para Construcao Ltda Me,
07/000514-1 Matadouro Sao Geraldo Ltda, 07/001141-9 Mazuco & Mazuco
Ltda Me, 07/001244-0 R M Transportes E Eletrica Ltda Me, 07/001276-8
Porto De Areia Santo Antonio Ltda Me, 07/001371-3 Drogaria Brasil Ltda Me,
07/002203-8 Agropecuaria Mimoso Ltda, 07/002204-6 Agropastoril Construtora
E Empreendimentos São Jorge Ltda, 07/002685-8 Matosul Agroindustrial
Ltda, 07/002793-5 Ferreira Bus Ltda Me, 07/004322-1 Irmaos Oshiro Ltda,
07/004471-6 Centro De Educação Infantil Pingo De Gente Ltda Me, 07/0056919 Loterica Bataguassu Da Sorte Ltda Me, 07/007763-0 Cct Home Theater E
Automação Ltda, 07/007775-4 Mit Produtos E Serviços De Telecomunicações
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DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
Ltda Me, 07/007790-8 Barbosa & Terra Ltda Me, 07/007844-0 Lopes & Canuto
Ltda, 07/007885-8 Água Branca Comércio De Frutas Ltda Me, 07/007970-6 A E
Seixas - Madeiras E Lenhas Ltda, 07/007998-6 Transgeo Ltda Epp, EXTINCAO/
DISTRATO: 07/002686-6 Santafé Agropastoril Ltda, 07/002730-7 Pantanal
Indústria Do Vestuário Ltda Me, 07/002938-5 Gold Color Materiais Fotograficos
Ltda, 07/007858-0 Sal Campo Grande Ltda, 07/007893-9 Casa Do Sanduiche
Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO:
07/007812-2 R S Armazéns Gerais Ltda, 07/007813-0 R S Armazéns Gerais
Ltda, 07/007820-3 Target Logistics Ltda, 07/007869-6 Partners Air Serviços E
Comércio De Produtos De Petróleo Ltda, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO:
06/068595-6 Conjunto Musical Batidão Pantaneiro Ltda Me, 07/000511-7 Ae
Peças E Serviços Ltda, 07/001142-7 Radio Fm M M Ltda Me, 07/001143-5
Constantino Alves Moresca & Cia Ltda Me, 07/001281-4 Comercial Grudka
De Alimentos Ltda Me, 07/001288-1 Bogacki & Roos Ltda Me, 07/0016011 Trindade & Caldas Ltda Me, 07/002424-3 Eliane Rodrigues Da Mota & Cia
Ltda Me, 07/002937-7 I D S Representações Comerciais Ltda Me, 07/003612-8
Guarnieri & Cia Ltda Me, 07/004338-8 Transportes Pietra Ltda Me, 07/0044660 Arco Iris Papelaria E Armarinhos Ltda Me, 07/004501-1 Clinica De Estudos
E Atividades Psicologicas Evolução Ltda Me, 07/004514-3 Souza & Carneiro
Ltda Me, 07/004782-0 Solo Modas Comércio De Roupas Ltda Me, 07/004783-9
Madereira Floresta Ltda Me, 07/005683-8 Construlajes Industria E Comercio
De Artefatos De Cimento Ltda Me, 07/007835-1 Kolléggio Comércio De
Material Escolar Ltda Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO:
07/004502-0 Terra Assessoria Imobiliária Ltda Epp, 07/007802-5 Rodis
Restaurante Ltda Epp, 07/007945-5 Almeida E Almeida Ltda Epp, 07/0079463 Auto Eletrica Ajax Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO:
07/000860-4 Gislayne Aparecida Da Cruz Torres, 07/000871-0 Adevar Ferreira
De Souza, 07/001278-4 Nesmar José De Macedo, 07/001282-2 Ronaldo
Rosa Transportes, 07/001727-1 Elenir Catarina Piroli, 07/002214-3 Jeronima
Barbosa Faria, 07/004448-1 Rafael Gonçalves Figueiredo, 07/004450-3
Marcelino Jose De Araujo, 07/004960-2 Angelica Patricia Soares Dourado Leal,
07/005317-0 Marcos Antonio Pinto Aguilar, 07/005323-5 Julio Cesar Bezerra
Da Silva, 07/007848-3 Augusto Cesar Loureiro Vasques, 07/007852-1 Ramão
Mendes, 07/007963-3 Barbara Eunice De Andrade Souza Gomes, ALTERACAO:
06/065890-8 Elias Barreto Dos Santos Me, 07/000509-5 G. M. De Oliveira Me,
07/000897-3 Vanilson Abrão Castanheira Me, 07/000970-8 Rackel Wellenkey
Milhomens Bispo Me, 07/001457-4 Diniz Marcos Pozzobom, 07/0015910 Neudes De Albuquerque Me, 07/002389-1 Luciana Borges Da Silva Me,
07/004378-7 Douglas Bitencourt De Lima Me, 07/004423-6 Jamilly Da Silva
Marques Mochi Me, 07/004424-4 Luzia Aparecida Mochi Me, 07/004513-5
Antonio Geronimo De Camargo Me, 07/004798-7 Antonio Goulart Farias Me,
07/007826-2 Wilquiane Aparecida Dos Santos Me, 07/007969-2 Camyla Luzia
De Souza Fonseca Epp, EXTINCAO/DISTRATO: 06/065922-0 Caroline Ferratone
Magalhaes Me, 07/000882-5 Derci Aparecida De Oliveira-Me, 07/000887-6 M
Y El Jarouche, 07/003041-3 Maria Nilza Andrade Domingues, 07/004386-8 J L
Teixeira Me, 07/007840-8 Elba Aparecida Da Costa Justino, MICROEMPRESA:
ENQUADRAMENTO: 07/000861-2 Gislayne Aparecida Da Cruz Torres Me,
07/000872-8 Adevar Ferreira De Souza Me, 07/001279-2 Nesmar José De
Macedo Me, 07/001283-0 Ronaldo Rosa Transportes Me, 07/001598-8 Carla
C Milani Me, 07/001728-0 Elenir Catarina Piroli Me, 07/002215-1 Jeronima
Barbosa Faria Me, 07/002922-9 Darci De Oliveira Prado Me, 07/004449-0
Rafael Gonçalves Figueiredo Me, 07/004481-3 Edson Crizanto Me, 07/0049610 Angelica Patricia Soares Dourado Leal Me, 07/005318-9 Marcos Antonio
Pinto Aguilar, 07/005324-3 Julio Cesar Bezerra Da Silva, 07/007849-1 Augusto
Cesar Loureiro Vasques Me, 07/007944-7 Karam Toufic Anbar Me, 07/007964-1
Barbara Eunice De Andrade Souza Gomes Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
ENQUADRAMENTO: 07/001287-3 Angelo Luiz Mancine Epp, 07/001289-0 Valmir
Pivatto Epp, 07/004968-8 Marcio Rogerio Mochi Epp, ***** DOCUMENTOS
EM EXIGÊNCIA: 06/064549-0, 06/069199-9, 07/000831-0, 07/0008400, 07/000850-7, 07/001070-6, 07/001595-3, 07/001596-1, 07/0023549, 07/002887-7, 07/002980-6, 07/003024-3, 07/003078-2, 07/003079-0,
07/003081-2, 07/003082-0, 07/003090-1, 07/003091-0, 07/003615-2,
07/004408-2, 07/004420-1, 07/004478-3, 07/004483-0, 07/004484-8,
07/004496-1, 07/004508-9, 07/004509-7, 07/004515-1, 07/004785-5,
07/004962-9, 07/005319-7, 07/005320-0, 07/007780-0, 07/007781-9,
07/007791-6, 07/007792-4, 07/007795-9, 07/007796-7, 07/007824-6,
07/007845-9, 07/007851-3, 07/007859-9, 07/007877-7, 07/007878-5,
07/007886-6, 07/007891-2, 07/007921-8, 07/007922-6, 07/007924-2,
07/007957-9, 07/007965-0, 07/007975-7, 07/007986-2, 07/007993-5,
****** DOCUMENTOS INDEFERIDOS: 07/007935-8,
23 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 60 da Lei
nº 8.934/94; nos arts. 32, inciso II, alínea “h” e 48 do Decreto nº 1.800, de 30
de janeiro de 1996; e
CONSIDERANDO o interesse manifestado pela empresária,
através de requerimento protocolado nesta JUCEMS,
RESOLVE:
Tornar público o cancelamento da Inscrição de Empresário
em nome de ROSEMEIRE BOGARIM DE SANTANA SOARES ME, NIRE Nº 54 1
0112930 5, em 01/07/1996, considerada inativa, com sede em Campo Grande
(MS).
Dilson Tadeu Auerswald
Presidente
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
Autorizo as despesas e as emissões das Notas de Empenhos conforme relação abaixo:
PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 007/2007
DE 24 DE JANEIRO DE 2007
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei nº. 8.666/93
Processo 43/000.004/06 - Favorecido: Assetur – Associação das Empresas de Transp.
Coletivo - Objeto: Despesa com aquisição de vale-transporte - N.D. 339039
Fonte:
0100000000 - N.E.: 00002 - Data: 16.11.06 Valor: R$ 2.855,52
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER
FUNDO DE INVESTIMENTO ESPORTIVO/FIE
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
Autorizo as despesas e as emissões das Notas de Empenhos conforme relação abaixo:
Amparo Legal:Lei Federal 10.520/02 Decreto Estadual 11.676/04
Processo 43/150.429/06 - Favorecido: Casa do Atleta Ltda.
Objeto: Aquisição material esportivo - N.D. 339030
Fonte: 0240000000 – NE: 0214 – Data: 31.10.06
Valor: R$ 20.672,00
Favorecido: Gregório de Souza & Correa Ltda-ME.
Objeto: Aquisição material esportivo - N.D. 339030
Fonte: 0240000000 – NE: 0213 – Data: 31.10.06
Valor: R$ 2.850,00
Favorecido: A Ferreira dos Santos- ME .
Objeto: Aquisição material esportivo - N.D. 339030
Fonte: 0240000000 – NE: 0211 – Data: 31.10.06
Valor: R$ 3.747,50
Favorecido: Global Comercial Ltda.
Objeto: Aquisição material esportivo - N.D. 339030
Fonte: 0240000000 – NE: 0212 – Data: 31.10.06
Valor: R$ 3.865,00
Amparo Legal: Artigo 15 da Lei 8.666/93 Decreto Estadual 11.400/03
Processo 43/150.444/06 - Favorecido: I.A Campagna e Cia Ltda.
Objeto: Aquisição gêneros alimentícios - N.D. 339030
Fonte: 0240000000 – NE: 0202 – Data: 16.10.06
Valor: R$ 586,00
Processo 43/150.445/06 - Favorecido: Dominar Ind. Comércio Ltda.
Objeto: Aquisição suprimento de informática - N.D. 339030
Fonte: 0240000000 – NE: 0209 – Data: 31.10.06
Valor: R$ 882,00
Favorecido: Valdirene Aparecida Barbosa-ME.
Objeto: Aquisição suprimento de informática - N.D. 339030
Fonte: 0240000000 – NE: 0210 – Data: 31.10.06
Valor: R$ 180,00
Processo 43/150.459/06 - Favorecido: Comercial T &C Ltda.
Objeto: Aquisição mat. copa e cozinha - N.D. 339030
Fonte: 0240000000 – NE: 0227 – Data: 21.11.06
Valor: R$ 78,00
Favorecido: Compracita Comercial Ltda.
Objeto: Aquisição mat.copa cozinha - N.D. 339030
Fonte: 0240000000 – NE: 0226 – Data: 21.11.06
Valor: R$ 289,50
Amparo Legal: Inciso VIII do Artigo 6º da Lei nº. 8.666/93
Processo 43/150.073/2006 - Favorecido: SCALA – Empresa de Conservação e Asseio
Ltda.
Objeto: Despesa com locação de trator - N.D. 339039
Fonte: 0240000000 - N.E.: 0199 - Data: 06.10.06 Valor: R$ 17.467,20
Fonte: 0240000000 - N.E.: 0218 - Data: 14.11.06 Valor: R$ 17.467,20
Processo 43/150.047/2006 - Favorecido: SCALA – Empresa de Conservação e Asseio
Ltda.
Objeto: Despesa com contratação de salva-vidas e piscineiros - N.D. 339037
Fonte: 0240000000 - NE: 0203 - Data: 25.10.06 Valor: R$ 32.481,00
Fonte: 0240000000 - NE: 0217 - Data: 09.11.06 Valor: R$ 32.481,00
Amparo Legal: Inciso II do Artigo 24 da Lei nº. 8.666/93
Processo 43/150.438/2006 - Favorecido: J & J Comercial Ltda.
Objeto: Aquisição de geladeira - N.D. 449052
Fonte: 0240000000 - N.E.: 0235 - Data: 22.11.06 Valor: R$
Favorecido: L&A Eletrônicos Ltda.
Fonte: 0240000000 – NE: 0236 – Data: 22.11.06
905,00
Valor: R$ 350,00
PÁGINA 11
26 DE JANEIRO DE 2007
Amparo Legal: Inciso III do Artigo 22 da Lei nº. 8.666/93
Processo 43/10009/2006 - Favorecido: Printy & Copy Equipamentos e Serviços Ltda.
Objeto: Despesa de locação de máquina copiadora - N.D. 339039
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0378 - Data: 09.11.06 Valor: R$ 1.197,00
Amparo Legal: Inciso III Artigo 20 Decreto nº. 11.666 de 29.07.04
Processo 43/100020/2006 - Favorecido: Márcio Benites Anastácio
Objeto: Despesa com suprimento de fundos - N.D. 339030
Fonte: 02810400001 - N.E.: 0387 - Data: 16.11.06 Valor: R$ 700,00
Amparo Legal: Inciso VIII do Artigo 6º da Lei nº. 8.666/93
Processo 43/100016/2006 - Favorecido: SCALA – Empresa de Conservação e Asseio Ltda.
Objeto: Despesa com contratação de empresa de limpeza dos Parques - N.D. 339037
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0379 - Data: 09.11.06 Valor: R$ 53.062,29
Amparo Legal: lei 7270 de 30.06.93.
Processo 43/100032/2006 - Favorecido: PASEP
Objeto: Despesa com PASEP dos funcionários lotados nesta fundação - N.D. 339047
Fonte: 0100000000 - N.E.: 00015 - Data: 27.01.06 Valor: R$ 1.000,00
Fonte: 0100000000 - N.E.: 00032 - Data: 15.02.06 Valor: R$ 1.000,00
Amparo Legal: Inciso I do Artigo 22 da Lei nº. 8.666/93
Processo 43/100011/2006 - Favorecido: S.H. Informática Ltda
Objeto: Despesa com taxas referentes a prestação de serviços
Fonte: 0281040001 - N.E.: 00016 - Data: 27.01.06 Fonte: 0281040001 - N.E.: 00067 - Data: 13.03.06 Fonte: 0281040001 - N.E.: 00117 - Data: 10.04.06 -
- N.D. 339039
Valor: R$ 501,00
Valor: R$ 500,00
Valor: R$ 501,00
Processo 43/100026/2006 - Favorecido: S.H. Informática Ltda
Objeto: Despesa com cartão smart, para os servidores - N.D. 339039
Fonte: 0281040001 - N.E.: 0388 - Data: 16.11.06 Valor: R$ 500,00
Fonte: 0281040001 - N.E.: 0452 - Data: 12.12.06 Valor: R$ 500,00
Amparo Legal: Inciso VIII do Artigo 24 da Lei nº. 8.666/93
Processo 43/100007/2006 - Favorecido: Águas Guariroba S/A
Objeto: Despesa com o fornecimento de água - N.D. 339039
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0383 - Data: 14.11.06 Valor: R$ 8.000,00
Amparo Legal: Inciso I do Artigo 22 da Lei nº. 8.666/93
Processo 43/100026/2006 - Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo
Objeto: Despesa com lavagem e borracharia de veículos desta fundação - N.D. 339039
Fonte: 0281040001 - N.E.: 0380 - Data: 09.11.06 Valor: R$ 300,00
Processo: 43/1000026/2006 Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo
Objeto: Despesa com fornecimento de combustíveis - N.D. 339030
Fonte: 0281040001 – NE.: 0381 - Data: 14.11.06 Valor: R$ 5.700,00
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
Fonte: 0100000000 - NE: 0179 - Data: 09.11.06 Fonte: 0100000000 - NE: 0183 - Data: 14.11.06 Fonte: 0100000000 -NE: 0184 - Data: 14.11.06 -
Valor: R$ 24,00
Valor: R$ 336,00
Valor : R$ 20,00
Processo 43/000.014/2006 - Favorecido: Assetur – Associação das Empresas de Transp.
Coletivo - Objeto: Despesa com serviço de rastreamento de cartão eletrônico - N.D.
339039
Fonte: 0100000000 - NE 0189 - Data: 22.11.06 Valor: R$ 2.916,96
Processo 43/000.012/2006 - Favorecido: Viação Canarinho Ltda. - ND. 339032
Objeto: despesa com aquisição de vale transporte p/ os acadêmicos do Programa Bolsa
Universitária.
Fonte: 025000000 - NE: 0200 – Data: 12.12.06Valor : R$ 10.004,85
Amparo Legal: Caput do Artigo 24º Inciso VIII da Lei 8.666/93.
Processo nº..43/000044/2005 –Favorecido: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Objeto: despesa c/ aquisição de selos e tarifas de postagem de correspondências- ND
339039
Fonte: 0100000000 - NE 0154 – Data: 19.10.06 Valor: R$ 1.600,00
Processo nº..43/000006/2006 –Favorecido: SANESUL-Empresa de Saneamento-MS
Objeto: despesa pgto de taxas de esgoto e fornecimento de água- ND 339039
Fonte: 0100000000 - NE: 0172 - Data: 26.10.06 - Valor: R$ 2.296,00
Fonte: 0100000000 - NE: 0191 - Data: 27.11.06- Valor :R$ 1.700,00
Processo nº..43/000004/2006 –Favorecido: ENERSUL- Empresa Energética de MS
Objeto: despesa com fornecimento de energia elétrica ND 339039
Fonte: 0100000000 - NE: 0161 – Data: 25.10.06 - Valor: R$ 3.200,00
Fonte: 0100000000 - NE: 0177 – Data: 07.11.06 - Valor: R$ 7.042,00
Amparo Legal: Caput do Artigo 22º Inciso I da Lei 8.666/93.
Processo nº..43/000015/2006 –Favorecido: TAURUS Distribuidora de Petróleo Ltda.
Objeto: despesa com fornecimento de combustível ND 339030
Fonte: 0100000000 - NE: 0145 – Data: 06.10.06 - Valor: R$ 2.035,00
Fonte: 0100000000 - NE. 0180 - Data: 09.11.06 - Valor: R$ 2.035,00
Processo nº..43/000015/2006 –Favorecido: S.H Informática Ltda.
Objeto: despesa com serviços de manutenção a cartões eletrônicos ND 339039
Fonte: 0100000000 -NE: 0146 – Data: 06.10.06 - Valor: R$ 145,00
Fonte: 0100000000 - NE: 0182 - Data: 09.11.06 - Valor: R$ 145,00
Amparo Legal: Inciso VIII do Artigo 6º da Lei nº. 8.666/93
Processo nº. 43/000.031/2006 - Favorecido: SCALA – Empresa de Conservação e Asseio
Ltda.
Objeto: Despesa com contratação de empresa de limpeza para o Centro Popular Vida Nova
- N.D. 339037
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0171 - Data: 26.10.06 Valor: R$ 35.756,80
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0181 - Data: 09.11.06 Valor: R$ 11.919,93
Amparo Legal:
Processo 43/100001/2006 - Favorecido: CASSEMS- Caixa Assist. dos Servidores de MS
Objeto: despesa com folha de pagamento de funcionários- N.D. 319013
Fonte: 010000000 - N.E.: 0398 - Data: 28.11.06Valor: R$ 2.096,06
Processo 43/100001/2006 - Favorecido: INSS-Instituto Nacional do Seguro Social
Objeto: despesa com INSS dos funcionários- N.D. 319013
Fonte: 010000000 - N.E.: 0397 - Data: 28.11.06Valor: R$ 5.640,70
Processo 43/100001/2006 - Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Objeto: despesa com a folha de pagamento pessoal civil- N.D. 319011
Fonte: 010000000 - N.E.: 0395 - Data: 28.11.06
Valor: R$ 93.809,45
Fonte: 010000000 - N.E.: 0396- Data: 28.11.06Valor: R$ 4.248,04
Fonte: 010000000 - N.E.: 0399 - Data: 28.11.06Valor: R$
120,00
Amparo Legal: Decreto nº 11.870 de 03.06.2005
Processo 43/100002/2006 - Favorecido: Relação de diárias
Objeto: despesa com a diárias dentro do Estado para atender o projeto Pintando a
Liberdade- ND: 339014
Fonte: 0281040001 - N.E.: 363 - Data: 27.10.06
Valor: R$ 2.000,00
Amparo Legal: Artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.
Processo 43/100208/2006 - Favorecido: Renascença Veículos Ltda
Objeto: Despesa com locação de veículos para atender esta Fundação – ND: 339033
Fonte: 0281040001 - N.E.: 0389 - Data: 22.11.06
Valor: R$ 2.800,00
Processo 43/100159/2006 - Favorecido: Localiza Rent A Car S/A
Objeto: Despesa com locação de veículos para atender esta Fundação- ND: 339033
Fonte: 0281040001 - N.E.: 0360 - Data: 23.10.06
Valor: R$ 999,00
Processo 43/100118/2006 - Favorecido: Localiza Rent A Car S/A
Objeto: Despesa com locação de veículos para atender esta Fundação- ND: 339033
Fonte: 0281040001 - N.E.: 0359 - Data: 23.10.06
Valor: R$ 2.800,00
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
Autorizo as despesas e as emissões das Notas de Empenhos conforme relação abaixo:
Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei nº. 8.666/93
Processo 43/000.003/2006 - Favorecido: Assetur – Associação das Empresas de Transp.
Coletivo - Objeto: Despesa com aquisição de vale-transporte - N.D. 339039
Amparo Legal:
Processo nº. 43/000.001/2006 - Favorecido: INSS-Instituto Nacional do Seguro Social.
Objeto: Despesa com INSS dos servidores lotados nesta Secretaria - N.D. 319013
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0174 - Data: 31.10.06 Valor: R$ 9.924,30
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0195 - Data: 28.11.06 Valor: R$ 13.409,37
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0217 - Data: 29.12.06 Valor: R$ 18.753,77
Processo nº. 43/000.001/2006 - Favorecido: Vencimentos e Vantagens/Folha de Pgto.
Objeto: Despesa com pagamento dos servidores desta Secretaria - N.D. 319011
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0173 - Data: 31.10.06 Valor: R$ 51.445,84
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0194- Data: 28.11.06 Valor: R$ 24.671,76
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0197- Data: 29.11.06 Valor: R$ 44.443,18
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0216- Data: 29.12.06 Valor: R$ 3.818,32
Processo nº. 43/000.001/2006 - Favorecido: Vencimentos e Vantagens/Folha de Pgto.
Objeto: Despesa com rescisão contratual - N.D. 319094
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0176 - Data: 31.10.06 Valor: R$
172,87
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0215- Data: 29.12.06 Valor: R$ 30.955,73
Processo nº. 43/000.001/2006 - Favorecido: CASSEMS-Caixa de Assistência dos Servidores
de MS.
Objeto: Despesa com CASSEMS dos servidores lotados nesta Secretaria - N.D. 319013
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0175 - Data: 31.10.06 Valor: R$
645,81
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0196- Data: 28.11.06 Valor: R$
645,81
Fonte: 0100000000 - N.E.: 0218 - Data: 29.12.06 Valor: R$
691,71
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHOS
REFERENTES AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004
- PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL.
PROCESSO N.º 27/120157/2005
NE: 4167
DATA: 20/12/2006
FAVORECIDO: SERVAN ANEST. E TRAT. DE DOR DE C. GRANDE
PÁGINA 12
26 DE JANEIRO DE 2007
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339039
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 11.732,66 (ONZE MIL, SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E
SESSENTA E SEIS CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004
- PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL.
PROCESSO N.º 27/120157/2005
NE: 4168
DATA: 20/12/2006
FAVORECIDO: SERVAN ANEST. E TRAT. DE DOR DE C. GRANDE
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339039
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 17.578,00 (DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E OITO
REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/120044/2006
NE: 4590
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: FOLHA DE PAGAMENTO PLANTÔES S/ VÍNCULO
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339036
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 26.761,86 (VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM
REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100028/2006
NE: 4598
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100028/2006
NE: 4600
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 25.170,00 (VINTE E CINCO MIL, CENTO E SETENTA REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100028/2006
NE: 4601
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100028/2006
NE: 4602
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100028/2006
NE: 4603
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100028/2006
NE: 4604
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100028/2006
NE: 4605
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100028/2006
NE: 4606
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100028/2006
NE: 4607
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 8.344,49 (OITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E
QUARENTA E NOVE REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100028/2006
NE: 4609
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 45.099,59 (QUARENTA E CINCO MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E
CINQUENTA E NOVE CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100028/2006
NE: 4611
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100028/2006
NE: 4612
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 3.099,59 (TRÊS MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100028/2006
NE: 4601
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: INCISO II, ALÍNEA B DO ART 23 DA LEI FEDERAL N.º 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100008/2002
NE: 4510
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: SANAGUA – SAN. TRAT. AGUA LTDA
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339039
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 0,02 (DOIS CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: INCISO II, ALÍNEA B DO ART 23 DA LEI FEDERAL N.º 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100008/2002
NE: 4547
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: SANAGUA – SAN. TRAT. AGUA LTDA
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 339039
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 580,00 (QUINHENTOS E OITENTA REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100072/2002
NE: 4613
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: CIENTIFICA EQUIP. HOSP. LTDA. ME
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339039
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 0,01 (UM CENTAVO)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
PÁGINA 13
26 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004
- PREGÃO ELETRÔNICO.
PROCESSO N.º 27/110116/2006
NE: 4364
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: LEON HEIMER S.A.
P.T.: 10302008145910000
N.D.: 449052
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 61.110,00 (SESSENTA E UM MIL, CENTO E DEZ REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE
1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/120020/2006
NE: 4585
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: LABORATÓRIOS B. BRAUN
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 2.285,00 (DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/120057/2006
NE: 4589
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: CREDENCIAMENTO/CONVENIOS/HRMS
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 319011
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 21.098,55 (VINTE E UM MIL, NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA
E CINCO CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/120011/2006
NE: 4596
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: CREDENCIAMENTO/CONVENIOS/HRMS
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339036
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 29.071,63 (VINTE E NOVE MIL, SETENTA E UM REAIS E SESSENTA
E TRÊS CENTAVOS))
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: INCISO II DO ART 24 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120162/2006
NE: 4038
DATA: 13/12/2006
FAVORECIDO: BIOSUN COMERCIAL LTDA - ME
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339039
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/120012/2006
NE: 4592
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: CREDENCIAMENTO/CONVENIOS/HRMS
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 319011
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 49.159,30 (QUARENTA E NOVE MIL, CENTO E CINQUENTA E NOVE
REAIS E TRINTA CENTAVOS
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/120012/2006
NE: 4594
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 319013
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 5.703,45 (CINCO MIL SETECENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA E
CINCO CENTAVOS
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/120012/2006
NE: 4595
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 319013
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 7.049,20 (SETE MIL, QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE
CENTAVOS
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100003/2006
NE: 4586
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RELAÇÃO DAS DIÁRIAS DAS UNIDADES
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 339014
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 146,67 (CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE
CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE
1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/120659/2006
NE: 4614
DATA: 18/12/2006
FAVORECIDO: COMERCIO DE FRIOS E CARNES FIDALGOS LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 4.215,00 (QUATRO MIL DEZENTOS E QUINZE REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE
1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/120020/2006
NE: 4584
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: LABORATÓRIOS HALEX E ISTAR LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 3.715,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E QUINZE REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO
AMPARO LEGAL: INCISO II DO ART 24 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/102807/2005
NE: 4623
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: CONSELHO COMUNIDADE DE CAMPO GRANDE
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339037
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 5.610,00 (CINCO MIL, SEISCENTOS E DEZ REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: INCISO II, ALÍNEA A DO ART 23 DA LEI FEDERAL N.º 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES .
PROCESSO N.º 27/110027/2005
NE: 4620
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: CENTRAL BORRACHAS E FERRAMENTAS LTDA
P.T.: 10302008145910000
N.D.: 339039
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 3.450,01 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E UM
CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: INCISO II, ALÍNEA A DO ART 23 DA LEI FEDERAL N.º 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES .
PROCESSO N.º 27/110027/2005
NE: 4622
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: REFRIPAR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
P.T.: 10302008145910000
N.D.: 339039
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 3.450,01 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E UM
CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004
- PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL.
PROCESSO N.º 27/101303/2004
NE: 4610
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MED. E ODONTOLÓGICOS
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 45.242,42 (QUARENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E
DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004
- PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL.
PROCESSO N.º 27/101303/2004
NE: 4608
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MED. E ODONTOLÓGICOS
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.471,12 (UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS E DOZE
CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004
- PREGÃO ELETRÔNICO.
PROCESSO N.º 27/101250/2004
NE: 4597
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: BIOTRONIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 75.105,97 (SETENTA E CINCO MIL, CENTO E CINCO REAIS E
NOVENTA E SETE CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004
- PREGÃO ELETRÔNICO.
PROCESSO N.º 27/101250/2004
NE: 4599
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E REP. SA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 56.601,30 (CINQUENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E UM REAIS E
TRINTA CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
PÁGINA 14
26 DE JANEIRO DE 2007
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100030/2006
NE: 4621
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319016
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 179,13 (CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E TREZE CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100030/2006
NE: 4619
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319016
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 529,25 (QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100030/2006
NE: 4626
DATA: 31/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 2.238,52 (DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E
CINQUENTA E DOIS CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100030/2006
NE: 4626
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100030/2006
NE: 4627
DATA: 29/12/2006
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319011
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 59.448,42 (CINQUENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA
E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS)
OBJETO: REFORÇO DE EMPENHO PARA ATENDER DESPESAS COM FOLHA DE
PAGAMENTO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/110053/2006
NE: 4593
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: FOLHA DE PAGAMENTO PLANTÕES S/ VINCULO
P.T.: 10302008145910000
N.D.: 339036
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.110,00 (UM MIL, CENTO E DEZ REAIS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/110053/2006
NE: 4591
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: FOLHA DE PAGAMENTO PLANTÕES S/ VINCULO
P.T.: 10302008145910000
N.D.: 339036
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 28.205,40 (VINTE E OITO MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS E
QUARENTA CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100027/2006
NE: 4617
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
P.T.: 10302002245940000
N.D.: 319013
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 5.631,28 (CINCO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE
E OITO CENTAVOS)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100585/2003
NE: 4615
DATA: 22/12/2006
FAVORECIDO: CIENTIFICA EQUIP. HOSP. LTDA. ME.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339039
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 0,01 (UM CENTAVO)
OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2006 – ESCOLAGOV
Convoca candidatos selecionados em razão de aprovação no
Processo Seletivo de Credenciamento de Instrutores para o Curso Técnico em
Gestão Escolar do Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados,
convoca as candidatas abaixo, classificadas em 2° lugar, para comparecerem à
Fundação Escola de Governo, sito à Rua Antônio da Silva Vendas, 115, Bairro
Miguel Couto, munidos dos documentos de identificação e do nº do PIS/PASEP,
no dia 26 de janeiro de 2007, no horário de 8h às 13h para firmar Termo de
Credenciamento.
NOME
ÁREA DE CONHECIMENTO
GLEISE DE FÁTIMA RAMOS DA SILVA DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
MELO FRANCO
MARIA LOURDES ARAÚJO
POLÌTICAS EDUCACIONAIS
Campo Grande, 24 de janeiro de 2.007.
LAMARTINE RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, através da Superintendência
de Compras e Suprimento, a Coordenadoria de Processamento de Licitações
torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n.º
10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto
de 2004 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93, e suas alterações,
conforme adiante especificada:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO
DO SUL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2006 PROCESSO Nº: 13/000.060/2007.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – DIETAS ENTERAIS.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:30 horas do dia
07/02/2007.
LOCAL: Superintendência de Compras e Suprimento, sito no Parque dos Poderes,
Bloco I, SEGES - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos
interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa
para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente,
pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 25 de janeiro de 2007.
Coordenadoria de Processamento de Licitações/SCS/SAD/MS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Comissão Permanente de Licitação, comunica Resultado de Licitação:
TOMADA DE PREÇOS n.º - 44/06.
PROCESSO nº - 41/200914/2006.
OBJETO: - Aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto.
EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: - MICROSUN Lan House Ltda./EPP e ANAPEL
Móveis para Escritório Ltda., ambas com fulcro no subitem 4.9 do Edital de
Convocação.
Com fulcro na alínea “b” do inciso I do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas
alterações, fica aberto prazo para interposição de recursos administrativos.
Dourados, 25 de janeiro de 2007.
Paulo Sérgio Carvalho Martins
Presidente em exercício – CPL/UEMS
PÁGINA 15
26 DE JANEIRO DE 2007
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 241, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual,
resolve:
NOMEAR ADALDYNESE SILVÉRIO DE SOUZA para exercer
cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na
Secretaria de Estado de Administração, em conformidade com o estabelecido
na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir da data de
publicação.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
publicada no diário oficial n. 6870, de 18 de dezembro de 2006, página 63, na parte que
designou JOÃO FLORES LOPES, prontuário n. 3872071, ocupante do cargo efetivo de
Agente Tributário Estadual, classe D, referência 444, código 3251, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, para que onde constou: Chefe da Agência Fazendária
de Sonora, em virtude da dispensa de Otávio Gonçalves da Silva...”, passe a constar:
“...Chefe da Agência Fazendária de Rio Verde de Mato Grosso, em virtude da dispensa de
Gildson de Souza Monteiro...”, com validade a contar de 02 de janeiro de 2007.
RESOLUÇÃO/SERC “P” N. 010 DE 25 DE JANEIRO DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Designar EDILSON BARZOTTO, prontuário n. 7309121, ocupante
do cargo de Fiscal de Rendas, classe B, referência 535, código 3216, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, para integrar a equipe do Serviço de Plantão Fiscal,
conforme o inciso III, do artigo 5º, da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, com
validade a contar de 1º de fevereiro de 2007.
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 011 DE 25 DE JANEIRO DE 2007.
DECRETO “P” n. 243, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR CLEONICE RONDON CARRIJO do cargo em
comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de
Estado de Administração, com efeito a partir da data de publicação.
DECRETO “P” n. 252, DE 24 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR EDSON ALVES DELGADO, prontuário n.
8261033, do cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento,
símbolo DGA-3, na função de Gerente, na Agência Estadual de Regulação de
Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, a contar de 1º de janeiro
de 2007.
DECRETO “P” n. 253, DE 24 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso XXVI, da
Constituição Estadual, resolve:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Remanejar CARMEN TIEKO MASSANI ROMERO, prontuário n.
365871, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código
3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Gestora
Regional de Fiscalização Centro-Norte/SAT para a Unidade de Controle de Fiscalização de
Transportadoras/COFIMT/SAT, com validade a contar de 01 de janeiro de 2007.
Remanejar MARLENE DE ALMEIDA, prontuário n. 4803551,
ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Agência Fazendária de Campo
Grande/COAF/SAT, para a Unidade de Controle de Fiscalização de Transportadoras/COFIMT/
SAT, com validade a contar de 01 de janeiro de 2007.
Revogar a Portaria/SAF/SERC “P” n. 146 de 30 de novembro de
2006, publicada no diário oficial n. 6869 de 15 de dezembro de 2006, página 44, designou
ZILMA MARCIA OYERA BONILHA, prontuário n. 2438921, ocupante do cargo de Agente
Tributário Estadual, classe E, referência 448, código 3256, do Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência
Fazendária de Itaporã/COAF/SAT, no período de 02 de janeiro de 2007 a 31 de janeiro de
2007, em virtude do afastamento do titular, Aureno Cordeiro Júnior, para gozo de férias
regulamentares, com validade a contar de 08 de janeiro de 2007.
Designar SÉRGIO RONALDO ALVES DE SOUZA, prontuário n.
3875681, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445,
código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder,
cumulativamente, pelo expediente dos Postos Fiscais Caiuá e Foz do Amambai/2ª UGPF/
COFIMT/SAT, no período de 01 de fevereiro de 2007 a 02 de março de 2007, em virtude do
afastamento do titular, Orlando Guassu, para gozo de Licença prêmio.
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 012 DE 25 DE JANEIRO DE 2007.
CONVOCAR o Coronel QOPM CARLOS MOREIRA SOARES,
prontuário n. 200910-21, para o serviço ativo, em caráter temporário, para
compor Conselho Especial da Justiça Militar, nos termos do Ofício n. 2696/2006JME e outros encargos designados pelo Secretário de Estado de Justiça e
Segurança Pública, com fulcro no art. 7º, inciso I, § 1º e art. 93, § 2º, da Lei
Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com nova redação dada pela Lei
Complementar n. 113, de 19 de dezembro de 2005, ficando revogado o Decreto
“P” n. 3.422/2006, de 6 de outubro de 2006.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 009 DE 25 DE JANEIRO DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Tornar sem efeito a Resolução/SERC “P” n. 141 de 14 de dezembro
de 2006, publicada no diário oficial n. 6870, de 18 de dezembro de 2006, página 63, na
parte que dispensou, a pedido, OTÁVIO GONÇALVES DA SILVA, prontuário n. 3284641,
ocupante do cargo efetivo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código
3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da função de confiança de
Chefe da Agência Fazendária de Sonora/COAF/SAT, com validade a contar de 02 de janeiro
de 2007.
Tornar sem efeito a Resolução/SERC “P” n. 141 de 14 de dezembro
de 2006, publicada no diário oficial n. 6870, de 18 de dezembro de 2006, página 63, na
parte que designou OTÁVIO GONÇALVES DA SILVA, prontuário n. 3284641, ocupante
do cargo efetivo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de confiança
de Chefe da Agência Fazendária de Rio Verde de Mato Grosso/COAF/SAT, em virtude da
dispensa de Gildson de Souza Monteiro, com validade a contar de 02 de janeiro de 2007,
permanecendo-o como chefe da Agência Fazendária de Sonora.
Retificar a Resolução/SERC “P” n. 141 de 14 de dezembro de 2006,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Designar MARIA FRANCISCA MENEZES DE FARIAS ARAUJO,
prontuário n. 8141801, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A,
referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Corumbá/COAF/SAT, no período
de 05 de fevereiro de 2007 a 06 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular,
Luiz Carlos Pereira da Costa, para gozo de férias regulamentares.
Lotar JOSUÉ ROMERO, prontuário n. 7306291, ocupante do cargo
de Fiscal de Rendas, classe A, referência 532, código 3202, do Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, na Unidade de Controle da Automação Comercial/SAT, com
validade a contar de 27 de dezembro de 2006.
Designar PAULO SERGIO SCAPULATEMPO DA ROSA, prontuário
n. 8118661, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432,
código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder
pelo expediente da Agência Fazendária de Chapadão do Sul/COAF/SAT, no período de 26
de dezembro de 2006 a 23 de fevereiro 2007, em virtude do afastamento do titular, Plínio
Medeiros Júnior, para licença de tratamento de saúde.
Tornar sem efeito a Portaria/SAF/SERC “P” n. 051 de 31 de maio de
2006, publicada no diário oficial n. 6746, de 09 de junho de 2006, página 18, na parte que
remanejou CÍCERO RUBENS BATISTA, prontuário n. 4799501, ocupante do cargo de
Agente Tributário Estadual, classe D, referência 444, código 3251, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, da Superintendência de Administração Tributária/SERC,
para o Setor de Consulta e Julgamento em 1ª Instância/CAAT/SAT, com validade a contar
de 01 de junho de 2006.
Tornar sem efeito a Portaria/SAF/SERC “P” n. 132 de 10 de
novembro de 2006, publicada no diário oficial n. 6849, de 17 de novembro de 2006, página
50, na parte que lotou TANIA VIEIRA DE ARAÚJO PALAMIN, prontuário n. 4671541,
ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Coordenadoria de Monitoramento
Fiscal/SAT, com validade a contar de 02 de novembro de 2006.
PÁGINA 16
26 DE JANEIRO DE 2007
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 013 DE 25 DE JANEIRO DE 2007.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
PORTARIA/SAT “P” Nº 003 DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Remanejar EDSON GARCIA DE OLIVEIRA, prontuário n.
3869601, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código
3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Agência Fazendária de
Corumbá/COAF/SAT, para a Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito/SAT,
com validade a contar de 01 de fevereiro de 2007.
Designar CLENIR AFONSO FARKAS, prontuário n. 4664681,
ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 444, código 3251, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços na 4ª Unidade
Gestora de Postos Fiscais/COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de janeiro de 2007.
Remanejar AURO CAMARGO DE FREITAS, prontuário n. 3276381,
ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da 1ª Unidade Gestora de Postos
Fiscais/COFIMT/SAT, para a Coordenadoria de Agências Fazendárias/SAT, com validade a
contar de 01 de fevereiro de 2007.
Designar JOSUÉ ROMERO, prontuário n. 7306291, ocupante do
cargo de Fiscal de Rendas, classe A, referência 532, código 3202, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços no Gabinete/SEFAZ, com validade
a contar de 16 de janeiro de 2007.
Remanejar ANDRÉ DA SILVA BITTENCOURT, prontuário n.
8179611, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código
3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Agência Fazendária de
Sonora/COAF/SAT, para a Unidade de Controle de Fiscalização de Transportadoras/COFIMT/
SAT, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2007.
Designar JONAS PIMENTA FILHO, prontuário n. 7306531,
ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe b, referência 535, código 3216, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços no Gabinete/SEFAZ,
com validade a contar de 16 de janeiro de 2007.
Remanejar MARIA NEUZA DOS SANTOS, prontuário n. 1656971,
ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe E, código 20060, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da 1ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/
COFIMT/SAT, para a Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito/SAT, com
validade a contar de 23 de dezembro de 2006.
Designar MAURÍCIO FERNANDES BUENO FILHO, prontuário n.
7250131, ocupante do cargo de Agente Condutor de Veículos, classe A, código 20064, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços no Posto fiscal
Lotar, para fins de regularização funcional, ROSANA PUGA DE
MORAES MARTINEZ, prontuário n. 15133462, ocupante do cargo de Técnico Fazendário
e Financeiro, classe B, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso
do Sul, na Coordenadoria de Dados Tributários/SAT, com validade a contar de 19 de julho
de 2006.
Lotar WALDAIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, prontuário n. 2380311,
ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe C, referência 451, código 3233, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Unidade Gestora Regional de Fiscalização
Centro-Norte/SAT, com validade a contar de 02 de janeiro de 2007.
Lotar EDNA ALVES MOTA COELHO BARBOSA, prontuário n.
9234001, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 431,
código 3246, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Unidade de
Analise e Homologação de Créditos/CAAT/SAT, com validade a contar de 20 de dezembro
de 2006.
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 014 DE 25 DE JANEIRO DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Designar SALES DE ARRUDA BRAGA, prontuário n. 3286341,
ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente,
pelo expediente da Agência Fazendária de Dois Irmãos do Buriti/COAF/SAT, no período de
02 de fevereiro de 2007 a 03 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular,
Anísio de Almeida Borges, para gozo de férias regulamentares.
Designar EVERSON LEITE CORDEIRO, prontuário n. 8166391,
ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A referência 432, código 3247, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente,
pelo expediente da Agência Fazendária de Douradina/COAF/SAT, no período de 03 de
janeiro de 2007 a 01 de fevereiro de 2007, em virtude do afastamento do titular, José
Elmar de Oliveira, para gozo de férias regulamentares.
Designar CEILA DUEK SOUZA, prontuário n. 8165581, ocupante
do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência
Fazendária de Nova Alvorada do Sul/COAF/SAT, no período de 04 de janeiro de 2007 a 02
de fevereiro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Eduardo Augusto de Bastos
Sobrinho, para licença de tratamento de saúde.
Sonora/1ª UGPF/COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E ECONOMIA SOLIDÁRIA
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 005, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Readaptar temporariamente pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
Alcione Duarte Alves Felipetto, prontuário nº 8596641, ocupante do cargo
de Agente Ações Sociais, referência CAR/INS/A/A, código 26004, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 08 de
dezembro de 2006, readaptação concedida pela comissão executiva de Perícia
Médica composta pelos médicos Drº Paulo Roberto Gomes, CRM/MS nº 583,
João Argeu de A e Silva, CRM/MS nº 523, Drº Sidnei R Guenka, CRM/MS nº 319,
com base no artigo 43, inciso I, da lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 059, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 13, inciso X da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005
e o Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006.
Considerando solicitação do Diretor do Departamento de
Polícia Especializada/MS, constante no Ofício nº 021/2007/DPE/MS, de 18 de
janeiro de 2007.
RESOLVE
Dispensar, os servidores indicados das funções confiança
das Unidades Policiais da Diretoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
PRONT
Designar CARLOS ROBERTO MOTTA, prontuário n. 353861,
ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E referência 449, código 3257, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente,
pelo expediente da Agência Fazendária de Iguatemi/COAF/SAT, no período de 01 de
fevereiro de 2007 a 02 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, José Cícero
da Silva, para gozo de férias regulamentares.
5920801
Designar JOSE JOGLEMIR PEREIRA, prontuário n. 1170991,
ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E referência 449, código 3257, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente,
pelo expediente da Agência Fazendária de Jateí/COAF/SAT, no período de 01 de fevereiro
de 2007 a 02 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, José Esaú de Souza,
para gozo de férias regulamentares.
3794761
7268691
7258541
6041431
NOME
FUNÇÃO
SIMB
Drª Maria
de Fátima
Rezende
Dr. Fabiano
Góes Nagata
Delegada Titular
DAPC-6
Delegado Adjunto
DAPC-7
Dr. Rodrigo
Guiraldeli
Yassaka
Dr. Silvério
Arakaki
Delegado Adjunto
DAPC-7
Delegado Titular
DAPC-6
Drª Lucia
Ferreira
Falcão
Delegada Titular
DAPC-6
UNIDADE
Delegacia Espec. de Rep.
aos Crimes de Homicídios/
MS
Delegacia Especializada de
Polinter e Capturas/MS
Delegacia Espec. de Rep.
aos Crimes Contra as
Relações de Consumo/MS
Delegacia Espec. de
Repressão aos Crimes
de Furtos e Roubos de
Veículos/MS
Delegacia Especializada de
Polinter e Capturas/MS
PÁGINA 17
3736211
5914161
3775971
26 DE JANEIRO DE 2007
Dr. Walmir
dos Santos
Messa
Dr. Carlos
Alberto Ortiz
Delegado Adjunto
DAPC-7
Delegacia Espec. de Atend.
a Infância e Juventude/MS
Delegado Adjunto
DAPC-7
2ª Delegacia de Polícia de
Campo Grande/MS
Dr. Aloizio
Ribeiro Souto
Delegado Titular
DAPC-6
2ª Delegacia de Polícia de
Campo Grande/MS
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 060, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 13, inciso X da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005
e o Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006.
Considerando solicitação do Diretor do Departamento de
Polícia Especializada/MS, constante no Ofício nº 021/2007/DPE/MS, de 18 de
janeiro de 2007.
RESOLVE
Designar, os servidores indicados para exercer as funções
confiança nas Unidades Policiais da Diretoria Geral da Polícia Civil de Mato
Grosso do Sul.
PRONT
NOME
FUNÇÃO
SIMB
7268691
Dr. Fabiano
Góes Nagata
Delegado Adjunto
DAPC-7
5920721
Dr. Marco
Túlio
Sampaio
Rosa
Dr. Silvério
Arakaki
Delegado Titular
DAPC-6
Delegado Titular
DAPC-6
Drª Lucia
Ferreira
Falcão
Dr. Walmir
dos Santos
Messa
Dr. Carlos
Alberto Ortiz
Dr. Nilson
Tobias
Delegada Titular
DAPC-6
Delegado Adjunto
DAPC-7
Delegado Titular
DAPC-6
Delegado Titular
DAPC-6
Delegado Titular
DAPC-6
Delegado Adjunto
DAPC-7
Delegado Titular
DAPC-6
3794761
6041431
3736211
5914161
5921021
5921611
2864511
3775971
Dr.Pedro
Espindola de
Camargo
Dr. Antonio
Silvano
Rodrigues
Mota
Dr. Aloizio
Ribeiro Souto
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS nº 071, DE 24 DE JANEIRO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o
inciso I, do artigo 82, c/c artigo 87, inciso I, da Lei Complementar nº 114, de
19 de dezembro de 2005.
Considerando solicitação do Diretor do Departamento
de Polícia do Interior/MS , constante no Ofício nº 026, de 23 de janeiro de
2007.
RESOLVE
Tornar sem efeito a Portaria “P”DGPC/SEJUSP/MS nº
009, de 05 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial nº 6884, de 08 de
janeiro de 2007, que designou a Drª MAGALI LEITE CORDEIRO PASCOAL,
Delegada de Polícia , 2ª Classe, prontuário nº 4019191, para responder
sem prejuízo de suas funções habituais pelo expediente da Delegacia de
Atendimento a Infância, Juventude e Idoso de Dourados/MS, no período de 18
de janeiro a 16 de fevereiro de 2007, em substituição ao Dr. Roberto Queiroz
Coelho.
UNIDADE
Delegacia Espec. de Rep.
aos Crimes de Roubos e
Furtos/MS
Delegacia Espec. de Rep.
aos Crimes de Furtos e
Roubos de Veículos/MS
Delegacia Espec. de
Repressão aos Crimes de
Homicídios/MS
2ª Delegacia Espec. de
Atendimento a Mulher/MS
Delegacia Especializada de
Proteção a Criança e ao
Adolescente/MS
2ª Delegacia de Polícia de
Campo Grande/MS
Delegacia Espec. de Repr.
aos Crimes Ambientais e de
Atend.ao Turista/MS
Deleg.Espec.de Rep.e
Roubo e Bancos e Resg.a
Assaltos e Seqüestros/MS
Delegacia Espec. de Atend.
a Infância e Juventude/MS
Delegacia Especializada de
Polinter e Capturas/MS
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 067, DE 24 DE JANEIRO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 13, inciso X da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005
e o Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006.
Considerando solicitação do Diretor do Departamento de
Polícia Especializada/MS, constante no Ofício nº 028/2007/DPE/MS, de 22 de
janeiro de 2007.
PORTARIA “P” 141/DP-1/DP/PMMS, DE 18 DE JANEIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
Autorizar, o Sd QPPM SANDRO DOURADO DE AZEVEDO, Mat.
207.256-41 , do 1ºBPM / Campo Grande / MS, a entrar em gozo de 02 (dois)
anos de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP); com fulcro no artigo
61 § único alínea “b”, c/c o artigo 64 § único, da Lei Complementar nº 53, de
30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS), a contar de 03 de Fevereiro de
2007.
(Solução ao Processo n.º 31/300.002/2007, de 17 Jan 07).
PORTARIA “P” 168/ DP-1/DP/PMMS, DE 23 DE JANEIRO DE 2007
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º
inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981,
R E S O L V E :
Excluir, por falecimento, das fileiras da Polícia Militar do Estado de
Mato Grosso do Sul, a contar de 11 de janeiro de 2007, o 2º Sgt PM RR
LAZARO ADÃO HONORATO, matrícula n° 201.655-91, natural de Corumbá
- MS, filho de Sebastião Honorato e de Ilda Candia Honorato; com fulcro no
Art. 86 inciso VIII e Art. 117, da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto
de 1990 (Estatuto da PMMS). (Conforme Certidão de Óbito nº 35.344, Fls 027
do Lv C-055, Cartório do 2º Ofício - Acylino X. do Valle, Comarca de Corumbá
- MS).
RESOLVE
Dispensar, os servidores indicados das funções confiança
das Unidades Policiais da Diretoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
PRONT
7256171
NOME
Dr. Marco
Antonio
Balsanini
FUNÇÃO
Delegado Adjunto
SIMB
DAPC-7
7258621
Drª Suzimar
Batistela
Delegada Adjunta
DAPC-7
7257901
Dr. Rogério
Fernando
Makert Faria
Dr. Marcio
Shiro Obara
Delegado Adjunto
DAPC-7
Delegado Adjunto
DAPC-7
Dr. André
Matsushita
Gonaçlves
Delegado Adjunto
DAPC-7
7256091
7266301
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
UNIDADE
Delegacia Especializada
de Repressão aos
Crimes Ambientais e de
Atendimento ao Turista/MS
2ª Delegacia Especializada
de Atendimento a Mulher/
MS
Delegacia Especializada de
Ordem Política e Social/MS
Delegacia Especializada de
Repressão a Roubo a Banco
e Resgate a Assaltos e
Seqüestros/MS
Delegacia Especializada
de Combate ao Crime
Organizado/MS
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
PORTARIA “P” FUNSAU N. 015, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
O Diretor Presidente da Fundação Serviços de Saúde de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
conforme disposto no Decreto Estadual n.º 10.204, de 11/01/2001; e no
Decreto Estadual “P” n.º 492/2003, de 06/02/2003,
RESOLVE:
Designar o servidor Eraldo Olarte de Souza, advogado/
FUNSAU, para assessorar juridicamente as Diretorias Clínica e Técnica do
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, revogando a Portaria “p” FUNSAU Nº
085 de 26 de junho de 2006.
Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua
assinatura.
PÁGINA 18
26 DE JANEIRO DE 2007
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
9057201
Portaria “P” ESCOLAGOV Nº 004 de 24 de janeiro de 2007.
32586021
O Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo de MS,
no uso de suas atribuições legais,
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
Heloir
Benevides
Moreira
Salamene
Assist.
Téc. Nível
Médio
A/ATM-223
11000
Estat
06
14/12/06
a
19/12/06
Não
J. M.
Regional
Aquidauana
Regina
Aparecida
do
Nascimento
Assist.
Téc. Nível
Médio
A/ATM-223
11000
Estat
30
11/12/06
a
09/01/07
Sim
J. M.
Regional
Dourados
PORTARIA “P”/UEMS nº 065, de 22 de janeiro de 2007.
RESOLVE
DELEGAR competência a WALMIR FRANCISCO DE FREITAS,
matrícula n° 925047-3, ocupante do cargo de Gerente, símbolo
DGA-3, para autorizar despesas e transferências financeiras, como
ordenador de despesas no âmbito da Fundação Escola de Governo de
Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso IV e parágrafo 1° do artigo
11 do Decreto-Lei n° 17, de 1° de janeiro de 1979. Com validade a
contar de 17 de janeiro de 2007.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando
o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o
parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Conceder, pelo respectivo período, a Licença por
Motivo de Doença em Pessoa da Família, prevista no artigo 146 da Lei
nº 1102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26
de outubro de 2000, à servidora a seguir relacionada.
PORTARIA “P”/UEMS nº 064, de 22 de janeiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando
o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o
parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Conceder, pelo respectivo período, a Licença para
Tratamento de Saúde, prevista no artigo 136 da Lei nº 1102, de 10 de
outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157, de 26 de outubro de 2000,
aos servidores a seguir relacionados.
Prontuário
Nome
Cargo
Classe
Nível/Ref
Código
Quadro
Estat
Dias
Período
Pror.
Concessão
30
22/11/06
a
21/12/06
Não
J. M.
Regional
Dourados
Sim
J. M.
Regional
Dourados
Sim
J. M.
Regional
Paranaíba
8277111
Jandira
Catarina
Rocha
Téc.Nível
Superior
I/TS-159
11010
8277111
Jandira
Catarina
Rocha
Téc.Nível
Superior
I/TS-159
11010
Estat
30
22/12/06
a
20/01/07
Lídia Maria
Garcia
Gomes
Tiago de
Souza
Professor
Ensino
Superior
III/MAG512
11022
Estat
16
22/11/06
a
07/12/06
32516401
Prontuário
Nome
8332661
Giseli
Mendonça
de
Camargo
Cargo
Classe/
Nível/
Ref/
Código
Quadro
Dias
Período
Pror
Concessão
T é c .
N í v e l
Superior
II/ TS158
11011
Estat
30
10/12/06
a
08/01/07
Sim
J. M.
Regional
Dourados
PORTARIA “P”/UEMS nº 066, de 22 de janeiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando
o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o
parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Autorizar a servidora MERCEDES ROCIO GONZALES
MARQUES, prontuário nº 8374231, ocupante do cargo de Professor
de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotada na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, a ausentar-se do País, a fim de
participar da 15° WSCG International Conference in Central Europe on
Computer Graphics, Visualization and Computer Vision, na cidade de
Plzen, Republica Tcheca, no período de 29 de janeiro de 2007 a 02 de
fevereiro de 2007.
TRIBUNAL DE CONTAS
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 060/2007
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE
SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições
constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho
de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de
julho de 1998;
RESOLVE:
Nomear NORMANN KALMUS, para exercer o cargo em
comissão de Assessor da Diretoria de Controle Externo, símbolo TCAS-203,
da Diretoria de Controle Externo, com validade a contar de 01 de janeiro de
2007.
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 25 de janeiro de 2007.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PÁGINA 19
26 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
dias 5 e 6.2.2007, em razão das férias do Titular.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
ATO GP N. 27/2007
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1. Retificar os termos do Ato GP n. 5/2007, publicado no
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, 6893, de 19.1.2007, para que onde
se lê “21.02 a 02.03.2007”, leia-se “21.2 a 25.2.2007”.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
ATO GP N. 23/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o
ATO GP N. 22/2007,
RESOLVE:
1. Designar o Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO
CUNHA, Juiz do Trabalho Substituto, para substituir na Egrégia 7ª Vara do Trabalho
de Campo Grande, no período de 24 a 28.1.2007.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
ATO GP N. 32/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1. Cessar os efeitos, a partir de 5.2.2007, inclusive, do ATO
GP N. 212/2006, que designou o Excelentíssimo Senhor MARCELO BARUFFI, Juiz do
Trabalho Substituto, para responder pela titularidade da Egrégia Vara do Trabalho
de Mundo Novo.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
ATO GP N. 28/2007
Campo Grande, 24 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito o Ato GP n.19/2007, que designou o
Excelentíssimo Senhor MÁRCIO KURIHARA INADA, Juiz do Trabalho Substituto,
para responder pela Diretoria do Foro de Dourados, no período de 26.02.2007 a
02.03.2007, em razão das férias do Titular.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
ATO GP N. 24/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o
ATO GP N. 22/2007,
RESOLVE:
1. Designar a Excelentíssima Senhora LILIAN CARLA ISSA,
Juíza do Trabalho Substituta, para substituir na Egrégia 7ª Vara do Trabalho de
Campo Grande, no período de 29.1 a 4.2.2007.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
ATO GP N. 33/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1. Designar o Excelentíssimo Senhor IZIDORO OLIVEIRA
PANIAGO, Juiz do Trabalho Substituto, para substituir na Egrégia Vara do Trabalho
de Mundo Novo, no período de 5.2.2007 a 23.2.2007, em razão do trânsito
concedido ao Titular.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
ATO GP N. 29/2007
Campo Grande, 24 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1. Interromper, por imperiosa necessidade de serviço, as
férias do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO DA COSTA HIGA, Juiz Titular da Egrégia
Vara do Trabalho de Coxim, a partir de 5.2.2007, inclusive, ficando redesignadas
para fruição em 19.3.2007 a 4.4.2007.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
ATO GP N. 25/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o
ATO GP N. 22/2007,
RESOLVE:
1. Designar o Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO
CUNHA, Juiz do Trabalho Substituto, para substituir na Egrégia 7ª Vara do Trabalho
de Campo Grande, a partir de 5.2.2007 até ulterior deliberação.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
ATO GP N. 34/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1. Designar o Excelentíssimo Senhor JOÃO CANDIDO, Juiz do
Trabalho Substituto, para substituir na Egrégia 1ª Vara do Trabalho de Dourados,
no período de 26.2.2007 a 2.3.2007, em razão de férias do Titular.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
ATO GP N. 30/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1. Cessar os efeitos do ATO GP N. 14/2007, que designou o
Excelentíssimo Senhor LEONARDO ELY, Juiz do Trabalho Substituto, para substituir
na Egrégia Vara do Trabalho de Coxim, no período de 5 a 21.2.2007, em razão
das férias do Titular.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
ATO GP N. 26/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1. Designar a Excelentíssima Senhora NEIVA MÁRCIA
CHAGAS, Juíza do Trabalho Substituta, para responder pela titularidade na Egrégia
Vara do Trabalho de Corumbá, a partir de 5.2.2007 até ulterior deliberação, em
razão da remoção do Titular
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
ATO GP N. 35/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1.Designar o Excelentíssimo Senhor JOÃO CANDIDO, Juiz
do Trabalho Substituto, para responder pela Diretoria do Foro de Dourados, no
período de 26.02.2007 a 02.03.2007, em razão das férias do Titular.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
ATO GP N. 31/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito o ATO GP N. 13/2007, que designou
o Excelentíssimo Senhor MÁRIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO, Juiz do Trabalho
Substituto, para substituir na Egrégia 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, nos
Campo Grande, 24 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
Campo Grande, 24 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
Campo Grande, 24 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
TRT – 24ª REGIÃO - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO - TABELA -V
ESTATÍSTICA GLOBAL DE PROCESSOS REFERENTES AO MÊS DE DEZEMBRO/2006
(Art. 37 da Lei Complementar nº 35 - LOMAN)
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO
DESEMBARGADORES
AJ
MEVA
ALMO
JDGS
NAL
ARPJ
RGMZ
MVTA
TBCS
OZJ
ASF
OGO
DDG
JMB
RD
TOTAL
RECEBIDOS
RELATOR
REVISOR
47
42
35
35
30
5
18
47
0
0
0
0
0
0
0
259
65
44
47
37
0
3
50
107
0
0
0
0
0
0
0
353
EM ESTUDO
NO PRAZO
PRAZO VENCIDO
DEVOLVIDOS
RELATOR
REVISOR
RELATOR
REVISOR
RELATOR
REVISOR
31
30
0
50
30
0
27
70
0
0
0
0
0
0
0
238
36
16
0
3
0
0
24
131
0
0
0
0
0
0
0
210
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
159
104
44
10
0
14
77
102
0
0
0
0
0
0
0
510
112
68
47
57
0
13
61
46
0
0
0
0
0
0
0
404
JULGADOS
AGUARDANDO
PAUTA
VISTA
REGIMEN-TAL
REQUERI-DA
EM SESSÃO
DECISÕES
MONOCRÁTICAS
LAVRADOS
173
184
78
123
0
32
152
119
0
0
0
0
0
0
0
861
2
0
0
0
10
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
13
44
41
38
12
0
9
47
59
0
0
0
0
0
0
0
250
2
0
1
0
0
0
5
5
0
0
0
0
0
0
0
13
93
39
89
44
0
17
54
56
0
0
0
0
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392
Publicação da Tabela V em conformidade com o Provimento 01/94 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
AJ
Desembargador Abdalla Jallad
MVTA
MEVA
Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro
TBCS
Juiz Tomás Bawden de Castro Silva
ALMO
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira
OZJ
Juiz Oscar Zandavalli Júnior
Desembargador Márcio Vasquez Thibau de Almeida
JDGS
Juiz Ademar de Souza Freitas
Desembargador João de Deus Gomes de Souza
ASF
NAL
Desembargador Nicanor de Araújo Lima
OGO
Juiz Orlandi Guedes de Oliveira
ARPJ
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior
DDG
Juíza Dalma Diamante Gouveia
RGMZ
Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona
JMB
Juiz João Marcelo Balsanelli
RD
Juiz Rivan Duarte
ACÓRDÃO
AGUARDANDO LAVRATURA
PRAZO
NO PRAZO
VENCIDO
3
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
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22
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26
0
PÁGINA 20
Secretaria do Tribunal Pleno
00007818/MS ADEMAR OCAMPOS FILHO
02071-2005-004-24-00-4 (ED) Embargado: Valmor Menezes Gomes X Parte Interessada: RP Atividades Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. “(...). Vista à parte
contrária, por 5 (cinco) dias, dos embargos de declaração juntados às f. 466/469.”
(Folha(s): 472)
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
00250-2006-000-24-00-2 (MS) Impetrante: R. F. Barrueco Garcia - ME X Impetrado: Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande “CONCLUSÃO. Pelo
exposto, julgo prejudicada a presente ação, extinguindo-a na forma preconizada
no art. 267, inciso VI, do CPC. Custas pelo impetrado , no valor de R$ 140,00, tomando-se como base de cálculo o valor atribuído à causa (R$ 7.000,00), das quais
fica isento. Intime-se.(...).”
(Exmo. Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida - Relator)
(Folha(s): 109/111)
00007366/MS ALDO LEANDRO DE SAO JOSE
00288-2006-046-24-00-2 (ED)
Embargante: Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA X Embargado: Jose Rodrigues da Silva( Espólio de - Representado pelo inventariante Altairdes Garcia Rodrigues) “Vistos,etc... Determino
a intimação da(s) parte(s) contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo,
apresentar contrariedade aos embargos opostos.”
(Exmo. Des. Abdalla Jallad - Relator)
(Folha(s): 329)
00005152/MS ARAL DE JESUS CARDOSO
01785-2005-005-24-00-1 (ED)
Embargante: Confederação da Agricultura
e Pecuária do Brasil - CNA X Embargado: Nicanor Antonio Lunardelli Ramos
“Vistos,etc... Determino a intimação da(s) parte(s) contrária para, no prazo de 5
(cinco) dias, querendo, apresentar contrariedade aos embargos opostos.”
(Exmo. Des. Abdalla Jallad - Relator)
(Folha(s): 176)
00010684/MS DEVANIR GARCIA
00525-2006-046-24-00-5 (ED)
Embargante: Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA X Embargado: Dionisio Antônio Striquer “(...). Vista à
parte contrária, por 5 (cinco) dias, dos embargos de declaração juntados às f.
191/193.”
(Folha(s): 196)
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
02052-2005-004-24-00-8 (RO) Recorrente: Fabiano Reis de Oliveira X Recorrido:
Estado de Mato Grosso do Sul “Vistos,etc. Aguarde-se o julgamento. Intime-se
o requerente.”
(Exmo. Des. João de Deus Gomes de Souza - Relator)
(Folha(s): 268)
00008673/MS RACHEL DE PAULA MAGRINI
00238-2006-004-24-00-3 (ED)
Embargante: Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA X Embargado: Fausto Gonçalves Rodovalho “Vistos,etc...
Determino a intimação da(s) parte(s) contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias,
querendo, apresentar contrariedade aos embargos opostos.”
(Exmo. Des. Abdalla Jallad - Relator)
(Folha(s): 300)
00003674/MS VLADIMIR ROSSI LOURENCO
01906-2005-004-24-00-9 (ED) Embargante: Nelson de Ávila X Embargado: Souza
Soares Engenharia Ltda. “Vistos,etc... Determino a intimação da(s) parte(s) contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar contrariedade aos
embargos opostos.”
(Exmo. Des. Abdalla Jallad - Relator)
(Folha(s): 386)
Diretoria de Coordenação Judiciária
00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO
00040-2006-001-24-00-0 (RO) Recorrente: Edgard Paz Borgonha X Recorrido:
Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/12/2006 - fl. 1219; recurso apresentado em 15/01/2007 - fl. 1222; certidão de f. 1219-verso).
Regular a representação processual, fl(s). 18 e 85.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO
Alega a parte recorrente:
- contrariedade à(s) Súmula(s) 288/TST.
- violação do(s) art(s). 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, LXVII, § 2º e 7º, X e XXX da CF.
- violação do(s) art(s). 9º, 444, 468 e 620 da CLT.
Sustenta a recorrente que “os acordos coletivos firmados pelo reclamado e o sindicato dos empregados, a partir de 2001, vem privilegiando os funcionários da ativa
com diversos benefícios de caráter não salarial como qüinqüênios, gratificações e
abonos que, em face da natureza não salarial, não são extensivos aos inativos,
usurpando daqueles aposentados que não optaram pelo ‘plano’ BANESPREV o direito à equivalência aos reajustes aos trabalhadores da ativa conforme expressa
previsão da norma reguladora vigente ao tempo da admissão do reclamante” (f.
1.225).
Alega, ainda, que o réu age de forma discriminatória ao conceder somente aos
empregados que optaram pelo BANESPREV, “reajustes nunca inferiores ao IGP-DI
(FGV)” (f. 1.226).
Consta do v. Acórdão:
Outrossim, não há discussão acerca do fato de que os autores não aderiram ao
plano de aposentadoria complementar do Banesprev na época em que lhes foi
oportunizada tal opção. Assim, continuam vinculados às normas de complementação de aposentadoria previstas no antigo Regulamento de Pessoal do reclamado,
que dispõe que os reajustes aos aposentados serão efetuados na mesma forma
que os vencimentos dos funcionários da ativa, por medida geral ou por reajustamento de padrões de vencimentos do cargo a que o funcionário pertencia na data
da aposentadoria.
Portanto, não há nenhuma prova nos autos que implique reconhecer que o reclamado assumiu a obrigação de reajustar a complementação de aposentadoria dos
autores pelo alegado índice relativo ao IGP-DI (f. 1213-1214).
A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, como, por exemplo, a prova da obrigatoriedade de reajustamento, bem como a análise dos regulamentos de cada um dos
planos de aposentadoria mencionados no apelo, o que encontra óbice na Súmula
126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
26 DE JANEIRO DE 2007
Campo Grande, 23 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região
(Folhas: 1228/1229)
0004887B/MS MARA DE AZAMBUJA SALLES
01578-2005-001-24-00-1 (RO) Recorrente: CDI Serviços Auxiliares ao Transporte
Aéreo Ltda X Recorrido: Leandro Paladini Bastos
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/12/2006 - fl. 274; recurso apresentado em 15/01/2007 - fl. 277; certidão de f. 274-verso).
Regular a representação processual, fl(s). 83.
Satisfeito o preparo (fls. 215, 237, 238 e 285).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CATEGORIA PROFISSIONAL - ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alega a parte recorrente:
- divergência jurisprudencial.
- Violação do Decreto n. 1.232/62.
Sustenta ter por atividade econômica a prestação de serviços no setor de transporte e carga, não podendo ser aplicados os instrumentos normativos da categoria
dos aeroviários.
Aduz também não ter participado das convenções coletivas de transporte aéreo e
o TST tem decidido pelo não enquadramento como aeroviário dos funcionários que
trabalham na segurança e carregamento de bagagens aéreas.
Consta do v. Acórdão que observando a realidade fática e as normas legais acima
mencionadas, verifica-se o enquadramento do reclamante na categoria de aeroviário, sendo-lhe aplicáveis as convenções coletivas desta categoria (f. 269).
A fundamentação exposta nas razões de recurso de revista, no tocante à suposta
violação ao Decreto n. 1.232/62, é impertinente, porquanto em desacordo com as
hipóteses de admissão por violação, expressamente elencadas no art. 896 da CLT.
Em relação à divergência, os arestos provenientes de Turma do TST (f. 280-281),
deste Tribunal ou de órgão não elencado na alínea “a”, do art. 896, da CLT, são
inservíveis ao confronto de teses (CLT, art. 896 e OJ 111/SDI-I/TST).
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alega a parte recorrente:
- contrariedade à(s) Súmula(s) 280 e 364/TST.
Sustenta que a atividade do autor não era de risco e o tempo de sua permanência
junto à aeronave era extremamente reduzido, não fazendo jus ao adicional.
Consta do v. Acórdão que a conclusão técnica, apoiada na regulamentação a respeito, demonstra a existência de periculosidade nas atividades desempenhadas
pelo recorrido (f. 271).
A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e
inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 23 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região
(Folhas: 294/295)
00010378/MS WILLIAM DA SILVA PINTO
01978-2005-005-24-00-2 (RO) Recorrente: Comercial Pereira de Alimentos Ltda.
X Recorrido: Hélio Ribeiro da Silva
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/12/2006 - fl. 313; recurso apresentado em 10/01/2007 - fl. 317).
Regular a representação processual, fl(s). 11.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORA EXTRA - COMPENSAÇÃO - ACORDO
Alega a parte recorrente:
- contrariedade à(s) Súmula(s) 338/TST.
- violação do(s) art(s). 7º, VI e XVI da CF.
- violação do(s) art(s). 59 e 74, § 2º, da CLT, 512 e 515, § 1º do CPC.
Desrespeito às alíneas a, c, d, e, f e g da cláusula 21ª da Convenção Coletiva de
Trabalho.
Sustenta, inicialmente, que o acórdão de f. 285-289 extrapolou o princípio da devolutividade ao se manifestar acerca da existência de banco de horas, matéria não
aventada na sentença de primeiro grau e inexistente em sede recursal.
Também aduz ter restado provada a existência de sobrelabor por parte do obreiro,
haja vista a prova documental existente nos autos. O período de 23.04.2003 a
02.03.2005, contudo, não foi anotado por disposição da empregadora, a qual objetivava “mascarar” as horas suplementares realizadas pelo trabalhador.
Com efeito, o recurso não merece seguimento.
É bem verdade que o acórdão objurgado, ao tratar das horas extras, fundamentou
sua decisão na existência de convenção coletiva que implantou sistema de banco
de horas, argumento ausente na sentença de primeiro grau (f. 244-245). Segue
abaixo, trecho do julgado que se pretende reformar:
Nesse sentido, provado pela empresa a aplicação do sistema de “banco de horas”
implantado com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, incumbe ao
reclamante demonstrar que as horas extras laboradas não foram compensadas em
sua totalidade, ressaltando, na espécie, que os demonstrativos de f. 18-19 trazidos
pelo autor desservem para esse desiderato, uma vez que trazem apenas o número
de horas trabalhadas sem, contudo, comprovar o número de horas compensadas
(f. 288).
Vê-se, contudo, que o julgador utilizou-se de elementos presentes nos autos para
justificar a solução por ele adotada. Ademais, o fato de uma empresa adotar banco
de horas está intimamente ligado à verificação da jornada de trabalho dos empregados, motivo pelo qual não há de se falar em extrapolação pelo magistrado.
De outro lado, a Súmula n. 393 do TST autoriza a utilização, em sede recursal, de
fundamento de defesa não apreciado na sentença:
RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, §
1º, DO CPC. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 340 da SBDI-1) - Res.
129/2005 - DJ 20.04.2005
O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º
do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.
(ex-OJ nº 340 - DJ 22.06.2004)
A existência de acordo de compensação foi aventada na contestação da ré (f. 6162, especificamente) e por ela citada nas contra-razões (f. 272), estando, pois,
autorizada sua apreciação pelo Tribunal.
Quanto à extrapolação da jornada por parte do obreiro, o estudo desse argumento
passa, necessariamente, pela análise do conjunto probatório existente nos autos, o
que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 22 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região
(Folhas: 328/330)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
deu-se em razão da ausência da reclamada, e considerando ainda a exigüidade
temporal, determino que sejam os autos retirados da pauta de audiências do dia
31/01/07, devendo a Secretaria reincluí-los em data posterior com prazo suficiente
à renovação da notificação da reclamada, desta feita por mandado.
Ciência ao procurador do reclamante, devendo o mesmo ser notificado da nova
data de audiência.
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 14.02.2007 - 14:20 HORAS.
(Folha(s): 11)
00006784/MS AGNA MARTINS DE SOUZA
01250-2002-001-24-00-2 (B) Reclamante: PEDRO SÉRGIO ZUCARELLI X Reclamada: EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL Ficar
ciente da decisão de f. 190/193 : “...Não admitir a impugnação à conta de liquidação...”
(Folha(s): 190/193)
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
00723-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Ana Claudia Arce Vaitti X Reclamada:
Aconchego Colchões Ltda - EPP Concede-se vista ao reclamante e à primeira reclamada, para manifestação sobre petição da segunda reclamada, pelo prazo de 05
dias. (Folha(s): 787)
00007144/MS ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO
01287-2005-001-24-00-3 (M) Autor: Ângelo da Paz Ribeiro X Réu: ENCCON Engenharia, Comércio e Construções Ltda. Converto em penhora os numerários
bloqueados junto ao Banco Nossa Caixa S/A (R$ 5.425,11) e Caixa Econômica
Federal (R$ 12.254,57).
Providencie a Secretaria a solicitação de transferência dos numerários bloqueados,
bem como o desbloqueio das demais contas correntes, vez que o valor penhorado
garante a execução integralmente.
Intime-se a executada.
Após, venham conclusos para deliberação. (Folha(s): 577)
00010637/MS ANDRÉ STUART SANTOS
02104-2005-001-24-00-7 (B) Reclamante: José Rodrigues da Silva X Reclamada:
Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso Tendo em conta o montante
do valor bloqueado, nos termos do art. 659, § 2º do CPC, de aplicação subsidiária
à CLT, deixo de penhorar o saldo existente na conta informada.
Intime-se a exeqüente Igreja Evangélica para manifestação, em 05 dias, sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 153). (Folha(s): 158)
00010644/MS ANTONIO DELLA SENTA
00430-2006-001-24-01-3 (O) Reclamante: Lindomar Alves Ferreira X Reclamada:
Teleperformance CRM S.A. Ad cautelam, intime-se o reclamante a informar se
houve a concessão de alta médica pelo INSS. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 99)
00009272/MS BEATRIZ FONSECA SAMPAIO
01256-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Jacson Donizetti Fuzetti X Reclamada:
Franco Fabril Alimentos Ltda Posto que a devolução da notificação nº 10/07 deu-se
em razão da ausência da reclamada, e considerando ainda a exigüidade temporal,
determino que sejam os autos retirados da pauta de audiências do dia 29/01/07,
devendo a Secretaria reincluí-los em data posterior com prazo suficiente à renovação da notificação à empresa reclamada.
Ciência à procuradora do reclamante, devendo o mesmo ser notificado da nova
data de audiência.
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 13.02.2007 - 09:00 HORAS.
(Folha(s): 29)
00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA
01199-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Ester Alfredo Alencar X Reclamada:
Brunna Boutique Ltda Concede-se vista à reclamada, pelo prazo de 05 dias, para
manifestação sobre petição do reclamante.
(Folha(s): 697)
00003509/MS CARLOS A. THIRY
00913-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Fabiane Medina da Cruz X Reclamada:
Pazin & Cia Ltda A pretensão deduzida nos embargos declaratórios, se acolhida,
gerará efeito modificativo, motivo pelo qual, em atenção ao princípio do contraditório, há que se intimar a parte contrária para manifestação (Orientação Jurisprudencial n. 142 da SBDI-1 do TST).
Vistas ao embargado para contra-razões.
Prazo de 5 dias. (Folha(s): 199)
00008056/MS CARLOS EDUARDO GOMES FIGUEIREDO
00079-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Maria José de Oliveira X Reclamada:
La Plata Lubrificantes Ltda Vindo o documento aos autos, intimem-se as reclamada para proceder às anotações na CTPS do autor, sob pena de multa diária de
R$20,00. Prazo de 05 dias.
Em igual prazo, deverá a 2ª reclamada fornecer as guias do seguro-desemprego,
sob de conversão em indenização supletiva.
(Folha(s): 171-2-3)
00020015/DF CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
00910-2005-001-24-00-0 (B) Reclamante: Manoel Ferreira da Silva X Reclamada:
Sata - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. Defiro. Inclua-se na execução o
valor da cominação imposta na r. sentença acerca do descumprimento da obrigação
de fazer.
Oficie-se ao MM. Juízo deprecado solicitando a inclusão do aludido valor na execução, bem como informações sobre o trâmite da CP.
Intime-se, especificamente a reclamada para cumprimento da obrigação de entregar ao reclamante os documentos nominados na inicial como “SB-40” e “Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP)”.
Com a vinda das informações do MM. Juízo deprecado, venham conlcusos para
deliberação sobre os demais requerimentos do exeqüente. (Folha(s): 332)
00007251/MS CINEIO HELENO MORENO
00989-2001-001-24-00-6 (B) Reclamante: CARLA SCHERES RAMOS X Reclamada: MARIANA MINOSSI - ME Certifico que, em consulta ao sistema Bacenjud,
constatei que não houve resposta positiva por parte das instituições bancárias à
solicitação de bloqueio de fl. 214.
Ante o resultado da diligência realizada junto ao Bacen, intime-se a exeqüente do
despacho precedente, bem como para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender
de direito, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Despacho precedente...Defiro. Atualizem-se os cálculos e renove-se a diligência
de fl. 206.
Restando infrutífera a diligência, a sua renovação somente será admitida se demonstrado pela exeqüente a existência de novos elementos que autorizem pelo menos
a presunção de alteração da situação econômica dos réus de modo a propiciar o
sucesso da diligência. (Folha(s): 213;217)
00005060/MS ADÃO MOLINA FLOR
0009499B/MS CRISTIANE MIRANDA MÔNACO
01664-2003-001-24-00-2 (B) Reclamante: SEBASTIÃO ESCOBAR TORRES X Reclamada: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT Certifico, para fins de direito que, os
autos dos Embargos de Terceiro de nº 218/2004-001-24-003 não foram admitidos,
tendo a decisão transitado em julgado em 08/01/2007 (2ª f.).
Ante a certidão supra, prossiga-se na execução.
Recolha-se em guia própria a verba previdenciária.
Inclua-se na execução o valor das custas fixadas nos Embargos de Terceiro de nº
218/2004-001-24-003 e intime-se a executada para pagamento, em 05 dias, sob
pena de anotação do débito da parte a quem incumbe, ficando vedada a expedição
de certidão negativa, desde já autorizado para a hipótese.
Tudo cumprido, ao arquivo. (Folha(s): 364)
00006-2007-001-24-00-7 (B) Reclamante: Eridio Eroaste Cavalcante X Reclamada: Maria Dothotea de Moraes Posto que a devolução da notificação nº 61/07
00006337/MS DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES
01635-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: José Maximino Dolovet X Reclamada:
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
PÁGINA 21
Milton Cesar Chaves Correia Ad cautelam, intime-se o reclamado na pessoa de
seu procurador a cumprir as seguintes obrigações em 05 dias : devolver a CTPS
anotada; emitir e entregar as guias CD/SD; e, atualizar o endereço do constituinte
nestes autos.
Mantendo-se inerte o procurador, faça-se imediata conclusão .
(Folha(s): 95)
00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA
00343-1996-001-24-00-0 (B) Reclamante: RONALDO SERRA JEFFERY X Reclamada: BANCO DO BRASIL S/A Intime-se o reclamante para ciência dos recolhimentos
fiscais ora adunados pelo Banco reclamado. (Folha(s): 850-1)
00008574/MS EDUARDO CABRAL NETO
01486-2002-001-24-00-9 (B) Reclamante: APARECIDA BARRETO DE LIMA X Reclamada: JOMAR LOUREIRO GOMES Decorrido o prazo para oposição de embargos, certifique-se e libere-se ao exeqüente o seu crédito, observadas as retenções
legais e deduzindo-se do seu crédito, intimando-o para requerer o que for de seu
interesse, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado. (Folha(s): 142-3)
00002251/MS ELIAS GADIA FILHO
00370-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Altair Locks X Reclamada: Campo
Oeste Carnes Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda. Converto em
penhora o numerário bloqueado junto ao Banco do Brasil S/A (R$ 981,55).
Providencie a Secretaria a solicitação de transferência do numerário bloqueado,
bem como o desbloqueio das demais contas correntes, vez que o valor penhorado
garante a execução integralmente.
Intime-se a executada.
Após, venham conclusos para deliberação. (Folha(s): 31)
00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA
01123-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Orias da Silva Pereira X Reclamada:
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Inclua-se o presente feito na
pauta de audiências de instrução, intimando-se as partes da data designada para
comparecimento sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT.
Audiência em 05/03/2007 às 14:10 hs. (Folha(s): 85;85v)
00006226/MS GENTIL PEREIRA RAMOS
00902-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Juliana Alves de Moraes X Reclamada:
Ramires Reflorestamento Ltda Concede-se vista ao reclamante, pelo prazo de
08 dias, para ciência do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado e querendo
apresentar contra-razões.
(Folha(s): 140)
00007275/MS GEOVÁ DA SILVA FREIRE
01292-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Heverson de Souza Cardoso X Reclamada: José Roberto Chermouth Ante a exigüidade de tempo, redesigne-se a
audiência para o dia 07.02.2007 às 13:50 horas, intimando-se o reclamante e seu
procurador para comparecimento sob as cominações legais.
Cite-se o reclamado, por mandado, o qual deverá ser instruído com cópia do croqui
ora apresentado pelo reclamante. (Folha(s): 23)
00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES
00551-2001-001-24-00-8 (B) Reclamante: LUZIA ESPOSITO MARIMOTO X Reclamada: RESTAURANTE COSTELA DE OURO Ante a manifestação da reclamante,
intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento dos
honorários da Sra. Leiloeira, custas e verba previdenciária, pena de renovação da
hasta pública. (Folha(s): 357)
00006653/MS HELENA RODRIGUES
01063-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: José Adriano Risalte Infran X Reclamada: Kepler Weber Industrial S/A Apresentar, querendo, contra-razões ao recurso ordinário interposto pela reclamada.
(Folha(s): 150)
00002289/MS HÉLIO RODRIGUES
00679-2002-001-24-00-2 (B) Reclamante: Luiz Batista Alcântara X Reclamada:
BOA ESTRELA MECÂNICA DIESEL LTDA E ANGELA MARIA FANTUSSI - ME Tratandose de empresa constituída sob firma individual, afigura-se equivocada a pretensão
de penhora de cotas da empresa, posto que o acervo patrimônial, nessa modalidade, não é dividido por cotas, é uno.
Por outro lado, segundo os precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça é
absolutamente impenhorável instrumento necessário ou útil ao exercício de atividade de micro-empresário, titular de firma individual, que, em última análise, coincide ou muito se aproxima da sua profissão. aplicação do art. 649, VI, do Código
de Processo Civil, pelo que indefiro a penhora de bens requerida.
Por fim, expeça-se mandado para reavaliação dos imóveis penhorados à fl. 309.
Após, venham conclusos para deliberação sobre a desigação da pertinente hasta
pública.
Intime-se. (Folha(s): 539)
0010969A/MS HERTHA HEVNER RODRIGUES DE OLIVEIRA
00801-2006-001-24-00-4 (L) Autor: Ministério Público do Trabalho X Réu: Maksoud e Sena Ltda Concede-se vista à reclamada, pelo prazo de 08 dias, para
ciência do Recurso Adesivo interposto pela reclamante e querendo apresentar contra-razões. (Folha(s): 163)
00004463/MS HUMBERTO IVAN MASSA
01127-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Elias Gazal Dib X Reclamada: Empresa
Energética de Mato Grosso do Sul S.A.- ENERSUL Concede-se vista ao reclamante,
pelo prazo de 08 dias, para ciência do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado
e querendo apresentar contra-razões. (Folha(s): 62)
00005115/MS JAMILE GADIA RIBEIRO TRELHA
02017-2005-001-24-00-0 (B) Reclamante: Johnny Escobar Monteiro (Rep. por
Solange Escobar Monteiro) X Reclamada: José Lopes Alencar Junior Ante a comprovação do recolhimento da verba previdenciária, intime-se o executado para, no
prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas pela diligência certificada
(R$11,06), pena de prosseguimento da execução.
Decorrido in albis, venham conclusos para apreciação e deliberação.
(Folha(s): 63)
00001994/MS JAYR RICARDO DE SOUZA
00121-2000-001-24-00-5 (B) Reclamante: JOAO ALVES DA SILVA X Reclamada:
AEROCLUBE DE MATO GROSSO DO SUL Muito embora não tenha personalidade
jurídica, o pólo ativo da presente exsecução é ocupado pelo Espólio, sujeito de
direito.
Vale dizer, somente o Espólio possui capacidade processual para atuar no processo.
A Inventariante, ainda que “regularmente” nomeada, não é parte, não atua como
litisconsorte, e muito menos como substituto processual. Sua atuação está calcada
no instituto da representação.
De outro vezo, a Inventariante não possui capacidade processual originária para
atuar no processo em nome próprio.
Por conseqüência, afigura-se irregular e ilegítima a atuação de procurador com
poderes outorgados pela Inventariante, ainda que na qualiade de representante
do Espólio.
Com isso, por ora, intime-se o Espólio exeqüente para que providencie a sua regularização processual. (Folha(s): 259)
00010642/MS JEFFERSON VALÉRIO VILLA NOVA
01020-2002-001-24-00-3 (B) Reclamante: ANA CLÁUDIA SANABRIA X Reclamada:
MANA CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA Concede-se vista ao reclamante, para manifestação sobre ofícios recebidos dos CRI’s, pelo prazo de 05 dias.
(Folha(s): 184)
26 DE JANEIRO DE 2007
00003122/MS JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
00748-2005-001-24-00-0 (B) Reclamante: Éderson Antônio de Araújo Barbosa
X Reclamada: JBS S/A Considerando que s valores homologados são passíveis de
impugnação (art. 884 da CLT), por ora indefiro a liberação pretendida.
Indefiro, ainda, a penhora na boca do caixa. Conforme vertente adotada por este
Juízo, a penhora sobre o faturamento é inviável, pois requer à penhora da empresa,
nos moldes preceituados no art. 677 e seguintes do CPC.
De outra parte, é vedado ao Juízo impor ao administrador da empresa penhora e
depósito de percentual de faturamento da empresa, porquanto não se pode nomear
compulsoriamente depositário, sendo-lhe lícita a recusa que fatalmente ocorreria.
Por fim, ante a certidão de fl. 441, intime-se o exeqüente para requerer o que
entender de direito, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado. (Folha(s): 446)
00010704/MS JOÃO EDUARDO BUENO NETTO
01886-2005-001-24-00-7 (B) Reclamante: Waldemar Hozano de Souza X Reclamada: Danielle Rodrigues Junqueira -EPP Converto em penhora o numerário
bloqueado junto ao Banco do Brasil S/A (R$ 24,53).
Providencie a Secretaria a solicitação de transferência do numerário bloqueado.
Intime-se a executada.
Após, venham conclusos para deliberação. (Folha(s): 108)
00002887/MS JOSÉ SEABRA
00264-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Pedro Duarte de Oliveira X Reclamada: Editora Primeira Hora Pantanal Ltda 2. Não tendo a reclamada cumprido
a determinação do juízo no sentido de apresentar as guias CD/SD, converto a
obrigação de fazer em execução por quantia certa.
3. Para elaboração de cálculos de liquidação, nomeio o Dr. José Nelson Marin Ferraz, que deverá apresentá-lo em 15 dias .
Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 95)
00009160/MS LEANDRO SILVEIRA PLINTA
00105-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Silvio Henrique Lemos X Reclamada:
Estado de Mato Grosso do Sul Ante a decisão de fl. 273, intime-se o reclamante
acerca do recurso do Estado reclamado, por meio do seu procurador constituído à
fl. 242. (Folha(s): 274)
00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA
01555-1992-001-24-00-1 (B) Reclamante: ANA CLAUDIA PEREIRA DE VIVEIROS
X Reclamada: NTS-NUCLEO DE TECNOLOGIA SOFTWARE Intime-se a exeqüente
acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição no período
supra certificado, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de
imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa
dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 286)
01557-1992-001-24-00-0 (B) Reclamante: ROSANGELA FINOTTI X Reclamada:
NTS NUCLEO DE TECNOL SOFTWARE + 1 Intime-se a exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição no período supra certificado,
sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa dos autos
ao arquivo definitivo. (Folha(s): 313)
00063-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Nóbrega Amaral X Reclamada:
Huber Comércio de Alimentos Ltda. Manifestar-se sobre impugnação à sentença de
liquidação apresentada pelo exeqüente, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 270)
00264-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Pedro Duarte de Oliveira X Reclamada:
Editora Primeira Hora Pantanal Ltda 2. Não tendo a reclamada cumprido a determinação do juízo no sentido de apresentar as guias CD/SD, converto a obrigação
de fazer em execução por quantia certa.
3. Para elaboração de cálculos de liquidação, nomeio o Dr. José Nelson Marin Ferraz, que deverá apresentá-lo em 15 dias .
Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 95)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
00008575/MS NIUTOM RIBEIRO CHAVES JÚNIOR
00023-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Espólio de Gelson de Campos (Representado por Rosimara Aparecida Mendes) X Reclamada: Estrela Peças e Acessórios
Ltda Considerando que a garantia do juízo é requisito indispensável ao ajuizamento da ação de embargos, como expressa o art. 884, caput, da CLT, não conheço,
por ora, da impugnação veiculada.
Aguarde-se o integral cumprimento do mandado de nº 2372/2006.
(Folha(s): 100)
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
00441-2002-001-24-00-7 (B) Reclamante: Camila Figueiredo Garcia de Queiroz
X Reclamada: Peres & Mendonça Ltda Concede-se vista ao reclamante, para manifestação sobre certidão do Oficial de Justiça e ofício recebido do DETRAM/SP, pelo
prazo de 05 dias. (Folha(s): 335)
00109-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Pedro Gimenes X Reclamada: Multicouros Comercio de Couros e Artefatos Ltda 1. Intime-se o exeqüente para que informe ao juízo, em cinco dias, em qual Cartório de Registro de Imóveis encontra-se
registrado o imóvel por ele indicado, localizado na Av. Principal 10, nº 211, Galpão
01, CEP 79108-550, juntando, se possível, a certidão atualizada da matrícula do
imóvel.
2. Sem prejuízo da determinação supra, realize-se nova diligência junto ao Bacenjud, para penhora de numerário nas contas da executada.
(Folha(s): 60)
00965-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: José Pereira de Almeida X Reclamada:
Wilson de Paula Dias Informe o reclamante se as guias para percepção do segurodesemprego lhe foram diretamente entregues. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 91)
00004417/MS PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA
00802-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Oséias Moreira da Aguiar Junior X Reclamada: Associação Luso Brasileira (Clube Estoril) Concede-se vista ao reclamado,
pelo prazo de 08 dias, para ciência do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante
e querendo apresentar contra-razões. (Folha(s): 209)
00010934/MS PIERO EDUARDO BIBERG HARTMANN
00784-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Sebastião Roberto da Costa X Reclamada: Antonio Ferreira da Cruz Filho O reclamante apresenta declaração afirmando não estar em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do
sustento próprio, presumindo-se, pois, verdadeira sua necessidade nos termos do
art. 1º da Lei nº 7.115/83.
Ante o exposto, defiro o benefício da gratuidade judiciária ao reclamante, ficando
dispensado do recolhimento das custas processuais.
Intimem-se.
...Concede-se vista à reclamada, pelo prazo de 08 dias, para ciência do Recurso Ordinário interposto pela reclamante e querendo apresentar contra-razões. (Folha(s):
141;153)
00008596/MS PRISCILA ARRAES REINO
00557-2005-001-24-00-9 (B) Reclamante: Antônio Mário Ribeiro X Reclamada:
Viação Cruzeiro do Sul Ltda. A pretensão deduzida nos embargos declaratórios, se
acolhida, gerará efeito modificativo, motivo pelo qual, em atenção ao princípio do
contraditório, há que se intimar a parte contrária para manifestação (Orientação
Jurisprudencial n. 142 da SBDI-1 do TST).
Vistas ao embargado para contra-razões.
Prazo de 5 dias. (Folha(s): 643)
00006346/MS REINALDO ANTÔNIO MARTINS
01315-2006-001-24-00-3 (I) Consignante: Pró Imagem Diagnósticos Ltda X Consignado: Janice Monteiro Cardoso Silva Considerando o motivo da devolução da
notificação nº 5414/06 e ante a exigüidade temporal, retire-se o feito da pauta
do dia 17/01/07, reincluindo em data posterior.Ciência à autora.Audiência em
21/02/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 27;27v)
00006600/MS LUCIANO DE MIGUEL
00723-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Ana Claudia Arce Vaitti X Reclamada:
Aconchego Colchões Ltda - EPP Concede-se vista ao reclamante e à primeira reclamada, para manifestação sobre petição da segunda reclamada, pelo prazo de
05 dias.
(Folha(s): 787)
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00654-2003-001-24-00-0 (B) Reclamante: Antônio Nete Amaral X Reclamada:
Companhia Industrial Rio Paraná Concede-se vista ao reclamante, para querendo,
apresentar contra-razões aos Embargos à Execução opostos pelo reclamado. Prazo
de 05 dias. (Folha(s): 360)
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
01123-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Orias da Silva Pereira X Reclamada:
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Inclua-se o presente feito na
pauta de audiências de instrução, intimando-se as partes da data designada para
comparecimento sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT.
Audiência em 05/03/2007 às 14:10 hs. (Folha(s): 85;85v)
00007778/MS ROSYMEIRE TRINDADE FRAZÃO
00206-2002-001-24-00-5 (B) Reclamante: Vera Lúcia Almeida Ortiz X Reclamada: Astral Assessoria e Serviços S/C Ltda Ante a manifestação da exeqüente,
intime-se-á para comparecer no balcão da Secretaria, a fim de assinar o termo de
compromisso de depositário.
Após, conclusos para deliberação, nos termos da decisão de fl. 222.
(Folha(s): 242)
01241-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Adir Godinho X Reclamada: Estado
de Mato Grosso do Sul Concede-se vista ao reclamante, para manifestação sobre
documentos e petição apresentados pelo reclamado. Prazo de 05 dias. (Folha(s):
467)
00005730/MS SANDRA PEREIRA DOS SANTOS
00108-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Silvano Pereira Alves X Reclamada:
Planel Planejamento e Construção Elétricas Ltda Manifestar-se sobre certidão do
Oficial de Justiça, que não localizou bens passíveis de penhora no endereço da
executada. (Folha(s): 383)
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
01160-2006-001-24-00-5 (EX) Reclamante: Confederação Nacional da Agricultura CNA X Reclamada: João Nabhan Indefiro o requerimento da exeqüente,
porquanto o executado sequer foi citado.
Requeira a credora o que for de seu interesse. Prazo de 05 dias.
Intime-se. (Folha(s): 132)
00005674/MS MARGIT JANICE POHLMANN STRECK
00551-1997-001-24-00-0 (B) Reclamante: DARIO GIMENEZ X Reclamada: MASSA FALID. ENCOL S/A ENG. COM. E IND. SINDICO - ROLDÃO IZAEL CASSIMIRO
Nada há para ser deferido.
Com efeito, o documento solicitado já foi emitido (fl. 142) e devidamente entregue
(fl. 151,v).
Decorrido 30 dias sem nova manifestação, devolvam-se os presentes autos ao
arquivo.Intime-se. (Folha(s): 156)
00003166/MS MARIA DO CARMO ALVES RIZZO
01258-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Daiane Novatzki X Reclamada: Glauce
Pulquerio Nogueira Manifestar-se sobre documentos apresentados pela reclamada.
(Folha(s): 39)
0005508B/MS MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO
01147-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Maria Cristina Fernandes X Reclamada: Cleire do Vale da Silveira Retirar CTPS da reclamante.
(Folha(s): 13)
00005593/MS MARLY GRUBERT CHAVES
01331-2002-001-24-00-2 (B) Reclamante: ARILDO BISCAIA DOS SANTOS X Reclamada: JOSÉ BENTO DA SILVA NETO Intime-se o exeqüente acerca de eventual
causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência
de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição
intercorrente.
(Folha(s): 120)
00002503/MS NILO GARCES DA COSTA
00447-2001-001-24-00-3 (B) Reclamante: ELIZABETE APARECIDA BONETTI DE
ALMEIDA X Reclamada: TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - FILIAL TELEMS
1. Dê-se vista à reclamada dos cálculos de liquidação, apresentados pelos reclamantes, por 10 (dez) dias.
2. Havendo divergência, a impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
(Folha(s): 294)
00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA
00661-2003-001-24-00-1 (B) Reclamante: WALTER FIGUEIREDO ROSA X Reclamada: RICARDO SACCO - ME Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do
oficial de justiça, prazo de 5 dias.
(Folha(s): 163)
0005750B/MS SORAIA KESROUANI
00954-2001-001-24-00-7 (B) Reclamante: NORVINO GOUVEIA NETO X Reclamada: CONSTRUTORA DEGRAU LTDA Manifeste-se o reclamante acerca da certidão
do oficial de justiça (fl. 74), prazo de 5 dias. (Folha(s): 75)
00006355/MS TELMA VALÉRIA
01223-2006-001-24-00-3 (B)
Sabor de Festa Doceria Ltda
dias, para ciência do Recurso
apresentar contra-razões.
(Folha(s): 48)
DA SILVA CURIEL MARCON
Reclamante: Rayara Souza de Araújo X Reclamada:
Concede-se vista à reclamada, pelo prazo de 08
Ordinário interposto pela reclamante e querendo
0007134B/MS VALDIRA RICARDO GALLO
00991-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Célia Gonçalves Martins X Reclamada:
Seara Alimentos S/A Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de 05 dias, a começar pelo reclamante. (Folha(s): 130-2)
00075455/SP WASHINGTON A. TELLES DE FREITAS JUNIOR
0991-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Célia Gonçalves Martins X Reclamada:
Seara Alimentos S/A Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de 05 dias, a começar pelo reclamante. (Folha(s): 130-2)
00002287/MS WILSON PEREIRA RODRIGUES
01153-2006-001-24-00-3 (EX) Reclamante: Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA X Reclamada: Elídio José Del Pino Defiro o desentranhamento dos documentos mediante substituição por cópias.Após, ao arquivo.
(Folha(s): 110)
01157-2006-001-24-00-1 (EX)
Reclamante: Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA X Reclamada: Luiz Carlos Rodrigues Miranda Manifestarse, no prazo de cinco dias, sobre certidão do Oficial de Justiça, que deixou de proceder a penhora vez que ali localizou apenas bens que guarnecem a residência.
(Folha(s): 129)
00004347/MS ZAIRA BRAGA DOS SANTOS
PÁGINA 22
01097-2002-001-24-00-3 (B) Reclamante: Ana Paula Curvo X Reclamada: Sobrinho Administradora de Cartões de Crédito Ltda Intime-se a exeqüente acerca de
eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição no período supra certificado, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato,
declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa dos autos
ao arquivo definitivo. (Folha(s): 161)
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA
01150-2006-002-24-00-6 (B) Reclamante: José Edson da Silva X Reclamada: Maseal Indústria de Compensados Ltda DECISÃO 1. Indefiro o requerimento do autor
para intimação de testemunhas, forte no art. 825 da CLT. 2. Intime-se.
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00006784/MS AGNA MARTINS DE SOUZA
00890-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Edson Miyashiro X Reclamada: Empresa Energetica de Mato Grosso do Sul S/A ENERSUL Vistos, etc.
1. Ante o teor da certidão acima, considero justificada a ausência da reclamada
na audiência.
2. De conseqüência, a audiência designada para o dia 13.04.07, às 9:15 h será de
prosseguimento de instrução, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independente
de intimação, sob pena de preclusão.
3. Atente a Secretaria para evitar tais equívocos, eis que ocasionam prejuízos às
partes.
4. Da certidão intimem-se as partes.
5. Intime-se a reclamada da ata de fls. 590
(Folha(s): 591)
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
00908-2005-003-24-00-4 (B) Reclamante: Rosilayne Florentino Barbosa X Reclamada: Nelida Pereira Salvaterra - ME Vistos, etc.
Da certidão de fls 89, exarada pela Oficiala de Justiça, dê-se vista à exeqüente por
5 (cinco) dias, intimando-a.
(Folha(s): 90)
00007680/MS ANA CAROLINA PIRES DE REZENDE COUTINHO
01267-2005-003-24-00-5 (B) Reclamante: Pio Lopes X Reclamada: Jornal o Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
1. Homologo o acordo noticiado pelas partes à petição de f. 298/300, nos seus
estritos termos, exceto quanto à discriminação das parcelas do acordo, pois não
houve a condenação das reclamadas na multa do art. 467 da CLT, tendo a sentença
transitado em julgado no particular.
2. Custas processuais já recolhidas quando da interposição de Recurso Ordinário
(f. 202, verso).
3. A reclamada deverá comprovar, no prazo legal, os recolhimentos previdenciários
incidentes sobre R$ 3.000,00 (valor discriminado para multa do art. 467 da CLT),
sob pena de execução. Intime-se o INSS.
4. Expeçam-se os alvarás para levantamento dos depósitos recursais, intimando-se
o reclamante para retirá-los, no prazo de 5 (cinco) dias.
5. Oficie-se ao C. TST informando a realização de acordo e solicitando a devolução
do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista oposto pela reclamada. Com a
chegada do instrumento, apensem-no aos autos, certificando.
6. Intimem-se as partes.
7. Tudo cumprido, ao arquivo, com as cautelas e formalidades de praxe.
(Folha(s): 270)
00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES
00836-2006-003-24-00-6 (B) Reclamante: Edemir Vicente Pereira X Reclamada:
Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Vistos, etc.
1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências
de instruções do dia 21.02.2007 e adie-se para o dia 22.02.2007, às 14h00min,
mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
2. Intimem-se as partes e procuradores
(Folha(s): 207)
00008216/MS ANDRÉIA SANTOS HUMSI RAYES DONXEVA
00718-2004-003-24-00-6 (B) Reclamante: Carlinda Suely Santos Alves X Reclamada: Plaen Servicos Gerais de Engenharia Ltda Vistos, etc.
Intime-se o exeqüente para informar em 5 (cinco) dias, o endereço do Banco
Sudameris S/A.
Fornecido, oficie-se.
(Folha(s): 206)
0006072B/MS ANTONIO CARLOS PERRUPATO DE SOUSA
00274-2005-003-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecida Nogueira da Silva X Reclamada: Friboi Ltda Vistos, etc.
1. Razão assiste à reclamante em sua manifestação de fls 400/404, razão pela qual
intime-se o perito nomeado às fls 353/355, Érick Capobianco, para a realização
da perícia relativa à insalubridade. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo em 30
(trinta) dias, devendo comunicar às partes a data e o horário para o início dos
trabalhos. Intime-se o perito.
2. Em razão disso, retire-se o feito da pauta de audiências do dia 09/02/07, às
09:30 horas, observando a Secretaria o prazo concedido ao perito nomeado para
apresentação do laudo, e adie-se para a data de 20/04/07, às 09:20 horas, intimando-se as partes.
(Folha(s): 407)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
01421-2003-003-24-00-7 (B) Reclamante: TELSO CESARIO DA SILVA X Reclamada: ESPOLIO DE FLAVIO AUGUSTO COELHO DERZI (REP. POR EDVIGES COELHO
DERZI) Vistos, etc.
26 DE JANEIRO DE 2007
estritos termos, exceto quanto à discriminação das parcelas do acordo, pois não
houve a condenação das reclamadas na multa do art. 467 da CLT, tendo a sentença
transitado em julgado no particular.
2. Custas processuais já recolhidas quando da interposição de Recurso Ordinário
(f. 202, verso).
3. A reclamada deverá comprovar, no prazo legal, os recolhimentos previdenciários
incidentes sobre R$ 3.000,00 (valor discriminado para multa do art. 467 da CLT),
sob pena de execução. Intime-se o INSS.
4. Expeçam-se os alvarás para levantamento dos depósitos recursais, intimando-se
o reclamante para retirá-los, no prazo de 5 (cinco) dias.
5. Oficie-se ao C. TST informando a realização de acordo e solicitando a devolução
do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista oposto pela reclamada. Com a
chegada do instrumento, apensem-no aos autos, certificando.
6. Intimem-se as partes.
7. Tudo cumprido, ao arquivo, com as cautelas e formalidades de praxe.
(Folha(s): 270)
01175-2006-003-24-00-6 (B) Reclamante: Carlos Eduardo Salgado Voges X Reclamada: Televisão Morena Ltda Vistos, etc.
1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências
de instruções do dia 02.04.2007 e adie-se para o dia 10.04.2007, às 14h40min,
mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
2. Intimem-se as partes e procuradores.
(Folha(s): 174)
00004870/MS ARLINDO FERNANDES DE P. NETO
01066-2006-003-24-00-9 (B) Reclamante: Carlos Arguelho X Reclamada: Município de Campo Grande Vistos, etc.
Vista ao reclamado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos esclarecimentos de f. 62-64,
no tocante à preliminar argüida. Intime-se.
(Folha(s): 65)
00021375/DF BÁRBARA MENDES LOBO
00783-2005-003-24-00-2 (B) Reclamante: Jandir de Souza Custódio X Reclamada: Sata - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. vistos, etc.
Intimem-se os subscritores da petição de fls 269/270, para, em 5 (cinco) dias,
apresentarem o original de fls 262/265.
Não obstante a determinação supra, e face a guia de fls 260/261, bem como a
informação de fls 266/268, proceda a Secretaria o desbloqueio em conta(s) da
executada.
Analisando os autos às fls 249, verifico que o sr perito incorreu em erro material
no resumo dos cálculos apresentados, razão pela qual, determino sua intimação
para as devidas correções.
Devidamente corrigidos, dê-se vista ao exeqüente e ao INSS, sucessivamente, por
5 (cinco) dias, intimando-os.
(Folha(s): 271)
00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA
01240-2002-003-24-00-0 (B) Reclamante: ELISA MARIA BALZAN GEHLEN X Reclamada: COLÉGIO DECISIVO Vistos, etc.
1. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando cópia(s) da(s) declaração(ões)
de imposto de renda do(a) executado(a) e seu(s) sócio(s);
2. Com o recebimento da resposta, e ante o disposto no artigo 155, I, do CPC, c/c
o artigo 5º, LX, da Constituição Federal, determino que o processo passe a tramitar
em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se no sistema JUDICE e na capa dos autos;
3. Intime-se o(a) executado(a) para ciência, e o(a) exeqüente para vista, por 5
(cinco) dias, do ofício supra mencionado.
(Folha(s): 115)
00020283/RJ CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
01647-2004-003-24-00-9 (B) Reclamante: Luiz Claudio Gomes de Oliveira X Reclamada: Telelistas (Região 2) Ltda. Vistos, etc.
Ante o teor da petição de fls 196, converto em penhora o depósito recursal de
fls 157.
Libere-se ao exeqüente o seu crédito, intimando-o para retirar a guia em 5 (cinco)
dias.
Intime-se a executada para complementar o valor remanescente, em 5 (cinco)
dias.
(Folha(s): 198)
00008269/MS CASSIA APARECIDA NUNES
00783-2005-003-24-00-2 (B) Reclamante: Jandir de Souza Custódio X Reclamada: Sata - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. vistos, etc.
Intimem-se os subscritores da petição de fls 269/270, para, em 5 (cinco) dias,
apresentarem o original de fls 262/265.
Não obstante a determinação supra, e face a guia de fls 260/261, bem como a
informação de fls 266/268, proceda a Secretaria o desbloqueio em conta(s) da
executada.
Analisando os autos às fls 249, verifico que o sr perito incorreu em erro material
no resumo dos cálculos apresentados, razão pela qual, determino sua intimação
para as devidas correções.
Devidamente corrigidos, dê-se vista ao exeqüente e ao INSS, sucessivamente, por
5 (cinco) dias, intimando-os.
(Folha(s): 271)
00007251/MS CINEIO HELENO MORENO
00027-2002-003-24-00-0 (B) Reclamante: Leide Adriane Borges X Reclamada:
Indústria Importação e Exportação de Calçados Forte Apache Ltda Vistos, etc.
Apense-se a carta precatória aos principais, certificando-se.
Após, intime-se a exeqüente para vista, por 5 (cinco) dias, bem como para requerer, em idêntico prazo, o que entender de direito.
(Folha(s): 149)
00006775/MS CUSTÓDIO GODOENG COSTA
00801-2003-003-24-00-4 (B) Reclamante: AROLDO SANTOS ROMEIRO X Reclamada: CONSTRUS PEDRAS E REVESTIMENTOS LTDA Vistos, etc.
Dê-se vista ao reclamante, por 5 (cinco) dias, do teor da petição de fls 82/84 e 86.
Intime-se.
(Folha(s): 87)
Compulsando os autos, verifico, pela certidão de fls 115, e demais atos posteriores,
que a executada não encontra-se citada, razão pela qual, anulo os atos praticados
à partir de fls 190, até às fls 208.
Intime-se o exeqüente para, em 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da executada e/ou de seu(s) sócio(s).
Fornecido, anote-se e cite-se.
(Folha(s): 209)
00001991/MS APARECIDO DOS PASSOS
00009559/MS DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO
01267-2005-003-24-00-5 (B) Reclamante: Pio Lopes X Reclamada: Jornal o Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
01175-2006-003-24-00-6 (B) Reclamante: Carlos Eduardo Salgado Voges X Reclamada: Televisão Morena Ltda Vistos, etc.
1. Homologo o acordo noticiado pelas partes à petição de f. 298/300, nos seus
1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
de instruções do dia 02.04.2007 e adie-se para o dia 10.04.2007, às 14h40min,
mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
2. Intimem-se as partes e procuradores.
(Folha(s): 174)
00009420/MS DANILO BONO GARCIA
01413-2005-003-24-00-2 (B) Reclamante: Marcos Rosel Avalos X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda Comparecer à Secretaria para retirar saldo remanescente (referente ao valor do INSS retido do principal), no prazo de 05 dias.
(Folha(s): 230 it 6)
00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA
00831-2004-003-24-00-1 (B)
CORTEZ & CIA Vistos, etc.
Reclamante: Alex Afonso Vilela X Reclamada:
Face o teor da certidão de fls 182-vs, oficie-se à 6ª Vara informando a arrematação
havida nos autos de nº 747/03, desta vara, bem como oficie-se à CRI correspondente, solicitando o levantamento do gravame.
Intime-se o exeqüente para ciência, bem como para requerer quanto ao prosseguimento, em 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 185)
00009232/MS DORA WALDOW
00968-2005-003-24-00-7 (B) Reclamante: Enoque Coutinho Ferreira X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda. Vistos, etc.
1. Por não impugnados (fls 336), homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, os cálculos apresentados pelo(a) executado(a) às fls 333/334, bem
como os apresentados pelo INSS às fls 337, sem prejuízo da atualização dos respectivos valores por ocasião do pagamento, fixando-se o débito, conforme abaixo
discriminado:
a) Crédito bruto do(a) exeqüente, deduzido o INSS: R$ 3.373,88, atualizado até
31/10/06;
b) Custas processuais: R$ 71,49;
c) Recolhimentos previdenciários: R$ 898,30;
2. Cite-se executoriamente;
3. Intime-se o(a) exeqüente.
(Folha(s): 338)
00008671/MS EDINEI DA COSTA MARQUES
00583-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: José Roberto Xavier Freitas X Reclamada: Net Campo Grande Ltda Ficar ciente de que foi adiada a audiência para a
data de 16.3.07 às 9:50 hs e de que foi dado vista às partes do laudo pericial, pelo
prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pelo reclamante. No mesmo prazo o reclamante terá vistas do laudo do assistente técnico da reclamada.
(Folha(s): 267)
00007399/MS EDIVALDO DUTRA DE SOUZA
00618-2006-003-24-00-1 (AIND) Autor: Pedro Marques de Souza Filho X Réu:
Expresso Araçatuba S/A Vistos, etc.
1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências
de instruções do dia 21.02.2007 e adie-se para o dia 22.02.2007, às 13h40min,
mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
2. Intimem-se as partes e procuradores.
(Folha(s): 117)
00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA
00791-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Batista Cardoso X Reclamada:
Monza Distribuidora de Veículos Ltda Vistos, etc.
1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências
de instruções do dia 02.04.2007 e adie-se para o dia 10.04.2007, às 15h00min,
mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
2. Intimem-se as partes e procuradores, bem como a testemunha Vilma Borges
da Silva.
(Folha(s): 80)
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00075-2000-003-24-00-7 (B) Reclamante: Apparecida Iracema Tolini Moquiuti X
Reclamada: Lindinalva Baggio de Alencar Vistos, etc.
Converto em penhora o depósito de fls 222/223.
Dê-se ciência à executada.
Ausente manifestação, libere-se à exeqüente o valor pehorado, intimando-a para
retirar a guia em 5 (cinco) dias após a ciência para tanto, devendo, em idêntico
prazo, requerer quanto ao prosseguimento.
(Folha(s): 224)
00851-2001-003-24-00-0 (B) Reclamante: BEATRIZ SOLANGE KOMMERS X Reclamada: CEMDEF CENTRO DE EDUCAÇÃO MULTIDISCIPLINAR AO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA Vistos, etc.
Comprove a requerente, em 5 (cinco) dias, o alegado às fls 304.
Intime-se.
(Folha(s): 305)
00002251/MS ELIAS GADIA FILHO
00417-2006-003-24-00-4 (B) Reclamante: Robson Luiz Aguiar Lopes X Reclamada: CB Leilões Eventos e Publicidade Ltda. Vistos, etc.
Ante o teor da petição de fls 83, intime-se a reclamada para informar, em 5 (cinco)
dias, a data em que o veículo estará disponível, lembrando que, face ao prazo
para a realização da perícia (30 dias), a mesma deverá ser no mês de Janeiro de
2007, uma vez que a audiência encontra-se designada para o dia 23/02/07 às
09:35 horas.
(Folha(s): 84)
00618-2006-003-24-00-1 (AIND) Autor: Pedro Marques de Souza Filho X Réu:
Expresso Araçatuba S/A Vistos, etc.
1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências
de instruções do dia 21.02.2007 e adie-se para o dia 22.02.2007, às 13h40min,
mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
2. Intimem-se as partes e procuradores.
(Folha(s): 117)
00011027/MS ELISA DA SILVA JARA
00135-2006-003-24-00-7 (B) Reclamante: Vagner de Souza Rodrigues X Reclamada: Gesso Forte Distribuidora Ltda Vistos, etc.
Da certidão do Oficial às fls 66, dê-se vista ao exeqüente por 5 (cinco) dias, devendo, em idêntico prazo, requerer o que entender de direito.
Intime-se.
(Folha(s): 68)
PÁGINA 23
00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA
00913-2005-003-24-00-7 (B) Reclamante: Anelyse Garcia de Moura X Reclamada:
Edson Gomes Silva - ME Vistos, etc.
Dê-se vista à exeqüente da certidão de fls 97, por 5 (cinco) dias, devendo, em
idêntico prazo, fornecer o atual endereço do executado.
Fornecido, anote-se e prossiga-se.
(Folha(s): 98)
00001251/MS EURILDO VIEIRA BENJAMIN
00836-2006-003-24-00-6 (B) Reclamante: Edemir Vicente Pereira X Reclamada:
Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Vistos, etc.
1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências
de instruções do dia 21.02.2007 e adie-se para o dia 22.02.2007, às 14h00min,
mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
2. Intimem-se as partes e procuradores
(Folha(s): 207)
00008072/MS FÁBIO FERREIRA DE SOUZA
00309-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Gisele de Almeida Barcelos X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Ficar ciente de que foi adiada a audiência para o
dia 20.4.2007 às 9:15 horas.
(Folha(s): 200)
00006779/MS FÁTIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ
00151-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Aline Laura Campaner Araújo X Reclamada: Editora Primeira Hora Pantanal Ltda Vistos, etc.
Dê-se vista à exeqüente, por 5 (cinco) dias, do teor dos expedientes de fls 65/69
e ofícios de fls 71/73.
Intime-se.
(Folha(s): 74)
00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES
00493-1997-003-24-00-8 (B) Reclamante: RAMAO AMANDO AJALA X Reclamada:
MASSA FALIDA DE CIA BRASILEIRA DE MODA (SIND.: JOÃO BOSCO MEIRA BARBOZA) Vistos, etc.
26 DE JANEIRO DE 2007
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Intime-se o perito a iniciar os trabalhos, cujo laudo deverá ser concluído no
prazo de 20 (vinte) dias.
(Folha(s): 406)
00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA
01309-2006-003-24-00-9 (B) Reclamante: Célia Ventura de Andrade Moreira X
Reclamada: Sociedade Pestalozzi de Terenos Vistos, etc.
Ante a necessidade de remanejamento da pauta, retire-se o feito da pauta de
audiências do dia 16.02.07, incluindo-o na pauta do dia 26.02.2007, às 13.29 h.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): 22)
00009660/MS LUCIANA ARRUDA DE REZENDE
01137-2004-003-24-00-1 (B) Reclamante: Jairo Borges da Silva X Reclamada:
Comercial Pupile Ltda Vistos, etc.
1. Junte-se a carta precatória aos principais;
2. Após, oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando cópia(s) da(s)
declaração(ões) de imposto de renda do(a) executado(a) e seu(s) sócio(s);
3. Com o recebimento da resposta, e ante o disposto no artigo 155, I, do CPC, c/c
o artigo 5º, LX, da Constituição Federal, determino que o processo passe a tramitar
em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se no sistema JUDICE e na capa dos autos;
4. Intime-se o(a) executado(a) para ciência, através de Edital, se necessário, e
o(a) exeqüente para vista, por 5 (cinco) dias, do ofício supra mencionado.
(Folha(s): 104)
00010282/MS LUCIANA OLIVEIRA RODRIGUES
00728-2006-003-24-00-3 (B) Reclamante: Rafael Ribeiro Dias X Reclamada: BMZ
Couros Ltda Vistos, etc.
Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 26/01/07, às 15:00 horas e incluase no dia 20/04/07, às 9:25 horas, observando a Secretaria o prazo concedido ao
perito nomeado para apresentação do laudo.
Intime-se o perito para designação de nova data e horário para a perícia.
Após, intimem-se as partes.
(Folha(s): 90)
00009861/MS MARCELO REBUA DOS SANTOS
Do ofício de fls 469, dê-se vista ao exeqüente por 5 (cinco) dias, intimando-o.
(Folha(s): 470)
01247-2005-003-24-00-4 (B) Reclamante: Regiane Aparecida Martins da Silva X
Reclamada: Santa Clara Diagnósticos Ltda Vistos, etc.
00348-2005-003-24-00-8 (B) Reclamante: Merlise Barbosa do Egito X Reclamada:
Adames Indústria e Comércio de Rações e Suplementos Ltda. Ficar ciente da interposição de Agravo de Petição pelo INSS para, querendo, apresentar contraminuta,
no prazo de 08 dias.
(Folha(s): 35)
1. Homologo os cálculos de f. 173, haja vista que no termo de acordo de f. 135136, embora as partes tenham declarado que 100% das verbas por ele abrangidas
possuíam natureza jurídica indenizatória, somente foi discriminado o valor de R$
3.923,64. Logo, a contribuição previdenciária incide sobre a importância de R$
576,36 (considerando que o montante do acordo foi R$ 4.500,00).
2. Comprove a reclamada, no prazo legal, o recolhimento previdenciário ora homologado (R$ 206,34, valor atualizado até 20.06.2006), sob pena de execução,
providência, desde já, autorizada. Intime-se.
(Folha(s): 174)
00360-2006-003-24-00-3 (B) Reclamante: Valdecir Antônio da Silva X Reclamada:
Banco Santander Brasil S/A Ficar ciente da interposição de Recurso Ordinário pelo
reclamante às f. 102/123 para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo de
8 dias.
(Folha(s): 128)
0005263A/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
01649-2004-003-24-00-8 (B) Reclamante: Washington Lipú Lopes X Reclamada:
Nildo Pereira Reis - ME Ficar ciente de que foi realizado bloqueio em sua conta
junto ao Banco Itaú S.A. no importe de R$ 426,99.
(Folha(s): 292)
00434-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Eugênio Henrique X Reclamada: Palma
Engenharia Ltda Vistos, etc.
1. Considerando que a perícia ainda não foi realizada, retire-se o feito da pauta de
audiências de encerramento de instrução do dia 15.12.2006 e adie-se sine die.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Intime-se o perito Erick Capobianco, conforme determinado à f. 70.
(Folha(s): 74)
00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS
00728-2006-003-24-00-3 (B) Reclamante: Rafael Ribeiro Dias X Reclamada: BMZ
Couros Ltda Vistos, etc.
Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 26/01/07, às 15:00 horas e incluase no dia 20/04/07, às 9:25 horas, observando a Secretaria o prazo concedido ao
perito nomeado para apresentação do laudo.
Intime-se o perito para designação de nova data e horário para a perícia.
Após, intimem-se as partes.
(Folha(s): 90)
00010296/MS JOSIENE DA COSTA MARTINS
00791-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Batista Cardoso X Reclamada:
Monza Distribuidora de Veículos Ltda Vistos, etc.
1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências
de instruções do dia 02.04.2007 e adie-se para o dia 10.04.2007, às 15h00min,
mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
2. Intimem-se as partes e procuradores, bem como a testemunha Vilma Borges
da Silva.
(Folha(s): 80)
0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI
01877-2005-003-24-00-9 (B) Reclamante: Marlon Cesar Souza da Silva X Reclamada: Net Campo Grande Ltda Vistos, etc.
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
00028-2007-003-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - CNA X Réu: Paulo Cezar Vargas Freire Vistos, etc.
1. O feito deve ser processado pelo rito sumaríssimo, pois o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos e trata-se de dissídio individual, não havendo qualquer
exceção no art. 852-A da CLT que impeça a adoção do referido rito. Observe a
Secretaria.
2. Inclua-se o processo em pauta do dia 07/03/2007, às 14:00 horas, intimando a
requerente e seu procurador.
3. Notifique-se o requerido.
(Folha(s): 94)
00030-2007-003-24-00-9 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - CNA X Réu: Evandro Ferreira de Viana Bandeira Vistos, etc.
1. O feito deve ser processado pelo rito sumaríssimo, pois o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos e trata-se de dissídio individual, não havendo qualquer
exceção no art. 852-A da CLT que impeça a adoção do referido rito. Observe a
Secretaria.
2. Inclua-se o processo em pauta do dia 07/03/2007, às 13:40 horas, intimando a
requerente e seu procurador.
3. Notifique-se o requerido.
(Folha(s): 101)
00005398/MS MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO CURVAL
00958-1999-003-24-00-2 (B) Reclamante: Maria de Lourdes Feijao de Moraes X
Reclamada: CCL Central de Cursos Livres Ltda Vistos, etc.
Reitere-se a(s) diligência(s) BACEN/JUD, em conta(s) da executada e seu(s)
sócio(s).
Reitere-se, ainda, o ofício de fls 198, relativamente ao exercício de 2005.
Após, o recebimento da(s) resposta(s), dê-se vista à exeqüente por 5 (cinco) dias,
intimando-a.
(Folha(s): 265)
00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA
00434-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Eugênio Henrique X Reclamada: Palma
Engenharia Ltda Vistos, etc.
1. Considerando que a perícia ainda não foi realizada, retire-se o feito da pauta de
audiências de encerramento de instrução do dia 15.12.2006 e adie-se sine die.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Intime-se o perito Erick Capobianco, conforme determinado à f. 70.
(Folha(s): 74)
Autue-se a carta de sentença.
Após, intime-se novamente o exeqüente para apresentar, em 10 (dez) dias, os
cálculos de liqüidação de sentença.
(Folha(s): 96)
00005674/MS MARGIT JANICE POHLMANN STRECK
00583-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: José Roberto Xavier Freitas X Reclamada: Net Campo Grande Ltda Ficar ciente de que foi adiada a audiência para a
data de 16.3.07 às 9:50 hs e de que foi dado vista às partes do laudo pericial, pelo
prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pelo reclamante. No mesmo prazo o reclamante terá vistas do laudo do assistente técnico da reclamada.
(Folha(s): 267)
1. Considerando que a perícia ainda não foi realizada, defiro o requerimento de f.
405. Retire-se o feito na pauta de audiências de encerramento de instrução do dia
15.12.2006 e adie-se sine die, até a conclusão do laudo.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Intime-se o perito a iniciar os trabalhos, cujo laudo deverá ser concluído no
prazo de 20 (vinte) dias.
(Folha(s): 406)
00009717/MS LEONARDO SAAD COSTA
00513-2006-003-24-00-2 (B) Reclamante: Arlindo Ferreira Mendes X Reclamada:
Novomix Serviços de Concreto Ltda Vistos, etc.
1. Considerando que a perícia ainda não foi realizada, defiro o requerimento de f.
405. Retire-se o feito na pauta de audiências de encerramento de instrução do dia
15.12.2006 e adie-se sine die, até a conclusão do laudo.
00513-2006-003-24-00-2 (B) Reclamante: Arlindo Ferreira Mendes X Reclamada:
Novomix Serviços de Concreto Ltda Vistos, etc.
007889-A/MS MARIA SILVIA TELECNO
00792-2002-003-24-00-0 (B) Reclamante: Elizabeth Cristina Duarte de Alencar
Arguelho X Reclamada: Centro de Formação de Condutores Grand Prix Mata do
Jacinto Ltda. Vistos, etc.
Indefiro o desentranhamento requerido às fls 366, posto que as mesmas são as
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
vias destinadas à Vara/Processo.
Intime-se.
Após, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls 365.
(Folha(s): 367)
00005593/MS MARLY GRUBERT CHAVES
01085-2005-003-24-00-4 (B) Reclamante: Marcelo de Souza Vilela X Reclamada:
C J Decorações e Móveis Ltda Comparecer à Secretaria para retirar Carta de Adjudicação, no prazo de 5 dias.
(Folha(s): 50)
00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN
01661-2005-003-24-00-3 (B) Reclamante: Fábio Heber Costa Carvalho X Reclamada: Teleperformance CRM S.A. Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de fls 150, converto em penhora o depósito recursal de
fls 102.
Dê-se ciência à executada.
Ausente manifestação, proceda a Secretaria o recolhimento em guia GPS, do remanescente informado às fls 150, devidamente atualizado.
Após, devolva-se à executada o remanescente, intimando-a para retirar a guia
em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
(Folha(s): 154)
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
01137-2004-003-24-00-1 (B) Reclamante: Jairo Borges da Silva X Reclamada:
Comercial Pupile Ltda Vistos, etc.
1. Junte-se a carta precatória aos principais;
2. Após, oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando cópia(s) da(s)
declaração(ões) de imposto de renda do(a) executado(a) e seu(s) sócio(s);
3. Com o recebimento da resposta, e ante o disposto no artigo 155, I, do CPC, c/c
o artigo 5º, LX, da Constituição Federal, determino que o processo passe a tramitar
em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se no sistema JUDICE e na capa dos autos;
4. Intime-se o(a) executado(a) para ciência, através de Edital, se necessário, e
o(a) exeqüente para vista, por 5 (cinco) dias, do ofício supra mencionado.
(Folha(s): 104)
00205-2005-003-24-00-6 (M) Autor: Antonio Leite de Souza Filho X Réu: Companhia Industrial Rio Parana Vistos, etc.
Intime-se o procurador do reclamante para informar, em 5 (cinco) dias, o atual
endereço de seu constituinte.
Fornecido, anote-se e intime-se.
(Folha(s): 249)
0003285B/MS PERCI ANTONIO LONDERO
00775-2004-003-24-00-5 (B) Reclamante: Sinesio Ribeiro X Reclamada: Terra
Nova Empreendimentos Ltda Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o substabelecente de fls 113, Dr Perci Antonio
Londero, não foi contituído procurador nos presentes autos.
Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação do Dr Perci Antonio Londero
para, em 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual.
Devidamente regularizada, intime-se o subscritor do substabelecimento de fls 163,
Dr Marlon Sanches Resina Fernandes, para, no qüinqüidio, regularizar sua representação processual.
Após, cumpra-se novamente o despacho de fls 155, item 7 e 8.
(Folha(s): 164)
00014587/DF RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE
01330-2003-003-24-00-1 (B) Reclamante: Assunção Peres Arevalo X Reclamada:
Sata Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. Vistos, etc.
Anote-se em relação ao requerido às fls 493, item III.
Após, dê-se vista dos autos à requerente, por 5 (cinco) dias, intimando-a, bem
como para, em idêntico prazo, recolher o IR complementar.
(Folha(s): 497)
00783-2005-003-24-00-2 (B) Reclamante: Jandir de Souza Custódio X Reclamada: Sata - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. vistos, etc.
Intimem-se os subscritores da petição de fls 269/270, para, em 5 (cinco) dias,
apresentarem o original de fls 262/265.
Não obstante a determinação supra, e face a guia de fls 260/261, bem como a
informação de fls 266/268, proceda a Secretaria o desbloqueio em conta(s) da
executada.
Analisando os autos às fls 249, verifico que o sr perito incorreu em erro material
no resumo dos cálculos apresentados, razão pela qual, determino sua intimação
para as devidas correções.
Devidamente corrigidos, dê-se vista ao exeqüente e ao INSS, sucessivamente, por
5 (cinco) dias, intimando-os.
(Folha(s): 271)
0005879B/MS RÉGILSON DE MACEDO LUZ
00765-2005-003-24-00-0 (B) Reclamante: Alyne Gali Fuda X Reclamada: Picolotto
& Picolotto Ltda - ME Vistos, etc.
Dê-se vista à exeqüente, por 5 (cinco) dias, do ofício de fls 127/129. Intime-se.
Cumpra-se o despacho de fls 120, item 6.
(Folha(s): 132)
00005596/MS REINALDO M OLIVEIRA
00586-2005-003-24-00-3 (B) Reclamante: Odair Antônio Matheus X Reclamada:
Viação Cidade Morena Ltda Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos de f. 596.
2. Comprove a reclamada, no prazo legal, o recolhimento previdenciário, sob pena
de execução, providência, desde já, autorizada. Intime-se.
Obs.: Valor da contribuição previdenciária: R$ 73,60.
(Folha(s): 598)
0005596B/MS REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA
01066-2005-003-24-00-8 (B) Reclamante: Valdemar Fernandes de Souza X Reclamada: Viação Cidade Morena Ltda. Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos de f. 606.
2. Comprove a reclamada, no prazo legal, o recolhimento previdenciário, sob pena
de execução, providência, desde já, autorizada. Intime-se.
Obs.: Valor da contribuição previdenciária: R$ 184,00, atualizado até 18.12.06.
(Folha(s): 607)
00008165/MS ROBERTO DE AVELAR
00836-2006-003-24-00-6 (B) Reclamante: Edemir Vicente Pereira X Reclamada:
Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Vistos, etc.
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1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências
de instruções do dia 21.02.2007 e adie-se para o dia 22.02.2007, às 14h00min,
mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
2. Intimem-se as partes e procuradores
(Folha(s): 207)
00009119/MS ROGÉRIO PEREIRA SPOTTI
00274-2005-003-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecida Nogueira da Silva X Reclamada: Friboi Ltda Vistos, etc.
1. Razão assiste à reclamante em sua manifestação de fls 400/404, razão pela qual
intime-se o perito nomeado às fls 353/355, Érick Capobianco, para a realização
da perícia relativa à insalubridade. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo em 30
(trinta) dias, devendo comunicar às partes a data e o horário para o início dos
trabalhos. Intime-se o perito.
2. Em razão disso, retire-se o feito da pauta de audiências do dia 09/02/07, às
09:30 horas, observando a Secretaria o prazo concedido ao perito nomeado para
apresentação do laudo, e adie-se para a data de 20/04/07, às 09:20 horas, intimando-se as partes.
(Folha(s): 407)
00003580/MS SANDRA MARA DE LIMA RIGO CPF 016.479.658-45
01448-2005-003-24-00-1 (B) Reclamante: Maria Aparecida da Silva Rodrigues X
Reclamada: Maria Lopes de Araújo Vistos, etc.
Dê-se vista à exeqüente, por 5 (cinco) dias, do teor da certidão de fls 77.
Intime-se.
(Folha(s): 86)
00003522/MS SEBASTIANA RAMOS VASQUES
01929-2005-003-24-00-7 (B) Reclamante: Renato Galvão Ourives Silva (assistido
por Mayza Gomes Galvão) X Reclamada: Elizete de Oliveira ME Vistos, etc.
1. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando cópia(s) da(s) declaração(ões)
de imposto de renda do(a) executado(a) e seu(s) sócio(s);
2. Com o recebimento da resposta, e ante o disposto no artigo 155, I, do CPC, c/c
o artigo 5º, LX, da Constituição Federal, determino que o processo passe a tramitar
em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se no sistema JUDICE e na capa dos autos;
3. Intime-se o(a) executado(a) para ciência, e o(a) exeqüente para vista, por 5
(cinco) dias, do ofício supra mencionado.
(Folha(s): 51)
00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA
00680-2001-003-24-00-9 (B) Reclamante: GLAUDISTON MOREIRA DA SILVA X
Reclamada: CORREA & MATIAS LTDA - CALIFAS Vistos, etc.
1. Oficie-se ao DETRAN (MS), solicitando as informações requeridas pelo UNIBANCO, no expediente de f. 245;
2. Com a resposta do DETRAN (MS), oficie-se novamente ao UNIBANCO, prestando
as informações solicitadas;
3. Tendo o UNIBANCO prestado as informações determinadas, dê-se vista ao exeqüente do ofício, por 05 (cinco) dias. Intime-se.
(Folha(s): 246 it3)
00010619/MS SENILDE APARECIDA PADOVANI TOFFOLI
01929-2005-003-24-00-7 (B) Reclamante: Renato Galvão Ourives Silva (assistido
por Mayza Gomes Galvão) X Reclamada: Elizete de Oliveira ME Vistos, etc.
1. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando cópia(s) da(s) declaração(ões)
de imposto de renda do(a) executado(a) e seu(s) sócio(s);
2. Com o recebimento da resposta, e ante o disposto no artigo 155, I, do CPC, c/c
o artigo 5º, LX, da Constituição Federal, determino que o processo passe a tramitar
em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se no sistema JUDICE e na capa dos autos;
3. Intime-se o(a) executado(a) para ciência, e o(a) exeqüente para vista, por 5
(cinco) dias, do ofício supra mencionado.
(Folha(s): 51)
00009951/MS SERGUE FARIA BARROS
00890-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Edson Miyashiro X Reclamada: Empresa Energetica de Mato Grosso do Sul S/A ENERSUL Vistos, etc.
1. Ante o teor da certidão acima, considero justificada a ausência da reclamada
na audiência.
2. De conseqüência, a audiência designada para o dia 13.04.07, às 9:15 h será de
prosseguimento de instrução, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independente
de intimação, sob pena de preclusão.
3. Atente a Secretaria para evitar tais equívocos, eis que ocasionam prejuízos às
partes.
4. Da certidão intimem-se as partes.
5. Intime-se a reclamada da ata de fls. 590
(Folha(s): 591)
0005385B/MS SOLANGE BONATTI
01200-2005-003-24-00-0 (B) Reclamante: Josué Oséias Araújo Leigue X Reclamada: José Carlos Medeiros de Souza ME Vistos, etc.
Da certidão de fls 39 e ofício de fls 41, dê-se vista por 5 (cinco) dias, ao exeqüente
e ao INSS, sucessivamente.
Intimem-se.
(Folha(s): 42)
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
00215-2004-003-24-00-0 (M) Autor: CARLOS ALBERTO SANEMATSU X Réu: ESPOLIO DE NELÇON DE MELLO Vistos, etc.
Intime-se o requerido/reclamante, para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
(Folha(s): 175)
00009084/MS THAIS PEREIRA RIHL
00654-2006-003-24-00-5 (D) Deprecante: Luciana de Assis Fernandes Lourenço
X Deprecada: M3M Informática Ltda Vistos, etc.
Intime-se a subscritora da petição de fls 20/24 e fls 33, para regularizar sua representação processual nos presentes autos, em 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 35)
00005587/MS VALDEVINO ANTONIO DOS SANTOS
00608-2006-003-24-00-6 (J) Embargante: Leoni Maranho da Silva X Embargado:
Inderleise de Oliveira Silva Ficar ciente de que foi proferida decisão de Embargos
Declaratórios, ACOLHENDO o pedido da autora.
Ficar ciente ainda, de que a ré terá o prazo de 10 dias, querendo, para apresentar
sua impugnação aos Embargos de Terceiro opostos.
(Folha(s): 30/32)
26 DE JANEIRO DE 2007
0003936A/MS ZBIGEV ANTONIO BORCHERT
00528-1994-003-24-00-6 (B) Reclamante: PEDRO CERQUEIRA CALDAS X Reclamada: NOSSO POSTO LTDA N/P SÓCIO CELITO MENEGAT Vistos, etc.
Converto em penhora o depósito de fls 462.
Dê-se ciência ao executado.
Ausente manifestação, libere-se ao exeqüente o respectivo valor, intimando-o para
retirar a guia em 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 502)
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00005200/MS ABGAIL DENISE BISOL GRIJÓ
00774-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: Pedro Paulo Barbosa X Reclamada:
Banco Bradesco S/A
Tomar ciência da decisão de fls. 201/203 cuja cópia pode ser encontrada no site:
www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 201/203)
0005470B/MS ADÔNIS CAMILO FROENER
01130-2000-004-24-00-2 (B) Reclamante: Joel Monteiro Daroz X Reclamada:
Reta Topografia e Construções Ltda
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos conforme item 2 da determinação de f. 579: “(...)2. Das respostas, dê-se vistas ao
exequente, para manifestação em decêndio, sob pena de serem os autos remetidos
ao arquivo provisório até provocação, o que fica determinado para a hipótese.”
(Folha(s): 579(item2))
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
01194-2004-004-24-00-7 (B) Reclamante: Amélia Vasques dos Santos X Reclamada: Dantas e Cia Ltda - Epp n/p do Sr. Nauylians Sadao Inoue.
Encontra-se à disposição nos autos o alvará nº 14/07 para levantamento do
depósito de FGTS.
(Folha(s): alvará)
00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO
00774-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: Pedro Paulo Barbosa X Reclamada:
Banco Bradesco S/A
Tomar ciência da decisão de fls. 201/203 cuja cópia pode ser encontrada no site:
www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 201/203)
00007587/MS ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI
01351-2005-004-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Antonio da Silva X Reclamada:
Usina Santa Olinda S.A. Açúcar e Álcool Vistos.
Homologo o acordo noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas, no importe de R$ 353,66, calculadas sobre o valor acordado (já abatido o
recolhimento de f. 91), de responsabilidade da parte reclamada, cujo pagamento
deverá ser efetuado, juntamente com o débito previdenciário apontado à f. 125,
em até 30 (trinta) dias do pagamento da última parcela do acordo ora homologado,
sob pena de execução.
Expeça-se alvará para levantamento do depósito recursal pelo reclamante, conforme acordado.
Informado inadimplemento, execute-se.
Quitados os débitos, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
(Folha(s): supra)
00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES
01780-2003-004-24-00-0 (B) Reclamante: IVAN GOMES MAGALHAES X Reclamada: MARCIANE REGINA SEVERGNINI - ME Vistos.
1. Indefere-se a penhora do veículo descrito às f. 151. Primeiro, porque o bem em
questão não está no nome da parte executada nestes autos, qual seja, a pessoa
jurídica.
Atente a parte exequente que restou indeferida a execução em face dos sócios,
conforme observa-se no despacho de f. 146, mantido pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, o veículo indicado está alienado fiduciariamente, o que por si só, torna
a penhora inviável.
2. Ciência ao exequente, inclusive para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, com vistas ao prosseguimento do feito.
3. No silêncio, ao arquivo provisório.
(Folha(s): supra)
00010503/MS ANDREZA TEIXEIRA BATISTA
00716-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Semíramis Gandolfi da Cruz X Reclamada: Escola Celestial Vistos.
Diante do ora manifestado pela reclamante, prossiga-se.
Cumpra-se o r. despacho anterior.
(Folha(s): supra)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
01392-2003-004-24-00-0 (B) Reclamante: Antônio Aparecido Jesus de Oliveira X
Reclamada: Concresolo Ltda Vistos.
Cumpra-se a determinação de expedição de ofício ao Detran/MS, para registro
da penhora.
Após, considerando que o valor do bem não garante a execução, intime-se o exeqüente para que indique outros bens para garantia da execução, no prazo de 30
dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente
de novo despacho.
(Folha(s): )
0003639A/MS ARTUR GOMES PEREIRA
00384-2004-004-24-00-7 (B) Reclamante: Paulo Eduardo de Lima Leão X Reclamada: Rene Cardoso da Cruz - Me
Em razão da ausência de resposta à solicitação de bloqueio eletrônico, fica V.Sa.
notificada a manifestar-se conforme item 7 da determinação de f. 73 : “(...)em
sendo ineficaz a medida, será intimada a parte reclamante para, em trintídio, manifestar o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até manifestação, independentemente de novo despacho.”
(Folha(s): 73(item7))
00330-2005-004-24-00-2 (B) Reclamante: Sebastião Sivirino da Silva X Reclamada: Viação Campo Grande Ltda
Encontra-se à disposição de V.Sa. o alvará nº 07/07 para levantamento do depósito recursal.
(Folha(s): alvará)
00001092/MS BERTO LUIZ CURVO
00263-2004-004-24-00-5 (B) Reclamante: Ozeias Blanco da Silva X Reclamada:
Magazine Luiza S.A.
Em razão da ausência de resposta à solicitação de bloqueio eletrônico, fica V.Sa.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
notificada a manifestar-se conforme item 6 da determinação de f. 434 : “(...)em
sendo ineficaz a medida, será intimada a parte reclamante para, em trintídio, manifestar o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até manifestação, independentemente de novo despacho.”
(Folha(s): 434(item6))
00009902/MS BIANNKA JABRAYAN SCHMIDT
01404-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Milto Gomes Sandim X Reclamada:
Águas Guariroba S/A Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para encerramento da instrução para dia 16.02.2007 às 15:25 horas.
(Folha(s): audiência)
00003338/MS DELMOR VIEIRA
00754-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Adão Vieira da Silva X Reclamada:
Empresa Energetica de Mato Grosso do Sul S/A ENERSUL
Tomar ciência da decisão de fls. 103/111 cuja cópia pode ser encontrada no site:
www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 103/111)
00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA
00778-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Izael Loveira X Reclamada: Rádio
Capital do Som Ltda Fica V.Sa. notificada da redesignação da audiência para dia
28.03.2007, às 14 horas, conforme decisão de f. 78, mantidas as cominações anteriores.
(Folha(s): audiência)
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00725-2002-004-24-00-2 (M) Autor: Maria Auxiliadora Ribeiro de Queiroz X Réu:
Brasil Telecom S.A. Vistos.
Dê-se vistas à parte contrária, para impugnação em cinco dias, sob pena de preclusão.
Transposto o prazo, façam conclusos os autos, para decisão.
(Folha(s): )
00657-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Pedro Célio dos Santos X Reclamada:
Firmino Miranda Cortada - Est Tarzo
Tomar ciência da decisão de fls. 116/119 cuja cópia pode ser encontrada no site:
www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 116/119)
00002251/MS ELIAS GADIA FILHO
01066-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Sérgio Augusto Ferreira Martin X Reclamada: Expresso Araçatuba Transp. e Log. Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia 02.03.2007 às 12:55 horas, mantids as cominações
anteriores.
(Folha(s): audiência)
00008720/MS ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA
01196-2005-004-24-01-0 (O) Reclamante: Ronaldo Cândido Almeida X Reclamada: Itel Informática Ltda. Fica V.Sa. intimado a manifestar-se, no prazo de
cinco dias, sobre a certidão da empresa de correios, na qual consta que a parte
executada não foi encontrada no endereço constante nos autos.
(Folha(s): 255(itemI))
00003898/MS FLAVIO PEREIRA ALVES
01123-2003-004-24-00-3 (B) Reclamante: RAMÃO FLORES BARROS X Reclamada: CONSTRUSAN EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA Vistos.
O requerimento formulado pelo autor é precoce, considerando que sequer os arrematantes foram intimados para retirada dos autos de arrematação.
Assim, deverá aguardar o regular trâmite, conforme determinado às f. 161.
Dê-se ciência.
(Folha(s): )
00016615/PR FRANCISCO DE ASSIS E SILVA
01813-2005-004-24-00-4 (B) Reclamante: Evandro Ojeda X Reclamada: Friboi
Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para encerramento de instrução para dia16.02.2007, às 15:20 horas, ficando dispensada a presença das
partes.
(Folha(s): audiência)
00008794/MS GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIN
01085-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Gilberto Ferreira da Silva X Reclamada: Serrana Transporte Urbano Ltda. Vistos.
A carteira de trabalho do autor deverá ser retirada por seu procurador constituído,
para viabilizar o trâmite determinado no r. despacho de f. 188.
I-se.
(Folha(s): )
0005476B/MS GUILHERME ASSIS DE FIGUEIREDO
00640-2003-004-24-00-5 (B) Reclamante: Acymar Aparecida da Silva X Reclamada: CAIÇARA SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA
Encontra-se à disposição de V.Sa. o alvará nº 12/07 para levantamento do depósito recursal.
(Folha(s): alvará)
00010647/MS GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO
00513-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: Ronaldo Muniz X Reclamada: Kepler
Weber Industrial S/A Vistos.
Manifestem-se as partes sobre a informação trazida pelo perito do Juízo, em 10
dias, sucessivamente, iniciando-se pelo autor.
(Folha(s): )
00006653/MS HELENA RODRIGUES
01813-2005-004-24-00-4 (B) Reclamante: Evandro Ojeda X Reclamada: Friboi
Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para encerramento de instrução para dia16.02.2007, às 15:20 horas, ficando dispensada a presença das
partes.
(Folha(s): audiência)
00004504/MS JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA
00808-2005-004-24-00-4 (RXOF) Remetente: 4ª Vara do Trabalho de Campo
Grande - MS X Parte Interessada: União Fica V.Sa. intimada a manifestar-se conforme despacho de f. 150 a seguir: “Vistos.
Recebo o agravo de petição interposto pela autora - f. 137/143.
Dê-se vistas à executada para, querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta.
Transposto o prazo, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 24ª Região. “
(Folha(s): 150)
00001994/MS JAYR RICARDO DE SOUZA
00798-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Ubiaraci Silva das Neves X Reclamada:
Terezinha Maria dos Santos de Souza “Vistos.
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1. Intime-se a parte reclamante para apresentar sua CPTS, no prazo de 10
dias.(...)”
(Folha(s): 50(item1))
00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA
01404-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Milto Gomes Sandim X Reclamada:
Águas Guariroba S/A Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para encerramento da instrução para dia 16.02.2007 às 15:25 horas.
(Folha(s): audiência)
26 DE JANEIRO DE 2007
da decisão dos embargos, intimem-se as reclamadas para que, querendo e no
prazo comum de oito dias, proponham contra-razões. 4. Transposto o prazo concedido, inexistente recurso adesivo, ao Egrégio Regional. .
(Folha(s): 175/183)
00007452/MS MARILDA COVRE LINO SIMÃO MARTIM
00615-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Valdecir da Rocha X Reclamada: Independência Alimentos Ltda - IAL - CGR Vistos.
1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de
liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas
processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91).
2. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação específica com
apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o
prazo do item anterior, sob pena de preclusão.
3. Constatada inércia do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho.
(Folha(s): 120)
00224-2005-004-24-00-9 (B) Reclamante: Maria Luiza Lopez de Lima X Reclamada: BS Administradora por Cota de Participação Ltda - ME Vistos.
Anote-se.
Diante da concordância da reclamante, homologo o acordo proposto para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Custas, no importe de R$ 32,73, calculadas sobre o valor acordado, de responsabilidade da reclamante, de cujo pagamento fica dispensada em face da concessão
de gratuidade judiciária.
Diante do caráter indenizatório da verba objeto do acordo ora homologado, não há
incidência de contribuição previdenciária.
Informado inadimplemento, execute-se.
Quitados os débitos, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência.
(Folha(s): 132)
0005263A/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
00005565/MS MARILENA FREITAS SILVESTRE
01351-2005-004-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Antonio da Silva X Reclamada:
Usina Santa Olinda S.A. Açúcar e Álcool
Encontra-se à disposição de V.Sa. o alvará nº 16/07 para levantamento do depósito recursal.
(Folha(s): alvará)
00456-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Heloisa Aurora da Silva X Reclamada:
Editora Jornalística Vertente Ltda Vistos.
1.Considerando que a parte reclamante apresentou seus cálculos de liquidação de
sentença, intime-se a parte reclamada, para impugnação específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros de discriminação das bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º
do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias,
devidas por ambas as partes, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, bem
como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.
2. Constatada inércia ou manifestada concordância, intime-se a Previdência Social
para que informe a contribuição decorrente, no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão.
01351-2005-004-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Antonio da Silva X Reclamada:
Usina Santa Olinda S.A. Açúcar e Álcool Vistos.
Homologo o acordo noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas, no importe de R$ 353,66, calculadas sobre o valor acordado (já abatido o
recolhimento de f. 91), de responsabilidade da parte reclamada, cujo pagamento
deverá ser efetuado, juntamente com o débito previdenciário apontado à f. 125,
em até 30 (trinta) dias do pagamento da última parcela do acordo ora homologado,
sob pena de execução.
Expeça-se alvará para levantamento do depósito recursal pelo reclamante, conforme acordado.
Informado inadimplemento, execute-se.
Quitados os débitos, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
(Folha(s): supra)
0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI
01382-2005-004-24-00-6 (M) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil - CNA X Réu: Espólio de Silvarina Leal de Barros N/P Maria Lucia de Barros
Mandetta Vistos.
Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o teor da certidão de f. 121, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao
arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica
determinado para a hipótese.
(Folha(s): )
(Folha(s): )
00005674/MS MARGIT JANICE POHLMANN STRECK
01539-2004-004-24-00-2 (B) Reclamante: Julia Rocha Jara X Reclamada: Cláudio
Alves Sertão Vistos.
Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o teor da certidão de f. 87, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório, o que fica determinado para a hipótese.
(Folha(s): 88)
00733-1997-004-24-00-0 (B) Reclamante: JUARY DE SOUZA FERNANDES X Reclamada: MONTANA CONSTRUTORA LTDA N/P/ DO SÓCIO JOSÉ ARNAR RIBEIRO
Em razão da ausência de resposta à solicitação de bloqueio eletrônico, fica V.Sa.
notificada a manifestar-se conforme item5 da determinação de f. 101: “(...) em
sendo ineficaz a medida, será intimada a parte reclamante para, em trintídio, manifestar o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até manifestação, independentemente de novo despacho.”
(Folha(s): 101(item5))
00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO
00513-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: Ronaldo Muniz X Reclamada: Kepler
Weber Industrial S/A Vistos.
Manifestem-se as partes sobre a informação trazida pelo perito do Juízo, em 10
dias, sucessivamente, iniciando-se pelo autor.
(Folha(s): )
0005569B/MS SÍLVIO FERNANDO DEGASPARI
00754-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Adão Vieira da Silva X Reclamada:
Empresa Energetica de Mato Grosso do Sul S/A ENERSUL
Tomar ciência da decisão de fls. 103/111 cuja cópia pode ser encontrada no site:
www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 103/111)
00123-2002-004-24-00-5 (B) Reclamante: DOMINGOS SOARES DE PAIVA X Reclamada: CONSTRUTORA DEGRAU LTDA Vistos.
Defiro o prosseguimento.
Retirem-se, da autuação e registros, a nomenclatura de massa falida da ré, bem
como o nome do síndico.
Ante o teor do r. despacho de f. 83, concedo ao autor o prazo de 30 dias para
requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório,
independentemente de novo despacho.
(Folha(s): 111)
00038-2006-004-24-00-0 (B) Reclamante: Joyce Souza Leite X Reclamada: Editora Diário do Pantanal Ltda Vistos.
Nada a deferir, considerando que a diligência compete ao procurador, devendo
apenas comunicá-la ao Juízo após a ciência da parte.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se, nos termos do r. despacho de f. 27.
(Folha(s): )
01066-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Sérgio Augusto Ferreira Martin X Reclamada: Expresso Araçatuba Transp. e Log. Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia 02.03.2007 às 12:55 horas, mantids as cominações
anteriores.
(Folha(s): audiência)
01871-1993-004-24-00-3 (B) Reclamante: ETIENE TAVEIRA DA SILVA X Reclamada: CELIA HIGA DE FREITAS Vistos.
Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o teor da certidão de f. 718, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao
arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica
determinado para a hipótese.
(Folha(s): )
0005750B/MS SORAIA KESROUANI
00010333/MS MUNIR CARAM ANBAR
00009861/MS MARCELO REBUA DOS SANTOS
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00098-2005-004-24-00-2 (B) Reclamante: Maria da Conceição de Oliveira X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item 2 da determinação de f. 216: “Vistos.
1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de
liquidação de sentença, os quais deverão observar as determinações contida na
decisão dos embargos à execução (f. 213/215), bem como deverão discriminar
bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39
da Lei n.º 8.177/91), as contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas
as partes.
2. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação específica com
apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o
prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de
opção pelo SIMPLES.(...)”
(Folha(s): 216(item2))
00101-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Suely Aparecida de Souza X Reclamada: Sílvio Pinheiro Encontra-se à disposição nos autos a CTPS da reclamante,
devendo V.Sa. proceder conforme item 2 da determinação de f. 63 a seguir: “(...)
2. Trazido aos autos o documento, intime-se a reclamada para anotar a CTPS do
autor, no prazo de 05 dias, sob as penas cominadas na r. sentença.(...)”
(Folha(s): 63(item2))
00414-2002-004-24-00-3 (B) Reclamante: VILMAR VALEIRO CORDEIRO X Reclamada: SCALA TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA Vistos.
Considerando que o acesso ao valor bloqueado pelo sistema Bacen-Jud só é possível até a solicitação de sua transferência pelo Juízo, o que já ocorreu, cumpra-se
o r. despacho anterior, por ofício.
Para tanto, deverá a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão com e arquivamento dos autos, informar o número da conta bloqueada
e endereço da agência bancária onde se efetivou o bloqueio, a fim de viabilizar a
expedição do ofício.
Informado, oficie-se.
Transposto o prazo concedido em silêncio, arquivem-se.
Intime-se.
(Folha(s): supra)
Tomar ciência da decisão de fls. 82/85 cuja cópia pode ser encontrada no site:
www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 82/85)
00008499/MS MARTA PORTO DE ARAGÃO BARBOSA
00007483/MS JOSÉ THEODULO BECKER
00005142/MS LINDOMAR AFONSO VILELA
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00938-2005-004-24-00-7 (B) Reclamante: Marcelo Aguilera Braga X Reclamada:
Empresa de Transportes Andorinha S.A.
Encontra-se à disposição de V.Sa. o alvará nº 15/07 para levantamento do depósito recursal.
(Folha(s): alvará)
01414-2005-004-24-00-3 (B) Reclamante: Natalino Vicente Ferreira X Reclamada:
Estado de Mato Grosso do Sul Fica V.Sa. intimada a proceder conforme item 6 do
despacho de f. 514 a seguir: “(...) intime-se do exeqüente para que, no prazo de
dez dias apresente as peças necessárias à formação do ofício precatório, sob pena
de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de
prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos do § 4° do artigo 40 da
Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese.”
(Folha(s): 514(item6))
0005596B/MS REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA
00331-2005-004-24-00-7 (B) Reclamante: Adil Jara Mendes X Reclamada: Viação
Campo Grande Ltda.
Encontra-se à disposição de V.Sa. o alvará nº 11/07 para levantamento do depósito recursal.
(Folha(s): alvará)
00157-2002-004-24-00-0 (B) Reclamante: Carlos Roberto Benites X Reclamada:
Construtora Degrau Ltda Vistos.
Defiro o prosseguimento.
Retirem-se, da autuação e registros, a nomenclatura de massa falida da ré, bem
como o nome do síndico.
Ante o teor do r. despacho de f. 46 e dos ofícios autuados às f. 75/86, concedo ao
autor o prazo de 30 dias para requerer o que de direito, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho.
(Folha(s): 94)
00433-2002-004-24-00-0 (B) Reclamante: ADELINO CHAVES LOPES X Reclamada: CONSTRUTORA DEGRAU LTDA Vistos.
Defiro o prosseguimento.
Retirem-se, da autuação e registros, a nomenclatura de massa falida da ré, bem
como o nome do síndico.
Ante o teor da petição de f. 85, concedo ao autor o prazo de 30 dias para requerer
o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho.
(Folha(s): 126)
00008276/MS VALQUIRIA SARTORELLI E SILVA
00661-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Leila Menezes dos Santos X Reclamada: Imbaúba Laticínios S/A
Tomar ciência da decisão de fls. 109/115 cuja cópia pode ser encontrada no site:
www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 109/115)
0010680B/MS WALDEMIR RONALDO CORRÊA
00668-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Mário Siqueira X Reclamada: Metrópole
Auto Posto Ltda
Tomar ciência da decisão de fls. 82/85 cuja cópia pode ser encontrada no site:
www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 82/85)
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00004087/MS RENATO LOUREIRO
00005200/MS ABGAIL DENISE BISOL GRIJÓ
00657-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Pedro Célio dos Santos X Reclamada:
Firmino Miranda Cortada - Est Tarzo
Tomar ciência da decisão de fls. 116/119 cuja cópia pode ser encontrada no site:
www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 116/119)
00693-2005-005-24-00-4 (B) Reclamante: Ulisses Cesar Alves do Carmo X Reclamada: Banco Bradesco S/A Ficar ciente da sentença de f. 654/662: “...Pelo exposto, e ainda por tudo que dos autos consta, DECIDO, na reclamação trabalhista nº
693/05-005, que Ulisses César Alves do Carmo move em face do Banco Bradesco
S/A e da Bradesco Vida e Previdência S/A, ACOLHER PARCIALMENTE os pleitos
formulados na inicial para, decretando a prescrição relativamente aos créditos exigíveis no período anterior a 09/05/00, condenar o 1º réu a pagar para o reclamante as diferenças de horas extras e incidências reflexas, observando-se o limite
temporal estabelecido. Rejeito o pleito de condenação da 2ª reclamada no pagamento de comissões, afastando, por conseqüência, a responsabilidade solidária do
1º réu. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum,
para todos os efeitos legais... Custas pelo 1º reclamado, no valor de R$ 60,00 (art.
789 da CLT), eis que arbitro a condenação em R$ 3.000,00. Proceda a Secretaria à
retificação do pólo passivo para constar, como 2ª reclamada, a atual denominação
da empresa, qual seja: Bradesco Vida e Previdência S/A...”
(Folha(s): 654/662)
00006593/MS MARIA CRISTINA ATAIDE
00004660/MS RICARDO YOUSSEF IBRAHIM
00462-2006-004-24-00-5 (K) Requerente: Sebastião Aparecido Soares Penha X
Requerido: Madeireira Califórnia Ltda. Vistos.
Considerando o lapso de tempo desde a sentença proferida nestes autos, as partes
deverão manifestar-se no prazo de 10 dias, sucessivos, a iniciar-se pelo reclamante, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
00462-2006-004-24-00-5 (K) Requerente: Sebastião Aparecido Soares Penha X
Requerido: Madeireira Califórnia Ltda. Vistos.
Considerando o lapso de tempo desde a sentença proferida nestes autos, as partes
deverão manifestar-se no prazo de 10 dias, sucessivos, a iniciar-se pelo reclamante, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
00002936/MS MARIA DE FÁTIMA LIMA PIRES SANTANA
00005090/MS ROBERTA ALBERTINI GONÇALVES
00661-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Leila Menezes dos Santos X Reclamada: Imbaúba Laticínios S/A
Tomar ciência da decisão de fls. 109/115 cuja cópia pode ser encontrada no site:
www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 109/115)
01313-2004-004-24-00-1 (B) Reclamante: Johnny Santos do Nascimento (representado por Edite dos Santos do Nascimento) X Reclamada: Antonio Divino de
Almeida
Em razão da ausência de resposta à solicitação de bloqueio eletrônico, fica V.Sa.
notificada a manifestar-se conforme item 6 da determinação de f. 46: “(...) em
sendo ineficaz a medida, será intimada a parte reclamante para, em trintídio, manifestar o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até manifestação, independentemente de novo despacho.”
(Folha(s): 46(item6))
00009127/MS AGNESPERLA TALITA ZANETTIN
00008165/MS ROBERTO DE AVELAR
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
00668-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Mário Siqueira X Reclamada: Metrópole
Auto Posto Ltda
01186-2005-005-24-00-8 (B) Reclamante: Luiz Simones Tavares Miranda X Reclamada: Comercial Coronel Antonino Ltda ME Vistos.
00005257/MS MARIA JOSÉ VILELA LINS
00307-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: José Ferreira da Silva X Reclamada:
Elaine Maria da Fonseca intimem-se as reclamadas para que, querendo e no prazo
comum de oito dias, proponham contra-razões ao RO interposto às fls. 175/182,
tudo nos termos do despacho abaixo:
Vistos. 1. Façam os autos conclusos ao Exmo. Juiz prolator da decisão embargada,
para julgamento. 2. Recebo o oportuno recurso interposto. 3. Quando da intimação
01216-2005-005-24-00-6 (B) Reclamante: José Adailton Gomes da Silva X Reclamada: Elenge Engenharia Ltda
Vistos.
Requeira o exeqüente
quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias, para o que, defere-se carga dos
autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC. I.
No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão
aguardando nova provocação da parte interessada.
(Folha(s): )
PÁGINA 26
Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 10/56. Intime-se o reclamante
para retirá-los.
Após, aguarde-se a comprovação das custas e das contribuições previdenciárias.
Comprovadas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
(Folha(s): )
00003143/MS ALDO VILALBA
02035-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Minelda Theisen X Reclamada: Cristiane Hermman Vistos.
Intime-se a reclamante para apresentação de cálculos de liquidação de sentença,
em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as
partes, observando-se os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos
termos da Lei 10.035/2000.
(Folha(s): )
00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO
00914-2004-005-24-00-3 (I) Consignante: Banco Bradesco S.A. X Consignado:
Maria Marceli de Lima Gomes da Rocha
Vistos.
Dê-se vistas à consignada dos cálculos apresentados pelo consignante, ante a pequena diferença apontada. Prazo 05 dias.
Não havendo concordância, encaminhem-se os autos ao Gabinete Especializado
de Liquidação Judicial.
(Folha(s): )
01085-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Maurício Miralles Sant’Ana X Reclamada: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Ficar ciente da decisão de f. 383/386:
“...POSTO ISTO, admissíveis os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, rejeitados, na íntegra, recepcionados tãosomente para esclarecimentos adicionais, nos moldes da fundamentação acrescida
e incorporada à sentença, para todos os efeitos da prestação jurisdicional. Apelo
incidental não-suscetível de custas processuais...”
(Folha(s): 383/386)
00004118/MS ALMIR DIP
01085-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Maurício Miralles Sant’Ana X Reclamada: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Ficar ciente da decisão de f. 383/386:
“...POSTO ISTO, admissíveis os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, rejeitados, na íntegra, recepcionados tãosomente para esclarecimentos adicionais, nos moldes da fundamentação acrescida
e incorporada à sentença, para todos os efeitos da prestação jurisdicional. Apelo
incidental não-suscetível de custas processuais...”
(Folha(s): 383/386)
00007587/MS ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI
00885-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: José Francisco de Queiroz X Reclamada: Usina Santa Olinda S/A Açúcar e Álcool Ficar ciente da sentença de f. 163: “...
ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do trabalho de Campo Grande - MS, resolve
ARQUIVAR os autos, nos termos do artigo 844 da CLT. Custas pelo reclamante,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$600,00, das quais fica
isento, em razão do pedido de Justiça Gratuita, que ora se defere...”
(Folha(s): 163)
00010637/MS ANDRÉ STUART SANTOS
00774-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: Grasiela Martins Tavares X Reclamada:
Jane Fonseca
Vistos.
Ante a certidão de fls.24-v., aguarde-se
manifestação da reclamante em Secretaria por 60 (sessenta) dias.
Intime-se também a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários,
conforme determinação contida na ata de fls. 19, no prazo de cinco dias, sob pena
de execução.
No silêncio da reclamante e comprovados os recolhimentos, arquivem-se os autos.
(Folha(s): )
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
00291-1999-005-24-00-0 (B) Reclamante: Carmelita Gaspar de Souza X Reclamada: Paulo Henrique Cancado Soares ...Com a informação, anote-se que os autos seguirão em segredo de justiça e dê-se vista ao exeqüente para manifestação.
Prazo 10 dias.
(Folha(s): 108)
01047-2003-005-24-00-2 (B) Reclamante: Marcos Flores de Lira X Reclamada:
Bakri e Bakri Ltda - Me - Lanchonete Center Lanches (Sócios: Refaat Hussein Bakri
e Lurdes Petrin Bakri) Vistos.
Aguarde-se quanto ao determinado à f. 109.
Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à
cobrança dos recolhimentos previdenciários oriundos de condenação sentencial em
pecúnia e quanto aos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo
empregatício; considerando ainda que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368
do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar a última
verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento no Art. 267, IV do CPC.
À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida.
Ato contínuo, intimem-se:
1 - as partes da decisão supra, sendo o sócio executado Refaat Husein Bakri, via
postal, também para depositar o valor do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias.
2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba
extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de
cálculos de f. 41/42.
Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpram-se as determinações
de f. 109.
(Folha(s): )
00613-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Claudir Teixeira Conceição X Reclamada: Mega Business Ltda EPP Vistos.
Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, consoante determinação de f. 123.
Após, vista ao exeqüente do resultado das pesquisas junto ao DETRAN/MS e aos
CRI’s desta capital. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
(Folha(s): 132)
00693-2005-005-24-00-4 (B) Reclamante: Ulisses Cesar Alves do Carmo X Reclamada: Banco Bradesco S/A Ficar ciente da sentença de f. 654/662: “...Pelo exposto, e ainda por tudo que dos autos consta, DECIDO, na reclamação trabalhista nº
693/05-005, que Ulisses César Alves do Carmo move em face do Banco Bradesco
S/A e da Bradesco Vida e Previdência S/A, ACOLHER PARCIALMENTE os pleitos
formulados na inicial para, decretando a prescrição relativamente aos créditos exigíveis no período anterior a 09/05/00, condenar o 1º réu a pagar para o reclamante as diferenças de horas extras e incidências reflexas, observando-se o limite
temporal estabelecido. Rejeito o pleito de condenação da 2ª reclamada no pagamento de comissões, afastando, por conseqüência, a responsabilidade solidária do
1º réu. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum,
para todos os efeitos legais... Custas pelo 1º reclamado, no valor de R$ 60,00 (art.
789 da CLT), eis que arbitro a condenação em R$ 3.000,00. Proceda a Secretaria à
retificação do pólo passivo para constar, como 2ª reclamada, a atual denominação
da empresa, qual seja: Bradesco Vida e Previdência S/A...”
(Folha(s): 654/662)
00958-2005-005-24-00-4 (B) Reclamante: Vilmar Gomes Barbosa X Reclamada:
Editora Folha do Povo do Mato Grosso do Sul Ltda ...Não paga ou garantida a execução, intime-se o exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, bem como
26 DE JANEIRO DE 2007
sua localização. Prazo 05 dias.
(Folha(s): 126)
0003639A/MS ARTUR GOMES PEREIRA
01772-2005-005-24-00-2 (I) Consignante: Pajoara Indústria e Comérco Ltda X
Consignado: Liodorio de Souza Ficar ciente da inclusão na pauta de encerramento
de intrução do dia 06/02/2007 às 13:19 horas.
(Folha(s): )
00001092/MS BERTO LUIZ CURVO
01228-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz Carlos Vieira X Reclamada: Casa
Bahia Comercial Ltda Vistos.
HOMOLOGO a readequação dos cálculos
de f. 192/200, elaborados pelo GABLIQ, inclusive quanto à natureza jurídica das
verbas.
Fixo o crédito bruto do reclamante em R$ 14.387,66 (principal - R$ 13.023,16 e
juros - R$ 1.364,50).
Custas processuais, calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$
287,75.
Custas de contadoria, no valor de R$ 71,94.
Contribuições previdenciárias, conforme discriminado às f. 193: reclamada - R$
1.731,18 e reclamante - R$ 564,47, sendo ambas a cargo da reclamada.
Verbas acima atualizadas até 30/06/2006.
Contribuições fiscais, se devidas, serão retidas oportunamente, conforme legislação à época vigente da liberação do numerário.
Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à
cobrança dos recolhimentos previdenciários em virtude da sentença condenatória
em pecúnia e dos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo;
considerando, ainda, que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST,
a Justiça do Trabalho não tem competência para executar o último débito, extingo
a presente execução, referente à verba previdenciária do período do vínculo, sem
resolução de mérito, com fundamento no Art. 267, IV do CPC.
À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida.
Ato contínuo, intimem-se:
1 - as partes para os fins previstos em lei. Prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a
começar pelo exeqüente;
2 - após o decurso dos prazos acima, o INSS, através de notificação, para ciência
da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia
deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 199/200.
(Folha(s): )
00010085/MS CARLOS EDUARDO BARAUNA
00418-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: André Luiz Soares X Reclamada: Casas
Bahia Comercial Ltda Vistos.
Considerando-se que o reclamante alega vínculo com a reclamada desde meados
de abril/1996 até 03/03/2006 e que não há documentos nos autos (notas fiscais)
anteriores a 2003;
Considerando-se, ainda, a divergência dos depoimentos das testemunhas Roberto
Maciel (do reclamante) e Antonio Aquino de Matos (reclamada), eis que o primeiro
afirmou que o reclamante trabalhou na reclamada desde 1996 e o segundo que só
conheceu o mesmo dois anos após sua admissão, ou seja, em 2004 e que antes
disso as entregas eram feitas por outro fretista;
Determino, eis que evidente que uma das testemunhas está faltando com a verdade, a expedição de ofício à Polícia Federal, com cópia da Ata de fls. 645/647 e da
inicial, para apuração do crime de falso testemunho, bem como, eventualmente,
trazer aos autos novos elementos de convicção para a prolação da sentença.
Sendo assim e com fulcro no art. 265, inciso IV, b, do CPC, determino, ainda, a
suspensão do feito até a apuração acima mencionada. I.-se as partes.
(Folha(s): )
00005657/MS CÉSAR AUGUSTO PROGETTI PASCHOAL
01254-2002-005-24-00-6 (B) Reclamante: Gilberto de Souza Calves X Reclamada: Soen Sociedade Administradora de Ensino Ltda. (Sócios: Eduardo Geribello
Neto e Rosa Maria Pedro Geribello) ...abre-se vistas ao exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 163)
00021060/PR CHARLES KENDI SATO
00017-2000-005-24-00-6 (B) Reclamante: Amarildo do Santo Fagundes X Reclamada: Banco do Estado do Parana S/A Vistos.
A manifestação do executado supre a ausência de citação (certidão de f. 1635verso; § 1º do art. 214 do CPC) atesta sua concordância com o débito exeqüendo,
restando, assim, preclusa a sua oportunidade para opor embargos à execução.
Vista ao exeqüente da manifestação do executado, do depósito de f. 1636 e dos
cálculos de f. 1632. Prazo de 05 (cinco) dias.
(Folha(s): )
00006775/MS CUSTÓDIO GODOENG COSTA
01917-2005-005-24-01-8 (N) Reclamante: Centro de Ensino Superior de Campo
Grande S/S Ltda X Reclamada: Jucelia Oliveira da Costa ... intimem-se as partes
para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal.
Prossigam-se os principais em seus regulares trâmites.
(Folha(s): 81)
00003338/MS DELMOR VIEIRA
01199-2004-005-24-00-6 (B) Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Comércio de Energia no Estado de Mato Grosso do Sul - STICE-MS X
Reclamada: Eletrosul Centrais Elétricas S.A. ...intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias.
(Folha(s): )
00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA
00571-2006-005-24-00-9 (B) Reclamante: Antonio Marcos Gonçalves X Reclamada: JBS S/A Fica V. Sa. intimada para retirar nesta Secretaria - 7ºandar do
Fórum Trabalhista, alvará de levantamento de FGTS e guias CDSD.
(Folha(s): )
00050-2007-005-24-00-2 (B) Reclamante: Robson da Silva Paixão X Reclamada:
Esquadro Empreitera de Serviços Ltda Ficar ciente da decisão de f. 26: “...ANTE O
EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve INDEFERIR o pedido de antecipação da tutela formulado pelo autor. Inclua-se o feito na
pauta de audiências iniciais (conciliatórias)...”
Ficar ciente também da inclusão na pauta de iniciais do dia 02/04/2007 às 13:30
horas, mantidas as cominações legais.
(Folha(s): 26)
00004468/MS EDSON PEREIRA CAMPOS
01179-1998-005-24-00-6 (B) Reclamante: Aldemar Godinho de Souza X Reclamada: Comercial Alfhaville Ltda ... dê-se ciência ao exeqüente para manifestação.
Prazo 10 dias.
(Folha(s): 164)
00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA
01236-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Vicente de Jesus Silva X Reclamada:
Serrana Transportes Urbano Ltda. Vistos.
1 - Intime-se o reclamante para impugnação específica aos cálculos de liquidação
de sentença do reclamado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
2 - Transcorridos “in albis” ou em concordância, intime-se o INSS para se manifestar quanto aos cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 3º da CLT (Lei 10.035/2000).
3 - Em havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, encaminhem-se os autos ao Gabinete Especializado de Liquidação Judicial.
(Folha(s): )
00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA
02109-2005-005-24-00-5 (B) Reclamante: Sueli Pereira Areco X Reclamada: Birlei
de Barros Júnior Vistos.
Indefiro o requerido pelo procurador do reclamado, eis que, ao contrário do alegado, haverá prejuízo à reclamante, visto que há prazo legal para dar entrada no
benefício do seguro-desemprego. I.-se.
Sendo assim, proceda à Secretaria à anotação da carteira profissional da reclamante, conforme sentença, intimando-a para recebimento, bem como para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se os critérios
estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000.
Oficie-se, ainda, à DRT informando que o reclamado não fez as devidas anotações
na CTPS da obreira.
(Folha(s): )
00006779/MS FÁTIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ
01185-2006-005-24-00-4 (J) Embargante: Adi Antonio Boniatti X Embargado:
Elizete Iran de Abreu Silva Ficar ciente da decisão de f. 104/106: “...Pelas razões
expostas, ACOLHO os presentes Embargos de Terceiro, para declarar a irregularidade da pretensão constritiva direcionada ao patrimônio dos embargantes. Custas
de Execução, pela embargada, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, com a
redação determinada pela Lei n. 10.537/02, no importe de R$ 44,26, dispensadas
ante o deferimento da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, junte-se
cópia desta aos autos do Processo n. 00337-2000-005-24-00-6, certificando-se.
INTIMEM-SE.”
(Folha(s): )
00001257/MS GILCLEIDE MARIA SANTOS ALVES
00786-2003-005-24-00-7 (B) Reclamante: Christiane Rosa da Costa X Reclamada: Lindamar Zangirola Takamura Vistos.
Considerando que de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça
do Trabalho não tem competência para executar as contribuições previdenciárias
relativas ao período do vínculo, extingo a presente execução, referente à verba
previdenciária em questão, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 267,
IV do CPC.
Intime-se: 1 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do
valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da
discriminação de cálculos de f. 100.
Após, dê-se ciência à exeqüente do resultado negativo do ofício expedido ao Bacen,
para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo 10 dias.
(Folha(s): )
00004312/MS GLÁUCIA REGINA PITÉRI
01228-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz Carlos Vieira X Reclamada: Casa
Bahia Comercial Ltda Vistos.
HOMOLOGO a readequação dos cálculos
de f. 192/200, elaborados pelo GABLIQ, inclusive quanto à natureza jurídica das
verbas.
Fixo o crédito bruto do reclamante em R$ 14.387,66 (principal - R$ 13.023,16 e
juros - R$ 1.364,50).
Custas processuais, calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$
287,75.
Custas de contadoria, no valor de R$ 71,94.
Contribuições previdenciárias, conforme discriminado às f. 193: reclamada - R$
1.731,18 e reclamante - R$ 564,47, sendo ambas a cargo da reclamada.
Verbas acima atualizadas até 30/06/2006.
Contribuições fiscais, se devidas, serão retidas oportunamente, conforme legislação à época vigente da liberação do numerário.
Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à
cobrança dos recolhimentos previdenciários em virtude da sentença condenatória
em pecúnia e dos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo;
considerando, ainda, que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST,
a Justiça do Trabalho não tem competência para executar o último débito, extingo
a presente execução, referente à verba previdenciária do período do vínculo, sem
resolução de mérito, com fundamento no Art. 267, IV do CPC.
À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida.
Ato contínuo, intimem-se:
1 - as partes para os fins previstos em lei. Prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a
começar pelo exeqüente;
2 - após o decurso dos prazos acima, o INSS, através de notificação, para ciência
da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia
deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 199/200.
(Folha(s): )
00010647/MS GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO
00061-2007-005-24-00-2 (B) Reclamante: Nerildo Machado Junior X Reclamada:
Escola Celestial Ficar ciente da redesignação de audiência para o dia 12/03/2007
às 14:20 horas, mantidas as cominações legais.
(Folha(s): )
00004227/MS HUGO LEANDRO DIAS
00224-2004-005-24-00-4 (B) Reclamante: Adail Rodrigues Coimbra X Reclamada:
Profarb Ltda Vistos.
Aguarde-se quanto ao determinado à f. 400.
Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à
cobrança dos recolhimentos previdenciários oriundos de condenação sentencial em
pecúnia e quanto aos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo
empregatício; considerando ainda que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368
do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar a última
verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento no Art. 267, IV do CPC.
À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida.
Ato contínuo, intimem-se:
1 - as partes da decisão supra, sendo a executada também para depositar o valor
do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias.
2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba
extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de
cálculos de f. 314/316.
Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpram-se as determinações
de f. 400.
(Folha(s): )
00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI
00581-2006-005-24-00-4 (B) Reclamante: Ronan Barbosa Dias X Reclamada: Luciane Teixeira dos Santos Albaneze - ME Vistos.
Ante a certidão de f. 44-v., intime-se o reclamante para apresentar cálculos relativos às parcelas do seguro-desemprego a que teria direito à data da demissão.
Prazo 05 dias.
(Folha(s): )
00005481/MS JANE JOCÉLIA DE OLIVEIRA
01214-2001-005-24-00-3 (B) Reclamante: Alessandro Castro Lopes X Reclamada:
PÁGINA 27
British And American Centro de Idiomas Ltda ... intime-se o exeqüente para informar o atual endereço dos sócios, para fins de citação. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 242)
00004504/MS JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA
01063-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Erasmo Silva do Nascimento X Reclamada: VBC Engenharia Ltda. Vistos. Ante a certidão de fl. 159-v., intime-se a
reclamada para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez)
dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da
Lei 10.035/2000.
(Folha(s): )
00009972/MS JARDELINO RAMOS E SILVA
02072-2005-005-24-00-5 (B) Reclamante: Alisson Ribas Cirqueira X Reclamada:
Estado de Mato Grosso do Sul Vistos.
Intime-se o exeqüente para, querendo, contestar os embargos à execução opostos.
Prazo 05 dias.
Findo o prazo supra, intime-se o GABLIQ para prestar esclarecimentos subsidiários
ao Juízo da Execução. Prazo 05 dias.
(Folha(s): )
00009976/MS JEAN RAFAEL SANCHES
00619-2006-005-24-00-9 (B) Reclamante: Benedito Mendes da Silva X Reclamada: Friboi Ltda Vistos.
Aguarde-se quanto à carga do Sr. Perito - fl. 164.
Dê-se vistas ao reclamado da desistência do reclamante da perícia médica, bem
como do pedido de indenização por danos morais e materiais. Prazo 05 dias.
(Folha(s): )
00008850/MS JESSICA MARIA MARANGÃO
00034-2005-005-24-00-8 (B) Reclamante: Hudson Vanderlei Martineli da Silva X
Reclamada: Escola de Pré Escolar e Primeiro Grau Expoente S/C ...anote-se que
os autos correrão em segredo de justiça e dê-se vista ao exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 84)
00008601/MS JISELY PORTO NOGUEIRA
01035-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Flávia Aparecida da Costa Fernandes
X Reclamada: Antenor Maurício Jacob Domingues - ME ...intime-se o exeqüente
para manifestação. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 126)
00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA
01095-2006-005-24-00-3 (B) Reclamante: Rosimeire Cabreira de Oliveira X Reclamada: Gama & Alves Ltda Ficar ciente da sentença de f. 23/27: “...ANTE O
EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve ACOLHER
EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por ROSIMEIRE CABREIRA DE OLIVEIRA em face de GAMA & ALVES LTDA., para, na forma
da fundamentação, condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que
restar apurado em liquidação de sentença, a título de:... Em cinco dias do trânsito
em julgado deverá a reclamada promover as anotações na CTPS da reclamante,
conforme fundamentação, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara... Custas pelo
(a) reclamado (a), no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação, de R$8.000,00...”
(Folha(s): 23/27)
00005028/RN JOSÉ LUCIANO PINTO SILVA
00885-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: José Francisco de Queiroz X Reclamada: Usina Santa Olinda S/A Açúcar e Álcool Ficar ciente da sentença de f. 163: “...
ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do trabalho de Campo Grande - MS, resolve
ARQUIVAR os autos, nos termos do artigo 844 da CLT. Custas pelo reclamante,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$600,00, das quais fica
isento, em razão do pedido de Justiça Gratuita, que ora se defere...”
(Folha(s): 163)
00002851/MS JOSE NEWTON DA SILVA
02025-2005-005-24-00-1 (ARC)
Autor: Augusto Rufino dos Santos X Réu:
(SECORCITI) Sind. Emp. em Cond. Res. e Com. Emp. de Compra Venda Loc. e
Adm. e em Terc. em Cond. e Imob. Inc. e Adm. Im. e Empr. Prest. de Serv. e Mão
de Obra Cond. Imob. e Incorp. e outros do Estado de MS
Vistos.
Dê-se vistas aos autores da manifestação do réu. Prazo 05 dias.
(Folha(s): )
00010313/MS LEILANE MEDEIROS PIOTTO
01772-2005-005-24-00-2 (I) Consignante: Pajoara Indústria e Comérco Ltda X
Consignado: Liodorio de Souza Ficar ciente da inclusão na pauta de encerramento
de intrução do dia 06/02/2007 às 13:19 horas.
(Folha(s): )
00005142/MS LINDOMAR AFONSO VILELA
01103-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Elias Ferreira de Oliveira X Reclamada:
Engefix Engenharia Comércio Ltda Ficar ciente da sentença de f. 28/30: “...ANTE O
EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve REJEITAR
os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por ELIAS FERREIRA
DE OLIVEIRA em face de ENGEFIX ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., na forma da
fundamentação. Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$35,16,
das quais fica isento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita...”
(Folha(s): 28/30)
00006359/MS MARIA LÚCIA MÜLLER VIEGAS DOS SANTOS
00977-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Isabel Nonato da Silva X Reclamada:
José Olazar Ferreira Vistos.
Aguarde-se quanto ao determinado à f. 92.
Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à
cobrança dos recolhimentos previdenciários sobre as verbas que integram o salário
de contribuição do acordo homologado (f. 79) e quanto aos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo empregatício; considerando ainda que,
de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não
tem competência para executar tal verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento
no Art. 267, IV do CPC.
À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida.
Ato contínuo, intimem-se:
1 - as partes da decisão supra, sendo o executado também para depositar o valor
do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias.
2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba
extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de
cálculos de f. 65/66.
Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpram-se as determinações
de f. 92.
(Folha(s): )
00000927/MS MÁRIO JOÃO DOMINGOS
26 DE JANEIRO DE 2007
00023-2004-005-24-00-7 (B) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social X
Reclamada: Moema Anastacio Kister Vistos.
Considerando que a execução prossegue em favor do INSS, para cobrança dos
recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo e que, de acordo com
o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar o débito em questão, revogo o despacho de f. 100 e extingo a
presente execução, referente à verba previdenciária, sem resolução de mérito, com
fundamento no Art. 267, IV do CPC.
Intimem-se:
1 - a executada da decisão supra.
2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba
extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de
cálculos de f. 64/66.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
(Folha(s): )
00004811/MS MARLEIDE GEORGES KARMOUCHE
01189-2000-005-24-00-7 (B) Reclamante: Claudia Pereira da Costa Faustino X
Reclamada: Zarra El Bacha Ghandour
Vistos.
Requeira a exeqüente quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias, para o que,
defere-se carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do
CPC. I.
No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão
aguardando nova provocação da parte interessada.
(Folha(s): )
00004424/MS MAURO LUIZ MARTINES DAURIA
00816-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Maria Lourdes Gadomski X Reclamada:
Condomínio Parque Residencial Arquiteto Eudes Costa ...Intime-se, ainda, a reclamada para proceder à entrega das guias do seguro desempego, sob pena de
execução direta, no mesmo prazo supra. (Prazo de 05 dias).
(Folha(s): 18)
00010275/MS NATACHA CRISTINA BAIONETA ALONSO
00055-2007-005-24-00-5 (Q) Autor: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
de Fabricação de Massas Alimentícias, Biscoito, Macarrão Panificação do Estado
de Mato Grosso do Sul X Réu: Semalo Indústria de Alimentos Ltda Ficar ciente
da inclusão na pauta de iniciais do dia 10/04/2007 às 13:50 horas, mantidas as
cominações legais.
(Folha(s): )
00055-2007-005-24-00-5 (Q) Autor: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
de Fabricação de Massas Alimentícias, Biscoito, Macarrão Panificação do Estado de
Mato Grosso do Sul X Réu: Semalo Indústria de Alimentos Ltda
Vistos.
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 872 da CLT, determino que se
proceda à alteração dos registros e autuação para que o feito tenha seu prosseguimento pelo rito ordinário.
Ato contínuo, inclua-se o feito na pauta de iniciais, intimando-se as partes e o
procurador do requerente para comparecimento com as cominações legais.
(Folha(s): 50)
00002503/MS NILO GARCES DA COSTA
00452-2004-005-24-00-4 (B) Reclamante: Isnard Ramão Nogueira Viedes X Reclamada: Estacsolo Geotecnia de Fundações e Construção Ltda. Vistos. Aguarde-se
quanto ao determinado à f. 230.
Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à
cobrança dos recolhimentos previdenciários oriundos de condenação sentencial em
pecúnia e quanto aos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo
empregatício; considerando ainda que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368
do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar a última
verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento no Art. 267, IV do CPC.
À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida.
Ato contínuo, intimem-se:
1- o exeqüente, para ciência da decisão supra e para retirar sua CTPS;
2- a executada, da decisão supra e também para depositar o valor do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias.
3- o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba
extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de
cálculos de f. 206.
Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpra-se a última determinação de f. 230.
(Folha(s): )
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
00326-1998-005-24-00-0 (B) Reclamante: Joacyr Correa da Silva X Reclamada:
Segurança No Senhor Ltda Me (N/P Sócio Manoel Valle Rocha) ...dê-se vista ao
mesmo, para manifestação. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 274)
01144-2002-005-24-00-4 (B) Reclamante: CLEMENTE DE MORAIS X Reclamada:
SANESUL EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
Vistos.
Intime-se o reclamante para extrair cópias dos comprovantes de recebimento constantes nos autos para fazer a devida comprovação junto à Secretaria da Receita
Federal.
Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, retornem os autos
ao arquivo.
(Folha(s): )
00038-2007-005-24-00-8 (B) Reclamante: João Borges de Fátima X Reclamada:
Segura Segurança Industrial Bancária de Valores Ltda Vistos.
Ante
a
devolução da notificação à segunda reclamada, sob a justificativa de “desconhecido”, conforme certidão de fls. 64, intime-se o reclamante para manifestação ou
fornecimento de endereço atual, no mesmo prazo concedido às fl. 67.
Fornecido, anote-se e expeça-se nova notificação.
Após, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
00068538/RJ OSCAR JOSÉ LOUREIRO
00827-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Luiz Antônio de Matos X Reclamada:
Automotiva Serviços de Funilaria e Pintura ...dê-se vista ao exeqüente da penhora
realizada. Prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido e ante a certidão acima voltem os autos conclusos.
(Folha(s): 140)
00008153/MS OTÁVIO AUGUSTO HIGA
00688-2001-005-24-00-8 (B) Reclamante: Toni Costa X Reclamada: Agência Mega
- Me (Na Pessoa do Sócio Anderson Alves Furtado) ...anote-se que os autos seguirão em segredo de justiça e dê-se vista ao exeqüente, para manifestação. Prazo
10 dias.
(Folha(s): 189)
00008962/MS PAULA COELHO BARBOSA TENUTA
01116-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Nevson Nunes Pinheiro X Reclamada:
Unimed Campo Grande/MS Cooperativa de Trabalhos Médicos Ltda
Vistos.
Intime-se a reclamada para comprovar o remanescente dos recolhimentos previdenciários, conforme cálculos de fls. 502, no prazo de 05 dias, sob pena de execução, o que fica desde já determinado para a hipótese.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
Comprovados, arquivem-se os autos.
(Folha(s): )
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00431-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Alex Ferreira de Leon X Reclamada:
Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada.
Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se.
(Folha(s): )
00770-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Cleber Correa X Reclamada: Águia Sul
Transportes Ltda ME
Vistos.
Homologa-se o acordo noticiado, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, de ambas as
partes, sobre as verbas de natureza salarial do acordo, no último dia útil do mês
subseqüente ao cumprimento deste, sob pena de execução. Deverá efetuar, no
mesmo prazo, os recolhimentos fiscais, sob pena expedição de ofício à DRF, o
pagamento das custas processuais, pena de execução.
Custas sobre o valor do acordo no importe de R$ 80,00.
Intimem-se as partes e o INSS (Lei 10.035/2000), esse, inclusive, para efetuar os
cálculos dos recolhimentos previdenciários.
Tudo atendido, arquivem-se os autos.
(Folha(s): )
00008596/MS PRISCILA ARRAES REINO
00129-2005-005-24-00-1 (B) Reclamante: Claudio Teles da Cunha X Reclamada:
Marpas Munk Vistos.
Aguarde-se quanto ao determinado à f. 134.
Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à
cobrança dos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais do acordo homologado (f. 76) e quanto ao período do vínculo empregatício; considerando ainda
que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho
não tem competência para executar a última verba, extingo sem resolução do
mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com
fundamento no Art. 267, IV do CPC.
À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida.
Ato contínuo, intimem-se:
1 - as partes da decisão supra, sendo a executada também para depositar o valor
do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias.
2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba
extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de
cálculos de f. 59/60.
Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpram-se as determinações
de f. 134.
(Folha(s): )
00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
00594-2006-005-24-00-3 (B) Reclamante: Maurivan Coelho Carreiro X Reclamada: Bradesco Vida e Previdência S/A ...dê-se vistas à reclamante para manifestação, dos documentos juntados pela 2ª reclamada, pelo prazo de 10 dias...
(Folha(s): )
00007492/MS RENATA CHRISTIANE ROCAMORA ALVES
01917-2005-005-24-01-8 (N) Reclamante: Centro de Ensino Superior de Campo
Grande S/S Ltda X Reclamada: Jucelia Oliveira da Costa ... intimem-se as partes
para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal.
Prossigam-se os principais em seus regulares trâmites.
(Folha(s): 81)
00006042/MS RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
00770-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Cleber Correa X Reclamada: Águia Sul
Transportes Ltda ME
Vistos.
Homologa-se o acordo noticiado, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, de ambas as
partes, sobre as verbas de natureza salarial do acordo, no último dia útil do mês
subseqüente ao cumprimento deste, sob pena de execução. Deverá efetuar, no
mesmo prazo, os recolhimentos fiscais, sob pena expedição de ofício à DRF, o
pagamento das custas processuais, pena de execução.
Custas sobre o valor do acordo no importe de R$ 80,00.
Intimem-se as partes e o INSS (Lei 10.035/2000), esse, inclusive, para efetuar os
cálculos dos recolhimentos previdenciários.
Tudo atendido, arquivem-se os autos.
(Folha(s): )
00008165/MS ROBERTO DE AVELAR
01044-2001-005-24-00-7 (B) Reclamante: Osmarina Umberto X Reclamada:
Luzia de Oliveira Ramires ...Com a resposta, anote-se que os autos tramitarão
em segredo de justiça e dê-se vista à exeqüente para manifestação. Prazo de 10
(dez) dias.
(Folha(s): 161)
00224-2004-005-24-00-4 (B) Reclamante: Adail Rodrigues Coimbra X Reclamada:
Profarb Ltda Vistos.
Aguarde-se quanto ao determinado à f. 400.
Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à
cobrança dos recolhimentos previdenciários oriundos de condenação sentencial em
pecúnia e quanto aos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo
empregatício; considerando ainda que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368
do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar a última
verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento no Art. 267, IV do CPC.
À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida.
Ato contínuo, intimem-se:
1 - as partes da decisão supra, sendo a executada também para depositar o valor
do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias.
2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba
extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de
cálculos de f. 314/316.
Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpram-se as determinações
de f. 400.
(Folha(s): )
00005883/MS ROBERTO SILVA
00977-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Isabel Nonato da Silva X Reclamada:
José Olazar Ferreira Vistos.
Aguarde-se quanto ao determinado à f. 92.
Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à
cobrança dos recolhimentos previdenciários sobre as verbas que integram o salário
de contribuição do acordo homologado (f. 79) e quanto aos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo empregatício; considerando ainda que,
de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não
tem competência para executar tal verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento
no Art. 267, IV do CPC.
À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida.
Ato contínuo, intimem-se:
1 - as partes da decisão supra, sendo o executado também para depositar o valor
do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias.
2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba
PÁGINA 28
extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de
cálculos de f. 65/66.
Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpram-se as determinações
de f. 92.
(Folha(s): )
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
01204-2005-005-24-00-1 (B) Reclamante: Assunção Gomes da Silva X Reclamada: Moacir Muniz Pereira - ME ...intime-se o exeqüente para manifestação.
Prazo 10 dias.
(Folha(s): 250)
00009767/MS RODRIGO SOTO TSCHINKEL
00452-2004-005-24-00-4 (B) Reclamante: Isnard Ramão Nogueira Viedes X Reclamada: Estacsolo Geotecnia de Fundações e Construção Ltda. Vistos. Aguarde-se
quanto ao determinado à f. 230.
Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à
cobrança dos recolhimentos previdenciários oriundos de condenação sentencial em
pecúnia e quanto aos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo
empregatício; considerando ainda que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368
do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar a última
verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento no Art. 267, IV do CPC.
À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida.
Ato contínuo, intimem-se:
1- o exeqüente, para ciência da decisão supra e para retirar sua CTPS;
2- a executada, da decisão supra e também para depositar o valor do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias.
3- o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba
extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de
cálculos de f. 206.
Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpra-se a última determinação de f. 230.
(Folha(s): )
00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA
01346-2004-005-24-00-8 (B) Reclamante: Luiz Augusto Nascimento de Santana
X Reclamada: Medeiros & Souza Alimentos Ltda - ME Vistos.
O depósito de f. 147 complementou o valor da avaliação dos bens arrematados à
f. 65/70 e não entregues (itens 04, 05, 06, 08, 09 e 10 do edital n. 216/2005 - f.
49/50; penhora f. 41/42).
Cumpre, então, promover a liberação ao arrematante (Sr. Elias Rodrigues Santana)
do valor em questão, depositado à: f. 128, f. 141 e f. 147. Libere-se intimando
para recebimento.
Considerando ainda que a execução não foi embargada, conforme certidão de f.
46, necessário também liberar-se ao exeqüente o valor correspondente ao lanço
efetuado, cuja comprovação de depósito está à f. 71. Libere-se, abatendo-se do
crédito exeqüendo a quantia levantada. Recolhimentos previdenciários (f. 35) ao
final. Ante o valor da liberação, não há recolhimentos fiscais.
Tudo cumprido, intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento do
feito. Prazo de 10 (dez) dias.
(Folha(s): 150)
00129-2005-005-24-00-1 (B) Reclamante: Claudio Teles da Cunha X Reclamada:
Marpas Munk Vistos.
Aguarde-se quanto ao determinado à f. 134.
Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à
cobrança dos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais do acordo homologado (f. 76) e quanto ao período do vínculo empregatício; considerando ainda
que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho
não tem competência para executar a última verba, extingo sem resolução do
mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com
fundamento no Art. 267, IV do CPC.
À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida.
Ato contínuo, intimem-se:
1 - as partes da decisão supra, sendo a executada também para depositar o valor
do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias.
2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba
extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de
cálculos de f. 59/60.
Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpram-se as determinações
de f. 134.
(Folha(s): )
00009100/MS SONIA MARIA BENDO LECHUGA
00410-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: Romildo Batista da Silva X Reclamada:
MRCM Comércio e Transportes Ltda ...intime-se a reclamada para proceder às
anotações determinadas em sentença, sob pena de tal ser feito pela Secretaria da
Vara (art. 39, § 2º, da CLT), com a conseqüente expedição de ofício à DRT/MS, o
que fica, desde já, determinado para a hipótese.
(Folha(s): 67)
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
00452-2002-005-24-00-2 (B) Reclamante: Paulo Pio X Reclamada: Mw Comércio
de Alimentos Ltda (Sócios-Proprietários: Liliane Greff Lili e Weser Greff Lili) ...dêse ciência ao exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 244)
26 DE JANEIRO DE 2007
os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por ELIAS FERREIRA
DE OLIVEIRA em face de ENGEFIX ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., na forma da
fundamentação. Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$35,16,
das quais fica isento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita...”
(Folha(s): 28/30)
0007134B/MS VALDIRA RICARDO GALLO
00688-2003-005-24-00-0 (B) Reclamante: Fernando Rodrigues Mamedes X Reclamada: LUIZ GUARDIANO RODRIGUES - ME Vistos.
Defiro o requerido pelo reclamante. Aguarde-se apresentação do endereço do 1º
reclamado por mais 30 (trinta) dias. I.-se.
(Folha(s): )
00004347/MS ZAIRA BRAGA DOS SANTOS
01293-1994-005-24-00-2 (B) Reclamante: DINAAN DA SILVA MELO X Reclamada:
GENI APARECIDA CARLI ... dê-se ciência ao exeqüente para manifestação. Prazo
10 dias.
(Folha(s): 312)
00092279/SP ZENAIDE HERNANDEZ
00418-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: André Luiz Soares X Reclamada: Casas
Bahia Comercial Ltda Vistos.
Considerando-se que o reclamante alega vínculo com a reclamada desde meados
de abril/1996 até 03/03/2006 e que não há documentos nos autos (notas fiscais)
anteriores a 2003;
Considerando-se, ainda, a divergência dos depoimentos das testemunhas Roberto
Maciel (do reclamante) e Antonio Aquino de Matos (reclamada), eis que o primeiro
afirmou que o reclamante trabalhou na reclamada desde 1996 e o segundo que só
conheceu o mesmo dois anos após sua admissão, ou seja, em 2004 e que antes
disso as entregas eram feitas por outro fretista;
Determino, eis que evidente que uma das testemunhas está faltando com a verdade, a expedição de ofício à Polícia Federal, com cópia da Ata de fls. 645/647 e da
inicial, para apuração do crime de falso testemunho, bem como, eventualmente,
trazer aos autos novos elementos de convicção para a prolação da sentença.
Sendo assim e com fulcro no art. 265, inciso IV, b, do CPC, determino, ainda, a
suspensão do feito até a apuração acima mencionada. I.-se as partes.
(Folha(s): )
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
00106-2006-006-24-00-4 (B) Reclamante: Clodoaldo da Silva Oliveira X Reclamada: Eldorado S.A. Vistos.
1. Satisfeita a obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução.
2. Liberem-se os créditos a quem de direito, com as devidas retenções legais.
3. Com o cumprimento integral, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
(Folha(s): supra)
00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
01900-2006-006-24-00-5 (M) Autor: Joana Rosa da Silva X Réu: Caixa Econômica
Federal Vistos etc. (...)
Intime-se a Requerente para que comprove, no prazo de dez dias, a conversão de
seu regime jurídico de celetista para estatutário, como alegado em Inicial.
Após, vista à CEF, pelo prazo de cinco dias.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
(Folha(s): 21)
00007680/MS ANA CAROLINA PIRES DE REZENDE COUTINHO
00726-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Agenor Zonin X Reclamada: Ramires
Reflorestamento Ltda Fica V.Sa. intimada do despacho abaixo transcrito, bem como
fica ciente que o reclamante já apresentou sua manifestação sobre o laudo :
“Vistos, etc.
1. Junte-se o laudo pericial.
2. Tendo em vista que não há prazo suficiente para as partes se manifestarem
sobre o laudo até a data da audiência de encerramento de instrução, retiro o presente feito da pauta anteriormente designada e inclua-o na pauta do dia 01.03.07
às 12h58min., dispensado o comparecimento das partes.
3. Intimem-se as partes da nova data da audiência e para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 10(dez) dias, sucessivos, iniciando-se pelo Reclamante.”
(Folha(s): 246)
0005825A/MS CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS
00700-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: João Caiubi Neves X Reclamada: Anipro do Brasil S.A. Vistos.
1. Ante a certidão de f. 1126, verso, noticiando a compensação do cheque com o
qual foi efetuado o depósito de f. 1125, tenho por perfectibilizada a remição.
2. Por corolário, indefiro as arrematações em face da preferência daquela sobre
estas.
3. Liberem-se aos arrematantes o valor dos respectivos lanços.
4. Intime-se a Srª leiloeira para devolução dos valores alusivos à sua comissão.
Efetuada a devolução, libere-se a respectiva quantia aos arrematantes.
5. Libere-se ao exeqüente o depósito de f. 1125, com as retenções de praxe, intimando-se a Srª leiloeira para recebimento da comissão correspondente.
6. Após, arquivem-se os autos.
(Folha(s): )
00009559/MS DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO
00347-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Rosaura Ramos Nascimento X Reclamada: Policlinica Buainain S/S Ltda Vistos.
1. Defiro o pedido, devendo a reclamada trazer aos autos a CTPS no prazo improrrogável de 05 dias.
2. Após, intime-se a 2ª reclamada para o mesmo fim.
(Folha(s): )
00009420/MS DANILO BONO GARCIA
00634-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: Celson José da Silva X Reclamada:
Cortez & Cia Vistos.
1. Defiro.
2. Expeça-se mandado para penhora dos imóveis ora indicados, tantos quantos
bastem para garantia da execução.
(Folha(s): )
00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA
00055-2007-006-24-00-1 (B) Reclamante: Valdirene Aparecida Sena Rosa de
Carvalho X Reclamada: Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde (AGESAU)
Fica V.Sª intimado(a) da decisão prolatada nos autos do processo em epígrafe que
acolheu o pedido de antecipação de tutela formulado pela /Reclamante. O inteiro
teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 23/25)
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00809-2005-006-24-00-8 (B) Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicacoes no Estado de Ms - SINTTEL X Reclamada: Brasil Telecom S.A. Vistos.
1. Primeiramente, cumpra-se o despacho de f. 4.994.
2. Após, ante a proximidade da audiência, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias, a começar pelo exeqüente.
3. Ato contínuo, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
01150-2006-006-24-00-1 (AIND) Autor: Antenor Ferreira dos Santos X Réu: Brasil
Telecom S/A DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo comum de 08 dias, apresentar contrarazões ao Recurso Ordinário interposto pela União.
(Folha(s): supra)
00006722/MS ÉLVIO GUSSON
01539-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: Selmo Gustavo Rodrigues Paes X Reclamada: Ranieri de Matos Rios - ME DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º
do CPC)
Fica V.Sª. intimado para retirar a CTPS do reclamante, acostada nos autos, a fim de
proceder as devidas anotações.
(Folha(s): )
00427-2005-006-24-00-8 (AP) Agravado: Helio Aparecido de Souza Vistos.
1. Pugna o executado pela substituição do bem penhorado ás f. 128 (1º volume)
pelo valor total do dinheiro depositado nos autos.
2. Na verdade, o auto de penhora constante de f. 128/130 trata-se de cópia do
original juntado às f. 09/11 da CP nº 10024-2000-021-24-00-5, anexa à contracapa.
3. Depreende-se do referido auto que restaram penhorados 02 (dois) imóveis,
sendo um matriculado sob nº 12.616 do CRI da Comarca de Dourados e o outro
sob nº 10.933 da mesma Comarca.
4. Infere-se do despacho de f. 44 da CP que houve redução de penhora, com a
desconstituição do gravame incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 12.616,
mantendo-se a constrição apenas sobre o outro imóvel (matrícula nº 10.933).
5. A penhora remanescente restou desconstituída pelo despacho de f. 63 da deprecata.
6. Observo que em ambos os despachos nos quais ordenou-se o levantamento
dos gravames foi determinada a expedição de ofício ao CRI, o que restou devidamente cumprido, consoante se denota dos expedientes de f. 45 e 64 da deprecata,
em cujos versos das referidas folhas encontram-se o respectivo comprovante de
recebimento.
7. Diante do exposto, entendo prejudicado o pedido de substituição de penhora.
Vale dizer, a execução encontra-se garantida pelos depósitos efetuados pelo executado e não pelas aludidas penhoras.
8. Entretanto, determino a expedição de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de
Fátima do Sul informando que as penhoras incidentes sobre os imóveis matriculados sob nº 12.616 do CRI da Comarca de Dourados e nº 10.933 da mesma
Comarca, realizadas pela 1ª Vara do Trabalho de Dourados, foram desconstituídas
pelo referido juízo, bem assim foram feitas as devidas informações ao Cartório de
Registro de Imóveis.
9. Após, cumpra-se o contido no item 4 do despacho de f. 495.
10. Ressalta-se, por oportuno, que a solicitação de f. 503 já foi atendida pelo
ofício de f. 496.
(Folha(s): )
00008600/MS ANGELO SICHINEL DA SILVA
00516-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: GEIZIMARY SILVA RODRIGUES X Reclamada: Saraiva S/A Livreiros Editores
Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe
que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O
inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 649/661)
01103-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Elias Ferreira de Oliveira X Reclamada:
Engefix Engenharia Comércio Ltda Ficar ciente da sentença de f. 28/30: “...ANTE O
EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve REJEITAR
01259-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Alcanter Rodrigues X Reclamada:
Abastecedora de Combustíveis Campo Grande Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO
(Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para retirar a CTPS do reclamante, no prazo de 05 dias.
(Folha(s): )
00004113/MS EMERSON CORDEIRO SILVA
00968-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Fabiana de Souza Miguel (Assistida por
Nadir de Souza Miguel) X Reclamada: Sonia Maria Vera da Paixão
Vistos.
Intime-se a reclamante para que traga sua CTPS aos autos.
Apresentado tal documento, intimem-se os reclamados para procederem às anotações determinadas em sentença, sob pena de tal ser feito pela Secretaria da Vara
(art. 39, § 2º, da CLT), com a conseqüente expedição de ofício à DRT/MS, o que
fica, desde já, determinado para a hipótese. Prazo 08 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
(Folha(s): )
0005238B/MS URIAS RODRIGUES DE CAMARGO
0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN
01531-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Marilda Santana Vilela X Reclamada:
Tania Maria Uehara Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 41/46)
01585-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: Vanessa Moisés Furtado X Reclamada:
Libório Danieli ME
DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
01270-2006-005-24-00-2 (B) Reclamante: Lucineia Batista de Souza X Reclamada: Calcenter Calçados Centro Oeste
Vistos.
Intime-se a reclamada, por intermédio da peticionária, para regularizar sua representação processual nos autos, visto que não foi juntada procuração com a petição
protocolizada em 11.01.07. Prazo 05 dias.
(Folha(s): )
ao Recurso Ordinário interposto pelo INSS.
(Folha(s): )
00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
00597-2005-005-24-00-6 (B) Reclamante: Maria de Fátima de Souza X Reclamada: Busse Hotelaria Ltda Vistos.
Aguarde-se quanto a impugnação apresentada.
Acoste-se as guias CD/SD e o TRCT à contracapa dos autos.
Ante a manifestação da reclamante, intime-se a reclamada para proceder à devida
baixa na CTPS daquela, eis que tal fato obsta o recebimento do seguro-desemprego
e do FGTS. Prazo 05 dias.
(Folha(s): )
00006355/MS TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões
ao Recurso Ordinário interposto pelo INSS.
(Folha(s): )
00016947/SP ANTONIO FAKHANY JUNIOR
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
00324-2005-006-24-00-8 (B) Reclamante: JOAO LUIZ VIEIRA DE SOUZA X Reclamada: CEMEL/ COMERCIO E CONSTRUÇOES LTDA (SÓCIO SR. DELSON DARQUES
DE FREITAS)
DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se
sobre os documentos oriundos da Receita Federal, requerendo o que entender de
direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos , conforme já determinado
no despacho de f. 345.
(Folha(s): )
00005997/MS ARGEMIRO DE MOURA LOPES
01585-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: Vanessa Moisés Furtado X Reclamada:
Libório Danieli ME
DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões
00005903/MS FERNANDO ISA GEABRA
01604-2006-006-24-00-4 (A) Reclamante: CB Leilões Eventos e Publicidade Ltda
X Reclamada: Flávio Pereira da Cunha DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º
do CPC)
Fica V.Sª. intimada para querendo, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a
impugnação à contestação apresentada.
(Folha(s): )
PÁGINA 29
00053-2007-006-24-00-2 (K) Requerente: Marina Fátima Azambuja Justi X Requerido: Caixa Conômica Federal Vistos, etc.
Formula a Requerente pedido de liminar para que seja “determinada à Requerida
que se abstenha de aplicar à Requerente as diretrizes impostas pela Circular Interna SUPES/GERET 293/06, mantendo a empregada com as condições de trabalho
inalteradas.”
Nos termos do art. 804 do CPC, somente se justifica a concessão de liminar sem a
oitiva da parte contrária, quando houver risco de ineficácia da medida, o que não
se verifica, no caso.
Cite-se, portanto, a Reclamada para apresentação de defesa no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
(Folha(s): )
00004986/MS FRANCISCO DE PAULA E SILVA
01539-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: Selmo Gustavo Rodrigues Paes X Reclamada: Ranieri de Matos Rios - ME DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º
do CPC)
Fica V.Sª. intimado para retirar as guias CD/SD acostadas nos autos.
(Folha(s): )
00007303/MS GENIVALDO GOMES DA SILVA
00061-2007-006-24-00-9 (M) Autor: Márcio André Yamaura X Réu: Caixa Economica Federal Vistos, etc.
1. Trata-se de ação cujo o pedido é meramente o levantamento de FGTS, em razão
da requerente ter optado pelo Regime Jurídico Estatutário, portando, matéria de
direito.
2. Desta forma, converto o presente rito para o ordinário, bem como, a classe
processual da ação de reclamatória trabalhista para ações diversas (Instrução Normativa n. 27 do C. TST - DJ de 22.02.2005).
3. Cite-se a reclamada para no prazo de 10 (dez) dias ), apresentar resposta ao
pedido do reclamante (CPC, art. 1.106).
4. A tutela pretendida pelos reclamantes será apreciada após a citação e resposta
da reclamada.
5. Intime-se os reclamantes na pessoa de seu procurador.
(Folha(s): )
00128994/SP GLAUCIA DE OLIVEIRA ROLIM
00015-2007-006-24-00-0 (AIND) Autor: Dercílio Tozzatti Filho X Réu: Pantanal
Linhas Aéreas Vistos.
1. Anote-se a procuração de f. 33, bem assim o substabelecimento de f. 59.
2. Inclua-se no pólo passivo a denunciada ITAÚ SEGUROS S/A (f. 195/197).
3. Inclua-se na pauta de instruções do dia 02/04//2007 às14 h40 min.
4. Intimem-se as partes e seus procuradores.
(Folha(s): )
0001103B/MS HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL
00037-2007-006-24-00-0 (B) Reclamante: Vanessa Oliveira de Souza X Reclamada: Sh Conveniência - ME Vistos etc. (...)
A Reclamante propõe reclamação trabalhista em face de SH CONVENIÊNCIA - ME,
GIULIANO MARTINS FIGUEIREDO E DANIELI ADANIA FIGUEIREDO. Justifica o
litisconsórcio passivo com a afirmação de que desconhece quem seria o seu real
empregador.
Ora, cabe à Reclamante a correta identificação do pólo passivo, devendo saber
exatamente em face de quem formula a sua pretensão.
Determino, portanto, a emenda da petição inicial, para que a Reclamante, no prazo
de dez dias, regularize o pólo passivo, identificando contra quem move a ação, justificando o litisconsórcio passivo, se for o caso, sob pena de extinção do processo.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos, inclusive para apreciação
do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se a Reclamante, por intermédio de seu patrono.
(Folha(s): )
00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI
01174-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Nagib Nacer Santana X Reclamada:
Açomix Produtos Siderurgicos Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do
CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre os bens oferecidos à penhora pela executada.
(Folha(s): )
00010910/MS JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
01509-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Altamiro Ferreira de Moraes X Reclamada: Navimix Suplemento Mineral e Rações Ltda
Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe
que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O
inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 208/215)
0005263B/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
00030-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: Vilson Denis Nicomedes X Reclamada:
Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Vistos, etc.
1. Mantenha-se por ora a CP na contracapa dos autos.
2. Tendo em vista que a carta precatória retornou sem cumprimento, intime-se o
exequente para no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar a execução, sob pena dos
autos serem remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano.
(Folha(s): )
26 DE JANEIRO DE 2007
00216-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: José Luiz Pereira X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Vistos, etc.
1. Mantenha-se por ora a CP na contracapa dos autos.
2. Tendo em vista que a carta precatória retornou sem cumprimento, intime-se o
exequente para no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar a execução, sob pena dos
autos serem remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano.
(Folha(s): )
Exclusiva Limpeza Com. e Ind. Ltda Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida
nos autos do processo em epígrafe que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio
www.trt24.gov.br
(Folha(s): 52/55)
01252-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: José de Souza Gregório X Reclamada:
Francisca Cáceres Bigaton Vistos.
1. Insurge-se o órgão previdenciário contra a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias
decorrentes do vínculo empregatício.
2. Consoante já exposto na referida decisão, a matéria encontra-se sumulada pelo
C. TST por meio da súmula 368.
3. O § 1º do art. 518 do CPC veda recebimento de recurso quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo
Tribunal Federal.
4. Assim, estando a mencionada decisão em consonância com a súmula 368 do C.
TST, com fulcro no § 1º do art. 518 do CPC, aplicado na forma do art. 769 da CLT,
denego seguimento ao recurso interposto pelo INSS.
5. Intimem-se as partes.
6. Intime-se o órgão previdenciário.
(Folha(s): )
01150-2006-006-24-00-1 (AIND) Autor: Antenor Ferreira dos Santos X Réu: Brasil
Telecom S/A DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo comum de 08 dias, apresentar contrarazões ao Recurso Ordinário interposto pela União.
(Folha(s): supra)
00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS
01509-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Altamiro Ferreira de Moraes X Reclamada: Navimix Suplemento Mineral e Rações Ltda
Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe
que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O
inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 208/215)
00009978/MS JOSE ROBERTO DE ALMEIDA
01793-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: Valdeson Morel de Campos X Reclamada: Mercearia e Açougue Santa Fé EPP Vistos.
1. A manifestação está intempestiva. Junte-se apenas para constar.
2. Não obstante o ocorrido, intimem-se as testemunhas arroladas.
(Folha(s): )
00010292/MS JULIANO TANNUS
00846-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Arnaldo Farias de Oliveira X Reclamada: Juscelino Maciel Correa - ME Vistos.
1. Proceda a Secretaria ao imediato desbloqueio das contas da 2ª reclamada
(SOTREQ S.A.) uma vez que, consoante sentença de f. 110/119, a condenação a
ela imposta foi de forma subsidiária.
2. Aguarde-se resposta quanto ao bloqueio de contas do devedor principal (Juscelino Maciel Correa - ME) pelo prazo de 15 dias.
3. Decorrido o referido prazo, sem êxito, diligencie a Secretaria junto ao DETRAN
na busca de bens do 1º executado. Sendo esta insatisfatória, expeça-se mandado
para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução.
(Folha(s): )
00006522/MS JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO
00809-2005-006-24-00-8 (B) Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicacoes no Estado de Ms - SINTTEL X Reclamada: Brasil Telecom S.A. Vistos.
1. Primeiramente, cumpra-se o despacho de f. 4.994.
2. Após, ante a proximidade da audiência, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias, a começar pelo exeqüente.
3. Ato contínuo, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
00006550/MS LAERCIO VENDRUSCOLO
00106-2006-006-24-00-4 (B) Reclamante: Clodoaldo da Silva Oliveira X Reclamada: Eldorado S.A. Vistos.
1. Satisfeita a obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução.
2. Liberem-se os créditos a quem de direito, com as devidas retenções legais.
3. Com o cumprimento integral, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
(Folha(s): supra)
00010174/MS LUCIANO GARCIA
00596-2005-006-24-00-8 (EF) Reclamante: Fazenda Nacional X Reclamada: J C
Churrascaria e Lanchonete Ltda ME
Fica V.Sª intimado(a) da decisão prolatada nos autos do processo em epígrafe que
acolheu em parte os embargos à execução opostos pelo Exequente. O inteiro teor
da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 117/118)
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
01715-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Wevergton de Carvalho X Reclamada:
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Vistos.
1. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 15 a 31.
2. Intime-se o reclamante para retirá-los em 05 dias, após remetam-se os autos ao
arquivo, com as cautelas de praxe.
(Folha(s): )
00034-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: SEBASTIÃO GALEANO DE ALMEIDA X
Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Vistos, etc.
1. Mantenha-se por ora a CP na contracapa dos autos.
2. Tendo em vista que a carta precatória retornou sem cumprimento, intime-se o
exequente para no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar a execução, sob pena dos
autos serem remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano.
(Folha(s): )
00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA
00037-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Henrique Ledesma Amorim X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Vistos, etc.
1. Mantenha-se por ora a CP na contracapa dos autos.
2. Tendo em vista que a carta precatória retornou sem cumprimento, intime-se o
exequente para no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar a execução, sob pena dos
autos serem remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano.
(Folha(s): )
0005508B/MS MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO
00038-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: João Severino de Oliveira X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Vistos, etc.
1. Mantenha-se por ora a CP na contracapa dos autos.
2. Tendo em vista que a carta precatória retornou sem cumprimento, intime-se o
exequente para no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar a execução, sob pena dos
autos serem remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano.
(Folha(s): )
00042-2006-006-24-00-1 (B) Reclamante: Gilmar Ferreira do Carmo X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Vistos, etc.
1. Mantenha-se por ora a CP na contracapa dos autos.
2. Tendo em vista que a carta precatória retornou sem cumprimento, intime-se o
exequente para no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar a execução, sob pena dos
autos serem remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano.
(Folha(s): )
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
01585-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: Vanessa Moisés Furtado X Reclamada:
Libório Danieli ME
DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões
ao Recurso Ordinário interposto pelo INSS.
(Folha(s): )
01086-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Leila dos Santos Brandão X Reclamada: Luiz Carlos Lourençoni DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CP
C)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se
sobre os documentos oriundos da Receita Federal e obtido junto ao Detran, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos ,
conforme já determinado no despacho de f. 42.
(Folha(s): )
0003054A/MS MÁRIO ROBERTO DE SOUZA
01255-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Estevão de Oliveira X Reclamada: Helenice Previato Sobrinho & Cia Ltda ME
Fica V.Sª intimado(a) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe que
rejeitou o recurso de embargos de declaração opostos pela Reclamada. O inteiro
teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 60/61)
00004811/MS MARLEIDE GEORGES KARMOUCHE
01595-2006-006-24-00-1 (B) Reclamante: Justino Ramão Vasques X Reclamada:
00004578/MS MOISES GRACILIANO ARGUELLO
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
00836-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: RILDO DE SOUZA FERNANDES X Reclamada: CAAL COMERCIAL AGRÍCOLA AURIFLAMENSE LTDA (N/P SÓCIO ANTÔNIO
CONDE) Vistos.
1. Junte-se a carta precatória e anote-se a procuração nela contida.
2. É flagrante o equívoco ocorrido em virtude da homonímia.
3. Os documentos acostados às f. 9/15 da CP comprovam que o Sr. Antonio Condé,
em face do qual direcionou-se a execução via carta precatória, é pessoa totalmente diversa daquela constante do quadro societário da executada, embora sejam homônimos.
4. Vejamos:
a - o Sr. Antonio Condé (requerente) possui RG M - 3.382.163 SSP/MG e CPF
071327006-34, é filho de Antonio Elias Condé e Maria Luiza de Jesus, enquanto
que o sócio da executada, Antônio Conde, procuração às f. 45, possui RG 4.685.887
SSP/SP e CPF 012.269.088-53;
b - os documentos do requerente foram expedidos pelo Estado de Minas Gerais,
enquanto os do sócio foram expedidos pelo Estado de São Paulo;
c - o requerente é aposentado, enquanto o sócio é empresário;
d - o requerente reside em Barbacena-MG, enquanto o sócio reside em AuriflamaSP.
5. Diante do exposto, afigura-se clara a ilegitimidade passiva do requerente.
6. Porquanto se trata de matéria de ordem pública que, em razão da sua natureza,
poderia ser conhecida até mesmo de ofício pelo juiz, reputo extinta a execução em
face do aposentado Sr. Antonio Condé, uma vez que este, embora seja homônimo
da pessoa constante do quadro societário da executada, trata-se de cidadão completamente diverso do executado.
7. Intimem-se as partes, sendo o patrono do executado, via postal, com cópia da
presente decisão.
8. Após, aguarde-se o retorno da CP expedida às f. 253.
(Folha(s): )
00005936/MS OG KUBE JÚNIOR
00700-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: João Caiubi Neves X Reclamada: Anipro do Brasil S.A. Vistos.
1. Ante a certidão de f. 1126, verso, noticiando a compensação do cheque com o
qual foi efetuado o depósito de f. 1125, tenho por perfectibilizada a remição.
2. Por corolário, indefiro as arrematações em face da preferência daquela sobre
estas.
3. Liberem-se aos arrematantes o valor dos respectivos lanços.
4. Intime-se a Srª leiloeira para devolução dos valores alusivos à sua comissão.
Efetuada a devolução, libere-se a respectiva quantia aos arrematantes.
5. Libere-se ao exeqüente o depósito de f. 1125, com as retenções de praxe, intimando-se a Srª leiloeira para recebimento da comissão correspondente.
6. Após, arquivem-se os autos.
(Folha(s): )
00008153/MS OTÁVIO AUGUSTO HIGA
01595-2006-006-24-00-1 (B) Reclamante: Justino Ramão Vasques X Reclamada:
Exclusiva Limpeza Com. e Ind. Ltda Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida
nos autos do processo em epígrafe que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio
www.trt24.gov.br
(Folha(s): 52/55)
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
01255-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Estevão de Oliveira X Reclamada: Helenice Previato Sobrinho & Cia Ltda ME
Fica V.Sª intimado(a) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe que
rejeitou o recurso de embargos de declaração opostos pela Reclamada. O inteiro
teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 60/61)
0003285B/MS PERCI ANTONIO LONDERO
01252-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: José de Souza Gregório X Reclamada:
Francisca Cáceres Bigaton Vistos.
1. Insurge-se o órgão previdenciário contra a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias
decorrentes do vínculo empregatício.
2. Consoante já exposto na referida decisão, a matéria encontra-se sumulada pelo
C. TST por meio da súmula 368.
3. O § 1º do art. 518 do CPC veda recebimento de recurso quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo
Tribunal Federal.
4. Assim, estando a mencionada decisão em consonância com a súmula 368 do C.
TST, com fulcro no § 1º do art. 518 do CPC, aplicado na forma do art. 769 da CLT,
denego seguimento ao recurso interposto pelo INSS.
5. Intimem-se as partes.
6. Intime-se o órgão previdenciário.
(Folha(s): )
00007387/MS RAFAEL FONSECA MELLA
01847-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Daniel de Jesus Lichese X Reclamada:
Ultracon Obras e Serviços
Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe
que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O
inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 10/13)
00005883/MS ROBERTO SILVA
00964-2006-006-24-00-9 (I) Consignante: LF Prestadora de Serviços e Decorações Ltda X Consignado: Aluizinha Andrade de Souza DESPACHO ORDINATÓRIO
(Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado da data de audiência designada para o dia 13/03/2007, às
15h10min, devendo as partes comparecer e trazer testemunhas para elucidação
do laudo, uma vez que o mesmo não foi conclusivo.
Fica ainda intimado para querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o
laudo pericial.
(Folha(s): )
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00185-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: CICERO GOMES DOS REIS X Reclamada: MARIA JOSE CANDIDO PEREIRA Vistos etc.
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26 DE JANEIRO DE 2007
1. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) requerido(s).
2. Da(s) respost(s), conceda-se vista à parte exeqüente para, em 30 dias, requerer
o que entender de direito.
3. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório até manifestação da
parte interessada.
(Folha(s): )
00265-2005-006-24-00-8 (B) Reclamante: MANOEL DA SILVA X Reclamada: AIRTON LOREIRO VIANA
DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se
sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de justiça, requerendo o que entender
de direito.
(Folha(s): )
00416-2005-006-24-00-8 (B) Reclamante: Joao Maria Bispo X Reclamada: Marcelo
Leite da Silva DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se
sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de justiça, requerendo o que entender
de direito.
(Folha(s): )
00479-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: SANTA GOMES SOARES X Reclamada:
KI-DELICÍA PANIFICADORA RESTAURANTE E LANCHONETE (sócia: LILIANE GRIFF
LILI) DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se
sobre os documentos oriundos da JUCEMS, requerendo o que entender de direito.
(Folha(s): )
00016-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Ivo Pereira da Silva X Reclamada:
Palma Engenharia Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se
sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de justiça, requerendo o que entender
de direito.
(Folha(s): )
00600-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Maria Sonia dos Santos X Reclamada:
Frigorífico Boi do Centro Oeste Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º
do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se
sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de justiça, requerendo o que entender
de direito.
(Folha(s): )
00005991/MS ROGÉRIO DE AVELAR
00347-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Rosaura Ramos Nascimento X Reclamada: Policlinica Buainain S/S Ltda Vistos.
1. Defiro o pedido, devendo a reclamada trazer aos autos a CTPS no prazo improrrogável de 05 dias.
2. Após, intime-se a 2ª reclamada para o mesmo fim.
(Folha(s): )
00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO
01900-2006-006-24-00-5 (M) Autor: Joana Rosa da Silva X Réu: Caixa Econômica
Federal Vistos etc. (...)
Intime-se a Requerente para que comprove, no prazo de dez dias, a conversão de
seu regime jurídico de celetista para estatutário, como alegado em Inicial.
Após, vista à CEF, pelo prazo de cinco dias.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
(Folha(s): 21)
00001706/MS ROSELY COELHO SCANDÔLA
00373-2005-006-24-00-0 (B) Reclamante: Marcos Spina Moreira X Reclamada:
Locadora Campo Grande de Veiculos Ltda - Proprietário Paulo Henrique Cançado
Soares Vistos.
1. Defiro a expedição do oficio requerido ao cartório do 1º ofício.
2. Vinda a resposta voltem-me conclusos.
(Folha(s): )
0007698B/MS RUBENS BATISTA VILALBA
01598-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: Ciro Gomes de Souza dos Santos X
Reclamada: Humberto Sávio Abussaf Figueiró Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria desta Vara à f.
48), fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, no valor de R$ 428,97
sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento.
2. Cite-se executoriamente o devedor via postal para que no prazo de 48h, pague
ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª,
inc. I).
(Folha(s): )
0004535B/MS RUBENS CLAYTON PEREIRA DE DEUS
00397-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Almir Brito dos Santos Neto X Reclamada: Magno Serviços Empresariais Ltda Vistos.
1. Insurge-se o órgão previdenciário contra a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias
decorrentes do vínculo empregatício.
2. Consoante já exposto na referida decisão, a matéria encontra-se sumulada pelo
C. TST por meio da súmula 368.
3. O § 1º do art. 518 do CPC veda recebimento de recurso quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo
Tribunal Federal.
4. Assim, estando a mencionada decisão em consonância com a súmula 368 do C.
TST, com fulcro no § 1º do art. 518 do CPC, aplicado na forma do art. 769 da CLT,
denego seguimento ao recurso interposto pelo INSS.
5. Intimem-se as partes.
6. Intime-se o órgão previdenciário.
(Folha(s): )
00007787/MS SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
00397-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Almir Brito dos Santos Neto X Reclamada: Magno Serviços Empresariais Ltda Vistos.
1. Insurge-se o órgão previdenciário contra a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias
decorrentes do vínculo empregatício.
2. Consoante já exposto na referida decisão, a matéria encontra-se sumulada pelo
C. TST por meio da súmula 368.
3. O § 1º do art. 518 do CPC veda recebimento de recurso quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo
Tribunal Federal.
4. Assim, estando a mencionada decisão em consonância com a súmula 368 do C.
TST, com fulcro no § 1º do art. 518 do CPC, aplicado na forma do art. 769 da CLT,
denego seguimento ao recurso interposto pelo INSS.
5. Intimem-se as partes.
6. Intime-se o órgão previdenciário.
(Folha(s): )
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
00420-2005-006-24-00-6 (B)
Reclamante: Margarida Martinez X Reclamada:
Ilma de Souza Medeiros - ME DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CP
C)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se
sobre os documentos oriundos da Receita Federal, requerendo o que entender de
direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos , conforme já determinado
no despacho de f. 323.
(Folha(s): )
00490-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: ALFREDO FERREIRA X Reclamada: ESTACA ZERO ENGENHARIA LTDA N/P SOC. PROP. SR. MARCELO QUADROS DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se
sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de justiça, requerendo o que entender
de direito.
(Folha(s): )
00516-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: GEIZIMARY SILVA RODRIGUES X Reclamada: Saraiva S/A Livreiros Editores
Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe
que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O
inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 649/661)
00003930/MS WALESCA DE ARAÚJO CASSUNDE
00015-2007-006-24-00-0 (AIND) Autor: Dercílio Tozzatti Filho X Réu: Pantanal
Linhas Aéreas Vistos.
1. Anote-se a procuração de f. 33, bem assim o substabelecimento de f. 59.
2. Inclua-se no pólo passivo a denunciada ITAÚ SEGUROS S/A (f. 195/197).
3. Inclua-se na pauta de instruções do dia 02/04//2007 às14 h40 min.
4. Intimem-se as partes e seus procuradores.
(Folha(s): )
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00007957/MS ALEXANDRE PIERIN DE BARROS
01800-2006-007-24-00-5 (B) Reclamante: Luzia Auxiliadora Junqueira X Reclamada: Ipanema Engenharia e Incorporação Ltda Não importando em agravamento
da posição do réu, é possível a alteração subjetiva do processo, para nele incluir-se
outro réu, independentemente de consentimento do citado, máxime quando ainda
que efetivada a citação, não se iniciara o prazo de resposta. Nesse sentido, pronunciou-se o Eg. STJ, no REsp nº 32.853/SP, Rel. Min. DIAS TRINDADE).
Destarte, defiro o pedido de aditamento da inicial requestado à f. 22 e determino
a inclusão do reclamado Reinaldo de Cano Mello no pólo passivo da ação. Notifique-se-o.
Notifique-se a primeira reclamada do presente aditamento.
Intime-se a reclamante.
(Folha(s): )
0003639A/MS ARTUR GOMES PEREIRA
00237-2005-007-24-00-7 (B) Reclamante: MANOEL RAIMUNDO DE SOUZA X Reclamada: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Comparecer a esta Secretaria para
retirar a guia de liberação n° 140/2007, que está disponível nos autos.
(Folha(s): 321)
0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN
00596-2005-007-24-00-4 (B) Reclamante: José Aparecido Batista da Silva X Reclamada: Bafel Engenharia e Construções 1 - Certifique-se o decurso in albis do
prazo para oposição de embargos pela sócia executada.
2 - Oficie-se ao respectivo CRI do imóvel penhorado, solicitando a averbação do
gravame junto à matrícula do bem.
3 - Em seguida, designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal,
como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após
venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira,
desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a
ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da
CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação
a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário.
b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens
móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos.
Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s)
praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
00007251/MS CINEIO HELENO MORENO
01601-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Espólio de Antônio de Souza Freitas
(Rep. por Rozalina Freitas Miranda) X Reclamada: Rei dos Acessórios Ltda - ME
Comparecer a esta Secretaria para retirar a CTPS que se encontra disponível nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 91)
00004920/MS EDUARDO COELHO LEAL JARDIM
00588-2005-007-24-00-8 (B) Reclamante: GILBERTO DOS SANTOS LIRIO X Reclamada: TRIBO DA PIZZA LTDA - ME Considerando que a medida requerida pelo
exeqüente à f. 108 é de pouca eficácia, indefiro, por ora, o pedido de penhora na
boca do caixa. Intime-se.
Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido no endereço da reclamada.
(Folha(s): )
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00009-2005-007-24-00-7 (B) Reclamante: Plácido Corrêa X Reclamada: Aridson
de Almeida Santos Intime-se a advogada Eliana Rita Potrich (OAB 7777) para devolução dos autos do processo nº 009/2005, no prazo de quarenta e oito (48 horas,
sob pena de busca e apreensão por mandado, desde já autorizada.
(Folha(s): )
00585-2005-007-24-00-4 (B) Reclamante: Ivaldo Fernandes X Reclamada: J.B.S.
S/A Intime-se o arrematante para levantamento da quantia depositada à f. 392.
Designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após
venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira,
desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a
ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da
CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação
a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário.
b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos.
Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s)
praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
00711-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: RONIZ COUTINHO DA FONSECA X
Reclamada: REFRIGERANTES LUANA LTDA Intime-se a advogada Eliane Rita Potrich (OAB/MS 7777) para devolução dos autos do processo nº 711/2005 no prazo
de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão por mandado, desde
já autorizada.
(Folha(s): )
00572-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Lucimar da Silva X Reclamada: Augustus Restaurante Intime-se a advogada Eliana Rita Potrich para devolução dos autos
do processo nº 0572/2006, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de
busca e apreensão por mandado, desde já autorizada.
(Folha(s): )
00740-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Terezinha Villela Sobrinha X Reclamada: Yacaré Indústria e Comércio de Confecções Ltda Intime-se a advogada
Eliana Rita Potrich para devolução dos autos do processo nº 740/2006, no prazo de
quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão por mandado, desde
já autorizada.
(Folha(s): )
00016615/PR FRANCISCO DE ASSIS E SILVA
00585-2005-007-24-00-4 (B) Reclamante: Ivaldo Fernandes X Reclamada: J.B.S.
S/A Intime-se o arrematante para levantamento da quantia depositada à f. 392.
Designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após
venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira,
desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a
ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da
CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação
a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário.
b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens
móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos.
Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s)
praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
00011277/MS GISLAINE DE ALMEIDA MARQUES
01800-2006-007-24-00-5 (B) Reclamante: Luzia Auxiliadora Junqueira X Reclamada: Ipanema Engenharia e Incorporação Ltda Não importando em agravamento
da posição do réu, é possível a alteração subjetiva do processo, para nele incluir-se
outro réu, independentemente de consentimento do citado, máxime quando ainda
que efetivada a citação, não se iniciara o prazo de resposta. Nesse sentido, pronunciou-se o Eg. STJ, no REsp nº 32.853/SP, Rel. Min. DIAS TRINDADE).
Destarte, defiro o pedido de aditamento da inicial requestado à f. 22 e determino
a inclusão do reclamado Reinaldo de Cano Mello no pólo passivo da ação. Notifique-se-o.
Notifique-se a primeira reclamada do presente aditamento.
Intime-se a reclamante.
(Folha(s): )
0009683B/MS HEVELY NELIZE MARTINS S. BIASOTTO
01131-2006-007-24-00-1 (RO) Recorrido: Vania Bonifácio da Cruz Expeça-se o
alvará judicial em favor da autora. Intime-se.
(Folha(s): )
00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI
00374-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Escolástica de Arruda Silva X Reclamada: Luciane Teixeira dos Santos Albaneze-ME (Antonello’s Restaurante) Proceda
a Secretaria as anotações na CTPS da autora, intimando-a para retirá-la nesta
Secretaria.
Considerando que a reclamada não juntou aos autos as guias CD/SD no prazo
assinalado, converto a obrigação em pagamento do valor equivalente.
Cumpram-se os parágrafos 2º e seguintes do despacho de f. 64.
(Folha(s): )
00005115/MS JAMILE GADIA RIBEIRO TRELHA
00808-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Ionice Aparecida dos Santos X Reclamada: Campo Oeste Carnes Ind. Com. Imp. Exp. Ltda Julgo subsistente e boa a
penhora (auto de f. 39). Homologo a avaliação.
Designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após
venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira,
desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a
ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da
CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação
a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário.
b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens
móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos.
Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s)
praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA
00542-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Diego de Oliveira Raulino X Reclamada: Kepler Weber Industrial S/A Trata-se de pedido de adicional de insalubridade
que requer a realização de perícia.
O perito informa sobre a impossibilidade de feitura da perícia, pois a empresa não
está em funcionamento.
Diante da impossibilidade atual da realização da prova pericial, diga o reclamante
os meios pelos quais pretende o prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias.
(Folha(s): )
00008626/MS JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA
01282-2006-007-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - CNA X Réu: Paulo Arantes Junior Apresentar contra-razões ao Recurso
Ordinário interposto às fls. 156/170, no prazo de 8 (oito) dias.
(Folha(s): 172)
0004364B/MS MARIA HENRIQUETA DE ALMEIDA
00074-2007-007-24-00-4 (B) Reclamante: Elizeu Nogueira da Silva X Reclamada:
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Informanet Editora de Publicações Periódicas Ltda O autor requer a concessão da
tutela antecipada, conforme manifestação da inicial. Entretanto, não lhe assiste
razão. Isso porque toda postulação formulada representa satisfação do direito, com
impossibilidade de reversão, razão pela qual encontra expressa vedação legal (§2°,
do artigo 273, do CPC). Rejeito, portanto, o pedido de antecipação da tutela.
(Folha(s): )
00005205/MS MARLENE SALETE DIAS COSTA
00518-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: Cristiane Machado Soares X Reclamada: Cantina Sabor Salesiano Inadmissível a pretensão do(a) exeqüente de
transferir ao juízo obrigação que lhe compete, cabendo ao (à) exeqüente promover
diligência no sentido de localizar bens do executado passíveis de penhora. Intimese e aguarde-se por 30 dias.
(Folha(s): )
00005593/MS MARLY GRUBERT CHAVES
00793-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Douglas Pedrosa de Souza X Reclamada: Hidrosomat Ltda Julgo subsistente e boa a penhora (auto de f. 30). Homologo a avaliação.
Designe-se praça do bem penhorado, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial,
a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após
venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira,
desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a
ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da
CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação
a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário.
b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens
móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos.
Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s)
praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
00549-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: MARLI PEREIRA DOS SANTOS X Reclamada: SÉRGIO KREN Por não embargado, libere-se o depósito de f. 144 ao
exequente, deduzindo-se de seu crédito.
Cumpra-se o item 2 do despacho de f. 140.
(Folha(s): )
00018838/PR PEDRO PAULO CARDOZO LAPA
01882-2006-007-24-00-8 (J) Embargante: Maria de Lourdes Cardoso de Medeiros
X Embargado: Marcelo Vilela Pereira Considerando que a oposição dos presentes
Embargos ocorreu no juízo deprecado e, considerando que a intimação do patrono
da embargante, relativamente ao despacho de f. 14 efetivou-se no Diário local,
torno sem efeito a certidão de f. 14/verso. Certifique-se.
Intime-se a embargante da decisão de f. 14, através de seu advogado, mediante
AR.
(Folha(s): )
00008165/MS ROBERTO DE AVELAR
00760-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Marcelo de Almeida X Reclamada: Ratier & Cia Ltda - EPP Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
iniciando-se pelo autor, sobre o laudo pericial apresentado às fls. 179/187.
(Folha(s): 188)
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00833-2005-007-24-00-8 (B) Reclamante: Agenor Amaral X Reclamada: Agência
de Segurança Company (na pes. do socio Atílio Gregorio Lescano) Manifeste-se o
reclamante, em trintídio, o que entender de direito. No silêncio, os autos aguardarão no arquivo provisório até provocação.
(Folha(s): 181-3)
00003567/MS RUBENS GOMES GUTIERRES
00793-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Douglas Pedrosa de Souza X Reclamada: Hidrosomat Ltda Julgo subsistente e boa a penhora (auto de f. 30). Homologo a avaliação.
Designe-se praça do bem penhorado, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial,
a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após
venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira,
desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a
ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da
CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação
a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário.
b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens
móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos.
Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s)
praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
26 DE JANEIRO DE 2007
2ª Vara do Trabalho de Dourados
00004349/MS ALCINO MELGAREJO RODRIGUES
00832-2006-022-24-00-6 (B) Reclamante: Elizabete Cristina Braghiato X Reclamada: PANIFICADORA PÃO FRANCÊS LTDA - ME Ficar ciente do Auto de Penhora
no Rosto dos Autos de fls. 46.
(Folha(s): 46)
00008967/MS ALEXANDRE SIVOLELLA PEIXOTO
01540-2003-022-24-00-8 (B) Reclamante: APARECIDO DE SOUZA GUERATO X
Reclamada: EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DOURADOS LTDA Vistos, etc.
1. A discordância do autor quanto a arrematação levada a efeito nos autos do
processo n. 02.06.101792-4, em trâmite pela 6ª Vara Cível local, deverá ser manifestada perante aquele Juízo.
2. Indefiro o pedido de adjudicação em razão do imóvel haver sido arrematado na
justiça cível, conforme noticiado pelo próprio autor.
3. I.
(Folha(s): )
01541-2003-022-24-00-2 (B) Reclamante: NILZA GOMES DA SILVA X Reclamada:
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DOURADOS LTDA Vistos, etc.
1. A discordância do autor quanto a arrematação levada a efeito nos autos do
processo n. 02.06.101792-4, em trâmite pela 6ª Vara Cível local, deverá ser manifestada perante aquele Juízo.
2. Indefiro o pedido de adjudicação em razão do imóvel haver sido arrematado na
justiça cível, conforme noticiado pelo próprio autor.
3. I.
(Folha(s): )
01542-2003-022-24-00-7 (B) Reclamante: IVANISE MARIA DA SILVA X Reclamada: EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DOURADOS LTDA Vistos, etc.
1. A discordância do autor quanto a arrematação levada a efeito nos autos do
processo n. 02.06.101792-4, em trâmite pela 6ª Vara Cível local, deverá ser manifestada perante aquele Juízo.
2. Indefiro o pedido de adjudicação em razão do imóvel haver sido arrematado na
justiça cível, conforme noticiado pelo próprio autor.
3. I.
(Folha(s): )
00010290/MS ANDREIA DOS SANTOS TOBIAS
01298-2004-022-24-00-3 (B) Reclamante: Jéferson Godoy X Reclamada: Nunes
e Motta Comunicação Ltda. ficar ciente do despacho de fls. 127v, para fins do art.
884 da CLT.
(Folha(s): 127v)
00723-2006-022-24-00-9 (B) Reclamante: Jairo Vieira dos Santos X Reclamada:
Nutrimentos Fujji Ltda Ficar ciente do Laudo Pericial pelo prazo de cinco dias,
iniciando pelo reclamante
(Folha(s): 130)
00007520/MS DIANA REGINA MEIRELES FLORES
00081-2005-022-24-00-7 (B) Reclamante: Sandra Souza Sanches X Reclamada:
Vera Paniz Knippelberg E P P (FARMÁCIA BIO FARMA) Devido ao resultado negativo
da praça/leilão, promover o andamento da execução, no prazo de trinta dias, sob
pena de arquivamento.
(Folha(s): 59)
00008391/MS ISMAEL VENTURA BARBOSA
01121-2005-022-24-00-8 (B) Reclamante: Ana Lucia Marques Neves X Reclamada: Marçal Ernandes Bueno Devido o resultado negativo da praça/leilão, promover
o andamento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento.
(Folha(s): 43)
00003346/MS JOÃO TIAGO DA MAIA
01214-2006-022-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Eduardo Paco X Reclamada:
Banco do Brasil S/A Ficar ciente da data da audiência para oitiva da testemunha,
designada para o dia 13/02/2007, às 14:30 hs.
(Folha(s): 429)
0006763B/MS JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO
01214-2006-022-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Eduardo Paco X Reclamada:
Banco do Brasil S/A Ficar ciente da data da audiência para oitiva da testemunha,
designada para o dia 13/02/2007, às 14:30 hs.
(Folha(s): 429)
00003310/MS JOSE CARLOS MANHABUSCO
01075-2006-022-24-00-8 (B) Reclamante: Dorival Panuti Gomes X Reclamada:
SEARA ALIMENTOS S/A (CARGIL) Vistos, etc.
Tendo em vista não ter o Sr. Perito apresentado até a presente data o laudo pericial, retire-se o feito da pauta, para reincluí-lo no dia 12/03/2007 às 13:25 horas,
mantidas as cominações da ata anterior.
Intime-se, com urgência, o Sr. Perito para apresentação do laudo sob pena de
desobediência.
Após a apresentação do laudo, terão as partes o prazo sucessivo de cinco dias, para
manifestação, a começar pelo autor.
Intimem-se.
(Folha(s): 298)
00001588/MS RUDENIR DE ANDRADE NOGUEIRA
00002790/MS JOSE HARFOUCHE
00760-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Marcelo de Almeida X Reclamada: Ratier & Cia Ltda - EPP Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
iniciando-se pelo autor, sobre o laudo pericial apresentado às fls. 179/187.
(Folha(s): 188)
01389-2005-022-24-00-0 (B) Reclamante: Elias Teodoro de Oliveira X Reclamada:
ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ficar ciente do despacho de fls 132v. , conforme segue:
Nada a deferir, pois já houve recolhimento do INSS, fls. 129 e não há valores bloqueados, conforme fls. 124/126.
(Folha(s): 132v)
0010688B/MS SILVIA DE LIMA MOURA FIGUEIRA
00062-2007-007-24-00-0 (M) Autor: Rogério Marçal dos Santos X Réu: Caixa
Econômica Federal Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em
ação ajuizada por Rogério Marçal dos Santos, em desfavor da Caixa Econômica
Federal, visando à expedição de Alvará Judicial para levantamento do FGTS.
Alega o autor que foi admitido no serviço público estadual, sob o regime celetista;
que, com a edição da Lei Estadual 3.042/2005, mudou para o regime estatutário,
rompendo, assim, com o vínculo de natureza trabalhista; que, com a extinção de
seu contrato de trabalho, tem direito ao levantamento do saldo da conta vinculada.
Assevera estar presentes os requisitos do art. 273, do CPC, requerendo, assim, a
antecipação dos efeitos da tutela.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado, haja vista o
perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Intime-se o autor.
Cite-se a ré, Caixa Econômica Federal, para apresentação de defesa, em cartório,
no prazo de 05 dias.
(Folha(s): )
00017-2006-022-24-00-7 (B) Reclamante: João José da Silva X Reclamada: ABV
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Receber crédito.
(Folha(s): )
00006760/MS JUSCELINO DA COSTA FERREIRA
00809-2005-022-24-00-0 (B) Reclamante: João Severino X Reclamada: Pré-Moldados Dourados Ltda Epp Manifestar, querendo, acerca do despacho de fls. 64,
conforme segue:
Intime-se o exeqüente para, no prazo de trinta dias, impulsionar o andamento
da execução.
(Folha(s): 64)
00005308/MS MARCO ANTONIO PIMENTEL DOS SANTOS
01075-2006-022-24-00-8 (B) Reclamante: Dorival Panuti Gomes X Reclamada:
SEARA ALIMENTOS S/A (CARGIL) Vistos, etc.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
Tendo em vista não ter o Sr. Perito apresentado até a presente data o laudo pericial, retire-se o feito da pauta, para reincluí-lo no dia 12/03/2007 às 13:25 horas,
mantidas as cominações da ata anterior.
Intime-se, com urgência, o Sr. Perito para apresentação do laudo sob pena de
desobediência.
Após a apresentação do laudo, terão as partes o prazo sucessivo de cinco dias, para
manifestação, a começar pelo autor.
Intimem-se.
(Folha(s): 298)
01341-2006-022-24-00-2 (AIND) Autor: José Aparecido Francelino Pereira X Réu:
SEARA ALIMENTOS S/A Ficar ciente da data da pericia, marcada para o dia
12/02/2007 às 15:00 horas a ser realizada na Rua Ponta Porã, 1910(consultório
do perito) em Dourados/MS.
(Folha(s): 145)
00009113/MS MARCOS ALCARÁ
01687-2006-022-24-00-0 (B) Reclamante: Elias dos Santos Ramos X Reclamada:
Engecom Engenharia e Comercio Ltda Manifestar, querendo, acerca da certidão de
fls. 27v, referente a notificação 52/2007 que foi devolvida pela ECT sob a alegação
de Mudou-se.
(Folha(s): 27v)
00004912/MS MARIA BUGOSI
01341-2006-022-24-00-2 (AIND) Autor: José Aparecido Francelino Pereira X Réu:
SEARA ALIMENTOS S/A Ficar ciente da data da pericia, marcada para o dia
12/02/2007 às 15:00 horas a ser realizada na Rua Ponta Porã, 1910(consultório
do perito) em Dourados/MS.
(Folha(s): 145)
00006608/MS MARIA VICTORIA MARTINS
00039-2005-022-24-00-6 (B) Reclamante: Valdir dos Santos Belgado X Reclamada: Manoel Marques Cardoso Retirar documentos.
(Folha(s): 43v)
00008772/MS MARISSOL LEILA MEIRELES FLORES
00046-2006-022-24-00-9 (B) Reclamante: Eidivam de Moraes
EMAC Empresa Agrícola Central Ltda. Apresentar CTPS.
(Folha(s): 169v)
X Reclamada:
00005589/MS MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ
01495-2004-022-24-00-2 (B) Reclamante: Claudinei Carvalho Espindola X Reclamada: TWT - Trans WorkeS Turismo Ltda Manifestar, querendo, acerca da certidão
de fls. 159.
(Folha(s): 159)
00007424/MS NEIDE MADALENA DA SILVA
01184-2004-022-24-00-3 (B) Reclamante: Valdir Seifert X Reclamada: Enertel
Engenharia Ltda. Ficar ciente da petição de fls. 446 e do despacho de fls. 445,
conforme segue:
1. Trata-se de ação trabalhista movida em face de Enertel Engenharia Ltda, Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A e Brasil Telecom S/A, onde houve a condenação das citadas empresas, sendo as duas últimas de forma subsidiária.
2. Inobstante, às fls. 443/444 o autor e a empresa Telemont anunciam a realização
de acordo envolvendo valores da primeira acionada, sem a anuência desta.
3. Assim, ante o fato do depósito recursal de fls. 241 ter sido realizado pela acionada Enertel, obviamente que a sua utilização no acordo noticiado prescindirá de
concordância expressa da aludida empresa.
4. Venha, pois, a anuência da acionada Enertel quanto aos termos do acordo.
5. Após, conclusos para apreciação.
(Folha(s): 445)
00006112/MS NEUSA SIENA BALARDI
00119-2002-022-24-00-9 (B) Reclamante: ALCIDES BATISTA DA SILVA X Reclamada: MUNICÍPIO DE DOURADOS (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Manifestar, querendo, acerca da petição de fls. 177.
(Folha(s): 181v)
00008676/MS PRISCILA PAZ BADRA
01064-2005-022-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - C
N A X Réu: Jitumori Arata Ficar ciente da readequação dos cálculos de fls. 236.
(Folha(s): 236)
00003048/MS TADEU ANTONIO SIVIERO
00723-2006-022-24-00-9 (B) Reclamante: Jairo Vieira dos Santos X Reclamada:
Nutrimentos Fujji Ltda Ficar ciente do Laudo Pericial pelo prazo de cinco dias,
iniciando pelo reclamante
(Folha(s): 130)
00008446/MS WANDER MEDEIROS ARENA DA COSTA
00383-2000-022-24-00-0 (B) Reclamante: QUELIS GONÇALVES DOS SANTOS X
Reclamada: EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DOURADOS LTDA Vistos, etc.
1. Junte-se o expediente (pesquisa de andamento processual) que se encontra na
contracapa dos autos.
2. Da análise da pesquisa que ora se determinou a juntada denota-se que o
bem penhorado nos presentes autos foi objeto de arrematação no processo n.
002.06.101792-4, em trâmite pela 6ª Vara Cível local.
3. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens
passíveis de penhora.
4. No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo, devendo a secretaria
proceder o registro do débito pendente junto aos dados cadastrais do acionado.
(Folha(s): )
Vara do Trabalho de Amambai
00006591/MS ALCI FERREIRA FRANÇA
00105-2005-036-24-00-0 (B) Reclamante: Sebastião Basilio Neto X Reclamada:
Antonio Sérgio Prandini Junte-se.
Dê-se vistas ao exeqüente, prazo 10 dias.
(Folha(s): 378)
00106-2005-036-24-00-5 (B) Reclamante: Geronimo Ramires X Reclamada:
Antônio Sérgio Prandini Junte-se.
Dê-se vista ao exeqüente, intimando-se-o para fornecer diretrizes quanto ao
prosseguimento. Prazo 15 dias.
(Folha(s): 316)
00011406/MS CÁSSIA DE LOURDES LORENZETT
00274-2006-036-24-00-1 (B) Reclamante: JAIR MARQUES NETO X Reclamada:
ANTONIO DELGADO J. Por preenchidos os pressupostos, recebo o Recurso Ordinário.
PÁGINA 32
Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar.
Oferecidas as contra-razões ou transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos
ao Egrégio TRT da 24ª Região.
(Folha(s): 77)
00033640/PR CASSIUS ANDRÉ VILANDE
00168-2006-036-24-00-8 (B) Reclamante: RAQUEL TATIANE HEEP X Reclamada:
MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS Vistos, etc.
Ante a certidão supra, atualize-se os valores, intime-se o reclamante, para que
junte nos autos às cópias necessárias para formação do precatório.
(Folha(s): 173)
00005363/MS FABIO SERAFIM DA SILVA
00011-2005-036-24-00-1 (B) Reclamante: Elsa Gomes X Reclamada: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS LIMPEZA - ME Vistos, etc.
Ante a certidão supra, atualize-se os valores, intime-se o reclamante, para que
junte nos autos às cópias necessárias para formação do precatório.
(Folha(s): 160)
00016-2005-036-24-00-4 (B) Reclamante: Dorvalina da Silva Machado X Reclamada: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS LIMPEZA - ME Vistos, etc.
Intime-se o procurador do reclamante, para tirar cópia dos autos, para formação
do precatório.
(Folha(s): 171)
00135-2005-036-24-00-7 (M) Autor: Babington Daniel Fernandes Leal X Réu:
Município de Coronel Sapucaia Vistos, etc.
Ante a certidão supra, atualize-se os valores, intime-se o reclamante, para que
junte nos autos às cópias necessárias para formação do precatório.
(Folha(s): 153)
00006483/MS JEFFERSON J. RAHAL
00134-2006-036-24-00-3 (B) Reclamante: ROBERTO VIEIRA RODRIGUES X Reclamada: F. G. DE S. UEMURA - ME Junte-se. Por ora, aguarde-se a decisão do
Agravo de Petição, interposto nos Embargos de Terceiro (Proc.313/06).
Intime-se.
(Folha(s): 47)
00031756/PR JULIO FRANCISCO JANEIRO NEGRELLO
00303-2006-036-24-00-5 (B) Reclamante: Terezinha Jesus de Oliveira X Reclamada: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS J. Por preenchidos os pressupostos,
recebo o Recurso Ordinário.
Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar.
Oferecidas as contra-razões ou transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos
ao Egrégio TRT da 24ª Região.
(Folha(s): 111)
00008837/MS KÁTIA CRISTINA DE PAIVA PINTO
00029-2006-036-24-00-4 (B) Reclamante: MARINO RIBEIRO DA COSTA X Reclamada: MASTER PLANEJAMENTO LTDA ...Fica Vossa Senhoria notificada para retirar, nesta Secretaria, o Alvará, cf. despacho de fls. 94, “....expeça-se o alvará para
devolução dos valores ao reclamado.”
(Folha(s): 94)
00003442/MS LEOPOLDO M. AZUMA
00224-2006-036-24-00-4 (B) Reclamante: CARLOS DIAS PEDRO X Reclamada:
APARECIDO DIAS PEDRO Edital de praça para dia 22/02/2007 ás 13:00 horas,
caso negativa a 2ª praça para o dia 23/02/2007 às 13:00 horas.
(Folha(s): 35)
00008328/MS MARIUSA ROBERTO DA SILVA SACHELARIDE
00221-2006-036-24-00-0 (B) Reclamante: MARILEIA SOUZA MANCOELHO X Reclamada: JOARI ESCOBAR Vistos, etc.
Ante a certidão supra, intime-se o exeqüente para ciência da certidão do Sr. Oficial
de Justiça, bem como para se manifestar quanto ao prosseguimento, no prazo
de 15 dias.
(Folha(s): 32)
00003419/MS OSVALDO NUNES RIBEIRO
00127-1998-036-24-00-0 (B) Reclamante: NADIR JOSÉ HERMANN X Reclamada:
BANCO HSBC BAMERINDUS S.A. Vistos, etc.
Intime-se o procurador do recdo, para levantar o alvará.
(Folha(s): 458)
00003909/MS RUDIMAR JOSE RECH
00339-2005-036-24-00-8 (AIND) Autor: Donizete Emidio da Silva X Réu: Luiz
Antônio Pereira de Moraes J. Recebo o Recurso Ordinário.
Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar.
Oferecidas as contra-razões ou transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos
ao Egrégio TRT da 24ª Região.
(Folha(s): 479)
Vara do Trabalho de Cassilândia
0010758B/MS ARMANDO DE JESUS GOUVEIA CABRAL
00546-2006-101-24-00-8 (B) Reclamante: Fábio Pereira de Souza X Reclamada:
Josué Corso Netto (Fazenda São Paulo) 1. O executado efetuou o estipêndio integral do objeto da execução.
2. Em conseqüência, por força do art. 794, inc. I e 795, ambos do CPC (CLT, art.
769) EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO.
3. Procedam-se os recolhimentos relativos às Custas Processuais e ao INSS.
4. Após, libere-se ao exeqüente o seu crédito.
5. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
6. Intimem-se.
(Folha(s): )
00010267/MS CAMILA PINHEIRO ALBRECHT
00546-2006-101-24-00-8 (B) Reclamante: Fábio Pereira de Souza X Reclamada:
Josué Corso Netto (Fazenda São Paulo) 1. O executado efetuou o estipêndio integral do objeto da execução.
2. Em conseqüência, por força do art. 794, inc. I e 795, ambos do CPC (CLT, art.
769) EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO.
3. Procedam-se os recolhimentos relativos às Custas Processuais e ao INSS.
4. Após, libere-se ao exeqüente o seu crédito.
5. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
6. Intimem-se.
(Folha(s): )
007434-A/MS CARLOS JOSÉ REIS DE ALMEIDA
00663-2006-101-24-00-1 (M) Autor: Clarice Marilaine da Silva X Réu: Caixa
Econômica Federal 1. A reclamante não teve ciência do contéudo da defesa, es-
26 DE JANEIRO DE 2007
pecialmente a alegação de já realização do saque dos depóstitos de FGTS mencionados na exordial.
2. Por isso, converto o julgamento em diligência e concedo vista à reclamante,
acerca da defesa e documentos que a acompanham, pelo prazo de 05 dias.
3. Intimem-se.
(Folha(s): )
00003216/MS ERMESON DA SILVA NUNES
00572-2006-101-24-00-6 (K) Requerente: José Eustaquio da Silva X Requerido:
Espólio Lázaro Moreira de Lima e Rosivane Moreira Rosa Leonel 1. Às fls. 30 foi
concedido prazo para que o reclamante manifestasse interesse no prosseguimento
da apreensão de bens, sob pena de continuidade do processo, sendo que este
se manteve inerte, dando azo à conclusão de que ocorreu a preclusão temporal
quanto a esta fase procedimental.
2. Demais disso, o autor requereu nova diligência de apreensão de bens móveis,
mas não indicou o local correto onde estes se encontram, apesar de, em outra
oportunidade no processo, ter sito negativa a diligência intentada pelo Sr. Oficial de
Justiça nos locais inicialmente indicados.
3. Destarte, considerando os judiciosos fundamentos expostos, o indefiro o pedido
formulado pelo reclamante.
4. Intime-se.
(Folha(s): )
00004645/MS JAIBIS CORREA RIBEIRO
00449-2006-101-24-00-5 (AIND) Autor: Maria Aparecida do Nascimento de Souza
X Réu: Município de Costa Rica 1. A medida saneadora de Embargos de Declaração
veicula matéria que, se acolhida, atribuirá efeito modificativo à sentença.
2. Necessário, portanto, a observância do contraditório (OJ SBDI-1 n.142).
3. Vista ao contrário para contra-razões, querendo.
4. Prazo: 5 (cinco) dias, mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310).
(Folha(s): )
0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI
00097-2006-101-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Aparecido Savi 1. Homologo o cálculo de fls. 99/100, no
valor de R$ 627,07 (R$ 611,79 de contribuições sindicais; R$ 12,23 de custas
processuais; R$ 3,05 de custas da contadoria).
2. Expeça-se o mandado de Citação, Penhora e Avaliação para que o executado
pague ou garanta a execução, em 48h.
3. Mantendo-se inerte proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários eventualmente mantidos pelo executado junto às instituições financeiras por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução.
4. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico:
a) oficie-se ao banco cumpridor da ordem para que transfira o valor apreendido
para conta judicial no Banco do Brasil, agência 0909-1, à disposição deste Juízo.
Esclareça-se, ainda, à instituição financeira que após a transferência ora determinada não deverá haver bloqueio de novos ingressos de numerário da conta.
b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a
essa, proceda-se o correspondente desbloqueio.
(Folha(s): )
00231454/SP LUCAS RICARDO CABRERA
00045-2006-101-24-00-1 (B) Reclamante: Clarice Ilse Pedroso X Reclamada:
Comercial de Alimentos J.G. Ltda. Considerando a manifesta possibilidade de
ausência de licitantes nas praças a serem designada no feito, intime-se o exeqüente para se manifestar acerca do bem penhorado no processo, bem como para
dizer se tem interesse na adjudicação do bem constrito.
(Folha(s): )
00139-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Lázaro Américo Alves X Reclamada:
Fortaleza Transportes Rodoviários de Cargas Ltda na pessoa do sócio Juarez Kosloki
Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, indicando diretrizes para seu
prosseguimento, considerando a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.
55, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução por 01 ano, com
fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80.
(Folha(s): )
011545-B/MS VIVIANE DE SOUZA FERREIRA CZEREWUTA
00654-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Darci Castelo José 1. O laudo pericial
esclarece que o reclamante está com a “psicomotoridade preservada. Não demonstrou alteração de senso de percepção e nem do juízo crítico”, sendo possível,
assim, concluir pela sua capacidade para a prática de atos da vida civil, visto que
tem discernimento sobre os mesmos.
2. Recebo a emenda à petição inicial de fls. 10/17.
3. Diante do novo valor atribuído à causa, converto o procedimento para ordinário,
devendo, a Secretaria, retificar a autuação e demais registros.
4. Marco a audiência de Conciliação para o dia 07/03/2007 ás 13 horas, devendo as
partes comparecer pessoalmente, sob as cominações do art. 844 da CLT.
5. Intime-se o reclamante.
6. Notifiquem-se os reclamados, com as cautelas de praxe.
(Folha(s): )
Vara do Trabalho de Corumbá
00003197/MS ALBERTO DE MEDEIROS GUIMARAES
00453-2006-041-24-00-4 (B) Reclamante: José Rodrigues dos Santos X Reclamada: Mineração Sebraine - Bodoquena -Ltda Vistos.
Dê-se ciência da certidão de f. 18v. ao reclamante, intimando-o para, no prazo de
10 dias, informar o novo e correto endereço da ré.
(Folha(s): 19)
00006492/MS CRISTIANE BUKALIL DE MATOS
00564-2006-041-24-00-0 (B) Reclamante: Antonio Vital da Silva X Reclamada:
ENGETOP - Engenharia e Topografia Ltda. Vistos.
Considerando o teor das certidões dos oficiais de justiça, exaradas às f. 43 e 46
da deprecata, intime-se a ré para, no prazo de 05 dias, indicar o endereço onde
as testemunhas arroladas podem ser encontradas, porquanto não localizadas, sob
pena de preclusão da prova.
(Folha(s): 43)
00007217/MS DIRCEU RODRIGUES JUNIOR
00487-2004-041-24-00-7 (B) Reclamante: Dirceu Lima de Arruda X Reclamada:
Minerasul Ltda. Vistos.
Converto em penhora os depósitos de f. 167/168.
Intime-se a ré da penhora supra, através de seu patrono (art. 475-J, § 1º, do CPC
c/c art. 884 da CLT).
Decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, libere-se ao reclamante o
valor relativo ao seu crédito líquido, bem como solicite-se ao Banco do Brasil a
transferência dos honorários periciais para a conta corrente apontada na certidão
supra, sem ônus.
Considerando que a executada retirou guias às f. 166v., após o decurso do prazo
supra, intime-a para, no prazo de 05 dias, comprovar a quitação do débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução.
(Folha(s): 169)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
0005341A/MS ELIZABETH MARQUES COELHO
00413-2005-041-24-00-1 (B) Reclamante: Maria Jacira Garcia X Reclamada: Murilo da Costa Reis (arrendatário da Fazenda Boa Sorte) Considerando que foi ínfimo
o numerário bloqueado do executado, intimem-se o reclamante e o INSS para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicarem bens à penhora ou requererem o que for de seus
respectivos interesses, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos para o reclamante e de 5 (cinco) anos (art. 174, do CTN) para o INSS, nos termos do §
4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004,
renovem-se as intimações acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção
da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de
ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos
ao arquivo definitivo.
(Folha(s): 55)
0006961b/MS LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE
00387-2004-041-24-00-0 (B) Reclamante: Francisco Cecilio Ribeiro X Reclamada:
Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. Vistos.
Considerando o disposto no art. 899, § 1º, segunda parte, da CLT, e tendo em vista
que a execução que se processa neste feito é definitiva (despacho de f. 379), bem
como considerando que, mesmo com eventual erro nos cálculos de liquidação ,
dificilmente os mesmos serão menores do que o depósito recursal, determino o seu
levantamento, consoante requerido pelo reclamante.
Em razão do deferimento do pedido do autor, fica prejudicado o requerimento de
condenação do mesmo por litigância de má-fé.
Intimem-se.
(Folha(s): 432)
00008863/MT LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
00541-2006-041-24-00-6 (AIND) Autor: Lúcio Cláudio Messias X Réu: Sadia S/A.
Tomar ciência da decisão de f. 102/103: “... Ante ao exposto, decido conhecer e
rejeitar os embargos, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, condenando a embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o valor
dado à causa. Intimem-se as partes.
Nada mais.”
00003375/MS MARA M. BALLATORE HOLLAND LINS
00543-2002-041-24-00-1 (B) Reclamante: JOSIEL DE AMORIM CUNHA X Reclamada: SCAVA SANEAMENTO CONSTRUÇÃO ALUGUEL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
LTDA Vistos.
Considerando que não houve êxito nas tentativas de bloqueio online de numerário,
intimem-se o reclamante e o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem bens
à penhora ou requererem o que for de seus respectivos interesses, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório.
Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos para o reclamante e de 5 (cinco) anos (art. 174, do CTN) para o INSS, nos termos do §
4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004,
renovem-se as intimações acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção
da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de
ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos
ao arquivo definitivo.
(Folha(s): 186)
00247-2005-041-24-00-3 (B) Reclamante: Valéria Kropiwnickj Baiaroski X Reclamada: Sociedade Rádio Clube de Corumbá Vistos.
Considerando que as tentativas de bloqueio online de numerário obtiveram resultado ínfimo, intimem-se o reclamante e o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias,
indicarem bens à penhora ou requererem o que for de seus respectivos interesses,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos para o reclamante e de 5 (cinco) anos (art. 174, do CTN) para o INSS, nos termos do §
4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004,
renovem-se as intimações acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção
da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de
ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos
ao arquivo definitivo.
(Folha(s): 125)
00216-2006-041-24-00-3 (B) Reclamante: Cícero da Cruz X Reclamada: Posto
Rio Azul Ltda Vistos.
Considerando que não houve êxito nas tentativas de bloqueio online de numerário,
intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender
de direito, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão
provocação do interessado.
Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do
§ 4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004, de
aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação ao exeqüente
acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo
que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição
intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo.
(Folha(s): 57)
00217-2006-041-24-00-8 (B) Reclamante: Edson Benedito dos Santos X Reclamada: Transfar - Transporte, Comércio e Derivados de Petróleo Ltda. Vistos.
Considerando que não houve êxito nas tentativas de bloqueio online de numerário,
intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender
de direito, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão
provocação do interessado.
Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do
§ 4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004, de
aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação ao exeqüente
acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo
que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição
intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo.
(Folha(s): 57)
00228-2006-041-24-00-8 (B) Reclamante: Guido Gutierrez Machuga X Reclamada: Posto Rio Branco Ltda Vistos.
Considerando que não houve êxito nas tentativas de bloqueio online de numerário,
intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender
de direito, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão
provocação do interessado.
Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do
§ 4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004, de
aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação ao exeqüente
acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo
que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição
intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo.
(Folha(s): 59)
00004811/MS MARLEIDE GEORGES KARMOUCHE
00260-2005-041-24-00-2 (B) Reclamante: Orlando de Oliveira Victorio Filho X
Reclamada: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. Junte-se como requer.
I.
(Folha(s): 476)
00007842/MS REINALDO GIMENES AYALA
00474-2005-041-24-00-9 (B) Reclamante: Otailde Lemos de Brito X Reclamada:
Coutinho Construções e Serviços Ltda Vistos.
Considerando que não houve êxito nas tentativas de bloqueio online de numerário,
intimem-se o reclamante e o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem bens
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à penhora ou requererem o que for de seus respectivos interesses, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório.
Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos para o reclamante e de 5 (cinco) anos (art. 174, do CTN) para o INSS, nos termos do §
4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004,
renovem-se as intimações acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção
da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de
ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos
ao arquivo definitivo.
(Folha(s): 67)
00499-2005-041-24-00-2 (B) Reclamante: Gabriel Silva Pinto X Reclamada:
Coutinho Construções e Serviços Ltda. Vistos.
Considerando que não houve êxito nas tentativas de bloqueio online de numerário,
intimem-se o reclamante e o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem bens
à penhora ou requererem o que for de seus respectivos interesses, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório.
Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos para o reclamante e de 5 (cinco) anos (art. 174, do CTN) para o INSS, nos termos do §
4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004,
renovem-se as intimações acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção
da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de
ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos
ao arquivo definitivo.
(Folha(s): 58)
0006016A/MS ROBERTO ROCHA
00366-2005-041-24-00-6 (B) Reclamante: Odair da Costa X Reclamada: Edite
Maria Faria Delvízio (Fazenda Campo Dora) Vistos.
Reitere-se a intimação de f. 116, pessoalmente, via postal, e através do patrono
do autor.
Retirada a CTPS ou inerte o autor, arquivem-se os autos.
(Folha(s): 117)
00129-2006-041-24-00-6 (B) Reclamante: Alex Rodrigues Alencar X Reclamada:
Ramos & Moreira Ltda - ME Vistos.
Considerando a empresa reclamada não é cliente nas instituições financeiras, intimem-se o reclamante e o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem bens
à penhora ou requererem o que for de seus respectivos interesses, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório.
Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos para o reclamante e de 5 (cinco) anos (art. 174, do CTN) para o INSS, nos termos do §
4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004,
renovem-se as intimações acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção
da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de
ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos
ao arquivo definitivo.
(Folha(s): 65)
00008666/MS SHIRLEY MONTERISI RIBEIRO
00541-2006-041-24-00-6 (AIND) Autor: Lúcio Cláudio Messias X Réu: Sadia S/A.
Tomar ciência da decisão de f. 102/103: “... Ante ao exposto, decido conhecer e
rejeitar os embargos, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, condenando a embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o valor
dado à causa. Intimem-se as partes. Nada mais.”
Vara do Trabalho de Jardim
00216841/SP ANTONIO JOSÉ FERNANDES FILHO
00003-2007-076-24-00-6 (B) Reclamante: Vanderlei Schneider X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Junte-se. Anote-se.
Prejudicado o requerimento ante o teor da certidão de f. 13. (Folha(s): 14)
00004-2007-076-24-00-0 (B) Reclamante: Marileide Silva Soares X Reclamada:
Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Junte-se. Anote-se.
Prejudicado o requerimento ante o teor da certidão de f. 14. (Folha(s): 15)
00005-2007-076-24-00-5 (B) Reclamante: Siro Cardoso Rosa X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Junte-se. Anote-se.
Prejudicado o requerimento ante o teor da certidão de f. 11. (Folha(s): 13)
00006-2007-076-24-00-0 (B) Reclamante: Mauro Negrete de Aquino X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Junte-se. Anote-se.
Prejudicado o requerimento ante o teor da certidão de f. 10. (Folha(s): 12)
00007-2007-076-24-00-4 (B) Reclamante: Mauricio de Aquino X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Junte-se. Anote-se.
Prejudicado o requerimento ante o teor da certidão de f. 11. (Folha(s): 13)
00008-2007-076-24-00-9 (B) Reclamante: Maurilio Negrete de Aquino (repr.:
mauricio de aquino) X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi
Neto) Junte-se. Anote-se.
Prejudicado o requerimento ante o teor da certidão de f. 11. (Folha(s): 13)
00009-2007-076-24-00-3 (B) Reclamante: Ramão Rejala X Reclamada: Fazenda
São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Junte-se. Anote-se.
Prejudicado o requerimento ante o teor da certidão de f. 17. (Folha(s): 19)
26 DE JANEIRO DE 2007
Caso haja bloqueio efetivado em conta corrente ou aplicação financeira da executada, proceda a Secretaria a sua liberação.
Libere-se o valor depositado judicialmente (f. 134/135) à exeqüente.
Tudo cumprido, ao arquivo. Intimem-se. (Folha(s): 141)
0007286B/MS MARCOS OLIVEIRA IBE
00211-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: Tania Maria Oliveira Miranda X Reclamada: Spot Representações e Serviços Ltda Vistos.
Considerando o pagamento integral do débito exeqüendo pela executada, declaro
adimplida a obrigação, extinguindo a execução, com fulcro no art. 794, I, do CPC.
Caso haja bloqueio efetivado em conta corrente ou aplicação financeira da executada, proceda a Secretaria a sua liberação.
Libere-se o valor depositado judicialmente (f. 134/135) à exeqüente.
Tudo cumprido, ao arquivo. Intimem-se. (Folha(s): 141)
00006210/MS OSAIR PIRES ESVICERO JUNIOR
00151-2004-076-24-00-8 (B) Reclamante: GILMAR CORREIA BORGES X Reclamada: INSTITUTO DE PESQUISA DO PANTANAL Junte-se. Indefiro o presente
requerimento, pelas mesmas razões expostas no despacho de f. 321. Intimem-se.
(Folha(s): 330)
00009736/MS RAFAEL FERNANDES
00458-2006-076-24-00-0 (B)
Reclamante: Rudine Hoffmaister X Reclamada: Monica Oliveira Ribeiro Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial
para o dia 05/02/2007, às 14:00 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS.
(Folha(s): )
00005965/MS RAMONA GOMES JARA
00366-2005-076-24-00-0 (B) Reclamante: Jose Carlos Tomazelli Barbosa X
Reclamada: 1º - Frigocentro Comercio de Carne Ltda Junte-se. Como requer.
(Folha(s): 418)
0009289A/MS WALKYRIA PORTO DE OLIVEIRA
00274-2004-076-24-00-9 (B) Reclamante: Rosa Padilha X Reclamada: Arakcy Belalian Figueiró -Me Vistos.
Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça no juízo deprecado ( f.
91), intime-se a exeqüente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens sobre
os quais deverá recair a execução.
No silêncio, a execução permanecerá suspensa, nos termos do art. 40 e parágrafos
da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da
CLT), sendo que após o decurso do prazo de um ano os autos serão remetidos ao
arquivo, a teor do que dispõe o § 2º da referida Lei. (Folha(s): 92)
00010421/MS ZORA YONARA LEITE BRITEZ LOPES
00428-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: João Salina Nogueira X Reclamada:
Evandro Cabral da Rosa Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial
para o dia 05/02/2007, às 13:00 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS.
(Folha(s): )
00429-2006-076-24-00-9 (B) Reclamante: Miguela Sativa X Reclamada: Leda
Cristina Nunes Melo Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia
05/02/2007, às 13:20 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS.
(Folha(s): )
00430-2006-076-24-00-3 (B) Reclamante: José Joaquim Mendonça X Reclamada: Evandro Cabral da Rosa Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial
para o dia 05/02/2007, às 13:40 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS.
(Folha(s): )
00028-2007-076-24-00-0 (B) Reclamante: Fernando Jose Bersani X Reclamada:
Fine Wood Comercial Ltda Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial
para o dia 05/02/2007, às 15:00 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS.
(Folha(s): )
00029-2007-076-24-00-4 (B) Reclamante: Simao Gonçalves Barbosa X Reclamada: Fazenda Piuva Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia
05/02/2007, às 15:20 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS.
(Folha(s): )
00030-2007-076-24-00-9 (B) Reclamante: Vitalina Ribeiro X Reclamada: Oscar
Salomao Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia 05/02/2007,
às 15:40 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS. (Folha(s): )
00031-2007-076-24-00-3 (B) Reclamante: Ademir Feelicio da Silva X Reclamada:
Empreiteira Ferreira Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia
05/02/2007, às 16:00 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS.
(Folha(s): )
00032-2007-076-24-00-8 (B) Reclamante: Luciano Candia X Reclamada: Empreiteira Ferreira Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia
05/02/2007, às 16:20 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS.
(Folha(s): )
00033-2007-076-24-00-2 (B) Reclamante: Paulo Sergio da Mota X Reclamada:
Empreiteira Ferreira Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia
05/02/2007, às 16:40 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS.
(Folha(s): )
00005809/MS DEBORAH MACIEL MOSQUEIRA
00471-2006-076-24-00-0 (B) Reclamante: Eliane Infran Ajala X Reclamada: Pousada Princesa do Apa Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia
05/02/2007, às 14:20 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS.
(Folha(s): )
00472-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: Nilson Marim Davalo X Reclamada:
José Carlos Mamplin Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia
05/02/2007, às 14:40 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS.
(Folha(s): )
00007425/MS ENILDO RAMOS
00089-2005-076-24-00-5 (B) Reclamante: Roberto Carlos Ferreira X Reclamada:
José Claudio Amorim Vistos.
Manifeste-se o exeqüente sobre a proposta do executado de parcelamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 374)
00010369/MS ERNEY CUNHA B. BARBOSA
00233-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: Elvio da Silva Romeiro X Reclamada:
Hilário Zornitta Vistos.
Homologo os cálculos de f. 46/55, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência
de juros. Intime-se o exeqüente. (...). (Folha(s): 56)
00002453/DF LUZIMAR VOLNEY PÓVOA
00211-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: Tania Maria Oliveira Miranda X Reclamada: Spot Representações e Serviços Ltda Vistos.
Considerando o pagamento integral do débito exeqüendo pela executada, declaro
adimplida a obrigação, extinguindo a execução, com fulcro no art. 794, I, do CPC.
Vara do Trabalho de Ponta Porã
00010324/MS ALESSANDRO DONIZETE QUINTANO
00031-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: André Camargo X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.411,67. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00252-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Luciane Benites Dias X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.870,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00277-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Valhovera Afonso X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.131,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00049-2006-066-24-00-7 (B) Reclamante: Alan Reick Rodrigues dos Santos X
Reclamada: Duprat Lava Jato Ltda-Me Vistos, etc. 1. Observando-se a guia da CEF
de f. 75, vê-se que a ré efetuou sim o pagamento da 9ª parcela em tempo, assim
restando prejudicado o pleito de f. 73-4 do Reclamante. Intime-se. 2. No mais,
aguarde-se o integral cumprimento do acordo. (Folha(s): )
00100930/SP ANNA L´UCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO
00199-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Neuza Pereira Magalhaes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00172-2005-066
00031-2005-066
Saldo Remanescente
3.299,32
279,37
3.578,69
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00473-2004-066-24-00-0 (B) Reclamante: José Messa Rodrigues X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.568,34. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00505-2004-066-24-00-7 (B) Reclamante: Flávio Augusto Teixeira Coimbra X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora
o valor bloqueado de R$ 2.318,56. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00506-2004-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Paulo Barbosa X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 3.214,20. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00031-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: André Camargo X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.411,67. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00078-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Ilário Franco X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio
dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art.
655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º,
LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados:
Processo
00180-2005-066
00125-2005-066
00123-2005-066
Saldo Remanescente
3.157,89
3.642,61
20,77
6.821,27
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00079-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Walfride Coimbra de Farias X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00121-2005-066
00123-2005-066
00427-2005-066
00149-2005-066
00031-2005-066
00119-2005-066
00156-2005-066
Saldo Remanescente
5.464,70
38,40
59,93
73,85
116,15
536,87
413,37
6.703,27
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
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26 DE JANEIRO DE 2007
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se.
(Folha(s): )
00107-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Rivas Lopes X Reclamada: Ss
Administradora de Frigorífico Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 905,69. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00119-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Mauro Olmedo Chaves X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.318,36. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00121-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Mauro Ferreira da Silva X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.732,35. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00123-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Mauro Lúcio Ferreira X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 3.386,55. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00124-2005-066-24-00-9 (B) Reclamante: Jair dos Santos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.126,64. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00125-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Carlos Ferreira X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 3.642,61. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00149-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Dionísio Leandro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.094,02 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00151-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Cláudio Ramão Ormedo X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00119-2005-066
Saldo Remanescente
4.099,85
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00156-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Henriqueta Borba Martinez X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Considerando que houve
pagamento espontâneo do valor dessa execução, será desbloqueado o saldo remanescente, já consideradas as transferências supramencionadas. 2. Arquivem-se
os autos. (Folha(s): )
00157-2005-066-24-00-9 (B) Reclamante: Manoel Messias de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00236-2005-066
00107-2005-066
Saldo Remanescente
1.994,95
2.032,26
4.027,21
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00158-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Luis Carlos Quirino de Moraes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora
o valor bloqueado de R$ 3.145,95. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00172-2005-066-24-00-7 (B) Reclamante: Jair Tiago Ferreira X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 3.299,32. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00173-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Fernando Rodrigues Ramos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o
valor bloqueado de R$ 2.989,62. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00180-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Felipe Lopes X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado
de R$ 3.157,89. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de
seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º,
do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas
em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência
supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00185-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Antonio Pereira Magalhães X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00268-2005-066
00427-2005-066
Saldo Remanescente
2.888,97
3.024,23
5.913,20
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00188-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Rozilda Correa do Nascimento X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00505-2005-066
00311-2005-066
00123-2005-066
Saldo Remanescente
2.318,56
2.583,61
5,62
4.907,79
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00211-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Wanderley Silva Machado X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00506-2005-066
00031-2005-066
Saldo Remanescente
3.214,20
9.435,63
12.649,83
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00236-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Sérgio Centurion da Silva X Reclamada: Produtora de Charque Alvorada Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora
o valor bloqueado de R$ 1.994,95. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00239-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Ramão Romeiro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 823,83. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, §
1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas
em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência
supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00252-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Luciane Benites Dias X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.870,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00266-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Catia Aparecida de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o
valor bloqueado de R$ 2.302,98. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00267-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Leni Barbosa Cabral X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.093,19. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00268-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Gilmar Celso de Souza X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.888,97. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00273-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Rafael Lopes Martins X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.320,52. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00277-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Valhovera Afonso X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.131,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00296-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Mario da Rosa Dias X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.652,87. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00311-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Paulo Ferreira de Matos X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.583,61. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00390-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Roberto Ferreira de Matos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora
o valor bloqueado de R$ 2.514,56 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00403-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Valdecir Fernandes X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00273-2005-066
00173-2005-066
00123-2005-066
Saldo Remanescente
2.320,52
2.989,62
8,42
5.318,56
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
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26 DE JANEIRO DE 2007
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00407-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Angela Ramona Benevides Riquelme X
Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.343,86. 2. Intimem-se as executadas da penhora
realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias,
que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente,
mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto.
5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00408-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Maximino Ruiz X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio
dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art.
655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º,
LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados:
Processo
00390-2005-066
00473-2005-066
Saldo Remanescente
2.514,56
2.552,29
5.066,85
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00416-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Reinaldo Benites Luciano X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00296-2005-066
00252-2005-066
Saldo Remanescente
2.652,87
2.644,38
5.297,25
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00417-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Rosiel dos Santos Rodrigues X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00123-2005-066
Saldo Remanescente
5.832,76
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00419-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Adão Inocencio Ajala X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00267-2005-066
00277-2005-066
00123-2005-066
Saldo Remanescente
2.093,19
2.131,79
51,78
4.276,76
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se.
(Folha(s): )
00421-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Francisco de Matos Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00124-2005-066
00158-2005-066
00266-2005-066
00252-2005-066
Saldo Remanescente
3.126,64
3.145,95
40,48
226,41
6.539,48
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária.4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00424-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Luciano Viana de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00407-2005-066
00149-2005-066
Saldo Remanescente
2.343,86
3.020,17
5.364,03
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00427-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Maria de Fátima Ferreira de Oliveira X
Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.084,16. 2. Intimem-se as executadas da penhora
realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias,
que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente,
mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto.
5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00658-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Claudio Miguel Vieira X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00156-2005-066
00239-2005-066
00266-2005-066
Saldo Remanescente
565,01
823,83
2.252,11
3.640,95
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
0008777A/MS ARNALDO ESCOBAR
00212-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Castor Ramão Ovelar X Reclamada:
Itamarati Agropecuária Ltda. Vistos, etc. 1. Homologo o acordo noticiado às f.
362/3, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Não sendo denunciado o
inadimplemento até 5 dias após o vencimento da última parcela do acordo, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente cumprido.
3. Ressalta-se que, em se tratando de acordo em execução, é cediço que não
podem ser transacionados os créditos de terceiros, assim, as custas e as contribuições ao INSS seguem nos valores dantes apurados (f. 206). 4. Comprove a
ré, até 10 dias contados do vencimento da última parcela (19.05.2007), o recolhimento das contribuições sociais e fiscais devidamente atualizadas, sob pena de
execução. 5. Intimem-se as partes, pessoalmente e por meio de seus procuradores. 6. Intime-se o INSS com cópia deste despacho e da petição retro. 7. Às
providências. (Folha(s): )
00010534/MS DANIEL MARQUES
00317-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Adriano de Campos X Reclamada: Lírio
Lauxen Vistos, etc. 1. Infrutífera a hasta pública retro e pendente de garantia
integral o juízo, dê-se vista das certidões de f. 114/5 ao autor, intimando-o para
impulsionar a execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão provocação
do interessado. 2. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei n.º 6.830/80, com redação dada pela
Lei n.º 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se
a intimação ao Exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção
da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de
ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao
arquivo definitivo. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. (Folha(s): )
00003555/MS EDUARDO ESGAIB CAMPOS
00516-2005-066-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura
- CNA X Réu: Espólio de Áurea Menezes (na pessoa do inventariante Astúrio Menezes) Vistos, etc. 1. Ante a certidão de f. 100-verso, intime-se o autor para impulsionar a execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão provocação
do interessado. 2. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei n.º 6.830/80, com redação dada pela
Lei n.º 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se
a intimação ao Exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção
da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de
ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao
arquivo definitivo. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. (Folha(s): )
00003702/MS GAZE FEIZ AIDAR
00473-2004-066-24-00-0 (B) Reclamante: José Messa Rodrigues X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.568,34. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00505-2004-066-24-00-7 (B) Reclamante: Flávio Augusto Teixeira Coimbra X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora
o valor bloqueado de R$ 2.318,56. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00506-2004-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Paulo Barbosa X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 3.214,20. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00031-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: André Camargo X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.411,67. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00119-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Mauro Olmedo Chaves X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.318,36. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00121-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Mauro Ferreira da Silva X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.732,35. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00124-2005-066-24-00-9 (B) Reclamante: Jair dos Santos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.126,64. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00151-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Cláudio Ramão Ormedo X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00119-2005-066
Saldo Remanescente
4.099,85
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00156-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Henriqueta Borba Martinez X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Considerando que houve
pagamento espontâneo do valor dessa execução, será desbloqueado o saldo remanescente, já consideradas as transferências supramencionadas. 2. Arquivem-se
os autos. (Folha(s): )
00157-2005-066-24-00-9 (B) Reclamante: Manoel Messias de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00236-2005-066
00107-2005-066
Saldo Remanescente
1.994,95
2.032,26
4.027,21
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00158-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Luis Carlos Quirino de Moraes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora
o valor bloqueado de R$ 3.145,95. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00172-2005-066-24-00-7 (B) Reclamante: Jair Tiago Ferreira X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 3.299,32. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00173-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Fernando Rodrigues Ramos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o
valor bloqueado de R$ 2.989,62. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
PÁGINA 36
26 DE JANEIRO DE 2007
00180-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Felipe Lopes X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado
de R$ 3.157,89. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de
seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º,
do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas
em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência
supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se.
(Folha(s): )
00185-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Antonio Pereira Magalhães X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00268-2005-066
00427-2005-066
Saldo Remanescente
2.888,97
3.024,23
5.913,20
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00188-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Rozilda Correa do Nascimento X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00505-2005-066
00311-2005-066
00123-2005-066
Saldo Remanescente
2.318,56
2.583,61
5,62
4.907,79
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00211-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Wanderley Silva Machado X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00506-2005-066
00031-2005-066
Saldo Remanescente
3.214,20
9.435,63
12.649,83
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00252-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Luciane Benites Dias X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.870,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00296-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Mario da Rosa Dias X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.652,87. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00403-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Valdecir Fernandes X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00273-2005-066
00173-2005-066
00123-2005-066
Saldo Remanescente
2.320,52
2.989,62
8,42
5.318,56
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00407-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Angela Ramona Benevides Riquelme X
Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.343,86. 2. Intimem-se as executadas da penhora
realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias,
que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente,
mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto.
5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00417-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Rosiel dos Santos Rodrigues X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00123-2005-066
Saldo Remanescente
5.832,76
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00421-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Francisco de Matos Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00124-2005-066
00158-2005-066
00266-2005-066
00252-2005-066
Saldo Remanescente
3.126,64
3.145,95
40,48
226,41
6.539,48
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00424-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Luciano Viana de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00407-2005-066
00149-2005-066
Saldo Remanescente
2.343,86
3.020,17
5.364,03
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00009683/MS HÉVELY NELIZE DA SILVA BIASOTTO
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
solução do processo no estado em que se encontra. 3. Intimem-se as partes por
seus procuradores. 4. Às providências. (Folha(s): )
00006661/MS LUIZ ALEXANDRE G. DO AMARAL
00277-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Valhovera Afonso X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.131,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00390-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Roberto Ferreira de Matos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora
o valor bloqueado de R$ 2.514,56. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00002859/MS LUIZ DO AMARAL
00239-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Ramão Romeiro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 823,83. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa
de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, §
1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas
em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência
supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
00382-2006-066-24-00-6 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura
- CNA X Réu: Almir Pereira Vistos, etc. 1. Homologo o acordo noticiado às f. 362/3,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Não sendo denunciado o inadimplemento até 5 dias após o vencimento da última parcela do acordo, considerar-seá que o mesmo foi integralmente cumprido.
3. Custas no total de R$ 108,26 a cargo da ré, com dedução dos valores já recolhidos à f. 110 (R$70,95). 4. Comprove a ré, até 10 dias contados do vencimento
da última parcela (20.02.2007), o recolhimento das contribuições sociais, fiscais e
custas devidamente atualizadas, sob pena de execução. 5. Intimem-se as partes,
pessoalmente e por meio de seus procuradores. 6. Intime-se o INSS com cópia
deste despacho e da petição retro. 7. Às providências. (Folha(s): )
00384-2006-066-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura
- CNA X Réu: Oscar Goldoni Vistos, etc. 1. Homologo o acordo noticiado às f.
109/10, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Não sendo denunciado o
inadimplemento até 5 dias após o vencimento da última parcela do acordo, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente cumprido.
3. Custas no total de R$ 42,30 a cargo da ré, conforme pactuado. 4. Incidência
previdenciária sobre o total do acordo, eis que as partes não especificaram a natureza das verbas. 5. Comprove a ré, até 10 dias contados do vencimento da última
parcela (16.05.2007), o recolhimento das contribuições sociais, fiscais e custas
devidamente atualizadas, sob pena de execução. 6. Intimem-se as partes, pessoalmente e por meio de seus procuradores. 7. Intime-se o INSS com cópia deste
despacho e da petição retro. 8. Às providências. (Folha(s): )
00004637/MS MARCO AURÉLIO CLARO
00212-2006-066-24-00-1 (B) Reclamante: Alcedir Pereira Moraes X Reclamada:
Agropecuária Rio da Areia Ltda. Vistos, etc. 1. Diante da certidão de f. 161-verso,
arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intimem-se. (Folha(s): )
00271-2005-066-24-00-9 (B) Reclamante: Salvador Insabralde Rodrigues X Reclamada: Segurança Fronteira Vistos, etc. 1. Tendo o Exeqüente autor legitimidade
para tanto, defiro o pedido de arquivamento do presente feito por 1 (um) ano, conforme pleiteado à f. 23.Intime-se. 2. Após, ao arquivo provisório. (Folha(s): )
0009683B/MS HEVELY NELIZE MARTINS S. BIASOTTO
00003414/MS MARGARIDA DA ROCHA AIDAR
00099-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Neuza Vieira Stein X Reclamada:
Agropecuária Rio da Areia Ltda. Vistos, etc. 1. Face à certidão retro, intime-se a
Reclamada para comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento das contribuições
sociais e do imposto de renda devidos, sob pena de execução.
2. Ressalta-se que em se tratando de acordo em execução é cediço que não podem
ser transacionados os créditos de terceiros, assim, as custas e as contribuições ao
INSS seguem nos valores dantes apurados (f. 162). 3. As custas ficaram a cargo
do reclamante, calculadas sobre o valor atribuído a causa e demais diligências, na
importância de R$182,93, isentado do recolhimento por concessão de gratuidade
(art. 790, §3º e 790-A, da CLT).
4. No silêncio, atualize-se a conta e voltem-me conclusos. (Folha(s): )
00078-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Ilário Franco X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio
dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art.
655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º,
LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados:
Processo
00180-2005-066
00125-2005-066
00123-2005-066
00008516/MS ISABEL CRISTINA DO AMARAL
00446-2004-066-24-00-7 (B) Reclamante: Lúcia Gonçalves X Reclamada: Delgado & Martins - ME Vistos, etc. 1. Intime-se a Reclamada para, no prazo de 10 dias,
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, sob pena de
execução. 2. No silêncio, atualize-se a conta e voltem-me conclusos. (Folha(s): )
00002826/MS JOÃO AUGUSTO FRANCO
00107-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Rivas Lopes X Reclamada: Ss
Administradora de Frigorífico Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 905,69. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00236-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Sérgio Centurion da Silva X Reclamada: Produtora de Charque Alvorada Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora
o valor bloqueado de R$ 1.994,95. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00009829/MS LISSANDRO MIGUEL DE CAMPOS DUARTE
00696-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Espólio de Jones Henrique Irala X Reclamada: Koga & Cia Ltda - ME Vistos, etc. 1. Atento ao princípio da instrumentalidade do processo, designo audiência de instrução para o dia 14.02.2007, às
9h40min, mantidas as cominações anteriores (f. 61). 2. Observa-se que neste ato
o autor deverá colacionar aos autos o termo de inventariante ou, outro documento
eficaz, para fins de regularizar a devida representação processual, sob pena de
Saldo Remanescente
3.157,89
3.642,61
20,77
6.821,27
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00079-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Walfride Coimbra de Farias X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00121-2005-066
00123-2005-066
00427-2005-066
00149-2005-066
00031-2005-066
00119-2005-066
00156-2005-066
Saldo Remanescente
5.464,70
38,40
59,93
73,85
116,15
536,87
413,37
6.703,27
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00123-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Mauro Lúcio Ferreira X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
PÁGINA 37
26 DE JANEIRO DE 2007
bloqueado de R$ 3.386,55. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00125-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Carlos Ferreira X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 3.642,61. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00149-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Dionísio Leandro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.094,02 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00198-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Maria Madalena Ramos Pedroso X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Revistos de ofício, etc. 1. Face às
certidões supra, entendo integralmente cumprido o acordo de f. 126/7 - verbas
salariais. 2. Observa-se que o INSS concordou com valores dantes apurados a título
de contribuições previdenciárias, conforme certidão acima e AR de f. 230-verso. 3.
Intimem-se as partes e o INSS. 4. No mais, às providências da sentença de f. 251/5
- verbas indenizatórias. (Folha(s): )
00199-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Neuza Pereira Magalhaes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00172-2005-066
00031-2005-066
Saldo Remanescente
3.299,32
279,37
3.578,69
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00224-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Nilce Xavier Marques X Reclamada:
Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Ponta Porã Vistos, etc. 1.
Sopesando-se, primeiro, entre o caráter nacional dos partidos políticos (CF, art.17,
I), bem como a autonomia (CF, art. 17, §3º) e personalidade jurídica de direito
privado (CC, art. 44, V c/c art. 1º, Lei n.º 9.096/95) de tais entidades e, ademais,
em atenção ao destino legal dado ao Fundo Partidário e, noutro vértice, ante a falta
de personalidade jurídica dos Diretórios, tendo estes feições de meras filiais ou
agências daqueles e, ao final, observando-se a especialidade do crédito trabalhista
perante os demais, defiro o pleito de f. 105 do Exeqüente. 2. Ante o exposto e em
observância à gradação legal (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), atualize-se a conta
para fins de expedição de novo ofício ao BACEN JUD em nome do Partido Político
executado PT para penhora on line de numerário suficiente à garantia integral
da execução, observados os limites desta, inclusive valendo-se também do CNPJ
informado pelo exeqüente em sua peça supramencionada. 3. Obtido êxito quanto
ao bloqueio eletrônico: solicite-se a transferência do valor apreendido para conta
judicial da CEF, agência 0886, à disposição deste Juízo (operação 042); atingido
o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, desbloqueie-se (Portaria N. 01-GJ-2006, art. 7º, inc. VIII, alínea “c)”. 4. Não obtido êxito,
conclusos. 5. Intime-se o exeqüente. (Folha(s): )
00311-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Paulo Ferreira de Matos X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.583,61. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00408-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Maximino Ruiz X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio
dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art.
655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º,
LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados:
Processo
00390-2005-066
00473-2005-066
Saldo Remanescente
2.514,56
2.552,29
5.066,85
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00416-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Reinaldo Benites Luciano X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00296-2005-066
00252-2005-066
Saldo Remanescente
2.652,87
2.644,38
5.297,25
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00419-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Adão Inocencio Ajala X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00267-2005-066
00277-2005-066
00123-2005-066
Saldo Remanescente
2.093,19
2.131,79
51,78
4.276,76
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00427-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Maria de Fátima Ferreira de Oliveira X
Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.084,16. 2. Intimem-se as executadas da penhora
realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias,
que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente,
mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto.
5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00658-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Claudio Miguel Vieira X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
Saldo Remanescente
00156-2005-066
565,01
00239-2005-066
823,83
00266-2005-066
2.252,11
3.640,95
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00212-2006-066-24-00-1 (B) Reclamante: Alcedir Pereira Moraes X Reclamada:
Agropecuária Rio da Areia Ltda. Vistos, etc. 1. Diante da certidão de f. 161-verso,
arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intimem-se. (Folha(s): )
00008328/MS MARIUSA ROBERTO DA SILVA SACHELARIDE
00563-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Adilson Silva Mota X Reclamada:
Irmâos Dokko Ltda (Retificadora Cometa) Vistos, etc. 1. Intime-se o exeqüente
para impulsionar a execução ou requerer o que entende de direito, no prazo de
30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão
provocação do interessado. 2. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional
de 2 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei n.º 6.830/80, com redação
dada pela Lei n.º 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho,
renove-se a intimação ao Exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou
interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas
será, de ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos
autos ao arquivo definitivo. 3. Silente o autor, ao arquivo. (Folha(s): )
00002185/MS MODESTO LUIZ ROJAS SOTO
00309-2006-066-24-00-4 (B) Reclamante: Maria Aparecida Lemos dos Santos X
Reclamada: Ermiliana Durex Duarte Às partes para, no prazo de 8 dias, apresentar
contra-razões ao recurso interposto (OJ SBDI-1 nº 310) pelo INSS. (Folha(s): )
00010286/MS NINA NEGRI SCHNEIDER
00212-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Castor Ramão Ovelar X Reclamada:
Itamarati Agropecuária Ltda. Vistos, etc. 1. Homologo o acordo noticiado às f.
362/3, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Não sendo denunciado o
inadimplemento até 5 dias após o vencimento da última parcela do acordo, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente cumprido.
3. Ressalta-se que, em se tratando de acordo em execução, é cediço que não
podem ser transacionados os créditos de terceiros, assim, as custas e as contribuições ao INSS seguem nos valores dantes apurados (f. 206). 4. Comprove a
ré, até 10 dias contados do vencimento da última parcela (19.05.2007), o recolhimento das contribuições sociais e fiscais devidamente atualizadas, sob pena de
execução. 5. Intimem-se as partes, pessoalmente e por meio de seus procuradores. 6. Intime-se o INSS com cópia deste despacho e da petição retro. 7. Às
providências. (Folha(s): )
00005220/MS PEDRO DE SOUZA LIMA
00696-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Espólio de Jones Henrique Irala X Reclamada: Koga & Cia Ltda - ME Vistos, etc. 1. Atento ao princípio da instrumentalidade do processo, designo audiência de instrução para o dia 14.02.2007, às
9h40min, mantidas as cominações anteriores (f. 61). 2. Observa-se que neste ato
o autor deverá colacionar aos autos o termo de inventariante ou, outro documento
eficaz, para fins de regularizar a devida representação processual, sob pena de
solução do processo no estado em que se encontra. 3. Intimem-se as partes por
seus procuradores. 4. Às providências. (Folha(s): )
00010387/MS RENATO GOMES LEAL
00266-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Catia Aparecida de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o
valor bloqueado de R$ 2.302,98. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
00267-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Leni Barbosa Cabral X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.093,19. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00268-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Gilmar Celso de Souza X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.888,97. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00273-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Rafael Lopes Martins X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.320,52. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00497-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Neoracy Vila Maior dos Santos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. No que pertinente à deprecata, aos principais apenas as inéditas. 2. Diante da certidão retro, arquivem-se
os autos provisoriamente até a efetiva regularização da representação processual
pela parte autora. 3. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei n.º 6.830/80, com redação dada pela
Lei n.º 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se
a intimação ao Exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção
da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de
ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos
ao arquivo definitivo. 4. Intime-se o autor, pessoalmente e por seu procurador.
(Folha(s): )
00123395/SP RITA DE CÁSSIA TIOSSI RETT
00199-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Neuza Pereira Magalhaes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00172-2005-066
00031-2005-066
Saldo Remanescente
3.299,32
279,37
3.578,69
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00473-2004-066-24-00-0 (B) Reclamante: José Messa Rodrigues X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.568,34. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00505-2004-066-24-00-7 (B) Reclamante: Flávio Augusto Teixeira Coimbra X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora
o valor bloqueado de R$ 2.318,56. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00506-2004-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Paulo Barbosa X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 3.214,20. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00011-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Henrique Paredes X Reclamada: Torlim
Industria Frigorífica Ltda Vistos, etc. 1. Atento aos princípios da celeridade e da
economia processual, por ora, atualize-se o débito e intime-se a Reclamada, por
meio de seus procuradores, para efetuar o pagamento do quantum debeatur, no
prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. 2. Paralelamente, à
Secretaria para que - com urgência - entre em contato com o Juízo Deprecado
via telefônica ou e-mail (Lei 11.419/2006) e solicite o sobrestamento da CP por
mais 30 dias, eis que a reclamada Amambai vem efetuando o pagamento de alguns de seus débitos nesta Especializada voluntariamente, assim evitando-se atos
desnecessários. 3. No silêncio, conclusos. (Folha(s): )
00031-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: André Camargo X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.411,67. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00078-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Ilário Franco X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio
PÁGINA 38
26 DE JANEIRO DE 2007
dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art.
655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º,
LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados:
Processo
00180-2005-066
00125-2005-066
00123-2005-066
Saldo Remanescente
3.157,89
3.642,61
20,77
6.821,27
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00079-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Walfride Coimbra de Farias X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00121-2005-066
00123-2005-066
00427-2005-066
00149-2005-066
00031-2005-066
00119-2005-066
00156-2005-066
Saldo Remanescente
5.464,70
38,40
59,93
73,85
116,15
536,87
413,37
6.703,27
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00107-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Rivas Lopes X Reclamada: Ss
Administradora de Frigorífico Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 905,69. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00119-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Mauro Olmedo Chaves X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.318,36. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00121-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Mauro Ferreira da Silva X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.732,35. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00123-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Mauro Lúcio Ferreira X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 3.386,55. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00124-2005-066-24-00-9 (B) Reclamante: Jair dos Santos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.126,64. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00125-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Carlos Ferreira X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 3.642,61. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00149-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Dionísio Leandro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.094,02 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00151-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Cláudio Ramão Ormedo X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00119-2005-066
Saldo Remanescente
4.099,85
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00156-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Henriqueta Borba Martinez X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Considerando que houve
pagamento espontâneo do valor dessa execução, será desbloqueado o saldo remanescente, já consideradas as transferências supramencionadas. 2. Arquivem-se
os autos. (Folha(s): )
00157-2005-066-24-00-9 (B) Reclamante: Manoel Messias de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00236-2005-066
00107-2005-066
Saldo Remanescente
1.994,95
2.032,26
4.027,21
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00158-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Luis Carlos Quirino de Moraes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora
o valor bloqueado de R$ 3.145,95. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00172-2005-066-24-00-7 (B) Reclamante: Jair Tiago Ferreira X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 3.299,32. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00173-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Fernando Rodrigues Ramos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o
valor bloqueado de R$ 2.989,62. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00180-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Felipe Lopes X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado
de R$ 3.157,89. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de
seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º,
do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas
em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência
supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00185-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Antonio Pereira Magalhães X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00268-2005-066
00427-2005-066
Saldo Remanescente
2.888,97
3.024,23
5.913,20
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00188-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Rozilda Correa do Nascimento X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00505-2005-066
00311-2005-066
00123-2005-066
Saldo Remanescente
2.318,56
2.583,61
5,62
4.907,79
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00198-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Maria Madalena Ramos Pedroso X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Revistos de ofício, etc. 1. Face às
certidões supra, entendo integralmente cumprido o acordo de f. 126/7 - verbas
salariais. 2. Observa-se que o INSS concordou com valores dantes apurados a título
de contribuições previdenciárias, conforme certidão acima e AR de f. 230-verso. 3.
Intimem-se as partes e o INSS. 4. No mais, às providências da sentença de f. 251/5
- verbas indenizatórias. (Folha(s): )
00211-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Wanderley Silva Machado X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00506-2005-066
00031-2005-066
Saldo Remanescente
3.214,20
9.435,63
12.649,83
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00236-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Sérgio Centurion da Silva X Reclamada: Produtora de Charque Alvorada Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora
o valor bloqueado de R$ 1.994,95. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00239-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Ramão Romeiro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 823,83. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa
de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, §
1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas
em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência
supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00252-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Luciane Benites Dias X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.870,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00266-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Catia Aparecida de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o
valor bloqueado de R$ 2.302,98. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00266-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Catia Aparecida de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o
valor bloqueado de R$ 2.302,98. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00267-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Leni Barbosa Cabral X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.093,19. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00268-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Gilmar Celso de Souza X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.888,97. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00273-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Rafael Lopes Martins X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.320,52. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00277-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Valhovera Afonso X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.131,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
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26 DE JANEIRO DE 2007
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00296-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Mario da Rosa Dias X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.652,87. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00311-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Paulo Ferreira de Matos X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.583,61. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00390-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Roberto Ferreira de Matos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora
o valor bloqueado de R$ 2.514,56 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00403-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Valdecir Fernandes X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00273-2005-066
00173-2005-066
00123-2005-066
Saldo Remanescente
2.320,52
2.989,62
8,42
5.318,56
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00407-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Angela Ramona Benevides Riquelme X
Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.343,86. 2. Intimem-se as executadas da penhora
realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias,
que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente,
mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto.
5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00408-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Maximino Ruiz X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio
dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art.
655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º,
LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados:
Processo
00390-2005-066
00473-2005-066
Saldo Remanescente
2.514,56
2.552,29
5.066,85
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00416-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Reinaldo Benites Luciano X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00296-2005-066
00252-2005-066
Saldo Remanescente
2.652,87
2.644,38
5.297,25
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00417-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Rosiel dos Santos Rodrigues X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00123-2005-066
Saldo Remanescente
5.832,76
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00419-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Adão Inocencio Ajala X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00267-2005-066
00277-2005-066
00123-2005-066
Saldo Remanescente
2.093,19
2.131,79
51,78
4.276,76
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00421-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Francisco de Matos Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00124-2005-066
00158-2005-066
00266-2005-066
00252-2005-066
Saldo Remanescente
3.126,64
3.145,95
40,48
226,41
6.539,48
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00424-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Luciano Viana de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00407-2005-066
00149-2005-066
Saldo Remanescente
2.343,86
3.020,17
5.364,03
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00427-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Maria de Fátima Ferreira de Oliveira X
Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.084,16. 2. Intimem-se as executadas da penhora
realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias,
que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente,
mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto.
5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00553-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Lurdes Cardoso Vincler X Reclamada:
Produtora de Charque Alvorada Ltda Vistos, etc. 1. Intimem-se as Reclamadas
para, no prazo de 10 dias, comprovarem o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, sob pena de execução. 2. No silêncio, atualize-se a conta e
voltem-me conclusos. (Folha(s): )
00658-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Claudio Miguel Vieira X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00156-2005-066
00239-2005-066
00266-2005-066
Saldo Remanescente
565,01
823,83
2.252,11
3.640,95
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00009897/MS ROSANE MAGALI MARINO
00309-2006-066-24-00-4 (B) Reclamante: Maria Aparecida Lemos dos Santos X
Reclamada: Ermiliana Durex Duarte Às partes para, no prazo de 8 dias, apresentar
contra-razões ao recurso interposto (OJ SBDI-1 nº 310) pelo INSS. (Folha(s): )
00022219/PR WAGNER HOMERO DE ALMEIDA SANTOS
00505-2004-066-24-00-7 (B) Reclamante: Flávio Augusto Teixeira Coimbra X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora
o valor bloqueado de R$ 2.318,56. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00506-2004-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Paulo Barbosa X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 3.214,20. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00107-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Rivas Lopes X Reclamada: Ss
Administradora de Frigorífico Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 905,69. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00121-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Mauro Ferreira da Silva X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.732,35. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00149-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Dionísio Leandro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.094,02 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00156-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Henriqueta Borba Martinez X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Considerando que houve
pagamento espontâneo do valor dessa execução, será desbloqueado o saldo remanescente, já consideradas as transferências supramencionadas. 2. Arquivem-se
os autos. (Folha(s): )
00185-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Antonio Pereira Magalhães X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00268-2005-066
00427-2005-066
Saldo Remanescente
2.888,97
3.024,23
5.913,20
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00188-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Rozilda Correa do Nascimento X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão
supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de
bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais
(CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados
nos processos abaixo relacionados:
Processo
00505-2005-066
00311-2005-066
00123-2005-066
Saldo Remanescente
2.318,56
2.583,61
5,62
4.907,79
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00211-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Wanderley Silva Machado X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00506-2005-066
00031-2005-066
Saldo Remanescente
3.214,20
9.435,63
12.649,83
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00239-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Ramão Romeiro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 823,83. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa
de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, §
1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importân-
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26 DE JANEIRO DE 2007
cias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas
em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência
supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00266-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Catia Aparecida de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o
valor bloqueado de R$ 2.302,98. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00267-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Leni Barbosa Cabral X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.093,19. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00268-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Gilmar Celso de Souza X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.888,97. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00277-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Valhovera Afonso X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.131,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00296-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Mario da Rosa Dias X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.652,87. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00311-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Paulo Ferreira de Matos X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor
bloqueado de R$ 2.583,61. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na
pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art.
475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de
05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00390-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Roberto Ferreira de Matos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora
o valor bloqueado de R$ 2.514,56 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo
de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se
as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão
ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após
a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): )
00403-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Valdecir Fernandes X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00273-2005-066
00173-2005-066
00123-2005-066
Saldo Remanescente
2.320,52
2.989,62
8,42
5.318,56
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00407-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Angela Ramona Benevides Riquelme X
Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.343,86. 2. Intimem-se as executadas da penhora
realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias,
que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente,
mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto.
5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00408-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Maximino Ruiz X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio
dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art.
655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º,
LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados:
Processo
00390-2005-066
00473-2005-066
Saldo Remanescente
2.514,56
2.552,29
5.066,85
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00427-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Maria de Fátima Ferreira de Oliveira X
Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.084,16. 2. Intimem-se as executadas da penhora
realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias,
que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente,
mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto.
5. Cumpra-se. (Folha(s): )
00658-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Claudio Miguel Vieira X Reclamada:
Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra,
sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens
(CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF,
art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos
processos abaixo relacionados:
Processo
00156-2005-066
00239-2005-066
00266-2005-066
Saldo Remanescente
565,01
823,83
2.252,11
3.640,95
2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra,
com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras
realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis
o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores,
retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que
deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): )
Vara do Trabalho de Rio Brilhante
00010861/MS ALINE GUERRATO
00287-2005-091-24-00-1 (B) Reclamante: Jurandir José dos Santos X Reclamada:
Usina Passa Tempo S.A. Considerando que o reclamante não foi localizado nos endereços indicados nos autos. Considerando que sua patrona renunciou ao mandato
outorgado, sem observar ao contido no artigo 45 do CPC. Determino a intimação do
reclamante, acerca da sentença, na pessoa da patrona constituída à f. 07. Dê-se
ciência. (Folha(s): 168)
00020-2006-091-24-00-5 (B) Reclamante: Geraldo dos Santos X Reclamada: Rosaria Xavier - ME Junte-se, defiro. (Folha(s): 60)
00172-2006-091-24-00-8 (B) Reclamante: Cristiano Matos de Souza X Reclamada: Aguiar Antonio Alves Sereda Junte-se, defiro.
00520-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Giovana Vincensi X Reclamada: Regina
Maria Alves - ME Manifeste-se a parte contrária a cerca do descumprimento do
acordo noticiado às f. 25/26. Prazo 10 dias. No silêncio, execute-se. (Folha(s):
27)
00522-2006-091-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Barbosa Talaveira X Reclamada:
José Jairo dos Santos Me Diante da certidão da Oficiala de Justiça, retire-se o
feito da pauta do dia 25/01/2007 e o inclua-o na pauta de audiência UNA do dia
08/03/2007, às 14:10 horas. Intime-se o reclamante para informar o atual endereço do 1º reclamado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial, em face desse reclamado. Intimem-se. (Folha(s): 30)
00005676/MS AQUILES PAULUS
00180-2005-091-24-00-3 (B) Reclamante: CARLOS IZABELTO AUGUSTO X Reclamada: SIND.DOS TRAB.NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE RIO
BRILHANTE Junte-se, defiro.
00314-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Luiz Ferreira dos Santos X Reclamada:
Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A Tomar ciência de que
a audiência de encerramento da instrução foi designada para o dia 19/04/2007,
às 13:50 horas e de que o exame pericial foi marcado para o dia 15/02/2007, às
14:00 horas, no consultório do médico perito, na rua Ponta Porã, 1910, Vila Tonani,
Dourados-MS. (Folha(s): 426)
00003316/MS CICERO JOAO DE OLIVEIRA
00008-2007-091-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura
- CNA X Réu: Germano Francisco Bellan 1. Dê-se ciência às partes de que os
autos n. 014.03.002182-4, originário da 2ª Vara Cível de Maracaju tramitou posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (2004.002812-1), pelo
Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (00169/2005-998-24-00-1) e
pelo Superior Tribunal de Justiça (2005/0216170-6), onde foi solucionado o conflito
de competência declinando para esta Vara do Trabalho de Rio Brilhante o processamento do feito e aqui foi redistribuído sob o n. 008/2007-091-24-00-1. 2. Considerando a decisão de f. 201/203, todos os atos praticados a partir da vigência da
Emenda Constitucional 04/2004 foram anulados pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Em razão disso, recebo a presente ação como processo de conhecimento. 4. Inclua-se o feito na pauta de audiência inicial do dia 27/02/2007, às 13:40 horas. 5.
Notifiquem as partes para os fins do artigo 844 da CLT. I-se. (Folha(s): 210)
00006090/MS CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA
00239-2005-091-24-00-3 (B) Reclamante: João Maria Mariano X Reclamada: Adão
Roberto Menezes Bileco(prop. da fazenda lagoa dourada) Diante do laudo pericial
apresentado pelo perito do juízo, indefiro a petição do assistente da reclamada ante
a falta de interesse de agir. Dê-se ciências às partes. (Folha(s): 171)
00006195/MS CLEUIR FREITAS RAMOS
00015-2005-091-24-00-1 (B) Reclamante: DEMETRIO DUTRA X Reclamada:
EVANOR CATTO 1. Salvo melhor juízo, não há determinação de penhora nos autos dos autos n. 01.401.000020-1, junto a 1ª Vara Cível de Maracaju, MS, neste
processo. Para tanto, diga o exeqüente se pretende a prática deste ato. Prazo
de 10 dias. I-se. 2. Oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Dourados, solicitando a
reserva de crédito, por meio de penhora no rosto dos autos n. 342/2001-022,
até o limite da execução. 3. Oficie-se ao MM. Juízo de Santa Rosa, nos autos
da CP n. 645/2005-751-04-00-3, informando que o reclamado não foi notificado
das datas das praças designadas naquele Juízo, solicitando designação de novas
praças. (Folha(s): 141)
00003556/MS FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN
00083-2006-091-24-00-1 (B) Reclamante: Carlos Alberto da Silva X Reclamada:
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
Usina Passa Tempo S.A. Diante do decurso do prazo para oposição de embargos,
libere-se a quem de direito os valores constantes da guia de f. 547, procedendo,
inclusive à quitação de custas processuais, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Libere-se, ainda, para a reclamada, por meio de alvará judicial, o
depósito recursal de f. 350. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, arquivem-se os
autos. (Folha(s): 554)
00017-2007-091-24-00-2 (B) Reclamante: Kesia Rodrigues X Reclamada: Vilas
Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n.
647/2006-098-15-00-0 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP para
a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência UNA
do dia 07/03/2007, às 13:40 horas, onde as partes deverão comparecer sob as
penas do artigo 844 da CLT. (Folha(s): 21)
00018-2007-091-24-00-7 (B) Reclamante: Antônio Genivaldo Rodrigues X Reclamada: Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de
que os autos n. 598/2006-098-15-00-1 foram remetidos pela Vara do Trabalho
de Garça, SP para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da
exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta
de audiência UNA do dia 07/03/2007, às 14:10 horas, onde as partes deverão
comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de
que já apresentou defesa. (Folha(s): 37)
00019-2007-091-24-00-1 (B) Reclamante: Edneia Souza Oliveira X Reclamada:
Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 700/2006-098-15-00-2 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP
para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência
UNA do dia 07/03/2007, às 14:30 horas, onde as partes deverão comparecer sob
as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de que já apresentou
defesa. (Folha(s): 37)
00020-2007-091-24-00-6 (B) Reclamante: José Arisberto da Silva X Reclamada:
Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 701/2006-098-15-00-7 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP
para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência
UNA do dia 07/03/2007, às 14:50 horas, onde as partes deverão comparecer sob
as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de que já apresentou
defesa. (Folha(s): 38)
00021-2007-091-24-00-0 (B) Reclamante: Jair Lichwiski de Aguiar X Reclamada:
Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 702/2006-098-15-00-1 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP
para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência
UNA do dia 07/03/2007, às 13:30 horas, onde as partes deverão comparecer sob
as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de que já apresentou
defesa. (Folha(s): 38)
00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI
00314-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Luiz Ferreira dos Santos X Reclamada:
Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A Tomar ciência de que
a audiência de encerramento da instrução foi designada para o dia 19/04/2007,
às 13:50 horas e de que o exame pericial foi marcado para o dia 15/02/2007, às
14:00 horas, no consultório do médico perito, na rua Ponta Porã, 1910, Vila Tonani,
Dourados-MS. (Folha(s): 426)
00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI
00239-2005-091-24-00-3 (B) Reclamante: João Maria Mariano X Reclamada: Adão
Roberto Menezes Bileco(prop. da fazenda lagoa dourada) Vistos. Diante do laudo
pericial apresentado pelo perito do juízo, indefiro a petição do assistente da reclamada ante a falta de interesse de agir. Dê-se ciências às partes. (Folha(s): 171)
00595-2006-091-24-00-8 (B) Reclamante: GERSON LOPES DOS SANTOS X Reclamada: Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Diante do arresto deferido
nos autos 524/2006, aquela abrangeu todos os processos a seguir relacionados:
595/2006, 596/2006, 597/2006, 598/2006, 599/2006, 600/2006, 601/2006,
602/2006, 603/2006, 604/2006, 605/2006, 606/2006, 607/2006, 608/2006,
609/2006, 610/2006, 611/2006, 612/2006, 613/2006 e 614/2006. 2. Dessa forma, o requerimento dos reclamantes às fls. 19/21 encontram-se atendidos nos
termos da decisão de f. 15/16. I-se. 3. Quanto ao requerimento de f. 23/24, os
reclamante informaram que a empresa Agrícola Carandá Ltda. efetuou depósito
consignado junto à 8ª Vara Cível de Campo Grande nos autos n. 001.06.125737-1.
4. Em atenção à decisão de arresto deferido nos autos 524/2006 e outros processos (cópia decisão à f. 15/16), não obstante a falta de comprovação do referido
depósito, defiro o requerimento dos reclamantes, caso efetivamente haja depósito
a favor da reclamada ou de seus sócios, solicito a reserva de numerário depositado nos autos do processo n. 001.06.125737-1, junto à 8ª Vara Cível de Campo
Grande, tendo em vista o caráter privilegiado dos créditos trabalhistas. 5. Oficie-se,
em caráter de urgência ao Juízo da 8ª Vara Cível de Campo Grande, para, em sua
deliberação, reservar e remeter para estes autos o numerário à dispocisão do MM.
Juízo da Vara do Trabalho de Rio Brilhante, vinculado a este processo, em conta
judicial, junto ao Banco do Brasil S.A, agência Rio Brilhante (0740-4). 6. Junte-se
cópia deste despacho em todos os processos aqui mencionados, bem como no de
número 626/2006 que alcançará todo e qualquer arresto já deferido. 7. No mais,
aguarde-se a audiência e o resultado do arresto deferido nos autos 524/2006.
(Folha(s): 25)
00009604/MS JEZIHEL PENA LIMA
00300-2005-091-24-00-2 (B) Reclamante: Márcia Cristina de Oliveira Marchese X
Reclamada: Sadec- Soc. Apoio ao des. da Educação e Cultura S/C - Colégio Objetivo Homologo o cálculo de f. 135/136. Fixo o débito da reclamada no importe de
R$739,80, atualizado até 15/01/2007, correspondente às contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais do acordo. Cite-se a reclamada para os
fins do artigo 880 da CLT. Intime-se ao INSS (Folha(s): 137)
00120-2006-091-24-00-1 (B) Reclamante: Ilse Ivani Wille Manteufel X Reclamada: Ismael Simão Meirelles - Epp 1. Homologo os cálculos de f. 196/218 , com valores atualizados até 31/11/2006. 3. Fixo o débito da reclamada no importe de R$
1.805,44, sendo: R$ 1.097,36- crédito líquido do(a) reclamante; R$ 58,59- INSS
cota reclamante, deduzida de seu crédito;
R$ 220,59- INSS cota patronal; R$ 28,90- Custas/Contadoria; R$400,00 - honorários periciais. 5. Intime-se o INSS. 6. Execute-se. (Folha(s): 220)
00205-2006-091-24-00-0 (B) Reclamante: EMERSON ANDRÉ PEDROSO GOMES X
Reclamada: GRÁFICA MARACAJÚ LTDA Intime-se o INSS para dar prosseguimento
à execução. Prazo 30 dias. No silêncio, registre-se o débito e arquivem-se os autos.
(Folha(s): 62)
0005263B/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
00495-2006-091-24-00-1 (B) Reclamante: Edson Aparecido de Souza X Reclamada: José Valtenide dos Santos ME Tomar ciência do Recurso Ordinário interposto
pela 2ª reclamada, para querendo, contra-arrazoar no prazo legal.
00006929/MS JOSE FRANCISCO DE M. PEREIRA
00020-2005-091-24-00-4 (B) Reclamante: José Carlos Perdomo X Reclamada:
Nelson Magalhães Corrige-se o erro material constante do edital de praça n.
34/2006, nos termos do artigo 833 da CLT, para onde se lê (2° parágrafo): “...que
no dia 14/02/2004, às 14:00 horas...”, leia-se: “...QUE NO DIA 14/02/2007, ÀS
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14:00 HORAS...”. Dê-se ciência às partes, ao fiel depositário e aos procuradores.
(Folha(s): 138)
00185-2005-091-24-00-6 (B) Reclamante: JOSÉ BENEDITO DA COSTA X Reclamada: NELSON CORRÊA MAGALHÃES - PROSERVI SERVIÇOS Corrige-se o erro
material constante do edital de praça n. 34/2006, nos termos do artigo 833 da
CLT, para onde se lê (2° parágrafo): “...que no dia 14/02/2004, às 14:00 horas...”,
leia-se: “...QUE NO DIA 14/02/2007, ÀS 14:00 HORAS...”. Dê-se ciência às partes,
ao fiel depositário e aos procuradores. (Folha(s): 151)
00005648/MS JOSE LUIZ RICHETTI
00139-2005-091-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura e
Pecuária do Brasil- C N A X Réu: Nair Rosa Corrêa Diante da falta de pagamento
da execução, expeça-se ofício eletrônico ao Banco Central, para fins de bloqueio de
numerário na conta da requerida Nair Rosa Correa, CPF n. 338.100.441-72. Dê-se
ciência à requerente. (Folha(s): 124)
00101-2006-091-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - CNA X Réu: Leontina de Souza Silva Sem prejuízo da requerente informar o atual endereço da requerida, até a última parcela do acordo, aguarde-se
o cumprimento da composição homologada à f. 138. No silêncio da requerente,
quanto ao cumprimento do acordo, presumir-se-á a ciência da requerida acerca do
daquela homologação, oportunidade em que os autos serão remetidos ao arquivo.
Dê-se ciência. (Folha(s): 140)
0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI
00237-2006-091-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - CNA X Réu: Pedro Augusto Donida Julgo subsistente a penhora de f.
107 e homologo a avaliação Fica designada Praça única para o dia 28/02/2007, às
14:20 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e o fiel depositário. Caso
as partes não sejam localizadas nos endereços constantes dos autos, valerá a
intimação pelo edital de praça. (Folha(s): 109)
00008-2007-091-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura
- CNA X Réu: Germano Francisco Bellan 1. Dê-se ciência às partes de que os
autos n. 014.03.002182-4, originário da 2ª Vara Cível de Maracaju tramitou posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (2004.002812-1), pelo
Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (00169/2005-998-24-00-1) e
pelo Superior Tribunal de Justiça (2005/0216170-6), onde foi solucionado o conflito
de competência declinando para esta Vara do Trabalho de Rio Brilhante o processamento do feito e aqui foi redistribuído sob o n. 008/2007-091-24-00-1. 2. Considerando a decisão de f. 201/203, todos os atos praticados a partir da vigência da
Emenda Constitucional 04/2004 foram anulados pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Em razão disso, recebo a presente ação como processo de conhecimento. 4. Inclua-se o feito na pauta de audiência inicial do dia 27/02/2007, às 13:40 horas. 5.
Notifiquem as partes para os fins do artigo 844 da CLT. I-se. (Folha(s): 210)
00007239/MS LOURDES ROSALVO DA SILVA DOS SANTOS
00010-2007-091-24-00-0 (B) Reclamante: Cristino Martins Ferreira X Reclamada: Elio Maritns Coelho 1. Dê-se ciência ao reclamante de que os autos n.
020.06.002310-4 foram remetidos pela 2ª Vara Cível de Rio Brilhante para esta
Vara do Trabalho em face da incompetência abasoluta declarada naquele Juízo. 2.
Notifique o reclamante para indicar a localização da Fazenda Remanso, para fins
de notificação do reclamado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial. (Folha(s): 18)
00007739/MS MARIA DO CARMO JUNQUEIRA LIMA
00036-2005-091-24-00-7 (B) Reclamante: IARA SANTOS SILVA X Reclamada: ESPÓLIO DE JOÃO LUIZ RIBEIRO FORTES Sem prejuízo da resposta do INSS (ofício
de f. 69), dê-se ciência à reclamante acerca dos documentos de f. 73/76. Prazo de
5 dias. I-se. (Folha(s): 77)
00132918/SP MARIA JOSÉ PERES GENARO GRILLI
00017-2007-091-24-00-2 (B) Reclamante: Kesia Rodrigues X Reclamada: Vilas
Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n.
647/2006-098-15-00-0 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP para
a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência UNA
do dia 07/03/2007, às 13:40 horas, onde as partes deverão comparecer sob as
penas do artigo 844 da CLT.
(Folha(s): 21)
00018-2007-091-24-00-7 (B) Reclamante: Antônio Genivaldo Rodrigues X Reclamada: Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de
que os autos n. 598/2006-098-15-00-1 foram remetidos pela Vara do Trabalho
de Garça, SP para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da
exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta
de audiência UNA do dia 07/03/2007, às 14:10 horas, onde as partes deverão
comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de
que já apresentou defesa. (Folha(s): 37)
00019-2007-091-24-00-1 (B) Reclamante: Edneia Souza Oliveira X Reclamada:
Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 700/2006-098-15-00-2 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP
para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência
UNA do dia 07/03/2007, às 14:30 horas, onde as partes deverão comparecer sob
as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de que já apresentou
defesa. (Folha(s): 37)
00020-2007-091-24-00-6 (B) Reclamante: José Arisberto da Silva X Reclamada:
Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 701/2006-098-15-00-7 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP
para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência
UNA do dia 07/03/2007, às 14:50 horas, onde as partes deverão comparecer sob
as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de que já apresentou
defesa. (Folha(s): 38)
00021-2007-091-24-00-0 (B) Reclamante: Jair Lichwiski de Aguiar X Reclamada:
Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 702/2006-098-15-00-1 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP
para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência
UNA do dia 07/03/2007, às 13:30 horas, onde as partes deverão comparecer sob
as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de que já apresentou
defesa. (Folha(s): 38)
0002450B/MS MARIA TERESA ARRUDA F. DA SILVA
00130-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Valdi Jorge de Souza X Reclamada:
SANTA FÉ - AGRO INDUSTRIAL LTDA Tomar ciência da designação da perícia
médica para o dia 15/02/2007 às 13:30h na rua Ponta Porã 1910, Vila Tonani,
Dourados/MS.
26 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
00374-2006-091-24-00-0 (B) Reclamante: Antonio do Nascimento Moreira X Reclamada: Agrícola Carandá Ltda. Tomar ciência do Recurso Adesivo interposto pelo
reclamante, para querendo, contra-arrazoar no prazo legal. (Folha(s): 401)
Edital, fique notificado para:
(X) contestar a presente ação de embargos de terceiro, nos termos do art.
319 do CPC. Prazo de 10 dias.
00522-2006-091-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Barbosa Talaveira X Reclamada:
José Jairo dos Santos Me Diante da certidão da Oficiala de Justiça, retire-se o
feito da pauta do dia 25/01/2007 e o inclua-o na pauta de audiência UNA do dia
08/03/2007, às 14:10 horas. Intime-se o reclamante para informar o atual endereço do 1º reclamado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial, em face desse reclamado. Intimem-se. (Folha(s): 30)
E para que chegue ao conhecimento de Vanderlei Estanislau Kitaisk, foi expedido
o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial.
00006843/MS NELY RATIER PLACENCIA
00020-2005-091-24-00-4 (B) Reclamante: José Carlos Perdomo X Reclamada:
Nelson Magalhães Corrige-se o erro material constante do edital de praça n.
34/2006, nos termos do artigo 833 da CLT, para onde se lê (2° parágrafo): “...que
no dia 14/02/2004, às 14:00 horas...”, leia-se: “...QUE NO DIA 14/02/2007, ÀS
14:00 HORAS...”. Dê-se ciência às partes, ao fiel depositário e aos procuradores.
(Folha(s): 138)
00185-2005-091-24-00-6 (B) Reclamante: JOSÉ BENEDITO DA COSTA X Reclamada: NELSON CORRÊA MAGALHÃES - PROSERVI SERVIÇOS Corrige-se o erro
material constante do edital de praça n. 34/2006, nos termos do artigo 833 da
CLT, para onde se lê (2° parágrafo): “...que no dia 14/02/2004, às 14:00 horas...”,
leia-se: “...QUE NO DIA 14/02/2007, ÀS 14:00 HORAS...”. Dê-se ciência às partes,
ao fiel depositário e aos procuradores. (Folha(s): 151)
00091899/SP ODILO DIAS
00591-2006-091-24-00-0 (J) Embargante: Andréia Heminia Siqueira Teste Medeiros X Embargado: Verly Maciel Silveira Recebo os embargos de terceiro. Certifique
nos autos principais n. 0079/2006-091-24-00-3. A embargante Andréia Herminia
Siqueira Teste Medeiros interpôs embargos de terceiro em face de Verly Macial Silveira (exeqüente na reclamatória trabalhista n. 0079/2006-091-24-00-3) alegando
que a constrição de 50% do imóvel matriculado sob o n. 43.993 não pertence
ao Sr. Américo Teste (sócio da executada na ação trabalhista n. 079/2006-091),
uma vez que essa parte ideal já foi arrematada nos autos 2120/1997 da 1ª Vara
do Trabalho de Presidente Prudente pelo reclamante Valdecir Aldemir de Almeida.
Alegou que Valdecir Aldemir de Almeida tomou posse do imóvel (50% da matrícula)
e, posteriormente, por meio de contrato de compra e venda (doc. F. 19/21), vendeu
para a embargante a aludida parte ideal (50%) desse imóvel. Alegou, ainda, que
os outros 50% do referido imóvel pertence à Srª. Maria Reginalda de Siqueira Teste
decorrente da partilha de bens, em face da separação judicial com o sócio Américo
Teste (R.2/43.993 de f. 17). Por fim, reforçou que quando efetuou a compra de
50% do imóvel o adquiriu do atual proprietário, Sr. Valdecir Aldemir de Almeida. É
o relatório. Compulsando os autos principais n. 0079/2006-091-24-00-3 verifica-se
às fls. 271 que foi expressamente determinado pela MM. Juíza Titular desta Vara do
Trabalho a desconstituição de penhoras efetivamente realizadas nos autos da Carta
Precatória n. 717/2004-4 em trâmite pela Eg. 1ª VT/Presidente Prudente. Como se
denota do despacho exarado pelo Juízo Deprecado, às fls. 313, a penhora de 50%
do imóvel de matrícula n. 43.993, objeto dos presentes embargos de terceiro, foi
desconstituída. Em razão disso, extingo o feito sem solução do mérito, ante a perda
do objeto. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais. Custas processuais
no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor da causa (R$15.000,00), pela
embargante, dispensada na forma da lei. Intime-se a embargante. Tudo cumprido,
arquivem-se os autos. (Folha(s): 26)
00006317/MS ONORINA DE MENEZES FIALHO
00170-2005-091-24-00-8 (B) Reclamante: Rosângela Santos Fortes X Reclamada:
Elenita de Lourde Zilio -ME Diante da denúncia de descumprimento do acordo,
intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 5 dias. No silêncio,
apure-se o débito e execute-se. Intime-se o INSS com cópia da ata de f. 38/39.
(Folha(s): 45)
002464-B/MS ROBERTO SOLIGO
00237-2006-091-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - CNA X Réu: Pedro Augusto Donida Julgo subsistente a penhora de f.
107 e homologo a avaliação Fica designada Praça única para o dia 28/02/2007, às
14:20 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e o fiel depositário. Caso
as partes não sejam localizadas nos endereços constantes dos autos, valerá a
intimação pelo edital de praça. (Folha(s): 109)
00009882/MS SIUVANA DE SOUZA
00083-2006-091-24-00-1 (B) Reclamante: Carlos Alberto da Silva X Reclamada:
Usina Passa Tempo S.A. Diante do decurso do prazo para oposição de embargos,
libere-se a quem de direito os valores constantes da guia de f. 547, procedendo,
inclusive à quitação de custas processuais, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Libere-se, ainda, para a reclamada, por meio de alvará judicial, o
depósito recursal de f. 350. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, arquivem-se os
autos. (Folha(s): 554)
CAMPO GRANDE, 24 de janeiro de 2007.
ROSELI XAVIER DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Edital nº
Processo nº
Exeqüente(s)
Executado(s)
15/2007
01581/2006-006-24-00-8
Roberto Daniel Acosta Amarilla
Pinheiro e Bidoia Ltda ME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
A Doutora BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO, Juíza do Trabalho Substituta
da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em
especial Pinheiro e Bidoia Ltda ME, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que através do presente Edital fica fica notificada para tomar ciência da sentença
de f. 35/39, proferida nos autos do processo em epígrafe, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, conforme dispositivo
descrito abaixo:
“III - DISPOSITIVO:
Em razão do exposto, decide a 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
– MS, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista que move
ROBERTO DANIEL ACOSTA AMARILLA em face de PINHEIRO E BIDOIA LTDA., para
reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes no período de 08
de abril de 2006 a 14 de junho de 2006 e para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas, que deverão ser apuradas em regular liquidação de
sentença, tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo, para todos os efeitos legais:
- saldo de salário (14 dias), aviso prévio indenizado; férias proporcionais (3/12) +
1/3, 13.º salário proporcional (3/12).
- salário de maio de 2006;
- ajuda de custo de maio e de junho de 2006;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- equivalente aos depósitos fundiários;
- multa do parágrafo oitavo do art. 477 da CLT;
- multa do parágrafo quarto da cláusula 13.º da convenção coletiva da categoria;
- multa do art. 467 da CLT.
Honorários assistenciais, pela Reclamada, no importe de 15% sobre
o valor da condenação.
Deve a Reclamada, no prazo de até dez dias do trânsito em julgado
da presente ação, efetuar a anotação a CTPS do Reclamante com os seguintes
dados: admissão em 08 de abril de 2006, dispensa em 14 de julho de 2006, salário
de R$750,00 e cargo de montador, sob pena de a anotação ser efetuada pela Secretaria da Vara.
Juros e correção monetária na forma da lei, observada em relação à
correção monetária a Súmula 381 do C. TST.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da Lei 8.212/91 e da
Súmula 368 do C. TST.
São concedidos ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Expeçam-se os ofícios determinados.
Custas pelo Reclamada, no importe de R$100,00 calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à causa de R$5.000,00.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na forma do parágrafo
primeiro do art. 841 da CLT.
Nada mais.”
O inteiro teor da sentença encontra-se disponível na Secretaria da Vara,
ou ainda no site: www.trt24.gov.br.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, em especial Pinheiro e
Bidoia Ltda ME foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela
Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista.
CAMPO GRANDE, 22 de janeiro de 2007.
JOSÉ MARQUEIS DE LIMA
Diretor de Secretaria
Por Determinação Judicial
00011423/MS SOLANGE FERREIRA SANTOS DE SOUZA
00409-2006-091-24-00-0 (B) Reclamante: Cleonã Araujo Tavares X Reclamada:
Retimar- Retífica Motores Maracaju Diante da notícia de descumprimento do acordo, manifeste a reclamada no prazo de 5 dias. No silêncio, apure-se o débito e
execute-se. Intime-se o INSS, com cópia da ata de f. 26/27. (Folha(s): 37)
00003048/MS TADEU ANTONIO SIVIERO
00366-2006-091-24-00-3 (B) Reclamante: Ivan Carlos Melotto X Reclamada:
Serraria Jatobá Ltda. Diante do silêncio do autor, presumo cumprido o acordo.
Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento previdenciário, no importe
de R$ 73,60, no prazo de 10 dias. Intime-se o INSS, conforme determinação de
f. 35. (Folha(s): 37)
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Edital nº
Processo nº
Reclamante(s)
Reclamada(s)
28/2007
01943/2006-007-24-00-7
Orlando Miranda da Silva
Swift Armour S/A Indústria e Comércio
Companhia Industrial Rio Paraná
Friboi Ltda
JBS S/A
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
EDITAIS
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamada
11/2007
00062/2006-005-24-00-6
Gabriela Barros da Costa (Assistida por Cristina Barros da
Costa)
Vanderlei Estanislau Kitaisk
INSS Instituto Nacional de Seguridade Social
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
00006212/MS NELSON ELI PRADO
A Doutora KEETHLEN FONTES MARANHÃO, Juíza do Trabalho Substituta da 5ª Vara
do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
00130-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Valdi Jorge de Souza X Reclamada:
SANTA FÉ - AGRO INDUSTRIAL LTDA Tomar ciência da designação da perícia
médica para o dia 15/02/2007 às 13:30h na rua Ponta Porã 1910, Vila Tonani,
Dourados/MS.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que
se processam perante esta Vara os autos supra, entre partes acima descritas, no
qual foi deferida a NOTIFICAÇÃO do(a)(s) primeiro embargado Vanderlei Estanislau
Kitaisk, atualmente em lugar incerto e ignorado, para, que através do presente
A Doutora LILIAN CARLA ISSA, Juíza do Trabalho Substituta da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento,
em especial Companhia Industrial Rio ParanáJBS S/A, atualmente em lugar
incerto e não sabido, que através do presente Edital fica notificada a comparecer
à audiência inaugural designada para o dia 31/01/2007, às 13:05 horas, a realizar-se na Sala de Audiências da 7ª Vara do Trabalho desta Capital, sita a Rua
João Pedro de Souza nº 1025 – Térreo – Monte Líbano, quando deverá apresentar defesa (art. 846 da CLT), com a(s) prova(s) que julgar(em) necessária(s)
(art. 821 e 845 da CLT), devendo V.Sª(s) estar(em) presente(s), independentemente do comparecimento de seu(s) advogado(s), sendo-lhe(s) facultado designar preposto, na forma prevista no § 1º do artigo 843 Consolidado, que tenha
conhecimento do(s) fato(s), e cuja(s) declaração(ões) obrigará(ão) o preponente,
trazendo defesa por escrito. O não comparecimento a referida audiência importará em julgamento de questão a sua revelia e na aplicação de pena de confissão
quanto a matéria de fato (art. 844 – CLT). E, para que chegue ao conhecimento
do(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela
Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista.
CAMPO GRANDE, 24 de janeiro de 2007.
WILSON FARIAS
Diretor de Secretaria
LILIAN CARLA ISSA
Juíza do Trabalho Substituta
PÁGINA 42
26 DE JANEIRO DE 2007
Vara do Trabalho de Amambai
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamada
1/2007
00331/2006-036-24-00-2
DAIANE BROLINE BATISTA
PONTUAL COMUNICAÇÕES LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
A Doutora FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO, Juíza Titular da Vara do Trabalho
de AMAMBAI, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento,
em especial PONTUAL COMUNICAÇÕES LTDA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que através do presente Edital ficam notificados da ATA DE AUDIÊNCIA
DE FLS, 16/18.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro
neste Foro Trabalhista.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
A Doutora FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO, Juíza Titular da Vara do Trabalho
de AMAMBAI, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento,
em especial JUSSARA CARDOSO TEIXEIRA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que através do presente Edital ficam notificados a comparecer à audiência
inaugural designada para o dia 13/02/2007, às 14:00 horas, nesta Vara do Trabalho de AMAMBAI, sita a RUA DA REPÚBLICA, 2815, AMAMBAI-MS, quando V. Sa.
deverá apresentar defesa (art. 846 da CLT) com as provas que julgar necessárias
(art. 821 e 845 da CLT).
V. Sa. deverá estar presente, independente do comparecimento de seu representante, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no parágrafo 1º do
artigo 843 consolidado. Favor trazer defesa por escrito.
O não comparecimento importará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT).
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro
neste Foro Trabalhista.
AMAMBAI, 24 de janeiro de 2007( ª f.).
PAULO ROBERTO BRESCOVIT
Diretor de Secretaria
AMAMBAI, 24 de janeiro de 2007(4 ª f.).
FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO
Juíza Titular
PAULO ROBERTO BRESCOVIT
Diretor de Secretaria
FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO
Juíza Titular
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
2/2007
00300/2006-036-24-00-1
EVANIR WALTHER
LATICINIO TROPICAL LTDA (PAULO
SERGIO MAZZALI DE MORAES)
Reclamada
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
A Doutora FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO, Juíza Titular da Vara do Trabalho
de AMAMBAI, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em
especial PAULO SERGIO MAZZALI DE MORAES, atualmente em lugar incerto
e não sabido, que através do presente Edital ficam notificados a comparecer à
audiência inaugural designada para o dia 14/02/2007, às 09:00 horas, nesta
Vara do Trabalho de AMAMBAI, sita a RUA DA REPÚBLICA, 2815, AMAMBAI-MS,
quando V. Sa. deverá apresentar defesa (art. 846 da CLT) com as provas que julgar
necessárias (art. 821 e 845 da CLT).
V. Sa. deverá estar presente, independente do comparecimento de seu representante, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no parágrafo 1º do
artigo 843 consolidado. Favor trazer defesa por escrito.
O não comparecimento importará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT).
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro
neste Foro Trabalhista.
AMAMBAI, 24 de janeiro de 2007(4 ª f.).
PAULO ROBERTO BRESCOVIT
Diretor de Secretaria
FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO
Juíza Titular
Edital Nº
Processo Nº
Exequente
3/2007
00224/2006-036-24-00-4
CARLOS DIAS PEDRO
APARECIDO DIAS PEDRO
GEDIELSOM XIMENES PEDRO
Executado
Edital Nº
Processo Nº
Exequente
Executado
01-(UM FREEZER CONSUL, NA COR BRANCA 310 LITROS, 110 V., NO VALOR
DE R$ 1.400,00(UM MIL E QUATROCENTOS REAIS)
Considerar-se-á vil o lanço inferior a 50% do valor da avaliação, na 2ª praça.
Poderá ser autorizado o parcelamento do lanço, na forma da seção II do Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 24ª Região.
A adjudicação pelo maior lanço da arrematação, deve ser requerida durante o ato.
Posteriormente, pelo valor da avaliação.
Não havendo licitante, e não requerendo o(s) exequentes(s) a adjudicação dos
bens, fica desde já designada nova praça para o dia 23/02/2007 às 13:00 horas, no mesmo local.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens, deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei
nº 5.584, de 22.06.70, da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
dois últimos institutos.
O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ou
adjudicação.
E para que chegue ao conhecimento do executado APARECIDO DIAS PEDRO
GEDIELSOM XIMENES PEDRO, do exequente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa
Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista.
Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos,
desde já ficam intimadas da designação supra.
EDITAL DE PRAÇA
AMAMBAI, 24 de janeiro de 2007 ( ª f.).
PAULO ROBERTO BRESCOVIT
Diretor de Secretaria
FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO
Juíza Titular
Vara do Trabalho de Corumbá
Edital nº
7/2007
Processo nº 00671/2006-041-24-00-9
Reclamante(s)
Ramão Cristo de Oliveira
Reclamada(s) Cerâmica Corumbá Ltda.
Edital de intimação de sentença
O Doutor Christian Gonçalves Mendonça Estadulho Juiz do Trabalho da Vara do
Trabalho de Corumbá-MS, na forma da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento
que, pelo presente instrumentos, fica notiticado(a) o representante legal da reclamada Cerâmica Corumbá Ltda, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para, querendo, apresentar recurso no prazo de 08 (oito) dias a partir da data de
publicação deste, conforme decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo teor é
o seguinte:
“Ante o Exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por RAMÂO CRISTO DE
OLIVEIRA em face de CERÂMICA CORUMBÁ LTDA., nos termos da fundamentação.
Deverá a requerida promover a baixa em 48 horas após o trânsito em julgado e
decorrido in albis tal providência deverá ser feita pela Secretaria do Juízo. Custas,
no valor mínimo legal de R$10,64, pelo requerido. Ciente o autor. Intime-se a
requerida.”
E, para que chegue ao conhecimento do representante legal da Cerâmica Corumbá Ltda., foi passado o presente aos 22 de janeiro de 2007 (2ª f), edital este
que será publicado pelo órgão de imprensa oficial do Estado de Mato Grosso do Sul,
bem como afixado no local de costume desta Vara.
Marta Carmona Gomes
Diretor de Secretaria
AMAMBAI, 24 de janeiro de 2007 (4ª f.).
Christian Gonçalves Mendonça Estadulho
Juiz Titular
PAULO ROBERTO BRESCOVIT
Diretor de Secretaria
FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO
Juíza Titular
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamada
4/2007
00346/2006-036-24-00-0
MARIUZA GAMARRA DA CRUZ
JUSSARA CARDOSO TEIXEIRA
5/2007
00001/2006-036-24-00-7
JOSILENE BARBOSA CHAVES
TOMASINA ALVES VIANA DUTRA (MERCADO ÁGUIA)
A Doutora FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO, da Vara do Trabalho de AMAMBAI, no uso de suas atribuições legais, etc.
Torna público que no dia 22/02/2007 às 13:10 horas, na sede desta Vara do
Trabalho, à RUA DA REPÚBLICA, 2815, AMAMBAI, serão levados a público pregão
de venda e arrematação em 1ª praça, os bens abaixo relacionados, objetos de penhora no processo supracitado, devidamente conferidos pelo Diretor desta Secretaria, encontrados no seguinte endereço: R. MOACIR PIMENTEL,3218, VL. PIMENTEL,
AMAMBAI/MS, sob a guarda do depositário, Sr. ANDRÉ RICARDO DA SILVA.
01 (um) balcão, tipo frigorífico, da marca PANAN, composto de parte
metálica e parte de vidro transparente, com detalhes na cor branca nas laterais, identificado pelos códigos AE4448AS e selo Brasil de n. AE256E5506
417958 LI296 na parte posterior, especificamente em seu motor, funcionando a 220 V e 60 A.
Considerar-se-á vil o lanço inferior a 30% do valor da avaliação, na 2ª praça.
Poderá ser autorizado o parcelamento do lanço, na forma da seção II do Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 24ª Região.
A adjudicação pelo maior lanço da arrematação, deve ser requerida durante o ato.
Posteriormente, pelo valor da avaliação.
Não havendo licitante, e não requerendo o(s) exequentes(s) a adjudicação dos
bens, fica desde já designada nova praça para o dia 23/02/2007 às 13:10 horas, no mesmo local.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens, deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei
nº 5.584, de 22.06.70, da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
dois últimos institutos.
O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ou
adjudicação.
E para que chegue ao conhecimento do executado TOMASINA ALVES VIANA DUTRA
(MERCADO ÁGUIA), do exequente, do depositário e demais interessados, mandei
expedir o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda
afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista.
Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos,
desde já ficam intimadas da designação supra.
EDITAL DE PRAÇA
A Doutora FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO, da Vara do Trabalho de AMAMBAI, no uso de suas atribuições legais, etc.
Torna público que no dia 22/02/2007 às 13:00 horas, na sede desta Vara do
Trabalho, à RUA DA REPÚBLICA, 2815, AMAMBAI, serão levados a público pregão
de venda e arrematação em 1ª praça, os bens abaixo relacionados, objetos de
penhora no processo supracitado, devidamente conferidos pelo Diretor desta Secretaria, encontrados no seguinte endereço: WASHINGTON LUÍZ, 1259, CENTRO,
PARANHOS/MS, sob a guarda do depositário, Sr(a) APARECIDO DIAS PEDRO.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
Vara do Trabalho de Rio Brilhante
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
1/2007
00626/2006-091-24-00-0
Lenilson José de Oliveira
Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me
TAVARES DE MELO AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A
Usina Eldorado Ltda
Reclamada
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
O Doutor MARCELO BARUFFI, Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de
Rio Brilhante/MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento,
em especial Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me, atualmente em lugar
incerto e não sabido, que através do presente Edital fica notificada a comparecer
às audiências inaugurais designadas nos processos abaixo relacionados, para os
dias 26/02/2007, a partir das 14:30 horas e dia 06/03/2007, a partir às
16:00 horas, nesta Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS, sita a R. Antonio Lino
Barbosa, 1208, Rio Brilhante/MS, quando V.Sa. deverá apresentar defesa (art.
846 da CLT) com as provas que julgar necessárias (art. 821 e 845 da CLT).
V.Sa. deverá estar presente, independente do comparecimento de seu representante, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no parágrafo 1º do
artigo 843 consolidado.
O não comparecimento importará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, trazendo suas defesas por escrito (art. 844 da CLT) .
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente
Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local
costumeiro neste Foro Trabalhista.
PROCESSOS/AUDIÊNCIAS DO DIA 26/02/2007
Processo
11/2007
12/2007
13/2007
14/2007
15/2007
Reclamante
Simeão Francisco de Lima
Sebastião Ferreira Barbosa
Jorge Gonçalves Siqueira
Evandro Gomes da Silva
Rogério Bairros Viegas
Data/hora
26/02/2007 – 14:30
26/02/2007 – 14:35
26/02/2007 – 14:40
26/02/2007 – 14:45
26/02/2007 – 14:50
PROCESSOS/AUDIÊNCIAS DO DIA 06/03/2007
Processo
626/2006
Reclamante
Lenilson José de Oliveira
Data/hora
06/03/2007 – 16:00
Rio Brilhante, 22 de janeiro de 2007(2ªf).
*original assinado*
CARMENI PESSOA FERRAZ DE SOUZA
Diretor(a) de Secretaria
*original assinado*
MARCELO BARUFFI
Juiz Titular
EDITAL DE PRAÇA
Edital Nº
Proc. Nº
Exeqüente
Executado
2/2007
00237/2006-091-24-00-5
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil CNA
Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do
Mato Grosso do Sul - Famasul
Pedro Augusto Donida
O Doutor MARCELO BARUFFI, Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de
Rio Brilhante/MS, no uso de suas atribuições legais,
Torna público que no dia 28/02/2007, às 14:20 horas, na sede desta Vara do
Trabalho, sita à Rua Antonio Lino Barbosa, 1208, Rio Brilhante/MS, serão levados
a público pregão de venda e arrematação em praça única, os bens abaixo relacionados, objetos de penhora no processo supramencionado, devidamente conferidos
pela Diretora de Secretaria, encontrados no seguinte endereço FAZENDA SÃO DOMINGO, BR 267, KM 20, MARACAJU, sob a guarda do fiel depositário, Sr. PEDRO
AUGUSTO DONIDA.
01 entaipadeira de 12 discos com rolo, cor azul, em funcionamento e bom estado
de conservação, avaliada em R$6.000,00, em 12/12/2006.
O lance mínimo será de 40% do valor da avaliação.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens, deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da
Lei nº 5.584, de 22.06.70, da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo
Civil.
Para que chegue ao conhecimento do(a) executado(a) Pedro Augusto Donida, do
exeqüente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e, ainda, afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista.
Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos,
desde já ficam intimadas da designação supra.
Em 23 de janeiro de 2007 (2ªf.), original assinado CARMENI PESSOA FERRAZ DE
SOUZA - Diretor(a) de Secretaria, digitei o presente edital.
Original assinado
MARCELO BARUFFI
Juiz do Trabalho Substituto
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamada
3/2007
00221/2006-091-24-00-2
Aparecido Cardoso Monteiro
Metal Forte Construção Civil
Serafim Meneghel
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor MARCELO BARUFFI, Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de
Rio Brilhante, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em
especial Metal Forte Construção Civil, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para, tomar ciência do julgamento dos embargos de declaração, para, querendo,
no prazo de 8 dias, a contar da publicação do presente Edital, interpor recurso
ordinário.
Abaixo o teor da decisão de embargos de declaração:
“O segundo requerido ajuizou os embargos declaratórios, aduzindo que por equívoco não houve a juntada do contrato de empreitada efetuado com a primeira requerida, e que se embasa a defesa.
Sem razão.
Com efeito, a responsabilidade subsidiária da segunda requerida lastrou-se na
prova produzida em audiência, em que funcionários da mesma participaram dirigindo e fiscalizando as prestações de serviços como ordem de serviço e pagamentos
realizados, não se limitando a simples dono da obra, como alega em sua defesa.
O documento citado não se mostrou, pois, importante para análise da responsabilidade, a teor da decisão proferida.
Conheço dos embargos e no mérito, rejeito.
Intimem-se as partes.”
E para que chegue ao conhecimento de Metal Forte Construção Civil, foi expedido
o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado no Diário
PÁGINA 43
26 DE JANEIRO DE 2007
Oficial do Estado.
Rio Brilhante, aos 24 de janeiro de 2007 (4ªf), ______________CARMENI PESSOA
FERRAZ DE SOUZA - Diretora de Secretaria digitei o presente edital.
MARCELO BARUFFI
Juiz do Trabalho Substituto
EDITAL DE PRAÇA
Edital Nº
Proc. Nº
Exeqüente
4/2007
00464/2006-091-24-00-0
Luciene Santiago Medeiros
Hosana de Lourdes Lima Maluf (Hosana de Lourdes Maria Lima)
Executado
O Doutor MARCELO BARUFFI, Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de
Rio Brilhante/MS, no uso de suas atribuições legais,
Torna público que no dia 24/03/2007, às 14:10 horas, na sede desta Vara do
Trabalho, sita à Rua Antonio Lino Barbosa, 1208, Rio Brilhante/MS, será levado a
público pregão de venda e arrematação em praça única, o bem abaixo relacionado,
objeto de penhora no processo supramencionado, devidamente conferido pela Diretora de Secretaria, encontrado no seguinte endereço RUA SANTA CLARA, 071,
MARACAJU, sob a guarda da fiel depositária, Sra. HOSANA DE LOURDES MARIA
LIMA.
Um cordão de ouro dezoito quilates, medindo trinta e nove centímetros, de aproximadamente 20 gramas, em bom estado de conservação. Valor da avaliação: R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens, deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 22.06.70, da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de
Processo Civil.
Para que chegue ao conhecimento da executada Hosana de Lourdes Lima Maluf
(Hosana de Lourdes Maria Lima), do exeqüente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa
Oficial e, ainda, afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista.
Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos,
desde já ficam intimadas da designação supra.
Em 24 de janeiro de 2007 (4ªf.)
= original assinado =
CARMENI PESSOA FERRAZ DE SOUZA
Diretora de Secretaria
= original assinado =
MARCELO BARUFFI
Juiz do Trabalho Substituto
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Primeira Subseção - Campo Grande
1ª VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS
JUIZ FEDERAL: RENATO TONIASSO
DIRETOR DE SECRETARIA: FERNANDO ARAÚJO CAMPOS
Expediente Nº 211
MANDADO DE SEGURANCA
2004.60.00.003944-9 OLDEMAR RODRIGUES (ADV. MS007729 WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO E ADV. MS008789 LUIS FERNANDO NUNES RONDAO
FILHO E ADV. MS008966 ALBERT DA SILVA FERREIRA) X CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA/MS
Recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrante em seu efeito em seu
efeito devolutivo.
Ao recorrido para as contra-razões no prazo legal.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com
as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Expediente Nº 212
MANDADO DE SEGURANCA
2006.60.00.010660-5 GTA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (ADV. MS006355
TELMA VALERIA DA SILVA CURIEL MARCON E ADV. MS010398 LUIS ALBERTO
SQUARIZ VANNI) X PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITACAO DA SANESUL
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o impetrante atenda o disposto no despacho de fls. 1438.
Intime-se.
FÓRUM DE CAMPO GRANDE - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/01/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. DALTON IGOR KITA CONRADO
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.00.000134-4 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: WILLIAN CASTILHO DOS SANTOS WILLIAN CASTILHO DOS SANTOS
REU: UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.000212-9 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MILCA ALICE MARQUES ELIZACHE MILCA ALICE MARQUES ELIZACHE
REU: UNIAO FEDERAL E OUTROS UNIAO FEDERAL E OUTROS
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.000213-0 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REPDO.: ROBSON YUTAKA FUKUDA ROBSON YUTAKA FUKUDA
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.000214-2 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: VANTUIR DALBEM SOARES
ADVOGADO : MS002176 - BRUNO ROA
REU: UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.000215-4 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
IMPETRANTE: MORGANA FISCHER LEMES
ADVOGADO : MS011232 - FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO
IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL FUFMS FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.000216-6 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAUNA - MG E OUTRO
JUIZO DA 2A. VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAUNA - MG E OUTRO
DEPRECADO: FUNDICAO ITA LTDA E OUTROS FUNDICAO ITA LTDA E OUTROS
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.000217-8 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO MARIA - PA E OUTRO
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO MARIA - PA E OUTRO
DEPRECADO: JOSE LUCIO DE OLIVEIRA E OUTROS JOSE LUCIO DE OLIVEIRA
E OUTROS
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.000218-0 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: REINALDO BORTOLETO
ADVOGADO : MS001957 - ROSA MARIA AQUILINO LANI
REU: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.000220-8 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00163 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO D
REQUERENTE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
EGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
ACUSADO: SEM IDENTIFICACAO SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
DEL-
PROCESSO : 2007.60.00.000221-0 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: SEBASTIAO TIAGO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO : MS009676 - ELENICE VILELA PARAGUASSU
REU: UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.000255-5 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO
DEPRECADO: JONILSON NUNES DA SILVA E OUTRO JONILSON NUNES DA SILVA
E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000256-7 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO
JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO
DEPRECADO: CIA/ NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO
CIA/
NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000257-9 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E
OUTRO JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000258-0 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO
- MS E OUTRO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO
- MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000259-2 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIDAUANA/MS E
OUTRO JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIDAUANA/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000260-9 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE:
DESEMBARGADOR(A)
FEDERAL
RELATOR
E
OUTRO
DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO
ORDENADO: FRANCISCO DANTAS DE SOUZA FILHO E OUTRO FRANCISCO DANTAS DE SOUZA FILHO E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000261-0 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE:
DESEMBARGADOR(A)
FEDERAL
RELATOR
E
OUTROS
DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTROS
ORDENADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24a. REGIAO - ASTRT E OUTROS ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24a. REGIAO - ASTRT E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000262-2 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E
OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000263-4 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E
OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000264-6 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E
OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000265-8 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E
OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000266-0 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E
OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA E OUTRO FUNDACAO
NACIONAL DE SAUDE - FUNASA E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000267-1 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E
OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000268-3 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E
OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000269-5 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E
OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000270-1 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E
OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000271-3 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTROS JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTROS
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000272-5 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000273-7 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000274-9 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000275-0 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000276-2 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000277-4 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000278-6 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000279-8 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000280-4 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000281-6 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PÁGINA 44
26 DE JANEIRO DE 2007
PROCESSO : 2007.60.00.000282-8 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.000283-0 PROT: 16/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
Classe
Processo n.º
EXECUÇÕES DIVERSAS
0000003123
Partes
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF x SÉRGIO VIDAL DE ARRUDA
Pessoa a ser INTIMADA
SÉRGIO VIDAL DE ARRUDA
RG
12.150.557 SSP/SP
CPF
959 914 848 72
Profissão
Técnico Agrícola
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Sede do Juízo: Rua Carlos Roberto B. de
Oliveira, 128 - Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, fone 3320-1142
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2006.60.00.009985-6 PROT: 04/12/2006
CLASSE : 00157 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSAO
PRINCIPAL: 2007.60.00.000111-3CLASSE: 120
REQUERENTE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
EGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
ACUSADO: SEM IDENTIFICACAO SEM IDENTIFICACAO
VARA
:3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nº 32/2006-SD04
PRAZO: 30 (trinta ) dias
DEL-
PROCESSO : 2006.60.00.010519-4 PROT: 14/12/2006
CLASSE : 00209 - EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A
PRINCIPAL: 00.0004352-4CLASSE: 15
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
EMBARGADO: TOSHIO USHIRO E OUTRO TOSHIO USHIRO E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2006.60.00.010524-8 PROT: 14/12/2006
CLASSE : 00209 - EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A
PRINCIPAL: 2006.60.00.008702-7CLASSE: 97
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL
EMBARGADO: DIOGENES DUARTE BARROS DE MEDEIROS
ADVOGADO : DF008242 - JOSE LEITE SARAIVA FILHO
VARA
:4
PROCESSO : 2006.60.00.010766-0 PROT: 12/12/2006
CLASSE : 00209 - EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A
PRINCIPAL: 96.0001022-6CLASSE: 29
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL
EMBARGADO: ERENIR SARDY SILVEIRA
ADVOGADO : MS003174 - RICARDO MAIA ARRUA
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.000219-1 PROT: 08/01/2007
CLASSE : 00209 - EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A
PRINCIPAL: 98.0004128-1CLASSE: 29
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL
EMBARGADO: SINDSEP/MS SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
EM MS
ADVOGADO : MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO E OUTRO
VARA
:2
III - Nao houve impugnação
CAMPO GRANDE - 3ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL
JUIZ FEDERAL: Dr.ODILON DE OLIVEIRA
DIRETOR DE SECRFETARIA: JEDEÃO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE No. 309
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2000.60.02.001593-7. MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (FERNANDO JOSE PIAZENSKI) X SERGIO LUIZ GEORGES KABAD (ADV. OAB-MS005588 OSCAR LUIS
OLIVEIRA E ADV.OAB-MS001099 MANOEL CUNHA LACERDA)
Ante o exposto, determino o trancamento da ação penal em relação ao crime
previsto no art. 1º, I, da lei n.8.137/90.Às partes para os fins do art. 499, do
CPP.Não havendo requerimento de diligências, ao art. 500, do mesmo diploma
legal.Anote-se.Façam-se as comunicações de
estilo.
INCIDENTE DE RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
2006.60.00.004419-3 . WANDERLAINE OCCHI PERES (ADV.
OABMS006087 CLEMENTE ALVES DA SILVA E ADV. OAB-MS008818 PAULO SERGIO
QUEZINI) X JUSTICA PUBLICA
Diante do exposto e por mais que dos autos consta, indefiro o pedido de
desbloqueio da conta corrente da requerente, mantida na agência do Banco
do Brasil, nº 23.053-7, e, acolhendo o parecer ministerial, determino o depósito
da quantia bloqueada em conta a ser aberta à disposição deste Juízo da 3ª Vara.
Oficie-se. Traslade-se cópia desta decisão, bem como das demais decisões proferidas nestes autos aos de nº 2006.60.00.2473-0 (IPL nº 090/2006).Intimem-se.
Ciência ao MPF.
2006.60.00.008206-6 . LEONIDIO ALVES CABRAL (ADV.
OAB-MS007545
TEREZINHA MORANTI) X JUSTICA PUBLICA
O pedido formulado nestes autos é idêntico ao dos autos nº 200660.07.002904,
no qual já foi prolatada decisão indeferindo o pedido de restituição.Destarte, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe.
2006.60.00.008207-8 . NEUSA MARIA NOGUEIRA DE ALMEIDA
(ADV. OABMS007545 TEREZINHA MORANTI) X JUSTICA PUBLICA
O pedido formulado nestes autos é idêntico ao dos autos
20066007.002928, no qual já foi prolatada decisão indeferindo o pedido de restituição.Destarte,
arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe.Intimem-se.
2006.60.00.009755-0 . FELIX JAYME NUNES DA CUNHA (ADV. OAB-MS008930
VALDIR CUSTODIO DA SILVA E ADV.
OAB-MS011288 DANILLO MOYA
JERONYMO) X JUSTICA PUBLICA
Vistos, etc. Tendo em vista que o terceiro, nos delitos de lavagem, deve
fazer prova da boa-fé, intime-se o requerente para adaptar para embargos de
terceiro, no prazo de dez (10) dias.Fls. 27, parte final, defiro a juntada da decisão,
pela secretaria da vara.I-se.
2006.60.00.010650-2 . SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
(ADV. OAB-MS009413 ANA PAULA IUNG DE LIMA) X JUSTICA PUBLICA
Tendo em vista que o terceiro, nos delitos de lavagem, deve fazer prova
da boa-fé, intime-se o requerente para adaptar para embargos de terceiro, prazo
de 10 dias.
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
2006.60.00.008089-6. DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE DOURADOS/MS X J.
P. B. (ADV.OAB/MS008673 RACHEL DE PAULA MAGRINI)
Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 163/165, tendo em vista que a
pretensão deve ser formulada pelo terceiro interessado através dos meios próprios.
Fls. 168/169: Vista ao MPF. I-se.
Prazo do Edital
30 (trinta) dias
O(A) Doutor(a) JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, F A Z
SABERa
todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que no processo em epígrafe, contra a parte acima qualificada, foi o mesmo
procurado e não localizado no endereço constante dos autos, estando portanto em
lugar incerto ou não sabido. Desta forma, pelo presente Edital fica o executado,
SÉRGIO VIDAL DE ARRUDA INTIMADO da PENHORA efetuada, bem como
para , querendo, apresentar Embargos no prazo de 10(dez) dias (a partir da data
desta intimação) dos seguintes bens: 1- Lote de terreno determinado sob nº 15 da
quadra nº 415, do loteamento denominado Jardim Noroeste, nesta cidade, medindo 12,0 metros de frente por 30,00 metros quadrados, limitando-se: frente, para
a Rua Aimorés; fundos, com o lote 10; de um lado , como lote 14 e de outro lado,
com os lotes 20 e 19 e parte do lote 18, com matricula nº 78.795 do Cartório
de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição; 2- Lote de terreno sob nº 09 da
quadra nº 53 do loteamento denominado Bairro Jardim Santa Emília, nesta Capital,
medindo 12,00 metros de frente por 33,00 ditos da frente aos fundos e área total
de 396 metros quadrados, limitando: frente, com a Rua Santa Bertilia; fundos,
como lote nº 29 Lado direito, com o lote nº 10 e lado quadrado, com o lote nº 08,
matrícula nº 29.295 – livro 2, folha 01 do Cartório de Registro de Imóveis
da 2ª Circunscrição.
Valor da dívida = R$ 108.885,71 (cento e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco
reais, setenta e um centavos) em 06/04/2004.
DADO E PASSADO nesta cidade de Campo Grande, em 05 de dezembro de
2006.
(251.653-1)
(a)JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA
Juiz Federal Substituto
5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL
Juiz Federal: Dr. Dalton Igor Kita Conrado
Diretor de Secretaria: Jair dos Santos Coelho
Expediente Nº 144
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
1997.60.00.001250-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LUIZ DE LIMA
STEFANINI) X MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA (ADV. MS000317 JORGE ANTONIO SIUFI) X MARCOS CHAPARRO BERTOLDO (ADV. MS000317 JORGE ANTONIO
SIUFI) X LUCIANO SANDRO ROSENDO (ADV. MS003636 JOSE ROSENDO) X ELSON HOFFMAN (ADV. MS005476 GUILHERME ASSIS DE FIGUEIREDO) X CARLOS
ALBERTO DA SILVA (ADV. MS004177 ARISVANDER DE CARVALHO)
Ante o exposto, em razão da prescrição da pretensão punitiva ocorrida nestes
autos, declaro extinta a punibilidade dos apenados ELSON HOFFMAN, CARLOS ALBERTO DA SILVA, MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA, MARCOS CHAPARRO BERTOLDO
e LUCIAO SANDRO ROSENDO, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, art.
110, parágrafo 1º e art. 119, todos do Código Penal.
Em razão desta
decisão, os Embargos de Declaração interpostos pelos réus MÁRCIO e MARCOS(fls.
1197/1199), visando sanar eventual omissão, perderam o objeto.
Procedm-se às devidas anotações e baixas. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público Federal.
2003.60.00.006075-6 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO
PEREIRA AMORIM) X VERA SUELI LOBO RAMOS (ADV. MS001805 ANTONIO JOAO
PEREIRA FIGUEIRO)
FICA A DESEFA INTIMADA PARA APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL.
2003.60.00.009959-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) X JOSE SILVIO DOS SANTOS (ADV. MS006503 EDMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO)
FICA INTIMADA A DEFESA PARA MANIFESTAR NOS TERMOS DO AR. 499 DO CPP.
2003.60.00.010811-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE
VANESSA ARTE O. CAMY E ADV. MS009924 MARCIO JOSE TONIN FRANCA) X
AGUINALDO DE SOUZA MARQUES (ADV. MS007339 ALESSANDRO LEMES FAGUNDES) X LUCIMAR DOS SANTOS SOUZA MARQUES (ADV. MS007339 ALESSANDRO LEMES FAGUNDES)
Fica a defesa intimada de que foi expedida Carta Precatória à Vara Federal de
Dourados-MS, para inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, bem como
para intimação dos acusados das datas a serem designadas no Juízo Deprcado.
CARTA DE ORDEM
2006.60.00.008722-2 DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO (4 CORIOLANO DE GOES NETO) X LONDRES MACHADO (ADV. MS004862 CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES)
Face à necessidade do Juízo, redesigno a audiência anteriormente marcada para o
dia 31 de janeiro de 2007, às 14h30min. Intimem-se. Requisitem-se. Oficie-se ao
Juízo Ordenante. Ciência ao Ministério Público Federal.
Segunda Subseção - Dourados
2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS
DR. JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria Marco Antonio Vacchiano
Expediente Nº 423
MANDADO DE SEGURANCA
2006.60.02.001978-7 WMYGENS ADRIANO MARTINS (ADV. MS007214 LUDIMAR
GODOY NOVAIS) X DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE DOURADOS / MS
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA
pleiteada, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas “ex lege”.
Honorários advocatícios indevidos (Súmulas 105/STJ e 512/ STF).
P.R.I.”
Expediente Nº 425
EXECUCAO FISCAL
2001.60.02.000216-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487
WALDIR GOMES DE MOURA E ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
MARIA APARECIDA VIEIRA FERNANDESANDRES LENIS MAMANIFRANIS MODAS E
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME
Aceito a conclusão nesta data.
Tendo em vista os ofícios de fls. 47/49, manifeste-se a exeqüente quanto ao
prosseguimento do feito.
Intime-se.
2003.60.02.000348-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) X CLAUDEVIR WINTERGELCI TEREZINHA DILBERTI
WINTERSAO VICENTE DEPOSITO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - ME
Aceito a conclusão nesta data.
Tendo em vista os ofícios de fls. 38/41, manifeste-se a exeqüente quanto ao
prosseguimento do feito.
Intime-se.
2003.60.02.001905-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X ELIANE CRISTINA DE ARRUDA OLIVEIRAFABIO NUNES
DE OLIVEIRAUNIDADE DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA - EPP
VISTOS EM INSPEÇÃO:
Aceito a conclusão nesta data.
Esclareça a exeqüente se o bem ainda é de propriedade do executado, pois se
refere a praceamento às fls. 42, trazendo certidão autenticada.
Intime-se.
2004.60.02.003015-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X SUPERMERCADO TUPA LTDACLAUDEMIRO CANO
PORCELCLAUDIMAR FERREIRA CANO
VISTOS EM INSPEÇÃO:
Aceito a conclusão nesta data.
Manifeste-se o(a) exeqüente quanto ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
2004.60.02.003056-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE
DE JESUS VERISSIMO GOMES) X CENTRO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CASSIA
S/C LTDARITA FRANCISCA DA SILVASONIA DAS GRACAS MATOS FERRAZ
VISTOS EM INSPEÇÃO:
Aceito a conclusão nesta data.
Tendo em vista a certidão de fls. 20, bem como a devolução da Carta Precatória
de fls. 22/29, determino a intimação da exeqüente, para que se manifeste sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
2005.60.02.000921-2 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO
CARLOS DE OLIVEIRA) X SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
VISTOS EM INSPEÇÃO:
Aceito a conclusão nesta data.
Determino a intimação da exeqüente para que se manifeste sobre a petição da
executada de fls. 18/23.
2005.60.02.003040-7 CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO (ADV.
MS006346 REINALDO ANTONIO MARTINS) X EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO
GROSSO DO SUL - SANESUL - DOURADOS
VISTOS EM INSPEÇÃO:
Aceito a conclusão nesta data.
Determino a intimação do exeqüente para que se manifeste sobre a petição da
executada de fls. 12/14.
Expediente Nº 428
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2005.60.02.001441-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) X PAULO ROBERTO CESARIO (ADV. MS009623 RAYTER ABIB SALOMAO E ADV. MS005762 NILSON FRANCISCO DA CRUZ E ADV. MS009882 SIUVANA
DE SOUZA E ADV. MS007339 ALESSANDRO LEMES FAGUNDES)
Fls. 423/424. Itens “a”, “b” e “c”: defiro. Oficie-se ao INSS, à DPF e ao DETRAN,
conforme requerido.
Fls. 423/424. Item “d”: defiro. Designo o dia 01/02/2007, às 15:30 horas, para
realização da audiência de oitiva das testemunhas de acusação Benedito Canteli e
Mara Regina Argueiro da Cruz.
Fls. 428/429: defiro. Oficie-se ao INSS, conforme requerido.
Terceira Subseção - Três Lagoas
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2006
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2006.60.03.000632-7 PROT: 20/07/2006
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ARTUR VERDUGO JUNIOR E OUTRO
ADVOGADO : MS010262 - WILLYAN ROWER SOARES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
:1
INSTITUTO
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2006.60.03.000633-9 PROT: 21/07/2006
CLASSE : 00075 - EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA
PRINCIPAL: 2002.60.03.000309-6CLASSE: 36
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO: MARIA BRASILINA DA CONCEICAO MARIA BRASILINA DA CONCEICAO
VARA
:1
PROCESSO : 2006.60.03.000634-0 PROT: 21/07/2006
CLASSE : 00075 - EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA
PRINCIPAL: 2000.60.03.001387-1CLASSE: 29
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO: LUIZ ROBERTO PARDO DE BARROS
LUIZ ROBERTO PARDO DE
BARROS
VARA
:1
PROCESSO : 2006.60.03.000635-2 PROT: 21/07/2006
CLASSE : 00113 - IMPUGNACAO DO DIREITO A ASSI
PRINCIPAL: 2005.60.03.000538-0CLASSE: 98
IMPUGNANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MS009241 - FLAVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO
IMPUGNADO: MARIA SONIA CHRISTAN MARIA SONIA CHRISTAN
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
PÁGINA 45
26 DE JANEIRO DE 2007
MARCIA UEMATSU FURUKAWA - JUÍZA FEDERAL
CARLO GLEY MACHADO MARTINS - DIR. DE SECRETARIA
EXPEDIENTE No. 343
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
2006.60.03.000206-1
BASE COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA (ADV. OAB-MS000914
JORGE BENJAMIN CURY) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) (ADV. OAB-MS4373
MOISES COELHO DE ARAUJO)
Especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo
de 10(dez) dias.
Int.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
2001.60.03.000403-5
ASSIS VICENTE (ADV. OAB-MS007671 FABIO GIMENEZ CERVIS) X CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (ADV. OAB-MS004413 DONIZETE
APARECIDO FERREIRA GOMES)
Ciência às partes do retorno dos presentes autos do e. T.R.F 3ª Região.
Traslade-se cópias de fls.100/106, para os autos de execução
fiscal
nº2001.60.03.000154-0, após, arquivem-se.
Intimem-se.
EMBARGOS DE TERCEIRO
2006.60.03.000942-0
MARLENE MARQUES SANCHES (ADV. OAB-MS009276 ALESSANDER PROTTI GARCIA) X LEYMAR MARQUES SANCHES (ADV. OAB-MS009276 ALESSANDER PROTTI
GARCIA) X MARLEY MARQUES SANCHES DE MORAES (ADV. OAB-MS009276
ALESSANDER PROTTI GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (4 SEM PROCURADOR)
Vistos.
Apensem-se aos autos de nº2000.60.03.000194-7
A petição inicial dos embargos, deve ser autuado com os documentos que
instruem os autos do processo de execução fiscal, nos termos dos arts.282 e
283 do CPC, sendo:
1)procuração do patrono dos presentes autos,
2)auto de penhora e laudo de avaliação.
Assim, intime-se o embargante para cumprir o disposto do art.283 do CPC, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos
do art.284, parágrafo único do CPC.
Int.
EXECUCAO FISCAL
2002.60.03.000028-9
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (PROCURAD ALFREDO DE SOUZA BRITES)
X TREFEL T LAGOAS ARTEFATOS DE PAPEL LTDA (ADV. OAB-MS999999 SEM
ADVOGADO) X FRANCISCO CANINDE DOS SANTOS (ADV. OAB-MS999999
SEM ADVOGADO) X ROBERTO SANTINO SALVADOR BONACORSO (ADV. OABMS999999 SEM ADVOGADO)
À vista da certidão de fl.122, manifeste-se o exeqüente no prazo de 05(cinco)
dias, bem como oficíe-se ao Juízo da Comarca de Canoinhas/SC, solicitando informações acerca
do
cumprimento
da
carta
precatória nº025/05SF01(fl.105).
Intime-se. Cumpra-se.
Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências, redesigno
audiência para o dia 28 de fevereiro de 2007, às 09:00 horas,, a ser realizada
na sede deste Juízo.
Intimem-se.
ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
2001.60.04.000916-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X RUY MARCIANO ESNARRIAGAMARIA DE LOURDES
PROVENZANO ESNARRIAGA (ADV. MS000249 EDIMIR MOREIRA RODRIGUES)
Vistos etc.
Expeça-se a competente Carta de Arrematação e oficie-se:
10 1 -à Prefeitura Municipal de Corumbá MS, informando d arrematação remanescendo eventual dívida, anterior a esta, a cargo do executado;
2 - ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá MS, o
registro da referida Carta de Arrematação.
Abra-se vista (o) exequente para o que de direito.
Cumpra-se.
PROCESSO : 2007.60.06.000065-4 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: MARIA DIRCE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
Quinta Subseção - Ponta Porã
PORTARIA Nº 002/2007
A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Dra. Lisa
Taubemblatt, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã – 5ª Subseção Judiciária de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no item III da Portaria nº
160/2006-DFOR, de 16.11.2006, que delega competência aos Juízes das Varas da
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, para a expedição de Portarias
de concessão, alteração e interrupção das férias;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 383 de 05
de julho de 2004, do Conselho da Justiça Federal/Brasília, que dispõe sobre a
concessão de férias,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de serviço;
RESOLVE:
I - ALTERAR as férias do servidor AILTON LUIZ
SCHULZ – RF 4898 - Analista Judiciário – Executante de Mandado, do período
10/12/2007 a 19/12/2007 para 13/03/2007 a 22/03/2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Ponta Porã, MS, 23 de janeiro de 2007.
LISA TAUBEMBLATT
Juíza Federal
1ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS
JUÍZA FEDERAL: DRA. LISA TAUBEMBLATT
DIRETOR DE SECRETARIA: EDSON APARECIDO PINTO
AÇÃO PENAL
001 ---> 2006.60.05.0001702-1
MPF X DONIZETE APARECIDO CLEMENTE (ADV OAB/RJ 68538, DR. OSCAR
JOSÉ LOUREIRO ).
“...Recebo a denúncia...Ciência à defesa da expedição da Carta Precatória ao
Juízo Federal de Campo Grande para Citação, Interrogatório e eventual exame
toxicológico nos réus...
Quarta Subseção - Corumbá
1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS
JUIZA FEDERAL: DRA. ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO
DIRETORA DE SECRETARIA: JENIFER FERREIRA FIGUEIREDO
Sexta Subseção - Naviraí
Expediente Nº 133
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
2007.60.04.000054-5 RONALDE MARCELINO DO NASCIMENTO (ADV. MS002297
MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES E ADV. MS008134 SUELY MARIA
CARCANO CANAVARROS E ADV. MS004505 RONALDO FARO CAVALCANTI) X
UNIAO FEDERAL (4 SEM PROCURADOR)
Nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo
de 10 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial, para juntar aos
autos cópia autenticada de seus documentos pessoais (RG e CPF), ficando desde
já ressalvada a faculdade conferida ao advogado de prestar declaração de autenticidade dos mesmos, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos das Leis Civil
e Penal.Após, conclusos.
Intime-se.
2007.60.04.000055-7 CECILIO BATISTA DA ROSA (ADV. MS002297 MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES E ADV. MS008134 SUELY MARIA CARCANO
CANAVARROS E ADV. MS004505 RONALDO FARO CAVALCANTI) X UNIAO FEDERAL (4 SEM PROCURADOR)
Nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo
de 10 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial, para juntar aos
autos cópia autenticada de seus documentos pessoais (RG e CPF), ficando desde
já ressalvada a faculdade conferida ao advogado de prestar declaração de autenticidade dos mesmos, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos das Leis Civil
e Penal.Após, conclusos.
Intime-se.
2007.60.04.000056-9 FRANCISCO DE ASSIS XAVIER (ADV. MS002297 MARIA
AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES E ADV. MS008134 SUELY MARIA CARCANO CANAVARROS E ADV. MS004505 RONALDO FARO CAVALCANTI) X UNIAO
FEDERAL (4 SEM PROCURADOR)
Nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo
de 10 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial, para juntar
aos autos cópia autenticada de seus documentos pessoais (RG e CPF), ficando
desde já ressalvada a faculdade conferida ao advogado de prestar declaração de
autenticidade dos mesmos, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos das
Leis Civil e Penal.
Outrossim, verifico que o autor recolheu parcialmente as custas, devendo,
portando, providenciar o pagamento complementar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Expediente Nº 134
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
2005.60.04.000296-0 LINCOLN SAMANIEGO DE OLIVEIRA
JOAO MARQUES BUENO NETO) X UNIAO FEDERAL
(ADV. MS005913
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/01/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.06.000060-5 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: ONDINA ARCIRIA DOS SANTOS
ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000061-7 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: POLIANA EMIDIO
ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000062-9 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: SINEIA DA SILVA
ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000063-0 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: ANA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000064-2 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: BENEDITA FERREIRA DE MELO DA SILVA
PROCESSO : 2007.60.06.000066-6 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: REGINA LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000067-8 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: LUCILEA LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000068-0 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000069-1 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ANTONIO SIMPLICIO DOS SANTOS
ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000070-8 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: ARLITA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000072-1 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA
AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS DELEGADO
DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS
INDICIADO: NATALICIO SOUZA DA CONCEICAO NATALICIO SOUZA DA CONCEICAO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000073-3 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: IVANETE ALVES DO AMARAL VILHALVA
ADVOGADO : MS003440 - RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000074-5 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: ROSA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO : MS003440 - RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000075-7 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: GERALDO JESUS DA COSTA
ADVOGADO : MS010888 - MARIA GORETE DOS SANTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.06.000076-9 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR
PRINCIPAL: 2007.60.06.000072-1CLASSE: 64
REQUERENTE: NATALICIO SOUZA DA CONCEICAO
ADVOGADO : MS007636 - JONAS RICARDO CORREIA
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA JUSTICA PUBLICA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000077-0 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR
PRINCIPAL: 2007.60.06.000045-9CLASSE: 64
REQUERENTE: ELSON DOS SANTOS LOPES E OUTROS
ADVOGADO : PR030411 - MARLI CALDAS ROLON E OUTROS
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA JUSTICA PUBLICA
VARA
:1
II - Redistribuídos
PROCESSO : 00.0016400-3 PROT: 15/05/2003
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: FREDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO : MS001639 - JOAO PEREZ SOLER
REU: INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
ADVOGADO : MS002884 - ADAO FRANCISCO NOVAIS
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
PÁGINA 46
26 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2007
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 002/2007
CONCORRÊNCIA
PROCESSO N. 2.928/2007-88
A Prefeitura Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul através
da Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar-se no dia 13 de fevereiro de 2007, às 10:00
horas, na Sala da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Aquidauana,
sito a rua Luiz da Costa Gomes nº 711 na modalidade do tipo “Menor Preço Por
Item”, em conformidade com a Lei nº8.666/93 e alterações posteriores.
OBJETO:
Referente a seleção da proposta mais vantajosa, visando aquisição
de 01( um ) veículo tipo Ambulância para simples remoção movido a gasolina,
ano 2007, zero km, motor com potência de no mínimo 110 CV, direção hidráulica e implementos, conforme descrição detalhada anexo I e 01 (um) veículo
zero km ano/modelo 2007, flex, movido álcool e gasolina, na cor branca com
motor de 1.8 de potência, com ar condicionado, capacidade para 07 (sete) passageiros.
PARTICIPANTES:
As empresas interessadas poderão obter a pasta contendo o edital e anexos,
mediante o pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais), no Setor de
Licitações, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração sito à Rua Luiz
da Costa Gomes nº 711, no horário das 08:00 às 11:00 horas, não serão fornecidas informações por telefone, fax ou e-mail.
Poderão participar da licitação em epigrafe, as empresas que atenderem a todas
as condições exigidas para o recebimento das propostas previstas no edital.
Aquidauana-MS., 17 de janeiro de 2007.
EDSON BENICÁ
Presidente da Comissão de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
AVISO DE RECURSO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA, por intermédio da Comissão de
Licitação, comunica aos interessados o resultado da Licitação:
Repetição da Tomada de Preços nº 32/2006.
Processo 1156/2.006.
EMPRESA INABILITADA: CONSERVE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
Não apresentou os documentos exigidos no Item 7.1.2; 7.1.9 e 7.1.10 do Edital.
EMPRESA DESCLASSIFICADA: BRASILVA ENGENHARIA LTDA.
Por apresentar preços acima da média cotada.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza Publica.
Com fulcro no Artigo 109, alínea “b” do Inciso I da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores, a Comissão de Licitações abre prazo de 05 (cinco) dias
úteis para apresentação de Recurso.
Brasilândia – MS, 24 de Janeiro de 2.007.
Deolir Felipe Schio - Presidente C.P.L
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
EXTRATO DO CONVÊNIO N.º 01/2007
PARTES: Prefeitura Municipal de Camapuã / SOCIEDADE DE PROTEÇÃO Á
MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CAMAPUÃ.
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto o repasse financeiro para auxiliar no pagamento de despesas do 13º salário dos funcionários.
SUPORTE LEGAL: O Presente convênio tem autorização legislativa municipal
através da Lei nº 1.467, de 28 de dezembro de 2006.
VALOR: O valor é de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
PRAZO: 10/01/2007 a 31/12/2007.
ASSINAM: Moysés Nery - Prefeito, Convenente; LIDUVINO PEDRO GOBBO,
Conveniada e MOYSÉS NERY Prefeito Municipal e Eduarte Cândido de Lima Secretario Municipal de Saúde Pública e Meio Ambiente.
DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de 2007.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO-EIXO
ESTRUTURAL-VIA MORENA TRECHO DA AV. DUQUE DE CAXIAS – PRAÇA
BASE AÉREA/AEROPORTO INTERNACIONAL, EM CAMPO GRANDE-MS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 1.000,00
(um mil reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas – Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163 – KM 2,5 – saída p/ São Paulo.
A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 27 de fevereiro de
2007, às 14 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação,
instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo.
Campo Grande-MS, 25 de janeiro de 2007.
Márcio de Barros
Elias Lino da Silva
Diretor Geral CECOM
Em exercício
Presidente CPL
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 003/2007
CONCORRÊNCIA
PROCESSO N. 2.930/2007-20
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra
aberta à licitação em epígrafe, do tipo “menor preço”, tendo por objeto à EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE INFRA- ESTRUTURA
URBANA- PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JD. TALISMÃ, EM CAMPO GRANDE-MS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 1.000,00
(hum mil reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas – Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163 – KM 2,5 – saída p/ São Paulo.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 14 horas do dia 28
de fevereiro de 2007, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente
de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS
– Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297,
térreo.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2.007.
Márcio de Barros
Diretor Geral CECOM
Em exercício
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 005/2007
TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO N. 3.717/2007-16
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos
interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço”
tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A REFORMA DO GALPÃO
DA SEMED, NO BAIRRO MONTE CARLO, EM CAMPO GRANDE-MS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 500,00
(quinhentos reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas - Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à Br 163 Km 2,5, saída para São Paulo.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas
no Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições
PÁGINA 47
26 DE JANEIRO DE 2007
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o
recebimento das propostas.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 14 horas do dia 14
de fevereiro de 2007, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente
de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS
– Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297,
térreo.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2007.
Márcio de Barros
Diretor Geral CECOM
Em exercício
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
AVISO DE CONVOCAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. 176/2006
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Comissão Permanente de Licitação, convoca a empresa participante do certame
licitatório em epígrafe, para no dia 29.01.2006, às 14 horas, na sala de licitações, Paço Municipal, procedermos à continuidade do certame.
Campo Grande - MS, 25 de janeiro de 2007.
Mara Iza Arteman
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL
AVISO DE LICITAÇAO
TOMADA DE PREÇO N° 001/07
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/07
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE CARACOL, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, por sua Prefeita e pela Comissão Permanente de Licitação, designada pelo
Decreto n° 043/06, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇO, tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, visando à contratação de veículos de
transporte coletivo para realizarem o Transporte Escolar dos alunos residentes
na Zona Rural do Município no período de 22/02/07 a 20/12/07.
Para tanto, esclarece que o trajeto ou linhas a serem atendidas bem como
as quilometragens a serem percorridas diariamente estão minuciosamente discriminadas no Edital e seus anexos.
Esclarece, também, que a Sessão Pública para recebimento, análise e julgamento das propostas ocorrerá no dia 12 de fevereiro de 2.007 (12.02.07),
às 08:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no
Paço Municipal, situado na Rua Libindo Ferreira Leite, n. 251, em cujo local os
interessados poderão adquirir cópia do edital de convocação e seus anexos,
mediante o pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem Reais).
Esclarece, por final, que poderão participar do certame todos os interessados,
pessoas física ou jurídica, desde que proprietários ou possuidores de veículos de
transporte coletivo, tipo ÔNIBUS, KOMBI, VAN ou similares, que atendam todas
as exigências especificadas no edital de convocação e nas leis que disciplinam o
transporte coletivo e de alunos, cadastradas nessa especialidade no Sistema de
Cadastro de Fornecedores do Município ou que atenderem a todas as condições
para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data designada para o recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, na forma como
expressamente prevê a Lei n. 8.666/93, em seu art. 22, § 2°, sendo certo que
o prévio cadastramento corresponderá à fase de habilitação, que na tomada
de preço o cadastramento prévio nada mais é que a habilitação antecipada do
interessado, que terá de provar sua capacitação e idoneidade, com a apresentação de toda a documentação necessária para obter o cadastramento até o dia
07 de fevereiro de 2007, às 08:00 horas.
(251.690-6)
Caracol – MS, 23 de janeiro de 2.007
MARIA ODETH C. LEITE DOS SANTOS
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2007 – PROCESSO Nº014/2007
O município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação
abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:
PROCESSO nº 014/07 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/07;
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública, com menor preço e melhor qualidade,
objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de consumo, higiêne
e limpeza, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Públicos, deste município de Chapadão do Sul – MS, em conformidade
com os anexos, partes integrantes deste EDITAL, independentemente de sua
transcrição.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi expedido o resumo do
presente Edital, que será público no órgão que divulga os atos oficiais do Município. E os interessados poderão obter o presente Edital na Sede Administrativa, Av. Seis nº 706 – Centro, das 07:00 h às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h.
Recebimento da documentação e proposta: dia 09 de fevereiro de 2007 às
09:00.
Jocelito Krug
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2007
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2007
O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 060/2006, de 05 de
Junho de 2006, torna público aos interessados, que promoverá licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, com objetivo de adquirir Combustíveis (Gasolina, Álcool, Óleo Diesel e Lubrificantes), destinados
ao abastecimento, dos veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal de
Coronel Sapucaia - MS, com entrega parcelada, conforme necessidade da Administração Municipal, mediante solicitação, sendo utilizado bomba e depósito
do fornecedor e conforme especificações descritas no Termo de Referência Anexo I do Edital.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação será no dia 08/02/2007, às 08h (oito
horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação, localizada na Rua Rachid
Saldanha Derzi, n.º 784, Coronel Sapucaia/MS.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação
e Contratação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou disquetes os
quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou
3483-1142.
Coronel Sapucaia / MS, Em 22 de Janeiro de 2007.
IVONI INÊS BOFINGER MERELES
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2007
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2007
O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 060/2006, de 05 de
Junho de 2006, torna público aos interessados, que promoverá licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, com objetivo de adquirir gêneros alimentícios e materiais de consumo a serem usados nos
Programas Assistenciais a seguir relacionados: PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, CONVIVER – Idosos, e ATENDIMENTO CRECHE 0-6 ANOS conforme Convênios firmados com o Ministério
do Desenvolvimento e Combate a Fome, para o primeiro trimestre de
2007, e conforme especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I
do Edital.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação será no dia 09/02/2007, às 08h (oito
horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação, localizada na Rua Rachid
Saldanha Derzi, n.º 784, Coronel Sapucaia/MS.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação
e Contratação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou disquetes os
quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou
3483-1142.
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26 DE JANEIRO DE 2007
Coronel Sapucaia / MS, Em 23 de Janeiro de 2007.
IVONI INÊS BOFINGER MERELES
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007/2007
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2007
O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado Mato Grosso do Sul, por
intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 060/2006, de 05
de Junho de 2006, torna público aos interessados, que promoverá licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, objetivando a aquisição
de gêneros alimentícios para o primeiro trimestre de 2007 relativos a Merenda
Escolar das Escolas Municipais Mauricio Rodrigues de Paula, Fernando de Souza
Romanini e Ruy Espindola, e também para a Merenda Escolar da Escola Indígena
Ñande Reko Arandu, conforme convênios PEJA, PNAE, PNAC e PNAI, firmados
com FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação, referente ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar, e conforme especificações descritas
no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da
Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação será no dia 12/02/2007, às 08h (oito
horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação, localizada na Rua Rachid
Saldanha Derzi, n.º 784, Coronel Sapucaia/MS.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação
e Contratação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou disquetes
os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares
poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou
3483-1142.
Coronel Sapucaia / MS, Em 23 de Janeiro de 2007.
IVONI INÊS BOFINGER MERELES
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
AV I S O DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TP Nº 06/07 - PROCESSO Nº 06/07.
A Prefeitura Municipal e Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da
licitação - Tomada de Preços nº 06/07 - Processo nº 06/07 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Turismo, instaurado visando à contratação de serviços de infra estrutura, surtindo como
vencedora a empresa: MT ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/
MF n.º 02.173.439/0001-41, classificada como o primeiro menor preço para o
objeto da licitação, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Comissão Permanente de Licitação
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Nº 6.895 DE 23/01/2007
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PROGRAMA DE FORMAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO DE CURSOS PARA GUARDAS MUNICIPAIS Nº 002/2006
PARTES: Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão e Escola de Formação de Vigilantes Defendi Ltda ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em programa de formação,
qualificação e requalificação dos guardas municipais.
VALOR GLOBAL: R$ 105.008,00
DURAÇÃO: 120 DIAS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 55.01 – Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão
55.01.04.129.102.4.130 – Gerenciamento da Gestão Financeira e Administrativa
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2006
AMPARO LEGAL: Art. 23, inciso II, alínea “b”, Lei nº 8666/93 e suas alterações
ASSINAM: SR. DANIEL MARTINS COSTA – SECRETARIA MUNICIPAL RECEITA,
ORÇAMENTO E GESTÃO, SR. CLÁUDIO JOSÉ DEFENDI – ESCOLA DE FORMAÇÃO
DE VIGILANTES DEFENDI LTDA – ME.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
EDITAIS
O MUNICÍPIO DE COXIM-MS, através da sua Comissão Permanente de
Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar
o Processo Licitatório nas modalidades de Pregão Presencial, pelo critério de
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
“Menor Lance” e de Tomada de Preço, pelo critério de “empreitada global” que
será regida pelas Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e demais especificações e condições constantes neste ato convocatório, para o objeto da presente licitação
é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando
a contratação de empresa para a aquisição de produtos e serviços conforme
especificações abaixo descritas.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2.007
- PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/ 2.007
Data de Emissão: 19/01/2.007 - Data Abertura: 07/02/2.007 –
Horas: 08:00 horas
Objeto: Contratação de serviços profissionais objetivando a assistência financeira direcionada a promoção de ações para que jovens de baixa renda tenham
oportunidade de ser incluído no mercado de trabalho, no âmbito do “Projeto
Escola de Fábrica” através de Convênio sob nº 844031/2006, firmado entre
Ministério da Educação/FNDE e o Município de Coxim/MS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2.007
- PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/ 2.007
Data de Emissão: 19/01/2.007 - Data Abertura: 07/02/2.007 –
Horas: 10:00 horas
Objeto: Aquisições de Combustíveis (Óleo diesel, Gasolina, Álcool) a serem
adquiridos de forma parcelada de acordo com a solicitações do consumo diário
da frota pertencente as Secretarias Municipais desta Prefeitura de Coxim/MS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2.007
- PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/ 2.007
Data de Emissão: 19/01/2.007 - Data Abertura: 08/02/2.007 –
Horas: 08:00 horas
Objeto: Aquisições de Materiais Didáticos, Escolares, Expediente e Equipamentos a serem adquiridos de forma parcelada de acordo com a solicitações das
Secretarias Municipais desta Prefeitura de Coxim/MS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2.007
- PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/ 2.007
Data de Emissão: 19/01/2.007 - Data Abertura: 08/02/2.007 –
Horas: 12:00
Objeto: Aquisições de Materiais Gráficos a serem adquiridos de forma parcelada de acordo com a solicitações das Secretarias Municipais desta Prefeitura
de Coxim/MS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2.007
- PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/ 2.007
Data de Emissão: 19/01/2.007 - Data Abertura: 09/02/2.007 –
Horas: 08:00
Objeto: Aquisições de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos de forma parcelada mensalmente de acordo com a solicitações das Secretarias Municipais
desta Prefeitura de Coxim/MS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2.007
- PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/ 2.007
Data de Emissão: 22/01/2.007 - Data Abertura: 09/02/2.007 –
Horas: 11:30
Objeto: Aquisições de Alimentícios Perecíveis (Carne, Leite, Pão, HortifrutosGranjeiros) a serem adquiridos semanalmente de forma parcelada de acordo
com a solicitações das Secretarias Municipais desta Prefeitura de Coxim/MS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2.007
- PREGÃO PRESENCIAL Nº
007/ 2.007
Data de Emissão: 23/01/2.007 - Data Abertura: 12/02/2.007 –
Horas: 09:00
Objeto: Contratação de Serviços de Transporte Escolar com locação veículos
(Ônibus/Van/Kombis) destinados ao transporte de alunos em conformidade com
calendário escolar 2.007, através da Secretaria Municipal de Educação deste
Município de Coxim/MS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2.007
- PREGÃO PRESENCIAL Nº
008/ 2.007
Data de Emissão: 22/01/2.007 - Data Abertura: 14/02/2.007 –
Horas: 08:00
Objeto: Aquisições de Materiais de Enfermagem, Odontológicos e Medicamentos a serem utilizados pela rede Municipal de Saúde a serem adquiridos de
forma parcelada de acordo com a solicitações das Unidades de Saúde e PSFs
da Secretaria Municipal desta Prefeitura de Coxim/MS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2.007
- TOMADA DE PREÇO Nº
001/ 2.007
Data de Emissão: 23/01/2.007 - Data Abertura: 15/02/2.007 –
Horas: 09:00
Objeto: Execução de serviços por empreitada global para Readequação da Feira
do Produtor de Coxim/MS, através da SEMDESI desta Prefeitura de Coxim/MS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2.007
- TOMADA DE PREÇO Nº
002/ 2.007
Data de Emissão: 23/01/2.007 - Data Abertura: 16/02/2.007 –
Horas: 09:00
Objeto: Execução de serviços por empreitada global para Construção do Centro de Educação Infantil no Bairro Jardim Aeroporto, conforme Convênio nº
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26 DE JANEIRO DE 2007
842088/2006 firmado entre o Ministério da Educação e o Município de Coxim/
MS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2.007
- TOMADA DE PREÇO Nº
003/ 2.007
Data de Emissão: 23/01/2.007 - Data Abertura: 16/02/2.007 –
Horas: 11:00
Objeto: Execução de serviços por empreitada global para serviços de Manutenção, Substituição e implantação de sistema de Iluminação Publica, com
aplicação de materiais elétricos , para a manutenção da Iluminação Publica
deste Município de Coxim/MS.
Os interessados poderão Ler e Obter o Edital completo na sede desta
Prefeitura no horário das 07:00 às 13:00 horas, sito a Rua Dez de Dezembro, 268 – Centro – Coxim/MS. Telefone: (0xx67) 3291-1163 Ramal 32 – Fax:
(0xx67) 3291 2301.
DIANE EIRE DA SILVA PEREIRA
PRESIDENTE DA C.P.L.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
de Licitação que se encontra aberta à licitação supra-referida, nos termos da
legislação pertinente.
Os interessados, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, poderão
obter cópia completa do edital, contendo todas as bases para a licitação, bem
como informações complementares, na Secretaria de Municipal de Administração, sito a Av. Bernadete Santos Leite, 382, fone (067) 34651134 - ramal 26,
na cidade de Jateí, MS, independentemente do pagamento de qualquer taxa.
O leilão será realizado no dia 09 de fevereiro de 2007, às 14:00 horas, no pátio
da Prefeitura Municipal de Jateí, endereço supra citado, onde será adjudicado
o objeto da presente licitação ao participante que apresentar o maior lance,
mediante apresentação da documentação exigida no Edital.
Jateí - MS, 24 de janeiro de 2007.
ERALDO JORGE LEITE
Prefeito Municipal
(251.689-2)
Engº Agº MOACIR KOHL
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2007
PROCESSO Nº 0008/2007
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de construção da 2ª parte da Escola Municipal Prof. Antonio
Inácio Furtado-Pólo.
Regime de execução: Empreitada por preço global.
Recebimento da Documentação e Proposta e Abertura dos
Envelopes: 12/02/2007 – Hora: 14:00 horas.
O Edital estará à disposição dos interessados mediante o
pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), no Núcleo de Licitações, na Av.
Moisés de Araújo Galvão nº 591 – Centro – Figueirão – MS.
Poderão participar da licitação em epígrafe as empresas
regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de
Figueirão, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia da data fixada para o recebimento dos envelopes.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 067-3274-1127.
Figueirão, 25 de janeiro de 2007.
KÊNEDE BARBOSA DE AMORIM,
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 03/2007
Processo Licitatório nº 012/2007
A Prefeitura Municipal de Itaquiraí, através do Pregoeiro e sua Equipe de apoio,
torna público, que fará realizar a licitação na modalidade Pregão Presencial do
tipo “Menor Preço” abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal 10.520/2002
e Lei 8.666/93.
Objeto: Seleção de empresa especializada na área de comunicação para prestar serviços de estudo, concepção, pesquisa, produção, execução, distribuição,
divulgação e veiculação de campanhas para a Administração Direta, bem como
divulgação e veiculação dos atos oficiais do Município de Itaquiraí - MS., nas
quantidades e especificações contidas no Anexo I do Edital.
Recebimento das Propostas e Documentação: Dia 08 de Fevereiro de 2007 às
8:30 horas.
O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no Núcleo de Licitação, sito a Rua Campo Grande 1585 e no site www.itaquirai.ms.gov.br.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas
no cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaquiraí, ou aquelas
que atenderem a todas as condições exigidas no Edital na data fixada para o
recebimento dos envelopes.
Itaquiraí - MS, 25 de Janeiro de 2007.
Alexsandra Aparecida da Silva – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ
EXTRATO DO EDITAL DE LEILÃO ADMINISTRATIVO Nº 001/2007
OBJETO: Venda de Ônibus, Caminhões e Veículos na forma descrita do anexo I.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ - MS, torna público através da Comissão
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2007
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA, através de sua Comissão Permanente
de Licitação, leva ao conhecimento dos interessados que será procedida Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo como objetivo a seleção de
pessoa (s) Jurídica (s), do ramo de Construção Civil, para execução de obras
na Construção de 15 (quinze) Unidades Habitacionais nesta cidade. O EDITAL
da presente Licitação, na íntegra, assim como maiores informações poderão ser
obtidas na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
junto ao Setor de Licitação, sito á Praça Agenor Carrilho, 222 – centro, em
Miranda-MS. O custo da pasta é de R$ 200,00 (duzentos reais). A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA deverão ser entregues no endereço acima, no Núcleo de
Licitação, às 9:30 horas do dia 12/02/2007.
Maria Aparecida S. Viana
Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Paranhos torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente-Pantanal/IMAP-MS, a licença Prévia para a atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada Av. Marechal Dutra entre a rua 15 de Novembro e
a rua Manoel Carpes com um total de 3.839m² no município de Paranhos/MS.
(251.705-8)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N.º 001/2007
PROCESSO N.º 001/007
A Prefeitura Municipal de Porto Murtinho-MS, com sede a Rua Pedro Celestino
s/n.º Edifício Jorge Abrão – Centro em Porto Murtinho-MS, torna público para
conhecimento dos interessados, de acordo com a legislação em vigor, Lei n.º
8.666 de 21/06/1993 e as respectivas alterações posteriores, que se encontra
aberta à licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO
global, para Construção do Clube do SINDIJUS – Sindicato dos Servidores do
Poder Judiciário, conforme acordo firmado com a Prefeitura Municipal, que faz
parte integrante do Processo de Desapropriação, Autos n.º 040.05.000617-7,
Vara Única da Comarca de Porto Murtinho-MS, conforme Anexos do Edital, que
será realizada na data de 22/02/2007 às 15:00 horas no endereço acima mencionado.
Os interessados em participar poderão obter informações na Gerência de Licitação, rua Dr. Corrêa n.º 461 – Edifício José A B Dipierro – Centro – Porto
Murtinho-MS telefone/fax (67) 3287-4518, endereço eletrônico licita.pmpm@
brturbo.com.br.
E adquirir o Edital completo “in loco” mediante o recolhimento da taxa de R$
50,00, referente a impressão e confecção do Edital.
Porto Murtinho-MS 26 de Janeiro de 2007.
(251.701-5)
Edson Waldir Sanabria
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PÁGINA 50
26 DE JANEIRO DE 2007
Selvíria – MS, 25 de janeiro de 2.007.
PREFEITURA MUNICIPAL RIO BRILHANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2007
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE, através de seu Prefeito Municipal, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão (presencial), com critério de julgamento de menor preço por lote.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (01
– PROPOSTA E 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO): 12/02/2007.
LOCAL: Sede Administrativa da Prefeitura Municipal.
OBJETO: O presente pregão ter objetivo a aquisição de material de limpeza para
atender varias secretarias desta Prefeitura.
Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO,
em obediência a Portaria nº 507/2006, de 11 de Julho de 2006, o Sr. Valderi da
Silva Leite.
Local e horário para retirada do edital: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – MS, Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1.033
– Centro, Rio Brilhante-MS, das 07:00 as 12:00 hs. (mediante apresentação do
recibo de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais)).
Rio Brilhante – MS, 24 de Janeiro de 2.007
DONATO LOPES DA SILVA
Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2007
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE, através de seu Prefeito Municipal, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão (presencial), com critério de julgamento de menor preço por lote.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (01
– PROPOSTA E 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO): 13/02/2007.
LOCAL: Sede Administrativa da Prefeitura Municipal.
OBJETO: O presente pregão ter objetivo a aquisição de material Didático-Pedagógico para atender a rede municipal de ensino deste Município e material de
expediente para atender varias secretarias desta Prefeitura.
Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO,
em obediência a Portaria nº 507/2006, de 11 de Julho de 2006, o Sr. Valderi da
Silva Leite.
Local e horário para retirada do edital: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – MS, Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1.033
– Centro, Rio Brilhante-MS, das 07:00 as 12:00 hs. (mediante apresentação do
recibo de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais)).
Rio Brilhante – MS, 25 de Janeiro de 2.007
DONATO LOPES DA SILVA
Prefeito Municipal.
PROF.º JOSÉ DODO DA ROCHA
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 11/2.007
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2007.
Interessado: Prefeitura Municipal de Selvíria/Gabinete do Prefeito/Secretaria
Municipal de Administração
Referência: Leilão nº 001/2007.
Objeto: Alienação de bens móveis
Tipo de Licitação: “MAIOR LANCE”
A Prefeitura Municipal de Selvíria MS através da Secretaria
Municipal da Administração torna publico que se acha aberta licitação da modalidade leilão tipo maior lance ou oferta, para alienação de veículos e bens
moveis (sucatas), no estado em que se encontram, pertencentes ao patrimônio
da Prefeitura Municipal, a qual será processado e julgado em conformidade com
a Lei Federal, 8666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações posteriores e
demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
O ato publico do processamento do leilão será realizado no
dia 12 de Fevereiro de 2.007 às 8:30 hs, na Av: João Selvirio de Souza n º 997,
centro, no Município de Selvíria MS, ocasião em que os interessados deverão
oralmente de forma sucessiva apresentar lances verbais, os quais serão devidamente registrados em ata.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto alienação dos seguintes
veículos e bens moveis (sucatas) pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Selvíria MS, no estado em que se encontram e cuja retirada e por
conta e risco da licitante arrematante:
LOTE
DESCRIÇÃO:
01
01 -V W PARATI (AMBULANCIA) ANO 1997, PLACA HQH
5908, COMBUSTIVEL GASOLINA (PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO) VALOR MINIMO R$ 5.100,00 (cinco mil e cem
reais).
02
02 - MERCEDES BENS (ONIBUS) ANO 1982/1983, PLACA HQH
4259 (CARCAÇA) VALOR MINIMO R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos).
03
03 - MERCEDES BENS (ONIBUS) ANO 1984, PLACA HQH 0729
(CARCAÇA) VALOR MINIMO R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais).
04
04 - MERCEDES BENS (ONIBUS) ANO 1981, PLACA HQH 0712
(EM FUNCIONAMENTO) VALOR MINIMO R$ 13.000,00 (treze
mil reais).
05
05 - MERCEDES BENS (ONIBUS) ANO 1986/1987 PLACA BWE
9706 (CARCAÇA) VALOR MINIMO R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
06
CARRETA (CHASSIS) COM 2 EIXOS VALOR MINIMO R$ 800,00
(oitocentos reais).
07
CARRETA (CHASSIS) COM 2 EIXOS VALOR MINIMO R$ 800,00
( oitocentos reais).
08
SUCATA + OU – 2.000 KG VALOR MINIMO R$ 0,10 KG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Data da abertura:
Horário da audiência inicial:
Local da abertura: Sala do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal
EDITAL N.º 12/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2007
PROF.º JOSÉ DODO DA ROCHA, , Prefeito Municipal de Selvíria
- MS, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Selvíria – MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade
de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2007, com fundamento nos dispositivos
da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores,
com a finalidade de selecionar empresa para a prestação de serviço advocatícios, consistente na adoção de procedimentos administrativos ou judiciais com
a finalidade de obter ações compensatórias, acautelatórias e indenizatórias em
face da CESP - Companhia Energética de São Paulo, tendo em vista os impactos
ou alterações diretas ou indiretas causadas ao Meio Ambiente e a sócio economia do Município de Selvíria, MS, pela implantação da Usina Hidrelétrica de
Ilha Solteira.
A pasta contendo o edital e os anexos poderá ser adquirida
pelos interessados, mediante o pagamento da importância de R$ 80,00 (oitenta
reais), nos dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, no Setor
de Tributação, localizado na Avenida João Selvirio de Souza, n.º 997, centro, na
cidade de Selvíria – MS.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
Os veículos e bens moveis (sucatas), poderão ser vistoriados
nos dias úteis, das 07:00 ás 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Av: João
Selvirio de Souza nº 997, centro, Selvíria MS até o dia 08 de fevereiro do ano
2.007.
DO HORARIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTO
Os esclarecimentos serão fornecidos pelo Departamento de
Licitações e Contratos através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sito a Rua: Vinte Quatro de Junho n.º 1026, centro no Município de
Selvíria – MS, nos dias úteis das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas,
ou através do tel: 067 3579 1093, até o penúltimo dia designado para o ato de
realização do leilão.
Os esclarecimentos e questionamentos, referentes ao edital, deverão
ser solucionados através da comunicação por escrita, e serão prestados pela
Comissão Julgadora, situada no mesmo endereço acima mencionado, nos dias
úteis, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, pelo fax nº 67 3579-
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1093, ate 3º dia anterior à abertura do leilão.
O edital completo poderá ser obtido junto ao Departamento
de Licitações e Contratos no endereço Rua Vinte e Quatro de Junho nº 1026,
centro, na cidade de Selvíria – MS.
Selvíria – MS, 24 de janeiro de 2007.
PROF.º JOSÉ DODO DA ROCHA
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 004/2007
O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar
a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações.
PROCESSO N° 009/2007.
TOMADA DE PREÇO N° 004/2007.
OBJETO: Aquisição de bebidas não alcoólicas, água mineral e gelo para atender
os eventos promovidos pelas Gerências Municipais, em conformidade com as
especificações e quantidades constantes na proposta de preço – Anexo I, parte
integrante desta Tomada de Preço.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: dia 13 de Fevereiro
de 2007 às 08:00 horas.
O Edital e os anexos estarão à disposição dos interessados mediante
o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), através de Depósito Bancário, Banco
do Brasil, Agência n° 3937-3, Conta Corrente n° 20.222-3 e remetido fax do
mesmo para o Setor de Licitação ou na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito
à Av. Marcelo Miranda Soares, n° 750, Centro, Sonora – MS.
Poderão participar do certame as empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sonora, nessa especialidade
ou aquelas não cadastradas que atenderem a todas as condições de cadastramento até o terceiro dia útil, anterior a data fixada para o recebimento dos
envelopes, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx67) 32541522 / 3254-1127 – Ramal 220 ou no Setor de Licitações das 07:00 às 13:00
horas em dias de expediente.
Sonora – MS, 24 de Janeiro de 2007.
Nilson Antonio da Silva
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 005/2007
O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar
a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores
alterações:
PROCESSO N°: 011/2007
TOMADA DE PREÇO N°: 005/2007
OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento de Medicamentos que
não façam parte da Farmácia Básica, através da Oferta de Maior Porcentagem
de Desconto sobre a Tabela da ABCFARMA – Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico para Farmácias, Drogarias e Empresas do Setor, para atender a Gerência Municipal de Saúde.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 14 de Fevereiro de 2007
às 08:00 horas.
O Edital e os Anexos estarão à disposição dos interessados mediante
o pagamento no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais), para cobrir as despesas com
reprodução das cópias. O edital deverá ser retirado na Prefeitura Municipal de
DIÁRIO OFICIAL n. 6.898
Sonora (Setor de Licitação), sito a Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro,
cujo será emitido recibo nominativo ao licitante, que o apresentará juntamente
com os envelopes.
Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente
inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sonora, ou
aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o
terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes.
Sonora - MS, 25 de Janeiro de 2007.
Nilson Antonio da Silva
- Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 006/2007
O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a
licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
PROCESSO N° 012/2007.
TOMADA DE PREÇO N° 006/2007.
OBJETO: Aquisição de gêneros para merenda escolar, para atender a Gerência
Municipal de Educação, Cultura e Lazer.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 16 de Fevereiro de
2007 às 08:30 horas.
O Edital e os Anexos estarão à disposição dos interessados mediante o pagamento no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais), para cobrir as despesas com
reprodução das cópias. O edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de
Sonora (Setor de Licitação), sito a Av. Marcelo Miranda Soares, n° 750, Centro,
cujo será emitido recibo nominativo ao licitante, que o apresentará juntamente
com os envelopes.
Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas
no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sonora, ou aqueles que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
a data fixada para o recebimento dos envelopes.
Sonora – MS, 25 de Janeiro de 2007.
Nilson Antonio da Silva
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2007
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS - MS, através da sua Comissão
Permanente de Licitação, torna público que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações:
PROCESSO N° 162/2007 - TOMADA DE PREÇOS N° 001/2007.
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender pacientes inseridos nas Liminares do Poder Judiciário (OBRIGAÇÕES DE FAZER).
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 14/02/2007 às 08:00
horas
O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de 20
(vinte) UFIM, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Três Lagoas – MS, na
Avenida Olinto Mancini, 667 – Centro.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas
no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Três Lagoas - MS, ou
aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o
terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes.
Três Lagoas – MS, 22 de Janeiro de 2007.
AIRTON MOTA
Presidente da C. P. L.
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
Edital – Espolio de Sebastião Franceschi torna público que requereu ao IMAP/
SEMA , autorização Ambiental para Supressão Vegetal em 172,00 ha, no imóvel
Fazenda Santa Maria no município de Ribas do Rio Pardo-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
(251.710-4)
Edital – Espolio de Sebastião Franceschi torna público que requereu ao IMAP/
SEMA , a Declaração Ambiental – DA para Regularização da Reserva Legal em
146,00 ha no imóvel denominado Fazenda Santa Maria no município de Ribas
do Rio Pardo-MS.
(251.710.4)
EDITAL: Transfar Transporte e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, torna
público que recebeu do Instituto Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a Licença de Operação N° 418/2006, para atividade de comércio a varejo
combustíveis e lubrificantes, com validade de 01 ano, a contar de 30 de novembro de 2006, localizada na rua 21 de setembro, s/n, lote 82 a 84 bairro Nossa
Senhora de Fátima, no município de Corumbá/MS.
(251.709-0)
Edital de Convocação - Marcos Alexandre Sanches da Costa, RG 000849081
SSP/MS, residente na Rua Eng. Roberto Mange, 998, ap. 110, bloco A3, Bairro
Amambaí, CEP 79005-420, Campo Grande/MS, convoca todos os interessados
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para uma assembléia geral, a ser realizada no dia 04 de fevereiro de 2007, às
17h, na ONG Ecoa: Ecologia e Ação, Rua 14 de junho, 3169, Bairro Vila Cidade,
CEP 79002-333, Campo Grande-MS, para tratar o seguinte assunto: Criação da
ONG Ecologia e Saúde.
EDITAL – Espólio de João Alberto Baptistella, torna público que requereu ao
IMAP, autorização ambiental para Aproveitamento de material lenhoso desvitalizado em 750,00 hectares, na Faz. São Bento, município de Bonito /MS. Não foi
determinado E.I.A.
(251.686-8)
Edital – José Durval Vergílio, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Autorização Ambiental nº 057/2006 para Exploração Vegetal em 952,6000 ha, no imóvel Fazenda Ouro Branco, localizado
no município de Santa Rita do Pardo/MS, com validade até 26 de Outubro de
2007.
(251.683-3)
Edital – José Luiz Gottardi e Ana Cristina P. de M. Afonso Gottardi, torna público
que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Autorização
Ambiental nº 313/2006 para Supressão Vegetal em 125,5732 ha, no imóvel
Fazenda Valle Verde, localizado no município de Santa Rita do Pardo/MS, com
validade até 06 de Novembro de 2008.
(251.683-3)
Edital- JOSÉ ROBERTO BETETO torna publico que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul–IMASUL autorização ambiental para
Projeto técnico de Regularização de Piscicultura em 0,1076 ha na Chácara Estrela do Sul, localizada em Rio Verde de Mato Grosso /MS Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
Edital - ODILON QUIRINO DA FONSECA torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul–IMASUL autorização
ambiental para Projeto técnico de Regularização de Piscicultura em 0,8550 ha
na Fazenda Matinha (Quinhão – 2) em Rio Verde de Mato Grosso /MS Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Edital - CICERO ANTONIO DE SOUZA torna publico que requereu ao Instituto
do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul–IMASUL autorização ambiental para Projeto de Recuperação de Área Degradada -PRADE em 5,2304 ha
na Chácara das Mansões – Quadra 30 – Lote único –Campo Grande /MS Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Edital – IVO SARTORI torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
– Pantanal/IMAP-MS autorização ambiental na atividade de carvoejamento na
Faz. Santo Expedito em Bela Vista /MS. Não foi determinado Estudo Impacto
Ambiental
(251.660-4)
ACS/PMBM/MS
EDITAL DESISTÊNCIA DE CANDIDATO AO CARGO ELETIVO DE DIRETOR REGIONAL DE TRÊS LAGOAS - ELEIÇÕES 2007
A Comissão Eleitoral das Eleições Gerais da ACS/PMBM/MS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, através do presente edital, faz saber,
a quem possa interessar, que o Sr. Alexandre Faraço, inscrito como candidato
ao cargo de Diretor Regional de Três Lagoas, com o nº 897 não mais está concorrendo ao cargo supracitado, haja vista ter interposto pedido de desistência
de sua candidatura por não mais apresentar interesse em participar do pleito
eleitoral. Sendo DEFERIDO o pedido de desistência, em conformidade com a
Ata nº 005/2007 da Comissão Eleitoral, tornando público o ato a quem possa
interessar.
Campo Grande-MS, 23 de janeiro de 2007.
SÉRGIO MAIDANA DA SILVA
PRESIDENTE DA CEG
(251.411-2)
Cerâmica Azuma LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) a Licença de Operação nº21/2007,para
atividade de extração de argila para cerâmica pelo prazo de 01ano,válido até
14/12/2007 na Faz. Baia, município de Batayporã MS
(251.708-2)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
JUAREZ VASCONCELOS, Presidente do Conselho Curador da FUNLEC, com
base no Art. 10º, inciso I, do Estatuto Social da Fundação Lowtons de Educação
e Cultura – FUNLEC, convoca todos os membros do Conselho Curador, para
uma Reunião Ordinária a ser realizada no Colégio Raul Sans de Matos, situado
à Rua 13 de Maio, nº 783, nesta capital, no próximo dia 13 de fevereiro, com
início às 16:00 horas, em primeira convocação, com presença mínima de 1/3
de seus membros ou às 16:15 horas, em segunda convocação, com qualquer
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número de presentes, para tratar da seguinte Ordem do Dia:
Leitura, discussão e deliberação do Balancete e Demonstrações Contábeis de
30/06/2006, conforme Carta Presidência nº 200/06;
Leitura, discussão e Deliberação da Proposta Orçamentária da Fundação para o
ano de 2007, conforme Carta Circular Presidência nº 001/07.
Campo Grande (MS), 26 de fevereiro de 2007.
JUAREZ VASCONCELOS
Presidente do Conselho Curador da FUNLEC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
JUAREZ VASCONCELOS, Presidente do Conselho Curador da FUNLEC, com
base no Art. 10º, inciso II, do Estatuto Social da Fundação Lowtons de Educação e Cultura – FUNLEC, convoca todos os membros do Conselho Curador,
para uma Reunião Extraordinária a ser realizada no Colégio Raul Sans de
Matos, situado à Rua 13 de Maio, nº 783, nesta capital, no próximo dia 13 de
fevereiro, com início às 17:00 horas, com qualquer número de presentes, para
tratar da seguinte Ordem do Dia:
Análise e emissão de parecer quanto à documentação encaminhada através da
Carta Circular Presidência nº 02/07.
Campo Grande (MS), 26 de fevereiro de 2007.
JUAREZ VASCONCELOS
Presidente do Conselho Curador da FUNLEC
(251.667-1)
Pedido de Licença Prévia
O Rio Sucuri Ecoturismo - Ltda torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Licença Prévia, para iniciar passeio de flutuação noturna no Rio Sucuri, utilizando as infra-estruturas já licenciadas na Licença de Operação nº 072/2006, localizado na Fazenda São Geraldo, município
de Bonito - MS, Rod. Bonito/Fazenda São Geraldo Km 18, CEP: 79.290-000.
(251.691-4)
Albenah Garcia Neto torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença Prévia 04/2007 emitida em
15/01/2007 para a atividade de Avicultura de Corte na Fazenda Arca de Noé
– III, município de Aparecida do Taboado- MS. Não foi determinado o EIA.
EDITAL – JUAREZ KALIFE FILHO, torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente – Pantanal/IMA-P/MS, a Licença de Operação - LO, para
ampliação da atividade de Avicultura, cria/recria de matrizes para produção de
ovos, com 7.400 animais, na propriedade localizada na Fazenda Boa Esperança,
Município de: Rio Brilhante – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
(251.704-x)
A MMX Metálicos Brasil Ltda. torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Licença Prévia para uma rede de energia
exclusiva e posto de medição em média tensão na classe de 34,5 kV para a
subestação de até 4000 kVA, a ser implantada para atender a planta da MMX
Metálicos Brasil Ltda.
A futura Linha percorrerá uma distância total de 36.558 m e será localizada no
distrito de Santa Maria-Menk, município de Corumbá, MS.
Ressalta-se que não foi exigida a elaboração de EIA/RIMA.
(251.703-1)
CHAMFLORA TRÊS LAGOAS AGROFLORESTAL LTDA. torna público que requereu
ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença
de Operação para Poço Tubular, localizado na Rodovia MS 395, Km 21, Município de Três Lagoas - MS.
(251.700-7)
O Sr. Heliomar Klabunde, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente Pantanal – IMAP, a Autorização Ambiental para atividade de florestamento em área de 53,15ha, localizada na Faz. Itapuã, Zona Rural, no município
de Paranhos/MS.
(251.705-8)
EXTRAVIO
“NORMA LUCIA MATOS SANTOS MOURA – ME, estabelecida a praça Governador Garcia Neto n.120, Deodápolis–MS, inscrita no CNPJ: 04.383.423/000199, e I.E. 28.317.544-3, vem por meio desta tornar publico o EXTRAVIO DO
REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS.”
EXTRAVIO
“MARIA APARECIDA BEZERRA LOPES – ME, estabelecida a rua Cruzmaltina n.537-A, Deodápolis–MS, inscrita no CNPJ: 06.910.226/0001-06, e I.E.
28.333.248-4, vem por meio desta tornar publico o EXTRAVIO DO REGISTRO
DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS.”
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Diário Oficial n. 6.898