11 10 - 197 7 Diário Ofi cial Estado de Mato Grosso do Sul Governador ANDRÉ PUCCINELLI ANO XXIX n. 6.898 CAMPO GRANDE, SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2007 R$ 2,00 52 PÁGINAS PODER EXECUTIVO DECRETO NORMATIVO DECRETO Nº 12.251, DE 25 DE JANEIRO DE 2007. Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 7º do Decreto nº 11.464, de 31 de outubro de 2003, na redação dada pelo Decreto nº 11.950 de 20 de outubro de 2005, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos militares e civis da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual. D E C R E T A: Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 11.464, de 31 de outubro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 24 de março de 2004, fica acrescido do parágrafo 4º, cuja redação segue abaixo: § 4º O limite estabelecido no caput poderá ser elevado em cinqüenta e cinco por cento em caso de consignação entabulada com instituição financeira contratada como responsável pelo pagamento da folha dos servidores públicos ativos e inativos, militares e civis da administração direta, indireta, autarquias e fundações do Poder Executivo do Estado.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apenas para contratos de consignação firmados até 28 de fevereiro de 2007. Campo Grande, 25 de janeiro de 2007. ANDRÉ PUCCINELLI Governador THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretário de Estado de Administração DECRETO DECRETO ‘O’ Nº. 006/2007, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10, da Lei Nº. 3.350, de 28 de dezembro de 2006, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto. disposições Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário. Campo Grande, 25 de JANEIRO de 2007 ANDRÉ PUCCINELLI Governador CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia ----------------------------------------------------------------------------------------------| A N E X O I | | | | ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 006/2007, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 R$ 1,00 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| G N D |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| |N | | | |---------------------------------------------------------------------------------------------| |TRIBUNAL DE JUSTICA | | | | | | | | TRIBUNAL DE JUSTICA | | | | | | | | 05101.02.061.0058.40320000 | |F| | | | | | EFETIVA PRESTACAO JURISDICIONAL | | | | | | | | |3| | 1 |00| 0,00| 50.000,00| | 05101.02.061.0058.40340000 | |F| | | | | | INFRA-ESTRUTURA | | | | | | | | |3| | 4 |00| 50.000,00| 0,00| | | | |SUBTOTAL|00| 50.000,00| 50.000,00| |AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DE SERVICOS PU | | | | | | | |BLICOS DE MS | | | | | | | | AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DE SERVICOS PU | | | | | | | | BLICOS DE MS | | | | | | | | 09201.14.130.0139.40920000 | |F| | | | | | REGULACAO E FISCALIZACAO TECNICA | | | | | | | | |3| | 3 |40| 134.300,00| 0,00| | 09201.14.422.0139.40900000 | |F| | | | | | FOMENTO A PARTICIPACAO DA SOCIEDADE NA REGULA| | | | | | | | CAO DOS SERVICOS | | | | | | | | |3| | 3 |40| 0,00| 134.300,00| | | | |SUBTOTAL|40| 134.300,00| 134.300,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRA | | | | | | | |RIO, DA PRODUCAO, DA INDUSTRIA, DO COMERCIO E | | | | | | | |DO TURISMO | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRA | | | | | | | | RIO, DA PRODUCAO, DA INDUSTRIA, DO COMERCIO E | | | | | | | | DO TURISMO | | | | | | | | 21101.04.122.0067.43400000 | |F| | | | | | COORDENACAO DE POLITICAS E GERENCIAMENTO DOS| | | | | | | | PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUCAO E DO| | | | | | | | TURISMO. | | | | | | | | |3| | 3 |00| 0,00| 60.000,00| | |3| | 1 |00| 0,00| 3.526.000,00| | |3| | 3 |00| 0,00| 1.263.000,00| | |3| | 4 |00| 0,00| 247.700,00| | |3| | 1 |00| 0,00| 26.000,00| | |3| | 3 |00| 0,00| 22.000,00| | |3| | 1 |00| 0,00| 379.600,00| | |3| | 3 |00| 0,00| 21.200,00| | 21101.04.122.0151.63430000 | |F| | | | | | GESTAO DAS ACOES DA SEPROTUR | | | | | | | | |3| | 3 |00| 60.000,00| 0,00| | |3| | 1 |00| 4.831.200,00| 0,00| | |3| | 3 |00| 144.000,00| 0,00| | |3| | 1 |00| 100,00| 0,00| O DIÁRIO OFICIAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM ARQUIVO PDF NO SITE: WWW.IMPRENSAOFICIAL.MS.GOV.BR PÁGINA 2 26 DE JANEIRO DE 2007 Diário Oficial Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - Bloco 6-B - Setor IV - CEP 79031902 Telefone: (067) 318-3100 Fax: (067) 318-3134 Posto de Atendimento: Rua Barão do Rio Branco, 2605 - Centro Bloco 2 (térreo) - Fórum Heitor Medeiros CEP: 79002-919 - Telefone: (067) 382-5751 - Campo Grande-MS CNPJ 24.651.127/0001-39 O IAL D DO OFIC TA SITE O DO ES OV.BR S.G RN E .M V W GO WW Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS PODER EXECUTIVO GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO Secretária de Estado de Administração Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Produção e do Turismo Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretário de Estado de Habitação CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social TANIA MARA GARIB e economia Solidária Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Procurador-Geral do Estado Defensora Pública-Geral DARCY TERRA FERNANDES ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PRESIDENTE: DEPUTADO LONDRES MACHADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE: DESEMBARGADOR CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24a REGIÃO PRESIDENTE: AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR TRIBUNAL DE CONTAS PRESIDENTE: CONSELHEIRO CÍCERO DE SOUZA MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS PROCURADOR-CHEFE: MANFREDO ALVES CORRÊA VALOR (R$) Texto Composto (cm/col. padrão) 7,70 Texto não composto (cm/col. padrão) 8,50 Exemplar avulso 2,00 Exemplar avulso (atrasado) 2,50 Fotocópia simples 0,20 Fotocópia autenticada ASSINATURAS A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERAVIT FINANCEIRO 2 - EXCESSO DE ARRECADACAO 3 - ANULACAO DE DOTACAO 4 - OPERACAO DE CREDITO B) GND 1 3 5 - 2 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 4 - INVESTIMENTOS 6 - AMORTIZACAO DA DIVIDA - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSOES FINANCEIRAS SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 0,50 Diário oficial - Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Federal | |3| | 3 |00| 1.119.000,00| 0,00| | |3| | 4 |00| 247.700,00| 0,00| | |3| | 1 |00| 26.300,00| 0,00| | |3| | 3 |00| 22.000,00| 0,00| | |3| | 1 |00| 428.200,00| 0,00| | |3| | 3 |00| 21.200,00| 0,00| | 21101.20.631.0064.63410000 | |F| | | | | | RELACIONAMENTO INTERINSTITUCIONAL DE APOIO A| | | | | | | | AGRICULTURA FAMILIAR | | | | | | | | |3| | 1 |00| 0,00| 1.354.200,00| | | | |SUBTOTAL|00| 6.899.700,00| 6.899.700,00| |SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CI | | | | | | | |DADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIENCIA E TECNOLO | | | | | | | |GIA | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CI | | | | | | | | DADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIENCIA E TECNOLO | | | | | | | | GIA | | | | | | | | 23101.04.121.0181.64010000 | |F| | | | | | DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DE PLANEJAMENTO E| | | | | | | | ORCAMENTO | | | | | | | | |3| | 3 |00| 0,00| 40.000,00| | |3| | 1 |00| 0,00| 2.760.700,00| | |3| | 3 |00| 0,00| 635.800,00| | |3| | 5 |00| 0,00| 100,00| | |3| | 1 |00| 0,00| 349.000,00| | |3| | 3 |00| 0,00| 73.400,00| | 23101.04.122.0151.64040000 | |F| | | | | | GESTAO DAS ACOES DA SEMAC | | | | | | | | |3| | 3 |00| 312.000,00| 0,00| | |3| | 1 |00| 4.430.300,00| 0,00| | |3| | 3 |00| 105.500,00| 0,00| | |3| | 1 |00| 15.000,00| 0,00| | |3| | 3 |00| 2.164.900,00| 0,00| | |3| | 4 |00| 100,00| 0,00| | |3| | 4 |12| 36.000,00| 0,00| | |3| | 5 |00| 100,00| 0,00| | |3| | 5 |12| 3.000,00| 0,00| | |3| | 1 |00| 490.000,00| 0,00| | |3| | 3 |00| 88.100,00| 0,00| | 23101.18.541.0096.44700000 | |F| | | | | | DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL ESTRATEGICO | | | | | | | | |3| | 3 |00| 0,00| 272.000,00| | |3| | 1 |00| 0,00| 1.669.600,00| | |3| | 3 |00| 0,00| 60.000,00| | |3| | 1 |00| 0,00| 15.000,00| | |3| | 3 |00| 0,00| 1.574.600,00| | |3| | 4 |00| 0,00| 100,00| | |3| | 4 |12| 0,00| 36.000,00| | |3| | 5 |12| 0,00| 3.000,00| | |3| | 1 |00| 0,00| 141.000,00| | |3| | 3 |00| 0,00| 14.700,00| | | | |SUBTOTAL|00| 7.606.000,00| 7.606.000,00| | | | |SUBTOTAL|12| 39.000,00| 39.000,00| |FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE MS | | | | | | | | FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE MS | | | | | | | | 27901.10.128.0022.46070000 | |S| | | | | | DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA O | | | | | | | | SUS | | | | | | | | |3| | 1 |81| 26.500,00| 0,00| | |3| | 3 |81| 0,00| 26.500,00| | | | |SUBTOTAL|81| 26.500,00| 26.500,00| | | | | | | | | | | | |TOTAL |00| 14.555.700,00| 14.555.700,00| | | | |TOTAL |40| 134.300,00| 134.300,00| | | | |TOTAL |12| 39.000,00| 39.000,00| | | | |TOTAL |81| 26.500,00| 26.500,00| ----------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | 14.755.500,00| 14.755.500,00| ----------------------------------------------OBS: PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROCURADOR: IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI SERVIÇO DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 Trimestral + DE* Semestral + DE* Anual + DE* 70,00 130,00 250,00 * DE= despesa de envio O pagamento de assinaturas e/ou publicações a serem veiculadas podem ser feito em moeda corrente ou por cheque nominal à Agência Estadual de Imprensa Oficial, acompanhada de carta com nome e endereço completos. Sumário Decreto Normativo .................................................................................................................................. 01 Decreto .................. .................................................................................................................................. 01 Secretarias ..................... ........................................................................................................................... 02 Administração Indireta............................................................................................................................... 08 Boletim de Licitações................................................................................................................................. 14 Boletim de Pessoal..................................................................................................................................... 15 Tribunal de Contas ..................................................................................................................................... 18 Poder Judiciário Federal.............................................................................................................................. 19 Municipalidades......................................................................................................................................... 46 Publicações a Pedido................................................................................................................................ 51 Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças n. 005/2005 Processo n.: 11/085.752/2005 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o BANCO DO BRASIL S.A. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA Prorrogação por mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA Em razão da prorrogação estipulada na Cláusula Primeira do presente Termo aditivo, o BANCO pagará ao Estado a importância total de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais) em moeda corrente nacional, mediante crédito PÁGINA 3 26 DE JANEIRO DE 2007 Data de Assinatura: Assinam: em conta corrente no Banco do Brasil S/A, indicada pelo ESTADO, no ato de assinatura do presente termo. 25/01/2007 ANDRÉ PUCCINELLI, MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO, THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS e JÉFERSON DA SILVEIRA RAPOSO. ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 005/2007 DE 23 DE JANEIRO DE 2007. DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 ALCINOPOLIS 01 CLEUZA MARIA FURTADO FERREIRA 28.237.695-0 02 FM PRIMAVERA LIMITADA 28.313.646-4 03 JOSE ROBSON TABUAS 28.600.211-6 BANDEIRANTES 04 LOPES E BEVILAQUIA LTDA 28.314.392-4 BATAGUASSU O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998), D E C L A R A: 05 MAURO MARTOS 28.606.424-3 CAMPO GRANDE 06 BMN COMERCIO DE VESTUARIO LTDA 28.322.841-5 07 CLEITON SERGIO JANISKI 28.300.841-5 I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências 08 CONSISTEL TELECOMUNICACOES LTDA 28.314.443-2 que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, 09 ELETRO BOMBAS LTDA 28.264.108-4 10 ELIAS DO CARMO MARCAL 28.314.296-0 11 HUMBERTO SAVIO ABUSSAFI FIGUEIRO 28.661.009-4 12 JULIO CESAR AYUSSO DE CARVALHO 28.595.989-1 13 MARIA APARECIDA CAPARROZ 28.330.010-8 consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão; II – Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. II, “A”, do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS; CARACOL 14 CLAUDETE ROSA SARTORE PAGLIOSA 28.312.402-4 15 J C CABREIRA 28.334.417-2 CASSILANDIA 16 II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, os contribuintes não requererem a prorrogação, as inscrições 17 estaduais serão canceladas (RICMS – art. 39, V, a, do Anexo IV); III – Canceladas, com base no art. 39, Inc III do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal. IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior: FRIOS E CONSERVAS RIO APORE LTDA 28.314.732-6 CORGUINHO ROBSON LIMA DE ANDRADE 28.625.645-2 CORUMBA 18 ALEXANDRE GONCALVES DOS SANTOS 28.329.622-4 19 ALICE HELENA MARCHI MENDES 28.684.280-7 20 ALIPIO MIGUEL MARTINS REG ECON FAMILIAR 28.603.322-4 21 COMERCIAL VITORIA DE FRALDAS LTDA 28.337.293-1 22 EMPRESE DE NAVEGACAO MIGUEIS LTDA 28.001.333-7 LOJAS A MINHOQUINHA CONFECÇOES LTDA 28.001.441-4 23 COXIM a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os 24 efeitos fiscais (RICMS – § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV); b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV); c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV): 1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu 25 domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente; 2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado; CLEITON SOBRINHO AVILA 28.316.352-6 26 DARCIE RAILDO GAMBA 28.591.667-0 27 DARCIE RAILDO GAMBA JUNIOR 28.671.581-3 IGUATEMI 28 RIATO CIA LTDA 28.323.681-7 ITAQUIRAI 29 AIRTON PEREIRA LIMA 28.620.940-3 JARAGUARI 30 JOSE ANTONIO NEVES 28.616.738-7 LADARIO 31 Campo Grande MS, 23 de janeiro de 2007. 28.318.472-8 DOURADOS V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE CASTRO MAGALHAES DOIS IRMAOS DO BURITI SOCIEDADE PANTANAL IND E COMERCIO LTDA 28.079.341-3 MARACAJU 32 RAMONA DE JOSILCO 28.684.210-6 NOVA ALVORADA DO SUL GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária 33 ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 005/2007 23 DE JANEIRO DE 2007. 34 MARIVALDO LEAL CRUZ 28.320.851-1 NOVA ANDRADINA ANTONINA DA ROCHA LIBERATO 28.603.119-1 PÁGINA 4 26 DE JANEIRO DE 2007 NOVO HORIZONTE DO SUL 35 AGNALDO GALINO FERREIRA MIRANDA 28.630.386-8 15 PARANAIBA 36 JOAO LUIZ OLIVEIRA 28.634.215-4 16 28.321.255-1 ANER DEANDERSON XAVIER ROCH 28.332.178-4 NAVIRAI EUGENIA ESCOBAR ROMERO 17 RIBAS DO RIO PARDO 38 JOICE PINHEIRO CAVALHEIRO SILVA MUNDO NOVO PONTA PORA 37 DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 NATHALIE GOES LIMA 28.330.161-9 SÃO GABRIEL DO OESTE DANIEL RODRIGUES 28.323.601-9 18 ACCO & CIA LTDA 28.274.773-7 RIO BRILHANTE 39 IND SUBPROD ORIGEM ANIMAL LOPESCO LTDA M 28.299.475-0 40 MATHIAS RIBEIRO MAIA 28.690.772-0 NIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA 28.689.817-9 41 RIO VERDE 42 MARIO MARCIO POMPEU FRANCA 28.613.358-0 SÃO GABRIEL DO OESTE 43 NADIO JOAO DA SILVA 28.661.526-6 44 NADIO JOAO DA SILVA 28.661.525-8 SETE QUEDAS 45 MERCANTIL ALIMENTOS UNIAO LTDA 28.215.619-4 SIDROLANDIA 46 ALFREDO MARQUES MACHADO 28.674.391-4 TERENOS 47 EVARISTO DE CARVALHO SOUZA 28.635.294-0 TRES LAGOAS 48 ROBERTO LUIZ RAMOS TRANNIN 28.683.412-0 ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 005/2007 23 DE JANEIRO DE 2007. RIBAS DO RIO PARDO 01 JOSE THADEU MARQUES MOREIRA FILHO 28.689.653-2 ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 005/2007 23 DE JANEIRO DE 2007. EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 – FLAVIA GARCIA DE ANDRADE – IE: 28.338.511-1 Rua Sebastião Leal nº 672 Cassilandia – Ms Termo de Transcrição de Débito nº 45067 2 - CRISTIANO MIRANDA MUNHOZ – IE: 28.318.904-5 Rua Duque de Caxias nº 4158 Aparecida do Taboado - Ms Termo de Transcrição de Débito nº 49955 3 – ORGANIZAÇÃO ESTRELA MÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS LTDA Rua Domingos de S França nº 651 Cassilandia – Ms Termo de Transcrição de Débito nº 55936 Órgão Preparador Regional de Paranaíba 09 R. Capitão Martinho da Palma Melo, 619 Centro Cep:79500-000 Paranaíba MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3503-1997 DIVINA GARCEZ CALIL Matrícula 0814130 Chefe da OPR-09 de Paranaíba SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA CAMPO GRANDE 01 ADRIANO DA COSTA SILVA 28.328.163-4 02 NATALICIO APARECIDO DE OLIVEIRA 28.329.675-5 A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no Decreto nº 11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/Autarquia/Fundação, dos servidores que se encontram em viagem nesta data. 28.338.472-7 EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-647-1363 CASSILÂNDIA 03 MIDAS SHAMMAH PRESENTES LTDA DEODAPOLIS 04 CREONICE VAZ CESPEDE 28.340.134-6 DOURADOS 05 RUTE GONCALVES DE SOUSA MENGUE MADA 06 REGINA MARTA ALMEIDA & CIA LTDA 28.339.415-3 28.329.768-9 07 CRYSTAL TRANSPORTES LTDA 28.312.591-8 08 ALBATROZ CENTER COURO LTDA 28.310.271-3 09 RIKOURO’S ARGIGOS DE COURO LTDA 28.289.487-0 IAGRO - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Meio Valor CPF Origem / Saida Transporte Localidade / Data Destino Chegada CLAUDIO ROBERTO 34639231 / Laguna 26/01/2007 Veículo R$ 40,00 DE OLIVEIRA / 52896439153 Carapã / / Oficial FISCAL ESTADUAL Amambai 27/01/2007 AGROPECUARIO-A VIVIANE LIMA 34651361 / Dourados / 22/01/2007 Veículo R$ 200,00 CATELAN MOREIRA / 77417682120 Itaporã / Oficial FISCAL ESTADUAL 27/01/2007 AGROPECUARIO-A IGUATEMI 10 M A N MELLO & CIA LTDA 28.337.907-3 11 M A N MELLO & CIA LTDA 28.337.874-3 12 SALDANHA & SOUSA LTDA 28.340.498-1 13 SALDANHA & SOUSA LTDA 28.340.502-3 IVINHEMA 14 V F TEZA 28.322.010-4 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO/SED n. 2.079, 24 de janeiro de 2007. Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2007, e dá outras providências. PÁGINA 5 26 DE JANEIRO DE 2007 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1o O ano escolar de 2007, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino terá a duração de 211 (duzentos e onze) dias, sendo: III - 200 (duzentos) dias letivos; 06 (seis) dias de jornada pedagógica, para o município de Campo Grande; 05 (cinco) dias de jornada pedagógica, para os demais municípios do Estado de Mato Grosso do Sul; 02 (dois) dias de reserva técnica; 05 (cinco) dias destinados a exames finais. III IV V- Art. 2o O uso da reserva técnica deverá ser disponibilizado durante o ano letivo para garantir a implementação das políticas educacionais da Secretaria de Estado de Educação. Art. 3o Caracteriza-se como dia letivo toda atividade programada e prevista no Calendário Escolar, com freqüência exigível e efetiva orientação pelo professor. § 1º Quando houver absoluta necessidade de interrupção de aulas, o cumprimento destas deverão ser efetivadas em outro dia, alterandose, assim, o Calendário Escolar. Superintendência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação. Art. 9o Cabe ao Assessor Técnico Escolar divulgar esta Resolução nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de sua respectiva jurisdição, orientando-as quanto a sua aplicação. Art. 10. A Direção Colegiada da unidade escolar fará ampla divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelará pelo seu cumprimento. Art. 11. O ano letivo e o ano escolar, respectivamente, somente poderão ser encerrados após o efetivo cumprimento da carga horária e dos dias letivos previstos na Matriz Curricular e no Calendário Escolar. Art. 12. Esta Resolução não será aplicada aos cursos aprovados sob a forma de projetos. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação. Art. 14. A presente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino. Art.15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução/SED n. 2.026, de 20 de outubro de 2006. CAMPO GRANDE-MS, 24 de janeiro de 2007. § 2º A não efetivação total ou parcial de dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, terá a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência, ou, no máximo, no bimestre subseqüente. § 3º Para o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, a unidade escolar poderá usar os sábados não previstos como letivos ou prorrogar o término do ano letivo. Art. 4o Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar já analisado, deverá ser comunicada ao Assessor Técnico Escolar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. § 1º Na falta do Assessor Técnico Escolar, a comunicação deverá ser feita à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação, pela unidade escolar interessada. § 2º O descumprimento do disposto no caput implicará a ineficácia da alteração, ficando a unidade escolar sujeita a repor o quantitativo de dias letivos não efetivados. Art. 5o Compete ao Assessor Técnico Escolar acompanhar o cumprimento da carga horária total e dos dias letivos previstos pela unidade escolar. Art. 6o O somatório das atividades extra-classes e das aulas programadas, incluindo conselho de classe, atividades esportivas, cívicas ou culturais, previstas no Calendário Escolar para serem realizadas durante o ano letivo, não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do total anual dos dias letivos previstos. Parágrafo único. Cabe à unidade escolar elaborar projetos para o desenvolvimento das atividades previstas no caput, as quais deverão constar em Calendário Escolar. Art. 7 O ano escolar e o ano letivo na Rede Estadual de Ensino terão início, respectivamente, em 1o (primeiro) e 9 (nove) de fevereiro de 2007, no município de Campo Grande. o Parágrafo único. Para os demais municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, o ano escolar e o ano letivo terão início, respectivamente, em 12 (doze) e 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2007. Art. 8o Compete à Direção Colegiada elaborar o Calendário Escolar encaminhando-o até a data de 31 de janeiro do corrente ano ao Assessor Técnico Escolar para fins de análise e, na falta deste, à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/Superinten-dência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação. Parágrafo único. Após análise, uma cópia do Calendário Escolar será encaminhada à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/ DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.084, de 25 de janeiro de 2007. Inclui a unidade escolar que menciona no Anexo II da Resolução/SED n. 1.842, de 8 de abril de 2005. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1o Fica incluída no Anexo II da Resolução/SED n. 1.842, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação de professor de Educação Básica para exercer a função de Professor em Sala de Tecnologias Educacionais, a Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Pascoal Leite Dias, com sede no município de Aquidauana/MS, Programa: por meio de doações de uma Empresa Particular e da Caixa Econômica Federal, carga horária: 20 (vinte) horas. publicação. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua CAMPO GRANDE-MS, 25 de janeiro de 2007. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Resolução nº.772/SES/MS Campo Grande, 30 de outubro de 2006 Aprova a decisão da Comissão Intergestores Bipartite. O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e considerando reunião ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do dia 24 de outubro de 2006, Resolve: Art.1º- Fica aprovado a alteração da distribuição dos recursos do Plano Diretor de Investimento/PDI da Assistência de Mato Grosso do Sul, conforme planilha. Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MATIAS GONSALES SOARES Secretário de Estado de Saúde PÁGINA 6 26 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 PLANO DIRETOR REGIONAL DE MS - 2006 1. MACRO REGIÃO DE CAMPO GRANDE 2-MACRO REGIÃO DE DOURADOS 31 MUNICÍPIOS 35 MUNICÍPIOS 1.1- MICRORREGIÃO DE AQUIDAUANA Anastácio 24.353 Aquidauana 46.470 Bodoquena 8.548 Dois Irmãos do Buriti 9.768 Miranda 25.097 Nioaque Subtotal - 06 18.065 132.301 2.1-MICRORREGIÃO DE DOURADOS Caarapó Dourados Itaporã Bandeirantes Campo Grande 6.614 765.245 Corguinho 3.530 Jaraguari 6.048 Maracaju 28.599 Nova Alvorada do Sul 11.949 Ribas do Rio Pardo 19.159 Rochedo 4.976 Sidrolandia 29.300 Terenos 12.891 Camapuã 14.319 Figueirão 2.946 Rio Negro 5.304 São Gabriel d’Oeste Subtotal - 14 20.360 4.728 186.357 17.865 Laguna Caarapã Rio Brilhante 6.192 27.565 Deodápolis Fátima do Sul 1.2-MICRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE 19.386 Douradina 9.603 16.863 Glória de Dourados 8.665 Jateí 3.364 Vicentina Subtotal - 11 4.666 305.254 2.2- MICRORREGIÃO DE NAVIRAÍ Eldorado 11.089 Iguatemi 15.475 Itaquiraí 17.751 Japorã 7.339 Juti 4.766 Mundo Novo 14.021 Naviraí 41.092 Subtotal - 7 111.533 931.240 2.3- MICRORREGIÃO DE NOVA ANDRADINA 1.3-MICRORREGIÃO DE CORUMBÁ Corumbá 101.089 Ladário 17.775 Subtotal - 2 118.864 Anaurilandia 8.461 Angélica 6.265 Batayporã 12.588 Ivinhema 20.023 Nova Andradina 39.470 Novo Horizonte do Sul Taquarussu 1.4-MICRORREGIÃO DE COXIM Alcinópolis Coxim 1.874 Subtotal - 7 4.808 2.724 94.339 33.408 Pedro Gomes 8.697 Sonora 12.255 Rio Verde de MT 20.403 Subtotal - 5 76.637 2.4- MICRORREGIÃO DE PONTA PORÃ Amambai Antônio João Aral Moreira Bela Vista 1.5-MICRORREGIÃO DE JARDIM Bonito 18.000 Guia Lopes da Laguna 12.553 Jardim 24.921 Porto Murtinho Subtotal - 4 13.692 69.166 Caracol 32.095 7.978 8.052 23.707 5.079 Coronel Sapucaia 13.696 Paranhos 10.756 Ponta Porã 68.317 Sete Quedas 7.937 Tacuru 9.814 Subtotal - 10 187.431 PÁGINA 7 26 DE JANEIRO DE 2007 RATIFICAÇÃO: DATA DA ASS: ASSINAM: DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 Ratificam-se as demais cláusulas e condições contidas no instrumento originário. 01.01.2007. Tânia Mara Garib CPF nº 108.829.951-20 Prof. Manoel Catarino Paes CPF n.° 051.554.601-15 3- MACRO REGIÃO DE TRÊS LAGOAS PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO 12 MUNICÍPIOS 3.1- MICRORREGIÃO DE TRÊS LAGOAS Água Clara 14.320 Bataguassu 19.707 Brasilândia 13.144 Santa Rita do Pardo 7.454 Selvíria 6.176 Três Lagoas Subtotal - 6 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/X/CP/PGE/MS/Nº 014, DE 25 DE JANEIRO DE 2007. Divulga resultado do julgamento dos recursos das Provas Escritas e lista dos candidatos classificados para a Prova Oral, convocandoos para inscrição definitiva. 87.115 147.916 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO X CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais e regulamentares, expede o presente Edital para: 3.2- MICRORREGIÃO DE PARANAÍBA Aparecida do Taboado 20.785 Cassilândia 21.499 Inocência 8.832 Paranaíba 39.605 Chapadão do Sul 16.103 Costa Rica Subtotal - 6 1. Cientificar os candidatos Mariana Barbosa Cirne, Rafael Arruda Oliveira, Amanda Casal Pompeo, Isabelle Albuquerque dos Santos, Heloisa Maria Gomes, Douglas Augusto Fontes França, Rafael Assed de Castro, Kemi Helena Bomor Maro, Altemir Santos Guimarães, Herbert Covre Lino 16.489 Simão, Renato Wooley de Carvalho Martins, que a Comissão Organizadora decidiu, à unanimidade, não conhecer dos recursos interpostos sob fundamento de carência de requisitos de admissibilidade, quais sejam, a demonstração de 123.313 ausência de correção e erro na somatória das notas atribuídas às questões, com SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA I TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N.° 8861/06 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 25.000.303/2006 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária SETASS – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e Universidade para o Desenvolvimento do estado e da Região do Pantanal UNIDERP – CNPJ nº 03.500.923/0001-09, domiciliadas em Campo Grande. OBJETO: As partes resolvem alterar a clausula sexta do Termo de Cooperação , prorrogando o prazo final de vigência para 30.12.2007. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, Resolução Conjunta SEGES/SERC nº 002 de 22 de julho de 2003, LOAS - Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Federal nº 6.497/77 e alterações, no Decreto nº 87.497/82, no que couber. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições contidas no instrumento originário. DATA DA ASS: 01.01.2007. ASSINAM: Tânia Mara Garib CPF nº 108.829.951-20 Prof. Pedro Chaves dos S. Filho CPF nº 100.908.787-87 I TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 9081/06 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.000.302/06 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47, e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – CNPJ n.° 15.461.510/0001-33, domiciliadas em Campo Grande . OBJETO: As partes resolvem alterar a cláusula sexta do Termo de Cooperação, prorrogando o prazo final de vigência para 30.12.2007. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, Resolução Conjunta SEGES/SERC nº 002 de 22 de julho de 2003, LOAS - Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Federal nº 6.494/77 e alterações, no Decreto nº 87.497/82, no que couber. fulcro no item 9.1 do Edital de Concurso Público/XCP/PGE/MS/Nº 001, de 6 de outubro de 2006; 2. Cientificar os candidatos Arusa Dayana Salgado e Santos, Ester Quintanilha Nogueira, Ari Timóteo dos Reis Júnior, Luceimar Souza Schröder Rosa e Pablo Henrique Garcete Schrader, que a Comissão Organizadora, à unanimidade, decidiu conhecer parcialmente dos recursos interpostos somente quanto à alegação de ausência de correção e erro na somatória das notas, e nesta parte negar-lhes provimento, tendo em vista que não houve ausência de correção e tampouco erro na somatória das notas; 3. Cientificar o candidato Adalmo Oliveira dos Santos Júnior, de que o pedido de recontagem foi deferido, entretanto, restou confirmada a nota divulgada; 4. Cientificar os candidatos recorrentes de que a Comissão Organizadora procedeu à recontagem de suas notas, tendo sido constatado erro de somatória na prova do candidato Renato Woolley Carvalho Martins, cujas notas passaram a ser as seguintes: Grupo I, 5,60; Grupo II, 4,20; Grupo III, 4,00; Grupo IV, 6,25, perfazendo média final de 5,01; 5. Cientificar o candidato Paulo Roberto Fontenele Maia, de que a Comissão Organizadora, à unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto, mas negar-lhe provimento, uma vez que foi eliminado na Prova Escrita do Grupo I, a qual está identificada, com fulcro no item 7.4 do Edital de Concurso Público/XCP/PGE/MS/Nº 001, de 6 de outubro de 2006; 6. Divulgar a lista dos candidatos classificados para a prova oral, conforme Anexo Único deste Edital, convocando-os para a realização da inscrição definitiva, no prazo de cinco dias úteis, de acordo com o item 4 e seguintes do Edital de Concurso Público/XCP/PGE/MS/Nº 001, de 6 de outubro de 2006. Campo Grande, MS, 25 de janeiro de 2007. Rafael Coldibelli Francisco Procurador-Geral do Estado Presidente da Comissão Organizadora PÁGINA 8 26 DE JANEIRO DE 2007 Anexo Único Relação de candidatos classificados para a Prova Oral Insc Candidato ADRIANO APARECIDO ARRIAS 211 DE LIMA 330 445 351 DOUGLAS PAULO DA SILVA EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Grupo I Grupo II Grupo III Grupo IV Média Final 4,38 6,10 4,10 5,50 DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 5,02 7,15 5,00 4,60 4,65 5,35 5,38 6,00 4,10 5,00 5,12 5,13 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA / AGEPEN-MS PROCESSO N.º 31/600975.2006 – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/2007. PARTES: AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL (AGEPEN-MS) e o Corpo de Bombeiros Militar, sob a interveniência da Secretaria de estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP/ MS) OBJETO: Treinamento e capacitação dos internos que cumprem pena no Regime semiaberto e aberto nas cidades de Campo Grande, Dourados, Corumbá, Três Lagoas e Aquidauana, para atuarem como voluntários em brigadas de prevenção e combate a incêndio florestal e outras ações na área de defesa civil. VIGÊNCIA: 01 ( um) ano assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Fed. n.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Fed. nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 6,88 4,00 5,50 4,15 4,85 5,30 5,05 5,30 5,13 419 JULIANA NUNES MATOS MARIA FERNANDA CARLI DE FREITAS 6,75 6,00 5,00 5,40 5,79 455 OSLEI BEGA JUNIOR 6,10 4,50 5,20 5,90 5,43 385 RAFAEL ANTONIO MAUÁ TIMÓTEO 6,50 4,00 4,75 5,15 5,10 24 RAFAEL SAAD PERON 6,28 4,00 5,05 6,60 5,48 349 RENATO MAIA PEREIRA RENATO WOOLLEY DE CARVALHO MARTINS 5,63 5,00 4,65 4,75 5,01 86 5,60 4,20 4,00 6,25 5,01 115 RODRIGO CAMPOS ZEQUIM 5,73 4,00 5,15 7,25 5,53 31 SHANDOR TOROK MOREIRA 6,53 4,00 5,30 6,20 5,51 268 VANESSA DE MESQUITA 5,13 4,75 6,15 5,85 5,47 67 VIRGINIA HELENA LEITE 4,35 5,50 5,40 5,05 5,08 FORO: eleito o da Comarca de Campo Grande-MS. 323 WAGNER MOREIRA GARCIA 5,10 5,00 5,00 5,40 5,13 DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2006. ASSINAM: RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES, Representante da interveniente; ARQUIMEDES LEITE DE ANDRADE SOBRINHO, representante da Cooperada e LUIZ CARLOS TELLES JUNIOR, DiretorPresidente/AGEPEN-MS. 49 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO NO. 8023/2005, que tem por objeto a Construção de um Frigorífico de Filetagem de Peixes, no Assentamento Paulo Freire – Dois Irmãos do Buriti /MS . Proc. Administrativo no. 19/102.184/2005 Data da Assinatura: 24.12.06 PARTES: OBJETO: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS-AGESUL e PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS DO BURITI/MS Alterar a Cláusula Quinta, aditando 06 meses (seis), a contar da data de sua assinatura. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas do Convênio N . 8023/2005, no que não contrariar o presente Termo Aditivo. ASSINAM: CARLOS AUGUSTO LONGO PEREIRA pela AGESUL e OSVANE APARECIDO RAMOS pela PREFEITURA MUNICIPAL. o REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO, PUBLICADO NO D.O.E Nº 6896 DE 24.01.2007 – PÁG. 23 EXTRATO DE PARALISAÇÃO DA OBRA DO CONTRATO OV 137/06ASGAB Proc. Administrativo nº 19/101.215/2006 Data da Assinatura: 01.09.2006 CONTRATANTES: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS-AGESUL e CONSTRUTORA NOLRAM LTDA. OBJETO: Construção da ponte metálica medindo 81,00m de comprimento por 4,50m de largura, sobre o Rio Aquidauana na Rodovia MS-450, Trecho: Entrº BR 262 PRAZO: Fica paralisada a obra pelo prazo de 60 (sessenta) dias. ASSINAM: EDSON GIROTO pelo CONTRATANTE e PORFIRIO DOS SANTOS pela CONTRATADA a contar da data da AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL PORTARIA/IAGRO/MS N.º 1.186, DE 18 DE JANEIRO DE 2007. Cancela o cadastro do produto agrotóxico, que menciona e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar o cadastro de n.º 009.056, do produto TEMIK 150, registro MA n.º 01488, da empresa BAYER CROPSCIENCE LTDA. de sua publicação. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data Campo Grande, 18 de janeiro de 2007. Roberto Rachid Bacha Diretor-Presidente PORTARIA/IAGRO/MS N.º 1.187, DE 18 DE JANEIRO DE 2007. Dispõe sobre o cadastro de médicos veterinários para realizar a vacinação contra brucelose no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas PÁGINA 9 26 DE JANEIRO DE 2007 atribuições legais e, Considerando a Portaria IAGRO/MS N.º 426, de 20 de junho de 2002, que dispõe sobre cadastro de médicos veterinários para realizar vacinação contra brucelose no Estado; DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 Art. 2º. O registro da comprovação de vacinação deverá ser feito no escritório de movimentação da ficha sanitária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o término da campanha. data de sua publicação. REG. ORDEM NOME 01 André Rodrigues da Cruz 02 Angelino Rossi Neto 03 Cristiane Geller Soares Rafael Vasconcelos Schroeder 04 de sua publicação. Roberto Rachid Bacha Diretor-Presidente PORTARIA/IAGRO/MS N.º1189, DE 25 DE JANEIRO DE 2007. CADASTRO CRMV-MS Transfere o registro junto ao SIE/ MS da empresa que menciona e dá outras providências. PNCEBT/IAGRO-MS 3152 1218 3083/VP 1216 3240 1217 3202 1215 Esta Portaria entra em vigor na Campo Grande, 22 de janeiro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Cadastrar os médicos veterinários abaixo relacionados, para a realização de vacinação contra brucelose no Estado: N.º DE Art. 3º. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data Campo Grande, 18 de janeiro de 2007. Art. 1º. Transferir o registro no Serviço de Inspeção Estadual – SIE/MS de n.° 071, da empresa, M. A. KRUGER & CIA LTDA, para FRIGO VERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA, inscrita no CNPJ n.º08.402.517/0001- Roberto Rachid Bacha Diretor-Presidente ANEXO I PORTARIA/IAGRO/MS Nº934, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 CADASTRO DE MÉDICOS VETERINARIOS NO MATO GROSSO DO SUL. Nº Ordem NOME CRMV-MS Cadastro PNCEBT 1 Carlos Vergílio Muller Alves 3013”S” 1139 2 Alessandro Eduardo Zancanaro 2959 1140 3 Grasiela Simon de Souza 2733 1141 4 Adriana Ferrari 3008 1142 5 Alexandre Servigne Mazzo 3019 1143 19, estabelecida a Rodovia BR 163, s/n.º, Km 682, Bloco C, Zona Rural, Rio Verde de Mato Grosso do Sul, MS, com fundamento no art. 60 do Decreto Estadual nº6.450, de 13 de abril de 1992 (Processo nº21/005.713/2006). na data de sua publicação. 2007. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor Campo Grande, 25 de janeiro de Roberto Rachid Bacha Diretor-Presidente JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA/IAGRO/MS N.º1188, DE 19 DE JANEIRO DE 2007. Estabelece obrigatoriedade de vacinação contra febre aftosa em bovinos e bubalinos com idade de 0 a 12 meses, durante o mês de fevereiro de 2007, nos municípios que menciona e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Estadual n.º1.953, de 9 de abril de 1999 e, Considerando a necessidade de assegurar e preservar a saúde e o bem estar animal do rebanho sul-mato-grossense; Considerando a área de proteção disposta na “PORTARIA/IAGRO/MS Nº. 1.056, DE 30 DE JUNHO DE 2006”; Considerando que Corumbá constitui importante área de atenção veterinária e indiretamente o município de Ladário, R E S O L V E: Art. 1º. Tornar obrigatória a vacinação contra febre aftosa, com início em 1º de fevereiro de 2007 e término em 28 de fevereiro de 2007, nos bovinos e bubalinos, com idade de 0 (zero) a 12 (doze) meses, apascentados em propriedades localizadas nos municípios de Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Eldorado, Japorã, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã, Sete Quedas, Ladário, Porto Murtinho nas propriedades localizadas na área de Planalto e Corumbá margem direita do rio Paraguai, nas áreas não inundadas, áreas de risco conforme redação dada pelo Decreto 10.028/00 em seu Art. 2º inciso II, assentamentos, periferia da cidade de Corumbá/distritos e reservas indígenas. Ata Número: 2456 Despachos de 22 de janeiro de 2007 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/0644362 Hsbc Bank Brasil S.A Banco Múltiplo, 07/003115-0 Hsbc Bank Brasil S.A Banco Múltiplo, 07/003116-9 Hsbc Bank Brasil S.A Banco Múltiplo, 07/0031177 Hsbc Bank Brasil S.A Banco Múltiplo, 07/003118-5 Hsbc Bank Brasil S.A Banco Múltiplo, 07/003119-3 Hsbc Bank Brasil S.A Banco Múltiplo, 07/0043434 Emad-Empresa Armazenadora De Dourados S/A, 07/004344-2 EmadEmpresa Armazenadora De Dourados S/A, 07/007806-8 Sophia Do Brasil S.A., 07/007807-6 Liquigás Distribuidora S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/068594-8 Conjunto Musical Batidão Pantaneiro Ltda, 07/000510-9 Ae Peças E Serviços Ltda, 07/001280-6 Comercial Grudka De Alimentos Ltda, 07/001600-3 Trindade & Caldas Ltda, 07/002423-5 Eliane Rodrigues Da Mota & Cia Ltda, 07/002756-0 Pinheiro & Schulz Ltda, 07/002936-9 I D S Representações Comerciais Ltda, 07/0036110 Guarnieri & Cia Ltda, 07/004337-0 Transportes Pietra Ltda, 07/004465-1 Arco Iris Papelaria E Armarinhos Ltda, 07/004781-2 Solo Modas Comércio De Roupas Ltda, 07/005682-0 Construlajes Industria E Comercio De Artefatos De Cimento Ltda, 07/007801-7 Rodis Restaurante Ltda, 07/007834-3 Kolléggio Comércio De Material Escolar Ltda, ALTERACAO: 06/064854-6 Comercio De Bebidas Walotto Ltda, 06/068732-0 Viasul Material Para Construcao Ltda Me, 07/000514-1 Matadouro Sao Geraldo Ltda, 07/001141-9 Mazuco & Mazuco Ltda Me, 07/001244-0 R M Transportes E Eletrica Ltda Me, 07/001276-8 Porto De Areia Santo Antonio Ltda Me, 07/001371-3 Drogaria Brasil Ltda Me, 07/002203-8 Agropecuaria Mimoso Ltda, 07/002204-6 Agropastoril Construtora E Empreendimentos São Jorge Ltda, 07/002685-8 Matosul Agroindustrial Ltda, 07/002793-5 Ferreira Bus Ltda Me, 07/004322-1 Irmaos Oshiro Ltda, 07/004471-6 Centro De Educação Infantil Pingo De Gente Ltda Me, 07/0056919 Loterica Bataguassu Da Sorte Ltda Me, 07/007763-0 Cct Home Theater E Automação Ltda, 07/007775-4 Mit Produtos E Serviços De Telecomunicações PÁGINA 10 26 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 Ltda Me, 07/007790-8 Barbosa & Terra Ltda Me, 07/007844-0 Lopes & Canuto Ltda, 07/007885-8 Água Branca Comércio De Frutas Ltda Me, 07/007970-6 A E Seixas - Madeiras E Lenhas Ltda, 07/007998-6 Transgeo Ltda Epp, EXTINCAO/ DISTRATO: 07/002686-6 Santafé Agropastoril Ltda, 07/002730-7 Pantanal Indústria Do Vestuário Ltda Me, 07/002938-5 Gold Color Materiais Fotograficos Ltda, 07/007858-0 Sal Campo Grande Ltda, 07/007893-9 Casa Do Sanduiche Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/007812-2 R S Armazéns Gerais Ltda, 07/007813-0 R S Armazéns Gerais Ltda, 07/007820-3 Target Logistics Ltda, 07/007869-6 Partners Air Serviços E Comércio De Produtos De Petróleo Ltda, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 06/068595-6 Conjunto Musical Batidão Pantaneiro Ltda Me, 07/000511-7 Ae Peças E Serviços Ltda, 07/001142-7 Radio Fm M M Ltda Me, 07/001143-5 Constantino Alves Moresca & Cia Ltda Me, 07/001281-4 Comercial Grudka De Alimentos Ltda Me, 07/001288-1 Bogacki & Roos Ltda Me, 07/0016011 Trindade & Caldas Ltda Me, 07/002424-3 Eliane Rodrigues Da Mota & Cia Ltda Me, 07/002937-7 I D S Representações Comerciais Ltda Me, 07/003612-8 Guarnieri & Cia Ltda Me, 07/004338-8 Transportes Pietra Ltda Me, 07/0044660 Arco Iris Papelaria E Armarinhos Ltda Me, 07/004501-1 Clinica De Estudos E Atividades Psicologicas Evolução Ltda Me, 07/004514-3 Souza & Carneiro Ltda Me, 07/004782-0 Solo Modas Comércio De Roupas Ltda Me, 07/004783-9 Madereira Floresta Ltda Me, 07/005683-8 Construlajes Industria E Comercio De Artefatos De Cimento Ltda Me, 07/007835-1 Kolléggio Comércio De Material Escolar Ltda Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 07/004502-0 Terra Assessoria Imobiliária Ltda Epp, 07/007802-5 Rodis Restaurante Ltda Epp, 07/007945-5 Almeida E Almeida Ltda Epp, 07/0079463 Auto Eletrica Ajax Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 07/000860-4 Gislayne Aparecida Da Cruz Torres, 07/000871-0 Adevar Ferreira De Souza, 07/001278-4 Nesmar José De Macedo, 07/001282-2 Ronaldo Rosa Transportes, 07/001727-1 Elenir Catarina Piroli, 07/002214-3 Jeronima Barbosa Faria, 07/004448-1 Rafael Gonçalves Figueiredo, 07/004450-3 Marcelino Jose De Araujo, 07/004960-2 Angelica Patricia Soares Dourado Leal, 07/005317-0 Marcos Antonio Pinto Aguilar, 07/005323-5 Julio Cesar Bezerra Da Silva, 07/007848-3 Augusto Cesar Loureiro Vasques, 07/007852-1 Ramão Mendes, 07/007963-3 Barbara Eunice De Andrade Souza Gomes, ALTERACAO: 06/065890-8 Elias Barreto Dos Santos Me, 07/000509-5 G. M. De Oliveira Me, 07/000897-3 Vanilson Abrão Castanheira Me, 07/000970-8 Rackel Wellenkey Milhomens Bispo Me, 07/001457-4 Diniz Marcos Pozzobom, 07/0015910 Neudes De Albuquerque Me, 07/002389-1 Luciana Borges Da Silva Me, 07/004378-7 Douglas Bitencourt De Lima Me, 07/004423-6 Jamilly Da Silva Marques Mochi Me, 07/004424-4 Luzia Aparecida Mochi Me, 07/004513-5 Antonio Geronimo De Camargo Me, 07/004798-7 Antonio Goulart Farias Me, 07/007826-2 Wilquiane Aparecida Dos Santos Me, 07/007969-2 Camyla Luzia De Souza Fonseca Epp, EXTINCAO/DISTRATO: 06/065922-0 Caroline Ferratone Magalhaes Me, 07/000882-5 Derci Aparecida De Oliveira-Me, 07/000887-6 M Y El Jarouche, 07/003041-3 Maria Nilza Andrade Domingues, 07/004386-8 J L Teixeira Me, 07/007840-8 Elba Aparecida Da Costa Justino, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 07/000861-2 Gislayne Aparecida Da Cruz Torres Me, 07/000872-8 Adevar Ferreira De Souza Me, 07/001279-2 Nesmar José De Macedo Me, 07/001283-0 Ronaldo Rosa Transportes Me, 07/001598-8 Carla C Milani Me, 07/001728-0 Elenir Catarina Piroli Me, 07/002215-1 Jeronima Barbosa Faria Me, 07/002922-9 Darci De Oliveira Prado Me, 07/004449-0 Rafael Gonçalves Figueiredo Me, 07/004481-3 Edson Crizanto Me, 07/0049610 Angelica Patricia Soares Dourado Leal Me, 07/005318-9 Marcos Antonio Pinto Aguilar, 07/005324-3 Julio Cesar Bezerra Da Silva, 07/007849-1 Augusto Cesar Loureiro Vasques Me, 07/007944-7 Karam Toufic Anbar Me, 07/007964-1 Barbara Eunice De Andrade Souza Gomes Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 07/001287-3 Angelo Luiz Mancine Epp, 07/001289-0 Valmir Pivatto Epp, 07/004968-8 Marcio Rogerio Mochi Epp, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 06/064549-0, 06/069199-9, 07/000831-0, 07/0008400, 07/000850-7, 07/001070-6, 07/001595-3, 07/001596-1, 07/0023549, 07/002887-7, 07/002980-6, 07/003024-3, 07/003078-2, 07/003079-0, 07/003081-2, 07/003082-0, 07/003090-1, 07/003091-0, 07/003615-2, 07/004408-2, 07/004420-1, 07/004478-3, 07/004483-0, 07/004484-8, 07/004496-1, 07/004508-9, 07/004509-7, 07/004515-1, 07/004785-5, 07/004962-9, 07/005319-7, 07/005320-0, 07/007780-0, 07/007781-9, 07/007791-6, 07/007792-4, 07/007795-9, 07/007796-7, 07/007824-6, 07/007845-9, 07/007851-3, 07/007859-9, 07/007877-7, 07/007878-5, 07/007886-6, 07/007891-2, 07/007921-8, 07/007922-6, 07/007924-2, 07/007957-9, 07/007965-0, 07/007975-7, 07/007986-2, 07/007993-5, ****** DOCUMENTOS INDEFERIDOS: 07/007935-8, 23 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 60 da Lei nº 8.934/94; nos arts. 32, inciso II, alínea “h” e 48 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e CONSIDERANDO o interesse manifestado pela empresária, através de requerimento protocolado nesta JUCEMS, RESOLVE: Tornar público o cancelamento da Inscrição de Empresário em nome de ROSEMEIRE BOGARIM DE SANTANA SOARES ME, NIRE Nº 54 1 0112930 5, em 01/07/1996, considerada inativa, com sede em Campo Grande (MS). Dilson Tadeu Auerswald Presidente NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS: Autorizo as despesas e as emissões das Notas de Empenhos conforme relação abaixo: PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 007/2007 DE 24 DE JANEIRO DE 2007 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 Processo 43/000.004/06 - Favorecido: Assetur – Associação das Empresas de Transp. Coletivo - Objeto: Despesa com aquisição de vale-transporte - N.D. 339039 Fonte: 0100000000 - N.E.: 00002 - Data: 16.11.06 Valor: R$ 2.855,52 FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER FUNDO DE INVESTIMENTO ESPORTIVO/FIE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS: Autorizo as despesas e as emissões das Notas de Empenhos conforme relação abaixo: Amparo Legal:Lei Federal 10.520/02 Decreto Estadual 11.676/04 Processo 43/150.429/06 - Favorecido: Casa do Atleta Ltda. Objeto: Aquisição material esportivo - N.D. 339030 Fonte: 0240000000 – NE: 0214 – Data: 31.10.06 Valor: R$ 20.672,00 Favorecido: Gregório de Souza & Correa Ltda-ME. Objeto: Aquisição material esportivo - N.D. 339030 Fonte: 0240000000 – NE: 0213 – Data: 31.10.06 Valor: R$ 2.850,00 Favorecido: A Ferreira dos Santos- ME . Objeto: Aquisição material esportivo - N.D. 339030 Fonte: 0240000000 – NE: 0211 – Data: 31.10.06 Valor: R$ 3.747,50 Favorecido: Global Comercial Ltda. Objeto: Aquisição material esportivo - N.D. 339030 Fonte: 0240000000 – NE: 0212 – Data: 31.10.06 Valor: R$ 3.865,00 Amparo Legal: Artigo 15 da Lei 8.666/93 Decreto Estadual 11.400/03 Processo 43/150.444/06 - Favorecido: I.A Campagna e Cia Ltda. Objeto: Aquisição gêneros alimentícios - N.D. 339030 Fonte: 0240000000 – NE: 0202 – Data: 16.10.06 Valor: R$ 586,00 Processo 43/150.445/06 - Favorecido: Dominar Ind. Comércio Ltda. Objeto: Aquisição suprimento de informática - N.D. 339030 Fonte: 0240000000 – NE: 0209 – Data: 31.10.06 Valor: R$ 882,00 Favorecido: Valdirene Aparecida Barbosa-ME. Objeto: Aquisição suprimento de informática - N.D. 339030 Fonte: 0240000000 – NE: 0210 – Data: 31.10.06 Valor: R$ 180,00 Processo 43/150.459/06 - Favorecido: Comercial T &C Ltda. Objeto: Aquisição mat. copa e cozinha - N.D. 339030 Fonte: 0240000000 – NE: 0227 – Data: 21.11.06 Valor: R$ 78,00 Favorecido: Compracita Comercial Ltda. Objeto: Aquisição mat.copa cozinha - N.D. 339030 Fonte: 0240000000 – NE: 0226 – Data: 21.11.06 Valor: R$ 289,50 Amparo Legal: Inciso VIII do Artigo 6º da Lei nº. 8.666/93 Processo 43/150.073/2006 - Favorecido: SCALA – Empresa de Conservação e Asseio Ltda. Objeto: Despesa com locação de trator - N.D. 339039 Fonte: 0240000000 - N.E.: 0199 - Data: 06.10.06 Valor: R$ 17.467,20 Fonte: 0240000000 - N.E.: 0218 - Data: 14.11.06 Valor: R$ 17.467,20 Processo 43/150.047/2006 - Favorecido: SCALA – Empresa de Conservação e Asseio Ltda. Objeto: Despesa com contratação de salva-vidas e piscineiros - N.D. 339037 Fonte: 0240000000 - NE: 0203 - Data: 25.10.06 Valor: R$ 32.481,00 Fonte: 0240000000 - NE: 0217 - Data: 09.11.06 Valor: R$ 32.481,00 Amparo Legal: Inciso II do Artigo 24 da Lei nº. 8.666/93 Processo 43/150.438/2006 - Favorecido: J & J Comercial Ltda. Objeto: Aquisição de geladeira - N.D. 449052 Fonte: 0240000000 - N.E.: 0235 - Data: 22.11.06 Valor: R$ Favorecido: L&A Eletrônicos Ltda. Fonte: 0240000000 – NE: 0236 – Data: 22.11.06 905,00 Valor: R$ 350,00 PÁGINA 11 26 DE JANEIRO DE 2007 Amparo Legal: Inciso III do Artigo 22 da Lei nº. 8.666/93 Processo 43/10009/2006 - Favorecido: Printy & Copy Equipamentos e Serviços Ltda. Objeto: Despesa de locação de máquina copiadora - N.D. 339039 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0378 - Data: 09.11.06 Valor: R$ 1.197,00 Amparo Legal: Inciso III Artigo 20 Decreto nº. 11.666 de 29.07.04 Processo 43/100020/2006 - Favorecido: Márcio Benites Anastácio Objeto: Despesa com suprimento de fundos - N.D. 339030 Fonte: 02810400001 - N.E.: 0387 - Data: 16.11.06 Valor: R$ 700,00 Amparo Legal: Inciso VIII do Artigo 6º da Lei nº. 8.666/93 Processo 43/100016/2006 - Favorecido: SCALA – Empresa de Conservação e Asseio Ltda. Objeto: Despesa com contratação de empresa de limpeza dos Parques - N.D. 339037 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0379 - Data: 09.11.06 Valor: R$ 53.062,29 Amparo Legal: lei 7270 de 30.06.93. Processo 43/100032/2006 - Favorecido: PASEP Objeto: Despesa com PASEP dos funcionários lotados nesta fundação - N.D. 339047 Fonte: 0100000000 - N.E.: 00015 - Data: 27.01.06 Valor: R$ 1.000,00 Fonte: 0100000000 - N.E.: 00032 - Data: 15.02.06 Valor: R$ 1.000,00 Amparo Legal: Inciso I do Artigo 22 da Lei nº. 8.666/93 Processo 43/100011/2006 - Favorecido: S.H. Informática Ltda Objeto: Despesa com taxas referentes a prestação de serviços Fonte: 0281040001 - N.E.: 00016 - Data: 27.01.06 Fonte: 0281040001 - N.E.: 00067 - Data: 13.03.06 Fonte: 0281040001 - N.E.: 00117 - Data: 10.04.06 - - N.D. 339039 Valor: R$ 501,00 Valor: R$ 500,00 Valor: R$ 501,00 Processo 43/100026/2006 - Favorecido: S.H. Informática Ltda Objeto: Despesa com cartão smart, para os servidores - N.D. 339039 Fonte: 0281040001 - N.E.: 0388 - Data: 16.11.06 Valor: R$ 500,00 Fonte: 0281040001 - N.E.: 0452 - Data: 12.12.06 Valor: R$ 500,00 Amparo Legal: Inciso VIII do Artigo 24 da Lei nº. 8.666/93 Processo 43/100007/2006 - Favorecido: Águas Guariroba S/A Objeto: Despesa com o fornecimento de água - N.D. 339039 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0383 - Data: 14.11.06 Valor: R$ 8.000,00 Amparo Legal: Inciso I do Artigo 22 da Lei nº. 8.666/93 Processo 43/100026/2006 - Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Objeto: Despesa com lavagem e borracharia de veículos desta fundação - N.D. 339039 Fonte: 0281040001 - N.E.: 0380 - Data: 09.11.06 Valor: R$ 300,00 Processo: 43/1000026/2006 Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Objeto: Despesa com fornecimento de combustíveis - N.D. 339030 Fonte: 0281040001 – NE.: 0381 - Data: 14.11.06 Valor: R$ 5.700,00 DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 Fonte: 0100000000 - NE: 0179 - Data: 09.11.06 Fonte: 0100000000 - NE: 0183 - Data: 14.11.06 Fonte: 0100000000 -NE: 0184 - Data: 14.11.06 - Valor: R$ 24,00 Valor: R$ 336,00 Valor : R$ 20,00 Processo 43/000.014/2006 - Favorecido: Assetur – Associação das Empresas de Transp. Coletivo - Objeto: Despesa com serviço de rastreamento de cartão eletrônico - N.D. 339039 Fonte: 0100000000 - NE 0189 - Data: 22.11.06 Valor: R$ 2.916,96 Processo 43/000.012/2006 - Favorecido: Viação Canarinho Ltda. - ND. 339032 Objeto: despesa com aquisição de vale transporte p/ os acadêmicos do Programa Bolsa Universitária. Fonte: 025000000 - NE: 0200 – Data: 12.12.06Valor : R$ 10.004,85 Amparo Legal: Caput do Artigo 24º Inciso VIII da Lei 8.666/93. Processo nº..43/000044/2005 –Favorecido: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Objeto: despesa c/ aquisição de selos e tarifas de postagem de correspondências- ND 339039 Fonte: 0100000000 - NE 0154 – Data: 19.10.06 Valor: R$ 1.600,00 Processo nº..43/000006/2006 –Favorecido: SANESUL-Empresa de Saneamento-MS Objeto: despesa pgto de taxas de esgoto e fornecimento de água- ND 339039 Fonte: 0100000000 - NE: 0172 - Data: 26.10.06 - Valor: R$ 2.296,00 Fonte: 0100000000 - NE: 0191 - Data: 27.11.06- Valor :R$ 1.700,00 Processo nº..43/000004/2006 –Favorecido: ENERSUL- Empresa Energética de MS Objeto: despesa com fornecimento de energia elétrica ND 339039 Fonte: 0100000000 - NE: 0161 – Data: 25.10.06 - Valor: R$ 3.200,00 Fonte: 0100000000 - NE: 0177 – Data: 07.11.06 - Valor: R$ 7.042,00 Amparo Legal: Caput do Artigo 22º Inciso I da Lei 8.666/93. Processo nº..43/000015/2006 –Favorecido: TAURUS Distribuidora de Petróleo Ltda. Objeto: despesa com fornecimento de combustível ND 339030 Fonte: 0100000000 - NE: 0145 – Data: 06.10.06 - Valor: R$ 2.035,00 Fonte: 0100000000 - NE. 0180 - Data: 09.11.06 - Valor: R$ 2.035,00 Processo nº..43/000015/2006 –Favorecido: S.H Informática Ltda. Objeto: despesa com serviços de manutenção a cartões eletrônicos ND 339039 Fonte: 0100000000 -NE: 0146 – Data: 06.10.06 - Valor: R$ 145,00 Fonte: 0100000000 - NE: 0182 - Data: 09.11.06 - Valor: R$ 145,00 Amparo Legal: Inciso VIII do Artigo 6º da Lei nº. 8.666/93 Processo nº. 43/000.031/2006 - Favorecido: SCALA – Empresa de Conservação e Asseio Ltda. Objeto: Despesa com contratação de empresa de limpeza para o Centro Popular Vida Nova - N.D. 339037 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0171 - Data: 26.10.06 Valor: R$ 35.756,80 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0181 - Data: 09.11.06 Valor: R$ 11.919,93 Amparo Legal: Processo 43/100001/2006 - Favorecido: CASSEMS- Caixa Assist. dos Servidores de MS Objeto: despesa com folha de pagamento de funcionários- N.D. 319013 Fonte: 010000000 - N.E.: 0398 - Data: 28.11.06Valor: R$ 2.096,06 Processo 43/100001/2006 - Favorecido: INSS-Instituto Nacional do Seguro Social Objeto: despesa com INSS dos funcionários- N.D. 319013 Fonte: 010000000 - N.E.: 0397 - Data: 28.11.06Valor: R$ 5.640,70 Processo 43/100001/2006 - Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Objeto: despesa com a folha de pagamento pessoal civil- N.D. 319011 Fonte: 010000000 - N.E.: 0395 - Data: 28.11.06 Valor: R$ 93.809,45 Fonte: 010000000 - N.E.: 0396- Data: 28.11.06Valor: R$ 4.248,04 Fonte: 010000000 - N.E.: 0399 - Data: 28.11.06Valor: R$ 120,00 Amparo Legal: Decreto nº 11.870 de 03.06.2005 Processo 43/100002/2006 - Favorecido: Relação de diárias Objeto: despesa com a diárias dentro do Estado para atender o projeto Pintando a Liberdade- ND: 339014 Fonte: 0281040001 - N.E.: 363 - Data: 27.10.06 Valor: R$ 2.000,00 Amparo Legal: Artigo 15 da Lei Federal 8.666/93. Processo 43/100208/2006 - Favorecido: Renascença Veículos Ltda Objeto: Despesa com locação de veículos para atender esta Fundação – ND: 339033 Fonte: 0281040001 - N.E.: 0389 - Data: 22.11.06 Valor: R$ 2.800,00 Processo 43/100159/2006 - Favorecido: Localiza Rent A Car S/A Objeto: Despesa com locação de veículos para atender esta Fundação- ND: 339033 Fonte: 0281040001 - N.E.: 0360 - Data: 23.10.06 Valor: R$ 999,00 Processo 43/100118/2006 - Favorecido: Localiza Rent A Car S/A Objeto: Despesa com locação de veículos para atender esta Fundação- ND: 339033 Fonte: 0281040001 - N.E.: 0359 - Data: 23.10.06 Valor: R$ 2.800,00 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS: Autorizo as despesas e as emissões das Notas de Empenhos conforme relação abaixo: Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 Processo 43/000.003/2006 - Favorecido: Assetur – Associação das Empresas de Transp. Coletivo - Objeto: Despesa com aquisição de vale-transporte - N.D. 339039 Amparo Legal: Processo nº. 43/000.001/2006 - Favorecido: INSS-Instituto Nacional do Seguro Social. Objeto: Despesa com INSS dos servidores lotados nesta Secretaria - N.D. 319013 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0174 - Data: 31.10.06 Valor: R$ 9.924,30 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0195 - Data: 28.11.06 Valor: R$ 13.409,37 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0217 - Data: 29.12.06 Valor: R$ 18.753,77 Processo nº. 43/000.001/2006 - Favorecido: Vencimentos e Vantagens/Folha de Pgto. Objeto: Despesa com pagamento dos servidores desta Secretaria - N.D. 319011 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0173 - Data: 31.10.06 Valor: R$ 51.445,84 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0194- Data: 28.11.06 Valor: R$ 24.671,76 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0197- Data: 29.11.06 Valor: R$ 44.443,18 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0216- Data: 29.12.06 Valor: R$ 3.818,32 Processo nº. 43/000.001/2006 - Favorecido: Vencimentos e Vantagens/Folha de Pgto. Objeto: Despesa com rescisão contratual - N.D. 319094 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0176 - Data: 31.10.06 Valor: R$ 172,87 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0215- Data: 29.12.06 Valor: R$ 30.955,73 Processo nº. 43/000.001/2006 - Favorecido: CASSEMS-Caixa de Assistência dos Servidores de MS. Objeto: Despesa com CASSEMS dos servidores lotados nesta Secretaria - N.D. 319013 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0175 - Data: 31.10.06 Valor: R$ 645,81 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0196- Data: 28.11.06 Valor: R$ 645,81 Fonte: 0100000000 - N.E.: 0218 - Data: 29.12.06 Valor: R$ 691,71 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHOS REFERENTES AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL. PROCESSO N.º 27/120157/2005 NE: 4167 DATA: 20/12/2006 FAVORECIDO: SERVAN ANEST. E TRAT. DE DOR DE C. GRANDE PÁGINA 12 26 DE JANEIRO DE 2007 P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339039 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 11.732,66 (ONZE MIL, SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL. PROCESSO N.º 27/120157/2005 NE: 4168 DATA: 20/12/2006 FAVORECIDO: SERVAN ANEST. E TRAT. DE DOR DE C. GRANDE P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339039 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 17.578,00 (DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/120044/2006 NE: 4590 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: FOLHA DE PAGAMENTO PLANTÔES S/ VÍNCULO P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339036 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 26.761,86 (VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100028/2006 NE: 4598 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100028/2006 NE: 4600 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 25.170,00 (VINTE E CINCO MIL, CENTO E SETENTA REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100028/2006 NE: 4601 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100028/2006 NE: 4602 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100028/2006 NE: 4603 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100028/2006 NE: 4604 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100028/2006 NE: 4605 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100028/2006 NE: 4606 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100028/2006 NE: 4607 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 8.344,49 (OITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100028/2006 NE: 4609 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 45.099,59 (QUARENTA E CINCO MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100028/2006 NE: 4611 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100028/2006 NE: 4612 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 3.099,59 (TRÊS MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100028/2006 NE: 4601 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: INCISO II, ALÍNEA B DO ART 23 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100008/2002 NE: 4510 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: SANAGUA – SAN. TRAT. AGUA LTDA P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 0,02 (DOIS CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: INCISO II, ALÍNEA B DO ART 23 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100008/2002 NE: 4547 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: SANAGUA – SAN. TRAT. AGUA LTDA P.T.: 10302002245940000 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 580,00 (QUINHENTOS E OITENTA REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100072/2002 NE: 4613 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: CIENTIFICA EQUIP. HOSP. LTDA. ME P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 0,01 (UM CENTAVO) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. PÁGINA 13 26 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/110116/2006 NE: 4364 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: LEON HEIMER S.A. P.T.: 10302008145910000 N.D.: 449052 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 61.110,00 (SESSENTA E UM MIL, CENTO E DEZ REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/120020/2006 NE: 4585 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: LABORATÓRIOS B. BRAUN P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 2.285,00 (DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/120057/2006 NE: 4589 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: CREDENCIAMENTO/CONVENIOS/HRMS P.T.: 10302008145900000 N.D.: 319011 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 21.098,55 (VINTE E UM MIL, NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. . AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/120011/2006 NE: 4596 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: CREDENCIAMENTO/CONVENIOS/HRMS P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339036 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 29.071,63 (VINTE E NOVE MIL, SETENTA E UM REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS)) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: INCISO II DO ART 24 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120162/2006 NE: 4038 DATA: 13/12/2006 FAVORECIDO: BIOSUN COMERCIAL LTDA - ME P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/120012/2006 NE: 4592 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: CREDENCIAMENTO/CONVENIOS/HRMS P.T.: 10302008145900000 N.D.: 319011 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 49.159,30 (QUARENTA E NOVE MIL, CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/120012/2006 NE: 4594 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL P.T.: 10302008145900000 N.D.: 319013 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 5.703,45 (CINCO MIL SETECENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/120012/2006 NE: 4595 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO P.T.: 10302008145900000 N.D.: 319013 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 7.049,20 (SETE MIL, QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100003/2006 NE: 4586 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RELAÇÃO DAS DIÁRIAS DAS UNIDADES P.T.: 10302002245940000 N.D.: 339014 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 146,67 (CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/120659/2006 NE: 4614 DATA: 18/12/2006 FAVORECIDO: COMERCIO DE FRIOS E CARNES FIDALGOS LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 4.215,00 (QUATRO MIL DEZENTOS E QUINZE REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/120020/2006 NE: 4584 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: LABORATÓRIOS HALEX E ISTAR LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 3.715,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E QUINZE REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO AMPARO LEGAL: INCISO II DO ART 24 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/102807/2005 NE: 4623 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: CONSELHO COMUNIDADE DE CAMPO GRANDE P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339037 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 5.610,00 (CINCO MIL, SEISCENTOS E DEZ REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: INCISO II, ALÍNEA A DO ART 23 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES . PROCESSO N.º 27/110027/2005 NE: 4620 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: CENTRAL BORRACHAS E FERRAMENTAS LTDA P.T.: 10302008145910000 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 3.450,01 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E UM CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: INCISO II, ALÍNEA A DO ART 23 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES . PROCESSO N.º 27/110027/2005 NE: 4622 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: REFRIPAR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA P.T.: 10302008145910000 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 3.450,01 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E UM CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL. PROCESSO N.º 27/101303/2004 NE: 4610 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MED. E ODONTOLÓGICOS P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 45.242,42 (QUARENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL. PROCESSO N.º 27/101303/2004 NE: 4608 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MED. E ODONTOLÓGICOS P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.471,12 (UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/101250/2004 NE: 4597 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: BIOTRONIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 75.105,97 (SETENTA E CINCO MIL, CENTO E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/101250/2004 NE: 4599 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E REP. SA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 56.601,30 (CINQUENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. PÁGINA 14 26 DE JANEIRO DE 2007 AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100030/2006 NE: 4621 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319016 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 179,13 (CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E TREZE CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100030/2006 NE: 4619 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319016 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 529,25 (QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100030/2006 NE: 4626 DATA: 31/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 2.238,52 (DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100030/2006 NE: 4626 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: RESCISÕES A PAGAR P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100030/2006 NE: 4627 DATA: 29/12/2006 FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319011 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 59.448,42 (CINQUENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) OBJETO: REFORÇO DE EMPENHO PARA ATENDER DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/110053/2006 NE: 4593 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: FOLHA DE PAGAMENTO PLANTÕES S/ VINCULO P.T.: 10302008145910000 N.D.: 339036 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.110,00 (UM MIL, CENTO E DEZ REAIS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/110053/2006 NE: 4591 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: FOLHA DE PAGAMENTO PLANTÕES S/ VINCULO P.T.: 10302008145910000 N.D.: 339036 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 28.205,40 (VINTE E OITO MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100027/2006 NE: 4617 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO P.T.: 10302002245940000 N.D.: 319013 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 5.631,28 (CINCO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100585/2003 NE: 4615 DATA: 22/12/2006 FAVORECIDO: CIENTIFICA EQUIP. HOSP. LTDA. ME. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 0,01 (UM CENTAVO) OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO. DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2006 – ESCOLAGOV Convoca candidatos selecionados em razão de aprovação no Processo Seletivo de Credenciamento de Instrutores para o Curso Técnico em Gestão Escolar do Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados, convoca as candidatas abaixo, classificadas em 2° lugar, para comparecerem à Fundação Escola de Governo, sito à Rua Antônio da Silva Vendas, 115, Bairro Miguel Couto, munidos dos documentos de identificação e do nº do PIS/PASEP, no dia 26 de janeiro de 2007, no horário de 8h às 13h para firmar Termo de Credenciamento. NOME ÁREA DE CONHECIMENTO GLEISE DE FÁTIMA RAMOS DA SILVA DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR MELO FRANCO MARIA LOURDES ARAÚJO POLÌTICAS EDUCACIONAIS Campo Grande, 24 de janeiro de 2.007. LAMARTINE RIBEIRO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, através da Superintendência de Compras e Suprimento, a Coordenadoria de Processamento de Licitações torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, conforme adiante especificada: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2006 PROCESSO Nº: 13/000.060/2007. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – DIETAS ENTERAIS. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:30 horas do dia 07/02/2007. LOCAL: Superintendência de Compras e Suprimento, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SEGES - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 25 de janeiro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitações/SCS/SAD/MS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS RESULTADO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica Resultado de Licitação: TOMADA DE PREÇOS n.º - 44/06. PROCESSO nº - 41/200914/2006. OBJETO: - Aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: - MICROSUN Lan House Ltda./EPP e ANAPEL Móveis para Escritório Ltda., ambas com fulcro no subitem 4.9 do Edital de Convocação. Com fulcro na alínea “b” do inciso I do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, fica aberto prazo para interposição de recursos administrativos. Dourados, 25 de janeiro de 2007. Paulo Sérgio Carvalho Martins Presidente em exercício – CPL/UEMS PÁGINA 15 26 DE JANEIRO DE 2007 BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 241, DE 23 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve: NOMEAR ADALDYNESE SILVÉRIO DE SOUZA para exercer cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Administração, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir da data de publicação. DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 publicada no diário oficial n. 6870, de 18 de dezembro de 2006, página 63, na parte que designou JOÃO FLORES LOPES, prontuário n. 3872071, ocupante do cargo efetivo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 444, código 3251, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para que onde constou: Chefe da Agência Fazendária de Sonora, em virtude da dispensa de Otávio Gonçalves da Silva...”, passe a constar: “...Chefe da Agência Fazendária de Rio Verde de Mato Grosso, em virtude da dispensa de Gildson de Souza Monteiro...”, com validade a contar de 02 de janeiro de 2007. RESOLUÇÃO/SERC “P” N. 010 DE 25 DE JANEIRO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Designar EDILSON BARZOTTO, prontuário n. 7309121, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe B, referência 535, código 3216, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para integrar a equipe do Serviço de Plantão Fiscal, conforme o inciso III, do artigo 5º, da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 011 DE 25 DE JANEIRO DE 2007. DECRETO “P” n. 243, DE 23 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR CLEONICE RONDON CARRIJO do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Administração, com efeito a partir da data de publicação. DECRETO “P” n. 252, DE 24 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR EDSON ALVES DELGADO, prontuário n. 8261033, do cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na função de Gerente, na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, a contar de 1º de janeiro de 2007. DECRETO “P” n. 253, DE 24 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso XXVI, da Constituição Estadual, resolve: O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Remanejar CARMEN TIEKO MASSANI ROMERO, prontuário n. 365871, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Gestora Regional de Fiscalização Centro-Norte/SAT para a Unidade de Controle de Fiscalização de Transportadoras/COFIMT/SAT, com validade a contar de 01 de janeiro de 2007. Remanejar MARLENE DE ALMEIDA, prontuário n. 4803551, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Agência Fazendária de Campo Grande/COAF/SAT, para a Unidade de Controle de Fiscalização de Transportadoras/COFIMT/ SAT, com validade a contar de 01 de janeiro de 2007. Revogar a Portaria/SAF/SERC “P” n. 146 de 30 de novembro de 2006, publicada no diário oficial n. 6869 de 15 de dezembro de 2006, página 44, designou ZILMA MARCIA OYERA BONILHA, prontuário n. 2438921, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 448, código 3256, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Itaporã/COAF/SAT, no período de 02 de janeiro de 2007 a 31 de janeiro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Aureno Cordeiro Júnior, para gozo de férias regulamentares, com validade a contar de 08 de janeiro de 2007. Designar SÉRGIO RONALDO ALVES DE SOUZA, prontuário n. 3875681, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente dos Postos Fiscais Caiuá e Foz do Amambai/2ª UGPF/ COFIMT/SAT, no período de 01 de fevereiro de 2007 a 02 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, Orlando Guassu, para gozo de Licença prêmio. RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 012 DE 25 DE JANEIRO DE 2007. CONVOCAR o Coronel QOPM CARLOS MOREIRA SOARES, prontuário n. 200910-21, para o serviço ativo, em caráter temporário, para compor Conselho Especial da Justiça Militar, nos termos do Ofício n. 2696/2006JME e outros encargos designados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 7º, inciso I, § 1º e art. 93, § 2º, da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 113, de 19 de dezembro de 2005, ficando revogado o Decreto “P” n. 3.422/2006, de 6 de outubro de 2006. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 009 DE 25 DE JANEIRO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Tornar sem efeito a Resolução/SERC “P” n. 141 de 14 de dezembro de 2006, publicada no diário oficial n. 6870, de 18 de dezembro de 2006, página 63, na parte que dispensou, a pedido, OTÁVIO GONÇALVES DA SILVA, prontuário n. 3284641, ocupante do cargo efetivo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da função de confiança de Chefe da Agência Fazendária de Sonora/COAF/SAT, com validade a contar de 02 de janeiro de 2007. Tornar sem efeito a Resolução/SERC “P” n. 141 de 14 de dezembro de 2006, publicada no diário oficial n. 6870, de 18 de dezembro de 2006, página 63, na parte que designou OTÁVIO GONÇALVES DA SILVA, prontuário n. 3284641, ocupante do cargo efetivo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de confiança de Chefe da Agência Fazendária de Rio Verde de Mato Grosso/COAF/SAT, em virtude da dispensa de Gildson de Souza Monteiro, com validade a contar de 02 de janeiro de 2007, permanecendo-o como chefe da Agência Fazendária de Sonora. Retificar a Resolução/SERC “P” n. 141 de 14 de dezembro de 2006, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Designar MARIA FRANCISCA MENEZES DE FARIAS ARAUJO, prontuário n. 8141801, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Corumbá/COAF/SAT, no período de 05 de fevereiro de 2007 a 06 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, Luiz Carlos Pereira da Costa, para gozo de férias regulamentares. Lotar JOSUÉ ROMERO, prontuário n. 7306291, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe A, referência 532, código 3202, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Unidade de Controle da Automação Comercial/SAT, com validade a contar de 27 de dezembro de 2006. Designar PAULO SERGIO SCAPULATEMPO DA ROSA, prontuário n. 8118661, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Chapadão do Sul/COAF/SAT, no período de 26 de dezembro de 2006 a 23 de fevereiro 2007, em virtude do afastamento do titular, Plínio Medeiros Júnior, para licença de tratamento de saúde. Tornar sem efeito a Portaria/SAF/SERC “P” n. 051 de 31 de maio de 2006, publicada no diário oficial n. 6746, de 09 de junho de 2006, página 18, na parte que remanejou CÍCERO RUBENS BATISTA, prontuário n. 4799501, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 444, código 3251, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Superintendência de Administração Tributária/SERC, para o Setor de Consulta e Julgamento em 1ª Instância/CAAT/SAT, com validade a contar de 01 de junho de 2006. Tornar sem efeito a Portaria/SAF/SERC “P” n. 132 de 10 de novembro de 2006, publicada no diário oficial n. 6849, de 17 de novembro de 2006, página 50, na parte que lotou TANIA VIEIRA DE ARAÚJO PALAMIN, prontuário n. 4671541, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Coordenadoria de Monitoramento Fiscal/SAT, com validade a contar de 02 de novembro de 2006. PÁGINA 16 26 DE JANEIRO DE 2007 RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 013 DE 25 DE JANEIRO DE 2007. DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 PORTARIA/SAT “P” Nº 003 DE 23 DE JANEIRO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve: O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Remanejar EDSON GARCIA DE OLIVEIRA, prontuário n. 3869601, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Agência Fazendária de Corumbá/COAF/SAT, para a Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito/SAT, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2007. Designar CLENIR AFONSO FARKAS, prontuário n. 4664681, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 444, código 3251, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços na 4ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de janeiro de 2007. Remanejar AURO CAMARGO DE FREITAS, prontuário n. 3276381, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da 1ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/COFIMT/SAT, para a Coordenadoria de Agências Fazendárias/SAT, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2007. Designar JOSUÉ ROMERO, prontuário n. 7306291, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe A, referência 532, código 3202, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços no Gabinete/SEFAZ, com validade a contar de 16 de janeiro de 2007. Remanejar ANDRÉ DA SILVA BITTENCOURT, prontuário n. 8179611, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Agência Fazendária de Sonora/COAF/SAT, para a Unidade de Controle de Fiscalização de Transportadoras/COFIMT/ SAT, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2007. Designar JONAS PIMENTA FILHO, prontuário n. 7306531, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe b, referência 535, código 3216, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços no Gabinete/SEFAZ, com validade a contar de 16 de janeiro de 2007. Remanejar MARIA NEUZA DOS SANTOS, prontuário n. 1656971, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe E, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da 1ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/ COFIMT/SAT, para a Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito/SAT, com validade a contar de 23 de dezembro de 2006. Designar MAURÍCIO FERNANDES BUENO FILHO, prontuário n. 7250131, ocupante do cargo de Agente Condutor de Veículos, classe A, código 20064, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços no Posto fiscal Lotar, para fins de regularização funcional, ROSANA PUGA DE MORAES MARTINEZ, prontuário n. 15133462, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe B, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Coordenadoria de Dados Tributários/SAT, com validade a contar de 19 de julho de 2006. Lotar WALDAIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, prontuário n. 2380311, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe C, referência 451, código 3233, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Unidade Gestora Regional de Fiscalização Centro-Norte/SAT, com validade a contar de 02 de janeiro de 2007. Lotar EDNA ALVES MOTA COELHO BARBOSA, prontuário n. 9234001, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 431, código 3246, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Unidade de Analise e Homologação de Créditos/CAAT/SAT, com validade a contar de 20 de dezembro de 2006. RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 014 DE 25 DE JANEIRO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Designar SALES DE ARRUDA BRAGA, prontuário n. 3286341, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Dois Irmãos do Buriti/COAF/SAT, no período de 02 de fevereiro de 2007 a 03 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, Anísio de Almeida Borges, para gozo de férias regulamentares. Designar EVERSON LEITE CORDEIRO, prontuário n. 8166391, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Douradina/COAF/SAT, no período de 03 de janeiro de 2007 a 01 de fevereiro de 2007, em virtude do afastamento do titular, José Elmar de Oliveira, para gozo de férias regulamentares. Designar CEILA DUEK SOUZA, prontuário n. 8165581, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Nova Alvorada do Sul/COAF/SAT, no período de 04 de janeiro de 2007 a 02 de fevereiro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Eduardo Augusto de Bastos Sobrinho, para licença de tratamento de saúde. Sonora/1ª UGPF/COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 005, DE 08 DE JANEIRO DE 2007. A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Readaptar temporariamente pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, Alcione Duarte Alves Felipetto, prontuário nº 8596641, ocupante do cargo de Agente Ações Sociais, referência CAR/INS/A/A, código 26004, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 08 de dezembro de 2006, readaptação concedida pela comissão executiva de Perícia Médica composta pelos médicos Drº Paulo Roberto Gomes, CRM/MS nº 583, João Argeu de A e Silva, CRM/MS nº 523, Drº Sidnei R Guenka, CRM/MS nº 319, com base no artigo 43, inciso I, da lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 059, DE 19 DE JANEIRO DE 2007. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso X da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 e o Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006. Considerando solicitação do Diretor do Departamento de Polícia Especializada/MS, constante no Ofício nº 021/2007/DPE/MS, de 18 de janeiro de 2007. RESOLVE Dispensar, os servidores indicados das funções confiança das Unidades Policiais da Diretoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. PRONT Designar CARLOS ROBERTO MOTTA, prontuário n. 353861, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Iguatemi/COAF/SAT, no período de 01 de fevereiro de 2007 a 02 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, José Cícero da Silva, para gozo de férias regulamentares. 5920801 Designar JOSE JOGLEMIR PEREIRA, prontuário n. 1170991, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Jateí/COAF/SAT, no período de 01 de fevereiro de 2007 a 02 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, José Esaú de Souza, para gozo de férias regulamentares. 3794761 7268691 7258541 6041431 NOME FUNÇÃO SIMB Drª Maria de Fátima Rezende Dr. Fabiano Góes Nagata Delegada Titular DAPC-6 Delegado Adjunto DAPC-7 Dr. Rodrigo Guiraldeli Yassaka Dr. Silvério Arakaki Delegado Adjunto DAPC-7 Delegado Titular DAPC-6 Drª Lucia Ferreira Falcão Delegada Titular DAPC-6 UNIDADE Delegacia Espec. de Rep. aos Crimes de Homicídios/ MS Delegacia Especializada de Polinter e Capturas/MS Delegacia Espec. de Rep. aos Crimes Contra as Relações de Consumo/MS Delegacia Espec. de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos/MS Delegacia Especializada de Polinter e Capturas/MS PÁGINA 17 3736211 5914161 3775971 26 DE JANEIRO DE 2007 Dr. Walmir dos Santos Messa Dr. Carlos Alberto Ortiz Delegado Adjunto DAPC-7 Delegacia Espec. de Atend. a Infância e Juventude/MS Delegado Adjunto DAPC-7 2ª Delegacia de Polícia de Campo Grande/MS Dr. Aloizio Ribeiro Souto Delegado Titular DAPC-6 2ª Delegacia de Polícia de Campo Grande/MS PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 060, DE 19 DE JANEIRO DE 2007. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso X da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 e o Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006. Considerando solicitação do Diretor do Departamento de Polícia Especializada/MS, constante no Ofício nº 021/2007/DPE/MS, de 18 de janeiro de 2007. RESOLVE Designar, os servidores indicados para exercer as funções confiança nas Unidades Policiais da Diretoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. PRONT NOME FUNÇÃO SIMB 7268691 Dr. Fabiano Góes Nagata Delegado Adjunto DAPC-7 5920721 Dr. Marco Túlio Sampaio Rosa Dr. Silvério Arakaki Delegado Titular DAPC-6 Delegado Titular DAPC-6 Drª Lucia Ferreira Falcão Dr. Walmir dos Santos Messa Dr. Carlos Alberto Ortiz Dr. Nilson Tobias Delegada Titular DAPC-6 Delegado Adjunto DAPC-7 Delegado Titular DAPC-6 Delegado Titular DAPC-6 Delegado Titular DAPC-6 Delegado Adjunto DAPC-7 Delegado Titular DAPC-6 3794761 6041431 3736211 5914161 5921021 5921611 2864511 3775971 Dr.Pedro Espindola de Camargo Dr. Antonio Silvano Rodrigues Mota Dr. Aloizio Ribeiro Souto PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS nº 071, DE 24 DE JANEIRO DE 2007. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 82, c/c artigo 87, inciso I, da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005. Considerando solicitação do Diretor do Departamento de Polícia do Interior/MS , constante no Ofício nº 026, de 23 de janeiro de 2007. RESOLVE Tornar sem efeito a Portaria “P”DGPC/SEJUSP/MS nº 009, de 05 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial nº 6884, de 08 de janeiro de 2007, que designou a Drª MAGALI LEITE CORDEIRO PASCOAL, Delegada de Polícia , 2ª Classe, prontuário nº 4019191, para responder sem prejuízo de suas funções habituais pelo expediente da Delegacia de Atendimento a Infância, Juventude e Idoso de Dourados/MS, no período de 18 de janeiro a 16 de fevereiro de 2007, em substituição ao Dr. Roberto Queiroz Coelho. UNIDADE Delegacia Espec. de Rep. aos Crimes de Roubos e Furtos/MS Delegacia Espec. de Rep. aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos/MS Delegacia Espec. de Repressão aos Crimes de Homicídios/MS 2ª Delegacia Espec. de Atendimento a Mulher/MS Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente/MS 2ª Delegacia de Polícia de Campo Grande/MS Delegacia Espec. de Repr. aos Crimes Ambientais e de Atend.ao Turista/MS Deleg.Espec.de Rep.e Roubo e Bancos e Resg.a Assaltos e Seqüestros/MS Delegacia Espec. de Atend. a Infância e Juventude/MS Delegacia Especializada de Polinter e Capturas/MS PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 067, DE 24 DE JANEIRO DE 2007. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso X da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 e o Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006. Considerando solicitação do Diretor do Departamento de Polícia Especializada/MS, constante no Ofício nº 028/2007/DPE/MS, de 22 de janeiro de 2007. PORTARIA “P” 141/DP-1/DP/PMMS, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : Autorizar, o Sd QPPM SANDRO DOURADO DE AZEVEDO, Mat. 207.256-41 , do 1ºBPM / Campo Grande / MS, a entrar em gozo de 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP); com fulcro no artigo 61 § único alínea “b”, c/c o artigo 64 § único, da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS), a contar de 03 de Fevereiro de 2007. (Solução ao Processo n.º 31/300.002/2007, de 17 Jan 07). PORTARIA “P” 168/ DP-1/DP/PMMS, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981, R E S O L V E : Excluir, por falecimento, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a contar de 11 de janeiro de 2007, o 2º Sgt PM RR LAZARO ADÃO HONORATO, matrícula n° 201.655-91, natural de Corumbá - MS, filho de Sebastião Honorato e de Ilda Candia Honorato; com fulcro no Art. 86 inciso VIII e Art. 117, da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Conforme Certidão de Óbito nº 35.344, Fls 027 do Lv C-055, Cartório do 2º Ofício - Acylino X. do Valle, Comarca de Corumbá - MS). RESOLVE Dispensar, os servidores indicados das funções confiança das Unidades Policiais da Diretoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. PRONT 7256171 NOME Dr. Marco Antonio Balsanini FUNÇÃO Delegado Adjunto SIMB DAPC-7 7258621 Drª Suzimar Batistela Delegada Adjunta DAPC-7 7257901 Dr. Rogério Fernando Makert Faria Dr. Marcio Shiro Obara Delegado Adjunto DAPC-7 Delegado Adjunto DAPC-7 Dr. André Matsushita Gonaçlves Delegado Adjunto DAPC-7 7256091 7266301 DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 UNIDADE Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista/MS 2ª Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher/ MS Delegacia Especializada de Ordem Política e Social/MS Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Seqüestros/MS Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado/MS FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS PORTARIA “P” FUNSAU N. 015, DE 23 DE JANEIRO DE 2007. O Diretor Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” n.º 492/2003, de 06/02/2003, RESOLVE: Designar o servidor Eraldo Olarte de Souza, advogado/ FUNSAU, para assessorar juridicamente as Diretorias Clínica e Técnica do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, revogando a Portaria “p” FUNSAU Nº 085 de 26 de junho de 2006. Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua assinatura. PÁGINA 18 26 DE JANEIRO DE 2007 FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO 9057201 Portaria “P” ESCOLAGOV Nº 004 de 24 de janeiro de 2007. 32586021 O Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo de MS, no uso de suas atribuições legais, DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 Heloir Benevides Moreira Salamene Assist. Téc. Nível Médio A/ATM-223 11000 Estat 06 14/12/06 a 19/12/06 Não J. M. Regional Aquidauana Regina Aparecida do Nascimento Assist. Téc. Nível Médio A/ATM-223 11000 Estat 30 11/12/06 a 09/01/07 Sim J. M. Regional Dourados PORTARIA “P”/UEMS nº 065, de 22 de janeiro de 2007. RESOLVE DELEGAR competência a WALMIR FRANCISCO DE FREITAS, matrícula n° 925047-3, ocupante do cargo de Gerente, símbolo DGA-3, para autorizar despesas e transferências financeiras, como ordenador de despesas no âmbito da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso IV e parágrafo 1° do artigo 11 do Decreto-Lei n° 17, de 1° de janeiro de 1979. Com validade a contar de 17 de janeiro de 2007. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder, pelo respectivo período, a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, prevista no artigo 146 da Lei nº 1102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, à servidora a seguir relacionada. PORTARIA “P”/UEMS nº 064, de 22 de janeiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder, pelo respectivo período, a Licença para Tratamento de Saúde, prevista no artigo 136 da Lei nº 1102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157, de 26 de outubro de 2000, aos servidores a seguir relacionados. Prontuário Nome Cargo Classe Nível/Ref Código Quadro Estat Dias Período Pror. Concessão 30 22/11/06 a 21/12/06 Não J. M. Regional Dourados Sim J. M. Regional Dourados Sim J. M. Regional Paranaíba 8277111 Jandira Catarina Rocha Téc.Nível Superior I/TS-159 11010 8277111 Jandira Catarina Rocha Téc.Nível Superior I/TS-159 11010 Estat 30 22/12/06 a 20/01/07 Lídia Maria Garcia Gomes Tiago de Souza Professor Ensino Superior III/MAG512 11022 Estat 16 22/11/06 a 07/12/06 32516401 Prontuário Nome 8332661 Giseli Mendonça de Camargo Cargo Classe/ Nível/ Ref/ Código Quadro Dias Período Pror Concessão T é c . N í v e l Superior II/ TS158 11011 Estat 30 10/12/06 a 08/01/07 Sim J. M. Regional Dourados PORTARIA “P”/UEMS nº 066, de 22 de janeiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Autorizar a servidora MERCEDES ROCIO GONZALES MARQUES, prontuário nº 8374231, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a ausentar-se do País, a fim de participar da 15° WSCG International Conference in Central Europe on Computer Graphics, Visualization and Computer Vision, na cidade de Plzen, Republica Tcheca, no período de 29 de janeiro de 2007 a 02 de fevereiro de 2007. TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA ¨P¨ TC/MS 060/2007 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Nomear NORMANN KALMUS, para exercer o cargo em comissão de Assessor da Diretoria de Controle Externo, símbolo TCAS-203, da Diretoria de Controle Externo, com validade a contar de 01 de janeiro de 2007. Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 25 de janeiro de 2007. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PÁGINA 19 26 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL dias 5 e 6.2.2007, em razão das férias do Titular. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. ATO GP N. 27/2007 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Retificar os termos do Ato GP n. 5/2007, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, 6893, de 19.1.2007, para que onde se lê “21.02 a 02.03.2007”, leia-se “21.2 a 25.2.2007”. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. ATO GP N. 23/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o ATO GP N. 22/2007, RESOLVE: 1. Designar o Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO CUNHA, Juiz do Trabalho Substituto, para substituir na Egrégia 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no período de 24 a 28.1.2007. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. ATO GP N. 32/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Cessar os efeitos, a partir de 5.2.2007, inclusive, do ATO GP N. 212/2006, que designou o Excelentíssimo Senhor MARCELO BARUFFI, Juiz do Trabalho Substituto, para responder pela titularidade da Egrégia Vara do Trabalho de Mundo Novo. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 24 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 28/2007 Campo Grande, 24 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito o Ato GP n.19/2007, que designou o Excelentíssimo Senhor MÁRCIO KURIHARA INADA, Juiz do Trabalho Substituto, para responder pela Diretoria do Foro de Dourados, no período de 26.02.2007 a 02.03.2007, em razão das férias do Titular. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. ATO GP N. 24/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o ATO GP N. 22/2007, RESOLVE: 1. Designar a Excelentíssima Senhora LILIAN CARLA ISSA, Juíza do Trabalho Substituta, para substituir na Egrégia 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no período de 29.1 a 4.2.2007. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 24 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 33/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Designar o Excelentíssimo Senhor IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO, Juiz do Trabalho Substituto, para substituir na Egrégia Vara do Trabalho de Mundo Novo, no período de 5.2.2007 a 23.2.2007, em razão do trânsito concedido ao Titular. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 24 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 29/2007 Campo Grande, 24 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Interromper, por imperiosa necessidade de serviço, as férias do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO DA COSTA HIGA, Juiz Titular da Egrégia Vara do Trabalho de Coxim, a partir de 5.2.2007, inclusive, ficando redesignadas para fruição em 19.3.2007 a 4.4.2007. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. ATO GP N. 25/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o ATO GP N. 22/2007, RESOLVE: 1. Designar o Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO CUNHA, Juiz do Trabalho Substituto, para substituir na Egrégia 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, a partir de 5.2.2007 até ulterior deliberação. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 24 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 34/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Designar o Excelentíssimo Senhor JOÃO CANDIDO, Juiz do Trabalho Substituto, para substituir na Egrégia 1ª Vara do Trabalho de Dourados, no período de 26.2.2007 a 2.3.2007, em razão de férias do Titular. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 24 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 30/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Cessar os efeitos do ATO GP N. 14/2007, que designou o Excelentíssimo Senhor LEONARDO ELY, Juiz do Trabalho Substituto, para substituir na Egrégia Vara do Trabalho de Coxim, no período de 5 a 21.2.2007, em razão das férias do Titular. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 24 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 26/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Designar a Excelentíssima Senhora NEIVA MÁRCIA CHAGAS, Juíza do Trabalho Substituta, para responder pela titularidade na Egrégia Vara do Trabalho de Corumbá, a partir de 5.2.2007 até ulterior deliberação, em razão da remoção do Titular 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 24 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 35/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1.Designar o Excelentíssimo Senhor JOÃO CANDIDO, Juiz do Trabalho Substituto, para responder pela Diretoria do Foro de Dourados, no período de 26.02.2007 a 02.03.2007, em razão das férias do Titular. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 24 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 31/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito o ATO GP N. 13/2007, que designou o Excelentíssimo Senhor MÁRIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO, Juiz do Trabalho Substituto, para substituir na Egrégia 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, nos Campo Grande, 24 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Campo Grande, 24 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Campo Grande, 24 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT – 24ª REGIÃO - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO - TABELA -V ESTATÍSTICA GLOBAL DE PROCESSOS REFERENTES AO MÊS DE DEZEMBRO/2006 (Art. 37 da Lei Complementar nº 35 - LOMAN) PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO DESEMBARGADORES AJ MEVA ALMO JDGS NAL ARPJ RGMZ MVTA TBCS OZJ ASF OGO DDG JMB RD TOTAL RECEBIDOS RELATOR REVISOR 47 42 35 35 30 5 18 47 0 0 0 0 0 0 0 259 65 44 47 37 0 3 50 107 0 0 0 0 0 0 0 353 EM ESTUDO NO PRAZO PRAZO VENCIDO DEVOLVIDOS RELATOR REVISOR RELATOR REVISOR RELATOR REVISOR 31 30 0 50 30 0 27 70 0 0 0 0 0 0 0 238 36 16 0 3 0 0 24 131 0 0 0 0 0 0 0 210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 159 104 44 10 0 14 77 102 0 0 0 0 0 0 0 510 112 68 47 57 0 13 61 46 0 0 0 0 0 0 0 404 JULGADOS AGUARDANDO PAUTA VISTA REGIMEN-TAL REQUERI-DA EM SESSÃO DECISÕES MONOCRÁTICAS LAVRADOS 173 184 78 123 0 32 152 119 0 0 0 0 0 0 0 861 2 0 0 0 10 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 13 44 41 38 12 0 9 47 59 0 0 0 0 0 0 0 250 2 0 1 0 0 0 5 5 0 0 0 0 0 0 0 13 93 39 89 44 0 17 54 56 0 0 0 0 0 0 0 392 Publicação da Tabela V em conformidade com o Provimento 01/94 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho AJ Desembargador Abdalla Jallad MVTA MEVA Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro TBCS Juiz Tomás Bawden de Castro Silva ALMO Desembargador André Luís Moraes de Oliveira OZJ Juiz Oscar Zandavalli Júnior Desembargador Márcio Vasquez Thibau de Almeida JDGS Juiz Ademar de Souza Freitas Desembargador João de Deus Gomes de Souza ASF NAL Desembargador Nicanor de Araújo Lima OGO Juiz Orlandi Guedes de Oliveira ARPJ Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior DDG Juíza Dalma Diamante Gouveia RGMZ Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona JMB Juiz João Marcelo Balsanelli RD Juiz Rivan Duarte ACÓRDÃO AGUARDANDO LAVRATURA PRAZO NO PRAZO VENCIDO 3 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 26 0 PÁGINA 20 Secretaria do Tribunal Pleno 00007818/MS ADEMAR OCAMPOS FILHO 02071-2005-004-24-00-4 (ED) Embargado: Valmor Menezes Gomes X Parte Interessada: RP Atividades Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. “(...). Vista à parte contrária, por 5 (cinco) dias, dos embargos de declaração juntados às f. 466/469.” (Folha(s): 472) 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 00250-2006-000-24-00-2 (MS) Impetrante: R. F. Barrueco Garcia - ME X Impetrado: Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande “CONCLUSÃO. Pelo exposto, julgo prejudicada a presente ação, extinguindo-a na forma preconizada no art. 267, inciso VI, do CPC. Custas pelo impetrado , no valor de R$ 140,00, tomando-se como base de cálculo o valor atribuído à causa (R$ 7.000,00), das quais fica isento. Intime-se.(...).” (Exmo. Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida - Relator) (Folha(s): 109/111) 00007366/MS ALDO LEANDRO DE SAO JOSE 00288-2006-046-24-00-2 (ED) Embargante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Embargado: Jose Rodrigues da Silva( Espólio de - Representado pelo inventariante Altairdes Garcia Rodrigues) “Vistos,etc... Determino a intimação da(s) parte(s) contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar contrariedade aos embargos opostos.” (Exmo. Des. Abdalla Jallad - Relator) (Folha(s): 329) 00005152/MS ARAL DE JESUS CARDOSO 01785-2005-005-24-00-1 (ED) Embargante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Embargado: Nicanor Antonio Lunardelli Ramos “Vistos,etc... Determino a intimação da(s) parte(s) contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar contrariedade aos embargos opostos.” (Exmo. Des. Abdalla Jallad - Relator) (Folha(s): 176) 00010684/MS DEVANIR GARCIA 00525-2006-046-24-00-5 (ED) Embargante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Embargado: Dionisio Antônio Striquer “(...). Vista à parte contrária, por 5 (cinco) dias, dos embargos de declaração juntados às f. 191/193.” (Folha(s): 196) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 02052-2005-004-24-00-8 (RO) Recorrente: Fabiano Reis de Oliveira X Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul “Vistos,etc. Aguarde-se o julgamento. Intime-se o requerente.” (Exmo. Des. João de Deus Gomes de Souza - Relator) (Folha(s): 268) 00008673/MS RACHEL DE PAULA MAGRINI 00238-2006-004-24-00-3 (ED) Embargante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Embargado: Fausto Gonçalves Rodovalho “Vistos,etc... Determino a intimação da(s) parte(s) contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar contrariedade aos embargos opostos.” (Exmo. Des. Abdalla Jallad - Relator) (Folha(s): 300) 00003674/MS VLADIMIR ROSSI LOURENCO 01906-2005-004-24-00-9 (ED) Embargante: Nelson de Ávila X Embargado: Souza Soares Engenharia Ltda. “Vistos,etc... Determino a intimação da(s) parte(s) contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar contrariedade aos embargos opostos.” (Exmo. Des. Abdalla Jallad - Relator) (Folha(s): 386) Diretoria de Coordenação Judiciária 00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO 00040-2006-001-24-00-0 (RO) Recorrente: Edgard Paz Borgonha X Recorrido: Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/12/2006 - fl. 1219; recurso apresentado em 15/01/2007 - fl. 1222; certidão de f. 1219-verso). Regular a representação processual, fl(s). 18 e 85. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO Alega a parte recorrente: - contrariedade à(s) Súmula(s) 288/TST. - violação do(s) art(s). 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, LXVII, § 2º e 7º, X e XXX da CF. - violação do(s) art(s). 9º, 444, 468 e 620 da CLT. Sustenta a recorrente que “os acordos coletivos firmados pelo reclamado e o sindicato dos empregados, a partir de 2001, vem privilegiando os funcionários da ativa com diversos benefícios de caráter não salarial como qüinqüênios, gratificações e abonos que, em face da natureza não salarial, não são extensivos aos inativos, usurpando daqueles aposentados que não optaram pelo ‘plano’ BANESPREV o direito à equivalência aos reajustes aos trabalhadores da ativa conforme expressa previsão da norma reguladora vigente ao tempo da admissão do reclamante” (f. 1.225). Alega, ainda, que o réu age de forma discriminatória ao conceder somente aos empregados que optaram pelo BANESPREV, “reajustes nunca inferiores ao IGP-DI (FGV)” (f. 1.226). Consta do v. Acórdão: Outrossim, não há discussão acerca do fato de que os autores não aderiram ao plano de aposentadoria complementar do Banesprev na época em que lhes foi oportunizada tal opção. Assim, continuam vinculados às normas de complementação de aposentadoria previstas no antigo Regulamento de Pessoal do reclamado, que dispõe que os reajustes aos aposentados serão efetuados na mesma forma que os vencimentos dos funcionários da ativa, por medida geral ou por reajustamento de padrões de vencimentos do cargo a que o funcionário pertencia na data da aposentadoria. Portanto, não há nenhuma prova nos autos que implique reconhecer que o reclamado assumiu a obrigação de reajustar a complementação de aposentadoria dos autores pelo alegado índice relativo ao IGP-DI (f. 1213-1214). A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, como, por exemplo, a prova da obrigatoriedade de reajustamento, bem como a análise dos regulamentos de cada um dos planos de aposentadoria mencionados no apelo, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. 26 DE JANEIRO DE 2007 Campo Grande, 23 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 1228/1229) 0004887B/MS MARA DE AZAMBUJA SALLES 01578-2005-001-24-00-1 (RO) Recorrente: CDI Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo Ltda X Recorrido: Leandro Paladini Bastos PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/12/2006 - fl. 274; recurso apresentado em 15/01/2007 - fl. 277; certidão de f. 274-verso). Regular a representação processual, fl(s). 83. Satisfeito o preparo (fls. 215, 237, 238 e 285). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL - ENQUADRAMENTO SINDICAL Alega a parte recorrente: - divergência jurisprudencial. - Violação do Decreto n. 1.232/62. Sustenta ter por atividade econômica a prestação de serviços no setor de transporte e carga, não podendo ser aplicados os instrumentos normativos da categoria dos aeroviários. Aduz também não ter participado das convenções coletivas de transporte aéreo e o TST tem decidido pelo não enquadramento como aeroviário dos funcionários que trabalham na segurança e carregamento de bagagens aéreas. Consta do v. Acórdão que observando a realidade fática e as normas legais acima mencionadas, verifica-se o enquadramento do reclamante na categoria de aeroviário, sendo-lhe aplicáveis as convenções coletivas desta categoria (f. 269). A fundamentação exposta nas razões de recurso de revista, no tocante à suposta violação ao Decreto n. 1.232/62, é impertinente, porquanto em desacordo com as hipóteses de admissão por violação, expressamente elencadas no art. 896 da CLT. Em relação à divergência, os arestos provenientes de Turma do TST (f. 280-281), deste Tribunal ou de órgão não elencado na alínea “a”, do art. 896, da CLT, são inservíveis ao confronto de teses (CLT, art. 896 e OJ 111/SDI-I/TST). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alega a parte recorrente: - contrariedade à(s) Súmula(s) 280 e 364/TST. Sustenta que a atividade do autor não era de risco e o tempo de sua permanência junto à aeronave era extremamente reduzido, não fazendo jus ao adicional. Consta do v. Acórdão que a conclusão técnica, apoiada na regulamentação a respeito, demonstra a existência de periculosidade nas atividades desempenhadas pelo recorrido (f. 271). A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 294/295) 00010378/MS WILLIAM DA SILVA PINTO 01978-2005-005-24-00-2 (RO) Recorrente: Comercial Pereira de Alimentos Ltda. X Recorrido: Hélio Ribeiro da Silva PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/12/2006 - fl. 313; recurso apresentado em 10/01/2007 - fl. 317). Regular a representação processual, fl(s). 11. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HORA EXTRA - COMPENSAÇÃO - ACORDO Alega a parte recorrente: - contrariedade à(s) Súmula(s) 338/TST. - violação do(s) art(s). 7º, VI e XVI da CF. - violação do(s) art(s). 59 e 74, § 2º, da CLT, 512 e 515, § 1º do CPC. Desrespeito às alíneas a, c, d, e, f e g da cláusula 21ª da Convenção Coletiva de Trabalho. Sustenta, inicialmente, que o acórdão de f. 285-289 extrapolou o princípio da devolutividade ao se manifestar acerca da existência de banco de horas, matéria não aventada na sentença de primeiro grau e inexistente em sede recursal. Também aduz ter restado provada a existência de sobrelabor por parte do obreiro, haja vista a prova documental existente nos autos. O período de 23.04.2003 a 02.03.2005, contudo, não foi anotado por disposição da empregadora, a qual objetivava “mascarar” as horas suplementares realizadas pelo trabalhador. Com efeito, o recurso não merece seguimento. É bem verdade que o acórdão objurgado, ao tratar das horas extras, fundamentou sua decisão na existência de convenção coletiva que implantou sistema de banco de horas, argumento ausente na sentença de primeiro grau (f. 244-245). Segue abaixo, trecho do julgado que se pretende reformar: Nesse sentido, provado pela empresa a aplicação do sistema de “banco de horas” implantado com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, incumbe ao reclamante demonstrar que as horas extras laboradas não foram compensadas em sua totalidade, ressaltando, na espécie, que os demonstrativos de f. 18-19 trazidos pelo autor desservem para esse desiderato, uma vez que trazem apenas o número de horas trabalhadas sem, contudo, comprovar o número de horas compensadas (f. 288). Vê-se, contudo, que o julgador utilizou-se de elementos presentes nos autos para justificar a solução por ele adotada. Ademais, o fato de uma empresa adotar banco de horas está intimamente ligado à verificação da jornada de trabalho dos empregados, motivo pelo qual não há de se falar em extrapolação pelo magistrado. De outro lado, a Súmula n. 393 do TST autoriza a utilização, em sede recursal, de fundamento de defesa não apreciado na sentença: RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 340 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. (ex-OJ nº 340 - DJ 22.06.2004) A existência de acordo de compensação foi aventada na contestação da ré (f. 6162, especificamente) e por ela citada nas contra-razões (f. 272), estando, pois, autorizada sua apreciação pelo Tribunal. Quanto à extrapolação da jornada por parte do obreiro, o estudo desse argumento passa, necessariamente, pela análise do conjunto probatório existente nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 328/330) DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 deu-se em razão da ausência da reclamada, e considerando ainda a exigüidade temporal, determino que sejam os autos retirados da pauta de audiências do dia 31/01/07, devendo a Secretaria reincluí-los em data posterior com prazo suficiente à renovação da notificação da reclamada, desta feita por mandado. Ciência ao procurador do reclamante, devendo o mesmo ser notificado da nova data de audiência. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 14.02.2007 - 14:20 HORAS. (Folha(s): 11) 00006784/MS AGNA MARTINS DE SOUZA 01250-2002-001-24-00-2 (B) Reclamante: PEDRO SÉRGIO ZUCARELLI X Reclamada: EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL Ficar ciente da decisão de f. 190/193 : “...Não admitir a impugnação à conta de liquidação...” (Folha(s): 190/193) 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 00723-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Ana Claudia Arce Vaitti X Reclamada: Aconchego Colchões Ltda - EPP Concede-se vista ao reclamante e à primeira reclamada, para manifestação sobre petição da segunda reclamada, pelo prazo de 05 dias. (Folha(s): 787) 00007144/MS ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO 01287-2005-001-24-00-3 (M) Autor: Ângelo da Paz Ribeiro X Réu: ENCCON Engenharia, Comércio e Construções Ltda. Converto em penhora os numerários bloqueados junto ao Banco Nossa Caixa S/A (R$ 5.425,11) e Caixa Econômica Federal (R$ 12.254,57). Providencie a Secretaria a solicitação de transferência dos numerários bloqueados, bem como o desbloqueio das demais contas correntes, vez que o valor penhorado garante a execução integralmente. Intime-se a executada. Após, venham conclusos para deliberação. (Folha(s): 577) 00010637/MS ANDRÉ STUART SANTOS 02104-2005-001-24-00-7 (B) Reclamante: José Rodrigues da Silva X Reclamada: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso Tendo em conta o montante do valor bloqueado, nos termos do art. 659, § 2º do CPC, de aplicação subsidiária à CLT, deixo de penhorar o saldo existente na conta informada. Intime-se a exeqüente Igreja Evangélica para manifestação, em 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 153). (Folha(s): 158) 00010644/MS ANTONIO DELLA SENTA 00430-2006-001-24-01-3 (O) Reclamante: Lindomar Alves Ferreira X Reclamada: Teleperformance CRM S.A. Ad cautelam, intime-se o reclamante a informar se houve a concessão de alta médica pelo INSS. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 99) 00009272/MS BEATRIZ FONSECA SAMPAIO 01256-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Jacson Donizetti Fuzetti X Reclamada: Franco Fabril Alimentos Ltda Posto que a devolução da notificação nº 10/07 deu-se em razão da ausência da reclamada, e considerando ainda a exigüidade temporal, determino que sejam os autos retirados da pauta de audiências do dia 29/01/07, devendo a Secretaria reincluí-los em data posterior com prazo suficiente à renovação da notificação à empresa reclamada. Ciência à procuradora do reclamante, devendo o mesmo ser notificado da nova data de audiência. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 13.02.2007 - 09:00 HORAS. (Folha(s): 29) 00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA 01199-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Ester Alfredo Alencar X Reclamada: Brunna Boutique Ltda Concede-se vista à reclamada, pelo prazo de 05 dias, para manifestação sobre petição do reclamante. (Folha(s): 697) 00003509/MS CARLOS A. THIRY 00913-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Fabiane Medina da Cruz X Reclamada: Pazin & Cia Ltda A pretensão deduzida nos embargos declaratórios, se acolhida, gerará efeito modificativo, motivo pelo qual, em atenção ao princípio do contraditório, há que se intimar a parte contrária para manifestação (Orientação Jurisprudencial n. 142 da SBDI-1 do TST). Vistas ao embargado para contra-razões. Prazo de 5 dias. (Folha(s): 199) 00008056/MS CARLOS EDUARDO GOMES FIGUEIREDO 00079-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Maria José de Oliveira X Reclamada: La Plata Lubrificantes Ltda Vindo o documento aos autos, intimem-se as reclamada para proceder às anotações na CTPS do autor, sob pena de multa diária de R$20,00. Prazo de 05 dias. Em igual prazo, deverá a 2ª reclamada fornecer as guias do seguro-desemprego, sob de conversão em indenização supletiva. (Folha(s): 171-2-3) 00020015/DF CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO 00910-2005-001-24-00-0 (B) Reclamante: Manoel Ferreira da Silva X Reclamada: Sata - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. Defiro. Inclua-se na execução o valor da cominação imposta na r. sentença acerca do descumprimento da obrigação de fazer. Oficie-se ao MM. Juízo deprecado solicitando a inclusão do aludido valor na execução, bem como informações sobre o trâmite da CP. Intime-se, especificamente a reclamada para cumprimento da obrigação de entregar ao reclamante os documentos nominados na inicial como “SB-40” e “Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”. Com a vinda das informações do MM. Juízo deprecado, venham conlcusos para deliberação sobre os demais requerimentos do exeqüente. (Folha(s): 332) 00007251/MS CINEIO HELENO MORENO 00989-2001-001-24-00-6 (B) Reclamante: CARLA SCHERES RAMOS X Reclamada: MARIANA MINOSSI - ME Certifico que, em consulta ao sistema Bacenjud, constatei que não houve resposta positiva por parte das instituições bancárias à solicitação de bloqueio de fl. 214. Ante o resultado da diligência realizada junto ao Bacen, intime-se a exeqüente do despacho precedente, bem como para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado. Despacho precedente...Defiro. Atualizem-se os cálculos e renove-se a diligência de fl. 206. Restando infrutífera a diligência, a sua renovação somente será admitida se demonstrado pela exeqüente a existência de novos elementos que autorizem pelo menos a presunção de alteração da situação econômica dos réus de modo a propiciar o sucesso da diligência. (Folha(s): 213;217) 00005060/MS ADÃO MOLINA FLOR 0009499B/MS CRISTIANE MIRANDA MÔNACO 01664-2003-001-24-00-2 (B) Reclamante: SEBASTIÃO ESCOBAR TORRES X Reclamada: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT Certifico, para fins de direito que, os autos dos Embargos de Terceiro de nº 218/2004-001-24-003 não foram admitidos, tendo a decisão transitado em julgado em 08/01/2007 (2ª f.). Ante a certidão supra, prossiga-se na execução. Recolha-se em guia própria a verba previdenciária. Inclua-se na execução o valor das custas fixadas nos Embargos de Terceiro de nº 218/2004-001-24-003 e intime-se a executada para pagamento, em 05 dias, sob pena de anotação do débito da parte a quem incumbe, ficando vedada a expedição de certidão negativa, desde já autorizado para a hipótese. Tudo cumprido, ao arquivo. (Folha(s): 364) 00006-2007-001-24-00-7 (B) Reclamante: Eridio Eroaste Cavalcante X Reclamada: Maria Dothotea de Moraes Posto que a devolução da notificação nº 61/07 00006337/MS DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES 01635-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: José Maximino Dolovet X Reclamada: 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande PÁGINA 21 Milton Cesar Chaves Correia Ad cautelam, intime-se o reclamado na pessoa de seu procurador a cumprir as seguintes obrigações em 05 dias : devolver a CTPS anotada; emitir e entregar as guias CD/SD; e, atualizar o endereço do constituinte nestes autos. Mantendo-se inerte o procurador, faça-se imediata conclusão . (Folha(s): 95) 00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA 00343-1996-001-24-00-0 (B) Reclamante: RONALDO SERRA JEFFERY X Reclamada: BANCO DO BRASIL S/A Intime-se o reclamante para ciência dos recolhimentos fiscais ora adunados pelo Banco reclamado. (Folha(s): 850-1) 00008574/MS EDUARDO CABRAL NETO 01486-2002-001-24-00-9 (B) Reclamante: APARECIDA BARRETO DE LIMA X Reclamada: JOMAR LOUREIRO GOMES Decorrido o prazo para oposição de embargos, certifique-se e libere-se ao exeqüente o seu crédito, observadas as retenções legais e deduzindo-se do seu crédito, intimando-o para requerer o que for de seu interesse, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado. (Folha(s): 142-3) 00002251/MS ELIAS GADIA FILHO 00370-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Altair Locks X Reclamada: Campo Oeste Carnes Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda. Converto em penhora o numerário bloqueado junto ao Banco do Brasil S/A (R$ 981,55). Providencie a Secretaria a solicitação de transferência do numerário bloqueado, bem como o desbloqueio das demais contas correntes, vez que o valor penhorado garante a execução integralmente. Intime-se a executada. Após, venham conclusos para deliberação. (Folha(s): 31) 00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA 01123-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Orias da Silva Pereira X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Inclua-se o presente feito na pauta de audiências de instrução, intimando-se as partes da data designada para comparecimento sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT. Audiência em 05/03/2007 às 14:10 hs. (Folha(s): 85;85v) 00006226/MS GENTIL PEREIRA RAMOS 00902-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Juliana Alves de Moraes X Reclamada: Ramires Reflorestamento Ltda Concede-se vista ao reclamante, pelo prazo de 08 dias, para ciência do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado e querendo apresentar contra-razões. (Folha(s): 140) 00007275/MS GEOVÁ DA SILVA FREIRE 01292-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Heverson de Souza Cardoso X Reclamada: José Roberto Chermouth Ante a exigüidade de tempo, redesigne-se a audiência para o dia 07.02.2007 às 13:50 horas, intimando-se o reclamante e seu procurador para comparecimento sob as cominações legais. Cite-se o reclamado, por mandado, o qual deverá ser instruído com cópia do croqui ora apresentado pelo reclamante. (Folha(s): 23) 00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES 00551-2001-001-24-00-8 (B) Reclamante: LUZIA ESPOSITO MARIMOTO X Reclamada: RESTAURANTE COSTELA DE OURO Ante a manifestação da reclamante, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento dos honorários da Sra. Leiloeira, custas e verba previdenciária, pena de renovação da hasta pública. (Folha(s): 357) 00006653/MS HELENA RODRIGUES 01063-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: José Adriano Risalte Infran X Reclamada: Kepler Weber Industrial S/A Apresentar, querendo, contra-razões ao recurso ordinário interposto pela reclamada. (Folha(s): 150) 00002289/MS HÉLIO RODRIGUES 00679-2002-001-24-00-2 (B) Reclamante: Luiz Batista Alcântara X Reclamada: BOA ESTRELA MECÂNICA DIESEL LTDA E ANGELA MARIA FANTUSSI - ME Tratandose de empresa constituída sob firma individual, afigura-se equivocada a pretensão de penhora de cotas da empresa, posto que o acervo patrimônial, nessa modalidade, não é dividido por cotas, é uno. Por outro lado, segundo os precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça é absolutamente impenhorável instrumento necessário ou útil ao exercício de atividade de micro-empresário, titular de firma individual, que, em última análise, coincide ou muito se aproxima da sua profissão. aplicação do art. 649, VI, do Código de Processo Civil, pelo que indefiro a penhora de bens requerida. Por fim, expeça-se mandado para reavaliação dos imóveis penhorados à fl. 309. Após, venham conclusos para deliberação sobre a desigação da pertinente hasta pública. Intime-se. (Folha(s): 539) 0010969A/MS HERTHA HEVNER RODRIGUES DE OLIVEIRA 00801-2006-001-24-00-4 (L) Autor: Ministério Público do Trabalho X Réu: Maksoud e Sena Ltda Concede-se vista à reclamada, pelo prazo de 08 dias, para ciência do Recurso Adesivo interposto pela reclamante e querendo apresentar contra-razões. (Folha(s): 163) 00004463/MS HUMBERTO IVAN MASSA 01127-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Elias Gazal Dib X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A.- ENERSUL Concede-se vista ao reclamante, pelo prazo de 08 dias, para ciência do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado e querendo apresentar contra-razões. (Folha(s): 62) 00005115/MS JAMILE GADIA RIBEIRO TRELHA 02017-2005-001-24-00-0 (B) Reclamante: Johnny Escobar Monteiro (Rep. por Solange Escobar Monteiro) X Reclamada: José Lopes Alencar Junior Ante a comprovação do recolhimento da verba previdenciária, intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas pela diligência certificada (R$11,06), pena de prosseguimento da execução. Decorrido in albis, venham conclusos para apreciação e deliberação. (Folha(s): 63) 00001994/MS JAYR RICARDO DE SOUZA 00121-2000-001-24-00-5 (B) Reclamante: JOAO ALVES DA SILVA X Reclamada: AEROCLUBE DE MATO GROSSO DO SUL Muito embora não tenha personalidade jurídica, o pólo ativo da presente exsecução é ocupado pelo Espólio, sujeito de direito. Vale dizer, somente o Espólio possui capacidade processual para atuar no processo. A Inventariante, ainda que “regularmente” nomeada, não é parte, não atua como litisconsorte, e muito menos como substituto processual. Sua atuação está calcada no instituto da representação. De outro vezo, a Inventariante não possui capacidade processual originária para atuar no processo em nome próprio. Por conseqüência, afigura-se irregular e ilegítima a atuação de procurador com poderes outorgados pela Inventariante, ainda que na qualiade de representante do Espólio. Com isso, por ora, intime-se o Espólio exeqüente para que providencie a sua regularização processual. (Folha(s): 259) 00010642/MS JEFFERSON VALÉRIO VILLA NOVA 01020-2002-001-24-00-3 (B) Reclamante: ANA CLÁUDIA SANABRIA X Reclamada: MANA CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA Concede-se vista ao reclamante, para manifestação sobre ofícios recebidos dos CRI’s, pelo prazo de 05 dias. (Folha(s): 184) 26 DE JANEIRO DE 2007 00003122/MS JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA 00748-2005-001-24-00-0 (B) Reclamante: Éderson Antônio de Araújo Barbosa X Reclamada: JBS S/A Considerando que s valores homologados são passíveis de impugnação (art. 884 da CLT), por ora indefiro a liberação pretendida. Indefiro, ainda, a penhora na boca do caixa. Conforme vertente adotada por este Juízo, a penhora sobre o faturamento é inviável, pois requer à penhora da empresa, nos moldes preceituados no art. 677 e seguintes do CPC. De outra parte, é vedado ao Juízo impor ao administrador da empresa penhora e depósito de percentual de faturamento da empresa, porquanto não se pode nomear compulsoriamente depositário, sendo-lhe lícita a recusa que fatalmente ocorreria. Por fim, ante a certidão de fl. 441, intime-se o exeqüente para requerer o que entender de direito, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado. (Folha(s): 446) 00010704/MS JOÃO EDUARDO BUENO NETTO 01886-2005-001-24-00-7 (B) Reclamante: Waldemar Hozano de Souza X Reclamada: Danielle Rodrigues Junqueira -EPP Converto em penhora o numerário bloqueado junto ao Banco do Brasil S/A (R$ 24,53). Providencie a Secretaria a solicitação de transferência do numerário bloqueado. Intime-se a executada. Após, venham conclusos para deliberação. (Folha(s): 108) 00002887/MS JOSÉ SEABRA 00264-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Pedro Duarte de Oliveira X Reclamada: Editora Primeira Hora Pantanal Ltda 2. Não tendo a reclamada cumprido a determinação do juízo no sentido de apresentar as guias CD/SD, converto a obrigação de fazer em execução por quantia certa. 3. Para elaboração de cálculos de liquidação, nomeio o Dr. José Nelson Marin Ferraz, que deverá apresentá-lo em 15 dias . Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 95) 00009160/MS LEANDRO SILVEIRA PLINTA 00105-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Silvio Henrique Lemos X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ante a decisão de fl. 273, intime-se o reclamante acerca do recurso do Estado reclamado, por meio do seu procurador constituído à fl. 242. (Folha(s): 274) 00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA 01555-1992-001-24-00-1 (B) Reclamante: ANA CLAUDIA PEREIRA DE VIVEIROS X Reclamada: NTS-NUCLEO DE TECNOLOGIA SOFTWARE Intime-se a exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição no período supra certificado, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 286) 01557-1992-001-24-00-0 (B) Reclamante: ROSANGELA FINOTTI X Reclamada: NTS NUCLEO DE TECNOL SOFTWARE + 1 Intime-se a exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição no período supra certificado, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 313) 00063-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Nóbrega Amaral X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda. Manifestar-se sobre impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exeqüente, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 270) 00264-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Pedro Duarte de Oliveira X Reclamada: Editora Primeira Hora Pantanal Ltda 2. Não tendo a reclamada cumprido a determinação do juízo no sentido de apresentar as guias CD/SD, converto a obrigação de fazer em execução por quantia certa. 3. Para elaboração de cálculos de liquidação, nomeio o Dr. José Nelson Marin Ferraz, que deverá apresentá-lo em 15 dias . Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 95) DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 00008575/MS NIUTOM RIBEIRO CHAVES JÚNIOR 00023-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Espólio de Gelson de Campos (Representado por Rosimara Aparecida Mendes) X Reclamada: Estrela Peças e Acessórios Ltda Considerando que a garantia do juízo é requisito indispensável ao ajuizamento da ação de embargos, como expressa o art. 884, caput, da CLT, não conheço, por ora, da impugnação veiculada. Aguarde-se o integral cumprimento do mandado de nº 2372/2006. (Folha(s): 100) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 00441-2002-001-24-00-7 (B) Reclamante: Camila Figueiredo Garcia de Queiroz X Reclamada: Peres & Mendonça Ltda Concede-se vista ao reclamante, para manifestação sobre certidão do Oficial de Justiça e ofício recebido do DETRAM/SP, pelo prazo de 05 dias. (Folha(s): 335) 00109-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Pedro Gimenes X Reclamada: Multicouros Comercio de Couros e Artefatos Ltda 1. Intime-se o exeqüente para que informe ao juízo, em cinco dias, em qual Cartório de Registro de Imóveis encontra-se registrado o imóvel por ele indicado, localizado na Av. Principal 10, nº 211, Galpão 01, CEP 79108-550, juntando, se possível, a certidão atualizada da matrícula do imóvel. 2. Sem prejuízo da determinação supra, realize-se nova diligência junto ao Bacenjud, para penhora de numerário nas contas da executada. (Folha(s): 60) 00965-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: José Pereira de Almeida X Reclamada: Wilson de Paula Dias Informe o reclamante se as guias para percepção do segurodesemprego lhe foram diretamente entregues. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 91) 00004417/MS PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA 00802-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Oséias Moreira da Aguiar Junior X Reclamada: Associação Luso Brasileira (Clube Estoril) Concede-se vista ao reclamado, pelo prazo de 08 dias, para ciência do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e querendo apresentar contra-razões. (Folha(s): 209) 00010934/MS PIERO EDUARDO BIBERG HARTMANN 00784-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Sebastião Roberto da Costa X Reclamada: Antonio Ferreira da Cruz Filho O reclamante apresenta declaração afirmando não estar em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio, presumindo-se, pois, verdadeira sua necessidade nos termos do art. 1º da Lei nº 7.115/83. Ante o exposto, defiro o benefício da gratuidade judiciária ao reclamante, ficando dispensado do recolhimento das custas processuais. Intimem-se. ...Concede-se vista à reclamada, pelo prazo de 08 dias, para ciência do Recurso Ordinário interposto pela reclamante e querendo apresentar contra-razões. (Folha(s): 141;153) 00008596/MS PRISCILA ARRAES REINO 00557-2005-001-24-00-9 (B) Reclamante: Antônio Mário Ribeiro X Reclamada: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. A pretensão deduzida nos embargos declaratórios, se acolhida, gerará efeito modificativo, motivo pelo qual, em atenção ao princípio do contraditório, há que se intimar a parte contrária para manifestação (Orientação Jurisprudencial n. 142 da SBDI-1 do TST). Vistas ao embargado para contra-razões. Prazo de 5 dias. (Folha(s): 643) 00006346/MS REINALDO ANTÔNIO MARTINS 01315-2006-001-24-00-3 (I) Consignante: Pró Imagem Diagnósticos Ltda X Consignado: Janice Monteiro Cardoso Silva Considerando o motivo da devolução da notificação nº 5414/06 e ante a exigüidade temporal, retire-se o feito da pauta do dia 17/01/07, reincluindo em data posterior.Ciência à autora.Audiência em 21/02/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 27;27v) 00006600/MS LUCIANO DE MIGUEL 00723-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Ana Claudia Arce Vaitti X Reclamada: Aconchego Colchões Ltda - EPP Concede-se vista ao reclamante e à primeira reclamada, para manifestação sobre petição da segunda reclamada, pelo prazo de 05 dias. (Folha(s): 787) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00654-2003-001-24-00-0 (B) Reclamante: Antônio Nete Amaral X Reclamada: Companhia Industrial Rio Paraná Concede-se vista ao reclamante, para querendo, apresentar contra-razões aos Embargos à Execução opostos pelo reclamado. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 360) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 01123-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Orias da Silva Pereira X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Inclua-se o presente feito na pauta de audiências de instrução, intimando-se as partes da data designada para comparecimento sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT. Audiência em 05/03/2007 às 14:10 hs. (Folha(s): 85;85v) 00007778/MS ROSYMEIRE TRINDADE FRAZÃO 00206-2002-001-24-00-5 (B) Reclamante: Vera Lúcia Almeida Ortiz X Reclamada: Astral Assessoria e Serviços S/C Ltda Ante a manifestação da exeqüente, intime-se-á para comparecer no balcão da Secretaria, a fim de assinar o termo de compromisso de depositário. Após, conclusos para deliberação, nos termos da decisão de fl. 222. (Folha(s): 242) 01241-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Adir Godinho X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Concede-se vista ao reclamante, para manifestação sobre documentos e petição apresentados pelo reclamado. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 467) 00005730/MS SANDRA PEREIRA DOS SANTOS 00108-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Silvano Pereira Alves X Reclamada: Planel Planejamento e Construção Elétricas Ltda Manifestar-se sobre certidão do Oficial de Justiça, que não localizou bens passíveis de penhora no endereço da executada. (Folha(s): 383) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 01160-2006-001-24-00-5 (EX) Reclamante: Confederação Nacional da Agricultura CNA X Reclamada: João Nabhan Indefiro o requerimento da exeqüente, porquanto o executado sequer foi citado. Requeira a credora o que for de seu interesse. Prazo de 05 dias. Intime-se. (Folha(s): 132) 00005674/MS MARGIT JANICE POHLMANN STRECK 00551-1997-001-24-00-0 (B) Reclamante: DARIO GIMENEZ X Reclamada: MASSA FALID. ENCOL S/A ENG. COM. E IND. SINDICO - ROLDÃO IZAEL CASSIMIRO Nada há para ser deferido. Com efeito, o documento solicitado já foi emitido (fl. 142) e devidamente entregue (fl. 151,v). Decorrido 30 dias sem nova manifestação, devolvam-se os presentes autos ao arquivo.Intime-se. (Folha(s): 156) 00003166/MS MARIA DO CARMO ALVES RIZZO 01258-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Daiane Novatzki X Reclamada: Glauce Pulquerio Nogueira Manifestar-se sobre documentos apresentados pela reclamada. (Folha(s): 39) 0005508B/MS MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO 01147-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Maria Cristina Fernandes X Reclamada: Cleire do Vale da Silveira Retirar CTPS da reclamante. (Folha(s): 13) 00005593/MS MARLY GRUBERT CHAVES 01331-2002-001-24-00-2 (B) Reclamante: ARILDO BISCAIA DOS SANTOS X Reclamada: JOSÉ BENTO DA SILVA NETO Intime-se o exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente. (Folha(s): 120) 00002503/MS NILO GARCES DA COSTA 00447-2001-001-24-00-3 (B) Reclamante: ELIZABETE APARECIDA BONETTI DE ALMEIDA X Reclamada: TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - FILIAL TELEMS 1. Dê-se vista à reclamada dos cálculos de liquidação, apresentados pelos reclamantes, por 10 (dez) dias. 2. Havendo divergência, a impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Folha(s): 294) 00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA 00661-2003-001-24-00-1 (B) Reclamante: WALTER FIGUEIREDO ROSA X Reclamada: RICARDO SACCO - ME Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça, prazo de 5 dias. (Folha(s): 163) 0005750B/MS SORAIA KESROUANI 00954-2001-001-24-00-7 (B) Reclamante: NORVINO GOUVEIA NETO X Reclamada: CONSTRUTORA DEGRAU LTDA Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça (fl. 74), prazo de 5 dias. (Folha(s): 75) 00006355/MS TELMA VALÉRIA 01223-2006-001-24-00-3 (B) Sabor de Festa Doceria Ltda dias, para ciência do Recurso apresentar contra-razões. (Folha(s): 48) DA SILVA CURIEL MARCON Reclamante: Rayara Souza de Araújo X Reclamada: Concede-se vista à reclamada, pelo prazo de 08 Ordinário interposto pela reclamante e querendo 0007134B/MS VALDIRA RICARDO GALLO 00991-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Célia Gonçalves Martins X Reclamada: Seara Alimentos S/A Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de 05 dias, a começar pelo reclamante. (Folha(s): 130-2) 00075455/SP WASHINGTON A. TELLES DE FREITAS JUNIOR 0991-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Célia Gonçalves Martins X Reclamada: Seara Alimentos S/A Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de 05 dias, a começar pelo reclamante. (Folha(s): 130-2) 00002287/MS WILSON PEREIRA RODRIGUES 01153-2006-001-24-00-3 (EX) Reclamante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Reclamada: Elídio José Del Pino Defiro o desentranhamento dos documentos mediante substituição por cópias.Após, ao arquivo. (Folha(s): 110) 01157-2006-001-24-00-1 (EX) Reclamante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Reclamada: Luiz Carlos Rodrigues Miranda Manifestarse, no prazo de cinco dias, sobre certidão do Oficial de Justiça, que deixou de proceder a penhora vez que ali localizou apenas bens que guarnecem a residência. (Folha(s): 129) 00004347/MS ZAIRA BRAGA DOS SANTOS PÁGINA 22 01097-2002-001-24-00-3 (B) Reclamante: Ana Paula Curvo X Reclamada: Sobrinho Administradora de Cartões de Crédito Ltda Intime-se a exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição no período supra certificado, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 161) 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA 01150-2006-002-24-00-6 (B) Reclamante: José Edson da Silva X Reclamada: Maseal Indústria de Compensados Ltda DECISÃO 1. Indefiro o requerimento do autor para intimação de testemunhas, forte no art. 825 da CLT. 2. Intime-se. 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00006784/MS AGNA MARTINS DE SOUZA 00890-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Edson Miyashiro X Reclamada: Empresa Energetica de Mato Grosso do Sul S/A ENERSUL Vistos, etc. 1. Ante o teor da certidão acima, considero justificada a ausência da reclamada na audiência. 2. De conseqüência, a audiência designada para o dia 13.04.07, às 9:15 h será de prosseguimento de instrução, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independente de intimação, sob pena de preclusão. 3. Atente a Secretaria para evitar tais equívocos, eis que ocasionam prejuízos às partes. 4. Da certidão intimem-se as partes. 5. Intime-se a reclamada da ata de fls. 590 (Folha(s): 591) 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 00908-2005-003-24-00-4 (B) Reclamante: Rosilayne Florentino Barbosa X Reclamada: Nelida Pereira Salvaterra - ME Vistos, etc. Da certidão de fls 89, exarada pela Oficiala de Justiça, dê-se vista à exeqüente por 5 (cinco) dias, intimando-a. (Folha(s): 90) 00007680/MS ANA CAROLINA PIRES DE REZENDE COUTINHO 01267-2005-003-24-00-5 (B) Reclamante: Pio Lopes X Reclamada: Jornal o Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes à petição de f. 298/300, nos seus estritos termos, exceto quanto à discriminação das parcelas do acordo, pois não houve a condenação das reclamadas na multa do art. 467 da CLT, tendo a sentença transitado em julgado no particular. 2. Custas processuais já recolhidas quando da interposição de Recurso Ordinário (f. 202, verso). 3. A reclamada deverá comprovar, no prazo legal, os recolhimentos previdenciários incidentes sobre R$ 3.000,00 (valor discriminado para multa do art. 467 da CLT), sob pena de execução. Intime-se o INSS. 4. Expeçam-se os alvarás para levantamento dos depósitos recursais, intimando-se o reclamante para retirá-los, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Oficie-se ao C. TST informando a realização de acordo e solicitando a devolução do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista oposto pela reclamada. Com a chegada do instrumento, apensem-no aos autos, certificando. 6. Intimem-se as partes. 7. Tudo cumprido, ao arquivo, com as cautelas e formalidades de praxe. (Folha(s): 270) 00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES 00836-2006-003-24-00-6 (B) Reclamante: Edemir Vicente Pereira X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Vistos, etc. 1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências de instruções do dia 21.02.2007 e adie-se para o dia 22.02.2007, às 14h00min, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. 2. Intimem-se as partes e procuradores (Folha(s): 207) 00008216/MS ANDRÉIA SANTOS HUMSI RAYES DONXEVA 00718-2004-003-24-00-6 (B) Reclamante: Carlinda Suely Santos Alves X Reclamada: Plaen Servicos Gerais de Engenharia Ltda Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para informar em 5 (cinco) dias, o endereço do Banco Sudameris S/A. Fornecido, oficie-se. (Folha(s): 206) 0006072B/MS ANTONIO CARLOS PERRUPATO DE SOUSA 00274-2005-003-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecida Nogueira da Silva X Reclamada: Friboi Ltda Vistos, etc. 1. Razão assiste à reclamante em sua manifestação de fls 400/404, razão pela qual intime-se o perito nomeado às fls 353/355, Érick Capobianco, para a realização da perícia relativa à insalubridade. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, devendo comunicar às partes a data e o horário para o início dos trabalhos. Intime-se o perito. 2. Em razão disso, retire-se o feito da pauta de audiências do dia 09/02/07, às 09:30 horas, observando a Secretaria o prazo concedido ao perito nomeado para apresentação do laudo, e adie-se para a data de 20/04/07, às 09:20 horas, intimando-se as partes. (Folha(s): 407) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 01421-2003-003-24-00-7 (B) Reclamante: TELSO CESARIO DA SILVA X Reclamada: ESPOLIO DE FLAVIO AUGUSTO COELHO DERZI (REP. POR EDVIGES COELHO DERZI) Vistos, etc. 26 DE JANEIRO DE 2007 estritos termos, exceto quanto à discriminação das parcelas do acordo, pois não houve a condenação das reclamadas na multa do art. 467 da CLT, tendo a sentença transitado em julgado no particular. 2. Custas processuais já recolhidas quando da interposição de Recurso Ordinário (f. 202, verso). 3. A reclamada deverá comprovar, no prazo legal, os recolhimentos previdenciários incidentes sobre R$ 3.000,00 (valor discriminado para multa do art. 467 da CLT), sob pena de execução. Intime-se o INSS. 4. Expeçam-se os alvarás para levantamento dos depósitos recursais, intimando-se o reclamante para retirá-los, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Oficie-se ao C. TST informando a realização de acordo e solicitando a devolução do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista oposto pela reclamada. Com a chegada do instrumento, apensem-no aos autos, certificando. 6. Intimem-se as partes. 7. Tudo cumprido, ao arquivo, com as cautelas e formalidades de praxe. (Folha(s): 270) 01175-2006-003-24-00-6 (B) Reclamante: Carlos Eduardo Salgado Voges X Reclamada: Televisão Morena Ltda Vistos, etc. 1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências de instruções do dia 02.04.2007 e adie-se para o dia 10.04.2007, às 14h40min, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. 2. Intimem-se as partes e procuradores. (Folha(s): 174) 00004870/MS ARLINDO FERNANDES DE P. NETO 01066-2006-003-24-00-9 (B) Reclamante: Carlos Arguelho X Reclamada: Município de Campo Grande Vistos, etc. Vista ao reclamado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos esclarecimentos de f. 62-64, no tocante à preliminar argüida. Intime-se. (Folha(s): 65) 00021375/DF BÁRBARA MENDES LOBO 00783-2005-003-24-00-2 (B) Reclamante: Jandir de Souza Custódio X Reclamada: Sata - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. vistos, etc. Intimem-se os subscritores da petição de fls 269/270, para, em 5 (cinco) dias, apresentarem o original de fls 262/265. Não obstante a determinação supra, e face a guia de fls 260/261, bem como a informação de fls 266/268, proceda a Secretaria o desbloqueio em conta(s) da executada. Analisando os autos às fls 249, verifico que o sr perito incorreu em erro material no resumo dos cálculos apresentados, razão pela qual, determino sua intimação para as devidas correções. Devidamente corrigidos, dê-se vista ao exeqüente e ao INSS, sucessivamente, por 5 (cinco) dias, intimando-os. (Folha(s): 271) 00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA 01240-2002-003-24-00-0 (B) Reclamante: ELISA MARIA BALZAN GEHLEN X Reclamada: COLÉGIO DECISIVO Vistos, etc. 1. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando cópia(s) da(s) declaração(ões) de imposto de renda do(a) executado(a) e seu(s) sócio(s); 2. Com o recebimento da resposta, e ante o disposto no artigo 155, I, do CPC, c/c o artigo 5º, LX, da Constituição Federal, determino que o processo passe a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se no sistema JUDICE e na capa dos autos; 3. Intime-se o(a) executado(a) para ciência, e o(a) exeqüente para vista, por 5 (cinco) dias, do ofício supra mencionado. (Folha(s): 115) 00020283/RJ CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO 01647-2004-003-24-00-9 (B) Reclamante: Luiz Claudio Gomes de Oliveira X Reclamada: Telelistas (Região 2) Ltda. Vistos, etc. Ante o teor da petição de fls 196, converto em penhora o depósito recursal de fls 157. Libere-se ao exeqüente o seu crédito, intimando-o para retirar a guia em 5 (cinco) dias. Intime-se a executada para complementar o valor remanescente, em 5 (cinco) dias. (Folha(s): 198) 00008269/MS CASSIA APARECIDA NUNES 00783-2005-003-24-00-2 (B) Reclamante: Jandir de Souza Custódio X Reclamada: Sata - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. vistos, etc. Intimem-se os subscritores da petição de fls 269/270, para, em 5 (cinco) dias, apresentarem o original de fls 262/265. Não obstante a determinação supra, e face a guia de fls 260/261, bem como a informação de fls 266/268, proceda a Secretaria o desbloqueio em conta(s) da executada. Analisando os autos às fls 249, verifico que o sr perito incorreu em erro material no resumo dos cálculos apresentados, razão pela qual, determino sua intimação para as devidas correções. Devidamente corrigidos, dê-se vista ao exeqüente e ao INSS, sucessivamente, por 5 (cinco) dias, intimando-os. (Folha(s): 271) 00007251/MS CINEIO HELENO MORENO 00027-2002-003-24-00-0 (B) Reclamante: Leide Adriane Borges X Reclamada: Indústria Importação e Exportação de Calçados Forte Apache Ltda Vistos, etc. Apense-se a carta precatória aos principais, certificando-se. Após, intime-se a exeqüente para vista, por 5 (cinco) dias, bem como para requerer, em idêntico prazo, o que entender de direito. (Folha(s): 149) 00006775/MS CUSTÓDIO GODOENG COSTA 00801-2003-003-24-00-4 (B) Reclamante: AROLDO SANTOS ROMEIRO X Reclamada: CONSTRUS PEDRAS E REVESTIMENTOS LTDA Vistos, etc. Dê-se vista ao reclamante, por 5 (cinco) dias, do teor da petição de fls 82/84 e 86. Intime-se. (Folha(s): 87) Compulsando os autos, verifico, pela certidão de fls 115, e demais atos posteriores, que a executada não encontra-se citada, razão pela qual, anulo os atos praticados à partir de fls 190, até às fls 208. Intime-se o exeqüente para, em 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da executada e/ou de seu(s) sócio(s). Fornecido, anote-se e cite-se. (Folha(s): 209) 00001991/MS APARECIDO DOS PASSOS 00009559/MS DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO 01267-2005-003-24-00-5 (B) Reclamante: Pio Lopes X Reclamada: Jornal o Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. 01175-2006-003-24-00-6 (B) Reclamante: Carlos Eduardo Salgado Voges X Reclamada: Televisão Morena Ltda Vistos, etc. 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes à petição de f. 298/300, nos seus 1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 de instruções do dia 02.04.2007 e adie-se para o dia 10.04.2007, às 14h40min, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. 2. Intimem-se as partes e procuradores. (Folha(s): 174) 00009420/MS DANILO BONO GARCIA 01413-2005-003-24-00-2 (B) Reclamante: Marcos Rosel Avalos X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda Comparecer à Secretaria para retirar saldo remanescente (referente ao valor do INSS retido do principal), no prazo de 05 dias. (Folha(s): 230 it 6) 00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA 00831-2004-003-24-00-1 (B) CORTEZ & CIA Vistos, etc. Reclamante: Alex Afonso Vilela X Reclamada: Face o teor da certidão de fls 182-vs, oficie-se à 6ª Vara informando a arrematação havida nos autos de nº 747/03, desta vara, bem como oficie-se à CRI correspondente, solicitando o levantamento do gravame. Intime-se o exeqüente para ciência, bem como para requerer quanto ao prosseguimento, em 5 (cinco) dias. (Folha(s): 185) 00009232/MS DORA WALDOW 00968-2005-003-24-00-7 (B) Reclamante: Enoque Coutinho Ferreira X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda. Vistos, etc. 1. Por não impugnados (fls 336), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo(a) executado(a) às fls 333/334, bem como os apresentados pelo INSS às fls 337, sem prejuízo da atualização dos respectivos valores por ocasião do pagamento, fixando-se o débito, conforme abaixo discriminado: a) Crédito bruto do(a) exeqüente, deduzido o INSS: R$ 3.373,88, atualizado até 31/10/06; b) Custas processuais: R$ 71,49; c) Recolhimentos previdenciários: R$ 898,30; 2. Cite-se executoriamente; 3. Intime-se o(a) exeqüente. (Folha(s): 338) 00008671/MS EDINEI DA COSTA MARQUES 00583-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: José Roberto Xavier Freitas X Reclamada: Net Campo Grande Ltda Ficar ciente de que foi adiada a audiência para a data de 16.3.07 às 9:50 hs e de que foi dado vista às partes do laudo pericial, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pelo reclamante. No mesmo prazo o reclamante terá vistas do laudo do assistente técnico da reclamada. (Folha(s): 267) 00007399/MS EDIVALDO DUTRA DE SOUZA 00618-2006-003-24-00-1 (AIND) Autor: Pedro Marques de Souza Filho X Réu: Expresso Araçatuba S/A Vistos, etc. 1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências de instruções do dia 21.02.2007 e adie-se para o dia 22.02.2007, às 13h40min, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. 2. Intimem-se as partes e procuradores. (Folha(s): 117) 00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA 00791-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Batista Cardoso X Reclamada: Monza Distribuidora de Veículos Ltda Vistos, etc. 1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências de instruções do dia 02.04.2007 e adie-se para o dia 10.04.2007, às 15h00min, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. 2. Intimem-se as partes e procuradores, bem como a testemunha Vilma Borges da Silva. (Folha(s): 80) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00075-2000-003-24-00-7 (B) Reclamante: Apparecida Iracema Tolini Moquiuti X Reclamada: Lindinalva Baggio de Alencar Vistos, etc. Converto em penhora o depósito de fls 222/223. Dê-se ciência à executada. Ausente manifestação, libere-se à exeqüente o valor pehorado, intimando-a para retirar a guia em 5 (cinco) dias após a ciência para tanto, devendo, em idêntico prazo, requerer quanto ao prosseguimento. (Folha(s): 224) 00851-2001-003-24-00-0 (B) Reclamante: BEATRIZ SOLANGE KOMMERS X Reclamada: CEMDEF CENTRO DE EDUCAÇÃO MULTIDISCIPLINAR AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA Vistos, etc. Comprove a requerente, em 5 (cinco) dias, o alegado às fls 304. Intime-se. (Folha(s): 305) 00002251/MS ELIAS GADIA FILHO 00417-2006-003-24-00-4 (B) Reclamante: Robson Luiz Aguiar Lopes X Reclamada: CB Leilões Eventos e Publicidade Ltda. Vistos, etc. Ante o teor da petição de fls 83, intime-se a reclamada para informar, em 5 (cinco) dias, a data em que o veículo estará disponível, lembrando que, face ao prazo para a realização da perícia (30 dias), a mesma deverá ser no mês de Janeiro de 2007, uma vez que a audiência encontra-se designada para o dia 23/02/07 às 09:35 horas. (Folha(s): 84) 00618-2006-003-24-00-1 (AIND) Autor: Pedro Marques de Souza Filho X Réu: Expresso Araçatuba S/A Vistos, etc. 1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências de instruções do dia 21.02.2007 e adie-se para o dia 22.02.2007, às 13h40min, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. 2. Intimem-se as partes e procuradores. (Folha(s): 117) 00011027/MS ELISA DA SILVA JARA 00135-2006-003-24-00-7 (B) Reclamante: Vagner de Souza Rodrigues X Reclamada: Gesso Forte Distribuidora Ltda Vistos, etc. Da certidão do Oficial às fls 66, dê-se vista ao exeqüente por 5 (cinco) dias, devendo, em idêntico prazo, requerer o que entender de direito. Intime-se. (Folha(s): 68) PÁGINA 23 00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA 00913-2005-003-24-00-7 (B) Reclamante: Anelyse Garcia de Moura X Reclamada: Edson Gomes Silva - ME Vistos, etc. Dê-se vista à exeqüente da certidão de fls 97, por 5 (cinco) dias, devendo, em idêntico prazo, fornecer o atual endereço do executado. Fornecido, anote-se e prossiga-se. (Folha(s): 98) 00001251/MS EURILDO VIEIRA BENJAMIN 00836-2006-003-24-00-6 (B) Reclamante: Edemir Vicente Pereira X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Vistos, etc. 1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências de instruções do dia 21.02.2007 e adie-se para o dia 22.02.2007, às 14h00min, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. 2. Intimem-se as partes e procuradores (Folha(s): 207) 00008072/MS FÁBIO FERREIRA DE SOUZA 00309-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Gisele de Almeida Barcelos X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Ficar ciente de que foi adiada a audiência para o dia 20.4.2007 às 9:15 horas. (Folha(s): 200) 00006779/MS FÁTIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ 00151-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Aline Laura Campaner Araújo X Reclamada: Editora Primeira Hora Pantanal Ltda Vistos, etc. Dê-se vista à exeqüente, por 5 (cinco) dias, do teor dos expedientes de fls 65/69 e ofícios de fls 71/73. Intime-se. (Folha(s): 74) 00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES 00493-1997-003-24-00-8 (B) Reclamante: RAMAO AMANDO AJALA X Reclamada: MASSA FALIDA DE CIA BRASILEIRA DE MODA (SIND.: JOÃO BOSCO MEIRA BARBOZA) Vistos, etc. 26 DE JANEIRO DE 2007 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Intime-se o perito a iniciar os trabalhos, cujo laudo deverá ser concluído no prazo de 20 (vinte) dias. (Folha(s): 406) 00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA 01309-2006-003-24-00-9 (B) Reclamante: Célia Ventura de Andrade Moreira X Reclamada: Sociedade Pestalozzi de Terenos Vistos, etc. Ante a necessidade de remanejamento da pauta, retire-se o feito da pauta de audiências do dia 16.02.07, incluindo-o na pauta do dia 26.02.2007, às 13.29 h. Intimem-se as partes. (Folha(s): 22) 00009660/MS LUCIANA ARRUDA DE REZENDE 01137-2004-003-24-00-1 (B) Reclamante: Jairo Borges da Silva X Reclamada: Comercial Pupile Ltda Vistos, etc. 1. Junte-se a carta precatória aos principais; 2. Após, oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando cópia(s) da(s) declaração(ões) de imposto de renda do(a) executado(a) e seu(s) sócio(s); 3. Com o recebimento da resposta, e ante o disposto no artigo 155, I, do CPC, c/c o artigo 5º, LX, da Constituição Federal, determino que o processo passe a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se no sistema JUDICE e na capa dos autos; 4. Intime-se o(a) executado(a) para ciência, através de Edital, se necessário, e o(a) exeqüente para vista, por 5 (cinco) dias, do ofício supra mencionado. (Folha(s): 104) 00010282/MS LUCIANA OLIVEIRA RODRIGUES 00728-2006-003-24-00-3 (B) Reclamante: Rafael Ribeiro Dias X Reclamada: BMZ Couros Ltda Vistos, etc. Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 26/01/07, às 15:00 horas e incluase no dia 20/04/07, às 9:25 horas, observando a Secretaria o prazo concedido ao perito nomeado para apresentação do laudo. Intime-se o perito para designação de nova data e horário para a perícia. Após, intimem-se as partes. (Folha(s): 90) 00009861/MS MARCELO REBUA DOS SANTOS Do ofício de fls 469, dê-se vista ao exeqüente por 5 (cinco) dias, intimando-o. (Folha(s): 470) 01247-2005-003-24-00-4 (B) Reclamante: Regiane Aparecida Martins da Silva X Reclamada: Santa Clara Diagnósticos Ltda Vistos, etc. 00348-2005-003-24-00-8 (B) Reclamante: Merlise Barbosa do Egito X Reclamada: Adames Indústria e Comércio de Rações e Suplementos Ltda. Ficar ciente da interposição de Agravo de Petição pelo INSS para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias. (Folha(s): 35) 1. Homologo os cálculos de f. 173, haja vista que no termo de acordo de f. 135136, embora as partes tenham declarado que 100% das verbas por ele abrangidas possuíam natureza jurídica indenizatória, somente foi discriminado o valor de R$ 3.923,64. Logo, a contribuição previdenciária incide sobre a importância de R$ 576,36 (considerando que o montante do acordo foi R$ 4.500,00). 2. Comprove a reclamada, no prazo legal, o recolhimento previdenciário ora homologado (R$ 206,34, valor atualizado até 20.06.2006), sob pena de execução, providência, desde já, autorizada. Intime-se. (Folha(s): 174) 00360-2006-003-24-00-3 (B) Reclamante: Valdecir Antônio da Silva X Reclamada: Banco Santander Brasil S/A Ficar ciente da interposição de Recurso Ordinário pelo reclamante às f. 102/123 para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo de 8 dias. (Folha(s): 128) 0005263A/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 01649-2004-003-24-00-8 (B) Reclamante: Washington Lipú Lopes X Reclamada: Nildo Pereira Reis - ME Ficar ciente de que foi realizado bloqueio em sua conta junto ao Banco Itaú S.A. no importe de R$ 426,99. (Folha(s): 292) 00434-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Eugênio Henrique X Reclamada: Palma Engenharia Ltda Vistos, etc. 1. Considerando que a perícia ainda não foi realizada, retire-se o feito da pauta de audiências de encerramento de instrução do dia 15.12.2006 e adie-se sine die. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Intime-se o perito Erick Capobianco, conforme determinado à f. 70. (Folha(s): 74) 00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS 00728-2006-003-24-00-3 (B) Reclamante: Rafael Ribeiro Dias X Reclamada: BMZ Couros Ltda Vistos, etc. Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 26/01/07, às 15:00 horas e incluase no dia 20/04/07, às 9:25 horas, observando a Secretaria o prazo concedido ao perito nomeado para apresentação do laudo. Intime-se o perito para designação de nova data e horário para a perícia. Após, intimem-se as partes. (Folha(s): 90) 00010296/MS JOSIENE DA COSTA MARTINS 00791-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Batista Cardoso X Reclamada: Monza Distribuidora de Veículos Ltda Vistos, etc. 1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências de instruções do dia 02.04.2007 e adie-se para o dia 10.04.2007, às 15h00min, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. 2. Intimem-se as partes e procuradores, bem como a testemunha Vilma Borges da Silva. (Folha(s): 80) 0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI 01877-2005-003-24-00-9 (B) Reclamante: Marlon Cesar Souza da Silva X Reclamada: Net Campo Grande Ltda Vistos, etc. 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 00028-2007-003-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Paulo Cezar Vargas Freire Vistos, etc. 1. O feito deve ser processado pelo rito sumaríssimo, pois o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos e trata-se de dissídio individual, não havendo qualquer exceção no art. 852-A da CLT que impeça a adoção do referido rito. Observe a Secretaria. 2. Inclua-se o processo em pauta do dia 07/03/2007, às 14:00 horas, intimando a requerente e seu procurador. 3. Notifique-se o requerido. (Folha(s): 94) 00030-2007-003-24-00-9 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Evandro Ferreira de Viana Bandeira Vistos, etc. 1. O feito deve ser processado pelo rito sumaríssimo, pois o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos e trata-se de dissídio individual, não havendo qualquer exceção no art. 852-A da CLT que impeça a adoção do referido rito. Observe a Secretaria. 2. Inclua-se o processo em pauta do dia 07/03/2007, às 13:40 horas, intimando a requerente e seu procurador. 3. Notifique-se o requerido. (Folha(s): 101) 00005398/MS MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO CURVAL 00958-1999-003-24-00-2 (B) Reclamante: Maria de Lourdes Feijao de Moraes X Reclamada: CCL Central de Cursos Livres Ltda Vistos, etc. Reitere-se a(s) diligência(s) BACEN/JUD, em conta(s) da executada e seu(s) sócio(s). Reitere-se, ainda, o ofício de fls 198, relativamente ao exercício de 2005. Após, o recebimento da(s) resposta(s), dê-se vista à exeqüente por 5 (cinco) dias, intimando-a. (Folha(s): 265) 00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA 00434-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Eugênio Henrique X Reclamada: Palma Engenharia Ltda Vistos, etc. 1. Considerando que a perícia ainda não foi realizada, retire-se o feito da pauta de audiências de encerramento de instrução do dia 15.12.2006 e adie-se sine die. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Intime-se o perito Erick Capobianco, conforme determinado à f. 70. (Folha(s): 74) Autue-se a carta de sentença. Após, intime-se novamente o exeqüente para apresentar, em 10 (dez) dias, os cálculos de liqüidação de sentença. (Folha(s): 96) 00005674/MS MARGIT JANICE POHLMANN STRECK 00583-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: José Roberto Xavier Freitas X Reclamada: Net Campo Grande Ltda Ficar ciente de que foi adiada a audiência para a data de 16.3.07 às 9:50 hs e de que foi dado vista às partes do laudo pericial, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pelo reclamante. No mesmo prazo o reclamante terá vistas do laudo do assistente técnico da reclamada. (Folha(s): 267) 1. Considerando que a perícia ainda não foi realizada, defiro o requerimento de f. 405. Retire-se o feito na pauta de audiências de encerramento de instrução do dia 15.12.2006 e adie-se sine die, até a conclusão do laudo. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Intime-se o perito a iniciar os trabalhos, cujo laudo deverá ser concluído no prazo de 20 (vinte) dias. (Folha(s): 406) 00009717/MS LEONARDO SAAD COSTA 00513-2006-003-24-00-2 (B) Reclamante: Arlindo Ferreira Mendes X Reclamada: Novomix Serviços de Concreto Ltda Vistos, etc. 1. Considerando que a perícia ainda não foi realizada, defiro o requerimento de f. 405. Retire-se o feito na pauta de audiências de encerramento de instrução do dia 15.12.2006 e adie-se sine die, até a conclusão do laudo. 00513-2006-003-24-00-2 (B) Reclamante: Arlindo Ferreira Mendes X Reclamada: Novomix Serviços de Concreto Ltda Vistos, etc. 007889-A/MS MARIA SILVIA TELECNO 00792-2002-003-24-00-0 (B) Reclamante: Elizabeth Cristina Duarte de Alencar Arguelho X Reclamada: Centro de Formação de Condutores Grand Prix Mata do Jacinto Ltda. Vistos, etc. Indefiro o desentranhamento requerido às fls 366, posto que as mesmas são as DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 vias destinadas à Vara/Processo. Intime-se. Após, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls 365. (Folha(s): 367) 00005593/MS MARLY GRUBERT CHAVES 01085-2005-003-24-00-4 (B) Reclamante: Marcelo de Souza Vilela X Reclamada: C J Decorações e Móveis Ltda Comparecer à Secretaria para retirar Carta de Adjudicação, no prazo de 5 dias. (Folha(s): 50) 00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN 01661-2005-003-24-00-3 (B) Reclamante: Fábio Heber Costa Carvalho X Reclamada: Teleperformance CRM S.A. Vistos, etc. Ante o teor da certidão de fls 150, converto em penhora o depósito recursal de fls 102. Dê-se ciência à executada. Ausente manifestação, proceda a Secretaria o recolhimento em guia GPS, do remanescente informado às fls 150, devidamente atualizado. Após, devolva-se à executada o remanescente, intimando-a para retirar a guia em 5 (cinco) dias. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (Folha(s): 154) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 01137-2004-003-24-00-1 (B) Reclamante: Jairo Borges da Silva X Reclamada: Comercial Pupile Ltda Vistos, etc. 1. Junte-se a carta precatória aos principais; 2. Após, oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando cópia(s) da(s) declaração(ões) de imposto de renda do(a) executado(a) e seu(s) sócio(s); 3. Com o recebimento da resposta, e ante o disposto no artigo 155, I, do CPC, c/c o artigo 5º, LX, da Constituição Federal, determino que o processo passe a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se no sistema JUDICE e na capa dos autos; 4. Intime-se o(a) executado(a) para ciência, através de Edital, se necessário, e o(a) exeqüente para vista, por 5 (cinco) dias, do ofício supra mencionado. (Folha(s): 104) 00205-2005-003-24-00-6 (M) Autor: Antonio Leite de Souza Filho X Réu: Companhia Industrial Rio Parana Vistos, etc. Intime-se o procurador do reclamante para informar, em 5 (cinco) dias, o atual endereço de seu constituinte. Fornecido, anote-se e intime-se. (Folha(s): 249) 0003285B/MS PERCI ANTONIO LONDERO 00775-2004-003-24-00-5 (B) Reclamante: Sinesio Ribeiro X Reclamada: Terra Nova Empreendimentos Ltda Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o substabelecente de fls 113, Dr Perci Antonio Londero, não foi contituído procurador nos presentes autos. Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação do Dr Perci Antonio Londero para, em 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual. Devidamente regularizada, intime-se o subscritor do substabelecimento de fls 163, Dr Marlon Sanches Resina Fernandes, para, no qüinqüidio, regularizar sua representação processual. Após, cumpra-se novamente o despacho de fls 155, item 7 e 8. (Folha(s): 164) 00014587/DF RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE 01330-2003-003-24-00-1 (B) Reclamante: Assunção Peres Arevalo X Reclamada: Sata Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. Vistos, etc. Anote-se em relação ao requerido às fls 493, item III. Após, dê-se vista dos autos à requerente, por 5 (cinco) dias, intimando-a, bem como para, em idêntico prazo, recolher o IR complementar. (Folha(s): 497) 00783-2005-003-24-00-2 (B) Reclamante: Jandir de Souza Custódio X Reclamada: Sata - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. vistos, etc. Intimem-se os subscritores da petição de fls 269/270, para, em 5 (cinco) dias, apresentarem o original de fls 262/265. Não obstante a determinação supra, e face a guia de fls 260/261, bem como a informação de fls 266/268, proceda a Secretaria o desbloqueio em conta(s) da executada. Analisando os autos às fls 249, verifico que o sr perito incorreu em erro material no resumo dos cálculos apresentados, razão pela qual, determino sua intimação para as devidas correções. Devidamente corrigidos, dê-se vista ao exeqüente e ao INSS, sucessivamente, por 5 (cinco) dias, intimando-os. (Folha(s): 271) 0005879B/MS RÉGILSON DE MACEDO LUZ 00765-2005-003-24-00-0 (B) Reclamante: Alyne Gali Fuda X Reclamada: Picolotto & Picolotto Ltda - ME Vistos, etc. Dê-se vista à exeqüente, por 5 (cinco) dias, do ofício de fls 127/129. Intime-se. Cumpra-se o despacho de fls 120, item 6. (Folha(s): 132) 00005596/MS REINALDO M OLIVEIRA 00586-2005-003-24-00-3 (B) Reclamante: Odair Antônio Matheus X Reclamada: Viação Cidade Morena Ltda Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de f. 596. 2. Comprove a reclamada, no prazo legal, o recolhimento previdenciário, sob pena de execução, providência, desde já, autorizada. Intime-se. Obs.: Valor da contribuição previdenciária: R$ 73,60. (Folha(s): 598) 0005596B/MS REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA 01066-2005-003-24-00-8 (B) Reclamante: Valdemar Fernandes de Souza X Reclamada: Viação Cidade Morena Ltda. Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de f. 606. 2. Comprove a reclamada, no prazo legal, o recolhimento previdenciário, sob pena de execução, providência, desde já, autorizada. Intime-se. Obs.: Valor da contribuição previdenciária: R$ 184,00, atualizado até 18.12.06. (Folha(s): 607) 00008165/MS ROBERTO DE AVELAR 00836-2006-003-24-00-6 (B) Reclamante: Edemir Vicente Pereira X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Vistos, etc. PÁGINA 24 1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiências de instruções do dia 21.02.2007 e adie-se para o dia 22.02.2007, às 14h00min, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. 2. Intimem-se as partes e procuradores (Folha(s): 207) 00009119/MS ROGÉRIO PEREIRA SPOTTI 00274-2005-003-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecida Nogueira da Silva X Reclamada: Friboi Ltda Vistos, etc. 1. Razão assiste à reclamante em sua manifestação de fls 400/404, razão pela qual intime-se o perito nomeado às fls 353/355, Érick Capobianco, para a realização da perícia relativa à insalubridade. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, devendo comunicar às partes a data e o horário para o início dos trabalhos. Intime-se o perito. 2. Em razão disso, retire-se o feito da pauta de audiências do dia 09/02/07, às 09:30 horas, observando a Secretaria o prazo concedido ao perito nomeado para apresentação do laudo, e adie-se para a data de 20/04/07, às 09:20 horas, intimando-se as partes. (Folha(s): 407) 00003580/MS SANDRA MARA DE LIMA RIGO CPF 016.479.658-45 01448-2005-003-24-00-1 (B) Reclamante: Maria Aparecida da Silva Rodrigues X Reclamada: Maria Lopes de Araújo Vistos, etc. Dê-se vista à exeqüente, por 5 (cinco) dias, do teor da certidão de fls 77. Intime-se. (Folha(s): 86) 00003522/MS SEBASTIANA RAMOS VASQUES 01929-2005-003-24-00-7 (B) Reclamante: Renato Galvão Ourives Silva (assistido por Mayza Gomes Galvão) X Reclamada: Elizete de Oliveira ME Vistos, etc. 1. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando cópia(s) da(s) declaração(ões) de imposto de renda do(a) executado(a) e seu(s) sócio(s); 2. Com o recebimento da resposta, e ante o disposto no artigo 155, I, do CPC, c/c o artigo 5º, LX, da Constituição Federal, determino que o processo passe a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se no sistema JUDICE e na capa dos autos; 3. Intime-se o(a) executado(a) para ciência, e o(a) exeqüente para vista, por 5 (cinco) dias, do ofício supra mencionado. (Folha(s): 51) 00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA 00680-2001-003-24-00-9 (B) Reclamante: GLAUDISTON MOREIRA DA SILVA X Reclamada: CORREA & MATIAS LTDA - CALIFAS Vistos, etc. 1. Oficie-se ao DETRAN (MS), solicitando as informações requeridas pelo UNIBANCO, no expediente de f. 245; 2. Com a resposta do DETRAN (MS), oficie-se novamente ao UNIBANCO, prestando as informações solicitadas; 3. Tendo o UNIBANCO prestado as informações determinadas, dê-se vista ao exeqüente do ofício, por 05 (cinco) dias. Intime-se. (Folha(s): 246 it3) 00010619/MS SENILDE APARECIDA PADOVANI TOFFOLI 01929-2005-003-24-00-7 (B) Reclamante: Renato Galvão Ourives Silva (assistido por Mayza Gomes Galvão) X Reclamada: Elizete de Oliveira ME Vistos, etc. 1. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando cópia(s) da(s) declaração(ões) de imposto de renda do(a) executado(a) e seu(s) sócio(s); 2. Com o recebimento da resposta, e ante o disposto no artigo 155, I, do CPC, c/c o artigo 5º, LX, da Constituição Federal, determino que o processo passe a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se no sistema JUDICE e na capa dos autos; 3. Intime-se o(a) executado(a) para ciência, e o(a) exeqüente para vista, por 5 (cinco) dias, do ofício supra mencionado. (Folha(s): 51) 00009951/MS SERGUE FARIA BARROS 00890-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Edson Miyashiro X Reclamada: Empresa Energetica de Mato Grosso do Sul S/A ENERSUL Vistos, etc. 1. Ante o teor da certidão acima, considero justificada a ausência da reclamada na audiência. 2. De conseqüência, a audiência designada para o dia 13.04.07, às 9:15 h será de prosseguimento de instrução, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independente de intimação, sob pena de preclusão. 3. Atente a Secretaria para evitar tais equívocos, eis que ocasionam prejuízos às partes. 4. Da certidão intimem-se as partes. 5. Intime-se a reclamada da ata de fls. 590 (Folha(s): 591) 0005385B/MS SOLANGE BONATTI 01200-2005-003-24-00-0 (B) Reclamante: Josué Oséias Araújo Leigue X Reclamada: José Carlos Medeiros de Souza ME Vistos, etc. Da certidão de fls 39 e ofício de fls 41, dê-se vista por 5 (cinco) dias, ao exeqüente e ao INSS, sucessivamente. Intimem-se. (Folha(s): 42) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 00215-2004-003-24-00-0 (M) Autor: CARLOS ALBERTO SANEMATSU X Réu: ESPOLIO DE NELÇON DE MELLO Vistos, etc. Intime-se o requerido/reclamante, para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. (Folha(s): 175) 00009084/MS THAIS PEREIRA RIHL 00654-2006-003-24-00-5 (D) Deprecante: Luciana de Assis Fernandes Lourenço X Deprecada: M3M Informática Ltda Vistos, etc. Intime-se a subscritora da petição de fls 20/24 e fls 33, para regularizar sua representação processual nos presentes autos, em 5 (cinco) dias. (Folha(s): 35) 00005587/MS VALDEVINO ANTONIO DOS SANTOS 00608-2006-003-24-00-6 (J) Embargante: Leoni Maranho da Silva X Embargado: Inderleise de Oliveira Silva Ficar ciente de que foi proferida decisão de Embargos Declaratórios, ACOLHENDO o pedido da autora. Ficar ciente ainda, de que a ré terá o prazo de 10 dias, querendo, para apresentar sua impugnação aos Embargos de Terceiro opostos. (Folha(s): 30/32) 26 DE JANEIRO DE 2007 0003936A/MS ZBIGEV ANTONIO BORCHERT 00528-1994-003-24-00-6 (B) Reclamante: PEDRO CERQUEIRA CALDAS X Reclamada: NOSSO POSTO LTDA N/P SÓCIO CELITO MENEGAT Vistos, etc. Converto em penhora o depósito de fls 462. Dê-se ciência ao executado. Ausente manifestação, libere-se ao exeqüente o respectivo valor, intimando-o para retirar a guia em 5 (cinco) dias. (Folha(s): 502) 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00005200/MS ABGAIL DENISE BISOL GRIJÓ 00774-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: Pedro Paulo Barbosa X Reclamada: Banco Bradesco S/A Tomar ciência da decisão de fls. 201/203 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 201/203) 0005470B/MS ADÔNIS CAMILO FROENER 01130-2000-004-24-00-2 (B) Reclamante: Joel Monteiro Daroz X Reclamada: Reta Topografia e Construções Ltda Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos conforme item 2 da determinação de f. 579: “(...)2. Das respostas, dê-se vistas ao exequente, para manifestação em decêndio, sob pena de serem os autos remetidos ao arquivo provisório até provocação, o que fica determinado para a hipótese.” (Folha(s): 579(item2)) 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 01194-2004-004-24-00-7 (B) Reclamante: Amélia Vasques dos Santos X Reclamada: Dantas e Cia Ltda - Epp n/p do Sr. Nauylians Sadao Inoue. Encontra-se à disposição nos autos o alvará nº 14/07 para levantamento do depósito de FGTS. (Folha(s): alvará) 00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO 00774-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: Pedro Paulo Barbosa X Reclamada: Banco Bradesco S/A Tomar ciência da decisão de fls. 201/203 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 201/203) 00007587/MS ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI 01351-2005-004-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Antonio da Silva X Reclamada: Usina Santa Olinda S.A. Açúcar e Álcool Vistos. Homologo o acordo noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas, no importe de R$ 353,66, calculadas sobre o valor acordado (já abatido o recolhimento de f. 91), de responsabilidade da parte reclamada, cujo pagamento deverá ser efetuado, juntamente com o débito previdenciário apontado à f. 125, em até 30 (trinta) dias do pagamento da última parcela do acordo ora homologado, sob pena de execução. Expeça-se alvará para levantamento do depósito recursal pelo reclamante, conforme acordado. Informado inadimplemento, execute-se. Quitados os débitos, arquivem-se, com as cautelas de praxe. (Folha(s): supra) 00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES 01780-2003-004-24-00-0 (B) Reclamante: IVAN GOMES MAGALHAES X Reclamada: MARCIANE REGINA SEVERGNINI - ME Vistos. 1. Indefere-se a penhora do veículo descrito às f. 151. Primeiro, porque o bem em questão não está no nome da parte executada nestes autos, qual seja, a pessoa jurídica. Atente a parte exequente que restou indeferida a execução em face dos sócios, conforme observa-se no despacho de f. 146, mantido pelos seus próprios fundamentos. Ademais, o veículo indicado está alienado fiduciariamente, o que por si só, torna a penhora inviável. 2. Ciência ao exequente, inclusive para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, com vistas ao prosseguimento do feito. 3. No silêncio, ao arquivo provisório. (Folha(s): supra) 00010503/MS ANDREZA TEIXEIRA BATISTA 00716-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Semíramis Gandolfi da Cruz X Reclamada: Escola Celestial Vistos. Diante do ora manifestado pela reclamante, prossiga-se. Cumpra-se o r. despacho anterior. (Folha(s): supra) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 01392-2003-004-24-00-0 (B) Reclamante: Antônio Aparecido Jesus de Oliveira X Reclamada: Concresolo Ltda Vistos. Cumpra-se a determinação de expedição de ofício ao Detran/MS, para registro da penhora. Após, considerando que o valor do bem não garante a execução, intime-se o exeqüente para que indique outros bens para garantia da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho. (Folha(s): ) 0003639A/MS ARTUR GOMES PEREIRA 00384-2004-004-24-00-7 (B) Reclamante: Paulo Eduardo de Lima Leão X Reclamada: Rene Cardoso da Cruz - Me Em razão da ausência de resposta à solicitação de bloqueio eletrônico, fica V.Sa. notificada a manifestar-se conforme item 7 da determinação de f. 73 : “(...)em sendo ineficaz a medida, será intimada a parte reclamante para, em trintídio, manifestar o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até manifestação, independentemente de novo despacho.” (Folha(s): 73(item7)) 00330-2005-004-24-00-2 (B) Reclamante: Sebastião Sivirino da Silva X Reclamada: Viação Campo Grande Ltda Encontra-se à disposição de V.Sa. o alvará nº 07/07 para levantamento do depósito recursal. (Folha(s): alvará) 00001092/MS BERTO LUIZ CURVO 00263-2004-004-24-00-5 (B) Reclamante: Ozeias Blanco da Silva X Reclamada: Magazine Luiza S.A. Em razão da ausência de resposta à solicitação de bloqueio eletrônico, fica V.Sa. DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 notificada a manifestar-se conforme item 6 da determinação de f. 434 : “(...)em sendo ineficaz a medida, será intimada a parte reclamante para, em trintídio, manifestar o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até manifestação, independentemente de novo despacho.” (Folha(s): 434(item6)) 00009902/MS BIANNKA JABRAYAN SCHMIDT 01404-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Milto Gomes Sandim X Reclamada: Águas Guariroba S/A Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para encerramento da instrução para dia 16.02.2007 às 15:25 horas. (Folha(s): audiência) 00003338/MS DELMOR VIEIRA 00754-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Adão Vieira da Silva X Reclamada: Empresa Energetica de Mato Grosso do Sul S/A ENERSUL Tomar ciência da decisão de fls. 103/111 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 103/111) 00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA 00778-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Izael Loveira X Reclamada: Rádio Capital do Som Ltda Fica V.Sa. notificada da redesignação da audiência para dia 28.03.2007, às 14 horas, conforme decisão de f. 78, mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): audiência) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00725-2002-004-24-00-2 (M) Autor: Maria Auxiliadora Ribeiro de Queiroz X Réu: Brasil Telecom S.A. Vistos. Dê-se vistas à parte contrária, para impugnação em cinco dias, sob pena de preclusão. Transposto o prazo, façam conclusos os autos, para decisão. (Folha(s): ) 00657-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Pedro Célio dos Santos X Reclamada: Firmino Miranda Cortada - Est Tarzo Tomar ciência da decisão de fls. 116/119 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 116/119) 00002251/MS ELIAS GADIA FILHO 01066-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Sérgio Augusto Ferreira Martin X Reclamada: Expresso Araçatuba Transp. e Log. Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia 02.03.2007 às 12:55 horas, mantids as cominações anteriores. (Folha(s): audiência) 00008720/MS ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA 01196-2005-004-24-01-0 (O) Reclamante: Ronaldo Cândido Almeida X Reclamada: Itel Informática Ltda. Fica V.Sa. intimado a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a certidão da empresa de correios, na qual consta que a parte executada não foi encontrada no endereço constante nos autos. (Folha(s): 255(itemI)) 00003898/MS FLAVIO PEREIRA ALVES 01123-2003-004-24-00-3 (B) Reclamante: RAMÃO FLORES BARROS X Reclamada: CONSTRUSAN EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA Vistos. O requerimento formulado pelo autor é precoce, considerando que sequer os arrematantes foram intimados para retirada dos autos de arrematação. Assim, deverá aguardar o regular trâmite, conforme determinado às f. 161. Dê-se ciência. (Folha(s): ) 00016615/PR FRANCISCO DE ASSIS E SILVA 01813-2005-004-24-00-4 (B) Reclamante: Evandro Ojeda X Reclamada: Friboi Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para encerramento de instrução para dia16.02.2007, às 15:20 horas, ficando dispensada a presença das partes. (Folha(s): audiência) 00008794/MS GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIN 01085-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Gilberto Ferreira da Silva X Reclamada: Serrana Transporte Urbano Ltda. Vistos. A carteira de trabalho do autor deverá ser retirada por seu procurador constituído, para viabilizar o trâmite determinado no r. despacho de f. 188. I-se. (Folha(s): ) 0005476B/MS GUILHERME ASSIS DE FIGUEIREDO 00640-2003-004-24-00-5 (B) Reclamante: Acymar Aparecida da Silva X Reclamada: CAIÇARA SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA Encontra-se à disposição de V.Sa. o alvará nº 12/07 para levantamento do depósito recursal. (Folha(s): alvará) 00010647/MS GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO 00513-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: Ronaldo Muniz X Reclamada: Kepler Weber Industrial S/A Vistos. Manifestem-se as partes sobre a informação trazida pelo perito do Juízo, em 10 dias, sucessivamente, iniciando-se pelo autor. (Folha(s): ) 00006653/MS HELENA RODRIGUES 01813-2005-004-24-00-4 (B) Reclamante: Evandro Ojeda X Reclamada: Friboi Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para encerramento de instrução para dia16.02.2007, às 15:20 horas, ficando dispensada a presença das partes. (Folha(s): audiência) 00004504/MS JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA 00808-2005-004-24-00-4 (RXOF) Remetente: 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS X Parte Interessada: União Fica V.Sa. intimada a manifestar-se conforme despacho de f. 150 a seguir: “Vistos. Recebo o agravo de petição interposto pela autora - f. 137/143. Dê-se vistas à executada para, querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta. Transposto o prazo, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 24ª Região. “ (Folha(s): 150) 00001994/MS JAYR RICARDO DE SOUZA 00798-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Ubiaraci Silva das Neves X Reclamada: Terezinha Maria dos Santos de Souza “Vistos. PÁGINA 25 1. Intime-se a parte reclamante para apresentar sua CPTS, no prazo de 10 dias.(...)” (Folha(s): 50(item1)) 00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA 01404-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Milto Gomes Sandim X Reclamada: Águas Guariroba S/A Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para encerramento da instrução para dia 16.02.2007 às 15:25 horas. (Folha(s): audiência) 26 DE JANEIRO DE 2007 da decisão dos embargos, intimem-se as reclamadas para que, querendo e no prazo comum de oito dias, proponham contra-razões. 4. Transposto o prazo concedido, inexistente recurso adesivo, ao Egrégio Regional. . (Folha(s): 175/183) 00007452/MS MARILDA COVRE LINO SIMÃO MARTIM 00615-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Valdecir da Rocha X Reclamada: Independência Alimentos Ltda - IAL - CGR Vistos. 1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91). 2. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de preclusão. 3. Constatada inércia do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho. (Folha(s): 120) 00224-2005-004-24-00-9 (B) Reclamante: Maria Luiza Lopez de Lima X Reclamada: BS Administradora por Cota de Participação Ltda - ME Vistos. Anote-se. Diante da concordância da reclamante, homologo o acordo proposto para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas, no importe de R$ 32,73, calculadas sobre o valor acordado, de responsabilidade da reclamante, de cujo pagamento fica dispensada em face da concessão de gratuidade judiciária. Diante do caráter indenizatório da verba objeto do acordo ora homologado, não há incidência de contribuição previdenciária. Informado inadimplemento, execute-se. Quitados os débitos, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Dê-se ciência. (Folha(s): 132) 0005263A/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 00005565/MS MARILENA FREITAS SILVESTRE 01351-2005-004-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Antonio da Silva X Reclamada: Usina Santa Olinda S.A. Açúcar e Álcool Encontra-se à disposição de V.Sa. o alvará nº 16/07 para levantamento do depósito recursal. (Folha(s): alvará) 00456-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Heloisa Aurora da Silva X Reclamada: Editora Jornalística Vertente Ltda Vistos. 1.Considerando que a parte reclamante apresentou seus cálculos de liquidação de sentença, intime-se a parte reclamada, para impugnação específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros de discriminação das bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES. 2. Constatada inércia ou manifestada concordância, intime-se a Previdência Social para que informe a contribuição decorrente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 01351-2005-004-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Antonio da Silva X Reclamada: Usina Santa Olinda S.A. Açúcar e Álcool Vistos. Homologo o acordo noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas, no importe de R$ 353,66, calculadas sobre o valor acordado (já abatido o recolhimento de f. 91), de responsabilidade da parte reclamada, cujo pagamento deverá ser efetuado, juntamente com o débito previdenciário apontado à f. 125, em até 30 (trinta) dias do pagamento da última parcela do acordo ora homologado, sob pena de execução. Expeça-se alvará para levantamento do depósito recursal pelo reclamante, conforme acordado. Informado inadimplemento, execute-se. Quitados os débitos, arquivem-se, com as cautelas de praxe. (Folha(s): supra) 0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI 01382-2005-004-24-00-6 (M) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Espólio de Silvarina Leal de Barros N/P Maria Lucia de Barros Mandetta Vistos. Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o teor da certidão de f. 121, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese. (Folha(s): ) (Folha(s): ) 00005674/MS MARGIT JANICE POHLMANN STRECK 01539-2004-004-24-00-2 (B) Reclamante: Julia Rocha Jara X Reclamada: Cláudio Alves Sertão Vistos. Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o teor da certidão de f. 87, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, o que fica determinado para a hipótese. (Folha(s): 88) 00733-1997-004-24-00-0 (B) Reclamante: JUARY DE SOUZA FERNANDES X Reclamada: MONTANA CONSTRUTORA LTDA N/P/ DO SÓCIO JOSÉ ARNAR RIBEIRO Em razão da ausência de resposta à solicitação de bloqueio eletrônico, fica V.Sa. notificada a manifestar-se conforme item5 da determinação de f. 101: “(...) em sendo ineficaz a medida, será intimada a parte reclamante para, em trintídio, manifestar o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até manifestação, independentemente de novo despacho.” (Folha(s): 101(item5)) 00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO 00513-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: Ronaldo Muniz X Reclamada: Kepler Weber Industrial S/A Vistos. Manifestem-se as partes sobre a informação trazida pelo perito do Juízo, em 10 dias, sucessivamente, iniciando-se pelo autor. (Folha(s): ) 0005569B/MS SÍLVIO FERNANDO DEGASPARI 00754-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Adão Vieira da Silva X Reclamada: Empresa Energetica de Mato Grosso do Sul S/A ENERSUL Tomar ciência da decisão de fls. 103/111 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 103/111) 00123-2002-004-24-00-5 (B) Reclamante: DOMINGOS SOARES DE PAIVA X Reclamada: CONSTRUTORA DEGRAU LTDA Vistos. Defiro o prosseguimento. Retirem-se, da autuação e registros, a nomenclatura de massa falida da ré, bem como o nome do síndico. Ante o teor do r. despacho de f. 83, concedo ao autor o prazo de 30 dias para requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho. (Folha(s): 111) 00038-2006-004-24-00-0 (B) Reclamante: Joyce Souza Leite X Reclamada: Editora Diário do Pantanal Ltda Vistos. Nada a deferir, considerando que a diligência compete ao procurador, devendo apenas comunicá-la ao Juízo após a ciência da parte. Dê-se ciência. Após, aguarde-se, nos termos do r. despacho de f. 27. (Folha(s): ) 01066-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Sérgio Augusto Ferreira Martin X Reclamada: Expresso Araçatuba Transp. e Log. Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia 02.03.2007 às 12:55 horas, mantids as cominações anteriores. (Folha(s): audiência) 01871-1993-004-24-00-3 (B) Reclamante: ETIENE TAVEIRA DA SILVA X Reclamada: CELIA HIGA DE FREITAS Vistos. Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o teor da certidão de f. 718, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese. (Folha(s): ) 0005750B/MS SORAIA KESROUANI 00010333/MS MUNIR CARAM ANBAR 00009861/MS MARCELO REBUA DOS SANTOS 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00098-2005-004-24-00-2 (B) Reclamante: Maria da Conceição de Oliveira X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item 2 da determinação de f. 216: “Vistos. 1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão observar as determinações contida na decisão dos embargos à execução (f. 213/215), bem como deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), as contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. 2. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)” (Folha(s): 216(item2)) 00101-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Suely Aparecida de Souza X Reclamada: Sílvio Pinheiro Encontra-se à disposição nos autos a CTPS da reclamante, devendo V.Sa. proceder conforme item 2 da determinação de f. 63 a seguir: “(...) 2. Trazido aos autos o documento, intime-se a reclamada para anotar a CTPS do autor, no prazo de 05 dias, sob as penas cominadas na r. sentença.(...)” (Folha(s): 63(item2)) 00414-2002-004-24-00-3 (B) Reclamante: VILMAR VALEIRO CORDEIRO X Reclamada: SCALA TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA Vistos. Considerando que o acesso ao valor bloqueado pelo sistema Bacen-Jud só é possível até a solicitação de sua transferência pelo Juízo, o que já ocorreu, cumpra-se o r. despacho anterior, por ofício. Para tanto, deverá a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão com e arquivamento dos autos, informar o número da conta bloqueada e endereço da agência bancária onde se efetivou o bloqueio, a fim de viabilizar a expedição do ofício. Informado, oficie-se. Transposto o prazo concedido em silêncio, arquivem-se. Intime-se. (Folha(s): supra) Tomar ciência da decisão de fls. 82/85 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 82/85) 00008499/MS MARTA PORTO DE ARAGÃO BARBOSA 00007483/MS JOSÉ THEODULO BECKER 00005142/MS LINDOMAR AFONSO VILELA DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00938-2005-004-24-00-7 (B) Reclamante: Marcelo Aguilera Braga X Reclamada: Empresa de Transportes Andorinha S.A. Encontra-se à disposição de V.Sa. o alvará nº 15/07 para levantamento do depósito recursal. (Folha(s): alvará) 01414-2005-004-24-00-3 (B) Reclamante: Natalino Vicente Ferreira X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Fica V.Sa. intimada a proceder conforme item 6 do despacho de f. 514 a seguir: “(...) intime-se do exeqüente para que, no prazo de dez dias apresente as peças necessárias à formação do ofício precatório, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos do § 4° do artigo 40 da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese.” (Folha(s): 514(item6)) 0005596B/MS REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA 00331-2005-004-24-00-7 (B) Reclamante: Adil Jara Mendes X Reclamada: Viação Campo Grande Ltda. Encontra-se à disposição de V.Sa. o alvará nº 11/07 para levantamento do depósito recursal. (Folha(s): alvará) 00157-2002-004-24-00-0 (B) Reclamante: Carlos Roberto Benites X Reclamada: Construtora Degrau Ltda Vistos. Defiro o prosseguimento. Retirem-se, da autuação e registros, a nomenclatura de massa falida da ré, bem como o nome do síndico. Ante o teor do r. despacho de f. 46 e dos ofícios autuados às f. 75/86, concedo ao autor o prazo de 30 dias para requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho. (Folha(s): 94) 00433-2002-004-24-00-0 (B) Reclamante: ADELINO CHAVES LOPES X Reclamada: CONSTRUTORA DEGRAU LTDA Vistos. Defiro o prosseguimento. Retirem-se, da autuação e registros, a nomenclatura de massa falida da ré, bem como o nome do síndico. Ante o teor da petição de f. 85, concedo ao autor o prazo de 30 dias para requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho. (Folha(s): 126) 00008276/MS VALQUIRIA SARTORELLI E SILVA 00661-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Leila Menezes dos Santos X Reclamada: Imbaúba Laticínios S/A Tomar ciência da decisão de fls. 109/115 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 109/115) 0010680B/MS WALDEMIR RONALDO CORRÊA 00668-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Mário Siqueira X Reclamada: Metrópole Auto Posto Ltda Tomar ciência da decisão de fls. 82/85 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 82/85) 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00004087/MS RENATO LOUREIRO 00005200/MS ABGAIL DENISE BISOL GRIJÓ 00657-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Pedro Célio dos Santos X Reclamada: Firmino Miranda Cortada - Est Tarzo Tomar ciência da decisão de fls. 116/119 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 116/119) 00693-2005-005-24-00-4 (B) Reclamante: Ulisses Cesar Alves do Carmo X Reclamada: Banco Bradesco S/A Ficar ciente da sentença de f. 654/662: “...Pelo exposto, e ainda por tudo que dos autos consta, DECIDO, na reclamação trabalhista nº 693/05-005, que Ulisses César Alves do Carmo move em face do Banco Bradesco S/A e da Bradesco Vida e Previdência S/A, ACOLHER PARCIALMENTE os pleitos formulados na inicial para, decretando a prescrição relativamente aos créditos exigíveis no período anterior a 09/05/00, condenar o 1º réu a pagar para o reclamante as diferenças de horas extras e incidências reflexas, observando-se o limite temporal estabelecido. Rejeito o pleito de condenação da 2ª reclamada no pagamento de comissões, afastando, por conseqüência, a responsabilidade solidária do 1º réu. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para todos os efeitos legais... Custas pelo 1º reclamado, no valor de R$ 60,00 (art. 789 da CLT), eis que arbitro a condenação em R$ 3.000,00. Proceda a Secretaria à retificação do pólo passivo para constar, como 2ª reclamada, a atual denominação da empresa, qual seja: Bradesco Vida e Previdência S/A...” (Folha(s): 654/662) 00006593/MS MARIA CRISTINA ATAIDE 00004660/MS RICARDO YOUSSEF IBRAHIM 00462-2006-004-24-00-5 (K) Requerente: Sebastião Aparecido Soares Penha X Requerido: Madeireira Califórnia Ltda. Vistos. Considerando o lapso de tempo desde a sentença proferida nestes autos, as partes deverão manifestar-se no prazo de 10 dias, sucessivos, a iniciar-se pelo reclamante, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 00462-2006-004-24-00-5 (K) Requerente: Sebastião Aparecido Soares Penha X Requerido: Madeireira Califórnia Ltda. Vistos. Considerando o lapso de tempo desde a sentença proferida nestes autos, as partes deverão manifestar-se no prazo de 10 dias, sucessivos, a iniciar-se pelo reclamante, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 00002936/MS MARIA DE FÁTIMA LIMA PIRES SANTANA 00005090/MS ROBERTA ALBERTINI GONÇALVES 00661-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Leila Menezes dos Santos X Reclamada: Imbaúba Laticínios S/A Tomar ciência da decisão de fls. 109/115 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 109/115) 01313-2004-004-24-00-1 (B) Reclamante: Johnny Santos do Nascimento (representado por Edite dos Santos do Nascimento) X Reclamada: Antonio Divino de Almeida Em razão da ausência de resposta à solicitação de bloqueio eletrônico, fica V.Sa. notificada a manifestar-se conforme item 6 da determinação de f. 46: “(...) em sendo ineficaz a medida, será intimada a parte reclamante para, em trintídio, manifestar o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até manifestação, independentemente de novo despacho.” (Folha(s): 46(item6)) 00009127/MS AGNESPERLA TALITA ZANETTIN 00008165/MS ROBERTO DE AVELAR 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 00668-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Mário Siqueira X Reclamada: Metrópole Auto Posto Ltda 01186-2005-005-24-00-8 (B) Reclamante: Luiz Simones Tavares Miranda X Reclamada: Comercial Coronel Antonino Ltda ME Vistos. 00005257/MS MARIA JOSÉ VILELA LINS 00307-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: José Ferreira da Silva X Reclamada: Elaine Maria da Fonseca intimem-se as reclamadas para que, querendo e no prazo comum de oito dias, proponham contra-razões ao RO interposto às fls. 175/182, tudo nos termos do despacho abaixo: Vistos. 1. Façam os autos conclusos ao Exmo. Juiz prolator da decisão embargada, para julgamento. 2. Recebo o oportuno recurso interposto. 3. Quando da intimação 01216-2005-005-24-00-6 (B) Reclamante: José Adailton Gomes da Silva X Reclamada: Elenge Engenharia Ltda Vistos. Requeira o exeqüente quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias, para o que, defere-se carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC. I. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando nova provocação da parte interessada. (Folha(s): ) PÁGINA 26 Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 10/56. Intime-se o reclamante para retirá-los. Após, aguarde-se a comprovação das custas e das contribuições previdenciárias. Comprovadas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (Folha(s): ) 00003143/MS ALDO VILALBA 02035-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Minelda Theisen X Reclamada: Cristiane Hermman Vistos. Intime-se a reclamante para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000. (Folha(s): ) 00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO 00914-2004-005-24-00-3 (I) Consignante: Banco Bradesco S.A. X Consignado: Maria Marceli de Lima Gomes da Rocha Vistos. Dê-se vistas à consignada dos cálculos apresentados pelo consignante, ante a pequena diferença apontada. Prazo 05 dias. Não havendo concordância, encaminhem-se os autos ao Gabinete Especializado de Liquidação Judicial. (Folha(s): ) 01085-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Maurício Miralles Sant’Ana X Reclamada: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Ficar ciente da decisão de f. 383/386: “...POSTO ISTO, admissíveis os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, rejeitados, na íntegra, recepcionados tãosomente para esclarecimentos adicionais, nos moldes da fundamentação acrescida e incorporada à sentença, para todos os efeitos da prestação jurisdicional. Apelo incidental não-suscetível de custas processuais...” (Folha(s): 383/386) 00004118/MS ALMIR DIP 01085-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Maurício Miralles Sant’Ana X Reclamada: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Ficar ciente da decisão de f. 383/386: “...POSTO ISTO, admissíveis os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, rejeitados, na íntegra, recepcionados tãosomente para esclarecimentos adicionais, nos moldes da fundamentação acrescida e incorporada à sentença, para todos os efeitos da prestação jurisdicional. Apelo incidental não-suscetível de custas processuais...” (Folha(s): 383/386) 00007587/MS ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI 00885-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: José Francisco de Queiroz X Reclamada: Usina Santa Olinda S/A Açúcar e Álcool Ficar ciente da sentença de f. 163: “... ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do trabalho de Campo Grande - MS, resolve ARQUIVAR os autos, nos termos do artigo 844 da CLT. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$600,00, das quais fica isento, em razão do pedido de Justiça Gratuita, que ora se defere...” (Folha(s): 163) 00010637/MS ANDRÉ STUART SANTOS 00774-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: Grasiela Martins Tavares X Reclamada: Jane Fonseca Vistos. Ante a certidão de fls.24-v., aguarde-se manifestação da reclamante em Secretaria por 60 (sessenta) dias. Intime-se também a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários, conforme determinação contida na ata de fls. 19, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. No silêncio da reclamante e comprovados os recolhimentos, arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 00291-1999-005-24-00-0 (B) Reclamante: Carmelita Gaspar de Souza X Reclamada: Paulo Henrique Cancado Soares ...Com a informação, anote-se que os autos seguirão em segredo de justiça e dê-se vista ao exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 108) 01047-2003-005-24-00-2 (B) Reclamante: Marcos Flores de Lira X Reclamada: Bakri e Bakri Ltda - Me - Lanchonete Center Lanches (Sócios: Refaat Hussein Bakri e Lurdes Petrin Bakri) Vistos. Aguarde-se quanto ao determinado à f. 109. Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à cobrança dos recolhimentos previdenciários oriundos de condenação sentencial em pecúnia e quanto aos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo empregatício; considerando ainda que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar a última verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida. Ato contínuo, intimem-se: 1 - as partes da decisão supra, sendo o sócio executado Refaat Husein Bakri, via postal, também para depositar o valor do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias. 2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 41/42. Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpram-se as determinações de f. 109. (Folha(s): ) 00613-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Claudir Teixeira Conceição X Reclamada: Mega Business Ltda EPP Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, consoante determinação de f. 123. Após, vista ao exeqüente do resultado das pesquisas junto ao DETRAN/MS e aos CRI’s desta capital. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação. (Folha(s): 132) 00693-2005-005-24-00-4 (B) Reclamante: Ulisses Cesar Alves do Carmo X Reclamada: Banco Bradesco S/A Ficar ciente da sentença de f. 654/662: “...Pelo exposto, e ainda por tudo que dos autos consta, DECIDO, na reclamação trabalhista nº 693/05-005, que Ulisses César Alves do Carmo move em face do Banco Bradesco S/A e da Bradesco Vida e Previdência S/A, ACOLHER PARCIALMENTE os pleitos formulados na inicial para, decretando a prescrição relativamente aos créditos exigíveis no período anterior a 09/05/00, condenar o 1º réu a pagar para o reclamante as diferenças de horas extras e incidências reflexas, observando-se o limite temporal estabelecido. Rejeito o pleito de condenação da 2ª reclamada no pagamento de comissões, afastando, por conseqüência, a responsabilidade solidária do 1º réu. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para todos os efeitos legais... Custas pelo 1º reclamado, no valor de R$ 60,00 (art. 789 da CLT), eis que arbitro a condenação em R$ 3.000,00. Proceda a Secretaria à retificação do pólo passivo para constar, como 2ª reclamada, a atual denominação da empresa, qual seja: Bradesco Vida e Previdência S/A...” (Folha(s): 654/662) 00958-2005-005-24-00-4 (B) Reclamante: Vilmar Gomes Barbosa X Reclamada: Editora Folha do Povo do Mato Grosso do Sul Ltda ...Não paga ou garantida a execução, intime-se o exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, bem como 26 DE JANEIRO DE 2007 sua localização. Prazo 05 dias. (Folha(s): 126) 0003639A/MS ARTUR GOMES PEREIRA 01772-2005-005-24-00-2 (I) Consignante: Pajoara Indústria e Comérco Ltda X Consignado: Liodorio de Souza Ficar ciente da inclusão na pauta de encerramento de intrução do dia 06/02/2007 às 13:19 horas. (Folha(s): ) 00001092/MS BERTO LUIZ CURVO 01228-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz Carlos Vieira X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda Vistos. HOMOLOGO a readequação dos cálculos de f. 192/200, elaborados pelo GABLIQ, inclusive quanto à natureza jurídica das verbas. Fixo o crédito bruto do reclamante em R$ 14.387,66 (principal - R$ 13.023,16 e juros - R$ 1.364,50). Custas processuais, calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$ 287,75. Custas de contadoria, no valor de R$ 71,94. Contribuições previdenciárias, conforme discriminado às f. 193: reclamada - R$ 1.731,18 e reclamante - R$ 564,47, sendo ambas a cargo da reclamada. Verbas acima atualizadas até 30/06/2006. Contribuições fiscais, se devidas, serão retidas oportunamente, conforme legislação à época vigente da liberação do numerário. Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à cobrança dos recolhimentos previdenciários em virtude da sentença condenatória em pecúnia e dos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo; considerando, ainda, que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar o último débito, extingo a presente execução, referente à verba previdenciária do período do vínculo, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida. Ato contínuo, intimem-se: 1 - as partes para os fins previstos em lei. Prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo exeqüente; 2 - após o decurso dos prazos acima, o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 199/200. (Folha(s): ) 00010085/MS CARLOS EDUARDO BARAUNA 00418-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: André Luiz Soares X Reclamada: Casas Bahia Comercial Ltda Vistos. Considerando-se que o reclamante alega vínculo com a reclamada desde meados de abril/1996 até 03/03/2006 e que não há documentos nos autos (notas fiscais) anteriores a 2003; Considerando-se, ainda, a divergência dos depoimentos das testemunhas Roberto Maciel (do reclamante) e Antonio Aquino de Matos (reclamada), eis que o primeiro afirmou que o reclamante trabalhou na reclamada desde 1996 e o segundo que só conheceu o mesmo dois anos após sua admissão, ou seja, em 2004 e que antes disso as entregas eram feitas por outro fretista; Determino, eis que evidente que uma das testemunhas está faltando com a verdade, a expedição de ofício à Polícia Federal, com cópia da Ata de fls. 645/647 e da inicial, para apuração do crime de falso testemunho, bem como, eventualmente, trazer aos autos novos elementos de convicção para a prolação da sentença. Sendo assim e com fulcro no art. 265, inciso IV, b, do CPC, determino, ainda, a suspensão do feito até a apuração acima mencionada. I.-se as partes. (Folha(s): ) 00005657/MS CÉSAR AUGUSTO PROGETTI PASCHOAL 01254-2002-005-24-00-6 (B) Reclamante: Gilberto de Souza Calves X Reclamada: Soen Sociedade Administradora de Ensino Ltda. (Sócios: Eduardo Geribello Neto e Rosa Maria Pedro Geribello) ...abre-se vistas ao exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 163) 00021060/PR CHARLES KENDI SATO 00017-2000-005-24-00-6 (B) Reclamante: Amarildo do Santo Fagundes X Reclamada: Banco do Estado do Parana S/A Vistos. A manifestação do executado supre a ausência de citação (certidão de f. 1635verso; § 1º do art. 214 do CPC) atesta sua concordância com o débito exeqüendo, restando, assim, preclusa a sua oportunidade para opor embargos à execução. Vista ao exeqüente da manifestação do executado, do depósito de f. 1636 e dos cálculos de f. 1632. Prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): ) 00006775/MS CUSTÓDIO GODOENG COSTA 01917-2005-005-24-01-8 (N) Reclamante: Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/S Ltda X Reclamada: Jucelia Oliveira da Costa ... intimem-se as partes para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Prossigam-se os principais em seus regulares trâmites. (Folha(s): 81) 00003338/MS DELMOR VIEIRA 01199-2004-005-24-00-6 (B) Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Comércio de Energia no Estado de Mato Grosso do Sul - STICE-MS X Reclamada: Eletrosul Centrais Elétricas S.A. ...intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): ) 00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA 00571-2006-005-24-00-9 (B) Reclamante: Antonio Marcos Gonçalves X Reclamada: JBS S/A Fica V. Sa. intimada para retirar nesta Secretaria - 7ºandar do Fórum Trabalhista, alvará de levantamento de FGTS e guias CDSD. (Folha(s): ) 00050-2007-005-24-00-2 (B) Reclamante: Robson da Silva Paixão X Reclamada: Esquadro Empreitera de Serviços Ltda Ficar ciente da decisão de f. 26: “...ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve INDEFERIR o pedido de antecipação da tutela formulado pelo autor. Inclua-se o feito na pauta de audiências iniciais (conciliatórias)...” Ficar ciente também da inclusão na pauta de iniciais do dia 02/04/2007 às 13:30 horas, mantidas as cominações legais. (Folha(s): 26) 00004468/MS EDSON PEREIRA CAMPOS 01179-1998-005-24-00-6 (B) Reclamante: Aldemar Godinho de Souza X Reclamada: Comercial Alfhaville Ltda ... dê-se ciência ao exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 164) 00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA 01236-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Vicente de Jesus Silva X Reclamada: Serrana Transportes Urbano Ltda. Vistos. 1 - Intime-se o reclamante para impugnação específica aos cálculos de liquidação de sentença do reclamado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 2 - Transcorridos “in albis” ou em concordância, intime-se o INSS para se manifestar quanto aos cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 3º da CLT (Lei 10.035/2000). 3 - Em havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, encaminhem-se os autos ao Gabinete Especializado de Liquidação Judicial. (Folha(s): ) 00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA 02109-2005-005-24-00-5 (B) Reclamante: Sueli Pereira Areco X Reclamada: Birlei de Barros Júnior Vistos. Indefiro o requerido pelo procurador do reclamado, eis que, ao contrário do alegado, haverá prejuízo à reclamante, visto que há prazo legal para dar entrada no benefício do seguro-desemprego. I.-se. Sendo assim, proceda à Secretaria à anotação da carteira profissional da reclamante, conforme sentença, intimando-a para recebimento, bem como para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000. Oficie-se, ainda, à DRT informando que o reclamado não fez as devidas anotações na CTPS da obreira. (Folha(s): ) 00006779/MS FÁTIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ 01185-2006-005-24-00-4 (J) Embargante: Adi Antonio Boniatti X Embargado: Elizete Iran de Abreu Silva Ficar ciente da decisão de f. 104/106: “...Pelas razões expostas, ACOLHO os presentes Embargos de Terceiro, para declarar a irregularidade da pretensão constritiva direcionada ao patrimônio dos embargantes. Custas de Execução, pela embargada, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, com a redação determinada pela Lei n. 10.537/02, no importe de R$ 44,26, dispensadas ante o deferimento da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta aos autos do Processo n. 00337-2000-005-24-00-6, certificando-se. INTIMEM-SE.” (Folha(s): ) 00001257/MS GILCLEIDE MARIA SANTOS ALVES 00786-2003-005-24-00-7 (B) Reclamante: Christiane Rosa da Costa X Reclamada: Lindamar Zangirola Takamura Vistos. Considerando que de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar as contribuições previdenciárias relativas ao período do vínculo, extingo a presente execução, referente à verba previdenciária em questão, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. Intime-se: 1 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 100. Após, dê-se ciência à exeqüente do resultado negativo do ofício expedido ao Bacen, para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. (Folha(s): ) 00004312/MS GLÁUCIA REGINA PITÉRI 01228-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz Carlos Vieira X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda Vistos. HOMOLOGO a readequação dos cálculos de f. 192/200, elaborados pelo GABLIQ, inclusive quanto à natureza jurídica das verbas. Fixo o crédito bruto do reclamante em R$ 14.387,66 (principal - R$ 13.023,16 e juros - R$ 1.364,50). Custas processuais, calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$ 287,75. Custas de contadoria, no valor de R$ 71,94. Contribuições previdenciárias, conforme discriminado às f. 193: reclamada - R$ 1.731,18 e reclamante - R$ 564,47, sendo ambas a cargo da reclamada. Verbas acima atualizadas até 30/06/2006. Contribuições fiscais, se devidas, serão retidas oportunamente, conforme legislação à época vigente da liberação do numerário. Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à cobrança dos recolhimentos previdenciários em virtude da sentença condenatória em pecúnia e dos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo; considerando, ainda, que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar o último débito, extingo a presente execução, referente à verba previdenciária do período do vínculo, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida. Ato contínuo, intimem-se: 1 - as partes para os fins previstos em lei. Prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo exeqüente; 2 - após o decurso dos prazos acima, o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 199/200. (Folha(s): ) 00010647/MS GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO 00061-2007-005-24-00-2 (B) Reclamante: Nerildo Machado Junior X Reclamada: Escola Celestial Ficar ciente da redesignação de audiência para o dia 12/03/2007 às 14:20 horas, mantidas as cominações legais. (Folha(s): ) 00004227/MS HUGO LEANDRO DIAS 00224-2004-005-24-00-4 (B) Reclamante: Adail Rodrigues Coimbra X Reclamada: Profarb Ltda Vistos. Aguarde-se quanto ao determinado à f. 400. Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à cobrança dos recolhimentos previdenciários oriundos de condenação sentencial em pecúnia e quanto aos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo empregatício; considerando ainda que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar a última verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida. Ato contínuo, intimem-se: 1 - as partes da decisão supra, sendo a executada também para depositar o valor do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias. 2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 314/316. Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpram-se as determinações de f. 400. (Folha(s): ) 00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI 00581-2006-005-24-00-4 (B) Reclamante: Ronan Barbosa Dias X Reclamada: Luciane Teixeira dos Santos Albaneze - ME Vistos. Ante a certidão de f. 44-v., intime-se o reclamante para apresentar cálculos relativos às parcelas do seguro-desemprego a que teria direito à data da demissão. Prazo 05 dias. (Folha(s): ) 00005481/MS JANE JOCÉLIA DE OLIVEIRA 01214-2001-005-24-00-3 (B) Reclamante: Alessandro Castro Lopes X Reclamada: PÁGINA 27 British And American Centro de Idiomas Ltda ... intime-se o exeqüente para informar o atual endereço dos sócios, para fins de citação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 242) 00004504/MS JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA 01063-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Erasmo Silva do Nascimento X Reclamada: VBC Engenharia Ltda. Vistos. Ante a certidão de fl. 159-v., intime-se a reclamada para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000. (Folha(s): ) 00009972/MS JARDELINO RAMOS E SILVA 02072-2005-005-24-00-5 (B) Reclamante: Alisson Ribas Cirqueira X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Intime-se o exeqüente para, querendo, contestar os embargos à execução opostos. Prazo 05 dias. Findo o prazo supra, intime-se o GABLIQ para prestar esclarecimentos subsidiários ao Juízo da Execução. Prazo 05 dias. (Folha(s): ) 00009976/MS JEAN RAFAEL SANCHES 00619-2006-005-24-00-9 (B) Reclamante: Benedito Mendes da Silva X Reclamada: Friboi Ltda Vistos. Aguarde-se quanto à carga do Sr. Perito - fl. 164. Dê-se vistas ao reclamado da desistência do reclamante da perícia médica, bem como do pedido de indenização por danos morais e materiais. Prazo 05 dias. (Folha(s): ) 00008850/MS JESSICA MARIA MARANGÃO 00034-2005-005-24-00-8 (B) Reclamante: Hudson Vanderlei Martineli da Silva X Reclamada: Escola de Pré Escolar e Primeiro Grau Expoente S/C ...anote-se que os autos correrão em segredo de justiça e dê-se vista ao exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 84) 00008601/MS JISELY PORTO NOGUEIRA 01035-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Flávia Aparecida da Costa Fernandes X Reclamada: Antenor Maurício Jacob Domingues - ME ...intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 126) 00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA 01095-2006-005-24-00-3 (B) Reclamante: Rosimeire Cabreira de Oliveira X Reclamada: Gama & Alves Ltda Ficar ciente da sentença de f. 23/27: “...ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por ROSIMEIRE CABREIRA DE OLIVEIRA em face de GAMA & ALVES LTDA., para, na forma da fundamentação, condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em liquidação de sentença, a título de:... Em cinco dias do trânsito em julgado deverá a reclamada promover as anotações na CTPS da reclamante, conforme fundamentação, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$8.000,00...” (Folha(s): 23/27) 00005028/RN JOSÉ LUCIANO PINTO SILVA 00885-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: José Francisco de Queiroz X Reclamada: Usina Santa Olinda S/A Açúcar e Álcool Ficar ciente da sentença de f. 163: “... ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do trabalho de Campo Grande - MS, resolve ARQUIVAR os autos, nos termos do artigo 844 da CLT. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$600,00, das quais fica isento, em razão do pedido de Justiça Gratuita, que ora se defere...” (Folha(s): 163) 00002851/MS JOSE NEWTON DA SILVA 02025-2005-005-24-00-1 (ARC) Autor: Augusto Rufino dos Santos X Réu: (SECORCITI) Sind. Emp. em Cond. Res. e Com. Emp. de Compra Venda Loc. e Adm. e em Terc. em Cond. e Imob. Inc. e Adm. Im. e Empr. Prest. de Serv. e Mão de Obra Cond. Imob. e Incorp. e outros do Estado de MS Vistos. Dê-se vistas aos autores da manifestação do réu. Prazo 05 dias. (Folha(s): ) 00010313/MS LEILANE MEDEIROS PIOTTO 01772-2005-005-24-00-2 (I) Consignante: Pajoara Indústria e Comérco Ltda X Consignado: Liodorio de Souza Ficar ciente da inclusão na pauta de encerramento de intrução do dia 06/02/2007 às 13:19 horas. (Folha(s): ) 00005142/MS LINDOMAR AFONSO VILELA 01103-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Elias Ferreira de Oliveira X Reclamada: Engefix Engenharia Comércio Ltda Ficar ciente da sentença de f. 28/30: “...ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve REJEITAR os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por ELIAS FERREIRA DE OLIVEIRA em face de ENGEFIX ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., na forma da fundamentação. Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$35,16, das quais fica isento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita...” (Folha(s): 28/30) 00006359/MS MARIA LÚCIA MÜLLER VIEGAS DOS SANTOS 00977-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Isabel Nonato da Silva X Reclamada: José Olazar Ferreira Vistos. Aguarde-se quanto ao determinado à f. 92. Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à cobrança dos recolhimentos previdenciários sobre as verbas que integram o salário de contribuição do acordo homologado (f. 79) e quanto aos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo empregatício; considerando ainda que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar tal verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida. Ato contínuo, intimem-se: 1 - as partes da decisão supra, sendo o executado também para depositar o valor do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias. 2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 65/66. Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpram-se as determinações de f. 92. (Folha(s): ) 00000927/MS MÁRIO JOÃO DOMINGOS 26 DE JANEIRO DE 2007 00023-2004-005-24-00-7 (B) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social X Reclamada: Moema Anastacio Kister Vistos. Considerando que a execução prossegue em favor do INSS, para cobrança dos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo e que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar o débito em questão, revogo o despacho de f. 100 e extingo a presente execução, referente à verba previdenciária, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. Intimem-se: 1 - a executada da decisão supra. 2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 64/66. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (Folha(s): ) 00004811/MS MARLEIDE GEORGES KARMOUCHE 01189-2000-005-24-00-7 (B) Reclamante: Claudia Pereira da Costa Faustino X Reclamada: Zarra El Bacha Ghandour Vistos. Requeira a exeqüente quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias, para o que, defere-se carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC. I. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando nova provocação da parte interessada. (Folha(s): ) 00004424/MS MAURO LUIZ MARTINES DAURIA 00816-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Maria Lourdes Gadomski X Reclamada: Condomínio Parque Residencial Arquiteto Eudes Costa ...Intime-se, ainda, a reclamada para proceder à entrega das guias do seguro desempego, sob pena de execução direta, no mesmo prazo supra. (Prazo de 05 dias). (Folha(s): 18) 00010275/MS NATACHA CRISTINA BAIONETA ALONSO 00055-2007-005-24-00-5 (Q) Autor: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Massas Alimentícias, Biscoito, Macarrão Panificação do Estado de Mato Grosso do Sul X Réu: Semalo Indústria de Alimentos Ltda Ficar ciente da inclusão na pauta de iniciais do dia 10/04/2007 às 13:50 horas, mantidas as cominações legais. (Folha(s): ) 00055-2007-005-24-00-5 (Q) Autor: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Massas Alimentícias, Biscoito, Macarrão Panificação do Estado de Mato Grosso do Sul X Réu: Semalo Indústria de Alimentos Ltda Vistos. Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 872 da CLT, determino que se proceda à alteração dos registros e autuação para que o feito tenha seu prosseguimento pelo rito ordinário. Ato contínuo, inclua-se o feito na pauta de iniciais, intimando-se as partes e o procurador do requerente para comparecimento com as cominações legais. (Folha(s): 50) 00002503/MS NILO GARCES DA COSTA 00452-2004-005-24-00-4 (B) Reclamante: Isnard Ramão Nogueira Viedes X Reclamada: Estacsolo Geotecnia de Fundações e Construção Ltda. Vistos. Aguarde-se quanto ao determinado à f. 230. Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à cobrança dos recolhimentos previdenciários oriundos de condenação sentencial em pecúnia e quanto aos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo empregatício; considerando ainda que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar a última verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida. Ato contínuo, intimem-se: 1- o exeqüente, para ciência da decisão supra e para retirar sua CTPS; 2- a executada, da decisão supra e também para depositar o valor do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias. 3- o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 206. Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpra-se a última determinação de f. 230. (Folha(s): ) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 00326-1998-005-24-00-0 (B) Reclamante: Joacyr Correa da Silva X Reclamada: Segurança No Senhor Ltda Me (N/P Sócio Manoel Valle Rocha) ...dê-se vista ao mesmo, para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 274) 01144-2002-005-24-00-4 (B) Reclamante: CLEMENTE DE MORAIS X Reclamada: SANESUL EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL Vistos. Intime-se o reclamante para extrair cópias dos comprovantes de recebimento constantes nos autos para fazer a devida comprovação junto à Secretaria da Receita Federal. Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. (Folha(s): ) 00038-2007-005-24-00-8 (B) Reclamante: João Borges de Fátima X Reclamada: Segura Segurança Industrial Bancária de Valores Ltda Vistos. Ante a devolução da notificação à segunda reclamada, sob a justificativa de “desconhecido”, conforme certidão de fls. 64, intime-se o reclamante para manifestação ou fornecimento de endereço atual, no mesmo prazo concedido às fl. 67. Fornecido, anote-se e expeça-se nova notificação. Após, aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 00068538/RJ OSCAR JOSÉ LOUREIRO 00827-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Luiz Antônio de Matos X Reclamada: Automotiva Serviços de Funilaria e Pintura ...dê-se vista ao exeqüente da penhora realizada. Prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido e ante a certidão acima voltem os autos conclusos. (Folha(s): 140) 00008153/MS OTÁVIO AUGUSTO HIGA 00688-2001-005-24-00-8 (B) Reclamante: Toni Costa X Reclamada: Agência Mega - Me (Na Pessoa do Sócio Anderson Alves Furtado) ...anote-se que os autos seguirão em segredo de justiça e dê-se vista ao exeqüente, para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 189) 00008962/MS PAULA COELHO BARBOSA TENUTA 01116-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Nevson Nunes Pinheiro X Reclamada: Unimed Campo Grande/MS Cooperativa de Trabalhos Médicos Ltda Vistos. Intime-se a reclamada para comprovar o remanescente dos recolhimentos previdenciários, conforme cálculos de fls. 502, no prazo de 05 dias, sob pena de execução, o que fica desde já determinado para a hipótese. DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 Comprovados, arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00431-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Alex Ferreira de Leon X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Recebe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada. Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se. (Folha(s): ) 00770-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Cleber Correa X Reclamada: Águia Sul Transportes Ltda ME Vistos. Homologa-se o acordo noticiado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, de ambas as partes, sobre as verbas de natureza salarial do acordo, no último dia útil do mês subseqüente ao cumprimento deste, sob pena de execução. Deverá efetuar, no mesmo prazo, os recolhimentos fiscais, sob pena expedição de ofício à DRF, o pagamento das custas processuais, pena de execução. Custas sobre o valor do acordo no importe de R$ 80,00. Intimem-se as partes e o INSS (Lei 10.035/2000), esse, inclusive, para efetuar os cálculos dos recolhimentos previdenciários. Tudo atendido, arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00008596/MS PRISCILA ARRAES REINO 00129-2005-005-24-00-1 (B) Reclamante: Claudio Teles da Cunha X Reclamada: Marpas Munk Vistos. Aguarde-se quanto ao determinado à f. 134. Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à cobrança dos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais do acordo homologado (f. 76) e quanto ao período do vínculo empregatício; considerando ainda que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar a última verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida. Ato contínuo, intimem-se: 1 - as partes da decisão supra, sendo a executada também para depositar o valor do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias. 2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 59/60. Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpram-se as determinações de f. 134. (Folha(s): ) 00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA 00594-2006-005-24-00-3 (B) Reclamante: Maurivan Coelho Carreiro X Reclamada: Bradesco Vida e Previdência S/A ...dê-se vistas à reclamante para manifestação, dos documentos juntados pela 2ª reclamada, pelo prazo de 10 dias... (Folha(s): ) 00007492/MS RENATA CHRISTIANE ROCAMORA ALVES 01917-2005-005-24-01-8 (N) Reclamante: Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/S Ltda X Reclamada: Jucelia Oliveira da Costa ... intimem-se as partes para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Prossigam-se os principais em seus regulares trâmites. (Folha(s): 81) 00006042/MS RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA 00770-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Cleber Correa X Reclamada: Águia Sul Transportes Ltda ME Vistos. Homologa-se o acordo noticiado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, de ambas as partes, sobre as verbas de natureza salarial do acordo, no último dia útil do mês subseqüente ao cumprimento deste, sob pena de execução. Deverá efetuar, no mesmo prazo, os recolhimentos fiscais, sob pena expedição de ofício à DRF, o pagamento das custas processuais, pena de execução. Custas sobre o valor do acordo no importe de R$ 80,00. Intimem-se as partes e o INSS (Lei 10.035/2000), esse, inclusive, para efetuar os cálculos dos recolhimentos previdenciários. Tudo atendido, arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00008165/MS ROBERTO DE AVELAR 01044-2001-005-24-00-7 (B) Reclamante: Osmarina Umberto X Reclamada: Luzia de Oliveira Ramires ...Com a resposta, anote-se que os autos tramitarão em segredo de justiça e dê-se vista à exeqüente para manifestação. Prazo de 10 (dez) dias. (Folha(s): 161) 00224-2004-005-24-00-4 (B) Reclamante: Adail Rodrigues Coimbra X Reclamada: Profarb Ltda Vistos. Aguarde-se quanto ao determinado à f. 400. Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à cobrança dos recolhimentos previdenciários oriundos de condenação sentencial em pecúnia e quanto aos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo empregatício; considerando ainda que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar a última verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida. Ato contínuo, intimem-se: 1 - as partes da decisão supra, sendo a executada também para depositar o valor do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias. 2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 314/316. Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpram-se as determinações de f. 400. (Folha(s): ) 00005883/MS ROBERTO SILVA 00977-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Isabel Nonato da Silva X Reclamada: José Olazar Ferreira Vistos. Aguarde-se quanto ao determinado à f. 92. Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à cobrança dos recolhimentos previdenciários sobre as verbas que integram o salário de contribuição do acordo homologado (f. 79) e quanto aos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo empregatício; considerando ainda que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar tal verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida. Ato contínuo, intimem-se: 1 - as partes da decisão supra, sendo o executado também para depositar o valor do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias. 2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba PÁGINA 28 extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 65/66. Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpram-se as determinações de f. 92. (Folha(s): ) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 01204-2005-005-24-00-1 (B) Reclamante: Assunção Gomes da Silva X Reclamada: Moacir Muniz Pereira - ME ...intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 250) 00009767/MS RODRIGO SOTO TSCHINKEL 00452-2004-005-24-00-4 (B) Reclamante: Isnard Ramão Nogueira Viedes X Reclamada: Estacsolo Geotecnia de Fundações e Construção Ltda. Vistos. Aguarde-se quanto ao determinado à f. 230. Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à cobrança dos recolhimentos previdenciários oriundos de condenação sentencial em pecúnia e quanto aos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo empregatício; considerando ainda que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar a última verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida. Ato contínuo, intimem-se: 1- o exeqüente, para ciência da decisão supra e para retirar sua CTPS; 2- a executada, da decisão supra e também para depositar o valor do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias. 3- o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 206. Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpra-se a última determinação de f. 230. (Folha(s): ) 00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA 01346-2004-005-24-00-8 (B) Reclamante: Luiz Augusto Nascimento de Santana X Reclamada: Medeiros & Souza Alimentos Ltda - ME Vistos. O depósito de f. 147 complementou o valor da avaliação dos bens arrematados à f. 65/70 e não entregues (itens 04, 05, 06, 08, 09 e 10 do edital n. 216/2005 - f. 49/50; penhora f. 41/42). Cumpre, então, promover a liberação ao arrematante (Sr. Elias Rodrigues Santana) do valor em questão, depositado à: f. 128, f. 141 e f. 147. Libere-se intimando para recebimento. Considerando ainda que a execução não foi embargada, conforme certidão de f. 46, necessário também liberar-se ao exeqüente o valor correspondente ao lanço efetuado, cuja comprovação de depósito está à f. 71. Libere-se, abatendo-se do crédito exeqüendo a quantia levantada. Recolhimentos previdenciários (f. 35) ao final. Ante o valor da liberação, não há recolhimentos fiscais. Tudo cumprido, intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo de 10 (dez) dias. (Folha(s): 150) 00129-2005-005-24-00-1 (B) Reclamante: Claudio Teles da Cunha X Reclamada: Marpas Munk Vistos. Aguarde-se quanto ao determinado à f. 134. Considerando que a execução prossegue também em favor do INSS, quanto à cobrança dos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais do acordo homologado (f. 76) e quanto ao período do vínculo empregatício; considerando ainda que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar a última verba, extingo sem resolução do mérito a execução dos recolhimentos previdenciários do período do vínculo, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida. Ato contínuo, intimem-se: 1 - as partes da decisão supra, sendo a executada também para depositar o valor do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias. 2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 59/60. Tudo cumprido e mantendo-se inerte a executada, cumpram-se as determinações de f. 134. (Folha(s): ) 00009100/MS SONIA MARIA BENDO LECHUGA 00410-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: Romildo Batista da Silva X Reclamada: MRCM Comércio e Transportes Ltda ...intime-se a reclamada para proceder às anotações determinadas em sentença, sob pena de tal ser feito pela Secretaria da Vara (art. 39, § 2º, da CLT), com a conseqüente expedição de ofício à DRT/MS, o que fica, desde já, determinado para a hipótese. (Folha(s): 67) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 00452-2002-005-24-00-2 (B) Reclamante: Paulo Pio X Reclamada: Mw Comércio de Alimentos Ltda (Sócios-Proprietários: Liliane Greff Lili e Weser Greff Lili) ...dêse ciência ao exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 244) 26 DE JANEIRO DE 2007 os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por ELIAS FERREIRA DE OLIVEIRA em face de ENGEFIX ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., na forma da fundamentação. Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$35,16, das quais fica isento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita...” (Folha(s): 28/30) 0007134B/MS VALDIRA RICARDO GALLO 00688-2003-005-24-00-0 (B) Reclamante: Fernando Rodrigues Mamedes X Reclamada: LUIZ GUARDIANO RODRIGUES - ME Vistos. Defiro o requerido pelo reclamante. Aguarde-se apresentação do endereço do 1º reclamado por mais 30 (trinta) dias. I.-se. (Folha(s): ) 00004347/MS ZAIRA BRAGA DOS SANTOS 01293-1994-005-24-00-2 (B) Reclamante: DINAAN DA SILVA MELO X Reclamada: GENI APARECIDA CARLI ... dê-se ciência ao exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 312) 00092279/SP ZENAIDE HERNANDEZ 00418-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: André Luiz Soares X Reclamada: Casas Bahia Comercial Ltda Vistos. Considerando-se que o reclamante alega vínculo com a reclamada desde meados de abril/1996 até 03/03/2006 e que não há documentos nos autos (notas fiscais) anteriores a 2003; Considerando-se, ainda, a divergência dos depoimentos das testemunhas Roberto Maciel (do reclamante) e Antonio Aquino de Matos (reclamada), eis que o primeiro afirmou que o reclamante trabalhou na reclamada desde 1996 e o segundo que só conheceu o mesmo dois anos após sua admissão, ou seja, em 2004 e que antes disso as entregas eram feitas por outro fretista; Determino, eis que evidente que uma das testemunhas está faltando com a verdade, a expedição de ofício à Polícia Federal, com cópia da Ata de fls. 645/647 e da inicial, para apuração do crime de falso testemunho, bem como, eventualmente, trazer aos autos novos elementos de convicção para a prolação da sentença. Sendo assim e com fulcro no art. 265, inciso IV, b, do CPC, determino, ainda, a suspensão do feito até a apuração acima mencionada. I.-se as partes. (Folha(s): ) 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 00106-2006-006-24-00-4 (B) Reclamante: Clodoaldo da Silva Oliveira X Reclamada: Eldorado S.A. Vistos. 1. Satisfeita a obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução. 2. Liberem-se os créditos a quem de direito, com as devidas retenções legais. 3. Com o cumprimento integral, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (Folha(s): supra) 00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO 01900-2006-006-24-00-5 (M) Autor: Joana Rosa da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal Vistos etc. (...) Intime-se a Requerente para que comprove, no prazo de dez dias, a conversão de seu regime jurídico de celetista para estatutário, como alegado em Inicial. Após, vista à CEF, pelo prazo de cinco dias. Intimem-se as partes. Nada mais. (Folha(s): 21) 00007680/MS ANA CAROLINA PIRES DE REZENDE COUTINHO 00726-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Agenor Zonin X Reclamada: Ramires Reflorestamento Ltda Fica V.Sa. intimada do despacho abaixo transcrito, bem como fica ciente que o reclamante já apresentou sua manifestação sobre o laudo : “Vistos, etc. 1. Junte-se o laudo pericial. 2. Tendo em vista que não há prazo suficiente para as partes se manifestarem sobre o laudo até a data da audiência de encerramento de instrução, retiro o presente feito da pauta anteriormente designada e inclua-o na pauta do dia 01.03.07 às 12h58min., dispensado o comparecimento das partes. 3. Intimem-se as partes da nova data da audiência e para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 10(dez) dias, sucessivos, iniciando-se pelo Reclamante.” (Folha(s): 246) 0005825A/MS CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS 00700-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: João Caiubi Neves X Reclamada: Anipro do Brasil S.A. Vistos. 1. Ante a certidão de f. 1126, verso, noticiando a compensação do cheque com o qual foi efetuado o depósito de f. 1125, tenho por perfectibilizada a remição. 2. Por corolário, indefiro as arrematações em face da preferência daquela sobre estas. 3. Liberem-se aos arrematantes o valor dos respectivos lanços. 4. Intime-se a Srª leiloeira para devolução dos valores alusivos à sua comissão. Efetuada a devolução, libere-se a respectiva quantia aos arrematantes. 5. Libere-se ao exeqüente o depósito de f. 1125, com as retenções de praxe, intimando-se a Srª leiloeira para recebimento da comissão correspondente. 6. Após, arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00009559/MS DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO 00347-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Rosaura Ramos Nascimento X Reclamada: Policlinica Buainain S/S Ltda Vistos. 1. Defiro o pedido, devendo a reclamada trazer aos autos a CTPS no prazo improrrogável de 05 dias. 2. Após, intime-se a 2ª reclamada para o mesmo fim. (Folha(s): ) 00009420/MS DANILO BONO GARCIA 00634-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: Celson José da Silva X Reclamada: Cortez & Cia Vistos. 1. Defiro. 2. Expeça-se mandado para penhora dos imóveis ora indicados, tantos quantos bastem para garantia da execução. (Folha(s): ) 00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA 00055-2007-006-24-00-1 (B) Reclamante: Valdirene Aparecida Sena Rosa de Carvalho X Reclamada: Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde (AGESAU) Fica V.Sª intimado(a) da decisão prolatada nos autos do processo em epígrafe que acolheu o pedido de antecipação de tutela formulado pela /Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 23/25) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00809-2005-006-24-00-8 (B) Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicacoes no Estado de Ms - SINTTEL X Reclamada: Brasil Telecom S.A. Vistos. 1. Primeiramente, cumpra-se o despacho de f. 4.994. 2. Após, ante a proximidade da audiência, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias, a começar pelo exeqüente. 3. Ato contínuo, aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 01150-2006-006-24-00-1 (AIND) Autor: Antenor Ferreira dos Santos X Réu: Brasil Telecom S/A DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo comum de 08 dias, apresentar contrarazões ao Recurso Ordinário interposto pela União. (Folha(s): supra) 00006722/MS ÉLVIO GUSSON 01539-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: Selmo Gustavo Rodrigues Paes X Reclamada: Ranieri de Matos Rios - ME DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para retirar a CTPS do reclamante, acostada nos autos, a fim de proceder as devidas anotações. (Folha(s): ) 00427-2005-006-24-00-8 (AP) Agravado: Helio Aparecido de Souza Vistos. 1. Pugna o executado pela substituição do bem penhorado ás f. 128 (1º volume) pelo valor total do dinheiro depositado nos autos. 2. Na verdade, o auto de penhora constante de f. 128/130 trata-se de cópia do original juntado às f. 09/11 da CP nº 10024-2000-021-24-00-5, anexa à contracapa. 3. Depreende-se do referido auto que restaram penhorados 02 (dois) imóveis, sendo um matriculado sob nº 12.616 do CRI da Comarca de Dourados e o outro sob nº 10.933 da mesma Comarca. 4. Infere-se do despacho de f. 44 da CP que houve redução de penhora, com a desconstituição do gravame incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 12.616, mantendo-se a constrição apenas sobre o outro imóvel (matrícula nº 10.933). 5. A penhora remanescente restou desconstituída pelo despacho de f. 63 da deprecata. 6. Observo que em ambos os despachos nos quais ordenou-se o levantamento dos gravames foi determinada a expedição de ofício ao CRI, o que restou devidamente cumprido, consoante se denota dos expedientes de f. 45 e 64 da deprecata, em cujos versos das referidas folhas encontram-se o respectivo comprovante de recebimento. 7. Diante do exposto, entendo prejudicado o pedido de substituição de penhora. Vale dizer, a execução encontra-se garantida pelos depósitos efetuados pelo executado e não pelas aludidas penhoras. 8. Entretanto, determino a expedição de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Fátima do Sul informando que as penhoras incidentes sobre os imóveis matriculados sob nº 12.616 do CRI da Comarca de Dourados e nº 10.933 da mesma Comarca, realizadas pela 1ª Vara do Trabalho de Dourados, foram desconstituídas pelo referido juízo, bem assim foram feitas as devidas informações ao Cartório de Registro de Imóveis. 9. Após, cumpra-se o contido no item 4 do despacho de f. 495. 10. Ressalta-se, por oportuno, que a solicitação de f. 503 já foi atendida pelo ofício de f. 496. (Folha(s): ) 00008600/MS ANGELO SICHINEL DA SILVA 00516-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: GEIZIMARY SILVA RODRIGUES X Reclamada: Saraiva S/A Livreiros Editores Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 649/661) 01103-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Elias Ferreira de Oliveira X Reclamada: Engefix Engenharia Comércio Ltda Ficar ciente da sentença de f. 28/30: “...ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve REJEITAR 01259-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Alcanter Rodrigues X Reclamada: Abastecedora de Combustíveis Campo Grande Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para retirar a CTPS do reclamante, no prazo de 05 dias. (Folha(s): ) 00004113/MS EMERSON CORDEIRO SILVA 00968-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Fabiana de Souza Miguel (Assistida por Nadir de Souza Miguel) X Reclamada: Sonia Maria Vera da Paixão Vistos. Intime-se a reclamante para que traga sua CTPS aos autos. Apresentado tal documento, intimem-se os reclamados para procederem às anotações determinadas em sentença, sob pena de tal ser feito pela Secretaria da Vara (art. 39, § 2º, da CLT), com a conseqüente expedição de ofício à DRT/MS, o que fica, desde já, determinado para a hipótese. Prazo 08 dias. Após, voltem os autos conclusos. (Folha(s): ) 0005238B/MS URIAS RODRIGUES DE CAMARGO 0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN 01531-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Marilda Santana Vilela X Reclamada: Tania Maria Uehara Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 41/46) 01585-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: Vanessa Moisés Furtado X Reclamada: Libório Danieli ME DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) 01270-2006-005-24-00-2 (B) Reclamante: Lucineia Batista de Souza X Reclamada: Calcenter Calçados Centro Oeste Vistos. Intime-se a reclamada, por intermédio da peticionária, para regularizar sua representação processual nos autos, visto que não foi juntada procuração com a petição protocolizada em 11.01.07. Prazo 05 dias. (Folha(s): ) ao Recurso Ordinário interposto pelo INSS. (Folha(s): ) 00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA 00597-2005-005-24-00-6 (B) Reclamante: Maria de Fátima de Souza X Reclamada: Busse Hotelaria Ltda Vistos. Aguarde-se quanto a impugnação apresentada. Acoste-se as guias CD/SD e o TRCT à contracapa dos autos. Ante a manifestação da reclamante, intime-se a reclamada para proceder à devida baixa na CTPS daquela, eis que tal fato obsta o recebimento do seguro-desemprego e do FGTS. Prazo 05 dias. (Folha(s): ) 00006355/MS TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário interposto pelo INSS. (Folha(s): ) 00016947/SP ANTONIO FAKHANY JUNIOR 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 00324-2005-006-24-00-8 (B) Reclamante: JOAO LUIZ VIEIRA DE SOUZA X Reclamada: CEMEL/ COMERCIO E CONSTRUÇOES LTDA (SÓCIO SR. DELSON DARQUES DE FREITAS) DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os documentos oriundos da Receita Federal, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos , conforme já determinado no despacho de f. 345. (Folha(s): ) 00005997/MS ARGEMIRO DE MOURA LOPES 01585-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: Vanessa Moisés Furtado X Reclamada: Libório Danieli ME DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões 00005903/MS FERNANDO ISA GEABRA 01604-2006-006-24-00-4 (A) Reclamante: CB Leilões Eventos e Publicidade Ltda X Reclamada: Flávio Pereira da Cunha DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimada para querendo, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a impugnação à contestação apresentada. (Folha(s): ) PÁGINA 29 00053-2007-006-24-00-2 (K) Requerente: Marina Fátima Azambuja Justi X Requerido: Caixa Conômica Federal Vistos, etc. Formula a Requerente pedido de liminar para que seja “determinada à Requerida que se abstenha de aplicar à Requerente as diretrizes impostas pela Circular Interna SUPES/GERET 293/06, mantendo a empregada com as condições de trabalho inalteradas.” Nos termos do art. 804 do CPC, somente se justifica a concessão de liminar sem a oitiva da parte contrária, quando houver risco de ineficácia da medida, o que não se verifica, no caso. Cite-se, portanto, a Reclamada para apresentação de defesa no prazo de 05 dias. Após, retornem os autos conclusos. (Folha(s): ) 00004986/MS FRANCISCO DE PAULA E SILVA 01539-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: Selmo Gustavo Rodrigues Paes X Reclamada: Ranieri de Matos Rios - ME DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para retirar as guias CD/SD acostadas nos autos. (Folha(s): ) 00007303/MS GENIVALDO GOMES DA SILVA 00061-2007-006-24-00-9 (M) Autor: Márcio André Yamaura X Réu: Caixa Economica Federal Vistos, etc. 1. Trata-se de ação cujo o pedido é meramente o levantamento de FGTS, em razão da requerente ter optado pelo Regime Jurídico Estatutário, portando, matéria de direito. 2. Desta forma, converto o presente rito para o ordinário, bem como, a classe processual da ação de reclamatória trabalhista para ações diversas (Instrução Normativa n. 27 do C. TST - DJ de 22.02.2005). 3. Cite-se a reclamada para no prazo de 10 (dez) dias ), apresentar resposta ao pedido do reclamante (CPC, art. 1.106). 4. A tutela pretendida pelos reclamantes será apreciada após a citação e resposta da reclamada. 5. Intime-se os reclamantes na pessoa de seu procurador. (Folha(s): ) 00128994/SP GLAUCIA DE OLIVEIRA ROLIM 00015-2007-006-24-00-0 (AIND) Autor: Dercílio Tozzatti Filho X Réu: Pantanal Linhas Aéreas Vistos. 1. Anote-se a procuração de f. 33, bem assim o substabelecimento de f. 59. 2. Inclua-se no pólo passivo a denunciada ITAÚ SEGUROS S/A (f. 195/197). 3. Inclua-se na pauta de instruções do dia 02/04//2007 às14 h40 min. 4. Intimem-se as partes e seus procuradores. (Folha(s): ) 0001103B/MS HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL 00037-2007-006-24-00-0 (B) Reclamante: Vanessa Oliveira de Souza X Reclamada: Sh Conveniência - ME Vistos etc. (...) A Reclamante propõe reclamação trabalhista em face de SH CONVENIÊNCIA - ME, GIULIANO MARTINS FIGUEIREDO E DANIELI ADANIA FIGUEIREDO. Justifica o litisconsórcio passivo com a afirmação de que desconhece quem seria o seu real empregador. Ora, cabe à Reclamante a correta identificação do pólo passivo, devendo saber exatamente em face de quem formula a sua pretensão. Determino, portanto, a emenda da petição inicial, para que a Reclamante, no prazo de dez dias, regularize o pólo passivo, identificando contra quem move a ação, justificando o litisconsórcio passivo, se for o caso, sob pena de extinção do processo. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se a Reclamante, por intermédio de seu patrono. (Folha(s): ) 00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI 01174-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Nagib Nacer Santana X Reclamada: Açomix Produtos Siderurgicos Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os bens oferecidos à penhora pela executada. (Folha(s): ) 00010910/MS JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO 01509-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Altamiro Ferreira de Moraes X Reclamada: Navimix Suplemento Mineral e Rações Ltda Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 208/215) 0005263B/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 00030-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: Vilson Denis Nicomedes X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Vistos, etc. 1. Mantenha-se por ora a CP na contracapa dos autos. 2. Tendo em vista que a carta precatória retornou sem cumprimento, intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar a execução, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano. (Folha(s): ) 26 DE JANEIRO DE 2007 00216-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: José Luiz Pereira X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Vistos, etc. 1. Mantenha-se por ora a CP na contracapa dos autos. 2. Tendo em vista que a carta precatória retornou sem cumprimento, intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar a execução, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano. (Folha(s): ) Exclusiva Limpeza Com. e Ind. Ltda Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 52/55) 01252-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: José de Souza Gregório X Reclamada: Francisca Cáceres Bigaton Vistos. 1. Insurge-se o órgão previdenciário contra a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes do vínculo empregatício. 2. Consoante já exposto na referida decisão, a matéria encontra-se sumulada pelo C. TST por meio da súmula 368. 3. O § 1º do art. 518 do CPC veda recebimento de recurso quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 4. Assim, estando a mencionada decisão em consonância com a súmula 368 do C. TST, com fulcro no § 1º do art. 518 do CPC, aplicado na forma do art. 769 da CLT, denego seguimento ao recurso interposto pelo INSS. 5. Intimem-se as partes. 6. Intime-se o órgão previdenciário. (Folha(s): ) 01150-2006-006-24-00-1 (AIND) Autor: Antenor Ferreira dos Santos X Réu: Brasil Telecom S/A DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo comum de 08 dias, apresentar contrarazões ao Recurso Ordinário interposto pela União. (Folha(s): supra) 00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS 01509-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Altamiro Ferreira de Moraes X Reclamada: Navimix Suplemento Mineral e Rações Ltda Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 208/215) 00009978/MS JOSE ROBERTO DE ALMEIDA 01793-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: Valdeson Morel de Campos X Reclamada: Mercearia e Açougue Santa Fé EPP Vistos. 1. A manifestação está intempestiva. Junte-se apenas para constar. 2. Não obstante o ocorrido, intimem-se as testemunhas arroladas. (Folha(s): ) 00010292/MS JULIANO TANNUS 00846-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Arnaldo Farias de Oliveira X Reclamada: Juscelino Maciel Correa - ME Vistos. 1. Proceda a Secretaria ao imediato desbloqueio das contas da 2ª reclamada (SOTREQ S.A.) uma vez que, consoante sentença de f. 110/119, a condenação a ela imposta foi de forma subsidiária. 2. Aguarde-se resposta quanto ao bloqueio de contas do devedor principal (Juscelino Maciel Correa - ME) pelo prazo de 15 dias. 3. Decorrido o referido prazo, sem êxito, diligencie a Secretaria junto ao DETRAN na busca de bens do 1º executado. Sendo esta insatisfatória, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. (Folha(s): ) 00006522/MS JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO 00809-2005-006-24-00-8 (B) Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicacoes no Estado de Ms - SINTTEL X Reclamada: Brasil Telecom S.A. Vistos. 1. Primeiramente, cumpra-se o despacho de f. 4.994. 2. Após, ante a proximidade da audiência, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias, a começar pelo exeqüente. 3. Ato contínuo, aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 00006550/MS LAERCIO VENDRUSCOLO 00106-2006-006-24-00-4 (B) Reclamante: Clodoaldo da Silva Oliveira X Reclamada: Eldorado S.A. Vistos. 1. Satisfeita a obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução. 2. Liberem-se os créditos a quem de direito, com as devidas retenções legais. 3. Com o cumprimento integral, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (Folha(s): supra) 00010174/MS LUCIANO GARCIA 00596-2005-006-24-00-8 (EF) Reclamante: Fazenda Nacional X Reclamada: J C Churrascaria e Lanchonete Ltda ME Fica V.Sª intimado(a) da decisão prolatada nos autos do processo em epígrafe que acolheu em parte os embargos à execução opostos pelo Exequente. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 117/118) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 01715-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Wevergton de Carvalho X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Vistos. 1. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 15 a 31. 2. Intime-se o reclamante para retirá-los em 05 dias, após remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. (Folha(s): ) 00034-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: SEBASTIÃO GALEANO DE ALMEIDA X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Vistos, etc. 1. Mantenha-se por ora a CP na contracapa dos autos. 2. Tendo em vista que a carta precatória retornou sem cumprimento, intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar a execução, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano. (Folha(s): ) 00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA 00037-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Henrique Ledesma Amorim X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Vistos, etc. 1. Mantenha-se por ora a CP na contracapa dos autos. 2. Tendo em vista que a carta precatória retornou sem cumprimento, intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar a execução, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano. (Folha(s): ) 0005508B/MS MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO 00038-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: João Severino de Oliveira X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Vistos, etc. 1. Mantenha-se por ora a CP na contracapa dos autos. 2. Tendo em vista que a carta precatória retornou sem cumprimento, intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar a execução, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano. (Folha(s): ) 00042-2006-006-24-00-1 (B) Reclamante: Gilmar Ferreira do Carmo X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Vistos, etc. 1. Mantenha-se por ora a CP na contracapa dos autos. 2. Tendo em vista que a carta precatória retornou sem cumprimento, intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar a execução, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano. (Folha(s): ) DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 01585-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: Vanessa Moisés Furtado X Reclamada: Libório Danieli ME DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário interposto pelo INSS. (Folha(s): ) 01086-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Leila dos Santos Brandão X Reclamada: Luiz Carlos Lourençoni DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CP C) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os documentos oriundos da Receita Federal e obtido junto ao Detran, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos , conforme já determinado no despacho de f. 42. (Folha(s): ) 0003054A/MS MÁRIO ROBERTO DE SOUZA 01255-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Estevão de Oliveira X Reclamada: Helenice Previato Sobrinho & Cia Ltda ME Fica V.Sª intimado(a) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe que rejeitou o recurso de embargos de declaração opostos pela Reclamada. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 60/61) 00004811/MS MARLEIDE GEORGES KARMOUCHE 01595-2006-006-24-00-1 (B) Reclamante: Justino Ramão Vasques X Reclamada: 00004578/MS MOISES GRACILIANO ARGUELLO 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 00836-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: RILDO DE SOUZA FERNANDES X Reclamada: CAAL COMERCIAL AGRÍCOLA AURIFLAMENSE LTDA (N/P SÓCIO ANTÔNIO CONDE) Vistos. 1. Junte-se a carta precatória e anote-se a procuração nela contida. 2. É flagrante o equívoco ocorrido em virtude da homonímia. 3. Os documentos acostados às f. 9/15 da CP comprovam que o Sr. Antonio Condé, em face do qual direcionou-se a execução via carta precatória, é pessoa totalmente diversa daquela constante do quadro societário da executada, embora sejam homônimos. 4. Vejamos: a - o Sr. Antonio Condé (requerente) possui RG M - 3.382.163 SSP/MG e CPF 071327006-34, é filho de Antonio Elias Condé e Maria Luiza de Jesus, enquanto que o sócio da executada, Antônio Conde, procuração às f. 45, possui RG 4.685.887 SSP/SP e CPF 012.269.088-53; b - os documentos do requerente foram expedidos pelo Estado de Minas Gerais, enquanto os do sócio foram expedidos pelo Estado de São Paulo; c - o requerente é aposentado, enquanto o sócio é empresário; d - o requerente reside em Barbacena-MG, enquanto o sócio reside em AuriflamaSP. 5. Diante do exposto, afigura-se clara a ilegitimidade passiva do requerente. 6. Porquanto se trata de matéria de ordem pública que, em razão da sua natureza, poderia ser conhecida até mesmo de ofício pelo juiz, reputo extinta a execução em face do aposentado Sr. Antonio Condé, uma vez que este, embora seja homônimo da pessoa constante do quadro societário da executada, trata-se de cidadão completamente diverso do executado. 7. Intimem-se as partes, sendo o patrono do executado, via postal, com cópia da presente decisão. 8. Após, aguarde-se o retorno da CP expedida às f. 253. (Folha(s): ) 00005936/MS OG KUBE JÚNIOR 00700-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: João Caiubi Neves X Reclamada: Anipro do Brasil S.A. Vistos. 1. Ante a certidão de f. 1126, verso, noticiando a compensação do cheque com o qual foi efetuado o depósito de f. 1125, tenho por perfectibilizada a remição. 2. Por corolário, indefiro as arrematações em face da preferência daquela sobre estas. 3. Liberem-se aos arrematantes o valor dos respectivos lanços. 4. Intime-se a Srª leiloeira para devolução dos valores alusivos à sua comissão. Efetuada a devolução, libere-se a respectiva quantia aos arrematantes. 5. Libere-se ao exeqüente o depósito de f. 1125, com as retenções de praxe, intimando-se a Srª leiloeira para recebimento da comissão correspondente. 6. Após, arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00008153/MS OTÁVIO AUGUSTO HIGA 01595-2006-006-24-00-1 (B) Reclamante: Justino Ramão Vasques X Reclamada: Exclusiva Limpeza Com. e Ind. Ltda Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 52/55) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 01255-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Estevão de Oliveira X Reclamada: Helenice Previato Sobrinho & Cia Ltda ME Fica V.Sª intimado(a) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe que rejeitou o recurso de embargos de declaração opostos pela Reclamada. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 60/61) 0003285B/MS PERCI ANTONIO LONDERO 01252-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: José de Souza Gregório X Reclamada: Francisca Cáceres Bigaton Vistos. 1. Insurge-se o órgão previdenciário contra a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes do vínculo empregatício. 2. Consoante já exposto na referida decisão, a matéria encontra-se sumulada pelo C. TST por meio da súmula 368. 3. O § 1º do art. 518 do CPC veda recebimento de recurso quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 4. Assim, estando a mencionada decisão em consonância com a súmula 368 do C. TST, com fulcro no § 1º do art. 518 do CPC, aplicado na forma do art. 769 da CLT, denego seguimento ao recurso interposto pelo INSS. 5. Intimem-se as partes. 6. Intime-se o órgão previdenciário. (Folha(s): ) 00007387/MS RAFAEL FONSECA MELLA 01847-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Daniel de Jesus Lichese X Reclamada: Ultracon Obras e Serviços Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 10/13) 00005883/MS ROBERTO SILVA 00964-2006-006-24-00-9 (I) Consignante: LF Prestadora de Serviços e Decorações Ltda X Consignado: Aluizinha Andrade de Souza DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado da data de audiência designada para o dia 13/03/2007, às 15h10min, devendo as partes comparecer e trazer testemunhas para elucidação do laudo, uma vez que o mesmo não foi conclusivo. Fica ainda intimado para querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial. (Folha(s): ) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00185-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: CICERO GOMES DOS REIS X Reclamada: MARIA JOSE CANDIDO PEREIRA Vistos etc. PÁGINA 30 26 DE JANEIRO DE 2007 1. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) requerido(s). 2. Da(s) respost(s), conceda-se vista à parte exeqüente para, em 30 dias, requerer o que entender de direito. 3. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório até manifestação da parte interessada. (Folha(s): ) 00265-2005-006-24-00-8 (B) Reclamante: MANOEL DA SILVA X Reclamada: AIRTON LOREIRO VIANA DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de justiça, requerendo o que entender de direito. (Folha(s): ) 00416-2005-006-24-00-8 (B) Reclamante: Joao Maria Bispo X Reclamada: Marcelo Leite da Silva DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de justiça, requerendo o que entender de direito. (Folha(s): ) 00479-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: SANTA GOMES SOARES X Reclamada: KI-DELICÍA PANIFICADORA RESTAURANTE E LANCHONETE (sócia: LILIANE GRIFF LILI) DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os documentos oriundos da JUCEMS, requerendo o que entender de direito. (Folha(s): ) 00016-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Ivo Pereira da Silva X Reclamada: Palma Engenharia Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de justiça, requerendo o que entender de direito. (Folha(s): ) 00600-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Maria Sonia dos Santos X Reclamada: Frigorífico Boi do Centro Oeste Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de justiça, requerendo o que entender de direito. (Folha(s): ) 00005991/MS ROGÉRIO DE AVELAR 00347-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Rosaura Ramos Nascimento X Reclamada: Policlinica Buainain S/S Ltda Vistos. 1. Defiro o pedido, devendo a reclamada trazer aos autos a CTPS no prazo improrrogável de 05 dias. 2. Após, intime-se a 2ª reclamada para o mesmo fim. (Folha(s): ) 00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO 01900-2006-006-24-00-5 (M) Autor: Joana Rosa da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal Vistos etc. (...) Intime-se a Requerente para que comprove, no prazo de dez dias, a conversão de seu regime jurídico de celetista para estatutário, como alegado em Inicial. Após, vista à CEF, pelo prazo de cinco dias. Intimem-se as partes. Nada mais. (Folha(s): 21) 00001706/MS ROSELY COELHO SCANDÔLA 00373-2005-006-24-00-0 (B) Reclamante: Marcos Spina Moreira X Reclamada: Locadora Campo Grande de Veiculos Ltda - Proprietário Paulo Henrique Cançado Soares Vistos. 1. Defiro a expedição do oficio requerido ao cartório do 1º ofício. 2. Vinda a resposta voltem-me conclusos. (Folha(s): ) 0007698B/MS RUBENS BATISTA VILALBA 01598-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: Ciro Gomes de Souza dos Santos X Reclamada: Humberto Sávio Abussaf Figueiró Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria desta Vara à f. 48), fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, no valor de R$ 428,97 sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento. 2. Cite-se executoriamente o devedor via postal para que no prazo de 48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). (Folha(s): ) 0004535B/MS RUBENS CLAYTON PEREIRA DE DEUS 00397-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Almir Brito dos Santos Neto X Reclamada: Magno Serviços Empresariais Ltda Vistos. 1. Insurge-se o órgão previdenciário contra a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes do vínculo empregatício. 2. Consoante já exposto na referida decisão, a matéria encontra-se sumulada pelo C. TST por meio da súmula 368. 3. O § 1º do art. 518 do CPC veda recebimento de recurso quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 4. Assim, estando a mencionada decisão em consonância com a súmula 368 do C. TST, com fulcro no § 1º do art. 518 do CPC, aplicado na forma do art. 769 da CLT, denego seguimento ao recurso interposto pelo INSS. 5. Intimem-se as partes. 6. Intime-se o órgão previdenciário. (Folha(s): ) 00007787/MS SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI 00397-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Almir Brito dos Santos Neto X Reclamada: Magno Serviços Empresariais Ltda Vistos. 1. Insurge-se o órgão previdenciário contra a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes do vínculo empregatício. 2. Consoante já exposto na referida decisão, a matéria encontra-se sumulada pelo C. TST por meio da súmula 368. 3. O § 1º do art. 518 do CPC veda recebimento de recurso quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 4. Assim, estando a mencionada decisão em consonância com a súmula 368 do C. TST, com fulcro no § 1º do art. 518 do CPC, aplicado na forma do art. 769 da CLT, denego seguimento ao recurso interposto pelo INSS. 5. Intimem-se as partes. 6. Intime-se o órgão previdenciário. (Folha(s): ) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 00420-2005-006-24-00-6 (B) Reclamante: Margarida Martinez X Reclamada: Ilma de Souza Medeiros - ME DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CP C) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os documentos oriundos da Receita Federal, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos , conforme já determinado no despacho de f. 323. (Folha(s): ) 00490-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: ALFREDO FERREIRA X Reclamada: ESTACA ZERO ENGENHARIA LTDA N/P SOC. PROP. SR. MARCELO QUADROS DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de justiça, requerendo o que entender de direito. (Folha(s): ) 00516-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: GEIZIMARY SILVA RODRIGUES X Reclamada: Saraiva S/A Livreiros Editores Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 649/661) 00003930/MS WALESCA DE ARAÚJO CASSUNDE 00015-2007-006-24-00-0 (AIND) Autor: Dercílio Tozzatti Filho X Réu: Pantanal Linhas Aéreas Vistos. 1. Anote-se a procuração de f. 33, bem assim o substabelecimento de f. 59. 2. Inclua-se no pólo passivo a denunciada ITAÚ SEGUROS S/A (f. 195/197). 3. Inclua-se na pauta de instruções do dia 02/04//2007 às14 h40 min. 4. Intimem-se as partes e seus procuradores. (Folha(s): ) 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00007957/MS ALEXANDRE PIERIN DE BARROS 01800-2006-007-24-00-5 (B) Reclamante: Luzia Auxiliadora Junqueira X Reclamada: Ipanema Engenharia e Incorporação Ltda Não importando em agravamento da posição do réu, é possível a alteração subjetiva do processo, para nele incluir-se outro réu, independentemente de consentimento do citado, máxime quando ainda que efetivada a citação, não se iniciara o prazo de resposta. Nesse sentido, pronunciou-se o Eg. STJ, no REsp nº 32.853/SP, Rel. Min. DIAS TRINDADE). Destarte, defiro o pedido de aditamento da inicial requestado à f. 22 e determino a inclusão do reclamado Reinaldo de Cano Mello no pólo passivo da ação. Notifique-se-o. Notifique-se a primeira reclamada do presente aditamento. Intime-se a reclamante. (Folha(s): ) 0003639A/MS ARTUR GOMES PEREIRA 00237-2005-007-24-00-7 (B) Reclamante: MANOEL RAIMUNDO DE SOUZA X Reclamada: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Comparecer a esta Secretaria para retirar a guia de liberação n° 140/2007, que está disponível nos autos. (Folha(s): 321) 0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN 00596-2005-007-24-00-4 (B) Reclamante: José Aparecido Batista da Silva X Reclamada: Bafel Engenharia e Construções 1 - Certifique-se o decurso in albis do prazo para oposição de embargos pela sócia executada. 2 - Oficie-se ao respectivo CRI do imóvel penhorado, solicitando a averbação do gravame junto à matrícula do bem. 3 - Em seguida, designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário. b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 00007251/MS CINEIO HELENO MORENO 01601-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Espólio de Antônio de Souza Freitas (Rep. por Rozalina Freitas Miranda) X Reclamada: Rei dos Acessórios Ltda - ME Comparecer a esta Secretaria para retirar a CTPS que se encontra disponível nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): 91) 00004920/MS EDUARDO COELHO LEAL JARDIM 00588-2005-007-24-00-8 (B) Reclamante: GILBERTO DOS SANTOS LIRIO X Reclamada: TRIBO DA PIZZA LTDA - ME Considerando que a medida requerida pelo exeqüente à f. 108 é de pouca eficácia, indefiro, por ora, o pedido de penhora na boca do caixa. Intime-se. Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido no endereço da reclamada. (Folha(s): ) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00009-2005-007-24-00-7 (B) Reclamante: Plácido Corrêa X Reclamada: Aridson de Almeida Santos Intime-se a advogada Eliana Rita Potrich (OAB 7777) para devolução dos autos do processo nº 009/2005, no prazo de quarenta e oito (48 horas, sob pena de busca e apreensão por mandado, desde já autorizada. (Folha(s): ) 00585-2005-007-24-00-4 (B) Reclamante: Ivaldo Fernandes X Reclamada: J.B.S. S/A Intime-se o arrematante para levantamento da quantia depositada à f. 392. Designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário. b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 00711-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: RONIZ COUTINHO DA FONSECA X Reclamada: REFRIGERANTES LUANA LTDA Intime-se a advogada Eliane Rita Potrich (OAB/MS 7777) para devolução dos autos do processo nº 711/2005 no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão por mandado, desde já autorizada. (Folha(s): ) 00572-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Lucimar da Silva X Reclamada: Augustus Restaurante Intime-se a advogada Eliana Rita Potrich para devolução dos autos do processo nº 0572/2006, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão por mandado, desde já autorizada. (Folha(s): ) 00740-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Terezinha Villela Sobrinha X Reclamada: Yacaré Indústria e Comércio de Confecções Ltda Intime-se a advogada Eliana Rita Potrich para devolução dos autos do processo nº 740/2006, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão por mandado, desde já autorizada. (Folha(s): ) 00016615/PR FRANCISCO DE ASSIS E SILVA 00585-2005-007-24-00-4 (B) Reclamante: Ivaldo Fernandes X Reclamada: J.B.S. S/A Intime-se o arrematante para levantamento da quantia depositada à f. 392. Designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário. b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 00011277/MS GISLAINE DE ALMEIDA MARQUES 01800-2006-007-24-00-5 (B) Reclamante: Luzia Auxiliadora Junqueira X Reclamada: Ipanema Engenharia e Incorporação Ltda Não importando em agravamento da posição do réu, é possível a alteração subjetiva do processo, para nele incluir-se outro réu, independentemente de consentimento do citado, máxime quando ainda que efetivada a citação, não se iniciara o prazo de resposta. Nesse sentido, pronunciou-se o Eg. STJ, no REsp nº 32.853/SP, Rel. Min. DIAS TRINDADE). Destarte, defiro o pedido de aditamento da inicial requestado à f. 22 e determino a inclusão do reclamado Reinaldo de Cano Mello no pólo passivo da ação. Notifique-se-o. Notifique-se a primeira reclamada do presente aditamento. Intime-se a reclamante. (Folha(s): ) 0009683B/MS HEVELY NELIZE MARTINS S. BIASOTTO 01131-2006-007-24-00-1 (RO) Recorrido: Vania Bonifácio da Cruz Expeça-se o alvará judicial em favor da autora. Intime-se. (Folha(s): ) 00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI 00374-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Escolástica de Arruda Silva X Reclamada: Luciane Teixeira dos Santos Albaneze-ME (Antonello’s Restaurante) Proceda a Secretaria as anotações na CTPS da autora, intimando-a para retirá-la nesta Secretaria. Considerando que a reclamada não juntou aos autos as guias CD/SD no prazo assinalado, converto a obrigação em pagamento do valor equivalente. Cumpram-se os parágrafos 2º e seguintes do despacho de f. 64. (Folha(s): ) 00005115/MS JAMILE GADIA RIBEIRO TRELHA 00808-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Ionice Aparecida dos Santos X Reclamada: Campo Oeste Carnes Ind. Com. Imp. Exp. Ltda Julgo subsistente e boa a penhora (auto de f. 39). Homologo a avaliação. Designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário. b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA 00542-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Diego de Oliveira Raulino X Reclamada: Kepler Weber Industrial S/A Trata-se de pedido de adicional de insalubridade que requer a realização de perícia. O perito informa sobre a impossibilidade de feitura da perícia, pois a empresa não está em funcionamento. Diante da impossibilidade atual da realização da prova pericial, diga o reclamante os meios pelos quais pretende o prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. (Folha(s): ) 00008626/MS JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA 01282-2006-007-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Paulo Arantes Junior Apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário interposto às fls. 156/170, no prazo de 8 (oito) dias. (Folha(s): 172) 0004364B/MS MARIA HENRIQUETA DE ALMEIDA 00074-2007-007-24-00-4 (B) Reclamante: Elizeu Nogueira da Silva X Reclamada: PÁGINA 31 Informanet Editora de Publicações Periódicas Ltda O autor requer a concessão da tutela antecipada, conforme manifestação da inicial. Entretanto, não lhe assiste razão. Isso porque toda postulação formulada representa satisfação do direito, com impossibilidade de reversão, razão pela qual encontra expressa vedação legal (§2°, do artigo 273, do CPC). Rejeito, portanto, o pedido de antecipação da tutela. (Folha(s): ) 00005205/MS MARLENE SALETE DIAS COSTA 00518-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: Cristiane Machado Soares X Reclamada: Cantina Sabor Salesiano Inadmissível a pretensão do(a) exeqüente de transferir ao juízo obrigação que lhe compete, cabendo ao (à) exeqüente promover diligência no sentido de localizar bens do executado passíveis de penhora. Intimese e aguarde-se por 30 dias. (Folha(s): ) 00005593/MS MARLY GRUBERT CHAVES 00793-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Douglas Pedrosa de Souza X Reclamada: Hidrosomat Ltda Julgo subsistente e boa a penhora (auto de f. 30). Homologo a avaliação. Designe-se praça do bem penhorado, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário. b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 00549-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: MARLI PEREIRA DOS SANTOS X Reclamada: SÉRGIO KREN Por não embargado, libere-se o depósito de f. 144 ao exequente, deduzindo-se de seu crédito. Cumpra-se o item 2 do despacho de f. 140. (Folha(s): ) 00018838/PR PEDRO PAULO CARDOZO LAPA 01882-2006-007-24-00-8 (J) Embargante: Maria de Lourdes Cardoso de Medeiros X Embargado: Marcelo Vilela Pereira Considerando que a oposição dos presentes Embargos ocorreu no juízo deprecado e, considerando que a intimação do patrono da embargante, relativamente ao despacho de f. 14 efetivou-se no Diário local, torno sem efeito a certidão de f. 14/verso. Certifique-se. Intime-se a embargante da decisão de f. 14, através de seu advogado, mediante AR. (Folha(s): ) 00008165/MS ROBERTO DE AVELAR 00760-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Marcelo de Almeida X Reclamada: Ratier & Cia Ltda - EPP Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo pericial apresentado às fls. 179/187. (Folha(s): 188) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00833-2005-007-24-00-8 (B) Reclamante: Agenor Amaral X Reclamada: Agência de Segurança Company (na pes. do socio Atílio Gregorio Lescano) Manifeste-se o reclamante, em trintídio, o que entender de direito. No silêncio, os autos aguardarão no arquivo provisório até provocação. (Folha(s): 181-3) 00003567/MS RUBENS GOMES GUTIERRES 00793-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Douglas Pedrosa de Souza X Reclamada: Hidrosomat Ltda Julgo subsistente e boa a penhora (auto de f. 30). Homologo a avaliação. Designe-se praça do bem penhorado, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário. b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 26 DE JANEIRO DE 2007 2ª Vara do Trabalho de Dourados 00004349/MS ALCINO MELGAREJO RODRIGUES 00832-2006-022-24-00-6 (B) Reclamante: Elizabete Cristina Braghiato X Reclamada: PANIFICADORA PÃO FRANCÊS LTDA - ME Ficar ciente do Auto de Penhora no Rosto dos Autos de fls. 46. (Folha(s): 46) 00008967/MS ALEXANDRE SIVOLELLA PEIXOTO 01540-2003-022-24-00-8 (B) Reclamante: APARECIDO DE SOUZA GUERATO X Reclamada: EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DOURADOS LTDA Vistos, etc. 1. A discordância do autor quanto a arrematação levada a efeito nos autos do processo n. 02.06.101792-4, em trâmite pela 6ª Vara Cível local, deverá ser manifestada perante aquele Juízo. 2. Indefiro o pedido de adjudicação em razão do imóvel haver sido arrematado na justiça cível, conforme noticiado pelo próprio autor. 3. I. (Folha(s): ) 01541-2003-022-24-00-2 (B) Reclamante: NILZA GOMES DA SILVA X Reclamada: EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DOURADOS LTDA Vistos, etc. 1. A discordância do autor quanto a arrematação levada a efeito nos autos do processo n. 02.06.101792-4, em trâmite pela 6ª Vara Cível local, deverá ser manifestada perante aquele Juízo. 2. Indefiro o pedido de adjudicação em razão do imóvel haver sido arrematado na justiça cível, conforme noticiado pelo próprio autor. 3. I. (Folha(s): ) 01542-2003-022-24-00-7 (B) Reclamante: IVANISE MARIA DA SILVA X Reclamada: EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DOURADOS LTDA Vistos, etc. 1. A discordância do autor quanto a arrematação levada a efeito nos autos do processo n. 02.06.101792-4, em trâmite pela 6ª Vara Cível local, deverá ser manifestada perante aquele Juízo. 2. Indefiro o pedido de adjudicação em razão do imóvel haver sido arrematado na justiça cível, conforme noticiado pelo próprio autor. 3. I. (Folha(s): ) 00010290/MS ANDREIA DOS SANTOS TOBIAS 01298-2004-022-24-00-3 (B) Reclamante: Jéferson Godoy X Reclamada: Nunes e Motta Comunicação Ltda. ficar ciente do despacho de fls. 127v, para fins do art. 884 da CLT. (Folha(s): 127v) 00723-2006-022-24-00-9 (B) Reclamante: Jairo Vieira dos Santos X Reclamada: Nutrimentos Fujji Ltda Ficar ciente do Laudo Pericial pelo prazo de cinco dias, iniciando pelo reclamante (Folha(s): 130) 00007520/MS DIANA REGINA MEIRELES FLORES 00081-2005-022-24-00-7 (B) Reclamante: Sandra Souza Sanches X Reclamada: Vera Paniz Knippelberg E P P (FARMÁCIA BIO FARMA) Devido ao resultado negativo da praça/leilão, promover o andamento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. (Folha(s): 59) 00008391/MS ISMAEL VENTURA BARBOSA 01121-2005-022-24-00-8 (B) Reclamante: Ana Lucia Marques Neves X Reclamada: Marçal Ernandes Bueno Devido o resultado negativo da praça/leilão, promover o andamento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. (Folha(s): 43) 00003346/MS JOÃO TIAGO DA MAIA 01214-2006-022-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Eduardo Paco X Reclamada: Banco do Brasil S/A Ficar ciente da data da audiência para oitiva da testemunha, designada para o dia 13/02/2007, às 14:30 hs. (Folha(s): 429) 0006763B/MS JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO 01214-2006-022-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Eduardo Paco X Reclamada: Banco do Brasil S/A Ficar ciente da data da audiência para oitiva da testemunha, designada para o dia 13/02/2007, às 14:30 hs. (Folha(s): 429) 00003310/MS JOSE CARLOS MANHABUSCO 01075-2006-022-24-00-8 (B) Reclamante: Dorival Panuti Gomes X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A (CARGIL) Vistos, etc. Tendo em vista não ter o Sr. Perito apresentado até a presente data o laudo pericial, retire-se o feito da pauta, para reincluí-lo no dia 12/03/2007 às 13:25 horas, mantidas as cominações da ata anterior. Intime-se, com urgência, o Sr. Perito para apresentação do laudo sob pena de desobediência. Após a apresentação do laudo, terão as partes o prazo sucessivo de cinco dias, para manifestação, a começar pelo autor. Intimem-se. (Folha(s): 298) 00001588/MS RUDENIR DE ANDRADE NOGUEIRA 00002790/MS JOSE HARFOUCHE 00760-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Marcelo de Almeida X Reclamada: Ratier & Cia Ltda - EPP Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo pericial apresentado às fls. 179/187. (Folha(s): 188) 01389-2005-022-24-00-0 (B) Reclamante: Elias Teodoro de Oliveira X Reclamada: ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ficar ciente do despacho de fls 132v. , conforme segue: Nada a deferir, pois já houve recolhimento do INSS, fls. 129 e não há valores bloqueados, conforme fls. 124/126. (Folha(s): 132v) 0010688B/MS SILVIA DE LIMA MOURA FIGUEIRA 00062-2007-007-24-00-0 (M) Autor: Rogério Marçal dos Santos X Réu: Caixa Econômica Federal Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação ajuizada por Rogério Marçal dos Santos, em desfavor da Caixa Econômica Federal, visando à expedição de Alvará Judicial para levantamento do FGTS. Alega o autor que foi admitido no serviço público estadual, sob o regime celetista; que, com a edição da Lei Estadual 3.042/2005, mudou para o regime estatutário, rompendo, assim, com o vínculo de natureza trabalhista; que, com a extinção de seu contrato de trabalho, tem direito ao levantamento do saldo da conta vinculada. Assevera estar presentes os requisitos do art. 273, do CPC, requerendo, assim, a antecipação dos efeitos da tutela. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado, haja vista o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Intime-se o autor. Cite-se a ré, Caixa Econômica Federal, para apresentação de defesa, em cartório, no prazo de 05 dias. (Folha(s): ) 00017-2006-022-24-00-7 (B) Reclamante: João José da Silva X Reclamada: ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Receber crédito. (Folha(s): ) 00006760/MS JUSCELINO DA COSTA FERREIRA 00809-2005-022-24-00-0 (B) Reclamante: João Severino X Reclamada: Pré-Moldados Dourados Ltda Epp Manifestar, querendo, acerca do despacho de fls. 64, conforme segue: Intime-se o exeqüente para, no prazo de trinta dias, impulsionar o andamento da execução. (Folha(s): 64) 00005308/MS MARCO ANTONIO PIMENTEL DOS SANTOS 01075-2006-022-24-00-8 (B) Reclamante: Dorival Panuti Gomes X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A (CARGIL) Vistos, etc. DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 Tendo em vista não ter o Sr. Perito apresentado até a presente data o laudo pericial, retire-se o feito da pauta, para reincluí-lo no dia 12/03/2007 às 13:25 horas, mantidas as cominações da ata anterior. Intime-se, com urgência, o Sr. Perito para apresentação do laudo sob pena de desobediência. Após a apresentação do laudo, terão as partes o prazo sucessivo de cinco dias, para manifestação, a começar pelo autor. Intimem-se. (Folha(s): 298) 01341-2006-022-24-00-2 (AIND) Autor: José Aparecido Francelino Pereira X Réu: SEARA ALIMENTOS S/A Ficar ciente da data da pericia, marcada para o dia 12/02/2007 às 15:00 horas a ser realizada na Rua Ponta Porã, 1910(consultório do perito) em Dourados/MS. (Folha(s): 145) 00009113/MS MARCOS ALCARÁ 01687-2006-022-24-00-0 (B) Reclamante: Elias dos Santos Ramos X Reclamada: Engecom Engenharia e Comercio Ltda Manifestar, querendo, acerca da certidão de fls. 27v, referente a notificação 52/2007 que foi devolvida pela ECT sob a alegação de Mudou-se. (Folha(s): 27v) 00004912/MS MARIA BUGOSI 01341-2006-022-24-00-2 (AIND) Autor: José Aparecido Francelino Pereira X Réu: SEARA ALIMENTOS S/A Ficar ciente da data da pericia, marcada para o dia 12/02/2007 às 15:00 horas a ser realizada na Rua Ponta Porã, 1910(consultório do perito) em Dourados/MS. (Folha(s): 145) 00006608/MS MARIA VICTORIA MARTINS 00039-2005-022-24-00-6 (B) Reclamante: Valdir dos Santos Belgado X Reclamada: Manoel Marques Cardoso Retirar documentos. (Folha(s): 43v) 00008772/MS MARISSOL LEILA MEIRELES FLORES 00046-2006-022-24-00-9 (B) Reclamante: Eidivam de Moraes EMAC Empresa Agrícola Central Ltda. Apresentar CTPS. (Folha(s): 169v) X Reclamada: 00005589/MS MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ 01495-2004-022-24-00-2 (B) Reclamante: Claudinei Carvalho Espindola X Reclamada: TWT - Trans WorkeS Turismo Ltda Manifestar, querendo, acerca da certidão de fls. 159. (Folha(s): 159) 00007424/MS NEIDE MADALENA DA SILVA 01184-2004-022-24-00-3 (B) Reclamante: Valdir Seifert X Reclamada: Enertel Engenharia Ltda. Ficar ciente da petição de fls. 446 e do despacho de fls. 445, conforme segue: 1. Trata-se de ação trabalhista movida em face de Enertel Engenharia Ltda, Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A e Brasil Telecom S/A, onde houve a condenação das citadas empresas, sendo as duas últimas de forma subsidiária. 2. Inobstante, às fls. 443/444 o autor e a empresa Telemont anunciam a realização de acordo envolvendo valores da primeira acionada, sem a anuência desta. 3. Assim, ante o fato do depósito recursal de fls. 241 ter sido realizado pela acionada Enertel, obviamente que a sua utilização no acordo noticiado prescindirá de concordância expressa da aludida empresa. 4. Venha, pois, a anuência da acionada Enertel quanto aos termos do acordo. 5. Após, conclusos para apreciação. (Folha(s): 445) 00006112/MS NEUSA SIENA BALARDI 00119-2002-022-24-00-9 (B) Reclamante: ALCIDES BATISTA DA SILVA X Reclamada: MUNICÍPIO DE DOURADOS (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Manifestar, querendo, acerca da petição de fls. 177. (Folha(s): 181v) 00008676/MS PRISCILA PAZ BADRA 01064-2005-022-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - C N A X Réu: Jitumori Arata Ficar ciente da readequação dos cálculos de fls. 236. (Folha(s): 236) 00003048/MS TADEU ANTONIO SIVIERO 00723-2006-022-24-00-9 (B) Reclamante: Jairo Vieira dos Santos X Reclamada: Nutrimentos Fujji Ltda Ficar ciente do Laudo Pericial pelo prazo de cinco dias, iniciando pelo reclamante (Folha(s): 130) 00008446/MS WANDER MEDEIROS ARENA DA COSTA 00383-2000-022-24-00-0 (B) Reclamante: QUELIS GONÇALVES DOS SANTOS X Reclamada: EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DOURADOS LTDA Vistos, etc. 1. Junte-se o expediente (pesquisa de andamento processual) que se encontra na contracapa dos autos. 2. Da análise da pesquisa que ora se determinou a juntada denota-se que o bem penhorado nos presentes autos foi objeto de arrematação no processo n. 002.06.101792-4, em trâmite pela 6ª Vara Cível local. 3. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens passíveis de penhora. 4. No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo, devendo a secretaria proceder o registro do débito pendente junto aos dados cadastrais do acionado. (Folha(s): ) Vara do Trabalho de Amambai 00006591/MS ALCI FERREIRA FRANÇA 00105-2005-036-24-00-0 (B) Reclamante: Sebastião Basilio Neto X Reclamada: Antonio Sérgio Prandini Junte-se. Dê-se vistas ao exeqüente, prazo 10 dias. (Folha(s): 378) 00106-2005-036-24-00-5 (B) Reclamante: Geronimo Ramires X Reclamada: Antônio Sérgio Prandini Junte-se. Dê-se vista ao exeqüente, intimando-se-o para fornecer diretrizes quanto ao prosseguimento. Prazo 15 dias. (Folha(s): 316) 00011406/MS CÁSSIA DE LOURDES LORENZETT 00274-2006-036-24-00-1 (B) Reclamante: JAIR MARQUES NETO X Reclamada: ANTONIO DELGADO J. Por preenchidos os pressupostos, recebo o Recurso Ordinário. PÁGINA 32 Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. Oferecidas as contra-razões ou transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 24ª Região. (Folha(s): 77) 00033640/PR CASSIUS ANDRÉ VILANDE 00168-2006-036-24-00-8 (B) Reclamante: RAQUEL TATIANE HEEP X Reclamada: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS Vistos, etc. Ante a certidão supra, atualize-se os valores, intime-se o reclamante, para que junte nos autos às cópias necessárias para formação do precatório. (Folha(s): 173) 00005363/MS FABIO SERAFIM DA SILVA 00011-2005-036-24-00-1 (B) Reclamante: Elsa Gomes X Reclamada: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS LIMPEZA - ME Vistos, etc. Ante a certidão supra, atualize-se os valores, intime-se o reclamante, para que junte nos autos às cópias necessárias para formação do precatório. (Folha(s): 160) 00016-2005-036-24-00-4 (B) Reclamante: Dorvalina da Silva Machado X Reclamada: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS LIMPEZA - ME Vistos, etc. Intime-se o procurador do reclamante, para tirar cópia dos autos, para formação do precatório. (Folha(s): 171) 00135-2005-036-24-00-7 (M) Autor: Babington Daniel Fernandes Leal X Réu: Município de Coronel Sapucaia Vistos, etc. Ante a certidão supra, atualize-se os valores, intime-se o reclamante, para que junte nos autos às cópias necessárias para formação do precatório. (Folha(s): 153) 00006483/MS JEFFERSON J. RAHAL 00134-2006-036-24-00-3 (B) Reclamante: ROBERTO VIEIRA RODRIGUES X Reclamada: F. G. DE S. UEMURA - ME Junte-se. Por ora, aguarde-se a decisão do Agravo de Petição, interposto nos Embargos de Terceiro (Proc.313/06). Intime-se. (Folha(s): 47) 00031756/PR JULIO FRANCISCO JANEIRO NEGRELLO 00303-2006-036-24-00-5 (B) Reclamante: Terezinha Jesus de Oliveira X Reclamada: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS J. Por preenchidos os pressupostos, recebo o Recurso Ordinário. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. Oferecidas as contra-razões ou transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 24ª Região. (Folha(s): 111) 00008837/MS KÁTIA CRISTINA DE PAIVA PINTO 00029-2006-036-24-00-4 (B) Reclamante: MARINO RIBEIRO DA COSTA X Reclamada: MASTER PLANEJAMENTO LTDA ...Fica Vossa Senhoria notificada para retirar, nesta Secretaria, o Alvará, cf. despacho de fls. 94, “....expeça-se o alvará para devolução dos valores ao reclamado.” (Folha(s): 94) 00003442/MS LEOPOLDO M. AZUMA 00224-2006-036-24-00-4 (B) Reclamante: CARLOS DIAS PEDRO X Reclamada: APARECIDO DIAS PEDRO Edital de praça para dia 22/02/2007 ás 13:00 horas, caso negativa a 2ª praça para o dia 23/02/2007 às 13:00 horas. (Folha(s): 35) 00008328/MS MARIUSA ROBERTO DA SILVA SACHELARIDE 00221-2006-036-24-00-0 (B) Reclamante: MARILEIA SOUZA MANCOELHO X Reclamada: JOARI ESCOBAR Vistos, etc. Ante a certidão supra, intime-se o exeqüente para ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça, bem como para se manifestar quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 dias. (Folha(s): 32) 00003419/MS OSVALDO NUNES RIBEIRO 00127-1998-036-24-00-0 (B) Reclamante: NADIR JOSÉ HERMANN X Reclamada: BANCO HSBC BAMERINDUS S.A. Vistos, etc. Intime-se o procurador do recdo, para levantar o alvará. (Folha(s): 458) 00003909/MS RUDIMAR JOSE RECH 00339-2005-036-24-00-8 (AIND) Autor: Donizete Emidio da Silva X Réu: Luiz Antônio Pereira de Moraes J. Recebo o Recurso Ordinário. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. Oferecidas as contra-razões ou transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 24ª Região. (Folha(s): 479) Vara do Trabalho de Cassilândia 0010758B/MS ARMANDO DE JESUS GOUVEIA CABRAL 00546-2006-101-24-00-8 (B) Reclamante: Fábio Pereira de Souza X Reclamada: Josué Corso Netto (Fazenda São Paulo) 1. O executado efetuou o estipêndio integral do objeto da execução. 2. Em conseqüência, por força do art. 794, inc. I e 795, ambos do CPC (CLT, art. 769) EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. 3. Procedam-se os recolhimentos relativos às Custas Processuais e ao INSS. 4. Após, libere-se ao exeqüente o seu crédito. 5. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 6. Intimem-se. (Folha(s): ) 00010267/MS CAMILA PINHEIRO ALBRECHT 00546-2006-101-24-00-8 (B) Reclamante: Fábio Pereira de Souza X Reclamada: Josué Corso Netto (Fazenda São Paulo) 1. O executado efetuou o estipêndio integral do objeto da execução. 2. Em conseqüência, por força do art. 794, inc. I e 795, ambos do CPC (CLT, art. 769) EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. 3. Procedam-se os recolhimentos relativos às Custas Processuais e ao INSS. 4. Após, libere-se ao exeqüente o seu crédito. 5. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 6. Intimem-se. (Folha(s): ) 007434-A/MS CARLOS JOSÉ REIS DE ALMEIDA 00663-2006-101-24-00-1 (M) Autor: Clarice Marilaine da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal 1. A reclamante não teve ciência do contéudo da defesa, es- 26 DE JANEIRO DE 2007 pecialmente a alegação de já realização do saque dos depóstitos de FGTS mencionados na exordial. 2. Por isso, converto o julgamento em diligência e concedo vista à reclamante, acerca da defesa e documentos que a acompanham, pelo prazo de 05 dias. 3. Intimem-se. (Folha(s): ) 00003216/MS ERMESON DA SILVA NUNES 00572-2006-101-24-00-6 (K) Requerente: José Eustaquio da Silva X Requerido: Espólio Lázaro Moreira de Lima e Rosivane Moreira Rosa Leonel 1. Às fls. 30 foi concedido prazo para que o reclamante manifestasse interesse no prosseguimento da apreensão de bens, sob pena de continuidade do processo, sendo que este se manteve inerte, dando azo à conclusão de que ocorreu a preclusão temporal quanto a esta fase procedimental. 2. Demais disso, o autor requereu nova diligência de apreensão de bens móveis, mas não indicou o local correto onde estes se encontram, apesar de, em outra oportunidade no processo, ter sito negativa a diligência intentada pelo Sr. Oficial de Justiça nos locais inicialmente indicados. 3. Destarte, considerando os judiciosos fundamentos expostos, o indefiro o pedido formulado pelo reclamante. 4. Intime-se. (Folha(s): ) 00004645/MS JAIBIS CORREA RIBEIRO 00449-2006-101-24-00-5 (AIND) Autor: Maria Aparecida do Nascimento de Souza X Réu: Município de Costa Rica 1. A medida saneadora de Embargos de Declaração veicula matéria que, se acolhida, atribuirá efeito modificativo à sentença. 2. Necessário, portanto, a observância do contraditório (OJ SBDI-1 n.142). 3. Vista ao contrário para contra-razões, querendo. 4. Prazo: 5 (cinco) dias, mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI 00097-2006-101-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Aparecido Savi 1. Homologo o cálculo de fls. 99/100, no valor de R$ 627,07 (R$ 611,79 de contribuições sindicais; R$ 12,23 de custas processuais; R$ 3,05 de custas da contadoria). 2. Expeça-se o mandado de Citação, Penhora e Avaliação para que o executado pague ou garanta a execução, em 48h. 3. Mantendo-se inerte proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários eventualmente mantidos pelo executado junto às instituições financeiras por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução. 4. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico: a) oficie-se ao banco cumpridor da ordem para que transfira o valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil, agência 0909-1, à disposição deste Juízo. Esclareça-se, ainda, à instituição financeira que após a transferência ora determinada não deverá haver bloqueio de novos ingressos de numerário da conta. b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, proceda-se o correspondente desbloqueio. (Folha(s): ) 00231454/SP LUCAS RICARDO CABRERA 00045-2006-101-24-00-1 (B) Reclamante: Clarice Ilse Pedroso X Reclamada: Comercial de Alimentos J.G. Ltda. Considerando a manifesta possibilidade de ausência de licitantes nas praças a serem designada no feito, intime-se o exeqüente para se manifestar acerca do bem penhorado no processo, bem como para dizer se tem interesse na adjudicação do bem constrito. (Folha(s): ) 00139-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Lázaro Américo Alves X Reclamada: Fortaleza Transportes Rodoviários de Cargas Ltda na pessoa do sócio Juarez Kosloki Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, indicando diretrizes para seu prosseguimento, considerando a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 55, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução por 01 ano, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. (Folha(s): ) 011545-B/MS VIVIANE DE SOUZA FERREIRA CZEREWUTA 00654-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Darci Castelo José 1. O laudo pericial esclarece que o reclamante está com a “psicomotoridade preservada. Não demonstrou alteração de senso de percepção e nem do juízo crítico”, sendo possível, assim, concluir pela sua capacidade para a prática de atos da vida civil, visto que tem discernimento sobre os mesmos. 2. Recebo a emenda à petição inicial de fls. 10/17. 3. Diante do novo valor atribuído à causa, converto o procedimento para ordinário, devendo, a Secretaria, retificar a autuação e demais registros. 4. Marco a audiência de Conciliação para o dia 07/03/2007 ás 13 horas, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob as cominações do art. 844 da CLT. 5. Intime-se o reclamante. 6. Notifiquem-se os reclamados, com as cautelas de praxe. (Folha(s): ) Vara do Trabalho de Corumbá 00003197/MS ALBERTO DE MEDEIROS GUIMARAES 00453-2006-041-24-00-4 (B) Reclamante: José Rodrigues dos Santos X Reclamada: Mineração Sebraine - Bodoquena -Ltda Vistos. Dê-se ciência da certidão de f. 18v. ao reclamante, intimando-o para, no prazo de 10 dias, informar o novo e correto endereço da ré. (Folha(s): 19) 00006492/MS CRISTIANE BUKALIL DE MATOS 00564-2006-041-24-00-0 (B) Reclamante: Antonio Vital da Silva X Reclamada: ENGETOP - Engenharia e Topografia Ltda. Vistos. Considerando o teor das certidões dos oficiais de justiça, exaradas às f. 43 e 46 da deprecata, intime-se a ré para, no prazo de 05 dias, indicar o endereço onde as testemunhas arroladas podem ser encontradas, porquanto não localizadas, sob pena de preclusão da prova. (Folha(s): 43) 00007217/MS DIRCEU RODRIGUES JUNIOR 00487-2004-041-24-00-7 (B) Reclamante: Dirceu Lima de Arruda X Reclamada: Minerasul Ltda. Vistos. Converto em penhora os depósitos de f. 167/168. Intime-se a ré da penhora supra, através de seu patrono (art. 475-J, § 1º, do CPC c/c art. 884 da CLT). Decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, libere-se ao reclamante o valor relativo ao seu crédito líquido, bem como solicite-se ao Banco do Brasil a transferência dos honorários periciais para a conta corrente apontada na certidão supra, sem ônus. Considerando que a executada retirou guias às f. 166v., após o decurso do prazo supra, intime-a para, no prazo de 05 dias, comprovar a quitação do débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. (Folha(s): 169) DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 0005341A/MS ELIZABETH MARQUES COELHO 00413-2005-041-24-00-1 (B) Reclamante: Maria Jacira Garcia X Reclamada: Murilo da Costa Reis (arrendatário da Fazenda Boa Sorte) Considerando que foi ínfimo o numerário bloqueado do executado, intimem-se o reclamante e o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem bens à penhora ou requererem o que for de seus respectivos interesses, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos para o reclamante e de 5 (cinco) anos (art. 174, do CTN) para o INSS, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004, renovem-se as intimações acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 55) 0006961b/MS LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE 00387-2004-041-24-00-0 (B) Reclamante: Francisco Cecilio Ribeiro X Reclamada: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. Vistos. Considerando o disposto no art. 899, § 1º, segunda parte, da CLT, e tendo em vista que a execução que se processa neste feito é definitiva (despacho de f. 379), bem como considerando que, mesmo com eventual erro nos cálculos de liquidação , dificilmente os mesmos serão menores do que o depósito recursal, determino o seu levantamento, consoante requerido pelo reclamante. Em razão do deferimento do pedido do autor, fica prejudicado o requerimento de condenação do mesmo por litigância de má-fé. Intimem-se. (Folha(s): 432) 00008863/MT LUIZ FERNANDO WAHLBRINK 00541-2006-041-24-00-6 (AIND) Autor: Lúcio Cláudio Messias X Réu: Sadia S/A. Tomar ciência da decisão de f. 102/103: “... Ante ao exposto, decido conhecer e rejeitar os embargos, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, condenando a embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o valor dado à causa. Intimem-se as partes. Nada mais.” 00003375/MS MARA M. BALLATORE HOLLAND LINS 00543-2002-041-24-00-1 (B) Reclamante: JOSIEL DE AMORIM CUNHA X Reclamada: SCAVA SANEAMENTO CONSTRUÇÃO ALUGUEL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA Vistos. Considerando que não houve êxito nas tentativas de bloqueio online de numerário, intimem-se o reclamante e o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem bens à penhora ou requererem o que for de seus respectivos interesses, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos para o reclamante e de 5 (cinco) anos (art. 174, do CTN) para o INSS, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004, renovem-se as intimações acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 186) 00247-2005-041-24-00-3 (B) Reclamante: Valéria Kropiwnickj Baiaroski X Reclamada: Sociedade Rádio Clube de Corumbá Vistos. Considerando que as tentativas de bloqueio online de numerário obtiveram resultado ínfimo, intimem-se o reclamante e o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem bens à penhora ou requererem o que for de seus respectivos interesses, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos para o reclamante e de 5 (cinco) anos (art. 174, do CTN) para o INSS, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004, renovem-se as intimações acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 125) 00216-2006-041-24-00-3 (B) Reclamante: Cícero da Cruz X Reclamada: Posto Rio Azul Ltda Vistos. Considerando que não houve êxito nas tentativas de bloqueio online de numerário, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão provocação do interessado. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação ao exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 57) 00217-2006-041-24-00-8 (B) Reclamante: Edson Benedito dos Santos X Reclamada: Transfar - Transporte, Comércio e Derivados de Petróleo Ltda. Vistos. Considerando que não houve êxito nas tentativas de bloqueio online de numerário, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão provocação do interessado. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação ao exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 57) 00228-2006-041-24-00-8 (B) Reclamante: Guido Gutierrez Machuga X Reclamada: Posto Rio Branco Ltda Vistos. Considerando que não houve êxito nas tentativas de bloqueio online de numerário, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão provocação do interessado. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação ao exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 59) 00004811/MS MARLEIDE GEORGES KARMOUCHE 00260-2005-041-24-00-2 (B) Reclamante: Orlando de Oliveira Victorio Filho X Reclamada: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. Junte-se como requer. I. (Folha(s): 476) 00007842/MS REINALDO GIMENES AYALA 00474-2005-041-24-00-9 (B) Reclamante: Otailde Lemos de Brito X Reclamada: Coutinho Construções e Serviços Ltda Vistos. Considerando que não houve êxito nas tentativas de bloqueio online de numerário, intimem-se o reclamante e o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem bens PÁGINA 33 à penhora ou requererem o que for de seus respectivos interesses, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos para o reclamante e de 5 (cinco) anos (art. 174, do CTN) para o INSS, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004, renovem-se as intimações acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 67) 00499-2005-041-24-00-2 (B) Reclamante: Gabriel Silva Pinto X Reclamada: Coutinho Construções e Serviços Ltda. Vistos. Considerando que não houve êxito nas tentativas de bloqueio online de numerário, intimem-se o reclamante e o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem bens à penhora ou requererem o que for de seus respectivos interesses, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos para o reclamante e de 5 (cinco) anos (art. 174, do CTN) para o INSS, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004, renovem-se as intimações acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 58) 0006016A/MS ROBERTO ROCHA 00366-2005-041-24-00-6 (B) Reclamante: Odair da Costa X Reclamada: Edite Maria Faria Delvízio (Fazenda Campo Dora) Vistos. Reitere-se a intimação de f. 116, pessoalmente, via postal, e através do patrono do autor. Retirada a CTPS ou inerte o autor, arquivem-se os autos. (Folha(s): 117) 00129-2006-041-24-00-6 (B) Reclamante: Alex Rodrigues Alencar X Reclamada: Ramos & Moreira Ltda - ME Vistos. Considerando a empresa reclamada não é cliente nas instituições financeiras, intimem-se o reclamante e o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem bens à penhora ou requererem o que for de seus respectivos interesses, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos para o reclamante e de 5 (cinco) anos (art. 174, do CTN) para o INSS, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004, renovem-se as intimações acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 65) 00008666/MS SHIRLEY MONTERISI RIBEIRO 00541-2006-041-24-00-6 (AIND) Autor: Lúcio Cláudio Messias X Réu: Sadia S/A. Tomar ciência da decisão de f. 102/103: “... Ante ao exposto, decido conhecer e rejeitar os embargos, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, condenando a embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o valor dado à causa. Intimem-se as partes. Nada mais.” Vara do Trabalho de Jardim 00216841/SP ANTONIO JOSÉ FERNANDES FILHO 00003-2007-076-24-00-6 (B) Reclamante: Vanderlei Schneider X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Junte-se. Anote-se. Prejudicado o requerimento ante o teor da certidão de f. 13. (Folha(s): 14) 00004-2007-076-24-00-0 (B) Reclamante: Marileide Silva Soares X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Junte-se. Anote-se. Prejudicado o requerimento ante o teor da certidão de f. 14. (Folha(s): 15) 00005-2007-076-24-00-5 (B) Reclamante: Siro Cardoso Rosa X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Junte-se. Anote-se. Prejudicado o requerimento ante o teor da certidão de f. 11. (Folha(s): 13) 00006-2007-076-24-00-0 (B) Reclamante: Mauro Negrete de Aquino X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Junte-se. Anote-se. Prejudicado o requerimento ante o teor da certidão de f. 10. (Folha(s): 12) 00007-2007-076-24-00-4 (B) Reclamante: Mauricio de Aquino X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Junte-se. Anote-se. Prejudicado o requerimento ante o teor da certidão de f. 11. (Folha(s): 13) 00008-2007-076-24-00-9 (B) Reclamante: Maurilio Negrete de Aquino (repr.: mauricio de aquino) X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Junte-se. Anote-se. Prejudicado o requerimento ante o teor da certidão de f. 11. (Folha(s): 13) 00009-2007-076-24-00-3 (B) Reclamante: Ramão Rejala X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Junte-se. Anote-se. Prejudicado o requerimento ante o teor da certidão de f. 17. (Folha(s): 19) 26 DE JANEIRO DE 2007 Caso haja bloqueio efetivado em conta corrente ou aplicação financeira da executada, proceda a Secretaria a sua liberação. Libere-se o valor depositado judicialmente (f. 134/135) à exeqüente. Tudo cumprido, ao arquivo. Intimem-se. (Folha(s): 141) 0007286B/MS MARCOS OLIVEIRA IBE 00211-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: Tania Maria Oliveira Miranda X Reclamada: Spot Representações e Serviços Ltda Vistos. Considerando o pagamento integral do débito exeqüendo pela executada, declaro adimplida a obrigação, extinguindo a execução, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Caso haja bloqueio efetivado em conta corrente ou aplicação financeira da executada, proceda a Secretaria a sua liberação. Libere-se o valor depositado judicialmente (f. 134/135) à exeqüente. Tudo cumprido, ao arquivo. Intimem-se. (Folha(s): 141) 00006210/MS OSAIR PIRES ESVICERO JUNIOR 00151-2004-076-24-00-8 (B) Reclamante: GILMAR CORREIA BORGES X Reclamada: INSTITUTO DE PESQUISA DO PANTANAL Junte-se. Indefiro o presente requerimento, pelas mesmas razões expostas no despacho de f. 321. Intimem-se. (Folha(s): 330) 00009736/MS RAFAEL FERNANDES 00458-2006-076-24-00-0 (B) Reclamante: Rudine Hoffmaister X Reclamada: Monica Oliveira Ribeiro Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia 05/02/2007, às 14:00 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS. (Folha(s): ) 00005965/MS RAMONA GOMES JARA 00366-2005-076-24-00-0 (B) Reclamante: Jose Carlos Tomazelli Barbosa X Reclamada: 1º - Frigocentro Comercio de Carne Ltda Junte-se. Como requer. (Folha(s): 418) 0009289A/MS WALKYRIA PORTO DE OLIVEIRA 00274-2004-076-24-00-9 (B) Reclamante: Rosa Padilha X Reclamada: Arakcy Belalian Figueiró -Me Vistos. Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça no juízo deprecado ( f. 91), intime-se a exeqüente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens sobre os quais deverá recair a execução. No silêncio, a execução permanecerá suspensa, nos termos do art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), sendo que após o decurso do prazo de um ano os autos serão remetidos ao arquivo, a teor do que dispõe o § 2º da referida Lei. (Folha(s): 92) 00010421/MS ZORA YONARA LEITE BRITEZ LOPES 00428-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: João Salina Nogueira X Reclamada: Evandro Cabral da Rosa Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia 05/02/2007, às 13:00 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS. (Folha(s): ) 00429-2006-076-24-00-9 (B) Reclamante: Miguela Sativa X Reclamada: Leda Cristina Nunes Melo Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia 05/02/2007, às 13:20 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS. (Folha(s): ) 00430-2006-076-24-00-3 (B) Reclamante: José Joaquim Mendonça X Reclamada: Evandro Cabral da Rosa Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia 05/02/2007, às 13:40 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS. (Folha(s): ) 00028-2007-076-24-00-0 (B) Reclamante: Fernando Jose Bersani X Reclamada: Fine Wood Comercial Ltda Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia 05/02/2007, às 15:00 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS. (Folha(s): ) 00029-2007-076-24-00-4 (B) Reclamante: Simao Gonçalves Barbosa X Reclamada: Fazenda Piuva Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia 05/02/2007, às 15:20 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS. (Folha(s): ) 00030-2007-076-24-00-9 (B) Reclamante: Vitalina Ribeiro X Reclamada: Oscar Salomao Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia 05/02/2007, às 15:40 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS. (Folha(s): ) 00031-2007-076-24-00-3 (B) Reclamante: Ademir Feelicio da Silva X Reclamada: Empreiteira Ferreira Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia 05/02/2007, às 16:00 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS. (Folha(s): ) 00032-2007-076-24-00-8 (B) Reclamante: Luciano Candia X Reclamada: Empreiteira Ferreira Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia 05/02/2007, às 16:20 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS. (Folha(s): ) 00033-2007-076-24-00-2 (B) Reclamante: Paulo Sergio da Mota X Reclamada: Empreiteira Ferreira Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia 05/02/2007, às 16:40 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS. (Folha(s): ) 00005809/MS DEBORAH MACIEL MOSQUEIRA 00471-2006-076-24-00-0 (B) Reclamante: Eliane Infran Ajala X Reclamada: Pousada Princesa do Apa Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia 05/02/2007, às 14:20 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS. (Folha(s): ) 00472-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: Nilson Marim Davalo X Reclamada: José Carlos Mamplin Fica V. Sª ciente da designação de audiência inicial para o dia 05/02/2007, às 14:40 horas - VARA ITINERANTE DE BELA VISTA/MS. (Folha(s): ) 00007425/MS ENILDO RAMOS 00089-2005-076-24-00-5 (B) Reclamante: Roberto Carlos Ferreira X Reclamada: José Claudio Amorim Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre a proposta do executado de parcelamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 374) 00010369/MS ERNEY CUNHA B. BARBOSA 00233-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: Elvio da Silva Romeiro X Reclamada: Hilário Zornitta Vistos. Homologo os cálculos de f. 46/55, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros. Intime-se o exeqüente. (...). (Folha(s): 56) 00002453/DF LUZIMAR VOLNEY PÓVOA 00211-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: Tania Maria Oliveira Miranda X Reclamada: Spot Representações e Serviços Ltda Vistos. Considerando o pagamento integral do débito exeqüendo pela executada, declaro adimplida a obrigação, extinguindo a execução, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Vara do Trabalho de Ponta Porã 00010324/MS ALESSANDRO DONIZETE QUINTANO 00031-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: André Camargo X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.411,67. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00252-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Luciane Benites Dias X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.870,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00277-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Valhovera Afonso X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.131,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00049-2006-066-24-00-7 (B) Reclamante: Alan Reick Rodrigues dos Santos X Reclamada: Duprat Lava Jato Ltda-Me Vistos, etc. 1. Observando-se a guia da CEF de f. 75, vê-se que a ré efetuou sim o pagamento da 9ª parcela em tempo, assim restando prejudicado o pleito de f. 73-4 do Reclamante. Intime-se. 2. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. (Folha(s): ) 00100930/SP ANNA L´UCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO 00199-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Neuza Pereira Magalhaes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00172-2005-066 00031-2005-066 Saldo Remanescente 3.299,32 279,37 3.578,69 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00473-2004-066-24-00-0 (B) Reclamante: José Messa Rodrigues X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.568,34. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00505-2004-066-24-00-7 (B) Reclamante: Flávio Augusto Teixeira Coimbra X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.318,56. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00506-2004-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Paulo Barbosa X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.214,20. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00031-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: André Camargo X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.411,67. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00078-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Ilário Franco X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00180-2005-066 00125-2005-066 00123-2005-066 Saldo Remanescente 3.157,89 3.642,61 20,77 6.821,27 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00079-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Walfride Coimbra de Farias X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00121-2005-066 00123-2005-066 00427-2005-066 00149-2005-066 00031-2005-066 00119-2005-066 00156-2005-066 Saldo Remanescente 5.464,70 38,40 59,93 73,85 116,15 536,87 413,37 6.703,27 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras PÁGINA 34 26 DE JANEIRO DE 2007 realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00107-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Rivas Lopes X Reclamada: Ss Administradora de Frigorífico Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 905,69. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00119-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Mauro Olmedo Chaves X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.318,36. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00121-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Mauro Ferreira da Silva X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.732,35. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00123-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Mauro Lúcio Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.386,55. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00124-2005-066-24-00-9 (B) Reclamante: Jair dos Santos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.126,64. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00125-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Carlos Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.642,61. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00149-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Dionísio Leandro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.094,02 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00151-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Cláudio Ramão Ormedo X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00119-2005-066 Saldo Remanescente 4.099,85 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00156-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Henriqueta Borba Martinez X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Considerando que houve pagamento espontâneo do valor dessa execução, será desbloqueado o saldo remanescente, já consideradas as transferências supramencionadas. 2. Arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00157-2005-066-24-00-9 (B) Reclamante: Manoel Messias de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00236-2005-066 00107-2005-066 Saldo Remanescente 1.994,95 2.032,26 4.027,21 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00158-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Luis Carlos Quirino de Moraes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.145,95. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00172-2005-066-24-00-7 (B) Reclamante: Jair Tiago Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.299,32. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00173-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Fernando Rodrigues Ramos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.989,62. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00180-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Felipe Lopes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.157,89. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00185-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Antonio Pereira Magalhães X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00268-2005-066 00427-2005-066 Saldo Remanescente 2.888,97 3.024,23 5.913,20 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00188-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Rozilda Correa do Nascimento X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00505-2005-066 00311-2005-066 00123-2005-066 Saldo Remanescente 2.318,56 2.583,61 5,62 4.907,79 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00211-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Wanderley Silva Machado X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00506-2005-066 00031-2005-066 Saldo Remanescente 3.214,20 9.435,63 12.649,83 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00236-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Sérgio Centurion da Silva X Reclamada: Produtora de Charque Alvorada Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 1.994,95. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00239-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Ramão Romeiro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 823,83. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00252-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Luciane Benites Dias X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.870,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00266-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Catia Aparecida de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.302,98. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00267-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Leni Barbosa Cabral X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.093,19. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00268-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Gilmar Celso de Souza X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.888,97. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00273-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Rafael Lopes Martins X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.320,52. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00277-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Valhovera Afonso X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.131,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00296-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Mario da Rosa Dias X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.652,87. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00311-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Paulo Ferreira de Matos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.583,61. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00390-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Roberto Ferreira de Matos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.514,56 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00403-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Valdecir Fernandes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00273-2005-066 00173-2005-066 00123-2005-066 Saldo Remanescente 2.320,52 2.989,62 8,42 5.318,56 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que PÁGINA 35 26 DE JANEIRO DE 2007 deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00407-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Angela Ramona Benevides Riquelme X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.343,86. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00408-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Maximino Ruiz X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00390-2005-066 00473-2005-066 Saldo Remanescente 2.514,56 2.552,29 5.066,85 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00416-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Reinaldo Benites Luciano X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00296-2005-066 00252-2005-066 Saldo Remanescente 2.652,87 2.644,38 5.297,25 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00417-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Rosiel dos Santos Rodrigues X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00123-2005-066 Saldo Remanescente 5.832,76 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00419-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Adão Inocencio Ajala X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00267-2005-066 00277-2005-066 00123-2005-066 Saldo Remanescente 2.093,19 2.131,79 51,78 4.276,76 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00421-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Francisco de Matos Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00124-2005-066 00158-2005-066 00266-2005-066 00252-2005-066 Saldo Remanescente 3.126,64 3.145,95 40,48 226,41 6.539,48 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária.4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00424-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Luciano Viana de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00407-2005-066 00149-2005-066 Saldo Remanescente 2.343,86 3.020,17 5.364,03 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00427-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Maria de Fátima Ferreira de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.084,16. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00658-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Claudio Miguel Vieira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00156-2005-066 00239-2005-066 00266-2005-066 Saldo Remanescente 565,01 823,83 2.252,11 3.640,95 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 0008777A/MS ARNALDO ESCOBAR 00212-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Castor Ramão Ovelar X Reclamada: Itamarati Agropecuária Ltda. Vistos, etc. 1. Homologo o acordo noticiado às f. 362/3, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Não sendo denunciado o inadimplemento até 5 dias após o vencimento da última parcela do acordo, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente cumprido. 3. Ressalta-se que, em se tratando de acordo em execução, é cediço que não podem ser transacionados os créditos de terceiros, assim, as custas e as contribuições ao INSS seguem nos valores dantes apurados (f. 206). 4. Comprove a ré, até 10 dias contados do vencimento da última parcela (19.05.2007), o recolhimento das contribuições sociais e fiscais devidamente atualizadas, sob pena de execução. 5. Intimem-se as partes, pessoalmente e por meio de seus procuradores. 6. Intime-se o INSS com cópia deste despacho e da petição retro. 7. Às providências. (Folha(s): ) 00010534/MS DANIEL MARQUES 00317-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Adriano de Campos X Reclamada: Lírio Lauxen Vistos, etc. 1. Infrutífera a hasta pública retro e pendente de garantia integral o juízo, dê-se vista das certidões de f. 114/5 ao autor, intimando-o para impulsionar a execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão provocação do interessado. 2. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei n.º 6.830/80, com redação dada pela Lei n.º 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação ao Exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00003555/MS EDUARDO ESGAIB CAMPOS 00516-2005-066-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - CNA X Réu: Espólio de Áurea Menezes (na pessoa do inventariante Astúrio Menezes) Vistos, etc. 1. Ante a certidão de f. 100-verso, intime-se o autor para impulsionar a execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão provocação do interessado. 2. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei n.º 6.830/80, com redação dada pela Lei n.º 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação ao Exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00003702/MS GAZE FEIZ AIDAR 00473-2004-066-24-00-0 (B) Reclamante: José Messa Rodrigues X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.568,34. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00505-2004-066-24-00-7 (B) Reclamante: Flávio Augusto Teixeira Coimbra X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.318,56. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00506-2004-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Paulo Barbosa X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.214,20. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00031-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: André Camargo X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.411,67. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00119-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Mauro Olmedo Chaves X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.318,36. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00121-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Mauro Ferreira da Silva X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.732,35. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00124-2005-066-24-00-9 (B) Reclamante: Jair dos Santos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.126,64. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00151-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Cláudio Ramão Ormedo X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00119-2005-066 Saldo Remanescente 4.099,85 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00156-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Henriqueta Borba Martinez X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Considerando que houve pagamento espontâneo do valor dessa execução, será desbloqueado o saldo remanescente, já consideradas as transferências supramencionadas. 2. Arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00157-2005-066-24-00-9 (B) Reclamante: Manoel Messias de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00236-2005-066 00107-2005-066 Saldo Remanescente 1.994,95 2.032,26 4.027,21 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00158-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Luis Carlos Quirino de Moraes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.145,95. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00172-2005-066-24-00-7 (B) Reclamante: Jair Tiago Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.299,32. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00173-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Fernando Rodrigues Ramos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.989,62. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) PÁGINA 36 26 DE JANEIRO DE 2007 00180-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Felipe Lopes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.157,89. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00185-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Antonio Pereira Magalhães X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00268-2005-066 00427-2005-066 Saldo Remanescente 2.888,97 3.024,23 5.913,20 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00188-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Rozilda Correa do Nascimento X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00505-2005-066 00311-2005-066 00123-2005-066 Saldo Remanescente 2.318,56 2.583,61 5,62 4.907,79 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00211-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Wanderley Silva Machado X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00506-2005-066 00031-2005-066 Saldo Remanescente 3.214,20 9.435,63 12.649,83 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00252-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Luciane Benites Dias X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.870,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00296-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Mario da Rosa Dias X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.652,87. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00403-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Valdecir Fernandes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00273-2005-066 00173-2005-066 00123-2005-066 Saldo Remanescente 2.320,52 2.989,62 8,42 5.318,56 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00407-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Angela Ramona Benevides Riquelme X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.343,86. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00417-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Rosiel dos Santos Rodrigues X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00123-2005-066 Saldo Remanescente 5.832,76 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00421-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Francisco de Matos Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00124-2005-066 00158-2005-066 00266-2005-066 00252-2005-066 Saldo Remanescente 3.126,64 3.145,95 40,48 226,41 6.539,48 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00424-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Luciano Viana de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00407-2005-066 00149-2005-066 Saldo Remanescente 2.343,86 3.020,17 5.364,03 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00009683/MS HÉVELY NELIZE DA SILVA BIASOTTO DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 solução do processo no estado em que se encontra. 3. Intimem-se as partes por seus procuradores. 4. Às providências. (Folha(s): ) 00006661/MS LUIZ ALEXANDRE G. DO AMARAL 00277-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Valhovera Afonso X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.131,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00390-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Roberto Ferreira de Matos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.514,56. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00002859/MS LUIZ DO AMARAL 00239-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Ramão Romeiro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 823,83. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 00382-2006-066-24-00-6 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - CNA X Réu: Almir Pereira Vistos, etc. 1. Homologo o acordo noticiado às f. 362/3, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Não sendo denunciado o inadimplemento até 5 dias após o vencimento da última parcela do acordo, considerar-seá que o mesmo foi integralmente cumprido. 3. Custas no total de R$ 108,26 a cargo da ré, com dedução dos valores já recolhidos à f. 110 (R$70,95). 4. Comprove a ré, até 10 dias contados do vencimento da última parcela (20.02.2007), o recolhimento das contribuições sociais, fiscais e custas devidamente atualizadas, sob pena de execução. 5. Intimem-se as partes, pessoalmente e por meio de seus procuradores. 6. Intime-se o INSS com cópia deste despacho e da petição retro. 7. Às providências. (Folha(s): ) 00384-2006-066-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - CNA X Réu: Oscar Goldoni Vistos, etc. 1. Homologo o acordo noticiado às f. 109/10, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Não sendo denunciado o inadimplemento até 5 dias após o vencimento da última parcela do acordo, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente cumprido. 3. Custas no total de R$ 42,30 a cargo da ré, conforme pactuado. 4. Incidência previdenciária sobre o total do acordo, eis que as partes não especificaram a natureza das verbas. 5. Comprove a ré, até 10 dias contados do vencimento da última parcela (16.05.2007), o recolhimento das contribuições sociais, fiscais e custas devidamente atualizadas, sob pena de execução. 6. Intimem-se as partes, pessoalmente e por meio de seus procuradores. 7. Intime-se o INSS com cópia deste despacho e da petição retro. 8. Às providências. (Folha(s): ) 00004637/MS MARCO AURÉLIO CLARO 00212-2006-066-24-00-1 (B) Reclamante: Alcedir Pereira Moraes X Reclamada: Agropecuária Rio da Areia Ltda. Vistos, etc. 1. Diante da certidão de f. 161-verso, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intimem-se. (Folha(s): ) 00271-2005-066-24-00-9 (B) Reclamante: Salvador Insabralde Rodrigues X Reclamada: Segurança Fronteira Vistos, etc. 1. Tendo o Exeqüente autor legitimidade para tanto, defiro o pedido de arquivamento do presente feito por 1 (um) ano, conforme pleiteado à f. 23.Intime-se. 2. Após, ao arquivo provisório. (Folha(s): ) 0009683B/MS HEVELY NELIZE MARTINS S. BIASOTTO 00003414/MS MARGARIDA DA ROCHA AIDAR 00099-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Neuza Vieira Stein X Reclamada: Agropecuária Rio da Areia Ltda. Vistos, etc. 1. Face à certidão retro, intime-se a Reclamada para comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento das contribuições sociais e do imposto de renda devidos, sob pena de execução. 2. Ressalta-se que em se tratando de acordo em execução é cediço que não podem ser transacionados os créditos de terceiros, assim, as custas e as contribuições ao INSS seguem nos valores dantes apurados (f. 162). 3. As custas ficaram a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor atribuído a causa e demais diligências, na importância de R$182,93, isentado do recolhimento por concessão de gratuidade (art. 790, §3º e 790-A, da CLT). 4. No silêncio, atualize-se a conta e voltem-me conclusos. (Folha(s): ) 00078-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Ilário Franco X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00180-2005-066 00125-2005-066 00123-2005-066 00008516/MS ISABEL CRISTINA DO AMARAL 00446-2004-066-24-00-7 (B) Reclamante: Lúcia Gonçalves X Reclamada: Delgado & Martins - ME Vistos, etc. 1. Intime-se a Reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, sob pena de execução. 2. No silêncio, atualize-se a conta e voltem-me conclusos. (Folha(s): ) 00002826/MS JOÃO AUGUSTO FRANCO 00107-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Rivas Lopes X Reclamada: Ss Administradora de Frigorífico Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 905,69. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00236-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Sérgio Centurion da Silva X Reclamada: Produtora de Charque Alvorada Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 1.994,95. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00009829/MS LISSANDRO MIGUEL DE CAMPOS DUARTE 00696-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Espólio de Jones Henrique Irala X Reclamada: Koga & Cia Ltda - ME Vistos, etc. 1. Atento ao princípio da instrumentalidade do processo, designo audiência de instrução para o dia 14.02.2007, às 9h40min, mantidas as cominações anteriores (f. 61). 2. Observa-se que neste ato o autor deverá colacionar aos autos o termo de inventariante ou, outro documento eficaz, para fins de regularizar a devida representação processual, sob pena de Saldo Remanescente 3.157,89 3.642,61 20,77 6.821,27 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00079-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Walfride Coimbra de Farias X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00121-2005-066 00123-2005-066 00427-2005-066 00149-2005-066 00031-2005-066 00119-2005-066 00156-2005-066 Saldo Remanescente 5.464,70 38,40 59,93 73,85 116,15 536,87 413,37 6.703,27 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00123-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Mauro Lúcio Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor PÁGINA 37 26 DE JANEIRO DE 2007 bloqueado de R$ 3.386,55. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00125-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Carlos Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.642,61. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00149-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Dionísio Leandro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.094,02 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00198-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Maria Madalena Ramos Pedroso X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Revistos de ofício, etc. 1. Face às certidões supra, entendo integralmente cumprido o acordo de f. 126/7 - verbas salariais. 2. Observa-se que o INSS concordou com valores dantes apurados a título de contribuições previdenciárias, conforme certidão acima e AR de f. 230-verso. 3. Intimem-se as partes e o INSS. 4. No mais, às providências da sentença de f. 251/5 - verbas indenizatórias. (Folha(s): ) 00199-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Neuza Pereira Magalhaes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00172-2005-066 00031-2005-066 Saldo Remanescente 3.299,32 279,37 3.578,69 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00224-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Nilce Xavier Marques X Reclamada: Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Ponta Porã Vistos, etc. 1. Sopesando-se, primeiro, entre o caráter nacional dos partidos políticos (CF, art.17, I), bem como a autonomia (CF, art. 17, §3º) e personalidade jurídica de direito privado (CC, art. 44, V c/c art. 1º, Lei n.º 9.096/95) de tais entidades e, ademais, em atenção ao destino legal dado ao Fundo Partidário e, noutro vértice, ante a falta de personalidade jurídica dos Diretórios, tendo estes feições de meras filiais ou agências daqueles e, ao final, observando-se a especialidade do crédito trabalhista perante os demais, defiro o pleito de f. 105 do Exeqüente. 2. Ante o exposto e em observância à gradação legal (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), atualize-se a conta para fins de expedição de novo ofício ao BACEN JUD em nome do Partido Político executado PT para penhora on line de numerário suficiente à garantia integral da execução, observados os limites desta, inclusive valendo-se também do CNPJ informado pelo exeqüente em sua peça supramencionada. 3. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico: solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial da CEF, agência 0886, à disposição deste Juízo (operação 042); atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, desbloqueie-se (Portaria N. 01-GJ-2006, art. 7º, inc. VIII, alínea “c)”. 4. Não obtido êxito, conclusos. 5. Intime-se o exeqüente. (Folha(s): ) 00311-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Paulo Ferreira de Matos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.583,61. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00408-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Maximino Ruiz X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00390-2005-066 00473-2005-066 Saldo Remanescente 2.514,56 2.552,29 5.066,85 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00416-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Reinaldo Benites Luciano X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00296-2005-066 00252-2005-066 Saldo Remanescente 2.652,87 2.644,38 5.297,25 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00419-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Adão Inocencio Ajala X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00267-2005-066 00277-2005-066 00123-2005-066 Saldo Remanescente 2.093,19 2.131,79 51,78 4.276,76 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00427-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Maria de Fátima Ferreira de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.084,16. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00658-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Claudio Miguel Vieira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo Saldo Remanescente 00156-2005-066 565,01 00239-2005-066 823,83 00266-2005-066 2.252,11 3.640,95 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00212-2006-066-24-00-1 (B) Reclamante: Alcedir Pereira Moraes X Reclamada: Agropecuária Rio da Areia Ltda. Vistos, etc. 1. Diante da certidão de f. 161-verso, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intimem-se. (Folha(s): ) 00008328/MS MARIUSA ROBERTO DA SILVA SACHELARIDE 00563-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Adilson Silva Mota X Reclamada: Irmâos Dokko Ltda (Retificadora Cometa) Vistos, etc. 1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução ou requerer o que entende de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão provocação do interessado. 2. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei n.º 6.830/80, com redação dada pela Lei n.º 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação ao Exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. 3. Silente o autor, ao arquivo. (Folha(s): ) 00002185/MS MODESTO LUIZ ROJAS SOTO 00309-2006-066-24-00-4 (B) Reclamante: Maria Aparecida Lemos dos Santos X Reclamada: Ermiliana Durex Duarte Às partes para, no prazo de 8 dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto (OJ SBDI-1 nº 310) pelo INSS. (Folha(s): ) 00010286/MS NINA NEGRI SCHNEIDER 00212-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Castor Ramão Ovelar X Reclamada: Itamarati Agropecuária Ltda. Vistos, etc. 1. Homologo o acordo noticiado às f. 362/3, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Não sendo denunciado o inadimplemento até 5 dias após o vencimento da última parcela do acordo, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente cumprido. 3. Ressalta-se que, em se tratando de acordo em execução, é cediço que não podem ser transacionados os créditos de terceiros, assim, as custas e as contribuições ao INSS seguem nos valores dantes apurados (f. 206). 4. Comprove a ré, até 10 dias contados do vencimento da última parcela (19.05.2007), o recolhimento das contribuições sociais e fiscais devidamente atualizadas, sob pena de execução. 5. Intimem-se as partes, pessoalmente e por meio de seus procuradores. 6. Intime-se o INSS com cópia deste despacho e da petição retro. 7. Às providências. (Folha(s): ) 00005220/MS PEDRO DE SOUZA LIMA 00696-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Espólio de Jones Henrique Irala X Reclamada: Koga & Cia Ltda - ME Vistos, etc. 1. Atento ao princípio da instrumentalidade do processo, designo audiência de instrução para o dia 14.02.2007, às 9h40min, mantidas as cominações anteriores (f. 61). 2. Observa-se que neste ato o autor deverá colacionar aos autos o termo de inventariante ou, outro documento eficaz, para fins de regularizar a devida representação processual, sob pena de solução do processo no estado em que se encontra. 3. Intimem-se as partes por seus procuradores. 4. Às providências. (Folha(s): ) 00010387/MS RENATO GOMES LEAL 00266-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Catia Aparecida de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.302,98. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 00267-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Leni Barbosa Cabral X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.093,19. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00268-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Gilmar Celso de Souza X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.888,97. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00273-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Rafael Lopes Martins X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.320,52. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00497-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Neoracy Vila Maior dos Santos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. No que pertinente à deprecata, aos principais apenas as inéditas. 2. Diante da certidão retro, arquivem-se os autos provisoriamente até a efetiva regularização da representação processual pela parte autora. 3. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei n.º 6.830/80, com redação dada pela Lei n.º 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação ao Exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas será, de ofício, declarada a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. 4. Intime-se o autor, pessoalmente e por seu procurador. (Folha(s): ) 00123395/SP RITA DE CÁSSIA TIOSSI RETT 00199-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Neuza Pereira Magalhaes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00172-2005-066 00031-2005-066 Saldo Remanescente 3.299,32 279,37 3.578,69 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00473-2004-066-24-00-0 (B) Reclamante: José Messa Rodrigues X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.568,34. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00505-2004-066-24-00-7 (B) Reclamante: Flávio Augusto Teixeira Coimbra X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.318,56. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00506-2004-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Paulo Barbosa X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.214,20. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00011-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Henrique Paredes X Reclamada: Torlim Industria Frigorífica Ltda Vistos, etc. 1. Atento aos princípios da celeridade e da economia processual, por ora, atualize-se o débito e intime-se a Reclamada, por meio de seus procuradores, para efetuar o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. 2. Paralelamente, à Secretaria para que - com urgência - entre em contato com o Juízo Deprecado via telefônica ou e-mail (Lei 11.419/2006) e solicite o sobrestamento da CP por mais 30 dias, eis que a reclamada Amambai vem efetuando o pagamento de alguns de seus débitos nesta Especializada voluntariamente, assim evitando-se atos desnecessários. 3. No silêncio, conclusos. (Folha(s): ) 00031-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: André Camargo X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.411,67. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00078-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Ilário Franco X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio PÁGINA 38 26 DE JANEIRO DE 2007 dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00180-2005-066 00125-2005-066 00123-2005-066 Saldo Remanescente 3.157,89 3.642,61 20,77 6.821,27 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00079-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Walfride Coimbra de Farias X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00121-2005-066 00123-2005-066 00427-2005-066 00149-2005-066 00031-2005-066 00119-2005-066 00156-2005-066 Saldo Remanescente 5.464,70 38,40 59,93 73,85 116,15 536,87 413,37 6.703,27 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00107-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Rivas Lopes X Reclamada: Ss Administradora de Frigorífico Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 905,69. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00119-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Mauro Olmedo Chaves X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.318,36. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00121-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Mauro Ferreira da Silva X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.732,35. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00123-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Mauro Lúcio Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.386,55. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00124-2005-066-24-00-9 (B) Reclamante: Jair dos Santos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.126,64. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00125-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Carlos Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.642,61. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00149-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Dionísio Leandro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.094,02 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00151-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Cláudio Ramão Ormedo X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00119-2005-066 Saldo Remanescente 4.099,85 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00156-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Henriqueta Borba Martinez X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Considerando que houve pagamento espontâneo do valor dessa execução, será desbloqueado o saldo remanescente, já consideradas as transferências supramencionadas. 2. Arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00157-2005-066-24-00-9 (B) Reclamante: Manoel Messias de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00236-2005-066 00107-2005-066 Saldo Remanescente 1.994,95 2.032,26 4.027,21 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00158-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Luis Carlos Quirino de Moraes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.145,95. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00172-2005-066-24-00-7 (B) Reclamante: Jair Tiago Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.299,32. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00173-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Fernando Rodrigues Ramos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.989,62. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00180-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Felipe Lopes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.157,89. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00185-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Antonio Pereira Magalhães X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00268-2005-066 00427-2005-066 Saldo Remanescente 2.888,97 3.024,23 5.913,20 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00188-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Rozilda Correa do Nascimento X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00505-2005-066 00311-2005-066 00123-2005-066 Saldo Remanescente 2.318,56 2.583,61 5,62 4.907,79 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00198-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Maria Madalena Ramos Pedroso X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Revistos de ofício, etc. 1. Face às certidões supra, entendo integralmente cumprido o acordo de f. 126/7 - verbas salariais. 2. Observa-se que o INSS concordou com valores dantes apurados a título de contribuições previdenciárias, conforme certidão acima e AR de f. 230-verso. 3. Intimem-se as partes e o INSS. 4. No mais, às providências da sentença de f. 251/5 - verbas indenizatórias. (Folha(s): ) 00211-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Wanderley Silva Machado X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00506-2005-066 00031-2005-066 Saldo Remanescente 3.214,20 9.435,63 12.649,83 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00236-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Sérgio Centurion da Silva X Reclamada: Produtora de Charque Alvorada Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 1.994,95. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00239-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Ramão Romeiro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 823,83. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00252-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Luciane Benites Dias X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.870,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00266-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Catia Aparecida de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.302,98. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00266-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Catia Aparecida de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.302,98. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00267-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Leni Barbosa Cabral X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.093,19. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00268-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Gilmar Celso de Souza X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.888,97. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00273-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Rafael Lopes Martins X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.320,52. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00277-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Valhovera Afonso X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.131,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se PÁGINA 39 26 DE JANEIRO DE 2007 as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00296-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Mario da Rosa Dias X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.652,87. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00311-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Paulo Ferreira de Matos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.583,61. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00390-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Roberto Ferreira de Matos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.514,56 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00403-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Valdecir Fernandes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00273-2005-066 00173-2005-066 00123-2005-066 Saldo Remanescente 2.320,52 2.989,62 8,42 5.318,56 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00407-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Angela Ramona Benevides Riquelme X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.343,86. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00408-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Maximino Ruiz X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00390-2005-066 00473-2005-066 Saldo Remanescente 2.514,56 2.552,29 5.066,85 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00416-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Reinaldo Benites Luciano X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00296-2005-066 00252-2005-066 Saldo Remanescente 2.652,87 2.644,38 5.297,25 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00417-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Rosiel dos Santos Rodrigues X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00123-2005-066 Saldo Remanescente 5.832,76 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00419-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Adão Inocencio Ajala X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00267-2005-066 00277-2005-066 00123-2005-066 Saldo Remanescente 2.093,19 2.131,79 51,78 4.276,76 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00421-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Francisco de Matos Ferreira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00124-2005-066 00158-2005-066 00266-2005-066 00252-2005-066 Saldo Remanescente 3.126,64 3.145,95 40,48 226,41 6.539,48 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00424-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Luciano Viana de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00407-2005-066 00149-2005-066 Saldo Remanescente 2.343,86 3.020,17 5.364,03 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00427-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Maria de Fátima Ferreira de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.084,16. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00553-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Lurdes Cardoso Vincler X Reclamada: Produtora de Charque Alvorada Ltda Vistos, etc. 1. Intimem-se as Reclamadas para, no prazo de 10 dias, comprovarem o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, sob pena de execução. 2. No silêncio, atualize-se a conta e voltem-me conclusos. (Folha(s): ) 00658-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Claudio Miguel Vieira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00156-2005-066 00239-2005-066 00266-2005-066 Saldo Remanescente 565,01 823,83 2.252,11 3.640,95 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00009897/MS ROSANE MAGALI MARINO 00309-2006-066-24-00-4 (B) Reclamante: Maria Aparecida Lemos dos Santos X Reclamada: Ermiliana Durex Duarte Às partes para, no prazo de 8 dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto (OJ SBDI-1 nº 310) pelo INSS. (Folha(s): ) 00022219/PR WAGNER HOMERO DE ALMEIDA SANTOS 00505-2004-066-24-00-7 (B) Reclamante: Flávio Augusto Teixeira Coimbra X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.318,56. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00506-2004-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Paulo Barbosa X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.214,20. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00107-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: João Rivas Lopes X Reclamada: Ss Administradora de Frigorífico Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 905,69. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00121-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Mauro Ferreira da Silva X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.732,35. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00149-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Dionísio Leandro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.094,02 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00156-2005-066-24-00-4 (B) Reclamante: Henriqueta Borba Martinez X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Considerando que houve pagamento espontâneo do valor dessa execução, será desbloqueado o saldo remanescente, já consideradas as transferências supramencionadas. 2. Arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00185-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Antonio Pereira Magalhães X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00268-2005-066 00427-2005-066 Saldo Remanescente 2.888,97 3.024,23 5.913,20 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00188-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Rozilda Correa do Nascimento X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00505-2005-066 00311-2005-066 00123-2005-066 Saldo Remanescente 2.318,56 2.583,61 5,62 4.907,79 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00211-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Wanderley Silva Machado X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00506-2005-066 00031-2005-066 Saldo Remanescente 3.214,20 9.435,63 12.649,83 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00239-2005-066-24-00-3 (B) Reclamante: Ramão Romeiro X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 823,83. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importân- PÁGINA 40 26 DE JANEIRO DE 2007 cias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00266-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Catia Aparecida de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.302,98. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00267-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Leni Barbosa Cabral X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.093,19. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00268-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Gilmar Celso de Souza X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.888,97. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00277-2005-066-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Valhovera Afonso X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.131,79. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00296-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Mario da Rosa Dias X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.652,87. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00311-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Paulo Ferreira de Matos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.583,61. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00390-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Roberto Ferreira de Matos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda. Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.514,56 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumprase. (Folha(s): ) 00403-2005-066-24-00-2 (B) Reclamante: Valdecir Fernandes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00273-2005-066 00173-2005-066 00123-2005-066 Saldo Remanescente 2.320,52 2.989,62 8,42 5.318,56 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00407-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Angela Ramona Benevides Riquelme X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 2.343,86. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00408-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Maximino Ruiz X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00390-2005-066 00473-2005-066 Saldo Remanescente 2.514,56 2.552,29 5.066,85 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00427-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Maria de Fátima Ferreira de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3.084,16. 2. Intimem-se as executadas da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 3. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 4. Havendo valor remanescente, mesmo após a transferência supramencionada, esse será desbloqueado de pronto. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) 00658-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Claudio Miguel Vieira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, sob o pálio dos princípios da utilidade ao credor, gradação legal de bens (CPC, art. 655 c/c CLT, art. 769), economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), penhoro desde já os seguintes valores bloqueados nos processos abaixo relacionados: Processo 00156-2005-066 00239-2005-066 00266-2005-066 Saldo Remanescente 565,01 823,83 2.252,11 3.640,95 2. Providencie a secretaria a transferência dos valores penhorados para conta relativa a esses autos, à disposição do juízo, certificando-se o ocorrido nos autos supra, com cópia desse expediente. 3. Após, intimem-se as executadas das penhoras realizadas, na pessoa de seus procuradores ou, na falta desses, pelo correio, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária. 4. Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, liberem-se os valores penhorados aos respectivos credores, retendo-se as importâncias relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, que deverão ser recolhidas em guias próprias. 5. Cumpra-se. (Folha(s): ) Vara do Trabalho de Rio Brilhante 00010861/MS ALINE GUERRATO 00287-2005-091-24-00-1 (B) Reclamante: Jurandir José dos Santos X Reclamada: Usina Passa Tempo S.A. Considerando que o reclamante não foi localizado nos endereços indicados nos autos. Considerando que sua patrona renunciou ao mandato outorgado, sem observar ao contido no artigo 45 do CPC. Determino a intimação do reclamante, acerca da sentença, na pessoa da patrona constituída à f. 07. Dê-se ciência. (Folha(s): 168) 00020-2006-091-24-00-5 (B) Reclamante: Geraldo dos Santos X Reclamada: Rosaria Xavier - ME Junte-se, defiro. (Folha(s): 60) 00172-2006-091-24-00-8 (B) Reclamante: Cristiano Matos de Souza X Reclamada: Aguiar Antonio Alves Sereda Junte-se, defiro. 00520-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Giovana Vincensi X Reclamada: Regina Maria Alves - ME Manifeste-se a parte contrária a cerca do descumprimento do acordo noticiado às f. 25/26. Prazo 10 dias. No silêncio, execute-se. (Folha(s): 27) 00522-2006-091-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Barbosa Talaveira X Reclamada: José Jairo dos Santos Me Diante da certidão da Oficiala de Justiça, retire-se o feito da pauta do dia 25/01/2007 e o inclua-o na pauta de audiência UNA do dia 08/03/2007, às 14:10 horas. Intime-se o reclamante para informar o atual endereço do 1º reclamado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, em face desse reclamado. Intimem-se. (Folha(s): 30) 00005676/MS AQUILES PAULUS 00180-2005-091-24-00-3 (B) Reclamante: CARLOS IZABELTO AUGUSTO X Reclamada: SIND.DOS TRAB.NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE RIO BRILHANTE Junte-se, defiro. 00314-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Luiz Ferreira dos Santos X Reclamada: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A Tomar ciência de que a audiência de encerramento da instrução foi designada para o dia 19/04/2007, às 13:50 horas e de que o exame pericial foi marcado para o dia 15/02/2007, às 14:00 horas, no consultório do médico perito, na rua Ponta Porã, 1910, Vila Tonani, Dourados-MS. (Folha(s): 426) 00003316/MS CICERO JOAO DE OLIVEIRA 00008-2007-091-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - CNA X Réu: Germano Francisco Bellan 1. Dê-se ciência às partes de que os autos n. 014.03.002182-4, originário da 2ª Vara Cível de Maracaju tramitou posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (2004.002812-1), pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (00169/2005-998-24-00-1) e pelo Superior Tribunal de Justiça (2005/0216170-6), onde foi solucionado o conflito de competência declinando para esta Vara do Trabalho de Rio Brilhante o processamento do feito e aqui foi redistribuído sob o n. 008/2007-091-24-00-1. 2. Considerando a decisão de f. 201/203, todos os atos praticados a partir da vigência da Emenda Constitucional 04/2004 foram anulados pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Em razão disso, recebo a presente ação como processo de conhecimento. 4. Inclua-se o feito na pauta de audiência inicial do dia 27/02/2007, às 13:40 horas. 5. Notifiquem as partes para os fins do artigo 844 da CLT. I-se. (Folha(s): 210) 00006090/MS CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA 00239-2005-091-24-00-3 (B) Reclamante: João Maria Mariano X Reclamada: Adão Roberto Menezes Bileco(prop. da fazenda lagoa dourada) Diante do laudo pericial apresentado pelo perito do juízo, indefiro a petição do assistente da reclamada ante a falta de interesse de agir. Dê-se ciências às partes. (Folha(s): 171) 00006195/MS CLEUIR FREITAS RAMOS 00015-2005-091-24-00-1 (B) Reclamante: DEMETRIO DUTRA X Reclamada: EVANOR CATTO 1. Salvo melhor juízo, não há determinação de penhora nos autos dos autos n. 01.401.000020-1, junto a 1ª Vara Cível de Maracaju, MS, neste processo. Para tanto, diga o exeqüente se pretende a prática deste ato. Prazo de 10 dias. I-se. 2. Oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Dourados, solicitando a reserva de crédito, por meio de penhora no rosto dos autos n. 342/2001-022, até o limite da execução. 3. Oficie-se ao MM. Juízo de Santa Rosa, nos autos da CP n. 645/2005-751-04-00-3, informando que o reclamado não foi notificado das datas das praças designadas naquele Juízo, solicitando designação de novas praças. (Folha(s): 141) 00003556/MS FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN 00083-2006-091-24-00-1 (B) Reclamante: Carlos Alberto da Silva X Reclamada: DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 Usina Passa Tempo S.A. Diante do decurso do prazo para oposição de embargos, libere-se a quem de direito os valores constantes da guia de f. 547, procedendo, inclusive à quitação de custas processuais, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Libere-se, ainda, para a reclamada, por meio de alvará judicial, o depósito recursal de f. 350. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. (Folha(s): 554) 00017-2007-091-24-00-2 (B) Reclamante: Kesia Rodrigues X Reclamada: Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 647/2006-098-15-00-0 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência UNA do dia 07/03/2007, às 13:40 horas, onde as partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. (Folha(s): 21) 00018-2007-091-24-00-7 (B) Reclamante: Antônio Genivaldo Rodrigues X Reclamada: Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 598/2006-098-15-00-1 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência UNA do dia 07/03/2007, às 14:10 horas, onde as partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de que já apresentou defesa. (Folha(s): 37) 00019-2007-091-24-00-1 (B) Reclamante: Edneia Souza Oliveira X Reclamada: Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 700/2006-098-15-00-2 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência UNA do dia 07/03/2007, às 14:30 horas, onde as partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de que já apresentou defesa. (Folha(s): 37) 00020-2007-091-24-00-6 (B) Reclamante: José Arisberto da Silva X Reclamada: Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 701/2006-098-15-00-7 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência UNA do dia 07/03/2007, às 14:50 horas, onde as partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de que já apresentou defesa. (Folha(s): 38) 00021-2007-091-24-00-0 (B) Reclamante: Jair Lichwiski de Aguiar X Reclamada: Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 702/2006-098-15-00-1 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência UNA do dia 07/03/2007, às 13:30 horas, onde as partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de que já apresentou defesa. (Folha(s): 38) 00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI 00314-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Luiz Ferreira dos Santos X Reclamada: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A Tomar ciência de que a audiência de encerramento da instrução foi designada para o dia 19/04/2007, às 13:50 horas e de que o exame pericial foi marcado para o dia 15/02/2007, às 14:00 horas, no consultório do médico perito, na rua Ponta Porã, 1910, Vila Tonani, Dourados-MS. (Folha(s): 426) 00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI 00239-2005-091-24-00-3 (B) Reclamante: João Maria Mariano X Reclamada: Adão Roberto Menezes Bileco(prop. da fazenda lagoa dourada) Vistos. Diante do laudo pericial apresentado pelo perito do juízo, indefiro a petição do assistente da reclamada ante a falta de interesse de agir. Dê-se ciências às partes. (Folha(s): 171) 00595-2006-091-24-00-8 (B) Reclamante: GERSON LOPES DOS SANTOS X Reclamada: Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Diante do arresto deferido nos autos 524/2006, aquela abrangeu todos os processos a seguir relacionados: 595/2006, 596/2006, 597/2006, 598/2006, 599/2006, 600/2006, 601/2006, 602/2006, 603/2006, 604/2006, 605/2006, 606/2006, 607/2006, 608/2006, 609/2006, 610/2006, 611/2006, 612/2006, 613/2006 e 614/2006. 2. Dessa forma, o requerimento dos reclamantes às fls. 19/21 encontram-se atendidos nos termos da decisão de f. 15/16. I-se. 3. Quanto ao requerimento de f. 23/24, os reclamante informaram que a empresa Agrícola Carandá Ltda. efetuou depósito consignado junto à 8ª Vara Cível de Campo Grande nos autos n. 001.06.125737-1. 4. Em atenção à decisão de arresto deferido nos autos 524/2006 e outros processos (cópia decisão à f. 15/16), não obstante a falta de comprovação do referido depósito, defiro o requerimento dos reclamantes, caso efetivamente haja depósito a favor da reclamada ou de seus sócios, solicito a reserva de numerário depositado nos autos do processo n. 001.06.125737-1, junto à 8ª Vara Cível de Campo Grande, tendo em vista o caráter privilegiado dos créditos trabalhistas. 5. Oficie-se, em caráter de urgência ao Juízo da 8ª Vara Cível de Campo Grande, para, em sua deliberação, reservar e remeter para estes autos o numerário à dispocisão do MM. Juízo da Vara do Trabalho de Rio Brilhante, vinculado a este processo, em conta judicial, junto ao Banco do Brasil S.A, agência Rio Brilhante (0740-4). 6. Junte-se cópia deste despacho em todos os processos aqui mencionados, bem como no de número 626/2006 que alcançará todo e qualquer arresto já deferido. 7. No mais, aguarde-se a audiência e o resultado do arresto deferido nos autos 524/2006. (Folha(s): 25) 00009604/MS JEZIHEL PENA LIMA 00300-2005-091-24-00-2 (B) Reclamante: Márcia Cristina de Oliveira Marchese X Reclamada: Sadec- Soc. Apoio ao des. da Educação e Cultura S/C - Colégio Objetivo Homologo o cálculo de f. 135/136. Fixo o débito da reclamada no importe de R$739,80, atualizado até 15/01/2007, correspondente às contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais do acordo. Cite-se a reclamada para os fins do artigo 880 da CLT. Intime-se ao INSS (Folha(s): 137) 00120-2006-091-24-00-1 (B) Reclamante: Ilse Ivani Wille Manteufel X Reclamada: Ismael Simão Meirelles - Epp 1. Homologo os cálculos de f. 196/218 , com valores atualizados até 31/11/2006. 3. Fixo o débito da reclamada no importe de R$ 1.805,44, sendo: R$ 1.097,36- crédito líquido do(a) reclamante; R$ 58,59- INSS cota reclamante, deduzida de seu crédito; R$ 220,59- INSS cota patronal; R$ 28,90- Custas/Contadoria; R$400,00 - honorários periciais. 5. Intime-se o INSS. 6. Execute-se. (Folha(s): 220) 00205-2006-091-24-00-0 (B) Reclamante: EMERSON ANDRÉ PEDROSO GOMES X Reclamada: GRÁFICA MARACAJÚ LTDA Intime-se o INSS para dar prosseguimento à execução. Prazo 30 dias. No silêncio, registre-se o débito e arquivem-se os autos. (Folha(s): 62) 0005263B/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 00495-2006-091-24-00-1 (B) Reclamante: Edson Aparecido de Souza X Reclamada: José Valtenide dos Santos ME Tomar ciência do Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada, para querendo, contra-arrazoar no prazo legal. 00006929/MS JOSE FRANCISCO DE M. PEREIRA 00020-2005-091-24-00-4 (B) Reclamante: José Carlos Perdomo X Reclamada: Nelson Magalhães Corrige-se o erro material constante do edital de praça n. 34/2006, nos termos do artigo 833 da CLT, para onde se lê (2° parágrafo): “...que no dia 14/02/2004, às 14:00 horas...”, leia-se: “...QUE NO DIA 14/02/2007, ÀS PÁGINA 41 14:00 HORAS...”. Dê-se ciência às partes, ao fiel depositário e aos procuradores. (Folha(s): 138) 00185-2005-091-24-00-6 (B) Reclamante: JOSÉ BENEDITO DA COSTA X Reclamada: NELSON CORRÊA MAGALHÃES - PROSERVI SERVIÇOS Corrige-se o erro material constante do edital de praça n. 34/2006, nos termos do artigo 833 da CLT, para onde se lê (2° parágrafo): “...que no dia 14/02/2004, às 14:00 horas...”, leia-se: “...QUE NO DIA 14/02/2007, ÀS 14:00 HORAS...”. Dê-se ciência às partes, ao fiel depositário e aos procuradores. (Folha(s): 151) 00005648/MS JOSE LUIZ RICHETTI 00139-2005-091-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil- C N A X Réu: Nair Rosa Corrêa Diante da falta de pagamento da execução, expeça-se ofício eletrônico ao Banco Central, para fins de bloqueio de numerário na conta da requerida Nair Rosa Correa, CPF n. 338.100.441-72. Dê-se ciência à requerente. (Folha(s): 124) 00101-2006-091-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Leontina de Souza Silva Sem prejuízo da requerente informar o atual endereço da requerida, até a última parcela do acordo, aguarde-se o cumprimento da composição homologada à f. 138. No silêncio da requerente, quanto ao cumprimento do acordo, presumir-se-á a ciência da requerida acerca do daquela homologação, oportunidade em que os autos serão remetidos ao arquivo. Dê-se ciência. (Folha(s): 140) 0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI 00237-2006-091-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Pedro Augusto Donida Julgo subsistente a penhora de f. 107 e homologo a avaliação Fica designada Praça única para o dia 28/02/2007, às 14:20 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e o fiel depositário. Caso as partes não sejam localizadas nos endereços constantes dos autos, valerá a intimação pelo edital de praça. (Folha(s): 109) 00008-2007-091-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - CNA X Réu: Germano Francisco Bellan 1. Dê-se ciência às partes de que os autos n. 014.03.002182-4, originário da 2ª Vara Cível de Maracaju tramitou posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (2004.002812-1), pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (00169/2005-998-24-00-1) e pelo Superior Tribunal de Justiça (2005/0216170-6), onde foi solucionado o conflito de competência declinando para esta Vara do Trabalho de Rio Brilhante o processamento do feito e aqui foi redistribuído sob o n. 008/2007-091-24-00-1. 2. Considerando a decisão de f. 201/203, todos os atos praticados a partir da vigência da Emenda Constitucional 04/2004 foram anulados pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Em razão disso, recebo a presente ação como processo de conhecimento. 4. Inclua-se o feito na pauta de audiência inicial do dia 27/02/2007, às 13:40 horas. 5. Notifiquem as partes para os fins do artigo 844 da CLT. I-se. (Folha(s): 210) 00007239/MS LOURDES ROSALVO DA SILVA DOS SANTOS 00010-2007-091-24-00-0 (B) Reclamante: Cristino Martins Ferreira X Reclamada: Elio Maritns Coelho 1. Dê-se ciência ao reclamante de que os autos n. 020.06.002310-4 foram remetidos pela 2ª Vara Cível de Rio Brilhante para esta Vara do Trabalho em face da incompetência abasoluta declarada naquele Juízo. 2. Notifique o reclamante para indicar a localização da Fazenda Remanso, para fins de notificação do reclamado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. (Folha(s): 18) 00007739/MS MARIA DO CARMO JUNQUEIRA LIMA 00036-2005-091-24-00-7 (B) Reclamante: IARA SANTOS SILVA X Reclamada: ESPÓLIO DE JOÃO LUIZ RIBEIRO FORTES Sem prejuízo da resposta do INSS (ofício de f. 69), dê-se ciência à reclamante acerca dos documentos de f. 73/76. Prazo de 5 dias. I-se. (Folha(s): 77) 00132918/SP MARIA JOSÉ PERES GENARO GRILLI 00017-2007-091-24-00-2 (B) Reclamante: Kesia Rodrigues X Reclamada: Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 647/2006-098-15-00-0 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência UNA do dia 07/03/2007, às 13:40 horas, onde as partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. (Folha(s): 21) 00018-2007-091-24-00-7 (B) Reclamante: Antônio Genivaldo Rodrigues X Reclamada: Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 598/2006-098-15-00-1 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência UNA do dia 07/03/2007, às 14:10 horas, onde as partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de que já apresentou defesa. (Folha(s): 37) 00019-2007-091-24-00-1 (B) Reclamante: Edneia Souza Oliveira X Reclamada: Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 700/2006-098-15-00-2 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência UNA do dia 07/03/2007, às 14:30 horas, onde as partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de que já apresentou defesa. (Folha(s): 37) 00020-2007-091-24-00-6 (B) Reclamante: José Arisberto da Silva X Reclamada: Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 701/2006-098-15-00-7 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência UNA do dia 07/03/2007, às 14:50 horas, onde as partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de que já apresentou defesa. (Folha(s): 38) 00021-2007-091-24-00-0 (B) Reclamante: Jair Lichwiski de Aguiar X Reclamada: Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me 1. Tomar conhecimento de que os autos n. 702/2006-098-15-00-1 foram remetidos pela Vara do Trabalho de Garça, SP para a Vara do Trabalho de Rio Brilhante em face do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar. 2. Os autos foram incluídos na pauta de audiência UNA do dia 07/03/2007, às 13:30 horas, onde as partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. 3. Fica a 2ª reclamada ciente de que já apresentou defesa. (Folha(s): 38) 0002450B/MS MARIA TERESA ARRUDA F. DA SILVA 00130-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Valdi Jorge de Souza X Reclamada: SANTA FÉ - AGRO INDUSTRIAL LTDA Tomar ciência da designação da perícia médica para o dia 15/02/2007 às 13:30h na rua Ponta Porã 1910, Vila Tonani, Dourados/MS. 26 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 00374-2006-091-24-00-0 (B) Reclamante: Antonio do Nascimento Moreira X Reclamada: Agrícola Carandá Ltda. Tomar ciência do Recurso Adesivo interposto pelo reclamante, para querendo, contra-arrazoar no prazo legal. (Folha(s): 401) Edital, fique notificado para: (X) contestar a presente ação de embargos de terceiro, nos termos do art. 319 do CPC. Prazo de 10 dias. 00522-2006-091-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Barbosa Talaveira X Reclamada: José Jairo dos Santos Me Diante da certidão da Oficiala de Justiça, retire-se o feito da pauta do dia 25/01/2007 e o inclua-o na pauta de audiência UNA do dia 08/03/2007, às 14:10 horas. Intime-se o reclamante para informar o atual endereço do 1º reclamado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, em face desse reclamado. Intimem-se. (Folha(s): 30) E para que chegue ao conhecimento de Vanderlei Estanislau Kitaisk, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial. 00006843/MS NELY RATIER PLACENCIA 00020-2005-091-24-00-4 (B) Reclamante: José Carlos Perdomo X Reclamada: Nelson Magalhães Corrige-se o erro material constante do edital de praça n. 34/2006, nos termos do artigo 833 da CLT, para onde se lê (2° parágrafo): “...que no dia 14/02/2004, às 14:00 horas...”, leia-se: “...QUE NO DIA 14/02/2007, ÀS 14:00 HORAS...”. Dê-se ciência às partes, ao fiel depositário e aos procuradores. (Folha(s): 138) 00185-2005-091-24-00-6 (B) Reclamante: JOSÉ BENEDITO DA COSTA X Reclamada: NELSON CORRÊA MAGALHÃES - PROSERVI SERVIÇOS Corrige-se o erro material constante do edital de praça n. 34/2006, nos termos do artigo 833 da CLT, para onde se lê (2° parágrafo): “...que no dia 14/02/2004, às 14:00 horas...”, leia-se: “...QUE NO DIA 14/02/2007, ÀS 14:00 HORAS...”. Dê-se ciência às partes, ao fiel depositário e aos procuradores. (Folha(s): 151) 00091899/SP ODILO DIAS 00591-2006-091-24-00-0 (J) Embargante: Andréia Heminia Siqueira Teste Medeiros X Embargado: Verly Maciel Silveira Recebo os embargos de terceiro. Certifique nos autos principais n. 0079/2006-091-24-00-3. A embargante Andréia Herminia Siqueira Teste Medeiros interpôs embargos de terceiro em face de Verly Macial Silveira (exeqüente na reclamatória trabalhista n. 0079/2006-091-24-00-3) alegando que a constrição de 50% do imóvel matriculado sob o n. 43.993 não pertence ao Sr. Américo Teste (sócio da executada na ação trabalhista n. 079/2006-091), uma vez que essa parte ideal já foi arrematada nos autos 2120/1997 da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente pelo reclamante Valdecir Aldemir de Almeida. Alegou que Valdecir Aldemir de Almeida tomou posse do imóvel (50% da matrícula) e, posteriormente, por meio de contrato de compra e venda (doc. F. 19/21), vendeu para a embargante a aludida parte ideal (50%) desse imóvel. Alegou, ainda, que os outros 50% do referido imóvel pertence à Srª. Maria Reginalda de Siqueira Teste decorrente da partilha de bens, em face da separação judicial com o sócio Américo Teste (R.2/43.993 de f. 17). Por fim, reforçou que quando efetuou a compra de 50% do imóvel o adquiriu do atual proprietário, Sr. Valdecir Aldemir de Almeida. É o relatório. Compulsando os autos principais n. 0079/2006-091-24-00-3 verifica-se às fls. 271 que foi expressamente determinado pela MM. Juíza Titular desta Vara do Trabalho a desconstituição de penhoras efetivamente realizadas nos autos da Carta Precatória n. 717/2004-4 em trâmite pela Eg. 1ª VT/Presidente Prudente. Como se denota do despacho exarado pelo Juízo Deprecado, às fls. 313, a penhora de 50% do imóvel de matrícula n. 43.993, objeto dos presentes embargos de terceiro, foi desconstituída. Em razão disso, extingo o feito sem solução do mérito, ante a perda do objeto. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais. Custas processuais no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor da causa (R$15.000,00), pela embargante, dispensada na forma da lei. Intime-se a embargante. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. (Folha(s): 26) 00006317/MS ONORINA DE MENEZES FIALHO 00170-2005-091-24-00-8 (B) Reclamante: Rosângela Santos Fortes X Reclamada: Elenita de Lourde Zilio -ME Diante da denúncia de descumprimento do acordo, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 5 dias. No silêncio, apure-se o débito e execute-se. Intime-se o INSS com cópia da ata de f. 38/39. (Folha(s): 45) 002464-B/MS ROBERTO SOLIGO 00237-2006-091-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Pedro Augusto Donida Julgo subsistente a penhora de f. 107 e homologo a avaliação Fica designada Praça única para o dia 28/02/2007, às 14:20 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e o fiel depositário. Caso as partes não sejam localizadas nos endereços constantes dos autos, valerá a intimação pelo edital de praça. (Folha(s): 109) 00009882/MS SIUVANA DE SOUZA 00083-2006-091-24-00-1 (B) Reclamante: Carlos Alberto da Silva X Reclamada: Usina Passa Tempo S.A. Diante do decurso do prazo para oposição de embargos, libere-se a quem de direito os valores constantes da guia de f. 547, procedendo, inclusive à quitação de custas processuais, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Libere-se, ainda, para a reclamada, por meio de alvará judicial, o depósito recursal de f. 350. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. (Folha(s): 554) CAMPO GRANDE, 24 de janeiro de 2007. ROSELI XAVIER DE FREITAS Diretor(a) de Secretaria 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande Edital nº Processo nº Exeqüente(s) Executado(s) 15/2007 01581/2006-006-24-00-8 Roberto Daniel Acosta Amarilla Pinheiro e Bidoia Ltda ME EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA A Doutora BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO, Juíza do Trabalho Substituta da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial Pinheiro e Bidoia Ltda ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital fica fica notificada para tomar ciência da sentença de f. 35/39, proferida nos autos do processo em epígrafe, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, conforme dispositivo descrito abaixo: “III - DISPOSITIVO: Em razão do exposto, decide a 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande – MS, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista que move ROBERTO DANIEL ACOSTA AMARILLA em face de PINHEIRO E BIDOIA LTDA., para reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes no período de 08 de abril de 2006 a 14 de junho de 2006 e para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas, que deverão ser apuradas em regular liquidação de sentença, tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo, para todos os efeitos legais: - saldo de salário (14 dias), aviso prévio indenizado; férias proporcionais (3/12) + 1/3, 13.º salário proporcional (3/12). - salário de maio de 2006; - ajuda de custo de maio e de junho de 2006; - multa de 40% sobre o saldo do FGTS; - equivalente aos depósitos fundiários; - multa do parágrafo oitavo do art. 477 da CLT; - multa do parágrafo quarto da cláusula 13.º da convenção coletiva da categoria; - multa do art. 467 da CLT. Honorários assistenciais, pela Reclamada, no importe de 15% sobre o valor da condenação. Deve a Reclamada, no prazo de até dez dias do trânsito em julgado da presente ação, efetuar a anotação a CTPS do Reclamante com os seguintes dados: admissão em 08 de abril de 2006, dispensa em 14 de julho de 2006, salário de R$750,00 e cargo de montador, sob pena de a anotação ser efetuada pela Secretaria da Vara. Juros e correção monetária na forma da lei, observada em relação à correção monetária a Súmula 381 do C. TST. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da Lei 8.212/91 e da Súmula 368 do C. TST. São concedidos ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Expeçam-se os ofícios determinados. Custas pelo Reclamada, no importe de R$100,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à causa de R$5.000,00. Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na forma do parágrafo primeiro do art. 841 da CLT. Nada mais.” O inteiro teor da sentença encontra-se disponível na Secretaria da Vara, ou ainda no site: www.trt24.gov.br. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, em especial Pinheiro e Bidoia Ltda ME foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. CAMPO GRANDE, 22 de janeiro de 2007. JOSÉ MARQUEIS DE LIMA Diretor de Secretaria Por Determinação Judicial 00011423/MS SOLANGE FERREIRA SANTOS DE SOUZA 00409-2006-091-24-00-0 (B) Reclamante: Cleonã Araujo Tavares X Reclamada: Retimar- Retífica Motores Maracaju Diante da notícia de descumprimento do acordo, manifeste a reclamada no prazo de 5 dias. No silêncio, apure-se o débito e execute-se. Intime-se o INSS, com cópia da ata de f. 26/27. (Folha(s): 37) 00003048/MS TADEU ANTONIO SIVIERO 00366-2006-091-24-00-3 (B) Reclamante: Ivan Carlos Melotto X Reclamada: Serraria Jatobá Ltda. Diante do silêncio do autor, presumo cumprido o acordo. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento previdenciário, no importe de R$ 73,60, no prazo de 10 dias. Intime-se o INSS, conforme determinação de f. 35. (Folha(s): 37) 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande Edital nº Processo nº Reclamante(s) Reclamada(s) 28/2007 01943/2006-007-24-00-7 Orlando Miranda da Silva Swift Armour S/A Indústria e Comércio Companhia Industrial Rio Paraná Friboi Ltda JBS S/A EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL EDITAIS 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamada 11/2007 00062/2006-005-24-00-6 Gabriela Barros da Costa (Assistida por Cristina Barros da Costa) Vanderlei Estanislau Kitaisk INSS Instituto Nacional de Seguridade Social EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 00006212/MS NELSON ELI PRADO A Doutora KEETHLEN FONTES MARANHÃO, Juíza do Trabalho Substituta da 5ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, 00130-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Valdi Jorge de Souza X Reclamada: SANTA FÉ - AGRO INDUSTRIAL LTDA Tomar ciência da designação da perícia médica para o dia 15/02/2007 às 13:30h na rua Ponta Porã 1910, Vila Tonani, Dourados/MS. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processam perante esta Vara os autos supra, entre partes acima descritas, no qual foi deferida a NOTIFICAÇÃO do(a)(s) primeiro embargado Vanderlei Estanislau Kitaisk, atualmente em lugar incerto e ignorado, para, que através do presente A Doutora LILIAN CARLA ISSA, Juíza do Trabalho Substituta da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial Companhia Industrial Rio ParanáJBS S/A, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital fica notificada a comparecer à audiência inaugural designada para o dia 31/01/2007, às 13:05 horas, a realizar-se na Sala de Audiências da 7ª Vara do Trabalho desta Capital, sita a Rua João Pedro de Souza nº 1025 – Térreo – Monte Líbano, quando deverá apresentar defesa (art. 846 da CLT), com a(s) prova(s) que julgar(em) necessária(s) (art. 821 e 845 da CLT), devendo V.Sª(s) estar(em) presente(s), independentemente do comparecimento de seu(s) advogado(s), sendo-lhe(s) facultado designar preposto, na forma prevista no § 1º do artigo 843 Consolidado, que tenha conhecimento do(s) fato(s), e cuja(s) declaração(ões) obrigará(ão) o preponente, trazendo defesa por escrito. O não comparecimento a referida audiência importará em julgamento de questão a sua revelia e na aplicação de pena de confissão quanto a matéria de fato (art. 844 – CLT). E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. CAMPO GRANDE, 24 de janeiro de 2007. WILSON FARIAS Diretor de Secretaria LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Substituta PÁGINA 42 26 DE JANEIRO DE 2007 Vara do Trabalho de Amambai Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamada 1/2007 00331/2006-036-24-00-2 DAIANE BROLINE BATISTA PONTUAL COMUNICAÇÕES LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA A Doutora FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO, Juíza Titular da Vara do Trabalho de AMAMBAI, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial PONTUAL COMUNICAÇÕES LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital ficam notificados da ATA DE AUDIÊNCIA DE FLS, 16/18. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL A Doutora FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO, Juíza Titular da Vara do Trabalho de AMAMBAI, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial JUSSARA CARDOSO TEIXEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital ficam notificados a comparecer à audiência inaugural designada para o dia 13/02/2007, às 14:00 horas, nesta Vara do Trabalho de AMAMBAI, sita a RUA DA REPÚBLICA, 2815, AMAMBAI-MS, quando V. Sa. deverá apresentar defesa (art. 846 da CLT) com as provas que julgar necessárias (art. 821 e 845 da CLT). V. Sa. deverá estar presente, independente do comparecimento de seu representante, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 843 consolidado. Favor trazer defesa por escrito. O não comparecimento importará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. AMAMBAI, 24 de janeiro de 2007( ª f.). PAULO ROBERTO BRESCOVIT Diretor de Secretaria AMAMBAI, 24 de janeiro de 2007(4 ª f.). FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO Juíza Titular PAULO ROBERTO BRESCOVIT Diretor de Secretaria FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO Juíza Titular Edital Nº Processo Nº Reclamante 2/2007 00300/2006-036-24-00-1 EVANIR WALTHER LATICINIO TROPICAL LTDA (PAULO SERGIO MAZZALI DE MORAES) Reclamada EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL A Doutora FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO, Juíza Titular da Vara do Trabalho de AMAMBAI, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial PAULO SERGIO MAZZALI DE MORAES, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital ficam notificados a comparecer à audiência inaugural designada para o dia 14/02/2007, às 09:00 horas, nesta Vara do Trabalho de AMAMBAI, sita a RUA DA REPÚBLICA, 2815, AMAMBAI-MS, quando V. Sa. deverá apresentar defesa (art. 846 da CLT) com as provas que julgar necessárias (art. 821 e 845 da CLT). V. Sa. deverá estar presente, independente do comparecimento de seu representante, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 843 consolidado. Favor trazer defesa por escrito. O não comparecimento importará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. AMAMBAI, 24 de janeiro de 2007(4 ª f.). PAULO ROBERTO BRESCOVIT Diretor de Secretaria FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO Juíza Titular Edital Nº Processo Nº Exequente 3/2007 00224/2006-036-24-00-4 CARLOS DIAS PEDRO APARECIDO DIAS PEDRO GEDIELSOM XIMENES PEDRO Executado Edital Nº Processo Nº Exequente Executado 01-(UM FREEZER CONSUL, NA COR BRANCA 310 LITROS, 110 V., NO VALOR DE R$ 1.400,00(UM MIL E QUATROCENTOS REAIS) Considerar-se-á vil o lanço inferior a 50% do valor da avaliação, na 2ª praça. Poderá ser autorizado o parcelamento do lanço, na forma da seção II do Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 24ª Região. A adjudicação pelo maior lanço da arrematação, deve ser requerida durante o ato. Posteriormente, pelo valor da avaliação. Não havendo licitante, e não requerendo o(s) exequentes(s) a adjudicação dos bens, fica desde já designada nova praça para o dia 23/02/2007 às 13:00 horas, no mesmo local. Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens, deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 22.06.70, da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ou adjudicação. E para que chegue ao conhecimento do executado APARECIDO DIAS PEDRO GEDIELSOM XIMENES PEDRO, do exequente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já ficam intimadas da designação supra. EDITAL DE PRAÇA AMAMBAI, 24 de janeiro de 2007 ( ª f.). PAULO ROBERTO BRESCOVIT Diretor de Secretaria FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO Juíza Titular Vara do Trabalho de Corumbá Edital nº 7/2007 Processo nº 00671/2006-041-24-00-9 Reclamante(s) Ramão Cristo de Oliveira Reclamada(s) Cerâmica Corumbá Ltda. Edital de intimação de sentença O Doutor Christian Gonçalves Mendonça Estadulho Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Corumbá-MS, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, pelo presente instrumentos, fica notiticado(a) o representante legal da reclamada Cerâmica Corumbá Ltda, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 08 (oito) dias a partir da data de publicação deste, conforme decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: “Ante o Exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por RAMÂO CRISTO DE OLIVEIRA em face de CERÂMICA CORUMBÁ LTDA., nos termos da fundamentação. Deverá a requerida promover a baixa em 48 horas após o trânsito em julgado e decorrido in albis tal providência deverá ser feita pela Secretaria do Juízo. Custas, no valor mínimo legal de R$10,64, pelo requerido. Ciente o autor. Intime-se a requerida.” E, para que chegue ao conhecimento do representante legal da Cerâmica Corumbá Ltda., foi passado o presente aos 22 de janeiro de 2007 (2ª f), edital este que será publicado pelo órgão de imprensa oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como afixado no local de costume desta Vara. Marta Carmona Gomes Diretor de Secretaria AMAMBAI, 24 de janeiro de 2007 (4ª f.). Christian Gonçalves Mendonça Estadulho Juiz Titular PAULO ROBERTO BRESCOVIT Diretor de Secretaria FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO Juíza Titular Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamada 4/2007 00346/2006-036-24-00-0 MARIUZA GAMARRA DA CRUZ JUSSARA CARDOSO TEIXEIRA 5/2007 00001/2006-036-24-00-7 JOSILENE BARBOSA CHAVES TOMASINA ALVES VIANA DUTRA (MERCADO ÁGUIA) A Doutora FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO, da Vara do Trabalho de AMAMBAI, no uso de suas atribuições legais, etc. Torna público que no dia 22/02/2007 às 13:10 horas, na sede desta Vara do Trabalho, à RUA DA REPÚBLICA, 2815, AMAMBAI, serão levados a público pregão de venda e arrematação em 1ª praça, os bens abaixo relacionados, objetos de penhora no processo supracitado, devidamente conferidos pelo Diretor desta Secretaria, encontrados no seguinte endereço: R. MOACIR PIMENTEL,3218, VL. PIMENTEL, AMAMBAI/MS, sob a guarda do depositário, Sr. ANDRÉ RICARDO DA SILVA. 01 (um) balcão, tipo frigorífico, da marca PANAN, composto de parte metálica e parte de vidro transparente, com detalhes na cor branca nas laterais, identificado pelos códigos AE4448AS e selo Brasil de n. AE256E5506 417958 LI296 na parte posterior, especificamente em seu motor, funcionando a 220 V e 60 A. Considerar-se-á vil o lanço inferior a 30% do valor da avaliação, na 2ª praça. Poderá ser autorizado o parcelamento do lanço, na forma da seção II do Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 24ª Região. A adjudicação pelo maior lanço da arrematação, deve ser requerida durante o ato. Posteriormente, pelo valor da avaliação. Não havendo licitante, e não requerendo o(s) exequentes(s) a adjudicação dos bens, fica desde já designada nova praça para o dia 23/02/2007 às 13:10 horas, no mesmo local. Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens, deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 22.06.70, da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ou adjudicação. E para que chegue ao conhecimento do executado TOMASINA ALVES VIANA DUTRA (MERCADO ÁGUIA), do exequente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já ficam intimadas da designação supra. EDITAL DE PRAÇA A Doutora FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO, da Vara do Trabalho de AMAMBAI, no uso de suas atribuições legais, etc. Torna público que no dia 22/02/2007 às 13:00 horas, na sede desta Vara do Trabalho, à RUA DA REPÚBLICA, 2815, AMAMBAI, serão levados a público pregão de venda e arrematação em 1ª praça, os bens abaixo relacionados, objetos de penhora no processo supracitado, devidamente conferidos pelo Diretor desta Secretaria, encontrados no seguinte endereço: WASHINGTON LUÍZ, 1259, CENTRO, PARANHOS/MS, sob a guarda do depositário, Sr(a) APARECIDO DIAS PEDRO. DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 Vara do Trabalho de Rio Brilhante Edital Nº Processo Nº Reclamante 1/2007 00626/2006-091-24-00-0 Lenilson José de Oliveira Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me TAVARES DE MELO AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A Usina Eldorado Ltda Reclamada EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL O Doutor MARCELO BARUFFI, Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial Vilas Boas & Scudeletti Transportes Ltda Me, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital fica notificada a comparecer às audiências inaugurais designadas nos processos abaixo relacionados, para os dias 26/02/2007, a partir das 14:30 horas e dia 06/03/2007, a partir às 16:00 horas, nesta Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS, sita a R. Antonio Lino Barbosa, 1208, Rio Brilhante/MS, quando V.Sa. deverá apresentar defesa (art. 846 da CLT) com as provas que julgar necessárias (art. 821 e 845 da CLT). V.Sa. deverá estar presente, independente do comparecimento de seu representante, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 843 consolidado. O não comparecimento importará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, trazendo suas defesas por escrito (art. 844 da CLT) . E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. PROCESSOS/AUDIÊNCIAS DO DIA 26/02/2007 Processo 11/2007 12/2007 13/2007 14/2007 15/2007 Reclamante Simeão Francisco de Lima Sebastião Ferreira Barbosa Jorge Gonçalves Siqueira Evandro Gomes da Silva Rogério Bairros Viegas Data/hora 26/02/2007 – 14:30 26/02/2007 – 14:35 26/02/2007 – 14:40 26/02/2007 – 14:45 26/02/2007 – 14:50 PROCESSOS/AUDIÊNCIAS DO DIA 06/03/2007 Processo 626/2006 Reclamante Lenilson José de Oliveira Data/hora 06/03/2007 – 16:00 Rio Brilhante, 22 de janeiro de 2007(2ªf). *original assinado* CARMENI PESSOA FERRAZ DE SOUZA Diretor(a) de Secretaria *original assinado* MARCELO BARUFFI Juiz Titular EDITAL DE PRAÇA Edital Nº Proc. Nº Exeqüente Executado 2/2007 00237/2006-091-24-00-5 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil CNA Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul - Famasul Pedro Augusto Donida O Doutor MARCELO BARUFFI, Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS, no uso de suas atribuições legais, Torna público que no dia 28/02/2007, às 14:20 horas, na sede desta Vara do Trabalho, sita à Rua Antonio Lino Barbosa, 1208, Rio Brilhante/MS, serão levados a público pregão de venda e arrematação em praça única, os bens abaixo relacionados, objetos de penhora no processo supramencionado, devidamente conferidos pela Diretora de Secretaria, encontrados no seguinte endereço FAZENDA SÃO DOMINGO, BR 267, KM 20, MARACAJU, sob a guarda do fiel depositário, Sr. PEDRO AUGUSTO DONIDA. 01 entaipadeira de 12 discos com rolo, cor azul, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliada em R$6.000,00, em 12/12/2006. O lance mínimo será de 40% do valor da avaliação. Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens, deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 22.06.70, da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil. Para que chegue ao conhecimento do(a) executado(a) Pedro Augusto Donida, do exeqüente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e, ainda, afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já ficam intimadas da designação supra. Em 23 de janeiro de 2007 (2ªf.), original assinado CARMENI PESSOA FERRAZ DE SOUZA - Diretor(a) de Secretaria, digitei o presente edital. Original assinado MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Substituto Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamada 3/2007 00221/2006-091-24-00-2 Aparecido Cardoso Monteiro Metal Forte Construção Civil Serafim Meneghel EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor MARCELO BARUFFI, Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Rio Brilhante, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial Metal Forte Construção Civil, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, tomar ciência do julgamento dos embargos de declaração, para, querendo, no prazo de 8 dias, a contar da publicação do presente Edital, interpor recurso ordinário. Abaixo o teor da decisão de embargos de declaração: “O segundo requerido ajuizou os embargos declaratórios, aduzindo que por equívoco não houve a juntada do contrato de empreitada efetuado com a primeira requerida, e que se embasa a defesa. Sem razão. Com efeito, a responsabilidade subsidiária da segunda requerida lastrou-se na prova produzida em audiência, em que funcionários da mesma participaram dirigindo e fiscalizando as prestações de serviços como ordem de serviço e pagamentos realizados, não se limitando a simples dono da obra, como alega em sua defesa. O documento citado não se mostrou, pois, importante para análise da responsabilidade, a teor da decisão proferida. Conheço dos embargos e no mérito, rejeito. Intimem-se as partes.” E para que chegue ao conhecimento de Metal Forte Construção Civil, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado no Diário PÁGINA 43 26 DE JANEIRO DE 2007 Oficial do Estado. Rio Brilhante, aos 24 de janeiro de 2007 (4ªf), ______________CARMENI PESSOA FERRAZ DE SOUZA - Diretora de Secretaria digitei o presente edital. MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Substituto EDITAL DE PRAÇA Edital Nº Proc. Nº Exeqüente 4/2007 00464/2006-091-24-00-0 Luciene Santiago Medeiros Hosana de Lourdes Lima Maluf (Hosana de Lourdes Maria Lima) Executado O Doutor MARCELO BARUFFI, Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS, no uso de suas atribuições legais, Torna público que no dia 24/03/2007, às 14:10 horas, na sede desta Vara do Trabalho, sita à Rua Antonio Lino Barbosa, 1208, Rio Brilhante/MS, será levado a público pregão de venda e arrematação em praça única, o bem abaixo relacionado, objeto de penhora no processo supramencionado, devidamente conferido pela Diretora de Secretaria, encontrado no seguinte endereço RUA SANTA CLARA, 071, MARACAJU, sob a guarda da fiel depositária, Sra. HOSANA DE LOURDES MARIA LIMA. Um cordão de ouro dezoito quilates, medindo trinta e nove centímetros, de aproximadamente 20 gramas, em bom estado de conservação. Valor da avaliação: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens, deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 22.06.70, da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil. Para que chegue ao conhecimento da executada Hosana de Lourdes Lima Maluf (Hosana de Lourdes Maria Lima), do exeqüente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e, ainda, afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já ficam intimadas da designação supra. Em 24 de janeiro de 2007 (4ªf.) = original assinado = CARMENI PESSOA FERRAZ DE SOUZA Diretora de Secretaria = original assinado = MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Substituto Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Primeira Subseção - Campo Grande 1ª VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS JUIZ FEDERAL: RENATO TONIASSO DIRETOR DE SECRETARIA: FERNANDO ARAÚJO CAMPOS Expediente Nº 211 MANDADO DE SEGURANCA 2004.60.00.003944-9 OLDEMAR RODRIGUES (ADV. MS007729 WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO E ADV. MS008789 LUIS FERNANDO NUNES RONDAO FILHO E ADV. MS008966 ALBERT DA SILVA FERREIRA) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA/MS Recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrante em seu efeito em seu efeito devolutivo. Ao recorrido para as contra-razões no prazo legal. Ciência ao Ministério Público Federal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Expediente Nº 212 MANDADO DE SEGURANCA 2006.60.00.010660-5 GTA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (ADV. MS006355 TELMA VALERIA DA SILVA CURIEL MARCON E ADV. MS010398 LUIS ALBERTO SQUARIZ VANNI) X PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITACAO DA SANESUL Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o impetrante atenda o disposto no despacho de fls. 1438. Intime-se. FÓRUM DE CAMPO GRANDE - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/01/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. DALTON IGOR KITA CONRADO OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.00.000134-4 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: WILLIAN CASTILHO DOS SANTOS WILLIAN CASTILHO DOS SANTOS REU: UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.000212-9 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MILCA ALICE MARQUES ELIZACHE MILCA ALICE MARQUES ELIZACHE REU: UNIAO FEDERAL E OUTROS UNIAO FEDERAL E OUTROS VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.000213-0 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REPDO.: ROBSON YUTAKA FUKUDA ROBSON YUTAKA FUKUDA VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.000214-2 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: VANTUIR DALBEM SOARES ADVOGADO : MS002176 - BRUNO ROA REU: UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.000215-4 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 IMPETRANTE: MORGANA FISCHER LEMES ADVOGADO : MS011232 - FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL FUFMS FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.000216-6 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAUNA - MG E OUTRO JUIZO DA 2A. VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAUNA - MG E OUTRO DEPRECADO: FUNDICAO ITA LTDA E OUTROS FUNDICAO ITA LTDA E OUTROS VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.000217-8 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO MARIA - PA E OUTRO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO MARIA - PA E OUTRO DEPRECADO: JOSE LUCIO DE OLIVEIRA E OUTROS JOSE LUCIO DE OLIVEIRA E OUTROS VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.000218-0 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: REINALDO BORTOLETO ADVOGADO : MS001957 - ROSA MARIA AQUILINO LANI REU: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.000220-8 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00163 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO D REQUERENTE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS EGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS ACUSADO: SEM IDENTIFICACAO SEM IDENTIFICACAO VARA :5 DEL- PROCESSO : 2007.60.00.000221-0 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: SEBASTIAO TIAGO GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO : MS009676 - ELENICE VILELA PARAGUASSU REU: UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.000255-5 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO DEPRECADO: JONILSON NUNES DA SILVA E OUTRO JONILSON NUNES DA SILVA E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000256-7 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO DEPRECADO: CIA/ NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO CIA/ NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000257-9 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000258-0 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS E OUTRO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000259-2 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIDAUANA/MS E OUTRO JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIDAUANA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000260-9 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO ORDENADO: FRANCISCO DANTAS DE SOUZA FILHO E OUTRO FRANCISCO DANTAS DE SOUZA FILHO E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000261-0 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTROS DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTROS ORDENADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24a. REGIAO - ASTRT E OUTROS ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24a. REGIAO - ASTRT E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000262-2 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000263-4 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000264-6 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000265-8 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000266-0 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA E OUTRO FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000267-1 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000268-3 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000269-5 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000270-1 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000271-3 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTROS JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTROS DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000272-5 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000273-7 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000274-9 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000275-0 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000276-2 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000277-4 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000278-6 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000279-8 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000280-4 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000281-6 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PÁGINA 44 26 DE JANEIRO DE 2007 PROCESSO : 2007.60.00.000282-8 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.000283-0 PROT: 16/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 Classe Processo n.º EXECUÇÕES DIVERSAS 0000003123 Partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF x SÉRGIO VIDAL DE ARRUDA Pessoa a ser INTIMADA SÉRGIO VIDAL DE ARRUDA RG 12.150.557 SSP/SP CPF 959 914 848 72 Profissão Técnico Agrícola Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Sede do Juízo: Rua Carlos Roberto B. de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, fone 3320-1142 2) Por Dependência: PROCESSO : 2006.60.00.009985-6 PROT: 04/12/2006 CLASSE : 00157 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSAO PRINCIPAL: 2007.60.00.000111-3CLASSE: 120 REQUERENTE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS EGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS ACUSADO: SEM IDENTIFICACAO SEM IDENTIFICACAO VARA :3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 32/2006-SD04 PRAZO: 30 (trinta ) dias DEL- PROCESSO : 2006.60.00.010519-4 PROT: 14/12/2006 CLASSE : 00209 - EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A PRINCIPAL: 00.0004352-4CLASSE: 15 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA EMBARGADO: TOSHIO USHIRO E OUTRO TOSHIO USHIRO E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2006.60.00.010524-8 PROT: 14/12/2006 CLASSE : 00209 - EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A PRINCIPAL: 2006.60.00.008702-7CLASSE: 97 EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL EMBARGADO: DIOGENES DUARTE BARROS DE MEDEIROS ADVOGADO : DF008242 - JOSE LEITE SARAIVA FILHO VARA :4 PROCESSO : 2006.60.00.010766-0 PROT: 12/12/2006 CLASSE : 00209 - EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A PRINCIPAL: 96.0001022-6CLASSE: 29 EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL EMBARGADO: ERENIR SARDY SILVEIRA ADVOGADO : MS003174 - RICARDO MAIA ARRUA VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.000219-1 PROT: 08/01/2007 CLASSE : 00209 - EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A PRINCIPAL: 98.0004128-1CLASSE: 29 EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL EMBARGADO: SINDSEP/MS SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MS ADVOGADO : MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO E OUTRO VARA :2 III - Nao houve impugnação CAMPO GRANDE - 3ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL JUIZ FEDERAL: Dr.ODILON DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRFETARIA: JEDEÃO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE No. 309 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2000.60.02.001593-7. MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (FERNANDO JOSE PIAZENSKI) X SERGIO LUIZ GEORGES KABAD (ADV. OAB-MS005588 OSCAR LUIS OLIVEIRA E ADV.OAB-MS001099 MANOEL CUNHA LACERDA) Ante o exposto, determino o trancamento da ação penal em relação ao crime previsto no art. 1º, I, da lei n.8.137/90.Às partes para os fins do art. 499, do CPP.Não havendo requerimento de diligências, ao art. 500, do mesmo diploma legal.Anote-se.Façam-se as comunicações de estilo. INCIDENTE DE RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 2006.60.00.004419-3 . WANDERLAINE OCCHI PERES (ADV. OABMS006087 CLEMENTE ALVES DA SILVA E ADV. OAB-MS008818 PAULO SERGIO QUEZINI) X JUSTICA PUBLICA Diante do exposto e por mais que dos autos consta, indefiro o pedido de desbloqueio da conta corrente da requerente, mantida na agência do Banco do Brasil, nº 23.053-7, e, acolhendo o parecer ministerial, determino o depósito da quantia bloqueada em conta a ser aberta à disposição deste Juízo da 3ª Vara. Oficie-se. Traslade-se cópia desta decisão, bem como das demais decisões proferidas nestes autos aos de nº 2006.60.00.2473-0 (IPL nº 090/2006).Intimem-se. Ciência ao MPF. 2006.60.00.008206-6 . LEONIDIO ALVES CABRAL (ADV. OAB-MS007545 TEREZINHA MORANTI) X JUSTICA PUBLICA O pedido formulado nestes autos é idêntico ao dos autos nº 200660.07.002904, no qual já foi prolatada decisão indeferindo o pedido de restituição.Destarte, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. 2006.60.00.008207-8 . NEUSA MARIA NOGUEIRA DE ALMEIDA (ADV. OABMS007545 TEREZINHA MORANTI) X JUSTICA PUBLICA O pedido formulado nestes autos é idêntico ao dos autos 20066007.002928, no qual já foi prolatada decisão indeferindo o pedido de restituição.Destarte, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe.Intimem-se. 2006.60.00.009755-0 . FELIX JAYME NUNES DA CUNHA (ADV. OAB-MS008930 VALDIR CUSTODIO DA SILVA E ADV. OAB-MS011288 DANILLO MOYA JERONYMO) X JUSTICA PUBLICA Vistos, etc. Tendo em vista que o terceiro, nos delitos de lavagem, deve fazer prova da boa-fé, intime-se o requerente para adaptar para embargos de terceiro, no prazo de dez (10) dias.Fls. 27, parte final, defiro a juntada da decisão, pela secretaria da vara.I-se. 2006.60.00.010650-2 . SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL (ADV. OAB-MS009413 ANA PAULA IUNG DE LIMA) X JUSTICA PUBLICA Tendo em vista que o terceiro, nos delitos de lavagem, deve fazer prova da boa-fé, intime-se o requerente para adaptar para embargos de terceiro, prazo de 10 dias. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL 2006.60.00.008089-6. DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE DOURADOS/MS X J. P. B. (ADV.OAB/MS008673 RACHEL DE PAULA MAGRINI) Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 163/165, tendo em vista que a pretensão deve ser formulada pelo terceiro interessado através dos meios próprios. Fls. 168/169: Vista ao MPF. I-se. Prazo do Edital 30 (trinta) dias O(A) Doutor(a) JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, F A Z SABERa todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo em epígrafe, contra a parte acima qualificada, foi o mesmo procurado e não localizado no endereço constante dos autos, estando portanto em lugar incerto ou não sabido. Desta forma, pelo presente Edital fica o executado, SÉRGIO VIDAL DE ARRUDA INTIMADO da PENHORA efetuada, bem como para , querendo, apresentar Embargos no prazo de 10(dez) dias (a partir da data desta intimação) dos seguintes bens: 1- Lote de terreno determinado sob nº 15 da quadra nº 415, do loteamento denominado Jardim Noroeste, nesta cidade, medindo 12,0 metros de frente por 30,00 metros quadrados, limitando-se: frente, para a Rua Aimorés; fundos, com o lote 10; de um lado , como lote 14 e de outro lado, com os lotes 20 e 19 e parte do lote 18, com matricula nº 78.795 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição; 2- Lote de terreno sob nº 09 da quadra nº 53 do loteamento denominado Bairro Jardim Santa Emília, nesta Capital, medindo 12,00 metros de frente por 33,00 ditos da frente aos fundos e área total de 396 metros quadrados, limitando: frente, com a Rua Santa Bertilia; fundos, como lote nº 29 Lado direito, com o lote nº 10 e lado quadrado, com o lote nº 08, matrícula nº 29.295 – livro 2, folha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição. Valor da dívida = R$ 108.885,71 (cento e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais, setenta e um centavos) em 06/04/2004. DADO E PASSADO nesta cidade de Campo Grande, em 05 de dezembro de 2006. (251.653-1) (a)JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto 5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL Juiz Federal: Dr. Dalton Igor Kita Conrado Diretor de Secretaria: Jair dos Santos Coelho Expediente Nº 144 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 1997.60.00.001250-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LUIZ DE LIMA STEFANINI) X MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA (ADV. MS000317 JORGE ANTONIO SIUFI) X MARCOS CHAPARRO BERTOLDO (ADV. MS000317 JORGE ANTONIO SIUFI) X LUCIANO SANDRO ROSENDO (ADV. MS003636 JOSE ROSENDO) X ELSON HOFFMAN (ADV. MS005476 GUILHERME ASSIS DE FIGUEIREDO) X CARLOS ALBERTO DA SILVA (ADV. MS004177 ARISVANDER DE CARVALHO) Ante o exposto, em razão da prescrição da pretensão punitiva ocorrida nestes autos, declaro extinta a punibilidade dos apenados ELSON HOFFMAN, CARLOS ALBERTO DA SILVA, MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA, MARCOS CHAPARRO BERTOLDO e LUCIAO SANDRO ROSENDO, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, art. 110, parágrafo 1º e art. 119, todos do Código Penal. Em razão desta decisão, os Embargos de Declaração interpostos pelos réus MÁRCIO e MARCOS(fls. 1197/1199), visando sanar eventual omissão, perderam o objeto. Procedm-se às devidas anotações e baixas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Federal. 2003.60.00.006075-6 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO PEREIRA AMORIM) X VERA SUELI LOBO RAMOS (ADV. MS001805 ANTONIO JOAO PEREIRA FIGUEIRO) FICA A DESEFA INTIMADA PARA APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. 2003.60.00.009959-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) X JOSE SILVIO DOS SANTOS (ADV. MS006503 EDMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO) FICA INTIMADA A DEFESA PARA MANIFESTAR NOS TERMOS DO AR. 499 DO CPP. 2003.60.00.010811-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY E ADV. MS009924 MARCIO JOSE TONIN FRANCA) X AGUINALDO DE SOUZA MARQUES (ADV. MS007339 ALESSANDRO LEMES FAGUNDES) X LUCIMAR DOS SANTOS SOUZA MARQUES (ADV. MS007339 ALESSANDRO LEMES FAGUNDES) Fica a defesa intimada de que foi expedida Carta Precatória à Vara Federal de Dourados-MS, para inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, bem como para intimação dos acusados das datas a serem designadas no Juízo Deprcado. CARTA DE ORDEM 2006.60.00.008722-2 DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO (4 CORIOLANO DE GOES NETO) X LONDRES MACHADO (ADV. MS004862 CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES) Face à necessidade do Juízo, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 31 de janeiro de 2007, às 14h30min. Intimem-se. Requisitem-se. Oficie-se ao Juízo Ordenante. Ciência ao Ministério Público Federal. Segunda Subseção - Dourados 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS DR. JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Marco Antonio Vacchiano Expediente Nº 423 MANDADO DE SEGURANCA 2006.60.02.001978-7 WMYGENS ADRIANO MARTINS (ADV. MS007214 LUDIMAR GODOY NOVAIS) X DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE DOURADOS / MS “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Honorários advocatícios indevidos (Súmulas 105/STJ e 512/ STF). P.R.I.” Expediente Nº 425 EXECUCAO FISCAL 2001.60.02.000216-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA E ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 MARIA APARECIDA VIEIRA FERNANDESANDRES LENIS MAMANIFRANIS MODAS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME Aceito a conclusão nesta data. Tendo em vista os ofícios de fls. 47/49, manifeste-se a exeqüente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. 2003.60.02.000348-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) X CLAUDEVIR WINTERGELCI TEREZINHA DILBERTI WINTERSAO VICENTE DEPOSITO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - ME Aceito a conclusão nesta data. Tendo em vista os ofícios de fls. 38/41, manifeste-se a exeqüente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. 2003.60.02.001905-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X ELIANE CRISTINA DE ARRUDA OLIVEIRAFABIO NUNES DE OLIVEIRAUNIDADE DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA - EPP VISTOS EM INSPEÇÃO: Aceito a conclusão nesta data. Esclareça a exeqüente se o bem ainda é de propriedade do executado, pois se refere a praceamento às fls. 42, trazendo certidão autenticada. Intime-se. 2004.60.02.003015-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X SUPERMERCADO TUPA LTDACLAUDEMIRO CANO PORCELCLAUDIMAR FERREIRA CANO VISTOS EM INSPEÇÃO: Aceito a conclusão nesta data. Manifeste-se o(a) exeqüente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. 2004.60.02.003056-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) X CENTRO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CASSIA S/C LTDARITA FRANCISCA DA SILVASONIA DAS GRACAS MATOS FERRAZ VISTOS EM INSPEÇÃO: Aceito a conclusão nesta data. Tendo em vista a certidão de fls. 20, bem como a devolução da Carta Precatória de fls. 22/29, determino a intimação da exeqüente, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2005.60.02.000921-2 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI VISTOS EM INSPEÇÃO: Aceito a conclusão nesta data. Determino a intimação da exeqüente para que se manifeste sobre a petição da executada de fls. 18/23. 2005.60.02.003040-7 CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO (ADV. MS006346 REINALDO ANTONIO MARTINS) X EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - SANESUL - DOURADOS VISTOS EM INSPEÇÃO: Aceito a conclusão nesta data. Determino a intimação do exeqüente para que se manifeste sobre a petição da executada de fls. 12/14. Expediente Nº 428 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2005.60.02.001441-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) X PAULO ROBERTO CESARIO (ADV. MS009623 RAYTER ABIB SALOMAO E ADV. MS005762 NILSON FRANCISCO DA CRUZ E ADV. MS009882 SIUVANA DE SOUZA E ADV. MS007339 ALESSANDRO LEMES FAGUNDES) Fls. 423/424. Itens “a”, “b” e “c”: defiro. Oficie-se ao INSS, à DPF e ao DETRAN, conforme requerido. Fls. 423/424. Item “d”: defiro. Designo o dia 01/02/2007, às 15:30 horas, para realização da audiência de oitiva das testemunhas de acusação Benedito Canteli e Mara Regina Argueiro da Cruz. Fls. 428/429: defiro. Oficie-se ao INSS, conforme requerido. Terceira Subseção - Três Lagoas ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2006 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2006.60.03.000632-7 PROT: 20/07/2006 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ARTUR VERDUGO JUNIOR E OUTRO ADVOGADO : MS010262 - WILLYAN ROWER SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 INSTITUTO 2) Por Dependência: PROCESSO : 2006.60.03.000633-9 PROT: 21/07/2006 CLASSE : 00075 - EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA PRINCIPAL: 2002.60.03.000309-6CLASSE: 36 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: MARIA BRASILINA DA CONCEICAO MARIA BRASILINA DA CONCEICAO VARA :1 PROCESSO : 2006.60.03.000634-0 PROT: 21/07/2006 CLASSE : 00075 - EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA PRINCIPAL: 2000.60.03.001387-1CLASSE: 29 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: LUIZ ROBERTO PARDO DE BARROS LUIZ ROBERTO PARDO DE BARROS VARA :1 PROCESSO : 2006.60.03.000635-2 PROT: 21/07/2006 CLASSE : 00113 - IMPUGNACAO DO DIREITO A ASSI PRINCIPAL: 2005.60.03.000538-0CLASSE: 98 IMPUGNANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MS009241 - FLAVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO IMPUGNADO: MARIA SONIA CHRISTAN MARIA SONIA CHRISTAN VARA :1 III - Nao houve impugnação PÁGINA 45 26 DE JANEIRO DE 2007 MARCIA UEMATSU FURUKAWA - JUÍZA FEDERAL CARLO GLEY MACHADO MARTINS - DIR. DE SECRETARIA EXPEDIENTE No. 343 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 2006.60.03.000206-1 BASE COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA (ADV. OAB-MS000914 JORGE BENJAMIN CURY) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) (ADV. OAB-MS4373 MOISES COELHO DE ARAUJO) Especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10(dez) dias. Int. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 2001.60.03.000403-5 ASSIS VICENTE (ADV. OAB-MS007671 FABIO GIMENEZ CERVIS) X CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (ADV. OAB-MS004413 DONIZETE APARECIDO FERREIRA GOMES) Ciência às partes do retorno dos presentes autos do e. T.R.F 3ª Região. Traslade-se cópias de fls.100/106, para os autos de execução fiscal nº2001.60.03.000154-0, após, arquivem-se. Intimem-se. EMBARGOS DE TERCEIRO 2006.60.03.000942-0 MARLENE MARQUES SANCHES (ADV. OAB-MS009276 ALESSANDER PROTTI GARCIA) X LEYMAR MARQUES SANCHES (ADV. OAB-MS009276 ALESSANDER PROTTI GARCIA) X MARLEY MARQUES SANCHES DE MORAES (ADV. OAB-MS009276 ALESSANDER PROTTI GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (4 SEM PROCURADOR) Vistos. Apensem-se aos autos de nº2000.60.03.000194-7 A petição inicial dos embargos, deve ser autuado com os documentos que instruem os autos do processo de execução fiscal, nos termos dos arts.282 e 283 do CPC, sendo: 1)procuração do patrono dos presentes autos, 2)auto de penhora e laudo de avaliação. Assim, intime-se o embargante para cumprir o disposto do art.283 do CPC, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art.284, parágrafo único do CPC. Int. EXECUCAO FISCAL 2002.60.03.000028-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (PROCURAD ALFREDO DE SOUZA BRITES) X TREFEL T LAGOAS ARTEFATOS DE PAPEL LTDA (ADV. OAB-MS999999 SEM ADVOGADO) X FRANCISCO CANINDE DOS SANTOS (ADV. OAB-MS999999 SEM ADVOGADO) X ROBERTO SANTINO SALVADOR BONACORSO (ADV. OABMS999999 SEM ADVOGADO) À vista da certidão de fl.122, manifeste-se o exeqüente no prazo de 05(cinco) dias, bem como oficíe-se ao Juízo da Comarca de Canoinhas/SC, solicitando informações acerca do cumprimento da carta precatória nº025/05SF01(fl.105). Intime-se. Cumpra-se. Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências, redesigno audiência para o dia 28 de fevereiro de 2007, às 09:00 horas,, a ser realizada na sede deste Juízo. Intimem-se. ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 2001.60.04.000916-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X RUY MARCIANO ESNARRIAGAMARIA DE LOURDES PROVENZANO ESNARRIAGA (ADV. MS000249 EDIMIR MOREIRA RODRIGUES) Vistos etc. Expeça-se a competente Carta de Arrematação e oficie-se: 10 1 -à Prefeitura Municipal de Corumbá MS, informando d arrematação remanescendo eventual dívida, anterior a esta, a cargo do executado; 2 - ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá MS, o registro da referida Carta de Arrematação. Abra-se vista (o) exequente para o que de direito. Cumpra-se. PROCESSO : 2007.60.06.000065-4 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: MARIA DIRCE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 Quinta Subseção - Ponta Porã PORTARIA Nº 002/2007 A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Dra. Lisa Taubemblatt, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã – 5ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no item III da Portaria nº 160/2006-DFOR, de 16.11.2006, que delega competência aos Juízes das Varas da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, para a expedição de Portarias de concessão, alteração e interrupção das férias; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 383 de 05 de julho de 2004, do Conselho da Justiça Federal/Brasília, que dispõe sobre a concessão de férias, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de serviço; RESOLVE: I - ALTERAR as férias do servidor AILTON LUIZ SCHULZ – RF 4898 - Analista Judiciário – Executante de Mandado, do período 10/12/2007 a 19/12/2007 para 13/03/2007 a 22/03/2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Ponta Porã, MS, 23 de janeiro de 2007. LISA TAUBEMBLATT Juíza Federal 1ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS JUÍZA FEDERAL: DRA. LISA TAUBEMBLATT DIRETOR DE SECRETARIA: EDSON APARECIDO PINTO AÇÃO PENAL 001 ---> 2006.60.05.0001702-1 MPF X DONIZETE APARECIDO CLEMENTE (ADV OAB/RJ 68538, DR. OSCAR JOSÉ LOUREIRO ). “...Recebo a denúncia...Ciência à defesa da expedição da Carta Precatória ao Juízo Federal de Campo Grande para Citação, Interrogatório e eventual exame toxicológico nos réus... Quarta Subseção - Corumbá 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS JUIZA FEDERAL: DRA. ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO DIRETORA DE SECRETARIA: JENIFER FERREIRA FIGUEIREDO Sexta Subseção - Naviraí Expediente Nº 133 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2007.60.04.000054-5 RONALDE MARCELINO DO NASCIMENTO (ADV. MS002297 MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES E ADV. MS008134 SUELY MARIA CARCANO CANAVARROS E ADV. MS004505 RONALDO FARO CAVALCANTI) X UNIAO FEDERAL (4 SEM PROCURADOR) Nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de 10 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial, para juntar aos autos cópia autenticada de seus documentos pessoais (RG e CPF), ficando desde já ressalvada a faculdade conferida ao advogado de prestar declaração de autenticidade dos mesmos, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos das Leis Civil e Penal.Após, conclusos. Intime-se. 2007.60.04.000055-7 CECILIO BATISTA DA ROSA (ADV. MS002297 MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES E ADV. MS008134 SUELY MARIA CARCANO CANAVARROS E ADV. MS004505 RONALDO FARO CAVALCANTI) X UNIAO FEDERAL (4 SEM PROCURADOR) Nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de 10 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial, para juntar aos autos cópia autenticada de seus documentos pessoais (RG e CPF), ficando desde já ressalvada a faculdade conferida ao advogado de prestar declaração de autenticidade dos mesmos, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos das Leis Civil e Penal.Após, conclusos. Intime-se. 2007.60.04.000056-9 FRANCISCO DE ASSIS XAVIER (ADV. MS002297 MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES E ADV. MS008134 SUELY MARIA CARCANO CANAVARROS E ADV. MS004505 RONALDO FARO CAVALCANTI) X UNIAO FEDERAL (4 SEM PROCURADOR) Nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de 10 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial, para juntar aos autos cópia autenticada de seus documentos pessoais (RG e CPF), ficando desde já ressalvada a faculdade conferida ao advogado de prestar declaração de autenticidade dos mesmos, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos das Leis Civil e Penal. Outrossim, verifico que o autor recolheu parcialmente as custas, devendo, portando, providenciar o pagamento complementar, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Expediente Nº 134 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2005.60.04.000296-0 LINCOLN SAMANIEGO DE OLIVEIRA JOAO MARQUES BUENO NETO) X UNIAO FEDERAL (ADV. MS005913 DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/01/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.06.000060-5 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: ONDINA ARCIRIA DOS SANTOS ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000061-7 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: POLIANA EMIDIO ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000062-9 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: SINEIA DA SILVA ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000063-0 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: ANA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000064-2 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: BENEDITA FERREIRA DE MELO DA SILVA PROCESSO : 2007.60.06.000066-6 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: REGINA LOPES DE ARAUJO ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000067-8 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: LUCILEA LOURENCO DE SOUZA ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000068-0 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000069-1 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ANTONIO SIMPLICIO DOS SANTOS ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000070-8 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: ARLITA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MS011070A - HEIZER RICARDO IZZO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000072-1 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS INDICIADO: NATALICIO SOUZA DA CONCEICAO NATALICIO SOUZA DA CONCEICAO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000073-3 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: IVANETE ALVES DO AMARAL VILHALVA ADVOGADO : MS003440 - RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000074-5 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: ROSA MARQUES DE SOUZA ADVOGADO : MS003440 - RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000075-7 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: GERALDO JESUS DA COSTA ADVOGADO : MS010888 - MARIA GORETE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.06.000076-9 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR PRINCIPAL: 2007.60.06.000072-1CLASSE: 64 REQUERENTE: NATALICIO SOUZA DA CONCEICAO ADVOGADO : MS007636 - JONAS RICARDO CORREIA REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA JUSTICA PUBLICA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000077-0 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR PRINCIPAL: 2007.60.06.000045-9CLASSE: 64 REQUERENTE: ELSON DOS SANTOS LOPES E OUTROS ADVOGADO : PR030411 - MARLI CALDAS ROLON E OUTROS REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA JUSTICA PUBLICA VARA :1 II - Redistribuídos PROCESSO : 00.0016400-3 PROT: 15/05/2003 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: FREDSON DA SILVA SOUZA ADVOGADO : MS001639 - JOAO PEREZ SOLER REU: INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA ADVOGADO : MS002884 - ADAO FRANCISCO NOVAIS VARA :1 III - Nao houve impugnação PÁGINA 46 26 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2007 AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 002/2007 CONCORRÊNCIA PROCESSO N. 2.928/2007-88 A Prefeitura Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul através da Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que fará realizar-se no dia 13 de fevereiro de 2007, às 10:00 horas, na Sala da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Aquidauana, sito a rua Luiz da Costa Gomes nº 711 na modalidade do tipo “Menor Preço Por Item”, em conformidade com a Lei nº8.666/93 e alterações posteriores. OBJETO: Referente a seleção da proposta mais vantajosa, visando aquisição de 01( um ) veículo tipo Ambulância para simples remoção movido a gasolina, ano 2007, zero km, motor com potência de no mínimo 110 CV, direção hidráulica e implementos, conforme descrição detalhada anexo I e 01 (um) veículo zero km ano/modelo 2007, flex, movido álcool e gasolina, na cor branca com motor de 1.8 de potência, com ar condicionado, capacidade para 07 (sete) passageiros. PARTICIPANTES: As empresas interessadas poderão obter a pasta contendo o edital e anexos, mediante o pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais), no Setor de Licitações, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração sito à Rua Luiz da Costa Gomes nº 711, no horário das 08:00 às 11:00 horas, não serão fornecidas informações por telefone, fax ou e-mail. Poderão participar da licitação em epigrafe, as empresas que atenderem a todas as condições exigidas para o recebimento das propostas previstas no edital. Aquidauana-MS., 17 de janeiro de 2007. EDSON BENICÁ Presidente da Comissão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA AVISO DE RECURSO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA, por intermédio da Comissão de Licitação, comunica aos interessados o resultado da Licitação: Repetição da Tomada de Preços nº 32/2006. Processo 1156/2.006. EMPRESA INABILITADA: CONSERVE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. Não apresentou os documentos exigidos no Item 7.1.2; 7.1.9 e 7.1.10 do Edital. EMPRESA DESCLASSIFICADA: BRASILVA ENGENHARIA LTDA. Por apresentar preços acima da média cotada. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza Publica. Com fulcro no Artigo 109, alínea “b” do Inciso I da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Comissão de Licitações abre prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de Recurso. Brasilândia – MS, 24 de Janeiro de 2.007. Deolir Felipe Schio - Presidente C.P.L PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ EXTRATO DO CONVÊNIO N.º 01/2007 PARTES: Prefeitura Municipal de Camapuã / SOCIEDADE DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CAMAPUÃ. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto o repasse financeiro para auxiliar no pagamento de despesas do 13º salário dos funcionários. SUPORTE LEGAL: O Presente convênio tem autorização legislativa municipal através da Lei nº 1.467, de 28 de dezembro de 2006. VALOR: O valor é de R$16.000,00 (dezesseis mil reais). PRAZO: 10/01/2007 a 31/12/2007. ASSINAM: Moysés Nery - Prefeito, Convenente; LIDUVINO PEDRO GOBBO, Conveniada e MOYSÉS NERY Prefeito Municipal e Eduarte Cândido de Lima Secretario Municipal de Saúde Pública e Meio Ambiente. DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de 2007. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO-EIXO ESTRUTURAL-VIA MORENA TRECHO DA AV. DUQUE DE CAXIAS – PRAÇA BASE AÉREA/AEROPORTO INTERNACIONAL, EM CAMPO GRANDE-MS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas – Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163 – KM 2,5 – saída p/ São Paulo. A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 27 de fevereiro de 2007, às 14 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo. Campo Grande-MS, 25 de janeiro de 2007. Márcio de Barros Elias Lino da Silva Diretor Geral CECOM Em exercício Presidente CPL AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 003/2007 CONCORRÊNCIA PROCESSO N. 2.930/2007-20 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação em epígrafe, do tipo “menor preço”, tendo por objeto à EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE INFRA- ESTRUTURA URBANA- PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JD. TALISMÃ, EM CAMPO GRANDE-MS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas – Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163 – KM 2,5 – saída p/ São Paulo. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 14 horas do dia 28 de fevereiro de 2007, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo. Campo Grande, 25 de janeiro de 2.007. Márcio de Barros Diretor Geral CECOM Em exercício Elias Lino da Silva Presidente CPL AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 005/2007 TOMADA DE PREÇOS PROCESSO N. 3.717/2007-16 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço” tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A REFORMA DO GALPÃO DA SEMED, NO BAIRRO MONTE CARLO, EM CAMPO GRANDE-MS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas - Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à Br 163 Km 2,5, saída para São Paulo. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições PÁGINA 47 26 DE JANEIRO DE 2007 exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das propostas. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 14 horas do dia 14 de fevereiro de 2007, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo. Campo Grande, 25 de janeiro de 2007. Márcio de Barros Diretor Geral CECOM Em exercício Elias Lino da Silva Presidente CPL AVISO DE CONVOCAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 176/2006 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, convoca a empresa participante do certame licitatório em epígrafe, para no dia 29.01.2006, às 14 horas, na sala de licitações, Paço Municipal, procedermos à continuidade do certame. Campo Grande - MS, 25 de janeiro de 2007. Mara Iza Arteman Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL AVISO DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇO N° 001/07 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/07 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O MUNICÍPIO DE CARACOL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por sua Prefeita e pela Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n° 043/06, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, visando à contratação de veículos de transporte coletivo para realizarem o Transporte Escolar dos alunos residentes na Zona Rural do Município no período de 22/02/07 a 20/12/07. Para tanto, esclarece que o trajeto ou linhas a serem atendidas bem como as quilometragens a serem percorridas diariamente estão minuciosamente discriminadas no Edital e seus anexos. Esclarece, também, que a Sessão Pública para recebimento, análise e julgamento das propostas ocorrerá no dia 12 de fevereiro de 2.007 (12.02.07), às 08:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Paço Municipal, situado na Rua Libindo Ferreira Leite, n. 251, em cujo local os interessados poderão adquirir cópia do edital de convocação e seus anexos, mediante o pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem Reais). Esclarece, por final, que poderão participar do certame todos os interessados, pessoas física ou jurídica, desde que proprietários ou possuidores de veículos de transporte coletivo, tipo ÔNIBUS, KOMBI, VAN ou similares, que atendam todas as exigências especificadas no edital de convocação e nas leis que disciplinam o transporte coletivo e de alunos, cadastradas nessa especialidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município ou que atenderem a todas as condições para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data designada para o recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, na forma como expressamente prevê a Lei n. 8.666/93, em seu art. 22, § 2°, sendo certo que o prévio cadastramento corresponderá à fase de habilitação, que na tomada de preço o cadastramento prévio nada mais é que a habilitação antecipada do interessado, que terá de provar sua capacitação e idoneidade, com a apresentação de toda a documentação necessária para obter o cadastramento até o dia 07 de fevereiro de 2007, às 08:00 horas. (251.690-6) Caracol – MS, 23 de janeiro de 2.007 MARIA ODETH C. LEITE DOS SANTOS Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2007 – PROCESSO Nº014/2007 O município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO nº 014/07 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/07; DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública, com menor preço e melhor qualidade, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de consumo, higiêne e limpeza, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, deste município de Chapadão do Sul – MS, em conformidade com os anexos, partes integrantes deste EDITAL, independentemente de sua transcrição. E para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi expedido o resumo do presente Edital, que será público no órgão que divulga os atos oficiais do Município. E os interessados poderão obter o presente Edital na Sede Administrativa, Av. Seis nº 706 – Centro, das 07:00 h às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h. Recebimento da documentação e proposta: dia 09 de fevereiro de 2007 às 09:00. Jocelito Krug Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2007 PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2007 O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 060/2006, de 05 de Junho de 2006, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, com objetivo de adquirir Combustíveis (Gasolina, Álcool, Óleo Diesel e Lubrificantes), destinados ao abastecimento, dos veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia - MS, com entrega parcelada, conforme necessidade da Administração Municipal, mediante solicitação, sendo utilizado bomba e depósito do fornecedor e conforme especificações descritas no Termo de Referência Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 08/02/2007, às 08h (oito horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação, localizada na Rua Rachid Saldanha Derzi, n.º 784, Coronel Sapucaia/MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou disquetes os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou 3483-1142. Coronel Sapucaia / MS, Em 22 de Janeiro de 2007. IVONI INÊS BOFINGER MERELES Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2007 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2007 O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 060/2006, de 05 de Junho de 2006, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, com objetivo de adquirir gêneros alimentícios e materiais de consumo a serem usados nos Programas Assistenciais a seguir relacionados: PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, CONVIVER – Idosos, e ATENDIMENTO CRECHE 0-6 ANOS conforme Convênios firmados com o Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome, para o primeiro trimestre de 2007, e conforme especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 09/02/2007, às 08h (oito horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação, localizada na Rua Rachid Saldanha Derzi, n.º 784, Coronel Sapucaia/MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou disquetes os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou 3483-1142. PÁGINA 48 26 DE JANEIRO DE 2007 Coronel Sapucaia / MS, Em 23 de Janeiro de 2007. IVONI INÊS BOFINGER MERELES Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007/2007 PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2007 O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 060/2006, de 05 de Junho de 2006, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para o primeiro trimestre de 2007 relativos a Merenda Escolar das Escolas Municipais Mauricio Rodrigues de Paula, Fernando de Souza Romanini e Ruy Espindola, e também para a Merenda Escolar da Escola Indígena Ñande Reko Arandu, conforme convênios PEJA, PNAE, PNAC e PNAI, firmados com FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, e conforme especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 12/02/2007, às 08h (oito horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação, localizada na Rua Rachid Saldanha Derzi, n.º 784, Coronel Sapucaia/MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou disquetes os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou 3483-1142. Coronel Sapucaia / MS, Em 23 de Janeiro de 2007. IVONI INÊS BOFINGER MERELES Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ AV I S O DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TP Nº 06/07 - PROCESSO Nº 06/07. A Prefeitura Municipal e Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação - Tomada de Preços nº 06/07 - Processo nº 06/07 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Turismo, instaurado visando à contratação de serviços de infra estrutura, surtindo como vencedora a empresa: MT ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF n.º 02.173.439/0001-41, classificada como o primeiro menor preço para o objeto da licitação, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 6.895 DE 23/01/2007 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE CURSOS PARA GUARDAS MUNICIPAIS Nº 002/2006 PARTES: Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão e Escola de Formação de Vigilantes Defendi Ltda ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada em programa de formação, qualificação e requalificação dos guardas municipais. VALOR GLOBAL: R$ 105.008,00 DURAÇÃO: 120 DIAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 55.01 – Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão 55.01.04.129.102.4.130 – Gerenciamento da Gestão Financeira e Administrativa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DATA DA ASSINATURA: 29/12/2006 AMPARO LEGAL: Art. 23, inciso II, alínea “b”, Lei nº 8666/93 e suas alterações ASSINAM: SR. DANIEL MARTINS COSTA – SECRETARIA MUNICIPAL RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, SR. CLÁUDIO JOSÉ DEFENDI – ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES DEFENDI LTDA – ME. PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM EDITAIS O MUNICÍPIO DE COXIM-MS, através da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar o Processo Licitatório nas modalidades de Pregão Presencial, pelo critério de DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 “Menor Lance” e de Tomada de Preço, pelo critério de “empreitada global” que será regida pelas Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e demais especificações e condições constantes neste ato convocatório, para o objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa para a aquisição de produtos e serviços conforme especificações abaixo descritas. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2.007 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/ 2.007 Data de Emissão: 19/01/2.007 - Data Abertura: 07/02/2.007 – Horas: 08:00 horas Objeto: Contratação de serviços profissionais objetivando a assistência financeira direcionada a promoção de ações para que jovens de baixa renda tenham oportunidade de ser incluído no mercado de trabalho, no âmbito do “Projeto Escola de Fábrica” através de Convênio sob nº 844031/2006, firmado entre Ministério da Educação/FNDE e o Município de Coxim/MS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2.007 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/ 2.007 Data de Emissão: 19/01/2.007 - Data Abertura: 07/02/2.007 – Horas: 10:00 horas Objeto: Aquisições de Combustíveis (Óleo diesel, Gasolina, Álcool) a serem adquiridos de forma parcelada de acordo com a solicitações do consumo diário da frota pertencente as Secretarias Municipais desta Prefeitura de Coxim/MS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2.007 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/ 2.007 Data de Emissão: 19/01/2.007 - Data Abertura: 08/02/2.007 – Horas: 08:00 horas Objeto: Aquisições de Materiais Didáticos, Escolares, Expediente e Equipamentos a serem adquiridos de forma parcelada de acordo com a solicitações das Secretarias Municipais desta Prefeitura de Coxim/MS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2.007 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/ 2.007 Data de Emissão: 19/01/2.007 - Data Abertura: 08/02/2.007 – Horas: 12:00 Objeto: Aquisições de Materiais Gráficos a serem adquiridos de forma parcelada de acordo com a solicitações das Secretarias Municipais desta Prefeitura de Coxim/MS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2.007 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/ 2.007 Data de Emissão: 19/01/2.007 - Data Abertura: 09/02/2.007 – Horas: 08:00 Objeto: Aquisições de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos de forma parcelada mensalmente de acordo com a solicitações das Secretarias Municipais desta Prefeitura de Coxim/MS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2.007 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/ 2.007 Data de Emissão: 22/01/2.007 - Data Abertura: 09/02/2.007 – Horas: 11:30 Objeto: Aquisições de Alimentícios Perecíveis (Carne, Leite, Pão, HortifrutosGranjeiros) a serem adquiridos semanalmente de forma parcelada de acordo com a solicitações das Secretarias Municipais desta Prefeitura de Coxim/MS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2.007 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/ 2.007 Data de Emissão: 23/01/2.007 - Data Abertura: 12/02/2.007 – Horas: 09:00 Objeto: Contratação de Serviços de Transporte Escolar com locação veículos (Ônibus/Van/Kombis) destinados ao transporte de alunos em conformidade com calendário escolar 2.007, através da Secretaria Municipal de Educação deste Município de Coxim/MS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2.007 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/ 2.007 Data de Emissão: 22/01/2.007 - Data Abertura: 14/02/2.007 – Horas: 08:00 Objeto: Aquisições de Materiais de Enfermagem, Odontológicos e Medicamentos a serem utilizados pela rede Municipal de Saúde a serem adquiridos de forma parcelada de acordo com a solicitações das Unidades de Saúde e PSFs da Secretaria Municipal desta Prefeitura de Coxim/MS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2.007 - TOMADA DE PREÇO Nº 001/ 2.007 Data de Emissão: 23/01/2.007 - Data Abertura: 15/02/2.007 – Horas: 09:00 Objeto: Execução de serviços por empreitada global para Readequação da Feira do Produtor de Coxim/MS, através da SEMDESI desta Prefeitura de Coxim/MS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2.007 - TOMADA DE PREÇO Nº 002/ 2.007 Data de Emissão: 23/01/2.007 - Data Abertura: 16/02/2.007 – Horas: 09:00 Objeto: Execução de serviços por empreitada global para Construção do Centro de Educação Infantil no Bairro Jardim Aeroporto, conforme Convênio nº PÁGINA 49 26 DE JANEIRO DE 2007 842088/2006 firmado entre o Ministério da Educação e o Município de Coxim/ MS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2.007 - TOMADA DE PREÇO Nº 003/ 2.007 Data de Emissão: 23/01/2.007 - Data Abertura: 16/02/2.007 – Horas: 11:00 Objeto: Execução de serviços por empreitada global para serviços de Manutenção, Substituição e implantação de sistema de Iluminação Publica, com aplicação de materiais elétricos , para a manutenção da Iluminação Publica deste Município de Coxim/MS. Os interessados poderão Ler e Obter o Edital completo na sede desta Prefeitura no horário das 07:00 às 13:00 horas, sito a Rua Dez de Dezembro, 268 – Centro – Coxim/MS. Telefone: (0xx67) 3291-1163 Ramal 32 – Fax: (0xx67) 3291 2301. DIANE EIRE DA SILVA PEREIRA PRESIDENTE DA C.P.L. DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 de Licitação que se encontra aberta à licitação supra-referida, nos termos da legislação pertinente. Os interessados, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, poderão obter cópia completa do edital, contendo todas as bases para a licitação, bem como informações complementares, na Secretaria de Municipal de Administração, sito a Av. Bernadete Santos Leite, 382, fone (067) 34651134 - ramal 26, na cidade de Jateí, MS, independentemente do pagamento de qualquer taxa. O leilão será realizado no dia 09 de fevereiro de 2007, às 14:00 horas, no pátio da Prefeitura Municipal de Jateí, endereço supra citado, onde será adjudicado o objeto da presente licitação ao participante que apresentar o maior lance, mediante apresentação da documentação exigida no Edital. Jateí - MS, 24 de janeiro de 2007. ERALDO JORGE LEITE Prefeito Municipal (251.689-2) Engº Agº MOACIR KOHL PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2007 PROCESSO Nº 0008/2007 Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de construção da 2ª parte da Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado-Pólo. Regime de execução: Empreitada por preço global. Recebimento da Documentação e Proposta e Abertura dos Envelopes: 12/02/2007 – Hora: 14:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), no Núcleo de Licitações, na Av. Moisés de Araújo Galvão nº 591 – Centro – Figueirão – MS. Poderão participar da licitação em epígrafe as empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Figueirão, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia da data fixada para o recebimento dos envelopes. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 067-3274-1127. Figueirão, 25 de janeiro de 2007. KÊNEDE BARBOSA DE AMORIM, Presidente da Comissão Permanente de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 03/2007 Processo Licitatório nº 012/2007 A Prefeitura Municipal de Itaquiraí, através do Pregoeiro e sua Equipe de apoio, torna público, que fará realizar a licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo “Menor Preço” abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93. Objeto: Seleção de empresa especializada na área de comunicação para prestar serviços de estudo, concepção, pesquisa, produção, execução, distribuição, divulgação e veiculação de campanhas para a Administração Direta, bem como divulgação e veiculação dos atos oficiais do Município de Itaquiraí - MS., nas quantidades e especificações contidas no Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas e Documentação: Dia 08 de Fevereiro de 2007 às 8:30 horas. O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no Núcleo de Licitação, sito a Rua Campo Grande 1585 e no site www.itaquirai.ms.gov.br. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaquiraí, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas no Edital na data fixada para o recebimento dos envelopes. Itaquiraí - MS, 25 de Janeiro de 2007. Alexsandra Aparecida da Silva – Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ EXTRATO DO EDITAL DE LEILÃO ADMINISTRATIVO Nº 001/2007 OBJETO: Venda de Ônibus, Caminhões e Veículos na forma descrita do anexo I. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ - MS, torna público através da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, leva ao conhecimento dos interessados que será procedida Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo como objetivo a seleção de pessoa (s) Jurídica (s), do ramo de Construção Civil, para execução de obras na Construção de 15 (quinze) Unidades Habitacionais nesta cidade. O EDITAL da presente Licitação, na íntegra, assim como maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, junto ao Setor de Licitação, sito á Praça Agenor Carrilho, 222 – centro, em Miranda-MS. O custo da pasta é de R$ 200,00 (duzentos reais). A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA deverão ser entregues no endereço acima, no Núcleo de Licitação, às 9:30 horas do dia 12/02/2007. Maria Aparecida S. Viana Presidente da C.P.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS EDITAL A Prefeitura Municipal de Paranhos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal/IMAP-MS, a licença Prévia para a atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada Av. Marechal Dutra entre a rua 15 de Novembro e a rua Manoel Carpes com um total de 3.839m² no município de Paranhos/MS. (251.705-8) PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º 001/2007 PROCESSO N.º 001/007 A Prefeitura Municipal de Porto Murtinho-MS, com sede a Rua Pedro Celestino s/n.º Edifício Jorge Abrão – Centro em Porto Murtinho-MS, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo com a legislação em vigor, Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e as respectivas alterações posteriores, que se encontra aberta à licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO global, para Construção do Clube do SINDIJUS – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, conforme acordo firmado com a Prefeitura Municipal, que faz parte integrante do Processo de Desapropriação, Autos n.º 040.05.000617-7, Vara Única da Comarca de Porto Murtinho-MS, conforme Anexos do Edital, que será realizada na data de 22/02/2007 às 15:00 horas no endereço acima mencionado. Os interessados em participar poderão obter informações na Gerência de Licitação, rua Dr. Corrêa n.º 461 – Edifício José A B Dipierro – Centro – Porto Murtinho-MS telefone/fax (67) 3287-4518, endereço eletrônico licita.pmpm@ brturbo.com.br. E adquirir o Edital completo “in loco” mediante o recolhimento da taxa de R$ 50,00, referente a impressão e confecção do Edital. Porto Murtinho-MS 26 de Janeiro de 2007. (251.701-5) Edson Waldir Sanabria Presidente da Comissão Permanente de Licitação PÁGINA 50 26 DE JANEIRO DE 2007 Selvíria – MS, 25 de janeiro de 2.007. PREFEITURA MUNICIPAL RIO BRILHANTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE, através de seu Prefeito Municipal, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão (presencial), com critério de julgamento de menor preço por lote. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (01 – PROPOSTA E 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO): 12/02/2007. LOCAL: Sede Administrativa da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente pregão ter objetivo a aquisição de material de limpeza para atender varias secretarias desta Prefeitura. Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em obediência a Portaria nº 507/2006, de 11 de Julho de 2006, o Sr. Valderi da Silva Leite. Local e horário para retirada do edital: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – MS, Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1.033 – Centro, Rio Brilhante-MS, das 07:00 as 12:00 hs. (mediante apresentação do recibo de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais)). Rio Brilhante – MS, 24 de Janeiro de 2.007 DONATO LOPES DA SILVA Prefeito Municipal. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE, através de seu Prefeito Municipal, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão (presencial), com critério de julgamento de menor preço por lote. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (01 – PROPOSTA E 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO): 13/02/2007. LOCAL: Sede Administrativa da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente pregão ter objetivo a aquisição de material Didático-Pedagógico para atender a rede municipal de ensino deste Município e material de expediente para atender varias secretarias desta Prefeitura. Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em obediência a Portaria nº 507/2006, de 11 de Julho de 2006, o Sr. Valderi da Silva Leite. Local e horário para retirada do edital: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – MS, Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1.033 – Centro, Rio Brilhante-MS, das 07:00 as 12:00 hs. (mediante apresentação do recibo de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais)). Rio Brilhante – MS, 25 de Janeiro de 2.007 DONATO LOPES DA SILVA Prefeito Municipal. PROF.º JOSÉ DODO DA ROCHA Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 11/2.007 LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2007. Interessado: Prefeitura Municipal de Selvíria/Gabinete do Prefeito/Secretaria Municipal de Administração Referência: Leilão nº 001/2007. Objeto: Alienação de bens móveis Tipo de Licitação: “MAIOR LANCE” A Prefeitura Municipal de Selvíria MS através da Secretaria Municipal da Administração torna publico que se acha aberta licitação da modalidade leilão tipo maior lance ou oferta, para alienação de veículos e bens moveis (sucatas), no estado em que se encontram, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal, a qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal, 8666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação. O ato publico do processamento do leilão será realizado no dia 12 de Fevereiro de 2.007 às 8:30 hs, na Av: João Selvirio de Souza n º 997, centro, no Município de Selvíria MS, ocasião em que os interessados deverão oralmente de forma sucessiva apresentar lances verbais, os quais serão devidamente registrados em ata. OBJETO A presente licitação tem por objeto alienação dos seguintes veículos e bens moveis (sucatas) pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Selvíria MS, no estado em que se encontram e cuja retirada e por conta e risco da licitante arrematante: LOTE DESCRIÇÃO: 01 01 -V W PARATI (AMBULANCIA) ANO 1997, PLACA HQH 5908, COMBUSTIVEL GASOLINA (PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO) VALOR MINIMO R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). 02 02 - MERCEDES BENS (ONIBUS) ANO 1982/1983, PLACA HQH 4259 (CARCAÇA) VALOR MINIMO R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos). 03 03 - MERCEDES BENS (ONIBUS) ANO 1984, PLACA HQH 0729 (CARCAÇA) VALOR MINIMO R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 04 04 - MERCEDES BENS (ONIBUS) ANO 1981, PLACA HQH 0712 (EM FUNCIONAMENTO) VALOR MINIMO R$ 13.000,00 (treze mil reais). 05 05 - MERCEDES BENS (ONIBUS) ANO 1986/1987 PLACA BWE 9706 (CARCAÇA) VALOR MINIMO R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). 06 CARRETA (CHASSIS) COM 2 EIXOS VALOR MINIMO R$ 800,00 (oitocentos reais). 07 CARRETA (CHASSIS) COM 2 EIXOS VALOR MINIMO R$ 800,00 ( oitocentos reais). 08 SUCATA + OU – 2.000 KG VALOR MINIMO R$ 0,10 KG. PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA AVISO DE LICITAÇÃO Data da abertura: Horário da audiência inicial: Local da abertura: Sala do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal EDITAL N.º 12/2007 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2007 PROF.º JOSÉ DODO DA ROCHA, , Prefeito Municipal de Selvíria - MS, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Selvíria – MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2007, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, com a finalidade de selecionar empresa para a prestação de serviço advocatícios, consistente na adoção de procedimentos administrativos ou judiciais com a finalidade de obter ações compensatórias, acautelatórias e indenizatórias em face da CESP - Companhia Energética de São Paulo, tendo em vista os impactos ou alterações diretas ou indiretas causadas ao Meio Ambiente e a sócio economia do Município de Selvíria, MS, pela implantação da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira. A pasta contendo o edital e os anexos poderá ser adquirida pelos interessados, mediante o pagamento da importância de R$ 80,00 (oitenta reais), nos dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, no Setor de Tributação, localizado na Avenida João Selvirio de Souza, n.º 997, centro, na cidade de Selvíria – MS. DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 Os veículos e bens moveis (sucatas), poderão ser vistoriados nos dias úteis, das 07:00 ás 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Av: João Selvirio de Souza nº 997, centro, Selvíria MS até o dia 08 de fevereiro do ano 2.007. DO HORARIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTO Os esclarecimentos serão fornecidos pelo Departamento de Licitações e Contratos através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sito a Rua: Vinte Quatro de Junho n.º 1026, centro no Município de Selvíria – MS, nos dias úteis das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou através do tel: 067 3579 1093, até o penúltimo dia designado para o ato de realização do leilão. Os esclarecimentos e questionamentos, referentes ao edital, deverão ser solucionados através da comunicação por escrita, e serão prestados pela Comissão Julgadora, situada no mesmo endereço acima mencionado, nos dias úteis, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, pelo fax nº 67 3579- PÁGINA 51 26 DE JANEIRO DE 2007 1093, ate 3º dia anterior à abertura do leilão. O edital completo poderá ser obtido junto ao Departamento de Licitações e Contratos no endereço Rua Vinte e Quatro de Junho nº 1026, centro, na cidade de Selvíria – MS. Selvíria – MS, 24 de janeiro de 2007. PROF.º JOSÉ DODO DA ROCHA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 004/2007 O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. PROCESSO N° 009/2007. TOMADA DE PREÇO N° 004/2007. OBJETO: Aquisição de bebidas não alcoólicas, água mineral e gelo para atender os eventos promovidos pelas Gerências Municipais, em conformidade com as especificações e quantidades constantes na proposta de preço – Anexo I, parte integrante desta Tomada de Preço. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: dia 13 de Fevereiro de 2007 às 08:00 horas. O Edital e os anexos estarão à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), através de Depósito Bancário, Banco do Brasil, Agência n° 3937-3, Conta Corrente n° 20.222-3 e remetido fax do mesmo para o Setor de Licitação ou na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito à Av. Marcelo Miranda Soares, n° 750, Centro, Sonora – MS. Poderão participar do certame as empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sonora, nessa especialidade ou aquelas não cadastradas que atenderem a todas as condições de cadastramento até o terceiro dia útil, anterior a data fixada para o recebimento dos envelopes, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx67) 32541522 / 3254-1127 – Ramal 220 ou no Setor de Licitações das 07:00 às 13:00 horas em dias de expediente. Sonora – MS, 24 de Janeiro de 2007. Nilson Antonio da Silva Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 005/2007 O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO N°: 011/2007 TOMADA DE PREÇO N°: 005/2007 OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento de Medicamentos que não façam parte da Farmácia Básica, através da Oferta de Maior Porcentagem de Desconto sobre a Tabela da ABCFARMA – Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico para Farmácias, Drogarias e Empresas do Setor, para atender a Gerência Municipal de Saúde. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 14 de Fevereiro de 2007 às 08:00 horas. O Edital e os Anexos estarão à disposição dos interessados mediante o pagamento no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais), para cobrir as despesas com reprodução das cópias. O edital deverá ser retirado na Prefeitura Municipal de DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 Sonora (Setor de Licitação), sito a Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro, cujo será emitido recibo nominativo ao licitante, que o apresentará juntamente com os envelopes. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sonora, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes. Sonora - MS, 25 de Janeiro de 2007. Nilson Antonio da Silva - Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 006/2007 O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. PROCESSO N° 012/2007. TOMADA DE PREÇO N° 006/2007. OBJETO: Aquisição de gêneros para merenda escolar, para atender a Gerência Municipal de Educação, Cultura e Lazer. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 16 de Fevereiro de 2007 às 08:30 horas. O Edital e os Anexos estarão à disposição dos interessados mediante o pagamento no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais), para cobrir as despesas com reprodução das cópias. O edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Sonora (Setor de Licitação), sito a Av. Marcelo Miranda Soares, n° 750, Centro, cujo será emitido recibo nominativo ao licitante, que o apresentará juntamente com os envelopes. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sonora, ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes. Sonora – MS, 25 de Janeiro de 2007. Nilson Antonio da Silva Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS - MS, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO N° 162/2007 - TOMADA DE PREÇOS N° 001/2007. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender pacientes inseridos nas Liminares do Poder Judiciário (OBRIGAÇÕES DE FAZER). RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 14/02/2007 às 08:00 horas O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de 20 (vinte) UFIM, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Três Lagoas – MS, na Avenida Olinto Mancini, 667 – Centro. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Três Lagoas - MS, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes. Três Lagoas – MS, 22 de Janeiro de 2007. AIRTON MOTA Presidente da C. P. L. PUBLICAÇÕES A PEDIDO Edital – Espolio de Sebastião Franceschi torna público que requereu ao IMAP/ SEMA , autorização Ambiental para Supressão Vegetal em 172,00 ha, no imóvel Fazenda Santa Maria no município de Ribas do Rio Pardo-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. (251.710-4) Edital – Espolio de Sebastião Franceschi torna público que requereu ao IMAP/ SEMA , a Declaração Ambiental – DA para Regularização da Reserva Legal em 146,00 ha no imóvel denominado Fazenda Santa Maria no município de Ribas do Rio Pardo-MS. (251.710.4) EDITAL: Transfar Transporte e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, torna público que recebeu do Instituto Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a Licença de Operação N° 418/2006, para atividade de comércio a varejo combustíveis e lubrificantes, com validade de 01 ano, a contar de 30 de novembro de 2006, localizada na rua 21 de setembro, s/n, lote 82 a 84 bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de Corumbá/MS. (251.709-0) Edital de Convocação - Marcos Alexandre Sanches da Costa, RG 000849081 SSP/MS, residente na Rua Eng. Roberto Mange, 998, ap. 110, bloco A3, Bairro Amambaí, CEP 79005-420, Campo Grande/MS, convoca todos os interessados PÁGINA 52 26 DE JANEIRO DE 2007 para uma assembléia geral, a ser realizada no dia 04 de fevereiro de 2007, às 17h, na ONG Ecoa: Ecologia e Ação, Rua 14 de junho, 3169, Bairro Vila Cidade, CEP 79002-333, Campo Grande-MS, para tratar o seguinte assunto: Criação da ONG Ecologia e Saúde. EDITAL – Espólio de João Alberto Baptistella, torna público que requereu ao IMAP, autorização ambiental para Aproveitamento de material lenhoso desvitalizado em 750,00 hectares, na Faz. São Bento, município de Bonito /MS. Não foi determinado E.I.A. (251.686-8) Edital – José Durval Vergílio, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Autorização Ambiental nº 057/2006 para Exploração Vegetal em 952,6000 ha, no imóvel Fazenda Ouro Branco, localizado no município de Santa Rita do Pardo/MS, com validade até 26 de Outubro de 2007. (251.683-3) Edital – José Luiz Gottardi e Ana Cristina P. de M. Afonso Gottardi, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Autorização Ambiental nº 313/2006 para Supressão Vegetal em 125,5732 ha, no imóvel Fazenda Valle Verde, localizado no município de Santa Rita do Pardo/MS, com validade até 06 de Novembro de 2008. (251.683-3) Edital- JOSÉ ROBERTO BETETO torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul–IMASUL autorização ambiental para Projeto técnico de Regularização de Piscicultura em 0,1076 ha na Chácara Estrela do Sul, localizada em Rio Verde de Mato Grosso /MS Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital - ODILON QUIRINO DA FONSECA torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul–IMASUL autorização ambiental para Projeto técnico de Regularização de Piscicultura em 0,8550 ha na Fazenda Matinha (Quinhão – 2) em Rio Verde de Mato Grosso /MS Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital - CICERO ANTONIO DE SOUZA torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul–IMASUL autorização ambiental para Projeto de Recuperação de Área Degradada -PRADE em 5,2304 ha na Chácara das Mansões – Quadra 30 – Lote único –Campo Grande /MS Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital – IVO SARTORI torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente – Pantanal/IMAP-MS autorização ambiental na atividade de carvoejamento na Faz. Santo Expedito em Bela Vista /MS. Não foi determinado Estudo Impacto Ambiental (251.660-4) ACS/PMBM/MS EDITAL DESISTÊNCIA DE CANDIDATO AO CARGO ELETIVO DE DIRETOR REGIONAL DE TRÊS LAGOAS - ELEIÇÕES 2007 A Comissão Eleitoral das Eleições Gerais da ACS/PMBM/MS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, através do presente edital, faz saber, a quem possa interessar, que o Sr. Alexandre Faraço, inscrito como candidato ao cargo de Diretor Regional de Três Lagoas, com o nº 897 não mais está concorrendo ao cargo supracitado, haja vista ter interposto pedido de desistência de sua candidatura por não mais apresentar interesse em participar do pleito eleitoral. Sendo DEFERIDO o pedido de desistência, em conformidade com a Ata nº 005/2007 da Comissão Eleitoral, tornando público o ato a quem possa interessar. Campo Grande-MS, 23 de janeiro de 2007. SÉRGIO MAIDANA DA SILVA PRESIDENTE DA CEG (251.411-2) Cerâmica Azuma LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) a Licença de Operação nº21/2007,para atividade de extração de argila para cerâmica pelo prazo de 01ano,válido até 14/12/2007 na Faz. Baia, município de Batayporã MS (251.708-2) EDITAL DE CONVOCAÇÃO JUAREZ VASCONCELOS, Presidente do Conselho Curador da FUNLEC, com base no Art. 10º, inciso I, do Estatuto Social da Fundação Lowtons de Educação e Cultura – FUNLEC, convoca todos os membros do Conselho Curador, para uma Reunião Ordinária a ser realizada no Colégio Raul Sans de Matos, situado à Rua 13 de Maio, nº 783, nesta capital, no próximo dia 13 de fevereiro, com início às 16:00 horas, em primeira convocação, com presença mínima de 1/3 de seus membros ou às 16:15 horas, em segunda convocação, com qualquer DIÁRIO OFICIAL n. 6.898 número de presentes, para tratar da seguinte Ordem do Dia: Leitura, discussão e deliberação do Balancete e Demonstrações Contábeis de 30/06/2006, conforme Carta Presidência nº 200/06; Leitura, discussão e Deliberação da Proposta Orçamentária da Fundação para o ano de 2007, conforme Carta Circular Presidência nº 001/07. Campo Grande (MS), 26 de fevereiro de 2007. JUAREZ VASCONCELOS Presidente do Conselho Curador da FUNLEC EDITAL DE CONVOCAÇÃO JUAREZ VASCONCELOS, Presidente do Conselho Curador da FUNLEC, com base no Art. 10º, inciso II, do Estatuto Social da Fundação Lowtons de Educação e Cultura – FUNLEC, convoca todos os membros do Conselho Curador, para uma Reunião Extraordinária a ser realizada no Colégio Raul Sans de Matos, situado à Rua 13 de Maio, nº 783, nesta capital, no próximo dia 13 de fevereiro, com início às 17:00 horas, com qualquer número de presentes, para tratar da seguinte Ordem do Dia: Análise e emissão de parecer quanto à documentação encaminhada através da Carta Circular Presidência nº 02/07. Campo Grande (MS), 26 de fevereiro de 2007. JUAREZ VASCONCELOS Presidente do Conselho Curador da FUNLEC (251.667-1) Pedido de Licença Prévia O Rio Sucuri Ecoturismo - Ltda torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Licença Prévia, para iniciar passeio de flutuação noturna no Rio Sucuri, utilizando as infra-estruturas já licenciadas na Licença de Operação nº 072/2006, localizado na Fazenda São Geraldo, município de Bonito - MS, Rod. Bonito/Fazenda São Geraldo Km 18, CEP: 79.290-000. (251.691-4) Albenah Garcia Neto torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença Prévia 04/2007 emitida em 15/01/2007 para a atividade de Avicultura de Corte na Fazenda Arca de Noé – III, município de Aparecida do Taboado- MS. Não foi determinado o EIA. EDITAL – JUAREZ KALIFE FILHO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – Pantanal/IMA-P/MS, a Licença de Operação - LO, para ampliação da atividade de Avicultura, cria/recria de matrizes para produção de ovos, com 7.400 animais, na propriedade localizada na Fazenda Boa Esperança, Município de: Rio Brilhante – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. (251.704-x) A MMX Metálicos Brasil Ltda. torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Licença Prévia para uma rede de energia exclusiva e posto de medição em média tensão na classe de 34,5 kV para a subestação de até 4000 kVA, a ser implantada para atender a planta da MMX Metálicos Brasil Ltda. A futura Linha percorrerá uma distância total de 36.558 m e será localizada no distrito de Santa Maria-Menk, município de Corumbá, MS. Ressalta-se que não foi exigida a elaboração de EIA/RIMA. (251.703-1) CHAMFLORA TRÊS LAGOAS AGROFLORESTAL LTDA. torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença de Operação para Poço Tubular, localizado na Rodovia MS 395, Km 21, Município de Três Lagoas - MS. (251.700-7) O Sr. Heliomar Klabunde, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP, a Autorização Ambiental para atividade de florestamento em área de 53,15ha, localizada na Faz. Itapuã, Zona Rural, no município de Paranhos/MS. (251.705-8) EXTRAVIO “NORMA LUCIA MATOS SANTOS MOURA – ME, estabelecida a praça Governador Garcia Neto n.120, Deodápolis–MS, inscrita no CNPJ: 04.383.423/000199, e I.E. 28.317.544-3, vem por meio desta tornar publico o EXTRAVIO DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS.” EXTRAVIO “MARIA APARECIDA BEZERRA LOPES – ME, estabelecida a rua Cruzmaltina n.537-A, Deodápolis–MS, inscrita no CNPJ: 06.910.226/0001-06, e I.E. 28.333.248-4, vem por meio desta tornar publico o EXTRAVIO DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS.”