REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
ESAC - Escola Superior Agrária de Coimbra
ESEC - Escola Superior de Educação de Coimbra
ESTeSC – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
ESTGOH - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital
ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra
ISEC- Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
Nos termos do disposto nas recomendações e procedimentos da Comissão Europeia e da Agência Nacional
Erasmus+ Educação e Formação (AN), estabelece-se o regulamento de mobilidade em missão de ensino dos
docentes do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC).
1.º
Objecto
O presente Regulamento aplica-se à gestão da mobilidade ERASMUS+, em missão de ensino, dos docentes do
IPC.
2.º
Enquadramento e objectivos
1.
A mobilidade de docentes em missão de ensino é uma das atividades previstas no âmbito do programa
ERAMUS+, visando permitir que os professores efectuem períodos de docência em Instituições de Ensino Superior
(IES) de outros países europeus com as quais o IPC assinou um Acordo Bilateral. Através desta iniciativa, os docentes
têm a oportunidade de ministrar aulas e participar noutros eventos integrados no programa de ensino da instituição
de acolhimento.
2.
As missões de ensino têm, obrigatoriamente, de ser de dois dias com um mínimo de oito horas de
lecionação, mas podem prolongar-se até dois meses.
3.
Os dias de viagem, até um máximo de dois (ida + regresso), são contabilizáveis para efeitos de
financiamento, mas não são elegíveis para definir duração mínima efetiva da atividade (não são considerados dias de
trabalho).
4.
Estas missões poderão conjugar outras atividades, nomeadamente a monitorização de alunos Erasmus, o
desenvolvimento de novos projectos de cooperação ou, ainda, atividades de investigação.
5.
A mobilidade de docentes tem por objectivos:
a.
Proporcionar aos professores uma oportunidade de valorização pessoal e profissional;
b.
Incentivar as IES a alargarem e enriquecerem a variedade e o conteúdo da sua oferta de cursos;
c.
Permitir que os estudantes que não participam em programas de mobilidade beneficiem dos
conhecimentos e da experiência do corpo docente de IES de outros países europeus;
d.
Reforçar os laços entre IES de países diferente:
e.
Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiências em métodos pedagógicos;
f.
Promover a interculturalidade.
1
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
3.º
Principais intervenientes e competências
1.
Os principais intervenientes no programa de mobilidade de docentes em missão de ensino são:
a. O Presidente ou o representante legal do IPC por ele designado;
b. O Coordenador Institucional das Relações Internacionais;
c. As Escolas e Institutos do IPC, neste regulamento designadas por Unidades Orgânicas (UO);
d. Os Responsáveis das Relações Internacionais das UO;
e. O Departamento de Gestão Académica (DGA/SP);
f. Os docentes do IPC – todos os docentes que apresentem a sua candidatura ao programa;
g. Os beneficiários do IPC – todos os docentes selecionados para a mobilidade Erasmus.
2.
São competências do Presidente ou do representante legal por ele designado:
a. Representar legalmente o Instituto no programa ERASMUS+;
b. Apresentar anualmente, à AN, a candidatura ao programa;
c. Assinar o contrato financeiro do programa;
d. Assinar o relatório intercalar e o relatório final do programa;
e. Assumir a responsabilidade dos Acordos Bilaterais de mobilidade;
f. Assinar as adendas ao programa de mobilidade;
g. Assinar o Contrato de Docente;
h. Assinar a declaração de recibo de bolsa Erasmus.
3.
São competências do Coordenador Institucional das Relações Internacionais
a. Coordenar a elaboração anual da candidatura ao programa;
b. Coordenar a elaboração do relatório intercalar e do relatório final do programa;
c. Afectar as vagas de mobilidade e a subvenção financeira às UO de acordo com os critérios
constantes no artigo 4º do presente regulamento;
d. Providenciar, por iniciativa própria e/ou na sequência de solicitações das UO, o estabelecimento de
Acordos Bilaterais de mobilidade com IES de outros países, detentoras de uma Erasmus Charter
for Higher Education (ECHE);
e. Garantir que as UO cumpram as suas obrigações para com as instituições parceiras e com os
docentes em mobilidade;
f. Distribuir a verba remanescente das mobilidades efectuadas;
g. Gerir e justificar a utilização do financiamento comunitário, nacional e internacional;
h. Promover a divulgação do programa junto dos diferentes intervenientes no processo.
4.
São competências do Responsável e dos Gabinetes das Relações Internacionais da UO:
a.
Ser o interlocutor da UO com a Coordenação Institucional no âmbito deste programa;
b.
Propor fluxos de mobilidade de docentes para cada ano lectivo;
2
REGULAMENTO
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c.
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
Assinar, como representante da UO, a ficha de docente Erasmus e o Teaching Mission
Programme;
d.
Estabelecer o montante das bolsas de mobilidade de docentes, de acordo com o artigo 5º do
presente regulamento e de acordo com as recomendações da Coordenação Institucional;
e.
Propor, ao Coordenador Institucional das Relações Internacionais, o estabelecimento de
Acordos Bilaterais de mobilidade com IES de outros países, detentoras de uma ECHE.
f.
Apoiar os docentes durante a preparação e a execução da mobilidade e garantir o
cumprimento de todos os procedimentos administrativos, académicos e pedagógicos
associados ao processo que competem à UO.
g.
Receber, verificar e providenciar a elaboração, de acordo com o estipulado no artigo 12º deste
regulamento, os documentos/formulários que lhe sejam entregues pelos docentes;
h.
Enviar ao DGA/SP:

Os processos, através da gestão documental, ao longo do semestre, procedendo-se ao
arquivamento dos respetivos originais nas UO. Os processos originais (instruídos conforme o
artigo 7º) são entregues nos Serviços da Presidência no final de cada semestre.
5.
São competências do DGA/SP:
a.
Participar na elaboração anual da candidatura ao programa;
b.
Prestar a informação necessária aos docentes, aos Responsáveis das Relações Internacionais
das UO e aos seus colaboradores, no âmbito da mobilidade;
c.
Guardar, em arquivo, durante cinco anos, para efeitos de controlo e auditoria, toda a
documentação constante do processo;
d.
Responsabilizar-se pela gestão da Base de Dados da Mobilidade.
4.º
Critérios de distribuição, por UO, do número de mobilidades e da subvenção Erasmus
Compete ao Coordenador das Relações Internacionais proceder à distribuição da subvenção atribuída na
convenção financeira.
A distribuição da subvenção atribuída na convenção financeira é feita de acordo com a proposta de critérios
da AN para calcular a distribuição das subvenções de docentes por IES.
1.
A distribuição das mobilidades por UO faz-se segundo um dos seguintes critérios:
-
Um número de bolsas igual ao número de fluxos executados no 2º ano, majorado em 5%, se a taxa
média de execução da UO verificada nos dois últimos anos for inferior a 95% da taxa de execução do
1º ano;
Um número de bolsas igual ao número de fluxos executados no 2º ano, majorado em 10%, se a taxa
média de execução da UO verificada nos dois últimos anos for igual ou superior a 95% da taxa de
execução do 1º ano.
Montante a atribuir: A percentagem de subvenção a disponibilizar a cada UO é obtida multiplicando o nº
de bolsas distribuídas pelo valor unitário da bolsa atribuído pela AN. Em casos de carácter excecional,
3
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RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
devidamente justificados, pode a Coordenação Institucional efetuar pequenos ajustes no montante das
bolsas a atribuir a cada UO.
5.º
Montantes das bolsas de mobilidade
Os montantes das bolsas a atribuir aos docentes selecionados para mobilidade na “modalidade de docentes”,
são definidos pelos Responsáveis das Relações Internacionais das UO, de acordo com as recomendações da
Coordenação Institucional, tendo em consideração os valores pré-definidos pela AN para cada ano académico
(Tabela de bolsas de mobilidade - valores de subsistência + viagens (subvenção por “bandas”)) e o montante de
subvenção ERASMUS+ que foi distribuído a essa UO.
6.º
Critérios para atribuição de complementos de bolsa
A verba remanescente das várias UO será redistribuída pela Coordenação Institucional, de acordo com os
seguintes critérios:
1º - Atribuir bolsa aos docentes que partiram em mobilidade com bolsa zero;
2º - Atribuir bolsa aos docentes que prolongaram o seu período de mobilidade sem bolsa, pelo acréscimo do número
de dias de mobilidade.
As UO deverão instruir os processos a que referem os números anteriores para aprovação pela coordenação
institucional.
7.º
Documentos que constituem o processo
a.
Acordo Bilateral (cf. anexo 1);
b.
Check – List (cf. anexo 2);
c.
Programa de Missão de Ensino (cf. anexo 3);
d.
Ficha de Docente Erasmus (cf. anexo 4);
e.
Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença;
f.
Cópia do Bilhete de Identidade;
g.
Comprovativo do NIB;
h.
Cópia do número de identificação fiscal;
i.
Comprovativo de seguro;
j.
Contrato de Docente - contrato entre o docente e o IPC, estabelecendo as condições para a
mobilidade e obrigações e direitos dos dois outorgantes. É elaborado em duplicado e é assinado
pelo Presidente do IPC, ou por em quem ele delegar, e pelo docente (cf. anexo 5);
k.
Declaração de Recibo de Bolsa - documento que é assinado pelo Presidente do IPC, ou por em
quem ele delegar, e pelo docente em duplicado, onde consta o montante da bolsa a pagar (cf.
anexo 6);
4
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ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
l.
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
Documento comprovativo da missão de ensino, assinado pelo Coordenador das Relações
Internacionais da instituição de acolhimento e devidamente autenticado.
m.
Comprovativos de realização da viagem /cartões de embarque.
n.
Relatório de docente (a preencher na Mobility Tool).
8.º
Calendário e Seleção
O calendário para o processo de candidatura e seleção de docentes Erasmus é fixado pelos Responsáveis das
Relações Internacionais das UO e deve ser publicado na página da internet e em outros meios de comunicação que
se considerem adequados.
9.º
Processo de candidatura
A candidatura é apresentada na UO à qual o docente pertence, sendo da responsabilidade desta o
acompanhamento do processo.
10.º
Processo de avaliação e seleção dos candidatos
O processo de avaliação e seleção dos candidatos é da responsabilidade das UO, que devem assegurar a
transparência, justiça, equidade e coerência no processo de atribuição de bolsas, competindo-lhes definir os
respetivos critérios, de acordo com as recomendações da AN.
Compete à UO manter uma lista completa de todos os docentes que se candidataram à mobilidade Erasmus.
O documento deve apresentar o resultado da candidatura, bem como eventuais comentários sobre as candidaturas
apresentadas. A lista de beneficiários selecionados para o programa, bem como os respetivos critérios de seriação
deverão ser afixados e publicados na página da internet da respetiva UO.
11.º
Período de vigência
A execução da mobilidade de docentes deverá estar concluída até 31 de Julho de 2015.
12.º
Obrigações documentais dos Responsáveis das Relações Internacionais das UO durante o processo
- A check –list;
- A ficha de docente Erasmus devidamente preenchida e assinada;
- O teaching mission programme, devidamente preenchido e assinado pelo docente, pela instituição de
acolhimento e pela instituição de origem.
- Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença;
- Cópia do Bilhete de Identidade;
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RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
- Dados Bancários:
- Nome do Banco;
- Endereço do Banco;
- Titular da Conta;
- NIB;
- Cópia do número de identificação fiscal;
- Comprovativo do Seguro;
- 2 Contratos de docente Erasmus – 1 original deverá ser enviado nos termos do artº 11;
- 2 Declarações de recibo de bolsa Erasmus - 1 original deverá ser enviado nos termos do artº 11;
Até 20 dias depois da missão do docente:
- O documento comprovativo da missão de ensino;
- Os comprovativos de realização da viagem/cartões de embarque;
13.º
Programa de Missão de Ensino
1.
É da responsabilidade do docente, directamente com a IES para onde se pretende deslocar em mobilidade
e a respectiva UO, a operacionalização do programa de missão de ensino bem como do período de mobilidade.
2.
O formulário para o programa de missão de ensino e a ficha de docente, estão disponíveis em
http://internationalrelations.ipc.pt.
14.º
Obrigações documentais do DGA/SP durante o processo
Compete ao DGA:
- Providenciar on-line todos os formulários necessários à mobilidade;
- Providenciar o pagamento das bolsas;
-Guardar, em arquivo, durante cinco anos, para efeitos de controlo e auditoria, toda a
documentação constante do processo.
15.º
Pagamento de bolsa Erasmus
O IPC efectua o pagamento da bolsa, por transferência bancária, no prazo de 10 úteis após a receção no
DGA/SP do processo assinado e devidamente instruído da mobilidade. O pagamento aos beneficiários deverá, regra
geral e salvo situações excecionais que o impeçam, ocorrer dentro dos prazos fixados.
16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.
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Data:
Aprovado:
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ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
Anexo 1
Erasmus+ Programme
Key Action 1
– Mobility for learners and staff –
Higher Education Student and Staff Mobility
Inter-institutional agreement 2014-2021
between programme countries
The institutions named below agree to cooperate for the exchange of students and/or staff in the
context of the Erasmus+ programme. They commit to respect the quality requirements of the Erasmus
Charter for Higher Education in all aspects related to the organisation and management of the mobility,
in particular the recognition of the credits awarded to students by the partner institution.
A.
Information about higher education institutions
Name of the institution
(and department, where
relevant)
Erasmus
code
Contact details1
Website
(email, phone)
(eg. of the
course
catalogue)
Nuno Ferreira - VicePresident/International
Relations Coordinator
Polytechnic Institute of
Coimbra
P
COIMBRA02
Av. Dr. Marnoco e Sousa,
nº30, 3000-271 Coimbra
Portugal
Phone: +351 239791250
e-mail: [email protected]
??
B. Mobility numbers2 per academic year
[Paragraph to be added, if the agreement is signed for more than one academic year:
The partners commit to amend the table below in case of changes in the mobility data by no later than
the end of January in the preceding academic year.]
FROM
[Erasmus
code of the
sending
institution]
P
COIMBRA02
TO
[Erasmus
code of the
receiving
institution]
Subje
ct
area
code
*
[ISCE
D]
Subject
area name
*
Study
cycle
[short
cycle,
1st ,
2nd or
3rd]
*
Number of student mobility
periods
Student Mobility
Student
for Studies
Mobility for
Traineeships
*
[total number
of months of
the study
periods or
average
duration*]
1st, 2nd
Contact details to reach the senior officer in charge of this agreement and of its possible updates.
Mobility numbers can be given per sending/receiving institutions and per education field (optional*:
http://www.uis.unesco.org/Education/Pages/international-standard-classification-of-education.aspx)
1
2
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REGULAMENTO
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
1st, 2nd
P
COIMBRA02
[*Optional: subject area code & name and study cycle are optional. Inter-institutional agreements are
not compulsory for Student Mobility for Traineeships or Staff Mobility for Training. Institutions may
agree to cooperate on the organisation of traineeship; in this case they should indicate the number of
students that they intend to send to the partner country. Total duration in months/days of the
student/staff mobility periods or average duration can be indicated if relevant.]
FROM
TO
Subject
Subject
Number of staff mobility periods
[Erasmus
[Erasmus
area
area name
code of the
code of the
code
*
Staff Mobility for
Staff Mobility for
sending
receiving
*
Teaching
Training
institution] institution]
[ISCED]
*
[total number of
days of teaching
periods or average
duration *]
P
COIMBRA02
P
COIMBRA02
C. Recommended language skills
The sending institution, following agreement with the receiving institution, is responsible for providing
support to its nominated candidates so that they can have the recommended language skills at the start
of the study or teaching period:
Receiving
institution
Optional:
Subject
area
Language
of instruction 1
Language
of instruction 2
[Erasmus
code]
P COIMBRA02
Portuguese
English
Recommended language of
instruction level3
Student Mobility
Staff Mobility for
for Studies
Teaching
[Minimum
recommended
level: B1]
B1
[Minimum
recommended
level: B2]
B2
For more details on the language of instruction recommendations, see the course catalogue of each
institution [Links provided on the first page].
D. Additional requirements
[Please specify whether the institutions have the infrastructure to welcome students and staff with
disabilities.]
E.
Calendar
1. Applications/information on nominated students must reach the receiving institution by:
Receiving institution
[Erasmus code]
P COIMBRA02
Autumn term*
[month]
15 July
Spring term*
[month]
30 December
[* to be adapted in case of a trimester system]
For an easier and consistent understanding of language requirements, use of the Common European Framework of
Reference for Languages (CEFR) is recommended, see http://europass.cedefop.europa.eu/en/resources/europeanlanguage-levels-cefr
3
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REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
2. P COIMBRA02 will send its decision within 6 weeks.
3. A Transcript of Records will be issued by the receiving institution no later than 5 weeks after the
assessment period has finished at the receiving HEI. [It should normally not exceed five weeks
according to the Erasmus Charter for Higher Education guidelines]
4. Termination of the agreement
[It is up to the involved institutions to agree on the procedure for modifying or terminating the
inter-institutional agreement. However, in the event of unilateral termination, a notice of at least
one
academic year should be given. This means that a unilateral decision to discontinue the
exchanges notified to the other party by 1 September 20XX will only take effect as of 1
September 20XX+1. The termination clauses must include the following disclaimer: "Neither the
European Commission nor the National Agencies can be held responsible in case of a conflict."]
F.
Information
1. Grading systems of the institutions
P COIMBRA02
In the Portugal university/polytechnic system each course unit is graded on a scale from 0 to 20
points. The result achieved in a subject, whether through continuous assessment or in an
examination, is generally expressed in a 0 to 20 grading scheme. The lowest passing grade is 10.
2. Visa
The sending and receiving institutions will provide assistance, when required, in securing visas
for incoming and outbound mobile participants, according to the requirements of the Erasmus
Charter for Higher Education.
Information and assistance can be provided by the following contact points and information
sources:
Institution
[Erasmus code]
Contact details
(email, phone)
Website for information
P COIMBRA02
3. Insurance
The sending and receiving institutions will provide assistance in obtaining insurance for incoming
and outbound mobile participants, according to the requirements of the Erasmus Charter for
Higher Education.
The receiving institution will inform mobile participants of cases in which insurance cover is not
automatically provided. Information and assistance can be provided by the following contact
points and information sources:
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REGULAMENTO
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
Institution
[Erasmus
code]
P
COIMBRA02
Contact details
(email, phone)
Website for information
4. Housing
The receiving institution will guide incoming mobile participants in finding accommodation,
according to the requirements of the Erasmus Charter for Higher Education.
Information and assistance can be provided by the following persons and information sources:
Institution
[Erasmus
code]
P COIMBRA02
G.
Website for information
SIGNATURES OF THE INSTITUTIONS (legal representatives)
Institution
[Erasmus code]
P COIMBRA02
4
Contact details
(email, phone)
Name, function
Date
Signature4
Prof. Doutor Nuno
Ferreira,
VicePresident/International
Relations Coordinator
Scanned signatures are accepted
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REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
Anexo 2
Check List - Unidade Orgânica
Nome
Apelido
Unidade orgânica ESAC
Contrato nº
Na Unidade Orgânica:
1ª Fase – Documentação de abertura de processo
Ficha de docente
Cópia do BI/Cartão de Cidadão
Cópia do NIF
Comprovativo NIB
Cartão Europeu de Seguro de Doença
Programa de Missão de Ensino
Seguro Erasmus
2ª Fase - Documentação durante o processo
Contrato
Recibo
Adenda ao contrato (se necessário)
Envio da documentação aos Serviços da Presidência
Nos Serviços da Presidência:
3ª Fase – Verificação da conformidade e processamento do pagamento da
bolsa de mobilidade
Na Unidade Orgânica:
4ª Fase - Documentação (após o regresso)
Documento comprovativo da missão de ensino
Comprovativo das despesas com a viagem e cartões de embarque
Relatório de docente (preenchimento na plataforma online até 30 dias após o
regresso)
Envio da documentação aos Serviços da Presidência (até 20 dias depois do
final da mobilidade)
Observações
Esta check –list deverá, obrigatoriamente, acompanhar o processo dos docentes para os Serviços da Presidência.
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REGULAMENTO
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Data:
Aprovado:
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ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
Anexo 3
STAFF MOBILITY FOR TEACHING MOBILITY AGREEMENT
The Teacher
Last name (s)
First name (s)
Seniority
Nationalityii
Sex [M/F]
E-mail
Academic year
i
2014/2015
The Sending Institution
Name
Erasmus code
Instituto Politécnico
De Coimbra
Size of enterpriseiii
--
P Coimbra 02
Department/unit
--
Country/
Country codeiv
Contact person
e-mail / phone
PT
(if applicable)
(if applicable)
Address
Contact person
name and position
Type of enterprise:
NACE codev
(if applicable)
The Receiving Institution
Name
Department/unit
Erasmus code
(if applicable)
Address
Country/
Country code
Contact person
name and position
Contact person
e-mail / phone
For guidelines, please look at the end notes on page 3.
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REGULAMENTO
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
Section to be completed BEFORE THE MOBILITY
I.
PROPOSED MOBILITY PROGRAMME
Planned period of the teaching activity: from [day/month/year]
till [day/month/year]
Duration (days): ………………….
□
Additional day for travel needed directly before the first day of the activity abroad
□
Additional day for travel needed directly following the last day of the activity abroad
Subject fieldvi: ………………….
Level: Short cycle (EQF level 5) □; Bachelor or equivalent first cycle (EQF level 6)
second cycle (EQF level 7)
□; Master or equivalent
□; Doctoral or equivalent third cycle (EQF level 8) □
Number of students at the receiving institution benefiting from the teaching programme:
………………
Number of teaching hours: …………………
Overall objectives of the mobility:
Added value of the mobility (both for the institutions involved and for the
teacher):
Content of the teaching programme:
Expected outcomes and impact (not limited to the number of students
concerned):
II. COMMITMENT OF THE THREE PARTIES
By signingvii this document, the teacher, the sending institution/enterprise and the receiving
institution confirm that they approve the proposed mobility agreement.
The sending higher education institution supports the staff mobility as part of its
modernisation and internationalisation strategy and will recognise it as a component in any
evaluation or assessment of the teacher.
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REGULAMENTO
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ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
The teacher will share his/her experience, in particular its impact on his/her professional
development and on the sending higher education institution, as a source of inspiration to
others.
The teacher and receiving institution will communicate to the sending institution/enterprise
any problems or changes regarding the proposed mobility programme or mobility period.
The teacher
Name:
Signature:
Date:
The sending institution/enterprise
Name of the responsible person:
Signature:
Date:
The receiving institution
Name of the responsible person:
Signature:
Date:
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REGULAMENTO
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
Anexo 4
Ficha de Docente
Processo Nº
Nome
Bilhete de identidade nº
NIF
Data de nascimento
NIB
Idade
Sexo
Feminino
Masculino
Morada
Código postal
Nacionalidade
Telefone
Telemóvel
Unidade Orgânica do IPC
ESEC
E-mail
Área de Lecionação
Esta é a primeira mobilidade Erasmus financiada? Sim
01 - Education
Não
Instituição de Acolhimento
Código Erasmus
Designação
Meio de transporte a utilizar na deslocação
Grau de lecionação na origem
Categoria docente
Antiguidade
Avião
Grau de lecionação no destino
Licenciatura
Licenciatura
Professor Coordenador
Junior - aprox. < 10 anos experiência
Início da Mobilidade
Fim da Mobilidade
Nº de dias
Nº de horas
Período de mobilidade: de 2 dias a 2 meses (sem viagens) e mais de 8 horas de ensino/semana
Os dias de viagem não se encontram incluídos na duração do período de mobilidade
Língua de ensino
Preparação linguística
Dificuldade
Sem dificuldade
Não prevista
Bolsa ERASMUS
Bolsa total (bolsa ERASMUS + bolsa UO/IPC)
Nós, abaixo assinados, responsabilizamo-nos pelos dados constantes nesta ficha:
Data: …. / …. / ……
O Responsável das Relações Internacionais da UO
___________________________________
O Docente
_________________________________
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REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
Anexo 5
Contrato Erasmus+
AÇÃO-CHAVE 1
Mobilidade individual para fins de aprendizagem
Ensino Superior - Mobilidade de Pessoal para missões de ensino
2014/2015
ECHE nº. 29171-LA-1-2014-1-PT-E4AKA1-ECHE
Registo n.º nº do processo
Instituto Politécnico de Coimbra (P COIMBRA02)
sedeado na Av. Doutor Marnoco e Sousa, nº 30,3000-271 Coimbra com o número de
identificação fiscal 600027350, adiante designada por “instituição”, representada para efeitos legais
e de assinatura deste contrato pelo Presidente da UO, designação da UO, nome do Presidente, e
E
[Nome completo do Participante]
Antiguidade no cargo:
Nacionalidade:
Morada:
Departmento/serviço:
Telefone:
E-mail:
Género: [M/F]
Ano Académico: 20../20..
Participante com:
uma subvenção comunitária 
bolsa zero comunitária 
A subvenção inclui apoio para necessidades especiais 
Subvenção comunitária combinada com dias a bolsa zero 
Número
de identificação
para
qual deverá
serpaid
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subvenção:
Titular da conta (se diferente do docente / pessoal):
Nome do banco:
BIC/SWIFT: se aplicável
Número IBAN/NIB:
Adiante designado por “participante”, acordam nas Condições Especiais e Anexos abaixo, que são
parte integrante deste contrato (“contrato”):
Anexo I - Contrato de Mobilidade de Pessoal
Anexo II - Condições Gerais
As disposições apresentadas nas Condições Especiais prevalecem sobre as presentes nos anexos.
Não é obrigatório que o anexo I a este contrato contenha assinaturas originais: cópias
digitalizadas das assinaturas bem como assinaturas eletrónicas poderão ser aceites, desde que
respeitem a legislação nacional sobre esta matéria.
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REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
CONDIÇÕES ESPECIAIS
ARTIGO 1º OBJETO DO CONTRATO
1.1. A instituição deverá facultar apoio financeiro ao participante que realizará a atividade de
mobilidade para [missões de ensino/formação/ensino e formação] no âmbito do Programa
Erasmus+.
1.2 Se aplicável, o participante aceita a subvenção no montante especificado no artigo 3.1 e
compromete-se a executar a atividade de mobilidade para [missões de
ensino/formação/ensino e formação], tal como descrito no Anexo I.
1.3. As alterações ao Contrato deverão ser solicitadas, por notificação formal via postal ou em
mensagem eletrónica, e acordadas por ambas as partes.
ARTIGO 2 – ENTRADA EM VIGOR E DURAÇÃO DA MOBILIDADE
2.1 O contrato entra em vigor a contar a partir da data da aposição da assinatura pela última das
duas partes contratantes.
2.2 O período de mobilidade deverá decorrer a partir de (data de início) e terminar em (data de
fim). A data de início e a data de fim do período de mobilidade deverão coincidir,
respetivamente, com o primeiro dia em que o participante deverá estar presente na
organização de acolhimento e o último dia em que o participante deverá estar presente na
organização de acolhimento. [os dias de viagem não se encontram incluídos na duração total
do período de mobilidade.]
2.3 [Para pessoal para formação] O participante deverá receber subvenção proveniente do
orçamento da UE correspondente a […] dias de atividade [se o participante receber uma
subvenção proveniente do orçamento da UE: este número de dias deverá ser igual à duração
do período de mobilidade; e […] dias de viagem.
[Para docentes em missão de ensino] O participante realizará um período de ensino com um
total de […] horas durante [...] dias.
2.4 A duração total do período de mobilidade não deverá exceder 2 meses e deverá ter um
mínimo de 2 dias por atividade de mobilidade. No caso da mobilidade de docentes em
missão de ensino, deverá ter um mínimo de 8 horas de ensino por semana (ou por um
período de estadia mais curto).
2.5 O participante poderá apresentar qualquer pedido de prolongamento do período de
mobilidade durante o período estipulado no artigo 2.4. Se a instituição aprovar o
prolongamento da duração do período de mobilidade, o contrato deverá ser alterado em
conformidade.
2.6 O Certificado de Presença deverá mencionar as datas efetivas de início e de fim do período
de mobilidade.
ARTIGO 3 – SUBVENÇÃO
3.1. A instituição opta por uma das seguintes opções (assinalar com um X):
Opção 1 - A instituição deverá facultar ao participante apoio individual e de viagem sob a
forma de contribuição em espécie ou, no caso de o participante adiantar o financiamento,
reembolsar esse adiantamento de acordo com o regulamento interno da organização.
Neste caso, a instituição deverá assegurar que os serviços prestados cumprem os níveis de
qualidade e segurança necessários.
Opção 2 - O participante deverá receber da instituição uma subvenção de [….] EUR para
[viagem/apoio individual] e uma contribuição em espécie ou um reembolso para
[viagem/apoio individual]. Neste caso, a instituição deverá assegurar que os serviços
prestados cumprem os níveis de qualidade e segurança necessários e estejam em
conformidade com o regulamento interno da [instituição/organização].
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REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
3.2 Quando aplicável, o reembolso de custos incorridos com necessidades especiais deverá
basear-se em documentos de suporte facultados pelo participante.
3.3 A subvenção não poderá ser utilizada para cobrir custos semelhantes já financiados pelo
orçamento da União.
3.4 Não obstante o Artigo 3.3, a subvenção é compatível com qualquer outra fonte de
financiamento.
3.5 Se o participante não cumprir com o estipulado no contrato deverá devolver total ou
parcialmente o apoio financeiro. No entanto, o reembolso não deverá ser solicitado se o
participante tiver sido impedido de completar as suas atividades de mobilidade por motivos
de força maior, tal como descrito no Anexo II. Estes casos deverão ser reportados pela
instituição de envio e aprovados pela AN.
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REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
ARTIGO 4 – MODALIDADES DE PAGAMENTO
4.1 Esta regra aplica-se somente no caso de seleção da opção 3 do artigo 3.1. No prazo de 30
dias consecutivos após a assinatura do contrato por ambas as partes, e o mais tardar até à
data de início do período de mobilidade, deve ser efetuado o primeiro pagamento ao
beneficiário, correspondente a 100% do montante especificado no artigo 3.1.
4.2 A submissão do relatório online pelo participante deverá ser considerado como o pedido
de pagamento do balanço da subvenção. A instituição terá 45 dias consecutivos para efetuar
o pagamento deste montante ou emitir uma ordem de cobrança no caso de um reembolso.
4.3 O participante deverá apresentar prova das datas de início e de fim efetivas do período de
mobilidade, sob a forma de um certificado de presença facultado pela organização de
acolhimento.
ARTIGO 5 – RELATÓRIO ONLINE
5.1. O participante deverá completar e submeter o relatório online depois da mobilidade no
estrangeiro e no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de receção do convite para
submissão do relatório.
5.2 Os participantes que não completarem e não submeterem o relatório online poderão ter
que reembolsar, a pedido da sua instituição, total ou parcialmente a subvenção recebida.
ARTIGO 6 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
6.1 A subvenção é regida pelos termos do presente contrato, pela legislação comunitária
aplicável e, de forma subsidiária, pela legislação portuguesa. A AN e o beneficiário podem
interpor procedimentos judiciais, junto da Comarca de Lisboa, relativamente a decisões
tomadas pela outra parte no que respeita à aplicação dos requisitos do contrato e ao
acordado para a sua implementação.
6.2 O tribunal competente designado de acordo com a legislação nacional aplicável terá a
competência exclusiva para dirimir quaisquer litígios entre a instituição e o participante, no
que respeita à interpretação, aplicação e legitimidade do presente Contrato, no caso de o
respetivo diferendo não poder ser resolvido amigavelmente.
ASSINATURAS
Pelo participante
[nome próprio e apelidos]
Pela instituição
[função/nome próprio e apelidos]
[Assinatura]
[Assinatura]
[local], [data]
[local], [data]
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REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
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Data:
Aprovado:
Anexo 6
DECLARAÇÃO DE RECIBO DE BOLSA ERASMUS
ECHE nº. 29171-LA-1-2014-1-PT-E4AKA1-ECHE
Processo n.º nº do processo
O Instituto Politécnico de Coimbra declara que a importância no valor de € valor, valor por
extenso, correspondente a 100% da subvenção comunitária concedida, será creditada, no
prazo de dez dias úteis, na conta de nome completo do docente, conforme cláusula terceira do
contrato em epígrafe.
As entidades outorgantes declaram ter lido e aceite as condições constantes na presente
Declaração, pelo que assinam os dois exemplares em que foi emitida.
Data
O/A Primeiro(a) Outorgante
O/A Segundo(a) Outorgante
nome do Presidente,
Presidente do/da Designação da UO
(com poderes delegados para o efeito)
nome completo do docente
(Apor selo/carimbo da Instituição)
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REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
RGGA03/01??????
Data:
Aprovado:
Seniority: Junior (approx. < 10 years of experience), Intermediate (approx. > 10 and < 20 years of
experience) or Senior (approx. > 20 years of experience).
i
Nationality: Country to which the person belongs administratively and that issues the ID card and/or
passport.
ii
Size: according to the number of staff, the enterprise should be defined as small (1-50), medium (51250) or large (>251).
iii
iv
Country code: ISO 3166-2 country codes available at: https://www.iso.org/obp/ui/#search.
The
top-level
NACE
sector
codes
available
at
http://ec.europa.eu/eurostat/ramon/nomenclatures/index.cfm?TargetUrl=LST_NOM_DTL&StrNom=NAC
E_REV2&StrLanguageCode=EN
v
vi
The ISCED-F 2013 search tool available at http://ec.europa.eu/education/tools/isced-f_en.htm should
be used to find the ISCED 2013 detailed field of education and training that is to the subject taught.
vii
Circulating papers with original signatures is not compulsory. Scanned copies of signatures or digital
signatures may be accepted, depending on the national legislation.
21
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1 Nos termos do disposto nas recomendações e