REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino RGGA03/01?????? Data: Aprovado: INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA ESAC - Escola Superior Agrária de Coimbra ESEC - Escola Superior de Educação de Coimbra ESTeSC – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra ESTGOH - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra ISEC- Instituto Superior de Engenharia de Coimbra Nos termos do disposto nas recomendações e procedimentos da Comissão Europeia e da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (AN), estabelece-se o regulamento de mobilidade em missão de ensino dos docentes do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC). 1.º Objecto O presente Regulamento aplica-se à gestão da mobilidade ERASMUS+, em missão de ensino, dos docentes do IPC. 2.º Enquadramento e objectivos 1. A mobilidade de docentes em missão de ensino é uma das atividades previstas no âmbito do programa ERAMUS+, visando permitir que os professores efectuem períodos de docência em Instituições de Ensino Superior (IES) de outros países europeus com as quais o IPC assinou um Acordo Bilateral. Através desta iniciativa, os docentes têm a oportunidade de ministrar aulas e participar noutros eventos integrados no programa de ensino da instituição de acolhimento. 2. As missões de ensino têm, obrigatoriamente, de ser de dois dias com um mínimo de oito horas de lecionação, mas podem prolongar-se até dois meses. 3. Os dias de viagem, até um máximo de dois (ida + regresso), são contabilizáveis para efeitos de financiamento, mas não são elegíveis para definir duração mínima efetiva da atividade (não são considerados dias de trabalho). 4. Estas missões poderão conjugar outras atividades, nomeadamente a monitorização de alunos Erasmus, o desenvolvimento de novos projectos de cooperação ou, ainda, atividades de investigação. 5. A mobilidade de docentes tem por objectivos: a. Proporcionar aos professores uma oportunidade de valorização pessoal e profissional; b. Incentivar as IES a alargarem e enriquecerem a variedade e o conteúdo da sua oferta de cursos; c. Permitir que os estudantes que não participam em programas de mobilidade beneficiem dos conhecimentos e da experiência do corpo docente de IES de outros países europeus; d. Reforçar os laços entre IES de países diferente: e. Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiências em métodos pedagógicos; f. Promover a interculturalidade. 1 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino RGGA03/01?????? Data: Aprovado: 3.º Principais intervenientes e competências 1. Os principais intervenientes no programa de mobilidade de docentes em missão de ensino são: a. O Presidente ou o representante legal do IPC por ele designado; b. O Coordenador Institucional das Relações Internacionais; c. As Escolas e Institutos do IPC, neste regulamento designadas por Unidades Orgânicas (UO); d. Os Responsáveis das Relações Internacionais das UO; e. O Departamento de Gestão Académica (DGA/SP); f. Os docentes do IPC – todos os docentes que apresentem a sua candidatura ao programa; g. Os beneficiários do IPC – todos os docentes selecionados para a mobilidade Erasmus. 2. São competências do Presidente ou do representante legal por ele designado: a. Representar legalmente o Instituto no programa ERASMUS+; b. Apresentar anualmente, à AN, a candidatura ao programa; c. Assinar o contrato financeiro do programa; d. Assinar o relatório intercalar e o relatório final do programa; e. Assumir a responsabilidade dos Acordos Bilaterais de mobilidade; f. Assinar as adendas ao programa de mobilidade; g. Assinar o Contrato de Docente; h. Assinar a declaração de recibo de bolsa Erasmus. 3. São competências do Coordenador Institucional das Relações Internacionais a. Coordenar a elaboração anual da candidatura ao programa; b. Coordenar a elaboração do relatório intercalar e do relatório final do programa; c. Afectar as vagas de mobilidade e a subvenção financeira às UO de acordo com os critérios constantes no artigo 4º do presente regulamento; d. Providenciar, por iniciativa própria e/ou na sequência de solicitações das UO, o estabelecimento de Acordos Bilaterais de mobilidade com IES de outros países, detentoras de uma Erasmus Charter for Higher Education (ECHE); e. Garantir que as UO cumpram as suas obrigações para com as instituições parceiras e com os docentes em mobilidade; f. Distribuir a verba remanescente das mobilidades efectuadas; g. Gerir e justificar a utilização do financiamento comunitário, nacional e internacional; h. Promover a divulgação do programa junto dos diferentes intervenientes no processo. 4. São competências do Responsável e dos Gabinetes das Relações Internacionais da UO: a. Ser o interlocutor da UO com a Coordenação Institucional no âmbito deste programa; b. Propor fluxos de mobilidade de docentes para cada ano lectivo; 2 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino c. RGGA03/01?????? Data: Aprovado: Assinar, como representante da UO, a ficha de docente Erasmus e o Teaching Mission Programme; d. Estabelecer o montante das bolsas de mobilidade de docentes, de acordo com o artigo 5º do presente regulamento e de acordo com as recomendações da Coordenação Institucional; e. Propor, ao Coordenador Institucional das Relações Internacionais, o estabelecimento de Acordos Bilaterais de mobilidade com IES de outros países, detentoras de uma ECHE. f. Apoiar os docentes durante a preparação e a execução da mobilidade e garantir o cumprimento de todos os procedimentos administrativos, académicos e pedagógicos associados ao processo que competem à UO. g. Receber, verificar e providenciar a elaboração, de acordo com o estipulado no artigo 12º deste regulamento, os documentos/formulários que lhe sejam entregues pelos docentes; h. Enviar ao DGA/SP: Os processos, através da gestão documental, ao longo do semestre, procedendo-se ao arquivamento dos respetivos originais nas UO. Os processos originais (instruídos conforme o artigo 7º) são entregues nos Serviços da Presidência no final de cada semestre. 5. São competências do DGA/SP: a. Participar na elaboração anual da candidatura ao programa; b. Prestar a informação necessária aos docentes, aos Responsáveis das Relações Internacionais das UO e aos seus colaboradores, no âmbito da mobilidade; c. Guardar, em arquivo, durante cinco anos, para efeitos de controlo e auditoria, toda a documentação constante do processo; d. Responsabilizar-se pela gestão da Base de Dados da Mobilidade. 4.º Critérios de distribuição, por UO, do número de mobilidades e da subvenção Erasmus Compete ao Coordenador das Relações Internacionais proceder à distribuição da subvenção atribuída na convenção financeira. A distribuição da subvenção atribuída na convenção financeira é feita de acordo com a proposta de critérios da AN para calcular a distribuição das subvenções de docentes por IES. 1. A distribuição das mobilidades por UO faz-se segundo um dos seguintes critérios: - Um número de bolsas igual ao número de fluxos executados no 2º ano, majorado em 5%, se a taxa média de execução da UO verificada nos dois últimos anos for inferior a 95% da taxa de execução do 1º ano; Um número de bolsas igual ao número de fluxos executados no 2º ano, majorado em 10%, se a taxa média de execução da UO verificada nos dois últimos anos for igual ou superior a 95% da taxa de execução do 1º ano. Montante a atribuir: A percentagem de subvenção a disponibilizar a cada UO é obtida multiplicando o nº de bolsas distribuídas pelo valor unitário da bolsa atribuído pela AN. Em casos de carácter excecional, 3 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino RGGA03/01?????? Data: Aprovado: devidamente justificados, pode a Coordenação Institucional efetuar pequenos ajustes no montante das bolsas a atribuir a cada UO. 5.º Montantes das bolsas de mobilidade Os montantes das bolsas a atribuir aos docentes selecionados para mobilidade na “modalidade de docentes”, são definidos pelos Responsáveis das Relações Internacionais das UO, de acordo com as recomendações da Coordenação Institucional, tendo em consideração os valores pré-definidos pela AN para cada ano académico (Tabela de bolsas de mobilidade - valores de subsistência + viagens (subvenção por “bandas”)) e o montante de subvenção ERASMUS+ que foi distribuído a essa UO. 6.º Critérios para atribuição de complementos de bolsa A verba remanescente das várias UO será redistribuída pela Coordenação Institucional, de acordo com os seguintes critérios: 1º - Atribuir bolsa aos docentes que partiram em mobilidade com bolsa zero; 2º - Atribuir bolsa aos docentes que prolongaram o seu período de mobilidade sem bolsa, pelo acréscimo do número de dias de mobilidade. As UO deverão instruir os processos a que referem os números anteriores para aprovação pela coordenação institucional. 7.º Documentos que constituem o processo a. Acordo Bilateral (cf. anexo 1); b. Check – List (cf. anexo 2); c. Programa de Missão de Ensino (cf. anexo 3); d. Ficha de Docente Erasmus (cf. anexo 4); e. Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença; f. Cópia do Bilhete de Identidade; g. Comprovativo do NIB; h. Cópia do número de identificação fiscal; i. Comprovativo de seguro; j. Contrato de Docente - contrato entre o docente e o IPC, estabelecendo as condições para a mobilidade e obrigações e direitos dos dois outorgantes. É elaborado em duplicado e é assinado pelo Presidente do IPC, ou por em quem ele delegar, e pelo docente (cf. anexo 5); k. Declaração de Recibo de Bolsa - documento que é assinado pelo Presidente do IPC, ou por em quem ele delegar, e pelo docente em duplicado, onde consta o montante da bolsa a pagar (cf. anexo 6); 4 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino l. RGGA03/01?????? Data: Aprovado: Documento comprovativo da missão de ensino, assinado pelo Coordenador das Relações Internacionais da instituição de acolhimento e devidamente autenticado. m. Comprovativos de realização da viagem /cartões de embarque. n. Relatório de docente (a preencher na Mobility Tool). 8.º Calendário e Seleção O calendário para o processo de candidatura e seleção de docentes Erasmus é fixado pelos Responsáveis das Relações Internacionais das UO e deve ser publicado na página da internet e em outros meios de comunicação que se considerem adequados. 9.º Processo de candidatura A candidatura é apresentada na UO à qual o docente pertence, sendo da responsabilidade desta o acompanhamento do processo. 10.º Processo de avaliação e seleção dos candidatos O processo de avaliação e seleção dos candidatos é da responsabilidade das UO, que devem assegurar a transparência, justiça, equidade e coerência no processo de atribuição de bolsas, competindo-lhes definir os respetivos critérios, de acordo com as recomendações da AN. Compete à UO manter uma lista completa de todos os docentes que se candidataram à mobilidade Erasmus. O documento deve apresentar o resultado da candidatura, bem como eventuais comentários sobre as candidaturas apresentadas. A lista de beneficiários selecionados para o programa, bem como os respetivos critérios de seriação deverão ser afixados e publicados na página da internet da respetiva UO. 11.º Período de vigência A execução da mobilidade de docentes deverá estar concluída até 31 de Julho de 2015. 12.º Obrigações documentais dos Responsáveis das Relações Internacionais das UO durante o processo - A check –list; - A ficha de docente Erasmus devidamente preenchida e assinada; - O teaching mission programme, devidamente preenchido e assinado pelo docente, pela instituição de acolhimento e pela instituição de origem. - Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença; - Cópia do Bilhete de Identidade; 5 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino RGGA03/01?????? Data: Aprovado: - Dados Bancários: - Nome do Banco; - Endereço do Banco; - Titular da Conta; - NIB; - Cópia do número de identificação fiscal; - Comprovativo do Seguro; - 2 Contratos de docente Erasmus – 1 original deverá ser enviado nos termos do artº 11; - 2 Declarações de recibo de bolsa Erasmus - 1 original deverá ser enviado nos termos do artº 11; Até 20 dias depois da missão do docente: - O documento comprovativo da missão de ensino; - Os comprovativos de realização da viagem/cartões de embarque; 13.º Programa de Missão de Ensino 1. É da responsabilidade do docente, directamente com a IES para onde se pretende deslocar em mobilidade e a respectiva UO, a operacionalização do programa de missão de ensino bem como do período de mobilidade. 2. O formulário para o programa de missão de ensino e a ficha de docente, estão disponíveis em http://internationalrelations.ipc.pt. 14.º Obrigações documentais do DGA/SP durante o processo Compete ao DGA: - Providenciar on-line todos os formulários necessários à mobilidade; - Providenciar o pagamento das bolsas; -Guardar, em arquivo, durante cinco anos, para efeitos de controlo e auditoria, toda a documentação constante do processo. 15.º Pagamento de bolsa Erasmus O IPC efectua o pagamento da bolsa, por transferência bancária, no prazo de 10 úteis após a receção no DGA/SP do processo assinado e devidamente instruído da mobilidade. O pagamento aos beneficiários deverá, regra geral e salvo situações excecionais que o impeçam, ocorrer dentro dos prazos fixados. 16.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo de 2014/2015. 6 REGULAMENTO RGGA03/01?????? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino Anexo 1 Erasmus+ Programme Key Action 1 – Mobility for learners and staff – Higher Education Student and Staff Mobility Inter-institutional agreement 2014-2021 between programme countries The institutions named below agree to cooperate for the exchange of students and/or staff in the context of the Erasmus+ programme. They commit to respect the quality requirements of the Erasmus Charter for Higher Education in all aspects related to the organisation and management of the mobility, in particular the recognition of the credits awarded to students by the partner institution. A. Information about higher education institutions Name of the institution (and department, where relevant) Erasmus code Contact details1 Website (email, phone) (eg. of the course catalogue) Nuno Ferreira - VicePresident/International Relations Coordinator Polytechnic Institute of Coimbra P COIMBRA02 Av. Dr. Marnoco e Sousa, nº30, 3000-271 Coimbra Portugal Phone: +351 239791250 e-mail: [email protected] ?? B. Mobility numbers2 per academic year [Paragraph to be added, if the agreement is signed for more than one academic year: The partners commit to amend the table below in case of changes in the mobility data by no later than the end of January in the preceding academic year.] FROM [Erasmus code of the sending institution] P COIMBRA02 TO [Erasmus code of the receiving institution] Subje ct area code * [ISCE D] Subject area name * Study cycle [short cycle, 1st , 2nd or 3rd] * Number of student mobility periods Student Mobility Student for Studies Mobility for Traineeships * [total number of months of the study periods or average duration*] 1st, 2nd Contact details to reach the senior officer in charge of this agreement and of its possible updates. Mobility numbers can be given per sending/receiving institutions and per education field (optional*: http://www.uis.unesco.org/Education/Pages/international-standard-classification-of-education.aspx) 1 2 7 REGULAMENTO RGGA03/01?????? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino 1st, 2nd P COIMBRA02 [*Optional: subject area code & name and study cycle are optional. Inter-institutional agreements are not compulsory for Student Mobility for Traineeships or Staff Mobility for Training. Institutions may agree to cooperate on the organisation of traineeship; in this case they should indicate the number of students that they intend to send to the partner country. Total duration in months/days of the student/staff mobility periods or average duration can be indicated if relevant.] FROM TO Subject Subject Number of staff mobility periods [Erasmus [Erasmus area area name code of the code of the code * Staff Mobility for Staff Mobility for sending receiving * Teaching Training institution] institution] [ISCED] * [total number of days of teaching periods or average duration *] P COIMBRA02 P COIMBRA02 C. Recommended language skills The sending institution, following agreement with the receiving institution, is responsible for providing support to its nominated candidates so that they can have the recommended language skills at the start of the study or teaching period: Receiving institution Optional: Subject area Language of instruction 1 Language of instruction 2 [Erasmus code] P COIMBRA02 Portuguese English Recommended language of instruction level3 Student Mobility Staff Mobility for for Studies Teaching [Minimum recommended level: B1] B1 [Minimum recommended level: B2] B2 For more details on the language of instruction recommendations, see the course catalogue of each institution [Links provided on the first page]. D. Additional requirements [Please specify whether the institutions have the infrastructure to welcome students and staff with disabilities.] E. Calendar 1. Applications/information on nominated students must reach the receiving institution by: Receiving institution [Erasmus code] P COIMBRA02 Autumn term* [month] 15 July Spring term* [month] 30 December [* to be adapted in case of a trimester system] For an easier and consistent understanding of language requirements, use of the Common European Framework of Reference for Languages (CEFR) is recommended, see http://europass.cedefop.europa.eu/en/resources/europeanlanguage-levels-cefr 3 8 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino RGGA03/01?????? Data: Aprovado: 2. P COIMBRA02 will send its decision within 6 weeks. 3. A Transcript of Records will be issued by the receiving institution no later than 5 weeks after the assessment period has finished at the receiving HEI. [It should normally not exceed five weeks according to the Erasmus Charter for Higher Education guidelines] 4. Termination of the agreement [It is up to the involved institutions to agree on the procedure for modifying or terminating the inter-institutional agreement. However, in the event of unilateral termination, a notice of at least one academic year should be given. This means that a unilateral decision to discontinue the exchanges notified to the other party by 1 September 20XX will only take effect as of 1 September 20XX+1. The termination clauses must include the following disclaimer: "Neither the European Commission nor the National Agencies can be held responsible in case of a conflict."] F. Information 1. Grading systems of the institutions P COIMBRA02 In the Portugal university/polytechnic system each course unit is graded on a scale from 0 to 20 points. The result achieved in a subject, whether through continuous assessment or in an examination, is generally expressed in a 0 to 20 grading scheme. The lowest passing grade is 10. 2. Visa The sending and receiving institutions will provide assistance, when required, in securing visas for incoming and outbound mobile participants, according to the requirements of the Erasmus Charter for Higher Education. Information and assistance can be provided by the following contact points and information sources: Institution [Erasmus code] Contact details (email, phone) Website for information P COIMBRA02 3. Insurance The sending and receiving institutions will provide assistance in obtaining insurance for incoming and outbound mobile participants, according to the requirements of the Erasmus Charter for Higher Education. The receiving institution will inform mobile participants of cases in which insurance cover is not automatically provided. Information and assistance can be provided by the following contact points and information sources: 9 REGULAMENTO RGGA03/01?????? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino Institution [Erasmus code] P COIMBRA02 Contact details (email, phone) Website for information 4. Housing The receiving institution will guide incoming mobile participants in finding accommodation, according to the requirements of the Erasmus Charter for Higher Education. Information and assistance can be provided by the following persons and information sources: Institution [Erasmus code] P COIMBRA02 G. Website for information SIGNATURES OF THE INSTITUTIONS (legal representatives) Institution [Erasmus code] P COIMBRA02 4 Contact details (email, phone) Name, function Date Signature4 Prof. Doutor Nuno Ferreira, VicePresident/International Relations Coordinator Scanned signatures are accepted 10 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino RGGA03/01?????? Data: Aprovado: Anexo 2 Check List - Unidade Orgânica Nome Apelido Unidade orgânica ESAC Contrato nº Na Unidade Orgânica: 1ª Fase – Documentação de abertura de processo Ficha de docente Cópia do BI/Cartão de Cidadão Cópia do NIF Comprovativo NIB Cartão Europeu de Seguro de Doença Programa de Missão de Ensino Seguro Erasmus 2ª Fase - Documentação durante o processo Contrato Recibo Adenda ao contrato (se necessário) Envio da documentação aos Serviços da Presidência Nos Serviços da Presidência: 3ª Fase – Verificação da conformidade e processamento do pagamento da bolsa de mobilidade Na Unidade Orgânica: 4ª Fase - Documentação (após o regresso) Documento comprovativo da missão de ensino Comprovativo das despesas com a viagem e cartões de embarque Relatório de docente (preenchimento na plataforma online até 30 dias após o regresso) Envio da documentação aos Serviços da Presidência (até 20 dias depois do final da mobilidade) Observações Esta check –list deverá, obrigatoriamente, acompanhar o processo dos docentes para os Serviços da Presidência. 11 REGULAMENTO RGGA03/01?????? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino Anexo 3 STAFF MOBILITY FOR TEACHING MOBILITY AGREEMENT The Teacher Last name (s) First name (s) Seniority Nationalityii Sex [M/F] E-mail Academic year i 2014/2015 The Sending Institution Name Erasmus code Instituto Politécnico De Coimbra Size of enterpriseiii -- P Coimbra 02 Department/unit -- Country/ Country codeiv Contact person e-mail / phone PT (if applicable) (if applicable) Address Contact person name and position Type of enterprise: NACE codev (if applicable) The Receiving Institution Name Department/unit Erasmus code (if applicable) Address Country/ Country code Contact person name and position Contact person e-mail / phone For guidelines, please look at the end notes on page 3. 12 REGULAMENTO RGGA03/01?????? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino Section to be completed BEFORE THE MOBILITY I. PROPOSED MOBILITY PROGRAMME Planned period of the teaching activity: from [day/month/year] till [day/month/year] Duration (days): …………………. □ Additional day for travel needed directly before the first day of the activity abroad □ Additional day for travel needed directly following the last day of the activity abroad Subject fieldvi: …………………. Level: Short cycle (EQF level 5) □; Bachelor or equivalent first cycle (EQF level 6) second cycle (EQF level 7) □; Master or equivalent □; Doctoral or equivalent third cycle (EQF level 8) □ Number of students at the receiving institution benefiting from the teaching programme: ……………… Number of teaching hours: ………………… Overall objectives of the mobility: Added value of the mobility (both for the institutions involved and for the teacher): Content of the teaching programme: Expected outcomes and impact (not limited to the number of students concerned): II. COMMITMENT OF THE THREE PARTIES By signingvii this document, the teacher, the sending institution/enterprise and the receiving institution confirm that they approve the proposed mobility agreement. The sending higher education institution supports the staff mobility as part of its modernisation and internationalisation strategy and will recognise it as a component in any evaluation or assessment of the teacher. 13 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino RGGA03/01?????? Data: Aprovado: The teacher will share his/her experience, in particular its impact on his/her professional development and on the sending higher education institution, as a source of inspiration to others. The teacher and receiving institution will communicate to the sending institution/enterprise any problems or changes regarding the proposed mobility programme or mobility period. The teacher Name: Signature: Date: The sending institution/enterprise Name of the responsible person: Signature: Date: The receiving institution Name of the responsible person: Signature: Date: 14 REGULAMENTO RGGA03/01?????? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino Anexo 4 Ficha de Docente Processo Nº Nome Bilhete de identidade nº NIF Data de nascimento NIB Idade Sexo Feminino Masculino Morada Código postal Nacionalidade Telefone Telemóvel Unidade Orgânica do IPC ESEC E-mail Área de Lecionação Esta é a primeira mobilidade Erasmus financiada? Sim 01 - Education Não Instituição de Acolhimento Código Erasmus Designação Meio de transporte a utilizar na deslocação Grau de lecionação na origem Categoria docente Antiguidade Avião Grau de lecionação no destino Licenciatura Licenciatura Professor Coordenador Junior - aprox. < 10 anos experiência Início da Mobilidade Fim da Mobilidade Nº de dias Nº de horas Período de mobilidade: de 2 dias a 2 meses (sem viagens) e mais de 8 horas de ensino/semana Os dias de viagem não se encontram incluídos na duração do período de mobilidade Língua de ensino Preparação linguística Dificuldade Sem dificuldade Não prevista Bolsa ERASMUS Bolsa total (bolsa ERASMUS + bolsa UO/IPC) Nós, abaixo assinados, responsabilizamo-nos pelos dados constantes nesta ficha: Data: …. / …. / …… O Responsável das Relações Internacionais da UO ___________________________________ O Docente _________________________________ 15 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino RGGA03/01?????? Data: Aprovado: Anexo 5 Contrato Erasmus+ AÇÃO-CHAVE 1 Mobilidade individual para fins de aprendizagem Ensino Superior - Mobilidade de Pessoal para missões de ensino 2014/2015 ECHE nº. 29171-LA-1-2014-1-PT-E4AKA1-ECHE Registo n.º nº do processo Instituto Politécnico de Coimbra (P COIMBRA02) sedeado na Av. Doutor Marnoco e Sousa, nº 30,3000-271 Coimbra com o número de identificação fiscal 600027350, adiante designada por “instituição”, representada para efeitos legais e de assinatura deste contrato pelo Presidente da UO, designação da UO, nome do Presidente, e E [Nome completo do Participante] Antiguidade no cargo: Nacionalidade: Morada: Departmento/serviço: Telefone: E-mail: Género: [M/F] Ano Académico: 20../20.. Participante com: uma subvenção comunitária bolsa zero comunitária A subvenção inclui apoio para necessidades especiais Subvenção comunitária combinada com dias a bolsa zero Número de identificação para qual deverá serpaid feita da Why ‘if applicable » does itbancária mean that theo money can be in a«transferência cash » ? subvenção: Titular da conta (se diferente do docente / pessoal): Nome do banco: BIC/SWIFT: se aplicável Número IBAN/NIB: Adiante designado por “participante”, acordam nas Condições Especiais e Anexos abaixo, que são parte integrante deste contrato (“contrato”): Anexo I - Contrato de Mobilidade de Pessoal Anexo II - Condições Gerais As disposições apresentadas nas Condições Especiais prevalecem sobre as presentes nos anexos. Não é obrigatório que o anexo I a este contrato contenha assinaturas originais: cópias digitalizadas das assinaturas bem como assinaturas eletrónicas poderão ser aceites, desde que respeitem a legislação nacional sobre esta matéria. 16 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino RGGA03/01?????? Data: Aprovado: CONDIÇÕES ESPECIAIS ARTIGO 1º OBJETO DO CONTRATO 1.1. A instituição deverá facultar apoio financeiro ao participante que realizará a atividade de mobilidade para [missões de ensino/formação/ensino e formação] no âmbito do Programa Erasmus+. 1.2 Se aplicável, o participante aceita a subvenção no montante especificado no artigo 3.1 e compromete-se a executar a atividade de mobilidade para [missões de ensino/formação/ensino e formação], tal como descrito no Anexo I. 1.3. As alterações ao Contrato deverão ser solicitadas, por notificação formal via postal ou em mensagem eletrónica, e acordadas por ambas as partes. ARTIGO 2 – ENTRADA EM VIGOR E DURAÇÃO DA MOBILIDADE 2.1 O contrato entra em vigor a contar a partir da data da aposição da assinatura pela última das duas partes contratantes. 2.2 O período de mobilidade deverá decorrer a partir de (data de início) e terminar em (data de fim). A data de início e a data de fim do período de mobilidade deverão coincidir, respetivamente, com o primeiro dia em que o participante deverá estar presente na organização de acolhimento e o último dia em que o participante deverá estar presente na organização de acolhimento. [os dias de viagem não se encontram incluídos na duração total do período de mobilidade.] 2.3 [Para pessoal para formação] O participante deverá receber subvenção proveniente do orçamento da UE correspondente a […] dias de atividade [se o participante receber uma subvenção proveniente do orçamento da UE: este número de dias deverá ser igual à duração do período de mobilidade; e […] dias de viagem. [Para docentes em missão de ensino] O participante realizará um período de ensino com um total de […] horas durante [...] dias. 2.4 A duração total do período de mobilidade não deverá exceder 2 meses e deverá ter um mínimo de 2 dias por atividade de mobilidade. No caso da mobilidade de docentes em missão de ensino, deverá ter um mínimo de 8 horas de ensino por semana (ou por um período de estadia mais curto). 2.5 O participante poderá apresentar qualquer pedido de prolongamento do período de mobilidade durante o período estipulado no artigo 2.4. Se a instituição aprovar o prolongamento da duração do período de mobilidade, o contrato deverá ser alterado em conformidade. 2.6 O Certificado de Presença deverá mencionar as datas efetivas de início e de fim do período de mobilidade. ARTIGO 3 – SUBVENÇÃO 3.1. A instituição opta por uma das seguintes opções (assinalar com um X): Opção 1 - A instituição deverá facultar ao participante apoio individual e de viagem sob a forma de contribuição em espécie ou, no caso de o participante adiantar o financiamento, reembolsar esse adiantamento de acordo com o regulamento interno da organização. Neste caso, a instituição deverá assegurar que os serviços prestados cumprem os níveis de qualidade e segurança necessários. Opção 2 - O participante deverá receber da instituição uma subvenção de [….] EUR para [viagem/apoio individual] e uma contribuição em espécie ou um reembolso para [viagem/apoio individual]. Neste caso, a instituição deverá assegurar que os serviços prestados cumprem os níveis de qualidade e segurança necessários e estejam em conformidade com o regulamento interno da [instituição/organização]. 17 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino RGGA03/01?????? Data: Aprovado: 3.2 Quando aplicável, o reembolso de custos incorridos com necessidades especiais deverá basear-se em documentos de suporte facultados pelo participante. 3.3 A subvenção não poderá ser utilizada para cobrir custos semelhantes já financiados pelo orçamento da União. 3.4 Não obstante o Artigo 3.3, a subvenção é compatível com qualquer outra fonte de financiamento. 3.5 Se o participante não cumprir com o estipulado no contrato deverá devolver total ou parcialmente o apoio financeiro. No entanto, o reembolso não deverá ser solicitado se o participante tiver sido impedido de completar as suas atividades de mobilidade por motivos de força maior, tal como descrito no Anexo II. Estes casos deverão ser reportados pela instituição de envio e aprovados pela AN. 18 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino RGGA03/01?????? Data: Aprovado: ARTIGO 4 – MODALIDADES DE PAGAMENTO 4.1 Esta regra aplica-se somente no caso de seleção da opção 3 do artigo 3.1. No prazo de 30 dias consecutivos após a assinatura do contrato por ambas as partes, e o mais tardar até à data de início do período de mobilidade, deve ser efetuado o primeiro pagamento ao beneficiário, correspondente a 100% do montante especificado no artigo 3.1. 4.2 A submissão do relatório online pelo participante deverá ser considerado como o pedido de pagamento do balanço da subvenção. A instituição terá 45 dias consecutivos para efetuar o pagamento deste montante ou emitir uma ordem de cobrança no caso de um reembolso. 4.3 O participante deverá apresentar prova das datas de início e de fim efetivas do período de mobilidade, sob a forma de um certificado de presença facultado pela organização de acolhimento. ARTIGO 5 – RELATÓRIO ONLINE 5.1. O participante deverá completar e submeter o relatório online depois da mobilidade no estrangeiro e no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de receção do convite para submissão do relatório. 5.2 Os participantes que não completarem e não submeterem o relatório online poderão ter que reembolsar, a pedido da sua instituição, total ou parcialmente a subvenção recebida. ARTIGO 6 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO 6.1 A subvenção é regida pelos termos do presente contrato, pela legislação comunitária aplicável e, de forma subsidiária, pela legislação portuguesa. A AN e o beneficiário podem interpor procedimentos judiciais, junto da Comarca de Lisboa, relativamente a decisões tomadas pela outra parte no que respeita à aplicação dos requisitos do contrato e ao acordado para a sua implementação. 6.2 O tribunal competente designado de acordo com a legislação nacional aplicável terá a competência exclusiva para dirimir quaisquer litígios entre a instituição e o participante, no que respeita à interpretação, aplicação e legitimidade do presente Contrato, no caso de o respetivo diferendo não poder ser resolvido amigavelmente. ASSINATURAS Pelo participante [nome próprio e apelidos] Pela instituição [função/nome próprio e apelidos] [Assinatura] [Assinatura] [local], [data] [local], [data] 19 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino RGGA03/01?????? Data: Aprovado: Anexo 6 DECLARAÇÃO DE RECIBO DE BOLSA ERASMUS ECHE nº. 29171-LA-1-2014-1-PT-E4AKA1-ECHE Processo n.º nº do processo O Instituto Politécnico de Coimbra declara que a importância no valor de € valor, valor por extenso, correspondente a 100% da subvenção comunitária concedida, será creditada, no prazo de dez dias úteis, na conta de nome completo do docente, conforme cláusula terceira do contrato em epígrafe. As entidades outorgantes declaram ter lido e aceite as condições constantes na presente Declaração, pelo que assinam os dois exemplares em que foi emitida. Data O/A Primeiro(a) Outorgante O/A Segundo(a) Outorgante nome do Presidente, Presidente do/da Designação da UO (com poderes delegados para o efeito) nome completo do docente (Apor selo/carimbo da Instituição) 20 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino RGGA03/01?????? Data: Aprovado: Seniority: Junior (approx. < 10 years of experience), Intermediate (approx. > 10 and < 20 years of experience) or Senior (approx. > 20 years of experience). i Nationality: Country to which the person belongs administratively and that issues the ID card and/or passport. ii Size: according to the number of staff, the enterprise should be defined as small (1-50), medium (51250) or large (>251). iii iv Country code: ISO 3166-2 country codes available at: https://www.iso.org/obp/ui/#search. The top-level NACE sector codes available at http://ec.europa.eu/eurostat/ramon/nomenclatures/index.cfm?TargetUrl=LST_NOM_DTL&StrNom=NAC E_REV2&StrLanguageCode=EN v vi The ISCED-F 2013 search tool available at http://ec.europa.eu/education/tools/isced-f_en.htm should be used to find the ISCED 2013 detailed field of education and training that is to the subject taught. vii Circulating papers with original signatures is not compulsory. Scanned copies of signatures or digital signatures may be accepted, depending on the national legislation. 21