PROGRAMA DE REMATRÍCULA ANTECIPADA
“PROGRAMA DE REMATRICULA ANTECIPADA” para o semestre de 2016.1 –
trata-se de uma campanha de incentivo aos alunos veteranos que desejarem antecipar a
realização e o pagamento de sua rematrícula para o semestre de 2016.1.
A presente campanha será regulada unicamente por este instrumento, conforme os
seguintes itens:
1. DA PROMOÇÃO
1.1 A Universidade Tiradentes - UNIT – não irá cobrar no momento da rematrícula o
reajuste aplicado no período de 2016.1 para os alunos veteranos que realizarem a
sua rematrícula e o seu pagamento de forma antecipada.
2 DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1 Será considerado participante do programa “REMATRICULA ANTECIPADA” o
aluno veterano que estiver devidamente matriculado nos curso da modalidade presencial
no semestre vigente à promoção e quite com suas obrigações financeiras junto à
Instituição.
2.2 O aluno poderá realizar o pagamento da rematrícula mesmo sem ter finalizado o
semestre letivo, contudo deverá seguir os processos acadêmicos para confirmar sua
matrícula para o próximo semestre, conforme calendário da matrícula.
2.3 O aluno deverá estar adimplente. Caso esteja com alguma mensalidade em atraso e
mesmo assim realize o pagamento da matrícula (2016/1) o valor será utilizado para
abater a mensalidade em atraso.
2.4 O pagamento da matrícula (2016.1) não será concretizada caso, ao final de 2015,
exista mensalidade em aberto. Neste caso, o valor pago será utilizado para saldar a
mensalidade pendente.
2.5 Para participar da promoção, o aluno precisa estar em dia com as mensalidades de
2015/2 para realizar a rematrícula.
2.6 O programa abrange unicamente a rematrícula.
2.7 O pagamento da rematrícula não gera atualização do histórico antes do término do
período letivo.
3. O PROGRAMA DE REMATRICULA ANTECIPADA
3.1 O programa será concedido diretamente no boleto de pagamento da rematrícula.
3.2 O direito conquistado no presente programa é nominal e intransferível, não sendo,
em qualquer hipótese transferido a terceiros.
3.3 O aluno participante realizará o pagamento da sua rematrícula antecipada sem a
aplicação do reajuste fixado pela IES para o período de 2016.1, se atendidas às
condições estabelecidas neste programa.
3.4 O boleto de 2016/1 terá vencimento no dia 21 de dezembro de 2015. Caso não seja
pago até a data do vencimento, um novo boleto poderá ser atualizado diretamente no
Portal do Aluno, mas não terá mais o benefício. O pagamento da primeira mensalidade
poderá ser efetuado em agência bancária, ou no Financeiro da Unit, em dinheiro e no
cartão de débito ou crédito.
4. DO PRAZO
4.1. A campanha “REMATRICULA ANTECIPADA” terá validade para as rematrículas
e os pagamentos realizados até o 21/12/2015.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A UNIT não se responsabiliza por qualquer perda, dano ou prejuízo de qualquer
natureza que o participante possa vir a sofrer se este não atender integralmente a este
regulamento.
5.2 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos
pela Diretoria Financeira e Jurídica da UNIT.
ANDRÉ TAVARES ANDRADE
Superintendente Administrativo Financeiro
ANDREA OLIVEIRA DE ANDRADE MORAIS
Diretora Financeira
Aracaju, 11 de Novembro de 2015.
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