PROGRAMA DE REMATRÍCULA ANTECIPADA “PROGRAMA DE REMATRICULA ANTECIPADA” para o semestre de 2016.1 – trata-se de uma campanha de incentivo aos alunos veteranos que desejarem antecipar a realização e o pagamento de sua rematrícula para o semestre de 2016.1. A presente campanha será regulada unicamente por este instrumento, conforme os seguintes itens: 1. DA PROMOÇÃO 1.1 A Universidade Tiradentes - UNIT – não irá cobrar no momento da rematrícula o reajuste aplicado no período de 2016.1 para os alunos veteranos que realizarem a sua rematrícula e o seu pagamento de forma antecipada. 2 DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES 2.1 Será considerado participante do programa “REMATRICULA ANTECIPADA” o aluno veterano que estiver devidamente matriculado nos curso da modalidade presencial no semestre vigente à promoção e quite com suas obrigações financeiras junto à Instituição. 2.2 O aluno poderá realizar o pagamento da rematrícula mesmo sem ter finalizado o semestre letivo, contudo deverá seguir os processos acadêmicos para confirmar sua matrícula para o próximo semestre, conforme calendário da matrícula. 2.3 O aluno deverá estar adimplente. Caso esteja com alguma mensalidade em atraso e mesmo assim realize o pagamento da matrícula (2016/1) o valor será utilizado para abater a mensalidade em atraso. 2.4 O pagamento da matrícula (2016.1) não será concretizada caso, ao final de 2015, exista mensalidade em aberto. Neste caso, o valor pago será utilizado para saldar a mensalidade pendente. 2.5 Para participar da promoção, o aluno precisa estar em dia com as mensalidades de 2015/2 para realizar a rematrícula. 2.6 O programa abrange unicamente a rematrícula. 2.7 O pagamento da rematrícula não gera atualização do histórico antes do término do período letivo. 3. O PROGRAMA DE REMATRICULA ANTECIPADA 3.1 O programa será concedido diretamente no boleto de pagamento da rematrícula. 3.2 O direito conquistado no presente programa é nominal e intransferível, não sendo, em qualquer hipótese transferido a terceiros. 3.3 O aluno participante realizará o pagamento da sua rematrícula antecipada sem a aplicação do reajuste fixado pela IES para o período de 2016.1, se atendidas às condições estabelecidas neste programa. 3.4 O boleto de 2016/1 terá vencimento no dia 21 de dezembro de 2015. Caso não seja pago até a data do vencimento, um novo boleto poderá ser atualizado diretamente no Portal do Aluno, mas não terá mais o benefício. O pagamento da primeira mensalidade poderá ser efetuado em agência bancária, ou no Financeiro da Unit, em dinheiro e no cartão de débito ou crédito. 4. DO PRAZO 4.1. A campanha “REMATRICULA ANTECIPADA” terá validade para as rematrículas e os pagamentos realizados até o 21/12/2015. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 A UNIT não se responsabiliza por qualquer perda, dano ou prejuízo de qualquer natureza que o participante possa vir a sofrer se este não atender integralmente a este regulamento. 5.2 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Financeira e Jurídica da UNIT. ANDRÉ TAVARES ANDRADE Superintendente Administrativo Financeiro ANDREA OLIVEIRA DE ANDRADE MORAIS Diretora Financeira Aracaju, 11 de Novembro de 2015.