R. Orfanotrófio, 555, Alto Teresópolis – Campus Zona Sul - 90840-440 Manoel Elias, 2001, Passo das Pedras - Campus FAPA - CEP: 91240-261 Rua Santos Dumont, 888, Niterói – Campus Canoas - 92120-110 Fone/Fax POA: (51) 3230.3333 Fone/Fax Canoas: (51) 3464.2000 EDITAL N.º 07/2015 DESCONTO REMATRÍCULA ANTECIPADA O Reitor do Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter, Telmo Rudi Frantz, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público o presente Edital, que regulará as condições específicas do DESCONTO REMATRICULA ANTECIPADA. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES Período da rematrícula antecipada: Período A, de 08 a 18/12 – Todos os cursos, exceto os previstos no período B. Período B, de 22 a 30/12 – Para os alunos dos cursos: Administração; Design; Pedagogia; e Relações Internacionais. No período A, o aluno poderá realizar a rematrícula mesmo sem ter finalizado o semestre letivo: a) Se houver impedimento em relação a uma disciplina escolhida para 2015-1, devido à reprovação, deverá ser feito ajuste da matrícula através do portal do aluno, e sem custo para o estudante; b) A alteração deverá ocorrer obrigatoriamente até 13/02/2015, sob pena de perda da matrícula e das facilidades da antecipação. Em todos os períodos, o aluno precisa estar em dia com todas as mensalidades de 2014/2 para realizar a rematrícula. Descontos de antecipação para período A e B: • 5% de desconto na primeira mensalidade para alunos que escolham 20 créditos financeiros ou mais; • 3% de desconto na primeira mensalidade para alunos que optarem por menos de 20 créditos financeiros, respeitando o mínimo exigido. O boleto de 2015/1 terá vencimento 48 horas após a data de emissão. Caso não seja pago até a data do vencimento, um novo boleto poderá ser atualizado diretamente no Portal do Aluno, mas não terá mais o desconto. O pagamento da primeira mensalidade poderá ser efetuado em agência bancária, ou no Financeiro da UniRitter, no cartão de crédito, em até duas vezes. Caso precise solicitar quebra de pré ou co-requisito, o aluno deverá fazer antes de realizar sua rematrícula, pois o requerimento precisará ser deferido pelo coordenador de curso em tempo hábil. Para que o aluno possa fazer a rematrícula, ele deverá obedecer ao número mínimo de créditos exigidos, conforme o curso e turno. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente edital tem validade para o semestre de 2015/1. Casos omissos e não previstos serão deliberados pela comissão de análise e seleção de bolsas da UNIRITTER. Porto Alegre, 10 de Dezembro de 2014.