PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL FALHAS CONSTATADAS POR ÁREA DA GESTÃO OBJETIVOS CONHECER AS PRINCIPAIS FALHAS POR ÁREAS DA GESTÃO PREVENIR A OCORRÊNCIA FUTURA DESSAS FALHAS APRESENTAÇÃO QUAIS SÃO AS ÁREAS DA GESTÃO? – 1-CONTROLES DA GESTÃO; – 2-GESTÃO ORÇAMENTÁRIA; – 3-GESTÃO FINANCEIRA; – 4-GESTÃO PATRIMONIAL; – 5-GESTÃO RECURSOS HUMANOS; – 6-GESTÃO DO SUPRIM. DE BENS E SERVIÇOS; – 7-GESTÃO OPERACIONAL (FINALÍSTICA). APRESENTAÇÃO PRINCIPAIS FALHAS DE GESTÃO COMUNS AOS PROGRAMAS DA: - SAÚDE; - EDUCAÇÃO; - ASSISTÊNCIA SOCIAL. PRINCIPAIS FALHAS DE GESTÃO - Licitações sem clareza das condições de entrega; - Licitações sem indicação de preços máximos ou de referência; - Atestação irregular de despesas; - Controle de estoques deficiente; - Controle patrimonial deficiente; - Controle de cumprimento de carga horária deficiente; - Orçamento inadequadamente estruturado em termos de projeto/atividade; LICITAÇÃO SEM DEFINIÇÃO DE CRONOGRAMA DE ENTREGA - Quantitativos por entrega não definidos; - Frequência de entrega não definida; - Falta de transparência; - Prejuízo à competitividade; - Propostas menos vantajosas para a Administração; - Descumprimento ao inc. II do art. 40 da Lei 8.666/93. Área: 6-Suprimento de Bens e Serviços Subárea: 1-Processos Licitatórios Assuntos: 1-Formalização / 4-Limites à Competitividade LICITAÇÃO SEM INDICAÇÃO DE PREÇO MÁXIMO OU DE REFERÊNCIA - Ausência de realização de pesquisa de preços; - Ausência de comprovação de realização das pesquisas realizadas que amparam o orçamento; - Ausência de fixação de preços máximos (Acórdão 1564/2003 Plenário); - Desconformidade ao inciso X do art. 40 da Lei n.° 8.666/93; Área: 6-Suprimento de Bens e Serviços Subárea: 1-Processos Licitatórios Assuntos: 1-Formalização / 4-Limites à Competitividade ROTINA INDEVIDA DE ATESTAÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS - Atestação indevida por Prefeito/Secretário; - Atestação indevida por quem não participou do ato de conferência; - Atestação sem amparo em comprovantes de conferência emitidos pelo responsável pelo ato; - Desconformidade ao art. 63 da Lei Federal 4.320/64; Área: 6-Suprimento de Bens e Serviços Subárea: 2-Contratos Assunto: 3-Fiscalização Interna ATESTAÇÃO ● ● ● Ao atestar o recebimento do objeto, o responsável deve verificar se o material foi entregue ou a obra ou o serviço foram realizados de acordo com o contrato, Conforme especificações apresentadas e aceitas. O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá a servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim. Fonte: pag. 294/295 do Manual Licitações & Contratos – Orientações Básicas, 2006, 3° Edição, do Tribunal de Contas da União GESTÃO DE ESTOQUES DEFICIENTE - - Movimentação de entrada e saída de mercadorias sem registro em sistema manual ou informatizado de estoques; Inexistência de rotina de emissão e arquivamento de comprovantes de entrega de mercadorias saídas dos estoques; - Ausência de inventário periódico; - Almoxarifados sem restrição de acesso a terceiros; Área: 6-Suprimento de Bens e Serviços Subárea: 4-Gerenciamento de Estoques Assuntos: 2-Controle de Materiais / 5- Sistemas de Controle COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ● NOTAS FISCAIS, MESMO QUE ATESTADAS, NÃO COMPROVAM ISOLADAMENTE A REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DEPENDE CUMULATIVAMENTE DE: ● ● ● ● Notas fiscais atestadas por quem participou do ato de conferência, ou; Notas fiscais atestadas com base em comprovantes emitidos por quem participou do ato de conferência; Comprovação das aquisições e destinações mediante registro nos estoques (Acórdão n.° 6.558/2010 – TCU – 1° Câmara); Documentação arquivada comprovando a entrega ao destino das mercadorias retiradas dos estoques; ACÓRDÃO N.° 6.558/2010 – TCU – 1° CÂMARA; ● ● ● ● Comprovação da boa aplicação é representada pela evidenciação da entrega dos alimentos comprados e pagos. Comprovação da regular aplicação mediante controle de estoques. Demonstrativos de quantidades e valores “nada valem como comprovantes da execução física e financeira do Programa, porque simplesmente não estão acompanhados dos documentos pertinentes que lhes possam emprestar confiabilidade.” Julgamento das contas irregulares com aplicação de multa ao responsável e ainda determinação de recolhimento do valor não comprovado, atualizado e acrescido dos juros de mora. RISCOS INERENTES RECURSOS ENVOLVIDOS EM: ● ● ● Compras e destinações sem registro em sistema de estoques; Mercadorias retiradas dos estoques sem comprovantes de entrega no destino; Notas fiscais de mercadorias entregues diretamente pelos fornecedores no destino final, sem passagem por estoques, não acompanhadas de comprovantes de entrega emitidos por quem procedeu ao ato de recebimento e conferência; PODEM RESULTAR EM: ● ● Impossibilidade de atestar a regularidade da aplicação dos recursos fiscalizados; Recomendação de abertura de TCE e devolução dos recursos ao Erário; ENUNCIADO DE DECISÃO N.° 176 / TCU O ÔNUS DA PROVA É DO GESTOR “Compete ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, cabendo-lhe o ônus da prova.” GESTÃO PATRIMONIAL DEFICIENTE - Ausência de incorporação patrimonial; - Ausência de identificação patrimonial nos bens; - Ausência de inventário periódico; - Ausência termos de responsabilidade; - Desconhecimento da localização dos bens; - Ausência de comprovação de existência; - Desconformidade aos art. 94 a 96 da Lei n.° 4.320/64; Área: 4-Gestão Patrimonial Subárea: 1-Inventários Físicos e Financeiros Assunto: 2-Existências Físicas / 3-Sistemas de Controle GESTÃO DE RH DEFICIENTE - Falhas no controle sobre o registro de frequência no livro-ponto ou utilização do sistema eletrônico; - Preenchimento incompleto ou inverídico dos horários de entrada e saída no livro-ponto; - Burla ao controle eletrônico pelos profissionais; - Abono de horas não trabalhadas sem justificativa; - Profissionais indevidamente liberados do registro de livro-ponto ou do ponto eletrônico; Área: 5-Gestão de Recursos Humanos Subárea: 2-Remuneração, Benefícios e Vantagens Assuntos: 1-Consistência dos Registros 11-Gerenciamento das Informações de Pessoal GESTÃO DE RH DEFICIENTE - - - - Descumprimento das 40 horas semanais dos profissionais da Saúde; Sem desconto das horas não trabalhadas; Exercício de atividades paralelas remuneradas em pleno horário de trabalho; Descumprimento de TAC com o Ministério Público; Ensejando a devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde; Abertura de Processos Administrativos; Área: 5-Gestão de Recursos Humanos Subárea: 2-Remuneração, Benefícios e Vantagens Assuntos: 1-Consistência dos Registros 11-Gerenciamento das Informações de Pessoal Subárea: 6-Regime Disciplinar Assunto: 3-Infringência ao Regime Disciplinar GESTÃO ORÇAMENTÁRIA INADEQUADA - - - - - Previsão orçamentária de apenas fontes federais em determinados projetos/atividades, embora também financiados com fonte própria; Orçamento não desdobrado em projeto/atividade (Função, Subfunção, Programa, Projeto/Atividade); Uso inadequado de Projeto/Atividade, por englobar ações distintas em um único Projeto/Atividade; Descumprimento à Portaria nº 42/1999/MPOG, aplicável a todos os entes da Federação; Desconhecimento governamental; do volume de gastos Área: 2-Gestão Orçamentária Subárea: 2-Análise da Execução Assunto: 2-Execução das Despesas Correntes por ação PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SC Telefone: (48) 3251-2000 E-mail: [email protected]