19/11/2015 Apuração preliminar Artigo 264 A autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por servidor é obrigada a adotar providências visando à sua imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que o caso exigir. Investigativa Ato Infracional Apuração preliminar Art. 264 Não estiver suficientemente provada Não definida a autoria 1 19/11/2015 Apuração preliminar Artigo 265 A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. A apuração preliminar deve ser caracterizada pelo contraditório e ampla defesa. A apuração preliminar deve ser caracterizada pelo contraditório e ampla defesa. 2 19/11/2015 Apuração preliminar Artigo 265 § 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos. Investigativa Ato Infracional Apuração preliminar Art. 264 Não concluída em 30 dias Art. 264, par 2º Relatório ao chefe de gabinete Não concluída no prazo de 30 dias, a apuração preliminar será enviada para o chefe de gabinete. 3 19/11/2015 Apuração preliminar Artigo 265 § 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo. Investigativa Ato Infracional Apuração preliminar Art. 264 Concluída Opinar pelo arquivamento ou instauração Sindicância Proc. Administrativo Concluída a apuração preliminar, deverá a autoridade competente opinar, independentemente de fundamentação, pelo arquivamento. 4 19/11/2015 Concluída Investigativa Ato Infracional Apuração preliminar Opinar pelo arquivamento ou instauração Art. 264 Sindicância Não concluída em 30 dias Art. 264, par 2º Proc. Administrativo Relatório ao chefe de gabinete 5