19/11/2015
Apuração preliminar
Artigo 264
A autoridade que, por qualquer meio, tiver
conhecimento de irregularidade praticada
por servidor é obrigada a adotar
providências visando à sua imediata
apuração, sem prejuízo das medidas
urgentes que o caso exigir.
Investigativa
Ato
Infracional
Apuração
preliminar
Art. 264
Não estiver
suficientemente
provada
Não definida a
autoria
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19/11/2015
Apuração preliminar
Artigo 265
A autoridade realizará apuração
preliminar, de natureza simplesmente
investigativa, quando a infração não
estiver suficientemente caracterizada
ou definida autoria.
A apuração preliminar
deve ser caracterizada
pelo
contraditório
e
ampla defesa.
A apuração preliminar
deve ser caracterizada
pelo
contraditório
e
ampla defesa.
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19/11/2015
Apuração preliminar
Artigo 265
§ 2º - Não concluída no prazo a
apuração, a autoridade deverá
imediatamente encaminhar ao Chefe
de Gabinete relatório das diligências
realizadas e definir o tempo
necessário para o término dos
trabalhos.
Investigativa
Ato
Infracional
Apuração
preliminar
Art. 264
Não concluída em
30 dias
Art. 264, par
2º
Relatório ao chefe de
gabinete
Não concluída no prazo de 30
dias, a apuração preliminar
será enviada para o chefe de
gabinete.
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19/11/2015
Apuração preliminar
Artigo 265
§ 3º - Ao concluir a apuração
preliminar, a autoridade deverá opinar
fundamentadamente pelo
arquivamento ou pela instauração de
sindicância ou de processo
administrativo.
Investigativa
Ato
Infracional
Apuração
preliminar
Art. 264
Concluída
Opinar pelo
arquivamento ou
instauração
Sindicância
Proc.
Administrativo
Concluída a apuração preliminar,
deverá a autoridade competente
opinar, independentemente de
fundamentação,
pelo
arquivamento.
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19/11/2015
Concluída
Investigativa
Ato
Infracional
Apuração
preliminar
Opinar pelo
arquivamento ou
instauração
Art. 264
Sindicância
Não concluída em
30 dias
Art. 264, par
2º
Proc.
Administrativo
Relatório ao chefe de
gabinete
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