AVANÇOS E MELHORIAS COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO 13.481/2012 QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE RECEBIMENTO E MONITORAMENTO DE EFLUENTES NÃO DOMÉSTICOS – PREMEND CORPO TÉCNICO - AUTORES Tatiane Andrade Pereira(1) Bióloga pela Universidade Federal de Uberlândia –MG, Engenheira Ambiental pela Universidade de Uberaba, UNIUBE – Uberlândia (MG). Especialista em Engenheira Ambiental pelo Instituto PROMINAS. Coordenadora do Núcleo de Efluentes Não Domésticos do Departamento Municipal de Água e Esgoto , DMAE – Uberlândia (MG); trabalha na Autarquia há quase 3 anos. Gabriela Oliveira Campos Borges(1) Engenheira Civil pela Universidade de Uberaba, UNIUBE - Uberlândia (MG). Coordenadora do Núcleo de Planejamento de Obras do Departamento Municipal de Água e Esgoto, DMAE – Uberlândia (MG), desde 2010. Geraldo Silvio de Oliveira Engenheiro Agrônomo pela Universidade Federal de Uberlândia (MG), Especialista em Gestão de Recursos Hídricos do Brasil pela mesma Universidade. Trabalha na Autarquia há 17 anos. Alexandre Silva Engenheiro Civil pela Universidade Federal de Uberlândia (MG). Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Federal de Uberlândia (MG). Diretor Técnico do Departamento Municipal de Água e Esgoto, DMAE – Uberlândia (MG). PROGRAMA DE RECEBIMENTO E MONITORAMENTO DE EFLUENTES NÃO DOMÉSTICOS (PREMEND) EQUIPE TÉCNICA PREMEND Dois Coordenadores: 1 para o Núcleo de Efluentes Não Domésticos (núcleo) e outro para Núcleo de Planejamento de Obras (vistorias); Dois servidores de carreira para as coletas; Um servidor de carreira para vistorias; Um servidor de carreira para vistoria / coleta / motorista; Um servidor de carreira para o cargo de motorista; Três estagiários: um para vistorias e outro para vistorias e administrativo, ambos graduandos em Engª Civil e outro para administrativo, graduando em Direito. INTRODUÇÃO Estados no Brasil que têm adotado este modelo na prática de recebimento de efluentes não domésticos São Paulo; Minas Gerais; Rio Grande do Sul; Goiás Paraná. A ETE “Uberabinha” foi inaugurada em 2003 Início de operação Altas cargas orgânicas (DQO, DBO) Sinalizando a chegada de efluentes não domésticos Fontes: as indústrias instaladas no município conectadas ao sistema de esgotamento sanitário Apontando a necessidade de regulamentação e monitoramento para recebimento de efluentes não domésticos Criação e implantação do “Programa de Recebimento e Monitoramento de Efluentes Não Domésticos” PREMEND O PREMEND foi instituído pelo Decreto Municipal No 10.643 de 16 de abril de 2007, que foi revogado pelo N° 13.481 de 26 de junho 2012. Destinado às pessoas físicas e jurídicas instaladas no Município de Uberlândia que produzem e lançam efluentes não domésticos no sistema público de esgoto provido de estação de tratamento. OBJETIVOS DO PREMEND • Preservar o sistema público de esgotos contra corrosão, incrustação e obstrução; •Evitar a ocorrência de explosões e inflamabilidade; • Reduzir os riscos relacionados à saúde dos funcionários do DMAE que operam o sistema público de esgotos; METODOLOGIA ETAPAS PARA INSCRIÇÃO DE USUÁRIOS ESPECIAIS O USUÁRIO É CONVOCADO ENTREGA O RAE PRAZO: 60 DIAS ATENDE PRAZO: 60 DIAS NÃO ATENDE O USUÁRIO SERÁ AUTUADO, DEPENDENDO DO RAMO DE ATIVIDADE, K. DMAE PODE FISCALIZAR ALTERANDO O FATOR K PARA K1. APÓS UM ANO, NÃO ATENDEU, K2 = 1,5*K1. CONTRATO DE EFLUENTES NÃO DOMÉSTICOS DMAE AVALIA DOCUMENTAÇÃO APÓS UM ANO NÃO REGULARIZOU O K VIGENTE SERÁ ALTERADO PARA K2=1,2*K1 IMPORTANTE Os recursos arrecadados com o PREMEND são utilizados para cobrir os custos adicionais para tratamento de efluentes com características não domésticas na ETE “Uberabinha”, subsidiando os custos do tratamento e manutenção do sistema; Salienta-se que o DMAE não exige um tratamento completo para o efluente líquido do estabelecimento tal como se fosse para ser lançado num curso d’água, mas sim um tratamento suficiente e necessário à adequação de sua carga orgânica, tornando-a compatível com a carga orgânica típica para esgotos domésticos, que garanta a preservação do sistema de esgotamento sanitário; EMPRESAS SÃO ENQUADRADAS RAMOS DE ATIVIDADES POR Grupo I: Indústrias de alimentos, bebidas e atividades afins Grupo II: Indústrias químicas, de processamento e atividades afins Grupo III: Postos de combustíveis, Lava jatos, Oficinas e atividades afins Grupo IV: Construção civil, marmorarias, serrarias e atividades afins Grupo V: Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e atividades afins. Grupo VI: Comércio de alimentos, restaurantes, açougues e atividades afins. Grupo VII: Indústria metalúrgica e atividades afins Grupo VIII: Outras Indústrias não enquadradas nos grupos anteriores. RESULTADOS Aceitação do PREMEND pelas empresas estabelecidas no Município 277 empresas não apresentaram o RAE Há 807 empresas cadastradas 305 empresas estão dentro do prazo 225 empresas completaram o processo de adesão empresas foram cadastradas compulsoriamente empresas aderiram “voluntariamente” Ideia Errônea do PREMEND Obrigados!! Contato: [email protected] Fones: (34) 3223-4818 / 3233-4770