AVANÇOS E MELHORIAS COM A
PUBLICAÇÃO DO DECRETO
13.481/2012 QUE REGULAMENTA O
PROGRAMA DE RECEBIMENTO E
MONITORAMENTO DE EFLUENTES
NÃO DOMÉSTICOS – PREMEND
CORPO TÉCNICO - AUTORES
Tatiane Andrade Pereira(1)
Bióloga pela Universidade Federal de Uberlândia –MG, Engenheira
Ambiental pela Universidade de Uberaba, UNIUBE – Uberlândia
(MG). Especialista em Engenheira Ambiental pelo Instituto
PROMINAS. Coordenadora do Núcleo de Efluentes Não Domésticos do
Departamento Municipal de Água e Esgoto , DMAE – Uberlândia
(MG); trabalha na Autarquia há quase 3 anos.
 Gabriela Oliveira Campos Borges(1)
Engenheira Civil pela Universidade de Uberaba, UNIUBE - Uberlândia
(MG). Coordenadora do Núcleo de Planejamento de Obras do
Departamento Municipal de Água e Esgoto, DMAE – Uberlândia
(MG), desde 2010.
 Geraldo Silvio de Oliveira
Engenheiro Agrônomo pela Universidade Federal de Uberlândia (MG),
Especialista em Gestão de Recursos Hídricos do Brasil pela mesma
Universidade. Trabalha na Autarquia há 17 anos.
 Alexandre Silva
Engenheiro Civil pela Universidade Federal de Uberlândia (MG).
Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela
Universidade Federal de Uberlândia (MG). Diretor Técnico do
Departamento Municipal de Água e Esgoto, DMAE – Uberlândia
(MG).

PROGRAMA DE RECEBIMENTO E
MONITORAMENTO DE EFLUENTES NÃO
DOMÉSTICOS
(PREMEND)
EQUIPE TÉCNICA PREMEND
Dois Coordenadores: 1 para o Núcleo de Efluentes

Não Domésticos (núcleo) e outro para Núcleo de
Planejamento de Obras (vistorias);
 Dois servidores de carreira para as coletas;
 Um servidor de carreira para vistorias;
 Um servidor de carreira para vistoria / coleta /
motorista;
 Um servidor de carreira para o cargo de motorista;
 Três estagiários: um para vistorias e outro para
vistorias e administrativo, ambos graduandos em
Engª Civil e outro para administrativo, graduando
em Direito.
INTRODUÇÃO
Estados no Brasil
que têm adotado
este modelo na
prática de
recebimento de
efluentes não
domésticos
São Paulo;
Minas Gerais;
Rio Grande do Sul;
Goiás
Paraná.
A ETE “Uberabinha” foi
inaugurada em 2003
Início de
operação
Altas cargas
orgânicas
(DQO, DBO)
Sinalizando a
chegada de
efluentes não
domésticos
Fontes: as indústrias
instaladas no município
conectadas ao sistema de
esgotamento sanitário
Apontando a necessidade
de regulamentação e
monitoramento para
recebimento de
efluentes não domésticos
Criação e implantação do “Programa de Recebimento
e Monitoramento de Efluentes Não Domésticos” PREMEND
O PREMEND foi instituído pelo
Decreto Municipal No 10.643
de 16 de abril de 2007, que
foi revogado pelo N° 13.481
de 26 de junho 2012.
Destinado às pessoas físicas e jurídicas
instaladas no Município de Uberlândia
que produzem e lançam efluentes não
domésticos no sistema público de esgoto
provido de estação de tratamento.
OBJETIVOS DO PREMEND
• Preservar o sistema público de esgotos contra
corrosão, incrustação e obstrução;
•Evitar a ocorrência de explosões e inflamabilidade;
• Reduzir os riscos relacionados à saúde dos
funcionários do DMAE que operam o sistema público
de esgotos;
METODOLOGIA
ETAPAS PARA INSCRIÇÃO DE USUÁRIOS ESPECIAIS
O USUÁRIO É
CONVOCADO
ENTREGA O
RAE
PRAZO: 60 DIAS
ATENDE
PRAZO: 60 DIAS
NÃO ATENDE
O USUÁRIO SERÁ AUTUADO,
DEPENDENDO DO RAMO DE
ATIVIDADE, K.
DMAE PODE FISCALIZAR
ALTERANDO O FATOR K
PARA K1.
APÓS UM ANO, NÃO
ATENDEU, K2 = 1,5*K1.
CONTRATO
DE
EFLUENTES
NÃO
DOMÉSTICOS
DMAE AVALIA
DOCUMENTAÇÃO
APÓS UM ANO NÃO
REGULARIZOU O K VIGENTE
SERÁ ALTERADO PARA
K2=1,2*K1
IMPORTANTE
Os recursos arrecadados com o PREMEND são
utilizados para cobrir os custos adicionais para
tratamento de efluentes com características não
domésticas na ETE “Uberabinha”, subsidiando os
custos do tratamento e manutenção do sistema;
Salienta-se que o DMAE não exige um tratamento
completo para o efluente líquido do estabelecimento
tal como se fosse para ser lançado num curso d’água,
mas sim um tratamento suficiente e necessário à
adequação de sua carga orgânica, tornando-a
compatível com a carga orgânica típica para esgotos
domésticos, que garanta a preservação do sistema de
esgotamento sanitário;
EMPRESAS SÃO ENQUADRADAS
RAMOS DE ATIVIDADES








POR
Grupo I: Indústrias de alimentos, bebidas e atividades afins
Grupo II: Indústrias químicas, de processamento e atividades
afins
Grupo III: Postos de combustíveis, Lava jatos, Oficinas e
atividades afins
Grupo IV: Construção civil, marmorarias, serrarias e
atividades afins
Grupo V: Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e
atividades afins.
Grupo VI: Comércio de alimentos, restaurantes, açougues e
atividades afins.
Grupo VII: Indústria metalúrgica e atividades afins
Grupo VIII: Outras Indústrias não enquadradas nos grupos
anteriores.
RESULTADOS
Aceitação do PREMEND pelas empresas estabelecidas no
Município
277 empresas não
apresentaram o
RAE
Há 807
empresas
cadastradas
305 empresas
estão dentro
do prazo
225 empresas
completaram o
processo de
adesão
empresas foram
cadastradas
compulsoriamente
empresas
aderiram
“voluntariamente”
Ideia Errônea do PREMEND
Obrigados!!
Contato: [email protected]
Fones: (34) 3223-4818 / 3233-4770
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