Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 16 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 138/2013 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Secretário e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE I - Nomear, EDIVALDO NUNES DA SILVA, portador do RG Nº 3.334.938-6 SSP/ PR, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO DE SAÚDE,CC-1, a contar de 14 de MAIO de 2013, com subsidio mensal fixado pela lei nº 036/2012 de junho de 2012. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 14 DE MAIO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO 3ª AUDIÊNCIA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTÔNIA - 2013 AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, e VALDEZ DONIZETE FABRI – Presidente da Câmara Municipal de Altônia, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao que determina a Lei nº. 101/2000, TORNA PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de Altônia, para participarem da 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 2013, da Prefeitura e da Câmara Municipal de Altônia, a realizar-se no dia 24 de Maio de 2013, às 16:00 horas, no Recinto da Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes, 211 - Centro, nesta cidade, com a seguinte pauta: ASSUNTO: · Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao Primeiro Quadrimestre de 2013. Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 15 de Maio de 2013. VALDEZ DONIZETE FABRI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 165/2013 Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 068/2013 de 03 de Maio de 2013 e da outras providências; AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 068/2013 de 03 de Maio de 2013, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de regularização ambiental relativos a estudos de investigação de passivo ambiental, laudo hidrogeológico, analise química de solo e metais pesados no Pátio Rodoviário. Por conveniência administrativa. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 dias de Maio de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A E.A.S. Almeida Aguera - Lanchonete, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental de Instalação, para Serviços de Lavagem, Lubrificação e Polimentos de Veículos, implantado na Rodovia PR 323, n°277, Suburbano, Cruzeiro do Oeste/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N.º 807/2013 DATA: 15 de Maio de 2013. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 034/2013. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 034/2013 em favor da empresa CLINICA MÉDICA SÃO LUCAS LTDA ME, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de saúde para a realização de plantões médicos na área de clínica geral, e atendimento ambulatorial e assistência médica hospitalar na área da pediatria, a serem realizados no Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 15 dias do mês de Maio de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 126/2013, DE 15 DE MAIO DE 2013 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 38/13 - PREGÃO Nº 28/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 38/13 – Pregão nº 28/13, objetivando a contratação de empresa para locação de máquinas pesadas, tendo sido declarada vencedora a empresa: JOSÉ ROBERTO FERREIRA JUNIOR TRANSPORTE – ME, vencedora dos itens: (1 e 2), perfazendo um montante total de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 15 de maio de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 174/2013 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Tomada de Preços nº. 002/2013 de 19 de Abril de 2013 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 027/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Tomada de Preços nº. 002/2013 de 19 de Abril de 2013, que tinha como objeto a Contratação de empresa especializada para construção de uma Unidade Básica de Saúde medindo 339,85m2, no Jardim Panorama conforme especificado no Termo de Convênio 079/2012 firmado com o Min. da Saúde e Projeto Básico. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: L & B CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, no lote único com o valor total de R$ 488.580,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 10 de Maio de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 072/2013, DE 09 DE MAIO DE 2013 DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, ESTANDO EM GOZO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais com base no § 1º, Art. 128, da Lei Municipal nº 66/93 e, considerando o Requerimento sob n° 243/2013, protocolado em 06.05.2013, RESOLVE: Art. 1° – Por este ato, permitir o retorno ao Quadro Funcional, a partir de 13 de maio de 2013, do Servidor Público Municipal WELLINGTON TEIXEIRA D’ÁVILA, inscrito na CI/RG sob nº 123.857-9 SSP/PR e CPF sob nº 396.836.489-91, no Cargo de Provimento Efetivo de DENTISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° – O Servidor deverá se apresentar na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para que efetive seu retorno às funções do cargo de provimento efetivo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de maio de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 192/2013. Concede licença a servidora ADDA TARRANTINI MARQUES. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora ADDA TARRANTINI MARQUES, portadora da cédula de Identidade RG-nº 1.020.104-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 10/05 à 24/05/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 14 dias do mês de Maio do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 190/2013. Concede licença Prêmio à servidora JACIRA ZANCHI. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora JACIRA ZANCHI, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 23.629.906-2, ocupante do cargo de Psicóloga, Classe-IV, Nível-19, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 60 (sessenta) dias finais de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 31/08/2000/2005, para ser gozada no período de 01/07 à 29/ 08/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 14 dias do mês de Maio do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 189/2013. Concede licença Prêmio ao servidor RAIMUNDO JULIO DA SILVA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor RAIMUNDO JULIO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG-nº. 7.223.224-0-PR, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, ClasseII, Nível-17, lotado na Secretaria de Finanças – Divisão de Fiscalização, 45 (quarenta e cinco) dias de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/ 94, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 01/06/2006/2011, para ser usufruída no período de 10/06 à 24/07/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 14 dias do mês de Maio do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 191/2013. Concede licença a servidora EDNA APARECIDA COLUCCI. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora EDNA APARECIDA COLUCCI, portadora da cédula de Identidade RG-nº 7.075.472-0-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 13/05 à 27/05/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 14 dias do mês de Maio do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N.º 205/2013 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria de nº. 146/2013, que designou a servidora ELIANA MARIA ALVES BEDIN, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 6.775.026-8, que adicionou 20 horas a título de trabalho em Regime Suplementar, a partir de 15 de maio de 2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 dias do mês de maio de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 203/2013 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria de nº. 145/2013, que designou a servidora ROSANGELA CRISTINA JAKUBOWSKI, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 8.669.8366, que adicionou 20 horas a título de trabalho em Regime Suplementar, a partir de 15 de maio de 2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 dias do mês de maio de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº. 149/2013 SÚMULA: CEDE servidora pública ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP. A PEREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº. 019, de 26 de junho de 2006. R E S O L V E: Art. 1º - CEDER ao Instituto Ambiental do Paraná, a servidora SILVANIA APARECIDA PENAZZO VIEIRA, portadora da Carteira de Identidade nº. 5.945.9783, ocupante do cargo de Provimento efetivo de ASSISTENTE ADMNISTRATIVO, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no período de 03 de abril de 2013 a 31 de dezembro de 2013, com ônus para o Município. Art. 2º. FIXAR o horário de trabalho a ser cumprido pela servidora o mesmo horário do Instituto Ambiental do Paraná, desde que não ultrapasse a carga horária de 40 horas semanais, cuja assiduidade deverá ser comprovada, mensalmente através de boletim de freqüência enviado pelo órgão cedido, em caso de descumprimento será revogado a cessão. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de abril de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N.º 204/2013 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria de nº. 145/2013, que designou a servidora IVONETE APARECIDA SILVERIO DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 4.109.336-6, que adicionou 20 horas a título de trabalho em Regime Suplementar, a partir de 15 de maio de 2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 dias do mês de maio de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº. 143/2013 SÚMULA: CEDE servidor público ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP. A PEREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº. 019, de 26 de junho de 2006. R E S O L V E: Art. 1º - CEDER ao Instituto Ambiental do Paraná, o servidor FELIPE FURQUIM DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade nº. 9.403.953-3-, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR AMBIENTAL, lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, no período de 01 de abril de 2013 a 31 de dezembro de 2013, com ônus para o Município. Art. 2º. FIXAR o horário de trabalho a ser cumprido pelo servidor o mesmo horário do Instituto Ambiental do Paraná, desde que não ultrapasse a carga horária de 40 horas semanais, cuja assiduidade deverá ser comprovada, mensalmente através de boletim de freqüência enviado pelo órgão cedido, em caso de descumprimento será revogado a cessão. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 1 dia do mês de abril de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná EDITAL DE RESULTADO REF.: CONVITE N.º 004/2013 O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do processo licitatório supra referido, que realizou em sua sede, sito à Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, no dia 15/05/2013 às 14:00 horas, na modalidade CONVITE, o qual tem como objeto Contratação de serviços de manutenção em hardware e instalação de software em todos os equipamentos de informática das Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. A prestação de serviços técnicos abrangerá a manutenção de rede, como também a manutenção corretiva e preventiva em 107 (cento e sete) computadores dos seguintes setores da Administração Pública Municipal de Alto Paraíso: Escola Municipal 9 de maio, Junta de Serviços Militar, Posto do Detran, Secretarias Municipais, Paço Municipal, Centro de Saúde, Educação, Telecentro, CRAS, Centro Social, PETI, Conselho Tutelar, Clinica da Mulher e outros, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. VENCEDOR: AGNEV INFORMÁTICA LTDA - ME. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, 15 de Maio de 2013. Raquel dos santos DE ABREU Presidente da Comissão Permanente de Licitação SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE PRÉVIA A E.A.S. Almeida Aguera - Lanchonete, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental Prévia, para Serviços de Lavagem, Lubrificação e Polimentos de Veículos, implantado na Rodovia PR 323, n°277, Suburbano, Cruzeiro do Oeste/PR. Validade 15/08/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO N.° 61/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 35/13 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e CASA DO ASFALTO DISTRIBUÍDORA INDUSTRIA E COMÉRCIO OBJETO: Aquisição de concreto betuminoso usinado a quente e emulsão asfáltica tipo RR – 1C . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 26/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 08.01.2678213012010000.3390305400 30.583,00 504/4130 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Data: 15/05/13. EXTRATO DO CONTRATO N.° 60/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 35/13 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e ALUGALILA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Aquisição de concreto betuminoso usinado a quente e emulsão asfáltica tipo RR – 1C . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 26/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 08.01.2678213012010000.3390305400 30.583,00 504/4130 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e ALUGALILA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. Data: 15/05/13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Portaria nº 192/2013 Ementa: Permite o Retorno de Servidor Público Municipal ocupante de cargo de Provimento Efetivo, auxiliar de enfermagem, estando em gozo de Licença Sem Vencimento para Tratar de Interesse Particular, e dá outras providências, Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando o contido na Lei Orgânica do Município, Resolvo: Art. 1º – Por este ato, permitir o Retorno a partir de 01 de maio de 2013 da Servidora Pública Municipal Rozagla Naressi de Carvalho, Auxiliar de Enfermagem - Cargo de Provimento Efetivo,estando em gozo de Licença Sem Vencimento para Tratar de Interesse Particular, considerando o Requerimento e Ato Administrativo nº 152/2013l. Art. 2º A Servidora deverá se apresentar a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para que efetive seu retorno às funções do cargo de provimento efetivo. Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Ato Administrativo acima mencionado. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, PR. 10 de maio de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Republicado por incorreção ATO DA MESA Nº 011/2013 Autoriza viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Emerson Aureliano da Rocha e Ovídio Alves Teixeira. RESOLVE: Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Emerson Aureliano da Rocha e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 15 à 17 de Maio do corrente ano, para participarem do “Curso Conhecendo e Debatendo as Melhores Práticas em Gestão de Comunicação no Setor Público e o Controle Parlamentar na Administração Pública”, no Auditório do Hotel Iguaçu, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/ 0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009. Salientando que a participação dos vereadores se reverterá em benefícios à comunidade deste Município. Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência. Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 13 de Maio de 2.013. Ovídio Alves Teixeira Presidente Marcio Ramos da Cruz 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO N.° 57/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 36/13 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 27/ 13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃODOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.0824415012021000.3390302306.800,00934/4052ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.08244150121000.44905251002.290,00936/4051ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.08244150121000.3390303100604,00934/4054ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.08244150121000.3390304200631,00934/4055ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.08244150121000.3390302200330,00772/4050ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.08244150121000.33903023006.900,00934/4052 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA . Data: 08/05/13. EXTRATO DO CONTRATO N.º 58/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 36/13 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e F. ARGONDIZO DECORAÇÕES ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 27/ 13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃODOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.0824415012021000.3390302306.800,00934/4052ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.08244150121000.44905251002.290,00936/4051ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.08244150121000.3390303100604,00934/4054ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.08244150121000.3390304200631,00934/4055ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.08244150121000.3390302200330,00772/4050ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.08244150121000.33903023006.900,00934/4052 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e F. ARGONDIZO DECORAÇÕES ME Data: 08/05/13. EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77552297/0001-22, por seu coordenador abaixo assinado, convoca os empregados da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pertencentes do quadro da Carreira Profissional da base territorial deste sindicato, nos municípios de Altônia, Assis Chateaubriand, Cruzeiro do Oeste, Iporã, Guaira, Umuarama, para a assembleia geral extraordinária que será realizará dia 21 de maio de 2013, às 17h30, em primeira convocação, e às 18h, em segunda convocação, no endereço à Rua Gov. Ney Braga, nº 4431, em Umuarama, para discussão e deliberação sobre a proposta de termo Aditivo ao ACT 2012/ 2013 sobre a Nova Estrutura Salarial - NES 2013 da Carreira Profissional; Umuarama-Pr, 15 de maio de 2013. Edilson José Gabriel Coordenador CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO OESTE O Conselho Municipal de Saúde de Cruzeiro do Oeste convoca os conselheiros interessados em formar uma chapa para a eleição da nova diretoria que se realizará no dia 23 de maio de 2013. MARIELSO STAUDT Presidente do Conselho Municipal de Saúde PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO N.° 64/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 30/13 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e ADEMAR BUFETI - ME OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de mecânica em veículos do município. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 23/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE GABINETE DO PREFEITO 02.01.0412211002002000.3390391904 1.230,00 0/4113 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.3390391904 4.100,00 0/4114 DEPARTAMENTO DE SAUDE 06.01.1030115002014000.3390391904 14.333,00 303/4115 DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.1545113002009000.3390391904 7.586,40 0/3986 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 08.01.2678213012010000.3390391904 35.398,50 0/4116 TRANSPORTE ESCOLAR 09.01.1236114002045000.3390391904 28.245,80 103/4117 DEPTO DE AGRICULTURA 10.01.2060616002017000.3390391904 6.469,80 0/4118 DEFESA CIVIL 11.02.0618211002032000.3390391904 3.066,50 515/4119 ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.01.0824415012021000.3390391904 410,00 772/4120 CONSELHO TUTELAR 14.01.0824315012038000.3390391904 410,00 0/4121 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeitura e ADEMAR BUFETI - ME. Data: 15/05/13. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 308 /2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora SUZANE VIANA DO NASCIMENTO, RG. nº 9.072.129-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Nutricionista, da Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao período aquisitivo 11/01/12 à 11/01/13, a contar do dia 14/05/13 a 12/06/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 322/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR “por motivo” término de contrato, a contar do dia 18 de maio de 2013, a servidora ABIUZA MADEIRA, RG. nº 9.884.019-2, ocupante do cargo de Professora – Séries Iniciais do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- P O R T A R I A Nº 302/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR “jornada suplementar docente” da Sra. Andréia Cristina de Novais, RG: 9.747.328-5, ocupante do cargo de Professora, na Escola Municipal Tempo Integral Rocha Pombo, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a contar do dia 26/04/2013. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- P O R T A R I A Nº 316/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONVOCAR em jornada suplementar a (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de 2005, a contar do dia 02/04/2013, conforme segue abaixo: Servidora RG Cargo Local de atuação do suplementar NATALIE APARECIDA DE SOUZA AMOROSO 8.385.952-0 PROFESSORA ESCOLA MUNICIPAL NÍSIA FLORESTA Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- P O R T A R I A Nº 312/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR “jornada suplementar docente” da Professora Aline Paula de Jesus dos Santos, RG: 7.391.438-8, na Escola Municipal Amaral Fontoura, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a contar do dia 02/05/2013. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 299/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR a LOTAÇÃO da servidora Cristina Aparecida Castro de Azevedo, RG. nº 6.535.158-7, ocupante do cargo de Professora da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Nível “B”, Classe “01” nomeada a contar do dia 22 de abril de 2013, pelo Decreto nº 188/2013, do dia 22/04/2013, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 300/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR a LOTAÇÃO da servidora Fernanda Silva Guimarães Rubias, RG. nº 6.724.387-0, ocupante do cargo de Professora da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Nível "C", Classe "01" nomeada a contar do dia 15 de abril de 2013, pelo Decreto nº 182/2013, do dia 15/04/2013, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 303/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora CRISTINA APARECIDA CASTRO DE AZEVEDO, RG. 6.535.158-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "B" Classe "01", que tendo concluído o curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, em Educação Especial Inclusiva: Atendimento Educacional Especializado com carga horária total de 360 horas, passa a contar do dia 01 (um) de maio de 2013, a integrar a classe de Professor Nível "C" Classe "01", conforme Artigo 9º da Lei 132/2005 de 15/12/2005, Planos de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- P O R T A R I A Nº 314/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR a LOTAÇÃO do servidor JOELIZEU PAIS DE ANDRADE, RG. nº 6.225.573-0, ocupante do cargo de Motorista, nomeado a contar do dia 12 de janeiro de 2012, pelo Decreto nº 017/2012, do dia 16/01/2012, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos para à “Seção de Transporte Escolar” da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 46/2013 - RH Ref: Contrato Nº 084/2012 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, com sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, e do outro lado como Contratado Dorival Pereira Sena, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 4.015.906-4 e do CPF nº 896.617.88987, residente e domiciliado, na Avenida Guilherme Rigolon, nº 865, deste Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes. Cláusula Primeira: O CONTRATANTE através do Contrato nº 084/2012 do dia 17/ 05/2012, realizou Prestação de Serviços no cargo de auxiliar de serviços gerais, tendo sido aprovado por Teste Seletivo Simplificado nº 068/2011, homologado através do Edital nº 100/2011, do dia 28/06/2011, publicado em 30/06/2011 e Convocado pelo Edital nº 199/2012, do dia 09/05/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 10/05/2012. Cláusula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente Contrato iniciando em 16 de maio de 2013, com término em 16 de maio de 2013, independente de notificações. Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário. Cláusula Quarta: Este termo aditivo passa a ter validade a contar do dia 16/05/ 2013, podendo ser interrompido mediante aprovações em Concurso Público Municipal. Cruzeiro do Oeste, 10 de maio de 2013. DORIVAL PEREIRA SENA VALTER PEREIRA DA ROCHA -Contratada-Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 132/2013 EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DE TESTE SELETIVO PÚBLICO REALIZADO PELO EDITAL Nº 184/2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis RESOLVE, de acordo com a cláusula sob nº 11.1 do Edital nº 184/2012, conforme homologação do resultado final Edital nº 213/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 27/04/2012, PRORROGAR O PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO instituído pelo citado Edital, o referido TESTE SELETIVO, para os cargos de Agente da Dengue, Eletricista, Lubrificador, Mecânico, Operário, com o prazo de validade de 1 (um) ano, passa a vigorar com prazo de validade estendido até 26/05/2014. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 310 /2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARIA NEUZA DE ALMEIDA, RG. nº 4.298.495-34 SSP/ PR, ocupante do cargo de Agente Assessor Administrativo, da Divisão de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes e Lazer , 15 (quinze) dias de Férias referente ao período aquisitivo 10/03/12 à 10/03/13, a contar do dia 17/12/12 a 02/01/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 313 /2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARIA NEUZA DE ALMEIDA, RG. nº 4.298.495-34 SSP/ PR, ocupante do cargo de Agente Assessor Administrativo, da Divisão de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes e Lazer , 15 (quinze) dias de Férias restantes referente ao período aquisitivo 10/03/12 à 10/03/13, a contar do dia 06/05/13 a 20/05/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 315 /2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor JOSÉ BATISTA DO NASCIMENTO, RG. nº 4.123.544-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Vigia, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de Férias referente ao período aquisitivo 03/ 01/12 à 03/01/13, a contar do dia 10/05/13 a 08/06/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 317/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARIA ALICE ALVES VEDOVATO, RG: 1.821.448 SSP/ PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "A" Classe "1", que tendo concluído o curso de PEDAGOGIA, passa a contar do dia 01 (um) de maio de 2013, a integrar a classe de Professor Nível "B" Classe "1", conforme Artigo 9º da Lei 132/ 2005 de 15/12/2005, Planos de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 318/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora FRANCIELLY VIEIRA GALBES, RG. nº 10.113.527-6 SSP/PR ocupante do cargo de OFICINEIRA DE ATIVIDADES RECREATIVAS, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 07/05/2013 a 12/11/13, conforme Lei Complementar nº 004/2009 do dia 14/12/2009. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 319/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR “por motivo” término de contrato, a contar do dia 18 de maio de 2013, a servidora GELIANE CRESCENCIO CARVALHO DE ANDRADE, RG. nº 10.925.4975, ocupante do cargo de Professora – Séries Iniciais do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 320/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR “por motivo” término de contrato, a contar do dia 18 de maio de 2013, a servidora DANIELE CAROLINE DE LIMA AISSA, RG. nº 9.986.397-8, ocupante do cargo de Professora – Séries Iniciais do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 321/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR "por motivo" término de contrato, a contar do dia 18 de maio de 2013, a servidora SULUEN KELLY BARBOSA PORFÍRIO, RG. nº 10.264.720-3, ocupante do cargo de Professora - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2013 SÚMULA: CONVOCA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO EM 28/06/2012. O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA - AMERIOS/ 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 37 da Constituição Federal e os Editais Nº. 001/2012 do dia 29/03/2012, Edital Nº. 002/ 2012 do dia 07/05/2012, Edital Nº. 003/2012 do dia 04/06/2012, Edital Nº. 004/ 2012 do dia 13/06/2012, Edital Nº. 005/2012 do dia 21/06/2012 e Edital Nº 006/ 2012 do dia 27/06/2012. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, aprovada em Concurso Público, realizado em 03/06/2012 para comparecer à Divisão de Recursos Humanos do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS, munido dos seguintes documentos: a) Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade e fotocópia; b) Título de leitor e fotocópia; c) Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa de ausência e fotocópia; d) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia; e) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber. g) Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente. h) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social; i) Atestado de sanidade física e mental; j) Certificado de reservista e fotocópia; k) Certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos; l) Comprovante de escolaridade exigida; m) Declaração para fins do contido nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal. Emprego Público: Auxiliar Administrativo - 40 horas/semanais Inscrição Nome Classificação 140 EDSON MOSCARDINI CRUZ 4º Art. 2º - Para a presente convocação serão observados os itens 4.15 e 4.21 estabelecidos no Edital nº 001/2012, ou seja: "4.15- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital, terá 03 (três) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não. (...) "4.21- O não comparecimento do candidato, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas." Umuarama - Paraná, 15 de maio de 2013. ROBERTO DA SILVA Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1955 De 15 de maio de 2013 NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ LOCAL DO PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na assinatura do termo de renovação da adesão à Metodologia do Programa Família Paranaense e RESOLVE Art. 1º - NOMEAR os Membros do Comitê Local do Programa Família Paranaense, na forma abaixo: Representantes da Secretaria do Trabalho Emprego e Promoção Social Rafaela Caroline Corsini Campaner Renata Lino da Silva Ribeiro Representantes do Centro de Referência de Assistência SocialCRASAlessandra de SouzaCaroline de Carvalho Ribeiro Representante das Escolas Municipais Maria Regina dos Santos Representante do Centro Municipal de Educação Infantil-Campodoro Letícia Andrea de Oliveira Vedovoto Representantes da Unidade Básica de Saúde Viviana Honorato dos Santos Josefa Nunes Feitosa Bernardes Maurizania de Jesus Ferreira Vera Lúcia Barbosa mozer Representante da Emater Henderson Novo Heim Operador Máster do Cadastro Único para Programas Sociais Elisângela Aparecida Batista Mendes Silva Representantes da Casa de Apoio e Recuperação Bom Samaritano-CAREBS Cézaro Augusto dos Santos Aislan Patrícia Patriarca Representante do Destacamento da Polícia Militar de Douradina Helen Cristina Ávila Gonçalves Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº1.724 de 10 de outubro de 2012. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (15/05/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA Nº1956 De 15 de maio de 2013 NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na assinatura do termo de renovação da adesão à Metodologia do Programa Família Paranaense RESOLVE Art. 1º - NOMEAR os Membros do Comitê Municipal do Programa Família Paranaense, na forma abaixo: Secretaria de Governo João Cervinhani Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social Dayane Gomes da Silva Fernandes Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Célia Terezinha Furlan Sossai Secretaria da Saúde Anderson Ribeiro Daldosso Secretaria da Agricultura Carlos Eduardo Pedroso Secretaria do Meio Ambiente Agnaldo Augusto Thomazini Secretaria de Finanças Rosângela Aparecida Segala Guimarães Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos Ariovaldo Cardoso Firmino Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº1.722 de 28 de setembro de 2012. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (15/05/2013). FRANCISCO APARECIDO DEALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 207/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: REMOVER a servidora EDNÉIA DO AMARAL, RG. nº 2.265.012 – SSP/PR, ocupante do cargo auxiliar de serviços gerais, junto ao Hospital Municipal, para o Centro Odontológico, na mesma função, da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA - Prefeito Municipal- ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 292/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONVOCAR em jornada suplementar a (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de 2005, a contar do dia 15/04/2013, conforme segue abaixo: Servidora RG Cargo Local de atuação do suplementar Fernanda Silva Guimarães Rubias 6.724.387-0 PROFESSORA Núcleo Tecnológico Municipal na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- P O R T A R I A Nº 306 /2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor MANOEL SILVA DA FONSECA, RG. nº 2.313.831-0 SSP/ PR, ocupante do cargo de Operário I, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 20 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao período aquisitivo 01/05/12 à 01/05/13, a contar do dia 06/05/13 a 25/05/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- P O R T A R I A Nº 311/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONVOCAR em jornada suplementar a (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de 2005, a contar do dia 03/05/2013, conforme segue abaixo: Servidora RG Cargo Local de atuação do suplementar Elisângela Giordana Guedes 6.466.036-5 Professora Escola Municipal Tempo Integral Tasso da Silveira Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- P O R T A R I A Nº 307 /2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ROSILDA BATISTA CORREIA SILVA, RG. nº 4.080.6377 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias restantes referente ao período aquisitivo 04/08/11 à 04/08/12, a contar do dia 15/05/13 a 29/05/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- P O R T A R I A Nº 301/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONVOCAR em jornada suplementar a (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de 2005, a contar do dia 29/04/2013, conforme segue abaixo: Servidora RG Cargo Local de atuação do suplementar Vanda Meiry Molinari Pugin 4.204.506-3 Professora Escola Municipal Tempo Integral Rocha Pombo Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 16 de maio de 2013 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 007/2013 Autoriza viagem e concede diária. SUMULA: A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, com base na resolução nº. 001/2008 de 30 de abril de 2008, e tendo em vista a solicitação formulada através do requerimento protocolado sob nº. 05/2012, pela Sr. Vereador Getulio Cardoso dos Santos. RESOLVE: AUTORIZAR, a Senhor Getulio Cardoso dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova a viajar a Cidade de Curitiba neste Estado, nos dias 16 e 17 de maio de 2013 para participar de encontro Estadual com novos Prefeitos e Prefeitas, e lideranças e palestra com ministros de varias áreas; Cabendo o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias. Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, 15 de maio de 2013. Getulio Cardoso dos Santos Luiz Fernando I. Cavichioli Presidente 1º Secretario Valdir Sgrignoli Vice Presidente PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 067/2013 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Jose Ronaldo Ferreira, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Jose Ronaldo Ferreira, solteiro, Portador da Carteira de Identidade RG nº 6.956.115-2, relativas ao período aquisitivo 02/01/2011 a 01/01/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 02 de maio de 2013. Art. 2º - Tendo em vista o Requerimento protocolado em 06/05/2013 sob o nº 157/ 2013 e, com base no § 4º do Art. 102 da Lei nº 438/2010, converto 10 dias de suas férias em abono pecuniário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 068/2013 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Rildo Silva Prates, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Rildo Silva Prates, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.864.895-0 relativas ao período aquisitivo 07/03/2011 a 06/03/2012, por trinta dias. Art. 2º - Tendo em vista o Requerimento protocolado em 06/05/2013 sob o nº 158/ 2013 e, com base no § 4º do Art. 101 da Lei nº 438/2010, converto as férias concedidas no Art. anterior em abono pecuniário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA N° 069/2013 SÚMULA: Concede a Servidora Janeci Ribeiro da Paixão Santos avanço de uma referência a título de Progressão Funcional e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido no Art. 18 e seguintes da Lei 500 de 20 de abril de 2011 ainda, Considerando a nota obtida na avaliação de desempenho realizada em data de 13/05/2013 pela comissão competente, R E S O L V E: Art. 1º - Concede a Servidora Janeci Ribeiro da Paixão Santos, brasileira, casada, portadora do CI/RG nº 8.202.000-4 SSP/Pr, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, o avanço de uma referência de vencimento a título de Progressão Funcional, com base no artigo 19 da Lei 500/2011, reenquadrando-o para referência de nº 11, constante no anexo I da citada Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01/05/2013. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/2013 Da Higiene dos Terrenos e das Edificações. O Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Guaíra Pr., na forma dos artigos 60 e seguintes do Código de Posturas, NOTIFICA Jovano Pereira da Silva Filho e Outros , C.P.F. nº 662.629.689-20, cadastro imobiliário nº 2200474500, proprietário do lote nº 05 Rem-G, N.L.P.M.G., para que no prazo improrrogável de 07 (sete) dias, promova a limpeza do referido imóvel, sob pena de não o fazendo, ser lhe aplicada as penalidades previstas em lei. Guaíra Pr., 15 maio de 2013. Paulo Cezar Pascoal de Souza. Fiscalização – Mat. 6238. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.463/2013 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 01 (uma) diária de viagem, a contar de 15 de maio de 2013, à servidora pública municipal, FRANCIELE DOS SANTOS CORTES para viajar à cidade de Curitiba, para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 15 dias do mês de maio do ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito Estado do Paraná PORTARIA Nº 082, DE 15 DE MAIO DE 2013. Exonera, a pedido, a servidora Luciana Benedetti Rossato dos Santos Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, I, c/c art. 59, caput, ambos da Lei nº 1.095/93, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 044/2013, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a partir de 16 de maio de 2013, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 01, a servidora Luciana Benedetti Rossato dos Santos, matrícula nº 2.318. Edifício do Paço Municipal, em 15 de maio de 2013. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N.º 2.462/2013 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 02 (duas) diárias de viagem, a contar de 15 de maio de 2013, à servidora pública municipal, ANDRÉIA PASSAGLIA NOVAIS para viajar à cidade de Curitiba, para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 15 dias do mês de maio do ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.464/2013 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 02 (duas) diárias de viagem, ao Prefeito Municipal, SIDINEI DELAI, para viajar a cidade de Curitiba para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté, nos dias 16 e 17 de maio de 2013. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 15 dias do mês de maio do ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N.º 2.463/2013 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 02 (duas) diárias de viagem, a contar de 15 de maio de 2013, à servidora pública municipal, FRANCIELE DOS SANTOS CORTES para viajar à cidade de Curitiba, para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 15 dias do mês de maio do ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná Extrato do Contrato n.º 537/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Avecam Comércio de Veículos Ltda. Objeto: fornecimento de 01 caminhão basculante trucado Vigência: 6 meses Valor Global: R$ 224.500,00 Data: 15/05/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2013-PMI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 29 de maio de 2013, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nas seguintes condições: Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento imediato e parcelado de peças e acessórios automotivos, de acordo com as quantidades, especificações e condições contidas nos Anexos I e II, parte integrante deste edital, para a frota municipal de veículos, visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté. Preço Máximo Estimado: R$ 827.739,86 Prazo de Fornecimento: 12 (doze) meses Data de Abertura: 9:00 horas do dia 29 de maio de 2013. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através do e-mail [email protected] O edital será fornecido pelo licitante, na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, de segunda à sexta feira, no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas. Ivaté – Pr., 15 de maio de 2013. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 044/2013 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 013/2013. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA: 28 de Março de 2013. CONTRATADA: A.D. DAMINELLI - ME CNPJ: 10.749.758/0001-80. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição para aquisição de medicamentos de uso oral para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 156.110,35 (Cento e cinquenta e seis mil, cento e dez reais e trinta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 28 de Março de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 045/2013 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 013/2013. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA: 28 de Março de 2013. CONTRATADA: DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.924.435/0001-10. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição para aquisição de medicamentos de uso oral para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 173.733,35 (Cento e Setenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 28 de Março de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 043/2013 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 013/2013. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA: 28 de Março de 2013. CONTRATADA: CENTERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.652.030/0001-70. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição para aquisição de medicamentos de uso oral para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 28.193,00 (Vinte e oito mil, cento e noventa e três reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 28 de Março de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 046/2013 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 013/2013. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA: 28 de Março de 2013. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS LTDA CNPJ: 07.127.606/0001-31. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição para aquisição de medicamentos de uso oral para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 152.145,81 (Cento e Cinquenta e dois mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 28 de Março de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2.390/2013 DATA: 16/05/2013 SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do processo de Inexigibilidade de licitação. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa AZEVEDO & FROES LTDA - ME, o resultado do processo de Inexigibilidade de licitação n.º 006/2013. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Inexigibilidade de licitação n.º 002/2013 em favor da empresa AZEVEDO & FROES LTDA - ME, cujo objeto trata da contratação de empresa para ministrar treinamento vivencial em desenvolvimento profissional e gerencial para um grupo de cinquenta funcionários da prefeitura municipal de Icaraíma-PR. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de Maio de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 157 /2013 DATA: 15/05/2013 SÚMULA: Autoriza Prefeito a viajar para a cidade de Curitiba. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza - Prefeito Municipal, a viajar para a cidade de Curitiba, neste Estado, nos dias 16 e 17 de maio do corrente ano, representando este Poder Executivo na Secretaria de Educação, Procuradoria Geral, Secretaria de Infraestrutura e Logística, DER, DETRAN e no Encontro Estadual de Prefeitos com direito a recebimento de 02 (duas) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 383/2009 publicada em 04/04/2009 no Jornal Umuarama Ilustrado. 2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 15 de maio de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº.2460/2013 CONCEDE férias a servidor O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias ao servidor VANDERCI GALVÃO, portador da Cédula de Identidade RG. nº.1.758.975 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário Braçal, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, no período de aquisição de 19.01.2010 à 18.01.2011, com fruição em 13.05.2013 à 11.06.2013. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de Maio de 2013, (07/05/2013). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº. 2465/2013 Concede Licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor DIVINO LIMA BERETA, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 3.525.296-7 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, no período de 29.04.2013 à 13.05.2013, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de Maio de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.2461/2013 Dispõe sobre a designação de servidora para assinar documentos escolares da Secretaria de Educação do Município de Ivaté e dá outras providências. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O LV E: Art. 1º DESIGNAR a servidora LETICIA DE SOUZA PESTANA, portadora do RG. Nº. 7.693.860-1 SSP/Pr inscrita no CPF. nº..043.455.799-45, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, para que tenha atribuições de assinar documentos escolares pertinentes à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Ivaté, a partir de 01 de Maio de 2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 07 dias do mês de Maio do ano de 2013, (07/05/2013). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.2466/2013 CONCEDE férias a servidor O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias ao servidor DIVINO LIMA BERETA, portador da Cédula de Identidade RG. nº.3.525.296-7 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, no período de aquisição de 19.01.2012 à 18.01.2013, com fruição em 14.05.2013 à 12.06.2013. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de Maio de 2013, (15/05/2013). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.468/2013 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 07 (sete) diárias de viagem, a contar de 19 de maio de 2013, à ROSANGELA APARECIDA DA SILVA, servidora pública municipal, para viajar à cidade de Curitiba, para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 15 dias do mês de maio do ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.467/2013 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 08 (oito) diárias de viagem, a contar de 19 de maio de 2013, à RAUDCLEIA OLIVEIRA LUZ MACHADO, servidora pública municipal, para viajar à cidade de Curitiba, para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 15 dias do mês de maio do ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2013 OBJETO: Contratação de empresas do ramo, para execução de construção de portal, no Município de Maria Helena, de acordo com contrato de repasse nº 766985/2011 / MINISTÉRIO DO TURISMO / CAIXA. DATA DE ABERTURA: no dia 04 de junho de 2013, às 10h00min, momento último para recebimento dos envelopes dos interessados contendo a “documentação e proposta” pertinente ao certame. EDITAL: Os elementos da presente licitação poderão ser adquiridos pelos interessados na sede da Prefeitura do Município em horário de expediente. Maria Helena, 15 de maio de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONVITE O Presidente do Conselho Municipal de Saúde e o Secretario Municipal de Saúde tem a honra de convidá-los a participar da Reunião extraordinária em Assembléia com a plenária do CMS, para tratar dos seguintes assuntos: 1- Apresentação do Plano de Ação do Núcleo de Apoio a Saúde da família (NASF). 2- Informações de situação da Dengue no município. 3- Outros assuntos Pertinentes. Contamos com sua presença, para juntos construirmos uma Saúde melhor! DATA:17 de maio de 2013 HORÁRIO: 9:00 LOCAL: Secretaria de Saúde Ivaté, 15 de maio de 2013 Pedro Luiz Napolitano Dias Presidente do Conselho Municipal de Saúde ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 001 CONTRATO NÚMERO 22/2012 - LIC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUÇÃO DA AMPRIAÇÃO DO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL, CONFORME ORÇAMENTO , PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO.NO MUNICIPIO, SOB-REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO MENOR PREÇO A PREÇO FIXOS E SEM REAJUSTE, EM CONSONÂNCIA COM OS PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES TECNICAS E DEMAIS PEÇAS E DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO TP Nº02/2012. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado o Sr.CLEBER RUIZ MARTINEZ, brasileiro (a), portador do - Rg. 6.925.6961 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 021.110.919-36, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes: Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 22/2012, para o dia 24 de Novembro de 2013. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ,10 DE MAIO DE 2013. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. CLEBER RUIZ MARTINEZ Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.462/2013 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 01 (uma) diária de viagem, a contar de 15 de maio de 2013, à servidora pública municipal, ANDRÉIA PASSAGLIA NOVAIS para viajar à cidade de Curitiba, para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 15 dias do mês de maio do ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 083, DE 15 DE MAIO DE 2013 Nomeia Marcia Pereira da Silva, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 01/2012, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 05/2012, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear, a partir do dia 16 de maio de 2013, Marcia Pereira da Silva portadora da Cédula de Identidade/RG nº 8.530.072-5, inscrita no CPF/MF sob nº 010.640.489-00, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 01, com carga horária semanal de 40 horas, lotada na Secretaria de Saúde. Edifício do Paço Municipal, em 15 de maio de 2013. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ CNPJ nº 76.404.136/0001-29 Estado do Paraná EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO 028/2013 – RH CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ CONTRATADO (A): LUCIANA BENEDETTI ROSSATO DOS SANTOS Objetivo: Prestação de Serviços – ACS – MICRO – ÁREA URBANA Carga horária: 40 horas semanais Inicio: 16/05/2013 Término: indeterminado Valor Mensal: R$ 678,00 Mariluz: 15/05/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná RESUMO DO 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 058/2008 Ï% 6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 058/2008. Contratante: Município de Nova Olímpia Contratado: Cotesan Construtora de Obras Ltda. Cláusula Primeira – Prorrogar o prazo de conclusão dos serviços, contando do final do prazo inicialmente estipulado no Contrato com as alterações do 1º, 2º, 3º, 4º E 5º Termos Aditivos, ficando pactuado o prazo final do contrato para a data de 31 de julho de 2013. Cláusula Segunda – O prazo de vigência do Contrato originário fica igualmente prorrogado para a data de 31 de julho de 2013. Clausula Terceira: As demais cláusulas do contrato originário não atingidas por este termo Aditivo permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2012. Fundamentação: Convite n.º 031/2008, devidamente homologado pelo Decreto n.º 072, de 13/06/2008. Nova Olímpia, 27 de novembro de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná RESUMO DO 7º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 058/2008 Ï% 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 058/2008. Contratante: Município de Nova Olímpia Contratado: Cotesan Construtora de Obras Ltda. Cláusula I – Das Alterações: – Fica, a partir da lavratura deste termo, suprimido da proposta da CONTRATADA o item 3.6 – Fossa Séptica, em função das alterações e modificações no Projeto original devidamente justificado em Parecer do Setor de Engenharia do CONTRATANTE com a competente anuência da Caixa Econômica Federal. Cláusula II – Da Supressão: – Em virtude das alterações constantes da cláusula anterior, fica suprimido do valor contratual a importância de R$. 2.666,03 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e três centavos) passando para R$. 134.959,32 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e dois centavos). Clausula III – Das Disposições Gerais: - Ficam mantidas a este as demais condições e cláusulas, contidas no Contrato n.º 058/2008. Data da Assinatura: 02 de maio de 2013. Fundamentação: Convite n.º 031/2008, devidamente homologado pelo Decreto n.º 072, de 13/06/2008. Nova Olímpia, 02 de maio de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 093/2013 SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 021/2013, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 002/2013, a favor da empresa: PRATIQUE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, no lote 01 pelo valor final de R$: 4.000,00 (quatro mil reais); no lote 02 pelo valor final de R$: 34.000,00 (trinta e quatro mil reais); no lote 03 pelo valor final de R$: 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais) e no lote 04 pelo valor final de R$: 29.000,00 (vinte e nove mil reais), totalizando o valor final de R$. 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 15 de maio de 2013, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia, Pr., 15 de maio de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 094/2013 SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 022/2013, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 002/2013, a favor da empresa: UMUPAR – UMUARAMA PARAFUSOS LTDA ME, no lote 01 pelo valor final de R$: 20.926,03 (vinte mil novecentos e vinte e seis reais e três centavos); e no lote 02 pelo valor final de R$: 25.785,37 (vinte e cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos); totalizando o valor final de R$. 46.711,00 (quarenta e seis mil setecentos e onze reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 15 de maio de 2013, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia, Pr., 15 de maio de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº. 201/2013 Exonera a pedido ELISANGELA ALVES DOS REIS SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. EXONERAR a pedido ELISANGELA ALVES DOS REIS SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº. 8.391.303-7 SSP/PR, do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando revogada as Portarias nº. 067/2010, 079/2012 e 126/2013, a partir de 10 de maio de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 10 de maio de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 207/2013 Altera o percentual de adicional por tempo de serviço. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO dos Professores abaixo relacionados, passando de 8% (oito por cento) para 9% (nove por cento), a partir de 01 de maio de 2013. Nº. NOME RG: 01 EDNA GONÇALVES BRANDÃO 6.278.124-6 02 ELIANE PEREIRA DE SOUZA MARIANO 7.152.411-6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 13 de maio de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 208/2013 Nomeia FABIANA GONÇALVES SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR FABIANA GONÇALVES SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº. 10.497.509-7 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Nível A, Classe 01, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 16 de maio de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de maio de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº 206/2013. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº020/2.013 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 020/2.013 PMP, objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus novos para serem utilizados pela frota de veículos deste município de Perobal, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I., tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENDEDORES VALOR TOTAL (R$) MODELO PNEUS LTDA. 68.020,00 A.A SANTOS PNEUS 27.120,00 BOLANHO PNEUS LTDA 5.288,00 COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA 42.624,00 PR PNEUS LTDA 17.194,00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de maio de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PÉROLA - PR RESOLUÇÃO 08/2013 SÚMULA: Convoca a Conferência Municipal de Assistência Social. O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social do município de Pérola, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 1.502 de 08 de abril de 2010. RESOLVE: ART. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal de Assistência Social, á ser realizada no dia 19 de Junho do corrente ano. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 15 de maio de 2013. Eloneida Cláudia Figueira Fonseca Presidente do CMAS MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 103/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial n. º29/2013, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial n. º29/2013, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de acompanhamento de processos do Governo Municipal de Pérola junho ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e apoio administrativo com suporte técnico e consultoria para o sistema de controle interno, formulação de defesas perante o TCE/PR., tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDOR VALOR TOTAL R$ TDB/VIA CONTROLADORIA MUNICIPAL LTDA 60.000,00 Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Gestão a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola, aos 15 de maio de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal de Pérola. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº102/2013. Declara Fracassado o Convite nº. 003/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado fracassado o procedimento licitatório na modalidade Convite nº.003/2013, que trata da contratação de empresa, sob regime de empreitada global, tipo menor preço, objetivando a reforma da plataforma de embarque e desembarque do terminal rodoviário do município de Pérola, Estado do Paraná. Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Gestão tomar as providências cabíveis para que se proceda a repetição do certame. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola, aos 15 de maio de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal de Pérola. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 76/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: ANTONIO CRACCO Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº002/ 2013, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2013, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$1.528,53 (mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos) Vigência: 06/05/13 a 31/12/13. Fundamentação: Inexigibilidade nº4/2013 Adjudicada e Homologada: 26/04/13 Contrato n.º 77/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: OSVALDO DA CUNHA Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº002/ 2013, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2013, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$8.450,00 (oito mil quatrocentos e cinquenta reais) Vigência: 06/05/13 a 31/12/13. Fundamentação: Inexigibilidade nº4/2013 Adjudicada e Homologada: 26/04/13 Contrato n.º 78/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: MARIO CEZAR TAMBOLO COELHO Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº002/ 2013, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2013, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$10.595,80 (dez mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) Vigência: 06/05/13 a 31/12/13. Fundamentação: Inexigibilidade nº4/2013 Adjudicada e Homologada: 26/04/13 Contrato n.º 79/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: VENANCIO FERNANDEZ MARTINEZ Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº002/ 2013, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2013, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$300,00 (trezentos reais) Vigência: 06/05/13 a 31/12/13. Fundamentação: Inexigibilidade nº4/2013 Adjudicada e Homologada: 26/04/13 Contrato n.º 80/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: JOSE GOMES DA SILVA Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº002/ 2013, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2013, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$858,50 (oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) Vigência: 06/05/13 a 31/12/13. Fundamentação: Inexigibilidade nº4/2013 Adjudicada e Homologada: 26/04/13 Contrato n.º 81/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: DELCIDES CAETANO MALTA Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº002/ 2013, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2013, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$1.127,00 (mil cento e vinte e sete reais) Vigência: 06/05/13 a 31/12/13. Fundamentação: Inexigibilidade nº4/2013 Adjudicada e Homologada: 26/04/13 Contrato n.º 82/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: LUIZ CARLOS RANGEL Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº002/ 2013, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2013, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$240,00 (duzentos e quarenta reais) Vigência: 06/05/13 a 31/12/13. Fundamentação: Inexigibilidade nº4/2013 Adjudicada e Homologada: 26/04/13 Contrato n.º 83/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: GILMAR MAIA Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº002/ 2013, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2013, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$692,69 (seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos) Vigência: 06/05/13 a 31/12/13. Fundamentação: Inexigibilidade nº4/2013 Adjudicada e Homologada: 26/04/13 Contrato n.º 84/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: RENALDO TIAGO DE SANTANA Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº002/ 2013, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2013, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$946,10 (novecentos e quarenta e seis reais e dez centavos) Vigência: 06/05/13 a 31/12/13. Fundamentação: Inexigibilidade nº4/2013 Adjudicada e Homologada: 26/04/13 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Gestão. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº. 062/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: VALDEMIR DEVORANEN STOPA 85767476934, inscrita no CNPJ nº 17.452.589/0001-61, com sede à Rua Benedito Orlindo Colonelli, nº 20, SANTO AGOSTINHO - 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. VALDEMIR DEVORANEN STOPA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 5.841.181-7 SSP/PR, e do CPF/ MF Nº. 857.674.769-34, residente e domiciliado à Rua Benedito Orlindo Colonelli, n°. 20, Santo Agostinho, CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, PR., ajustam e acordam o presente TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, com fincas no art. 79, II da LF 8.666/93 c/c letra "i", item "1" da Cláusula Oitava do Instrumento Contratual, mediante as cláusulas e condições que seguem: DO CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 7/2013, Processo n° 50, data da homologação da licitação 26/03/13. DA RESCISÃO Fica rescindido o Contrato Administrativo previsto na cláusula primeira, firmado entre o Município de São Jorge do Patrocínio e a empresa VALDEMIR DEVORANEN STOPA 85767476934, em data de 15/05/2013. DA JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente rescisão, tendo em vista terem sido demonstrados interesse de ambas as partes na inviabilidade da execução dos serviços pactuados e por ser conveniente a administração municipal. São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio de 2013. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 96/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: BOEING & ROCHA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.406.668/ 0001-57, com sede à RUA XV DE NOVEMBRO, nº 1284, CENTRO - 85270000 na cidade de PALMITAL, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr.PAULO ROCHA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 1.165.993-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 189.216.989-49, residente e domiciliado à RUA XV DE NOVEMBRO, n°. 1284, centro, CEP - 85.270-000, na cidade de Palmital, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Inexigibilidade nº 23/2013, Processo n° 72, data da homologação da licitação 14/05/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNECE E DÁ SUPORTE A SISTEMA DE INFORMATICA PARA PROGRAMAS DE CONTROLE INTERNO, UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORE DO PATROCÍNIO, PR. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 15-05-2013 e término previsto para 15/05/2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-4.560,00(quatro mil quinhentos e sessenta reais), ao ano, efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-380,00 -(trezentos e oitenta reais) pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Dos Reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 15 de maio de 2013. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2013 O Presidente do Instituto de Previdência do Município de Tapejara, Estado da Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 25, inciso I da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações posteriores, autoriza à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, e com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, e em conformidade com o disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, RATIFICA os termos de justificativa apresentado para contratação da empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.165.960/0001-01, com o objetivo de aquisição de atualização da licença de uso dos softwares destinados aos setores de Contabilidade Pública, Lei Orçamentária Anual, Responsabilidade Fiscal, Gestão Pessoal, Patrimônio Público e Portal Transparência, para o período de 12 (doze) meses. O valor total da contratação é de R$-27.484,24 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Tapejara/PR, 08 de maio de 2013. APARECIDO FRANCISCO DE SOUZA Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSO VALOR 13/05/2013 IGDPBF R$ 687,50 13/05/2013 IGDSUAS R$ 792,25 13/05/2013 PBFI R$ 4.500,00 13/05/2013 PTMC R$ 455,39 14/05/2013 FUNDEB R$ 7.056,57 15/05/2013 FUNDEB R$ 23.545,14 Tapira-PR., 15 de maio de 2013.. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 16 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 852, de 15 de maio de 2013 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07001.15445100071.011000 – Ampliação de Rede de Iluminação Publica F-01507 – 4.4.90.51.00- Obras e Instalações......................................................................R$ 50.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 50.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2013. 12.00.00.00.00 – Receitas de Contribuições 12.30.00.00.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 12.30.00.01.00 – Cosip - Cobrança na Fatura de Consumo de Energia Elétrica.................R$ 50.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 50.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 854, de 15 de maio de 2013 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06.00 - Secretaria de Saúde 06.001 – Fundo Municipal de Saúde 06001.10.304.0013.1059 – Equipamentos P/ o Vigia SUS F-01497 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 30.082,00 06001.10.304.0013.2060 – Manutenção do Programa Vigia SUS F-01497 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$ 9.000,00 F-01497 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 20.878,00 F-01497 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica....................................R$ 15.040,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 75.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2013. 17.00.00.00.00 – Transferências Correntes 17.62.00.00.00 – Transferência de Conv. dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 17.62.01.00.00 – Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de saúde - SUS 17.62.01.30.00 – Vigilância em Saúde 17.62.01.30.01 – Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde .......R$ 75.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 75.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº.856, de 15 de maio de 2013 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 09.00 - Secretaria de Esporte e Lazer e Turismo 09.02 – Divisão de Lazer e Turismo 0902.1369500091.047000 – Construção de Portal no Município de Maria Helena F-31757 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 146.250,00 TOTAL .............................................................................................................................R$ 146.250,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes de provável excesso de arrecadação no exercício de 2013. 24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital 24.71.00.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 24.71.99.00.00.00 – Outras Transferências de Convênios Da União 24.71.99.99.00.00 – Outras Transf. de Conv. da União e de Suas Ent. Para Apl. Em Outras Áreas 24.71.99.99.13.00 - Convenio Construção de Portal no Município..................................R$ 146.250,00 TOTAL ............................................................................................................................R$ 146.250,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 857, de 15 de maio de 2013 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.726/2012, DE 18/07/2012 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 726, de 18/07/2012 e PPA – 374/2009, para o exercício financeiro de 2.013, abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Construção de Portal no Município de Maria Helena 146.250,00 TOTAL 146.250,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº , 859 de 15 de maio de 2013. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.726/2012, DE 18/07/2012 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 726, de 18/07/2013 e PPA – 374/2009, para o exercício financeiro de 2.012, abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Construção de Portal no Município de Maria Helena 3.555,21 TOTAL 3.555,21 II – Redução do seguinte projeto. Construção e Melhorias de Praças e Jardins 3.555,21 TOTAL 3.555,21 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 053/2013 Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 854, do dia 15 de maio de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06.00 - Secretaria de Saúde 06.001 – Fundo Municipal de Saúde 06001.10.304.0013.1059 – Equipamentos P/ o Vigia SUS F-01497 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 30.082,00 06001.10.304.0013.2060 – Manutenção do Programa Vigia SUS F-01497 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$ 9.000,00 F-01497 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 20.878,00 F-01497 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica....................................R$ 15.040,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 75.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2013. 17.00.00.00.00 – Transferências Correntes 17.62.00.00.00 – Transferência de Conv. dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 17.62.01.00.00 – Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de saúde - SUS 17.62.01.30.00 – Vigilância em Saúde 17.62.01.30.01 – Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde .......R$ 75.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 75.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DERECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 02/05/2013 FUNDO NACIONAL EDUCAÇÃO - FUNDEB R$ 6.727,29 03/05/2013 FUNDO NACIONAL EDUCAÇÃO – MERENDA R$ 6.096,00 03/05/2013 FUNDO NACIONAL EDUCAÇÃO - PENAT R$ 5.383,17 07/05/2013 FUNDO NACIONAL EDUCAÇÃO - FUNDEB R$ 1.284,17 08/05/2013 FUNDO NACIONAL EDUCAÇÃO - FUNDEB R$ 5.725,41 08/05/2013 FUNDO NACIONAL DE SAUDE – MAC R$ 42.905,15 08/05/2013 FUNDO NACIONAL DE SAUDE – ESP. REGIONAIS R$ 8.930,00 10/05/2013 MINISTERIO DA FAZENDA – FPM R$ 450.441,87 10/05/2013 MINISTERIO DA FAZENDA – IPI R$ 3.734,27 10/05/2013 MINISTERIO DA FAZENDA – FUNDO ESPECIAL- ROYALTIES R$ 1.237,40 10/05/2013 MINSITERIO DA FAZENDA – ITR R$ 29.572,21 10/05/2013 FUNDO NACIONAL ASSISTENCIA SOCIAL – SPTMC R$ 1.928,88 10/05/2013 ILUMINAÇÃO PUBLICA R$ 32.968,40 10/05/2013 FUNDO NACIONAL ASSISTENCIA SOCIAL – IGD R$ 1.687,47 10/05/2013 FUNDO NACIONAL EDUCAÇÃO - FUNDEB R$ 29.985,23 10/05/2013 FUNDO NACIONAL ASSISTENCIA SOCIAL – SPBVII R$ 1.000,00 10/05/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE – EST. R. S. ATENÇÃO B. SAÚDE R$ 145.080,00 13/05/2013 FUNDO NACIONAL ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS R$ 4.500,00 13/05/2013 FUNDO NACIONAL DE SAUDE – PAB FIXO R$ 18.222,92 14/05/2013 FUNDO NACIONAL EDUCAÇÃO – FUNDEB R$ 8.432,39 15/05/2013 FUNDO NACIONAL EDUCAÇÃO – FUNDEB R$ 28.135,73 Icaraíma, 15 de Maio de 2013. Paulo de Queiroz Souza PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 052/2013 Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 852, do dia 15 de maio de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07001.15445100071.011000 – Ampliação de Rede de Iluminação Publica F-01507 – 4.4.90.51.00- Obras e Instalações......................................................................R$ 50.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 50.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2013. 12.00.00.00.00 – Receitas de Contribuições 12.30.00.00.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 12.30.00.01.00 – Cosip - Cobrança na Fatura de Consumo de Energia Elétrica.................R$ 50.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 50.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 855, de 15 de maio de 2013. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.726/2012, DE 18/07/2012 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 726, de 18/ 07/2012 e PPA – 374/2009, para o exercício financeiro de 2.013, abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Equipamentos P/ o Vigia SUS 30.082,00 Manutenção do Programa Vigia SUS 44.918,00 TOTAL 75.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná DECRETO Nº054/2013 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 856, do dia 15 de maio de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 09.00 - Secretaria de Esporte e Lazer e Turismo 09.02 – Divisão de Lazer e Turismo 0902.1369500091.047000 – Construção de Portal no Município de Maria Helena F-31757 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 146.250,00 TOTAL .............................................................................................................................R$ 146.250,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes de provável excesso de arrecadação no exercício de 2013. 24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital 24.71.00.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 24.71.99.00.00.00 – Outras Transferências de Convênios Da União 24.71.99.99.00.00 – Outras Transf. de Conv. da União e de Suas Ent. Para Apl. Em Outras Áreas 24.71.99.99.13.00 - Convenio Construção de Portal no Município..................................R$ 146.250,00 TOTAL ............................................................................................................................R$ 146.250,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº055/2013 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 858, do dia 15 de maio de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 3.555,21 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 09.00 - Secretaria de Esporte e Lazer e Turismo 09.02 – Divisão de Lazer e Turismo 0902.1369500091.047 – Construção de Portal no Município de Maria Helena F-01000-4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 3.555,21 TOTAL .................................................................................................................................R$ 3.555,21 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 07.00 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07001.1545100061.008 – Construção e Melhorias de Praças e Jardins F-01000 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalação.........................................................................R$ 3.555,21 TOTAL ................................................................................................................................R$ 3.555,21 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 858, de 15 de maio de 2013 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 3.555,21 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 09.00 - Secretaria de Esporte e Lazer e Turismo 09.02 – Divisão de Lazer e Turismo 0902.1369500091.047 – Construção de Portal no Município de Maria Helena F-01000-4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 3.555,21 TOTAL .................................................................................................................................R$ 3.555,21 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 07.00 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07001.1545100061.008 – Construção e Melhorias de Praças e Jardins F-01000 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalação.........................................................................R$ 3.555,21 TOTAL ................................................................................................................................R$ 3.555,21 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná LEI Nº 1673 de 15 de maio de 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias; A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de até R$ 79.325,00 (setenta e nove mil e trezentos e vinte e cinco reais), por superávit financeiro, e excesso de arrecadação, para atendimento aos programas de Educação de Jovens e Adultos-EJA, Apoio a Creche. Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.365.0007.2.069. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO A CRECHE 486 - 3.3.90.30.00.00 31122 MATERIAL DE CONSUMO 14.015,00 488 - 4.4.90.52.00.00 31122 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.310,00 04.001.12.366.0007.2.068. 31129 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA 483 - 3.3.90.30.00.00 31129 MATERIAL DE CONSUMO 20.270,00 484 - 3.3.90.39.00.00 31129 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5.500,00 485 - 4.4.90.52.00.00 31129 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 32.230,00 Total Suplementação: 79.325,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso: Receita: 1.7.21.35.99.02.00 Fonte: 31129 57.029,90 Receita: 1.3.25.01.05.03.06 Fonte: 31129 970,10 Receita: 1.3.25.01.05.03.07 Fonte: 31122 200,98 Superávit financeiro: Fonte: 31122 21.124,02 Total : 79.325,00 Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1654 de 17 de dezembro de 2012, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2013, e a Lei 1653 de 17 de dezembro de 2012, (Plano Plurianual) para o exercício de 2013, nas Programações e Metas no exercício de 2013. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos quinze dias do mês de maio de 2013. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 966 de 15 de maio de 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.673 de 15 de maio de 2013 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 57.590,60 (cinquenta e sete mil quinhentos e noventa reais e sessenta centavos), por excesso de arrecadação, para atendimento aos programas de Educação de Jovens e Adultos-EJA, Apoio a Creche. Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.365.0007.2.069. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO A CRECHE 486 - 3.3.90.30.00.00 31122 MATERIAL DE CONSUMO 151,01 04.001.12.366.0007.2.068. 31129 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA 483 - 3.3.90.30.00.00 31129 MATERIAL DE CONSUMO 19.709,59 484 - 3.3.90.39.00.00 31129 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5.500,00 485 - 4.4.90.52.00.00 31129 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 32.230,00 Total Suplementação: 57.590,60 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do: Excesso de arrecadação por fonte de recurso; Receita: 1.7.21.35.99.02.00Fonte: 31129 57.029,90 Receita: 1.3.25.01.05.03.06Fonte: 31129 409,69 Receita: 1.3.25.01.05.03.07Fonte: 31122 151,01 Total : 57.590,60 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos quinze dias do mês de maio de 2013. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 965 de 15 de maio de 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.673 de 15 de maio de 2013 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 21.124,02 (vinte e um mil cento e vinte e quatro reais e dois centavos), por superávit financeiro, para atendimento ao programa de Apoio a Creche. Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.365.0007.2.069. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO A CRECHE 486 3.3.90.30.00.00 31122 MATERIAL DE CONSUMO 13.814,02 488 - 4.4.90.52.00.00 31122 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.310,00 Total Suplementação: 21.124,02 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit financeiro; Fonte: 31122 21.124,02 Total : 21.124,02 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos quinze dias do mês de maio de 2013. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 209/2013 Promove Educador Infantil de um Nível para outro na mesma Classe. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º FICA Promovido por habilitação de um nível para outro na mesma classe a Educadora Infantil abaixo relacionada, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de maio de 2013, como segue: NOME RG De Nível Para Nível Classe REGINA APARECIDA BARBOSA DUARTE 4.676.397-1 B C 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de maio de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 853, de 15 de maio de 2013. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.726/2012, DE 18/07/2012 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 726, de 18/ 07/2012 e PPA – 374/2009, para o exercício financeiro de 2.013, abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Ampliação de Rede de Iluminação Publica 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA N.º 180, DE 14 DE MAIO DE 2013 Nomeia a Srª. Evely Aparecida Galvão Babolin, para ocupar o cargo de Diretor da Divisão de Tesouraria. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Nomear a Srª. EVELY APARECIDA GALVÃO BABOLIN, portadora da CI/RG n.º 8.902.733-0 – SSP-PR., e do CPF/MF nº 050.924.319-38, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Tesouraria, a contar do dia 02 de maio de 2013. Art. 2o O Subsídio/vencimento do cargo citado no art. 1º, é correspondente ao símbolo CC-3, do anexo I, da Lei Complementar nº 042, de 26 de março de 2012, com alteração dada pela Lei nº 1620, de 29 de abril de 2013. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Tapejara, em 14 de maio de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 16 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - ESTADO DO PARANÁ Av. Coronel Otávio Tosta, 126 - Centro - CEP 85980000 - telefax 44 3642 9900 Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico - endereço: www.guaira.pr.gov.br Atos Oficiais do dia 15.05.2013 LEI Nº 1.829/2013 Data: 15/05/2013 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo criar e efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2013 (Lei Municipal 1803 de 18/12/2012) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2010 a 2013 (Lei Municipal 1662 de 18/01/2010) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (Lei Municipal 1782 de 09/07/2012), no valor de R$ 317.993,24 (Trezentos e dezessete mil, novecentos e noventa e três reais e vinte quatro centavos), por Superávit Financeiro e por excesso de arrecadação. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto e criado no Orçamento Fiscal 2013 (Lei Municipal 1.803 de 18/12/2012), por Crédito Especial o valor de R$ 123.352.04 (Cento e vinte e três mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e quatro centavos), para inclusão de nova natureza de despesa suplementando a rubrica e programação orçamentárias o valor de R$ 91.030,00(Noventa e um mil e trinta reais) por superávit financeiro de exercícios anteriores na fonte 33134 e R$ 32.322,04 (Trinta e dois mil trezentos e vinte e dois e quatro centavos), por excesso de arrecadação de aplicação financeiras na fonte 31134 - REPASSE PROJETO PRO INFANCIA, assim desdobradas como abaixo relacionada: ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 01 DPTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0021 ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO 1.008 CONSTRUÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL Fonte 31134 REPASSE PROJETO PRO INFANCIA C/C BCO DO BRASIL 0641-6 = CTA 18.217-6 Fonte 33134 REPASSE PROJETO PRO INFANCIA C/C BCO DO BRASIL 0641-6 = CTA 18.217-6 ELEMENTO DE DESPESAS Fonte 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 31134 R$ 32.322,04 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 33134 R$ 91.030,00 TOTAL R$ 123.352,04 Art. 2º. Fica aberto e criado no Orçamento Fiscal 2013 (Lei Municipal 1.803 de 18/12/2012), por Crédito Especial o valor de R$ 5.989,20 (Cinco mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) por excesso de arrecadação de aplicação financeira na fonte 31779 - TRANSF. CONV. MIN. DAS CIDADES - FNHIS - HABITAÇÃO convênio 0233538-06/2007 M.Cidades, assim desdobradas como abaixo relacionada: ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE 02 DPTO DE OBRAS FUNÇÃO 15 URBANISMO SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0047 EDIFICAÇÕES PUBLICAS PROJETO 1.020 CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELO DPTO DE OBRAS Fonte 31779 TRANSF. CONV. MIN. DAS CIDADES - FNHIS - HABITAÇÃO convênio 0233538-06/2007 ELEMENTO DE DESPESAS Fonte 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 31779 5.989,20 Art. 3º. Fica aberto e criado no Orçamento Fiscal 2013 (Lei Municipal 1803 de 18/12/2012), Crédito Especial no valor de R$ 188.652,00 (Cento e oitenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), mediante a inclusão de nova natureza de receita e despesa para a suplementação por excesso de arrecadação nas fontes de recursos FONTE 31137 - REPASSE FNDE/MEC RES. Nº 14 DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - (PAR), FONTE 31343 - REPASSE RES. Nº 059/2013 (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS, conforme segue: ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO 365 ENSINO INFANTIL PROGRAMA 0023 ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROJETO 1.009 AMPLIAÇÃO REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Fonte 31137 REPASSE FNDE/MEC RES. Nº 14 DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - (PAR) ELEMENTO DE DEPESAS 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 101.151,00 ÓRGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SAÚDE SUB-FUNÇÃO 305 VIGILANCIA EPEDEMIOLOGICA PROGRAMA 0035 VIGILANCIA A SAUDE ATIVIDADE 2.049 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SERV. DE VIG. EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE ENDEMIAS Fonte 31343 REPASSE RES. Nº 059/2013 (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS ELEMENTO DE DEPESAS 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 37.025,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 8.765,00 33.90.30.00 Materiais de Consumo R$ 16.100,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.276,00 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 30.100,00 TOTAL R$ 87.501,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 317.993,24 Art. 4º. Os recursos necessários à execução do contido nos Arts. 1º, 2º e 3º desta lei decorrerão do superávit financeiro de exercícios anteriores e por excesso de arrecadação, portanto não terão anulação de dotação. Art. 5º. Em decorrência da abertura do Crédito Especial constante do Arts. 1º, 2º e 3º, demonstradas no presente Projeto Lei, no montante R$ 317.993,24 (Trezentos e dezessete mil, novecentos e noventa e três reais e vinte quatro centavos), por Superávit Financeiro e por excesso de arrecadação, ficam as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2013 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei nº 1662 de 18/01/2010 (Plano Plurianual), re-programadas na forma descrita no Órgão e Unidade abaixo. ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 01 DPTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0021 ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO 1.008 CONSTRUÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL Fonte 31134 REPASSE PROJETO PRO INFANCIA C/C BCO DO BRASIL 0641-6 = CTA 18.217-6 Fonte 33134 REPASSE PROJETO PRO INFANCIA C/C BCO DO BRASIL 0641-6 = CTA 18.217-6 ELEMENTO DE DESPESAS Fonte 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 31134 R$ 32.322,04 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 33134 R$ 91.030,00 ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE 02 DPTO DE OBRAS FUNÇÃO 15 URBANISMO SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0047 EDIFICAÇÕES PUBLICAS PROJETO 1.020 CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELO DPTO DE OBRAS Fonte 31779 TRANSF. CONV. MIN. DAS CIDADES - FNHIS - HABITAÇÃO convênio 0233538-06/2007 ELEMENTO DE DESPESAS Fonte 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 31779 5.989,20 ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO 365 ENSINO INFANTIL PROGRAMA 0023 ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROJETO 1.009 AMPLIAÇÃO REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Fonte 31137 REPASSE FNDE/MEC RES. Nº 14 DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - (PAR) ELEMENTO DE DEPESAS 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 101.151,00 ÓRGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SAÚDE SUB-FUNÇÃO 305 VIGILANCIA EPEDEMIOLOGICA PROGRAMA 0035 VIGILANCIA A SAUDE ATIVIDADE 2.049 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SERV. DE VIG. EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE ENDEMIAS Fonte 31343 REPASSE RES. Nº 059/2013 (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS ELEMENTO DE DEPESAS 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 37.025,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 8.765,00 33.90.30.00 Materiais de Consumo R$ 16.100,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.276,00 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 30.100,00 TOTAL R$ 87.501,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 317.993,24 Art. 6 º. Em decorrência da abertura do Crédito Especial constante dos Arts. 1º, 2º e 3º, demonstradas no presente Projeto Lei, no montante R$ 317.993,24 (Trezentos e dezessete mil, novecentos e noventa e três reais e vinte quatro centavos), por Superávit Financeiro e por excesso de arrecadação, ficam as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas ações orçamentária estabelecida no ANEXO I da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1782 de 09/07/2012), ficam re-programadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo. ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 01 DPTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0021 ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO 1.008 CONSTRUÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL Fonte 31134 REPASSE PROJETO PRO INFANCIA C/C BCO DO BRASIL 0641-6 = CTA 18.217-6 Fonte 33134 REPASSE PROJETO PRO INFANCIA C/C BCO DO BRASIL 0641-6 = CTA 18.217-6 ELEMENTO DE DESPESAS Fonte 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 31134 R$ 32.322,04 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 33134 R$ 91.030,00 ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE 02 DPTO DE OBRAS FUNÇÃO 15 URBANISMO SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0047 EDIFICAÇÕES PUBLICAS PROJETO 1.020 CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELO DPTO DE OBRAS Fonte 31779 TRANSF. CONV. MIN. DAS CIDADES - FNHIS - HABITAÇÃO convênio 0233538-06/2007 ELEMENTO DE DESPESAS Fonte 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 31779 5.989,20 ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO 365 ENSINO INFANTIL PROGRAMA 0023 ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROJETO 1.009 AMPLIAÇÃO REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Fonte 31137 REPASSE FNDE/MEC RES. Nº 14 DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - (PAR) ELEMENTO DE DEPESAS 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 101.151,00 ÓRGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SAÚDE SUB-FUNÇÃO 305 VIGILANCIA EPEDEMIOLOGICA PROGRAMA 0035 VIGILANCIA A SAUDE ATIVIDADE 2.049 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SERV. DE VIG. EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE ENDEMIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 8/2013-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16/2013 CONTRATO 19/2013 EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: JOEL INACIO DA COSTA CNPJ: 17.573.248/0001-44 MOTIVO: Fica acrescentado ao objeto do contrato nº 19/2013, a locação de ônibus (com motorista), com capacidade minima para 40 (quarenta) passageiros. (art. 65, inciso I, alínea "a" da Lei nº 8.666/93. FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 01 de Abril de 2013 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal Fonte 31343 REPASSE RES. Nº 059/2013 (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS ELEMENTO DE DEPESAS 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 37.025,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 8.765,00 33.90.30.00 Materiais de Consumo R$ 16.100,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.276,00 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 30.100,00 TOTAL R$ 87.501,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 317.993,24 Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra - PR, em 15 de Maio de 2013. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal DECRETO Nº 192/2013 Data: 15.05.2013 Ementa: nomeia Rosimeire Cristina de Souza Assessora do Departamento de Vigilância Sanitária. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob nº 2013001274, RESOLVE: Art. 1° Nomear ROSIMEIRE CRISTINA DE SOUZA, portadora do RG nº 8.641.785-5 SESP/PR, para exercer, em comissão, o cargo de Assessora do Departamento de Vigilância Sanitária, símbolo CC-04, a partir de 15 de maio de 2013, com atribuições descritas na Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, ficando atribuída gratificação de 100% sobre o valor de seu vencimento básico. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 147/2013 Data: 15.05.2013 Ementa: transfere de lotação servidores municipais conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Memorando sob o nº 2013000950 de 28.01.2013, RESOLVE: Art. 1º Transferir de lotação os servidores públicos municipais abaixo relacionados: Nome/cargo RG Nº De Para A partir de Adilson Ferreira de Paula / Auxiliar de Serviços Gerais 6.709.129-9 SESP/PR Departamento de Urbanismo - EfetivosDepartamento de Limpeza Pública - Efetivos 01.05.2013 João Batista Ribeiro de Souza/ Auxiliar de Serviços Gerais 6.728.353-8 SESP/PR D e p a r t a m e n t o de Urbanismo - Efetivos Departamento de Limpeza Pública - Efetivos 01.05.2013 Nelson José dos Santos / Auxiliar de Serviços Gerais 4.163.625-4 SESP/PR Departamento de Urbanismo - EfetivosDepartamento de Limpeza Pública - Efetivos 01.05.2013 Ar. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com eficácia retroativa a data de 01.05.2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 148/2013 Data: 15.05.2013 Ementa: concede elevação de referência a servidores públicos municipais, por conclusão de Curso Superior e Pós-Graduação. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 28 e seguintes da Lei Municipal nº 1.247 e Requerimentos com protocolos sob os nºs 2013/ 4/1812, 2013/4/1819, 2013/4/1846, 2013/4/1863, e ainda, considerando os Memorandos sob os nºs 2013003776, 2013003777, 2013003778, 2013003791, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas as elevações de referências de vencimentos às servidoras públicas municipais, a título de incentivo pela conclusão de Curso Superior, conforme segue: Nome/cargo RG nº Daiane Iara Guedis/Professor Regente 10.432.246-8 SESP/PR Gisele Aparecida de Oliveira Barboza/Assistente Administrativo 6.943.890-3 SESP/PR Da Referência 03 18 Para a Referência 12 21 A partir de 01.05.2013 01.05.2013 Art. 2º Ficam concedidas as elevações de referências de vencimentos aos servidores públicos municipais, a título de incentivo pela conclusão de Curso de Pós-Graduação, conforme segue: Nome/cargo Mara Gisele dos Santos/Enfermeiro Padrão Thiago Ferreira Barbiero/Farmacêutico Bioquímico RG nº 7.581.946-3 SESP/PR 10.432.454-1 SESP/PR Da Referência 40 40 Para a Referência 43 43 A partir de 01.05.2013 01.05.2013 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2013 Ref. Concurso Público Municipal - Edital nº 01/2010 O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/ 2010, e considerando o Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando o memorando nº 2012005896, RESOLVE: 1. CONVOCAR o candidato descrito a seguir, aprovado e classificado no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, prorrogado o prazo do referido concurso por meio do Decreto nº 116/2012, a comparecer no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 16/05/2013 a 14/06/ 2013, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munido de documentos constantes no ítem 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme segue: Cirurgião Dentista Portador de Necessidades Especiais Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 1º 303407 Cristian Kremer 13/09/1975 2. O convocado deverá comparecer no Departamento de Pessoal mediante a apresentação em original ou em fotocópia autenticada dos seguintes documentos: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade; II - Certificado de reservista, quando couber; III - Título de eleitor; IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.); VI - Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso); VII - Certidão de nascimento ou casamento; VIII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX - Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente; X - Atestado de sanidade física e mental; XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; XII - Comprovante de escolaridade exigida; XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio. 3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 193/2013 Data: 15.05.2013 Ementa: nomeia candidatos para cargos de provimentos efetivos. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e de conformidade com as Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003, e Editais nºs 01/2010 e 12/2010, e considerando os Editais de Convocações nºs 09/2013, 10/2013 e 11/2013 e o Memorando sob o nº 2013001396 de 08.02.2013, DECRETA: Art. 1o Ficam nomeados, a partir de 16 de maio de 2013, em estágio probatório - visto terem sido habilitados e aprovados no concurso público aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, homologado pelo Edital nº 12/2010, para os cargos de provimentos efetivos, conforme a seguir: Nome Cargo Referência Margarida Harumi Kasuga Atendente de Creche 02 Dinara Rauch Hubner de Arruda Recepcionista 05 Clarice de Freitas Simão Auxiliar de Serviços Gerais 01 Marcia Gimenes da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01 Roseli Pinto Auxiliar de Serviços Gerais 01 Art. 2º Os candidatos aprovados e nomeados por este Decreto, por força do disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 1.246, de 03.12.2003, deverão comparecer para posse no Departamento de Pessoal, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data de 16 de maio de 2013, impreterivelmente, sob pena de caducidade do direito subjetivo. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Guaíra - PR, em 06 de maio de 2013 REPUBLICAÇÃO (ALTERA O LOCAL) EDITAL DE CONVITE Nº 004/2013 Ref. Audiência Pública O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, Sr. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, vem pelo presente convidar a Comunidade Guairense para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA para propositura e apresentação das seguintes medidas; - Proposta de revisão do Código de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Guaíra, Leis Complementares 01 e 02 de 2008, para fins de alteração do Plano Diretor e Código de Obras do Município de Guaíra. Referida audiência pública será realizada para atendimento das disposições legais, conforme segue: Dia: 23 de maio de 2013 (quinta-feira); Horário: 19h00min; Local: Centro de Múltiplo Uso, sito a Av. Thomaz Luiz Zeballos, s/n - Centro - Guaíra - Pr (ao lado do Centro de Educação Infantil Profa. Maria de Lourdes Arantes Pereira nº 65). Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Guaíra - PR, em 06 de maio de 2013. REPUBLICAÇÃO (ALTERA O LOCAL) EDITAL DE CONVITE Nº 005/2013 Ref. Audiência Pública O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, Sr. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, vem pelo presente convidar a Comunidade Guairense para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA para propositura e apresentação das seguintes medidas; - Apresentação e discussão do Contrato de Programa a ser firmado com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para exploração dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. Referida audiência pública será realizada para atendimento das disposições legais, conforme segue: Dia: 23 de maio de 2013 (quinta-feira); Horário: 20h30min; Local: Centro de Múltiplo Uso, sito a Av. Thomaz Luiz Zeballos, s/n - Centro - Guaíra - Pr (ao lado do Centro de Educação Infantil Profa. Maria de Lourdes Arantes Pereira nº 65). Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 008/2013 Altera a Portaria nº 002/2013, referente a Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA e dá outras Providencias. O Presidente do Coripa, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº 002/2013 que institui a Comissão Permanente de Licitação para recebimento, exame, análise, e julgamento de todas as documentações e procedimentos relativos ao cadastramento dos Licitantes e às propostas apresentadas pertinentes às licitações em suas devidas modalidades, promovidas por esta Instituição, bem como a avaliação de bens móveis e imóveis para fins licitatórios durante o exercício de 2013, a qual será alterada seu presidente pela presente portaria, e será constituída pelos seguintes: PRESIDENTE: ADENILSON MARQUES DA MATTA RG nº: 6.455.385-2 / SSP – PR CPF nº: 751.770.649-72 SECRETARIA: CAMILA NUNES VIEIRA R.G nº: 10.074.519-4 / SSP – PR CPF nº: 076.085.119-07 Membro: MARCIA CRISTINA NIRO DE SOUZA RG nº: 4.356.128-6 / SSP – PR CPF nº: 794.393.499-72 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 15 DE MAIO DE 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Presidente Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 16 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 181 DE 15 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB. O Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º Nomear os Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de acordo com o art. 1º e 2º da lei nº 1.133 de 20 de abril de 2007, composto pelos seguintes representantes: I – Um representante do Poder Executivo e um do Departamento Municipal de Educação: Titular: Eudis Silvério Ferreira Pereira Suplente: Sueli Ferreira Rabelo Titular: Milton de Souza Capistrano Junior Suplente: Marcia Regina Dalosse II – Um representante dos Professores das Escolas Públicas do Município: Titular: Luzia Salviato Torres Suplente: Cleusa Benedita Bello III – Um representante dos Diretores das Escolas Públicas do Município: Titular: Adriana Alves Zeni Carvalho Suplente: Osmarina dos Santos Gonçalves IV – Um representante dos Servidores Técnico-administrativo das Escolas Públicas do Município: Titular: Rosineide Aranha Buena dos Santos Suplente: Ivete Rodrigues Carlos V – Dois representantes dos Pais de alunos das Escolas Públicas do Município: Titular: Fernanda Minatovicz Ferreira da Cruz Perrud Suplente: Maria Lúcia Morais de Freitas Titular: Paula Aline Cortez Agostinho Suplente: Roseli Cândido Baraviera VI – Dois representantes dos Estudantes da Educação Básica pública: Titular: Elisangela Coelho de Oliveira Andrade Suplente: Hariely Alves do Nascimento Titular: Claudete Rosa de Jesus Suplente: Bruna Cé Borges VII – Um representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: Léia Sílvia Santos de Mello Santaroza Suplente: Gisleine Niele da Silva Teixeira VIII – Um representante do Conselho Tutelar: Titular: Diógenes Silva Cruz Suplente: Gidásio Pereira dos Santos Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tapejara, 15 de maio de 2013. Noé Caldeira Brant PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1711 /2013 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2013 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 000-Recursos Ordinários Livres Órgão 02.00.00 – Poder Executivo Un. Orç. 02.01.00 – Gabinete do Prefeito Atividade04.122.0002.2.002-Manutenção do Gabinete do Prefeito El. Despesa (06) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente.................R$ 67.000,00 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenvolv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.10.00 – Departamento de Habitação Atividade16.482.0034.2.029-Manutenção e Encargos do Departamento de Habitação El. Despesa (163) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil......R$14.800,00 El. Despesa (164) 31.90.13–Obrigações Patronais..........................................R$ 3.200,00 Fonte 103-5%Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Atividade12.365.0029.2.068-Manutenção e Encargos com a Educação Infantil El. Despesa (264) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídico.R$ 65.000,00 TOTAL GERAL............................................................................R$ 150.000,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., desta Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), abaixo discriminadas: Fonte 01000-Recursos Ordinários Livres Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv. Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 17.451.0016.1.014-Construção de Esgoto Sanitário El. Despesa (98) 44.90.51–Obras e Instalações............................................R$ 150.000,00 TOTAL GERAL..............................................….................R$ 150.000,00 Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1392/2009, com vigência de 2010 a 2013 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1642/2012, com vigência para o exercício financeiro de 2013. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 15 dias de maio de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 059/2013 CARTA CONVITE Nº. 007/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, inscrito no CNPJ nº. 76.247.345/0001-06, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, na cidade de Tapejara/PR. CONTRATADA: E. DE JESUS ARAÚJO TAPEJARA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.249.643/0001-76, com estabelecimento à Avenida Rui Barbosa, 378, Centro, na cidade de Tapejara/PR. OBJETO: A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de manutenção corretiva e preventiva dos sistemas de iluminação pública, compreendendo a rede de alta e baixa tensão, para o período de 12 (doze) meses, de acordo com os requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência – Anexo I do processo licitatório supra, dando-se início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de cada item do(s) lote(s), na conformidade do Edital de licitação por CARTA CONVITE Nº. 007/2013, que, com seus Anexos integram este termo, independentes de transcrição, para todos os efeitos legais. VALOR: R$-61.920,00 (sessenta e um mil novecentos e vinte reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o período de 12 (doze) meses, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de cada lote. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR. Tapejara/PR, em 15 de maio de 2013. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant Prefeito Municipal Contratante E. DE JESUS ARAÚJO TAPEJARA - ME Euza de Jesus Araújo Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 6064/2013 O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. JOAO GERALDO FERREIRA DA SILVA, CI-RG nº. 4.401.866-7 SSP/PR, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Obras, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná. Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 06 de maio de 2013. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 6065/2013 O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. RENAN VASCONCELOS DA SILVA, CI-RG nº. 10.3773295-8 SSP/PR, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Junta do Serviço Militar, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná. Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 06 de maio de 2013. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 6067/2013 O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. FERNANDO DA COSTA, CI-RG nº. 9.025.583-5 SSP/PR, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Serviços Agropecuários, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná. Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 06 de maio de 2013. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2013 Pregão 005/2013 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO Diretor: Paulo Laércio Penasso CNPJ - 80.907.835/00001-69 CONTRATADA: BOLANHO PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.105.359/0001-23 OBJETO: Aquisição de pneus e câmaras de ar conforme descrito: Item Descrição do produto Unidade Quantidade $ Unit 01 Pneu 12-16,5 - 10 lonas Unidade 4 1079,50 02 Câmara de ar para pneu 12-16,5 Unidade 4 79,00 03 Pneu 19,5 L 24 - 12 lonas Unidade 2 3293,00 04 Câmara de ar para pneu 19,5 L 24 Unidade 2 255,00 05 Pneus de passeio 175 70 R13 Unidade 4 155,00 VALOR: R$ 12.350,00 (Doze mil trezentos e cinquenta reais). Tapejara - Pr., 14 de maio de 2013. Paulo Láercio Penasso Diretor do Samae PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná LEI Nº 1914/2013 De 15 de Maio de 2013 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a ceder funcionários do Quadro Próprio de Servidores Municipais ao Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA, 01 (um) funcionário ocupante do Cargo de Operador de Máquinas Pesada, Carga Horária Semanal de 40:00 HS, e 01 (um) funcionário ocupante do Cargo de Motorista, Carga Horária Semanal de 40:00 HS, do Quadro de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Xambrê/PR. Art. 2º. A presente Cessão visa atender as exigências do Programa Estradas da Integração do Governo do Estado do Paraná, referente a uma patrulha rodoviária para auxiliar na conservação das Estradas dos 08 (oito) municípios integrantes do CORIPA. Art. 3º. O prazo de vigência da presente Cessão será por tempo indeterminado ou pelo período em que o CORIPA esteja vinculado ao Programa Estradas da Integração, sem ônus para o município, cabendo as despesas de salários e demais encargos sociais de obrigação ao CORIPA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, aos 15 de maio de 2013. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê $ Total 4318,00 316,00 6586,00 510,00 620,00 Estado do Paraná LEI 1916/2013 De 15 de maio de 2013 Súmula: Inclui novos dispositivos à Lei Municipal 1.538, de 1º de julho de 2002, acrescentando contornos legais acerca do auxílio-doença, tais como carência, termo inicial e valor do benefício, incluindo a Seção IIIA e alterando os artigos 28, 33, 34 e 45, todos da Lei nº 1.538, de 01 de julho de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade dos Servidores Públicos Civis da Prefeitura Municipal de Xambrê, da Câmara Municipal, das autarquias e das fundações públicas, institui Plano de Benefícios, Organização e Custeio, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O texto legal da Lei Municipal n° 1.538, de 1º de julho de 2002, passará a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 28...................................................................................................... I –..................................................................................................... a) – aposentadoria por invalidez; (NR) .............................................................................................. e) auxílio-doença.” (NR) “Art. 33............................................................................................ I – 12 (doze) contribuições mensais no caso de auxílio doença; (NR) II– ............................................................................................................. III – 24 (vinte e quatro) contribuições mensais no caso de aposentadoria por invalidez; (NR) IV - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos do servidor que, depois de investigo em cargo público, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;” (NR) “SEÇÃO III-A DO AUXÍLIO-DOENÇA “Art. 40-A. O auxílio-doença será devido ao servidor segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao servidor segurado que se filiar ao Fundo de Previdência do Município de Xambrê - PREVIX, já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. “Art. 40-B. O auxílio-doença será devido ao servidor segurado a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade e enquanto ele permanecer incapaz. § 1º. Quando requerido por servidor segurado afastado da atividade por mais de trinta dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. § 2º. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá ao município pagar ao servidor segurado o seu salário integral. § 3º. O Município terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 2º, somente devendo encaminhar o servidor segurado à perícia médica do PREVIX quando a incapacidade ultrapassar quinze dias. “Art. 40-C. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 89% (oitenta e nove por cento) do salário de contribuição. Parágrafo único. O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício. “Art. 40-D. O servidor segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade pública ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. “Art. 40-E. O servidor segurado em gozo de auxílio-doença será considerado pelo município como licenciado. Parágrafo único. Ao garantir ao servidor segurado licença remunerada, ficará o PREVIX obrigado a pagar-lhe, durante o período de auxílio-doença, a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença. (NR) “SUBSEÇÃO I DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ” (NR) “Art. 45. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao servidor segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade pública, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. § 1º. A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Junta Médica Oficial do Município de Xambrê, podendo o servidor segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. § 2º. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Fundo de Previdência do Município de Xambrê - PREVIX não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. § 3º. Não é considerada agravação ou complicação de acidente de trabalho, a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se sobreponha às conseqüências do anterior. Art. 45-A. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo. § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida ao servidor segurado, a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; § 2º Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá ao município pagar ao servidor segurado o salário, transferindo-se, logo após esse período, a responsabilidade do pagamento ao PREVIX. Art. 45-B. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente de trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. Parágrafo único. Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo. Art. 45-C. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. Art. 45-D. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento: I – quando a recuperação ocorrer dentro e 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará: a) de imediato, para o servidor que tiver direito a retornar à função que desempenhava junto ao município quando se aposentou, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido por Comissão Médica Especial; ou b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais servidores. II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o servidor for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade; a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; b) com redução de 50% (cinquenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses; c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.” (NR) Art. 2º. Revogam-se a Lei Municipal n° 1.676/2007, bem como as demais disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, aos 15 de maio de 2013. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ENDEREÇO RUA PARANÁ – Nº. 327-B – SALA 07 – FUNDOS – CEP: 87450-000 RESOLUÇÃO Nº. 006 - DE 14 DE MAIO DE 2013 Aprova o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). do Município de Tuneiras do Oeste – Paraná. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de maio de 2013, no uso da competência que lhe confere o Art. 11 e seus respectivos Incisos da Lei Municipal de n.º 007/2005, de 02 de maio de 2005; e Considerando o Art. 24 da Lei de n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/SUAS; ( Reformulada pela n.°12.435 de 06/07/2011) e Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, quanto a Rede de Proteção Social, e a Tipificação dos Serviços Socioassistencias; Considerando a Resolução n.º 01 de 07 de fevereiro de 2013, da Comissão Intergestora Tripartite (CIT). RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que visa unificar, qualificar e equalizar a oferta do Serviço no município de Tuneiras do Oeste, estado do Paraná. Art. 3º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. REGISRE-SE - PUBLIQUE-SE - SECUMPRA-SE Sala de Reuniões do CMAS – Tuneiras do Oeste, 14 de maio de 2013. Antonio Cozer Presidente do CMAS Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 16 de maio de 2013 CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2013 Outorga Título de Cidadã Honorária de Umuarama a ELVIRA SANTOS MOREIRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica outorgado Título de Cidadã Honorária de Umuarama a ELVIRA SANTOS MOREIRA, pelos relevantes serviços prestados à coletividade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de maio de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2013 Outorga Título de Cidadão Honorário de Umuarama ao DOM FREI JOÃO MAMEDE FILHO. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica outorgado Título de Cidadão Honorário de Umuarama ao Dom Frei JOÃO MAMEDE FILHO, pelos relevantes serviços prestados à coletividade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de maio de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 30/2013 Denomina via pública da cidade de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica denominada de Rua SETSUJI YOSHII a atual Rua Projetada “D”, localizada no Residencial Ecoville, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de maio de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO 1º Secretário Estado do Paraná LEI Nº 1917/2013 De 15 de maio de 2013 Súmula: Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Reorganiza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal e o Conselho Tutelar. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as normas gerais para a sua adequada aplicação. Art. 2°. O atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente no Município de Xambrê será feito através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária. § 1. As ações a que se refere o “caput” deste artigo serão implementadas através de: I — Políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, segurança, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da Criança e do Adolescente, em condições de liberdade e dignidade; II — Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; III — Serviços especiais de prevenção e atendimento médico psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. IV - Serviços de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescer, desaparecidos; V - Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente. §2. O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, para efeito de agilização, será efetuado de forma integrada entre os órgãos do Poder Público e a Comunidade. Art. 3°. Aos que dela necessitarem, será prestada assistência social, em caráter supletivo. Art. 4°. É vedada a ação de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência das políticas sociais básicas no Município, sem a prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. TÍTULO II DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 5°. A política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente será garantida através das seguintes estruturas: I— Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II— Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; III — Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. Art. 6°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá utilizar como sede as instalações do Departamento de Ação Social, onde será aproveitada a infra-estrutura ali existente. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIANÇA E NATUREZA DO CONSELHO Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituído pela Lei nº1332 de 03 de maio de 1994 passa a ser disciplinado por esta Lei, e funcionará como órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador das ações inerentes á política municipal dos direitos da criança e do adolescente. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em suas atividades afins, será apoiado pelo Município, através dos órgãos ligados á área. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 8º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: IFormular a Política Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos; IIZelar pela execução dessa política, atendida as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, e seus grupos de vizinhança, dos bairros e da zona urbana ou rural em que se localizem; IIIFormular as prioridades a ser incluído no planejamento do Município, em tudo o que se refira, ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes; IVHomologar a concessão de auxilio e subvenções a entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no Município, no atendimento ou na defesa dos direitos das crianças e adolescentes; VEstabelecer critérios, formar e meios de controle das ações governamentais e não governamentais dirigidas à infância e a adolescência no âmbito do Município que possam afetar as suas deliberações; VIRegistrar e manter atualizados os arquivos das entidades governamentais e não governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programa de: a. Orientação e apoio sócio-familiar; b. Apoio sócio-educativo em meio aberto; c. Colocação sócio-familiar; d. Abrigo; e. Liberdade assistida; f. Semi-liberdade; g. Internação. VIIPraticar quaisquer outros atos necessários a defesa dos diretos da criança e do adolescente, para tanto respeitando Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Constituição Federal e as decisões emanadas das autoridades legalmente constituídas. VIIIPropor o numero de Conselhos Tutelares a serem implantados no Município; IXRegulamentar, organizar, coordenar, enfim, adotar todas as providencias cabíveis para a eleição e a posse dos Membros do Conselho ou Conselhos Tutelares existente no Município; XElaborar seu regimento interno. SEÇÃO III DA ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO Art. 9º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 06 (seis) membros efetivos e suplentes em igual número, observada a composição paritária de seus membros, nos seguintes termos: I – 3 (três) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; b) 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Bem Estar Social; c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; II – 3 (três) representantes de entidades não governamentais de defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, assim distribuídos: a) 01 (um) representante de entidades socioassistenciais de proteção social básica, b) 01 (um) representante de organizações comunitárias; c) 01 (um) representante dentre as categorias profissionais afetas à área da criança e do adolescente; § 1º Os representantes de que trata o inciso I deste artigo serão nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre servidores que detenham poder de decisão no âmbito de cada Secretaria. § 2º As manifestações e votos dos representantes do governo vinculam a administração pública. § 3º Os representantes de organizações da sociedade civil serão escolhidos pelo voto das entidades nãogovernamentais de defesa e de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, reunidas em assembléias gerais convocadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante edital publicado na imprensa e/ou afixado em locais de amplo acesso do público, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da vigência desta Lei, sendo que a assembléia deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do edital. § 4º Cada entidade cadastrada deverá indicar 01 (um) representante para a função de conselheiro, pertencente a seus quadros sociais ou rotinas de atividades. § 5º Os subseqüentes processos de renovação dos conselheiros não-governamentais serão de responsabilidade do próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e deverão ser desencadeados no mínimo 90 (noventa) dias antes do vencimento dos respectivos mandatos. § 6º Os representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente serão empossados no prazo máximo de 10 (dez) dias após a proclamação do resultado do respectivo processo de escolha, com a publicação dos nomes dos conselheiros titulares e seus suplentes, bem como das entidades às quais pertencem. § 7º É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Executivo sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 10º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser eleitos na Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e terão mandado de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado ou antecipado ate a data da Conferencia. Parágrafo ÙNICO: Objetivando assegurar a continuidade dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cada entidade ou órgão ao indicar um membro para representá-lo indicará igualmente um suplente, para a vaga especifica. Art. 11º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elegerá, dentre membros, por maioria absoluta de votos dos seus componentes, a sua Diretoria executiva. Art. 12º. A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e considerada de interesse público relevante e não será remunerada. SEÇÃO IV DO MANDATO DOS CONSELHEIROS Art. 13º. Os conselheiros terão mandato de 03 (três) anos. §1º. O membro do conselho municipal da criança e do adolescente perderá o mandato, caso deixe a função que ocupa, assumindo de imediato o suplente indicado para a aquela vaga específica, e na falta deste outro indicado no prazo de 30(trinta) dias pelo segmento que pertencia. § 2°. Os conselheiros e respectivos suplentes poderão ter uma recondução, respeitadas as disposições do regimento interno. § 3°. Em caso de vacância, a nomeação do suplente será para completar o prazo do mandato do titular. § 4°. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será considerado extinto antes do término, nos seguintes casos: a) Morte; b) Renúncia; c) Ausência injustificada por mais de 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas; d) Doença que exija o licenciamento por prazo superior a 01 (um) ano; e) Procedimento incompatível com a dignidade das funções; f) Condenação por crime comum ou de responsabilidade; g) Mudança de residência do município. SEÇÃO V DAS REUNIÕES Art. 14º. O conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente reunir-se-á na forma e periodicidade estabelecidas em seu Regimento Interno. SEÇÃO VI DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 15º. O poder público providenciará as condições materiais e os recursos necessários ao funcionamento do Conselho, que deverá constar no orçamento do Município. Parágrafo único. A forma de funcionamento, horário de trabalho e outras especificações, serão estabelecidos no Regimento interno. CAPÌTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO Art. 16º. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei n° 1.332, de 03 de maio de 1994, passa a ser disciplinado por esta Lei, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual é vinculado. SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO E GERÊNCIA DO FUNDO Art. 17º. O Fundo se constitui de: a. Dotações orçamentárias; b. Doações de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais voltadas para o atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; c. Doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas; d. Legados; e. Contribuições voluntárias; f. Produto das aplicações dos recursos disponíveis; g. Produto da venda de materiais, publicações e eventos realizados; h. Produto resultante da aplicação das multas previstas nos Artigos 245 a 258 e 260, da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 18º. O Fundo será gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficando responsável pela prestação de contas e apresentação de balanços, na forma estabelecida em regimento interno. SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA DO FUNDO Art. 19º. Compete ao Fundo Municipal: I— Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em beneficio das Crianças e do Adolescente, pelo Estado ou pela União. II—Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doações ao fundo; III — Manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV — Liberar os recursos a serem aplicados em beneficio de crianças e adolescentes, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V — Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, segundo as Resoluções do Conselho Municipal. CAPÌTULO IV DO CONSELHO TUTELAR SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DOS CONSELHOS Art. 20º. O Conselho Tutelar, instituído pela Lei n° 1.332, de 03 de maio de 1994, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela Sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, na forma definida na legislação vigente, passa a ser disciplinado por esta lei. Art. 21º. Compete ao Conselho Tutelar: I— Atender as crianças e adolescentes, nas hipóteses previstas, no Art. 98, do Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicando consequentemente as medidas previstas no Art. 101, I a VII, do mesmo Estatuto; II — Atender e aconselhar os pais ou responsáveis aplicando as medidas previstas no Art. 129, I a VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente; III — Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IV — Encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da Criança e do Adolescente; V — Funcionar como órgão auxiliar do Poder Judiciário resolvendo questões não infracionais e que não necessitarem da tutela jurisdicional, encaminhando à autoridade judiciária, os casos de sua competência; VI — Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no Art. 101, de I a IV, do Estatuto da Criança, para o Adolescente, autor de ato infracional; VII — Expedir notificações; VIII— Requisitar certidões de nascimento e de óbito de Criança e Adolescente, quando necessário; IX – Assessorar o Poder Executivo, na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; X – Representar, em nome da pessoa e da família, nos casos de violação dos Direitos da Criança e do Adolescente previstos no Art. 220, §3º, inciso II da Constituição Federal; XI – Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de suspensão do poder familiar; XII – Acompanhar a criança e o adolescente no cumprimento das medidas aplicadas pelo Poder Judiciário; XIII – Acompanhar o andamento processual da criança e do adolescente infrator junto ás autoridades judiciárias competentes; XIV – Promover palestras nas escolas, na sociedade, em nível de bairros, entidades de classe, filantrópicas, orientando os direitos e deveres da criança e do adolescente; XV – Inspecionar delegacias de polícia, presídios, entidades de internação e acolhimento e demais instituições públicas ou privadas em que se possam encontrar crianças e adolescentes; XVI – Registrar dados no Sistema de Informação para a infância e a adolescência – SIPIA. SEÇÃO II DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Art. 22º. O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. Art. 23º. Para cada conselheiro, deverá existir um suplente. Art. 24º. Os Conselheiros serão escolhidos pelo voto da população local. Art. 25º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. Parágrafo único. Resolução contendo as definições do processo deverá ser encaminhada ao Ministério Público e publicada na imprensa local. Art. 26º. São Requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar: I – Reconhecida idoneidade moral; II – Idade superior a 21 anos; III – Residência no Município de Xambrê há mais de 02(dois) anos e ser eleitor do município por no mínimo seis meses. IV – Possuir o 2º grau completo; V– Possuir carteira nacional de habilitação, de categoria no mínimo (B). VI – Obter a aprovação em teste de aptidão e conhecimentos, a ser aplicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo conteúdo, no mínimo abrangerá conteúdo concernente ao Estatuto da Criança e do Adolescente; Português; Conhecimentos Gerais e Conhecimento em Informática; VII – Não estar no exercício de mandato eletivo ou concorrendo a cargo municipal, estadual ou federal; VIII – Não estar filiado a partido político. Art. 27º. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 28º. Os Conselheiros não farão parte do Quadro de Servidores da Administração Municipal e terão remuneração mensal de R$ 844,88 (oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), reajustados anualmente, na mesma ocasião e proporção dos reajustes e atualizações concedidos aos servidores públicos municipais, sendo-lhes assegurado o direito a: I – cobertura previdenciária; II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III – licença-maternidade; IV – licença-paternidade; V – gratificação natalina. Parágrafo único. Constará na lei orçamentária municipal previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros titulares. Art. 29º. O Conselho Tutelar funcionará diariamente em sede própria, providenciada pelo Poder Executivo Municipal, devendo seus membros cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira. Parágrafo único. O Conselho Tutelar dará atendimento ininterrupto alternando-se os seus membros em plantões. Art. 30º. Podem votar os maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do município. Art. 31º. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político. Art. 32º. A candidatura deverá ser registrada até 15 (quinze) dias antes da realização do pleito mediante apresentação de requerimento endereçado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Xambrê, acompanhada de prova de preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 26. Art. 33º. O pedido de registro será autuado pelo CMDCA, abrindo-se vistas ao representante do Ministério Público, para eventual impugnação no prazo de 5 dias, decidindo conselho em igual prazo. Art. 34º. Expirado o prazo para registro das candidaturas, não havendo impugnações, o conselho mandará publicar Edital no órgão oficial do Município, informando o nome dos candidatos registrados, homologando as candidaturas. Art. 35º. Das decisões relativas às impugnações, caberá recurso ao próprio conselho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas Contados da intimação. Art. 36º. Vencidas as fases de impugnação e recurso, o conselho mandará publicar edital com os nomes dós candidatos habilitado ao pleito. DA REALIZAÇÃO DO PLEITO Art. 37º. A eleição será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mediante edital publicado no órgão oficial do Município, 30(trinta) dias antes da realização pleito. Art. 38º. É vedada a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer lugar público ou particular, com exceção dos locais, autorizados pelo Poder Publico Municipal para utilização por todos os candidatos em igualdade de condições, ficando proibida também a propaganda nos veículos de comunicação social, admitindo somente a realização de debates e entrevistas. Parágrafo único. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer, entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Art. 39º. Será utilizada a urna eletrônica com programa organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, sendo que, caso haja necessidade de utilização de cédulas, estas serão confeccionadas pelo Conselho Municipal, ouvido o Ministério Publico, onde os candidatos estarão inscritos em sua ordem numérica. Art. 40º. Na realização do pleito o Conselho Municipal aplicará o disposto na Legislação Eleitoral em vigor quanto ao exercício do sufrágio e a apuração dos votos. Art. 41º. Cada eleitor terá direito a votar em até 03 candidatos no momento da eleição. Art. 42º. As impugnações por partes dos candidatos deverão ser apresentadas logo após o encerramento da apuração dos votos, e serem decididas em caráter definitivo e de plano pelo Conselho Municipal, ouvido Ministério publico. SEÇÃO V DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS Art. 43º. Concluída a apuração dos votos o conselho proclamará o resultado da escolha mandando publicar no órgão oficial de imprensa os nomes dos candidatos eleitos e o número de sufrágios. Parágrafo Único: Os 05(cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos ficando os demais pela ordem de votação como suplentes. Art. 44º. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato mais idoso. Art. 45º. Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Conselho Municipal assumindo o cargo de Conselheiro no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. §1º Ocorrendo à vacância do cargo assumira o suplente que houver obtido o maior numero de votos. §2 º Até que haja a unificação dos pleitos eleitorais, como determina a Lei 12.696/2012, será possível a ocorrência de mandatos de duração inferior a 03(três) anos. SESSÃO III DA PERDA DO MANDATO E DOS IMPEDIMENTOS DOS CONSELHEIROS Art. 46º. O conselheiro tutelar, a qualquer tempo, pode ter seu mandato suspenso ou caçado, no caso de comprovado descumprimento de suas atribuições, pratica de atos considerados ilícitos ou comprovada conduta incompatível com a confiança e outorga pela comunidade por decisão da maioria do conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. São consideradas faltas dentre outras: I – usar da função em benefício próprio; II – romper sigilo em relação aos casos analisados pelo Conselho tutelar que integre; III – recusar-se a prestar atendimento ou omitir-se a isso quanto ao exercício de suas atribuições quando em expediente de funcionamento do Conselho Tutelar. IV – aplicar medida de proteção contrariando a decisão colegiada do Conselho tutelar; V – deixar de comparecer no plantão e no horário estabelecido; VI – exercer outra atividade incompatível com o exercício do cargo nos termos desta lei; VII – receber em razão do cargo honorários, gratificações, custas emolumentos diligenciais. Parágrafo único: eventuais condutas incompatíveis com a sua função serão analisados pelo conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 47º. A apuração será instaurada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público, por denuncia de qualquer cidadão ou representação do Ministério Público. O processo de apuração é sigiloso, deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. O indiciado deverá ser notificado para querendo, em 15 dias, apresentar defesa, assegurando-lhe vista aos autos. Art. 48º. Quando a violação cometida pelo Conselheiro Tutelar contra o Direito da Criança ou Adolescente constituir delito, caberá a comissão de ética, constantemente ao processo sindicante, oferecer notícia do ato no Ministério Público para as providencias legais cabíveis. Art. 49º. As conclusões da Comissão de Ética devem ser remetidas ao Conselho Municipal que em Plenária decidirá sobre a penalidade a ser aplicada. Art. 50º. A penalidade aprovada em Plenária do conselho, inclusive a perda do mandato devera ser convertida em ato administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedir resolução declarando vago o cargo quando for o caso, situação em que o Presidente Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente dará posse ao primeiro suplente. Art. 51º. Constatada a falta grave cometida pelo Conselheiro Tutelar, será remetido às seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão não remunerada, de 01(um) a 03(três) meses; c) Perda da função. Parágrafo Único. Aplicar-se-á a advertência nas hipóteses previstas nos incisos I, II, IV. Aplicar-se-á penalidade de suspensão não remunerada ocorrendo reincidência nas hipóteses previstas nos incisos III, V, VI e VII e na hipótese prevista no inciso V, quando irreparável o prejuízo de corrente da falta verificada. Art. 52º. Considera-se reincidência quando o Conselheiro Tutelar comete nova falta grave depois de já ter sido penalizado irrecorrivelmente, por infração anterior. Art. 53º. Aplicação da penalidade de perda da função ocorrerá quando, após aplicação não remunerada, o Conselheiro Tutelar cometer nova falta grave. Art. 54º. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Art. 55º. Aos atuais componentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Membros do Conselho Tutelar, fica assegurado o direito de concluir os seus mandatos, nos termos da legislação sob a qual foram eleitos. Art. 56º. Compete ao Conselho Tutelar cumprir o disposto no art. 136, 137 e 138 da Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA). Art. 57º. Ficam assegurados aos conselheiros tutelares os direitos garantidos nos incisos do art. 28 da presente lei cujos efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2013. Art. 58º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1622, de 03 de março de 2006 e suas alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, aos 15 de maio de 2013. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2013 Denomina via pública da cidade de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica denominada de Rua LUISA VIEIRA DA SILVA a atual Rua Projetada “G”, localizada no Parque Dom Pedro I, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de maio de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2013 Altera o Decreto Legislativo n° 09, de 17 de abril de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. O art. 1° do Decreto Legislativo n° 09, de 17 de abril de 2013 passa a contar com a seguinte redação: “Art. 1°. Ficam denominadas as seguintes vias públicas localizadas no Jardim São Cristóvão II, no Município de Umuarama, Estado do Paraná:” Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de maio de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 3.935 De: 16 de maio de 2013. Desafeta do domínio público e autoriza o Poder Executivo, formalizar contrato de permuta com torna de imóveis públicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetados do domínio público, os imóveis abaixo relacionados: I - Data n.º 07, da quadra n.º 24, com área de 450,00 m2, com as seguintes confrontações: “Ao Nordeste: confronta a data n.º 6, com a extensão de 30,00 metros no rumo SE 60º41’; Ao Sudeste: limita com rua “D”, com extensão de 15,00 metros, no rumo NE 29º19’; ao Sudoeste: confronta a data n.º 8, com extensão de 30,00 metros no rumo SE 60º41’; ao Noroeste: confronta parte da data n.º 9, com extensão de 15,00 metros no rumo NE 29º19’, objeto da Matrícula n.º 6814, do Registro de Imóveis de 2.º Oficio de Umuarama; II - Data n.º 08, da quadra n.º 24, com área de 490,20 m2, com as seguintes confrontações: “Ao Nordeste: confronta a data n.º 7, com a extensão de 30,00 metros no rumo SE 60º41’; Ao Sudeste: limita com rua “D”, com extensão de 22,18 metros, no rumo NE 29º19’; ao Sudoeste: confronta o lote n.º 5-Q, com extensão de 32,18 metros no rumo NO 39º25’; ao Noroeste: confronta parte da data n.º 9, com extensão de 10,30 metros no rumo NE 29º19’, objeto da Matrícula n.º 6814, do Registro de Imóveis de 2.º Oficio de Umuarama; III - Data n.º 09, da quadra n.º 24, com área de 589,80 m2, com as seguintes confrontações: “Ao Nordeste: confronta a data n.º 10, com a extensão de 30,00 metros no rumo SE 60º41’; Ao Sudeste: confronta datas n.ºs 1, 7 e 8, com extensão de 25,00 metros, no rumo NE 29º19’; ao Sudoeste: confronta o lote n.º 5-Q, com extensão de 32,18 metros no rumo NO 39º25’; ao Noroeste: confronta a Rua “C”, com extensão de 13,82, objeto da Matrícula n.º 6814, do Registro de Imóveis de 2.º Oficio de Umuarama; IV - Data n.º 11, da quadra n.º 24, com área de 450,00 m2, com as seguintes confrontações: “Ao Nordeste: confronta a data n.º 01 e 02, com a extensão de 30,00 metros no rumo SE 60º41’; Ao Sudeste: confronta a data n.º 5, com extensão de 15,00 metros, no rumo NE 29º19’; ao Sudoeste: confronta a data n.º 10, com extensão de 30,00 metros no rumo SE 60º41’; ao Noroeste: Limita a Rua “C”, com extensão de 15,00 metros no rumo NE 29º19’, objeto da Matrícula n.º 6814, do Registro de Imóveis de 2.º Oficio de Umuarama; Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder permuta com torna, dos imóveis descritos no artigo anterior, nas seguintes condições: I - O Município de Umuarama fará entrega dos seguintes bens: a) Data n.º 07, da quadra n.º 24, com área de 450,00 m2, com as seguintes confrontações: “Ao Nordeste: confronta a data n.º 6, com a extensão de 30,00 metros no rumo SE 60º41’; Ao Sudeste: limita com rua “D”, com extensão de 15,00 metros, no rumo NE 29º19’; ao Sudoeste: confronta a data n.º 8, com extensão de 30,00 metros no rumo SE 60º41’; ao Noroeste: confronta parte da data n.º 9, com extensão de 15,00 metros no rumo NE 29º19’, objeto da Matrícula n.º 6814, do Registro de Imóveis de 2.º Oficio de Umuarama, avaliado em 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). b) Data n.º 08, da quadra n.º 24, com área de 490,20 m2, com as seguintes confrontações: “Ao Nordeste: confronta a data n.º 7, com a extensão de 30,00 metros no rumo SE 60º41’; Ao Sudeste: limita com rua “D”, com extensão de 22,18 metros, no rumo NE 29º19’; ao Sudoeste: confronta o lote n.º 5-Q, com extensão de 32,18 metros no rumo NO 39º25’; ao Noroeste: confronta parte da data n.º 9, com extensão de 10,30 metros no rumo NE 29º19’, objeto da Matrícula n.º 6814, do Registro de Imóveis de 2.º Oficio de Umuarama, avaliado em 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais). c) Data n.º 09, da quadra n.º 24, com área de 589,80 m2, com as seguintes confrontações: “Ao Nordeste: confronta a data n.º 10, com a extensão de 30,00 metros no rumo SE 60º41’; Ao Sudeste: confronta datas n.ºs 1, 7 e 8, com extensão de 25,00 metros, no rumo NE 29º19’; ao Sudoeste: confronta o lote n.º 5-Q, com extensão de 32,18 metros no rumo NO 39º25’; ao Noroeste: confronta a Rua “C”, com extensão de 13,82, objeto da Matrícula n.º 6814, do Registro de Imóveis de 2.º Oficio de Umuarama, avaliado em 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). d) Data n.º 11, da quadra n.º 24, com área de 450,00 m2, com as seguintes confrontações: “Ao Nordeste: confronta a data n.º 01 e 02, com a extensão de 30,00 metros no rumo SE 60º41’; Ao Sudeste: confronta a data n.º 5, com extensão de 15,00 metros, no rumo NE 29º19’; ao Sudoeste: confronta a data n.º 10, com extensão de 30,00 metros no rumo SE 60º41’; ao Noroeste: Limita a Rua “C”, com extensão de 15,00 metros no rumo NE 29º19’ objeto da Matrícula n.º 6814, do Registro de Imóveis de 2.º Oficio de Umuarama, avaliado em 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). II - Em contrapartida o Município receberá o seguinte bem: a) IMÓVEL: LOTE “C” – da subdivisão do lote n.º 7-Z/44-REM/A-1, da Subdivisão do lote n.º 7-Z/44-REM/A, da Subdivisão do lote n.º 7-Z/44-REM, da Subdivisão do lote n.º 7-Z/44, este da subdivisão do lote n.º 7, da Gleba n.º 14 – Figueira, da Colônia Núcleo Cruzeiro, localizado dentro da área de expansão urbana, neste Município e Comarca, com área de 2.713,13 metros quadrados, com as seguintes confrontações: “Começa em um marco colocado na divisa com o lote “D”, daí, segue confrontado com o lote “B”, no rumo 13º29’ SE por uma extensão 40,48 metros, daí, segue confrontando com os lotes n.ºs 7-Z/44-REM/A-2 a 7-Z/44-REM/A-6 nos rumos e distancias a seguir: por uma extensão de 25,76 num raio = a 660,00 metros, daí segue o rumo de 13º11’ SE, por uma extensão de 40,00 metros, daí, segue confrontando com o Lote n.º 7-Z/44-REM-B, por uma extensão de 24,00 metros por um raio = a 700,00 metros chegando assim a divisa do lote n.º 7-Z/44A, daí segue confrontando com esse lote por uma extensão de 80,00 metros, no rumo 9º11’ NO, até a divisa com o lote “D”, desta subdivisão, daí, segue por um marco de raio= a 62,00 metros, por uma extensão de 43,95 metros, chegando assim ao ponto de partida”, objeto da Matrícula n.º 25.584, avaliado em R$ 718.000,00 (setecentos e dezoito mil reais). Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a indenização, referente a torna, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), a Sra. Lilian Vallias Schmitt, proprietária do imóvel descrito no item II, alínea “a”, do artigo 2.º, em razão da diferenças dos valores da avaliação dos bens entregues pelo Município e do bem recebido. a) A despesa ora assumida, será suportada pela seguinte dotação: 123610016.3.065000 - Aquisição de Terrenos para Escola. Art. 4º. O imóvel descrito no descrito no item II, alínea “a”, do artigo 2.º, obrigatoriamente deverá ser utilizado para a ampliação da Escola Municipal Jardim Birigui. Art. 5º. Cada parte arcará com as despesas decorrentes de registro e regularização dos imóveis recebidos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 16 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 105/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 248.100,00 (duzentos e quarenta e oito mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I. ESTADO DO PARANÁ DECRETO No 176/2013 Fica criado o Centro de Educação Ambiental de Altônia – CEAA – espaço físico destinado a otimizar os programas, projetos e as ações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dá outras providencias. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTÔNIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.268/2013 de 10.05.2013, e; CONSIDERANDO a Lei Federal Lei Federal nº 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental – PRONEA, como parte do processo educativo mais amplo, onde todos têm direito à educação ambiental, incumbindo: ao Poder Público, nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; CONSIDERANDO que o PRONEA define por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. CONSIDERANDO que se entende como CEAA um espaço físico de Referência em Educação Ambiental, representado por uma sede fixa, dotado de uma série de equipamentos, recursos e outros espaços, que conta com uma equipe preferencialmente multidisciplinar capaz de desenvolver múltiplas atividades destinadas a públicos diferenciados. CONSIDERANDO que a lei Municipal lei nº 1.268/2013, de 10.05.2013, no art. 1ª, define a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgão ao qual incumbe programar, formular, coordenar e fazer executar as políticas de meio ambiente e obras públicas do Município em estreita articulação com a Secretaria Municipal da Agricultura e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e que a Lei Complementar nº 20 de 1993, define a Educação Ambiental citada como instrumento indispensável para a consecução dos objetivos de preservação e conservação ambiental e que cabe ao Município criar condições que garantam a implantação de programas de Educação Ambiental, assegurando o caráter interinstitucional das ações desenvolvidas. Inicia-se aí, a caminhada da Educação Ambiental no município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Ambiental de Altônia - CEAA – espaço físico destinado a otimizar os programas, projetos e as ações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente no que se refere à educação ambiental e ações por ela desenvolvida. § único – O CEAA será implantado no Bosque Municipal João Antonio da Mata. Art. 2º. O Centro de Educação Ambiental – CEAA possui a seguinte estrutura: ISala de reuniões para 40 lugares; II Bosque com pista iluminada para caminhada e com bancos para descanso; III - Cozinha; IV - Sala Verde; VSala de áudio visual. VI – 2 sanitários M/F Art. 3º. – A estrutura do CEAA atenderá: I– as atividades de educação ambiental formal, não formal e institucional do Órgão Ambiental Municipal; II – aos programas e ações do Coletivo Educador Municipal; III às ações das demais secretarias municipais; IV instituições do Ensino da rede pública e privada; V - a comunidade organizada. Art. 4º. – O CEAA poderá ser utilizado para: I– Centralizar as ações socioambientais do órgão ambiental municipal; II Articular a participação das demais Secretarias, órgãos e instituições vinculados ao Poder Publico Municipal bem como outras parcerias locais, regionais, estadual e federal,com base nas diretrizes estabelecidas pelas políticas e programas federais e estaduais de educação ambiental; III– desenvolver as atividades de Educação Ambiental institucional, promovidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo; IV viabilizar o trabalho de educação ambiental para o Plano Municipal de Saneamento Básico, envolvendo, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, drenagem urbana e águas pluviais; Vdisponibilizar acervo bibliográfico e equipamentos para produção e divulgação de documentos com a finalidade de educação ambiental; VI servir de espaço para aproximação dos diversos segmentos da sociedade que atuam nas questões socioambientais e culturais; VII – auxiliar, promover e congregar campanhas socioeducativas de interesse público; VIII– fomentar processos de Agenda 21 Escolar, tomando como base a experiência da Agenda 21 Infantil de Altônia; IX auxiliar acadêmicos em pesquisas e estágio; X– auxiliar no desenvolvimento de materiais técnicos e didáticos para educação socioambiental. Art. 5º. Todos os projetos e ações desenvolvidos no CEAA serão coordenados pela equipe de educação e orientação ambiental do Órgão Ambiental Municipal em parceria com a Secretaria Municipal da Educação e Secretaria de Meio Ambiente e Turismo. Art. 6º. - O CEAA será mantido e coordenado pelo órgão ambiental do municipal. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos, 15 dias do mês de Maio de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 127/2013, DE 15 DE MAIO DE 2013 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 39/13 - PREGÃO Nº 29/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 39/13 – Pregão nº 29/13, objetivando o fornecimento de refeições para bombeiro comunitário e funcionários que estiverem a serviço na região de Umuarama e Cascavel, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: 1º LUGAR: ERIVALDO BARROS LIMA, vencedora do lote (1), perfazendo um montante de R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais), e 2º LUGAR: N. F. SCHMOELLER LANCHONETE, vencedora do lote (2), perfazendo um montante de R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 15 de maio de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.100,00 (cento e dezesseis mil e cem reais), conforme indicado no Anexo II. II - excesso de arrecadação da fonte 173 - PAR - T.C. 8947/2013 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR P/DEFICIENTE no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 10 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 105 DE 10/05/2013 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 128/2013, DE 15 DE MAIO DE 2013 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 27/13 – TOMADA DE PREÇO Nº. 01/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº. 009/2013 de 02/01/2013, sobre julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 27/13 – Tomada de Preço nº. 01/13, objetivando a contratação de empresa para o assessoramento na área administrativa do Município, para acompanhamento na organização e documentações internas do Gabinete do Prefeito, assessoria no Departamento de Pessoal, no envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná - SIMAP, envio da DIRF, RAIS, SEFIP e caso necessário envio das retificadoras, tendo sido declarada vencedora a empresa: PUBLITEC – SOFTWARES ASSESSORIA LTDA, vencedora do certame, perfazendo um montante total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 15 de maio de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 3.934 De: 16 de maio de 2013. Desafeta do domínio público os imóveis localizados no Jardim São Cristovão II, do Município de Umuarama. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetados do domínio público, os imóveis abaixo relacionados: I - IMÓVEL URBANO: Lote de terras n.º 6/7-A, da subdivisão do lote n.º 6/7, este da unificação dos lotes n.ºs 6 e 7, da Quadra nº. 1, do loteamento denominado JARDIM SÃO CRISTOVÃO II, situado nesta cidade de Umuarama - PR, com área de 260,80 metros quadrados, objeto da Matrícula n.º 23.638, Registro de Imóveis – 2.º Oficio – Comarca de Umuarama-PR. II - IMÓVEL URBANO: Lote de terras n.º 6/7-B, da subdivisão do lote n.º 6/7, este da unificação dos lotes n.ºs 6 e 7, da Quadra nº. 1, do loteamento denominado JARDIM SÃO CRISTOVÃO II, situado nesta cidade de Umuarama - PR, com área de 261,37 metros quadrados, objeto da Matrícula n.º 23.639, Registro de Imóveis – 2.º Oficio – Comarca de Umuarama-PR. III - IMÓVEL URBANO: Lote de terras n.º 6/7-C, da subdivisão do lote n.º 6/7, este da unificação dos lotes n.ºs 6 e 7, da Quadra nº. 1, do loteamento denominado JARDIM SÃO CRISTOVÃO II, situado nesta cidade de Umuarama - PR, com área de 261,84 metros quadrados, objeto da Matrícula n.º 23.640, Registro de Imóveis – 2.º Oficio – Comarca de Umuarama-PR. IV - IMÓVEL URBANO: Lote de terras n.º 6/7-D, da subdivisão do lote n.º 6/7, este da unificação dos lotes n.ºs 6 e 7, da Quadra nº. 1, do loteamento denominado JARDIM SÃO CRISTOVÃO II, situado nesta cidade de Umuarama - PR, com área de 261,84 metros quadrados, objeto da Matrícula n.º 23.641, Registro de Imóveis – 2.º Oficio – Comarca de Umuarama-PR. V - IMÓVEL URBANO: “A”, da subdivisão do lote de utilidade pública, da Quadra nº. 2, do loteamento denominado JARDIM SÃO CRISTOVÃO II, situado nesta cidade de Umuarama - PR, com área de 227,58 metros quadrados, objeto da Matrícula n.º 23.642, Registro de Imóveis – 2.º Oficio – Comarca de UmuaramaPR. VI - IMÓVEL URBANO: “B”, da subdivisão do lote de utilidade pública, da Quadra nº. 2, do loteamento denominado JARDIM SÃO CRISTOVÃO II, situado nesta cidade de Umuarama - PR, com área de 173,61 metros quadrados, objeto da Matrícula n.º 23.643, Registro de Imóveis – 2.º Oficio – Comarca de UmuaramaPR. VII - IMÓVEL URBANO: “C”, da subdivisão do lote de utilidade pública, da Quadra nº. 2, do loteamento denominado JARDIM SÃO CRISTOVÃO II, situado nesta cidade de Umuarama - PR, com área de 200,76 metros quadrados, objeto da Matrícula n.º 23.644, Registro de Imóveis – 2.º Oficio – Comarca de UmuaramaPR. Art. 2º. As áreas de terras desafetadas do domínio público por esta Lei, serão obrigatoriamente utilizadas para a edificação de moradias habitacionais, no projeto de reassentamento das famílias que ocupam as áreas da Portelinha e Sete Alqueires. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 16 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ