Concorrência nº 11/17410
OBJETO: ADM CENTRAL - Contratação de empresa para substituição de 2.950
(dois mil novecentos e cinquenta) medidores em unidades consumidoras em média
tensão de distribuição do tipo convencional.
A Celesc Distribuição, com sede na Av. Itamarati 160- FLORIANOPOLIS/SC, inscrita
no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima
referenciada, do tipo Menor Preço, com vencimento às 11:30 horas do dia 16 de
Novembro de 2011.
A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será
realizada às 14:30 horas do dia 16 de Novembro de 2011.
Os envelopes referentes a esta licitação deverão
Departamento de Administração Geral/ Divisão
Contratos - DPAD/DVGD da Celesc Distribuição
88034-900 - FLORIANOPOLIS - SC, em envelope
na parte externa.
ser entregues e protocolados no
de Gestão Documental e de
S.A., na Av. Itamarati 160, CEP
fechado e/ou lacrado, identificado
Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação,
carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação.
Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do
orçamento aprovado e disponível da própria empresa.
As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital,
disponibilizados na forma de aditamentos, no site www.celesc.com.br, link
"suprimentos e licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada
que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas
pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento.
Qualquer pedido de informação a presente licitação poderá ser formulado, por escrito,
ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, através do fac-símile nº 48
3231-6319 ou e-mail [email protected]
A Celesc Distribuição S.A. informa que nesta licitação estarão assegurados os
benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
A presente licitação será regida pela Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e
legislações complementares.
Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de email a
ser utilizado é [email protected].
Fazem parte deste edital os seguintes documentos:
Instruções aos proponentes
Anexo I - Especificação Técnica
Anexo II - Quadro de Preços
Anexo III – Relação Unidades Consumidores
Anexo IV - Diretrizes de Segurança
Anexo V –Endereço das Agências regionais
Anexo VI – Requisitos Técnico, Relação de Ferramental, Equipamentos e Materiais de
Segurança
Anexo VII - Minuta de contrato
FLORIANOPOLIS - SC, 07 de Outubro de 2011.
Ademir Zanella
Chefe do Departamento de Suprimentos
INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES
1 – DO OBJETO
Constitui objeto deste edital a contratação do serviço de substituição de 2.950 (dois mil
novecentos e cinqüenta ) medidores em unidades consumidoras atendidas em média tensão
de distribuição do tipo convencional, conforme especificação técnica- Anexo I.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar desta licitação qualquer interessado que, na fase preliminar de
habilitação, comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital
para o fornecimento do objeto desta licitação.
2.2 Poderá participar desta licitação as proponentes que não se encontrem nas condições de
concordata, falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, cumprindo pena de
suspensão ou sob declaração de inidoneidade que lhes tenha sido aplicada por força da Lei
n.º 8.666/93.
2.3 Quando a empresa for Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP serão
adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão apresentar a proposta e os
documentos de habilitação, em envelopes separados, fechados e lacrados, entregues na
Divisão de Gestão Documental e de Contratos – DVGD da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA.
- sita à Avenida Itamarati, 160, bls.A1, B1 e B2 bairro Itacorubi, município de
Florianópolis – SC, CEP 88034-900, até a data e horas marcadas, identificando na parte
externa o seguinte:
Envelope “A” – Da Documentação de Habilitação;
Envelope “B” – Da Proposta.
PROPONENTE: ______________________
CONCORRÊNCIA Nº: __________
Aprovado
Aprovado
_____________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
1
VENCIMENTO: 11h30min do dia ___/___/___
IMPORTANTE:
A documentação e a proposta não serão aceitas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO SA., em
hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido
despachadas, endereçadas ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do
vencimento.
No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo
prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil.
4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
No invólucro a proponente deverá apresentar, em uma via, no original ou fotocópia
autenticada, a documentação exigida a seguir:
4.1 EMPRESA CADASTRADA
A PROPONENTE cadastrada deverá apresentar os documentos constantes dos subitens
4.2.2, letras “b”, “c” e “d”, subitem 4.2.3. , letras “b”, “c”, subitem 4.2.4 e subitem 4.2.5.
4.2
EMPRESA NÃO CADASTRADA
4.2.1 Da Comprovação da Capacidade Jurídica
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Aprovado
Aprovado
_____________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
2
4.2.2 Da Comprovação da Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social – CND;
c) Certificado de Regularidade com o FGTS;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitida
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal
do domicílio ou sede da Proponente;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
f) Para os documentos constantes na letra ”d”, quando apresentados sem prazo de validade
expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão.
4.2.3 Da Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente. A
boa situação financeira será comprovada através dos seguintes índices:
- ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP);
- ILC = AC / PC;
- ISG = AT / (PC + ELP),
Em que:
ILG - Índice de Liquidez Geral;
ILC - Índice de Liquidez Corrente;
Aprovado
Aprovado
_____________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
3
ISG - Índice de Solvência Geral;
AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo;
PC - Passivo Circulante;
ELP - Exigível a Longo Prazo; e
AT - Ativo Total.
As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos: A) as que obtiveram
no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um); B) as que obtiveram um índice igual ou
acima de 1 (um); C) as que não tiveram nenhum índice igual ou acima de 1 (um) ou
apresentaram o Balanço de Abertura na forma da Lei; D) as que tiveram problemas na
qualificação referente à documentação econômico-financeira.
Nesta licitação a proponente deverá obter o conceito “A”.
b.1) No caso da empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do
subitem 4.2.3 letra "b, Balanço Patrimonial, será atendida mediante apresentação
dos balancetes de constituição e do mês anterior ao da data da abertura da licitação.
c) Apresentar garantia da proposta equivalente a 1% (um por cento) do valor máximo
estimado da contratação.
c.1) Caberá à PROPONENTE optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e da custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
c.2) A validade da garantia da(s) proposta(s) deverá(ão) ser de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias a contar da data do vencimento da licitação;
c.3) A(s) Garantia(s) da(s) Proposta(s), em qualquer das modalidades, deverá(ão) ser
entregue(s) na Divisão de Tesouraria – DVTS da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA. - na Av.
Itamarati, 160 Bls A1, B1 e B2- Itacorubi - Florianópolis - SC - CEP 88034-900, a qual
emitirá o recibo corresponde. Este recibo será o documento a ser apresentado para o
cumprimento desta exigência;
c.4) A garantia prestada pelo(s) proponente(s) será liberada ou restituída após a assinatura
do contrato mediante solicitação por escrito.
Aprovado
Aprovado
_____________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
4
c.5) Não será devolvida a Garantia da Proposta, por imputação de sanção, dela se
apropriando a CELESC DISTRIBUIÇÃO SA, caso a PROPONENTE vencedora:
I – recusar-se a assinar o contrato, após convocação legal, no prazo fixado, sem motivo
justificável e aceito pela CELESC DISTRIBUIÇÃO SA; ou
II – após a fase de habilitação, desistir de sua proposta, embora ainda não esgotado o seu
prazo de validade (ou obrigatoriedade), ou, mesmo estando o prazo vencido, tendo
demonstrado a intenção de continuar o certame, expressa ou tacitamente.
4.2.3.1 Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser
apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada a
verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao
órgão emissor.
4.3 Da Comprovação da Qualificação Técnica
4.3.1 A empresa proponente deverá apresentar Atestado de Qualificação Técnica,
comprovando a prestação de serviço de instalação de medidores em, no mínimo,
1.800 (mil e oitocentos) unidades consumidoras. O Atestado de Qualificação
Técnica deverá ser fornecido em papel timbrado da pessoa jurídica, de direito
público ou privado, em atividade no território nacional, onde os medidores foram
instalados, não sendo aceito cópias , fax ou scaner. Deverá conter, obrigatoriamente,
no mínimo, as seguintes informações:
a) Número total de medidores instalados.
d) Ano e mês da instalação dos medidores.
d) Avaliação técnica referente à qualidade do serviço de instalação de medidores
contratado.
e) Nome da Pessoa Jurídica onde os medidores foram instalados.
f) Nome completo, cargo e função do responsável técnico do Atestado de Qualificação
Técnica.
Aprovado
Aprovado
_____________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
5
g) Carimbo e assinatura de gerente, chefe de departamento responsável pela área de
medição da emissora do Atestado de Qualificação Técnica.
h)Número de telefone, e-mail e endereço comercial completo do responsável técnico
emissor do Atestado de Qualificação Técnica
4.3.2 Indicação pela PROPONENTE, em documento próprio, do(s) profissional(is) de seu
quadro permanente, que se responsabilizará(ão) tecnicamente pela execução do objeto
contratual, com declaração de que dito(s) profissional(is) participará(ão) da prestação dos
serviços direta e pessoalmente, na forma dos Arts. 13, § 3°, e 30, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
a) será comprovado que, na data de entrega da proposta, o(s) responsável(is) técnico(s)
integram o quadro permanente da licitante, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
I – registro na Carteira Profissional de Trabalho;
II – ficha de registro de empregados, devidamente homologada pelo Ministério do
Trabalho;
III – certidão simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado, na hipótese do
responsável técnico ser sócio da empresa;
IV – contrato de prestação de serviços.
4.3.3 Declaração datada e assinada pelo(s) engenheiro(s), na qual fique definida a sua(s)
concordância(s) como responsável(eis) técnico(s) (RT) da PROPONENTE, durante a
execução dos serviços objeto desta licitação.
4.3.4 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, constando o nome do engenheiro
responsável técnico (RT) pela execução dos serviços, que deve ser o mesmo signatário da
declaração solicitada no item 4.3.3.
4.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declaração da PROPONENTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério
do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7º, da
Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos
menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Aprovado
Aprovado
_____________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
6
4.5 CASO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) Além dos documentos citados nos subitens anteriores, para poder beneficiar-se das
prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar
Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas , comprovando a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação
exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal , mesmo que esta apresente
alguma restrição.
c) A Microempresa ou empresa de Pequeno Porte que apresentar documentação de
regularidade fiscal com restrição deverá suprir esta deficiência no prazo de 2 (dois) dias
úteis , prorrogável por igual período , a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. O
prazo será contado a partir da data em que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. convocar
a proponente , conforme estabelece o subitem 7.3.2.
d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação
da proposta , sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
4.5.1 Para os documentos constantes na letra ”d”, do subitem 4.1, quando apresentados sem
prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão.
5 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA – ENVELOPE “B”
5.1 – DA APRESENTAÇÃO
5.1.1 – A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de
igual teor, datilografadas ou impressas, devendo ser assinada e rubricada em todas as
folhas, sem emendas ou rasuras.
5.1.2 – A proposta, depois de aberta, será irretratável e irrenunciável e à proponente
inadimplente, serão aplicadas, pela CELESC DISTRIBUIÇÃO SA., as penalidades
previstas neste edital.
5.2 – PREÇOS
5.2.1 – Deverá ser apresentado o valor global da proposta, sendo o valor máximo de R$
737.500,00 (setecentos e trinta e sete mil quinhentos reais).
Aprovado
Aprovado
_____________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
7
5.2.2 – A proponente deverá cotar os valores de todos os materiais a serem fornecidos e de
todos os serviços a serem executados, conforme planilha - Anexo II – Quadro de Preços.
5.2.3 – O preço ofertado deverá incluir o lucro e todos os custos, despesas e tributos,
incidentes sobre o objeto desta Licitação.
5.2.4 – Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos
unitários. Desta forma os preços unitários cotados para cada um dos itens do quadro de
preços, não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores aqueles indicados pela
CELESC DISTRIBUIÇÃO SA..
5.3 – DA VALIDADE DA PROPOSTA
A proponente deverá indicar em sua proposta, a condição de validade, cujo prazo, mínimo,
aceitável pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S A é de 60 (sessenta) dias da data de abertura
da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.
6 – ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 – DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1.1 – A abertura do Envelope “A” – Documentação de Habilitação, será realizada na sede
da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA., sita à Avenida Itamarati, 160, bls A1, B1 e B2 - bairro
Itacorubi, município de Florianópolis – SC, às 14:00 horas do dia ______.
6.1.2 – Os envelopes “B” - Proposta, mantidos fechados serão rubricados pelos membros da
Comissão de Abertura, e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura do
envelope “A”.
6.2 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.2.1 – Após a divulgação do resultado da habilitação, a CELESC DISTRIBUIÇÃO SA.
marcará com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope “B” –
Proposta.
6.2.2 – Somente serão abertos os envelopes “B” das proponentes habilitadas.
6.2.3 – A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no
Aprovado
Aprovado
_____________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
8
subitem 6.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas.
7 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
Entre as propostas habilitadas à licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as
exigências do edital, oferecer o menor preço global.
7.1 Na proposta apresentada por proponente em que o faturamento ocorrer fora do Estado
de Santa Catarina, será considerado para efeito de julgamento, sobre o preço dos
materiais/equipamentos o diferencial de alíquota de ICMS, por se tratar de operação
interestadual entre contribuintes.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estabelecido no
item 5.2.1.
7.3 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até
10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com
o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
conforme segue:
7.3.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão Permanente de Licitação,
apresentar nova proposta de preços, inferior a da classificada em primeiro lugar, situação
em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.
7.3.2 Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que passou a condição de detentora
da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa à prova de regularidade
fiscal com restrição, a Comissão Permanente de Licitação, por ato formal, fará a sua
convocação para regularizar a documentação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável
por igual período, a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. O prazo será contado a
partir da data em que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. convocar a proponente.
7.3.3 Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do
subitem 7.3.1 não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas
as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam
dentro do limite estabelecido no subitem 7.3 na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
Aprovado
Aprovado
_____________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
9
7.3.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas
de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 7.3, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
7.3.5 Na hipótese da não adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos
termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro
lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor preço.
7.4 O resultado do julgamento desta licitação será publicado no Diário Oficial de Estado de
Santa Catarina.
8 – DOS RECURSOS
À Diretoria da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA. caberá recurso, com efeito, suspensivo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos
de:
a) Resultado da habilitação;
b) Julgamento das propostas
Observação: O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de
dados e imagens tipo fax-símile ou similar. Para que este não perca sua eficácia, o original
ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO
SA., conforme endereço descrito no item 3 , até 5 (cinco) dias da data do término do prazo
recursal.
9 – DAS PENALIDADES
O proponente vencedor fica sujeito à penalidade de aplicação de multa de 3 % (três por
cento) do valor da proposta se recusar-se a assinar o contrato, dentro do prazo de validade
da proposta. Poderão ser aplicadas ainda as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CELESC DISTRIBUIÇÃO SA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Aprovado
Aprovado
_____________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
10
10 – PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
De acordo com cláusula sexta do contrato – Anexo VII
11 – REAJUSTE DE PREÇOS
O reajuste de preços será executado conforme a cláusula décima primeira do contrato –
Anexo VII.
12 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 Na data da assinatura do contrato e durante toda a execução deste, a proponente
vencedora deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta
licitação.
12.2 A proponente vencedora entregará à CELESC DISTRIBUIÇÃO SA., por ocasião da
assinatura do contrato, termo de garantia de fiel execução das obrigações assumidas no
valor equivalente a 3% (três por cento) do valor do contrato, em uma das seguintes
modalidades, a seu critério:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
12.3 - A citada garantia deverá ter o prazo de vigência igual ao do contrato a ser firmado
com a proponente vencedora desta licitação. Caso o contrato seja prorrogado, esta garantia
também o será pelo mesmo período.
12.4 O comprovante do depósito da Garantia de Execução do Contrato, deverá ser entregue
no Departamento Econômico e Financeiro, Divisão de Tesouraria - DPEF/DVTS da
CELESC DISTRIBUIÇÃO SA, sito na Avenida Itamarati nº 160, CEP 88034-900, Bairro
Itacorubi, Município de Florianópolis – Santa Catarina, a qual emitirá o recibo
Aprovado
Aprovado
_____________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
11
correspondente.
13 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto desta
Licitação estão previstos no orçamento operacional do DPGT, requisição SAP 10029183.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Aplicam-se à presente licitação e ao contrato, as disposições constantes da Lei nº
8.666, de 21/06/93, suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Código Civil Brasileiro, e legislação complementar.
15 - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
15.1. Toda e qualquer solicitação de esclarecimento e/ou informação adicional, deverá ser
formulada por escrito, citando o número desta licitação, ao Departamento de Suprimentos
da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., sito á Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2
Bairro Itacorubi, município de Florianópolis/SC, CEP 88.034-900, onde está ocorrendo a
licitação.
15.2. Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações a
presente licitação, estas serão repassadas a todas as PROPONENTES, através de
correspondências circulares, que passarão a integrar o Processo de Licitação.
16 - DOS ANEXOS
Fazem parte destas instruções os seguintes anexos:
Anexo I - Especificação Técnica
Anexo II - Quadro de Preços
Anexo III – Relação Unidades Consumidores
Anexo IV - Diretrizes de Segurança
Anexo V –Endereço das Agências regionais
Anexo VI – Requisitos Técnico, Relação de Ferramental, Equipamentos e Materiais de
Segurança
Anexo VII - Minuta de contrato
Aprovado
Aprovado
_____________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
12
ANEXO I
DIRETORIA COMERCIAL - DCL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL - DPGT
DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO - DVAM
Contratação de serviço de substituição de 2.950 (dois mil novecentos
e cinqüenta) medidores em unidades consumidoras atendidas em
média tensão de distribuição do tipo convencional.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. INTRODUÇÃO
1.1 Em todos serviços relacionados a substituição de medidores, em unidades consumidoras tipo
convencionais, observar e atender todas exigências da Norma Técnica da CELESC DISTRIBUIÇÃO
S.A., NT 01 – 01 – AT – Fornecimento de Energia elétrica em Tensão Primária de Distribuição,
acessível através do site da internet da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. , através do link, abaixo:
http://portal.celesc.com.br/portal/atendimento/index.php?option=com_content&task=view&id=88&Ite
mid=32
1.2 Observar e atender a todas exigências da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e do
Emprego, NR -10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
1.3 A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. irá distribuir relação dos serviços fornecendo as Ordens de
Serviços relativas as trocas de medidores em unidades consumidoras conforme detalhado no item 2
desta especificação técnica.
2. PROCEDIMENTOS TROCA MEDIDOR
2.1 Ir até o local da medição conforme distribuição de serviços pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
S.A. e Anexo III- Quantitativo de Unidades Consumidoras Tipo Convencional para Troca de
Medidores , Classificado por Agência Regional e Município.
2.2 Acessar fisicamente o ponto de medição considerando que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
deverá garantir a viabilidade de acesso aos pontos de medição
2.3 Romper o lacre da caixa de medição
2.4 Anotar nas vias da Ordem de Serviço a leitura de energia ativa (kWh) e demanda (kW)
registradas pelo medidor instalado.
2.5 Desligar a chave de aferição da medição
2.6 Desparafusar os bornes do circuito de tensão e do circuito de corrente, totalizando 10 parafusos (3
tensões + neutro + 3 correntes entrada e saída) .
2.7 Retirar o medidor instalado.
2
2.8 Fixar o novo medidor tipo THS no fundo da caixa de medição.
2.9 Parafusar os fios nos bornes do novo medidor (3 tensões + neutro + 3 correntes entrada e saída) .
2.10 Ligar a chave de aferição, energizando o medidor.
2.11 Aplicar carga de programa no medidor através do net book (lap top), software PLA_WIN, ELO
50 ou DRACO e cabo ótico apropriado, sendo que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. irá fornecer, por
empréstimo, 15 (quinze) cabos óticos e também fornecerá os softwares para aplicação da carga de
programa (PLA_WIN, ELO 50 e DRACO). A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. também fornecerá
todos arquivos de carga de programa e treinamento necessários.
2.12 Aplicar carga de parâmetros no medidor através do net book (lap top), software PLA_WIN, ELO
50 ou DRACO e cabo ótico apropriado, sendo que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. irá fornecer, por
empréstimo, 15 (quinze) cabos óticos e também fornecerá todos softwares para aplicação da carga de
parâmetros (PLA_WIN, ELO 50 e DRACO). A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. também fornecerá
todos arquivos de carga de parâmetros e treinamento necessários.
2.13 Ajustar o parâmetro “relação de transformação” na programação do medidor , através de net book
(lap top) e software adequado (PLA_WIN, ELO 50 ou DRACO ), considerando o valor informado
pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. através de campo específico da Ordem de Serviço.
2.14 Através do net book (lap top) e software adequado (PLA_WIN, ELO 50 ou DRACO), solicitar
uma leitura dos parâmetros e registrar na memória do netbook, fazendo referência ao número do
medidor que ficou instalado.
2.13 Medir através do display do novo medidor instalado a leitura atual de energia ativa (kWh) e
demanda (kW) registradas e anotar estes valores nos campos específicos da Ordem de Serviço.
2.14 Fazer testes finais para verificar se as conexões físicas , carga de programa e carga de parâmetros
estão ok.
2.15 Fechar caixa de medição e lacrar.
3
2.16 Deixar uma via da Ordem de Serviço com o consumidor, que servirá como aviso da troca de
medidor e informação ao consumidor dos dados de leitura do medidor antigo e do medidor novo, no
momento da troca.
3. ORDEM DE SERVIÇO DE TROCA DE MEDIDOR
Na ordem de serviço de troca de medidor deverá constar, no mínimo, os seguintes itens:
Numero do UC (previamente preenchido)
Nome Cliente (previamente preenchido)
Endereço completo (previamente preenchido)
Localidade (previamente preenchido)
Número do Medidor Encontrado (previamente preenchido)
Leitura de Energia Ativa (kWh) encontrado (a ser preenchido pelo instalador)
Leitura Demanda (kW) encontrado (a ser preenchido pelo instalador)
Número do Medidor que Ficou Instalado (a ser preenchido pelo instalador)
Leitura de Energia Ativa (kWh) no Medidor que Ficou Instalado (a ser preenchido pelo instalador)
Leitura Demanda (kW) no Medidor que Ficou Instalado (a ser preenchido pelo instalador)
Relação de Transformação (previamente preenchido)
Número dos lacres que ficaram na medição (a ser preenchido pelo instalador)
Observações (campo com 3 linhas) (a ser preenchido pelo instalador)
Responsável Técnico
Nome: Eduardo Dias Athayde
Matrícula: 14376
4
ANEXO II - QUADRO DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA: ______ / 2011
OBJETO Constitui objeto deste edital a contratação do serviço de substituição de 2.950 (dois mil novecentos e cinqüenta) medidores em
unidades consumidoras atendidas em média tensão de distribuição do tipo convencional.
Descrição
Quantidade Preço Unit. (R$)
Mão-de-Obra Serviço de Retirada e Instalação Medidor em Unidades Consumidoras Atendidas em
2.950
Média Tensão de Distribuição
Total
250,00
Total (R$)
737.500,00
737.500,00
Aprovado
__________________
Chefe
DPVGT/DVAM
Aprovado
_______________________
Advogado
ANEXO III
DIRETORIA COMERCIAL - DCL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL - DPGT
DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO - DVAM
Contratação de serviço de substituição de 2.950 (dois mil
novecentos e cinqüenta) medidores em unidades
consumidoras atendidas em média tensão de distribuição do
tipo convencional.
QUANTITATIVO DE UNIDADES CONSUMIDORAS TIPO
CONVENCIONAIS PARA TROCA DE MEDIDORES
CLASSIFICADO POR AGÊNCIA REGIONAL E MUNICÍPIO
Quantitativo por Agência Regional
Agência Regional
BLUMENAU
CHAPECO
CONCORDIA
CRICIUMA
FLORIANOPOLIS
ITAJAI
JARAGUA DO SUL
JOACABA
JOINVILLE
LAGES
MAFRA
RIO DO SUL
SAO BENTO DO SUL
SAO MIGUEL D OESTE
TUBARAO
VIDEIRA
TOTAL
Quantidade
672
145
59
115
502
316
134
91
361
86
106
80
35
78
90
80
2.950
2
Quantitativo por Município
Agência Regional
BLUMENAU
BLUMENAU
BLUMENAU
BLUMENAU
BLUMENAU
BLUMENAU
BLUMENAU
BLUMENAU
BLUMENAU
BLUMENAU
BLUMENAU
BLUMENAU
BLUMENAU
BLUMENAU
BLUMENAU
CHAPECO
CHAPECO
CHAPECO
CHAPECO
CHAPECO
CHAPECO
CHAPECO
CHAPECO
CHAPECO
CHAPECO
CHAPECO
CHAPECO
CHAPECO
CHAPECO
CHAPECO
CHAPECO
CONCORDIA
CONCORDIA
CONCORDIA
Município
Quantidade
APIUNA
ASCURRA
BENEDITO NOVO
BLUMENAU
BOTUVERA
BRUSQUE
GASPAR
GUABIRUBA
INDAIAL
LUIS ALVES
MASSARANDUBA
POMERODE
RIO DOS CEDROS
RODEIO
TIMBO
ABELARDO LUZ
AGUAS DE CHAPECO
CHAPECO
CORDILHEIRA ALTA
CORONEL FREITAS
GUATAMBU
IPUACU
NOVA ERECHIM
NOVO HORIZONTE
PINHALZINHO
PLANALTO ALEGRE
QUILOMBO
SAO CARLOS
SAO DOMINGOS
SAO LOURENCO D OESTE
SAUDADES
CONCORDIA
FAXINAL DOS GUEDES
IPUMIRIM
3
2
4
2
320
4
142
47
24
38
1
10
30
4
4
40
13
1
89
3
2
4
1
1
1
4
1
4
5
5
8
3
39
5
1
Quantitativo por Município
Agência Regional
CONCORDIA
CONCORDIA
CONCORDIA
CONCORDIA
CONCORDIA
CONCORDIA
CONCORDIA
CONCORDIA
CRICIUMA
CRICIUMA
CRICIUMA
CRICIUMA
CRICIUMA
CRICIUMA
CRICIUMA
CRICIUMA
CRICIUMA
CRICIUMA
CRICIUMA
FLORIANOPOLIS
FLORIANOPOLIS
FLORIANOPOLIS
FLORIANOPOLIS
FLORIANOPOLIS
FLORIANOPOLIS
FLORIANOPOLIS
FLORIANOPOLIS
FLORIANOPOLIS
FLORIANOPOLIS
FLORIANOPOLIS
FLORIANOPOLIS
FLORIANOPOLIS
FLORIANOPOLIS
FLORIANOPOLIS
ITAJAI
Município
Quantidade
ITA
JABORA
LINDOIA DO SUL
PERITIBA
PONTE SERRADA
SEARA
VARGEAO
XAVANTINA
ARARANGUA
BALNEARIO ARROIO DO SILVA
BALNEARIO GAIVOTA
CRICIUMA
ICARA
LAURO MULLER
MARACAJA
NOVA VENEZA
SANTA ROSA DO SUL
SIDEROPOLIS
SOMBRIO
AGUAS MORNAS
ANTONIO CARLOS
BIGUACU
CANELINHA
FLORIANOPOLIS
GOV. CELSO RAMOS
MAJOR GERCINO
NOVA TRENTO
PALHOCA
RANCHO QUEIMADO
SAO JOAO BATISTA
SAO JOSE
SAO PEDRO ALCANTARA
STO AMARO IMPERATRIZ
TIJUCAS
BALNEARIO CAMBORIU
4
1
2
1
2
1
4
1
2
18
2
1
73
1
2
4
5
1
2
6
2
1
20
3
313
3
1
6
38
1
5
89
3
5
12
124
Quantitativo por Município
Agência Regional
ITAJAI
ITAJAI
ITAJAI
ITAJAI
ITAJAI
ITAJAI
ITAJAI
ITAJAI
ITAJAI
JARAGUA DO SUL
JARAGUA DO SUL
JARAGUA DO SUL
JARAGUA DO SUL
JOACABA
JOACABA
JOACABA
JOACABA
JOACABA
JOACABA
JOACABA
JOACABA
JOACABA
JOACABA
JOACABA
JOACABA
JOACABA
JOACABA
JOACABA
JOINVILLE
JOINVILLE
JOINVILLE
JOINVILLE
JOINVILLE
LAGES
LAGES
Município
BALNEARIO PICARRAS
BARRA VELHA
BOMBINHAS
CAMBORIU
ITAJAI
ITAPEMA
NAVEGANTES
PENHA
PORTO BELO
CORUPA
GUARAMIRIM
JARAGUA DO SUL
SCHROEDER
AGUA DOCE
CAMPOS NOVOS
CAPINZAL
CATANDUVAS
ERVAL VELHO
HERVAL D'OESTE
IPIRA
IRANI
JOACABA
LUZERNA
MONTE CARLO
OURO
PIRATUBA
TREZE TILIAS
VARGEM BONITA
ARAQUARI
GARUVA
ITAPOA
JOINVILLE
SAO FRANCISCO DO SUL
BOM JARDIM DA SERRA
BOM RETIRO
5
Quantidade
5
7
14
16
110
21
6
4
9
7
18
99
10
2
23
24
4
2
1
1
1
14
4
2
1
6
3
3
9
6
2
322
22
1
2
Quantitativo por Município
Agência Regional
LAGES
LAGES
LAGES
LAGES
LAGES
LAGES
LAGES
LAGES
LAGES
LAGES
LAGES
LAGES
LAGES
MAFRA
MAFRA
MAFRA
MAFRA
MAFRA
MAFRA
MAFRA
MAFRA
MAFRA
MAFRA
RIO DO SUL
RIO DO SUL
RIO DO SUL
RIO DO SUL
RIO DO SUL
RIO DO SUL
RIO DO SUL
RIO DO SUL
RIO DO SUL
RIO DO SUL
RIO DO SUL
RIO DO SUL
Município
CORREIA PINTO
CURITIBANOS
LAGES
OTACILIO COSTA
PALMEIRA
PONTE ALTA
PONTE ALTA DO NORTE
RIO RUFINO
SANTA CECILIA
SAO CRISTOVAO DO SUL
SAO JOAQUIM
SAO JOSE DO CERRITO
URUBICI
BELA VISTA DO TOLDO
CANOINHAS
IRINEOPOLIS
ITAIOPOLIS
MAFRA
MONTE CASTELO
PAPANDUVA
PORTO UNIAO
RIO NEGRO-PR
TRES BARRAS
AGROLANDIA
AGRONOMICA
AURORA
BRACO TROMBUDO
DONA EMMA
IBIRAMA
ITUPORANGA
LAURENTINO
LONTRAS
MIRIM DOCE
POUSO REDONDO
PRESIDENTE GETULIO
6
Quantidade
1
10
42
3
1
3
1
1
5
2
12
1
1
1
39
3
10
23
2
8
1
10
9
1
1
1
2
1
12
9
1
1
2
4
5
Quantitativo por Município
Agência Regional
Município
RIO DO SUL
RIO DO CAMPO
RIO DO SUL
RIO DO SUL
RIO DO SUL
TAIO
RIO DO SUL
TROMBUDO CENTRAL
SAO BENTO DO SUL CAMPO ALEGRE
SAO BENTO DO SUL RIO NEGRINHO
SAO BENTO DO SUL SAO BENTO DO SUL
SAO MIGUEL D OESTE ANCHIETA
SAO MIGUEL D OESTE CAIBI
SAO MIGUEL D OESTE CAMPO ERE
SAO MIGUEL D OESTE CUNHA PORA
SAO MIGUEL D OESTE DESCANSO
SAO MIGUEL D OESTE DIONISIO CERQUEIRA
SAO MIGUEL D OESTE GUARACIABA
SAO MIGUEL D OESTE GUARUJA DO SUL
SAO MIGUEL D OESTE IPORA D'OESTE
SAO MIGUEL D OESTE ITAPIRANGA
SAO MIGUEL D OESTE MARAVILHA
SAO MIGUEL D OESTE MONDAI
SAO MIGUEL D OESTE PALMA SOLA
SAO MIGUEL D OESTE PALMITOS
SAO MIGUEL D OESTE PARAISO
SAO MIGUEL D OESTE SAO JOAO DO OESTE
SAO MIGUEL D OESTE SAO JOSE DO CEDRO
SAO MIGUEL D OESTE SAO MIGUEL D OESTE
TUBARAO
CAPIVARI DE BAIXO
TUBARAO
GAROPABA
TUBARAO
IMARUI
TUBARAO
IMBITUBA
TUBARAO
JAGUARUNA
TUBARAO
LAGUNA
TUBARAO
ORLEANS
TUBARAO
PEDRAS GRANDES
TUBARAO
SANGAO
TUBARAO
TUBARAO
7
Quantidade
1
32
5
2
3
4
28
1
2
5
4
2
3
1
2
3
10
10
3
1
3
2
4
4
18
9
2
2
10
3
13
13
2
4
32
Quantitativo por Município
Agência Regional
VIDEIRA
VIDEIRA
VIDEIRA
VIDEIRA
VIDEIRA
VIDEIRA
VIDEIRA
VIDEIRA
VIDEIRA
Município
ARROIO TRINTA
CACADOR
FRAIBURGO
IOMERE
LEBON REGIS
PINHEIRO PRETO
SALTO VELOSO
TANGARA
VIDEIRA
Quantidade
1
22
18
3
1
1
1
4
29
8
ANEXO IV
DIRETORIA COMERCIAL - DCL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL - DPGT
DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO - DVAM
Contratação de serviço de substituição de 2.950 (dois mil novecentos
e cinqüenta) medidores em unidades consumidoras atendidas em
média tensão de distribuição do tipo convencional.
DIRETRIZES DE SERGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL – SEP
1. OBJETIVO
1.1. Este documento estabelece os requisitos mínimos de Higiene, Segurança e Saúde
Ocupacional estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras presentes na Portaria nº 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a serem cumpridos pela CONTRATADA durante a
execução de qualquer atividade, trabalho ou serviços de manutenção e construção na rede de
distribuição e transmissão de energia elétrica da CELESC DISTRIBUIÇÃO e que devem fazer
parte do Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, de acordo com o item 3 destas
diretrizes. O programa é extensivo a empregados de subcontratada(s) e também para
profissionais avulsos ou denominados como terceiros.
1.2. A exigência destes requisitos destina-se a prevenir e evitar a ocorrência de acidentes,
incidentes do trabalho, eventos que possam resultar em ferimentos ou morte de pessoal da
CELESC DISTRIBUIÇÃO, da CONTRATADA, subcontratada(s) ou terceiro(s), e/ou danos a
equipamentos ou materiais da CELESC DISTRIBUIÇÃO e a patrimônios da população.
1.3. É responsabilidade da CONTRATADA assegurar e exigir que todos os seus empregados
e/ou subcontratados cumpram todos os requisitos aqui descritos.
1.4. A CONTRATADA levará em consideração na elaboração do Programa de Segurança, Saúde
e Higiene do Trabalho as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514, de
22 de dezembro de 1977, e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de
08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), legislação Municipal,
Estadual e Federal pertinente e, normas, diretrizes, instruções, orientações, especificações e
instruções de Segurança e Saúde Ocupacional da CELESC DISTRIBUIÇÃO.
1.5. A CONTRATADA deverá observar com rigor as leis Trabalhistas, Previdenciárias e
Securitárias, bem como estas Diretrizes durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão
deste contrato.
2. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
2.1. A CONTRATADA terá total responsabilidade pela Gestão da Segurança e Saúde
Ocupacional durante a realização dos serviços. A organização da Segurança e Saúde pela
CONTRATADA deve ser estabelecida de forma a obter o envolvimento e participação de todos
os empregados, incluindo subcontratada(s) e terceiro(s), nas atividades de Segurança e Saúde, e
reconhecer que a prevenção de acidentes e dos danos acidentais as instalações e equipamentos é
parte essencial de todo trabalho a ser feito.
2.2. Após a assinatura do contrato pelas pessoas autorizadas da CONTRATADA, e pelo menos
10 (dez) dias antes do início dos serviços, a CONTRATADA, deverá apresentar à CELESC
DISTRIBUIÇÃO o(s) profissional(is) habilitado(s) e credenciado(s) na área de Segurança do
Trabalho, bem como o Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho e as diretrizes para
sua implantação e assim garantir-se que todas as instalações e as frentes de serviços, onde se
realizam as atividades, sejam atendidas adequadamente.
2.2.1. O responsável pela Segurança do Trabalho em sua área de atuação deverá desenvolver
atividades tais como, mas não limitadas a:
a) Comparecer, quando requisitado, às reuniões com a CELESC DISTRIBUIÇÃO;
b) Coordenar a elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho de acordo
com o item 3;
c) Inspecionar semanalmente ou quando for necessário, registrando os resultados em relatório
técnico, sobre as frentes de serviços, os equipamentos em utilização, as instalações diversas, as
áreas de armazenamento de materiais, o(s) almoxarifado(s), alojamento(s), locais de lazer, o(s)
refeitório(s), a fim de garantir condições e práticas seguras, incluindo as instalações e
equipamentos da CONTRATADA e da CELESC DISTRIBUIÇÃO;
d) Comunicar de imediato, verbalmente e por escrito, por meio rápido e seguro, à CELESC
DISTRIBUIÇÃO, qualquer acidente envolvendo seus empregados, empregados da CELESC
DISTRIBUIÇÃO e/ou terceiros e ainda qualquer dano à propriedade, inclusive de terceiros ou da
União, do Estado, Município ou da população;
e) Promover programas periódicos de treinamento e execução de procedimento de Segurança e
primeiros socorros com registro evidenciado;
f) Disponibilizar para utilização os equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva
(EPC), que atendam as especificações da CELESC DISTRIBUIÇÃO, substituindo-os quando
necessário, controlando e registrando o fornecimento, através de ficha individual por empregado
e mantendo estoque para fornecimento rápido.
2.2.2. A CONTRATADA manterá o(s) profissional(is) de Segurança do Trabalho até a
conclusão total das atividades para a CELESC DISTRIBUIÇÃO.
3. PROGRAMA DE SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE NO TRABALHO
3.1. Caberá à CONTRATADA apresentar para aprovação dos Serviços Especializados em
Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CELESC DISTRIBUIÇÃO, no
mínimo 10 (dez) dias antes do início dos serviços, seu Programa de Segurança, Saúde e Higiene
do Trabalho, composto dos seguintes documentos: RELAÇÃO DE EMPREGADOS
AUTORIZADOS,
PLANO
DE
CONTINGÊNCIA,
PPRA,
PCMAT,
PCMSO,
PLANEJAMENTO CIPA e MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO em
reunião técnica sobre Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho (SMS), onde mostrará as
formas de operação e de atendimento, responsabilidades, sistemática de comunicação e de
transporte físico, bem como os responsáveis pela execução.
3.1.1. RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS
A CONTRATADA deverá repassar lista de empregados com os respectivos certificados dos
cursos exigidos pela NR-10, Básico e Complementar, bem como autorização formal no modelo
da CELESC DISTRIBUIÇÃO para cada empregado assinada por profissional legalmente
habilitado, conforme a NR-10 e com registro no CREA-SC. Nos serviços executados nas redes
de energia elétrica da CELESC DISTRIBUIÇÃO a CONTRATADA deverá apresentar
documentação comprobatória da formação dos seus profissionais de acordo com a atividade a ser
executada. Deverá também apresentar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para cada
empregado com APTO para a função.
3.1.2. PLANO DE CONTINGÊNCIA
Deve descrever como a CONTRATADA conduzirá seus serviços de modo a evitar a ocorrência
de acidentes e/ou emergências envolvendo a população e propriedade de terceiros existente na
área respectiva e, em caso de ocorrência, como irão atender as demandas. Esse plano deverá
prever:
a) Hipóteses e tipos de acidentes, sua prevenção e atendimento emergencial;
b) As atribuições e responsabilidades dos empregados envolvidos nos atendimentos;
c) Plano de treinamento e conscientização de todos os envolvidos, com datas, horários e carga
horária;
d) Relação dos dispositivos para o primeiro atendimento em caso de acidentes e/ou emergências;
e) Listagem das clínicas e hospitais para prestarem os atendimentos emergenciais aos
acidentados e o meio de transporte a ser utilizado.
3.1.3. PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
A CONTRATADA deverá apresentar o PPRA, de acordo com os requisitos da NR-09, sendo
elaborado e assinado por profissional de Segurança do Trabalho habilitado e registrado.
3.1.4. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT)
A CONTRATADA deverá apresentar este programa, elaborado e assinado por profissional de
Segurança do Trabalho habilitado e registrado, que deverá conter, obrigatoriamente:
a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações;
b) Projeto e medidas para execução das proteções coletivas, principalmente para trabalhos em
altura, utilização de máquinas, guindauto/munk, sinalização e isolamentos de áreas e locais;
c) Especificações técnicas e de aplicação dos equipamentos aprovados para proteção coletiva
(EPC) e individual (EPI) que devem possuir Certificado de Aprovação (CA);
d) Cronograma de trabalho;
e) Layout do canteiro de obras e sua sinalização e das frentes de serviços, especialmente quanto a
isolamento e proteção física, se houverem;
f) Plano de Treinamento, com os tipos de treinamentos, carga horária, conteúdo, periodicidade e
registro;
g) Procedimentos Operacionais passo a passo conforme a NR-10 para as atividades da empresa.
3.1.5. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) A
CONTRATADA deverá apresentar este programa de acordo com as exigências da NR-7, sendo
elaborado e assinado por Médico do Trabalho.
3.1.6. PLANEJAMENTO CIPA
A CONTRATADA deve fornecer à CELESC DISTRIBUIÇÃO cópia de toda a sua
documentação comprobatória de regularidade em relação à NR-05 (CIPA). Caso a
CONTRATADA não se enquadre para a implantação de uma CIPA, deverá apresentar um
empregado a ser designado para tais responsabilidades e devidamente treinado para tal, de
acordo com as exigências da NR-05. Os cipeiros ou empregado designado da CONTRATADA
deverão obrigatoriamente participar das reuniões de CIPA no estabelecimento mais próximo da
CELESC DISTRIBUIÇÃO devendo isso constar em ata de reunião.
3.1.7. MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A CONTRATADA deve
fornecer em treinamento, a TODOS os empregados, próprios e das subcontratadas, uma cópia do
Manual de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado em linguagem acessível e de fácil
entendimento, contendo no mínimo:
a) Política de Segurança e Saúde da empresa;
b) Segurança em serviços no Sistema Elétrico de Potência;
c) Riscos de acidentes do trabalho na atividade e sua prevenção;
d) Informações básicas sobre o plano de contingência e como proceder em emergências;
e) Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), bem como sua utilização;
d) Riscos ambientais e sua prevenção;
e) Atribuições e responsabilidades de todos, nas instalações laborais e junto à população.
3.2. A CONTRATADA somente poderá iniciar seus trabalhos após a análise da CELESC
DISTRIBUIÇÃO dos documentos aqui citados. A CELESC DISTRIBUIÇÃO reserva-se o
direito de exigir as modificações que achar convenientes nos documentos citados e a retardar o
início das atividades se entender que a não adequação dos mesmos possa prejudicar a segurança
dos serviços.
4. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA, SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO (SESMT)
4.1. A CONTRATADA dimensionará seu SESMT para Grau de Risco 4, conforme estabelecido
na NR-4 e manterá em todos os períodos de trabalho o mesmo nível de supervisão e de
profissionais exigidos em lei. Designará um profissional de Segurança do Trabalho qualificado
com envolvimento de tempo integral, com responsabilidade e autoridade para dar assistência
técnica na implantação, manutenção e monitoração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene
no Trabalho.
4.2. Ainda que a CONTRATADA não tenha enquadramento na NR-4 para a manutenção de
Profissional em Segurança do Trabalho por motivo de ser o número de empregados inferior a 50,
a CELESC DISTRIBUIÇÃO se reserva o direito de exigir a presença do referido profissional,
desde o inicio das atividades, e, na quantidade que achar conveniente.
5. PLANEJAMENTO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
5.1. Os requisitos de Segurança e Saúde Ocupacional deverão ser conhecidos por todos os
empregados da CONTRATADA e subcontratada(s) que prestarão serviços à CELESC
DISTRIBUIÇÃO, devendo ser enfatizado permanentemente, a todos os empregados, nos locais
de realização dos serviços.
5.2. A CONTRATADA deverá selecionar seus empregados e subcontratados de forma que todos
possuam habilitação para ler e interpretar textos, mensagens e avisos de segurança e saúde.
5.3. Quanto ao canteiro de obras, frentes de serviços, instalações provisórias, materiais e
equipamentos:
5.3.1. O programa de divulgação de Instruções de Segurança no canteiro de obras deve ser
planejado. Cartazes, recursos visuais, sinais de segurança, sinais de tráfego e outros devem ser
dispostos de forma adequada.
5.3.2. Manter o fornecimento de água potável em quantidade suficiente, à temperatura adequada
em relação à temperatura ambiente local, em recipientes fechados de fácil limpeza interna e
externa, para todas as frentes de trabalho, incluindo copos descartáveis ou copos de uso
individual.
5.3.3. A CONTRATADA deverá manter, sempre que necessário, banheiro químico nos locais e
frentes de obra em que tal medida seja necessária.
5.4. A CONTRATADA deverá manter disponível, a seu custo, os equipamentos e materiais
necessários ao atendimento dos acidentes e/ou emergências, conforme estabelecido no seu Plano
de Contingência que submeterá à apreciação e aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO.
5.5. A CONTRATADA deverá promover reuniões mensais de segurança com seus empregados e
abertas à segurança, fiscalização e CIPA da CELESC DISTRIBUIÇÃO, devendo encaminhar as
atas destas reuniões à CELESC DISTRIBUIÇÃO.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar suas Ordens de Serviço de Segurança (OSS), em
cumprimento à NR-01, item 1.7, “b” e respectivos subitens I a VI, devidamente assinadas por
seus empregados.
6. IDENTIFICAÇÃO E CONTROLES DE ACESSO AOS LOCAIS DE SERVICOS
6.1. A CONTRATADA permitirá somente o acesso aos canteiros de obras e às frentes de serviço
a empregados, visitantes autorizados e empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO, incluindo
respectivos veículos. Existindo a necessidade de outras pessoas acessarem deverá ser feita prévia
identificação.
6.2. A CONTRATADA deve incluir em seu PCMAT medidas para orientar e/ou evitar o acesso
indevido de terceiros às áreas de trabalho, prevenindo assim acidentes com os mesmos.
6.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada empregado com acesso a rede de
distribuição da CELESC DISTRIBUIÇÃO uma carteira conforme modelo abaixo:
6.4. Fica ciente a CONTRATADA que empregados cuja carteira acima não esteja disponível no
local do trabalho serão retirados imediatamente da obra ou serviço, assim como aqueles que
apresentam prazos de treinamento vencidos ou dados incorretos.
6.5. A CONTRATADA é responsável pela veracidade das informações preenchidas no
documento acima. Estão informação estarão sujeitas a auditagem pela CELESC
DISTRIBUIÇÂO sendo qualquer irregularidade passível de sanções.
7. ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
7.1. A CONTRATADA deverá implantar e praticar para todos os seus empregados o Diálogo
Diário de Segurança (DDS), que é uma ferramenta que se desenvolve no início de cada dia de
rabalho e também por ocasião da execução de atividades laborais especiais e que gerem riscos de
acidentes. O DDS deve ser evidenciado com assinatura do participante em formulário próprio a
ser aplicado nas equipes de serviços por cada encarregado ou supervisor e ter duração máxima de
10 (dez) minutos, abordando e relembrando aspectos de Segurança.
7.2. Cada empregado, antes de iniciar os seus serviços, deve receber orientações de Segurança do
Trabalho que devem incluir a familiarização com o local de realização das atividades, a natureza
dos serviços, os riscos reais e potenciais que ele pode encontrar no seu trabalho, e os
equipamentos e práticas que devem ser usados para minimizar acidentes.
7.3. Os supervisores e os encarregados da CONTRATADA devem ter pleno conhecimento dos
riscos potenciais envolvidos nos serviços que eles supervisionam e das práticas de segurança e
saúde a serem seguidas nestes serviços.
7.4. Antes de designar um empregado para qualquer trabalho o supervisor ou encarregado,
assumirá a responsabilidade de mostrar e explicar as precauções de segurança e ações a serem
tomadas antes que ele prossiga com a tarefa. A CONTRATADA deve assegurar-se de que seus
supervisores ou encarregados tenham treinamento adequado para desempenhar corretamente esta
função.
7.5. A CONTRATADA deve providenciar publicidade apropriada da segurança do trabalho e seu
progresso, através do uso de cartazes, sinalizações, quadro de avisos e filmes, dentre outros.
8. PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
8.1. A CELESC DISTRIBUIÇÃO, através de sua FISCALIZAÇÃO, se reserva o direito de
praticar, a qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades de trabalho, nos locais
ou frentes de serviços que tenham deficiência ou falta constatada do atendimento aos aspectos de
segurança do trabalho, riscos ao patrimônio da CELESC DISTRIBUIÇÃO ou à segurança da
comunidade local. A suspensão das atividades por falta de segurança do trabalho será registrado
pela FISCALIZAÇÃO no Registro Diário de Obras (RDO).
8.2. A CELESC DISTRIBUIÇÃO, através de sua área de SEGURANÇA, reserva-se o direito de
praticar, a qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades de trabalho, nos locais
ou frentes de serviços que tenham deficiência ou falta constatada do atendimento aos aspectos de
segurança do trabalho, realizar constantemente auditorias e inspeções de Segurança e Saúde no
Trabalho nas instalações, canteiros e frentes de serviços da CONTRATADA ou nos locais onde
cedido(s) e/ou subcontratado(s) realizem atividades, emitindo relatórios de conformidade e
estabelecendo, se necessário, prazos para as correções.
8.3. A suspensão dos serviços motivada por quaisquer condições de insegurança não exime a
CONTRATADA das obrigações e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a
prazos e multas.
8.4. Nos serviços executados em áreas urbanas haverá a necessidade de permissão de atividades
de trabalho em via pública, bem como poderão ocorrer paralisações em decorrência de situações
adversas próprias do local, devendo a CONTRATADA criar rotina junto às autoridades locais de
modo a evitar ociosidade da equipe de produção, sendo que, caso ocorra, será assumida
integralmente pela CONTRATADA.
8.5. À CONTRATADA compete acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as
irregularidades apontadas, sob pena de suspensão do trabalho pela CELESC DISTRIBUIÇÃO
sem vínculo por atraso no cronograma de execução da obra.
9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
9.1. A CONTRATADA deverá, com base no PPRA e PCMAT, planejar, especificar, adquirir e
fornecer os EPIs necessários a cada tipo de serviço, caso não seja possível adotar-se medidas de
eliminação dos riscos. O fornecimento e controle de EPIs deverão estar de acordo com a NR-6 e
NR-10, obedecendo aos padrões mínimos estabelecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. Para
quaisquer situações de risco de acidentes do trabalho nos Canteiros e nas Frentes de serviços é
obrigatório o uso dos EPI.
9.1.1. Os EPI mínimos necessários ao trabalho em redes elétricas desligadas serão os listados
abaixo:
a) Conjunto cinto tipo pára-quedista com linha de vida, trava-quedas, talabarte de
posicionamento e em “Y”;
b) Capacete aba total classe “B” com jugular;
c) Botina com isolamento elétrico;
d) Bota cano longo de couro com isolamento elétrico;
e) Luvas isolantes (BT ou AT);
f) Luvas de cobertura de vaqueta;
g) Luvas de raspa e/ou vaqueta;
h) Óculos de segurança;
i) Protetor solar;
j) Vestimentas anti-chama;
l) Conjunto impermeável.
9.1.1.1. A CONTRATADA toma ciência de que a lista acima é apenas exemplificativa, devendo
e podendo a qualquer tempo, ser acrescida e/ou adaptada dos equipamentos necessários para
outros serviços.
9.2. Caso a CONTRATADA opte pela reutilização de EPI, estes deverão ser adequadamente
higienizados e inspecionados para detectarem-se danos físicos. Deverão ser protegidos com
sacos plásticos e verificadas as validades dos Certificados de Aprovação (CA), antes de serem
reutilizados.
9.2.1 Ficam estabelecidos os seguintes critérios para utilização das vestimentas anti-chama:
a) Utilização em redes de distribuição e transmissão integrantes do sistema elétrico de potência –
SEP energizadas ou desenergizadas. A utilização é obrigatória nas Zonas de Risco e Controlada
e sempre que houver interação com o Sistema ainda que o empregado esteja na chamada Zona
Livre de acordo com Anexo I da NR-10.
b) Serviços em subestações energizadas ou desenergizadas.
- Serviços realizados em Zona Livre de acordo com o Anexo I da NR-10. Uso facultativo a partir
de Análise de Risco no local. A área de trabalho deverá ser cercada e sinalizada. - Serviços
realizados nas Zonas de Risco e Controlada de acordo com o Anexo I da NR-10 –Uso
Obrigatório.
9.3. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes em número mínimo de 03 (três) para cada
empregado com logotipo e na quantidade e qualidade que permita o conforto térmico do corpo e
que sejam lavados sempre que necessário.
10. PROTEÇÃO COLETIVA
10.1. A CONTRATADA é responsável pelos aspectos de proteção coletiva aos riscos com
eletricidade. Deve-se prever em todas as suas normas e procedimentos a correta seqüência de
trabalho nos serviços no Sistema Elétrico de Potência de acordo com as normas técnicas da
CELESC DISTRIBUIÇÃO e NR-10.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar, por escrito a TODOS OS SEUS EMPREGADOS,
seu procedimento de trabalho nas redes de distribuição da CELESC DISTRIBUIÇÃO que deverá
estar de acordo com as Instruções Normativas da mesma. Desenergizar, Testar, Aterrar, Sinalizar
e Trabalhar. A não execução desta seqüência é considerada FALTA GRAVE, passível de
suspensão imediata das atividades. Deverá também, quando for o caso, apresentar seus
procedimentos para outros tipos de serviço, como “Linha Viva” e outros.
10.3. As instruções a respeito das ações a serem tomadas para a desenergização de redes,
sinalização e teste devem estar disponíveis nos escritórios e áreas de serviços.
10.4. Os empregados deverão receber instruções sobre a seqüência correta de procedimentos de
forma a evitar acidentes.
10.4.1. Quando for o caso a CONTRATADA deverá apresentar seus procedimentos para os
chamados trabalhos de “Linha Viva”.
10.5. A CONTRATADA deverá dispor no mínimo dos seguintes equipamentos, mas não restrito
a estes:
a) Detector de Tensão;
b) Conjunto de Aterramento adequado à tensão de trabalho;
c) Dispositivos de comunicação;
d) Placas de Sinalização “não ligue homens trabalhando” para sinalizar chaves abertas;
e) Cones, fitas isolantes e outros dispositivos de sinalização;
f) Escadas adequadas com cordas para amarração, com linha de vida;
10.5.1. A CONTRATADA toma ciência de que a lista acima é apenas exemplificativa, devendo
e podendo ser acrescida e/ou adaptada a qualquer tempo com equipamentos necessários para
outros serviços .
11. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) e ORDEM DE SERVIÇO (OS)
11.1. A APR deverá ser elaborada pela CONTRATADA, espelhando o mais próximo possível a
realidade da execução das atividades e seguindo preferencialmente modelo da CELESC
DISTRIBUIÇÃO. Cópia da APR será mantida à disposição para esclarecimentos, pela
CONTRATADA, no local durante a execução das atividades. A CELESC DISTRIBUIÇÃO
reserva-se o direito de solicitar modificações na APR, elaborada pela CONTRATADA, sempre
no sentido de garantir maior segurança.
11.2. A ORDEM DE SERVIÇO será elaborada pela CONTRATADA, de acordo com a NR- 10 e
modelo da CELESC DISTRIBUIÇÃO, encaminhada à FISCALIZAÇÃO da CELESC
DISTRIBUIÇÃO, antes do início das atividades, sendo requisito para sua aceitação, a existência
de Análise Preliminar de Risco (APR) e a realização de DDS. A abertura e o fechamento da
ORDEM DE SERVIÇO serão realizados, obrigatoriamente, pela FISCALIZAÇÃO da CELESC
DISTRIBUIÇÃO envolvida com a atividade preferencialmente “in loco”.
12. REGISTRO COMUNICACAO E CONTROLE DE ACIDENTES
12.1. A CONTRATADA comunicará à CELESC DISTRIBUIÇÃO, pelo meio mais rápido e
confiável, a ocorrência de qualquer acidente do trabalho, seguido de um relatório preliminar com
cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), dentro de no máximo 48 (quarenta e
oito) horas seguintes à ocorrência do acidente. Envolvendo danos graves sofridos por
empregados, bem como ao patrimônio, à propriedade e a equipamentos ou qualquer outra
ocorrência grave, a comunicação deverá ser imediata seguida de relatório de levantamento de
causas e plano de ação após os atendimentos legais e obrigatórios.
12.2. A CONTRATADA, até o dia 03 (três) de cada mês, elaborará, enviando para a CELESC
DISTRIBUIÇÃO, através da FISCALIZAÇÃO, relatório estatístico de acidentes do trabalho
mensal, relativo ao mês anterior, abrangendo inclusive, as subcontratadas e prestadores de
serviço avulso. O mesmo deve ser disponibilizado e ser entregue pela CONTRATADA junto
com o Boletim de Medição dos Serviços de cada mês calendário.
12.3. A CONTRATADA deverá informar, em relatório escrito, quaisquer acidentes que venham
ocorrer, dando as seguintes informações:
a) Identificação da CONTRATADA;
b) Local do trabalho ou local onde ocorreu o acidente, ou a ocorrência grave;
c) Data e hora do acidente;
d) Identificação do acidentado;
e) Cargo e data de nascimento do acidentado;
f) Natureza do ferimento;
g) Data e hora da entrada no hospital;
h) Descrição completa da ocorrência sob ótica da Segurança do Trabalho;
i) Causa ou natureza do acidente ou da ocorrência grave;
j) Providências tomadas;
l) Plano de Ação para evitar a repetição da ocorrência.
12.4. Todos os registros relativos à Segurança e Saúde no Trabalho das atividades de obras serão
arquivados pela CONTRATADA durante o prazo legal previsto em Lei, cientificando a
CELESC DISTRIBUIÇÃO da localização dos mesmos. No final das atividades laborais, a
CONTRATADA fornecerá em meio digital para a CELESC DISTRIBUIÇÃO todos estes
registros.
13. PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTE FATAL
13.1. Caso ocorram, durante a vigência do contrato, acidentes fatais com empregado(s) da
CONTRATADA ou com empregados sob a sua responsabilidade ou mesmo pessoas da
comunidade, a mesma deverá:
a) Isolar a área e manter o local intacto, se necessário até por 72 (setenta e duas) horas,
aguardando a autoridade policial para a realização de perícia técnica;
b) Solicitar a Polícia Civil local, o respectivo registro e a emissão do Boletim de Ocorrência
detalhado;
c) Providenciar para que com a máxima urgência os familiares sejam avisados da ocorrência,
fornecendo devido apoio social;
d) Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO da CELESC
DISTRIBUIÇÃO, à Polícia Civil, ao INSS local, e à Delegacia Regional do Trabalho mais
próxima;
e) Instituir, formalmente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, uma Comissão
de Sindicância, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, identifique em relatório
conclusivo
por que ocorreu o fato;
f) Assumir todas as responsabilidades pela ocorrência e atendimentos decorrentes;
g) Em casos de pessoas ou empregados sob a sua responsabilidade, que prestem serviços à
CONTRATADA, nas suas instalações ou sob a sua orientação e responsabilidade, a mesma
assumirá a co-responsabilidade pelo evento ocorrido, prestará todas as atenções e atendimentos
que forem necessários;
h) O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao acidente:
- Ocorrência em detalhes sucintos;
- Data, horário, situação do tempo, contratante;
- Identificação do acidentado, das testemunhas ou pessoas que se relacionem com a ocorrência;
- Tempo de função, preparação profissional, experiência ou prática comprovada;
- Endereço do acidentado e de seus familiares;
- Descrição da ocorrência pormenorizando-se os detalhes de forma clara e precisa;
- Variantes que concorreram para efetivação da ocorrência;
- Circunstâncias que concorreram para a efetivação do acidente;
- Atendimentos de primeiros socorros e médicos especializados;
- Recomendações para evitar a repetição do fato e o que poderia e/ou deveria ter sido feito que
evitasse a ocorrência e não foi executado;
- Deficiências, providências e atendimentos;
- Depoimentos dos envolvidos e testemunhas da empresa ou subcontratados com a devida
assinatura.
13.2. A CONTRATADA deverá garantir à comissão, autoridade e autonomia suficientes para
conduzir as investigações sem quaisquer restrições. Da Comissão deverão participar empregados
da CELESC DISTRIBUIÇÃO, das áreas de Segurança, e Saúde no Trabalho e dos setores de
construção e/ou operação, quando for o caso, respectivamente.
13.3. A CONTRATADA, imediatamente após a ocorrência de acidente grave ou fatal, reunirá
seus empregados, apresentará detalhadamente em linguagem clara a ocorrência, as falhas que
ocorreram, o que poderia e/ou deveria ter sido feito e não foi e seus motivos, os atendimentos
praticados e a devida assistência à vítima e familiares.
14. TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
14.1. A CONTRATADA se obriga a atender as diretrizes, exigências e recomendações
estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e NR-18, providenciando que todos os seus
empregados que dirijam veículos, tenham curso de direção defensiva.
14.2. CONTRATADA se obriga a realizar o transporte de seus empregados em veículos
adequados para essa finalidade, que atendam à legislação vigente, sejam conduzidos por
profissionais habilitados, com a documentação em dia e treinados em direção defensiva.
ANEXO V
DIRETORIA COMERCIAL - DCL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL - DPGT
DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO - DVAM
Contratação de serviço de substituição de 2.950 (dois mil
novecentos e cinqüenta) medidores em unidades
consumidoras atendidas em média tensão de distribuição do
tipo convencional.
ENDEREÇO DAS AGÊNCIAS REGIONAIS E RELAÇÃO DE
MUNICÍPIOS ATENDIDOS
AGÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
Av. Ivo Silveira, 2.389 - Capoeiras, Fone (048) 3271-8000
Fax (048) 3271-1070 – CEP 88.085-001.
• Municípios Atendidos
Florianópolis, São José, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Biguaçú, Antônio Carlos,
Gov. Celso Ramos, Tijucas, Canelinha, São João Batista, Major Gercino, Nova Trento, Angelina, Rancho
Queimado, São Pedro de Alcântara e Alfredo Wagner.
AGÊNCIA REGIONAL DE BLUMENAU
Al. Duque de Caxias, 63 - Centro, Fone (047) 3331-3000
Fax (047) 3331-3350 – CEP 89.015-010.
• Municípios Atendidos
Blumenau, Brusque, Guabiruba, Pomerode, Gaspar, Timbó, Rio dos Cedros, Benedito Novo, Indaial,
Rodeio, Ascurra, Luiz Alves, Botuverá, Massaranduba, Apiúna e Dr. Pedrinho.
AGÊNCIA REGIONAL DE JOINVILLE
Rua Timbó 1.630 - Glória - Fone (047) 3451-7000
Fax (047) 3451-7130 – CEP 89.216-130.
• Municípios Atendidos
Joinville, Garuva, Araquari, São Francisco do Sul, Itapoá e Balneário Barra do Sul.
AGÊNCIA REGIONAL DE LAGES
Rua Frei Rogério, 17 - Centro - Fone (049) 3221-5000
Fax (049) 3221-5029 – CEP 88.052-160.
• Municípios Atendidos
Lages, São José do Cerrito, São Joaquim, Bom Jardim da Serra, Urubici, Bom Retiro, Ponte Alta do Sul,
Curitibanos, Santa Cecília, Campo Belo do Sul, Anita Garibaldi, Correia Pinto, Otacílio Costa, Urupema,
Celso Ramos, Rio Rufino, Cerro Negro, São Cristóvão do Sul, Ponte Alta do Norte, Bocaina do Sul,
Capão Alto, Palmeiras, Painel e Frei Rogério.
AGÊNCIA REGIONAL DE VIDEIRA
Rua XV de Novembro, 475 - Centro - Fone (049) 3566-9100
Fax (049) 3566-0263 – CEP 89.560-000.
• Municípios Atendidos
Videira, Caçador, Rio das Antas, Pinheiro Preto, Fraiburgo, Arroio Trinta, Salto Veloso, Tangará, Matos
Costa, Lebon Régis, Timbó Grande, Calmon, Macieira, Iomerê, Ibian.
AGÊNCIA REGIONAL DE CONCÓRDIA
Rua Adolfo Konder, 180 - Centro - Fone (049) 3441-4000
Fax (049) 3441-4013 – CEP 89.700-000.
• Municípios Atendidos
Concórdia, Jaborá, Ponte Serrada, Vargeão, Faxinal dos Guedes, Presidente Castelo Branco, Peritiba, Itá,
Seara, Xavantina, Ipumirim, Lindoia do Sul, Passos, Maia, Arabutã, Arvoredo, Alto Bela Vista, Paial.
AGÊNCIA REGIONAL DE JARAGUÁ DO SUL
Rua Epitácio Pessoa, 172 - Centro, Fone (047)3371-0924
Fax (047)3371-0724 – CEP 89.251-100.
• Municípios Atendidos
Jaraguá do Sul, Guaramirim, Schroeder e Corupá.
AGÊNCIA REGIONAL DE JOAÇABA
Rua Antônio Nunes Varella, 782 – Vila Pedrini - Fone (049) 3551-5000.
Fax (049)3551-5029 – CEP 89.600-000.
• Municípios Atendidos
Joaçaba, Herval do Oeste, Erval Velho, Ibicaré, Treze Tílias, Água Doce, Catanduvas, Irani, Campos
Novos, Capinzal, Lacerdópolis, Ouro, Ipira,Piratuba, Abdon Batista, Vargem, Vargem Bonita, Monte
Carlo, Zortea, Brunópolis e Luzerna.
AGÊNCIA REGIONAL DE CRICIÚMA
Rua Lauro Muller, 151 - Centro - Fone (048) 3461-5000
Fax (048)3461-5039 – CEP 88.801-430.
• Municípios Atendidos
Criciúma, Araranguá, Maracajá, Urussanga, Siderópolis, Nova Veneza, Içara, Morro da Fumaça, Turvo,
Sombrio, Jacinto Machado e São João do Sul, Santa Rosa do Sul, Forquilhinha, Cocal do Sul, Treviso,
Arroio do Silva, Passo de Torres, Balneário das Gaivotas e Ermo.
AGÊNCIA REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Rua Almirante Barroso, 445 - Centro - Fone (049) 3631-3500
Fax (049) 3631-3540 – CEP 89.900-000.
• Municípios Atendidos
São Miguel do Oeste, Maravilha, Romelândia, Palmitos, Caibi, Cunha Porã,
Itapiranga, Descanso, Guaraciaba, São José dos Cedros, Guarujá do Sul, Dionísio Cerqueira, Anchieta,
Campo Erê, Iporã do Oeste, Palma Sola, Mondaí, Iraceminha, Trunápolis, Paraíso, Belmonte, São Miguel
da Boa Vista, São João do Oeste, Santa Helena, Riqueza, Santa Terezinha do Progresso, Saltinho, São
Bernardino, Flor do Sertão, Tigrinhos Bandeirante, Barra Bonita e Princesa.
AGÊNCIA REGIONAL DE TUBARÃO
Av. Marcolino Martins Cabral, 336 - Centro - Fone (048) 3631-4000
Fax (048) 3631-4109 – CEP88.701-001.
• Municípios Atendidos
Tubarão, Pedras Grandes, Laguna, Jaguaruna, Orleans, Lauro Muller, Paulo Lopes, Garopaba, Treze de
Maio, Gravatal, Armazém, Braço do Norte, Imaruí, Imbituba, Capivari de Baixo e Sangão.
AGÊNCIA REGIONAL DE RIO DO SUL
Av. Ivo Silveira, 150 - Cantagalo - Fone (047) 3531-5000
Fax (047) 3531-5060 – CEP 89.160-000.
• Municípios Atendidos
Rio do Sul, Vidal Ramos, Ituporanga, Atalanta, Agrolândia, Petrolândia, Imbuia, Ibirama, Presidente
Getúlio, Dona Emma, Witmarsun, Agronômica, Lontras, Presidente Nereu, Aurora, Laurentino, Pouso
Redondo, Trombudo Central, Rio do Oeste, Taió, Salete, Rio do Campo, Leoberto Leal, Vitor Meireles,
José Boiteux, Braço do Trombudo, Mirim Doce e Chapadão Lageado.
AGÊNCIA REGIONAL DE MAFRA
Rua Felipe Schmidt, 689 - Centro - Fone (047) 3641-5000
Fax (047) 3641-5019 – CEP 89.300-000.
• Municípios Atendidos
Mafra, Rio Negro(PR), Itaiópolis, Papanduva, Monte Castelo, Major Vieira, Canoinhas, Irineópolis, Três
Barras, Porto União, Santa Terezinha, Bela Vista do Toldo.
AGÊNCIA REGIONAL DE SÃO BENTO DO SUL
Av. Nereu Ramos, 25 - Centro - Fone (047) 3631-8000
Fax (047) 3631-8019 – CEP 89.290-000.
• Municípios Atendidos
São Bento do Sul, Campo Alegre e Rio Negrinho.
AGÊNCIA REGIONAL DE ITAJAÍ
Rua Blumenau, 1.444 - Barra do Rio - Fone (047) 3341-2000
Fax (047) 3341-2070 – CEP 88.305-102.
• Municípios Atendidos
Itajaí, Porto Belo, Itapema, Navegantes, Ilhota, Balneário Camboriú, Camboriú, Barra Velha, Piçarras,
Penha, Bombinhas e São João do Itaperiú.
AGÊNCIA REGIONAL DE CHAPECÓ
Rua São Pedro, 2.987-E, Bairro Jardim América - Fone (049) 3321-5000
Fax (049)3321-5100 – CEP 89-808-902.
• Municípios Atendidos
Chapecó, Xaxim, Coronel Freitas, Quilombo, Caxambú do Sul, Águas de Chapecó, São Domingos,
Abelardo Luz, Galvão, São Lourenço do Oeste, Xanxerê, São Carlos, Nova Erechim, Saudades,
Pinhalzinho, Modelo, União do Oeste, Serra Alta, Marema, Planalto Alegre, Guatambú, Formosa do Sul,
Ouro Verde, Coronel Martins, Novo Horizonte, Nova Itaberaba, Cordilheira Alta, Sul Brasil, Lageado
Grande, Jardinópolis, Irati, Ipuaçú, Águas Frias, Santiago do Sul, Jupiá, Bom Jesus e Bom Jesus do
Oeste.
ANEXO VI
DIRETORIA COMERCIAL - DCL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL - DPGT
DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO - DVAM
Contratação de serviço de substituição de 2.950 (dois mil
novecentos e cinqüenta) medidores em unidades consumidoras
atendidas em média tensão de distribuição do tipo convencional.
REQUISITOS TÉCNICOS, RELAÇÃO DE FERRAMENTAL,
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SEGURANÇA
A PROPONENTE deverá possuir os seguintes requisitos técnicos, ferramental, equipamentos e
materiais de segurança, para executar os serviços:
1. Os veículos a serem utilizados deverão:
a)
b)
c)
Ser automóveis utilitários de médio ou pequeno porte, com escada extensível e acomodação para
transporte de ordens de serviços, medidores e ferramentas;
Ter padrão de cor única, portando adesivo da proponente e com a inscrição “À SERVIÇO DA
CELESC DISTRIBUIÇÃO”, estar em bom estado de conservação com no máximo 02 (dois) anos
de fabricação.
Ter comprovação de propriedade ou arrendamento mercantil ou contrato de locação.
2. O corpo técnico deverá:
a)
Ter profissionais com nível técnico de formação e, no mínimo, 1 engenheiro eletricista com 5 anos
de experiência comprovados na área;
3. Relação de ferramental, equipamentos e materiais de segurança por empregado:
QUANTIDADE
01
ITEM
Capacete e uniforme
01
Par de luvas de borracha e de cobertura
01
Par de calçados de segurança
01
Chave fenda 5/16 x 8; ¼ x 6; 3/16 x 5; 1/8 x 4” com haste isolada
01
Chave philips ¼ x 6; 3/16x4; 1/8x4” com haste isolada
01
Alicate universal 8” com isolamento 1.000 V
01
Chave de testes 100 a 500 V
01
Canivete de 10 cm
01
Alicate de corte diagonal de 6” com isolamento 1.000 V
01
Alicate de bico de 6” com isolamento 1.000 V
01
Verruma 6 mm
01
Óculos de segurança
01
Bolsa ou maleta para ferramentas
01
Chave especial de segurança para abertura de caixa de medidor
01
Roupa anti-chama
- Todos os EPI’s deverão ter certificado de aprovação.
4. Relação de ferramental, equipamentos e materiais de segurança por equipe:
QUANTIDADE
01
ITEM
Alicate volt-amperímetro
Obs.: A CELESC poderá ao longo da contratualidade solicitar a proponente vencedora que
disponibilize um maior número de veículos, ferramentas e pessoal treinado, caso seja necessário
para o cumprimento das quantidades de serviços existentes, sem que isso represente mudança dos
valores contratados.
ANEXO VII
DIRETORIA COMERCIAL - DCL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL - DPGT
DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO - DVAM
Contratação de serviço de substituição de 2.950 (dois mil
novecentos e cinqüenta) medidores em unidades consumidoras
atendidas em média tensão de distribuição do tipo convencional
MINUTA DE CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram a Celesc Distribuição
S.A. e a empresa _____________________ .
Celesc Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual,
concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF 08.336.783/0001-90,
Inscrição Estadual nº 255.266.626, com sede na Av. Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2 Bairro
Itacorubi, Florianópolis – Santa Catarina, neste ato representada legalmente por dois de seus
Diretores infra-assinados, doravante denominada CELESC DISTRIBUIÇÃO e ... ( razão social
completa da empresa contratada), inscrita no CNPJ________, inscrição estadual
nº___________, com sede na... (Rua ou Avenida, nº, Bairro, Município – Estado), neste ato
representada legalmente por...(identificação do responsável), doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Substituição de 2.950 (dois mil novecentos e cinqüenta) medidores em unidades consumidoras
atendidas em média tensão de distribuição do tipo convencional, conforme especificação
técnica – Anexo I.
.CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL E ANEXOS
O presente contrato decorre do Processo de Licitação n.º
Concorrência nº
.
na modalidade de
Parágrafo Único – Fazem parte deste contrato: Anexo I - Especificação Técnica; Anexo II Quadro de Preços ; Anexo III – Relação Unidades Consumidores; Anexo IV - Diretrizes de
Segurança; Anexo V –Endereço das Agências Regionais e Anexo VI – Requisitos Técnico,
Relação de Ferramental, Equipamentos e Materiais de Segurança.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto desta
Licitação estão previstos na conta 6541121285 do centro de custo 172010, do orçamento
operacional do DPGT, requisição 10029183.
Aprovado
Aprovado
_______________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
2
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA assume as seguintes obrigações e responsabilidades, a serem obedecidas na
execução do presente contrato:
Parágrafo Primeiro - Elaborar e submeter à aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO o
cronograma físico-financeiro .
Parágrafo Segundo -Realizar os serviços com rigorosa observância ao estabelecido no presente
contrato e nos demais documentos que dele fazem parte, bem como na forma da Lei,
respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, respondendo civilmente por
quaisquer erros ou imperícias.
Parágrafo Terceiro - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais
que, em razão deste contrato ou das obrigações aqui assumidas, venham a ser causados à
CELESC DISTRIBUIÇÃO ou a terceiros, por ação ou omissão próprias ou de quaisquer de
seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos causados a terceiros, poderá a CELESC
DISTRIBUIÇÃO, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça desde logo,
indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância assim
despendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu pessoal, das suas
instalações de serviço, veículos e de todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer
trabalho previsto neste contrato.
Parágrafo Quinto - Manter durante toda a execução deste contrato todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Sexto - Possuir responsável técnico, devidamente registrado no CREA, e apresentar
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente quitada e registrada, referente ao
objeto deste contrato.
Parágrafo Sétimo – Independentemente do acompanhamento que a CELESC DISTRIBUIÇÃO
estiver realizando referente ao desenvolvimento dos trabalhos, a CONTRATADA deverá
apresentar, mensalmente, relatórios à CELESC DISTRIBUIÇÃO, contendo todos os serviços
executados durante o período de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Oitavo - Manter total e irrestrito sigilo e confidencialidade sobre todos os dados e
informações fornecidas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO e/ou obtidas durante a realização do
contrato, não as divulgando a terceiros sem a prévia e formal autorização da CELESC
Aprovado
Aprovado
_______________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
3
DISTRIBUIÇÃO.
Parágrafo Nono – Todas as atividades descritas nesta cláusula serão desenvolvidas conforme
orientação da CELESC DISTRIBUIÇÃO.
Parágrafo Décimo – A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas de viagens de seus
profissionais que estarão executando os serviços, dentro de toda área de abrangência da
CELESC DISTRIBUIÇÃO (transporte, hospegadem, diárias, horas extras).
Parágrafo Décimo Primeiro – Receber e retirar nos Almoxarifados da CELESC
DISTRIBUIÇÃO ou em outros locais por ela determinados, todo o material necessário à
execução dos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo Décimo Segundo – O bom comportamento de seu pessoal, podendo a CELESC
DISTRIBUIÇÃO exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da CONTRATADA,
cuja permanência seja considerada prejudicial às relações da CELESC DISTRIBUIÇÃO com
autoridades ou particular.
Parágrafo Décimo Terceiro – Responsabilizar-se pela quebra ou extravio de materiais que
ocorram no manuseio, transporte ou armazenamento dos mesmos. A CELESC
DISTRIBUIÇÃO se reserva o direito de proceder as verificações ou inventário desses materiais
no almoxarifado ou nas viaturas da CONTRATADA, no caso desses materiais não serem
devolvidos no prazo estipulado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO e, esgotado esse prazo, não
havendo providência da CONTRATADA, a CELESC DISTRIBUIÇÃO procederá ao desconto
dos valores correspondentes ao material faltante a preço de mercado vigente.
Parágrafo Décimo Quarto – Conhecer detalhadamente as Normas Técnicas da CELESC
DISTRIBUIÇÃO para a execução dos serviços, não se admitindo, em qualquer hipótese,
alegação da ignorância das mesmas.
Parágrafo Décimo Quinto – Reparar ou refazer, exclusivamente às suas expensas, os serviços
inadequadamente executados, sanando todas as irregularidades dentro dos prazos estabelecidos
pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.
Parágrafo Décimo Sexto – Obedecer às exigências do Código Nacional de Trânsito, em relação
a transporte de pessoal, equipamentos e materiais.
Aprovado
Aprovado
_______________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
4
Parágrafo Décimo Sétimo – Os pagamentos, sem qualquer ônus para a CELESC
DISTRIBUIÇÃO, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou
prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros, decorrentes deste contrato.
Parágrafo Décimo Oitavo – Correrá sob inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA, a
adoção de todas as medidas de segurança, inclusive as que a CELESC DISTRIBUIÇÃO julgar
necessárias à execução dos serviços e preservação dos bens e interesses próprios da CELESC
DISTRIBUIÇÃO e de terceiros em geral.
Parágrafo Décimo Nono – Observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e
Securitárias, bem como as Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional (AnexoIV) durante
todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato .
Parágrafo Vigésimo– Cumprir o que dispõe as Normas Regulamentadoras (NR), aprovadas
pela Portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978, do Capítulo V, da CLT, relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho, em especial a NR 6, NR 10 e NR 12.
Parágrafo Vigésimo Primeiro – Pagar todos os tributos, taxas, encargos sociais, seguros,
locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços objeto deste
contrato, despesas com o presente contrato ou seu objeto.
Parágrafo Vigésimo Segundo – Não efetuar despesas, celebrar acordos, fazer declarações ou
prestar informações em nome da CELESC DISTRIBUIÇÃO.
Parágrafo Vigésimo Terceiro – Efetuar somente através da CELESC DISTRIBUIÇÃO
entendimentos com órgãos públicos para a solução de problemas relacionados aos serviços
objeto deste contrato.
Parágrafo Vigésimo Quarto – Para a execução dos serviços ora contratados a CONTRATADA
deverá satisfazer todas as exigências dos órgãos técnicos das áreas Federal, Estadual e
Municipal, inclusive os encargos fiscais, tributários e trabalhistas que incidirem sobre este
contrato.
Parágrafo Vigésimo Quinto – Comunicar imediatamente ao representante da CELESC
DISTRIBUIÇÃO a ocorrência de qualquer impedimento à execução dos serviços.
Parágrafo Vigésimo Sexto – A CONTRATADA deverá avisar à Divisão de Automação da
Aprovado
Aprovado
_______________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
5
medição (DVAM) da CELESC DISTRIBUIÇÃO, com , no mínimo uma semana de
antecedência, toda programação de serviço .
Parágrafo Vigésimo Sétimo – Atender integralmente ao Anexo I – Especificação Técnica,
Anexo IV - Diretrizes de Segurança e Anexo VI – Requisitos Técnico, Relação de
Ferramental, Equipamentos e Materiais de Segurança.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CELESC DISTRIBUIÇÃO
A CELESC DISTRIBUIÇÃO se obriga a fornecer à CONTRATADA a relação de todas as
unidades consumidoras, seus respectivos endereços e outras informações que as caracterizem,
onde serão instalados os equipamentos de comunicação remota.
Parágrafo Primeiro – Supervisionar a qualidade dos serviços, por amostragem, e repassar a
CONTRATADA casos onde deverá haver reparo nos serviço executado.
Parágrafo Segundo – Supervisionar as condições de segurança, conforme descritas no Anexo IV
– Diretrizes de Segurança e Anexo VI – Requisitos Técnico, Relação de Ferramental,
Equipamentos e Materiais de Segurança , referentes a execução dos serviços. Repassar à
CONTRATADA casos irregulares, através de comunicação formal.
Parágrafo Segundo - Permitir o acesso dos prepostos da CONTRATADA aos locais onde serão
substituidos os equipamentos e realizados os serviços.
Parágrafo Terceiro – Fornecer , por empréstimo à CONTRATADA cabos óticos USB
específicos para comunicação entre medidores tipo THS e net book ou lap top.
Parágrafo Quarto – Fornecer à CONTRATADA os lacres padrão Celesc Distribuição S.A. e
gerenciar a distribuição e utilização dos mesmos.
Parágrafo Quinto – Fornecer à CONTRATADA todas as Ordens de Serviço referentes ao objeto
deste contrato.
Parágrafo Sexto – Garantir o fornecimento à CONTRATADA de todos medidores necessários
para atender ao objeto deste contrato.
Aprovado
Aprovado
_______________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
6
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias a contar da data da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado a vigência e execução, por igual período , mediante a
elaboração de termo de aditamento, caso seja conveniente para a Celesc Distribuição S.A., na
forma da lei.
Parágrafo único – O prazo de execução será de acordo com o cronograma, abaixo, a contar da
data da assinatura do contrato:
1 ° mês – substituição de 500 (quinhentos) medidores
2 ° mês – substituição de 500 (quinhentos) medidores
3 ° mês – substituição de 500 (quinhentos) medidores
4 ° mês – substituição de 500 (quinhentos) medidores
5 ° mês – substituição de 500 (quinhentos) medidores
6 ° mês – substituição de 450 (quinhentos) medidores
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR TOTAL DO CONTRATO
O valor do contrato será de será de R$_________ (________________________);
Parágrafo primeiro - Fica esclarecido que no valor do contrato estão incluídas todas as despesas
decorrentes de encargos, seguros, ônus e despesas relativas à prestação de serviços, materiais,
veículos e equipamentos de qualquer natureza, máquinas, operadores, ferramentas destinadas às
diversas categorias profissionais, transportes e demais utilidades que se fizerem necessárias à
boa execução dos bens e dos serviços, bem como todos os demais custos diretos e indiretos da
CONTRATADA, seus imprevistos, lucros e ônus fiscais.
Parágrafo segundo - É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preço por
faltas ou omissões que porventura venham a ser constatada em sua proposta comercial aceita
pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, para a perfeita e completa execução do fornecimento de bens
e de serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS TRIBUTOS
Todos os tributos, taxas e encargos sociais, atuais, bem como as despesas com o presente
contrato, relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a
CELESC DISTRIBUIÇÃO na fonte os tributos devidos pela CONTRATADA nos casos
previstos em Lei.
Aprovado
Aprovado
_______________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
7
CLÁUSULA NONA – FATURAMENTO
A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura de prestação. Deverá ainda, apor o
número do contrato em local de fácil identificação em todos os documentos emitidos.
Parágrafo Primeiro - O faturamento dar-se-á mensalmente, sendo que será pago a quantidade
total de substituições de medidores , devidamente supervisionado pela CELESC
DISTRIBUIÇÃO, considerando valores apresentados Anexo II – Quadro de Preços.
Parágrafo segundo - O período de faturamento será do dia 21 (vinte e um) de um mês ao dia 20
(vinte) do mês seguinte. A fatura deverá ser protocolada até o dia 25 (vinte e cinco) de cada
mês. A Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade
com a legislação municipal, estadual e federal pertinentes e entregue no protocolo da Divisão
de Gestão Documental - DVGD - da sede da Celesc Distribuição.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota
Fiscal/Fatura na Divisão de Gestão Documental – DVGD, Administração Central da CELESC
DISTRIBUIÇÃO, localizada na Av. Itamarati, 160 - Itacorubi - Florianópolis/SC - CEP 88034900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site
www.celesc.com.br, link Suprimentos e Licitações.
Parágrafo Primeiro - Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento,
considerando a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o
desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio
deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da
taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Parágrafo Segundo - O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário
normal, na cidade de Florianópolis - SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia
útil subseqüente.
Parágrafo Terceiro - O prazo estabelecido, observado o calendário acima mencionado, e não
efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados
para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da
Constituição Estadual.
Parágrafo Quarto - O pagamento será efetuado exclusivamente à CONTRATADA através do
Banco do Brasil – devendo esta informar a CELESC DISTRIBUIÇÃO, por escrito, a agência e
Aprovado
Aprovado
_______________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
8
o número da conta corrente no referido banco. Se não existir agência do Banco do Brasil no
município, informar o banco, a agência e o número da conta corrente de sua preferência.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a nota
fiscal/fatura os documentos a seguir relacionados, no original ou em fotocópia autenticada:
I - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa,
válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir
estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito
do Estado de Santa Catarina;
II - Relação com o nome e categoria do pessoal na execução do serviço;
III - Comprovante de recolhimento referente ao FGTS, INSS e ISS (cópia da guia de
recolhimento do FGTS, INSS e do ISS);
IV - Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução do serviço.
Parágrafo Sexto - Com relação ao Imposto sobre Serviço (ISS) a CONTRATADA deverá
identificar na nota fiscal/fatura, o município onde está prestando o serviço. Quanto ao serviço
prestado em município do Estado de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela
CELESC DISTRIBUIÇÃO, e quando prestado em município de outro estado a
CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada.
Parágrafo Sétimo - Quando da extinção do presente contrato, a CONTRATADA deverá
comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, inclusive verbas rescisórias,
estas comprovadas através de termo de rescisão de contrato de trabalho e o comprovante de
verbas rescisórias (cheque/recibo). Caso contrário, apresentar declaração com firma
reconhecida de que não houve demissão de pessoal empregado durante o período de execução
deste contrato.
Parágrafo Oitavo - O não cumprimento do disposto nesta cláusula implicará na sustação do
pagamento, que só será processado após a apresentação dos mesmos, não podendo ser
considerado atraso de pagamento, em conseqüência, não cabendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO
qualquer ônus financeiro.
Parágrafo Nono - Quando existir a possibilidade de reapresentação de Nota Fiscal/Fatura nas
cláusulas de pagamento, deverá ser considerado o prazo de 15 (quinze) dias contados da
reapresentação, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site
www.celesc.com.br, link Suprimentos e Licitações.
Aprovado
Aprovado
_______________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
9
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL
Os preços permanecerão irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA apresenta a garantia de execução contratual na modalidade de
___________________________,
no
valor
de
R$
_____________
(_________________________________________), equivalente a 3% (três por cento) do
valor do contrato.
Parágrafo Primeiro - A citada garantia deverá ter validade igual a do contrato em questão, caso
haja prorrogação do contrato, a garantida será prorrogada até o final da prorrogação do
contrato.
Parágrafo Segundo - Na ocorrência de inadimplemento contratual, pelo qual a CONTRATADA
venha a ser considerada responsável, a CELESC DISTRIBUIÇÃO a notificará com 30 (trinta)
dias de antecedência e executará a cobrança do termo de garantia.
Parágrafo Terceiro - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a
execução do contrato mediante solicitação por escrito, e será atualizada monetariamente
quando se tratar de garantia prestada em dinheiro. Esta atualização dar-se-á através da variação
da Taxa Referencial no período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir parte do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da
Lei nº 8.666/93, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro - A CELESC DISTRIBUIÇÃO poderá rescindir este contrato se a
CONTRATADA incorrer numa das seguintes hipóteses:
a) Inobservância de qualquer cláusula, disposição, padrões, especificações, normas e termos,
contidos neste contrato;
Aprovado
Aprovado
_______________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
10
b) Em caso de falência ou dissolução da CONTRATADA, observando-se o disposto nesta
cláusula;
c) Atraso na entrega dos serviços superior a 30 (trinta) dias;
d) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada, e/ou
rejeição de material;
e) Defeito e/ou vício de fabricação, verificados antes e após inspeção ou substituição de
material;
Parágrafo Segundo - Na hipótese de rescisão de contrato por culpa da CONTRATADA, a
CELESC DISTRIBUIÇÃO apropriar-se-á dos serviços até então executadas,
independentemente de quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de rescisão por culpa da CELESC DISTRIBUIÇÃO, a
CONTRATADA terá direito a todos os pagamentos devidos até a data da rescisão, no montante
dos serviços executados e aceitos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem prejuízo do disposto no
presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES
Garantido o contraditório e ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de
multa por violação, as quais serão descontadas na Nota Fiscal / Fatura correspondente ao mês
em que se verificarem ou nos do meses subseqüentes, conforme parágrafos abaixo:
Parágrafo Primeiro - Havendo atraso na execução dos serviços, com relação aos prazos fixados,
será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global contratado, até
o limite de 5% (cinco por cento).
Parágrafo Segundo - Havendo atraso na execução dos serviços superior a 30 (trinta) dias, a
CELESC DISTRIBUIÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução
do fornecimento e sustar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas até que a CONTRATADA
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Terceiro - Fica estabelecida uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do
contrato, a ser paga pela parte que der motivo à rescisão em favor da outra parte. Tal multa não
exime nenhuma das partes de indenizar danos provocados ao patrimônio da outra ou a
terceiros, ou substitui as multas previstas nesta cláusula, as quais poderão ser aplicadas
cumulativamente.
Aprovado
Aprovado
_______________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
11
Parágrafo Quarto - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CELESC
DISTRIBUIÇÃO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções:
I - Rescisão do contrato;
II - Suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar
com a CELESC DISTRIBUIÇÃO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade da CONTRATADA publicada no Diário Oficial do Estado de
Santa Catarina.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
A execução da implantação será fiscalizada pela CELESC DISTRIBUIÇÃO ou por quem esta
indicar. Essa fiscalização, todavia, não desobriga a CONTRATADA de ser a única e exclusiva
responsável, independentemente da presença da fiscalização, pelas obrigações sob sua
responsabilidade, obedecendo aos preceitos da melhor técnica, garantindo absoluta segurança e
perfeito funcionamento.
Parágrafo Único - Fica assegurado à CELESC DISTRIBUIÇÃO o direito de recusar o serviço
inadequadamente executado pela CONTRATADA, obrigando-se a CONTRATADA a refazer,
às suas expensas, os serviços recusados, sem qualquer ônus para a CELESC DISTRIBUIÇÃO,
dentro do prazo estabelecido neste contrato para a conclusão dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIAS
Todo serviço executado será garantido até 01/06/2012, podendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO
solicitar a CONTRATADA a realização de reparos necessário para regularizar qualquer
serviço, objeto deste contrato, que tenha sido mal executado. A CONTRATADA deverá
executar tais reparos sem direito algum sobre custos adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
DOS SERVIÇOS
Ocorrerá quando a substituição de todos os 2.950 (dois mil novecentos e cinqüenta) medidores
estiver totalmente concluído.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC
DISTRIBUIÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela
CELESC DISTRIBUIÇÃO.
Aprovado
Aprovado
_______________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
12
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE
SOCIAL
A CONTRATADA compromete-se a participar de projeto de responsabilidade social e
respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como, jamais utilizar-se de trabalho
infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulem a matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com a exclusão de
qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais,
por si e seus sucessores.
Florianópolis, ____de ________________de 2011.
Celesc Distribuição S.A.
_______________________
Diretor Presidente
_______________________
Diretor Comercial
CONTRATADA
_______________________
Nome:
CPF:
Cargo:
TESTEMUNHAS
_______________________
Nome
CPF
______________________
Nome
CPF
Aprovado
Aprovado
_______________
Chefe
DPGT/DVAM
______________
Advogado
13
Download

Concorrência nº 11/17410 OBJETO: ADM CENTRAL