Concorrência nº 11/17410 OBJETO: ADM CENTRAL - Contratação de empresa para substituição de 2.950 (dois mil novecentos e cinquenta) medidores em unidades consumidoras em média tensão de distribuição do tipo convencional. A Celesc Distribuição, com sede na Av. Itamarati 160- FLORIANOPOLIS/SC, inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço, com vencimento às 11:30 horas do dia 16 de Novembro de 2011. A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14:30 horas do dia 16 de Novembro de 2011. Os envelopes referentes a esta licitação deverão Departamento de Administração Geral/ Divisão Contratos - DPAD/DVGD da Celesc Distribuição 88034-900 - FLORIANOPOLIS - SC, em envelope na parte externa. ser entregues e protocolados no de Gestão Documental e de S.A., na Av. Itamarati 160, CEP fechado e/ou lacrado, identificado Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, no site www.celesc.com.br, link "suprimentos e licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação a presente licitação poderá ser formulado, por escrito, ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, através do fac-símile nº 48 3231-6319 ou e-mail [email protected] A Celesc Distribuição S.A. informa que nesta licitação estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. A presente licitação será regida pela Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares. Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de email a ser utilizado é [email protected]. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: Instruções aos proponentes Anexo I - Especificação Técnica Anexo II - Quadro de Preços Anexo III – Relação Unidades Consumidores Anexo IV - Diretrizes de Segurança Anexo V –Endereço das Agências regionais Anexo VI – Requisitos Técnico, Relação de Ferramental, Equipamentos e Materiais de Segurança Anexo VII - Minuta de contrato FLORIANOPOLIS - SC, 07 de Outubro de 2011. Ademir Zanella Chefe do Departamento de Suprimentos INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES 1 – DO OBJETO Constitui objeto deste edital a contratação do serviço de substituição de 2.950 (dois mil novecentos e cinqüenta ) medidores em unidades consumidoras atendidas em média tensão de distribuição do tipo convencional, conforme especificação técnica- Anexo I. 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderá participar desta licitação qualquer interessado que, na fase preliminar de habilitação, comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para o fornecimento do objeto desta licitação. 2.2 Poderá participar desta licitação as proponentes que não se encontrem nas condições de concordata, falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade que lhes tenha sido aplicada por força da Lei n.º 8.666/93. 2.3 Quando a empresa for Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 3 – DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão apresentar a proposta e os documentos de habilitação, em envelopes separados, fechados e lacrados, entregues na Divisão de Gestão Documental e de Contratos – DVGD da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA. - sita à Avenida Itamarati, 160, bls.A1, B1 e B2 bairro Itacorubi, município de Florianópolis – SC, CEP 88034-900, até a data e horas marcadas, identificando na parte externa o seguinte: Envelope “A” – Da Documentação de Habilitação; Envelope “B” – Da Proposta. PROPONENTE: ______________________ CONCORRÊNCIA Nº: __________ Aprovado Aprovado _____________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 1 VENCIMENTO: 11h30min do dia ___/___/___ IMPORTANTE: A documentação e a proposta não serão aceitas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO SA., em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil. 4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” No invólucro a proponente deverá apresentar, em uma via, no original ou fotocópia autenticada, a documentação exigida a seguir: 4.1 EMPRESA CADASTRADA A PROPONENTE cadastrada deverá apresentar os documentos constantes dos subitens 4.2.2, letras “b”, “c” e “d”, subitem 4.2.3. , letras “b”, “c”, subitem 4.2.4 e subitem 4.2.5. 4.2 EMPRESA NÃO CADASTRADA 4.2.1 Da Comprovação da Capacidade Jurídica a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Aprovado Aprovado _____________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 2 4.2.2 Da Comprovação da Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social – CND; c) Certificado de Regularidade com o FGTS; d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Proponente; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Para os documentos constantes na letra ”d”, quando apresentados sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão. 4.2.3 Da Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente. A boa situação financeira será comprovada através dos seguintes índices: - ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP); - ILC = AC / PC; - ISG = AT / (PC + ELP), Em que: ILG - Índice de Liquidez Geral; ILC - Índice de Liquidez Corrente; Aprovado Aprovado _____________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 3 ISG - Índice de Solvência Geral; AC - Ativo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante; ELP - Exigível a Longo Prazo; e AT - Ativo Total. As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos: A) as que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um); B) as que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um); C) as que não tiveram nenhum índice igual ou acima de 1 (um) ou apresentaram o Balanço de Abertura na forma da Lei; D) as que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômico-financeira. Nesta licitação a proponente deverá obter o conceito “A”. b.1) No caso da empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do subitem 4.2.3 letra "b, Balanço Patrimonial, será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e do mês anterior ao da data da abertura da licitação. c) Apresentar garantia da proposta equivalente a 1% (um por cento) do valor máximo estimado da contratação. c.1) Caberá à PROPONENTE optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. c.2) A validade da garantia da(s) proposta(s) deverá(ão) ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data do vencimento da licitação; c.3) A(s) Garantia(s) da(s) Proposta(s), em qualquer das modalidades, deverá(ão) ser entregue(s) na Divisão de Tesouraria – DVTS da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA. - na Av. Itamarati, 160 Bls A1, B1 e B2- Itacorubi - Florianópolis - SC - CEP 88034-900, a qual emitirá o recibo corresponde. Este recibo será o documento a ser apresentado para o cumprimento desta exigência; c.4) A garantia prestada pelo(s) proponente(s) será liberada ou restituída após a assinatura do contrato mediante solicitação por escrito. Aprovado Aprovado _____________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 4 c.5) Não será devolvida a Garantia da Proposta, por imputação de sanção, dela se apropriando a CELESC DISTRIBUIÇÃO SA, caso a PROPONENTE vencedora: I – recusar-se a assinar o contrato, após convocação legal, no prazo fixado, sem motivo justificável e aceito pela CELESC DISTRIBUIÇÃO SA; ou II – após a fase de habilitação, desistir de sua proposta, embora ainda não esgotado o seu prazo de validade (ou obrigatoriedade), ou, mesmo estando o prazo vencido, tendo demonstrado a intenção de continuar o certame, expressa ou tacitamente. 4.2.3.1 Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor. 4.3 Da Comprovação da Qualificação Técnica 4.3.1 A empresa proponente deverá apresentar Atestado de Qualificação Técnica, comprovando a prestação de serviço de instalação de medidores em, no mínimo, 1.800 (mil e oitocentos) unidades consumidoras. O Atestado de Qualificação Técnica deverá ser fornecido em papel timbrado da pessoa jurídica, de direito público ou privado, em atividade no território nacional, onde os medidores foram instalados, não sendo aceito cópias , fax ou scaner. Deverá conter, obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes informações: a) Número total de medidores instalados. d) Ano e mês da instalação dos medidores. d) Avaliação técnica referente à qualidade do serviço de instalação de medidores contratado. e) Nome da Pessoa Jurídica onde os medidores foram instalados. f) Nome completo, cargo e função do responsável técnico do Atestado de Qualificação Técnica. Aprovado Aprovado _____________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 5 g) Carimbo e assinatura de gerente, chefe de departamento responsável pela área de medição da emissora do Atestado de Qualificação Técnica. h)Número de telefone, e-mail e endereço comercial completo do responsável técnico emissor do Atestado de Qualificação Técnica 4.3.2 Indicação pela PROPONENTE, em documento próprio, do(s) profissional(is) de seu quadro permanente, que se responsabilizará(ão) tecnicamente pela execução do objeto contratual, com declaração de que dito(s) profissional(is) participará(ão) da prestação dos serviços direta e pessoalmente, na forma dos Arts. 13, § 3°, e 30, § 1°, da Lei n° 8.666/93; a) será comprovado que, na data de entrega da proposta, o(s) responsável(is) técnico(s) integram o quadro permanente da licitante, mediante apresentação dos seguintes documentos: I – registro na Carteira Profissional de Trabalho; II – ficha de registro de empregados, devidamente homologada pelo Ministério do Trabalho; III – certidão simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado, na hipótese do responsável técnico ser sócio da empresa; IV – contrato de prestação de serviços. 4.3.3 Declaração datada e assinada pelo(s) engenheiro(s), na qual fique definida a sua(s) concordância(s) como responsável(eis) técnico(s) (RT) da PROPONENTE, durante a execução dos serviços objeto desta licitação. 4.3.4 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, constando o nome do engenheiro responsável técnico (RT) pela execução dos serviços, que deve ser o mesmo signatário da declaração solicitada no item 4.3.3. 4.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES Declaração da PROPONENTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Aprovado Aprovado _____________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 6 4.5 CASO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE a) Além dos documentos citados nos subitens anteriores, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas , comprovando a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal , mesmo que esta apresente alguma restrição. c) A Microempresa ou empresa de Pequeno Porte que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição deverá suprir esta deficiência no prazo de 2 (dois) dias úteis , prorrogável por igual período , a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. O prazo será contado a partir da data em que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. convocar a proponente , conforme estabelece o subitem 7.3.2. d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta , sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93. 4.5.1 Para os documentos constantes na letra ”d”, do subitem 4.1, quando apresentados sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão. 5 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – ENVELOPE “B” 5.1 – DA APRESENTAÇÃO 5.1.1 – A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografadas ou impressas, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas ou rasuras. 5.1.2 – A proposta, depois de aberta, será irretratável e irrenunciável e à proponente inadimplente, serão aplicadas, pela CELESC DISTRIBUIÇÃO SA., as penalidades previstas neste edital. 5.2 – PREÇOS 5.2.1 – Deverá ser apresentado o valor global da proposta, sendo o valor máximo de R$ 737.500,00 (setecentos e trinta e sete mil quinhentos reais). Aprovado Aprovado _____________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 7 5.2.2 – A proponente deverá cotar os valores de todos os materiais a serem fornecidos e de todos os serviços a serem executados, conforme planilha - Anexo II – Quadro de Preços. 5.2.3 – O preço ofertado deverá incluir o lucro e todos os custos, despesas e tributos, incidentes sobre o objeto desta Licitação. 5.2.4 – Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos unitários. Desta forma os preços unitários cotados para cada um dos itens do quadro de preços, não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores aqueles indicados pela CELESC DISTRIBUIÇÃO SA.. 5.3 – DA VALIDADE DA PROPOSTA A proponente deverá indicar em sua proposta, a condição de validade, cujo prazo, mínimo, aceitável pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S A é de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 6 – ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA 6.1 – DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1.1 – A abertura do Envelope “A” – Documentação de Habilitação, será realizada na sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA., sita à Avenida Itamarati, 160, bls A1, B1 e B2 - bairro Itacorubi, município de Florianópolis – SC, às 14:00 horas do dia ______. 6.1.2 – Os envelopes “B” - Proposta, mantidos fechados serão rubricados pelos membros da Comissão de Abertura, e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura do envelope “A”. 6.2 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.2.1 – Após a divulgação do resultado da habilitação, a CELESC DISTRIBUIÇÃO SA. marcará com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope “B” – Proposta. 6.2.2 – Somente serão abertos os envelopes “B” das proponentes habilitadas. 6.2.3 – A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no Aprovado Aprovado _____________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 8 subitem 6.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas. 7 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA Entre as propostas habilitadas à licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências do edital, oferecer o menor preço global. 7.1 Na proposta apresentada por proponente em que o faturamento ocorrer fora do Estado de Santa Catarina, será considerado para efeito de julgamento, sobre o preço dos materiais/equipamentos o diferencial de alíquota de ICMS, por se tratar de operação interestadual entre contribuintes. 7.2 Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estabelecido no item 5.2.1. 7.3 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue: 7.3.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão Permanente de Licitação, apresentar nova proposta de preços, inferior a da classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço. 7.3.2 Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão Permanente de Licitação, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. O prazo será contado a partir da data em que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. convocar a proponente. 7.3.3 Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do subitem 7.3.1 não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.3 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Aprovado Aprovado _____________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 9 7.3.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.3.5 Na hipótese da não adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor preço. 7.4 O resultado do julgamento desta licitação será publicado no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina. 8 – DOS RECURSOS À Diretoria da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA. caberá recurso, com efeito, suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) Resultado da habilitação; b) Julgamento das propostas Observação: O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fax-símile ou similar. Para que este não perca sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA., conforme endereço descrito no item 3 , até 5 (cinco) dias da data do término do prazo recursal. 9 – DAS PENALIDADES O proponente vencedor fica sujeito à penalidade de aplicação de multa de 3 % (três por cento) do valor da proposta se recusar-se a assinar o contrato, dentro do prazo de validade da proposta. Poderão ser aplicadas ainda as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO SA, por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Aprovado Aprovado _____________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 10 10 – PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO De acordo com cláusula sexta do contrato – Anexo VII 11 – REAJUSTE DE PREÇOS O reajuste de preços será executado conforme a cláusula décima primeira do contrato – Anexo VII. 12 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1 Na data da assinatura do contrato e durante toda a execução deste, a proponente vencedora deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 12.2 A proponente vencedora entregará à CELESC DISTRIBUIÇÃO SA., por ocasião da assinatura do contrato, termo de garantia de fiel execução das obrigações assumidas no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor do contrato, em uma das seguintes modalidades, a seu critério: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) Seguro garantia; c) Fiança bancária. 12.3 - A citada garantia deverá ter o prazo de vigência igual ao do contrato a ser firmado com a proponente vencedora desta licitação. Caso o contrato seja prorrogado, esta garantia também o será pelo mesmo período. 12.4 O comprovante do depósito da Garantia de Execução do Contrato, deverá ser entregue no Departamento Econômico e Financeiro, Divisão de Tesouraria - DPEF/DVTS da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA, sito na Avenida Itamarati nº 160, CEP 88034-900, Bairro Itacorubi, Município de Florianópolis – Santa Catarina, a qual emitirá o recibo Aprovado Aprovado _____________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 11 correspondente. 13 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação estão previstos no orçamento operacional do DPGT, requisição SAP 10029183. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Aplicam-se à presente licitação e ao contrato, as disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/93, suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro, e legislação complementar. 15 - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 15.1. Toda e qualquer solicitação de esclarecimento e/ou informação adicional, deverá ser formulada por escrito, citando o número desta licitação, ao Departamento de Suprimentos da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., sito á Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2 Bairro Itacorubi, município de Florianópolis/SC, CEP 88.034-900, onde está ocorrendo a licitação. 15.2. Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações a presente licitação, estas serão repassadas a todas as PROPONENTES, através de correspondências circulares, que passarão a integrar o Processo de Licitação. 16 - DOS ANEXOS Fazem parte destas instruções os seguintes anexos: Anexo I - Especificação Técnica Anexo II - Quadro de Preços Anexo III – Relação Unidades Consumidores Anexo IV - Diretrizes de Segurança Anexo V –Endereço das Agências regionais Anexo VI – Requisitos Técnico, Relação de Ferramental, Equipamentos e Materiais de Segurança Anexo VII - Minuta de contrato Aprovado Aprovado _____________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 12 ANEXO I DIRETORIA COMERCIAL - DCL DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL - DPGT DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO - DVAM Contratação de serviço de substituição de 2.950 (dois mil novecentos e cinqüenta) medidores em unidades consumidoras atendidas em média tensão de distribuição do tipo convencional. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 1. INTRODUÇÃO 1.1 Em todos serviços relacionados a substituição de medidores, em unidades consumidoras tipo convencionais, observar e atender todas exigências da Norma Técnica da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., NT 01 – 01 – AT – Fornecimento de Energia elétrica em Tensão Primária de Distribuição, acessível através do site da internet da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. , através do link, abaixo: http://portal.celesc.com.br/portal/atendimento/index.php?option=com_content&task=view&id=88&Ite mid=32 1.2 Observar e atender a todas exigências da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e do Emprego, NR -10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. 1.3 A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. irá distribuir relação dos serviços fornecendo as Ordens de Serviços relativas as trocas de medidores em unidades consumidoras conforme detalhado no item 2 desta especificação técnica. 2. PROCEDIMENTOS TROCA MEDIDOR 2.1 Ir até o local da medição conforme distribuição de serviços pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. S.A. e Anexo III- Quantitativo de Unidades Consumidoras Tipo Convencional para Troca de Medidores , Classificado por Agência Regional e Município. 2.2 Acessar fisicamente o ponto de medição considerando que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. deverá garantir a viabilidade de acesso aos pontos de medição 2.3 Romper o lacre da caixa de medição 2.4 Anotar nas vias da Ordem de Serviço a leitura de energia ativa (kWh) e demanda (kW) registradas pelo medidor instalado. 2.5 Desligar a chave de aferição da medição 2.6 Desparafusar os bornes do circuito de tensão e do circuito de corrente, totalizando 10 parafusos (3 tensões + neutro + 3 correntes entrada e saída) . 2.7 Retirar o medidor instalado. 2 2.8 Fixar o novo medidor tipo THS no fundo da caixa de medição. 2.9 Parafusar os fios nos bornes do novo medidor (3 tensões + neutro + 3 correntes entrada e saída) . 2.10 Ligar a chave de aferição, energizando o medidor. 2.11 Aplicar carga de programa no medidor através do net book (lap top), software PLA_WIN, ELO 50 ou DRACO e cabo ótico apropriado, sendo que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. irá fornecer, por empréstimo, 15 (quinze) cabos óticos e também fornecerá os softwares para aplicação da carga de programa (PLA_WIN, ELO 50 e DRACO). A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. também fornecerá todos arquivos de carga de programa e treinamento necessários. 2.12 Aplicar carga de parâmetros no medidor através do net book (lap top), software PLA_WIN, ELO 50 ou DRACO e cabo ótico apropriado, sendo que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. irá fornecer, por empréstimo, 15 (quinze) cabos óticos e também fornecerá todos softwares para aplicação da carga de parâmetros (PLA_WIN, ELO 50 e DRACO). A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. também fornecerá todos arquivos de carga de parâmetros e treinamento necessários. 2.13 Ajustar o parâmetro “relação de transformação” na programação do medidor , através de net book (lap top) e software adequado (PLA_WIN, ELO 50 ou DRACO ), considerando o valor informado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. através de campo específico da Ordem de Serviço. 2.14 Através do net book (lap top) e software adequado (PLA_WIN, ELO 50 ou DRACO), solicitar uma leitura dos parâmetros e registrar na memória do netbook, fazendo referência ao número do medidor que ficou instalado. 2.13 Medir através do display do novo medidor instalado a leitura atual de energia ativa (kWh) e demanda (kW) registradas e anotar estes valores nos campos específicos da Ordem de Serviço. 2.14 Fazer testes finais para verificar se as conexões físicas , carga de programa e carga de parâmetros estão ok. 2.15 Fechar caixa de medição e lacrar. 3 2.16 Deixar uma via da Ordem de Serviço com o consumidor, que servirá como aviso da troca de medidor e informação ao consumidor dos dados de leitura do medidor antigo e do medidor novo, no momento da troca. 3. ORDEM DE SERVIÇO DE TROCA DE MEDIDOR Na ordem de serviço de troca de medidor deverá constar, no mínimo, os seguintes itens: Numero do UC (previamente preenchido) Nome Cliente (previamente preenchido) Endereço completo (previamente preenchido) Localidade (previamente preenchido) Número do Medidor Encontrado (previamente preenchido) Leitura de Energia Ativa (kWh) encontrado (a ser preenchido pelo instalador) Leitura Demanda (kW) encontrado (a ser preenchido pelo instalador) Número do Medidor que Ficou Instalado (a ser preenchido pelo instalador) Leitura de Energia Ativa (kWh) no Medidor que Ficou Instalado (a ser preenchido pelo instalador) Leitura Demanda (kW) no Medidor que Ficou Instalado (a ser preenchido pelo instalador) Relação de Transformação (previamente preenchido) Número dos lacres que ficaram na medição (a ser preenchido pelo instalador) Observações (campo com 3 linhas) (a ser preenchido pelo instalador) Responsável Técnico Nome: Eduardo Dias Athayde Matrícula: 14376 4 ANEXO II - QUADRO DE PREÇOS CONCORRÊNCIA: ______ / 2011 OBJETO Constitui objeto deste edital a contratação do serviço de substituição de 2.950 (dois mil novecentos e cinqüenta) medidores em unidades consumidoras atendidas em média tensão de distribuição do tipo convencional. Descrição Quantidade Preço Unit. (R$) Mão-de-Obra Serviço de Retirada e Instalação Medidor em Unidades Consumidoras Atendidas em 2.950 Média Tensão de Distribuição Total 250,00 Total (R$) 737.500,00 737.500,00 Aprovado __________________ Chefe DPVGT/DVAM Aprovado _______________________ Advogado ANEXO III DIRETORIA COMERCIAL - DCL DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL - DPGT DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO - DVAM Contratação de serviço de substituição de 2.950 (dois mil novecentos e cinqüenta) medidores em unidades consumidoras atendidas em média tensão de distribuição do tipo convencional. QUANTITATIVO DE UNIDADES CONSUMIDORAS TIPO CONVENCIONAIS PARA TROCA DE MEDIDORES CLASSIFICADO POR AGÊNCIA REGIONAL E MUNICÍPIO Quantitativo por Agência Regional Agência Regional BLUMENAU CHAPECO CONCORDIA CRICIUMA FLORIANOPOLIS ITAJAI JARAGUA DO SUL JOACABA JOINVILLE LAGES MAFRA RIO DO SUL SAO BENTO DO SUL SAO MIGUEL D OESTE TUBARAO VIDEIRA TOTAL Quantidade 672 145 59 115 502 316 134 91 361 86 106 80 35 78 90 80 2.950 2 Quantitativo por Município Agência Regional BLUMENAU BLUMENAU BLUMENAU BLUMENAU BLUMENAU BLUMENAU BLUMENAU BLUMENAU BLUMENAU BLUMENAU BLUMENAU BLUMENAU BLUMENAU BLUMENAU BLUMENAU CHAPECO CHAPECO CHAPECO CHAPECO CHAPECO CHAPECO CHAPECO CHAPECO CHAPECO CHAPECO CHAPECO CHAPECO CHAPECO CHAPECO CHAPECO CHAPECO CONCORDIA CONCORDIA CONCORDIA Município Quantidade APIUNA ASCURRA BENEDITO NOVO BLUMENAU BOTUVERA BRUSQUE GASPAR GUABIRUBA INDAIAL LUIS ALVES MASSARANDUBA POMERODE RIO DOS CEDROS RODEIO TIMBO ABELARDO LUZ AGUAS DE CHAPECO CHAPECO CORDILHEIRA ALTA CORONEL FREITAS GUATAMBU IPUACU NOVA ERECHIM NOVO HORIZONTE PINHALZINHO PLANALTO ALEGRE QUILOMBO SAO CARLOS SAO DOMINGOS SAO LOURENCO D OESTE SAUDADES CONCORDIA FAXINAL DOS GUEDES IPUMIRIM 3 2 4 2 320 4 142 47 24 38 1 10 30 4 4 40 13 1 89 3 2 4 1 1 1 4 1 4 5 5 8 3 39 5 1 Quantitativo por Município Agência Regional CONCORDIA CONCORDIA CONCORDIA CONCORDIA CONCORDIA CONCORDIA CONCORDIA CONCORDIA CRICIUMA CRICIUMA CRICIUMA CRICIUMA CRICIUMA CRICIUMA CRICIUMA CRICIUMA CRICIUMA CRICIUMA CRICIUMA FLORIANOPOLIS FLORIANOPOLIS FLORIANOPOLIS FLORIANOPOLIS FLORIANOPOLIS FLORIANOPOLIS FLORIANOPOLIS FLORIANOPOLIS FLORIANOPOLIS FLORIANOPOLIS FLORIANOPOLIS FLORIANOPOLIS FLORIANOPOLIS FLORIANOPOLIS FLORIANOPOLIS ITAJAI Município Quantidade ITA JABORA LINDOIA DO SUL PERITIBA PONTE SERRADA SEARA VARGEAO XAVANTINA ARARANGUA BALNEARIO ARROIO DO SILVA BALNEARIO GAIVOTA CRICIUMA ICARA LAURO MULLER MARACAJA NOVA VENEZA SANTA ROSA DO SUL SIDEROPOLIS SOMBRIO AGUAS MORNAS ANTONIO CARLOS BIGUACU CANELINHA FLORIANOPOLIS GOV. CELSO RAMOS MAJOR GERCINO NOVA TRENTO PALHOCA RANCHO QUEIMADO SAO JOAO BATISTA SAO JOSE SAO PEDRO ALCANTARA STO AMARO IMPERATRIZ TIJUCAS BALNEARIO CAMBORIU 4 1 2 1 2 1 4 1 2 18 2 1 73 1 2 4 5 1 2 6 2 1 20 3 313 3 1 6 38 1 5 89 3 5 12 124 Quantitativo por Município Agência Regional ITAJAI ITAJAI ITAJAI ITAJAI ITAJAI ITAJAI ITAJAI ITAJAI ITAJAI JARAGUA DO SUL JARAGUA DO SUL JARAGUA DO SUL JARAGUA DO SUL JOACABA JOACABA JOACABA JOACABA JOACABA JOACABA JOACABA JOACABA JOACABA JOACABA JOACABA JOACABA JOACABA JOACABA JOACABA JOINVILLE JOINVILLE JOINVILLE JOINVILLE JOINVILLE LAGES LAGES Município BALNEARIO PICARRAS BARRA VELHA BOMBINHAS CAMBORIU ITAJAI ITAPEMA NAVEGANTES PENHA PORTO BELO CORUPA GUARAMIRIM JARAGUA DO SUL SCHROEDER AGUA DOCE CAMPOS NOVOS CAPINZAL CATANDUVAS ERVAL VELHO HERVAL D'OESTE IPIRA IRANI JOACABA LUZERNA MONTE CARLO OURO PIRATUBA TREZE TILIAS VARGEM BONITA ARAQUARI GARUVA ITAPOA JOINVILLE SAO FRANCISCO DO SUL BOM JARDIM DA SERRA BOM RETIRO 5 Quantidade 5 7 14 16 110 21 6 4 9 7 18 99 10 2 23 24 4 2 1 1 1 14 4 2 1 6 3 3 9 6 2 322 22 1 2 Quantitativo por Município Agência Regional LAGES LAGES LAGES LAGES LAGES LAGES LAGES LAGES LAGES LAGES LAGES LAGES LAGES MAFRA MAFRA MAFRA MAFRA MAFRA MAFRA MAFRA MAFRA MAFRA MAFRA RIO DO SUL RIO DO SUL RIO DO SUL RIO DO SUL RIO DO SUL RIO DO SUL RIO DO SUL RIO DO SUL RIO DO SUL RIO DO SUL RIO DO SUL RIO DO SUL Município CORREIA PINTO CURITIBANOS LAGES OTACILIO COSTA PALMEIRA PONTE ALTA PONTE ALTA DO NORTE RIO RUFINO SANTA CECILIA SAO CRISTOVAO DO SUL SAO JOAQUIM SAO JOSE DO CERRITO URUBICI BELA VISTA DO TOLDO CANOINHAS IRINEOPOLIS ITAIOPOLIS MAFRA MONTE CASTELO PAPANDUVA PORTO UNIAO RIO NEGRO-PR TRES BARRAS AGROLANDIA AGRONOMICA AURORA BRACO TROMBUDO DONA EMMA IBIRAMA ITUPORANGA LAURENTINO LONTRAS MIRIM DOCE POUSO REDONDO PRESIDENTE GETULIO 6 Quantidade 1 10 42 3 1 3 1 1 5 2 12 1 1 1 39 3 10 23 2 8 1 10 9 1 1 1 2 1 12 9 1 1 2 4 5 Quantitativo por Município Agência Regional Município RIO DO SUL RIO DO CAMPO RIO DO SUL RIO DO SUL RIO DO SUL TAIO RIO DO SUL TROMBUDO CENTRAL SAO BENTO DO SUL CAMPO ALEGRE SAO BENTO DO SUL RIO NEGRINHO SAO BENTO DO SUL SAO BENTO DO SUL SAO MIGUEL D OESTE ANCHIETA SAO MIGUEL D OESTE CAIBI SAO MIGUEL D OESTE CAMPO ERE SAO MIGUEL D OESTE CUNHA PORA SAO MIGUEL D OESTE DESCANSO SAO MIGUEL D OESTE DIONISIO CERQUEIRA SAO MIGUEL D OESTE GUARACIABA SAO MIGUEL D OESTE GUARUJA DO SUL SAO MIGUEL D OESTE IPORA D'OESTE SAO MIGUEL D OESTE ITAPIRANGA SAO MIGUEL D OESTE MARAVILHA SAO MIGUEL D OESTE MONDAI SAO MIGUEL D OESTE PALMA SOLA SAO MIGUEL D OESTE PALMITOS SAO MIGUEL D OESTE PARAISO SAO MIGUEL D OESTE SAO JOAO DO OESTE SAO MIGUEL D OESTE SAO JOSE DO CEDRO SAO MIGUEL D OESTE SAO MIGUEL D OESTE TUBARAO CAPIVARI DE BAIXO TUBARAO GAROPABA TUBARAO IMARUI TUBARAO IMBITUBA TUBARAO JAGUARUNA TUBARAO LAGUNA TUBARAO ORLEANS TUBARAO PEDRAS GRANDES TUBARAO SANGAO TUBARAO TUBARAO 7 Quantidade 1 32 5 2 3 4 28 1 2 5 4 2 3 1 2 3 10 10 3 1 3 2 4 4 18 9 2 2 10 3 13 13 2 4 32 Quantitativo por Município Agência Regional VIDEIRA VIDEIRA VIDEIRA VIDEIRA VIDEIRA VIDEIRA VIDEIRA VIDEIRA VIDEIRA Município ARROIO TRINTA CACADOR FRAIBURGO IOMERE LEBON REGIS PINHEIRO PRETO SALTO VELOSO TANGARA VIDEIRA Quantidade 1 22 18 3 1 1 1 4 29 8 ANEXO IV DIRETORIA COMERCIAL - DCL DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL - DPGT DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO - DVAM Contratação de serviço de substituição de 2.950 (dois mil novecentos e cinqüenta) medidores em unidades consumidoras atendidas em média tensão de distribuição do tipo convencional. DIRETRIZES DE SERGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL – SEP 1. OBJETIVO 1.1. Este documento estabelece os requisitos mínimos de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras presentes na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a serem cumpridos pela CONTRATADA durante a execução de qualquer atividade, trabalho ou serviços de manutenção e construção na rede de distribuição e transmissão de energia elétrica da CELESC DISTRIBUIÇÃO e que devem fazer parte do Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, de acordo com o item 3 destas diretrizes. O programa é extensivo a empregados de subcontratada(s) e também para profissionais avulsos ou denominados como terceiros. 1.2. A exigência destes requisitos destina-se a prevenir e evitar a ocorrência de acidentes, incidentes do trabalho, eventos que possam resultar em ferimentos ou morte de pessoal da CELESC DISTRIBUIÇÃO, da CONTRATADA, subcontratada(s) ou terceiro(s), e/ou danos a equipamentos ou materiais da CELESC DISTRIBUIÇÃO e a patrimônios da população. 1.3. É responsabilidade da CONTRATADA assegurar e exigir que todos os seus empregados e/ou subcontratados cumpram todos os requisitos aqui descritos. 1.4. A CONTRATADA levará em consideração na elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente e, normas, diretrizes, instruções, orientações, especificações e instruções de Segurança e Saúde Ocupacional da CELESC DISTRIBUIÇÃO. 1.5. A CONTRATADA deverá observar com rigor as leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, bem como estas Diretrizes durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato. 2. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL 2.1. A CONTRATADA terá total responsabilidade pela Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional durante a realização dos serviços. A organização da Segurança e Saúde pela CONTRATADA deve ser estabelecida de forma a obter o envolvimento e participação de todos os empregados, incluindo subcontratada(s) e terceiro(s), nas atividades de Segurança e Saúde, e reconhecer que a prevenção de acidentes e dos danos acidentais as instalações e equipamentos é parte essencial de todo trabalho a ser feito. 2.2. Após a assinatura do contrato pelas pessoas autorizadas da CONTRATADA, e pelo menos 10 (dez) dias antes do início dos serviços, a CONTRATADA, deverá apresentar à CELESC DISTRIBUIÇÃO o(s) profissional(is) habilitado(s) e credenciado(s) na área de Segurança do Trabalho, bem como o Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho e as diretrizes para sua implantação e assim garantir-se que todas as instalações e as frentes de serviços, onde se realizam as atividades, sejam atendidas adequadamente. 2.2.1. O responsável pela Segurança do Trabalho em sua área de atuação deverá desenvolver atividades tais como, mas não limitadas a: a) Comparecer, quando requisitado, às reuniões com a CELESC DISTRIBUIÇÃO; b) Coordenar a elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho de acordo com o item 3; c) Inspecionar semanalmente ou quando for necessário, registrando os resultados em relatório técnico, sobre as frentes de serviços, os equipamentos em utilização, as instalações diversas, as áreas de armazenamento de materiais, o(s) almoxarifado(s), alojamento(s), locais de lazer, o(s) refeitório(s), a fim de garantir condições e práticas seguras, incluindo as instalações e equipamentos da CONTRATADA e da CELESC DISTRIBUIÇÃO; d) Comunicar de imediato, verbalmente e por escrito, por meio rápido e seguro, à CELESC DISTRIBUIÇÃO, qualquer acidente envolvendo seus empregados, empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO e/ou terceiros e ainda qualquer dano à propriedade, inclusive de terceiros ou da União, do Estado, Município ou da população; e) Promover programas periódicos de treinamento e execução de procedimento de Segurança e primeiros socorros com registro evidenciado; f) Disponibilizar para utilização os equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), que atendam as especificações da CELESC DISTRIBUIÇÃO, substituindo-os quando necessário, controlando e registrando o fornecimento, através de ficha individual por empregado e mantendo estoque para fornecimento rápido. 2.2.2. A CONTRATADA manterá o(s) profissional(is) de Segurança do Trabalho até a conclusão total das atividades para a CELESC DISTRIBUIÇÃO. 3. PROGRAMA DE SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE NO TRABALHO 3.1. Caberá à CONTRATADA apresentar para aprovação dos Serviços Especializados em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CELESC DISTRIBUIÇÃO, no mínimo 10 (dez) dias antes do início dos serviços, seu Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, composto dos seguintes documentos: RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS, PLANO DE CONTINGÊNCIA, PPRA, PCMAT, PCMSO, PLANEJAMENTO CIPA e MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO em reunião técnica sobre Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho (SMS), onde mostrará as formas de operação e de atendimento, responsabilidades, sistemática de comunicação e de transporte físico, bem como os responsáveis pela execução. 3.1.1. RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS A CONTRATADA deverá repassar lista de empregados com os respectivos certificados dos cursos exigidos pela NR-10, Básico e Complementar, bem como autorização formal no modelo da CELESC DISTRIBUIÇÃO para cada empregado assinada por profissional legalmente habilitado, conforme a NR-10 e com registro no CREA-SC. Nos serviços executados nas redes de energia elétrica da CELESC DISTRIBUIÇÃO a CONTRATADA deverá apresentar documentação comprobatória da formação dos seus profissionais de acordo com a atividade a ser executada. Deverá também apresentar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para cada empregado com APTO para a função. 3.1.2. PLANO DE CONTINGÊNCIA Deve descrever como a CONTRATADA conduzirá seus serviços de modo a evitar a ocorrência de acidentes e/ou emergências envolvendo a população e propriedade de terceiros existente na área respectiva e, em caso de ocorrência, como irão atender as demandas. Esse plano deverá prever: a) Hipóteses e tipos de acidentes, sua prevenção e atendimento emergencial; b) As atribuições e responsabilidades dos empregados envolvidos nos atendimentos; c) Plano de treinamento e conscientização de todos os envolvidos, com datas, horários e carga horária; d) Relação dos dispositivos para o primeiro atendimento em caso de acidentes e/ou emergências; e) Listagem das clínicas e hospitais para prestarem os atendimentos emergenciais aos acidentados e o meio de transporte a ser utilizado. 3.1.3. PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) A CONTRATADA deverá apresentar o PPRA, de acordo com os requisitos da NR-09, sendo elaborado e assinado por profissional de Segurança do Trabalho habilitado e registrado. 3.1.4. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT) A CONTRATADA deverá apresentar este programa, elaborado e assinado por profissional de Segurança do Trabalho habilitado e registrado, que deverá conter, obrigatoriamente: a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações; b) Projeto e medidas para execução das proteções coletivas, principalmente para trabalhos em altura, utilização de máquinas, guindauto/munk, sinalização e isolamentos de áreas e locais; c) Especificações técnicas e de aplicação dos equipamentos aprovados para proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) que devem possuir Certificado de Aprovação (CA); d) Cronograma de trabalho; e) Layout do canteiro de obras e sua sinalização e das frentes de serviços, especialmente quanto a isolamento e proteção física, se houverem; f) Plano de Treinamento, com os tipos de treinamentos, carga horária, conteúdo, periodicidade e registro; g) Procedimentos Operacionais passo a passo conforme a NR-10 para as atividades da empresa. 3.1.5. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) A CONTRATADA deverá apresentar este programa de acordo com as exigências da NR-7, sendo elaborado e assinado por Médico do Trabalho. 3.1.6. PLANEJAMENTO CIPA A CONTRATADA deve fornecer à CELESC DISTRIBUIÇÃO cópia de toda a sua documentação comprobatória de regularidade em relação à NR-05 (CIPA). Caso a CONTRATADA não se enquadre para a implantação de uma CIPA, deverá apresentar um empregado a ser designado para tais responsabilidades e devidamente treinado para tal, de acordo com as exigências da NR-05. Os cipeiros ou empregado designado da CONTRATADA deverão obrigatoriamente participar das reuniões de CIPA no estabelecimento mais próximo da CELESC DISTRIBUIÇÃO devendo isso constar em ata de reunião. 3.1.7. MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A CONTRATADA deve fornecer em treinamento, a TODOS os empregados, próprios e das subcontratadas, uma cópia do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado em linguagem acessível e de fácil entendimento, contendo no mínimo: a) Política de Segurança e Saúde da empresa; b) Segurança em serviços no Sistema Elétrico de Potência; c) Riscos de acidentes do trabalho na atividade e sua prevenção; d) Informações básicas sobre o plano de contingência e como proceder em emergências; e) Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), bem como sua utilização; d) Riscos ambientais e sua prevenção; e) Atribuições e responsabilidades de todos, nas instalações laborais e junto à população. 3.2. A CONTRATADA somente poderá iniciar seus trabalhos após a análise da CELESC DISTRIBUIÇÃO dos documentos aqui citados. A CELESC DISTRIBUIÇÃO reserva-se o direito de exigir as modificações que achar convenientes nos documentos citados e a retardar o início das atividades se entender que a não adequação dos mesmos possa prejudicar a segurança dos serviços. 4. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) 4.1. A CONTRATADA dimensionará seu SESMT para Grau de Risco 4, conforme estabelecido na NR-4 e manterá em todos os períodos de trabalho o mesmo nível de supervisão e de profissionais exigidos em lei. Designará um profissional de Segurança do Trabalho qualificado com envolvimento de tempo integral, com responsabilidade e autoridade para dar assistência técnica na implantação, manutenção e monitoração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho. 4.2. Ainda que a CONTRATADA não tenha enquadramento na NR-4 para a manutenção de Profissional em Segurança do Trabalho por motivo de ser o número de empregados inferior a 50, a CELESC DISTRIBUIÇÃO se reserva o direito de exigir a presença do referido profissional, desde o inicio das atividades, e, na quantidade que achar conveniente. 5. PLANEJAMENTO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL 5.1. Os requisitos de Segurança e Saúde Ocupacional deverão ser conhecidos por todos os empregados da CONTRATADA e subcontratada(s) que prestarão serviços à CELESC DISTRIBUIÇÃO, devendo ser enfatizado permanentemente, a todos os empregados, nos locais de realização dos serviços. 5.2. A CONTRATADA deverá selecionar seus empregados e subcontratados de forma que todos possuam habilitação para ler e interpretar textos, mensagens e avisos de segurança e saúde. 5.3. Quanto ao canteiro de obras, frentes de serviços, instalações provisórias, materiais e equipamentos: 5.3.1. O programa de divulgação de Instruções de Segurança no canteiro de obras deve ser planejado. Cartazes, recursos visuais, sinais de segurança, sinais de tráfego e outros devem ser dispostos de forma adequada. 5.3.2. Manter o fornecimento de água potável em quantidade suficiente, à temperatura adequada em relação à temperatura ambiente local, em recipientes fechados de fácil limpeza interna e externa, para todas as frentes de trabalho, incluindo copos descartáveis ou copos de uso individual. 5.3.3. A CONTRATADA deverá manter, sempre que necessário, banheiro químico nos locais e frentes de obra em que tal medida seja necessária. 5.4. A CONTRATADA deverá manter disponível, a seu custo, os equipamentos e materiais necessários ao atendimento dos acidentes e/ou emergências, conforme estabelecido no seu Plano de Contingência que submeterá à apreciação e aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO. 5.5. A CONTRATADA deverá promover reuniões mensais de segurança com seus empregados e abertas à segurança, fiscalização e CIPA da CELESC DISTRIBUIÇÃO, devendo encaminhar as atas destas reuniões à CELESC DISTRIBUIÇÃO. 5.6. A CONTRATADA deverá apresentar suas Ordens de Serviço de Segurança (OSS), em cumprimento à NR-01, item 1.7, “b” e respectivos subitens I a VI, devidamente assinadas por seus empregados. 6. IDENTIFICAÇÃO E CONTROLES DE ACESSO AOS LOCAIS DE SERVICOS 6.1. A CONTRATADA permitirá somente o acesso aos canteiros de obras e às frentes de serviço a empregados, visitantes autorizados e empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO, incluindo respectivos veículos. Existindo a necessidade de outras pessoas acessarem deverá ser feita prévia identificação. 6.2. A CONTRATADA deve incluir em seu PCMAT medidas para orientar e/ou evitar o acesso indevido de terceiros às áreas de trabalho, prevenindo assim acidentes com os mesmos. 6.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada empregado com acesso a rede de distribuição da CELESC DISTRIBUIÇÃO uma carteira conforme modelo abaixo: 6.4. Fica ciente a CONTRATADA que empregados cuja carteira acima não esteja disponível no local do trabalho serão retirados imediatamente da obra ou serviço, assim como aqueles que apresentam prazos de treinamento vencidos ou dados incorretos. 6.5. A CONTRATADA é responsável pela veracidade das informações preenchidas no documento acima. Estão informação estarão sujeitas a auditagem pela CELESC DISTRIBUIÇÂO sendo qualquer irregularidade passível de sanções. 7. ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL 7.1. A CONTRATADA deverá implantar e praticar para todos os seus empregados o Diálogo Diário de Segurança (DDS), que é uma ferramenta que se desenvolve no início de cada dia de rabalho e também por ocasião da execução de atividades laborais especiais e que gerem riscos de acidentes. O DDS deve ser evidenciado com assinatura do participante em formulário próprio a ser aplicado nas equipes de serviços por cada encarregado ou supervisor e ter duração máxima de 10 (dez) minutos, abordando e relembrando aspectos de Segurança. 7.2. Cada empregado, antes de iniciar os seus serviços, deve receber orientações de Segurança do Trabalho que devem incluir a familiarização com o local de realização das atividades, a natureza dos serviços, os riscos reais e potenciais que ele pode encontrar no seu trabalho, e os equipamentos e práticas que devem ser usados para minimizar acidentes. 7.3. Os supervisores e os encarregados da CONTRATADA devem ter pleno conhecimento dos riscos potenciais envolvidos nos serviços que eles supervisionam e das práticas de segurança e saúde a serem seguidas nestes serviços. 7.4. Antes de designar um empregado para qualquer trabalho o supervisor ou encarregado, assumirá a responsabilidade de mostrar e explicar as precauções de segurança e ações a serem tomadas antes que ele prossiga com a tarefa. A CONTRATADA deve assegurar-se de que seus supervisores ou encarregados tenham treinamento adequado para desempenhar corretamente esta função. 7.5. A CONTRATADA deve providenciar publicidade apropriada da segurança do trabalho e seu progresso, através do uso de cartazes, sinalizações, quadro de avisos e filmes, dentre outros. 8. PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 8.1. A CELESC DISTRIBUIÇÃO, através de sua FISCALIZAÇÃO, se reserva o direito de praticar, a qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades de trabalho, nos locais ou frentes de serviços que tenham deficiência ou falta constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, riscos ao patrimônio da CELESC DISTRIBUIÇÃO ou à segurança da comunidade local. A suspensão das atividades por falta de segurança do trabalho será registrado pela FISCALIZAÇÃO no Registro Diário de Obras (RDO). 8.2. A CELESC DISTRIBUIÇÃO, através de sua área de SEGURANÇA, reserva-se o direito de praticar, a qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades de trabalho, nos locais ou frentes de serviços que tenham deficiência ou falta constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, realizar constantemente auditorias e inspeções de Segurança e Saúde no Trabalho nas instalações, canteiros e frentes de serviços da CONTRATADA ou nos locais onde cedido(s) e/ou subcontratado(s) realizem atividades, emitindo relatórios de conformidade e estabelecendo, se necessário, prazos para as correções. 8.3. A suspensão dos serviços motivada por quaisquer condições de insegurança não exime a CONTRATADA das obrigações e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a prazos e multas. 8.4. Nos serviços executados em áreas urbanas haverá a necessidade de permissão de atividades de trabalho em via pública, bem como poderão ocorrer paralisações em decorrência de situações adversas próprias do local, devendo a CONTRATADA criar rotina junto às autoridades locais de modo a evitar ociosidade da equipe de produção, sendo que, caso ocorra, será assumida integralmente pela CONTRATADA. 8.5. À CONTRATADA compete acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de suspensão do trabalho pela CELESC DISTRIBUIÇÃO sem vínculo por atraso no cronograma de execução da obra. 9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 9.1. A CONTRATADA deverá, com base no PPRA e PCMAT, planejar, especificar, adquirir e fornecer os EPIs necessários a cada tipo de serviço, caso não seja possível adotar-se medidas de eliminação dos riscos. O fornecimento e controle de EPIs deverão estar de acordo com a NR-6 e NR-10, obedecendo aos padrões mínimos estabelecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. Para quaisquer situações de risco de acidentes do trabalho nos Canteiros e nas Frentes de serviços é obrigatório o uso dos EPI. 9.1.1. Os EPI mínimos necessários ao trabalho em redes elétricas desligadas serão os listados abaixo: a) Conjunto cinto tipo pára-quedista com linha de vida, trava-quedas, talabarte de posicionamento e em “Y”; b) Capacete aba total classe “B” com jugular; c) Botina com isolamento elétrico; d) Bota cano longo de couro com isolamento elétrico; e) Luvas isolantes (BT ou AT); f) Luvas de cobertura de vaqueta; g) Luvas de raspa e/ou vaqueta; h) Óculos de segurança; i) Protetor solar; j) Vestimentas anti-chama; l) Conjunto impermeável. 9.1.1.1. A CONTRATADA toma ciência de que a lista acima é apenas exemplificativa, devendo e podendo a qualquer tempo, ser acrescida e/ou adaptada dos equipamentos necessários para outros serviços. 9.2. Caso a CONTRATADA opte pela reutilização de EPI, estes deverão ser adequadamente higienizados e inspecionados para detectarem-se danos físicos. Deverão ser protegidos com sacos plásticos e verificadas as validades dos Certificados de Aprovação (CA), antes de serem reutilizados. 9.2.1 Ficam estabelecidos os seguintes critérios para utilização das vestimentas anti-chama: a) Utilização em redes de distribuição e transmissão integrantes do sistema elétrico de potência – SEP energizadas ou desenergizadas. A utilização é obrigatória nas Zonas de Risco e Controlada e sempre que houver interação com o Sistema ainda que o empregado esteja na chamada Zona Livre de acordo com Anexo I da NR-10. b) Serviços em subestações energizadas ou desenergizadas. - Serviços realizados em Zona Livre de acordo com o Anexo I da NR-10. Uso facultativo a partir de Análise de Risco no local. A área de trabalho deverá ser cercada e sinalizada. - Serviços realizados nas Zonas de Risco e Controlada de acordo com o Anexo I da NR-10 –Uso Obrigatório. 9.3. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes em número mínimo de 03 (três) para cada empregado com logotipo e na quantidade e qualidade que permita o conforto térmico do corpo e que sejam lavados sempre que necessário. 10. PROTEÇÃO COLETIVA 10.1. A CONTRATADA é responsável pelos aspectos de proteção coletiva aos riscos com eletricidade. Deve-se prever em todas as suas normas e procedimentos a correta seqüência de trabalho nos serviços no Sistema Elétrico de Potência de acordo com as normas técnicas da CELESC DISTRIBUIÇÃO e NR-10. 10.2. A CONTRATADA deverá apresentar, por escrito a TODOS OS SEUS EMPREGADOS, seu procedimento de trabalho nas redes de distribuição da CELESC DISTRIBUIÇÃO que deverá estar de acordo com as Instruções Normativas da mesma. Desenergizar, Testar, Aterrar, Sinalizar e Trabalhar. A não execução desta seqüência é considerada FALTA GRAVE, passível de suspensão imediata das atividades. Deverá também, quando for o caso, apresentar seus procedimentos para outros tipos de serviço, como “Linha Viva” e outros. 10.3. As instruções a respeito das ações a serem tomadas para a desenergização de redes, sinalização e teste devem estar disponíveis nos escritórios e áreas de serviços. 10.4. Os empregados deverão receber instruções sobre a seqüência correta de procedimentos de forma a evitar acidentes. 10.4.1. Quando for o caso a CONTRATADA deverá apresentar seus procedimentos para os chamados trabalhos de “Linha Viva”. 10.5. A CONTRATADA deverá dispor no mínimo dos seguintes equipamentos, mas não restrito a estes: a) Detector de Tensão; b) Conjunto de Aterramento adequado à tensão de trabalho; c) Dispositivos de comunicação; d) Placas de Sinalização “não ligue homens trabalhando” para sinalizar chaves abertas; e) Cones, fitas isolantes e outros dispositivos de sinalização; f) Escadas adequadas com cordas para amarração, com linha de vida; 10.5.1. A CONTRATADA toma ciência de que a lista acima é apenas exemplificativa, devendo e podendo ser acrescida e/ou adaptada a qualquer tempo com equipamentos necessários para outros serviços . 11. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) e ORDEM DE SERVIÇO (OS) 11.1. A APR deverá ser elaborada pela CONTRATADA, espelhando o mais próximo possível a realidade da execução das atividades e seguindo preferencialmente modelo da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Cópia da APR será mantida à disposição para esclarecimentos, pela CONTRATADA, no local durante a execução das atividades. A CELESC DISTRIBUIÇÃO reserva-se o direito de solicitar modificações na APR, elaborada pela CONTRATADA, sempre no sentido de garantir maior segurança. 11.2. A ORDEM DE SERVIÇO será elaborada pela CONTRATADA, de acordo com a NR- 10 e modelo da CELESC DISTRIBUIÇÃO, encaminhada à FISCALIZAÇÃO da CELESC DISTRIBUIÇÃO, antes do início das atividades, sendo requisito para sua aceitação, a existência de Análise Preliminar de Risco (APR) e a realização de DDS. A abertura e o fechamento da ORDEM DE SERVIÇO serão realizados, obrigatoriamente, pela FISCALIZAÇÃO da CELESC DISTRIBUIÇÃO envolvida com a atividade preferencialmente “in loco”. 12. REGISTRO COMUNICACAO E CONTROLE DE ACIDENTES 12.1. A CONTRATADA comunicará à CELESC DISTRIBUIÇÃO, pelo meio mais rápido e confiável, a ocorrência de qualquer acidente do trabalho, seguido de um relatório preliminar com cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), dentro de no máximo 48 (quarenta e oito) horas seguintes à ocorrência do acidente. Envolvendo danos graves sofridos por empregados, bem como ao patrimônio, à propriedade e a equipamentos ou qualquer outra ocorrência grave, a comunicação deverá ser imediata seguida de relatório de levantamento de causas e plano de ação após os atendimentos legais e obrigatórios. 12.2. A CONTRATADA, até o dia 03 (três) de cada mês, elaborará, enviando para a CELESC DISTRIBUIÇÃO, através da FISCALIZAÇÃO, relatório estatístico de acidentes do trabalho mensal, relativo ao mês anterior, abrangendo inclusive, as subcontratadas e prestadores de serviço avulso. O mesmo deve ser disponibilizado e ser entregue pela CONTRATADA junto com o Boletim de Medição dos Serviços de cada mês calendário. 12.3. A CONTRATADA deverá informar, em relatório escrito, quaisquer acidentes que venham ocorrer, dando as seguintes informações: a) Identificação da CONTRATADA; b) Local do trabalho ou local onde ocorreu o acidente, ou a ocorrência grave; c) Data e hora do acidente; d) Identificação do acidentado; e) Cargo e data de nascimento do acidentado; f) Natureza do ferimento; g) Data e hora da entrada no hospital; h) Descrição completa da ocorrência sob ótica da Segurança do Trabalho; i) Causa ou natureza do acidente ou da ocorrência grave; j) Providências tomadas; l) Plano de Ação para evitar a repetição da ocorrência. 12.4. Todos os registros relativos à Segurança e Saúde no Trabalho das atividades de obras serão arquivados pela CONTRATADA durante o prazo legal previsto em Lei, cientificando a CELESC DISTRIBUIÇÃO da localização dos mesmos. No final das atividades laborais, a CONTRATADA fornecerá em meio digital para a CELESC DISTRIBUIÇÃO todos estes registros. 13. PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTE FATAL 13.1. Caso ocorram, durante a vigência do contrato, acidentes fatais com empregado(s) da CONTRATADA ou com empregados sob a sua responsabilidade ou mesmo pessoas da comunidade, a mesma deverá: a) Isolar a área e manter o local intacto, se necessário até por 72 (setenta e duas) horas, aguardando a autoridade policial para a realização de perícia técnica; b) Solicitar a Polícia Civil local, o respectivo registro e a emissão do Boletim de Ocorrência detalhado; c) Providenciar para que com a máxima urgência os familiares sejam avisados da ocorrência, fornecendo devido apoio social; d) Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO da CELESC DISTRIBUIÇÃO, à Polícia Civil, ao INSS local, e à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima; e) Instituir, formalmente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, uma Comissão de Sindicância, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, identifique em relatório conclusivo por que ocorreu o fato; f) Assumir todas as responsabilidades pela ocorrência e atendimentos decorrentes; g) Em casos de pessoas ou empregados sob a sua responsabilidade, que prestem serviços à CONTRATADA, nas suas instalações ou sob a sua orientação e responsabilidade, a mesma assumirá a co-responsabilidade pelo evento ocorrido, prestará todas as atenções e atendimentos que forem necessários; h) O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao acidente: - Ocorrência em detalhes sucintos; - Data, horário, situação do tempo, contratante; - Identificação do acidentado, das testemunhas ou pessoas que se relacionem com a ocorrência; - Tempo de função, preparação profissional, experiência ou prática comprovada; - Endereço do acidentado e de seus familiares; - Descrição da ocorrência pormenorizando-se os detalhes de forma clara e precisa; - Variantes que concorreram para efetivação da ocorrência; - Circunstâncias que concorreram para a efetivação do acidente; - Atendimentos de primeiros socorros e médicos especializados; - Recomendações para evitar a repetição do fato e o que poderia e/ou deveria ter sido feito que evitasse a ocorrência e não foi executado; - Deficiências, providências e atendimentos; - Depoimentos dos envolvidos e testemunhas da empresa ou subcontratados com a devida assinatura. 13.2. A CONTRATADA deverá garantir à comissão, autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições. Da Comissão deverão participar empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO, das áreas de Segurança, e Saúde no Trabalho e dos setores de construção e/ou operação, quando for o caso, respectivamente. 13.3. A CONTRATADA, imediatamente após a ocorrência de acidente grave ou fatal, reunirá seus empregados, apresentará detalhadamente em linguagem clara a ocorrência, as falhas que ocorreram, o que poderia e/ou deveria ter sido feito e não foi e seus motivos, os atendimentos praticados e a devida assistência à vítima e familiares. 14. TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 14.1. A CONTRATADA se obriga a atender as diretrizes, exigências e recomendações estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e NR-18, providenciando que todos os seus empregados que dirijam veículos, tenham curso de direção defensiva. 14.2. CONTRATADA se obriga a realizar o transporte de seus empregados em veículos adequados para essa finalidade, que atendam à legislação vigente, sejam conduzidos por profissionais habilitados, com a documentação em dia e treinados em direção defensiva. ANEXO V DIRETORIA COMERCIAL - DCL DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL - DPGT DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO - DVAM Contratação de serviço de substituição de 2.950 (dois mil novecentos e cinqüenta) medidores em unidades consumidoras atendidas em média tensão de distribuição do tipo convencional. ENDEREÇO DAS AGÊNCIAS REGIONAIS E RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS ATENDIDOS AGÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS Av. Ivo Silveira, 2.389 - Capoeiras, Fone (048) 3271-8000 Fax (048) 3271-1070 – CEP 88.085-001. • Municípios Atendidos Florianópolis, São José, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Biguaçú, Antônio Carlos, Gov. Celso Ramos, Tijucas, Canelinha, São João Batista, Major Gercino, Nova Trento, Angelina, Rancho Queimado, São Pedro de Alcântara e Alfredo Wagner. AGÊNCIA REGIONAL DE BLUMENAU Al. Duque de Caxias, 63 - Centro, Fone (047) 3331-3000 Fax (047) 3331-3350 – CEP 89.015-010. • Municípios Atendidos Blumenau, Brusque, Guabiruba, Pomerode, Gaspar, Timbó, Rio dos Cedros, Benedito Novo, Indaial, Rodeio, Ascurra, Luiz Alves, Botuverá, Massaranduba, Apiúna e Dr. Pedrinho. AGÊNCIA REGIONAL DE JOINVILLE Rua Timbó 1.630 - Glória - Fone (047) 3451-7000 Fax (047) 3451-7130 – CEP 89.216-130. • Municípios Atendidos Joinville, Garuva, Araquari, São Francisco do Sul, Itapoá e Balneário Barra do Sul. AGÊNCIA REGIONAL DE LAGES Rua Frei Rogério, 17 - Centro - Fone (049) 3221-5000 Fax (049) 3221-5029 – CEP 88.052-160. • Municípios Atendidos Lages, São José do Cerrito, São Joaquim, Bom Jardim da Serra, Urubici, Bom Retiro, Ponte Alta do Sul, Curitibanos, Santa Cecília, Campo Belo do Sul, Anita Garibaldi, Correia Pinto, Otacílio Costa, Urupema, Celso Ramos, Rio Rufino, Cerro Negro, São Cristóvão do Sul, Ponte Alta do Norte, Bocaina do Sul, Capão Alto, Palmeiras, Painel e Frei Rogério. AGÊNCIA REGIONAL DE VIDEIRA Rua XV de Novembro, 475 - Centro - Fone (049) 3566-9100 Fax (049) 3566-0263 – CEP 89.560-000. • Municípios Atendidos Videira, Caçador, Rio das Antas, Pinheiro Preto, Fraiburgo, Arroio Trinta, Salto Veloso, Tangará, Matos Costa, Lebon Régis, Timbó Grande, Calmon, Macieira, Iomerê, Ibian. AGÊNCIA REGIONAL DE CONCÓRDIA Rua Adolfo Konder, 180 - Centro - Fone (049) 3441-4000 Fax (049) 3441-4013 – CEP 89.700-000. • Municípios Atendidos Concórdia, Jaborá, Ponte Serrada, Vargeão, Faxinal dos Guedes, Presidente Castelo Branco, Peritiba, Itá, Seara, Xavantina, Ipumirim, Lindoia do Sul, Passos, Maia, Arabutã, Arvoredo, Alto Bela Vista, Paial. AGÊNCIA REGIONAL DE JARAGUÁ DO SUL Rua Epitácio Pessoa, 172 - Centro, Fone (047)3371-0924 Fax (047)3371-0724 – CEP 89.251-100. • Municípios Atendidos Jaraguá do Sul, Guaramirim, Schroeder e Corupá. AGÊNCIA REGIONAL DE JOAÇABA Rua Antônio Nunes Varella, 782 – Vila Pedrini - Fone (049) 3551-5000. Fax (049)3551-5029 – CEP 89.600-000. • Municípios Atendidos Joaçaba, Herval do Oeste, Erval Velho, Ibicaré, Treze Tílias, Água Doce, Catanduvas, Irani, Campos Novos, Capinzal, Lacerdópolis, Ouro, Ipira,Piratuba, Abdon Batista, Vargem, Vargem Bonita, Monte Carlo, Zortea, Brunópolis e Luzerna. AGÊNCIA REGIONAL DE CRICIÚMA Rua Lauro Muller, 151 - Centro - Fone (048) 3461-5000 Fax (048)3461-5039 – CEP 88.801-430. • Municípios Atendidos Criciúma, Araranguá, Maracajá, Urussanga, Siderópolis, Nova Veneza, Içara, Morro da Fumaça, Turvo, Sombrio, Jacinto Machado e São João do Sul, Santa Rosa do Sul, Forquilhinha, Cocal do Sul, Treviso, Arroio do Silva, Passo de Torres, Balneário das Gaivotas e Ermo. AGÊNCIA REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE Rua Almirante Barroso, 445 - Centro - Fone (049) 3631-3500 Fax (049) 3631-3540 – CEP 89.900-000. • Municípios Atendidos São Miguel do Oeste, Maravilha, Romelândia, Palmitos, Caibi, Cunha Porã, Itapiranga, Descanso, Guaraciaba, São José dos Cedros, Guarujá do Sul, Dionísio Cerqueira, Anchieta, Campo Erê, Iporã do Oeste, Palma Sola, Mondaí, Iraceminha, Trunápolis, Paraíso, Belmonte, São Miguel da Boa Vista, São João do Oeste, Santa Helena, Riqueza, Santa Terezinha do Progresso, Saltinho, São Bernardino, Flor do Sertão, Tigrinhos Bandeirante, Barra Bonita e Princesa. AGÊNCIA REGIONAL DE TUBARÃO Av. Marcolino Martins Cabral, 336 - Centro - Fone (048) 3631-4000 Fax (048) 3631-4109 – CEP88.701-001. • Municípios Atendidos Tubarão, Pedras Grandes, Laguna, Jaguaruna, Orleans, Lauro Muller, Paulo Lopes, Garopaba, Treze de Maio, Gravatal, Armazém, Braço do Norte, Imaruí, Imbituba, Capivari de Baixo e Sangão. AGÊNCIA REGIONAL DE RIO DO SUL Av. Ivo Silveira, 150 - Cantagalo - Fone (047) 3531-5000 Fax (047) 3531-5060 – CEP 89.160-000. • Municípios Atendidos Rio do Sul, Vidal Ramos, Ituporanga, Atalanta, Agrolândia, Petrolândia, Imbuia, Ibirama, Presidente Getúlio, Dona Emma, Witmarsun, Agronômica, Lontras, Presidente Nereu, Aurora, Laurentino, Pouso Redondo, Trombudo Central, Rio do Oeste, Taió, Salete, Rio do Campo, Leoberto Leal, Vitor Meireles, José Boiteux, Braço do Trombudo, Mirim Doce e Chapadão Lageado. AGÊNCIA REGIONAL DE MAFRA Rua Felipe Schmidt, 689 - Centro - Fone (047) 3641-5000 Fax (047) 3641-5019 – CEP 89.300-000. • Municípios Atendidos Mafra, Rio Negro(PR), Itaiópolis, Papanduva, Monte Castelo, Major Vieira, Canoinhas, Irineópolis, Três Barras, Porto União, Santa Terezinha, Bela Vista do Toldo. AGÊNCIA REGIONAL DE SÃO BENTO DO SUL Av. Nereu Ramos, 25 - Centro - Fone (047) 3631-8000 Fax (047) 3631-8019 – CEP 89.290-000. • Municípios Atendidos São Bento do Sul, Campo Alegre e Rio Negrinho. AGÊNCIA REGIONAL DE ITAJAÍ Rua Blumenau, 1.444 - Barra do Rio - Fone (047) 3341-2000 Fax (047) 3341-2070 – CEP 88.305-102. • Municípios Atendidos Itajaí, Porto Belo, Itapema, Navegantes, Ilhota, Balneário Camboriú, Camboriú, Barra Velha, Piçarras, Penha, Bombinhas e São João do Itaperiú. AGÊNCIA REGIONAL DE CHAPECÓ Rua São Pedro, 2.987-E, Bairro Jardim América - Fone (049) 3321-5000 Fax (049)3321-5100 – CEP 89-808-902. • Municípios Atendidos Chapecó, Xaxim, Coronel Freitas, Quilombo, Caxambú do Sul, Águas de Chapecó, São Domingos, Abelardo Luz, Galvão, São Lourenço do Oeste, Xanxerê, São Carlos, Nova Erechim, Saudades, Pinhalzinho, Modelo, União do Oeste, Serra Alta, Marema, Planalto Alegre, Guatambú, Formosa do Sul, Ouro Verde, Coronel Martins, Novo Horizonte, Nova Itaberaba, Cordilheira Alta, Sul Brasil, Lageado Grande, Jardinópolis, Irati, Ipuaçú, Águas Frias, Santiago do Sul, Jupiá, Bom Jesus e Bom Jesus do Oeste. ANEXO VI DIRETORIA COMERCIAL - DCL DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL - DPGT DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO - DVAM Contratação de serviço de substituição de 2.950 (dois mil novecentos e cinqüenta) medidores em unidades consumidoras atendidas em média tensão de distribuição do tipo convencional. REQUISITOS TÉCNICOS, RELAÇÃO DE FERRAMENTAL, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SEGURANÇA A PROPONENTE deverá possuir os seguintes requisitos técnicos, ferramental, equipamentos e materiais de segurança, para executar os serviços: 1. Os veículos a serem utilizados deverão: a) b) c) Ser automóveis utilitários de médio ou pequeno porte, com escada extensível e acomodação para transporte de ordens de serviços, medidores e ferramentas; Ter padrão de cor única, portando adesivo da proponente e com a inscrição “À SERVIÇO DA CELESC DISTRIBUIÇÃO”, estar em bom estado de conservação com no máximo 02 (dois) anos de fabricação. Ter comprovação de propriedade ou arrendamento mercantil ou contrato de locação. 2. O corpo técnico deverá: a) Ter profissionais com nível técnico de formação e, no mínimo, 1 engenheiro eletricista com 5 anos de experiência comprovados na área; 3. Relação de ferramental, equipamentos e materiais de segurança por empregado: QUANTIDADE 01 ITEM Capacete e uniforme 01 Par de luvas de borracha e de cobertura 01 Par de calçados de segurança 01 Chave fenda 5/16 x 8; ¼ x 6; 3/16 x 5; 1/8 x 4” com haste isolada 01 Chave philips ¼ x 6; 3/16x4; 1/8x4” com haste isolada 01 Alicate universal 8” com isolamento 1.000 V 01 Chave de testes 100 a 500 V 01 Canivete de 10 cm 01 Alicate de corte diagonal de 6” com isolamento 1.000 V 01 Alicate de bico de 6” com isolamento 1.000 V 01 Verruma 6 mm 01 Óculos de segurança 01 Bolsa ou maleta para ferramentas 01 Chave especial de segurança para abertura de caixa de medidor 01 Roupa anti-chama - Todos os EPI’s deverão ter certificado de aprovação. 4. Relação de ferramental, equipamentos e materiais de segurança por equipe: QUANTIDADE 01 ITEM Alicate volt-amperímetro Obs.: A CELESC poderá ao longo da contratualidade solicitar a proponente vencedora que disponibilize um maior número de veículos, ferramentas e pessoal treinado, caso seja necessário para o cumprimento das quantidades de serviços existentes, sem que isso represente mudança dos valores contratados. ANEXO VII DIRETORIA COMERCIAL - DCL DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL - DPGT DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO - DVAM Contratação de serviço de substituição de 2.950 (dois mil novecentos e cinqüenta) medidores em unidades consumidoras atendidas em média tensão de distribuição do tipo convencional MINUTA DE CONTRATO Termo de Contrato que entre si celebram a Celesc Distribuição S.A. e a empresa _____________________ . Celesc Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF 08.336.783/0001-90, Inscrição Estadual nº 255.266.626, com sede na Av. Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2 Bairro Itacorubi, Florianópolis – Santa Catarina, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante denominada CELESC DISTRIBUIÇÃO e ... ( razão social completa da empresa contratada), inscrita no CNPJ________, inscrição estadual nº___________, com sede na... (Rua ou Avenida, nº, Bairro, Município – Estado), neste ato representada legalmente por...(identificação do responsável), doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO Substituição de 2.950 (dois mil novecentos e cinqüenta) medidores em unidades consumidoras atendidas em média tensão de distribuição do tipo convencional, conforme especificação técnica – Anexo I. .CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL E ANEXOS O presente contrato decorre do Processo de Licitação n.º Concorrência nº . na modalidade de Parágrafo Único – Fazem parte deste contrato: Anexo I - Especificação Técnica; Anexo II Quadro de Preços ; Anexo III – Relação Unidades Consumidores; Anexo IV - Diretrizes de Segurança; Anexo V –Endereço das Agências Regionais e Anexo VI – Requisitos Técnico, Relação de Ferramental, Equipamentos e Materiais de Segurança. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação estão previstos na conta 6541121285 do centro de custo 172010, do orçamento operacional do DPGT, requisição 10029183. Aprovado Aprovado _______________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 2 CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA assume as seguintes obrigações e responsabilidades, a serem obedecidas na execução do presente contrato: Parágrafo Primeiro - Elaborar e submeter à aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO o cronograma físico-financeiro . Parágrafo Segundo -Realizar os serviços com rigorosa observância ao estabelecido no presente contrato e nos demais documentos que dele fazem parte, bem como na forma da Lei, respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, respondendo civilmente por quaisquer erros ou imperícias. Parágrafo Terceiro - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, em razão deste contrato ou das obrigações aqui assumidas, venham a ser causados à CELESC DISTRIBUIÇÃO ou a terceiros, por ação ou omissão próprias ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos causados a terceiros, poderá a CELESC DISTRIBUIÇÃO, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância assim despendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA. Parágrafo Quarto - A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviço, veículos e de todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste contrato. Parágrafo Quinto - Manter durante toda a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Parágrafo Sexto - Possuir responsável técnico, devidamente registrado no CREA, e apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente quitada e registrada, referente ao objeto deste contrato. Parágrafo Sétimo – Independentemente do acompanhamento que a CELESC DISTRIBUIÇÃO estiver realizando referente ao desenvolvimento dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatórios à CELESC DISTRIBUIÇÃO, contendo todos os serviços executados durante o período de 30 (trinta) dias. Parágrafo Oitavo - Manter total e irrestrito sigilo e confidencialidade sobre todos os dados e informações fornecidas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO e/ou obtidas durante a realização do contrato, não as divulgando a terceiros sem a prévia e formal autorização da CELESC Aprovado Aprovado _______________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 3 DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Nono – Todas as atividades descritas nesta cláusula serão desenvolvidas conforme orientação da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Décimo – A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas de viagens de seus profissionais que estarão executando os serviços, dentro de toda área de abrangência da CELESC DISTRIBUIÇÃO (transporte, hospegadem, diárias, horas extras). Parágrafo Décimo Primeiro – Receber e retirar nos Almoxarifados da CELESC DISTRIBUIÇÃO ou em outros locais por ela determinados, todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato. Parágrafo Décimo Segundo – O bom comportamento de seu pessoal, podendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da CONTRATADA, cuja permanência seja considerada prejudicial às relações da CELESC DISTRIBUIÇÃO com autoridades ou particular. Parágrafo Décimo Terceiro – Responsabilizar-se pela quebra ou extravio de materiais que ocorram no manuseio, transporte ou armazenamento dos mesmos. A CELESC DISTRIBUIÇÃO se reserva o direito de proceder as verificações ou inventário desses materiais no almoxarifado ou nas viaturas da CONTRATADA, no caso desses materiais não serem devolvidos no prazo estipulado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO e, esgotado esse prazo, não havendo providência da CONTRATADA, a CELESC DISTRIBUIÇÃO procederá ao desconto dos valores correspondentes ao material faltante a preço de mercado vigente. Parágrafo Décimo Quarto – Conhecer detalhadamente as Normas Técnicas da CELESC DISTRIBUIÇÃO para a execução dos serviços, não se admitindo, em qualquer hipótese, alegação da ignorância das mesmas. Parágrafo Décimo Quinto – Reparar ou refazer, exclusivamente às suas expensas, os serviços inadequadamente executados, sanando todas as irregularidades dentro dos prazos estabelecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Décimo Sexto – Obedecer às exigências do Código Nacional de Trânsito, em relação a transporte de pessoal, equipamentos e materiais. Aprovado Aprovado _______________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 4 Parágrafo Décimo Sétimo – Os pagamentos, sem qualquer ônus para a CELESC DISTRIBUIÇÃO, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros, decorrentes deste contrato. Parágrafo Décimo Oitavo – Correrá sob inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA, a adoção de todas as medidas de segurança, inclusive as que a CELESC DISTRIBUIÇÃO julgar necessárias à execução dos serviços e preservação dos bens e interesses próprios da CELESC DISTRIBUIÇÃO e de terceiros em geral. Parágrafo Décimo Nono – Observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, bem como as Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional (AnexoIV) durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato . Parágrafo Vigésimo– Cumprir o que dispõe as Normas Regulamentadoras (NR), aprovadas pela Portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978, do Capítulo V, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a NR 6, NR 10 e NR 12. Parágrafo Vigésimo Primeiro – Pagar todos os tributos, taxas, encargos sociais, seguros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, despesas com o presente contrato ou seu objeto. Parágrafo Vigésimo Segundo – Não efetuar despesas, celebrar acordos, fazer declarações ou prestar informações em nome da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Vigésimo Terceiro – Efetuar somente através da CELESC DISTRIBUIÇÃO entendimentos com órgãos públicos para a solução de problemas relacionados aos serviços objeto deste contrato. Parágrafo Vigésimo Quarto – Para a execução dos serviços ora contratados a CONTRATADA deverá satisfazer todas as exigências dos órgãos técnicos das áreas Federal, Estadual e Municipal, inclusive os encargos fiscais, tributários e trabalhistas que incidirem sobre este contrato. Parágrafo Vigésimo Quinto – Comunicar imediatamente ao representante da CELESC DISTRIBUIÇÃO a ocorrência de qualquer impedimento à execução dos serviços. Parágrafo Vigésimo Sexto – A CONTRATADA deverá avisar à Divisão de Automação da Aprovado Aprovado _______________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 5 medição (DVAM) da CELESC DISTRIBUIÇÃO, com , no mínimo uma semana de antecedência, toda programação de serviço . Parágrafo Vigésimo Sétimo – Atender integralmente ao Anexo I – Especificação Técnica, Anexo IV - Diretrizes de Segurança e Anexo VI – Requisitos Técnico, Relação de Ferramental, Equipamentos e Materiais de Segurança. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CELESC DISTRIBUIÇÃO A CELESC DISTRIBUIÇÃO se obriga a fornecer à CONTRATADA a relação de todas as unidades consumidoras, seus respectivos endereços e outras informações que as caracterizem, onde serão instalados os equipamentos de comunicação remota. Parágrafo Primeiro – Supervisionar a qualidade dos serviços, por amostragem, e repassar a CONTRATADA casos onde deverá haver reparo nos serviço executado. Parágrafo Segundo – Supervisionar as condições de segurança, conforme descritas no Anexo IV – Diretrizes de Segurança e Anexo VI – Requisitos Técnico, Relação de Ferramental, Equipamentos e Materiais de Segurança , referentes a execução dos serviços. Repassar à CONTRATADA casos irregulares, através de comunicação formal. Parágrafo Segundo - Permitir o acesso dos prepostos da CONTRATADA aos locais onde serão substituidos os equipamentos e realizados os serviços. Parágrafo Terceiro – Fornecer , por empréstimo à CONTRATADA cabos óticos USB específicos para comunicação entre medidores tipo THS e net book ou lap top. Parágrafo Quarto – Fornecer à CONTRATADA os lacres padrão Celesc Distribuição S.A. e gerenciar a distribuição e utilização dos mesmos. Parágrafo Quinto – Fornecer à CONTRATADA todas as Ordens de Serviço referentes ao objeto deste contrato. Parágrafo Sexto – Garantir o fornecimento à CONTRATADA de todos medidores necessários para atender ao objeto deste contrato. Aprovado Aprovado _______________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 6 CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a vigência e execução, por igual período , mediante a elaboração de termo de aditamento, caso seja conveniente para a Celesc Distribuição S.A., na forma da lei. Parágrafo único – O prazo de execução será de acordo com o cronograma, abaixo, a contar da data da assinatura do contrato: 1 ° mês – substituição de 500 (quinhentos) medidores 2 ° mês – substituição de 500 (quinhentos) medidores 3 ° mês – substituição de 500 (quinhentos) medidores 4 ° mês – substituição de 500 (quinhentos) medidores 5 ° mês – substituição de 500 (quinhentos) medidores 6 ° mês – substituição de 450 (quinhentos) medidores CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR TOTAL DO CONTRATO O valor do contrato será de será de R$_________ (________________________); Parágrafo primeiro - Fica esclarecido que no valor do contrato estão incluídas todas as despesas decorrentes de encargos, seguros, ônus e despesas relativas à prestação de serviços, materiais, veículos e equipamentos de qualquer natureza, máquinas, operadores, ferramentas destinadas às diversas categorias profissionais, transportes e demais utilidades que se fizerem necessárias à boa execução dos bens e dos serviços, bem como todos os demais custos diretos e indiretos da CONTRATADA, seus imprevistos, lucros e ônus fiscais. Parágrafo segundo - É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatada em sua proposta comercial aceita pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, para a perfeita e completa execução do fornecimento de bens e de serviços objeto deste contrato. CLÁUSULA OITAVA – DOS TRIBUTOS Todos os tributos, taxas e encargos sociais, atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO na fonte os tributos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em Lei. Aprovado Aprovado _______________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 7 CLÁUSULA NONA – FATURAMENTO A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura de prestação. Deverá ainda, apor o número do contrato em local de fácil identificação em todos os documentos emitidos. Parágrafo Primeiro - O faturamento dar-se-á mensalmente, sendo que será pago a quantidade total de substituições de medidores , devidamente supervisionado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, considerando valores apresentados Anexo II – Quadro de Preços. Parágrafo segundo - O período de faturamento será do dia 21 (vinte e um) de um mês ao dia 20 (vinte) do mês seguinte. A fatura deverá ser protocolada até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. A Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal pertinentes e entregue no protocolo da Divisão de Gestão Documental - DVGD - da sede da Celesc Distribuição. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura na Divisão de Gestão Documental – DVGD, Administração Central da CELESC DISTRIBUIÇÃO, localizada na Av. Itamarati, 160 - Itacorubi - Florianópolis/SC - CEP 88034900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link Suprimentos e Licitações. Parágrafo Primeiro - Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerando a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. Parágrafo Segundo - O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis - SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente. Parágrafo Terceiro - O prazo estabelecido, observado o calendário acima mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual. Parágrafo Quarto - O pagamento será efetuado exclusivamente à CONTRATADA através do Banco do Brasil – devendo esta informar a CELESC DISTRIBUIÇÃO, por escrito, a agência e Aprovado Aprovado _______________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 8 o número da conta corrente no referido banco. Se não existir agência do Banco do Brasil no município, informar o banco, a agência e o número da conta corrente de sua preferência. Parágrafo Quinto - A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal/fatura os documentos a seguir relacionados, no original ou em fotocópia autenticada: I - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina; II - Relação com o nome e categoria do pessoal na execução do serviço; III - Comprovante de recolhimento referente ao FGTS, INSS e ISS (cópia da guia de recolhimento do FGTS, INSS e do ISS); IV - Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução do serviço. Parágrafo Sexto - Com relação ao Imposto sobre Serviço (ISS) a CONTRATADA deverá identificar na nota fiscal/fatura, o município onde está prestando o serviço. Quanto ao serviço prestado em município do Estado de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, e quando prestado em município de outro estado a CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada. Parágrafo Sétimo - Quando da extinção do presente contrato, a CONTRATADA deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, estas comprovadas através de termo de rescisão de contrato de trabalho e o comprovante de verbas rescisórias (cheque/recibo). Caso contrário, apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal empregado durante o período de execução deste contrato. Parágrafo Oitavo - O não cumprimento do disposto nesta cláusula implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a apresentação dos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento, em conseqüência, não cabendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO qualquer ônus financeiro. Parágrafo Nono - Quando existir a possibilidade de reapresentação de Nota Fiscal/Fatura nas cláusulas de pagamento, deverá ser considerado o prazo de 15 (quinze) dias contados da reapresentação, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link Suprimentos e Licitações. Aprovado Aprovado _______________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL Os preços permanecerão irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A CONTRATADA apresenta a garantia de execução contratual na modalidade de ___________________________, no valor de R$ _____________ (_________________________________________), equivalente a 3% (três por cento) do valor do contrato. Parágrafo Primeiro - A citada garantia deverá ter validade igual a do contrato em questão, caso haja prorrogação do contrato, a garantida será prorrogada até o final da prorrogação do contrato. Parágrafo Segundo - Na ocorrência de inadimplemento contratual, pelo qual a CONTRATADA venha a ser considerada responsável, a CELESC DISTRIBUIÇÃO a notificará com 30 (trinta) dias de antecedência e executará a cobrança do termo de garantia. Parágrafo Terceiro - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato mediante solicitação por escrito, e será atualizada monetariamente quando se tratar de garantia prestada em dinheiro. Esta atualização dar-se-á através da variação da Taxa Referencial no período. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir parte do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO CONTRATUAL O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Parágrafo Primeiro - A CELESC DISTRIBUIÇÃO poderá rescindir este contrato se a CONTRATADA incorrer numa das seguintes hipóteses: a) Inobservância de qualquer cláusula, disposição, padrões, especificações, normas e termos, contidos neste contrato; Aprovado Aprovado _______________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 10 b) Em caso de falência ou dissolução da CONTRATADA, observando-se o disposto nesta cláusula; c) Atraso na entrega dos serviços superior a 30 (trinta) dias; d) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada, e/ou rejeição de material; e) Defeito e/ou vício de fabricação, verificados antes e após inspeção ou substituição de material; Parágrafo Segundo - Na hipótese de rescisão de contrato por culpa da CONTRATADA, a CELESC DISTRIBUIÇÃO apropriar-se-á dos serviços até então executadas, independentemente de quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais. Parágrafo Terceiro - Na hipótese de rescisão por culpa da CELESC DISTRIBUIÇÃO, a CONTRATADA terá direito a todos os pagamentos devidos até a data da rescisão, no montante dos serviços executados e aceitos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem prejuízo do disposto no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES Garantido o contraditório e ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa por violação, as quais serão descontadas na Nota Fiscal / Fatura correspondente ao mês em que se verificarem ou nos do meses subseqüentes, conforme parágrafos abaixo: Parágrafo Primeiro - Havendo atraso na execução dos serviços, com relação aos prazos fixados, será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global contratado, até o limite de 5% (cinco por cento). Parágrafo Segundo - Havendo atraso na execução dos serviços superior a 30 (trinta) dias, a CELESC DISTRIBUIÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução do fornecimento e sustar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Terceiro - Fica estabelecida uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, a ser paga pela parte que der motivo à rescisão em favor da outra parte. Tal multa não exime nenhuma das partes de indenizar danos provocados ao patrimônio da outra ou a terceiros, ou substitui as multas previstas nesta cláusula, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente. Aprovado Aprovado _______________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 11 Parágrafo Quarto - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CELESC DISTRIBUIÇÃO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I - Rescisão do contrato; II - Suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO, por prazo não superior a 2 (dois) anos; III - Declaração de inidoneidade da CONTRATADA publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO A execução da implantação será fiscalizada pela CELESC DISTRIBUIÇÃO ou por quem esta indicar. Essa fiscalização, todavia, não desobriga a CONTRATADA de ser a única e exclusiva responsável, independentemente da presença da fiscalização, pelas obrigações sob sua responsabilidade, obedecendo aos preceitos da melhor técnica, garantindo absoluta segurança e perfeito funcionamento. Parágrafo Único - Fica assegurado à CELESC DISTRIBUIÇÃO o direito de recusar o serviço inadequadamente executado pela CONTRATADA, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, os serviços recusados, sem qualquer ônus para a CELESC DISTRIBUIÇÃO, dentro do prazo estabelecido neste contrato para a conclusão dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIAS Todo serviço executado será garantido até 01/06/2012, podendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO solicitar a CONTRATADA a realização de reparos necessário para regularizar qualquer serviço, objeto deste contrato, que tenha sido mal executado. A CONTRATADA deverá executar tais reparos sem direito algum sobre custos adicionais. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS Ocorrerá quando a substituição de todos os 2.950 (dois mil novecentos e cinqüenta) medidores estiver totalmente concluído. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC DISTRIBUIÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. Aprovado Aprovado _______________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 12 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL A CONTRATADA compromete-se a participar de projeto de responsabilidade social e respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como, jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulem a matéria. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com a exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, por si e seus sucessores. Florianópolis, ____de ________________de 2011. Celesc Distribuição S.A. _______________________ Diretor Presidente _______________________ Diretor Comercial CONTRATADA _______________________ Nome: CPF: Cargo: TESTEMUNHAS _______________________ Nome CPF ______________________ Nome CPF Aprovado Aprovado _______________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 13