32478 Diário da República, 2.ª série — N.º 220 — 10 de novembro de 2015 MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO Aviso n.º 13097/2015 Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (licenciatura em Psicologia), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 12 de outubro de 2015, na sequência do procedimento concursal supra referido, aberto pelo aviso n.º 5763/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2014 e conforme a lista unitária de ordenação final homologada em 3 de setembro de 2015, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora, Vânia Patrícia Sá Faria, com efeitos a 12 de outubro de 2015, na carreira e categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, no valor de 1201,48 €. 13 de outubro de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr. 309048027 FREGUESIA DE ALVALADE Onde se lê: «12.6.1 — Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula: AC = 0,30 HA + + 0,20 FP + 0,50 EP» deve ler-se: «12.6.1 — Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,30 HA + 0,10 FP + 0,55 EP + 0,5 AD Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula: AC = 0,35 HA + 0,10 FP + 0,55 EP» Por ter sido publicado com inexatidão o aviso n.º 12582/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 28 de outubro de 2015, procede-se à sua retificação nos seguintes termos: Onde se lê: O prazo para apresentação de candidaturas inicia nova contagem, dispondo os interessados de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente declaração de retificação para apresentar a sua candidatura, conforme disposto no aviso de abertura, sendo consideradas válidas todas as candidaturas já apresentadas no âmbito deste procedimento concursal. «Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.» 28 de outubro de 2015. — O Presidente da Freguesia, André Moz Caldas. 309069177 Declaração de retificação n.º 997/2015 deve ler-se: «Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para todas as referências, à exceção da referência D, cujo conteúdo funcional encontra-se estabelecido no artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.» Onde se lê: «6.1.1 — Referências I, J, K e L: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.» deve ler-se: «6.1.1 — Referências I, J, K e L: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a habilitação exigida é substituível por experiência profissional devidamente comprovada por declaração com indicação das funções exercidas, bem como do período respetivo.» Onde se lê: «12.2.2 — Referência I: a prova será de natureza prática/simulação e de realização individual, com a duração total de 15 minutos. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia. A prova consistirá na limpeza de parte de uma rua e na limpeza de uma sarjeta, aplicando as técnicas e procedimentos corretos, com recurso aos instrumentos e equipamentos apropriados.» deve ler-se: «12.2.2 — Referência I: a prova será de natureza prática/simulação e de realização individual, com a duração entre os 15 e os 30 minutos. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia. A prova consistirá na limpeza de parte de uma rua e na limpeza de uma sarjeta, aplicando as técnicas e procedimentos corretos, com recurso aos instrumentos e equipamentos apropriados.» FREGUESIA DE CORROIOS Regulamento n.º 776/2015 Nos termos do artigo 118.º do CPA, foi colocado em discussão pública o Projeto de Regulamento da Mostra Mensal de Atividades Económicas de Corroios da Junta de Freguesia de Corroios, a que se refere o aviso n.º 4474/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24/04/2015, não havendo por parte dos interessados qualquer intervenção. Em reunião de Junta de dia 28 de maio de 2015 foi deliberada por unanimidade a aprovação final do Projeto de Regulamento da Mostra Mensal de Atividades Económicas de Corroios, e, em Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2015 foi o mesmo aprovado por unanimidade. A seguir publica-se na íntegra o Regulamento da Mostra Mensal de Atividades Económicas de Corroios. Regulamento da Mostra Mensal de Atividades Económicas de Corroios Em conformidade com o disposto na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de 3 de Setembro), que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais), com as devidas alterações na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 dezembro), é aprovado o Regulamento da Mostra Mensal de Atividades Económicas de Corroios. Art.º 1 Horários 1. Horário de funcionamento: • Abertura 06.00 h — Encerramento 17.00 h — Tolerância Saída até 20.00 h • Das 06.00 h-08.00 h — Entrada de Concessionários • Das 08.00 h-09.00 h — Entrega de lugares a Eventuais possuidores de Cartão emitido pela Junta de Freguesia de Corroios, caso haja vagas para o artigo pretendido e ramo de atividade • A desmontagem/Saída não é autorizada antes das 17.00 horas, apenas serão autorizados os casos de força maior e após análise caso a caso.