TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR – PESSOA FÍSICA MODALIDADE PRODUTO Número e Título do BRAX66 - Fortalecimento da Secretaria Nacional de Justiça em cooperação jurídica Projeto internacional, extradição e combate à lavagem de dinheiro. Consultoria técnica especializada para desenvolver proposta para implantação de Função no Projeto: Unidade de Recuperação de Ativos. Nosso número: Edital 07/2013 Resultado 1.1 Política do DRCI relacionada à cooperação jurídica internacional Resultado: aprimorada Atividade 1.1.7. – Desenvolver proposta para implantação de Unidade de Atividades: Recuperação de Ativos com base em modelos internacionais identificados pelo UNODC e de revisão normativa a respeito do tema. Antecedentes: O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (breve histórico (DRCI) é o órgão da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça justificando a (MJ) com a missão de articular as políticas públicas e coordenar a atuação do Estado contratação) brasileiro no que concerne à recuperação de ativos ilícitos, à cooperação jurídica internacional, bem como à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional. O DRCI detém diversas competências legais que demandam intensa atuação nacional e internacional, conforme disposto no Anexo ao Decreto Nº 6.061, de 15 de março de 2007, em seu artigo 11 estabelece que cabe ao Departamento: I - articular, integrar e propor ações do Governo nos aspectos relacionados com o combate à lavagem de dinheiro, ao crime organizado transnacional, à recuperação de ativos e à cooperação jurídica internacional; II - promover a articulação dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, no que se refere ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional; III - negociar acordos e coordenar a execução da cooperação jurídica internacional; IV - exercer a função de autoridade central para tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional; V - coordenar a atuação do Estado brasileiro em foros internacionais sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional, recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional; VI - instruir, opinar e coordenar a execução da cooperação jurídica internacional ativa e passiva, inclusive cartas rogatórias; e VII - promover a difusão de informações sobre recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional, prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional no País. (...)” Os incisos III, IV e VI demandam do Departamento o exercício da função de Autoridade Central brasileira para a cooperação jurídica internacional, sendo responsável pela tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional entre o Estado brasileiro e os demais países, competindo-lhe, ainda, receber, analisar, adequar, transmitir e acompanhar o cumprimento desses pedidos, sejam ativos ou passivos. No intuito de aprimorar a atuação do DRCI foi formalizada parceria entre a Secretaria Nacional de Justiça, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e a Agência Brasileira de Cooperação (Projeto de Cooperação BRA/X66), por meio do qual se pretende desenvolver proposta para implantação de Unidade de Recuperação de Ativos com base em modelos internacionais. Razão pela qual, será de extrema relevância, a contratação de um profissional visando à realização de consultoria para desenvolvimento de uma proposta de Unidade de Recuperação de Ativos. Descrição das Atividades: • Realizar mapeamento internacional de unidades de recuperação de ativos existentes no mundo; • Apresentar análise crítica de modelos de Unidade de Recuperação de Ativos; • Pesquisar documentos nacionais e internacionais que tratam da temática (estudos, doutrinas, manuais e outros); • Pesquisar e compilar legislações sobre o tema, selecionando leis e atos normativos estrangeiros que possam servir de referência para o modelo brasileiro; • Propor modelo de Unidade de Recuperação de Ativos a ser adotado no Brasil; • Reunir-se com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), demais autoridades e atores, conforme necessidades identificadas pelo Projeto. Qualificações profissionais: Insumos: Nome do(s) Supervisor(es): Cargo do(s) Supervisor(es): • Nível superior em Direito; • Pós-graduação strictu sensu em Direito Internacional Público, Cooperação Jurídica Internacional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Lavagem de Dinheiro, Recuperação de Ativos ou afins; • Experiência profissional comprovada mínima de 10 (dez) anos; • Domínio do idioma português; • Conhecimento do idioma Inglês, nível avançado; • Conhecimento do idioma Espanhol, nível intermediário; • Desejável conhecimento ou experiência comprovados em Lavagem de Dinheiro, Cooperação Jurídica Internacional ou Recuperação de Ativos (palestra ministrada na área, publicação, artigo, capítulo de livro ou livro); • Desejável conhecimento do idioma francês; • Desejável nível superior em Relações Internacionais. Diárias e passagens Isalino Antônio Giacomet Junior Coordenador-Geral de Recuperação de Ativos Localidade do Trabalho: Data de início: Data final: Brasília – DF 10/07/2013 10/01/2014 Produto Descrição Valor Percentual Data prevista para entrega do produto 60 dias após assinatura do contrato Produto 1 – Relatório técnico contendo compilação de documentos (estudos, doutrinas, manuais e outros) nacionais e internacionais que tratam da temática; bem como legislações sobre o tema, selecionando leis e atos normativos estrangeiros que possam servir de referência para o modelo brasileiro Produto 2 – Documento técnico contendo 120 dias após assinatura mapeamento e análise crítica de modelos de do contrato Unidade de Recuperação de Ativos existentes no mundo Produto 3 – Documento técnico contendo 180 dias após assinatura uma proposta sistematizada de Unidade de do contrato Recuperação de Ativos a ser adotada no Brasil O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente termo, condicionado à aprovação pela unidade demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica. Remuneração Valor total do(s) serviço(s): Número de parcelas: Critérios para seleção: Observação: O valor total da consultoria somente será divulgado ao candidato selecionado para a fase de entrevista. 3 Parcelas Fase Objetiva Eliminatória e Classificatória • Nível superior, na área de Direito Atende ou não atende - Formação adicional em Relações Internacionais – 1 ponto • Pós-graduação strictu sensu na área de Direito Internacional Público, Cooperação Jurídica Internacional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Lavagem de Dinheiro, Recuperação de Ativos ou afins; Atende ou não atende - mestrado – 2 pontos - doutorado – 4 pontos • Experiência profissional comprovada mínima de dez (10) anos; Atende ou não atende - Experiência profissional nas áreas de Lavagem de Dinheiro, Recuperação de Ativos ou Cooperação Jurídica Internacional: 1 ponto por ano (máximo para fins de pontuação: 5 pontos) • Domínio do idioma português Atende ou não atende • Conhecimento do idioma Inglês, nível avançado (comprovação documental); Atende ou não atende • Conhecimento do idioma Espanhol, nível intermediário (comprovação documental); Atende ou não atende • Desejável Conhecimento ou experiência comprovados em Lavagem de Dinheiro, Cooperação Jurídica Internacional ou Recuperação de Ativos - Palestra ministrada na área: 0,5 ponto (máximo) - Publicação na área: - Artigo acadêmico em revista especializada ou periódico: 1 ponto (máximo) - Capítulo de Livro: 2 pontos (máximo) - Livro: 5 pontos (máximo) • Desejável conhecimento do idioma francês (comprovação documental): 0,3 (básico); 0,5 ponto (intermediário); 1 (avançado) • Disponibilidade para viagens Atende ou não atende Fase de Entrevista Em caso de empate será selecionado o candidato que tiver a titulação mais alta. Caso continue o empate serão considerados o número e a natureza dos produtos finais das experiências de trabalho relacionadas aos objetivos da presente consultoria. Inscrições: Os currículos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected] até o dia 03/07/2013. Assunto do e-mail: Edital 07/2013 – código UNIDADE DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS. Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o parágrafo 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.