CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ENGENHARIA CIVIL
PADRÃO DE RESPOSTA
Espera-se que o candidato apresente quatro análises comparativas, dentre as
seguintes: (valor: 10,0 pontos)

largura da rampa: atende à norma, pois apresenta largura livre de 1,62 m e a
norma estabelece largura livre mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo
admissível 1,20 m.

inclinação dos segmentos de rampa: os dois segmentos apresentam inclinação
de 5% e vencem desníveis de 1,50 m. Portanto, atendem à norma, que prescreve
valores de 5% com desnível máximo de 1,50 m para cada segmento, sem limite da
quantidade de segmentos e com desnível máximo de 1,50m por segmento.

patamar: o comprimento do patamar é 1,50 m e não atende ao prescrito na
norma, ou seja, que patamares situados em mudança de direção devem ter
dimensões iguais à largura da rampa, que nesse caso é 1,60 m.

patamar: para rampas com inclinação de 5%, o desnível máximo de cada
segmento de rampa é de 1,50 m. No caso em questão, em função da altura a ser
vencida de 3,00 m, deve existir um patamar entre os segmentos.

guarda-corpos: o guarda-corpo não atende à norma, pois tem altura de 0,85 m e,
segundo a norma, rampas que não forem isoladas das áreas adjacentes por
paredes devem dispor de guarda corpo, associado ao corrimão, com altura de
1,05 m.

corrimão: o corrimão integrado ao guarda-corpo tem altura de 0,85 m e não
atende ao prescrito na norma, que estabelece que os corrimãos laterais devem se
instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m, medidas a partir da geratriz superior.

corrimão: o corrimão termina 0,20 m depois do início e 0,20 m antes do fim da
rampa e está em desacordo com a norma, que estabelece que os corrimãos
devem prolongar-se pelo menos 30 cm antes do início e após o término da rampa,
sem interferir com a área de circulação ou prejudicar a vazão.

corrimão: quanto à seção transversal, atende à norma, pois têm diâmetro de
3,0 cm e a norma estabelece que corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e
4,5 cm, sem arestas vivas.
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PADRÃO DE RESPOSTA

corrimão: apresentam seção circular e atendem à norma, que estabelece que os
corrimãos
devem
permitir
boa
empunhadura
e
deslizamento,
sendo
preferencialmente de seção circular.

corrimão: quanto ao acabamento nas extremidades, não atende, pois as
extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado, ser fixadas ou
justapostas à parede ou piso, ou ainda ter desenho contínuo, sem protuberâncias.

guia de balizamento: não há conformidade com a norma, pois quando não houver
paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura
mínima de 0,05 m, instaladas nos limites da largura da rampa e na projeção dos
guarda-corpos.
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