CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ENGENHARIA CIVIL PADRÃO DE RESPOSTA Espera-se que o candidato apresente quatro análises comparativas, dentre as seguintes: (valor: 10,0 pontos) largura da rampa: atende à norma, pois apresenta largura livre de 1,62 m e a norma estabelece largura livre mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m. inclinação dos segmentos de rampa: os dois segmentos apresentam inclinação de 5% e vencem desníveis de 1,50 m. Portanto, atendem à norma, que prescreve valores de 5% com desnível máximo de 1,50 m para cada segmento, sem limite da quantidade de segmentos e com desnível máximo de 1,50m por segmento. patamar: o comprimento do patamar é 1,50 m e não atende ao prescrito na norma, ou seja, que patamares situados em mudança de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa, que nesse caso é 1,60 m. patamar: para rampas com inclinação de 5%, o desnível máximo de cada segmento de rampa é de 1,50 m. No caso em questão, em função da altura a ser vencida de 3,00 m, deve existir um patamar entre os segmentos. guarda-corpos: o guarda-corpo não atende à norma, pois tem altura de 0,85 m e, segundo a norma, rampas que não forem isoladas das áreas adjacentes por paredes devem dispor de guarda corpo, associado ao corrimão, com altura de 1,05 m. corrimão: o corrimão integrado ao guarda-corpo tem altura de 0,85 m e não atende ao prescrito na norma, que estabelece que os corrimãos laterais devem se instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m, medidas a partir da geratriz superior. corrimão: o corrimão termina 0,20 m depois do início e 0,20 m antes do fim da rampa e está em desacordo com a norma, que estabelece que os corrimãos devem prolongar-se pelo menos 30 cm antes do início e após o término da rampa, sem interferir com a área de circulação ou prejudicar a vazão. corrimão: quanto à seção transversal, atende à norma, pois têm diâmetro de 3,0 cm e a norma estabelece que corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem arestas vivas. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ENGENHARIA CIVIL PADRÃO DE RESPOSTA corrimão: apresentam seção circular e atendem à norma, que estabelece que os corrimãos devem permitir boa empunhadura e deslizamento, sendo preferencialmente de seção circular. corrimão: quanto ao acabamento nas extremidades, não atende, pois as extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado, ser fixadas ou justapostas à parede ou piso, ou ainda ter desenho contínuo, sem protuberâncias. guia de balizamento: não há conformidade com a norma, pois quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instaladas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos.