ISSN 1677-7042
Ano CL N o- 215
Brasília - DF, terça-feira, 5 de novembro de 2013
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 2
Atos do Poder Executivo.................................................................... 2
Presidência da República .................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 6
Ministério da Cultura .......................................................................... 9
Ministério da Defesa......................................................................... 10
Ministério da Educação .................................................................... 10
Ministério da Fazenda....................................................................... 11
Ministério da Integração Nacional ................................................... 20
Ministério da Justiça ......................................................................... 21
Ministério da Previdência Social...................................................... 35
Ministério da Saúde .......................................................................... 35
Ministério das Cidades...................................................................... 54
Ministério das Comunicações........................................................... 54
Ministério de Minas e Energia......................................................... 55
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 61
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 61
Ministério do Esporte........................................................................ 61
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 61
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 62
Ministério dos Transportes ............................................................... 62
Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 63
Ministério Público da União ............................................................ 64
Poder Legislativo............................................................................... 64
Poder Judiciário................................................................................. 64
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 71
.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.163
(1)
ORIGEM
: ADI - 147421 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED.
: SÃO PAULO
RELATOR
: MIN. CEZAR PELUSO
REQTE.(S)
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROC.(A/S)(ES): DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP
ADV.(A/S)
: RAFAEL BARROSO FONTELLES E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : SECCIONAL SÃO PAULO DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL
ADV.(A/S)
: MARCOS DA COSTA
INTDO.(A/S)
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do
Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), conheceu da ação como
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, julgando-a,
em parte, procedente, para declarar a ilegitimidade ou não-recepção
do artigo 234 e seus parágrafos, da Lei Complementar Estadual Paulista nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e declarar constitucional o artigo
109 da Constituição do Estado de São Paulo, desde que interpretado
conforme a Constituição, no sentido de apenas autorizar, sem obrigatoriedade nem exclusividade, a Defensoria a celebrar convênio com
a OAB-SP, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que
julgava procedente o pedido como Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo Ministério Público Federal, a Vice-ProcuradoraGeral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira;
pela interessada Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Dra.
Daniela Sollberger Cembranelli, Defensora Pública Geral do Estado;
pela interessada Associação Nacional dos Defensores Públicos-ANADEP, o Professor Luís Roberto Barroso; e, pela interessada Seccional
São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Oswaldo Pinheiro Júnior. Plenário, 29.02.2012.
EMENTAS: 1. AÇÃO OU ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF. Procedimento adotado para decisão sobre requerimento de medida liminar. Manifestação exaustiva de todos os intervenientes na causa, assim os necessários, como os facultativos (amici curiae), ainda
nessa fase. Situação processual que já permite cognição plena e
profunda do pedido. Julgamento imediato em termos definitivos.
Admissibilidade. Interpretação do art. 10 da Lei federal nº
9.868/1999. Embora adotado o rito previsto no art. 10 da Lei nº
9.868, de 10 de novembro de 2009, ao processo de ação direta de
inconstitucionalidade ou de descumprimento de preceito fundamental,
pode o Supremo Tribunal Federal julgar a causa, desde logo, em
termos definitivos, se, nessa fase processual, já tiverem sido exaustivas as manifestações de todos os intervenientes, necessários e facultativos admitidos.
2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Impropriedade da ação. Conversão em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido
conhecido, em parte, como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade
desta, em caso de inadmissibilidade daquela.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013110500001
3. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação de descumprimento de preceito fundamental - ADPF. Art. 109 da Constituição
do Estado de São Paulo e art. 234 da Lei Complementar estadual
nº 988/2006. Defensoria Pública. Assistência jurídica integral e
gratuita aos necessitados. Previsões de obrigatoriedade de celebração de convênio exclusivo com a seção local da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB-SP. Inadmissibilidade. Desnaturação
do conceito de convênio. Mutilação da autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria. Ofensa consequente ao
art. 134, § 2º, cc. art. 5º, LXXIV, da CF. Inconstitucionalidade
reconhecida à norma da lei complementar, ulterior à EC nº
45/2004, que introduziu o § 2º do art. 134 da CF, e interpretação
conforme atribuída ao dispositivo constitucional estadual, anterior à emenda. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida
como ADPF e julgada, em parte, procedente, para esses fins. Voto
parcialmente vencido, que acolhia o pedido da ação direta. É
inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública Estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com
a Ordem dos Advogados do Brasil, ou com qualquer outra entidade,
viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público.
QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NA AÇÃO DIRE(2)
TA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.588
ORIGEM
: adi - 1588 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED.
: DISTRITO FEDERAL
RELATOR
: MIN. CELSO DE MELLO
AGTE.
: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV.
: MARCELO MELLO MARTINS
AGDO.
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Decisão : O Tribunal resolveu a questão de ordem suscitada
pelo Relator no sentido de julgar prejudicada a ação direta por perda
superveniente de objeto, motivada por falta de aditamento tempestivo
da petição inicial, restando prejudicado, em conseqüência, o exame
do recurso de agravo interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício
Corrêa. Plenário, 08.5.2002.
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA PROVISÓRIA - IMPUGNAÇÃO - HIPÓTESE DE REEDIÇÃO OU DE CONVERSÃO, EM LEI, DA
MEDIDA PROVISÓRIA CONTESTADA - NECESSIDADE DE
ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM TEMPO OPORTUNO - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIALIDADE - PRECEDENTES - EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO DE CONTROLE
NORMATIVO ABSTRATO.
- A ausência de aditamento da petição inicial, em sede de
controle normativo abstrato, gera a extinção anômala do respectivo
processo, eis que se revela imprescindível, no caso de reedição da
medida provisória impugnada ou na hipótese de sua conversão em
lei, que o autor formalmente adite o pedido inicial, em ordem a
permitir que se estenda à medida provisória reeditada ou à lei de
conversão dela resultante a impugnação originariamente deduzida.
Precedentes.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 215, terça-feira, 5 de novembro de 2013
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
FUNCIO- PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUNAL
TO
2040
06 182
06 182
2040 22BO
2040 22BO 6500
3
ISSN 1677-7042
DECRETA:
E
S
F
G
N
D
Gestão de Riscos e Resposta a Desastres
ATIVIDADES
Ações de Defesa Civil
Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)
F
3
Outras Alterações Orçamentárias
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
VALOR
I
F
R M
U
T
P
O
E
D
75.000.000
2
90
0
388
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de
2013), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.937.500.000,00
(quatro bilhões, novecentos e trinta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação
constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:
75.000.000
75.000.000
I - R$ 4.807.958.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e sete milhões, novecentos e cinquenta e
oito mil reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e
75.000.000
75.000.000
0
75.000.000
II - R$ 129.542.000,00 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais) de
Recursos Próprios Financeiros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
FUNCIO- PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUNAL
TO
2040
06 182
06 182
2040 22BO
2040 22BO 6500
E
S
F
G
N
D
Gestão de Riscos e Resposta a Desastres
ATIVIDADES
Ações de Defesa Civil
Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)
Outras Alterações Orçamentárias
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
R M
I
F
VALOR
P
O
U
T
D
E
75.000.000
75.000.000
75.000.000
F
4
2
90
0
388
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
75.000.000
75.000.000
0
75.000.000
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
FUNCIO- PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUNAL
TO
2071
11 331
2071 0217
11 331
2071 0217 0001
11 331
11 331
2071 0583
2071 0583 0001
DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do
Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.937.500.000,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVIII, alínea
"b", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
Presidência da República
.
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
CREDENCIAL
A Senhora Presidenta da República recebeu, no dia 31 de
outubro de 2013, as credenciais dos seguintes Chefes de Missão
Diplomática: Senhora Bernadette Sebage Rathedi, Embaixadora da
Republica de Botsuana, do Senhor Benigno Pedro Matute Tang, Embaixador da República da Guiné Equatorial, do Senhor Joseph Sayah,
Embaixador da República Libanesa, do Senhor Jaime Güell Bográn,
Embaixador da República de Honduras, do Senhor Raja A. Edirisurya, Embaixador da República Democrática Socialista do Sri Lanka, do Senhor Ashok Tomar, Embaixador da República da Índia, do
Senhor Larbi Moukhariq, Embaixador do Reino do Marrocos, do
Senhor Sabri Bachtobji, Embaixador da República da Tunísia, do
Senhor Denis Pietton, Embaixador da República Francesa, do Senhor
Alexander Wykeham Ellis, Embaixador do Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte, do Senhor Adel Mustafa Kamil Alkurdi,
Embaixador da República do Iraque, da Senhora Lorena Del Carmen
Martinez, Embaixadora da República da Nicarágua, do Senhor Andrzej Braiter, Embaixador da República da Polônia, do Senhor André
Regli, Embaixador da Confederação Suíça, do Senhor Nguyen Van
Kien, Embaixador da República Socialista do Vietnã, do Senhor Ayadah M. Alsaidi, Embaixador do Estado do Kuaite, do Senhor Jiré
Havlik, Embaixador da República Tcheca, da Senhora Liliana Ayalde,
Embaixadora dos Estados Unidos da América e do Senhor Kim Thae
Jong, Embaixador da República Popular Democrática da Coréia.
MENSAGEM
N o- 481, de 4 de novembro de 2013. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 32461.
N o- 483, de 4 de novembro de 2013. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma
na Lei nº 12.878, de 4 de novembro de 2013.
N o- 484, de 4 de novembro de 2013. Encaminhamento ao Senado
Federal, para apreciação, do nome do Senhor JOÃO BATISTA DE
REZENDE para ser reconduzido ao cargo de Membro do Conselho
Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
17.500.000
S
3
1
90
0
340
S
S
3
3
1
1
90
90
0
0
340
380
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
N o- 487, de 4 de novembro de 2013. Solicita ao Congresso Nacional
a retirada de tramitação da Mensagem no 544, de 6 de dezembro de
2012, que submeteu o nome do Senhor CARLOS FERNANDO DO
NASCIMENTO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT.
N o- 488, de 4 de novembro de 2013. Solicita ao Congresso Nacional
a retirada de tramitação da Mensagem no 545, de 6 de dezembro de
2012, que submeteu o nome da Senhora NATÁLIA MARCASSA DE
SOUZA, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT.
N o- 489, de 4 de novembro de 2013. Solicita ao Congresso Nacional
a retirada de tramitação da Mensagem no 546, de 6 de dezembro de
2012, que submeteu o nome do Senhor DANIEL SIGELMANN, para
exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
PORTARIA N o- 2.885, 1 o- DE NOVEMBRO DE 2013
Aprova a 3ª etapa do Programa Anual de
Inspeção Aeroportuária relativo ao exercício de 2013 - PAIA 2013 e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41,
incisos V, XIV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII e XLII do Regimento
Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, aprovado
pela Resolução nº 110, 15 de setembro de 2009, com as alterações
posteriores, nos termos da IAC 162-1001A, aprovada pela Portaria
DAC nº 1180/DGAC, de 09 de novembro de 2005, e tendo em vista
os autos dos Processos 00065.021808/2013-07 e 00058.083359/201291, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013110500003
17.500.000
Pagamento do Seguro-Desemprego
Pagamento do Seguro-Desemprego - Nacional
N o- 486, de 4 de novembro de 2013. Solicita ao Congresso Nacional
a retirada de tramitação da Mensagem no 118, de 4 de abril de 2013,
que submeteu o nome do Senhor PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
N 482, de 4 de novembro de 2013. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 5055.
G
N
D
Trabalho, Emprego e Renda
OPERAÇÕES ESPECIAIS
Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso
Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso - Nacional
N o- 485, de 4 de novembro de 2013. Encaminhamento ao Senado
Federal, para apreciação, do nome do Senhor IGOR VILAS BOAS
DE FREITAS para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor
da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL na vaga da
Senhora Emilia Maria Silva Ribeiro.
o-
E
S
F
Crédito Suplementar
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
R M
I
F
VALOR
P
O
U
T
D
E
4.937.500.000
17.500.000
4.920.000.000
4.920.000.000
4.790.458.000
129.542.000
0
4.937.500.000
4.937.500.000
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 945, de 11 de abril de
2013, que aprovou a 2ª etapa do Programa Anual de Inspeção Aeroportuária relativo ao exercício de 2013- PAIA 2013, nos termos do
Anexo I.
Art. 2º Aprovar a 3ª etapa do Programa Anual de Inspeção
Aeroportuária relativo ao exercício de 2013 - PAIA 2013, na forma
do Anexo II.
§ 1º A 3ª etapa do PAIA 2013 compreende o período de
novembro e dezembro do ano de 2013.
§ 2º O planejamento e execução do PAIA 2013 competem à
Gerência de Fiscalização Aeroportuária - GFIS/SIA, por delegação,
na forma da Portaria nº 953, de 12 de maio de 2011, e a execução da
3ª etapa se condicionam à viabilidade de programação conforme disponibilidade de tempo e recursos humanos a serem avaliados por
aquela Gerência.
§ 3º Aplicam-se à 3ª etapa do PAIA 2013 as diretrizes contidas na Portaria nº 333, de 05 de fevereiro de 2013.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI
ANEXO I
2ª Etapa do Programa Anual de Inspeção Aeroportuária
Aeroportos com previsão de inspeção no 2° Quadrimestre de 2013
INDICADOR
AEROPORTO
DE LOCALIDADE
Campina Grande (PB)
SBKG
Aeroporto Presidente João
Suassuna
Anápolis (GO)
SWNS
Aeroporto Municipal de
Anápolis
Corumbá (MS)
SBCR
Aeroporto Internacional
de Corumbá
Bacacheri (PR)
SBBI
Aeroporto de Bacacheri
Rondonópolis (MT)
SWRD
Aeroporto Municipal Maestro Marinho Franco
Juazeiro do Norte (CE)
SBJU
Aeroporto de Juazeiro do
Norte - Orlando Bezerra
de Menezes
Mossoró (RN)
SBMS
Aeroporto de Mossoró Governador Dix-Sept Rosado
Belém (PA)
SBJC
Aeroporto de Belém - Brigadeiro Protásio de Oliveira
Cabo Frio (RJ)
SBCB
Aeroporto Internacional de
Cabo Frio
LOCALIDADE
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
54
ISSN 1677-7042
1
Ministério das Cidades
.
Nº 215, terça-feira, 5 de novembro de 2013
.
Ministério das Comunicações
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS
À PRESTAÇÃO
PORTARIA Nº 209, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
ATO N o- 6.643, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe
confere a Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 80000.026331/2013-31, resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica AUTOMÓVEL CLUBE DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 010.933.407/0001-25, com sede
na Av. Indianópolis, nº 3201, Bairro Indianópolis, São Paulo - SP, CEP 04.063-006, para examinar a originalidade de veículos antigos de
coleção e expedir Certificado de Originalidade, nos termos da Resolução nº. 56, de 21 de maio de 1998, alterada pela Resolução nº. 127, de
06 de agosto de 2001, ambas do CONTRAN.
Art. 2º AUTOMÓVEL CLUBE DO BRASIL deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle e a cópia dos Certificados de
Originalidade emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 53000.008130/2011. RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA - RTVD - Assis Brasil/AC - Canal 15. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
MORVAM COTRIM DUARTE
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 6.592, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.006550/2000. RÁDIO E TELEVISÃO
CAPITAL LTDA - GTVD - Brasília/DF - Canal 23. Autoriza o Uso
de Radiofrequencia.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
PORTARIA Nº 210, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
ATO N o- 6.593, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2013
O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe
confere a Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 80000.024105/2013-16, resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CLUBE DE AUTOS ANTIGOS VOLKS DO LOBO C.A.A.V.L., inscrita no CNPJ sob o nº.
18.082.105/0001-00, com sede na Rua Capitão Frederico Virmond, nº 653, Fundos, Bairro Alto da XV, Guarapuava - PR, CEP 85.065-580, para
examinar a originalidade de veículos antigos de coleção e expedir Certificado de Originalidade, nos termos da Resolução nº. 56, de 21 de maio
de 1998, alterada pela Resolução nº. 127, de 06 de agosto de 2001, ambas do CONTRAN.
Art. 2º O CLUBE DE AUTOS ANTIGOS VOLKS DO LOBO C.A.A.V.L. deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle e a
cópia dos Certificados de Originalidade emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
Processo nº 53000.040178/2007. TV STUDIOS DE BRASÍLIA LTDA - GTVD - Brasília/DF - Canal 24. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 6.594, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.010394/2009. TVSBT CANAL 11 DO
RIO DE JANEIRO LTDA - RTVD - Rio de Janeiro (Serra do Mendanha)/RJ - Canal 24. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO
ATO N o- 6.632, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
PORTARIA Nº 506, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
Divulga o resultado do processo de seleção de projetos apresentados no âmbito do Programa Minha Casa Minha VidaEntidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da atribuição que lhe confere o subitem
11.6, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 14, de 10 de julho de 2013, do Ministério das Cidades, e tendo em vista as manifestações técnicas
constantes do processo administrativo nº 80000.000807/2011-42, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I, o resultado do processo de seleção de projetos, realizado em 30 de outubro de 2013, em
conformidade com as Resoluções nº 194, de 12 de dezembro de 2012, e nº 196, de 13 de junho de 2013, ambas do Conselho Curador do Fundo
de Desenvolvimento Social - FDS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades.
Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo II, a alteração da seleção dos empreendimentos Alexius Jafet Lote "A" e "B", selecionada em 30
de setembro de 2010 e o empreendimento Residencial Novo Tempo - Etapa II, selecionada em 30 de julho de 2013, ambas selecionadas em
conformidade com as Resoluções do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, vigentes no período da seleção, no âmbito
do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÊS MAGALHÃES
Processo nº 53000.026177/2010. TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA - RTVD - Cruzeiro
do Sul/AC - Canal 26. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 6.633, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.013005/2009. RÁDIO E TELEVISÃO
UNIAO LTDA - RTVD - Rio Branco/AC - Canal 38.Autoriza o Uso
de Radiofrequencia.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 6.634, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.022142/2012. FUNDAÇÃO SECULO
VINTE E UM - RTVD - Cruzeiro do Sul/AC - Canal 35. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ANEXO I
ATO N o- 6.635, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
MODALIDADE
OPERACIONAL
PF
UF
MUNICÍPIO
PE
PETROLINA
PJ
SP
GUARULHOS
PJ
SP
GUARULHOS
QUADRO RESUMO DA SELEÇÃO - 3 1 / 1 0/2013
ENTIDADE ORGANIZADORA
EMPREENDIMENTO
ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A
HUMANIDADE
FRENTE PAULISTA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DA FAVELA DO JARDIM HELENA
TOTAL
RESIDENCIAL NOVO
TEMPO - ETAPA I
SÃO DIONÍSIO
SANTO ÂNGELO
UH
APORTE FDS (R$)
206
12.153.999,76
INVESTIMENTO
TOTAL (R$)
12.253.825,21
280
21.280.000,00
26.880.000,00
280
21.280.000,00
26.880.000,00
206
54.713.999,76
66.013.825,21
MODALIDADE
OPERACIONAL
PJ
UF
MUNICÍPIO
SP
SÃO PAULO
PJ
SP
SÃO PAULO
PF
PE
PETROLINA
ASSOCIAÇÃO ANJOS DA PAZ DA
VILA SANTISTA
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TETO DA ZONA NOROESTE
ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A
HUMANIDADE
TOTAL
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 6.639, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.004611/2012. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - RTVD - Cruzeiro do Sul/AC - Canal 41. Autoriza o Uso de
Radiofrequencia.
ANEXO II
QUADRO RESUMO DA ALTERAÇÃO DA SELEÇÃO - 31/10/2013
ENTIDADE ORGANIZADORA
EMPREENDIMENTO
Processo nº 53000.053503/2008. RÁDIO E TELEVISÃO
NORTE LTDA - GTVD - Rio Branco/AC - Canal 36. Autoriza o Uso
de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
UH
APORTE FDS (R$)
404
21.008.000,00
INVESTIMENTO
TOTAL (R$)
26.019.826,38
ATO N o- 6.640, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
ALEXIUS JAFET LOTE A
ALEXIUS JAFET LOTE B
400
20.800.000,00
25.762.484,88
Processo nº 53000.009662/2009. TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA - RTVD - Rio
Branco/AC - Canal 26. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
RESIDENCIAL NOVO
TEMPO - ETAPA II
293
17.285.270,81
17.286.999,51
1.097
59.093.270,81
69.069.310,77
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013110500054
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 215, terça-feira, 5 de novembro de 2013
ATO N o- 6.641, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.006506/2010. SENADO FEDERAL RTVD - Rio Branco/AC - Canal 17. Autoriza o Uso de Radiofrequencia.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 6.642, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.008129/2011. RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA - RTVD - Acrelândia/AC - Canal 15. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 6.595, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Autorizar DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL,
CNPJ nº 00.394.494/0014-50 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Pedro da Aldeia/RJ, , no período de 28/10/2013 a 29/11/2013.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 6.596, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, , no período de 01/11/2013 a 03/11/2013.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 6.597, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP,
, no período de 30/10/2013 a 30/10/2013.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 6.599, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Autorizar a(o) Embaixada do Reino da Suécia a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s)
cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, Curitiba/PR e São Paulo/SP, no período de 01/11/2013 a 21/11/2013.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.390,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a empresa Central Eólica Brite Ltda. a explorar, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Edwiges,
localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto nos art. 3º-A e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004,
com base na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29
do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nas Resoluções
Normativas nº 389 e nº 391, ambas de 15 de dezembro de 2009, na
Resolução
Normativa
nº 420, de 30 de novembro de 2010, e no que consta do Processo nº
48500.001159/2013-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Central Eólica Brite Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.960.082/0001-03, com sede na Rua
Monsenhor Bruno, nº 1501, bairro Aldeota, município de Fortaleza,
estado de Ceará, a explorar a Central Geradora Eólica - EOL Ventos
de Santa Edwiges, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada às coordenadas 7º18'25.01"S e
40º33'18.07"0, no município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado
do Piauí.
§ 1º A central geradora é constituída por 11(onze) unidades
geradores de 2.700 kW (dois mil e setecentos quilowatt) cada.
§ 2º Nos termos do artigo 3º da Resolução Normativa nº
420/2010, a central geradora terá Potência Instalada de 29.700 kW e
Potência Líquida de 28.200 kW.
§ 3º A comercialização da energia elétrica dar-se-á em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074/1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003/1996, e com o art. 26 da Lei nº
9.427/1996.
Art. 2º Autorizar a empresa Central Eólica Brite Ltda. a
explorar o sistema de transmissão de interesse restrito, constituído de
subestação de 34,5/230 kV, com capacidade de 150 MVA, e uma
linha de transmissão com tensão nominal de 230 kV, em circuito
simples, com aproximadamente 189 km de extensão, conectando-se à
Subestação Milagres, sob responsabilidade da empresa Chesf.
Art. 3º A empresa deverá implantar a central geradora eólica
conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos
a seguir descritos:
I - início da montagem do canteiro de obras até
30/12/2014;
II -início das obras civis das estruturas até 02/10/2015;
III - início da concretagem das bases das unidades geradoras
até 26/10/2015;
IV -início da montagem das torres das unidades geradoras
até 28/11/2015
V - início das obras da subestação e/ou da linha de transmissão de interesse restrito até 27/11/2015;
VI - início da operação em teste até 30/12/2015;
VII -início da operação comercial (por unidade geradora) até
30/12/2015.
Art. 4º Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas
Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, para o
transporte da energia gerada pela EOL Ventos de Santa Edwiges,
enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e
das regras de comercialização de energia elétrica.
Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo
de 30 (trinta) anos, a contar da data de publicação desta Resolução
Autorizativa.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos
pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aqueles relativos
aos seus empregados.
Art. 6º A Central Eólica Brite Ltda deverá inserir, no prazo
de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico da empresa
em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e
atualizar as informações nos termos do art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10 de novembro de 2009.
Art. 7º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data
de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.391,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003014/2013-01. Interessadas: Green Power
Pedra do Gerônimo S.A., Enel Green Power Pau Ferro S.A. e Enel
Green Power Tacaió Eólica S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da
Enel Green Power Pedra do Gerônimo S.A., inscrita no CNJP nº
14.422.483/0001-27, da Enel Green Power Pau Ferro S.A., inscrita no
CNPJ nº 14.422.424/0001-59, e da Enel Green Power Tacaió Eólica
S.A., inscrita no CNPJ nº 14.411.251/0001-73, as áreas de terra situadas numa faixa de 40m (quarenta metros) de largura, necessárias à
implantação da Linha de Interesse Restrito que conectará a Subestação Fontes dos Ventos ao seccionamento da Linha de Transmissão
Paulo Afonso - Bom Nome, de propriedade da Chesf, em circuito
duplo, na tensão nominal de 230 kV, com um total de 7 km (sete
quilômetros) de extensão, localizada no município de Tacaratu, no
estado do Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.393,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004259/2013-48. Interessada: Norte Brasil
Transmissora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais
Elétricas Matogrossenses S.A. - Cemat, inscrita no CNPJ sob nº
03.467.321/0001-99, as áreas de terra necessárias à implantação da
Linha de Distribuição que conectará a Subestação Rondonópolis I à
Subestação Terminal Ferroviário, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com um total de 29,2 km (vinte e nove quilômetros
e duzentos metros) de extensão, localizada no município de Rondonópolis, no estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013110500055
ROMEU DONIZETE RUFINO
ISSN 1677-7042
55
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.394,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a empresa Central Eólica Colibri
Ltda. a explorar, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, a Central
Geradora Eólica Ventos de Santo Adriano,
localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto nos art. 3º-A e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004,
com base na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29
do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nas Resoluções
Normativas nº 389 e nº 391, ambas de 15 de dezembro de 2009, na
Resolução
Normativa
nº 420, de 30 de novembro de 2010, e no que consta do Processo nº
48500.001153/2013-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Central Eólica Colibri Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.823.648/0001-11, com sede na Sítio
Buriti Grande, s/nº, Zona Rural, município de Camocim, estado de
Ceará, a explorar a Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santo
Adriano, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica
- PIE, localizada às coordenadas 7º20'34.51"S e 40º33'34.63"O, no
município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí.
§ 1º A central geradora é constituída por 11(onze) unidades
geradores de 2.700 kW (dois mil e setecentos quilowatt) cada.
§ 2º Nos termos do artigo 3º da Resolução Normativa nº
420/2010, a central geradora terá Potência Instalada de 29.700 kW e
Potência Líquida de 28.200 kW.
§ 3º A comercialização da energia elétrica dar-se-á em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074/1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003/1996, e com o art. 26 da Lei nº
9.427/1996.
Art. 2º Autorizar a empresa Central Eólica Colibri Ltda. a
explorar o sistema de transmissão de interesse restrito, constituído de
subestação de 34,5/230 kV, com capacidade de 150 MVA, e uma
linha de transmissão com tensão nominal de 230 kV, em circuito
simples, com aproximadamente 189 km de extensão, conectando-se à
Subestação Milagres, sob responsabilidade da empresa Chesf.
Art. 3º A empresa deverá implantar a central geradora eólica
conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos
a seguir descritos:
I - início da montagem do canteiro de obras até
30/12/2014;
II -início das obras civis das estruturas até 02/10/2015;
III - início da concretagem das bases das unidades geradoras
até 26/10/2015;
IV -início da montagem das torres das unidades geradoras
até 28/11/2015
V - início das obras da subestação e/ou da linha de transmissão de interesse restrito até 27/11/2015;
VI - início da operação em teste até 30/12/2015;
VII -início da operação comercial (por unidade geradora) até
30/12/2015.
Art. 4º Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas
Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, para o
transporte da energia gerada pela EOL Ventos de Santo Adriano,
enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e
das regras de comercialização de energia elétrica.
Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo
de 30 (trinta) anos, a contar da data de publicação desta Resolução
Autorizativa.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos
pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aqueles relativos
aos seus empregados.
Art. 6º A Central Eólica Colibri Ltda deverá inserir, no prazo
de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico da empresa
em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e
atualizar as informações nos termos do art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10 de novembro de 2009.
Art. 7º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data
de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.395,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a empresa Central Eólica Caiçara
Ltda. a explorar, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, a Central
Geradora Eólica Ventos de Santo Albano,
localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto nos art. 3º-A e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004,
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ISSN 1677-7069
Ano CL N o- 215
Brasília - DF, terça-feira, 5 de novembro de 2013
.
Sumário
PÁGINA
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 10
Ministério da Cultura ........................................................................ 15
Ministério da Defesa......................................................................... 17
Ministério da Educação .................................................................... 29
Ministério da Fazenda....................................................................... 80
Ministério da Integração Nacional ................................................. 103
Ministério da Justiça ....................................................................... 105
Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................. 108
Ministério da Previdência Social.................................................... 108
Ministério da Saúde ........................................................................ 113
Ministério das Cidades.................................................................... 122
Ministério das Comunicações......................................................... 122
Ministério das Relações Exteriores ................................................ 127
Ministério de Minas e Energia....................................................... 127
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 135
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 136
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 137
Ministério do Esporte...................................................................... 137
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 138
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 139
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 139
Ministério do Turismo .................................................................... 143
Ministério dos Transportes ............................................................. 143
Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 145
Ministério Público da União .......................................................... 145
Tribunal de Contas da União ......................................................... 148
Poder Legislativo............................................................................. 149
Poder Judiciário............................................................................... 150
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 158
Ineditoriais ....................................................................................... 160
.
Presidência da República
CASA CIVIL
COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA INTERNACIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE: A Comissão Nacional da Verdade, CNPJ nº 00.394.411/0001-99, e PROJETO DAS
NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD,
CNPJ nº 03.723.329/0001-79.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Internacional nº 17/2013
(Processo nº 00092.001005/2012-10).
OBJETO: Cooperação Técnica objetivando prestar suporte à Comissão Nacional da Verdade no Brasil, por meio de assessoria técnica
voltada à plena realização dos eixos estruturantes de sua atuação:
pesquisa, articulação e comunicação.
VALOR TOTAL: R$ 8.652.525,00
VIGÊNCIA: O projeto terá vigência até 31 de julho de 2015, podendo ser prorrogado, se necessário, de forma a permitir o desenvolvimento de atividades relacionadas à organização do legado da
Comissão.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2013. José Carlos Dias, Coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Fernando José Marroni de
Abreu, Diretor da Agência Brasileira de Cooperação, e Jorge Chediek, Representante Residente do Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento.
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2013 - UASG 110001
Nº Processo: 00088001550201356 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para fornecimento, sob demanda,
de papéis diversos, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do edital. Total
de Itens Licitados: 00037. Edital: 05/11/2013 de 09h00 às 12h00 e de
14h00 às 17h00. Endereço: Palácio do Planalto, Anexo Iii, Ala a Sala
207 - Aslic BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de
05/11/2013 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das
Propostas: 18/11/2013 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: O Edital está disponível na Presidência da República (Anexo III, Ala A, Sa la 207, do Palácio do Planalto), bem
como nas p áginas eletrônicas: www.comprasnet.gov.br e www
.sg.gov.br/secretaria-de-administracao/licitaco es.
GUILHERME PAIVA SILVA
Pregoeiro
(SIDEC - 04/11/2013) 110001-00001-2013NE800276
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2013 - UASG 110096
Número do Contrato: 19/2008.
Nº Processo: 00411002759200851.
DISPENSA Nº 145/2008. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE
ADMINISTRAÇÃO EM PERNAMBUCO - SAD/P. CPF Contratado:
17252458415. Contratado : SONIA LEMOS COSTA -. Objeto: Renovar por mais 36(trinta e seis)meses o prazo de vigência contratual.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 atualizada. Vigência: 31/10/2013
a 31/10/2016. Valor Total: R$251.667,72. Data de Assinatura:
30/10/2013.
(SICON - 04/11/2013) 110061-00001-2013NE800504
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2013 - UASG 110096
Número do Contrato: 28/2011.
Nº Processo: 00587002793201038.
DISPENSA Nº 117/2011. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE
ADMINISTRAÇÃO EM PERNAMBUCO - SAD/P. CNPJ Contratado: 00323090000151. Contratado : SOLL -SERVIÇOS OBRAS E
LOCAÇÕES - LTDA. Objeto: Proceder a alteração do preço em
razão da supressão de 22,74% ao valor inicial atualizado Contratado,em decorreência da supressão de02(dois) postos de telefonistas,
na PF e PU/PI. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 atualizada. Vigência: 01/11/2013 a 13/12/2013. Valor Total: R$12.606,00. Data de
Assinatura: 01/11/2013.
(SICON - 04/11/2013) 110061-00001-2013NE800504
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013110500001
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
NO RIO DE JANEIRO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2013
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada,
processo Nº 00592000844201361. , publicada no D.O.U de
10/10/2013 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa
especializada para fornecimento e instalação de fechaduras eletromagnéticas e cartões de acesso, visando atender as necessidades da
Procuradoria Regional Federal no Rio de Janeiro - PRF/RJ. Novo
Edital: 05/11/2013 das 09h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua Rodrigo Silva, Nº 26/18º Andar Centro - RIO DE JANEIRO - RJEntrega das Propostas: a partir de 05/11/2013 às 09h00
no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 18/11/2013,
às 14h00 no site www.comprasnet.gov.br.
ROBSON DA SILVA TRINDADE
Pregoeiro
(SIDEC - 04/11/2013) 110161-00001-2013NE800504
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Termo de Cooperação CGU/ENAP nº 15/2013 firmado entre
a Controladoria Geral da União (CGU/PR), CNPJ: 05.914.685/000103 - UG/Gestão: 110174/00001, Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), CNPJ: 00.627.612/0001-09 - UG/Gestão 114702/11401. Valor: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e
sessenta reais). Objeto: implementação de ações conjuntas que assegurem a realização do Curso Papel do Gerente na Gestão do Desempenho de Equipe. Programa de Trabalho: 2101 - Programa de
Gestão e Manutenção da Presidência da República, Ação: 2D58 Fiscalização e Controle da Aplicação dos Recursos Públicos Federais.
Vigência: Até 31 de dezembro de 2013. Data de Assinatura:
25/10/2013. Signatários: pela CGU/PR, Carla Baksys Pinto - Diretora
de Gestão Interna; pela ENAP, Paulo Sérgio de Carvalho - Presidente.
Processo nº 00190.019935/2013-01.
SECRETARIA DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 785402/2013. Convenentes: Concedente : SECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERES, Unidade Gestora: 200021, Gestão: 00001. Convenente : PONTAO PREFEITURA
MUNICIPAL, CNPJ nº 92.451.152/0001-29. Implantação da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres no Município de Pontão-RS..
Valor Total: R$ 118.630,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.630,00,
Crédito Orçamentário: PTRES: 58988, Fonte Recurso: 0100, ND:
44425, Num Empenho: 2013NE800126. Crédito Orçamentário:
PTRES: 58988, Fonte Recurso: 0100, ND: 33404, Num Empenho:
2013NE800117. Vigência: 29/10/2013 a 29/10/2015. Data de Assinatura: 29/10/2013. Signatários: Concedente : ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA, CPF nº 174.442.096-34, Convenente :
NELSON JOSE GRASSELLI, CPF nº 424.367.530-91.
(SICONV(PORTAL) - 04/11/2013)
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
CONTRATO DE SERVIÇO Nº: SA-3388/2013 (Modalidade Produto)
- Signatários: Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura - Projeto 914 BRZ 3010 -"Fortalecimento dos Mecanismos de Participação e Controle Social das Políticas Públicas de
Direitos Humanos" e Rafael Luiz Feliciano da Costa Schincariol,
portador do CPF nº 039.229.619-59. Objeto: contratação de profissional especializado para realizar análise de legislação e de marcos
normativos relacionados ao tema "direito à memória e à verdade", a
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
122
3
ISSN 1677-7069
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA
XAVANTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 3/2013 - UASG 255011
Número do Contrato: 00017/2010, subrogado pelaUASG: 255011 MS-FNS-FUNDACAO NACIONAL DE
SAo UDE/MT.
N - Processo: 25180010351201069.
DISPENSA N o- 12/2010. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE -. CPF Contratado: 32450338187. Contratado : VALDEMAR
MAIA -. Objeto: 3º Termo Aditivo do Contrato 17/2010, firmado
entre a União, por intermédio do DSEI Xavante/SESAI/MS, e o
locador Valdemar Maia, referente ao imóvel onde encontra-se instalado o Polo Base de Água Boa, em Água Boa/MT, pelo período de
12 (doze) meses. Fundamento Legal: Art. 57, da Lei 8.666/93. Vigência: 04/11/2013 a 03/11/2014. Valor Total: R$12.000,00. Data de
Assinatura: 04/11/2013.
(SICON - 04/11/2013) 257040-00001-2013NE800083
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o
Conselho Federal de Medicina - CFM e a Secretariao de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES. N - do Processo:
25000.167887/2013-79. Objeto: Estabelecer mecanismos que permitam a comunicação efetiva e permanente entre o CFM e a SGTES
para intercâmbio de informações cadastrais, estatísticas e de nivelamento das questões relativas às áreas de interesse comum dos partícipes envolvidos. Data de assinatura: 10/10/2013. Vigência: Prazo
indeterminado a contar da data de assinatura.
R$50,00. DATA: As propostas deverão ser entregues às 14h30min do
dia 21 de novembro de 2013, no endereço acima citado (horário de
Brasília). Esta licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, publicada no DOU em 22 de junho de 1993 e suas alterações, e Lei Complementar nº 123/2006. O tipo de licitação é o de
menor preço e a execução indireta sob o regime de empreitada por
preço unitário. Informações pelo telefone (21) 3733-3186, fax (21)
3733-3006, e-mail [email protected].
Rio de Janeiro, 1 o- de novembro de 2013
ROBERTO COSTA DE SOUZA LEAL
p/Gerência Geral de Licitação
EMPRESA DE TRENS URBANOS
DE PORTO ALEGRE S/A
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 161/2013
A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB, Sociedade de Economia Mista, vinculada ao Ministério das
Cidades, torna público que receberá as propostas para a licitação
supramencionada, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OPERACIONALIZAR A ÁREA DE CONDICIONAMENTO E REABILITAÇÃO FÍSICA DO CENTRO DE SAÚDE
E BEM ESTAR DA TRENSURB, demais especificações constantes
no Edital e seus Anexos, na modalidade Concorrência do tipo Técnica
e Preço. As propostas serão recebidas no dia 20/12/2013, às 10:00
horas, no Auditório da TRENSURB, sito à Av. Ernesto Neugebauer,
nº 1985, Porto Alegre/RS. O edital poderá ser obtido na COPEL no
horário comercial ou no endereço eletrônico www.trensurb.gov.br link
Licitações. Processo Administrativo: 1705/2013.
Porto Alegre, 4 de novembro de 2013.
JOSIANE HENSEL DO CANTO
Presidente Comissão Perm. de Licitação
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO N o- 40/2013
Torno público o RESULTADO DE JULGAMENTO do Pregão Eletrônico nº. 40 de 2013, cujos vencedores foram: PRO ANALISE (itens 43 e 44); LUDWIG BIOTECNOLOGIA (Item 13);
SARSTEDT LTDA (Grupo 1); RULEX MILENIUM (itens 14, 63 e
64); FRANCA E LOBATO (Grupo 6, itens 7, 9, 20, 22, 23, 24, 36,
45, 50 e 54); CLINICAL MED (itens 48 e 80); COMERCIAL SPHERA (item 35); NEWOPTECH (item 8); CALIBRY METROLOGIA
(Grupos 2, 3, 7 e 9, itens 3, 5, 18, 21, 55 a 58, 61, 62, 77, 78, 79 e
83); CONCEITUAL (item 72); MERCOSCIENCE (item 26); JOSE
FERREIRA (itens 1, 2, 4, 6, 15, 16, 19, 27 a 31, 34, 46, 47, 53, 81
e 82); GOIASLAB (Grupos 4, 5 e 8); ALPAX COMERCIO (itens 59
e 76); J L DOS SANTOS (item 52); Itens cancelados (12, 17,49, 51
e 60). O Valor Global da Ata: R$ 297.031,08.
DANIEL PORTAL CANTANHEIDE
Pregoeiro
(SIDEC - 04/11/2013) 257003-00001-2013NE800080
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N o- 40/2013 - UASG 257005
N o- Processo: 25208000532201374 . Objeto: Pregão Eletrônico Aquisição de Insumos para limpeza e desinfecção Total de Itens
Licitados: 00015. Edital: 05/11/2013 de 08h00 às 12h00 e de 14h00
às 16h00. Endereço: Rodovia Br 316, Km 7 S/n - Centro ANANINDEUA - PA. Entrega das Propostas: a partir de 05/11/2013 às
08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas:
19/11/2013 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Informações
Gerais: Edital e Anexo poderá ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado
na BR 316, KM 07, S/N, Levilândia, Ananindeua/PA, nos dias úteis,
das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas.
PAULO RODRIGUES FERREIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 04/11/2013) 257005-00001-2013NE800011
.
Ministério das Cidades
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
AVISO DE ADIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1-2013/GALIC-AC/CBTU
OBJETO: Execução de obras civis emergenciais para a recuperação
da Subestação Abaixadora de 13,8/0,22/0,127 KV do edifício Engº
Renato de Azevedo Feio, sede da CBTU. PARTICIPAÇÃO: O edital
estará à disposição dos interessados gratuitamente, no sítio www.cbtu.gov.br/licitacoes/downloaddeeditais, ou para leitura e/ou aquisição
na Gerência de Licitação, situada na Praça Procópio Ferreira nº 86,
sala 408, Centro, CEP 20221-901, Rio de Janeiro, RJ, nos horários de
9 às 11h30min e de 14 às 17 horas, mediante o pagamento de
.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATOS DE CONTRATOS
PARTES: União e Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de Adesão de Permissão outorgada por meio da
Portaria nº 334, de 11 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de junho de 2008.
OBJETO: Execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Paranhos, Estado do Mato Grosso do Sul.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 15 de outubro de 2013. Paulo Bernardo
Silva - Ministro de Estado das Comunicações, e Enrico Carlos Rodrigues Feitosa - Procurador da Empresa Radiodifusão Pantaneira.
PARTES: União e CV- Rádio e Televisão Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de Concessão outorgada por meio do Decreto de
29 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de
março de 2010.
OBJETO: Execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
na localidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 15 (quinze) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 29 de outubro de 2013. Paulo Bernardo
Silva - Ministro de Estado das Comunicações, e Alexandre Kruel
Jobim - Procurador de CV Rádio e Televisão Ltda.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
O Gerente de Aquisições e Contratos comunica a abertura de
prazo para interposição de Recurso Administrativo contra a decisão
que aplicou a sanção de multa de R$ 8.150,82 à empresa AD-SERVICE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 02.931.592/0001-90.
Por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica V.S.ª
NOTIFICADO para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da publicação deste, apresentar Recurso Administrativo.
Por fim, salientamos que os autos do processo administrativo
sancionador nº 53500.011437/2013 ficam à disposição de Vossa Senhoria para vistas/cópia, na forma prevista no Regimento Interno da
Anatel.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013110500122
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 4/2013 - UASG 413002
Nº Processo: 535040036742013 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP modalidade voz e dados, com
cobertura mínima de 80% dos municípios do estado de São Paulo.Com fornecimento de 125 terminais móveis. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 05/11/2013 de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às
17h59. Endereço: Rua Vergueiro Nº 3073 - Vila Mariana SAO PAULO - SP. Entrega das Propostas: a partir de 05/11/2013 às 08h00 no
site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 19/11/2013 às
09h30 no site www.comprasnet.gov.br.
FABRICIO MARCIEL MARTINS
Pregoeiro
(SIDEC - 04/11/2013) 413002-41231-2013NE000087
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS,
MATO GROSSO, MATO GROSSO
DO SUL E TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato ER07 nº 010/2010-ANATEL.
Data de Assinatura: 30/10/2013. Contratada: SUPRICOPY SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS LTDA. Vigência: 04/11/2013 a 03/11/2014. Objeto: 1. O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, previsto na Cláusula Décima Segunda, item 12.1 do CONTRATO ORIGINAL, pelo
período de 12 (doze) meses contados a partir de 04/11/2013, cujo
objeto é prestação de serviços de reprodução de documentos mediante
execução de cópias/impressões em preto/branco e colorido com fornecimento de equipamento a laser digital em rede e acessórios, conforme demais especificações e condições deste Edital e seus Anexos,
para atender as necessidades do Escritório Regional da Anatel no
Estado do Goiás (ER07/GO), pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme condições contidas no Edital e em seus Anexos. Valor estimado do aditivo: R$ 22.470,00. Programa de Trabalho
nº 24.122.2117.2000.0001. Elemento de Despesa nº 339039. Processo: 53542.002473/2010. Nota de Empenho nº 2013NE000051.
Fundamento Legal: artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993. Signatários: pela Contratante: Welsom D'niz Macêdo e Silva e Marcelo
Monteiro Macêdo, pela Contratada: Alexandre Osni Zimmermann.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, regulamentares e regimentais, e em conformidade
do § 4° do art. 26 de Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, depois
de esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via
remessa postal, estando em local incerto e não sabido, NOTIFICA a
sociedade empresária ELETROQUALY QUALIDADE EM ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.981.616/0001-70, para
apresentar perante a Anatel em Goiás ou na unidade da Anatel mais
próxima, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do
Edital, a sua Defesa Prévia sobre as propostas de impedimento de
licitar e contratar com a União, descredenciamento no SICAF e cadastro de fornecedores da Anatel por 57 (cinquenta e sete) meses,
cumulada com multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de CADA
contrato firmado à época da prática do ilícito, conforme previsto nos
itens 14.1 dos Editais dos Pregões Eletrônicos n.º 014 e 021/2011ER07. Processo n.º 53542002871/2013.
WELSOM D'NIZ MACÊDO E SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
CLEBER BUENO
Nº 215, terça-feira, 5 de novembro de 2013
GERÊNCIA OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
E FINANCEIRO
AVISO DE PENALIDADE
Contrato nº 002/2006-Anatel. Data de Decisão: 05/07/2011. Contratado: MÁXIMA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.391.294/0001-20. Objeto:
Aplicação da sanção de Advertência e Multa de 5% do sobre o valor
da fatura firmado à época da infração contratual, perfazendo o valor
de R$ 375,53. Processo: 53548.001249/2010. Fundamento Legal: art.
87, II, da Lei 8.666/1993.
MARCELO MONTEIRO MACÊDO
Gerente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

Sumário Atos do Poder Judiciário