ISSN 1677-7042 Ano CL N o- 215 Brasília - DF, terça-feira, 5 de novembro de 2013 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo .................................................................. 2 Atos do Poder Executivo.................................................................... 2 Presidência da República .................................................................... 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 6 Ministério da Cultura .......................................................................... 9 Ministério da Defesa......................................................................... 10 Ministério da Educação .................................................................... 10 Ministério da Fazenda....................................................................... 11 Ministério da Integração Nacional ................................................... 20 Ministério da Justiça ......................................................................... 21 Ministério da Previdência Social...................................................... 35 Ministério da Saúde .......................................................................... 35 Ministério das Cidades...................................................................... 54 Ministério das Comunicações........................................................... 54 Ministério de Minas e Energia......................................................... 55 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 61 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 61 Ministério do Esporte........................................................................ 61 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 61 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 62 Ministério dos Transportes ............................................................... 62 Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 63 Ministério Público da União ............................................................ 64 Poder Legislativo............................................................................... 64 Poder Judiciário................................................................................. 64 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 71 . Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.163 (1) ORIGEM : ADI - 147421 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : SÃO PAULO RELATOR : MIN. CEZAR PELUSO REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES): DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP ADV.(A/S) : RAFAEL BARROSO FONTELLES E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : SECCIONAL SÃO PAULO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S) : MARCOS DA COSTA INTDO.(A/S) Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), conheceu da ação como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, julgando-a, em parte, procedente, para declarar a ilegitimidade ou não-recepção do artigo 234 e seus parágrafos, da Lei Complementar Estadual Paulista nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e declarar constitucional o artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo, desde que interpretado conforme a Constituição, no sentido de apenas autorizar, sem obrigatoriedade nem exclusividade, a Defensoria a celebrar convênio com a OAB-SP, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente o pedido como Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo Ministério Público Federal, a Vice-ProcuradoraGeral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira; pela interessada Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Dra. Daniela Sollberger Cembranelli, Defensora Pública Geral do Estado; pela interessada Associação Nacional dos Defensores Públicos-ANADEP, o Professor Luís Roberto Barroso; e, pela interessada Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Oswaldo Pinheiro Júnior. Plenário, 29.02.2012. EMENTAS: 1. AÇÃO OU ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF. Procedimento adotado para decisão sobre requerimento de medida liminar. Manifestação exaustiva de todos os intervenientes na causa, assim os necessários, como os facultativos (amici curiae), ainda nessa fase. Situação processual que já permite cognição plena e profunda do pedido. Julgamento imediato em termos definitivos. Admissibilidade. Interpretação do art. 10 da Lei federal nº 9.868/1999. Embora adotado o rito previsto no art. 10 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 2009, ao processo de ação direta de inconstitucionalidade ou de descumprimento de preceito fundamental, pode o Supremo Tribunal Federal julgar a causa, desde logo, em termos definitivos, se, nessa fase processual, já tiverem sido exaustivas as manifestações de todos os intervenientes, necessários e facultativos admitidos. 2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido, em parte, como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013110500001 3. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação de descumprimento de preceito fundamental - ADPF. Art. 109 da Constituição do Estado de São Paulo e art. 234 da Lei Complementar estadual nº 988/2006. Defensoria Pública. Assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Previsões de obrigatoriedade de celebração de convênio exclusivo com a seção local da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-SP. Inadmissibilidade. Desnaturação do conceito de convênio. Mutilação da autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria. Ofensa consequente ao art. 134, § 2º, cc. art. 5º, LXXIV, da CF. Inconstitucionalidade reconhecida à norma da lei complementar, ulterior à EC nº 45/2004, que introduziu o § 2º do art. 134 da CF, e interpretação conforme atribuída ao dispositivo constitucional estadual, anterior à emenda. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida como ADPF e julgada, em parte, procedente, para esses fins. Voto parcialmente vencido, que acolhia o pedido da ação direta. É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública Estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a Ordem dos Advogados do Brasil, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público. QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NA AÇÃO DIRE(2) TA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.588 ORIGEM : adi - 1588 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO AGTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV. : MARCELO MELLO MARTINS AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decisão : O Tribunal resolveu a questão de ordem suscitada pelo Relator no sentido de julgar prejudicada a ação direta por perda superveniente de objeto, motivada por falta de aditamento tempestivo da petição inicial, restando prejudicado, em conseqüência, o exame do recurso de agravo interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 08.5.2002. E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA PROVISÓRIA - IMPUGNAÇÃO - HIPÓTESE DE REEDIÇÃO OU DE CONVERSÃO, EM LEI, DA MEDIDA PROVISÓRIA CONTESTADA - NECESSIDADE DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM TEMPO OPORTUNO - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIALIDADE - PRECEDENTES - EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO. - A ausência de aditamento da petição inicial, em sede de controle normativo abstrato, gera a extinção anômala do respectivo processo, eis que se revela imprescindível, no caso de reedição da medida provisória impugnada ou na hipótese de sua conversão em lei, que o autor formalmente adite o pedido inicial, em ordem a permitir que se estenda à medida provisória reeditada ou à lei de conversão dela resultante a impugnação originariamente deduzida. Precedentes. Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS Secretária Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 215, terça-feira, 5 de novembro de 2013 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) FUNCIO- PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUNAL TO 2040 06 182 06 182 2040 22BO 2040 22BO 6500 3 ISSN 1677-7042 DECRETA: E S F G N D Gestão de Riscos e Resposta a Desastres ATIVIDADES Ações de Defesa Civil Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) F 3 Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 VALOR I F R M U T P O E D 75.000.000 2 90 0 388 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.937.500.000,00 (quatro bilhões, novecentos e trinta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo: 75.000.000 75.000.000 I - R$ 4.807.958.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e sete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e 75.000.000 75.000.000 0 75.000.000 II - R$ 129.542.000,00 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais) de Recursos Próprios Financeiros. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) FUNCIO- PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUNAL TO 2040 06 182 06 182 2040 22BO 2040 22BO 6500 E S F G N D Gestão de Riscos e Resposta a Desastres ATIVIDADES Ações de Defesa Civil Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 R M I F VALOR P O U T D E 75.000.000 75.000.000 75.000.000 F 4 2 90 0 388 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 75.000.000 75.000.000 0 75.000.000 DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador ANEXO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) FUNCIO- PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUNAL TO 2071 11 331 2071 0217 11 331 2071 0217 0001 11 331 11 331 2071 0583 2071 0583 0001 DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.937.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVIII, alínea "b", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, Presidência da República . DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA CREDENCIAL A Senhora Presidenta da República recebeu, no dia 31 de outubro de 2013, as credenciais dos seguintes Chefes de Missão Diplomática: Senhora Bernadette Sebage Rathedi, Embaixadora da Republica de Botsuana, do Senhor Benigno Pedro Matute Tang, Embaixador da República da Guiné Equatorial, do Senhor Joseph Sayah, Embaixador da República Libanesa, do Senhor Jaime Güell Bográn, Embaixador da República de Honduras, do Senhor Raja A. Edirisurya, Embaixador da República Democrática Socialista do Sri Lanka, do Senhor Ashok Tomar, Embaixador da República da Índia, do Senhor Larbi Moukhariq, Embaixador do Reino do Marrocos, do Senhor Sabri Bachtobji, Embaixador da República da Tunísia, do Senhor Denis Pietton, Embaixador da República Francesa, do Senhor Alexander Wykeham Ellis, Embaixador do Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte, do Senhor Adel Mustafa Kamil Alkurdi, Embaixador da República do Iraque, da Senhora Lorena Del Carmen Martinez, Embaixadora da República da Nicarágua, do Senhor Andrzej Braiter, Embaixador da República da Polônia, do Senhor André Regli, Embaixador da Confederação Suíça, do Senhor Nguyen Van Kien, Embaixador da República Socialista do Vietnã, do Senhor Ayadah M. Alsaidi, Embaixador do Estado do Kuaite, do Senhor Jiré Havlik, Embaixador da República Tcheca, da Senhora Liliana Ayalde, Embaixadora dos Estados Unidos da América e do Senhor Kim Thae Jong, Embaixador da República Popular Democrática da Coréia. MENSAGEM N o- 481, de 4 de novembro de 2013. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 32461. N o- 483, de 4 de novembro de 2013. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 12.878, de 4 de novembro de 2013. N o- 484, de 4 de novembro de 2013. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor JOÃO BATISTA DE REZENDE para ser reconduzido ao cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. 17.500.000 S 3 1 90 0 340 S S 3 3 1 1 90 90 0 0 340 380 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL N o- 487, de 4 de novembro de 2013. Solicita ao Congresso Nacional a retirada de tramitação da Mensagem no 544, de 6 de dezembro de 2012, que submeteu o nome do Senhor CARLOS FERNANDO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. N o- 488, de 4 de novembro de 2013. Solicita ao Congresso Nacional a retirada de tramitação da Mensagem no 545, de 6 de dezembro de 2012, que submeteu o nome da Senhora NATÁLIA MARCASSA DE SOUZA, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. N o- 489, de 4 de novembro de 2013. Solicita ao Congresso Nacional a retirada de tramitação da Mensagem no 546, de 6 de dezembro de 2012, que submeteu o nome do Senhor DANIEL SIGELMANN, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA N o- 2.885, 1 o- DE NOVEMBRO DE 2013 Aprova a 3ª etapa do Programa Anual de Inspeção Aeroportuária relativo ao exercício de 2013 - PAIA 2013 e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, incisos V, XIV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII e XLII do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, aprovado pela Resolução nº 110, 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, nos termos da IAC 162-1001A, aprovada pela Portaria DAC nº 1180/DGAC, de 09 de novembro de 2005, e tendo em vista os autos dos Processos 00065.021808/2013-07 e 00058.083359/201291, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013110500003 17.500.000 Pagamento do Seguro-Desemprego Pagamento do Seguro-Desemprego - Nacional N o- 486, de 4 de novembro de 2013. Solicita ao Congresso Nacional a retirada de tramitação da Mensagem no 118, de 4 de abril de 2013, que submeteu o nome do Senhor PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. N 482, de 4 de novembro de 2013. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5055. G N D Trabalho, Emprego e Renda OPERAÇÕES ESPECIAIS Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso - Nacional N o- 485, de 4 de novembro de 2013. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor IGOR VILAS BOAS DE FREITAS para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL na vaga da Senhora Emilia Maria Silva Ribeiro. o- E S F Crédito Suplementar Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 R M I F VALOR P O U T D E 4.937.500.000 17.500.000 4.920.000.000 4.920.000.000 4.790.458.000 129.542.000 0 4.937.500.000 4.937.500.000 Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 945, de 11 de abril de 2013, que aprovou a 2ª etapa do Programa Anual de Inspeção Aeroportuária relativo ao exercício de 2013- PAIA 2013, nos termos do Anexo I. Art. 2º Aprovar a 3ª etapa do Programa Anual de Inspeção Aeroportuária relativo ao exercício de 2013 - PAIA 2013, na forma do Anexo II. § 1º A 3ª etapa do PAIA 2013 compreende o período de novembro e dezembro do ano de 2013. § 2º O planejamento e execução do PAIA 2013 competem à Gerência de Fiscalização Aeroportuária - GFIS/SIA, por delegação, na forma da Portaria nº 953, de 12 de maio de 2011, e a execução da 3ª etapa se condicionam à viabilidade de programação conforme disponibilidade de tempo e recursos humanos a serem avaliados por aquela Gerência. § 3º Aplicam-se à 3ª etapa do PAIA 2013 as diretrizes contidas na Portaria nº 333, de 05 de fevereiro de 2013. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI ANEXO I 2ª Etapa do Programa Anual de Inspeção Aeroportuária Aeroportos com previsão de inspeção no 2° Quadrimestre de 2013 INDICADOR AEROPORTO DE LOCALIDADE Campina Grande (PB) SBKG Aeroporto Presidente João Suassuna Anápolis (GO) SWNS Aeroporto Municipal de Anápolis Corumbá (MS) SBCR Aeroporto Internacional de Corumbá Bacacheri (PR) SBBI Aeroporto de Bacacheri Rondonópolis (MT) SWRD Aeroporto Municipal Maestro Marinho Franco Juazeiro do Norte (CE) SBJU Aeroporto de Juazeiro do Norte - Orlando Bezerra de Menezes Mossoró (RN) SBMS Aeroporto de Mossoró Governador Dix-Sept Rosado Belém (PA) SBJC Aeroporto de Belém - Brigadeiro Protásio de Oliveira Cabo Frio (RJ) SBCB Aeroporto Internacional de Cabo Frio LOCALIDADE Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 54 ISSN 1677-7042 1 Ministério das Cidades . Nº 215, terça-feira, 5 de novembro de 2013 . Ministério das Comunicações SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO PORTARIA Nº 209, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013 ATO N o- 6.643, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 80000.026331/2013-31, resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica AUTOMÓVEL CLUBE DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 010.933.407/0001-25, com sede na Av. Indianópolis, nº 3201, Bairro Indianópolis, São Paulo - SP, CEP 04.063-006, para examinar a originalidade de veículos antigos de coleção e expedir Certificado de Originalidade, nos termos da Resolução nº. 56, de 21 de maio de 1998, alterada pela Resolução nº. 127, de 06 de agosto de 2001, ambas do CONTRAN. Art. 2º AUTOMÓVEL CLUBE DO BRASIL deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle e a cópia dos Certificados de Originalidade emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Processo nº 53000.008130/2011. RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA - RTVD - Assis Brasil/AC - Canal 15. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MORVAM COTRIM DUARTE MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 6.592, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.006550/2000. RÁDIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA - GTVD - Brasília/DF - Canal 23. Autoriza o Uso de Radiofrequencia. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente PORTARIA Nº 210, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 ATO N o- 6.593, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2013 O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 80000.024105/2013-16, resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CLUBE DE AUTOS ANTIGOS VOLKS DO LOBO C.A.A.V.L., inscrita no CNPJ sob o nº. 18.082.105/0001-00, com sede na Rua Capitão Frederico Virmond, nº 653, Fundos, Bairro Alto da XV, Guarapuava - PR, CEP 85.065-580, para examinar a originalidade de veículos antigos de coleção e expedir Certificado de Originalidade, nos termos da Resolução nº. 56, de 21 de maio de 1998, alterada pela Resolução nº. 127, de 06 de agosto de 2001, ambas do CONTRAN. Art. 2º O CLUBE DE AUTOS ANTIGOS VOLKS DO LOBO C.A.A.V.L. deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle e a cópia dos Certificados de Originalidade emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MORVAM COTRIM DUARTE Processo nº 53000.040178/2007. TV STUDIOS DE BRASÍLIA LTDA - GTVD - Brasília/DF - Canal 24. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 6.594, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.010394/2009. TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA - RTVD - Rio de Janeiro (Serra do Mendanha)/RJ - Canal 24. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO ATO N o- 6.632, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 PORTARIA Nº 506, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013 Divulga o resultado do processo de seleção de projetos apresentados no âmbito do Programa Minha Casa Minha VidaEntidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS. A SECRETÁRIA NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 11.6, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 14, de 10 de julho de 2013, do Ministério das Cidades, e tendo em vista as manifestações técnicas constantes do processo administrativo nº 80000.000807/2011-42, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I, o resultado do processo de seleção de projetos, realizado em 30 de outubro de 2013, em conformidade com as Resoluções nº 194, de 12 de dezembro de 2012, e nº 196, de 13 de junho de 2013, ambas do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades. Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo II, a alteração da seleção dos empreendimentos Alexius Jafet Lote "A" e "B", selecionada em 30 de setembro de 2010 e o empreendimento Residencial Novo Tempo - Etapa II, selecionada em 30 de julho de 2013, ambas selecionadas em conformidade com as Resoluções do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, vigentes no período da seleção, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÊS MAGALHÃES Processo nº 53000.026177/2010. TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA - RTVD - Cruzeiro do Sul/AC - Canal 26. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 6.633, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.013005/2009. RÁDIO E TELEVISÃO UNIAO LTDA - RTVD - Rio Branco/AC - Canal 38.Autoriza o Uso de Radiofrequencia. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 6.634, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.022142/2012. FUNDAÇÃO SECULO VINTE E UM - RTVD - Cruzeiro do Sul/AC - Canal 35. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ANEXO I ATO N o- 6.635, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 MODALIDADE OPERACIONAL PF UF MUNICÍPIO PE PETROLINA PJ SP GUARULHOS PJ SP GUARULHOS QUADRO RESUMO DA SELEÇÃO - 3 1 / 1 0/2013 ENTIDADE ORGANIZADORA EMPREENDIMENTO ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A HUMANIDADE FRENTE PAULISTA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA FAVELA DO JARDIM HELENA TOTAL RESIDENCIAL NOVO TEMPO - ETAPA I SÃO DIONÍSIO SANTO ÂNGELO UH APORTE FDS (R$) 206 12.153.999,76 INVESTIMENTO TOTAL (R$) 12.253.825,21 280 21.280.000,00 26.880.000,00 280 21.280.000,00 26.880.000,00 206 54.713.999,76 66.013.825,21 MODALIDADE OPERACIONAL PJ UF MUNICÍPIO SP SÃO PAULO PJ SP SÃO PAULO PF PE PETROLINA ASSOCIAÇÃO ANJOS DA PAZ DA VILA SANTISTA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TETO DA ZONA NOROESTE ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A HUMANIDADE TOTAL MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 6.639, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.004611/2012. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - RTVD - Cruzeiro do Sul/AC - Canal 41. Autoriza o Uso de Radiofrequencia. ANEXO II QUADRO RESUMO DA ALTERAÇÃO DA SELEÇÃO - 31/10/2013 ENTIDADE ORGANIZADORA EMPREENDIMENTO Processo nº 53000.053503/2008. RÁDIO E TELEVISÃO NORTE LTDA - GTVD - Rio Branco/AC - Canal 36. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente UH APORTE FDS (R$) 404 21.008.000,00 INVESTIMENTO TOTAL (R$) 26.019.826,38 ATO N o- 6.640, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 ALEXIUS JAFET LOTE A ALEXIUS JAFET LOTE B 400 20.800.000,00 25.762.484,88 Processo nº 53000.009662/2009. TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA - RTVD - Rio Branco/AC - Canal 26. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. RESIDENCIAL NOVO TEMPO - ETAPA II 293 17.285.270,81 17.286.999,51 1.097 59.093.270,81 69.069.310,77 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013110500054 MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 215, terça-feira, 5 de novembro de 2013 ATO N o- 6.641, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.006506/2010. SENADO FEDERAL RTVD - Rio Branco/AC - Canal 17. Autoriza o Uso de Radiofrequencia. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 6.642, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.008129/2011. RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA - RTVD - Acrelândia/AC - Canal 15. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO Nº 6.595, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 Autorizar DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, CNPJ nº 00.394.494/0014-50 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Pedro da Aldeia/RJ, , no período de 28/10/2013 a 29/11/2013. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO Nº 6.596, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, , no período de 01/11/2013 a 03/11/2013. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO Nº 6.597, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, , no período de 30/10/2013 a 30/10/2013. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO Nº 6.599, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 Autorizar a(o) Embaixada do Reino da Suécia a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, Curitiba/PR e São Paulo/SP, no período de 01/11/2013 a 21/11/2013. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente . Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.390, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 Autoriza a empresa Central Eólica Brite Ltda. a explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Eólica Ventos de Santa Edwiges, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º-A e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nas Resoluções Normativas nº 389 e nº 391, ambas de 15 de dezembro de 2009, na Resolução Normativa nº 420, de 30 de novembro de 2010, e no que consta do Processo nº 48500.001159/2013-60, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Central Eólica Brite Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.960.082/0001-03, com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 1501, bairro Aldeota, município de Fortaleza, estado de Ceará, a explorar a Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santa Edwiges, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada às coordenadas 7º18'25.01"S e 40º33'18.07"0, no município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí. § 1º A central geradora é constituída por 11(onze) unidades geradores de 2.700 kW (dois mil e setecentos quilowatt) cada. § 2º Nos termos do artigo 3º da Resolução Normativa nº 420/2010, a central geradora terá Potência Instalada de 29.700 kW e Potência Líquida de 28.200 kW. § 3º A comercialização da energia elétrica dar-se-á em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074/1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003/1996, e com o art. 26 da Lei nº 9.427/1996. Art. 2º Autorizar a empresa Central Eólica Brite Ltda. a explorar o sistema de transmissão de interesse restrito, constituído de subestação de 34,5/230 kV, com capacidade de 150 MVA, e uma linha de transmissão com tensão nominal de 230 kV, em circuito simples, com aproximadamente 189 km de extensão, conectando-se à Subestação Milagres, sob responsabilidade da empresa Chesf. Art. 3º A empresa deverá implantar a central geradora eólica conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos: I - início da montagem do canteiro de obras até 30/12/2014; II -início das obras civis das estruturas até 02/10/2015; III - início da concretagem das bases das unidades geradoras até 26/10/2015; IV -início da montagem das torres das unidades geradoras até 28/11/2015 V - início das obras da subestação e/ou da linha de transmissão de interesse restrito até 27/11/2015; VI - início da operação em teste até 30/12/2015; VII -início da operação comercial (por unidade geradora) até 30/12/2015. Art. 4º Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, para o transporte da energia gerada pela EOL Ventos de Santa Edwiges, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica. Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de publicação desta Resolução Autorizativa. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aqueles relativos aos seus empregados. Art. 6º A Central Eólica Brite Ltda deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico da empresa em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10 de novembro de 2009. Art. 7º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.391, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003014/2013-01. Interessadas: Green Power Pedra do Gerônimo S.A., Enel Green Power Pau Ferro S.A. e Enel Green Power Tacaió Eólica S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Pedra do Gerônimo S.A., inscrita no CNJP nº 14.422.483/0001-27, da Enel Green Power Pau Ferro S.A., inscrita no CNPJ nº 14.422.424/0001-59, e da Enel Green Power Tacaió Eólica S.A., inscrita no CNPJ nº 14.411.251/0001-73, as áreas de terra situadas numa faixa de 40m (quarenta metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Interesse Restrito que conectará a Subestação Fontes dos Ventos ao seccionamento da Linha de Transmissão Paulo Afonso - Bom Nome, de propriedade da Chesf, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, com um total de 7 km (sete quilômetros) de extensão, localizada no município de Tacaratu, no estado do Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.393, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004259/2013-48. Interessada: Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - Cemat, inscrita no CNPJ sob nº 03.467.321/0001-99, as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição que conectará a Subestação Rondonópolis I à Subestação Terminal Ferroviário, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com um total de 29,2 km (vinte e nove quilômetros e duzentos metros) de extensão, localizada no município de Rondonópolis, no estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013110500055 ROMEU DONIZETE RUFINO ISSN 1677-7042 55 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.394, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 Autoriza a empresa Central Eólica Colibri Ltda. a explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Eólica Ventos de Santo Adriano, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º-A e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nas Resoluções Normativas nº 389 e nº 391, ambas de 15 de dezembro de 2009, na Resolução Normativa nº 420, de 30 de novembro de 2010, e no que consta do Processo nº 48500.001153/2013-92, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Central Eólica Colibri Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.823.648/0001-11, com sede na Sítio Buriti Grande, s/nº, Zona Rural, município de Camocim, estado de Ceará, a explorar a Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santo Adriano, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada às coordenadas 7º20'34.51"S e 40º33'34.63"O, no município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí. § 1º A central geradora é constituída por 11(onze) unidades geradores de 2.700 kW (dois mil e setecentos quilowatt) cada. § 2º Nos termos do artigo 3º da Resolução Normativa nº 420/2010, a central geradora terá Potência Instalada de 29.700 kW e Potência Líquida de 28.200 kW. § 3º A comercialização da energia elétrica dar-se-á em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074/1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003/1996, e com o art. 26 da Lei nº 9.427/1996. Art. 2º Autorizar a empresa Central Eólica Colibri Ltda. a explorar o sistema de transmissão de interesse restrito, constituído de subestação de 34,5/230 kV, com capacidade de 150 MVA, e uma linha de transmissão com tensão nominal de 230 kV, em circuito simples, com aproximadamente 189 km de extensão, conectando-se à Subestação Milagres, sob responsabilidade da empresa Chesf. Art. 3º A empresa deverá implantar a central geradora eólica conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos: I - início da montagem do canteiro de obras até 30/12/2014; II -início das obras civis das estruturas até 02/10/2015; III - início da concretagem das bases das unidades geradoras até 26/10/2015; IV -início da montagem das torres das unidades geradoras até 28/11/2015 V - início das obras da subestação e/ou da linha de transmissão de interesse restrito até 27/11/2015; VI - início da operação em teste até 30/12/2015; VII -início da operação comercial (por unidade geradora) até 30/12/2015. Art. 4º Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, para o transporte da energia gerada pela EOL Ventos de Santo Adriano, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica. Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de publicação desta Resolução Autorizativa. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aqueles relativos aos seus empregados. Art. 6º A Central Eólica Colibri Ltda deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico da empresa em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10 de novembro de 2009. Art. 7º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.395, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 Autoriza a empresa Central Eólica Caiçara Ltda. a explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Eólica Ventos de Santo Albano, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º-A e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ISSN 1677-7069 Ano CL N o- 215 Brasília - DF, terça-feira, 5 de novembro de 2013 . Sumário PÁGINA Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 10 Ministério da Cultura ........................................................................ 15 Ministério da Defesa......................................................................... 17 Ministério da Educação .................................................................... 29 Ministério da Fazenda....................................................................... 80 Ministério da Integração Nacional ................................................. 103 Ministério da Justiça ....................................................................... 105 Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................. 108 Ministério da Previdência Social.................................................... 108 Ministério da Saúde ........................................................................ 113 Ministério das Cidades.................................................................... 122 Ministério das Comunicações......................................................... 122 Ministério das Relações Exteriores ................................................ 127 Ministério de Minas e Energia....................................................... 127 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 135 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 136 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 137 Ministério do Esporte...................................................................... 137 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 138 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 139 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 139 Ministério do Turismo .................................................................... 143 Ministério dos Transportes ............................................................. 143 Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 145 Ministério Público da União .......................................................... 145 Tribunal de Contas da União ......................................................... 148 Poder Legislativo............................................................................. 149 Poder Judiciário............................................................................... 150 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 158 Ineditoriais ....................................................................................... 160 . Presidência da República CASA CIVIL COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE: A Comissão Nacional da Verdade, CNPJ nº 00.394.411/0001-99, e PROJETO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD, CNPJ nº 03.723.329/0001-79. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Internacional nº 17/2013 (Processo nº 00092.001005/2012-10). OBJETO: Cooperação Técnica objetivando prestar suporte à Comissão Nacional da Verdade no Brasil, por meio de assessoria técnica voltada à plena realização dos eixos estruturantes de sua atuação: pesquisa, articulação e comunicação. VALOR TOTAL: R$ 8.652.525,00 VIGÊNCIA: O projeto terá vigência até 31 de julho de 2015, podendo ser prorrogado, se necessário, de forma a permitir o desenvolvimento de atividades relacionadas à organização do legado da Comissão. DATA DE ASSINATURA: 17/10/2013. José Carlos Dias, Coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Fernando José Marroni de Abreu, Diretor da Agência Brasileira de Cooperação, e Jorge Chediek, Representante Residente do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. SECRETARIA-GERAL SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2013 - UASG 110001 Nº Processo: 00088001550201356 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para fornecimento, sob demanda, de papéis diversos, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do edital. Total de Itens Licitados: 00037. Edital: 05/11/2013 de 09h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00. Endereço: Palácio do Planalto, Anexo Iii, Ala a Sala 207 - Aslic BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 05/11/2013 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 18/11/2013 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: O Edital está disponível na Presidência da República (Anexo III, Ala A, Sa la 207, do Palácio do Planalto), bem como nas p áginas eletrônicas: www.comprasnet.gov.br e www .sg.gov.br/secretaria-de-administracao/licitaco es. GUILHERME PAIVA SILVA Pregoeiro (SIDEC - 04/11/2013) 110001-00001-2013NE800276 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2013 - UASG 110096 Número do Contrato: 19/2008. Nº Processo: 00411002759200851. DISPENSA Nº 145/2008. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM PERNAMBUCO - SAD/P. CPF Contratado: 17252458415. Contratado : SONIA LEMOS COSTA -. Objeto: Renovar por mais 36(trinta e seis)meses o prazo de vigência contratual. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 atualizada. Vigência: 31/10/2013 a 31/10/2016. Valor Total: R$251.667,72. Data de Assinatura: 30/10/2013. (SICON - 04/11/2013) 110061-00001-2013NE800504 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2013 - UASG 110096 Número do Contrato: 28/2011. Nº Processo: 00587002793201038. DISPENSA Nº 117/2011. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM PERNAMBUCO - SAD/P. CNPJ Contratado: 00323090000151. Contratado : SOLL -SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES - LTDA. Objeto: Proceder a alteração do preço em razão da supressão de 22,74% ao valor inicial atualizado Contratado,em decorreência da supressão de02(dois) postos de telefonistas, na PF e PU/PI. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 atualizada. Vigência: 01/11/2013 a 13/12/2013. Valor Total: R$12.606,00. Data de Assinatura: 01/11/2013. (SICON - 04/11/2013) 110061-00001-2013NE800504 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013110500001 SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO DE JANEIRO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2013 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 00592000844201361. , publicada no D.O.U de 10/10/2013 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de fechaduras eletromagnéticas e cartões de acesso, visando atender as necessidades da Procuradoria Regional Federal no Rio de Janeiro - PRF/RJ. Novo Edital: 05/11/2013 das 09h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua Rodrigo Silva, Nº 26/18º Andar Centro - RIO DE JANEIRO - RJEntrega das Propostas: a partir de 05/11/2013 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 18/11/2013, às 14h00 no site www.comprasnet.gov.br. ROBSON DA SILVA TRINDADE Pregoeiro (SIDEC - 04/11/2013) 110161-00001-2013NE800504 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA EXTRATO DE COOPERAÇÃO Espécie: Termo de Cooperação CGU/ENAP nº 15/2013 firmado entre a Controladoria Geral da União (CGU/PR), CNPJ: 05.914.685/000103 - UG/Gestão: 110174/00001, Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), CNPJ: 00.627.612/0001-09 - UG/Gestão 114702/11401. Valor: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais). Objeto: implementação de ações conjuntas que assegurem a realização do Curso Papel do Gerente na Gestão do Desempenho de Equipe. Programa de Trabalho: 2101 - Programa de Gestão e Manutenção da Presidência da República, Ação: 2D58 Fiscalização e Controle da Aplicação dos Recursos Públicos Federais. Vigência: Até 31 de dezembro de 2013. Data de Assinatura: 25/10/2013. Signatários: pela CGU/PR, Carla Baksys Pinto - Diretora de Gestão Interna; pela ENAP, Paulo Sérgio de Carvalho - Presidente. Processo nº 00190.019935/2013-01. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Nº 785402/2013. Convenentes: Concedente : SECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERES, Unidade Gestora: 200021, Gestão: 00001. Convenente : PONTAO PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº 92.451.152/0001-29. Implantação da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres no Município de Pontão-RS.. Valor Total: R$ 118.630,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.630,00, Crédito Orçamentário: PTRES: 58988, Fonte Recurso: 0100, ND: 44425, Num Empenho: 2013NE800126. Crédito Orçamentário: PTRES: 58988, Fonte Recurso: 0100, ND: 33404, Num Empenho: 2013NE800117. Vigência: 29/10/2013 a 29/10/2015. Data de Assinatura: 29/10/2013. Signatários: Concedente : ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA, CPF nº 174.442.096-34, Convenente : NELSON JOSE GRASSELLI, CPF nº 424.367.530-91. (SICONV(PORTAL) - 04/11/2013) SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS CONTRATO DE SERVIÇO Nº: SA-3388/2013 (Modalidade Produto) - Signatários: Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura - Projeto 914 BRZ 3010 -"Fortalecimento dos Mecanismos de Participação e Controle Social das Políticas Públicas de Direitos Humanos" e Rafael Luiz Feliciano da Costa Schincariol, portador do CPF nº 039.229.619-59. Objeto: contratação de profissional especializado para realizar análise de legislação e de marcos normativos relacionados ao tema "direito à memória e à verdade", a Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 122 3 ISSN 1677-7069 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA XAVANTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 3/2013 - UASG 255011 Número do Contrato: 00017/2010, subrogado pelaUASG: 255011 MS-FNS-FUNDACAO NACIONAL DE SAo UDE/MT. N - Processo: 25180010351201069. DISPENSA N o- 12/2010. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -. CPF Contratado: 32450338187. Contratado : VALDEMAR MAIA -. Objeto: 3º Termo Aditivo do Contrato 17/2010, firmado entre a União, por intermédio do DSEI Xavante/SESAI/MS, e o locador Valdemar Maia, referente ao imóvel onde encontra-se instalado o Polo Base de Água Boa, em Água Boa/MT, pelo período de 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Art. 57, da Lei 8.666/93. Vigência: 04/11/2013 a 03/11/2014. Valor Total: R$12.000,00. Data de Assinatura: 04/11/2013. (SICON - 04/11/2013) 257040-00001-2013NE800083 SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Conselho Federal de Medicina - CFM e a Secretariao de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES. N - do Processo: 25000.167887/2013-79. Objeto: Estabelecer mecanismos que permitam a comunicação efetiva e permanente entre o CFM e a SGTES para intercâmbio de informações cadastrais, estatísticas e de nivelamento das questões relativas às áreas de interesse comum dos partícipes envolvidos. Data de assinatura: 10/10/2013. Vigência: Prazo indeterminado a contar da data de assinatura. R$50,00. DATA: As propostas deverão ser entregues às 14h30min do dia 21 de novembro de 2013, no endereço acima citado (horário de Brasília). Esta licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no DOU em 22 de junho de 1993 e suas alterações, e Lei Complementar nº 123/2006. O tipo de licitação é o de menor preço e a execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário. Informações pelo telefone (21) 3733-3186, fax (21) 3733-3006, e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 1 o- de novembro de 2013 ROBERTO COSTA DE SOUZA LEAL p/Gerência Geral de Licitação EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 161/2013 A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB, Sociedade de Economia Mista, vinculada ao Ministério das Cidades, torna público que receberá as propostas para a licitação supramencionada, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OPERACIONALIZAR A ÁREA DE CONDICIONAMENTO E REABILITAÇÃO FÍSICA DO CENTRO DE SAÚDE E BEM ESTAR DA TRENSURB, demais especificações constantes no Edital e seus Anexos, na modalidade Concorrência do tipo Técnica e Preço. As propostas serão recebidas no dia 20/12/2013, às 10:00 horas, no Auditório da TRENSURB, sito à Av. Ernesto Neugebauer, nº 1985, Porto Alegre/RS. O edital poderá ser obtido na COPEL no horário comercial ou no endereço eletrônico www.trensurb.gov.br link Licitações. Processo Administrativo: 1705/2013. Porto Alegre, 4 de novembro de 2013. JOSIANE HENSEL DO CANTO Presidente Comissão Perm. de Licitação SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO N o- 40/2013 Torno público o RESULTADO DE JULGAMENTO do Pregão Eletrônico nº. 40 de 2013, cujos vencedores foram: PRO ANALISE (itens 43 e 44); LUDWIG BIOTECNOLOGIA (Item 13); SARSTEDT LTDA (Grupo 1); RULEX MILENIUM (itens 14, 63 e 64); FRANCA E LOBATO (Grupo 6, itens 7, 9, 20, 22, 23, 24, 36, 45, 50 e 54); CLINICAL MED (itens 48 e 80); COMERCIAL SPHERA (item 35); NEWOPTECH (item 8); CALIBRY METROLOGIA (Grupos 2, 3, 7 e 9, itens 3, 5, 18, 21, 55 a 58, 61, 62, 77, 78, 79 e 83); CONCEITUAL (item 72); MERCOSCIENCE (item 26); JOSE FERREIRA (itens 1, 2, 4, 6, 15, 16, 19, 27 a 31, 34, 46, 47, 53, 81 e 82); GOIASLAB (Grupos 4, 5 e 8); ALPAX COMERCIO (itens 59 e 76); J L DOS SANTOS (item 52); Itens cancelados (12, 17,49, 51 e 60). O Valor Global da Ata: R$ 297.031,08. DANIEL PORTAL CANTANHEIDE Pregoeiro (SIDEC - 04/11/2013) 257003-00001-2013NE800080 CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N o- 40/2013 - UASG 257005 N o- Processo: 25208000532201374 . Objeto: Pregão Eletrônico Aquisição de Insumos para limpeza e desinfecção Total de Itens Licitados: 00015. Edital: 05/11/2013 de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 16h00. Endereço: Rodovia Br 316, Km 7 S/n - Centro ANANINDEUA - PA. Entrega das Propostas: a partir de 05/11/2013 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 19/11/2013 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: Edital e Anexo poderá ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado na BR 316, KM 07, S/N, Levilândia, Ananindeua/PA, nos dias úteis, das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas. PAULO RODRIGUES FERREIRA Pregoeiro (SIDEC - 04/11/2013) 257005-00001-2013NE800011 . Ministério das Cidades COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL AVISO DE ADIAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 1-2013/GALIC-AC/CBTU OBJETO: Execução de obras civis emergenciais para a recuperação da Subestação Abaixadora de 13,8/0,22/0,127 KV do edifício Engº Renato de Azevedo Feio, sede da CBTU. PARTICIPAÇÃO: O edital estará à disposição dos interessados gratuitamente, no sítio www.cbtu.gov.br/licitacoes/downloaddeeditais, ou para leitura e/ou aquisição na Gerência de Licitação, situada na Praça Procópio Ferreira nº 86, sala 408, Centro, CEP 20221-901, Rio de Janeiro, RJ, nos horários de 9 às 11h30min e de 14 às 17 horas, mediante o pagamento de . Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO EXTRATOS DE CONTRATOS PARTES: União e Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda. ESPÉCIE: Contrato de Adesão de Permissão outorgada por meio da Portaria nº 334, de 11 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2008. OBJETO: Execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Paranhos, Estado do Mato Grosso do Sul. VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. DATA E ASSINATURA: 15 de outubro de 2013. Paulo Bernardo Silva - Ministro de Estado das Comunicações, e Enrico Carlos Rodrigues Feitosa - Procurador da Empresa Radiodifusão Pantaneira. PARTES: União e CV- Rádio e Televisão Ltda. ESPÉCIE: Contrato de Concessão outorgada por meio do Decreto de 29 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010. OBJETO: Execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul. VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 15 (quinze) anos e entra em vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. DATA E ASSINATURA: 29 de outubro de 2013. Paulo Bernardo Silva - Ministro de Estado das Comunicações, e Alexandre Kruel Jobim - Procurador de CV Rádio e Televisão Ltda. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS O Gerente de Aquisições e Contratos comunica a abertura de prazo para interposição de Recurso Administrativo contra a decisão que aplicou a sanção de multa de R$ 8.150,82 à empresa AD-SERVICE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 02.931.592/0001-90. Por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica V.S.ª NOTIFICADO para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, apresentar Recurso Administrativo. Por fim, salientamos que os autos do processo administrativo sancionador nº 53500.011437/2013 ficam à disposição de Vossa Senhoria para vistas/cópia, na forma prevista no Regimento Interno da Anatel. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013110500122 SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 4/2013 - UASG 413002 Nº Processo: 535040036742013 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP modalidade voz e dados, com cobertura mínima de 80% dos municípios do estado de São Paulo.Com fornecimento de 125 terminais móveis. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 05/11/2013 de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Vergueiro Nº 3073 - Vila Mariana SAO PAULO - SP. Entrega das Propostas: a partir de 05/11/2013 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 19/11/2013 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. FABRICIO MARCIEL MARTINS Pregoeiro (SIDEC - 04/11/2013) 413002-41231-2013NE000087 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Terceiro Termo Aditivo ao Contrato ER07 nº 010/2010-ANATEL. Data de Assinatura: 30/10/2013. Contratada: SUPRICOPY SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS LTDA. Vigência: 04/11/2013 a 03/11/2014. Objeto: 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, previsto na Cláusula Décima Segunda, item 12.1 do CONTRATO ORIGINAL, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 04/11/2013, cujo objeto é prestação de serviços de reprodução de documentos mediante execução de cópias/impressões em preto/branco e colorido com fornecimento de equipamento a laser digital em rede e acessórios, conforme demais especificações e condições deste Edital e seus Anexos, para atender as necessidades do Escritório Regional da Anatel no Estado do Goiás (ER07/GO), pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme condições contidas no Edital e em seus Anexos. Valor estimado do aditivo: R$ 22.470,00. Programa de Trabalho nº 24.122.2117.2000.0001. Elemento de Despesa nº 339039. Processo: 53542.002473/2010. Nota de Empenho nº 2013NE000051. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993. Signatários: pela Contratante: Welsom D'niz Macêdo e Silva e Marcelo Monteiro Macêdo, pela Contratada: Alexandre Osni Zimmermann. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, e em conformidade do § 4° do art. 26 de Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, depois de esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, estando em local incerto e não sabido, NOTIFICA a sociedade empresária ELETROQUALY QUALIDADE EM ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.981.616/0001-70, para apresentar perante a Anatel em Goiás ou na unidade da Anatel mais próxima, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do Edital, a sua Defesa Prévia sobre as propostas de impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento no SICAF e cadastro de fornecedores da Anatel por 57 (cinquenta e sete) meses, cumulada com multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de CADA contrato firmado à época da prática do ilícito, conforme previsto nos itens 14.1 dos Editais dos Pregões Eletrônicos n.º 014 e 021/2011ER07. Processo n.º 53542002871/2013. WELSOM D'NIZ MACÊDO E SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CLEBER BUENO Nº 215, terça-feira, 5 de novembro de 2013 GERÊNCIA OPERACIONAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO AVISO DE PENALIDADE Contrato nº 002/2006-Anatel. Data de Decisão: 05/07/2011. Contratado: MÁXIMA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.391.294/0001-20. Objeto: Aplicação da sanção de Advertência e Multa de 5% do sobre o valor da fatura firmado à época da infração contratual, perfazendo o valor de R$ 375,53. Processo: 53548.001249/2010. Fundamento Legal: art. 87, II, da Lei 8.666/1993. MARCELO MONTEIRO MACÊDO Gerente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.