ANEXO Produtos Eletrônicos Protocolo ICMS 106/2012 - Portaria CAT 109/2012 atualizada pela Portaria 125/2012 MVA na Revenda Produtos NCM SC para SP % Alíquota SP % 7321.11.00 61,04 18 7321.90.00 61,04 18 Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas 8418.10.00 50,23 18 Outros refrigeradores do tipo doméstico 8418.29.00 64,67 18 Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros 8418.30.00 53,68 18 8418.50.10 64,67 18 8418.50.90 64,67 18 Bebedouros refrigerados para água 8418.69.31 49,04 18 Máquinas para produção de gelo 8418.69.99 64,67 18 Partes dos Refrigeradores, Congeladores e Mini Adegas 8418.99.00 62,00 18 Secadoras de roupa de uso doméstico 8421.12.10 46,58 18 Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico 8421.19.90 47,07 12 8421.91.91 47,06 18 8421.91.99 47,06 18 8421.99.10 47,06 18 8421.99.99 47,06 18 8422.90.10 51,47 18 8443.31.13 29,80 18 8443.31.15 29,80 18 8443.31.19 29,80 18 8443.32.11 37,13 18 8443.32.12 37,13 18 8443.32.13 37,13 18 8443.32.23 37,13 18 8443.32.29 Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a 8443.32.31 uma máquina automática para processamento de dados ou a 8443.32.32 uma rede 8443.32.34 37,13 18 37,13 18 37,13 18 37,13 18 8443.32.36 37,13 18 8443.32.40 37,13 18 8443.32.51 37,13 18 8443.32.59 37,13 18 8443.99.19 46,80 18 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes Outros congeladores ("freezers") Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, Protocolo ICMS 106/2012 - Portaria CAT 109/2012 atualizada pela Portaria 125/2012 Página 1 de 4 cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios 8443.99.22 46,80 18 8443.99.23 46,80 18 8443.99.29 46,80 18 8443.99.33 46,80 18 8443.99.39 46,80 18 8443.99.50 46,80 18 8443.99.90 46,80 18 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso 8450.11.00 de roupa seca, inteiramente automáticas 54,98 12 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado 8450.12.00 48,99 12 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 8450.19.00 49,15 12 43,18 12 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca 8450.20.90 Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 8450.90.90 51,24 18 Outras máquinas de secar de uso doméstico 8451.29.90 70,31 18 Partes de máquinas de secar de uso doméstico 8451.90.90 61,07 18 8471.30.11 36,16 18 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, 8471.30.12 de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade 8471.30.19 central de processamento, um teclado e uma tela 36,16 18 36,16 18 8471.30.90 36,16 18 8471.41.10 36,16 18 8471.41.90 36,16 18 8471.49.00 36,16 18 Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de 8471.50.10 instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade 34,26 18 8471.60.52 57,90 18 8471.60.53 57,90 18 8471.60.54 57,90 18 8471.60.59 57,90 18 8471.70.11 51,42 18 8471.70.12 51,42 18 8471.70.19 51,42 18 8471.70.21 51,42 18 8471.70.29 51,42 18 8471.70.32 51,42 18 Outras máquinas automáticas para processamento de dados Unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54 Unidades de memória Protocolo ICMS 106/2012 - Portaria CAT 109/2012 atualizada pela Portaria 125/2012 Página 2 de 4 8471.70.33 51,42 18 8471.70.90 51,42 18 8471.90.12 52,30 18 8471.90.13 52,30 18 8471.90.14 52,30 18 8471.90.19 52,30 18 8471.90.90 52,30 18 8473.30.11 50,19 18 8473.30.19 50,19 18 8473.30.31 50,19 18 8473.30.39 50,19 18 8473.30.41 50,19 18 8473.30.42 50,19 18 8473.30.49 50,19 18 8473.30.92 50,19 18 8473.30.99 50,19 18 8504.31.11 52,73 18 8504.31.19 52,73 18 8504.31.91 52,73 18 8504.31.99 52,73 18 8504.32.11 42,32 12 8504.32.19 42,32 12 8504.32.21 42,32 12 8504.32.29 42,32 12 Carregadores de acumuladores 8504.40.10 42,32 12 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") 8504.40.40 45,21 18 Aspiradores 8508.19.00 46,28 18 8509.40.10 52,97 18 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso 8509.40.40 doméstico e suas partes 8509.40.90 52,97 18 52,97 18 8509.90.00 52,97 18 Multiplexadores e concentradores 8517.62.19 60,92 18 Outros aparelhos para comutação 8517.62.39 60,92 18 8517.62.48 62,48 18 8517.62.49 62,48 18 8518.10.90 63,41 18 Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos 8518.21.00 seus 64 receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos 8518.30.00 por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo 8518.50.00 63,41 18 63,41 18 63,41 18 Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio Protocolo ICMS 106/2012 - Portaria CAT 109/2012 atualizada pela Portaria 125/2012 Página 3 de 4 Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes 8519.81.90 e acessórios. Exceto os de uso automotivo. 39,19 18 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos 8521.90.90 42,15 18 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo. 8522.90.20 39,19 18 Cartões de memória ("memory cards") 8523.51.10 62,10 18 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes 8525.80.29 34,56 18 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para home theater classificados na posição 85.18, exceto os classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo. 8527.12.00 43,61 18 8527.13.90 43,61 18 Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos 8528.51.20 46,18 18 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas 9006.40.00 71,30 18 Reguladores de voltagem eletrônicos 9032.89.11 51,27 12 Protocolo ICMS 106/2012 - Portaria CAT 109/2012 atualizada pela Portaria 125/2012 Página 4 de 4