15 de fevereiro de 2014 www.santos.sp.gov.br III. Seguro de vida; IV. Curso de qualificação profissional (Lei Nº 2.354/2005 – Artigo 6º). Os benefícios serão concedidos pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período a que se refere, após avaliação da conduta profissional. ATOS DO SECRETÁRIO Expediente despachado em 13 de fevereiro de 2014 Processo nº 38.090/2004-08 – JOSÉ EDUARDO FERRAZ DE OLIVEIRA – Legalize-se as obras de acréscimo nos termos da Lei Complementar nº 507/04. Atenda a O.S. nº 10/90. ATOS DO SECRETÁRIO Prorrogação do período das inscrições para processo seletivo de ingresso no programa guardião cidadão, instituído pela legislação nº 2.354/2005 e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Segurança, destinado aos jovens de dezoito a vinte anos incompletos, residentes no Municipio de Santos. A SESEG – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA torna pública a PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES para a realização do Processo Seletivo Classificatório, para preenchimento de 100 vagas, destinadas aos jovens de 18 anos a 20 anos incompletos, do sexo masculino e feminino, sendo 90 vagas masculinas e 10 femininas, residentes no Município de Santos para participarem do Programa Guardião Cidadão, instituído pela Lei nº 2.354 de 26 de dezembro de 2005, e atuar no Departamento da Guarda Municipal. A concessão de bolsas de Qualificação Profissional que trata a Legislação que regulamenta o Programa Guardião Cidadão, não implicará a existência de qualquer vínculo empregatício ou profissional com o Município. O processo seletivo classificatório é de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, que será realizado em 2 (duas) etapas: 1ª etapa – Entrega de 02 (duas) vias do curriculum vitae e documentações originais, acompanhadas da cópia: . RG e CPF . Título de Eleitor . Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), no caso do inscrito ser do sexo masculino; . Comprovação de conclusão do Ensino Médio; . Comprovante de residência do município de Santos; . 2 fotos 3X4 recentes . Ter vinte anos incompletos até a data da inscrição. 2ª etapa – Entrevista DAS VAGAS: O processo seletivo para preenchimento de 100 vagas selecionará por classificação, os Jovens que participarão do Programa Guardião Cidadão. As vagas oferecidas serão disponibilizadas em duas etapas, sendo que 50 vagas serão preenchidas no mês de abril e 50 vagas no mês de maio de 2014. DOS BENEFÍCIOS: O Programa Guardião Cidadão consiste na concessão de bolsa de qualificação profissional, constituída por: I. Auxílio pecuniário, no valor de R$ 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente; II. Cesta básica ou auxílio-alimentação; DA CLASSIFICAÇÃO: a) Será classificado o candidato que apresentar no ato da inscrição, a documentação exigida, em cumprimento a Legislação que regulamenta o Programa Guardião Cidadão, juntamente com a entrevista, que serão analisados e aprovados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA; b) No caso do número de candidatos inscritos superar o de bolsas oferecidas, a classificação obedecerá aos seguintes critérios, pela ordem: I. candidatos que concluíram o serviço militar obrigatório (sexo masculino); II. candidatos casados; II. candidatos que estejam devidamente matriculados e freqüentando entidades de ensino reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura. Do Projeto Técnico-Pedagógico de Requalificação Profissional do Programa Guardião Cidadão – Decreto Nº 4.600 de 09 de maio de 2006 (artigo 6º): Os bolsistas deverão participar, obrigatoriamente, do curso de Formação Específica (Projeto Pedagógico), com o objetivo de prepará-los e capacitá-los profissionalmente no desempenho das atribuições do Guardião Cidadão, de modo a integrar a Qualificação Profissional com a Participação Cidadã. DO LOCAL, DO PRAZO E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: . Local das inscrições para o Processo Seletivo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA Pça. Iguatemi Martins s/nº – 1º andar - Mercado Municipal . Horário de atendimento para as inscrições: 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. . Os candidatos devem comparecer no local das inscrições munidos do Curriculum Vitae e documentações. . De 17/02/ 2014 a 28/02/2014: Entrega do Curriculum Vitae. . De 10/03/2014 a 27/03/2014: Entrevista com candidatos pré-selecionados, após a análise do curriculum vitae e entrega da documentação dos candidatos. . 01/04/2014: Publicação dos Classificados em Diário Oficial de Santos. SERGIO DEL BEL JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ATOS DO COMANDANTE CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 047/2014– DGM 12 DE FEVEREIRO DE 2014 O Comandante Chefe do Departamento da Guarda Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 249 ( parágrafo 1º e 2º ), e artigo 250 da Lei n.º 4623 de 12 de junho de 1984, especialmente combinada com a Ordem de Serviço n.º 12/99-GP de 04 de outubro de 1999 e Lei Complementar nº 406 de 24 de Julho de 2000 (Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de Santos), determina a ABERTURA de Processo Disciplinar Sumário n° 7097/2014-04 referente a Termo Acusatório nº 100/2013 e Parte Disciplinar nº 545/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FLÁVIO DE BRITO JÚNIOR Cmte. Chefe do Departamento Guarda Municipal de Santos PORTARIA N.º 048/2014– DGM 12 DE FEVEREIRO DE 2014 O Comandante Chefe do Departamento da Guarda Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 249 ( parágrafo 1º e 2º ), e artigo 250 da Lei n.º 4623 de 12 de junho de 1984, especialmente combinada com a Ordem de Serviço n.º 12/99-GP de 04 de outubro de 1999 e Lei Complementar nº 406 de 24 de Julho de 2000 (Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de Santos), determina a ABERTURA de Processo Disciplinar Sumário n° 7100/2014-17 referente a Termo Acusatório nº 102/2013 e Parte Disciplinar nº 588/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FLÁVIO DE BRITO JÚNIOR Cmte. Chefe do Departamento Guarda Municipal de Santos PORTARIA N.º 049/2014– DGM 12 de Fevereiro de 2014 O Comandante Chefe do Departamento da Guarda Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 249 ( parágrafo 1º e 2º ), e artigo 250 da Lei n.º 4623 de 12 de junho de 1984, especialmente combinada com a Ordem de Serviço n.º 12/99-GP de 04 de outubro de 1999 e Lei Complementar nº 406 de 24 de Julho de 2000 (Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de Santos), determina a ABERTURA de Processo Disciplinar Sumário n¢X 7103/2014-05 referente a Termo Acusatório nº 103/2013 e Parte Disciplinar nº 023/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FLÁVIO DE BRITO JÚNIOR Cmte. Chefe do Departamento Guarda Municipal de Santos PORTARIA N.º 051/2014– DGM 12 DE FEVEREIRO DE 2014 O Comandante Chefe do Departamento da Guarda Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 249 ( parágrafo 1º e 2º ), e artigo 250 da Lei n.º 4623 de 12 de junho de 1984, especialmente combinada com a Ordem de Serviço n.º 12/99-GP de 04 de outubro de 1999 e Lei Complementar nº 406 de 24 de Julho de 2000 (Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de Santos), determina a ABERTURA de Processo Disciplinar Sumário nºs 11130/2014-83 referente a Termo Acusatório nº 105/2013 e Parte Disciplinar nº 596/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FLÁVIO DE BRITO JÚNIOR Cmte. Chefe do Departamento Guarda Municipal de Santos PORTARIA N.º 052/2014– DGM 12 DE FEVEREIRO DE 2014 O Comandante Chefe do Departamento da Guarda Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 249 ( parágrafo 1º e 2º ), e artigo 250 da Lei n.º 4623 de 12 de junho de 1984, especialmente combinada com a Ordem de Serviço n.º 12/99-GP de 04 de outubro de 1999 e Lei Complementar nº 406 de 24 de Julho de 2000 (Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de Santos), determina a ABERTURA de Processo Disciplinar Sumário nºs 6852/2014-99 referente a Termo Acusatório nº 074/2013 e Parte Disciplinar nº 848/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FLÁVIO DE BRITO JÚNIOR Cmte. Chefe do Departamento Guarda Municipal de Santos PORTARIA N.º 054/2014– DGM 12 DE FEVEREIRO DE 2014 O Comandante Chefe do Departamento da Guarda Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 249 ( parágrafo 1º e 2º ), e artigo 250 da Lei n.º 4623 de 12 de junho de 1984, especialmente combinada com a Ordem de Serviço n.º 12/99-GP de 04 de outubro de 1999 e Lei Complementar nº 406 de 24 de Julho de 2000 (Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de Santos), determina a ABERTURA de Processo Disciplinar Sumário n° Diário Oficial de Santos 13 15964-2014-11 referente a Termo Acusatório nº 138/2013 e Parte Disciplinar nº 989/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FLÁVIO DE BRITO JÚNIOR Cmte. Chefe do Departamento Guarda Municipal de Santos ATOS DO CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Processo nº 11410/2014-18 – Flavio Garcia Nunes De Oliveira – CONCEDO 20 (vinte) dias, a contar de 29/02/2014, para cumprimento da Intimação nº 010531; Processo nº 11314/201416 – Bar Olimpia LTDA – CONCEDO 60 (sessenta) dias, a contar de 17/01/14, para cumprimento da Intimação nº 010537; Processo nº 11381/ 2014-11 – José Adailton De Jesus Santos Restaurante - ME- CONCEDO 20 (vinte) dias, a contar de 31/01/2014, para cumprimento da Intimação nº 010541; Processo nº 5700/201413 – Bar E Panoficadora A Rainha LTDA – CONCEDO 10 (dez)dias, a contar de 17/01/2014, para cumprimento da Intimação nº 008530; Processo nº 4074/2014-94 – Aguiar & Oliveira Mini Mercado LTDA - ME – CONCEDO 10 (dez)dias, a contar de 06/01/2014, para cumprimento da Intimação nº 012250; Processo nº 136445/201361 – De Paula Castro Restaurante LTDA – CONCEDO 30 (trinta)dias, a contar de 20/12/2013, para cumprimento da Intimação nº 008528; Processo nº 3121/2013-56 – Salua Lanches LTDA ME – CONCEDO 15 (quinze) dias, a contar de 14/ 01/2014, para cumprimento da Intimação nº 001170; Processo nº 7534/20014-17 – Armazem II – Mercado LTDA ME – CONCEDO 30 (trinta) dias, a contar de 15/12/2013, para cumprimento da Intimação nº 008716; Processo nº 14295/ 2014-80 – Colonia Dos Pescadores Zi José Bonifacio - Conforme exigido pelo artigo 37 da Constituição da Republica, a Seção de Vigilância Sanitária, através do presente edital, torna público para todos os efeitos legais que lavrou o Auto de Infração nº 000304 de 27/01/2014, no valor de R$ 2.778,62 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), em nome de Colonia Dos Pescadores Zi José Bonofacio, sito à Avenida Dino Bueno, nº 114, Infração ao disposto nos artigos 115, 578 da Lei Municipal 3531/68, penalidade prevista no artigo 603 inciso III da Lei 3531/68 modificado pela Lei 450/02. Este Auto de Infração deverá ser pago em 10 (dez) dias a partir da publicação de acordo com o artigo 602 da Lei 3531/68 modificado pela artigo 19 da Lei 450/02 e artigo 1º da Lei 6644/13. O prazo para apresentação de defesa escrita é de 10 (dez) dias a contar da Publicação deste Auto; Processo nº 137321/2013-93 – Restaurante Tempero E Cia Santista LTDA – ME – CONCEDO 10 (dez)dias, a contar de 0201/ 2014, para cumprimento da Intimação nº 008724; Processo nº 7536/2014-34 – Neif S. Ibrahim Lenti – Lanchonete - ME – CONCEDO 30 (trinta)dias, a contar de 27/01/2014, para cumprimento da Intimação nº 002226; Processo nº 9323/2014-74 – S & C Drogaria Ltda – Pelo Indeferimento do solicitad porque não descreveu como irá cumprir o artigo 15 da RDC 94/ 2009; Processo nº 135245/2013-36 – Supermercado Varandas & AmorIm LTDA – Pelo Indeferimento visto que o T.I. Já foi cumprido; Processo nº 15453/2014-64 – Vanda Da Silva Rodrigues - Bar - Conforme exigido pelo artigo 37 da Constituição da Republica, a Seção de Vigilância Sanitária, através do presente edital, torna público para todos os efeitos legais que lavrou o Auto de Infração nº 002827 de 07/02/ 2014, no valor de R$ 1.389,31 (um mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), em nome de Vanda Da Silva Rodrigues – Bar,