PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO Estado do Rio Grande do Sul NOVO HAMBURGO - CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO Of. 82/10/82 SEPLANG/DEXPE/GP Novo Hamburgo, 23 de março de 2009. Assunto: ENCAMINHA PROJETO DE LEI Senhor Presidente Senhores Vereadores Senhoras Vereadoras Vimos, pelo presente, submeter a V.Sas o Projeto de Lei que transforma a autarquia municipal HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO em fundação estatal de direito privado, autoriza a criação da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO - FSNH, e dá outras providências. o presente Projeto de Lei tem como justificativa principal a necessidade de criar as condições para o cumprimento, por parte do Poder Público Municipal, das exigências da cessação de qualquer terceirização de servidores nas funções técnicas da saúde, tanto na Autarquia Hospital Municipal de Novo Hamburgo quanto da Secretaria Municipal de Saúde até o dia 30 de dezembro de 2009, conforme acordo judicial no âmbito do processo de nO 10800027361 que tramita junto à 4a Vara Cível do Poder Judiciário. Neste sentido é necessário destacar que os altos índices de terceirização verificados tanto nas unidades básicas quanto nos serviços hospitalares, configuram uma situação que verdadeiramente precisa ser revertida em favor da qualidade dos serviços de saúde do município. Por outro lado, também é inegável a necessidade de reestruturar e ampliar o sistema municipal de saúde, com ênfase nas ações preventivas, através da implantação do Programa de Saúde da Família e do fortalecimento de ações voltadas à redução da mortalidade infantil, da melhoria da cobertura vacinal, dos programas e ações de saúde voltados à setores da população em situação de maior vulnerabilidade. A opção pelo modelo fundacional prende-se a razões de economicidade, uma vez que a FSNH aproveita a imunidade previdenciária da Autarquia Hospital Municipal, resultando em expressiva economia de recursos que podem ser aplicados na ampliação dos serviços. Por outro lado, também pesam questões de conveniência administrativa e financeira, uma vez que nosso município enfrenta, já há muitos anos, graves restrições na "Contribua com o Fundo Municipal da Criança e Adolescente" "Doe Sangue, Doe Órgãos, Doe Medula Óssea, SALVE UMA VIDA" PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO Estado do Rio Grande do Sul NOVO HAMBURGO - CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO possibilida.de de ampliar seu contingente de recursos humanos necessários à ampliação dos serviços de saúde, em de seus gastos com pessoal situarem-se próximos ou acima do limite prudencial estabelecido pela lei de responsabilidade fiscal. O modelo fundacional permite a superação desta restrição, através da pactuação ,da prestação dos serviços através do Contrato de Gestão, que será firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde órgão responsável pela gestão da política de saúde - e a FUNDAÇÃO - órgão responsável pela sua execução -, mediante retribuição financeira definida de acordo com metas contratadas e efetivamente executadas por esta. O Contrato de Gestão, além de pactuar metas na prestação de serviços de saúde, também vai estabelecer dispositivos de avaliação do desempenho institucional da FUNDAÇÃO, favorecendo a instauração de uma cultura de resultados na organização. Além disso, vai prever penalidades para os dirigentes, com penalizações que poderão incluir a perda de mandato, no caso de descumprimento do contrato de gestão injustificadamente. A FUNDAÇÃO terá por objetivo central assegurar a prestação qualificada de serviços de saúde e dentre suas principais características destacamos: • A prestação de serviços exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o que' assegura a gratuidade e a universalidade da atenção à saúde; • Garantia de amplo controle social, seja pela indicação de membros do Conselho Curador através de plenária a ser coordenada pelo Conselho Municipal da Saúde, seja pelas demais prerrogativas deste Conselho na área da saúde; • Os servidores da FUNDAÇÃO serão contratados através de concurso público e estarão vinculados ao Regime jurídico da CLT. Terão, ainda, estabilidade contra demissões arbitrárias e Plano de Cargos e Salários próprio. • A FUNDAÇÃO integra a administração pública indireta, não terá fins lucrativos e terá autonomia gerencial, orçamentária e financeira, patrimônio próprio, receitas próprias, sendo fiscalizada pelos órgãos de controle interno e externo; • Sua estrutura organizacional é constituída pelo Conselho Curador, Conselho Fiscal e Direção Executiva, No que tange às atribuições da FUNDAÇÃO, destacamos que esta será responsável pela prestação do conjunto dos serviços de saúde do município. Assim sua atuação compreende os serviços hospitalares, os serviços da rede básica e Centro de Especialidades, o SAMU e as Unidades de Pronto Atendimento. Em caráter transitório, a Secretaria Municipal de Saúde poderá manter a prestação de serviços, porque manterá sob sua coordenação os servidores da Autarquia Hospital Municipal e da própria Secretaria, que serão enquadrados em Regime Especial. "Contribua com o Fundo Municipal da Criança e Adolescente" "Doe Sangue, Doe Órgãos, Doe Medula Óssea, SALVE UMA VIDA" PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO. Estado do Rio Grande do Sul NOVO HAMBURGO - CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO Cumpre destacar, como já antes referido, que a transformação da Autarquia em Fundação não acarretará qualquer aumento da despesa orçada com pessoal - pelo contrário, representará redução nos encargos orçamentários, atendendo, ademais, ao princípio da economicidade. Por todo o exposto, e na convicção de que este Projeto de Lei merecerá a análise devida, e subseqüente e inteira guar" a de parte dos nobres edis que compõem essa egrégia Casa Legislativa, desde logo ernamos nossos protestos de distinta consideração e respeito. -UA. CAAM r:.A--é RcíSIO ZIMMERM Prefeito MuniciQ I Ao Senhor ANTÔNIO LUCAS Presidente da Câmara de Vereadores E ilustres integrantes do Poder Legislativo de NOVO HAMBURGO - RS "Contribua com o Fundo Municipal da Criança e Adolescente" "Doe Sangue, Doe Órgãos, Doe Medula Óssea, SALVE UMA VIDA"